info-center 02/2014

Transcrição

info-center 02/2014
02/2014
INFO-CENTER
Parâmetros Sociais
válidos a partir de
1 de Janeiro de 2014
(índice 775,17)
www.lcgb.lu i blog.lcgb.lu i [email protected]
Horário de Funcionamento:
Escritórios:
Luxemburgo, Esch s/Alzette, Ettelbruck, Thionville
8h30 às 12h00
e 13h00 às 17h00
de segunda a sexta-feira
(quarta-feira à tarde: encerrado)
Hotline: (+352)
49 94 24 222
8h30 - 12h00
de segunda a sexta-feira
E-mail: [email protected]
Ao longo dos anos o LCGB sempre se diferenciou dos outros sindicatos
pela qualidade dos seus serviços de atendimento personalizado no
âmbito dos direitos sociais e do direito do trabalho. A nossa equipa de
consultores oferece nos diferentes escritórios do LCGB atendimento
personalizado a cada membro e em vários idiomas. Cada consultor do
LCGB presta apoio e assistência ou gere os litígios respeitantes ao direito
do trabalho e aos direitos sociais.
O Homem figura no centro da acção do LCGB, daí ser normal oferecermos
aos nossos membros um serviço de qualidade ao cliente. O resultado
é que todos os nossos serviços são desenvolvidos e regularmente
adaptados às necessidades dos nossos membros. Nos próximos tempos
mais serviços de qualidade virão juntar-se aos já existentes.
Os escritórios de atendimento do LCGB, recentemente denominados
“INFO-CENTER”, estão implantados nas grandes cidades do GrãoDucado (Luxembourg, Esch s/Alzette, Ettelbruck) tal como na Grande
Região (Thionville, Trèves, Merzig).
Convidamo-lo a descobrir neste guia prático de fácil utilização os
diversos escritórios “INFO-CENTER”, a nossa equipa de consultores e
o conjunto de serviços do “INFO-CENTER”.
Acreditamos que a participação sindical deve ser acompanhada de
uma melhoria constante dos serviços e do atendimento do LCGB. Os
benefícios para os nossos membros são ainda completados por “Hospi
Medicis”. Este novo conceito não faz concorrência à CMCM mas
permite aos visados seguir um tratamento cirúrgico numa clínica à sua
escolha em toda a Europa e, tudo isso sem autorização prévia da CNS.
Patrick DURY
Presidente Nacional
3
Os SERVIÇOS DO “INFO-CENTER”
Informações, consultas, ajuda e assistência
Assistência jurídica gratuita em todos os litígios respeitantes ao direito do
trabalho e aos direitos sociais, após um período de inscrição de 12 meses, de
acordo com os estatutos do LCGB.
Consultas e informações gratuitas em várias línguas (luxemburguês, francês,
alemão, inglês, português e italiano) nos seguintes domínios:
-Direito do trabalho;
-Assurance maladie-maternité (seguro de doença-maternidade)-CNS;
-Assurance Pension (seguro de pensão) - CNAP;
-Assurance accident (seguro de acidentes) - AAA;
-Abonos de família - CNPF;
-Desemprego – ADEM;
-Assistência social – FNS;
-Assurance dépendance (seguro de cuidados a pessoas
dependentes) – A.D.
Aconselhamento e assistência gratuita para o preenchimento da declaração de
impostos.
Conslhos e informações na planificação da reforma (aanálise da carreira
contributiva, simulação, cálculo estimativo da pensão).
CONSULTANTES DO „INFO-CENTER“
Luxemburgo
Maria MENDES
Responsável do serviço “INFO-CENTER”
Tél: +352 49 94 24-322
Fax: +352 49 94 24-249
Email: [email protected]
Caroline FISCHER
Consultaro
Tél: +352 49 94 24-309
Fax: +352 49 94 24-249
Email: [email protected]
Shirley HAUSCHILD
Consultaro
Apoio no requerimento dos pedidos ao nível de:
- Subsídio à educação;
- Pensões (de reforma, de invalidez, de sobrevivência, de orfandade);
- Licença parental;
- Abonos de família.
Tél: +352 49 94 24-323
Fax: +352 49 94 24-249
Email: [email protected]
Colocação à disposição dos membros de várias publicações gratuitas sobre o
direito do trabalho e direitos sociais.
Stéphanie WAGNER
Colaboração CSC
Consultora
Assistência e defesa jurídica gratuitas aos membros, incluindo a colocação à
disposição de um advogado luxemburguês assim como o pagamento dos seus
honorários (após um ano de filiação) para fronteiriços belgas duplo-filiados LCGB/
CSC.
Tél: +352 49 94 24-330
Fax: +352 49 94 24-249
Email: [email protected]
Colaboração INAS/CISL
Anouk WILTGEN
Assistência gratuita aos trabalhadores italianos em Itália relativamente a:
- Pensão de reforma e de invalidez;
- Pensão de sobrevivência;
- Verificação das contribuições sociais;
- Abonos de família;
- Desemprego;
- Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Regresso a Itália e legislação regional.
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Consultora
Tél: +352 49 94 24-324
Fax: +352 49 94 24-249
Email: [email protected]
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OS ESCRITÓRIOS DO “INFO-CENTER”
Luxemburg
Ettelbruck
Sonia DA SILVA
Consultora
Tél: +352 81 90 38-21
Fax: +352 81 90 38-49
Email: [email protected]
Esch s/Alzette
Rafael RODRIGUES
Endereço: 11, rue du Commerce
L-1351 Luxembourg
Tél.: +352 49 94 24-1
Fax: +352 49 94 24-249
Horário de Atendimento:
segunda a sexta-feira:
08h30 - 12h00 e 13h00 - 17h00
(quarta-feira à tarde: encerrado)
Consultor
Esch s/Alzette
Tél: +352 54 90 70-302
Fax: +352 54 90 70-200
Email: [email protected]
Endereço: 1-3, Grand-rue
L-4132 Esch s/Alzette
Tél: Fax: +352 54 90 70-1
+352 54 90 70-200
Astrid ROLZ
Consultora
Tél: +352 54 90 70-301
Fax: +352 54 90 70-200
Email: [email protected]
Paola VILASI
Consultora
Tél: +33 (0) 3 82 86 40 70
Fax: +33 (0) 3 82 86 15 19
Email: [email protected]
6
Horário de Atendimento:
segunda a sexta-feira:
08h30 - 12h00 e 13h00 - 17h00
(quarta-feira à tarde: encerrado)
Ettelbruck
Endereço: 47, avenue John F. Kennedy
L-9053 Ettelbruck
Tél: Fax: +352 81 90 38-1
+352 81 90 38-49
Horário de Atendimento:
segunda a sexta-feira:
08h30 - 12h00 e 13h00 - 17h00
(quarta-feira à tarde: encerrado)
Quinta à tarde:
14h00 - 17h00
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Dudelange
escritório WASSERBILLIG
Endereço: Résidence Roxy
7-9, rue du Commerce
L-3450 Dudelange
O nosso consultor Reinaldo CAMPOLARGO oferece em língua
portuguesa apoio e assistência a problemas com as empresas e, presta
informações e ajuda ao nível das instituições sociais, do direito do
trabalho e direitos sociais.
Tél: Fax: Horário de Atendimento:
+352 51 19 61
+352 26 56 84 77
quarta-feira e sexta-feira:
09h30 - 11h30
O escritório regional do LCGB situa-se junto à estação de comboio
de Wasserbillig existindo na proximidade diversos parques de
estacionamento automóvel.
Differdange
Endereço: 25, rue Adolphe Krieps
L-4605 Differdange
Tél: Fax: Horário de Atendimento:
+352 58 82 89
+352 26 58 04 63
Reinaldo CAMPOLARGO
Place de la Gare
L-6650 Wasserbillig
Tél: Email: +352 621 262 010
[email protected]
terça-feira, quinta-feira e sábado:
09h00 - 12h00
Atendimento em língua portuguesa:
Wiltz
quinta-feira: 17h30-19h30
Endereço: 2, rue Hannelanst
L-9544 Wiltz
Tél: Horário de Atendimento:
8
+352 95 00 89
segunda-feira: 14h00 - 17h00
quinta-feira: 8h30 - 11h30
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escritório PARA FRONTEIRIçOS
Thionville
Endereço: 1, place Marie Louise
F-57100 Thionville
Tél: Fax: Horário de Atendimento:
+33 (0) 3 82 86 40 70
+33 (0) 3 82 86 15 19
de segunda a sexta-feira:
08h30 - 12h00 e 13h00 - 17h00
(quarta-feira à tarde: encerrado)
Trèves
Endereço: Schönbornstrasse 1
D-54295 Trier
Tél: Fax: +49 (0) 651 99 14 13 07
+49 (0) 651 99 14 13 08
Horário de Atendimento: terça-feira e quinta-feira:
10h00 – 16h00
Merzig
Adresse: Saarbrückerallee 23
D-66663 Merzig
Tel: Fax: Horário de Atendimento: +49 (0) 6861 93 81 778
+49 (0) 6861 93 81 785
terça-feira:
09h00 - 12h00 e 13h00 - 16h00
Dois sindicatos ao serviço dos trabalhadores fronteiriços
Após mais de 25 anos, os sindicatos LCGB e CSC aliam as suas forças
para defender os interesses dos trabalhadores fronteiriços belgas que
trabalham no Grão-Ducado do Luxemburgo propondo-lhes o seguinte:
1. Uma adesão simultânea ao Luxemburgo e à CSC através de uma
contribuição sindical única;
2. Uma gama de serviços comuns e uma assistência jurídica e social;
3. Numerosos apoios na área jurídica;
4. Uma acção política comum para a defesa dos interesses dos
trabalhadores fronteiriços através da Commission des Frontaliers
Belges (Comissão dos Fronteiriços Belgas).
Dupla filiação
O LCGB e a CSC trabalham em estreita colaboração com o objectivo
de assegurar, nos respectivos países, a defesa dos seus interesses tanto
no plano do direito do trabalho, da tributação fiscal bem como no
respeitante aos diversos sectores da Segurança Social.
O acordo de cooperação entre o LCGB e a CSC propõe aos trabalhadores
fronteiriços uma dupla filiação. Através do pagamento de uma quotização
única, beneficiam dos serviços dos dois sindicatos, ou seja:
• Assistência e defesa jurídica gratuitas;
• Informação, apoio e intervenção dos nossos serviços em todos
os procedimentos administrativos (abonos de família, pensões,
subsídios em caso de doença,...);
• Conservação dos seus direitos na Bélgica (desemprego, assistência
médica, ...);
•
Defesa dos seus interesses graças à nossa comissão de fronteiriços.
Mais de 7.000 trabalhadores fronteiriços já optaram por fazer a duplafiliação à CSC e ao LCGB. Porque não você?
