brasilcon participa da revisão das diretrizes das naçoes unidas
Transcrição
brasilcon participa da revisão das diretrizes das naçoes unidas
BRASILCON PARTICIPA DA REVISÃO DAS DIRETRIZES DAS NAÇOES UNIDAS SOBRE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR Realizou-se em Genebra (Suíça) nos dias 22 e 23 de janeiro, a reunião de especialistas sobre proteção do consumidor no âmbito da UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento), com o objetivo de revisar as diretrizes das Nações Unidas sobre Proteção do Consumidor, a ser contemplada em futura resolução. O Brasilcon participou das discussões, tendo seu Presidente, Bruno Miragem, integrado a Delegação Brasileira, a convite da Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira. Dentre outras propostas da delegação brasileira contempladas no texto provisório, constam a proteção do crédito responsável, assim como a criação de uma comissão permanente das Nações Unidas sobre proteção do consumidor. Em nova reunião, em março, deverá ser consolidado um texto final que será submetido à Assembléia-Geral, a quem compete deliberar sobre a edição de uma nova resolução. Nesta Edição Destaques .......................................... páginas 1 e 2 Eventos .............................................. páginas 2 e 3 Notícias de Jurisprudência ................. páginas 3 e 4 Campanha de associação ................... páginas 4 e 5 Depoimentos de Associados ...................... página 5 Jornadas Brasilcon ..................................... página 6 Lançamentos Editoriais .............................. página 6 Artigo ................................................. páginas 7 a 8 Jornadas Brasilcon ANO 2015 - Nº 1 | PRÓXIMO CONGRESSO DA CONSUMERS INTERNATIONAL SERÁ EM BRASÍLIA, EM NOVEMBRO DE 2015 Em novembro deste ano, em data ainda a ser definida, a Consumers International promoverá, no Brasil, a 20ª Edição do Congresso Mundial de Defesa do Consumidor. Trata-se do maior evento em matéria de direito do consumidor do mundo e que o Brasil terá a honra de sediá-lo, em Brasília, por ocasião da comemoração dos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor. EVENTOS Seminário Internacional ABDTIC 2014 Nos dias 09 e 10 de dezembro, ocorreu no WTC Eventos Center (São Paulo/SP), o 28º Seminário Internacional da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia e das Comunicações (ABDTIC). No dia 09, o Brasilcon foi representado por suas diretoras Ana Luiza Valadares (Presidente da ABDTIC), que participou da abertura, e Suzana de Toledo Barros, palestrante no painel: “Impactos do Regulamento de Direitos do Consumidor”. BRASILCON É CO-PROMOTOR DO 20º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO AMBIENTAL, QUE TERÁ POR TEMA O CONSUMO SUSTENTÁVEL O BRASILCON será co-promotor do 20º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, que versará sobre o tema do consumo sustentável, nos dias 23 a 27 de maio de 2015. Dentre os palestrantes do evento estão diversos diretores do BRASILCON, tais como Antônio Herman Benjamin, Claudia Lima Marques, Bruno Miragem. 2 Informativo BRASILCON Esta edição será em homenagem ao DiretorPresidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM) Eladio Lecey, que desempenhou, dentre outras atividades, a presidência do Brasilcon e do Instituto por um Planeta Verde, assim como foi Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). EVENTOS TJDFT cria Programa de Atendimento a Consumidores Superendividados com apoio do Brasilcon O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios lançou no último dia 31 de janeiro, o Programa de Atendimento a Consumidores Superendividados. O lançamento contou com a presença dos Diretores do Brasilcon Leonardo Roscoe Bessa – atual Procurador-Geral do MPDFT -, Walter Moura e Clarissa Costa de Lima. Ainda em dezembro, nos dias 09, 10 e 12, o TJDFT lançou o Curso de Prevenção e Tratamento do Superendividamento. Promovido pela Escola de Administração Judiciária – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, o curso teve como objetivo apresentar a dogmática jurídica, doutrinária e jurisprudencial sobre o tema do superendividamento. O curso foi ministrado pelos diretores do Brasilcon Clarissa Costa de Lima, Walter Moura e Wellerson Pereira. NOTÍCIAS DE JURISPRUDÊNCIA NOTÍCIAS DE JURISPRUDÊNCIA - Decisão do Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no REsp 1442794 / DF, de relatoria do Min. Marco Buzzi, sustentou a responsabilidade solidária da operadora de plano de saúde e do laboratório credenciado que dá causa a danos por defeito do serviço prestado. Informativo BRASILCON 3 - Decisão do STJ, no Recurso Especial 1349385/PR, de relatoria do Min. Ricardo Cuêva, afirmou a responsabilidade da operadora de plano de saúde que descredencia clínica médica sem comunicar previamente ao consumidor, reconhecendo os danos decorrentes da violação do dever