termo de adesão=contrato

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termo de adesão=contrato
MEGA
TERMO DE ADESÃO
PÁGINA 1
1. DADOS DA LOCADORA
Razão Social: Almeida e Bertoluci Comercio e Prestação de Serviços LTDA ME.
CNPJ/MF n.º 04923824/0001-94 Inscrição Estadual n.º 646127597114
Endereço: Rua Francisco Glicério, 992 - Centro - CEP 13720-000 - São José do Rio Pardo - SP
Representante: __________________________________________________________________________________________________________________
2. DADOS DO LOCATÁRIO
Tipo de Pessoa: ( ) Física ( ) Jurídica
Nome / Razão Social:___________________________________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Estado Cívil: ( ) Casado ( ) Solteiro - Nome do(a) cônjuge / (nome fantasia) __________________________________________________________________
Nome do Pai: _______________________________________________________ Nome da Mãe: _________________________________________________
Natural de: ________________________________________________________________________________ Data de nascimento / abertura: ____/____/____
CPF/CNPJ: ________________________________RG/Inscrição estadual: _____________________________ Orgão expedidor: ________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________ Email: ____________________________
Bairro: _____________________________________________ Cidade: _____________________________ UF: ______________ CEP: __________________
Telefones de contato: ( )
Residencial: ( )
Comercial: ( )
Celular: ( )
3. DADOS DO LOCATÁRIO
Nome / Razão Social:___________________________________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
CPF/CNPJ: ________________________________RG/Inscrição estadual: _____________________________ Orgão expedidor: ________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________ Email: ____________________________
Bairro: _____________________________________________ Cidade: _____________________________ UF: ______________ CEP: __________________
Telefones de contato: ( )___________________Residencial: ( )___________________Comercial: ( )___________________Celular: ( )___________________
Marca: ______________________________________ Modelo: ___________________________________________Cor: ______________________________
Chassi: ____________________________________ Placa: ________________________________ Renavan: _______________________________________
Ano de fabricação: ______________________ Ano do Modelo: ________________________ Seguradora: __________________________________________
Número apólice:
Vigência de:
/
/
até:
/
/
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA HABILITAÇÃO/INSTALAÇÃO
Forma de pagamento: ( ) Dinheiro ( ) Boleto ( ) Cheque - ( ) À vista ( ) Parcelado__________________ X R$ _________________ Total R$ ___________
_________________________________________________________________________________________________________________________________
5. FORMA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO E ENDEREÇO PARA COBRANÇA
( ) Cobrança bancária ( ) Outros ________________ Início de vigência do contrato ____/____/____ Prazo do contrato em meses: ( ) 12 ( ) 24 ( ) 36
Dia do Vencimento: _______________ Multa por acionamento indevido: R$ _______________ Taxa de atualização anual: R$___________________________
Valor por Mega Excedente R$ ____________ Valor por macros Inmarsat R$ ___________ Valor por comunicação via satélite INMARSAT R$ _______________
Valor por teste adicionall: R$ _________________________ Taxa de instalação: R$ _______________ Taxa de desinstalação: R$ _______________________
Valor do Monitoramento Mensal: R$ __________________________________________________________________________________________________
Endereço/cobrança: ____________________________________________________________________________Complemento: ______________________
Bairro: ___________________________________________ Cidade: ____________________________ UF: ________________ CEP: __________________
Telefones de contato: ( )
Fale com:
6. EQUIPAMENTO
( ) Kit 1 - MTC 400 - Maxtrack: Módulo AVL/GSM, antenas GPS/GSM, chicote de instalação, carregador/flutuador, sirene, bateria back up, microfone 02
acionadores de pânico
( ) Kit 2 (Kit 1 + teclado TDI 100) - ( ) Kit 3 (Kit 1 + transceptor INMARSAT D PLUS) - ( ) Kit 4 (Kit 3 + TECLADO TDI 100)
7. ITENS ACESSÓRIOS E SERVIÇOS
( ) Valvula Solenóide, ( ) Trava 5ª Roda, ( ) Sensor de Porta, ( ) Outros _________________________________ Valor Total: R$ __________________________
( ) Localização Web 24 h, ( ) Software p/ rastreamento, ( ) Pronta Resposta, ( ) Outros ____________________ Valor Total: R$ __________________________
