Diário Oficial MPES - 21/08/2015 - Bom Dia MPES

Transcrição

Diário Oficial MPES - 21/08/2015 - Bom Dia MPES
Vitória (ES), sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Eder Pontes da Silva
Procurador-Geral de Justiça
Procuradores de Justiça
Catarina Cecin Gazele
Valdeci de Lourdes P. Vasconcelos
Elda Marcia Moraes Spedo
Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa
José Marçal de Ataíde Assi
Maria da Penha de Mattos Saudino
Licéa Maria de Moraes Carvalho
Heloisa Malta Carpi
Carla Viana Cola
José Claudio Rodrigues Pimenta
Célia Lúcia Vaz de Araújo
Ivanilce da Cruz Romão
Andréa Maria da Silva Rocha
Antônio Carlos Amancio Pereira
Alexandre José Guimarães
Maria Elizabeth de Moraes Amancio Pereira
Domingos Ramos Ferreira
Mariela Santos Neves Siqueira
Maria Auxiliadora Freire Machado
Eliezer Siqueira de Sousa
Adonias Zam
Benedito Leonardo Senatore
Gabriel de Souza Cardoso
Eloiza Helena Chiabai
Maria de Fátima Cabral de Sá
Fernando Franklin da Costa Santos
Sócrates de Souza
Josemar Moreira
Subprocurador-Geral de Justiça Judicial
Fábio Vello Corrêa
Subprocurador-Geral de Justiça Institucional
José Maria Rodrigues de Oliveira Filho
Corregedor-Geral do Ministério Público
Sérgio Dário Machado
Ouvidor do Ministério Público
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Ata nº 034/2015
Ata de R egistro de P reço celebrada entre o Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo e a P rime Linhares Veículos Ltda.
- R esumo O bjeto: aquisição de veículos zero quilômetro, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do MP -ES.
Valor T otal: R$ 328.860,00 (trezentos e vinte e oito mil e oitocentos e sessenta reais).
G estor: Valteones da Costa.
Vigência: 1 ano, a contar da data do dia posterior a data de sua publicação no Diário O ficial, vedada a sua prorrogação.
Vitória, 19 de agosto de 2015.
Elda Márcia Moraes Spedo
P rocuradora-G eral de Justiça, em exercício
AT O DO SE NHO R P R O C U R ADO R -G E R AL DE J U ST IÇ A:
O P R O C U R ADO R -G E R AL DE J U ST IÇ A, no uso de suas atribuições legais, assinou os seguintes atos:
P O R T AR IA Nº 5.843 de 05 de agosto de 2015
CO N CEDER férias *regulamentares a P romotora de Justiça, O LGA MA RI A T EDO L DI SPA L EN Z A RO SA, *a partir de 06/08/2015,
referente ao 2º semestre de 2015.
Vitória, 05 de agosto de 2015.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A, em exercício.
*R epublicada com alteração
P O R T AR IA Nº 6.151 de 20 de agosto de 2015
O P R O C U R ADO R -G E R AL DE J U ST IÇ A, no uso de suas atribuições legais, SU SP EN DE por imperiosa necessidade do
serviço as férias do Membro do P arquet capixaba, com o direito de poder gozá-las oportunamente, na forma do quadro
abaixo:
P R O M O T O R (A)
P E R ÍO DO
SE M E ST R E
O lga Maria Tedoldi Spalenza Rosa
A partir de 07/08/2015
2º semestre de 2015
O távio Guimarães de Freitas Gazir
A partir de 21/07/2015
2º semestre de 2015
Sérgio Andrade W erner
A partir de 21/08/2015
2º semestre de 2015
Vitória, 20 de agosto de 2015.
E DE R P O NT E S DA SILVA
P R O C U R ADO R -G E R AL DE J U ST IÇ A
P O R T AR IA Nº 6.152 de 20 de agosto de 2015
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça,
CA MI L A DE MELO B A P T I STA A B EL H A, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça de
Marataízes, no período de 24/08/2015 a 28/08/2015.
P O R T AR IA Nº 6.153 de 20 de agosto de 2015
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça,
CA MI L A DE MELO B A P T I STA A B EL H A, para exercer também a função de 5º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça de
Marataízes, no período de 24/08/2015 a 28/08/2015.
P O R T AR IA Nº 6.154 de 20 de agosto de 2015
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, CL ETO
V I N I CI U S V I EI RA P EDRO L LO, para exercer também a função de 14º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Cível de
Cachoeiro de Itapemirim, (os processos judiciais, audiências e procedimentos extrajudiciais criminais), no período de 01/09/2015 a
18/09/2015.
P O R T AR IA Nº 6.155 de 20 de agosto de 2015
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, DI LTO N
DEP ES TA L LO N N ETTO, para exercer também a função de 18º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Cível de Vitória, no
período de 20/08/2015 a 25/08/2015.
P O R T AR IA Nº 6.156 de 20 de agosto de 2015
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, GI N O
MA RT I N S B O RGES B ASTO S, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça de Ibitirama,
(processos judiciais e audiências), no período de 21/08/2015 a 31/08/2015.
P O R T AR IA Nº 6.157 de 20 de agosto de 2015
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, JERSO N
RA MO S DE SO U Z A, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça de Santa Teresa, (Júri), no
dia 28/09/2015.
P O R T AR IA Nº 6.158 de 20 de agosto de 2015
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça, K AT I A
T ERESA GU JA N W SK I, para exercer também a função de 35º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Cível de Vitória, (apenas
nas audiências), no dia 20/08/2015.
P O R T AR IA Nº 6.159 de 20 de agosto de 2015
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, MA RCI O
AU GU STO GO N ÇA LV ES CA RDO SO, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça da Infância e
Juventude de Vitória, no período de 24/08/2015 a 31/08/2015.
