Fato Relevante
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Fato Relevante
LIGHT S.A. CNPJ/MF Nº 03.378.521/0001-75 NIRE Nº 33.300.263.16-1 Companhia Aberta FATO RELEVANTE A Light S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme divulgado em Fato Relevante, em 07 de julho de 2011, pela sua acionista Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG (“CEMIG”), e também conforme Fatos Relevantes e Comunicado ao Mercado divulgados pela Companhia em 25 de março de 2010, em 07 de outubro de 2010 e 12 de abril de 2011, respectivamente, a Parati S.A. – Participações em Ativos de Energia Elétrica (“Parati”), sociedade anônima fechada, com sede na Praia de Botafogo, 501, Bloco I, Salão 501 – Parte, inscrita no CNPJ sob o nº 10.478.616/0001-26, adquiriu, naquela data, da ENLIGHTED PARTNERS VENTURE CAPITAL LLC (“ENLIGHTED”) 100% das participações da Luce LLC (“Luce”), proprietária de 75% (setenta e cinco por cento) das quotas do LUCE BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (“FIP LUCE”), o qual, por sua vez, é detentor indireto, através da LUCE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (“LEPSA”), de 26.576.149 (vinte e seis milhões, quinhentas e setenta e seis mil e cento e quarenta e nove) ações ordinárias de emissão da Companhia, representando, aproximadamente, 13,03% do seu capital total e votante. Com esta aquisição, a Parati, que já detinha, indiretamente, 7,05% (sete inteiros e cinco centésimos por cento) do capital total e votante da Companhia, passa a deter, indiretamente, o equivalente a 16,82% (dezesseis inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) do capital total e votante da Companhia. O valor recebido pela ENLIGHTED, referente à titularidade indireta de 19.932.112 (dezenove milhões, novecentos e trinta e dois mil e cento e doze) de ações da Companhia, foi de R$515.945.631,37 (quinhentos e quinze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos).. Adicionalmente, informamos que, em decorrência desta transação e conforme previsto no Acordo de Quotistas do FIP LUCE, a Fundação de Seguridade Social Braslight (“BRASLIGHT”), detentora dos 25% (vinte e cinco por cento) restantes das quotas do FIP LUCE, passa a ter uma opção de venda de sua participação à Parati ou à Luce,, que, caso seja exercida, deverá ocorrer em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Informamos, ainda, que permanece em vigor o acordo de acionistas da Companhia celebrado em 30 de dezembro de 2009. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011. João Batista Zolini Carneiro Diretor de Finanças e Relações com Investidores