Regimento - faec - fundação araguarina de educação e cultura
Transcrição
Regimento - faec - fundação araguarina de educação e cultura
'I, 'r . v -)-. ~ HEGIMl~NTO rr , I. DO CONSELHO PATRIMÜNIO OELIBEHATIVO DE CULTURAL MUNIÇIPAL DO ÁRAGUARI , r- , \, r " CAPíTULO 1):, nnturuzu, Art. I ti O Conselho - Dclibcrativo I sede c Ilnnlidade Municipal Patrimônio do Cultum.l de Arngu~i '"; if") f"~ ;q, autorizado pela Lei Municipal Municipal n" 016' de OS de l!t!!jL~kJ.22L_alcllu.cLl(L{l COllstillliçfio r ~.'~ . . V), j' . fi.llleiolllllllcnln 1\'-1. 2" sede q Federal com disposto na Legislação . por essc·Rcgimcrilij.---..···--..__._. -..----- do Palrilll(ll1io de A ruguari. junto pelo Decreto .. l.U),-dÜ;POSlo, nos , Ikliheralivu (~S.~!I~::d"\l Cultura de 1989 c criado c em harmonia regulado 110 Município n" 2.441) de 10 de fevereiro 11i~lúrien ;', sede tia Fundação ArL216 Municipal, e Cullural da (em seu de Ãragu:lI·j tem Araguarin» de Educação e - FI\FC. I ~. Art. ?;". t' JI> o Conselho 1b dor;lV;1Il1e denominado re respeito • Dclibcrntivo COllselho, Municipal do Patrimônio tem por finalidudo Cultural as!;essorar ú pn:serv;I\'[io dos hcns de valor cllllmallocalizados de o Prefeito 110município I\mgu::Iri no que diz de Arngunri . o i jj u;h;·. CAPÍTULO l {.' 11 ...-.....-: ,Ié.'\-'-. Da composição lY~:. t-!l :: Art. LA~i; sete membros titulares e sele membros suplentes. lA( í,#{: ~ I" ~ O Conselho eleito ',', ~If(\'~ ~,~ ~:(~~ ',.,' '~' ~~J);':'.: 4" - ·llltcg.r;lI11 () Conselho § 2" - O Conselho sendo SU,1 primeira reunião UpCIl:tS onlinúria \;i) ( indicados através livre dos membros efetivos ~ totulizando ,_\"\'I '\ c.;:;.' com próprios log,o ;lpÚS a posse e suplentes \" ,\ ~lIlOS. c 11m secretário, escolha por seus do Conselho. do Decreto \<:> para um mundalo de 02 (dois) terá \1111 presidente desiglla\~fí() de § )" - O mundato .=t~ir sn;'l os membros alrihuições membros cspccl ficas. c realizada na de seus membros. d.5)..Conselho poderá ser renovado por um período, "':Ci,\\\i, , (,J\l'íT{}I () III ~:;::lt;r::·~ ...~ . ,- $ nas atribuiçõc» 't~{;~t~; ;,' ~~?if~;~2_;: ..:,:_;; "J::'li;',. ArL ··..~~~-~·~z: ..~·_ . '~-:.;. 5" - Siío atribuições do COl1selho Ddiberativo . t\rtlguar;: Municipal do Patrimônio Cultural de .'. .c. . .;: .~ ~(:J. ~j~ed • . p- I - propor as bases da polllica de prcscrvnção ' dos bens culturais do Municfpid; cxnrar parecer prévio, do qual dcpcndcr"u os u!us de !ombamcn!o c cancelamcn!o do (oll1hmnclllo; 1II - lixar diretrizes, ti 1I1l11 t ():, relacionando-as com o interesse a) 11 delJlOliçfio IlO caso de ruína unincntc, pintura ou remoção b) à expedição de anúncios, de bem tombado ou renovação, modificação, lrallslormaçJo, res'tauração, de licença para obra, afixação cartazes ou letreiros, -----_ - _----_ ..._-".