Mun Regulamen nicípio de So nto de Contr ousel rolo Interno

Transcrição

Mun Regulamen nicípio de So nto de Contr ousel rolo Interno
 Munnicípio de So
ousel Regulamennto de Contrrolo Interno
Regulamento Municipal do Siste
ema de Contrrolo Interno (ttendo em con
nta o dispostoo no Decreto Lei n.º c
as alteraações constan
ntes na Lei n.º n 162/99, d e 14 de sete
embro, 54‐A//99, de 22 dee fevereiro, com Decreeto Lei n.º 315
5/2000, de 2 de dezembroo, Decreto‐Leii nº 84‐A/200
02, de 05 de aabril e na Lei nº 60‐
A/20005, de 30 de d
dezembro). Preâmbulo
n 75/2013, de d 12 de seteembro, estabe
elece na alíne
ea i) do n.º 1 do artigo 33
3º, que O aneexo I da Lei n.º compete ao Execu
utivo Municip
pal elaborar ee aprovar No
ormas de Con
ntrolo Internoo, sob proposta do dente da Câmara Municipal, nos termos da alínea j) do
o n.º 1 do artiigo 35º da meesma Lei. Presid
E porque a Normaa de Controlo Interno devee ser elaborada através de
e regulamentto interno, disspõe o artigo
o 116º do Cód
digo do Proce
edimento Adm
ministrativo que a proposta
a de regulameento do Sistema de Contrrolo Interno é acompanhada de uma nota justificcativa fundam
mentada, quee se apresen
nta no preâm
mbulo. Nestaa proposta deffinimos o Reggulamento do Sistema de C
Controlo Interno como o pllano de organ
nização de tod
dos os métodos e procedim
mentos a adottar pelo Município, para auxilio à prosse cução dos objjetivos de gestão e para assegurar, tantto quando fo r praticável, aa metódica e eficiente atuaação administtrativa, no reespeito pelas políticas dos órgãos comppetentes, ten
ndo ainda com
mo propósitoo a salvaguard
da dos ativoss, a prevenção
o e deteção de
e falhas nos seerviços e a pre
eparação de informação finnanceira. Assim
m, é proposto para aprovaçção, nos term os da alínea ii) do n.º 1 do artigo 33º doo anexo I da Lei n.º 75/20013, de 12 dee setembro, o o Regulamentto do Sistema de Controlo
o Interno da Câmara Mun
nicipal, tendo
o em atenção os consideran
ndos a seguir mencionadoss: Considerando que: 11) O vasto leeque de legisllação aplicáveel às autarquias locais e a alteração dee parte da Esttrutura Orgânica d
do Município de Sousel; 22) O Plano O
Oficial de Conttabilidade dass Autarquias LLocais (POCALL), aprovado ppelo Decreto Lei n.º 54‐A/99, de d 22 de fevvereiro, com aa redação daada pela Lei n.º n 162/99, dde 14 de sete
embro, consubstaanciou a refo
orma da adm
ministração fin
nanceira e da
as contas púúblicas no settor da administraação autárquica, sendo um
m dos princip
pais objetivoss a criação dee condições para a integração
o consciente
e da contabbilidade orçaamental, pattrimonial e de custos numa contabilidade pública moderna, m
connstituindo um instrumento fundamenta l de apoio á gestão g
das autarq
quias locais; Munnicípio de So
ousel 33) A atual Lei das Finançass Locais – Lei n.º 73/2013 d
de 3 de setem
mbro, veio intrroduzir novas regras relativameente ao controlo de enddividamento e aos proce
edimentos quuanto às ma
atérias relacionad
das com as fin
nanças locais;
44) A Lei n.º 8/2012, de 21 2 de fevereeiro – Lei doss Compromisssos e Pagameentos em Atraso – regulamen
ntada pelo Decreto‐lei D
n. º 127/2012, de 21 de ju
unho constituui uma impo
ortante alteração quanto à assunção de n ovos compro
omissos estab
belecendo reggras extremamente rígidas parra o efeito; 55) As crescentes preocupações ineren tes à gestão económica, eficiente e
e efficaz das atividades desenvolvvidas pelas autarquias locaiis, no âmbito das suas atrib
buições, exigee um conhecimento integral e e exato da composição ddo património
o autárquico e do contribbuto deste para p
o desenvolvvimento das co
omunidades l ocais. Capitulo I
Dissposições Gerrais Artigo 1º Objeto 1 – O presente regulamento visa
a estabelecer um conjunto
o de regras definidoras de ppolíticas, métodos e proceedimentos dee controlo qu
ue permitam assegurar o desenvolvimento das ativvidades relattivos à evolução patrimon
nial, de forma ordenada e eeficiente, inclu
uindo a salvag
guarda dos attivos, a prevenção e deteçção de situaçõ
ões de ilegalidade, fraude e erro, a exatid
dão e a integridade dos reggistos contabilísticos e a prreparação opo
ortuna de info
ormação finannceira fiável. 2 ‐ O regulamento visa, também
m assegurar o cumprimento
o das disposiçções legais e ddas normas in
nternas aplicááveis às atividades municipais e à vverificação da organização dos respeetivos processsos e docum
mentos. 3 – EEm conformid
dade com o POCAL, P
os m
métodos e pro
ocedimentos de controlo visam os segguintes objetiivos: a)
A salvagu
uarda da legalidade e reegularidade no n que respe
eita à elabooração, execu
ução e modificaçãão dos docum
mentos previssionais, à elaboração das demonstraçõões financeiros e ao sistema co
ontabilísticos; b
b) O cumprim
mento das delliberações doss órgãos e dass decisões doss respetivos tiitulares; c)
A salvaguaarda do patrim
mónio; d
d) A aprovação e controlo dos documenntos; ee) A exatidão
o e integridad
de dos registoos contabilísticcos e, bem asssim, a garanttia da fiabilida
ade da informaçãão produzida; f))
O incremeento da eficiên
ncia das operaações; Munnicípio de So
ousel gg)
A adequad
da utilização d
dos fundos e oo cumprimentto dos limites legais à assunnção de encarrgos; h
h) O controlo
o das aplicaçõ
ões e do ambieente informáttico; i))
A transparrência e a con
ncorrência no âmbito dos m
mercados públlicos; j))
O registo oportuno dass operações peela quantia co
orreta, nos do
ocumentos e llivros apropriados e no período contabilísticco a que resppeitam, de aco
ordo com as d
decisões de ggestão e no re
espeito das normaas gerais. Artigo 2º Âm
mbito de aplicaação 1 – O presente regu
ulamento é ap
plicável a todoos os serviçoss da autarquia. onados 2 – Neeste regulameento são descritas as comppetências de alguns serviçoss do Municípioo mais relacio
com aa componentee financeira/o
orçamental, pporquanto as competências de todos oss outros serviiços se encon
ntram devidam
mente elenca
adas no Regu lamento Orgâânico do Mun
nicípio de Souusel, aprovado pelo Órgão
o deliberativo em 20 de dezzembro de 20012. 3 – O incumprimen
nto das normas do presentte regulamen
nte constituirá
á infração discciplinar, nos ttermos da Leii n.º 35/2014,, de 20 de junho. Artigo 3º Competênci as das Divisõe
es Municipais
1 – C
Compete às Divisões D
Municcipais, implem
mentar o cum
mprimento das normas deffinidas no pre
esente diplom
ma e dos preeceitos legais em vigor e rreunirão os contributos c
das restantes unidades orggânicas decorrrentes da aplicação das prresentes norm
mas, nas suas atribuições d
de acompanhaamento e ava
aliação permaanente do presente p
regu
ulamento. Aqqueles contrib
butos sustenttarão a propposta de revisão e atualização que ass referidas divvisões remeteerão à apreciação da presidência, semppre que for ju
ulgado conveeniente, que, sse assim o enttender, subm eterá à decisãão do órgão executivo. 2 – O presente Reggulamento do
o Sistema de Controlo Inte
erno, terá flexxibilidade neceessária de evolução futuraa, para reajustar no tempo
o as eventuaiss alterações de natureza leg
gal que entret
etanto venham
m a ser publiccadas no Diárrio da Republica de aplicaçção às autarquias locais, qu
uer através dde leis emanadas da Assem
mbleia da Rep
publica, quer p
por meio de ooutros diplomas aprovados pela administ
stração centra
al, bem como de outras normas de enquadramennto funcional local, aprovadas pelo Município ou
u pela Assem
mbleia Municipal, no âmbito das respetivvas competên
ncias e atribuiçções legais. Artigo 4º Pressupoostos legais de
e aplicação 1 ‐ A aaplicação do p
presente regulamento deveerá ter sempre
e em conta: Munnicípio de So
ousel a)
A verificaçção do cumprimento da Le i n.º 75/2013, de 12 de settembro, que eestabelece o rregime jurídico daas autarquiass locais, aprovva o estatuto
o das entidades intermuniccipais, estabe
elece o regime jurrídico da transferência de ccompetênciass do Estado pa
ara as autarquuias locais e p
para as entidades intermunicipais e aprova oo regime jurídico do associa
ativismo autárrquico. b
b) A verificaçção do cumpriimento da Leii n.º 73/2013, de 3 de setem
mbro (Lei das Finanças Loca
ais); c)
A verificaçção do cumpriimento do Cóódigo do Proce
edimento Adm
ministrativo; d
d) A verificaçção do cumprrimento do PO
OCAL ‐ Plano Oficial de Con
ntabilidade daas Autarquias Locais aprovado pelo Decreto
o Lei n.º 54‐A
A/99, de 22 de fevereiro, com c
a redaçã o dada pela Lei n.º 162/99, dee 14 de setem
mbro e pelo Deecreto lei n.º 315/2000 de 2 de setembroo; ee) A verificaçção do cumprrimento da Leei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro – Lei ddos Compromissos e Pagamenttos em Atraso – regulamenttada pelo Deccreto Lei n.º 127/2012, de 221 de junho; f))
A verificaçção do cumprrimento do D
Decreto‐Lei nº 197/99 – relativo ao regim
me de realizaçção de despesas públicas com locação e aquuisição de ben
ns e serviços, bem como a ccontratação p
pública relativa à locação e aqu
uisição de benns móveis e se
erviços; gg)
A verificaçção do cumprimento Decreeto‐Lei nº 18/2008, de 29 d
de janeiro, relaativo ao Código dos Contratos públicos; h
h) A verificaçção do cump
primento dos Regulamento
os em vigor na autarquia,, nomeadame
ente o Regulamento de Inven
ntário e Cadasstro e o Regulamento de Taxas, Licençças, Autorizaçções e outros ren
ndimentos do Município. i))
A verificaçção do funcionamento das normas de organização da
as unidades oorgânicas da C
Câmara Municipal, constantes n
nos documenttos de reestru
uturação dos sserviços; j))
A verificaçção do cumpriimento dos reestantes Regulamentos Municipais em viigor; k)
A verificaçção do cumpriimento dos reestantes diplo
oma legais aplicáveis às autaarquias; 2 – An
nualmente, deeve ainda ser verificado o ccumprimento da Lei do Orççamento de Esstado e do De
ecreto‐
lei de Execução Orççamental, devvendo a preseente norma ad
daptar‐se sem
mpre que neceessário às eve
entuais alteraações de natureza legal que
e venham a sser publicadass de aplicação
o às autarquiaas locais, bem
m como de ou
utras normas de enquadra
amento e funncionamento local, deliberradas pelos óórgãos da auttarquia local, no âmbito daas respetivas ccompetênciass e atribuiçõess legais. Artigo 5º Despaachos e autorizações ministrativos internos, tod
dos os Todoss os documeentos produzidos que inttegram os prrocessos adm
despaachos e inforrmações que sobre eles fforem exarad
dos, bem com
mo os docum
mentos do sistema Munnicípio de So
ousel contabilístico devem sempre ide
entificar os eleeitos, dirigenttes, trabalhad
dores e agentees seus subscritores e a qu
ualidade em q
que o fazem, d
de forma bem
m legível. 2 – O cumprimento
o do disposto no número a nterior deve sser feito em m
moldes inform
máticos, sempre que os resspetivos sistem
mas de inform
mação prevejaam as devidas funcionalidad
des. Artigo 6º Administrração e implementação 1 – Co
ompete ao órgão executivvo, aprovar e manter em funcionament
f
to a presente norma, bem como exerceer a administrração e monittorização do ssistema de con
ntrolo interno
o. 2 – Co
ompete às divversas unidades orgânicas, seus dirigentes e chefias, ccumprir e fazeer cumprir as regras definiidas na presen
nte norma e n
nos demais preeceitos legais em vigor, bem como apressentar sugestões de melho
oria decorrenttes da sua apllicação. 3 – À
À Divisão Adm
ministrativa, Financeira F
e dde Recursos (DAFR) comp
pete garantir o cumprimen
nto da normaa de controlo interno e reu
unir os contribbutos das unid
dades orgânicas para promoover a sua revvisão. 4 – Os contributos prestados pe
elas diversas uunidades orgâânicas servirão
o de base à pproposta de re
evisão, para adaptação do
o sistema de controlo inteerno a novoss procedimentos, que a DA
AFR remeterá para aprecciação do órgãão executivo. Artigo 7º Evolução e
e Desenvolvim
mento do Siste
ema de Controlo Interno O sistema de contrrolo interno te
erá a flexibiliddade necessárria de evolução no futuro, ppara se reajusstar no tempo
o a eventuaiss alterações de natureza leegal que entre
etanto venham a ser publiicadas em Diá
ário da Repub
blica para ap
plicação às autarquias a
loccais, quer attravés de leis emanadas da Assemble
eia da Repub
blica, quer po
or meios de ou
utros diplomaas aprovados p
pelo governo, bem como dde outras norm
mas de enquaadramento e funcionamen
nto, deliberaddas pelo órggão executivo e deliberati vo, no âmbitto das respetivas competêências e atribu
uições. Capitulo II
Pla no e Organizaação Artigo 8º Competências As competências da d administração municipaal são as defin
nidas pela Câmara Municippal e Presidente da Câmara, nos term
mos da Lei, nomeadamentte as previstaas na Lei n.ºº 75/2013, dee 12 de sete
embro, contando com o apoio instrum
mental da orrganização daas divisões e serviços e dde outras unidades orgân
nicas municipaais. Munnicípio de So
ousel Artigo 9º Normas de Or
N
rganização e FFuncionamentto A organização e fu
uncionamento
o de todas as unidades orggânicas têm por p base as nnormas previsstas no presente regulameento e as atrib
buições defini das nas norm
mas da Estrutura e organiza ção dos Serviços da Câmara Municipal, aprovadas pe
ela Assembleiia Municipal e
em 20 de dezembro de 20112, tendo em
m conta o conjjunto de funções e compettências atribuíídas a cada un
nidade orgânica. Artigo 10º
Atribuições comuns às D ivisões e respetivas unidades orgânicas Consttituem atribuições comuns às Divisões e respetivas un
nidades orgânicas: a)
ordenar, planificar e desennvolver de form
ma integrada as atividadess e o funcionamento Dirigir, coo
dos respettivos serviços,, tendo em coonta os recurssos existentes;; b
b) Promover a execução d
das deliberaçõões da Câmaraa Municipal e dos despachoos do Presidente ou dos Vereadores com co
ompetências ddelegadas, refferentes à sua área de interrvenção e con
ntribuir horar a eficácia
a dos respetivvos serviços;
para melh
c)
Elaborar e e submeter à aprovação ssuperior, as in
nstruções, circulares, regullamentos e normas n
que forem
m julgadas ne
ecessárias ao correto exerrcício da sua atividade, beem como propor as medidas d
de política ade
equada no âm
mbito de cada serviço; d
d) Participar e colaborar na elaboraação e execcução do Orrçamento, Pl ano Plurianu
ual de Investimentos, docume
entos de Presstação de Con
ntas e relatórrios de atividaade municipa
ais, em articulação
o com a Divisã
ão Administraativa, Financeira e de Recurrsos; ee) Assegurarr o cumprime
ento do Orçaamento e Plaano Plurianual de Investim
mentos, dentrro dos parâmetro
os aprovados no orçamennto Municipall anual, acom
mpanhando a sua execuçã
ão, em articulação
o com a Divisã
ão Administraativa, Financeira e de Recurrsos; f))
Emitir req
quisições inte
ernas relativass a aquisição
o de bens e serviços, em articulação com o Serviço dee Contabilidad
de e Finançass e Serviço de Aprovisionam
mento da Diviisão Administtrativa, Financeiraa e de Recurso
os; gg)
Assegurarr a programação e execuçção das tareffas que lhe estão e
atribuíddas, acompan
nhar a evolução d
dos diferentess serviços e toomar eventuaais medidas de
e correção aprropriadas, de forma a garantir uma gestão e
equilibrada noos respetivos sserviços de atividade; h
h) Promover o arquivo dos documentoss e processos,, após a sua co
onclusão; i))
Zelar pela conservação do patrimónnio afeto, em articulação com o serviço de Contabilid
dade e Finanças ee Serviço de A
Aprovisionameento dos benss móveis e imó
óveis do Muniicípio; j))
Zelar pelo cumprimento
o dos direitos e deveres do
os funcionárioss e demais peessoal afeto; Munnicípio de So
ousel k)
Preparar, sempre que necessário, o u quando lhe
es for solicitad
do, relatórios,, estudos e análises acerca de assuntos que
e careçam apreeciação e trattamento ulterior; l))
Assegurarr que a inform
mação necesssária circule entre os serviços, com viista ao seu regular r
funcionam
mento; m
m) Verificar o
o cumprimentto dos Regulaamentos e No
ormas de Controlo Interno,, tendo em conta a organizaçãão dos serviço
os a que perteencem; n
n) Promover e/ou participar em reuniiões de coord
denação com as respetivaas divisões e outras unidades o
orgânicas da D
Divisão a que pertençam, ssempre que se
e revelem neccessárias; o
o) Assegurarr outras funçções e tarefaas que lhes sejam incumbidas superioormente e que q
se encontrem
m inseridas no
o âmbito das ssuas funções;
1º Artigo 11
Organização dos Seerviços de Apoio à Câmara Municipal Os serviços de apoio à administrração municippal estão orgaanizados de accordo com a sseguinte estru
utura e descrição de ffunções se en
ncontra nas N ormas da Esttrutura e Orga
anização dos SServiços da C
Câmara cuja d
Municcipal de Souseel: 11) Gabinete d
de Apoio à Presidência 22) Serviço Municipal de Prroteção Civil
33) Gabinete d
de Apoio ao D
Desenvolvime nto Económicco 44) Gabinete d
de Organizaçã
ão e Auditoriaa 55) Gabinete d
de Informática, Imagem e CComunicação
Artigo 12º
Organização dos Serviços de A
Apoio Instrume
ental A estrrutura dos seerviços de apo
oio instrumenntal, cujas fun
nções se enco
ontram descriitas nas Norm
mas da Estruttura e Organizzação dos Servviços da Câmaara Municipal de Sousel é a
a seguinte: 11) Divisão Ad
dministrativa, Financeira e dde Recursos
a) Gestãão de Recurso
os Humanos b) Apoio
o Jurídico, Contencioso, Exeecuções, Conttra‐Ordenações e Controlo o de Cobranças c) Apoio
o aos Órgãos Autárquicos
d) Contabilidade e Finanças e) Aprovisionamento
o f) Património g) Tesouraria h) Educação Munnicípio de So
ousel o Social i) Ação
j) Saúde k) Habittação l) Redee Social 22) Divisão dee Urbanismo, A
Ambiente, Quualidade e Inte
ervenção a) Atendimento aos C
Cidadãos b) Administrativos c) De Fiiscalização d) Gabin
nete Técnico e) Gestãão Urbanística
a f) Planeeamento g) Ambiente e Qualid
dade h) Turismo i) Cultu
ura, Desporto e Juventude
33) Divisão dee Águas, Sanea
amento, Resídduos e Obras Municipais a)
Gestãão de Águas e Saneamento Básico b)
Gestãão de Resíduos Sólidos Urbaanos c)
Armazém d)
Parqu
ue de máquina
as e)
Oficin
nas f)
Rede viária g)
Arruamentos e zon
nas verdes h)
Obrass não especificcadas i)
Mercaados e feiras j)
Cemittérios k)
Fiscalização Sanitárria l)
Gabin
nete Técnico FFlorestal Capitulo III
Orga
anização dos ddocumentos e
e processos officiais Seção I Os d ocumentos officiais Artigo 13º
Definição de documenttos oficiais Munnicípio de So
ousel São co
onsiderados d
documentos o
oficiais do Muunicípio todoss aqueles que
e, por sua nat ureza, representam atos aadministrativo
os fundamentais necessárioos à prova de factos mais relevantes, tenndo em conta
a o seu enquaadramento leggal e as corresspondentes d isposições aplicáveis às auttarquias locaiss Artigo 14º
Composiçãoo dos docume
entos oficiais
São co
onsiderados d
documentos o
oficiais: a)
Regulamentos Municipais b
b) Deliberaçõ
ões da Câmara Municipal c)
Atas das R
Reuniões da Câmara Munic ipal; d
d) Os Despacchos do Presid
dente da Câm ara Municipal; ee) Os Despacchos dos Vere
eadores com ccompetência d
delegada; f))
As Minutaas das Atas das Reuniões daa Câmara Mun
nicipal; gg)
As Ordenss de Trabalho das Reuniõess da Câmara M
Municipal; h
h) Os Editais i))
As ordens de serviço; j))
As comunicações intern
nas do Presideente da Câmara Municipal;
k)
As comunicações intern
nas dos vereaddores com competência de
elegada; l))
mara Municip
Os protocolos celebrados entre a Câm
pal e outras en
ntidades públiicas ou privad
das; m
m) As procuraações da responsabilidade do Presidente
e da Câmara M
Municipal; n
n) As Certidõ
ões emitidas p
para o exteriorr; o
o) Informaçõ
ões Internas p
p) Circulares q
q) Avisos r))
Orçamentto Municipal e
e as Grandes O
Opções do Plaano s))
Relatório d
de Gestão e P
Prestação de ccontas do Mun
nicípio; t))
Ordens dee pagamento; u
u) As guias de receita; v)
Guias de d
débito ao teso
oureiro w
w) Requisiçõees Internas x)
Requisiçõees Externas y)
Folhas de Remuneraçõe
es e documenntos de suportte z)
Guias de rreposições aba
atidas nos paggamentos aa) Folhas de caixa b
bb) Resumo diário da tesou
uraria Munnicípio de So
ousel cc) Diário de rreceita d
dd) Diário de D
Despesas eee) Conta corrrente da receita fff) Conta Corrrente da desp
pesa ggg) Conta corrrente com insstituições de ccrédito h
hh) Conta corrrente com enttidades ii)
Conta corrrente de operrações de tesoouraria jj)
