Opinião - Secretaria de Políticas para as Mulheres do RS

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Opinião - Secretaria de Políticas para as Mulheres do RS
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Segunda-feira
28 de novembro de 2011
Jornal do Comércio - Porto Alegre
Opinião
Palavra do Leitor
[email protected]
` Artigos
Simples Nacional e suas irregularidades
Banheiros
Felipe Franchi
Com a aprovação da lei municipal proibindo a cobrança nos
banheiros, resta-nos assistir a mais um desserviço, à população.
Os poucos locais com banheiros em condições de higiene vão acabar. O uso de banheiros pagos é opcional. O não pagamento pelo
uso de banheiros não traz benefícios aos usuários, os gratuitos
não têm papel higiênico, nem sabonete, nem papel-toalha, vejam
os banheiros da Praça da Alfândega ou da Redenção. Sendo a Câmara de Vereadores um local público, a Casa do Povo, será que
irão permitir o uso de seus banheiros para os cidadãos menos
favorecidos? Com a chegada da Copa 2014 pergunto: será que os
turistas da Copa encontrarão banheiros em condições adequadas?
Aguardamos o veto do prefeito. (Nairo L. Ortolan, Porto Alegre)
O Simples Nacional, sistema especial e simplificado de tributação dos micro e pequenos negócios
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, unifica
a arrecadação dos tributos e contribuições devidos
pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos
âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. Comunicado emitido pelo Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN), em 6 de junho de 2011,
trouxe orientações sobre decisões judiciais que autorizam parcelamento de débitos. Em linhas gerais,
diz que ante a impossibilidade de se operacionalizar o parcelamento de débitos declarados e apurados em conformidade com o Simples Nacional, na
hipótese de necessidade de cumprimento de decisões judiciais, os débitos objeto da decisão serão
apenas suspensos, sem a cobrança dos mesmos,
até a perda da eficácia da decisão, ou até a implantação do sistema de parcelamento de débitos do
Simples Nacional.
Na prática, orienta-se pela suspensão de parcelamentos de débitos do Sistema Nacional, deferidos por medidas liminares, até a publicação de lei
Smam esclarece
Em atenção à carta da Leitora Nélia de Castro, publicada no
Jornal do Comércio de 25/11, coluna Palavra do Leitor, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) esclarece que estão
previstos canteiros floridos para projeto paisagístico da Praça da
Alfândega, com utilização de 17 espécies de plantas ornamentais
e cobertura de todos os jardins da praça, tendo como referência
o paisagismo original, do início do século passado. A execução
ainda não foi iniciada porque para a licitação realizada nenhuma
empresa interessada se apresentou. Novo processo licitatório está
sendo elaborado. (Assessoria de Imprensa/Smam)
Erros
Em atenção ao leitor Adelino Soares, na coluna Palavra do leitor da edição de 25/11/2011, que alertou sobre erros de grafia em
algumas placas de aviso de obras, a EPTC diz que o leitor tem razão. A empresa responsável pela colocação das placas errou e já
foi contatada para a devida correção. Sugestões ou reclamações podem ser encaminhadas pelos fones 156/118. (Cláudio Furtado/EPTC)
Greve
A presidente do Cpers, Rejane de Oliveira, afirmou que a mobilização vai continuar, “independentemente da adesão”. Como a
adesão à greve representa a vontade da categoria, a baixíssima
adesão nesta greve mostra que a ampla maioria do magistério é
contra a greve no fim do ano. Logo, a direção do Cpers tenta impor
a sua vontade, desrespeitando o desejo dos educadores. Como reagirão os valorosos trabalhadores em educação do nosso Estado?
(Walter Rodrigues - [email protected])
Na coluna Palavra do leitor, os textos devem ter, no máximo, 500 caracteres, podendo
ser sintetizados. Os artigos, no máximo, 2 mil caracteres, com espaço. Os artigos e
cartas publicados com assinatura nesta página são de responsabilidade dos autores e
não traduzem a opinião do jornal. A sua divulgação, dentro da possibilidade do espaço
disponível, obedece ao propósito de estimular o debate de interesse da sociedade e o
de refletir as diversas tendências.
nesse sentido. É possível vislumbrarmos, ante os
termos do comunicado, que tanto a Receita Federal
do Brasil (RFB) quanto a sua procuradoria aguardam por lei que permita e defina o parcelamento
de débitos no âmbito do Simples Nacional. E mais,
tal medida deixa transparecer que há, cada vez
mais, um número crescente de decisões liminares
deferindo esses parcelamentos, o que sobrecarrega
o próprio trabalho da RFB. Importante frisar que
para as sociedades empresárias que necessitam de
certidão negativa de débito e não podem esperar
pelo advento da lei, alternativamente à obtenção
de liminar deferindo o parcelamento dos débitos, é
possível o manejo de ação cautelar de caução, para
que seja realizado depósito mensal equivalente
à parcela do débito, evitando-se, assim, o crescimento da dívida e demonstrando a boa-fé do contribuinte. Assim, a orientação emitida pela Receita
Federal do Brasil afronta diretamente o princípio
da legalidade, pois se revela como um ato de descumprimento de ordem judicial, podendo ser combatido e passível de imposição de multa diária pelo
seu descumprimento.