P O R T AR IA Nº 6.160 de 20 de agosto de 2015
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça,
MO N I CA B ERMU DES MEDI N A P RETT I, para exercer também a função de 14º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal
de Vitória, (apenas nas audiências), no dia 04/09/2015.
P O R T AR IA Nº 6.161 de 20 de agosto de 2015
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça,
REN ATA LO RDEL LO CO L N A GO, para exercer também a função de 2º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça da Infância e
Juventude de Vitória, no período de 24/08/2015 a 28/08/2015.
P O R T AR IA Nº 6.162 de 20 de agosto de 2015
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, SA N DRO
B A RB O SA SGRA N CI O, para exercer também a função de 15º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal de Cariacica,
(apenas nas audiências), no dia 18/09/2015.
P O R T AR IA Nº 6.163 de 20 de agosto de 2015
REV O GA R a Portaria nº5073, publicada no Diário O ficial de 14/07/2015, que designa o P romotor de Justiça, MA RCO S A N T Ô N I O
RO CH A P EREI RA, para exercer também a função de 7º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Cível de Viana, a partir de
01/09/2015.
P O R T AR IA Nº 6.164 de 20 de agosto de 2015
REV O GA R a Portaria nº5677, publicada no Diário O ficial de 03/08/2015, que designa a P romotora de Justiça, REN ATA LO RDEL LO
CO L N A GO, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória, a
partir de 24/08/2015.
P O R T AR IA Nº 6.165 de 20 de agosto de 2015
CO N CEDER férias residuais ao P romotor de Justiça, A I RTO N FA RI A DE SO U SA, no período de 24/08/2015 a 28/08/2015, referente
ao 1º semestre de 2013.
Vitória, 20 de agosto de 2015.
E DE R P O NT E S DA SILVA
P R O C U R ADO R -G E R AL DE J U ST IÇ A
P O R T AR IA Nº 6.166 de 20 de agosto de 2015
EXO N ERA R, na forma do art. 61, § 2º, alínea “a” da Lei Complementar 46, de 31/01/1994, a servidora MA ÊDA MA RI A N E A LV ES
B ERCH O, nº funcional 928, do cargo de provimento em comissão de Assessor de P romotor de Justiça – MP.5.01, com lotação na
P romotoria de Justiça de Mantenópolis, a partir de 21/08/2015, conforme P rocedimento MP /Nº 32304/2015.
P O R T AR IA Nº 6.167 de 20 de agosto de 2015
N O MEA R, de acordo com o art. 12, inciso I I, da Lei Complementar nº. 46, de 31/01/1994, DA N I EL A CO N CEI ÇÃO DE A L MEI DA,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de P romotor de Justiça – MP. 5.01., com lotação na P romotoria de
Justiça de Mantenópolis, conforme P rocedimento MP /Nº 32304/2015.
Vitória, 20 de agosto de 2015.
E DE R P O NT E S DA SILVA
P R O C U R ADO R -G E R AL DE J U ST IÇ A
P O R T AR IA Nº 6.168 de 20 de agosto de 2015
O P RO CU RA DO R-GERA L DE JU ST I ÇA, no uso de suas atribuições legais,
R E SO LVE:
Art.1º Suspender qualquer tipo de movimentação de bens patrimoniais permanentes, localizados nas U nidades O rganizacionais da
Sede da P rocuradoria-Geral de Justiça bem como nas P romotorias de Justiça do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo – MP ES, no período de 1º/12/2015 a 20/12/2015.
§ 1º A medida tem por objetivo preservar os inventários que serão realizados, evitando eventuais alterações dos dados levantados;
§ 2º As movimentações somente serão realizadas, em caráter excepcional, mediante autorização prévia e expressa da
Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativo (SP GA), após análise e deliberação dos pedidos encaminhados pelos requisitantes.
Art. 2º O s Termos de Responsabilidade emitidos após o inventário devem ser assinados pelo Gerente/Chefe/Gestor/Responsável
pelas U nidades O rganizacionais/Gestor/Gerência da Secretaria. Nas P romotorias de Justiça, o responsável é o servidor Gestor da
Secretaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de agosto de 2015.
E DE R P O NT E S DA SILVA
P R O C U R ADO R -G E R AL DE J U ST IÇ A
O rdem de Fornecimento M P nº 075/2015, decorrente da Ata de R egistro de P reços nº 042/2014 – M P -E S.
- R esumo P artes: Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo e Dueto Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda.
O bjeto: Aquisição de material permanente.
Valor T otal: R$ 622,66 (seiscentos e vinte dois reais e sessenta e seis centavos).
Dotação O rçamentária: As despesas correrão à conta da atividade 03.122.0710.6051 – Administração das P romotorias de Justiça;
no Elemento de despesa nº 4.4.90.52.39 – Equipamentos e Material Permanente- Equipamentos e U tensílios Hidráulicos e Elétricos.
Vitória, 31 de Julho de 2015.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
P rocuradora-G eral de Justiça em exercício
O rdem de Fornecimento M P nº 077/2015, decorrente da Ata de R egistro de P reços nº 024/2015 – M P -E S.
- R esumo P artes: Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo e U nião Info Ltda ME.
O bjeto: Aquisição de serviços gráficos.
Valor T otal: R$ 591,50 (Q uinhentos e noventa e um Reais e cinquenta centavos).
Dotação O rçamentária: As despesas correrão à conta da atividade 03.122.0710.6050 – Administração da P rocuradoria Geral de
Justiça; no Elemento de despesa nº 3.3.9039.63 – O utros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica- Serviços Gráficos.
