brasilcon participa da revisão das diretrizes das naçoes unidas

Transcrição

brasilcon participa da revisão das diretrizes das naçoes unidas
BRASILCON PARTICIPA DA REVISÃO DAS
DIRETRIZES DAS NAÇOES UNIDAS SOBRE
PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
Realizou-se em Genebra (Suíça)
nos dias 22 e 23 de janeiro, a reunião
de especialistas sobre proteção do
consumidor no âmbito da UNCTAD
(Conferência das Nações Unidas para
o Comércio e Desenvolvimento), com
o objetivo de revisar as diretrizes das
Nações Unidas sobre Proteção do
Consumidor, a ser contemplada em
futura resolução. O Brasilcon participou
das discussões, tendo seu Presidente,
Bruno Miragem, integrado a Delegação
Brasileira, a convite da Secretária
Nacional do Consumidor, Juliana
Pereira. Dentre outras propostas da
delegação brasileira contempladas no
texto provisório, constam a proteção
do crédito responsável, assim como a
criação de uma comissão permanente
das Nações Unidas sobre proteção do
consumidor.
Em nova reunião, em março, deverá
ser consolidado um texto final que
será submetido à Assembléia-Geral,
a quem compete deliberar sobre a
edição de uma nova resolução.
Nesta Edição
Destaques .......................................... páginas 1 e 2
Eventos .............................................. páginas 2 e 3
Notícias de Jurisprudência ................. páginas 3 e 4
Campanha de associação ................... páginas 4 e 5
Depoimentos de Associados ...................... página 5
Jornadas Brasilcon ..................................... página 6
Lançamentos Editoriais .............................. página 6
Artigo ................................................. páginas 7 a 8
Jornadas Brasilcon
ANO 2015 - Nº 1 |
PRÓXIMO CONGRESSO DA CONSUMERS INTERNATIONAL
SERÁ EM BRASÍLIA, EM NOVEMBRO DE 2015
Em novembro deste ano, em data ainda
a ser definida, a Consumers International
promoverá, no Brasil, a 20ª Edição do
Congresso Mundial de Defesa do Consumidor.
Trata-se do maior evento em matéria de direito
do consumidor do mundo e que o Brasil terá
a honra de sediá-lo, em Brasília, por ocasião
da comemoração dos 25 anos do Código de
Defesa do Consumidor.
EVENTOS
Seminário Internacional ABDTIC 2014
Nos dias 09 e 10 de dezembro, ocorreu no WTC Eventos Center (São Paulo/SP), o 28º Seminário
Internacional da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia e das Comunicações (ABDTIC).
No dia 09, o Brasilcon foi representado por suas diretoras Ana Luiza Valadares (Presidente da
ABDTIC), que participou da abertura, e Suzana de Toledo Barros, palestrante no painel: “Impactos
do Regulamento de Direitos do Consumidor”.
BRASILCON É CO-PROMOTOR DO 20º CONGRESSO
BRASILEIRO DE DIREITO AMBIENTAL, QUE TERÁ POR
TEMA O CONSUMO SUSTENTÁVEL
O BRASILCON será co-promotor do 20º
Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, que
versará sobre o tema do consumo sustentável,
nos dias 23 a 27 de maio de 2015. Dentre
os palestrantes do evento estão diversos
diretores do BRASILCON, tais como Antônio
Herman Benjamin, Claudia Lima Marques,
Bruno Miragem.
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Informativo BRASILCON
Esta edição será em homenagem ao DiretorPresidente da Escola Nacional da Magistratura
(ENM) Eladio Lecey, que desempenhou, dentre
outras atividades, a presidência do Brasilcon e
do Instituto por um Planeta Verde, assim como
foi Desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).
EVENTOS
TJDFT cria Programa de Atendimento a Consumidores
Superendividados com apoio do Brasilcon
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios lançou no último dia 31 de janeiro,
o Programa de Atendimento a Consumidores
Superendividados. O lançamento contou com
a presença dos Diretores do Brasilcon Leonardo
Roscoe Bessa – atual Procurador-Geral do
MPDFT -, Walter Moura e Clarissa Costa de Lima.
