Mun Regulamen nicípio de So nto de Contr ousel rolo Interno
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Mun Regulamen nicípio de So nto de Contr ousel rolo Interno
Munnicípio de So ousel Regulamennto de Contrrolo Interno Regulamento Municipal do Siste ema de Contrrolo Interno (ttendo em con nta o dispostoo no Decreto Lei n.º c as alteraações constan ntes na Lei n.º n 162/99, d e 14 de sete embro, 54‐A//99, de 22 dee fevereiro, com Decreeto Lei n.º 315 5/2000, de 2 de dezembroo, Decreto‐Leii nº 84‐A/200 02, de 05 de aabril e na Lei nº 60‐ A/20005, de 30 de d dezembro). Preâmbulo n 75/2013, de d 12 de seteembro, estabe elece na alíne ea i) do n.º 1 do artigo 33 3º, que O aneexo I da Lei n.º compete ao Execu utivo Municip pal elaborar ee aprovar No ormas de Con ntrolo Internoo, sob proposta do dente da Câmara Municipal, nos termos da alínea j) do o n.º 1 do artiigo 35º da meesma Lei. Presid E porque a Normaa de Controlo Interno devee ser elaborada através de e regulamentto interno, disspõe o artigo o 116º do Cód digo do Proce edimento Adm ministrativo que a proposta a de regulameento do Sistema de Contrrolo Interno é acompanhada de uma nota justificcativa fundam mentada, quee se apresen nta no preâm mbulo. Nestaa proposta deffinimos o Reggulamento do Sistema de C Controlo Interno como o pllano de organ nização de tod dos os métodos e procedim mentos a adottar pelo Município, para auxilio à prosse cução dos objjetivos de gestão e para assegurar, tantto quando fo r praticável, aa metódica e eficiente atuaação administtrativa, no reespeito pelas políticas dos órgãos comppetentes, ten ndo ainda com mo propósitoo a salvaguard da dos ativoss, a prevenção o e deteção de e falhas nos seerviços e a pre eparação de informação finnanceira. Assim m, é proposto para aprovaçção, nos term os da alínea ii) do n.º 1 do artigo 33º doo anexo I da Lei n.º 75/20013, de 12 dee setembro, o o Regulamentto do Sistema de Controlo o Interno da Câmara Mun nicipal, tendo o em atenção os consideran ndos a seguir mencionadoss: Considerando que: 11) O vasto leeque de legisllação aplicáveel às autarquias locais e a alteração dee parte da Esttrutura Orgânica d do Município de Sousel; 22) O Plano O Oficial de Conttabilidade dass Autarquias LLocais (POCALL), aprovado ppelo Decreto Lei n.º 54‐A/99, de d 22 de fevvereiro, com aa redação daada pela Lei n.º n 162/99, dde 14 de sete embro, consubstaanciou a refo orma da adm ministração fin nanceira e da as contas púúblicas no settor da administraação autárquica, sendo um m dos princip pais objetivoss a criação dee condições para a integração o consciente e da contabbilidade orçaamental, pattrimonial e de custos numa contabilidade pública moderna, m connstituindo um instrumento fundamenta l de apoio á gestão g das autarq quias locais; Munnicípio de So ousel 33) A atual Lei das Finançass Locais – Lei n.º 73/2013 d de 3 de setem mbro, veio intrroduzir novas regras relativameente ao controlo de enddividamento e aos proce edimentos quuanto às ma atérias relacionad das com as fin nanças locais; 44) A Lei n.º 8/2012, de 21 2 de fevereeiro – Lei doss Compromisssos e Pagameentos em Atraso – regulamen ntada pelo Decreto‐lei D n. º 127/2012, de 21 de ju unho constituui uma impo ortante alteração quanto à assunção de n ovos compro omissos estab belecendo reggras extremamente rígidas parra o efeito; 55) As crescentes preocupações ineren tes à gestão económica, eficiente e e efficaz das atividades desenvolvvidas pelas autarquias locaiis, no âmbito das suas atrib buições, exigee um conhecimento integral e e exato da composição ddo património o autárquico e do contribbuto deste para p o desenvolvvimento das co omunidades l ocais. Capitulo I Dissposições Gerrais Artigo 1º Objeto 1 – O presente regulamento visa a estabelecer um conjunto o de regras definidoras de ppolíticas, métodos e proceedimentos dee controlo qu ue permitam assegurar o desenvolvimento das ativvidades relattivos à evolução patrimon nial, de forma ordenada e eeficiente, inclu uindo a salvag guarda dos attivos, a prevenção e deteçção de situaçõ ões de ilegalidade, fraude e erro, a exatid dão e a integridade dos reggistos contabilísticos e a prreparação opo ortuna de info ormação finannceira fiável. 2 ‐ O regulamento visa, também m assegurar o cumprimento o das disposiçções legais e ddas normas in nternas aplicááveis às atividades municipais e à vverificação da organização dos respeetivos processsos e docum mentos. 3 – EEm conformid dade com o POCAL, P os m métodos e pro ocedimentos de controlo visam os segguintes objetiivos: a) A salvagu uarda da legalidade e reegularidade no n que respe eita à elabooração, execu ução e modificaçãão dos docum mentos previssionais, à elaboração das demonstraçõões financeiros e ao sistema co ontabilísticos; b b) O cumprim mento das delliberações doss órgãos e dass decisões doss respetivos tiitulares; c) A salvaguaarda do patrim mónio; d d) A aprovação e controlo dos documenntos; ee) A exatidão o e integridad de dos registoos contabilísticcos e, bem asssim, a garanttia da fiabilida ade da informaçãão produzida; f)) O incremeento da eficiên ncia das operaações; Munnicípio de So ousel gg) A adequad da utilização d dos fundos e oo cumprimentto dos limites legais à assunnção de encarrgos; h h) O controlo o das aplicaçõ ões e do ambieente informáttico; i)) A transparrência e a con ncorrência no âmbito dos m mercados públlicos; j)) O registo oportuno dass operações peela quantia co orreta, nos do ocumentos e llivros apropriados e no período contabilísticco a que resppeitam, de aco ordo com as d decisões de ggestão e no re espeito das normaas gerais. Artigo 2º Âm mbito de aplicaação 1 – O presente regu ulamento é ap plicável a todoos os serviçoss da autarquia. onados 2 – Neeste regulameento são descritas as comppetências de alguns serviçoss do Municípioo mais relacio com aa componentee financeira/o orçamental, pporquanto as competências de todos oss outros serviiços se encon ntram devidam mente elenca adas no Regu lamento Orgâânico do Mun nicípio de Souusel, aprovado pelo Órgão o deliberativo em 20 de dezzembro de 20012. 3 – O incumprimen nto das normas do presentte regulamen nte constituirá á infração discciplinar, nos ttermos da Leii n.º 35/2014,, de 20 de junho. Artigo 3º Competênci as das Divisõe es Municipais 1 – C Compete às Divisões D Municcipais, implem mentar o cum mprimento das normas deffinidas no pre esente diplom ma e dos preeceitos legais em vigor e rreunirão os contributos c das restantes unidades orggânicas decorrrentes da aplicação das prresentes norm mas, nas suas atribuições d de acompanhaamento e ava aliação permaanente do presente p regu ulamento. Aqqueles contrib butos sustenttarão a propposta de revisão e atualização que ass referidas divvisões remeteerão à apreciação da presidência, semppre que for ju ulgado conveeniente, que, sse assim o enttender, subm eterá à decisãão do órgão executivo. 2 – O presente Reggulamento do o Sistema de Controlo Inte erno, terá flexxibilidade neceessária de evolução futuraa, para reajustar no tempo o as eventuaiss alterações de natureza leg gal que entret etanto venham m a ser publiccadas no Diárrio da Republica de aplicaçção às autarquias locais, qu uer através dde leis emanadas da Assem mbleia da Rep publica, quer p por meio de ooutros diplomas aprovados pela administ stração centra al, bem como de outras normas de enquadramennto funcional local, aprovadas pelo Município ou u pela Assem mbleia Municipal, no âmbito das respetivvas competên ncias e atribuiçções legais. Artigo 4º Pressupoostos legais de e aplicação 1 ‐ A aaplicação do p presente regulamento deveerá ter sempre e em conta: Munnicípio de So ousel a) A verificaçção do cumprimento da Le i n.º 75/2013, de 12 de settembro, que eestabelece o rregime jurídico daas autarquiass locais, aprovva o estatuto o das entidades intermuniccipais, estabe elece o regime jurrídico da transferência de ccompetênciass do Estado pa ara as autarquuias locais e p para as entidades intermunicipais e aprova oo regime jurídico do associa ativismo autárrquico. b b) A verificaçção do cumpriimento da Leii n.º 73/2013, de 3 de setem mbro (Lei das Finanças Loca ais); c) A verificaçção do cumpriimento do Cóódigo do Proce edimento Adm ministrativo; d d) A verificaçção do cumprrimento do PO OCAL ‐ Plano Oficial de Con ntabilidade daas Autarquias Locais aprovado pelo Decreto o Lei n.º 54‐A A/99, de 22 de fevereiro, com c a redaçã o dada pela Lei n.º 162/99, dee 14 de setem mbro e pelo Deecreto lei n.º 315/2000 de 2 de setembroo; ee) A verificaçção do cumprrimento da Leei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro – Lei ddos Compromissos e Pagamenttos em Atraso – regulamenttada pelo Deccreto Lei n.º 127/2012, de 221 de junho; f)) A verificaçção do cumprrimento do D Decreto‐Lei nº 197/99 – relativo ao regim me de realizaçção de despesas públicas com locação e aquuisição de ben ns e serviços, bem como a ccontratação p pública relativa à locação e aqu uisição de benns móveis e se erviços; gg) A verificaçção do cumprimento Decreeto‐Lei nº 18/2008, de 29 d de janeiro, relaativo ao Código dos Contratos públicos; h h) A verificaçção do cump primento dos Regulamento os em vigor na autarquia,, nomeadame ente o Regulamento de Inven ntário e Cadasstro e o Regulamento de Taxas, Licençças, Autorizaçções e outros ren ndimentos do Município. i)) A verificaçção do funcionamento das normas de organização da as unidades oorgânicas da C Câmara Municipal, constantes n nos documenttos de reestru uturação dos sserviços; j)) A verificaçção do cumpriimento dos reestantes Regulamentos Municipais em viigor; k) A verificaçção do cumpriimento dos reestantes diplo oma legais aplicáveis às autaarquias; 2 – An nualmente, deeve ainda ser verificado o ccumprimento da Lei do Orççamento de Esstado e do De ecreto‐ lei de Execução Orççamental, devvendo a preseente norma ad daptar‐se sem mpre que neceessário às eve entuais alteraações de natureza legal que e venham a sser publicadass de aplicação o às autarquiaas locais, bem m como de ou utras normas de enquadra amento e funncionamento local, deliberradas pelos óórgãos da auttarquia local, no âmbito daas respetivas ccompetênciass e atribuiçõess legais. Artigo 5º Despaachos e autorizações ministrativos internos, tod dos os Todoss os documeentos produzidos que inttegram os prrocessos adm despaachos e inforrmações que sobre eles fforem exarad dos, bem com mo os docum mentos do sistema Munnicípio de So ousel contabilístico devem sempre ide entificar os eleeitos, dirigenttes, trabalhad dores e agentees seus subscritores e a qu ualidade em q que o fazem, d de forma bem m legível. 2 – O cumprimento o do disposto no número a nterior deve sser feito em m moldes inform máticos, sempre que os resspetivos sistem mas de inform mação prevejaam as devidas funcionalidad des. Artigo 6º Administrração e implementação 1 – Co ompete ao órgão executivvo, aprovar e manter em funcionament f to a presente norma, bem como exerceer a administrração e monittorização do ssistema de con ntrolo interno o. 2 – Co ompete às divversas unidades orgânicas, seus dirigentes e chefias, ccumprir e fazeer cumprir as regras definiidas na presen nte norma e n nos demais preeceitos legais em vigor, bem como apressentar sugestões de melho oria decorrenttes da sua apllicação. 3 – À À Divisão Adm ministrativa, Financeira F e dde Recursos (DAFR) comp pete garantir o cumprimen nto da normaa de controlo interno e reu unir os contribbutos das unid dades orgânicas para promoover a sua revvisão. 4 – Os contributos prestados pe elas diversas uunidades orgâânicas servirão o de base à pproposta de re evisão, para adaptação do o sistema de controlo inteerno a novoss procedimentos, que a DA AFR remeterá para aprecciação do órgãão executivo. Artigo 7º Evolução e e Desenvolvim mento do Siste ema de Controlo Interno O sistema de contrrolo interno te erá a flexibiliddade necessárria de evolução no futuro, ppara se reajusstar no tempo o a eventuaiss alterações de natureza leegal que entre etanto venham a ser publiicadas em Diá ário da Repub blica para ap plicação às autarquias a loccais, quer attravés de leis emanadas da Assemble eia da Repub blica, quer po or meios de ou utros diplomaas aprovados p pelo governo, bem como dde outras norm mas de enquaadramento e funcionamen nto, deliberaddas pelo órggão executivo e deliberati vo, no âmbitto das respetivas competêências e atribu uições. Capitulo II Pla no e Organizaação Artigo 8º Competências As competências da d administração municipaal são as defin nidas pela Câmara Municippal e Presidente da Câmara, nos term mos da Lei, nomeadamentte as previstaas na Lei n.ºº 75/2013, dee 12 de sete embro, contando com o apoio instrum mental da orrganização daas divisões e serviços e dde outras unidades orgân nicas municipaais. Munnicípio de So ousel Artigo 9º Normas de Or N rganização e FFuncionamentto A organização e fu uncionamento o de todas as unidades orggânicas têm por p base as nnormas previsstas no presente regulameento e as atrib buições defini das nas norm mas da Estrutura e organiza ção dos Serviços da Câmara Municipal, aprovadas pe ela Assembleiia Municipal e em 20 de dezembro de 20112, tendo em m conta o conjjunto de funções e compettências atribuíídas a cada un nidade orgânica. Artigo 10º Atribuições comuns às D ivisões e respetivas unidades orgânicas Consttituem atribuições comuns às Divisões e respetivas un nidades orgânicas: a) ordenar, planificar e desennvolver de form ma integrada as atividadess e o funcionamento Dirigir, coo dos respettivos serviços,, tendo em coonta os recurssos existentes;; b b) Promover a execução d das deliberaçõões da Câmaraa Municipal e dos despachoos do Presidente ou dos Vereadores com co ompetências ddelegadas, refferentes à sua área de interrvenção e con ntribuir horar a eficácia a dos respetivvos serviços; para melh c) Elaborar e e submeter à aprovação ssuperior, as in nstruções, circulares, regullamentos e normas n que forem m julgadas ne ecessárias ao correto exerrcício da sua atividade, beem como propor as medidas d de política ade equada no âm mbito de cada serviço; d d) Participar e colaborar na elaboraação e execcução do Orrçamento, Pl ano Plurianu ual de Investimentos, docume entos de Presstação de Con ntas e relatórrios de atividaade municipa ais, em articulação o com a Divisã ão Administraativa, Financeira e de Recurrsos; ee) Assegurarr o cumprime ento do Orçaamento e Plaano Plurianual de Investim mentos, dentrro dos parâmetro os aprovados no orçamennto Municipall anual, acom mpanhando a sua execuçã ão, em articulação o com a Divisã ão Administraativa, Financeira e de Recurrsos; f)) Emitir req quisições inte ernas relativass a aquisição o de bens e serviços, em articulação com o Serviço dee Contabilidad de e Finançass e Serviço de Aprovisionam mento da Diviisão Administtrativa, Financeiraa e de Recurso os; gg) Assegurarr a programação e execuçção das tareffas que lhe estão e atribuíddas, acompan nhar a evolução d dos diferentess serviços e toomar eventuaais medidas de e correção aprropriadas, de forma a garantir uma gestão e equilibrada noos respetivos sserviços de atividade; h h) Promover o arquivo dos documentoss e processos,, após a sua co onclusão; i)) Zelar pela conservação do patrimónnio afeto, em articulação com o serviço de Contabilid dade e Finanças ee Serviço de A Aprovisionameento dos benss móveis e imó óveis do Muniicípio; j)) Zelar pelo cumprimento o dos direitos e deveres do os funcionárioss e demais peessoal afeto; Munnicípio de So ousel k) Preparar, sempre que necessário, o u quando lhe es for solicitad do, relatórios,, estudos e análises acerca de assuntos que e careçam apreeciação e trattamento ulterior; l)) Assegurarr que a inform mação necesssária circule entre os serviços, com viista ao seu regular r funcionam mento; m m) Verificar o o cumprimentto dos Regulaamentos e No ormas de Controlo Interno,, tendo em conta a organizaçãão dos serviço os a que perteencem; n n) Promover e/ou participar em reuniiões de coord denação com as respetivaas divisões e outras unidades o orgânicas da D Divisão a que pertençam, ssempre que se e revelem neccessárias; o o) Assegurarr outras funçções e tarefaas que lhes sejam incumbidas superioormente e que q se encontrem m inseridas no o âmbito das ssuas funções; 1º Artigo 11 Organização dos Seerviços de Apoio à Câmara Municipal Os serviços de apoio à administrração municippal estão orgaanizados de accordo com a sseguinte estru utura e descrição de ffunções se en ncontra nas N ormas da Esttrutura e Orga anização dos SServiços da C Câmara cuja d Municcipal de Souseel: 11) Gabinete d de Apoio à Presidência 22) Serviço Municipal de Prroteção Civil 33) Gabinete d de Apoio ao D Desenvolvime nto Económicco 44) Gabinete d de Organizaçã ão e Auditoriaa 55) Gabinete d de Informática, Imagem e CComunicação Artigo 12º Organização dos Serviços de A Apoio Instrume ental A estrrutura dos seerviços de apo oio instrumenntal, cujas fun nções se enco ontram descriitas nas Norm mas da Estruttura e Organizzação dos Servviços da Câmaara Municipal de Sousel é a a seguinte: 11) Divisão Ad dministrativa, Financeira e dde Recursos a) Gestãão de Recurso os Humanos b) Apoio o Jurídico, Contencioso, Exeecuções, Conttra‐Ordenações e Controlo o de Cobranças c) Apoio o aos Órgãos Autárquicos d) Contabilidade e Finanças e) Aprovisionamento o f) Património g) Tesouraria h) Educação Munnicípio de So ousel o Social i) Ação j) Saúde k) Habittação l) Redee Social 22) Divisão dee Urbanismo, A Ambiente, Quualidade e Inte ervenção a) Atendimento aos C Cidadãos b) Administrativos c) De Fiiscalização d) Gabin nete Técnico e) Gestãão Urbanística a f) Planeeamento g) Ambiente e Qualid dade h) Turismo i) Cultu ura, Desporto e Juventude 33) Divisão dee Águas, Sanea amento, Resídduos e Obras Municipais a) Gestãão de Águas e Saneamento Básico b) Gestãão de Resíduos Sólidos Urbaanos c) Armazém d) Parqu ue de máquina as e) Oficin nas f) Rede viária g) Arruamentos e zon nas verdes h) Obrass não especificcadas i) Mercaados e feiras j) Cemittérios k) Fiscalização Sanitárria l) Gabin nete Técnico FFlorestal Capitulo III Orga anização dos ddocumentos e e processos officiais Seção I Os d ocumentos officiais Artigo 13º Definição de documenttos oficiais Munnicípio de So ousel São co onsiderados d documentos o oficiais do Muunicípio todoss aqueles que e, por sua nat ureza, representam atos aadministrativo os fundamentais necessárioos à prova de factos mais relevantes, tenndo em conta a o seu enquaadramento leggal e as corresspondentes d isposições aplicáveis às auttarquias locaiss Artigo 14º Composiçãoo dos docume entos oficiais São co onsiderados d documentos o oficiais: a) Regulamentos Municipais b b) Deliberaçõ ões da Câmara Municipal c) Atas das R Reuniões da Câmara Munic ipal; d d) Os Despacchos do Presid dente da Câm ara Municipal; ee) Os Despacchos dos Vere eadores com ccompetência d delegada; f)) As Minutaas das Atas das Reuniões daa Câmara Mun nicipal; gg) As Ordenss de Trabalho das Reuniõess da Câmara M Municipal; h h) Os Editais i)) As ordens de serviço; j)) As comunicações intern nas do Presideente da Câmara Municipal; k) As comunicações intern nas dos vereaddores com competência de elegada; l)) mara Municip Os protocolos celebrados entre a Câm pal e outras en ntidades públiicas ou privad das; m m) As procuraações da responsabilidade do Presidente e da Câmara M Municipal; n n) As Certidõ ões emitidas p para o exteriorr; o o) Informaçõ ões Internas p p) Circulares q q) Avisos r)) Orçamentto Municipal e e as Grandes O Opções do Plaano s)) Relatório d de Gestão e P Prestação de ccontas do Mun nicípio; t)) Ordens dee pagamento; u u) As guias de receita; v) Guias de d débito ao teso oureiro w w) Requisiçõees Internas x) Requisiçõees Externas y) Folhas de Remuneraçõe es e documenntos de suportte z) Guias de rreposições aba atidas nos paggamentos aa) Folhas de caixa b bb) Resumo diário da tesou uraria Munnicípio de So ousel cc) Diário de rreceita d dd) Diário de D Despesas eee) Conta corrrente da receita fff) Conta Corrrente da desp pesa ggg) Conta corrrente com insstituições de ccrédito h hh) Conta corrrente com enttidades ii) Conta corrrente de operrações de tesoouraria jj) Conta corrrente de contas de ordem kk) Diário de eentidades ll) Balanço à tesouraria m mm) Faturas n nn) Recibos o oo) Nota de crrédito p pp) Faturas en nviadas a dive ersas entidadees q qq) Convites, programas de e concurso, dde procedimen ntos