968/99, de 16.12.1999 - Câmara Municipal de Niquelândia

Transcrição

968/99, de 16.12.1999 - Câmara Municipal de Niquelândia
jM
Câmara Municipal de Niquelândia
LEI N.°
9.&.5 .93........................
.
9..9 DE 9 q/ .
PROJETO DE LEI N?
i .9. .9
o
Parecer (es'
Qk..LQ.L..t............................................... Ia (5) Comissão (Ôes)
Las22.&4
cLem ... L?/J2. . 119'1Ç3
Q....ciQQ.. çs...ai-ç'. ...................................................... ........ .
em 1.a Votação na Sessão
ação na Sessão
/)
o
..............................
em 3.a votação na Sessão
deLb./.j2
Recebeu emendas? fl sim tg não
Autor da emenda
Sancionado? K Sim
Vetado?
LI Sim
Mantido Veto? fl Sim
Promulgado? Ik Sim
Digitally signed by
LUIZ FERNANDO
DE OLIVEIRA
FILHO
ME:103045890001
75
fl não
fl não
[j não
LI não
Estado de Goiás
p
e
refeitura Municipal de Niquelândia
Lei N°968/99,
De
16 de Dezembro de 1.999.
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, publiquei,
por afix. 0 no p!uc r da prebitura, em
lugar vk(vel a tidas, u()
96 y / yg »e
Lt'; -a
/6
Nique kíi
Autoriza o chefe do Poder Executivo a
À .......... . . . ....____ jormar instrumento de confusão de divida
e a contratar o parcelamento dos débitos
(6
que FUCUCiOnOL"
José Ãntôi8e Oliveira
4s:ezvr Mpxial de Gabinete
O PREFEITO MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, Estado de
Goiás, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELANDIA,
aprovou e eu Sanciono a seguinte LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a,
em nome do município de Niquelândia, celebrar com o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS acordo de confissão e de parcelamento dos débitos apurados em desfavor
do município através dos seguintes documentos fiscais relacionados no "Termo de
Encerramento da Ação Fiscal - TEM" lavrado em 30 de setembro de 1.999:
Arti"-
I)ocu,nento
NFLD
NFLD
NFLD
NFLD
NFLD
NFLD
NFLD
NFLD
NFLD
NFLD
NFLD
NFLD
NFLD
NFLD
GPS
fJúniern
Data
32.840.990-1
32.840.991-0
12.841.158-2
32.841,159-0
32.841.160-4
32.841.161-2
32.841.162-0
32.841.163-9
32.841.164-7
32.841.165-5
32.841.166-3
32.841.167-1
32.841.168-0
32.941.169-8
Re. C. 1. nic.
)0/09/1.999
30/09/1.999
30/09/1.999
30/09/1.999
30/09/1 .999
30/09/1.999
30/09/1.999
30/09/1.999
30/09/1.999
30/09/1.999
30/09/1.999
30/09/1.999
30/0911.999
30/09/1.999
15/07.1.999
Valor
2.640.884,48
1.128.517,76
674.733,49
86.686,17
71.201,49
58.342,92
3.204.901,08
162.367,82
57.583,74
84.066,79
2.067,50
2.110,88
13. 183,37
229.270,86
3.398,84
A autorização mencionada neste artigo inclui
o poder de vrcelar os débitos do Município para com o Instituto Nacional do Seguro
Nacional - &. anteriormente constituídos e parcelados através de instrumento
especifico,
Parágrafo Único -
Praça Mestre 1 ário, 01 - Centro - fibna: (062) 754-1421 - 76.420-000 - Niqueübuíia - (iois
Estado dá Goiás
Prefeitura Municipal de Niquelândia
Art2°- O Chefe do Poder Executivo Municipal fica também
autorizado a, para garantia da avença mencionada nesta Lei, vincular e utilizar as cotas
do Fundo de Participação do Município - FPM, durante todo o prazo de vigência do
ajuste que for celebrado.