Ainda em dezembro, nos dias 09, 10 e 12, o
TJDFT lançou o Curso de Prevenção e Tratamento
do Superendividamento.
Promovido pela Escola de Administração
Judiciária – Instituto Ministro Luiz Vicente
Cernicchiaro, o curso teve como objetivo
apresentar a dogmática jurídica, doutrinária
e jurisprudencial sobre o tema do
superendividamento.
O curso foi ministrado pelos diretores do
Brasilcon Clarissa Costa de Lima, Walter Moura
e Wellerson Pereira.
NOTÍCIAS DE JURISPRUDÊNCIA
NOTÍCIAS DE JURISPRUDÊNCIA
- Decisão do Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no REsp 1442794 / DF, de
relatoria do Min. Marco Buzzi, sustentou a responsabilidade solidária da operadora
de plano de saúde e do laboratório credenciado que dá causa a danos por defeito do
serviço prestado.
Informativo BRASILCON
3
- Decisão do STJ, no Recurso Especial 1349385/PR, de relatoria do Min. Ricardo
Cuêva, afirmou a responsabilidade da operadora de plano de saúde que descredencia
clínica médica sem comunicar previamente ao consumidor, reconhecendo os danos
decorrentes da violação do dever de informar.
- Em decisão no Recurso Especial 397870/MG, de relatoria do Min. Mario
Campbell, o STJ entendeu pela possibilidade de dano moral coletivo reconhecido em
ação ciivl pública promovida por operadora de telefonia pela prática de venda casada,
considerando não envolver o dano moral “apenas a dor psíquica, mas qualquer abalo
negativo à moral da coletividade”.
ASSOCIE-SE AO BRASILCON
RENOVE SUA ASSOCIAÇÃO AO BRASILCON - 2015
O ano de 2014 foi
sem dúvida alguma
repleto de realizações
para
o
Instituto
Brasileiro de Política e
Direito do Consumidor
–
BRASILCON.
Nele
promovemos a décima
segunda edição do maior
evento de Direito do
Consumidor do País na
cidade de Gramado (RS),
que culminou com a Carta
de Gramado, divulgada
nos principais meios de
comunicação do Brasil
e enviada à Presidência
da República, a qual nos
respondeu informando
que os PL 281 e 283 de
2012 possuem atenção
especial da Presidente.
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Informativo BRASILCON
As Jornadas Brasilcon de
Atualização do Código de Defesa
do Consumidor, realizadas até
maio deste ano, obtiveram
dezenove
todas as
Durante o
de 2014,
edições atingindo
regiões do Brasil.
segundo semestre
foram realizados
outros dez eventos acadêmicos, e em especial,
as Jornadas Brasilcon de Estudos de Direito do
Consumidor. Em 2015, passaremos a realizar
novo projeto denominado Jornadas Brasilcon
em Comemoração aos 25 anos do Código de
Defesa do Consumidor.
A Revista de Direito do Consumidor, de
sua vez, permanece com a sua periodicidade
bimestral adotada em 2012, e com a mais
alta classificação acadêmica no Brasil (Qualis
A1), da Capes/Ministério da Educação, com a
parceria da competente Editora Revista dos
Tribunais (RT).
A partir do segundo semestre de 2014,
o Brasilcon passou a editar seu informativo
mensal, nas versões eletrônica e impressa,
para servir de veículo de comunicação
permanente com os associados sobre as
principais atividades desempenhadas pelo
Instituto, bem como notícias acerca da
jurisprudência, lançamentos editoriais, além
de artigos de opinião de associados sobre o
direito do consumidor.
Para manter e avançar nestas iniciativas, o
Brasilcon, entidade de caráter associativo, sem
fins lucrativos, necessita da contribuição anual
de seus associados.
