GAROTA CAMACHO 2015 - Regulamento
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REGULAMENTO 1-DO CONCURSO O concurso “GAROTA CAMACHO” 2015 é uma realização da Prefeitura de Pontal do Paraná, com o objetivo de eleger entre as jovens de Pontal do Paraná as que representarão o município durante os dias do evento. O mandato da GAROTA CAMACHO será de 01 (um) ano, iniciando na solenidade de coroação dia 27 de novembro e findando no ano posterior, em ato que transferirá o título para a sucessora eleita. O julgamento será feito por júri imparcial e de livre indicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, tendo como critério de escolha: charme, simpatia, elegância e desenvoltura. No concurso será outorgado às três candidatas, melhor pontuadas e por ordem de maior à menor pontuação, os títulos de “Garota CAMACHO”, 1º Princesa e 2º Princesa CAMACHO 2-DOS REQUISITOS 2.1. As candidatas deverão preencher os seguintes requisitos: a) Serão aceitas candidatas a partir de 16 anos, independente do estado civil. b) A candidata deverá residir, trabalhar ou estudar em Pontal do Paraná. c) As inscrições somente serão autorizadas mediante a apresentação da documentação descrita no item 3.2 e dentro do prazo estipulado neste regulamento. 3-DAS INSCRIÇÕES 3.1–Período de inscrições: A partir de 02 de outubro de 2015, a ficha para a inscrição estará disponível na página http://goo.gl/forms/lZE6SbXe8B com link também disponível na página da CAMACHO no facebook: https://www.facebook.com/festadocamaraoedochope. O restante dos documentos (item 3.2) deverão ser entregues no dia do primeiro ensaio. As inscrições serão aceitas até o dia 06 de novembro de 2015. 3.2 – Documentos: São obrigatórios os seguintes documentos quando da inscrição da candidata: a) Maior de 18 anos: Cópia do RG, CPF, autorização para uso de som e imagem preenchida e assinada b) Menor de 18 anos: Cópia do RG, CPF e comprovante de residência e autorização para uso de som e imagem preenchida e assinada, além da Autorização de participação preenchida e assinada pelos pais ou responsável. 4-DA REALIZAÇÃO (datas e horários) 4.1 Eliminatórias Serão realizadas 05 eliminatórias conforme descrito abaixo. Somente 03 candidatas serão selecionadas para participar da final. REGIÃO 01 PONTAL DO SUL (DE PONTAL DO SUL ao ATAMI) LOCAL IX Festival da Primavera – PONTAL DO SUL DATA 17 de OUTUBRO HORÁRIO 19h30 ENSAIOS : Parque do Perequê (ao lado do CEM) (datas e horários a confirmar) . REGIÃO 02 SHANGRI-LA (BARRANCOS à SHANGRI-LÁ LOCAL ALOHA DATA 31 de OUTUBRO HORÁRIO 22 HORAS ENSAIO: GINÁSIO DA ESCOLA AMATUZZI (datas e horários a confirmar) . REGIÃO 03 IPANEMA (MARISSOL à IPANEMA) LOCAL CHACARA DO MANECO (Rua do Posto de Gasolina) DATA 18 DE OUTUBRO HORÁRIO 16 HORAS ENSAIO: GINÁSIO DA ESCOLA ANITA MIRÓ (datas e horários a confirmar) . REGIÃO 04 SANTA TEREZINHA ( Guarapari a Patrick II ) LOCAL FEIRA DA LUA DATA 12 DE NOVEMBRO HORÁRIO 20hLOCALBORA BORADATA07 DE NOVEMBROHORÁRIO21 HORASENSAIO: BORA BORA PIZZARIA (datas e horários a confirmar) ENSAIO: SEDE DA AMOSI (datas e horários a confirmar) . REGIÃO 05 PRAIA DE LESTE ( PRAIA DE LESTE, MONÇÕES, GUARAGUAÇU) LOCAL BORA BORA DATA 07 DE NOVEMBRO HORÁRIO 21h ENSAIO BORA BORA PIZZARIA (datas e horários a confirmar) 4.2 Final O Desfile que elegerá as “GAROTA CAMACHO 2015” acontecerá no dia 27 de novembro de 2015 às 20h. No calçadão de Praia de Leste. Os ensaios para a final acontecerão na sede da AMOSI, Balneário Itapuã. 