A Política e a Regulamentação sobre as Tecnologias Sem
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A Política e a Regulamentação sobre as Tecnologias Sem
A Política e a Regulamentação sobre as Tecnologias Sem Fios da CRASA 1|Página Setembro de 2004 1 O termo “Sem Fios” nestas directrizes abrange ambos os serviços sem fios terrestres e por satélite usados para as comunicações. 2 Estas directrizes assentam substancialmente nas Directrizes Políticas e Regulamentares do Fórum Global de VSAT para os Serviços por Satélite e estudo por parte do Fórum Global de VSAT e IDRC sobre os aspectos sociais e económicos da tecnologia de satélite e vários documentos da CEPT. 2|Página Tabela de Conteúdo Reconhecimentos Lista de Acrónimos 6 7 Parte A – Antecedentes Sumário Executivo I. Introdução/Preâmbulo II. Implicações de Tecnologias Sem Fios para o Desenvolvimento 9 12 12 II. Âmbito da Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações Sem Fios e via Satélite 1. Serviços Fixos (Terrestre) a. Ponto-para-Ponto b. Ponto-para-Multiponto c. Acesso Fixo sem fios d. Multiponto-para-Multiponto 2. Serviços Móveis e Sem Fios a. Serviços Celulares Móveis b. WLAN e RLAN nas Bandas Respectivas de 2.4 GHz e 5 GHz c. Outros Serviços Sem Fios i. Bluetooth ii. WiMax 3. Serviços de Satélite a. Serviços Fixos via Satélite b. Serviços Móveis via Satélite 14 15 15 17 17 18 19 19 21 22 22 22 24 25 27 III. Uma análise geral da Política e Regulamentação Internacional de Satélites 1. Nações Unidas a. União Internacional das Telecomunicações 2. Organização Mundial do Comércio 29 30 31 31 IV. Tendências na Regulamentação de Satélites e Serviços de Telecomunicações Sem Fios 1. Ásia e o Pacífico 2. Europa 3. América do Norte 4. África 31 31 31 32 33 V. Regulamentação de Satélites e Serviços de Telecomunicações Sem Fios na Região da SADC 34 PARTE B – Recomendações Políticas e Regulatórias VI. Objectivos da Directriz VII. Regulamentação de Satélites e Serviços de Telecomunicações Sem Fios, Política a Princípios 1. Transparência 2. Acesso Competitivo 3. Neutralidade de serviço 4. Neutralidade de Tecnologia 5. Protegendo a Segurança Pública VIII. Direitos de Aterragem 37 37 38 38 39 39 39 39 3|Página 1. Caso de política de “Céu Aberto” 2. Presença/ausência comercial 39 40 IX. Questões de Gestão do Espectro 1. Introdução 2. Objectivos de Gestão do espectro a. Eficiência Técnica b. Eficiência Económica 3. Influência da UIT e da CMR 4. Atribuição de Frequências Versus – “Isenção de Licença” 5. Coordenação de Frequências Transfronteiriças a. Harmonização dos planos de bandas de frequências b. Serviços diferentes c. Procedimentos para a Coordenação de Frequências Transfronteiriças 6. Participação da UIT 40 40 41 41 42 43 44 45 45 45 45 45 X. Licenciamento 1. Propósito de Licenciamento 2. Métodos de Concessão de Licenças 3. Tipos de Licenças a. Licenças por Categoria/Autorizações Gerais ou Registo b. Licenças Individuais c. Licença Global d. Licença do Espectro 4. Procedimento de atribuição de licenças a. Condições de atribuição de licenças b. Prova de origem e documentos comprovativos 5. Validade efectiva da licença 6. Princípios governando o Licenciamento de Serviços via Satélite 7. Princípios governando o Licenciamento da Banda Indústrial e Científica 8. Coordenação de Questões Aduaneiras entre os Membros da CRASA 9. Reconhecimento Mútuo das Homologações 46 46 47 47 47 48 48 48 48 49 49 50 51 52 53 53 XI. Taxas de Licenciamento XII. Transparência e Procedimentos Agilizados XIII. Execução da Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações Sem Fios 1. Incentivos à Indústria 2. Programas Educativos 3. Processos Judiciais/Acções Legais 4. Inspecção 55 57 58 58 59 59 59 Parte C – Recomendações Recomendações i. Recomendações Gerais ii. Harmonização Regional iii. Questões de Licenciamento iv. Aceitação Mútua de Resultados de testes v. Taxas de Licenciamento vi. Transparência e Procedimentos Agilizados vii. Execução 62 62 63 67 65 67 68 68 4|Página Parte D. Anexos, Apêndices e Glossário de Termos 69 Anexo I – Formulário de Pedido Genérico para Licença de Estação Terrestre de Comunicações via Satélite Glossário de Termos 75 70 5|Página Reconhecimentos Os Membros do Sub-Comité para a Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações Sem Fios da CRASA que contribuíram para este documento: Mike Kuntiya, MACRA David Railo, ICASA Mamodupi Mohlala, ICASA Mlindi Joe Kgamedi, ICASA Sipho Tsotetsi, ICASA Hilario Tamele, INCM Thapelo Mogopa, CRASA Nicodemus Mwazya, SATA Johan Smit, Telkom SA/SATA Lishan Adam, CATIA O Sub-Comité gostaria de agredecer as seguintes pessoas: Claire Sibthorpe- Gestora do Programa CATIA Mike Jensen – Consultor Independente Geoff Daniell, Correspondente SSA, GVF e O Programa CATIA do Departamento para o Desenvolvimento Internacional para Apoio Financeiro 6|Página Lista de Acrónimos 3G 3ª geração [sistema celular] AP Access Point – Ponto de Acesso bps bits per second – bits por segundo BS Base Station – Estação base CDMA Code Division Multiple Access - Acesso Múltiplo por Divisão de Código CEPT European Conference of Postal and Telecommunications – Conferência Europeia das Administrações Postais e Telecomunicações DBS Direct Broadcasting Satellites – Satélites para Transmissão/Radiodifusão Directa DCF Distributed Coordination Function - Função de Coordenação Distribuída DCS Dynamic Channel Selection – Selecção de Canal Dinâmico DECT Digital Enhanced Cordless Telecommunications - Telecomunicações Digitais Sem Fios Aperfeiçoadas DFS Dynamic Frequency Selection – Selecção Dinâmica de Frequência DS Direct Sequence – Sequência Directa DSSS Direct Sequence Spread Spectrum – Espectro de Propagação por Sequência Directa DTH Direct to Home - Difusão directa ao domicílio DVB Digital Video Broadcasting - Radiodifusão Vídeo Digital DVB-RCS DVB Return Channel via Satellite – Canal de Retorno via Satélite EAP Extensible Authentication Protocol – Protocolo de Autênticação Extensível EDGE Enhanced Data for GSM Evolution – Dados Aperfeiçoados para a Evolução do GSM EIRP Effective Isotropic Radiated Power – Potência Irradiada Isotrópica Efectiva ETSI European Telecommunications Standards Institute – Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações ERC European Radiocommunications Committee – Comité Europeu das Radiocomunicações FCC Federal Communications Commission – Comissão Federal de Comunicações FDMA Frequency Division Multiple Access - Divisão de Acesso Múltiplo de Frequência FSS Fixed Satellite System – Sistema Fixo via Satélite FWA Fixed Wireless Access – Acesso Fixo Sem Fios, Gbps Gigabits per second – Gigabits por segundo GEO Geostationary Earth Orbit (satellite) – Satélite de Órbita Terrestre Geoestacionária GHz Giga Hertz - Giga Hertz GMSK Gaussian Minimum Shift Keying - Deslocamento de Frequência Minima Gaussiana GPRS General Packet Radio Service – Serviço Geral de Radiocomunicações por Pacotes GPS Global Positioning System - Sistema de Posicionamento Global GSM Global System for Mobile - Sistema Global para Comunicações Móveis HIPERLAN High Performance Radio Local Area Network – Rede de Área Local de Rádio de Alto Desempenho IEEE Institute of Electrical and Electronics Engineers – Instituto de Engenheiros Eléctrotécnicos e Electrónicos IMT-2000 International Mobile Telecommunications-2000 - Telecomunicações Móveis Internacionais 2000 IP-VSAT IP-based VSAT systems - Sistemas VSAT baseados em Protocolo de Internet IP Internet Protocol – Protocolo de Internet IR Infrared - Infravermelhos ISM Industrial, Scientific and Medical – Industrial, Científico e Médico. ISP Internet Service Provider – Forneceder de Serviços de Internet ITU International Telecommunications Union – União Internacional das Telecomunicações Kbps kilobits per second – kilobits por segundo 7|Página kHz LAN LMDS LOS MAC MAN Mbps MHz MMDS MPEG kilohertz - kilohertz Local Area Network – Rede de Área Local Local Multipoint Distribution System – Sistema de Distribuição Local multiponto Line of sight – Linha de Visão