manual de produto - Origem

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manual de produto - Origem
MANUAL DE PRODUTO
VICTORIA PROTEÇÃO NÁUTICA
SETEMBRO 2012
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CONCEITO
A subscrição de qualquer contrato pressupõe a apreciação do risco em todas as suas vertentes.
As normas de subscrição assumem particular importância na análise das variadas situações que
são possíveis subscrever no âmbito do VICTORIA Proteção Náutica, servindo também para
estabelecer os limites dentro dos quais a VICTORIA – Seguros vai aceitar transferência de riscos.
Na subscrição, é fundamental poder contar com a precisão e exatidão do proponente do seguro.
Por vezes, devido à tipologia da embarcação ou pelo volume de capitais a segurar, justifica-se
prévio parecer técnico com a obtenção de informação mais detalhada necessária à sua apreciação.
O VICTORIA Proteção Náutica é um seguro com um leque de coberturas muito abrangente,
especificamente concebido para Embarcações de Recreio.
DEFINIÇÃO DE EMBARCAÇÃO DE RECREIO
Considera-se Embarcação de Recreio a embarcação utilizada exclusivamente em diversão,
recreação e desportos náuticos sem quaisquer fins lucrativos. Por embarcação entende-se, para
efeitos desta apólice, o casco, os motores, equipamentos e acessórios necessários à navegação, os
botes, lanchas ou similares, destinados ao serviço exclusivo da embarcação.
CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES DE RECREIO QUANTO À ZONA DE
NAVEGAÇÃO
As Embarcações de Recreio classificam-se da seguinte forma, quanto à Zona de Navegação:
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Embarcações Tipo 1 – para navegação oceânica, ou seja, sem limite de área;
Embarcações Tipo 2 – para navegação ao largo, ou seja, até 200 milhas de um porto de
abrigo;
Embarcações Tipo 3 – para navegação costeira, ou seja, até 60 milhas de um porto de
abrigo e 25 milhas da costa;
VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00
Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 17.850.000
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•
Embarcações Tipo 4 – para navegação costeira restrita, ou seja, até 20 milhas de um porto
de abrigo e 6 milhas da costa;
Embarcações Tipo 5 – para navegação em águas abrigadas, ou seja, junto à costa e em
águas interiores:
o Embarcações Tipo 5, movidas à vela e motor – até 3 milhas de um porto de abrigo;
o Embarcações Tipo 5, movidas exclusivamente a remos – até 1 milha da costa;
o Embarcações Tipo 5, designadas por motos de água ou jet-ski – até 1 milha da linha de
baixa-mar, desde o nascer e até 1 hora antes do pôr-do-sol.
Todas as embarcações do Tipo 5 estão dispensadas de sinalização luminosa, desde que naveguem
entre o nascer e o pôr-do-sol.
CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES DE RECREIO QUANTO AO TIPO DE
CASCO
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Embarcações abertas – as de boca aberta;
Embarcações parcialmente abertas – as de boca aberta com cobertura parcial, fixa ou
amovível, da zona de vante;
Embarcações fechadas – com cobertura estrutural completa que evite o embarque de
água;
Embarcações com convés – com pavimento estrutural completo com cobertura protegida
por superestruturas, rufos ou gaiutas.
CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES DE RECREIO QUANTO AO SISTEMA DE
PROPULSÃO
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Embarcações a remos – o meio principal de propulsão são os remos;
Embarcações à vela – o meio principal de propulsão são os motores;
Embarcações a motor – o meio principal de propulsão são os motores;
Embarcações à vela e a motor – o meio principal de propulsão pode ser indistintamente a
vela e/ou motor.
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UTILIZAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES DE RECREIO EM PROVAS DESPORTIVAS
Os desportistas que pretendem utilizar as Embarcações de Recreio em provas desportivas só o
poderão fazer depois de celebrarem, para cada prova, um Seguro que garanta:
•
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No caso da Embarcações à vela, a responsabilidade pelos danos provocados por essas
mesmas Embarcações a Terceiros;
No caso de Embarcações a motor, a responsabilidade pelos danos provocados por essas
mesmas Embarcações participantes nas respetivas provas.