Diretor Jurídico do Grupo Villela
Como as empresas podem atravessar a crise
Fabrício Scalzilli
Como ainda não se sabe a extensão dos efeitos
da crise mundial no Brasil, muitas empresas estão
acompanhando de perto os movimentos do mercado e revendo suas práticas de gestão, buscando
eficiência de gastos, negociação com fornecedores e
alongamento de dívidas. Tudo, ou quase tudo, tem
os dois lado da moeda. Uma crise de maiores proporções, sob o aspecto positivo, acaba oxigenando
o mercado, pois retira empresas mal geridas, que
muitas vezes prejudicam toda a cadeia produtiva,
em razão de sua alta inadimplência, com fornecedores, bancos, fisco e os próprios empregados. É natural que com anos de pujança econômica e aumento
da massa consumidora as empresas se dedicaram
até então à produção e aumento de endividamento
para dar conta da demanda. Com o freio da economia e perspectivas de uma crise mais profunda,
princípios de gestão e controle de gastos voltaram à
pauta do mundo corporativo. Empresas realmente
endividadas e que já estão atravessando situações
de crise podem se utilizar do benefício da recuperação judicial, desde que exerçam regularmente suas
atividades há mais de dois anos e não tenham se
utilizado deste benefício nos últimos cinco anos.
Com isso obterão a suspensão das suas dívidas
e execuções, inclusive com penhoras, pelo prazo de
180 dias e terão 60 para apresentar um plano factível de equacionamento de seu passivo junto aos
credores. No entanto, o passivo fiscal das empresas
não sofre os efeitos da concessão de uma recuperação judicial e, portanto, devem se administrados.
Importante é a sua gestão, bem como um diagnóstico da situação econômico-financeira da empresa,
buscando-se alternativas legais de administração
da dívida tributária, com a análise da suspensão
das ações dentro da realidade de caixa dessa empresa. Cabe lembrar que recentemente o STJ estendeu às empresas em recuperação judicial o direito
de acesso aos planos de parcelamento tributário.
Há, portanto, caminhos para o equacionamento de
dívidas fiscais!
Advogado
Pelo fim da violência contra a mulher
Márcia Santana
A celebração do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, no dia 25
de novembro, deve estar ancorada em uma plataforma de reflexões e reivindicações, mas principalmente na assunção de compromissos e responsabilidades políticas para o enfrentamento de uma
das mais graves violações dos direitos humanos
das mulheres no País, a violência doméstica. A lei
Maria da Penha, hoje reconhecida no cenário internacional como uma lei garantidora dos direitos das
mulheres, precisa na estrutura do Estado oferecer
os mecanismos para sua real e efetiva implementação. Dentro deste contexto, o governo do Estado
cria a Secretaria de Políticas para Mulheres, com a
missão de consolidar uma política de equidade de
gênero que no âmbito da economia alcance o crescimento econômico, a inserção das mulheres ao
mundo do trabalho digno e com igualdade salarial,
que promova a regionalização da rede de atendimento às mulheres, que eleve a qualidade de vida
e erradique a pobreza, que promova o exercício da
cidadania e a construção de uma cultura de paz.
Para isso, atuamos em uma perspectiva transversal dentro do Estado, estimulando a presença das
mulheres na construção de um sistema de participação cidadã que priorize e delibere sobre o aumento
do investimento em políticas públicas para a superação das desigualdades de gênero e o enfrentamento
da violência. Assim como buscamos a promoção de
políticas de atendimento, proteção, inclusão e enfrentamento à pobreza, buscamos a promoção da
autonomia econômica e social das mulheres. Compreendendo que o exercício desta se dá também com a
ampliação de infraestrutura social de apoio às mulheres nos meios urbano e rural e com a promoção de
políticas para o empoderamento das mulheres. Com a
institucionalização das políticas para mulheres, com
um orçamento autônomo e independente, podemos
fortalecer as políticas de enfrentamento à violência
contra a mulher, cessando assim também as mais
variadas formas de violência contra a humanidade.
Secretária de Políticas para Mulheres/RS