Medium Access Control – Controle de Acesso Médio Metropolitan Area Networks – Redes de Áreas Metropolitanas Megabits per second – Megabitz por segundo Mega Hertz - Mega Hertz Multi-channel Multipoint Distribution System – Sistema de Distribuição Multiponto com Vários Canais Motion picture expert group (video compression standards) - Grupo de Especialistas em Imagens em Movimento (padrões de compressão de vídeo) MSS Mobile Satellite Systems – Sistemas Móveis via Satélite PAN Personal Area Networks – Redes de Área Pessoais PCS Personal Communications Services – Serviços de Comunicações Pessoais PDA Personal Digital Assistant – Assistente Digital Pessoal POTS Plain Old Telephone Service – Telefonia Convencional PTT Public Telecommunications Operator – Operador Público de Telecomunicaçoes QoS Quality of Service – Qualidade de Serviço RA – UK Radio-communications Agency – Agência de Radiocomunicações do Reino Unido RLAN Radio Local Area Network – Rede Radioeléctrica de Área Local RF Radio Frequency - Radiofrequência RFT Radio Frequency Transceiver – Transreceptor de Radiofrequência SIP Session Initiated Protocol – Protocolo de Iníciação de Sessão TDM Time Division Multiplexing - Multiplexão por Divisão de Tempo TDMA Time Division Multiple Access – Acesso múltiplo por Divisão de Tempo TPC Transmit Power Control - Controle de Potência de Transmissão TVRO Television Receive Only - Televisão somente para captação UMTS Universal Mobile Telecommunications Services - Sistema Universal de Telecomunicações Móveis VoIP Voice over IP - Voz sobre PI VSAT Very Small Aperture Terminal – Terminal de Abertura Muita Pequena WAN Wide Area Network – Redes de Grande Extensão WCDMA Wideband CDMA - Acesso Múltiplo por Divisão de Código em Banda Larga WRC/CMR World Radio Conference - Conferência Mundial de Radiocomunicações WAS Wireless Access Systems – Sistemas de Acesso sem fios WEP Wireless Equivalent Privacy - Privacidade equivalente a Redes Cabeadas WiFi Wireless Fidelity – Fidelidade Sem Fios WiMax Worldwide Interoperability for Microwave Access Forum - Fórum da Interoperabilidade Mundial para Acesso por Microondas W-ISPs Wireless Internet Service Providers – Fornecedores de Serviço de Internet Sem Fios WLAN Wireless Local Area Network - Rede Local Sem Fios WPAN Wireless Personal Area Network - Rede Pessoal ou de Curta Distância Sem Fios WMAN Wireless Metropolitan Area Network – Rede Metropolitana Sem Fios WSIS World Summit on the Information Society - Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre a Sociedade de Informação WTO World Trade Organization – Organização Mundial do Comércio 8|Página PARTE A Antecedentes Sumário Executivo O objectivo destas presentes orientações é para delinear as recomendações políticas e regulamentares para implantação das tecnologias sem fios na região da SADC. Deve dar-se particular destaque à tecnologia VSAT e LAN sem fios devido às suas implicações para o fornecimento de acesso à informação e comunicação na região. As directrizes recomendam um regime regulamentar e de políticas que permitam aos países da SADC extrair os maiores benefícios sociais e económicos do uso das tecnologias sem fios e fazer recomendações para a revisão de questões políticas abrangentes, tais como a autorização para o uso do espectro da radiofonia e registos, licenciamento e outras medidas que possam encorajar a inovação, o investimento e uso destas tecnologias. As tecnologias via satellite e móveis terrestres têm demonstrado um potencial considerável para o desenvolvimento económico atendendo que prometem a entrega de informação às pessoas que mais necessitam – em todo o lado e a todo o momento. A falta de acesso acessível à conectividade de telefone e internet para a maioria escassamente espalhada no continente Africano, que não se encontram perto, nem de pequenos centros urbanos, tem sido um problema porque é agora sobejamente conhecido, que a produtividade de agregados familiares pobres tem que aumentar se quiserem sair da situação de pobreza. Aumentar a produtividade é difícil sem o acesso atempado à informação, a capacidade para interagir e aprender dos outros, ou a capacidade para interagir com os mercados, governos e outros recursos. O crescimento económico não pode ser atingido sem a melhoria da eficiência de instituições, mercados e empresas através da aprendizagem contínua. Simultaneamente, a entrega de informação e comunicação por parte somente do governo não é sustentável devido à falta de recursos e prioridades divergentes. Perante este desafio e os recursos limitados disponíveis para investimento em TICs para o desenvolvimento, abordagens privadas que possam ser sustentáveis e autosuficientes, ou mesmo rentáveis, têm um valor estratégico óbvio. Ao criar um ambiente propício, os governos podem permitir que quem quer que seja estabeleça os seus próprios “hotspots” ou plataformas por satélite de comunicação e informação baseadas na Internet, aumentando assim as possibilidades para o empreendedorismo e fluxo de conhecimento e recursos. As tecnologias VSAT de baixo custo inovadoras e extensões sem fios terrestres tais com o WiFi e WiMax têm um papel substâncial no aumento de acesso a oportunidades em África. Os VSATs são rápidos e fáceis de estabelecer e manter, são insensíveis à distância e promovem o uso eficiente do espectro. As tecnologias WiFi e WiMax oferecem a vantagem de baixarem o custo de actualização e expansão das redes de dados estruturais em áreas mal servidas com transmissões sem fios ponto-a-ponto disponíveis até 50km e distribuição de “último troço” ou redes vizinhas. Conforme a tecnologia evolui, a tecnologia sem fios tem-se tornado numa solução de “último troço” eficaz e de baixo custo para aqueles que mais necessitam de um acesso universal. As experiências na Ásia e na América Latina têm provado que praticamente qualquer comunidade de aldeia, empresário, pequena empresa, insituição pública ou membro do público (ex. através de um cíbercafé rural) podem ser conectados imediatamente, onde quer que eles estejam, ou independentemente da distância que se encontram da infraestrutura fixa. Os empreendimentos novos e criativos podem tornar as areas rurais mais rentáveis e sustentáveis e servidas de forma para ir ao encontro dos objectivos de desenvolvimento nacionais. No entanto, isto requer criatividade e inovação em termos de acesso universal bem como políticas públicas favoráveis. 9|Página Isto quer dizer que os regulamentos têm que acompanhar estes desenvolvimentos. Os governos deverão criar ambientes conducentes à promoção do acesso a tecnologias sem fios para o desenvolvimento focando na gestão do espectro e de emissões de potência, promovendo a implantação de padrões para os protocolos de comunicação e apoiando a investigação e desenvolvimento em novas tecnologias de comunicação. Conforme aumenta a demanda para um padrão estabelecido de tecnologias sem fios tais como o Wifi, a regulamentação terá que mudar para permitir o seu uso e ampla aceitação. Os padrões fornecem uma interoperabilidade internacional e oportunidade para atingir as economias de escala e de âmbito, mas nada disto é possível sem o espectro necessário. O sucesso dos produtos sem fios pode ser impedido por restrições colocadas sobre o seu uso pelos regulamentos governamentais. As tecnologias sem fios terrestres apresentam vários desafios regulatórios desde a importação, venda e instalação de equipamento sem fios, taxas, limites de potência até ao uso eficaz da banda de frequências que têm que ser abordadas por parte dos decisores políticos. Em geral: • • • • Os regulamentos e decisões deverão ser tomadas sobre as taxas de licenciamento de várias tecnologias sem fios. A importação ou fabricação de equipamentos de rádio e dos equipamentos terminais de telecomunicações para revenda requer o registo de fornecedores e regulamentação sobre as restrições de vendas – quer as tecnologias sejam vendidas com quaisquer restrições ou sem nenhumas. Os reguladores deverão legislar a quantidade de Potência