Conta corrrente de contas de ordem
kk) Diário de eentidades ll)
Balanço à tesouraria m
mm) Faturas n
nn) Recibos o
oo) Nota de crrédito p
pp) Faturas en
nviadas a dive
ersas entidadees q
qq) Convites, programas de
e concurso, dde procedimen
ntos e cadern
nos de encarggos de empreitadas, atas do júri rrr) Projetos sss) Convites, programas de
e concurso, d e procedimen
ntos e cadern
no de encargoos, de fornecimento de bens, lo
ocação e aquisição de serviiços ttt) Ofícios enviados para o exterior u
uu) Mapas de pessoal vv) Atas dos jú
úris dos concu
ursos de admiissão de pesso
oal w
ww) Os contrattos de pessoal; xx) Os termoss de posse, no
omeação e aceeitação relativvos à admissão ou promoçãão de pessoal;; yy) As fichas d
de notação do
os trabalhadorres Artigo 15º
Organizaçãoo dos docume
entos oficiais
1 – A organização e arquivo dos documentoos oficiais refe
eridos anterio
ormente deveerão obedecerr a um conjunto de regras gerais: a)
Os originaais dos docum
mentos deverãão, sempre que possível, ser s numeradoos sequencialmente em cada ano civil; Munnicípio de So
ousel Doccumentos Oficciais Arquivo
Arquiivados em pastas próp rias devidam
mente Regulamentos Mun
nicipais identificadas, na versão v
de prooposta dos órgãos ó
da au
utarquia e na versão publiccada em Diárrio da República, sob a re
esponsabilidadde da DAFR Apressentadas sob
b a forma de propossta e respe
etivos anexos, sendo as messmas devidam
mente registtadas no Sistema de Gesttão Documen
ntal e devem
m de ser arrquivadas em
m pastas pró
óprias, Delibeerações da Cââmara Municip
pal seque
enciais e devidamente ideentificadas co
om as datass das respetiva
as reuniões d o órgão executivo, deven
ndo também
m ser arquivaadas em suporte digitaal em pasta da d própria Reeunião de Câmara, sob a responsabilid
dade da DAFRR Devem ser numeradas e pagin
nadas encialmente em cada ano civil, sendo s
seque
Atas d
das Reuniões da Câmara Municipal; arquivadas em pastas p
próprrias, devidam
mente endo também ser arquivada
as em identificadas, deve
m pasta da p rópria Reuniã
ão de suporrte digital em
Câmaara, sob a resp
ponsabilidade da DAFR m pasta pró
ópria, Devem ser arquivados em
Despaachos do Presidente da Câm
mara Municip al; devid
damente identificadass, sob a respo
onsabilidade d
da DAFR Despaachos dos Verreadores com competência delegada; Minuttas das Atas d
das Reuniões d
da Câmara Municcipal Orden
ns de Trabalho
o das Reuniõe
es da Câmara Municcipal; Devem ser arquivados em
m pasta pró
ópria, devid
damente identificadass, sob a respo
onsabilidade d
da DAFR Devem ser arquivadas em
m pasta pró
ópria, devid
damente identificada, a reesponsabilidad
de da DAFR
R Devem de ser deviidamente reggistadas no Sisstema de Gestão G
Docum
mental, senddo arquivadass em pastaas próprias, devidamennte identificcadas, Munnicípio de So
ousel deven
ndo também
m ser arquivaadas em suporte digitaal em pasta da d própria Reeunião de Câmara, sob a responsabilid
dade da DAFRR Devem ser arquivados em
m pasta pró
ópria, devid
damente identificadas, devvendo também
m ser Editais arquivadas em sup
porte digital em
m pasta da prrópria Reunião de Câmara, sob a reesponsabilidad
de da DAFR
R; Devem ser numerradas sequenccialmente du
urante Orden
ns de serviço o ano
o civil a que respeitam, r
deevendo as me
esmas ser arquivadas em pasta própria, so
ob a onsabilidade d
da DAFR respo
Comu
unicações inteernas do Presid
dente da Câm
mara Municcipal Comu
unicações inteernas dos vere
eadores com competência deleggada Devem ser arquivadas em
m pasta pró
ópria, damente identtificada, sob aa responsabilidade devid
do serviço a que se
e destinam; Devem ser arquivadas em
m pasta pró
ópria, devid
damente identtificada, sob aa responsabilidade do serviço a que se
e destinam; dois exemplarres, sendo um
m para São assinados em d
a enttidade respetiva e outro ppara a CM, sendo s
arquivado em pasta próprria, devidam
mente Protocolos celebrados entre a Câ
âmara Municiipal e outras entidades públicas ou privadas; identificada, sob a responsabiliddade da DAFR, com exceçção dos pro
otocolos celeebrados com
m as Assocciações do Concelho, de natureza culltural, despo
ortiva, recrea
ativa e outrras, que são da respo
onsabilidade d
do serviço de CCultura inserido na DUAQ
QI; m pasta pró
ópria, Devem ser arquivadas em
As pro
ocurações da responsabilid
dade do Presiddente devid
damente da Câmara Municip
pal identificadass, respo
onsabilidade da DAFR, sob a nomeadam
mente Serviçço de Apoio Ju
urídico; Certid
dões emitidas para o exterior Devem ser devidamente numeeradas e regisstadas Munnicípio de So
ousel no Sistema de Gesstão Documeental, em cada
a ano civil, devendo ser arquivadas n o referido suporte digitaal; Devem ser registtadas no Sisstema de Gestão Inform
mações Intern
nas Documental, send
do digitalizadaas e anexada
as ao referiido Sistema,, podendo as mesmass ser consu
ultadas digitalmente semprre que necessário Devem ser numeradas sequenccialmente em cada Circulares ano civil, devend
do ser arquuivadas em pasta próprria devidam
mente identtificada sob a respo
onsabilidade d
da DAFR Devem ser arq
quivados em
m pasta prrópria Avisoss devid
damente identtificada, sob aa responsabilidade da DA
AFR; Orçam
mento Municipal e as Grand
des Opções doo Arquiivado o Serviço de Contabillidade e Finan
nças
Plano Relató
ório de Gestão
o e Prestação de contas doo Arquiivado o Serviço de Contabillidade e Finan
nças
Municcípio Arquiivo no Serviço
o de Contabiilidade e Fina
anças, Orden
ns de pagameento nume
eradas sequencialmente ppor ano civil e por classificação econó
ómica/orgânicca Arquiivado um exxemplar no sserviço emisssor e As guias de receita;; outro
o no arquivo do Serviço dde Contabilida
ade e Finan
nças numerad
das sequenciialmente porr ano civis
Arquiivado um exxemplar no sserviço emisssor e Guias de débito ao tesoureiro outro
o no arquivvo da Tesouuraria nume
eradas seque
encialmente p
por ano civis Arquiivado um ún
nico exemplaar no Serviçço de Requiisições Internaas Aprovvisionamento, numeradas s sequencialm
mente por ano civis Munnicípio de So
ousel Arquiivado um exemplar no Serviço de Aprovvisionamento e outro no aarquivo do Se
erviço Requiisições Externas de Co
ontabilidade e Finanças juuntamente com a ordem
m de pagamento resppetiva nume
eradas seque
encialmente p
por ano civil Folhas de Remunerrações e docu
umentos de Arquiivado no Serviço de Contabbilidade e Finanças
suporrte em paastas organiza
adas mensalm
mente Guias de reposiçõees abatidas nos pagamentoss Arquiivadas no Serviço de Contabilidad
de e Finan
nças com numeração sequeencial por ano civil Arquiivadas, um exxemplar na TTesouraria e outro Folhas de caixa exem
mplar no Serviçço de Contabbilidade e Fina
anças, nume
eradas sequen
ncialmente (diiário) por ano
o civis Arquiivadas, um exxemplar na TTesouraria e outro Resum
mo diário da tesouraria exem
mplar no Serviçço de Contabbilidade e Fina
anças, nume
eradas sequen
ncialmente (diiário) por ano
o civis Diário
o de receita Diário
o de Despesass Arquiivado no Serviço de Contabbilidade e Fina
anças, nume
erado sequenccialmente (diáário) por ano civil Arquiivado no Serviço de Contabbilidade e Fina
anças, nume
erado sequenccialmente (diáário) por ano civil Contaa corrente da receita Arquiivado em supo
orte informát ico Contaa Corrente da despesa Arquiivado em supo
orte informát ico Contaa corrente com
m instituições de crédito
Arquiivado em supo
orte informát ico Contaa corrente com
m entidades Arquiivado em supo
orte informát ico Contaa corrente de operações de
e tesouraria
Arquiivado em supo
orte informát ico Contaa corrente de contas de ord
dem Arquiivado em supo
orte informát ico Diário
o de entidadess Arquiivado em supo
orte informát ico Balanço à tesouraria Arquiivado na Tesouraria em passtas mensais Faturaas Arquiivadas no Serviço de Contabilidad
de e Finan
nças anexas à ordem de paggamento Munnicípio de So
ousel Arquiivados no Serviço de Contabilidad
de e Recibos Finan
nças anexas à ordem de paggamento Arquiivadas no Serviço de Contabilidad
de e Finan
nças anexas à ordem de paagamento e fatura f
Nota de crédito respe
etiva Arquiivadas no Serviço de Contabilidad
de e Faturaas enviadas a diversas entid
dades Convites, programas de concurso, Finan
nças com numeração sequeencial por ano civil de Arquiivados no Serrviço Adminisstrativo da DU
UAQI, proceedimentos e cadernos de encargoss de em pastas orga
anizadas porr designação
o da emprreitada em con
nformidade coom o PPI. empreeitadas, atas d
do júri Arquiivados no Serrviço Adminisstrativo da DU
UAQI, Projettos em pastas organizadas por desiignação do prrojeto onformidade ccom o PPI. em co
Convites, programas de concurso, de Arquiivados no Serrviço de Aproovisionamento
o, em proceedimentos e caderno de d encargos,, de pastaas organizadass por designaçção do projetto em fornecimento de bens, locação e aquisiçã o de confo
ormidade com
m o PPI. serviçços Devem ser devidam
mente registaados no Sistem
ma de Gestãão Documenta
al pelo Serviçço de Atendim
mento Ofício
os enviados paara o exterior ao Cidadão, sendo digitalizadoos e anexado
os ao referiido Sistema e podendo os mesmoss ser consu
ultados digitalmente semprre que necessário Mapaas de pessoal Atas dos júris do
os concursos de admissã o de pesso
oal São organizados o
e arquivadoss pelo serviçço de Gestãão de Recursos Humanos; Deverão ser arquivvadas no proocesso de concurso sob responsabilida
r
ade do Serviiço de Gestã
ão de Recurrsos Humanoss Devem ser arquiva
ados pelo serrviço de Gestã
ão de Os contratos de peessoal; Recurrsos Humanos nos processsos individuaiis dos trabalhadores Os teermos de posse, p
nomea
ação e aceittação Devem ser arquiva
ados pelo serrviço de Gestã
ão de Munnicípio de So
ousel relativvos à admissãão ou promoçã
ão de pessoal
Recurrsos Humanos nos processsos individuaiis dos trabalhadores Devem ser arquiva
ados pelo serrviço de Gestã
ão de As fich
has de notaçãão dos trabalh
hadores Recurrsos Humanos nos processsos individuaiis dos trabalhadores Artigo 16º
Composição e organizzação de outro
os documento
os oficiais 1 – A
Alem dos doccumentos refe
erenciados naas alíneas do
os artigos anteriores, são aainda conside
erados docum
mentos oficiais outros doccumentos mu nicipais que sejam ou ven
nham a ser coonsiderados oficiais o
tendo
o em conta a ssua natureza e
específica e ennquadramentto legal. 2 – O
Os documento
os oficiais refferenciados nno número an
nterior que pela p
sua natuureza venham
m a ser consid
derados oficiaais devem ser sujeitos a um
m processo de organização e
e arquivo coerrente efetuad
do pela unidade orgânica in
ncumbida da sua missão. Seção II Organização e circuuito dos processos administtrativos Artigo 17º
Organnização de pro
ocessos 1 ‐ Os processos administrativo
a
os e os dossiêês técnicos da Câmara Mu
unicipal devem
m ser devidamente organ
nizados por árreas funcionaiis, por temas e assuntos esspecíficos, sen
ndo constituíddos por pasta
as e ou dossiêês adequadoss, em cujas cap
pas se deve m
mencionar pelo
o menos os se
eguintes elem
mentos: a) Câmara M
Municipal de So
ousel b) Designação da Divisão/SServiço c) Área: (ex. Administrativva e Financeirra) / N.º Série
e: (de acordo com a Portarria nº 1253/20
009 de 14 de Outubro) / A
Ano a que diz rrespeito d) Designação do tema ou assunto e) Designação da entidade
e requerente sse for caso dissso f) Datas intermédias da crriação de docuumentação 2 – Caabe a cada serrviço municipa
al organizar oos respetivos p
processos, ada
aptando estass normas, de a
acordo com aa natureza doss mesmos. 3 – Considerando a natureza dos processos,, os assuntos e respetivos documentoss que o constituem, poderrão eventualm
mente ser criadas divisóriass ou separadores dentro das respetivas ppastas ou dosssiês. Munnicípio de So
ousel 4 – Teendo em contta o Regulame
ento do Arquiivo Municipal publicado no
o Diário da Reepública, 2.ª sé
érie — N.º 227 — 9 de Fevereiro F
de 2010, a inccorporação de
e documenta
ação no Arquuivo será efe
etuada anualmente mediaante a transfe
erência da doocumentação produzida po
or cada serviçço do Município de Souseel, e dever‐se‐‐á efetuar no primeiro trim
mestre do ano civil. Os Serviços / Sectorees que por forrça das funçõ
ões desempenhadas possuam documeentação repo
ortada ao an
no letivo, seer‐lhes‐á permitido efetuaarem uma novva transferência de docum entação no último trimestrre do ano civill. 5 – A
A documentaçção transferid
da pelos vári os Serviços da d Câmara Municipal M
paraa o Arquivo deverá d
obedeecer às seguin
ntes condiçõess: Acond
dicionada em
m pastas preta
as adequadass à dimensão
o dos docume
entos a transsferir, devidamente identiificadas, utilizzando para o efeito o m
modelo de lo
ombada iden
ntificativo do respetivo serviço, devidamente plastiificada; Os prrocessos deveem‐se encontrar paginadoss e rubricado
os, e conter uma u
folha de rosto identifficativa segun
ndo o modelo existente; Na evventualidade d
de ter sido re
etirado algum documento aa determinado processo, ddevem os resp
petivos serviçços produtorees intercalar, em sua substtituição, umaa folha com menção m
expreessa do documento retirado e a paginação do mesmo com a assinnatura e o vistto do responsá
ável do respettivo serviço; o
deverão
o ser apresenntados em pastas uniform
mes, segundoo modelo exisstente, Os prrocessos de obras nomee do requeren
nte, número d
de processo, ffreguesia da o
obra, assim co
omo a indicaçã
ção do volume
e, caso existaam vários. 6 – P
Para efeitos de cumprimen
nto do dispossto nos núme
eros anteriore
es, todos os sserviços da Câmara C
Municcipal ficam ob
brigados a resp
peitar o Manuual de Procedimentos do Arquivo Munic ipal. Artigo 18º
Gestão dda Função Exp
pediente 1 – A função de expediente é asssegurada pel o Serviço de A
Atendimento aos Cidadãoss tendo em co
onta as operaações de receçção, registo e
e distribuição interna da co
orrespondência recebida, beem como assegurar a sua entrega nos rrespetivos serrviços. 2 – O expediente rrelativo às relações da Câm
mara Municipaal com terceirros pode dar eentrada e saída por correiio eletrónico, fax ou em sup
porte de papeel. 3 – TToda a docum
mentação diriggida aos servviços da Câmaara Municipal deve ser abberta no servviço de atend
dimento aos cidadãos, exceto se vier com
m indicação co
onfidencial. 4 – A documentaçãão entrada na Câmara Munnicipal no Servviço de Atendimento aos Ciidadãos, até à
às 14h, deve sser tratada e disponibilizad
da eletronicam
mente e em su
uporte de pap
pel, até ao finaal do dia. 5 – A
A movimentaçção interna de
e toda a docuumentação da Câmara Mu
unicipal é feitta eletronicam
mente, atravéés da aplicaçãão informática
a especificameente desenvolvida para a ge
estão documeental. Munnicípio de So
ousel 6 – P
Para efeitos de cumprime
ento do disp osto no núm
mero anteriorr, todos os sserviços da Câmara C
Municcipal ficam ob
brigados a resp
peitar o Manuual de Gestão Documental. 7 – Prreviamente à inserção da entrada de u m documento
o na aplicação
o de Gestão D
Documental d
deve o Serviçço de Atendim
mento aos Cida
adãos proced er à digitalização dos documentos. 8 – A
A documentação a ser exxpedida para o exterior deve, d
em regra, ser remeetida ao Serviço de Atend
dimento aos C
Cidadãos até à
às 15:30 para ser expedida no próprio dia
a. 9 – Em virtude de receção anormal ou imprrevista de doccumentação ou o por uma ffalha de recursos, a docum
mentação pod
de ser tratada, disponibilizaada ou expediida, com caratter exceciona l, até ao final do dia seguin
nte ao da sua receção, com
m salvaguarda da documenttação indicada
a pelos serviçoos como urge
ente. 10 – TTendo em atenção o dispossto no númeroo anterior, o SServiço de Ate
endimento aoos Cidadãos de
eve ser inform
mado pelos seerviços da doccumentação qque detém carrater urgente.
11‐ O
O Serviço de Atendimento aos Cidadãoos deve ser in
nformado dos procedimenntos concursa
ais em curso,, ou outros co
oncursos espe
ecíficos, a fim
m de asseguraar o correto trratamento daas candidatura
as que vierem
m a ser rececionadas. 12 – O
Os documenttos oficiais entrados e expeedidos devem
m ser registados pelo Servi ço de Atendimento aos C
Cidadãos, independenteme
ente do seu suporte. Sob pena de perca p
de infoormação, caso seja necesssário algum o
outro serviço registar um ddocumento no
o sistema de gestão docum
mental, deve tter em conta o correto registo r
bem como c
a digittalização e asssociação do mesmo, ou por outro la
ado, a digitalização e reen
ncaminhamen
nto para o servviço de atendimento aos cidadãos. Artigo 19º
Emissão ee Arquivo de processos 1 – Os serviços mu
unicipais devem ter o máxi mo cuidado n
no arquivo dos processos oou dossiês, de
evendo manu
useá‐los com ccuidado e arru
umá‐los em luugar adequado, em pratele
eiras ou estanttes, até à con
nclusão dos m
mesmos, os qu
uais, conforme
e a sua natureeza específicaa, poderão eve
entualmente ser enviados para o arquivvo do Municíp
pio, quando passarem da faase de arquivo
o corrente parra arquivo int ermédio. 2 – EExistem proceessos que pe
ela sua naturreza, após a sua conclusã
ão são conse rvados em arquivo definiitivo, nunca podendo serr destruídos, de acordo com as disp
posições legaais em matéria de organ
nização de arq
quivos municip
pais. 3 – Caso se verifiq
quem as cond
dições mencioonadas no nú
úmero anterio
or, devem os serviços resp
petivos aconsselharem‐se ju
unto do Serviçço de Atendim
mento aos Cid
dadãos sobre o destino quee deve ser dado aos proceessos. Munnicípio de So
ousel Artigo 20º
Geestão de Arqu
uivo 1 – A normalização
o de procedim
mentos em toddos os serviço
os ao nível da produção e geestão docume
ental é da competência do
o Arquivo. 2 – O
O Arquivo devve proceder de forma a maanter sempre
e a documentação provenieente dos dife
erentes serviçços municipais em condiçõ
ões de consul ta rápida e eficaz e
de form
ma a recuperaar a informação em tempo
o útil, bem como responder atemppadamente às à solicitaçõe
es, elaboran do para o efeito instru
umentos de descrição docu
umental que cconsidere ade
equados ao e
eficaz funcionaamento do A
Arquivo Municcipal. Artigo 21º
Dadoos em suporte papel 1 – Os dados em ssuporte papel são datados e assinados o
ou rubricadoss por quem oss elaborou, se
endo a sua diistribuição, see aplicável reggistada em doccumento. 2 – Todas as págin
nas que constituem os da dos em suporte de papel referentes à mesma recolha de inform
mação devem
m identificar o o serviço quee processou os o dados, a data e a referê
rência à informação tratad
da. Artigo 22º
Dados e m suporte infformático 1 – O
O desenvolvim
mento e imple
ementação dee medidas ne
ecessárias à se
egurança e coonfidencialida
ade da inform
mação armazzenada e processada, é assegurada pelo Gabine
ete de Inform
mática, Imaggem e Comu
unicação. 2 – Só
ó o responsávvel pelo Gabin
nete de Inform
mática, Imagem e Comunicação e outro trabalhador p
por ele design
nado, afeto aquele a
gabine
ete, terão accesso a todo o sistema informático im
mplementado, como admin
nistrador do sistema. 3 – To
odo o sistema informático e
está ligado em
m rede. 4 – O
O acesso a disspositivos de entrada e saaída de dadoss são restritoss e totalmentte controlado
os pelo Gabin
nete de Inform
mática, que pode em casoss de comprovvada funciona
alidade atribuuir acessos esp
peciais aos utilizadores, devendo estess respeitar inttegralmente os procedime
entos estabellecidos e atribuídos individ
dualmente po
or aquele Gab
binete. 5 – A
A gestão de todo t
o sistem
ma informáticco é única e exclusivamente realizadoo pelo Gabine
ete de inform
mática, nomeeadamente a recuperaçãoo de falhas, não n sendo pe
ermitida muddança de local dos equip
pamentos insttalados nem a tentativa oou ligação de
e outros equiipamentos esstranhos aos vários serviçços. Munnicípio de So
ousel 6 – P
Para uma meelhor seguran
nça integral dos dados, o sistema uttiliza servidorres com dife
erentes funcio
onalidades insstalados em vários locais daa rede. 7 – O recurso a có
ópias de segurrança assegurra a integridad
de dos dadoss, através da rrede informáttica de formaa predefinida calendarizada
a e registada.
8 – Exxiste um sisteema antivíruss implementaado, que juntaamente com os procedimeentos descritos nos númeeros 4 e 5 asseeguram uma p
proteção totall do sistema.