CATEGORIA DAS CARTAS
As cartas de navegador de recreio podem ter as seguintes categorias:
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Patrão de alto mar – habilita o titular ao comando de Embarcações de Recreio sem limite
de área;
Patrão de costa – habilita o titular ao comando de Embarcações de Recreio em navegação
até uma distância da costa que não exceda 25 milhas;
Patrão local – habilita o titular ao comando de Embarcações de Recreio em navegação à
vista da costa, até uma distância máxima de 10 milhas de um porto de abrigo e 5 da costa;
Marinheiro – habilita o titular ao comando de Embarcações de Recreio até 7m de
comprimento, em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas da costa e de 6 milhas
de um porto de abrigo, com os seguintes limites:
o Dos 14 aos 18 anos – Embarcações de Recreio até 5 metros, com potência
instalada até 22,5kw
o Mais de 18 anos – Embarcações de Recreio até 7 metros, com potência instalada
de 45 kw
o Mais de 16 anos – Motos de Água e Pranchas Motorizadas (Jet Ski)
independentemente da sua potência.
Principiante – habilita o titular ao comando de Embarcações de Recreio à vela ou a motor,
de comprimento até 5 metros e com potência instalada não superior a 4,5kw, em
navegação diurna até 1 milha da linha da baixa-mar.
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LEGISLAÇÃO
A legislação da Náutica de Recreio (Dec. Lei 124/2004 de 25 de Maio e Portaria 689/01 de 10 de
Julho) estabelece a obrigatoriedade de seguro de Responsabilidade Civil por danos causados a
Terceiros decorrente do uso de Embarcações de Recreio dos tipos 1, 2, 3, 4 e 5.
Não ficam abrangidas por esta obrigatoriedade:
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Embarcações que não possuam qualquer motor como meio de propulsão;
Embarcações à vela de comprimento igual ou inferior a 7 metros;
Esquiadores e outros objetos rebocados pela Embarcação de Recreio;
Embarcações exclusivamente destinadas a competição, incluindo os barcos a remos de
competição, reconhecidas nessa qualidade pelas respetivas federações;
As canoas, caiaques, gaivotas, cocos, e outras embarcações de praia desprovidas de motor
ou vela, que naveguem até à distância de 300 metros da borda de água;
As pranchas à vela;
Embarcações utilizadas para fins lucrativos.
PÚBLICO - ALVO
O VICTORIA Proteção Náutica dirige-se a Clientes que sejam proprietários de Embarcações de
Recreio de algum dos tipos acima mencionados e que:
•
•
Não tenham Seguro de Embarcações de Recreio em vigor;
Já possuam um Seguro semelhante, mas que pretendam subscrever Coberturas mais
abrangentes e/ou Coberturas Especiais à medida das suas necessidades específicas.
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ARGUMENTOS DE VENDA
Para além de dar resposta à obrigatoriedade legal de segurar, o VICTORIA Proteção Náutica
disponibiliza ainda:
Proteção total para a Embarcação e para os seus Ocupantes
Numa só Apólice reúne todas as Coberturas necessárias para garantir os riscos a que,
normalmente, as Embarcações de Recreio estão sujeitas prevenindo qualquer evento relacionado
com a Navegação de Recreio.
Garantias adicionais
Na cobertura de Danos à Embarcação, o VICTORIA Proteção Náutica é um dos seguros mais
abrangentes do mercado, englobando Garantias inovadoras, das quais destacamos:
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Tremores de Terra;
Erupção Vulcânica ou Raio;
Deslizamento e Arrebatamento pelo Mar;
Explosão de Motores de Combustão Interna;
Atos Maliciosos de Terceiros e Sabotagem;
Acidentes causados aquando da Carga ou Descarga de Equipamentos, Maquinaria,
Combustível ou Viveres;
Despesas de remoção de Escombros/Destroços.