de informar. - Em decisão no Recurso Especial 397870/MG, de relatoria do Min. Mario Campbell, o STJ entendeu pela possibilidade de dano moral coletivo reconhecido em ação ciivl pública promovida por operadora de telefonia pela prática de venda casada, considerando não envolver o dano moral “apenas a dor psíquica, mas qualquer abalo negativo à moral da coletividade”. ASSOCIE-SE AO BRASILCON RENOVE SUA ASSOCIAÇÃO AO BRASILCON - 2015 O ano de 2014 foi sem dúvida alguma repleto de realizações para o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON. Nele promovemos a décima segunda edição do maior evento de Direito do Consumidor do País na cidade de Gramado (RS), que culminou com a Carta de Gramado, divulgada nos principais meios de comunicação do Brasil e enviada à Presidência da República, a qual nos respondeu informando que os PL 281 e 283 de 2012 possuem atenção especial da Presidente. 4 Informativo BRASILCON As Jornadas Brasilcon de Atualização do Código de Defesa do Consumidor, realizadas até maio deste ano, obtiveram dezenove todas as Durante o de 2014, edições atingindo regiões do Brasil. segundo semestre foram realizados outros dez eventos acadêmicos, e em especial, as Jornadas Brasilcon de Estudos de Direito do Consumidor. Em 2015, passaremos a realizar novo projeto denominado Jornadas Brasilcon em Comemoração aos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor. A Revista de Direito do Consumidor, de sua vez, permanece com a sua periodicidade bimestral adotada em 2012, e com a mais alta classificação acadêmica no Brasil (Qualis A1), da Capes/Ministério da Educação, com a parceria da competente Editora Revista dos Tribunais (RT). A partir do segundo semestre de 2014, o Brasilcon passou a editar seu informativo mensal, nas versões eletrônica e impressa, para servir de veículo de comunicação permanente com os associados sobre as principais atividades desempenhadas pelo Instituto, bem como notícias acerca da jurisprudência, lançamentos editoriais, além de artigos de opinião de associados sobre o direito do consumidor. Para manter e avançar nestas iniciativas, o Brasilcon, entidade de caráter associativo, sem fins lucrativos, necessita da contribuição anual de seus associados. Para isso se inicia a partir de agora, o período de renovação da associação ao Brasilcon. Assim, interessados em renovar podem optar pelo valor de R$ 585,00, que dá direito ao recebimento bimestral da Revista de Direito do Consumidor, ou ainda, pela associação simples, modalidade em que o associado dispensa o recebimento da Revista. Para realizar o pagamento, basta acessar o endereço eletrônico www.brasilcon.org. br/associe, sendo que o pagamento também pode ser realizado em até 18 vezes no cartão de crédito, ou solicitar o envio do(s) boleto(s) bancário(s) pelo e-mail: contato@brasilcon. org.br. Depoimentos de Associados Lindojon Bezerra Ser Brasilcon é se sentir parte integrante de uma rede forte e atuante de defesa do consumidor, onde compartilhamos ideias, inovações e melhorias com os colegas de todas as áreas das relações de consumo. Nossa voz, dentro do Brasilcon, torna-se capaz de mudar o mundo consumerista, porque se junta às vozes dos mais renomados juristas do Direito do Consumidor, para falarmos em uma linguagem só: a da Defesa do Consumidor. Fazer parte do Brasilcon é um misto de honra, orgulho e muita responsabilidade, pois levamos o nome de toda a defesa do consumidor brasileiro. Informativo BRASILCON 5 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR JORNADAS BRASILCON DE ESTUDOS DE DIREITO DO CONSUMIDOR 2014 - 2016 As próximas jornadas Brasilcon, comemorativas dos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor serão realizadas nos dias 4 e 5 de março 2015, na Escola da Magistratura, em Boa Vista, Roraima, e em 8 e 9 de abril, na PUC/SP, em São Paulo. Você, associado, colabore com o Brasilcon na organização de uma jornada comemorativa aos 25 anos do CDC em sua cidade. Saiba como entrando em contato com a secretaria do Brasilcon, por meio do telefone (61) 32254241 ou do e-mail: [email protected]. LANÇAMENTOS EDITORIAIS Obras recebidas pela Biblioteca do Brasilcon. Livro: Defesa Judicial do Consumidor Bancário Autora: Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira 6 Publicidade do Tabaco: frente e verso da liberdade de expressão comercial Organizador: Adalberto Pasqualotto Ano/Editora: 2014/Rede do Consumidor Ano/ Editora: 2015/Atlas Páginas: 447 Páginas: 304 Informativo BRASILCON ARTIGO Efeito Kiss: dois anos e outros dias Diógenes Faria de Carvalho Diretor da Comissão de Responsabilidade Civil do Fornecedor Vitor Hugo do Amaral Ferreira Diretor de Apoio aos Procon’s Desde 27 de janeiro de 2013 somos e seremos sempre vítimas. Não as 242 vítimas fatais ou ainda outros tantos feridos; somos milhares, vítimas da ausência, vítimas da saudade, vítimas do silêncio ensurdecedor. Somos (todos) vítimas, quando oramos aos céus, aos gritos ou baixinho, sussurramos em prantos a Deus. Por que se foram? Onde estão? Quem são? Somos todos reduzidos e pequenos diante da morte; mas muitos foram os grandes, anônimos e gigantes que derrubaram paredes, salvaram amigos, desconhecidos, que entre fumaça e fogo se fizeram bravos. Eis os nossos heróis. Dois anos e outros dias, a alma triste espera por calma, enquanto o coração do Rio Grande bate fraco, lento, dolorido pela ausência do barulho dos seus filhos. Lamentamos sem saber ao certo o que somos. Somos tristes, revoltados, vítimas. Somos aqueles, sem saber da partida, deixamos de dar o último beijo; somos também sobreviventes para um novo e longo abraço, o do reencontro. Somos os lugares que passamos, as pessoas com quem convivemos, nossas lembranças, saudades e esperanças. Escrever sobre este assunto requer cautela, há que se respeitar o ponto delicado que envolve o sentimento e a perda das famílias. Neste sentido, este ensaio irá se ocupar na exposição de duas considerações: a) responsabilidade civil e b) iniciativas normativas pós-tragédia. Diante do Código de Defesa do Consumidor, resta consagrada a responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços – responsabilidade independentemente da existência de culpa. Neste cenário, o art. 14, CDC, que versa sobre a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço – acidente de consumo – é aplicável ao caso concreto em razão dos defeitos relativos à prestação do serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre seus riscos, segurança. O art. 37, §6º, da Constituição Federal prevê que pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos serão responsabilizadas pelos danos que seus Informativo BRASILCON 7 agentes causarem a terceiros. Ao buscar a responsabilidade do Estado, há que se questionar a omissão relativa à fiscalização da Boate Kiss, neste caso exige-se a verificação da culpa. Ao que cabe à responsabilidade, em especial do Estado, é possível defender, para um futuro próximo, a revisão da teoria da responsabilidade civil por omissão, considerando a repercussão do dano social oriundo da sua negligência, inoperância. Entre a tragédia da Boate Kiss e os dias de hoje, muitas foram as iniciativas; normas municipais, estaduais e federais deságuam de todos os nortes. A Portaria 3.083/2013, denominada Portaria Santa Maria, publicada pelo Ministério da Justiça, pode ser apontada como a norma de maior efeito pós Kiss. Ao que se refere à festejada Portaria, há que se deixar claro, não podemos alimentar ilusões. Fica o receio, como tem sido comum no âmbito consumerista, de estarmos diante de uma onda de normas ditas protecionistas aos consumidores, que correm o risco de ser apenas uma boa intenção. No intuito de regulamentar o direito básico à informação sobre a segurança dos locais de lazer, cultura e entretenimento - e os demais estabelecimentos? outras espécies de serviços? - tendo como base o Código de Defesa do Consumidor, a Portaria 3.083/2013 determinou aos estabelecimentos, bem como aos promotores de eventos, a divulgar em material publicitário, anúncios, folders, sites do evento, bilhetes e ingressos os alvarás de funcionamento, de prevenção, de autorização ou equivalentes, com os respectivos prazos de validade. Inevitavelmente, o direito do consumidor vive momento único, após reconhecimento como direito autônomo, tornou-se de fato popular e hoje, transcorrido quase 25 anos de sua publicação, tem sido debatido como nunca. Virou de fato questão de ordem, de política pública. Por ora, um excelente discurso, que carece de sintonia entre o que se fala e o que se faz. Não defendemos o pessimismo, nem um discurso oposicionista apenas, compromissado à afirmação leviana e infundada; mas não sejamos tolos, normas, decretos e portarias passaram a sufocar a prática da fiscalização. Há uma preocupação com os direitos, ampliam-se cada vez mais, sem pensar na qualificação, na estrutura, nas condições dos Procons, na fiscalização. Alertamos, enquanto Diretores da Comissão de Responsabilidade Civil dos Fornecedores e de Apoio aos Procons, que caso não tomemos logo a consciência de que a simples ou inconsequente edição de normas sem a observação da operabilidade prática delas, teremos um caminho sem volta à banalização dos direitos dos consumidores. Estaremos afogados em um emaranhado de normas inoperantes! Dois anos e outros dias, mais do que responsabilidades, ainda perguntamos: quando se perde a esposa somos viúvos, quando perdemos os pais somos órfãos e quando se perde os filhos, o que somos? … Mais uma vez, queríamos saber apenas o que dizer aos pais. 8 Informativo BRASILCON
Documentos relacionados
SENACON LANÇA EDITAL PARA APOIO DE
praticidade do pagamento da anuidade, aderimos à forma de pagamento por meio de cartão de crédito, o que pode ser feito em até 18 vezes.
Leia mais