Artigo 23º
Dados e m suporte infformático 1 – O
O desenvolvim
mento e imple
ementação dee medidas ne
ecessárias à se
egurança e coonfidencialida
ade da inform
mação armazzenada e processada, é assegurada pelo Gabine
ete de Inform
mática, Imaggem e Comu
unicação. 2 – Só
ó o responsávvel pelo Gabin
nete de Inform
mática, Imagem e Comunicação e outro trabalhador p
por ele design
nado, afeto aquele a
gabine
ete, terão accesso a todo o sistema informático im
mplementado, como admin
nistrador do sistema. 3 – To
odo o sistema informático e
está ligado em
m rede. 4 – O
O acesso a disspositivos de entrada e saaída de dadoss são restritoss e totalmentte controlado
os pelo Gabin
nete de Inform
mática, que pode em casoss de comprovvada funciona
alidade atribuuir acessos esp
peciais aos utilizadores, devendo estess respeitar inttegralmente os procedime
entos estabellecidos e atribuídos individ
dualmente po
or aquele Gab
binete. 5 – A
A gestão de todo t
o sistem
ma informáticco é única e exclusivamente realizadoo pelo Gabine
ete de inform
mática, nomeeadamente a recuperaçãoo de falhas, não n sendo pe
ermitida muddança de local dos equip
pamentos insttalados nem a tentativa oou ligação de
e outros equiipamentos esstranhos aos vários serviçços. 6 – P
Para uma meelhor seguran
nça integral dos dados, o sistema uttiliza servidorres com dife
erentes funcio
onalidades insstalados em vários locais daa rede. 7 – O recurso a có
ópias de segurrança assegurra a integridad
de dos dadoss, através da rrede informáttica de formaa predefinida calendarizada
a e registada.
8 – Exxiste um sisteema antivíruss implementaado, que juntaamente com os procedimeentos descritos nos númeeros 4 e 5 asseeguram uma p
proteção totall do sistema.
Capitulo IV
Dos Princípioos Regras e Prrocedimentos
Artigo 24º
Princcípios Orçame
entais Munnicípio de So
ousel Sem p
prejuízo do disposto no artigo 25º da preesente normaa, na elaboraçção e execuçãão do Orçamento da Câmara Municipal devem ser se
eguidos princíípios orçamen
ntais, de acorrdo com o preevisto no pon
nto 3.1 do PO
OCAL: a)
Princípio d
da Independência – a aprovvação e elabo
oração do orça
amento depennde exclusivamente da decisão dos respetivos órgãos aautárquicos, o que decorrre da autonoomia financeira dos os consagrada na Lei n.º73//2013, de 3 de
e setembro; Município
b
b) Princípioss da Anualidade – os monttantes previsttos no Orçam
mentos são annuais, coincidindo o ano econó
ómico com o a
ano civil. Con tudo, deve se
er enquadrado
o numa persppetiva plurianu
ual, de forma a permitir não só
ó evidenciar aas despesas previstas no plano plurianuaal de investim
mentos, para um horizonte de
e 4 anos, bem
m como desp
pesas obrigattórias decorreentes de con
ntratos os; preestabeelecidos com vvinculação parra anos futuro
c)
Princípio d
da Unidade – O orçamento da autarquia é único; mento comprreende todas as despesas ee receitas; d
d) Princípio d
da Universalid
dade – O orçam
ee) Princípio do Equilíbrio – O orçameento prevê os o recursos necessários paara cobrir tod
das as os iguais às deespesas corren
ntes; despesas, e as receitas correntes as qquais devem sser pelo meno
f))
Princípio da especificação – O orçam
mento deveráá especificar o
obrigatoriameente as despe
esas de om a classifiicação econóómica e funccional, e facu
ultativamentee, por classifficação acordo co
económicaa conforme le
egislação em vvigor; gg)
Principio d
da não consignação – O prooduto de quaiisquer receitas não pode seer afeto à cob
bertura de determ
minadas despe
esas, salvo quaando essa afe
etação for perm
mitida por lei;; h
h) Principio d
da não compe
ensação – Toddas as despesaas e receitas são inscritas ppela sua imporrtância integral, sem deduções de qualquer natureza. Artigo 25º
Princíípios contabilísticos 1 – A
A aplicação dos d princípios contabilísti cos fundame
entais a segu
uir formuladoos deve cond
duzir à obten
nção de uma imagem verda
adeira e aproppriada da situação financeira, dos resulttados e da exe
ecução orçam
mental da Câm
mara Municipa
al: a)
Princípio d
da entidade co
ontabilística –– constitui enttidade contab
bilística todo oo ente publico
o ou de direito privado que este
eja obrigado aa elaborar e apresentar con
ntas de acordoo com o POCA
AL; b
b) Princípio da d continuida
ade – consideera‐se que a entidade e
opera continuam
mente, com du
uração ilimitada; c)
Princípio da consistên
ncia – consiidera‐se que a entidade não altera as suas po
olíticas contabilístticas de um exercício paara o outro e, se o fize
er, e a alterração tiver efeitos e
materialm
mente relevanttes, esta devee ser referida no anexo às d
demonstraçõees financeiras; Munnicípio de So
ousel d
d) Princípio da especializa
ação (ou do acréscimo) – – os proveitos e os custoss são reconhecidos quando obtidos o
ou in
ncorridos, inddependentem
mente do seu recebimentto ou pagam
mento, devendo incluir‐se nas d
demonstraçõees financeirass dos períodoss a que respei tem; ee) Princípio do custo hisstórico – os registos con
ntabilísticos devem d
basearr‐se em custtos de aquisição ou de produção; f))
Princípio d
da prudência – significa quue é possível integral nas ccontas um graau de precauçção ao fazer as estimativas e
exxigidas em coondições de incerteza sem
m, contudo, ppermitira criaçção de reservas o
ocultas ou provisões excesssivas ou a delib
berada quantificação de attivos e proveittos por defeito ou
u de passivos e
e custos por eexcesso; gg)
Princípio da materialidade – as demonstrações financeira
as devem evvidenciar tod
dos os m afetar avaliações ou deecisões dos órgãos ó
elementoss que sejam relevantes ee que possam
autárquico
os e dos interessados; h
h) Principio não n compenssação – os eleementos das rubricas do ativo a
e do passsivo (balanço
o), dos custos e perdas p
e de proveitos p
e gaanhos (demon
nstração de resultados) sã o apresentad
dos em separado, não podendo
o ser compenssados; 2 – Q
Quando não for possível aplicar os p rincípios estaabelecidos no
o número annterior, de modo m
a assegurar que as contas anuais expressem um
ma imagem vverdadeira e a
apropriada da situação fina
anceira da Cââmara Municiipal, deve apresentar‐se nno anexo às demonstraçõe
d
es financeirass a correspon
ndente justificação. Artigo 26º
Regras para elaboração do Orçamento
1 – Reegra do Equilíb
brio Orçamen
ntal: a)
O Orçameento da Câma
ara Municipa l deve rever as receitas necessárias n
paara cobrir todas as despesas b
b) Sem preju
uízo no dispossto no numerro anterior, a receita corrente bruta cobbrada deve se
er pelo menos igu
ual à despesass corrente acrrescida das am
mortizações m
médias de emppréstimos a m
médio e longo prazzo; c)
O resultad
do verificado pelo apuram
mento do sald
do corrente deduzido d
das amortizaçõess pode registar, eem determinado ano, um vvalor negativo
o inferior a 5%
% das receitass correntes to
otais, o qual é obrrigatoriamente compensad o no exercício
o seguinte; d
d) Para efeitos do dispostto no n.º 2, coonsidera‐se aamortizações médias e méddio e longo p
prazo o montante corresponde
ente à divisãoo do capital contraído c
pelo número dee anos do con
ntrato, independeentemente do
o seu pagame nto efetivo. 2 – Reegra da anualiidade e plurianualidade: Munnicípio de So
ousel a)
O Orçameento é anual; b
b) A elaboraação do orçamento anual é enquadrada num quadro plurianuaal de programação orçamentaal e tem em cconta as projeeções macroecconómicas qu
ue servem de base ao Orçamento de Estado; c)
O quadro plurianual de programaçãoo orçamental consta de doccumento que especifica o q
quadro de médio prazo para ass finanças da CCâmara Municcipal; d
d) Sem preju
uízo do disposto no númeero anterior, o o orçamento inclui os proogramas, med
didas e projetos o
ou atividades q
que impliquem
m encargos pllurianuais; ee) O ano eco
onómico coinccide com o anoo civil; 3 – Reegra da unidad
de e universalidade: a)
O Orçameento compree
ende todas ass receitas e despesas d
de todos os órgããos e serviço
os sem autonomiaa financeira; b
b) Em anexo
o ao orçamentto é apresenttado ao órgão
o deliberativo, de forma auutónoma, os mapas das entidades particip
padas em relaação às quaiis se verifique o controloo ou presunçção do pelo Município
o de acordo ccom o artigo 7
75º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembrro, que controlo p
aprovou o
o Regime Financeiro das Auutarquias Locaais; c)
O orçamento apresenta
a o total das rresponsabilidaades financeiras resultantees de compromissos plurianuaiis, cuja nature
eza impeça a contabilizaçãão direta do rrespetivo monntante total n
no ano em que o compromisso
o é assumido.
4 – Reegra da não co
onsignação: a)
Não pode afetar‐se o produto de quaaisquer receittas à cobertura de determinnadas despesa
as; b
b) Sem preju
uízo do dispostto na Lei de EEnquadramentto Orçamenta
al, aprovado ppela Lei n.º 91/2001, de 20 de aagosto, altera
ada e republiccada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outuubro, o princiipio da não consiggnação não se
e aplica às recceitas, nomead
damente de:
i.
Fund
dos comunitárrios ii.
Fund
do Social Municipal iii.
Coop
peração técnicca e financei ra, nos termo
os do artigo 22º da Lei n..º 73/2013, de3 d de setem
mbro iv.
Emprréstimos a médio e longoo prazo para aplicação em investimentoo ou contraíd
dos no âmbiito de mecanismos de recuuperação finan
nceira nos terrmos dos artiggos 51º e 57º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
5 – Caalendário Orçaamental a)
O Órgão eexecutivo apre
esenta ao órggão deliberativo até 31 de outubro de ccada ano a pro
oposta de orçameento municipa
al para o ano eeconómico se
eguinte; Munnicípio de So
ousel b
b) Nos casos em que as eleições para o órgão executtivo municipal ocorram enttre 30 de junh
ho e 15 de dezem
mbro, a prop
posta de orççamento municipal para o ano econnómico seguinte é apresentado no prazo d
de 3 meses a ccontar da dataa da respetiva
a tomada de pposse; 6 ‐ Eleementos a incluir no Orçam
mento: a)
Relatório que contenh
ha a apresenntação fundaamentada da política orççamental pro
oposta, ontingentes; incluindo a identificação das responssabilidades co
b
b) Mapa resu
umo das receiitas e despesaas da autarquiia; c)
Mapa das receitas e despesas, desaggregado segun
ndo a classifica
ação económ ica; d
d) Mapa dass entidades participadas p
pelo Municíp
pio, identifica
adas pelo resspetivo nume
ero de identificaçção fiscal, incluindo a respeetiva percentaagem de particcipação e valoor correspond
dente; Artigo 27º
Reegras Prevision
nais Na elaaboração do O
Orçamento da
a autarquia deeve obedecer às seguintes rregras previsioonais: a)
As importââncias relativa
as aos imposttos, taxas e tarifas a inscrevver no Orçameento não pode
em ser superioress à média arritmética simpples das cobrranças efetua
adas nos últim
mos 24 mese
es que precedem
m o mês da sua elaboração,, exceto no que respeita a receitas novaas ou a atualizações de imposttos, bem com
mo dos regulaamentos das taxas t
e tarifas que já tenhham sido obje
eto de deliberaçãão, devendo‐‐se, então, jjuntar ao orrçamento os estudos ouu analises té
écnicas elaboradaas para determ
minação dos seeus montante
es; b
b) As importâncias relativa
as às transferêências correntes e de capittal só podem sser consideradas no Orçamentto em confo
ormidade coom a efetivaa atribuição ou aprovaçção pela entidade competen
nte, exceto qu
uando se tratee de receitas p
provenientes de fundos coomunitários, e
em que os montan
ntes das corre
espondentes ddotações de d
despesas, resu
ultantes de um
ma previsão de
e valor superior ao a da receita de fundo comunitário aprovado, não podem s er utilizadas como contraparttida de alterações orçamenntais para outtras dotações; c)
Sem preju
uízo do dispossto na alínea anterior, até à publicação do Orçamentto de Estado para o ano a qu
ue respeita o o orçamento autárquico, as importân
ncias relativass às transferrências financeiras, a título de participação ddas autarquiaas locais nos impostos do eestado, a conssiderar neste ultim
mo orçamentto, não podem
m ultrapassarr as constantes no Orçameento do Estado em vigor, atuaalizadas com b
base na taxa dde inflação prevista; d
d) As importâncias relativvas a emprésttimos só pode
em ser consideradas no Orrçamento dep
pois da sua contraatação, indepe
endentementte da eficácia do respetivo ccontrato; ee) No Orçam
mento inicial, a
as importânciaas a consideraar nas rubrica
as de “remuneerações de pe
essoal” devem corresponder à tabela de re munerações em vigor, sen
ndo atualizadaa com base n
na taxa Munnicípio de So
ousel e ainda não tiiver sido publicada a tabela corresponddente ao ano a que de inflação prevista, se
respeita o
o orçamento; f))
Na elaboração dos documentos prevvisionais não é permitido o
orçamentar reeceitas respeiitantes à venda de imoveis em montante suuperior à média aritmética simples das reeceitas arreca
adadas com a venda de bens imoveis noss últimos 36 meses que precedem p
o m
mês da elabo
oração, enquanto for restrição do Orçamentoo de estado;
2 – A taxa de inflação a conside
erar para efeiitos das atualizações previsstas na alíneaa c) e e) do número anterior é a constaante do Orçam
mento de esttado em vigorr, podendo se
er utilizada a qque se encon
ntra na propo
osta de lei do orçamento de
e estado para o ano a que rrespeita o orçamento, se essta for conheccida. Artigo 28º
Regras daa Execução Orrçamental Na exxecução do Orrçamento Mun
nicipal devem
m ser respeitad
dos os seguinttes princípios e regras: a)
As receitaas só podem
m ser liquidaddas e arrecaadadas se tivverem sido oobjeto de insscrição orçamentaal adequada; b
b) A cobrançça de receita
as pode no eentanto ser efetuada e
para
a além dos vvalores inscrittos no Orçamentto; c)
As receitaas liquidadas e não cobra das até 31 de d dezembro devem ser ccontabilizadass pelas correspon
ndentes rubriccas do Orçameento do ano e
em que a cobrrança se efetuuar; d
d) As despessas só podem ser cativada s, assumidas, autorizadas e pagas se, ppara além de serem legais, esttiverem inscritas no Orçam
mento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respetiva
amente; ee) As dotações orçamenta
ais da despesaa constituem o
o limite máxim
mo a utilizar nna sua realizaçção; f))
As despessas a realizar com a comppensação em receitas lega
almente conssignadas pode
em ser autorizadaas até à conco
orrência das im
mportâncias aarrecadadas;
gg)
As ordenss de pagamen
nto de despessas caducam e
em 31 de dezzembro do anno a que resp
peitam, devendo o o pagamento dos encargoos regularmen
nte assumidoss e não pagoos até essa da
ata ser processad
do por conta d
das verbas addequadas do O
Orçamento qu
ue estiver em
m vigor no momento em que see proceda ao sseu pagamentto; h
h) O credor pode reque
erer o paga mento dos encargos refferidos na a línea g) no prazo improrroggável de três a
anos a contar de 31 de deze
embro do ano
o a que respeitta o crédito; i))
Os serviço
os no prazo improrrogávell definido na alínea anterior, devem toomar a iniciattiva de satisfazer os encargos, assumidos ee não pagos, sempre que não seja impputável ao cre
edor a razão do n
não pagamentto; Munnicípio de So
ousel Artigo 29º
Procedimentos conntabilísticos e sistema informático 1 – Os registos con
ntabilísticos devem ser proocessados info
ormaticamentte, estando o seu acesso vvedado aos trrabalhadores de outros serrviços que nãoo tenham fun
nção a sua con
nferência ou vvalidação, por meio das deevidas medidaas de seguran
nça, incluindo “palavra passse”. 2 – A
A unidade ceentral de pro
ocessamento deve enconttrar‐se guardado em locaal seguro e com c
a necesssária proteçãão contra riscco de incenddio, roubo ou
u outros e o acesso às innstalações deve ser restrin
ngido ao pesssoal da inform
mática. 3 – A integridade e confidencialidade dos daddos informáticcos devem estar devidamennte protegidass. 4 – A escrituração deve estar attualizada, tenddo em conta os documentos sujeitos a cconferencia d
diária e nte estabelecidos, incluindoo os decorrenttes da legislaçção fiscal, da pprestação de contas os praazos legalmen
e, sem
mpre que posssível, os estab
belecidos de ee a terceiros.
5 – O sistema inforrmático deve comtemplar aainda procediimentos específicos de conntrolo contabilístico, com u
uma adequadaa classificação
o e indicação ddos períodos em que se verificam. 6 – Paara efeitos de aplicação do disposto nos números antteriores, o serviço de inform
mática, com o
o apoio técnicco das áreass financeiras, recursos huumanos, atendimento e expediente deve salvagu
uardar, relativvamente aos ssistemas inforrmáticos, a addoção dos segguintes proced
dimentos espeecíficos: a)
Os sistemaas devem ser objeto de desscrição detalh
hada e todas a
as alterações iintroduzidas d
devem constar em
m documento
o apropriado;
b
b) Os dados d
devem ser sujjeitos a controolos regularess; c)
O equipam
mento, as aplicações e os ddados devem ser dotados de adequadaa proteção, a fim de prevenir d
danos, fraudess e acessos nãão autorizadoss ao sistema e
e a informaçãoo confidencial: 7‐ O sistema inforrmático deve assegurar a salvaguarda dos registos informáticos,, garantindo que o acesso
o à informaçção esteja sempre assegu rado e deve garantir que
e os procedim
mentos da árrea da inform
mática estejam
m previstos em
m documentoo autónomo.
Artigo 30º
Sisteema contabilíístico 1 – N
Na prática contabilística da Câmara M unicipal deve
em ser seguid
dos os princíppios orçamen
ntais e contabilísticos, reggras previsionais e regras dde execução orçamental definidos d
na ppresente norm
ma, no POCA
AL, na Lei n.º 7
73/2013, de 3 de setembro.. 2 – A aplicação do disposto no n
número anterrior deve cond
duzir à obtençção de uma im
magem verdad
deira e aprop
priada da situ
uação finance
eira, dos resuultados de uma contabilid
dade orçameental, patrimo
onial e analíttica da Câmaraa Municipal. Munnicípio de So
ousel 3 – O
O sistema co
ontabilístico da d Câmara M
Municipal é digráfico, d
devendo assegurrar, a par de
e uma contabilidade de caixa, uma con
ntabilidade dee compromissos assumido
os aquando doo ordenamen
nto das despeesas, uma contabilidade patrimonial p
e m regime de
e acréscimo e, e ainda, um
ma contabilida
ade de custoss, sendo para o efeito definidos os ccentros de cu
usto mais adequados à aavaliação da gestão financceira. Artigo 31º
Criação e Man
C
nutenção de P
Plano de Conta
as O Plan
no de contas a adotar deve
erá estar em cconformidade
e com o plano de contas aprrovado pelo P
POCAL, alteraado pelo Deccreto‐lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, com as a alterações da declaraçção de retificcação n.º 8/F//2002, de 28 d
de fevereiro e as demais reccomendaçõess da Direção G
Geral das Auta
arquias Locaiss e SATAPOCA
AL (Subgrupo d
de apoio técnnico na aplicaçção do POCAL). Artigo 32º
Docu
umentos de s uporte ao Reggisto contabilíístico 1 – No
o âmbito do P
POCAL, os documentos ob rigatórios que
e servem de ssuporte ao reggisto das operações reativvas às receittas e despessas, bem coomo aos reccebimentos e e pagamentoos, são nume
erados sequeencialmente. 2 – Co
onstituem suporte das ope
erações orçam
mentais, de te
esouraria e demais operaçções com rele
evância na esffera patrimon
nial da Câmara
a Municipal, oos seguintes documentos:
a)
Guia de reeceita b
b) Requisição
o interna c)
Proposta d
de cabimento
o/requisição exxterna d
d) Requisição
o externa ee) Autorizaçãão/Ordem de pagamento f))
Folha de rremuneraçõess gg)
Guias de rreposição abatidas e não abbatidas nos paagamentos h
h) Folha de C
Caixa i))
Resumo diário de tesou
uraria j))
Faturas ou
u documentoss equivalentess, incluindo no
otas de debito
o e notas de ccredito k)
Contratos e protocoloss celebrados eentre a Câmara Municipal e entidades tterceiras, pub
blicas e privadas entos obrigatóórios as fichaas de registo do inventárioo do patrimón
nio, os 3 – Constituem, aiinda, docume
docum
mentos previssionais, os mapas m
relativoos à situação orçamental e e patrimoniall, por natureza das despeesas e receitass, assim como
o por atividadees ou projetoss, e os documentos de presstação de contas. Munnicípio de So
ousel 4 – Podem ser utiilizados, para além dos doocumentos ob
brigatórios referidos nos nnúmeros ante
eriores, quaisq
quer outros documentos d
considerados c
convenientess tendo em co
onta a sua naatureza especcífica e enquaadramento leggal. 5 – O
Os processos administrativvos e contabbilísticos inclu
uem as respetivas informaações, despacchos e delibeerações. Artigo 33º
Arquivo doss documentoss de suporte
Devem
m manter‐se eem arquivo e ordenados toodos os livros, registos e documentos de suporte atendendo aos prrazos e regrass legalmente d
definidos. Capitulo V
Do Planeaamento e Orçaamentação Artigo 34º
Docum
mentos Previssionais Os do
ocumentos prrevisionais a adotar pela Câmara Mun
nicipal são as Grandes Oppções do Plan
no e o Orçam
mento. Artigo 35º
o Plano Granddes Opções do
1 – N
Nas Grandes Opções O
do Pla
ano são definnidas as linhas de desenvo
olvimento estrratégico da Câmara C
Municcipal e inclueem, designad
damente, o PPlano plurian
nual de invesstimentos e as atividadess mais relevaantes da gestãão autárquica. 2 – Oss princípios de execução, d
descrição e meensuração das Grandes Op
pções do Planoo estão expliccitados no po
onto 2.3 das co
onsiderações técnicas do PPOCAL. 3 – Ass Grandes Opçções do Plano
o são constituíídas por 2 mapas base: a)
Mapa de P
Plano Plurianu
ual de Investim
mentos; b
b) Mapa das atividades mais relevantess; Artigo 36º
Orçamento
1 – O Orçamento apresenta a prrevisão anual das receitas e
e das despesas, de acordo ccom a legislaçção em vigor e em 2 mapass bem distinto
os: a)
Mapa resu
umo das receiitas e despesaas da Câmara Municipal; b
b) Mapa das despesas e re
eceitas, desaggregado segun
ndo a classifica
ação económ ica; Munnicípio de So
ousel c)
Sem caratter de obrigattoriedade as despesas orççamentais pod
dem ainda seer discriminad
das em conformid
dade com a estrutura orgâ nica, devendo
o deste caso considerar‐see sempre a orrgânica 01 – Admiinistração Auttárquica, que integrará despesas respeita
antes à Assem
mbleia Municipal e a orgânica 0
0201 que integgrará as despeesas respeitan
ntes à Câmara
a Municipal. municipal con
ntempla aindaa os seguintess documentoss referidos no o n.º 6 do artiggo 25º 2 – O Orçamento m
da preesente normaa. 3 – A descrição, execução, princípios, p
reegras previsio
onais, alteraçções e revisõões ao orçamento encon
ntram‐se estip
puladas, resp
petivamente, nos pontos 2.3.2, 2
2.3.4, 3.1, 3 3.3 e 8.33.1 do POCALL, bem como no capítulo IV
V da Lei n.º 73
3/2013, de 3 dde setembro.
