diário oficial de campo grande-ms - Prefeitura Municipal de Campo
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DIOGRANDE Digitally signed by RODRIGO LENZ:51860678149 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NAPTON, cn=RODRIGO LENZ:51860678149 DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul 26 páginas ANO XV n. 3.480 - quinta-feira, 15 de março de 2012 PARTE I P O D E R E X E C U T I V O SECRETARIAS DESPACHOS DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 13.03.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso I do Art. 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 21452/2012-14 – PAM n. 441/2012 - SEMED, em favor da empresa GRÁFICA E EDITORA ALVORADA LTDA. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 13.03.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso I do Art. 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 21450/2012-99 – PAM n. 442/2012 - SEMED, em favor da empresa GRÁFICA E EDITORA ALVORADA LTDA. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 13.03.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso I do Art. 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 21449/2012-18 – PAM n. 443/2012 - SEMED, em favor da empresa GRÁFICA E EDITORA ALVORADA LTDA. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 13.03.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 20699/2012-31 – PPS n. 176/2012 - FUNDAC, em favor da empresa PERFOMANCE PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - ME. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 3.477 DE 12 DE MARÇO DE 2012. EDITAL n. 01/01/2012 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização constante do Decreto n. 11.625, de 20 de setembro de 2011, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, conforme as regras e condições constantes deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital tem por objeto a fixação das regras e condições de recrutamento e seleção de candidatos para ocupar cargos de provimento efetivo na Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC da Prefeitura Municipal de Campo Grande. 1.2. O Concurso Público, objeto deste Edital, será executado com apoio operacional da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul – FADEMS. 1.3. Os requisitos básicos, os vencimentos, a carga horária semanal e as atribuições básicas dos cargos, bem como o número de vagas oferecidas estão discriminados no Anexo I. 1.4. O provimento das vagas oferecidas ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, conforme as demandas apresentadas pela Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC. 1.5. As vagas que surgirem durante a validade do Concurso poderão ser providas por candidatos classificados além do número de vagas oferecidas, em atendimento ao interesse e à conveniência da Administração Municipal. 2. DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS: 2.1. São requisitos para provimento dos cargos: DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO a) possuir a escolaridade exigida para o cargo ao qual concorre; Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 13.03.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 22525/2012-21 – PPS n. 186/2012 - FUNDAC, em favor da empresa MOREIRA & MIYAHIRA LTDA - ME. b) ter nacionalidade brasileira; NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal PREFEITO.................................................................................................Nelson Trad Filho Vice-Prefeito................................................................................ Edil Afonso Albuquerque Chefe do Gabinete do Prefeito .................................................... Edson Yasuo Makimori Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais..........Rodrigo de Paula Aquino Secretária Munic. de Administração........................Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti Secretário Munic. da Receita.......................................... José César de Oliveira Estoduto Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle..................Paulo Sérgio Nahas Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ............................................ ..............................................................................................................................Nilva Santos Secretária Munic. de Educação.................................. Maria Cecilia Amendola da Motta Secretário Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio................................................................................ Edil Afonso Albuquerque Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.................................. ....................................................................................Marcos Antonio Moura Cristaldo Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação...................................................................................................João Antônio De Marco Secretário Munic. de Saúde Pública.......................................... Leandro Mazina Martins Procurador-Geral do Município........................................................Ernesto Borges Neto Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande .................................. ..........................................................................................Paulo Cesar de Matos Oliveira c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; d) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano.................................... ......................................................................................... Marta Lúcia da Silva Martinez Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude................... ................................................................................................... Leandro Mazina Martins Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ...................................... ...................................................................................... Rudel Espindola Trindade Junior Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande..............................................................Marcelo Luiz Bomfim do Amaral Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura .................................................... ............................................................................................................Roberto Figueiredo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte .......... Carlos Alberto de Assis Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande....................... ..........................................................................................................Cezar Luiz Galhardo Diretora-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande......................... ................................................................................................... Luiza Ribeiro Gonçalves Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação......................... ................................................................................................... João Mitumaça Yamaura PÁGINA 2 - quinta-feira, 15 de março de 2012 f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico pericial, condicionada à apresentação pelo candidato de comprovantes médico-laboratoriais específicos para o exercício do cargo; g) não ocupar cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria, pagos por previdência pública federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses constantes do art. 37, inciso X, da Constituição Federal; h) não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos; i) não possuir condenação criminal com trânsito em julgado e não estar sendo processado por crime, comprovada por certidões passadas pela Justiça Estadual e Federal, observando o domicílio do candidato, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital; j) apresentar declaração de bens, conforme modelo da Prefeitura ou cópia da declaração entregue à Receita Federal do Brasil. 2.2. Para ser nomeado, o candidato convocado deverá apresentar todos os documentos discriminados no item 2.1, além de comprovantes pessoais requeridos para cadastramento na Prefeitura, em original e cópia. 2.3. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital, bem como comprovantes com validade vencida e ou com rasuras ou ilegíveis. 2.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a nomeação do candidato no cargo de sua classificação, implicando sua eliminação do Concurso. 2.5. Correrão à conta do candidato as despesas com os exames necessários à avaliação física e mental pela perícia médica oficial do Município. DIOGRANDE n. 3.480 técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores, que impossibilitem a transferência de dados; g) a inscrição do candidato será efetivada, somente, após a confirmação na Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul – FADEMS, do pagamento do valor da inscrição. 3.7. A Pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www. fadems.org.br, cinco dias úteis após o encerramento do período de inscrições. 3.7.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FADEMS, pelo telefone (67) 3346-8696, 3346-8177, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul), para verificar o ocorrido. 3.8. O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente ao valor da inscrição. 3.9. Não será aceito pagamento do valor da inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, ou além do dia 10 de abril de 2012, dentro do horário bancário, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 3.9.1. O candidato, que, comprovadamente, estiver desempregado, na situação de carente, na data da abertura das inscrições, poderá requerer a isenção do pagamento da inscrição, mediante apresentação de: a) Cópia: da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com a baixa do último emprego ou cópia de publicação de ato de desligamento do serviço público, se exservidor público estatutário de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; 3. DAS INSCRIÇÕES b) Declaração pessoal de que sua renda per capita familiar é igual ou inferior a meio salário mínimo; 3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas, exclusivamente, no período de 19 de março a 9 de abril de 2012. c) Cópia do documento de identidade e cópia de comprovante residencial (água, luz, telefone). 3.2. O candidato, para se inscrever no Concurso, deverá recolher, conforme instruções constantes deste Edital, um dos seguintes valores: 3.9.2. Para obter essa isenção o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www. fadems.org.br, Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo Grande, e executar os seguintes procedimentos: a) R$ 100,00 (cem reais) para cargos que requerem nível superior; b) R$60,00 (sessenta reais) para cargos que requerem nível médio. 3.3. O valor pago pela inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por decisão da Administração Municipal. 3.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e de outras que lhe complementem ou se refiram à realização deste Concurso Público. 3.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e, em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerarse-á automaticamente cancelada e sem efeito a inscrição. 3.6. A inscrição será feita somente pela Internet, no site www.fadems.org.br, onde estão disponibilizados para impressão, o boleto bancário, este Edital e seus anexos, que contêm toda a regulamentação do Concurso, cabendo ao candidato observar os seguintes procedimentos: a) ler o Edital e seus anexos na íntegra e preencher a ficha de inscrição; b) imprimir o boleto disponível no site; c) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária ou correspondente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições; d) o candidato terá até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Mato Grosso do Sul, do dia 9 de abril de 2012, para realizar sua inscrição; e) após o horário fixado na letra “d” deste item, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las; f) a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul – FADEMS não se responsabilizará por inscrições não recebidas, por motivos de ordem a) Preencher e imprimir a ficha de inscrição/isenção; b) Entregar a ficha de inscrição/isenção e os comprovantes discriminados nas alíneas do subitem 3.9.1, acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, mediante protocolo, no período de 19 a 23 de março de 2012, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, na FADEMS, no endereço: R. Francisco Alves Castelo, 241 – Vila Ipiranga, Campo Grande – MS, para análise e parecer da Comissão do Concurso quanto à concessão da isenção. 3.9.3. O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campo Grande – DIOGRANDE e pelos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org. br. 3.9.4. o candidato, que não obtiver a isenção de inscrição, e tiver interesse em permanecer no concurso, deverá efetuar o pagamento do respectivo valor, conforme dispõe o item 3.6, no período de 5 a 10 de abril de 2012. 3.9.5. O candidato, que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração. 3.10. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e de conformidade com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para cargo deste Concurso. 3.10.1. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37°, 41° do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.10.2. O quantitativo de reserva, por cargo, para candidato com deficiência, será discriminado no Anexo I. 3.10.3. O candidato que possui deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição. Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869 CEP 79002-942- Campo Grande-MS www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected] Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,52 SUMÁRIO DESPACHOS ............................................................................................. 01 SECRETARIAS ........................................................................................... 01 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 12 ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 13 3.10.4. O candidato deverá declarar, na forma dos anexos III e IV, conforme art. 39 do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que possui deficiência e se necessita de tratamento diferenciado no dia do concurso. 3.10.5. A declaração de que possui deficiência deverá ser entregue, até o dia 10 de abril de 2012, na sede da FADEMS, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, situada na R. Francisco Alves Castelo, 241 – Vila Ipiranga, Campo Grande – MS, ou ser encaminhada por SEDEX, com AR, para o endereço da FADEMS, valendo a data da postagem, acompanhada dos seguintes documentos: a) Laudo Médico, original, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (Modelo Anexo IV); b) cópia do documento de identidade e número de telefone para contato; c)solicitação, por escrito: I) se necessita de prova especial em Braile ou ampliada, especificando o tipo de deficiência; ou II) se necessita de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 24 3.10.6. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de habilitação, bem como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 26 3.10.7. O deficiente visual (cego), que solicitar prova especial em Braile, deverá levar ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 24 PÁGINA 3 - quinta-feira, 15 de março de 2012 DIOGRANDE n. 3.480 para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizarse de soroban. 3.10.8. Ao deficiente visual (amblíope), que solicitar prova especial ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. obtidas em cada uma das modalidades que compõem essa etapa. 5.5. Será considerado aprovado, para continuar no Concurso, o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) ou mais do total dos pontos de cada modalidade, sendo eliminados aqueles que não atingirem esse desempenho. 3.10.9. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender ao disposto no subitem 3.10.5., conforme o caso ficará sujeito às seguintes situações: 5.6. Os locais e horários de realização das Provas Escritas constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Município – DIOGRANDE e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br. a) quanto à letra ‘a’ desse subitem não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com essa condição. 5.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local em que prestará a Prova Escrita e o seu comparecimento no horário determinado. b) quanto à letra ‘c’, alínea ‘I’ não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 5.7. O candidato deverá comparecer ao local de Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para sua realização, portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha e munido do documento de identidade original com foto, indicado na sua ficha de inscrição no Concurso. c) quanto à letra ‘c’, alínea ‘II’ não terá tempo adicional para realização das provas e/ ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado. 3.10.10. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de avaliação durante o estágio probatório. 3.10.10.1. A avaliação do estágio probatório do servidor com deficiência será realizada por uma equipe multiprofissional, conforme estabelecem os artigos 43 e 44 do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, verificando a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, no período de 30 dias após a data de exercício. 3.10.11. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista especial de portadores de deficiência. 3.10.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será composta de duas listas: contendo, a primeira, geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e a segunda, especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação. 5.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Identidade Profissional emitida por órgão de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte, dentro do prazo de validade, não sendo aceitos protocolos de solicitação desses documentos. 5.7.2. O candidato, para entrar na sala de prova, deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade, que deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação e a sua assinatura. 5.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituílo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo nessa ocasião, submetido a identificação especial, e registrado em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 5.8. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova, devendo assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente. 3.10.13. As vagas que não forem providas, por falta de candidatos com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 5.9. O candidato, que não apresentar documento de identidade para realização da Prova Escrita, será automaticamente eliminado do Concurso Público. 3.10.14. Antes da homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal designará uma equipe multidisciplinar que emitirá parecer quanto ao enquadramento do candidato considerado deficiente, nas situações discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 5.10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões e se não estiver de posse do documento de identidade. 3.10.15. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 3.10.14. Não se enquadrar na previsão do art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal n. 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à classificação geral. 3.10.16. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 3.10 e seus subitens deste Edital implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência. 3.10.17. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 3.10.18. A nomeação do candidato com deficiência será na proporção do número de vagas oferecidas para cada cargo no Concurso e até o limite do número de vagas reservadas para esta modalidade de provimento. 3.10.19. Após a investidura no cargo, o candidato com deficiência não poderá usar dessa condição para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez. 3.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Concurso Público o direito de excluir aquele que não preencher, de forma completa e correta, os campos da ficha de inscrição, em especial as referentes ao nome, CPF, endereço e CEP da sua residência. 3.12. A relação dos candidatos inscritos, com a devida homologação para participar do Concurso, será publicada no Diário Oficial do Município de Campo Grande – DIOGRANDE, disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br. 3.12.1. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que sua inscrição esteja confirmada. 4. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1. O Concurso Público será realizado, de acordo com as seguintes etapas: a) Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos; b) Prova Prática: de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Escrita. 5. DAS PROVAS ESCRITAS 5.1. A Prova Escrita prevista para ser realizada no dia 6 de maio de 2012 (domingo), será aplicada com base nos conteúdos descritos no anexo II, somente aos candidatos que tiverem sua inscrição deferida. 5.2. A Prova Escrita será objetiva e constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 alternativas, das quais constará uma única alternativa correta, de acordo com a seguinte distribuição: 5.11. A ausência do candidato na Prova Escrita implicará na sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade, nem segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. 5.12. Os candidatos com alterações psicológicas e/ou fisiológicas, permanentes ou temporárias, que se vejam impossibilitados de realizar a prova, não terão direito a segunda chamada, nem a realização de prova fora da data e nem tampouco a qualquer tratamento privilegiado, em respeito ao princípio da isonomia. 5.12.1. A candidata, que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá encaminhar à FADEMS, no endereço constante no item 3.10.5., o Requerimento de Condições Especiais (modelo constante no Anexo V), juntando cópia legível do documento de identificação do acompanhante, para que este tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original. 5.12.2. O candidato, que sofreu acidente, ou foi operado recentemente, ou está acometido por alguma doença, deverá entregar no local especificado no item 3.10.5. deste Edital, de acordo com o horário de funcionamento e em até 48 horas antes da realização da prova, o formulário de Requerimento de Condições Especiais (Anexo V), preenchido e acompanhado do respectivo atestado médico. 5.12.3. A solicitação de condições especiais para o dia da Prova Escrita será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.13. O candidato deverá marcar todas as questões da prova no respectivo cartãoresposta, com caneta esferográfica azul ou preta. 5.14. O cartão-resposta é o único documento apto para a correção eletrônica da Prova Escrita. Ele não será substituído. Portanto, não poderá ser amassado, molhado, dobrado, rasgado, ou, de qualquer modo, danificado, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova. 5.15. Não serão computadas na avaliação das provas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras no cartão-resposta, não sendo permitido o uso de corretivo. 5.16. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao Fiscal o cartão-resposta, somente após decorridas 2 (duas) horas do início das provas, podendo levar o caderno de questões. 5.16.1. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados, somente, quando todos tiverem concluído as provas e assinado a Ata de Sala. 5.17. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que: a) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; c) se afastar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma; Modalidades Número de questões Pontos de Total de cada questão Pontos P1 Língua Portuguesa 20 2 40 d) for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similar, bip, pager, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor e/ou gravador; P2 Conhecimento Específico 30 2 60 e) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações; - 100 Total 5.3. A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas. 5.4. A nota de cada candidato na Prova Escrita será calculada pela soma das notas f) portar arma na sala de aula, mesmo que de posse do respectivo porte; g) não permitir a coleta de impressão digital, em caso de identificação especial; h) não devolver ao Fiscal o cartão resposta assinado ou qualquer outro material de aplicação das provas; PÁGINA 4 - quinta-feira, 15 de março de 2012 i) após a prova, for flagrado por meio de perícia, que utilizou processos ilícitos na realização da mesma. 5.18. Não será permitido, durante a realização da Prova, o uso e a posse de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão ser desligados e entregues aos Fiscais de Sala, sendo de responsabilidade do candidato a sua retirada quando da saída definitiva do local de prova. 5.19. Não será permitido dentro da sala de prova ingestão de alimentos ou de bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similares, uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro), ou similares. 5.20. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, antes e durante a realização da prova, por medida de segurança, submeter o candidato a revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica e/ou de metal, bem como, a qualquer tempo, colher a impressão digital para análise datiloscópica. 5.21. Será dado conhecimento a todos os candidatos do Gabarito Oficial Preliminar, até dois dias úteis após a realização da Prova Escrita, mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Município – DIOGRANDE e disponibilização nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br. 5.22. A relação nominal, em ordem alfabética e por cargo, de todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita, aprovados e reprovados, com suas respectivas notas, será divulgada na forma do item 5.21 deste edital, após a publicação do Gabarito Oficial Definitivo. 6. DA PROVA PRÁTICA 6.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada, para todos os cargos, pelos candidatos aprovados nas Provas Escritas. 6.2. A Prova Prática avaliará o candidato, individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao cargo a que concorre e o grau de conhecimento, por meio de demonstração prática das tarefas a serem desempenhadas no exercício das atribuições do cargo. Esta prova valerá 100 (cem) pontos e será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos. 6.3. Avaliar-se-á o candidato na Prova Prática, segundo os seguintes critérios e respectiva pontuação: Técnica Instrumental (até 70 pontos); Fraseado e Dinâmica (até 20 pontos); e, Postura (até 10 pontos). 6.4. A data, hora e local de realização da Prova Prática e os critérios de avaliação constarão de Edital específico, que será publicado no Diário Oficial do Município – DIOGRANDE e divulgado nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www. fadems.org.br. DIOGRANDE n. 3.480 P1 = Nota de Língua Portuguesa MPE = P1 + P2 P2 = Nota de Conhecimento Específico NF = (MPE x 0,3) + (PP x 0,7), onde MPE = Média da Prova Escrita PP = Pontos na Prova Prática 9. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 9.1. A classificação final dos candidatos no Concurso Público será definida pela ordem decrescente da respectiva Nota Final, apurada conforme item 8.1. 9.2. Para fim de classificação final, na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente: a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso; b) maior nota na prova Prática; c) maior nota na prova de Conhecimento Específico; d) maior nota na prova de Língua Portuguesa; e) maior idade, para os candidatos não enquadrados na letra “a” deste item. 9.3. O resultado do Concurso Público, com a classificação final dos candidatos, será divulgado em duas listas: a) a primeira, contendo a classificação de todos os candidatos inscritos; b) a segunda, contendo a classificação dos candidatos que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência. 10. HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO 10.1. O resultado final do Concurso Público, contendo a classificação final dos candidatos, será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Diário Oficial de Campo Grande – DIOGRANDE e nos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org. br. 10.2. A validade do Concurso Público será de dois anos, contados da data da publicação da sua homologação e, no interesse da Administração Municipal, poderá ser prorrogado por igual período. 11. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 6.5. O candidato deverá comparecer ao local da Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade, da(s) peça(s) musical(is) de sua livre escolha, do(s) instrumento(s) musical(is), equipamentos complementares ou notebook, conforme o caso. 11.1. A convocação para preenchimento das vagas oferecidas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos no Concurso Público, no cargo de aprovação, e será efetivada observando-se os dispositivos da legislação vigente, em especial, o Estatuto do Servidor Público Municipal. 6.6. O candidato não poderá realizar a Prova Prática fora do local, data e horário determinados e não poderá assistir a Prova Prática de outros candidatos. 11.2. O candidato será convocado para nomeação e posse por Edital, publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, para entrega dos documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos para provimento no cargo de habilitação. 6.7. A ausência do candidato na Prova Prática implicará na sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade, nem segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. 11.3. Por ocasião da convocação para nomeação e posse, serão solicitados exames médicos e laboratoriais complementares, que serão de responsabilidade do candidato, para serem apresentados à perícia oficial da Prefeitura Municipal. 6.8. Os candidatos com alterações psicológicas e/ou fisiológicas, permanentes ou temporárias, que se vejam impossibilitados de realizar a prova, não terão direito a segunda chamada, nem a realização de prova fora da data e nem tampouco a qualquer tratamento privilegiado, em respeito ao princípio da isonomia. 6.9. Será publicado no Diário Oficial do Município – DIOGRANDE e nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br a relação nominal, em ordem alfabética e por cargo, de todos os candidatos que realizaram a Prova Prática, com os respectivos conceitos. 7. DOS RECURSOS 11.4. A convocação dos candidatos observará, exclusivamente, à ordem de classificação, respeitando-se a proporcionalidade das vagas destinadas aos candidatos com deficiência. 11.5. A nomeação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Edital ocorrerá no prazo de validade do concurso, e na medida da necessidade da Administração Municipal para ocupar postos de trabalho vagos e/ou criados em lei. 11.6. A nomeação e posse dos candidatos, que comprovarem o atendimento dos requisitos exigidos para investidura no cargo, serão efetivadas pela Secretaria Municipal de Administração. 7.1. O candidato poderá recorrer, nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação dos Editais quanto: 11.7. A posse ocorrerá no prazo de, até, dez dias, a contar da data da nomeação, podendo, no interesse da Administração Municipal, este prazo ser prorrogado por igual período. a) à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos na publicação da relação de candidatos inscritos; 11.8. A investidura no cargo dar-se-á sob o regime estatutário e na classe inicial do cargo em que o candidato tomar posse, vinculado à Previdência Social Municipal. b) ao indeferimento do seu requerimento de isenção do recolhimento da inscrição; 11.9. O candidato investido no cargo ficará em estágio probatório durante três anos de efetivo exercício, período em que terá seu desempenho avaliado para confirmação da sua estabilidade no serviço público municipal. c) ao Gabarito Oficial Preliminar; d) ao resultado da Prova Prática. 7.1.1. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato ou por seu representante, mediante procuração com poderes específicos, com cópia do documento oficial do candidato. 7.2. O recurso referente à divulgação do Gabarito Oficial Preliminar deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado, com a bibliografia que o fundamente, digitado ou em letra de forma, onde deverá constar o nome do candidato, cargo a que concorre, conforme modelo que será disponibilizado em Edital específico. 7.3. Os recursos deverão ser protocolizados, em duas vias, na FADEMS nos horários das 8h às 11h e das 14h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul), na Rua Francisco Alves Castelo, 241 – Vila Ipiranga, Campo Grande – MS. 7.4 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital. 8. DA NOTA FINAL 8.1. A Nota Final (NF) corresponderá ao somatório das notas obtidas nas modalidades de Prova Escrita, com os pontos da Prova Prática, conforme o caso, observados os seguintes parâmetros: 11.10. O candidato nomeado e empossado deverá ter exercício na Fundação Municipal de Cultura, dentro do horário de expediente estabelecido pela Prefeitura Municipal, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho. 11.11. O candidato convocado, quando por motivos pessoais não puder ser investido no cargo, poderá requerer uma única vez, seu deslocamento para o fim de lista da classificação do Concurso, ficando a cargo da Secretária Municipal de Administração o deferimento. 11.12. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato convocado que: a) não se apresentar no prazo fixado no Edital de Convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; c) não fizer opção pelo benefício constante no item 11.11. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Escola de Governo do Município de Campo Grande – EGOV-CG, situada na Av. Ernesto Geisel, n. 4.009, em Campo Grande/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados. 12.2. O candidato será responsável por tomar conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. PÁGINA 5 - quinta-feira, 15 de março de 2012 DIOGRANDE n. 3.480 12.3. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FADEMS, dos dados constantes de sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial perante a Secretaria Municipal de Administração, na Escola de Governo do Município de Campo Grande – EGOV-CG, situada na Av. Ernesto Geisel, n. 4.009, em Campo Grande/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados. 12.4. Após a publicação da homologação do presente Concurso Público, é de total responsabilidade do candidato acompanhar os atos de convocações, que serão publicados regularmente no Diário Oficial de Campo Grande/MS – DIOGRANDE e disponibilizados no site www.capital.ms.gov.br . 12.5. A Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de alegação de desconhecimento das publicações dos atos de convocações no Diário Oficial de Campo Grande/MS – DIOGRANDE. 12.6. Não será fornecido aos candidatos documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE. 12.8. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou da prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 12.9. Os candidatos poderão dirimir dúvidas durante o período de realização do Concurso junto à FADEMS, pelos telefones (67) 3346-8696 (67) 3346-8177, e, ainda, no endereço eletrônico www.fadems.org.br. 12.10. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente. 12.11. Os casos omissos, as dúvidas e imprevistos que surgirem no processo de execução do Concurso serão dirimidos pela Secretária Municipal de Administração. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MARÇO DE 2012. MARIA SELMA PEREZ Secretária Municipal de Administração em exercício 12.7. Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração, durante a sua vigência e, após esse período, poderão ser eliminados. ANEXO I AO EDITAL n. 01/01/2012 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA VENCIMENTO, VAGAS , REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS Cargo Especialidade Vagas Reserva de Vagas para Deficientes (5%) Referência Profissional de Música Inspetor de Orquestra 2 - 14 Profissional de Música Violino 9 1 14 Profissional de Música Viola Sinfônica (de Arco) 3 - 14 Profissional de Música Violoncelo 3 - 14 Profissional de Música Contra Baixo (de Arco) 3 - 14 Profissional de Música Flauta Transversal (com obrigação de Flautin) 2 - 14 Profissional de Música Cargo Oboé (com obrigação de Corn Especialidade Inglês) 2 Vagas Reserva de Vagas- para Deficientes (5%) 14 Referência Profissional de Música Fagote 2 - 14 Profissional de Música Clarinete (com obrigação de clarone) 2 - 14 Profissional de Música Saxofone 2 -- 14 Profissional de Música Trompa 2 - 14 Profissional de Música Trompete 2 -- 14 Profissional de Música Bombardão 2 -- 14 Profissional de Música Trombone (VARA) 2 - 14 Profissional de Música Multi Instrumentista 1 - 14 Exigibilidade/Requisitos Atividades Básicas Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Comprovante de experiência de no mínimo 2 anos em Orquestra Sinfônica Comprovante de experiência em realização / organização de eventos de música de concerto Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Exigibilidade/Requisitos Registro na Ordem dos Músicos do Brasil manuseio de softwares de edição de partituras (Sibelius, Finale, Encore); organização, coordenação de orquestra; planejar, organizar, coordenar concertos / shows e atividades relacionadas a Orquestra Sinfônica Municipal de Campo Grande; elaboração de relatórios. Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Violino 6 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Carga Horária Semanal 40h Vencimento Base (R$) R$1.695,53+ abono R$ 559,89 Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes 40h R$1.695,53+ abono R$ 559,89 Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes 40h R$1.695,53+ abono R$ 559,89 Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes 40h R$1.695,53+ abono R$ 559,89 Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes 40h R$1.695,53+ abono R$ 559,89 Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes 40h R$1.695,53+ abono R$ 559,89 Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes Atividades Básicas Carga 40h Horária Semanal R$1.695,53+ abono Vencimento R$ 559,89 Base (R$) Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes 40h R$1.695,53+ abono R$ 559,89 Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes 40h R$1.695,53+ abono R$ 559,89 40h R$1.695,53+ abono R$ 559,89 40h R$1.695,53+ abono R$ 559,89 40h R$1.695,53+ abono R$ 559,89 40h R$1.695,53+ abono R$ 559,89 Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes 40h R$1.695,53+ abono R$ 559,89 Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes 40h R$1.695,53+ abono R$ 559,89 Organização de repertório de músicas Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes Organização de repertório de músicas Organização de repertório de músicas Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h R$ 623,99 PÁGINA 6 - quinta-feira, 15 de março de 2012 Cargo Especialidade Vagas Reserva de Vagas para Deficientes (5%) DIOGRANDE n. 3.480 Referência Exigibilidade/Requisitos Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Viola (de Arco) 2 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Violoncelo 2 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Instrumentista Musical III Contra Baixo (de Arco) Flauta Transversal (com obrigação de Flautin) 2 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio 3 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Oboé 1 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Cargo Fagote Especialidade 1 Vagas - Reserva de Vagas para Deficientes (5%) 12 Referência Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Exigibilidade/Requisitos Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Trompa 1 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Trompete 1 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Trombone 1 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Clarinete (com obrigação de Clarone) 9 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Saxofone Alto (Mi bemol) 5 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Saxofone Tenor (Si bemol) 4 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Atividades Básicas Carga Horária Semanal Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. Atividades Básicas 40h Carga Horária Semanal Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Vencimento Base (R$) R$ 623,99 R$ 623,99 R$ 623,99 R$ 623,99 R$ 623,99 R$ 623,99 Vencimento Base (R$) R$ 623,99 R$ 623,99 R$ 623,99 R$ 623,99 R$ 623,99 R$ 623,99 PÁGINA 7 - quinta-feira, 15 de março de 2012 Cargo Especialidade Vagas Reserva de Vagas para Deficientes (5%) DIOGRANDE n. 3.480 Referência Exigibilidade/Requisitos Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Trompete (Si bemol) 5 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Trombone (VARA) 2 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Bombardino (Si bemol) 2 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Tuba (Mi bemol) 1 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Tuba (Si bemol) 1 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Cargo Trompa (Fa/Si bemol) 4 Especialidade Vagas Reserva de Vagas para Deficientes (5%) 12 Referência Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Exigibilidade/Requisitos Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Percussão 2 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Baixo Elétrico 1 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Guitarra Elétrica 1 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Tecladista 1 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Curso de Ensino Médio Instrumentista Musical III Assistente de Orquestra 1 - 12 Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Atividades Básicas Carga Horária Semanal Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. Vencimento Base (R$) R$ 623,99 R$ 623,99 40h R$ 623,99 Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. Atividades Básicas 40h Carga Horária Semanal Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical. 40h Organização de arquivo específico de música e conhecimento em teoria musical. Manuseio de software de edição de partituras (Sibelius, Finale, Encore) 40h R$ 623,99 R$ 623,99 R$ 623,99 Vencimento Base (R$) R$ 623,99 R$ 623,99 R$ 623,99 R$ 623,99 R$ 623,99 PÁGINA 8 - quinta-feira, 15 de março de 2012 ANEXO II AO EDITAL n. 01/01/2012. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. PARA CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE NÍVEL SUPERIOR: 1.1. LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS): A) Compreensão e interpretação de textos. B) Coesão textual. C) Ortografia e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas; D) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; E) Emprego das classes de palavras. F) Períodos compostos por coordenação e subordinação; G) Regência (verbal e nominal) e crase; H) Concordância nominal e verbal; (I) Emprego dos tempos e modos verbais. J)Pontuação. K) Orações reduzidas. A elaboração das questões da prova de Língua Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1º de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1990, respeitando-se, porém, a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida. 1.2. PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (Profissional de Música – Inspetor de Orquestra): Teoria musical: Noções elementares gerais: Características do som musical: altura, duração, intensidade, timbre. Notação musical: histórico; sistematização da notação musical; altura dos sons no pentagrama; características do pentagrama. Claves: de Sol e de Fá na 4a. linha; relação entre os sons e suas alturas nestas claves. Valores e durações: durações e suas pausas; relação entre as durações; divisão binária de valores. Grafia musical das notas no pentagrama: grupos de notas iguais e grupos de notas de valores irregulares; notação de notas simultâneas. Notas Cromáticas: Semitom, tom inteiro e alterações: sustenido, bemol, bequadro, dobrado sustenido, dobrado bemol; uso e efeito dos acidentes; notação dos acidentes. Semitom natural, diatônico e cromático. Acidentes: fixos, ocorrentes e de precaução. Valores rítmicos: Ponto de aumento: ponto simples; ponto duplo, ponto triplo. Grafia de notas e pausas com ponto de aumento. Ponto de diminuição: staccato, ponto secco, ponto brando. Notas ligadas: ligadura de prolongamento; ligadura de expressão ou legato; ligadura de indicação de frase; ligadura de quiáltera. Alturas e claves: Intervalos: Intervalos: intervalo melódico e harmônico; intervalo descendente e ascendente; intervalo conjunto e disjunto. Intervalos simples: classificação de intervalos; intervalos justos; intervalos maiores; intervalos menores. Intervalos aumentados e diminutos. Intervalos compostos. Inversão de intervalos: inversão de intervalo melódico; inversão de intervalo harmônico; inversão de intervalos compostos. Intervalos consonantes e intervalos dissonantes. Intervalos e escalas: Notas enarmônicas; intervalos enarmônicos. Escalas: diferentes tipos de escalas; graus da escala; nomenclatura dos graus da escala; graus tonais e graus modais. A escala diatônica maior; as escalas maiores com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. A escala diatônica menor; as escalas menores natural, melódica e harmônica com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. Escalas e tonalidades relativas. Compasso: Compasso: barra de compasso; barra dupla; barra final. Fórmula de compasso: unidade de compasso; unidade de tempo. Compasso simples; compasso composto; compasso irregular (ou alternado); compassos equivalentes. Métrica: Divisão dos tempos em um compasso; organização métrica do compasso. Divisão entre tempos fracos e fortes. Acento métricos; síncopa; contratempo. Anacruse; ritmo tético; ritmo acéfalo. Terminação rítmica: terminação masculina e feminina. Andamento, dinâmica e expressão: Indicações de andamento; indicações de modificação de andamento; suspensão de andamento; fermata, suspensão sob pausa, parada. Indicações de andamento; dinâmica natural; dinâmica de intensão; graduações de intensidade: simbologia; sinais de acentuação. Indicações de expressão. Acordes: Tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas. Intervalos que compõe os diversos tipos de acorde. Acordes arpejados e de sons simultâneos. Leis de Incentivo à Cultura (definição e deduções). 1.3. PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (Profissional de Música – Especialidades: Violino, Viola Sinfônica (de arco), Violoncelo, Contra Baixo (de arco), Flauta Transversal (com obrigação de Flautin), Oboé (com obrigação de Corn Inglês), Fagote, Clarinete (com obrigação de Clarone), Saxofone, Trompa, Trompete, Bombardão, Trombone (vara), Multi Instrumentista): Teoria musical: Noções elementares gerais: Características do som musical: altura, duração, intensidade, timbre. Notação musical: histórico; sistematização da notação musical; altura dos sons no pentagrama; características do pentagrama. Claves: de Sol e de Fá na 4a. linha; relação entre os sons e suas alturas nestas claves. Valores e durações: durações e suas pausas; relação entre as durações; divisão binária de valores. Grafia musical das notas no pentagrama: grupos de notas iguais e grupos de notas de valores irregulares; notação de notas simultâneas. Notas Cromáticas: Semitom, tom inteiro e alterações: sustenido, bemol, bequadro, dobrado sustenido, dobrado bemol; uso e efeito dos acidentes; notação dos acidentes. Semitom natural, diatônico e cromático. Acidentes: fixos, ocorrentes e de precaução. Valores rítmicos: Ponto de aumento: ponto simples; ponto duplo, ponto triplo. Grafia de notas e pausas com ponto de aumento. Ponto de diminuição: staccato, ponto secco, ponto brando. Notas ligadas: ligadura de prolongamento; ligadura de expressão ou legato; ligadura de indicação de frase; ligadura de quiáltera. Alturas e claves: Intervalos: Intervalos: intervalo melódico e harmônico; intervalo descendente e ascendente; intervalo conjunto e disjunto. Intervalos simples: classificação de intervalos; intervalos justos; intervalos maiores; intervalos menores. Intervalos aumentados e diminutos. Intervalos compostos. Inversão de intervalos: inversão de intervalo melódico; inversão de intervalo harmônico; inversão de intervalos compostos. Intervalos consonantes e intervalos dissonantes. Intervalos e escalas: Notas enarmônicas; intervalos enarmônicos. Escalas: diferentes tipos de escalas; graus da escala; nomenclatura dos graus da escala; graus tonais e graus modais. A escala diatônica maior; as escalas maiores com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. A escala diatônica menor; as escalas menores natural, melódica e harmônica com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. Escalas e tonalidades relativas. Compasso: Compasso: barra de compasso; barra dupla; barra final. Fórmula de compasso: unidade de compasso; unidade de tempo. Compasso simples; compasso composto; compasso irregular (ou alternado); compassos equivalentes. Métrica: Divisão dos tempos em um compasso; organização métrica do compasso. Divisão entre tempos fracos e fortes. Acento métricos; síncopa; contratempo. Anacruse; ritmo tético; ritmo acéfalo. Terminação rítmica: terminação masculina e feminina. Andamento, dinâmica e expressão: Indicações de andamento; indicações de modificação de andamento; suspensão de andamento; fermata, suspensão sob pausa, parada. Indicações de andamento; dinâmica natural; dinâmica de intensão; graduações de intensidade: simbologia; sinais de acentuação. Indicações de expressão. Acordes: DIOGRANDE n. 3.480 Tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas. Intervalos que compõe os diversos tipos de acorde. Acordes arpejados e de sons simultâneos. 2. PARA CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE NÍVEL MÉDIO: 2.1. LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS): Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida. 2.2. PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO: CARGO: INSTRUMENTISTA MUSICAL III (Todos os cargos): Teoria musical: Noções elementares gerais: Características do som musical: altura, duração, intensidade, timbre. Notação musical: histórico; sistematização da notação musical; altura dos sons no pentagrama; características do pentagrama. Claves: de Sol e de Fá na 4a. linha; relação entre os sons e suas alturas nestas claves. Valores e durações: durações e suas pausas; relação entre as durações; divisão binária de valores. Grafia musical das notas no pentagrama: grupos de notas iguais e grupos de notas de valores irregulares; notação de notas simultâneas. Notas Cromáticas: Semitom, tom inteiro e alterações: sustenido, bemol, bequadro, dobrado sustenido, dobrado bemol; uso e efeito dos acidentes; notação dos acidentes. Semitom natural, diatônico e cromático. Acidentes: fixos, ocorrentes e de precaução. Valores rítmicos: Ponto de aumento: ponto simples; ponto duplo, ponto triplo. Grafia de notas e pausas com ponto de aumento. Ponto de diminuição: staccato, ponto secco, ponto brando. Notas ligadas: ligadura de prolongamento; ligadura de expressão ou legato; ligadura de indicação de frase; ligadura de quiáltera. Alturas e claves: Intervalos: Intervalos: intervalo melódico e harmônico; intervalo descendente e ascendente; intervalo conjunto e disjunto. Intervalos simples: classificação de intervalos; intervalos justos; intervalos maiores; intervalos menores. Intervalos aumentados e diminutos. Intervalos compostos. Inversão de intervalos: inversão de intervalo melódico; inversão de intervalo harmônico; inversão de intervalos compostos. Intervalos consonantes e intervalos dissonantes. Intervalos e escalas: Notas enarmônicas; intervalos enarmônicos. Escalas: diferentes tipos de escalas; graus da escala; nomenclatura dos graus da escala; graus tonais e graus modais. A escala diatônica maior; as escalas maiores com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. A escala diatônica menor; as escalas menores natural, melódica e harmônica com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. Escalas e tonalidades relativas. Compasso: Compasso: barra de compasso; barra dupla; barra final. Fórmula de compasso: unidade de compasso; unidade de tempo. Compasso simples; compasso composto; compasso irregular (ou alternado); compassos equivalentes. Métrica: Divisão dos tempos em um compasso; organização métrica do compasso. Divisão entre tempos fracos e fortes. Acento métricos; síncopa; contratempo. Anacruse; ritmo tético; ritmo acéfalo. Terminação rítmica: terminação masculina e feminina. Andamento, dinâmica e expressão: Indicações de andamento; indicações de modificação de andamento; suspensão de andamento; fermata, suspensão sob pausa, parada. Indicações de andamento; dinâmica natural; dinâmica de intensão; graduações de intensidade: simbologia; sinais de acentuação. Indicações de expressão. Acordes: Tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas. Intervalos que compõe os diversos tipos de acorde. Acordes arpejados e de sons simultâneos. ANEXO III AO EDITAL n. 01/01/2012 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DECLARAÇÃO – CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA Ao Presidente da Comissão do Concurso Eu, _______________________________________________________ , inscrição nº. ______________, CPF nº. ______.______._______-_____ portador(a) do documento de identificação n. ______________,expedido pelo(a) _____________________________, candidato(a) ao concurso público para o cargo de _________________________________________________________________ _, do quadro permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Cultura, me declaro deficiente nos termos da legislação vigente, e solicito a minha participação neste concurso dentro do critérios assegurados à pessoa com deficiência. Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando: descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); Nestes termos, Peço deferimento. __________________________________ LOCAL _____/____/2012 _______________________________________________ Assinatura do(a) candidato(o) PÁGINA 9 - quinta-feira, 15 de março de 2012 DIOGRANDE n. 3.480 ANEXO IV AO EDITAL n. 01/01/2012 ANEXO VI AO EDITAL n. 01/01/2012 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA LAUDO MÉDICO – CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA O(a) candidato(o) __________________________________________________ ___________, Documento de Identificação nº e órgão Expedidor RG) _________ ____________________________, CPF nº. _______._______._______-______ foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA __________________________________________ de conformidade com a legislação vigente. a) DEFICIÊNCIA FÍSICA EXERCÍCIOS, ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS [ [ [ [ [ [ b) [ ] 7 - Triplegia [ ] 8 - Triparesia [ ] 9 - Hemiplegia [ ] 10 - Hemiparesia [ ] 11 - Amputação ou ausência de membro [ ] 12 - Paralisia Cerebral 1.2. A Prova Prática será realizada por profissionais contratados pela FADEMS e visa avaliar a capacidade do candidato para exercer a função pretendida. [ ] 1- Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis; [ ] 2 - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinqüenta e seis) a 70 (setenta) decibéis; [ ] 3 - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis; [ ] 4 – Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis. 1.2.2. Aos candidatos ao cargo de Profissional de Música - especialidade Inspetor de Orquestra e Instrumentista Musical III – especialidade Assistente de Orquestra, a banca disponibilizará equipamento para a realização da prova de softwares de edição de partitura, sendo permitido ao candidato que utilize seu próprio notebook. ] 1 - Paraplegia ] 2 - Paraparesia ] 3 - Monoplegia ] 4 - Monoparesia ] 5 - Tetraplegia ] 6 - Tetraparesia DEFICIÊNCIA AUDITIVA c) DEFICIÊNCIA VISUAL: [ ] 1 - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (a,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível; [ ] 2 - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0.3 WHO), após a melhor correção; [ ] 3 - Visão monocular. d)DEFICIÊNCIA MENTAL A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos, aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange: à comunicação, aos cuidados pessoais, às habilidades sociais, ao desempenho na família e comunidade e/ou à independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer. OBSERVAÇÕES: Em, ____/____/______ Assinatura, Carimbo e CRM do Médico Assinatura do(a) Candidato(a) DA PROVA PRÁTICA 1. DA PROVA PRÁTICA: 1.1. A Prova Prática será realizado em Campo Grande, em dia, horário e local a serem divulgados em Edital publicado no DIOGRANDE. 1.2.1. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados no edital de convocação para a Prova Prática, com 30 minutos de antecedência, munido do documento de identidade original e do instrumento musical de sua especialidade (no caso de instrumentos elétricos o candidato deverá trazer equipamento de apoio: caixa de som, cabo, extensão e outros que se fizerem necessários). 1.2.3. O candidato deverá entregar à banca examinadora, uma cópia de cada partitura a ser executada, no caso das provas de instrumento musical. 1.2.4. A banca examinadora poderá solicitar ao candidato que interrompa sua execução antes do término de sua apresentação da obra musical. 1.3. A Prova Prática compreenderá as modalidades descritas neste anexo, de acordo com as seguintes regras: 1.3.1. A Prova Prática terá a duração máxima de 25 minutos, sendo que os primeiros 5 minutos serão destinados para a sua preparação, afinação e regulagem do(s) seu(s) instrumento(s). CARGO ESPECIALIDADE Profissional de Música Inspetor de Orquestra Profissional de Música Violino Profissional de Música Viola Arco) Profissional de Música Violoncelo Profissional de Música Contra Baixo (de arco) Profissional de Música Flauta Transversal (com obrigação de flautin). Profissional de Música Oboé (com obrigação de Corn Inglês). Profissional de Música Fagote Profissional de Música Clarinete (com obrigação de clarone). Profissional de Música Saxofone Sinfônica (de ANEXO V AO EDITAL n. 01/01/2012 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS Senhor Presidente da Comissão do Concurso: Eu, ________________________________________________________, inscrição nº. ___________________, CPF nº. ______________, portador(a) do documento de identidade n. ______________/______ candidato(a) ao cargo de ___________ ______________________________________, do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Cultura, venho requerer a V. Sª condições especiais para realizar a prova escrita, conforme as informações a seguir. 1. AMAMENTAÇÃO Nome completo da pessoa que irá acompanhar o bebê para ser amamentado: ___________________________________________________________________ , Nº do (RG): ______________ /_____ Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia das provas. 2. OUTROS Candidato temporariamente com problemas graves de saúde. (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias: Nestes termos, Peço deferimento. Campo Grande, _____/ de _______________ de 2012 Profissional de Música Trompa Profissional de Música Trompete Profissional de Música Bombardão Profissional de Música Trombone (vara) Assinatura do(a) candidato(o) Profissional de Música Multi Instrumentista PROVA PRÁTICA Manuseio de software de edição de partituras (Sibelius, Finale e Encore). Executar duas peças ou obras contrastantes em um instrumento de livre escolha. Executar o primeiro movimento de um concerto clássico ou romântico com cadência, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar o primeiro movimento de um concerto clássico ou romântico com cadência, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar o primeiro movimento de um concerto clássico ou romântico com cadência, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar o primeiro movimento de um concerto clássico ou romântico com cadência, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha para clarinete em lá e uma peça de livre escolha para clarinete em Si bemol, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar uma peça para instrumento (s) de percussão, mais uma peça para instrumento (s) melódico (s) de cordas, mais uma peça para instrumento (s) melódico (s) de sopro, mais uma peça para instrumento (s) harmônico (s). Leituras a primeira vista em todos instrumentos apresentados. PÁGINA 10 - quinta-feira, 15 de março de 2012 CARGO ESPECIALIDADE PROVA PRÁTICA Instrumentista Musical III Violino Instrumentista Musical III Viola (de arco) Instrumentista Musical III Violoncelo Instrumentista Musical III Contra Baixo (de arco) Instrumentista Musical III Flauta Transversal (com obrigação Flautin) Instrumentista Musical III Clarineta Instrumentista Musical III Oboé Instrumentista Musical III Fagote Instrumentista Musical III Trompa Instrumentista Musical III Trompete Instrumentista Musical III Trombone Instrumentista Musical III Saxofone bemol) Alto (Mi Instrumentista Musical III Saxofone bemol) Tenor (Si Instrumentista Musical III Trompete (Si bemol) Instrumentista Musical III Trombone (VARA) Instrumentista Musical III Bombardino (Si bemol) de Instrumentista Musical III Tuba (Mi bemol) Instrumentista Musical III Tuba (Si bemol) Instrumentista Musical III Trompa (Fa/Si bemol) Instrumentista Musical III Percussão Instrumentista Musical III Baixo Elétrico Instrumentista Musical III Guitarra Elétrica Instrumentista Musical III Tecladista Instrumentista Musical III Assistente de Orquestra Executar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista. Executar um estudo e uma peça de livre escolha para o seu instrumento, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha para o seu instrumento, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Executar um estudo e uma peça de livre escolha para o seu instrumento, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos. Prova de solfejo na clave de sol na segunda linha e na clave de fá na quarta linha. Manuseio de software de edição de partituras (Sibelius, Finale e Encore) DIOGRANDE n. 3.480 no item 9, do Edital em epígrafe, para contratação. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração CARLOS ALBERTO DE ASSIS Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 02/2012-04 Coordenador de Núcleo Silvia Echeverria Vânia Aparecida da Silva Lopes EDITAL n. 01/2012/04 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA O PROJETO “ESPORTE E LAZER DA CIDADE” – PELC VIDA SAUDÁVEL Convênio n. 755.978/2011/ME/FUNESP A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no Edital n. 01/2012/02, publicado no DIOGRANDE n. 3.470, de 1º de março de 2012, tornam público o anexo deste Edital, a relação nominal dos estudantes e coordenadores selecionados para o Projeto “Esporte e Lazer da Cidade” - PELC/Vida Saudável. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILLATI Secretária Municipal de Administração CARLOS ALBERTO DE ASSIS Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 01/2012/04. ESTAGIÁRIOS APROVADOS PARA O PROJETO “ESPORTE E LAZER DA CIDADE” – PELC/VIDA SAUDÁVEL n. 01 02 03 04 Nome Camila Cristine Alves de V. Cabral Danielly Amado Pedro Larissa Gomes Pereira Sírley dos Anjos COORDENADORES APROVADOS PARA O PROJETO “ESPORTE E LAZER DA CIDADE” – PELC/VIDA SAUDÁVEL n. 01 02 Nome Silvia Echeverria Vânia Aparecida da Silva Lopes SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FINANÇAS E CONTROLE ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008. Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais; NOTIFICAÇÃO EDITAL n. 02/2012-04 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, no uso das atribuições que lhes conferem Nº. 22/2012 Data: 14/03/2012 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle Nº Origem 1 M i n Turismo Natureza Objeto Executor Valor R$ Construção do . Cont. Repasse Centro de Belas SEINTRHA 24.570,00 279.397-75/08 Artes – 1ª etapa TOTAL 24.570,00 o item 8, do Edital SEMAD/FUNESP n. 02/2012-01 - Processo Seletivo Simplificado Esporte e Lazer na Cidade - PELC/VIDA SAUDÁVEL - tornam público, no Anexo Único deste Edital, o Resultado Final do referido Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, de profissionais para desempenhar atribuições na Fundação Municipal de Esporte. CONVOCA os candidatos classificados, no limite das vagas oferecidas, a comparecerem na Escola de Governo do Município de Campo Grande, Avenida Presidente Ernesto Geisel, 4009 - Centro - no dia 20 de março de 2012, às 8h, com os documentos relacionados Luiz Carlos Pereira Diretor do Departamento do Tesouro-DETES / SEPLANFIC Emilson Cameschi Diretor do Departamento de Controle-DECON / SEPLANFIC Paulo Sérgio Nahas Secretário Mun. De Planejamento, Finanças e Controle / SEPLANFIC PÁGINA 11 - quinta-feira, 15 de março de 2012 PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 1º DE MARÇO DE 2012, AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 03, DE 18/2/2009. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública e a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, na Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98 e Decreto n. 7.761, de 30/12/98. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Mútua n. 03, de 18/2/2009. PRAZO: Até o dia 30 de março de 2013. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Mútua n. 03/2009 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Leandro Mazina Martins e Rubens Pereira. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE MARÇO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 1º DE MARÇO DE 2012, AO CONTRATO n. 71, DE 26/3/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa CQP Comércio Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666 de 21/6/93, na Legislação Complementar, e na Justificativa, no Parecer de Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, do citado Diploma Legal, anexo ao Processo Administrativo n. 10080/2010-48. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 71, de 26/3/2010, e a inclusão da Cláusula Sexta, referente à Dotação Orçamentária. VALOR: O valor global do Contrato n. 71/2010, permanecerá em R$ 565.800,00. PRAZO: 12 (doze) meses, contado de 26/3/2012 a 26/3/2013. INCLUSÃO: Fica incluída na Cláusula Sexta do Contrato n. 71/2010, passando a acrescentar o seguinte texto: “Poderão ser alteradas as fontes de recursos financeiros e dotações orçamentárias a bem do serviço público sem prejuízo as partes envolvidas no objeto desta despesa.” RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 71/2010 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Leandro Mazina Martins e Quirino Picolli. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE MARÇO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO CONVÊNIO n. 126, CELEBRADO EM 14 DE MARÇO DE 2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e a Associação de Pais e Mestres da E.M. Padre Tomaz Ghirardelli. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98 e Decreto Municipal n. 7.761, de 30/12/98 e processo n. 11021/2012-86. OBJETO: Estabelecimento de parceria visando atender as despesas operacionais, de conservação da rede física, manutenção dos equipamentos e material de consumo em geral e ações do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE da E.M. Padre Tomaz Ghirardelli, conforme Plano de Trabalho. VALOR TOTAL: De R$ 258.264,00, repassado em 12 parcelas mensais no valor de R$ 21.522,00. DOTAÇÃO: 0214 12 361 0043 2012, Elemento de Despesa 3390 3928 FR 23, NE n. 00264 0909F. VIGÊNCIA: 13 (treze) meses, a contar da data da liberação da 1ª parcela dos recursos. ASSINATURAS: Maria Cecília Amendola da Motta e Adir Fogaça Pereira. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2012, AO CONVÊNIO n. 289, DE 25/4/2011. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência do Fundo Municipal para Infância e Adolescência - FMIA e o Centro de Integração da Criança e do Adolescente CICA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666 de 21/6/93, na Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo Administrativo n. 35976/2011-01. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n. 289, de 25/4/2011. PRAZO: Fica prorrogado por 90 (noventa) dias. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio n. 289/2011, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Nilva Santos e Renata Cortada Dupas. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 02, CELEBRADO EM 14 DE MARÇO DE 2012. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública e a Secretaria de Estado de Saúde - SES. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/1993, Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98; Decreto n. 7.761, de 30/12/98; Lei Federal n. 11.788, de 25/12/2008; e Lei Federal n. 8.080, de 19/9/90. OBJETO: Firmar a cooperação institucional entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE, visando o desenvolvimento de atividades de estágio curricular supervisionado do Curso Técnico em Enfermagem. PRAZO: Até 31 de março de 2013, a contar de sua assinatura. ASSINATURAS: Leandro Mazina Martins e Beatriz Figueiredo Dobashi. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 03, CELEBRADO EM 14 DE MARÇO DE 2012. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública e a Secretaria de Estado de Saúde - SES. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/1993, Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98; Decreto n. 7.761, de 30/12/98; Lei Federal n. 11.788, de 25/12/2008; e Lei DIOGRANDE n. 3.480 Federal n. 8.080, de 19/9/90. OBJETO: Firmar a cooperação institucional entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE, visando o desenvolvimento de atividades de estágio curricular supervisionado do Curso Técnico em Imobilização Ortopédica. PRAZO: Até 31 de março de 2013, a contar de sua assinatura. ASSINATURAS: Leandro Mazina Martins e Beatriz Figueiredo Dobashi. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 22 DE FEVEREIRO DE 2012, AO CONVÊNIO n. 510, DE 20/9/2011. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania e a Gibiteca Mais Cultura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Legislação Suplementar em vigor. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n. 510, de 20/9/2011, destinado a apoiar as ações assistenciais de Convivência e fortalecimentos de vínculos, com crianças e adolescentes na faixa etária de 5 (cinco) a 14 (quatorze) anos. PRAZO: 1 (um) ano, contado a partir de 1º/1/2012 à 31/12/2012. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio n. 510/2011, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Nilva Santos e Ronilço Cruz de Oliveira. CAMPO GRANDE-MS, 22 DE FEVEREIRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 7 DE MARÇO DE 2012, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 01, DE 17/5/2011. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa MDR Distribuidora e Serviços Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, combinado com o Decreto Federal n. 3.931, de 19/9/2001, nas demais disposições legais e regulamentadas aplicáveis à espécie e, na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 21312/2011-74. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços n. 01, de 17/5/2011. PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 17/3/2012 a 17/3/2013. RATIFICAçÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços n. 01/2011 e de seu Termo Aditivo, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Nilva Santos e Mamed Dib Rahim. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE MARÇO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 7 DE MARÇO DE 2012, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 02, DE 17/5/2011. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa MDR Distribuidora e Serviços Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, combinado com o Decreto Federal n. 3.931, de 19/9/2001, nas demais disposições legais e regulamentadas aplicáveis à espécie e, na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 21393/2011-76. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços n. 02, de 17/5/2011. PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 17/3/2012 a 17/3/2013. RATIFICAçÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços n. 02/2011 e de seu Termo Aditivo, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Nilva Santos e Mamed Dib Rahim. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE MARÇO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008. Art. 1º. – A Prefeitura Municipal de Campo Grande, considerando o artigo 2º da Lei Federal n. 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais. NOTIFICAÇÃO Nº. 11/ 2012 Data: 14/ 03/ 2012 Órgão: Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania N 1 ORIGEM MDS / FNAS 2 MDS FNAS / NATUREZA SUAS - Sistema Único de Assist. Social SUAS - Sistema Único de Assist. Social TOTAL Laucídio Nunes do Amaral Coordenador Administrativo e Financeiro do FMAS OBJETO PAC I – Piso de Alta Complexid. I EXECUTOR SAS / FMAS VALOR R$ 19.630,75 PAC II – Piso de Alta Complexid. II SAS / FMAS 10.000,00 29.630,75 Nilva Santos Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania PÁGINA 12 - quinta-feira, 15 de março de 2012 DIOGRANDE n. 3.480 Marcus Aurélio Mamed de Miranda Marcus Aurélio Mamed de Miranda SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 005/2012 Maria Dalva da Silva A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR constatou irregularidades nos terrenos urbanos relacionados no anexo único deste edital. Pelo presente EDITAL, ficam os seus respectivos proprietários notificados para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, sanar tais irregularidades, sob pena de lançamento das seguintes multas: INFRAÇÕES E MULTAS: A) Art. 18-A, Lei 2909/92, “Por não limpeza de propriedade urbana”. MULTA = R$ 1.542,50 a R$ 6.170,00. Plínio Magalhães Rabello Anexo único ao Edital de Notificação nº. 005/2012 Aires Gonçalves Airton de Oliveira Silva Alcir José Bispo Salviano Ana Célia Franceschini Ana Maria de Oliveira Queiroz Antonio Cezar Duarte Antonio Hohmann Associação Esp. de MS Clodomar Cronistas Aurodir Machado Vidal Carlos Lucas Mali Caroline Brambilia Carvalho Quarteiro Edison Pires de Almeida Filho Elizangela de Freitas Oliveira Erik Hefer Lopes Miralles Felipe de Jesus Segóvia Torres Felipe de Jesus Segóvia Torres Francisca Ferreira dos Santos Inácio de Almeida Ireni Hoffmann Lubeck Izaltino Pereira Roberto João Francisco da Paixão Jhonny Maffei José Carlos Dorsa Vieira Pontes José Carlos Dorsa Vieira Pontes Josefina Conceição de Moura José Tomas de Oliveira José Tomas de Oliveira Leandro Alves Pereira Leandro Alves Pereira Leandro Alves Pereira Leandro Alves Pereira Leandro Alves Pereira Leandro Batistoti Ferreira Luiz Manoel de Farias Marcos Mendes Bairro/Parcelamento U n i ve r s i t á r i o / Re s i d Betaville Santo Amaro/Vila São Marcos U n i ve r s i t á r i o / Re s i d Betaville Chácara Cachoeira/ Chácara Cachoeira II Nasser/Bairro Santa Luzia Batistão/Bairro São Jorge da Lagoa Universitário/Bairro Universitário(seção A) Taveirópolis/Vila Belo Horizonte Santo Amaro/Vila Almeida(2ª seção) Batistão/Bairro São Jorge da Lagoa Santa Fé/Bairro Vivendas do Bosque U n i ve r s i t á r i o / Re s i d Betaville Chácara Cachoeira/ Chácara Cachoeira U n i ve r s i t á r i o / Re s i d Betaville Santo Amaro/Vila Santo Amaro Universitário/Bairro Universitário(seção B) Universitário/Bairro Universitário(seção B) U n i ve r s i t á r i o / Re s i d Betaville Universitário/Bairro Universitário(seção B) Chácara Cachoeira/ Chácara Cachoeira Bandeirantes/Vila Bandeirantes Batistão/Bairro São Jorge da lagoa Universitário/Bairro Universitário(seção A) Q L Notif. Inf 01 17 347517 A 03 3A 349606 A 13 02 347575 A 15 13 348078 A 20 11 347124 A 18 13K 348223 A 17 04 349089 A 08 28 349423 A 38 16 349630 A 30 29 348258 A 18 07 348851 A 08 54 347557 A 26 02 348392 A 02 10 347520 A 15 01 349601 A 73 08 349102 A 73 09 349103 A 01 14 347516 A 45 02 349069 A 13 08 348373 A 08 1K 349528 A 33 14 348261 A 28 19 349092 A Centro/Vila Aclimação 07 04 349803 A Centro/Vila Aclimação 07 05 349804 A 19 23 348229 A 12 21 347460 A 12 22 347461 A 09 16 350012 A 09 17 350013 A 09 18 350014 A 09 19 350015 A 09 20 350016 A 04 15 347527 A 23 22 348242 A 13 16 349077 A Batistão/Bairro São Jorge da Lagoa Nasser/Jardim Alto São francisco Nasser/Jardim Alto São Francisco Universitário/Vila Concórdia Universitário/Vila Concórdia Universitário/Vila Concórdia Universitário/Vila Concórdia Universitário/Vila Concórdia U n i ve r s i t á r i o / Re s i d Betavillle Batistão/Bairro São Jorge da Lagoa Universitário/Bairro Universitário(seção A) Paulo Sérgio Teixeira Plínio Magalhães Rabello ORSIVAL SIMÕES JÚNIOR Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas Verdes e Posturas Ambientais DFAP/SEMADUR Adenir Aparecido Nantes Nereu Ângelo Ballardin Pedro Virgilio Campo Grande, 13 de março de 2012. Proprietário Mario Tomoiti Sinzato Raphael Richard Lins Nolasco Ramão Apostolo de Oliveira São Francisco Centro Cultural – Ltda Sérgio Luiz Hendges SR Empreendimentos Ltda Valdessi Neves da Rocha Vanderlei Monteiro Gomes Waldeci Leitun de Almeida Chácara Cachoeira/ Bairro Cidade Jardim Chácara Cachoeira/ Bairro Cidade Jardim Universitário/Bairro Universitário(seção A) Universitário/Bairro Universitário(seção B) Universitário/Bairro Universitário(seção A) Universitário/Vila Concórdia Universitário/Bairro Universitário(seção A) Universitário/Bairro Universitário(seção A) Universitário/Bairro Universitário(seção A) U n i ve r s i t á r i o / Re s i d Betaville Batistão/Bairro São Jorge da Lagoa 18 16 348314 A 18 17 348315 A 35 13 349112 A 49 12 349079 A 28 20 349093 A 24 07 350049 A 06 04 349070 A 27 18 349090 A 35 24 349111 A 08 18 347550 A 35 11 348268 A Centro/Vila Ilgenfritz 00 154 349890 A Nasser/Jardim São Francisco 06 16 347436 A Nasser/Vila Lili 0A 10 347414 A Nasser/Vila Cox Universitário/Vila Concórdia Chácara Cachoeira/ Bairro Cidade Jardim 02 15 347338 A 24 15 350052 A 36 06 348329 A Alto SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A OES N. 215/2011, FORMALIZADO EM 07/02/2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Repar Construções Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamento legal no artigo 65, inciso I, aliena “b” e seu §1, da Lei Federal n. 8666/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/98, na Justificativa, na Planilha de Aditivo e no Cronograma físico-financeiro, anexos ao Processo Administrativo n. 97616/2011-06. OBJETO: Alteração do valor da OES n. 215/2011, de 1° de dezembro de 2011. DO ACRÉSCIMO: De R$40.000,00, passando de R$97.000,00 para R$137.000,00, em decorrência do acréscimo de quantitativos. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições da OES n. 215/2011, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: João Antônio De Marco e Anísio de Barros Mandetta. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE EXTRATO: Termo de Autorização de Uso nº 011, de 02 de março de 2012. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS E FEDERAÇÃO DE FUTEBOL SOCIETY DE MATO GROSSO DO SUL –FF7MS, representada por Gilberto Gomes de Almeida. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Autorização de Uso fundamenta-se nas disposições consubstanciadas na Lei Federal de nº8.6666, de 21/06/93 e legislação suplementar em vigor. OBJETO: Autorizar a título precário, mediante isenção da taxa de utilização, a AUTORIZADA a ocupar e utilizar o Campo de Futebol Society, Pista de Atletismo e Vestiários das dependências da Praça Esportiva _ Belmar Fidalgo, localizada na Rua Dom Aquino, nª 2.686, centro, para a realização de Teste físicos e reciclagem da arbitragem de Futebol Society, a ser realizada das 14h às 20h, do dia 31 de março de 2012;. PRAZO: Somente para a data prevista no Art. 1º deste Termo. VALOR: Mediante isenção de taxa de utilização. ASSINATURAS: Carlos Alberto de Assis e Gilberto Gomes de Almeida. Campo Grande, 02 de março de 2012. CARLOS ALBERTO DE ASSIS Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte EXTRATO: Termo de Autorização de Uso nº 013, de 05 de março de 2012. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE/FUNESP E MARCOS JOAQUIM BORGES. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Autorização de Uso fundamenta-se nas disposições consubstanciadas na Lei Federal de nº 8.6666, de 21/06/93 e legislação suplementar em vigor. OBJETO: Autorizar a título precário, o autorizado a ocupar e utilizar o imóvel de propriedade do AUTORIZANTE onde se localiza o Autódromo Internacional de Campo Grande, sito à Rua Sergio Marchewicz Junior S/N Vila Cidade, para a realização da “Quarta Verde Motomanobras”, a ser realizado no dia 11 de março de 2012. PRAZO: Somente para a data prevista no Art. 1º deste Termo. VALOR: Mediante recolhimento da taxa de utilização, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). ASSINATURAS: Carlos Alberto de Assis e Marcos Joaquim Borges. Campo Grande, 05 de março de 2012. CARLOS ALBERTO DE ASSIS Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte PÁGINA 13 - quinta-feira, 15 de março de 2012 REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 3.479, DE 14/03/2012. EXTRATO DO CONVENIO N.009 CELEBRADO EM 07 DE MARÇO DE 2012. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE – FUNESP e a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FISICA DE MS - APEFMS, representada por sua Presidente Eliana Mattos Carvalho. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal n. 3452 de 11 de maio de 1998 e do Decreto n. 7761 de 30 de dezembro de 1998, processo n. 12508/2012-86. OBJETO: Repasse de recursos Financeiros a Convenente para ressarcimento de despesas realizadas e a realizar em conformidade com o Plano de Trabalho; VALOR: O valor total é de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) VIGENCIA: 11 (onze) meses, a contar da liberação da primeira parcela dos recursos até 31 de dezembro de 2012; DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1000.27.812.0029.4063-33903928-FR-50 NE N.067 2021F. ASSINATURAS: Carlos Alberto de Assis e Eliana Mattos Carvalho. DIOGRANDE n. 3.480 DECRETO “PE” n. 417, DE 14 DE MARÇO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os membros representantes de Entidade Não Governamentais abaixo relacionada, para comporem o Conselho Regional da Região Urbana do Centro, e completar mandato até 1º de julho de 2012 (CI n. 57/CAOC/SEGOV/2012). UNIÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES REGIONAIS - UNIMAR Membro Em Substituição Titular: Iara Pereira da Silva Santana Conselheiro: Douglas Mesquita Suplente: Aristides dos Santos Caldo Willian CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. Campo Grande-MS, 07 de março de 2012. CARLOS ALBERTO DE ASSIS Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes ATOS DE PESSOAL NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 418, DE 14 DE MARÇO DE 2012. ATOS DO PREFEITO REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 3.468, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. DECRETO “PE” n. 336, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR ODAIR VENERIO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Núcleo, símbolo DCA-6, na Coordenadoria Geral de Segurança Pública, da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, a contar de 7 de fevereiro de 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os membros representantes de Entidade Não Governamentais abaixo relacionada, para comporem o Conselho Regional da Região Urbana do Lagoa, e completar mandato até 1º de julho de 2012 (CI n. 57/CAOC/SEGOV/2012). ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CAIÇARA E VILA JARDIM ANAHY Membro Em Substituição Titular: Wagner Farias Conselheira: Necéfora Izidoria de Oliveira Suplente: João Alves de Santana Conselheira: Sandra Maria Oliveira de Queiroz CAMPO GRANDE-MS, 27 DE FEVEREIRO DE 2012. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 416, DE 14 DE MARÇO DE 2012. DECRETO “PE” n. 419, DE 14 DE MARÇO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais resolve: NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os representantes dos órgãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora das Eleições a serem realizadas no dia 27 de maio de 2012, para o preenchimento de vagas nos Conselhos Regionais do Município de Campo Grande para o biênio 2012/2014: 1-Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB Ana Maria Pinto Benites Isabela Ennis Albieri Maria de Fátima da Silva 2-Secretaria Municipal de Políticas, Ações Sociais e Cidadania - SAS João Tomas Neto Julia Marques Silva RETIFICAR os atos dos servidores da Coordenadoria Geral de Segurança Pública, da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, de forma que onde constou: “... 27 de fevereiro de 2012”, passe a constar: “... a contar de 7 de fevereiro de 2012”. Decreto “PE” 335 27/2/2012 337 27/2/2012 338 27/2/2012 339 27/2/2012 Servidor Aparecida Gonçalves da Cruz Ferreira Cláudio César Felipe Edgar Godois Almada Josué Dias Salvador CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. 3-Conselho Regional da Região Urbana do Anhanduizinho José Arante de Souza Leonor da Silva Nazário NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal 4-Conselho Regional da Região Urbana do Bandeira Grismarinho Pereira Mauro Colar Cestari AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração 5-Conselho Regional da Região Urbana do Centro João Eulógio Barbosa de Matos Maria Cecília Romero Rocha 6-Conselho Regional da Região Urbana do Imbirussu Miguel Benedicto Gileno Viviane Penha Cavalheiro 7-Conselho Regional da Região Urbana do Lagoa Alexandre Pereira Moura Davy Windson Coqueiro Ferro 8-Conselho Regional da Região Urbana do Prosa Carlos Henrique Faustino Rosa Elias Rodrigues Santana 9-Conselho Regional da Região Urbana do Segredo Margarete Anunciato Sueli Marques DECRETO “PE” n. 420, DE 14 DE MARÇO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a cedência dos servidores, abaixo relacionados, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado de Educação, no Convênio de Cooperação Mútua, com ônus para a origem, com fulcro no art. 172, inciso V, § 1º e art. 174, inciso I, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 2488/2010-82): Matrícula Servidor Validade 372446/02 378564/01 387940/02 375040/02 165905/02 Vagno Lopes do Nascimento Anderson Soares Muniz Domingos da Luz Nogueira Giovane Caetano Lima Maria de Fátima e Almeida Mecenas 23/11/2011 a 31/12/2012 1º/1 a 31/12/2012 1º/12/2011 a 31/12/2012 1º/1 a 31/12/2012 1º/1 a 31/12/2012 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração PÁGINA 14 - quinta-feira, 15 de março de 2012 DIOGRANDE n. 3.480 DECRETO “PE” n. 421, DE 14 DE MARÇO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a cedência do servidor WAGNER CAVALCANTI GARCIA, matrícula n. 323225/01, ocupante do cargo de Odontólogo, Referência 15, Classe “C”, para a Sociedade Eunice Weaver/Educandário Getúlio Vargas, com ônus para a origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, em prorrogação, com fulcro no artigo 175, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 41633/2011-31). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “PE” SEMAD N. 824, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de 5%, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 76/DICONF/CARH/ SEMAD/2012). Matrícula 302325/03 380329/02 380322/02 DECRETO “PE” n. 422, DE 14 DE MARÇO DE 2012. 247715/06 NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 1º, inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve: 380364/02 CONCEDER à servidora ERITà SALETH DE BRITTO COENE, matrícula n. 312762/02, ocupante do cargo de Monitor de Alunos, Referência 12, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 22 de janeiro de 2012, conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no art. 26, § 3º, combinado com o art. 28, §1º, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 18445/2012-81). 380305/02 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal 377203/03 380552/02 380374/02 380376/02 380373/02 380604/02 AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração 380372/02 DECRETO “PE” n. 423, DE 14 DE MARÇO DE 2012. 380461/02 NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: 380455/02 NOMEAR, “sub judice”, o candidato CLAUDIO ROJAS NETO, para exercer cargo efetivo de AGENTE FISCAL SANITÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO, classificação 6º, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em vaga prevista na Lei n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, de acordo com o Edital n. 04/24/2008, de 1º de julho de 2008, publicado no DIOGRANDE n. 2.573, de 3 de julho de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 424, DE 14 DE MARÇO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, GERSON TADEU TOSTA ESPINDOLA, matrícula n. 387925/01, do cargo em comissão de Assessor III, símbolo DCA-9, da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal 380702/02 380549/02 380550/02 380710/02 380605/02 a a a a a a a a a de a a a a a a a a 25/12/2011 25/12/2011 26/12/2011 29/12/2011 31/12/2011 1/1/2012 2/1/2012 3/1/2012 8/1/2012 8/1/2012 16/1/2012 16/1/2012 28/1/2012 29/1/2012 29/1/2012 27/2/2012 27/2/2012 22/3/2012 26/3/2012 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD N. 825, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de 5% (cinco por cento) de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (CI n. 76/DICONF/CARH/SEMAD/ 2012). Matrícula 378765/02 371970/03 380504/02 DECRETO “PE” n. 425, DE 14 DE MARÇO DE 2012. 377813/02 NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: 374434/02 380279/02 193178/03 380277/02 380380/02 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. 380457/02 379817/02 380463/02 AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração a 22/12/2011 AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração 380271/02 NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal A partir de: a CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração NOMEAR JACKLINE DE BORETO DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, símbolo DCA-9, na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, em vaga decorrente da exoneração de Gerson Tadeu Tosta Espindola, matrícula n. 387925/01, com efeito a partir da data de publicação. Servidor Cargo/Ref./Classe Iveth Agrinfo Fernandes Agente de Combate Moreira de Oliveira Endemias/04/A Agente de Combate Andre Luiz Neri Ferreira Endemias/04/B Agente de Combate Tania Claudia da Silva Cruz Endemias/04/B Agente de Combate Dirley Serafim Villarga Endemias/04/A Agente de Combate Hernane Delgado Endemias/04/B Waldemirson Nascimento Agente de Combate Ale Endemias/04/B Agente de Combate Patricia Damas Felix Endemias/04/B Vander Alexandro Lira Agente de Combate Costa e Silva Endemias/04/B Agente de Combate Carlos Alberto Toffoli Endemias/04/B Agente de Combate Catarina Neri Romeiro Endemias/04/B Agente de Combate Glaucia Borges de Souza Endemias/04/B Edineia de Almeida Agente Comunitario Andrade Saúde/04/A Deisy Daiany dos Santos Agente de Combate Caceres Endemias/04/B Agente de Combate Gilberto Furtado Luciano Endemias/04/B Agente de Combate Bethania Soares Moriya Endemias/04/B Agente de Combate Maicon Albres de Marins Endemias/04/B Agente de Combate Diogo da Silva Sarmento Endemias/04/B Agente de Combate Kroszeley Roa Endemias/04/B Agente de Combate Celia Regina Aguilera Avila Endemias/04/B Geovani Dorival Souza Agente de Combate Santos Endemias/04/A 380419/02 Servidor Cargo/Ref./Classe A partir de: Agente de Combate a Adriana Ramos das Neves 6/6/2011 Endemias/04/B Afonso Francelino Silveira Agente de Combate a 9/9/2010 Silva Endemias/04/B Agente de Combate a Alex de Carvalho Alves 12/12/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a Ana Paula Padilha da Silva 26/10/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a Antonio Carlos da Silva 21/12/2011 Endemias/04/B Agente de Controle de Antonio Marcos Borchert 19/10/2010 Epidemiologia/04/A Agente Comunitário de Carmen Lucia da Silva 5/1/2010 Saúde/04/B Agente de Combate a Claudia de Almeida Sales 23/8/2010 Endemias/04/C Agente de Combate a Cleonice Pereira de Souza 26/10/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a Daniel dos Santos Pereira 7/11/2011 Endemias/04/A Agente de Combate a Devair do Carmo Ferreira 6/12/2011 Endemias/04/A Agente de Combate a Diego Ricardo Vincoleto 22/8/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a Douglas Santos Fogaça 12/12/2011 Endemias/04/B Agente Comunitário de Edneuza Mendes da Silva 20/11/2011 Saúde/04/A PÁGINA 15 - quinta-feira, 15 de março de 2012 Matrícula Servidor 378776/02 Elisa Beatriz Cordoba 380139/02 Emerson da Silva Cabanhas 380222/02 Eronildo Batista Sobrinho 375028/03 Evando Pereira de Souza 380231/02 Henrique Kritkovski Roque 379637/02 Isabel Lucia Mayolino 380140/02 Janete de Jesus da Silva 379504/02 Janiceia Juliana Freitas da Cruz 374088/03 Joilton Silva de Carvalho 379452/02 Jose Roberto Vieira 377861/02 Josiane Abregos Ferreira 380308/02 Julia Ortega da Fonseca 380337/02 Leogiane Ribeiro Campos 379592/03 Leonildo Andrade da Silva 379119/02 Luzia Almeida Azevedo 372117/03 Marciano da Costa Vieira 379814/02 Marcos Barbosa da Silva 379459/02 Marcus Vinicius Morais de Souza Santos 378276/03 Mareni Brandão 379826/02 Milena Ferreira de Abreu 380133/02 Nilza Ramona Carvalho 377900/02 Nubia Nogueira Borges 374109/03 380081/02 380131/02 de Oliveira Osvaldo Valasquez Figueiredo Reginaldo Laurentino da Silva Regivaldo Andrade do Nascimento 377671/02 Rosana Mercado da Silva 380377/02 Rosilene da Silva Horta 379469/02 Rosiene Aparecida Franca 373913/03 Sebastião Alves da Silva 380310/02 Shirlei Vieira 380272/02 380074/02 380437/02 373872/04 378217/02 379803/02 Sirlei Paes Ribeiro de Freitas Sonia Aparecida da Silva Covre Terezinha Faquinha da Silva Tomazia Laurinda Lima Rodrigues Menacho Vanuza dos Santos Araujo de Souza Wander Ifran Aniceto Cargo/Ref./Classe A partir de: Agente de Combate a 14/3/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 24/9/2011 Endemias/04/A Agente de Combate a 3/12/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 2/01/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 22/11/2011 Endemias/04/A Agente de Combate a 26/7/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 25/11/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 25/6/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 18/5/2010 Endemias/04/B Agente de Combate a 18/6/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 7/11/2010 Endemias/04/A Agente de Combate a 30/10/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 7/11/2011 Endemias/04/A Agente de Combate a 15/9/2011 Endemias/04/B Agente Comunitario de 7/5/2011 Saude/04/A Agente de Combate a 5/2/2010 Endemias/04/B Agente de Combate a 23/9/2011 Endemias/04/A Agente de Combate a 22/6/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 21/3/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 16/8/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 19/11/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 2/11/2010 Endemias/04/B Agente de Combate a 5/12/2010 Endemias/04/B Agente de Combate a 10/9/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 24/9/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 22/9/2010 Endemias/04/B Agente de Combate a 7/11/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 19/6/2011 Endemias/04/A Agente de Combate a 23/9/2010 Endemias/04/B Agente de Combate a 30/10/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 26/10/2011 Endemias/04/B Agente Comunitário de 11/9/2011 Saúde/04/A Agente de Combate a 3/12/2011 Endemias/04/A Agente de Combate a 11/4/2010 Endemias/04/B Agente de Combate a 26/1/2011 Endemias/04/B Agente de Combate a 15/8/2011 Endemias/04/B CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 826, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de mais 5% (cinco por cento) de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (CI n. 76/DICONF/CARH/SEMAD/2012). DIOGRANDE n. 3.480 Matrícula Servidor 302112/03 Hironilia de Oliveira Cargo/Ref./Classe A partir de: Agente Comunitário de 6/1/2008 Saúde/04/A CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 827, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço ao servidor MANOEL DE ASSIS SILVA, matrícula n. 36307/02, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, Referência 12, Classe “G”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, para a Classe “H”, a contar de 27 de março de 2012, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 96/ DICONF/CARH/SEMAD/2012). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 828, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço ao servidor MANOEL DE ASSIS SILVA, matrícula n. 36307/02, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, Referência 12, Classe “G”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, no percentual de mais 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 27 de março de 2012 (CI n. 96/DICONF/CARH/ SEMAD/2012). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 829, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotados na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 81/DICONF/CARH/SEMAD/2012). Matrícula 153893/03 336742/03 154806/03 Nome Luiz Carlos Alencar Filho Márcia Cristina da Silva Tomáz Caroço Cargo/Referência Fiscal de Transporte e Trânsito/10 A s s i s t e n t e Administrativo II/09 Fiscal de Transporte e Trânsito/10 De Para Validade E F 19/2/2012 C D 5/2/2012 E F 23/2/2012 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 830, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço ao servidor GERALDO TADEU DE MELO, matrícula n. 314498/01, ocupante do cargo de Engenheiro, Referência 16, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, para a Classe “D”, a contar de 13 de setembro de 2010, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 81/ DICONF/CARH/SEMAD/2012). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 831, DE 14 DE MARÇO DE 2012. Matrícula Servidor 344095/03 Nilson Aparecido Araújo 346764/03 Maria Lucia da Silva Cargo/Ref./Classe A partir de: Agente Comunitário de 4/7/2010 Saúde/04/C Agente Comunitário de 14/11/2010 Saúde/04/C A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora ERONILDES PEREIRA, matrícula n. 30627/05, ocupante do cargo de Profissional de Promoção Cultural, Referência 14, Classe “G”, lotada na Fundação Municipal de Cultura, para a Classe “H”, a contar de 10 de novembro de 2011, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com PÁGINA 16 - quinta-feira, 15 de março de 2012 DIOGRANDE n. 3.480 o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 81/DICONF/CARH/ SEMAD/2012). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. Matrícula Servidor 346918/01 Wagner Silva Santana 351377/01 Valdir Borges Vieira Edileuza de Andrade Lopes Dias Ivan Sinigaglia Nunes Pereira Hederson Fritz Morais da Silveira Evandro Paes Barbosa Junior Raquel Inez Charbeis de Souza Novaes Cristiane Aparecida Portilho Chagas Luzia Severino da Silva Alencar 353205/01 AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração 353841/01 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 832, DE 14 DE MARÇO DE 2012. 353833/01 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: 354422/01 CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço ao servidor JOÃO SIUFI NETO, matrícula n. 383120/03, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “A”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, para a Classe “B”, a contar de 31 de janeiro de 2011, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 89/DICONF/CARH/SEMAD/2012). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração 326011/03 334626/01 207586/04 163430/02 André Luiz de Lima 163430/02 André Luiz de Lima Cargo/Ref./Classe A partir de: Técnico em 25/11/2010 Radiologia/13/C Enfermeiro/14/C 30/5/2011 Médico/15/B 30/8/2011 Médico/15/B 20/9/2011 Enfermeiro/14/B 22/9/2011 Médico/15/B 11/11/2011 Técnico de 2/3/2009 Enfermagem/13/D Asistente Administrativo 3/10/2009 I/06/C Auxiliar Social II/10/C 20/10/2010 Guarda Municipal 31/7/2004 Terceira Classe/03/D Guarda Municipal 30/7/2009 Terceira Classe/03/E CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 833, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora LINALVA DE FÁTIMA FERREIRA PASSOS MONTEIRO, matrícula n. 381425/02, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “A”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, para a Classe “B”, a contar de 24 de abril de 2010, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “c”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 89/DICONF/CARH/SEMAD/2012). RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 837, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de mais 5%, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 52/DICONF/CARH/SEMAD/2012). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. Matrícula 355135/01 AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração 357693/01 357545/02 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 834, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora LUCIMAR RIBAS BENI, matrícula n. 328391/03, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “C”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, para a Classe “D”, a contar de 16 de maio de 2011, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “c”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 89/ DICONF/CARH/SEMAD/2012). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: CONVOCAR a candidata selecionada pela Secretaria Municipal de Saúde Pública, para exercer o cargo de Médico na função ambulatorial, com fulcro na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro abaixo (Ofício n. 1.041/DRH/ SESAU/2012): Mayra Buainain Maymone C a r g a h o r á r i a Período semanal de Castro 20 Lotação (código) 23/2 a 0102400500 19/8/2012 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 836, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de mais 5% (cinco por cento) de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (CI n. 52/DICONF/CARH/SEMAD/2012). Matrícula 340170/01 336653/04 Servidor Vera Lúcia Pereira Dantas Ana Paula Fernandes Pinheiro 354937/01 A partir de: 8/1/2012 19/2/2012 25/2/2012 13/3/2012 16/3/2012 31/12/2011 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 835, DE 14 DE MARÇO DE 2012. 390198 354414/14 Cargo/Ref./Classe Médico/15/B Técnico de Enfermagem/ Fernanda Cáceres Martins 13/C Miguel Jorge de Freitas Auxiliar em Saúde Sippel Bucal/10/C Marisa Pachoal Moreira Enfermeiro/14/B Sugai Márcia Cristina Hernandes Médico/15/B de Menezes Mirian Rose Nakazato Farmacêutico/14/B RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 838, DE 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração Matrícula Nome 286362/01 Servidor Marcelo de Arruda Cargo/Ref./Classe A partir de: Fonoaudiólogo/14/C 28/2/2010 Auxiliar de Serviços 25/10/2011 Diversos/01/A CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora ADRIANA PEREIRA PANIAGO, matrícula n. 378937/02, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “B”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de 5%, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996, a contar de 30 de março de 2011 (CI n. 52/DICONF/CARH/SEMAD/2012). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 839, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço ao servidor OTHON DANIEL GAUNA PEREIRA, matrícula n. 380632/01, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Referência 10, Classe “B”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 9 de fevereiro de 2012 (CI n. 52/DICONF/CARH/SEMAD/2012). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD N. 840, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de 5% (cinco por cento) de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar PÁGINA 17 - quinta-feira, 15 de março de 2012 DIOGRANDE n. 3.480 n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (CI n. 52/DICONF/CARH/SEMAD/2012). Matrícula 380113/01 371576/01 378617/01 380557/01 348147/01 351130/01 351377/01 353205/01 353841/01 353833/01 361160/01 361526/01 355216/02 361909/01 362298/01 326011/03 378235/01 Servidor Ana Paula Seles Paco dos Santos Daniela Serrou do Amaral Oshiro Matrícula Cargo/Ref./Classe A partir de: Técnico em 17/9/2011 Enfermagem/13/B Enfermeiro/14/C 25/8/2008 Agente de Saúde 1/3/2011 Pública/10/B Ajudante de Elizangela Gonçalves 11/12/2011 Operação/01/B Lilian Will Médico/15/B 5/2/2006 T e r a p e u t a Anapaula Mendes de Jonas 14/5/2006 Ocupacional/14/B Valdir Borges Vieira Enfermeiro/14/B 31/5/2006 Edileuza de Andrade Lopes Médico/15/B 31/8/2006 Dias Ivan Sinigaglia Nunes Médico/15/B 21/9/2006 Pereira Hederson Fritz Morais da Enfermeiro/14/B 23/9/2006 Silveira Elisabete Rodrigues do Técnico de 13/6/2007 Prado Enfermagem/13/B Técnico de Anderson de Araújo Costa 16/7/2007 Enfermagem/13/B Eduardo José Martins do Médico/15/B 31/7/2007 Amaral Itamar Ferrucio Borges Médico/15/B 10/8/2007 Lenice Fernandes Paiva Auxiliar Social II/10/B 19/8/2007 Raquel Inez Charbeis de Técnico de 14/9/2007 Souza Novaes Enfermagem/13/D Técnico de Ana Julia Kolling Pereira 16/1/2011 Enfermagem/13/B Odenir Cintra Nogueira 377756/02 380951/01 382193/01 379508/02 382478/01 379195/02 381206/02 382541/01 286443/01 382717/01 254860/02 334626/01 378235/01 Nome Gláucia Alfonso Barbosa Rafael de Carvalho Fátima Maria Camargo de Barros Maxwell Pina da Costa Raphael Bregantin da Silva Jorge Mendonça de Souza Junior Luiza de Souza Patusco Marcelo Alves da Cunha Aparecida Ferreira da Silva Leite Giordana Manzeppi Faccin Reginaldo Amaral Dias Cristiane Aparecida Portilho Chagas Ana Julia Kolling Pereira Cargo/Referência Agente de Saúde Pública/10 Médico/15 Técnico de Enfermagem/13 Agente de Saúde Pública/10 Agente de Saúde Pública/10 Agente de Saúde Pública/10 De Para Validade B C 16/10/2011 A B 3/3/2010 A B 25/8/2010 A B 3/11/2010 A B 27/10/2010 A B 23/8/2009 Psicólogo/14 A B 27/3/2010 Enfermeiro/14 A B 22/1/2011 C D 12/3/2010 A B 4/1/2011 C D 1/8/2010 C D 3/10/2011 B C 16/1/2012 A s s i s t e n t e Administrativo I/06 T e r a p e u t a Ocupacional/14 Agente de Saúde Pública/10 A s s i s t e n t e Administrativo I/06 Técnico de Enfermagem/13 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 844, DE 14 DE MARÇO DE 2012. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XVII, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 841, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º/1/2009, resolve: CONCEDER à servidora ELVIRA CARMEM ORTIZ, matrícula n. 311839/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Administração, readaptação provisória por 90 dias, a contar de 2 de fevereiro de 2012, com fulcro nos arts. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 36427/2007-13). CONCEDER abono de permanência ao servidor VANDERLEI PORTO PINTO, matrícula n. 197459/01, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “D”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, e § 19, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 69, da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011, a contar de fevereiro de 2012 (Processo n. 15647/2012-99). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 845, DE 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 842, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora VILMA TORRES E SILVA, matrícula n. 376949/01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II, Referência 09, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para a Classe “C”, a contar de 22 de maio de 2011, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 94/DICONF/CARH/SEMAD/2012). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de 5% (cinco por cento) de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (CI n. 86/DICONF/CARH/SEMAD/ 2012). Matrícula Servidor 377842/02 Adelia Gonçalves 378937/02 Adriana Pereira Paniago 377419/02 Adriana Veneri Martins 221945/03 Adriane Maria Faccio 377302/02 Adriano Vieira Terengue 379154/02 Alessandra Jara Pazeto 377271/02 Alice Teresinha Both 380087/02 Ana Angelica Araripe 380501/02 Ana Aparecida dos Santos 378592/02 Ana Maria Lino Ferreira RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 843, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 77/DICONF/ CARH/ SEMAD/2012). 380156/02 378204/02 Matrícula 340170/01 381581/01 382479/01 213608/01 383691/01 Nome Vera Lúcia Pereira Dantas Elizangela Ladislau Santana Lídia Meneze de Oliveira Cleonice dos Santos Alves Kelly Cristina M a r c o n d e s Capistrano Cargo/Referência De Para Validade Fonoaudiólogo/14 C D 28/2/2012 A B 11/5/2010 A B 27/10/2010 D E 25/2/2011 Agente de Pública/10 Agente de Pública/10 Auxiliar em Bucal/10 Odontólogo/15 Saúde Saúde Saúde A B 378230/02 Machado Ana Paula da Silva Neto Brandão Anderson Patrick Timoti Pedraci Anderson Pereira do Nascimento 377375/02 Andréa da Rosa Silva 374788/02 Aparecida Lima da Rocha 377800/02 Aparecido Oliveira da Silva 377398/02 Ariana Cardoso da Silva Flores 372320/03 Atanazio Lourenço Ferreira 13/6/2011 Cargo/Ref./Classe Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/C Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente de Combate Endemias/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A A partir de: a de de de de de de de de de de a a de de a de de 2/11/2010 30/3/2011 11/8/2010 23/8/2011 6/8/2010 8/5/2011 4/8/2010 14/9/2011 13/12/2011 16/2/2011 1/10/2011 24/3/2011 18/1/2011 6/11/2010 13/2/2010 20/10/2010 10/8/2010 24/6/2010 PÁGINA 18 - quinta-feira, 15 de março de 2012 Matrícula Servidor 379451/03 Carlos Antonio Torres 377418/02 Carlos Martins Salvatierra 377306/02 Cicera Maria da Silva 373884/03 Cláudia Silvia Hiane 373926/03 Claudireni Castilho Escobar 379895/02 373855/02 Merida Cristiana Ricardo Figueiredo Cristina Medrado Magalhães Gimenes 377450/02 Débora Gauna Abreu 374516/03 Débora Oliveira dos Santos 377335/02 Demis de Oliveira 377804/02 Denilson dos Santos Leite 380048/02 Dielly de Oliveira Rodrigues 377844/02 Douglas Cristiano Lima de Oliveira 379624/02 Eder Inácio da Silva 379904/02 Eder Prates Romeiro 380154/02 Edilene de Matos Vieira 374786/02 Edite de Moraes dos Anjos 378263/02 Edleusa Cardim Menezes 374798/02 Edneia Moreira dos Santos 378936/02 374050/03 377316/02 380331/03 377405/02 379438/02 378939/02 Egidia Ribeiro de Souza Bartinikoski Elaine Roberta Martinez Brito Elisangela Cicera Alves da Silva Elizabete Coelho da Silva Elizangela Santos Elizangela Silva Elizangela Florentino Cardoso dos Gonçalves da Pereira 379444/02 Elizeia Elicerze Trindade 374124/03 Eluiza de Oliveira Benites 372261/03 Eurides Rodrigues da Silva 377242/02 Evanir Maria da Silva 377101/02 Fabiana Alvarez Perez 379123/02 Fabiana das Dores Oliveira 377845/02 Fabio Roberto Braga 377285/02 Fabio Soares Camargo 379434/02 Fátima Bernadete Prestes 374112/03 Felipe Pereira Martins 377858/02 Fernando Izidoro 377527/02 Frankis Gonçalves 378224/02 Geislaine Marques Alves 380080/02 Genir Firmino Pinto 316342/03 Gilson dos Santos Menezes 377257/02 Glauciene de Oliveira 377431/02 Glória Vilma Coronel Zarate 378767/02 Guilhermina Gomes Pires 320005/03 Guiomar dos Santos de Souza 377388/02 Hilário Rodrigues Umar 374796/02 Hilma Carla Resende de Souza 377376/02 Hugo Leonardo Franco Beal de Lourenço Cargo/Ref./Classe Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/A Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/C Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B DIOGRANDE n. 3.480 A partir de: de de de a de de de de de de a de a de de de de de de de a de de de de de de de de de de de a de de de a a a a de de de a de de de de Matrícula Servidor 1/9/2011 378219/02 Iranor Rodrigues Cerqueira 12/8/2010 379148/02 Ivanete Graces Paulo de Souza 8/8/2010 378766/02 Ivani Nicesio de Mello 21/12/2010 377681/02 Jamison Ribeiro Ferreira 13/12/2011 373854/03 Jane Fachiano Farias Silva 21/8/2011 377865/02 Janecleia de Lima 16/5/2009 377392/02 Jaqueline Sampaio 14/8/2010 373894/03 João Gleidson Nunes Rolon 25/8/2011 377243/02 9/8/2010 378269/02 17/10/2010 378835/02 Joelma Gomes Miguel 12/9/2011 377832/02 Jonailzo Pereira da Silva 2/11/2010 377538/02 24/7/2011 378783/02 22/8/2011 378758/02 José Maria Alves da Silva 2/10/2011 377777/02 José Ricardo Campos 13/2/2010 377453/02 Joys Carla Teixeira 22/1/2011 377275/02 Jucimeire Alves Galdino 13/2/2010 380506/02 Juliana Freitas de Oliveira 1/4/2011 377901/02 24/1/2011 371734/03 5/8/2010 373792/03 3/11/2011 378246/02 Lauane Ramos 13/8/2010 379135/02 Laurentina Costa Balduino 22/6/2011 378278/02 Leidiniz Cheres Silva 30/3/2011 377862/02 Leonildo Miguel da Silva 11/6/2011 379914/02 24/1/2010 377362/02 18/12/2010 373511/03 12/8/2010 380309/02 14/6/2010 377814/02 Lucas Cambara Urquisa 7/5/2011 377258/02 Lucas Conceição Ajala 2/11/2010 377394/02 Lucélia Costa de Souza 4/8/2010 378279/02 Luciana Corrêa da Costa 13/6/2011 379151/02 Lucinda Taveira Lemes 27/4/2010 376590/02 Luiz Paes da Silva 2/11/2010 377423/02 Lurci Maria Hall Alves 9/9/2010 377809/02 Marcelo Luciano Ferreira 10/3/2011 377526/02 Marcelo Nascimento 10/9/2011 367958/03 Márcia José de Sá da Costa 24/5/2010 377819/02 2/8/2010 379926/02 16/8/2010 377815/02 Márcio de Sousa da Costa 14/3/2011 354961/03 Marcos Cardoso dos Santos 6/7/2008 379443/02 Maria Andréia Medeiros da Rocha 11/8/2010 377355/02 Maria Aparecida Alves 13/2/2010 375188/03 Maria Aparecida Alves 9/8/2010 374835/02 Maria Aparecida de Souza Januário Campos Leite João Paulo Freitag Gonçalves Jocimara Evangelista da Silva Jorgina Marcelina Campos Todescato José Americo Lopes da Cruz da Silva Juliano Ewerton Guimarães Campos Kátia Adriane Cruz dos Santos Laisa Thais de Oliveira Andreoli Ligia Maria Billerbeck dos Santos Lilian Carvalho Saraiva de Oliveira Liliane Conceição de Souza Ferreira Lindalva Nogueira do Amaral Silva do Márcia Maria da Costa Vieira Márcia Pereira Zuleger Trevelin Cargo/Ref./Classe Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente de Combate Endemias/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/A Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B A partir de: a de a a de a de de de de de de a a a a de de de a de de de de de a de de de de a de de de de de de a a de a de a de de de de de 26/1/2011 9/5/2011 14/3/2011 22/9/2010 17/6/2011 2/11/2010 10/8/2010 19/7/2011 2/8/2010 23/1/2011 26/3/2011 8/11/2010 21/8/2010 9/5/2011 14/3/2011 16/10/2010 15/8/2010 18/8/2010 12/12/2011 15/12/2010 23/8/2010 10/10/2010 22/1/2011 9/5/2011 22/1/2011 2/11/2010 25/8/2011 9/8/2010 11/9/2010 31/10/2011 21/10/2010 3/8/2010 10/8/2010 22/1/2011 8/5/2011 4/5/2010 10/8/2010 16/10/2010 24/8/2010 23/7/2011 16/10/2010 31/8/2011 16/10/2010 5/7/2011 14/6/2011 9/8/2010 28/5/2011 27/2/2010 PÁGINA 19 - quinta-feira, 15 de março de 2012 Matrícula 372571/03 379150/02 374787/02 327662/03 377322/02 378245/02 378205/02 380498/02 376977/02 373981/04 379604/02 380499/02 377349/02 377079/02 377235/02 310018/09 379155/02 372251/03 377549/02 262650/03 374817/03 380313/02 380410/02 377382/02 377786/02 377569/02 377274/02 377886/02 377882/02 380081/02 377325/02 377273/02 377883/02 378926/02 378924/02 374605/03 373764/03 377356/02 378780/02 374823/02 377343/02 379910/02 372636/03 377558/02 377561/02 380089/02 379121/02 378585/02 Servidor Maria Aparecida Correa Luciano Cargo/Ref./Classe Soares Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Maria de Carvalho Nogueira Saúde/04/A Maria de Fátima Navarro Agente Comunitário Costa Saúde/04/B Agente Comunitário Maria Elisa Moraes Peralta Saúde/04/B Agente Comunitário Maria Helena Suyama Saúde/04/B Agente Comunitário Maria Lenir Acunha Andrea Saúde/04/B Agente de Combate Maria Luiza de Souza Endemias/04/B Maria Railha de Farias Agente Comunitário Araújo Saúde/04/A Marinete Gonçalves da Agente Comunitário Conceição Saúde/04/B Agente Comunitário Marly Barbosa de Paula Saúde/04/A Agente Comunitário Matilde Faustino Saúde/04/B Michele Aparecida Beijoza Agente Comunitário Dias Saúde/04/A Agente Comunitário Michelli Grandi Franco Saúde/04/B Agente Comunitário Moacir João Gresele Saúde/04/B Agente Comunitário Neide Brito Andreoli Saúde/04/B Neurailde de Alcantara Agente Comunitário Placido Tomielis Saúde/04/A Agente Comunitário Neuza Torres e Silva Saúde/04/A Agente Comunitário Nilda Izidorio da Silva Saúde/04/A Agente de Combate Olímpio Barbosa Irala Endemias/04/B Osmilda Souza Coutinho Agente Comunitário Silva Saúde/04/B Patrícia Aparecida de Agente Comunitário Araújo Herves Saúde/04/B Agente Comunitário Patrícia beatriz ajala Saúde/04/A Paula Cristina Annes dos Agente Comunitário Santos Saúde/04/A Agente Comunitário Paula Mota e Silva Saúde/04/A Agente de Combate Rafael Lizandro Miltos Neto Endemias/04/B Agente de Combate Rafael Massulo Bento Endemias/04/B Agente Comunitário Ramona da Silva Muller Saúde/04/B Agente de Combate Raphael Barbosa Ramos Endemias/04/B Agente de Combate Reginaldo Araújo Tomazato Endemias/04/B Reginaldo Laurentino da Agente de Combate Silva Endemias/04/B Roberta Queiroga da Agente Comunitário Silveira Godoi Saúde/04/B Agente Comunitário Rodrigo Ancel Rocha Saúde/04/B Agente de Combate Ronaldo Pimenta da Silva Endemias/04/B Agente Comunitário Rosa Dalva Bastos Lima Saúde/04/B Agente Comunitário Rosa Maria Gomes Reis Saúde/04/B Rosana de Franca Agente Comunitário Rodrigues Magalhães Saúde/04/B Agente Comunitário Rose Márcia Aparecida Dias Saúde/04/B Agente Comunitário Roselene Cunha Irala Saúde/04/B Agente de Combate Rosemare Gomes da Cunha Endemias/04/B Agente Comunitário Rosemeire Carlos Teixeira Saúde/04/B Agente Comunitário Rosileia Dias Galvao Saúde/04/B Rosimeire Aguiar Junqueira Agente Comunitário Ruiz Saúde/04/A Agente Comunitário Ruth Candida Lopes Saúde/04/B Agente de Combate Sandra Pereira Gomes Endemias/04/C Agente de Combate Sandra Regina Rezende Endemias/04/B Sebastiana de Moura Agente Comunitário Oliveira Saúde/04/A Agente Comunitário Sergio Temporim Saúde/04/B Agente Comunitário Sheila Rodrigues Santana Saúde/04/B DIOGRANDE n. 3.480 A partir de: de de de de de de a de de de de de de de de de de de a de de de de de a a de a a a de de a de de de de de a de de de de a a de de de Matrícula Servidor Shirley Araújo dos Santos Barbosa Silvana Cristina de Oliveira Lima Silvane Darque da Silva Oliveira 13/2/2010 380082/02 8/5/2011 378232/02 15/2/2010 377091/02 18/12/2011 377891/02 Simone de Almeida Oliveira 8/8/2010 377297/02 Simone do Espirito Santo 27/1/2011 378228/02 Simone Renata Rezende 26/1/2011 377130/02 Soeli Ana da Silva 12/12/2011 377557/03 22/5/2010 380053/02 11/7/2011 379499/02 Sueli Barbosa Fernandes 23/7/2011 377364/02 Suellen Costa Fabrício 12/12/2011 378944/02 Susana da Silva Pinho 8/8/2010 379506/03 Taine do Gonzales 8/6/2010 377444/02 Tatiane Alves de Souza Solange Aparecida Vieira Lopes Sonia Maria Marques Bezerra Carmo Vilela 2/8/2010 377867/02 Tatiani Franco da Silva 9/6/2011 377391/02 Teophila Ferreira Centurião 16/5/2011 371655/02 Ursula Marilia Muller 5/2/2011 377447/02 Vagner Aparecido Escobar Colman 20/8/2010 379127/02 Valéria Ramires 2/8/2010 377278/02 Valério Alves Sanabria 22/2/2010 377099/02 Vanda Corrêa Coelho 31/10/2011 379457/02 Vanessa Cibele da Silva 20/11/2011 377441/02 8/8/2010 377403/02 16/10/2010 377455/02 11/11/2010 377218/03 Verica dos Santos Matias 4/8/2010 379439/02 Viviane Gonçalves Affonso Martinez 22/11/2010 379120/02 Wilma Lemes Rodrigues 17/11/2010 Vanessa do Nascimento Golombienski Vanessa Gimenez Gonçalves Venise Pache da Rosa Sakamoto Cargo/Ref./Classe Agente de Combate Endemias/04/A Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente Comunitário Saúde/04/B Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Saúde/04/A Agente Comunitário Saúde/04/B A partir de: a a de a de a de de de de de de de de a de de de de de de a de de de a de de 24/9/2011 15/3/2011 7/6/2010 2/11/2010 6/8/2010 15/3/2011 16/6/2010 18/8/2010 10/9/2011 11/6/2011 8/8/2010 30/3/2011 3/7/2011 14/8/2010 4/11/2010 9/8/2010 7/7/2008 16/8/2010 10/5/2011 4/8/2010 13/6/2010 31/7/2011 14/8/2010 10/8/2010 14/8/2010 9/5/2011 17/6/2011 7/5/2011 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012. 10/9/2011 8/8/2010 8/8/2010 3/11/2010 30/3/2011 30/3/2011 18/2/2010 31/1/2010 8/8/2010 14/3/2011 27/2/2010 8/8/2010 14/9/2011 27/11/2009 21/8/2010 18/8/2010 13/9/2011 7/5/2011 16/2/2011 AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 846, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de 5%, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 86/DICONF/CARH/ SEMAD/2012). Matrícula 380438/2 381424/2 374832/3 380912/2 380505/2 380717/2 381141/2 380721/2 380932/2 381150/2 380725/2 381151/2 Servidor Adailton Carvalho Cargo/Ref./Classe Arruda Agente de Combate Endemias/04/B Agente Comunitário Alexandra dos Santos Pita Saúde/04/A Agente Comunitário Arieli de Lima Quirino Saúde/04/A Agente Comunitário Azenith Sena dos Santos Saúde/04/A Agente Comunitário Beatriz Cardoso dos Santos Saúde/04/A Elda Chaparro Bertoldo de Agente Comunitário Carvalho Saúde/04/B Agente Comunitário Eloisa Ribeiro Cláudio Saúde/04/A Agente Comunitário Gisele Monteiro da Silva Saúde/04/B Agente Comunitário Joana Aparecida Medina Saúde/04/A Joubert Julio Santos da Agente Comunitário Silva Saúde/04/A Agente Comunitário Leila Leite da Silva Saúde/04/A Agente Comunitário Luciene Machado Novais Saúde/04/A de A partir de: a de de de de de de de de de de de 01/02/2012 22/04/2012 10/01/2012 25/02/2012 23/12/2011 26/01/2012 14/03/2012 27/01/2012 24/02/2012 12/03/2012 26/01/2012 15/03/2012 PÁGINA 20 - quinta-feira, 15 de março de 2012 Matrícula 380730/2 380617/2 372495/4 381061/2 381062/2 381068/2 380937/2 380917/2 380919/2 381069/2 380700/2 381065/2 381055/2 380913/2 Cargo/Ref./Classe Agente Comunitário Lucineide Pereira Bento Saúde/04/A Agente Comunitário Marcelo Lemes Elias Saúde/04/A Agente Comunitário Marianne Simey Pimentel Saúde/04/A Agente Comunitário Marilda Ribeiro Veiga Saúde/04/A Agente Comunitário Marilene Silva Benites Saúde/04/A Agente Comunitário Marineis Lopes de Souza Saúde/04/A Marta da Silva Guilherme Agente Comunitário Pardim Saúde/04/A Agente Comunitário Natalina Alves Peixoto Saúde/04/A Agente Comunitário Naurileide Ferreira Batista Saúde/04/A Neuza de Freitas Souza dos Agente Comunitário Santos Saúde/04/B Sebastiana do Carmo do Agente Comunitário Nascimento Saúde/04/A Agente Comunitário Suellen Pereira Bonifácio Saúde/04/A Agente Comunitário Wanessa Souza Diniz Saúde/04/A Agente Comunitário Zeli Maciel dos Santos Saúde/04/A DIOGRANDE n. 3.480 Servidor A partir de: de de de de de de de de de de de de de de 01/02/2012 10/02/2012 15/02/2012 MATRÍCULA 390931/01 CONTRATADO Willyam Conrrado Rodrigues A CONTAR: 22/2/2012 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração 05/03/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 05/03/2012 05/03/2012 RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 20, DE 12 DE MARÇO DE 2012. 21/02/2012 24/02/2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: 29/01/2012 DESIGNAR, os servidores municipais EDGAR GODOES ALMADA, matrícula n. 391803/02, ANGEL DIAS CANTEIRO, matrícula n. 387342/01 e SOFIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula n. 385893/01, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Servidores em Estágio Probatório, com fulcro no Art. 1º, do Decreto n. 11.606, de 23 de agosto de 2011, que alterou o Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006, com efeito, a partir da data de publicação. 05/03/2012 CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MARÇO DE 2012. 