e cadern nos de encarggos de empreitadas, atas do júri rrr) Projetos sss) Convites, programas de e concurso, d e procedimen ntos e cadern no de encargoos, de fornecimento de bens, lo ocação e aquisição de serviiços ttt) Ofícios enviados para o exterior u uu) Mapas de pessoal vv) Atas dos jú úris dos concu ursos de admiissão de pesso oal w ww) Os contrattos de pessoal; xx) Os termoss de posse, no omeação e aceeitação relativvos à admissão ou promoçãão de pessoal;; yy) As fichas d de notação do os trabalhadorres Artigo 15º Organizaçãoo dos docume entos oficiais 1 – A organização e arquivo dos documentoos oficiais refe eridos anterio ormente deveerão obedecerr a um conjunto de regras gerais: a) Os originaais dos docum mentos deverãão, sempre que possível, ser s numeradoos sequencialmente em cada ano civil; Munnicípio de So ousel Doccumentos Oficciais Arquivo Arquiivados em pastas próp rias devidam mente Regulamentos Mun nicipais identificadas, na versão v de prooposta dos órgãos ó da au utarquia e na versão publiccada em Diárrio da República, sob a re esponsabilidadde da DAFR Apressentadas sob b a forma de propossta e respe etivos anexos, sendo as messmas devidam mente registtadas no Sistema de Gesttão Documen ntal e devem m de ser arrquivadas em m pastas pró óprias, Delibeerações da Cââmara Municip pal seque enciais e devidamente ideentificadas co om as datass das respetiva as reuniões d o órgão executivo, deven ndo também m ser arquivaadas em suporte digitaal em pasta da d própria Reeunião de Câmara, sob a responsabilid dade da DAFRR Devem ser numeradas e pagin nadas encialmente em cada ano civil, sendo s seque Atas d das Reuniões da Câmara Municipal; arquivadas em pastas p próprrias, devidam mente endo também ser arquivada as em identificadas, deve m pasta da p rópria Reuniã ão de suporrte digital em Câmaara, sob a resp ponsabilidade da DAFR m pasta pró ópria, Devem ser arquivados em Despaachos do Presidente da Câm mara Municip al; devid damente identificadass, sob a respo onsabilidade d da DAFR Despaachos dos Verreadores com competência delegada; Minuttas das Atas d das Reuniões d da Câmara Municcipal Orden ns de Trabalho o das Reuniõe es da Câmara Municcipal; Devem ser arquivados em m pasta pró ópria, devid damente identificadass, sob a respo onsabilidade d da DAFR Devem ser arquivadas em m pasta pró ópria, devid damente identificada, a reesponsabilidad de da DAFR R Devem de ser deviidamente reggistadas no Sisstema de Gestão G Docum mental, senddo arquivadass em pastaas próprias, devidamennte identificcadas, Munnicípio de So ousel deven ndo também m ser arquivaadas em suporte digitaal em pasta da d própria Reeunião de Câmara, sob a responsabilid dade da DAFRR Devem ser arquivados em m pasta pró ópria, devid damente identificadas, devvendo também m ser Editais arquivadas em sup porte digital em m pasta da prrópria Reunião de Câmara, sob a reesponsabilidad de da DAFR R; Devem ser numerradas sequenccialmente du urante Orden ns de serviço o ano o civil a que respeitam, r deevendo as me esmas ser arquivadas em pasta própria, so ob a onsabilidade d da DAFR respo Comu unicações inteernas do Presid dente da Câm mara Municcipal Comu unicações inteernas dos vere eadores com competência deleggada Devem ser arquivadas em m pasta pró ópria, damente identtificada, sob aa responsabilidade devid do serviço a que se e destinam; Devem ser arquivadas em m pasta pró ópria, devid damente identtificada, sob aa responsabilidade do serviço a que se e destinam; dois exemplarres, sendo um m para São assinados em d a enttidade respetiva e outro ppara a CM, sendo s arquivado em pasta próprria, devidam mente Protocolos celebrados entre a Câ âmara Municiipal e outras entidades públicas ou privadas; identificada, sob a responsabiliddade da DAFR, com exceçção dos pro otocolos celeebrados com m as Assocciações do Concelho, de natureza culltural, despo ortiva, recrea ativa e outrras, que são da respo onsabilidade d do serviço de CCultura inserido na DUAQ QI; m pasta pró ópria, Devem ser arquivadas em As pro ocurações da responsabilid dade do Presiddente devid damente da Câmara Municip pal identificadass, respo onsabilidade da DAFR, sob a nomeadam mente Serviçço de Apoio Ju urídico; Certid dões emitidas para o exterior Devem ser devidamente numeeradas e regisstadas Munnicípio de So ousel no Sistema de Gesstão Documeental, em cada a ano civil, devendo ser arquivadas n o referido suporte digitaal; Devem ser registtadas no Sisstema de Gestão Inform mações Intern nas Documental, send do digitalizadaas e anexada as ao referiido Sistema,, podendo as mesmass ser consu ultadas digitalmente semprre que necessário Devem ser numeradas sequenccialmente em cada Circulares ano civil, devend do ser arquuivadas em pasta próprria devidam mente identtificada sob a respo onsabilidade d da DAFR Devem ser arq quivados em m pasta prrópria Avisoss devid damente identtificada, sob aa responsabilidade da DA AFR; Orçam mento Municipal e as Grand des Opções doo Arquiivado o Serviço de Contabillidade e Finan nças Plano Relató ório de Gestão o e Prestação de contas doo Arquiivado o Serviço de Contabillidade e Finan nças Municcípio Arquiivo no Serviço o de Contabiilidade e Fina anças, Orden ns de pagameento nume eradas sequencialmente ppor ano civil e por classificação econó ómica/orgânicca Arquiivado um exxemplar no sserviço emisssor e As guias de receita;; outro o no arquivo do Serviço dde Contabilida ade e Finan nças numerad das sequenciialmente porr ano civis Arquiivado um exxemplar no sserviço emisssor e Guias de débito ao tesoureiro outro o no arquivvo da Tesouuraria nume eradas seque encialmente p por ano civis Arquiivado um ún nico exemplaar no Serviçço de Requiisições Internaas Aprovvisionamento, numeradas s sequencialm mente por ano civis Munnicípio de So ousel Arquiivado um exemplar no Serviço de Aprovvisionamento e outro no aarquivo do Se erviço Requiisições Externas de Co ontabilidade e Finanças juuntamente com a ordem m de pagamento resppetiva nume eradas seque encialmente p por ano civil Folhas de Remunerrações e docu umentos de Arquiivado no Serviço de Contabbilidade e Finanças suporrte em paastas organiza adas mensalm mente Guias de reposiçõees abatidas nos pagamentoss Arquiivadas no Serviço de Contabilidad de e Finan nças com numeração sequeencial por ano civil Arquiivadas, um exxemplar na TTesouraria e outro Folhas de caixa exem mplar no Serviçço de Contabbilidade e Fina anças, nume eradas sequen ncialmente (diiário) por ano o civis Arquiivadas, um exxemplar na TTesouraria e outro Resum mo diário da tesouraria exem mplar no Serviçço de Contabbilidade e Fina anças, nume eradas sequen ncialmente (diiário) por ano o civis Diário o de receita Diário o de Despesass Arquiivado no Serviço de Contabbilidade e Fina anças, nume erado sequenccialmente (diáário) por ano civil Arquiivado no Serviço de Contabbilidade e Fina anças, nume erado sequenccialmente (diáário) por ano civil Contaa corrente da receita Arquiivado em supo orte informát ico Contaa Corrente da despesa Arquiivado em supo orte informát ico Contaa corrente com m instituições de crédito Arquiivado em supo orte informát ico Contaa corrente com m entidades Arquiivado em supo orte informát ico Contaa corrente de operações de e tesouraria Arquiivado em supo orte informát ico Contaa corrente de contas de ord dem Arquiivado em supo orte informát ico Diário o de entidadess Arquiivado em supo orte informát ico Balanço à tesouraria Arquiivado na Tesouraria em passtas mensais Faturaas Arquiivadas no Serviço de Contabilidad de e Finan nças anexas à ordem de paggamento Munnicípio de So ousel Arquiivados no Serviço de Contabilidad de e Recibos Finan nças anexas à ordem de paggamento Arquiivadas no Serviço de Contabilidad de e Finan nças anexas à ordem de paagamento e fatura f Nota de crédito respe etiva Arquiivadas no Serviço de Contabilidad de e Faturaas enviadas a diversas entid dades Convites, programas de concurso, Finan nças com numeração sequeencial por ano civil de Arquiivados no Serrviço Adminisstrativo da DU UAQI, proceedimentos e cadernos de encargoss de em pastas orga anizadas porr designação o da emprreitada em con nformidade coom o PPI. empreeitadas, atas d do júri Arquiivados no Serrviço Adminisstrativo da DU UAQI, Projettos em pastas organizadas por desiignação do prrojeto onformidade ccom o PPI. em co Convites, programas de concurso, de Arquiivados no Serrviço de Aproovisionamento o, em proceedimentos e caderno de d encargos,, de pastaas organizadass por designaçção do projetto em fornecimento de bens, locação e aquisiçã o de confo ormidade com m o PPI. serviçços Devem ser devidam mente registaados no Sistem ma de Gestãão Documenta al pelo Serviçço de Atendim mento Ofício os enviados paara o exterior ao Cidadão, sendo digitalizadoos e anexado os ao referiido Sistema e podendo os mesmoss ser consu ultados digitalmente semprre que necessário Mapaas de pessoal Atas dos júris do os concursos de admissã o de pesso oal São organizados o e arquivadoss pelo serviçço de Gestãão de Recursos Humanos; Deverão ser arquivvadas no proocesso de concurso sob responsabilida r ade do Serviiço de Gestã ão de Recurrsos Humanoss Devem ser arquiva ados pelo serrviço de Gestã ão de Os contratos de peessoal; Recurrsos Humanos nos processsos individuaiis dos trabalhadores Os teermos de posse, p nomea ação e aceittação Devem ser arquiva ados pelo serrviço de Gestã ão de Munnicípio de So ousel relativvos à admissãão ou promoçã ão de pessoal Recurrsos Humanos nos processsos individuaiis dos trabalhadores Devem ser arquiva ados pelo serrviço de Gestã ão de As fich has de notaçãão dos trabalh hadores Recurrsos Humanos nos processsos individuaiis dos trabalhadores Artigo 16º Composição e organizzação de outro os documento os oficiais 1 – A Alem dos doccumentos refe erenciados naas alíneas do os artigos anteriores, são aainda conside erados docum mentos oficiais outros doccumentos mu nicipais que sejam ou ven nham a ser coonsiderados oficiais o tendo o em conta a ssua natureza e específica e ennquadramentto legal. 2 – O Os documento os oficiais refferenciados nno número an nterior que pela p sua natuureza venham m a ser consid derados oficiaais devem ser sujeitos a um m processo de organização e e arquivo coerrente efetuad do pela unidade orgânica in ncumbida da sua missão. Seção II Organização e circuuito dos processos administtrativos Artigo 17º Organnização de pro ocessos 1 ‐ Os processos administrativo a os e os dossiêês técnicos da Câmara Mu unicipal devem m ser devidamente organ nizados por árreas funcionaiis, por temas e assuntos esspecíficos, sen ndo constituíddos por pasta as e ou dossiêês adequadoss, em cujas cap pas se deve m mencionar pelo o menos os se eguintes elem mentos: a) Câmara M Municipal de So ousel b) Designação da Divisão/SServiço c) Área: (ex. Administrativva e Financeirra) / N.º Série e: (de acordo com a Portarria nº 1253/20 009 de 14 de Outubro) / A Ano a que diz rrespeito d) Designação do tema ou assunto e) Designação da entidade e requerente sse for caso dissso f) Datas intermédias da crriação de docuumentação 2 – Caabe a cada serrviço municipa al organizar oos respetivos p processos, ada aptando estass normas, de a acordo com aa natureza doss mesmos. 3 – Considerando a natureza dos processos,, os assuntos e respetivos documentoss que o constituem, poderrão eventualm mente ser criadas divisóriass ou separadores dentro das respetivas ppastas ou dosssiês. Munnicípio de So ousel 4 – Teendo em contta o Regulame ento do Arquiivo Municipal publicado no o Diário da Reepública, 2.ª sé érie — N.º 227 — 9 de Fevereiro F de 2010, a inccorporação de e documenta ação no Arquuivo será efe etuada anualmente mediaante a transfe erência da doocumentação produzida po or cada serviçço do Município de Souseel, e dever‐se‐‐á efetuar no primeiro trim mestre do ano civil. Os Serviços / Sectorees que por forrça das funçõ ões desempenhadas possuam documeentação repo ortada ao an no letivo, seer‐lhes‐á permitido efetuaarem uma novva transferência de docum entação no último trimestrre do ano civill. 5 – A A documentaçção transferid da pelos vári os Serviços da d Câmara Municipal M paraa o Arquivo deverá d obedeecer às seguin ntes condiçõess: Acond dicionada em m pastas preta as adequadass à dimensão o dos docume entos a transsferir, devidamente identiificadas, utilizzando para o efeito o m modelo de lo ombada iden ntificativo do respetivo serviço, devidamente plastiificada; Os prrocessos deveem‐se encontrar paginadoss e rubricado os, e conter uma u folha de rosto identifficativa segun ndo o modelo existente; Na evventualidade d de ter sido re etirado algum documento aa determinado processo, ddevem os resp petivos serviçços produtorees intercalar, em sua substtituição, umaa folha com menção m expreessa do documento retirado e a paginação do mesmo com a assinnatura e o vistto do responsá ável do respettivo serviço; o deverão o ser apresenntados em pastas uniform mes, segundoo modelo exisstente, Os prrocessos de obras nomee do requeren nte, número d de processo, ffreguesia da o obra, assim co omo a indicaçã ção do volume e, caso existaam vários. 6 – P Para efeitos de cumprimen nto do dispossto nos núme eros anteriore es, todos os sserviços da Câmara C Municcipal ficam ob brigados a resp peitar o Manuual de Procedimentos do Arquivo Munic ipal. Artigo 18º Gestão dda Função Exp pediente 1 – A função de expediente é asssegurada pel o Serviço de A Atendimento aos Cidadãoss tendo em co onta as operaações de receçção, registo e e distribuição interna da co orrespondência recebida, beem como assegurar a sua entrega nos rrespetivos serrviços. 2 – O expediente rrelativo às relações da Câm mara Municipaal com terceirros pode dar eentrada e saída por correiio eletrónico, fax ou em sup porte de papeel. 3 – TToda a docum mentação diriggida aos servviços da Câmaara Municipal deve ser abberta no servviço de atend dimento aos cidadãos, exceto se vier com m indicação co onfidencial. 4 – A documentaçãão entrada na Câmara Munnicipal no Servviço de Atendimento aos Ciidadãos, até à às 14h, deve sser tratada e disponibilizad da eletronicam mente e em su uporte de pap pel, até ao finaal do dia. 5 – A A movimentaçção interna de e toda a docuumentação da Câmara Mu unicipal é feitta eletronicam mente, atravéés da aplicaçãão informática a especificameente desenvolvida para a ge estão documeental. Munnicípio de So ousel 6 – P Para efeitos de cumprime ento do disp osto no núm mero anteriorr, todos os sserviços da Câmara C Municcipal ficam ob brigados a resp peitar o Manuual de Gestão Documental. 7 – Prreviamente à inserção da entrada de u m documento o na aplicação o de Gestão D Documental d deve o Serviçço de Atendim mento aos Cida adãos proced er à digitalização dos documentos. 8 – A A documentação a ser exxpedida para o exterior deve, d em regra, ser remeetida ao Serviço de Atend dimento aos C Cidadãos até à às 15:30 para ser expedida no próprio dia a. 9 – Em virtude de receção anormal ou imprrevista de doccumentação ou o por uma ffalha de recursos, a docum mentação pod de ser tratada, disponibilizaada ou expediida, com caratter exceciona l, até ao final do dia seguin nte ao da sua receção, com m salvaguarda da documenttação indicada a pelos serviçoos como urge ente. 10 – TTendo em atenção o dispossto no númeroo anterior, o SServiço de Ate endimento aoos Cidadãos de eve ser inform mado pelos seerviços da doccumentação qque detém carrater urgente. 11‐ O O Serviço de Atendimento aos Cidadãoos deve ser in nformado dos procedimenntos concursa ais em curso,, ou outros co oncursos espe ecíficos, a fim m de asseguraar o correto trratamento daas candidatura as que vierem m a ser rececionadas. 12 – O Os documenttos oficiais entrados e expeedidos devem m ser registados pelo Servi ço de Atendimento aos C Cidadãos, independenteme ente do seu suporte. Sob pena de perca p de infoormação, caso seja necesssário algum o outro serviço registar um ddocumento no o sistema de gestão docum mental, deve tter em conta o correto registo r bem como c a digittalização e asssociação do mesmo, ou por outro la ado, a digitalização e reen ncaminhamen nto para o servviço de atendimento aos cidadãos. Artigo 19º Emissão ee Arquivo de processos 1 – Os serviços mu unicipais devem ter o máxi mo cuidado n no arquivo dos processos oou dossiês, de evendo manu useá‐los com ccuidado e arru umá‐los em luugar adequado, em pratele eiras ou estanttes, até à con nclusão dos m mesmos, os qu uais, conforme e a sua natureeza específicaa, poderão eve entualmente ser enviados para o arquivvo do Municíp pio, quando passarem da faase de arquivo o corrente parra arquivo int ermédio. 2 – EExistem proceessos que pe ela sua naturreza, após a sua conclusã ão são conse rvados em arquivo definiitivo, nunca podendo serr destruídos, de acordo com as disp posições legaais em matéria de organ nização de arq quivos municip pais. 3 – Caso se verifiq quem as cond dições mencioonadas no nú úmero anterio or, devem os serviços resp petivos aconsselharem‐se ju unto do Serviçço de Atendim mento aos Cid dadãos sobre o destino quee deve ser dado aos proceessos. Munnicípio de So ousel Artigo 20º Geestão de Arqu uivo 1 – A normalização o de procedim mentos em toddos os serviço os ao nível da produção e geestão docume ental é da competência do o Arquivo. 2 – O O Arquivo devve proceder de forma a maanter sempre e a documentação provenieente dos dife erentes serviçços municipais em condiçõ ões de consul ta rápida e eficaz e de form ma a recuperaar a informação em tempo o útil, bem como responder atemppadamente às à solicitaçõe es, elaboran do para o efeito instru umentos de descrição docu umental que cconsidere ade equados ao e eficaz funcionaamento do A Arquivo Municcipal. Artigo 21º Dadoos em suporte papel 1 – Os dados em ssuporte papel são datados e assinados o ou rubricadoss por quem oss elaborou, se endo a sua diistribuição, see aplicável reggistada em doccumento. 2 – Todas as págin nas que constituem os da dos em suporte de papel referentes à mesma recolha de inform mação devem m identificar o o serviço quee processou os o dados, a data e a referê rência à informação tratad da. Artigo 22º Dados e m suporte infformático 1 – O O desenvolvim mento e imple ementação dee medidas ne ecessárias à se egurança e coonfidencialida ade da inform mação armazzenada e processada, é assegurada pelo Gabine ete de Inform mática, Imaggem e Comu unicação. 2 – Só ó o responsávvel pelo Gabin nete de Inform mática, Imagem e Comunicação e outro trabalhador p por ele design nado, afeto aquele a gabine ete, terão accesso a todo o sistema informático im mplementado, como admin nistrador do sistema. 3 – To odo o sistema informático e está ligado em m rede. 4 – O O acesso a disspositivos de entrada e saaída de dadoss são restritoss e totalmentte controlado os pelo Gabin nete de Inform mática, que pode em casoss de comprovvada funciona alidade atribuuir acessos esp peciais aos utilizadores, devendo estess respeitar inttegralmente os procedime entos estabellecidos e atribuídos individ dualmente po or aquele Gab binete. 5 – A A gestão de todo t o sistem ma informáticco é única e exclusivamente realizadoo pelo Gabine ete de inform mática, nomeeadamente a recuperaçãoo de falhas, não n sendo pe ermitida muddança de local dos equip pamentos insttalados nem a tentativa oou ligação de e outros equiipamentos esstranhos aos vários serviçços. Munnicípio de So ousel 6 – P Para uma meelhor seguran nça integral dos dados, o sistema uttiliza servidorres com dife erentes funcio onalidades insstalados em vários locais daa rede. 7 – O recurso a có ópias de segurrança assegurra a integridad de dos dadoss, através da rrede informáttica de formaa predefinida calendarizada a e registada. 8 – Exxiste um sisteema antivíruss implementaado, que juntaamente com os procedimeentos descritos nos númeeros 4 e 5 asseeguram uma p proteção totall do sistema. Artigo 23º Dados e m suporte infformático 1 – O O desenvolvim mento e imple ementação dee medidas ne ecessárias à se egurança e coonfidencialida ade da inform mação armazzenada e processada, é assegurada pelo Gabine ete de Inform mática, Imaggem e Comu unicação. 2 – Só ó o responsávvel pelo Gabin nete de Inform mática, Imagem e Comunicação e outro trabalhador p por ele design nado, afeto aquele a gabine ete, terão accesso a todo o sistema informático im mplementado, como admin nistrador do sistema. 