- Polis Educacional

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FACULDADE DE JAGUARIÚNA
FÁBIO HENRIQUE ABRUCEZ
UNIÕES HOMOAFETIVAS COMO NOVO MODELO DE FAMÍLIA E A
POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO
Jaguariúna
2008
FÁBIO HENRIQUE ABRUCEZ
UNIÕES HOMOAFETIVAS COMO NOVO MODELO DE FAMÍLIA E A
POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado ao curso de Direito da
Faculdade de Jaguariúna para
obtenção do título de Bacharel.
Orientador: Francisco de Assis Garcia.
Jaguariúna
2008
UNIÕES HOMOAFETIVAS COMO NOVO MODELO DE FAMÍLIA E A
POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO
Este exemplar corresponde à redação
final da Monografia de graduação
defendida por Fábio Henrique Abrucez
e aprovada pela Comissão julgadora em
20/02/2008.
Francisco de Assis Garcia
Orientador
Flavio Fernandes Pacetta
Edi Aparecido Trindade
Jaguariúna
2008
Dedico este trabalho a
todos os homoafetivos que esperam
da Justiça, a justiça!
AGRADECIMENTOS
Gostaria de agradecer ao meu orientador, profº. Drº. Francisco de Assis
Garcia, por ter inicialmente aceitado me orientar, e por sua dedicação e paciência comigo.
Também gostaria de agradecer aos membros da banca, por participarem e
opinarem neste trabalho dando sua honrosa contribuição.
Gostaria de agradecer aos meus amigos da faculdade, por todo o tempo que
estivemos juntos, e ao colega de sala Deyverson Faria, que me ajudou com alguns materiais
para este trabalho.
Agradeço o apoio da família, pois sem vocês eu não chegaria até aqui.
Sou muito grato ao grande apoio da Senhorita Cleide Alves da Silva, que
muito me incentivou e me ajudou na elaboração deste trabalho deixando seus afazeres para se
fazer presente grande parte do tempo.
Sou grato a meu amigo Sandro Aparecido de Camargo com qual logrei
muitas discussões esclarecedoras a cerca do tema.
Agradeço a colega Tatiane Zoia pelas traduções que me foram muito úteis.
Enfim, a todos que contribuíram direta ou indiretamente para a realização
deste trabalho. Obrigado!
ABRUCEZ, Fábio Henrique. UNIÕES HOMOAFETIVAS COMO NOVO MODELO DE
FAMÍLIA E A POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO. 2008. 85f. Trabalho de Conclusão de
Curso (Graduação)-Curso de Direito, Faculdade de Jaguariúna, Jaguariúna, 2008.
RESUMO
Este trabalho é uma pequena fração de um tema muito mais amplo que trata da
homossexualidade e suas diversas facetas para o mundo, a homossexualidade pode ser
analisada profundamente do ponto de vista histórico, social, científico, seja pela medicina,
psicologia, antropologia, dos e pelo estudo do Direito, que é o que mais se focou o trabalho.
Porém, mesmo em se tratando do ramo do Direito, ainda sim aqui o tema é muito amplo,
podendo se abordar outros aspectos que não puramente a possibilidade da sucessão. Para
melhor deslumbramento e compreensão, no trabalho será encontrada uma breve passagem
pelas principais facetas acima aduzidas. Quanto a sucessão propriamente dita, se verificará
que existe uma ausência de leis que pode ser resolvida pelo instituto da Analogia, utilizandose dos princípios constitucionais para se chegar até a lei que mais assegure o Direito dos
homoafetivos, se constatará que as atuais decisões do judiciário não refletem a aplicação de
uma analogia correta e sim de uma analogia viciada pelo preconceito ou pela hipocrisia. Visto
isso, se analisará os resultados da aplicação da analogia correta. Visto que há uma ausência de
lei, a última parte deste trabalho se dedicará a demonstrar, para efeito comparativo, as
diversas legislações no mundo que tratam sobre o tema da homossexualidade e da
homoafetividade, e também algumas legislações brasileiras sobre diversos aspectos da
homossexualidade, também serão demonstrados os projetos legislativos brasileiros que
pretendem regular o tema ao que nos interessa especificamente a sucessão.
Palavras-chave: Homossexualismo – Homoafetivo – Sucessão.
ABRUCEZ, Fábio Henrique. HOMOSEXUAL EMOTIONAL RELATIONSHIPS
UNIONS AS NEW MODEL OF FAMILY AND THE POSSIBILITY OF
SUCCESSION. 2008. 85f. Completion work course (Graduation)- Course of Law,
Jaguariúna Faculty, Jaguariúna, 2007.
ABSTRACT
The succession in homosexual emotional relationship is just a small piece of an extended
subject that deals with homosexuality and its several facets to the world. The homosexuality
can be deeply analyzed from the historical, social and scientific point of view, being through
the medicine, psychology, anthropology, preconceptions and even through the Legal
practices, which is more focused in this studying. However, even in Legal practices, this
subject still being ample, and it can be able to approach other aspects and not only the
succession. For a better understanding, it will be found a brief of these main facets in this
studying. About the succession properly said, it will be noted that there is an absence of laws
that can be solved by the Analogy institute, using constitutionals principles to reach the law
that more assures the legal practices of the homosexuals. It will be also noted that the current
judiciary decisions do not reflect the application of a correct analogy but it reflects an analogy
vitiated in preconception or hypocrisy. After this, it will be analyzed the results of a correct
analogy application. Due the law absence for this subject the last part of this studying will be
dedicated to demonstrate, for comparative purposes, the several legislation around the world
that treats this subject of homosexuality and homosexual emotional relationships, and some
Brazilian legislation about different homosexuality aspects, it will be also demonstrated the
legislation projects that intend to regulate this subject specifically for succession purposes..
Keywords: Homosexuality. Homosexual Emotional Relationships. Succession .
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 -
Mapa, legislação no mundo...........................................................................
81
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Exemplo seco de analogia............................................................................. 48
Quadro 2 - Exemplo de analogia infundada.................................................................... 48
Quadro 3 - Exemplo de analogia correta......................................................................... 49
Quadro 4 - Analogia entre União Homoafetiva e Sociedade de Fato............................. 49
Quadro 5 - Analogia entre União Estável e União Homoafetiva.................................... 50
Quadro 6 - Quadro usado para apresentação................................................................... 112
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO........................................................................................................................................ 10
2 - DO HOMOSSEXUALISMO ................................................................................................................... 11
2.1 – CONCEITO DE HOMOSSEXUAL.................................................................................................... 11
2.2 - ALGUNS MOMENTOS HISTÓRICOS RELACIONADOS À HOMOSSEXUALIDADE........... 11
2.3 - DO HOMOSSEXUALISMO E A CIÊNCIA....................................................................................... 14
2.4 - DO HOMOSSESUALISMO E AS RELIGIÕES................................................................................ 20
2.5 – DO PRECONCEITO............................................................................................................................ 26
2.6 – ANÁLISE DOS PONTOS ABORDADOS EM CONTRASTE COM O DIREITO........................ 30
3 - DA HOMOAFETIVIDADE..................................................................................................................... 34
3.1.1 - CONCEITO DE FAMÍLIA................................................................................................................ 34
3.1.2 - FAMÍLIA EM TRANSFORMAÇÂO............................................................................................... 34
3.1.3 - A CONSTITUIÇÃO E A FAMÍLIA................................................................................................. 36
3.2.1 - DA HOMOAFETIVIDADE............................................................................................................... 38
3.2.2 - IMPORTÂNCIA DA LEI 11.340 / 2006 PARA A COMPREENSÃO DA
39
HOMOAFETIVIDADE COMO ENTIDADE FAMILIAR.......................................................................
3.2.3 - DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A HOMOAFETIVIDADE..................................... 40
3.3.1 - DA LACUNA LEGAL E DA ANALOGIA....................................................................................... 45
3.3.2 – O USO DA ANALOGIA, UNIÃO ESTÁVEL E UNIÕES HOMOAFETIVAS........................... 54
4 – DAS LEIS E PROJETOS DE LEIS........................................................................................................ 58
4.1.1 - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.......................................................................................................... 58
4.1.2 – PROJETOS DE LEIS NO BRASIL.................................................................................................. 62
4.2 - DAS MANIFESTAÇOES LEGAIS NO MUNDO.............................................................................. 66
5 – CONCLUSÃO........................................................................................................................................... 73
6 – REFERÊNCIAS ....................................................................................................................................... 78
ANEXOS.......................................................................................................................................................... 80
ERRATA ........................................................................................................................................................ 113
1 - INTRODUÇÃO
A escolha do presente tema se deu primeiramente por sua atualidade que traduz um
problema real em nosso país, o tema reflete a necessidade de uma melhor proteção jurídica e
legal dos anseios de um seguimento da sociedade chamado homoafetivos. Porém, também
existem outros problemas atuais, então, termo definitivo que direcionou a escolha do tema, foi
a formação humanista oferecida pelo curso, formação que refletiu na escolha dos docentes e
nos seus trabalhos em sala de aula, que por sua vez conseguiram permear no coração deste a
responsabilidade e a consciência de ser um cidadão que deve contribuir para sua sociedade.
O trabalho trata como tema central a constatação de um novo modelo de família, os
homoafetivos, e a conseqüente necessidade de suceder, porém para melhor entendimento se
fará uma ampla abordagem sobre o tema. Assim, o trabalho se divide em três partes:
Na primeira parte se tenta conceituar o homossexualismo em seu contexto histórico,
demonstrando sua presença em diversos povos que construíram a história do homem no
mundo, com uma aceitação ou uma discriminação maior ou menor, conforme a cultura de
cada povo. Neste momento também se abordará a homossexualidade sob o ponto de vista
científico, do qual serão verificadas varias teorias de algumas áreas da ciência como a
medicina, psicologia e a antropologia. Também serão abordadas questões de pontos de vista
religiosos, demonstrando a opinião de igrejas e de ícones religiosos. Após essa ampla
abordagem sobre o homossexualismo se fará uma análise de todos esses pontos abordados em
contraste com a Ciência do Direito que norteia também a caminhada humana, tentando assim
demonstrar qual é a atual e real situação do homossexualismo no mundo hoje.
A segunda parte do trabalho cuida do tema propriamente dito, tentando demonstrar a
justificativa da sucessão nas relações homoafetivas quanto atual legislação. Aqui se
conceituará a família e sua conotação no universo jurídico, legal e social nos tempos remotos
até o mais atual, demonstrando a transição do pensamento, caracterizando e pontuando cada
evolução e modificação. Feito isto, se passará a discutir mais especificamente a
homoafetividade. Demonstrar-se-á a existência de lacuna na lei e de como essa lacuna deve se
superada conforme os princípios constitucionais e a analogia.
A terceira parte do trabalho se incumbe em demonstrar os projetos legislativos que
pretendem regular o tema, e demonstrar a evolução cronológica das leis brasileiras e mundiais
em matéria de homossexualismo.
10
2 - DO HOMOSSEXUALISMO
2.1
-
CONCEITO
DE
HOMOSSEXUALISMO;
2.2
-
ALGUNS
MOMENTOS
HISTÓRICOS
RELACIONADOS À HOMOSSEXUALIDADE; 2.3 - DO HOMOSSEXUALISMO E A CIÊNCIA; 2.4 - DO
HOMOSSESUALISMO E AS RELIGIÕES; 2.5 – DO PRECONCEITO; 2.6 – ANÁLISE DOS PONTOS
ABORDADOS EM CONTRASTE COM O DIREITO.
2.1 - CONCEITO DE HOMOSSEXUALISMO
Inicialmente, para que haja um melhor entendimento sobre o tema, há que se verificar
a origem etimológica do termo “HOMOSSEXUALISMO”, “HOMO” vem do Grego homos
que significa, do mesmo, ou igual, e “SEXUAL” do latim sexus que significa sexo. A junção
dos termos deu origem a palavra homossexual, que significa ter atração por um ser do mesmo
sexo. 1
2.2
-
ALGUNS
MOMENTOS
HISTÓRICOS
RELACIONADOS
À
HOMOSSEXUALIDADE NO MUNDO E NO BRASIL
Tem-se na história da humanidade diferentes povos, diferentes culturas e diferentes
momentos históricos.
A história humana está repleta de grandes exemplos de homossexualidade.
Conforme a antropóloga e socióloga Margaret Mead 2, não existem povos na terra
onde a homossexualidade não se manifeste.
Na Grécia Antiga 3, o amor entre homens era considerado a mais alta forma de afeição,
sendo que as relações entre homem e mulher tinham como fito apenas a reprodução, não
envolvendo
aquilo
que
atualmente
designamos
como
amor.
Geralmente
havia
relacionamentos homossexuais entre mestre e aprendiz ou mentor e tutelado durante o
aprendizado. “Nas Olimpíadas gregas, os atletas competiam nus, exibindo sua beleza física.
1
GUIMARÃES, Luiz A. de F. Homossexualidade na Grécia Antiga. Disponível em http://www.cavtemplarios.hpg.ig.com.br/homossexualidade_na_grecia.htm acesso 10/11/2008
2
TRASFERETTI, José. Pastoral com homossexuais. Ed. Vozes. Disponível em
http://www.armariox.com.br/conteudos/artigos/010-espiritismo.php acesso 10/11/2008
3
DOVER, Kenneth J. A homossexualidade na Grécia antiga. São Paulo, Editora Nova Alexandria, 1978.
11
Era vedada a presença das mulheres na arena, pois não tinham capacidade para apreciar o
belo. Também nas manifestações teatrais os papéis femininos eram desempenhados por
homens travestidos ou com o uso de máscaras. Manifestações evidentemente homossexuais” 4.
Em Esparta, eram comuns os pares homossexuais guerrearem lado a lado, pois se
acreditava que essa união fortalecia a unidade do exército e que a afeição de um pelo outro
aumentaria sua capacidade de luta. Alexandre, o Grande (356 a.C. - 323 a.C.), grande
admirador da cultura grega, conseguiu espalhar a cultura helênica através de suas conquistas,
teve como seu grande amor Hephaistion. Entre as mulheres, Messalina, a terceira esposa do
imperador Cláudio, se destacou por sua fúria sexual. Embora tivesse preferência pelos
homens, não se furtava aos amores com as mulheres. 5
No poema épico grego Ilíada 6, parte da história gira em torno do relacionamento entre
Pátroclo e Aquiles, claramente homossexuais.
Na obra literária Satiricon 7, de Petrônio (14 a.C.), dos quinze imperadores romanos,
somente Cláudio é considerado heterossexual. Julio César é considerado bissexual. Sobre ele
se dizia que “era homem de todas as mulheres e mulher de todos os homens”.
Durante a história do mundo existiram diversas manifestações legais e jurídicas
referente ao homossexualismo.
Uma das primeiras leis oficiais que regulou o tema foi o Concílio de Latrão 8 editado
em 1179, declarava que o homossexualismo era crime, nos séculos XII e XIII a morte era a
pena mais comum para sua prática.
Em 1476 Leonardo da Vinci comparece perante o tribunal de Florença para responder
à acusação de “sodomia”, juntamente alguns outros jovens. A pena legalmente prevista era a
morte na fogueira, mas eles acabaram absolvidos por falta de provas. Ninguém testemunhou
contra os cinco homossexuais, especialmente para não se indispor com Lourenço de Médici,
soberano da cidade Toscana e primo de Tornabuoni. A absolvição permitiu que Leonardo da
Vinci vivesse mais 43 anos deixando um acervo incomparável de obras artísticas, científicas e
4
DIAS, Maria Berenice. União Homossexual: o preconceito e a justiça, Ed. Revista do Advogado, 2000, p. 86
Tese Adoção de crianças por casais homossexuais, defendida por Padoveze, J. A. Disponível em
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=564
6
OMERO, Ilíada, disponível em
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=2653 acesso
10/11/2008
7
PETRONIO. Satíricon, disponível em http://www.esnips.com/nsdoc/91389489-bae8-464f-8b0a93913d326b1b/?action=forceDL acesso 10/11/2008
8
Disponível em http://www.senhorverdugo.com/ler_inquisicao.asp?ID=239 acesso 12/11/2008
5
12
culturais. Uma fogueira chegou perto de privar o mundo de um dos homens mais
extraordinários de todos os tempos.
Quem passou pelas amarguras do preconceito foi também seu contemporâneo,
Michelangelo Buonarotti. Viveu uma vida de asceta e de trabalho, dilacerando-se entre as
paixões que lhe permitiram criar o "Juízo Final" da Capela Sistina no Vaticano e sua
religiosidade de cristão convicto. Dele é a frase, “O meu contentamento é a melancolia”. 9
A França em 1810 passou a adotar o Código Napoleônico que retirou os delitos por
homossexualidade do Código Penal. Recentemente os franceses aprovaram o chamado “Pacto
de Solidariedade Civil”, uma polêmica lei que concede mais direitos a pares não-casados do
que a casados, sejam heterossexuais ou homossexuais. 10
Dom Pedro I promulga em Portugal em 1830 o Código Penal Imperial e inspirando-se
nos ideais iluministas franceses eliminou a figura jurídica da “sodomia”. 11
Foi introduzido em 1871 na legislação alemã, o polêmico e tão debatido parágrafo 175
para punir com até dez anos de prisão e reeducação o comportamento homossexual entre
homens. Em 1933, 835 pessoas foram condenadas com base no parágrafo 175 e no ano
seguinte 948 pessoas são condenadas por comportamento homossexual na Alemanha sob o
governo de Hitler, dois anos depois, 5.321 pessoas são condenadas na Alemanha nazista, com
base no parágrafo 175 da legislação penal alemã que vigorou até 1969. Ao todo se estima que
houve 500.000 mil condenações por motivos políticos, militares, religiosos, racistas e
ideológicos com base neste parágrafo. 12
No Texas, algumas décadas depois, mais especificamente em 1860, foi promulgada
uma lei que prevê a prisão para os “sodomitas”. Essa lei vigorou até o ano de 2000.
Com a revolução comunista na Rússia bolchevique, em 1917 são extintas antigas leis
contra atos homossexuais.
Na União Soviética em 1934 em razão de um decreto assinado por Maximo Kalinim,
passa-se novamente a considerar as relações íntimas entre indivíduos do sexo masculino como
puníveis com prisão de três a oito anos, conforme a gravidade daquilo que é então taxado e
enquadrado como crime. Eliminam-se assim todas as conquistas sexuais libertárias da
Revolução.
9
Anexo B: 09 de abril de 1476
Anexo B: 1810
11
Anexo B: 1830
12
Anexo B: 1871, 1933, 1934
10
13
Aproximando-se mais da nossa história, podemos verificar vários relatos de
colonizadores das Américas apontando que índios tinham relações homossexuais entre si, e
que consideravam normais tais atitudes, mas que pela cultura ocidental era considerado como
pecado, então tais índios eram castigados ou mortos para purificar suas almas.
Nossos índios chamavam os homossexuais masculinos de “tibira” e os femininos de
“sacoaimbeguira”.
Uma das primeiras leis Penais aplicadas no Brasil foram as Ordenações Manuelinas
que em 1521 já previam a pena de morte na fogueira, confisco de bens e a infâmia sobre os
filhos e descendentes do condenado por “sodomia”. 13
Com o fim da inquisição em 1821 é extinta no Brasil a pena de morte contra os
“sodomitas”, e a nova Constituição do Império em 1823 deixou de citar a “sodomia” como
crime no Brasil. 14
2.3 - DO HOMOSSEXUALISMO E A CIÊNCIA
Em se falar de heterossexuais, a causa de tal comportamento fica clara para a ciência,
que atribui este comportamento á necessidade de se relacionar com o sexo oposto por aquele
impulso instintivo natural de perpetuar a espécie através da relação sexual entre macha e
fêmea existente em quase todos os seres da natureza, instinto que provoca reações físicoquímicas no organismo capazes de manipular o comportamento e induzir a atração levando a
relação sexual entre um homem e uma mulher.
Porém, fica mais difícil para a ciência explicar aquele comportamento de um grupo
menor de seres, que como já dito não só os humanos, mas da maioria das espécies, em se
relacionar com indivíduos do mesmo sexo.
Existem inúmeras teorias para tentar explicar o fato.
A moderna psicanálise, com a teoria de Freud, tenta explicar o homossexualismo
como sendo um distúrbio chamado de Sindrome Édipo que foi mal resolvida na infância, num
conflito com os pais.
Para se entender o que é a síndrome de Édipo vejamos a seguinte estória:
13
14
Anexo B: 1521
Anexo B: 1821 e 1823
14
Segundo a Mitologia Grega 15, Laio o rei de Tebas havia sido alertado pelo Oráculo de
Delfos que uma maldição iria se concretizar: Seu próprio filho o mataria e se casaria com a
própria mãe. Por tal motivo, ao nascer Édipo, Laio abandonou-o no monte Citerão pregando
um prego em cada pé para tentar matá-lo. O menino foi recolhido mais tarde por um pastor e
batizado como Edipodos, o de "pés-furados". Certo dia voltando a Delfos, Édipo encontrou
um homem no seu caminho que o mandou sair de sua frente, o homem seria Laio, seu pai,
mas sem saber disto, Édipo brigou com ele e o matou. Ele seguiu à sua cidade natural e casouse "por acaso" com sua mãe, com quem teve quatro filhos. Jocasta e Édipo descobrem que são
mãe e filho, ela comete suicídio e ele fura os próprios olhos por ter estado cego e não ter
reconhecido a própria mãe.
Para Freud, “o complexo de Édipo implica duas situações opostas: uma, a aderência a
imagem do pai do sexo oposto; e outra, o antagonismo do pai-irmão, uma vez que o irmão é
um rival para o menino, porque este supõe que aquele é preferido pela mãe. Nos complexos
inconscientes infantis, encontra-se o desejo de libertar-se do pai e do irmão. É um fenômeno
primitivo de ciúmes.” 16
A teoria consiste em que a reação natural do complexo de Édipo é uma ruptura, uma
separação entre a personalidade do filho e dos pais. A criança com predisposição para
nevropata, ou que se desenvolve em ambiente inadequado encontra grandes obstáculos para
livrar-se da influência paterna ou materna e uma das possibilidades para isso é identificar-se
com o pai ou com a mãe. Na evolução dos instintos sexuais podem apresentar-se múltiplos
transtornos. Em lugar de uma formação harmônica da vida instintiva, pode ocorrer a
paralisação de alguns impulsos que permanecem em estágios anteriores, enquanto outros
continuam se desenvolvendo. 17
“Um complexo de Édipo, defeituosamente desenvolvido, determina um homem com
caracteres femininos ou vice-versa. Surge a homossexualidade, que é uma forma arcaica,
infantil, da sexualidade. É um fenômeno de involução”. 18
“Impressões recebidas durante a infância podem levar o homem ao sadismo,
masoquismo, ao incesto, a homossexualidade, ao fetichismo e a diversas neuroses” 19.
15
Mitologia Grega, Édipo disponivel em http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89dipo acesso 07/11/2008
FREUD, Sigmund. Apud SALVADOR, Humberto, Freud e o abc da psicanálise, Editora São Remo LTDA,
São Paulo. p. 81
17
FREUD, Sigmund. Apud SALVADOR, Humberto, Op. cit. p. 31
18
FREUD, Sigmund. Apud SALVADOR, Humberto, Op. cit. p. 42
16
15
Há que se lembrar que no ano de 1999, o Conselho Federal de Psicologia no Brasil
publica a portaria 01/99 que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à
questão de orientação sexual, segundo a qual o psicólogo deve colaborar para o
desaparecimento de discriminações e está sujeito à sanção, caso direcione sua prática para
cura da homossexualidade.Vejamos alguns artigos da resolução:
Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios
éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não
discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da
humanidade.
Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu
conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o
desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles
que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
Art. 3° - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que
favoreça a patologização de comportamentos ou práticas
homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar
homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com
eventos e serviços que proponham tratamento e cura das
homossexualidades.
Estudos demonstram que o homossexualismo é um comportamento que existe entre
inúmeras espécies animais, incluindo a do gênero humano.
No ano de 1999 foi publicado o livro Exuberância Biológica - Homossexualidade
Animal e Diversidade Natural 20, um dos trabalhos mais completos sobre a natureza
homossexual. O autor analisou 450 espécies, principalmente de mamíferos e aves, todas
praticantes, em maior ou menor grau, de hábitos homossexuais, demonstrando que relações
homossexuais na natureza não são confusão do instinto, aberração ou falta de fêmeas, e que a
maioria dos animais homossexuais são assim porque são. O autor também assinala que o
homossexualismo animal é muito comum em quase todas as espécies de mamíferos, às vezes
em até 27% dos indivíduos de uma população da mesma espécie.
Em dezembro de 2001 cientistas americanos observaram comportamento homossexual
entre orangotangos selvagens 21em uma ilha isolada. Ao longo do estudo na ilha, a
19
FREUD, Sigmund. Apud SALVADOR, Humberto. Op. cit. p. 147
Biological Exuberance - Animal Homosexuality and Natural Diversity (anexo: 1999)
21
American Journal of Primatology (anexo: 13 de dezembro de 2001)
20
16
pesquisadora Elizabeth Fox observou que apenas quatro machos tinham comportamento
homossexual, o que indicaria que a prática é rara. Dois deles eram adolescentes. Os outros
eram sexualmente maduros e também se relacionavam com fêmeas. Segundo a pesquisadora
as observações permitem acrescentar os orangotangos à lista de primatas que apresentam
práticas homossexuais como parte de seu repertório natural de comportamentos sociais e
sexuais.
Em fevereiro de 2002 é descoberto no zoológico de Nova Iorque um casal de pingüins
homossexuais na área reservada à espécie no New York Aquarium. Os pingüins de pés preto,
com 14 anos de idade, já estavam juntos há 8 anos. Os funcionários descobriram que ambos
são machos após fazer um exame de sangue no casal. Segundo o porta-voz do zoológico,
Angie Pelekedis "Eles são um dos casais mais dedicados na área reservada aos pingüins.” 22.
Com relação ao homossexualismo entre os seres humanos, há que se verificar que não
se trata de comportamento recente.
O homossexualismo acompanha a história do homem desde que conhecemos os
vestígios da nossa própria história.
Em 1998, arqueólogos austríacos encontraram nos Alpes um corpo de um guerreiro da
idade da pedra, congelado, intacto pela baixa temperatura, estima-se que tenha morrido há
aproximadamente 14000 anos atrás, pelas tatuagens pôde ser identificado como chefe da
tribo. Estudos concluíram que se tratava de um homossexual, pois haviam resquícios de
esperma, com características sangüíneas diferentes da sua, em seu reto 23.
O homossexualismo esteve presente em todos os povos, historiadores, e arqueólogos
ao longo do tempo reúnem um arcabouço de informações que podem ser usados para
demonstrar tal fato, desde estatuetas antigas até desenhos pré-históricos em fundo de
cavernas.
Demonstra-se que não há como negar a existência do homossexualismo em diversos
seres incluindo os humanos.
A medicina e a Psicologia há muito vem tentando explicar tal comportamento.
22
23
Anexo B: fevereiro de 2002
Anexo B: 1998
17
Uma das teorias é de que haja um desequilíbrio hormonal dos hormônios responsáveis
pelas características femininas e masculinas presentes no organismo dos indivíduos.
Em 1935, pesquisas eram feitas no Rio de Janeiro pela Equipe do Laboratório de
Antropologia, para estudar a constituição morfológica de 184 homossexuais visando
identificar caracteres biotipológicos 24.
Mais recentemente no ano de 1991, o pesquisador norte-americano Simon Le Vay 25,
estudando as células do hipotálamo de homossexuais e heterossexuais masculinos e
femininos, descobre que elas têm tamanhos diferentes para cada grupo. Foram realizadas ao
todo 41 autópsias de pacientes falecidos em decorrência da AIDS, dentre mulheres e homens
heterossexuais e homossexuais. O pesquisador concluiu que as células do hipotálamo dos
homossexuais, têm um tamanho menor que as do hipotálamo de homens e mulheres
heterossexuais. Tal descoberta remonta a uma relação direta entre orientação afetivo-sexual e
a conformação celular do hipotálamo. É importante salientar que o hipotálamo é a região do
cérebro responsável pela elaboração das emoções e dos sentimentos eróticos. A pesquisa não
é conclusiva como comprovação da teoria genética, pois não há como provar que as células
do hipotálamo dos homossexuais estudados já eram de tamanho inferior desde o nascimento
ou "diminuíram" posteriormente. Por outro lado, não se tem notícia de redução de tamanho
nesses grupos celulares.
Este trabalho, mesmo não sendo conclusivo, suporta a hipótese de que a
homossexualidade possa ser "inata".
A revista Science 26 em 1993, publicou uma polêmica pesquisa desenvolvida pelo
instituto Nacional do Câncer dos Estados Unidos sob a coordenação do professor Dean Hamer
que selecionou 76 homens homossexuais, e passou a estudar seus familiares paternos e
maternos. O resultado do estudo mostrou que entre os familiares paternos do pesquisado havia
a incidência de 2% de pessoas homossexuais, índice que crescia para 7,5% quando se tratava
do lado materno. Hamer levantou a hipótese de que a homossexualidade estaria vinculada a
um fator genético do lado materno, mais diretamente relacionado com o cromossomo X. A
equipe de Hamer selecionou posteriormente 40 pares de irmãos homossexuais que não tinham
características semelhantes. Dentre essas 40 duplas, 33 deles, ou seja, 82,5% tinham a mesma
seqüência de DNA de uma parte do cromossomo X da mãe.
24
Anexo B: 1935
Anexo B: agosto de 1991
26
Anexo B: junho de 1993
25
18
Uma pesquisa realizada em 2002 pelo professor Charles Roselli 27 da Oregon Health &
Science University, estudou 27 carneiros, sendo 10 fêmeas e 9 machos que só se
relacionavam com outros machos e 8 machos que só se relacionavam com as fêmeas.
Constatou que as ovelhas homossexuais têm estruturas cerebrais diferentes das ovelhas
heterossexuais, os carneiros estudados não cortejam ou acasalam com fêmeas, eles só
procuravam os machos. Primeiro os cientistas observaram as ovelhas para terem certeza de
seu comportamento, então eles analisaram seus cérebros e notaram diferenças no hipotálamo,
uma pequena área do hipotálamo é maior nos machos do que nas fêmeas. Além disso, os
pesquisadores descobriram que os hipotálamos dos carneiros homossexuais também eram
menores do que os dos carneiros heterossexuais. Segundo Roselli, as diferenças são
semelhantes àquelas constatadas em alguns humanos homossexuais.
Outro estudo 28 também aponta diferenças em cérebros de homossexuais. Realizada por
psiquiatras ingleses, a pesquisa revelou que os homossexuais masculinos pensam como
mulheres heterossexuais e os cérebros das homossexuais femininas trabalham como os dos
homens heterossexuais. Os cientistas do Instituto de Psiquiatria de Londres chegaram à
conclusão de que os homossexuais masculinos são excelentes em tarefas mentais em que
geralmente as mulheres realizam melhor que os homens, mas não são tão bons em outras
tarefas vistas como "masculinas". Já as homossexuais femininas, se deram tão mal quanto os
homens em testes mentais dirigidos às mulheres. Os pesquisadores realizaram várias séries de
testes neurocognitivos para chegar às conclusões. Não foi dito o número de pessoas
pesquisadas nem os parâmetros estatísticos de seleção e comparação. Os psiquiatras Qazi
Rahman e Glenn Wilson afirmam que as variações de exposição do feto ao hormônio
testosterona seriam as responsáveis pela determinação da orientação sexual. Rahman afirmou
ainda que a homossexualidade é um fenômeno biológico normal. No entanto, não foi
esclarecida a questão dos bissexuais.
Há que se lembrar que desde o ano de 1948, a Organização Mundial de Saúde (OMS),
catalogou na sua Classificação Internacional de Doenças (CID) a homossexualidade como um
tipo de transtorno sexual.
Em 1981 reúnen-se 16 mil assinaturas com o início da campanha contra o Código
302.0 da OMS que rotulava o homossexualismo como desvio e transtorno sexual. 29
27
Anexo B: 04 de novembro de 2002
Neuropsychology (Anexo B: 26 de março de 2003)
29
Anexo B: 1981
28
19
O Conselho Federal de Medicina do Brasil se adianta na história e em 1985 passa a
desconsiderar o artigo 302.0 da Classificação Internacional de Doenças, onde se considerava a
homossexualidade como doença. O homossexualismo passa para o código 206.9, considerado
dentro da categoria de "Outras circunstâncias psico-sociais". 30
Só seis anos mais tarde a Organização Mundial de Saúde passa a desconsiderar a
homossexualidade como doença.
Conclui-se pelas diversas pesquisas realizadas que muitos dos casos de
homossexualismo podem ser inatos, decorrentes da própria natureza do ser, e sua biologia
natural. Mas, porém segundo a psiquiatria, também pode ser um comportamento provocado
por fatores externos como traumas ou questões psicológicas mal resolvidas da infância.
2.4 - DO HOMOSSESUALISMO E AS RELIGIÕES
Não se pode falar de Direito dos homossexuais sem falar sobre religião, pois as
religiões são de grande influência na moral, costumes, comportamentos e pensamentos dos
indivíduos, e essas influencias moldam os conceitos sociais, jurídicos e legais de um povo.
De acordo com Gottfried Brakemeier 31, da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil,
existem duas fortes correntes nas Igrejas cristãs.
Para uma corrente, o “homossexualismo é visto como grave pecado, ofensa a Deus,
algo abominável em todas as suas formas, para o que se invoca o testemunho da Bíblia. É
considerado um desvio da ordem original de Deus que criou homem e mulher para
constituírem o matrimônio como lugar da vivência da sexualidade e da procriação da prole.
Homossexualidade não é nada inato ou pré-fixado, portanto não faz parte da constituição do
ser humano. Muito pelo contrário, seria uma opção capaz de ser alterada mediante tratamento
ou esforço próprio. Não se submeter a tal tratamento seria agir culposo. Sob essas premissas,
evidentemente, não há lugar para pessoas homófilas no ministério da Igreja. A discriminação
é conscientemente assumida”.
Para outra corrente segundo Brakemeier, o “homossexualismo é como algo
absolutamente normal, sempre existente na história da humanidade. Tratar-se-ia de uma
30
Anexo B: 1985
BRAKEMEIER, Gottfried. Igrejas e homossexualidade, Ensaio de um balanço, disponível em
http://www3.est.edu.br/publicacoes/estudos_teologicos/download/bhomosex.doc acesso 08/11/2008
31
20
predisposição da pessoa, impossível de ser corrigida. Nessa perspectiva, não há nada de
detestável nas relações homossexuais. As passagens bíblicas, aduzidas como contraprova,
estariam se referindo não à orientação homossexual como tal e, sim, a abusos nessa área.
Caberia, portanto, reconhecer a homossexualidade como equivalente à heterossexualidade e
destinar-lhe o mesmo amparo legal. Reivindicam tais grupos, enquanto cristãos, o livre acesso
ao ministério da Igreja e a bênção matrimonial das parcerias do mesmo sexo. Lutam pelo fim
de toda e qualquer discriminação em Igreja e sociedade”.
De maneira superficial uma pesquisa 32 feita com as principais religiões, pode
demonstrar a fragmentação do entendimento sobre o homossexualismo.
Na pesquisa foi perguntado se são a favor ou contra o homossexualismo, bem como a
união entre os homossexuais, e sobre as causas do homossexualismo.
Inicialmente, antes da resposta dada na pesquisa, cabe salientar que o cristianismo e
em especial a Igreja Católica, merecem uma especial atenção e comentários haja vista sua
condição de supremacia nos poderes do Estado e religião predominante no mundo por muito
tempo que influenciou praticamente todos os povos do planeta, principalmente na idade
média, passou o homossexualismo a ser visto pela cultura majoritária como obra do demônio,
e seus adeptos como profanos, pecadores ou mundanos a serem purificados pelo fogo. A
posição radical da doutrina e seus seguidores transformaram o mundo em um lugar propício a
fortes preconceitos que ainda hoje podem ser observados na sociedade.
Vejamos algumas passagens bíblicas relativas ao homossexualismo.
“É uma abominação um homem se deitar com outro homem
como se fosse uma mulher, ou uma mulher se deitar com outra mulher
como se fosse um homem”
33
“Não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus?
Não vos enganeis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os
adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas”
“Por
causa
de
certas
34
abominações,
tal
homossexualismo, a Terra vomitará os seus moradores”
como
o
35
32
Pesquisa disponível em http://www.edeus.org/edeus/resposta14.htm#a15 acesso 08/11/2008
Bíblia Sagrada, Editora Ave-Maria, 67ª Edição, São Paulo 2007, Levítico. 18.22; 20.13. p. 162 a 164.
34
Op. cit. Bíblia Sagrada, 1Corintios 6.9-10. p.1470.
35
Op. cit. Bíblia Sagrada, Levítico 18.25. p. 162.
33
21
“Fornicação: Relações sexuais antes do casamento, adultério,
bestialidade, incesto e homossexualismo são todos pecados graves
contra Deus.”
36
As citações mostram forte carga de emoção demonstrando que na época de sua
escritura o homossexualismo era numeroso o suficiente para causar preocupações.
O Novo Testamento tem por volta de 2.000 anos e o Velho Testamento surgiu durante
a formação do povo israelita, portanto são doutrinas antiguíssimas, e que não se atualizaram
durante os séculos e as mudanças da sociedade. A Bíblia, livro sagrado dos cristãos no qual o
homem se justificou para cometer muitas atrocidades contra o ser humano, incluindo os
homossexuais, é uma fonte que deve ser interpretada, o bom hermeneuta deve interpretar a
leitura em seu contexto, além de levar em conta o momento histórico em que foi escrito,
deverá neste último caso atentar-se as atitudes discriminatórias que não se justificam mais na
sociedade de hoje.
Com relação à interpretação pode-se citar o trabalho do teólogo anglicano Derrick S.
Bailey 37 que publicou o primeiro desafio sério contra a condenação bíblica do
homossexualismo, onde se destaca a tese de que Sodoma e Gomorra foram destruídas não por
causa das práticas homossexuais, mas por falta de hospitalidade.
Quanto à pesquisa realizada, para os católicos “os atos de homossexualismo são
desordenados e não podem, em hipótese alguma, receber qualquer aprovação” (Declaração
Sobre a ética sexual – 29/12/75). A Declaração, porém, reconhece a contribuição da
psicologia para compreender o fenômeno da homossexualidade e que pode influir na
avaliação moral das pessoas que têm esta tendência. A igreja faz duas avaliações diferentes de
homossexuais.
Uma avaliação é de que há homossexuais cuja tendência provém de uma educação
falseada, de uma falta de evolução sexual normal, de um hábito contraído de maus exemplos.
Outra avaliação feita é que há homossexuais que assim são definitivamente por força
de uma espécie de instinto inato ou de uma constituição patológica considerada incurável, e
que neste caso a responsabilidade individual fica comprometida.
