1. ALTERAÇÕES DE OFICIAIS - Sem alteração - DA Prom

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1. ALTERAÇÕES DE OFICIAIS - Sem alteração - DA Prom
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
(DIRETORIA GERAL DO PESSOAL / 1860)
DEPARTAMENTO BARÃO DE SURUHY
QG em BRASÍLIA - DF, 26 de novembro de 2008
( Quarta-feira )
Aditamento da DAProm/S5 ao Boletim do DGP Nr 48
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
SERVIÇOS DIÁRIOS
Sem alteração
2ª PARTE
INSTRUÇÃO
Sem Alteração
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( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 48, de 26 Nov 08 )
3ª PARTE
ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
1. ASSUNTOS GERAIS
DESPACHOS DO CHEFE DO DGP
- ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
- Sem alteração.
- ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
DESPACHO – DGP/ D A Prom Nº 131-S5/2008
Em 13 de novembro de 2008
ASSUNTO: reconsideração de ato
ST Art (036748593-5) MÁRIO GILNEI RODRIGUES ROCHA
1. Processo originário do requerimento datado de 08 Out 08, por intermédio do qual o
ST Art MÁRIO GILNEI RODRIGUES ROCHA, servindo na Companhia de Comando do Comando
Militar do Sul (Porto Alegre-RS), requer reconsideração do ato administrativo, que indeferiu o seu
requerimento no qual solicitou promoção, em ressarcimento de preterição, a 1º Sgt, a contar de 1º
Dez 01 e, a Subtenente, a contar de 1° Jun 07.
2. Considerando que:
- requerente foi promovido a 1º Sargento em 1º Jun 02 e a Subtenente, em 1º Dez 07;
- em 29 Jun 07, o militar solicitou a desconsideração das Fichas de Avaliação do 1º e
2º Sem/1993, do 2º Sem/1995, do 1º e 2º Sem/1996, de 1997 e 2000;
- o Chefe do DGP, por meio do Despacho DGP/DAProm n° 082-S3/2007, de 28 Nov
07, desconsiderou a Ficha de Avaliação do 1º e 2º Sem/1993, do 1º e 2º Sem/1996 e do ano de 1997;
- o Chefe do DGP, por meio do Despacho-DGP/DAProm Nº 067-S5/2007, de 20 Jun
08, indeferiu seu requerimento datado de 24 Mar 08, por intermédio do qual requereu o presente
pleito;
- o § 2º do art. 32 das IR 30-27 dispõem que a desconsideração de ficha de avaliação
não produz efeitos retroativos, para quaisquer fins de carreira; e
- importante ressaltar que o militar poderia ter solicitado, a revisão de suas
avaliações, antes das promoções de 1º Dez 01, todavia, por sua livre escolha não o fez.
3. Em conseqüência dou o seguinte
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( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 48, de 26 Nov 08 )
DESPACHO
a. INDEFERIDO, por não apresentar nenhum fato novo, capaz de modificar a decisão
anteriormente exarada.
b. O assunto encontra-se esgotado na esfera do DGP.
c. Publique-se o presente despacho em Aditamento da D A Prom ao Boletim do DGP.
Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e
Promoções.
DESPACHO – DGP/D A Prom Nº 134-S5/2008
Em 14 de novembro de 2008
ASSUNTO: recontagem de pontos
ST Art (031129943-2) JORGE LUIZ CARDOSO MARTINS
1. Processo originário do requerimento, de 23 Out 08, com entrada na Diretoria de
Avaliação e Promoções em 10 Nov 08, por intermédio do qual o ST Art JORGE LUIZ
CARDOSO MARTINS, servindo no 3º Grupo de Artilharia Antiaérea (Caxias do Sul-RS), requer
recontagem de pontos, relativos ao QAM 02/2008.
2. Considerando que:
- os Quadros de Acesso por Merecimento são organizados especificamente para cada
promoção, sem interdependência entre eles;
- o universo considerado no QAM 02/2008 difere do QAM anteriores, não só pela
inclusão de novos Subtenentes, como também pelo reposicionamento dos remanescentes, razão pela
qual o posicionamento do militar sofre alteração;
- o trabalho da Comissão de Promoções do QAO (CP-QAO) consiste em posicionar o
Subtenente no Quadro de Acesso, de acordo com os seus méritos ao longo da carreira;
- a pontuação do Subtenente, incluído em Quadro de Acesso, corresponderá à soma
algébrica do total de pontos da Ficha de Valorização do Mérito (FVM), acrescidos da pontuação
atribuída pela Comissão de Promoções do QAO (CP-QAO);
- o requerente foi agraciado com a Medalha do Pacificador, conforme publicado no
BE nº 28, de 11 Jul 08;
- o total de pontos da FVM do requerente, no QAM 02/2008, correspondeu aos
eventos ocorridos e publicados até a data do encerramento das alterações (30 Jun 08), consoante o §
1º do art. 6º das IG 10-31 vigentes, razão pela qual a condecoração acima mencionada não foi
computada; e
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( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 48, de 26 Nov 08 )
- foram computados ao requerente todos os pontos a que fez jus, não sendo constatado
nenhum erro ou omissão.
3. Em conseqüência dou o seguinte
DESPACHO
a. DEFERIDO. Feita a revisão da situação do requerente, nada há a modificar.
b. Publique-se o presente despacho em Aditamento da D A Prom ao Boletim do DGP.