Vitória, 07 de Agosto de 2015.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
P rocuradora-G eral de Justiça em exercício
E R R AT A
Na portaria 4.763 de 01/07/2015, publicada no Diário O ficial do dia 02/07/2015, que suspende por imperiosa necessidade do serviço
as férias do Membro do P arquet capixaba, com o direito de poder gozá-las oportunamente, na forma do quadro abaixo:
O nde se lê:
Rachel Bardi Gusman
A partir de 02 de julho de 2015
2º semestre de 2015
Leia-se:
Rachel Bardi Gusman
A partir de 03 de julho de 2015
2º semestre de 2015
Vitória, 20 de agosto de 2015.
E DE R P O NT E S DA SILVA
P R O C U R ADO R -G E R AL DE J U ST IÇ A
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
P O R T AR IAS DA SE NHO R A SU B P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A ADM INIST R AT IVA:
A SU B P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A ADM INIST R AT IVA, no uso de suas atribuições legais, assinou as seguintes
P ortarias:
P O R T AR IA Nº 6.169 de 20 de agosto de 2015
TO RN A R SEM EFEI TO, a Portaria nº 3.366, publicada no Diário O ficial em 18/05/2015, que concedeu férias residuais ao P rocurador
de Justiça, JO SÉ MA RÇA L DE ATA Í DE ASSI, no dia 15/05/2015, referente ao 1º semestre de 2015.
Vitória, 20 de agosto de 2015.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
SU B P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A ADM INIST R AT IVA
P O R T AR IA Nº 6.170 de 20 de agosto de 2015.
R E SU M O DE T E R M O DE C O M P R O M ISSO DE E ST ÁG IO DE C O M P LE M E NT AÇ ÃO E DU C AC IO NAL DO S E ST AG IÁR IO S DO
M INIST É R IO P Ú B LIC O , de conformidade com a Lei Federal nº 11.788 de 25.9.2008, P ublicada no Diário O ficial da U nião de
26.9.2008, Resolução nº 013/2014 do Conselho Superior do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo e Portaria nº 2.353 de 08
de Abril de 2015 e Portaria nº 2.710 de 24 de Abril de 2015, que homologaram o resultado final do X I I I Exame de Seleção para
admissão no quadro de estagiários do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo.
Nº
1
2
3
4
NO M E
B ERN A RD B A RB ETO DE O L I V EI RA
FL Á V I A V EN T U RI N I DE CAST RO
LO RRAY N E O L I V EI RA DO S SA N TO S
W I L SO N MEN DO N ÇA A LV ES
INÍC IO
27.07.2015
18.08.2015
12.08.2015
17.08.2015
T É R M INO
26.01.2016
17.02.2016
11.02.2016
16.02.2016
Vitória, 20 de agosto de 2015.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
SU B P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A ADM INIST R AT IVA
P O R T AR IA Nº 6.171 de 20 de Agosto de 2015.
R E SU M O DE T E R M O DE C O M P R O M ISSO DE E ST ÁG IO DE C O M P LE M E NT AÇ ÃO E DU C AC IO NAL DO S E ST AG IÁR IO S DO
M INIST É R IO P Ú B LIC O , de conformidade com a Lei Federal nº 11.788 de 25.9.2008, P ublicada no Diário O ficial da U nião de
26.9.2008, Resolução nº 013/2014 do Conselho Superior do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo e alterações posteriores e
Portaria nº 8.011 de 16 de Dezembro de 2014, que homologou o resultado final do I I P rocesso de Seleção para admissão no quadro
de estagiários de P ós-graduação do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo.
Nº
1
NO M E
MA RI A N A T U RETTA
INÍC IO
03.08.2015
T É R M INO
02.02.2016
Vitória, 20 de agosto de 2015.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
SU B P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A ADM INIST R AT IVA
P O R T AR IA Nº 6.172 de 20 de agosto de 2015.
R E SU M O DE T E R M O DE C O M P R O M ISSO DE E ST ÁG IO DE C O M P LE M E NT AÇ ÃO E DU C AC IO NAL DO S E ST AG IÁR IO S DO
M INIST É R IO P Ú B LIC O , de conformidade com a Lei Federal nº 11.788 de 25.9.2008, P ublicada no Diário O ficial da U nião de
26.9.2008, Resolução nº 013/2014 do Conselho Superior do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo e alterações posteriores e
Portaria nº 5.871 de 25 de Setembro de 2014, que homologou o resultado final do I P rocesso de Seleção para admissão no quadro
de estagiários de P ós-graduação do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo.
Nº
1
NO M E
JÉSSI CA ATA I DES MU N I Z
INÍC IO
02.08.2015
T É R M INO
25.08.2016
2
MAY A RA RI B EI RO RO DY
10.08.2015
09.02.2016
Vitória, 20 de agosto de 2015.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
SU B P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A ADM INIST R AT IVA
P O R T AR IA Nº 6.173 de 20 de agosto de 2015.
P R O R R O G A R a vigência do contrato de Bolsa de Complementação Educacional dos Estagiários do Ministério P úblico, abaixo
relacionados, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788 de 25.9.2008, publicada no Diário O ficial de 26.9.2008, Resolução nº
030/2012 do Conselho Superior do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo e alterações posteriores e Portaria nº 36 de 07 de
Janeiro de 2014, que homologou o resultado final do I I I P rocesso Seletivo Simplificado para admissão no quadro de estagiários do
Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo.
Nº
1
2
NO M E
CA RO L I N E TOZZ I CO MÉRI O
RO SI A N A B O N I SSI N EGRI
INÍC IO
12.07.2015
01.08.2015
T É R M INO
12.01.2016
31.12.2015
Vitória, 20 de agosto de 2015.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
SU B P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A ADM INIST R AT IVA
P O R T AR IA Nº 6.174 de 20 de agosto de 2015.