- Q_l.IJ>ªminslulação. .. ... de atividade pc/o Município; r:;;]s pr(;x~;;id;des tombado ou revogação lI/!J;lIlÍ:;Iic()s. illclusive rcpen:ut;r de alguma c a ,lproV;lÇi'íO, rnodillcução os de lo!caIlH':Il!o desde que IIllla na intcgriJade «.>rulU na segurança, ou na visibilidade de bem tombado, pallOl';\lllieo ou urbanfslicoeircunjaeenle; assim Jlloradoi'cs e enliúaues representativas de bem de projetos outras 11;:l C0Il10_~I!l, SUa inscrção \\,0 Çl ,-nl~) \ .\ \) "~O- al11bicncia \ do bcm civil por do Mun ic ípio; --/-«: ( ..cn-,\\' VI ,:,':', .~.I' V -- Ànalis,lr o estudo prévio de ilJ1p;'lctO de vi7.inhança, de acordo com a lei f'Cúeral ----._._.li" 10,257 de I() ~Ie .julho------de 200 I, em rc/ação aos aspectos lIrh:lJ1élc di> palrlJlIúnio cultural; VI - \ possam encaminhadas da socicJade ~ no conjunto a aparência IV - Receber e exaJl1inilr propostéJS dê proleçiJo a bens culturais de 011 estética, d) ;I rr<'i[ica de qualquer ato que de algUI1l<l forma altere tOlllhado pelo MuniCípiO; '. associações ou cOlllcreial à COflcessi'ío de Iiccnçn' paraobras-cnrimovc;s-'f;;iTuauos pelo Munic/pio cultural de preservação pc/o Munidpio; pc/o órgão competente, industrial em ill1úvcl tombado e) público Perl11itir o acesso a qualquer intcrcsstldo processos de tOJllh<1JllCIIIOe dos estudos de proteção da paisagem aos documentos rc/ativos ''c-\\r~'!, ~ aos \ \.~ \. o \í>\ .Iu.> prévios de il11paclo de vi7.inhança. CAPíTULO IV f D:as :Ilrihuiçõcsdo Ar!. ()' -, O presidenle Presidente tio COllsclho terá um mondato de 2 anos; Ar!. 7" -, São <ltrihuições do Presidente; 1- Connknar as ativioades 00 Conselho; I J - COllvocar as reuniões J 11-,Organizar <1 do Conselho dando ciência aos seus membros; (;rdelll do dia das reuniões; ,~: I ~,:\,~ .e> --~----_.--:-.- --- I~&i!.'f h~llWbj.im''f!It.jw'''''4i::tt+_V~:''M,~'i:'':''"''M~4-''';'': *#&.'~,," I ':"'), IV, ~l I v- < ~' t: prlll'J'ogar, Dclcnllillur I~" da prcsellça; a leih,rn dn a'n das cO",,"úcnç0cs llicl1'es; VC as alas, I"'li' vez aprOVO"as, JOI1I. mcnt c eOIl1 Os demois ",el1,bras VII - lI"illnr r'" CIICCfTllrc !>lIspclldcr ns rClIfl;ÕC~ do COl1selho; 11vcrilicllçilo VI - I)e'enllinnr ~.:.r. .. ~ A"tir, Conselho; '1"C CIl'CIldc,' COII do ,." .. VIII - C 011ceder o pa Iavra aos li'c, nbros ~.}. fi' debales ,':' ~ .. ;, do C a nscl ho '';'0 pcri n i li nd o cl iv. g.ções 011 ao aSSUI\(o; eslrilllllos IX - Co/oc;u' as 1I1"'érias em discu!'si'ío e vOlaç.lo; ~! ~l nlinc ia' os "CStl"ndos d"s vot "çõcs d ccid iIl"o-"s em enso de em pa Ic; X-li ~1 ~ ~ o...., ci,', cnda rcu nião; X I - !'rodtl/Ilnr as decisões IOI1l;itlás XII - f>o-, '1 I o X'" -Desig ,,,' nas rCllflif)cs; ~~, ~." :l: _ rclat ores par, _. __ \'{\0 . , ~,"' j '''c! i,,,ill.r dos ass,,,,, os a sere", disco, idos o es'"do "' ",{-'}.'