A Política e a Regulamentação sobre as Tecnologias Sem

Transcrição

A Política e a Regulamentação sobre as Tecnologias Sem
A Política e a
Regulamentação
sobre as
Tecnologias Sem
Fios da CRASA
1|Página
Setembro de 2004
1 O termo “Sem Fios” nestas directrizes abrange ambos os serviços sem fios terrestres e por satélite usados para
as comunicações.
2 Estas directrizes assentam substancialmente nas Directrizes Políticas e Regulamentares do Fórum Global de
VSAT para os Serviços por Satélite e estudo por parte do Fórum Global de VSAT e IDRC sobre os aspectos
sociais e económicos da tecnologia de satélite e vários documentos da CEPT.
2|Página
Tabela de Conteúdo
Reconhecimentos
Lista de Acrónimos
6
7
Parte A – Antecedentes
Sumário Executivo
I. Introdução/Preâmbulo
II. Implicações de Tecnologias Sem Fios para o Desenvolvimento
9
12
12
II. Âmbito da Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações Sem Fios e via Satélite
1. Serviços Fixos (Terrestre)
a. Ponto-para-Ponto
b. Ponto-para-Multiponto
c. Acesso Fixo sem fios
d. Multiponto-para-Multiponto
2. Serviços Móveis e Sem Fios
a. Serviços Celulares Móveis
b. WLAN e RLAN nas Bandas Respectivas de 2.4 GHz e 5 GHz
c. Outros Serviços Sem Fios
i. Bluetooth
ii. WiMax
3. Serviços de Satélite
a. Serviços Fixos via Satélite
b. Serviços Móveis via Satélite
14
15
15
17
17
18
19
19
21
22
22
22
24
25
27
III. Uma análise geral da Política e Regulamentação Internacional de Satélites
1. Nações Unidas
a. União Internacional das Telecomunicações
2. Organização Mundial do Comércio
29
30
31
31
IV. Tendências na Regulamentação de Satélites e Serviços de Telecomunicações Sem Fios
1. Ásia e o Pacífico
2. Europa
3. América do Norte
4. África
31
31
31
32
33
V. Regulamentação de Satélites e Serviços de Telecomunicações Sem Fios na Região da SADC
34
PARTE B – Recomendações Políticas e Regulatórias
VI. Objectivos da Directriz
VII. Regulamentação de Satélites e Serviços de Telecomunicações Sem Fios, Política a Princípios
1. Transparência
2. Acesso Competitivo
3. Neutralidade de serviço
4. Neutralidade de Tecnologia
5. Protegendo a Segurança Pública
VIII. Direitos de Aterragem
37
37
38
38
39
39
39
39
3|Página
1. Caso de política de “Céu Aberto”
2. Presença/ausência comercial
39
40
IX. Questões de Gestão do Espectro
1. Introdução
2. Objectivos de Gestão do espectro
a. Eficiência Técnica
b. Eficiência Económica
3. Influência da UIT e da CMR
4. Atribuição de Frequências Versus – “Isenção de Licença”
5. Coordenação de Frequências Transfronteiriças
a. Harmonização dos planos de bandas de frequências
b. Serviços diferentes
c. Procedimentos para a Coordenação de Frequências Transfronteiriças
6. Participação da UIT
40
40
41
41
42
43
44
45
45
45
45
45
X. Licenciamento
1. Propósito de Licenciamento
2. Métodos de Concessão de Licenças
3. Tipos de Licenças
a. Licenças por Categoria/Autorizações Gerais ou Registo
b. Licenças Individuais
c. Licença Global
d. Licença do Espectro
4. Procedimento de atribuição de licenças
a. Condições de atribuição de licenças
b. Prova de origem e documentos comprovativos
5. Validade efectiva da licença
6. Princípios governando o Licenciamento de Serviços via Satélite
7. Princípios governando o Licenciamento da Banda Indústrial e Científica
8. Coordenação de Questões Aduaneiras entre os Membros da CRASA
9. Reconhecimento Mútuo das Homologações
46
46
47
47
47
48
48
48
48
49
49
50
51
52
53
53
XI. Taxas de Licenciamento
XII. Transparência e Procedimentos Agilizados
XIII. Execução da Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações Sem Fios
1. Incentivos à Indústria
2. Programas Educativos
3. Processos Judiciais/Acções Legais
4. Inspecção
55
57
58
58
59
59
59
Parte C – Recomendações
Recomendações
i. Recomendações Gerais
ii. Harmonização Regional
iii. Questões de Licenciamento
iv. Aceitação Mútua de Resultados de testes
v. Taxas de Licenciamento
vi. Transparência e Procedimentos Agilizados
vii. Execução
62
62
63
67
65
67
68
68
4|Página
Parte D. Anexos, Apêndices e Glossário de Termos
69
Anexo I – Formulário de Pedido Genérico para Licença de Estação Terrestre de Comunicações via Satélite
Glossário de Termos
75
70
5|Página
Reconhecimentos
Os Membros do Sub-Comité para a Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações
Sem Fios da CRASA que contribuíram para este documento:
Mike Kuntiya, MACRA
David Railo, ICASA
Mamodupi Mohlala, ICASA
Mlindi Joe Kgamedi, ICASA
Sipho Tsotetsi, ICASA
Hilario Tamele, INCM
Thapelo Mogopa, CRASA
Nicodemus Mwazya, SATA
Johan Smit, Telkom SA/SATA
Lishan Adam, CATIA
O Sub-Comité gostaria de agredecer as seguintes pessoas:
Claire Sibthorpe- Gestora do Programa CATIA
Mike Jensen – Consultor Independente
Geoff Daniell, Correspondente SSA, GVF
e
O Programa CATIA do Departamento para o Desenvolvimento Internacional para Apoio Financeiro
6|Página
Lista de Acrónimos
3G
3ª geração [sistema celular]
AP
Access Point – Ponto de Acesso
bps
bits per second – bits por segundo
BS
Base Station – Estação base
CDMA
Code Division Multiple Access - Acesso Múltiplo por Divisão de Código
CEPT
European Conference of Postal and Telecommunications – Conferência Europeia das Administrações Postais e Telecomunicações
DBS
Direct Broadcasting Satellites – Satélites para Transmissão/Radiodifusão Directa
DCF
Distributed Coordination Function - Função de Coordenação Distribuída
DCS
Dynamic Channel Selection – Selecção de Canal Dinâmico
DECT
Digital Enhanced Cordless Telecommunications - Telecomunicações Digitais Sem Fios Aperfeiçoadas
DFS
Dynamic Frequency Selection – Selecção Dinâmica de Frequência
DS
Direct Sequence – Sequência Directa
DSSS
Direct Sequence Spread Spectrum – Espectro de Propagação por Sequência Directa
DTH
Direct to Home - Difusão directa ao domicílio
DVB
Digital Video Broadcasting - Radiodifusão Vídeo Digital
DVB-RCS DVB Return Channel via Satellite – Canal de Retorno via Satélite
EAP
Extensible Authentication Protocol – Protocolo de Autênticação Extensível
EDGE
Enhanced Data for GSM Evolution – Dados Aperfeiçoados para a Evolução do GSM
EIRP
Effective Isotropic Radiated Power – Potência Irradiada Isotrópica Efectiva
ETSI
European Telecommunications Standards Institute – Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações
ERC
European Radiocommunications Committee – Comité Europeu das Radiocomunicações
FCC
Federal Communications Commission – Comissão Federal de Comunicações
FDMA
Frequency Division Multiple Access - Divisão de Acesso Múltiplo de Frequência
FSS
Fixed Satellite System – Sistema Fixo via Satélite
FWA
Fixed Wireless Access – Acesso Fixo Sem Fios,
Gbps
Gigabits per second – Gigabits por segundo
GEO
Geostationary Earth Orbit (satellite) – Satélite de Órbita Terrestre Geoestacionária
GHz
Giga Hertz - Giga Hertz
GMSK
Gaussian Minimum Shift Keying - Deslocamento de Frequência Minima Gaussiana
GPRS
General Packet Radio Service – Serviço Geral de Radiocomunicações por Pacotes
GPS
Global Positioning System - Sistema de Posicionamento Global
GSM
Global System for Mobile - Sistema Global para Comunicações Móveis
HIPERLAN High Performance Radio Local Area Network – Rede de Área Local de Rádio de Alto Desempenho
IEEE
Institute of Electrical and Electronics Engineers – Instituto de Engenheiros Eléctrotécnicos e Electrónicos
IMT-2000
International Mobile Telecommunications-2000 - Telecomunicações Móveis Internacionais 2000
IP-VSAT
IP-based VSAT systems - Sistemas VSAT baseados em Protocolo de Internet
IP
Internet Protocol – Protocolo de Internet
IR
Infrared - Infravermelhos
ISM
Industrial, Scientific and Medical – Industrial, Científico e Médico.
ISP
Internet Service Provider – Forneceder de Serviços de Internet
ITU
International Telecommunications Union – União Internacional das Telecomunicações
Kbps
kilobits per second – kilobits por segundo
7|Página
kHz
LAN
LMDS
LOS
MAC
MAN
Mbps
MHz
MMDS
MPEG
kilohertz - kilohertz
Local Area Network – Rede de Área Local
Local Multipoint Distribution System – Sistema de Distribuição Local multiponto
Line of sight – Linha de Visão
Medium Access Control – Controle de Acesso Médio
Metropolitan Area Networks – Redes de Áreas Metropolitanas
Megabits per second – Megabitz por segundo
Mega Hertz - Mega Hertz
Multi-channel Multipoint Distribution System – Sistema de Distribuição Multiponto com Vários Canais
Motion picture expert group (video compression standards) - Grupo de Especialistas em Imagens em Movimento (padrões de
compressão de vídeo)
MSS
Mobile Satellite Systems – Sistemas Móveis via Satélite
PAN
Personal Area Networks – Redes de Área Pessoais
PCS
Personal Communications Services – Serviços de Comunicações Pessoais
PDA
Personal Digital Assistant – Assistente Digital Pessoal
POTS
Plain Old Telephone Service – Telefonia Convencional
PTT
Public Telecommunications Operator – Operador Público de Telecomunicaçoes
QoS
Quality of Service – Qualidade de Serviço
RA – UK
Radio-communications Agency – Agência de Radiocomunicações do Reino Unido
RLAN
Radio Local Area Network – Rede Radioeléctrica de Área Local
RF
Radio Frequency - Radiofrequência
RFT
Radio Frequency Transceiver – Transreceptor de Radiofrequência
SIP
Session Initiated Protocol – Protocolo de Iníciação de Sessão
TDM
Time Division Multiplexing - Multiplexão por Divisão de Tempo
TDMA
Time Division Multiple Access – Acesso múltiplo por Divisão de Tempo
TPC
Transmit Power Control - Controle de Potência de Transmissão
TVRO
Television Receive Only - Televisão somente para captação
UMTS
Universal Mobile Telecommunications Services - Sistema Universal de Telecomunicações Móveis
VoIP
Voice over IP - Voz sobre PI
VSAT
Very Small Aperture Terminal – Terminal de Abertura Muita Pequena
WAN
Wide Area Network – Redes de Grande Extensão
WCDMA Wideband CDMA - Acesso Múltiplo por Divisão de Código em Banda Larga
WRC/CMR
World Radio Conference - Conferência Mundial de Radiocomunicações
WAS
Wireless Access Systems – Sistemas de Acesso sem fios
WEP
Wireless Equivalent Privacy - Privacidade equivalente a Redes Cabeadas
WiFi
Wireless Fidelity – Fidelidade Sem Fios
WiMax
Worldwide Interoperability for Microwave Access Forum - Fórum da Interoperabilidade Mundial para Acesso por Microondas
W-ISPs
Wireless Internet Service Providers – Fornecedores de Serviço de Internet Sem Fios
WLAN
Wireless Local Area Network - Rede Local Sem Fios
WPAN
Wireless Personal Area Network - Rede Pessoal ou de Curta Distância Sem Fios
WMAN
Wireless Metropolitan Area Network – Rede Metropolitana Sem Fios
WSIS
World Summit on the Information Society - Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre a Sociedade de Informação
WTO
World Trade Organization – Organização Mundial do Comércio
8|Página
PARTE A
Antecedentes
Sumário Executivo
O objectivo destas presentes orientações é para delinear as recomendações políticas e regulamentares para
implantação das tecnologias sem fios na região da SADC. Deve dar-se particular destaque à tecnologia VSAT e
LAN sem fios devido às suas implicações para o fornecimento de acesso à informação e comunicação na região. As
directrizes recomendam um regime regulamentar e de políticas que permitam aos países da SADC extrair os
maiores benefícios sociais e económicos do uso das tecnologias sem fios e fazer recomendações para a revisão de
questões políticas abrangentes, tais como a autorização para o uso do espectro da radiofonia e registos,
licenciamento e outras medidas que possam encorajar a inovação, o investimento e uso destas tecnologias.
As tecnologias via satellite e móveis terrestres têm demonstrado um potencial considerável para o
desenvolvimento económico atendendo que prometem a entrega de informação às pessoas que mais necessitam –
em todo o lado e a todo o momento. A falta de acesso acessível à conectividade de telefone e internet para a
maioria escassamente espalhada no continente Africano, que não se encontram perto, nem de pequenos centros
urbanos, tem sido um problema porque é agora sobejamente conhecido, que a produtividade de agregados
familiares pobres tem que aumentar se quiserem sair da situação de pobreza. Aumentar a produtividade é difícil
sem o acesso atempado à informação, a capacidade para interagir e aprender dos outros, ou a capacidade para
interagir com os mercados, governos e outros recursos. O crescimento económico não pode ser atingido sem a
melhoria da eficiência de instituições, mercados e empresas através da aprendizagem contínua.
Simultaneamente, a entrega de informação e comunicação por parte somente do governo não é sustentável devido
à falta de recursos e prioridades divergentes. Perante este desafio e os recursos limitados disponíveis para
investimento em TICs para o desenvolvimento, abordagens privadas que possam ser sustentáveis e autosuficientes,
ou mesmo rentáveis, têm um valor estratégico óbvio. Ao criar um ambiente propício, os governos podem permitir
que quem quer que seja estabeleça os seus próprios “hotspots” ou plataformas por satélite de comunicação e
informação baseadas na Internet, aumentando assim as possibilidades para o empreendedorismo e fluxo de
conhecimento e recursos.
As tecnologias VSAT de baixo custo inovadoras e extensões sem fios terrestres tais com o WiFi e WiMax
têm um papel substâncial no aumento de acesso a oportunidades em África. Os VSATs são rápidos e fáceis de
estabelecer e manter, são insensíveis à distância e promovem o uso eficiente do espectro. As tecnologias WiFi e
WiMax oferecem a vantagem de baixarem o custo de actualização e expansão das redes de dados estruturais em
áreas mal servidas com transmissões sem fios ponto-a-ponto disponíveis até 50km e distribuição de “último troço”
ou redes vizinhas. Conforme a tecnologia evolui, a tecnologia sem fios tem-se tornado numa solução de “último
troço” eficaz e de baixo custo para aqueles que mais necessitam de um acesso universal.
As experiências na Ásia e na América Latina têm provado que praticamente qualquer comunidade de aldeia,
empresário, pequena empresa, insituição pública ou membro do público (ex. através de um cíbercafé rural) podem
ser conectados imediatamente, onde quer que eles estejam, ou independentemente da distância que se encontram
da infraestrutura fixa. Os empreendimentos novos e criativos podem tornar as areas rurais mais rentáveis e
sustentáveis e servidas de forma para ir ao encontro dos objectivos de desenvolvimento nacionais. No entanto, isto
requer criatividade e inovação em termos de acesso universal bem como políticas públicas favoráveis.
9|Página
Isto quer dizer que os regulamentos têm que acompanhar estes desenvolvimentos. Os governos deverão criar
ambientes conducentes à promoção do acesso a tecnologias sem fios para o desenvolvimento focando na gestão do
espectro e de emissões de potência, promovendo a implantação de padrões para os protocolos de comunicação e
apoiando a investigação e desenvolvimento em novas tecnologias de comunicação. Conforme aumenta a demanda
para um padrão estabelecido de tecnologias sem fios tais como o Wifi, a regulamentação terá que mudar para
permitir o seu uso e ampla aceitação. Os padrões fornecem uma interoperabilidade internacional e oportunidade
para atingir as economias de escala e de âmbito, mas nada disto é possível sem o espectro necessário. O sucesso dos
produtos sem fios pode ser impedido por restrições colocadas sobre o seu uso pelos regulamentos governamentais.
As tecnologias sem fios terrestres apresentam vários desafios regulatórios desde a importação, venda e instalação
de equipamento sem fios, taxas, limites de potência até ao uso eficaz da banda de frequências que têm que ser
abordadas por parte dos decisores políticos.
Em geral:
•
•
•
•
Os regulamentos e decisões deverão ser tomadas sobre as taxas de licenciamento de várias tecnologias
sem fios.
A importação ou fabricação de equipamentos de rádio e dos equipamentos terminais de
telecomunicações para revenda requer o registo de fornecedores e regulamentação sobre as restrições
de vendas – quer as tecnologias sejam vendidas com quaisquer restrições ou sem nenhumas.
Os reguladores deverão legislar a quantidade de Potência Isotrópica de Radiação Equivalente (EIRP),
os equipamentos a 2.4 GHz WLAN ou 5 GHz RLAN são permitidos a fim de assegurar o uso
continuado e disponibilidade destas bandas para seu uso.
A regulamentação tambem deverá ser clara sobre as bandas isentas de taxas e o uso gratuíto das bandas
ISM para fins comerciais. A Comissão Europeia emitiu uma recomendação para encorajar os estados
membros de fornecerem acesso WLAN isento de licença às redes públicas e serviços de comunicação
electrónica nas bandas disponíveis de 2.4-GHz e 5-GHz. Isto não é vinculativo para os estados
membros, mas é consistente com a Directiva de Autorização (vinculativa), que obriga todos os estados
membros de permitirem o acesso isento de licença ao espectro quando o risco de interferência
prejudicial é insignificante.
Para além disto, a ligação aos serviços de satélite está cada vez mais a ser fornecida por Terminais de Abertura
Muita Pequena (VSAT). A descida dos custos e aumento de largura de banda está a impulsionar a procura para
terminais VSAT para as empresas, usuários domésticos e instituições, levantando assim as questões políticas e
regulatórias associadas. Outros factores decisivos incluem:
•
•
•
•
•
O desejo por parte dos governos para assegurar que todos os seus cidadãos sejam capazes de obter os
serviços da UIT equivalentes, independentemente da sua localização geográfica. Isto tambem é
impulsionado pelo desejo de travar o processo de urbanismo que é bastante destrutivo, especialmente
nos países em desenvolvimento.
O desejo de grandes corporações para redes redundantes e alternativas, independentemente da
infraestrutura terrestre.
A necessidade para uma ligação que esteja sem disponível, independentemente dos constrangimentos
geográficos e políticos.
A necessidade crescente para serviços de alta-velocidade e conectividade multimédia directamente
para os usuários finais.
As necessidades para conectividade cada vez mais utilizando os desafios regulatórios de VSAT actuais
desde a gestão das frequências de radiocomunicações, licenciamento, aprovação do tipo de
equipamento, estabelecimento de taxas de licenciamento até ao fornecimento de informação
transparente sobre os procedimentos de licenciamento.
10 | P á g i n a
•
•
•
•
•
Os terminais VSAT operam em três bandas principais, nomeadamente: C-band (4-6 GHz), Ku-band
(10-20 GHz) e Ka-band (20-30 GHz) que necessitam abordagens diferentes de licenciamento.
Maior parte dos sistemas televisivos via VSAT e DBS em operação actualmente utilizam porções da
Ku-band.
Normalmente, qualquer sistema via satellite sera composto por quatro entidades principais, que
possam ter que ser autorizadas antes que um serviço possa ser entregue ao usuário final. As entidades a
serem autorizadas para cada uma destas partes incluem a) o operador do Segmente Espacial; b) o
operador da rede por satélite, que opera uma ou mais Estações de Acesso ou Estações de Controlo
geridos por computador (Centros) ou outras estações terrestres.; c) o Fornecedor de Serviço de Satélite;
d) entidades que estejam licenciadas para utilizarem equipamento VSAT individual. Estas últimas
requerem regimes de licenciamento diferentes.
O reconhecimento mútuo do tipo de aprovação tem-se tornado importante a fim de facilitar a
instalação de terminais de VSAT transfronteiriços.
A informação sobre questões de licenciamento deverão estar prontamente disponíveis e as aplicações
deverão ser fáceis e transparentes.
Estas directrizes propõem recomendações para a remoção de barreiras estruturais para a difusão de tecnologias e
serviços de comunicação sem fios. As questões discutidas incluem a protecção da segurança pública, a gestão do
espectro, licenciamento, direitos de aterragem, transparência e execução. As directrizes fornecem sugestões para
estabelecer procedimentos para uma harmonização política regional incluíndo uma isenção “geral” e para a
aceitação mútua de resultados de testes e aprovações tipo para equipamento de rádio em conformidade com a
regulamentação de aprovação tipo nacional e melhores práticas internacionais.
Além disso, as directrizes delineam estratégias para simplificar e racionalizar os procedimentos de licenciamento
através da criação de serviços “balcão único” que organizam informação sobre regulamentação e requisitos de
licenciamento e fornecem um modelo geral para facilitar os esforços das administrações em desenvolverem e
fiscalizarem as políticas e regulamentação sobre sistemas e serviços sem fios baseado nas experiências de
organizações regionais tais como a Comissão Ínter-Americana de Telecomunicações (CITEL) nas Américas, a
Telecomunicações do Pacífico Asiático (APT) e o Foro de Cooperação Económica do Pacífico Asiático (APEC) na
Ásia e a Conferência Europeia dos Correios e Telecomunicações (CEPT) na Europa.
11 | P á g i n a
I. Introdução
O objectivo destas presentes orientações é para delinear as recomendações políticas e regulamentares para
implantação das tecnologias sem fios na região da SADC. Deve dar-se particular destaque à tecnologia VSAT e
LAN sem fios devido às suas implicações para a divulgação da Internet na região. Estas directrizes revêem o
ambiente regulatório moldando o uso e licenciamento de tecnologias sem fios e VSAT nos estados membros da
CRASA. A CRASA e a SADC aprovaram uma série de princípios políticos e regulatórios, subsequentemente
implementados através do desenvolvimento de directrizes regionais propostas abordando tais áreas tais como
tarifas, interconexão, gestão do espectro de radiofrequências, numeração, serviços universal e acesso universal. As
presentes directrizes dão continuidade às leis modelo, directrizes políticas e regulamentação e abordam a
regulamentação sobre tecnologias sem fios baseada nas experiências de todo o mundo, particularmente na Europa,
Austrália e América Latina. A primeira parte das directrizes oferece uma visão geral das tecnologias sem fios,
regulamentação, tendências políticas e experiências aos níveis nacional, regional e internacional. A segunda parte
das directrizes oferece recomendações políticas.
II. Implicações das Tecnologias Sem Fios
É sobejamente reconhecido que o acesso à informação e conhecimento através da comunicação acessíveis
representa uma oportunidade significativa para o desenvolvimento social e económico, para a cooperação e
integração regional, e para o aumento da participação de todos numa sociedade de informação global emergente.
O abordar das deficiências no acesso aos serviços de comunição de baixo custo é considerado como um imperativo
urgente para o melhoramento da qualidade de vida das populações na região da SADC, especialmente nas áreas
remotas e rurais aonde maior parte da população ainda reside.
Todavia, o Mercado regional encontra-se fragmentado em muitos mercados nacionais pequenos, e as economias
de escala limitadas têm combinado com os níveis de baixo rendimento para reduzir os incentivos para os
operadores de telecomunicações em oferecerem serviços generalizados. Agravado pelos baixos níveis de
concorrência no sector, tem resultado em baixos níveis de investimento na infraestrutura. O custo dos serviços
mais avançados tais como a largura de banda da Internet é geralmente 10-100 mais caro do que em países
desenvolvidos. Como resultado do mesmo, mesmo aonde o acesso esteja disponível, os custos frequentemente
permanecem bastante altos, especialmente fora das áreas urbanas. Embora existam um número crescente de
iniciativas para expandir a infraestrutura terrestres, estas são habitualmente confinadas às cidades principais ao
longo dos eixos principais.
Felizmente, a tecnologia sem fios apresenta uma solução importante a este ponto de estrangulamento. As
tecnologias sem fios podem melhorar imediatamente o acesso à comunicação, mesmo nos vastos terrenos
inacessíveis nesta região. Por exemplo, os sistemas por satélite usando os satélite da Ku-band sobre o continente
Africano tornam agora possível obter largura de banda em qualquer parte da região cerca de dez vezes mais barato
do que anteriormente disponível dos sistemas mais antigos de C-band. Os preços para alguns Terminais de
Abertura Muita Pequena (VSAT´s) são agora menos que $2000, e as mensalidades podem ser tão baixas como
$1500 para o acesso à Internet. Com as economias de escala disponíveis a partir dos satélites que abrangem todo o
continente, estes preços por terminal poderão baixar até aos $750, e as mensalidades menos que $100. Embora
estes custos sejam atractivos e aceitáveis para consumidores com altos níveis de rendimentros em areas rurais, , ive
and acceptable to high-end customers living in the rural areas (ex. Reservas de caça privadas, empresas, escólas,
etc.) estes custos no entanto ainda estão fora do alcançe da maioria das comunidades de baixo rendimentos.
Estratégias de acesso universais concertadas que combinam iniciativas do sector privado rural inovadoras
(ex.cooperativas rurais) e tecnologias sem fios avançadas poderão finalmente tornar possível o acesso a
informação, mesmo para as comunidades rurais menos favorecidas. As tecnologias de satélite tornam possível o
fornecimento de acesso univeral a serviços de Internet de alta velocidade dentro de um prazo razoável e a um
12 | P á g i n a
custo acessível. Comparado com as soluções por cabo, as tecnologias por satélite oferecem a vantagem de
capacidades de transmissão de ponto-para-multiponto de ampla cobertura, e de transmissão sem descontinuidades,
independentemente da infraestrutura terrestre. Consequentemente, e de uma forma accesível e atempada, a
tecnologia por satélite poderia trazer serviços de Internet em banda larga para os países da SADC e a áreas rurais e
remotas aonde a infraestrutura terrestre é práticamente inexistente ou a sua intalação é deveras proibitiva em
termos de custo. Para além disto, a indústria via satélite já tem recursos consideráveis e o potencial para fornecer
serviços em banda larga universais. As extensões locais de satélite sem fios fixas em banda larga tais como a WiFi e
WiMax prometem a criação de Redes Comunitárias Locais que promove o desenvolvimento económico de
comunidades rurais, melhorando os padrões de vida, médicos e educacionais. 1. Por exemplo, as novas tecnologias
WiMax oferecem a vantagem de diminuição de custo para actualização e expansão de redes de dados estruturais
em áreas mal servidas com transmissões sem fios ponto-a-ponto disponíveis até 50km, enquanto ponto-paramultiponto ao longo de um raio de 5 a 7km permite uma distribuição mais acessível para o “último troço”.
As experiências na Ásia e na América Latina têm provado que praticamente qualquer comunidade de aldeia,
empresário, pequena empresa, insituição pública ou membro do público (ex. através de um cíbercafé rural) podem
ser conectados imediatamente, onde quer que eles estejam, ou independentemente da distância que se encontram
da infraestrutura fixa. Os empreendimentos novos e criativos podem tornar as areas rurais mais rentáveis e
sustentáveis e servidas de forma para ir ao encontro dos objectivos de desenvolvimento nacionais. No entanto, isto
requer criatividade e inovação em termos de acesso universal bem como políticas públicas favoráveis.
Os regulamentos têm que acompanhar estes desenvolvimentos. Conforme abaixo descrito, as políticas nacionais
variam consideravelmente e a maioria dos regulamentos são menos permissívas à expansão de serviços inovadores.
Os governos deverão criar ambientes conducentes à promoção do acesso a tecnologias sem fios para o
desenvolvimento focando na gestão do espectro e de emissões de potência, promovendo a implantação de padrões
para os protocolos de comunicação e apoiando a investigação e desenvolvimento em novas tecnologias de
comunicação.
Actualmente existem poucas, se é que existe algumas, políticas regionais em matéria de satélites e muito pouca
harmonização regulatória em matéria de tecnologia sem fios na SADC, para além do Plano de Atribuição de
Frequências da SADC. Embora alguns países, tais como Moçambique e o Botsuana, que liberalizaram os seus
mercados de satélites, mesmo nestes casos, existe frequentemente ou uma restrição sobre o número de operadores
ou sobre o tráfego internacional, ou existem taxas de licenciamento onerosas sobre o equipamento. As análises
recentes indicam que existe uma experiência bastante limitada em termos de regulamentação sobre a tecnologia
sem fios 2, particularmente nas bandas Industriais, Científicas e Médicas (ISM).
___________________________
1 Best, Michael. A Revolução Sem Fios e o Acesso Universal, em UIT (2003), “Tendências na Reforma de Telecomunicações”
2 Maria Isabel A. S. Néto, 2004, Redes Sem Fios para o Mundo em Desenvolvimento: A Regulamentação e Uso de Bandas de
Radiofrequências isentas de licença em África, Uma Têse MSc., Instituto de Tecnologia de Massachusetty,
http://itc.mit.edu/itel/students/papers/neto_thesis.pdf
13 | P á g i n a
A racionalização das taxas de licenciamento é outra questão chave na região. As taxas elevadas de licenças de
equipamento de satélite poderá ter tido sentido quando o equipamento custava mais que $20,000 e o custo da
largura de banda milhares de dólares mensais a ser utilizado maior parte das vezes para multinacionais e
escritórios de grandes empresas. Atendendo ao potencial para a implantação omnipresente de serviços de satélite a
baixo custo para pequenas empresas, são necessárias estratégias de licenciamento apropriadas para toda a região, se
o potencial da tecnologia é para ser alcançado rápidamente. A fim de atingir este objectivo, muitas das actuais
restrições sobre o uso privado de tecnologias sem fios e VSAT internacionais terão que ser revistas conforme estas
directrizes e os reguladors de telecomunicações nacionais terão que adoptar quadros de licenciamento comuns
para os serviços terrestres e por satélite baseado nas experiências mundiais.
