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da ATA
CÂMARA MUNICIPAL DE CALCADO - PERNAMBUCO
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CASA ANTÔNIO
TOMÉ
DE OLIVEIRA
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALÇADO - PE
PRESIDENTE: José Maria da Silva - 19 SECRETÁRIO: Carlos Alberto dos Santos Silva - 29 SECRETÁRIO: José Geraldo Ferreira da Silva
Ata d a 32° (Trigésima segunda) reunião ordinária d a terceira
legislatura sob a Presidência d o Sr: Jose Maria d a Silva. Calçado, 30 d e
N o v e m b r o 2015 (dois mil e quinze).
Às 19h30min(Dezenove horas e trinta minutos) d o d i a 30(trinta) d e
n o v e m b r o d e dois mil e quinze, reuniu-se o r d i n a r i a m e n t e a Câmara
Municipal n o sede sito, a Rua Luiz Inácio dos Santos n° 9 1 , sob a
Presidência d o Sr. José Maria d a Silva, q u e foi secretariado pelos
vereadores: Carlos Alberto dos Santos Silvo e José G e r a l d o ferreira. O
primeiro secretário observou o q u o r u m regimental, e foi c o m p r o v a d a a
presença dos senhores vereadores: Dogival Antonio, Cláudio Romero
Luis Fábio José Vieira e Josenaldo Oliveira Lucas, além dos
componentes
d a mesa,
q u e encontrova-se
completa.
Foi
c o m p r o v a d a a ausência d o v e r e a d o r Carlos Roberto. O Senhor
Presidente
abriu a reunião e m n o m e d e Deus, o t o d o Poderoso, e
c o n v i d o u o vereador, Carlos Alberto p o r o fazer o leitura d e u m texto
Bíblico, o qual foi lido: " B e m aventurados os q u e t e m f o m e e sede d e
justiça p o r q u e serão saciados. Mt.5.6". Em seguida o Senhor presidente
p e d i u q u e fosse feita o leitura d a a t a d a reunião anterior, feito o leitura
a mesmo foi c o l o c a d a e m discussão, e não h a v e n d o q u e m queira
discutir, foi c o l o c a d a e m votação, sendo v o t a d a e a p r o v a d o Por
u n a n i m i d a d e . D a n d o prosseguimento aos trabalhos o Sr presidente
p e d i u q u e fosse registrado t o d o o e x p e d i e n t e . Foi registrado: Parecer
d o Comissão d e orçamento e finanças referente a o processe d e n°
1390082-1 e n°l403566-2, relativo à prestação d e contas d o exercício
2012 d o prefeito José Elias M a c e n a d e Lima. Projeto d e Lei n°15/2015
d o executivo, q u e altera normas d a Lei Municipal n° 510/2009, e dá
outras providencias. Projeto d e Lei n° 16/2015 d o executivo q u e
e s t a b e l e c e normas p a r a a exploração d o serviço d e Automóveis d e
Aluguel (táxi) n o Município d e Calçado e dá outras providencias.
Requerimento n° 001/2015 d o V e r e a d o r Josenaldo Oliveira Lucas. Em
seguida o Sr presidente passou a palavra p a r a os vereadores inscritos
no e x p e d i e n t e , e o v e r e a d o r Dogival Antonio usando o tribuna
começou seu discurso f a l a n d o d a p a s s a g e m m o l h a d o d o sitio
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PRESIDENTE: José Maria da Silva - 1^ SECRETÁRIO: Carlos Alberto dos Santos Silva - 2S SECRETÁRIO: José Geraldo Ferreira da Silva
umbuzeiro, o n o b r e v e r e a d o r disse ter passado p o r 16, e t a t u d o d o
mesmo jeito, não foi feito a b s o l u t a m e n t e n a d a . O v e r e a d o r também
relatou u m a série d e pedidos e requerimentos q u e foi e n v i a d o a o
executivo, e q u e até o m o m e n t o não m e d e r a m retorno n e m u m ,
estou e s p e r a n d o esclarecimentos d e t u d o q u e p e d i mais até a g o r a
não teve resposta. O v e r e a d o r também l a m e n t o u o crise financeira
que se e n c o n t r a e m nosso país q u e estar o f e t a n d o o todos; também
l a m e n t o u a seca q u e o nosso Estado estar e n f r e n t a n d o , e p e d i u a o
presidente q u e entre e m c o n t o t o c o m o e x e c u t i v o p a r a q u e o mesmo
não deixe d e a t e n d e r os pessoas mais carentes d o nosso Município,
a b a s t e c e n d o suas casos c o m água. Em seguida o v e r e a d o r Josenaldo
Oliveira fez uso d o p a l a v r a e falou sobre seu requerimento q u e foi
registrado hoje nesta c o s a . Em seguida o Sr presidente passou poro o
O r d e m d o Dia. C o l o c o u e m discussão o Parecer d a Comissão d e
Orçamento e Finanças, referente o o Processo d o TC n° 1390082-1 e n°
1403566-2 referente à Prestação d e Contas d o prefeito d o município
d e Calçado, Senhor José Elias M a c e n a d e Lima - exercício d e 2012. O
Parecer d o Comissão d e Orçamento e Finanças contrario o Parecer
d a d o pelo TCE, q u e i n d i c o u a Câmara Municipal, a rejeição das
contas d o Prefeito d o exercício 2012.