Isotrópica de Radiação Equivalente (EIRP), os equipamentos a 2.4 GHz WLAN ou 5 GHz RLAN são permitidos a fim de assegurar o uso continuado e disponibilidade destas bandas para seu uso. A regulamentação tambem deverá ser clara sobre as bandas isentas de taxas e o uso gratuíto das bandas ISM para fins comerciais. A Comissão Europeia emitiu uma recomendação para encorajar os estados membros de fornecerem acesso WLAN isento de licença às redes públicas e serviços de comunicação electrónica nas bandas disponíveis de 2.4-GHz e 5-GHz. Isto não é vinculativo para os estados membros, mas é consistente com a Directiva de Autorização (vinculativa), que obriga todos os estados membros de permitirem o acesso isento de licença ao espectro quando o risco de interferência prejudicial é insignificante. Para além disto, a ligação aos serviços de satélite está cada vez mais a ser fornecida por Terminais de Abertura Muita Pequena (VSAT). A descida dos custos e aumento de largura de banda está a impulsionar a procura para terminais VSAT para as empresas, usuários domésticos e instituições, levantando assim as questões políticas e regulatórias associadas. Outros factores decisivos incluem: • • • • • O desejo por parte dos governos para assegurar que todos os seus cidadãos sejam capazes de obter os serviços da UIT equivalentes, independentemente da sua localização geográfica. Isto tambem é impulsionado pelo desejo de travar o processo de urbanismo que é bastante destrutivo, especialmente nos países em desenvolvimento. O desejo de grandes corporações para redes redundantes e alternativas, independentemente da infraestrutura terrestre. A necessidade para uma ligação que esteja sem disponível, independentemente dos constrangimentos geográficos e políticos. A necessidade crescente para serviços de alta-velocidade e conectividade multimédia directamente para os usuários finais. As necessidades para conectividade cada vez mais utilizando os desafios regulatórios de VSAT actuais desde a gestão das frequências de radiocomunicações, licenciamento, aprovação do tipo de equipamento, estabelecimento de taxas de licenciamento até ao fornecimento de informação transparente sobre os procedimentos de licenciamento. 10 | P á g i n a • • • • • Os terminais VSAT operam em três bandas principais, nomeadamente: C-band (4-6 GHz), Ku-band (10-20 GHz) e Ka-band (20-30 GHz) que necessitam abordagens diferentes de licenciamento. Maior parte dos sistemas televisivos via VSAT e DBS em operação actualmente utilizam porções da Ku-band. Normalmente, qualquer sistema via satellite sera composto por quatro entidades principais, que possam ter que ser autorizadas antes que um serviço possa ser entregue ao usuário final. As entidades a serem autorizadas para cada uma destas partes incluem a) o operador do Segmente Espacial; b) o operador da rede por satélite, que opera uma ou mais Estações de Acesso ou Estações de Controlo geridos por computador (Centros) ou outras estações terrestres.; c) o Fornecedor de Serviço de Satélite; d) entidades que estejam licenciadas para utilizarem equipamento VSAT individual. Estas últimas requerem regimes de licenciamento diferentes. O reconhecimento mútuo do tipo de aprovação tem-se tornado importante a fim de facilitar a instalação de terminais de VSAT transfronteiriços. A informação sobre questões de licenciamento deverão estar prontamente disponíveis e as aplicações deverão ser fáceis e transparentes. Estas directrizes propõem recomendações para a remoção de barreiras estruturais para a difusão de tecnologias e serviços de comunicação sem fios. As questões discutidas incluem a protecção da segurança pública, a gestão do espectro, licenciamento, direitos de aterragem, transparência e execução. As directrizes fornecem sugestões para estabelecer procedimentos para uma harmonização política regional incluíndo uma isenção “geral” e para a aceitação mútua de resultados de testes e aprovações tipo para equipamento de rádio em conformidade com a regulamentação de aprovação tipo nacional e melhores práticas internacionais. Além disso, as directrizes delineam estratégias para simplificar e racionalizar os procedimentos de licenciamento através da criação de serviços “balcão único” que organizam informação sobre regulamentação e requisitos de licenciamento e fornecem um modelo geral para facilitar os esforços das administrações em desenvolverem e fiscalizarem as políticas e regulamentação sobre sistemas e serviços sem fios baseado nas experiências de organizações regionais tais como a Comissão Ínter-Americana de Telecomunicações (CITEL) nas Américas, a Telecomunicações do Pacífico Asiático (APT) e o Foro de Cooperação Económica do Pacífico Asiático (APEC) na Ásia e a Conferência Europeia dos Correios e Telecomunicações (CEPT) na Europa. 11 | P á g i n a I. Introdução O objectivo destas presentes orientações é para delinear as recomendações políticas e regulamentares para implantação das tecnologias sem fios na região da SADC. Deve dar-se particular destaque à tecnologia VSAT e LAN sem fios devido às suas implicações para a divulgação da Internet na região. Estas directrizes revêem o ambiente regulatório moldando o uso e licenciamento de tecnologias sem fios e VSAT nos estados membros da CRASA. A CRASA e a SADC aprovaram uma série de princípios políticos e regulatórios, subsequentemente implementados através do desenvolvimento de directrizes regionais propostas abordando tais áreas tais como tarifas, interconexão, gestão do espectro de radiofrequências, numeração, serviços universal e acesso universal. As presentes directrizes dão continuidade às leis modelo, directrizes políticas e regulamentação e abordam a regulamentação sobre tecnologias sem fios baseada nas experiências de todo o mundo, particularmente na Europa, Austrália e América Latina. A primeira parte das directrizes oferece uma visão geral das tecnologias sem fios, regulamentação, tendências políticas e experiências aos níveis nacional, regional e internacional. A segunda parte das directrizes oferece recomendações políticas. II. Implicações das Tecnologias Sem Fios É sobejamente reconhecido que o acesso à informação e conhecimento através da comunicação acessíveis representa uma oportunidade significativa para o desenvolvimento social e económico, para a cooperação e integração regional, e para o aumento da participação de todos numa sociedade de informação global emergente. O abordar das deficiências no acesso aos serviços de comunição de baixo custo é considerado como um imperativo urgente para o melhoramento da qualidade de vida das populações na região da SADC, especialmente nas áreas remotas e rurais aonde maior parte da população ainda reside. Todavia, o Mercado regional encontra-se fragmentado em muitos mercados nacionais pequenos, e as economias de escala limitadas têm combinado com os níveis de baixo rendimento para reduzir os incentivos para os operadores de telecomunicações em oferecerem serviços generalizados. Agravado pelos baixos níveis de concorrência no sector, tem resultado em baixos níveis de investimento na infraestrutura. O custo dos serviços mais avançados tais como a largura de banda da Internet é geralmente 10-100 mais caro do que em países desenvolvidos. Como resultado do mesmo, mesmo aonde o acesso esteja disponível, os custos frequentemente permanecem bastante altos, especialmente fora das áreas urbanas. Embora existam um número crescente de iniciativas para expandir a infraestrutura terrestres, estas são habitualmente confinadas às cidades principais ao longo dos eixos principais. Felizmente, a tecnologia sem fios apresenta uma solução importante a este ponto de estrangulamento. As tecnologias sem fios podem melhorar imediatamente o acesso à comunicação, mesmo nos vastos terrenos inacessíveis nesta região. Por exemplo, os sistemas por satélite usando os satélite da Ku-band sobre o continente Africano tornam agora possível obter largura de banda em qualquer parte da região cerca de dez vezes mais barato do que