Para além disso, o processo para obtenção de licenças para ambos o fornecimento de serviços terrestre e por
satélite tem sido de facto moroso e ineficiente. A fim de eliminar os estrangulamentos demorados no
submetimento de candidaturas de licenças múltiplas, e para assegurar que as economias de escala em toda a região
são atingidas, os reguladores poderão fazer uso da Internet para colaborarem na criação de um serviço “balcão
único” - One-Stop-Shop (OSS) para pedido de licenças e a disseminação de informação. Baseado na experiência
existente em termos de acordos de licença comuns na Europa e nas Américas, e através da adopção de novos
padrões de software baseados na Web, é agora possível para cada país de têr um sistema de pedido de licença
“online”, gerido pelo seu próprio regulador nacional, enquanto a disseminação de informação e pedido de licença
podem ser consolidados aos níveis sub-regional e de todo o continente. Por exemplo, todos os reguladores
relevantes poderiam receber uma cópia de um pedido de licença de fornecedor de serviço de satélite. Não existe
uma tecnologia sem fios específica que poderá resolver todos os problemas de desenvolvimento da Internet na
região. No futuro se assistirá a uma mistura de várias tecnologias e os mercados deverão ser permitidos a
determinarem, ao longo do tempo, quais tecnologias são mais adequadas para aplicações específicas. Torna-se
importante manter assim, princípios políticos regulatórios gerais que facilitariam a expansão dos serviços sem fios
na região da SADC. Estas directrizes visam propor recomendações políticas gerais para facilitar a difusão de
tecnologias por satélite na região.
III. Âmbito do Serviço Sem Fios e a sua Regulamentação
O fornecimento de acesso a comunicações, particularmente à Internet, requer dois componentes de infraestrutura
de rede complementar: uma conexão de retorno para trazer a conexão da Internet para a cidade ou região, e um
mecanismo de distribuição para tornar a conexão de retorno disponível para a cidade ou região. A tecnologia por
satélite é o mecanismo principal para obter a conectividade da Internet de retorno para bastantes países Africanos,
embora a fibra óptica esteja a tornar-se cada vez mais disponível. A DSL está a tornar-se disponível em algumas
áreas urbanas, mas para a maioria das áreas rurais, as ligações em banda larga sem fios terrestre e por satélite são
maior parte das vezes a única escolha para a distribuição do acesso às casas.
Existe um grande número de implementações sem fios terrestres e por satélite e a tecnologia está a evoluir dia
após dia. O Artigo 1 das Regulamentações de Radiocomunicações da UIT lista as categorias de serviço diferentes,
que compreende os Serviços de Radiocomunicações. A definição da UIT de um serviço de radiocomunicação está
descrito como – “um serviço envolvendo a transmissão, emissão e/ou recepção de ondas de radiofrequência para
efeitos específicos de telecomunicações”. Um total de quarenta serviços de radiocomunicações estão definidos,
desde os serviços fixos confrome listados no Artigo 1.20 até ao Artigo 1.60 definindo os serviços especiais. O
Artigo 1 essencialmente subdivide os serviços de radiocomunicações ao longo das fronteiras terrestres e de
satélite, e é esta distinção fronteiriça que é elaborada adicionalmente nesta secção.
Nem todos os quarenta serviços específicos listados no Artigo 1 estão discutidos nestas directrizes, embora ênfase é
colocado sobre estes serviços que têm uma implantação mundial/regional omnipresente. Os serviços mais bem
conhecidos, que incluem os serviços fixo, fixo por satélite, serviços móveis e serviços móveis por satélite estão
discutidos neste documento.
14 | P á g i n a
Atendendo que os estados Membros dentro da SADC estão localizados fisicamente dentro da Região 1 da UIT, por
conseguinte, a atribuição do espectro para os serviços de radiocomunicações está alinhada
com as Atribuições de Radiocomunicações da UIT conforme publicado para a Região1. Para além disso, atendendo
que a Europa se encaixa na Região 1, as atribuições comuns adoptadas pela SADC exploram a posição Europeia de
recolher os maiores benefícios associados às atribuições comuns – estas incluem as economias de escala
relativamente ao custeamento de equipamento, disponibilidade de equipamento e a manutenção de uma
tecnologia avançada, para referir apenas alguns.
A secção seguinte apresenta uma perspectiva geral de tecnologias e serviços sem fios e por satélite, bem como
questões regulatórias pertinentes.
1. Serviços Fixos
A definição de um serviço fixo é de um serviço de radiocomunicações entre pontos fixos específicos na forma de
feixes de radio direccionados. Os serviços fixos podem ser categorizados adicionalmente como sendo serviços de
ponto-para-ponto ou multiponto, que incluem o Acesso Fixo Sem Fios, ponto-para-multiponto e multipontopara-multiponto (tambem conhecido como uma rede em malha complexa).
a. Ponto-para-Ponto
As ligações ponto-para-ponto (PTP) são geralmente designadas como ligações fixas e são usadas em numerosas
aplicações incluíndo elementos de redes celulares de retorno tais como as estações base dentro da rede de
telecomunicações celular ou dentro da PSTN (Rede de Telecomunicações Comutada Pública), fornecendo
comunicações para os serviços tais como distribuidores de electricidade, construção de rotas de condutas que agem
como encaminhamento alternativo para a fibra óptica para assistência em catástrofes em caso de cheias, e muitos
mais.
As ligações PTP variam em capacidade de largura de banda e de banda de frequência de operação. As bandas de
Frequência Média3 e Alta Frequência4 estão geralmente limitadas a ligações internacionais e intercontinentais
para voz e para dados de muito baixa velocidade (poucas centenas de bits por segundo). A banda de VHF5 não é
usada habitualmente para ligações PTP.
Na parte inferior da banda de UHF6, tipicamente mesmo acima dos 1 GHz, ligações de capacidade baixa e média
são implantadas que vão desde as capacidades fracionais E1 até às múltiplas E1. Embora alguns sistemas analógicos
mais antigos ainda existam na rede de radiocomunicações, os sistemas digitais dominam em termos das bandas de
frequência mais altas e de mais alta capacidade. As ligações da capacidade média e alta são geralmente implantadas
em ambas as camada de acesso e transporte da rede.
____________________________________________
1 Frequência Média, refer-se à gama de frequências dos 300 kHz aos 3000 kHz
4 Frequência Alta , refer-se à gama de frequências dos 3 MHz aos 30 MHz
5 Frequência Muito Alta, refer-se à gama de frequências dos 30 MHz aos 300 MHz
6 Frequência Ultra Alta, refer-se à gama de frequências dos 300 MHz aos 3000 MH
15 | P á g i n a
Nas frequências médias UHF de 2 GHz até à parte superior da gama UHF aos 3 GHz, multiplas E1 (ex. 16E1 ou E3)
usadas nos sistemas PDH são usadas predominantemente, STM-1 ao STM-16 nos sistemas SDH, Fast
Ethernet/Gigabit Ethernet FE/GE, ATM acima do SDH (AoSDH) ou Ethernet acima do SDH (EoSDH) são mais
comuns na gama de frequências SHF7 e EHF8.
Embora as modulações digitais dominam e prevalecem em maior parte dos sistemas de telecomunicações actuais,
os sistemas analógicos ainda predominam para as aplicações de baixa frequência e de banda estreita. As ligações
PTP de baixa capacidade são geralmente implantadas na camada de acesso da rede, particularmente em áreas
rurais, aonde é de facto mais comum uma densidade de assinante mais baixa. Embora exista uma tendência nos
países desenvolvidos para mover as ligações fixas para bandas de frequências acima dos 3 GHz, a África tem
requisitos únicos em termos de pouca população dispersa por um vasto território tornando a neccesidade para
ligações PTP de baixa abaixo dos 1 GHz essencial.
As ligações sem fios PTP do serviço fixo tornarão um média de transporte importante na arquitectura de redes
móveis 3G UMTS. As capacidades PDH aplicam-se para areas rurais até às estações base de retorno 3G. As PTP
STM-1-4 de mais alta capacidade podem ser usadas para ligar estações base mais pequenas a estações base maiores,
funcionando assim como pontos de concentração de tráfego – estas estações base maiores depois implantam
comutadores que transportam o tráfego concentrado em áreas de maior densidade populacional via STM-4-16 de
volta ao controlador da estação base conhecido como Controlador de Nó de Rádio (RNC)9. Atendendo que os
novos padrões de rede sem fios são baseados em pacotes, os dados dos usuários não sempre é constante – a
natureza “explosiva” de dados em pacote resulta em circeuitos de retorno E1 ou T1 de estações base que são
somente moderadamente utilizados, resultando na ineficiência de utilização da largura de banda. Atendendo que
os circuitos de retorno baseados em Multiplexão por Divisão de Tempo (TDM) actualmente usados na rede
2G/2.5G têm falta de capacidades de multiplexão optimizadas, inerentes nas redes de dados, uma solução melhor é
para se usar ATM ou IP para retorno. Isto permite ao operador da rede de exceder as suas subscrições atendendo
que estas interfaces podem suportar eficientente as “explosões” de tráfego de dados. Resumidamente, as redes 3G
irão necessitar de retorno baseados em ATP e IP das estações bases, comparado com os circuitos baseados em
TDM tais como os E1/E3 actualmente usados nas redes 2G.
Na era da Internet, as redes de base migrarão cada vez mais para IP de sistemas antigos existentes tais como os
PDH/SDH, ATM, Frame Relay, etc. A nova arquitectura de rede é baseada no TCP/IP e Ethernet. Os novos
sistemas IP de radiocomunicações sem fios tiram partido da infraestrutura de IP, que consistem, em regra geral, de
comutadores e roteadores, e são elaborados para se enquadrarem no tráfego de IP, resultando numa utilização
máxima dos recursos do espectro e desempenho da Qualidad de Serviço (QoS) aceitável. As radiocomunicações IP
sem fios permite a transmissão IP sobre uma interface aérea RF para o acesso à Internet.
As ligações PTP são principalmente bidirecionais e são capazes de oferecer comunicações “full-duplex”, embora
unidireccionais, as ligações “simplex” tambem são possíveis conforme encontradas nas ligações de vídeo.
7 Frequência Super Alta, refer-se à gama de frequências dos 3 GHz aos 30 GHz
8 Extremely High Frequency, refer-se à gama de frequências dos 30 GHz aos 300 GHz
9 Relatório CEPT ECC 19, ― “Materiais de orientação para avaliação dos requisitos do espectro do serviço fixo para fornecer
infraestrutura para apoio das redes UMTS/IMT-2000”.
As ligações ponto-para-ponto fazem uso de todos os esquemas de acesso disponíveis, que partilham o recurso RF
em método de tempo, frequência ou código entre os usuários – estes são, respectivamente, TDMA, FDMA e
CDMA (que inclui a Sequência Directa CDMA e o sistema de salto de frequência CDMA). Outra categoria de
acesso múltiplo para redes em pacote são os protocolos tipo “Aloha”. Uma camada de Controle de Acesso Médio
(MAC) arbitra as contenções do recurso de RF a fim de impedir os utilizadores de transmitirem dados em pacote
simultâneamente. Para os meios de comunicação sem fios terrestres, aplica-se o Acesso Múltiplo com Sentido de
Colisão com prevenção de colisão (CSMA-CA) em vez de o Acesso Múltiplo de Ssentido de Colisão com Detecção
16 | P á g i n a
de Colisão (CSMA-CD) para redes com fio.
Nas ligações PTP “full-duplex”, a Duplexação por Divisão de Frequências (FDD) é o método de duplexagem mais
popular usado para compor as ligações de transmissão e de recebimento. A FDD requer um par de frequências e
permite ao transmissor e receptor de transmitir simultâneamente. A duplexação por Divisão de Tempo (TDD)
tambem está disponível para PTP embora usada menos frequentemente do que a FDD. A TDD é usada em modo
“meio-duplex”, necessitando somente uma única frequência para transmitir e receber – o receptor tem que
aguardar pela carga útil transmitida por parte do transmissor antes que possa efectuar a entrega da sua própria
carga útil.
b. Ponto-para-Multiponto
Os sistemas ponto-para-ponto (PTMP) são capazes de permitir vários clientes (multipontos) de terem serviço
através de uma estação base de distribuição central (ponto) sobre uma vasta área, desta forma a rede é capaz de
suportar um número de ligações PTP simultâneas, daí o termo ponto-para-multiponto.
Tal como os sistemas PTP empregam características tecnológicas diferentes para realizarem uma implantação
concebida, o mesmo se aplica aos sistemas PTMP: Os sistemas PTMP diferem em capacidades e escolha de banda
de frequência a fim de atingir uma cobertura de distância variável, métodos de acesso, arquitectura de sistema
(PTMP e MP-MP), acordos duplex (FDD ou TDD) e fluxo de tráfego cima/baixo assimétrico conforme
encontradas para o acesso baseado no IP. A maior parte dos padrões abertos, tais como aqueles publicados pelo
ETSI e IEEE categorizam os serviços PTMP de acordo com a gama de banda de frequências. Os reguladores têm
que decidir como é que os vários padrões podem ser adoptados dentro dos seus respectivos países, atribuições do
espectro, padrões de certificação de aprovação de tipo de equipamento, tipo de licenciamento, por exemplo
nómada, móvel ou móvel limitado ou licença nacional/localizada e tipo de tráfego permitido. ex. voz, voz e dados
ou só dados,
Os serviços PTMP tambem serão aplicados à arquitectura de rede 3G, UMTS/IMT-2000, para uso como um meio
de transporte;- específicamente, o PTMP é mais eficiente em termos de frequência do que o PTP em áreas de
maior densidade populacional aonde o PTMP é usado para recolher a partir de múltiplas estações base 3G para
recolha e transporte em estações base de maior concentração. Os reguladores terão que considerar a possibilidade
de abrirem novas bandas de frequência ainda não utilizadas, para que os operadores possam solicitar as licenças do
espectro relevantes a fim de permitir o uso da tecnologia pertinente para assistir na criação da infraestrutura para
as redes 3G.
c. Acesso Fixo Sem Fios (FWA)
A evolução do FWA significa que os sistemas disponíveis mais recentes que oferecem dezenas de megabits de
EDT, são melhor classificados como Banda Larga FWA ou BFWA. Estes sistemas são capazes de oferecer serviços
diferenciados que permite aos portadores de seleccionarem uma mistura de mercados residenciais, SOHO e SME.
A BFWA tem a capacidade de oferecer uma variedade de exigências de largura de banda e diferenciar entre as
qualidades de serviços necessárias para as diferentes aplicações. Daí, as aplicações tais como a voz, conexão DSL
que compete em termos de banda como as ofertas ADSL com fios, entrega E1 múltipla, transmissão de vídeo em
tempo real, etc. estão prontamente disponíveis nestas tecnologias.
Vários relatórios estão disponíveis que consideram as questões de melhoramento de sistemas PTMP co-existentes
em várias bandas e para métodos de duplexação diferentes. (FDD e/ou TDD).10 11 12
Para permitir implantações diferentes de FWA por parte de vários operadores a fim de co-existirem sem sofrerem
de degradação causada pela interferência, encontram-se disponíveis directrizes, que orientarão os reguladores e
17 | P á g i n a
operadores em como melhor proceder no licenciamento do espectro a cada operador. As licenças aos operadores
deverão ser concedidas para permitir as atribuição/ões em bloco, dependendo no método de duplexação
permitido, ou pode ser concedido geográficamente para permitir a implantação regional.
d. Multiponto-para-Multiponto
Conforme os sistemas PTMP têm evoluido, versões mais recentes das especificações do sistema PTMP têm
incorporado o que é conhecido como multiponto-para-multiponto (MP-MP) para uma implementação opcional.
Uma rede MP-MP tambem é conhecida como uma rede em malha e diferem significativamente das redes PTMP –
numa rede MP-MP, todos os terminais são parecidos e iguais em posição e as transmissões podem ser realizadas
entre quaisquer duas estações. A única excepção é o terminal em si, que forma o ponto de acesso à rede de base
(ponto de injecção em malha), que poderia em algumas implementações, controlar a programação das
transmissões de dados dentro da própria rede.
Todas as variantes da rede em malha consistem de um conjunto de estações, cada uma das quais podem ter uma
ligação com uma ou mais outras estações. As estações são conhecidas como “nodos”, e poderão agir como
repetidores com acesso local para dados em pacote. A maior parte destas estações podem ser localizadas nas
instalações de clientes. O encaminhamento de tráfego é efectuado através de um ou mais “nodos” (geralmente não
mais do que 3) para cada “nodo”, que está associado ao ponto de acesso da rede de base. Na fase inicial, uma rede
em malha poderá necessitar de um número de “nodos semente” para gerarem um determinado nível de cobertura.
Cada “nodo” dentro da rede aumenta a cobertura para potenciais novos assinantes e terminais existentes podem
ser mais frequentemente reencaminhados nesta rede “adhoc” estabelecida, optimizando assim melhor a rede. Se a
carga na rede aumenta, especialmente hops (saltos) próximos do ponto de acesso, o aleviamento da carga pode ser
realizado acrescentando um “nodo” adicional com uma nova ligação de retorno para tornar esta num novo ponto
de acesso de base da rede. Esta acção dividirá a rede em malha em dois conjuntos em malha com mais capacidade
disponível próximo do ponto de acesso, que poderá resultar num encurtamento da duração de saltos individuais.
___________________
10 Relatório CEPT ECC 32, ―Mecanismos para melhorar a co-existência de sistemas multiponto (MP),Out 2003
11 Relatório CEPT ECC 33, ―A Análise sobre a co-existência de células FWA na banda de 3.4-3.8 GHz,Maio 2003
12 Relatório CEPT ECC 99, ― A Análise sobre a co-existência de duas células FWA nas bandas de 24.5-26.5 GHz e 27.5-29.5
GHz
18 | P á g i n a
Dentro das especificaçõs PTMP, a opção MP-MP é geralmente definida como sendo opcional para implementação.
As opções de antena para as redes em malha são 1) Omnidirecionais ou antenas sectoriais que permitem uma
evolução de rede simples e económica sem a necessidade para a reorientação de antenas sempre que seja acrescido
um novo “nodo”. Para além das antenas omnidorecionais e sectoriais, existe a possibilidade do uso de grupos de
antes direcionais para melhor controlar as interferências bem como aumentar o ganho do sistema e 2) antenas de
redes em malha direcionais, que exibem uma directividade moderada parecida com as estações usadas nas redes
PTMP. Atendendo que estas antenas direcionais necessitam de uma reorientação conforme a rede vai crescendo,
não é de facto prático fazer isto manualmente, daí a necessidade para um mecanismo controlado remotamente a
fim de realizar esta operação. As três opções para atingir o controlo remoto poderão ser a) através de um sistema
de comutação de controlo remoto entre uma série de antenas fixas, b) através da direcção electromecânica de
antenas direcionais e c) agrupamento de antenas electrónicas. Os reguladores terão que eventualmente focar no
modo em que a gestão do espectro destas redes “ad-hoc” MP-MP é regulada e gerida, especialmente para um
registo de Atribuição nacional (ROA). Os limítes de potência e critério de interferência terão que tambem ser
considerados e alguns limites implementados. As especificações técnicas de equipamento em conformidade com os
padrões harmonizados para MP-MP terão que ser consideradas.
2. Serviços móveis
O Artigo 1 dos Regulamentos de Radiocomunicações da UIT define um serviço móvel como sendo – “um serviço
de radiocomunicações entre estações móveis e terrestres, ou entre estações móveis”.
Em termos gerais, as comunicações móveis são entre os assinantes de serviços de comunicações móveis e uma rede
fixa ou comunicações entre os próprios assinantes de comunicações móveis. As comunicações móveis oferecem
bastantes serviços e podem ser subdividos nas seguintes categorias13:
 Serviços Móveis Terrestres – comunicações entre uma estação base fixa e uma estação móvel ambulante. Um
exemplo são as comunicações móveis celulares e as Redes Local Sem Fios (WLAN) ou as Redes Locais via Rádio
(RLANs). Outros exemplos de serviços móveis terrestres incluem Rádio Móveis de Acesso Público (PAMR) e
Rádio Móveis Privados (PMR)
 Móvel Maritimo – comunicações para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS)/Sistema Mundial de
Socorro e Segurança Marítima (GMDSS), comunicações gerais entre terra e embarcações em mar e comunicações
entre as próprias embarcações
 Móvel aeronáutico – comunicações entre terra e aeronaves, e comunicações entre as próprias aeronaves
a. Celular móvel
Atendendo que as comunicações móveis, conforme descrito no ponto 1 acima, têm sofrido o maior crescimento ao
longo nos últimos anos, e tiveram um impacto significativo sobre os serviços de telecomunicações, ênfase é
colocado nesta categoria de comunicações móveis.
_________________________
13 Relatório de Inquérito das Radiocomunicações da Austrália No.22, 1 de Julho de 2002, Capítulo 2
19 | P á g i n a
Os serviços celulares móveis 2G e 2.5G são fornecidos em redes GSM e CDMA14 nos países da SADC, e em um
caso, o serviço celular móvel 3G já se encontra a ser implantado (Angola, CDMA2000 1X). Na África do Sul, os
Operadores de Celulares Móveis (MCO‘s) já iniciaram as experimentações com os sistemas UMTS WCDMA e
EDGE systems. Em maior parte dos casos, os operadores têm licenças de celulares móveis que permite a
itinerância nacional, enquanto as licenças de itnerância regional, que restringe a mobilidade para uma
determinada área, tambem são possíveis.
Os serviços móveis 2G são serviços de banda estreita, que são geralmente considerados como fornecendo serviços
de voz e de dados básicos, tais como o SMS. Os serviços móveis 2.5G tendem prestar uma maior funcionalidade e
taxas de dados mais elevadas. As tecnologias 2.5G usam o mesmo espectro das redes 2G mas ainda encontram-se
limitadas pela transferência/produção de dados para serviços em tempo real tais como as vídeo conferências ou o
baixar de arquivos (download) de gráficos completos da Internet. Os serviços móveis 3G tendem prestar
comunicações em banda larga capazes de transmissão de multimédia, vídeo e outras aplicações sedentas de largura
de banda. A capacidade da largura de banda dos serviços móveis 3G permite serviços em banda larga completos
tais como visualizadores de alta performance, vídeo conferência e acesso á Internet. As redes 3G não originam ou
terminam num circuito comutado tradicional, mas inclui conteúdo proveniente da Internet e outras redes com
base em pacotes.
Um aspect importante para os Reguladores gerir é o caminho da migração a ser seguido em direcção à rede móvel
de Terceira Geração. A UIT definiu cinco tecnologias para os serviços móveis 3G:
 IMT-DS , que é uma tecnologia CDMA Espectro Alargado (DS) , W-CDMA , FDD
 IMT-MC, que é uma tecnologia CDMA Portadoras Múltiplas (MC), CDMA2000, FDD
 IMT-TC, que é uma tecnologia TDMA/CDMA, Código de Tempo (TD), TD-SCDMA, TDD
 IMT-SC, que é uma tecnologia Portador Único (SC), UWC-136, FDD
 IMT-FT, que é uma tecnologia TDMA/FDMA Frequência de Tempo (FT), TDD
Atendendo, e tal como mencionado, as maiores implantações em termos mundias de 2G e 2.5G bem como nos
países da SADC são baseados em padrões GSM eCDMAone (IS-95a,b), a eventual migração ao nível do 3G, será o
IMT-DS and IMT-MC. O GSM evoluirá para o UMTS via EDGE e Dados Através de Circuitos Comutados de Alta
Velocida (HSCSD), enquanto o CDMAone evoluirá para o Acesso de Pacote de Downlink de Alta Velocidade
(HSDPA) via CDMA20001x /CDMA2000 1x EV-DO ou CDMA2000 1xEV-DV. Claramente, a harmonização
sobre a escolha de tecnologia poderá ser benéfico para o desenvolvimento económico da região da SADC, embora
a imposição de qualquer escolha específica não seja obrigatório e deverá ser deixada aos Operadores de
Telecomunicações. Os Reguladores ainda têm que prever uma possibilidade da co-existência de uma ou mais
tecnologias IMT-2000, provavelmente em espectro de atribuição em bloco, com mecanismos de partilha coexistentes para evitar a interferência.
De um ponto de vista Regulador, os seguintes aspectos são importantes para assegurar uma concorrência justa nos
serviços móveis:
i. Acesso ao espectro nas bandas de frequência: Método de Duplexação tambem a ser determinado, ou seja, TDD
ou FDD para cada operador. As bandas chave IMT-2000 atribuídas internacionalmente para operações terrestres e
por satellite têm que ser suprimidas de sistemas de 2 GHz PTP antigos ou outros sistemas.
________________________
14 www.cdg.org lista Angola, Mauríçias, RDC e a Zâmbia como tendo serviços 2G CDMA IS-95A/B. A Angola tambem tem
um serviço 3G CDMA2000 1x.
20 | P á g i n a
Para além disso, as bandas de expansão para IMT-2000, tais como a banda de 2500 – 2700 MHz
deverão ser consideradas para os serviços 3G, caso não estejam a ser usadas nacionalmente por parte dos estados
membros da SADC. Esta banda já foi atribuída pela Europa como uma banda de expansão em face do alto
crescimento dos serviços móveis 3G previstos para o futuro – ver Decisão ECC (02)0615 e elaboração adicional
sobre o estudo sobre a partilha de banda com serviços de bandas adjacentes conforme reportado no Relatório ECC
45 16. O requisito para estas bandas de frequência adicionais variará de país para país e deverá tomar em
consideração os requisitos locais.
ii. O tipo de licença 3G oferecido aos operadores (tipo de tecnologia IMT-2000, móvel, mobilidade limitada,
nacional, limitada regionalmente).
b. WLAN e RLAN nas bandas de 2.4 GHz e 5 GHz
As Redes Locais Sem Fios (WLANs) foram inicialmente implantadas para permitir o roaming por parte dos
elementos da rede em instalações de fabricação e de armazem, fornecendo uma alternativa de economia de custos
ou complemento às redes com fios. As WLANs são redes isoladas, geralmente centradas numa estação base ou
ponto de acesso, que cria assim a conectividade de “último troço”. A área de serviço do ponto de acesso (AP) é
conhecida como um “hotspot”. Dentro deste “hotspot”, os usuários são permitidos acesso pelo ponto de acesso à
rede conectada e acesso à Internet.
O Comité de Pardões do Instituto de Engenheiros Eléctrotécnicos e Electrónicos (IEEE) 802 LAN/MAN produz as
Normas Série referidas como 802.x, que incluem as LANs, WANs e PANs. O comité está dividido actualmente em
Grupos de Trabalho (WGs) numerado de 802.1 até ao 802.2117. O WG 802.11
Cria normas/padrões que se aplicam a ambas as LANs com fios e sem fios. A norma original 802.11 para as
tecnologias WLAN foi publicada em 1999 e contempla taxas de dados até aos 2 Mbps a 2.4 GHz, usando ou a
Propagação de Espectro por Saltos de Frequência (FHSS) ou a Propagação de Espectro por Sequência Directa
(DSSS). Desde então, bastantes grupos de trabalho têm sido formados para criar suplementos e melhoramentos à
norma original. Actualmente existem os seguintes grupos de trabalho “a” até ao “k”, que se encontram a trabalhar
em vários métodos para normalizar melhoramenos à norma 802.11. As WLANs são amplamente implantadas das
bandas Industriais, Científicas e Médical (ISM) de 2400 – 2500 MHz (2.4 GHz) e 5725 – 5875 MHz (5.8 GHz). Na
banda de 5 GHz (5150 – 5350 MHz e 5470 – 5725 MHz) blocos licenciados/não-licenciados tambem foram
atribuídos por parte da UIT durante a WRC-03.
O Grupo de Trabalho (TG) 802.11b criou um suplemento à norma original 802.11, chamada de 802.11b, que agora
se tornou no padrão da indústria. A 802.11b é capaz de taxas de dados nominais de 1-2 Mbps usando a DSSS e 5.5
e 11 Mbps num modo modificado chamado de Chaveamento Codificado Complementar (CCK). Outro suplemento
à norma 802.11b é o lançamento da 802.11g, que ofereçe taxas de dados mais altas até aos 54 Mbps usando a
Multiplexação de Divisão de Frequência Ortogonal (OFDM), enquanto permanecendo retrocompatível com a
802.11b.
______________________
15 Decisão CEPT ECC - ECC/DEC/(02) 06, 15 Novembro de 2003, ―Designação da banda de frequência de 2500-2690 MHz
para UMTS/IMT-2000
16 Relatório 45 CEPT ECC, Granada, Fevereiro de 2004, ―Partilha e compatibilidade de bandas adjacentes entre
UMTS/IMT-2000 na banda de 2500-2690 MHz e outros serviços
17 Comité de Padrões IEEE 802 LAN/MAN/PAN, http://grouper.ieee.org/groups/802/index.html
21 | P á g i n a
As normas 802.11b/g, ocupam os 83.5 MHz entre os 2400 MHz e 2483.5 MHz e fornece 13 canais a intervalos de
5 MHz. Um ponto de acesso e seus dispositivos associados ocupam um canal de rádio simples usando
apróximadamente 25 MHz dos 83.5 MHz. Portanto, num único local, não poderão operar mais do que três APs (3
x 25 MHz) sem que haja interferência um com o outro. As normas 802.11b/g permitem os pontos de acesso
próximos de usarem canais cujas frequências centrais são separados por menos de 25 MHz tal que haja uma
pequena sobreposição do uso dos canais. Para a Europa (e portanto a África), são definidas 13 frequências centrais,
enquanto os Estados Unidos usam 11 frequências centrais. Na nomenclatura 802.11b/g, os canais com separação
total na frequência são designadas de canais não sobrepostos, querendo dizer que os canais 1, 6 e 11 podem ser
usados numa determinada área sem degradação causada por interferência.
A 802.11a, suplemento à 802.11 foi publicado em 1999, e permite a OFDM de oferecer taxas de dados até aos 54
Mbps na banda de 5 GHz band (5150 – 5350 MHz e 5470 – 5725 MHz) e na banda de ISM de 5.8 GHz. Em
contrapartida, a norma 802.11a acomoda até 19 canais sem sobreposição nos 455 MHz na banda de 5 GHz. Não
existe nenhuma necessidade e nenhuma provisão na norma 802.11a para canais sobrepostos. Esta banda portanto é
menos susceptível a interferência ou degradação devido a outras WLANs operando na sua próximidade. Tambem
deverá ser notado que o ETSI tambem tem uma norma similar à 802.11ª conhecida como Hiperlan.
