Regimento - faec - fundação araguarina de educação e cultura

Transcrição

Regimento - faec - fundação araguarina de educação e cultura
'I,
'r
.
v -)-.
~
HEGIMl~NTO
rr ,
I.
DO CONSELHO
PATRIMÜNIO
OELIBEHATIVO
DE
CULTURAL
MUNIÇIPAL
DO
ÁRAGUARI
,
r- ,
\,
r
"
CAPíTULO
1):, nnturuzu,
Art.
I ti
O Conselho
-
Dclibcrativo
I
sede c Ilnnlidade
Municipal
Patrimônio
do
Cultum.l
de
Arngu~i
'";
if")
f"~
;q,
autorizado
pela Lei Municipal
Municipal
n" 016' de OS de l!t!!jL~kJ.22L_alcllu.cLl(L{l
COllstillliçfio
r ~.'~
.
. V),
j' .
fi.llleiolllllllcnln
1\'-1. 2"
sede
q
Federal
com disposto
na Legislação
.
por essc·Rcgimcrilij.---..···--..__._. -..-----
do Palrilll(ll1io
de A ruguari.
junto
pelo Decreto
.. l.U),-dÜ;POSlo, nos
,
Ikliheralivu
(~S.~!I~::d"\l
Cultura
de 1989 c criado
c em harmonia
regulado
110 Município
n" 2.441) de 10 de fevereiro
11i~lúrien
;', sede tia Fundação
ArL216
Municipal,
e Cullural
da
(em seu
de Ãragu:lI·j tem
Araguarin»
de Educação
e
- FI\FC.
I ~.
Art.
?;".
t'
JI>
o
Conselho
1b
dor;lV;1Il1e denominado
re
respeito
•
Dclibcrntivo
COllselho,
Municipal
do
Patrimônio
tem por finalidudo
Cultural
as!;essorar
ú pn:serv;I\'[io dos hcns de valor cllllmallocalizados
de
o Prefeito
110município
I\mgu::Iri
no que diz
de Arngunri
.
o
i jj
u;h;·.
CAPÍTULO
l {.'
11
...-.....-:
,Ié.'\-'-.
Da composição
lY~:.
t-!l ::
Art.
LA~i;
sete membros titulares
e sele membros suplentes.
lA(
í,#{:
~ I" ~ O Conselho
eleito
',',
~If(\'~
~,~
~:(~~
',.,'
'~'
~~J);':'.:
4" - ·llltcg.r;lI11 () Conselho
§ 2" - O Conselho
sendo
SU,1
primeira
reunião
UpCIl:tS
onlinúria
\;i) (
indicados
através
livre
dos membros
efetivos
~
totulizando
,_\"\'I
'\ c.;:;.'
com
próprios
log,o ;lpÚS a posse
e suplentes
\"
,\
~lIlOS.
c 11m secretário,
escolha por seus
do Conselho.
do Decreto
\<:>
para um mundalo de 02 (dois)
terá \1111 presidente
desiglla\~fí() de
§ )" - O mundato
.=t~ir
sn;'l
os membros
alrihuições
membros
cspccl ficas.
c realizada
na
de seus membros.
d.5)..Conselho
poderá
ser renovado
por um período,
"':Ci,\\\i, ,
(,J\l'íT{}I () III
~:;::lt;r::·~
...~ .
,-
$
nas atribuiçõc»
't~{;~t~;
;,'
~~?if~;~2_;:
..:,:_;;
"J::'li;',.
ArL
··..~~~-~·~z:
..~·_ . '~-:.;.
5" - Siío atribuições do COl1selho Ddiberativo
. t\rtlguar;:
Municipal do Patrimônio Cultural de .'.
.c.
.
.;: .~
~(:J.
~j~ed
•
.
p-
I - propor as bases da polllica de prcscrvnção
'
dos bens culturais
do Municfpid;
cxnrar parecer prévio, do qual dcpcndcr"u os u!us de !ombamcn!o c cancelamcn!o
do (oll1hmnclllo;
1II - lixar diretrizes,
ti 1I1l11
t ():,
relacionando-as
com o interesse
a) 11 delJlOliçfio IlO caso de ruína unincntc,
pintura ou remoção
b) à expedição
de anúncios,
de bem tombado
ou renovação,
modificação,
lrallslormaçJo,
res'tauração,
de licença para obra, afixação
cartazes ou letreiros,
-----_ - _----_ ..._-".- Q_l.IJ>ªminslulação.