36
37
(Levítico 18:6; Romanos 1:26, 27; 1 Coríntios 6:9, 10) (pags.162,1450,1470)
Homossexuality and western Christian tradition (Anexo B: 1995)
22
O Espiritismo ensina que os espíritas devem sempre respeitar o comportamento das
pessoas, procurando compreendê-las quando suas atitudes não estão de acordo com aquilo que
é considerado normal; por isso não é contra os homossexuais, mas também não é a favor da
homossexualidade. Entendem que as almas, ao longo da sua evolução, apresentam-se com
caracteres acentuadamente masculinos ou femininos, e esse comportamento íntimo reflete-se
no corpo físico, e que esta condição, todavia, não lhe dá o direito de agir de forma contrária à
lei natural, porquanto se a homossexualidade fosse normal, a lei da reprodução não o seria, e
não haveria necessidade de macho ou fêmea. Pela mesma razão compreende, mas não aprova
a união entre homossexuais. O Espiritismo não é contra o sexo, mas contra o abuso da
atividade sexual.
Para a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias – Mórmons, a causa do
homossexualismo é uma aberração. Sustentam que quando Deus organizou a Terra e fez a
separação, criou o homem e a mulher, dizendo crescei e multiplicai-vos, portanto há um
mandamento, para crescer e multiplicar. E que ele fez o homem com toda a sua organização
genética (pênis, esperma, etc.), e fez a mulher com a sua funcionalidade única (útero, vagina,
etc.) e para que se realizasse ou se perpetuasse a criação, o nascimento de uma criança,
através do ato sexual criado pela sabedoria divina, unindo-os pelo amor e o casamento legal
para a formação de uma família. É uma aversão, então se prevalecer o homossexualismo na
Terra, o sacrifício de Cristo teria sido em vão. Portanto, a igreja é totalmente contra o
homossexualismo, mas que havendo o arrependimento do homossexual, ele poderá ser aceito
dentro da igreja como outra pessoa qualquer, um filho do Pai celestial. Acrescem ainda que
têm até casos de adeptos que se arrependeram e voltaram a Cristo.
Já o Judaísmo, para Henry Sobel, presidente do rabinato da Congregação Israelita
Paulista entende que “o judaísmo encara a relação homossexual como antinatural,
contrariando a própria anatomia dos sexos, visivelmente concebido para as relações
heterossexuais. Além disso, o ato homossexual obviamente não leva à procriação, que é uma
das principais funções da sexualidade humana, embora, certamente, não a única. É
importante, entretanto, fazer uma nítida distinção entre o ato homossexual e o homossexual
como ser humano. Acredito que o indivíduo, no caso o homossexual, tem que ser aceito pela
sociedade, independentemente das suas tendências sexuais serem aprovadas ou condenadas. A
meta é integrar o homossexual, e não aliená-lo. O dever da religião em geral e do judaísmo,
23
em particular, é estender a mão àqueles que se sentem marginalizados. Abrir as portas, abrir
os nossos corações e não discriminar. Somos todos filhos de um único Deus" 38.
O Islam não aceita os homossexuais, porque com isso contraria a normalidade humana
e isso não acontece nem com os animais que não são seres racionais, e o motivo do
homossexualismo é a má educação, é largar as instruções religiosas, é a procura de algo
diferente pois “Deus criou os homens para as mulheres”.
Testemunhas de Jeová dizem que a Bíblia repetidamente declara o homossexualismo
como uma prática desnatural que é expressamente condenada, não apenas em uma, mas em
várias passagens. Afirmam que ao contrário do que muitos pensam e apregoam, o
homossexual não nasce assim, mas seu comportamento homossexual é aprendido. Para eles é
imperativo que qualquer pessoa que realmente deseje servir a Deus abandone suas práticas
homossexuais, o que, decididamente, pode e deve ser feito. É importante destacar que embora
o homossexualismo seja uma prática condenada e odiosa, os homossexuais não devem ser
odiados, mas antes, como todas as outras pessoas precisam ser amadas e principalmente
ajudadas a entender que se faz necessário uma mudança de proceder visando sua própria
felicidade eterna.
Para a Igreja Presbiteriana, a sociedade está em acomodação com o barulho deste
grupo pequeno, mas bastante barulhento (sic). Também sustentam com a Bíblia que o
homossexualismo é antinatural, que Deus criou o homem e a mulher, e não tem nada que cita
a criação do homossexual, que foi feita a criação de cada um com o seu respectivo órgão
genital, mesmo no mundo animal. Mas lembram que a Bíblia não condena, e que existe
interesse de Deus pela pessoa humana, sendo ou não sendo homossexual, e que Deus ama a
pessoa e não ama o pecado. Segundo eles existem pessoas que interpretem a causa do
homossexualismo como causa genética, psicológica, etc. Mas que a Bíblia leva a outra
direção, e que a busca da felicidade deve ser constante, e em sua igreja existem pessoas que
não eram felizes quando eram homossexuais.
A Umbanda e o Candomblé são tolerantes quanto ao homossexualismo, porque
acreditam ser opções individuais e que não compete às religiões condenar ou estigmatizar,
mas tão somente orientar seus fiéis nos aspectos religiosos e morais. Quanto à união entre
pessoas do mesmo sexo, dizem ainda não terem uma opinião definitiva a esse respeito.
38
SOBEL, Henry. Disponivel em http://www.desafiodasseitas.org.br/m-44.htm acesso 09/11/2008
24
Entendem que cada um é senhor de sua vida e de sua consciência, e é responsável por seus
atos.
Igreja Adventista do Sétimo Dia acha complicada esta pergunta. Principalmente
porque se criou no Brasil a idéia de que se não concorda com o homossexualismo, se está
fazendo uma cultura racista, podendo, talvez, ser até preso por isto. A Igreja aceita o
homossexual, mas é totalmente contra o homossexualismo. São contra uma possível cultura
que faça a idéia de preservar o homossexualismo, dizem ter adeptos que o são, e a Igreja os
abraça. Não acreditam que o ser humano nasça com essa disposição a poder escolher entre ser
homem ou mulher. Consideram que como regra geral o homossexualismo é um distúrbio
emocional, e não distúrbio físico, um distúrbio de pessoas que não sabem ou aprendem
controlar as suas emoções ou afeições. Dizem não entender ser nem “safadeza” (sic) ou
doença, e sim um distúrbio emocional em que o indivíduo não teve a intenção de mudar esta
situação, simplesmente aceitando-a.
A Assembléia de Deus entende que como a Bíblia Sagrada faz menções reprovativas
ao homossexualismo em vários de seus livros, isso demonstra que o homossexualismo é um
grande erro diante de Deus, acreditam tratar-se de um problema psíquico e demoníaco, mas
dizem não fazerem discriminação de nenhum tipo de pessoa, homossexuais, negros, pobres,
doentes, e que Jesus ama a todos e quer ajudá-los.
A Igreja Batista é a favor do homossexual, porém, contra o homossexualismo.
Segundo sua doutrina, todos os pecados, são frutos do distanciamento de Deus que é
conseqüência do egoísmo.
O Budismo, em relação a homossexuais sustenta que “não tem nada contra” (sic), pois
todos os seres humanos são dignos de respeito. Lembram que na lenda do nascimento do
Buda há uma passagem em que o menino Buda, após nascer, caminha sete passos e, com a
mão esquerda apontando para a terra e a mão direita apontando para o céu declara: "Entre o
céu e a terra não há ser mais digno de respeito do que o ser humano". A união dos
homossexuais não é criticada pelo Budismo, pois cada pessoa é responsável pelos seus atos e,
se ela tiver consciência do que faz e agir com sabedoria, não sofrerá as conseqüências. Em
relação às causas do homossexualismo, acreditam que existem várias causas e cada caso tem a
sua história particular.
A Seicho-No-Ie considera o homossexual como manifestação anômala da sexualidade,
não se identificando com o seu tipo físico. Portanto, não é a favor nem contra, mas sua
25
postura é no sentido de as pessoas devem manifestar a perfeição interior, que compreende
também a expressão plena de características masculinas e femininas, conforme o sexo com
que nasceram. Usam a psicanálise como argumento, segundo a qual deduz que a
homossexualidade ocorre pela rejeição inconsciente do seu sexo, em virtude de ter
presenciado algum fato marcante protagonizado pelos pais, e que também pode ocorrer de a
pessoa ter fortemente discriminado ou perseguido homossexuais na vida passada, e como
conseqüência, pela lei da ação e reação, apresentar-se nessa vida como homossexual.
Os seguidores do Hare Krishna dizem que “não é que são contra” (sic), e que nunca
trataram mal, mas que não é algo normal, acreditam que o homossexualismo se deve ao karma
da pessoa, que talvez tenha sido muito apegado a sua posição de homem ou mulher, e na outra
vida veio com outro sexo, mas com as qualidades do sexo anterior, acham que nada é por
acaso ou uma mera casualidade da genética.
Desmond Tutu, ganhador do Prêmio Nobel da Paz em 1984, pediu perdão pelo
tratamento dispensado pela Igreja Anglicana aos homossexuais, dizendo que: “ninguém que
seja fiel aos ensinamentos de Cristo pode condenar pessoas com base em sua orientação
sexual” 39. Ele iguala a discriminação sexual com as de raça ou gênero.
2.5 – DO PRECONCEITO
O que é preconceito e porque as pessoas têm preconceitos? É importante nos fazer este
tipo de pergunta para compreender o mecanismo de funcionamento social, pois muitas vezes a
aprovação de leis, decisões judiciais e até mesmo uma conversa de esquina podem se basear
em fundamentos preconceituosos.
Dias concebe a idéia de preconceito na sociedade segundo a qual “É descabido
continuar pensando a sexualidade com preconceitos, isto é, pré-conceitos, conceitos fixados
pelo conservadorismo do passado e engessados para o presente e o futuro.”
40
, e que “Com
desenvoltura, a sociedade faz surgir mecanismos de exclusão. Engessa as pessoas com rigidez
dentro de estruturas cristalizadas, sistemas de alijamento do que refoge do padrão
convencional. Toda e qualquer tentativa de fugir dos estereótipos estratificados é identificada
39
MARTINS, Ferdinando. Religião e homossexualidade, disponível em
http://mixbrasil.uol.com.br/cultura/especiais/religioes.asp acesso 10/11/2008.
40
Op. cit. DIAS, Maria Berenice. p. 33
26
como vício, pecado ou crime e rotulada de imoral, um atentado a ética e aos bons
costumes.” 41
São muitas as causas do preconceito homossexual, mas todas as causas têm um
elemento em comum em sua formação. Este elemento pode ser demonstrado, de modo
comparativo, na constatação de que em nossa sociedade ocorre interessante fenômeno
observado por cientistas em experimentos com macacos em laboratório 42. O experimento foi
feito da seguinte forma:
Quatro macacos foram colocados em uma sala. No centro da sala havia um mastro alto
com um cacho de bananas pendurado na extremidade. Um macaco particularmente faminto
escalou afoitamente o mastro, querendo pegar uma banana. Assim que alcançou a
extremidade do mastro para pegar a banana, foi atingido por um jato de água fria lançado por
uma ducha acima de sua cabeça. Com um grito agudo, o macaco abandonou sua empreitada e
desceu do mastro sem o prêmio. Os outros macacos ainda tentaram pegar as bananas, mas
depois de várias duchas frias, os macacos finalmente desistiram das bananas.
Depois que os primatas foram condicionados, um dos quatros macacos originais foi
retirado da sala e substituído por outro macaco. Assim que esse novo e inocente começou a
escalar o mastro, seus companheiros o alcançaram e fizeram a criatura surpresa descer. O
macaco captou a mensagem - não suba naquele mastro. Após algumas tentativas
interrompidas, sem receber uma única ducha fria, o novo macaco parou de tentar pegar as
bananas. Um a um, todos os macacos originais foram substituídos. Cada macaco novo
aprendia a mesma lição: Não suba no mastro. Até que foram substituídos todos os macacos.
Nenhum dos macacos novos chegou ao topo do mastro; nenhum chegou a receber a ducha
fria; nenhum sabia precisamente por que estava sendo desencorajado a subir no mastro, mas
todos respeitaram o precedente bem definido. Mesmo depois da retirada da ducha, nenhum
macaco se aventurou a subir no mastro.
Em nossa sociedade nós fazemos muitas coisas que nem sabemos o porquê, mas
fazemos porque sempre foi feito assim.
Muitas coisas já perderam o sentido, assim como a ducha de água fria que atingia os
antigos macacos e que foi retirada posteriormente, os macacos novos mesmo não havendo
ducha e mesmo nunca terem sido atingidos pela ducha, não subiam para pegar as bananas.
41
42
Op. cit. DIAS, Maria Berenice. p. 10
Disponível em http://www.eps.ufsc.br/disserta98/waldemar/cap4.html acesso em 15/11/2008
27
Com os preconceitos contra os homossexuais ocorre o mesmo comportamento social
constatado pelos cientistas em laboratório com os macacos, dos estereótipos apontados a
seguir, alguns foram desmentidas pela ciência, outros superados pelo tempo, sendo que os
preconceitos continuam existindo por falta de reflexão do homem que continua repetindo
idéias imotivadas presentes na sociedade.
Vejamos alguns estereótipos formadores de preconceitos que estão ligados a idéia de
homossexualidade.
Um forte estereótipo é de fazer conexões da homossexualidade com a pedofilia. Isto
ocorre, pois normalmente a pedofilia nos choca muito e também tem grande destaque pela
mídia. A pedofilia consiste no desejo ou prática de relações sexuais com crianças,
independente do sexo, alguns pedófilos têm desejos por crianças do mesmo sexo ou do sexo
oposto, o fato de existir pedófilos homossexuais ou heterossexuais não se correlaciona com o
fato de existir vinculo entre o homossexualismo e a pedofilia, não se tem nenhuma notícia
científica da existência de tal vínculo. O que se tem é o estereótipo de tal vínculo visto a
supracitada repercussão causada pela pedofilia.
Outro grande estereótipo também absorvido por uma parcela da sociedade é de fazer
conexão do homossexualismo com a promiscuidade. O imaginário popular é de que todo
homossexual é compulsivo ao sexo e se relaciona com o maior número de parceiros possíveis,
de forma que diferente da mulher, que por sua vez tem seus ciclos de menstruação ficando
indisponível ao sexo, os homossexuais então estariam a todo tempo e a toda oportunidade
disponível ao sexo. Assim como existe a promiscuidade heterossexual, de certo que também
existe a promiscuidade homossexual, porém é crença infundamentada imaginar a
promiscuidade como elemento constitutivo do homossexualismo.
Outro estereótipo que a sociedade criou foi o de fazer conexões entre o
homossexualismo e as D.S.Ts. Doenças Sexualmente Transmissíveis, principalmente com
relação a AIDS. Inicialmente quando se falou nesta doença, por serem detectadas em alguns
homossexuais, imaginou-se por isso que a transmissão se realizava através de relação sexual
anal, olvidaram-se depois notícias de que drogados que compartilhavam a mesma seringa
também se contaminavam, até que a ciência desvendou a questão, a AIDS é uma D.S.T., ou
seja, que se dissemina através do contato sexual seja homossexual ou heterossexual, e que,
além disto, também se dissemina com o contado com sangue contaminado.
28
Outro estereótipo negativo vem do ponto de vista histórico e das religiões, este tema já
foi abordado com maior profundidade anteriormente. Mas para se ter um entendimento sob o
ponto de vista do preconceito, se fará uma previa para tanto.
Para os gregos, berço do conhecimento da nossa civilização, o relacionamento com
mulheres tinha apenas o intuito de procriação, com a ascensão do império romano também se
tinha preocupação com a perpetuação da espécie, até mesmo por caráter logístico, haja vista
que os romanos travavam muitas batalhas, mas principalmente em relação ao judaísmo havia
uma forte preocupação de perpetuação de seu grupo étnico, sendo pecado o desperdício do
sêmen, de forma a ser profundamente condenada as relações homossexuais, assim se refletiu
nas religiões que conhecemos com origens judaico-cristãs, que por sua vez condenam o
homossexualismo por este motivo.
Vejamos também o exemplo dos nazistas, bem sabemos que o nazismo de Hitler faliu
juntamente com a sua teoria ariana de purificação de raças, apesar de ainda existirem
resquícios ideológicos preconceituosos.
Observa-se hoje em todo mundo uma miscigenação genética, além do grande
crescimento populacional mundial, de forma que não se tem mais sentido aqueles temores
citados pelos antigos gregos, romanos, judeus ou nazistas.
Uma outra causa do preconceito é também que Normalmente, tendemos a excluir o
que é diferente, porque o diferente causa espanto, causa medo, e o que é diferente, o é por não
fazer parte da maioria, por não fazer parte do que consideramos comum.
Sendo assim, verifica-se que a classe dos heterossexuais humanos, pessoas que se
sentem atraídas por indivíduos do sexo oposto, estão numericamente em maior quantidade do
que a homossexual, menor classe de pessoas que tem atração por indivíduos do mesmo sexo.
Segundo estudos da ONU, entre 10% e 14% da população mundial é composta por
homossexuais. 43
Esta desproporção acaba por provocar uma exclusão dos interesses do grupo menor.
Dias demonstra tal fato com sabedoria nas seguintes palavras:
“Negar direitos a tudo que refoge à mesmice do igual é condenar à invisibilidade. A
sociedade sempre utilizou – e ainda utiliza – tal mecanismo para alijar determinados
43
SEVERO, Julio. Resolução do Brasil na ONU disponível em
http://www.cacp.org.br/movimentos/artigo.aspx?lng=PT-BR&article=1217&menu=12&submenu=5 acesso
07/11/2008.
29
segmentos que gostaria que não existissem. Isso ocorreu com o negro, que foi relegado à
escravidão, com o índio, que é considerado semicapaz. E tal ainda acontece com as mulheres,
não lhes sendo permitindo que alcancem o poder. Outra não poderia deixar de ser a arma
utilizada contra quem se afasta do padrão tido como certo, correto, normal, no que diz com a
identidade sexual”
44
.
Para fechar este capítulo ilustro com a infeliz e hilária matéria que demonstra a
presença do preconceito até mesmo no meio científico, o que acaba por influenciar os
resultados e levar à conceitos destorcidos. Em 1987 foi publicado um artigo intitulado “Nota
sobre a Aparente Queda dos Padrões Morais da Lepidóptera”, seu autor, o biólogo americano
W.J. Tennent, após descrever o homossexualismo das borboletas do Marrocos, afirmou que
“Talvez seja um sinal dos tempos o fato de a literatura entomológica estar no caminho da
decadência moral e das ofensas sexuais”
45
. O cientista conseguiu, ou pensou que conseguiu,
achar imoralidade nas borboletas.
2.6 – ANÁLISE DOS PONTOS ABORDADOS EM CONTRASTE COM O DIREITO
Como demonstração da evolução social hoje não existe mais a supremacia da igreja
católica e sua doutrina, mas existem outras religiões que tem entendimentos diversos sobre o
assunto da homossexualidade.
Verifica-se atualmente, com exceção ao islamismo, que a maioria das religiões não
concordam com o homossexualismo e entendem que tal prática se trata de distúrbios de
diversas naturezas conforme cada crença, porém, acolhem o homossexual, de maneira a
respeitá-los e em alguns casos tentam ajudá-lo, ou seja, são contra o pecado mas não são
contra o pecador.
Não que manifestações culturais e religiosas sejam proibidas, cada grupo tem o direito
de acreditar no que entende por ser verdade, o que não se pode é desrespeitar o próximo, pois
o direito de cada um termina onde começa o direito do outro.
O que não se pode admitir são atitudes como a do arcebispo de Porto Alegre, Dom
Cláudio Colling 46, que critica as campanhas de combate à AIDS por enfocarem com
44
DIAS, Maria Berenice. Op. cit. p. 21
Anexo B: 1987
46
Jornal Folha de São Paulo (Anexo B: 6 de agosto de 1987)
45
30
tolerância as relações sexuais entre homossexuais. Ele afirma que “tem vontade de ser um
Hitler, que capava as bichas e esterilizava as mulheres" (sic) afirma ainda que “diante de tais
campanhas tem vontade de sair com uma faquinha bem afiada”. (sic)
Como se verifica, apesar da posição de algumas religiões, existe nuances internas e
interpretações diversas sobre o mesmo assunto, por isso, em determinadas ocasiões, cada
religião, às vezes se apresenta mais ou menos favorável. Mas, em uma visão geral, apesar de o
homossexualismo ser um tema polêmico, se comparado com tempos mais remotos pode-se
constatar conforme a pesquisa realizada que existe um progresso contínuo de aceitação na
maioria das religiões.
Uma resposta equilibrada quanto ao tema foi dada pelo cardeal-arcebispo emérito de
São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, que respondeu em uma entrevista a seguinte pergunta:
“Como o senhor vê o papel da Igreja Católica em relação aos homossexuais, principalmente
entre os adolescentes que ainda estão se assumindo, que têm muita preocupação de ir para o
Inferno?” Dom Paulo responde assim: “Você está apoiando uma tese em que a Teologia se
mistura com a Ciência. Eu acho que os dois têm que andar no seu caminho. O
homossexualismo tem de ser estudado e aprofundado pela Psicologia, pelo estudo do próprio
corpo, em um trabalho em todas as universidades, em todo o mundo. Depois é que a Igreja
devia ajudar, em primeiro lugar a animar o estudo, o que significa para uma pessoa ser
homossexual. Depois a Igreja pode entrar para ajudar essas pessoas a não serem infelizes, a
não serem perseguidas por uns e a serem amadas por outros” 47.
Não foi a toa que houve uma cisão entre Estado e igreja, enxergou-se em um
determinado momento que ao Estado caberia administrar e cuidar dos interesses políticos,
econômicos e sociais do seu povo, e para a igreja, cuidar da fé e das crenças, cabendo a cada
um escolher no que acredita, e seguir suas convicções filosóficas em um espaço laico.
É um entendimento muito racional o do Cardeal-Arcebispo Arns, que percebeu que
assim também deve ser quanto a Ciência e a Teologia, devendo cada um seguir o seu
caminho, devendo a ciência se pautar em estudar o homossexualismo através dos mais
variados ramos como o da medicina, psicologia, neurologia etc. num estudo aprofundado e
despreconceituoso em todas as universidades, enquanto para a igreja cabe orientar e ajudar
essas pessoas a serem felizes, a serem amadas, a superar suas dificuldades, e conforme a
47
Anexo B: abril de 2001
31
crença de cada um, entender e buscar o que acreditam por ser seu objetivo seu caminho
espiritual.
Em conexão com o pensamento do Cardeal, entende-se que ao que cabe a ciência,
deve a ciência se prostrar, e ao que cabe a teologia e a religião, deve a fé se pautar conforme
as variadas convicções, da mesma forma assim também deve ser quanto ao direito, a este
último, não deve se debruçar sobre convicções, principalmente se preconceituosas, não deve
se preocupar com as minúcias das descobertas científicas.
O Direito deve sim, se integrar com outras áreas do conhecimento e se utilizar destas
ferramentas para um melhor funcionamento, mas não deve perder seu objetivo, que não é
religioso, nem científico.
Deve o judiciário se pautar em garantir a aplicação dos princípios que norteiam nossas
legislações e nosso comportamento na sociedade, garantindo a todos os seus direitos
igualmente, sem discriminação e preconceitos.
Conforme estudos da ONU chegam a 14% o número de homossexuais na população
mundial.
Se realmente o hipotálamo do cérebro de um homossexual é menor, esta é mais uma
biodiversidade da natureza, assim como os negros tem uma camada de melanina mais espessa
de baixo da pele que os protege do sol e os brancos não tem, assim como os japoneses tem
olhos esticados, assim todos são seguimentos da sociedade humana e devem ter seus direitos
respeitados igualmente.
Mas se ora Freud, o pai da psicanálise estiver certo de que o homossexualismo é um
comportamento derivado de questões na infância do indivíduo que foram mal resolvidas,
assim também os alcoólatras tem questões familiares mal resolvidas, assim também são as
crianças e adolescentes abandonados pelos pais tiveram em algum momento conflitos
familiares. O alcoólatra, o homossexual, o abandonado, etc. continuam sendo seguimentos da
sociedade e não podem ser discriminados, devem sim ter seus direitos protegidos.
Se nem Freud, nem a medicina estiverem certos, se o comportamento homossexual for
resultado do meio em que vivemos, do contato com pessoas, e apenas for uma escolha
consciente de cada indivíduo, ainda sim eles serão um segmento da sociedade que formam
14% da população mundial.
32
Para o Direito não importa se todas estas teorias estejam certas ou erradas, o que
importa é que os 14% estão aqui no mundo hoje.
Como se constatou nas pesquisas supracitadas o homossexualismo esteve presente em
todos os povos da história.
Ao contrário do que muitos pensam, não adianta fechar os olhos que os alcoólatras não
vão sumir, nem os negros, nem os indianos, nem os brancos nem os homossexuais, pois eles
são apenas mais uma faceta da sociedade que merece tratamento digno e igualitário.
33
3 - DA HOMOAFETIVIDADE
3.1.1 - CONCEITO DE FAMÍLIA; 3.1.2 - FAMÌLIA EM TRANSFORMAÇÂO; 3.1.3 - A CONSTITUIÇÃO E
A FAMÍLIA; 3.2.1 - DA HOMOAFETIVIDADE; 3.2.2 - DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A
HOMOAFETIVIDADE; 3.3.1 - DA LACUNA LEGAL E DA ANALOGIA; 3.3.2 - O USO DA ANALOGIA,
UNIÃO ESTÁVEL E UNIÕES HOMOAFETIVAS;
3.1.1 - CONCEITO DE FAMÍLIA
Quando se fala do meio social em que vivemos, também se fala da sociedade. Essa
grande família formada por inúmeras e diferenciadas pequenas famílias. Lembramos aqui da
celebre frase do filósofo Teilhard de Chardin, de que “nenhum homem é uma ilha”, desta
forma a família tem especial função na sociedade, pois é nela que se estrutura o cidadão, o
sujeito que vai atuar no mundo seja lá qual for o seu papel.
O núcleo familiar é fonte de companheirismo, com valoração de cada membro, para
permitir o desenvolvimento da personalidade de todos.
Precedente ao próprio direito, a complexa estrutura familiar tem sido alvo de estudos
sociológicos e jurídicos para se tentar legislar no sentido de protegê-la.
3.1.2 - FAMÍLIA EM TRANSFORMAÇÃO
Em um determinado momento histórico, a sociedade consagrou o casamento como
regra de conduta, assim o matrimônio entre um homem e uma mulher, então núcleo familiar,
foi a única forma familiar aceita jurídica e socialmente.
A família ainda para o Código Civil de 1916 tinha um conceito fechado, patriarcal, em
que o homem era o chefe da sociedade conjugal, era uma família política, de aparência social
e patrimonial, na qual os bem eram transmitidos, e se perpetuava o sobrenome daquele grupo,
era “a um só tempo, necessidade econômica e firmação simbólica”
48
. A família foi o único
meio de convivência social e jurídico aceito.
48
GIRARDI, Viviane. Famílias contemporâneas, filiação e afeto. A possibilidade jurídica da adoção por
homossexuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005. p.28.
34
Mas como o mundo, as sociedades, e as culturas estão em transformação constante, ao
longo do tempo modificações vão ocorrendo desde alterações climáticas até avanços
científicos, esses eventos refletem mudanças nos costumes das sociedades e nos valores
presentes em cada civilização. Um bom exemplo disso é a atual emancipação feminina que
lentamente ganhou destaque.
Essas ocorrências ganham sentido na sociedade humana quando são acobertadas pela
ciência dinâmica e evolutiva do Direito, que deve acompanhar esse progresso, mas para que
isso ocorra devemos afastar o preconceito e criar um arcabouço legislativo em nível de
compatibilidade com os reais anseios da sociedade atual. E por esse motivo se prolifera o
debate jurídico, científico, doutrinário e acadêmico, visando uma melhor adaptação do
sistema jurídico e legal, as necessidades atuais.
A família, que é um núcleo natural e fundamental da sociedade, sofreu ao longo dos
anos modificações em sua definição.
Para Viana, “O devenir jurídico da família parece caminhar para a disciplina dos fatos
ocorrentes; questiona-se o direito familial moralista, com regras orientadoras e pedagógicas,
devendo tender o legislador, em matéria de relações privadas, para uma absoluta neutralidade,
limitando-se o direito a conformar-se aos fatos revelados pelos costumes, daí que não pode
fechar seus olhos, o legislador, à realidade que se mostra e clama pelo acesso a legalidade”. 49
Para Dias, o próprio “surgimento dos métodos contraceptivos e a eclosão do
movimento feminista concederam à mulher o livre exercício da sexualidade”
50
, demonstra
mais uma vez as mudanças nos costumes.
As atuais mudanças no comportamento social fazem desabar o mito da imagem antiga
da família patriarcal, o marido não é mais considerado como o chefe da sociedade conjugal,
casamento já não é mais perpétuo, a família já não é mais um fim em si mesma, e sexo não se
destina somente à procriação.
49
VIANA, Rui G. C. Temas atuais de direito civil na Constituição Federal, São Paulo: RT, 2000, p. 38, apud
SCALQUETTE. Op. cit. p. 166
50
Op. cit. DIAS, Maria Berenice. p. 40
35
3.1.3 - A CONSTITUIÇÃO E A FAMÍLIA
O legislador, apesar do esforço, não conseguiu acompanhar na mesma velocidade essa
evolução, essa transformação da sociedade, embora muito já se tenha feito, ainda se precisa de
muitas atualizações.
A recente modificação legal que introduziu e disciplinou no Código Civil e na
Constituição Federal o conceito de União Estável e de entidade familiar monoparental, são
exemplos do esforço de se legislar no sentido de acompanhar o progresso social no ramo do
direito de família.
Houve um deslocamento do núcleo da família patriarcal, solene, patrimonial e
autoritária para uma família que se baseia nos princípios da compreensão, da solidariedade e
do amor, o que reflete melhor sem dúvida o princípio básico, estrutural e fundamental de
nosso sistema que é a dignidade da pessoa humana, o qual trata o primeiro artigo da nossa
Carta Magna, a contemporânea Constituição Federal Brasileira.
A nova Constituição enxergou a importância da família na sociedade, segundo a qual
“a família é a base da sociedade e merece especial proteção do Estado”.
C.F. “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
(...) III - a dignidade da pessoa humana”
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial
proteção do Estado.
(...)
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a
União Estável entre o homem e a mulher como entidade familiar,
devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a
comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.”
Esta abertura demonstra que o legislador tirou o foco daquele conceito antigo e
fechado de família, os principais elementos de constituição da família não são mais apenas os
laços de parentesco de natureza biológica ou civil, a família está em transformação. Os
preconceitos estão sendo superados, percebeu-se a importância do sentimento e colocou-se a
36
família no patamar das relações de afeto na comunidade humana, foi um grande passo na
elaboração da Constituição de 1988.
A Constituição Federal e suas recentes alterações incluíram como entendimento de
família além do casamento, a União Estável e o conceito de família monoparental.
Os três tipos de família citados na Constituição não são taxativos ou fechados, são
exemplos de famílias que existem, são diretrizes, mas não proíbe a existência de outros tipos
de família, até mesmo pelo teor do artigo que transportou o conceito de família para as
relações de afeto. Este Também é o entendimento de alguns tribunais como o do Rio de
Janeiro, Vejamos:
“AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
COM PEDIDO DE ALIMENTOS – SENTENÇA TERMINATIVA,
PROFERIDA POR JUÍZO DE FAMÍLIA, COM BASE EM
POSSIBILIDADE JURÍDICA DA DEMANDA. A Constituição
Federal, nos artis. 3º, incisos I e X, veda qulquer tipo de preconceito
ou forma de discriminação, inclusive à concernente ao sexo, elevando
à categoria dos direitos e garantias fundamentais a igualdade de todos
perante a lei. O art. 226 e seu parágrafo 3º e 4º da Magna Carta, ao
estabelecerem que a família é base da sociedade e tem especial
proteção do Estado, reconhecendo a União Estável entre homem e
mulher como entidade familiar, bem como a comunidade formada por
qualquer dos pais e seus descendentes, não pretendeu excluir a
existência e a possibilidade de reconhecimento de uniões
homoafetivas, sob pena de violação dos preceitos constitucionais.
O relacionamento entre dois homens ou entre duas mulheres é fato
social aceito e reconhecido por toda a sociedade, não sendo possível
negar-se a realidade que ocorre no País e no mundo, inclusive existe
projeto de lei tramitando no Congresso Nacional para regulamentar o
relacionamento homoafetivo. Na ausência de lei expressa sobre a
matéria, aplica-se o art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil,
cabendo ao juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes
e os princípios gerais do direito. A competência para processar e
julgar a questão é de uma das Varas Cíveis, por falta de previsão
expressa das Leis Processuais e do Código de Organização e Divisão
Judiciais do Rio de Janeiro atribuindo a competência a uma das Varas
de Família – prevalece a competência residual das Varas Cíveis.
Assim, reforma-se a sentença, determinando-se o prosseguimento do
feito perante uma das Varas Cíveis da Comarca de Niterói até ulterior
sentença de mérito” 51
Não se trata mais a família apenas da questão sexual de procriação, pois desse modo
casais que não podem ou não querem ter filhos não seriam considerados como família.
Não se trata mais a família apenas da questão patrimonial, pois pessoas não se unem
por patrimônio, e sim por afeto.
51
AC 2005.001.20610,17ª Câmara Cível, TJRJ, Dês. Canilo Ribeiro Ruliere, j. 19-10-2005
37
3.2.1 - DA HOMOAFETIVIDADE
A palavra homo como já dito, significa do mesmo, ou igual, e a novidade do termo
que substituiu o termo sexo por afeto, que significa o carinho, o sentimento solidário, que uma
pessoa pode sentir pela outra.
O termo “homoafetivo” então traduz a idéia de pessoas do mesmo sexo que sentem
carinho uma pela outra.
O afeto é algo diferente da pura atração e do ato sexual, o carinho é uma elevação
espiritual humana que independe de sexo, podemos sentir carinho, afeto, solidariedade,
compreensão, amor, por nossos pais, nossos, filhos, nossos amigos, nossos parentes etc.
Nas Palavras de Dias “O amor não tem sexo, não tem idade, não tem cor, não tem
fronteiras, não tem limites. O amor não tem nada disso, mas tem tudo. Corresponde ao sonho
de felicidade de todos, tanto que existe uma parcela de felicidade que só se realiza no outro.
Pelo jeito, ninguém é feliz sozinho” 52.
Para o afeto não existe sexo, se é macho ou fêmea, para o afeto existe o eu interior, a
importância e a significância do indivíduo e suas qualidades psicológicas.
O afeto sem muito esforço de interpretação pode ser colocado no cabedal dos bons
sentimentos do ser humano, diferente da raiva, do ódio, que são sentimentos ruins.
O afeto tira o ser humano da pura condição instintiva de animal, dando a capacidade
da compaixão por seu semelhante.
É uma das bases da própria sociedade que possibilita que as pessoas não se destruam,
mas que tenham a condição de se socializarem, de conviverem entre si, quanto mais afeto
melhor será a socialização das pessoas. Se há algum problema social, de alguma forma ele
deságua na falta de afeto por parte de alguém, seja do político, ou governante egoísta que não
o sente por seus semelhantes, seja pela mãe que abandonou ou não educou seu filho.
Tão importante o afeto é, tanto quanto temos que protegê-lo.
Mas como dito o afeto tem inúmeras facetas, há diferentes modos de gostar, assim,
como já dito, gostamos de nossos filhos, de nossos amigos, de nossos pais e irmãos, de nossos
namorados, namoradas maridos e esposas.
52
Op. cit. DIAS, Maria Berenice. p. 39
38
3.2.2 - IMPORTÂNCIA DA LEI 11.340 / 2006 PARA A COMPREENSÃO DA
HOMOAFETIVIDADE COMO ENTIDADE FAMILIAR
Uma forma de reconhecimento e proteção nas uniões homoafetivas veio de onde
muitos não esperavam. A Lei nº. 11.340 / 2006 de Violência Doméstica, mais conhecida
como Lei Maria da Penha.
A Lei de Violência Doméstica em seu 5º artigo trata de definir as modalidades de
violência, o espaço em que se aplica a lei, e a quem se aplica a lei. Vejamos o artigo e seus
incisos.
Art. 5º
Para os efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,
sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – (...)
II - no âmbito da família, compreendida como a
comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram
aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por
vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o
agressor
conviva
ou
tenha
convivido
com
a
ofendida,
independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste
artigo independem de orientação sexual.
(grifo nosso)
Observam-se nos incisos grifados, no que nos interessa sobre homoafetividade,
que se assume em Lei Federal que família é a comunidade de indivíduos que são ou
consideram-se aparentados por afinidade ou vontade expressa. Além disso, a lei ainda usa a
expressão “em qualquer relação íntima de afeto” para regular a aplicação da lei no âmbito
familiar. E ainda por fim no parágrafo único do ártigo 5º fecha o entendimento sem margem
de dúvidas quando diz que “As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de
orientação sexual.”.
Segundo Dias “No momento em que é afirmado que está sob o abrigo da lei a mulher,
sem se distinguir sua orientação sexual, alcançam-se tanto lésbicas como travestis, transexuais
39
e transgêneros que mantêm relação íntima de afeto em ambiente familiar ou de convívio. Em
todos esses relacionamentos, as situações de violência contra o gênero feminino justificam
especial proteção.”, e que não se justifica o banimento do amor entre iguais da proteção
jurídica, visto que suas desavenças são reconhecidas como violência doméstica.
Com a lei Maria da Penha fica claro que o conceito de família não é um conceito
fechado, e sim que abre espaço nos vínculos de convivência e de afeto.
3.2.3 - DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A HOMOAFETIVIDADE
Não importa qual é a situação, o afeto não pode ser discriminado, seja qual for a sua
faceta, seja qual for seu grupo, seja qual for seu número de indivíduos. O artigo 5º inciso XLI
da Constituição garante que a lei punirá qualquer tipo de discriminação atentatória aos direitos
de liberdade individual e a dignidade.
A dignidade humana é “um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta
singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz
consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo um mínimo
invulnerável que todo estatuto deve assegurar”. 53 (grifo nosso)
Chimenti entende por princípio da dignidade os “direitos que visam garantir o conforto
existencial das pessoas, protegendo-as de sofrimentos evitáveis na esfera social” 54.
A Constituição coloca a salvo o direito fundamental a inviolabilidade da intimidade,
da vida privada de cada um, a orientação sexual é seguimento da intimidade, da honra, da vida
privada, direitos esses fundamentais e invioláveis, pois seu desrespeito afronta a liberdade do
ser humano conforme artigo 5°, X, da CF 88.
