termo de adesão=contrato
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MEGA TERMO DE ADESÃO PÁGINA 1 1. DADOS DA LOCADORA Razão Social: Almeida e Bertoluci Comercio e Prestação de Serviços LTDA ME. CNPJ/MF n.º 04923824/0001-94 Inscrição Estadual n.º 646127597114 Endereço: Rua Francisco Glicério, 992 - Centro - CEP 13720-000 - São José do Rio Pardo - SP Representante: __________________________________________________________________________________________________________________ 2. DADOS DO LOCATÁRIO Tipo de Pessoa: ( ) Física ( ) Jurídica Nome / Razão Social:___________________________________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Estado Cívil: ( ) Casado ( ) Solteiro - Nome do(a) cônjuge / (nome fantasia) __________________________________________________________________ Nome do Pai: _______________________________________________________ Nome da Mãe: _________________________________________________ Natural de: ________________________________________________________________________________ Data de nascimento / abertura: ____/____/____ CPF/CNPJ: ________________________________RG/Inscrição estadual: _____________________________ Orgão expedidor: ________________________ Endereço: ______________________________________________________________________________________ Email: ____________________________ Bairro: _____________________________________________ Cidade: _____________________________ UF: ______________ CEP: __________________ Telefones de contato: ( ) Residencial: ( ) Comercial: ( ) Celular: ( ) 3. DADOS DO LOCATÁRIO Nome / Razão Social:___________________________________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino CPF/CNPJ: ________________________________RG/Inscrição estadual: _____________________________ Orgão expedidor: ________________________ Endereço: ______________________________________________________________________________________ Email: ____________________________ Bairro: _____________________________________________ Cidade: _____________________________ UF: ______________ CEP: __________________ Telefones de contato: ( )___________________Residencial: ( )___________________Comercial: ( )___________________Celular: ( )___________________ Marca: ______________________________________ Modelo: ___________________________________________Cor: ______________________________ Chassi: ____________________________________ Placa: ________________________________ Renavan: _______________________________________ Ano de fabricação: ______________________ Ano do Modelo: ________________________ Seguradora: __________________________________________ Número apólice: Vigência de: / / até: / / 4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA HABILITAÇÃO/INSTALAÇÃO Forma de pagamento: ( ) Dinheiro ( ) Boleto ( ) Cheque - ( ) À vista ( ) Parcelado__________________ X R$ _________________ Total R$ ___________ _________________________________________________________________________________________________________________________________ 5. FORMA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO E ENDEREÇO PARA COBRANÇA ( ) Cobrança bancária ( ) Outros ________________ Início de vigência do contrato ____/____/____ Prazo do contrato em meses: ( ) 12 ( ) 24 ( ) 36 Dia do Vencimento: _______________ Multa por acionamento indevido: R$ _______________ Taxa de atualização anual: R$___________________________ Valor por Mega Excedente R$ ____________ Valor por macros Inmarsat R$ ___________ Valor por comunicação via satélite INMARSAT R$ _______________ Valor por teste adicionall: R$ _________________________ Taxa de instalação: R$ _______________ Taxa de desinstalação: R$ _______________________ Valor do Monitoramento Mensal: R$ __________________________________________________________________________________________________ Endereço/cobrança: ____________________________________________________________________________Complemento: ______________________ Bairro: ___________________________________________ Cidade: ____________________________ UF: ________________ CEP: __________________ Telefones de contato: ( ) Fale com: 6. EQUIPAMENTO ( ) Kit 1 - MTC 400 - Maxtrack: Módulo AVL/GSM, antenas GPS/GSM, chicote de instalação, carregador/flutuador, sirene, bateria back up, microfone 02 acionadores de pânico ( ) Kit 2 (Kit 1 + teclado TDI 100) - ( ) Kit 3 (Kit 1 + transceptor INMARSAT D PLUS) - ( ) Kit 4 (Kit 3 + TECLADO TDI 100) 7. ITENS ACESSÓRIOS E SERVIÇOS ( ) Valvula Solenóide, ( ) Trava 