03 de Julho de 2015 - Conselho Superior da Magistratura Judicial

Transcrição

03 de Julho de 2015 - Conselho Superior da Magistratura Judicial
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL
Síntese das deliberações da II sessão ordinária do Plenário do Conselho
Superior da Magistratura Judicial, realizada na sala de sessões do
Instituto Nacional de Estatística, em Maputo, de 29 de Junho a 03 de
Julho de 2015
Decorreu de 29 de Junho a 03 de Julho de 2015, na sala Multiusos do
Instituto Nacional de Estatística, em Maputo, a II sessão ordinária do
Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, dirigida por Sua
Excelência o Presidente deste órgão, Adelino Manuel Muchanga, com os
seguintes pontos de agenda:
Ponto 1: apreciação de relatórios anuais de actividade de Juízes de Direito
C, referentes ao ano de 2014.
Ponto 2: apreciação da proposta de abertura de concurso documental de
promoção a Juiz Desembargador.
Ponto 3: apreciação da reclamação da deliberação nº 21/CSMJ/P/2015, de
25 de Março, subscrita por Sócrates Ivan Paulo Vilanculo, então Juiz de
Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Caia.
Ponto 4: apreciação da reclamação da deliberação nº 27/CSMJ/P/2015, de
25 de Março, subscrita por Élio Ruben Nuvunga, então Escriturário
Judicial Distrital, do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu.
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Ponto 5: apreciação da reclamação da deliberação nº 39/CSMJ/CP/2015,
de 25 de Março, subscrita por David Wilson Macuha e Luísa Samuel
Matlaba, Juízes de Direito C, do Tribunal Judicial da Província de Maputo,
Judite António Sindique Correia, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial
da Cidade de Maputo e Ercília Maria de Assis, então Juíza de Direito B, do
Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Ponto 6: apreciação da reclamação da deliberação nº 16/CSMJ/P/2015, de
25 de Março, subscrita por Raimundo Luís Uapuela Khavinha, Geraldo
Patrício, Francisco Mário Murrula, Zacarias João Napatima, Mateus
Almeida Mubai e Pedro José Semente Chiocho, Juízes do Tribunal
Judicial da Província de Cabo Delgado.
Ponto 7: apreciação da exposição subscrita por José da Silva Lubrino, em
que é visado Juvêncio Gaspar Mariado, Juiz de Direito A, da 1ª secção do
Tribunal Judicial da Província de Tete.
Ponto 8: apreciação da proposta de nomeação de Juiz Presidente do
Tribunal Judicial do Distrito de Manica, subscrita pela Administradora
Judicial do Tribunal Judicial da Província de Manica.
Ponto 9: diversos.
Estiveram presentes os seguintes membros:
João António da Assunção Baptista Beirão
Filipe Sebastião Sitoi
Maria Teresa Valente
Felicidade Sandra Machatine Ten Jua
Romana Luís de Camões
Alexandre Argito Menato Chivale
2
Luzia Raimundo Jamal Munete
Manuel Lapucheque
Francisco João José Dias
Luís João de Deus Malauene
Leonardo Alssines Fernando Mualia
Carlos Pedro Mondlane
Elisa João Samuel
Maria Teresa de Sousa Coutinho
Maria Fernanda Monteiro Gelane Nehama
Arlete Carlos José Cabral Tembe
Mateus Augusto Pequenino
Estiveram ausentes, por motivos devidamente justificados:
João António da Assunção Baptista Beirão (dias 29 e 30 de Junho e 01 de
Julho de 2015)
António Paulo Namburete (toda a sessão)
Pedro Amós Cambula (toda a sessão)
Romana Luís de Camões (dias 30 de Junho a 03 de Julho de 2015)
Elisa João Samuel (dia 29 de Junho de 2015)
Maria Fernanda Monteiro Gelane Nehama (dia 01 de Julho de 2015)
Apresenta-se, em seguida, a síntese das deliberações relativas a cada um
dos pontos da agenda.
