Opinião - Secretaria de Políticas para as Mulheres do RS
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Opinião - Secretaria de Políticas para as Mulheres do RS
4 Segunda-feira 28 de novembro de 2011 Jornal do Comércio - Porto Alegre Opinião Palavra do Leitor [email protected] ` Artigos Simples Nacional e suas irregularidades Banheiros Felipe Franchi Com a aprovação da lei municipal proibindo a cobrança nos banheiros, resta-nos assistir a mais um desserviço, à população. Os poucos locais com banheiros em condições de higiene vão acabar. O uso de banheiros pagos é opcional. O não pagamento pelo uso de banheiros não traz benefícios aos usuários, os gratuitos não têm papel higiênico, nem sabonete, nem papel-toalha, vejam os banheiros da Praça da Alfândega ou da Redenção. Sendo a Câmara de Vereadores um local público, a Casa do Povo, será que irão permitir o uso de seus banheiros para os cidadãos menos favorecidos? Com a chegada da Copa 2014 pergunto: será que os turistas da Copa encontrarão banheiros em condições adequadas? Aguardamos o veto do prefeito. (Nairo L. Ortolan, Porto Alegre) O Simples Nacional, sistema especial e simplificado de tributação dos micro e pequenos negócios previsto na Lei Complementar nº 123/2006, unifica a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. Comunicado emitido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em 6 de junho de 2011, trouxe orientações sobre decisões judiciais que autorizam parcelamento de débitos. Em linhas gerais, diz que ante a impossibilidade de se operacionalizar o parcelamento de débitos declarados e apurados em conformidade com o Simples Nacional, na hipótese de necessidade de cumprimento de decisões judiciais, os débitos objeto da decisão serão apenas suspensos, sem a cobrança dos mesmos, até a perda da eficácia da decisão, ou até a implantação do sistema de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Na prática, orienta-se pela suspensão de parcelamentos de débitos do Sistema Nacional, deferidos por medidas liminares, até a publicação de lei Smam esclarece Em atenção à carta da Leitora Nélia de Castro, publicada no Jornal do Comércio de 25/11, coluna Palavra do Leitor, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) esclarece que estão previstos canteiros floridos para projeto paisagístico da Praça da Alfândega, com utilização de 17 espécies de plantas ornamentais e cobertura de todos os jardins da praça, tendo como referência o paisagismo original, do início do século passado. A execução ainda não foi iniciada porque para a licitação realizada nenhuma empresa interessada se apresentou. Novo processo licitatório está sendo elaborado. (Assessoria de Imprensa/Smam) Erros Em atenção ao leitor Adelino Soares, na coluna Palavra do leitor da edição de 25/11/2011, que alertou sobre erros de grafia em algumas placas de aviso de obras, a EPTC diz que o leitor tem razão. A empresa responsável pela colocação das placas errou e já foi contatada para a devida correção. Sugestões ou reclamações podem ser encaminhadas pelos fones 156/118. (Cláudio Furtado/EPTC) Greve A presidente do Cpers, Rejane de Oliveira, afirmou que a mobilização vai continuar, “independentemente da adesão”. Como a adesão à greve representa a vontade da categoria, a baixíssima adesão nesta greve mostra que a ampla maioria do magistério é contra a greve no fim do ano. Logo, a direção do Cpers tenta impor a sua vontade, desrespeitando o desejo dos educadores. Como reagirão os valorosos trabalhadores em educação do nosso Estado? (Walter Rodrigues - [email protected]) Na coluna Palavra do leitor, os textos devem ter, no máximo, 500 caracteres, podendo ser sintetizados. Os artigos, no máximo, 2 mil caracteres, com espaço. Os artigos e cartas publicados com assinatura nesta página são de responsabilidade dos autores e não traduzem a opinião do jornal. A sua divulgação, dentro da possibilidade do espaço disponível, obedece ao propósito de estimular o debate de interesse da sociedade e o de refletir as diversas tendências. nesse sentido. É possível vislumbrarmos, ante os termos do comunicado, que tanto a Receita Federal do Brasil (RFB) quanto a sua procuradoria aguardam por lei que permita e defina o parcelamento de débitos no âmbito do Simples Nacional. E mais, tal medida deixa transparecer que há, cada vez mais, um número crescente de decisões liminares deferindo esses parcelamentos, o que sobrecarrega o próprio trabalho da RFB. Importante frisar que para as sociedades empresárias que necessitam de certidão negativa de débito e não podem esperar pelo advento da lei, alternativamente à obtenção de liminar deferindo o