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ESCRITÓRIOS DE PERMANÊNCIA - CSC
OS CONSULTORES CSC FRONTEIRIÇOS
Arlon
Arlon
Endereço: 1, rue Pietro-Ferrero
B-6700 Arlon
Pierre CONROTTE
Consultor CSC Fronteiriços
Tél: +32 (0) 63 24 20 40
GSM: +32 (0) 498 97 92 31
Email: [email protected]
Tél: Horário de Atendimento:
+ 32 (0) 63 24 20 40
+ 32 (0) 63 24 20 20
segunda a sexta-feira: 09h00 - 12h00
quinta-feira: 16h00 - 18h00
Bastogne
Endereço: 12, rue Pierre Thomas
B-6600 Bastogne
Saint-Vith
Rebecca Peters
Permanente interprofessionnelle
Tél: +32 (0) 87 85 99 32 / 99 33
Fax: +32 (0) 87 852 99 35
Email: [email protected]
Tél: Horário de Atendimento:
+32 (0) 63 24 47 20
segunda-feira:
14h00 - 18h00
Malmedy
Endereço: 39, route de Falize
B-4960 Malmedy
OS NOSSOS SITES INTERNET PARA
FRONTEIRICOS
www.lcgb.be
Tél: Horário de Atendimento:
+32 (0) 87 85 99 52
terça-feira:
14h00 - 18h00
Saint-Vith
www.lcgb.de
Endereço: 16, rue du Couvent
B-4780 Saint-Vith
www.lcgb.fr
Tél: Horário de Atendimento:
12
+32 (0) 87 85 99 32
+32 (0) 87 85 99 39
segunda-feira: 14h00 - 18h00
sexta-feira: 09h00 – 12h00
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MEDICINA COMPLEMENTAR
INAS / CISL
O INAS (Intitut National d’Assistance Sociale) é o serviço de um dos mais
importantes sindicatos italianos, a CISL.
O LCGB continua envolvido no projecto piloto de medicina complementar da AIDA que
tem por finalidade o reembolso de certas prestações para as quais não se encontra
previsto o seu pagamento pela assurance maladie.
O que é que reembolsamos?
O INAS oferece gratuitamente a sua assistência aos trabalhadores italianos
em Itália e no mundo inteiro.
Atualmente, para todas as consultas de um osteopata, de um quiroprático ou de um dietista
reconhecido no Luxemburgo, reembolsamos uma parte das despesas.
Os guichets INAS estão também abertos para todos os trabalhadores
imigrados e emigrados.
Adicionalmente, comparticipamos os custos de certos serviços do ZitaGesondheetszentrum,
tais como aulas de culinária saudavel, treinos de auto-sugestão, prevenção do
burnout, auxílio para deixar de fumar, bio feedback, consultas de psicologia, aulas de
relaxamento, sessões de hipnose, etc.
O INAS está presente em todas as cidades de Itália.
Além disso, o INAS defende e assiste os italianos no estrangeiro nos
principais países da emigração italiana, na Europa, no Continente
Americano e na Austrália.
No Grão-Ducado do Luxemburgo, o INAS e a CISL trabalham em
colaboração com o LCGB.
Os atendimentos INAS são organizadas nas instalações do LCGB
duas vezes por mês.
Os serviços oferecidos encarregam-se do tratamento de:
- Pensão de reforma e de invalidez;
- Pensão de sobrevivência;
- Verificação das contribuições sociais;
- Abonos de família;
- Desemprego;
- Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Regresso à Itália e legislação regional
Mario Paduanelli
Responsável INAS-Luxemburgo
Tél: +352 49 94 24-317
GSM: +32 476 70 26 08
Email: [email protected]
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Todos os detalhes em www.aida.lu/gesondheetszentrum-zhita-2
Quanto nos é reembolsado?
A soma reembolsada por consulta será de cerca de 50% do montante da consulta, mas
num máximo de 30,00 €.
O número de consultas reembolsadas é limitado a um máximo de 4 consultas por agregado
familiar e por trimestre.
Para as condições de reembolso dos diversos serviços du ZithaGesondheetszentrum,
consultar a tabela em
www.aida.lu/gesondheetszentrum-zhita-2
Quem pode beneficiar?
Cada filiado individual do LCGB que pague a quota mensal de 17,63 € e ainda a sua família
Como pedir o reembolso?
Enviando o original da sua factura com uma prova de pagamento (factura/recibo, etc.)
para o seguinte endereço:
AIDA
Action médecine complémentaire
B.P. 1813
L-1018 Luxembourg
após ter escrito os seguintes dados no verso da factura: nome do filiado, dados bancários e o
número da matrícula nacional da segurança social (ou pelo menos a data de nascimento).
Quando será reembolsado?
Os reembolsos são efetuados trimestralmente, o que significa que a “AIDA” concentrará
todos os pedidos durante um trimestre e reembolsá-los-á nos 15 dias seguintes ao final do
trimestre.
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Para si,
os melhores cuidados,
em toda a Europa!
AS SUAS VANTAGENS
O medicis hospi complementa de forma útil a intervenção da Caisse Nationale de Santé
(CNS) (Caixa Nacional de Saúde) e da Caisse Médico-Chirurgicale Mutualiste (CMCM)
(Caixa Médico-Cirúrgica Mutualista), para lhe oferecer uma cobertura eficaz.
Com o medicis hospi, beneficia das seguintes vantagens:
• Livre escolha do hospital em toda a Europa*.
• Assunção das despesas de hospitalização e dos cuidados médicos relacionados
com a intervenção (médicos, tratamentos) durante 30 dias antes e 90 dias depois.
• Ressarcimentodasdespesasdetratamentoem primeira classe no hospital.
• Assunção direta, na maioria dos casos, das despesas no estabelecimento hospitalar.
• Sem período de carência.
• Aceitaçãoapóssimplesdeclaraçãodesaúde.
medicis hospi, atua mesmo na ausência de uma autorização de transferência para o
estrangeiro por parte da CNS.
UM PARCEIRO SÓLIDO
A fim de lhe garantir prestações de alto nível, o LCGB escolheu um parceiro de renome, o Grupo Foyer.
Numa preocupação constante de proporcionar aos seus filiados
vantagens concretas e úteis, o LCGB estabeleceu uma parceria com
a Foyer e oferece-lhe uma solução eficaz para cobrir todas as suas
despesas de tratamento hospitalar na Europa*: o medicis hospi.
Os pontos fortes do Grupo Foyer:
• Líderdomercadoluxemburguêsdeseguros
• Solidez,experiênciaeestruturaacionistafamiliarluxemburguesa
• Gamacompletadeprodutosemmatériadesegurosedeinvestimento
• Ofertacompletadesegurodesaúde
• Rededeagentesprofissionaisqueprestamaconselhamentopersonalizado
O ser humano no centro da nossa ação.
* com exceção do Grão-Ducado do Luxemburgo e do seu país de residência, salvo em caso de acidente.
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Dépliant medicis hopsi lcgb Port.indd 3-4
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NA PRÁTICA
O medicis hospi atua como um complemento das coberturas legais e da CMCM enquadrando-se, assim, perfeitamente na lógica do modelo social luxemburguês.
O medicis hospi pode ser subscrito por qualquer membro do LCGB e pela sua família!
Beneficia de tarifas competitivas, como demonstrado nos seguintes exemplos:
SITUAÇÃO FAMILIAR
CUSTO MENSAL
Para mais informações, contacte um agente Foyer.
(por família)
Pessoa solteira de 23 anos
20,46€
Casal sem filhos (26 e 28 anos)
44,60€
Família: pais 30 e 31 anos, filho com 1 ano
52,36€
Família: pais 35 e 40 anos, filhos com 9 e 12 anos
65,19€
Família: pais 40 e 45 anos, filhos com 8, 12 e 16 anos
78,07€
Pessoa solteira de 50 anos
36,64€
Pessoa solteira de 65 anos
52,02€
INTERESSADO(A)?
Se não conhecer um agente Foyer, ligue para o número +352 437 43 44,
será encaminhado para um conselheiro especializado.
Atendimento para informações disponível todas as quintas-feiras das
9h00 às 11h00 na central do LCGB (11, rue du Commerce, L-1351
Luxembourg), assegurado por Nathalie LACAFFE (correio eletrónico:
[email protected])
Consulte também o nosso sítio Web: www.lcgb.lu/fr/medicis-hospi
As tarifas são calculadas por pessoa de acordo com a idade de admissão.
O montante do prémio é dedutível na declaração de impostos enquanto despesa especialnoquadro111.ºdaLIR(Leidoimpostosobreorendimento).
Após 2 anos de subscriçao medicis hospi, pode subscrever o seguro completo
medicis, sem formalidade médica e à tarifa correspondente à idade de subscrição
do medicis hospi.
O ser humano no centro da nossa ação.
07/11/13 10:01
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19
O LCGB INFO-CENTER no seu bolso
Disponível para iPhone e Android, a aplicação « LCGB News
» oferece uma vasta gama de informações úteis. A aplicação
é multilingue e apresenta-se da forma como preferirmos pois
todas as informações estão em francês, alemão, inglês ou luxemburguês.
OS PARÂMETROS SOCIAIS
Apresentamos os parâmetros sociais nesta publicação para responder
a um pedido crescente de informação por parte dos nossos membros.
Partindo do princípio que uma pessoa bem informada encontra menos
dificuldades na vida, este pequeno resumo vem completar uma série de
publicações que o LCGB oferece aos seus membros.
A presente edição é uma informação geral que não abrange todos os
aspectos respeitantes à segurança social e ao direito do trabalho nem
substitui os diplomas legais.
A rúbrica INFO-CENTER da aplicação LCGB merece uma
atenção especial.
A aplicação « LCGB-News » facilita o contacto com o LCGB
INFO-CENTER e permite consultar e visualizar instantâneamente uma série de informações práticas :
•
•
•
Dados de contacto dos escritórios INFO-CENTER e dos seus
vários consultores ;
Visualização geral dos serviços oferecidos pelo LCGB-INFOCENTER ;
Consulta em directo das diferentes brochuras INFO-CENTER
Os consultores do “INFO-CENTER” estão à sua disposição para todas
as explicações complementares ou para qualquer assistência.
Desejamos-lhe uma boa leitura desta publicação e ficamos à sua
disposição.
Paul DE ARAUJO
Adjunto ao responsável pela política social
Acrescente-se ainda que a aplicação « LCGB News » permite
que qualquer pessoa interessada se possa informar de uma forma muito rápida sobre os temas da actualidade social e sindical :
•
•
•
•
•
•
20
Newsletter „ Spotlight“ do LCGB;
Brochuras do LCGB;
Magazine sindical „Soziale Fortschrëtt“;
Vídeos sobre temas da actualidade;
Eventos importantes;
etc.