Ar1.3°- O Poder Executivo, durante o prazo do acordo
mencionado nesta lei, consignará nos orçamentos anual e plurianual dotações suficientes
para a cobertura dos débitos contraídos no ajuste.
Parágrafo Único - Para a cobertura dos débitos que vencerem no
exercício de 2.000 poderá o, chefe do executivo lançar mão de créditos supiementares ou
complementares.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4 -
aos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Niquelândia,
,,..k..
u
O A.
uC1i .oO fl
j di as uu i
lA
(A..
tU (dezesseis
\I
CERTIDÃO
dertifico que, nesta data, publiquei,
por afix.o no plucr da pretaitura. em
lugar .sidvel a td.s,
o()j..Ç.. ! ..............
06
Nique
JOSé
Au
Gabine
Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (062) 754-1421 - 76.420-000 - Niquelênilia - Goiás
E
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Níquelândia
AUTÔGRAFO DO PROJETO DE LEI NQ 15/99, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.
"Awto/uLza. o Che1Çe do Podvt Executivo a-mali. LvuMwmen.to de aon1sLMao de d.Lv.Ldct e
a aon.t&atax o paxaeamevtto dos debLto4
que menciona."
•
O PneeLto M cípaí de NLqaeL&nd.La, E4-tctdo de
Faço LabVz. que a C&nwta Municipal de Ntqueíinctia, aptovou e eu hctnciono a 1segwLn
-te Lei:
A-ut. IQ - E-Lati o Ckee do Podvi. Executivo Municipal autotLza-do a, em nome do mavuiJp.Lo de W.Lque!indLa, aelebkwT. com o Instituto Na-ciona! do Sagww Social - 1N55 a-c.okdo de aonÇi.,sao a da pa'tae.tamento das debLtoh apwta-do4 em deaÇavo& do munLa2pLo atAavã do4 4egwLvttc2 documentos £L5aaL6 tela-'
cionado4 no "Tejuno de Enawi.amen-to da Ação FL6caL - TEAF" -tauxado em 30 de Le-tefl
bfto de 1999:
DOCUMENTO
NFLV
NFLV
NFLV
NFLV
NFLV
NFLV
NFLV
NUMERO
32.840.990-1
PATA
30/09/1999
VALOR
2.640.884,48
1.128.517,16
614.133,49
86.686,17
11.201,49
58.342,92
3.204.901,08
162.361,82
51.583,14
84.066,79
2.061,50
2.110,88
13.183,31
229.270,86
3.398,84
30/09/1999
32.840.991-0
30/09/1999
32.841.158-2
30/09/1999
32.841.159-0
30/09/1999
32.841.160-4
30/09/1999
32.841.161-2
30/09/1999
32.841.162-0
30/09/1999
32.841.163-9
NFLV
30/09/1999
32.841.164-7
NELV
3010911999
32.841.165-3
NFLV
30/09/1999
32.841.766-3
NFLV
30/09/1999
32.841.167-1
NFLV
30/09/1999
32.847.168-0
NFLV
30/09/1999
32.841.169-8
NFLV
15/01/1999
Re. C. 1. nia.
GPS
patagnxt 1ço único: A a.u.tonizaçEo mencionada- ncfle attígo'
.Lnclu-L o podvt de .'cepaxaeLa& 04 dbLto4 do MuviiaZp.Lo pwut com o Inótttu-to iVa.cio-
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Niquelândia
nal. do .Segwto Social - INSS antaLon.mente cofrvtLtu.Zdo4 e pwteetado4 aUtave4 de £n4
tjwjnento epec-ZLao.
Ánt. 20 - O Che6e do Pode,'t Executivo Municipal 4ÇLca tam-'
bm awtwúizado a, pcvta gwcan-tLa da avença mencionada netta Lei, v,Lncw&vi. e wUtL-'
zax aó aotcu, do Fundo de Pa.'tttcipaçao do Mwt.LcZp.Lo - FPM, dwtartte todo o pnxtzo de
vLgnc& do aju4te que fio't cdebnitdo.
