024 - Transparencia

Transcrição

024 - Transparencia
DESPACHO
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES, na condição de Ordenador
de Despesa do Poder Executivo,
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de utensílios de copa e cozinha para uso
exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que
trata da dispensa de processo licitatório para aquisição quando os valores forem abaixo do
limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa CASA DIAS COM. E REP.
LTDA, selecionada pelo critério menor preço, atende aos interesses da administração pública
e adéqua aos limites impostos pela Lei;
CONSIDERANDO o que consta na Dispensa nº 024/2013;
RESOLVE
Art. 1º DISPENSAR de Processo Licitatório a aquisição de utensílios de copa e cozinha,
compreendendo materiais de consumo, perante a empresa CASA DIAS COM. E REP.
LTDA (CNPJ nº 01.715.486/0001-07), com fulcro no artigo 24 II da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
Art. 2° A despesa objeto deste Despacho, orçada em R$ 7.993,21 (sete mil, novecentos e
noventa e três reais e vinte e um centavo), serão empenhadas à seguinte dotação orçamentária:
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
12.361.0062.2.013 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental
339030 – Material de Consumo
Fonte: 01 – FPM
Art. 3° Determinar, à Secretaria Municipal de Administração do Poder Executivo, a adoção
de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho.
Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se.
Silves, 22 de fevereiro de 2013.
FRANROSSI DE OLIVEIRA LIRA
Presidente

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