Fontes: IGSS, CNPF, CNAP, CNS, ADEM, Fonds National de
Solidarité, assim como outras fontes diversas
21
O CONTRATO DE TRABALHO
Indíce
O contrato de trabalho
O trabalho realizado por alunos e estudantes
O contrato de trabalho de duração indeterminada, a rescisão, o
pré-aviso e as indemnizações em caso de despedimento:
23-24
25
O salário social mínimo (SSM) e remuneração em espécie
25-26
Os abonos de família 27-28
O subsídio especial suplementar
28
O subsídio de início do ano escolar
28-29
O subsídio de educação
29-30
A licença parental
30-32
A licença especial por razões familiares
O subsídio de nascimento
O subsídio de maternidade
32
33
33-34
Os subsídios ao trabalhador fronteiriço
34
As contribuições sociais
35
As quotizações para a “assurance pension” e para a “assurance dépendance” 36
assurance dépendance (seguro de cuidados a pessoas dependentes)
37
O rendimento mínimo garantido (RMG)
38
O desemprego
39
A assurance maladie (seguro de doença)
40-42
Indemnizações pecuniárias em caso de doença
42-43
A incapacidade de trabalho e reinserção profissional
43-44
A pensão por invalidez
45-46
A pensão de sobrevivência
46-48
A reforma antecipada
48-49
A pensão de reforma
49-53
O subsídio de fim de ano
O subsídio de educação
53
53-54
A pensão mínima no regime geral de pensões
55
A evolução do índice
56
Endereços úteis
57
22
A rescisão
A entidade patronal que decide despedir, deverá sob pena de
irregularidade por vício de forma, notificar a rescisão do contrato ao
trabalhador através de carta registada ou por simples documento escrito,
devidamente certificado por um recibo de recepção da mesma.
A entrevista preliminar
Quando uma entidade patronal emprega mais de 150 trabalhadores e
pretende despedir um deles, deve antes de tomar qualquer decisão,
convocar o interessado por carta registada ou por simples documento
escrito devidamente certificado por um recibo, indicando o assunto da
convocatória.
O trabalhador ou a entidade patronal que pretenda rescindir o contrato
de trabalho de duração indeterminada deve respeitar os prazos do
pré-aviso, que só iniciam contagem a partir do dia 1 ou do dia 15 do
respectivo mês.
O pré-aviso
O quadro que se segue apresenta os prazos do pré-aviso:
Rescisão do contrato de trabalho por
Antiguidade de
serviço
Prazos do
pré-aviso
Entidade patronal
Menos de 5 anos
Mais de 5 anos
Mais de 10 anos
2 meses
4 meses
6 meses
Trabalhador
Menos de 5 anos
Mais de 5 anos
Mais de 10 anos
1 mês
2 meses
3 meses
23
As indemnizações em caso de rescisão do contrato de trabalho
O TRABALHO REALIZADO POR ALUNOS E POR ESTUDANTES
O trabalhador ligado por um contrato de trabalho de duração
indeterminada e que é despedido pela entidade patronal, tem direito à
indemnização por despedimento consoante a sua antiguidade de serviço.
O empregador que emprega um aluno ou um estudante tem a obrigação
de lhe pagar um salário correspondente à sua idade e ao SSM (Salário
Social Mínimo).
O quadro que se segue apresenta as indemnizações por despedimento
devidas ao trabalhador:
O valor mínimo dos salários dos alunos e dos estudantes é o seguinte:
Antiguidade
Indemnização por
Despedimento
Até 5 anos
Entre 5 a 10 anos
Entre 10 a 15 anos
Entre 15 a 20 anos
Entre 20 a 25 anos
Entre 25 a 30 anos
1 mês de salário
2 meses de salário
3 meses de salário
6 meses de salário
9 meses de salário
12 meses de salário
Idade
Salário
mínimo
€/mês
Salário
mínimo
€/hora
% do
Salário
social mínimo
Mais de 18 anos
Entre 17-18 anos
Entre 15-17 anos
1 536,82 €
1 229,46 €
1 152,62 €
8,8834 €
7,1067 €
6,6625 €
80%
80% de 80%
75% de 80%
O contrato de aluno ou estudante não pode ultrapassar um período que
exceda dois meses por cada ano civil.
Em segundo lugar, o legislador prevê uma opção para a entidade patronal
que empregue menos de 20 trabalhadores assalariados.
O trabalho realizado por alunos e estudantes não dá acesso à filiação
em matéria de seguro de saúde e seguro de pensão de modo que as
contribuições que lhe são relativas não são devidas. Contudo, a ocupação
é submetida ao seguro contra acidentes de trabalho e dá lugar ao
pagamento das contribuições respectivas.
A entidade patronal pode optar pelo pagamento das indemnizações
apresentadas no quadro anterior ou por uma prolongação do prazo de
pré-aviso.
O SALÁRIO SOCIAL MÍNIMO (SSM) E AS REMUNERACÕES
EM ESPÉCIE
Neste caso, os prazos de pré-aviso são os seguintes:
a) Trabalhador não qualificado:
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Antiguidade
Prazo de pré-aviso
prolongado
Menos de 5 anos
Entre 5 a 10 anos
Entre 10 a 15 anos
Entre 15 a 20 anos
Entre 20 a 25 anos
Entre 25 a 30 anos
5 meses
8 meses
9 meses
12 meses
15 meses
18 meses
Idade
Salário
mínimo
€/mês
Salário
mínimo
€/hora
% do
Salário
social mínimo
Mais de 18 anos
Entre 17-18 anos
Entre 15-17 anos
1 921,03 €
1 536,82 €
1 440,77 €
11,1042 €
8,8834 €
8,3281 €
100%
80%
75%
b) Trabalhador qualificado: 120% do SSM
Valor mensal:
2 305,23 €
Valor/ hora:
13,3250 €
25
OS ABONOS DE FAMÍLIA
Definição de trabalhador qualificado
Têm direito ao salário social mínimo os seguintes trabalhadores
qualificados:
1. O trabalhador que exerça uma profissão comportando uma
qualificação profissional usualmente adquirida pela via do ensino ou
uma formação comprovada por um certificado oficial. Consideramse certificados oficiais, os certificados reconhecidos pelo Estado
luxemburguês e que estão pelo menos ao mesmo nível que o
certificado de aptidão técnica e profissional (CATP) do ensino
secundário técnico;
2. O detentor do certificado de capacidade manual (CCM) justificando
uma experiência de pelo menos dois anos de trabalho na profissão
na qual o certificado foi emitido;
3. Na falta de certificado, o trabalhador que justifique uma prática
profissional mínima de dez anos;
Os abonos mensais de família consoante o número de filhos
Número de filhos
Por cada filho
Por conjunto de
filhos
1 criança
2 crianças
3 crianças
4 crianças
5 crianças
185,60 €
220,36 €
267,58 €
185,60 €
440,72 €
802,74 €
1 164,56 €
1 526,38 €
A partir de 5 filhos o abono é aumentado em 361,82 €.
4. Quando a aprendizagem de uma profissão não for adquirida
por via de uma formação obtida pela emissão de um certificado
oficial, a lei subordina a aquisição do benefício da qualidade de
trabalhador qualificado a uma formação de ordem prática adquirida
pelo exercício durante um período mínimo de 6 anos de trabalho
exigindo uma certa capacidade técnica.
As majorações por idade
a) Para filhos entre os 6 e os 12 anos:
16,17 € par mois
Contra-valor das remunerações em espécie
b) Para filhos com idade superior a 12 anos:
48,52 € par mois
Se um trabalhador é contratado com alojamento e pensão completa, as
remunerações em contra-valor (€) são as seguintes:
Por mês
Por dia
Alojamento
e pensão
Integral
Pensão
completa
½ pensão
Alojamento
por quarto
150 €
5€
135 €
4,50 €
75 €
2,50 €
20 €
-€
Estas remunerações não são indexadas e são fixadas pela administração
das contribuições.
26
Os montantes mencionados mensalmente sub 1 são aumentados em
função da idade dos filhos, a saber:
Os auxílios financeiros são em princípio concedidos para todas os filhos
com direito ao abono até à idade de 18 anos. Para os deficientes físicos
ou mentais não há limite de idade.
Os fronteiriços têm direito ou à totalidade dos abonos de família do
Luxemburgo ou ao montante da diferença entre o valor pago pelo
Luxemburgo e o seu país de residência.
A partir de 1 de Outubro de 2010, têm direito ao abono de família até à
idade de 27 anos, os alunos que prossigam a título de actividade principal
e no mesmo local:
- Os estudos secundários no Luxemburgo;
- Os estudos secundários técnicos no Luxemburgo, compreendendo;
* O regime técnico com, entre outras, as profissões de saúde e
profissões sociais, finalizadas pelo diploma de fim de estudos
secundários técnicos;
* O regime técnico finalizado pelo diploma de técnico;
* O regime profissional (aprendizagem) finalizado por um certificado
de aptidão técnica e profissional (CATP).
27
- Os estudos não luxemburgueses do mesmo nível de preparação que
conduzam a um diploma equivalente.
Não têm o mesmo direito:
- Os cursos nocturnos;
- O ensino à distância;
-A aprendizagem no estrangeiro se o aluno estiver inscrito a esse título
na segurança social do país em questão. Ele terá para o efeito um
estatuto de trabalhador assalariado e será submetido em virtude dos
regulamentos comunitários a título pessoal a uma única legislação.
Os valores são os seguintes:
Grupos
6 – 11 anos
Mais de 12 anos
1 criança
2 crianças
3 crianças ou mais
113,15 €
194,02 €
274,82 €
161,67 €
242,47 €
323,34 €
O SUBSIDIO ESPECIAL SUPLEMENTAR
O SUBSIDIO DE EDUCACÃO
O subsídio especial suplementar constitui um auxílio financeiro cobrindo
de modo específico as despesas suplementares que os pais tenham em
virtude da deficiência de que um filho padeça.
O subsídio de educação tem por objectivo facilitar a livre escolha dos
pais no que respeita à educação dos seus filhos.
Qualquer criança que sofra de uma insuficiência ou diminuição
permanente de pelo menos 50% da capacidade física ou mental em
comparação com uma criança normal da mesma idade tem direito a um
subsídio especial suplementar.
O subsídio especial suplementar está fixado em 185,60 € por mês.
O SUBSIDIO DE INICIO DO ANO ESCOLAR
O subsídio de início de ano lectivo tem como objectivo prestar um auxílio
financeiro aos pais numa altura de despesas consideráveis ocasionadas
pela entrada na escola dos seus filhos, e que aumenta consoante o grau
de escolaridade.
O subsídio de início do ano lectivo é atribuído às crianças com mais de seis
anos de idade, diferenciado mediante a idade das crianças e segundo o
agregado familiar a que pertençam. As crianças e os agregados familiares
que tenham direito ao subsídio são determinados em conformidade com
as disposições respeitantes aos abonos de família.
Trata-se de um subsídio anual pago por ocasião do início de ano lectivo
e cujo pagamento se faz, em princípio, no mês de Agosto de cada ano.