A Constituição coloca a salvo o direito a isonomia, segundo a qual todos são iguais
perante a lei, sejam homens, mulheres, negros, brancos, índios, heterossexuais e
homossexuais.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
53
54
MORAES, Alexandre. Direito constitucional, Editora Atlas, São Paulo, 2005, p. 16.
CHIMENTI, Ricardo. Direito constitucional, Editora Saraiva, São Paulo,2005, p. 33.
40
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação;
XXX - é garantido o direito de herança;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais;;”
A Constituição quando garantiu o direito de herança no art. 5º XXX, não excluiu os
homossexuais, e no caput do artigo considerou que todos são iguais perante a lei, garantindo o
direito a igualdade, a liberdade, etc., além do mais no mesmo artigo o inciso X garante a
inviolabilidade da intimidade, e o inciso XLI diz que a lei punirá qualquer discriminação
atentatória aos direitos fundamentais.
Cada um tem o direito de seguir conforme a sua convicção o que acredita por ser o seu
caminho, o que acredita ser seu projeto de vida, sua realização pessoal, o que por sua escolha
acha que vai ser feliz, só assim se pode construir uma sociedade livre, justa e solidária, e que
promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação, Conforme o artigo 3º inciso I e IV da Constituição.
“Art. 3º CF. Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
(...)
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.”
No direito administrativo só se pode fazer o que está determinado na norma, ocorre ao
contrário no direito civil, pois neste se pode fazer tudo o que não esteja proibido, quanto a
isso, não havendo lei, se entende que o Estado atribuiu uma liberdade ao particular, desta
liberdade sucede que, não interessa o que se escolhe, interessa que se pode escolher. Se a
escolha foi a convivência familiar com alguém do mesmo sexo, ou de sexo diferente, para
constituir uma família, construir um lar, passar sua vida em dedicação um com o outro, isso
41
faz parte da esfera privada de liberdade de escolha do indivíduo, e conforme a Constituição,
esta intimidade não deve ser violada, assim como sua vida privada não deve o ser em nome da
isonomia, sob pena de discriminação e violação a liberdade individual. O que compete ao
Estado é proteger igualmente essa relação.
Diante disto vejamos o que vem entendendo os tribunais.
“APELAÇÃO
CÍVEL.
UNIÃO
HOMOAFETIVA.
RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA E DA IGUALDADE. É de ser reconhecida judicialmente
a União Homoafetiva mantida entre dois homens de forma pública e
ininterrupta pelo período de nove anos. A homossexualidade é um
fato social que se perpetuou através dos séculos, não podendo o
judiciário olvidar de prestar a tutela jurisdicional a uniões que,
enlaçadas no afeto, assumem afeição de família. A união pelo amor é
que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de
gêneros. E, antes disso, é o afeto a mais pura exteriorização do ser e
do viver, de forma que a marginalização das relações mantidas entre
pessoas do mesmo sexo, constitui forma de privação de direito à vida,
bem como viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da
igualdade. AUSÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO.
UTILIZAÇÃO DE ANALOGIA DE DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO
DIREITO. A ausência de lei específica sobre o tema não implica
ausência de direito, pois existem mecanismos para suprir as lacunas
legais, aplicando-se aos casos concretos a analogia, os costumes e os
princípios gerais do direito, em consonância com os preceitos
constitucionais (art. 4º da LICC). Negado provimento ao apelo,
vencido o Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves (SEGREDO
DE JUSTIÇA)” 55
A legislação não coloca a salvo direito nenhum às pessoas que se relacionam
sexualmente, livremente e que não haja a concepção de um filho.
O mero ato sexual não gera efeitos de proteção jurídica, seja ele homossexual ou
heterossexual.
O que gera vínculo entre as pessoas não é o ato sexual.
Por exemplo, para se configurar União Estável não se leva em consideração um ato
sexual, e sim uma convivência duradoura, com mútua assistência e outros requisitos.
55
AC 70009550070, 7ª Câmara Cível, TJRS, rel. Maria Berenice Dias, J. 17-11-2004.
42
Ao se falar em União Homoafetiva, não se fala de homossexuais que se relacionam, e
sim de pessoas do mesmo sexo que se unem para uma convivência conjugal, comum,
respeitando-se, ajudando-se, e construindo uma vida juntos.
Segundo o princípio constitucional de isonomia, se pessoas do mesmo sexo se unem
reunindo todas as características como de estabilidade, respeito, mútuo assistência etc.,
igualmente as relações heterossexuais, estas pessoas deveriam ter o mesmo direito, do
contrário se estaria cometendo um preconceito a um grupo de pessoas específico, um
preconceito a um seguimento da sociedade.
Como visto, já está se admitindo outras formas de organização familiar que não
somente aquela fundada no casamento, os arranjos familiares são plurais.
Apesar de a União Homoafetiva não ser, como o casamento o é, regulada por nossa
legislação vigente, ela se insere no âmbito social no sentido de constituir como uma família
sob o aspecto da conjugalidade na união fática do par. Este argumento se baseia no princípio
da igualdade visto sob o prisma da não discriminação por causa do sexo, garantindo a
liberdade de opção sexual de cada pessoa, decorrente da autonomia ética que lhe deve ser
assegurada para que possa escolher o que entende por ser seu caminho, seu projeto de
realização pessoal e seu contexto de felicidade.
O desrespeito e qualquer prejuízo a um ser humano, em função da sua orientação
sexual, significariam faltar com tratamento digno a sua pessoa, desta dignidade que é inerente
ao ser humano deriva que ele não seja vítima de ofensas e humilhações, e que cada um possa
desenvolver com liberdade e respeito a sua personalidade própria.
A sexualidade integra a própria condição humana, é um direito fundamental que
acompanha cada indivíduo desde o nascimento, pois decorre de sua própria natureza.
O direito de tratamento igualitário independe da tendência afetiva.
Todo ser humano tem o direito de exigir respeito ao livre exercício da sexualidade.
Assim como os casais, assim como os pares heterossexuais na União Estável, assim
também os homoafetivos pertencem à mesma comunidade humana, e devem ter o direito à
realização de suas capacidades e necessidades humanas respeitadas pelos demais e pelo
Estado, o que não está ocorrendo ao ser negado o direito a suceder como as outras entidades
familiares.
É o que vem entendendo os tribunais.
43
“UNIÃO
HOMOAFETIVA.
UNIÃO
ESTÁVEL.
PARTILHA DE BENS. Inquestionada a existência do vínculo afetivo
por cerca de 10 anos, atendendo a todas as características de União
Estável, imperativo que se reconheça sua existência, independente de
os parceiros serem pessoas do mesmo sexo. POR MAIORIA,
DESACOLHEM OS EMBARGOS DA SUCESSÃO E
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE T.M.S.” 56
Maria Berenice também compartilha deste entendimento, segundo a qual é
“Desarrazoada a eleição do fator sexista para subtrair dos homossexuais os direitos deferidos
aos heterossexuais, postura que evidencia discriminação, infringência ao princípio da
isonomia e desrespeito a cláusula constitucional de respeito a dignidade humana, bem como
de forma reflexa, afronta a liberdade pessoal e sexual”. 57
Para Pizzolante “o desconhecimento das pretensões das minorias, em que pese não
constituir nenhuma novidade em nosso País, não é bom indício de democracia, restando claro
que a inexistência de regulamentação legal para a situação de convivência de parcela da
população que não pode ser, por sua opção sexual, relegada a marginalidade constitui em
cerceamento de direitos basilares da cidadania de tal segmento social, o que não pode ser
admitido num Estado democrático de direito”. 58
Homoafetivos são cidadãos nacionais, que pagam seus débitos, contribuem
dignamente perante o meio social com seus ofícios e são simplesmente marginalizados por
uma escolha, pela omissão legal, resultante de preconceitos, e pela omissão judicial por temer
a dar o que merecem.
Para Berenice Dias “subtrair juridicidade a um fato social implica deixar o indivíduo a
margem da própria cidadania, o que não se comporta no âmbito do Estado Democrático de
Direito” 59.
Trata-se de assegurar no plano individual a tutela ao direito personalíssimo de
orientação sexual.
56
EI 70006984348, 4º Grupo de Câmaras Cíveis, TJRS, rel. Maria Berenice Dias, J. 14-11-2003.
Op. cit. DIAS, Maria Berenice. p. 74
58
PIZZOLANTE, Francisco. União Estável. P.153, apud SCALQUETTE. Op. cit. p. 165
59
Op. Cit. DIAS, Maria Berenice. p. 74
57
44
3.3.1 - DA LACUNA LEGAL E DA ANALOGIA
O que ocorre foi que o legislador não previu tal fato na legislação infraconstitucional,
portanto o Código Civil é omisso em relação às relações homoafetivas.
Ao disciplinar outras formações familiares como a União Estável e o casamento, o
código nem proibiu, nem abordou, nem regulou tal situação fática. Trata-se então de lacuna na
lei.
Para Bobbio é natural que sempre exista um “desajuste entre o Direito constituído e a
realidade social” 60, pois o mundo está em constante modificação.
Em um mundo que está em constante transformação, mudanças geológicas, climáticas,
tecnológicas, sociais e tantas outras que afetam nossas vidas, nossos comportamentos e
costumes, é natural que a norma positiva não preveja tudo, daí temos lacunas legais.
Para Savigny se “Falta a unidade , então trata-se de remover uma contradição; se falta
a completude, então trata-se de preencher uma lacuna.” 61
Para Carnelutti 62 no caso em que há menos normas do que deveria haver, deve o
intérprete acrescer daquilo que falta fazendo uma integração normativa para eliminar
deficiência de normas ou lacunas.
Para Bobbio a “lição dos fatos e maturidade científica se ajudam mutuamente a
combater o monopólio jurídico do Estado, e com isso o dogma da completude”, ele chama de
dogma da completude aquela ilusão de que a lei é completa e pode prever todos os casos.
Em consonância com as constantes modificações sociais e prevendo que seria
impossível uma legislação sempre atualizada, que previsse todos os fatos, e para amparar
todos os casos concretos, a própria lei já previu que existiriam as lacunas e deu a fórmula para
sua superação possibilitando que as regras de nosso ordenamento sejam interpretadas,
complementadas ou estendidas.
A ausência de lei não significa a inexistência do direito, pois o direito não é apenas
aquilo que está no código. A omissão legal não significa que as relações homoafetivas não
fazem jus a tutela jurídica.
60
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento Jurídico, Editora UnB, 10ª Edição, Brasília DF. p.125
SAVIGNY, Friedrich C. V. Sistema del diritto romano attuale, v.1,p.267 apud Bobbio Op. cit. p.117
62
CARNELUTTI, Francesco.Teoria geral del diritto, 2ª ed. 1946. p.76 apud Bobbio Op. cit. p.117
61
45
Se a lei não exclui expressamente algo, isto leva ao que Bobbio afirmava ser uma
Norma Geral Exclusiva
63
“Tudo que não está explicitamente proibido, está implicitamente
permitido” Esta idéia de Bobbio se baseia nas premissas básicas do pensamento kelsiano.
O judiciário deve dar uma resposta ao caso concreto, conforme consta do artigo 126
do Código de Processo Civil e no artigo 5º inciso XXXV da Constituição Federal.
“Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar
alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caberlhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia,
aos costumes e aos princípios gerais de direito.”
“Art. 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito;”
Sendo assim, a saída é o uso da analogia.
Bobbio entende por analogia 64 “o procedimento pelo qual se atribui a um caso não
regulado a mesma disciplina que a um caso regulado semelhante” e que “se uma controvérsia
não pode ser decidida com uma disposição precisa, devem-se levar em conta disposições que
regulem casos semelhantes”.
Para Maria Berenice Dias
“O direito deve acompanhar o momento social. Assim como a sociedade não é
estática, estando em constante transformação, o Direito não pode ficar estático à espera da lei.
Como o fato social se antepõe ao jurídico e a jurisprudência antecede a lei, devem os juízes
ter coragem de quebrar preconceitos e não ter medo de fazer justiça”. 65
Segundo o artigo 4º da LICC. Lei de Introdução ao Código Civil, o juiz na ausência
de norma poderá decidir inspirado na analogia de outros institutos legais parecidos, poderá
basear-se nos costumes e nos princípios constitucionais.
“Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”
63
Op. cit. BOBBIO. p.133
Op. cit. BOBBIO. p. 150 a 160
65
Op. cit. DIAS, Maria Berenice. p.148.
64
46
Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, o juiz deve ainda atender aos fins sociais
e ao bem comum quando for decidir.
“Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a
que ela se dirige e às exigências do bem comum.”
O judiciário não pode se escusar de dar uma resposta, indeferir pedidos alegando
ausência de previsão legal, ou lacuna na lei, deverá de acordo com o artigo 4º e 5º da LICC.
buscar a melhor solução que corresponda aos costumes e os princípios gerais de direito, e que
atenda os fins sociais e o bem comum.
Bobbio define um conceito chamado lacunas ideológicas
66
, segundo ele não falta
norma a ser aplicada, falta de critérios válidos para saber qual norma será aplicada, ou falta
critérios para se saber qual é a norma mais satisfatória.
Não se trata a questão de lacuna ideológica, pois o artigo quarto definiu como achar a
norma e no caso de se saber qual é a norma mais satisfatória o código também definiu que o
juiz deve se pautar pelos costumes e pelos princípios, e que esta norma atenda os fins sociais e
o bem comum.
Para Bobbio, “a completude é algo mais que uma exigência, é uma condição
necessária para o funcionamento do sistema.” 67
No caso das uniões homoafetivas, o que se tem feito hoje, além de negar pedidos por
falta de previsão legal, é a extensão por analogia ao instituto da Sociedade de Fato.
Assim, concede-se aos pares homoafetivos em uma eventual separação ou morte, o
direito de receber o que conseguir provar ter acrescido no patrimônio do outro, e tudo mais
volta como sucessão para a família.
A decisão por analogia deve buscar o instituto que mais se assemelha ao fato que não
está regulado pela lei.
O judiciário então acredita que o instituto mais parecido com o que ocorre com as
uniões homoafetivas é o instituto emprestado do direito comercial chamado de Sociedade de
Fato.
“C.C. Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas
que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços,
66
67
Op cit. BOBBIO. p. 139 e 140
Op cit. BOBBIO. p.118
47
para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos
resultados.”
Normalmente as decisões são como esta:
“SUCESSÃO – União entre casal homossexual – Em face da
impossibilidade do reconhecimento da União Estável a meação de
bens adquiridos na constância da Sociedade de Fato deve ser resolvida
no âmbito do direito das obrigações, desde que comprovado o esforço
comum – Recurso improvido. 68”
Questiona-se este trabalho que a Sociedade de Fato não é o instituto que melhor reflete
a situação.
Bobbio dá a seguinte fórmula para a analogia:
MéP
S é semelhante a M
SéP
Quadro 1: Exemplo seco de analogia
Fonte: BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento Jurídico, Editora UnB, 10ª Edição, Brasília DF. p. 152
Porém, Bobbio chama a atenção que para se obter bons resultados ou resultados
verdadeiros, é necessário ter uma qualidade comparativa que tenham uma razão suficiente,
não se deve tomar como elemento comparativo uma semelhança qualquer e sim uma
semelhança relevante. No exemplo abaixo quer se descobrir se cavalos são mortais.
Homens são Mortais
Os Cavalos são semelhantes ao homem
Os Cavalos são mortais
Quadro 2: Exemplo de analogia infundada
Fonte: Op cit. BOBBIO, p. 152
68
AP 368.426-4/3, Monte Azul Paulista, 1ª Câmara de Direito Privado, rel. De Santi Ribeiro, J. 06-09-2005,
v.u., voto n.16371-SP.
48
A conclusão só é lícita, se os cavalos forem semelhantes ao homem em uma qualidade
que seja razão suficiente para que os homens sejam mortais. O que não ocorre no exemplo
dado acima.
Mas, vejamos o exemplo abaixo em que a semelhança possui razão suficiente para
demonstrar o alcance dos resultados.
Os seres vivos são mortais
Os cavalos são seres vivos
Os cavalos são mortais
Quadro 3: Exemplo de analogia correta
Fonte: Op cit. BOBBIO, p. 153
A semelhança relevante entre homem e cavalo com o fim de deduzir a mortalidade dos
cavalos é a de que ambos pertencem à categoria dos seres vivos.
Então temos em comparação com o caso em tela em que da lacuna existente, quer se
descobrir qual é o resultado analógico para o caso dos homoafetivos. Vejamos os quadros:
Sociedade de Fato é igual ao que diz o artigo 981 do Código Civil Capítulo do Direito
de Empresas “pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou
serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”
Parágrafo único “à atividade pode restringir-se a realização de um ou mais negócios.”.
União Homoafetiva, união entre pessoas do mesmo sexo configurada na convivência
pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família
e pautada nos deveres de lealdade, respeito e assistência, e no caso de adoção, o dever
mútuo de guarda, sustento e educação dos filhos.
Para efeito de completude de lacuna na lei união homoafetiva é analogicamente igual à
Sociedade de Fato.
Quadro 4: Analogia entre União Homoafetiva e Sociedade de Fato
49
Agora vejamos a seguinte comparação:
União Estável, união entre homem e mulher, configurada na convivência pública,
contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família e
pautada nos deveres de lealdade, respeito e assistência e de guarda, sustento e educação
dos filhos.
União Homoafetiva, União entre pessoas do mesmo sexo configurada na convivência
pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família
e pautada nos deveres de lealdade, respeito e assistência, e no caso de adoção, o dever
mútuo de guarda, sustento e educação dos filhos.
Para efeito de completude de lacuna na lei União Homoafetiva é analogicamente igual
à União Estável.
Quadro 5: Analogia entre União Estável e União Homoafetiva
Para o Hermeneuta Carlos Maximiliano a analogia “se baseia na presunção de que
duas coisas que tem entre si um certo número de pontos de semelhança (grifo nosso)
possam consequentemente assemelhar-se quanto a um outro mais” 69
A Sociedade de Fato se trata no ramo do direito comercial porque se preocupa com o
patrimônio, com a colaboração financeira dos sócios de uma empresa, seu epicentro é o
investimento de pessoas que unem esforços, para ganhar mais dinheiro.
A Sociedade de Fato não é tratada no ramo do direito de família porque nada tem a ver
com o afeto, com carinho, amor, com compreensão, com assistência um ao outro.
A Sociedade de Fato se preocupa somente com quanto dinheiro ou bens cada
indivíduo colocou naquela sociedade, para que quando ela acabar passa as partes reaver seus
investimentos e seus lucros.
A Sociedade de Fato desprotege e desconsidera todo o vínculo afetivo que existia na
relação homoafetiva.
Para Dias “O tratamento diferenciado à situações análogas, acaba por gerar profundas
injustiças” 70.
69
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito, Editora forense, 19ª edição, Rio de janeiro
2003. p.168
70
Op. cit. BOBBIO. p. 56
50
Por conseqüência, em um julgamento que declarou a existência de Sociedade de Fato
ao par homoafetivo, é analisada como prova a participação de cada um dos parceiros na
formação do acervo patrimonial conquistado em conjunto. Tenta-se identificar o aporte
econômico de cada parceiro para a aquisição dos bens, a fim de estabelecer a partilha
proporcional. Essas precauções tomadas na investigação muitas vezes revelam resultados que
se distanciam de uma solução justa, principalmente, naqueles relacionamentos que guardam
descrição, dificultando a prova testemunhal de que existia uma União Homoafetiva entre os
ex-parceiros e dificultando a comprovação da aquisição dos bens em conjunto.
Para Dias “Tais soluções dão ensejo a um descabido beneficiamento dos familiares
distantes que, normalmente, rejeitavam, rechaçavam e ridicularizavam a orientação sexual do
de cujus. De outro lado, na ausência de parentes, acaba havendo a declaração de vacância e o
recolhimento da herança ao Estado, em prejuízo de quem deveria ser reconhecido como o
titular dos direitos hereditários”. 71
Para tentar amenizar a situação que já vinha ganhando força, o Supremo Tribunal de
Justiça elaborou a súmula 380, a qual garantia desde que comprovada a existência de
Sociedade de Fato entre os concubinos, poderia ser feita a partilha do patrimônio adquirido
pelo esforço comum.
SÚMULA 380 STF - Comprovada a existência de sociedade
de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a
partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
A interpretação desta súmula juntamente com o artigo 3º da lei 8.971/1994, levava ao
entendimento que de que os homoafetivos poderiam amealhar na partilha a metade do
patrimônio adquirido por esforço comum.
Art. 3º Quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da herança
resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheiro,
terá o sobrevivente direito à metade dos bens.
O Supremo Tribunal Federal, na verdade elaborou a súmula apenas para amenizar a
pressão que se fazia sobre a sucessão nas relações homoafetivas, mas apesar da súmula ter
ajudado em alguns casos, quanto a sucessão nada adiantou.
Esclarece a situação Oliveira “a co-propriedade ou propriedade condominial ocorre
por força da colaboração na formação do patrimônio. Advém direito a partilha em atenção aos
71
Op. cit DIAS,Maria Berenice. p. 111
51
princípios jurídicos de dar a cada um o que é seu, evitando-se, por parte daquele que registrou
o bem em seu exclusivo nome, enriquecimento a custa de outrem” 72.
Uma decisão que devolve o patrimônio do indivíduo homoafetivo, como sucessão à
família, que muitas das vezes nem o aceitou por sua opção de vida, em detrimento daquele
que logrou seus esforços, sua companhia, seu afeto, sua compreensão, sua assistência naquela
relação, só porque era do mesmo sexo, enquanto se fosse de sexo contrário na mesma situação
poderia suceder, esta decisão não se enquadra com os princípios constitucionais, não reflete
igualdade ou isonomia, e sim uma violação a sua intimidade, um preconceito e uma
discriminação de um grupo.
Uma vez configurado os requisitos da convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família, se faz necessário conferir direitos e
impor obrigações mútuas, independente da identidade de sexos convergentes.
Quanto ao exposto vejamos o que vem entendendo alguns Tribunais:
“AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO.
UNIÃO
ESTÁVEL.
CASAL
HOMOSSEXUAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CABIMENTO. A ação
declaratória é o instrumento jurídico adequado para reconhecimento
da existência da União Estável entre parcerias homoeróticas, desde
que afirmados e provados os pressupostos próprios daquela entidade
familiar. A sociedade moderna, mercê das evoluções dos costumes e
apanágio das decisões judiciais, sintoniza com a intenção dos casais
homoafetivos em abandonar os nichos da segregação e repúdio, em
busca da normalização de seu estado de igualdade às parelhas
matrimoniadas. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR
MAIORIA (SEGREDO DE JUSTIÇA)”. 73
“UNIÃO
HOMOAFETIVA.
POSSIBILIDADE
JURIDICA DO PEDIDO. Observância dos princípios da dignidade da
pessoa humana. Pela dissolução da união havida, caberá a cada
conivente a meação dos bens onerosamente amealhados durante a
convivência. Falecendo o companheiro sem deixar ascendentes ou
descendentes caberá à sobrevivente a totalidade da herança. Aplicação
analógica das Leis n. 8.971/94 e 9.278/96. POR MAIORIA, NEGAM
PROVIMENTO, VENCIDO O REVISOR”. 74
72
OLIVEIRA, Euclides de. União Estável. p.79. apud SCALQUETTE. Op. Cit. p. 168
EI 70011120573, 4º Grupo de Câmaras Cíveis, TJRS, rel. José Carlos Teixeira Giorgis, j. 10-06-2005
74
AC 70006844153, 8ª Câmara Cível, TJRS, rel. Catarina Rita Krieger Martins, J. 18-12-2003.
73
52
“UNIÃO HOMOSSEXUAL. RECONHECIMENTO.
PARTILHA DO PATRIMÔNIO. CONTRIBUIÇÃO DOS
PARCEIROS. MEAÇÃO. Não se permite mais o farisaísmo de
desconhecer a existência de uniões entre pessoas do mesmo sexo e a
produção de efeitos jurídicos derivados destas relações homoafetivas.
Embora permeadas de preconceitos, são realidades que o Judiciário
não pode ignorar, mesmo em sua natural atividade retardatária. Nelas
remanescem conseqüências semelhantes às que vigoram nas relações
de afeto, buscando-se sempre a aplicação da analogia e dos princípios
gerais do direito, relevados sempre os princípios constitucionais da
dignidade humana e da igualdade. Desta forma, o patrimônio havido
na constância do relacionamento deve ser partilhado como na União
Estável, paradigma supletivo onde se debruça a melhor hermenêutica.
Apelação provida, em parte, para assegurar a divisão do acervo entre
os parceiros. Voto vencido”. 75
No ano de 2006 homoafetivos entraram com uma Ação Declaratória de união
homoafetiva no Estado do Rio de Janeiro, esta ação deu origem a um Recurso Especial no
Superior Tribunal de Justiça que resultou no atual julgamento datado de setembro de 2008, e
que merece ser exposto. Vejamos com atenção a Ementa:
“PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
UNIÃO HOMOAFETIVA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA
DO JUIZ. OFENSA NÃO CARACTERIZADA AO ARTIGO 132,
DO CPC. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ARTIGOS 1º
DA LEI 9.278/96
E 1.723 E 1.724 DO CÓDIGO CIVIL.
ALEGAÇÃO DE LACUNA LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE DE
EMPREGO DA ANALOGIA COMO MÉTODO INTEGRATIVO.
1. Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se a
magistrada que presidiu a colheita antecipada das provas estava em
gozo de férias, quando da prolação da sentença, máxime porque
diferentes os pedidos contidos nas ações principal e cautelar.
2. O entendimento assente nesta Corte, quanto a possibilidade
jurídica do pedido, corresponde a inexistência de vedação
explícita no ordenamento jurídico para o ajuizamento da
demanda proposta.
3. A despeito da controvérsia em relação à matéria de fundo, o fato é
que, para a hipótese em apreço, onde se pretende a declaração de
união homoafetiva, não existe vedação legal para o
prosseguimento do feito.
4. Os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade
de união estável entre homem e mulher, dês que preencham as
condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública,
duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois
homens ou duas mulheres. Poderia o legislador, caso desejasse,
utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre
pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da
abrangência legal. Contudo, assim não procedeu.
5. É possível, portanto, que o magistrado de primeiro grau entenda
existir lacuna legislativa, uma vez que a matéria, conquanto derive de
situação fática conhecida de todos, ainda não foi expressamente
regulada.
75
Apelação Cível nº 70001388982, 7ª Câmara Cível TJRS. Tribunal de Justiça, rel. Desembargador José Carlos
Teixeira Giorgis. J. 14/03/ 2001.
53
6. Ao julgador é vedado eximir-se de prestar jurisdição sob o
argumento de ausência de previsão legal. Admite-se, se for o caso, a
integração mediante o uso da analogia, a fim de alcançar casos não
expressamente contemplados, mas cuja essência coincida com outros
tratados pelo legislador.
5. Recurso especial conhecido e provido.” 76
(grifo nosso)
Observa-se a clara e precisa posição do Superior Tribunal de Justiça e dos outros
tribunais supracitados quanto às uniões homoafetivas e a existência de lacuna legal e a
necessidade do uso da analogia, e também a necessidade de proteção desta família para que
possa suceder.
Diante do fato e dos inúmeros casos, deve o legislador disciplinar a questão, que na
ausência da lei deságua em questões para o judiciário decidir.
Mas, enquanto na ausência de lei, o melhor caminho a ser seguido é usar com
sabedoria a analogia e se guiar pelos princípios constitucionais para achar qual é o melhor
instituto a ser estendido para a proteção dos homoafetivos.
3.3.2 - O USO DA ANALOGIA, UNIÃO ESTÁVEL E UNIÕES HOMOAFETIVAS
A sucessão dos pares homoafetivos vai de encontro com os princípios constitucionais,
na ausência de legislação, deve o judiciário encontrar um instituto que supra os anseios
daqueles indivíduos, que com certeza não são recuperar o que investiu em uma sociedade
comercial, mas sim ser reconhecido como família, como sociedade de afeto, e por isso
suceder.
O instituto que mais se assemelha com a União Homoafetiva é o recentemente
incluído instituto da União Estável.
Na União Estável pode o indivíduo suceder, mas para que se configure a União
Estável é necessário preencher os requisitos do artigo descritos no artigo 1723 e 1724 do
Código Civil, convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família, além dos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda,
sustento e educação dos filhos.
76
RE nº. 820.475 – (2006/0034525-4) Relator p/ Acórdão Ministro Luiz Felipe Salomão J. 02/09/2008
54
Na União Homoafetiva quando presente estes mesmos elementos com a exceção da
dualidade sexual dos pares, deve por analogia o judiciário estender a aplicação do instituto a
aquela classe.
“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união
estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência
pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família.”
“Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros
obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de
guarda, sustento e educação dos filhos.”
“Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre
os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o
regime da comunhão parcial de bens.”
Verifica-se também que, em questões patrimoniais (art. 1.725), na União Estável, será
aplicado o regime de comunhão parcial de bens.
Preenchidos os requisitos aduzidos nos artigos supracitados, será configurada a União
Estável e capacidade de suceder conforme o artigo 1790 do Código Civil que regula a
sucessão dos companheiros.
“Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da
sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na
vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota
equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança,
tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito
a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à
totalidade da herança.”
Como se verifica nos artigos, com relação à União Estável não se fala em Sociedade
de Fato e sim de sucessão dos bens adquiridos onerosamente na vigência do casamento.
55
O artigo também regula os casos de concorrência com outros familiares sucessíveis,
além da possibilidade de não havendo parentes sucessíveis, herdar todos os bens, e caso haja
filhos terá uma cota equivalente a que por lei for atribuída ao filho, e no caso de descendentes
do autor da herança, a um terço da herança.
Como então ficaria a sucessão dos homoafetivos no regime de comunhão parcial de
bens?
O Código Civil regula este regime nos artigos 1658 a 1666, vejamos o que nos importa
em questão de sucessão.
No artigo 1790 do Código Civil se prescreve que a companheira ou o companheiro
participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da
União Estável, devemos entender quais são exatamente esses bens, e para tanto é necessário
se interpretar tal artigo em consonância com o artigo 1725, segundo o qual as questões
patrimoniais, na União Estável, serão reguladas pelo regime de comunhão parcial de bens.
Nesta interpretação e para se saber o que se entende exatamente pelos bens adquiridos
onerosamente na vigência da União Estável por se tratar de relação patrimonial. Vejamos o
que diz o Regime de Comunhão Parcial.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título
oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o
concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em
favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada
cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao
tempo de cessar a comunhão.
Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se
adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se
provar que o foram em data anterior.
56
No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na
constância do casamento e presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens
móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.
Conforme o artigo Art. 1.660 e incisos. Entram na comunhão: os bens adquiridos na
constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; os
bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; os
bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; as
benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; os frutos dos bens comuns, ou dos
particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo
de cessar a comunhão.
As normas acima, portanto, serão aquelas que regularão a separação dos bens nas
Uniões Homoafetivas.
Conforme todo visto, seria de estrema importância se utilizar do instituto da União
Estável em analogia para se regular de forma justa e séria as Uniões Homoafetivas.
Mas adverte Azevedo que perante as incertezas preconceituosas, e diante da
fragmentação de decisões judiciais e de ausência legal, os parceiros homoafetivos “devem
acautelar-se com realização de contratos escritos, que esclareçam a respeito de seu
patrimônio, principalmente demonstrando os bens que existem, ou venham a existir, em
regime de condomínio, com os percentuais estabelecidos ou não. Se for o caso, para que não
esbarrem suas convenções no direito sucessório de seus herdeiros, devem realizar testamentos
esclarecedores de suas verdadeiras intenções. Podem, ainda, os parceiros adquirir bens em
nome de ambos, o que importa condomínio em partes iguais” 77
77
AZEVEDO, Álvaro V. Estatuto. p. 474 apud SCALQUETTE. Op. cit. p. 169
57
4 – DAS LEIS E PROJETOS DE LEIS
4.1.1 - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA; 4.1.2 – PROJETOS LEGISLATIVOS BRASILEIROS; 4.2 - DAS
MANIFESTAÇOES LEGAIS NO MUNDO
4.1.1 - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
É de grande importância observarmos no decorrer do tempo quais são as
manifestações legais relacionadas com a homossexualidade, incluindo os projetos legislativos,
estas manifestações, de certa forma, demonstram qual é o estágio de sucesso do combate a
discriminação e também a proteção de direitos dos diversos segmentos sociais.
Antes de começar a falar de nossa legislação, há que se lembrar do fato que marcou
muito nosso País aos olhos do mundo, que foi a participação do Brasil em 2003 com apoio de
outros 19 países membros da ONU, propondo o projeto de resolução em que todos os
membros da Organização teriam que promover e proteger os direitos humanos de todas as
pessoas, não importando qual a sua orientação sexual. Seria uma resolução histórica, já que
pela primeira vez a ONU abordaria a questão dos direitos humanos dos homossexuais. No
entanto, uma aliança entre os países muçulmanos, com destaque para Egito, Paquistão, Arábia
Saudita, Líbia e Malásia, além do Vaticano e do apoio dos Estados Unidos conseguiu impedir,
a votação do projeto. 78
Quanto à legislação brasileira, se abordará a nossa Lei maior, atual Constituição de
1988 e também legislação infraconstitucional.
Nossa Constituição sem dúvida trouxe grandes avanços quanto aos direitos de terceira
geração, ou seja, os direitos que protegem ou garantem valores como os de fraternidade e
solidariedade. Os princípios constitucionais basilares como a dignidade da pessoa humana, ou
da isonomia, refletem bem o desenvolvimento dos direitos de terceira geração.
Porém, ainda vestígios preconceituosos titubeavam a mente de nossos Constituintes
no Congresso.
Dois anos antes da promulgação da Constituição o Grupo Triângulo Rosa do Estado
do Rio de Janeiro, GGB e Libertos do Estado de São Paulo iniciam campanha junto à
Constituinte pela inclusão da proibição de discriminação por orientação sexual na
78
Anexo B: 25 de abril de 2003
58
Constituição. João Antonio Mascarenhas, o principal ativista nacional de então, representante
e fundador do Grupo Triângulo Rosa/RJ, que encabeçara o "loby" pela inclusão da proibição
do preconceito por orientação sexual na Constituição, cujo projeto tramitava na Assembléia
Nacional Constituinte, torna-se o primeiro homossexual brasileiro a ser convidado a falar no
Congresso Nacional. Ocorre que, durante a aprovação da Constituição Brasileira de 1988, em
Brasília, a grande maioria do congresso votou contra a inclusão do item que proibia a
discriminação por orientação sexual. Porém, com o passar dos anos muitas mudanças,
emendas e atualizações legais mudaram esse cenário preconceituoso, inclusive leis
Municipais nas quais o legislador percebeu a necessidade da regulamentação e proteção dos
direitos dos homossexuais. 79
Apesar da posição preconceituosa do corpo de constituintes em ser omisso quanto a
considerar criminoso o preconceito e a discriminação contra os homossexuais, o povo
brasileiro através de seus representantes legislativos Estaduais e Municipais, demonstraram
pela grande quantidade de leis regulando o assunto, que os anseios da sociedade é de punir a
conduta discriminatória e preconceituosa, e em algumas vezes vão além, de forma a proteger
alguns direitos dos homossexuais e dos homoafetivos.
Apesar das boas intenções, as Leis Municipais e Estaduais, pouco podem fazer para
punir a discriminação, pois é competência privativamente da União legislar em matéria penal,
e qualquer lei que assim o faça é inconstitucional.
CF. art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Mas, apesar disso se tem tentado outras formas de punição como por exemplo a
punição administrativa, com penas de multas.
Há também leis que garantem a manifestação do afeto dos homossexuais em locais
públicos sem que isso se configure atentado violento ao pudor, leis que garantem benefícios
previdenciários, que garante a circulação de homossexuais nos estabelecimentos entre outras.
79
Anexo B: 1987
59
Vejamos alguns casos de leis Municipais e Estaduais.
Salvador em 1990 torna-se a primeira cidade da América Latina a proibir
discriminação por orientação sexual na Lei Orgânica Municipal, posteriormente foi
sancionada a Lei Municipal nº 5.275 que institui penalidades à prática de discriminação em
razão de opção sexual. 80
Em Juiz de Fora, Minas Gerais é aprovada a Lei Municipal 9791/2000 que garante aos
homossexuais o direito de manifestar sua afetividade em locais públicos. 81
Em Belo Horizonte a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 1672/2000, que
estabelece penalidades aos estabelecimentos comerciais que discriminarem pessoas em
virtude de sua orientação sexual adotando atos de coação e violência. No ano seguinte é
sancionada a Lei Municipal 8283/2001 que institui o Dia Municipal de Luta contra a
Discriminação por Orientação Sexual. 82
Em 2001 a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprova, por 28 votos a favor, 11
contra e 1 abstenção, o projeto de lei que modifica a lei vigente sobre pensões dos servidores
do Estado e do Município do Rio, visando a garantir também aos funcionários públicos
homossexuais o direito de deixar pensão previdenciária para o companheiro ou companheira
de mesmo sexo. No mesmo ano também é sancionada a Lei Estadual 3406/2000, que
estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua
orientação sexual e também autorizou as visitas íntimas para presos homossexuais. O Rio de
Janeiro também é o primeiro Estado do Brasil a garantir os direitos previdenciários aos
companheiros de servidores estaduais homossexuais por efeito do vigor da Lei Estadual
3.786. 83
No Estado de São Paulo é sancionada em 2001 a lei 10948 que pune a discriminação
contra orientação sexual. O projeto de lei prevê multa de até R$ 29.490,00 a toda empresa,
organização social e cidadão que submeterem “gueis, lésbicas, bissexuais ou transgêneros” a
qualquer tipo de discriminação. Empresas e organizações podem ter, ainda, a suspensão ou
mesmo cassação da licença estadual para funcionamento. 84
80
Anexo B: 1990 e dezembro de 1997
Anexo B: 12 de maio de 2000
82
Anexo B: 13 de dezembro de 2000
83
Anexo B: 15 de maio de 2005, 08 de dezembro de 2001 e 20 de março de 2002
84
Anexo B: 05 de novembro de 2001
81
60
Ainda no Estado de São Paulo na cidade de São José do Rio Preto, em 2002, é
aprovado e sancionado o projeto de lei 181/01, proibindo a discriminação por orientação
sexual. A lei prevê multas de 1 a 3 mil reais ou a cassação do alvará de estabelecimentos que
discriminarem homossexuais. 85
É sancionada em Minas Gerais, em 2002, a Lei 14170 que coíbe a discriminação
contra pessoas em virtude de sua orientação sexual. A Lei prevê a criação de um centro de
referência voltado para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual. Entre as
penalidades está a multa que pode chegar a R$50.000,00. A conquista maior desta lei,
considerada a mais avançada do país, é a de permitir a livre manifestação de afeto entre
homossexuais em espaço público, sem que isto possa ser interpretado como atentado ao
pudor. 86
No Rio Grande do Sul, no mesmo ano é aprovado na Assembléia Legislativa, o
Projeto de Lei 185/02, que dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de
orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e dá outras providências. O
projeto considera como discriminatório proibir o ingresso ou permanência de cidadão
homossexual em estabelecimento público ou privado, praticar atendimento selecionado,
preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis ou pensões ou demitir em
função da orientação sexual do empregado.