5ª Roda, ( ) Sensor de Porta, ( ) Outros _________________________________ Valor Total: R$ __________________________ ( ) Localização Web 24 h, ( ) Software p/ rastreamento, ( ) Pronta Resposta, ( ) Outros ____________________ Valor Total: R$ __________________________ OBSERVAÇÃO: ____________________________________________________________________________________________________________________ 8. EM CASO DE EMERGÊNCIA AVISAR - PESSOAS AUTORIZADAS Nome: _________________________________________________________________________________ Notificar em caso de emergência: ( ) SIM ( ) NÃO CPF: ___________________________________________________RG: _____________________________________________________________________ Telefones de contato: ( )___________________Residencial: ( )___________________Comercial: ( )___________________Celular: ( )___________________ Nome: _________________________________________________________________________________ Notificar em caso de emergência: ( ) SIM ( ) NÃO CPF: ___________________________________________________RG: _____________________________________________________________________ Telefones de contato: ( )___________________Residencial: ( )___________________Comercial: ( )___________________Celular: ( )___________________ (Outros) _________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: __________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________ Contrato de Locação de Equipamento, Monitoramento de Veículos e Outras Avenças CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO A empresa Almeida e Bertoluci Comércio de Serviços Ltda, sediada e com endereço comercial à Rua Francisco Glicério, 992 Centro de São José do Rio Pardo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 4923824/0001-94 e Inscrição Estadual n° 646.127.597.114, operadora de sistema de rastreamento AUTOCARGO da CELTEC,representada neste ato pela sua representante legal e doravante denominada LOCADORA, e do outro lado, na qualidade de LOCATÁRIA previamente qualificada na página 1firmam o presente instrumento, de acordo com as seguintes definições e cláusulas: DEFINIÇÕES: SISTEMA AUTOCARGO: sistema desenvolvido para rastreamento, localização e controle de veículos, que para efeitos desde contrato denomina-se SISTEMA, contendo em sua estrutura o Softwqre Smart, equipamento abaixo descrito, Data Center em São Paulo com redundância em Florianópolis/SC e a estrutura a nível nacional do grupo AUTOCARGO da CELTEC. RASTREADOR: Conjunto de equipamentos instalados no veiculo, conforme discriminado nos itens 6 e 7 da página 1, visando facilitar sua localização e realizar o monitoramento em caso de emergência, alem de permitir o armazenamento de dados do veiculo. LOCATÁRIO: Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela locação do RASTREADOR que assina o presente contrato, previamente qualificado na página 1. ALMEIDA E BERTOLUCI COMERCIO E PRESTÇÃO DE SERVIÇOS Ltda ME, nome fantasia: MEGA Sistema de Segurança em Monitoramento: Empresa legalmente autorizada a comercializar e ou locar, prestar serviços de rastreamento, localização e controle de veículos, bem como instalação e assistência técnica do SISTEMA, com a denominação de seu produto: MEGASAT RASTREAMENTO. Que para efeitos deste contrato se denominará LOCADORA. O LOCATÁRIO poderá optar pela aquisição dos seguintes equipamentos e acessórios, conforme proposta na página 1 deste instrumento. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS MAXTRACK MTC400 a) MAXTRACK MTC400: equipamento eletrônico que permite o monitoramento de veiculo automotor em tempo real, assim como o envio de dados em um período programado pela LOCADORA, utilizando tecnologia de telefonia celular GSM (Global System for Móbile) e permite a localização do veiculo no qual está instalado, num raio de 50 metros, a partir da informação obtida através do sinal do GPS (Global Position System). b) (Rastreador GPRS D-Plus (Híbrido): trata-se do equipamento constante do item a). (Maxtrack MTC400), sendo agregado ao mesmo equipamento eletrônico de alta órbita, através do sinal do satélite INMARSAT D-Plus. Cláusula1ª: A LOCADORA compromete-se com o LOCATÁRIO a colocar o seu serviço o SISTEMA sob as condições definidas neste instrumento com a finalidade de lograr na localização do veiculo identificado na página 1 em caso de roubo/furto e facilitar a recuperação por parte das autoridades competentes. 