anteriormente disponível dos sistemas mais antigos de C-band. Os preços para alguns Terminais de Abertura Muita Pequena (VSAT´s) são agora menos que $2000, e as mensalidades podem ser tão baixas como $1500 para o acesso à Internet. Com as economias de escala disponíveis a partir dos satélites que abrangem todo o continente, estes preços por terminal poderão baixar até aos $750, e as mensalidades menos que $100. Embora estes custos sejam atractivos e aceitáveis para consumidores com altos níveis de rendimentros em areas rurais, , ive and acceptable to high-end customers living in the rural areas (ex. Reservas de caça privadas, empresas, escólas, etc.) estes custos no entanto ainda estão fora do alcançe da maioria das comunidades de baixo rendimentos. Estratégias de acesso universais concertadas que combinam iniciativas do sector privado rural inovadoras (ex.cooperativas rurais) e tecnologias sem fios avançadas poderão finalmente tornar possível o acesso a informação, mesmo para as comunidades rurais menos favorecidas. As tecnologias de satélite tornam possível o fornecimento de acesso univeral a serviços de Internet de alta velocidade dentro de um prazo razoável e a um 12 | P á g i n a custo acessível. Comparado com as soluções por cabo, as tecnologias por satélite oferecem a vantagem de capacidades de transmissão de ponto-para-multiponto de ampla cobertura, e de transmissão sem descontinuidades, independentemente da infraestrutura terrestre. Consequentemente, e de uma forma accesível e atempada, a tecnologia por satélite poderia trazer serviços de Internet em banda larga para os países da SADC e a áreas rurais e remotas aonde a infraestrutura terrestre é práticamente inexistente ou a sua intalação é deveras proibitiva em termos de custo. Para além disto, a indústria via satélite já tem recursos consideráveis e o potencial para fornecer serviços em banda larga universais. As extensões locais de satélite sem fios fixas em banda larga tais como a WiFi e WiMax prometem a criação de Redes Comunitárias Locais que promove o desenvolvimento económico de comunidades rurais, melhorando os padrões de vida, médicos e educacionais. 1. Por exemplo, as novas tecnologias WiMax oferecem a vantagem de diminuição de custo para actualização e expansão de redes de dados estruturais em áreas mal servidas com transmissões sem fios ponto-a-ponto disponíveis até 50km, enquanto ponto-paramultiponto ao longo de um raio de 5 a 7km permite uma distribuição mais acessível para o “último troço”. As experiências na Ásia e na América Latina têm provado que praticamente qualquer comunidade de aldeia, empresário, pequena empresa, insituição pública ou membro do público (ex. através de um cíbercafé rural) podem ser conectados imediatamente, onde quer que eles estejam, ou independentemente da distância que se encontram da infraestrutura fixa. Os empreendimentos novos e criativos podem tornar as areas rurais mais rentáveis e sustentáveis e servidas de forma para ir ao encontro dos objectivos de desenvolvimento nacionais. No entanto, isto requer criatividade e inovação em termos de acesso universal bem como políticas públicas favoráveis. Os regulamentos têm que acompanhar estes desenvolvimentos. Conforme abaixo descrito, as políticas nacionais variam consideravelmente e a maioria dos regulamentos são menos permissívas à expansão de serviços inovadores. Os governos deverão criar ambientes conducentes à promoção do acesso a tecnologias sem fios para o desenvolvimento focando na gestão do espectro e de emissões de potência, promovendo a implantação de padrões para os protocolos de comunicação e apoiando a investigação e desenvolvimento em novas tecnologias de comunicação. Actualmente existem poucas, se é que existe algumas, políticas regionais em matéria de satélites e muito pouca harmonização regulatória em matéria de tecnologia sem fios na SADC, para além do Plano de Atribuição de Frequências da SADC. Embora alguns países, tais como Moçambique e o Botsuana, que liberalizaram os seus mercados de satélites, mesmo nestes casos, existe frequentemente ou uma restrição sobre o número de operadores ou sobre o tráfego internacional, ou existem taxas de licenciamento onerosas sobre o equipamento. As análises recentes indicam que existe uma experiência bastante limitada em termos de regulamentação sobre a tecnologia sem fios 2, particularmente nas bandas Industriais, Científicas e Médicas (ISM). ___________________________ 1 Best, Michael. A Revolução Sem Fios e o Acesso Universal, em UIT (2003), “Tendências na Reforma de Telecomunicações” 2 Maria Isabel A. S. Néto, 2004, Redes Sem Fios para o Mundo em Desenvolvimento: A Regulamentação e Uso de Bandas de Radiofrequências isentas de licença em África, Uma Têse MSc., Instituto de Tecnologia de Massachusetty, http://itc.mit.edu/itel/students/papers/neto_thesis.pdf 13 | P á g i n a A racionalização das taxas de licenciamento é outra questão chave na região. As taxas elevadas de licenças de equipamento de satélite poderá ter tido sentido quando o equipamento custava mais que $20,000 e o custo da largura de banda milhares de dólares mensais a ser utilizado maior parte das vezes para multinacionais e escritórios de grandes empresas. Atendendo ao potencial para a implantação omnipresente de serviços de satélite a baixo custo para pequenas empresas, são necessárias estratégias de licenciamento apropriadas para toda a região, se o potencial da tecnologia é para ser alcançado rápidamente. A fim de atingir este objectivo, muitas das actuais restrições sobre o uso privado de tecnologias sem fios e VSAT internacionais terão que ser revistas conforme estas directrizes e os reguladors de telecomunicações nacionais terão que adoptar quadros de licenciamento comuns para os serviços terrestres e por satélite baseado nas experiências mundiais. Para além disso, o processo para obtenção de licenças para ambos o fornecimento de serviços terrestre e por satélite tem sido de facto moroso e ineficiente. A fim de eliminar os estrangulamentos demorados no submetimento de candidaturas de licenças múltiplas, e para assegurar que as economias de escala em toda a região são atingidas, os reguladores poderão fazer uso da Internet para colaborarem na criação de um serviço “balcão único” - One-Stop-Shop (OSS) para pedido de licenças e a disseminação de informação. Baseado na experiência existente em termos de acordos de licença comuns na Europa e nas Américas, e através da adopção de novos padrões de software baseados na Web, é agora possível para cada país de têr um sistema de pedido de licença “online”, gerido pelo seu próprio regulador nacional, enquanto a disseminação de informação e pedido de licença podem ser consolidados aos níveis sub-regional e de todo o continente. Por exemplo, todos os reguladores relevantes poderiam receber uma cópia de um pedido de licença de fornecedor de serviço de satélite. Não existe uma tecnologia sem fios específica que poderá resolver todos os problemas de desenvolvimento da Internet na região. No futuro se assistirá a uma mistura de várias tecnologias e os mercados deverão ser permitidos a determinarem, ao longo do tempo, quais tecnologias são mais adequadas para aplicações específicas. Torna-se importante manter assim, princípios políticos regulatórios gerais que facilitariam a expansão dos serviços sem fios na região da SADC. Estas directrizes visam propor recomendações políticas gerais para facilitar a difusão de tecnologias por satélite na região. III. Âmbito do Serviço Sem Fios e a sua Regulamentação O fornecimento de acesso a comunicações, particularmente à Internet, requer dois componentes de infraestrutura de rede complementar: uma conexão de retorno para trazer a conexão da Internet para a cidade ou região, e um mecanismo de distribuição para tornar a conexão de retorno disponível para a cidade ou região. A tecnologia por satélite é o mecanismo principal para obter a conectividade da Internet de retorno para bastantes países Africanos, embora a fibra óptica esteja