Direção Adjunta - Instituto de História da Universidade Federal do
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Direção Adjunta - Instituto de História da Universidade Federal do
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE Capítulo I – NATUREZA E OBJETIVOS DO NUCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE Artigo 1º. Instituído pela Resolução CEG 06/2012, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) está vinculado à Direção Adjunta de Graduação e Extensão do Instituto de História da UFRJ, integrando a estrutura de gestão acadêmica do curso de Graduação em História (Bacharelado e Licenciatura). Parágrafo Único. O Núcleo Docente Estruturante tem função consultiva, propositiva, avaliativa e de assessoramento sobre matéria de natureza acadêmica. Artigo 2º. O NDE é corresponsável pela elaboração, implementação, atualização, consolidação e avaliação do Projeto Pedagógico do curso de Graduação em História, tendo as seguintes atribuições: I. Elaborar o Projeto Pedagógico do curso de Graduação em História definindo sua concepção e fundamentos, e atualizá-lo periodicamente; Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso, contribuindo para sua efetiva realização; Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino, pesquisa e extensão constantes do currículo; Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Graduação em História; Conduzir, sempre que necessário, os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação nas reuniões plenárias do Conselho de Graduação do IH-UFRJ; Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; Programar e supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso; Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; Acompanhar as atividades do corpo docente. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Capítulo II – COMPOSIÇÃO DO NUCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE Artigo 3º.O Núcleo Docente Estruturante será presidido pelo Diretor de Graduação e Extensão do IHUFRJ, sendo constituído por cinco (05) integrantes titulares, além de mais dois (02) suplentes, todos pertencentes ao corpo docente efetivo do curso de Graduação em História do IH-UFRJ. Artigo 4º. São requisitos necessários para atuação no NDE: I. Possuir titulação em nível de pós-graduação stricto sensu; L a r go d e S ã o F r a nc is c o d e P a ul a , nº 1 , S a l a 2 0 1 - Ce nt r o , R io d e J a neir o - RJ , B r a s il , CE P 2 0 0 5 1 -0 7 0 Tel e fo ne: 5 5 2 1 2 2 2 1 -0 3 4 1 r a m a l 2 0 0 | d ir e c a o ih@ his t o r ia . ufr j.b r | ww w. his t o r ia .ufr j .b r II. III. Exercer, preferencialmente, o regime de trabalho em tempo integral — Dedicação Exclusiva (DE-40h); Ter experiência docente mínima de 03 (três) anos em exercício no curso de Graduação em História do IH-UFRJ. Artigo 5º. Os integrantes do NDE serão indicados pelo Diretor Adjunto de Graduação e Extensão do IH-UFRJ, e seus nomes deverão ser homologados pelo Conselho de Graduação. Parágrafo único. Os membros atuantes no NDE poderão contabilizar como carga horária semanal não didática, incluída no Plano de Trabalho individual, as horas destinadas às atividades desenvolvidas no âmbito no Núcleo Docente Estruturante. Capítulo III – DAS REUNIÕES DO NUCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE Artigo 6º. As reuniões ordinárias do NDE realizar-se-ão regularmente com periodicidade trimestral, perfazendo o total de quatro reuniões ao ano, e serão oportunamente convocadas pelo Diretor Adjunto de Graduação e Extensão. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas em qualquer ocasião a critério do presidente do NDE. Artigo 7º. Após a apreciação das matérias em pauta, o processo decisório do NDE dar-se-á por maioria simples, usualmente pelo processo de voto simbólico. Parágrafo único. Nos eventuais casos de empate, o presidente do NDE tem a prerrogativa do “Voto de Minerva”. Artigo 8º. As reuniões e deliberações do NDE serão transcritas em Atas com descrições sucintas, mas circunstanciadas. Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 9º. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela maioria dos integrantes do NDE. Artigo 10º. O presente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação. Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2013. L a r go d e S ã o F r a nc is c o d e P a ul a , nº 1 , S a l a 2 0 1 - Ce nt r o , R io d e J a neir o - RJ , B r a s il , CE P 2 0 0 5 1 -0 7 0 Tel e fo ne: 5 5 2 1 2 2 2 1 -0 3 4 1 r a m a l 2 0 0 | d ir e c a o ih@ his t o r ia . ufr j.b r | ww w. his t o r ia .ufr j .b r
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