SENACON LANÇA EDITAL PARA APOIO DE

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SENACON LANÇA EDITAL PARA APOIO DE
Nesta Edição
Destaques .................................................. página 1
Jornadas Brasilcon ............................... páginas 2 a 4
Notícias de Jurisprudência .......................... página 5
Campanha de Associação ........................... página 6
Lançamentos Editoriais .............................. página 7
Artigos ................................................ páginas 7 e 8
Atualização do Código de Defesa do Consumidor
No último dia 03 de
setembro, os Projetos
de Lei de iniciativa do
Senado (PLS) que versam
sobre
o
Comércio
Eletrônico (281) e o
Superendividamento
(283),
foram
encaminhados
para
exame da Comissão
de
Constituição
e
Justiça (CCJ), conforme
solicitado no dia 08 de
agosto pelos Senadores
Vital do Rêgo (PMDB
– PB) e Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB – SP).
SENACON LANÇA EDITAL PARA APOIO DE PROJETOS DE
FORTALECIMENTO DA DEFESA DO CONSUMIDOR
Está aberto até o próximo dia 15 de outubro, o chamamento feito pela publicação do
Edital de Chamada Pública n. 01/2014, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da
Justiça (SENACON/MJ), que visa incentivar o fortalecimento da participação social na defesa dos
consumidores, por meio de projetos voltados ao financiamento de ações de educação para o
J o r n a d a s B ra s i l c o n
ANO 2014 - Nº 2 |
consumo, na temática específica de educação financeira, de acordo com o programa de educação
financeira voltado para os consumidores elaborado pela SENACON.
Podem concorrer Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos com atuação
comprovada na área temática da defesa do consumidor. O apoio financeiro pode chegar até R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Mais informações, entre em contato com o Núcleo de Projetos e Monitoramento de Convênios
da SENACON, pelo endereço eletrônico convê[email protected], ou pelo telefone (61) 20253180.
BRASILCON PARTICIPA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO
STJ SOBRE CREDISCORE E DEFENDE A NECESSIDADE
DE PROTEÇÃO DOS DADOS DO CONSUMIDOR POR
INTERMÉDIO DESTE SERVIÇO
O Brasilcon participou no dia 25 de agosto, da primeira audiência pública do STJ, convocada
pelo Min. Paulo de Tarso Sanseverino, sobre a regularidade da utilização do sistema de avaliação de
crédito ao consumidor denominado Crediscore.
Na ocasião, o Instituto sustentou que a possibilidade de utilização do sistema pelas entidades
gestoras de bancos de dados depende do atendimento das exigências legais de proteção do
consumidor, dentre as quais a transparência dos critérios para a pontuação do consumidor, o
direito de acesso e retificação de informações do consumidor, bem como a abstenção do uso
de informações relativa ao exercício legítimo de direitos pelo consumidor (como por exemplo, o
ingresso de ações judiciais), por caracterizar-se prática abusiva vedada pelo art. 39, VII, do Código
de Defesa do Consumidor.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
JORNADAS BRASILCON
DE ESTUDOS DE DIREITO DO CONSUMIDOR 2014 - 2016
Neste mês de setembro, o estado do Paraná sediou as três primeiras Jornadas Brasilcon de
Estudos de Direito do Consumidor do biênio. Em Londrina, a coordenação do evento coube ao
Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/Londrina, Pedro Dias Lopes. Em Maringá,
o evento foi coordenado pelo Diretor do Brasilcon, Oscar Ivan Prux. E em Curitiba, pela Diretora
Andressa Jarletti.
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Informativo BRASILCON
JORNADAS BRASILCON
LONDRINA (PR)
Nos dias 09, 10 e 11 de setembro, na sede
OAB Londrina, ocorreu a I Jornada Brasilcon de
Estudos de Direito do Consumidor, juntamente
com o V Simpósio de Direito do Consumidor
e o VI Congresso de Direito da Universidade
Estadual de Londrina.
Tendo como tema central a “Responsabilidade
Civil e a Vulnerabilidade no Código de Defesa do
Consumidor”, o evento, realizado em parceria
com a Comissão de Direito do Consumidor da
Subseccional da OAB/Londrina, contou com
a palestra, dentre outros, de Bruno Miragem,
Cristiano Schmitt e Leonardo Garcia.
