Segurado e viagem
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Segurado e viagem
RESUMO DE COBERTURAS SEGURO ASSISTÊNCIA + CANCELAÇÃO GARANTIAS 1.- GARANTIA DE DESPESAS MÉDICAS NO ESTRANGEIRO 2.- PROLONGAMENTO DE PERMANÊNCIA EM HOTEL POR DOENÇA IMPREVISTA OU ACIDENTE TRANSFERÊNCIA DE DOENTES E FERIDOS. 3.- 4.- REGRESSO ANTECIPADO DOS SEGURADOS ACOMPANHANTES 5.- DESLOCAÇÃO DE UMA PESSOA PARA ACOMPANHAR O SEGURADO HOSPITALIZADO 6.- DESPESAS DE ESTADIA DE UMA PESSOA PARA ACOMPANHAR O SEGURADO HOSPITALIZADO 7.- ACOMPANHAMENTO DE MENORES OU DEFICIENTES 8.- TRANSPORTE DE RESTOS MORTAIS 9.- DESPESAS DE FUNERAL 10.- ENVIO DE MEDICAMENTOS PARA O ESTRANGEIRO 11.- ADIANTAMENTO DO MONTANTE DA FIANÇA PENAL EXIGIDA NO ESTRANGEIRO PAGAMENTO DE PROTEÇÃO JURÍDICA NO ESTRANGEIRO 12.- 13.- TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES (RESULTANTES DAS GARANTIAS) 14.- RESPONSABILIDADE CIVIL COBERTURA MAXIMA FRANQUIAS o Segurador garante até um limite de 10.500 euros por cada Segurado e viagem, as despesas descritas a seguir, - Despesas com médicos; Medicamentos receitados por um médico ou cirurgião; -Despesas de hospitalização; Despesas de ambulância ordenadas por um médio para um trajeto local. o Segurador pagará as despesas que resultem do prolongamento da permanência em hotel, prescrita por um médico, até um limite de 55 euros/dia com um máximo de 10 dias. o Segurador, logo que for notificado, organizará os contactos necessários entre o seu serviço médico e os médicos que assistem ao Segurado o Segurador tomará a seu cargo as despesas decorrentes do transporte dos mesmos até ao local do seu Domicílio Habitual ou até ao local onde estiver hospitalizado o Segurado transferido, por via de bilhete de avião de voos regulares (classe turística) ou comboio (primeira classe). o Segurador disponibilizará um bilhete de avião de voos regulares (classe turística) ou de comboio (primeira classe), de ida e volta, a um acompanhante a partir do seu país de domicílio habitual. o Segurador pagará a título de despesas de estadia o alojamento em hotel, mediante apresentação prévia das faturas originais correspondentes até um limite de 55 euros/dia e até um máximo de 10 dias. Se os Segurados viajarem com deficientes ou menores de 14 anos, igualmente Segurados, durante a vigência do contrato, ficarem impossibilitados de tomar conta daqueles devido a Doença Imprevista ou Acidente, coberto pela Apólice, o Segurador organizará e tomará a seu cargo a deslocação, ida e volta, de uma pessoa residente no seu país de domicílio designada pelo Segurado ou sua família, ou de uma assistente do Segurador, com vista a acompanhar os menores ou deficientes no seu regresso ao seu Domicílio Habitual e no menor tempo possível. No caso de morte do Segurado, ocorrido no decurso de uma deslocação coberta no presente contrato, o Segurador organizará e tomará a seu cargo o transporte dos restos mortais até ao local de enterro no seu país, no âmbito municipal do seu Domicílio Habitual, assim como as despesas de embalsamamento, caixão mínimo obrigatório e formalidades administrativas Até um limite de 1.200 euros, o Segurador garante o reembolso do custo da prestação de um serviço fúnebre no caso de o Segurando falecer, incluindo a organização do serviço funerário e o enterro ou incineração o Segurador encarregar-se-á de proceder à sua procura e envio pela via mais rápida e em obediência à legislação local. o Segurador conceder-lhe-á uma antecipação equivalente ao valor da fiança penal exigida pelas autoridades correspondentes, até um máximo de 8.000 euros. o Segurador pagará até um máximo de 1.500 euros para o pagamento no estrangeiro dos honorários de advogado e procurador surgidos em consequência de assistência jurídica resultante de um acidente rodoviário. Através do seu serviço de 24 horas, o Segurador aceitará e transmitirá mensagens urgentes dos Segurados, sempre que estes não disponham de outros meios para fazê-las chegar ao seu destino e sempre que estas sejam consequência de uma garantia coberta pelo contrato O seguro garante a indemnização de até 6.000 