Em 2002 o Município de Recife torna-se o primeiro do Brasil a incluir no benefício da
concessão de pensão, em caso de morte, os companheiros e filhos dos servidores públicos
homossexuais. A regulamentação atendeu a 1,3 mil casais heterossexuais e outros cinco casais
homossexuais identificados no censo realizado em janeiro passado pela Secretaria de
Administração. Os servidores do Recife ganharam o direito de deixar uma pensão, em caso de
morte, para seus filhos e seus companheiros, sejam eles hetero ou homossexuais.
Também em 2002 é aprovada pela Câmara dos Vereadores de Londrina, no Paraná, a
lei nº 117/02, que penaliza com multas qualquer estabelecimento que discrimine
homossexuais. O projeto de lei, de autoria da vereadora Elza Correia, foi aprovado por
dezenove votos a dois.
Ainda em 2002 é sancionada em Pelotas Rio Grande do Sul, a Lei Municipal 4.798/02,
que reconhece a união entre parceiros do mesmo sexo para fins de Previdência Municipal,
85
86
Anexo B: 14 de maio de 2002
Anexo B: 15 de janeiro de 2002
61
garantindo a concessão de benefícios a cônjuges de uniões homossexuais e a eventuais filhos
do casal que passam a receber os benefícios do Sistema da Previdência Social dos Servidores
Municipais. 87
No ano seguinte Santa Catarina promulga uma lei que pune a discriminação por
orientação sexual. É prevista punição a toda e qualquer manifestação atentatória ou
discriminatória praticada contra qualquer cidadão ou cidadã homossexual, bissexual ou
transgênero. Também há previsão de punição quando aos cidadãos é impedido o ingresso
baseado na orientação sexual, quando há humilhação, atendimento selecionado, preterição,
sobretaxa, demissão, proibição à livre expressão da afetividade, sendo estas expressões e
manifestações permitidas aos demais cidadãos e cidadãs. Qualquer organização social ou
empresa com ou sem fins lucrativos instaladas em Santa Catarina; na área pública, militar,
poderá ser objeto de penalidade que varia entre advertência; multa de R$ 1.000,00 até multa
de R$ 3.000,00; suspensão de licença da empresa e cessação. Os valores serão ajustados pela
taxa SELIC. 88
Com todas essas leis Municipais e Estaduais o brasileiro deve comemorar pelas
vitórias contra o preconceito e a discriminação, mas temos que ter consciência que a
caminhada continua e ainda falta conquistarmos muito mais, a começar de uma legislação
Federal de proteção dos direitos dos homossexuais e dos homoafetivos.
4.1.2 – PROJETOS DE LEIS NO BRASIL
Para salientar a importância de se desenvolver uma legislação que proteja os direitos
de todos os seguimentos da sociedade se pode citar as palavras de Maria Berenice que
demonstra com exatidão esta necessidade “(...) não basta o julgamento de um processo, cuja
decisão fica circunscrita ao recinto do foro. Fazer justiça a uma única pessoa não é o
suficiente para que novos horizontes sejam descortinados. Também a publicação dos julgados
apenas em repertórios de jurisprudência é insuficiente para incentivar a mudança de
determinadas posturas (...)”.
89
87
Anexo B: 27 de março de 2002
Anexo B: 04 de abril de 2003
89
Op. cit. DIAS, Maria Berenice. p.13
88
62
“É claro que essa omissão da lei tem um preço alto: alimenta a discriminação e o
preconceito, e até serve como fundamento para legitimar os atos de violência de grupos
homofóbicos”.
90
Conforme visto no título anterior, existem várias manifestações legais para proteger os
homossexuais do preconceito por orientação sexual. Mas, não há uma Legislação Federal.
Porém, há que se saber que existe um projeto lei que define como crime a
discriminação contra homossexuais.
O projeto lei nº 1904/1999 já previa uma alteração da Lei 7.716/1989 que define os
crimes resultantes de preconceito.
O artigo primeiro da lei 7.716 de 1989 tem atualmente a seguinte redação.
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional.”
Se o projeto lei supracitado fosse aprovado, passaria o artigo primeiro da lei 7.716 de
1989 a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º Serão punidos na forma desta lei, os crimes
resultantes de discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia,
religião, procedência nacional ou orientação sexual.”
Desta forma então incluindo a punição de discriminação por orientação sexual.
Portanto agora sabemos que existe um projeto de lei para se criminalizar condutas de
preconceito e discriminação dos homossexuais, porém é de se estranhar que tal projeto desde
1999 nunca foi aprovado.
Olhando por outro lado que não a questão criminal, e partindo para a proteção civil
dos direitos dos homoafetivos, temos o famoso e tão discutido Projeto Lei nº. 1.151/1995 de
autoria da Deputada Federal Marta Suplicy.
90
Op. cit. DIAS, Maria Berenice. p. 75
63
O foco principal do projeto é a Parceria Civil Registrada, e prevê os benefícios e
direitos já conquistados pelos heterossexuais na União Estável, tais como a possibilidade de
partilha dos bens, direito a herança, benefícios de previdência social, direitos relativos a
planos e seguros de saúde, declaração conjunta de imposto de renda, possibilidade de
composição conjunta de renda a fim de adquirir financiamento para moradia, abertura de
contas correntes bancárias, dentre outros.
Para não fugir ao tema se abordará apenas os aspectos da lei inerentes a sucessão dos
homoafetivos, porém o Projeto Lei estará disponível em seu teor integral em anexo.
O fragmento do projeto que mais nos interessa para tanto é artigo 14.
Art. 14 - São garantidos aos contratantes de união civil
entre pessoas do mesmo sexo, desde a data de sua constituição, os
direitos à sucessão regulados pela Lei nº 8.971, de 28 de novembro de
1994.
O artigo supracitado garante a sucessão dos contratantes da União Civil entre pessoas
do mesmo sexo, os direitos a sucessão que eram dados aos companheiros heterossexuais, e
remete a lei 8.971/1994.
Por sua vez então temos que verificar quais são os direitos garantidos pela lei
8.971/1994.
“Art. 2º As pessoas referidas no artigo anterior participarão
da sucessão do(a) companheiro(a) nas seguintes condições:
I - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito
enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos
bens do de cujos, se houver filhos ou comuns;
II - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito,
enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens
do de cujos, se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes;
III - na falta de descendentes e de ascendentes, o(a)
companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança.”
“Art. 3º Quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da
herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a)
companheiro, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.”
Desta forma podemos entender que de forma prática, se o projeto fosse sancionado, os
homoafetivos que registrassem por contrato a parceria civil em cartório, passariam a ter
64
direitos sucessórios em primeiro lugar, do fruto, direito que se condiciona ao exercício
enquanto não constituir nova união e da quarta parte dos bens do de cujos, na condição de
existência de filhos em comum ou comuns.
Como no caso dos homoafetivos não há a possibilidade de se ter filhos comuns, mas
há possibilidade de adoção ou de um dos parceiros trazer para convivência familiar filhos de
outra relação, então neste artigo há uma incoerência que precisa ser debatida e resolvida.
O homoafetivo, na falta de ascendente ou descendeste, teria direito a totalidade da
herança.
E por fim, quando os bens deixados pelo autor ou autora da herança forem resultado
de constituição em conjunto com o parceiro ou parceira, terá o sobrevivente direito à metade
dos bens.
Este último artigo da lei não foi uma novidade, da súmula 380 combinada com o artigo
3º da lei 8.971/1994 já se podia chegar a tal entendimento.
Súmula 380 do STF.. Comprovada a existência de
sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução
judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
Art. 3º Quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da
herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a)
companheiro, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.
Em suma, as intenções do projeto são de ajudar e pretende regular várias situações que
há muito aguardam pela boa vontade do legislador. Se aprovado já seria uma grande vitória.
Porém, quanto a sucessão, poderia o projeto ter protegido mais os parceiros, mas cabe
aqui apenas a estudá-lo sem acrescentar o que se acha por justo.
No Rio Grande do Sul a Corregedoria Geral de Justiça editou o provimento
nº006/2004 que acrescentou um parágrafo ao art. 215 da Consolidação Normativa Notarial
Registral, nos termos seguintes:
“As pessoas plenamente capazes, independente da identidade
ou posição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, em
comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, poderão
registrar documentos que digam respeito a tal relação. As pessoas que
pretendam constituir uma união afetiva na forma anteriormente
65
referida também poderão registrar os documentos que a isso digam
respeito.”
Na verdade esta edição foi quase que inútil, pois só serviu para esclarecer á alguns
cartórios que vinham agindo preconceituosamente, do serviço que eles já tinham que fazer
haja vista o artigo 5º inciso XXXIV alínea b da Constituição Federal.
C.F. art. 5º (...)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:
(...)
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Dias comenta que “É demorada a aprovação de leis destinadas a segmentos com pouca
expressão numérica e que são alvo de uma forte rejeição da maioria do eleitorado” 91.
E que “O imobilismo é confortável. Não gera questionamentos. Repetir o modelo que
está aí, aceitar o que está posto como verdade possui outras vantagens: garante a aceitação
geral, não suscita discussões, além do que, é claro, não dá o mínimo de trabalho”. 92
E assim os homoafetivos terão que aguardar mais um pouco para ter seus direitos
resguardados.
4.2 - DAS MANIFESTAÇOES LEGAIS NO MUNDO
Nos últimos anos, o mundo tem percebido o valor do afeto, e a necessidade de
proteção da dignidade da pessoa humana, esta é uma caminhada lenta e cheia de conquistas e
retrocessos, muito sucesso se tem alcançado principalmente com o conceito de direitos
humanos tratado pela ONU e já enraizado em muitos países que tem prostrado esforços para
superar preconceitos e melhorar seus sistemas jurídicos e legais.
91
92
Op. cit. DIAS, Maria Berenice. p. 20
Op. cit. Maria Berenice p. 13
66
Essa superação de preconceitos e proteção dos direitos dos mais diversos seguimentos
da sociedade pode ser observada na repúdia da discriminação dos homossexuais e a proteção
dos direitos dos homoafetivos que já se faz presente em muitas legislações, até mesmo de
países mais conservadores.
Segundo Gama “mais uma vez a realidade fática se impôs, exigindo uma reavaliação
do tratamento social e jurídico sobre o tema, a ponto de ter sido introduzido em alguns
ordenamentos jurídicos estrangeiros o casamento entre homossexuais, tal ocorre na Suécia,
Dinamarca e Noruega. Na Maioria dos ordenamentos jurídicos vigentes, no entanto, a matéria
continua sendo relegada ao tratamento jurídico legal, como se não existisse” 93.
Maria Berenice Dias 94entende que os ordenamentos jurídicos, em se tratando do
reconhecimento da homossexualidade podem se dividir em quatro categorias.
A primeira categoria ela chama de modelo expandido, são ordenamentos que adotam
políticas de não-discriminação, descriminaliza condutas, institui ações afirmativas e apóia
organizações de homossexuais.
A Holanda, Dinamarca, Suécia, Noruega, Groelândia, Islândia e Constituição da
África do Sul são países que se encaixam na primeira categoria citada por dias, mais adiante
se verificará as particularidades legais de alguns desses países.
A segunda categoria ela define como intermediária, segundo a qual os ordenamentos
abrangem a descriminalização e proíbem medidas discriminatórias, sem apontar iniciativas
positivas.
Encaixam-se nesta categoria a França, Austrália e alguns Estados americanos como
New York e New Jersey.
Na terceira Categoria ela entende que se encontram em grau inferior, os ordenamentos
que simplesmente impedem a criminalização, não articulando, no entanto, qualquer medida
eficaz de proteção aos direitos fundamentais dos homossexuais.
E, por fim, ela coloca na quarta categoria os países que consideram o
homossexualismo um crime.
Esta última categoria está especialmente reservada aos países islâmicos, como se verá
mais adiante.
93
NOGUEIRA, Guilherme Calmon. O companheirismo, p. 490 apud SCALQUETTE. Ana C. S. Coleção prática
do direito, Editora Saraiva, São Paulo, 2ª Edição p. 165.
94
Op. cit. DIAS, Maria Berenice. p. 92
67
A seguir se demonstrará vários exemplos de evolução na legislação mundial, mas
também será demonstrado alguns retrocessos históricos, culturais e religiosos, quanto a
proteção dos direitos deste seguimento da sociedade.
Comecemos pela Alemanha que, no cenário mundial, presenciou nos últimos anos
uma das mais radicais mudanças de conceito.
Em 1998 a Alemanha que tanto condenou homossexuais no passado, promulga uma
nova lei que prevê a suspensão das sentenças nazistas prolatadas contra homossexuais e
desertores condenados com base no antigo parágrafo 175, mas exige a apresentação de provas
referentes a cada caso. Já no ano de 2000, a tão conservadora Alemanha surpreende
aprovando a lei que permite que casais de pessoas do mesmo sexo tenham direitos e deveres
semelhantes aos pares heterossexuais, estabelece questões em matéria de herança, doações,
impostos imobiliários, seguros de enfermidade e desemprego incluindo até se o desejar, o
sobrenome do parceiro. Está lei significa uma grande conquista para os homossexuais,
considerando que até o final dos anos 60 eles ainda eram condenados a penas de prisão por
perversão sexual. No ano seguinte a Corte Constitucional Alemã valida a lei que instaura um
contrato de vida em comum para os homossexuais. Dois anos após a nova lei, deputados
alemães completam o processo de perdão aos homossexuais processados e enviados a campos
de concentração pelo parágrafo 175 que criminalizava a homossexualidade, e somente agora
seus registros serão limpos novamente. 95
Apesar dos progressos em algumas partes do mundo, em 1991 é aprovado o Código
Penal Islâmico que é contra o homossexuais, no qual se destacam os seguintes artigos:
“Artigo 110 - A punição pela “sodomia” é a morte;
(...)
Artigo 129 - A punição para o lesbianismo é 100 chicotadas
para cada mulher envolvida.
(...)
Artigo 131 - Se o ato do lesbianismo for repetido por 3 vezes,
e a punição tiver sido aplicada a cada vez, a quarta vez será punida
com a pena de morte.” 96
95
96
Anexo B: 1998, 02 de dezembro de 2000, 18 de julho de 2001 e 21 de maio de 2002
Anexo B: 1991
68
Já na Europa em 1981 o Conselho Europeu emitiu uma resolução exortando os países
membros da Comunidade Européia à descriminalização da homossexualidade e à instituição
de direitos iguais. Três anos depois uma resolução do Parlamento Europeu propõe medidas
contra a descriminalização das relações homossexuais, igualdade na idade de consentimento
sexual entre heterossexuais e homossexuais, realização de campanhas contra a discriminação
por orientação sexual, igualdade de condições entre associações civis homossexuais e
heterossexuais e adoção de um regime de igualdade na legislação militar, laboral,
administrativa, civil e comercial. No ano seguinte o Parlamento Europeu vota a recomendar o
reconhecimento das parcerias registradas, contratos de coabitação e casamentos homossexuais
em toda a União Européia, de forma que deve ser levada em consideração por todos os países
membros. 97
A Noruega em 1993 torna-se o segundo país, depois da Dinamarca, a permitir o
registro oficial da união de parceiros homossexuais através de um contrato de casamento que
dá ao casal quase os mesmos direitos de que gozam os parceiros heterossexuais. 98
Novidade também na lei inglesa, em 1998 é incluída a cláusula de número 28 que põe
fim a qualquer ação nas salas de aula que dificultem a aceitabilidade das relações
homossexuais como sendo uma relação familiar. 99
Começa a vigorar na Bélgica uma lei aprovada em 1998 que permite a união de
pessoas do mesmo sexo, e através do empenho da comunidade homossexual local e de
Kristien Grauwels do Partido Verde, o Parlamento da Bélgica em 2003 vota pela abolição de
todas as leis que proibiam a União Civil Homossexual. Assim, a Bélgica torna-se o segundo
país do mundo a legalizar a União Civil entre homossexuais que passam a ter todos os diretos
de um casal heterossexual, com exceção do direito de adotar crianças. A medida foi aprovada
por 91 votos a favor e 22 contra, pela Câmara dos Deputados. 100
Começa a vigorar em 2000 no Estado de Vermont (EUA.), a lei de União Civil entre
homossexuais que garante cerca de 300 direitos, entre os quais os de assistência médica,
herança e pensão em caso de morte de um dos membros.
No mesmo ano a Holanda, que há muito tempo lidera na vanguarda dos direitos dos
homossexuais, aprova uma lei que converte a relação entre pessoas do mesmo sexo em
97
Anexo B: 01 de outubro de 1981, 13 de março de 1984, 1985
Anexo B: 1993
99
Anexo B: 1998
100
Anexo B: 1998 e 30 de janeiro de 2003
98
69
casamento completo, com direito a divórcio e adoção de filhos. O projeto foi aprovado no
Parlamento por 107 votos a 33, e entrou em vigor em 2001.
O Governo Romeno também em 2001, aprova um decreto pelo qual deixam de ser
crime as relações homossexuais entre adultos. Esse decreto revogou um artigo do Código
Penal que previa penas de até cinco anos de prisão para quem mantivesse relações
homossexuais, se ocorressem em público ou se causassem escândalo público. Em sua nova
versão, o Código Penal Romeno pune as relações homossexuais e heterossexuais de menores
de idade.
Em 2001 na Colômbia é aprovado o projeto de lei que legaliza as uniões homossexuais
no país. A partir do estabelecimento da lei, pares homossexuais vão poder constituir
sociedades, ou parcerias civis registradas, através das quais os direitos patrimoniais e de
assistência familiar serão respeitados. 101
A Bélgica em 2001 torna-se o segundo país do mundo, depois da Holanda, a aprovar
parceria civil entre pessoas do mesmo sexo.
Na Finlândia começam a ser registradas parcerias entre pessoas do mesmo sexo com a
entrada em vigor da lei aprovada em setembro de 2001 que legaliza a União Civil
Homossexual. Assim, qualquer cidadão finlandês maior de 18 anos de idade já pode registrar
sua união com outra pessoa do mesmo sexo, em uma cerimônia parecida com o casamento
tradicional. A nova lei concede quase todos os direitos do casamento heterossexual aos pares
homossexuais, como herança e divórcio, mas deixa de fora a adoção de crianças por casais
homossexuais, que continua proibida, assim como não vai ser possível o uso do sobrenome do
parceiro. 102
No ano seguinte, na Califórnia, Estados Unidos, entra em vigor a lei que oferece aos
homossexuais união com direitos semelhantes aos do casamento heterossexual. Passa a ser
permitida a tomada de decisões médicas em relação a parceiros incapacitados, processar por
homicídio, adotar o filho do parceiro e deixar propriedades como herança para o parceiro, sem
direito à contestação da família, aumentando para 62 anos o limite da idade para ser habilitado
a tomar decisões financeiras e legais com relação ao parceiro. Cerca de 140 casais GLS
(Gueis, Lésbicas e Simpatizantes) se registraram somente em um dia na nova parceria
doméstica. Ao todo cerca de 400 casais se beneficiaram da nova parceria doméstica GLS e
101
102
Anexo B: 2001
Anexo B: 01 de março de 2002
70
estima-se que há 10 mil casais homossexuais no Estado, segundo um membro do governo de
Gray Davis. 103
Buenos Aires em 2002 aprova a legalização da União Civil entre pessoas do mesmo
sexo, tornando-se a primeira cidade da América Latina a reconhecer legalmente os direitos
dos casais de fato, inclusive homossexuais. A aprovação da nova lei ocorreu após intenso
debate, com 29 votos a favor e 10 contra á legalização da união homossexual. O projeto de lei
estava sendo discutido há um ano e meio. Redigido por uma juíza especializada em Direito de
Família, o projeto de lei aprovado inclui o reconhecimento de todo casal que mantenha uma
convivência "estável e pública" de dois anos na cidade de Buenos Aires, passando o casal a
deter todos os direitos de casais tradicionais legalmente casados. Em outras palavras, a Lei
Argentina reconhece o direito de o homossexual ser incorporado ao serviço social, receber
uma pensão no caso do falecimento de seu parceiro e fixar uma cota alimentar mensal para os
filhos, se ocorrer a separação. 104
Em Nova Iorque no ano de 2002 é aprovada uma lei que reconhece a parceria entre
homossexuais. A lei visa beneficiar os parceiros GLS das vítimas dos atentados terroristas de
11 de setembro. É a primeira lei nova-iorquina a incluir parceiros domésticos de mesmo sexo
em qualquer contexto em toda a história. A lei vai ajudar a assegurar que os familiares
sobreviventes das vítimas dos atentados recebam os benefícios a que têm direito. Mais de 20
homossexuais foram mortos nos ataques de 11 de setembro, de acordo com ativistas locais. E
para aprovar a lei, uma união inesperada entre republicanos e democratas surgiu e frutificou.
E no ano seguinte entra em vigor em Nova Iorque a lei anti-discriminação por orientação
sexual. A lei passa a proteger homossexuais de abusos, ameaças e discriminação nas questões
de moradia, emprego, educação e serviços públicos. A discriminação por raça, credo, sexo,
cor, nacionalidade, deficiência, idade e estado civil já era proibida em Nova Iorque. 105
Apesar da quantidade de leis citadas, este trabalho não pretende ser um compendio
legislativo internacional, e está longe disto, os diversos exemplos citados, tem por finalidade
demonstrar a quebra de paradigmas e a mudança de estereótipos que está ocorrendo no
mundo, e também para que possamos nos atentar aos mais diversos casos através da
comparação com nosso atual sistema e poder verificar as possibilidades de evolução do nosso
ordenamento.
103
Anexo B: 10 de janeiro de 2002
Anexo B: 18 de dezembro de 2002
105
Anexo B: maio de 2002 e 16 de janeiro de 2003
104
71
Além das atualizações legais mundiais demonstradas aqui, certamente há muitas
outras que não foram citadas, mas que estão em vigor em outras partes do mundo, além de
também haver muitos outros projetos de leis sendo elaborados ou aguardando sua aprovação.
(ver Mapa 01).
Apesar de algumas exceções, percebe-se nos exemplos qual é o movimento e a direção
da maioria dos países quanto a proteção contra a discriminação dos homossexuais e também
quanto a proteção dos direitos dos homoafetivos.
72
5 - CONCLUSÃO
Constatou-se que a homossexualidade, que compreende os seres que tem atração por
outros seres do mesmo sexo, é um comportamento que se faz presente na maioria das espécies
do mundo animal, incluindo os primatas e os humanos, quanto aos últimos, descobrimos
através da arqueologia e da história, que esse comportamento não é recente, pelo contrário,
esteve presente em todos os povos que tivemos a oportunidade de estudar, de forma que se
pode concluir que apesar de ser um comportamento de um seguimento minoritário, não se
trata de comportamento anormal na natureza dos seres.
Quanto à ciência, várias pesquisas mostram que o homossexualismo pode ser um
comportamento inato, da própria natureza do ser. Para psicologia os resultados são outros, e
demonstram que se trata de comportamento resultante de transtornos na infância, apesar disto
é proibido atualmente o tratamento de homossexuais no sentido de tentar curá-los, além disso,
o termo foi desclassificado como doença pela Organização Mundial de Saúde.
Quanto às religiões, verifica-se que no passado houve muitas condenações dos
indivíduos homossexuais, mas atualmente mesmo não concordando com tal comportamento a
maioria das igrejas acolhem o indivíduo, e tentam ajudá-lo.
Cabe aqui salientar que dos assuntos da ciência, cabe a ciência cuidar, e dos assuntos
da fé, cabe a fé cuidar, sendo assim cabe a ciência estudar o comportamento homossexual,
seja pela medicina, seja pela psiquiatria ou por outro ramo da ciência. Cabe a religião,
respeitando as crenças de cada um, ajudar o indivíduo conforme suas convicções a ser feliz no
seu contexto e na sua fé.
Assim, cabe ao direito utilizar-se das outras áreas do conhecimento, mas sem desviar
do seu foco, desta forma independe se o homossexualismo é inato, genético, ou transtorno
psicológico, ou se é um problema espiritual conforme algumas religiões, para o direito
importa que os homossexuais constituem um seguimento de cerca de 14 % da população
mundial que precisam de amparo legal e judicial, assim também como precisam os brancos,
negros, mulheres, homens, gestantes, crentes, católicos, casados, solteiros, viúvos, etc., sendo
a sociedade multifacetada, é necessário proteção a todos os seguimentos.
Constatou-se que o preconceito social é um resquício de idéias antigas, muitas vezes
infundadas, que não fazem mais sentido na sociedade atual, mas que por falta de reflexão ou
de conhecimento, pessoas continuam repetindo esses comportamentos desatualizados.
73
Verificaram-se mudanças de conceito da família na sociedade, na qual diante da atual
situação do mundo, a imagem da família patriarcal e política, constituída por mãe e pai
biológicos que se funda na transmissão do patrimônio e do sobrenome, acabou por se
fragmentar, pessoas formam famílias diferenciadas, muitas vezes são os avós que cuidam dos
netos, ou os próprios irmãos cuidam uns dos outros, ou o tio cuida dos sobrinhos como se
filhos seus fossem etc. A imagem de família transformou-se socialmente e sua nova
concepção fundamenta-se no afeto.
Entende-se que o afeto é um sentimento bom e importante na sociedade e que para o
afeto não importa o sexo e sim o sentimento que se tem pelas qualidades psicológicas de um
indivíduo, e que existem varias formas de afeto, assim podemos gostar diferentemente de
nossos filhos, de nossos irmãos, de nossos amigos, de nossos pais, de nossos namorados,
namoradas, maridos e esposas etc.
O constituinte, observando tal situação social, refletiu na norma tais preceitos, dando
proteção as atuais formas de família demonstrando na nossa Carta Magna que o novo conceito
de família passa agora a fundamentar-se no afeto como elemento primordial, e que as
entidades familiares citadas na Constituição não são taxativas, e sim exemplificativas, e que
não há norma dizendo que não se aceita outras entidades familiares diferentes, mas sim que as
entidades familiares devem se pautar no afeto.
Verificou-se a existência de mais uma forma de família, os homoafetivos.
Porém, para proteção desse novo tipo de família, verificou-se que há uma ausência
legal, uma falta de regulamentação, salienta-se que não existe norma negativa, que exclua este
tipo de família, e sim realmente uma ausência de norma.
A ausência normativa não é nenhum absurdo, tanto que está prevista na própria lei, e
também estão previstos os mecanismos de superação desta ausência, isto porque o legislador
entendeu que a lei não poderia prever absolutamente todos os fatos, e que além disso nosso
mundo está em constante transformação, surgindo eventos novos a cada momento e que
precisam ser disciplinados e assegurados juridicamente.
Desta forma a Lei de Introdução ao Código Civil e a Constituição já prescreveram que
o juiz não pode se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna da lei, e a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
O atual mecanismo consagrado em nosso ordenamento para superação de ausência
normativa é o uso, pelo juiz, da analogia os costumes e os princípios gerais do direito.
74
Na falta de norma que regule um fato, o juiz então buscará e utilizará uma outra norma
que regule um fato parecido.
Vimos que a maioria das decisões judiciais consagram o entendimento de que o
instituto que regula um fato mais parecido com a união homoafetiva é o da Sociedade de Fato.
Configura-se Sociedade de Fato conforme o artigo 981 do Código Civil Capítulo do
Direito de Empresas, as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou
serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados,
podendo esta atividade restringir-se a realização de um ou mais negócios.
Há que se verificar, portanto, que Homoafetivos não celebram um contrato de
negócios de atividade econômica empresarial, são sim uma sociedade de afeto.
Homoafetivos são cidadãos nacionais do mesmo sexo que se unem por carinho, por
afeto, com intuito de formar família, tendo uma convivência pública, contínua e duradoura,
pautada nos deveres de lealdade, respeito e mutuo assistência, com base em sentimentos de
solidariedade, tendo a convicção de que este é seu caminho, seu projeto de vida e de
realização pessoal, seu contexto de felicidade.
Para se utilizar da analogia, em nosso Estado Democrático de Direito, o juiz não pode
simplesmente apontar um instituto que acredite ser o mais parecido, deve ele com sabedoria
verificar se a norma que será aplicada atende aos fins sociais e ao bem comum, deve não lesar
ninguém e dar a cada um o que é seu evitando o enriquecimento sem causa, respeitar o
princípio da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da inviolabilidade da intimidade e da
vida privada, e ainda deverá punir qualquer ameaça a todos esses preceitos entre outros
aspectos que também devem ser levados em conta.
Levando em conta todos esses preceitos constitucionais, a definição de Homoafetivos,
e a definição de Sociedade de Fato, é inaceitável acreditar que este último é o melhor instituto
a ser aplicado por analogia.
Na falta de norma que regule a União Homoafetiva, a norma que regula um fato
parecido, e que atenda todos os preceitos fundamentais citados é o da União Estável.
A União Estável é a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência
pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família e
pautada nos deveres de lealdade, respeito e assistência e de guarda, sustento e educação dos
filhos.
75
Desta forma quando o juiz entende por analogia a união homossexual, o Instituto da
Sociedade de Fato e não o da União Estável, ele comete uma agressão aos direitos individuais
do ser humano. Comete uma agressão ao princípio da isonomia segundo o qual todos são
iguais perante a lei em direitos e obrigações, pois se na União Estável as pessoas podem ser
consideradas como família e para tanto suceder, então igualmente como família deverá
suceder na união homoafetiva, mas o homoafetivo não sucede só porque são do mesmo sexo,
enquanto se fossem de sexo contrário na mesma situação poderiam suceder. Comete uma
agressão ao princípio da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, pois a opção sexual é
direito de dada um. Deixa de atender aos fins sociais e ao bem comum, pois uma decisão que
devolve o patrimônio do indivíduo homoafetivo, como sucessão à família, que muitas das
vezes nem o aceitou por sua opção de vida, em detrimento daquele que logrou seus esforços,
sua companhia, seu afeto, sua compreensão, sua assistência naquela relação, não atende ao
fim social e ao bem comum. E de forma geral comete um atentado à dignidade da pessoa
humana ao desconsiderar todo o afeto, ao descaracterizar a personalidade familiar e
transformá-la apenas em um negócio entre pessoas que se unem visando o lucro.
Conforme as considerações acima aludidas, a partir da analogia entre união
homoafetiva e União Estável ficaria a sucessão da seguinte forma.
Segundo o artigo 1790 do Código Civil, e adaptado os termos para a nova situação, a
companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos
onerosamente na vigência da União Estável, se concorrer com filhos comuns, terá direito a
uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; se concorrer com descendentes só
do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer
com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; não havendo parentes
sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
Como na União Estável toda relação patrimonial é regulada pelo regime de separação
parcial de bens, neste regime comunicam os bens que sobrevierem ao par na constância da
união e presumem-se adquiridos na constância da união os bens móveis, quando não se provar
que o foram em data anterior, aqui já podemos vislumbrar a melhora para os homoafetivos
que acabavam por não conseguir provar quais os bens adquiridos onerosamente na vigência
da união homoafetiva.
Quanto a atual Legislação Brasileira, demonstrou-se que a sociedade através das leis
Municipais e Estaduais, emanam o reflexo social da aceitação e da necessidade de
regulamentação Federal dos temas que protegem os homoafetivos, verificou-se também que
76
existe um projeto de lei que criminaliza a conduta preconceituosa por orientação sexual, mas
que estranhamente aguarda a sua aprovação desde 1989. E que também existe um projeto lei
para regulamentar as parcerias civis entre homoafetivos, de autoria da Deputada Federal
Marta Suplicy, e que este projeto ao que nos interessa, pretende garantir o direito a sucessão
deste grupo, que deverá ser regulado pela lei 8.971/1994, a mesma lei que regula a sucessão
no caso dos companheiros heterossexuais.
Desta forma podemos entender que de forma prática, se o projeto fosse sancionado, os
homoafetivos que registrassem por contrato a parceria civil em cartório, passariam a ter
direitos sucessórios.
Quanto à legislação no mundo se percebe uma quebra paradigmas e uma mudança de
estereótipos, diante do estudo destas leis podemos nos atentar aos mais diversos casos através
da comparação do nosso atual sistema com os demais, e poder verificar as possibilidades de
evolução do nosso ordenamento.
Apesar de algumas exceções, percebe-se pela legislação internacional, a direção da
maioria dos países que rumam para a proteção contra o preconceito e a discriminação dos
homossexuais e também quanto à proteção dos direitos dos homoafetivos.
Em resumo, o mundo está mudando, sempre esteve, temos que acompanhar as
mudanças, temos que superar os preconceitos e dar a proteção jurídica adequada para a nova
modalidade de família chamada homoafetivos, temos que refletir os sábios princípios do
direito e os princípios constitucionais que norteiam nossa caminhada. Temos que garantir não
só o direito á sucessão desta família, mas também outros inúmeros direitos inerentes à própria
condição humana. A sucessão nas uniões homoafetivas não é uma opção ou possibilidade, é
uma necessidade da qual o mundo não pode mais fechar os olhos.
77
6 - REFERÊNCIAS
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Alexandria, 1978.
GIRARDI, Viviane. Famílias contemporâneas, filiação e afeto. A possibilidade jurídica da
adoção por homossexuais. Editora Livraria do Advogado. Porto Alegre, 2005.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito, Editora forense, 19ª edição,
Rio de janeiro 2003.
MORAES, Alexandre. Direito constitucional, Editora Atlas, São Paulo, 2005, p. 16.
SALVADOR, Humberto, Freud e o abc da psicanálise, Editora São Remo LTDA, São Paulo.
SCALQUETTE. Ana C. S. Coleção prática do direito, Editora Saraiva, São Paulo, 2ª Edição.
Sites utilizados:
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http://www3.est.edu.br/publicacoes/estudos_teologicos/download/bhomosex.doc acesso
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GUIMARÃES, Luiz A. de F. Homossexualidade na Grécia Antiga. Disponível em
http://www.cav-templarios.hpg.ig.com.br/homossexualidade_na_grecia.htm acesso
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78
http://www.senhorverdugo.com/ler_inquisicao.asp?ID=239 acesso 12/11/2008
MARTINS, Ferdinando. Religião e homossexualidade, disponível em
http://mixbrasil.uol.com.br/cultura/especiais/religioes.asp acesso 10/11/2008.
Mitologia Grega, Édipo disponivel em http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89dipo acesso
07/11/2008
OMERO, Ilíada, disponível em
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=2
653 acesso 10/11/2008
Pesquisa das Igrejas http://www.edeus.org/edeus/resposta14.htm#a15 acesso 08/11/2008
TRASFERETTI, José. Pastoral com homossexuais. Ed. Vozes. Disponível em
http://www.armariox.com.br/conteudos/artigos/010-espiritismo.php acesso 10/11/2008
SEVERO, Julio. Resolução do Brasil na ONU disponível em
http://www.cacp.org.br/movimentos/artigo.aspx?lng=PTBR&article=1217&menu=12&submenu=5 acesso 07/11/2008.
SOBEL, Henry. Disponivel em http://www.desafiodasseitas.org.br/m-44.htm acesso
09/11/2008
PETRONIO. Satíricon, disponível em http://www.esnips.com/nsdoc/91389489-bae8-464f8b0a-93913d326b1b/?action=forceDL acesso 10/11/2008
PIRES, Thereza. Os tupinambás e a sexualidade, disponível em
http://mixbrasil.uol.com.br/cultura/especiais/iande/iande1.asp acesso 07/11/2008.
79
ANEXOS
80
Figura 1: Mapa, legislação no mundo
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:World_homosexuality_laws.svg
81
ANEXO A: Projeto de Lei nº 1.151, de 1995.
Disciplina
a
união
civil
entre
pessoas
do
mesmo
sexo
e
dá
outras
providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - É assegurado a duas pessoas do mesmo sexo o reconhecimento de sua união civil, visando a
proteção dos direitos à propriedade, à sucessão e dos demais assegurados nesta Lei.
Art. 2º - A união civil entre pessoas do mesmo sexo constitui-se mediante registro em livro próprio, nos
Cartórios de Registro de Pessoas Naturais.
§ 1º - Os interessados e interessadas comparecerão perante os oficiais de Registro Civil exibindo:
I - prova de serem solteiros ou solteiras, viúvos ou viúvas, divorciados ou divorciadas;
II - prova de capacidade civil plena;
III - instrumento público de contrato de união civil.
§ 2º - O estado civil dos contratantes não poderá ser alterado na vigência do contrato de união civil.
Art. 3º O contrato de união civil será lavrado em Ofício de Notas, sendo livremente pactuado. Deverá
versar sobre disposições patrimoniais, deveres, impedimentos e obrigações mútuas.
Parágrafo único - Somente por disposição expressa no contrato, as regras nele estabelecidas também
serão aplicadas retroativamente, caso tenha havido concorrência para formação do patrimônio
comum.
Art. 4º - A extinção da união civil ocorrerá:
I - pela morte de um dos contratantes;
II - mediante decretação judicial.
Art. 5º - Qualquer das partes poderá requerer a extinção da união civil:
I - demonstrando a infração contratual em que se fundamenta o pedido;
II - alegando desinteresse na sua continuidade.
§ 1º - As partes poderão requerer consensualmente a homologação judicial da extinção da união civil.
§ 2º - O pedido judicial de extinção da união civil, de que tratam o inciso II e o § 1º deste artigo, só será
admitido após decorridos 2 (dois) anos de sua constituição.
Art. 6º - A sentença que extinguir a união civil conterá a partilha dos bens dos interessados, de acordo
com o disposto no instrumento público.
82
Art. 7º - O registro de constituição ou extinção da união civil será averbado nos assentos de nascimento
e casamento das partes.
Art. 8º É crime, de ação penal pública condicionada à representação, manter o contrato de união civil a
que se refere esta lei com mais de uma pessoa, ou infringir o § 2º do art. 2º
Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Art. 9º - Alteram-se os artigos da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
"Art. 33 - Haverá em cada cartório os seguintes livros, todos com trezentas folhas cada um:
(...)
III - B - Auxiliar - de registro de casamento religioso para efeitos civis e contratos de união civil entre
pessoas do mesmo sexo.
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:
I - o registro:
(...)
35 - dos contratos de união civil entre pessoas do mesmo sexo que versarem sobre comunicação
patrimonial, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer das partes, inclusive os
adquiridos posteriormente à celebração do contrato.
II - a averbação:
(...)
14 - das sentenças de separação judicial, de divórcio, de nulidade ou anulação do casamento e de
extinção de união civil entre pessoas do mesmo sexo, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou
direitos reais sujeitos a registro."
