FGV Direito Rio lança pesquisa sobre cartéis A FGV Direito Rio

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FGV Direito Rio lança pesquisa sobre cartéis A FGV Direito Rio
FGV Direito Rio lança pesquisa sobre cartéis
A FGV Direito Rio acaba de concluir a pesquisa “Crime de cartel e a reparação de
danos no Poder Judiciário brasileiro”, que evidencia que a maioria dos processos é
arquivada (76,1%). O estudo mostra ainda que existe uma baixa comunicação
entre os distintos sistemas que a legislação prevê para combater os cartéis, o que
impede a criação de políticas públicas eficientes para reprimir tal prática.
O atual Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto pela
Secretaria de Direito Econômico (Ministério da Justiça), pela Secretaria de
Acompanhamento Econômico (Ministério da Fazenda) e pelo Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE), “responsável pela promoção de uma
economia competitiva, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam
limitar ou prejudicar a livre concorrência no Brasil”. O Sistema atua basicamente
em três frentes de ações: preventiva, educativa e repressiva (a qual pertence o
combate aos cartéis, que são reprimidos por meio de sanções cíveis,
administrativas e penais).
Em geral, os processos chegam ao CADE por fontes diversas. Do total, 41,13% dos
casos se iniciam no CADE a partir da provocação de particulares. Em segundo
lugar, com 10,48%, aparecem os PROCONS, seguidos pelos Ministérios Públicos,
com 9,68%.
O estudo, que avaliou todos os processos desde 1994, mostra que 24,1% dos
processos são concluídos em até seis meses e 40,3% entre 6 meses e 1 ano.
Um outro fato que chama atenção nos resultados da pesquisa está ligado à alta
concentração de processos em um número restrito de setores da economia.
Construção, transporte, saúde e combustíveis representam 67,6% de todos os
processos analisados, sendo que o setor de combustíveis responde por mais de
40% do total.
A pesquisa mostra ainda que a maioria das condenações, 65,38%, foram de multas
exclusivamente dirigidas às pessoas jurídicas. Em 34,61% das condenações, houve
multas tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, e em apenas
3,85% dos casos houve apenas multa para a pessoa física.
O estudo foi financiado através do projeto “Pensando o Direito”, da Secretaria de
Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e o Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (PNUD).

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