..
...
de atividade
pc/o Município;
r:;;]s pr(;x~;;id;des
tombado
ou revogação
lI/!J;lIlÍ:;Iic()s. illclusive
rcpen:ut;r
de alguma
c a ,lproV;lÇi'íO, rnodillcução
os de
lo!caIlH':Il!o desde
que IIllla
na intcgriJade
«.>rulU na segurança,
ou na visibilidade de bem tombado,
pallOl';\lllieo ou urbanfslicoeircunjaeenle;
assim
Jlloradoi'cs
e enliúaues
representativas
de bem
de projetos
outras
11;:l
C0Il10_~I!l, SUa inscrção
\\,0 Çl
,-nl~)
\
.\ \) "~O-
al11bicncia
\
do bcm
civil
por
do
Mun ic ípio;
--/-«:
( ..cn-,\\'
VI ,:,':',
.~.I'
V -- Ànalis,lr o estudo prévio de ilJ1p;'lctO de vi7.inhança,
de acordo com a lei f'Cúeral
----._._.li"
10,257 de I() ~Ie .julho------de 200 I, em rc/ação aos aspectos
lIrh:lJ1élc di> palrlJlIúnio cultural;
VI -
\
possam
encaminhadas
da socicJade
~
no conjunto
a aparência
IV - Receber e exaJl1inilr propostéJS dê proleçiJo a bens culturais
de
011
estética,
d) ;I rr<'i[ica de qualquer ato que de algUI1l<l forma altere
tOlllhado pelo MuniCípiO;
'. associações
ou
cOlllcreial
à COflcessi'ío de Iiccnçn' paraobras-cnrimovc;s-'f;;iTuauos
pelo Munic/pio
cultural
de preservação
pc/o Munidpio;
pc/o órgão competente,
industrial em ill1úvcl tombado
e)
público
Perl11itir o acesso
a qualquer
intcrcsstldo
processos de tOJllh<1JllCIIIOe dos estudos
de proteção da paisagem
aos documentos
rc/ativos
''c-\\r~'!,
~
aos
\
\.~
\. o \í>\
.Iu.>
prévios de il11paclo de vi7.inhança.
CAPíTULO
IV
f
D:as :Ilrihuiçõcsdo
Ar!. ()' -, O presidenle
Presidente
tio COllsclho terá um mondato de 2 anos;
Ar!. 7" -, São <ltrihuições do Presidente;
1- Connknar
as ativioades 00 Conselho;
I J - COllvocar as reuniões
J 11-,Organizar
<1
do Conselho
dando ciência aos seus membros;
(;rdelll do dia das reuniões;
,~:
I ~,:\,~
.e>
--~----_.--:-.-
---
I~&i!.'f
h~llWbj.im''f!It.jw'''''4i::tt+_V~:''M,~'i:'':''"''M~4-''';'':
*#&.'~,,"
I ':"'),
IV,
~l
I
v-
<
~'
t:
prlll'J'ogar,
Dclcnllillur
I~"
da prcsellça;
a leih,rn dn a'n das cO",,"úcnç0cs
llicl1'es;
VC
as alas, I"'li' vez aprOVO"as, JOI1I. mcnt c eOIl1 Os demois ",el1,bras
VII - lI"illnr
r'"
CIICCfTllrc !>lIspclldcr ns rClIfl;ÕC~ do COl1selho;
11vcrilicllçilo
VI - I)e'enllinnr
~.:.r.
..
~
A"tir,
Conselho;
'1"C CIl'CIldc,' COII
do
,."
..
VIII - C 011ceder o pa Iavra aos li'c, nbros
~.}.
fi'
debales
,':'
~ ..
;,
do C a nscl ho
'';'0
pcri n i li nd o cl iv. g.ções
011
ao aSSUI\(o;
eslrilllllos
IX - Co/oc;u' as 1I1"'érias em discu!'si'ío e vOlaç.lo;
~!
~l
nlinc ia' os "CStl"ndos d"s vot "çõcs d ccid iIl"o-"s em enso de em pa Ic;
X-li
~1
~
~ o....,
ci,', cnda rcu nião;
X I - !'rodtl/Ilnr as decisões
IOI1l;itlás
XII -
f>o-,
'1
I
o
X'"
-Desig ,,,'
nas rCllflif)cs;
~~,
~."