P R O R R O G A R a vigência do contrato de Bolsa de Complementação Educacional dos Estagiários do Ministério P úblico, abaixo
relacionados, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788 de 25.9.2008, publicada no Diário O ficial de 26.9.2008, Resolução nº
030/2012 do Conselho Superior do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo e alterações posteriores e Portaria nº 3.243 de 13
de Junho de 2014, que homologou o resultado final do X I I Exame de Seleção para admissão no quadro de estagiários do Ministério
P úblico do Estado do Espírito Santo.
Nº
1
2
3
4
NO M E
B EAT RI Z DE SO U Z A SA N TO S
CÁ SSI A T EI X EI RA RO DRI GU ES
DA N I EL A B RA GA RO DRI GU ES
DA N I EL I DH EN Y L U X I N GER
INÍC IO
02.08.2015
02.08.2015
16.09.2015
09.08.2015
T É R M INO
31.12.2015
31.12.2016
31.12.2016
31.12.2015
Vitória, 20 de agosto de 2015.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
SU B P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A ADM INIST R AT IVA
P O R T AR IA Nº 6.175 de 20 de agosto de 2015.
P R O R R O G A R a vigência do contrato de Bolsa de Complementação Educacional dos Estagiários do Ministério P úblico, abaixo
relacionados, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788 de 25.9.2008, publicada no Diário O ficial de 26.9.2008, Resolução nº
013/2014 do Conselho Superior do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo e alterações posteriores e Portaria nº 5.932 de 26
de Setembro de 2014, que homologou o resultado final do I Exame de Seleção para admissão no quadro de estagiários de P ósGraduação do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo.
Nº
1
NO M E
K EY T EA N N E FERREI RA FRA N CO
INÍC IO
16.09.2015
T É R M INO
30.10.2016
Vitória, 20 de agosto de 2015.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
SU B P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A ADM INIST R AT IVA
P O R T AR IA Nº 6.176 de 20 de agosto de 2015.
P R O R R O G A R a vigência do contrato de Bolsa de Complementação Educacional dos Estagiários do Ministério P úblico, abaixo
relacionados, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788 de 25.9.2008, publicada no Diário O ficial de 26.9.2008, Resolução nº
013/2014 do Conselho Superior do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo e alterações posteriores e Portaria nº 8.011 de 16
de Dezembro de 2014, que homologou o resultado final do I I Exame de Seleção para admissão no quadro de estagiários de P ósGraduação do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo.
Nº
1
NO M E
SI MO N I FA ZO LO
INÍC IO
09.08.2015
T É R M INO
11.02.2016
Vitória, 20 de agosto de 2015.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
SU B P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A ADM INIST R AT IVA
P O R T AR IA Nº 6.177 de 20 de agosto de 2015.
R E S C IN D IR o Contrato de Bolsa de Complementação Educacional do(a) estagiário(a) de nível superior B RU N EL L A L A RI CA
P I TA N GA a partir de 13.08.2015, conforme P rocedimento MP /Nº 32110/2015.
P O R T AR IA Nº 6.178 de 20 de agosto de 2015.
R E SC INDIR o Contrato de Bolsa de Complementação Educacional do(a) estagiário(a) de nível superior MA RI A N A SI MO N a partir de
31.08.2015, conforme P rocedimento MP /Nº 32286/2015.
P O R T AR IA Nº 6.179 de 20 de agosto de 2015.
R E SC INDIR o Contrato de Bolsa de Complementação Educacional do(a) estagiário(a) de nível superior VA N ESSA GI U RI ATO B I SI a
partir de 14.08.2015, conforme P rocedimento MP /Nº 32922/2015.
Vitória, 20 de agosto de 2015.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
SU B P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A ADM INIST R AT IVA
GERÊNCIA-GERAL
P O R T AR IAS DO SE NHO R G E R E NT E-G E R AL:
O G E R E NT E-G E R AL, no uso de suas atribuições legais, assinou as seguintes P ortarias:
P O R T AR IA Nº 6.146 de 19 de agosto de 2015
DESI GN A R, na forma do art. 52, da Lei Complementar 46/94, a servidora A L I N E GASPA R RI B EI RO MA GRO, para substituir a
ocupante do cargo de *G erente de Serviço II – EL I Z Â N GEL A P ERU CH I RA MP I N EL L I, durante o afastamento, por motivo de férias,
no período de 14/09/2015 a 13/10/2015, conforme P rocedimento MP /Nº 32162/2015.
Vitória, 19 de agosto de 2015.
R AFAE L C ALHAU B AST O S
P R O M O T O R DE J U ST IÇ A
G E R E NT E-G E R AL
*R epublicado com alteração
P O R T AR IA Nº 6.180 de 20 de agosto de 2015
CO N CEDER licença para tratamento de saúde, por 02 dias, a servidora PAT RI CI A PA I VA CH A RP I N EL FERN A N DES, a partir de
06/07/2015, na forma do art. 129 c/c o art. 109, da Lei Complementar nº 46/94 de 31/01/94, conforme P rocedimento MP /Nº
32822/2015.
P O R T AR IA Nº 6.181 de 20 de agosto de 2015
CO N CEDER férias residuais, por 15 dias, ao servidor A DEI L SO N RO CH A B RI TO, a partir de 09/09/2015, referente ao período
aquisitivo de 04/03/2014 a 03/03/2015, conforme P rocedimento MP /Nº 32857/2015.
P O R T AR IA Nº 6.182 de 20 de agosto de 2015
SU SP EN DER, por necessidade do serviço, as férias da servidora A L I N E DA SI LVA P EN A DO S SA N TO S, a partir de 18/08/2015,
referente ao período aquisitivo de 24/08/2014 a 23/08/2015, com o direito de poder gozá-las oportunamente, conforme P rocedimento
MP /Nº 32680/2015.