Artigo 37º
Revissões do Orçam
mento amento (moddificações orçaamentais) quando houver aumento glo
obal da 1 – Há lugar a revvisões do Orça
despeesa orçada paara recorrer a a despesas nãão previstas, salvo s
quando se trata de rreceitas legalmente consiggnadas, emprréstimos conttratados e applicação de nova n
tabela de d vencimenttos publicada
a após aprovvação do orçam
mento inicial. 2 – As revisões do Orçamento ssão também m
modificações orçamentais em que podeem ser utilizadas as seguin
ntes contrapaartidas, para além das referridas no núme
ero anterior:
a)
Saldo apurado do exerccício económicco findo; b
b) O excesso de cobrança em relação à totalidade daas receitas pre
evistas no Orççamento; c)
Outras recceitas que a autarquia estejja autorizada a arrecadarem
m; Artigo 38º
Alteraações do Orçamento 1 – Há lugar a alterações orçamentais ( modificações orçamentaiss) ao longo de cada exercício econó
ómico, para occorrer a despe
esas insuficienntemente dottadas. 2 – Ass alterações d
do Orçamento
o são modificaações orçame
entais que pod
dem incluir reeforços de dotações de despesas resultaantes da diminuição ou anuulação de outras dotações.
3 – Ass alterações d
do Orçamento
o podem aindaa incluir reforrços ou inscriçções de dotaçções de despe
esa por contraapartida do produto p
de co
ontratação dee empréstimo
os ou de receitas legalmennte consignad
das, ou por ap
plicação de no
ova tabela de remuneraçõees publicada aapós a aprovaçção do Orçam
mento inicial. Munnicípio de So
ousel Artigo 39º
Preeparação e Praazos 1 – No
o âmbito da p
preparação do
o orçamento para o ano ecconómico seguinte, e de accordo como n
n.º3 do artigo
o 31º da Lei n
n.º 73/2013, d
de 3 de setem
mbro, a mesa da Assembleia Municipal deve formula
ar uma propo
osta para insccrição de rub
bricas com d eterminada dotação, d
de modo a fazeer face às despesas ineren
ntes ao funcio
onamento do órgão. 2 – Os serviços municipais devem d
formuular as suas propostas de d orçamentoo preenchen
ndo os docum
mentos de su
uporte, desiggnadamente, a ficha de identificação i
do projeto/aação, os qua
ais são fornecidos até ao d
dia 7 de setem
mbro pelo Servviço de Contabilidade e Finanças. 3 – Os serviços mu
unicipais no pe
eríodo que anntecede a elaboração do orçamento e ddas Grandes O
Opções nformação que evidencie aas necessidad
des de do Plano, devem apresentar atté dia 15 de setembro in
despeesa para o ano seguinte tendo em coonta os objettivos estratég
gicos e as linnhas de orien
ntação estrattégicas anuaiss definidas pelo executivo.
4 – C
Compete ao Serviço de Gestão G
de Reecursos Humanos elaborar informaçãoo com os encargos previssionais para o ano em causa, devendo teer‐se em atençção as regras previsionais pprevistas no POCAL. 5 – C
Compete ao Serviço S
de Gestão de Reccursos Human
nos elaborar a informaçãoo sobre o va
alor da despeesa e da receeita relativos,, a programaas ocupacionaais financiado
os pelo Instittuto de Emprrego e Formaação Profissio
onal (IEFP), e o
outros em ma téria de Recursos Humanos. 6 – N
No que respeita às despesa
as previstas ccom a aquisiçção de existên
ncias e bens ddo economatto e as relativvas a contratos de serviço
os em vigor caabe ao Serviçço de Aprovissionamento eelaborar informação com o
os encargos previsionais pa
ara o ano em causa tendo e
em consideração a informaação disponib
bilizada pelos diversos servviços municipa
ais e a gestão dos contratoss em vigor. 7 – Co
ompete à Divvisão de Urban
nismo, Ambieente, Qualidad
de e Intervenção elaborar informação relativa aos vvalores para empreitadas e
em curso ou a iniciar e serviços s
das mesmas, a coonsiderar no Plano Pluriaanual de Invesstimentos. 8 – Co
ompete ao Gaabinete de Apoio ao Desenvvolvimento Ecconómico elaborar informaação sobre receita a receb
ber relativa a ccandidaturas a
a financiamenntos externos.. 9 – C
Compete aos restantes serrviços, nomeaadamente de
e Educação, Ação A
Social, CCultura e Dessporto, serviçços externos ee outros, no âm
mbito das suaas atribuições,, elaborar info
ormação relattiva aos valore
es com transp
portes escolares, educação
o, cultura, açãão social, desp
porto e todoss os eventos aa realizar no â
âmbito do Plaano das Ativid
dades mais relevantes da auutarquia. 10 – O Serviço dee Contabilidad
de e Finançass solicita aoss restantes se
erviços municcipais os elem
mentos necesssários à elabo
oração dos do
ocumentos preevisionais. Munnicípio de So
ousel 11 – As fichas de d identificaçção do projeeto/ação e restantes r
info
ormações pa ra elaboraçã
ão dos docum
mentos previssionais são re
emetidos ao SServiço de Co
ontabilidade e e Finanças pa ra integração
o desta inform
mação que deeve organizar o
o processo dee preparação d
do orçamento
o. 12 – A
A preparação dos documen
ntos prevision ais deve ficar concluída até
é dia 15 de ouutubro para que nos termo
os do artigo 4
45º da Lei n.ºº 73/2013, dee 3 de setemb
bro, o órgão e
executivo os aapresente ao órgão delibeerativo até 31 de outubro. Artigo 40º
Aprovação
1 – A
A proposta dos d documen
ntos previsionnais preparad
da nos termo
os do artigo anterior devve ser apresentada, para aprovação, pe
elo órgão exe cutivo ao órgãão deliberativvo. 2 – O
O órgão delibeerativo deve aprovar o orrçamento de modo a que possa entrar r em vigor em
m 1 de janeirro do ano a que respeita, e
exceto nas situuações previsstas no n.º 2 d
do artigo 45º da Lei n.º 73/2013, de 3 d
de setembro. 3 – Co
ompete ao Seerviço de Conttabilidade e Fiinanças a inte
egração desta informação, oorganização e
e envio dos d
documentos previsionais p
pa
ara publicidadde e remessaa obrigatória para as entiddades determinadas por Leei, mediante d
despacho do P
Presidente doo órgão executtivo ou seu substituto legal . 4 – Após a aprovaçção dos documentos previisionais, mediante cópia da
a ata da respeetiva delibera
ação, o Serviçço de Contab
bilidade e Fin
nanças registaa‐os e conferre os registoss contabilísticcos de abertu
ura da execu
ução orçamental. 5 – O Serviço de Co
ontabilidade e
e Finanças deeve organizar um arquivo de suporte à eentrada em vigor do orçam
mento e das Grandes Opçõe
es do Plano coom os seguinttes documentos: a)
Cópia do O
Orçamento e Grandes Opçõões do Plano
b
b) Cópia das atas de delibe
eração de aprrovação dos documentos previsionais; Artigo 41º
Atr aso na aprovaação 1 – Em
m caso de atraso na aprova
ação do orçam
mento, mante
er‐se‐á em exe
ecução o orçaamento em vigor do ano anterior, com aas modificaçõ
ões que, entreetanto lhe tenham sido intro
oduzidas até 331 de dezemb
bro. 2 – Na situação reeferida no núm
mero anteriorr, mantem‐se
e também em execução o plano plurian
nual de investtimentos em vigor no ano
o económico findo, com as respetivass modificaçõees e as adaptações decorrrentes da su
ua execução nesse ano, ssem prejuízo
o dos limites das correspoondentes dotações orçam
mentais. 3 – Du
urante o perío
odo transitório
o, os docume ntos prevision
nais podem se
er objeto de m
modificações. Munnicípio de So
ousel 4 – Os documentos previsionaiss que venham
m a ser aprovaados pelo órgão deliberativvo já no decurso do ano eeconómico a q
que se destina, devem inteegrar a parte dos documentos previsionnais que tenh
ha sido execu
utada até à sua entrada em vigor. Capitulo VI
Da Prrestação de C
Contas Artigo 42º
Documentoos da Prestaçãão de Contas
São d
documentos de d Prestação de Contas, oos enunciadoss no POCAL e e nas Resoluçções do Tribunal de Contaas, que defin
nem as instru
uções para oorganização e e remessa de documentoos das conta
as das autarq
quias locais ab
brangidas pelo POCAL. Artigo 43º
Organnização e Apro
ovação 1 – A elaboração ee organização
o dos documeentos de prestação de contas da Câmarra Municipal d
devem obedeecer ao estipu
ulado no POCA
AL e nas Resolluções do Trib
bunal de Contas. 2 – C
Compete ao Serviço de Contabilidade C
e Finanças promover p
a elaboração e
ddos documenttos de prestaação de contaas e assegurarr a sua remesssa às entidade
es competente
es. 3 – Oss documentoss de prestação
o de contas deevem ficar con
ncluídos até 3
30 de abril. 4 – O
Os documento
os de prestaçção de contaas devem ser assinados po
or todos os m
membros do órgão execu
utivo. 5 – Oss prazos de ap
presentação e
e envio dos doocumentos de
e prestação de
e contas são oos seguintes: a)
Pelo órgão
o executivo ao
o órgão delibeerativo, no mê
ês de abril do ano seguinte a que respeittem; b
b) Pelo órgão
o executivo ao a Tribunal dee Contas, dep
pois de aprovados, até ao limite do dia 30 de abril do ano a seguinte a que respeittem e indepe
endentemente da sua aprreciação pelo órgão deliberativvo; c)
Ao Institutto Nacional de
e Estatística aaté 30 dias apó
ós a sua aprecciação; d
d) À Direção Geral do Orça
amento nos 330 dias subseq
quentes à sua aprovação; ee) À Comissãão de Coorde
enação e Dessenvolvimento
o da Região Alentejo A
até 30 dias após a sua aprovação
o e independe
entemente da sua apreciaçãão pelo órgão
o deliberativo.. Artigo 44º
Prestação de contas exttraordinária 1 – D
De acordo co
om o estabelecido no PO CAL, as contas são presta
adas por anoos económico
os que coinciidem com o ano civil. Munnicípio de So
ousel 2 – Q
Quando ocorrra mudança do órgão exeecutivo, nas condições prevista na Leii de Organiza
ação e Proceesso do Tribun
nal de Contas, as contas seerão reportad
das a cada gerrência, ou sejaa, serão ence
erradas na data em que occorreu a substtituição. Destee modo, a Câm
mara Municip
pal tem um prrazo de 45 dia
as para apresentação das ccontas ao Trib
bunal de Contaas a contar daa data da subsstituição. 3 – O
Os procedimeentos para elaboração, coonferencia e remessa são idênticos aoos definidos para p
a prestaação de contaas regular. Capitulo VII
Execuçãoo Orçamental d
da Receita Artigo 45º
bito Obbjetivo e âmb
O preesente capítulo
o visa garantir o cumprimeento adequado dos pressup
postos de alieenação de ben
ns e da prestaação de serviços e demaiss situações coonstantes do regulamento e tabela de ttaxas e licençças em vigor, de forma a p
permitir: a)
O controlo
o dos valores praticados e aa sua conform
midade com a tabela aprovaada; b
b) O cumprim
mento de proccedimentos leegais de alienaação de bens e serviços; c)
A constitu
uição de provissões adequaddas para os de
evedores de co
obranças duviidosas; Artigo 46º
F ases do Registo O registo da receitaa da Câmara M
Municipal obeedece, em reggra, às seguintes fases: a)
Processam
mento e liquidação – corrrespondente ao lançame
ento contabilíístico do dirreito a receber o qual se reflete na conta daa execução orççamental e pa
atrimonial; b
b) Cobrança – respeita ao recebimento da importânccia devida; Artigo 47º
Connsiderações Ge
erais 1 – A liquidação e cobrança de receitas só poodem realizarr‐se relativamente a rubricaas que tenham sido objeto
o de inscrição
o em rubrica o
orçamental a dequada, ainda que o valo
or da cobrançça possa ultrapassar os mo
ontantes inscrritos no orçam
mento. 2 – No caso de se verificar que em 31 de deezembro existtem receitas liquidadas e nnão cobradas, estas devem
m transitar para o orçame
ento do novoo ano económ
mico, nas me
esmas rubricaas em que esstejam previsstas no ano fin
ndo. 3 ‐ No
o âmbito da presente norma, são conssiderados servviços emissores, todos os sserviços da Câmara C
Municcipal, que esteejam autorizados a emitir gguias de receb
bimentos e fatturas; Munnicípio de So
ousel 4 – No âmbito da presente norma, são conssiderados posttos de cobran
nças todos oss serviços emiissores cujos documentos de cobrança n
não são arrecaadados diretaamente pelo S
Serviço de Tessouraria. 5 – A
Anualmente, mediante m
deliberação do órgão executtivo, são consstituídos os ppostos de cob
brança necesssários. 6 – Caabe a cada po
osto de cobran
nça garantir oo cumprimento da legalidad
de e dos proceedimentos relativos ao bo
om funcionamento. 7 – A
As quantias em
m dinheiro re
elativas à receeita arrecadad
da são entreg
gues pelo possto de cobran
nça no último
o dia útil do mês ao cofre
e municipal, nnão podendo existir valore
es já cobradoss e por estregar no Serviçço de Tesouraria, posterior a essa data e respeitante aa esse mês. 8 – To
odos os valorees arrecadado
os têm que serr contabilizados no exercício económico a que respeittam. 9 – Sãão considerad
dos documentos de cobrannça as guias d
de recebimen
nto, modelo úúnico para todos os serviçços emissoress, processadas informaticaamente, com numeração sequencial, s
ddentro de cad
da ano civil, bem como
o documento
os de faturração para todos os serviços em
missores, pro
ocessas inform
maticamente ccom serie e numeração seqquencial dentro de cada ano civil. Artigo 48º
Modalidadess de liquidaçãão e cobrança
1 – R
Relativamentee à liquidação
o e cobrançaa de receitass com emissã
ão de docum
mentos nos se
erviços emisssores e respetiva cobrança no Serviço dee Tesouraria:
a)
Os serviço
os emissores e
emitem as guiias de recebim
mento em dup
plicado e de accordo com a rreceita a cobrar, ssendo da resp
ponsabilidade do Serviço de
e Tesouraria o
o respetivo reccebimento; b
b) Ao serviço
o emissor cabe a emissão ddo mapa diário da receita e
eventual e o sseu envio ao SServiço de Tesourraria; c)
O mapa diiário de receitta referido noo número ante
erior identifica
a, obrigatoriam
mente, os segguintes elementoss: i.
N
Número seque
encial das guuias de recebimento, com indicação doo código do serviço s
e
emissor; ii.
O
O número de g
guias emitidass no dia e corrrespondentes montantes; d
d) O Serviço
o de Tesoura
aria após cobbrança, entre
ega o origina
al da guia dde recebimen
nto ao cliente/co
ontribuinte/utente e remette ao Serviço de Contabilid
dade e Finançças no dia segguinte, os duplicados das guiass de recebime nto cobradas e os mapas de tesouraria. 2 – R
Relativamentee à liquidação
o e cobrança de receitas com emissão de documenntos nos postos de cobrança e respetivva cobrança d
de receitas: a)
Nos posto
os de cobran
nça que se eencontram informatizados, as guias dee recebimentto são processad
das informaticamente. Munnicípio de So
ousel 3 – Reelativamente à liquidação e
e cobrança de receitas referentes a transsferências e suubsídios obtid
dos: a)
Mediante informação d
dos diversos seerviços, devo o Serviço de Contabilidadee e Finanças e
efetuar o lançameento dos direiitos a receberr, exceto quando se trate de transferênncias do Orçamento de Estado; b
b) Quando se s trata de transferência do Orçamentto de Estado
o, o direito aa receber ape
enas é lançado após conhecim
mento e identtificação a paartir do extrato bancário, do recebimen
nto da referida veerba; c)
No âmbiito das transferências a receber, ap
pos comunica
ação da enttidade deved
dora e identificaçção desta, o Serviço de CContabilidade e Finanças emite e
a guia de recebime
ento e remete paara o Serviço d
de Tesouraria,, de modo a q
que seja valida
ada a cobrançça; 4 – Reelativamente à receita deco
orrente de conntratação de empréstimos: a)
O registo da receita obtida pela contratação de empréstim
mos, ocorre após o pedido de libertação
o de verbas e a
a confirmaçãoo dos respetivos depósitos;
b
b) O documento suporte
e ao recebim
mento corresp
ponde aquele
e através do qual a instiituição mara Municipaal do montantte depositado
o e data de opperação, mediante o bancária informa a Câm
uia de qual o Serviço de Contabilidade e Finanças procede à emissão da respetiva gu
nto. recebimen
5 – N
No que respeeita à receita
a decorrente da venda de d ativos fina
anceiros, a e missão da gu
uia de receb
bimento decorrente do reembolso ou venda de atiivos financeirros, é efetuadda pelo Serviço de Contaabilidade e Finanças caben
ndo ao Serviçço de Tesouraaria a validaçção do recebiimento dos valores v
respetivos. 6 – O
Os diversos serviços s
que procedem aoo reconhecim
mento da rece
eita, após teerminar o pra
azo de cobrança devem in
nformar o Serrviço de Conttabilidade e Finanças F
dos montantes dee receita que nesse mês d
deverão ser reeconhecidos, m
mas que aindaa não foram ccobrados. 7 – Co
om base nas informações mensais efetuuadas pelos d
diversos serviçços, o Serviço de Contabilid
dade e Finanças deverá prroceder à resp
petiva conferêência da receitta. Artigo 49º
Receitas proovenientes de candidaturas
1 – Co
ompete ao Gabinete de Apoio ao Deseenvolvimento Economico e
em conjugaçãoo com o Servviço de Contaabilidade e Fin
nanças o acom
mpanhamentoo da execução
o financeira da
as candidaturaas. 2 – No
o caso de can
ndidaturas ao IEFP, as mesm
mas são acom
mpanhadas pello Serviço de Gestão de Re
ecursos Humaanos, com rep
porte de inform
mação para o Serviço de Co
ontabilidade e
e Finanças. Munnicípio de So
ousel 3 – A
Após homolo
ogação de uma candidat ura, deverá o Gabinete de Apoio aoo Desenvolvimento Econo
omico ou o Seerviço de Gesstão de Recurrsos Humanos, conforme os o casos, infformar o Servviço de Contaabilidade e Fin
nanças, para e
efeitos de con tabilização. 4 – A
A emissão de guia de rece
ebimento refeerente a com
mparticipaçõess provenientee de candidatturas a financciamentos deve d
ser efetuada p elo Serviço de Contabilidade e Finanças, após inform
mação/confirm
mação do Gab
binete de Apooio ao Desenvo
olvimento Eco
onomico ou doo Serviço de G
Gestão de Reecursos Humanos e mediante comunicaçção da entidad
de financiadorra. Artigo 50º
Cobrança e eemissão de M
Mapa Resumo
O pro
ocesso de reccebimento in
nicia‐se quanddo os serviço
os emissores emitem as rrespetivas guias de receb
bimento. 1 – A totalidade do
os meios líquiidos recebidoos diariamente
e no Serviço d
de Tesouraria deve corresp
ponder ao tottal de guias dee recebimento
o. 2 – Ass guias de receebimento, só podem ser annuladas por m
motivo justificá
ável de formaa escrita, no sistema inform
mático pelo seerviço emissorr e utilizador rresponsável p
pela anulação da mesma. 3 – O
O Serviço de Tesouraria, após a
conferênncia das guiass de recebimento com oss valores rece
ebidos, confirrma a sequência da numeração das guiaas, no sentido
o de verificar sse existem guuias de recebimento em falta e carimba‐as, com a resspetiva data dde recebimentto. 4 – Após a conferêência dos valo
ores, estes sãão lançados no sistema infformático, devvendo ser insseridos confo
orme consta dos talões de d
depósito, distiinguindo entre depósitos em cheque e eem dinheiro. 5 – Diiariamente, o sistema inforrmático emitee mapas “Resumo diário de
e Tesouraria” e “Folha de C
Caixa”, ambo
os em duplicad
do. 6 – O Serviço de Teesouraria deve agrupar toddas as guias de recebimento por serviço emissor de receita, anexaar o resumo d
diário de teso
ouraria, a folhha de caixa e o talão de de
epósito, que eenvia ao Servviço de Contaabilidade e Fin
nanças, para e
esta proceder à verificação documental e
e respetivo reggisto contabillístico. 7 – C
Compete ao Serviço S
de Co
ontabilidade e Finanças proceder p
ao confronto c
doos dados da receita r
mediaante o cruzam
mento de valores dos mapaas emitidos pe
ela Tesouraria com os monttantes eviden
nciados no maapa diário de receitas reme
etido pelos serrviços emissores. Artigo 51º
TTaxas e Preço
os 1 – A
As taxas e os p
preços a praticar pela Câmaara Municipal devem ser aprovados em conformidad
de com o prevvisto na Lei n.º 75/2013, de
e 12 de setem
mbro. Munnicípio de So
ousel 2 – A
As taxas e os preços a apllicar pela Câm
mara Municip
pal devem ter por base um
ma fundamen
ntação econó
ómico‐financeeira. 3 – Co
ompete ao Seerviço de Aten
ndimento prooceder à atualização anual de taxas danddo cumprimento ao estipu
ulado no Regu
ulamento e Ta
abela de Taxass Municipais d
da Câmara Mu
unicipal. Artigo 52º
Proceddimentos de C
Controlo 1 – O
Os procedimentos de contrrolo são da rresponsabilidaade da DAFR e tem como objetivo validar as inform
mações contabilísticas com a finalidade dde permitir: a)
O controlo
o de dividas d
de clientes, fatturas, bem co
omo as entida
ades devedoraas de transferrências para a Cââmara Municipal, sendo eeste o procedimento da responsabiliddade do Serviço de Contabilid
dade e Finança
as. b
b) A análise do controlo interno efetuaado nos postos de cobrança, sendo estte procedimento da responsab
bilidade do Serviço de Cont abilidade e Finanças. 2 – Ao
o nível dos prrocedimentos de controlo ddeverá ser asssegurado o co
ontrolo das díívidas a receb
ber dos clientes, o qual deeve ser efetua
ado mensalm
mente pelo Se
erviço de Contabilidade e Finanças, com
m uma presentados, aapresentando
o informação à
à consideraçãoo superior. análisse ponderada dos saldos ap
3 – D
Devem ser utilizados mapa
as contabilíst icos para o apoio a
na análise de confoormidade a effetuar, design
nadamente ao
os balancetes: a)
De contas correntes de clientes, utenntes ou contriibuintes; b
b) Da conta ““outros deved
dores e credorres” c)
Da conta ““Estado e outros entes púbblicos”; d
d) Da conta 2
251 desagrega
ada por rubricca orçamental; 4 – O
Os balancetess de terceiross, tem como objetivo analisar a conforrmidade dos saldos, cruza
ando a inform
mação com as a contas de proveitos e contas de execução e
orççamental, de modo a vallidar a inform
mação de dirreitos processsados e não cobrados, be
em como valiidar os elemeentos contido
os nos mapas de execução
o orçamental. 5 – Co
ompete ao Serviço de Contabilidade e Fiinanças a criação/parametrrização das guuias de recebimento e fatu
uração, atendendo à classifficação econóómica e patrim
monial de recceita e ao dispposto no Cód
digo do IVA. 6 – C
Compete aind
da ao Serviço
o de Contabillidade e Finaanças definir os procedimeentos inerentes ao funcio
onamento de cada serviço e
emissor/postoo de cobrançaa. Munnicípio de So
ousel Capitulo VIII
Execução Orçamental d
da Despesa Artigo 53º
Obbjetivo e âmb
bito O preesente capítulo visa garanttir o cumprim
mento adequaado dos pressupostos legaais de aquisiçção de bens, serviços e em
mpreitadas, de
e forma a perm
mitir: a)
Que a realização e acompanhamentto dos processsos de aquisiçção se efetua m de acordo com a legislação em vigor; b
b) Que a affetação das existências, e
ddo imobilizado ou dos cu
ustos é correetamente efe
etuada, respeitand
do o estipulad
do no POCAL.
