Correções em reajustes nos contratos da Construção
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Correções em reajustes nos contratos da Construção
Correções em reajustes nos contratos da Construção Pesada em virtude da Desoneração da Folha de Pagamentos José Pastore Setembro de 2014 Custos do Trabalho Mudança de Cálculo Alterações legais Lei nº 13.043/2014 (MP651/2014) Desonera 20% (INSS) da folha Adiciona 2% no faturamento O problema IPOP (Jan/2014) refletiu redução de 20% (INSS) Não adicionou os 2% Captou apenas a variação de: materiais, equipamentos, serviços e mão de obra Percepção: reajuste dos contratos não acompanhou a variação real dos custos Custos do Trabalho Mudança de Cálculo Como calcular as variações à luz da nova Lei? Não se deve aplicar simplesmente os 2% É preciso considerar os componentes do BDI e suas fórmulas de cálculo DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI Desoneração SEM COM 10,00% 0,00% 3,60% 1,00% 0,83% 1,50% 0,00% 5,00% 0,65% 3,00% 0,00% 28,00% 10,00% 1 – Bonificação 1.1 - Lucro estimado 2 – Despesas Indiretas 2.1 - Administração central 2.2 - Garantias e Seguros 2.3 - Despesas Financeiras 2.4.- Risco de Engenharia 3 – Impostos/Tributos 3.1- ISS (Imposto Municipal Sobre Serviços) 3.2 - PIS(Programa de Integração Social) 3.3- COFINS (Contrib. para o Financiamento da Seguridade Social) 3.4 - INSS Total do BDI em porcentagens 3,60% 1,00% 0,83% 1,50% 5,00% 0,65% 3,00% 2,00% 30,87% Custos do Trabalho Mudança de Cálculo Como calcular variações do custo com nova Lei? Os impostos correspondiam a 8,65% do faturamento (Tabela BDI) Com a mudança, passaram a 10,65% do faturamento Fazendo o gross up deste aumento de imposto, o valor a ser aplicado passa a ser de 2,2384% sobre o faturamento Observação: A utilização de mão de obra informal e ou terceirização podem reduzir ganhos com a desoneração nos contratos vigentes. Custos do Trabalho Propostas Correção imediata dos contratos em andamento das obras impactados pela desoneração em janeiro de 2014, no percentual de 2,2384%; Revisão dos valores pagos a partir do mês de janeiro de 2014; Correção dos valores pagos a menor por taxa de juros compatível com a prevista em contrato. Anexos Impactos da Desoneração Tabela 1 – Encargos Sociais ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO HORA - PADRÃO CÓDIGO e DESCRIÇÃO GRUPO A A1 INSS A2 SESI A3 SENAI A4 INCRA A5 SEBRAE A6 Salário Educação A7 Seguro Contra Acidentes Trabalho A8 FGTS A9 SECONCI GRUPO B B1 Repouso Semanal Remunerado B2 Feriados B3 Auxílio-Enfermidade B4 13º Salário B5 Licença Paternidade B6 Faltas Justificadas B7 Dias de Chuvas B8 Auxilio Acidente de Trabalho B9 Férias Gozadas B10 Salário Maternidade GRUPO C C1 Aviso Prévio Indenizado C2 Aviso Prévio Trabalhado C3 Férias Indenizadas+1/3 C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa C5 Indenização Adicional GRUPO D D1 Reincidência de A sobre B D2 Reincidência de A sobre Aviso Prévio Trabalhado ´+ Reincidência de FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO HORA Fonte: CEF Incidente sobre Hora Normal Sem Desoneração Com Desoneração 37,80% 17,80% 20,00% 1,50% 1,50% 1,00% 1,00% 0,20% 0,20% 0,60% 0,60% 2,50% 2,50% 3,00% 3,00% 8,00% 8,00% 1,00% 1,00% 46,58% 46,58% 17,99% 17,99% 4,69% 4,69% 0,91% 0,91% 10,94% 10,94% 0,08% 0,08% 0,73% 0,73% 1,35% 1,35% 0,12% 0,12% 9,74% 9,74% 0,03% 0,03% 15,72% 15,72% 5,97% 5,97% 0,35% 0,35% 4,02% 4,02% 4,88% 4,88% 0,50% 0,50% 18,22% 8,83% 17,61% 8,29% 0,61% 0,54% 118,32% 88,93% Impactos da Desoneração – obras novas Tabela 5 – Exemplo de Impacto da Desoneração em Construção Intensiva em Mão de obra Descrição Materiais Equipamentos Serviços Mão-de-obra