1.1. O LOCATÁRIO recebe da LOCADORA, neste ato, o equipamento e itens acessórios do tipo indicado nos itens 6 e 7 da página 1 deste instrumento em perfeito estado de funcionamento e conservação, codificado com número intransferível e que será instalado no veiculo no campo”dados do Veiculo” (pag. 1), assim que o LOCATÁRIO, levá-lo a um posto autorizado de instalação, durante o horário comercial. 1.2. O LOCATÁRIO compromete-se a devolver prontamente à LOCADORA o equipamento e acessórios em caso de extinção do contrato, seja qual for a causa, independente de modificação, ficando ciente que o descumprimento de tal obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, de que trata o art. 168 do código penal, sem prejuízo de fazer incidir as demais sanções cabíveis, inclusive reparação cível. Caso o LOCATÁRIO venha a perder e/ou extraviar o equipamento citado nos itens 6 e 7 da página1, o LOCATÁRIO se compromete a ressarcir a LOCADORA no valor equivalente a tabela de venda do produto do fabricante MAXTRACK. 1.2.1: Após extinto o contrato, em alguma da hipótese previstas neste instrumento, o LOCATÁRIO obriga-se a devolver o equipamento e ou software que lhe foi instalado pela LOCADORA, em até dois dias úteis seguintes ao da extinção, após correrá multa moratória de 1/30 (um trinta avos) da mensalidade pelos serviços de monitoramento, por dia de atraso no cumprimento dessa obrigação. 1.3: Ao equipamento locado poderão ser adicionados opcionais indicados no item 7 da página 1, pelos quais serão cobrados valores adicionais à mensalidade pelo serviço de monitoramento mensal do equipamento: 1.4: A LOCADORA envidará seus melhores esforços para manter os serviços de rastreamento ininterruptamente, com exceção de períodos necessários a solução de problemas técnicos imprevisíveis, manutenção corretiva, atualização de softwares e/ou providencias similares, inclusive aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior. Eventuais interrupções para efeito de manutenção preventiva e outras que possam ser programadas serão executadas preferencialmente em horários de menor utilização do SISTEMA pelos usuários e quando possível, divulgadas com antecedência. 1.5: A LOCADORA se responsabiliza em colocar a disposição do LOCATÁRIO o serviço de rastreamento e localização de veículos roubados/furtados 24 horas por dia, 365 dias por anos e o LOCATÁRIO expressamente reconhece que a LOCADORA está isenta de toda responsabilidade causada por falhas das autorizadas competentes na recuperação do veiculo, bem como casos fortuitos e de força maior na interrupção da rede de telefonia celular ou em áreas geográficas e condições técnicas que não permitam a conexão do RASTREADOR. 1.6: O SIM CARD e a assinatura do mesmo junto a Operadora de telefonia Celular e sua conseqüente fatura de serviço, é de responsabilidade e ônus da LOCADORA, e somente poderá ser utilizado integrado ao SISTEMA, assim como todo e qualquer custo de comunicação necessário e recepção de dados e/ou voz para o rastreamento do veiculo, correrão por conta desta nas situações indicadas como emergenciais. Nos demais casos, isto é, bloqueio preventivo, localização e acionamentos para finalidade de demonstração ou outros fins que não sejam emergenciais, envio e recepção de mensagens, os custos de comunicação serão de responsabilidade e ônus do LOCATÁRIO, assim como a comunicação de dados do satélite INMARSAT D-Plus quando habilitado o sistema GPRS D-Plus no veiculo do LOCATÁRIO sendo observado o valor por macros, os quais serão cobrados mensalmente, conforme valores indicados no item 5 da página 1. 1.7: “Localização WEB”: função disponível para o equipamento que permite a visualização da localização do veiculo e a emissão de relatório pelo LOCATÁRIO via internet, a partir dos dados colhidos pelo SISTEM; sendo a referida função um opcional que poderá ser contratado pelo LOCATÁRIO, sendo custo de tal serviço lançado no item 7 da página 1. 1.8: O LOCATÁRIO reconhece que a instalação do RASTREADOR no seu veiculo pode provocar, por parte do fabricante, a suspensão da correspondente garantia de fabrica sobre a parte elétrica do mesmo; e doravante disto, o LOCATÁRIO exime a LOCADORA de quaisquer responsabilidades que possam advir desta condição. 1.9: O LOCATÁRIO isenta a LOCADORA de responsabilidades civis quando a danos, acidentes ou prejuízos sofridos ou causados devido à atuação do dispositivo de imobilização do veiculo, que somente será ATIVADO mediante DETERMINAÇÃO verbal do LOCATÁRIO e ou por pessoa por ele autorizada constantes na página 1, devidamente identificado, ficando a LOCADORA expressamente autorizada a deixar de atender solicitações feitas por terceiros sem autorização. 