euros por danos pessoais, materiais e/ou as suas perdas indiretas causados pelo Segurado a terceiros, podendo ser-lhe exigíveis, em conformidade com a legislação vigente no respetivo país, por responsabilidade de natureza extracontratual. Fica expressamente excluída a responsabilidade civil profissional, a resultante do uso, utilização e circulação de veículos, assim como a resultante do uso ou posse de artefactos e armas de qualquer tipo ou natureza, assim como as indemnizações em ACE European Group Limited, Entidad Aseguradora Inglesa, con domicilio en ACE Building, 100 Leadenhall Street Londres EC3A3BP. Este contrato se celebra con la Sucursal en España de la citada Entidad con dirección en Francisco Gervás 13, 28020 Madrid – www.aceeurope.com Inscrita en el Registro Mercantil de Madrid, Tomo 19.701, Libro 0, Folio 1, Sección 8, Hoja M346611, Libro de Sociedades. Autorizada por la Dirección General de Seguros según Orden Ministerial del 13-05-87. N.I.F. W-0067389-G Una de las Compañías de Seguros y Reaseguros del Grupo ACE consequência de prejuízos económicos não resultantes de um dano pessoal ou material prévio. 15.- DEMORA DA BAGAGEM 16.- PERDA, DANOS E ROUBO DE BAGAGEM 17 A.- 17 B.- 18.- Se a demora na entrega da bagagem registada, por causa da entidade transportadora, for superior a 24 horas, ser-lhe-ão reembolsadas as despesas pela compra no local onde ocorreu a demora, de artigos de uso pessoal necessários (devendo apresentar-se as faturas originais respetivas, o cartão de embarque original, assim como o justificativo original da demora emitido pela entidade transportadora), e até um limite de 250 euros o Segurador garante o pagamento a título indemnizatório de um montante máximo de 85 euros por objeto e um máximo de 850 euros, com um limite máximo de 8.500 euros reserva/compra e sinistro. CANCELAMENTO Morte, doença grave ou acidente grave do Segurado CANCELAMENTO Qualquer outro acontecimento, salvo exclusões PERDA DE VOO Não-apresentação devido a um acontecimento alheio à vontade do Segurado Até 5.000 € / Segurado / sinistro 50.000 € por reserva/compra 45 Euros por Segurado 10% do valor da viagem, sem taxas, por Segurado 20% do valor da viagem, sem taxas, por Segurado 50% do valor do bilhete. Até 5.000 € / Segurado / sinistro SEM FRANQUIA 25.000 € por reserva/compra 19.- 20.- INCUMPRIMENTO DA COMPANHIA AÉREA, Se o voo não se realizar devido a: - Problema da companhia aérea - Atraso na partida superior a 7 horas DEMORA DE VOO, Atraso de voo (regular, baixo custo ou charter) superior a 4 horas Até 5.000 € / Segurado / sinistro 30 € por Segurado 25.000 € por reserva/compra Até 30 € / Segurado por cada período de 2 horas até 150 € /Segurado SEM FRANQUIA Em cumprimento do previsto no Decreto Real Legislativo 6/2004, de 29 de Outubro, que aprova o Texto revisto da Lei de Ordenação e Supervisão dos Seguros Privados e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Real 2486/1998, de 20 de Novembro, a Companhia ACE European Group Limited Sucursal em Espanha, esclarece as seguintes questões: O presente contrato de seguro é celebrado em regime de direito de estabelecimento com a Sucursal em Espanha da instituição de seguros inglesa ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, com sede em ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres, Reino Unido. A ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, SUCURSAL EN ESPAÑA está devidamente inscrita no Registo Administrativo das Companhias de Seguros da Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões, sob o número E0155, tendo o seu endereço em calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid. Que, sem prejuízo dos poderes da Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões, o Estado-Membro a quem compete o controlo da Companhia de Seguros é o Reino Unido e, no âmbito do referido Estado, a autoridade com responsabilidade pelo referido controlo é a Financial Services Authority (FSA), com endereço em 25 The North Colonnade, Canary Wharf, London E14 5HS. Que a legislação aplicável ao presente contrato de seguro será a Lei 