:l:
_
rclat ores par,
_.
__
\'{\0
.
,
~,"'
j '''c! i,,,ill.r dos ass,,,,, os a sere", disco, idos
o es'"do
"'
",{-'}.'>
.
P\u'
eons idcra cão dos
Dceid ir so b rc as qtl CSlõcs de or" c", Otl s<',b'"CJed" s-:i
II1CllJ!>ros do COIIsdho qU;llldo Olll;SSO o rcgimelllo;
O\~
-'
~"!"
X IV - lI"i na ,- os Iivros dcst inad os "os serviços do Co IISeiho c seu cx pcd icnt c;
, XV - I)clel'llJil1nr o deslino do expcdiélllC lido nas sessões;
",,!
I - Agi,' c",
co m
~:
(IS
XVI,I
110' "c
- RCI""'CII""'
para 'que
d o C Ollsel"o li ra li' CII"o 'odo,
os cout a' o, eOll' a, aur o ";da d cs
quais deve Icr relações;
° CIIIISel"o
Sllcia''''Clllc
~--
aos seus "'C'"oros
c delcg,,,' podc,es
;.,\"',
CSS;l rcprCSeJJf;I~:iio;
I;I~';IIIJ
.'\ VIII -- ('IIIIIocccr '" jo" iric",,,es
"ç-.\
de ""Séllcia dos mell,b •.•.•
s do Coosciho;
\
, X IX
" l"III'"ve,
xX "
a c"celle""
dll' scrv,içll' "dll,illi>lra, ivTiSdo ('OllSel"o;
,.~,
as revis"cs
do Regi'"cn!o
rHelllln()~
dei ;VIlS
l'
101CrllOjolgada,
ncccssarias,
P.lnígra(ü Ullico
() Vicc-prcsiden'e
do Coo,cll,o
d.
Presidéllci"
do Cooselho,
c ° 'O[,"ilolo
do Presidcole
c Icr;, os II1CSO'"S alribuições
qu.odo
00
do!
a f;,sI <lfllcnl () do Prc,<;;dcIl'c,
{,,~
~
CAPíTULO
~'
..
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Uos
1\ 1'(. 9') -
~
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.J'::'.
:>:.1::;':"
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t':',', " ..'
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COlllpCI
e ilo,'; lIIelllbros
lIlelllhl'OS
V
do Conselho
do COIISellro
1- Parlicipar de 1,,,I,,s "s tliscUssões c delibcrações do Conselho;,
(\.
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\
Sllplcnl cx.
~:.
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0' -,"/'
1', "1'''' ao C'''",cll,o
8" - O sicc-!"'csidcII'c
do Co"selho se"," cscolloido por Seus pnccs par. um
2
·"",,,1,, Io de "
(ri o ix) '""13 que pode".. ser rCIIOV"do pdo mcs li10 pcri od O dos
e~crcicio
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\,-'31, ~ •• , .: ~ \~,()
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o
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\ O \.ôl \
'\rl.
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;\ \"\ \ ;.\..,.-J
\')Ç"
P'I""~
subll1etidas à deliberação
11 -- Votar as proposiçGes
111- Absler-se
de votar as-proposições
·IV - Apresentar
proposições,
VI - Desempcnhar
- Obedecer
moções
e questões
de ordem;
hora prefixada;
à
as Illllçõcs para as quais ror úesiglJado;
VII - Relatar os assulllos
VIII
ti dC/iberaçiio do Conselho;
submetiúas
requerimentos,
V - COlllpnrccer às reuniões
do Conselho;
que lhe forem distribuídos
pelo presidente;
;\s 'IOnlJ<1Sregilllelllais;
IX -- Assill<1(" as alas das reuniões do Conselho
ar rei i lica~'ões
X - Apreselll
ou illlpugllaçGesas.atas;
XI - Justilic,lI' seu voto quando o for o caso;
X II - A Jl r cs e I1t fi r ;i npr cci nçil () dü--C(
suas aI, illllit,:ões;
'-'isa liú--(IUãls-(I\lt:,,;)~~;,;;~)
.';-~~i~;~-j~;-Ildos
~l
··;4
co l1l
.' f:'..O
~)'.