> . P\u' eons idcra cão dos Dceid ir so b rc as qtl CSlõcs de or" c", Otl s<',b'"CJed" s-:i II1CllJ!>ros do COIIsdho qU;llldo Olll;SSO o rcgimelllo; O\~ -' ~"!" X IV - lI"i na ,- os Iivros dcst inad os "os serviços do Co IISeiho c seu cx pcd icnt c; , XV - I)clel'llJil1nr o deslino do expcdiélllC lido nas sessões; ",,! I - Agi,' c", co m ~: (IS XVI,I 110' "c - RCI""'CII""' para 'que d o C Ollsel"o li ra li' CII"o 'odo, os cout a' o, eOll' a, aur o ";da d cs quais deve Icr relações; ° CIIIISel"o Sllcia''''Clllc ~-- aos seus "'C'"oros c delcg,,,' podc,es ;.,\"', CSS;l rcprCSeJJf;I~:iio; I;I~';IIIJ .'\ VIII -- ('IIIIIocccr '" jo" iric",,,es "ç-.\ de ""Séllcia dos mell,b •.•.• s do Coosciho; \ , X IX " l"III'"ve, xX " a c"celle"" dll' scrv,içll' "dll,illi>lra, ivTiSdo ('OllSel"o; ,.~, as revis"cs do Regi'"cn!o rHelllln()~ dei ;VIlS l' 101CrllOjolgada, ncccssarias, P.lnígra(ü Ullico () Vicc-prcsiden'e do Coo,cll,o d. Presidéllci" do Cooselho, c ° 'O[,"ilolo do Presidcole c Icr;, os II1CSO'"S alribuições qu.odo 00 do! a f;,sI <lfllcnl () do Prc,<;;dcIl'c, {,,~ ~ CAPíTULO ~' .. ~ Uos 1\ 1'(. 9') - ~ ~ ~. ~ .J'::'. :>:.1::;':" '(" t':',', " ..' .' COlllpCI e ilo,'; lIIelllbros lIlelllhl'OS V do Conselho do COIISellro 1- Parlicipar de 1,,,I,,s "s tliscUssões c delibcrações do Conselho;, (\. /\f\ .t~ ~\\(;~ \, ~ »> ~.' ~' .. .l,' • \ Sllplcnl cx. ~:. j .,)""" \ \-~ 0' -,"/' 1', "1'''' ao C'''",cll,o 8" - O sicc-!"'csidcII'c do Co"selho se"," cscolloido por Seus pnccs par. um 2 ·"",,,1,, Io de " (ri o ix) '""13 que pode".. ser rCIIOV"do pdo mcs li10 pcri od O dos e~crcicio ,\" \,-'31, ~ •• , .: ~ \~,() . ,,\-:i o \,\:' ,,\ \ O \.ôl \ '\rl. ~. ,~.."_,,,<;.v (: ;\ \"\ \ ;.\..,.-J \')Ç" P'I""~ subll1etidas à deliberação 11 -- Votar as proposiçGes 111- Absler-se de votar as-proposições ·IV - Apresentar proposições, VI - Desempcnhar - Obedecer moções e questões de ordem; hora prefixada; à as Illllçõcs para as quais ror úesiglJado; VII - Relatar os assulllos VIII ti dC/iberaçiio do Conselho; submetiúas requerimentos, V - COlllpnrccer às reuniões do Conselho; que lhe forem distribuídos pelo presidente; ;\s 'IOnlJ<1Sregilllelllais; IX -- Assill<1(" as alas das reuniões do Conselho ar rei i lica~'ões X - Apreselll ou illlpugllaçGesas.atas; XI - Justilic,lI' seu voto quando o for o caso; X II - A Jl r cs e I1t fi r ;i npr cci nçil () dü--C( suas aI, illllit,:ões; '-'isa liú--(IUãls-(I\lt:,,;)~~;,;;~) .';-~~i~;~-j~;-Ildos ~l ··;4 co l1l .' f:'..O ~)'. \~~~~ ~ ArL 10" - Fi3J;~-(,--'Xlinh: I . jllsliliea~:;J~uas) r~lliõc Par;ígrafo Primeiro l'<1riÍgraf'o 0q.!,UIlt!U prccncherú