Os reguladores Europeus reservaram os 455 MHz do espectro para uso na banda de 5 GHz e protegeram outros da
banda de 5 GHz atribuíndo e especificando limítes de potência e designações interior/exterior que variam nas subbandas. A WRC-03 concluiram sobre os parametros da RLAN na banda de 5 GHz (ver Resolução da UIT 229
(WRC-03)).
c. Outras Tecnologias Sem Fios
A partir do ponto de vista de Acesso à Internet, existem tambem outras tecnologias sem fios tais como a
Bluetooth, lacete local sem fios, LMDS e EMMDS e redes em malha emergentes tais como a WiMAX que visam
extender as redes tradicionais 802.11x.
i. Bluetooth
O Bluetooth é uma norma IEEE 802.15.1 para a transmissão de dados a uma taxa de cerca de 1.5 Mbps
entre dispositivos portáteis de uma forma segura e fiável. Esta tecnologia usa o espectro sem licença de
2.4 GHz sobre uma distância de 0-10 metros. O Bluetooth substitui as ligações com fio de curta distância (de
poucos metros) com ligações sem fios; o seu curto alcançe e potência bastante baixa quer dizer que não pode de
facto ser um serviço de comunicações em banda larga de “último. É geralmente impulsionada pelos fabricantes de
telemóveis que querem implementações de baixa potência de maior flexibilidade e simplicidade, e como uma
necessidade absoluta de assegurar a privacidade de todos os seus usuários. O Bluetooth tem implicações
regulatórios limitadas atendendo que especifica uma rede de acesso pessoal sem fios limitada aos 10m.
ii. WiMax
As normas 802.16x IEEE define protocolos de networking sem fios orientados para as áreas metropolitanas. Sendo
redes com um alcançe de cerca de 50km, as normas encontram-se em várias fases de desenvolvimento; a 802.16a
foi ratificada em Janeiro de 2003 e é muito promissora em termos de cenários rurais e de países em
desenvolvimento com conectividade fora da linha de visão.
A 802.16 parte da premissa de oferta e entrega de dados em banda larga para pontos fixos. Por exemplo,
assume de um modo geral, uma atribuição ampla razoável de canais. Ao mesmo, acrescenta capacidades de
mobilidade através da 802.16e, que permitirá à mesma apoiar, pelo menos, um modelo nómada, isto é, um aonde
uma estação terminal não mexa muito enquanto operando, mas poderá se mexer entre sessões.
22 | P á g i n a
Excepto para o Bluetooth e WLAN/RLAN, o resto dos serviços sem fios utilizam bandas que necessitam de
licenciamento e coordenação. No entanto, a ISM não quer dizer que a regulamentação não seja necessária. A
entrada de um número de fornecedores comerciais na entrega de serviços usando a banda de ISM quer dizer que
restrições sobre a potência e alcançe são necessárias a fim de conter a interferência e melhorar a qualidade de
serviços. A Tabela 1 mostra as bandas de frequência das redes sem fios terrestres mais populares
Do ponto de vista dos Reguladores, as tecnologias sem fios apresentam os seguintes desafios regulatórios:
 importação
 vendas e instalação
 taxas
 limítes de potência
 utilização efectiva da banda de frequências
Tabela 1 As Bandas de Frequência para as redes sem fios terrestres mais populares
Tecnologia
WiFi/WLAN
Bluetooth
3G Bandas Centrais
Gama de Frequências
2.4 –2.4835 GHz
5.725-5.875 GHz
2.4 – 2.4835 GHz
1900-1920 MHz (TDD)
1920-1980 MHz (FDD)
2010-2025 MHz (TDD)
2110-2170 MHz (FDD)
Situação actual
Banda ISM
Banda ISM
Licenciada
3G (bandas adicionais)
2520-2670 MHz
1710-1785 MHz
1805-1880 MHz
Licenciada
WiMax
10-66 GHz (e.g. 2.6 GHz,
3.5 GHz and 5.8 GHz
27.5–28.35 GHz
29.10–29.25 GHz
Licenciada
Licenciada
Licenciada
2500 MHz-2700 MHz
Licenciada
LMDS
MMDS
23 | P á g i n a
•
•
•
A importação ou fabrico de equipamento de rádio e de terminais de telecomunicações para revenda requer
o registo de fornecedores e regulamentações sobre as restrições de vendas – independentemente se as
tecnologias são vendidas com algumas restrições ou sem quaisquer restrições
As regulamentações e decisões tambem deverão ser tomadas sobre as taxas de licenciamento das várias
tecnologias sem fios.
Os reguladores tambem deverão legislar o valor da Potência Irradiada Isotrópica Efectiva (EIRP) que é
permitido pelos equipamentos, ou a 2.4 GHz WLAN ou 5 GHz RLAN. As implementações de níveis de
potência para WLAN na banda de 2.4 GHz poderiam ser definidas conforme aquelas publicadas para os
estados membros da União Europeia nas normas ETSI EN 300 328 V1.4.1. Para a banda dos 5 GHz RLAN,
a EN 301 893 já foi harmonizada na Europa, portanto os limites publicados poderiam ser adoptados dentro
dos estados membros da SADC. (Estas normas ETSI estão disponíveis aqui:
http://www.etsi.org/services_products/freestandard/home.htm
•
A quantidade do espectro na banda dos 5 GHz a ser atribuido nacionalmente para os serviços RLAN
interior (sem licença) e exterior (lienciado), tem que ser determinada. Na Europa, por exemplo, 200 MHz
de espectro foi atribuído desde os 5150 – 5350 MHz para uso interior, e uns 255 MHz adicionais para uso
interior/exterior entre os 5470 – 5725 MHz. Uma Decisão da ECC publicada muito recentemente
respeitante a algumas questões dos 5 GHz RLAN, foi publicada – a relevância desta Decisão aos estados
membros da SADC deveria assim ser investigada. 18 . Das decisões adoptadas neste documento, incluí o
uso da Selecção Dinâmica de Frequência (DFS) bem como o Controlo da Potência Transmitidfaas well as
Transmit Power Control (TPC) para uso interior/exterior nas várias bandas de 5 GHz bands. Os
Reguladores deverão implementar os limítes de potência mandatados conforme publicados na Resolução
229 da UIT (WRC-03).
•
As regulamentações tambem deveriam ser claras sobre as bandas isentas de licença e o uso gratuito das
bandas ISM para efeitos comerciais. A Comissão Europeia emitiu uma recomendação para encorajar os
estados membros de fornecerem acesso WLAN isento de licença às redes de comunicações electrónicas e
serviços públicos nas bandas disponíveis de 2.4-GHz e 5-GHz. Isto não é vinculativo para os estados
membros, mas é consistente com a Directiva de Autorização (vinculativa), que requer todos os estados
membros de permitirem o acesso isento de licença ao espectro sempre que o risco da interferência
prejudicial seja negligível.
3. Serviços por Satélite
Os serviços por satélite são usados para fornecer serviços de telecomunicações básicos, ligações internacionais,
radiodifusão, e últimamente, serviços de internet. Os serviços por satélite são particularmente eficazes sobre
grandes distâncias e em áreas remotas e rurais. Os serviços por satélite usados para as telecomunicações podem ser
sub-divididos em Serviços por Satélite Fixos (FSS) e Serviços por Satélite Móveis (MSS). Dois tipos de satélites
tambem podem ser usados para fornecer o serviço por satélite necessário, nomeadamente, satélite de Órbita de
Satélite Geoestacionária (GSO) e satélite de Órbita de Satélite Não-Geoestacionária (NGSO).
______________________________
18 CEPT ECC Decisão ECC/DEC/(04)08, 09 de Julho de 2004 ―Uso harmonizado das bandas de frequência dos 5 GHz para
implementação dos Sistemas de Acesso Sem Fios incluíndo as Redes Radioeléctricas de Área Local (WAS/RLANs)
Os satélites GSO órbitam à volta da terra à velocidade de apróximadamente 36000km. A sua velocidade órbital é
igual à velocidade rotacional da terra, e portanto para um observador na terra, estes aparentam estarem
24 | P á g i n a
estacionários. Estes podem ser acedidos por uma antena fixa (não é necessário nenhum rastreamento nas pequenas
antenas) que tem a tendência de os tornar numa solução mais acessível. O atraso de ida e volda de (±250ms) não
causa nenhuma preocupação aos serviços de radiodifusão e pouca preocupação aos serviços de internet, mas limita
o seu uso para conferência de voz ou vídeoconferência.
Os satélites NGSO órbitam a terra muito mais baixo que os satélites GSO. Estes satélites não aparentam estar
estacionários para um observador na terra, portanto necessitam de uma antena de rastreamento para estabelecer
uma ligação de comunicação. A antena da estação terrestre tambem necessita de uma estratégia de entrega para
permitir à mesma seleccionar um novo satélite quando o satélite rastreado actual se move para além do horizonte.
Atendendo que os satélites NGSO se encontram muito mais próximos da terra, o atraso de ida e volta é muito mais
pequeno do que os satélites GSO. Estes tambem são capazes de uma maior entrega de potência (devido ao seu
tamanho mais pequeno e trajecto de propagação mais curto) que torna possível os pequenos receptores de mão. A
implantação de satélites NGSO, especialmente para os serviços de internet e do tipo banda larga, não foi muito
bem sucedida devido a bastantes razões, mas particularmente devido à sua viabilidade económica.
Os serviços por satélite representam uma opção viável para o fornecimento de telecomunicações para áreas tendo
uma infraestrutura limitada ou áreas tendo um terreno inacessível. Agindo como um “repetidor” no céu, um
satélite transmite informação de uma Estação Terrestre central ou central, para uma área de cobertura definida
pela directividade da antena. Os satélites podem ser usados por redes ponto-para-ponto ou ponto-paramultiponto. Na rede de ponto-para-multiponto, várias configurações de sub-redes tambem podem ser usadas
como configuração em estrela, malha ou central.
a. Serviço Fixo via Satélite
Um Serviço Fixo via Satélite é definido no Artigo 1 das Regulamentações de Rádiocomunicações da UIT como
sendo: “Um serviço de radiocomunicação entre estações terrestres numa dada posição, aonde um ou mais satélites
são usados; a respectiva posição poderá ser um ponto fixo especificado ou qualquer ponto fixo dentro de áreas
específicas; em alguns casos este serviço incluí ligações satélite-para-satélite, que poderão ser incorporadas no
serviço ínter-satélite; o serviço fixo via satélite tambem poderá incluir ligações “feeder” para outros serviços de
radiocomunicações espaciais”.
Bastantes dos serviços FSS disponíveis hoje são realizados a partir de satélites GSO. Eles operam principalmente na
banda-C (4 GHz ligação descendente-downlink / 6 GHz ligação ascendente-uplink) – e banda-Ku (14 GHz ligação
ascendente-uplink/11 GHz ligação descendente-downlink), embora as aplicações na banda-Ka (30 GHz ligaçãoascendente-uplink / 20 GHz ligação-descendente-downlink) tambem se encontram actualmente a serem
implantadas nos Estados Unidos.
A conexão aos serviços via satélite está cada vez mais a ser fornecida utilizando os Terminais de Abertura Muita
Pequena (VSAT). A redução dos custos e o aumento de largura de banda está a impulsionar a procura para
terminais VSAT para as empresas, utilizadores domésticos e instituições e a actualização da política associada e as
questões regulamentares poderá tornar-se necessário. Outros factores impulsionadores incluem:
• O desejo por parte dos governos para assegurar que todos os seus cidadões sejam capazes de obter serviços
ICT equivalentes, independentemente da sua localização geográfica. Isto tambem é impulsionado pelo
desejo de travar o processo de urbanização que é bastante destrutivo, especialmente nos países em
desenvolvimento.
• O desejo de grandes corporações para redes redundantes e alternativas, independentemente da
infraestrutura terrestre.
• A necessidade para uma ligação que esteja sem disponível, independentemente dos constrangimentos
geográficos e políticos.
25 | P á g i n a
•
•
A necessidade crescente para serviços de alta-velocidade e conectividade multimédia directamente para os
usuários finais.
As necessidades para mais conectividade
Os VSATs tambem têm vantagens que possam ser exploradas para o fornecimento de conectividade. São fáceis de
implantar e actualizar, fornecem serviços fiáveis e cobertura omnipresente e irrestrita de grandes zonas ou áreas
geográficas. O custo incremental por unidade é baixo e permitem uma plataforma única para a entrega de voz,
vídeo e dados.
O VSAT descreve um terminal de satélite pequeno com um tamanho de antena entre os 1.2 e 4.5 metros que pode
ser usado para comunicação interactiva unidireccional e ou/bidireccional via satélite. Os sistemas unidireccionais
utilizam (antenas grandes com transmissores de alta potência, centenas de Watts) em estações centrais,
transmitindo informação para um grande número de estações receptoras VSATs de baixa sensibilidade (pequenas
antenas com baixa sensibilidade). Os sistemas de TVRO (Televisão somente para captação) ou DTH (Directo ao
Domicílio) se enquadram nesta categoria. Os sistemas bidireccionais utilizando os VSATS remotos são capazes de
transmitir e de receber, mas a potência de transmissão nos terminais remotos são limitados a poucos Watts. Todos
os sistemas VSAT utilizados por empresas ou por qualquer rede para o fornecimento de serviços bidireccionais tais
como voz, dados e fax, se enquadram nesta categoria.
O termo “central” é geralmente usado para descrever redes que necessitam uma das estações terrestres na rede
para gerir e controlar os serviços fornecidos. Os utilizadores das redes em estrela têm duas escolhas: Podem
concebe-los com uma nova central dedicada, ou podem “arrendar/alugar” os seus serviços de um operador com
uma “central partilhada”. Numa rede em estrela de grupo fechado de utilizadores fornecendo serviços para
somente aquele grupo, a central poderia remeter simplesmente para a estação que monitoriza e controla os
serviços a ser fornecidos. Essa mesma estação seria, em maior parte dos cados, a estação central numa rede em
estrela. Num serviço VSAT “partilhado”, o termo “central” é utilizado quase exclusivamente para descrever a
estação que gere os serviços fornecidos. Uma “central controladora” é outra forma de descrever a central de
gerenciamento.
O VSAT é composto por dois módulos – uma unidade exterior e uma unidade interior. A unidade exterior é
geralmente montado no chão ou mesmo na parede, e a unidade interior, que é do tamanho de um computador de
secretária, é normalmente localizada próxima de um equipamento informático no escritório. A unidade exterior
consiste de uma Antena e um Transceptor de Radiofrequência (RFT). O tamanho típico da antena é entre 1.2m e
2.4m em diâmetro, embora antenas mais pequenas tambem estejam a ser utilizadas. A unidade interior funciona
como um modem e tambem como uma interface com o equipamento do utilizador final tal como os PCs, LANs,
telefones ou um PABX. Durante os últimos 20 anos, os sistemas via satélite têm continuado a evoluir para fornecer
serviços mais flexíveis e económicos. Alguns dos desenvolvimentos recentes têm sido na área da melhoria da
eficiência da largura de banda através da combinação de esquemas de codificação de satélites e sistemas de
modulação com protocolos TCP/IP, que resultaram numa nova familia de sistemas VSAT baseados em IP (IPVSAT). Estes são geralmente baseados em topologias de redes híbridas e foram elaborados para fornecer uma
variedade de serviços de radiocomunicações numa plataforma única baseados na conectividade directa aos LANs,
com serviços de voz a serem fornecidos através de VoIP. A Radiodifusão Vídeo Digital (DVB) de voz sobre IP
tornou-se no padrão de facto para as radiocomunicações em banda larga via satélite, e tais sistemas demonstram
claramente o seu maior custo-eficácia através da compatibilidade da natureza assimétrica do tráfego de Internet.
Os serviços via satélite podem fornecer 35-45 Mbps para as conexões da espinha dorsal, com taxas de dados
significativamente maiores disponíveis para aplicações de negóçio chave, tais como vídeoconferência. As
velocidades de multidifusão alcançam rotineiramente os 2-3 Mbps e a entrega de Internet aos consumidores pode
ser atingido aos 400 Kbps ou mais. Adicionalmente, novos padrões estão a ser introduzidos, tais como o Canal de
Retorno DVB via Satélite (DVB-RCS), que combina com o TCP/IP para fornecer serviços de alta velocidade
26 | P á g i n a
plenamente integrados. No sector móvel, o sucesso de GSM demonstrou que é possível criar um padrão aberto
para o qual bastantes fornecedores poderiam fabricar equipamento e criar assim maiores economias de escala e
redução de custos. A mesma dinâmica começou agora com o desenvolvimento do padrão DVB-RCS, que foi
desenvolvido pela mesma organização que desenvolveu o GSM: o Instituto Europeu de Normalização das
Telecomunicações (ETSI). Pela primeira vez, é possível a interoperabilidade entre o equipamento VSAT de vários
fornecedores, embora os fabricantes têm apenas recentemente começado a produzir sistemas baseados nestes
padrões. Um grande leque de serviços encontram-se disponíveis a partir de redes VSAT: serviços de radiodifusão e
distribuição para dados, imagem, audio e vídeo, serviços de recolha e de monitorização de dados, imagem e vídeo,
serviços interactivos bidireccionais para operações de computador, consulta de base de dados e comunicações de
voz. Os VSATs estão a tornar-se pequenos, baratos e fáceis de instalar e são utilizados para todos os tipos de
aplicações de telecomunicações tais como: redes corporativas (por exemplo conectar os sistemas de pagamento de
estações de serviço) telecomunicações rurais, ensino à distância, telemedicina, ligações ascendentes-uplinks de
recolha de notícias transportáveis e via satélite.
As questões regulamentares pertinentes ao VSAT envolve:
 gestão da radiofrequência
 licenciamento
 aprovação do tipo de equipmento
 estabelecimento de taxas de licenciamento e
 fornecimento de informação
•
•
•
•
Os terminais VSAT operam em três bandas principais, nomeadamente: banda-C (4-6 GHz), banda-Ku
(10-20 GHz) e banda-Ka (20-30 GHz) que requerem abordagens de licenciamento diferentes. A maior
parte dos sistemas de televisão VSAT e DBS em operação actualmente utilizam porções da banda-Ku.
Normalmente, qualquer sistema via satellite seria composto por quatro entidades principais, que poderão
necessitar de ser autorizadas antes que um serviço possa ser fornecido a um utilizador final. As entidades a
serem autorizadas para cada uma destas partes incluem a) Operadores do Segmento Espacial, b) o operador
da rede de satélite, que opera uma ou mais Estações de Entrada ou Centros de Gestão de Rede (HUBs) ou
outras estações terrestres; c) O Fornecedor de Serviço via Satélite; d) entidades que estejam licenciadas
para utilizar equipamento VSAT individual. Estas requerem regimes de licenciamento diferentes.
O reconhecimento mútuo do tipo de aprovação deverá ser encorajado
A informação sobre as questões de licenciamento deverão estar prontamente disponíveis e as aplicações
deverão ser fáceis e transparentes.
b. Serviços Móveis via Satélite
O Artigo 1 dos Regulamentos de Radiocomunicações da UIT define um serviço móvel de radiocomunicação via
satélite como sendo:
•
•
“Entre as estações terrestres móveis e uma ou mais estação espacial, ou entre estações espacias utilizadas
por este serviço ou entre estações terrestres móveis por meio de uma ou mais estação espacial.
Este serviço tambem poderá incluir ligações feeder necessárias para sua operação.
Os satélites GSO tem vindo a oferecer Serviços Móveis via Satélite numa base mundial e regional há muitos anos,
principalmente na banda-L (1.5/1.6 GHz). Por exemplo, a Inmarsat utiliza satélites GSO para fornecer serviços
móveis via satélite. A próxima geração de satélites GSO e NGSO serão capazes de oferecer comunicações de dados
27 | P á g i n a
e de voz pessoal compatíveis com o IMT-2000. Os serviços tambem se encontram disponíveis a partir dos novos
sistemas móveis via satélite operando na banda de frequências abaixo dos 1 GHz. Estes são geralmente conhecidos
como ― “Pequenos sistemas LEO” e oferecem comunicações de dados globais “armazenar –e-remeter” de
capacidade reduzida geral para um número de aplicações.
A Tabela 2. Resume as tecnologias sem fios mais amplamente utilizadas para o Acesso à Internet em banda larga.
Tecnologia
VSAT
Acesso fixo
sem fios
Banda
larga FWA
WiFi
Descrição
Terminal de satélite pequeno que
pode ser utilizado para
comunicação interactiva
unidireccional e/ou bidireccional
via satélite
O uso de sinais de rádio sem fios
para fornecer serviços de voz ou
ambos voz e dados a assinantes de
ponto fixo (principalmente
residencial)
Fornece tipos mistos de serviços
TDM e IP de Mbps múltiplos por
assinante. Inclui o que se referia
anteriormente como MMDS e
LMDS: o MMDS geralmente se
refere aos sistemas fixos de
distribuição de dados de
microondas abaixo dos cerca de
10 GHz. O LMDS refer-se
geralmente aos sistemas fixos de
distribuição de dados de
microondas operando acima dos
10 GHz, geralmente na gama de
24-32 GHz.
WiFi (802.11x) são um conjunto
relativamente maduros de
padrões para redes (networking)
sem fios de uma rede de área
local em bandas sem licença.
Forças
Pode ser instalado
praticamente em
qualquer lugar
Alta largura de banda
disponível
Infraestrutura
construída e mantida
por telcos (empresas do
sector de
telecomunicação)
normalmente para voz
Fácil de implantar
Taxas de dados
razoáveis
Comprovado em
cenários rurais
Taxas de dados
elevadas
Vida útil prolongada
para IP
Fácilmente expansível
Fraquezas
Custos elevados.
A latência afecta a
qualidade da voz
Padrão aberto
Ideal para distribuição
dentro de uma área
geográfica pequena
(como uma aldeia)
Relativo baixo custo
Nenhuma
Alcançe limitado
(200 metros)
Para hardware
padrão
Problemas de
interferência nas
bandas ISM
Os custos não estão
bem balançados
Largura de banda
limitada
A tecnologia ainda é
algo prematura
Os sistemas
proprietários
requerem licenças
Limitado pelo campo
de visão
Potencialmente caro
nas bandas de
frequência mais altas
Não tem bom
alcançe em bandas
de frequência mais
altas
28 | P á g i n a
infraestrutura de
radiocomunicação
necessária
Tecnologia madura
WiMAX
WiMAX (802.16x) define a
família de padrões de redes sem
fios para Redes de Áreas
Metropolitanas (MAN)
Bluetooth
O Bluetooth é um protocolo
avançado de rede de área pessoal
(PAN) para a transmissão de
dados a uma taxa de cerca de 1.5
Mbps entre aparelhos portáteis de
uma forma segura e fiável.
Um sistema móvel de terceira
geração conforme definido pelo
IMT-2000 da UIT. Capaz de
acesso de voz e de dados em
banda larga. Consiste em cinco
padrões de famílias de interfaces,
incluíndo CDMA2000 e
WCDMA (UMTS).
As Redes Malha são redes sem
fios compostas por nódulos
autónomos que são capazes de se
auto-organizar. Cada nódulo é
uma unidade de rádio sem fios
(frequentemente baseado no
802.11) que contem software que
permite o mesmo agir como um
mini-roteador.
3G
Redes em
Malha
Padrão aberto
Taxas de dados
elevadas (até aos 70
Mbps)
Abrange distâncias até
50 kilómetros
Devido à adopção de
OFDM pode trabalhar
Evolução NLOS até ao
ambiente móvel
Uso interior ou
exterior.
Não requer
licenciamento.
Percorrer grandes
distâncias requer
hardware especial a
um custo mais
elevado
Ainda não se
encontra disponível
Utiliza bandas
licenciadas e não
licenciadas
Nenhuma
mobilidade
Distância limitada
Taxa de dados mais
baixa
Interferência de
ISM.
Extensão móvel
Boas taxas de dados
móveis
Aceitação e
Implantação lenta
Infraestrutura cara
Alto custo de
frequência na
Europa
Alarga a gama de
tecnologias sem fios.
A potência Tx mais
baixa resulta numa
interferência reduzida
Incremento pequeno
para expansão
Cria uma rede de
distribuição mais
robusta
Excepto para o WiFi,
implementação
limitada em outras
tecnologias
Mais adequado para
implentação mais
densa de assinantes
IV. Visão Global da Política e Regulamentação Internacional de Satélites
Tem havido desenvolvimentos significativos a nível internacional para coordenar os recursos escassos tais como o
espectro de radiofrequência e posições orbitais e para promover a remoção das barreiras técnicas para se negociar
em bens e serviços. A regulamentação para o acesso a, e uso do recurso escasso do espectro de radiofrequência não
29 | P á g i n a
é somente uma questão para a UIT e as administrações nacionais, mas é tambem abrangida por outros tratados
internacionais tais como as Regulamentações da Organização Marítima Internacional (IMO), Organização da
Aviação Civil Internacional (ICAO), WTO/GATS e as regras TBT. Consequentemente, novas condições sobre os
objectivos da não-discriminação, transparência, objectividade, proporcionalidade e legitimidade têm se
introduzido no mundo da regulamentação sem fios, no estabelecimento de regras e aplicação das mesmas. Esta
secção fornece uma visão global dos principais intervenientes internacionais.
1. Nações Unidas
As Nações Unidas desempenha um papel principal na promoção do uso das tecnologias de satélite e sem fios. O
recente Plano de Acção WSIS e Declaração de Princípios 19 renovaram a necessidade para aumentar o acesso aos
ICTs em apoio dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e apelaram para um crescimento facilitado de um
sistema de satélite em banda larga global capaz de fornecer um acesso à Internet de alta velocidade numa base
mundial e não-discriminatória, de acordo com as disposições da
Resolução 1721 (XVI)20. A Resolução 1721 (XVI) e o mandato da Resolução 6421 da União Internacional das
Telecomunicações pertinente ao acesso a instalações e serviços modernos de telecomunicações. As NU considera
que as tecnologias sem fios podem facilitar o atingimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e outras
iniciativas de desenvolvimento internacionais tais como o Consenso de Monterrey (Monterrey Consensus) e a
Declaração de Joanesburgo (Johannesburg Declaration) sobre o desenvolvimento social são algumas das várias aos
quais todos os países na região aspiram.
2. União Internacional das Telecomunicações
Os regulamentos sobre as comunicações sem fios, devido à sua própria natureza, têm que reconhecer a
________________________________________________________
19 Plano de Acção WSIS e Declaração de Princípios,
http://www.itu.int/wsis/documents/doc_multi.asp?lang=en&id=1104%7C1106
20 UN Resolução 1721 (XVI), http://www.oosa.unvienna.org/SpaceLaw/gares/html/gares_16_1721.html
21 ITU Resolução 64, http://www.itu.int/publications/cchtm/dec_res_rec/res64.html
coordenação internacional para garantir o seu sucesso. A União Internacional das Telecomunicações (UIT) é o
orgão principal que supervisiona a atribuição e coordenação dos recursos do espectro e orbital.
Os Regulamentos de Radiocomunicações da UIT governam o espectro numa base internacional e permite aos
países de coordenarem as redes de satélite a fim de evitar a interferência prejudicial e permitir uma utilização
eficiente optimizada dos recursos orbitais. As bandas exclusivas e não-exclusivas são atribuídas para os serviços
FSS, BSS e MSS e os sub-segmentos do espectro são atribuídos aos diferentes operadores através da coordenação.
Os Regulamentos de Radiocomunicações da UIT servem como o meio mais adequado para a execução eficaz e
justa de tais actividades de coordenação de inter-sistemas.
Para além dos mesmos, a UIT e os países da SADC têm endossado outras declarações importantes: Estas incluem:
• A declaração de Buenos Aires que solicitava aos quadros regulamentares de reestruturação de criarem um
ambiente estável e transparente para permitir o investimento, assegurar a concorrência e o serviço
universal, promover a inovação e novos serviços e garantir o direito dos utilizadores e investidores.
• O Memorando de Entendimento da UIT sobre a Comunicação Pessoal Móvel Global via Satélite (GMPCSMoU) que orienta a itinerância global dos terminais GMPCS.
• O Plano de Acção de Valetta que salientou a necessidade para eliminar as disparidades de acesso nos países
em desenvolvimento.
• A Conferência Mundial das Radiocomunicações realizada em Junho de 2003 adoptou, entre outras, novas
atribuições para os serviços móveis na gama de 5 a 6 GHz, a serem usadas para os Sistemas de Acesso Sem
Fios, incluíndo RLAN.
30 | P á g i n a
3. Organização Mundial de Comércio
A Organização Mundial de Comércio (WTO) está dedicada à diminuição ou eliminação das barreiras de comércio
a fim de fornecer marcados abertos e competitivos. O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) forma a base
do processo da WTO. As questões chave da WTO incluem o acesso ao mercado não-discriminatório, fronteiras
abertas para o acesso competitivo – políticas de “Céu Aberto”, transparência na regulamentação das
telecomunicações e o licenciamento. Os Membros da WTO estão sujeitos aos requisitos e princípios
regulamentares pró-concorrênciais. Na prática, o Documento de Referência da WTO sobre os Princípios
Regulamentares Pró-Concorrênciais obriga os governos a adoptarem medidas para prevenir o comportamento
anti-concorrencial, assegurar a interconexão justa, não-discriminatória e orientada para os custos e administrar as
obrigações do serviço universal de uma forma neutra e competitiva. Apesar do largo apoio por parte dos Governos
em África, somente sete países até à data comprometeram-se com o Acordo da WTO sobre os serviços básicos de
Telecomunicações e encontram-se vinculados a estes princípios. No entanto, é prudente que os países da SADC se
alinhem com as várias proclamações internacionais tais como a Declaração WSIS supracitada, o Documento de
Referência da WTO sobre os Princípios Regulamentares Pró-Concorrênciais e o GATS, bem como outros
instrumentos a fim de assegurar o desenvolvimento da infraestrutura e inovação para a inclusão digital.
IV. Tendências nos Regulamentos das Tecnologias Sem Fios
1. A Ásia e o Pacífico
A Ásia e o Pacífico têm fortes intervenientes regionais/sub-regionais taos como a Asia Satellite, APT Satellite e a
Shin Satellite que facilitam a harmonização regulamentar na região. Vários países na Região, nomeadamente, a
Austrália, China, Índia, Indonésia, Japão, Filipinas, a República da Coreia e a Rússia têm os seus próprios satélites
domésticos, e alguns deles estão a fazer a transição para os domínios regional/sub-regional. Os Fóruns como a
ASIAN e APEC são utilizados para a harmonização dos regulamentos nos serviços sem fios.
2. Europa
A Europa é a região mais avançada do mundo no que diz respeito à regulamentação de tecnologias sem fios e de
satélite. Os regulamentos pertinentes às tecnologias sem fios na Europa são levados a efeito através da colaboração
entre a União Europeia e a Conferência Europeia dos Correios e Telecomunicações (CEPT). As legislações da
União Europeia opera dentro de um quadro do Tratado de Roma 22 e as medidas poderão ser vinculativas aos
Estados Membros. As medidas, que são esboçadas pela Comissão Europeia em consulta com os Estados Membros e
entram em vigor após endosso pelo Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros, são todas em prol dos
objectivos do mercado único.