3 – To odo o sistema informático e está ligado em m rede. 4 – O O acesso a disspositivos de entrada e saaída de dadoss são restritoss e totalmentte controlado os pelo Gabin nete de Inform mática, que pode em casoss de comprovvada funciona alidade atribuuir acessos esp peciais aos utilizadores, devendo estess respeitar inttegralmente os procedime entos estabellecidos e atribuídos individ dualmente po or aquele Gab binete. 5 – A A gestão de todo t o sistem ma informáticco é única e exclusivamente realizadoo pelo Gabine ete de inform mática, nomeeadamente a recuperaçãoo de falhas, não n sendo pe ermitida muddança de local dos equip pamentos insttalados nem a tentativa oou ligação de e outros equiipamentos esstranhos aos vários serviçços. 6 – P Para uma meelhor seguran nça integral dos dados, o sistema uttiliza servidorres com dife erentes funcio onalidades insstalados em vários locais daa rede. 7 – O recurso a có ópias de segurrança assegurra a integridad de dos dadoss, através da rrede informáttica de formaa predefinida calendarizada a e registada. 8 – Exxiste um sisteema antivíruss implementaado, que juntaamente com os procedimeentos descritos nos númeeros 4 e 5 asseeguram uma p proteção totall do sistema. Capitulo IV Dos Princípioos Regras e Prrocedimentos Artigo 24º Princcípios Orçame entais Munnicípio de So ousel Sem p prejuízo do disposto no artigo 25º da preesente normaa, na elaboraçção e execuçãão do Orçamento da Câmara Municipal devem ser se eguidos princíípios orçamen ntais, de acorrdo com o preevisto no pon nto 3.1 do PO OCAL: a) Princípio d da Independência – a aprovvação e elabo oração do orça amento depennde exclusivamente da decisão dos respetivos órgãos aautárquicos, o que decorrre da autonoomia financeira dos os consagrada na Lei n.º73//2013, de 3 de e setembro; Município b b) Princípioss da Anualidade – os monttantes previsttos no Orçam mentos são annuais, coincidindo o ano econó ómico com o a ano civil. Con tudo, deve se er enquadrado o numa persppetiva plurianu ual, de forma a permitir não só ó evidenciar aas despesas previstas no plano plurianuaal de investim mentos, para um horizonte de e 4 anos, bem m como desp pesas obrigattórias decorreentes de con ntratos os; preestabeelecidos com vvinculação parra anos futuro c) Princípio d da Unidade – O orçamento da autarquia é único; mento comprreende todas as despesas ee receitas; d d) Princípio d da Universalid dade – O orçam ee) Princípio do Equilíbrio – O orçameento prevê os o recursos necessários paara cobrir tod das as os iguais às deespesas corren ntes; despesas, e as receitas correntes as qquais devem sser pelo meno f)) Princípio da especificação – O orçam mento deveráá especificar o obrigatoriameente as despe esas de om a classifiicação econóómica e funccional, e facu ultativamentee, por classifficação acordo co económicaa conforme le egislação em vvigor; gg) Principio d da não consignação – O prooduto de quaiisquer receitas não pode seer afeto à cob bertura de determ minadas despe esas, salvo quaando essa afe etação for perm mitida por lei;; h h) Principio d da não compe ensação – Toddas as despesaas e receitas são inscritas ppela sua imporrtância integral, sem deduções de qualquer natureza. Artigo 25º Princíípios contabilísticos 1 – A A aplicação dos d princípios contabilísti cos fundame entais a segu uir formuladoos deve cond duzir à obten nção de uma imagem verda adeira e aproppriada da situação financeira, dos resulttados e da exe ecução orçam mental da Câm mara Municipa al: a) Princípio d da entidade co ontabilística –– constitui enttidade contab bilística todo oo ente publico o ou de direito privado que este eja obrigado aa elaborar e apresentar con ntas de acordoo com o POCA AL; b b) Princípio da d continuida ade – consideera‐se que a entidade e opera continuam mente, com du uração ilimitada; c) Princípio da consistên ncia – consiidera‐se que a entidade não altera as suas po olíticas contabilístticas de um exercício paara o outro e, se o fize er, e a alterração tiver efeitos e materialm mente relevanttes, esta devee ser referida no anexo às d demonstraçõees financeiras; Munnicípio de So ousel d d) Princípio da especializa ação (ou do acréscimo) – – os proveitos e os custoss são reconhecidos quando obtidos o ou in ncorridos, inddependentem mente do seu recebimentto ou pagam mento, devendo incluir‐se nas d demonstraçõees financeirass dos períodoss a que respei tem; ee) Princípio do custo hisstórico – os registos con ntabilísticos devem d basearr‐se em custtos de aquisição ou de produção; f)) Princípio d da prudência – significa quue é possível integral nas ccontas um graau de precauçção ao fazer as estimativas e exxigidas em coondições de incerteza sem m, contudo, ppermitira criaçção de reservas o ocultas ou provisões excesssivas ou a delib berada quantificação de attivos e proveittos por defeito ou u de passivos e e custos por eexcesso; gg) Princípio da materialidade – as demonstrações financeira as devem evvidenciar tod dos os m afetar avaliações ou deecisões dos órgãos ó elementoss que sejam relevantes ee que possam autárquico os e dos interessados; h h) Principio não n compenssação – os eleementos das rubricas do ativo a e do passsivo (balanço o), dos custos e perdas p e de proveitos p e gaanhos (demon nstração de resultados) sã o apresentad dos em separado, não podendo o ser compenssados; 2 – Q Quando não for possível aplicar os p rincípios estaabelecidos no o número annterior, de modo m a assegurar que as contas anuais expressem um ma imagem vverdadeira e a apropriada da situação fina anceira da Cââmara Municiipal, deve apresentar‐se nno anexo às demonstraçõe d es financeirass a correspon ndente justificação. Artigo 26º Regras para elaboração do Orçamento 1 – Reegra do Equilíb brio Orçamen ntal: a) O Orçameento da Câma ara Municipa l deve rever as receitas necessárias n paara cobrir todas as despesas b b) Sem preju uízo no dispossto no numerro anterior, a receita corrente bruta cobbrada deve se er pelo menos igu ual à despesass corrente acrrescida das am mortizações m médias de emppréstimos a m médio e longo prazzo; c) O resultad do verificado pelo apuram mento do sald do corrente deduzido d das amortizaçõess pode registar, eem determinado ano, um vvalor negativo o inferior a 5% % das receitass correntes to otais, o qual é obrrigatoriamente compensad o no exercício o seguinte; d d) Para efeitos do dispostto no n.º 2, coonsidera‐se aamortizações médias e méddio e longo p prazo o montante corresponde ente à divisãoo do capital contraído c pelo número dee anos do con ntrato, independeentemente do o seu pagame nto efetivo. 2 – Reegra da anualiidade e plurianualidade: Munnicípio de So ousel a) O Orçameento é anual; b b) A elaboraação do orçamento anual é enquadrada num quadro plurianuaal de programação orçamentaal e tem em cconta as projeeções macroecconómicas qu ue servem de base ao Orçamento de Estado; c) O quadro plurianual de programaçãoo orçamental consta de doccumento que especifica o q quadro de médio prazo para ass finanças da CCâmara Municcipal; d d) Sem preju uízo do disposto no númeero anterior, o o orçamento inclui os proogramas, med didas e projetos o ou atividades q que impliquem m encargos pllurianuais; ee) O ano eco onómico coinccide com o anoo civil; 3 – Reegra da unidad de e universalidade: a) O Orçameento compree ende todas ass receitas e despesas d de todos os órgããos e serviço os sem autonomiaa financeira; b b) Em anexo o ao orçamentto é apresenttado ao órgão o deliberativo, de forma auutónoma, os mapas das entidades particip padas em relaação às quaiis se verifique o controloo ou presunçção do pelo Município o de acordo ccom o artigo 7 75º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembrro, que controlo p aprovou o o Regime Financeiro das Auutarquias Locaais; c) O orçamento apresenta a o total das rresponsabilidaades financeiras resultantees de compromissos plurianuaiis, cuja nature eza impeça a contabilizaçãão direta do rrespetivo monntante total n no ano em que o compromisso o é assumido. 4 – Reegra da não co onsignação: a) Não pode afetar‐se o produto de quaaisquer receittas à cobertura de determinnadas despesa as; b b) Sem preju uízo do dispostto na Lei de EEnquadramentto Orçamenta al, aprovado ppela Lei n.º 91/2001, de 20 de aagosto, altera ada e republiccada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outuubro, o princiipio da não consiggnação não se e aplica às recceitas, nomead damente de: i. Fund dos comunitárrios ii. Fund do Social Municipal iii. Coop peração técnicca e financei ra, nos termo os do artigo 22º da Lei n..º 73/2013, de3 d de setem mbro iv. Emprréstimos a médio e longoo prazo para aplicação em investimentoo ou contraíd dos no âmbiito de mecanismos de recuuperação finan nceira nos terrmos dos artiggos 51º e 57º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro 5 – Caalendário Orçaamental a) O Órgão eexecutivo apre esenta ao órggão deliberativo até 31 de outubro de ccada ano a pro oposta de orçameento municipa al para o ano eeconómico se eguinte; Munnicípio de So ousel b b) Nos casos em que as eleições para o órgão executtivo municipal ocorram enttre 30 de junh ho e 15 de dezem mbro, a prop posta de orççamento municipal para o ano econnómico seguinte é apresentado no prazo d de 3 meses a ccontar da dataa da respetiva a tomada de pposse; 6 ‐ Eleementos a incluir no Orçam mento: a) Relatório que contenh ha a apresenntação fundaamentada da política orççamental pro oposta, ontingentes; incluindo a identificação das responssabilidades co b b) Mapa resu umo das receiitas e despesaas da autarquiia; c) Mapa das receitas e despesas, desaggregado segun ndo a classifica ação económ ica; d d) Mapa dass entidades participadas p pelo Municíp pio, identifica adas pelo resspetivo nume ero de identificaçção fiscal, incluindo a respeetiva percentaagem de particcipação e valoor correspond dente; Artigo 27º Reegras Prevision nais Na elaaboração do O Orçamento da a autarquia deeve obedecer às seguintes rregras previsioonais: a) As importââncias relativa as aos imposttos, taxas e tarifas a inscrevver no Orçameento não pode em ser superioress à média arritmética simpples das cobrranças efetua adas nos últim mos 24 mese es que precedem m o mês da sua elaboração,, exceto no que respeita a receitas novaas ou a atualizações de imposttos, bem com mo dos regulaamentos das taxas t e tarifas que já tenhham sido obje eto de deliberaçãão, devendo‐‐se, então, jjuntar ao orrçamento os estudos ouu analises té écnicas elaboradaas para determ minação dos seeus montante es; b b) As importâncias relativa as às transferêências correntes e de capittal só podem sser consideradas no Orçamentto em confo ormidade coom a efetivaa atribuição ou aprovaçção pela entidade competen nte, exceto qu uando se tratee de receitas p provenientes de fundos coomunitários, e em que os montan ntes das corre espondentes ddotações de d despesas, resu ultantes de um ma previsão de e valor superior ao a da receita de fundo comunitário aprovado, não podem s er utilizadas como contraparttida de alterações orçamenntais para outtras dotações; c) Sem preju uízo do dispossto na alínea anterior, até à publicação do Orçamentto de Estado para o ano a qu ue respeita o o orçamento autárquico, as importân ncias relativass às transferrências financeiras, a título de participação ddas autarquiaas locais nos impostos do eestado, a conssiderar neste ultim mo orçamentto, não podem m ultrapassarr as constantes no Orçameento do Estado em vigor, atuaalizadas com b base na taxa dde inflação prevista; d d) As importâncias relativvas a emprésttimos só pode em ser consideradas no Orrçamento dep pois da sua contraatação, indepe endentementte da eficácia do respetivo ccontrato; ee) No Orçam mento inicial, a as importânciaas a consideraar nas rubrica as de “remuneerações de pe essoal” devem corresponder à tabela de re munerações em vigor, sen ndo atualizadaa com base n na taxa Munnicípio de So ousel e ainda não tiiver sido publicada a tabela corresponddente ao ano a que de inflação prevista, se respeita o o orçamento; f)) Na elaboração dos documentos prevvisionais não é permitido o orçamentar reeceitas respeiitantes à venda de imoveis em montante suuperior à média aritmética simples das reeceitas arreca adadas com a venda de bens imoveis noss últimos 36 meses que precedem p o m mês da elabo oração, enquanto for restrição do Orçamentoo de estado; 2 – A taxa de inflação a conside erar para efeiitos das atualizações previsstas na alíneaa c) e e) do número anterior é a constaante do Orçam mento de esttado em vigorr, podendo se er utilizada a qque se encon ntra na propo osta de lei do orçamento de e estado para o ano a que rrespeita o orçamento, se essta for conheccida. Artigo 28º Regras daa Execução Orrçamental Na exxecução do Orrçamento Mun nicipal devem m ser respeitad dos os seguinttes princípios e regras: a) As receitaas só podem m ser liquidaddas e arrecaadadas se tivverem sido oobjeto de insscrição orçamentaal adequada; b b) A cobrançça de receita as pode no eentanto ser efetuada e para a além dos vvalores inscrittos no Orçamentto; c) As receitaas liquidadas e não cobra das até 31 de d dezembro devem ser ccontabilizadass pelas correspon ndentes rubriccas do Orçameento do ano e em que a cobrrança se efetuuar; d d) As despessas só podem ser cativada s, assumidas, autorizadas e pagas se, ppara além de serem legais, esttiverem inscritas no Orçam mento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respetiva amente; ee) As dotações orçamenta ais da despesaa constituem o o limite máxim mo a utilizar nna sua realizaçção; f)) As despessas a realizar com a comppensação em receitas lega almente conssignadas pode em ser autorizadaas até à conco orrência das im mportâncias aarrecadadas; gg) As ordenss de pagamen nto de despessas caducam e em 31 de dezzembro do anno a que resp peitam, devendo o o pagamento dos encargoos regularmen nte assumidoss e não pagoos até essa da ata ser processad do por conta d das verbas addequadas do O Orçamento qu ue estiver em m vigor no momento em que see proceda ao sseu pagamentto; h h) O credor pode reque erer o paga mento dos encargos refferidos na a línea g) no prazo improrroggável de três a anos a contar de 31 de deze embro do ano o a que respeitta o crédito; i)) Os serviço os no prazo improrrogávell definido na alínea anterior, devem toomar a iniciattiva de satisfazer os encargos, assumidos ee não pagos, sempre que não seja impputável ao cre edor a razão do n não pagamentto; Munnicípio de So ousel Artigo 29º Procedimentos conntabilísticos e sistema informático 1 – Os registos con ntabilísticos devem ser proocessados info ormaticamentte, estando o seu acesso vvedado aos trrabalhadores de outros serrviços que nãoo tenham fun nção a sua con nferência ou vvalidação, por meio das deevidas medidaas de seguran nça, incluindo “palavra passse”. 2 – A A unidade ceentral de pro ocessamento deve enconttrar‐se guardado em locaal seguro e com c a necesssária proteçãão contra riscco de incenddio, roubo ou u outros e o acesso às innstalações deve ser restrin ngido ao pesssoal da inform mática. 3 – A integridade e confidencialidade dos daddos informáticcos devem estar devidamennte protegidass. 4 – A escrituração deve estar attualizada, tenddo em conta os documentos sujeitos a cconferencia d diária e nte estabelecidos, incluindoo os decorrenttes da legislaçção fiscal, da pprestação de contas os praazos legalmen e, sem mpre que posssível, os estab belecidos de ee a terceiros. 5 – O sistema inforrmático deve comtemplar aainda procediimentos específicos de conntrolo contabilístico, com u uma adequadaa classificação o e indicação ddos períodos em que se verificam. 6 – Paara efeitos de aplicação do disposto nos números antteriores, o serviço de inform mática, com o o apoio técnicco das áreass financeiras, recursos huumanos, atendimento e expediente deve salvagu uardar, relativvamente aos ssistemas inforrmáticos, a addoção dos segguintes proced dimentos espeecíficos: a) Os sistemaas devem ser objeto de desscrição detalh hada e todas a as alterações iintroduzidas d devem constar em m documento o apropriado; b b) Os dados d devem ser sujjeitos a controolos regularess; c) O equipam mento, as aplicações e os ddados devem ser dotados de adequadaa proteção, a fim de prevenir d danos, fraudess e acessos nãão autorizadoss ao sistema e e a informaçãoo confidencial: 7‐ O sistema inforrmático deve assegurar a salvaguarda dos registos informáticos,, garantindo que o acesso o à informaçção esteja sempre assegu rado e deve garantir que e os procedim mentos da árrea da inform mática estejam m previstos em m documentoo autónomo. Artigo 30º Sisteema contabilíístico 1 – N Na prática contabilística da Câmara M unicipal deve em ser seguid dos os princíppios orçamen ntais e contabilísticos, reggras previsionais e regras dde execução orçamental definidos d na ppresente norm ma, no POCA AL, na Lei n.º 7 73/2013, de 3 de setembro.. 2 – A aplicação do disposto no n número anterrior deve cond duzir à obtençção de uma im magem verdad deira e aprop priada da situ uação finance eira, dos resuultados de uma contabilid dade orçameental, patrimo onial e analíttica da Câmaraa Municipal. Munnicípio de So ousel 3 – O O sistema co ontabilístico da d Câmara M Municipal é digráfico, d devendo assegurrar, a par de e uma contabilidade de caixa, uma con ntabilidade dee compromissos assumido os aquando doo ordenamen nto das despeesas, uma contabilidade patrimonial p e m regime de e acréscimo e, e ainda, um ma contabilida ade de custoss, sendo para o efeito definidos os ccentros de cu usto mais adequados à aavaliação da gestão financceira. Artigo 31º Criação e Man C nutenção de P Plano de Conta as O Plan no de contas a adotar deve erá estar em cconformidade e com o plano de contas aprrovado pelo P POCAL, alteraado pelo Deccreto‐lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, com as a alterações da declaraçção de retificcação n.º 8/F//2002, de 28 d de fevereiro e as demais reccomendaçõess da Direção G Geral das Auta arquias Locaiss e SATAPOCA AL (Subgrupo d de apoio técnnico na aplicaçção do POCAL). Artigo 32º Docu umentos de s uporte ao Reggisto contabilíístico 1 – No o âmbito do P POCAL, os documentos ob rigatórios que e servem de ssuporte ao reggisto das operações reativvas às receittas e despessas, bem coomo aos reccebimentos e e pagamentoos, são nume erados sequeencialmente. 2 – Co onstituem suporte das ope erações orçam mentais, de te esouraria e demais operaçções com rele evância na esffera patrimon nial da Câmara a Municipal, oos seguintes documentos: a) Guia de reeceita b b) Requisição o interna c) Proposta d de cabimento o/requisição exxterna d d) Requisição o externa ee) Autorizaçãão/Ordem de pagamento f)) Folha de rremuneraçõess gg) Guias de rreposição abatidas e não abbatidas nos paagamentos h h) Folha de C Caixa i)) Resumo diário de tesou uraria j)) Faturas ou u documentoss equivalentess, incluindo no otas de debito o e notas de ccredito k) Contratos e protocoloss celebrados eentre a Câmara Municipal e entidades tterceiras, pub blicas e privadas entos obrigatóórios as fichaas de registo do inventárioo do patrimón nio, os 3 – Constituem, aiinda, docume docum mentos previssionais, os mapas m relativoos à situação orçamental e e patrimoniall, por natureza das despeesas e receitass, assim como o por atividadees ou projetoss, e os documentos de presstação de contas. Munnicípio de So ousel 4 – Podem ser utiilizados, para além dos doocumentos ob brigatórios referidos nos nnúmeros ante eriores, quaisq quer outros documentos d considerados c convenientess tendo em co onta a sua naatureza especcífica e enquaadramento leggal. 5 – O Os processos administrativvos e contabbilísticos inclu uem as respetivas informaações, despacchos e delibeerações. Artigo 33º Arquivo doss documentoss de suporte Devem m manter‐se eem arquivo e ordenados toodos os livros, registos e documentos de suporte atendendo aos prrazos e regrass legalmente d definidos. Capitulo V Do Planeaamento e Orçaamentação Artigo 34º Docum mentos Previssionais Os do ocumentos prrevisionais a adotar pela Câmara Mun nicipal são as Grandes Oppções do Plan no e o Orçam mento. Artigo 35º o Plano Granddes Opções do 1 – N Nas Grandes Opções O do Pla ano são definnidas as linhas de desenvo olvimento estrratégico da Câmara C Municcipal e inclueem, designad damente, o PPlano plurian nual de invesstimentos e as atividadess mais relevaantes da gestãão autárquica. 