a tornar-se cada vez mais disponível. A DSL está a tornar-se disponível em algumas áreas urbanas, mas para a maioria das áreas rurais, as ligações em banda larga sem fios terrestre e por satélite são maior parte das vezes a única escolha para a distribuição do acesso às casas. Existe um grande número de implementações sem fios terrestres e por satélite e a tecnologia está a evoluir dia após dia. O Artigo 1 das Regulamentações de Radiocomunicações da UIT lista as categorias de serviço diferentes, que compreende os Serviços de Radiocomunicações. A definição da UIT de um serviço de radiocomunicação está descrito como – “um serviço envolvendo a transmissão, emissão e/ou recepção de ondas de radiofrequência para efeitos específicos de telecomunicações”. Um total de quarenta serviços de radiocomunicações estão definidos, desde os serviços fixos confrome listados no Artigo 1.20 até ao Artigo 1.60 definindo os serviços especiais. O Artigo 1 essencialmente subdivide os serviços de radiocomunicações ao longo das fronteiras terrestres e de satélite, e é esta distinção fronteiriça que é elaborada adicionalmente nesta secção. Nem todos os quarenta serviços específicos listados no Artigo 1 estão discutidos nestas directrizes, embora ênfase é colocado sobre estes serviços que têm uma implantação mundial/regional omnipresente. Os serviços mais bem conhecidos, que incluem os serviços fixo, fixo por satélite, serviços móveis e serviços móveis por satélite estão discutidos neste documento. 14 | P á g i n a Atendendo que os estados Membros dentro da SADC estão localizados fisicamente dentro da Região 1 da UIT, por conseguinte, a atribuição do espectro para os serviços de radiocomunicações está alinhada com as Atribuições de Radiocomunicações da UIT conforme publicado para a Região1. Para além disso, atendendo que a Europa se encaixa na Região 1, as atribuições comuns adoptadas pela SADC exploram a posição Europeia de recolher os maiores benefícios associados às atribuições comuns – estas incluem as economias de escala relativamente ao custeamento de equipamento, disponibilidade de equipamento e a manutenção de uma tecnologia avançada, para referir apenas alguns. A secção seguinte apresenta uma perspectiva geral de tecnologias e serviços sem fios e por satélite, bem como questões regulatórias pertinentes. 1. Serviços Fixos A definição de um serviço fixo é de um serviço de radiocomunicações entre pontos fixos específicos na forma de feixes de radio direccionados. Os serviços fixos podem ser categorizados adicionalmente como sendo serviços de ponto-para-ponto ou multiponto, que incluem o Acesso Fixo Sem Fios, ponto-para-multiponto e multipontopara-multiponto (tambem conhecido como uma rede em malha complexa). a. Ponto-para-Ponto As ligações ponto-para-ponto (PTP) são geralmente designadas como ligações fixas e são usadas em numerosas aplicações incluíndo elementos de redes celulares de retorno tais como as estações base dentro da rede de telecomunicações celular ou dentro da PSTN (Rede de Telecomunicações Comutada Pública), fornecendo comunicações para os serviços tais como distribuidores de electricidade, construção de rotas de condutas que agem como encaminhamento alternativo para a fibra óptica para assistência em catástrofes em caso de cheias, e muitos mais. As ligações PTP variam em capacidade de largura de banda e de banda de frequência de operação. As bandas de Frequência Média3 e Alta Frequência4 estão geralmente limitadas a ligações internacionais e intercontinentais para voz e para dados de muito baixa velocidade (poucas centenas de bits por segundo). A banda de VHF5 não é usada habitualmente para ligações PTP. Na parte inferior da banda de UHF6, tipicamente mesmo acima dos 1 GHz, ligações de capacidade baixa e média são implantadas que vão desde as capacidades fracionais E1 até às múltiplas E1. Embora alguns sistemas analógicos mais antigos ainda existam na rede de radiocomunicações, os sistemas digitais dominam em termos das bandas de frequência mais altas e de mais alta capacidade. As ligações da capacidade média e alta são geralmente implantadas em ambas as camada de acesso e transporte da rede. ____________________________________________ 1 Frequência Média, refer-se à gama de frequências dos 300 kHz aos 3000 kHz 4 Frequência Alta , refer-se à gama de frequências dos 3 MHz aos 30 MHz 5 Frequência Muito Alta, refer-se à gama de frequências dos 30 MHz aos 300 MHz 6 Frequência Ultra Alta, refer-se à gama de frequências dos 300 MHz aos 3000 MH 15 | P á g i n a Nas frequências médias UHF de 2 GHz até à parte superior da gama UHF aos 3 GHz, multiplas E1 (ex. 16E1 ou E3) usadas nos sistemas PDH são usadas predominantemente, STM-1 ao STM-16 nos sistemas SDH, Fast Ethernet/Gigabit Ethernet FE/GE, ATM acima do SDH (AoSDH) ou Ethernet acima do SDH (EoSDH) são mais comuns na gama de frequências SHF7 e EHF8. Embora as modulações digitais dominam e prevalecem em maior parte dos sistemas de telecomunicações actuais, os sistemas analógicos ainda predominam para as aplicações de baixa frequência e de banda estreita. As ligações PTP de baixa capacidade são geralmente implantadas na camada de acesso da rede, particularmente em áreas rurais, aonde é de facto mais comum uma densidade de assinante mais baixa. Embora exista uma tendência nos países desenvolvidos para mover as ligações fixas para bandas de frequências acima dos 3 GHz, a África tem requisitos únicos em termos de pouca população dispersa por um vasto território tornando a neccesidade para ligações PTP de baixa abaixo dos 1 GHz essencial. As ligações sem fios PTP do serviço fixo tornarão um média de transporte importante na arquitectura de redes móveis 3G UMTS. As capacidades PDH aplicam-se para areas rurais até às estações base de retorno 3G. As PTP STM-1-4 de mais alta capacidade podem ser usadas para ligar estações base mais pequenas a estações base maiores, funcionando assim como pontos de concentração de tráfego – estas estações base maiores depois implantam comutadores que transportam o tráfego concentrado em áreas de maior densidade populacional via STM-4-16 de volta ao controlador da estação base conhecido como Controlador de Nó de Rádio (RNC)9. Atendendo que os novos padrões de rede sem fios são baseados em pacotes, os dados dos usuários não sempre é constante – a natureza “explosiva” de dados em pacote resulta em circeuitos de retorno E1 ou T1 de estações base que são somente moderadamente utilizados, resultando na ineficiência de utilização da largura de banda. Atendendo que os circuitos de retorno baseados em Multiplexão por Divisão de Tempo (TDM) actualmente usados na rede 2G/2.5G têm falta de capacidades de multiplexão optimizadas, inerentes nas redes de dados, uma solução melhor é para se usar ATM ou IP para retorno. Isto permite ao operador da rede de exceder as suas subscrições atendendo que estas interfaces podem suportar eficientente as “explosões” de tráfego de dados. Resumidamente, as redes 3G irão necessitar de retorno baseados em ATP e IP das estações bases, comparado com os circuitos baseados em TDM tais como os E1/E3 actualmente usados nas redes 2G. Na era da Internet, as redes de base migrarão cada vez mais para IP de sistemas antigos existentes tais como os PDH/SDH, ATM, Frame Relay, etc. A nova arquitectura de rede é baseada no TCP/IP e Ethernet. Os novos sistemas IP de radiocomunicações sem fios tiram partido da infraestrutura de IP, que consistem, em regra geral, de comutadores e roteadores, e são elaborados para se enquadrarem no tráfego de IP, resultando numa utilização máxima dos recursos do espectro e desempenho da Qualidad de Serviço (QoS) aceitável. As radiocomunicações IP sem fios permite a transmissão IP sobre uma interface aérea RF para o acesso à Internet. As ligações PTP são principalmente bidirecionais e são capazes de oferecer comunicações “full-duplex”, embora unidireccionais, as ligações “simplex” tambem são possíveis conforme encontradas nas ligações de vídeo. 