Um Seguro feito à medida das necessidades de cada Cliente
O VICTORIA Proteção Náutica é o único produto do mercado que permite extensões de cobertura
de forma totalmente gratuita, para:
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Prática de Ski – danos causados ao esquiador;
Participação em Regatas – cláusula de obrigatoriedade legal para participação em regatas;
Institute Yacht Clauses – Mediante convenção expressa nas Condições Particulares, de
acordo com a tipologia das Embarcações, poderão ser subscritos outros riscos.
VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00
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Aconselhável para Embarcações Tipo 1 e 2 (Zona de Navegação) e de valor superior a €
500.000;
Possibilidade de fracionamento do Prémio
O prémio pode ser pago em frações semestrais ou trimestrais.
ENUMERAÇÃO / DESCRIÇÃO DAS COBERTURAS
Coberturas Base
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Responsabilidade Civil (Seguro Obrigatório);
Assistência à Embarcação e seus Ocupantes.
Coberturas Complementares
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Perdas e/ou Danos causados à Embarcação;
Acidentes Pessoais dos Ocupantes da Embarcação;
Objetos de Uso Pessoal;
Assistência Complementar à Embarcação e seus Ocupantes.
Responsabilidade Civil
O capital Mínimo Obrigatório para este Seguro é de € 250.000,00, podendo ser contratados
capitais superiores.
Caso o Tomador de Seguro pretenda a extensão da cobertura de RC para Espanha, deverá
contratar um Capital Mínimo de € 337.000,00 (Capital Mínimo Obrigatório em Espanha).
A cobertura de Responsabilidade Civil engloba:
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Danos Materiais ou Corporais causados a Terceiros;
Defesa Jurídica do Segurado (só se aplica para Responsabilidade Facultativa);
Cauções Judiciais.
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Assistência à Embarcação e seus ocupantes
Esta cobertura é totalmente gratuita, e engloba as seguintes garantias:
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Transporte ou repatriamento sanitário de feridos e doentes;
Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro;
Transporte ou repatriamento de falecidos;
Transmissão de mensagens;
Gastos de recolha em consequência de avaria ou acidente;
Gastos de reboque;
Desempanagem no local ou reboque do veículo ligeiro rebocador do barco, por avaria ou
acidente;
Defesa e reclamação jurídica no estrangeiro;
Adiantamento de cauções penais no estrangeiro;
Âmbito Territorial: Águas Costeiras de Portugal Continental, Espanha, França e Itália.
Perdas e/ou Danos causados à Embarcação
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Perda total;
Perda Total Construtiva;
Abandono;
Avarias resultantes de encalhe, abalroamento, submersão, incêndio, colisão;
Tempestades e Inundações;
Tremores de Terra;
Erupção Vulcânica ou Raio;
Deslizamento e Arrebatamento pelo Mar;
Explosão de Motores de combustão interna;
Roubo ou tentativa de roubo da embarcação ou de material auxiliar;
Atos Maliciosos de Terceiros e Sabotagem;
Despesas moderadamente feitas para salvar a embarcação de prejuízos ou perdas
cobertas pela apólice, ou para diminuir as suas consequências;
Custos relativos a qualquer tentativa, bem sucedida, abandonada ou falhada, de emersão,
remoção ou destruição da embarcação naufragada;
Despesas de remoção de destroços de quaisquer locais pertencentes ao Segurado ou por
ele alugado ou ocupado;
Acidentes causados aquando da Carga ou Descarga de Equipamentos, Maquinaria,
Combustível ou Víveres;
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Acidentes resultantes do ato de içar ou arrear a Embarcação por quebra de cabos ou erro
de manobra do Aparelho;
Arrebatamento pelo mar e queda acidental de berço;
Transporte por Terra.