P O R T AR IA Nº 6.183 de 20 de agosto de 2015
SU SP EN DER, por necessidade do serviço, as férias da servidora DA N I EL LY V I EI RA FRA GA, a partir de 14/08/2015, referente ao
período aquisitivo de 30/06/2014 a 29/06/2015, com o direito de poder gozá-las oportunamente, conforme P rocedimento MP /Nº
32686/2015.
Vitória, 20 de agosto de 2015.
R AFAE L C ALHAU B AST O S
P R O M O T O R DE J U ST IÇ A
G E R E NT E-G E R AL
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
C IE NT IFIC AÇ ÃO DE AR Q U IVAM E NT O
P romotoria de Justiça de Afonso C láudio
P rocedimento Administrativo M P E S (GA MP ES nº2014.0034.3233-46)
P essoa C ientificada: ANÔ NIM O .
Extrato da Decisão: considerando que toda a estrutura foi pensada para atender as duas instituições de forma segura, conforme
pode se observar do projeto anexo aos autos, e que não há quaisquer irregularidades na realização da obra o Ministério P úblico
determina o arquivamento dos presentes autos.
Afonso Cláudio, 19 de agosto de 2015.
VALT AIR LE M O S LO U R E IR O
P romotor de Justiça de Afonso C láudio
C IE NT IFIC AÇ ÃO DE AR Q U IVAM E NT O
P romotoria de Justiça de Afonso C láudio
P rocedimento Administrativo M P E S (GA MP ES nº 2014.0007.2571-98)
P essoa C ientificada: ANÔ NIM O .
Extrato da Decisão: considerando que a Secretaria de Assistência Social informou através do estudo psicossocial que os menores
não estão em situação de risco e que estão estudando e sendo bem cuidados pela mãe, indefiro a instauração de procedimento
preparatório, e promovo o arquivamento do presente procedimento administrativo.
Afonso Cláudio, 20 de agosto de 2015.
C AR LO S FU R T ADO DE M E LO FILHO
P romotor de Justiça de Afonso C láudio
C IE NT IFIC AÇ ÃO DE AR Q U IVAM E NT O
P romotoria de Justiça de Afonso C láudio
P rocedimento P reparatório M P E S (G AM P E S nº 2014.0024.8903-69)
P essoa C ientificada: ANÔ NIM O .
Extrato da Decisão: considerando que o Conselho Tutelar desse Município não logrou êxito em localizar o adolescente e seus
familiares, tendo sido diligenciado inclusive junto às escolas do município, mas mesmo assim se constatou que não foi efetuada
nenhuma matrícula com este nome, promovo o arquivamento do presente procedimento administrativo.
Afonso Cláudio, 20 de agosto de 2015.
C AR LO S FU R T ADO DE M E LO FILHO
P romotor de Justiça de Afonso C láudio
C IE NT IFIC AÇ ÃO DE DE C ISÃO DE AR Q U IVAM E NT O
Notícia de Fato M P E S nº 2015.0020.2765-30
2ª P romotoria de Justiça C ível de C ariacica
P essoa C ientificada: Notícia Anônima
Extrato da Decisão: Trata-se de Notícia de Fato encaminhada pelo Ministério P úblico do Trabalho onde aparece o relato de que
alguns direitos dos servidores da P refeitura Municipal de Cariacica estariam sendo desrespeitados pela municipalidade. Noticiam as
peças que os fatos ocorrem há aproximadamente 03 anos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Cariacica. Houve o
declínio de atribuição do Ministério P úblico do Trabalho para o Ministério P úblico Estadual, sob o argumento de que cabe a este
órgão fiscalizar matérias afetas à área da administração pública municipal. Compulsando a documentação apresentada verifica-se que
não toca atuação do “Parquet” no presente feito. Isto porque nas informações oferecidas aparecem relatos de descumprimento das
normas trabalhistas relacionadas aos servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de
Cariacica. O corre que tais direitos, se de fato estão sendo desrespeitados, pertencem à esfera individual de cada servidor que se
sentir prejudicado, devendo ser tutelados particularmente por ação própria em face da municipalidade. Verifica-se inclusive que nas
informações aparece a referência ao conhecimento do sindicado dos servidores quanto aos problemas apresentados, sendo aquele
órgão o mais legitimado para proteger a esfera de direitos dos servidores públicos municipais que estejam inconformados com a
situação relatada. Constatou este Ó rgão Ministerial que não existe a necessidade de intervenção no presente caso, tendo em
consideração que não se verificaram casos de violações a leis pela municipalidade que justificassem atuação deste órgão de
execução para proteger a esfera de direitos ou interesses afetos à tutela coletiva. Tendo em vista que a demanda deste
P rocedimento não merece prosperar, determino o arquivamento das presentes peças de informação nesta P romotoria de Justiça, com
as cautelas de praxe e registros no sistema GA MP ES.
Cariacica, 20 de agosto de 2015.
Vicente de P aulo do Espírito Santo C osta
2º P romotor de Justiça C ível de C ariacica
C IE NT IFIC AÇ ÃO DE DE C ISÃO DE AR Q U IVAM E NT O DE P R O C E DIM E NT O P R E P AR AT Ó R IO
O Ministério P úblico do Espírito Santo (MP ES), na pessoa do 3º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Cível de Vila Velha,
atendendo ao disposto no art. 24, § 4º, da Resolução 006/2014, do Colégio de P rocuradores do MP ES (CO P J), cientifica aos
interessados que o P rocedimento P reparatório número Gampes 20140027598026, instaurado neste MP ES para apurar supostas
irregularidades do diretor do P resídio do Xurí, localizado em Xurí, neste Município, no tratamento aos reeducandos do presídio, foi
arquivado, haja vista a comprovação, pelo Secretário da Comissão Disciplinar da Penitenciária Estadual de Vila Velha, da
regularidade da situação daquele presídio. A decisão de arquivamento está sujeita a recurso, nos termos da art. 24, § 8º, da
Resolução 006/2014, que deverá ser protocolado junto ao Conselho Superior do MP ES (CSMP ) até a data da sessão de julgamento
da decisão. Vila Velha, ES, 20 de Agosto. Antonio Robis Goltara, 3º P romotor de Justiça Cível de Vila Velha.