Auditório da OAB Londrina no primeiro dia do evento
Oscar Ivan Prux (à esquerda) entrega Revista de Direito do Consumidor
(RDC) ao participante sorteado
MARINGÁ (PR)
O Auditório da Câmara
Municipal de Maringá
foi palco da II Jornada
Brasilcon de Estudos de
Direito do Consumidor,
realizada nos dias 16, 17
e 18 de setembro em
concomitância com o II
Congresso Maringaense
de Direito do Consumidor,
em co-promoção do
Brasilcon e da Escola da
Magistratura do Paraná.
A II edição das
Jornadas teve cerca de
400 participantes e teve
como temas os Projetos
de Lei para atualização do CDC,
o Marco Civil da Internet, a
proteção dos vulneráveis nas
relações de consumo. Contou
com a participação, como
palestrante, dentre outros, dos
diretores do Brasilcon Clarissa
Costa de Lima, Flávio Caetano de
Paula e Guilherme Magalhães
Martins.
Informativo BRASILCON
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CURITIBA (PR)
Em parceria com a Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Paraná, presidida pela Diretora
do Brasilcon Andressa Jarletti, o Brasilcon realizou nos últimos dias 22 e 23 de setembro, a III
Jornada Brasilcon de Estudos de Direito do Consumidor em conjunto com a IV Jornada de Direito
do Consumidor Bancário, ambas sobre o tema central da Defesa do Consumidor no Processo Civil
Contemporâneo. Dentre os palestrantes estavam os diretores do Brasilcon Voltaire de Lima Moraes,
Sandra Bauermann e Walter Moura.
No dia 22, aconteceu também o lançamento da obra “Defesa Judicial do Consumidor Bancário”,
de autoria de Andressa Jarletti. A obra é resultado de sua pesquisa desenvolvida durante o mestrado
em Direito das Relações Sociais, na Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Dentro da temática da Defesa do Consumidor no Processo Civil, o Desembargador do TJRS e Diretor do Brasilcon Voltaire de Lima Moraes fala
sobre o art. 285-B do Código de Processo Civil
ORGANIZE UMA JORNADA DE ESTUDOS DO BRASILCON EM SUA CIDADE.
Saiba como entrando em contato com a secretaria do Brasilcon, por meio do telefone (61) 32254241 ou do e-mail: [email protected].
Jornadas já confirmadas para 2014
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OUTUBRO
NOVEMBRO
São Paulo – SP
(Coordenador: Flávio Tartuce)
Data: 1°
Local: Associação dos Advogados de São Paulo
(AASP)
Porto Alegre – RS
(Coordenador: Adalberto Pasqualotto)
Data: 05 e 06
Local: Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul (PUCRS)
Porto Alegre – RS
(Coordenador: Bruno Miragem)
Data: 09 e 10
Local: Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS)
Salvador – BA
(Coordenadora: Joseane Suzart Lopes)
Data: 06 e 07
Local: Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Informativo BRASILCON
São Luís – MA
(Coordenador: Lindojon Bezerra)
Data: 06 e 07
Local: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-MA
JORNADAS BRASILCON ACADÊMICO
JORNADAS DO BRASILCON ACADÊMICO
Nos dias 04 e 05 de setembro, em Goiânia
(GO), foi realizada mais uma edição das Jornadas
Brasilcon Acadêmico, juntamente com a XV Semana
Jurídica da Universo.
A Jornada teve a participação dos Diretores
Diógenes Carvalho, Fabiana Ramos, Fabiana Barletta
e Fábio Sousa, que examinaram os trabalhos dos
acadêmicos participantes.
Da esquerda para a direita, Diógenes Faria de Carvalho, Fabiana D’Andrea Ramos, Fabiana Barletta e Fábio Torres de Sousa
NOTÍCIA DE JURISPRUDÊNCIA
NOTÍCIA DE JURISPRUDÊNCIA
Nesta seção serão noticiadas brevemente, decisões relevantes dos tribunais brasileiros acerca
do direito do consumidor.
- Julgado em 26 de agosto, o REsp 1.304.953/RS, de relatoria da Min. Fátima Nancy Andrighi,
entendeu pela possibilidade de que na sentença condenatória proferida em ação civil pública na
qual se discuta direito individual homogêneo, possa haver determinações expressas quanto a sua
forma de liquidação ou meios para lhe conferir maior efetividade, desde que abrangente de todos
os beneficiários.