Acidentes Pessoais – Ocupantes da Embarcação
O cliente pode optar por qualquer um dos seguintes módulos de Capitais Seguros, por Ocupante:
Garantias
Morte/Invalidez Permanente
Despesas de Tratamento
Despesas de Funeral
1
€ 5.000
€ 500
€ 500
Capitais Seguros
2
3
€ 10.000
€ 15.000
€ 1.000
€ 1.250
€ 750
€ 1.000
4
€ 25.000
€ 1.500
€ 1.250
Esta cobertura não se aplica a Jet Skis e Motos de água.
Objetos de uso pessoal
Através desta cobertura ficam garantidas as Perdas e/ou Danos causados aos Objetos de Uso
Pessoal pertencentes ao Segurado e/ou familiares, usados em conexão com o uso da Embarcação
e declarados na proposta. Ex. Equipamento de mergulho e de pesca.
Assistência Complementar à Embarcação e seus Ocupantes
Se o cliente pretender, poderá acrescentar às Garantias da Assistência Base, as seguintes:
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Acompanhamento durante o transporte ou repatriamento sanitário;
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada;
Bilhete de ida e volta para um familiar e respetiva estadia;
Prolongamento de estadia em hotel;
Transporte ou repatriamento das Pessoas Seguras;
Transporte ou repatriamento das Pessoas Seguras ou acompanhantes;
Envio de Skipper ou Tripulação;
Transporte ou repatriamento dos Ocupantes da Embarcação acidentada, avariada ou
roubada;
Despesa de Estadia em hotel a aguardar a reparação da Embarcação Segura;
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Despesas de transporte a fim de recuperar a Embarcação Segura;
Envio de peças de substituição no estrangeiro.
Âmbito Territorial
Águas costeiras e interiores de Portugal Continental e regiões autónomas da Madeira a Açores
e Espanha.
No que se refere à cobertura de Responsabilidade Civil, por opção, poderá ser subscrita a
extensão do seu âmbito geográfico com o capital mínimo obrigatório de € 337.000,00 para
águas costeiras e interiores de Espanha.
A subscrição de outro tipo de extensão de âmbito geográfico que não se encontre aqui
previsto deverá ser submetida a prévio parecer da Área Técnica da VICTORIA.
Ainda que aceite outro tipo de extensão, a cobertura de Assistência tem um âmbito geográfico
próprio.
NORMAS DE ACEITAÇÃO
Normas de Aceitação Automática
São aceitáveis ao abrigo do VICTORIA Proteção Náutica, de acordo com as regras estabelecidas,
apenas as embarcações de recreio previstas no previstas no produto, mediante:
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A Embarcação a segurar deve destinar-se única e exclusivamente ao uso particular de
recreio do seu proprietário;
O limite de idade da Embarcação não deve ser superior a 20 anos;
A Embarcação deve encontrar-se registada em Portugal e possuir bandeira Portuguesa;
O Contrato de Seguro deve ser celebrado por um ano e seguintes, uma vez que o prémio
já considera a habitual utilização sazonal da Embarcação;
O valor de Responsabilidade Civil não poderá ultrapassar os € 350.000,00;
O valor da Embarcação em Perdas e/ou Danos causados à Embarcação não poderá ser
superior a € 250.000,00.
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Para além das normas de aceitação acima referidas, deverá ainda ser levada em conta a Zona
Geográfica de Navegação da Embarcação de Recreio.
Assim, a aceitação do Seguro por parte da VICTORIA está condicionada às seguintes Zonas
Geográficas de Navegação:
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Zona 1 – Águas Costeiras de Portugal Continental e suas águas interiores navegáveis;
Zona 2 – Águas Costeiras de Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e
Açores;
Zona 3 – Águas Costeiras de Portugal Continental e Costa Sul de Espanha;
Zona 4 – Águas Costeiras de Portugal Continental e Mar Mediterrâneo até ao paralelo 35o
Este, excluindo a Costa da Líbia.
Caso o Cliente pretenda subscrever Capitais e Zonas Geográficas de Navegação diferentes dos
indicados, deverá ser contactada a área técnica da VICTORIA.