\~~~~
~
ArL
10" - Fi3J;~-(,--'Xlinh:
I
.
jllsliliea~:;J~uas)
r~lliõc
Par;ígrafo
Primeiro
l'<1riÍgraf'o 0q.!,UIlt!U prccncherú
repr'cscllt,l indicará
..";\1-1. II
seguidas
a vaga.
justillcação
em que se verificou
data da reunião
cxlil1fo
Declaralldo
qu= deixar de COl11pi,rcccr,
do Conselho
-- O prazo para requerer
dias úteis, a cont ar.da
s\l)ikllte
do membro
l\landato
Caso
não
\1
mandato
sej,i possível,
ou a O'I(qualro)
sem
Ç'\e
~{
allernadas.
é de 02 (dois)
de ausência
o làlo.
de qualquer
membro,
o seu
ou selar
a. entidade
que
.---_ ..
seu novo rt:prcsentanle.
. O cxcrcicio dI! IlIand;llo
do COllselho
será gratuito
e cOllstiluirt't
""
~0~(
;'·.,;;r.O c
"
serviço
~.
.. ~.:.'~.:" .
~-Jl~··-".(
.•
r -- .,.':)\\'1-<>-';'-"·
\ ·1
ó' ,11;:::;;~'
';
Pl',blicu relevante
~
,O "
'
.
\ Sç1\~->---
CAPíTULO
VI
\
\
Dos sl'l'vi~'os
/\11.
12
Os serviço»
:HlIlIinish-alivos
adlllilli:-;Intlivos
Scclclúrio
que ser;-, dt:sígnado
Scguinles atividades:
do COlIsdho
do Cousclho
no alo da ekição,
serão
exercidos
cOlllpelindo-lhe,
entre
por
UIlI
outras,
as
..
,
-".--..-'-----
,.
--
I -- Secret,Jrinr ax reuniõcs do Couscllm,
I
Ií
til
-- IZeccber,
pr'cpw<lr, expedir c cOI;lrolíll- as corrcspondências;
.- Preparar ;r paula das reulJiões;
,.V - Providenciar
V -Providenciar
os serviços de digilação
os scrviço.)
de arquivo,
eiIllIH:essiio;
ésl.llísl;ca
c dOCll/lIclllação;
VI - Lavrar as alas, fazer sua leitura e a do expediellte;
VII .: Recolher as pr(Jposições <1prcscntadas pelos membros do Conselho;
~,
'('i~~/
~
l
ir------l\.
c-
;"'-~~I'Jt'_-""~~
,.,~;réit~~_''ifi~*'~il~~1
""""'''.",.:· •••,·<~~''~.~Yr
•.
1;
VIII - Rcgist ra r a fi'cqüência dos /JJembros do COl1selho às reuniões em Jivro de
presença:
..
I x- Anotnr os rcsull<ldos das voLações c das proposições
X - Dislribuir aos membros do Conselho
COllltlllica\~õcs.
<lprescnL<ldas;
as pautas das rcuniões,
os convites
c as
CAPíTULO VII
I) a s
Art
I J - () vkc-scncli,,;o
do Conselho
1II<1l1dalode 02 (dois) al1()~ ql;c
IIlclllbros delivos e SUplcllles,
iü l~~
I'l~1111
será cscol";do
~
as IIlCSlllas alribui\:õcs quando do afàslnlllcnlo
ar
l-I -- J>odcriio p licip'lr
1\11,
~;.
elel;vus
...
. \.~..;..
~
sople"le,
C
..~
...
z1.,
AlI.
As
.../\,agll;lrill;J
~
PresidclIle
...
/\1'1.
~'
_--_.
__
.•..
~
\. ~.ose~
,
su J/cntc
c terá
de
'CIIII;\-;CS du
CUllsdll\)
de voz, todos os
dos mc",bros
cfcl;vos
somente
SOlllClllc [eri! direilo
ou do
scriio
/;I\/:C,
hlllC;I(':;!O c ('til/lira
\\\t?, 9\)
,,''
~\,c(,
\')'c'
..
lerá
c suplcnlcs
direito
a voto
que
a voto
O
na ausêl1cia do
-~~
rc;,liz:Jdas 110l'lUilIIIICIJlc lia FUl1d<lyiío
podcndo,
(..0
l11el11bros
·15
~'
~'
das rcuniões COI11direito
.No caso da "rcsença
O Illeml)!\)
Incllloro clClivo.