1.9.1: Havendo possibilidade de riscos pessoais e patrimoniais, a critério da LOCADORA, tal determinação poderá ser ignorada. 1.9.2: Comunica a concorrência de sinistro do veiculo pelo LOCATÁRIO ou pelas pessoas autorizadas a operar o equipamento e/ou em caso de recebimento de pânico do veiculo pela central de monitoramento, fica a LOCADORA, desde já, autorizada a proceder à escuta interna dos diálogos mantidos no interior do veiculo, a fim de tentar sua localização e bloqueio. 1.9.3: Sem que aja a comunicação indicada no item anterior, e vedada a abertura de escuta interna e gravação de diálogos pela LOCADORA no interior do veiculo. CLÁUSULA 2ª: O prazo de locação do equipamento e prestação de serviço de rastreamento, a quem se refere este contrato será estipulado no item 5 da página 1 do presente contrato, a contar da data de instalação do equipamento, e será renovado automaticamente, por período de 12 meses, salvo se o LOCATÁRIO pedir a sua extinção, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta dias) da data de vencimento do período em curso. Para a consecução dos serviços, o LOCATÁRIO deverá realizar pagamento mensal à LOCADORA, valor estabelecido no item 5 da página 1 deste instrumento contratual. 2.1: O pagamento dos valores devido pelo LOCATÁRIO a LOCADORA deverá ser efetuado na data estabelecida no item 5 da página 1 deste contrato, do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante Boleto ou outro meio de cobrança bancária. A impontualidade no pagamento obrigará o LOCATÁRIO ao pagamento da(s) parcela(s) devida(s) atualizada(s) monetariamente acrescida(s) de uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,3% (zero virgula três por centro) ao dia. 2.2: Os valores citados nesta Cláusula serão reajustados no décimo segundo mês da vigência deste contrato, com base na variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Getulio Vargas) ou, na falta deste, através de outro que venha a ser cordato entre as partes. 2.3: As partes desde já convencionam que os honorários ora contratados serão revistos bilateralmente sempre que houver alteração do custo dos serviços pela LOCADORA, decorrente de alteração na política Econômica; mesmo que ocorram em período inferior aos meses ajustados na presente cláusula. 2.4: No caso de atraso nos pagamentos dos valores devidos pelo LOCATÁRIO à LOCADORA ultrapassar 30 (trinta) dias será automaticamente suspenso os Serviços de Rastreamento até que ocorra a regularização dos débitos em atraso. Poderá acarretar também a rescisão do presente contato, que se dará mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias. A rescisão ocasionada por inadimplência ficará a critério da LOCADORA, que poderá optar pelo cancelamento ou pela continuidade da prestação dos serviços. Todavia o cancelamento do contrato não eximo o inadimplente do pagamento dos valores devidos até a data do efetivo cancelamento, acréscimo de Multas, juros moratórios e demais encargos; sendo que, a partir da tal notificação, o contrato será considerado extinto, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos por parte da LOCADORA, incluindo os alugueres e aberto e a multa compensatória e a taxa de remoção de equipamento e, despeças referente ao deslocamento da equipe técnica, cumprindo ao LOCATÁRIO devolver o equipamento na forma dos itens 6 e7 da pág. 1. PÁGINA 2 2.5: Operando-se a renovação automática do contrato, o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA uma taxa anual no valor indicado no verso deste instrumento, atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV até a época da renovação. 2.6: Entende-se por vencimento do contrato, o prazo determinado no item 5 da página 1 deste termo de adesão, renovado automaticamente por 12 (doze) meses. 2.7: O contrato poderá ser instinto antes do seu vencimento a pedido do LOCATÁRIO, por escrito e com trinta dias de antecedência, o qual pagará a LOCADORA multa compensatória de 10% (dez por cento) da soma dos valores relativos às mensalidades vincendas no período restante do contrato, alem de taxa de remoção do equipamento, de acordo com a tabela da LOCADORA vigente à época. 