Embarcações com Aceitação Condicionada
Consideram-se de aceitação reservada as Propostas para os seguintes tipos de Embarcações
(deverá ser submetido a prévio parecer da Área Técnica da VICTORIA):
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Qualquer situação que não se encontre dentro do âmbito da aceitação automática dos
riscos e/ou dos limites mínimos/máximos previstos;
Catamarans;
Embarcações de madeira, ferro/aço ou contraplacado marítimo com mais de 10 anos
(salvo apresentação de relatório de vistoria ao estado e condição do casco e maquinaria;
Embarcações em fibra de vidro com mais de 15 anos (salvo apresentação de relatório de
vistoria ao estado e condição do casco e maquinaria);
Embarcações destinadas exclusivamente a Regatas ou Provas Desportivas;
Embarcações pertencentes a escolas náuticas e de aluguer, com ou sem Skipper ou
tripulação;
Embarcações de recreio com Atividade Comercial – Atividade Marítimo-Turística.
Outras embarcações desprovidas de motor ou vela.
VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00
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Embarcações Não Seguráveis
Não poderão ser objeto de Seguro:
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•
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•
Barcos Pneumáticos (a menos que sejam botes auxiliares da embarcação principal e se
encontrem registados como tal);
Barcos a remos;
Pranchas de “Surf” ou “Windsurf”;
Canoas, Caiaques, Cocos e Pirogas;
Protótipos ou Embarcações de auto construção (Kits);
Embarcações que estejam a servir de habitação (Home Boats);
Embarcações para fins comerciais de pesca, transporte de pessoas e/ou mercadorias;
Embarcações de competição de velocidade.
Acidentes Pessoais – Ocupantes
Esta cobertura não se aplica a Jet Skis e Motos de Água.
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TARIFA
Responsabilidade Civil (Obrigatória)
•
Capital a Segurar - € 250.000,00, podendo ser contratados Capitais superiores.
Caso o Tomador de Seguro pretenda a extensão da cobertura de R.C. para Espanha, deverá
solicitar um Capital Mínimo de € 337.000,00 (Capital Mínimo Obrigatório em Espanha).
•
Taxa Total de 0,03024%
Perdas e Danos à Embarcação (Embarcações a Motor ou à Vela)
Capitais a Segurar e Taxas Totais
•
Taxas Totais
Capitais a Segurar (€)
Até
De
De
De
De
De
De
•
€ 7.501 a
€ 17.501 a
€ 27.501 a
€ 37.501 a
€ 50.001 a
€ 75.001 a
€ 7.500
€17.500
€ 27.500
€ 37.500
€ 50.000
€ 75.000
€ 100.000
Zona Geográfica de
Utilização = 1 e 2
0,6600 %
0,5000 %
0,4700 %
0,4500%
0,4450%
0,4300 %
0,4100 %
Zona Geográfica de
Utilização = 3 e 4
0,8075 %
0,6000 %
0,5500%
0,5178 %
0,5035 %
0,4750%
0,4608 %
Franquia
Deverá ser aplicado o maior entre os seguintes valores:
o
o
1,00% sobre o Valor Seguro, no mínimo de € 250,00;
1/3 do valor entre novo e velho aos elementos a seguir mencionados, cuja antiguidade seja
superior a 2 anos:
− Mastros e Mastreação;
− Velas e seus toldos;
− Cordame de trabalho;
− Motores fora de bordo.
Os restantes 2/3 ficarão sempre a cargo da VICTORIA Seguros. Estas franquias não se aplicam nos
casos de Incêndio, Perda Total ou Perda Total Construtiva.
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Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 17.850.000
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Jet Skis e Motos de Água
•
•
Taxa Total de 3,62%
Franquia – 3% sobre o Capital Seguro, mínimo de € 250,00
Acidentes Pessoais Ocupantes – Esta cobertura não se aplica a Jet Skis e Motos de Água
•
Capitais a segurar a Prémios Comerciais (por Ocupante) *
Garantias
Morte/Invalidez Permanente
Despesas de Tratamento
Despesas de Funeral
Prémios Totais (por Ocupante)
1
€ 5.000
€ 500
€ 500
€ 2,63
Capitais Seguros
2
3
€ 10.000
€ 15.000
€ 1.000
€ 1.250
€ 750
€ 1.000
€ 5,25
€ 7,88
4
€ 25.000
€ 1.500
€ 1.250
€ 13,13
* O número de ocupantes a considerar é sempre o indicado no livrete da Embarcação.
