794/92, de 21.05.1992 - Câmara Municipal de Niquelândia

Transcrição

794/92, de 21.05.1992 - Câmara Municipal de Niquelândia
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
PLANO 5 TUA DE GOVERNO
SAÚDE - EDUCAÇÃO -
PROJETO DE LEI N939/92, 'de 21 de maio de 1.992.
"Denomina o Anel Viário e dá outras provi
dnc ias."
refeito Municipal de Niquelndia, Goiás,
Faço saber que a Cmara Municipal de Nique1ndia
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Denominar-se-á Anel Viário ''Filostro Car
neiro Machado'', o Anel Viário hora em construção na Zona Periférica de nossa cidade.
Art. 29 - Para efeito do cumprimento desta Lei, fi
ca o Chefe do Poder Executivo autorizado a edificr um monumento em homenagem ao Senhor Filostro Carneiro, bem como mandar confeccionar uma placa que
lhe realce a homenagem.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pubi icaço.
Art. 10 - Revoga-se as disposiçes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de NiquelSndia, aos
21 dias do ms de maio de 1.992.
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FRANCISCO DAS C.KAGAS-TESILO RIOS
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PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DE GOIÁS
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de TLqueCàrdin
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N9 39192, DE 21 DE MAIO DE 1992, APÓS VETO
APROVADO
"Denomina o Anel Viário e dá outras provi-'
vidncias".
O Prefeito Municipal de Niquelândia, Goiás,
Faço saber que a Cámara Municipal de Niquelándia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Denominar-se-á Anel Viário "Filos
tro Carneiro Machado", o Anel Viário hora em construção na Zona Perifé
rica de nossa cidade.
Art. 20 - Para efeito do cumprimento desta'
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a edificar um monumento em homenagem ao Senhor Filostro Carneiro, bem como mandar confeccio
nar uma placa que lhe realce a homenagem.
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 40 - Revoga-se as disposiçbes em con-'
trafio.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal,
em Niquelândia, aos 25 dias do mês de junho de 1992.
VER. DIVINO ANTUNES CI
PRESIDENTE
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
PLANO SETHA DE GOVERNO
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA
OfTco N2095/92
Niquelndia, 12 de junho de 1.99.
APROVA O O
A sEcr:aARA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos através do presente, e no uso das atribuiç6es que
me são conferidas pelo Art. 45, parágrafos 12 e 22, da Lei Organica Munici
pai, vetar a Emenda NQ 02/92, de 22 de maio de 1.992, que muda a redação
do Art. 19 do Projeto de Lei nQ 039/92, de 21/05/92, por ser contrário ao
interesse pGbiico ou seja da Municipalidade.
Apis a apreciação do veto e votação favorável, o Art.
19 do projeto volta a ter a redação original, ou seja, "Denominar-se-5 A
nel Viário ''Filostro Carneiro Machado '', o Anel Viário hora em construco,
na Zona perTferica de nossa cidade.
Sem mais para o momento, contando com o Vosso apoio í
nossa posição, prevalecemo-nos da oportunidade para reiterar p rotestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
sFRANCISCO OA5_4M*k5 iOFILO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
A
CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
NIQUELÂNDIA - GOIÁS.
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A PIO VA&
A StOPETsz
ESTADO DE GOIÁS
@&m.ctta T(u.rticLpa[ cia ÕJLquelânIa
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR
Analisandoo Projeto de Lei 39/92, que denomina o Anel Viário, bem como a Emenda n9 02/92, que altera o Art.
manifesto no sentido da aprovação de ambos, pois o
19 do Projeto )
Projeto encontra-se dentro dos preceitos legais, e a emenda vem de
encontro às nossas idéias com relação ao nome adequado à obra, não
desmerecendo o nome dado inicialmente pelo Projeto, que poderá ser
o
dado à outra obra.
É este o meu voto.
PARECER DA COMISSÃO
s
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião com seus membros constituídos, se manfésta no sen
tido da aprovação do Projeto de Lei 39/92, desde:4oe:juatãmentê com
a emenda 02/92.
Estavam presentes os vereadores: Mudo
Ferreira Rodrigues, Presidente; Geraldo Antonio Soares, Relator; e
o
Valdevandes Xavier Mendes, Membro.
Sala das comissões, 02 de junho de 1992.
APROVADO
A SECRETARIA
AR
ESTADO DE colÁs
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iTLqueíàndia
EMENDA NQQ41 92, DE 22 DE MAIO DE 1992.
"Modifica o Art. 19 do Projeto de
Lei nQ 39/92, de 21/05/92, e dá
outras providências."
Art. 19 - O Art. 19 do Projeto de Lei nQ 39/
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92, de 21/05/92, no Autógrafo da Lei, terá a seguinte redação:
Art. 19 - Denominar-se-á Anel Viário
"ADEBRECK GONÇALVES DE ALMEIDA", o Anel Viário ora em construção na zo
o
na Periférica de nossa cidade.