Art. 10 - O bem imóvel próprio e comum dos contratantes de união civil com pessoa do mesmo sexo é
impenhorável, nos termos e condições regulados pela Lei 8.009, de 29 de março de 1990.
Art. 11 - Os artigos 16 e 17 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 16 (...)
§ 3º. Considera-se companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém com o segurado
ou com a segurada, união estável de acordo com o parágrafo 3º do art. 226 da Constituição Federal, ou união
civil com pessoa do mesmo sexo nos termos da lei.
Art. 17 (...)
83
§ 2º. O cancelamento da inscrição do cônjuge e do companheiro ou companheira do mesmo sexo se
processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento,
certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado".
Art. 12 Os artigos 217 e 241 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 217. (...)
c) a companheira ou companheiro designado que comprove a união estável como entidade familiar, ou
união civil com pessoa do mesmo sexo, nos termos da lei.
(...)
Art. 241. (...)
Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove a união estável
como entidade familiar, ou união civil com pessoa do mesmo sexo, nos termos da lei."
Art. 13 - No âmbito da Administração Pública, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal
disciplinarão, através de legislação própria, os benefícios previdenciários de seus servidores que mantenham a
união civil com pessoa do mesmo sexo.
Art. 14 - São garantidos aos contratantes de união civil entre pessoas do mesmo sexo, desde a data de
sua constituição, os direitos à sucessão regulados pela Lei nº 8.971, de 28 de novembro de 1994.
Art. 15 - Em havendo perda da capacidade civil de qualquer um dos contratantes de união civil ente
pessoas do mesmo sexo, terá a outra parte a preferência para exercer a curatela.
Art. 16 - O inciso I do art. 113 da Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 113. (...)
I - ter filho, cônjuge, companheira ou companheiro de união civil ente pessoas do mesmo sexo,
brasileiro ou brasileira".
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
84
ANEXO B: Eventos por ordem cronológica.
Fonte: Disponível para consulta em http://www.estoufelizassim.hpg.ig.com.br/cronologia1.html
1476 - (09 de abril) - Leonardo da Vinci comparece perante o tribunal de Florença para responder à acusação de
sodomia, juntamente com um tal de Baccino alfaiate, Jacopo Saltarelii ourives, Bartolomeo de Pasquino ourives
e Lionardo de Tornabuoni que, como Saltarelli, vestia-se de negro. A pena legalmente prevista era a morte na
fogueira, mas eles acabaram absolvidos por falta de provas. Ninguém testemunhou contra os cinco
homossexuais, especialmente para não se indispor com Lourenço de Médicis, soberano da cidade toscana e
primo de Tornabuoni. A absolvição permitiu que Leonardo da Vinci vivesse mais 43 anos deixando um acervo
incomparável de obras artísticas, científicas e culturais. Uma fogueira chegou perto de privar o mundo de um dos
homens mais extraordinários de todos os tempos. Quem passou pelas amarguras da homossexualidade foi
também seu contemporâneo, Michelangelo Buonarotti. Viveu uma vida de asceta e de trabalho, dilacerando-se
entre as paixões que lhe permitiram criar o "Juízo Final" da capela Sistina no Vaticano e sua religiosidade de
cristão convicto. Dele é a frase, "O meu contentamento é a melancolia".
1500 - Ao desembarcar no Brasil, os portugueses encontram muitos índios e índias praticantes do "abominável
pecado de sodomia".
1521 - As Ordenações Manuelinas, o mais antigo Código Penal aplicado no Brasil, prevê a pena de morte na
fogueira, confisco de bens e a infâmia sobre os filhos e descendentes do condenado por sodomia (atividades
homossexuais).
1532 - Nas Cartas Régias de doação das capitanias hereditárias el Rei determina a pena de morte aos sodomitas,
que pode ser aplicada sem consulta prévia à Metrópole.
1547 - O jovem criado em Lisboa, Estêvão Redondo, tido como o primeiro homossexual degredado para o
Brasil, chega em Pernambuco.
1557 - Em Viagem à Terra do Brasil, Jean de Lery refere-se à presença entre os Tupinambá de índios "tibira",
praticantes do pecado nefando de sodomia.
1575 - André Thevet em Singularités de la France Antarctique, refere-se à presença de "berdaches" (índios
travestidos) entre os Tupinambá.
1576 - Pero M. Gandavo no Tratado da Terra do Brasil afirma: "Há índias entre os Tupinambá que se
comunicam como marido e mulher".
1580 - Isabel Antônia, natural do Porto, considerada a primeira lésbica a ser degredada para o Brasil, é
processada pelo Bispo de Salvador.
1580 - Fernão Luiz, professor mulato, morador na Bahia, mata seu jovem parceiro e sua família para não ser
denunciado à Inquisição: é a primeira reação conhecida de um sodomita do Brasil para escapar da ameaça da
Inquisição.
1586 - Gaspar Roiz, feitor e soldado da Bahia, suborna um padre para queimar o sumário de culpas que o
acusava de sodomia - é a segunda reação conhecida de um sodomita contra a repressão inquisitorial.
1587 - Gabriel Soares de Souza, em seu Tratado Descritivo do Brasil, afirma: "Os Tupinambá são muito
afeiçoados ao pecado nefando".
1591 - Padre Frutuoso Álvares, na Bahia, torna-se o primeiro homossexual a ser inquirido pela Inquisição no
Brasil.
1591 - Tem-se conhecimento de Francisco Manicongo, escravo africano de Salvador, que passa a ser
considerado o primeiro travesti do Brasil.
1592 - Na Bahia, Felipa de Souza passa a ser considerada a primeira lésbica a ser açoitada publicamente pela
Inquisição no Brasil.
1613 - Em São Luís, Maranhão, o índio Tibira, um tupinambá, é executado como bucha de canhão pelos
capuchinhos franceses, sendo considerado o primeiro homossexual condenado à morte no Brasil.
1621 - No Vocabulário da Língua Brasílica, dos Jesuítas, aparece pela primeira vez referência a
"Çacoaimbeguira", entre os Tupinambá, que quer dizer mulher macho que se casa com outras mulheres.
1678 - Um moleque escravo de um Capitão de Sergipe é açoitado até à morte, quando se descobre que era
sodomita.
1810 - A adoção do Código Napoleônico retirou os delitos "homossexuais" do Código Penal da França. (ressaltese que na época a palavra e o conceito de homossexual ainda não existiam como hoje o entendemos).
1821 - A inquisição é extinta no Brasil e põe-se fim à pena de morte contra os sodomitas.
1823 - A nova Constituição do Império deixa de citar a sodomia como crime no Brasil.
1826 - Morre a Imperatriz Leopoldina, que trocara diversas cartas de amor com sua ex-dama de companhia,
Maria Graham.
1830 - Inspirando-se nos ideais iluministas franceses, D. Pedro I promulga o Código Penal Imperial, eliminando
a figura jurídica da sodomia.
1846 - Para aplacar a grande grande quantidade de uranistas (homossexuais), o Rio de Janeiro, por iniciativa
85
oficial, importa prostitutas européias.
1859 - É publicado o livro O Bom Crioulo, de Adolfo Caminha, o primeiro romance das Américas a tratar de
forma realista o homoerotismo.
1860 - No Texas, Estados Unidos, lei prevê a prisão para os "sodomitas". Tal lei vigoraria até o ano de 2000.
1869 - O médico austro-húngaro Karoly Maria Benkert cria o termo homossexual que passa a ser usado
amplamente, passando o homossexualismo a ser tratado como categoria científica, uma "anomalia" a ser
estudada pela ciência.
1871 - O parágrafo 175 é introduzido na legislação penal alemã para punir o comportamento homossexual entre
homens. É prevista pena de até dez anos de prisão e reeducação para os gueis.
1894 - O termo lésbica é publicado no Brasil pela primeira vez em Atentados ao Pudor, de Viveiros Castro.
1897 - Surge o Comitê Científico Humanitário, primeiro grupo dedicado à defesa dos direitos de homossexuais.
Seu fundador é o médico Magnus Hirschfeld, alemão de origem judaica. Através do Comitê, por muito tempo
Hirschfeld lutou contra o parágrafo 175 da lei alemã, defendendo os direitos dos homossexuais ao lado de Adolf
Brandt, Fritz Radzuweit e outros.
1900 (30 de novembro) - Morre Oscar Wilde, poeta inglês que manteve um relacionamento apaixonado e
conturbado com o jovem Lord Alfred Douglas, apelidado de "Bosie". Por ter sido acusado de "sodomita afetado"
pelo pai de Bosie, o Marquês de Queensberry, Oscar, em resposta, o processa por calúnia. Porém, a
homossexualidade ainda era ilegal na Inglaterra e Oscar acaba por ser destruído pelas provas apresentadas, sendo
preso pelo rei e condenado por conduta homossexual a 2 anos de prisão com trabalhos forçados. As condições da
prisão causaram-lhe uma série de doenças que o levaram às portas da morte. No cárcere escreveu a Bosie uma
carta épica profundamente emocionante: "De Profundis", explicando por que ele não poderia mais vê-lo. Quando
foi solto, em 1897, procurando aplacar a culpa que sentia, Oscar resolve voltar para junto de seus filhos e sua
mulher Constance, dos quais havia se separado para ficar com Bosie. No entanto, a situação não durou por muito
tempo e não resistindo à separação do companheiro, Oscar retorna para Bosie, mesmo sabendo que a relação
estava condenada. Ele termina a vida como um homem arruinado. É sua a famosa frase: "Neste mundo há
somente duas tragédias. Uma é não conseguir o que se quer, a outra é consegui-lo".
1906 - O termo "homossexual" é publicado no Brasil pela primeira vez em Pires de Almeida,
Homossexualismo, a libertinagem no Rio de Janeiro.
1910 - João do Rio, guei assumido, é eleito imortal da Academia Brasileira de Letras.
1914 - Publicado o livro O Menino Gouveia, com o primeiro conto homoerótico brasileiro.
1917 (outubro) - Com a revolução comunista na Rússia bolchevique, são extintas antigas leis contra atos
homossexuais.
1920 - Magnus Hirschfeld abre em Berlim o Instituto de Ciências Sexuais, que se mantém único e foi altamente
comentado pelo mundo.
1928 - Em uma tese defendida na Faculdade de Medicina de São Paulo o médico-legista Viriato Fernandes
Nunes alertava: "Toda perversão sexual atenta violentamente contra as regras sociais" e "estes criminosos tem
perturbadas as suas funções psíquicas".
1930 - Homossexuais são encaminhados ao Laboratório de Antropologia Criminal de São Paulo, como alvo de
pesquisas biológicas.
1930 - Comissão legislativa cria um projeto de novo Código Penal para o Brasil, que previa que os "atos
libidinosos entre indivíduos do sexo masculino serão reprimidos, quando causarem escândalo público, impondose a ambos os participantes detenção de até um ano". Este código não foi aprovado e no Código Penal de 1940 a
recomendação não foi incluída.
1932 - A Polícia Civil do Rio de Janeiro prende 195 homossexuais para serem objeto de estudo do Dr. Leonídio
Ribeiro, do Instituto de Identificação.
1933 - 835 pessoas são condenadas na Alemanha em base ao parágrafo 175 do código penal que se referia às
punições ao comportamento homossexual.
1934 (março) - Na União Soviética em razão de um decreto assinado por Maximo Kalinim passa-se novamente a
considerar as relações íntimas entre indivíduos dos sexo masculino como puníveis com prisão de três a oito anos,
conforme a gravidade daquilo que é então taxado e enquadrado como "crime". Elimina-se assim todas as
conquistas sexuais libertárias da Revolução de Outubro.
1934 - Neste ano, em base ao parágrafo 175 do código penal, 948 pessoas são condenadas por comportamento
homossexual na Alemanha de Hitler.
1935 - Equipe do Laboratório de Antropologia do Instituto de Identificação do Rio de Janeiro estuda a
constituição morfológica de 184 homossexuais visando a identificar caracteres biotipológicos.
1936 - A partir da aplicação do parágrafo 175 do código penal, 5.321 pessoas são condenadas na Alemanha
nazista, incluindo-se aí muitos heterossexuais opositores do regime ou inimigos pessoais dos poderosos.
Impingia-se aos inimigos a acusação considerada mais degradante.
1939 - São enviadas para os campos de concentração alemães 24.450 pessoas acusadas de atos homossexuais.
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1942 - Entre 50 mil e 80 mil homossexuais permanecem presos nos campos de concentração da Alemanha
nazista, estando estigmatizados com um triângulo rosa nos uniformes de trabalho.
1943 - Na Alemanha Henrich Himmler autoriza a prática da castração dos deportados homossexuais.
1946 - Nasce, ao fim da Segunda Guerra, a Associação dos Homossexuais Holandeses, conhecida pelo discurso
de vanguarda.
1948 - Alfred Charles Kinsey, biólogo e estatístico norte-americano, publica Sexual behavior in human male
(Comportamento sexual do macho humano). Kinsey é responsável pelo chamado "mito dos 10%". Ele
surpreendeu o mundo inteiro ao concluir que um em cada dez homens é homossexual, propagando a idéia de que
o homossexualismo é muito mais comum do que se pensava.
1951 - Cassandra Rios publica seu primeiro romance com temática lésbica. A autora seria alvo de censura na
época da ditadura, tendo trinta e seis (36) livros proibidos.
1954 (7 de junho) - Suicida-se Alan Turing, matemático homossexual e inventor da Colossus, precursora do
moderno computador, com a qual os ingleses decodificaram os códigos secretos de Adolf Hitler e mudaram o
rumo da Segunda Guerra. Em 1952 Turing havia sido preso pela polícia inglesa acusado de indecência
(homossexualismo), tendo que interromper suas pesquisas e ser submetido a tratamento corretivo à base de
hormônios.
1955 - O teólogo anglicano Derrick S. Bailey publica o primeiro desafio sério contra a condenação bíblica do
homossexualismo, intitulado Homossexuality and western Christian tradition (Homossexualismo e tradição
cristã ocidental). É nesse livro que aparece a tese de que Sodoma e Gomorra foram destruídas não por causa das
práticas homossexuais, mas por falta de hospitalidade. Tal explicação produziu um grande alívio entre os
homossexuais.
1959 - Surge no Rio de Janeiro o primeiro jornal guei do Brasil: o "Snobe".
1961 - O filme britânico Victim torna-se o primeiro filme em língua inglesa onde é pronunciada a palavra
"homosexual". Pela primeira vez um homem diz a outro: "I love you".
1968 - Ativistas homossexuais fazem demonstrações públicas, uma na convenção da Associação Médica
Americana, em São Francisco, e outra na Escola de Médicos e Cirurgiões da Universidade de Colúmbia, onde se
realizava um congresso sobre homossexualismo. Usam panfletos, fazem protestos e apelos ao senso público de
justiça para colocar suas posições.
1968 (6 de outubro) - Troy Perry, ex-pastor pentecostal, funda a primeira denominação evangélica guei, com o
pomposo nome de Universal Fellowship of Metropolitan Community Churches (UFMMC). Com 28 anos, Perry
estava divorciado da esposa e já havia sido excluído da Igreja de Deus, carismática, por sua conduta
homossexual. A Universal Felloship é tida como a maior organização que congrega homens e mulheres
homossexuais, com cerca de 300 igrejas em pelo menos dez países, inclusive, por último, o Brasil.
1969 (28 de junho) - Nove detetives à paisana entram no bar Stonewall, no bairro Greenwich Village, em Nova
York, expulsam cerca de 200 fregueses que lá estavam e prendem o gerente, um porteiro e três travestis. Ao se
retirarem do bar com os detentos, encontram uma multidão irritada, que começa a atirar-lhes pedras e garrafas.
Os policiais se entrincheiram dentro do bar até a chegada de reforços. O tumulto envolve a polícia e cerca de 400
manifestantes, e só acaba 45 minutos depois. Os distúrbios de Stonewall dão origem ao Gay Power (poder guei)
e marcam o início do protesto público contra a discriminação de homossexuais. A data 28 de junho passa a ser "o
dia do orgulho guei".
1969 (16 de julho) - Três semanas depois dos distúrbios de Stonewall, uma igreja episcopal de Nova York abre
suas portas para o segundo encontro de planejamento do Gay Power. A essa altura o homossexual Robert
Williams já havia sido ordenado pastor episcopal.
1969 - Deixa de vigorar na Alemanha o parágrafo 175 da legislação penal alemã de 1871, que visava a punir o
"comportamento homossexual entre homens". Este parágrafo nunca provocou muitos problemas até o momento
em que os nazistas conquistaram o poder e decidiram usá-lo como arma política e de vingança pessoal. Houve
500 mil condenações por motivos políticos, militares, religiosos, racistas e ideológicos. Os tribunais militares
condenaram à morte mais de 30 mil desertores da Wehrmacht, o Exército de Hitler.
1970 - O Movimento Guei se radicaliza com a criação da Frente de Libertação em Londres. Dois anos depois, a
primeira marcha do orgulho guei reúne 2 mil participantes.
1971 - É realizada pelo Dr. Roberto Farina a primeira operação em transexual no Brasil.
1973 (15 de dezembro) - A diretoria da American Psychological Association (APA) retira o homossexualismo da
sua lista de disfunções, que até então era um desvio sexual. Bem antes era considerado um distúrbio sociopático
de personalidade (até 1968). A decisão foi tomada sob pressão muito forte da parte dos líderes dos movimentos
favoráveis ao homossexualismo e em ambiente de intimidação.
1974 (abril) - Reúne-se a assembléia da American Psychological Association para referendar a decisão da
diretoria tomada quatro meses antes. Dos cerca de 10 mil votantes, 40% se opõem à decisão da diretoria de
normalizar o homossexualismo. Os 60% restantes votam a favor. O resultado, afirma o psiquiatra Ronald Bayer,
"não foi uma conclusão baseada na aproximação da verdade científica ditada pela razão, mas, antes, foi uma
ação exigida pela emoção ideológica da época". Esse comentário tem muito valor especialmente porque Bayer
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era simpático à causa homossexual. Trabalhos como os da Dra. Evelyn Hooker, apresentados nos Encontros da
American Psychological Association, em 1954, e Western Psychological Association, em 1956, também eram
favoráveis à revisão de conceitos, pois concluíam que os homens gueis eram tão bem resolvidos e ajustados
quanto os homens heterossexuais.
1975 (junho) - É realizada no Rio de Janeiro a 17ª Conferência Mundial da International Lesbian and Gay
Association.
1976 - Dois anos depois de os luteranos terem organizado os Luteranos Interessados, outras redes de
homossexuais foram formadas em várias confissões cristãs: a Afirmação, entre os metodistas unidos; o
Integridade, entre os episcopais; o Dignidade, entre os católicos; o Afinidade, entre os adventistas do sétimo dia;
a Convenção de Lésbicas Católicas; os Amigos dos Assuntos que Interessam a Lésbicas e Gueis, entre os
quacres; e a Associação para Assuntos de Lésbicas e Gueis, na Igreja de Cristo Unida.
1976 - O pastor episcopal de renome e escritor de sucesso Malcoln Boyd revela sua condição de homossexual
por meio do documento Off the mask (Tire essa máscara!).
1977 (janeiro) - O jornalista Celso Curi é processado em razão de artigo publicado em coluna homossexual do
jornal 'Última Hora' de São Paulo. Tratou-se do primeiro processo no Brasil em que o homossexualismo foi
objeto de denúncia. Segundo o promotor público promoviam-se "encontros de anormais". Porém o juiz Celso
Castilho Barbosa da 14° vara criminal de São Paulo considerou não ser crime que os homossexuais tentem se
organizar como segmento. A absolvição de Curi abre um importante precedente jurídico para a defesa dos
direitos homossexuais no Brasil.
1977 - João Antônio Mascarenhas, advogado gaúcho residente no Rio de Janeiro, convida Winston Leiland,
Editor do Gay Sunshine, de S.Francisco, para conferências no Brasil: é o primeiro ato político de fundação do
Movimento Homossexual Brasileiro.
1977 (janeiro) - A Igreja Episcopal de Nova York ordena a primeira pastora abertamente lésbica.
1977 - O padre valenciano Antonio Roig da Congregação das Carmelitas Descalças, na Espanha, é expulso da
Igreja Católica após ter revelado sua homossexualidade. Ele passou a viver com um companheiro e em seguida
passou a garantir o próprio sustento vivendo como professor de inglês.
1977 - Tem início o San Francisco's International Gay and Lesbian Film Festival, o mais antigo festival guei de
filmes.
1977 - Os homossexuais peruanos em Lima e os húngaros em Budapeste, realizam as suas primeiras paradas do
orgulho guei.
1978 - Alguns ativistas, entre os quais João Silvério Trevisan, fundam em São Paulo o grupo Somos, que teria a
sua primeira aparição pública em fevereiro do mesmo ano. Este é o primeiro grupo de direitos homossexuais no
Brasil e a matriz de todos os que vieram depois. No mesmo período, Trevisan, João Antônio Mascarenhas e
outros intelectuais, jornalistas e artistas criam no Rio de Janeiro o Jornal O Lampião, especialmente dirigido à
comunidade guei. Estes são os marcos iniciais do movimento homossexual no Brasil.
1978 - Leci Brandão torna-se a primeira artista da MPB a assumir publicamente a sua orientação sexual, e
também a primeira a falar da homoafetividade abertamente em suas composições.
1978 - Letha Scanzoni e Virginia Ramey Mollenkott publicam Is the homossexual my neighbor? (Meu próximo
é homossexual?), um livro discretamente a favor dos homossexuais cristãos, que conseguiu obter lugar nas
prateleiras de livrarias cristãs e elogios da parte de críticos seculares e cristãos em revistas sérias, como
Christianity Today, The Christian Century, The Journal of the Evangelical Theological Society e The Christian
Ministry
1979 (julho) - Surge na Baixada Fluminense, região dormitório do operariado fluminense, o primeiro grupo de
ativistas homossexuais do Brasil de composição majoritariamente lésbica, sendo também o primeiro grupo
organizado no Estado do Rio de janeiro.
1979 - O Jornal O Lampião, visto como pornográfico, é vítima juntamente com outras publicações alternativas
de campanha de setores paramilitares autodenominados Falange Pátria Nova, Brigadas Moralistas e Comando de
Caça aos Comunistas. No inquérito policial o juiz Regis de Castilho Barbosa da 14º Vara Criminal de São Paulo
considerou não ser crime o fato dos homossexuais pretenderem se impor como segmento estruturado dentro da
sociedade.
1979 - Início de um período em que surgiram diversos grupos homossexuais organizados no Brasil: Triângulo
Rosa no Rio de Janeiro, Grupo Gay da Somos/SP, Somos/RJ, Dialogay de Sergipe, Um Outro Olhar de São
Paulo, Grupo Dignidade de Curitiba, Grupo Gay do Amazonas, Nuances de Porto Alegre, Grupo Arco-Íris do
Rio de Janeiro, Grupo Lésbico da Bahia, Grupo Gay da Bahia, este último que seria talvez o primeiro a ser
registrado como sociedade civil em 1983.
1979 (outubro) - More aos 68 anos a poeta americana Elisabeth Bishop, uma das mais importantes da geração
que brilhou após a II Guerra Mundial. Ela adotou o Brasil nos anos 50 e por aqui permaneceu por cerca de vinte
anos. Mereceu o principal prêmio da literatura americana, o Pulitzer, por sua obra 'Norte e Sul', de 1946. Em
1965, lançou Questões de Viagem, registrando o período em que viveu no Brasil, com residências fixas no Rio
de Janeiro, Petrópolis e Ouro Preto, além de aventuras pela Amazônia e pela bacia do Rio são Francisco. Em
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1951 Bishop conheceu a aristocrática brasileira Lota Macedo Soares e durante 15 anos, elas mantiveram uma
relação marcada pela paixão e pela tragédia. Lota e Bishop nunca fizeram segredo de sua união.
1979 (dezembro) - Realiza-se no Rio de Janeiro o I Encontro de Homossexuais Militantes, com representantes de
9 grupos: Somos/RJ, Auê, Somos/SP, Libertos Guarulhos, Grupo de Atuação e Afirmação Gay/Caxias,
Somos/Sorocaba, Grupo Lésbico-Feminista, Beijo Livre Brasília, Terceiro Ato/BH.
1979 - Uma pesquisa realizada pelo periódico Medical Aspects on Homosexuality entre 10 mil psiquiatras revela
uma preocupante discrepância entre a posição oficial da Associação Americana de Psiquiatria e a opinião de
muitos de seus membros. Dos entrevistados, 60% disseram que os homens homossexuais eram menos capazes de
"relacionamentos maduros e amorosos" do que os homens heterossexuais. E 69% disseram "sim" à pergunta: "O
homossexualismo geralmente representa uma adaptação patológica?"
1980 - Realiza-se uma passeata no centro de São Paulo com homossexuais e militantes de outros movimentos,
contra a repressão policial aos travestis, prostitutas e gueis.
1980 - Surge o Grupo Gay da Bahia (Salvador) - que permaneceria como o mais antigo grupo homossexual em
atividade na América Latina.
1980 - Em abril é realizado no Centro acadêmico da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
(USP) o I Encontro Brasileiro de Grupos Homossexuais Organizados, com a presença de nove grupos e mais de
duzentos participantes. O encontro foi dominado por disputas de grupos políticos partidários que pretenderam
atrelar o movimento guei às suas estratégias.
1980 - Realiza-se no Rio de Janeiro a prévia do II Encontro Brasileiro de Grupos Homossexuais Organizados
com a presença de 15 grupos: Somos/RJ, Auê, Bando de Cá/Niterói, Somos/SP, Outra Coisa/SP, Eros/SP,
Convergência Socialista/SP, GALF, Terra Maria, Alegria-Alegria, Grupo de Opção e Liberdade Sexual/Santo
André, GGB, Grupo de Atuação Homossexual de Pernambuco (GATHO).·
1980 - Acontece a primeira passeata com participação de homossexuais em São Paulo.
1980 - Gilberto Freire, célebre sociólogo pernambucano, torna-se o brasileiro mais ilustre a assumir a prática de
relações homoeróticas.
1980 - Morre Pascoal Carlos Magno, teatrólogo e embaixador, fundador do Teatro do Estudante do Brasil, RJ,
homossexual assumido e discriminado pelo Itamaraty no tempo da Ditadura.
1980 - Pelo menos oito livros a favor da posição homossexual já estão no mercado americano: Homosexuality
and the western Christian tradition (Homossexualismo e tradição cristã ocidental), Homosexual behavior among
males (Comportamento homossexual entre homens), Jonathan loved David (Jônatas amou Davi), Homosexuality
and counseling (Homossexualismo e aconselhamento), The Church and the homosexuality (A Igreja e o
homossexualismo), The Lord is my shepherd and he knows I'm gay (O Senhor é meu Pastor e sabe que sou
guei), Time for consent (Tempo para consentir) e Another kind of love (Outro modo de amar). A maioria deles
foi publicada por editoras importantes (Westminster Press, SCM Press e Thomas Moore Press).
1980 - É diagnosticado em São Paulo o primeiro caso de Aids no Brasil, doença que inicialmente alastrou-se
entre a comunidade homossexual.
1981 (julho) - Por divergências no Conselho editorial, O Jornal O Lampião, que era distribuído com freqüência
mensal em todo o território brasileiro, é fechado após terem sido publicados 37 números.
1981 - Acontece a primeira celebração do dia do orgulho guei em Salvador.
1981 - O CONAR determina a retirada do ar propaganda homofóbica na TV de Salvador.
1981 (abril) - Realiza-se em Olinda o I Encontro de Grupos Homossexuais do Nordeste com a presença de 5
grupos: GATHO, Nós Também/Pb, Dialogay, GGB, Adé Dudu/Ba.
1981 - Reúne-se 16 mil assinaturas com o início da campanha contra o Código 302.0 da OMS que rotulava o
homossexualismo como desvio e transtorno sexual.
1981 (setembro) - John Boswell, por muitos anos professor de História na Universidade de Yale, publica
Christianity, social tolerance and homosexuality (Cristianismo, tolerância social e homossexualismo). O livro de
Boswell é tão importante para a causa guei quanto A cabana do Pai Tomás foi para a causa abolicionista. O
professor apresenta dois argumentos básicos: 1) a Igreja nem sempre desaprovou o homossexualismo; 2) os
textos bíblicos que parecem condenar o homossexualismo na verdade não se referem ao homossexualismo, mas
a várias outras formas de imoralidade. Boswell, porém, além de homossexual, não é "nem um lingüista, nem um
especialista em literatura, mas um historiador", como observa Elodie Ballantine Emig, sua contestadora.
1981 (09 de setembro) - A Universal Fellowship of Metropolitan Community Churches, denominação que abriga
gueis em seu seio, fundada 13 anos antes por Troy Perry, solicita sua filiação no Conselho Nacional de Igrejas
(americano). Embora ecumênico e liberal, o Conselho nega o pedido e explica que qualquer tentativa de filiação
seria uma "burrice impertinente".
1981 (01 de outubro) - O Conselho da Europa emite resolução exortando os países membros da Comunidade
Européia à descriminalização da homossexualidade e à instituição de direitos iguais.
1982 - O primeiro folheto de prevenção da AIDS é produzido por um grupo guei, o Grupo Gay da Bahia (GGB).
1982 - Aprovadas moções de apoio aos homossexuais pela SBPC, ABA, Anpocs, ABEP.
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1982 (abril) - Realiza-se em São Paulo o I Encontro Paulista de Grupos homossexuais, EPGHO, com a
participação de 4 grupos: Alegria-Alegria, GALF, Outra Coisa, Somos.
1983 - O grupo Somos de São Paulo, o primeiro e mais bem estruturado grupo de homossexuais ativistas do
Brasil, depois de sofrer por alguns anos um processo de cooptação e institucionalização por parte de grupos
militantes de esquerda ligados à luta política, se esvazia, perde seus ideais de autonomia e suas características de
instigação. Por fim é abandonado também pelos militantes esquerdistas.
1983 - O Grupo Gay da Bahia (CGB) torna-se a primeira ONG a ser registrada como sociedade civil.
1983 - Rosely Roth, líder do Grupo de Atuação Lésbico-Feminista de São Paulo, torna-se a primeira lésbica a se
assumir na televisão brasileira.
1984 (junho) - Ruth Escobar, então deputada estadual por São Paulo, é atacada em sua honra pessoal por ter
defendido na tribuna da Câmara Paulista uma moção solicitando ao Presidente da República a exclusão do artigo
302 do Código de Classificação de Doenças do então INAMPS, que considerava a homossexualidade como
doença.
1984 - A Câmara Municipal de Salvador comemora pela primeira vez no Brasil o Dia do Orgulho Guei.
1984 (janeiro) - Realiza-se em Salvador o II Encontro Brasileiro de Grupos Homossexuais Organizados com a
participação de 5 grupos: GGB, Dialogay, GATHO, GLH, Adé Dudu.
1984 (13 de março) - Resolução do Parlamento Europeu propõe medidas contra a descriminalização das relações
homossexuais, igualdade na idade de consentimento sexual entre heterossexuais e homossexuais, realização de
campanhas contra a discriminação por orientação sexual, igualdade de condições entre associações civis
homossexuais e heterossexuais e adoção de um regime de igualdade na legislação militar, laboral, administrativa,
civil e comercial.
1985 (14 de janeiro) - A propósito da epidemia de AIDS, um editorialista do Jornal A Tarde, o mais importante
da cidade de Salvador, afirma na coluna "Tempo presente": "Quando houve a peste suína no Brasil, a solução foi
a erradicação completa dos porcos ameaçados de contágio. Portanto, a solução tem que ser a mesma: erradicação
dos elementos que podem transmitir a peste guei.".
1985 - João Silvério Trevisan escreve a 1º edição de Devassos no paraíso, o mais completo e importante trabalho
de pesquisa sobre a história da homossexualidade no Brasil. Por ter formado uma geração de homossexuais o
livro é considerado uma referência obrigatória na trajetória de luta pelos direitos homossexuais no Brasil.
1985 - O Conselho Federal de Medicina do Brasil passa a desconsiderar o artigo 302.0 da Classificação
Internacional de Doenças, onde considerava-se a homossexualidade como doença. O homossexualismo passa
para o código 206.9, considerado dentro da categoria de "Outras circunstâncias psico-sociais".
1985 (agosto) - Durante o XIX Congresso Brasileiro de Patologia Clínica, o médico João Lélio Mattos Filho,
como conclusão de sua tese de doutoramento, afirma que os homossexuais, sem distinção, são portadores de
imunodeficiência precoce, sendo mais predispostos à AIDS e doenças venéreas e, sem base científica alguma,
afirma ainda que a promiscuidade sexual traz um caráter imunodepressor.
1985 - O radialista Afanásio Jazadji, em programa de rádio líder de audiência em São Paulo, propõe: "os
homossexuais, essas lésbicas, esses pederastas sejam isolados, alijados." porque "essa bicharada anda agora com
essa peste matando pessoas. Como anormais que são, devem ficar confinados não sei lá onde".
1986 - Grupo Triângulo Rosa, do RJ, GGB e Libertos (SP) iniciam campanha junto à Constituinte pela inclusão
da proibição de discriminação por orientação sexual na Constituição.
1986 - Edward MacRae, realiza pesquisa histórica sobre o GRUPO SOMOS/SP para a sua tese de doutoramento
na USP, com o título: O militante homossexual no Brasil da abertura - e publicada em 1990 - A Construção da
Igualdade: identidade sexual e política no Brasil da "abertura".
1987 (6 de agosto)- No jornal Folha de São Paulo, O arcebispo de Porto Alegre, Dom Cláudio Colling, critica as
campanhas de combate à AIDS por enfocarem com tolerância as relações sexuais entre homossexuais. Afirma
que tem "vontade de ser um Hitler, que capava os bichos e esterilizava as mulheres" afirma ainda que diante de
tais campanhas tem vontade de sair "com uma faquinha bem afiada".
1987 - Através do empenho do Grupo Triângulo Rosa/RJ aliado ao grupo Lambda, através do jornalista Antônio
Carlos Tosta, o código de ética dos jornalistas (modificação no artigo 10, letra D - XXI Congresso Nacional dos
Jornalistas) passa a incluir a proibição de discriminação por orientação sexual.
1987 - O Grupo Gay da Bahia (CGB) torna-se a primeira ONG guei a ser declarada de Utilidade Pública
Municipal.
1987 - É publicado o livro O Lesbianismo no Brasil, de Luiz Mott, considerada a obra pioneira e mais completa
sobre a homossexualidade feminina.
1987 - João Antonio Mascarenhas, o principal ativista nacional de então, representante e fundador do Grupo
Triângulo Rosa/RJ, que encabeçara o "loby" pela inclusão da proibição por orientação sexual na Constituição de
1988, cujo projeto tramitava na Assembléia Nacional Constituinte, torna-se o primeiro homossexual brasileiro a
ser convidado a falar no Congresso Nacional.
1987 - O pintor Jorge Guinle Filho falece no Recife. Soropositivo, em 1985 havia registrado um testamento em
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que deixava metade dos bens para o companheiro, o fotógrafo Marco Rodrigues, com quem viveu por 17 anos.
Entretanto, dias antes de morrer em Nova York, Jorginho assinou novo documento, deixando tudo para a mãe.
Inconformado, Rodrigues entra na justiça em processo que se estenderia por sete anos.
1987 - O biólogo americano W.J. Tennent publica um artigo intitulado "Nota sobre a Aparente Queda dos
Padrões Morais da Lepidoptera". Após descrever o homossexualismo das borboletas do Marrocos, afirmou:
"Talvez seja um sinal dos tempos o fato de a literatura entomológica estar no caminho da decadência moral e das
ofensas sexuais". O cientista achou imoralidade em borboletas.
1987 - Em Amsterdã, Holanda, é inaugurado o Homomonument, criado por Karin Daan. O monumento possui
três triângulos rosa em granito, uma homenagem às vítimas da homofobia.
1988 (janeiro) - Uma viúva é expulsa da Igreja Assembléia de Deus porque o filho homossexual contraiu a
AIDS. Segundo o pastor: "uma punição de Deus por um ato condenado pela Bíblia".
1988 - Durante a aprovação da constituição Brasileira de 1988, em Brasília, a grande maioria do congresso votou
contra a inclusão do item que proibia a discriminação por orientação sexual.
1988 - O Grupo Gay da Bahia (CGB) passa a integrar Comissão Nacional de AIDS do Ministério da Saúde.
1988 (maio) - A Anistia Internacional relata que o líder talibã afegão Mohammad Omar mandou jogar uma
parede sobre três homens homossexuais, procedimento comum naquele país para punir os gueis. Em seguida
mandou colocar fogo nos escombros. Mesmo assim, após 30 minutos, os três continuavam vivos, porém dois
deles morreram no hospital no dia seguinte.
1989 (janeiro) - Realiza-se no Rio de Janeiro o III Encontro Brasileiro de Grupos Homossexuais Organizados,
com a participação de 6 grupos: Atobá, Grupo de Resistência Asa Branca/CE GRAB, Dialogay, GGB,
Comunidade Pacifista, Movimento Antônio Peixoto (PE).
1989 - A pastora Sylvia Pennington publica uma crítica mordaz ao movimento de ex-homossexuais com o título:
Ex-gays? There are none! (Ex-gueis? Não há nenhum!) O livro contém histórias de homens e mulheres que
tentaram inutilmente mudar da homossexualidade para a heterossexualidade. Esse é o primeiro ataque pesado a
qualquer movimento cristão de auxílio aos homossexuais. A partir daí o debate entre os "homossexuais cristãos"
e os "ex-homossexuais" torna-se comum em programas de televisão e na imprensa.
1989 - A Dinamarca torna-se o país pioneiro em permitir o casamento guei. O país garante todos os benefícios
sociais ao casal, só proibindo a adoção de crianças.
1990 (janeiro) - Realiza-se em Aracaju o IV Encontro Brasileiro de Grupos Homossexuais Organizados, com a
participação de 6 grupos: Dialogay, GGB, Atobá, GRAB, Free(PI), NIES(RJ).
1990 - Salvador torna-se a primeira cidade da América Latina a proibir discriminação por orientação sexual na
Lei Orgânica Municipal.
1990 (junho) - No programa de televisão de Sílvia Popovic o ator Jece Valadão afirma: "homossexualismo é
sem-vergonhice".
1990 (07 de julho) - Morre aos 32 anos Agenor de Miranda Araújo Neto, conhecido como Cazuza, o cantor de
rock e compositor pertencente à jovem geração de artistas homossexuais que expressou o pensamento de grande
parte da juventude dos anos 80. É considerado o maior poeta daqueles anos, que falou sobre o Brasil e suas
mazelas de uma forma que ninguém fizera antes. Ousou verbalizar seu amor no gênero masculino, levantando
discussões sobre temas como a sexualidade e as drogas. Em uma de suas últimas canções, de 1989, dizia: "Quero
ele, menino triste/ Quero ele, por trás dele/ Por cima da mesa/ Quero (...) seus bagos, suas orelhas/ Quero ele
brocha, quero ele rocha".