Objetos de Uso Pessoal
•
•
Taxa Total: 4,20%
Franquia: 10% do valor dos danos, no mínimo de € 25 e no máximo de € 50
Assistência
•
Cobertura Base: esta Cobertura é gratuita.
Assistência Base
Transporte ou Repatriamento sanitário de feridos e doentes
Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização
no Estrangeiro
Transporte ou repatriamento de falecidos
Transmissão de mensagens
Gastos de recolha em consequência de avaria ou Acidente
Gastos de reboque
Desempanagem no local ou reboque do veículo ligeiro rebocador
do barco, por avaria ou Acidente
Defesa e reclamação jurídica no Estrangeiro
Adiantamento de cauções penais no Estrangeiro
Custas Processuais
Liberdade Provisória
Arresto da Embarcação
Limites indemnização
Ilimitado
€ 2.500 por Pessoa
Segura e Viagem
Ilimitado
Ilimitado
€150
€125
€125
Franquia
Sem Franquia
€ 100
Ilimitado
Sem Franquia
Sem Franquia
2 dias
€ 750
€ 2.500
€ 2.500
VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00
Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 17.850.000
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•
Cobertura Complementar: Prémio Total - € 26,17
Além da Assistência Base ficam ainda garantidos:
Assistência Complementar
Acompanhamento durante o transporte ou repatriamento
sanitário
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada
Bilhete de ida e volta para um familiar e respetiva estadia
Transporte
Estadia
Indemnização máxima
Prolongamento de estadia em hotel
Transporte ou repatriamento das Pessoas Seguras
Transporte ou repatriamento das Pessoas Seguras ou
acompanhantes
Transporte
Estadia
Indemnização máxima
Envio de Skipper ou Tripulação
Transporte ou repatriamento dos Ocupantes da Embarcação
acidentada, avariada ou roubada
Transporte
Veículo de Aluguer
Despesas de estadia em hotel a aguardar a reparação da
Embarcação Segura
Despesas de transporte a fim de recuperar a Embarcação
Segura
Envio de peças de substituição no estrangeiro
Limites de Indemnização
Ilimitado
€ 60 por dia, no máximo de €
420
Ilimitado
€ 60
€ 420
€ 60 por dia, no máximo de €
420
Ilimitado
Ilimitado
€ 60
€ 420
Ilimitado
Ilimitado
€ 250, no máximo de 2 dias
€ 60 por dia, no máximo de €
420
Ilimitado
Ilimitado
Nota: Na primeira anuidade do seguro, há a acrescentar ao prémio anual, o valor de € 2,63
correspondente ao custo de apólice e selo.
VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00
Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 17.850.000
Franquia
Sem
Franquia
16
PROCEDIMENTOS
Proposta de Seguro – para que o seguro seja aceite, é sempre necessário o envio da proposta
original devidamente preenchida e assinada pelo Segurado.
Valor a Segurar – O valor a segurar será declarado pelo Segurado e deverá corresponder ao valor
de aquisição da embarcação (valor venal), incluindo os seus Pertences e Extras, tornando-se
necessário o envio de uma lista detalhada dos mesmos e respetivos valores.
Ocupantes – O número máximo de Ocupantes autorizados a transportar na Embarcação é o
constante do Livrete da Embarcação.
Esquiadores – A Responsabilidade Civil dos esquiadores aquáticos a reboque da Embarcação está
automaticamente garantida pela apólice. No entanto, é necessário que o Segurado declare na
proposta que faz esqui aquático.
Assistência à Embarcação e seus Ocupantes – Ao contratar a Responsabilidade Civil fica garantido,
sem qualquer custo adicional, o Seguro de Assistência à Embarcação e seus Ocupantes (Cobertura
Base).