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Ponto 1: apreciação de relatórios anuais de actividade de Juízes de Direito
C, referentes ao ano de 2014
DELIBERAÇÃO Nº 38/ CSMJ/P/2015, DE 03 DE JULHO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 29 de Junho a 03 de Julho de 2015, procedeu à apreciação de
relatórios anuais de actividade de juízes de Direito C, relativos ao ano de
2014, nos termos do disposto nos artigos 28 e seguintes do Estatuto dos
Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março e 1, n.º
3 da Resolução n.º 8/CSMJ/P/2001, de 12 de Dezembro, e deliberou
atribuir aos magistrados abaixo indicados, a classificação a seguir indicada:
 Alberto Mário Menete, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do
Distrito da Maxixe - “Bom”;
 Alde Abudo Passarera, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do
Distrito de Gurué – “Bom”;
 Alexandre Milagre Bernardo Manda, Juiz de Direito C, do Tribunal
Judicial da Cidade da Beira - “Bom”;
 Alexandre José Jovo, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial da Cidade
de Inhambane - “Bom”;
 Amina Momade Issufo Aly, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial
do Distrito de Bilene/Macia - “Muito Bom”;
 Ana Carla de Sousa Chaves de Sousa Frechaut, Juíza de Direito C, do
Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu - “Muito Bom com
Distinção”;
 Ângela de Jesus Lino Lopes, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial
da Cidade de Tete - “Suficiente”;
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 António Bento Insepa, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do
Distrito de Nacala-Porto - “Bom”;
 António Calisto, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito de
Moatize – “Muito Bom”
 António Mário Romão Charles, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial
do Distrito de Dondo – “Muito Bom com Distinção”;
 António Zito Eugénio, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial da
Província de Manica - “Bom”;
 Aristídia Virgínia José Muchanga, Juíza de Direito C, do Tribunal
Judicial do Distrito da Machava - “Muito Bom”;
 Berta Cecília Bruno de Morais, Juíza de Direito de C, do Tribunal
Judicial do Distrito de Boane - “Muito Bom”;
 Bernardo Rafael Matusse, Juiz de Direito de C, do Tribunal Judicial do
Distrito Municipal de Nhlamankulu - “Muito Bom”;
 Berta Salomé Zita, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial da
Província de Maputo - “Muito Bom”
 Carlos Caetano, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito
Municipal KaMaxakeni - “Muito Bom com Distinção”;
 Carlos Fernando Pedro, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do
Distrito de Mueda - “Muito Bom”;
 Carlos Pedro Mondlane, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial da
Cidade de Chimoio - “Muito Bom com Distinção”;
 Casimiro José Chicué, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do
Distrito da Machava - “Bom”;
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 Cleonisse de Jesus Salvado Bispo, Juíza de Direito C, do Tribunal
Judicial do Distrito Municipal de Nhlamankulu - “Bom”;
 Cristina Miguel Silva Salia, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial do
Distrito de Meconta - “Suficiente”;
 David David Foloco, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial da Cidade
de Inhambane - “Muito Bom”;
 Elisa João Samuel, Juíza de Direito de C, do Tribunal Judicial do
Distrito da Machava - “Muito Bom”;
 Elves Atanásio Alide Leveque, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial
da Cidade de Quelimane - “Bom”;
 Esperança Cândido Titos Raimundo, Juíza de Direito C, do Tribunal
Judicial da Cidade de Pemba - “Bom”;
 Essimela Momade, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial da Província
de Nampula - “Suficiente”;
 Erzelina Berta Samuel Manjate, Juíza de Direito C, do Tribunal
Judicial da Província de Nampula- “Muito Bom”;
 Faustino Francisco Rangarizai, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial
da Cidade de Nampula - “Suficiente”;
 Fernando Luís Macamo, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do
Distrito Municipal KaMpfumu - “Bom”;
 Fernando Luís Emaga, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial da
Cidade de Nampula - “Suficiente”;
 Francisco Muchiguere, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do