A CEPT é a instituição chave e bem estruturada que promove a regulamentação das tecnologias sem fios e de
satélite em toda a Europa. Foi estabalecida em 1959 por 19 países e alargou-se a 26 durante os seus primeiros dez
anos. Os membros originais foram as administrações históricas do monopólio dos correios e das telecomunicações.
As Administrações da CEPT cooperam, em estreita colaboração, com as suas indústrias. A CEPT produz quadros
regulamentares que são conducentes à promoção das indústrias de comunicações Europeias, oferecendo,
simultaneamente, um tratamento justo aos consumidores.
O carácter vinculativo das Directrizes e Regulamentos da Comunidade Europeia torna o esboço de tais medidas
um trabalho algo moroso e meticuloso. Em contrapartida, as Decisões e Recomendações da CEPT podem ser
desenvolvidas e implementadas mais rápidamente.
____________________________________________
22 O Tratado de Roma, europa.eu.int/abc/obj/treaties/en/entoc05.htm
31 | P á g i n a
Uma série de recomendações, directrizes e estruturas têm surgido desde os anos oitenta a fim de promover
quadros competitivos, a interconexão, a interoperabilidade e a facilitação transfronteiriça do uso de equipamento
e serviços de satélite e sem fios na Europa.
Entre as iniciativas chave, foram:
1. o estabelecimento de um procedimento OSS para licenças e autorizações de satélite.
2. o estabelecimento de um processo de auditoria por meio do qual as Administrações poderiam avaliar o
progresso das companhias que terão sido notificadas acerca das posições orbitais e frequências da UIT para satélites
para o fornecimento de serviços SPCS
3. o planeameno do espectro regional para os quarenta e quatro países vizinhos e Europeus
4. a coordenação da preparação e contributo Europeu para as Conferências Mundias de Radiocomunicações
através do seu Grupo Preparatório
5. a aceitação mútua da aprovação do tipo e auto declaração de conformidade
3. América do Norte, América Latina e a Caraíbas
Os Estados Unidos coordenam o uso dos serviços de rádio com os países vizinhos Canadá e México. Os Estados
Unidos adoptarão um par de ordens que abrem os mercados das telecomunicações básicas e de satélite dos Estados
Unidos à concorrência estrangeira. Estas incluem a liberalização das Regras FCC respeitantes ao processo para
satélites que não pertencem aos Estados Unidos de fornecerem serviços nos Estados Unidos e para as estações
terrestres dos Estados Unidos de acederem a tais satélites. Para além disso, as regras FDD adoptadas permite aos
fornecedores de serviços de utilizarem a capacidade INTELSAT directamente, em vez do requisito anterior que
obrigava tais serviços nos Estados Unidos a serem acedidos através da Comsat, o signatário dos E.U. à INTELSAT.
Os regulamentos pertinentes à banda larga sem fios na América do Norte visa encorajar o melhor e máxima
utilização do espectro, domesticamente e internacionalmente, a fim de apoiar a rápida implentação de tecnologias
e serviços de comunicações inovadores e eficientes. Mais especificamente, os objectivos são para:
• avançar a reforma do espectro através do desenvolvimento e implementação de políticas de reforma de
reserva e atribuição orientadas para o Mercado;
• proteger contra a interferência prejudicial e fazer cumprir as regras relacionadas com a segurança pública;
• realizar actividades de licenciamento eficazes e atempadas que encorajam o uso eficiente do espectro;
• fornecer espectro adequado e melhorar a interoperabilidade para uma melhor segurança pública e para
efeitos comerciais;
• servir como uma fonte de informação fiável para o Congresso e para o povo Americano sobre as questões
complexas inerentes à utilização do recurso finito de espectro.
A Comissão InterAmericana de Telecomunicações (CITEL) coordena as questões pertinentes às tecnologias sem
fios e encoraja o desenvolvimento de sistemas regulamentares flexíveis e adequadas que permita o acesso rápido e
uso de tecnologias inovadoras. A concessão de licenças para as redes de satélite tem sido, recentemente, um item
de importância chave para os reguladores na América Latina. A Terceira Cimeira das Americas realizada em
Quebec, no Canadá em Abril de 2001, solicitou que os Ministros responsáveis pelas telecomunicações e os
organismos reguladores para cooperarem, dentro da CITEL, a fim de clarificar e simplificar as regras governando o
fornecimento de serviços de satélite naqueles países. Consequentemente, o Comité Consultivo Permanente da
CITEL sobre as Radiocomunicações incluíndo o Grupo de Trabalho e Rádiodifusão sobre os Sistemas de Satélite
desenvolveram um website com informação sobre as políticas e regulamentação respeitante aos terminais VSAT.
Baseado na informação, foram identificadas áreas comuns e diferênças sobre os requisitos na regulamentação
existente de várias Administrações membros da CITEL. Foi observado que os países se encontravam em níveis
diferentes de desenvolvimento de tais regulamentos relativamente à concessão de licenças de redes de satélite em
países membros. Tambem foi constatado que os reguladores na região partilham certos objectivos e princípios
32 | P á g i n a
fundamentais tais como a simplificação de procedimentos, harmonização de políticas e o asseguramento da saúde
e segurança e a redução da interferência. Como resultado, a CITEL começou a discutir o conceito do OSS (sistema
de balcão único), uma iniciativa que já foi implementada na Europa pela CEPT. Estabeleceu um fórum electrónico
para avançar ainda mais com o conceito de harmonização de regulamentos sobre as tecnologias sem fios.
5. África
Em África, não existe, de um modo geral, nenhuma coordenação sistemática na área das tecnologias sem fios, e
particularmente, na área dos satélites. Até há pouco tempo, os OPTs têm sido os principais utilizadores das
tecnologias sem fios. As constatações do relatório do O Banco Mundial/AVU são confirmadas através dos
inquéritos sobre regulamentação dos satélites realizados recentemente pela União Internacional das
Telecomunicações (UIT) 23 e o GVF, ambos dos quais constataram que as políticas para os serviços de satélite de
baixo-custo/consumo para acesso à Internet ainda permancem pouco claras em bastantes paíeses. As políticas
governamentais em bastantes casos, não estão a acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos, e alguns países
ainda se encontram a proteger os seus monopólios de operadores de telecomunicações nacionais em detrimento
dos serviços económicos e universalmente acessíveis. Mesmo em países aonde os serviços privados de satélite são
permitidos, as taxas de licença são maior parte das vezes excessívas para os consumidores e para os terminais
VSAT de alto nível, particularmente quando comparado às taxas que os consumidores em países desenvolvidos
pagam pelos mesmos serviços. Em particular, as taxas de licença elevadíssimas são um obstáculo principal ao
desenvolvimento da Internet em África, aonde até 35% das despesas consistem em custos de licenciamento de
VSAT únicos e recorrentes. As taxas de licenciamento em África vaõ desde os $5,000 aos $10,000 por ano por
terminal em média para uma ligação 128-Kbps 24. Embora exista progresso significativo em termos da redução das
taxas de licença e tarifas mensais (ex. Moçambique), o elevado potencial para uma implantação em massa de
equipamento de terminal custando $1,000 e largura de banda de Internet a $200/mês ou menos, será somente
realizado se houver uma redução substancial nas taxas de licenciamento.
Nos países que adoptaram um quadro regulamentar mais liberal, as redes VSAT privadas são permitidas a
funcionar sob a autoridade dos operadores estabelecidos, enquanto os segundos ainda retêm o monopólio formal.
O acordo bilateral poderá necessitar de uma “taxa ou tarifa de aterragem” a ser paga ao operador estabelecido,
mesmo se o operador não participe na cadeia de serviço. Outras restrições incluem a negação de transmissão de
voz, limitação de voz ao uso doméstico ou obrigando os operadores a encaminharem as suas transmissões de rede
privadas através de um centro nacional do operador estabelecido, independentemente das vantagens financeiras
ou técnicas. Uma presença comercial/legal é muitas vezes necessária como uma pré-condição para a concessão de
licença. Isto não tem sido um obstáculo à implementação eficaz dos serviços VSAT em alguns países. Muitas vezes,
as regras são de facto pouco transparentes e inacessíveis ao público em geral, nem fáceis de interpretar.
Do mesmo modo, um estudo recente pela Néto, indica a diversidade e heterogeneidade na regulamentação das
bandas ISM em toda a África. “Os requisitos de licenciamento e as condições específicas não só variam largamente
de país para país, como tambem as restrições de potência, alcançe e serviços, bem como os requisitos de
certificação. Para além disso, a regulamentação ainda não se encontra estabelecida em alguns países, e encontra-se
em fase de mudança em outros. A execução da lei é fraca, contribuíndo assim para a incerteza geral. No entanto, o
uso das tecnologias sem fios está a aumentar.” A Néto concluiu que cerca de 37% dos países Áfricanos estão a usar
tecnologias sem fios para o fornecimento de conectividade das redes de retorno em áreas rurais 25.
_______________________________
23 Questão 17-1 da ITU: Regulamentação de Satélites no países em desenvolvimento
24 Centro de Investigação de Desenvolvimento International e CATIA, Reforma Política e Questões Regulamentares para
colmatar o “fosso” digital através das Tecnologias de Satelite, Relatório do Fórum Global de VSAT , Setembro de 2004
25 Maria Isabel A. S. Néto, 2004, Redes sem fios para o Mundo em Desenvolvimento:
A Regulamentação e Uso das Bandas de Rádio Isentas de Licença em África, Uma Tese MSc., Instituto de Tecnologia de
Massachusetts
33 | P á g i n a
Entretanto, tem-se verificado, ao longo dos últimos, um aumento significativo em termos da experiência e
interesse no sector privado relativamente à intergração, instalação e fornecimento de serviços baseados em
satélite. Entre os países Africanos que estão actualmente a oferecer estes serviços, encontram-se a Afsat, Alldean
Communications, CommCarrier e Satcom Networks Africa, baseadas na África Oriental; DCC, Direct On PC,
GlobalNet, GS Telecom, Internet Gabon, e MindSprout baseadas na Àfrica Central e Ocidental; Alkan e Spacecom
baseadas no Norte de África; Accelon, Q-Kon, Sentech e Transtel baseadas na Àfrica do Sul; Pronet na Zâmbia;
Telecom Plus, baseada na República Democrática do Congo; para além de outras. Bastantes destas empresas, bem
como um largo número de provedores, operadoras, fabricantes e revendedores de valor agregado fornecem
serviços em África com suas sedes outras regiões, têm estado operacionais há muitos anos e têm acumulado uma
experiência substancial na implantação de serviços em África, desde que a política e os ambientes regulamentares
o permitam.
Tambem existe um apoio aumentado para a harmonização da política dentro do quadro da NEPAD e as
comunidades económicas regionais. O Projecto “O Acesso Catalisador às TIC em África” visa promover a reforma
política e a criação de um “balcão único” (OSS) para informação sobre – e licenciamento de – serviços sem fios na
África austral, oriental e ocidental. O desenvolvimento destas directrizes foi apoiado pelo programa CATIA.
V. Regulamentação das Tecnologias Sem Fios na Região da SADC
O inquérito IDRC/GVF indica que existe uma diversidade na regulamentação das tecnologias sem fios na região da
SADC embora a harmonização na gestão das frequências tem sido atingido através do Plano de Banda da SADC
que especifica uma atribuição coerente de frequências na gama de 20 MHz aos 100 GHz. O Botsuana, Malawi,
Maurícias, Moçambique, Tanzânia e Zâmbia têm políticas relativamente avançadas respeitantes aos serviços de
satélite. Existe tambem uma variação entre a Angola, RDC, Lesoto, Namíbia, as Seychelles, África do Sul,
Suazilândia e Zimbabué que têm mais restrições sobre os serviços via satélite. Por exemplo, o Zimbabué impõe
uma taxa bastante pesada para os operadores que contornam a rede estabelecida.
As maurícias têm a regulamentação mais avançada aonde adoptaram um regime de tecnologia e de conteúdo
neutro. O mercado de equipamento de terminal no Malawi está plenamente liberalizado e os ISPs são permitidos a
usarem os VSATs para obterem largura de banda internacional independentemente do operador estabelecido e a
usarem ligações de dados sem fios aos seus clientes de serviço. As empresas multi-ramo tais como a Lever
Brothers, Shoprite, e Oilcom tambem já começaram a usar o serviço VSAT para servir as suas necessidades de
comunicações de dados internos, incluíndo conexões “online” directamente para a África do Sul. No Malawi, o
custo de uma licença de VSAT são
US$5,000/local inicialmente e $2,500 por cada ano subsequente. Cerca de 20 licenças já foram emitidas. A Zâmbia
e a Tanzânia têm categorias de serviços aonde são aplicadas estruturas de taxas diferentes para os fornecedores de
serviços de satélite. Estas categorias incluem:
• Operadores Públicos de comunicação de dados;
• Operadores Privados de comunicação de dados; e
• Fornecedores de serviços de Internet.
Existe plena concorrência em cada uma destas categorias. As barreiras para entrada nas mesmas são
principalmente financeiras (nomeadamente, capital de arranque e taxas de licença). As taxas de licença para as
categorias relevantes ao VSAT e o número existente de operadores encontra-se indicado na tabela abaixo:
Tabela 1: Taxas de Licença Chave da Tanzania26
________________________________________________
26 Centro de Investigação de Desenvolvimento International e CATIA, Reforma Política e Questões Regulamentares para
colmatar o “fosso” digital através das Tecnologias de Satelite, Relatório do Fórum Global de VSAT , Setembro de 2004
34 | P á g i n a
Tipo de Licença
Número de
Operadores
Taxa de Inscrição
Taxa de Licença
Inicial
Serviços Público
de Comunicação
de Dados
10
$1,000
$ 100.000
Dados Privados
6
$500
$ 5,000
Taxa Anual
(Direitos de
Acesso)
3% do volúme de
negócios anual
bruto ou $ 30,000
o que for mais
elevado
$500
Na África do Sul, a Telkom SA (através de licença PSTS) e a Sentech (através da licença do Serviço de Multimedia)
são actualmente os únicos fornecedores permitidos a fornecer serviços VSAT. Uma licença de serviço
internacional de telecomunicações e uma licença de serviço de multimedia poderão somente ser emitidas após
convite por parte do Ministro. Para além disso, acordos têm que ser feitos com os operadores licenciados para
obterem recursos e serviços de rede VSAT. Dois outros operadores privados de rede servindo Grupos Fechados de
Utilizadores activos no mercado da África do Sul são a empresa de electricidade Eskom e a empresa ferroviária
Transtel, que serão brevemente emitidas em conjunto com a licença de Segundo Operadores de Rede (SNO) e são
esperadas alavancar estes recursos a fim de competir com a Telkom SA em 2005.
No que diz respeito à banda ISM de 2.4 e 5.8 GHz ISM band, o inquérito pela Néto supramencionado, indica que
esta banda isenta de licença está proibída no Zimbabué devido a razões comerciais. É necessário uma licença para
operar serviços de telecomunicações na banda ISM em Angola, Botsuana, RDC, Malawi, Maurícias, Moçambique,
as Seychelles, África do Sul e Zâmbia. Na Namíbia e na África do Sul as bandas não requerem licenças mas
“qualquer uso para além dos limítes da própria propriedade é ilegal”. Em Moçambique o uso da banda de não é
permitido para efeitos comerciais, enquanto no Botsuana, e apesar do facto que a atribuição de licença é tida como
sendo automática, algumas restrições mínimas aplicam-se: a fim de receber uma licença ISP, é necessário que os
operadores registam a sua empresa no Botsuana e tambem tenham comprovativo da sua sustentabilidade
financeira através do submetimento de um plano de negócio.
35 | P á g i n a
PARTE B
Recomendações Políticas e Regulatórias
36 | P á g i n a
VI. Objectivos das Directrizes
O objectivo destas directrizes é de propor um regime político e regulamentar que permitiria aos países da SADC
de extrairem o máximo de benefícios económicos e sociais a partir do uso das tecnologias sem fios. A directriz visa
promover a cooperação regional e a harmonização de políticas na área das tecnologias sem fios, quando
apropriado. As directrizes fornecem uma orientação clara passo-a-passo para promover a difusão das tecnologias
sem fios. As metas principais são a facilitação da remoção das barreiras estruturais para o uso abrangente de
tecnologias sem fios para o desenvolvimento sócio-económico, particularmente no aleviamento da pobreza e
atingimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU. Outros objectivos são:
- Atrair investimentos
- Criação de uma infraestrutura regional
- Melhorar a conectividade para promover a educação, inovação, ciência e tecnologia
- Criação de emprego; e
- Criação de uma base utilizadores da Internet.
As directrizes propõem um quadro político para a harmonização da regulamentação das tecnologias sem fios na
regiao. As directrizes tambem fazem recomendações para a revisão de questões relacionadas com a política tais
como a autorização do uso do espectro da rádio, registos, licenciamento e outras medidas que incentive a
inovação, investimento e uso destas tecnologias. Baseado no estudo de tendências de licenciamento e
regulamentação chave em todo o mundo, as directrizes visam:
•
•
•
•
•
Propor um quadro politico para a remoção de barreiras estruturais para a difusão de tecnologias e serviços
de comunicação sem fios. As outras questões discutidas abrangem a protecção da segurança pública, gestão
do espectro, licenciamento, transparência e cumprimento;
Instituir procedimentos para uma harmonização política regional incluíndo a autorização geral ou isenção
geral e aceitação mútua de resultados de testes e aprovação do tipo para equipamento de rádio em
conformidade com a regulamentação nacional sobre a aprovação do tipo e normas internacionais;
Delinear estratégias para simplificar e agilizar os procedimentos de licenciamento através da criação de
balcões únicos (OSS) que organizam a informação relativamente aos requisitos de regulamentos e
licenciamento;
Iniciar os passos visando um Formulário de Candidatura Comum agilizado (CAF);
Fornecer um modelo global para facilitar os esforços das administrações para desenvolver e fiscalizar as
políticas e regulamentações nos sistemas e serviços sem fios.
VII. Regulamentos, Políticas e Princípios das tecnologias sem fios
Conforme salientado nas declarações políticas nacionais tais como a Resolução 1721 da ONU (XVI), a Resolução
64 da UIT e o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) da WTO no seu Quarto Protocolo sobre
Serviços Básicos de Telecomunicações, os objectivos pincipais da regulamentação das tecnologias e serviços sem
fios são a redução das barreiras que inibem a inovação e o uso enquanto ao mesmo tempo preservando a saúde
pública, segurança e interesse nacional.
Um desenvolvimento sócio-económico mais forte não pode ser realizado sem serviços públicos fortalecidos –
incluíndo a saúde através da telemedicina, educação através do ensino à distância e o acesso universal as
comunicações rurais – bem como a estimulação da actividade do sector privado
através da atracção de investimento estrangeiro, criação de emprego, encorajamento de exportação, e muito
mais27 .
______________________________________
27 GVF, Directrizes Políticas de Satélites, www.itu.int/wsis/docs/pcip/misc/gvf.pdf
37 | P á g i n a
As experiências dos esforços de harmonização regional de organizações tais como a Comissão InterAmericana das
Telecomunicações (CITEL) nas Americas, as Telecomunicações do Pacífico Asiático (APT) e o Foro de Cooperação
Económica do Pacífico Asiático (APEC) na Ásia e a Conferência Europeia dos Correios e Telecomunicações
(CEPT) e a União Europeia na Europa, sugerem que a transparência, conteúdo e neutralidade tecnológica,
protecção da segurança pública e concorrência deverão permanecer princípios chave das regulamentações para os
serviços e tecnologias sem fios.
1. Transparência
A transparência é um aspecto importante da regulamentação do serviço de telecomunicações atendendo que
melhora a responsabilização e a confiança do sector privado para investimento. A falta de transparência em alguns
países constitui uma barreira significativa para a entrada de novos concorrentes, especialemente porque muitos
dos fornecedores de serviços são forçados a abandonar os planos a fim de fornecer serviços nestes países em vez de
assumir a despesa significativa de determinarem os requisitos regulamentares.
As administrações deverão realizar consultas e inquéritos públicos na preparação das suas regulamentações e
necessitarão de publicar regularmente as suas leis e regulamentos sobre o licenciamento de serviços e tecnologias
sem fios. Tornando esta informação prontamente disponível ao público é um passo importante de fazer avançar a
transparência da política de um país. As administrações deverão usar os seus websites para colocarem os seus
quadros regulamentares, próximos regulamentos, a lista dos fornecedores licenciados, normas técnicas e mesmo
para facilitar o arquivo “on-line” do espectro de radiofrequências e pedidos de autorização para estações de satélite
e/ou terrestres. As vantagens de tornar os dados prontamente disponíveis na Internet são enormes; a colocação dos
requisitos regulamentares é pouco dispendiosa, reduz os encargos sobre as administrações (através da redução da
necessidade para responder às numerosas perguntas individuais), e permite à indústria de fornecer serviços
eficientemente e isto serve como uma plataforma eficaz a partir do qual é possível promover a harmonização
regulamentar.
2. Acesso Competitivo
Os requisitos de licenciamento e seus custos associados variam em todo o mundo, mas tem surgido uma tendência
significativa para se adoptar acordos de licenciamento mais agilizados e acessíveis ao público para os operadores de
redes sem fios via satélite e outros meios , assim como os fornecedores de serviços. Esta tendência reflecte o facto
de que os serviços sem fios deverão ser usados exclusivamente para a protecção da segurança pública e gestão dos
recursos do espectro a fim de previnir a interferência prejudicial. O uso das condições de licenciamento e
requisitos para servir propósitos de garantia aumenta desnecessáriamente as barreiras para entrada por parte de
concorrentes potencias no mercado
As regras restritivas de licenciamento poderão descriminar contra os fornecedores, negando-lhes uma vantagem
concorrencial através do uso de condições de licenciamento onerosas, Vários tipos de requisitos de licenciamento
têm sido eficazmente empregues por parte de administrações em várias regiões do mundo. Estas regras de
licenciamento tendem a centrar-se ou no segmento espacial da rede de satélite, ou na porção da estação terrestre
das redes de satélite.
38 | P á g i n a
Em ambas as situações, deverá ter-se o cuidado de assegurar que os requisites de licenciamento não se tornem em
barreiras ao comércio livre, inovação e acceso ao público, mas sim usadas de forma moderada a fim de alcançar os
requisitos regulamentares legítimos. A legislação não deverá restringir a concorrência e a inovação, a não ser que
possa ser demonstrado que os benifícios da restrição, para a comunidade no seu todo, superam os custos, e que os
objectivos da legislação só poderão ser alcançados através da restrição da concorrência
3. Neutralidade de Serviços
As redes sem fios podem ser eficazmente usadas para fornecer todas as formas de serviços de telecomunicações.
Como resultado do mesmo, as administrações que regulam “conteúdo” aplicam frequentemente estes
regulamentos aos operadores de satélite. Por exemplo, alguns países ainda mantêm limites sobre o número de
provedores que são permitidos em fornecer tráfego de voz internacional enquanto outros restringem o
fornecimento de serviços de revenda de linha provada, serviços de retorno de chamada, ou transporte
internacional de Voz sobre IP (VoIP). As administrações deverão encorajar, na medida do possível, a
regulamentação sobre a neutralidade de serviços.
4. Neutralidade de Tecnologia
Os serviços modernos de telecomunicação estão a ser fornecidos aos consumidores utilizando um número de
tecnologias diferentes, tais como a telefonia de linha fixa e redes sem fios via satélite ou terrestres. A fim de
facilitar a concorrência justa entre estas tecnologias, os reguladores têm que se esforçar, na medida do possível, de
fazerem os seus regulamentos, requisitos de licenciamento e taxas regulamentares, tecnicamente neutros. Por
exemplo, um provedor de serviços de Internet autorizado (ISP) seria idealmente capaz de seleccionar uma
arquitectura de sistema via satélite ou terrestre (sem fios ou linha fixa) para criar a sua rede, baseado
exclusivamente nos custos relativos e benefícios de cada tecnologia disponível.
Não existe uma tecnologia sem fios específica que possa resolver todos os problemas de desenvolvimento na
região. No futuro se assistirá a uma combinação de várias tecnologias e o mercado deverá ser permitido a
determinar, ao longo do tempo, quais delas melhor se adaptam a determinadas aplicações. As administrações
deverão ser encorajadas a manter princípios políticos regulamentares gerais que sejam tecnológicamente neutros
que facilitariam a expansão dos serviços sem fios na região da SADC.
5. Protegendo a Segurança Pública
A regulamentação e licenciamento de serviços sem fios é obrigada a proteger a segurança pública, que inclui as
redes públicas e privadas, pessoas normais, o ambiente e os outros utilizadores do espectro. As condições
regulamentares que podem ser usadas para proteger a segurança pública incluem restrições sobre a acessibilidade
física de equipamento de transmissão (ou seja, o uso de vedações, áreas seguras e sinalização de aviso), restrições
sobre o desenho e configuração dos parametros de transmissão a fim de assegurar que as transmissões não excedam
os níveis apropriados e restrições sobre a instalação e uso adequado do equipamento de transmissão (ou seja,
necessitando de formação adequada para os instaladores e operadores do equipamento).
VIII. Questões de Direitos de Aterragem
1. Necessidade para uma Política de “Céu Aberto”
Um número de administrações exigem que os fornecedores de serviços utilize somente capacidade de satélite
locais aquando o fornecimento de serviços sem fios. O modelo era importante em situações de monopólio e na
áltura quando os operadores de satélite tais como a Intelsat, Eutelsat e Inmarsat eram organizações intergovernamentais e pertencentes às PTTs. Consequentemente, no início, o segmento espacial poderia somente ser
39 | P á g i n a
comprado através do PTT estabelecido ou empresa de telecomunicações. Atendendo ao aumento da procura para a
Internet, e outros serviços de dados, voz, vídeo e outros essenciais, bem como a necessidade crescente para a
concorrência, deverá ser recomendado que as administrações adoptem políticas que permita um acesso aberto e
directo a todos os recursos sem fios, assumindo que terão sido devidamente coordenados a nível internacional
através da UIT.
A “zona de cobertura” de um satellite – a região da Terra servida por um satélite – não corresponde às fronterias
nacionais, tornando necessário a regulamentação sobre esta matéria através de acordos internacionais tais como
aqueles desenvolvidos pela UIT. Enquanto as políticas a serem actualmente implementadas não sejam
completamente abertas, todas envolvem permitindo o acesso melhorado a posições orbitais, independentemente
do país de origem do operador de satélite – As políticas de “Céu Aberto” obriga os operadores de satélite de
concorrerem para clientes interessados em obterem a largura de banda de satélite da banda-C, banda-Ku e bandaKa. Tem sido comprovado que esta concorrência poderá resultar em mais opçoes para os clientes locais com uma
melhoria significativa em termos de qualidade e redução de preços. Esta abordagem é denominada “Céu Aberto” e
está a ser adoptada por maior parte das administrações em todas as regiões principais do mundo.
Os Regulamentos de Radiocomunicações da UIT têm estatuto de tratado internacional e incluem a tabela
internacional de atribuições de radiofrequências. Estes Regulamentos da UIT formam o quadro global para a
planificação e gestão regional e nacional do espectro de frequências. Como resultado do mesmo, a regulamentação
dos serviços de satélite e de outra radiocomunicação é de facto apropriada, na medida em que é necessário gerir os
recursos escassos do espectro de uma forma local. Isto é particularmente relevante nos casos onde os serviços de
satélite partilham uma atribuição a título co-primária com outros serviços de radiocomunicação nas mesmas
bandas de frequência.
No entanto em algumas bandas de frequência, os serviços de satélite não partilham o mesmo espectro com outros
serviços de radiocomunicação. Em tais casos, as restrições poderão estar limitadas atendendo que estas são
coordenadas através da UIT. Tanto quanto as regulamentações são obrigadas a facilitar a concorrência através da
coordenação internacional ou – “céu aberto”-, tambem é importante prestar-mos uma atenção especial às
questões de soberania nacional, harmonização regional a fim de se assegurar benefícios sócio-económicos mútuos.
2. Presença Comercial
É muitas vezes necessário uma presença comercial por parte das administrações como uma pré-condição para a
emissão de licenças para todos os serviços sem fios. Embora a protecção das companhias locais seja importante, as
políticas que requerem uma presença local poderá travar a concorrência e a inovação.
IX. Questões de Gestão do Espectro
1. Introdução
A radiofrequência é a banda de frequências no espectro electromagético [dos 9KHz aos 275 GHz] usada por todos
os sistemas de comunicação sem fios para a radiodifusão, rádio móvel, microondas, satélite, celular, serviços de
segurança pública e certos aparelhos electrónicos domésticos. O espectro de radiofrequência é fundamental para a
segurança nacional, segurança pública, investigação e uso pessoal Este recurso finito e renovável é partilhado com
o mundo. Renovável porque a mesma parte do espectro pode ser usada novamente e finito porque o espectro é
semelhante e uma autoestrada na medida em que somente uma porção de tráfego pode ser transportada
dependendo da estrada, das condições meteorológicas e o tipo de tráfego na estrada.
O espectro de radiofrequência é um recurso natural de importância económica, social e cultural significativa. A
40 | P á g i n a
gestão deste “autoestrada” electromagnética, juntamente com a infra-estrutura de telecomunicações é da
responsabilidade do regulador de cada país. A missão abrangente do regulador na gestão do espectro e da infraestrutura de telecomunicações é para facilitar o desenvolvimento e uso da infra-estrutura de telecomunicações,
tecnologias e serviços de classe mundial para o propósito expresso de fortalecer a competitividade, crescimento
económico e qualidade de vida do país. A fim de atingir este objectivo, o regulador elabora um quadro político e
regulamentar para assegurar a evolução contínua das telecomunicações e a infraestrutura do espectro e,
supervisiona o programa para gerir e manter o espectro de radiofrequência e a infra-estrutura de
telecomunicações.
O uso do espectro de radiofrequência está sujeito às várias condições em constante mudança tais como o
desenvolvimento de novas tecnologias, normas actuais de fabrico, e a importação e venda do equipamento que
utiliza o espectro de radiofrequências. Para além disso, as características técnicas e operacionais dos sistemas que
utilizam o espectro de radiofrequências estão a tornar-se cada vez mais complexas e diversas, tornando evidente a
necessidade para políticas, regulamentos, normas e mecanismos de execução mais flexíveis.