1990 - A médica norte-americana Judith Reisman põe por terra todas as conclusões e os métodos do biólogo
Alfred Kinsey, com a publicação do livro Kinsey, sex and fraud: the indoctrination of a people (Kinsey, sexo e
fraude: a doutrinação de um povo). Uma das descobertas de Reisman é que 25% dos homens que Kinsey
pesquisou eram prisioneiros, em especial criminosos sexuais. Isso quer dizer que os dados do livro
Comportamento sexual do macho humano, publicado 42 anos antes, não foram tomados de uma população que
representava com exatidão os homens americanos. O livro de Reisman e estudos subseqüentes desautorizaram,
ainda que tardiamente, o mito de que 10% da população masculina dos EUA seriam homossexuais.
1990 - Troy Perry, fundador da primeira denominação cristã homossexual (outubro de 1968) publica seu
segundo livro: Don't be afraid anymore (Nunca mais tenha medo). O primeiro (The Lord is my shepherd and he
knows I'm gay) saiu 18 anos antes.
1991 (novembro) - Realiza-se em Recife o V Encontro Brasileiro de Grupos Homossexuais Organizados, com a
participação de 6 grupos: Movimento Antônio Peixoto, Atobá, Dialogay, GGB, GRAB, Um Outro Olhar, e Toni
e David (futuros fundadores do Dignidade/PR).
1991 (agosto) - O pesquisador norte-americano Simon Le Vay, estudando as células do hipotálamo de
homossexuais e heterossexuais masculinos e femininos, descobre que elas têm tamanhos diferentes para cada
grupo. Foram realizadas, ao todo, 41 autópsias de pacientes falecidos em decorrência da AIDS, dentre mulheres,
homens heterossexuais e homens homossexuais. O pesquisador concluiu, que as células do hipotálamo dos
homossexuais, têm um tamanho menor que as obtidas nas autópsias do hipotálamo de homens e mulheres
heterossexuais. Tal descoberta remonta a uma relação direta entre orientação afetivo-sexual e a conformação
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celular do hipotálamo. É importante salientar que o hipotálamo é a região do cérebro responsável pela elaboração
das emoções e dos sentimentos eróticos. A pesquisa, que foi publicada na revista Science, não é conclusiva como
comprovação da teoria genética, pois não há com provar que as células do hipotálamo dos homossexuais
estudados já eram de tamanho inferir desde o nascimento ou "diminuíram" posteriormente. Por outro lado, não
se tem notícia de redução de tamanho nesses grupos celulares, e este trabalho, mesmo não sendo conclusivo,
suporta a hipótese de que a homossexualidade pode ser "inata".
1991 - A Organização Mundial de Saúde também passa a desconsiderar a homossexualidade como doença.
1991 - Aprovado o Código Penal Islâmico contra Homossexuais, no qual se destacam os seguintes artigos:
Artigo 110 - A punição pela sodomia é a morte; Artigo 129 - A punição para o lesbianismo é 100 chicotadas para
cada mulher envolvida. Artigo 131 - Se o ato do lesbianismo for repetido por 3 vezes, e a punição tiver sido
aplicada a cada vez, a quarta vez será punida com a pena de morte.
1992 (maio) - Realiza-se no Rio de Janeiro IV Encontro Brasileiro de Grupos Homossexuais Organizados, com a
participação de 11 grupos: Atobá, GRAB, Dialogay, GGB, Movimento Homossexual de Belém, Grupo Gay do
Amazonas, UOO, Deusa Terra, Dignidade, Turma OK/R, Associação Gay de Nova Iguaçu, Triângulo Rosa RJ.
1993 (Março) - Realiza-se em Belo Horizonte o I Encontro Mineiro, com 45 pessoas e 2 grupos: Dialogay e
Núcleo de Orientação e Saúde Sexual RJ.
1993 - O Grupo Dignidade PR, torna-se o primeiro declarado de Utilidade Pública Estadual.
1993 (junho) - Realiza-se em Florianópolis o primeiro encontro regional Sul Brasileiro de Homossexuais, com 4
grupos: Ass. de Defesa e Emancipação Homossexual, Dignidade, Nuances, Cidadania Plena/Paranaguá.
1993 (setembro) - Realiza-se em Cajamar SP o VII Encontro de Lésbicas e Homossexuais, 21 grupos, UOO,
Deusa Terra, ETC e tal, Grupo GL/PT, entre outros.
1993 - Primeiro Encontro Nacional de Travestis, RJ.
1993 - É realiza-se a primeira edição do Festival Mix Brasil da Diversidade Sexual, um amplo painel de filmes
sobre as expressões marginais da sexualidade.
1993 (10 de março) - É barbaramente assassinado Renildo José dos Santos, 26 anos, vereador do município de
Coqueiro Seco, no Estado de Alagoas. Após confessar-se bissexual em um programa de rádio, passou a sofrer
ameaças de morte, tendo sido afastado da Câmara Municipal e depois seqüestrado e assassinado. As suas unhas
foram arrancadas, os dedos cortados e as pernas quebradas. Ele foi castrado e teve o anus empalado. Decapitado,
a cabeça foi encontrada boiando num rio do estado de Pernambuco, sem olhos, língua, orelha e nariz e com dois
tiros no ouvido. Naquele ano seu nome foi conferido ao Prêmio da Associação Bissexual da Austrália.
1993 (julho) - A revista Science publica uma pesquisa que estava sendo desenvolvida pelo instituto Nacional do
Câncer dos Estados Unidos, sob a coordenação do professor Dean Hamer. Hamer selecionou 76 homens
homossexuais, e passou a estudar seus familiares paternos e maternos. O resultado do estudo mostrou que entre
os familiares paternos do pesquisado havia a incidência de 2% de pessoas homossexuais, índice que crescia para
7,5% quando se tratava do lado materno. Isso levantou a hipótese de que a homossexualidade estaria vinculada a
um fator genético do lado materno, mais diretamente relacionado com o cromossomo X. A equipe de Hamer
também selecionou, posteriormente, 40 pares de irmãos homossexuais, que não tinham características
semelhantes. Dentre essas 40 duplas, 33 deles, ou seja, 82,5%, tinham a mesma seqüência de DNA de uma parte
do cromossomo X da mãe. (Castro, 1994)
1993 - Os produtores Teodoro Maniaci e Francine Rzenik filmam um documentário de 90 minutos sobre o
Exodus International (entidade de apoio ao homossexual que deseja abandonar seu estilo de vida), sob o título
One nation under God (Uma nação sob Deus). O filme reproduz entrevistas com homossexuais que tentaram
inutilmente assumir o estilo heterossexual com o auxílio de ministérios como o do Êxodus. O propósito do
documentário é provar, só com o peso dos testemunhos e da emoção, que nenhum homossexual jamais poderá
viver de outro modo.
1993 - A Noruega torna-se o segundo país, depois da Dinamarca, a permitir o registro oficial da união de
parceiros homossexuais, um contrato de casamento que dá ao casal quase os mesmos direitos de que gozam os
parceiros heterossexuais.
1994 - Em decisão inédita, o juiz José Bahadian, então da 28ª Vara Cível, reconhece a Sociedade de Fato entre o
fotógrafo Marco Rodrigues e o artista plástico Jorge Guinle Filho, que viveram juntos por 17 anos até a morte
deste em 1987, equiparando-a a um casamento em comunhão de bens. Dessa forma, foi novamente alterado em
benefício de Rodrigues o testamento em que, pouco antes de morrer, Guinle havia deixado todos seus bens para
a mãe. No entanto, o advogado da mãe de Guinle recorreu e Rodrigues acabou ficando apenas com a metade dos
objetos de arte do antigo companheiro.
1994 - Greg Louganis assume oficialmente sua homossexualidade durante os IV Gays Games, em New York.
Em 1982, ele foi campeão olímpico de saltos ornamentais e o primeiro a receber nota 10 de todos os jurados em
uma competição internacional.
1994 - John Boswell, autor do mais importante livro em defesa da homossexualidade, morre de Aids.
1994 - A Suécia formaliza relacionamentos estáveis entre casais gueis.
1994 - O canal PBS projeta o documentário de Teodoro Maniaci e Francine Rzenik em sua série "Pontos de
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Vista". Pela primeira vez, todos os Estados Unidos são expostos aos argumentos dos homossexuais cristãos que
zombam da idéia de que alguém pode mudar sua orientação sexual, mesmo por Cristo.
1995 - O ex-guerrilheiro e escritor Herbert Daniel torna-se o primeiro candidato assumidamente homossexual no
estado do Rio de Janeiro, pleiteando uma vaga na Câmara Estadual pelo PT.
1995 - Por iniciativa do Grupo Nuances de Porto Alegre é aprovada a Lei Municipal contra a discriminação por
orientação sexual.
1995 (janeiro) - Realiza-se em Curitiba o VIII Encontro Brasileiro de Gays e Lésbicas, com a presença de 40
grupos: Dignidade; 34 grupos GL, 3 grupos lésbicos, 3 grupos travestis. Fundação da ABGLT: Associação
Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis.
1995 - Para coordenar ações em todo o Brasil, é fundada em Curitiba, com a presença de 120 participantes, a
Associação Brasileira de Gueis, lésbicas e Travestis (ABGLT).
1995 (outubro) - Em razão de conflito entre sua orientação homossexual e a condenação da homossexualidade
feita pela Igreja Universal do Reino de Deus, um fiel decepa o próprio pênis e afirma: "fiz como Cristo: derramei
sangue por amor da humanidade".
1995 (26 de outubro) - Apresentado na Câmara dos Deputados em Brasília, o Projeto de lei n.º 1.151, de autoria
da deputada Federal Marta Suplicy (PT-SP), propondo a legalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo
- a chamada Parceria Civil Registrada. O país não veria aprovada a Lei que visava a garantir os direitos dos
parceiros do mesmo sexo, assegurando a formação de um patrimônio comum a partir do esforço de ambos. A Lei
pretendia estender para a Parceria Civil Registrada os benefícios e direitos já garantidos aos heterossexuais, tais
como a possibilidade de partilha dos bens, direito a herança (quando o parceiro falecido não tivesse herdeiros,
ascendentes ou descendentes, o parceiro sobrevivente seria o herdeiro da totalidade do patrimônio), benefícios de
previdência social, direitos relativos a planos e seguros saúde, declaração conjunta de imposto de renda,
possibilidade de composição conjunta de renda a fim de adquirir financiamento para moradia, abertura de contas
correntes bancárias, aquisição de nacionalidade (o parceiro estrangeiro ficaria habilitado a requerer a cidadania
brasileira), dentre outros.
1995 - O presidente do Zimbábue, Robert Mugabe, afirma que os homossexuais não têm nenhum tipo de direito.
1995 - Com 14 anos de atraso, saem as duas primeiras refutações ao livro Christianity, social tolerance and
homosexuality (Cristianismo, tolerância social e homossexualismo), do professor homossexual John Boswell.
Thomas E. Schimidt publica Straight & narrow? Compassion and clarity in the homosexual debate (Reto &
estreito? Compaixão e clareza no debate homossexual). E Marion Soards publica Scripture and homosexuality:
Biblical authority and the Church today (Escritura e homossexualidade: Autoridade bíblica e igreja hoje). O
primeiro foi publicado pela Intervarsity Press. Boswell havia morrido no ano anterior, não tendo tido a
oportunidade de ler esses dois livros.
1996 - Decisões isoladas da justiça reconhecem a união de pessoas do mesmo sexo. O desembargador Mello
Serra, no Rio de Janeiro, permite que Henrique Berbert Silveira herde o patrimônio de seu parceiro homossexual,
Ary Pinto Mesquita.
1996 - O Projeto de lei n.º 1.151 de autoria da deputada Marta Suplicy (PT-SP) é aprovado na Comissão especial
da Câmara dos Deputados.
1996 (11 de outubro) - Renato Russo morre aos 36 anos, à 1h15min de uma sexta-feira, depois de abandonar
uma luta de seis anos contra a Aids. Junto com Cazuza, Cassia Eller e outros formou uma geração de artistas que
superaram os receios e assumiram a própria homossexualidade em público. Em 1984, já HIV positivo, Renato
lançara o CD The Stonewall Celebration Concert que comemorava os 25 anos da revolta no bar Stonewall nos
Estados Unidos, marco do movimento guei. O CD foi uma espécie de testamento com que, segundo Trevisan,
Renato vinculou sua imagem ao movimento homossexual, com o qual contribuíra ativamente no final de sua
vida.
1996 - Pela primeira vez os homossexuais são citados em um documento oficial do Governo, o Plano Nacional
de Direitos Humanos.
1996 - O Presidente do Grupo Gay da Bahia GGB, Luiz Mott, é convidado pela Presidência da República ao
lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos, no Palácio da Alvorada.
1996 - Uma organização municipalista de Londres publica um livro chamado "As Cores do Arco Iris", que dizia:
"homossexualidade e heterossexualidade - ambas são igualmente válidas". A partir deste guia, de 160 páginas, a
oposição à política de algumas administrações regionais de Londres (quase todas em mãos dos trabalhistas da
época) cresce e leva à inclusão do parágrafo 28 na lei que rege a conduta municipal.
1997 - O Grupo Gay da Bahia GGB publica o primeiro boletim sobre assassinato de homossexuais no Brasil.
1997 - O Grupo Dignidade/PR, torna-se o primeiro a ser declarado de utilidade pública federal.
1997 - O Conselho Federal de Medicina autoriza operação de transexuais.
1997 (fevereiro) - Realiza-se em São paulo o IX EBGLT, com a presença de 30 grupos: UOO, Corsa, Caheusp,
AMHOR, Arco Iris, Arte de Ser, Astral, Cidadania Gay, Dignidade, Esperança, Expressão, Filadélfia, PSTU,
G.Brasileiro de Transexuais, GH de PE, GGAL, GGB, GLB, Habeas Corpus, Ipe Rosa, Dellas, Espírito Lilas,
M.Gay Independente, Nuances, GL/PT/GO, GL/PT/SP, Quimbanda:Dudu, RENTRAL, Sapho, 28 de Junho,
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entre outros.
1997 - A 1º Parada GLBT (Guei, Lésbica, Bissexual e Transgênero) reúne 2.000 pessoas em São Paulo.
1997 (9 de setembro) - É sancionada pelo prefeito de Salvador, Antônio Imbassahy (PFL), a Lei Municipal nº
5.275 que institui penalidades à prática de discriminação em razão de opção sexual.
1997 (dezembro) - Em debate para a aprovação do Projeto de lei n.º 1.151 na Câmara dos deputados em Brasília,
deputados fazem gestos obscenos, vaiam e gritam grosserias à autora, Marta Suplicy, e aos deputados favoráveis
ao projeto. Consideraram a proposta um desrespeito à casa e a homossexualidade uma aberração da natureza. Em
razão de fortíssima pressão, o projeto é retirado do Congresso pela proponente.
1998 (31 de janeiro) - Já instalada na América Latina e em várias partes do mundo, o ministério Êxodus, que
propõe a "cura" dos homossexuais, é organizado no Brasil. O presidente provisório é o engenheiro agrônomo
Affonso Henrique Lima Zuin, professor da Universidade Federal de Viçosa e presbítero da Igreja Presbiteriana
da mesma cidade.
1998 (10 de fevereiro) - Os ministros da 4 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidem, por
unanimidade, garantir ao empresário mineiro Milton Alves Pedrosa o direito à metade do patrimônio constituído
durante os sete anos de convivência com o bancário Jair Batista Prearo, que morreu vítima da AIDS. O ministro
Ruy Rosado, então relator do recurso, reconheceu a união do empresário e de seu companheiro como uma
Sociedade de Fato, ao relevar as provas e argumentos indicando que os bens foram adquiridos através do esforço
comum.
1998 (11-14 de junho) - Realiza-se em Viçosa, MG, o III Encontro Cristão sobre Homossexualismo, promovido
por Êxodus Brasil. A Associação Brasileira de Gueis, Lésbicas, Travestis e Simpatizantes reage violentamente,
denuncia na mídia o Encontro como fraudulento solicitando à Ordem de Advogados do Brasil que impeça a
realização do evento e ao Conselho Federal de Psicologia e Medicina que casse o registro de todos os psicólogos
e psiquiatras que participaram do evento.
1998 (23 de junho) - Os homossexuais brasileiros Luiz Fernando, 27 anos, e Victor, 26 anos, são ordenados
pastores na Comunidade Cristã Guei, em São Paulo. A cerimônia é presidida por Neemias Marien, ex-pastor da
Igreja Presbiteriana do Brasil.
1998 (28 de junho) - Nas comemorações do Dia Internacional do Orgulho Guei, superando em mais do que o
dobro as expectativas dos organizadores, compareceram por volta de 7000 participantes, que fizeram a até então
maior parada guei do Brasil.
1998 (agosto) - Realizado o I Juiz de Fora Rainbow Fest, um evento que se propunha a discutir as questões
afetas aos homossexuais, trazê-las à baila, provocar o debate, gerar ações, diminuir o preconceito e melhorar a
vida dos gueis. Antecedeu o famoso concurso "Miss Brasil Guei", então em sua 22ª edição.
1998 - Morre João Antônio Mascarenhas, fundador do Movimento Homossexual Brasileiro.
1998 (13 de janeiro) - Alfredo Ormando, um escritor de 40 anos de San Cataldo (Sicília) derrama gasolina, ateia
fogo no próprio corpo e corre envolto em chamas até o centro da Praça de São Pedro em Roma, em protesto
contra a posição oficial da Igreja que condena o comportamento homossexual. Policiais o socorrem e um deles
tenta apagar as chamas com a própria jaqueta. Antes de perder a consciência Alfredo disse: "Nem mesmo morrer
eu consigo". Foi levado ao Hospital Sant'Eugenio onde morreu após 10 dias de agonia.
1998 - Uma nova lei alemã prevê a suspensão das sentenças nazistas promulgadas contra homossexuais e
desertores em base ao parágrafo 175 da legislação penal alemã do ano de 1871, mas exige a apresentação de
provas referentes a cada caso. O governo da coalizão CDU/CSU e Partido Liberal impediu a aprovação de um
projeto de lei visando a suspender todas a penas contra os homossexuais.
1998 - É incluída na lei inglesa que disciplina as municipalidades a cláusula de número 28 que põe fim a
qualquer ação nas salas de aula para exortar a aceitabilidade da relação homossexual como sendo uma relação
familiar.
1998 (outubro) - Matthew Sheppard, 22 anos, calouro da Universidade de Wyoming, é assassinado com
requintes de crueldade por dois colegas homofóbicos nos Estados Unidos. Ele foi seqüestrado de uma mesa de
bar e levado num caminhão até uma área deserta, na periferia da cidade. No local, Russel Henderson, 21 anos e
Aaron McKinney, 22, sob os olhares das namoradas, bateram e o feriram a golpes de murros e facas, enquanto
ele implorava por sua vida.
1998 - Arqueólogos austríacos encontraram na fronteira da Áustria com a Itália, nos Alpes, um corpo congelado
datando de 14000 anos atrás. Tratava-se de um guerreiro da idade da pedra, que estava perambulando pelos
Alpes quando deve ter sido pego por uma nevasca e sucumbiu. Graças as baixas temperaturas, o guerreiro, que
pelas tatuagens pôde também ser identificado como chefe da tribo, foi preservado intacto. Estudos minuciosos
concluíram que se tratava um homossexual, pois haviam resquícios de esperma, com características sangüíneas
diferentes da sua, em seu reto. Isto remete que o homossexualismo era natural da espécie humana (assim como é
aos leões) antes do aparecimento da cultura Judaico-Cristã.
1999 - Conselho Federal de Psicologia aprova Resolução proibindo que psicólogos participem de clínicas ou
terapias visando "curar" homossexuais.
1999 (20 de janeiro) - No Congresso em Brasília, deputados católicos e evangélicos ameaçam boicotar a votação
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do ajuste fiscal do orçamento da União caso o Projeto de Parceria Civil Registrada, da Deputada Marta Suplicy
fosse mantido na pauta. "Avisei que se fosse colocado o casamento guei, que é uma indecência, eu inviabilizaria
a votação do ajuste fiscal", disse o deputado Severino Cavalcanti (PPB-PE). "Isso é uma palhaçada", reagiu o
deputado evangélico Philemon Rodrigues (PTB-MG), que também ameaçou boicotar o ajuste.
1999 (12 de março) - Uma gigantesca bandeira com as cores do arco-íris, cobre a Praça da Cinelândia, no centro
do Rio, em um protesto realizado por 50 homossexuais contra a "impunidade" e a falta de investigações sobre o
assassinato do vereador alagoano Ronildo José dos Santos. Ele havia sido morto no dia 12 de março de 1993,
após assumir que era homossexual em entrevista a uma rádio de Coqueiro Seco, Alagoas. Segundo dados da
Associação Brasileira de Gueis e Lésbicas, dois mil homossexuais em todo o Brasil tinham sido assassinados nos
dez anos anteriores e 30% dos crimes tinham ocorrido no Rio.
1999 (07 de abril) - O Parlamento Francês aprova legislação alterando o Código Civil mediante a instituição do
"Pacto de Solidariedade" e a modificação do comcubinato. Assim, a orientação sexual dos contratantes do Pacto
de Solidariedade e daqueles que vivem em regime concubinário passa a não ser fator de discriminação.
1999 (maio) - Sete casais homossexuais se unem civilmente pela primeira vez na Alemanha, na cidade de
Hamburgo, a única a aceitar legalmente este tipo de união.
1999 (13 de junho) - A Congregação para a Doutrina da Fé do Vaticano condena um padre e uma freira norteamericanos, Robert Nugent e Jeannine Gramick, a cessarem suas atividades no movimento de homossexuais
católicos. A notificação, datada de 31 de maio e publicada nesta data, determinava que os religiosos não
deveriam mais ocupar-se com a pastoral dos homossexuais e não seriam eleitos, "por tempo indeterminado",
para ocupar cargos em suas ordens religiosas. De acordo com o documento, a sanção foi resultado das opiniões
"ambíguas" defendidas pelos religiosos - autores de dois livros sobre catolicismo e homossexualidade - e que
desde 1984 tornaram-se posições "disformes" a respeito da doutrina católica. A causa da sanção foram as
afirmações dos dois religiosos norte-americanos com relação à "malícia intrínseca dos atos homossexuais e a
desordem da inclinação homossexual", como sustentam os documentos do Vaticano de 1976 e 1987, reafirmados
pelo Catecismo. A notificação afirmava que o padre Nugent e a freira Gramick "mostraram uma clara
compreensão conceitual do ensinamento da Igreja sobre a homossexualidade, porém se abstiveram de difundir
qualquer adesão a este ensinamento". O texto do Vaticano acrescentava ainda que "algumas declarações dos
religiosos eram incompatíveis com os ensinamentos da Igreja e que a divulgação desses erros por meio de suas
publicações e de suas atividades estava preocupando os bispos dos Estados Unidos".
1999 - Realiza-se no auditório da Câmara Federal, em Brasília, um Seminário Nacional de Cidadania
Homossexual.
1999 (4 de julho) - Em Colônia na Alemanha cerca de 600 mil pessoas participam da passeata guei. Eles
protestaram contra a discriminação sexual e exigem plena igualdade de direitos. Ao ritmo de música "techno", os
gueis alemães e de outras partes da Europa desfilaram em carros alegóricos cantando e dançando pelas ruas do
centro da histórica cidade alemã. Entre as várias personalidades presentes à parada, que comemorou os 30 anos
da luta pelos direito dos homossexuais, estava a ministra da Saúde Pública, Andrea Fischer (Partido Verde).
"Minha presença tem por objetivo destacar que também o governo considera necessário melhorar os direitos de
lésbicas e homossexuais masculinos", disse a ministra.
1999 (27 de julho) - A 3º Parada GLBT (Guei, Lésbica, Bissexual e Transgênero) reúne cerca de 15.000 pessoas
em São Paulo. Os homossexuais reivindicam mais respeito a seus direitos, a aprovação da parceria civil entre
pessoas de mesmo sexo, prevenção e combate ao vírus da Aids e campanhas contra a violência. A passeata
terminou na praça da República, no centro de São Paulo. Cerca de 70 policiais militares e 10 viaturas
acompanharam os manifestantes. A ex-deputada federal Martha Suplicy acompanhou a passeata do alto de um
dos carros de som: "Todos os cidadãos têm que ter direitos iguais. Essa passeata está linda e mostra a força que
vocês têm!", discursou a autora do projeto de lei que regulamenta a parceria civil registrada entre pessoas do
mesmo sexo.
1999 (24 de agosto) - O ministro da Justiça, José Carlos Dias, reúne-se com os secretários-gerais da Associação
Brasileira de Gueis, Lésbicas e Travestis, Cláudio Nascimento e Jane Pantel. Os dois pedem ao ministro a
inclusão de um artigo no anteprojeto de reforma do Código Penal que classifica como crime a discriminação,
aberta ou velada, de homossexuais. A expectativa é de que, com base na política de direitos humanos, o governo
use sua força no Congresso para aprovar uma lei que seja um marco na história dos gueis.
1999 - Publicado nos Estados Unidos um dos trabalhos mais completos sobre a natureza homossexual:
Biological Exuberance - Animal Homosexuality and Natural Diversity (Exuberância Biológica Homossexualidade Animal e Diversidade Natural). O livro de Bruce Bagemihl é uma revisão bibliográfica sobre
os trabalhos "esquecidos" nas gavetas de Zoólogos de todo mundo. Bagemihl analisou 450 espécies,
principalmente de mamíferos e aves, todas praticantes, em maior ou menor grau, de hábitos homossexuais. O
livro mostra que as relações homossexuais na natureza não são confusão do instinto, aberração ou falta de
fêmeas. A maioria dos animais homossexuais são assim porque são. Em alguns casos, como o dos leões, há
vantagens na relação macho macho. Sendo bissexuais os leões criam os filhotes juntos, aumentando a taxa de
sobrevivência de seus genes. Bagemihl também assinala que o homossexualismo animal é muito comum em
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quase todas as espécies de mamíferos, às vezes em até 27% dos indivíduos de uma população da mesma espécie.
1999 (29 de setembro) - O secretário de Justiça de Pernambuco, Humberto Vieira de Melo, decide que detentos e
detentas podem receber a visita de parceiros do mesmo sexo para encontros conjugais em todo o sistema
penitenciário do Estado. Ele resolveu deferir o pedido depois que o jardineiro Jonas José dos Santos, condenado
a 40 anos, requereu oficialmente à Ouvidoria do Sistema Penitenciário do Estado que lhe permitisse receber o
companheiro Arnaldo Guilhermino dos Santos, "para visitas e pernoites".
1999 (13 de outubro) - A França aprova o chamado Pacto de Solidariedade Civil, uma polêmica lei que concede
mais direitos a casais não-casados, sejam heterossexuais ou homossexuais.
1999 (24 de outubro) - Projeto do deputado federal Nilmário Miranda (PT-MG) prevê alteração da Lei 7716,
definindo como crime também a discriminação contra homossexuais, da mesma forma como atualmente o são os
atos de preconceito contra a raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
1999 - Site da internet de conteúdo nazista, hospedado no provedor StarMedia, coloca no ar 18 receitas para
confecção de bombas caseiras. O site fornece detalhes sobre como montar as bombas além de orientar seus
autores a evitar acidentes. Há ainda um "manual do terrorista" ensinando como se comportar e não deixar pistas
de seus atos. Entre diversos ataques a negros, judeus, homossexuais e nordestinos, a página faz apologia a Adolf
Hitler e traz fotos do líder alemão junto com imagens de judeus mortos.
1999 (2 de dezembro) - Ativistas gueis dos grupos Arco-íris e Atobá entram na Justiça pedindo a revogação da
portaria 1376/93, do Ministério da Saúde, que regulamenta a doação de sangue. Eles consideram a norma
preconceituosa por impedir que pessoas dos chamados "grupos de risco" doem sangue. Os grupos também vão
pretendem processar o Instituto Estadual de Hematologia Hemo-Rio, por discriminar homossexuais que se
oferecem como voluntários.
2000 - O INSS concede o direito previdenciário de pensão aos parceiros gueis por falecimento ou detenção,
iniciativa do grupo Nuances de Porto Alegre.
2000 (21 de janeiro) - É lançado o livro "Violação dos Direitos Humanos e Assassinatos de Homossexuais no
Brasil", feito pelo Grupo Gay da Bahia, GGB, com o patrocínio da Unesco e entidades alemãs. Segundo
denuncia a publicação, o Brasil é campeão mundial em assassinatos de gueis e São Paulo o Estado onde mais se
mata homossexuais. De acordo com o levantamento do GGB, que serve de base para o livro, em 1999 foram
assassinados no País 169 gueis, travestis e lésbicas. Em 1998 foram 116 mortes. Para se ter uma idéia de como
esse número é alarmante, nos Estados Unidos, ocorreram nos últimos dois anos 150 casos de assassinatos de
homossexuais. Das 169 mortes de 1999, 31 foram em São Paulo, 26 em Pernambuco e 19 no Rio de Janeiro.
2000 (06 de fevereiro) - É assassinado Edson Neris da Silva, 35 anos, quando passeava de mãos dadas com o
amigo Dario Pereira Netto, 34 anos, na Praça da República em São Paulo. Os dois foram surpreendidos por uma
gangue de skinheads da organização neonazista auto denominada Carecas do ABC. Atacados, Dario consegue
escapar em busca da polícia, mas Neris é linchado pelo grupo. Ele chegou a ser socorrido, mas faleceu antes de
chegar ao hospital.
2000 (22 de fevereiro) - O bancário brasileiro Joaquim de Abreu de 47 anos, vítima de um atentado cometido
por quatro skinheads em São Paulo, pede asilo nos EUA. A Corte de Imigração de São Francisco, na Califórnia,
em audiência prevista para o dia 20 de março, ficaria de decidir sobre a concessão do asilo. Ele é garçom num
restaurante e milita no movimento guei da cidade. No pedido de asilo, os advogados de Abreu descrevem o
Brasil como "uma sociedade homofóbica que não pode garantir a segurança dos cidadãos". A juíza Beverly
Philips aceitou a inclusão nos autos de um relatório sobre o assassinato de Édson da Silva, morto por skinheads
dia 6 na Praça da República, para subsidiar sua decisão. O pedido de asilo é sustentado pela Comissão de
Direitos Humanos da influente ONG americana International Gays and Lesbians.
2000 (28 de fevereiro) - O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Francisco de
Assis Figueiredo, ao proferir palestra na aula inaugural do curso de Direito da Universidade Estadual de Montes
Claros (Unimontes), defendeu a legalização da união de pessoas do mesmo sexo no País, na forma do projeto
apresentado no Congresso pela deputada Marta Suplicy e lamentou que a própria parlamentar tenha retirado o
projeto. Ele lembrou que o Tribunal de Justiça de São Paulo já teve vários acórdãos, em que é reconhecida a
legitimidade da união de homossexuais.
2000 (7 de abril) - O Superior Tribunal de Justiça decide que companheiro de funcionário homossexual da Caixa
Econômica Federal, portador do vírus HIV, pode ser incluído como dependente no Plano de Assistência Médica
Suplementar da CEF. Em 1996, o juiz Roger Raupp Rios, da 10 Vara Federal de Porto Alegre, ordenou que o
convênio cobrisse o atendimento médico prestado ao companheiro do titular. Na época, o casal vivia junto há
cerca de sete anos. O funcionário da CEF á estava aposentado por ser portador do HIV.
2000 (9 de abril) - Governo propõe Projeto de Lei para reforma o Código Penal, instrumento jurídico mais
importante do país depois da Constituição. Elaborado por um grupo de juristas designado pelo Ministério da
Justiça, entre outros temas ele legitima a relação entre homossexuais e seria a primeira grande reforma desde que
o Código Penal foi editado, em 1941.
2000 (12 de maio) - Em Juiz de Fora, Minas Gerais, é aprovada a Lei Municipal 9791/2000 que garante aos
homossexuais o direito de manifestar sua afetividade em locais públicos.
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2000 (15 de maio) - No Rio de Janeiro é aprovada, mas não sancionada, a Lei Estadual 3406, que estabelece
penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.
2000 (01 de junho) - O clube SoGo Disco Bar, uma casa noturna GLS, que situa-se na região dos Jardins, em
São Paulo, é invadida por policiais civis tendo como pretexto a suspeita de que a casa seria "lugar de prostituição
e drogas". A partir de tal presunção, sem flagrante, o prédio é cercado por três viaturas. Os policiais teriam se
apropriado de garrafas de água mineral e abusado de violência física e verbal, humilhando os clientes com frases
como: "Os gueis são a vergonha do mundo".
2000 (09 de junho) - Homossexuais brasileiros conquistam direito à pensão no INSS. A Instrução do INSS é
resultado de uma decisão do Tribunal Regional Federal que manteve a liminar concedida pela juíza federal da 3º
Vara Previdenciária de Porto Alegre, Simone Barbisan Fortes. A ordem impede a discriminação de
homossexuais no caso de pagamento de auxílio-reclusão e pensão por morte de companheiro do mesmo sexo.
2000 (14 de junho) - A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulga não mais se opor ao uso do
preservativo, pelo menos entre prostitutas e homossexuais. A decisão foi anunciada durante o 1 Encontro sobre
DST-Aids promovido pela Pastoral da Saúde, em Idaiatuba (SP), e sacudiu a comunidade religiosa criando
polêmica na igreja e recebendo elogios do grupo de apoio e prevenção da aids (Gapa). A igreja ressalta que a
melhor maneira de se evitar a doença é adotar um comportamento ético e sem vícios. O texto do panfleto que
seria distribuído para paróquias diz que: "se você não aceita estes ideais ou tem dificuldades em vivê-los, as
recomendações da medicina são: evitar o uso comum de seringas, evitar relações sexuais sem preservativo e
evitar transfusões sem conhecer a procedência do sangue". No entanto, o presidente do Pontifício Conselho da
Pastoral da Saúde da Santa Sé, monsenhor Javier Lozano Barragán critica a posição pessoal de alguns bispos
sobre o assunto e desautoriza setores da Igreja Católica a admitem o uso da camisinha como meio de evitar a
contaminação pelo vírus HIV.
2000 (10 de fevereiro) - Na Câmara dos Comuns, na Inglaterra, é aprovada a redução da maioridade dos
homossexuais de 18 anos para 16 anos, colocando-os no mesmo plano dos heterossexuais que para relações
sexuais nesta idade são considerados maiores naquela idade.
2000 (20 de abril) - Edimburgo, recebe a primeira delegacia de polícia do Reino Unido para homossexuais, com
agentes especialmente treinados para atender as vítimas de delitos homofóbicos.
2000 (29 de abril) - Animados com a lei de união civil entre homossexuais aprovada no Estado de Vermont
(EUA), milhares de casais homossexuais se reúnem nos degraus do Lincoln Memorial para uma gigantesca
cerimônia de casamento coletiva. A manifestação é uma tentativa de pressionar a opinião pública a estender o
direito às uniões civis entre gueis a todo o país. Cerca de mil casais homossexuais trocam alianças e votos diante
de amigos e parentes como parte do protesto de final de semana pelos direitos de gueis, lésbicas e bissexuais que
culminará, no dia seguinte, com a Marcha do Milênio.
2000 (10 de junho) - Em entrevista ao pequeno jornal de Milão "Il Foglio", o padre italiano Gianni Baget Bozzo
defende uma "homossexualidade casta" e reconhece ter experimentado sentimentos homossexuais. declara que
"dando ênfase à castidade, a Igreja pode admitir a homossexualidade".
2000 (01 de janeiro) - Começa a vigorar na Bélgica uma lei aprovada em 1998 que permite a união de pessoas do
mesmo sexo.
2000 (24 de junho) - Cerca de 350 mil homossexuais participam em Berlim do tradicional desfile do Christopher
Street Day. O desfile, sob o lema "nossa diversidade avança", parte de Kurfuerstendamm, a avenida comercial de
Berlim ocidental, até a entrada de Brandeburgo, no centro da cidade. Os manifestantes desfilam dançando e
cantando, acompanhados por 80 carros de som. Alguns com roupas mínimas, outros vestidos de lantejoulas e
adornos de plumas. Gueis, lésbicas e travestis se reunirão ontem à noite em torno da coluna da Vitória, no centro
da capital, para continuar a festa, acompanhados por uma queima de fogos com as cores do arco-íris, símbolo do
movimento guei.
2000 (24 de junho) - Paris celebra o Dia do Orgulho Guei e a tradicional manifestação é realizada com a
participação de políticos de direita e esquerda, entre os quais o candidato socialista à Prefeitura de Paris,
Bertrand Delanoe, homossexual declarado. Os jornais parisienses divulgam uma pesquisa informando que
aumenta na França a tolerância para com os homossexuais. Segundo o trabalho, mais da metade dos franceses,
precisamente 56%, revelaram que viveriam sem traumas se tivesse um filho homossexual. Há cerca de cinco
anos, em resposta à mesma questão, a porcentagem era de 41%.
2000 (25 de junho) - Mais de 120 mil pessoas saem pelas avenidas centrais de São Paulo para celebrar o seu
amor, na 4ª Parada do Orgulho GLBT, genericamente conhecida como Parada Guei.
2000 (28 de junho) - Os atos de intercurso sexual entre dois homens adultos que não envolvam dinheiro deixam
de ser considerados crimes, de acordo com o Código Criminal aprovado no Azerbaijão a ser efetivado em
setembro. Quando o país fazia parte da União Soviética o artigo 133 previa pena de 3 anos de prisão por tais
atos. De acordo com o artigo 150 do Código Criminal do país somente a sodomia forçada continua crime. As
modificações fizeram parte de uma série de medidas exigidas pela Comunidade Européia para que o país fosse
aceito como integrante. Sob a lei antiga, os gueis tinham freqüentemente que oferecer dinheiro à polícia para não
serem presos. Na Europa, ainda restam três países onde a sodomia é crime: Armênia, Bosnia Herzegovina e
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Chechênia.
2000 (01 de julho) - Começa a vigorar, assinada em abril pelo governador do Estado de Vermont (EUA),
Howard Deam, a lei de união civil entre homossexuais, que garante 300 direitos, entre os quais os de assistência
médica, herança e pensão em caso de morte de um dos membros.
2000 (14 de julho) - Na Arábia Saudita três homens são condenados e decapitados por práticas homossexuais e
pedofilia. Os juízes consideraram que eles violaram a Shari'a, a severa lei islâmica. O Ministro do Interior, em
nota enviada aos jornais, declarou que o tribunal os considerava culpados de "cometer a obscenidade extrema da
homossexualidade e imitar mulheres". Além deles, outros 3 homens também tinham sido sentenciados à morte 3
dias antes, culpados das mesmas acusações.