Distrito de Guro - “Bom”;
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 Helena Osvalda Matola, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial do
Distrito da Moamba - “Muito Bom”;
 Hermenegildo Pedro Chambal, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial
do Distrito de Magude - “Muito Bom com Distinção”;
 Iveth Fernanda Aleluia Saloque Arouca, Juíza de Direito C, do
Tribunal Judicial do Distrito de Chókwè - “Muito Bom”;
 João de Almeida Felizarda Guilherme, Juiz de Direito C, do Tribunal
Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu - “Muito Bom com
Distinção”;
 João Guilherme Mchuembo, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial da
Província de Sofala - “Muito Bom”;
 José Alfredo Macaringue, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do
Distrito Municipal KaMubukwana - “Muito Bom”;
 Josué Victor Armando Moiane, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial
do Distrito de Marrupa - “Muito Bom com Distinção”;
 Judite António Sindique Correia, Juíza de Direito C, da Secção da
Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo “Suficiente”;
 Judite Lídia Bicudo Abdul, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial do
Distrito de Montepuez - “Muito Bom”;
 Lubélia Marina Mutambe Augusto de Macedo, Juíza de Direito C, do
Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu - “Muito Bom”;
 Maida Liacathanif Sulemane, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial
do Distrito de Nacala –Porto - “Bom”;
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 Martinho Domingos Muchiguere, Juiz de Direito C, do Tribunal
Judicial da Cidade de Tete - “Suficiente”;
 Marques Nahaco, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito do
Ile - “Suficiente”;
 Moila Ornélia Chong Chelene, Juíza de Direito C, do Tribunal
Judicial da Cidade de Maputo - “Muito Bom com Distinção”;
 Olímpio Mário Mujovo, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do
Distrito de Mocímboa da Praia - “Muito Bom”;
 Razia Banú Manuel Momade, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial
do Distrito de Monapo - “Bom”;
 Rosa Salomão Costa, Juíza de direito C, do Tribunal Judicial do
Distrito Municipal KaMubukwana - “Bom”;
 Sérgio Pascoal José Zandamela, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial
da Província da Zambézia - “Bom”;
 Sílvia Marisa Botão Comissário Rodrigues, Juíza de Direito C, do
Tribunal Judicial da Cidade de Nampula - “Muito Bom”;
 Sílvia Mariza Mateus Matavel, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial
do Distrito da Matola - “Muito Bom com Distinção”;
 Sofia Abdul Carimo Sulemane Manjate, Juíza de Direito C, do
Tribunal Judicial da Cidade de Maputo - “Muito Bom com Distinção”;
 Solano Rota Sitão, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito
de Vilanculo - “Muito Bom com Distinção”;
 Sónia de Matos Miguel Piquitai, Juíza de Direito C, do Tribunal
Judicial da Cidade de Lichinga - “Bom”;
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 Sónia Cândida José Pereira Nhapulo, Juíza de Direito C, do Tribunal
Judicial da Cidade da Beira - “Bom”;
DELIBERAÇÃO Nº 40/ CSMJ/P/2015, DE 03 DE JULHO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 29 de Junho a 03 de Julho de 2015, apreciou o relatório de
actividade de Sousa Marcos Macamo, Juiz de Direito C, do Tribunal
Judicial do Distrito de Inharrime, e deliberou nos seguintes termos:
1. ordenar a instauração de inquérito com vista a averiguar o estado de
funcionamento do cartório do Tribunal Judicial do Distrito de
Inharrime, relativo ao ano de 2014 e o desempenho do magistrado,
nos termos do nº 2, do artigo 29 do Estatuto dos Magistrados
Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março;
2. nomear Hirondina de Lurdes Pumule, Juíza de Direito A,
inquiridora do referido processo de inquérito, estando desde já
autorizada a audição do magistrado pela inquiridora, sempre que tal
se considerar necessário, nos termos do artigo 49 do Estatuto dos
Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n° 07/2009, de 11 de Março.
DELIBERAÇÃO Nº 41/ CSMJ/P/2015, DE 03 DE JULHO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 29 de Junho a 03 de Julho de 2015, deliberou ordenar a
realização de uma Inspecção Judicial à 2ª secção do Tribunal Judicial da
Cidade de Nampula.