7 Frequência Super Alta, refer-se à gama de frequências dos 3 GHz aos 30 GHz 8 Extremely High Frequency, refer-se à gama de frequências dos 30 GHz aos 300 GHz 9 Relatório CEPT ECC 19, ― “Materiais de orientação para avaliação dos requisitos do espectro do serviço fixo para fornecer infraestrutura para apoio das redes UMTS/IMT-2000”. As ligações ponto-para-ponto fazem uso de todos os esquemas de acesso disponíveis, que partilham o recurso RF em método de tempo, frequência ou código entre os usuários – estes são, respectivamente, TDMA, FDMA e CDMA (que inclui a Sequência Directa CDMA e o sistema de salto de frequência CDMA). Outra categoria de acesso múltiplo para redes em pacote são os protocolos tipo “Aloha”. Uma camada de Controle de Acesso Médio (MAC) arbitra as contenções do recurso de RF a fim de impedir os utilizadores de transmitirem dados em pacote simultâneamente. Para os meios de comunicação sem fios terrestres, aplica-se o Acesso Múltiplo com Sentido de Colisão com prevenção de colisão (CSMA-CA) em vez de o Acesso Múltiplo de Ssentido de Colisão com Detecção 16 | P á g i n a de Colisão (CSMA-CD) para redes com fio. Nas ligações PTP “full-duplex”, a Duplexação por Divisão de Frequências (FDD) é o método de duplexagem mais popular usado para compor as ligações de transmissão e de recebimento. A FDD requer um par de frequências e permite ao transmissor e receptor de transmitir simultâneamente. A duplexação por Divisão de Tempo (TDD) tambem está disponível para PTP embora usada menos frequentemente do que a FDD. A TDD é usada em modo “meio-duplex”, necessitando somente uma única frequência para transmitir e receber – o receptor tem que aguardar pela carga útil transmitida por parte do transmissor antes que possa efectuar a entrega da sua própria carga útil. b. Ponto-para-Multiponto Os sistemas ponto-para-ponto (PTMP) são capazes de permitir vários clientes (multipontos) de terem serviço através de uma estação base de distribuição central (ponto) sobre uma vasta área, desta forma a rede é capaz de suportar um número de ligações PTP simultâneas, daí o termo ponto-para-multiponto. Tal como os sistemas PTP empregam características tecnológicas diferentes para realizarem uma implantação concebida, o mesmo se aplica aos sistemas PTMP: Os sistemas PTMP diferem em capacidades e escolha de banda de frequência a fim de atingir uma cobertura de distância variável, métodos de acesso, arquitectura de sistema (PTMP e MP-MP), acordos duplex (FDD ou TDD) e fluxo de tráfego cima/baixo assimétrico conforme encontradas para o acesso baseado no IP. A maior parte dos padrões abertos, tais como aqueles publicados pelo ETSI e IEEE categorizam os serviços PTMP de acordo com a gama de banda de frequências. Os reguladores têm que decidir como é que os vários padrões podem ser adoptados dentro dos seus respectivos países, atribuições do espectro, padrões de certificação de aprovação de tipo de equipamento, tipo de licenciamento, por exemplo nómada, móvel ou móvel limitado ou licença nacional/localizada e tipo de tráfego permitido. ex. voz, voz e dados ou só dados, Os serviços PTMP tambem serão aplicados à arquitectura de rede 3G, UMTS/IMT-2000, para uso como um meio de transporte;- específicamente, o PTMP é mais eficiente em termos de frequência do que o PTP em áreas de maior densidade populacional aonde o PTMP é usado para recolher a partir de múltiplas estações base 3G para recolha e transporte em estações base de maior concentração. Os reguladores terão que considerar a possibilidade de abrirem novas bandas de frequência ainda não utilizadas, para que os operadores possam solicitar as licenças do espectro relevantes a fim de permitir o uso da tecnologia pertinente para assistir na criação da infraestrutura para as redes 3G. c. Acesso Fixo Sem Fios (FWA) A evolução do FWA significa que os sistemas disponíveis mais recentes que oferecem dezenas de megabits de EDT, são melhor classificados como Banda Larga FWA ou BFWA. Estes sistemas são capazes de oferecer serviços diferenciados que permite aos portadores de seleccionarem uma mistura de mercados residenciais, SOHO e SME. A BFWA tem a capacidade de oferecer uma variedade de exigências de largura de banda e diferenciar entre as qualidades de serviços necessárias para as diferentes aplicações. Daí, as aplicações tais como a voz, conexão DSL que compete em termos de banda como as ofertas ADSL com fios, entrega E1 múltipla, transmissão de vídeo em tempo real, etc. estão prontamente disponíveis nestas tecnologias. Vários relatórios estão disponíveis que consideram as questões de melhoramento de sistemas PTMP co-existentes em várias bandas e para métodos de duplexação diferentes. (FDD e/ou TDD).10 11 12 Para permitir implantações diferentes de FWA por parte de vários operadores a fim de co-existirem sem sofrerem de degradação causada pela interferência, encontram-se disponíveis directrizes, que orientarão os reguladores e 17 | P á g i n a operadores em como melhor proceder no licenciamento do espectro a cada operador. As licenças aos operadores deverão ser concedidas para permitir as atribuição/ões em bloco, dependendo no método de duplexação permitido, ou pode ser concedido geográficamente para permitir a implantação regional. d. Multiponto-para-Multiponto Conforme os sistemas PTMP têm evoluido, versões mais recentes das especificações do sistema PTMP têm incorporado o que é conhecido como multiponto-para-multiponto (MP-MP) para uma implementação opcional. Uma rede MP-MP tambem é conhecida como uma rede em malha e diferem significativamente das redes PTMP – numa rede MP-MP, todos os terminais são parecidos e iguais em posição e as transmissões podem ser realizadas entre quaisquer duas estações. A única excepção é o terminal em si, que forma o ponto de acesso à rede de base (ponto de injecção em malha), que poderia em algumas implementações, controlar a programação das transmissões de dados dentro da própria rede. Todas as variantes da rede em malha consistem de um conjunto de estações, cada uma das quais podem ter uma ligação com uma ou mais outras estações. As estações são conhecidas como “nodos”, e poderão agir como repetidores com acesso local para dados em pacote. A maior parte destas estações podem ser localizadas nas instalações de clientes. O encaminhamento de tráfego é efectuado através de um ou mais “nodos” (geralmente não mais do que 3) para cada “nodo”, que está associado ao ponto de acesso da rede de base. Na fase inicial, uma rede em malha poderá necessitar de um número de “nodos semente” para gerarem um determinado nível de cobertura. Cada “nodo” dentro da rede aumenta a cobertura para potenciais novos assinantes e terminais existentes podem ser mais frequentemente reencaminhados nesta rede “adhoc” estabelecida, optimizando assim melhor a rede. Se a carga na rede aumenta, especialmente hops (saltos) próximos do ponto de acesso, o aleviamento da carga pode ser realizado acrescentando um “nodo” adicional com uma nova ligação de retorno para tornar esta num novo ponto de acesso de base da rede. Esta acção dividirá a rede em malha em dois conjuntos em malha com mais capacidade disponível próximo do ponto de acesso, que poderá resultar num encurtamento da duração de saltos individuais. ___________________ 10 Relatório CEPT ECC 32, ―Mecanismos para melhorar a co-existência de sistemas multiponto (MP),Out 2003 11 Relatório CEPT ECC 33, ―A Análise sobre a co-existência de células FWA na banda de 3.4-3.8 GHz,Maio 2003 12 Relatório CEPT ECC 99, ― A Análise sobre a co-existência de duas células FWA nas bandas de 24.5-26.5 GHz e 27.5-29.5 GHz 18 | P á g i n a Dentro das especificaçõs PTMP, a opção MP-MP é geralmente definida como sendo opcional para implementação. As opções de antena para as redes em malha são 1) Omnidirecionais ou antenas sectoriais que permitem uma evolução de rede simples e económica sem a necessidade para a reorientação de antenas sempre que seja acrescido um novo “nodo”. Para além das antenas omnidorecionais e sectoriais, existe a possibilidade do uso de grupos de antes direcionais para melhor controlar as interferências bem como aumentar o ganho do sistema e 2) antenas de redes em malha direcionais, que exibem uma directividade moderada parecida com as estações usadas nas redes PTMP. Atendendo que estas antenas direcionais necessitam de uma reorientação conforme a rede vai crescendo, não é de facto prático fazer isto manualmente, daí a necessidade para um mecanismo controlado remotamente a fim de realizar esta operação. As três opções para atingir o controlo remoto poderão ser a) através de um sistema de comutação de controlo remoto entre uma série de antenas fixas, b) através da direcção electromecânica de antenas direcionais e c) agrupamento de antenas electrónicas. Os reguladores terão que eventualmente focar no modo em que a gestão do espectro destas redes “ad-hoc” MP-MP é regulada e gerida, especialmente para um registo de Atribuição nacional (ROA). Os limítes de potência e critério de interferência terão que tambem ser considerados e alguns limites implementados. As especificações técnicas de equipamento em conformidade com os padrões harmonizados para MP-MP terão que ser consideradas. 