968/99, de 16.12.1999 - Câmara Municipal de Niquelândia
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968/99, de 16.12.1999 - Câmara Municipal de Niquelândia
jM Câmara Municipal de Niquelândia LEI N.° 9.&.5 .93........................ . 9..9 DE 9 q/ . PROJETO DE LEI N? i .9. .9 o Parecer (es' Qk..LQ.L..t............................................... Ia (5) Comissão (Ôes) Las22.&4 cLem ... L?/J2. . 119'1Ç3 Q....ciQQ.. çs...ai-ç'. ...................................................... ........ . em 1.a Votação na Sessão ação na Sessão /) o .............................. em 3.a votação na Sessão deLb./.j2 Recebeu emendas? fl sim tg não Autor da emenda Sancionado? K Sim Vetado? LI Sim Mantido Veto? fl Sim Promulgado? Ik Sim Digitally signed by LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA FILHO ME:103045890001 75 fl não fl não [j não LI não Estado de Goiás p e refeitura Municipal de Niquelândia Lei N°968/99, De 16 de Dezembro de 1.999. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, publiquei, por afix. 0 no p!uc r da prebitura, em lugar vk(vel a tidas, u() 96 y / yg »e Lt'; -a /6 Nique kíi Autoriza o chefe do Poder Executivo a À .......... . . . ....____ jormar instrumento de confusão de divida e a contratar o parcelamento dos débitos (6 que FUCUCiOnOL" José Ãntôi8e Oliveira 4s:ezvr Mpxial de Gabinete O PREFEITO MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, Estado de Goiás, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELANDIA, aprovou e eu Sanciono a seguinte LEI: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do município de Niquelândia, celebrar com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS acordo de confissão e de parcelamento dos débitos apurados em desfavor do município através dos seguintes documentos fiscais relacionados no "Termo de Encerramento da Ação Fiscal - TEM" lavrado em 30 de setembro de 1.999: Arti"- I)ocu,nento NFLD NFLD NFLD NFLD NFLD NFLD NFLD NFLD NFLD NFLD NFLD NFLD NFLD NFLD GPS fJúniern Data 32.840.990-1 32.840.991-0 12.841.158-2 32.841,159-0 32.841.160-4 32.841.161-2 32.841.162-0 32.841.163-9 32.841.164-7 32.841.165-5 32.841.166-3 32.841.167-1 32.841.168-0 32.941.169-8 Re. C. 1. nic. )0/09/1.999 30/09/1.999 30/09/1.999 30/09/1.999 30/09/1 .999 30/09/1.999 30/09/1.999 30/09/1.999 30/09/1.999 30/09/1.999 30/09/1.999 30/09/1.999 30/0911.999 30/09/1.999 15/07.1.999 Valor 2.640.884,48 1.128.517,76 674.733,49 86.686,17 71.201,49 58.342,92 3.204.901,08 162.367,82 57.583,74 84.066,79 2.067,50 2.110,88 13. 183,37 229.270,86 3.398,84 A autorização mencionada neste artigo inclui o poder de vrcelar os débitos do Município para com o Instituto Nacional do Seguro Nacional - &. anteriormente constituídos e parcelados através de instrumento especifico, Parágrafo Único - Praça Mestre 1 ário, 01 - Centro - fibna: (062) 754-1421 - 76.420-000 - Niqueübuíia - (iois Estado dá Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia Art2°- O Chefe do Poder Executivo Municipal fica também autorizado a, para garantia da avença mencionada nesta Lei, vincular e utilizar as cotas do Fundo de Participação do Município - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste que for celebrado. Ar1.3°- O Poder Executivo, durante o prazo do acordo mencionado nesta lei, consignará nos orçamentos anual e plurianual dotações suficientes para a cobertura dos débitos contraídos no ajuste. Parágrafo Único - Para a cobertura dos débitos que vencerem no exercício de 2.000 poderá o, chefe do executivo lançar mão de créditos supiementares ou complementares. Esta Lei entrará em vigor na data da sua. publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4 - aos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Niquelândia, ,,..k.. u O A. uC1i .oO fl j di as uu i lA (A.. tU (dezesseis \I CERTIDÃO dertifico que, nesta data, publiquei, por afix.o no plucr da pretaitura. em lugar .sidvel a td.s, o()j..Ç.. ! .............. 