Correções em reajustes nos contratos da Construção

Transcrição

Correções em reajustes nos contratos da Construção
Correções em reajustes nos contratos
da Construção Pesada em virtude da
Desoneração da Folha de Pagamentos
José Pastore
Setembro de 2014
Custos do Trabalho
Mudança de Cálculo
Alterações legais
Lei nº 13.043/2014 (MP651/2014)
 Desonera 20% (INSS) da folha
 Adiciona 2% no faturamento
O problema
IPOP (Jan/2014) refletiu redução de 20% (INSS)
 Não adicionou os 2%
 Captou apenas a variação de: materiais,
equipamentos, serviços e mão de obra
 Percepção: reajuste dos contratos não
acompanhou a variação real dos custos
Custos do Trabalho
Mudança de Cálculo
Como calcular as variações à luz da nova Lei?
Não se deve aplicar simplesmente os 2%
É preciso considerar os componentes do BDI e suas
fórmulas de cálculo
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
Desoneração
SEM
COM
10,00%
0,00%
3,60%
1,00%
0,83%
1,50%
0,00%
5,00%
0,65%
3,00%
0,00%
28,00%
10,00%
1 – Bonificação
1.1 - Lucro estimado
2 – Despesas Indiretas
2.1 - Administração central
2.2 - Garantias e Seguros
2.3 - Despesas Financeiras
2.4.- Risco de Engenharia
3 – Impostos/Tributos
3.1- ISS (Imposto Municipal Sobre Serviços)
3.2 - PIS(Programa de Integração Social)
3.3- COFINS (Contrib. para o Financiamento da Seguridade Social)
3.4 - INSS
Total do BDI em porcentagens
3,60%
1,00%
0,83%
1,50%
5,00%
0,65%
3,00%
2,00%
30,87%
Custos do Trabalho
Mudança de Cálculo
Como calcular variações do custo com nova Lei?
Os impostos correspondiam a 8,65% do
faturamento (Tabela BDI)
Com a mudança, passaram a 10,65% do
faturamento
Fazendo o gross up deste aumento de imposto,
o valor a ser aplicado passa a ser de 2,2384%
sobre o faturamento
Observação: A utilização de mão de obra
informal e ou terceirização podem reduzir
ganhos com a desoneração nos contratos
vigentes.
Custos do Trabalho
Propostas
 Correção imediata dos contratos em
andamento das obras impactados pela
desoneração em janeiro de 2014, no percentual
de 2,2384%;
 Revisão dos valores pagos a partir do mês de
janeiro de 2014;
 Correção dos valores pagos a menor por taxa
de juros compatível com a prevista em
contrato.
Anexos
Impactos da Desoneração
Tabela 1 – Encargos Sociais
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO HORA - PADRÃO
CÓDIGO e DESCRIÇÃO
GRUPO A
A1 INSS
A2 SESI
A3 SENAI
A4 INCRA
A5 SEBRAE
A6 Salário Educação
A7 Seguro Contra Acidentes Trabalho
A8 FGTS
A9 SECONCI
GRUPO B
B1 Repouso Semanal Remunerado
B2 Feriados
B3 Auxílio-Enfermidade
B4 13º Salário
B5 Licença Paternidade
B6 Faltas Justificadas
B7 Dias de Chuvas
B8 Auxilio Acidente de Trabalho
B9 Férias Gozadas
B10 Salário Maternidade
GRUPO C
C1 Aviso Prévio Indenizado
C2 Aviso Prévio Trabalhado
C3 Férias Indenizadas+1/3
C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa
C5 Indenização Adicional
GRUPO D
D1 Reincidência de A sobre B
D2 Reincidência de A sobre Aviso Prévio Trabalhado
´+ Reincidência de FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO
HORA
Fonte: CEF
Incidente sobre Hora Normal
Sem Desoneração Com Desoneração
37,80%
17,80%
20,00%
1,50%
1,50%
1,00%
1,00%
0,20%
0,20%
0,60%
0,60%
2,50%
2,50%
3,00%
3,00%
8,00%
8,00%
1,00%
1,00%
46,58%
46,58%
17,99%
17,99%
4,69%
4,69%
0,91%
0,91%
10,94%
10,94%
0,08%
0,08%
0,73%
0,73%
1,35%
1,35%
0,12%
0,12%
9,74%
9,74%
0,03%
0,03%
15,72%
15,72%
5,97%
5,97%
0,35%
0,35%
4,02%
4,02%
4,88%
4,88%
0,50%
0,50%
18,22%
8,83%
17,61%
8,29%
0,61%
0,54%
118,32%
88,93%
Impactos da Desoneração – obras novas
Tabela 5 – Exemplo de Impacto da Desoneração em Construção
Intensiva em Mão de obra
Descrição
Materiais
Equipamentos
Serviços
Mão-de-obra
Custo total
BDI
receita bruta
Sem Desoneração
R$ 30.000,00
R$ 20.000,00
R$ 10.000,00
R$ 40.000,00
R$ 100.000,00
R$ 28.002,20
R$ 128.002,20
Com Desoneração
R$
30.000,00
R$
20.000,00
R$
10.000,00
R$
34.615,91
R$
94.615,91
R$
29.205,47