2.8: O LOCATÁRIO atualizada desde logo a LOCADORA a emitir duplicatas de prestação de serviços para a cobrança dos valores decorrentes do presente contrato, podendo proceder ao apontamento desses títulos a protesto por falta de pagamento, independentemente de aceite, cuja falta é suprida pela presente autorização. CLÁUSULA 3ª. A LOCADORA instalará o RASTREADOR no veiculo determinado na página primeira deste Contrato, quando for tecnicamente viável, e sejam apresentadas as condições necessárias para a operação e instalação do SISTEMA no local previamente aprovado pela LOCADORA, não estando incluso acessórios, opcionais e/ou adaptações exigidos no veiculo LOCATÁRIO. Caso seja necessário instalar o RASTREADOR em um local diferente ao estipulado pela LOCADORA, o LOCATÁRIO deverá pagar os custos adicionais deste serviço. CLÁUSULA 4ª. Quando o LOCATÁRIO transferir ou vender o veiculo, deverá informar o fato à LOCADORA de maneira imediata e o LOCATÁRIO terá então duas opções. A primeira, levar o veiculo ao posto autorizado da LOCADORA, para a retirada do RASTREADOR e transferência para outro automóvel. Neste caso se mantém o contrato atual, assumindo o LOCATÁRIO o pagamento dos serviços de retirada e instalação do RASTREADOR. A segunda: Transferir o veiculo com o RASTREADOR instalado. Caso o novo proprietário queira receber a prestação do serviço, para tanto, deverá afiliar-se ao SISTEMA firmando um novo contrato com a LOCADORA. CLÁUSULA 5ª. Para o correto funcionamento do RASTREADOR é condição essencial que a cada 04 (quatro) meses se revise todos os seus componentes. Assim, o LOCATÁRIO deverá levar o veiculo afiliado as dependências autorizadas indicada pela LOCADORA para tal revisão. Caso o RASTREADOR acuse qualquer tipo de falha junto a Central de Controle Operacional, o LOCATÁRIO será chamado para uma revisão imediata no equipamento. O não cumprimento das obrigações assinaladas nesta cláusula será de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO e exclui a LOCADORA de quaisquer responsabilidades no cumprimento de suas obrigações contratuais no SISTEMA. 5.1: A Assistência Técnica em caso de panes ou falhas no RASTREADOR serão atendidas em um prazo máximo de 48 horas após a comunicação do LOCATÁRIO à LOCADORA, sendo os reparos realizados nos Postos Autorizados da LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável pelo deslocamento do veiculo ao Posto Autorizado. 5.2: Todo e qualquer problema técnica amparado pela Garantia de Fabrica, desonera o LOCATÁRIO de pagamentos, ressalvados os ocasionados por uso indevido, manuseio por pessoa não autorizada ou decorrente de fatores naturais como enchentes, tempestades etc. A garantia sobre defeito de fabricação do equipamento instalado no veiculo citado na página 1 será mantida pela LOCADORA após 12 meses da assinatura do contrato, pelo período em que permanecer este contrato de rastreamento. 5.3: Fica o LOCATÁRIO responsável por executar mensalmente testes programados de funcionamento préagendado com a Central de Controle Operacional, sob pena de perder a garantia do funcionamento do SISTEMA. CLÁUSULA 6ª. Por razões de segurança, a LOCADORA está obrigada a manter confidencialmente todas as informações relacionadas a localização do RASTREADOR e demais dados do LOCATÁRIO, assim como manter a posse exclusiva do RASTREADOR que por qualquer razão, tenha sido retirado do veiculo. Por razões idênticas, o LOCATÁRIO não será informado sobre a localização do RASTREADOR instalado no veiculo e assim expressamente o aceita. PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO autoriza expressamente e de forma clara e inequívoca a LOCADORA, a gravar todas as conversas telefônicas que mantiver com a Central de Controle Operacional e quando for aberto o canal de escuta sigilosa, com o objetivo de dirimir possíveis duvidas que possam ocorrer quanto aos procedimentos adotados. CLÁUSULA 7ª. O LOCÁTARIO não poderá, por motivo algum, manusear o RASTREADOR, e deverá informar a LOCADORA sobre qualquer conserto ou modificação que se pretenda realizar no veiculo nas áreas de funilaria, pintura, tapeçaria, alterações no sistema elétrico, mudanças de voltagem ou instalações adicionais como, por exemplo, alarmes, rádios ou equipamentos de som ou no caso de acontecimentos de eventualidades como curtocircuito, dados elétricos ou colisões. Em caso de necessidade de reinstalação ou revisão do RASTREADOR, o LOCATÁRIO deverá levar seu veiculo as dependências autorizadas pela LOCADORA. Em caso de não cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, a LOCADORA não se responsabiliza pelo mau funcionamento do RASTREADOR e isenta-se de qualquer responsabilidade pelos fatos ocasionados na prestação de serviços, originados por este motivo, inclusive as despesas de excedentes de comunicação decorrentes de fato. CLÁUSULA 8ª. O LOCATÁRIO está obrigado a informar o roubo/furto do veiculo com a maior brevidade possível a LOCADORA, por meio de sua Central de Controle Operacional, através do telefone indicado e cujos dados foram fornecidos na assinatura deste Contrato, com a finalidade de iniciar o processo operacional de rastreamento e localização do veiculo e facilitar sua recuperação pelas autoridades competentes, sendo que a LOCADORA autoriza o LOCATÁRIO efetuar ligações telefônicas a cobrar para sua central de monitoramento. 