OBSERVAÇÃO: ____________________________________________________________________________________________________________________
8. EM CASO DE EMERGÊNCIA AVISAR - PESSOAS AUTORIZADAS
Nome: _________________________________________________________________________________ Notificar em caso de emergência: ( ) SIM ( ) NÃO
CPF: ___________________________________________________RG: _____________________________________________________________________
Telefones de contato: ( )___________________Residencial: ( )___________________Comercial: ( )___________________Celular: ( )___________________
Nome: _________________________________________________________________________________ Notificar em caso de emergência: ( ) SIM ( ) NÃO
CPF: ___________________________________________________RG: _____________________________________________________________________
Telefones de contato: ( )___________________Residencial: ( )___________________Comercial: ( )___________________Celular: ( )___________________
(Outros) _________________________________________________________________________________________________________________________
OBSERVAÇÃO: __________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Contrato de Locação de Equipamento, Monitoramento de Veículos e Outras Avenças
CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO
A empresa Almeida e Bertoluci Comércio de Serviços Ltda, sediada e com endereço comercial à Rua Francisco
Glicério, 992 Centro de São José do Rio Pardo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 4923824/0001-94 e Inscrição Estadual
n° 646.127.597.114, operadora de sistema de rastreamento AUTOCARGO da CELTEC,representada neste ato pela
sua representante legal e doravante denominada LOCADORA, e do outro lado, na qualidade de LOCATÁRIA
previamente qualificada na página 1firmam o presente instrumento, de acordo com as seguintes definições e cláusulas:
DEFINIÇÕES:
SISTEMA AUTOCARGO: sistema desenvolvido para rastreamento, localização e controle de veículos, que para efeitos
desde contrato denomina-se SISTEMA, contendo em sua estrutura o Softwqre Smart, equipamento abaixo descrito,
Data Center em São Paulo com redundância em Florianópolis/SC e a estrutura a nível nacional do grupo AUTOCARGO
da CELTEC.
RASTREADOR:
Conjunto de equipamentos instalados no veiculo, conforme discriminado nos itens 6 e 7 da página 1, visando facilitar
sua localização e realizar o monitoramento em caso de emergência, alem de permitir o armazenamento de dados do
veiculo.
LOCATÁRIO: Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela locação do RASTREADOR que assina o presente
contrato, previamente qualificado na página 1.
ALMEIDA E BERTOLUCI COMERCIO E PRESTÇÃO DE SERVIÇOS Ltda ME, nome fantasia: MEGA Sistema de
Segurança em Monitoramento: Empresa legalmente autorizada a comercializar e ou locar, prestar serviços de
rastreamento, localização e controle de veículos, bem como instalação e assistência técnica do SISTEMA, com a
denominação de seu produto: MEGASAT RASTREAMENTO. Que para efeitos deste contrato se denominará
LOCADORA.
O LOCATÁRIO poderá optar pela aquisição dos seguintes equipamentos e acessórios, conforme proposta na página 1
deste instrumento.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS MAXTRACK MTC400
a) MAXTRACK MTC400: equipamento eletrônico que permite o monitoramento de veiculo automotor em tempo real,
assim como o envio de dados em um período programado pela LOCADORA, utilizando tecnologia de telefonia celular
GSM (Global System for Móbile) e permite a localização do veiculo no qual está instalado, num raio de 50 metros, a
partir da informação obtida através do sinal do GPS (Global Position System).
b) (Rastreador GPRS D-Plus (Híbrido): trata-se do equipamento constante do item a). (Maxtrack MTC400), sendo
agregado ao mesmo equipamento eletrônico de alta órbita, através do sinal do satélite INMARSAT D-Plus.
Cláusula1ª: A LOCADORA compromete-se com o LOCATÁRIO a colocar o seu serviço o SISTEMA sob as condições
definidas neste instrumento com a finalidade de lograr na localização do veiculo identificado na página 1 em caso de
roubo/furto e facilitar a recuperação por parte das autoridades competentes.
1.1. O LOCATÁRIO recebe da LOCADORA, neste ato, o equipamento e itens acessórios do tipo indicado nos itens 6 e 7
da página 1 deste instrumento em perfeito estado de funcionamento e conservação, codificado com número
intransferível e que será instalado no veiculo no campo”dados do Veiculo” (pag. 1), assim que o LOCATÁRIO, levá-lo a
um posto autorizado de instalação, durante o horário comercial.