O v e r e a d o r Dogival Antonio,
inscrito l e g a l m e n t e , usou a palavra e falou q u e era o favor d o decisão
d o tribunal d e contas, e c o n t r a o Parecer d a Comissão, q u e foi pela
aprovação d a prestação d e contas, p o r a c h a r q u e nesta prestação,
na sua concepção, existe muitas irregularidades e c i t a n d o algumas
que no suo visão, a c h o q u e não t a c e r t o , c o m o o coso d o IMPC d o
nosso Município, disse q u e o prefeito iria ser penalizado, e nós
vereadores também p o d e m o s ser prejudicados. Pediu aos colegas q u e
também votasse a favor d o tribunal d e contas. Em seguida o v e r e a d o r
Josenaldo Oliveira usou a palavra e falou: Q u a n t o o o p a r e c e r d o TCE
que rejeitou as contas d o prefeito referente, a o exercício d e 2012,
quero dizer q u e foi u m e q u i v o c o d o c o l e g a v e r e a d o r Dogival o o folar
que o dinheiro c i t a d o p e l o TCE era d o IMPC, sendo q u e não condiz
c o m a v e r d a d e , já q u e os valores m e n c i o n a d o s f o r a m d e s c o n t a d o s
dos cargos comissionados e c o n t r a t a d o s , e os mesmos contribuíram
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p a r a o RGPSfINSS) e não o IMPC. Todos nós sabemos q u e o União, o u
seja, o g o v e r n o f e d e r a l d e u o p o r t u n i d a d e através d e Lei p a r a q u e
todos os municípios e m débito c o m o INSS pudessem n e g o c i a r e fazer
o p a r c e l a m e n t o junto o o RGPS. E c o m isso o Município ficou sem
restrição n e n h u m a p a r a firmar seus convénios e contratos c o m a
União. O nosso c o l e g a falou também q u e o prefeito iria ser penalizado
por c o n t o desta prestação, e n g a n o d e l e , já q u e todos os itens
relacionados p e l o TCE n o prestação f o r a m aceitos n o defesa
u n i c a m e n t e este d o INSS, p o r q u e ele deixou p a r a fazer o
p a r c e l a m e n t o depois q u e fez o defesa. Se tivesse feito antes, o recurso
teria sido a c a t a d o e o referida prestação a p r o v a d o . Q u a n t o o nós
vereadores, falou o v e r e a d o r Dogival q u e iríamos ser prejudicados por
votar contrario a o TCE já q u e o MP vai pedir justificativa; mais o MP não
p o d e m o n d a r n a Câmara q u e t e m a u t o n o m i a , e nós votamos d e
a c o r d o c o m a nosso consciência, se não d a q u i o p o u c o eles vão
querer c h e g a r a q u i e m o n d a r a g e n t e votar c o n t r a o u o favor nos
projetos. Portanto v o t o c o n t r a o TCE, o u seja, rejeito o Parecer d o TCE
c o m pleno convicção q u e não houve prejuízo o o Município, n e m o
prefeito, e n e m nós vereadores seremos penalizados. E não h a v e n d o
mais v e r e a d o r q u e quisesse folar o Sr presidente c o l o c o u e m votação
o Processo d o Prestação d e Contas d o Município d e Calçado
exercício 2012, e x p l i c a n d o q u e o Parecer d o Tribunal d e Contas, é pelo
Rejeição das Contas d o Prefeito; e o Parecer d o Comissão d e
Orçamento e Finanças é pelo Aprovação dos contas d o exercício
2012, d e responsabilidade d o Prefeito José Elias M a c e n a . A votação foi
a b e r t o c o m a c h a m a d o nominal d e c o d a v e r e a d o r : O presidente
pediu o o primeiro secretário q u e perguntasse aos vereadores presentes
c o m o v o t a v a m . Poro q u e o presidente fizesse o computação dos
votos, o primeiro secretário p e r g u n t o u o o v e r e a d o r Josenaldo Oliveira
c o m o voto? O v e r e a d o r respondeu: " v o t o contrario o TCE p o r
entender q u e não h o u v e prejuízo a o Erário n e m a o município, u m a vez
que todos os convénios e contratos foram firmados c o m a união. O
que era impossível se o p r o b l e m a não tivesse sido resolvido. Pelo q u e já
expus v o t o rejeitando o Parecer d o Tribunal, e APROVO o Prestação d e
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Contas d o exercício 2012. C o m o v o t o o vereador, Cláudio Romero?