repr'cscllt,l indicará ..";\1-1. II seguidas a vaga. justillcação em que se verificou data da reunião cxlil1fo Declaralldo qu= deixar de COl11pi,rcccr, do Conselho -- O prazo para requerer dias úteis, a cont ar.da s\l)ikllte do membro l\landato Caso não \1 mandato sej,i possível, ou a O'I(qualro) sem Ç'\e ~{ allernadas. é de 02 (dois) de ausência o làlo. de qualquer membro, o seu ou selar a. entidade que .---_ .. seu novo rt:prcsentanle. . O cxcrcicio dI! IlIand;llo do COllselho será gratuito e cOllstiluirt't "" ~0~( ;'·.,;;r.O c " serviço ~. .. ~.:.'~.:" . ~-Jl~··-".( .• r -- .,.':)\\'1-<>-';'-"· \ ·1 ó' ,11;:::;;~' '; Pl',blicu relevante ~ ,O " ' . \ Sç1\~->--- CAPíTULO VI \ \ Dos sl'l'vi~'os /\11. 12 Os serviço» :HlIlIinish-alivos adlllilli:-;Intlivos Scclclúrio que ser;-, dt:sígnado Scguinles atividades: do COlIsdho do Cousclho no alo da ekição, serão exercidos cOlllpelindo-lhe, entre por UIlI outras, as .. , -".--..-'----- ,. -- I -- Secret,Jrinr ax reuniõcs do Couscllm, I Ií til -- IZeccber, pr'cpw<lr, expedir c cOI;lrolíll- as corrcspondências; .- Preparar ;r paula das reulJiões; ,.V - Providenciar V -Providenciar os serviços de digilação os scrviço.) de arquivo, eiIllIH:essiio; ésl.llísl;ca c dOCll/lIclllação; VI - Lavrar as alas, fazer sua leitura e a do expediellte; VII .: Recolher as pr(Jposições <1prcscntadas pelos membros do Conselho; ~, '('i~~/ ~ l ir------l\. c- ;"'-~~I'Jt'_-""~~ ,.,~;réit~~_''ifi~*'~il~~1 """"'''.",.:· •••,·<~~''~.~Yr •. 1; VIII - Rcgist ra r a fi'cqüência dos /JJembros do COl1selho às reuniões em Jivro de presença: .. I x- Anotnr os rcsull<ldos das voLações c das proposições X - Dislribuir aos membros do Conselho COllltlllica\~õcs. <lprescnL<ldas; as pautas das rcuniões, os convites c as CAPíTULO VII I) a s Art I J - () vkc-scncli,,;o do Conselho 1II<1l1dalode 02 (dois) al1()~ ql;c IIlclllbros delivos e SUplcllles, iü l~~ I'l~1111 será cscol";do ~ as IIlCSlllas alribui\:õcs quando do afàslnlllcnlo ar l-I -- J>odcriio p licip'lr 1\11, ~;. elel;vus ... . \.~..;.. ~ sople"le, C ..~ ... z1., AlI. As .../\,agll;lrill;J ~ PresidclIle ... /\1'1. ~' _--_. __ .•.. ~ \. ~.ose~ , su J/cntc c terá de 'CIIII;\-;CS du CUllsdll\) de voz, todos os dos mc",bros cfcl;vos somente SOlllClllc [eri! direilo ou do scriio /;I\/:C, hlllC;I(':;!O c ('til/lira \\\t?, 9\) ,,'' ~\,c(, \')'c' .. lerá c suplcnlcs direito a voto que a voto O na ausêl1cia do -~~ rc;,liz:Jdas 110l'lUilIIIICIJlc lia FUl1d<lyiío podcndo, (..0 l11el11bros ·15 ~' ~' das rcuniões COI11direito .No caso da "rcsença O Illeml)!\) Incllloro clClivo. 111crl1broclC/ivo: ~"H _. -- dos do Secrclilrio. IIf1l 1I1CSlIIOSCglllCllto da sociedade, rcprc:;clllal1l ~~; .•..