1. ALTERAÇÕES DE OFICIAIS - Sem alteração - DA Prom
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1. ALTERAÇÕES DE OFICIAIS - Sem alteração - DA Prom
1 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL (DIRETORIA GERAL DO PESSOAL / 1860) DEPARTAMENTO BARÃO DE SURUHY QG em BRASÍLIA - DF, 20 de maio de 2009 ( Quarta-feira ) Aditamento da DAProm/S5 ao Boletim do DGP Nr 20 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte: 1ª PARTE SERVIÇOS DIÁRIOS Sem alteração 2ª PARTE INSTRUÇÃO Sem Alteração 2 ( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 20, de 20 maio 09 ) 3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 1. ASSUNTOS GERAIS DESPACHOS DO CHEFE DO DGP - ALTERAÇÕES DE OFICIAIS DESPACHO – D A Prom Nº 49-S5/2009 Em 14 de maio de 2009 ASSUNTO: exercício de função específica Cel Cav (032824942-0) MARCO AURÉLIO SILVA RODRIGUES 1. Processo originário do requerimento, datado de 28 de abril de 2009, por intermédio do qual o Cel Cav MARCO AURÉLIO SILVA RODRIGUES, servindo no Comando Militar do Nordeste (Recife-PE), requer a concessão, em caráter excepcional, do exercício de função específica. 2. Considerando que: - oficial, no período de 23 de janeiro de 2002 a 20 de janeiro de 2004, chefiou a 12ª Circunscrição do Serviço Militar (Juiz de Fora-MG); - sua promoção, ao posto de coronel, ocorreu em 30 de abril de 2004; e - embora tenha exercido a chefia por um período inferior a 12 meses, como coronel, tal fato se deu por imperiosa necessidade do serviço, a fim de atender os interesses da Instituição. 3. Em conseqüência dou o seguinte DESPACHO a. DEFERIDO. Seja considerado como satisfeito, em caráter excepcional, o requisito de exercício de função específica (Chefia), de acordo com o § 2º do art. 17 do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001 (Regulamento, para o Exército, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas). b. Providenciem-se os atos decorrentes. 3 ( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 20, de 20 maio 09 ) - ALTERAÇÕES DE PRAÇAS DESPACHO – DGP/D A Prom Nº 047-S5/2009 Em 11 de maio de 2009 ASSUNTO: recontagem de pontos ST Mnt Com (049844032-0) RONALDO MOREIRA MOURA 1. Processo originário do requerimento datado de 29 de abril de 2009, por intermédio do qual o ST Eng RONALDO MOREIRA MOURA, servindo no 6º Centro de Telemática de Área (Campo Grande-MS), requer recontagem de pontos, relativos ao QAM 01/2009. 2. Considerando que: - os Quadros de Acesso por Merecimento são organizados especificamente para cada promoção, sem interdependência entre eles; - o universo considerado no QAM atual difere dos QAM anteriores, não só pela inclusão de novos subtenentes, como também pelo reposicionamento dos remanescentes, razão pela qual o posicionamento do militar sofre alteração; - a plenária da Comissão de Promoções de Oficiais (CP-QAO), à luz dos indicadores disponíveis da carreira do subtenente e do trabalho intelectual dos seus membros, posiciona-o no Quadro de Acesso de acordo com os seus méritos, em relação ao universo no qual foi incluído; e - foram computados ao requerente todos os pontos a que fez jus, não sendo constatado nenhum erro ou omissão. 3. Em conseqüência dou o seguinte DESPACHO a. DEFERIDO. Feita a revisão da recontagem de pontos, nada há a modificar. b. Publique-se o presente despacho em Aditamento da DAProm ao Boletim do DGP. Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções. DESPACHO – DGP/ DAProm Nº 048-S5/2009 Em 11 de maio de 2009 ASSUNTO: promoção post mortem Ex-Sd (RA 120502981901) DAVID JOSÉ DA SILVA FONSECA 4 ( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 20, de 20 maio 09 ) 1. Processo originário do Ofício nº 028/E1/S4, de 6 de fevereiro de 2009, com entrada na Diretoria de Avaliação e Promoções em 16 de fevereiro de 2009, por intermédio do qual o Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro-RJ) encaminhou proposta de promoção post mortem do ex-Sd DAVID JOSÉ DA SILVA FONSECA, falecido em 3 de outubro de 2008. 2. Considerando que: - o ex-militar foi vítima de acidente com moto, quando se deslocava do 4º Depósito de Suprimento (Juiz de fora-MG), OM em que servia, para sua residência, conforme apurado em sindicância; - diante das circunstâncias que envolveram o fato, verifica-se que o óbito do exmilitar ocorreu em situação que caracteriza acidente em serviço, de acordo com a letra “f” do art. 1º do Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965; e - o art. 1º da Lei nº 5.195, de 24 de dezembro de 1966, manda que seja considerado promovido à graduação imediata, na data do falecimento, o militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em conseqüência de acidente em serviço. 3. Em conseqüência dou o seguinte DESPACHO a. DEFERIDO. Seja promovido post mortem à graduação de cabo, a contar de 3 de outubro de 2008. b. Publique-se o presente despacho em Aditamento da DAProm ao Boletim do DGP e a portaria de promoção no Diário Oficial da União. Informe-se à Organização Militar interessada e remeta-se o processo à 4ª Região Militar, para as providências decorrentes. 2. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - Sem alteração. 4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA Sem alteração Gen Ex MAYNARD MARQUES DE SANTA ROSA Chefe do Departamento-Geral do Pessoal Por delegação: _______________________________________ Gen Bda OSWALDO DE JESUS FERREIRA Diretor de Avaliação e Promoções
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