capitânia securities ii fundo de investimento imobiliário
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capitânia securities ii fundo de investimento imobiliário
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2014. CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS DO CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII Prezados Senhores, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Administrador”), instituição financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 11º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.201.501/0001-61, na qualidade de administrador do CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.979.895/0001-13 (“Fundo”), convoca todos os cotistas do Fundo a responderem a presente consulta formal nos termos do artigo 43 do Regulamento do Fundo (“Regulamento”), que tem por objetivo deliberar sobre as seguintes matérias: (i) Concordar que, nos termos do artigo 24 e seu parágrafo único da Instrução CVM nº 472, que cotistas que sejam: (i) administrador ou gestor; (ii) sócios, diretores e funcionários do Administrador e/ou gestor; (iii) empresas ligadas ao administrador ou ao gestor, seus sócios, diretores e funcionários e (iv) prestadores de serviços do fundo, seus sócios, diretores e funcionários, possam votar nessa consulta formal; (ii) Ratificar a realização da operação de cessão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRIs”) entre o Fundo, na qualidade de cessionário, e os fundos Capitânia Plus Crédito Privado Fundo de Investimento em Renda Fixa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.799.238/0001-08, e o Multivest Crédito Privado Fundo de Investimento em Renda Fixa, inscrito no CNPJ sob o nº 15.198.867/0001-70, na qualidade de cedentes; (iii) Aprovar a realização de futuras operações de cessão de CRIs entre o Fundo, na qualidade de cessionário ou cedente, e os fundos de investimentos regulados pela Instrução CVM nº 409, geridos pela Capitânia S.A. Desta forma, solicitamos a manifestação de V.Sas a esta consulta formal, com o envio da manifestação de voto, assinado pelos seus representantes legais, via e-mail para [email protected], no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta notificação, nos moldes da manifestação de voto em anexo (“Anexo I”). Colocando-nos à inteira disposição de V.Sas para prestar eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administrador do Fundo ANEXO I _____________________________ (Local / Data) MANIFESTAÇÃO DE VOTO CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII Ref.: Consulta Formal enviada em 02 de dezembro de 2014. Em razão do procedimento de Consulta Formal do Capitânia Securities II Fundo de Investimento Imobiliário - FII, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.979.895/0001-13 (“Fundo”), enviada por BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de administrador do Fundo (“Administrador”), apresentamos a devida manifestação de voto, na qualidade de cotista do Fundo, em relação à seguinte matéria: (i) Concordar que, nos termos do artigo 24 e seu parágrafo único da Instrução CVM nº 472, que cotistas que sejam: (i) administrador ou gestor; (ii) sócios, diretores e funcionários do Administrador e/ou gestor; (iii) empresas ligadas ao administrador ou ao gestor, seus sócios, diretores e funcionários e (iv) prestadores de serviços do fundo, seus sócios, diretores e funcionários, possam votar nessa consulta formal. ( ) Aprovo ( ) Não aprovo (ii) Ratificar a realização da operação de cessão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRIs”) entre o Fundo, na qualidade de cessionário, e os fundos Capitânia Plus Crédito Privado Fundo de Investimento em Renda Fixa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.799.238/0001-08, e o Multivest Crédito Privado Fundo de Investimento em Renda Fixa, inscrito no CNPJ sob o nº 15.198.867/0001-70, na qualidade de cedentes. ( ) Aprovo ( ) não aprovo. (iii) Aprovar a realização de futuras operações de cessão de CRIs entre o Fundo, na qualidade de cessionário ou cedente, e os fundos de investimentos regulados pela Instrução CVM nº 409, geridos pela Capitânia S.A. ( ) Aprovo ( ) Não aprovo Atenciosamente, ________________________________ [razão social do cotista] [representado por nome dos seus representantes]