Para garantir uma Cobertura mais ampla, é necessário contratar a Assistência Complementar.
Objetos de Uso Pessoal – Só é possível contratar conjuntamente com a Cobertura de Perdas e/ou
Danos causados à Embarcação. Deverá ser enviada à VICTORIA uma lista completa e
individualizada dos Objetos a segurar e respetivos valores.
Permanência no Estrangeiro – A Permanência no estrangeiro não pode exceder os 60 dias por
viagem ou deslocação.
VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00
Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 17.850.000
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Encargos de Fracionamento – Caso o Cliente pretenda, pode optar pelo fracionamento do Prémio,
mediante a aplicação dos seguintes encargos:
Periodicidade de Pagamento
Trimestral
Semestral
Encargo de Fracionamento
3%
2%
Prémios Mínimos - O fracionamento só é possível desde que o valor mínimo de cada fração seja
igual ou superior a € 51,45 (prémio total). O prémio total anual mínimo aceite pela VICTORIA é de €
75,60.
GLOSSÁRIO
Abandono – Faculdade, que o Segurado tem, desde que se verifiquem e cumpram as condições
previstas na Lei e nas Condições Gerais da apólice, de abandonar a embarcação ao Segurador,
exigindo-lhe o pagamento do valor seguro e transmitindo-lhe, por sua vez, todos os seus direitos
sobre o objeto seguro.
Arresto – Apreensão da embarcação por decisão judicial.
Cordame – Conjunto dos cabos da embarcação.
Embarcação de boca aberta – Embarcação, que em toda a sua largura, não tem qualquer cobertura.
Fortuna de Mar – Todo o acontecimento de caso fortuito ou de força maior, compreendendo os
casos ordinários ou extraordinários, voluntários ou involuntários acontecidos no mar ou com o mar
por teatro, que a maior prudência e diligência não pode prevenir e ao qual a força humana não pode
resistir.
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Mastreação – Conjunto dos mastros da embarcação.
Navegador de Recreio – Pessoa legalmente habilitada para conduzir a embarcação.
Perda Total – Desaparecimento efetivo ou a destruição total da embarcação.
Perda Total Construtiva – Verifica-se quando não for tecnicamente viável a reparação da
embarcação, ou quando os custos de reparação excedam o seu valor comercial.
Pertences – Conjunto de aparelhos necessários à navegação e que pertencem à embarcação.
Porto de Permanência – O porto em que a Embarcação normalmente amarra ou se prevê que
permaneça durante um período de tempo superior a 90 dias.
Responsabilidade Solidária – Tanto o proprietário como o comandante da embarcação são
solidariamente responsáveis, independentemente de culpa, pelo ressarcimento dos danos causados
a terceiros pela embarcação.
Rufos ou Gaiutas – Cúpula que cobre a escotilha (abertura no convés), para dar passagem a pessoas
e materiais.
Skipper – Profissional que comanda a Embarcação.
Vante – Zona da frente de uma embarcação.
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ATIVIDADE MARÍTIMO - TURÍSTICA
Definição de Atividade Marítimo-Turística
Os serviços de natureza cultural, de lazer, de pesca turística, de promoção comercial e de táxi
prestados mediante a utilização de embarcações com fins lucrativos.
Âmbito de aplicação do RAMT (Regulamento da Atividade Marítimo-Turística)
Aplica-se a todos os operadores marítimo-turísticos e às embarcações por eles utilizadas no
exercício da atividade marítimo-turística em todo o território nacional.
Definição de Operador Marítimo-Turístico
Qualquer pessoa singular ou coletiva, designadamente o empresário em nome individual ou a
sociedade comercial, incluindo cooperativas, cujo objeto refira o exercício da atividade marítimoturística, que se encontrem habilitados nos termos do RAMT.