2 – Oss princípios de execução, d descrição e meensuração das Grandes Op pções do Planoo estão expliccitados no po onto 2.3 das co onsiderações técnicas do PPOCAL. 3 – Ass Grandes Opçções do Plano o são constituíídas por 2 mapas base: a) Mapa de P Plano Plurianu ual de Investim mentos; b b) Mapa das atividades mais relevantess; Artigo 36º Orçamento 1 – O Orçamento apresenta a prrevisão anual das receitas e e das despesas, de acordo ccom a legislaçção em vigor e em 2 mapass bem distinto os: a) Mapa resu umo das receiitas e despesaas da Câmara Municipal; b b) Mapa das despesas e re eceitas, desaggregado segun ndo a classifica ação económ ica; Munnicípio de So ousel c) Sem caratter de obrigattoriedade as despesas orççamentais pod dem ainda seer discriminad das em conformid dade com a estrutura orgâ nica, devendo o deste caso considerar‐see sempre a orrgânica 01 – Admiinistração Auttárquica, que integrará despesas respeita antes à Assem mbleia Municipal e a orgânica 0 0201 que integgrará as despeesas respeitan ntes à Câmara a Municipal. municipal con ntempla aindaa os seguintess documentoss referidos no o n.º 6 do artiggo 25º 2 – O Orçamento m da preesente normaa. 3 – A descrição, execução, princípios, p reegras previsio onais, alteraçções e revisõões ao orçamento encon ntram‐se estip puladas, resp petivamente, nos pontos 2.3.2, 2 2.3.4, 3.1, 3 3.3 e 8.33.1 do POCALL, bem como no capítulo IV V da Lei n.º 73 3/2013, de 3 dde setembro. Artigo 37º Revissões do Orçam mento amento (moddificações orçaamentais) quando houver aumento glo obal da 1 – Há lugar a revvisões do Orça despeesa orçada paara recorrer a a despesas nãão previstas, salvo s quando se trata de rreceitas legalmente consiggnadas, emprréstimos conttratados e applicação de nova n tabela de d vencimenttos publicada a após aprovvação do orçam mento inicial. 2 – As revisões do Orçamento ssão também m modificações orçamentais em que podeem ser utilizadas as seguin ntes contrapaartidas, para além das referridas no núme ero anterior: a) Saldo apurado do exerccício económicco findo; b b) O excesso de cobrança em relação à totalidade daas receitas pre evistas no Orççamento; c) Outras recceitas que a autarquia estejja autorizada a arrecadarem m; Artigo 38º Alteraações do Orçamento 1 – Há lugar a alterações orçamentais ( modificações orçamentaiss) ao longo de cada exercício econó ómico, para occorrer a despe esas insuficienntemente dottadas. 2 – Ass alterações d do Orçamento o são modificaações orçame entais que pod dem incluir reeforços de dotações de despesas resultaantes da diminuição ou anuulação de outras dotações. 3 – Ass alterações d do Orçamento o podem aindaa incluir reforrços ou inscriçções de dotaçções de despe esa por contraapartida do produto p de co ontratação dee empréstimo os ou de receitas legalmennte consignad das, ou por ap plicação de no ova tabela de remuneraçõees publicada aapós a aprovaçção do Orçam mento inicial. Munnicípio de So ousel Artigo 39º Preeparação e Praazos 1 – No o âmbito da p preparação do o orçamento para o ano ecconómico seguinte, e de accordo como n n.º3 do artigo o 31º da Lei n n.º 73/2013, d de 3 de setem mbro, a mesa da Assembleia Municipal deve formula ar uma propo osta para insccrição de rub bricas com d eterminada dotação, d de modo a fazeer face às despesas ineren ntes ao funcio onamento do órgão. 2 – Os serviços municipais devem d formuular as suas propostas de d orçamentoo preenchen ndo os docum mentos de su uporte, desiggnadamente, a ficha de identificação i do projeto/aação, os qua ais são fornecidos até ao d dia 7 de setem mbro pelo Servviço de Contabilidade e Finanças. 3 – Os serviços mu unicipais no pe eríodo que anntecede a elaboração do orçamento e ddas Grandes O Opções nformação que evidencie aas necessidad des de do Plano, devem apresentar atté dia 15 de setembro in despeesa para o ano seguinte tendo em coonta os objettivos estratég gicos e as linnhas de orien ntação estrattégicas anuaiss definidas pelo executivo. 4 – C Compete ao Serviço de Gestão G de Reecursos Humanos elaborar informaçãoo com os encargos previssionais para o ano em causa, devendo teer‐se em atençção as regras previsionais pprevistas no POCAL. 5 – C Compete ao Serviço S de Gestão de Reccursos Human nos elaborar a informaçãoo sobre o va alor da despeesa e da receeita relativos,, a programaas ocupacionaais financiado os pelo Instittuto de Emprrego e Formaação Profissio onal (IEFP), e o outros em ma téria de Recursos Humanos. 6 – N No que respeita às despesa as previstas ccom a aquisiçção de existên ncias e bens ddo economatto e as relativvas a contratos de serviço os em vigor caabe ao Serviçço de Aprovissionamento eelaborar informação com o os encargos previsionais pa ara o ano em causa tendo e em consideração a informaação disponib bilizada pelos diversos servviços municipa ais e a gestão dos contratoss em vigor. 7 – Co ompete à Divvisão de Urban nismo, Ambieente, Qualidad de e Intervenção elaborar informação relativa aos vvalores para empreitadas e em curso ou a iniciar e serviços s das mesmas, a coonsiderar no Plano Pluriaanual de Invesstimentos. 8 – Co ompete ao Gaabinete de Apoio ao Desenvvolvimento Ecconómico elaborar informaação sobre receita a receb ber relativa a ccandidaturas a a financiamenntos externos.. 9 – C Compete aos restantes serrviços, nomeaadamente de e Educação, Ação A Social, CCultura e Dessporto, serviçços externos ee outros, no âm mbito das suaas atribuições,, elaborar info ormação relattiva aos valore es com transp portes escolares, educação o, cultura, açãão social, desp porto e todoss os eventos aa realizar no â âmbito do Plaano das Ativid dades mais relevantes da auutarquia. 10 – O Serviço dee Contabilidad de e Finançass solicita aoss restantes se erviços municcipais os elem mentos necesssários à elabo oração dos do ocumentos preevisionais. Munnicípio de So ousel 11 – As fichas de d identificaçção do projeeto/ação e restantes r info ormações pa ra elaboraçã ão dos docum mentos previssionais são re emetidos ao SServiço de Co ontabilidade e e Finanças pa ra integração o desta inform mação que deeve organizar o o processo dee preparação d do orçamento o. 12 – A A preparação dos documen ntos prevision ais deve ficar concluída até é dia 15 de ouutubro para que nos termo os do artigo 4 45º da Lei n.ºº 73/2013, dee 3 de setemb bro, o órgão e executivo os aapresente ao órgão delibeerativo até 31 de outubro. Artigo 40º Aprovação 1 – A A proposta dos d documen ntos previsionnais preparad da nos termo os do artigo anterior devve ser apresentada, para aprovação, pe elo órgão exe cutivo ao órgãão deliberativvo. 2 – O O órgão delibeerativo deve aprovar o orrçamento de modo a que possa entrar r em vigor em m 1 de janeirro do ano a que respeita, e exceto nas situuações previsstas no n.º 2 d do artigo 45º da Lei n.º 73/2013, de 3 d de setembro. 3 – Co ompete ao Seerviço de Conttabilidade e Fiinanças a inte egração desta informação, oorganização e e envio dos d documentos previsionais p pa ara publicidadde e remessaa obrigatória para as entiddades determinadas por Leei, mediante d despacho do P Presidente doo órgão executtivo ou seu substituto legal . 4 – Após a aprovaçção dos documentos previisionais, mediante cópia da a ata da respeetiva delibera ação, o Serviçço de Contab bilidade e Fin nanças registaa‐os e conferre os registoss contabilísticcos de abertu ura da execu ução orçamental. 5 – O Serviço de Co ontabilidade e e Finanças deeve organizar um arquivo de suporte à eentrada em vigor do orçam mento e das Grandes Opçõe es do Plano coom os seguinttes documentos: a) Cópia do O Orçamento e Grandes Opçõões do Plano b b) Cópia das atas de delibe eração de aprrovação dos documentos previsionais; Artigo 41º Atr aso na aprovaação 1 – Em m caso de atraso na aprova ação do orçam mento, mante er‐se‐á em exe ecução o orçaamento em vigor do ano anterior, com aas modificaçõ ões que, entreetanto lhe tenham sido intro oduzidas até 331 de dezemb bro. 2 – Na situação reeferida no núm mero anteriorr, mantem‐se e também em execução o plano plurian nual de investtimentos em vigor no ano o económico findo, com as respetivass modificaçõees e as adaptações decorrrentes da su ua execução nesse ano, ssem prejuízo o dos limites das correspoondentes dotações orçam mentais. 3 – Du urante o perío odo transitório o, os docume ntos prevision nais podem se er objeto de m modificações. Munnicípio de So ousel 4 – Os documentos previsionaiss que venham m a ser aprovaados pelo órgão deliberativvo já no decurso do ano eeconómico a q que se destina, devem inteegrar a parte dos documentos previsionnais que tenh ha sido execu utada até à sua entrada em vigor. Capitulo VI Da Prrestação de C Contas Artigo 42º Documentoos da Prestaçãão de Contas São d documentos de d Prestação de Contas, oos enunciadoss no POCAL e e nas Resoluçções do Tribunal de Contaas, que defin nem as instru uções para oorganização e e remessa de documentoos das conta as das autarq quias locais ab brangidas pelo POCAL. Artigo 43º Organnização e Apro ovação 1 – A elaboração ee organização o dos documeentos de prestação de contas da Câmarra Municipal d devem obedeecer ao estipu ulado no POCA AL e nas Resolluções do Trib bunal de Contas. 2 – C Compete ao Serviço de Contabilidade C e Finanças promover p a elaboração e ddos documenttos de prestaação de contaas e assegurarr a sua remesssa às entidade es competente es. 3 – Oss documentoss de prestação o de contas deevem ficar con ncluídos até 3 30 de abril. 4 – O Os documento os de prestaçção de contaas devem ser assinados po or todos os m membros do órgão execu utivo. 5 – Oss prazos de ap presentação e e envio dos doocumentos de e prestação de e contas são oos seguintes: a) Pelo órgão o executivo ao o órgão delibeerativo, no mê ês de abril do ano seguinte a que respeittem; b b) Pelo órgão o executivo ao a Tribunal dee Contas, dep pois de aprovados, até ao limite do dia 30 de abril do ano a seguinte a que respeittem e indepe endentemente da sua aprreciação pelo órgão deliberativvo; c) Ao Institutto Nacional de e Estatística aaté 30 dias apó ós a sua aprecciação; d d) À Direção Geral do Orça amento nos 330 dias subseq quentes à sua aprovação; ee) À Comissãão de Coorde enação e Dessenvolvimento o da Região Alentejo A até 30 dias após a sua aprovação o e independe entemente da sua apreciaçãão pelo órgão o deliberativo.. Artigo 44º Prestação de contas exttraordinária 1 – D De acordo co om o estabelecido no PO CAL, as contas são presta adas por anoos económico os que coinciidem com o ano civil. Munnicípio de So ousel 2 – Q Quando ocorrra mudança do órgão exeecutivo, nas condições prevista na Leii de Organiza ação e Proceesso do Tribun nal de Contas, as contas seerão reportad das a cada gerrência, ou sejaa, serão ence erradas na data em que occorreu a substtituição. Destee modo, a Câm mara Municip pal tem um prrazo de 45 dia as para apresentação das ccontas ao Trib bunal de Contaas a contar daa data da subsstituição. 3 – O Os procedimeentos para elaboração, coonferencia e remessa são idênticos aoos definidos para p a prestaação de contaas regular. Capitulo VII Execuçãoo Orçamental d da Receita Artigo 45º bito Obbjetivo e âmb O preesente capítulo o visa garantir o cumprimeento adequado dos pressup postos de alieenação de ben ns e da prestaação de serviços e demaiss situações coonstantes do regulamento e tabela de ttaxas e licençças em vigor, de forma a p permitir: a) O controlo o dos valores praticados e aa sua conform midade com a tabela aprovaada; b b) O cumprim mento de proccedimentos leegais de alienaação de bens e serviços; c) A constitu uição de provissões adequaddas para os de evedores de co obranças duviidosas; Artigo 46º F ases do Registo O registo da receitaa da Câmara M Municipal obeedece, em reggra, às seguintes fases: a) Processam mento e liquidação – corrrespondente ao lançame ento contabilíístico do dirreito a receber o qual se reflete na conta daa execução orççamental e pa atrimonial; b b) Cobrança – respeita ao recebimento da importânccia devida; Artigo 47º Connsiderações Ge erais 1 – A liquidação e cobrança de receitas só poodem realizarr‐se relativamente a rubricaas que tenham sido objeto o de inscrição o em rubrica o orçamental a dequada, ainda que o valo or da cobrançça possa ultrapassar os mo ontantes inscrritos no orçam mento. 2 – No caso de se verificar que em 31 de deezembro existtem receitas liquidadas e nnão cobradas, estas devem m transitar para o orçame ento do novoo ano económ mico, nas me esmas rubricaas em que esstejam previsstas no ano fin ndo. 3 ‐ No o âmbito da presente norma, são conssiderados servviços emissores, todos os sserviços da Câmara C Municcipal, que esteejam autorizados a emitir gguias de receb bimentos e fatturas; Munnicípio de So ousel 4 – No âmbito da presente norma, são conssiderados posttos de cobran nças todos oss serviços emiissores cujos documentos de cobrança n não são arrecaadados diretaamente pelo S Serviço de Tessouraria. 5 – A Anualmente, mediante m deliberação do órgão executtivo, são consstituídos os ppostos de cob brança necesssários. 6 – Caabe a cada po osto de cobran nça garantir oo cumprimento da legalidad de e dos proceedimentos relativos ao bo om funcionamento. 7 – A As quantias em m dinheiro re elativas à receeita arrecadad da são entreg gues pelo possto de cobran nça no último o dia útil do mês ao cofre e municipal, nnão podendo existir valore es já cobradoss e por estregar no Serviçço de Tesouraria, posterior a essa data e respeitante aa esse mês. 8 – To odos os valorees arrecadado os têm que serr contabilizados no exercício económico a que respeittam. 9 – Sãão considerad dos documentos de cobrannça as guias d de recebimen nto, modelo úúnico para todos os serviçços emissoress, processadas informaticaamente, com numeração sequencial, s ddentro de cad da ano civil, bem como o documento os de faturração para todos os serviços em missores, pro ocessas inform maticamente ccom serie e numeração seqquencial dentro de cada ano civil. Artigo 48º Modalidadess de liquidaçãão e cobrança 1 – R Relativamentee à liquidação o e cobrançaa de receitass com emissã ão de docum mentos nos se erviços emisssores e respetiva cobrança no Serviço dee Tesouraria: a) Os serviço os emissores e emitem as guiias de recebim mento em dup plicado e de accordo com a rreceita a cobrar, ssendo da resp ponsabilidade do Serviço de e Tesouraria o o respetivo reccebimento; b b) Ao serviço o emissor cabe a emissão ddo mapa diário da receita e eventual e o sseu envio ao SServiço de Tesourraria; c) O mapa diiário de receitta referido noo número ante erior identifica a, obrigatoriam mente, os segguintes elementoss: i. N Número seque encial das guuias de recebimento, com indicação doo código do serviço s e emissor; ii. O O número de g guias emitidass no dia e corrrespondentes montantes; d d) O Serviço o de Tesoura aria após cobbrança, entre ega o origina al da guia dde recebimen nto ao cliente/co ontribuinte/utente e remette ao Serviço de Contabilid dade e Finançças no dia segguinte, os duplicados das guiass de recebime nto cobradas e os mapas de tesouraria. 2 – R Relativamentee à liquidação o e cobrança de receitas com emissão de documenntos nos postos de cobrança e respetivva cobrança d de receitas: a) Nos posto os de cobran nça que se eencontram informatizados, as guias dee recebimentto são processad das informaticamente. Munnicípio de So ousel 3 – Reelativamente à liquidação e e cobrança de receitas referentes a transsferências e suubsídios obtid dos: a) Mediante informação d dos diversos seerviços, devo o Serviço de Contabilidadee e Finanças e efetuar o lançameento dos direiitos a receberr, exceto quando se trate de transferênncias do Orçamento de Estado; b b) Quando se s trata de transferência do Orçamentto de Estado o, o direito aa receber ape enas é lançado após conhecim mento e identtificação a paartir do extrato bancário, do recebimen nto da referida veerba; c) No âmbiito das transferências a receber, ap pos comunica ação da enttidade deved dora e identificaçção desta, o Serviço de CContabilidade e Finanças emite e a guia de recebime ento e remete paara o Serviço d de Tesouraria,, de modo a q que seja valida ada a cobrançça; 4 – Reelativamente à receita deco orrente de conntratação de empréstimos: a) O registo da receita obtida pela contratação de empréstim mos, ocorre após o pedido de libertação o de verbas e a a confirmaçãoo dos respetivos depósitos; b b) O documento suporte e ao recebim mento corresp ponde aquele e através do qual a instiituição mara Municipaal do montantte depositado o e data de opperação, mediante o bancária informa a Câm uia de qual o Serviço de Contabilidade e Finanças procede à emissão da respetiva gu nto. recebimen 5 – N No que respeeita à receita a decorrente da venda de d ativos fina anceiros, a e missão da gu uia de receb bimento decorrente do reembolso ou venda de atiivos financeirros, é efetuadda pelo Serviço de Contaabilidade e Finanças caben ndo ao Serviçço de Tesouraaria a validaçção do recebiimento dos valores v respetivos. 6 – O Os diversos serviços s que procedem aoo reconhecim mento da rece eita, após teerminar o pra azo de cobrança devem in nformar o Serrviço de Conttabilidade e Finanças F dos montantes dee receita que nesse mês d deverão ser reeconhecidos, m mas que aindaa não foram ccobrados. 7 – Co om base nas informações mensais efetuuadas pelos d diversos serviçços, o Serviço de Contabilid dade e Finanças deverá prroceder à resp petiva conferêência da receitta. Artigo 49º Receitas proovenientes de candidaturas 1 – Co ompete ao Gabinete de Apoio ao Deseenvolvimento Economico e em conjugaçãoo com o Servviço de Contaabilidade e Fin nanças o acom mpanhamentoo da execução o financeira da as candidaturaas. 2 – No o caso de can ndidaturas ao IEFP, as mesm mas são acom mpanhadas pello Serviço de Gestão de Re ecursos Humaanos, com rep porte de inform mação para o Serviço de Co ontabilidade e e Finanças. Munnicípio de So ousel 3 – A Após homolo ogação de uma candidat ura, deverá o Gabinete de Apoio aoo Desenvolvimento Econo omico ou o Seerviço de Gesstão de Recurrsos Humanos, conforme os o casos, infformar o Servviço de Contaabilidade e Fin nanças, para e efeitos de con tabilização. 4 – A A emissão de guia de rece ebimento refeerente a com mparticipaçõess provenientee de candidatturas a financciamentos deve d ser efetuada p elo Serviço de Contabilidade e Finanças, após inform mação/confirm mação do Gab binete de Apooio ao Desenvo olvimento Eco onomico ou doo Serviço de G Gestão de Reecursos Humanos e mediante comunicaçção da entidad de financiadorra. Artigo 50º Cobrança e eemissão de M Mapa Resumo O pro ocesso de reccebimento in nicia‐se quanddo os serviço os emissores emitem as rrespetivas guias de receb bimento. 1 – A totalidade do os meios líquiidos recebidoos diariamente e no Serviço d de Tesouraria deve corresp ponder ao tottal de guias dee recebimento o. 2 – Ass guias de receebimento, só podem ser annuladas por m motivo justificá ável de formaa escrita, no sistema inform mático pelo seerviço emissorr e utilizador rresponsável p pela anulação da mesma. 3 – O O Serviço de Tesouraria, após a conferênncia das guiass de recebimento com oss valores rece ebidos, confirrma a sequência da numeração das guiaas, no sentido o de verificar sse existem guuias de recebimento em falta e carimba‐as, com a resspetiva data dde recebimentto. 4 – Após a conferêência dos valo ores, estes sãão lançados no sistema infformático, devvendo ser insseridos confo orme consta dos talões de d depósito, distiinguindo entre depósitos em cheque e eem dinheiro. 5 – Diiariamente, o sistema inforrmático emitee mapas “Resumo diário de e Tesouraria” e “Folha de C Caixa”, ambo os em duplicad do. 6 – O Serviço de Teesouraria deve agrupar toddas as guias de recebimento por serviço emissor de receita, anexaar o resumo d diário de teso ouraria, a folhha de caixa e o talão de de epósito, que eenvia ao Servviço de Contaabilidade e Fin nanças, para e esta proceder à verificação documental e e respetivo reggisto contabillístico. 7 – C Compete ao Serviço S de Co ontabilidade e Finanças proceder p ao confronto c doos dados da receita r mediaante o cruzam mento de valores dos mapaas emitidos pe ela Tesouraria com os monttantes eviden nciados no maapa diário de receitas reme etido pelos serrviços emissores. Artigo 51º TTaxas e Preço os 1 – A As taxas e os p preços a praticar pela Câmaara Municipal devem ser aprovados em conformidad de com o prevvisto na Lei n.