•.. período do COllselho é () substituto do Secrelúrio, Pnt;ígrafiJ (1lIico - () Vice-sccrcl:írio •..... '. seus pores 1'0'-0 um pod-~~á sc;"~~;;~vad(~' pc/o mesmo ----------,---_ :l';j\, por elllrl.:lal)lo, por decisJo CfS:"'\ de seu , , '.1\\'/-;.-"~:::::·~','.' . ..-,' \ rcalizar-se em outro local I'Icnário, \ 0 16 - As reuniões serão: •C>'" . . 'rl'I , J - Ordin;íri;I:;, a CHia llIês em dala a ser fixada ,Í' ~ j;;; ~ ~ " -- I" I""'I</;"''';a" co"voeadas horaspclo I'residcllle lllelllbrDs cll:l ;VIlS. ~. ~. ~ ~ ~ '1 ~ ~ ,1It. ~ ou I\S rCUl\i\-,CS do de seus Illclllbros respcclivos SUplclllcl'. ~ Parúgrali, Ille(/i;Jlllc pelo presidenle; ''''I eeedé"e;a niini ma de 48 (quarcnt de pC/o .solici/;rç(jes, II1CIlOS UIlI Conselho seriio rc;d;zadas COIII a pre~el1ça elC(ivus, de pelo mcnos estes ser representados scra ~ ~ i'ar,;gralll ti composição o prazo 'c/Crido' 110 do número legal. par,;grali, anterior, SCIIl que '" a ~, qUorUlll, tA m] nilllo de '\8 (quarcm a e oit o) horas c máximo de 72 (sclcl\(a c duas) horas. . . 't o presidente \ de sues ;i hora do i;~ício da reunião lliio houvcr quorum suficienle, 2" -- Esgolado podel1do It,ço a e oito) seus nguanlclda dllranle .lI) (11 illla) minulo:; ~ \. CI·.·' .••.. '. -----_ .. por .~ I " .. Sé com ~. • \t\l '-.: .. \,. ,-- ~, ~ ~ ~ \Úr~,)~• , )l(C::c,,!,," ~()) haiaU " do Conselho cOllvocará lIova re~lIJião que se realizará no prazo ) ----- jC; ..... '" ". "" c, -- 1~''Ít!l-t.,,-flJlUlj_M'':~~''o:~~._m~~~t'':l:G.' ;:.::~·-: !1 VIII - Rcgi.~lr(lr a fi'cqüência dos membros do COlJselho ás reulliões presença; 8 , '""1:: e ~~~&~ãiilrL." ,i.~i em livro de ,~ IX- Ânolar os rcsullndos das volações c das proposições apresenlndas; '>i( ~; " X - Distribuir ~ '.')( :;)' aos membros do Conselho as paulas das reulliões, os conviles e as CO11 lU11 ica~~ões, ~l2' CAPíTULO VII ~~;, Das n~tllli(h~s 1t Art. 1J - O vice-secrelúrio ... Par;'lgr"fil riS )" ser relJovado pelo mesmo -e.': um nlCSlllO seglllelllo 1l1CIlIoro c1clivo. O IllClll/)l() IIlClllbro cfclivo~ ~': ~; ..... _---------!...... período ~ \~.ºse~ .•-... do Sccrelário, \'Ç\'?' c terá com direito '\' c. de voz, lodos os efetivos 501llClllc lerú direito a volo \'J,CI (..0 membros e Suplenlcs que a voto o na ausência do 1\11. '1.'1 J.~;:., I\s rClIllic;cs do COllsdho ~', ,../\ragn:II;Jl<! de I:dllCl<;iio e ('td/lIra ,Já.. Presidcnte ou do /'lcllúrio, ~. 1\1'1. sn;j(l F;\/:C, rcali/.'HI,,:; podendo, llo'lllallllClllc elllrelalllo. FUlldilyiio 11<1 por decisão de seu realil:ar-:-sc em nutro local. \ -~~ ~~) r\ \ I.\ 1,6 - As rellllÍões serão: t;) '--.-'- I - Ordin;írias, a c;lda mês em data a ser lixada pelo prcsrdcnlc; f-~ '.;P', II ,-- Exlraordil1;íri'ls, cOl1vocadas com ;lIl!ccedcllci" I)lilli'lltl >i' ~., horas pelo I'residclllc IlH':lJlbms DU llIediante ,sol;cil;)(,:õe.