A tabela de atribuição do espectro de radiofrequências é uma parte integrante da gestão de espectro para cada
regulador. Um plano de atribuição do espectro de radiofrequências tem que considerar as questões técnicas, tais
como a compatibilidade electromagnética e critérios de interferência, bem como os objectivos políticos, que
incluem o asseguramento que o espectro está a ser atribuído de forma eficiente e justa e de acordo com a legislação
nacional e normas internacionais. As atribuições do espectro de radiofrequências nacionais tambem deverão estar
em conformidade com o plano de bandas de radiofrequência regional da SADC.
A fim de gerir o uso do espectro de radiofrequêncIas, é fundamental que as administrações desenvolvam uma base
de dados onde todos os critérios de atribuição de frequências, parametros e informação de licenciamento, sejam
armazenados. Um benefício acrescido seria se esta base de dados estivesse ligada a um ferramenta de gestão do
espectro para desempenhar funções de gestão do espectro administrativas e técnicas, tais como a coordenação de
frequências, emissão de licenças, impressão de facturas, etc.
2. Objectivos da Gestão do Espectro
Existem dois tipos gerais de eficiência que os reguladores têm de levar em conta ao considerarem a gestão do
espectro, noemadamente:
• Eficiência Técnica
• Eficiência Económica
i. Eficiência Técnica
A eficiência técnica refere-se principalmente à exigência de que utilizadores diferentes e utilizadores diferentes de
radiofrequências não deverão interferir uns com os outros. Tambem se refere à necessidade de abordar uma gama
de problemas relacionados, tais como o uso de equipamento defeituoso e fora de padrão, o uso de frequências não
autorizado ou ilegal, sinais secundários de administrações vizinhas, o uso de níveis inadequados de potência,
procura da melhor localização para as antenas, e por diante, todos dos quais podem afectar a transmissão e
recepção bem sucedida de sinais, os problemas de diafonia e o problema geral de interferência de
radiofrequências. A eficiência técnica tambem deverá incluir questões ambientais incluíndo a atribuição e
eficiência da utilização do espectro – até que ponto é que uma dada frequência é utilizada no espaço e no tempo.
Estes problemas são o que os economistas chamam de “externalidades negativas” que quer dizer que o uso de um
canal de rádio poderá ter um impacto negativo naqueles externos ao mesmo. O atingimento da eficiência técncia é
realmente o trabalho dos engenheiros dentro da entidade reguladora. Os regulamentos nacionais são emitidos pelo
41 | P á g i n a
regulador e são os instrumentos para assegurar a harmonização entre os vários sistemas de rádio e operações sem
interferência prejudicial. Os regulamentos sobre o uso do espectro e as normas ou padrões técnicos geralmente
complementam a tabela nacional de atribuição de frequências.
Uma das preocupações maiores para a CRASA é a gestão do efeito dos sinais secundários dos países vizinhos
(coordenação das frequências transfronteiriças). A harmonização do uso do espectro de radiofrequências facilita a
coordenação das frequências transfronteiriças e tem o benefício acrescido de permitir a itinerância regional de
certos aparelhos dos clientes (ex.GSM). A harmonização tambem é crítica do ponto de vista económico a fim de se
criar uma economia de escala e promover a cooperação e a integração regional.
ii Eficiência Económica
O Segundo tipo de eficiência é a eficiência económica. Isto é uma questão regulamentar muito mais abrangente
porque envolve uma apreciação em relação à atribuição de espectro relativamente escasso entre utilizações
alternativas a fim de fornecer vários tipos de serviços, e por vezes, concorrênciais.
Alguns dos métodos que os reguladores possam vir a utilizar para atribuir o espectro incluem:
• Numa base de ordem de chegada ou “primeiro-a-chegar, primeiro a ser servido”
• Usando somente critérios administrativos ou “concursos de beleza”
• Usando alguma forma de fixação de preço de espectro para que o mercado influencie a escolha
Os mercados modificar-se-ão ao longo do tempo, bem como os preços que os consumidores estão dispostos a pagar
pelas várias categorias de serviços fornecidos pela rádio, por conseguinte, tambem alterar-se-á o valor que um
prestador de serviços coloca sobre o espectro utilizado pelo mesmo. Se iremos incluír o valor económico do
espectro na tomada de decisão de atribuição do espectro, daí resulta que deverá haver tambem um mecanismo
que permita que o espectro seja atribuído conforme as flutuações do mercado ao longo do tempo. Tal envolverá
normalmente estratégias de migração que podem ser bastante morosas e despendiosas. Os reguladores deverão ter
especial cuidado ao considerarem ou planearem a reatribuição de espectro atendendo ao tremendo impacto
financeiro que isto poderá ter sobre os operadores e a economia em geral.
A questão da eficiência económica é portanto bastante importante, mas uma vez decidido a atribuíção de um
determinado espectro, a questão da eficiência técnica determinará se os serviços a serem oferecidos garantem a
qualidade de serviço que o público de facto exige. O “interesse público” não é somente uma questão de interesse
do consumidor; tambem abrange os investidores estrangeiros que serão atraídos por uma atribuição bem gerida e
uma operação adequada do espectro. Embora alterações à tabela nacional de atribuição de frequências sejam
necessárias a fim de se introduzir novos serviços e tecnologias, a estabilidade na atribuição de frequências
nacionais é fundamental para garantir o investimento necessário nas redes nacionais e a sustentabilidade de
serviços entregues aos clientes.
Deverá ser notado que os requisitos de serviços públicos e privados são duas áreas distintas. O espectro necessário
para serviços governamentais e públicos, por exemplo os serviços de emergência, defesa nacional, serviço público,
radiodifusão, e por diante, tem tradicionalmente sido determinado por meios administrativos, que levanta alguns
problemas. É necessário reservar espectro para estes serviços porque um mecanismo de mercado poderia
certamente resultar no espectro relevante a ser utilizado para outros propósitos comerciais.
Por outro lado, as preocupações políticas e de segurança poderão certamente resultar em uma atribuição excessiva
de espectro a estes serviços, e o uso do espectro por parte dos operadores de serviços públicos poderá tornar-se
bastante desperdiçador se não existir nenhum mecanismo para impor o uso mais eficiente das frequências. Um
regulador poderá escolher atribuir algum do espectro público a um operador a um custo actualizado, com
obrigações de licença anexas (tais como serviços baratos ou grátis para uso por parte de pessoal da
42 | P á g i n a
defesa/emergência).
O espectro atribuído aos serviços privados, e frequências atribuídas aos prestadores de serviços provados, poderão
conferir direitos de propriedade ou direitos de uso, que poderá levantar questões difíceis tal como se o espectro
deverá ser negociável ou não, dos perigos de monopólio, e quais, se alguns, regulamentos ou obrigações deverão
ser impostas após a atribuição das frequências. Uma outra questão relaciona-se com a reatribuição de frequências
que possam vir a ser necessárias, e se os detentores das frequências estão sob alguma obrigação para as devolver
antes do seu prazo de expiração das licenças. Na ausência de regulamentos rigorosos governando a utilização e não
utilização de frequências, os operadores privados poderão ser tentados em “depositar” as licenças, sendo motivados
pela perspectiva de uma venda futura, ou simplesmente pelo desejo de manter a frequência fora das mãos de um
concorrente.
Por todas estas razões, a atribuiçaõ do espectro e a consignação das frequências necessitam de uma estreita
coordenação entre o sector técnico e de engenharia do escritório do regulador a fim de monitorizar o uso eficaz do
espectro, e o sector político e económico para monitorizar o mercado bem como possíveis abusos de poder do
mercado e para assegurar que a atribuição das frequências sejam feitas de acordo com a legislação nacional
pertinente à emissão de licenças de serviço.
3. A UIT e a Influência das CMRs.
Quando um governo assina os Instrumentos da UIT, concorda de facto somente com um compromisso limitado.
Concorda em respeitar os Regulamentos de Radiocomunicações (RR) da UIT que foram acordados através de
WARCs e CMRs sucessivas, e que requerem os Estados Membros de respeitarem a atribuição de espectro de forma
a não causarem interferência com as outras estações de rádio dos outros Estados Membros.
Os Estados Membros elaborarão as suas próprias tabelas de frequência nacionais, seguindo rigorosamente as
tabelas da CMR, mas terão a flexibilidade de variar as atribuições do espectro de acordo com as circumstâncias
locais. Por exemplo, a CMR atribui espectro nas bandas de frequência que em maior parte dos casos podem ser
partilhadas por serviços diferentes e as atribuições locais podem assim variar consideravelmente na medida em
que somente uma ou duas tais atribuições são utilizadas num determinado país. Embora a África se encontra na
mesma região (UIT) como a Europa, não necessita necessariamente uma atribuição para sistemas de radar para
monitorizar os movimentos glaciares. Por outro lado, se um sistema de satélite internacional é de facto utilizado,
por exemplo para propósitos de ciência espacial, os países têm obrigação em assegurar que nenhuma interferência
prejudicial é causada a estes sistemas devido às atribuições a outros sistemas nacionais.
As tabelas nacionais de frequência tambem identificarão atribuições futuras planeadas para ir ao encontro da
procura prevista, e este processo envolve frequentemente a reatribuição do espectro entre os utilizadores
existentes a fim de libertar determindas larguras de banda.
A CMR divide o mundo em três regiões, e a África faz parte da região 1, juntamente com a Europa. Atendendo
que o mundo está dividido em jurisdições e regiões separadas, a questão das normas técnicas e a normalização das
atribuições do espectro são crucialmente importantes. Se o mundo agisse como um mercado único, é possível
conceber que o custo económico do espectro permitiria às grandes empresas com um interesse global de
comprarem espectro internacionalmente e harmonizar o seu uso para que, por exemplo, em toda a parte do
mundo poderia se utilizar os mesmos comprimentos de onda para a radiodifusão ou para a telefonia celular, e que
os consumidores poderiam utilizar a mesma televisão ou telefone celular seja onde fosse no mundo. Isto, no
entanto, não é como o mundo está organizado, daí que os governos e os reguladores têm que decidir até que ponto
é que desejam ir para harmonizarem a sua atribuição do espectro com outras jurisdições e para adoptarem as
mesmas normas ou padrões para o equipamento, bem como até onde irão na abertura dos seus mercados a
43 | P á g i n a
prestadores de serviços e fabricantes de equipamento estrangeiros. No passado, bastantes economias em todas as
regiões optaram em prosseguir com as suas próprias atribuições de espectro e normas, por vezes somente porque a
procura era imediata e urgente, e por vezes como parte de uma política e estratégia indústrial nacional. Em ambos
o plano comercial, por exemplo a OMC, e no plano indústrial, por exemplo a UIT e mesmo as pressões comerciais,
a tendência é fortemente orientada para a harmonização global. O Plano de Banda da SADC é, por conseguinte,
fundamental para a coordenação do fornecimento de serviços sem fios a nível regional.
A “Tabela Mestre de atribuição de Frequências” na qual maior parte dos países baseiam as suas próprias Tabelas de
Atribuição de Frequências e a Tabela de Atribuição de Frequências da UIT, conforme contido no Artigo 5 dos
Regulamentos de Radiocomunicações da UIT. Todos os Estados Membros da UIT têm um voto nas decisões
tomadas aquando a revisão deste plano de bandas. Este mecanismo permite a protecção dos interesses de cada país,
permitindo-os em se excluirem de quaisquer novas atribuições que poderão gerar conflito com o uso do espectro
actual (planos futuros) no seu próprio páis. Infelizmente o processo de revisão dos Regulamentos de
Radiocomunicações da UIT (do qual o plano de banda é somente uma pequena parte) é um execício bastante
complexo e moroso. Por esta razão, é prática comum para todos os utilizadores do espectro/operadores e os
reguladores de cada país, de combinarem as suas forças e participarem na CMR como uma delegação única,
supervisionada pelo administrador do país. Bastantes países foram aínda mais longe, formando alianças com os
seus países vizinhos antes da CMR, a fim de obterem uma posição comum sobre as questões a serem discutidas na
CMR, fortalecendo assim o seu voto. Torna-se portanto fundamental a cooperação regional adicional dentro da
SADC em preparação para a CMR. É crucial para os membros da TRASA para coordenarem a sua posição em
preparação para a CMR. A nível nacional, torna-se importante melhorar as capacidades dos departamentos de
gestão do espectro. A nível regional, torna-se crítico aproximar-mos das várias organizações regionais e coordenar
com os reguladores da África ocidental, oriental, do norte e central.
Embora as questões sobre a gestão do espectro discutidas neste documento são somente a ponta do icebergue e
salienta somente duas das áreas mais óbvias onde a interacção entre os países vizinhos é de facto requerida,
existem muitos mais exemplos, nomeadamente:
1. No caso onde um país poderá ter falta de experiência ou equipamento para realizar medições de
interferência de radiofrequências complexas (que faz parte das tarefas diárias de um gestor de espectro), a
competência de um país vizinho poderá ser consultada, em vez de uma empresa internacional que não
tenha conhecimento das condições e políticas locais.
2. Para a expansão de redes/implantações de novas tecnologias, os fornecedores internacionais poderão ser
seduzidos em “largarem” equipamento num país em desenvolvimento. Se os reguladores nacionais tiverem
ligações estreitas com os reguladores vizinhos e operadores locais, compreenderão melhor as tendências de
mercado e tecnologias futuras, permitindo ao mesmo de tomarem decisões informadas aplicáveis à sua
área geográfica e clientela.
4. Atribuição de Frequência Contra – “Isenção de licença”
Os utilizadores do espectro de radiofrequências são atribuídos certas frequências de acordo com a tabela nacional
de atribuição de frequências. As atribuições poderão ser feitas para os sistemas individuais
(ex. Uma ligação ponto-para-ponto) ou uma atribuiçaõ em bloco (ex. Atribuição de GSM na banda de 900 MHz).
As atribuições em bloco são esseciais para operadores onde redes nacionais são planeadas utilizando sistemas FWA
ou tipo celulares (ex. DECT e GSM). As atribuições em bloco tambem deverão ser consideradas nos casos onde os
operadores necessitam de uma entrega rápida de serviços na rede de acesso e onde o licenciamento individual de
sistemas introduzirá demoras desnecessárias no fornecimento de serviços. Relativamente à atribuição em bloco, é
fundamental que o regulador assegure o uso eficaz do espectro de radiofrequência.
A autorização é feita, ou através de uma licença para uso de uma porção do espectro de radiofrequências, ou cai na
44 | P á g i n a
categoria de equipamento classificada como “isenta de licença”. Os dispositivos de rádio são declarados de forma
geral como “isentos de licença”, onde o risco de interferência para outros utilizadores é bastante baixa (ex.
telefones sem fios, brinquedos de controle remoto, LAN sem fios, dispositivos Bluetooth, etc. Estas operações
“isentas de licença” são normalmente associadas com restrições técnicas (ex. potência máxima transmitida
permitida) e/ou de uso operacionais (ex. uso interior/exterior)
Devido à natureza dos dispositivos sem licença, não é geralmente prático ou possível para um regulador investigar
queixas de interferência relacionadas com estes dispositivos ou aparelhos e os mesmos são geralmente utilizados
numa base de não-interferência e não-protecção. A aprovação do tipo é geralmente necessária a fim de garantir
que estes dispositivos são fabricadosde acordo com as normas técnicas adoptadas.
5. Coordenação de Frequências Transfronteiriças
Os reguladores estão envolvidos com a coordenação de frequências entre o equipamento dentro do mesmo serviço
numa base diária. Isto é normalmente conhecido com consignações de frequência. Normalmente é utilizado uma
base de dados para avaliar todas as frequências já utilizadas dentro de uma determinada área e dentro de uma nova
implantação proposta, e depois é atribuido uma frequência livre ao novo serviço. A área específicada, conforme
acima mencionada, difere em tamanho como função da frequência utilizada, terreno, características do
equipamento de rádio (ou seja, ganho da antena e potência de transmissão) e o modelo de propagação.
Atendendo que a interferência prejudicial que um dispositivo de rádio pode causar a outro dispositivo de rádio
não adere a fronterias políticas, a área de coordenação poderá por vezes incluír países vizinhos. Os reguladores de
um país têm que assim coordenar esta nova consignação de frequência com os seus países vizinhos. Isto poderá
variar entre:
• um procedimento normal entre dois países tendo planos de banda harmonizados (coordenando assim mais
ou menos tipos de equipamento equivalentes com o outro),
• e um cenário complexo de duas atribuições diferentes (daí dois tipos de aplicações) competindo pelo
mesmo espectro próximo da fronteira dos países envolvidos.
i. Planos Harmonizados de banda de frequências.
Quando dois países vizinhos têm planos de bandas mais ou menos harmonizados (não somente a tabela de
atribuição de frequências) como tambem acordos de canais semelhantes e recomendações das melhores práticas
(i.e. Recomendações da UIT-R), o equipamento utilizado numa banda de frequências específica poderá ser
semelhante áquele utilizado pelo seu vizinho. Isto resultará num exercício um tanto ou quanto fácil, envolvendo
assim o país vizinho num processo vulgar de coordenação de frequência.
Sempre que as tabelas de atribuição de frequências para dois países vizinhos não estejam alinhadas, quer seja
serviços totalmente diferentes atribuídos à frequência (ex.móvel contra o fixo), ou somente planos de banda
diferentes utilizados para o mesmo serviço, um exercício mais completo tem que ser realizado. Mais uma vez,
deve-se solicitar apoio às Recomendações da UIT-R.
ii. Procedimentos para a coordenação das frequências transfronteiriças
Várias recomendações foram escritas sobre a coordenação de serviços diferentes, bem como directrizes sobre o
cálculo da área de coordenação a ser utilizado (Apêndice 7 dos Regulamentos de Radiocomunicações da UIT). Os
países vizinhos tambem podem negociar previamente uma área de coordenação mais precisa a ser utilizada para
cada serviço que desejam proteger, afim de assegurar uma protecção adequada bem como uma redução do número
de coordenações desnecessárias.
45 | P á g i n a
X. Licenciamento
1. Propósito de Licenciamento
O propósito de licenciamento é para conceder autorização aos operadores/utilizadores para utilizarem frequências
sob certas condições. Entre estas condições estão as normas de serviço, uso eficaz do espectro, prevenção de
interferências e prevenção de sobrecarga quando o mesmo canal é atribuído a mais do que um utilizador, etc. O
licenciamento envolve o diálogo entre a Administração e o utilizador final do espectro de radiofrequência.
A introdução de tecnologias novas e avançadas juntamente com a liberalização/concorrência tem criado novos
requisitos para a entrada e operação no mercado de informação e comunicação. Abordando estas necessidades, a
adopção de um processo de licenciamento harmonizado em tecnologias sem fios e sua implementação por parte
dos membros da TRASA, constitui a melhor forma de aumentar o acesso e facilitar a inovação. Os objectivos
específicos de licenciamento são para:
• Determinar como facilitar o acesso ao mercado das comunicações sem fios terrestre e via satélite – Um
novo operador potencial tem que saber a quem deverá endereçar o seu pedido, de onde obter a informação
necessária ou, se aplicável, como participar numa consulta pública.
• Definir as condições de operação, direitos e obrigações de licenciados – Para estimular o investimento no
mercado das comunicações sem fios terrestre e via satélite, todas as partes interessadas têm que ser
fornecidos com informação suficiente acerca dos seus direitos e obrigações para que tomem decisões de
investimento informadas. A certeza é um factor chave para garantir o desenvolvimento de iniciativas de
investimento.
• Contribuir para a criação de condições equitativas e promoção da concorrência – para fornecer
mecanismos para a gestão da coexistência de bastantes operadores, seja em segmentos complementares,
suplementares ou concorrenciais. Pela sua natureza, os serviços sem fios têm que interagir algures,
atendendo que todos convergem para os utilizadores finais, mesmo que sejam produzidos por
redes/operadores diferentes.
• Estabelecer condições para a protecção do consumidor – Disposições claras definindo os relacionamentos
entre os consumidores e os licenciados no que diz respeito aos preços, práticas de facturação,
procedimentos de queixas de consumidores, responsabilidades recíprocas, resolução de disputas, limitações
de responsabilidade para serviços, e serviços obrigatórios aos consumidores têm que fazer parte das
condições da licença.
• Criar um regime regulamentar transparent e previsível e salvaguardar o desenvolvimento da indústria na
região – Quando os direitos e obrigação são claramente definidos e equilibrados, os operadores dos
serviços sem fios ganham confiança na indústria e no mercado. São incentivados a planearem actividades
de longo alcançe e/ou realizar pesquisas para desenvolver novos ramos de operações sem fios, no interesse
de ambos o mercado e dos consumidores.
• Gerir os escassos recursos – o processo de licenciamento permite aos reguladores de atribuirem de forma
justa, eficaz, e no interesse do público em geral, os escassos recursos tais como o espectro de
radiofrequências, blocos de números de direitos de passagem. Nos casos onde os escassos recursos não
sejam utilizados, subutilizados ou utilizados de forma abusiva, as condições de licença permite aos
reguladores de reclamarem os recursos em questão.
• Promover o acesso/serviço universal – Definir metas e obrigações a serem atingidas por todos os
licenciados, a fim de se atingir os objectivos de acesso/serviço universal.
As Licenças deverão abranger:
i. aspectos técnicos (ex. qualidade de serviço, partilha/oferta do espaço físico e dos meios técnicos necessários,
interconexão, aprovação do tipo, gestão do espectro, etc)
ii. aspectos comerciais (ex. Concorrência, preços, obrigações do acesso/serviço Universal, etc)
iii. aspectos administrativos (ex. Condições de licenciamento e procedimentos, coordenação, etc)
46 | P á g i n a
2. Métodos de Concessão de Licenças
Dependendo do tipo de serviços a serem licenciados, as administrações poderão usar várias abordagens para
conceder uma licença. O método mais comunente usado é na base de ordem de chegada ou “primeiro-a-chegar,
primeiro a ser servido”, um processo que permite um requerente de ser concedido uma licença desde que existam
frequências disponíveis e desde que seja cumprido os requisitos das administrações. Os pedidos de licença são
tratados independentemente pelas administrações na base de ordem de chegada e considerados de acordo com os
procedimentos nacionais relevantes. Sempre que seja previsto uma falta de espectro ou quando os objectivos
governamentais específicos estão a ser prosseguidos para, por exemplo, incentivar a concorrência numa
determinada área de negócios, a abordagem de“primeiro-a-chegar, primeiro a ser servido” poderá não ser a mais
adequada a fim de garantir uma melhor e mais eficaz utilização do espectro ou para promover a concorrência. Em
tais casos, as administrações poderão reverter para procedimentos de selecção tais como os leilões ou “concursos
de beleza”, ou até uma combinação de ambos.
É permitido aos proponentes de participarem num leilão se cumprirem certos critérios de pré-selecção. Estes
poderã incluir terem recursos financeiros suficientes para serem capazes de cumprirem com as obrigações
específicos, caso sejam concedidos a licença. Para além de uma fase de pré-selecção, os leilões poderão
compreender uma ou várias fases com, por exemplo, leilões sequênciais de vários turnos ou leilão simultâneo. Os
“concursos de beleza” por outro lado são baseados na avaliação das candidaturas contra um número de requisitos
tais como os recursos financeiros, capacidades técnicas, plano de negócio, cobertura geográfica e metas de
implantação. Tal como no caso dos leilões, o processo de selecção poderá compreender duas fases, uma fase de préselecção e uma fase de selecção. Na segunda, as candidaturas são comparadas e as licenças são concedidas aos
proponentes que melhor cumprem certos requisitos (ex. Implantação e cobertura).
Ao concederem licenças, as administrações são obrigadas a assegurar que independentemente do método
escolhido, que o processo ocorre de forma objectiva, transparente, não discriminatória e adequada.
A fim de assistir no processo de harmonização, seria útil se o mesmo formato para os formulários de pedido de
licença fossem utilizados por todos os membros da CRASA. Assim, e numa tentativa para normalizar o formato
dos formulários de candidatura utilizado pelas várias Administrações da TRASA, um formulário de candidatura
genérico poderá ser elaborado baseado na inclusão de componentes comuns. As administrações poderão
acrescentar a esta estrutura genérica, a fim de cumprir os requisitos nacionais específicos e, ao seguir este formato
seccionado comum, tornarão assim os seus formulários de candidatura mais fáceis de utilizar por parte dos
proponentes. (Anexo 1 indica o formulário de candidatura genérico).
3. Tipos de Licença
Existem básicamente três tipos de licenças que são consideradas adequadas para a região da CRASA nesta fase de
desenvolvimento de serviços sem fios e via satélite:
a) Licença por Categoria ou Autorização/Registo Geral
b) Licença Individual– licenciamento de operador
c) Licença Geral
No entanto, é aceite que outras formas de licenças e métodos de aplicação são utilizados por algumas
administrações.
i)
Licença por Categoria ou Autorização/Registo Geral
No caso da licença por categoria, o proponente pode solicitar uma licença com um simples procedimento de
registo. As condições para registo deverão ser estabelecidas antecipadamente para que qualquer entidade
cumprindo com as condições definidas deverão ser direito a fornecer serviços sem necessidade de haver mais
47 | P á g i n a
decisões tomadas ou acções de licenciamento acerca do mesmo por parte das administrações relevantes. Este
método é útil nos segmentos que se encontram plenamente liberalizados e onde existam objectivos claros que
possam ser atingidos através do estabelecimento de condições abrangentes gerais, por exemplo, para serviços sob
tal licença poderão ser incluidos, serviços de comunicação de dados, equipamento das instalações do cliente,
terminais de satélite, serviços para grupos fechados de utilizadores e serviços de valor acrescentado.
ii. Licença Individual
No caso da licença individual, o proponente tem que efectuar um pedido formal à autoridade reguladora que por
sua vez considera o pedido e emite a respectiva licença com os direitos e obrigações, desde que estejam reunídas os
termos e as condições de tal licença. A administração poderá convidar pedidos para licenças individuais num
determinado sub-sector do mercado sem fios e de satélite. Esta abordagem é aplicável nos segmentos onde o
regulador considere aconselhável a introdução gradual de concorrência, por exemplo nas redes de base fixas.
iii. Licença Geral
No caso das licenças gerais, as Administrações tomam decisões explícitas ou concedem autorizações gerais em
casos onde não seja necessário pedidos de licença antes do fornecimento de serviço ou da gerência de uma rede.
As Administrações poderão necessitar de uma notificação, incluíndo informação básica sobre o operador, a
localização da rede, o tipo de serviço fornecido, etc. No entanto, o serviço pode ser oferecido sob autorização geral
e não poderá ser suspenso pendendo resposta ou consentimento por parte da Administração.
A autorização geral poderia por exemplo ser utilizada para algum licenciamento de satélite porque reconheçe
plenamente a natureza internacional dos serviços de satélite, pelo qual não existe a necessidade de ter um
fornecedor de serviço localizado em cada país. Supera assim a dificuldade na obtenção de licenças gerais em países
onde o pequeno número de terminais pertencem a vários prestadores de serviços, ou onde as restrições à
propriedade estrangeira necessitam do estabelecimento de uma presença nacional. É recomendado que as
Administrações da CRASA considerem a Licença por Categoria ou Autorização/Registo Geral para os terminais de
satélite, incluíndo a facilitação da difusão do acesso à internet. No entanto, a adopção da licença por categoria fica
ao critério de cada administração.
4. Procedimentos de Pedidos de Licença
Existem diferênças na complexidade dos requisitos para os vários serviços. A informação das candidaturas deverão
estar prontamente e fácilmente disponíveis através de formulários de candidatura ou formulários de candidatura
“on-line”.
As candidaturas têm que inlcuír a seguinte informação mínima:
a) Nome e morada do proponente
b) Nome, telefone e número de fax da pessoa de contacto representando o proponente
c) Estatuto legal do proponent/da empresa
d) Detalhes da propriedade do proponent/da empresa
e) Categoria de licença solicitada/tipo de licença requirida
f) Detalhes da categoria planeada do serviço de telecomunicação
g) Detalhes da localização geográfica do terminal ou estação fica, incluíndo um esboço
h) Detalhes do equipamento ou especificações técnicas do sistema
i) Data planeada de arranque da actividade, sujeito à licença
j) Comprovativo que o proponent/empresa não tem uma posição dominante no mercado
O proponente para alguns serviços sem fios tambem deverá seguir a coordenação com administrações vizinhas ou
afectadas.
48 | P á g i n a
i. Condições de Licençiamento
• As condições para licenciamento deverão ser determinadas de tal forma a serem objectivamente
justificadas, adequadas, não discriminatórias e transparentes. As seguintes são as condições mais comuns
para licenciamento;
• Cumprimento com os requisitos essenciais relevantes (base jurídica do sistema de licenciamento, normas
industriais e interesse público);
• Fornecimento de informação razoavelmente necessária para verificação do cumprimento com as
condições aplicáveis e para efeitos estatísticos;
• Cumprimento com os requisitos da interconexão de redes, interoperabilidade de serviços ou outras
questões de acesso à infra-estrutura de TIC;
• Protecção de consumidores e subscritores;
• Propriedade
A concessão de uma licença está sujeito ao cumprimento de certas condições por parte do proponente incluíndo o
conhecimento especializado, eficiência e fiabilidade por parte do proponente. A Autoridade Reguladora poderá
solicitar ao proponente que forneça qualquer prova e documentos comprovativos.
ii. Prova e Documentos Comprovativos
Os proponentes são instados a produzir o seguinte:
a) Prova de conhecimento especializado: – O proponente deverá detalhar o seu conhecimento relevante;
experiência e competência das pessoas destinadas a operarem o sistema solicitado. O proponente pode submeter,
inter alia, as licenças concedidas às pessoas para estabelecer, conectar, modificar e manter o equipamento de
terminal como prova do conhecimento especializado.
b) Prova de Eficiência: - Qualquer pessoa que garanta a competência para estabelecer uma operação que seja
obrigada a exercer as obrigações da licença de uma forma adequada, é considerada como tendo a eficiência
requirida.
c) Prova de Fiabilidade: - O proponente deverá indicar em especial se o próprio, ou uma das suas empresas
afiliadas, ou a pessoa nomeada para gerir o negócio, nos últimos cinco anos foi sujeito a:
• uma retirada de uma licença de telecomuncações;
• uma imposição das condições por não cumprimento das obrigações decorrentes de uma licença de
telecomuncações ou;
• um processo judicial por violação da lei da protecção dos dados ou das telecomunicações, ou se;
• tal processo judicial ainda se encontra pendente.
d) Um esboço indicando a localização geográfica da área na qual a actividade, sujeito à licença, será realizada (em
caso de não ser um sistema transportável.
e) Relatório de análise de Interferência, quando relevante
O operador tambem deverá especificar todas as condições técnicas. As condições técnicas que fazem parte da
licença, definem os parametros dentro dos quais o espectro de frequências será utilizado. Normalmente as
condições variam, mas os detalhes chave incluem:
• Objectivo e área de cobertura.