2. Serviços móveis O Artigo 1 dos Regulamentos de Radiocomunicações da UIT define um serviço móvel como sendo – “um serviço de radiocomunicações entre estações móveis e terrestres, ou entre estações móveis”. Em termos gerais, as comunicações móveis são entre os assinantes de serviços de comunicações móveis e uma rede fixa ou comunicações entre os próprios assinantes de comunicações móveis. As comunicações móveis oferecem bastantes serviços e podem ser subdividos nas seguintes categorias13: Serviços Móveis Terrestres – comunicações entre uma estação base fixa e uma estação móvel ambulante. Um exemplo são as comunicações móveis celulares e as Redes Local Sem Fios (WLAN) ou as Redes Locais via Rádio (RLANs). Outros exemplos de serviços móveis terrestres incluem Rádio Móveis de Acesso Público (PAMR) e Rádio Móveis Privados (PMR) Móvel Maritimo – comunicações para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS)/Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS), comunicações gerais entre terra e embarcações em mar e comunicações entre as próprias embarcações Móvel aeronáutico – comunicações entre terra e aeronaves, e comunicações entre as próprias aeronaves a. Celular móvel Atendendo que as comunicações móveis, conforme descrito no ponto 1 acima, têm sofrido o maior crescimento ao longo nos últimos anos, e tiveram um impacto significativo sobre os serviços de telecomunicações, ênfase é colocado nesta categoria de comunicações móveis. _________________________ 13 Relatório de Inquérito das Radiocomunicações da Austrália No.22, 1 de Julho de 2002, Capítulo 2 19 | P á g i n a Os serviços celulares móveis 2G e 2.5G são fornecidos em redes GSM e CDMA14 nos países da SADC, e em um caso, o serviço celular móvel 3G já se encontra a ser implantado (Angola, CDMA2000 1X). Na África do Sul, os Operadores de Celulares Móveis (MCO‘s) já iniciaram as experimentações com os sistemas UMTS WCDMA e EDGE systems. Em maior parte dos casos, os operadores têm licenças de celulares móveis que permite a itinerância nacional, enquanto as licenças de itnerância regional, que restringe a mobilidade para uma determinada área, tambem são possíveis. Os serviços móveis 2G são serviços de banda estreita, que são geralmente considerados como fornecendo serviços de voz e de dados básicos, tais como o SMS. Os serviços móveis 2.5G tendem prestar uma maior funcionalidade e taxas de dados mais elevadas. As tecnologias 2.5G usam o mesmo espectro das redes 2G mas ainda encontram-se limitadas pela transferência/produção de dados para serviços em tempo real tais como as vídeo conferências ou o baixar de arquivos (download) de gráficos completos da Internet. Os serviços móveis 3G tendem prestar comunicações em banda larga capazes de transmissão de multimédia, vídeo e outras aplicações sedentas de largura de banda. A capacidade da largura de banda dos serviços móveis 3G permite serviços em banda larga completos tais como visualizadores de alta performance, vídeo conferência e acesso á Internet. As redes 3G não originam ou terminam num circuito comutado tradicional, mas inclui conteúdo proveniente da Internet e outras redes com base em pacotes. Um aspect importante para os Reguladores gerir é o caminho da migração a ser seguido em direcção à rede móvel de Terceira Geração. A UIT definiu cinco tecnologias para os serviços móveis 3G: IMT-DS , que é uma tecnologia CDMA Espectro Alargado (DS) , W-CDMA , FDD IMT-MC, que é uma tecnologia CDMA Portadoras Múltiplas (MC), CDMA2000, FDD IMT-TC, que é uma tecnologia TDMA/CDMA, Código de Tempo (TD), TD-SCDMA, TDD IMT-SC, que é uma tecnologia Portador Único (SC), UWC-136, FDD IMT-FT, que é uma tecnologia TDMA/FDMA Frequência de Tempo (FT), TDD Atendendo, e tal como mencionado, as maiores implantações em termos mundias de 2G e 2.5G bem como nos países da SADC são baseados em padrões GSM eCDMAone (IS-95a,b), a eventual migração ao nível do 3G, será o IMT-DS and IMT-MC. O GSM evoluirá para o UMTS via EDGE e Dados Através de Circuitos Comutados de Alta Velocida (HSCSD), enquanto o CDMAone evoluirá para o Acesso de Pacote de Downlink de Alta Velocidade (HSDPA) via CDMA20001x /CDMA2000 1x EV-DO ou CDMA2000 1xEV-DV. Claramente, a harmonização sobre a escolha de tecnologia poderá ser benéfico para o desenvolvimento económico da região da SADC, embora a imposição de qualquer escolha específica não seja obrigatório e deverá ser deixada aos Operadores de Telecomunicações. Os Reguladores ainda têm que prever uma possibilidade da co-existência de uma ou mais tecnologias IMT-2000, provavelmente em espectro de atribuição em bloco, com mecanismos de partilha coexistentes para evitar a interferência. De um ponto de vista Regulador, os seguintes aspectos são importantes para assegurar uma concorrência justa nos serviços móveis: i. Acesso ao espectro nas bandas de frequência: Método de Duplexação tambem a ser determinado, ou seja, TDD ou FDD para cada operador. As bandas chave IMT-2000 atribuídas internacionalmente para operações terrestres e por satellite têm que ser suprimidas de sistemas de 2 GHz PTP antigos ou outros sistemas. ________________________ 14 www.cdg.org lista Angola, Mauríçias, RDC e a Zâmbia como tendo serviços 2G CDMA IS-95A/B. A Angola tambem tem um serviço 3G CDMA2000 1x. 20 | P á g i n a Para além disso, as bandas de expansão para IMT-2000, tais como a banda de 2500 – 2700 MHz deverão ser consideradas para os serviços 3G, caso não estejam a ser usadas nacionalmente por parte dos estados membros da SADC. Esta banda já foi atribuída pela Europa como uma banda de expansão em face do alto crescimento dos serviços móveis 3G previstos para o futuro – ver Decisão ECC (02)0615 e elaboração adicional sobre o estudo sobre a partilha de banda com serviços de bandas adjacentes conforme reportado no Relatório ECC 45 16. O requisito para estas bandas de frequência adicionais variará de país para país e deverá tomar em consideração os requisitos locais. ii. O tipo de licença 3G oferecido aos operadores (tipo de tecnologia IMT-2000, móvel, mobilidade limitada, nacional, limitada regionalmente). b. WLAN e RLAN nas bandas de 2.4 GHz e 5 GHz As Redes Locais Sem Fios (WLANs) foram inicialmente implantadas para permitir o roaming por parte dos elementos da rede em instalações de fabricação e de armazem, fornecendo uma alternativa de economia de custos ou complemento às redes com fios. As WLANs são redes isoladas, geralmente centradas numa estação base ou ponto de acesso, que cria assim a conectividade de “último troço”. A área de serviço do ponto de acesso (AP) é conhecida como um “hotspot”. Dentro deste “hotspot”, os usuários são permitidos acesso pelo ponto de acesso à rede conectada e acesso à Internet. O Comité de Pardões do Instituto de Engenheiros Eléctrotécnicos e Electrónicos (IEEE) 802 LAN/MAN produz as Normas Série referidas como 802.x, que incluem