50/1980, de 8 de outubro, relativa aos contratos de seguro; o Decreto Real Legislativo 6/2004 de Ordenação e Supervisão dos Seguros Privados e o seu Regulamento e a Lei 30/1995, de 8 de novembro (no que for aplicável e esteja em vigor). Que o Contrato está sujeito à lei e jurisdição espanhola, aos tribunais da comarca do domicílio da Pessoa Segura. Que a liquidação da ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, SUCURSAL EN ESPAÑA está sujeita à legislação inglesa e a autoridade competente no caso de liquidação da companhia no Reino Unido é a “Financial Services Compensation Scheme”, que, por seu turno, intervém como fundo de garantia. Que em caso de reclamação poderá dirigir-se em primeira instância ao Departamento de Apoio ao Cliente de ACE European Group Limited Sucursal em Espanha, e em caso de divergência, ao Provedor do Cliente, LEGSE Abogados, através de correio eletrónico [email protected]. Em caso de não ser atendido nos 2 meses seguintes à apresentação da reclamação, poderá ainda dirigir-se ao Serviço de Reclamações da DGSFP. Apólice intermediada por Aon Marketing Directo, S.A.U., sociedade de agência de seguros relacionada com sede em C/ Rosario Pino, nº 14-16, 28020 Madrid, C.I.F. A-82782582, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid, ACE European Group Limited, Entidad Aseguradora Inglesa, con domicilio en ACE Building, 100 Leadenhall Street Londres EC3A3BP. Este contrato se celebra con la Sucursal en España de la citada Entidad con dirección en Francisco Gervás 13, 28020 Madrid – www.aceeurope.com Inscrita en el Registro Mercantil de Madrid, Tomo 19.701, Libro 0, Folio 1, Sección 8, Hoja M346611, Libro de Sociedades. Autorizada por la Dirección General de Seguros según Orden Ministerial del 13-05-87. N.I.F. W-0067389-G Una de las Compañías de Seguros y Reaseguros del Grupo ACE Tomo 15.995, Caderno 114, Secção 8, Folha M-270.594, e inscrita no Registo Administrativo Especial de Mediadores de Seguros da Direção-Geral de Seguros com o número AJ-0061, com Seguro de Responsabilidade Civil comum nos termos previstos na Lei 26/2006, de 17 de julho. Em conformidade com o previsto no artigo 44.º da Lei 26/2006 de 17 de julho, para qualquer queixa ou reclamação deverá dirigir-se ao Serviço de Atendimento ao Cliente da companhia de seguros no endereço e telefone indicados na presente nota. Nos termos do previsto no artigo 42.º da Lei 26/2006 de 17 de julho, informamos que a Aon Marketing Directo, S.A.U. realiza a intermediação de seguros para várias companhias de seguros, sobre cujos dados poderemos dar informações, mas que, em qualquer caso, estão disponíveis nos Registos Públicos da Direção-Geral de Seguros (https://www.dgsfp.meh.es/Mediadores/Punto_Unico_Mediadores.asp). A Aon Marketing Directo, S.A.U., na sua qualidade de Sociedade de Agência de Seguros Relacionada, não disponibiliza assessoria com base na análise objetiva e generalizada de contratos de seguro oferecidos no mercado. AVISO EM CASO DE SINISTRO: O Segurado deverá dar conhecimento ao SEGURADOR, através do nº +35 1213665290, por correio eletrónico [email protected] , ou através da página web www.aceeuropetraveller.com da ocorrência do sinistro, nos 7 (sete) dias imediatos à sua ocorrência. NOTA: Faz-se expressamente constar que o presente documento não tem valor contratual, é meramente informativo. Para mais informação sobre as condições do seguro, poderá consultar o seguinte Link onde encontrará os Termos e Condições da Apólice ACE European Group Limited, Entidad Aseguradora Inglesa, con domicilio en ACE Building, 100 Leadenhall Street Londres EC3A3BP. Este contrato se celebra con la Sucursal en España de la citada Entidad con dirección en Francisco Gervás 13, 28020 Madrid – www.aceeurope.com Inscrita en el Registro Mercantil de Madrid, Tomo 19.701, Libro 0, Folio 1, Sección 8, Hoja M346611, Libro de Sociedades. Autorizada por la Dirección General de Seguros según Orden Ministerial del 13-05-87. N.I.F. W-0067389-G Una de las Compañías de Seguros y Reaseguros del Grupo ACE
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