06 Nique JOSé Au Gabine Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (062) 754-1421 - 76.420-000 - Niquelênilia - Goiás E Estado de Goiás Câmara Municipal de Níquelândia AUTÔGRAFO DO PROJETO DE LEI NQ 15/99, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999. "Awto/uLza. o Che1Çe do Podvt Executivo a-mali. LvuMwmen.to de aon1sLMao de d.Lv.Ldct e a aon.t&atax o paxaeamevtto dos debLto4 que menciona." • O PneeLto M cípaí de NLqaeL&nd.La, E4-tctdo de Faço LabVz. que a C&nwta Municipal de Ntqueíinctia, aptovou e eu hctnciono a 1segwLn -te Lei: A-ut. IQ - E-Lati o Ckee do Podvi. Executivo Municipal autotLza-do a, em nome do mavuiJp.Lo de W.Lque!indLa, aelebkwT. com o Instituto Na-ciona! do Sagww Social - 1N55 a-c.okdo de aonÇi.,sao a da pa'tae.tamento das debLtoh apwta-do4 em deaÇavo& do munLa2pLo atAavã do4 4egwLvttc2 documentos £L5aaL6 tela-' cionado4 no "Tejuno de Enawi.amen-to da Ação FL6caL - TEAF" -tauxado em 30 de Le-tefl bfto de 1999: DOCUMENTO NFLV NFLV NFLV NFLV NFLV NFLV NFLV NUMERO 32.840.990-1 PATA 30/09/1999 VALOR 2.640.884,48 1.128.517,16 614.133,49 86.686,17 11.201,49 58.342,92 3.204.901,08 162.361,82 51.583,14 84.066,79 2.061,50 2.110,88 13.183,31 229.270,86 3.398,84 30/09/1999 32.840.991-0 30/09/1999 32.841.158-2 30/09/1999 32.841.159-0 30/09/1999 32.841.160-4 30/09/1999 32.841.161-2 30/09/1999 32.841.162-0 30/09/1999 32.841.163-9 NFLV 30/09/1999 32.841.164-7 NELV 3010911999 32.841.165-3 NFLV 30/09/1999 32.841.766-3 NFLV 30/09/1999 32.841.167-1 NFLV 30/09/1999 32.847.168-0 NFLV 30/09/1999 32.841.169-8 NFLV 15/01/1999 Re. C. 1. nia. GPS patagnxt 1ço único: A a.u.tonizaçEo mencionada- ncfle attígo' .Lnclu-L o podvt de .'cepaxaeLa& 04 dbLto4 do MuviiaZp.Lo pwut com o Inótttu-to iVa.cio- Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia nal. do .Segwto Social - INSS antaLon.mente cofrvtLtu.Zdo4 e pwteetado4 aUtave4 de £n4 tjwjnento epec-ZLao. Ánt. 20 - O Che6e do Pode,'t Executivo Municipal 4ÇLca tam-' bm awtwúizado a, pcvta gwcan-tLa da avença mencionada netta Lei, v,Lncw&vi. e wUtL-' zax aó aotcu, do Fundo de Pa.'tttcipaçao do Mwt.LcZp.Lo - FPM, dwtartte todo o pnxtzo de vLgnc& do aju4te que fio't cdebnitdo. Ant. 3Q - O Pode.& Executivo, dwtafrvte o p'tazo do aao'tdo mencionado ne.ta Lei, aon.&Lgnaxa noa o'tçanievtto anual e pLwiíanual dotaç6e3 'Su1ÇLeientes paxa a eobvutwta doi debLto4 contJi.áldo4 no ajufle. Pcitag'tao único - Pwta a cobextuxa do.ó debLtoa que vencetem no exvtcicio de 2.000 podjtaT o, chee do executivo Lançait mão de czidiio4 ML-' pLementwLe4 ou compLementakC4. Axt. 42 - Esta Lei en-t'utni em vLgo& na data da .6aa pttbttcaçao, 'tevogadaÀ a4 dÁ4p0441ç6Q2 em cot'ttkitio. Gabinete do P'tt&Ldente da camcvta Municipal, ao3 15 d-Lct6 do mié de dezemb'to de 7999. r VER 2J^O PRESIDENTE Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia Projeto deLei N° 015/99. De 09 de Dezembi 1. PRO'j. DO (1 VOTA flWoQo (3.- OTA,A EM.i "Autoriza o ci: efé7õ Poder Executivo a formar instrumento de confissão de divida e a contratar o parcelamento dos débitos que menciona" O PREFEITO MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, Estado de Goiás, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, aprovou e eu Sanciono a seguinte LEI: Artl°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do município de Niquelândia, celebrar com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS acordo de confissão e de parcelamento dos débitos apurados em desfavor do município através dos seguintes documentos fiscais relacionados no "Termo de Encerramento da Ação Fiscal - TEAF" lavrado em 30 de setembro de 1.999: Documento NFLD NFLD NFLD NFLD t'JFLD NFLD NIFLD NFLD NFLD NFLD NFLD NFLÜ NFLD NFLD GPS Número 32.840.990-1 32.840.991-0 32.841.158-2 32.841.159-0 32.841.160-4 32.841.161-2 32.841162-0 32.841.163-9 32.841.164-7 32.841.165-5 32.841.166-3 32.841.167-1 32.841.168-0 32.841.169-8 Re. C. 1. nie. Data 30/09/1.999 30/0911.999 30/0911.999 30/09/1.999 30/0911.999 30/0911.999 30109/1.999 30/0911.999 30/09/1.999 30/0911.999 30/09/1.999 30/09/1.999 30/0911.999 30109/1.999 15/07.1.999 Valor .640.884,48 1. 128.517,76 674.733,49 86.686,17 71.201,49 58.342,92 3.204.901,08 162.367,82 57.583,74 84.066,79 2.067,50 2.110,88 13.183,37 229.270,86 3.398,84 Parágrafo Único - A autorização mencionada neste artigo inclui o poder de rep.arcctar os débitos do Município para com o Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS anteriormente constituídos e parcelados através de instrumento especifico. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - .I'hne: (062) 754-1421 - 76.420-000 - JWquelüntíza - (iO?úS ffAPROv. DO (1') VU e .s Q) Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia Art.2°- O Chefe do Poder Executivo Municipal fica também autorizado a, para garantia da avença mencionada nesta Lei, vincular e utilizar as cotas do Fundo de Participação do Município - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste que for celebrado. ,4rt3°- O Poder Executivo, durante o prazo do acordo mencionado nesta lei, consignará nos orçamentos anual e plurianual dotações suficientes para a cobertura dos débitos contraídos no. ajuste. Parágrafo Único - Para a cobertura dos débitos que vencerem no exercício de 2.000 poderá o, chefe do executivo lançar mão de créditos suplementares ou complementares. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ari. 4 0. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Niquelândia, aos 09 ( nove ) dias do mês de Novembro de 1.999. e .c.rr:rrrn '1 í ar 1 Municipal 2 L,,)Z, tAPJV\A E. A À O) 4fl Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (062) 754-1421 - 76.420-000 - NiqueMniJia - Goiás Estado de Goiás k Prefeitura Municipal de Niquelândia JUSTIFICATIVA É imperiosa a celebração do acordo de Parcelamento dos débitos mencionados no Projeto de Lei, porquanto a falta dessa negociação colocará o município na condição de devedor recalcitrante do INSS, o que o impedirá de obter documentos que espelhem a sua situação regular perante a Seguridade Social. E, não obtendo a Certidão Negativa de Debito do INSS, ficará o Município impedido de celebrar convênios e de obter financiamentos para seus empreendimentos administrativos, já que tal documento é exigido em todas essas oportunidade para sua habilitação a tais recursos. Assim, a aprovação do projeto dotará o Município do instrumento necessário à regularização de sua situação fiscal perante a Seguridade Social e a sua habilitação aos recursos provenientes das esferas Federal e Estadual GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Niquelândia, aos 09 (nove) dias do inês de Novembro de 1.999. Praça Mestre Dário, 0.1 - Centro - Fone: (062) 754-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás 4w4 Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia PARECER VA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REALTÔRIO E CONCLUSÃO DO RELATOR Áp54 e.&tudo ao Pitoje-to de. Lei nQ 15/99, de awto&La do • Chefie do PodeJt Exacu-tLuo Mun-LcÁipaL, que "Awtoit-Lza a fionimax £MtLumen-to de con-' fiLó4ao de d-Lv-Lda e a eoníxatcvt o ptvtceLctmanto dos debLto4", mcuvLfieMo pela apito vacao do mesmo. Sou fiavoniveí, sendo ete o meu voto. PARECER VA COMISSÃO Á ComLó4aio de Finanças e Oitçamento, em keun-Lao com ewó membito4 covi4XLtuido4, ne,5o1've pela apitouaçao do Picoje-to de Lei vt2 15/99 acatando o .telojto'río e conclusão do iteLatoit, com voto cont&5xLo do Secxe.t&E&tavam pite.óentes o,s veitectdo'tes: VL&gLtLo FVOteiJia L-L ma, PiteLdevvte; EtLaó R-Lbelto Fitanco, ReJa-ton. e NeMtt& MagalhaeÀ de Godoy, Sece-ket-k--Lo. Sala dai. contL6e2, 13 de dezembito de 1999. QJi\Jt 't2t (\ / aL Q&Lç SEC4fl t,;& ri Estado de Golâs Câmara Municipal de Niquelândia PARECER VÃ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO RELATÔRIO E CONCLUSÃO DA RELATORA Apõó e&tudo4 40 P'tojvto de Lei nQ 15/99, de wttot&x do CheÇe do Pode.k Executivo Municipal, que "Aw.toniza a. Çon.nicvt Lrts.t&wnento de con-' 44ao de dívida e a contta.tax o paxceLamento das debLto4 que menciona " , mavv-' eto pela con4tttucíonatLdade e Legalidade do mesmo. o Sou 6avoxavel, sendo este o meu. voto. PARECER VÃ COMISSÃO A ConiLaao de Cori.tttwLçEo, Ju4tLea e Redação, em xeunião seus menlbkoa coiv.tLtuZdo4, keÀoLve pela apftovaçao do P4ojelo de Lei nQ 15/99, acatando o tteLa,to5i110 e concivaao da. nela-tona. Estavam p'zzen.te 04 vekeado&e,3: CZce.'to Joueivtino de Ottvetta, P'iaLdente; Mania de Fátima Chves Gomes Resende, Relcutona e Gvtaído An ton-Lo Soatea, sec&etanio. Sala dascom.L446e45, 13 de dezembito de 1999. o