111crl1broclC/ivo:
~"H
_. --
dos
do Secrclilrio.
IIf1l 1I1CSlIIOSCglllCllto da sociedade,
rcprc:;clllal1l
~~;
.•..•..
período
do COllselho é () substituto do Secrelúrio,
Pnt;ígrafiJ (1lIico - () Vice-sccrcl:írio
•..... '.
seus pores 1'0'-0 um
pod-~~á sc;"~~;;~vad(~' pc/o mesmo
----------,---_
:l';j\,
por
elllrl.:lal)lo, por decisJo
CfS:"'\
de seu
,
, '.1\\'/-;.-"~:::::·~','.'
.
..-,' \
rcalizar-se em outro local
I'Icnário,
\ 0
16 - As reuniões serão:
•C>'"
.
.
'rl'I
,
J - Ordin;íri;I:;, a CHia llIês em dala a ser fixada
,Í'
~ j;;;
~
~
" -- I"
I""'I</;"''';a"
co"voeadas
horaspclo
I'residcllle
lllelllbrDs cll:l ;VIlS.
~.
~.
~
~
~ '1
~
~
,1It.
~
ou
I\S rCUl\i\-,CS do
de seus Illclllbros
respcclivos SUplclllcl'.
~
Parúgrali,
Ille(/i;Jlllc
pelo presidenle;
''''I eeedé"e;a niini ma de 48 (quarcnt
de pC/o
.solici/;rç(jes,
II1CIlOS
UIlI
Conselho seriio rc;d;zadas COIII a pre~el1ça
elC(ivus,
de pelo mcnos
estes ser representados
scra
~
~
i'ar,;gralll
ti
composição
o prazo 'c/Crido'
110
do número legal.
par,;grali, anterior,
SCIIl que
'"
a
~,
qUorUlll,
tA
m] nilllo
de '\8 (quarcm a e oit o) horas c máximo de 72 (sclcl\(a c duas)
horas.
.
.
't
o presidente
\
de sues
;i hora do i;~ício da reunião lliio houvcr quorum suficienle,
2" -- Esgolado
podel1do
It,ço
a e oito)
seus
nguanlclda dllranle .lI) (11 illla) minulo:;
~ \.
CI·.·'
.••..
'.
-----_ ..
por
.~
I " .. Sé
com
~.
•
\t\l
'-.: .. \,. ,--
~,
~
~
~
\Úr~,)~•
,
)l(C::c,,!,,"
~())
haiaU "
do Conselho cOllvocará lIova re~lIJião que se realizará no prazo
)
-----
jC;
.....
'"
".
""
c,
--
1~''Ít!l-t.,,-flJlUlj_M'':~~''o:~~._m~~~t'':l:G.'
;:.::~·-:
!1
VIII - Rcgi.~lr(lr a fi'cqüência dos membros do COlJselho ás reulliões
presença;
8
, '""1::
e
~~~&~ãiilrL."
,i.~i
em livro
de
,~
IX- Ânolar os rcsullndos das volações c das proposições apresenlndas;
'>i(
~;
"
X - Distribuir
~ '.')(
:;)'
aos membros do Conselho as paulas das reulliões,
os conviles
e as
CO11
lU11
ica~~ões,
~l2'
CAPíTULO
VII
~~;,
Das n~tllli(h~s
1t
Art.
1J - O vice-secrelúrio
...
Par;'lgr"fil
riS
)"
ser relJovado pelo mesmo
-e.':
um nlCSlllO seglllelllo
1l1CIlIoro c1clivo. O IllClll/)l()
IIlClllbro cfclivo~
~':
~;
..... _---------!......
período
~
\~.ºse~
.•-...
do Sccrelário,
\'Ç\'?'
c terá
com direito
'\'
c.
de voz, lodos os
efetivos
501llClllc lerú direito
a volo
\'J,CI
(..0
membros
e Suplenlcs que
a voto
o
na ausência do
1\11. '1.'1
J.~;:.,
I\s rClIllic;cs do COllsdho
~',
,../\ragn:II;Jl<! de I:dllCl<;iio e ('td/lIra
,Já..
Presidcnte ou do /'lcllúrio,
~.
1\1'1.
sn;j(l
F;\/:C,
rcali/.'HI,,:;
podendo,
llo'lllallllClllc
elllrelalllo.