Para isso se inicia a partir de agora, o período
de renovação da associação ao Brasilcon.
Assim, interessados em renovar podem
optar pelo valor de R$ 585,00, que dá direito
ao recebimento bimestral da Revista de Direito
do Consumidor, ou ainda, pela associação
simples, modalidade em que o associado
dispensa o recebimento da Revista.
Para realizar o pagamento, basta acessar
o endereço eletrônico www.brasilcon.org.
br/associe, sendo que o pagamento também
pode ser realizado em até 18 vezes no cartão
de crédito, ou solicitar o envio do(s) boleto(s)
bancário(s) pelo e-mail: contato@brasilcon.
org.br.
Depoimentos de Associados
Lindojon Bezerra
Ser Brasilcon é se sentir parte integrante
de uma rede forte e atuante de defesa do
consumidor, onde compartilhamos ideias,
inovações e melhorias com os colegas de todas
as áreas das relações de consumo. Nossa voz,
dentro do Brasilcon, torna-se capaz de mudar
o mundo consumerista, porque se junta às
vozes dos mais renomados juristas do Direito do
Consumidor, para falarmos em uma linguagem
só: a da Defesa do Consumidor. Fazer parte do
Brasilcon é um misto de honra, orgulho e muita
responsabilidade, pois levamos o nome de toda
a defesa do consumidor brasileiro.
Informativo BRASILCON
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
JORNADAS BRASILCON
DE ESTUDOS DE DIREITO DO CONSUMIDOR 2014 - 2016
As próximas jornadas Brasilcon, comemorativas dos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor
serão realizadas nos dias 4 e 5 de março 2015, na Escola da Magistratura, em Boa Vista, Roraima, e
em 8 e 9 de abril, na PUC/SP, em São Paulo.
Você, associado, colabore com o Brasilcon na organização de uma jornada comemorativa aos
25 anos do CDC em sua cidade.
Saiba como entrando em contato com a secretaria do Brasilcon, por meio do telefone (61) 32254241 ou do e-mail: [email protected].
LANÇAMENTOS EDITORIAIS
Obras recebidas pela Biblioteca do Brasilcon.
Livro: Defesa Judicial do
Consumidor Bancário
Autora: Andressa Jarletti
Gonçalves de Oliveira
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Publicidade do Tabaco:
frente e verso da liberdade
de expressão comercial
Organizador: Adalberto
Pasqualotto
Ano/Editora: 2014/Rede do
Consumidor
Ano/ Editora: 2015/Atlas
Páginas: 447
Páginas: 304
Informativo BRASILCON
ARTIGO
Efeito Kiss: dois anos e outros dias
Diógenes Faria de Carvalho
Diretor da Comissão de Responsabilidade Civil do Fornecedor
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
Diretor de Apoio aos Procon’s
Desde 27 de janeiro de 2013 somos e seremos sempre vítimas. Não as 242 vítimas fatais ou
ainda outros tantos feridos; somos milhares, vítimas da ausência, vítimas da saudade, vítimas do
silêncio ensurdecedor. Somos (todos) vítimas, quando oramos aos céus, aos gritos ou baixinho,
sussurramos em prantos a Deus. Por que se foram? Onde estão? Quem são?
Somos todos reduzidos e pequenos diante da morte; mas muitos foram os grandes, anônimos
e gigantes que derrubaram paredes, salvaram amigos, desconhecidos, que entre fumaça e fogo se
fizeram bravos. Eis os nossos heróis.
Dois anos e outros dias, a alma triste espera por calma, enquanto o coração do Rio Grande bate
fraco, lento, dolorido pela ausência do barulho dos seus filhos. Lamentamos sem saber ao certo o
que somos. Somos tristes, revoltados, vítimas.
Somos aqueles, sem saber da partida, deixamos de dar o último beijo; somos também
sobreviventes para um novo e longo abraço, o do reencontro. Somos os lugares que passamos, as
pessoas com quem convivemos, nossas lembranças, saudades e esperanças.