<;de pc/o de 48 (quarellla e oito) IIICIIOS 1II11Lc;'ço de Sues cfl:1ivox ~' ~, ~., ~) ~t . rc;J1izadasCOIll a presença de seus IllcllIhros respectivos SUPlclllc8. ~ ~ 4" 4) ~~ ~ ~' ~ .-5~ ~ podendo de pelo mcnos es(cs ser reprcsclllados por seus .', • ~~ ~F efelivos, Pn'tÍgralil I"· Sé;i aguardada dm;lIlle JO (Irilll<l) minUlos a cOlllposição do "LllIlero legal. hora do ii'íício da reunião IIão houver quorum suficientc, Parúgr<lfo 2" -- Esgotado quorUIJI, o prcsidento mil~ill1o de tl3(qua,cllla o prazo referido' IlO parúgralü anterior, do Conselho scra sem que COllvocará nova re~l/ljão que se realizará no prazo e oito) horas e 11I:l:<iI110 ç'Y:~~"\ _.....,. ...---- .••.•.•..- .. ~' • ,01 -{í\ 4 t;-: r.·r..'· , "J~\./_~_\r~::::' \ ·.C.' ~; ~ Ç)\) ~\\ct, ' da sociedade, somente lerá direito su )Icllle dos do Seerel;írio. e suplclllcs .. Nl> caso da presença dos mcmbros represclltam ~;:<_:. ..__ ._- (Jllico - () Vice-sccrc!<'trio do COl1selho é o subslilulo 1,:1-- I'oder;'ío particip;u' das retllli0cs c/clivos ~~.::. ---._-----_ IlleSlllas alriblli~~ões qll<l/ldo do afilslillllento 1\1'1. S<~:i por seus p~res para um . ------_.- .-.'/ ~'. .. .•.. 1l1(lllÚalo de 02 (dois) anos que poderá IIlclllbros c/clivos e SUplcllles. ~~; ~ do Çónsclho será escolhido - ~ ". .. ".. -. - de 72 (sclenla c duas) horas . \ »-> . ,,/~'" iêth>iVJ~ ", ,. • 1%, .:' ••.•••,,'!•..••~ ."._ ••"'~~~'"_ . ~~>,.~' ..,~ . ;' ) -"\ti ' ; .: ,! ~P:R~rá~g~71:·n:fo~3~·_'_-~A~~rc~l~\I~li~ã~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ f I " ",. ~nlqucr número de memhros Art. 18 -[3 c,g!1Vile do _ prcse'nl cs..... PresitlenlVpor indicação de qualquer membro, poderão ~j tomar pn;;e(lns ~~ais, ~ • :il~ Arl.I9 direito e municipais, eSladuais considerada . ~;, reul~s,cojn fi bem voz, mas sem voto, representantes como útil p<lr" rornccercsclnr~cill1enlos Regimento poderá pCSSO<lScuja e inform<lçõcs. . - O presente outras ser alterado presença de 2/3 (dois terços) de seus membros audiência seja r em caráter efetivos de órgãos excepcional, com a c por unanimidade. l4t~:~ CA l'íTULO VIII ,l)nol·,!çl'I ~ t1QsJ.r.ahnlho~L _.." ._' . f:>-0 , :00 \ '\ Art. 20 .. A ordem dos trnbalhos - 1- será a seguinte: --- Leitura votação e assinatura "---11- Expedienle; 111- Comunicações IV- Ordem do dia. J\lrilgrnf'o de ala da reunião do Presidente: t'JniGo - ;\ leitura C'/ ,'"\\ .' ?'c \:. anterior: -- . da ata poderá ser dispensada pelo plenário, quando sua ~~~_1 cópia tiver sido 'dist rihuida previamente Ar]. 21 - ü expediente se destina aos membros a leitura \20\.\\Qí' do Conselho. da correspondência recebida c de outros \ '8~ 2.} .