C IE NT IFIC AÇ ÃO DE DE C ISÃO DE AR Q U IVAM E NT O DE P R O C E DIM E NT O P R E P AR AT Ó R IO
O Ministério P úblico do Espírito Santo (MP ES), na pessoa do 3º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Cível de Vila Velha,
atendendo ao disposto no art. 24, § 4º, da Resolução 006/2014, do Colégio de P rocuradores do MP ES (CO P J), cientifica aos
interessados que o P rocedimento P reparatório número Gampes 20140027614027, instaurado neste MP ES para apurar supostas
agressões físicas e psicológicas feitas por Agentes Penitenciários da Penitenciária Estadual de Vila Velha I I I aos Reeducandos, foi
arquivado, haja vista a justificativa, pela SEJU S, em relação à preocupação da Penitenciária Estadual de Vila Velha I I I com a
segurança e alimentação oferecida aos Reeducandos, além de se colocar à disposição para inspeções. A decisão de arquivamento
está sujeita a recurso, nos termos da art. 24, § 8º, da Resolução 006/2014, que deverá ser protocolado junto ao Conselho Superior
do MP ES (CSMP ) até a data da sessão de julgamento da decisão. Vila Velha, ES, 20 de agosto de 2015. Antonio Robis Goltara, 3º
P romotor de Justiça Cível de Vila Velha.
C IE NT IFIC AÇ ÃO DE P R O M O Ç ÃO DE AR Q U IVAM E NT O DO INQ U É R IT O C IVIL
Inquérito C ivil M P E S – nº 2014.0021.5729-51
P romotoria de Justiça C ível de Linhares
P essoa C ientificada: eventuais interessados
Extrato da Decisão: Trata-se de Inquérito Civil instaurado a partir de P rocedimentos oriundos de denúncia anônima, com o objetivo
de apurar responsabilidade por dano ambiental decorrente de execução de atividade de fabricação de produtos derivados do cacau e
do chocolate, sema regular obtenção de licença ambiental, no município de Linhares/ES. [...] Analisando detidamente os autos notase que a empresa providenciou o protocolo de requerimento de regularização ambiental. [...] Posto isto, e sem prejuízo do contínuo
exercício do munus fiscalizatório por parte do Ministério P úblico em relação ao objeto do Inquérito Civil em questão, promovo o
AR Q U IVAM E NT O dos autos, submetendo à apreciação do Egrégio Conselho Superior do MP ES, com fundamento no art. 9º, § 3º,
da Lei nº 7.347/85 c/c art. 32, § 5°, e art. 24, § 6º, ambos da Resolução nº 006/2014, do Colégio de P rocuradores de Justiça do
Estado do Espírito Santo, e art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério P úblico, para que possa
haver a sua homologação e posterior produção dos seus efeitos legais. [...]
Vitória, 20 de agosto de 2015.
C arlos Augusto Avelino dos Santos
2º P romotor de Justiça C ível de Linhares
C IE NT IFIC AÇ ÃO DE P R O M O Ç ÃO DE AR Q U IVAM E NT O DO P R O C E DIM E NT O P R E P AR AT Ó R IO
P rocedimento P reparatório M P E S – nº 2015.0007.7040-95
P romotoria de Justiça C ível de Linhares
P essoa C ientificada: eventuais interessados
Extrato da Decisão: Trata-se de P rocedimento P reparatório instaurado a partir de P rocedimentos oriundos de denúncia anônima, com
o objetivo de apurar a existência de poluição sonora por parte de eventos musicais (forró) realizados pelo representado no município
de Linhares/ES. [...] Analisando detidamente os autos nota-se que foram realizadas várias vistorias no local, porém, não restou
caracterizada a incidência de poluição sonora. [...] Posto isto, e sem prejuízo do contínuo exercício do munus fiscalizatório por parte
do Ministério P úblico em relação ao objeto do Inquérito Civil em questão, promovo o AR Q U IVAM E NT O dos autos, submetendo à
apreciação do Egrégio Conselho Superior do MP ES, com fundamento no art. 9º, § 3º, da Lei nº 7.347/85 c/c art. 32, § 5°, e art. 24,
§ 6º, ambos da Resolução nº 006/2014, do Colégio de P rocuradores de Justiça do Estado do Espírito Santo, e art. 2º, § 7º, da
Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério P úblico, para que possa haver a sua homologação e posterior produção
dos seus efeitos legais. [...]
Vitória, 20 de agosto de 2015.
C arlos Augusto Avelino dos Santos
2º P romotor de Justiça C ível de Linhares
COMISSÃO DE CONCURSO
MI N I ST ÉRI O P Ú B L I CO DO ESTA DO DO ESP Í RI TO SA N TO
CO N CU RSO P Ú B L I CO PA RA P RO V I MEN TO DE VA GAS E FO RMA ÇÃO DE CA DAST RO DE RESERVA N O CA RGO DE P RO MOTO R DE
JU ST I ÇA SU B ST I T U TO
E DIT AL DE C O NVO C AÇ ÃO P AR A INSC R IÇ ÃO DE FINIT IVA
O MI N I ST ÉRI O P Ú B L I CO DO ESTA DO DO ESP Í RI TO SA N TO, por intermédio da P residente da Comissão de Concurso, torna pública
a convocação para a inscrição definitiva dos candidatos ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de
reserva no cargo de P romotor de Justiça Substituto, na forma do item 11.1 do Edital nº 01/2013.
