1. ALTERAÇÕES DE OFICIAIS - Sem alteração - DA Prom

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1. ALTERAÇÕES DE OFICIAIS - Sem alteração - DA Prom
1
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
(DIRETORIA GERAL DO PESSOAL / 1860)
DEPARTAMENTO BARÃO DE SURUHY
QG em BRASÍLIA - DF, 20 de maio de 2009
( Quarta-feira )
Aditamento da DAProm/S5 ao Boletim do DGP Nr 20
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
SERVIÇOS DIÁRIOS
Sem alteração
2ª PARTE
INSTRUÇÃO
Sem Alteração
2
( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 20, de 20 maio 09 )
3ª PARTE
ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
1. ASSUNTOS GERAIS
DESPACHOS DO CHEFE DO DGP
- ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
DESPACHO – D A Prom Nº 49-S5/2009
Em 14 de maio de 2009
ASSUNTO: exercício de função específica
Cel Cav (032824942-0) MARCO AURÉLIO SILVA RODRIGUES
1. Processo originário do requerimento, datado de 28 de abril de 2009, por intermédio
do qual o Cel Cav MARCO AURÉLIO SILVA RODRIGUES, servindo no Comando Militar do
Nordeste (Recife-PE), requer a concessão, em caráter excepcional, do exercício de função específica.
2. Considerando que:
- oficial, no período de 23 de janeiro de 2002 a 20 de janeiro de 2004, chefiou a
12ª Circunscrição do Serviço Militar (Juiz de Fora-MG);
- sua promoção, ao posto de coronel, ocorreu em 30 de abril de 2004; e
- embora tenha exercido a chefia por um período inferior a 12 meses, como coronel,
tal fato se deu por imperiosa necessidade do serviço, a fim de atender os interesses da Instituição.
3. Em conseqüência dou o seguinte
DESPACHO
a. DEFERIDO. Seja considerado como satisfeito, em caráter excepcional, o requisito
de exercício de função específica (Chefia), de acordo com o § 2º do art. 17 do Decreto nº 3.998, de 5
de novembro de 2001 (Regulamento, para o Exército, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das
Forças Armadas).
b. Providenciem-se os atos decorrentes.
3
( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 20, de 20 maio 09 )
- ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
DESPACHO – DGP/D A Prom Nº 047-S5/2009
Em 11 de maio de 2009
ASSUNTO: recontagem de pontos
ST Mnt Com (049844032-0) RONALDO MOREIRA MOURA
1. Processo originário do requerimento datado de 29 de abril de 2009, por intermédio
do qual o ST Eng RONALDO MOREIRA MOURA, servindo no 6º Centro de Telemática de Área
(Campo Grande-MS), requer recontagem de pontos, relativos ao QAM 01/2009.
2. Considerando que:
- os Quadros de Acesso por Merecimento são organizados especificamente para cada
promoção, sem interdependência entre eles;
- o universo considerado no QAM atual difere dos QAM anteriores, não só pela
inclusão de novos subtenentes, como também pelo reposicionamento dos remanescentes, razão pela
qual o posicionamento do militar sofre alteração;
- a plenária da Comissão de Promoções de Oficiais (CP-QAO), à luz dos indicadores
disponíveis da carreira do subtenente e do trabalho intelectual dos seus membros, posiciona-o no
Quadro de Acesso de acordo com os seus méritos, em relação ao universo no qual foi incluído; e
- foram computados ao requerente todos os pontos a que fez jus, não sendo constatado
nenhum erro ou omissão.
3. Em conseqüência dou o seguinte
DESPACHO
a. DEFERIDO. Feita a revisão da recontagem de pontos, nada há a modificar.
b. Publique-se o presente despacho em Aditamento da DAProm ao Boletim do DGP.
Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e
Promoções.
DESPACHO – DGP/ DAProm Nº 048-S5/2009
Em 11 de maio de 2009
ASSUNTO: promoção post mortem
Ex-Sd (RA 120502981901) DAVID JOSÉ DA SILVA FONSECA
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( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 20, de 20 maio 09 )
1. Processo originário do Ofício nº 028/E1/S4, de 6 de fevereiro de 2009, com entrada
na Diretoria de Avaliação e Promoções em 16 de fevereiro de 2009, por intermédio do qual o Chefe
do Estado-Maior do Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro-RJ) encaminhou proposta de
promoção post mortem do ex-Sd DAVID JOSÉ DA SILVA FONSECA, falecido em 3 de outubro
de 2008.
2. Considerando que:
- o ex-militar foi vítima de acidente com moto, quando se deslocava do 4º Depósito
de Suprimento (Juiz de fora-MG), OM em que servia, para sua residência, conforme apurado em
sindicância;
- diante das circunstâncias que envolveram o fato, verifica-se que o óbito do exmilitar ocorreu em situação que caracteriza acidente em serviço, de acordo com a letra “f” do art. 1º
do Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965; e
- o art. 1º da Lei nº 5.195, de 24 de dezembro de 1966, manda que seja considerado
promovido à graduação imediata, na data do falecimento, o militar que, em pleno serviço ativo, vier
a falecer em conseqüência de acidente em serviço.
3. Em conseqüência dou o seguinte
DESPACHO
a. DEFERIDO. Seja promovido post mortem à graduação de cabo, a contar de
3 de outubro de 2008.
b. Publique-se o presente despacho em Aditamento da DAProm ao Boletim do DGP e
a portaria de promoção no Diário Oficial da União. Informe-se à Organização Militar interessada e
remeta-se o processo à 4ª Região Militar, para as providências decorrentes.
2. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
- Sem alteração.
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
Sem alteração
Gen Ex MAYNARD MARQUES DE SANTA ROSA
Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
Por delegação:
_______________________________________
Gen Bda OSWALDO DE JESUS FERREIRA
Diretor de Avaliação e Promoções

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