Escrever sobre este assunto requer cautela, há que se respeitar o ponto delicado que envolve
o sentimento e a perda das famílias. Neste sentido, este ensaio irá se ocupar na exposição de duas
considerações: a) responsabilidade civil e b) iniciativas normativas pós-tragédia.
Diante do Código de Defesa do Consumidor, resta consagrada a responsabilidade objetiva dos
fornecedores de produtos e serviços – responsabilidade independentemente da existência de
culpa. Neste cenário, o art. 14, CDC, que versa sobre a responsabilidade do fornecedor pelo fato
do serviço – acidente de consumo – é aplicável ao caso concreto em razão dos defeitos relativos à
prestação do serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre seus riscos,
segurança.
O art. 37, §6º, da Constituição Federal prevê que pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos serão responsabilizadas pelos danos que seus
Informativo BRASILCON
7
agentes causarem a terceiros. Ao buscar a responsabilidade do Estado, há que se questionar a
omissão relativa à fiscalização da Boate Kiss, neste caso exige-se a verificação da culpa.
Ao que cabe à responsabilidade, em especial do Estado, é possível defender, para um futuro
próximo, a revisão da teoria da responsabilidade civil por omissão, considerando a repercussão do
dano social oriundo da sua negligência, inoperância.
Entre a tragédia da Boate Kiss e os dias de hoje, muitas foram as iniciativas; normas municipais,
estaduais e federais deságuam de todos os nortes. A Portaria 3.083/2013, denominada Portaria
Santa Maria, publicada pelo Ministério da Justiça, pode ser apontada como a norma de maior
efeito pós Kiss.
Ao que se refere à festejada Portaria, há que se deixar claro, não podemos alimentar ilusões.
Fica o receio, como tem sido comum no âmbito consumerista, de estarmos diante de uma onda
de normas ditas protecionistas aos consumidores, que correm o risco de ser apenas uma boa
intenção.
No intuito de regulamentar o direito básico à informação sobre a segurança dos locais de
lazer, cultura e entretenimento - e os demais estabelecimentos? outras espécies de serviços?
- tendo como base o Código de Defesa do Consumidor, a Portaria 3.083/2013 determinou aos
estabelecimentos, bem como aos promotores de eventos, a divulgar em material publicitário,
anúncios, folders, sites do evento, bilhetes e ingressos os alvarás de funcionamento, de prevenção,
de autorização ou equivalentes, com os respectivos prazos de validade.
Inevitavelmente, o direito do consumidor vive momento único, após reconhecimento como
direito autônomo, tornou-se de fato popular e hoje, transcorrido quase 25 anos de sua publicação,
tem sido debatido como nunca. Virou de fato questão de ordem, de política pública. Por ora, um
excelente discurso, que carece de sintonia entre o que se fala e o que se faz.
Não defendemos o pessimismo, nem um discurso oposicionista apenas, compromissado à
afirmação leviana e infundada; mas não sejamos tolos, normas, decretos e portarias passaram a
sufocar a prática da fiscalização. Há uma preocupação com os direitos, ampliam-se cada vez mais,
sem pensar na qualificação, na estrutura, nas condições dos Procons, na fiscalização.
Alertamos, enquanto Diretores da Comissão de Responsabilidade Civil dos Fornecedores e de
Apoio aos Procons, que caso não tomemos logo a consciência de que a simples ou inconsequente
edição de normas sem a observação da operabilidade prática delas, teremos um caminho sem
volta à banalização dos direitos dos consumidores. Estaremos afogados em um emaranhado de
normas inoperantes!
Dois anos e outros dias, mais do que responsabilidades, ainda perguntamos: quando se perde
a esposa somos viúvos, quando perdemos os pais somos órfãos e quando se perde os filhos, o que
somos? … Mais uma vez, queríamos saber apenas o que dizer aos pais.
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Informativo BRASILCON

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