R$
123.821,38
Fonte: Elaboração Própria
Tabela 6 – Exemplo de Impacto da Desoneração em
Construção Intensiva em Capital
Descrição
Materiais
Equipamentos
Serviços
Mão-de-obra
Custo total
BDI
receita bruta
Sem Desoneração
R$
45.000,00
R$
35.000,00
R$
15.000,00
R$
5.000,00
R$ 100.000,00
R$
28.002,20
R$ 128.002,20
Fonte: Elaboração Própria
Com Desoneração
R$
45.000,00
R$
35.000,00
R$
15.000,00
R$
4.326,99
R$
99.326,99
R$
30.659,66
R$
129.986,65
Impactos da Desoneração – índices de preços
Tabela 7 – ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM
PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA
(Base: Março de 1994 = 100)
2014
2014
MESES
2013
Sem
Com
Desoneração
Desoneração
Janeiro
550,771
600,139
545,622
Fevereiro
552,239
601,033
546,434
Março
553,999
596,908
549,169
Abril
556,136
596,985
549,240
Maio
588,486
615,296
566,087
Junho
590,535
621,610
571,896
Julho
590,169
Agosto
592,514
Setembro
595,405
Outubro
597,469
Novembro
598,502
Dezembro
598,712
Fonte: SEFAZ-SP
Tabela 8 – ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
A) ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO
(Base: Março de 1994 = 100)
2014
2014
MESES
2013
SEM
COM
Desoneração
Desoneração
Janeiro
618,714
643,078
634,577
Fevereiro
621,248
645,002
636,505
Março
622,803
644,199
636,812
Abril
622,911
645,051
637,667
Maio
629,556
648,188
640,553
Junho
630,454
649,331
641,576
Julho
630,606
Agosto
631,441
Setembro
631,940
Outubro
634,007
Novembro
634,728
Dezembro
639,421
Fonte: SEFAZ-SP
Correção de contratos
Seção III
Da Alteração dos Contratos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos
seguintes casos:
(...)
II - por acordo das partes:
(...)
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a
retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos
imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando
álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
(...)
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência
de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o
caso.
§ 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a
Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Impactos Assimétricos da Desoneração
Tabela 9 – Exemplo de impacto do acréscimo de 2% do INSS em
construção intensiva em mão de obra
Custos
Com
Com
Sem
Desoneração Desoneração
Desoneração
e sem 2%
e com 2%
100.000,00 94.615,91
94.615,91
Lucros (10% dos Custos)
e Despesas Indiretas
(6,93% dos Custos)
Subtotal
16.930,00
116.930,00
16.018,47
110.634,38
16.018,47
110.634,38
Impostos (8,65% da
receita bruta)
11.072,19
10.476,05
10.710,55
121.110,43
2.476,43
123.821,36
Acréscimo INSS (2% da
receita bruta)
Receita bruta
128.002,19
Fonte: Elaboração Própria
Tabela 10 – Exemplo de impacto do acréscimo de 2% do INSS em
construção intensiva em capital
Observa-se que em ambos os casos o
valor final sofreu um acréscimo que
corresponde a 2,2384% a mais no valor
que estava sendo praticado antes da
correção.
Custos
Com
Com
Sem
Desoneração Desoneração
Desoneração
e sem 2%
e com 2%
100.000,00
99.326,99
99.326,99
Lucros (10% dos Custos)
e Despesas Indiretas
(6,93% dos Custos))
Subtotal
16.930,00
116.930,00
16.816,06
116.143,05
16.816,06
116.143,05
Impostos (8,65% da
Receita Bruta)
11.072,19
10.997,67
11.243,84
127.140,72
2.599,73
129.986,62
Acréscimo INSS (2% da
Receita Bruta)
Receita Bruta
128.002,19
Fonte: Elaboração Própria
Impactos Assimétricos da Desoneração
A fórmula aplicada segue o seguinte raciocínio: a parte fixa (subtotal =
$116.930,00) correspondia a 91,35% da receita bruta original (RBO) e agora
corresponde a 89,35% da receita bruta ajustada (RBA);
Subtotal = 91,35% x RBO = 89,35% x RBA
Logo,
RBA = 91,35% x RBO = 0,022384 x RBO = 2,2384% x RBO
89,35%
Ou seja, para se achar o valor correto derivado do acréscimo de 2% do
INSS sobre a receita bruta, é preciso acrescentar 2,2384% ao valor da
receita bruta original.