Citação Pessoal Ficta - Professor Eduardo Hoffmann

Transcrição

Citação Pessoal Ficta - Professor Eduardo Hoffmann
Direito Processual Civil II
Processo de Conhecimento
4. FORMA DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
- Processo dialético
- Por quê da comunicação dos atos processuais?
- Qual a finalidade?
- Formas de comunicação
> Citação
> Intimação
- Reação: possibilidade de manifestação
- E a notificação, o que significa?
4.1 Citação
- O que é citação?
> Ato de convocação inicial do processo
>Triangularização da relação processual
> Ocorrência em todas as formas de processo
- Quantas vezes o réu será citado?
- A citação é questão de existência ou validade do processo?
- Realização da citação: quem está habilitado a recebê-la?
- Qual o momento de realização da citação?
> Posso adentrar a casa do réu para citá-lo?
> Em alguma situação posso deixar de ser citado?
- Estado estrangeiro pode ser citado?
- Quando se tratar de citação de jurídica e do representante legal desta basta um mandado?
4.2 Espécies de citação
- Pessoal: certeza, e é a regra!
- Ficta: presunção, e esta é exceção!
Citação
Pessoal
Correio
Oficial de
Justiça
Ficta
Meio
eletrônico
Edital
Hora certa
4.3 Formas de citação (CPC/73, art. 221)
4.3.1. Pelo correio (CPC/73, art. 221, inc. I)
- Meio padrão
- Exceção:
> ações de estado
> ré pessoa incapaz
> não ser o réu servido por correio
> quando o autor requerer de outra forma
- Forma (CPC/73, art. 223)
- Carta com AR
> pessoa física, quem assina?
> e quando morto, quem assina?
> pessoa jurídica, quem pode assinar?
> necessária a efetiva entrega a pessoa designada?
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Direito Processual Civil II
Processo de Conhecimento
4.3.2. Por oficial de justiça (CPC/73, art. 221, inc. II)
- Forma subsidiária
- Requisitos do mandado
> ausência de prazo para defesa
> basta a menção “prazo legal”?
> incidência nos efeitos da revelia
> cominações
- Momento da citação
- Citação por hora certa
> necessidade de mencionar os horários?
> Envio de carta a posteriori
- Comarcas contíguas
4.3.3. Citação por edital (CPC/73, art. 221, inc. III)
- Sua utilização decorre de escolha do autor?
- Forma típica de citação ficta
> Quando o réu está em LINS
> País estrangeiro por si só?
> Noutros casos consignados em lei
- Requisitos
- Não comparecimento do réu: nomeação de curador
- Penalidade para dolo
4.3.4. Por meio eletrônico (CPC/73, art. 221, inc. IV)
- Introduzido pela Lei nº 11.419/06
- Mediante página eletrônica específica
- e-proc
- Restrições: matéria criminal e infracional
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