1.2. O LOCATÁRIO compromete-se a devolver prontamente à LOCADORA o equipamento e acessórios em caso de
extinção do contrato, seja qual for a causa, independente de modificação, ficando ciente que o descumprimento de tal
obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, de que trata o art. 168 do código penal, sem prejuízo
de fazer incidir as demais sanções cabíveis, inclusive reparação cível. Caso o LOCATÁRIO venha a perder e/ou
extraviar o equipamento citado nos itens 6 e 7 da página1, o LOCATÁRIO se compromete a ressarcir a LOCADORA no
valor equivalente a tabela de venda do produto do fabricante MAXTRACK.
1.2.1: Após extinto o contrato, em alguma da hipótese previstas neste instrumento, o LOCATÁRIO obriga-se a devolver
o equipamento e ou software que lhe foi instalado pela LOCADORA, em até dois dias úteis seguintes ao da extinção,
após correrá multa moratória de 1/30 (um trinta avos) da mensalidade pelos serviços de monitoramento, por dia de
atraso no cumprimento dessa obrigação.
1.3: Ao equipamento locado poderão ser adicionados opcionais indicados no item 7 da página 1, pelos quais serão
cobrados valores adicionais à mensalidade pelo serviço de monitoramento mensal do equipamento:
1.4: A LOCADORA envidará seus melhores esforços para manter os serviços de rastreamento ininterruptamente, com
exceção de períodos necessários a solução de problemas técnicos imprevisíveis, manutenção corretiva, atualização
de softwares e/ou providencias similares, inclusive aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior. Eventuais
interrupções para efeito de manutenção preventiva e outras que possam ser programadas serão executadas
preferencialmente em horários de menor utilização do SISTEMA pelos usuários e quando possível, divulgadas com
antecedência.
1.5: A LOCADORA se responsabiliza em colocar a disposição do LOCATÁRIO o serviço de rastreamento e localização
de veículos roubados/furtados 24 horas por dia, 365 dias por anos e o LOCATÁRIO expressamente reconhece que a
LOCADORA está isenta de toda responsabilidade causada por falhas das autorizadas competentes na recuperação do
veiculo, bem como casos fortuitos e de força maior na interrupção da rede de telefonia celular ou em áreas geográficas
e condições técnicas que não permitam a conexão do RASTREADOR.
1.6: O SIM CARD e a assinatura do mesmo junto a Operadora de telefonia Celular e sua conseqüente fatura de serviço,
é de responsabilidade e ônus da LOCADORA, e somente poderá ser utilizado integrado ao SISTEMA, assim como todo
e qualquer custo de comunicação necessário e recepção de dados e/ou voz para o rastreamento do veiculo, correrão
por conta desta nas situações indicadas como emergenciais. Nos demais casos, isto é, bloqueio preventivo,
localização e acionamentos para finalidade de demonstração ou outros fins que não sejam emergenciais, envio e
recepção de mensagens, os custos de comunicação serão de responsabilidade e ônus do LOCATÁRIO, assim como a
comunicação de dados do satélite INMARSAT D-Plus quando habilitado o sistema GPRS D-Plus no veiculo do
LOCATÁRIO sendo observado o valor por macros, os quais serão cobrados mensalmente, conforme valores indicados
no item 5 da página 1.
1.7: “Localização WEB”: função disponível para o equipamento que permite a visualização da localização do veiculo e a
emissão de relatório pelo LOCATÁRIO via internet, a partir dos dados colhidos pelo SISTEM; sendo a referida função
um opcional que poderá ser contratado pelo LOCATÁRIO, sendo custo de tal serviço lançado no item 7 da página 1.
1.8: O LOCATÁRIO reconhece que a instalação do RASTREADOR no seu veiculo pode provocar, por parte do
fabricante, a suspensão da correspondente garantia de fabrica sobre a parte elétrica do mesmo; e doravante disto, o
LOCATÁRIO exime a LOCADORA de quaisquer responsabilidades que possam advir desta condição.
1.9: O LOCATÁRIO isenta a LOCADORA de responsabilidades civis quando a danos, acidentes ou prejuízos sofridos
ou causados devido à atuação do dispositivo de imobilização do veiculo, que somente será ATIVADO mediante
DETERMINAÇÃO verbal do LOCATÁRIO e ou por pessoa por ele autorizada constantes na página 1, devidamente
identificado, ficando a LOCADORA expressamente autorizada a deixar de atender solicitações feitas por terceiros sem
autorização.
1.9.1: Havendo possibilidade de riscos pessoais e patrimoniais, a critério da LOCADORA, tal determinação poderá ser
ignorada.