Artigo 54º
Faases da Despe
esa 1 – Seem prejuízo do cumprimen
nto das regrass previstas no artigo 56º da
a presente noorma, a execução da despeesa deve obed
decer às seguintes regras: a)
Cabimento
o – consiste
e na cativaçção de determinada dotação visandoo a realizaçã
ão de determinaada despesa, e é feito com
m base no enccargo prováve
el a suportar pelo orçamen
nto do ano, sendo o documento de suportee, uma propossta de cabime
ento/requisiçãão interna, compete ao Serviço
o de Aprovisionamento/ Se rviço Adminisstrativo da DU
UAQI b
b) Compromisso – Consisste na assunçção face a terrceiros, da responsabilidadde da realizaçção da despesa, através da emissão de documento próprio (requisição exteerna, contrato ou documentto equivalen
nte), cujo vvalor deve ser definitivvo, competee ao Serviçço de Aprovision
namento/ Serrviço Administtrativo da DUA
AQI c)
Processam
mento – na fase de processsamento da o
obrigação disp
por‐se‐á da fattura ou documento equivalentte, que titula a divida, corrrespondente ao registo con
ntabilístico daa despesa, compete ao Serviço
o de Contabilid
dade e Finançças. d
d) Liquidação
o – numa fasse prévia à aautorização do pagamento
o, o serviço rrequisitante deverá d
validar o d
documento de
e suporte da despesa no prazo de 5 dias uteis após oo aviso por pa
arte do Serviço dee Contabilidad
de e Finanças
ee) O Serviço de Contabilid
dade e Finan ças deverá proceder de im
mediato ao reegisto contab
bilístico dos docum
mentos de suporte da desppesa a que re
espeitam, send
do que na auusência de validação por parte do serviço re
equisitante, ouu qualquer ou
utro impedimento, deverá proceder‐se ao seu registo em
m “Receção e C
Conferencia”.. Munnicípio de So
ousel f))
O Serviço de Contabilid
dade e Finançças, sempre q
que se verifiquem diferençças entre o va
alor do compromisso e a fatu
ura ou docum
mento equivaalente, deverá
á diligenciar no sentido de d ser apresentada a respetiva
a justificação por parte do serviço requissitante. gg)
Pagamentto – na fase do pagamennto proceder‐‐se‐á ao regissto contabilísstico dos meios de pagamentto emitidos pelo p
Serviço dde Contabilid
dade e Finançças e validad os pelo Serviço de Tesourariaa, registando a diminuição das disponibilidades e divid
das para com terceiros. 2 – O órgão compeetente, no deccorrer do proccesso de autorização da despesa, deve c umprir os segguintes requissitos: a)
Conformid
dade legal – verificação da existência de Lei que autorrize a despesaa (lei habilitante), da forma e fo
ormalidades a observar e doo órgão comp
petente para a
a autorizar; b
b) Regularidaade financeirra – verificaçção da inscriição orçamen
ntal, adequadda classificaçção da despesa e do cabimento na correspoondente dotaçção; c)
Economia, eficácia e efficiência – mááximo rendim
mento com o mínimo de diispêndio, tendo em conta a uttilidade, prioriidade da desppesa e o acréscimo dai resultante. o orçamental das despesass plurianuais é
é obrigatória a disponibilizaação de informação 3 – Paara o controlo
por parte dos diveersos serviçoss da Câmara M
Municipal relativamente a compromiss os com reflexxo nos mentos dos an
nos seguintes, cujo registo ccontabilístico deve ser asse
egurado. orçam
Artigo 55º
Fu ndos disponívveis Consideram‐se fun
ndos disponívveis as verbass disponíveis a muito currto prazo, quue incluem, quando q
aplicáável e desde q
que não tenha sido compro metido ou gasto: 1 ‐ A d
dotação corriggida líquida de
e cativos, relaativa aos três m
meses seguinttes; a)
As transfeerências ou subsídios com
m origem no Orçamento O
do Estado, relaativos aos 3 meses seguintes;; b
b) A receita eefetiva própria que tenha ssido cobrada o
ou recebida co
omo adiantam
mento c)
A previsão
o da receita effetiva própria a cobrar nos 3 meses segu
uintes; d
d) O produto
o de empréstim
mos contraídoos nos termoss da Lei; ee) As transfeerências ainda não efetuaadas decorren
ntes de progrramas e projeetos do Quad
dro de Referenciaa Estratégico Nacional (QR
REN) e de ou
utros program
mas estruturaais, cujas fatu
uras se encontrem
m liquidadas e
e devidamentee certificadas ou validadas; f))
Outros mo
ontantes auto
orizados nos ttermos do n.º 4 da lei dos C
Compromissoos e Pagamenttos em Atraso; gg)
As transfeerências referridas na alíne a e) correspo
ondem a pedidos de pagam
mento que te
enham sido subm
metidos nas pllataformas eleetrónicas doss respetivos programas, deesde que a entidade Munnicípio de So
ousel beneficiárria não tenha
a tido, nos úl timos seis meses, uma ta
axa de correçção dos pedid
dos de pagamentto submetidoss igual ou supeerior a 10%.
h
h) Integram aainda os fundos disponíveiss os saldos traansitados do a
ano anterior ccuja utilização
o tenha sido autorizada nos te
ermos da legi slação em vigor e os rece
ebimentos em
m atraso exisstentes entre as eentidades refe
eridas no n.º 22 da LPCA dessde que integrados em planno de liquidação de pagamenttos em atraso da entidade ddevedora no rrespetivo mêss de pagamennto. Artigo 56º
Assunçção de compro
omissos 1 – A
Até ao 10º dia útil de cada mês, o Seerviço de Contabilidade e e Finanças deetermina os fundos f
disponíveis de acorrdo com o disposto no artiggo anterior. 2 – Oss compromisssos assumidoss não podem uultrapassar oss fundos dispo
oníveis. 3 – So
ob pena de nulidade, e sem
m prejuízo daas responsabillidades aplicáveis, bem com
mo do dispossto nos artigo
os 9º e 10º daa LCPA nenhum compromissso pode ser assumido sem
m que tenham
m sido cumpriidas as seguin
ntes condiçõees: a)
Verificadaa a conformida
ade legal e a rregularidade ffinanceira da d
despesa, nos ttermos da Leii; b
b) Registado no sistema in
nformático dee apoio à execução orçamen
ntal; c)
Emitido um número de
e compromiss o válido e seq
quencial que é refletido naa ordem de co
ompra, nota de en
ncomenda ou documento eequivalente.
missos no âm
mbito de co
ontratos de duração d
limittada ao ano
o civil, 4 – A assunção de comprom
indep
pendentementte da sua forma ou natuureza jurídica, deve ser efetuada pelo o seu valor in
ntegral aquan
ndo da outorrga do respettivo contrato,, emissão de ordem de compra, nota de encomen
nda ou docum
mento equivalente. 5 – SSem prejuízo do disposto no número aanterior, e in
ndependentem
mente da du ração do resspetivo contraato, se o mon
ntante a paga
ar não puder ser determinado no momento da celebbração do con
ntrato, nomeeadamente, por p dependerr dos consum
mos a efetuar pela Câm
mara Municippal, a assunção do compromisso far‐sse‐á pelo mon
ntante efetivaamente a paggar no períod
do de determ
minação dos fundos f
disponíveis. Artigo 57º
Despesa s urgentes e inadiáveis 1 – Nas despesas u
urgentes e ina
adiáveis, deviddamente fund
damentadas, do mesmo tippo ou naturezza cujo valor isolado ou conjuntamen
nte, não excceda o montante de 50
000€ por mêês, a assunção de compromissos é effetuada até 48
8horas posterriores à realizaação da despe
esa. Munnicípio de So
ousel 2 – N
Nas situações em que este
ejam em caussa o excecion
nal interesse publico p
ou a preservação a vida humaana, a assunçãão do comprom
misso é efetu ada no prazo de 10 dias após a realizaçãão da despesa. 3 – É da competência do Preside
ente do órgãoo executivo a fundamentaçção exigida noos números 1 e 2 do presente artigo. Artigo 58º
Comprromissos Plurianuais Para eefeitos da aplicação da alíínea c) do n.ºº 1 do artigo 6º da LCPA compete c
à DA
AFR a solicitaçção da autorização préviaa para a assunção de com
mpromissos plurianuais ao órgão delibeerativo aquan
ndo da aprovvação das Grandes Opções do Plano. Artigo 59º
Parecer Prévio 1 – Caarece de pareecer prévio vin
nculativo do óórgão executivvo a celebraçã
ão ou renovaçção de contra
atos de aquisiição de serviçços independe
entemente daa natureza da contraparte d
designadamennte no que re
espeita a: a)
Contratos de prestação
o de serviços nnas modalidad
des de tarefa e
e avença; b
b) Contratos de aquisição de serviços cuujo objeto seja consultadorria técnica; 2 – Co
ompete aos Serviços S
antess de iniciar o procedimentto de despesa
a, solicitar doo pedido de p
parecer prévio
o para aprovação do órgão executivo. 3 – O parecer prévvio pode ser cconcedido pello órgão executivo, no início de cada anno civil, com ccarater genérrico e anual, n
nas seguintes ccondições: a)
Sempre qu
ue a adjudicação ocorra noos termos do disposto na a
alínea a), n.º 11 ou n.º 4 do artigo 20º do Código dos Conttratos Públicoos, ou ainda nos termos pre
evistos no arttigo 128º do m
mesmo diploma leegal; b
b) Independeentemente do d valor do contrato, sem
mpre que, cumulativameente, os servviços a contratar não configurrem a prestaçção de trabalho subordina
ado, se destinnem à execuçção de ações paraa os quais já e
esteja garantiddo financiame
ento alheio no
o âmbito do pprograma específico e já tenhaam sido consa
agradas e anteeriores delibe
erações da Câmara Municippal designadamente nos casos dos projetos integrados noo QREN e conttratos program
ma; 4 – A
A contratação
o a coberto da d autorizaçã o prévia concedida nos termos do núúmero anterio
or não poderrá fazer‐se seem a expresssa confirmaçãão do cabim
mento orçame
ental a efetuaar pelo Serviço de Aprovvisionamento,, depois de ve
erificado o cum
mprimento daas demais disp
posições legaiss aplicáveis. Munnicípio de So
ousel 5 – A
Até ao término do mês segguinte ao trim
mestre a que digam respe
eito poderá a lista dos con
ntratos celebrados ao abrrigo do dispo
osto nos núm
meros anteriores, com exp
pressa referênncia aos resp
petivos valorees de adjudicaação e cabime
ento orçamen tal, ser dispon
nibilizada aos membros do órgão executtivo. Artigo 60º
Reduução remuneratória Em co
onformidade ccom a Lei de Orçamento dee Estado com
mpete ao Serviço de Aprovissionamento/SServiço Admin
nistrativo da DUAQI a verifficação da reddução remuneratória sobre
e os valores ppagos por con
ntratos de aquisição de serrviços que se ccelebrem ou rrenovem com
m idêntico obje
eto e ou contrraparte. Artigo 61º
Docu mentos de De
espesa São documentos m
mínimos para cconstituição ddo processo co
ontabilístico d
da despesa: a)
Proposta de realizaçã
ão de desppesas/devidam
mente autorizada pelo óórgão competente (deliberaçção/despacho); b
b) Proposta d
de cabimento
o/requisição innterna/pedido
os; c)
Requisição
o externa, con
ntrato ou docuumento equivvalente; d
d) Guia de reemessa, quand
do aplicável;
ee) Auto de m
medição, quando aplicável;
f))
Fatura ou documento e
equivalente; gg)
Ordem dee pagamento; h
h) Recibo ou documento e
equivalente;
Artigo 62º
Desenvolvimento e orrganização doss processos de
e despesa 1 – O
O Serviço de Aprovisionam
mento compette assegurar as atividades de aprovisioonamento municipal em beens e serviço
os assegurand
do o lançamennto dos procedimentos prré contratuaiss subjacentess à sua aquisiição, bem com
mo assegurar a organizaçãoo documental do processo d
de despesa. 2 – Co
ompete aindaa ao Serviço d
de Aprovision amento inforrmar o serviço
o requisitantee sobre o esta
ado do seu peedido, nomeaadamente se e
este mereceu despacho favvorável e em q
que termos. 3 – Ao
o Serviço Adm
ministrativo da DUAQI com
mpete assegurrar o desenvolvimento dos procedimenttos pré contraatuais inerentes à realizaçção de obras por empreitaada e serviço
os respeitantees às mesmass, bem como assegurar a o
organização documental doo processo de despesa. 4 – Compete ao Serviço de Con
ntabilidade e Finanças a constituição do processo coom documentos de despeesa necessário
os para proced
der ao respetiivo pagamentto bem como o arquivo desstes. Munnicípio de So
ousel 5 – Co
ompete ao Serviço de Tesouraria realiza r o pagamentto mediante aprovação e auutorização do
o órgão competente e reco
olher o recibo.. Artigo 63º
Cabimentação
C
o e Compromisso de despessa 1 – O
O pedido de autorização para a realizzação de desspesa com a aquisição dee bens, serviçços ou empreeitadas por conta c
do orça
amento é for malizado pelo
os serviços da Câmara Muunicipal, atravvés de inform
mação, a quall deverá conte
er não só o seeu valor previsto, mas tam
mbém a indica ção da rubricca e do projetto a que a deespesa se refe
ere e ainda o seu cronograama de execução financeiraa previsional e com inform
mação de dotaação orçamen
ntal disponíveel. 2 – Caaso a informaação referida no número aanterior venhaa a merecer d
despacho supperior favorávvel, é a mesm
ma enviada ao Serviço de Ap
provisioname nto o para o SServiço Admin
nistrativo da D
DUAQI. 3 – O Serviço de Co
ontabilidade e
e Finanças, deepois do pedid
do enviado pe
elo Serviço de Aprovisionam
mento/ Serviçço Administraativo da DUAQI, procede posteriormen
nte à cabimen
ntação da reqquisição interrna na respetiva aplicaçãão informáticca, se existirr dotação orçamental o
na corresponddente classifficação econó
ómica da desp
pesa. 4 – Na situação dee inexistência de dotação s uficiente paraa cabimentar a despesa refferida nos nú
úmeros anteriores, o Serviçço de Aprovisiionamento infforma o serviçço requisitantte. 5 – Ap
pós cabimenttação da desp
pesa, é elaborrado o proced
dimento de aq
quisição pelo,, consoante se
e trate de aquisição de bens ou serviçoss, de empreitaadas e aquisiçção de serviços das mesmass. 6 – O Serviço de Ap
provisionamento ou pelo S erviço Administrativo da DUAQI rementtem posteriormente o proccedimento paara ser autorizzado pelo órgãão com competência próprria ou delegadda para o efeitto. 7 – Caaso a informaação referida nos númeross anteriores se
eja autorizada
a, a mesma é enviada ao SServiço de Ap
provisionameento ou ao Serviço S
Adminnistrativo da DUAQI para
a lançamentoo do procedimento concu
ursal. 8 – C
Com a conclu
usão do proccedimento coontratual deverá ser efetu
uado o registto na aplicaçção do respetivo comprom
misso assumid
do perante teerceiros, na data d
de emisssão de requissição externa ou da celebração de conttrato. Artigo 64º
Processament
P
to e pagamento de despesa
as 1 – M
Mediante a faturação de despesa, com a confirmação do fornecime
ento a que resspeita e o resspetivo compromisso, o Serviço S
de Co
ontabilidade ee Finanças, procede p
ao registo das faaturas na apllicação inform
mática. Munnicípio de So
ousel 2 – N
Nas situações em que não seja possível proceder‐se ao registo de
efinitivo das ffaturas, deve
erão as mesm
mas ser registaadas em confe
erência. 3 – Após validação
o dos docume
entos de supoorte com a orrdem de paga
amento, emittida pelo Servviço de Contaabilidade e Fin
nanças, o Pressidente ou verreadores com competência delegada auttoriza‐o. 4 – N
No caso de see tratar de despesa co ‐fi nanciada, o Serviço S
de Co
ontabilidade ee Finanças só
ó deve proceeder à emissãão de ordem de pagamennto, apos o registo conta
abilístico da rreceita comunitária ineren
nte. 5 – Co
ompete ao Seerviço de Contabilidade e FFinanças o processamento das ordens dde pagamento
o (OP), de aco
ordo com o plano de pagam
mento definiddo, despachoss e outras deciisões devidam
mente autoriza
adas. Artigo 65º
Gestão O
Orçamental daa despesa 1 – O
Os serviços municipais que
e têm afetas aatividades maais relevantess ou projetos incluídos no Plano Pluriaanual de Invesstimentos devvem gerir o oorçamento qu
ue lhes está subjacente, s
ddevendo soliciitar ao Serviçço de Contabilidade e Finan
nças o balanceete relativo à execução orçamental do m
mês. odas as aquissições de ben
2 – To
ns/serviços deevem ter por base uma informação/prooposta dos se
erviços justificativa da neccessidade da aquisição, e da mesma deve constar obrigatoriame
o
ente a indicaçção da atividade relevantee ou o projeto a afetar, caaso exista, daa mesma form
ma que, em caaso de necessidade para eefeitos de mo
odificações ao
o orçamento ddeve ser o se
erviço responssável a indica r qual a ativid
dade a reduzzir como contrrapartida do reforço que prretende. 3 – A
As informaçõ
ões/propostass de aquisiçãão de bens/sserviços deve
em dar entraada no Serviiço de Aprovvisionamento em data que permita o dessenvolvimento do respetivo
o procedimennto contratual. 4 – Nãão pode ser eefetuada qualq
quer aquisiçãoo de bens/serrviços sem que o Serviço dee Aprovisionamento ou ao
o Serviço Administrativo da DUAQI concluua o respetivo
o processo de contratação. 5 – O
Os processos de d aquisição de empreitaddas e serviçoss das mesmas devem ser desenvolvido
os pelo Serviçço Administrativo da DUAQ
QI. 6 – Ass aquisições d
de material infformático e dde telecomunicações devem
m ter parecer prévio do Gabinete de Infformática, Imaagem e Comunicação. Artigo 66º
Transferênciias e atribuiçõ
ões de apoios
1 – A
A concessão de apoios, subsídios s
e ccomparticipaçções a entida
ades ou orgaanismos legalmente existeentes, que pro
ossigam na Câmara C
Municcipal fins de interesse mun
nicipal, deve ser autorizad
da pela Câmara Municipal,, nos termos das disposiçções constanttes na Lei n.ºº 75/2013, d e 12 de sete
embro, ficand
do sujeitos a ccabimentação prévia no orççamento. Munnicípio de So
ousel 2 – Caada unidade o
orgânica, no â
âmbito das suuas atribuiçõe
es, deverá con
nstituir o cadaastro das entidades com quem tenhaam sido celebrados conntratos progrrama/protoco
olos, mantenndo‐o devidamente atualizado. 3 – A deliberação do órgão exe
ecutivo sobre a aprovação de apoios extraordinários,, deve ser rea
alizada mediaante informaação prévia de existênciaa de dotaçãão orçamenta
al para o eefeito devend
do ser constituídos igualm
mente cadastrro com elemeentos atualizaados que permitam conheecer a legalida
ade da sua co
onstituição, a natureza dos fins que deseenvolvem, bem
m como a situ
uação económ
mica ‐financeirra. Artigo 67º
Proceddimentos de ccontrolo 1 – O
Os procedimeentos de conttrolo têm com
mo objetivo validar as infformações coontabilísticas com a finalid
dade de permitir: a)
Que os cabimentoss se enconntram devid
damente suportados poor proposta
as de cabimento
o/informações de despesass; b
b) Que os co
ompromissos se encontraam devidamente suportados por requiisições extern
nas ou documentto equivalente
e; c)
Que os compromissos d
de exercícios ffuturos são ad
dequadamentte relevados; d
d) Que as faturas ou documentos equivalentes, inerentes às aquisiçõões se enco
ontram corretameente contabilizzadas; 2 – D
Deverá ser effetuado periodicamente o controlo dass dívidas a pagar aos fornnecedores e outros credo
ores, proceden
ndo‐se à circulação dos me smos anualmente por amo
ostragem. 3 – D
Devem ser uttilizados mapas contabilístticos para o apoio a
na análise de confoormidade a effetuar, design
nadamente: a)
Balancete detalhado de
e fornecedorees, com indicação do monta
ante e da natuureza dos sald
dos; b
b) Extrato dee fornecedores, quando o vvolume de ope
erações seja e
elevado; c)
Balancete detalhado da
a conta “Outroos devedores e credores”;
d
d) Extrato daa conta “Outro
os credores” qquando o volu
ume/montantte das operaçõões o justifiqu
uem; ee) Extrato daa conta “Estad
do e outros enntes públicos”; f))
Balancete detalhado por classificaçãão económicaa e extrato da conta 252 enquanto conta de controlo d
de execução da despesa orççamental; Capitulo IX
Imobilizado
Artigo 68º
Obbjetivo e âmb
bito Munnicípio de So
ousel 1 ‐ O presente cap
pítulo estabelece políticas e procedime
entos de conttrolo a implem
mentar de fo
orma a assegurar os objetiivos de contro
olo interno naa gestão e bens pertencenttes ao ativo im
mobilizado da
a CMS, design
nadamente através de ope
eracionalizaçãão dos mecan
nismos de controlo que gaarantam a exxatidão permaanente dos reegistos patrimoniais. 2 ‐ A gestão dos bens de imobilizado está explicita em pormenor no Regulamennto de Inventtário e mónio da CMS. Cadasstro do Patrim
Artigo 69º Competênciaa Comp
pete ao Serviçço de Patrimó
ónio elaborarr o inventário
o do patrimón
nio municipall e assegurar o seu contro
olo e gestão nos termos definidos d
na presente norrma, pelo que
e deverá prom
mover as segguintes açõess: a)
Efetuar co
ontrolos físiccos ao inventtário no sentido de valid
dar a inform ação constan
nte da aplicação de gestão de imobilizado;
b
b) Emitir e rubricar r
uma folha de cargga de bens móveis m
atribu
uídos por servviço, a qual deverá d
também sser rubricada p
pelo responsáável pela zonaa física; c)
Controlar o inventário,, devendo estte trabalho se
er realizado por p equipas ppor pelo menos um elemento do Serviço de
e Património ee um elementto do serviço ssujeito ao conntrolo do inventário. Artigo 70º
Ficchas de Inventtário 1 ‐ As fichas de im
mobilizado sã
ão mantidas permanentem
mente atualizadas no Servviço de Patrim
mónio, atravéés da aplicaçãão informática
a SIC, devendoo este ser info
ormado: a)
Pelos outros serviços de todas a s aquisições e
efetuadas; b) Pelos outros serviçços de todoss os movimen
ntos efetuado
os, tais como pedido de abates, a
alteraações de zonas físicas, transsferências e cedências. 2 ‐ Seempre que se verifiquem alterações dde bens de im
mobilizado re
eferidos na a línea b), devem os respetivos serviçoss informar pre
eviamente o Seerviço de Patrrimónio para o efeito. Artigo 71º Aquisiições de Imob
bilizado 1 ‐ A
As aquisiçõess de imobilizzado devem ser efetuad
das de acord
do com o Pllano Plurianu
ual de Investtimentos e co
om base em deliberações d
do órgão com
mpetente, atrravés de requuisições extern
nas ou docum
mento equivalente, designa
adamente conntrato, apos vverificação do cumprimentoo das normass legais aplicááveis aos forneecimentos e e
empreitadas.
