Como fazer e acompanhar

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Como fazer e acompanhar
Como fazer e acompanhar
Os projetos são cadastrados através de uma ferramenta digital denominada:
Cadastro de Projetos. O acesso se dará a partir do “Portal GDAE” e também pela Intranet do
Servidor, neste caso, o usuário encontra todas as informações necessárias para o
cadastramento, análise, aprovação e acompanhamento.
Para o cadastramento o usuário deverá ter acesso à plataforma através do Portal
GDAE, através de login e senha, porém é necessário que ele obtenha um perfil pré
estabelecido no sistema, na qual deve seguir os procedimentos abaixo:
1- Diretorias de Ensino: NPE, CAF ou NFI.
O Diretor do Núcleo Pedagógico deverá confeccionar uma relação em que constem
os usuários (Diretor do Núcleo e PCNP) que irão participar da triagem e análise dos projetos
que as Unidades Escolares apresentarão na plataforma. A relação deverá ser remetida
através do Administrador de Segurança do GDAE da Diretoria de Ensino, para a Central de
Atendimento, através do e-mail: [email protected].
O mesmo perfil também se aplica para a inserção de projetos da própria Diretoria de Ensino
do Prodesc.
O mesmo procedimento acima descrito para o estabelecimento de perfis é válido
para o CAF ou NFI.
Perfis do Prodesc para a Diretoria de Ensino:
 Diretoria de Ensino – Pedagógico
 Diretoria de Ensino – Financeiro
2- Unidades Escolares.
Para o estabelecimento do Perfil do Prodesc, para a Unidade Escolar no sistema
GDAE, um dos gestores (Diretor, Vice Diretor ou Professor Coordenador) da U.E, deverá
entrar em contato com o Administrador do GDAE, na Diretoria de Ensino, para que ele possa
estabelecer o perfil de Gestão e Pedagógico para a Unidade Escolar, ao perfil de Gestão
caberá apenas a análise e o encaminhamento do projeto para o NPE, e ao perfil pedagógico,
o professor poderá acessar o sistema GDAE e inserir o projeto, tal perfil será “auto logável”,
ou seja, uma vez que o perfil da U.E., esteja estabelecido o professor acessará a plataforma
automaticamente.
Todo processo de análise e aprovação é realizado na própria ferramenta, seguindo o
fluxo.
Para projetos cujo Proponente seja a UNIDADE ESCOLAR.

Na Unidade Escolar: o projeto é elaborado pelo Professor juntamente com Professor
Coordenador ou Vice, em acordo com o Diretor.

Na Diretoria de Ensino:
•
Análise e Parecer Pedagógico: PCNP responsável pelo projeto.
•
Aprovação: Diretor do CAF ou NFI, autorizando o repasse de recurso.

No Órgão Central:
•
COFI (Coordenadoria de Orçamentos e Finanças) – análise e destinação do recurso.
2.
Para projetos cujo Proponente seja a DIRETORIA DE ENSINO.

Na Diretoria de Ensino:
•
Elaboração: Equipe Curricular ou Grupo Gestor da Diretoria de Ensino;
•
Análise e Parecer pedagógico: Diretor do Núcleo Pedagógico.
•
Aprovação: Diretor Financeiro, quanto ao orçamento do projeto.

No Órgão Central:
•
CGEB (Coordenadoria de Gestão da Educação Básica) – Análise: Fundamentação
Metodológica e Fundamentação Teórica – (Especialistas);
•
COFI (Coordenadoria de Orçamentos e Finanças) – Análise e destinação dos recursos.
A UE e a DE poderão acompanhar a tramitação de seus projetos pela internet, acessando o
site e se identificando com login e senha.
A análise/avaliação do projeto terá como referência os critérios estabelecidos pela
CGEB/COFI.

A avaliação do projeto poderá resultar em: indeferimento, solicitação de revisão ou
aprovação no nível da DE e da CGEB ou COFI. Somente os projetos aprovados pela DE
serão encaminhados para análise da CGEB ou COFI. A aprovação definitiva do projeto
somente se dará após a manifestação favorável da Coordenadoria de Orçamentos e
Finanças – COFI.

A UE/DE (Núcleo Pedagógico) deverá preencher o relatório final na própria ferramenta
em que cadastrou o projeto, em até 30 dias após o término da execução.

Além do relatório, as informações financeiras sobre a execução desses projetos deverão
compor as planilhas de acompanhamento que são preenchidas pelo responsável do
Núcleo Pedagógico.

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