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DELIBERAÇÃO Nº 42/ CSMJ/P/2015, DE 03 DE JULHO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 29 de Junho a 03 de Julho de 2015, deliberou recomendar aos
magistrados judiciais que, na elaboração de relatórios anuais de actividade,
seja observado o seguinte:
1. as cópias das sentenças a serem juntas aos relatórios anuais de
actividade de magistrados judiciais devem ser certificadas pelo
cartório, sob pena de, desclassificação;
2. os acórdãos proferidos em processos de natureza criminal deverão
ser assinados pelo Juiz de Direito e também pelos Juízes Eleitos que
participaram na respectiva sessão;
3. as cópias das sentenças a serem juntas aos relatórios anuais de
actividade de magistrados judiciais devem ser sempre de distintas
espécies, exceptuando os casos em que tal não seja possível;
4. a certificação de cópias deve ser feita em função do que consta dos
autos respectivos, com a indicação das folhas deste, conforme os
modelos 1 e 2, em anexo.
Ponto 2: apreciação da proposta de abertura de concurso documental de
promoção a Juiz Desembargador
DELIBERAÇÃO Nº 43/ CSMJ/P/2015, DE 03 DE JULHO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 29 de Junho a 03 de Julho de 2015, apreciou a proposta de
abertura de concurso documental de promoção a Juiz Desembargador, e
deliberou nos seguintes termos:
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1. ordenar a abertura do concurso documental de promoção a Juiz
Desembargador;
2. designar como membros integrantes do júri do concurso de
promoção a Juiz Desembargador, nos termos dos artigos 14, nº 1 e 15,
nºs 1 e 4, ambos da Resolução nº 02/CSMJ/CP/2010, de 31 de
Dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução nº
03/CSMJ/P/2015, de 08 de Abril, os seguintes:
 Luís Filipe Ferrão de Castel Branco Sacramento, Juiz
Conselheiro, Jubilado;
 Luís António Mondlane, Juiz Conselheiro do Tribunal
Supremo;
 Maria Noémia Luís Francisco, Juíza Conselheira, Jubilada;
 Ozias Pondja, Juiz Conselheiro, em comissão de serviço, no
Conselho Constitucional;
 José Manuel Caldeira, Advogado.
Ponto 3: apreciação da reclamação da deliberação nº 21/CSMJ/P/2015, de
25 de Março, subscrita por Sócrates Ivan Paulo Vilanculo, então Juiz de
Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Caia
DELIBERAÇÃO Nº 44/ CSMJ/P/2015, DE 03 DE JULHO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 29 de Junho a 03 de Julho de 2015, apreciou a reclamação da
deliberação nº 21/CSMJ/P/2015, de 25 de Março, subscrita por Sócrates
Ivan Paulo Vilanculo, então Juiz de Direito D, do Tribunal Judicial do
Distrito de Caia, e deliberou nos seguintes termos:
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1. subscrever integralmente o parecer constante da informação proposta
n˚ 89/DJ/2015, de 27 de Abril, do Secretariado do Conselho Superior
da Magistratura Judicial, que passa a integrar a presente deliberação;
2. desatender a reclamação da deliberação nº 21/CSMJ/P/2015, de 25
de Março, subscrita por Sócrates Ivan Paulo Vilanculo, então Juiz de
Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Caia, por considerar
que este não apresentou factos novos, nem meios de prova
susceptíveis de demonstrar a inexistência dos factos que
determinaram a punição ou a sua irresponsabilidade;
3. manter a deliberação n.º 21/CSMJ/P/2015, de 25 de Março, e
respectivos fundamentos que ditaram a aplicação da pena de
demissão, a qual se dá por integralmente reproduzida para todos os
efeitos legais.
