capitânia securities ii fundo de investimento imobiliário

Transcrição

capitânia securities ii fundo de investimento imobiliário
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2014.
CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS DO
CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
Prezados Senhores,
O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
(“Administrador”), instituição financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av.
Presidente Wilson, nº 231, 11º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.201.501/0001-61, na
qualidade de administrador do CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.979.895/0001-13 (“Fundo”), convoca
todos os cotistas do Fundo a responderem a presente consulta formal nos termos do artigo 43
do Regulamento do Fundo (“Regulamento”), que tem por objetivo deliberar sobre as seguintes
matérias:
(i) Concordar que, nos termos do artigo 24 e seu parágrafo único da Instrução CVM nº
472, que cotistas que sejam: (i) administrador ou gestor; (ii) sócios, diretores e
funcionários do Administrador e/ou gestor; (iii) empresas ligadas ao administrador
ou ao gestor, seus sócios, diretores e funcionários e (iv) prestadores de serviços do
fundo, seus sócios, diretores e funcionários, possam votar nessa consulta formal;
(ii) Ratificar a realização da operação de cessão de Certificados de Recebíveis Imobiliários
(“CRIs”) entre o Fundo, na qualidade de cessionário, e os fundos Capitânia Plus
Crédito Privado Fundo de Investimento em Renda Fixa, inscrito no CNPJ sob o nº
12.799.238/0001-08, e o Multivest Crédito Privado Fundo de Investimento em
Renda Fixa, inscrito no CNPJ sob o nº 15.198.867/0001-70, na qualidade de
cedentes;
(iii) Aprovar a realização de futuras operações de cessão de CRIs entre o Fundo, na
qualidade de cessionário ou cedente, e os fundos de investimentos regulados pela
Instrução CVM nº 409, geridos pela Capitânia S.A.
Desta forma, solicitamos a manifestação de V.Sas a esta consulta formal, com o envio da
manifestação de voto, assinado pelos seus representantes legais, via e-mail para
[email protected], no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta
notificação, nos moldes da manifestação de voto em anexo (“Anexo I”).
Colocando-nos à inteira disposição de V.Sas para prestar eventuais esclarecimentos adicionais
que se façam necessários.
Atenciosamente,
BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Administrador do Fundo
ANEXO I
_____________________________
(Local / Data)
MANIFESTAÇÃO DE VOTO
CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
Ref.: Consulta Formal enviada em 02 de dezembro de 2014.
Em razão do procedimento de Consulta Formal do Capitânia Securities II Fundo de
Investimento Imobiliário - FII, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.979.895/0001-13 (“Fundo”),
enviada por BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de administrador do Fundo (“Administrador”),
apresentamos a devida manifestação de voto, na qualidade de cotista do Fundo, em relação à
seguinte matéria:
(i) Concordar que, nos termos do artigo 24 e seu parágrafo único da Instrução CVM nº
472, que cotistas que sejam: (i) administrador ou gestor; (ii) sócios, diretores e
funcionários do Administrador e/ou gestor; (iii) empresas ligadas ao administrador
ou ao gestor, seus sócios, diretores e funcionários e (iv) prestadores de serviços do
fundo, seus sócios, diretores e funcionários, possam votar nessa consulta formal.
(
) Aprovo
(
) Não aprovo
(ii) Ratificar a realização da operação de cessão de Certificados de Recebíveis Imobiliários
(“CRIs”) entre o Fundo, na qualidade de cessionário, e os fundos Capitânia Plus
Crédito Privado Fundo de Investimento em Renda Fixa, inscrito no CNPJ sob o nº
12.799.238/0001-08, e o Multivest Crédito Privado Fundo de Investimento em
Renda Fixa, inscrito no CNPJ sob o nº 15.198.867/0001-70, na qualidade de
cedentes.
(
) Aprovo
(
) não aprovo.
(iii) Aprovar a realização de futuras operações de cessão de CRIs entre o Fundo, na
qualidade de cessionário ou cedente, e os fundos de investimentos regulados pela
Instrução CVM nº 409, geridos pela Capitânia S.A.
(
) Aprovo
(
) Não aprovo
Atenciosamente,
________________________________
[razão social do cotista]
[representado por nome dos seus representantes]

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