Custo total BDI receita bruta Sem Desoneração R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 R$ 100.000,00 R$ 28.002,20 R$ 128.002,20 Com Desoneração R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 34.615,91 R$ 94.615,91 R$ 29.205,47 R$ 123.821,38 Fonte: Elaboração Própria Tabela 6 – Exemplo de Impacto da Desoneração em Construção Intensiva em Capital Descrição Materiais Equipamentos Serviços Mão-de-obra Custo total BDI receita bruta Sem Desoneração R$ 45.000,00 R$ 35.000,00 R$ 15.000,00 R$ 5.000,00 R$ 100.000,00 R$ 28.002,20 R$ 128.002,20 Fonte: Elaboração Própria Com Desoneração R$ 45.000,00 R$ 35.000,00 R$ 15.000,00 R$ 4.326,99 R$ 99.326,99 R$ 30.659,66 R$ 129.986,65 Impactos da Desoneração – índices de preços Tabela 7 – ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (Base: Março de 1994 = 100) 2014 2014 MESES 2013 Sem Com Desoneração Desoneração Janeiro 550,771 600,139 545,622 Fevereiro 552,239 601,033 546,434 Março 553,999 596,908 549,169 Abril 556,136 596,985 549,240 Maio 588,486 615,296 566,087 Junho 590,535 621,610 571,896 Julho 590,169 Agosto 592,514 Setembro 595,405 Outubro 597,469 Novembro 598,502 Dezembro 598,712 Fonte: SEFAZ-SP Tabela 8 – ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO A) ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO (Base: Março de 1994 = 100) 2014 2014 MESES 2013 SEM COM Desoneração Desoneração Janeiro 618,714 643,078 634,577 Fevereiro 621,248 645,002 636,505 Março 622,803 644,199 636,812 Abril 622,911 645,051 637,667 Maio 629,556 648,188 640,553 Junho 630,454 649,331 641,576 Julho 630,606 Agosto 631,441 Setembro 631,940 Outubro 634,007 Novembro 634,728 Dezembro 639,421 Fonte: SEFAZ-SP Correção de contratos Seção III Da Alteração dos Contratos Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) II - por acordo das partes: (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (...) § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Impactos Assimétricos da Desoneração Tabela 9 – Exemplo de impacto do acréscimo de 2% do INSS em construção intensiva em mão de obra Custos Com Com Sem Desoneração Desoneração Desoneração e sem 2% e com 2% 100.000,00 94.615,91 94.615,91 Lucros (10% dos Custos) e Despesas Indiretas (6,93% dos Custos) Subtotal 16.930,00 116.930,00 16.018,47 110.634,38 16.018,47 110.634,38 Impostos (8,65% da receita bruta) 11.072,19 10.476,05 10.710,55 121.110,43 2.476,43 123.821,36 Acréscimo INSS (2% da receita bruta) Receita bruta 128.002,19 Fonte: Elaboração Própria Tabela 10 – Exemplo de impacto do acréscimo de 2% do INSS em construção intensiva em capital Observa-se que em ambos os casos o valor final sofreu um acréscimo que corresponde a 2,2384% a mais no valor que estava sendo praticado antes da correção. Custos Com Com Sem Desoneração Desoneração Desoneração e sem 2% e com 2% 100.000,00 99.326,99 99.326,99 Lucros (10% dos Custos) e Despesas Indiretas (6,93% dos Custos)) Subtotal 16.930,00 116.930,00 16.816,06 116.143,05 16.816,06 116.143,05 Impostos (8,65% da Receita Bruta) 11.072,19 10.997,67 11.243,84 127.140,72 2.599,73 129.986,62 Acréscimo INSS (2% da Receita Bruta) Receita Bruta 128.002,19 Fonte: Elaboração Própria Impactos Assimétricos da Desoneração A fórmula aplicada segue o seguinte raciocínio: a parte fixa (subtotal = $116.930,00) correspondia a 91,35% da receita bruta original (RBO) e agora corresponde a 89,35% da receita bruta ajustada (RBA); Subtotal = 91,35% x RBO = 89,35% x RBA Logo, RBA = 91,35% x RBO = 0,022384 x RBO = 2,2384% x RBO 89,35% Ou seja, para se achar o valor correto derivado do acréscimo de 2% do INSS sobre a receita bruta, é preciso acrescentar 2,2384% ao valor da receita bruta original.