~~~;'~ \ --dOcull.lcnlos, 22 -- ;\ ordem /\11. . p;llIla da IClllú:iP, do dia corrcspondcrú bem' COIllO das atribuições ú discussão dos assuntos do Conselho conforme iní cgrantcs ' estabelecido \J~'J.(.I-. , o ~~~\i~' da t:.(~...- cm .i-> --- ~ .-.. lei e neste regimento. CAPíTll 1,0 IX nas di~r\lssõt's .t\. rt. 2.1 __ I)jsclI.<;'<io (; a rilsc o . o!'; dos trabnlhos destinada <lOS debates em plenário sobre assuntos de i!\kresse do Conselho. A rl. 24 -- /\s matcrias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas c ":;'.- .. '. '!«'\'01<1da5 na reunião em que forem apresentadas. 1\__ ;.i/'.;'.•..•... .'...:.'......•... _..... p...:c.•..,agl,aIU Ú':ie<> ~ 1'", ddib:,a<;ão do plenário, a matéria apresentada na reunião ~>'i\P9(!era Ser discutida na rcuruao scguuuc, podendo qualquer membro do Conselho ~ ~I~~?irvist.s da matéria em debate. ~~ .~ •., _.__ ,~-----._--~--- ~ ,_,;p..••• R2fok;paiUl,_iil&iJIS~é4l~ t , 1~_--...-""_.... _»i~_~~s;t"",,,attt:~~~~'íJ!Ilf"fl..gêir'i'~"'~~ ArL 25 - Durante as discussões, qualquer membro tio Conselho poderá levar I questões de ordem que serão resolvidas oxpcdidus pelo Presidente Parágrafo Único regimento será decidido dispõe esse regimento ou 'normas do Conselho. - O encaminhamento Art. 26 - Encerrada Conselho conforme das questões de ordem não previstas nesse dispõe o inciso Xli do artigo 7u deste regimento. conforme a discussão, podcrú ser concedida pelo prazo de 05 (cinco) minutos a palavra a cada membro para encaminhamento -- CAPiTULO do da votação, X .---;: Z-I):ls-v:ciTi,-çlrc-s------- Art. 27 - l~neelT:ld:l n discussão ~1 matéria será submetida .•. Ar!. 2H - Somente suplentes no C;1SO poderão .- .•... ú votação •• '-"~'--"-'--"'--'-+--'-"' os membros votar P--O '\ •. '-'.'.'-"-'-'---""'--'" presentes efetivos 011 seus respectivos ~)~ \\ll?- \' I \ de sua nusêncin. I tl , Conselho A votação - simbólica que aprovarem a matéria l'ar;'IJ~raro 2" - !\ votação sul icituçfio de qualquer far-sc-á sentados os membros do crú votação. será regra geral somente simbólica mcmbru, conservando-se aprovada sendo abandonada por ~~---_.- .. .._' pelo plcnúrio. \'~ v:;,_,-qc. i· ( \ I..,.c---" \ Parúg,raro J" - !\ votação I11Cmhl:lJS do COllselho responder proposição ou se absterem i\rl. /\0 30 - quautos anunciar será reila pelas chumudus sim ou niio, conforme sejam da votução , o Presidente em contrário devendo os 1;1V\;r:lvcis ou contrários à que se manifestem Art, 3 I - Cabe ao plenário do Conselho declarará \ _-. ('\_,',;; ~c': 0\ I'".. do Conselho poderá decidir se a votação pode ser global ou destacada. Art. 32 ~ Não poderá haver voto de dclcgução. XI .' nas decisões' ArC 33 - .As dceisõ'es Araguari serão tumudas :h~~cssitlade, .::.