• Localização da Estação.
• Canal/Banda de Frequência de operação e largura de banda
49 | P á g i n a
•
•
•
Configuração da antenna e áltura da antena em relação ao nível do solo.
Potência maxima permitida.
Código de emissão (baseado na UIT).
Para alguns serviços serão necessários mais detalhes, exemplos dos mesmos são:
•
•
•
•
•
•
•
Códigos selectivos de sinalização (CTCSS, DSC).
Indicativo de Chamada Rádio ou identificação.
Supressão de ruído codificado digitalmente.
Acordos de acesso a frequências específicas, e como as mesmas são autorizadas.
Horário de operação.
Requisitos internacionais
Ligação ao PSTN
5. Validade efectiva da Licença
A validade efectiva da licença varia de país para país. Em alguns países, as licenças são emitidas para periodos
limitados, variando desde os 5 aos 25 anos. No entanto, torna-se importante harmonizar a duração de licenças
específicas em toda a região, tais como as licenças regionais e multinacionais.
Aquando da determinação da validade efectiva de uma licença, vários factores têm que ser considerados, tais
como:
•
•
•
•
Alterações futuras e o uso do espectro de radiofrequências
O periodo de tempo durante o qual o espectro é pretendido a ser usado
O desenvolvimento técnico previsto
O tempo necessário para o licenciado atingir uma rentabilidade financeira razoável
As validades efectivas de licenças mais comuns são as seguintes:
•
•
•
Licença temporária (de 1 dia até alguns meses) permite aos licenciados de utilizarem frequências para
eventos de curta duração, trabalho temporário ou para fins de experimentação. Neste caso, especialmente
para eventos de bastante curta duração, todos os requisitos da administração anfitriã (ex.plano de
frequências) poderão não ser plenamente cumpridos. Para os eventos de curta duração, as taxas deverão
ser adaptadas de acordo.
Licença de um ano, isto é a validade mais comum que permite, particularmente, às administrações terem
um melhor controle e assegurarem que as taxas relevantes sejam pagas. Geralmente estas licenças são
renovadas automaticamente após pagamento da mesma.
Uma licença para um periodo para além de um ano poderá ser emitida:
50 | P á g i n a
se não for esperado qualquer alteração nos anos seguintes, ou do ponto de vista da gestão do
espectro, ou da parte do licenciado.
o para permitir ao licenciado uma rentabilidade sobre o seu investimento, por exemplo no caso de
leilões.
o para licenças principais, tais como o PSTS, móvel, sistema de condutas, etc.
Licenças permanentes podem tambem ser emitidas, mas neste caso, as administrações têm que tomar
medidas que as permita receber de volta o espectro, por exemplo, no caso de reorganização posterior do
espectro.
o
•
6. Princípios Governando o Licenciamento de Sistemas de Satélite
A popularidade crescente dos terminais de satélite, tal como o VSAT, exige uma atenção específica no que diz
respeito ao licenciamento destes terminais. Bastantes países obrigam os operadores de redes públicas de terem
licenças, da qual a garantia de qualidade é uma das condições. Alguns países adoptaram esta regra tambem para os
serviços VSAT privados. Conforme começamos a compreender melhor a natureza dos serviços de satélite
privados, os requisitos para as licenças individuais de terminais começam a diminuir. As licenças mais populares
são as Licenças de Fornecedor de Serviços, Licenças para Serviços de Valor Acrescentado e por vezes, certos tipos
de Licença por Categoria.
Tradicionalmente, maior parte dos governos têm obrigado cada VSAT ou terminal móvel a terem licenças,
individualmente ou atravessarem por um portal pré-definido; isto para além de necessitarem de uma licença de
operador de rede. Uma nova abordagem para a regulamentação de VSAT – “licença geral” começou agora a ser
implementada na Europa. Com esta regulamentação, os VSATs são configurados baseados nos critérios técnicos –
envolvendo nível de potência, frequência, etc. – que elimina o risco de interferência excessiva. Uma licença geral
única pode ser emitida abrangendo um grande número de terminais VSAT.
Esta abordagem tem funcionado bem para o regulador, para a indústria, e para os utilizadores finais, sempre que
tenha sido aplicada, incluíndo as administrações na América do Norte e do Sul, Ásia, África e Europa. De facto, 44
nações Europeias adoptaram um conjunto de princípios políticos que elimina a necessidade para licenças
individuais de terminais VSAT interactivos e somente receptores, bem como uma larga gama de terminais móveis.
Os princípios políticos foram adoptados através da Conferência Europeia dos Correios e Telecomunicações (CEPT)
regional, e mais recentemente, começaram a ser implementadas pelos administrações nacionais individuais. As
decisões da CEPT, isentam os VSATs ou os portáteis dos requisitos de licenciamento de terminais individuais,
desde que cumprem com os critérios técnicos específicos – tais como o uso da frequência, potência máxima de
rádio, etc. – que assegura a conformidade com as normas de segurança reconhecidas. As estações que cumprem
estes requisitos podem rápidamente e fácilmente serem colocadas sob uma “licença geral”. Neste caso, nenhuma
ou pouca administração é necessária e não existe a necessidade para se obter uma licença antes de operar um
terminal, embora seja necessário a notificação.
Isto assume que os procedimentos de coordenação das frequências internacionais, bem como o uso de normas
harmonizadas, eliminaram o risco da interferência prejudicial. Um número crescente de países foram capazes de
dispensar a circulação de terminais dos requisitos de licenciamento individuais. Existem vantagens chave em ter
tais decisões genéricas, ambos para a CEPT, bem como para os operadores de satellite, atendendo que uma Decisão
pode abranger antenas múltiplas técnicamente comparáveis e tipos de antena. Tambem reconhece a natureza
internacional de serviços de satélite, onde não existe a necessidade de se ter um prestador de serviço localizado em
cada país.
Para além disso, são recomendados os seguintes princípios a fim de facilitar o licenciamento de serviços de satélite:
51 | P á g i n a
 O licenciamento de redes é mais eficiente que uma licença por cada terminal
 Calculando a taxa da licença sobre a largura de banda utilizada é mais eficiente que uma taxa baseada na
potência do transmissor e a densidade da rede
 As regras aplicáveis ao licenciamento de satélites deverão estar prontamente disponíveis ao público e à
indústria, preferencialmente na Internet, ou através de uma agência reguladora ou ministério. A informação de
contacto com várias pessoas listadas deverá estar claramente colocada a fim de facilitar o devido processamento.
 Os reguladores são encorajados a estabelecer um balção único (one-stop-shop-OSS) para lidar com o
licenciamento de satélite.
 Os regulamentos deverão ser claros relativamente aos utilizadores e prestadores de serviços terem o direito de
possuir e operar estações terretres, independentemente dos outros operadores.
 Os requisitos da licença podem ser limitados àqueles casos onde a revisão regulamentar seja necessária a fim de
previnir a interferência prejudicial.
 Os reguladores deverão encorajar os fornecedores do segmento especial de fornecerem capacidade sob as
políticas de “céu aberto”, permitindo assim a concorrência de fornecedores de VSAT no segmento espacial. Os
prestadores de serviço de VSAT licenciados deverão ser capazes de escolher entre os fornecedores concorrentes do
segmento espacial e deverão ser capazes de contratar os mesmos directamente para obterem capacidade no
segmento espacial.
 Os regulamentos deverão encorajar a contribuição de operadores sem fios às obrigações do serviço universal.
7. Princípios governando o Uso da Banda Indústrial, Científica e Médica (ISM)
Os meios tradicionais na gestão do espectro têm resultado em grandes porções do espectro a ser reservado
exclusivamente para utilizadores licenciados de uma tecnologia de rádio específica. Isto criou uma escassez do
espectro. Ao permitir mais utilização sem licença e mais flexibilidade dentro do uso licenciado do espectro, as
administrações podem melhorar a inovação e acesso às tecnologias sem fios. Nos últimos anos, as definições do
espectro sem licença têm sido normalizadas em torno de dois conjuntos principais de frequências, nomeadamente
os 2.4 GHz e 5 GHz. Maior parte dos países têm regulamentos apoiando as bandas isentas de licença e alguns
países têm regulamentos que agora apoiam o uso comercial do espectro isento de licença. Poucos países impõem
taxas de licença sobre equipamento individual para “hotspots” e aparelhos ou dispositivos de acesso. De forma
geral, considera-se em larga medida que sem licença não quer dizer não regulamentado, e todos os tipos de
operadores fornecendo serviços sem fios ainda têm que manter um plano de trabalho de não interferência, e uma
atitude de “boa vizinhança”.
A fim de promover o uso eficiente do espectro e manter a flexibilidade, é recomendado que:
• O requisito para a licença de transportador sobre as bandas ISM deverá ser eliminado para ambas as
operações comercial e não-comercial para permitir uma acesso mais fácil aos clientes de banda larga ao
WLAN e a outras alternativas em banda larga. As administrações deverão permitir o uso flexível do
espectro ISM desde que os dispositivos cumprem com estas regras, especialmente no que diz respeito aos
limites de potência. As bandas ISM e outras isentas de licença deverão permanecer inalteráveis a não ser
que uma isenção se aplica em áreas não metropolitanas. Tambem deverá ser reconhecido que as bandas de
ISM são utilizadas para outras redes de teelcomunicações e estas têm que ser protegidas de interferência
prejudicial. Os limites técnicos, conforme contidos no EN 300 328 (banda 2.4 GHz) e EN 301 893 (5.8
GHz) deverão ser adoptados e aplicados.
• As administrações deverão seguir uma abordagem harmonizado na consecução de novas bandas de
frequência na gama de 5 GHz - 5.1.5-5.35, 5.47-5.725 e 5.725-5.875 GHz, tendo em consideração a
atribuição de novas frequências feitas pela WRC-2003.
• As administrações deverão tornar claro se deverá ser utilizado uma abordagem de isenção de licença ou
52 | P á g i n a
•
•
•
•
•
uma de estrutura de taxa a ser aplicada a estes bandas, as possibilidades para uso comercial destas bandas e
a categoria de utilizadores que deverá ser excluída. Os requisitos técnicos para estas bandas tambem
deverá ser tornado claro aos operadores.
As administrações individuais deverão determinar se existem impedimentos legislativos, regulamentares e
empresariais à interoperabilidade de ISPs sem fios e seu acesso à rede de base da Internet e, em caso
afirmativo, eliminar os mesmos;
Não deverá ser permitido ao operadores de causarem interferência prejudicial e não deverão operar fóra
das específicações técnicas aprovadas. Após notificação por parte das administrações, de que os seus
dispositivos causam de facto interferência, o operador deverá cessar a sua operação ;
Os operadores deverão “aceitar” interferência por parte dos dispositivos ISM, operadores licenciados e
outros dispositivos LAN sem fios, mas deverão tambem informar as administrações de pessoas violando as
regras técnicas;
As administrações permitem aos licenciados existentes de utilizarem o seu espectro em formas que
utilizem as novas tecnologias sêm ter de retroceder aos governos para obterem autorização para cada nova
inovação. Um requisito óbvio é que a nova tecnologia não interfira com os utilizadores existentes, ou
causa interferência por diafonia (interferência com outros na mesma frequência) ou interferência de canal
adjacente (interferência com outros em frequências diferentes) e que o tipo de equipamento é aprovado;
As administrações avaliam o uso da banda ISM e outras bandas isentas de licença numa base regular
utilizando critérios claros e prevêm a renovação de registos bem como as alterações na tecnologia.
8. Coordenação sobre as Questões Alfandegárias entre os Membros da CRASA
A coordenação entre a alfândega e as administrações é necessária a fim de melhorar a infusão as tecnologias sem
fios na região da SADC. Isto poderia ser atingido através do:
•
•
Esforço para aumentar a sensibilização dos funcionários alfandegários sobre as implicações das
comunicações sem fios ao desenvolvimento;
Melhoramento das comunicações entre a alfândega e os reguladores através do estabelecimento de pontos
focais em cada uma destas instituições.
9. Reconhecimento mútuo das Homologações (MRAs)
A fim de promover a harmonização das normas técnicas na medida do possível, é necessário simplificar os
procedimentos de homologação, e aceitar mutuamente os resultados do ensaio de tipo, onde possível. Os membros
da CRASA são encorajados a não duplicarem os esforços regulamentares de outros países, ou impedirem a
importação de equipamento de transmissão através de requisitos de homologações potencialmente gravosas. Os
requisitos de ensaio (homologação) de país para país são maior parte das vezes redundantes, resultando em
demoras significativas, elevados custos e fornecimento menos eficaz de serviços de comunicações. Em vez disso, os
Membros da CRASA deverão, tanto quanto possível, respeitar as aprovações e certificados de equipamento
emitidos por outros países, ou por organismos de certificação internacionais reconhecidos a fim de eliminar a
necessidade para requisitos de homologação numa base de país-por-país. Estes procedimentos podem ser utilizados
respeitante aos regulamentos nacionais de homologação incluíndo aqueles baseados nas normas ETSI e IEEE ou
outras normas internacionais.
As normas Europeias são geralmente consideradas como sendo as mais apropriadas à região da SADC comparado
com as normas desenvolvidas para a América do Norte e Ásia. A Europa e a África partilham a mesma região na
tabela de atribuição de frequência da UIT e maior parte das normas desenvolvidas na Europa são de facto
relevantes aos países Africanos. Bastantes normas Norte Americanas têm versões Europeias, e estas têm que ser
consideradas. Considerando o facto que a base de fabrico dos países Africanos é pequeno e que maior parte do
53 | P á g i n a
equipamento vem do estrangeiro, a aprovação deverá ser concedida na base do reconhecimento mútuo.
Os Membros da CRASA são encorajados a adoptar os seguintes procedimentos comuns para aceitação mútua por
parte dos organismos reguladores nacionais de aprovação de tipo e requisitos de acreditação para ensaios de tipo
de equipamento de rádio:
1. Os ensaios de tipo serão realizados em laboratórios de ensaio acreditados de acordo com os Guias ISO 25 e 38,
ou EN 45001 e EN 45002, ou uma Norma Nacional conforme as Guias ISO 25 e 38, ou EN 45001 e 45002;
2. Os laboratórios de ensaio acreditados utilizarão formulários de pedido e formulários de relatório de ensaio,
aprovados pela CRASA;
3. Se um formulário de pedido e formulário de relatório de ensaio para uma norma específica não se encontrar
disponível, os documentos serão baseados no “modelo” de formulário de pedido e “modelo” de
formulário de relatório de ensaio, aprovados pela TRASA;
4. Nos casos onde a CRASA terá previsto a livre circulação e uso de equipamento de rádio, os Membros da CRASA
serão concedidos aprovação de tipo baseado no certificado de homologação emitido por outra Administração,
indicando que o equipamento se encontra em conformidade com os regulamentos nacionais relevantes;
5. Os certificados de homologação conterão, como mínimo, a seguinte informação:
- a Administração da CRASA que emitiu o certificado original de homologação para este equipamento;
- o fabricante;
- as normas técnicas;
- a designação do tipo de equipamento;
- o tipo de equipamento (ex. terminal, estação base, estação móvel, portátil ou outra);
- número da homologação;
- número de emissão;
- data do certificado original;
- referência original da homologação;
- categoria do serviço;
- gama de frequencia (transmissor e receptor);
- gama de potência (fixa ou variável);
- espaçamento/s de canal/ais;
- gama/s de temperatura;
- informação adicional relevante a cada norma específica (ex. Utilização de local comunal, simplex, duplex etc.);
6. Nos casos onde seja previsto a livre circulação e uso para o tipo de equipamento aprovado, o equipamento
deverá conter uma marca na forma indicada na Recomendação lidando com a livre circulação do equipamento em
questão;
7. Em outros casos, as Administrações da TRASA aceitarão como base para a homologação, o formulário de pedido
juntamente com o relatório de ensaios realizados de acordo com as normas técnicas, e validado por um laboratório
de ensaio acreditado;
8. A pedido do proponente, o equipamento poderá ser testado de acordo com um número de opções incluídas
dentro de uma norma técnica para um dado parametro a fim de cumprir os vários requisitos regulamentares. Em
54 | P á g i n a
casos relevantes, as Administrações poderão aceitar os resultados dos testes realizados desta forma como base para
a homologação, se estes resultados dos testes indicarem que os requisitos regulamentares daquela Administração
em questão, foram de facto cumpridos;
9. O fabricante, não o utilizador final, deverá ser qualificado para obter os certificados de homologação. As
homologações para tipo VSAT obtidas pelo fabricante da antena para aplicações transfronteiriças, deverão ser
reconhecidas por cada uma das administrações.
10. A marca do equipamento de rádio, se alguma, ficará ao critério das Administrações Nacionais.
É recomendado que as administrações da CRASA:
 Entrem em acordos (Memorando de Entendimento) a fim de reconhecerem mutuamente as homologações
 Desenvolvam bases de dados de tipo de equipamento aprovado e partilhem a informação através da CRASA
 Reconheçam, envolvam e utilizem os organismos e instituições de normas regionais (ex. Gabinete de
Normalização Sul Africano, CSIR, etc.)
10. Marcação do Equipamento de Radiocomunicação para Reconhecimento Mútuo
Os membros da TRASA deverão adoptar a marca para ostentar os equipamentos de rádio na seguinte forma
segerida:
SADC X Y
Onde X é o identificador do equipamento de rádio, especificado na Recomendação da homologação relevante, e Y
é o símbolo da Administração Nacional que emitiu o certificado de homologação. O número de autorização
nacional poderá vir a seguir ao símbolo.
O símbolo das Administrações nacionais da SADC deverá ser conforme indicado na lista dos Países Membros da
SADC.
XI. Taxas de Licenciamento
As taxas poderão ser uma questão principal ou obstáculo para o fornecimento de serviços sem fios. As taxas,
portanto, não deverão ser vistas a partir da perspectiva de geração de rendimentos, mas deverão sim reconhecer a
singularidade dos requisitos da indústria sem fios e os benefícios que poderão trazer para a difusão da Internet e
para o desenvolvimento económico. Em alguns regulamentos nacionais da CRASA, as taxas são uma pré-condição,
querendo dizer que as taxas têm que ser pagas a fim de se poder considerar um pedido como sendo válido. Em
outros países, poderá ser uma condição para a operação, ou seja, se as taxas anuais não forem pagas, as respectivas
autorizações poderão ser retiradas.
As taxas de licença poderiam incluir as taxas de aplicação e as taxas anuais. As taxas de aplicação e as taxas anuais
são pagas para cobrir os custos administrativos incurridos pelo regulador para a gestão, controle e execução das
disposições das licenças individuais aplicáveis. As taxas de licenciamento poderão variar de acordo com o tipo de
licença, o espectro, duração e potêncial do mercado. As taxas de renovação anuais poderão ser ajustadas de acordo
como o potencial desenvolvimento do mercado e a evolução dos requisitos regulamentares.
É recomendado que os princípios baseados em custo sejam aplicados na determinação das taxas. O montante da
taxa de licença de radiocomunicação deverá ser calculada na base do consumo do espectro, particularmente na
gama da frequência atribuída, a categoria da frequência, a largura de banda atribuída e o âmbito territorial e
temporal da licença. Um ou alguns dos seguintes critérios poderão ser tidos em conta na determinação das taxas do
espectro:
55 | P á g i n a
•
•
•
•
a banda de frequência e a largura de bandawidth
a potência de saída da antena
o número das estações
o tipo de serviço e cobertura do serviço
Os Membros da CRASA deverão adoptar uma abordagem comum relativamente às taxas para os serviços sem fios
terrestres e via satélite, através da harmonização do tipo de taxas a serem aplicadas. É frequentemente
recomendado que deverão ser cobradas somente taxas cobrindo os elementos administrativos e do espectro. Uma
taxa de licença de serviço/registo separada para o fornecimento de serviços, poderá não ser de facto adequada.
Recomenda-se portanto a redução do número de taxas a aplicarem a um sistema pelas administrações, cobrando
taxas baseado nos princípios comuns e transparentes. As administrações tambem deverão tentar simplificar e
harmonizar os métodos utilizados para cálculo das taxas relacionadas com o espectro e acordarem sobre alguns
critérios e métodos comuns a serem utilizados.
Taxas Administrativas
•
As taxas administrativas podem ser definidas como taxas cobradas independentemente do tipo de licença
(espectro ou serviço) pela emissão de uma licença. A taxa administrativa deverá ser paga anualmente para
a duração da licença ou inicialmente para um periodo indicado de uma licença. As taxas deverão reflectir a
quantidade de administração necessária para gerir a licença. As administrações deverão estabelecer
parâmetros de referência para as suas taxas com serviços comparáveis em outros sectores e entre as
próprias administrações a fim de ser aplicado uma taxa razoável e harmonizada. Deverá haver
procedimentos administrativos claros e económicos para se determinar a base para aplicação de uma taxa
de licença.
Taxas de licença de prestação de serviços
•
As taxas de licença de prestação de serviços são geralmente cobradas de acordo com o tipo de serviço
prestado
Taxas relacionadas com o Espectro
•
As taxas são relacionadas com o espectro, seja pela utilização do espectro, a gestão do espectro ou o valor
do próprio espectro, poderá ser chamado de taxa de utilização do espectro. Este tipo de taxa deverá
relacionar-se estritamente com o espectro, ao contrário da taxa administrativa ou taxa de licença de
prestação de serviços supra mencionadas.
Para todas as taxas de licença aplicáveis, são aplicáveis os seguintes princípios:
a) Quaisquer taxas associadas com uma licença deverão ser proporcionais ao nível de esforço envolvido na
administração do processo de licenciamento, e não deverá constituir uma cobrança discriminatória sobre os lucros
ou receitas previstas.
b) Não obstante o princípio anterior, as taxas podem, no caso de licenciamento da radiofrequência, ser fixadas a
um nível que incentive o uso eficiente dos recursos atribuidos. A fixação de taxas e procedimentos deverão ser
simplificados a fim de aumentar a transparência.
c) A promoção de leilões ou concursos no processo de licenciamento é encorajado sempre que seja adequado.
Deverá ser prestado uma atenção especial no entanto, que os preços escessívos não criem uma barreira para
56 | P á g i n a
entrada (Conforme foi o caso na Europa com o 3G).
d) a autoridade reguladora deverá determinar uma taxa de registo aplicável razoável. É importante para as
administrações de reverem a sua regulamentação sobre as taxas numa base regular.
e) a autoridade reguladora deverá publicar anualmente um resumo dos custos administrativos e cobranças
afectuadas para que os ajustamentos necessários possam ser realizados em caso de um excedente onde a soma total
das cobranças efectuadas excedem os custos administrativos ou défice.
f) a autoridade reguladora deverá determinar as taxas pelos direitos de utilização do espectro e, ou, direitos de
passagem numa base objectiva, transparente e não disciminatória, e de acordo com a utilização pretendida.
g) A informação relacionada a todas as taxas aplicáveis ou os critérios claros para a determinação das taxas,
deverão ser publicados e actualizados regularmente.
h) As taxas deverão ser examindas numa base annual. As administrações deverão seguir regimes flexíveis que lhes
permitam alterar as mesmas numa base regular.
XII. Transparência e Procedimentos Agilizados
A transparência e procedimentos agilizados de licenciamento são importantes atendendo à natureza económica e
transfronteiriça das tecnologias sem fios. A disponibilidade de informação em linha (online) bem estruturada,
reduz consideravelmente os encargos de administração de licenças, permite uma entrega de serviços mais eficiente
e pode ajudar promover a harmonização regulamentar a nível regional. Seguindo a experiência nas Américas e na
Europa, existe uma justificação crescente para informação acessível ao público na região da SADC sobre a lei das
telecomunicações, normas técnicas e regulamentos e procedimentos de licenciamento, bem como para o arquivo
em linha de pedidos de licença para homolagação de equipamento e serviços de satélite, geralmente conhecido
como Balcão ùnico (One-Stop-Shop (OSS)). O uso crescente da Internet por parte dos proponentes poderá facilitar
a transparência e eficiência.
•
•
Primeiro, recomenda-se que as administrações tornem toda a informação regulamentar, incluíndo os
formulários de candidatura, disponíveis através da web.
Segundo, os reguladores tambem deverão considerar o desenvolvimento de bases de dados interactivos
sobre a regulamentação ligados a vários formulários de regulamentos dos serviços e tecnologia sem fios a
fim de facilitar o expediente. A variedade e natureza transfronteiriça dos regulamentos dos serviços e
tecnologias sem fios significa frequentemente, que os proponentes deverão rever cada regulamento
nacional e fornecer, de forma individual, a devida informação. A fim de eliminar os estrangulamentos
demorados no submetimento de pedidos múltiplos de licença, e para assegurar as economias de escala, é
recomendado que as administrações na região da TRASA adoptem um procedimento de Balcão Único
(One-Stop-Shop (OSS)) sobre o licenciamento das tecnologias sem fios para toda a SADC. Através do
Balcão Único, os operadores podem registar as suas licenças ou pedidos de autorização electronicamente,
em linha, através de um ponto central (o Balcão), que assegura que as candidaturas são enviadas a todas as
administrações relevantes para o devido processamento. O procedimento de Balcão Único não envolve
qualquer transferência de responsabildidades ou direitos de soberania na concessão de licenças ou
autorizações por parte das administrações nacionais para o Balcão. O Balcão age somente como um ponto
de contacto, como uma caixa de correio “electrónica” e como um centro de informação para os
proponentes. O Balcão não impede que os proponentes e as Autoridades Reguladoras Nacionais não
tenham contacto directo uns com os outros. Baseado na experiência existente na Europa e na América do
Norte, e através da adopção de novas normas em software distribuído de fonte aberta e livre baseado em
XML, cada informação em linha de cada administração sobre os regulamentos dos serviços e tecnologias
sem fios pode ser gerido localmente, enquanto a entrega de informação e pedidos de licença podem sem
57 | P á g i n a
consolidados a nível sub-regional.
•
•
Terceiro, é tambem recomendado que as administrações desenvolvam esforços no sentido da criação de
formulários de candidatura harmonizados a fim de facilitar as candidaturas transfronteiriças.
As administrações tambem deverão ser capazes de disseminar a informação sobre as suas actividades a
todas as suas partes interessadas de modo contínuo utilizando alertas electrónicos, boletins informativos,
etc.
Os procedimentos do Balcão Único de licenciamento da CRASA deverão por conseguinte:
Incluir ambos uma base de dados reguladora dos regimes de licenciamento para redes e serviços sem fios
bem como formulários electrónicos de candidatura conjuntos
• Actualizar a informação sobre a regulamentação
• Ser restrito inicialmente aos regulamentos dos serviços e tecnologias sem fios e elaborado de tal forma a
melhorar a harmonização em outras áreas de regulamentação
• Ser abertos a porponentes sem qualquer discriminação
• Encorajar o uso da candidatura electrónica
• Fornecer informação adicional e agir como um ponto de contacto, fornecendo conselho, agir como uma
caixa de correio electrónica bem como um centro de informação para os proponentes, mas não deverá
transferir quaisquer responsabilidades e direitos soberanos na concessão de licenças por parte das
Administraçoes nacionais e não deverá impedir os proponentes e as Administrações de terem um contacto
directo uns com os outros.
• Desenvolver esforços para a criação de um Formulário de Candidatura Comum regional harmonizado
É tambem importante estabelecer uma harmonização relativamente à duração para concessão de uma licença. A
duração entre o pedido para uma licença e a sua concessão deverá ser razoável.
•
III. Execução dos Regulamentos dos serviços e tecnologias sem fios
A proliferação das tecnologias sem fios torna essencial a execução dos regulamentos, por exemplo, o uso adequado
das frequências e as limitações de potência. O uso ilícito de equipamento de rádio tem aumentado
consideravelmente ao longo dos últimos anos. O uso ilícito de equipamento de rádio apresenta problemas
regulamentares e técnicos e é uma fonte potencial de interferência para os serviços de rádio operando legalmente.
É do interesse dos reguladores e dos utilizadores devidamente autorizados que o uso ilícito de equipamento de
rádio seja suprimido.
É recomendado que as administrações utilizem incentivos para a indústria, programas de educação,
monitorização/inspecção e medidas legais para suprimir o uso ilícito do espectro de radiofrequências.
1. Incentivos da Indústria
Ao estabelecer regulamentos transparentes e previsíveis, as administraçoes podem indirectamente impor o uso
devido do espectro. A comunidade empresarial convencional tende evitar investindo em países que carecem de
estruturas regulamentares objectivas, transparentes e previsíveis. Quando a comunidade empresarial convencional
evita (ou são impedidos de) investir em certos países e regiões, cria-se uma lacuna na cadeia de oferta e procura.
Ou uma certa percentagem da procura pelos serviços de telecomunicações não é satisfeita pelos fornecedores
existentes, ou a procura é satisfeita mas a preços bastantes superiores do que existiria caso houvesse um mercado
competitivo. Tal lacuna entre a procura e a oferta poderá encorajar o crescimento de negócios ilegais, que estarão
dispostos a fornecer serviços em situação de incumprimento com as leis e regulamentos domésticos. As empresas
anticonvencionais são menos propensas a promoverem o desenvolvimento económico local atendendo que é
menos provável que criem emprego bem-pago e frequentemente tomam medidas para evitar o pagamento das
58 | P á g i n a
taxas locais.
Assim, uma das formas mais expedientes para os governos desencorajarem o desenvolvimento de negóçios ilícitos
é de criar condições legais e regulamentares que sejam favoráveis à comunidade empresarial convencional.
Quando apresentados com a opção, os consumidores, especialmente os empresários – comprarão serviços das
empresas convencionais em vez das empresas anticonvencionais. Para além disso, as empresas convencionais
frequentemente estão dispostas a ajudar os governos a regular, e a “policiar” os intervenientes num determinado
segmento da indústria a fim de ajudar a eliminar a concorrência injusta ou a interferência da radiofrequência por
parte dos empreendimentos anticonvencionais. Os incentivos para a indústria através da adopção e uso das leis,
regulamentos e condições de licenciamento objectivos, transparentes e previsíveis, é uma das melhores formas de
assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e condições de licenciamento. Os mecanismos para consultar o
público e outras partes interessadas estão estabelecidos para assegurar a transparência e equidade no processo de
licenciamento.