Trata-se de um subsídio mensal pago aos pais que tenham 1 ou vários
filhos menores de 2, resp. 4 anos de idade (família com 3 filhos no
agregado familiar).
O subsídio é pago de uma só vez, mesmo que o agregado familiar conte
com mais de uma criança menor de 2 anos de idade
O subsídio de educação é concedido ao pai/mãe que não exerça uma
actividade profissional e que se ocupe principalmente da educação de
uma criança menor de 2, resp. 4 anos de idade.
Se os pais continuarem os dois a trabalhar, têm igualmente direito ao
subsídio de educação se o rendimento semi-net do agregado familiar
(rendimento bruto de onde são deduzidas as contribuições para a
segurança social) não ultrapassar os montantes abaixo indicados. O
direito para o ano em curso é determinado sobre a base do rendimento
médio mensal do ano anterior:
Limites mensais
3X o SSM (n-1), se no agregado familiar houver 1 filho
5 763,09 €
4X o SSM (n-1), se no agregado familiar houver 2 filhos
7 684,12 €
5X o SSM (n-1), se no agregado familiar houver 3 ou mais filhos 9 605,15 €
É pago automaticamente a favor de todas as crianças beneficiárias do
abono de família com idade para direito ao subsídio.
Em caso do exercício de uma actividade a tempo parcial por um dos
cônjuges (a duração do trabalho semanal deve ser igual ou inferior à
metade da duração normal de trabalho, quer dizer, um máximo de 20
horas), é atribuído metade do subsídio de educação.
No entanto, as crianças admitidas no ensino primário, sem terem atingido
a idade de seis anos no momento do início do ano lectivo, beneficiam de
um subsídio a pedido, apresentando um certificado de inscrição.
No caso do exercício de uma actividade a tempo parcial pelos dois
cônjuges, o subsídio de educação é igualmente devido, qualquer que seja
o rendimento do agregado familiar.
28
29
A duração do pagamento
A licença parental pode/deve ser gozada como se segue
O subsídio de educação é devido a partir do 1° dia do mês seguinte ao
qual, expire a licença de maternidade ou a licença de adopção, ou seja, ao
fim do direito ao subsídio de maternidade e até ao mês inclusive no qual
a criança atinge a idade de 2 anos. Para 3 crianças ou mais, é prolongado
até à idade de 4 anos.
Um dos pais deve gozar a sua licença parental imediatamente após a licença
de maternidade ou a licença de acolhimento em caso de adopção. Se não for
gozada, ela caduca (caso 1).
É igualmente mantido a favor de qualquer a pessoa que tenha em sua
casa uma criança deficiente com menos de 4 anos de idade.
Os montantes são fixados como se segue:
O subsídio de educação é fixado nos valores mensais abaixo indicados
qualquer que seja o número de crianças em casa.
Indice actual
100%
50%
485,01 €
242,50 €
A LICENCA PARENTAL
Cada pai ou mãe, para crianças com menos de 5 anos de idade, após o
nascimento ou a adopção, pode usufruir de uma licença parental.
O pai ou a mãe só têm direito à licença parental se estiverem a
trabalhar (seja como trabalhadores assalariados seja como trabalhadores
independentes) de forma contínua no Luxemburgo no momento do
nascimento ou da adopção da criança e, só após permanecerem na
mesma empresa no mínimo durante um ano, seja através de contrato de
trabalho ou de contrato de aprendizagem.
A duração da licença parental é de 6 meses por criança para a mãe e de
6 meses por criança para o pai, ou de 12 meses em caso de trabalho a
meio-tempo.
O outro pai pode gozar a licença parental até aos 5 anos de idade da criança
(caso 2). O pai que viva sozinho com o(s) seu(s) filho(s) do(s) qual(quais)
ele tenha a guarda pode gozar a sua licença parental até à idade de 5 anos
completos da criança.
É preciso fazer um pedido à entidade patronal através de carta registada com
aviso de recepção 2 meses antes do início da licença parental ou da licença de
acolhimento em caso de adopção (caso 1), ou por carta registada com aviso
de recepção, pelo menos 6 meses antes do início da licença parental (caso 2).
A entidade patronal é obrigada a conceder a licença parental solicitada. Pode
excepcionalmente ser recusada e adiada para uma data ulterior (caso 2). Em
caso de trabalho a meio tempo a licença parental só é possível ser gozada com
o acordo da entidade patronal. O contrato de trabalho é suspenso enquanto
durar a licença parental. O trabalhador assalariado não pode ser despedido
enquanto decorrer a licença parental excepto por motivos graves. A licença
parental só tem efeito após o decurso do período experimental. A duração
da licença parental é tomada em conta na determinação dos direitos ligados à
antiguidade do trabalhador. A entidade patronal é obrigada a manter o posto
de trabalho do assalariado durante o decurso da licença parental.
A licença parental dá direito a uma compensação monetária ao índice actual de
1 778,31 €/mês em caso de trabalho a tempo inteiro ou de 889,15 €/mês em
caso de trabalho a meio tempo.
Deste montante 2,7% serão deduzidos para as contribuições da “caisse de
maladie” e 1,4% para a “assurance dépendance” (deduzido o abatimento).
Não há lugar a qualquer imposto sobre a licença parental.
As contribuições para a caisse de pension não são deduzidas sobre a
compensação monetária porque os direitos de pensão são os mesmos no
decurso do tempo da licença parental (as contribuições são pagas pelo Estado).
A compensação monetária é paga todos os meses pela Caisse Nationale des
Prestations Familiales.
Os pais da criança não podem usufruir da licença parental ao mesmo
tempo se os dois trabalharem a tempo inteiro. Para trabalho a meiotempo, já é possível usufruírem em conjunto da licença parental.
O pedido apresentado pelo pai que seja trabalhador assalariado deve ser
devidamente certificado pela entidade patronal e remetido à Caisse des
Prestations Familiales nos quinze dias seguintes. É ainda necessário juntar uma
certidão de nascimento devidamente certificada pelo “Officier de l’état civil”.
A licença parental não é transferível no tempo, se o pai ou a mãe
decidirem não a gozar ela caduca. A licença parental também não é
fraccionável e deve ser gozada por inteiro e de uma só vez.
Em caso de adopção de uma criança com menos de 5 anos de idade, os
adoptantes devem transmitir à Caisse Nationale des Prestations Familiales,
juntamente com o pedido, um certificado do tribunal atestando que o
processo judicial com vista à adopção já foi iniciado.
30
31
O SUBSIDIO DE NASCIMENTO
O subsídio de educação e a licença parental
A compensação monetária no caso da licença parental não é paga em
simultâneo com o subsídio de educação (ver pág. 30). A compensação
monetária para a licença parental de 6 meses substitui nesse caso o
subsídio de educação de 22 meses.
A LIÇENCA ESPECIAL POR RAZÕES FAMILIARES
Sem prejuízo das disposições mais favoráveis previstas nas convenções
colectivas, é instituída uma licença especial denominada “licença por
razões familiares” introduzida pela lei de 12 de Fevereiro de 1999.
Pode requerer uma licença por razões familiares, o trabalhador
assalariado que tenha a seu cargo uma criança com menos de 15
anos de idade completos, necessitando em caso de doença grave, de
acidente ou outra razão grave de saúde, da presença de um dos pais.
É considerada como criança a cargo, a criança a quem os abonos
de família sejam concedidos pela Caisse Nationale des Prestations
Familiales.
A duração da licença por razões familiares não pode ultrapassar dois
dias por criança e por ano.
O subsídio de nascimento é uma prestação única. Em caso de parto
múltiplo, é pago tantas vezes consoante o número de crianças.
É pago em 3 tranches de 580,03 € a título de subsídio pré-natal, subsídio
de nascimento e subsídio pós-natal, que são pagas separadamente e sob
diversas condições.
Subsídio pré-natal
O subsídio pré-natal é pago à mãe que se submeta durante a gravidez a
5 exames médicos e a um exame dentário. O primeiro exame pré-natal
deve ser efectuado obrigatoriamente antes do fim de 3° mês de gravidez.
Subsídio de nascimento
O subsídio de nascimento propriamente dito é pago à mãe ou, em caso
de separação do casal, à pessoa que assuma as despesas do parto, com
a condição que:
- a mãe tenha domicílio no Luxemburgo no momento do nascimento e
que ela se submeta a um exame pós-natal;
- a criança nasça no Luxemburgo, ou se nascer no estrangeiro seja por
uma ausência justificada ou apenas temporária da mãe.
Subsídio pós-natal
A duração da licença por razões familiares pode ser prorrogada, com
o acordo do Contrôle Médical de la Sécurité Sociale, para as crianças
com uma doença ou uma deficiência de gravidade excepcional.
O subsídio pós-natal é pago à pessoa que assuma as despesas de
manutenção e educação da criança até ao final do seu 2° aniversário
se, a criança:
A licença por razões familiares pode ser fraccionada.
- viver de forma contínua no Luxemburgo desde o seu nascimento
até ao 2° aniversário;
- for submetida a 6 exames médicos a efectuar obrigatoriamente nos
prazos assinalados aquando do pedido.
A ausência do trabalhador por razões familiares é justificada através de
um certificado médico que ateste a necessidade da presença do pai/
mãe junto da criança por motivos de doença, acidente ou outras razões
imperiosas para a saúde da criança.
Nota
O trabalhador é obrigado, no próprio dia da sua ausência ao trabalho, a
avisar pessoalmente ou por interposta pessoa, de forma oral ou escrita,
a entidade patronal ou o seu representante.
Os exames pré-natal e o exame pós-natal devem ser efectuados
obrigatoriamente por um médico especialista em ginecologia e
obstetrícia.
O período da licença por razões familiares é assimilado ao período de
incapacidade de trabalho por doença ou por acidente. Durante esse
período, as disposições legais em matéria de segurança social e de
protecção do trabalho continuam aplicáveis aos beneficiários.
O SUBSIDIO DE MATERNIDADE
32
O subsídio de maternidade garante um rendimento durante o período
correspondente à licença de maternidade a qualquer mulher domiciliada
no Luxemburgo caso ela não trabalhe.
33
AS CONTRIBUICÕES SOCIAIS
A mãe deve estar domiciliada no Luxemburgo no momento da obtenção
do direito ao subsídio de maternidade (a partir da 8° semana que precede
o parto). Ela não deve ter, no caso de uma actividade assalariada, uma
remuneração ou uma compensação monetária igual ou superior ao valor
do subsídio de maternidade.
Assurance maladie
%
segurada
Se a remuneração recebida for inferior ao montante do subsídio de
maternidade, este será pago parcialmente a título de complemento.
O subsídio de maternidade é sempre pago à mãe, salvo raras excepções,
nomeadamente no caso de a mãe falecer no parto ou de se tratar de um
parto anónimo. Casos esses em que, o subsídio é pago, pelo menos em
parte, à pessoa que tomar a seu cargo a criança.