5-DO TRAJE 5.1–Os trajes para o desfile da GAROTA CAMACHO serão: Eliminatórias: a) Calça jeans azul e camiseta do evento. b) shorts jeans e camiseta do evento. Final: a) Calça jeans azul e camiseta do evento. b) shorts jeans e camiseta do evento. 5.2-Os trajes serão por conta da candidata, com exceção da camiseta do evento, que será fornecida pela organização. 6-DO JULGAMENTO 6.1-Serão julgados os seguintes itens: (A) Simpatia; (B) Beleza; (C) Desenvoltura. 6.2-Serão classificadas as candidatas que obtiverem o maior número de pontos. 6.3-As candidatas serão avaliadas pelo Júri Oficial do evento. O Júri oficial do evento será composto por personalidades indicadas pela Secretaria de Desenvolvimento desde que não pertençam ou tenham qualquer vínculo com as candidatas inscritas. 6.4-As deliberações do Corpo de Jurados serão irrevogáveis. Havendo empate, prevalecerá a maior nota obtida pela candidata, seguindo a seguinte ordem Beleza; Simpatia e Desenvoltura. 6.5 – As candidatas serão avaliadas com notas de 5.0 a 10.0 (com casas decimais de 5 em 5) para cada critério, sendo permitidas somente notas como no exemplo a seguir: 5,0 – 5,5 – 6,5 – 7,0 – 7,5 – 8,0 – e etc. 7-DA PREMIAÇÃO 7.1-Serão premiadas as candidatas que alcançarem os 3 (três) primeiros lugares assim distribuídos: 1ª colocada: R$ 3.000,00 ( três mil reais) 2ª colocada: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) 3ª colocada: R$ 500,00 (500,00 reais) Atenção: Os valores acima serão entregues em produtos, serviços e outros prêmios com valores equivalentes à premiação. NÃO HAVERÁ CONVERSÃO DOS PRÊMIOS EM DINHEIRO. 8-DO MANDATO 8.1-As eleitas Garota CAMACHO 2015 deverão, obrigatoriamente, representar a Festa em todo e qualquer evento em que forem solicitadas; 8.2-A eleita Garota Camacho 1º lugar, compromete-se a estar presente no concurso que elegerá sua sucessora, com finalidade de se despedir do reinado e passar a respectiva faixa e coroa à nova eleita. 8.3-Tanto as Garotas CAMACHO quanto as demais candidatas autorizam expressamente a divulgação e o uso de suas imagens, de forma totalmente gratuita, renunciando, desde já, quaisquer tipos de pagamento ou indenização decorrente ou advinda das mesmas. 9-DA DIVULGAÇÃO As fotos das candidatas poderão ser divulgadas pela imprensa ou veículos de comunicação da Prefeitura de Pontal do Paraná ou qualquer outro veículo de imprensa que noticie o evento, conforme autorização de uso de imagem. 10-DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS a) A documentação citada no item 3.2 deverá ser entregue no dia do primeiro ensaio. A falta de qualquer documento desclassificará a candidata. b) A candidata se compromete a estar presente a todos os ensaios programados. A falta não justificada, implicará a desclassificação da candidata. c) O descumprimento de qualquer item deste regulamento poderá ensejar a desclassificação da candidata. d) Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cuja decisão é soberana. Eu __________________________________________, RG __________________ Candidata a GAROTA CAMACHO 2015, declaro que estou ciente e concordo com este regulamento. Pontal do Paraná ___/___/2015 _______________________________ Assinatura da Candidata _____________________________ Assinatura do pai ou responsável (caso menor)
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