~:~,:i\ .. :.. : . do Conselho por maioria simples, . z::: . cabendo . serão rcgistradas do Patrimônio ao Presidente, Cultural quando de houver . .' . •.•... ~'I:~'+: 'l:- Municipal apenas o voto de dcsc1upJ.l1!b. . i\i\':t. 34 --'-As decisões do Conselho ···,·:t,~:: Dclibcrativo em atas. (,,-.(j' .i->: \-----..-- novamente, CAPíTULO 1 J. \ 0\01 . o Presidente r •,.' \ V;,) \!rc::~\' \ t.rn c quanías abstenções. Único -- l luvcnclo dúvida sobre o resultado, pedir aos membros dos presentes, de votar, jusli ficando sua abstenção. o resultado votos favoráveis. l'arúgrulu nominal \)\~ \ Art. 29 - As votações poderão ser simbúlicas ou nominais. Purúgrafo ,,,c . l \ -;7 - ../ -' ~' ~ ~~ ~)"~o ~;' ~.I' ~. ~, A' CAPíTULO ',-,1 ~! ::'''"' ~: XII )}a~ l,la:; ' ~, 4~ ~. !!!ié ArL. 35 - A ala é o resumo das ocorrêllcias Parrlgra/t.) l" ,_./\s alas elevem ser I'arúgrafó '. 2" - /\s alas vcrilicadils sem rasura ou cscriléls scgllida/llcllle devem ser rcdigidas livro próprio ClI' do Conselho, nas rcuniõcs COIll cmclldas, as púgillélS rubricadas pelo Prcsidclllc do COllsclllo'c 1Il/1l1crad;lslipogralÍ<.;alllclllc, ~ 4 P,II;"gral() ~; sem rnsurn, dcverú ser colocada 110livro de alas, para cada púgin:1 1lIIIIIcrada do livro. ~l ..,.' .1"- As ala:; poderiio ~} Art wij) 36 - presellles ~) As alas serJo ser escrilas subscrilas por pelo c1elrôllico, cuja cópia . original c sentiu 1I1llÜ p;igil1<1 CIII meio c1c1ronico Presidente à reulli;10 da qual fi,> i lavra~l~l~,,!Ii!:" ~ ~~.." meio do -Conselho "'_"' '''' c pelos '_H'''''~'_'_'''''' mcmbros '' CA l'íTlI 1,0 XIII .Ji lJisposi"õl's _.~" r-, ~ r~'~ ~ ~ r-, /\1'1. 37 - As decisões houver n:CllrSllS do Conselho filiais que criam serão executadas somente execução do prescnte Regimento despesas se disponíveis. finallceirus ....à:Ii. ~'. JH - Os casos ()lIlissos /\rl. ~ (~ dúvidas suhscrilas lia ser;j(l rcsolvidas pelo Presidcllle do Conselho e I1JclJibros do Conselho em plcllúrio. ~ 1 f~ ~ e as Art :1 ," ) () prescnlc ..~i..:r;JJ. 1l/()\idcnC;;lIldt).,;c cartú,io. ~ J4 . pl/b/ical,::lo 1~l".'~;lJlt:",() ellll<IJil cru ;1 S1/a 1Ii! vi~llr . 110 Orgào l1uv.lcyi"io "dil reunião dalil de SlI!' ;lI Ofici;J/ e CO/llpclellle registro em ;~ "·;_rr J ~ ~ d Araguari, 03 de outubro de 2002. í'll ~~"ji:: ), .. ;' . lli ~ j) ~ !!!!I:;:~ -J.,;,~"çk~J'_~;~~~~\",;JCY~v~'-ch_Q_~~~_ s J{t . d .--~._- ;1enhor Secrel<'lno de ArJn)m,stl;;";;:lO Solicito~\JbljCar astp'(<1)_' RegJ-me_~_~~_. __ . ,. "",anle afjxaç~o no quadro d!.! nvrsos da 411ura MUnicIpal LOMA Art 10U. ~ Assessor 07 I ab:c.il I ?nn-:t I Ü .Il11ídico CERTlDAo' Certifico que nesla daia. pubrlquel o (a) presente Regimento medJanle a sua afixaçJo no quadro de aVISOS destã Prefeitura. onde ,I o (a) mesmo(a)·permanecerá eXPoslo(a) . r-" ..