Informe-se à Organização Militar de vinculação do interessado e arquive-se o processo na Diretoria
de Avaliação e Promoções.
DESPACHO – DGP/D A Prom Nº 135-S5/2008
Em 17 de novembro de 2008
ASSUNTO: promoção em ressarcimento de preterição
Cb (019688643-6) GEORGE WIRZ
1. Processo originário do requerimento, datado de 08 Out 08, com entrada na
Diretoria de Avaliação e Promoções em 24 Out 08, por intermédio do qual o Cb GEORGE WIRZ,
servindo no Instituto de Biologia do Exército (Rio de Janeiro-RJ), requer promoção, em
ressarcimento de preterição, à graduação de 3º Sargento do Quadro Especial, a contar de 1º Jun 06.
2. Considerando que:
- no presente caso, os limites para inclusão no Quadro de Acesso 01/2006 foram
definidos pela Portaria n° 144-EME, de 18 de novembro de 2005, que fixou como limite para a
organização do Quadro de Acesso por Antigüidade para promoção à graduação de 3º Sargento do
Quadro Especial (QE), em 1º de junho de 2006, os cabos com o mínimo de 15 (quinze) anos de
serviço, e promovidos àquela graduação até 31 de dezembro de 1990.
Cabo, em
- o requerente é praça de 4 de fevereiro de 1991 e foi promovido, à graduação de
7 de agosto de 1995;
- a turma do militar (1995) não foi abrangida, pelos limites para inclusão em Quadro
de Acesso, para as promoções de 1º Jun 06;
- as promoções à graduação de 3º Sargento do Quadro Especial são da competência
do Comandante Militar de Área, realizadas de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo
Comandante do Exército, que tem a prerrogativa da definição dos universos selecionados para
constituição dos limites, tendo em vista a composição dos Quadros de Acesso, conforme proposta do
Estado-Maior do Exército, visando o equilíbrio no fluxo de carreira das praças;
- o requerente utilizou, como paradigma para seu pedido, a promoção de um Cabo
promovido a 3º Sgt QE por força de decisão judicial;
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( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 48, de 26 Nov 08 )
- cabe ressaltar que a data estabelecida para determinar a antiguidade é a data de
promoção a Cabo, como estabelece o Estatuto dos Militares; e
- a força da coisa julgada das decisões judiciais se limita, no aspecto subjetivo, às
pessoas que foram parte no processo, de forma que, a decisão juntada no requerimento, não tem
aptidão ou força para influir no pleito do requerente.
3. Em conseqüência dou o seguinte
DESPACHO
a. INDEFERIDO, por não se enquadrar em nenhuma das situações autorizadoras do
art. 37 do R-196.
b. Publique-se o presente despacho em Aditamento da DAProm ao Boletim do DGP.
Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e
Promoções.
DESPACHO – DGP/ D A Prom Nº 136-S5/2008
Em 18 de novembro de 2008
ASSUNTO: promoção em ressarcimento de preterição
Cb (019243483-5) CARLOS EDUARDO MARIANO PENHA
1. Processo originário do Ofício nº 770-Sec/C6, de 21 Out 08, com entrada na
Diretoria de Avaliação e Promoções em 03 Nov 08, por intermédio do qual o Comandante da
Companhia de Comando 1ª Região Militar (Rio de Janeiro-RJ) encaminhou o requerimento do Cb
CARLOS EDUARDO MARIANO PENHA, por meio do qual requer promoção, em ressarcimento
de preterição à graduação de 3º Sargento do Quadro Especial, a contar de 1º Jun 08.
2. Considerando que:
- em 05 Fev 07, a 4° Auditoria da 1° CJM recebeu denúncia contra o requerente,
razão pela qual passou à situação de sub judice e, em conseqüência, figurou como impedido no
Quadro de Acesso 01/2008;
- em 20 Ago 08, o requerente foi absolvido, cuja sentença transitou em julgado;
- com a absolvição o militar retornou ao status quo anterior, a contar de 05 Fev 07,
data em que foi denunciado;
- o requerente é praça de 02 Fev 87 e foi promovido a Cabo em 18 Maio 92; e
- o último Cabo promovido a 3º Sgt QE, em 1º Jun 08 é praça de 04 Fev 91 e foi
promovido Cabo em 1º Ago 92, portanto, mais moderno que o requerente.
3. Em conseqüência dou o seguinte
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( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 48, de 26 Nov 08 )
DESPACHO
a. DEFERIDO. Ao militar cabe promoção, à graduação de 3º Sargento do Quadro
Especial, a contar de 1° de junho de 2008, por se enquadrar na situação autorizadora do inciso III do
art. 37 do Regulamento de Promoções de Graduados (R-196), aprovado pelo Decreto nº 4.853, de 6
de outubro de 2003.
b. Publique-se o presente Despacho em Aditamento da DAProm ao Boletim do DGP.
Informe-se ao Comando Militar do Leste para processar a promoção, consoante o art. 25 do R-196, e
arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções.
2. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
- Sem alteração.
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
Sem alteração
Gen Ex MAYNARD MARQUES DE SANTA ROSA
Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
Por delegação:
_______________________________
Gen Bda ILIDIO GASPAR FILHO
Diretor de Avaliação e Promoções

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