- Julgado em 10 de setembro, o REsp 1424792/BA, de relatoria do Min. Luis Felipe Salomão,
consolidou o entendimento do STJ no sentido de que o credor tem o prazo de cinco dias úteis,
após o pagamento da dívida, para retirar a inscrição do devedor dos bancos de dados restritivos de
crédito.
Informativo BRASILCON
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BRASILCON ASSINA A CARTA DE BRASÍLIA, EM APOIO A
INICIATIVAS DE CONTROLE DO CONSUMO DO TABACO
O Brasilcon, por intermédio de seu Ex-Presidente Adalberto Pasqualotto, assinou com outras
entidades a Carta de Brasília, por ocasião do VII Seminário Alianças Estratégicas para o Controle do
Tabagismo, em que apoia, dentre outras providências:
- A constitucionalidade da RDC 14/2012, da ANVISA, que proíbe os aditivos em cigarros e produtos
afins, questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4874, no Supremo Tribunal Federal.
- Instrumentos de transparência nas nomeações de cargos estratégicos que envolvam questões
de saúde pública, como a diretoria da ANVISA;
- Medidas que assegurem o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo Brasil ao
celebrar a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco.
ASSOCIE-SE AO BRASILCON
CAMPANHA DE ASSOCIAÇÃO 2014
Associe-se
ao
Brasilcon, receba as
Revistas
de
Direito
do Consumidor – a
depender da modalidade
escolhida -, e torne-se
membro deste seleto
grupo de profissionais e
estudiosos de Direito do
Consumidor.
Com a associação,
além de contribuir para a
realização de congressos,
acompanhamento
de
matérias pertinentes nos
tribunais superiores e no
Congresso Nacional, você
passa a receber, durante
um ano, seis volumes
da Revista de Direito
do Consumidor, a mais
importante publicação
em matéria de Direito do
Consumidor da América
Latina, de conceito Qualis
A1, da CAPES.
Em 2014, visando à
6
Informativo BRASILCON
praticidade do pagamento da
anuidade, aderimos à forma de
pagamento por meio de cartão
de crédito, o que pode ser feito
em até 18 vezes.
Entre em contato com a
nossa secretaria por meio do
telefone 61 3225-4241 ou pelo
e-mail: secretaria@brasilcon.
org.br.
LANÇAMENTOS EDITORIAIS
Neste espaço será divulgado o lançamento de obras de interesse do direito do consumidor
recebidas dos autores e/ou editoras pela biblioteca do Brasilcon durante o mês.
Livro: Comércio eletrônico
Livro: Manual de direito
do consumidor
Livro: Curso de direito do
consumidor
Editora: Revista dos
Tribunais
Autor: Antônio Herman
Benjamin, Claudia Lima
Marques, Leonardo Bessa
Autor: Bruno Miragem
Ano/Edição: 2014/1ª Ed
Editora: RT
Ano/Edição: 2014/5ª ed.
Autor: Antônia Klee
Editora: RT
Ano/Edição: 2014/6ª ed.
ARTIGOS
POR QUÊ A RECENTE MUDANÇA DE ENFOQUE DO CADE
FAVORECE A POLÍTICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR NACIONAL
Amanda Flávio de Oliveira
Vice-Presidente do BRASILCON. Assessora Especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal. Doutora em
Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora adjunta de Direito Econômico e do Consumidor
nos cursos de graduação e pós (mestrado e doutorado) da Faculdade de Direito da UFMG. Foi Diretora da Faculdade
de Direito da UFMG (2011-2014).
Em decisão histórica, proferida no dia 28 de maio de 2014, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica –
Cade condenou diversas empresas e pessoas físicas pela conduta a que se denominou “cartel do cimento”. Na ocasião,
foram estabelecidas duras penalidades, entre elas foram impostas multas às pessoas jurídicas e naturais que somam
R$ 3,1 bilhões (três bilhões e cem milhões de reais), além de ter sido determinada a venda de fábricas e estabelecidos
impedimentos de realizar operações no ramo de cimento e de concreto até 2019. Foi a mais alta multa já aplicada pelo
Tribunal nessa espécie de conduta.