º 75/2013, de e 12 de setem mbro. Munnicípio de So ousel 2 – A As taxas e os preços a apllicar pela Câm mara Municip pal devem ter por base um ma fundamen ntação econó ómico‐financeeira. 3 – Co ompete ao Seerviço de Aten ndimento prooceder à atualização anual de taxas danddo cumprimento ao estipu ulado no Regu ulamento e Ta abela de Taxass Municipais d da Câmara Mu unicipal. Artigo 52º Proceddimentos de C Controlo 1 – O Os procedimentos de contrrolo são da rresponsabilidaade da DAFR e tem como objetivo validar as inform mações contabilísticas com a finalidade dde permitir: a) O controlo o de dividas d de clientes, fatturas, bem co omo as entida ades devedoraas de transferrências para a Cââmara Municipal, sendo eeste o procedimento da responsabiliddade do Serviço de Contabilid dade e Finança as. b b) A análise do controlo interno efetuaado nos postos de cobrança, sendo estte procedimento da responsab bilidade do Serviço de Cont abilidade e Finanças. 2 – Ao o nível dos prrocedimentos de controlo ddeverá ser asssegurado o co ontrolo das díívidas a receb ber dos clientes, o qual deeve ser efetua ado mensalm mente pelo Se erviço de Contabilidade e Finanças, com m uma presentados, aapresentando o informação à à consideraçãoo superior. análisse ponderada dos saldos ap 3 – D Devem ser utilizados mapa as contabilíst icos para o apoio a na análise de confoormidade a effetuar, design nadamente ao os balancetes: a) De contas correntes de clientes, utenntes ou contriibuintes; b b) Da conta ““outros deved dores e credorres” c) Da conta ““Estado e outros entes púbblicos”; d d) Da conta 2 251 desagrega ada por rubricca orçamental; 4 – O Os balancetess de terceiross, tem como objetivo analisar a conforrmidade dos saldos, cruza ando a inform mação com as a contas de proveitos e contas de execução e orççamental, de modo a vallidar a inform mação de dirreitos processsados e não cobrados, be em como valiidar os elemeentos contido os nos mapas de execução o orçamental. 5 – Co ompete ao Serviço de Contabilidade e Fiinanças a criação/parametrrização das guuias de recebimento e fatu uração, atendendo à classifficação econóómica e patrim monial de recceita e ao dispposto no Cód digo do IVA. 6 – C Compete aind da ao Serviço o de Contabillidade e Finaanças definir os procedimeentos inerentes ao funcio onamento de cada serviço e emissor/postoo de cobrançaa. Munnicípio de So ousel Capitulo VIII Execução Orçamental d da Despesa Artigo 53º Obbjetivo e âmb bito O preesente capítulo visa garanttir o cumprim mento adequaado dos pressupostos legaais de aquisiçção de bens, serviços e em mpreitadas, de e forma a perm mitir: a) Que a realização e acompanhamentto dos processsos de aquisiçção se efetua m de acordo com a legislação em vigor; b b) Que a affetação das existências, e ddo imobilizado ou dos cu ustos é correetamente efe etuada, respeitand do o estipulad do no POCAL. Artigo 54º Faases da Despe esa 1 – Seem prejuízo do cumprimen nto das regrass previstas no artigo 56º da a presente noorma, a execução da despeesa deve obed decer às seguintes regras: a) Cabimento o – consiste e na cativaçção de determinada dotação visandoo a realizaçã ão de determinaada despesa, e é feito com m base no enccargo prováve el a suportar pelo orçamen nto do ano, sendo o documento de suportee, uma propossta de cabime ento/requisiçãão interna, compete ao Serviço o de Aprovisionamento/ Se rviço Adminisstrativo da DU UAQI b b) Compromisso – Consisste na assunçção face a terrceiros, da responsabilidadde da realizaçção da despesa, através da emissão de documento próprio (requisição exteerna, contrato ou documentto equivalen nte), cujo vvalor deve ser definitivvo, competee ao Serviçço de Aprovision namento/ Serrviço Administtrativo da DUA AQI c) Processam mento – na fase de processsamento da o obrigação disp por‐se‐á da fattura ou documento equivalentte, que titula a divida, corrrespondente ao registo con ntabilístico daa despesa, compete ao Serviço o de Contabilid dade e Finançças. d d) Liquidação o – numa fasse prévia à aautorização do pagamento o, o serviço rrequisitante deverá d validar o d documento de e suporte da despesa no prazo de 5 dias uteis após oo aviso por pa arte do Serviço dee Contabilidad de e Finanças ee) O Serviço de Contabilid dade e Finan ças deverá proceder de im mediato ao reegisto contab bilístico dos docum mentos de suporte da desppesa a que re espeitam, send do que na auusência de validação por parte do serviço re equisitante, ouu qualquer ou utro impedimento, deverá proceder‐se ao seu registo em m “Receção e C Conferencia”.. Munnicípio de So ousel f)) O Serviço de Contabilid dade e Finançças, sempre q que se verifiquem diferençças entre o va alor do compromisso e a fatu ura ou docum mento equivaalente, deverá á diligenciar no sentido de d ser apresentada a respetiva a justificação por parte do serviço requissitante. gg) Pagamentto – na fase do pagamennto proceder‐‐se‐á ao regissto contabilísstico dos meios de pagamentto emitidos pelo p Serviço dde Contabilid dade e Finançças e validad os pelo Serviço de Tesourariaa, registando a diminuição das disponibilidades e divid das para com terceiros. 2 – O órgão compeetente, no deccorrer do proccesso de autorização da despesa, deve c umprir os segguintes requissitos: a) Conformid dade legal – verificação da existência de Lei que autorrize a despesaa (lei habilitante), da forma e fo ormalidades a observar e doo órgão comp petente para a a autorizar; b b) Regularidaade financeirra – verificaçção da inscriição orçamen ntal, adequadda classificaçção da despesa e do cabimento na correspoondente dotaçção; c) Economia, eficácia e efficiência – mááximo rendim mento com o mínimo de diispêndio, tendo em conta a uttilidade, prioriidade da desppesa e o acréscimo dai resultante. o orçamental das despesass plurianuais é é obrigatória a disponibilizaação de informação 3 – Paara o controlo por parte dos diveersos serviçoss da Câmara M Municipal relativamente a compromiss os com reflexxo nos mentos dos an nos seguintes, cujo registo ccontabilístico deve ser asse egurado. orçam Artigo 55º Fu ndos disponívveis Consideram‐se fun ndos disponívveis as verbass disponíveis a muito currto prazo, quue incluem, quando q aplicáável e desde q que não tenha sido compro metido ou gasto: 1 ‐ A d dotação corriggida líquida de e cativos, relaativa aos três m meses seguinttes; a) As transfeerências ou subsídios com m origem no Orçamento O do Estado, relaativos aos 3 meses seguintes;; b b) A receita eefetiva própria que tenha ssido cobrada o ou recebida co omo adiantam mento c) A previsão o da receita effetiva própria a cobrar nos 3 meses segu uintes; d d) O produto o de empréstim mos contraídoos nos termoss da Lei; ee) As transfeerências ainda não efetuaadas decorren ntes de progrramas e projeetos do Quad dro de Referenciaa Estratégico Nacional (QR REN) e de ou utros program mas estruturaais, cujas fatu uras se encontrem m liquidadas e e devidamentee certificadas ou validadas; f)) Outros mo ontantes auto orizados nos ttermos do n.º 4 da lei dos C Compromissoos e Pagamenttos em Atraso; gg) As transfeerências referridas na alíne a e) correspo ondem a pedidos de pagam mento que te enham sido subm metidos nas pllataformas eleetrónicas doss respetivos programas, deesde que a entidade Munnicípio de So ousel beneficiárria não tenha a tido, nos úl timos seis meses, uma ta axa de correçção dos pedid dos de pagamentto submetidoss igual ou supeerior a 10%. h h) Integram aainda os fundos disponíveiss os saldos traansitados do a ano anterior ccuja utilização o tenha sido autorizada nos te ermos da legi slação em vigor e os rece ebimentos em m atraso exisstentes entre as eentidades refe eridas no n.º 22 da LPCA dessde que integrados em planno de liquidação de pagamenttos em atraso da entidade ddevedora no rrespetivo mêss de pagamennto. Artigo 56º Assunçção de compro omissos 1 – A Até ao 10º dia útil de cada mês, o Seerviço de Contabilidade e e Finanças deetermina os fundos f disponíveis de acorrdo com o disposto no artiggo anterior. 2 – Oss compromisssos assumidoss não podem uultrapassar oss fundos dispo oníveis. 3 – So ob pena de nulidade, e sem m prejuízo daas responsabillidades aplicáveis, bem com mo do dispossto nos artigo os 9º e 10º daa LCPA nenhum compromissso pode ser assumido sem m que tenham m sido cumpriidas as seguin ntes condiçõees: a) Verificadaa a conformida ade legal e a rregularidade ffinanceira da d despesa, nos ttermos da Leii; b b) Registado no sistema in nformático dee apoio à execução orçamen ntal; c) Emitido um número de e compromiss o válido e seq quencial que é refletido naa ordem de co ompra, nota de en ncomenda ou documento eequivalente. missos no âm mbito de co ontratos de duração d limittada ao ano o civil, 4 – A assunção de comprom indep pendentementte da sua forma ou natuureza jurídica, deve ser efetuada pelo o seu valor in ntegral aquan ndo da outorrga do respettivo contrato,, emissão de ordem de compra, nota de encomen nda ou docum mento equivalente. 5 – SSem prejuízo do disposto no número aanterior, e in ndependentem mente da du ração do resspetivo contraato, se o mon ntante a paga ar não puder ser determinado no momento da celebbração do con ntrato, nomeeadamente, por p dependerr dos consum mos a efetuar pela Câm mara Municippal, a assunção do compromisso far‐sse‐á pelo mon ntante efetivaamente a paggar no períod do de determ minação dos fundos f disponíveis. Artigo 57º Despesa s urgentes e inadiáveis 1 – Nas despesas u urgentes e ina adiáveis, deviddamente fund damentadas, do mesmo tippo ou naturezza cujo valor isolado ou conjuntamen nte, não excceda o montante de 50 000€ por mêês, a assunção de compromissos é effetuada até 48 8horas posterriores à realizaação da despe esa. Munnicípio de So ousel 2 – N Nas situações em que este ejam em caussa o excecion nal interesse publico p ou a preservação a vida humaana, a assunçãão do comprom misso é efetu ada no prazo de 10 dias após a realizaçãão da despesa. 3 – É da competência do Preside ente do órgãoo executivo a fundamentaçção exigida noos números 1 e 2 do presente artigo. Artigo 58º Comprromissos Plurianuais Para eefeitos da aplicação da alíínea c) do n.ºº 1 do artigo 6º da LCPA compete c à DA AFR a solicitaçção da autorização préviaa para a assunção de com mpromissos plurianuais ao órgão delibeerativo aquan ndo da aprovvação das Grandes Opções do Plano. Artigo 59º Parecer Prévio 1 – Caarece de pareecer prévio vin nculativo do óórgão executivvo a celebraçã ão ou renovaçção de contra atos de aquisiição de serviçços independe entemente daa natureza da contraparte d designadamennte no que re espeita a: a) Contratos de prestação o de serviços nnas modalidad des de tarefa e e avença; b b) Contratos de aquisição de serviços cuujo objeto seja consultadorria técnica; 2 – Co ompete aos Serviços S antess de iniciar o procedimentto de despesa a, solicitar doo pedido de p parecer prévio o para aprovação do órgão executivo. 3 – O parecer prévvio pode ser cconcedido pello órgão executivo, no início de cada anno civil, com ccarater genérrico e anual, n nas seguintes ccondições: a) Sempre qu ue a adjudicação ocorra noos termos do disposto na a alínea a), n.º 11 ou n.º 4 do artigo 20º do Código dos Conttratos Públicoos, ou ainda nos termos pre evistos no arttigo 128º do m mesmo diploma leegal; b b) Independeentemente do d valor do contrato, sem mpre que, cumulativameente, os servviços a contratar não configurrem a prestaçção de trabalho subordina ado, se destinnem à execuçção de ações paraa os quais já e esteja garantiddo financiame ento alheio no o âmbito do pprograma específico e já tenhaam sido consa agradas e anteeriores delibe erações da Câmara Municippal designadamente nos casos dos projetos integrados noo QREN e conttratos program ma; 4 – A A contratação o a coberto da d autorizaçã o prévia concedida nos termos do núúmero anterio or não poderrá fazer‐se seem a expresssa confirmaçãão do cabim mento orçame ental a efetuaar pelo Serviço de Aprovvisionamento,, depois de ve erificado o cum mprimento daas demais disp posições legaiss aplicáveis. Munnicípio de So ousel 5 – A Até ao término do mês segguinte ao trim mestre a que digam respe eito poderá a lista dos con ntratos celebrados ao abrrigo do dispo osto nos núm meros anteriores, com exp pressa referênncia aos resp petivos valorees de adjudicaação e cabime ento orçamen tal, ser dispon nibilizada aos membros do órgão executtivo. Artigo 60º Reduução remuneratória Em co onformidade ccom a Lei de Orçamento dee Estado com mpete ao Serviço de Aprovissionamento/SServiço Admin nistrativo da DUAQI a verifficação da reddução remuneratória sobre e os valores ppagos por con ntratos de aquisição de serrviços que se ccelebrem ou rrenovem com m idêntico obje eto e ou contrraparte. Artigo 61º Docu mentos de De espesa São documentos m mínimos para cconstituição ddo processo co ontabilístico d da despesa: a) Proposta de realizaçã ão de desppesas/devidam mente autorizada pelo óórgão competente (deliberaçção/despacho); b b) Proposta d de cabimento o/requisição innterna/pedido os; c) Requisição o externa, con ntrato ou docuumento equivvalente; d d) Guia de reemessa, quand do aplicável; ee) Auto de m medição, quando aplicável; f)) Fatura ou documento e equivalente; gg) Ordem dee pagamento; h h) Recibo ou documento e equivalente; Artigo 62º Desenvolvimento e orrganização doss processos de e despesa 1 – O O Serviço de Aprovisionam mento compette assegurar as atividades de aprovisioonamento municipal em beens e serviço os assegurand do o lançamennto dos procedimentos prré contratuaiss subjacentess à sua aquisiição, bem com mo assegurar a organizaçãoo documental do processo d de despesa. 2 – Co ompete aindaa ao Serviço d de Aprovision amento inforrmar o serviço o requisitantee sobre o esta ado do seu peedido, nomeaadamente se e este mereceu despacho favvorável e em q que termos. 3 – Ao o Serviço Adm ministrativo da DUAQI com mpete assegurrar o desenvolvimento dos procedimenttos pré contraatuais inerentes à realizaçção de obras por empreitaada e serviço os respeitantees às mesmass, bem como assegurar a o organização documental doo processo de despesa. 4 – Compete ao Serviço de Con ntabilidade e Finanças a constituição do processo coom documentos de despeesa necessário os para proced der ao respetiivo pagamentto bem como o arquivo desstes. Munnicípio de So ousel 5 – Co ompete ao Serviço de Tesouraria realiza r o pagamentto mediante aprovação e auutorização do o órgão competente e reco olher o recibo.. Artigo 63º Cabimentação C o e Compromisso de despessa 1 – O O pedido de autorização para a realizzação de desspesa com a aquisição dee bens, serviçços ou empreeitadas por conta c do orça amento é for malizado pelo os serviços da Câmara Muunicipal, atravvés de inform mação, a quall deverá conte er não só o seeu valor previsto, mas tam mbém a indica ção da rubricca e do projetto a que a deespesa se refe ere e ainda o seu cronograama de execução financeiraa previsional e com inform mação de dotaação orçamen ntal disponíveel. 2 – Caaso a informaação referida no número aanterior venhaa a merecer d despacho supperior favorávvel, é a mesm ma enviada ao Serviço de Ap provisioname nto o para o SServiço Admin nistrativo da D DUAQI. 3 – O Serviço de Co ontabilidade e e Finanças, deepois do pedid do enviado pe elo Serviço de Aprovisionam mento/ Serviçço Administraativo da DUAQI, procede posteriormen nte à cabimen ntação da reqquisição interrna na respetiva aplicaçãão informáticca, se existirr dotação orçamental o na corresponddente classifficação econó ómica da desp pesa. 4 – Na situação dee inexistência de dotação s uficiente paraa cabimentar a despesa refferida nos nú úmeros anteriores, o Serviçço de Aprovisiionamento infforma o serviçço requisitantte. 5 – Ap pós cabimenttação da desp pesa, é elaborrado o proced dimento de aq quisição pelo,, consoante se e trate de aquisição de bens ou serviçoss, de empreitaadas e aquisiçção de serviços das mesmass. 6 – O Serviço de Ap provisionamento ou pelo S erviço Administrativo da DUAQI rementtem posteriormente o proccedimento paara ser autorizzado pelo órgãão com competência próprria ou delegadda para o efeitto. 7 – Caaso a informaação referida nos númeross anteriores se eja autorizada a, a mesma é enviada ao SServiço de Ap provisionameento ou ao Serviço S Adminnistrativo da DUAQI para a lançamentoo do procedimento concu ursal. 8 – C Com a conclu usão do proccedimento coontratual deverá ser efetu uado o registto na aplicaçção do respetivo comprom misso assumid do perante teerceiros, na data d de emisssão de requissição externa ou da celebração de conttrato. Artigo 64º Processament P to e pagamento de despesa as 1 – M Mediante a faturação de despesa, com a confirmação do fornecime ento a que resspeita e o resspetivo compromisso, o Serviço S de Co ontabilidade ee Finanças, procede p ao registo das faaturas na apllicação inform mática. Munnicípio de So ousel 2 – N Nas situações em que não seja possível proceder‐se ao registo de efinitivo das ffaturas, deve erão as mesm mas ser registaadas em confe erência. 3 – Após validação o dos docume entos de supoorte com a orrdem de paga amento, emittida pelo Servviço de Contaabilidade e Fin nanças, o Pressidente ou verreadores com competência delegada auttoriza‐o. 4 – N No caso de see tratar de despesa co ‐fi nanciada, o Serviço S de Co ontabilidade ee Finanças só ó deve proceeder à emissãão de ordem de pagamennto, apos o registo conta abilístico da rreceita comunitária ineren nte. 5 – Co ompete ao Seerviço de Contabilidade e FFinanças o processamento das ordens dde pagamento o (OP), de aco ordo com o plano de pagam mento definiddo, despachoss e outras deciisões devidam mente autoriza adas. Artigo 65º Gestão O Orçamental daa despesa 1 – O Os serviços municipais que e têm afetas aatividades maais relevantess ou projetos incluídos no Plano Pluriaanual de Invesstimentos devvem gerir o oorçamento qu ue lhes está subjacente, s ddevendo soliciitar ao Serviçço de Contabilidade e Finan nças o balanceete relativo à execução orçamental do m mês. odas as aquissições de ben 2 – To ns/serviços deevem ter por base uma informação/prooposta dos se erviços justificativa da neccessidade da aquisição, e da mesma deve constar obrigatoriame o ente a indicaçção da atividade relevantee ou o projeto a afetar, caaso exista, daa mesma form ma que, em caaso de necessidade para eefeitos de mo odificações ao o orçamento ddeve ser o se erviço responssável a indica r qual a ativid dade a reduzzir como contrrapartida do reforço que prretende. 3 – A As informaçõ ões/propostass de aquisiçãão de bens/sserviços deve em dar entraada no Serviiço de Aprovvisionamento em data que permita o dessenvolvimento do respetivo o procedimennto contratual. 4 – Nãão pode ser eefetuada qualq quer aquisiçãoo de bens/serrviços sem que o Serviço dee Aprovisionamento ou ao o Serviço Administrativo da DUAQI concluua o respetivo o processo de contratação. 5 – O Os processos de d aquisição de empreitaddas e serviçoss das mesmas devem ser desenvolvido os pelo Serviçço Administrativo da DUAQ QI. 6 – Ass aquisições d de material infformático e dde telecomunicações devem m ter parecer prévio do Gabinete de Infformática, Imaagem e Comunicação. Artigo 66º Transferênciias e atribuiçõ ões de apoios 1 – A A concessão de apoios, subsídios s e ccomparticipaçções a entida ades ou orgaanismos legalmente existeentes, que pro ossigam na Câmara C Municcipal fins de interesse mun nicipal, deve ser autorizad da pela Câmara Municipal,, nos termos das disposiçções constanttes na Lei n.ºº 75/2013, d e 12 de sete embro, ficand do sujeitos a ccabimentação prévia no orççamento. Munnicípio de So ousel 2 – Caada unidade o orgânica, no â âmbito das suuas atribuiçõe es, deverá con nstituir o cadaastro das entidades com quem tenhaam sido celebrados conntratos progrrama/protoco olos, mantenndo‐o devidamente atualizado. 3 – A deliberação do órgão exe ecutivo sobre a aprovação de apoios extraordinários,, deve ser rea alizada mediaante informaação prévia de existênciaa de dotaçãão orçamenta al para o eefeito devend do ser constituídos igualm mente cadastrro com elemeentos atualizaados que permitam conheecer a legalida ade da sua co onstituição, a natureza dos fins que deseenvolvem, bem m como a situ uação económ mica ‐financeirra. Artigo 67º Proceddimentos de ccontrolo 1 – O Os procedimeentos de conttrolo têm com mo objetivo validar as infformações coontabilísticas com a finalid dade de permitir: a) Que os cabimentoss se enconntram devid damente suportados poor proposta as de cabimento o/informações de despesass; b b) Que os co ompromissos se encontraam devidamente suportados por requiisições extern nas ou documentto equivalente e; c) Que os compromissos d de exercícios ffuturos são ad dequadamentte relevados; d d) Que as faturas ou documentos equivalentes, inerentes às aquisiçõões se enco ontram corretameente contabilizzadas; 2 – D Deverá ser effetuado periodicamente o controlo dass dívidas a pagar aos fornnecedores e outros credo ores, proceden ndo‐se à circulação dos me smos anualmente por amo ostragem. 