Ant. 3Q - O Pode.& Executivo, dwtafrvte o p'tazo do aao'tdo
mencionado ne.ta Lei, aon.&Lgnaxa noa o'tçanievtto anual e pLwiíanual dotaç6e3 'Su1ÇLeientes paxa a eobvutwta doi debLto4 contJi.áldo4 no ajufle.
Pcitag'tao único - Pwta a cobextuxa do.ó debLtoa que vencetem no exvtcicio de 2.000 podjtaT o, chee do executivo Lançait mão de czidiio4 ML-'
pLementwLe4 ou compLementakC4.
Axt. 42 - Esta Lei en-t'utni em vLgo& na data da .6aa pttbttcaçao, 'tevogadaÀ a4 dÁ4p0441ç6Q2 em cot'ttkitio.
Gabinete do P'tt&Ldente da camcvta Municipal, ao3 15 d-Lct6
do mié de dezemb'to de 7999.
r
VER 2J^O
PRESIDENTE
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Niquelândia
Projeto deLei N° 015/99.
De
09 de Dezembi
1.
PRO'j. DO (1 VOTA
flWoQo (3.- OTA,A
EM.i
"Autoriza o ci: efé7õ Poder Executivo a
formar instrumento de confissão de divida
e a contratar o parcelamento dos débitos
que menciona"
O PREFEITO MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, Estado de
Goiás, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA,
aprovou e eu Sanciono a seguinte LEI:
Artl°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a,
em nome do município de Niquelândia, celebrar com o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS acordo de confissão e de parcelamento dos débitos apurados em desfavor
do município através dos seguintes documentos fiscais relacionados no "Termo de
Encerramento da Ação Fiscal - TEAF" lavrado em 30 de setembro de 1.999:
Documento
NFLD
NFLD
NFLD
NFLD
t'JFLD
NFLD
NIFLD
NFLD
NFLD
NFLD
NFLD
NFLÜ
NFLD
NFLD
GPS
Número
32.840.990-1
32.840.991-0
32.841.158-2
32.841.159-0
32.841.160-4
32.841.161-2
32.841162-0
32.841.163-9
32.841.164-7
32.841.165-5
32.841.166-3
32.841.167-1
32.841.168-0
32.841.169-8
Re. C. 1. nie.
Data
30/09/1.999
30/0911.999
30/0911.999
30/09/1.999
30/0911.999
30/0911.999
30109/1.999
30/0911.999
30/09/1.999
30/0911.999
30/09/1.999
30/09/1.999
30/0911.999
30109/1.999
15/07.1.999
Valor
.640.884,48
1. 128.517,76
674.733,49
86.686,17
71.201,49
58.342,92
3.204.901,08
162.367,82
57.583,74
84.066,79
2.067,50
2.110,88
13.183,37
229.270,86
3.398,84
Parágrafo Único - A autorização mencionada neste artigo inclui
o poder de rep.arcctar os débitos do Município para com o Instituto Nacional do Seguro
Nacional - INSS anteriormente constituídos e parcelados através de instrumento
especifico.
Praça Mestre Dário, 01 - Centro - .I'hne: (062) 754-1421 - 76.420-000 - JWquelüntíza - (iO?úS
ffAPROv. DO
(1') VU
e .s
Q) Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Niquelândia
Art.2°- O Chefe do Poder Executivo Municipal fica também
autorizado a, para garantia da avença mencionada nesta Lei, vincular e utilizar as cotas
do Fundo de Participação do Município - FPM, durante todo o prazo de vigência do
ajuste que for celebrado.
,4rt3°- O Poder Executivo, durante o prazo do acordo
mencionado nesta lei, consignará nos orçamentos anual e plurianual dotações suficientes
para a cobertura dos débitos contraídos no. ajuste.
Parágrafo Único - Para a cobertura dos débitos que vencerem no
exercício de 2.000 poderá o, chefe do executivo lançar mão de créditos suplementares ou
complementares.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ari. 4 0. -
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Niquelândia,
aos 09 ( nove ) dias do mês de Novembro de 1.999.
e .c.rr:rrrn
'1 í
ar
1
Municipal
2
L,,)Z,
tAPJV\A
E.