parcelamento dos débitos, é possível o manejo de ação cautelar de caução, para que seja realizado depósito mensal equivalente à parcela do débito, evitando-se, assim, o crescimento da dívida e demonstrando a boa-fé do contribuinte. Assim, a orientação emitida pela Receita Federal do Brasil afronta diretamente o princípio da legalidade, pois se revela como um ato de descumprimento de ordem judicial, podendo ser combatido e passível de imposição de multa diária pelo seu descumprimento. Diretor Jurídico do Grupo Villela Como as empresas podem atravessar a crise Fabrício Scalzilli Como ainda não se sabe a extensão dos efeitos da crise mundial no Brasil, muitas empresas estão acompanhando de perto os movimentos do mercado e revendo suas práticas de gestão, buscando eficiência de gastos, negociação com fornecedores e alongamento de dívidas. Tudo, ou quase tudo, tem os dois lado da moeda. Uma crise de maiores proporções, sob o aspecto positivo, acaba oxigenando o mercado, pois retira empresas mal geridas, que muitas vezes prejudicam toda a cadeia produtiva, em razão de sua alta inadimplência, com fornecedores, bancos, fisco e os próprios empregados. É natural que com anos de pujança econômica e aumento da massa consumidora as empresas se dedicaram até então à produção e aumento de endividamento para dar conta da demanda. Com o freio da economia e perspectivas de uma crise mais profunda, princípios de gestão e controle de gastos voltaram à pauta do mundo corporativo. Empresas realmente endividadas e que já estão atravessando situações de crise podem se utilizar do benefício da recuperação judicial, desde que exerçam regularmente suas atividades há mais de dois anos e não tenham se utilizado deste benefício nos últimos cinco anos. Com isso obterão a suspensão das suas dívidas e execuções, inclusive com penhoras, pelo prazo de 180 dias e terão 60 para apresentar um plano factível de equacionamento de seu passivo junto aos credores. No entanto, o passivo fiscal das empresas não sofre os efeitos da concessão de uma recuperação judicial e, portanto, devem se administrados. Importante é a sua gestão, bem como um diagnóstico da situação econômico-financeira da empresa, buscando-se alternativas legais de administração da dívida tributária, com a análise da suspensão das ações dentro da realidade de caixa dessa empresa. Cabe lembrar que recentemente o STJ estendeu às empresas em recuperação judicial o direito de acesso aos planos de parcelamento tributário. Há, portanto, caminhos para o equacionamento de dívidas fiscais! Advogado Pelo fim da violência contra a mulher Márcia Santana A celebração do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, no dia 25 de novembro, deve estar ancorada em uma plataforma de reflexões e reivindicações, mas principalmente na assunção de compromissos e responsabilidades políticas para o enfrentamento de uma das mais graves violações dos direitos humanos das mulheres no País, a violência doméstica. A lei Maria da Penha, hoje reconhecida no cenário internacional como uma lei garantidora dos direitos das mulheres, precisa na estrutura do Estado oferecer os mecanismos para sua real e efetiva implementação. Dentro deste contexto, o governo do Estado cria a Secretaria de Políticas para Mulheres, com a missão de consolidar uma política de equidade de gênero que no âmbito da economia alcance o crescimento econômico, a inserção das mulheres ao mundo do trabalho digno e com igualdade salarial, que promova a regionalização da rede de atendimento às mulheres, que eleve a qualidade de vida e erradique a pobreza, que promova o exercício da cidadania e a construção de uma cultura de paz. Para isso, atuamos em uma perspectiva transversal dentro do Estado, estimulando a presença das mulheres na construção de um sistema de participação cidadã que priorize e delibere sobre o aumento do investimento em políticas públicas para a superação das desigualdades de gênero e o enfrentamento da violência. Assim como buscamos a promoção de políticas de atendimento, proteção, inclusão e enfrentamento à pobreza, buscamos a promoção da autonomia econômica e social das mulheres. Compreendendo que o exercício desta se dá também com a ampliação de infraestrutura social de apoio às mulheres nos meios urbano e rural e com a promoção de políticas para o empoderamento das mulheres. Com a institucionalização das políticas para mulheres, com um orçamento autônomo e independente, podemos fortalecer as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher, cessando assim também as mais variadas formas de violência contra a humanidade. Secretária de Políticas para Mulheres/RS