FUlldilyiio
11<1
por decisão de seu
realil:ar-:-sc em nutro local.
\
-~~
~~) r\
\
I.\
1,6 - As rellllÍões serão:
t;)
'--.-'-
I - Ordin;írias, a c;lda mês em data a ser lixada pelo prcsrdcnlc;
f-~
'.;P',
II ,-- Exlraordil1;íri'ls,
cOl1vocadas com ;lIl!ccedcllci"
I)lilli'lltl
>i'
~.,
horas
pelo I'residclllc
IlH':lJlbms
DU llIediante
,sol;cil;)(,:õe.<;de pc/o
de 48 (quarellla
e oito)
IIICIIOS 1II11Lc;'ço de Sues
cfl:1ivox
~'
~,
~.,
~)
~t .
rc;J1izadasCOIll a presença
de seus IllcllIhros
respectivos SUPlclllc8.
~
~
4"
4)
~~
~
~'
~
.-5~
~
podendo
de pelo mcnos
es(cs ser reprcsclllados
por seus
.',
•
~~
~F
efelivos,
Pn'tÍgralil
I"·
Sé;i
aguardada
dm;lIlle JO (Irilll<l) minUlos a cOlllposição do "LllIlero legal.
hora do ii'íício da reunião IIão houver quorum suficientc,
Parúgr<lfo 2" -- Esgotado
quorUIJI, o prcsidento
mil~ill1o de tl3(qua,cllla
o prazo referido' IlO parúgralü anterior,
do Conselho
scra
sem que
COllvocará nova re~l/ljão que se realizará no prazo
e oito) horas e 11I:l:<iI110
ç'Y:~~"\
_.....,.
...---- .••.•.•..-
..
~'
•
,01
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\ ·.C.'
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da sociedade, somente lerá direito
su )Icllle
dos
do Seerel;írio.
e suplclllcs .. Nl> caso da presença dos mcmbros
represclltam
~;:<_:.
..__ ._-
(Jllico - () Vice-sccrc!<'trio do COl1selho é o subslilulo
1,:1-- I'oder;'ío particip;u' das retllli0cs
c/clivos
~~.::.
---._-----_
IlleSlllas alriblli~~ões qll<l/ldo do afilslillllento
1\1'1.
S<~:i
por seus p~res para um
.
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1l1(lllÚalo de 02 (dois) anos que poderá
IIlclllbros c/clivos e SUplcllles.
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do Çónsclho será escolhido
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de 72 (sclenla c duas) horas .
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~nlqucr
número de memhros
Art. 18
-[3 c,g!1Vile do
_
prcse'nl cs.....
PresitlenlVpor
indicação
de qualquer
membro,
poderão
~j
tomar pn;;e(lns
~~ais,
~
•
:il~
Arl.I9
direito
e municipais,
eSladuais
considerada
.
~;,
reul~s,cojn
fi
bem
voz, mas sem voto, representantes
como
útil p<lr" rornccercsclnr~cill1enlos
Regimento
poderá
pCSSO<lScuja
e inform<lçõcs.
.
- O presente
outras
ser alterado
presença de 2/3 (dois terços) de seus membros
audiência
seja
r
em caráter
efetivos
de órgãos
excepcional,
com a
c por unanimidade.
l4t~:~
CA l'íTULO VIII
,l)nol·,!çl'I
~
t1QsJ.r.ahnlho~L
_.." ._' .
f:>-0
,
:00 \
'\
Art. 20 .. A ordem dos trnbalhos
-
1-
será a seguinte:
---
Leitura votação e assinatura
"---11-
Expedienle;
111-
Comunicações
IV-
Ordem do dia.
J\lrilgrnf'o
de ala da reunião
do Presidente:
t'JniGo - ;\ leitura
C'/
,'"\\ .'
?'c
\:.
anterior:
--
.
da ata poderá
ser dispensada
pelo plenário,
quando
sua
~~~_1
cópia tiver sido 'dist rihuida previamente
Ar]. 21 - ü expediente
se destina
aos membros
a leitura
\20\.\\Qí'
do Conselho.
da correspondência
recebida
c de outros
\ '8~
2.} .~~~;'~
\
--dOcull.lcnlos,
22 -- ;\ ordem
/\11.