1.9.2: Comunica a concorrência de sinistro do veiculo pelo LOCATÁRIO ou pelas pessoas autorizadas a operar o
equipamento e/ou em caso de recebimento de pânico do veiculo pela central de monitoramento, fica a LOCADORA,
desde já, autorizada a proceder à escuta interna dos diálogos mantidos no interior do veiculo, a fim de tentar sua
localização e bloqueio.
1.9.3: Sem que aja a comunicação indicada no item anterior, e vedada a abertura de escuta interna e gravação de
diálogos pela LOCADORA no interior do veiculo.
CLÁUSULA 2ª: O prazo de locação do equipamento e prestação de serviço de rastreamento, a quem se refere este
contrato será estipulado no item 5 da página 1 do presente contrato, a contar da data de instalação do equipamento, e
será renovado automaticamente, por período de 12 meses, salvo se o LOCATÁRIO pedir a sua extinção, por escrito,
com antecedência de 60 (sessenta dias) da data de vencimento do período em curso. Para a consecução dos serviços,
o LOCATÁRIO deverá realizar pagamento mensal à LOCADORA, valor estabelecido no item 5 da página 1 deste
instrumento contratual.
2.1: O pagamento dos valores devido pelo LOCATÁRIO a LOCADORA deverá ser efetuado na data estabelecida no
item 5 da página 1 deste contrato, do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante Boleto ou outro meio de
cobrança bancária. A impontualidade no pagamento obrigará o LOCATÁRIO ao pagamento da(s) parcela(s) devida(s)
atualizada(s) monetariamente acrescida(s) de uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,3% (zero virgula
três por centro) ao dia.
2.2: Os valores citados nesta Cláusula serão reajustados no décimo segundo mês da vigência deste contrato, com base
na variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Getulio Vargas) ou, na falta deste, através de outro que
venha a ser cordato entre as partes.
2.3: As partes desde já convencionam que os honorários ora contratados serão revistos bilateralmente sempre que
houver alteração do custo dos serviços pela LOCADORA, decorrente de alteração na política Econômica; mesmo que
ocorram em período inferior aos meses ajustados na presente cláusula.
2.4: No caso de atraso nos pagamentos dos valores devidos pelo LOCATÁRIO à LOCADORA ultrapassar 30 (trinta)
dias será automaticamente suspenso os Serviços de Rastreamento até que ocorra a regularização dos débitos em
atraso. Poderá acarretar também a rescisão do presente contato, que se dará mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias.
A rescisão ocasionada por inadimplência ficará a critério da LOCADORA, que poderá optar pelo cancelamento ou pela
continuidade da prestação dos serviços. Todavia o cancelamento do contrato não eximo o inadimplente do pagamento
dos valores devidos até a data do efetivo cancelamento, acréscimo de Multas, juros moratórios e demais encargos;
sendo que, a partir da tal notificação, o contrato será considerado extinto, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos
por parte da LOCADORA, incluindo os alugueres e aberto e a multa compensatória e a taxa de remoção de
equipamento e, despeças referente ao deslocamento da equipe técnica, cumprindo ao LOCATÁRIO devolver o
equipamento na forma dos itens 6 e7 da pág. 1.
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2.5: Operando-se a renovação automática do contrato, o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA uma taxa anual no valor
indicado no verso deste instrumento, atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV até a época da renovação.
2.6: Entende-se por vencimento do contrato, o prazo determinado no item 5 da página 1 deste termo de adesão,
renovado automaticamente por 12 (doze) meses.
2.7: O contrato poderá ser instinto antes do seu vencimento a pedido do LOCATÁRIO, por escrito e com trinta dias de
antecedência, o qual pagará a LOCADORA multa compensatória de 10% (dez por cento) da soma dos valores
relativos às mensalidades vincendas no período restante do contrato, alem de taxa de remoção do equipamento, de
acordo com a tabela da LOCADORA vigente à época.
2.8: O LOCATÁRIO atualizada desde logo a LOCADORA a emitir duplicatas de prestação de serviços para a cobrança
dos valores decorrentes do presente contrato, podendo proceder ao apontamento desses títulos a protesto por falta
de pagamento, independentemente de aceite, cuja falta é suprida pela presente autorização.
CLÁUSULA 3ª. A LOCADORA instalará o RASTREADOR no veiculo determinado na página primeira deste Contrato,
quando for tecnicamente viável, e sejam apresentadas as condições necessárias para a operação e instalação do
SISTEMA no local previamente aprovado pela LOCADORA, não estando incluso acessórios, opcionais e/ou
adaptações exigidos no veiculo LOCATÁRIO. Caso seja necessário instalar o RASTREADOR em um local diferente
ao estipulado pela LOCADORA, o LOCATÁRIO deverá pagar os custos adicionais deste serviço.