Convenciona-se denominar “cartel” as condutas concertadas praticadas por concorrentes, e que conduzem à
artificialização da competição no mercado em que atuam. No caso específico, o cartel atuou, em conformidade com
o voto do relator, Cons. Alessandro Octaviani, por meio da fixação de preços e de quantidades de venda de produtos,
divisão regional do mercado e alocação de clientes entre as empresas cartelizadas, e na atuação de forma a inviabilizar
a entrada de novos concorrentes nesses segmentos. Segundo informação constante do site do CADE, http://www.cade.
gov.br/Default.aspx?2b1eec3cd 54ba161b582d561f75b, “para excluir concorrentes do mercado, o cartel atuou para
que fossem alteradas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Por meio das novas sistemáticas, as
empresas não alinhadas ao cartel passavam a estar fora de norma. O relator citou como exemplo a NBR 12655, que,
entre outras exigências, estipulou volumes mínimos e características específicas do cimento utilizado na preparação do
concreto e proibiu a utilização de adições na sua elaboração.”
A condenação em questão confirma uma nova tendência da política antitruste nacional, que muito beneficia a
política consumerista. Trata-se do enfoque dado ao CADE ao controle de condutas empresariais, em detrimento dos
atos de concentração. Explica-se. Anteriormente à nova lei de defesa da concorrência brasileira (Lei n. 12.529/2011),
os recursos do CADE (humanos, orçamentários, entre outros) eram necessariamente consumidos por sua competência
para o controle das fusões e aquisições. Com a nova sistemática legal, embora esta atribuição se mantenha presente,
os recursos institucionais foram melhor distribuídos, de forma a autorizar uma atuação eficiente no controle do
comportamento das empresas no mercado.
Dentre as chamadas “condutas anticompetitivas” destaca-se o cartel como a mais nefasta delas. Os prejuízos
decorrentes da artificalização da competição em virtude de conluio entre empresas que deveriam concorrer entre si
são graves e ocasionam sobrepreços que atingem os consumidores, sem que haja qualquer espécie de benefício social
decorrente da prática. No caso específico do cartel do cimento, embora os principais prejudicados diretamente pela
prática tenham sido empresas adquirentes daquelas que cartelizaram, é razoável afirmar que os malefícios decorrentes
Informativo BRASILCON
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da prática se propagaram por todo o mercado.
É de se destacar o fato de que uma atuação mais firme e eficiente do CADE no controle de condutas empresariais
favorece e estimula a proteção do consumidor no Brasil. É indiscutível que, ao se inibir eficazmente essas práticas, o
mercado torna-se mais sadio e menos propenso a existência de preços altos injustificáveis, com benefícios claros ao
consumidor. Sendo políticas-irmãs, a defesa do consumidor e a proteção da concorrência, a maior eficácia de uma delas
favorece, inquestionavelmente, a outra. Vida nova ao CADE!
DEZESSEIS ANOS DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE
Maria Stella Gregori
Diretora Adjunta de Planos e Seguros de Saúde do BRASILCON. Advogada. Mestre em Direito das Relações Sociais
pela PUC/SP. Professora da Faculdade de Direito da PUC/SP. Foi Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar –
ANS e Assistente de Direção do Procon/SP.
Nesses dezesseis anos da Lei dos Planos de Saúde, à luz da proteção do consumidor, é possível comemorar algumas
conquistas, mas ainda é necessário dar alguns largos passos para alcançar a sensação de vitória. O marco regulatório
do sistema de saúde privado, também chamado supletivo ou suplementar, surgiu com aprovação da Lei nº 9.656/98,
e das Medidas Provisórias que sucessivamente a alteraram. Hoje está em vigor a Medida Provisória nº 2.117-44/01,
que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, os chamados Planos de Saúde, incluindo, também, nessa
terminologia, os Seguros-Saúde, que aguarda, até hoje, deliberação do Congresso Nacional.