2000 (29 de julho) - A Corte Européia de Direitos Humanos condena a Grã-Bretanha a pagar uma indenização
de cerca de US$ 50.000 a um homem guei para cobrir as custas do processo e danos morais por sentenciá-lo com
base numa legislação que discrimina homossexuais. De acordo com o Ato de Ofensas Sexuais da Grã-Bretanha,
sexo entre gueis não é permitido quando feito por mais de duas pessoas, não importa o local.
2000 (08 de agosto) - Em Belo Horizonte a Justiça concede guarda provisória de criança ao casal de
homossexuais constituído pelo cabeleireiro Jarbas Santarelli Porto e o pedreiro José Geraldo Dias de 34 e 29
anos respectivamente. No pedido encaminhado ao juiz, o casal de homens preferiu não omitir a opção sexual.
Assim como muitos casais que procuram a Justiça com o mesmo propósito, se submeteram a um detalhado
estudo social. A conclusão norteou a inovadora e corajosa decisão do magistrado. "A menor tem sido tratada
como uma princesa, além do grande afeto e amor que demonstram por ela", definiu a assistente social que
acompanhou o cotidiano da família. Os dois dividem o mesmo teto há 13 anos. Um desentendimento os separou
durante algumas semanas, período em que o pedreiro, pai biológico da menina, engravidou a empregada
doméstica Ilma Ogando.
2000 (17-19 de agosto) - Realiza-se o "III Juiz de Fora Rainbow Fest". Ele passa a ser o carro chefe de uma
organização séria que já nasce vitoriosa: o MGM - Movimento Guei de Minas - organização social que surge a
partir do evento e que tem como objetivo o combate à discriminação e ao preconceito contra os gueis, além de
promover a cidadania dos homossexuais e a luta pelos seus direitos.
2000 (22 de agosto) - É lançada a 3º edição do histórico livro Devassos no paraíso. Ampliada e modificada, a
obra pioneira de João Silvério Trevisan é considerada a referência mais completa para o conhecimento da
história da homossexualidade no Brasil.
2000 (12 de setembro) - Há muito tempo na vanguarda dos direitos dos homossexuais, a Holanda aprova uma lei
que converte "a relação entre pessoas do mesmo sexo" em casamento completo, com direito a divórcio e adoção
de filhos. O projeto foi aprovado no Parlamento por 107 votos a 33.
2000 (19 de setembro) - Um manifesto assinado pelo "Movimento em Defesa da Família Cristã", publicado no
jornal Diário do Rio Doce, de Governadores Valadares MG, pede que os evangélicos não votem no candidato a
prefeito João Domingos Fassarela (PT). Algumas semanas antes, cerca de três mil panfletos assinados pelo
mesmo movimento foram encontrados em um galpão do comitê do candidato Bonifácio Mourão (PMDB) e
apreendidos pela Justiça. Os panfletos traziam foto de um casal homossexual se beijando logo abaixo da
inscrição: "É isso que o PT quer para as nossas famílias. Diga não a essa aberração".
2000 (24, 25 e 26 de setembro) - Realizado em Belo Horizonte, o I Encontro Estadual de Lésbicas, Bissexuais e
Simpatizantes, com o apoio de diversos órgãos públicos e entidades, entre as quais, o Ministério da Saúde, a
Secretaria de Estado da Saúde, o Sindicato dos Bancários, Sind-UTE e a Astrea Foundation.
2000 (outubro) - 24 gueis assumidos disputam as eleições para vereador em 13 estados brasileiros, numa ação
em bloco pioneira no País. O único vereador homossexual assumido já eleito era a travesti Kátia Tapeti, do
município de Colônia, Piauí (cabo eleitoral do senador Hugo Napoleão, do PFL), que disputou a sua terceira
eleição consecutiva. Os gueis defenderam três pontos principais em suas plataformas: a defesa dos direitos
humanos, a distribuição grátis de preservativos e a educação sexual nas escolas. Não houve preocupação
ideológica dos candidatos, inscritos em 11 partidos de todas as tendências políticas, embora somente o Partido
dos Trabalhadores e o Partido Verde defendam declaradamente os direitos dos homossexuais.
2000 (9 de novembro) - O juiz da 2º Vara de Fazenda Estadual de Minas Gerais, Pedro Carlos Bitencourt
Marcondes, determina a reintegração do soldado da Polícia Militar que havia sido surpreendido em agosto de
1977 beijando um homem na boca durante um baile de gueis, em Juiz de Fora MG, o que motivou a sua exclusão
da Polícia Militar. Em sua sentença, o juiz Marcondes ressalta que a "homossexualidade deixou de ser
considerada crime há muito tempo, haja vista decisões judiciais reconhecendo direitos do parceiro homossexual
sobrevivente à indenização pelo tempo de vida em comum e o deferimento da guarda de criança a
homossexuais". Segundo o magistrado, "em face aos direitos e garantias individuais existentes no nosso
ordenamento jurídico, não se pode fazer discriminação pelo sexo, tampouco pela opção sexual das pessoas".
Além de anular o ato de exclusão, Marcondes determinou que o Estado pague os vencimentos que o soldado
deixou de receber no período. Mas a sentença ainda terá que passar pela revisão obrigatória do Tribunal de
Justiça por envolver o Estado. As circunstâncias da exclusão do soldado, acabou gerando também um puxão de
orelha do magistrado em relação à manutenção de outros empregos por integrantes da corporação, o que é
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vedada pela lei. Ele afirma que quando foi visto na boate, o militar "estava à paisana, em um baile guei e neste
tipo de ambiente, beijar um homem é comum, é aceito e aplaudido". No entanto, se o soldado foi reconhecido
por colegas militares que faziam a segurança da boate, eles estavam em "lugar errado". Mesmo tendo
determinado a reintegração do soldado, considerado exemplar em sua ficha funcional, o juiz Bitencourt
Marcondes não aceitou as alegações dele de que não teve direito à ampla defesa.
2000 (12 de novembro) - O Ministério da Justiça apóia a criação de uma rede nacional de proteção aos
homossexuais. Uma das principais ações do projeto seria a implementação de cursos especializados para
policiais civis e militares com o objetivo de estimular uma conduta mais respeitosa com os gueis. O anúncio foi
feito pelo assessor especial da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério, Ivair dos Santos, durante a II
Conferência da América Latina e Caribe da Associação Internacional de Gueis e Lésbicas. A rede de proteção é
desenvolvida em parceria com a Associação Brasileira de Gueis e Lésbicas.
2000 (15 de novembro) - A ex-deputada Marta Suplicy (PT), autora do projeto de parceria civil entre pessoas do
mesmo sexo, é eleita prefeita da cidade de São Paulo com grande votação. O adversário Paulo Maluf tentou, sem
sucesso, usar a homofobia como meio de criar uma rejeição da população à adversária.
2000 (2 de dezembro) - Aprovada na Alemanha, pela Câmara Alta do Legislativo (Bundesrat), Lei que permite
que casais de pessoas do mesmo sexo tenham direitos e deveres semelhantes aos pares heterossexuais. Com a
iniciativa - que partiu da coalizão que sustenta o governo - milhares de homossexuais passaram a ter o direito de
herança, de adoção do sobrenome do parceiro e de uma pequena tutela para administrar o cotidiano dos filhos
que os companheiros trouxerem para a união. Eles só não podem adotar filhos. Os homossexuais podem, porém,
trazer para a Alemanha seus parceiros estrangeiros. Esta lei significa uma grande conquista para os
homossexuais, considerando que até o final dos anos 60 eles ainda eram condenados a penas de prisão por
perversão sexual.
2000 (dezembro) - O Parlamento Federal da Alemanha decide por unanimidade reabilitar efetivamente as
vítimas homossexuais do nazismo. Segundo as estimativas, durante o regime nazista foram promulgadas cerca
de 500 mil condenações por motivos políticos, militares, religiosos, racistas e ideológicos. Os tribunais militares
condenaram à morte mais de 30 mil desertores da Wehrmacht, o Exército de Hitler. Cerca de 50 mil homens
foram presos e torturados por homossexualismo na Alemanha nazista, sendo que 15 mil foram arrastados aos
campos de concentração. As lésbicas não foram perseguidas. Em 2000 restavam cerca de 300 sobreviventes.
2000 (13 de dezembro) - Aprovado em 2º turno, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei nº
1672/2000, de autoria do vereador Leonardo Matos (PV), que estabelece penalidades aos estabelecimentos
comerciais que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual, adotando atos de coação e violência.
Este é o primeiro projeto de Lei a dar garantias concretas de direitos aos homossexuais de Belo Horizonte.
2000 - O censo demográfico revela que a sociedade brasileira ainda tem muito a evoluir. A opção sexual dos
brasileiros é desconsiderada, a contagem dos negros é questionada e os mendigos passaram em branco nas
perguntas. O silêncio da pesquisa ao deixar de questionar a orientação sexual, irá dificultar a elaboração de
políticas de assistência social e a superação de preconceitos contra os homossexuais no País.
2000 - Anwar Ibrahim, ex-vice-primeiro-ministro da Malásia é condenado a nove anos de prisão sob a acusação,
feita pelo primeiro-ministro Mahahtir Mohamad, de "praticar sodomia com outros homens".
2001 (19 de janeiro) - O Prefeito de Belo Horizonte Célio de Castro (PSB) veta a Proposição de Lei nº 1.094/00
originada do Projeto de Lei nº 1672/2000, de autoria do vereador Leonardo Matos (PV). O projeto de lei previa a
imposição de penalidade para estabelecimento que discriminasse pessoas em virtude de sua orientação sexual. O
prefeito considerou a proposição inconstitucional por tratar de matéria de competência da União e alegou que o
município não tinha condições de apurar a infração à lei. No entanto, na época já existiam em outros municípios
brasileiros legislações semelhantes.
2001 (29 de janeiro) - Pressionado por representantes das entidades gueis de Belo Horizonte, que pretendiam ir
às ruas protestar contra o veto à proposição de Lei nº 1.094/00, o Prefeito de Belo Horizonte, Célio de Castro
(PSB), solicita à Procuradoria Geral do Município a revisão das justificativas apontadas para o veto e considera,
ao decidir sancioná-la, o 'interesse coletivo que deve pautar as decisões do poder público no estado democrático
de direito'. De acordo com a nota, a revisão do veto fundamentou-se ainda no amparo legal no momento em que
o processo legislativo encontrava-se paralisado em função do recesso da Câmara Municipal.
2001 - Cláudio Nascimento, do Grupo Arco Íris e ABGLT participa da comitiva oficial do Governo Brasileiro na
conferência contra o racismo e xenofobia na África do Sul.
2001 - É fundada a Associação Nacional de Travestis (Antra).
2001 - É realizado em Maceió o X Encontro Brasileiro de Gays, Lésbicas e Travestis.
2001 (janeiro) - José Cláudio de Araújo (PMDB), homossexual assumido, toma posse na prefeitura de Paraty no
Estado do Rio de Janeiro.
2001 ( janeiro) - Fundada em São Paulo a Associação dos Empresários Gueis de São Paulo (AEG).
2001 ( janeiro) - Criado em Brasília o Disque Cidadania Homossexual, que atende pelo telefone 0800-611024.
2001 (13 de fevereiro) - Caso Neris: Acontece o primeiro julgamento no Brasil de um caso envolvendo crime de
ódio, tese defendida pelo Promotor Marcelo Milani, do Ministério Público. Foram julgados dois dos acusados
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pelo homicídio ocorrido no dia 06 de fevereiro de 2000, do adestrador de cães Edson Neris da Silva. O Promotor
foi enfático na defesa da homossexualidade de Edson e de seu companheiro Dário e na caracterização da
intolerância contra os homossexuais, transformada em crime de ódio. Juliano Filipini Sabino e José Nilson
Pereira da Silva foram considerados culpados pelo júri popular e condenados a pena em regime fechado de 19
anos por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, crueldade dos métodos e recurso para dificultar a
defesa da vítima, e 2 anos por formação de quadrilha. Em sua sentença o juiz Luis Fernando Camargo de Barros
Vidal afirmou: "Dois homossexuais têm o direito de andar de mãos dadas tanto quanto dois carecas, com suas
cabeças raspadas, roupas e bijuterias exóticas.".
2001 (14 de março) - A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre profere decisão reconhecendo a
uma união de homossexuais os mesmos direitos conferidos à união estável, deferindo a meação ao companheiro,
não como uma Sociedade de Fato mas a uma sociedade de afeto. Diz o texto da justiça: "Não se permite mais o
farisaísmo de desconhecer a existência de uniões entre pessoas do mesmo sexo e a produção de efeitos jurídicos
derivados destas relações homoafetivas. Embora permeadas de preconceitos, são realidades que o Judiciário não
pode ignorar, mesmo em sua natural atividade retardatária. Nelas remanescem conseqüências semelhantes às que
vigoram nas relações de afeto, buscando-se sempre a aplicação da analogia e dos princípios gerais do direito,
relevados sempre os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade.".
2001 (março) - A Igreja Presbiteriana Unida Bethesda, no Rio de Janeiro, celebra o primeiro casamento
homossexual realizado em uma igreja no Brasil.
2001 (março) - Bertrand Delanoë, homossexual assumido, é eleito prefeito de Paris.
2001 (15 de março) - Aprovada em Portugal a lei que estende aos casais homossexuais os mesmos direitos
reconhecidos às "uniões de facto" heterossexuais, porém não atribuindo direitos novos aos casais gueis. O
processo iniciou-se em 1997 quando o lider da JS, Sérgio de Sousa Pinto, levantou a questão no Parlamento.
Posteriormente, durante a revisão constitucional portuguesa, os Verdes tentaram sem êxito introduzir na Lei
Fundamental do país o direito à não discriminação em razão da orientação sexual.
2001 (01 de abril) - Em um fato pioneiro no mundo, entra em vigor na Holanda lei que torna acessível o
matrimônio civil aos casais do mesmo sexo. A comunidade guei da Holanda conta nesta data com cerca de 400
mil integrantes.
2001 (23 de abril) - O americano Scott Evertz, 38 anos, em um feito inédito na história dos Estados Unidos, toma
posse como diretor do Departamento Nacional de Política contra a Aids, tornando-se o primeiro guei assumido
em um alto cargo na Casa Branca. A indicação feita pelo presidente George W. Bush é uma decorrência de sua
militância como líder da ala homossexual do Partido Republicano.
2001 (abril) - O cardeal-arcebispo emérito de São Paulo, dom Paulo Evaristo Arns, concede uma entrevista em
que responde à seguinte pergunta: "Como o senhor vê o papel da Igreja Católica em relação aos homossexuais,
principalmente entre os adolescentes que ainda estão se assumindo, que têm muita preocupação de ir para o
Inferno?" Don Paulo responde assim: "Você está apoiando uma tese em que a Teologia se mistura com a
Ciência. Eu acho que os dois têm que andar no seu caminho. O homossexualismo tem de ser estudado e
aprofundado pela Psicologia, pelo estudo do próprio corpo, em um trabalho em todas as universidades, em todo
o mundo. Depois é que a Igreja devia ajudar, em primeiro lugar a animar o estudo, o que significa para uma
pessoa ser homossexual. Depois a Igreja pode entrar para ajudar essas pessoas a não serem infelizes, a não serem
perseguidas por um, amadas por outros, a passar pelo Mar Vermelho. Eles estão sendo ameaçados por ondas e
essas ondas são contrárias a toda evolução da Ciência e a evolução da Igreja.".
2001 (maio) - O Instituto Nacional do Seguro Social amplia a resolução que prevê o pagamento de pensão a
viúvos de casamentos homossexuais, agora também extensivo a membros de casais formados antes de outubro
de 2000.
2001 (maio) - A Congregação para a Doutrina da Fé da Igreja Católica convence o teólogo espanhol Marciano
Vidal García, ex-diretor do Instituto Superior de Ciências Morais de Madri e professor de teologia moral da
Universidade Pontifícia de Comillas, a reelaborar seus escritos. A respeito do homossexualismo, Vidal havia
alegado que "não cabe à reflexão moral criar instâncias - que seriam fictícias - de juízo absolutório ou
condenatório". Segundo ele, "a tarefa é a de iluminar as pistas de uma autêntica realização humana, partindo da
condição homossexual". Em seu "Dicionário de Moral", diz: "Como entender então a homossexualidade? Nem
como doença nem como simples variante da sexualidade, mas como a condição sexual - não doença - de uma
pessoa que parou no processo de diferenciação... A condição sexual não inclui, per si, nenhum traço de patologia
somática ou psíquica".
2001 (09 de maio) - A a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) reage à votação do projeto de lei
n°1.151/95, de autoria da ex-deputada Marta Suplicy (PT). O projeto estava pronto para ir a votação na forma do
substitutivo do deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), garantindo direitos de herança e previdência a
casais do mesmo sexo. Incluído na pauta da Câmara dos Deputados pelo presidente da Casa, Aécio Neves
(PSDB-MG) o projeto acabou não sendo apreciado e votado. A CNBB enviara a todos os 513 deputados uma
carta em que falava do "perigo" de uniões "antinaturais". A carta, tinha sido assinada pelo secretário-geral da
CNBB, d. Raymundo Damasceno Assis, e pelo bispo responsável pelo setor Família e Vida da entidade, d.
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Aloysio José Leal Penna.
2001 (junho) - Klaus Wowereit, homossexual assumido, é eleito prefeito de Berlim.
2001 (junho) - São divulgados os números do censo 2000 nos Estados Unidos revelando que mais de 3.500
casais do mesmo sexo moram em Washington - um aumento de 66% em relação ao Censo de 1990. Cerca de três
quartos vivem fora da vizinhança do Dupont Circle, que há muito é conhecida como o centro da vida guei na
capital. Os números também cresceram significativamente em dez Estados cujos dados foram divulgados: mais
de 700% em Delaware e Nevada; mais de 400% em Vermont, Indiana, Louisiana e Nebraska; e mais de 200%
em Connecticut, Illinois, Massachusetts e Montana. A nova informação não engloba toda a população guei, mas
oferece uma mostra dos gueis e lésbicas que chegaram a um acordo para dividir os afazeres domésticos. O censo
revela que eles normalmente vivem em grandes cidades, cidades costeiras, capitais de Estados e comunidades
universitárias. Os números do censo de Washington, segundo pesquisadores, também refletem um padrão típico
no qual os gueis homens são mais encontrados em áreas cêntricas e as lésbicas, nos subúrbios. Segundo
especialistas, os aumentos refletem mais uma mudança de atitude do que um crescimento no número de casais
gueis.
2001 (junho) - A Bélgica torna-se o segundo país do mundo, depois da Holanda, a aprovar parceria civil entre
pessoas do mesmo sexo.
2001 (11 de junho) - Um catecismo escrito pelo influente teólogo britânico, Edward Norman, do arcebispado de
York, com um prefácio do bispo de York, monsenhor David Hope, segunda autoridade na hierarquia da Igreja
Anglicana, afirma que a homossexualidade pode não ser um estado lamentável e sim obra de Deus, tendo
aspectos positivos. O texto afirma ainda que é necessário encorajar os cristãos homossexuais a encontrar em sua
preferência sexual elementos de beleza moral, que melhorem sua compreensão geral da mensagem de Cristo.
Apesar disso, o porta-voz da Igreja Anglicana, Steve Jenkins, negou que o catecismo tenha sido aprovado. "Este
texto não tem caráter oficial, como não teria um romance que eu decidisse escrever", acrescentou Jenkins. A
posição oficial da Igreja Anglicana, segundo um documento redigido em 1991, é que a homossexualidade não é
um estado que corresponde ao ideal divino, mas que apesar disso os homossexuais são bem-vindos na
comunidade cristã. Pelas conclusões da última conferência episcopal, os atos homossexuais são incompatíveis
com as escrituras e os homossexuais devem adotar a abstinência, assim como os sacerdotes são convocados a
evitarem qualquer relação homossexual. O texto foi adotado por iniciativa do chefe da Igreja Anglicana, o
arcebispo de Canterbury, monsenhor George Carey. Apesar disso, o catecismo de Norman afirma que em geral a
homossexualidade não é escolhida, mas determinada no nascimento ou em episódios da infância. A Igreja
Anglicana não se pronunciou oficialmente sobre este aspecto do assunto, alegando falta de informações
científicas claras.
2001 (22 de junho) - Homossexuais palestinos da Cisjordânia furaram o cerco do Exército de Israel para
participar do Dia da Parada do Orgulho Guei, em Tel-Aviv. Vários foram bloqueados nas estradas. Vestido de
preto, um grupo marchou ao lado de israelenses que protestavam contra a ocupação na Cisjordânia e Faixa de
Gaza, sob o slogan "Não há orgulho em oprimir os outros" e "Não temos orgulho da ocupação militar". Um
advogado de Ramallah, que não quis dar seu nome, disse que os gueis, por serem oprimidos, conseguem buscar
pontos em comum. Ele trazia um cartaz dizendo "Guei e palestino: liberdade duas vezes negada".
2001 (17 de junho) - Em São Paulo, a 5º Parada do Orgulho Guei reúne aproximadamente 200.000 pessoas.
2001 (24 de junho) - Em Porto Alegre, cerca de 10.000 pessoas acompanharam a V Parada Livre do Orgulho
Guei, que lotou o parque da Redenção. Em Curitiba foram 2.000 pessoas e em Brasília 1.000 participantes.
2001 (08 de julho) - É realizada em Belo Horizonte, organizada pelos principais movimentos homossexuais de
Minas, a 4ª Marcha do Orgulho Guei. Houve recorde de público em comparação aos anos anteriores. Cerca de
3.000 pessoas, segundo dados da Polícia Militar, seguiram em passeata da Praça 7 até a Praça da Liberdade. A
concentração começou às 9h da manhã, com várias apresentações culturais durante todo o dia. Com quatro
carros de som, faixas e muitos transformistas, a marcha seguiu pela Avenida Afonso Pena, Rua da Bahia e Rua
Gonçalves Dias, até chegar à Praça da Liberdade, onde foi realizado o show de encerramento com cantores GLS
(gueis, lésbicas e simpatizantes).
2001 (18 de julho) - A Corte constitucional alemã valida a lei que instaura um contrato de vida em comum para
os homossexuais, rechaçando um recurso apresentado pelos Estados regionais da Baviera (Sul) e Saxônia
(Leste), que queriam bloquear sua aplicação. A lei, aprovada em dezembro de 2000 pelo Parlamento alemão
entra em vigor, como estava previsto, no dia 1º de agosto. De acordo com a nova lei, cada membro do casal
homossexual poderá, se o desejar, adotar o sobrenome do outro. A lei também estabelece questões em matéria de
herança, doações, impostos imobiliários, seguros de enfermidade e desemprego.
2001 (19 de julho) - O governo romeno aprova um decreto pelo qual deixam de ser crime as relações
homossexuais entre adultos que consintam com elas, informaram fontes governamentais. Esse decreto derrubou
um artigo do código penal que previa penas de até cinco anos de prisão para quem mantivesse relações
homossexuais, se ocorressem "em público ou se causassem escândalo público. Em sua nova versão, o código
penal romeno pune as relações sexuais com menor do mesmo sexo ou do sexo oposto, assim como o estupro,
sem levar em conta o sexo da vítima. A União Européia e o Conselho da Europa tinham criticado energicamente
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as penas contra os homossexuais e reprovaram Bucareste por não respeitar as normas em matéria de direitos
humanos.
2001 (agosto) - O pesquisador britânico Alan Bray, professor do Birkbeck College, da Universidade de Londres,
revela que a Igreja Católica sancionava e abençoava relações entre pessoas do mesmo sexo, desde a Idade Média
até o século XIX. Para isso, Alan fez uma pesquisa em várias tumbas, que com suas inscrições mostram vários
casais que quiseram ser enterrados juntos, jurando amor eterno. Segundo o pesquisador, mesmo que não se possa
provar que todos eram amantes, alguns deles o seriam e a Igreja Católica fazia vista grossa. Na capela do
colégio Gonville e Caius, por exemplo, um memorial de 1619 mostra Thomas Legge e John Gostlin com o
coração em chamas, e sobre eles duas mãos com uma inscrição latina, que pode ser traduzida por: "O amor os
uniu na vida. Que a terra os una em seu sepultamento". Ó Legge, o coração de Gostlin você ainda o carrega
contigo"
2001 (14 de agosto) - Caso Neris: O 1º Tribunal do Júri do Fórum da Barra Funda em São Paulo condena a 3
anos e 4 meses em regime de prisão domiciliar o skinhead Jorge Conceição Soler, de 21 anos, acusado de
participar do assassinato do adestrador de cães Edson Neris da Silva em 6 de fevereiro de 2000. Soler foi
sentenciado por 7 votos a 0 por crimes de formação de quadrilha e tentativa de homicídio do companheiro de
Silva, Dário Pereira Neto. A pena, no entanto, foi reduzida a 1 ano e 8 meses, em prisão domiciliar, pois o réu
colaborou com a policia e já estava preso. O terceiro julgado, Marcelo Pereira Martins, de 21 anos, foi absolvido
da acusação do assassinato, mas culpado por formação de quadrilha e recebeu liberdade provisória.
2001 (agosto) - O Grupo Arco-Íris inaugura, no estado do Rio de Janeiro, o primeiro departamento jurídico
gratuito de defesa dos direitos dos homossexuais.
2001 (agosto) - É transmitido pela MTV o programa Fica Comigo guei, onde é exibido na TV o primeiro beijo
entre gueis no Brasil.
2001 (agosto) - É realizado o IV Juiz de Fora Rainbow Fest, o maior fórum de debates sobre a homossexualidade
no Brasil.
2001 (07 de setembro) - O Canadá torna-se o primeiro país do mundo a estrear um canal de TV paga com
programação voltada a homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais. O PrideVision estreou via cabo e
satélite, exibindo 24 horas diárias de programação sobre viagens, esporte, finanças, música, culinária, além de
séries e filmes com temas homossexuais.
2001 (23 de outubro) - A justiça de Minas Gerais em sentença proferida pelo Juiz da Vara Criminal e Menores
da Comarca de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, concede ao casal homossexual José
Geraldo Dias e Jarbas Santarelli Porto o direito de criar e educar uma menina de dois anos, filha de Dias com a
empregada doméstica Ilma Ogando. Ele relacionou-se sexualmente com a empregada durante uma crise conjugal
com o parceiro, com quem vive há 15 anos. O juiz Marcos Henrique Caldeira Brandt baseou sua decisão em
pareceres favoráveis do Conselho Tutelar. É o reconhecimento da paternidade guei. Porém a decisão ainda não
fora confirmada em segunda instância e poderia ser reformada por um tribunal superior.
2001 (outubro) - Começa a funcionar em São Paulo a primeira Defensoria Homossexual do Brasil cujo telefone
é: (11) 276-9249.
2001 (05 de novembro) - É sancionada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) a lei 10948 que
pune a discriminação contra orientação sexual no estado de São Paulo. O projeto de lei é de autoria do deputado
Renato Simões (PT) e prevê multa de até R$ 29.490,00 a toda empresa, organização social e cidadão que
submeterem gueis, lésbicas, bissexuais ou transgêneros a qualquer tipo de discriminação. Empresas e
organizações podem ter, ainda, a suspensão ou mesmo cassação da licença estadual para funcionamento. Para
que a pessoa física ou jurídica seja punida, a pessoa discriminada deve encaminhar a denúncia através de carta,
telegrama, e-mail ou fax para à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e/ou às organizações não
governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos. É dada garantia de sigilo do denunciante.
2001 (14 de novembro) - A justiça egípcia condena 23 jovens homossexuais egípcios a penas de prisão de até
cinco anos. Eles foram acusados de "desprezo pela religião" ou "práticas sexuais contrárias ao Islã". A
homossexualidade não figura entre os crimes sexuais mencionados explicitamente na lei egípcia, baseada no
Shari'a (lei islâmica). No entanto, naquele país a legislação sobre práticas que prejudicam a moral pode ser
aplicada à homossexualidade, desde que os atos sejam provados. O veredicto suscitou numerosos protestos no
exterior. Esse "escândalo dos homossexuais permitiu às autoridades desviarem a atenção da crise econômica e
financeira existente no Egito", disse o cineasta egípcio Yussef Chahin.
2001 (22 de novembro) - Apesar da pressão do governo, tanto por parte do presidente Andrés Pastrana como do
Ministro da Justiça Rómulo González Trujillo, é aprovado na Colômbia, pela primeira comissão do Senado, o
projeto de lei que legaliza as uniões homossexuais no país. A partir do estabelecimento da lei, casais de gueis e
lésbicas vão poder constituir sociedades, ou parcerias civis registradas, através das quais os direitos patrimoniais
e de assistência familiar serão respeitados durante a vigência e no final de uma união homossexual. O projeto de
lei é uma iniciativa do líder indígena Jesús Enrique Piñacué. Falta, no entanto, a aprovação da Câmara e do
Senado.
2001 (30 de novembro) - A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprova, por 28 votos a favor, 11 contra e 1
102
abstenção, o projeto de lei de autoria dos deputados Carlos Minc (PT) e Sérgio Cabral (PMDB). O projeto
modifica a lei vigente sobre pensões dos servidores do Estado e do município do Rio, visando a garantir também
aos funcionários públicos homossexuais o direito de deixar pensão previdenciária para o companheiro ou
companheira de mesmo sexo.
2001 (07 de dezembro) - Fato inquietante para quem ainda acredita que a homossexualidade é uma aberração ou
comportamento amoral do ser humano: cientistas americanos observaram pela primeira vez comportamento
homossexual entre orangotangos selvagens, animal que está na lista dos ameaçados de extinção. O estudo foi
feito na ilha de Sumatra, na Indonésia, e reforça a teoria de que o homossexualismo é um traço natural entre os
grandes primatas - incluindo os seres humanos. A pesquisa, realizada por especialistas da Sociedade de
Preservação da Vida Selvagem do Zoológico do Bronx, em Nova York, foi publicada na edição de novembro de
2001 da "American Journal of Primatology". As observações permitem acrescentar os orangotangos à lista de
primatas que apresentam práticas homossexuais como parte de seu repertório natural de comportamentos sociais
e sexuais - afirmou Elizabeth Fox, que estuda os grandes primatas desde 1994. Ao longo do estudo na ilha, a
especialista observou que apenas quatro machos tinham comportamento homossexual, o que indicaria que a
prática é rara. Dois deles eram adolescentes. Os outros eram sexualmente maduros e também se relacionavam
com fêmeas.
2001 (08 de dezembro) - É sancionada pelo Governador do Rio de Janeiro Antony Garotinho (PSB) a Lei
Estadual 3406 de 15 de maio de 2000, que estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas
em virtude de sua orientação sexual. No início do mês de novembro o governador havia provocado polêmica ao
declarar-se "contra o homossexualismo" em um programa de TV em São Paulo. Dias depois veio a público pedir
desculpas à comunidade guei e regulamentou a lei. Além disso, como forma de retratação, também autorizou as
visitas íntimas para presos homossexuais, um gesto resultante do pedido de presidiárias lésbicas da Penitenciária
Talavera Bruce, também do ano passado.
2001 (27 de dezembro) - É sancionada em Belo Horizonte pelo Prefeito em exercício Fernando Pimentel (PT), a
Lei Municipal 8283 que institui o Dia Municipal de Luta contra a Discriminação por Orientação Sexual. O
projeto foi uma iniciativa da vereadora Neila Batista (PT). O dia escolhido para marcar a comemoração da data é
28 de junho, que é também o Dia Internacional do Orgulho Guei, comemorado pelos ativistas e marcado pela
primeira resistência de gueis a invasões da polícia no bar Stonewall, em Nova Iorque, em 1969. A vereadora
justificou o projeto afirmando que apesar dos avanços obtidos os últimos anos na questão da garantia dos direitos
dos homossexuais, os índices de violência contra os homossexuais no terceiro mundo, e em particular no Brasil,
continuam altos.
2001 (29 de dezembro) - Morre no Rio de Janeiro a cantora Cássia Eller, 39 anos. Durante 14 anos Cássia viveu
uma relação homossexual com Maria Eugênia Vieira Martins. Entretanto, em 1992, anunciou sua gravidez. O pai
era seu baixista, Fialho, que morreu pouco depois do nascimento de Francisco (Chicão). A roqueira era mãe
extremada, vivia falando do menino em todas as ocasiões. Nas entrevistas, brincava com sua opção sexual,
assumida com tranqüilidade, mas se recusava a ser porta-voz de qualquer grupo. No mês seguinte ao de sua
morte, a Justiça carioca entregaria a guarda provisória de Chicão, seu filho, à companheira Eugênia. Sobre
Cássia disse Eugênia: "Era a pessoa mais linda e generosa que eu conheci.".
2002 (01 de janeiro) - Na Arábia Saudita são executados 3 homens acusados de sodomia e condenados pelo
tribunal religioso do fundamentalismo islâmico. Os três homens foram decapitados, já que este é o método
tradicional de execução nos Emirados Árabes. As mortes aconteceram na cidade de Abha, localizada no sudoeste
do país. Ali ibn Hatan ibn Saad, Mohammad ibn Suleiman ibn Mohammad e Mohammad ibn Khalil ibn
Abdullah foram considerados culpados de "participar de atos extremamente obscenos e nojentos de
homossexualidade, se casarem e molestarem jovens". Um tribunal da Shari'a os condenou à morte e o
julgamento foi confirmado pelos tribunais superiores.
2002 (09 de janeiro) - O INSS é obrigado a considerar a companheira ou companheiro homossexual como
dependente preferencial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A decisão é da 3ª Vara da Justiça
Federal do Rio Grande do Sul. A Ação Civil Pública foi impetrada pela Procuradoria da República no Rio
Grande do Sul. A sentença é válida para todo o país. Segundo o procurador da República, Paulo Gilberto Cogo
Leivas, o INSS deve estender os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão a todo o companheiro
homossexual, independente da data de óbito ou do encarceramento. A ação movida pela Procuradoria da
República obrigou, em junho de 2001, o INSS a editar a Instrução Normativa número 50 que trata do assunto.
2002 (10 de janeiro) - Entra em vigor na Califórnia, Estados Unidos, lei que oferece aos homossexuais união
com direitos semelhantes ao casamento heterossexual. Passa a ser permitida a tomada de decisões médicas em
relação a parceiros incapacitados, processar por homicídio, adotar o filho do parceiro e deixar propriedades como
herança para o parceiro, sem direito à contestação da família, aumentando para para 62 anos o limite da idade
para ser habilitado a tomar decisões financeiras e legais com relação ao parceiro. Cerca de 140 casais GLS se
registraram somente em um dia na nova parceria doméstica. Ao todo cerca de 400 casais se beneficiaram da
nova parceria doméstica GLS e estima-se que há 10 mil casais homossexuais no estado, segundo um membro do
governo de Gray Davis.
103
2002 (15 de janeiro) - O ministro das Finanças da Noruega, Per-Kristian Foss, casa-se na com seu parceiro em
uma cerimônia que os defensores dos direitos dos homossexuais celebraram como um momento histórico na luta
por uma maior aceitação da minoria. Foss, 52, parlamentar pelo Partido Conservador, confirmou ter registrado
formalmente sua união com Jan Erik Knarbakk, diretor do grupo de comunicação norueguês Schibsted.
2002 (15 de janeiro) - É sancionada pelo Governador de Minas Gerais, Itamar Franco (PMDB), a Lei 14170 de
autoria do deputado João Batista de Oliveira (PDT), coibindo a discriminação contra pessoas em virtude de sua
orientação sexual. A Lei prevê a criação de um centro de referência voltado para a defesa do direito à liberdade
de orientação sexual. Entre as penalidades está a multa que pode chegar a R$50.000,00. A conquista maior desta
lei, considerada a mais avançada do país, é a de permitir a livre manifestação de afeto entre homossexuais em
espaço público, sem que isto possa ser interpretado como atentado ao pudor.
2002 (22 de janeiro) - Pelo menos mais 8 homens foram presos no Egito, na cidade de Damanhour, a sudeste de
Alexandria, sob suspeita de comportamento homossexual, no que a imprensa islâmica de Cairo chamou de batida
em uma "rede de pervertidos". A polícia invadiu o apartamento de um deles, que estava dando uma festa privada,
e prendeu os homens, mandando ainda examinar seus genitais. A polícia também confiscou um livro de
anotações, com nomes e endereços de outros homossexuais. As prisões de gueis no Egito têm sido denunciadas e
criticadas por ativistas homossexuais e de direitos humanos de todo o mundo, chamando inclusive as ações da
polícia egípcia de perseguição. Mas a lei islâmica, adotada pelo Egito, embora não condene a homossexualidade,
abre brechas para que os gueis sejam presos e enquadrados em crimes até de terrorismo.
2002 (01 de fevereiro) - José Mantero Garcia, 39 anos, pároco de Alverde del Camino, na província de Huelva,
região de Andaluzia, na Espanha, declara abertamente sua homossexualidade, na edição de fevereiro da revista
homossexual Zero. "Dou graças a Deus por ser guei", diz o título da reportagem, explicando que só descobriu
sua homossexualidade aos 31 anos, quando se apaixonou. "Tive muitos problemas no começo, mas agora vivo
bem", disse o sacerdote, que se confessou enojado pelo "silêncio e a culpabilidade" em torno da
homossexualidade na Igreja. "É preciso uma defesa de dentro. De fora, não é mais difícil, é impossível. A luta de
dentro inclui um fator importante: o amor à instituição", afirma o padre. "Amo muitíssimo a Igreja e o amor tem
que ser beligerante", conclui. Dias depois O bispo de Huelva, José Ramos, condenou o alarde feito pelo padre do
não-seguimento do celibato, o que teria causado escândalo "tanto para a comunidade cristã como para a
sociedade em geral. A Igreja, por fidelidade aos sagrados dons recebidos e a seus crentes, não pode tornar
compatível o exercício de funções sacerdotais com a ruptura de compromissos também sagrados", disse o bispo.
Da mesma forma, o bispo auxiliar de Barcelona, Joan Carrera disse que a polêmica não está na orientação sexual
do padre mas pelo fato dele não respeitar o celibato. Em seguida ao episódio, o bispo José Gea Escolano, de
Mondoñedo-Ferrol, na Galícia, chamou Mantero de doente comparando a hommossexualidade à cegueira e a
surdez e afirmou que "um homossexual não é normal". No entanto, o presidente da Associação de Teólogos Juan
XXIII, Enrique Miret Magdalena, declarou que a homossexualidade é uma opção que merece respeito.
2002 (13 de fevereiro) - O padre Franco Barbero, 63 anos, de Pinerolo, no norte da Itália, é expulso de sua
diocese por celebrar cerimônias de casamento entre homossexuais e divorciados. "Seu ponto de vista moral e a
celebração de pseudo-casamentos entre homossexuais estão em grave contraste com a doutrina da Igreja
Católica", declarou em um comunicado o bispo Pier Giorgio Debernardi.