Art. 29 - Esta emenda entrará em vigor na da
ta de sua publicação.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em con-'
II
trário.
Sala das sessões, aos vinte e dois dias do
Í
mês de maio de 1992.
JUSTIFICATIVA
Achamos por bem que o nome do Anel Viário,em
o
se tratando de importante obra em nossa cidade, faça homenagem a um ci
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dadão que tenha convivido em nossa comunidade, bastante conhecido em
nosso meio.
O Sr. Adebreck foi uni dos pioneiros do trans
porte em nosso município, foi vereador, sempre lutando em pról das necessidades do nosso povo, razão pela qual achamos que, colocando seu
nome no Anel Viário, estaremos fa9g..Jø4istia.
RODRIGUES
VEREADOR
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
PLANO SETHA DE GOVERNO
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA
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ETO DE LEI NQ 039/92,
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A homenagem ora prestada se justifica por ter sido o
Senhor Filostro Carneiro, um exemplo de cidadão para todo o povo goiano; foi
excelente amigo, trabalhador e cumpridor de suas obrigaçóes, pai de família'
de extremado carinho, amigo dos seus filhos, respeitável por todo seu passa
do. A homenagem se estende também a sua família que honrou Gois pela digni-
o
dade de seus filhos, que tanto na vida pública, como na iniciativa privada,
do a Gois, dia após dias, mostra da formação moral e da personalidade inabalável de que são portadores.
Em que pese o respeito que devotamos a todos os filhos
do Senhor Filostro, ressaltamos aqui a figura do Governador Iris Rezende Ma
chado, homem a que nós Niquelndenses, devemos a grande arrancada do progres
so de que NiquelSndia foi alvo, apartir do seu primeiro governo, homem publi
co de primeira linhagem, empreendedor, sério, responsável no comando da m
quina pública, por duas vezes foi convocado pelo povo para salvar o estado
do caos total a que foi legado pelos governadores que o antecederam. Em que
pese o respeito que nutrimos por todos os homens públicos de Gois, distin-'
guimos o Governador Iris Rezende como o maior Político de Golas, pois tem o
dinamismo de Pedro Luduvico, a honestidade de Alfr&do Nasser, e o arrojo de
Juscelino Kubstchek, que mesmo no sendo Goiano, legou-nos a maior obra de
nossa história, Brasília, e ao definirmos Iris Rezende, podemos dizer que a
história de Gois, no poderáser escrita sem a ajuda preciosa destes quatro
homens públicos, se Ludovico tirou Gois do sono profundo a que se mergulhara desde a colonização, Iris fez esse gigante acordar com as máquinas que
roncaram por este estado construindo mais de quatro mil quilometros de es
tradas pavimentadas; se JK constui Brasília, Iris Rezende fez a obra de
Lu
duvico realçar ainda mais; quando Prefeito e Governador por dois mandatos
basta dizer que no há uma grande obra em Goinia, em que no esta presente'
o dedo de Iris Rezende; se Alfredo Nassar projetou Gois ao se tornar Ministro da Justiça, lris honrou a todos nós, Goianos e Brasileiros, quando de
sua passagem pelo Ministério da Agricultura, ocasião a que o Brasil inteiro,
aplaudiu e participou do maior esforço de produção da classe rural brasilei-
•
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
PLANO SETHA DE GOVERNO
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
PLANO SETHA DE GOVERNO
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O Prefeito Municipal de Nique1ndia, Gois,
Faço saber que a Cmara Municipal de Nique1ndia
aprova e eu,Prefeito Municipal ,sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Denominar-se-- Anel Viário ''Rílostro Car
neiro Machado'', o Anel Viário hora em construção na Zona Peririca de nossa cidade.
Art. 29 - Para efeito do cumprimento desta Lei, fi
ca o Chefe do Poder Executivo autorizado a edificar um monumento em homenagem ao Senhor Filostro Carneiro, bem como mandar confeccionar uma placa que
lhe realce a homenagem.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 42 - Revoga-se as disposiç5es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nique1ndia, aos
21 dias do ms de maio de 1.992.
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"Denomina o Anel Viário e dá outras providên
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O Prefeito Municipal de Niquelândia, Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal de Nique-'
lândia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
"ADEArt. 19 - Denominar-se-á Anel Viário ERECK GONÇ ALVES DE ALMEIDA" , o Anel Viário ora em construção na zona Peri
férica de nossa cidade.
Art. 29 - Para efeito do cumprimento desta
-
•
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a edificar um monumento em
homenagem ao Senhor ADEBRECK GON ÇALVES DE ALMEIDA, bem como mandar confec
cionar uma, placa que lhe realce a homenagem.
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data'
de sua publicação.
Art. 49 - Revoga-se as disposições em contrã
rio.
o
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
de Niquelândia, aos 08 dias do mês de junho de 1992.
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