1-Convocação para a inscrição definitiva:
Nº de Inscrição
0100008-0
0100025-0
0100027-6
0100028-4
0100039-0
0100046-2
0100049-7
0100060-8
Nome dos Candidatos
FERNANDA CRUZ FRIGGI NOGUEIRA
FELIPE AMORIM CASTELLAN
FABRICIO CRESPO NOGUEIRA MENDONCA
FABRICIO DE FREITAS HERINGER
FELIPE CEOLIN LIRIO
FELIPE LYRA DA CUNHA
GABRIEL HERINGER DE MENDONCA
GABRIEL GRASSI PIZETTO
0100064-0
0100068-3
0100073-0
0100074-8
0100077-2
0100112-4
0100117-5
0100121-3
0100151-5
0100155-8
0100176-0
0100187-6
0100210-4
0100221-0
0100236-8
0100240-6
0100247-3
0100256-2
0100270-8
0100274-0
0100289-9
0100293-7
0100294-5
0100303-8
0100307-0
0100309-7
0100335-6
0100342-9
0100346-1
0100356-9
0100358-5
0100365-8
0100367-4
0100377-1
0100386-0
0100389-5
0100410-7
0100416-6
0100428-0
0100431-0
0100437-9
0100450-6
0100453-0
0100464-6
0100466-2
0100467-0
0100471-9
0100477-8
0100480-8
0100495-6
0100507-3
0100509-0
0100518-9
0100533-2
0100546-4
0100550-2
0100554-5
0100557-0
0100558-8
0100595-2
0100597-9
0100611-8
0100619-3
0100641-0
0100650-9
0100663-0
0100699-1
0100700-9
0100715-7
0100729-7
0100737-8
0100743-2
0100756-4
0100762-9
0100769-6
0100780-7
0100793-9
0100801-3
0100841-2
0100851-0
0100866-8
0100877-3
0100883-8
GABRIEL MORGADO DA FONSECA
GABRIELA LIMA LAPENDA FIGUEIROA
FLAVIO CAMPOS DIAS
FERNANDO VARGAS DE SOUZA
FLAVIA COSTALONGA RAMOS
EDUARDO OLIVEIRA TEIXEIRA
EDUARDO XAVIER DE SOUZA
DELAINE DE BARROS GUAICURUS
EVANDRO MOREIRA DA SILVA
ERIKA PATRICIA DE ASSUNCAO
ELIAS GEMINO DE CARVALHO
EMERSON PREZOTTI
LUIS HENRIQUE DE ARAGAO OLIVER
ISABELLE ROCHA VALENCA FIGUEIREDO
LUCIANA BASTOS FALCAO SPERANDIO
IZABELLA DRUMOND MATOSINHOS
JESUS RODRIGUES CAMARGOS
JOAO DE SA BOMFIM FILHO
LUIZ ROGERIO DE OLIVEIRA JUNIOR
LUIZIANY ALBANO SCHERRER
GUSTAVO ARAUJO TELES
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ
GUADALUPE OLIVEIRA PORTELLA
GUSTAVO COUTINHO PINTO
GUSTAVO FELIX PESSANHA
GUSTAVO HENRIQUE GOMES BAPTISTA
GLAUCIA SERAPHIM PEDRUZZI
IGOR DE OLIVEIRA PACHECO
IGOR RUGINSKI BORGES NASCIMENTO DA SILVA
ISAAC SOARES MACAO
ISABEL MENDES LOMEU
HELIO ADOLPHO MACHADO SCHIAVO
HEMIDIO FERNANDES DOS SANTOS
HUDSON COLODETTI BEIRIZ
CARLOS RUBENS DE FREITAS OLIVEIRA FILHO
CARLOS ALBERTO MELOTTO
ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA SABADINI
BRUNO DE FARIA GAMA
CAMILLA SAFE MAIER HAGE
CARLA GADELHA XAVIER
CLARISSA DANTAS BASTOS
ADRIANA GARCIA PINTO COELHO
ADRIANA VICENTE GONCALVES
CARLOS EDUARDO ROCHA BARBOSA
CASSIO LUIZ DA SILVA DINIZ
CIRO DA SILVA PEREIRA NETO
CESAR NASSER FONSECA
CICERO FURTADO FEITOZA
CECILIA REZENDE HENRIQUES
ANTONIO JANUARIO DO REGO FILHO
ANDERSON ZANOTELLI
ANDRE BARBUTO VITORINO
ANDRE MONJARDIM VALLS PICCIN
BARBARA SILVA SANTOS
BRENO VAGNER BEZERRA VICENTE
BRUNA RODRIGUES FARIA
ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO FERNANDES
ARTHUR ASSED ESTEFAN MOSSO
ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI
DAIR OLIVEIRA JUNIOR
DALIANA MONIQUE SOUZA VIANA
CLEUBER ALVES MONTEIRO JUNIOR
CLAUDIO ALVES DE FREITAS
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS
DANIEL ANDRE RODRIGUES MOREIRA
DIEGO DUARTE BERTOLDI
AGENOR ANDRADE LEAO
AGIS WILSON MACEDO FILHO
ALBERTO CAMARA PINTO
ANA CAROLINA LEAL DE OLIVEIRA
ANA LIDIA BUARQUE DE OLIVEIRA VOGAS
BRUNO PEREIRA BRAGA
ALLAN DIAS LACERDA
ALOISIO MORO SARMENTO
ROBERTA RASSELI ZANET
ROBERTA PIMENTEL FULLY
RENATO LIMEIRA MUSSALLAM
RENATA NAUMANN CHAVES
THALES MARCELO URIAS FONSECA
THIAGO BELISARIO ANDRADE SANTOS
POLLYANNA AGUEDA PROCOPIO DE OLIVEIRA
PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS
PERICLES MANSKE PINHEIRO
0100906-0
0100921-4
0100928-1
0100937-0
0100938-9
0100946-0
0100969-9