CLÁUSULA 4ª. Quando o LOCATÁRIO transferir ou vender o veiculo, deverá informar o fato à LOCADORA de
maneira imediata e o LOCATÁRIO terá então duas opções. A primeira, levar o veiculo ao posto autorizado da
LOCADORA, para a retirada do RASTREADOR e transferência para outro automóvel. Neste caso se mantém o
contrato atual, assumindo o LOCATÁRIO o pagamento dos serviços de retirada e instalação do RASTREADOR. A
segunda: Transferir o veiculo com o RASTREADOR instalado. Caso o novo proprietário queira receber a prestação do
serviço, para tanto, deverá afiliar-se ao SISTEMA firmando um novo contrato com a LOCADORA.
CLÁUSULA 5ª. Para o correto funcionamento do RASTREADOR é condição essencial que a cada 04 (quatro) meses
se revise todos os seus componentes. Assim, o LOCATÁRIO deverá levar o veiculo afiliado as dependências
autorizadas indicada pela LOCADORA para tal revisão. Caso o RASTREADOR acuse qualquer tipo de falha junto a
Central de Controle Operacional, o LOCATÁRIO será chamado para uma revisão imediata no equipamento. O não
cumprimento das obrigações assinaladas nesta cláusula será de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO e exclui a
LOCADORA de quaisquer responsabilidades no cumprimento de suas obrigações contratuais no SISTEMA.
5.1: A Assistência Técnica em caso de panes ou falhas no RASTREADOR serão atendidas em um prazo máximo de
48 horas após a comunicação do LOCATÁRIO à LOCADORA, sendo os reparos realizados nos Postos Autorizados
da LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável pelo deslocamento do veiculo ao Posto Autorizado.
5.2: Todo e qualquer problema técnica amparado pela Garantia de Fabrica, desonera o LOCATÁRIO de pagamentos,
ressalvados os ocasionados por uso indevido, manuseio por pessoa não autorizada ou decorrente de fatores naturais
como enchentes, tempestades etc. A garantia sobre defeito de fabricação do equipamento instalado no veiculo citado
na página 1 será mantida pela LOCADORA após 12 meses da assinatura do contrato, pelo período em que
permanecer este contrato de rastreamento.
5.3: Fica o LOCATÁRIO responsável por executar mensalmente testes programados de funcionamento préagendado com a Central de Controle Operacional, sob pena de perder a garantia do funcionamento do SISTEMA.
CLÁUSULA 6ª. Por razões de segurança, a LOCADORA está obrigada a manter confidencialmente todas as
informações relacionadas a localização do RASTREADOR e demais dados do LOCATÁRIO, assim como manter a
posse exclusiva do RASTREADOR que por qualquer razão, tenha sido retirado do veiculo. Por razões idênticas, o
LOCATÁRIO não será informado sobre a localização do RASTREADOR instalado no veiculo e assim expressamente
o aceita.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO autoriza expressamente e de forma clara e inequívoca a LOCADORA, a gravar
todas as conversas telefônicas que mantiver com a Central de Controle Operacional e quando for aberto o canal de
escuta sigilosa, com o objetivo de dirimir possíveis duvidas que possam ocorrer quanto aos procedimentos adotados.
CLÁUSULA 7ª. O LOCÁTARIO não poderá, por motivo algum, manusear o RASTREADOR, e deverá informar a
LOCADORA sobre qualquer conserto ou modificação que se pretenda realizar no veiculo nas áreas de funilaria,
pintura, tapeçaria, alterações no sistema elétrico, mudanças de voltagem ou instalações adicionais como, por
exemplo, alarmes, rádios ou equipamentos de som ou no caso de acontecimentos de eventualidades como curtocircuito, dados elétricos ou colisões. Em caso de necessidade de reinstalação ou revisão do RASTREADOR, o
LOCATÁRIO deverá levar seu veiculo as dependências autorizadas pela LOCADORA. Em caso de não cumprimento
das obrigações previstas nesta cláusula, a LOCADORA não se responsabiliza pelo mau funcionamento do
RASTREADOR e isenta-se de qualquer responsabilidade pelos fatos ocasionados na prestação de serviços,
originados por este motivo, inclusive as despesas de excedentes de comunicação decorrentes de fato.