2. Programas Educativos
Os programas educativos para as potenciais operadoras sem fio sobre o mercado sem fios, requisitos dos clientes,
questões legais e regulamentares poderão reduzir o uso ilícito do espectro e cumprimento com a regulamentação.
Os critérios de licenciamento, os termos e condições das licenças, o periodo necessário para tomar decisões
respeitantes a pedidos deverão publicamente disponíveis. Os reguladores deverão instituir programas educativos
sobre as novas tecnologias sem fios.
3. Acções Legais
As administrações deverão introduzir as acções legais necessárias nos seus regulamentos que:
• Sujeite todos os licenciados e não licenciados (em caso de banda sem licença) a cumprirem as regras,
regulamentos e requisitos técnicos,
• Requer todos os utilizadores de equipamento de rádio de assegurarem que tal equipamento conforma à
regulamentação e os requisitos técnicos em vigor,
• Proiba a posse, uso, importação, venda ou distribuição do equipamento de rádio que não conforma à
regulamentação relevante e requisitos técnicos,
• Proiba a venda ou fornecimento de equipamento a pessoas que não possuam uma licença emitida por uma
administração onde tal licença é requirida sob legislação nacional,
• Imponha multas apropriadas que sejam proporcionais com a magnitude da ofensa e a categoria da licença
É tambem recomendado que as agências policiais em colaboração com os reguladores estabeleçam um grupo de
trabalho a fim de monitorizar o potencial das redes ISM para actividades legais.
4. Inspecção
A inspecção tambem poderá ser usada como uma das principais medidas de execução. As autoridades nacionais
deverão realizar inspecções e medições do equipamento de rádio numa base regular. As razões principais para as
inspecções são:




Suspeita ou evidência de incumprimento da lei;
Verificação do cumprimento com as condições da licença;
Protecção da interferência prejudicial; e
Revisão das políticas
Enquanto qualquer proponente tem direito a concessão de uma licença, e todas as condições requeridas são
59 | P á g i n a
preenchidas; a autoridade reguladora poderá suspender, alterar ou revogar uma licença quando um licenciado
falhar em cumprir com a condição anexa à licença. Dependendo do segmento de mercado de interesse, os novos
operadores poderão ser licenciados através de processos competitivos ou após candidaturas submetidas à
autoridade reguladora. A autoridade reguladora não deverá impor barreiras artificiais sobre os números de
operadores ou fornecedores de serviço no mercado, a não ser que haja limitações devido à falta de recursos (ex.
indisponibilidade de banda de frequência). Para propósitos de equidade , o licenciado deverá ser dado um periodo
razoável para remediar ou apresentar o seu caso, que a autoridade reguladora poderá considerar. A revogação da
licença deverá apenas ocorrer em circumstâncias excepcionais e tem que ser proporcional à violação das
condições. A revogação de uma licença deverá ocorrer se de facto existir uma violação séria e repetida das
condições contidas na licença e o empresa terá sido dada uma hipótese para remediar tal violação.
Maior parte das administrações da CRASA não permitem a transferência incondicional de licenças. Isto deve-se ao
facto de que o formato da licença é tal que a mesma é uma “autorização” por parte do Regulador autorizando o
licenciado de realizar uma determinada operação sob os termos específicos estabelecidos na licença. O regulador
tem que saber quem é que está a utilizar as frequências específicas. A administração tem que ser antecipadamente
informada sobre a transferência, a fim de assegurar que os termos e obrigações são preenchidas, não é causado
nenhuma distorção da concorrência e, para razões técnicas, tal com a interferência e problemas de cumprimento.
Todavia, os licenciados ou os proponentes deverão ser permitidos a apelar a uma instituição relevante sobre
qualquer decisão tomada pela autoridade reguladora. Os procedimentos para apelo e os organismos aos quais os
apelos poderão ser apresentados deverão ser considerados uma questão nacional, atendendo que são dependentes
das tradições legais e a estrutura das administrações públicas dos países membros. Um princípio deverá, no
entanto, sempre ser observado a fim de garantir ao fornecedor de serviço um processo justo; ou seja, os indivíduos
lidando com o apelo não poderão ser os mesmos que tomaram a decisão na qual o apelo é fundamentado.
60 | P á g i n a
Parte C
Recomendações
61 | P á g i n a
As seguintes recomendações são feitas aos decisores politicos e reguladores na região
i. Recomendações Gerais
 As administrações deverão realizar inquéritos públicos na preparação de regulamentos e terão que se encarregar
da tarefa de publicarem regularmente as suas leis e regulamentos sobre o licenciamento e autorizações de serviços
sem fios. Tornar esta informação facilmente disponível ao público é um passo importante na antecipação da
transparência das políticas de uma país. As administrações deverão utilizar os seus websites para colocar os seus
quadros regulamentares, próximos regulamentos, a lista dos fornecedores de serviços, normas técnicas e mesmo
para facilitar o registo e arquivo em linha do espectro de radiofrequências e pedidos de autorização para estações
terrestres e ou/de satélite. As vantagens de tornar os dados facilmente disponíveis na Internet são imensas;
colocação dos requisitos regulamentares não é dispendiosa, reduz o encargo sobre as administrações (ao reduzir a
necessidade para responder às responder às numerosas perguntas individuais), e permite à indústria de fornecer
serviços eficientemente e isto serve como uma plataforma eficaz a partir do qual é possível promover a
harmonização regulamentar.
P.41
 A legislação não deverá restringir a concorrência e a inovação, a não ser que possa ser demonstrado que os
benifícios da restrição, para a comunidade no seu todo, superam os custos, e que os objectivos da legislação só
poderão ser alcançados através da restrição da concorrência
P.42
 As administrações deverão encorajar, na medida do possível, a regulamentação sobre a neutralidade de serviços.
P.42
 As administrações tambem deverão ser encorajadas a manter princípios políticos regulamentares gerais que
sejam tecnológicamente neutros que facilitariam a expansão dos serviços sem fios na região da SADC.
P.42
 A regulamentação e licenciamento de serviços sem fios é obrigada a proteger a segurança pública, que inclui as
redes públicas e privadas, pessoas normais, o ambiente e os outros utilizadores do espectro
P.42
 Tanto quanto as regulamentações são obrigadas a facilitar a concorrência através da coordenação internacional
ou – “céu aberto”-, tambem é importante prestar-mos uma atenção especial às questões de soberania nacional,
harmonização regional a fim de se assegurar benefícios sócio-económicos mútuos.
P.43
 As administrações têm que elaborar um quadro político e regulamentar para assegurar a evolução contínua das
telecomunicações e a infraestrutura do espectro
P. 44
ii. Harmonização Regional
 Uma das preocupações maiores para a CRASA é a gestão do efeito dos sinais secundários dos países vizinhos
(coordenação das frequências transfronteiriças)
A harmonização do uso do espectro de radiofrequências facilita a coordenação das frequências transfronteiriças e
tem o benefício acrescido de permitir a itinerância regional de certos aparelhos dos clientes (ex.GSM). A
harmonização tambem é crítica do ponto de vista económico a fim de se criar uma economia de escala e promover
62 | P á g i n a
a cooperação e a integração regional.
P.44
 A atribuiçaõ do espectro e a consignação das frequências necessitam de uma estreita coordenação entre o sector
técnico e de engenharia do escritório do regulador a fim de monitorizar o uso eficaz do espectro, e o sector
político e económico para monitorizar o mercado bem como possíveis abusos de poder do mercado e para
assegurar que a atribuição das frequências sejam feitas de acordo com a legislação nacional
P.44
 Torna-se fundamental a cooperação regional dentro da SADC em preparação para a CMR. É crucial para os
membros da CRASA para coordenarem a sua posição em preparação para a CMR. A nível nacional, torna-se
importante melhorar as capacidades dos departamentos de gestão do espectro. A nível regional, torna-se crítico
aproximar-mos das várias organizações regionais e coordenar com os reguladores da África ocidental, oriental, do
norte e central.
P.48
 Atendendo que a interferência prejudicial que um dispositivo de rádio pode causar a outro dispositivo de rádio
não adere a fronterias políticas, a área de coordenação poderá por vezes incluír países vizinhos. Os reguladores de
um país têm que assim coordenar esta nova consignação de frequência com os seus países vizinhos. Isto poderá
variar entre:
• um procedimento normal entre dois países tendo planos de banda harmonizados (coordenando assim mais
ou menos tipos de equipamento equivalentes com o outro),
• e um cenário complexo de duas atribuições diferentes (daí dois tipos de aplicações) competindo pelo
mesmo espectro próximo da fronteira dos países envolvidos.
P.49
iii. Condições de Licençiamento
 As condições para licenciamento deverão ser determinadas de tal forma a serem objectivamente justificadas,
adequadas, não discriminatórias e transparentes
P.50
 A concessão de uma licença está sujeito ao cumprimento de certas condições por parte do proponente incluíndo
o conhecimento especializado, eficiência e fiabilidade por parte do proponente. A Autoridade Reguladora poderá
solicitar ao proponente que forneça qualquer prova e documentos comprovativos.
P.51
 Torna-se importante harmonizar a duração de licenças específicas em toda a região, tais como as licenças
regionais e multinacionais.
P.52
 São recomendados os seguintes princípios a fim de facilitar o licenciamento de serviços de satélite:
P.54
 O licenciamento de redes é mais eficiente que uma licença por cada terminal
 Calculando a taxa da licença sobre a largura de banda utilizada é mais eficiente que uma taxa baseada na
potência do transmissor e a densidade da rede
 As regras aplicáveis ao licenciamento de satélites deverão estar prontamente disponíveis ao público e à
indústria, preferencialmente na Internet, ou através de uma agência reguladora ou ministério. A informação de
contacto com várias pessoas listadas deverá estar claramente colocada a fim de facilitar o devido processamento.
 Os reguladores são encorajados a estabelecer um Balção Único (one-stop-shop-OSS) para lidar com o
licenciamento de satélite.
 Os regulamentos deverão ser claros relativamente aos utilizadores e prestadores de serviços terem o direito de
possuir e operar estações terretres, independentemente dos outros operadores.
63 | P á g i n a
 Os requisitos da licença podem ser limitados àqueles casos onde a revisão regulamentar seja necessária a fim de
previnir a interferência prejudicial.
 Os reguladores deverão encorajar os fornecedores do segmento especial de fornecerem capacidade sob as
políticas de “céu aberto”, permitindo assim a concorrência de fornecedores de VSAT no segmento espacial. Os
prestadores de serviço de VSAT licenciados deverão ser capazes de escolher entre os fornecedores concorrentes do
segmento espacial e deverão ser capazes de contratar os mesmos directamente para obterem capacidade no
segmento espacial.
P.54
 É recomendado que as Administrações da CRASA considerem a Licença por Categoria ou Autorização/Registo
Geral para os terminais de satélite, incluíndo a facilitação da difusão do acesso à internet. No entanto, a adopção
da licença por categoria fica ao critério de cada administração.
P.50
 É recomendado que o requisito para a licença de transportador sobre as bandas ISM deverá ser eliminado para
ambas as operações comercial e não-comercial para permitir uma acesso mais fácil aos clientes de banda larga ao
WLAN e a outras alternativas em banda larga. As administrações deverão permitir o uso flexível do espectro ISM
desde que os dispositivos cumprem com estas regras, especialmente no que diz respeito aos limites de potência. As
bandas ISM e outras isentas de licença deverão permanecer inalteráveis a não ser que uma isenção se aplica em
áreas não metropolitanas. Tambem deverá ser reconhecido que as bandas de ISM são utilizadas para outras redes
de teelcomunicações e estas têm que ser protegidas de interferência prejudicial. Os limites técnicos, conforme
contidos no EN 300 328 (banda 2.4 GHz) e EN 301 893 (5.8 GHz) deverão ser adoptados e aplicados.
P.54
 As administrações deverão seguir uma abordagem harmonizado na consecução de novas bandas de frequência
na gama de 5 GHz - 5.1.5-5.35, 5.47-5.725 e 5.725-5.875 GHz, tendo em consideração a atribuição de novas
frequências feitas pela WRC-2003. As administrações deverão tornar claro se deverá ser utilizado uma abordagem
de isenção de licença ou uma de estrutura de taxa a ser aplicada a estes bandas, as possibilidades para uso
comercial destas bandas e a categoria de utilizadores que deverá ser excluída. Os requisitos técnicos para estas
bandas tambem deverá ser tornado claro aos operadores.
P.55
 As administrações deverão determinar se existem impedimentos legislativos, regulamentares e empresariais à
interoperabilidade de ISPs sem fios e seu acesso à rede de base da Internet e, em caso afirmativo, averiguar se a
limitação imposta por tal impedimento é justificável.
P.55
 Não deverá ser permitido ao operadores de causarem interferência prejudicial e não deverão operar fóra das
específicações técnicas aprovadas. Após notificação por parte das administrações, de que os seus dispositivos
causam de facto interferência, o operador deverá tomar medidas imediatas para eliminar a interferência
prejudicial.
P.55
 As administrações deverão permitir aos licenciados existentes de utilizarem o seu espectro em formas que
utilizem as novas tecnologias sêm ter de retroceder aos governos para obterem autorização para cada nova
inovação. Um requisito óbvio é que a nova tecnologia não interfira com os utilizadores existentes, ou causa
interferência por diafonia (interferência com outros na mesma frequência) ou interferência de canal adjacente
(interferência com outros em frequências diferentes) e que a nova tecnologia tenha sido homologada.
P.55
64 | P á g i n a
 Os utilizadores das bandas ISM deverão “aceitar” interferência por parte dos dispositivos ISM, operadores
licenciados e outros dispositivos LAN sem fios, mas deverão tambem informar as administrações de pessoas
violando as regras técnicas.
P.55
 As administrações deverão avaliar o uso da banda ISM e outras bandas isentas de licença numa base regular a fim
de facilitar o seu uso eficaz.
P.55
 As licenças deverão facilitar o funcionamento apropriado de serviços através da coordenação entre a alfândega e
as administrações. Isto poderá ser atingido através do estabelecimento de pontos focais em
cada uma destas instituições.
P.55
 Deverão ser feitos esforços para aumentar a sensibilização dos funcionários alfandegários sobre as implicações
das comunicações sem fios para o desenvolvimento
P .55
IV. Aceitação Mútua dos Resultados de Ensaios
Os Membros da CRASA são encorajados a adoptar os seguintes procedimentos comuns para aceitação mútua por
parte dos organismos reguladores nacionais de aprovação de tipo e requisitos de acreditação para ensaios de tipo
de equipamento de rádio:
 Os ensaios de tipo serão realizados em laboratórios de ensaio acreditados de acordo com os Guias ISO 25 e 38, ou
EN 45001 e EN 45002, ou uma Norma Nacional conforme as Guias ISO 25 e 38, ou EN 45001 e 45002;
P.56
 Os laboratórios de ensaio acreditados utilizarão formulários de pedido e formulários de relatório de ensaio,
aprovados pela CRASA;
P.56
 Se um formulário de pedido e formulário de relatório de ensaio para uma norma específica não se encontrar
disponível, os documentos serão baseados no “modelo” de formulário de pedido e “modelo” de
formulário de relatório de ensaio, aprovados pela CRASA;
P.56
 Nos casos onde a CRASA terá previsto a livre circulação e uso de equipamento de rádio, os Membros da CRASA
serão concedidos aprovação de tipo baseado no certificado de homologação emitido por outra Administração,
indicando que o equipamento se encontra em conformidade com os regulamentos nacionais relevantes;
P.56
 Os certificados de homologação conterão, como mínimo, a seguinte informação:
- a Administração da CRASA que emitiu o certificado original de homologação para este equipamento;
- o fabricante;
- as normas técnicas;
- a designação do tipo de equipamento;
- o tipo de equipamento (ex. terminal, estação base, estação móvel, portátil ou outra);
- número da homologação;
- número de emissão;
- data do certificado original;
- referência original da homologação;
- categoria do serviço;
65 | P á g i n a
- gama de frequencia (transmissor e receptor);
- gama de potência (fixa ou variável);
- espaçamento/s de canal/ais;
- gama/s de temperatura;
- informação adicional relevante a cada norma específica (ex. Utilização de local comunal, simplex, duplex etc.);
P.56
 Nos casos onde seja previsto a livre circulação e uso para o tipo de equipamento aprovado, o equipamento deverá
conter uma marca na forma indicada na Recomendação lidando com a livre circulação do equipamento em
questão;
P.57
 Em outros casos, as Administrações da CRASA aceitarão como base para a homologação, o formulário de pedido
juntamente com o relatório de ensaios realizados de acordo com as normas técnicas, e validado por um laboratório
de ensaio acreditado;
P.57
 A pedido do proponente, o equipamento poderá ser testado de acordo com um número de opções incluídas
dentro de uma norma técnica para um dado parametro a fim de cumprir os vários requisitos regulamentares. Em
casos relevantes, as Administrações poderão aceitar os resultados dos testes realizados desta forma como base para
a homologação, se estes resultados dos testes indicarem que os requisitos regulamentares daquela Administração
em questão, foram de facto cumpridos;
P.57
 O fabricante, não o utilizador final, deverá ser qualificado para obter os certificados de homologação. As
homologações para tipo VSAT obtidas pelo fabricante da antena para aplicações transfronteiriças, deverão ser
reconhecidas por cada uma das administrações;
P.57
 A marca do equipamento de rádio, se alguma, ficará ao critério das Administrações Nacionais.
P.57
66 | P á g i n a
V. Taxas de Licenciamento
 As taxas poderão ser uma questão principal ou obstáculo para o fornecimento de serviços sem fios. As taxas,
portanto, não deverão ser vistas a partir da perspectiva de geração de rendimentos, mas deverão sim reconhecer a
singularidade dos requisitos da indústria sem fios e os benefícios que poderão trazer para a difusão da Internet e
para o desenvolvimento económico.
P.58
 As taxas de licenciamento poderão variar de acordo com o tipo de licença, o espectro, duração e potêncial do
mercado. As taxas de renovação anuais poderão ser ajustadas de acordo como o potencial desenvolvimento do
mercado e a evolução dos requisitos regulamentares.
P.58
 É recomendado que os princípios baseados em custo sejam aplicados na determinação das taxas.
P.58
 Os Membros da CRASA deverão adoptar uma abordagem comum relativamente às taxas para os serviços sem
fios terrestres e via satélite, através da harmonização do tipo de taxas a serem aplicadas. É frequentemente
recomendado que deverão ser cobradas somente taxas cobrindo os elementos administrativos e do espectro. Uma
taxa de licença de serviço/registo separada para o fornecimento de serviços, poderá não ser de facto adequada.
P.58
 Para todas as taxas de licença aplicáveis, são aplicáveis os seguintes princípios:
P.58
o
Quaisquer taxas associadas com uma licença deverão ser proporcionais ao nível de esforço
envolvido na administração do processo de licenciamento, e não deverá constituir uma cobrança
discriminatória sobre os lucros ou receitas previstas.
o
Não obstante o princípio anterior, as taxas podem, no caso de licenciamento da radiofrequência,
ser fixadas a um nível que incentive o uso eficiente dos recursos atribuidos. A fixação de taxas e
procedimentos deverão ser simplificados a fim de aumentar a transparência.
o
A promoção de leilões ou concursos no processo de licenciamento é encorajado sempre que seja
adequado.
o
a autoridade reguladora deverá determinar uma taxa de registo aplicável razoável. É importante
para as administrações de reverem a sua regulamentação sobre as taxas numa base regular.
o
a autoridade reguladora deverá publicar anualmente um resumo dos custos administrativos e
cobranças afectuadas para que os ajustamentos necessários possam ser realizados em caso de um
excedente onde a soma total das cobranças efectuadas excedem os custos administrativos ou
défice.
o
a autoridade reguladora deverá determinar as taxas pelos direitos de utilização do espectro e, ou,
direitos de passagem numa base objectiva, transparente e não disciminatória, e de acordo com a
utilização pretendida.
o
A informação relacionada a todas as taxas aplicáveis ou os critérios claros para a determinação das
taxas, deverão ser publicados e actualizados regularmente.
67 | P á g i n a
VI. Transparência e Procedimentos Agilizados
 A fim de gerir o uso do espectro de radiofrequêncIas, é fundamental que as administrações desenvolvam uma
base de dados onde todos os critérios de atribuição de frequências, parametros e informação de licenciamento,
sejam armazenados. Um benefício acrescido seria se esta base de dados estivesse ligada a um ferramenta de gestão
do espectro para desempenhar funções de gestão do espectro administrativas e técnicas, tais como a coordenação
de frequências, emissão de licenças, impressão de facturas, etc.
P.42
 As administrações deverão usar os seus websites para colocarem os seus quadros regulamentares, próximos
regulamentos, a lista dos fornecedores licenciados, normas técnicas e mesmo para facilitar o arquivo “on-line” do
espectro de radiofrequências e pedidos de autorização para estações de satélite e/ou terrestres.
P.39
 A fim de eliminar os estrangulamentos demorados no submetimento de pedidos múltiplos de licença, e para
assegurar as economias de escala, é recomendado que as administrações na região da CRASA adoptem um
procedimento de Balcão Único (One-Stop-Shop (OSS)) sobre o licenciamento das tecnologias sem fios para toda a
SADC
P.60
 A fim de assistir no processo de harmonização, seria útil se o mesmo formato para os formulários de pedido de
licença fossem utilizados por todos os membros da CRASA. Assim, e numa tentativa para normalizar o formato
dos formulários de candidatura utilizado pelas várias Administrações da CRASA, um formulário de candidatura
genérico poderá ser elaborado baseado na inclusão de componentes comuns. É tambem recomendado que as
administrações desenvolvam esforços no sentido da criação de formulários de candidatura harmonizados a fim de
facilitar as candidaturas transfronteiriças.
P.60
VII. Execução dos Regulamentos dos serviços e tecnologias sem fios
É recomendado que as administrações utilizem incentivos para a indústria, programas de educação,
monitorização/inspecção e medidas legais para suprimir o uso ilícito do espectro de radiofrequências.
P.61
Os reguladores deverão instituir programas educativos sobre as regras e regulamentos aplicáveis às novas
tecnologias sem fios a fim de assegurar que todos os operadores cumprem com as regras e regulamentos aplicáveis
P.61
As autoridades nacionais deverão realizar inspecções e medições do equipamento de rádio numa base regular. As
razões principais para as inspecções são:
P.62




Suspeita ou evidência de incumprimento da lei;
Verificação do cumprimento com as condições da licença;
Protecção da interferência prejudicial; e
Revisão das políticas
É tambem recomendado que as agências policiais em colaboração com os reguladores estabeleçam um grupo de
trabalho a fim de monitorizar o potencial das redes ISM para actividades legais.
P62
68 | P á g i n a
PARTE D
Anexos, Apêndices, Glossário de Termos
69 | P á g i n a
Anexo I
Formulário de Pedido Genérico para Licença de Estação Terrestre de Comunicações via Satélite
Informação do Proponente
Nome (Companhia)*
Nome da pessoa de contacto
Designação da pessoa de contacto*
Nº Passaporte
Nacionalidade
Nº Registo da Empresa
Actvidade/s Principais (conforme registo)
Morada de Correspondência*
Endereço de Cobrança
Endereço Físico:
Nº Telefone Fixo*
Nº Fax*
E-mail*
Número de móvel*
Informação do Pedido
Descrição do Sistema
Uso proposto do sistema
Categoria de Licença (assinale com um X uma das
opções)
____Licença para Estação Terminal de Abertura Muita
Pequena (VSAT)
____Licença para Estação Terrestre (Localização, Telemetria
e Comando (TT&C)
____Licença para Terminal de Comunicações portátil via
Satélite
Informação da Estação
Nome da Estação
Data pretendida para entrada em funcionamento
(DD/MM/AAAA)
Localização
Morada
A estação é transportável?
____Sim
____Não
Se Sim, declarar o raio da operação (Km)
Latitude em Graus-Hóras-Minutos
-(N/S)(ex.120-45-30-N)
Longitude em Graus-Hóras-Minutos
-(E/O)(ex.120-45-30-N)
70 | P á g i n a
Deslocamento da Antena
Localização da Estação
Elevação do Local
(acima do nível do mar)
Altura da Estrutura (metros)
Altura da Antena (metros)
(acima do nível do solo)
Altura do Prédio (metros)
Temp. Do Ruido mais baixo equivalente da ligação
do Satélite (ºK)
Temp. Do Ruido do Receptor (ºK)
Classse da Estação
Natureza do Serviço
G/T (dB/K)
Interface dos dados
Norma de Encriptação/Cifragem
Esquema de Modulação
Tipo de Modulação
Deslocação da Latitude
m
Deslocação da Longitude
m
M
M
M
M
Extremo Frontal
Antena
Sistema Total mais baxio
____Digital
____Analógico
Estação Espacial Associada
Estação Espacial Associada
Orbital Nominal (somente para Geoestacionária)
Longitude em Graus-Horas-Minutos –
(E/O)(ex.120-45-30-N)
Nome do Operador de Satélite
Designação do Feixe Receptor de Satélite
Associado
Designação do Feixe Transmissor de Satélite
Associado
Informação da Frequência
Periodo de Utilização
Frequência Desejada (MHz)
Hóra de Início
Hóra de Paragem
Transmissão
De
De
Até
Até
Recepção
71 | P á g i n a
Frequências Atribuídas (MHz)
Largura de Banda correspondente das Frequências
Atribuídas
a.
a.
b.
c.
b.
c.
a.
a.
b.
c.
b.
c.
Tipo de linha alimentadora
Comprimento da linha alimentadora
Perda da linha alimentadora
Emissão
Potência de Pico (+/- dbW)
Densidade Espectral de Potência (+/- dbW/Hz)
Polarização (linear, Circular, etc.)
(Apenas Digital)
Taxa de Erro de Bit de Banda Básica
(10E-35) MB/s
(Apenas Digital)
Taxa de Símbolo de Banda Básica (Kb/s)
(Apenas Analógico)
Ração do Ruído/Potência de Banda Básica (db)
(Apenas Analógico)
Gama de Frequências de Banda Básica
Frequência Intermédia
Informação do Equipamento de Rádio
Nome da Estação
Transmissão
Fabricante
Designação Comercial
Modelo
Nº de Série
Gama de Frequências (MHz)
Separação Máxima de Frequência
Recepção
Se for Largura de Banda 3db
(KHz)
Se for Largura de Banda 3db
(KHz)
Largura de Banda necessária
Largura de Banda necessária
Potência nominal do
Transmissor (watts)
Nível Assinado Rx Mínimo
Aceitável (dBW)
Estabilidade de Frequência
Emissões Espúrias
72 | P á g i n a
Informação do Equipamento de Rádio
Diâmetro da Antena (m)
Fabricante
Modelo
Tipo de Antena
Transmissão
Recepção
Elevação
Azimute
Operacional
Sobrevivência
Game de Frequências (MHz)
Ganho de Frequência Central (dB)
Largura de Feixe 3dB (º)
Gama de Ajuste (º)
Angulo de Operação
Carga de vento (Km/hora)
Padrão de Radiação
Informação do Filtro RF Transmitir/Receber
Fabricante
Modelo
Tipo de Filtro RF (passa-banda/rejeitas)
Perda de Inserção (dB)
Isolação A
Isolação B
Game de Frequências (MHz)
Transmissão
Recepção
Separação Mínima (MHz)
Frequência Sintonizada (MHz)
Referência da Identidade das Unidades Funcionais Instaladas
Transmissão
Transmissor
Recepção
Receptor
Conversor para cima
Conversor para baixo
Modulador
Desmodulador
Monitorização e Controlo
(Apenas Analógico)
Banda Básica (Audio/Vídeo)
(Somente Digital)
Interface de Dados
Fonte de Alimentação
Outros (a ser especificado)
73 | P á g i n a
Documento Técnico (um conjunto deverá ser submetido)
Queira por favor verificar (x) se está a incluir os documentos abaixo mencionados
____Diagrama de Bloco e Descrição do Sistema da Estação Terrestre
____Descrição Geral das Unidades Funcionais
____Uma diagrama da Rack de Equipamento com Disposição do Painel indicando as unidades funcionais.
Transmissor, receptor, conversor para cima,/baixo, modulador, desmodulador, monitorização e controlo, banda básica
(Audio/Vídeo)/interface de dados, fonte de alimentação e outros (por favor especificar)
Dados Técnicos e Especificação das seguintes Unidades Funcionais (título se ser específicado)
a. Transmissor
b. Receptor
c. Filtro RF
d. Antena
e. Interface de Dados de Banda Básica (Audio/Vídeo)
Queira por favor verificar (x) se está a incluir os documentos abaixo mencionados
____Elevação Horizontal da Estação Terrestre
____Diagrama de padrão de Radiação de Antena (Polar e Transpolar/Crosspolar)
____Diagrama de atenuação de Filtro RF Transmissão/Recepção
Declaramos que não iniciámos o fornecimento/operação de quaisquer das estações/redes de telecomunicações
solicitados neste pedido e toda a informação contida neste formulário de pedido é verdadeira e correcta.
Compreendemos que a aprovação por parte da Administração da CRASA pertinente é baseado na informação
conforme declarada neste pedido. Reconheçemos ainda, que, caso seja verificado que qualquer informação aqui
declarada, como sendo falsa, imprecisa ou incorrecta, que qualquer licença concedida pela Administração da
CRASA em questão, ficará sem efeito. Qualquer Administração da CRASA em causa, reserva o direito de impor
sanções penais contra nós sob quaisquer leis e regulamentos aplicáveis em vigor no respectivo país, e sem prejuizo
de quaisquer direitos civis que a Administração da CRASA em causa tenha contra nós se qualquer da informação
contida neste pedido seja verificada como sendo falsa, imprecisa ou incorrecta.
_______________________________
_________________________________
Nome/Assinatura
Data/Carimbo da Empresa
74 | P á g i n a
Glossário de Termos
2G mobile/Móvel 2G: Tecnologias de telefone móvel que fornecem acesso à Internet de voz e baixa velocidade,
utilizando codificação de voz digital e uma mistura de técnicas de comutação de circuitos e comutação por pacote
que apoia as taxas de transmissão de dados à volta dos 9.6 kbps (por exemplo, GSM e CDMA).
2.5G mobile/Móvel 2.5G: móvel de geração 2.5. Uma tecnologia de móvel celular a caminho do móvel da terceira
geração (3G), utilizando técnicas de comutação por pacote que pode apoiar as taxas de transmissão de dados até
aos 384 kbps (por exemplo, GPRS e EDGE).