Modalidades de exercício da Atividade Marítimo-Turística
•
•
•
•
•
•
•
•
Passeios marítimo-turísticos com programas previamente estabelecidos e organizados;
Aluguer de embarcações com tripulação;
Aluguer de embarcações sem tripulação;
Serviços efetuados por táxis;
Pesca turística;
Outros serviços de natureza marítimo-turística prestados com embarcações atracadas ou
fundeadas, sem meios de locomoção próprios ou selados;
Aluguer de motas de água e de pequenas embarcações dispensadas de registo;
Serviços de reboque de equipamentos de carácter recreativo, tais como bananas, paraquedas,
esqui aquático.
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Embarcações que podem ser utilizadas na Atividade Marítimo-Turística
•
•
•
•
Registadas como auxiliares, designadas como Marítimo-Turística;
Dispensadas de registo;
Embarcações de Recreio;
Embarcações de comércio que transportam mais de 12 passageiros.
Obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil
Os operadores para poderem exercer a atividade são obrigados a efetuar e a manter válido um
seguro de responsabilidade civil, nos termos definidos no RAMT (Regulamento Atividade MarítimoTurísticas).
Âmbito do Seguro
•
•
•
Destinado a cobrir os danos decorrentes da atividade, causados aos utilizadores e a terceiros
por ações ou omissões dos operadores, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço,
pelas quais possam ser civilmente responsabilizados;
Aplica-se a todo o território nacional;
Visa garantir a obrigação de indemnizar estabelecida na lei civil até ao montante
obrigatoriamente fixado.
Capital obrigatório do Seguro
Seja qual for o número de vítimas ou a natureza dos danos por acidentes ou série de acidentes
resultantes do mesmo evento, é de:
•
•
•
•
€ 50.000,00 para os operadores que utilizem embarcações dispensadas de registo e para os
operadores que exerçam a atividade na qualidade de inscritos marítimos;
€ 100.000,00 por embarcação que embarquem até 12 pessoas, excluindo tripulação;
€ 200.000,00 por embarcação que embarquem de 12 pessoas a 30 pessoas, excluindo a
tripulação;
€ 250.000,00 por embarcação que embarquem mais de 30 pessoas, excluindo a tripulação.
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Legislação aplicável
Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento da Atividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
21/2002, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 269/2003, de 28 de Outubro, passam a ter
a seguinte redação:
O Regulamento da Atividade Marítimo-Turística (RAMT) define as regras aplicáveis às embarcações
utilizadas por agentes autorizados a exercer a atividade marítimo-turística.
O RAMT é aplicável às embarcações utilizadas pelos operadores marítimo-turísticos e empresas de
animação turística que exerçam a atividade marítimo-turística, em todo o território nacional.
O Decreto-Lei n.º 108/2009 de 15 de Maio no seu Artigo 27º obriga as empresas de animação
turística e os operadores marítimo-turísticos a celebrar e a manter válido um seguro de
responsabilidade civil e de acidentes pessoais que cubra os riscos decorrentes de todas as atividades
exercidas pela empresa.
O capital mínimo, consoante o contrato de seguro a celebrar, deve ser o seguinte:
Seguro de Acidentes Pessoais garantindo:
Pagamento de um capital de € 20.000,00, em caso de morte ou invalidez permanente dos seus
clientes, reduzindo-se o capital por morte ao reembolso das despesas de funeral, quando estes
tiverem idade inferior a 14 anos.
Pagamento das despesas de tratamentos, incluindo internamento hospitalar e medicamentos, até
ao montante anual de € 3.500,00.
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Normas de Aceitação
Atividade com aceitação condicionada, isto é, todos os pedidos de cotação terão de ser enviados
para a Direcção Técnica – Subscrição Transportes.
Tarifa
•
•
•
Capital de Responsabilidade Civil para a Atividade Marítimo-Turística de € 100.000, prémio total
de € 105,00.
Capital de Responsabilidade Civil para a Atividade Marítimo-Turística de € 200.000, prémio total
de € 210,00.
Capital de Responsabilidade Civil para a Atividade Marítimo-Turística de € 250.000, prémio total
de € 262,50.
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