3 – D Devem ser uttilizados mapas contabilístticos para o apoio a na análise de confoormidade a effetuar, design nadamente: a) Balancete detalhado de e fornecedorees, com indicação do monta ante e da natuureza dos sald dos; b b) Extrato dee fornecedores, quando o vvolume de ope erações seja e elevado; c) Balancete detalhado da a conta “Outroos devedores e credores”; d d) Extrato daa conta “Outro os credores” qquando o volu ume/montantte das operaçõões o justifiqu uem; ee) Extrato daa conta “Estad do e outros enntes públicos”; f)) Balancete detalhado por classificaçãão económicaa e extrato da conta 252 enquanto conta de controlo d de execução da despesa orççamental; Capitulo IX Imobilizado Artigo 68º Obbjetivo e âmb bito Munnicípio de So ousel 1 ‐ O presente cap pítulo estabelece políticas e procedime entos de conttrolo a implem mentar de fo orma a assegurar os objetiivos de contro olo interno naa gestão e bens pertencenttes ao ativo im mobilizado da a CMS, design nadamente através de ope eracionalizaçãão dos mecan nismos de controlo que gaarantam a exxatidão permaanente dos reegistos patrimoniais. 2 ‐ A gestão dos bens de imobilizado está explicita em pormenor no Regulamennto de Inventtário e mónio da CMS. Cadasstro do Patrim Artigo 69º Competênciaa Comp pete ao Serviçço de Patrimó ónio elaborarr o inventário o do patrimón nio municipall e assegurar o seu contro olo e gestão nos termos definidos d na presente norrma, pelo que e deverá prom mover as segguintes açõess: a) Efetuar co ontrolos físiccos ao inventtário no sentido de valid dar a inform ação constan nte da aplicação de gestão de imobilizado; b b) Emitir e rubricar r uma folha de cargga de bens móveis m atribu uídos por servviço, a qual deverá d também sser rubricada p pelo responsáável pela zonaa física; c) Controlar o inventário,, devendo estte trabalho se er realizado por p equipas ppor pelo menos um elemento do Serviço de e Património ee um elementto do serviço ssujeito ao conntrolo do inventário. Artigo 70º Ficchas de Inventtário 1 ‐ As fichas de im mobilizado sã ão mantidas permanentem mente atualizadas no Servviço de Patrim mónio, atravéés da aplicaçãão informática a SIC, devendoo este ser info ormado: a) Pelos outros serviços de todas a s aquisições e efetuadas; b) Pelos outros serviçços de todoss os movimen ntos efetuado os, tais como pedido de abates, a alteraações de zonas físicas, transsferências e cedências. 2 ‐ Seempre que se verifiquem alterações dde bens de im mobilizado re eferidos na a línea b), devem os respetivos serviçoss informar pre eviamente o Seerviço de Patrrimónio para o efeito. Artigo 71º Aquisiições de Imob bilizado 1 ‐ A As aquisiçõess de imobilizzado devem ser efetuad das de acord do com o Pllano Plurianu ual de Investtimentos e co om base em deliberações d do órgão com mpetente, atrravés de requuisições extern nas ou docum mento equivalente, designa adamente conntrato, apos vverificação do cumprimentoo das normass legais aplicááveis aos forneecimentos e e empreitadas. Munnicípio de So ousel 2 ‐ No o caso de se tratar de um prédio urbanno, com exceçção a terreno os para constrrução, deve ainda o Serviçço de Patrim mónio requere er, junto dass entidades competentess, o respetivoo averbamen nto da titularridade e asseggurar a celebrração de novoos contratos necessários ao seu normal ffuncionamento. Artigo 72º Registo 1 ‐ Seempre que seja adquirido o pela CMS uum bem de imobilizado, deverá d o servviço de patrim mónio, proceeder ao ser reegisto no inventário muni cipal, com baase na fatura ou documennto equivalen nte, na escritura ou no Alvará de Loteam mento, consoaante os casos.. 2 ‐ Reelativamente aos Alvarás de d Loteamentto, quando nãão especifica o valor dos tterrenos cedid dos ao municcípio, deverá aa CMS promover pela sua aavaliação paraa efeitos de re egisto no Patriimónio. Artigo 73º Reconciliaçõe R es A reaalização de reconciliações r entre registtos das fichaas e os regisstos contabilíísticos, quantto aos montaantes de aqu uisição e dass amortizaçõees acumuladaas será feita mensalmentte pelo Serviço de Patrim mónio. Artigo 74º Verificaação Física e P Periódica O Serrviço de Patrim mónio realizará a verificaçãão física dos bens do ativo o imobilizado, conferindo ccom os registtos nas fichas de inventário, procedendoo às regularizações a que ho ouver lugar. Artigo 75º Reesponsabilidad des 1 ‐ Caada funcionárrio é responsá ável pelos beens e equipam mentos que lh hes sejam disstribuídos, pelo que devem m manter atuaalizada a folha a de carga doss bens pelos q quais são resp ponsáveis. 2 ‐ R Relativamentee aos bens e equipament os coletivos, o dever con nsignado no número ante erior é cometido ao dirigente do serviço o que integram m. Artigo 76º Utilidade 1 ‐ Seempre que, po or qualquer m motivo, um beem ou equipam mento deixe d de ter utilidadde, deve o dirrigente do serviço a quem o mesmo este eja distribuídoo comunicar ttal facto ao se erviço de patriimónio, indica ando o motivvo da sua inutilidade. Munnicípio de So ousel 2 ‐ Dee acordo com as informaçõ ões mencionaddas no número anterior, o Serviço de Paatrimónio elabora a propo osta de abate dos bens que e deve ser sub metida ao órggão com comp petências parra aprovação. Artigo 77º TTransferênciaas Qualq quer transferêência de bens móveis enttre salas, ediffícios e entre unidades orrgânicas da CMS só poderrá ser efetuad da mediante comunicação prévia ao Se erviço de Património em coonformidade com o previssto no Regulamento de Inve entário e Cad astro do Patriimónio da CM MS. Artigo 78º Exttravio/Destruiição Em caaso de extravvio ou destruiição de bens do imobilizad do, compete ao responsávvel pela sua guarda g inform mar por esccrito o Servviço de Pattrimónio sem m prejuízo do apurameento de posterior respo onsabilidade, p para posteriorr abate após aautorização do o órgão comp petente. Artigo 79º Critérrios de Valorim metria nto de Os crritérios de vaalorimetria dos bens do ativo imobiliizado são os previstos noo Regulamen Inventário de Cadastro do Patrim mónio da CMSS em conformidade com o d definido no PO OCAL. Artigo 80º Seguros Comp pete ao Serviçço de Património assegurarr a gestão doss seguros dos bens móveis e imóveis do o ativo imobiilizado e mantter atualizado o o ficheiro dee apólices, de e modo a perm mitir uma eficciente cobertura de riscoss exceto os daas viaturas da a responsabiliddade da DASR ROM. Artigo 81º Chaaves dos Edifíícios 1‐ A gestão intern na dos chaveiros dos ediffícios é da re esponsabilidad de do responnsável do resspetivo edifício. 2 ‐ O responsável d de cada edifíccio é designaddo pelo Presid dente da Câm mara Municipaal e deverá re emeter cópia das chaves dee acesso do edifício devida mente identifficadas ao Serrviço de Patrim mónio. 3‐ O SServiço de Paatrimónio devve constituir ee manter um chaveiro com m todas as chhaves de acesso aos edifícios municipaiss. Munnicípio de So ousel 4 ‐ Seempre que se verifique a ne ecessidade dee substituição o de fechadura a e/ou chavess o mesmo de eve ser previaamente comu unicada ao Se erviço de Patrrimónio para obtenção de autorização pelo Presidente da CMS. Artigo 82º Outrros Procedime entos e procedimenntos de contro olo a realizar n na área do pattrimónio aplicca‐se o A todos os restantees processos e dispossto no Regulaamento de Invventário e Caddastro do Patrrimónio da CM MS. Capítulo X EXISTÊNCIA Artigo 83º Obbjetivo e Âmb bito 1. O objetivo do presente cap pítulo é o de garantir o cumprimento c adequado doos pressupostos de as destinadas ao consumo por parte doss diversos serrviços municip pais ou aquisiição e gestão de existência vendaa, bem como d do economato o, de forma a permitir: a) A afetação de custos às ffunções/projeetos/ações daa autarquia loccal; b) A realizaçãão e o acompanhamento dos processos de aquisiçção, valorizaçção, conserva ação e consumo d de existências;; c) Que o processo de aqu uisição se dessenrole nos te ermos previsttos no Capítuulo VIII da pre esente norma. 2. Co ompreendem‐‐se no âmbito o do presente capítulo, os aartigos e bens armazenáveiis e matérias‐p primas destin nadas ao conssumo ou venda. 3. Co ompreende‐see por existênccias, os materriais consumííveis necessárrios para ativiidade da CMS, que possaam ser armazeenados. 4. Ass existências podem ser de e natureza addministrativa (economato) ou não adm ministrativa, esstando todas acondicionad das nos Armazzéns da CMS. 5. To odas as existêências devem ser entreguees, com exceçção para os bens b que pelaa sua naturezza não possaam se acondicionados, no armazém do Esstaleiro Municipal. 6. Exxcluem‐se do ponto 5 as existências de natureza administrativva (economa to), bem com mo os destin nados a vendaa (Biblioteca o ou Pavilhão) Munnicípio de So ousel Artigo 84º Sisteema de Inventário O sisttema de inventário adotad do pela CMS é o permanente, de modo o que a qualqquer momentto seja conheecido o valor d dos stocks dass existências eem armazém. Artigo 85º Valori zação de Existtências 1. Ass existências são valorizadas ao custo dde aquisição ou ao custo de produçãoo, de acordo com o previssto no POCAL 2. O custo de aquiisição das exisstências correesponde ao re espetivo preço o de aquisiçãoo acrescido de e todos dos, direta e e indiretamennte, para as colocar no se eu estado attual e no local de os gaastos suportad armazzenagem. 3. O custo de prrodução corresponde à ssoma aritméttica do custo o das matériaas‐primas e outras mercaadorias diretaas consumidass, da mão‐de‐ obra direta e de outros cusstos variáveis ou gastos gerais de fabricco, obrigatoriamente supo ortados para os produzir e colocar no o estado no estado em que q se encon ntra e no local de armaze enagem. Os ccustos fixos re elativos à distribuição, adm ministração geral g e financceiros não são o incorporavam no custo dee produção. 4. See o custo de aaquisição ou d de produção ffor superior ao preço de m mercado, será o menos dos dois a ser uttilizado a ser u utilizado na va alorização dass existências. Artigo 86º Planea mento de Aquisições 1. O Plano Anual de Aprovisionamento é e laborado em colaboração com os diverrsos serviçoss e em conso onância com aas atividades p previstas nos ddocumentos p previsionais. 2. An nualmente, du urante o mês de outubro, éé solicitado ao os dirigentes d dos serviços, i nformação so obre as necesssidades de exxistências. 3. O dirigente de cada serviço é responsáveel pela confirm mação das neccessidades annuais identificadas e reportadas ao Servviço de Património e ao Servviço de Armazzém. 4. Deeve ser assegu urada a manu utenção perm anente de um m stock mínim mo e existênciaas em armazé ém em confo ormidade com m levantamentto efetuado juunto dos diversos serviços da CMS. 5. Qu uando foi atin ngido o valor d de stock míni mo de alguma existência e em armazém ddeverá o Servviço de Armazém informarr o Serviço de Aprovisionam mento da nece essidade de ser despoletaddo procedimento de aquisiição. Munnicípio de So ousel Artigo 87º Pedidos/R Requisições ao o Armazém 1. Seempre que ideentificada uma necessidadee ao nível de existências po or parte de deeterminado se erviço, deverrá este proced der à respetivva solicitação emitindo, parra o efeito, um m “Pedido dee Aquisição” a através da aplicação inform mática, o qual carece de auttorização do rresponsável do respetivo seerviço. nidade 2. O pedido deverá conter, de uma forma cclara e inequívoca, para além da identiificação da un nica correspon ndente ao serviço requisitaante e de auto orização do re esponsável deesse mesmo se erviço, orgân a desiignação e quaantidade do be em. 3. Co ompete ao Seerviço de Arm mazém, o regissto do código o do artigos (Código CPV‐VVocabulário Comum para o os Contratos P Públicos) na aplicação Inforrmática. 4. Mediante a recceção do pedido, o Serviçoo de Armazém m/Aprovisionamento, prom move a satisfaçção do pedido entregando o os bens requ uisitados. 5. No o caso da ineexistência em m armazém ddos bens ou quantidades suficientes ddos mesmos para p a satisfaação do pedido do serviço o requisitantee, proceder‐sse‐á de uma das seguintess formas, porr meio inform mático: a) Artigos inserridos em proccesso/contratoo de fornecim mento contínu uo: o responssável pelo arm mazém provisionamennto, a inform mação onde conste o códdigo, designa ação e fará cchegar ao Seerviço de Ap quanttidade dos arttigos necessárrios para a repposição de sto ock e satisfaçã ão de pedidos pendentes; b) Artigos qu ue, apesar de armazennáveis, não foram definidos em cconjunto co om os dirigeentes/responsáveis dos serrviços para seerem constituídos stocks dos mesmos, ppelo que caberá ao serviçço requisitantte diligenciar no sentido dda obtenção de despacho de concordâância, em rela ação à necesssidade de aqu uisição dessess mesmos. Artigo 88º Das enntradas em Arrmazém 1. A entrada de m materiais em a armazém, é seempre acompanhada por guia de transpporte ou de re emessa ou faatura, e suportada por Requisição E xterna e/ou Contrato, devendo estees documento os ser confro ontados poe eelementos do o armazém, prrocedendo‐se no imediato ao respetivo rregisto na apllicação inform mática. 2. Oss elementos afetos aos arrmazéns terãoo de procede er à conferên ncia quantitattiva entre ma ateriais rececionados e o documento que os acompannha. Munnicípio de So ousel Artigo 89º Das SSaída de Armazém 1. A requisição dee materiais ao armazém devve ser efetuad da mediante ““Pedido Inter no” submetid do pela aplicaação informática, e devidam mente autorizzado pelo resp ponsável do ´sserviço requissitante. 2. No o “Pedido Inteerno” deve in ndicar‐se semppre o Bem ou u Serviço a que os materiaiis se destinam m, para corretta imputação de custos aoss serviços ou oobra. 3. Oss materiais saaídos de armazém destinaam‐se a ser usados u e apliccados pelos ddiversos serviçços da CMS, sendo a requisição ao Armazém um doss documentoss utilizados para a imputaçãão de custos. 4. O documento de suporte à à saída de exxistências de e armazém é a “Guia de Saída” gerida pela aplicaação informática, ficando arrquivada juntoo ao referido pedido. Artigo 90º Devoluções 1. Seempre que see verifiquem incorreções nna qualidade e especificida ade dos artiggos entreguess pelos fornecedores, devee o armazém proceder de imediato à su ua devolução,, informando a causa da m mesma, solicittando a reposição do artigo o fornecido inccorretamente e. 2. To odos os materiais requisita ados pelos seerviços poderãão também ser devolvidoss aos Armazé éns, no caso d de não terem m sido utilizad dos parcial ouu totalmente no fim a que se destinavaam ou por qualquer outro motivo, desd de que confirm mados pela re spetiva guia d de saída. 3. O Armazém em mitirá uma guia a de devoluçãão que deveráá ser assinada pelo elementto do serviço e pelo respo onsável pelo A Armazém. Artigo 91º Fichhas de Existên ncias 1. Deeverão existirr através da aplicação infformática fich has de inventtário para toddas as espéccies de existêências, devidaamente registtadas de moddo a que o se eu saldo corrresponda perm manentemente aos bens eexistentes em m armazém. 2. Co ompete a cad da armazém registar as e ntradas e saíídas de existê ências com bbase nos resp petivos docum mentos (Guia de Remessa e e/ou Fatura e Guia de Saídaa). Artigo 92º Inventáriio Físico das EExistências 1. O controlo físicco de existências realiza‐see através da inventariação o ou contagem m, a qual se traduz num procedimento o relevante no processo d e controlo interno, com o o objetivo de se confirmar que a realidade física estáá de acordo com a realidadde escritural. Munnicípio de So ousel 2. O método a con nsiderar na co ontagem físicaa parcelar é o da amostrage em, devendo oo mesmo privvilegiar os iteens com maior valor no universo total ddo inventário, sem prejuízo o da respetivaa contagem in ntegral no fin nal de cada exercício económico. 3. Daas anotações das contage ens físicas doos armazéns, devem consstar, entre ouutros elemen ntos, a identiificação do objeto o de co ontagem, as quantidadess existentes, bem como todos os desvios d encon ntrados. 4. To odos os desvios encontrad dos devem seer de imediato o analisados e clarificadoss, procedendo o‐se às respetivas regularizzações e ao ap puramento dee responsabiliidades. Artigo 93º Proceddimentos de ccontrolo 1. O objetivo dos procedimenttos de controolo é o de garantir que são observadoss os procedim mentos institu uídos na autarrquia, nomead damente: a) Se existe uma correta a valorização das existênccias em inven ntário e se eexiste correçã ão nas des registadas; quantidad b b) Se existe controlo efe etivo das meercadorias em m trânsito e das quantidaades existentes em armazém; c) Se existe ccobertura porr provisões addequadas, das existências com pouca rootação, defeittuosas, deteriorad das ou obsoletas. o nível dos méétodos e procedimentos dee controlo devve ser assegurrado que: 2. Ao a) Para cada local de arma azenagem de existências ccorresponda u um responsávvel nomeado para o efeito; b) As existên ncias se enccontrem adeequadamente e ordenadas de forma a facilitar o seu manuseam mento, entrega a e localizaçãoo; c) O armazém apenas faça entregass mediante a apresentação de peddidos, devidamente autorizados; à existênciass esteja limitaado ao pesso oal afeto aos serviços respponsáveis por cada d) O acesso às armazém ee respetivos diirigentes; e) As fichas de d existênciass do armazém m sejam movimentadas para que o seu saldo corressponda permanenttemente aos b bens existentees; f) As existênccias sejam perriodicamente sujeitas a invventariação físsica, podendoo utilizar‐se te este de amostragem e procedendo às regul arizações neccessárias quando se verifiqquem desvios e ao apuramentto de responsabilidades quaando for o casso. Munnicípio de So ousel Capítulo XI DISSPONIBILIDAD DES Secção I Dissposições Gerrais Artigo 94º Objetivo O objjetivo do preesente capítu ulo é o de eestabelecer os métodos de d controlo ee responsabilidades associados ao pro ocesso de movimentação e contabilizzação de fundos, montanntes e docum mentos existeentes em caixxa, abertura e e movimentaçção de contas bancárias, bem b como coontrolo assocciado à constituição, recon nstituição e reposição de fuundos de mane eio. Artigo 95º O Objeto e Âmbito 1. Devverá garantir‐‐se o cumprim mento adequaado dos pressupostos de g gestão dos m meios monetárrios da CMS d de forma a peermitir que: a) Os valorres recebidos correspondam para a CMS; m às dívidas p b) Os pagamentos p sejam efetuuados com a aprovação o e autorizzação dos órgãos ó correspondentes, mediante cruzameento com os documentos de e suporte; c) Sejam efetuados com c regulariddade procediimentos de controlo aoss registos e meios monetário os da CMS. 2. Pod dem ser consideradas dispo onibilidades: a) Os meiios de pagam mento, tais coomo notas de e banco e moedas metáliicas de curso o legal, cheques e vales postais nacionais ou estrangeiros;; b) Os meeios monetários atribuídoss como fundo o de maneio o a responsávveis pelos serviços, devendo sser criadas sub bcontas, tantaas quantas os fundos constituídos; c) Os meiios monetário os atribuídoss como fundo os de caixa aos a responsávveis por posttos de cobrança; d) Os dep pósitos em instituições fin anceiras, ou seja, os meio os de pagameento existenttes em contas à ordem ou a prazo em i nstituições fiinanceiras, de evendo as reeferidas contas ser desagregaadas por instittuições financceiras e por conta bancária a, designadam mente, nos casos de receitas co onsignadas co om fundos com munitários e ccontratos‐prog grama; e) Os títulos negociáve eis que inclueem os títuloss adquiridos com c o objetivvo de aplicaçção de tesourariaa de curto prazzo, ou seja, poor período infferior a um ano. Munnicípio de So ousel 3. Não o devem ser cconsiderados para o saldo de caixa qualquer tipo de vvalores, comoo: senhas de a almoço e com mbustíveis, seelos, documentos de desppesa, cheques pré‐datados ou sacadoss que tenham m sido devolvvidos pelo banco. Secção II Procedimentos dde Gestão de M Meios Finance eiros Artigo 96º Caixa Para aassegurar o ccontrolo das d disponibilidad es é necessárrio que exista a diariamentee em caixa um m valor em nu umerário, quee não exceda o valor de 3 500 euros o q qual poderá sser alterado seempre que o Órgão Execu utivo assim o eentender. Artigo 97º Pagam mentos em Num merário Os paagamentos deevem efetuar‐se com reccurso aos me eios monetários disponíveeis nos banco os, por transfferência bancária ou por ch heque e só em m casos excecionais através de pagamenttos em numerrário. Artigo 98º Valores recebidos por Correio O Serviço de Ateendimento ao os Cidadãos deverá proceder ao registo informáttico dos meios de pagam mento recebid dos pelo corre eio, o qual ter á de abrangerr os seguintess dados: a) a data de recebim mento; b) o n nome do clientte/contribuinte/utente; c) a daata e referênccia da carta; d )o n número do cheeque ou vale; e) o b banco e respettivo valor; f) NIF 2. Efeetuado o registo, devem os cheques oou valores se er remetidos para o Serviçço de Tesourraria e comunicado o receebimento ao respetivo servviço emissor de receita, a fim m de ser emittida a respetivva guia de reccebimento; Artigo 99º Loccais de Cobrança Munnicípio de So ousel 1. A cobrança de receitas deve fazer‐se di retamente naa tesouraria, ou nos posttos de cobran nça da Câmara Municipal, tendo por base as guiaas de recebim mento emitidas pelos servviços emissores de receitta. 