Munnicípio de So
ousel 2 ‐ No
o caso de se tratar de um prédio urbanno, com exceçção a terreno
os para constrrução, deve ainda o Serviçço de Patrim
mónio requere
er, junto dass entidades competentess, o respetivoo averbamen
nto da titularridade e asseggurar a celebrração de novoos contratos necessários ao seu normal ffuncionamento. Artigo 72º Registo 1 ‐ Seempre que seja adquirido
o pela CMS uum bem de imobilizado, deverá d
o servviço de patrim
mónio, proceeder ao ser reegisto no inventário muni cipal, com baase na fatura ou documennto equivalen
nte, na escritura ou no Alvará de Loteam
mento, consoaante os casos.. 2 ‐ Reelativamente aos Alvarás de d Loteamentto, quando nãão especifica o valor dos tterrenos cedid
dos ao municcípio, deverá aa CMS promover pela sua aavaliação paraa efeitos de re
egisto no Patriimónio. Artigo 73º
Reconciliaçõe
R
es A reaalização de reconciliações
r
entre registtos das fichaas e os regisstos contabilíísticos, quantto aos montaantes de aqu
uisição e dass amortizaçõees acumuladaas será feita mensalmentte pelo Serviço de Patrim
mónio. Artigo 74º Verificaação Física e P
Periódica O Serrviço de Patrim
mónio realizará a verificaçãão física dos bens do ativo
o imobilizado, conferindo ccom os registtos nas fichas de inventário, procedendoo às regularizações a que ho
ouver lugar. Artigo 75º
Reesponsabilidad
des 1 ‐ Caada funcionárrio é responsá
ável pelos beens e equipam
mentos que lh
hes sejam disstribuídos, pelo que devem
m manter atuaalizada a folha
a de carga doss bens pelos q
quais são resp
ponsáveis. 2 ‐ R
Relativamentee aos bens e equipament os coletivos, o dever con
nsignado no número ante
erior é cometido ao dirigente do serviço
o que integram
m. Artigo 76º Utilidade 1 ‐ Seempre que, po
or qualquer m
motivo, um beem ou equipam
mento deixe d
de ter utilidadde, deve o dirrigente do serviço a quem o mesmo este
eja distribuídoo comunicar ttal facto ao se
erviço de patriimónio, indica
ando o motivvo da sua inutilidade. Munnicípio de So
ousel 2 ‐ Dee acordo com as informaçõ
ões mencionaddas no número anterior, o Serviço de Paatrimónio elabora a propo
osta de abate dos bens que
e deve ser sub metida ao órggão com comp
petências parra aprovação. Artigo 77º TTransferênciaas Qualq
quer transferêência de bens móveis enttre salas, ediffícios e entre unidades orrgânicas da CMS só poderrá ser efetuad
da mediante comunicação prévia ao Se
erviço de Património em coonformidade com o previssto no Regulamento de Inve
entário e Cad astro do Patriimónio da CM
MS. Artigo 78º Exttravio/Destruiição Em caaso de extravvio ou destruiição de bens do imobilizad
do, compete ao responsávvel pela sua guarda g
inform
mar por esccrito o Servviço de Pattrimónio sem
m prejuízo do apurameento de posterior respo
onsabilidade, p
para posteriorr abate após aautorização do
o órgão comp
petente. Artigo 79º Critérrios de Valorim
metria nto de Os crritérios de vaalorimetria dos bens do ativo imobiliizado são os previstos noo Regulamen
Inventário de Cadastro do Patrim
mónio da CMSS em conformidade com o d
definido no PO
OCAL. Artigo 80º
Seguros Comp
pete ao Serviçço de Património assegurarr a gestão doss seguros dos bens móveis e imóveis do
o ativo imobiilizado e mantter atualizado
o o ficheiro dee apólices, de
e modo a perm
mitir uma eficciente cobertura de riscoss exceto os daas viaturas da
a responsabiliddade da DASR
ROM. Artigo 81º Chaaves dos Edifíícios 1‐ A gestão intern
na dos chaveiros dos ediffícios é da re
esponsabilidad
de do responnsável do resspetivo edifício. 2 ‐ O responsável d
de cada edifíccio é designaddo pelo Presid
dente da Câm
mara Municipaal e deverá re
emeter cópia das chaves dee acesso do edifício devida mente identifficadas ao Serrviço de Patrim
mónio. 3‐ O SServiço de Paatrimónio devve constituir ee manter um chaveiro com
m todas as chhaves de acesso aos edifícios municipaiss. Munnicípio de So
ousel 4 ‐ Seempre que se verifique a ne
ecessidade dee substituição
o de fechadura
a e/ou chavess o mesmo de
eve ser previaamente comu
unicada ao Se
erviço de Patrrimónio para obtenção de autorização pelo Presidente da CMS. Artigo 82º Outrros Procedime
entos e procedimenntos de contro
olo a realizar n
na área do pattrimónio aplicca‐se o A todos os restantees processos e
dispossto no Regulaamento de Invventário e Caddastro do Patrrimónio da CM
MS. Capítulo X EXISTÊNCIA
Artigo 83º Obbjetivo e Âmb
bito 1. O objetivo do presente cap
pítulo é o de garantir o cumprimento c
adequado doos pressupostos de as destinadas ao consumo por parte doss diversos serrviços municip
pais ou aquisiição e gestão de existência
vendaa, bem como d
do economato
o, de forma a permitir: a)
A afetação de custos às ffunções/projeetos/ações daa autarquia loccal; b) A realizaçãão e o acompanhamento dos processos de aquisiçção, valorizaçção, conserva
ação e consumo d
de existências;; c)
Que o processo de aqu
uisição se dessenrole nos te
ermos previsttos no Capítuulo VIII da pre
esente norma. 2. Co
ompreendem‐‐se no âmbito
o do presente capítulo, os aartigos e bens armazenáveiis e matérias‐p
primas destin
nadas ao conssumo ou venda. 3. Co
ompreende‐see por existênccias, os materriais consumííveis necessárrios para ativiidade da CMS, que possaam ser armazeenados. 4. Ass existências podem ser de
e natureza addministrativa (economato) ou não adm
ministrativa, esstando todas acondicionad
das nos Armazzéns da CMS.
5. To
odas as existêências devem ser entreguees, com exceçção para os bens b
que pelaa sua naturezza não possaam se acondicionados, no armazém do Esstaleiro Municipal. 6. Exxcluem‐se do ponto 5 as existências de natureza administrativva (economa to), bem com
mo os destin
nados a vendaa (Biblioteca o
ou Pavilhão) Munnicípio de So
ousel Artigo 84º Sisteema de Inventário O sisttema de inventário adotad
do pela CMS é o permanente, de modo
o que a qualqquer momentto seja conheecido o valor d
dos stocks dass existências eem armazém.
Artigo 85º Valori zação de Existtências 1. Ass existências são valorizadas ao custo dde aquisição ou ao custo de produçãoo, de acordo com o previssto no POCAL 2. O custo de aquiisição das exisstências correesponde ao re
espetivo preço
o de aquisiçãoo acrescido de
e todos dos, direta e e indiretamennte, para as colocar no se
eu estado attual e no local de os gaastos suportad
armazzenagem. 3. O custo de prrodução corresponde à ssoma aritméttica do custo
o das matériaas‐primas e outras mercaadorias diretaas consumidass, da mão‐de‐ obra direta e de outros cusstos variáveis ou gastos gerais de fabricco, obrigatoriamente supo
ortados para os produzir e colocar no
o estado no estado em que q se encon
ntra e no local de armaze
enagem. Os ccustos fixos re
elativos à distribuição, adm
ministração geral g
e financceiros não são
o incorporavam no custo dee produção. 4. See o custo de aaquisição ou d
de produção ffor superior ao preço de m
mercado, será o menos dos dois a ser uttilizado a ser u
utilizado na va
alorização dass existências.
Artigo 86º Planea mento de Aquisições 1. O Plano Anual de Aprovisionamento é e laborado em colaboração com os diverrsos serviçoss e em conso
onância com aas atividades p
previstas nos ddocumentos p
previsionais.
2. An
nualmente, du
urante o mês de outubro, éé solicitado ao
os dirigentes d
dos serviços, i nformação so
obre as necesssidades de exxistências. 3. O dirigente de cada serviço é responsáveel pela confirm
mação das neccessidades annuais identificadas e reportadas ao Servviço de Património e ao Servviço de Armazzém. 4. Deeve ser assegu
urada a manu
utenção perm anente de um
m stock mínim
mo e existênciaas em armazé
ém em confo
ormidade com
m levantamentto efetuado juunto dos diversos serviços da CMS. 5. Qu
uando foi atin
ngido o valor d
de stock míni mo de alguma existência e
em armazém ddeverá o Servviço de Armazém informarr o Serviço de Aprovisionam
mento da nece
essidade de ser despoletaddo procedimento de aquisiição. Munnicípio de So
ousel Artigo 87º Pedidos/R
Requisições ao
o Armazém 1. Seempre que ideentificada uma necessidadee ao nível de existências po
or parte de deeterminado se
erviço, deverrá este proced
der à respetivva solicitação emitindo, parra o efeito, um
m “Pedido dee Aquisição” a
através da aplicação inform
mática, o qual carece de auttorização do rresponsável do respetivo seerviço. nidade 2. O pedido deverá conter, de uma forma cclara e inequívoca, para além da identiificação da un
nica correspon
ndente ao serviço requisitaante e de auto
orização do re
esponsável deesse mesmo se
erviço, orgân
a desiignação e quaantidade do be
em. 3. Co
ompete ao Seerviço de Arm
mazém, o regissto do código
o do artigos (Código CPV‐VVocabulário Comum para o
os Contratos P
Públicos) na aplicação Inforrmática. 4. Mediante a recceção do pedido, o Serviçoo de Armazém
m/Aprovisionamento, prom
move a satisfaçção do pedido entregando
o os bens requ
uisitados. 5. No
o caso da ineexistência em
m armazém ddos bens ou quantidades suficientes ddos mesmos para p
a satisfaação do pedido do serviço
o requisitantee, proceder‐sse‐á de uma das seguintess formas, porr meio inform
mático: a) Artigos inserridos em proccesso/contratoo de fornecim
mento contínu
uo: o responssável pelo arm
mazém provisionamennto, a inform
mação onde conste o códdigo, designa
ação e fará cchegar ao Seerviço de Ap
quanttidade dos arttigos necessárrios para a repposição de sto
ock e satisfaçã
ão de pedidos pendentes; b) Artigos qu
ue, apesar de armazennáveis, não foram definidos em cconjunto co
om os dirigeentes/responsáveis dos serrviços para seerem constituídos stocks dos mesmos, ppelo que caberá ao serviçço requisitantte diligenciar no sentido dda obtenção de despacho de concordâância, em rela
ação à necesssidade de aqu
uisição dessess mesmos. Artigo 88º
Das enntradas em Arrmazém 1. A entrada de m
materiais em a
armazém, é seempre acompanhada por guia de transpporte ou de re
emessa ou faatura, e suportada por Requisição E xterna e/ou Contrato, devendo estees documento
os ser confro
ontados poe eelementos do
o armazém, prrocedendo‐se no imediato ao respetivo rregisto na apllicação inform
mática. 2. Oss elementos afetos aos arrmazéns terãoo de procede
er à conferên
ncia quantitattiva entre ma
ateriais rececionados e o documento que os acompannha. Munnicípio de So
ousel Artigo 89º Das SSaída de Armazém 1. A requisição dee materiais ao armazém devve ser efetuad
da mediante ““Pedido Inter no” submetid
do pela aplicaação informática, e devidam
mente autorizzado pelo resp
ponsável do ´sserviço requissitante. 2. No
o “Pedido Inteerno” deve in
ndicar‐se semppre o Bem ou
u Serviço a que os materiaiis se destinam
m, para corretta imputação de custos aoss serviços ou oobra. 3. Oss materiais saaídos de armazém destinaam‐se a ser usados u
e apliccados pelos ddiversos serviçços da CMS, sendo a requisição ao Armazém um doss documentoss utilizados para a imputaçãão de custos. 4. O documento de suporte à à saída de exxistências de
e armazém é a “Guia de Saída” gerida pela aplicaação informática, ficando arrquivada juntoo ao referido pedido. Artigo 90º Devoluções
1. Seempre que see verifiquem incorreções nna qualidade e especificida
ade dos artiggos entreguess pelos fornecedores, devee o armazém proceder de imediato à su
ua devolução,, informando a causa da m
mesma, solicittando a reposição do artigo
o fornecido inccorretamente
e. 2. To
odos os materiais requisita
ados pelos seerviços poderãão também ser devolvidoss aos Armazé
éns, no caso d
de não terem
m sido utilizad
dos parcial ouu totalmente no fim a que se destinavaam ou por qualquer outro motivo, desd
de que confirm
mados pela re spetiva guia d
de saída. 3. O Armazém em
mitirá uma guia
a de devoluçãão que deveráá ser assinada pelo elementto do serviço e pelo respo
onsável pelo A
Armazém. Artigo 91º Fichhas de Existên
ncias 1. Deeverão existirr através da aplicação infformática fich
has de inventtário para toddas as espéccies de existêências, devidaamente registtadas de moddo a que o se
eu saldo corrresponda perm
manentemente aos bens eexistentes em
m armazém. 2. Co
ompete a cad
da armazém registar as e ntradas e saíídas de existê
ências com bbase nos resp
petivos docum
mentos (Guia de Remessa e
e/ou Fatura e Guia de Saídaa). Artigo 92º Inventáriio Físico das EExistências 1. O controlo físicco de existências realiza‐see através da inventariação
o ou contagem
m, a qual se traduz num procedimento
o relevante no processo d e controlo interno, com o o objetivo de se confirmar que a realidade física estáá de acordo com a realidadde escritural.