O subsídio de maternidade é um subsídio de montante fixo e é pago
durante um período máximo de 8 semanas anteriores ao parto e de 8
semanas posteriores ao parto.
O subsídio semanal é no valor de
O subsídio pelas 16 semanas é no valor de
194,02 €
3 104,32 €
OS SUBSIDIOS E O TRABALHADOR FRONTEIRICO
Na condição de que o rendimento familiar seja de origem exclusivamente luxemburguesa, o trabalhador fronteiriço tem direito:
- ao abono de família;
- ao subsídio de início de ano escolar;
- ao subsídio de educação;
- ao subsídio especial suplementar;
- à licença parental;
- à licença especial por razões familiares.
Se o cônjuge do trabalhador fronteiriço tiver um salário no seu país de
residência, o direito a um subsídio diferencial é aberto caso o país pague
esse subsídio e caso o montante seja inferior ao subsídio luxemburguês.
(Isto não se aplica nem à licença parental nem à licença por razões familiares.)
%
Entid.
Patronal
/Estado
Total
P.N. *
P.E. **
CNS (1)
3,05%
3,05%
6,10%
5,60%
0,50%
CMFEP (2)
2,80%
2,80%
5,60%
5,60%
0%
CMFEC (3)
2,80%
2,80%
5,60%
5,60%
0%
EMCFL (4)
2,80%
2,80%
5,60%
5,60%
0%
Pensionados
2,80%
2,80%
5,60%
5,60%
0%
Pré-reformados
2,80%
2,80%
5,60%
5,60%
0%
Seguro contínuado
5,60%
0%
5,60%
5,60%
0%
Desempregados
2,80%
2,80%
5,60%
5,60%
0%
(1).Caixa Nacional de Saúde (CNS)
(2).Caixa de Doença dos Funcionários e Empregados Públicos (CMFEP)
(3).Caixa de Doença dos Funcionários e Empregados Públicos (CMFEC)
(4).Entreajuda Médica dos CFL (EMCFL)
*- P.N. = prestações em espécie
**-P.E. = prestações pecuniárias
Contribuições mínimas e máximas para a Assurance Maladie
(seguro de doença)
A quotização mínima corresponde ao salário social mínimo, o que
representa 1 921,03 € (índice actual).
A quotização máxima corresponde a 5X o salário social mínimo, o que
representa 9 605,15 € (índice actual).
A quotização mínima para a Caisse de Maladie pour Pensionnés (130%
SSM (Salário Social Mínimo) 2 497,33 € (índice actual).
Se a pensão bruta for inferior à quotização mínima referida, a Caisse de
Pension pagará a diferença.
34
35
AS QUOTIZAÇÕES PARA A ASSURANCE PENSION E PARA A
ASSURANCE DÉPENDANCE
A ASSURANCE DÉPENDANCE
As quotizações para a assurance pension (em %)
A Assurance Dépendance (seguro de cuidados a pessoas dependentes)
tornou-se uma realidade desde 1 de Janeiro de 1999.
Segurado
Entidade
Patronal
Total
8%
8%
16 %
F.P. (2)
8%
8%
16 %
C.P.F.E.C. (3)
8%
8%
16 %
CNAP (1)
P.C.F.L. (4)
Seguro contínuo
8%
8%
16 %
16 %
0%
16 %
(1).Caisse Nationale d’Assurance Pension (CNAP)
(2).Fonction Publique (F.P.)
(3).Caisse de Pension des Fonctionaires de l’Etat et Commune (C.P.F.E.C.)
(4).Caisse de Pension du Chemin de Fer (P.C.F.L.)
Tem direito à Assurance Dépendance qualquer pessoa que se encontre
registada numa caisse de maladie luxemburguesa e que seja considerada
como dependente, independentemente da sua idade.
É considerada como dependente qualquer pessoa que, devido a uma
doença ou a uma deficiência física ou psíquica, tenha regularmente
necessidade do apoio de uma outra pessoa para os actos essenciais da
sua vida quotidiana. Esse apoio aos actos essenciais da vida quotidiana
deve ter uma duração de pelo menos 03h30 por semana e o estado de
dependência deve ter a duração de 6 meses ou ser irreversível.
Um pedido adequado deve ser feito junto da Celulle d’evaluation et
d’orientation (Célula de avaliação e de orientação).
Valor monetário para os estabelecimentos que prestam de cuidados de
saúde
Valor hora:
56,95 €
Valor monetário para as redes de apoio e de cuidados de saúde Valor hora:
66,43 €
Quotizações mínimas e máximas para a Assurance Pension
Produtos necessários aos tratamentos e cuidados de saúde
Valor mensal: 111,00 €
A quotização mínima corresponde ao salário social mínimo, que
corresponde a 1 921,03 € (índice actual).
Montante máximo das prestações pecuniárias
Valor semanal:
262,50 €
A quotização máxima corresponde a 5X o salário social mínimo, que
corresponde a 9 605,15 € (índice actual).
A contribuição para a Assurance Dépendance
As quotizações para a Assurance Dépendance (seguro de
cuidados a pessoas dependentes) (em %)
Todos os trabalhadores no activo e todos os reformados pagam uma
contribuição especial de 1,4% sobre todos os rendimentos profissionais
(salário, pensão, outros rendimentos).
Todos os trabalhadores no activo e todos os reformados pagam uma
quotização de 1,4% sobre todos os rendimentos profissionais (salário,
pensão, outros rendimentos).
Uma dedução equivalente a ¼ do salário social mínimo é levado em
conta para os trabalhadores assalariados e pensionistas.
Uma dedução equivalente a ¼ do salário social mínimo é levado em
conta para os trabalhadores assalariados e pensionistas.
A dedução mensal é de 480,26 € (índice actual).
A dedução mensal é de 480,26 € (índice actual).
Sobre todos os outros rendimentos 1,4% de contribuição sem qualquer
dedução.
Sobre todos os outros rendimentos 1,4% de contribuição sem qualquer
dedução.
36
37
O RENDIMENTO MINIMO GARANTIDO (RMG)
O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Montante mensal
Condições de atribuição
- 1ª pessoa adulta1 348,18 €
- 2ªpessoa adulta2 022,46 €
- pessoa adulta suplementar
385,73 €
- criança 122,56 €
Montante isento rendimento adicional
30% do rendimento
- auxílio ao pagamento de renda de casa(máx.) 123,95 €
não indexado
Condições de admissão
O requerente deve ter autorização de residência no território do
Grão-Ducado do Luxemburgo e aqui estar domiciliado com residência efetiva. Se o requerente não for nacional do Luxemburgo,
de outro Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (EEE) ou da Confederação Suíça (UE + Islândia, Noruega e Liechtenstein + Suíça), e não for reconhecido como apátrida,
nem beneficie do estatuto de refugiado, deve ter residido no Luxemburgo pelo menos durante 5 anos, no decurso dos últimos 20 anos.
- Trabalhadores assalariados que residam no Luxemburgo e que
tenham perdido o seu trabalho de forma involuntária;
- Jovens que, após concluída a sua formação, se encontram sem
emprego;
- Trabalhadores independentes que encerraram a sua actividade e que
estejam à procura de um trabalho assalariado;
- Desempregados involuntários que residam no Luxemburgo;
- Pessoas aptas para o trabalho;
- Pessoas disponíveis para o mercado de trabalho;
- Inscritos como requerentes de trabalho e que aceitem um emprego
apropriado;
- Pessoas com a idade mínima de 16 anos e máxima de 64 anos;
- Pessoas que estiveram ocupadas no mínimo 26 semanas no decurso
dos 12 meses anteriores ao dia da inscrição.
Subsídios
Duração
365 dias de calendário no decurso de um período de referência de 24
meses.
O cidadão requerente, nacional da UE, do EEE ou da Confederação Suíça e os membros da sua família não são afetados por este requisito da
condição de residência mas, independentemente da sua nacionalidade,
não têm direito às prestações do RMG nos 3 primeiros meses da sua
estada no território Luxemburguês ou durante o período em que procurem trabalho (se tiverem dado entrada no território com essa finalidade).
182 dias de calendário complementares para as pessoas particularmente
difíceis de inserir no mercado de trabalho.
Os beneficiários do RMG são antes de mais pessoas que não têm direito
ao subsídio de desemprego ou à pensão de invalidez, pessoas que não
estão disponíveis para o mercado de trabalho ou que não são capazes
de executar uma actividade, mas também pessoas que se encontram em
situação aflitiva.
O salário bruto auferido no decurso dos 3 meses que precederam o
desemprego.
Os que têm rendimentos inferiores à linha de pobreza recebem do
Estado um subsídio complementar, que consiste na diferença entre os
seus rendimentos e o montante do RMG tendo em conta o seu agregado
familiar.
38
Para os desempregados com mais de 50 anos de idade há a possibilidade
de prorrogação até 365 dias.
Salário de referência
Montante da indemnização
80% do salário sem poder ultrapassar 2,5 X o salário social mínimo
(SSM) mensal. Assim que a situação de desemprego ultrapassar 273 dias
no decurso de um período de 12 meses o limite é fixado a 2,0 X SSM.
39
Suplementos familiares
Aumento em 85% do salário se o beneficiário tiver pelo menos uma
criança a seu cargo.
Desemprego parcial
Redução do horário regular de trabalho ou introdução de vários dias de
desemprego na semana de trabalho normal.
Condições de atribuição
Trabalhadores regularmente ocupados pela empresa após a ocorrência
de desemprego parcial.
Categorias:
- desemprego devido às más condições climatéricas;
- desemprego acidental ou técnico;
- desemprego devido a medidas conjunturais ou estruturais.
Condições de atribuição
O direito aos subsídios verifica-se desde o início da actividade exercida.
Em caso de filiação facultativa, um período de carência de 3 meses é
aplicado.
Prestações em espécie
Escolha do médico e pagamento dos honorários
O beneficiário tem livre escolha do médico para cada episódio de doença.
Para tratamento no estrangeiro é aconselhada a autorização prévia da
CNS pois pode haver recusa do reembolso ou reembolso do tratamento
apenas através do tarifário da caixa (nomenclatura).
O beneficiário deve adiantar o pagamento das despesas dos honorários;
os honorários são-lhe reembolsados pela CNS mediante o tarifário da
caixa.
Montante do subsídio
Participação nas despesas médicas
80% do salário bruto por hora sem que a indemnização possa ultrapassar
2,5 X o SSM horário. A primeira tranche de 16 horas por mês é a cargo
da entidade patronal. As horas restantes são tomadas a cargo pelo Fonds
pour l’Émploi.
O beneficiário deve suportar uma participação de 20% dos honorários
da consulta normal para a primeira visita médica feita por um período de
28 dias. Para as restantes consultas suportará uma participação de 5%.