2. A totalidade doss meios líquidos recebidos diariamente n no Serviço de Tesouraria d everá corresp ponder ao tottal das guias d de recebimentto de receita eeventual, umaa vez que a su ua cobrança deeve ser imediata. 3. No final do dia o o Serviço de Te esouraria devve encerrar a ccaixa, todos o os valores devvem ser diariamente guard dados no cofree municipal. 4. Apó ós conferência de valores e e o seu registoo no sistema informático, ssendo efetuadda a distinção o entre em diinheiro, chequ ues ou vales p postais, o tesooureiro elabora o resumo d diário de tesoouraria, organizando toda a documentaação a remete er para o Serrviço de Contabilidade e Finanças para efeitos de re egistos onferência. contabilísticos e co o depósito doos cheques ou u vales postaiss constantes nno resumo diá ário de 5. No dia seguinte procede‐se ao tesouraria cujo com mprovativo do o depósito ficaa anexo ao maapa de movim mentos em banncos. Artigo 100º Aberturra de Contas B Bancárias A abeertura de con ntas em instituições banccárias carece de autorizaçção prévia doo Órgão Execcutivo, deven ndo as mesmaas ser titulada as pela CMS ee movimentad das, simultane eamente, por um elemento o afeto ao Serviço de Teso ouraria e pelo Presidente ddo Órgão Execcutivo ou por outro membrro deste órgã ão com competência deleggada. Artigo 101º mentos por Cheque Pagam 1‐Paraa pagamentoss por cheque devem‐se resspeitar as segu uintes disposiçções: a) Os cheques são emitid dos pelo Serrviço de Conttabilidade de acordo com m os pagamentos a realizar, em posse dos e elementos de despesa inerentes; b b) Os chequees devem ser emitidos nom minativamente e cruzados (exceto os chheques para rreforço do fundo fixo de caixa a os quais sãão emitidos à à ordem do Município M de e Sousel), con nforme previsto na Lei uniforme sobre os cheeques; c) Devem seer sempre assinados por dduas pessoass, nomeadamente pelo Prresidente do Órgão Executivo ou por outro o membro desste órgão com m competência delegada e um elemento o afeto ao Serviço o e Tesouraria; d d) Não é permitida a assin natura de cheqques em branco; Munnicípio de So ousel ee) O Presidente do Órgão Executivo ouu outro memb bro deste órgã ão, com comppetência deleggada e o elementto afeto ao Se erviço de Tes ouraria, deve em apenas asssinar os cheq ues na presença da ordem de pagamento e e documentoss de suporte (ffatura ou documento equivvalente); f)) O Serviço de Tesourarria, após procceder à entre ega do meio de pagamennto, deve colo ocar o carimbo de “Pago” e respetiva data, rubricando o documento respetivo; gg) O Serviço o de Tesouraria regista nno sistema in nformático a saída do chheque, indicando o montante, o banco, a co onta respetivaa e número da ordem de pagamento; h h) Os chequees não preencchidos são guuardados no SServiço de Con ntabilidade, bbem como os que já emitidos ttenham sido a anulados, inuttilizando‐se, n neste caso, as assinaturas qquando as hou uver, e arquivand do‐se sequencialmente; i)) Os cheques emitidos que q sejam poosteriormente e anulados por qualquer motivo, deve em ser arquivado os sequencialm mente com a indicação de “Anulado”, n não podendo em caso algu um, ser destruídoss. j)) Quando see verificar a e existência de ccheques em ttrânsito para a além de 60 diias a contar d da data de emissãão, o Serviço d de Tesourariaa deverá tomaar a iniciativa de informar o beneficiário o, para proceder aao seu descon nto, o mais ra pidamente po ossível; k) Expirado o o prazo de va alidade dos chheques devem m os mesmos ser anuladoss, procedendo o‐se ao cancelameento junto da a entidade baancária, efetuando‐se os re espetivos reg istos contabillísticos de regularrização; l)) Não é permitida a emissão de chequ es ao portado or. Artigo 102º Pagamento ppor Transferência Bancária Sempre que os pagamentos p se s efetuem aatravés de trransferência bancária b devvem observarr‐se os seguin ntes procedim mentos: a) A ordem de pagamentto com indicaação de transsferência ban ncária é emitiida pelo Servviço de Contabilid dade e Finançças, que a envviará juntame ente com a fa atura ou docuumento equivvalente para o Seerviço de Teso ouraria depoiis de autorizaada superiorm mente pelo P residente do órgão executivo ou outro mem mbro deste órrgão com com mpetência dele egada; b b) O Serviço de Contabilid dade e Finançaas dá início à ordem de transferência e eemite ofício d dirigido à entidadee credora a in nformar do paagamento, remetendo a orrdem de pagaamento e o re eferido ofício paraa assinatura d do Presidente do Órgão Exe ecutivo ou de outro membbro deste órgã ão com competên ncia delegada; Munnicípio de So ousel c) O Serviço de Contabiliidade e Finannças, após daar início à orrdem de trannsferência bancária, informa via v telefónica o Presidentee do Órgão Exxecutivo ou outro o membrro deste órgão com competên ncia delegada que a transfe rência bancárria se encontra pendente d e autorização o; d d) Após ser autorizada a transferênciaa bancária e assinada a a resspetiva ordem m de pagame ento, o Serviço dee Tesouraria regista no sisstema informático o pagam mento, colocaando o carim mbo de “pago”, data, d rubrican ndo os docuumentos resp petivos e rem metendo‐os ppara o Serviiço de Contabilid dade. Secção III Fuundos de Maneio Artigo 103º Obbjetivo e Âmb bito 1. São o evidenciado os na presentte Norma, os princípios ge enéricos a qu ue deve obeddecer a autoriização, constituição, recon nstituição e reposição dos f undos de man neio. 2. Ao o Órgão Execcutivo cumpre e aprovar um m regulamento de fundo de maneio que estabele eça os proceedimentos e m medidas de controlo internoo para a consttituição, recon nstituição, utiilização, repossição e análisse dos fundos de maneio, no cumprimennto do dispostto no POCAL. Artigo 104º Dis posições Com muns 1. A autorização, constituição, reconstituiçãão e reposiçãão de fundos de maneio ddeve obedecer aos seguin ntes princípio: a) Compete ao Órgão Exxecutivo delibberar anualme ente sobre a aprovação dda constituiçã ão dos fundos dee maneio considerados esttritamente ne ecessários me ediante inform mação a apre esentar pelo Serviço de Contabilidade, que eevidencie: I. A necessidade de constituiçção de constituição dos fundos de maneiio; A II. O responsável pelo fundo; O III. A As dotações or rçamentais annuais; IV. O O valor mensa l de cada funddo. A utillização dos fu undos de maneio tem com mo objetivo fazer faze a despesas urggentes e inad diáveis, relacionadas com o respetivo serviço ao quual o fundo de maneio está e afeto e, cujos bens não n se encon ntrem disponííveis em armazém; b b) As despessas efetuadas por recurso aa fundos de m maneio, deverã ão obedecer aao estabelecimento no regimee jurídico de co ontratação dee despesas públicas; c) Cada fund do de maneio o deve ser reeposto mensaalmente no mês m seguinte ao qual resp peita e saldado no o final do ano o; Munnicípio de So ousel d d) Todas as d despesas efetuadas por funndo de maneio o devem ser identificadas qquanto ao fim m a que se destinaam e justificad da a necessidaade e a urgênccia; ee) Não podem existir desp pesas não doccumentadas; f)) A reposiçãão dos fundoss de maneio é feita imprete erivelmente atté ao dia 31 dde dezembro d do ano a que resp peitam; gg) Não devem m ser adquirid dos por fundoo de maneio quaisquer bens suscetíveis dde inventariaçção; h h) Os pagam mentos efetuados pelo fun do de maneio são objeto de comprom misso pelo seu u valor integral aq quando da sua a constituiçãoo e reconstituiição, a qual de eve ter caráteer mensal. Artigo 105º Proceddimentos de C Controlo Os prrocedimentoss de controlo o têm comoo objetivo vaalidar as info ormações conntabilísticas com c a finalid dade de permitir: a) O controlo o dos meios m monetários da CMS; b b) A análise d do controlo in nterno efetuaddo nas dispon nibilidades; c) Reconciliaação físico‐con ntabilística doos meios mone etários; d d) Salvaguard da dos meios líquidos de paagamento. Artigo 106º Co ontagem e Vaalores à Guard da da Tesouraria 1. O eestado da ressponsabilidade e da tesourarria pelos fund dos monetário os e documenntos à sua guarda é verificcado na preseença do responsável pelo S erviço de Tesouraria, ou de e quem este ddesignar, através da contagem física do o numerário e documentos sob a sua ressponsabilidade e a realizar poor elementos para o efeito o designados, nas seguintess condições: a) Trimestrallmente e sem aviso prévio; b b) No encerrramento de co ontas de cada exercício eco onómico; c) No final e no início do m mandato do Ó Órgão Executivvo eleito ou do órgão que oo substituir, caso de aquele terr sido dissolvid do; d d) Quando fo or substituído o responsáveel do Serviço d de Tesouraria. 2. Sãão lavrados termos de contagem d os montante es, assinadoss pelos seuss intervenien ntes e obrigaatoriamente pelo Preside ente do Órgãão Executivo ou por outtro membro deste órgão o com competência delegada, pelo Chefe C de Divvisão Adminiistrativa, Fina anceira e dee Recursos e e pelo Respo onsável do Serviço de Tesouraria, nos caasos referidoss nas alíneas a a) a c) do ponnto anterior, e e ainda pelo rresponsável do Serviço de T Tesouraria cesssante, nos caasos referidos na alínea d). Munnicípio de So ousel Artigo 107º Recoonciliação Bancárias As recconciliações b bancárias perm mitem controolar com acuid dade todas ass eventuais di screpâncias e entre o saldo bancário e o saldo contabilístico e deve m obedecer aaos seguintes procedimentoos: a) A sua elab boração é obriigatória e tem m uma periodicidade mensa al; b b) A data da sua realizaçã ão não deveráá ir além doss 15 dias subssequentes ao final do mês a que respeitam m; c) A responssabilidade da sua realizaçãão cabe ao Serviço de Con ntabilidade, ssendo efetuad da por elemento designado pa ara o efeito d esignado paraa o efeito dessignado que nnão tenha ace esso às contas corrrentes de dep pósitos bancáários; d d) O responssável pela ela aboração dass reconciliaçõ ões bancárias deverá orga nizar e mantter em pasta própria as recon nciliações dos bancos, os extratos e da co onta respetivva da contabilidade, separando o essa informa ação por mesees; ee) Dever‐se‐áá comparar os totais dos ddébitos e créd ditos efetuado os pelos bancoos com os tottais de recebimen ntos e pagamentos efettuados pela CMS através dos bancoos, para posterior determinaação do valor em trânsito; f)) Para efeito os de reconcilliação bancáriia deverá o Se erviço de Teso ouraria remeteer para o Servviço de Contabilid dade até ao segundo s dia útil de cada mês, extrato os bancários dde todas as contas tituladas p pelo Município o de Sousel e repostados ao mês anterio or; gg) Cabe ao Serviço de Tesouraria, T a reconciliação o dos valoress em aberto nas reconcilliações bancárias,, o que deve a acontecer noss 60 dias subse equentes à da ata do movimeento; mentos das contas h h) O Serviço o de Tesourarria diariamennte deve procceder à análise dos movim bancárias,, informando no próprio ddia os serviçoss emissores sobre as transsferências ban ncárias efetuadas para a respettiva emissão dda guia de reccebimento; i)) Os chequees em trânsito o há mais de 6 meses devem ser anulados, requerenndo ao banco o o seu cancelameento. Artigo 108º e Pagamento Cobrança Appós o Prazo de 1. A cobrança efetu uada após o p prazo de pagam mento está su ujeita à aplicação de juros dde mora nos ttermos legaiss. 2. Findo o prazo dee pagamento voluntário daas taxas será e extraída, pelos serviços com mpetentes, ce ertidão de dividia e o seu u envio aos serviços com mpetentes, paara efeitos de e cobrança ccoerciva atravvés de execu ução fiscal, nos termos do C Código de Proccedimento e d de Processo T Tributário. Munnicípio de So ousel 3. Findo o prazo dee pagamento voluntário dee preços será emitida, pelo os serviços com mpetentes, nota de dívidaa, que servirá de base à insttauração do ccompetente processo conte encioso. 4. Parra o Serviço d de Contabilida ade deve ser enviada uma relação dos clientes/utenntes cujas dívidas se encon ntram em execução fiscal, p para se procedder ao reforço o ou anulação o de provisõess. 5. O SServiço de Con ntabilidade de eve proceder aao controlo permanente da as dívidas em mora. Capítulo XII TERCEIROS Artigo 109º Obbjetivo e Âmb bito O presente capítulo o estabelece a as medidas dee controlo sob bre as dívidas de e a terceirros com objettivo de validaar as informaçções contabilíssticas respetivvas. Artigo 110º R es Reconciliaçõe 1. O Serviço de Contabilidade deverá asseggurar as diversas reconciliações de conntas corrente es, que nciadas em documento d prróprio visadass pelo trabalh hador encarreegue desta ta arefa e deverrão ser eviden pelo d dirigente da unidade orgânica. 2. An nualmente deeve efetuar reconciliações r s de contas correntes de e clientes, foornecedores, outros deved dores e credo ores, sendo pa ara o efeito coonfrontados o os extratos de e conta corrennte com os re egistos efetuaados na correespondente co ontra patrimo nial. 3. Meensalmente deverão d tamb bém ser efet uadas reconcciliações nas contas “Estaado e Outros Entes Públiccos”. 4. Devverão ser efettuadas reconcciliações nas ccontas de empréstimos ban ncários, bem ccomo a confe erência dos reespetivos juro os, sempre que e haja lugar a qualquer paggamento por cconta desses ddébitos. 5. As diversas reco onciliações de everão ser efeetuadas recorrendo‐se ao método de aamostragem para a realizaação das mesmas, quando aplicável. 6. Ao Serviço de Co ontabilidade ccompete aind a, assegurar o o procedimen nto e entrega dos modelos fiscais e outrros, nos prazo os legais definidos para o effeito e proced der ao respetivvo pagamentoo. Artigo 111º Circularizaçãoo a Devedoress e a Credoress É da rresponsabilidaade do Serviço de Contabillidade, em artticulação com m os diversos sserviços muniicipais, emitirr anualmente listagens doss valores em ddívida de e a tterceiros, para a efeitos de ccircularização destes sobree os montantees por regularizar e confron to das resposstas obtidas co om os registoss contabilísticos. Munnicípio de So ousel Artigo 112º Proceddimentos de C Controlo 1. Oss procedimentos de contrrolo têm com mo objetivo validar v as informações coontabilísticas com a finalid dade de permitir: a) O controlo das dívidas de client es e utentes, bem como de entidaades devedorras de ncias para a CM MS; transferên b b) Que as fatturas inerente es às aquisiçõees se encontraam corretame ente contabilizzadas; c) Que o co ontrolo de dívidas a paggar a fornece edores e outtros credoress é efetuado o e os pagamenttos respeitam o prazo médiio definido pe ela CMS; d d) A análise aao controlo in nterno efetuaddo na área de e terceiros. 2. Devvem ser utilizzados os segu uintes mapas contabilístico os para o apoio na análise de conformid dade a efetuaar: a) Extratos d de clientes com a indicaçãoo do número de registo do ocumentos coontabilísticos,, datas de movimentos e valore es; b b) Extratos d de “Outros devvedores e creddores”; c) Extrato daa conta 251 en nquanto rubriica de controlo de execução o orçamental;; 3. Os extratos de clientes, utenttes e contribu intes e de outros devedore es, têm como o objetivo, ana alisar a confo ormidade doss movimento os efetuados,, “cruzando” a informaçã ão com a cconta de exe ecução orçam mental, de forrma a garantirr a execução correta dos p procedimentos integrados dda contabilida ade da CMS n na vertente orçamental. 4. O p procedimento o de circularizzação de deveedores é um método de auditoria e de controlo de gestão atravéés do qual a C CMS procura vvalidar os salddos das rubriccas de terceiro os através da evidência extterna e deve o obedecer aoss seguintes priincípios: a) O envio dee cartas de circularização ddeve ser efetu uado de forma a integral ou ppor amostraggem de clientes e e entidades que alcanceem um valor na rubrica a que seja considerado como materialm mente relevantte para a CMSS; b b) A carta dee circularização deve ser en viada aos clie entes e utentes; c) Perante as respostas re ececionadas, a CMS deve aagrupá‐la porr dois grupos distintos: respostas concordan ntes, que valid dam o saldo dda contabilidad de e respostas discordantees; d d) Relativamente às respo ostas discordaantes deve prroceder‐se à rreconciliação dos saldos, analisar os valoress em aberto e proceder à reeconciliação contabilística d dos mesmos. 5. Devvem ser utilizzados os segu uintes mapas contabilístico os para o apoio na análise de conformid dade a efetuaar: Munnicípio de So ousel a) Extrato dee fornecedore es com indicaação do núme ero de registo o, o documennto contabilísstico, a data do m movimento e o o valor; b b) Extrato dee conta “Outro os devedores e credores” n no que respeitta aos credorees da CMS; c) Extrato daa conta 252 en nquanto contaa de controlo da execução da despesa orrçamental. 6. Os extratos de fornecedores e outros crredores têm como objetivvo analisar a conformidad de dos mentos efetuados, “cruzan ndo” a inform mação com a conta de exxecução orçam mental com vista v a movim garantir a execuçãão correta dos procedim entos integraados da conttabilidade daa CMS na ve ertente mental. orçam 7. O p procedimento o de circulariza ação de credoores é um méttodo de auditoria e controllo de gestão a através do qu ual a CMS pro ocura validar o os saldos dass rubricas de tterceiros através da evidênncia externa e e deve obedeecer aos seguintes princípio os: a) O envio de d cartas de circularização c o deve ser efe etuado na totalidade ou ppor amostragem de fornecedo ores e outros credores quee alcancem um m valor na rub brica que sejaa considerado o como materialm mente relevantte para a CMSS; b b) Quando proceder p ao envio, e o Serviçço de Contab bilidade deve elaborar folhhas de controlo que permitam o resumo das respostaas obtidas naa circularização e identififiquem as medidas corretivas que possam se aplicadas; c) dicação de saldos; A carta dee circularização deve ser en viada sem ind d d) Perante ass respostas re ececionadas, oo Serviço de C Contabilidade deve agrupá‐‐las por dois ggrupos distintos: respostas concordantes, c , que validaam o saldo da contabiliidade e respostas discordanttes. ee) Relativamente às respo ostas discordaantes, deve prroceder‐se à rreconciliação dos saldos, analisar os valores em aberto o, realizar oss movimento os retificativo os e guardarr a informaçção da discordância controland do‐as periodiccamente. Artigo 113º Contrattação de Emprréstimos 1. Na sequência da deliberação o para iniciar procedimentto com vista à à contrataçãoo de empréstimo, a DAFR procede à co onsulta ao mercado e à anáálise das propostas, elabora ando um proj eto de decisã ão, que deverrá informar a p proposta a submeter aos óórgãos municip pais. 2. A proposta a submeter ao os órgãos m municipais para a contrattação de em mpréstimos contém obrigaatoriamente informação so obre: a) As condições fundamentais do emppréstimo designadamente, montante, pprazo, condiçõ ões de utilização e de reembolso; b b) As condiçõ ões praticadass em, pelo meenos, 3 institu uições de crédito; Munnicípio de So ousel c) O mapa deemonstrativo da capacidadde de endividaamento da CM MS. 3. A proposta de adjudicação (da responsaabilidade do Órgão Executivo), deve sser submetida a para delibeeração do Órggão deliberativvo; 4. Os contratos dee empréstimo o de médio oou longo praazo, incluindo os empréstiimos contraíd dos no âmbitto dos mecaniismos de recu uperação finannceira municipal cujos efeittos celebraçãoo se mantenh ham ou longo o de dois ou mais mandattos, são objeeto de aprovaação por maioria absolutaa dos membros da Assem mbleia Municipal em efetividade de funçções. 