Munnicípio de So
ousel 2. O método a con
nsiderar na co
ontagem físicaa parcelar é o da amostrage
em, devendo oo mesmo privvilegiar os iteens com maior valor no universo total ddo inventário, sem prejuízo
o da respetivaa contagem in
ntegral no fin
nal de cada exercício económico. 3. Daas anotações das contage
ens físicas doos armazéns, devem consstar, entre ouutros elemen
ntos, a identiificação do objeto o
de co
ontagem, as quantidadess existentes, bem como todos os desvios d
encon
ntrados. 4. To
odos os desvios encontrad
dos devem seer de imediato
o analisados e clarificadoss, procedendo
o‐se às respetivas regularizzações e ao ap
puramento dee responsabiliidades. Artigo 93º Proceddimentos de ccontrolo 1. O objetivo dos procedimenttos de controolo é o de garantir que são observadoss os procedim
mentos institu
uídos na autarrquia, nomead
damente: a)
Se existe uma correta
a valorização das existênccias em inven
ntário e se eexiste correçã
ão nas des registadas; quantidad
b
b) Se existe controlo efe
etivo das meercadorias em
m trânsito e das quantidaades existentes em armazém; c)
Se existe ccobertura porr provisões addequadas, das existências com pouca rootação, defeittuosas, deteriorad
das ou obsoletas. o nível dos méétodos e procedimentos dee controlo devve ser assegurrado que: 2. Ao
a)
Para cada local de arma
azenagem de existências ccorresponda u
um responsávvel nomeado para o efeito; b) As existên
ncias se enccontrem adeequadamente
e ordenadas de forma a facilitar o seu manuseam
mento, entrega
a e localizaçãoo; c)
O armazém apenas faça entregass mediante a apresentação de peddidos, devidamente autorizados; à existênciass esteja limitaado ao pesso
oal afeto aos serviços respponsáveis por cada d) O acesso às armazém ee respetivos diirigentes; e)
As fichas de d existênciass do armazém
m sejam movimentadas para que o seu saldo corressponda permanenttemente aos b
bens existentees; f)
As existênccias sejam perriodicamente sujeitas a invventariação físsica, podendoo utilizar‐se te
este de amostragem e procedendo às regul arizações neccessárias quando se verifiqquem desvios e ao apuramentto de responsabilidades quaando for o casso. Munnicípio de So
ousel Capítulo XI DISSPONIBILIDAD
DES Secção I Dissposições Gerrais Artigo 94º Objetivo O objjetivo do preesente capítu
ulo é o de eestabelecer os métodos de d controlo ee responsabilidades associados ao pro
ocesso de movimentação e contabilizzação de fundos, montanntes e docum
mentos existeentes em caixxa, abertura e e movimentaçção de contas bancárias, bem b
como coontrolo assocciado à constituição, recon
nstituição e reposição de fuundos de mane
eio. Artigo 95º O
Objeto e Âmbito 1. Devverá garantir‐‐se o cumprim
mento adequaado dos pressupostos de g
gestão dos m
meios monetárrios da CMS d
de forma a peermitir que: a) Os valorres recebidos correspondam
para a CMS; m às dívidas p
b) Os pagamentos p
sejam efetuuados com a aprovação
o e autorizzação dos órgãos ó
correspondentes, mediante cruzameento com os documentos de
e suporte; c) Sejam efetuados com c
regulariddade procediimentos de controlo aoss registos e meios monetário
os da CMS. 2. Pod
dem ser consideradas dispo
onibilidades:
a) Os meiios de pagam
mento, tais coomo notas de
e banco e moedas metáliicas de curso
o legal, cheques e vales postais nacionais ou estrangeiros;; b) Os meeios monetários atribuídoss como fundo
o de maneio
o a responsávveis pelos serviços, devendo sser criadas sub
bcontas, tantaas quantas os fundos constituídos; c) Os meiios monetário
os atribuídoss como fundo
os de caixa aos a responsávveis por posttos de cobrança; d) Os dep
pósitos em instituições fin anceiras, ou seja, os meio
os de pagameento existenttes em contas à ordem ou a prazo em i nstituições fiinanceiras, de
evendo as reeferidas contas ser desagregaadas por instittuições financceiras e por conta bancária
a, designadam
mente, nos casos de receitas co
onsignadas co
om fundos com
munitários e ccontratos‐prog
grama; e) Os títulos negociáve
eis que inclueem os títuloss adquiridos com c
o objetivvo de aplicaçção de tesourariaa de curto prazzo, ou seja, poor período infferior a um ano. Munnicípio de So
ousel 3. Não
o devem ser cconsiderados para o saldo de caixa qualquer tipo de vvalores, comoo: senhas de a
almoço e com
mbustíveis, seelos, documentos de desppesa, cheques pré‐datados ou sacadoss que tenham
m sido devolvvidos pelo banco. Secção II Procedimentos dde Gestão de M
Meios Finance
eiros Artigo 96º Caixa Para aassegurar o ccontrolo das d
disponibilidad es é necessárrio que exista
a diariamentee em caixa um
m valor em nu
umerário, quee não exceda o valor de 3 500 euros o q
qual poderá sser alterado seempre que o Órgão Execu
utivo assim o eentender. Artigo 97º Pagam
mentos em Num
merário Os paagamentos deevem efetuar‐se com reccurso aos me
eios monetários disponíveeis nos banco
os, por transfferência bancária ou por ch
heque e só em
m casos excecionais através de pagamenttos em numerrário. Artigo 98º Valores recebidos por Correio O Serviço de Ateendimento ao
os Cidadãos deverá proceder ao registo informáttico dos meios de pagam
mento recebid
dos pelo corre
eio, o qual ter á de abrangerr os seguintess dados: a) a data de recebim
mento; b) o n
nome do clientte/contribuinte/utente; c) a daata e referênccia da carta; d )o n
número do cheeque ou vale; e) o b
banco e respettivo valor; f) NIF 2. Efeetuado o registo, devem os cheques oou valores se
er remetidos para o Serviçço de Tesourraria e comunicado o receebimento ao respetivo servviço emissor de receita, a fim
m de ser emittida a respetivva guia de reccebimento; Artigo 99º Loccais de Cobrança Munnicípio de So
ousel 1. A cobrança de receitas deve fazer‐se di retamente naa tesouraria, ou nos posttos de cobran
nça da Câmara Municipal, tendo por base as guiaas de recebim
mento emitidas pelos servviços emissores de receitta. 2. A totalidade doss meios líquidos recebidos diariamente n
no Serviço de Tesouraria d everá corresp
ponder ao tottal das guias d
de recebimentto de receita eeventual, umaa vez que a su
ua cobrança deeve ser imediata. 3. No final do dia o
o Serviço de Te
esouraria devve encerrar a ccaixa, todos o
os valores devvem ser diariamente guard
dados no cofree municipal. 4. Apó
ós conferência de valores e
e o seu registoo no sistema informático, ssendo efetuadda a distinção
o entre em diinheiro, chequ
ues ou vales p
postais, o tesooureiro elabora o resumo d
diário de tesoouraria, organizando toda a documentaação a remete
er para o Serrviço de Contabilidade e Finanças para efeitos de re
egistos onferência. contabilísticos e co
o depósito doos cheques ou
u vales postaiss constantes nno resumo diá
ário de 5. No dia seguinte procede‐se ao
tesouraria cujo com
mprovativo do
o depósito ficaa anexo ao maapa de movim
mentos em banncos. Artigo 100º Aberturra de Contas B
Bancárias A abeertura de con
ntas em instituições banccárias carece de autorizaçção prévia doo Órgão Execcutivo, deven
ndo as mesmaas ser titulada
as pela CMS ee movimentad
das, simultane
eamente, por um elemento
o afeto ao Serviço de Teso
ouraria e pelo Presidente ddo Órgão Execcutivo ou por outro membrro deste órgã
ão com competência deleggada. Artigo 101º mentos por Cheque Pagam
1‐Paraa pagamentoss por cheque devem‐se resspeitar as segu
uintes disposiçções: a)
Os cheques são emitid
dos pelo Serrviço de Conttabilidade de acordo com
m os pagamentos a realizar, em posse dos e
elementos de despesa inerentes; b
b) Os chequees devem ser emitidos nom
minativamente e cruzados (exceto os chheques para rreforço do fundo fixo de caixa
a os quais sãão emitidos à à ordem do Município M
de e Sousel), con
nforme previsto na Lei uniforme sobre os cheeques; c)
Devem seer sempre assinados por dduas pessoass, nomeadamente pelo Prresidente do Órgão Executivo ou por outro
o membro desste órgão com
m competência delegada e um elemento
o afeto ao Serviço
o e Tesouraria; d
d) Não é permitida a assin
natura de cheqques em branco; Munnicípio de So
ousel ee) O Presidente do Órgão Executivo ouu outro memb
bro deste órgã
ão, com comppetência deleggada e o elementto afeto ao Se
erviço de Tes ouraria, deve
em apenas asssinar os cheq ues na presença da ordem de pagamento e
e documentoss de suporte (ffatura ou documento equivvalente); f))
O Serviço de Tesourarria, após procceder à entre
ega do meio de pagamennto, deve colo
ocar o carimbo de “Pago” e respetiva data, rubricando o documento respetivo; gg)
O Serviço
o de Tesouraria regista nno sistema in
nformático a saída do chheque, indicando o montante, o banco, a co
onta respetivaa e número da ordem de pagamento; h
h) Os chequees não preencchidos são guuardados no SServiço de Con
ntabilidade, bbem como os que já emitidos ttenham sido a
anulados, inuttilizando‐se, n
neste caso, as assinaturas qquando as hou
uver, e arquivand
do‐se sequencialmente; i))
Os cheques emitidos que q sejam poosteriormente
e anulados por qualquer motivo, deve
em ser arquivado
os sequencialm
mente com a indicação de “Anulado”, n
não podendo em caso algu
um, ser destruídoss. j))
Quando see verificar a e
existência de ccheques em ttrânsito para a
além de 60 diias a contar d
da data de emissãão, o Serviço d
de Tesourariaa deverá tomaar a iniciativa de informar o beneficiário
o, para proceder aao seu descon
nto, o mais ra pidamente po
ossível; k)
Expirado o
o prazo de va
alidade dos chheques devem
m os mesmos ser anuladoss, procedendo
o‐se ao cancelameento junto da
a entidade baancária, efetuando‐se os re
espetivos reg istos contabillísticos de regularrização; l))
Não é permitida a emissão de chequ es ao portado
or. Artigo 102º Pagamento ppor Transferência Bancária
Sempre que os pagamentos p
se s efetuem aatravés de trransferência bancária b
devvem observarr‐se os seguin
ntes procedim
mentos: a)
A ordem de pagamentto com indicaação de transsferência ban
ncária é emitiida pelo Servviço de Contabilid
dade e Finançças, que a envviará juntame
ente com a fa
atura ou docuumento equivvalente para o Seerviço de Teso
ouraria depoiis de autorizaada superiorm
mente pelo P residente do órgão executivo ou outro mem
mbro deste órrgão com com
mpetência dele
egada; b
b) O Serviço de Contabilid
dade e Finançaas dá início à ordem de transferência e eemite ofício d
dirigido à entidadee credora a in
nformar do paagamento, remetendo a orrdem de pagaamento e o re
eferido ofício paraa assinatura d
do Presidente do Órgão Exe
ecutivo ou de outro membbro deste órgã
ão com competên
ncia delegada; Munnicípio de So
ousel c)
O Serviço de Contabiliidade e Finannças, após daar início à orrdem de trannsferência bancária, informa via v telefónica o Presidentee do Órgão Exxecutivo ou outro o
membrro deste órgão com competên
ncia delegada que a transfe rência bancárria se encontra pendente d e autorização
o; d
d) Após ser autorizada a transferênciaa bancária e assinada a
a resspetiva ordem
m de pagame
ento, o Serviço dee Tesouraria regista no sisstema informático o pagam
mento, colocaando o carim
mbo de “pago”, data, d
rubrican
ndo os docuumentos resp
petivos e rem
metendo‐os ppara o Serviiço de Contabilid
dade. Secção III Fuundos de Maneio Artigo 103º Obbjetivo e Âmb
bito 1. São
o evidenciado
os na presentte Norma, os princípios ge
enéricos a qu
ue deve obeddecer a autoriização, constituição, recon
nstituição e reposição dos f undos de man
neio. 2. Ao
o Órgão Execcutivo cumpre
e aprovar um
m regulamento de fundo de maneio que estabele
eça os proceedimentos e m
medidas de controlo internoo para a consttituição, recon
nstituição, utiilização, repossição e análisse dos fundos de maneio, no cumprimennto do dispostto no POCAL.
Artigo 104º Dis posições Com
muns 1. A autorização, constituição, reconstituiçãão e reposiçãão de fundos de maneio ddeve obedecer aos seguin
ntes princípio: a)
Compete ao Órgão Exxecutivo delibberar anualme
ente sobre a aprovação dda constituiçã
ão dos fundos dee maneio considerados esttritamente ne
ecessários me
ediante inform
mação a apre
esentar pelo Serviço de Contabilidade, que eevidencie: I.
A necessidade de constituiçção de constituição dos fundos de maneiio; A
II.
O responsável pelo fundo;
O
III.
A
As dotações or
rçamentais annuais; IV.
O
O valor mensa
l de cada funddo. A utillização dos fu
undos de maneio tem com
mo objetivo fazer faze a despesas urggentes e inad
diáveis, relacionadas com o respetivo serviço ao quual o fundo de maneio está e
afeto e, cujos bens não n se encon
ntrem disponííveis em armazém; b
b) As despessas efetuadas por recurso aa fundos de m
maneio, deverã
ão obedecer aao estabelecimento no regimee jurídico de co
ontratação dee despesas públicas; c)
Cada fund
do de maneio
o deve ser reeposto mensaalmente no mês m seguinte ao qual resp
peita e saldado no
o final do ano
o; Munnicípio de So
ousel d
d) Todas as d
despesas efetuadas por funndo de maneio
o devem ser identificadas qquanto ao fim
m a que se destinaam e justificad
da a necessidaade e a urgênccia; ee) Não podem existir desp
pesas não doccumentadas;
f))
A reposiçãão dos fundoss de maneio é feita imprete
erivelmente atté ao dia 31 dde dezembro d
do ano a que resp
peitam; gg)
Não devem
m ser adquirid
dos por fundoo de maneio quaisquer bens suscetíveis dde inventariaçção; h
h) Os pagam
mentos efetuados pelo fun do de maneio são objeto de comprom
misso pelo seu
u valor integral aq
quando da sua
a constituiçãoo e reconstituiição, a qual de
eve ter caráteer mensal. Artigo 105º Proceddimentos de C
Controlo Os prrocedimentoss de controlo
o têm comoo objetivo vaalidar as info
ormações conntabilísticas com c
a finalid
dade de permitir: a)
O controlo
o dos meios m
monetários da CMS; b
b) A análise d
do controlo in
nterno efetuaddo nas dispon
nibilidades; c)
Reconciliaação físico‐con
ntabilística doos meios mone
etários; d
d) Salvaguard
da dos meios líquidos de paagamento. Artigo 106º Co
ontagem e Vaalores à Guard
da da Tesouraria 1. O eestado da ressponsabilidade
e da tesourarria pelos fund
dos monetário
os e documenntos à sua guarda é verificcado na preseença do responsável pelo S erviço de Tesouraria, ou de
e quem este ddesignar, através da contagem física do
o numerário e documentos sob a sua ressponsabilidade
e a realizar poor elementos para o efeito
o designados, nas seguintess condições: a)
Trimestrallmente e sem aviso prévio; b
b) No encerrramento de co
ontas de cada exercício eco
onómico; c)
No final e no início do m
mandato do Ó
Órgão Executivvo eleito ou do órgão que oo substituir, caso de aquele terr sido dissolvid
do; d
d) Quando fo
or substituído o responsáveel do Serviço d
de Tesouraria. 2. Sãão lavrados termos de contagem d os montante
es, assinadoss pelos seuss intervenien
ntes e obrigaatoriamente pelo Preside
ente do Órgãão Executivo ou por outtro membro deste órgão
o com competência delegada, pelo Chefe C
de Divvisão Adminiistrativa, Fina
anceira e dee Recursos e e pelo Respo
onsável do Serviço de Tesouraria, nos caasos referidoss nas alíneas a
a) a c) do ponnto anterior, e
e ainda pelo rresponsável do Serviço de T
Tesouraria cesssante, nos caasos referidos na alínea d). Munnicípio de So
ousel Artigo 107º Recoonciliação Bancárias As recconciliações b
bancárias perm
mitem controolar com acuid
dade todas ass eventuais di screpâncias e
entre o saldo bancário e o saldo contabilístico e deve m obedecer aaos seguintes procedimentoos: a)
A sua elab
boração é obriigatória e tem
m uma periodicidade mensa
al; b
b) A data da sua realizaçã
ão não deveráá ir além doss 15 dias subssequentes ao final do mês a que respeitam
m; c)
A responssabilidade da sua realizaçãão cabe ao Serviço de Con
ntabilidade, ssendo efetuad
da por elemento designado pa
ara o efeito d esignado paraa o efeito dessignado que nnão tenha ace
esso às contas corrrentes de dep
pósitos bancáários; d
d) O responssável pela ela
aboração dass reconciliaçõ
ões bancárias deverá orga nizar e mantter em pasta própria as recon
nciliações dos bancos, os extratos e
da co
onta respetivva da contabilidade, separando
o essa informa
ação por mesees; ee) Dever‐se‐áá comparar os totais dos ddébitos e créd
ditos efetuado
os pelos bancoos com os tottais de recebimen
ntos e pagamentos efettuados pela CMS através dos bancoos, para posterior determinaação do valor em trânsito;
f))
Para efeito
os de reconcilliação bancáriia deverá o Se
erviço de Teso
ouraria remeteer para o Servviço de Contabilid
dade até ao segundo s
dia útil de cada mês, extrato
os bancários dde todas as contas tituladas p
pelo Município
o de Sousel e repostados ao mês anterio
or; gg)
Cabe ao Serviço de Tesouraria, T
a reconciliação
o dos valoress em aberto nas reconcilliações bancárias,, o que deve a
acontecer noss 60 dias subse
equentes à da
ata do movimeento; mentos das contas h
h) O Serviço
o de Tesourarria diariamennte deve procceder à análise dos movim
bancárias,, informando no próprio ddia os serviçoss emissores sobre as transsferências ban
ncárias efetuadas para a respettiva emissão dda guia de reccebimento; i))
Os chequees em trânsito
o há mais de 6 meses devem ser anulados, requerenndo ao banco
o o seu cancelameento. Artigo 108º e Pagamento
Cobrança Appós o Prazo de
1. A cobrança efetu
uada após o p
prazo de pagam
mento está su
ujeita à aplicação de juros dde mora nos ttermos legaiss. 2. Findo o prazo dee pagamento voluntário daas taxas será e
extraída, pelos serviços com
mpetentes, ce
ertidão de dividia e o seu
u envio aos serviços com
mpetentes, paara efeitos de
e cobrança ccoerciva atravvés de execu
ução fiscal, nos termos do C
Código de Proccedimento e d
de Processo T
Tributário. Munnicípio de So
ousel 3. Findo o prazo dee pagamento voluntário dee preços será emitida, pelo
os serviços com
mpetentes, nota de dívidaa, que servirá de base à insttauração do ccompetente processo conte
encioso. 4. Parra o Serviço d
de Contabilida
ade deve ser enviada uma relação dos clientes/utenntes cujas dívidas se encon
ntram em execução fiscal, p
para se procedder ao reforço
o ou anulação
o de provisõess. 5. O SServiço de Con
ntabilidade de
eve proceder aao controlo permanente da
as dívidas em mora. Capítulo XII TERCEIROS
Artigo 109º Obbjetivo e Âmb
bito O presente capítulo
o estabelece a
as medidas dee controlo sob
bre as dívidas de e a terceirros com objettivo de validaar as informaçções contabilíssticas respetivvas. Artigo 110º R
es Reconciliaçõe
1. O Serviço de Contabilidade deverá asseggurar as diversas reconciliações de conntas corrente
es, que nciadas em documento d
prróprio visadass pelo trabalh
hador encarreegue desta ta
arefa e deverrão ser eviden
pelo d
dirigente da unidade orgânica. 2. An
nualmente deeve efetuar reconciliações
r
s de contas correntes de
e clientes, foornecedores, outros deved
dores e credo
ores, sendo pa
ara o efeito coonfrontados o
os extratos de
e conta corrennte com os re
egistos efetuaados na correespondente co
ontra patrimo nial. 3. Meensalmente deverão d
tamb
bém ser efet uadas reconcciliações nas contas “Estaado e Outros Entes Públiccos”. 4. Devverão ser efettuadas reconcciliações nas ccontas de empréstimos ban
ncários, bem ccomo a confe
erência dos reespetivos juro
os, sempre que
e haja lugar a qualquer paggamento por cconta desses ddébitos. 5. As diversas reco
onciliações de
everão ser efeetuadas recorrendo‐se ao método de aamostragem para a realizaação das mesmas, quando aplicável. 6. Ao Serviço de Co
ontabilidade ccompete aind a, assegurar o
o procedimen
nto e entrega dos modelos fiscais e outrros, nos prazo
os legais definidos para o effeito e proced
der ao respetivvo pagamentoo. Artigo 111º Circularizaçãoo a Devedoress e a Credoress É da rresponsabilidaade do Serviço de Contabillidade, em artticulação com
m os diversos sserviços muniicipais, emitirr anualmente listagens doss valores em ddívida de e a tterceiros, para
a efeitos de ccircularização destes sobree os montantees por regularizar e confron to das resposstas obtidas co
om os registoss contabilísticos. Munnicípio de So
ousel Artigo 112º Proceddimentos de C
Controlo 1. Oss procedimentos de contrrolo têm com
mo objetivo validar v
as informações coontabilísticas com a finalid
dade de permitir: a)
O controlo das dívidas de client es e utentes, bem como de entidaades devedorras de ncias para a CM
MS; transferên
b
b) Que as fatturas inerente
es às aquisiçõees se encontraam corretame
ente contabilizzadas; c)
Que o co
ontrolo de dívidas a paggar a fornece
edores e outtros credoress é efetuado
o e os pagamenttos respeitam o prazo médiio definido pe
ela CMS; d
d) A análise aao controlo in
nterno efetuaddo na área de
e terceiros. 2. Devvem ser utilizzados os segu
uintes mapas contabilístico
os para o apoio na análise de conformid
dade a efetuaar: a)
Extratos d
de clientes com a indicaçãoo do número de registo do
ocumentos coontabilísticos,, datas de movimentos e valore
es; b
b) Extratos d
de “Outros devvedores e creddores”; c)
Extrato daa conta 251 en
nquanto rubriica de controlo de execução
o orçamental;; 3. Os extratos de clientes, utenttes e contribu intes e de outros devedore
es, têm como o objetivo, ana
alisar a confo
ormidade doss movimento
os efetuados,, “cruzando” a informaçã
ão com a cconta de exe
ecução orçam
mental, de forrma a garantirr a execução correta dos p
procedimentos integrados dda contabilida
ade da CMS n
na vertente orçamental. 4. O p
procedimento
o de circularizzação de deveedores é um método de auditoria e de controlo de gestão atravéés do qual a C
CMS procura vvalidar os salddos das rubriccas de terceiro
os através da evidência extterna e deve o
obedecer aoss seguintes priincípios: a)
O envio dee cartas de circularização ddeve ser efetu
uado de forma
a integral ou ppor amostraggem de clientes e e entidades que alcanceem um valor na rubrica
a que seja considerado como materialm
mente relevantte para a CMSS; b
b) A carta dee circularização deve ser en viada aos clie
entes e utentes; c)
Perante as respostas re
ececionadas, a CMS deve aagrupá‐la porr dois grupos distintos: respostas concordan
ntes, que valid
dam o saldo dda contabilidad
de e respostas discordantees; d
d) Relativamente às respo
ostas discordaantes deve prroceder‐se à rreconciliação dos saldos, analisar os valoress em aberto e proceder à reeconciliação contabilística d
dos mesmos. 5. Devvem ser utilizzados os segu
uintes mapas contabilístico
os para o apoio na análise de conformid
dade a efetuaar: Munnicípio de So
ousel a)
Extrato dee fornecedore
es com indicaação do núme
ero de registo
o, o documennto contabilísstico, a data do m
movimento e o
o valor; b
b) Extrato dee conta “Outro
os devedores e credores” n
no que respeitta aos credorees da CMS; c)
Extrato daa conta 252 en
nquanto contaa de controlo da execução da despesa orrçamental. 6. Os extratos de fornecedores e outros crredores têm como objetivvo analisar a conformidad
de dos mentos efetuados, “cruzan
ndo” a inform
mação com a conta de exxecução orçam
mental com vista v
a movim
garantir a execuçãão correta dos procedim entos integraados da conttabilidade daa CMS na ve
ertente mental. orçam
7. O p
procedimento
o de circulariza
ação de credoores é um méttodo de auditoria e controllo de gestão a
através do qu
ual a CMS pro
ocura validar o
os saldos dass rubricas de tterceiros através da evidênncia externa e
e deve obedeecer aos seguintes princípio
os: a)
O envio de d cartas de circularização
c
o deve ser efe
etuado na totalidade ou ppor amostragem de fornecedo
ores e outros credores quee alcancem um
m valor na rub
brica que sejaa considerado
o como materialm
mente relevantte para a CMSS; b
b) Quando proceder p
ao envio, e
o Serviçço de Contab
bilidade deve elaborar folhhas de controlo que permitam o resumo das respostaas obtidas naa circularização e identififiquem as medidas corretivas que possam se aplicadas;
c)
dicação de saldos; A carta dee circularização deve ser en viada sem ind
d
d) Perante ass respostas re
ececionadas, oo Serviço de C
Contabilidade deve agrupá‐‐las por dois ggrupos distintos: respostas concordantes,
c
, que validaam o saldo da contabiliidade e respostas discordanttes. ee) Relativamente às respo
ostas discordaantes, deve prroceder‐se à rreconciliação dos saldos, analisar os valores em aberto
o, realizar oss movimento
os retificativo
os e guardarr a informaçção da discordância controland
do‐as periodiccamente. Artigo 113º Contrattação de Emprréstimos 1. Na sequência da deliberação
o para iniciar procedimentto com vista à à contrataçãoo de empréstimo, a DAFR procede à co
onsulta ao mercado e à anáálise das propostas, elabora
ando um proj eto de decisã
ão, que deverrá informar a p
proposta a submeter aos óórgãos municip
pais. 2. A proposta a submeter ao
os órgãos m
municipais para a contrattação de em
mpréstimos contém obrigaatoriamente informação so
obre: a)
As condições fundamentais do emppréstimo designadamente, montante, pprazo, condiçõ
ões de utilização e de reembolso; b
b) As condiçõ
ões praticadass em, pelo meenos, 3 institu
uições de crédito; Munnicípio de So
ousel c)
O mapa deemonstrativo da capacidadde de endividaamento da CM
MS. 3. A proposta de adjudicação (da responsaabilidade do Órgão Executivo), deve sser submetida
a para delibeeração do Órggão deliberativvo; 4. Os contratos dee empréstimo
o de médio oou longo praazo, incluindo os empréstiimos contraíd
dos no âmbitto dos mecaniismos de recu
uperação finannceira municipal cujos efeittos celebraçãoo se mantenh
ham ou longo
o de dois ou mais mandattos, são objeeto de aprovaação por maioria absolutaa dos membros da Assem
mbleia Municipal em efetividade de funçções. 5. Apó
ós aprovação do empréstim
mo deve ser d iligenciada a aassinatura dos contratos juunto das instittuições de créédito envolvid
das. 6. A DAFR deverá ainda remetter ao Tribunnal de Contass os elemento
os necessárioos à submissã
ão dos m
e longgo prazo a fiiscalização prrévia pelo Trribunal de Coontas, incluin
ndo os emprééstimos de médio contraatos originais assinados, em
m conformida de coma as normas em vigor. 7. A D
DAFR notifica aas instituiçõess bancárias ennvolvidas quan
nto ao resulta
ado do visto. 8. A D
DAFR deverá assegurar os procedimenttos orçamentais necessário
os à execuçãoo dos emprésstimos, sendo
o igualmente rresponsável p
pelos pedidos de desembolsso às entidade
es financiadorras. Artigo 114º Proce
edimentos dee Controlo sob
bre os Empréstimos Os pro
ocedimentos de controlo sobre os emprréstimos obtid
dos têm como
o objetivo: a)
Verificar se foram observados os norrmativos legaiis na contratação de emprééstimos; b
b) A validaçãão dos valoress contabilizadoos como amo
ortizações de ccapital e a connferência doss juros, de acordo
o com o Plano Financeiro doo empréstimo
o; Artigo 115º Controolo do endividamento 1. Deverá o Serviçço de Contabilidade e Finaanças efetuarr, semestralmente, o contrrolo dos valores do endividamento da CMS, de acordo com os lim
mites legalmen
nte definidos.