A Lei dos Planos de Saúde impõe uma disciplina específica para as relações de consumo na saúde suplementar, além
de estabelecer normas de controle de ingresso e permanência nesse mercado, a fim de preservar sua sustentabilidade
e transparência. Resulta de um processo de construção de um conjunto de direitos do cidadão/consumidor, cujas raízes
estão na Constituição Federal de 1988 e os fundamentos no Código de Defesa do Consumidor, lei de cunho geral e
principiológico. Esse sistema privado, a partir de 2000, passou a se submeter à Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, incumbida de fiscalizar, regulamentar e monitorar o
mercado de saúde suplementar.
Não se tem dúvida de que o Brasil dispõe de um sistema normativo avançado, possui órgãos de proteção e defesa
do consumidor e agência reguladora, que atuam, no intuito de inibir práticas lesivas e promover a estabilidade do
mercado. Tanto o consumidor como os fornecedores estão mais atentos em relação aos seus direitos e deveres.
No tocante à saúde, o Brasil encontra-se em situação semelhante aos demais países, com o envelhecimento da
população, somada a uma expectativa positiva de vida mais longa, com custos assistenciais subindo rapidamente em
função da vertiginosa incorporação de novas tecnologias, levando-se em conta que os recursos são finitos.
No âmbito da proteção ao consumidor, há avanços trazidos pelo marco regulatório, entre outros, a transparência
dos contratos, a definição de uma política de preço dos planos, a delimitação de carências, a proibição de discriminação
de consumidores, a implementação do instrumento de portabilidade de carências, a determinação de prazos máximos
para marcação de consultas e exames, a obrigatoriedade da operadora informar o motivo da negativa de cobertura, a
obrigatoriedade das operadoras criarem ouvidorias, as regras institucionais e econômico-financeiras para as operadoras.
A ANS tem se mantido ativa, no sentido de eleger temas prioritários para a regulação no que se refere à proteção do
consumidor.
Entretanto, ainda, há conflitos nas relações de consumo nesse setor, que acabam sendo dirimidas pelos órgãos de
defesa do consumidor, ANS e Poder Judiciário. Segundo dados do Sindec/MJ, as demandas referentes aos planos de
saúde, no período entre 2011 a maio de 2014, apontam aumento de reclamações nos últimos anos, principalmente em
relação aos problemas com contratos, reajustes, negativa de coberturas, descumprimento à oferta e atendimento em
geral. Muitas dessas demandas referem-se a problemas pontuais, da Lei 9.656/1998 e de sua regulamentação, que não
se compatibilizam com os princípios que norteiam os comandos do Código de Defesa do Consumidor.
A proteção do consumidor no Brasil foi elevada à Política de Estado, com a criação do Plano Nacional de Consumo e
Cidadania (PLANDEC), inaugurando uma nova era, ao estabelecer um conjunto de medidas para garantir a melhoria na
qualidade de produtos e serviços, priorizar o direito à informação e o atendimento ao consumidor.
A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), que coordena este plano, teve uma iniciativa louvável ao constituir
um Grupo Técnico sobre Consumo Saúde, com representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com vista
a estabelecer mecanismos de fortalecimento da proteção dos consumidores de planos e serviços de saúde privados,
propor aperfeiçoamentos necessários para melhoria da regulação no setor e ampliar a fiscalização por desrespeito aos
direitos dos consumidores.
Nessa nova era que se inicia, que uns chamam de Era do Diálogo, outros de Era de Resultados ou, ainda, Era da
Confiança, precisamos nos sentir vitoriosos — isto é, sem conflitos ou pelo menos que eles se reduzam consideravelmente,
ou seja, que as relações de consumo sejam harmônicas e de confiança.
Para tanto, faz-se urgente a participação e o envolvimento de todos os atores desse setor, desenvolvendo uma
agenda comum visando resultados positivos. É imprescindível que esse debate seja ampliado, no intuito de aperfeiçoar
o sistema, resolvendo as incompatibilidades legais existentes à luz da lei consumerista, na busca da consolidação de
um mercado de saúde suplementar responsável, transparente, ético e justo. Isto quer dizer, em outras palavras, a
efetiva construção de um setor virtuoso, com ganhos reais, onde todos os agentes podem se beneficiar, buscando o tão
almejado equilíbrio econômico, social e ambiental para a atual e as futuras gerações. O futuro da saúde suplementar
será o que dela nós fizermos. O que significa: a responsabilidade é de todos nós e de cada um de nós.
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Informativo BRASILCON

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