Ponto 4: apreciação da reclamação da deliberação nº 27/CSMJ/P/2015, de
25 de Março, subscrita por Élio Ruben Nuvunga, então Escriturário
Judicial Distrital, do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu
DELIBERAÇÃO Nº 45/ CSMJ/P/2015, DE 03 DE JULHO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 29 de Junho a 03 de Julho de 2015, apreciou a reclamação da
deliberação nº 27/CSMJ/P/2015, de 25 de Março, subscrita por Élio Ruben
Nuvunga, então Escriturário Judicial Distrital, do Tribunal Judicial do
Distrito Municipal KaMpfumu, e deliberou nos seguintes termos:
1. subscrever integralmente o parecer constante da informação proposta
nº 136/DJ/2015, de 27 de Abril, do Secretariado do Conselho
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Superior da Magistratura Judicial, que passa a integrar a presente
deliberação;
2. desatender a reclamação da deliberação nº 27/CSMJ/P/2015, de 25
de Março, subscrita por Élio Ruben Nuvunga, então Escriturário
Judicial Distrital, por considerar que este não apresentou factos
novos, nem meios de prova susceptíveis de demonstrar a inexistência
dos factos que determinaram a punição ou a sua irresponsabilidade;
3. manter a deliberação n.º 27/CSMJ/P/2015, de 25 de Março, e
respectivos fundamentos, a qual se dá por
integralmente
reproduzida para todos os efeitos legais.
Ponto 5: apreciação da reclamação da deliberação nº 39/CSMJ/CP/2015,
de 25 de Março, subscrita por David Wilson Macuha e Luísa Samuel
Matlaba, Juízes de Direito C, do Tribunal Judicial da Província de Maputo,
Judite António Sindique Correia, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial
da Cidade de Maputo e Ercília Maria de Assis, então Juíza de Direito B, do
Tribunal Judicial da Província de Maputo
DELIBERAÇÃO Nº 46/ CSMJ/P/2015, DE 03 DE JULHO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 29 de Junho a 03 de Julho de 2015, apreciou a reclamação da
deliberação nº 39/CSMJ/CP/2015, de 27 de Março subscrita por David
Wilson Macuha e Luísa Samuel Matlaba, Juízes de Direito C, do Tribunal
Judicial da Província de Maputo, Judite António Sindique Correia, Juíza
de Direito C, do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e Ercília Maria de
Assis, então Juíza de Direito B, do Tribunal Judicial da Província de
Maputo, e deliberou nos seguintes termos:
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Único: diferir a apreciação deste assunto para a próxima sessão Plenária,
enquanto se aguarda pelo parecer solicitado.
Ponto 6: apreciação da reclamação da deliberação nº 16/CSMJ/P/2015, de
25 de Março, subscrita por Raimundo Luís Uapuela Khavinha, Geraldo
Patrício, Francisco Mário Murrula, Zacarias João Napatima, Mateus
Almeida Mubai e Pedro José Semente Chiocho, Juízes do Tribunal
Judicial da Província de Cabo Delgado
DELIBERAÇÃO Nº 47/ CSMJ/P/2015, DE 03 DE JULHO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 29 de Junho a 03 de Julho de 2015, apreciou a reclamação da
deliberação nº 16/CSMJ/P/2015, de 25 de Março, subscrita por Raimundo
Luís Uapuela Khavinha, Geraldo Patrício, Francisco Mário Murrula,
Zacarias João Napatima, Mateus Almeida Mubai e Pedro José Semente
Chiocho, Juízes do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, e
deliberou nos seguintes termos:
1 subscrever integralmente o parecer constante da informação proposta
n˚ 114/DJ/2015, de 22 de Maio, do Secretariado do Conselho
Superior da Magistratura Judicial, que passa a integrar a presente
deliberação;
2 desatender a reclamação da deliberação nº 16/CSMJ/P/2015, de 25
de Março, subscrita por Raimundo Luís Uapuela Khavinha, Geraldo
Patrício, Francisco Mário Murrula, Zacarias João Napatima, Mateus
Almeida Mubai e Pedro José Semente Chiocho, em virtude de o
Conselho ter agido no âmbito das suas competências fixadas pelo
artigo 138, alínea c), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado
pela Lei nº 7/2009, de 11 de Março, estabelecendo critérios a serem
tidos em conta na análise do requisito relativo ao “desempenho
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satisfatório ou profissional” dos magistrados judiciais, para efeitos de
autorização para o exercício da actividade de docência e para a
continuação de estudos por magistrados judiciais;
3 manter a deliberação n.º 16/CSMJ/P/2015, de 25 de Março, e
respectivos fundamentos que ditaram a fixação de critérios a serem
tidos em conta na análise do requisito relativo ao “desempenho
satisfatório ou profissional” dos magistrados judiciais, para efeitos de
autorização para o exercício da actividade de docência e para a
continuação de estudos por magistrados judiciais.