2002 (15 de fevereiro) - Em Montgomery, no Estado do Alabama, Estados Unidos o juiz titular da Suprema
Corte retira a guarda dos três filhos adolescentes de uma lésbica argumentando que o homossexualismo é
'intrinsecamente mal' e não deve ser tolerado. O parecer do juiz Roy Moore foi seguido unanimemente pelos
nove integrantes da magistratura. Nele, o homossexualismo é descrito como 'aberrante, imoral, detestável, crime
contra a natureza e violação das leis naturais'. Conhecido por sua religiosidade Moore citou a Bíblia, documentos
históricos e a jurisprudência para respaldar suas teses. O pai dos adolescentes, de 15, 17 e 18 anos,
respectivamente - teve a custódia deles até 1999. Mas, por infligir-lhes maus tratos, perdeu-a em junho de 2000.
2002 (21 de fevereiro) - Mais um fato inquietante para quem acredita que a homossexualidade é uma aberração
ou comportamento amoral do ser humano: é descoberto no zoológico de Nova Iorque um casal de pingüins gueis
na área reservada à espécie no New York Aquarium. Os pingüins de pé preto com 14 anos de idade, já estavam
juntos há 8 anos. Os funcionários descobriram que ambos são machos após fazer um exame de sangue no casal.
Angie Pelekedis, porta-voz do zoológico, disse: "Eles são um dos casais mais dedicados na área reservada aos
pingüins. Eles dormem no mesmo ninho. Eles até fazem sexo, embora eu não saiba ainda se eles têm sucesso
nisto".
2002 (01 de março) - Começam a ser registradas parcerias entre pessoas do mesmo sexo na Finlândia com a
entrada em vigor da lei aprovada em setembro de 2001, que legaliza a união civil homossexual. Assim, qualquer
cidadão finlandês maior de 18 anos de idade já pode registrar sua união com outra pessoa do mesmo sexo, em
uma cerimônia parecida com o casamento tradicional. A nova lei concede quase todos os direitos do casamento
heterossexual aos pares homossexuais, como herança e divórcio, mas deixa de fora a adoção de crianças por
casais homossexuais, que continua proibida, assim como não vai ser possível o uso do sobrenome do parceiro.
2002 (06 de março) - Um pastor da Igreja Episcopal, Rev. David L. Moyer, que atua na diocese de Pennsylvania,
nos Estados Unidos, é suspenso pelo bispo episcopal Charles E. Bennison Jr., em razão de suas atitudes
104
homofóbicas. Os escalões superiores da igreja resolveram mantê-lo suspenso por 6 meses, podendo ser forçado a
deixar de exercer as funções de pastor, caso não se retrate. Moyer sempre deixou claro que é conservador e
afirma que estas iniciativas da igreja são contra a ética cristã, enquanto o bispo episcopal Charles E. Bennison Jr.
é favorável à ordenação de mulheres e gueis que estejam em relações afetivas estáveis.
2002 (16 de março) - O Recife torna-se o primeiro município do Brasil a incluir no benefício da concessão de
pensão, em caso de morte, os companheiros e filhos dos servidores públicos homossexuais. A regulamentação
atendeu a 1,3 mil casais heterossexuais e outros cinco casais homossexuais identificados no censo realizado em
janeiro passado pela Secretaria de Administração. Os servidores do Recife ganharam o direito de deixar uma
pensão, em caso de morte, para seus filhos e seus companheiros, sejam eles hetero ou homossexuais. A
regulamentação do decreto do prefeito João Paulo foi publicada no Diário Oficial do dia 16 de março de 2002.
2002 (20 de março) - O Rio de Janeiro torna-se o primeiro estado do Brasil a garantir os direitos previdenciários
aos companheiros de servidores estaduais homossexuais. Com efeito, entra em vigor a Lei Estadual 3.786, uma
vez que a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro derrubou por 43 votos a 13 o veto do governador Anthony
Garotinho (PSB) ao projeto de lei de autoria dos deputados Carlos Minc (PT) e Sérgio Cabral Filho (PMDB).
(ver também 30 de novembro de 2001 e 10 de abril de 2002)
2002 (27 de março) - É sancionada em Pelotas RS a Lei Municipal 4.798/02, de autoria do vereador Eduardo
Abreu PSB, que reconhece a união entre parceiros de mesmo sexo para fins de previdência municipal,
garantindo a concessão de benefícios a cônjuges de uniões homossexuais e a eventuais filhos do casal que
passam a receber os benefícios do Sistema da Previdência Social dos Servidores Municipais (Prevpel).
2002 (março) - Os parceiros de servidores públicos homossexuais sul-africanos passam a ter direito integral à
pensão no caso de morte do companheiro. A mudança é decorrência de um processo movido pelo grupo ativista
Lesbian and Gay Equality contra o Ministro das Finanças, Trevor Manuel. O acordo foi firmado após 2 anos de
luta na Justiça e beneficia cerca de 100 mil servidores GLS no país, incluindo tanto os servidores que
comprovarem a relação como aqueles cujo companheiro falecido era servidor público.
2002 (27 de março) - Caso Neris: Wanderlei Cardoso de Sá é condenado a 19 anos e 6 meses, além de uma
multa de 10 dias por ter sido considerado um dos agressores de Edson Neris da Silva. As acusações eram de
homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e forma violenta),
formação de quadrilha e tentativa de homicídio de Dario Pereira Neto, que passeava com a Edson na Praça da
República, no dia 6 de fevereiro de 2000. Outra acusada, Regina Saran Velasco, foi absolvida por falta de provas
conclusivas sobre sua participação. Das 18 pessoas que estão sendo processadas pelo crime, outras 4 já foram
sentenciadas: José Nilson Pereira da Silva e Juliano Filipini Sabino pegaram 21 anos de prisão (em 13 de
fevereiro de 2001), Jorge da Conceição Soler foi condenado a 3 anos e 4 meses em regime aberto e Marcelo
Pereira recebeu liberdade provisória (em 14 de agosto de 2001).
2002 (01 de abril) - Morre José Márcio Santos Almeida, 33 anos, militante do Grupo Guei de Alagoas. Ele havia
sido transferido para o hospital Armando Lages de Maceió na quinta-feira 28 de março. No dia anterior fora
atacado por jovens da cidade de Maribondo, município alagoano de 15.145 habitantes a 80 km de Maceió. Além
de ser alvejado por pedras, ato de violência que se transformou em um espetáculo público no centro da cidade, o
militante guei sofreu golpes com pedaços de pau e foi cuspido pelos agressores. Segundo o delegado Ailton
Cavalcante, que iniciou as investigações sobre a autoria do crime, Almeida teria sido amarrado a uma moto e
arrastado pela cidade. Três possíveis autores do homicídio, dois menores e um adulto, tiveram prisão preventiva
decretada, mas negaram participação. Há a suspeita de que o grupo responsável pelo assassinato seja composto
por pelo menos dez pessoas. Pouco antes de morrer, na Unidade de Terapia Intensiva do hospital, o militante
teria citado os nomes de vários rapazes que teriam iniciado o apedrejamento. Nos quatro primeiros meses do ano
ocorrera quatro assassinatos de homossexuais no Estado de Alagoas - o mesmo número de 2001. As mortes
tiveram requintes de barbárie, Um travesti, conhecido como Priscila, foi encontrado morto, com os olhos
arrancados. Outra vítima, Antônio Laudemir de Lima, foi atingido por dez golpes de tesoura.
2002 (01 de abril) - A Igreja Luterana da Suécia, país onde 65% da população são de luteranos, mostra-se
receptiva à possibilidade de oficializar uniões homossexuais na igreja. O arcebispo Karl Gustav Hammar disse
que embora a questão não seja imediata, ela passa pela compreensão de que o amor entre duas pessoas é sagrado,
e "Deus está no amor". Em um artigo publicado no mês de março, a posição da Igreja Luterana mostrou-se clara
com relação aos homossexuais, não permitindo a discriminação e nem impedindo a ordenação de pastores em
razão de sua orientação sexual.
2002 (02 de abril) - Realizada, sob cerradas críticas do regime comunista, a primeira parada guei do Vietnã, com
centenas de homossexuais que se agruparam em um hotel na cidade de Long Hai, no sul do país. O governo,
através do jornal oficial Thanh Nien qualificou classificou o evento de "monstruosidade" e "fenômeno anormal e
estranho à tradição cultural do Vietnã". As festividades, que duraram o dia inteiro, incluíram um desfile de moda
homossexual assistido por centenas de pessoas e que aconteceu durante um festival na cidade portuária de Vung
Tau, a 1.800 quilômetros no sul de Hanói.
2002 (10 de abril) - Atendendo a pedido do deputado estadual Carlos Dias (PPB), o desembargador Jose Carlos
Schmidt Murta Ribeiro, do Tribunal de Justiça-RJ, concede liminar tornando sem efeito a Lei Estadual 3.786,
105
que estende a companheiros de servidores homossexuais do Estado do Rio de Janeiro o direito à pensão para fins
previdenciários, equiparando à condição de companheira ou companheiro os parceiros do mesmo sexo que
mantenham relacionamento de união estável. Co-autor da lei - em parceria com o deputado Sérgio Cabral Filho
(PMDB) - o deputado estadual Carlos Minc (PT) anunciou no dia seguinte, que entraria com um recurso pedindo
a cassação da liminar. (ver também 30 de novembro de 2001 e 20 de março de 2002)
2002 (08 de maio) - O prefeito de Cehegín, em Murcia, Espanha, aprova a efetivação de um registro para casais,
com objetivo a atender todos os parceiros sem distinção de sexo. A iniciativa de Pedro Abellán vem para
compensar o impasse jurídico para casais que não podiam se beneficiar com os direitos concedidos a casais
heterossexuais. A medida foi aprovada na Câmara municipal e afeta não somente casais homossexuais como
casais heterossexuais. O registro de união de casais também pode ser utilizado por casais informais, e até de uma
relação extra-conjugal.
2002 (maio) - Por unanimidade a assembléia estadual de Nova Iorque aprova, na primeira semana de maio, lei
que reconhece a parceria entre homossexuais. A lei visa beneficiar os parceiros GLS das vítimas dos atentados
terroristas de 11 de setembro. É a primeira lei nova-iorquina a incluir parceiros domésticos de mesmo sexo em
qualquer contexto em toda a história. A lei vai ajudar a assegurar que os familiares sobreviventes das vítimas dos
atentados recebam os benefícios a que têm direito. Mais de 20 gueis e lésbicas foram mortos nos ataques de 11
de setembro, de acordo com ativistas locais. E para aprovar a lei, uma união inesperada entre republicanos e
democratas surgiu e frutificou. Se antigamente os legisladores rejeitavam uma lei inteira somente pela referência
ou inclusão de gueis, desta vez foi diferente e a lei foi aprovada rapidamente.
2002 (13 de maio) - O presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) lança o segundo plano de ação do
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Criado há quase seis anos o plano prevê o apoio à união civil
de pessoas do mesmo sexo e a mudança do registro civil para os transexuais. Além disso, propõe a retirada do
Código Penal Militar a palavra "pederastia". Fernando Henrique assinou ainda os decretos que criam o Conselho
Nacional dos Direitos dos Idosos e o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação, o que permite
que a República Federativa do Brasil possa receber e analisar denúncias de discriminação. O presidente assina
também o decreto que institui o Programa Nacional de Ações Afirmativas reforçando o plano de combate a
discriminação dos afrodescendentes, dos deficientes físicos, dos homossexuais, dos idosos, das mulheres e das
crianças.
2002 (14 de maio) - A Câmara de São José do Rio Preto, São Paulo, aprova o projeto de lei 181/01 de autoria do
vereador Marcio Ladeia (PT), proibindo a discriminação por orientação sexual. A lei prevê multas de 1 a 3 mil
reais ou a cassação do alvará de estabelecimentos que discriminarem homossexuais. Para ser regulamentada a lei
precisa ser sancionada pelo prefeito Edinho Araújo (PPS), o que deve acontecer nos próximos dias.
2002 (21 de maio) - Deputados alemães completam o processo de perdão aos gueis processados e enviados a
campos de concentração durante o período nazista. Cerca de 50 mil homens gueis foram vítimas da lei conhecida
como Parágrafo 175, que criminalizava a homossexualidade, e somente agora seus registros serão limpos
novamente. O governo alemão reconheceu que a medida chegou com 50 anos de atraso e mesmo assim os
parlamentares conservadores foram contra a medida, argumentando que os casos deveriam ser analisados
individualmente.
2002 (22 de maio) - Arqueólogos britânicos finalmente conseguiram juntar as peças, após 20 anos de trabalho, e
descobriram uma mulher transgênero, do século IV, ou seja, com 1700 anos de idade. O arqueólogo responsável
pela pesquisa, Dr. Pete Wilson, disse que a descoberta mostra uma face até hoje desconhecida da História Antiga
britânica. Os restos do jovem romano trangênero foram encontrados há 20 anos próximo da cidade de Catterick,
no norte da Inglaterra. O corpo foi cuidadosamente cremado e a pessoa estava usando gargantilha, bracelete,
entre outros acessórios femininos da época. Este é o único homem que vestia este tipo de jóias encontrado até
hoje em um cemitério romano antigo na Grã-Bretanha. Testes forenses mostraram que o esqueleto nasceu
biologicamente como homem, mas era adornado com jóias de mulher. Além disso, o rapaz era castrado, ou seja,
assumira as características de uma mulher transexual. Segundo Dr. Pete Wilson o rapaz pode ter sido também
um 'gallus' - ou seja, um dos seguidores da deusa Cybele, que castravam a si mesmos em sua honra.
2002 (23 de maio) - É aprovada pela Câmara dos Vereadores de Londrina, no Paraná, a lei nº 117/02, que
penaliza com multas qualquer estabelecimento que discrimine homossexuais. O projeto de lei, de autoria da
vereadora Elza Correia, foi aprovado por 19 votos a 2. Houve presença de gueis, lésbicas e travestis, com faixas
e cartazes, nas galerias da Câmara.
2002 (31 de maio) - "Permitir esta manifestação é como servir porcos no paraíso", afirma o deputado do partido
ultra-ortodoxo Shas, ao tentar impedir a realização da parada guei em Jerusalém.
2002 (06 de agosto) - Publicado acórdão no Diário da Justiça em que a decisão inédita da 8ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece, por dois votos a um, identidade de efeitos entre união
homossexual e união estável, legitimando a união de pessoas do mesmo sexo como verdadeira família. A decisão
também avança em outros dois pontos: concede usufruto de 25% do patrimônio ao parceiro sobrevivente e
considera que esse não precisa provar que contribuiu para a constituição do patrimônio do casal. Foi garantido
ainda o direito à divisão da metade dos bens adquiridos.
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2002 (27 de setembro) - O novo líder da igreja Anglicana, arcebispo Rowan Williams, tido como simpatizante da
causa guei, é constrangido a condenar a homossexualidade como condição para assumir a liderança da Igreja
Anglicana. O grupo que ameaçou o arcebispo contava com 1.500 membros, incluindo mais de 500 clérigos e 1
bispo.
2002 (31 de outubro) - A Justiça do Rio de Janeiro decide que a guarda do filho de Cássia Eller ficará com a
companheira da cantora, Maria Eugênia Martins.
2002 (04 de novembro) - É divulgado resultado de estudo realizado pelo professor Charles Roselli da Oregon
Health & Science University (Universidade de Saúde e Ciência do Oregon) em conjunto com o Departamento
Americano de Agricultura, na Estação Experimental de Carneiros de Dubois, em Idaho (EUA). O grupo estudou
27 carneiros, sendo 10 fêmeas, 9 machos que só transavam com outros machos e 8 machos que só transavam
com as fêmeas. Constatou-se que as ovelhas homossexuais têm estruturas cerebrais diferentes das ovelhas
"normais", uma descoberta que pode influenciar na sexualidade humana. As diferenças são semelhantes àquelas
constatadas em alguns humanos homossexuais, mas provavelmente farão pouca diferença na explicação das
causas das diferentes preferências sexuais. Os carneiros estudados não cortejam ou acasalam com fêmeas. Eles
só procuravam os machos. Primeiro os cientistas observaram as ovelhas para terem certeza de seu
comportamento - algo que não pode ser feito com humanos. Então eles analisaram seu cérebro. Foram notadas
diferenças no hipotálamo. Uma pequena área do hipotálamo é maior nos machos do que nas fêmeas. Além disto,
os pesquisadores descobriram que os hipotálamos dos carneiros gueis também eram menores do que os dos
carneiros heterossexuais.
2002 (04 de dezembro) - Após Recife e Rio de Janeiro, agora também os companheiros(as) homossexuais de
servidores públicos da Prefeitura da capital paulista passam a ter direito a receber pensão do Instituto de
Previdência Municipal de São Paulo - Iprem. A Orientação Normativa no. 06/2002 garante o direito e completa
uma lacuna importante.
2002 (13 de dezembro) - A Associação Psiquiátrica Americana (APA), que já incluíra em anos anteriores a
homossexualidade como doença mental em seus anais, pronuncia-se a favor da adoção de crianças por casais
GLS. Em comunicado declara: "A APA apóia iniciativas que permitam a casais de mesmo sexo a adoção de
crianças ou custódia de filhos e apóia todos os direitos legais, benefícios e responsabilidades associados ao fato e
que sejam conseqüência de tais iniciativas". A APA é uma das associações de classe mais poderosas dos Estados
Unidos e representa cerca de 38 mil profissionais da área no país. O comunicado cita ainda os 30 anos de
pesquisa que comprovam que filhos criados por pais gays ou lésbicas têm o mesmo desenvolvimento que os
outros. A APA vem se adaptando aos tempos. Em 2000, a associação recomendou oficialmente que os estados
americanos reconhecessem legalmente os casais de mesmo sexo. Outros grupos médicos que apóiam os direitos
de adoção de filhos por casais homossexuais nos EUA são a Academia Americana de Pediatras e a Associação
Americana de Médicos de Família.
2002 (16 de dezembro) - É aprovado na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei 185/02,
que dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade,
preferência sexual e dá outras providências. O projeto considera como discriminatório proibir o ingresso ou
permanência de cidadão homossexual em estabelecimento público ou privado, praticar atendimento selecionado,
preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis ou pensões ou demitir em função da orientação
sexual do empregado.
2002 (18 de dezembro) - Buenos Aires aprova a legalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo,
tornando-se a primeira cidade da América Latina a reconhecer legalmente os direitos dos casais de fato, inclusive
homossexuais. A aprovação da nova lei ocorreu após intenso debate, com 29 votos a favor e 10 contra a
legalização da união homossexual. O projeto de lei estava sendo discutido há um ano e meio. Redigido por uma
juíza especializada em Direito de Família, o projeto de lei aprovado inclui o reconhecimento de todo casal que
mantenha uma convivência "estável e pública" de dois anos na cidade de Buenos Aires, passando o casal a deter
todos os direitos de casais tradicionais legalmente casados. Em outras palavras, a lei argentina reconhece o
direito de o concubino ser incorporado ao serviço social: receber uma pensão no caso do falecimento de seu
parceiro e fixar uma cota alimentar mensal para os filhos, se ocorrer a separação.
2003 (03 de janeiro) - A Paraná Previdência, empresa que gerencia o pagamento de pensões e aposentadorias do
funcionalismo público estadual do estado do Paraná, reconhece pela primeira vez a relação entre um servidor
guei e seu companheiro. O servidor e seu companheiro, um policial civil, não tiveram a suas identidades
divulgadas. O policial passa a ter o direito de receber assistência médica por conta do estado e também pensão,
caso o servidor venha a falecer. A decisão é resultado do processo que pediu o reconhecimento da relação de
dependência entre os dois homens, que tramitou na Paraná Previdência durante cinco meses. O parecer favorável
é baseado na Lei 12.398/98, que criou o atual sistema previdenciário do estado. O artigo 42 da lei diz que são
dependentes do segurado "o cônjuge ou convivente na constância, respectivamente, do casamento ou da união
estável", desde que morem sob o mesmo teto há pelo menos dois anos e comprovem que um depende
economicamente do outro. As condições são as mesmas para casais heterossexuais e homossexuais. Para
requisitar os benefícios, além de apresentar documentos que mostrem a relação de dependência, o casal deve ter
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sua situação comprovada, como aconteceu neste caso, por uma assistente social, que entrevistou o servidor, seu
companheiro, familiares e amigos.
2003 (11 de janeiro) - Morre de complicações cardíacas o humorista homossexual Jorge Lafond, autor do
personagem Vera Verão que surgiu no programa humorístico do SBT "A Praça é Nossa", em 1997. A sua
caricatura excessivamente estereotipada da "bicha louca" era considerada politicamente incorreta pelo
movimento homossexual organizado. Em 1988, o Grupo Gay da Bahia havia outorgado-lhe o diploma "Pau de
Sebo", conferido anualmente aos inimigos da libertação homossexual. Posteriormente, o Grupo QuimbandaDudu, de gueis negros, protestou quando o comediante ofereceu-se ao Ministério da Saúde para encabeçar
campanha de prevenção da Aids: "seu personagem repete o estereótipo do guei ultra-desmunhecado, palhaço,
tirano e sobretudo, inimigo e agressivo com as mulheres. É um desrespeito à dignidade dos gueis e mesmo das
travestis, fornecendo munição para os heterossexuais continuarem a agredir e desrespeitar os homossexuais".
2003 (16 de janeiro) - Entra em vigor em Nova Iorque a lei anti-discriminação por orientação sexual. Com o
nome de Ato de Não-Discriminação por Orientação Sexual, a lei havia sido aprovada no mês anterior, após uma
batalha de 31 anos e passa a proteger gueis e lésbicas de abusos, ameaças e discriminação nas questões de
moradia, emprego, educação e serviços públicos. A discriminação por raça, credo, sexo, cor, nacionalidade,
deficiência, idade e estado civil já era proibida em Nova Iorque.
2003 (17 de janeiro) - Em documento de 17 páginas intitulado "Nota Doutrinária sobre Algumas Questões em
Relação à Participação dos Católicos na Vida Política", o Vaticano reforça os ensinamentos mais intransigentes e
tradicionais da Igreja Católica, lembrando aos políticos que eles não podem se comprometer com a tolerância,
pluralismo ou liberdade de escolha ao fazer ou aprovar leis favoráveis à união entre homossexuais: "a
democracia deve ser baseada na verdade e em fundação sólida de princípios éticos inegociáveis". Aprovado pelo
Papa, o documento reafirma que o casamento deve ser "monogâmico entre um homem e uma mulher, e
protegido em sua unidade e estabilidade" e que "Nenhuma outra forma de coabitação pode ser colocada no
mesmo nível do casamento, nem pode receber o reconhecimento legal como se fosse".
2003 (21 de janeiro) - Em mais um caso de jurisprudência favorável aos casais homossexuais, a juíza federal
Caroline Medeiros e Silva, de São João de Meriti, no estado do Rio de Janeiro, reconhece uma relação guei para
fins de pensão do INSS. O caso refere-se ao casal Vicente Bezerra da Silva e Sebastião das Graças Amorim, que
viveram juntos por 33 anos. Com a morte de Amorim, Vicente resolvera entrar com processo pelo
reconhecimento da relação. No Brasil, até esta data, já tinham sido registradas outras decisões favoráveis ao
casal e contra ao INSS. Com efeito, em Recife a desembargadora federal Margarida Cantarelli determinara, em
agosto de 2001, que o INSS pagasse a pensão por morte para um companheiro de homossexual, assim como
ocorrera desde janeiro de 2001 no Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e São Paulo.
2003 (23 de janeiro) - Os homossexuais presos na Colômbia obtêm o direito de receber visitas íntimas nos
presídios assim como os heterossexuais, após a justiça aprovar uma ação movida pelo casal de lésbicas Martha
Lucía Silva e Martha Isabel Alvarez, que estão presas nos presídios femininos das cidades de Manizales e de
Ibagué (centro-oeste). "Os homossexuais têm também o direito de receber a visita daquela pessoa com quem
mantenham uma relação estável de casal", determinou o Conselho Superior do Judiciário (CSJ).
2003 (26 de janeiro) - O Papa faz sua mais forte condenação dos relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo,
em seu discurso dominical na sacada do Palácio do Vaticano, sobre a Praça de São Pedro. Ele alertou os fiéis
contra as versões "não autênticas" de famílias. O pontífice declarou que "uma união entre um homem e uma
mulher é a única verdadeira aos ohlos de Deus" e que "este tipo de união é o sinal autêntico de vida e esperança
para a humanidade".
2003 (30 de janeiro) - Através do empenho da comunidade guei local e de Kristien Grauwels do Partido Verde, o
Parlamento da Bélgica vota pela abolição de todas as leis que proibiam a união civil homossexual. Assim, a
Bélgica torna-se o segundo país do mundo a legalizar a união civil entre gueis que passam a ter todos os diretos
de um casal heterossexual, com exceção do direito de adotar crianças. Para a aprovação da união civil pelo
menos um dos componentes do casal deve ser cidadão belga. A medida foi aprovada por 91 votos a favor e 22
contra, pela Câmara dos Deputados, tendo já passado pelo Senado em 2002, mas deverá ser aprovada pelo Rei e
publicada para que entre em vigor. A Bélgica já possuía lei de parceria civil aprovada em junho de 2001.
2003 (31 de janeiro) - Em documento confidencial assinado pelo cardeal Eduardo Martínez Somalo, prefeito da
Congregação Vaticana para os Religiosos, o Vaticano afirma: "O membro de um instituto religioso, de uma
sociedade de vida apostólica ou de um instituto secular que se submeter a uma cirurgia para a mudança de sexo
deve ser expulso de sua casa religiosa, para o bem das almas". Afirma ainda: "No que diz respeito à condição
sexual de um fiel, o que conta é a inscrição feita originalmente nos registros paroquiais diocesanos. Portanto,
inclusive em casos de mudança de sexo via cirurgia ou de mudança de sexo aceita pelo registro de estado civil,
nada muda na condição canônica inicial". Sobre a admissão de um transexual na vida religiosa, a negativa do
cardeal Ratzinger é taxativa: "O candidato não será aceito nem em caso de dúvida, quando não se pode garantir
uma identidade plena e clara".
2003 (fevereiro) - O Arcebispo da Região Sul Africana, Reverendo Njongonkulu Ndungane, faz uma
convocação para todos os 10 milhões de membros batizados na Igreja Anglicana, de todos os setores, para
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urgentemente abordar a questão da homossexualidade e assim fazer de uma maneira que se gere uma
compreensão mútua e que se tire as pessoas para fora de suas "certezas mais absolutas". Isso acontece após uma
resolução adotada no recente Sínodo Anglicano, onde foram consideradas as necessidades espirituais das pessoas
com orientação homossexual. Com efeito, o Arcebispo Ndungane fez circular um documento de oito páginas
sobre sexualidade humana. Esse material tem sido enviado para os bispos, oficiais, paróquias, faculdades de
teologia e organizações Anglicanas na África do Sul, Lesoto, Suazilândia, Moçambique, Angola, Namíbia, e
Santa Helena. O documento alerta que, além de ameaçar a unidade da Comunhão Anglicana, a questão da
homossexualidade tem causado profunda dor para as pessoas que estão dos dois lados desse debate. "Pessoas
estão se machucando por se sentirem rejeitadas, enganadas, mal compreendidas, possessas e excluídas da igreja
por causa de suas orientações e convicções. Em nome da compaixão e do cuidado mútuo no Corpo de Cristo, nós
não temos outra opção senão se familiarizar e buscar melhor compreensão." E mais ainda, o documento coloca
que outros estão se machucando porque eles acreditam que as demandas centrais do Evangelho estão sendo
comprometidas e têm que ser protegidas, defendidas e evidenciadas. "Eles acreditam que de alguma maneira a
Fé está em jogo. O nosso zelo pela verdade do Evangelho e pela direção do Espírito nos constrange". O primeiro
passo é achar pontos comuns. "Nós todos estamos comprometidos em buscar a verdade de Deus e respeitar a
autoridade das Escrituras; o desentendimento apenas surge quanto nós tentamos entender e articular a natureza
dessa autoridade. Existe também um ponto de convergência na nossa fé de que sexualidade humana é um dom de
Deus, mas que promiscuidade, comportamento sexual mutilador, pedofilia e pornografia sejam pecados. Nós
todos acreditamos em padrões morais e que todos os seres humanos são amados por Deus e nós somos chamados
a amar o nosso próximo". Numa abordagem amadurecida da interpretação das Escrituras, o documento de
discussão cita diversos exemplo, como escravidão, a posição das mulheres, casamento após divórcio e o
empréstimo de dinheiro com juros, onde a Igreja passou a entender os ensinamentos de Deus de uma outra
maneira. "isso", diz o Arcebispo, "Não é uma questão que irá se dissipar, nós devemos não somente conversar
uns com os outros, mas estarmos preparados para igualmente ouvir".
2003 (06 de fevereiro) - O Grupo Gay da Bahia (GGB) lança em Salvador o Livro de Registro de União Estável
entre Homossexuais. O objetivo é que se torne o documento legítimo para que casais do mesmo sexo provem
junto ao INSS e à Justiça a existência de uma relação estável, e com isso adquiram os mesmos direitos conjugais
garantidos aos heterossexuais. Pretende-se que os 100 grupos da ABGLT (Associação Brasileira de Gays,
Lésbicas e Transexuais), espalhados nos 27 Estados do País, passem a funcionar como uma espécie de "cartório
guei" e tenham os seus próprios livros.
2003 (13 de fevereiro) - O Parlamento Europeu (PE) vota a recomendação pelo reconhecimento das parcerias
registradas, contratos de coabitação e casamentos gueis em toda a União Européia (UE), de forma que deve ser
levada em consideração por todos os países membros. Assim, no caso em que um casal guei holandês tenha que
se mudar para um país membro que não reconheça parcerias, como é o caso da Itália, Espanha, Grécia, Irlanda,
Luxemburgo e Áustria, bastará que apenas um dos membros do casal tenha obtido trabalho no país de destino.
Desta forma, ambos os parceiros passam a receber o direito à residência e trabalho no novo país.
2003 (26 de março) - Estudo aponta diferenças em cérebros de homossexuais. Realizada por psiquiatras ingleses,
a pesquisa revelou que os gueis pensam como mulheres e os cérebros das lésbicas trabalham como os dos
homens heterossexuais. Os cientistas do Instituto de Psiquiatria de Londres chegaram à conclusão de que os
homens gueis são excelentes em tarefas mentais em que geralmente as mulheres realizam melhor que os homens,
mas não são tão bons em outras tarefas vistas como "masculinas". Já as lésbicas se deram tão mal quanto os
homens em testes mentais dirigidos às mulheres. Os pesquisadores realizaram várias séries de testes
neurocognitivos para chegar às conclusões. Não foi dito o número de pessoas pesquisadas nem os parâmetros
estatísticos de seleção e comparação. Os resultados encontrados pelos psiquiatras Qazi Rahman e Glenn Wilson
foram publicados no jornal Neuropsychology. Eles afirmam que as variações de exposição do feto ao hormônio
testosterona seriam as responsáveis pela determinação da orientação sexual. Rahman afirmou ainda que a
homossexualidade é um fenômeno biológico normal. No entanto, não foi esclarecida a questão dos bissexuais.
2003 (março) - O Vaticano resolve publicar um dicionário com mil páginas, o Lexicon, esclarecendo termos
como "direitos reprodutivos", "gênero" e outros ligados à sexualidade, com o objetivo de esclarecer sobre todas
as formas de comportamento contrárias aos ensinamentos da Igreja Católica Romana. O dicionário também
aconselha contra a "estigmatização" de pessoas que questionam a homossexualidade como homofóbicos. No
glossário considera-se a homossexualidade "um conflito psíquico não resolvido que a sociedade não pode
institucionalizar".
2003 (31 de março) - Um pediatra da Escola de Medicina da Universidade de Indiana divulga um estudo onde
mostra que as diferenças no desenvolvimento emocional entre adolescentes hétero e homossexuais praticamente
não existem. O Dr. Tom A. Eccles, responsável pelo estudo, declarou que, apesar de vários adolescentes gueis
terem um comportamento de maior risco nesta fase, os médicos e profissionais de saúde não devem assumir que
eles tenham experimentado algum tipo de stress psicológico. Uma descoberta crucial na pesquisa foi a
importância da interação com colegas em um desenvolvimento social saudável de adolescentes gueis, lésbicas ou
bissexuais. "No momento que estes jovens têm contato com colegas que também sejam homossexuais, seu senso
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de estar atrasado no desenvolvimento de aspectos sociais, como namoro, acabam", disse o médico.
2003 (01 de abril) - A chefe do Serviço de Orientação e Reconhecimento Inicial de Direitos do INSS do Paraná,
Neide Garcia Sestren, conforme Oficio N.o 14-501.12/2003, reconhece o LIVRO DE UNIÃO ESTÁVEL do
'INPAR 28 DE JUNHO" como documento de comprovação de União Estável entre casais do mesmo sexo. O
Livro é o segundo no Brasil, a exemplo do Grupo GGB da Bahia, que obteve o reconhecimento do INSS na
semana anterior.
2003 (03 de abril) - O Grupo Gay da Bahia anuncia seus prêmios anuais. Como acontece todos os anos, pelo
décimo terceiro ano consecutivo, são premiados com o Troféu Triângulo Rosa as personalidades e instituições
que deram maior apoio aos direitos humanos dos homossexuais, outorgando o Troféu Pau de Sebo, aos inimigos
dos gueis, lésbicas e transgênero. O GGB dá a Fernando Henrique Cardoso o prêmio Triângulo Rosa de maior
amigo dos homossexuais em 2002, por ter sido o primeiro Presidente da República a pronunciar em público o
termo HOMOSSEXUAL. Na lista dos dez amigos dos gueis e lésbicas, constam também a Fiat, o Ministério da
Saúde, o Banco Morgan Chase e o Conselho Nacional de Imigração do Ministério da Justiça. Para o troféu Pau
de Sebo, outorgado aos dez inimigos dos homossexuais, o primeiro lugar foi para a Assembléia de Deus que
chamou os gueis de "raça diabólica", incluindo também a apresentadora Luciana Gimenez, o jornalista Tutty
Vasques, a Volkswagen do Brasil, o ator Vitor Fasano, este último, re-incidente.
2003 (04 de abril) - Mais um estado brasileiro consegue vitória contra a homofobia. Santa Catarina promulga lei
que pune a discriminação por orientação sexual. É prevista punição a toda e qualquer manifestação atentatória ou
discriminatória praticada contra qualquer cidadão ou cidadã homossexual, bissexual ou transgênero. Também há
previsão de punição quando aos cidadãos é impedido o ingresso baseado na orientação sexual, quando há
humilhação, atendimento selecionado, preterição, sobretaxa, demissão, proibição à livre expressão da
afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos e cidadãs. Qualquer
organização social ou empresa com ou sem fins lucrativos instaladas em Santa Catarina; na área pública, militar,
poderá ser objeto de penalidade que varia entre advertência; multa de R$ 1.000,00; multa de R$ 3.000,00;
suspensão de licença da empresa e cessação. Os valores serão ajustados pela taxa SELIC.
2003 (25 de abril) - O Brasil, com apoio de outros 19 países membros da ONU, propõe projeto de resolução em
que todos os membros da organização teriam que promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas,
não importando qual a sua orientação sexual. Seria uma resolução histórica, já que pela primeira vez a ONU
abordaria a questão dos direitos humanos dos homossexuais. No entanto, uma aliança entre os países
muçulmanos, com destaque para Egito, Paquistão, Arábia Saudita, Líbia e Malásia, além do Vaticano e do apoio
dos Estados Unidos (abstenção) conseguiu impedir, a votação do projeto. Os países muçulmanos introduziram
emendas ao projeto com intenção de eliminá-lo sem votação. As emendas removeram qualquer referência à
discriminação com base na orientação sexual. Assim, as relações homossexuais continuam sendo ilegais em
quase metade dos países que formam a ONU e quase 70 países as consideram crime, chegando até à pena de
morte em alguns, como é o caso de países fundamentalistas islâmicos.
2003 (09 de maio) - O 4° Grupo Cível do Tj-RS reconhece, por maioria, o julgamento de um pedido de
reconhecimento de união estável entre homossexuais. O processo teve início em 1996, quando I.L.M. ingressou
com ação para ver reconhecido o direito de herdar os bens de V.D., comerciante de Porto Alegre, de quem era
funcionário e com quem alegava ter mantido relacionamento de 1981 até o falecimento deste, em 1995. Sem
herdeiros diretos, os bens do comerciante passariam ao Município de Porto Alegre - configurada a hipótese de
herança jacente. Foi a primeira vez em que o 4° Grupo Cível do Tj-RS, que reúne as 7ª e 8ª Câmaras Cíveis,
enfrentou a questão. Ao desempatar este julgamento controverso, o desembargador Carlos Alberto Bencke,
considerou que a prova oral colhida demonstrou "que o autor da ação estava sempre em companhia do falecido,
e que o comportamento de ambos demonstrava a intenção de viverem maritalmente". "Não se poder mais negar
que as uniões homossexuais são uma realidade que não se pode mais desconhecer". Bencke admitiu que "o
Direito evoluiu, não se podendo esquecer que a base jurídica existe para a proteção dessas situações de fato.
2004 (09 de janeiro) - O juiz Maurício Goyatá Lopes, da Vara da Fazenda Pública de Juiz de Fora, na Zona da
Mata mineira, condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, o Ipsemg, a pagar pensão por
morte para um homossexual que viveu amancebado com seu parceiro, um professor da rede pública estadual
mineira, até o falecimento deste, há cerca de dois anos. Esta seria a primeira sentença do gênero no Estado de
Minas Gerais. O beneficiado, um bibliotecário que não permitiu sua identificação, viveu com o professor por
mais de dez anos. Além da pensão, o bibliotecário deve receber o pecúlio e auxílio funeral. Inicialmente, o
Ipsemg se recusou a conceder pensão, alegando que a Constituição Federal e a própria legislação do Instituto não
reconhecem a relação homossexual como entidade familiar. O bibliotecário moveu então uma ação ordinária,
cuja sentença foi assinada no dia 30 de dezembro, um ano e meio depois de impetrada.
2004 (03 de março) - Publicado no do Diário Oficial do Estado do Rio Gande do Sul que através de
representação do Ministério Público Estadual, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
proveu o Parecer 006/2004-CM/GE, em que o Des. Aristides P. de Albuquerque Neto, Corregedor-Geral da
Justiça, afirma: "As pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo, que vivam
uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar
110
documentos que digam respeito a tal relação. As pessoas que pretendam constituir uma união afetiva na forma
anteriormente referida, também poderão registrar os documentos que a isso digam respeito."
111
ANEXO C: Quadro usado para apresentação
Quadro 6: Quadro usado para apresentação
112
ERRATA
Folha
Linha
Onde se lê
Leia-se
113
114