PROJETO PEDAGÓGICO - CURSO DE DIREITO REGULAMENTO
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PROJETO PEDAGÓGICO - CURSO DE DIREITO REGULAMENTO
PROJETO PEDAGÓGICO - CURSO DE DIREITO REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE 2011 Anexo 02 SUMÁRIO CAPÍTULO I - DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES .......................................... 3 CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO NDE ............................................................. 3 CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO DO NDE ........................................................... 4 CAPÍTULO IV - DA TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS DOCENTES DO NDE ............................................................................................................................. 4 CAPÍTULO V - DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NDE ................. 4 CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NDE ............................. 4 CAPÍTULO VII - DAS REUNIÕES ............................................................................... 5 CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................... 5 CURSO DE DIREITO REGULAMENTO DO NUCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE . O Curso de Direito da Faculdade de Aracruz, considerando a adequação de sua estrutura curricular às exigências estabelecidas pela Resolução 09/2004, e com o intuito de aprimorar a qualidade no processo de formação jurídica, publiciza as especificidades do Núcleo Docente Estruturante, nos seguintes termos: CAPÍTULO I - DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Direito da Faculdade de Aracruz. Art. 2º. O NDE é o órgão deliberativo e consultivo do Curso de Direito da Faculdade de Aracruz, responsável pela concepção, atualização e fiscalização do Projeto Pedagógico do Curso de Direito e dos regulamentos departamentais. CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO NDE Art. 3º. São deveres do NDE: a) elaborar, atualizar e fiscalizar periodicamente o Projeto Pedagógico do curso de Direito, definindo sua concepção e fundamentos; b) elaborar, atualizar e fiscalizar periodicamente os regulamentos do Curso de Direito da Faculdade de Aracruz; c) estabelecer o perfil profissional do egresso do curso; d) conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário; e) supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado; f) analisar e avaliar os Planos de Ensino das disciplinas curriculares; g) promover a integração dos eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico; h) acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário. 4 i) fiscalizar o cumprimento das atividades complementares e de estágio, compreendidas as funções executadas do Núcleo de Pesquisa, do Núcleo de Extensão e do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da Faculdade de Aracruz. CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO DO NDE Art. 4º. O NDE será constituído: a) pelo Coordenador do Curso de Direito, como seu presidente; b) por, ao menos, 30% (trinta por cento) do corpo docente, como membros; Art. 5º. A indicação dos representantes docentes será feita pelo Coordenador do Curso de Direito e aprovado pela Direção da Faculdade de Aracruz. CAPÍTULO IV - DA TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS DOCENTES DO NDE Art. 6º. Ao menos 60% (sessenta por cento) dos membros do NDE deverão possuir titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação strictu sensu. Parágrafo Único. Ao menos 60% (sessenta por cento) dos membros do NDE deverão possuir formação acadêmica em Direito. CAPÍTULO V - DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NDE Art. 7º. Os docentes que compõem o NDE serão contratados em regime de tempo parcial ou integral. CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NDE Art. 8º. Compete ao Presidente do NDE: 5 a) convocar e presidir as reuniões, com direito a voto; b) representar o NDE junto aos demais órgãos da instituição; c) encaminhar as deliberações do NDE; d) tornar públicas as decisões advindas das deliberações do NDE ao restante do colegiado do Curso de Direito e aos demais órgãos da Faculdade de Aracruz. CAPÍTULO VII - DAS REUNIÕES Art. 9º. O NDE reunir-se-á, por convocação de iniciativa do seu Presidente, ordinariamente, no início e ao final de cada período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares. Art. 10. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo NDE ou pelo Colegiado do Curso de Direito. Art. 12. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção da Faculdade de Aracruz. Art. 13. Revogam-se as disposições contrárias
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