.
p;llIla
da
IClllú:iP,
do dia corrcspondcrú
bem'
COIllO
das atribuições
ú discussão
dos assuntos
do Conselho
conforme
iní cgrantcs
'
estabelecido
\J~'J.(.I-.
, o ~~~\i~'
da
t:.(~...-
cm
.i->
---
~ .-..
lei e neste regimento.
CAPíTll 1,0 IX
nas di~r\lssõt's
.t\. rt. 2.1 __ I)jsclI.<;'<io (; a rilsc
o
. o!';
dos trabnlhos
destinada
<lOS debates
em plenário
sobre
assuntos de i!\kresse do Conselho.
A rl. 24 -- /\s matcrias
apresentadas
durante
a ordem
do dia serão
discutidas
c
":;'.- .. '.
'!«'\'01<1da5
na reunião em que forem apresentadas.
1\__
;.i/'.;'.•..•...
.'...:.'......•...
_.....
p...:c.•..,agl,aIU Ú':ie<> ~ 1'", ddib:,a<;ão
do plenário, a matéria apresentada
na reunião
~>'i\P9(!era Ser discutida na rcuruao scguuuc, podendo qualquer membro do Conselho ~
~I~~?irvist.s
da matéria em debate.
~~
.~ •.,
_.__
,~-----._--~--- ~
,_,;p..••• R2fok;paiUl,_iil&iJIS~é4l~
t
,
1~_--...-""_....
_»i~_~~s;t"",,,attt:~~~~'íJ!Ilf"fl..gêir'i'~"'~~
ArL 25 -
Durante
as discussões,
qualquer
membro
tio Conselho
poderá
levar
I
questões
de ordem que serão resolvidas
oxpcdidus
pelo Presidente
Parágrafo
Único
regimento
será decidido
dispõe esse regimento
ou 'normas
do Conselho.
- O encaminhamento
Art. 26 - Encerrada
Conselho
conforme
das questões
de ordem
não previstas
nesse
dispõe o inciso Xli do artigo 7u deste regimento.
conforme
a discussão,
podcrú ser concedida
pelo prazo de 05 (cinco) minutos
a palavra a cada membro
para encaminhamento
-- CAPiTULO
do
da votação,
X
.---;:
Z-I):ls-v:ciTi,-çlrc-s------- Art. 27 - l~neelT:ld:l n discussão
~1
matéria será submetida
.•.
Ar!. 2H - Somente
suplentes no
C;1SO
poderão
.-
.•...
ú votação
•• '-"~'--"-'--"'--'-+--'-"'
os membros
votar
P--O
'\
•. '-'.'.'-"-'-'---""'--'"
presentes
efetivos
011
seus respectivos
~)~
\\ll?- \'
I
\
de sua nusêncin.
I tl
, Conselho
A votação
-
simbólica
que aprovarem
a matéria
l'ar;'IJ~raro 2" - !\ votação
sul icituçfio
de qualquer
far-sc-á
sentados
os membros
do
crú votação.
será regra geral somente
simbólica
mcmbru,
conservando-se
aprovada
sendo
abandonada
por
~~---_.-
.. .._'
pelo plcnúrio.
\'~ v:;,_,-qc. i· (
\ I..,.c---" \
Parúg,raro J" - !\ votação
I11Cmhl:lJS do COllselho
responder
proposição
ou se absterem
i\rl.
/\0
30 -
quautos
anunciar
será reila pelas chumudus
sim ou niio, conforme
sejam
da votução , o Presidente
em contrário
devendo
os
1;1V\;r:lvcis ou contrários
à
que se manifestem
Art, 3 I - Cabe ao plenário
do Conselho
declarará
\ _-.
('\_,',;; ~c':
0\ I'"..
do Conselho
poderá
decidir se a votação pode ser global ou destacada.
Art. 32 ~ Não poderá haver voto de dclcgução.
XI
.' nas decisões'
ArC 33 - .As dceisõ'es
Araguari
serão tumudas
:h~~cssitlade,
.::.~:~,:i\
.. :.. : .
do Conselho
por maioria
simples,
.
z:::
.
cabendo
.
serão rcgistradas
do Patrimônio
ao Presidente,
Cultural
quando
de
houver
.
.' .
•.•...