0100990-7
0101009-3
0101013-1
0101033-6
0101037-9
0101059-0
0101063-8
0101090-5
0101096-4
0101105-7
0101116-2
0101119-7
0101124-3
0101129-4
0101131-6
0101160-0
0101173-1
0101179-0
0101192-8
0101197-9
0101210-0
0101211-8
0101217-7
0101232-0
0101255-0
0101256-8
0101258-4
0101262-2
0101265-7
0101270-3
0101321-1
0101338-6
0101340-8
0101343-2
0101348-3
0101370-0
0101378-5
0101396-3
0101409-9
0101425-0
0101445-5
0101476-5
0101486-2
0101494-3
0101510-9
0101522-2
0300001-0
0100215-5
0101101-4
0101005-0
0100739-4
0101176-6
0101042-5
0100782-3
0101133-2
0100727-0
PAULA REGINA PINHEIRO CASTRO LIMA
RAPHAEL GUIMARAES DOS SANTOS
RAQUEL DA SILVA NERY ALVES
RACHEL MERGULHAO TANNENBAUM
PRISCILA ANDREASSA DE SOUZA
PRISCILLA PEREIRA NINHO ROSA
VALQUIRIA TAVARES
THIAGO PEREIRA GUERRA
WESSEL TELES DE OLIVEIRA
WALMEA ELYZE CARVALHO
VINICIUS XAVIER TEIXEIRA
VINICIUS MENDES E SILVA
ROSA LOSS DOS SANTOS CUNHA
ROSILEA DE FATIMA BANI
ROGER GUIMARAES DE MELO BARRETO
ROMUALDO GIANORDOLI NETO
TARCISIO DE MORAES SOUZA
TANIA MARA MACHADO ANTONIO
TARCYLA CASSILHAS GONCALVES
THIAGO FARIA BORGES DA CUNHA
SILVANA PAULA SOEIRO DE CASTRO PERINI
SAVIO FRAGA E GRECO
LEONARDO GOMES BARBOSA
LETICIA FONTES GUEDES
LARISSA MARIA GALVAO PEREIRA
LEANDRO GONCALVES DA SILVA NUNES
LEILY VANEA MEDEIROS DORNELAS
LUCAS LOBATO LA ROCCA
LORENZO SILVA DE PAZOLINI
RAFAEL MOREIRA STEINBERGER
LIONARDO JOSE DE OLIVEIRA
JOSE PEDRO DE SOUZA NETTO
JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES
JOSE ROGERIO RODRIGUES MENEZES
JOSIAS BARCELOS JUNIOR
JUDITH CASTELLO HENRIQUES RIBEIRO
JULIANA ALTOE
JULIANA RODRIGUES BARBOSA
JULIANO BATISTA FERNANDES
JULIANO DE OLIVEIRA SANTOS
JULLYER GADIOLI MILANEZ
MAURICIO VERDEJO GONCALVES JUNIOR
MARIELA REIS BUENO
MARIO EVARISTO AVANCINI BRASIL
NATHALIA DE ALMEIDA CARIELLO
OLIVAL RODRIGUES GONCALVES FILHO
MONIA BARBOSA RIBEIRO
MARCELO VICTOR AMORIM GOMES DE MELO
MARCELA CANDIDO OLIVEIRA
MARCELO ETIENNE BASSINI LIEUTAUD
MARIA DA CONCEICAO BANDEIRA DO O
MARIANA VICENTE RIVA
MARCOS JOSE DE JESUS
DOUGLAS TREVIZANI SPERANDIO
ISABELA PIMENTEL SIMMER - SUB JUDICE
RONALDO MARTINS MONTEIRO - SUB JUDICE
TIZIANA MEREGUETTI VIANA - SUB JUDICE
BRUNO GOBBI COSER - SUB JUDICE
LEONARDO NASCIMENTO CUNHA - SUB JUDICE
VINICIUS RIBEIRO GAZELLI - SUB JUDICE
ROBERTO GALLUZZI COSTA FRAGA - SUB JUDICE
SAYMON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - SUB JUDICE
ANA CAROLINA BARBOSA FERREIRA DOS SANTOS - SUB JUDICE
2- O s candidatos deverão entregar a documentação necessária para a inscrição definitiva, no período de 24 de agosto de 2015 à 09
de setembro de 2015 (prazo prorrogado em razão dos feriados de 07 e 08 de setembro de 2015), no horário das 12 horas às 19
horas, no seguinte endereço: Rua P rocurador Benedicto Amâncio Pereira, 350, 4º Andar do P rédio Anexo – Secretaria da Comissão de
Concurso de Membros - P raia de Santa Helena, Vitória-ES.
3- O s candidatos deverão requerer a inscrição definitiva, instruindo o pedido com a documentação constante do capítulo X I, do Edital
nº 01/2013. O modelo do requerimento encontra-se disponível no sítio eletrônico da Fundação V U N ESP.
4 - Para efeito da investigação social prevista no capítulo X I I I do Edital nº 01/2013, o candidato deverá, no ato da inscrição
definitiva, entregar o formulário de investigação social disponível no site da Fundação Vunesp, devidamente preenchido e assinado
em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato.
Vitória, 20 de agosto de 2015.
LIC E A M AR IA DE M O R AE S C AR VALHO
P rocuradora de Justiça
P residente da Comissão de Concurso

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