A ASSURANCE MALADIE
Uma participação é devida também sobre os procedimentos técnicos em
ambulatório. Ela é de 5% num máximo por sessão = 40,46 €.
Beneficiários
As consultas em caso de internamento em meio hospitalar são suportadas
integralmente pela CNSS.
- Todas as pessoas que exerçam uma actividade profissional, seja por
conta de outrem, seja por conta própria;
- Os pensionistas;
- Os desempregados;
- As pessoas que beneficiam de um rendimento de substituição sobre
o qual uma quotização esteja prevista;
- os beneficiários de um complemento de rendimento mínimo
garantido;
- Os filiados de forma voluntária;
- O cônjuge, o pai ou parente em linha colateral até ao 3° grau que
por falta de cônjuge suporte o agregado familiar do beneficiário.
Co-beneficiários
Os filhos dos beneficiários durante o tempo em que tiverem direito ao
abono de família (no máximo até aos 27 anos de idade). Até aos 30 anos
caso tenham recursos financeiros inferiores ao RMG. Prorrogações são
possíveis sob certas condições.
40
Participação nas despesas de internamento hospitalar
Em caso de hospitalização o pagamento é de 20,93 € num máximo de 30
dias para maiores de 18 anos de idade.
O reembolso é de 80% para além de um montante anual de 60,00€ que
é integralmente pago.
Cuidados dentários
As próteses dentárias são suportadas pela CNS num montante de 100%
a menos que o beneficiário não tenha consultado regularmente a título
preventivo o dentista, caso em que a participação será de 80%. Os
suplementos para próteses que ultrapassem o útil e necessário, não serão
suportados pela CNS.
41
Medicamento
Duração
A comparticipação limita-se apenas aos medicamentos admitidos à venda
no Luxemburgo.
O direito à compensação pecuniária em caso de doença é limitado, em
princípio, a um total de 52 semanas para um período de referência de
104 semanas.
Os medicamentos são classificados em 4 categorias:
- Medicamentos de reembolso normal:
80%
- Medicamentos de reembolso preferencial:
100%
- Medicamentos de reembolso reduzido: 40%
- Medicamentos e produtos não reembolsáveis.
Para este efeito, são totalizados os períodos de incapacidade de trabalho
dando direito a uma compensação pecuniária ao abrigo do seguro de
doença ou do seguro de acidente ou ainda os períodos durante os quais
a compensação pecuniária é suspensa em razão da conservação legal ou
convencional do beneficiário.
Óculos e aparelhos auditivos
Montante
Após autorização prévia da CNS há comparticipação pelos tarifários
fixados nas convenções. O prazo para a comparticipação de óculos é de
3 anos excepto em caso de alteração de dioptria em 0,5.
O beneficiário tem direito a uma compensação pecuniária por doença
correspondente à remuneração de base mais elevada ao longo de um
dos 3 meses anteriores ao início da doença, majorada pela média dos
“complementos e acessórios” recebidos durante os 12 meses anteriores
à incapacidade de trabalho.
Subsídio de funeral
Em caso de morte de um beneficiário ou de um membro da família
abrangido, é atribuído um subsídio de funeral de 1007,72 €.
Para crianças com idade inferior a 6 anos há uma redução de 50%.
Para nados mortos é comparticipado em apenas 20%.
AS COMPENSACOES PECUNIÁRIAS EM CASO DE DOENCA
Beneficiários
Todos os trabalhadores activos e beneficiários de pensão que exerçam
uma actividade remunerada assim como os independentes.
Durante 77 dias mais o resto do mês de calendário, no qual caia o 77° dia
de incapacidade de trabalho (segundo um período de referência de 12
meses) o trabalhador tem direito, a cargo da entidade patronal a manter
integralmente o seu salário e as outras vantagens resultantes do seu
contrato de trabalho.
A compensação monetária acordada aos independentes tem efeito
somente no 1° dia do 4° mês seguinte ao qual a incapacidade de trabalho
foi declarada.
A INCAPACIDADE DE TRABALHO E A REINSERÇÃO
PROFISSIONAL
Condições de atribuição
Condições
O trabalhador deve avisar a entidade patronal no primeiro dia da sua
incapacidade de trabalho.
Após uma ausência por doença de 10 semanas no decurso de um período
de referência de 20 semanas, o segurado deve apresentar um relatório
médico circunstancial (R4), realizado pelo seu médico.
Se a incapacidade de trabalho durar para além de dois dias então é
necessário enviar, o mais tardar ao 3° dia, o certificado de incapacidade
de trabalho à CNS.
1. Se o regresso ao trabalho for ordenado pelo conselho médico – conselho
de administração do controle médico. A indemnização pecuniária de
doença não será mais paga. É sempre possível recorrer dessa decisão.
A entidade patronal deve estar na posse do certificado de incapacidade
de trabalho no 3° dia.
2. Se a cura estiver próxima. Nesse caso, haverá uma aceitação da
incapacidade de trabalho. A indemnização pecuniária por doença
continuará a ser paga.
Após uma ausência por doença de 10 semanas no decurso de um período
de referência de 20 semanas, o beneficiário deve apresentar um relatório
médico circunstancial (R4), realizado pelo seu médico.
42
3. Se o estado de saúde do trabalhador assalariado não lhe permitir
trabalhar mais - art.187 (1) CSS. Nesse caso, o trabalhador
assalariado passará a receber uma pensão de invalidez (fim do
contrato de trabalho automaticamente).
43
1.
2.
3.
4. Se o estado de saúde permite ao trabalhador assalariado trabalhar
mas noutro posto de trabalho (incapacidade profissional - art. 187
(2) (3) CSS. O médico do trabalho nomeado propõe à Comissão
Mista uma reclassificação profissional. A Comissão Mista tomará a
decisão de:
a) Reclassificação interna (dentro da mesma empresa)
b) Reclassificação externa (dentro de outra empresa)
A Comissão Mista
A Comissão Mista é composta por 8 representantes efectivos:
Beneficiários (2), Empregadores (2), contrôle médical de la Sécurité
Sociale (1), Division de la Santé au Travail (1), Ministère du Travail (1),
Administration de l’Emploi (1).
A PENSAO DE INVALIDEZ
Definição
É considerado como inválido o beneficiário que após doença prolongada,
de enfermidade ou de desgaste, sofreu uma tal perda da sua capacidade
de trabalho que o impede de exercer a profissão que exercia em último
lugar ou uma outra ocupação correspondente às suas forças e aptidões.
Início da pensão
A pensão de invalidez é requerida por escrito (através de formulário). Ela
é concedida se o médico de contrôle de la caisse de pension confimar a
invalidez.
É sempre possível recurso contra uma recusa.
Cada membro efectivo tem um membro suplente.
Duração mínima de filiação
A reclassificação interna
O beneficiário tem direito à pensão se justificar um período de carência
de 12 meses de filiação durante os 3 anos anteriores à data da invalidez.
Nenhum período de carência é exigido se a invalidez for devida a um
acidente de qualquer natureza ou a uma doença profissional que surja
durante a filiação.
Se a empresa tiver mais de 25 trabalhadores assalariados, é obrigada
a proceder a uma reclassificação interna do trabalhador. Não haverá a
obrigação de reclassificação interna:
a) Se a quota de trabalhadores deficientes estiver já preenchida na
empresa.
b) Se a empresa não puder reclassificar e quando os motivos invocados
sejam aceites pela comissão mista.
c) Se a empresa tiver menos de 25 trabalhadores assalariados.
Após uma proposta de reclassificação, existe uma proibição de
despedimento durante 1 ano. Se a reclassificação comportar uma
diminuição da remuneração, o trabalhador assalariado tem direito a uma
indemnização compensatória representando a diferença entre a nova e a
antiga remuneração (máximo: 5 X SSM).
A reclassificação externa
O trabalhador assalariado está inscrito como candidato a emprego
num serviço especial da ADEM e deve estar à sua disposição. Enquanto
espera pela reclassificação externa, o trabalhador assalariado recebe
uma compensação de desemprego sem anti-cúmulo.
Se a duração do desemprego terminar e se o trabalhador assalariado não
for reclassificado, ele recebe uma compensação pelo tempo de espera
(indemnité d’attente) equivalente à pensão de invalidez luxemburguesa e
continuará à disposição da ADEM.
No caso de a reclassificação comportar uma diminuição da remuneração,
o beneficiário tem direito a uma indemnização compensatória
representando a diferença entre a antiga e a nova remuneração.
A reclassificação interna e externa é válida também para os
trabalhadores fronteiriços.
44
Montante da pensão
A pensão é composta de majorações fixas e de majorações proporcionais
e majorações especiais (fixa + proporcional) e do factor de ajuste.
A reforma da assurance pension (seguro de pensão) em 2012, fez
algumas alterações quanto ao método de cálculo para um período de
transição de 40 anos.
Aumentos fixos
A taxa de aumentos fixos aumentou de 23,5% em 2012 para 28% em
2052 (ver tabela).
494,67 € (ind 100 por ano) para 40 anos de cobertura para o ano de
2014.
Aumentos fixos especiais de 1/40 por cada ano entre o início do
direito à pensão de reforma e a idade de 65 anos (máximo de 40).
Aumentos Proporcionais
1,85% - 2,05% do total dos salários (Ind. 100/base 84). A taxa de
1,85% em 2012 foi reduzida para 1,60% em 2052. A valorização dos
aumentos proporcionais teve um aumento gradual de 93 em 2012 para
100 em 2052, idade e carreira em conjunto.
Aumentos proporcionais especiais
Em caso de invalidez antes dos 55 anos de idade.
45
Cônjuge sobrevivo
Aumentos proporcionais especiais para os restantes anos do início do
direito à pensão até aos 55 anos de idade. A taxa destes aumentos é de
1,838% (para 2014) da média dos salários auferidos durante o período
que se situa entre a idade de 25 anos e o ano de ocorrência da invalidez.
Factor de revalorização:
01.01.2014)
1,418 (para as pensões a partir do
Cumulativo com outros rendimentos
No caso de conjunto com um subsídio de acidente, a pensão de invalidez
é reduzida à medida onde a pensão juntamente com a renda, ultrapassam
a média de 5 salários anuais mais elevados da carreira de cotização, no
caso onde este modo de cálculo é mais favorável, o salário que serviu
ao cálculo do subsidio de acidente. No caso de salário/ rendimento o
controle do subsídio de pensão de invalidez é retirado.
A PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Em caso de novo casamento de um beneficiário de uma pensão de
sobrevivência, a pensão é suprimida a partir do mês seguinte ao do novo
casamento. Se o titular de uma pensão de sobrevivência voltar a casar
antes da idade de 50 anos, a pensão de sobrevivência é resgatada à taxa
de 5 vezes o montante pago ao longo dos 12 últimos meses. Se o novo
casamento ocorrer após a idade de 50 anos, o resgate é reduzido a 3
vezes o montante referido anteriormente.