CLÁUSULA 8ª. O LOCATÁRIO está obrigado a informar o roubo/furto do veiculo com a maior brevidade possível a
LOCADORA, por meio de sua Central de Controle Operacional, através do telefone indicado e cujos dados foram
fornecidos na assinatura deste Contrato, com a finalidade de iniciar o processo operacional de rastreamento e
localização do veiculo e facilitar sua recuperação pelas autoridades competentes, sendo que a LOCADORA autoriza o
LOCATÁRIO efetuar ligações telefônicas a cobrar para sua central de monitoramento.
8.1: Uma vez ocorrido o roubo/furto do veiculo, o LOCATÁRIO deverá imediatamente lavrar Boletim de Ocorrência
junto à autoridade policial e entregar uma copia do mesmo e ou enviar via fax a LOCADORA como suporte
indispensável perante as autoridades competentes.
8.2: O LOCATÁRIO fica ciente, concorda e entende que o serviço prestado pela LOCADORA é uma atividade de
meios e não de resultados, sendo que estes devem ser efetivados pelos Órgãos Públicos de Segurança, designados e
treinados para este fim. A LOCADORA não realiza nem pratica nenhuma ação direta contra os acontecimentos
denunciados pelo SISTEMA , cabendo aos Órgãos Públicos praticar tal ação. O equipamento não tem a mesma
finalidade de um seguro contra furto ou roubo, por tanto não supre a falta do mesmo, constituído tão somente um meio
adicional para auxiliar no controle de localização do veiculo.
8.3: Em caso de sinistro, uma vez determinadas as coordenadas de localização do veiculo pelo equipamento de
rastreamento, a LOCADORA se dispõe à auxiliar no resgate do veiculo, com envio de um veiculo de pronta resposta e
ou representante para o local, caso seja do interesse do LOCATÁRIO, ficando desde já o LOCATÁRIO que todas as
despeças decorrentes (viagens, alimentação, hospedagem, pedágio, etc) do deslocamento ficarão a cargo do
LOCATÁRIO.
8.3.1: O auxilio ao resgate, constante no item 8.3, não garante a localização efetiva do veiculo e/ou a sua restituição ao
LOCATÁRIO, nem gera tal obrigação contratual à LOCADORA, mais apenas serve de apoio às autoridades policiais
competentes, as quais continuam sendo as únicas responsáveis pela recuperação do veiculo.
8.4: informações de roubo ou furto do veiculo que resulte ser um alarme falso, a LOCADORA cobrará do LOCATÁRIO
uma multa a titulo de indenização no valor de 40 UFIR, e demais despesas devidamente comprovadas pela
LOCADORA. Mesmo assim, de acordo com a gravidade dos fatos, a LOCADORA poderá a seu critério suspender o
serviço e cancelar a afiliação. Os prejuízos causados por esta conduta a LOCADORA ou a terceiros serão de
responsabilidade do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 9ª. O LOCATÁRIO deverá informar à LOCADORA imediatamente qualquer alteração dos dados
registrados neste contrato.
CLÁUSULA 10ª. Na possibilidade di LOCATÁRIO não ser o usuário do veiculo que tenha instalado o SISTEMA, o
LOCATÁRIO se responsabiliza por todos e quaisquer atos por ele praticado, inclusive no que diz respeito à
conservação e integridade dos equipamentos no veiculo.
10.1: Na mesma hipótese, do LOCATÁRIO não ser o usuário do veiculo, esse se obriga a fornecer ao usuário todas as
informações necessárias para o efetivo procedimento em caso de roubo/furto do veiculo e cópia do Manual do Usuário
MEGASAT. O LOCATÁRIO assume, neste ato, toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento da
obrigação aqui estipulada.
10.2: Em caso de alteração de usuário do veiculo, O LOCATÁRIO se obriga a informar por escrito a LOCADORA desta
substituição imediatamente, informando todos os dados necessários.
CLÁUSULA 11ª. Com a assinatura deste documento, o LOCATÁRIO declara ter sido devidamente instruído e, que
conhece e aceita total e integralmente todas as cláusulas presentes neste contrato, seus anexos, Manual do Usuário
MEGASAT e que o sistema instalado no veiculo, foi testado neste ato e se encontra em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA 12ª. Para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, fica eleito o foro da cidade de São José do Rio
Pardo/SP.
Dão José do Rio Pardo,____________de___________________________________de 20______________.
LOCADORA ___________________________________________________________________________
LOCATÁRIO ___________________________________________________________________________
Testemunha 1 __________________________________________________________________________
(Nome/RG)
Testemunha 2 __________________________________________________________________________
(Nome/ RG)