Ponto 7: apreciação da exposição, subscrita por José da Silva Lubrino, em
que é visado, Juvêncio Gaspar Mariado, Juiz de Direito A, da 1ª secção do
Tribunal Judicial da Província de Tete
DELIBERAÇÃO Nº 48/ CSMJ/P/2015, DE 03 DE JULHO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 29 de Junho a 03 de Julho de 2015, apreciou a exposição,
subscrita por José da Silva Lubrino, em que é visado, Juvêncio Gaspar
Mariado, Juiz de Direito A, da 1ª secção do Tribunal Judicial da Província
de Tete, e deliberou nos seguintes termos:
1. abster-se de conhecer do pedido, em virtude de os factos descritos na
exposição não caberem nas competências do Conselho Superior da
Magistratura Judicial, por tratar-se de matéria de índole processual;
2. ordenar o arquivamento da exposição, por não se verificarem
elementos que comprovem o cometimento de qualquer infracção
disciplinar pelo magistrado;
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3. recomendar ao exponente que accione, querendo, os mecanismos que
a lei processual em vigor coloca à sua disposição para ver reparados
os direitos eventualmente violados.
Ponto 8: apreciação da proposta de nomeação de Juiz Presidente do
Tribunal Judicial do Distrito de Manica, subscrita pela Administradora
Judicial do Tribunal Judicial da Província de Manica
DELIBERAÇÃO Nº 49/ CSMJ/P/2015, DE 03 DE JULHO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 29 de Junho a 03 de Julho de 2015, apreciou a proposta de
nomeação de Juiz Presidente do Tribunal Judicial do Distrito de Manica,
subscrita pela Administradora Judicial do Tribunal Judicial da Província de
Manica, e deliberou nos seguintes termos:
Único: diferir a apreciação deste assunto para a próxima sessão da
Comissão Permanente.
Ponto 9: diversos
DELIBERAÇÃO Nº 50/ CSMJ/P/2015, DE 03 DE JULHO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 29 de Junho a 03 de Julho de 2015, deliberou nos seguintes
termos:
Único: esclarecer que a presente classificação de relatórios anuais de
magistrados não conta para efeitos de participação no concurso de
promoção a Juiz de Direito B, em curso, em virtude deste ter sido já
lançado.
16
Maputo, 03 de Julho de 2015
O Presidente
Adelino Manuel Muchanga
O Secretário-Geral
Jeremias Alfredo Manjate
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Anexo I: (certificação no caso em que o Escrivão extrai cópia directamente do processo)
Cópia da sentença ou despacho
proferida a fls. ………dos autos
de …., em que é Autor (A) ……..
e
Réu
……………….....................….
Proc. Nº. …..../ ……
“……………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………Ass. Juiz de Direito, F ------------------------ e Juízes Eleitos, F……………………………………………………………….…”
=Está conforme=
Maputo, aos………. de ……………… de 20…..
O Escrivão de Direito,
_______________________
/Francisco Anselmo Pedro/
Anexo II: (Certificação no caso em que o escrivão extrai fotocópia da sentença no processo)
Certidão
F……………………………….. escrivão de Direito, da Secção ….…………………..do
Tribunal Judicial de ……..………….
Certifico e dou fé, que as fotocopias foram extraídas dos autos de------------,registados sob o
nº…………….,
em que é o autor F………………e réu……………………., são fies as originais, constantes nos
autos.
18
É o que contém a referida sentença que para aqui bem e fielmente fiz copiar do original a que me
reporto.
Maputo, __________de_______________de 20…….
Escrivão de Direito,
_______________________________
/Marta Teresa Pedro /
19