A À O)
4fl
Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (062) 754-1421 - 76.420-000 - NiqueMniJia - Goiás
Estado de Goiás
k
Prefeitura Municipal de Niquelândia
JUSTIFICATIVA
É imperiosa a celebração do acordo de
Parcelamento dos débitos mencionados no Projeto de Lei, porquanto a falta
dessa negociação colocará o município na condição de devedor recalcitrante
do INSS, o que o impedirá de obter documentos que espelhem a sua situação
regular perante a Seguridade Social.
E, não obtendo a Certidão Negativa de Debito do
INSS, ficará o Município impedido de celebrar convênios e de obter
financiamentos para seus empreendimentos administrativos, já que tal
documento é exigido em todas essas oportunidade para sua habilitação a tais
recursos.
Assim, a aprovação do projeto dotará o Município
do instrumento necessário à regularização de sua situação fiscal perante a
Seguridade Social e a sua habilitação aos recursos provenientes das esferas
Federal e Estadual
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
Niquelândia, aos 09 (nove) dias do inês de Novembro de 1.999.
Praça Mestre Dário, 0.1 - Centro - Fone: (062) 754-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás
4w4
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Niquelândia
PARECER VA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REALTÔRIO E CONCLUSÃO DO RELATOR
Áp54 e.&tudo ao Pitoje-to de. Lei nQ 15/99, de awto&La do
• Chefie do PodeJt Exacu-tLuo Mun-LcÁipaL, que "Awtoit-Lza a fionimax £MtLumen-to de con-'
fiLó4ao de d-Lv-Lda e a eoníxatcvt o ptvtceLctmanto dos debLto4", mcuvLfieMo pela apito
vacao do mesmo.
Sou fiavoniveí, sendo ete o meu voto.
PARECER VA COMISSÃO
Á ComLó4aio de Finanças e Oitçamento, em keun-Lao com
ewó membito4 covi4XLtuido4, ne,5o1've pela apitouaçao do Picoje-to de Lei vt2 15/99
acatando o .telojto'río e conclusão do iteLatoit, com voto cont&5xLo do Secxe.t&E&tavam pite.óentes o,s veitectdo'tes: VL&gLtLo FVOteiJia L-L
ma, PiteLdevvte; EtLaó R-Lbelto Fitanco, ReJa-ton. e NeMtt& MagalhaeÀ de Godoy, Sece-ket-k--Lo.
Sala dai. contL6e2, 13 de dezembito de 1999.
QJi\Jt
't2t (\ / aL
Q&Lç
SEC4fl t,;&
ri
Estado de Golâs
Câmara Municipal de Niquelândia
PARECER VÃ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÔRIO E CONCLUSÃO DA RELATORA
Apõó e&tudo4 40 P'tojvto de Lei nQ 15/99, de wttot&x do
CheÇe do Pode.k Executivo Municipal, que "Aw.toniza a. Çon.nicvt Lrts.t&wnento de con-'
44ao de dívida e a contta.tax o paxceLamento das debLto4 que menciona " , mavv-'
eto pela con4tttucíonatLdade e Legalidade do mesmo.
o
Sou 6avoxavel, sendo este o meu. voto.
PARECER VÃ COMISSÃO
A ConiLaao de Cori.tttwLçEo, Ju4tLea e Redação, em xeunião seus menlbkoa coiv.tLtuZdo4, keÀoLve pela apftovaçao do P4ojelo de Lei nQ
15/99, acatando o tteLa,to5i110 e concivaao da. nela-tona.
Estavam p'zzen.te 04 vekeado&e,3: CZce.'to Joueivtino de Ottvetta, P'iaLdente; Mania de Fátima Chves Gomes Resende, Relcutona e Gvtaído An
ton-Lo Soatea, sec&etanio.
Sala dascom.L446e45, 13 de dezembito de 1999.
o

Documentos relacionados