Fato Relevante

Transcrição

Fato Relevante
LIGHT S.A.
CNPJ/MF Nº 03.378.521/0001-75
NIRE Nº 33.300.263.16-1
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
A Light S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358, de
3 de janeiro de 2002, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme
divulgado em Fato Relevante, em 07 de julho de 2011, pela sua acionista Companhia
Energética de Minas Gerais – CEMIG (“CEMIG”), e também conforme Fatos Relevantes e
Comunicado ao Mercado divulgados pela Companhia em 25 de março de 2010, em 07 de
outubro de 2010 e 12 de abril de 2011, respectivamente, a Parati S.A. – Participações em
Ativos de Energia Elétrica (“Parati”), sociedade anônima fechada, com sede na Praia de
Botafogo, 501, Bloco I, Salão 501 – Parte, inscrita no CNPJ sob o nº 10.478.616/0001-26,
adquiriu, naquela data, da ENLIGHTED PARTNERS VENTURE CAPITAL LLC
(“ENLIGHTED”) 100% das participações da Luce LLC (“Luce”), proprietária de 75% (setenta e
cinco por cento) das quotas do LUCE BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇÕES (“FIP LUCE”), o qual, por sua vez, é detentor indireto, através da LUCE
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (“LEPSA”), de 26.576.149 (vinte e seis
milhões, quinhentas e setenta e seis mil e cento e quarenta e nove) ações ordinárias de
emissão da Companhia, representando, aproximadamente, 13,03% do seu capital total e
votante.
Com esta aquisição, a Parati, que já detinha, indiretamente, 7,05% (sete inteiros e
cinco centésimos por cento) do capital total e votante da Companhia, passa a deter,
indiretamente, o equivalente a 16,82% (dezesseis inteiros e oitenta e dois centésimos por
cento) do capital total e votante da Companhia.
O valor recebido pela ENLIGHTED, referente à titularidade indireta de 19.932.112
(dezenove milhões, novecentos e trinta e dois mil e cento e doze) de ações da Companhia,
foi de R$515.945.631,37 (quinhentos e quinze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil,
seiscentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos)..
Adicionalmente, informamos que, em decorrência desta transação e conforme previsto
no Acordo de Quotistas do FIP LUCE, a Fundação de Seguridade Social Braslight
(“BRASLIGHT”), detentora dos 25% (vinte e cinco por cento) restantes das quotas do FIP
LUCE, passa a ter uma opção de venda de sua participação à Parati ou à Luce,, que, caso
seja exercida, deverá ocorrer em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Informamos, ainda, que permanece em vigor o acordo de acionistas da Companhia
celebrado em 30 de dezembro de 2009.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011.
João Batista Zolini Carneiro
Diretor de Finanças e Relações com Investidores