21/02/2012 05/03/2012 05/03/2012 21/02/2012 RODRIGO DE PAULA AQUINO Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012. RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 21, DE 13 DE MARÇO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 847, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de mais 5% (cinco por cento) de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (CI n. 86/DICONF/CARH/ SEMAD/2012). Matrícula 265721/03 371702/02 350281/03 148172/07 243965/03 Servidor Cargo/Ref./Classe Agente Comunitário Elida Torres Corrêa Saúde/04/D Agente Comunitário Maria Celita Varela Neves Saúde/04/C Marta Regina de Oliveira Agente Comunitário Assolini Saúde/04/C Agente Comunitário Silvina Marques de Souza Saúde/04/E Agente Comunitário Sônia Duran Leite Saúde/04/D AUTORIZAR o registro de afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria Geral de Segurança Pública, para tratamento de saúde, homologada pela perícia-médica do município, em conformidade com o art. 135, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996. MATRÍCULA SERVIDOR 387684/01 Adelcio Valentim 385846/01 Joni Lima Santos 390947/01 Wande Carles Borges da Silva A partir de: de de de de de 25/6/2010 25/9/2008 CARGO Silva dos 6/4/2011 20/12/2010 14/2/2010 G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe PERÍODO 09 18/12/11 26/12/11 a 06 21/12/11 26/12/11 a 06 01/12/11 06/12/11 a CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 22, DE 13 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de mais 5%, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 86/DICONF/CARH/SEMAD/ 2012). Matrícula 306975/03 287288/03 330779/04 Servidor Ednea da Silva Nogueira Antonio Fernando Romo Maria Claudina Louveira Cargo/Ref./Classe A partir de: Agente Comunitário de 9/1/2012 Saúde/04/C Agente de Combate a 26/1/2012 Endemias/04/C Agente Comunitário de 3/3/2012 Saúde/04/C CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS REPRESENTADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. S AUTORIZAR o registro de afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria Geral de Segurança Pública, para tratamento de saúde, homologada pela perícia-médica do município, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. MATRÍCULA SERVIDOR CARGO 336840/02 A d a l b e r t o Gonçalves dos Santos 387684/01 Adelcio Valentim Silva 387684/01 Adelcio Valentim Silva 385381/01 Adriano Sodré Vieira 387247/01 Daniela Pinto Tais G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe 390916/01 Eduardo Silva de Abreu 385879/01 Getulio Pereira de Carvalho PROCESSO n.: 68235/2011-99 MOTIVO: A pedido N O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: Extrato n. 13/2012 EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N CAMPO GRANDE-MS, 13 DE MARÇO DE 2012. RODRIGO DE PAULA AQUINO Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 848, DE 14 DE MARÇO DE 2012. PRORROGAÇÃO DIAS 388138/01 Jéssica Gonçalves Lara PRORROGAÇÃO DIAS PERÍODO 10 13/01/12 22/01/12 a 21 27/12/11 16/01/12 a 15 17/01/12 31/01/12 a 57 09/01/12 05/03/12 a 23 09/01/12 31/01/12 a 30 16/01/12 14/02/12 a 30 16/01/12 14/02/12 a 07 09/01/12 15/01/12 a N N S S N N S N PÁGINA 21 - quinta-feira, 15 de março de 2012 389846/01 J o a q u i m Douglas Benites 388283/01 Joel Bispo Confessor 385846/01 Joni Lima Santos 387305/01 Josué Antonio Teodoro 386117/01 Julio Cezar Paiva da Silva 386117/01 Julio Cezar Paiva da Silva 387431/01 Kleber Rodrigues da Silva 387702/01 Luis Renato Moreno Bordin 387272/01 Natiele Paixão 387430/01 Rafael da Luz 387640/01 R o d r i g o B e r n a r d e s Benites 387683/01 Samuel Costa e Silva Nunes 387182/01 Sidnei Carlos Safanelli 385984/01 Wanderley Martins de Brito 385984/01 Wanderley Martins de Brito 385984/01 Wanderley Martins de Brito dos G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe DIOGRANDE n. 3.480 01 09/01/12 09/01/12 a 21 09/01/12 29/01/12 a 24 27/12/11 19/01/12 a 07 24/01/12 30/01/12 a 24 09/01/12 01/02/12 a 33 02/02/12 05/03/12 a 07 19/01/12 25/01/12 a 60 09/01/12 08/03/12 a 30 12/01/12 10/02/12 a 26 09/01/12 03/02/12 a 30 10/01/12 03/02/12 a 09 09/01/12 17/01/12 a 07 29/01/12 04/02/12 a 15 11/01/12 25/01/12 a 15 26/01/12 09/02/12 a 05 10/02/12 14/02/12 a N 385846/01 Joni Lima Santos S 379747/04 K l e y t o n Rodrigues Lima S 261149/01 Luiz Carlos Silva N 389815/01 Luciano dos Santos Brito N 285161/02 Marcio Veiga S 387272/01 Natiele Paixão N 312886/01 Sergio Eduardo Pereira Ramos S 312886/01 Sergio Eduardo Pereira Ramos S 387182/01 Sidnei Carlos Safanelli S 387182/01 Sidnei Carlos Safanelli S 387182/01 Sidnei Carlos Safanelli N 385918/01 Tiago Borges N N N s CAMPO GRANDE-MS, 13 DE MARÇO DE 2012. AUTORIZAR o registro de afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria Geral de Segurança Pública, para tratamento de saúde, homologada pela perícia-médica do município, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. 388131/01 Alan do Carmo Gonçale 388131/01 Alan do Carmo Gonçale 387247/01 Daniela Pinto 386063/01 Edgar Hilário Cabrera Rojas 386114/01 386114/01 385879/01 Tais Elton Socorro dos Santos Godoi Elton Socorro dos Santos Godoi Getulio Pereira de Carvalho 389858/01 J e f e r s o n Giovanoni 387591/01 Jonas Denes de Paula Silva 385846/01 Joni Lima Santos dos a 04 24/02/12 27/02/12 a 30 26/02/12 26/03/12 a 05 24/02/12 28/02/12 a 15 10/02/12 24/02/12 a 19 11/02/12 29/02/12 a 08 30/01/12 06/02/12 a 30 07/02/12 04/03/12 a 15 05/02/12 19/02/12 a 08 20/02/12 27/02/12 a 07 28/02/12 05/03/12 a 26 12/02/12 08/03/12 a S N N N N S S S N N S N RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 24, DE 14 DE MARÇO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 15, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de 2009, resolve: Matrícula Nome O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe Nunes 20/01/12 08/02/12 RODRIGO DE PAULA AQUINO Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais 387235/1 CARGO Vargas 20 CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MARÇO DE 2012. RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 23, DE 12 DE MARÇO DE 2012. SERVIDOR da G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe G u a r d a Municipal 3ª classe DESIGNAR, o servidor abaixo relacionado, para conduzir veículos oficiais desta Secretaria, observando o disposto nos artigos 16 a 21, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de 2009. RODRIGO DE PAULA AQUINO Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais MATRÍCULA dos PRORROGAÇÃO DIAS PERÍODO 30 12/02/12 12/03/12 a 10 13/03/12 22/03/12 a 14 01/02/12 14/02/12 a 60 02/02/12 01/04/12 a 30 17/02/12 17/03/12 a 30 18/03/12 16/04/12 a 15 15/02/12 29/02/12 a 30 27/02/12 27/03/12 a 04 20/02/12 23/02/12 a 19 10/02/12 28/02/12 a N S 383371/2 389163/2 Cargo Habilitação Número G u a r d a Adriana Paula de Municipal 3ª 0418581075 Almeida Classe G u a r d a Laércio José Municipal 3ª 03707106479 Terêncio Classe G u a r d a Liliane Caminha de Municipal 3ª 03795426431 Oliveira Classe Validade 14/05/2012 01/10/2015 18/05/2015 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. RODRIGO DE PAULA AQUINO Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA S RESOLUÇÃO “PE” SAS n. 21, DE 12 DE MARÇO DE 2012. S N S S A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 24 de fevereiro de 2012, a servidora MARLENE APARECIDA FARIAS, matrícula n. 0223050/02, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, em conformidade com os artigos 26 e 27, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 2359/2011-11). S CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MARÇO DE 2012. N NILVA SANTOS Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania S PÁGINA 22 - quinta-feira, 15 de março de 2012 DIOGRANDE n. 3.480 RESOLUÇÃO “PE” SAS n. 22, DE 12 DE MARÇO DE 2012. 384058/1 Danise Regina Rodrigues da Silva Professor 90 17/2 a 16/5/2012 N 391648/1 Debora Stahl da Silva Merendeira 7 27/2 a 4/3/2012 N 306134/13 Debora Vieira de Santana Professor 30 24/2 a 24/3/2012 N 391145/1 Diogo Martins Rodrigues Auxiliar de Serviços Diversos 4 27/2 a 1º/3/2012 N 271160/2 Dulce Herculana da Costa Fonseca Agente de Atividades Educacionais 30 20/2 a 20/3/2012 S CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MARÇO DE 2012. 291005/1 Edir da Silva Agente de Atividades Educacionais 3 1º a 3/3/2012 S NILVA SANTOS Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania 291005/1 Edir da Silva Agente de Atividades Educacionais 5 25 a 29/2/2012 n 125652/3 Edna Luiza de Rezende Especialista em Educação 30 3/3 a 1º/4/2012 S 216941/1 Ednir Espindola da Cruz Merendeira 3 14 a 16/2/2012 N 215066/2 Elba Cristina Ferreira da Silva Professor 30 7/2 a 7/3/2012 N RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 336, DE 14 DE MARÇO DE 2012. 146331/4 Eliane Aparecida Rosa Zaparolli Professor 15 20/2 a 5/3/2012 N A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: 146331/2 Eliane Aparecida Rosa Zaparolli Professor 15 20/2 a 5/3/2012 N 293768/1 Eliane Ferreira dos Santos Merendeira 30 30/12/2011 a 28/1/2012 S 293768/1 Eliane Ferreira dos Santos Merendeira 30 29/1 a 27/2/2012 S 374713/1 Elisangela Maria Holanda da Costa 30 23/2 a 23/3/2012 N N A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “d”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora ANA RAQUEL VIANA SILVEIRA, matrícula n. 0386286/01, ocupante do cargo de Assistente Social, Referência 14, Classe “A”, lotada Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 25 de maio de 2012, conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 15663/201245). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde, servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011: MATRÍCULA SERVIDOR CARGO DIAS PERÍODO PRORROGA ÇÃO 331082/31 Adnair Lousada Neves Professor 30 13/2 a 13/3/2012 N 386323/4 Adriana da Luz Benites Mendonca 5 27/2 a 2/3/2012 N 385035/1 Adriana Miguel de Araujo Moura Professor 11 27/2 a 8/3/2012 S Alita Ferreira Urbieta Auxiliar de Serviços Diversos 9 28/12/2011 a 5/1/2012 N Ana Garcia do Espirito Santo Auxiliar de Serviços Diversos 15 13 a 27/2/2012 N 389212/1 Ana Garcia do Espirito Santo Auxiliar de Serviços Diversos 30 28/2 a 28/3/2012 S 383575/16 Ana Paula Brasilio da Silva Professor 21 1º a 21/3/2012 S Ana Paula Souza dos Santos Auxiliar de Serviços Diversos 10 24/2 a 4/3/2012 N N 326488/1 389212/1 389669/1 Professor 383924/1 Ana Rita de Souza Martins Professor 11 29/2 a 10/3/2012 383924/2 Ana Rita de Souza Martins Professor 11 29/2 a 10/3/2012 N 197092/2 Analia Maria de Souza Carneiro Especialista em Educação 30 27/2 a 27/3/2012 N 382863/2 Andre Luiz de Souza Moretti 21 27/2 a 18/3/2012 N 382863/1 Andre Luiz de Souza Moretti 21 27/2 a 18/3/2012 N 366684/22 Andreia Teixeira Benites Professor 4 23 a 26/2/2012 N 366684/21 Andreia Teixeira Benites Professor 4 23 a 26/2/2012 N 383892/1 Antonia Vieira Ferreira Azeredo 7 27/2 a 4/3/2012 N 30 2a 31/3/2012 N 5 13 a 17/2/2012 N N Professor Professor Professor 246859/33 Elyanis Fernandes Jara Professor 60 17/2 a 16/4/2012 326259/1 Eude Costa Santos Felipe Auxiliar de Serviços Diversos 2 23 a 24/2/2012 N 249858/2 Eunice de Melo Freitas da Silva Professor 5 13 a 17/2/2012 N 249858/2 Eunice de Melo Freitas da Silva Professor 10 23/2 a 3/3/2012 S 386208/1 Evelyn de Souza Santiago Agente de Atividades Educacionais 5 27/2 a 2/3/2012 N 215163/2 Francisca Marluce Marques de Lima Especialista em Educação 4 14 a 17/2/2012 N 381099/1 Gislaine Siqueira da Rocha Assistente Administrativo II 30 17/1 a 15/2/2012 S 280321/1 Gloria Assuncao Candia Farinha Auxiliar de Serviços Diversos 30 23/2 a 23/3/2012 N 265730/1 Hortenia Dolores Rodrigues dos Santos Auxiliar de Serviços Diversos 60 26/1 a 25/3/2012 S 382325/3 Ivania Nogueira Rocha Felipe Professor 5 13 a 17/2/2012 N 234125/2 Ivete Conceicao Queiroz Saravy Professor 1 9/2/2012 S 350664/8 Izabel Canhete Professor 60 22/2 a 21/4/2012 N 176664/3 Joao Batista Ajudante de Operação 30 13/2 a 13/3/2012 N 201537/4 Jose Enilson Romero Guarda Municipal Terceira Classe 15 14 a 28/2/2012 N 382602/1 Laura Juliana Martins Pereira Auxiliar de Serviços Diversos 60 29/1 a 28/3/2012 S 306584/1 Leide Terezinha Pedreira Merendeira 30 1º/2 a 1º/3/2012 S 389141/1 Lidiane da Silva e Souza Auxiliar de Serviços Diversos 7 24/2 a 1º/3/2012 N 387929/1 Liduina Teixeira dos Santos Agente de Atividades Educacionais 8 24 a 31/1/2012 S 303046/4 Lisiane Dhein Monte Barbosa Professor 15 10 a 24/2/2012 N 303046/5 Lisiane Dhein Monte Barbosa 15 10 a 24/2/2012 N 242667/1 Lourimar Teresinha Moreira Brandão Professor 15 27/1 a 10/2/2012 N 275085/24 Luciene Machado Cavalheiro Professor 15 29/2 a 13/3/2012 S 275085/11 Luciene Machado Cavalheiro Professor 15 29/2 a 13/3/2012 S 172480/6 Antonio Cardoso Primo 374643/1 Aparecida Cristina Campello Curado Piccolo Especialista em Educação 255637/1 Aparecida Moreno Rosa Monitor de Alunos 2 1º a 2/3/2012 250740/2 Beatrissia Moreira da Silva Fernandes Professor 3 14 a 16/2/2012 N Beatrissia Moreira da Silva Fernandes Professor 29/2 a 2/3/2012 S 357197/1 Carmela Rodrigues Professor 60 25/1 a 24/3/2012 S 202932/2 Carmem Aquino Auxiliar de Serviços Diversos 2 14 a 15/2/2012 S 202932/2 Carmem Aquino Auxiliar de Serviços Diversos 3 28/2 a 1º/3/2012 N 206342/5 Lucienne Moreira Professor 20 16/2 a 6/3/2012 N 355933/1 Celeste de Oliveira Professor 20 8a 27/2/2012 N 384237/2 Lucimar Soares Marques dos Santos Professor 15 23/2 a 8/3/2012 S 360562/27 Celia Maria de Araujo Santos Ortiz Professor 30 9/2 a 9/3/2012 N 384237/1 Lucimar Soares Marques dos Santos Professor 15 23/2 a 8/3/2012 S 348589/3 Lucimeire Gomes Vilela de Campos Professor 7 3a 9/3/2012 N 380746/1 Marcelo Alves de Barros Auxiliar de Serviços Diversos 90 6/2 a 5/5/2012 S 338435/3 Marcia Cristina Correa Chagas Professor 8 11 a 18/2/2012 S 338435/3 Marcia Cristina Correa Chagas Professor 16 19/2 a 5/3/2012 S 364169/1 Marcia Cruz Navarro Artífice de Copa e Cozinha 1 17/2/2012 S 367320/7 Marcos Antonio da Silva Professor 21 31/12/2011 a 20/1/2012 S 250740/2 355887/1 Cleide Alzeman Rocha Professor Professor Professor 3 3 22 a 24/2/2012 S 234753/8 Cleide Aparecida Mansour Urbieta Professor 60 13/2 a 12/4/2012 S 234753/4 Cleide Aparecida Mansour Urbieta Professor 60 13/2 a 12/4/2012 S 16 13 a 28/2/2012 N 16 13 a 28/2/2012 N 15 7a 21/2/2012 N 27/2 a 4/3/2012 N 245631/10 Cleize Ferreira Paniago Professor 245631/9 Cleize Ferreira Paniago 143120/2 Daisy Josefa Rachid Lopes Professor Danielle Kool de Souza Cruz Auxiliar de Serviços Diversos 388549/1 Professor 7 Professor PÁGINA 23 - quinta-feira, 15 de março de 2012 Marcus Cesar Lechuga Pires Assistente Administrativo II 6 295884/1 Maria Angelica Leguizamon Matos Professor 214272/2 Maria Auxiliadora Leite de Souza 382560/1 Maria Cristiana do Nascimento 244651/2 Maria Dalva Rodrigues Pereira 309796/1 DIOGRANDE n. 3.480 30 8/2 a 8/3/2012 N Especialista em Educação 15 6a 20/2/2012 N Suely dos Anjos de Oliveira Especialista em Educação 10 23/2 a 3/3/2012 S Suely Soares Paes Professor 1 24/2/2012 S 388474/1 Talita Melgarejo Pleutin Amendola Agente de Atividades Educacionais 2 16 a 17/2/2012 N 388474/1 Talita Melgarejo Pleutin Amendola Agente de Atividades Educacionais 9 23/2 a 2/3/2012 S 323217/7 Tania Silva Freire Professor 5 27/2 a 2/3/2012 N 323217/6 Tania Silva Freire Professor 5 27/2 a 2/3/2012 N 244945/4 Vanda Regina da Silva Santos 30 27/2 a 27/3/2012 N N 244945/16 Vanda Regina da Silva Santos Professor 30 27/2 a 27/3/2012 N 19 a 28/1/2012 S 257940/32 Vera Regina Pereira da Silva Professor 15 27/2 a 12/3/2012 N 13 15 a 27/2/2012 N 388936/1 Vilma Virginia Nunes Professor 8 10 a 17/2/2012 N Professor 9 29/2 a 8/3/2012 N Professor 13 15 a 27/2/2012 N N 24 a 29/2/2012 N 15 24/2 a 9/3/2012 N Especialista em Educação 60 24/2 a 23/4/2012 N Merendeira 60 27/2 a 26/4/2012 N Professor 15 27/2 a 12/3/2012 S Maria das Gracas Simao Cedrao Merendeira 3 29/2 a 2/3/2012 N 269433/1 Maria de Fatima de Jesus Carneiro Auxiliar de Serviços Diversos 15 10 a 24/2/2012 N 382025/3 Maria de Fatima Ferreira da Costa Agente de Atividades Educacionais 60 30/1 a 29/3/2012 145947/3 Maria Helena Durben Rocha Inspetor de Alunos 5 27/2 a 2/3/2012 379560/1 Maria Luzia da Silva Auxiliar de Serviços Diversos 10 308609/22 Maria Nilzete de Lemos Professor 308609/22 Maria Nilzete de Lemos 308609/23 Maria Nilzete de Lemos 61158/3 S 298433/16 Suelene Moreno Professor 92576/3 Suely dos Anjos de Oliveira 92576/3 381577/10 Professor CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação 308609/23 Maria Nilzete de Lemos Professor 9 29/2 a 8/3/2012 314927/1 Maria Sueli de Oliveira Pedreira dos Santos Agente de Atividades Educacionais 2 2a 3/3/2012 N RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 337, DE 14 DE MARÇO DE 2012. 198757/7 Marilda Dutra Bonfim Especialista em Educação 30 23/2 a 23/3/2012 N A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: 267481/2 Marina Alves Goulart Professor 30 7/2 a 7/3/2012 S 379947/1 Marlene de Jesus Alves da Silva Moreira Auxiliar de Serviços Diversos 30 13/2 a 13/3/2012 N 329762/1 Marli Amaral Alvares Auxiliar de Serviços Diversos 7 25/2 a 2/3/2012 N CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. 385523/1 Michel Luna de Campos Agente de Atividades Educacionais 4 23 a 26/1/2012 N 385059/1 Mirian Lucia Paulino de Souza Professor 30 24/2 a 24/3/2012 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação N 377940/2 Monica Cristina Silvano Reynaldo Professor 5 27/2 a 2/3/2012 N 270644/2 Neuza Salentim dos Santos de Abreu Professor 60 6/2 a 5/4/2012 S 129380/2 Nilza dos Santos Buceli Auxiliar de Serviços Diversos 8 24/2 a 2/3/2012 S 390382/1 Paolo Henrique Leite Cardoso Ajudante de Operação 1 17/2/2012 N 312860/3 Patricia Keyla do Prado Auxiliar de Serviços Diversos 2 23 a 24/2/2012 S 312860/3 Patricia Keyla do Prado Auxiliar de Serviços Diversos 4 28/2 a 2/3/2012 S 386199/1 Patricia Ribeiro de Souza Monitor de Alunos 5 27/2 a 2/3/2012 N 383562/1 Raquel Portugal Duarte da Silva Monitor de Alunos 15 1º a 15/2/2012 N DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . 383562/1 Raquel Portugal Duarte da Silva Monitor de Alunos 20 16/2 a 6/3/2012 S ASSUNTO: Indeferimento do pedido de revisão de faltas. 389584/1 Regina Aparecida Ramires da Silva Assistente Administrativo II 15 20/2 a 5/3/2012 N INTERESSADO: 85928/6 Rivanil Amaria Correa Professor 35 13/2 a 18/3/2012 N 383006/1 Roque Nunes da Cunha Professor 30 15/2 a 15/3/2012 S 383317/1 Rosana Rodrigues Cordeiro Professor 17 24/2 a 11/3/2012 N PROCESSO: 82703/2010-84 197378/3 Rosane Maria Pinto do Amaral Provenzano Professor 60 2/3 a 30/4/2012 S 132470/2 Rose Mary de Aguiar Especialista em Educação 15 13 a 27/2/2012 DECISÃO: Indefiro o pedido, conforme Parecer da AJUR/SEMED, de 13 de março de 2012. N Rozalina Ferreira Bruno Auxiliar de Serviços Diversos 1 3/2/2012 N 282189/1 Rozalina Ferreira Bruno Auxiliar de Serviços Diversos 1 6/2/2012 N 282189/1 Rozalina Ferreira Bruno Auxiliar de Serviços Diversos 2 27 a 28/2/2012 N 282189/1 Rozalina Ferreira Bruno Auxiliar de Serviços Diversos 30 1º/3 a 30/3/2012 N 388206/1 Sandra Regina Machado Vargas Auxiliar de Serviços Diversos 30 27/2 a 27/3/2012 N 253235/2 Selma da Silva de Souza Assistente Administrativo I 30 1º a 30/3/2012 N 240893/2 Senhora Ferreira da Silva Monitor de Alunos 2 23 a 24/2/2012 N 240893/2 Senhora Ferreira da Silva Monitor de Alunos 7 27/2 a 4/3/2012 S 379638/1 Severina da Silva Auxiliar de Serviços Diversos 1 17/2/2012 N Severina da Silva Auxiliar de Serviços Diversos 3 23 a 25/2/2012 N 282189/1 379638/1 REVOGAR, a contar de 13 de março de 2012, a Resolução “PE” SEMED n. 167, de 8 de fevereiro de 2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.457, de 9/2/2012, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor KLEDER RAMOS GONÇALVES, matrícula n. 382928/1,com fulcro no artigo 170, da Lei Complementar n.190, de 22 de dezembro de 2011, ficando lotado no código 0093102000 (Processo n. 11453/2012-51). RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 338, DE 14 DE MARÇO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.716, de 5 de janeiro de 2012, e no Edital n. 1, de 26 de janeiro de 2012, resolve: DESIGNAR Mariley Braga da Rocha Bezerra, matrícula n. 352110/20 e 23, aprovada no processo de seleção dos profissionais da educação do grupo do magistério para exercer a função de Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Irene Szukala, com efeito a partir de 12 de março de 2012. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação Matrícula 312045/17 Servidor Rogers Antonio Sampaio Prado Cargo Professor Lotação SEMED CAMPO GRANDE/MS, 14 DE MARÇO DE 2012. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. Processo n. 89719/2011-53 Assunto: Sindicância Administrativa Despacho: Após cumpridas as formalidades, arquive-se. CAMPO GRANDE, 14 DE MARÇO DE 2012. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação ERNESTO BORGES NETO Procurador-Geral do Município PÁGINA 24 - quinta-feira, 15 de março de 2012 PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 19, DE 12 DE MARÇO DE 2012. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR a licença para tratamento de saúde de MARIA NUNES DIAS, matrícula n. 279684/01, ocupante do cargo de Artífice de Copa e Cozinha, Referência 03, Classe “C”, lotada no Grupo Administrativo da Procuradoria Geral do Município, por mais 60 dias, no período de 1º de março a 29 de abril de 2012, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MARÇO DE 2012. ERNESTO BORGES NETO Procurador-Geral do Município RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 22 DE 14 DE MARÇO DE 2012. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “PE” PGM n. 58, de 18 de julho de 2011, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora MARIANE MARIANO DE OLIVEIRA, matricula n. 379.088/02, ocupante do cargo de Medico, Referencia 15, Classe A, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, Processo Administrativo n. 104.144/2010-61, com efeito a contar de 21 de julho de 2011. CAMPO GRANDE - MS, 14 DE MARÇO DE 2012. ERNESTO BORGES NETO Procurador-Geral do Município RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 23 DE 14 DE MARÇO DE 2012. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de dezembro de 2.011. resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora ANDREIA DA ROSA SILVA, matricula n. 377.375/2, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referencia 04, Classe A, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotado na Agencia Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, por “Abandono de Cargo”, com infração ao inciso I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218 e estando incurso no art. 234, todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Renato Candido Viana, matricula n. 171.700/2, Pedro Farias dos Santos, matricula n. 63.827/3 e José Roberto Nunes Gondim, matricula n. 37.516/3, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos (Processo n. 42.298/2009-19). DIOGRANDE n. 3.480 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 017/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 18.809/2012-03 e outros. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por lote”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE AREIA BRANCA, ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO, CABO RÍGIDO E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS, AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA – SAS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA - SAS. DATA: 28/03/2012 HORÁRIO: 08 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande-MS, 14 de Março de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA N. 079/2011 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos, conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 13.03.2012. Campo Grande - MS, 14 de março de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Mara Iza Arteman Presidente CPL ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIOGRANDE N. 3.475, DE 8 DE MARÇO DE 2012. DELIBERAÇÃO CME/MS N. 1.346, de 2 de março de 2012. Convocamos o ex-servidor ALESSANDRO MEIRELES ESPINOSA, matricula n. 381.184/1, Técnico de Enfermagem, para comparecer na sala da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COGEAD/PGM, sito a Av. Afonso Pena, nº. 3.297 – Paço Municipal, Centro, nesta Capital, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da 3ª e ultima publicação deste edital, a fim de tomar conhecimento da decisão final do Processo Administrativo Disciplinar n. 62.589/2011-39, contra o mesmo, em tramite nesta Comissão Processante. CAMPO GRANDE – MS, 12 DE MARÇO DE 2012. RENATO CANDIDO VIANA Presidente da Com. de Proc. Adm. Disciplinar – COGEAD/PGM ATOS DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 016/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 17.668/2012-30 e outros. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por lote”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES, TAIS COMO: AMIDO DE MILHO, CACAU EM PÓ, CHAMPION, CHOCOLATE GRANULADO E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS, AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA – SAS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA - SAS. DATA: 27/03/2012 HORÁRIO: 14 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande-MS, 14 de Março de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Mara Iza Arteman Presidente CPL AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA N. 111/2011 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa Girogaz Comercial de Oxigênio Ltda EPP, conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 13.03.2012. Campo Grande - MS, 14 de março de 2012. CAMPO GRANDE - MS, 14 DE MARÇO DE 2012 ERNESTO BORGES NETO Procurador-Geral do Município Mara Iza Arteman Pregoeira Adriana Cardoso Pregoeira INDEFERE O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO CEINF “TUPINAMBÁS”, DE CAMPO GRANDE-MS. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDEMS, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Deliberação CME/MS N. 1.203/2011, os termos do Parecer CME/MS N. 29/2012, aprovado em sessão plenária extraordinária de 2/3/2012, e o disposto no Processo N. 57904/2011-15, D E L I B E R A: Art. 1º Fica indeferido o pedido de nova autorização de funcionamento da educação infantil, no CEINF “Tupinambás”, de Campo Grande-MS. Art. 2º Fica prorrogado, até 2012, o prazo de autorização de funcionamento da educação infantil, concedido pela Deliberação CME/MS N. 794, de 4 de setembro de 2008. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande-MS, 2 de março de 2012. Marlene Dalla Pria Balejo Conselheira-Presidente do CME/MS CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DA DELIBERAÇÃO Nº. 058/CODECON, DE 08/03/ 2012. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CODECON, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25 de outubro de 1999, tendo em vista apreciação pelo Plenário dos processos constantes da Pauta da 97ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de março de 2012, torna público que o referido Conselho, após discussão, aprovou PARECER FAVORÁVEL à concessão dos benefícios e/ou incentivos previstos na referida Lei, para as empresas constantes da presente Deliberação, abaixo relacionadas, bem como emitiu PARECER sobre outros processos de sua competência. 1- IMPLANTAÇÃO 1.1 - Empresa : HOSPITAL SANTA MARINA LTDA. PÁGINA 25 - quinta-feira, 15 de março de 2012 Processo : 54.220/2009-29 Atividade : Prestação de Serviços Médicos. Hospital e Maternidade. Empreendimento : Implantação de um Hospital para Cirurgias Plásticas e Outros Procedimentos. Localização : Quadra 11, lote 11, do Loteamento Chácara Cachoeira II IMÓVEL PRÓPRIO. Capital Social : R$ 70.000,00 Investimento Fixo : R$ 2.500.000,00 Capital de Giro : R$ 500.000,00 Total : R$ 3.000.000,00 N. de Empregos : Atual: 00 Novos: 15 Total: 15 Área construída : 1.591,40 m² Relator : Conselheiro Natal Baglioni Meira Barros, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ciência e Tecnologia, Turismo e do Agronegócio - SEDESC. 1.2 - Empresa Processo Atividade Empreendimento MARCIO AURÉLIO DE ALMEIDA - ME. 101.708/2011-40 Empresa de Reciclagem. Implantação de uma Indústria de Reciclagem de Casca de Côco para Fabricação de Adubo Orgânico. Localização : Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto. Capital Social : R$ 10.000,00 Investimento Fixo : R$ 250.000,00 Capital de Giro : R$ 50.000,00 Total : R$ 300.000,00 Nº. de Empregos : Atual: 00 Novos: 18 Total: 18 Área Construída : Coberta: 1.000 m² Futura ampliação : 1.800 m² - Total área constr.: 2.800 m² Área do terreno : 5.000 m² Relatora : Conselheira Any Cláudia Braga Ferreira Elias, representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas/MS SEBRAE. 1.3 - Empresa Processo Atividade Empreendimento DIOGRANDE n. 3.480 Total Nº. de Empregos Área do Terreno Área Total Relator AMPLIAÇÃO 2.1- Empresa Processo Atividade 3 - AMPLIAÇÃO/RELOCALIZAÇÃO 3.1- Empresa Processo Atividade Empreendimento : : : : : ORLA MORENA PARK HOTEL LTDA. : 85.811/2011-44 : Serviços de Hotelaria. : Implantação de um Hotel com serviço de restaurante e organização de eventos. Localização : Rua Lobival de Matos, n 27, Bairro Santo Antônio. Capital Social : R$ 50.000,00 Investimento Fixo : R$ 6.500.000,00 Capital de Giro : R$ 250.000,00 Total : R$ 6.750.000,00 Nº. de Empregos : Atual: 00 Novos: 35 Total: 35 Área do Terreno : 2.391,36 m² Total Área Constr. : 4.400 m² Relator : Conselheiro Alonso Resende do Nascimento, representante da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS. : : : : Localização : Capital Social : Investimento Fixo : Capital de Giro : Total : Nº. de Empregos : Área Construída : Total Área Constr. : Relator : RL MÁRMORES LTDA. 15.646/2012-26 Indústria e Comércio de Varejista de Mármores e Granitos. Implantação de uma Indústria de beneficiamento de Marmores e Granitos. Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto. R$ 40.000,00 R$ 250.000,00 R$ 100.000,00 R$ 350.000,00 Atual: 00 Novos: 14 Total: 14 1.000 m² - Descoberta: 1.500 m² 2.500 m² - Área do Terreno: 5.000 m² Conselheiro José Lucas da Silva, representante do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral - SINTRAMM. 1.6 - Empresa : UNINTER INFORMÁTICA LTDA. Processo : 104.378/2011-53 Atividade : Fabricação de Equipamentos de Informática. Empreendimento : Implantação de uma Fábrica de Computadores. Localização : Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto. Capital Social : R$ 200.000,00 Investimento Fixo : R$ 71.750.000,00 Capital de Giro : R$ 15.320.000,00 Total : R$ 87.070.000,00 Nº. de Empregos : Atual: 00 Novos: 300 Total: 300 Área Construída : Coberta: 11.419 m² - Descoberta: 8.581 m² Total Área Constr. : 20.000 m² - Área necessária : 45.000 m² Relator : Conselheiro Natal Baglioni Meira Barros, representante Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia, Turismo e do Agronegócio - SEDESC. 1.7 - Empresa Processo Atividade Empreendimento Localização Capital Social Investimento Fixo Capital de Giro : : : : : : : : WELLINGTON LUIS CENZE. 19.566/2012-31 Serviços de Hotelaria. Implantação de um Hotel no formato Express. Av. Duque de Caxias, Lote 7A, Quadra B - IMÓVEL PRÓPRIO. Empresa em fase de constituição. R$ 10.700.000,00 R$ 500.000,00 : LM VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA. : 13.004/2012-38 : Indústria, Comércio e beneficiamento de vidros Tempera-dos e Laminados. Empreendimento : Ampliação da Indústria de Laminação e Têmpera de vi-dros. Localização : Av. Gury Marques, n. 7300, sala 01, Santa Felicidade IMÓVEL PRÓPRIO. Capital Social : R$ 1.841.615,00. Investimento Fixo : R$ 8.479.017,17 Capital de Giro : R$ 5.450.037,71 Total : R$ 13.929.054,88 Área Construída : Atual: 3.738,55 m² - A ser Construída: 5.255,02 m² Total Área Constr. : 8.993,57 m² Nº de Empregos : Atual: 104 Novos: + 25 Total: 129 Relator : Conselheiro João Carlos Polidoro da Silva, representante da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG. : METALQUÍMICA QUÍMICA AMBIENTAL LTDA-EPP. : 14.291/2012-67 : Comércio Atacadista de Produtos Químicos e Petroquími-cos. : Ampliação e Relocalização de uma Indústria de Produtos para Tratamento de Água, Detergentes e Sanitização de Frigoríficos. Localização : Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto. Capital Social : R$ 30.000,00 Investimento Fixo : R$ 900.000,00 Capital de Giro : R$ 200.000,00 Total : R$ 1.100.000,00 Área Construída : 1.110 m² - Descoberta: 1.600 m² Total Área Constr. : 2.710 m² - Área do terreno: 5.000 m² Nº de Empregos : Atual: 02 Novos: 08 Total: 10 Relator : Conselheiro Idelmar da Mota Lima, representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande - SEC. 3.2 - Empresa : SALETTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Processo : 9.682/2012-13 Atividade : Comércio e Indústria de Produtos de Panificação, de Frios e Enlatados. Empreendimento : Ampliação e Relocalização da Indústria de Produtos de Panificação, Congelados, Massas em geral. Localização : Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto. Capital Social : R$ 100.000,00 Investimento Fixo : R$ 3.500.000,00 Capital de Giro : R$ 550.000,00 Total : R$ 4.050.000,00 Nº. de Empregos : Atual: 23 Futuro: 77 Total: 100 Área Construída : Coberta: 1.545,65 m² - Área Livre: 3.000 m² Total Área Constr. : 1.545,65 m² Área do terreno : 5.000,00 m² Relator : Conselheiro Rinaldo Souza Salomão, representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Campo Grande - STACG. 1.4 - Empresa Processo Atividade Empreendimento 1.5 - Empresa Processo Atividade Empreendimento R$ 11.200.000,00 Atual: 00 Novos: 47 Total: 47 3.249,45 m² 4.798,26 m² (construção vertical) Conselheiro Ivan Jorge Cordeiro de Souza, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle SEPLANFIC. 2 - : : : : METALFORT SIDERÚRGICOS LTDA-ME (ELETROMARACANÃ). 13.461/2012-50 Empresa de Reciclagem. Implantação de uma Central para Recebimento e Comercialização de Materiais Recicláveis, Elétricos, Eletrônicos, Sucata de Ferro, Papel, Papelão, etc. Localização : Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto. Capital Social : R$ 40.000,00 Investimento Fixo : R$ 830.000,00 Capital de Giro : R$ 300.000,00 Total : R$ 1.130.000,00 Nº. de Empregos : Atual: 15 Novos: 30 Total: 45 Área Construída : Coberta: 2.355 m² - Descoberta: 384,40 m² Total área constr. : 2.739,40 m² - Área do terreno : 10.000m² Relator : Conselheiro Waldiney Costa da Silva, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR. : : : : : 3.3 - Empresa Processo Atividade Empreendimento SASSUAVI - Indústria e Comércio de Calçados Ltda - ME. 14.292/2012-20 Indústria e Comércio Calçados de Couro. Ampliação e Relocalização de uma Indústria de Calçados em Couro e Calçados de Segurança. Localização : Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto. Capital Social : R$ 60.000,00 Investimento Fixo : R$ 1.250.000,00 Capital de Giro : R$ 250.000,00 Total : R$ 1.450.000,00 Nº. de Empregos : Atual: 07 Futuro: 23 Total: 30 Área Construída : Coberta: 1.160,00 m² - Descoberta: 1.300,00 m² Total Área Constr. : 2.460,00 m² Área do terreno : 5.000,00 m² Relator : Conselheiro Thiago Arantes, representante do Sindicato Rural de Campo Grande. 4 - : : : : OUTROS PROCESSOS 4.1 - Transferência de Incentivos por Incorporação. Requerimento de transferência de Incentivos Fiscais e Extra fiscais concedidos pelo Município, por conta de incorporação da empresa beneficiada destinada à produção de alimentos de carnes e massas industrializadas. 4.1.1 -Empresa: De : BERTIN S/A. CNPJ/MF n. 09.112.489/0013-00 Para : JBS S/A. CNPJ/MF n. 02.916.265/0165-97 Processo : 42.043/2005-12 Atividade : Indústria Frigorífica. Localização : Rodovia BR 060, Zona Rural, Campo Grande. Empregos : 3.000 Assunto : Transferência de incentivos por incorporação. Decisão do CODECON: O requerimento foi aprovado por unanimidade de votos pelo Plenário nos termos do Voto do Conselheiro Relator abaixo: “....................... Considerando que a empresa JBS S/A., assume os mesmos compromissos assumidos pela empresa transferente mantendo rigorosamente os pontos exigidos da mesma quanto aos direitos e obrigações principais e acessórias, com restrita obediência aos prazos das concessões já iniciadas, com isso, a referida empresa se compromete expandir abrindo novas vagas de empregos que é o objetivo do Programa de incentivos fiscais e doações. São os motivos pelos quais VOTO FAVORÁVELMENTE pela Transferência solicitada, PÁGINA 26 - quinta-feira, 15 de março de 2012 condicionando a aprovação da incorporação ou fusão no Conselho Administrativo de Defesa Econômico em trâmite, com a ressalva do imóvel objeto da referida transferência continuar com a Cláusula de Reversão em favor do Município.” Relator : Conselheiro Elyseo Colman, representante da Procuradoria Geral do Município - PGM. 5 - COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DE EMPRESA INCENTIVADA (Leitura e Registro) Assunto: As empresas abaixo relacionadas, titulares de Cartas Consultas já aprovadas pelo CODECON comunica a ALTERAÇÃO DE SUA RAZÃO SOCIAL e solicitam que se proceda a devida alteração dos seus processos junto ao CODECON, na forma abaixo. Informa que permanecem os mesmos registros do CNPJ, inscrição municipal e Estadual. 5.1 - Empresa: CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA PEDRO PEGOLO S/S. Processo: 54.220/2009-29 Atividade: Prestação de Serviços Médicos. Hospital e maternidade. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL: De : CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA PEDRO PEGOLO S/S. CNPJ n. 10.632.937/0001-33; Para: HOSPITAL SANTA MARINA LTDA. CNPJ n. 10.632.937/0001-33. 5.2 - Empresa: J. I. EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. Processo: 47.264/2006-31 Atividade: Hotelaria. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL: De : J. I. EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. CNPJ n. 08.448.634/0001-13; Para: GRAND PARK HOTEL LTDA. CNPJ n. 08.448.634/0001-13. 5.3 - Empresa: RIBEIRO & RAMOS LTDA-ME. Processo: 33.957/2011-87 Atividade: Fabricação, Montagens e Reformas de Armários Embutidos. PARTE IV DIOGRANDE n. 3.480 ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL: De : RIBEIRO & RAMOS LTDA-ME. CNPJ n. 11.712.119/0001-03; Para: RIBEIRO & COSTA LTDA-ME. CNPJ n. 11.712.119/0001-03 6. - CALENDÁRIO DE REUNIÕES Fica aprovado o calendário para as reuniões do CODECON no exercício de 2012. MÊS Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro REQUERIMENTO VALDEMAR MENIN - ME torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade Motel, localizada a Avenida Laudelino Barcelos, 124 – Jardim Jacy, município de Campo Grande – MS. Engepar Engenharia e Participações Ltda. torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Loteamento L1 localizada na Rua José Carlos Amaral S/Nº município de Campo Grande - MS. Engepar Engenharia e Participações Ltda. torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Loteamento L1 localizada na Rua Seul S/Nº município de Campo Grande - MS. REQUERIMENTO L & F Auto Posto LTDA, torna público que requereu da Secretária Municipal De Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a licença ambiental – Modalidade de licença de operação, para atividade de posto de revenda de combustível e conveniências localizada na Rua: Maracaju Nº466 – Vila Cidade , no município de Campo Grande – MS. DIA DA SEMANA ----Quinta-feira Segunda-feira Segunda-feira Segunda-feira Segunda-feira Segunda-feira Segunda-feira Segunda-feira Segunda-feira Segunda-feira HORÁRIO 8:00 horas 8:00 horas 8:00 horas 8:00 horas 8:00 horas 8:00 horas 8:00 horas 8:00 horas 8:00 horas 8:00 horas 8:00 horas Campo Grande-MS, 08 de Março de 2012. EDIL AFONSO ALBUQUERQUE Presidente do CODECON TITO VESPASIANO B. RUCHKYS Secretário Executivo - CODECON P U B L I C A Ç Õ E S REQUERIMENTO DAMHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental modalidade Instalação - Prorrogação para atividade de Loteamento denominado de Damha III, localizada na Fazenda Rancharia, Bairro Maria Aparecida Pedrossian, município de Campo Grande - MS. DIA ---08 30 28 25 30 27 24 29 26 17 A P E D I D O CONCESSÃO Mapa Incorporações Ltda., torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença Ambiental – Modalidade Operação, com validade de 48 meses a contar de 08/03/2012, para atividade de Condomínio Residencial composto por 09 (nove) blocos de 05 apartamentos, totalizando 45 unidades residenciais, piscina, salão de festas e guarita, localizado na Av. Mato Grosso, Área A1, Bairro Carandá Bosque, município de Campo Grande-MS. CONCESSÃO Pedro Chaves dos Santos Filho, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença Ambiental – Modalidade Prévia, com validade de 12 meses a contar de 29/02/2012, para atividade de Condomínio Residencial composto por 42 (quarenta e duas) unidades residenciais guarita, localizada à Rua Wagner Jorge Bortotto Garcia, quadra 40, lote 03, Bairro Jardim Veraneio, município de Campo Grande - MS. REQUERIMENTO ELI FRANCISCO LINO - ME, torna público que requereu à Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Prévia para atividade de Estacionamento e Lava Jato, localizada na Av. Afonso Pena, n.º 1962, Centro, CEP 79.002-071, município de Campo Grande-MS. CONCESSÃO A empresa EDEN CARLOS MARQUES-ME, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR a Licença Ambientas Modalidade licença de INSTALAÇÃO com validade e 60 meses a contar de 06/03/2012, para a atividade de Oficina Mecânica e Auto Elétrica, localizada a Rua Roseira nº 326, Jd. Maringá, Campo Grande-MS CEP. 79.006-830.