Cúmulo com outros rendimentos
1.-Sobrevivência com rendimento profissional
2.-Pensão pessoal com pensão de sobrevivência
1. Quando a pensão de sobrevivência do cônjuge excede em conjunto
com os rendimentos profissionais um determinado limite, a pensão de
sobrevivência é reduzida.
Limite para redução: 2 838,50 € por mês.
Condições de atribuição
Rendimentos profissionais não sujeitos a limite: 1 261,56 € por mês ao
índice actual.
Em caso de morte do segurado devem ter havido no mínimo 12 meses
de descontos durante os 3 anos anteriores à morte.
2. Quando a pensão de sobrevivência em conjunto com uma pensão
pessoal ultrapassar um determinado limite, a pensão de sobrevivência
é reduzida.
Nenhum período de carência é exigido ao beneficiário, se a morte se
dever a um acidente qualquer que seja a sua natureza ou a uma doença
profissional que tenha ocorrido durante a filiação.
O cônjuge sobrevivo tem de ter sido casado com o defunto pelo menos
1 ano, excepto se existir uma criança desse casamento ou se a morte for
causada por um acidente.
Montante da pensão
100% das majorações fixas e das majorações fixas especiais às
quais o beneficiário tinha ou teria tido direito.
Limite para redução: 2 838,50 € por mês.
O limite é aumentado em 12% por cada criança dando direito a uma
pensão de orfandade.
Pensão mínima
A pensão mínima de sobrevivência é de 1 703,10 € por mês para 40
anos de contribuições, mesmo se a pensão devida for menos elevada.
Órfãos de pai ou de mãe
75% das majorações proporcionais e as majorações proporcionais
especiais às quais o assegurado tinha ou teria tido direito.
1/3 das majorações fixas e das majorações fixas especiais às quais o
beneficiário tinha ou teria tido direito.
A pensão completa do titular falecido é paga durante 3 meses aos
sobreviventes que viviam com ele no mesmo agregado familiar.
¼ das majorações proporcionais e das majorações proporcionais
especiais às quais o beneficiário tinha ou teria tido direito.
Se o defunto não era ainda titular de uma pensão, as pensões dos
sobrevivos que viviam com o beneficiário no mesmo agregado familiar,
são completadas com o mês do falecimento e os 3 meses seguintes até à
pensão que o defunto teria tido direito.
A pensão é concedida até à idade de 18 anos. A pensão é mantida até à
idade de 27 anos caso o órfão esteja impedido de trabalhar devido a uma
preparação científica ou técnica para a sua profissão futura.
46
A pensão de orfandade é paga sem limite de idade se devido a deficiências
físicas ou intelectuais a criança não puder trabalhar, sob condição que a
deficiência tenha sido constatada antes da idade de 18 anos.
47
Órfãos de pai e de mãe
A pensão será o dobro da pensão de órfão de pai ou de mãe. Se o direito
à pensão existir tanto pela parte do pai como pela parte da mãe, a pensão
mais elevada é duplicada.
Reforma Antecipada – Trabalho por Turnos:
Mínimo de 20 anos de trabalho por turnos ou de trabalho nocturno.
Os encargos são assumidos pelo Estado a 100%.
Procedimento administrativo
Reforma Antecipada de Ajuste:
Autorização pela comissão de conjuntura.
50 – 100% pelo Estado e 50 – 0% pela entidade patronal
Todas as pensões só são concedidas após requerimento dos interessados.
Os formulários de pedido estão disponíveis nas caixas de pensão assim
como no LCGB.
Mesmo em caso de falecimento de um beneficiário de pensão, a pensão
de sobrevivência só pode ser concedida através de requerimento por
parte dos sobrevivos. A certidão de casamento e certidão de óbito têm
de ser juntas ao pedido.
Se o falecido esteve filiado em várias caixas durante a sua carreira
profissional, o requerimento será enviado à caixa junto da qual se afiliou
em último lugar.
Os sobrevivos dos beneficiários fronteiriços são obrigados a apresentar
o seu pedido ao organismo competente junto do seu local de residência,
observando os requisitos legais desse país.
Após exame das condições de atribuição, a pensão é concedida ou
rejeitada por uma decisão susceptível de recurso.
A REFORMA ANTECIPADA
A indemnização de reforma antecipada permite às empresas de se
libertarem do excesso de pessoal assim como reequilibrarem a média de
idades dos efectivos da empresa.
A reforma antecipada também se aplica ao trabalho nocturno e ao
trabalho por turnos.
A reforma antecipada de solidariedade tem como finalidade a contratação
de pessoas que se encontrem em situação de desemprego.
Condições de atribuição
Ter 57 anos de idade e pelo menos 37 anos de contribuições, e preencher,
no decurso dos 3 anos seguintes, as condições exigíveis para uma pensão
de reforma antecipada.
Reforma Antecipada Progressiva: trabalhar a tempo reduzido
Contratação de um desempregado.
Encargos 100% assumidos pelo Estado (parte da reforma antecipada).
Montante da indemnização
Salário de referência (SR):
Média das remunerações incluindo o 13° mês, subsídio de férias, etc,
com exclusão das horas suplementares.
Tempo de referência:
Média das remunerações dos últimos 3, 12 ou 18 meses.
* 85% do SR durante os 12 primeiros meses
* 80% do SR durante os 12 meses seguintes máximo 5X o SSM
* 75% do SR durante os 12 meses seguintes
A PENSÃO DE REFORMA
Condições de atribuição
A pensão normal de reforma é concedida após completar 65 anos de
idade e um período mínimo de 120 meses de quotizações.
Se à idade de 65 anos, o beneficiário não preencher a condição do
período de quotizações de 120 meses, as contribuições efectivamente
pagas, excluindo a parte a cargo do Estado, ser-lhe-ão reembolsados a
seu pedido. Desde 1989 a parte paga pela entidade patronal também lhe
é reembolsada.
Reformas antecipadas
A pensão de reforma antecipada concedida ao completar 60 anos de
idade, se o beneficiário justificar um período de quotizações
de 480 meses (dos quais pelo menos 120 meses de quotizações
obrigatórias, contínuas, facultativo ou de compra retroactiva).
Reforma Antecipada de Solidariedade:
Contratar um desempregado
70% a cargo do Estado e 30% a cargo da entidade patronal.
A pensão de reforma antecipada, concedida ao completar 57 anos de
idade, se o beneficiário justificar um estágio de 480 meses de
quotizações.
Não mais trabalhar ou ganhar somente metade do salário social mínimo.
48
49
A pensão de reforma só é concedida através de requerimento
(formulário).
Os trabalhadores fronteiriços fazem o seu pedido no seu país de
residência.
Montante da pensão
Ano do
inicio do
direito à
pensão de
reforma
Aumentos
fixos
Aumentos proporcionais
Taxa %
Taxa %
Entrada
aumento
antes 2013
23,500
1,850
93
0,010
2013
23,613
1,844
93
0,011
Aumentos fixos
2014
23,725
1,838
93
0,011
A taxa de aumentos fixos aumentou de 23,5% em 2012 para 28% em
2052 (ver tabela).
494,67 € (ind 100 por ano) para 40 anos de cobertura para o ano de
2014.
2015
23,838
1,832
93
0,012
2016
23,950
1,825
93
0,012
2017
24,063
1,819
93
0,012
Aumentos fixos especiais de 1/40 por cada ano entre o início do
direito à pensão de reforma e a idade de 65 anos (máximo de 40).
2018
24,175
1,813
94
0,013
2019
24,288
1,807
94
0,013
2020
24,400
1,800
94
0,013
2021
24,513
1,794
94
0,014
2022
24,625
1,788
94
0,014
2023
24,738
1,782
94
0,015
Prorrogação
2024
24,850
1,775
95
0,015
O início da pensão pode ser diferido se à idade de 65 anos o beneficiário
não tiver cumprido uma carreira contributiva de 120 meses. O contrato
de trabalho não terminará porque as condições para obtenção do direito
à reforma ainda não se encontram cumpridas.
2025
24,963
1,769
95
0,015
2026
25,075
1,763
95
0,016
2027
25,188
1,757
95
0,016
Cúmulo com um salário
2028
25,300
1,750
95
0,016
Cúmulo possível no que respeita a pensão de reforma normal (65 anos).
O exercício de uma actividade remunerada por um beneficiário de uma
pensão deve ter sido previamente autorizado pelo ministro do trabalho
e não dará lugar a nenhuma redução.
2029
25,413
1,744
95
0,017
2030
25,525
1,738
96
0,017
2031
25,638
1,732
96
0,018
2032
25,750
1,725
96
0,018
A pensão de reforma é composta por majorações fixas e por majorações
proporcionais.
A reforma da assurance pension (seguro de pensão) em 2012, fez
algumas alterações quanto ao método de cálculo para um período de
transição de 40 anos.
Aumentos Proporcionais
1,85% - 2,05% do total dos salários (Ind. 100/base 84). A taxa de
1,85% em 2012 foi reduzida para 1,60% em 2052. A valorização dos
aumentos proporcionais teve um aumento gradual de 93 em 2012 para
100 em 2052, idade e carreira em conjunto.
Factor de revalorização: 1,418 (para as pensões a partir do
01.01.2014)
Em caso de concurso de uma pensão de reforma antecipada com uma
ocupação assalariada, a pensão de reforma antecipada é reduzida na
medida em que o conjunto dos rendimentos ultrapassar a média dos
50
51
Pagamento retroactivo de períodos de quotização
Ano do
inicio do
direito à
pensão de
reforma
52
Aumentos
fixos
Aumentos proporcionais
O pagamento retroactivo de períodos de quotização pode fazer-se sob
determinadas condições (razões familiares).
Justificação de 12 meses de quotização obrigatória.
Restituição das quotizações reembolsadas
Taxa %
Taxa %
Entrada
aumento
2033
25,863
1,719
96
0,018
2034
25,975
1,713
96
0,019
2035
26,088
1,707
97
0,019
2036
26,200
1,700
97
0,019
O SUBSIDIO DE FIM DE ANO
2037
26,313
1,694
97
0,020
2038
26,425
1,688
97
0,020
Um subsídio de fim de ano será pago cada ano no mês de Dezembro a
todos os beneficiários de uma pensão.
2039
26,538
1,682
97
0,021
2040
26,650
1,675
97
0,021
2041
26,763
1,669
98
0,021
2042
26,875
1,663
98
0,022
2043
26,988
1,657
98
0,022
2044
27,100
1,650
98
0,022
2045
27,213
1,644
98
0,023
2046
27,325
1,638
98
0,023
2047
27,438
1,632
99
0,024
2048
27,550
1,625
99
0,024
2049
27,663
1,619
99
0,024
2050
27,775
1,613
99
0,025
2051
27,888
1,607
99
0,025
2052
28,000
1,600
100
0,025
depois 2052
28,000
1,600
100
0,025
As pessoas que beneficiaram de um reembolso de contribuições podem
fazer reviver os direitos inerentes à parte não reembolsada restituindo
o montante das contribuições reembolsadas aumentado em 4% de juro
ao ano.
