RCA - Dumont - Grupo Technos
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RCA - Dumont - Grupo Technos
TECHNOS S.A. CNPJ/MF n.º 09.295.063/0001-97 NIRE 33.3.0029837-1 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2013. (lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização contida no parágrafo 1º do artigo 130 da Lei n.º 6.404/76) DATA, HORÁRIO e LOCAL: 22 de março de 2013, iniciada às 8h, na sede da Technos S.A. ("Companhia"), localizada na Avenida das Américas 3443, lojas 101 a 105 e 108, Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22631-003. deliberar sobre a aquisição, pela Technos da Amazônia ORDEM DO DIA: Indústria e Comércio S.A., sociedade controlada pela Companhia, de participação acionária no capital social da Dumont Saab do Brasil S.A. PRESENÇA: dispensada a convocação, em razão do comparecimento da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do §2º do Artigo 24 do Estatuto Social da Companhia. COMPOSIÇÃO DA MESA: Mario Spinola e Castro – Presidente Joaquim Pedro Andrés Ribeiro – Secretário DELIBERAÇÕES: deliberações: foram adotadas, por unanimidade de votos, as seguintes 1. Os Conselheiros aprovaram a aquisição, por Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Mogno 600, Distrito Industrial, CEP 69075-170, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.628.426/0001-45 ("TASA"), controlada da Companhia, de (i) 63.505 (sessenta e três mil, quinhentas e cinco) ações ordinárias, nominativas, com valor nominal de R$553,00 (quinhentos e cinquenta e três reais) cada; e (ii) 71.961 (setenta e uma mil, novecentas e sessenta e uma) ações preferenciais Classe B, nominativas, com valor nominal de R$553,00 (quinhentos e cinquenta e três reais) cada, de emissão da Dumont Saab do Brasil S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Avenida Mandii 3, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.400.685/0001-14 ("Dumont"), representativas, respectivamente, de 100% (cem por cento) do capital votante e de 95,84% (noventa e cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) do capital social total da Dumont, nos termos e condições negociados pelos administradores da Companhia e da TASA de acordo com o Contrato de Compra e Venda de Ações a ser celebrado entre a Companhia, TASA, Famag Participações S.A., Roumanos Youssef Saab, Dumont, Dany Magid, Sara Noemi Magid, Yehosua Magid, Roberto Magid, Jacob Magid e Roni Magid (a "Aquisição"). 2. A Aquisição deverá ser ratificada pelos acionistas da Companhia em Assembleia Geral, na forma do artigo 256 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. 3. Os administradores da Companhia e da TASA ficam expressamente autorizados a assinar, rubricar e ratificar todos os documentos relacionados à Aquisição, bem como praticar todos e quaisquer atos necessários à conclusão e/ou formalização da Aquisição, incluindo os atos societários da TASA necessários à aprovação da Aquisição, restando ainda expressamente ratificados os atos já praticados nesse sentido. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada e lida a presente ata que, achada conforme, foi assinada pelos presentes. ASSINATURAS: Mario Spinola e Castro – Presidente; Joaquim Pedro Andrés Ribeiro – Secretário; LUIZ ORENSTEIN, CRISTIANO DE MESQUITA SOUZA, MARIO SPINOLA e CASTRO, MARCELO PEREIRA LOPES DE MEDEIROS E ANA LUIZA MACHADO ALVES DARIPA. Certifico que a presente é cópia fiel da ata original lavrada no livro de registro de atas das reuniões do Conselho de Administração da Companhia. Rio de Janeiro, 22 de março de 2013. Mario Spinola e Castro Presidente Joaquim Pedro Andrés Ribeiro Secretário 2