~'I:~'+:
'l:-
Municipal
apenas o voto de dcsc1upJ.l1!b. .
i\i\':t. 34 --'-As decisões do Conselho
···,·:t,~::
Dclibcrativo
em atas.
(,,-.(j'
.i->:
\-----..--
novamente,
CAPíTULO
1
J.
\ 0\01
.
o Presidente
r •,.'
\ V;,) \!rc::~\'
\ t.rn
c quanías abstenções.
Único -- l luvcnclo dúvida sobre o resultado,
pedir aos membros
dos presentes,
de votar, jusli ficando sua abstenção.
o resultado
votos favoráveis.
l'arúgrulu
nominal
\)\~
\
Art. 29 - As votações poderão ser simbúlicas ou nominais.
Purúgrafo
,,,c .
l
\
-;7
-
../
-'
~'
~
~~
~)"~o
~;'
~.I'
~.
~,
A'
CAPíTULO
',-,1
~!
::'''"'
~:
XII
)}a~ l,la:;
'
~,
4~
~.
!!!ié
ArL. 35 - A ala é o resumo das ocorrêllcias
Parrlgra/t.) l" ,_./\s alas elevem ser
I'arúgrafó '. 2" - /\s alas
vcrilicadils
sem rasura ou
cscriléls scgllida/llcllle
devem ser rcdigidas
livro próprio
ClI'
do Conselho,
nas rcuniõcs
COIll
cmclldas,
as púgillélS rubricadas
pelo Prcsidclllc do COllsclllo'c 1Il/1l1crad;lslipogralÍ<.;alllclllc,
~
4
P,II;"gral()
~;
sem rnsurn, dcverú ser colocada
110livro de alas,
para cada púgin:1 1lIIIIIcrada do livro.
~l ..,.'
.1"- As ala:; poderiio
~}
Art
wij)
36 -
presellles
~)
As
alas serJo
ser escrilas
subscrilas
por
pelo
c1elrôllico,
cuja
cópia
. original
c
sentiu 1I1llÜ p;igil1<1 CIII meio c1c1ronico
Presidente
à reulli;10 da qual fi,> i lavra~l~l~,,!Ii!:"
~
~~.."
meio
do -Conselho
"'_"'
''''
c pelos
'_H'''''~'_'_''''''
mcmbros
''
CA l'íTlI 1,0 XIII
.Ji
lJisposi"õl's
_.~"
r-,
~
r~'~
~
~ r-,
/\1'1. 37 - As decisões
houver
n:CllrSllS
do Conselho
filiais
que criam
serão
executadas
somente
execução
do prescnte
Regimento
despesas
se
disponíveis.
finallceirus
....à:Ii.
~'.
JH - Os casos ()lIlissos
/\rl.
~
(~
dúvidas suhscrilas
lia
ser;j(l rcsolvidas pelo Presidcllle do Conselho e I1JclJibros do Conselho em plcllúrio.
~
1
f~
~
e as
Art :1
,"
)
()
prescnlc
..~i..:r;JJ. 1l/()\idcnC;;lIldt).,;c
cartú,io.
~
J4
.
pl/b/ical,::lo
1~l".'~;lJlt:",() ellll<IJil cru
;1
S1/a
1Ii!
vi~llr
.
110 Orgào
l1uv.lcyi"io "dil reunião
dalil de SlI!' ;lI
Ofici;J/
e CO/llpclellle
registro
em
;~
"·;_rr
J ~
~
d
Araguari, 03 de outubro
de 2002.
í'll
~~"ji::
),
.. ;'
.
lli
~
j)
~
!!!!I:;:~
-J.,;,~"çk~J'_~;~~~~\",;JCY~v~'-ch_Q_~~~_
s
J{t
.
d
.--~._-
;1enhor Secrel<'lno de ArJn)m,stl;;";;:lO Solicito~\JbljCar astp'(<1)_'
RegJ-me_~_~~_.
__ .
,.
"",anle afjxaç~o no quadro d!.! nvrsos da
411ura MUnicIpal LOMA Art 10U.
~
Assessor
07
I
ab:c.il
I
?nn-:t
I
Ü
.Il11ídico
CERTlDAo' Certifico que nesla daia. pubrlquel o
(a) presente Regimento
medJanle a sua
afixaçJo no quadro de aVISOS destã Prefeitura. onde
,I o (a) mesmo(a)·permanecerá eXPoslo(a) .
r-"
..