Anexação de Documentos Digitalizados
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Anexação de Documentos Digitalizados
Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados Anexação de Documentos Digitalizados na Importação Reunião de Apresentação Responsável Felipe Rodrigues Moreira – SEDAD/DRF/URA 1 MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados Introdução A Anexação de Documentos Digitalizados é uma ferramenta desenvolvida e implantada no âmbito do Programa Portal Único do Comércio Exterior. O objetivo da criação da funcionalidade é, gradualmente, eliminar os trâmites de documentos em papel, possibilitando aos operadores apresentarem documentos aos órgãos intervenientes e de fiscalização sem a necessidade de deslocamentos físicos. Busca-se a modernização dos processos, aumento de agilidade e redução de custos. O lançamento ocorreu no dia 15 de dezembro de 2014, com o início do projeto piloto, envolvendo algumas unidades de despacho da RFB. 2 MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados Apresentação Na atual fase do projeto, a ferramenta de Anexação permite aos operadores anexar documentos digitalizados, referentes a operações de importação, em dossiês eletrônicos, que serão então vinculados à Declaração de Importação. A IN SRF 680/2006 já está atualizada. Desde 2 de março de 2015, os documentos instrutivos do Despacho de Importação já podem ser anexados digitalmente. A partir de 1º de julho de 2015, a RFB não aceitará mais documentos instrutivos do despacho de importação apresentados em papel. Isso vale também para respostas a intimações fiscais. Localmente, nossa meta é antecipar tal data limite para 1º de junho de 2015. Por isso, é essencial que os importadores e seus representantes comecem o quanto antes a utilizar a funcionalidade. 3 MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados Apresentação De uma forma resumida, o importador, ao invés de apresentar fisicamente o envelope contendo os documentos instrutivos do despacho de importação, deverá digitalizar e anexá-los a um dossiê eletrônico e, em seguida, vincular este à DI em questão. A anexação dos documentos digitalizados é obrigatória para os canais amarelo, vermelho e cinza. É opcional para o canal verde. O uso do certificado digital é indispensável para acesso ao sistema e também para efetivar a anexação de documentos. Só podem realizar as anexações os representantes legais credenciados no Siscomex. A IN RFB 1.288/2012 lista as pessoas aptas a serem credenciadas. O Ajudante de Despachante não consta desta lista. 4 MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados Informações importantes O registro da DI continua sendo feito normalmente pelo Siscomex Importação Web. A criação do dossiê eletrônico, a anexação dos documentos digitalizados e a vinculação do dossiê à DI são realizadas no sistema Visão Integrada. O sistema Visão Integrada é acessado por meio do Portal Siscomex (portal.siscomex.gov.br). O sistema é melhor operado nas versões mais atuais do Google Chrome e do Internet Explorer. 5 MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados 6 MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados 7 MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados Informações importantes É essencial que a digitalização dos documentos seja feita com qualidade suficiente para possibilitar sua visualização e leitura de forma clara, sem dificuldades ou áreas ilegíveis. Por isso, é fundamental que, antes de fazer a anexação, sejam conferidos os documentos digitalizados. Os documentos a serem digitalizados devem ser os originais. No âmbito do PSR/URA: Nada será alterado com relação ao procedimento atual de ingresso e presença de carga. Os trâmites junto ao Senasa, Mapa, Anvisa, ANTT e Aduana Argentina não sofrem alterações. 8 MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados Resumo da operação de anexação e vinculação O processo de anexação é bastante simples. Em linhas gerais, a lógica é a seguinte: 1º - Cria-se um dossiê (que basicamente é uma pasta eletrônica). 2º - Anexa-se ao dossiê todos os documentos digitalizados referentes a uma determinada operação de importação. Ex: fatura, conhecimento, manifesto, packing list, certificado de origem 3º - Vincula-se o dossiê (já com todos os documentos anexados) à DI. Estas três etapas são feitas no sistema Visão Integrada. 9 MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados Sobre a criação do dossiê 10 O dossiê é basicamente uma pasta eletrônica. Para se criar um dossiê não é necessário que a DI já tenha sido registrada. Atualmente podem ser criados 3 tipos de dossiês: de importação, exportação e drawback. Para se criar um dossiê no Sistema Visão Integrada basta: a) Informar o CPF/CPNJ (no caso será do importador) b) Selecionar o tipo de dossiê (no caso será Dossiê de Importação) c) Preencher o campo “descrição” (campo de livre digitação, para facilitar a identificação do dossiê). Sugestão: caso a DI já exista, é interessante neste campo colocar o número dela. MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados Sobre a anexação de documentos 11 A anexação de documentos depende da existência de um dossiê. Para se anexar documentos a um dossiê no Visão Integrada basta: a) Localizar/selecionar o dossiê desejado b) Indicar o tipo de documento a ser anexado c) Preencher o campo “palavra-chave” d) Selecionar os órgãos públicos que poderão acessar o documento e) Selecionar em seu computador o arquivo a ser anexado f) Marcar o botão de “ciência” g) Clicar no botão “Assinar e Anexar”. MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados Sobre a anexação de documentos 12 A assinatura digital é feita por meio do certificado digital. A assinatura é efetivada ao informar a sua senha, quando solicitada pelo sistema. Neste fluxo, assinar digitalmente significa que o usuário está atestando que o documento anexado confere com o original de papel. Pode-se anexar vários documentos antes de assiná-los todos de uma vez. Documentos podem ser anexados a dossiês a qualquer momento. O sistema registra a data, hora e o CPF de quem fez a anexação. Cada documento deve ser digitalizado separadamente. Ex: não se deve gerar um único PDF contendo fatura, packing list, conhecimento. MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados Sobre a anexação de documentos 13 São permitidas a anexação nas seguintes extensões: TXT, RTF, DOC, DOCx, ODT, CSV, XLS, XLSx, ODS, PDF, PPT, PPTx, ODP, XML, BMP, PNG e JPG e tamanho máximo de 15MB. MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados Sobre a vinculação de dossiê à DI Um dossiê pode ser vinculado a uma DI mesmo antes desta ser parametrizada. Não é possível vincular um dossiê vazio (que não contenha documentos) a uma DI. MUITO IMPORTANTE: 14 a) Só se deve vincular um dossiê a uma DI quando todos os documentos obrigatórios já estiverem anexados ao dossiê. b) Um dossiê vinculado a uma operação não pode ser posteriormente desvinculado. MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados Sobre a vinculação de dossiê à DI 15 Para se vincular um dossiê a uma DI no Visão Integrada basta: a) Pesquisar a DI desejada b) Clicar no ícone de “Vincular Dossiê” c) Informar o número do dossiê Imediatamente após a vinculação do dossiê à DI, caso esta já tenha sido parametrizada (amarelo/vermelho/cinza), efetiva-se automaticamente a “recepção dos documentos”. Ou seja, a DI fica disponível para distribuição por parte da RFB. No curso do despacho, caso existam exigências fiscais, as respostas deverão ser anexadas ao dossiê vinculado à DI em questão. MARÇO DE 2015 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência da Receita Federal – 10ª Região Fiscal Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana Anexação de Documentos Digitalizados Manual do Sistema Visão Integrada: http://portal.siscomex.gov.br/informativos/biblioteca-de-arquivos/Manual_VICOMEX.pdf Problemas técnicos: Serpro - 0800-978-2331 4 vídeos com tutoriais disponíveis com a Elog 16 MARÇO DE 2015