5. Apó ós aprovação do empréstim mo deve ser d iligenciada a aassinatura dos contratos juunto das instittuições de créédito envolvid das. 6. A DAFR deverá ainda remetter ao Tribunnal de Contass os elemento os necessárioos à submissã ão dos m e longgo prazo a fiiscalização prrévia pelo Trribunal de Coontas, incluin ndo os emprééstimos de médio contraatos originais assinados, em m conformida de coma as normas em vigor. 7. A D DAFR notifica aas instituiçõess bancárias ennvolvidas quan nto ao resulta ado do visto. 8. A D DAFR deverá assegurar os procedimenttos orçamentais necessário os à execuçãoo dos emprésstimos, sendo o igualmente rresponsável p pelos pedidos de desembolsso às entidade es financiadorras. Artigo 114º Proce edimentos dee Controlo sob bre os Empréstimos Os pro ocedimentos de controlo sobre os emprréstimos obtid dos têm como o objetivo: a) Verificar se foram observados os norrmativos legaiis na contratação de emprééstimos; b b) A validaçãão dos valoress contabilizadoos como amo ortizações de ccapital e a connferência doss juros, de acordo o com o Plano Financeiro doo empréstimo o; Artigo 115º Controolo do endividamento 1. Deverá o Serviçço de Contabilidade e Finaanças efetuarr, semestralmente, o contrrolo dos valores do endividamento da CMS, de acordo com os lim mites legalmen nte definidos. 2. Sem mpre que surjjam alteraçõe es às regras qque disciplinam m o endividam mento municiipal, bem com mo nas situaçções de a CMS pretende er contrair oou amortizar extraordinariamente emppréstimos, a DAFR apresenta um relatório da análise da situaçãão, tendo em consideração o os limites fiixados na legiislação em viggor. 3. A D DAFR deve assegurar a ap presentação dde relatório de d análise ao o endividamennto sempre que q se pretenda contrair n novos emprésstimos. Artigo 116º Munnicípio de So ousel Deveres dde Informação o Periódica A DA AFR assegura o envio às entidades ooficiais da infformação periódica sobree o endividamento municcipal. Artigo 117º Circularizaçãão de Entidad des Bancárias 1. O p procedimento o de circularizzação das enttidades bancárias é um mé étodo de audiitoria e contrrolo de gestão o, através do o qual a CMS procura validdar os saldoss das respetivvas contas, attravés da evidência extern na. 2. Devver‐se‐á proceeder à circularrização das enntidades banccárias com um ma periodicida de anual. 3. Sem m prejuízo do o que é feita referência nno parágrafo anterior, a circularização ddeverá ser fe eita no momeento do encerrramento dos exercícios. 4. A circularização éé da responsa abilidade do SServiço de Con ntabilidade e F Finanças. CAPITULO XIII OUTTRAS DISPOSIÇ ÇÕES Artigo 118º Operaç ões Extraorçaamentais 1. As “Operações EExtraorçamenttais” correspoondem a entraadas de dinheiro no Serviçoo de Tesouraria, não pertencentes à CM MS e que se destinam a ser eentregues a entidades exte ernas à CMS. 2. Com mpete a criaçção das respe etivas contas patrimoniais,, com a devid da fundamenttação e nos termos t previsstos na legislação em vigor.. Artigo 119º Acompanha amento e Conntrolo das Ope erações Extrao orçamentais 1. O SServiço de Co ontabilidade procede, no final de cadaa mês, à análise dos valorres acumulados das contas correntes atté ao mês antterior, nomeaddamente atraavés de reconcciliação de salldos. 2. No âmbito destee controlo e a acompanhameento, é da ressponsabilidade dos serviçoos, a justificaçã ão dos valorees existentes nas contas correntes, c be m como a diisponibilização o em tempo útil da informação necesssária para a eentrega dos va alores às entiddades destinatárias dentro dos prazos esstabelecidos. 3. O SServiço de Co ontabilidade assegura a o paagamento doss valores nos prazos estabbelecimentos para o efeito o. Artigo 120º Munnicípio de So ousel Provisões 1. A C CMS constitui provisões de efinidas na lei para situações de risco co om evidente rrelevância ma aterial, bem ccomo todos o os encargos de montante ddefinido, mas de data incerrta de pagam ento, sendo o o valor da constituição, refforço ou anula ação o adequaado. 2. Para efeitos do o número an nterior, no fiinal de cada semestre é reportado aa DAFR a se eguinte mação: inform a) Percentaggem de risco a associada a caada processo em contencio oso que se enncontre em cu urso, a fornecer p pelo mandatário judicial doo município; b b) O Serviço de Armazém deverá forneecer a informaação necessária ao cálculo o das provisõe es para depreciaçãão de existênccias; c) O Serviço de Gestão de e Recursos Huumanos envia os valores qu ue carecem seer provisionad dos em resultado de acidentes de trabalho ee doenças profissionais. odos os moviimentos regisstados nesta conta são evidenciados e nos anexos às demonstrações 3. To financceiras. Capitulo XIV Da Gestãoo de Recursoss Humanos Artigo 121º Funçção e Competência 1 – A gestão de Reecursos Humanos está direetamente com metida à presid dência da Câm mara Municip pal, em articu ulação com as divisões e serviços em gerral, e em particular com a D Divisão Adminnistrativa, Fina anceira e de Recursos, dee acordo com m as funções e competênccias que lhe foram f atribuíídas no âmbito das normaas da Estruturra e Organizaçção dos Serviçços da Câmaraa Municipal. 2 – A gestão admin nistrativa dos Recursos Hu manos englob ba a execução o do orçamennto das despe esas de pesso oal, sujeito eventualmente a alterações ou revisões o orçamentais, e e o necessárioo reajustamento do Mapaa de pessoal, em cumprime ento das delibberações e decisões tomadas pelo órgãão executivo, tendo em co onta a sua pro ogramação ao longo de cad a exercício ecconómico. 3 – Ao o Serviço de G Gestão de Recursos Human os compete: a) Efetuar a ggestão previsiional de Recu rsos Humanos para a autarrquia; b b) Promover o recrutamen nto e seleção de trabalhado ores e organizzar os processsos de admissão; c) Lavrar con ntratos de adm missão de pesssoal; d d) Instruir oss processos referentes r a prestações sociais dos tra abalhadores, nomeadamente os relativos aao subsídio fam miliar a criançças e jovens, A ADSE e Caixa G Geral de Apossentações; ee) Emitir os ccartões de ide entificação pesssoal e mante er atualizado o o seu registo; Munnicípio de So ousel f)) Assegurarr e manter organizado o ccadastro do pessoal, bem m como o reggisto e contro olo de assiduidad de; gg) Assegurarr o processamento de remuunerações e outros abonos aos trabalhaddores municip pais; h h) Elaborar a proposta de d mapa de pessoal e respetivas alterações e o balanço soccial do Município o; i)) Organizar,, dinamizar e assegurar a a plicação do sistema integra ado de avaliaçção de desempenho no âmbito o dos recursoss humanos; j)) Promover a verificação de faltas ou l icenças; k) Manter attualizado o reggisto da assid uidade e das fférias, faltas e e licenças; l)) Elaborar o o mapa de fériias e mantê‐loo atualizado com as alterações introduziddas; m m) Promover a conferência das folhas ee relógio de p ponto, das ho oras extraordiinárias e das ajudas de custo; n n) Estudar e manter atualiizada a legislaação aplicada ao pessoal; o o) Elaborar o o diagnóstico de necessidaades, colaboraar na definiçã ão de prioridaades de forma ação e aperfeiçoaamento profisssional dos traabalhadores m municipais e elaborar o planno de formaçã ão; p p) Elaborar as a fichas e mapas m mensaais e anuais do IRS e de outros impoostos ou desccontos obrigatórios; q q) Elaborar as candidatturas relativaas a prograamas ocupacionais form mação e estágios, acompanh hando a sua e execução físicca e financeiraa e gerir os protocolos ou acordos celeb brados com entid dades terceiras, designadam mente com o C Centro ou o In nstituto do Em mprego; r)) Assegurarr procedimenttos necessárioos à aplicação o dos Sistemas de Higiene, Saúde e Segu urança no trabalh ho; 3 – A Gestão de Recursos Human nos, obedece às disposiçõe es legais em viigor, aplicáveiis designadam mente: aa) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho b b) Lei n.º 7/2 2009, de 12 de Fevereiro cc) Restante legislação em m vigor relativaa a Recursos H Humanos da A Administraçãoo Local; d d) Outra legislação que ve enha a ser puublicada para aplicação na g gestão de pesssoal das auta arquias locais. Artigo 122º erais Connsiderações Ge 1 – Os procedimen ntos estabeleccidos para a áárea de Recurrsos Humanos devem perm mitir evidenciar que os cu ustos constantes de demo onstração de resultados co orrespondem a encargos e responsabilidade efetivvas do Municíp pio. Munnicípio de So ousel 2 – Deeverá ser garaantida uma efficaz segregaçção de tarefass, devendo o a acesso às apliccações inform máticas da áreea em análise, ser limitadass quanto á suaa consulta e aalterações. 3 – A atualizaçãão do cadasstro individuual, controlo de assiduid dade e horaas extraordinárias, proceessamento dee ajudas de custo, venci mentos, apro ovação de fo olhas de venncimento devve ser atualizada nas apliccações. Artigo 123º Norrmas de funcionamento dee processos daa Gestão de Re ecursos Humaanos 1 – N No Serviço dee Gestão de Recursos Huumanos deve existir para cada trabalhhador um pro ocesso individ dual com todo os os dados pessoais, entree outros documentos. 2 – O processo indiividual deve ser arquivado por número d de trabalhador, e deve incluuir: a) Ata de classificação fina al definitiva doo procedimen nto concursal no qual o trabbalhador ingre essou; b b) Fotocópia do Diário da a Republica o nde a lista un nitária de classsificação finaal do procedimento concursal foi publicada;; c) despacho de n nomeação asssinado pelo Prresidente da C Câmara Municcipal; Cópia do d d d) Documenttos solicitadoss para ingressso na função p pública; ee) Exemplar de contrato d de trabalho em m funções púb blicas devidam mente assinaddo; f)) Impresso d de inscrição n no sistema de Segurança So ocial/Caixa Geral de Aposenntações; gg) Documentto com indicação de conta bancária; h h) Cópia do B BI/CC do traba alhador; i)) Certificado os de frequên ncia de cursos de formação profissional; j)) Fichas de notação de avvaliações de ddesempenho; k) Toda a documentação q que o trabalhaador ache rele evante consta ar no seu proccesso; 3 – O acesso aos p processos individuais deverrá estar restritto aos trabalh hadores do Seerviço de Gestão de Recurrsos Humanoss, dirigente da a Divisão Adm inistrativa, Fin nanceira e de Recursos. 4 – O Mapa de pessoal do Municcípio deve maanter‐se permanentemente e atualizado. 5 – A cessação ou a modificação o das relaçõess de trabalho deverão resp peitar todas aas normas legais em vigor e ficar devidaamente regista ado no processso individual. Artigo 124º Recrutameento e seleção o de Pessoal 1 – O O recrutamentto de pessoal consiste nu m conjunto de d procedime entos tendenttes á satisfaçã ão das necesssidades de peessoal do Mun nicípio. Munnicípio de So ousel 2 – A A seleção dee pessoal con nsiste no connjunto de op perações que, enquadradaas no processso de recruttamento e meediante a utilização e técniccas adequadaas, permitem a avaliar e classsificar os cand didatos segun ndo as aptidõees e capacidad des para as fuunções a desem mpenhar. 3 – O recrutamento o de pessoal n no Município ffaz‐se atravéss de procedim mento concurssal que quanto o à sua origem m podem classsificar‐se com mo indeterminnado, determiinado e comissão de serviçoo. 4 – A A abertura dee procedimen nto concursal é antecedida da verificação dos conddicionalismos legais imposstos na Lei do Orçamento d de Estado, e d e deliberação o dos órgãos m municipais parra o efeito. 5 – O serviço de G Gestão de Recursos Humannos deverá rem meter ao Servviço de Contaabilidade e Fin nanças cabim mentação com m previsão de encargos parra o ano económico em curso que dá orrigem à abertura de proceedimento conccursal. 6 – D Depois de lançado o proce edimento conncursal e apó ós a seleção do d candidatoo, é enviado para p o Serviçço de Contab bilidade e Fin nanças nova cabimentação o para se proceder ao reegisto do resspetivo compromisso. 7 – Deeverá existir u um processo p para cada um dos procedim mentos concurrsais desenvollvidos. 8 – Do o processo dee concurso devve constar toddo o expedien nte inerente ao procedimennto. Artigo 125º Pontuaalidade e Assid duidade 1 ‐ Em m função da natureza dass suas atividaades e respeiitando os con ndicionalismoos legais, podem os serviçços praticar horários de trabalho quue forem mais m adequados às necesssidades e ás á dos traballhadores. 2 – A A aplicação de qualquer das modaliddades de ho orários não pode p afetar o regular e eficaz funcio onamento doss serviços, dessignadamentee no que respe eita às relaçõe es com o púb lico. 3 – Po odem ser delegadas nos dirigentes a ju stificação ou não das falta as e aprovar ee alterar o ma apa de férias dos trabalhad dores afetos à às respetivas uunidades orgâânicas. 4 – O cumprimento o do dever de e assiduidade e pontualidad de, bem como o do período normal de tra abalho é verificado por sistema automático, através dde biometria. 5 – A A marcação dee férias deve ser feita no mapa de fériias disponibilizado pelo Seerviço de Gesttão de Recurrsos Humanoss até 15 de abril de cada an o e carece de e aprovação do o dirigente dee cada serviço o. 6 – Mensalmentte o Serviço o de Gestãoo de Recursos Humano os deverá eemitir listagem de assidu uidade/pontualidade dos trabalhadores t s referente ao o mês anterio or com as coorreções resulltantes das ju ustificações ap presentadas. 7 – A As férias e as faltas são insseridas na apllicação inform mática de vencimentos (SG GP) para proceder á regulaarização nos rrespetivos ven ncimentos. Munnicípio de So ousel Artigo 126º Proce essamento dee remunerações e outros ab bonos 1 – A política de remuneração é estabelecida de acordo como a legislaçã ão em vigor. 2 – O Serviço de G Gestão de Recursos Human os só pode in ntroduzir alterrações nas fo lhas de vencimento na po osse de docum mentos devid damente autoorizados e asssinados. Tais documentos deverão chegar ao Serviçço de Gestão d de Recursos H Humanos até aao 8º dia do m mês seguinte a que se repoortam, quando o calhe em fim m de semana ou feriado pa assa para o diaa útil seguinte e. ompete aos diversos 3 – Co d serviços do Municcípio remeterr ao Serviço de d Gestão de Recursos Humanos dentro do prazo esstabelecido no o número antterior, toda a documentaçã ão a ser proceessada nas folhas de vencim mento. 4 – O Os vencimenttos devem se er calculados e enviados com anteced dência relativvamente à da ata de pagam mento devend do ser remetidas ao Serviç o de Contabilidade e Finan nças para emiissão das ordens de pagam mento. 5 – A As folhas de vencimento processadas,, arquivadas e organizada as informaticcamente em pastas mensais, são enviaadas ao presid dente para approvação send do pagas por transferênciaa bancaria me ediante com rrelação dos traabalhadores e e dados bancáários. 6 ‐ Oss restantes documentos que servem dee base aos ve encimentos (horas extraorrdinárias, ajud das de custo,, …) são rubricadas pelos dirigentes doos respetivos serviços s e enviadas ao preesidente da Câmara C para vvalidação e sãão arquivadass informatica mente. Fica em e suporte de papel relaçção com núme ero de folhass e nome dos trabalhadores devidamentte assinadas. 7 – Mensalmentee, é entregue e a cada tra balhador via e‐mail recib bo relativo aoo vencimento o com descrição de todoss os dados refferente ao mêês em questão o. Aos trabalh hadores que nnão possuem e‐mail são en nviados os reccibos de vencimento trimesstralmente. 8 – Oss descontos deverão ser efe etuados de accordo com a le egislação em vigor. Artigo 127º Trabaalho extraordinário 1 – A prestação dee trabalho exttraordinário ee em dias de d descanso sem manal, descan so compleme entar e feriad dos dever ser previamente autorizado ppelo Presidentte da Câmara a Municipal o u por quem aquele a tenhaa delegado competência c para o efeitto. Desta fo orma deverão o ser observvados os segguintes proceedimentos: a) A auto orização prévia é submetidda à consideração superior do Presidentee da Câmara a através de preeenchimento de documentto próprio sendo este visado por despaacho do respo onsável do serrviço; Munnicípio de So ousel b) Após prestação do o trabalho exxtraordinário com a perio odicidade meensal é efetu uado o preen nchimento da folha de horaas que será viisada pelo sup perior hierárqquico e subme etida a despaacho do Presid dente da Câm ara. 2 – Oss serviços terãão de preench her o impress o de relação d de horas extra aordinárias e entregar no SServiço de Geestão de Recursos Humano os até ao 8º diia do mês segguinte a que sse reportam, ssalvo quando recaia em fim m de semana ou feriado pa assa para o diaa útil seguinte e. 3 – O Serviço de G Gestão de Recursos Humannos só poderá processar ho oras extraordiinárias previamente autorizadas. Artigo 128º A Ajudas de custto 1 – C Conforme necessidade de e deslocação pelo trabalhador este de everá formaliizar um pediido de desloccação em servviço, e pedido o de transportte (se for o caaso) a autorizar pelo Presiddente da Câmara ou substiituto legal. 2 – O trabalhador aapós a deslocação em servviço, deve preencher o bole etim itinerárioo com indicação das mente autorizaado) horas realizadas, número de quilómetros em viatura próprria (se previam O boletim itineerário é entre egue no Servi ço de Gestão o de Recursos Humanos atté ao 8º dia d do mês 3 – O seguin nte a que se reportam, quando calhe e m fim de sem mana ou feriad do passa paraa o dia útil se eguinte devidamente rubricado pelo responsável do sserviço; Capitulo XV Da Conntabilidade de e Custos Artigo 129º Regraas e Procedim mentos 1 – Devem ser criaados e adequa adamente maantidos centro os de custo e critérios objeetivos de repa artição adequ uados às neceessidades e estrutura da Câ mara Municip pal. 2 – Deeverão ser ob bservadas as regras, politicaas, documentos e procedim mentos inerenntes à Contabilidade de Cu usto previstas no Procedime ento de Contrrolo Interno da Contabilidad de de Custos aa aprovar. Capitulo XVI Diisposições Finais Artigo 130º Infrações 1 – Os atos ou omissões que q contrarieem o dispossto na prese ente norma, poderão im mplicar respo onsabilidade funcional, f im mputável aoss trabalhadorres, sempre que resultem m de atos ilícitos culposamente pratticados no exe ercício das suaas funções ou por causa desse exercício. Munnicípio de So ousel 2 – O Os atos ou omissões o refe eridos no núúmero anterior poderão ainda a implicaar responsabilidade discip plinar, caso em m que serão adotados os prrocedimentoss adequados à à luz da Lei n.ºº 35/2014, de e 20 de junho o (capitulo VIIII ‐ Exercício do o poder discipplinar). Artigo 131º Dú vidas e Omisssões As dú úvidas e omissões decorrentes da interrpretação e aplicação da presente p norm ma serão reso olvidas atravéés de despaccho proferido o pelo Presiddente da Câm mara Municip pal, sem preejuízo da legiislação aplicáável. Artigo 132º Revvisões e alterações A pressente norma pode ser obje eto de alteraçõões, aditamen ntos ou revogações, adaptaando‐se sempre que necesssário, às even ntuais alteraçõ ões de natureeza legal que e entretanto venham a ser p ublicadas em Diário da Reepublica às au utarquias locais, bem comoo as que deco orrem de outrras normas dee enquadramento e funcio onamento loccal, deliberadas pela Câmaara Municipal e/ou pela Assembleia Muunicipal, no âmbito â das rrespetivas competências e e atribuições legais, quan ndo razões de eficiência e eficácia asssim o justifiquem. Artigo 133.º Enttidades tutelaares A presente norma, bem como to odas as alteraações que ven nham a ser introduzidas, sãão remetidas cópias à Insp peção Geral dee Finanças, à Inspeção Geraal da Administração Local e e ao Tribunal dde Contas, no o prazo de 30 dias após a sua aprovação o. Artigo 134.º Publicidade À presente norma deve ser dada publicidadee nos termos h habituais e na a internet, onnde ficará disp ponível para cconsulta Artigo 135.º Munnicípio de So ousel Revogação São reevogadas as n normas, orden ns de serviço e demais disp posições regulamentares innternas na parte em que co ontrariem as regras estabe elecidas na preesente normaa. Artigo 136.º Enntrada em viggor A pressente norma eentra em vigo or no dia imeddiato à sua aprovação.