Perguntou o Primeiro secretário. O v e r e a d o r i n d a g a d o respondeu:
" V o t o c o m o Relator d o Comissão d e Orçamento e Finanças: Rejeito o
Parecer d o TCE, e APROVO o Prestação d e Contas 2012". Em seguida
o primeiro secretário c o n t i n u o u : c o m o v o t a o v e r e a d o r Luis Fábio? Este
respondeu: "Rejeito o Parecer d o TCE pelos razões q u e expus n o
Parecer r e l a t a d o p o r m i m , e APROVO a Prestação d e C o n t a s " .
Enquanto o Presidente fazia suas anotações c o n t i n u o u o primeiro
secretário: C o m o v o t o o v e r e a d o r José Vieira? Sou c o n t r a o decisão
d o Tribunal, e APROVO o Prestação d e Contas. C o m o v o t o o v e r e a d o r
Dogival Antonio? Perguntou o Primeiro secretário. "Sou o favor d o
Tribunal d e C o n t a s " . O primeiro secretário lembrou a o Presidente q u e
isto significa u m v o t o rejeitando o Prestação d e Contas. Em seguida o
Presidente p e r g u n t o u a o primeiro secretário c o m o v o t a ? O primeiro
secretário v e r e a d o r Carlos Alberto dos Santos Silvo, d e c l a r o u : "Rejeito o
Parecer d o Tribunal, e APROVO o Prestação d e Contas. C o n t i n u a n d o
também o presidente p e r g u n t o u o o s e g u n d o secretário v e r e a d o r José
G e r a l d o Ferreira d o Silvo c o m o v o t o ? Este r e s p o n d e u : " V o t o c o m o
Relator d o Comissão q u e presido: Rejeito o Parecer d o Tribunal e
APROVO o prestação d e Contas d o Prefeito José Elias M o c e n o d e
Limo referente a o exercício 2012". "Também e u " disse o presidente:
Rejeito o Parecer d o Tribunal e APROVO a Prestação d e Contas. Pediu
então o presidente q u e se fizesse u m a pouso, e n q u a n t o ele, concluiria
o apuração d o votação. Em seguida d e c l a r o u o presidente q u e por 7
(sete) votos a favor, e 1 (um) c o n t r a , foi APROVADA o prestação d e
Contas
d o exercício 2012 d o Município
d e Calçado, d e
responsabilidade d o Senhor José Elias M o c e n o d e Limo, f i c a n d o
igualmente rejeitado o Parecer d o Tribunal d e Contas d o Estado q u e
indica a Câmara o rejeição dos contas. Disse a i n d a o Presidente q u e
os votos ultrapassaram o p e r c e n t u a l exigido l e g a l m e n t e poro o
rejeição d o Parecer d o Tribunal, e q u e o Câmara deliberou se
posicionando, q u a n t o a o j u l g a m e n t o dos contas d e 2012. Por esta
razão d e t e r m i n a q u e seja e f e t u o d a a c o m p e t e n t e RESOLUÇÃO, p o r o
que o Mesa finalize os trabalhos relativos o o processo. E não h a v e n d o
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PRESIDENTE: José Maria da Silva - 1^ SECRETÁRIO: Carlos Alberto dos Santos Silva - 2S SECRETÁRIO: José Geraldo Ferreira da Silva
mais matéria a ser discutida e m n o m e d e Deus o t o d o poderoso
encerrou os trabalhos, f i c a n d o m a r c a d a o próxima reunião paro
segunda feira.
Calçado 30 d e n o v e m b r o d e 2015.
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