3G mobile/Móvel 3G: Móvel de terceira geração. Uma tecnologia de móvel celular utilizando tecnologias de
comutação digital mais avançadas que os sistemas móveis de 2G e 2.5G. As tecnologias 3G incluem WCDMA e
CDMA2000 e ofereçem perspectivas de taxas de transmissão de dados ate aos 2 Mbps.
802.11: 802.11 é uma norma que foi aprovada em 1996 para as LANs Sem Fios utilizando a tecnologia de espectro
alargado. Os sinais são transmitidos ao longo de uma gama de frequências utilizando níveis de energia bastante
baixa. Inicialmente as velocidades de transmissão pertinentes à norma 802.11 eram entre 1 e 2 Mbps. No entanto,
em 1999 uma nova norma foi ratificada, designada de IEEE 802.11b. Esta norma permite uma taxa de transmissão
de 11 Mbps. Tambem existem as versões da norma 802.11a e 802.11g. A tecnologia pode ser convertida a fim de
ser utilizada cobrindo distâncias mais longas usando antenas direccionais, mas isto não é o propósito original para
o qual a norma terá sido desenvolvida.
ADSL: Linha de Assinante Digital Assimétrica. A ADSL pretence à família das tecnologias DSL que são capazes de
transformar as linhas telefónicas (redes em cobre) em linhas digitais de alta-velocidade. A ADSL permite a
transmissão simultânea de voz e dados (por exemplo, para telefonia de voz). A ADSL é assimétrica atendendo que
utiliza maior parte do canal para transmitir a jusante ao utilizador e somente uma pequena para receber do
utilizador.
Allocation/Reserva: A divisão da banda de frequências do espectro de radiofrequências dedicada a determinados
serviços, conforme documentado no Plano de Banda de Radiofrequências da SADC.
Assignment/Atribuição: O processo de emissão do direito de acesso ao espectro aos utilizadores do mesmo. O
método de atribuição é através de licenças e poderá ser administrativo ou baseado no mercado (principalmente
leilões).
Backhaul/Tráfego de Retorno: O processo de transferência de informação para um ponto central a partir do qual a
mesma poderá ser distribuída ao longo de uma rede. As ligações fixas, por exemplo, são frequentemente utilizadas
para tráfego de retorno para comunicações móveis e radiodifusão.
Bandwidth/Largura de Banda: A gama de frequências, expressada em hertz (Hz), sobre o qual um utilizador do
espectro pode transmitir ou receber sinais de rádio. De um modo geral, quanto maior a largura de banda, quanto
mais informação poderá ser transmitida através do espectro durante um determinado espaço de tempo.
bit: Um bit é a unidade mais pequena de informação digital e é um digito binário com um valor de um ou zero. Os
bits são utilizados para armazenar dados nos computadores e para estabelecer a sequência de transmissões digitais.
Um kilobit é igual a mil bits.
75 | P á g i n a
bps: bits por segundo. Kbps é o número de bits transmitidos cada segundo.
Bluetooth: Uma tecnologia de radiocomunicações de baixa potência e de curto alcançe (10 a 100 metros) que
permite a comunicação sem fios entre dispositivos tais como os telemóveis e computadores.
Broadband/Banda Larga: Banda Larga refere-se à velocidade e capacidade de transmissão de informação,
frequentemente, uma velocidade de transmissão acima dos 512 Kbps.
Broadcasting Satellite Service(BBS)/Serviços de Radiodifusão via satélite (BBS) – Um serviço de
radiocomunicações no qual os sinais transmitidos e retransmitidos por estações espaciais destinam-se à recepção
directa por parte do público em geral.
Byte: Um byte é um agrupamento de 8 bits, tambem chamado de octeto, e pode ter um de 256 valores possíveis,
desde “00000000” até “11111111”. O texto é geralmente representado utilizando um byte por cada caracteres
alfanuméricos.
CDMA: Acesso Múltiplo por Divisão de Código. Uma tecnologia de telephone móvel celular digital de segunda
geração (2G) que utiliza técnicas de espectro alargado para transmitir sinais codificados através de vários canais,
em vez de atribuir cada sinal a um canal individual. O CDMA tambem é usado em bastantes outras tecnologias
sem fios, incluíndo sistemas de comunicação via satélite.
CDMA 2000: Acesso Múltiplo por Divisão de Código 2000. Uma norma para a tecnologia de telephone móvel
celular digital de terceira geração (3G) que utiliza técnicas de espectro alargado avançadas.
Class licence/Licença por Categoria: Licenças permanentes e abertas que permite qualquer pessoa operar serviços
especificados, dentro das condições da licença (por exemplo, Rádioamadores, telefones celulares, telefones sem fio
e controles remotos). Os utilizadores dos dispositivos não têm que requerer uma licença por categoria e não pagam
nenhuma taxa.
Competition/Concorrência: Refere-se à introdução de concorrência entre os fornecedores de serviço nacionais
e/ou fornecedores estrangeiros sem quaisquer limitações. Portanto todos os países permitindo mais do que um
operador são competitivos.
Convergence/Convergência: A capacidade de tipos semelhantes de informação para serem transmitidos utilizando
várias plataformas e diferentes rádiofrequências
Data/Dados: A informação apresentada de forma adequada para o processamento automático.
Data Transmission/Transmissão de Dados: A transmissão de dados de um lugar para outro através da
telecomunicação.
Downlink/Ligação Descendente: Uma ligação por rádio entre uma estação espacial transmissora e uma estação
terrestre receptora. O termo tambem é utilizado em comunicação terrestre para uma ligação entre uma estação de
base transmissora e uma estação móvel receptora.
Earth Station/Estação Terrestre: Uma estação localizada quer no solo da Terra ou dentro da porção maior da
atmosfera da Terra e destinada à comunicação: com uma ou mais estações espaciais; ou com uma ou mais estações
do mesmo género por meio de um ou mais satélites refletores ou outros objectos no espaço.
76 | P á g i n a
EDGE: Taxa de dados aprimorados para a evolução GSM para o sistema global. Uma tecnologia de dados
comutados por pacotes para telefones móveis celulares que sobrepõe redes GSM e suporta taxas de transmissão de
dados até 384 kilobits por segundo.
End Users/Utilizadores finais: O utilizador ou organização que origina ou é o destinatário final da informação
transmitida através de uma rede (ou seja, o consumidor).
Externality/Externalidade: Um custo indirectoou benefício resultando de uma transacção que não esteja coberta
ou contemplada por qualquer das partes envolvidas na transacção. Na rádiocomunicação, a interferência é uma
externalidade.
FDMA: Divisão de Acesso Múltiplo de Frequência. Uma técnica analógica que aumenta a intensidade do espectro
através da divisão de um canal único (permitindo um sinal) para um número de sub-canais (cada um suportando
um sinal)
Frequency/Frequência: O número de ciclos completos ou ondas por segundo, conforme medido em ciclos por
segundo ou hertz (Hz).
Frequency band plan/Plano de banda de Frequências: Um instrumento legal elaborado a nível nacional que
subdivide as atribuições do amplo espectro do Plano Australiano de Espectro de Rádiofrequências em tipos de
serviço específicos.
Fixed Satellite Services/Serviço Fixo via Satélite: Um serviço de radiocomunicações entre estações terrestres em
dadas posições, quando uma ou mais satélites são utilizados.
Frequency allocation/Reserva de Frequência: A entrada na Tabela de Reserva de Frequências de uma determinada
banda de frequência para o propósito de seu uso por parte de um ou mais serviços de radiocomunicações terrestres
ou espaciais ou o serviço de radioastronomia em condições específicadas.
Frequency assignment/Atribuição de Frequência: (de uma radiofrequência ou canal de radiofrequência): A
entrada de um canal de frequência designado num plano acordado, adoptado por uma conferência competente,
para uso por uma ou mais administrações para um serviço de radiocomunicações terrestre ou espacial em um ou
mais países identificados ou áreas geográficas e em condições específicadas.
Gateway/Portal: Qualquer mecanismo para fornecimento de acesso a outra rede. As estações terrestres de acesso
ligam uma ou mais redes terrestres e satélites.
Global Mobile Personal Communications by Satellite/Comunicações Móveis Pessoais Globais via Satélite:
Qualquer sistema via satélite (ou seja, fixo, móvel, banda larga ou banda estreita, global ou regional,
geoestacionária ou não geoestacionária, existente ou planeado) fornecendo serviços de telecomunicações
directamente aos Utilizadores Finais a partir de uma constelação de satélites.
GMPCS MoU and Arrangements/MdE e Acordos do GMPCS: O MdE do GMPCS é um quadro cooperativo
assinado pelos Estados Membros, os Operadores do Sistema GMPCS, os fabricantes do Terminal GMPCS e os
Fornecedores de Serviço para memoralisar os termos, extracontratuais e não vinculativa juridicamente, da sua
cooperação. O objectivo da cooperação é para permitir os assinantes do GMPCS de levarem os seus terminais para
qualquer lugar, e mais importante ainda, de os utilizar nos países onde os mesmos tenham licenças.
77 | P á g i n a
GPRS: Serviço Geral de Radiocomunicações por Pacotes. Uma tecnologia de dados com base em pacotes para
telefones móveis celulares que sobrepõe redes GSM e suporta taxas de transmissão de dados até 114 kilobits por
segundo.
Ground Segment/Segmento Terrestre: O segment terrestre refere-se à rede de portas de ligação/portais.
GSM: Sistema Global para Comunicações Móveis. Uma tecnologia de móvel celular digital baseada no Acesso
múltiplo por Divisão de Tempo (TDMA).
Hotspot: um local onde os utilizadores podem aceder ao serviço WI-FI gratuitamente, ou através da cobrança de
uma taxa.
Hotzone: uma área onde os utilizadores podem aceder ao serviço WI-FI gratuitamente, ou através da cobrança de
uma taxa.
Hub/Centro: Um dispositivo ou aparelho com várias entradas para ligar vários computadores portáteis á rede
Hz: Hertz: Uma unidade de frequência igual a um cíclo por segundo. Um kilohertz (kHz) corresponde a um
milhão de hertz.. Um gigahertz (GHz) corresponde a um bilião de hertz.
IEEE—Institute of Electrical and Electronics Engineers/ Instituto de Engenheiros Eléctrotécnicos e Electrónicos
(www.ieee.org), em Nova Iorque, é uma organização composta por engenheiros, cientistas e estudantes, e é
sobretudo conhecida pelo desenvolvimento de normas para a indústria electrónica e informática. Em particular, as
normas IEEE 802.xx para as redes de área locais são amplamente seguidas.
Interference/Interferência: O efeito de energia indesejada colidindo com os sinais transmitidos. A interferência
poderá surgir de fontes artificiais (por exemplo, dois ou mais sinais de rádio colidindo) ou fontes naturais (por
exemplo, relâmpagos). A interferência é uma externalidade negativa.
Internet Protocol/Protocolo de Internet (IP): Um conjunto de regras utilizadas para receber e enviar mensagens a
nível do endereço da Internet.
ISDN/RDIS: Rede Digital com Integração de Serviços. Um conjunto de normas para a transmissão digital através
do fio de cobre e outras plataformas utlizando uma tecnologia de circuitos comutados para permitir ambas a
telefonia vocal e a transmissão de dados na mesma rede.
ITU/UIT: União Internacional das Telecomunicações. Um orgão das Nações Unidas, a UIT é o fórum internacional
dentro do qual os governos e o sector privado coordenam a operação das redes e serviços de telecomunicações, e
avançam o desenvolvimento da tecnologia das comunicações. A UIT é responsável pelo desenvolvimento das
normas para as novas tecnologias, tais como a telefonia móvel e a internet, e pela gestão do espectro de
radiofrequências. A UIT mantém os Regulamentos de Radiocomunicações Internacional, que atribui as bandas de
frequência a vários tipos de serviços.
Last Mile/Última Milha: A último milha refere-se à fase final da ligação de habitações domésticas e empresas à
banda larga.
78 | P á g i n a
Licence/Licença: Uma autorização significa qualquer permissão estabelecendo direitos e obrigações específicas ao
sector das telecomunicações e permitindo as empresas de fornecerem serviços de telecomunicações e, quando
aplicável, de estabelecer e/ou operar redes de telecomunicações para o fornecimento de tais serviços, na forma de
uma autorização geral ou licença individual conforme abaixo definido. Uma autorização geral significa uma
autorização, independentemente se a mesma seja regulada por uma licença por categoria ou sob a lei geral
nacional, ou se tal regulamento requer registo, que por seu lado não requer a empresa em questão, de obter uma
decisão explícita por parte da autoridade reguladora nacional, antes de exercer os direitos decorrentes da mesma.
A licença individual significa uma autorização que é concedida pela autoridade reguladora nacional e que dá à
empresa, direitos específicos ou que sujeita a operação da empresa, a obrigações específicas complementando a
autorização geral, onde aplicável, onde a empresa não tem direito de exercer os direitos em questão até que tenha
recebido a decisão por parte da autoridade reguladora nacional.
Licença para os Terminais VSAT: Uma autorização para realizar e utilizar um Terminal. De acordo com o regime
nacional, a licença poderá ser uma das seguintes: Uma licença individual, pelo qual é emitido uma autorização
separada é emitida para cada terminal; Uma licença geral ou licença por categoria, pelo qual é emitido uma
autorização genérica, que se aplica a todos os utilizadores e a todos os terminais para uma determinada categoria;
uma isenção de licença, pelo qual existe uma isenção da licença individual para cada terminal; Uma licença geral,
pelo qual um operador individual ou fornecedor de serviço é autorizado a utilizar um determinado número de
terminais técnicamente identicos.
Local Area Network/Área de Rede Local (LAN)—Uma rede de alta velocidade que liga um número limitado de
computadores numa área pequena, geralmente um edifício ou um par de edifícios.
LMDS: Sistema de Distribuição Local multiponto. Um sistema de rádio terrestre utilizando radiofrequências à
volta dos 25 aos 40 GHz para fornecer serviços de vídeo interactivo, Internet e voz (habitualmente limitado a
clientes residindo dentro de um raio de 3km da torre de transmissão).
MAC—Um identificador único que poderá ser utilizado para fornecer segurança para as redes sem fios. Todos os
dispositivos Wi-Fi têm um endereço MAC individual codificado no mesmo.
MDS: Estação de Distribuição Multiponto. Serviços de radiocomunicações unidireccionais operando a partir de
um local fixo e geralmente transmitindo para várias instalações receptoras em locais fixos, geralmente utilizado
para a radiodifusão terrestre.
MMDS: Sistema de Distribuição Multiponto com Vários Canais. Um sistema de radiocomunicações terrestre
utilizando radiofrequências entre os 2 e 3 GHz que é utilizado para a teledifusão e cada vez mais, para o acesso à
Internet de alta velocidade (geralmente limitado ao clientes dentro de um raio de 50km da torre de transmissão).
Mobile Satellite Services/Serviços Móveis via Satélite: Um serviço de radiocomunicações entre estações terrestres
móveis e uma ou mais estações espaciais ou entre estações espaciais utilizadas por este serviço; ou entre estações
terrestres móveis através por meio de uma ou mais estações espaciais.
Multiplexing/Multiplexação: Uma gama de técnicas que permite a transmissão de sinais múltiplos (voz ou dados)
simultâneamente através de um canal único (por exemplo FDMA e TDMA).
79 | P á g i n a
Mutual Recognition Agreements/ Reconhecimento mútuo das Homologações: Um acordo que não modifica a
autoridade de estabelecer normas e requisitos.
Narrowcasting/Transmissão Limitada: Transmissões televisivas e via rádio especializadas, destinadas para um
grupo específicamente definido.
Network/Rede: Uma transmissão de comunicações privadas e/ou públicas que fornece interconectividade entre
um número de dispositivos locais ou remotos (ex. telefones, centrais telefónicas, computadores, televisões). A
PSTN (Rede de Telefonia Pública) é operada por um Operador Público de Telecomunicações local. Tal como a
PSTN, outras redes privadas e públicas podem sem compostas por meios de transmissão ponto-para-ponto,
incluíndo fio, cabo e baseado em rádio.
Open Skies/Céu Aberto: Os Acordos Céu Aberto criam um mercado livre para os serviços de aviação e fornece
benefícios substânciais para os viajantes, expedidores/carregadores e comunidades, bem como para a economia de
cada país. Os Acordos Bilaterais de Céu Aberto fornecem às companhias aéreas o direito de operarem serviços
aéreos de qualquer ponto de um país para qualquer ponto no outro, bem como de e para países terceiros. Estes
direitos permite às companhias aéreas de criarem redes utilizando pontos estratégicos em todo o mundo. Estes
acordos podem ser bilaterais ou multilaterais.
PCS: Serviços de Comunicação Pessoais. Um termo genérico para os serviços de telefone celulares móveis,
incluíndo tecnologias tais como o GSM e CDMA.
Rede par-para-par (2P): Tambem conhecido como modo Ad-hoc, uma rede de computadores que não tem
servidor ou central. Cada computador age como ambos o cliente bem como o servidor da rede. Pode ser com ou
sem fios.
(PAN) Rede de Área Pessoal: Uma rede de estreita proximidade e casual, onde as conexões são efectuadas de
forma rápida e temporária. Os participantes de uma determinada reunião poderão, por exemplo, conectar os seus
computadores portáteis que permitem “blue-tooth”, a fim de partilharem os dados através de uma mesa de
conferência, mas terminam a sua conexão uma vez encerrada a reunião.
Platforms/Plataformas: O tipo de sistema ou rede utilizada para transmitir comunicações, por exemplo,
plataformas transmitidas ao longo de fio de cobre, cabo HFC, cabo de fibra óptica, microondas terrestres e
satélites.
Point-to-Multipoint Devices/Dispositivos Ponto-Para-Multiponto: Serviços de áreas extensas que transmitem
sinais a partir de um ponto central de distribuição para múltiplos pontos fixos (por exemplo transmissores de
radiodifusão, LDMS, MMDS, e serviços móveis).
Point-to-point services/Serviços Ponto-para-Ponto: Ligações fixas que transmitem informação entre dois pontos
fixos na forma de feixes direccionados de ondas de rádio, e são frequentemente utilizados para tráfego de retorno
para comunicações móveis e radiodifusão.
Primary use/Uso Primário: A única utilização que prevalece sobre quaisquer outras numa determinada frequência.
Os utilizadores secundários não são permitidos em reclamarem protecção de, ou causar interferência com o
utilizador primário
Propagation/Propagação: A área ou distância de “cobertura de serviço” que pode ser atingido a partir de um
dispositivo de transmissão. A propagação de sinais de rádio dependem de factores incluíndo o equipamento de
80 | P á g i n a
comunicações, potência, hóra do dia, áltura do ano, actividade solar, topografia e condições meteorológicas.
Public good/Bem público: Um bem ou serviço que é ambos irrenunciável e não competitivo. Ou seja, uma vez que
o bem seja produzido, não é possível reter os seus benefícios de qualquer pessoa, e os benefícios atribuídos a uma
pessoa não reduz os benefícios disponíveis para outros. Isto quer dizer que os produtores privados não podem
fornecer bens públicos, ou produzir menos do que seja considerado adequado.
Public Switch Telephone Network/Rede Telefónica de Comutação Pública: A infraestrutura de comutação física e
instalação de transmissão que é utilizada para fornecer a maioria dos serviços de telefonia e de outras de
comunicações ao público. Num ambiente de monopólio, um PTO possui e opera a PSTN. Num ambiente
competitivo, uma PSTN é composta geralmente pelas redes interconectadas de um ou mais PTOs.
Radiocommunication/Radiocomunicação: Telecomunicações por meio de ondas de rádio. Nota – A definição do
termo – “telecomunicação” encontra-se incluída no Apêndice 2 da Recomendação UIT-R V.662 lidando com
termos gerais.
Radio-frequency spectrum/Espectro de Radiofrequência: A parte do espectro electromagnético, actualmente
definido como um sub-conjunto das frequências entre os 3000 hertz (Hz) e 300 GHz.
Radio Frequency/Radiofrequência (RF): Qualquer frequência dentro do espectro electromagnético associada com
a propagação de ondas rádio.
Range/Alcançe: A distãncia que um sinal sem fios pode alcançar.
Re-allocation/Reatribuição: O processo de alteração da reserva do espectro, conforme definido no Plano de
Espectro de Radiofrequências da SADC, de um uso para outro. Os utilizadores estabelecidos que não cumprem
com as novas reservas terão que ser relocalizados para outras frequências.
Receive Only terminal/Terminal somente para Recepção: Pertinente a uma ligação onde a transferência de
informação de utilizadores é possível somente numa única direcção, previamente fixada.
Recognized Operating Agencies/Agências Operadoras Reconhecidas: Qualquer agência operadora, conforme
definida na Convenção da UIT, que opera uma correspondência pública ou serviço de radiodifusão e sobre a qual,
as obrigações contidas da Constituição da UIT são impostas ao Membro em cujo teritório a sede da agência é
localizada, ou pelo Membro que tenha autorizado esta agência operadora de estabelecer e operar um serviço de
talecomunicações no seu território.
Repeater/Repetidor: Um dispositivo que recebe um sinal de rádio, amplifica o mesmo, e retransmite-o numa nova
direcção. Os repetidores são utilizados em redes sem fios a fim de ampliar o alcançe dos sinais das estações de base,
extendendo assim o seu alcançe, dentro dos limites, mais económicamente do que construíndo estações de base
adicionais.
Roaming/Itinerância: A capacidade de mover de uma área de cobertura de ponto de acesso para outra sem perda
de conectividade
Satellites/Satélites: Um receptor ou transmissor que órbita a terra. Os satélites são utilizados para comunicações
(voz, dados e fax), previsão de tempo, teledifusão, comunicações rádio amadoras, comunicações de Internet e
outreos serviços.
81 | P á g i n a
Satellite Broadband/Banda Larga via Satélite: Uma conexão de Internet de alta velocidade sem fios fornecida via
Satélite. Algumas conexões de banda larga via satélite são de duas vias – ascendente e descendente. Outras são de
uma via, com o satélite fornecendo uma ligação descendente de alta velocidade e depois utilizando uma conexão
telefónica discada ou outro sistema terrestre para a ligação ascendente à Internet.
Satellite News Gathering/Recolha de Noticias via Satélite (SNG): a transmissão temporária ou ocasional com
rapidez de televisão ou som para propósitos de radiodifusão, utilizando estações terrestres de ligação ascendente
altamente portáteis ou transportáveis operando numa estrutura do serviço de satélite fixo.
Secondary use/Uso Secundário: Um uso que partilha frequências reservadas a usos primárias ou co-primárias, mas
não é permitido a reclamar protecção de ou causar interferência com os utilizadores primários ou co-primários.
Shadow pricing/Preço Virtual: Uma técnica utilizada pelos reguladores que visa imitar as avaliações baseadas no
mercado, na ausência de métodos verdadeiros de avaliação de bens, serviços e recursos baseados no mercado (por
exemplo, calculando as taxas de licença de aparelhos baseado nos preços anualizados de leilões).
Signal/Sinal: Um fenómeno físico, uma ou mais das quais características poderão variar a fim de apresentar a
informação. O fenómeno físico poderá ser por exemplo uma onda electromagnética ou onda acústica e a
característica poderá ser um campo eléctrico, uma voltagem ou uma pressão sonóra.
Spectrum/Espectro: O conjunto de todas as frequências (ou ondas electromagnéticas) produzidas nos campos
eléctrico e magnético. O espectro pode ser definido de acordo com a frequência, espaço e tempo.
Spectrum Allocation/Reserva de Espectro: A gama de frequências designadas por uma Autoridade de
Telecomunicações Nacional para uma categoria de uso ou usos.
Spectrum licence/Licença de Espectro: Uma licença autorizando o uso do espaço de espectro para qualquer
dispositivo a partir de qualquer local dentro daquele espaço, sujeito às condições da licença a regulamentos
técnicos relevantes. As licenças são emitidas para um periodo fixo, não renovável e podem ser subdivididas,
combinadas e negociadas.
Spread spectrum/Espectro Alargado: Uma técnica digital que combina as tecnologias FDMA E TDMA a fim de
permitir bastantes utilizadores de ocuparem vários canais simultâneamente. Os sinais são distribuídos (ou
alargados) em toda a gama de canais e cada utilizador é atribuido um código único que diferencia o mesmo de
outros utilizadores transmitidos ao longo do mesmo espectro. (por exemplo a tecnologia CDMA).
TCP/IP: A tecnologia subjacente à Internet e às comunicações entre computadores numa rede. A primeira parte,
TCP, é a parte transportadora, que combina o tamanho das mensagens em ambos os lados e garante que a
mensagem correcta terá sido recebida. A parte IP é o endereço do computador do utilizador numa rede.
82 | P á g i n a
TDMA: Acesso múltiplo por Divisão de Tempo: Uma técnica utilizada para aumentar o uso do espectro. O TDMA
divide um único canal (permitindo um assinante) em um número de intervalos de tempo dependendo no desenho
do sistema específico. Cada intervalo de tempo apoia um determinado assinante.
Telephony/Telefonia: Uma forma de telecomunicação visando principalmente o intercâmbio de informação por
voz. NOTA – Isto é a definição dada na Constituição da União Internacional das Telecomunicações (Genebra,
1992) (CS 1017) (RRNo. S1.123).
Telecommunications Terminal/Terminal de Telecomunicações: Um equipamento ligado a uma rede de
telecomunicações para fornecer acesso a um ou mais serviços específicos. NOTA – O termo poderá ser qualificado
para indicar o tipo de serviço ou utilizador, ex. “terminal de dados” – “terminal de assinante”.
Type Approval/Homologação: Um procedimento administrativo de testes técnicos e de análise aplicado a itens ou
artigos de equipamento de telecomunicações antes que possam ser vendidos ou interligados com a rede pública.
Unlicenced Spectrum/Espectro não Licenciado: O governo estabeleçe regras gerais, tais como limítes de potência
sobre dispositivos, e depois permite quaisquer dispositivos, que alcançe essas normas, de operarem (sem licença)
naquele espectro.
UMTS: Sistema Universal de Telecomunicações Móveis: Um sistema de comunicações móveis de terceira geração
(3G) em desenvolvimento por parte da União Europeia dentro do quadro definido pela UIT e conhecido como
IMT-2000. O UMTS permitirá o fornecimento de serviços de banda larga a utilizadores móveis através de redes
fixas, sem fios e via satélite. É prometido taxas de dados até 2 Mbps.
Uplink/Ligação Ascendente: uma ligação de rádio entre uma estação terrestre transmissora e uma estação espacial
receptora. O termo tambem é utilizado nas comunicações terrestres para uma ligação entre uma estação móvel
transmissora e uma estação de base receptora.
Voice Over the Internet/Voz sobre Protocol Internet: O uso da Internet como um meio de transmissão para toda
ou parte de uma ligação telefónica de voz. Isto não deverá ser confundido com a Telefonia IP, que meramente
denota o uso do Protocolo Internet para a transmissão, que poderá ocorrer sobre outras instalações de redes
privadas.
Very Small Aperture Terminal/ Terminal de Abertura Muita Pequena (VSAT): Uma estação ligada à terra
utilizada para as comunicações de dados, voz e sinais de vídeo, excluíndo a teledifusão para um número de
intervalos de tempo dependendo no desenho do sistema específico. Cada intervalo de tempo apoia um
determinado assinante. Um VSAT é composto por duas partes: um tranceptor colocado no exterior em linha de
vista directa ao satélite, e um dispositivo colocado no interior para ligar o tranceptor com o dispositivo de
comunicação do utilizador final, tal como um computador pessoal.
Virtual Private Network/Rede Privada Virtual (VPN): Uma rede privada de computadores pelo menos
parcialmente ligadas através de linhas telefónicas públicas. Um exemplo é uma LAN de um escritório privado que
permite aos utilizadores de se ligarem remotamente através da Internet (um sistema público aberto). As VPNs
utilizam a encriptação e protocolos seguros tais como o PPTP para garantir que partes não autorizadas, não
interceptem as transmissões de dados
Voice-Over IP/Voz sobre IP (VoIP): Uma tecnologia que apoia a transmissão de voz através de LANs, WANs
baseados em IP, e a Internet.
83 | P á g i n a
Wide Area Network/ Redes de Grande Extensão (WAN): Uma rede que liga computadores a outros dispositivos
através de grandes áreas internacionais, nacionais, regionais e locais.
WCDMA: Acesso Múltiplo por Divisão de Código em Banda Larga. Uma norma para a tecnologia móvel de
terceira geração (3G) que emprega técnicas avançadas de espectro alargado
Wi-Fi: A norma geralmente atribuída aos dispositivos 802.11b que interoperam sob ensaio por parte do Instituto
de Engenheiros Eléctrotécnicos e Electrónicos (IEEE).
Wi-Fi Alliance/Aliança WI-FI: Uma coligação de líderes da indústria sem fios empenhados em cumprirem a
interoperabilidade aberta das normas de 802.11 IEEE.
WiMAX Forum/Fórum WiMAX: Uma coligação de líderes da indústria sem fios empenhados em cumprirem a
interoperabilidade aberta de todos os produtos utilizados para o acesso sem fios em banda larga baseados nas
normas de 802.11 IEEE.
Wireless/Sem Fios: O uso do espectro de radiofrequências para transmitir e receber sinais de voz, dados e de vídeo
para comunicações.
Wireless Internet Service Provider/Provedor de Serviço de Internet Sem Fios (WISP): Uma organização
fornecendo o acesso sem fios à Internet
Wireless LAN/LAN Sem Fios: As Redes de Área local Sem Fios (LANs) utilizando as normas 802.11 são
principalmente fornecidas em escritórios como alternativa ou extensão a uma LAN com fios. As LANs Sem Fios
podem ligar computadores, impressoras, “palm pilots” e outro equipamento sem a necessidade para cabos de rede.
WLL: Lacete Local Sem Fios refere-se à utilização de tecnologia de acesso de rádio para ligar o cliente a uma
central local ou fornecedor de serviço. A WLL é agora utilizado indistintamente com o “acesso sem fios”, que a
UIT define simplesmente como “conexão de rádio de utilizador final a uma rede chave”. Uma gama de tecnologias
podem ser usadas para fornecer WLL.
Wireless Loop/Lacete Sem Fios (WL): Um sistema Sem Fios fornecendo a conectividade ou ligação de “última
milha”; ou seja, a última ligação com fio entre a central telefónica e o aparelho telefónico do assinante (que poderá
ser até várias milhas em comprimento). Tradicionalmente, isto terá sido fornecido através de uma ligação de fio de
cobre.
World Radiocommunication Conference/Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC-CMR): Uma
conferência internacional organizada pela UIT, na qual as questões de normas e interferência são discutidas a
nível intergovernamental.
84 | P á g i n a

Documentos relacionados