2. Sem
mpre que surjjam alteraçõe
es às regras qque disciplinam
m o endividam
mento municiipal, bem com
mo nas situaçções de a CMS pretende
er contrair oou amortizar extraordinariamente emppréstimos, a DAFR apresenta um relatório da análise da situaçãão, tendo em consideração
o os limites fiixados na legiislação em viggor. 3. A D
DAFR deve assegurar a ap
presentação dde relatório de d análise ao
o endividamennto sempre que q se pretenda contrair n
novos emprésstimos. Artigo 116º
Munnicípio de So
ousel Deveres dde Informação
o Periódica A DA
AFR assegura o envio às entidades ooficiais da infformação periódica sobree o endividamento municcipal. Artigo 117º Circularizaçãão de Entidad
des Bancárias
1. O p
procedimento
o de circularizzação das enttidades bancárias é um mé
étodo de audiitoria e contrrolo de gestão
o, através do
o qual a CMS procura validdar os saldoss das respetivvas contas, attravés da evidência extern
na. 2. Devver‐se‐á proceeder à circularrização das enntidades banccárias com um
ma periodicida de anual. 3. Sem
m prejuízo do
o que é feita referência nno parágrafo anterior, a circularização ddeverá ser fe
eita no momeento do encerrramento dos exercícios. 4. A circularização éé da responsa
abilidade do SServiço de Con
ntabilidade e F
Finanças. CAPITULO XIII OUTTRAS DISPOSIÇ
ÇÕES Artigo 118º Operaç ões Extraorçaamentais 1. As “Operações EExtraorçamenttais” correspoondem a entraadas de dinheiro no Serviçoo de Tesouraria, não pertencentes à CM
MS e que se destinam a ser eentregues a entidades exte
ernas à CMS. 2. Com
mpete a criaçção das respe
etivas contas patrimoniais,, com a devid
da fundamenttação e nos termos t
previsstos na legislação em vigor.. Artigo 119º Acompanha
amento e Conntrolo das Ope
erações Extrao
orçamentais 1. O SServiço de Co
ontabilidade procede, no final de cadaa mês, à análise dos valorres acumulados das contas correntes atté ao mês antterior, nomeaddamente atraavés de reconcciliação de salldos. 2. No âmbito destee controlo e a
acompanhameento, é da ressponsabilidade dos serviçoos, a justificaçã
ão dos valorees existentes nas contas correntes, c
be m como a diisponibilização
o em tempo útil da informação necesssária para a eentrega dos va
alores às entiddades destinatárias dentro dos prazos esstabelecidos. 3. O SServiço de Co
ontabilidade assegura a
o paagamento doss valores nos prazos estabbelecimentos para o efeito
o. Artigo 120º Munnicípio de So
ousel Provisões
1. A C
CMS constitui provisões de
efinidas na lei para situações de risco co
om evidente rrelevância ma
aterial, bem ccomo todos o
os encargos de montante ddefinido, mas de data incerrta de pagam ento, sendo o
o valor da constituição, refforço ou anula
ação o adequaado. 2. Para efeitos do
o número an
nterior, no fiinal de cada semestre é reportado aa DAFR a se
eguinte mação: inform
a)
Percentaggem de risco a
associada a caada processo em contencio
oso que se enncontre em cu
urso, a fornecer p
pelo mandatário judicial doo município; b
b) O Serviço de Armazém deverá forneecer a informaação necessária ao cálculo o das provisõe
es para depreciaçãão de existênccias; c)
O Serviço de Gestão de
e Recursos Huumanos envia os valores qu
ue carecem seer provisionad
dos em resultado de acidentes de trabalho ee doenças profissionais. odos os moviimentos regisstados nesta conta são evidenciados e
nos anexos às demonstrações 3. To
financceiras. Capitulo XIV Da Gestãoo de Recursoss Humanos Artigo 121º
Funçção e Competência 1 – A gestão de Reecursos Humanos está direetamente com
metida à presid
dência da Câm
mara Municip
pal, em articu
ulação com as divisões e serviços em gerral, e em particular com a D
Divisão Adminnistrativa, Fina
anceira e de Recursos, dee acordo com
m as funções e competênccias que lhe foram f
atribuíídas no âmbito das normaas da Estruturra e Organizaçção dos Serviçços da Câmaraa Municipal.
2 – A gestão admin
nistrativa dos Recursos Hu manos englob
ba a execução
o do orçamennto das despe
esas de pesso
oal, sujeito eventualmente a alterações ou revisões o
orçamentais, e
e o necessárioo reajustamento do Mapaa de pessoal, em cumprime
ento das delibberações e decisões tomadas pelo órgãão executivo, tendo em co
onta a sua pro
ogramação ao longo de cad a exercício ecconómico. 3 – Ao
o Serviço de G
Gestão de Recursos Human os compete:
a)
Efetuar a ggestão previsiional de Recu rsos Humanos para a autarrquia; b
b) Promover o recrutamen
nto e seleção de trabalhado
ores e organizzar os processsos de admissão; c)
Lavrar con
ntratos de adm
missão de pesssoal; d
d) Instruir oss processos referentes r
a prestações sociais dos tra
abalhadores, nomeadamente os relativos aao subsídio fam
miliar a criançças e jovens, A
ADSE e Caixa G
Geral de Apossentações; ee) Emitir os ccartões de ide
entificação pesssoal e mante
er atualizado o
o seu registo; Munnicípio de So
ousel f))
Assegurarr e manter organizado o ccadastro do pessoal, bem
m como o reggisto e contro
olo de assiduidad
de; gg)
Assegurarr o processamento de remuunerações e outros abonos aos trabalhaddores municip
pais; h
h) Elaborar a proposta de d mapa de pessoal e respetivas alterações e o balanço soccial do Município
o; i))
Organizar,, dinamizar e assegurar a a plicação do sistema integra
ado de avaliaçção de desempenho no âmbito
o dos recursoss humanos; j))
Promover a verificação de faltas ou l icenças; k)
Manter attualizado o reggisto da assid uidade e das fférias, faltas e
e licenças; l))
Elaborar o
o mapa de fériias e mantê‐loo atualizado com as alterações introduziddas; m
m) Promover a conferência das folhas ee relógio de p
ponto, das ho
oras extraordiinárias e das ajudas de custo; n
n) Estudar e manter atualiizada a legislaação aplicada ao pessoal; o
o) Elaborar o o diagnóstico de necessidaades, colaboraar na definiçã
ão de prioridaades de forma
ação e aperfeiçoaamento profisssional dos traabalhadores m
municipais e elaborar o planno de formaçã
ão; p
p) Elaborar as a fichas e mapas m
mensaais e anuais do IRS e de outros impoostos ou desccontos obrigatórios; q
q) Elaborar as candidatturas relativaas a prograamas ocupacionais form
mação e estágios, acompanh
hando a sua e
execução físicca e financeiraa e gerir os protocolos ou acordos celeb
brados com entid
dades terceiras, designadam
mente com o C
Centro ou o In
nstituto do Em
mprego; r))
Assegurarr procedimenttos necessárioos à aplicação
o dos Sistemas de Higiene, Saúde e Segu
urança no trabalh
ho; 3 – A Gestão de Recursos Human
nos, obedece às disposiçõe
es legais em viigor, aplicáveiis designadam
mente: aa)
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho b
b) Lei n.º 7/2
2009, de 12 de Fevereiro cc)
Restante legislação em
m vigor relativaa a Recursos H
Humanos da A
Administraçãoo Local; d
d) Outra legislação que ve
enha a ser puublicada para aplicação na g
gestão de pesssoal das auta
arquias locais. Artigo 122º
erais Connsiderações Ge
1 – Os procedimen
ntos estabeleccidos para a áárea de Recurrsos Humanos devem perm
mitir evidenciar que os cu
ustos constantes de demo
onstração de resultados co
orrespondem a encargos e responsabilidade efetivvas do Municíp
pio. Munnicípio de So
ousel 2 – Deeverá ser garaantida uma efficaz segregaçção de tarefass, devendo o a
acesso às apliccações inform
máticas da áreea em análise, ser limitadass quanto á suaa consulta e aalterações. 3 – A atualizaçãão do cadasstro individuual, controlo de assiduid
dade e horaas extraordinárias, proceessamento dee ajudas de custo, venci mentos, apro
ovação de fo
olhas de venncimento devve ser atualizada nas apliccações. Artigo 123º
Norrmas de funcionamento dee processos daa Gestão de Re
ecursos Humaanos 1 – N
No Serviço dee Gestão de Recursos Huumanos deve existir para cada trabalhhador um pro
ocesso individ
dual com todo
os os dados pessoais, entree outros documentos. 2 – O processo indiividual deve ser arquivado por número d
de trabalhador, e deve incluuir: a)
Ata de classificação fina
al definitiva doo procedimen
nto concursal no qual o trabbalhador ingre
essou; b
b) Fotocópia do Diário da
a Republica o nde a lista un
nitária de classsificação finaal do procedimento concursal foi publicada;; c)
despacho de n
nomeação asssinado pelo Prresidente da C
Câmara Municcipal; Cópia do d
d
d) Documenttos solicitadoss para ingressso na função p
pública; ee) Exemplar de contrato d
de trabalho em
m funções púb
blicas devidam
mente assinaddo; f))
Impresso d
de inscrição n
no sistema de Segurança So
ocial/Caixa Geral de Aposenntações; gg)
Documentto com indicação de conta bancária; h
h) Cópia do B
BI/CC do traba
alhador; i))
Certificado
os de frequên
ncia de cursos de formação profissional;
j))
Fichas de notação de avvaliações de ddesempenho;
k)
Toda a documentação q
que o trabalhaador ache rele
evante consta
ar no seu proccesso; 3 – O acesso aos p
processos individuais deverrá estar restritto aos trabalh
hadores do Seerviço de Gestão de Recurrsos Humanoss, dirigente da
a Divisão Adm inistrativa, Fin
nanceira e de Recursos. 4 – O Mapa de pessoal do Municcípio deve maanter‐se permanentemente
e atualizado. 5 – A cessação ou a modificação
o das relaçõess de trabalho deverão resp
peitar todas aas normas legais em vigor e ficar devidaamente regista
ado no processso individual. Artigo 124º
Recrutameento e seleção
o de Pessoal 1 – O
O recrutamentto de pessoal consiste nu m conjunto de d procedime
entos tendenttes á satisfaçã
ão das necesssidades de peessoal do Mun
nicípio. Munnicípio de So
ousel 2 – A
A seleção dee pessoal con
nsiste no connjunto de op
perações que, enquadradaas no processso de recruttamento e meediante a utilização e técniccas adequadaas, permitem a
avaliar e classsificar os cand
didatos segun
ndo as aptidõees e capacidad
des para as fuunções a desem
mpenhar. 3 – O recrutamento
o de pessoal n
no Município ffaz‐se atravéss de procedim
mento concurssal que quanto
o à sua origem
m podem classsificar‐se com
mo indeterminnado, determiinado e comissão de serviçoo. 4 – A
A abertura dee procedimen
nto concursal é antecedida da verificação dos conddicionalismos legais imposstos na Lei do Orçamento d
de Estado, e d e deliberação
o dos órgãos m
municipais parra o efeito. 5 – O serviço de G
Gestão de Recursos Humannos deverá rem
meter ao Servviço de Contaabilidade e Fin
nanças cabim
mentação com
m previsão de encargos parra o ano económico em curso que dá orrigem à abertura de proceedimento conccursal. 6 – D
Depois de lançado o proce
edimento conncursal e apó
ós a seleção do d candidatoo, é enviado para p
o Serviçço de Contab
bilidade e Fin
nanças nova cabimentação
o para se proceder ao reegisto do resspetivo compromisso. 7 – Deeverá existir u
um processo p
para cada um dos procedim
mentos concurrsais desenvollvidos. 8 – Do
o processo dee concurso devve constar toddo o expedien
nte inerente ao procedimennto. Artigo 125º
Pontuaalidade e Assid
duidade 1 ‐ Em
m função da natureza dass suas atividaades e respeiitando os con
ndicionalismoos legais, podem os serviçços praticar horários de trabalho quue forem mais m
adequados às necesssidades e ás á dos traballhadores. 2 – A
A aplicação de qualquer das modaliddades de ho
orários não pode p
afetar o regular e eficaz funcio
onamento doss serviços, dessignadamentee no que respe
eita às relaçõe
es com o púb lico. 3 – Po
odem ser delegadas nos dirigentes a ju stificação ou não das falta
as e aprovar ee alterar o ma
apa de férias dos trabalhad
dores afetos à
às respetivas uunidades orgâânicas. 4 – O cumprimento
o do dever de
e assiduidade e pontualidad
de, bem como
o do período normal de tra
abalho é verificado por sistema automático, através dde biometria. 5 – A
A marcação dee férias deve ser feita no mapa de fériias disponibilizado pelo Seerviço de Gesttão de Recurrsos Humanoss até 15 de abril de cada an o e carece de
e aprovação do
o dirigente dee cada serviço
o. 6 – Mensalmentte o Serviço
o de Gestãoo de Recursos Humano
os deverá eemitir listagem de assidu
uidade/pontualidade dos trabalhadores
t
s referente ao
o mês anterio
or com as coorreções resulltantes das ju
ustificações ap
presentadas. 7 – A
As férias e as faltas são insseridas na apllicação inform
mática de vencimentos (SG
GP) para proceder á regulaarização nos rrespetivos ven
ncimentos. Munnicípio de So
ousel Artigo 126º
Proce
essamento dee remunerações e outros ab
bonos 1 – A política de remuneração é estabelecida de acordo como a legislaçã
ão em vigor. 2 – O Serviço de G
Gestão de Recursos Human os só pode in
ntroduzir alterrações nas fo lhas de vencimento na po
osse de docum
mentos devid
damente autoorizados e asssinados. Tais documentos deverão chegar ao Serviçço de Gestão d
de Recursos H
Humanos até aao 8º dia do m
mês seguinte a que se repoortam, quando
o calhe em fim
m de semana ou feriado pa
assa para o diaa útil seguinte
e. ompete aos diversos 3 – Co
d
serviços do Municcípio remeterr ao Serviço de d Gestão de Recursos Humanos dentro do prazo esstabelecido no
o número antterior, toda a documentaçã
ão a ser proceessada nas folhas de vencim
mento. 4 – O
Os vencimenttos devem se
er calculados e enviados com anteced
dência relativvamente à da
ata de pagam
mento devend
do ser remetidas ao Serviç o de Contabilidade e Finan
nças para emiissão das ordens de pagam
mento. 5 – A
As folhas de vencimento processadas,, arquivadas e organizada
as informaticcamente em pastas mensais, são enviaadas ao presid
dente para approvação send
do pagas por transferênciaa bancaria me
ediante com rrelação dos traabalhadores e
e dados bancáários. 6 ‐ Oss restantes documentos que servem dee base aos ve
encimentos (horas extraorrdinárias, ajud
das de custo,, …) são rubricadas pelos dirigentes doos respetivos serviços s
e enviadas ao preesidente da Câmara C
para vvalidação e sãão arquivadass informatica mente. Fica em e suporte de papel relaçção com núme
ero de folhass e nome dos trabalhadores devidamentte assinadas.
7 – Mensalmentee, é entregue
e a cada tra balhador via e‐mail recib
bo relativo aoo vencimento
o com descrição de todoss os dados refferente ao mêês em questão
o. Aos trabalh
hadores que nnão possuem e‐mail são en
nviados os reccibos de vencimento trimesstralmente. 8 – Oss descontos deverão ser efe
etuados de accordo com a le
egislação em vigor. Artigo 127º
Trabaalho extraordinário 1 – A prestação dee trabalho exttraordinário ee em dias de d
descanso sem
manal, descan so compleme
entar e feriad
dos dever ser previamente autorizado ppelo Presidentte da Câmara
a Municipal o u por quem aquele a
tenhaa delegado competência c
para o efeitto. Desta fo
orma deverão
o ser observvados os segguintes proceedimentos: a)
A auto
orização prévia é submetidda à consideração superior do Presidentee da Câmara a
através de preeenchimento de documentto próprio sendo este visado por despaacho do respo
onsável do serrviço; Munnicípio de So
ousel b) Após prestação do
o trabalho exxtraordinário com a perio
odicidade meensal é efetu
uado o preen
nchimento da folha de horaas que será viisada pelo sup
perior hierárqquico e subme
etida a despaacho do Presid
dente da Câm ara. 2 – Oss serviços terãão de preench
her o impress o de relação d
de horas extra
aordinárias e entregar no SServiço de Geestão de Recursos Humano
os até ao 8º diia do mês segguinte a que sse reportam, ssalvo quando recaia em fim
m de semana ou feriado pa
assa para o diaa útil seguinte
e. 3 – O Serviço de G
Gestão de Recursos Humannos só poderá processar ho
oras extraordiinárias previamente autorizadas. Artigo 128º
A
Ajudas de custto 1 – C
Conforme necessidade de
e deslocação pelo trabalhador este de
everá formaliizar um pediido de desloccação em servviço, e pedido
o de transportte (se for o caaso) a autorizar pelo Presiddente da Câmara ou substiituto legal. 2 – O trabalhador aapós a deslocação em servviço, deve preencher o bole
etim itinerárioo com indicação das mente autorizaado) horas realizadas, número de quilómetros em viatura próprria (se previam
O boletim itineerário é entre
egue no Servi ço de Gestão
o de Recursos Humanos atté ao 8º dia d
do mês 3 – O
seguin
nte a que se reportam, quando calhe e m fim de sem
mana ou feriad
do passa paraa o dia útil se
eguinte devidamente rubricado pelo responsável do sserviço; Capitulo XV
Da Conntabilidade de
e Custos Artigo 129º
Regraas e Procedim
mentos 1 – Devem ser criaados e adequa
adamente maantidos centro
os de custo e critérios objeetivos de repa
artição adequ
uados às neceessidades e estrutura da Câ mara Municip
pal. 2 – Deeverão ser ob
bservadas as regras, politicaas, documentos e procedim
mentos inerenntes à Contabilidade de Cu
usto previstas no Procedime
ento de Contrrolo Interno da Contabilidad
de de Custos aa aprovar. Capitulo XVI Diisposições Finais Artigo 130º
Infrações 1 – Os atos ou omissões que q
contrarieem o dispossto na prese
ente norma, poderão im
mplicar respo
onsabilidade funcional, f
im
mputável aoss trabalhadorres, sempre que resultem
m de atos ilícitos culposamente pratticados no exe
ercício das suaas funções ou por causa desse exercício. Munnicípio de So
ousel 2 – O
Os atos ou omissões o
refe
eridos no núúmero anterior poderão ainda a
implicaar responsabilidade discip
plinar, caso em
m que serão adotados os prrocedimentoss adequados à
à luz da Lei n.ºº 35/2014, de
e 20 de junho
o (capitulo VIIII ‐ Exercício do
o poder discipplinar). Artigo 131º
Dú vidas e Omisssões As dú
úvidas e omissões decorrentes da interrpretação e aplicação da presente p
norm
ma serão reso
olvidas atravéés de despaccho proferido
o pelo Presiddente da Câm
mara Municip
pal, sem preejuízo da legiislação aplicáável. Artigo 132º
Revvisões e alterações A pressente norma pode ser obje
eto de alteraçõões, aditamen
ntos ou revogações, adaptaando‐se sempre que necesssário, às even
ntuais alteraçõ
ões de natureeza legal que e
entretanto venham a ser p ublicadas em Diário da Reepublica às au
utarquias locais, bem comoo as que deco
orrem de outrras normas dee enquadramento e funcio
onamento loccal, deliberadas pela Câmaara Municipal e/ou pela Assembleia Muunicipal, no âmbito â
das rrespetivas competências e e atribuições legais, quan
ndo razões de eficiência e eficácia asssim o justifiquem. Artigo 133.º
Enttidades tutelaares A presente norma, bem como to
odas as alteraações que ven
nham a ser introduzidas, sãão remetidas cópias à Insp
peção Geral dee Finanças, à Inspeção Geraal da Administração Local e
e ao Tribunal dde Contas, no
o prazo de 30 dias após a sua aprovação
o. Artigo 134.º
Publicidade
À presente norma deve ser dada publicidadee nos termos h
habituais e na
a internet, onnde ficará disp
ponível para cconsulta Artigo 135.º
Munnicípio de So
ousel Revogação
São reevogadas as n
normas, orden
ns de serviço e demais disp
posições regulamentares innternas na parte em que co
ontrariem as regras estabe
elecidas na preesente normaa. Artigo 136.º
Enntrada em viggor A pressente norma eentra em vigo
or no dia imeddiato à sua aprovação. 

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