8.1: Uma vez ocorrido o roubo/furto do veiculo, o LOCATÁRIO deverá imediatamente lavrar Boletim de Ocorrência junto à autoridade policial e entregar uma copia do mesmo e ou enviar via fax a LOCADORA como suporte indispensável perante as autoridades competentes. 8.2: O LOCATÁRIO fica ciente, concorda e entende que o serviço prestado pela LOCADORA é uma atividade de meios e não de resultados, sendo que estes devem ser efetivados pelos Órgãos Públicos de Segurança, designados e treinados para este fim. A LOCADORA não realiza nem pratica nenhuma ação direta contra os acontecimentos denunciados pelo SISTEMA , cabendo aos Órgãos Públicos praticar tal ação. O equipamento não tem a mesma finalidade de um seguro contra furto ou roubo, por tanto não supre a falta do mesmo, constituído tão somente um meio adicional para auxiliar no controle de localização do veiculo. 8.3: Em caso de sinistro, uma vez determinadas as coordenadas de localização do veiculo pelo equipamento de rastreamento, a LOCADORA se dispõe à auxiliar no resgate do veiculo, com envio de um veiculo de pronta resposta e ou representante para o local, caso seja do interesse do LOCATÁRIO, ficando desde já o LOCATÁRIO que todas as despeças decorrentes (viagens, alimentação, hospedagem, pedágio, etc) do deslocamento ficarão a cargo do LOCATÁRIO. 8.3.1: O auxilio ao resgate, constante no item 8.3, não garante a localização efetiva do veiculo e/ou a sua restituição ao LOCATÁRIO, nem gera tal obrigação contratual à LOCADORA, mais apenas serve de apoio às autoridades policiais competentes, as quais continuam sendo as únicas responsáveis pela recuperação do veiculo. 8.4: informações de roubo ou furto do veiculo que resulte ser um alarme falso, a LOCADORA cobrará do LOCATÁRIO uma multa a titulo de indenização no valor de 40 UFIR, e demais despesas devidamente comprovadas pela LOCADORA. Mesmo assim, de acordo com a gravidade dos fatos, a LOCADORA poderá a seu critério suspender o serviço e cancelar a afiliação. Os prejuízos causados por esta conduta a LOCADORA ou a terceiros serão de responsabilidade do LOCATÁRIO. CLÁUSULA 9ª. O LOCATÁRIO deverá informar à LOCADORA imediatamente qualquer alteração dos dados registrados neste contrato. CLÁUSULA 10ª. Na possibilidade di LOCATÁRIO não ser o usuário do veiculo que tenha instalado o SISTEMA, o LOCATÁRIO se responsabiliza por todos e quaisquer atos por ele praticado, inclusive no que diz respeito à conservação e integridade dos equipamentos no veiculo. 10.1: Na mesma hipótese, do LOCATÁRIO não ser o usuário do veiculo, esse se obriga a fornecer ao usuário todas as informações necessárias para o efetivo procedimento em caso de roubo/furto do veiculo e cópia do Manual do Usuário MEGASAT. O LOCATÁRIO assume, neste ato, toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento da obrigação aqui estipulada. 10.2: Em caso de alteração de usuário do veiculo, O LOCATÁRIO se obriga a informar por escrito a LOCADORA desta substituição imediatamente, informando todos os dados necessários. CLÁUSULA 11ª. Com a assinatura deste documento, o LOCATÁRIO declara ter sido devidamente instruído e, que conhece e aceita total e integralmente todas as cláusulas presentes neste contrato, seus anexos, Manual do Usuário MEGASAT e que o sistema instalado no veiculo, foi testado neste ato e se encontra em perfeitas condições de uso. CLÁUSULA 12ª. Para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, fica eleito o foro da cidade de São José do Rio Pardo/SP. Dão José do Rio Pardo,____________de___________________________________de 20______________. LOCADORA ___________________________________________________________________________ LOCATÁRIO ___________________________________________________________________________ Testemunha 1 __________________________________________________________________________ (Nome/RG) Testemunha 2 __________________________________________________________________________ (Nome/ RG)