A parte respeitante à entidade patronal ganha de novo efeito se se
trabalhou e quotizou pelo menos 48 meses, por exemplo 12 meses de
quotização obrigatória e 36 meses de contribuição contínua.
Este subsídio de fim de ano é igual a 734.28 € por 40 anos de quotização.
Este complemento será indexado e ajustado com as pensões.
O PACOTE DE EDUCACAO
O pacote de educação é um subsídio concedido ao pai/mãe que se
dedicou exclusivamente só à educação de um ou de vários filhos, se a
sua pensão não tiver em conta os períodos de educação dos seus filhos.
Quem tem direito ao pacote de educação?
O pai/mãe que se dedicou à educação exclusiva do seu filho preenchendo
a condição que no momento do nascimento, ele estava domiciliado no
Grão-Ducado do Luxemburgo e aí residia efectivamente; e cuja pensão
de reforma ou a do seu cônjuge não tem em conta os períodos de
educação para desse filho.
Os pais adoptivos têm direito ao pacote de educação se o filho tinha
menos de quatro anos de idade no momento da adopção.
Se for caso disso, o pacote de educação é ainda concedido à pessoa que
se ocupou no lugar dos pais da educação de uma criança.
53
Se por razões de circunstância excepcionais, os pais viviam no estrangeiro
no momento do nascimento da criança, uma dispensa da condição de
residência pode ser concedida.
PENSÃO MÍNIMA NO REGIME GERAL DE PENSÕES
(Artigo 223 du C.S.S.)
Qual é o montante do pacote de educação?
ensão mínima para 40 anos = 90% de 2 085,00 € (índice 100/ano)
O montante bruto do pacote de educação corresponde a 86,54 € por
filho e por mês.
Anos de
quotização
Montante
anual
Índice 100
Montante
mensal
Índice
100
Montante
mensal
Índice
actual
Factor
de
revalorização
Pensão
mínima
(bruto)
40
1 876,50 €
156,38 €
1 212,17 €
1,405
1 703,10 €
39
1 829,59 €
152,47 €
1 181,87 €
1,405
1 660,52 €
38
1 782,68 €
148,56 €
1 151,56 €
1,405
1 617,95 €
37
1 735,76 €
144,65 €
1 121,26 €
1,405
1 575,37 €
36
1 688,85 €
140,74 €
1 090,95 €
1,405
1 532,79 €
Quando é que o pacote de educação é pago?
35
1 641,94 €
136,83 €
1 060,65 €
1,405
1 490,21 €
O pacote de educação é devido a partir da idade de 65 anos ou a partir
da concessão de uma pensão pessoal antes dos 65 anos, por exemplo
pensão de invalidez ou pensão de reforma antecipada, se o (a) interessado
(a) fizer o pedido.
34
1 595,03 €
132,92 €
1 030,35 €
1,405
1 447,64 €
33
1 548,11 €
129,01 €
1 000,04 €
1,405
1 405,06 €
32
1 501,20 €
125,10 €
969,74 €
1,405
1 362,48 €
O direito para o pacote de educação não expira.
31
1 454,29 €
121,19 €
939,43 €
1,405
1 319,90 €
Pedido do pacote de educação
30
1 407,38 €
117,28 €
909,13 €
1,405
1 277,33 €
Para obter o pacote de educação é preciso dirigir o pedido ao
29
1 360,46 €
113,37 €
878,82 €
1,405
1 234,75 €
Fonds National de Solidarité
B.P 2411
L-1024 Luxembourg
Tél: +352 49 10 81-1 Fax: +352 49 10 81-64
28
1 313,55 €
109,46 €
848,52 €
1,405
1 192,17 €
27
1 266,64 €
105,55 €
818,22 €
1,405
1 149,59 €
26
1 219,73 €
101,64 €
787,91 €
1,405
1 107,02 €
25
1 172,81 €
97,73 €
757,61 €
1,405
1 064,44 €
24
1 125,90 €
93,83 €
727,30 €
1,405
1 021,86 €
23
1 078,99 €
89,92 €
697,00 €
1,405
979,28 €
22
1 032,08 €
86,01 €
666,69 €
1,405
936,71 €
21
985,16 €
82,10 €
636,39 €
1,405
894,13 €
20
938,25 €
78,19 €
606,09 €
1,405
851,55 €
São deduzidos do montante bruto:
* 2,8% a título de contribuição para a assurance maladie.
* 1,4% a título de contribuição para a assurance dépendance.
O montante bruto, deduzida a contribuição para a assurance maladie, é
submetido ao imposto sobre o rendimento.
Os beneficiários de uma pensão têm direito a um montante
correspondente à diferença entre o pacote de educação e a parte do
complemento resultante de ter sido levado em conta os períodos de
educação.
Escritório : 8-10 rue de la Fonderie
Horário de Funcionamento: 8h30 - 11h30
54
55
A EVOLUCAO DO ÍNDICE
56
ENDEREÇOS UTEIS
Data
Indice
%
Data
Indice
%
11/1978
296.02
2.5%
01/1991
473.15
2.5%
06/1979
303.42
2.5%
11/1991
484.97
2.5%
12/1979
311.00
2.5%
08/1992
497.09
2.5%
04/1980
318.77
2.5%
05/1993
509.51
2.5%
09/1980
326.73
2.5%
02/1994
522.24
2.5%
02/1981
334.89
2.5%
05/1995
535.29
2.5%
05/1981
343.26
2.5%
02/1997
548.67
2.5%
09/1981
346.65
1.0%
08/1999
562.38
2.5%
02/1982
355.31
2.5%
07/2000
576.43
2.5%
09/1982
364.19
2.5%
04/2001
590.84
2.5%
12/1982
373.29
2.5%
06/2002
605.61
2.5%
05/1983
382.62
2.5%
08/2003
620.75
2.5%
09/1983
392.18
2.5%
10/2004
636.26
2.5%
12/1983
401.98
2.5%
10/2005
652.16
2.5%
09/1984
412.02
2.5%
12/2006
668.46
2.5%
08/1985
422.32
2.5%
03/2008
685.17
2.5%
07/1986
426.54
1.0%
03/2009
702.29
2.5%
01/1987
428.67
0.5%
07/2010
719.84
2.5%
12/1988
439.38
2.5%
10/2011
737.83
2.5%
09/1989
450.36
2.5%
10/2012
756.27
2.5%
05/1990
461.61
2.5%
10/2013
775,17
2.5%
Caisse Nationale de Pension - CNAP
1A, bd Prince Henri
L-2096 Luxembourg
Tél: +352 22 41 41-1
Fax: +352 22 41 41-6443
E-mail: [email protected]
Internet: http://www.cnap.lu
Inspection du Travail et des Mines ITM
3, rue des Primeurs
L-2361 Strassen
Tél: +352 24 78-6145
Fax: +352 49 14 47
Internet: http://www.itm.lu/
Caisse Nationale de Santé - CNS
125, route d‘Esch
L-1471 Luxembourg
Tél: +352 27 57-1
E-mail: [email protected]
Internet: http://www.cns.lu
MOBBING asbl
64, avenue de la Liberté
L-1930 Luxembourg
Tél : 28 37 12 12
Fax : 28 37 12 13
E-mail: [email protected]
Internet: http://www.mobbingasbl.lu
Association d’Assurance Accident AAA
125, route d‘Esch
L-2976 Luxembourg
Tél: +352 26 19 15-1
Fax: +352 49 53 35
Internet: http://www.aaa.lu
Chambre des Salariés - CSL
B.P. 1263
L-1012 Luxembourg
Tél: +352 48 86 16-1
Fax: +352 48 06 14
E-mail: [email protected]
Internet: http://www.csl.lu
Caisse Nationale des Prestations
Familiales - CNPF
Guichets: 34, av. de la Porte Neuve
L- 2227 Luxembourg
Tél: +352 47 71 53-1
Fax: +352 47 71 53-328
Administration de l‘Emploi - ADEM
10, rue Bender
L-1229 Luxembourg
Tél: +352 24 78-5300
Fax: +352 40 61 40
E-mail: [email protected]
Internet: http://www.adem.public.lu/
57
NotAs
LCGB - Gestion Membres
BP 1208 • L-1012 Luxembourg
Tél. 49 94 24-409 / -304 • Fax 49 94 24-449
www.lcgb.lu
[email protected]
LCGB - Mitgliederverwaltung
BP 1208 • L-1012 Luxembourg
_________________________________________________________
Tél. 49 94 24-409 / -304 • Fax 49 94 24-449
www.lcgb.lu
_________________________________________________________
[email protected]
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AUJOURD’HUI POUR DEMAIN!
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Il est plus important que jamais de soussigner à une assistance syndicale pour bénéficier
d’une protection et d’une défense efficiente sur votre lieu de travail.
Le LCGB peut vous offrir cette assistance à travers ses secrétaires syndicaux, ses délégués et
ses consultants Info-Center. Pour le LCGB, l’individu se trouve toujours au centre de l’intérêt.
Syndiquez-vous et adhérez au LCGB en souscrivant aujourd’hui à une affiliation LCGB en payant seulement
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heute Ihren gewerkschaftlichen Beitritt für morgen.
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Der LCGB kann Ihnen diese Unterstützung durch seine Gewerkschaftssekretäre, Personalvertreter
und Info-Center Berater bieten. Für den LCGB steht der Mensch im Mittelpunkt des Interesses.
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1 Jahr Mitgliedschaft
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*Cotisation mensuelle à tarif réduit, valable uniquement en cas de souscription à un ordre de domiciliation
et pour la première année d’affiliation au LCGB. Dès réception de votre premier payement vous bénéficierez
des services du LCGB, tels que prévus par ses statuts. Après échéance de cette première année d’affiliation,
votre cotisation sera automatiquement adaptée.
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*Monatlicher Beitrag zu reduziertem Tarif, nur gültig mit eingereichtem Dauerauftrag und während des ersten
LCGB-Mitgliedjahres. Nach Erhalt Ihrer ersten Zahlung, profitieren Sie entsprechend seiner Statuten von den
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Dienstleistungen des LCGB. Nach Ablauf dieses ersten Mitgliedjahres wird Ihr Beitrag automatisch angepasst.
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NotAs
NotAs
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61
NotAs
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NotAs
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67
De
Mënsch
am
Mëttelpunkt
.
Sua pessoa de contacto:
O Homem
no centro
da nossa
acção
.
UMA PUBLICAçÃO DO LCGB
11 RUE DU COMMERCE, BP 1208 L-1012 LUXEMBOURG
TEL: 49 94 24-1 l [email protected] l WWW.LCGB.LU l BLOG.LCGB.LU

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