as LANs, WANs e PANs. O comité está dividido actualmente em Grupos de Trabalho (WGs) numerado de 802.1 até ao 802.2117. O WG 802.11 Cria normas/padrões que se aplicam a ambas as LANs com fios e sem fios. A norma original 802.11 para as tecnologias WLAN foi publicada em 1999 e contempla taxas de dados até aos 2 Mbps a 2.4 GHz, usando ou a Propagação de Espectro por Saltos de Frequência (FHSS) ou a Propagação de Espectro por Sequência Directa (DSSS). Desde então, bastantes grupos de trabalho têm sido formados para criar suplementos e melhoramentos à norma original. Actualmente existem os seguintes grupos de trabalho “a” até ao “k”, que se encontram a trabalhar em vários métodos para normalizar melhoramenos à norma 802.11. As WLANs são amplamente implantadas das bandas Industriais, Científicas e Médical (ISM) de 2400 – 2500 MHz (2.4 GHz) e 5725 – 5875 MHz (5.8 GHz). Na banda de 5 GHz (5150 – 5350 MHz e 5470 – 5725 MHz) blocos licenciados/não-licenciados tambem foram atribuídos por parte da UIT durante a WRC-03. O Grupo de Trabalho (TG) 802.11b criou um suplemento à norma original 802.11, chamada de 802.11b, que agora se tornou no padrão da indústria. A 802.11b é capaz de taxas de dados nominais de 1-2 Mbps usando a DSSS e 5.5 e 11 Mbps num modo modificado chamado de Chaveamento Codificado Complementar (CCK). Outro suplemento à norma 802.11b é o lançamento da 802.11g, que ofereçe taxas de dados mais altas até aos 54 Mbps usando a Multiplexação de Divisão de Frequência Ortogonal (OFDM), enquanto permanecendo retrocompatível com a 802.11b. ______________________ 15 Decisão CEPT ECC - ECC/DEC/(02) 06, 15 Novembro de 2003, ―Designação da banda de frequência de 2500-2690 MHz para UMTS/IMT-2000 16 Relatório 45 CEPT ECC, Granada, Fevereiro de 2004, ―Partilha e compatibilidade de bandas adjacentes entre UMTS/IMT-2000 na banda de 2500-2690 MHz e outros serviços 17 Comité de Padrões IEEE 802 LAN/MAN/PAN, http://grouper.ieee.org/groups/802/index.html 21 | P á g i n a As normas 802.11b/g, ocupam os 83.5 MHz entre os 2400 MHz e 2483.5 MHz e fornece 13 canais a intervalos de 5 MHz. Um ponto de acesso e seus dispositivos associados ocupam um canal de rádio simples usando apróximadamente 25 MHz dos 83.5 MHz. Portanto, num único local, não poderão operar mais do que três APs (3 x 25 MHz) sem que haja interferência um com o outro. As normas 802.11b/g permitem os pontos de acesso próximos de usarem canais cujas frequências centrais são separados por menos de 25 MHz tal que haja uma pequena sobreposição do uso dos canais. Para a Europa (e portanto a África), são definidas 13 frequências centrais, enquanto os Estados Unidos usam 11 frequências centrais. Na nomenclatura 802.11b/g, os canais com separação total na frequência são designadas de canais não sobrepostos, querendo dizer que os canais 1, 6 e 11 podem ser usados numa determinada área sem degradação causada por interferência. A 802.11a, suplemento à 802.11 foi publicado em 1999, e permite a OFDM de oferecer taxas de dados até aos 54 Mbps na banda de 5 GHz band (5150 – 5350 MHz e 5470 – 5725 MHz) e na banda de ISM de 5.8 GHz. Em contrapartida, a norma 802.11a acomoda até 19 canais sem sobreposição nos 455 MHz na banda de 5 GHz. Não existe nenhuma necessidade e nenhuma provisão na norma 802.11a para canais sobrepostos. Esta banda portanto é menos susceptível a interferência ou degradação devido a outras WLANs operando na sua próximidade. Tambem deverá ser notado que o ETSI tambem tem uma norma similar à 802.11ª conhecida como Hiperlan. Os reguladores Europeus reservaram os 455 MHz do espectro para uso na banda de 5 GHz e protegeram outros da banda de 5 GHz atribuíndo e especificando limítes de potência e designações interior/exterior que variam nas subbandas. A WRC-03 concluiram sobre os parametros da RLAN na banda de 5 GHz (ver Resolução da UIT 229 (WRC-03)). c. Outras Tecnologias Sem Fios A partir do ponto de vista de Acesso à Internet, existem tambem outras tecnologias sem fios tais como a Bluetooth, lacete local sem fios, LMDS e EMMDS e redes em malha emergentes tais como a WiMAX que visam extender as redes tradicionais 802.11x. i. Bluetooth O Bluetooth é uma norma IEEE 802.15.1 para a transmissão de dados a uma taxa de cerca de 1.5 Mbps entre dispositivos portáteis de uma forma segura e fiável. Esta tecnologia usa o espectro sem licença de 2.4 GHz sobre uma distância de 0-10 metros. O Bluetooth substitui as ligações com fio de curta distância (de poucos metros) com ligações sem fios; o seu curto alcançe e potência bastante baixa quer dizer que não pode de facto ser um serviço de comunicações em banda larga de “último. É geralmente impulsionada pelos fabricantes de telemóveis que querem implementações de baixa potência de maior flexibilidade e simplicidade, e como uma necessidade absoluta de assegurar a privacidade de todos os seus usuários. O Bluetooth tem implicações regulatórios limitadas atendendo que especifica uma rede de acesso pessoal sem fios limitada aos 10m. ii. WiMax As normas 802.16x IEEE define protocolos de networking sem fios orientados para as áreas metropolitanas. Sendo redes com um alcançe de cerca de 50km, as normas encontram-se em várias fases de desenvolvimento; a 802.16a foi ratificada em Janeiro de 2003 e é muito promissora em termos de cenários rurais e de países em desenvolvimento com conectividade fora da linha de visão. A 802.16 parte da premissa de oferta e entrega de dados em banda larga para pontos fixos. Por exemplo, assume de um modo geral, uma atribuição ampla razoável de canais. Ao mesmo, acrescenta capacidades de mobilidade através da 802.16e, que permitirá à mesma apoiar, pelo menos, um modelo nómada, isto é, um aonde uma estação terminal não mexa muito enquanto operando, mas poderá se mexer entre sessões. 22 | P á g i n a Excepto para o Bluetooth e WLAN/RLAN, o resto dos serviços sem fios utilizam bandas que necessitam de licenciamento e coordenação. No entanto, a ISM não quer dizer que a regulamentação não seja necessária. A entrada de um número de fornecedores comerciais na entrega de serviços usando a banda de ISM quer dizer que restrições sobre a potência e alcançe são necessárias a fim de conter a interferência e melhorar a qualidade de serviços. A Tabela 1 mostra as bandas de frequência das redes sem fios terrestres mais populares Do ponto de vista dos Reguladores, as tecnologias sem fios apresentam os seguintes desafios regulatórios: importação vendas e instalação taxas limítes de potência utilização efectiva da banda de frequências Tabela 1 As Bandas de Frequência para as redes sem fios terrestres mais populares Tecnologia WiFi/WLAN Bluetooth 3G Bandas Centrais Gama de Frequências 2.4 –2.4835 GHz 5.725-5.875 GHz 2.4 – 2.4835 GHz 1900-1920 MHz (TDD) 1920-1980 MHz (FDD) 2010-2025 MHz (TDD) 2110-2170 MHz (FDD) Situação actual Banda ISM Banda ISM Licenciada 3G (bandas adicionais) 2520-2670 MHz 1710-1785 MHz 1805-1880 MHz Licenciada WiMax 10-66 GHz (e.g. 2.6 GHz, 3.5 GHz and 5.8 GHz 27.5–28.35 GHz 29.10–29.25 GHz Licenciada Licenciada Licenciada 2500 MHz-2700 MHz Licenciada LMDS MMDS 23 | P á g i n a • • • A importação ou fabrico de equipamento de rádio e de terminais de telecomunicações para revenda requer o registo de fornecedores e regulamentações sobre as restrições de vendas – independentemente se as tecnologias são vendidas com algumas restrições ou sem quaisquer restrições As regulamentações e decisões tambem deverão ser tomadas sobre as taxas de licenciamento das várias tecnologias sem fios. Os reguladores tambem deverão legislar o valor da Potência Irradiada Isotrópica Efectiva (EIRP) que é permitido pelos equipamentos, ou a 2.4 GHz WLAN ou 5 GHz RLAN. As implementações de níveis de potência para WLAN na banda de 2.4 GHz poderiam ser definidas conforme aquelas publicadas para os estados membros da União Europeia nas normas ETSI EN 300 328 V1.4.1. Para a banda dos 5 GHz RLAN, a EN 301 893 já foi harmonizada na Europa, portanto os limites publicados poderiam ser adoptados dentro dos estados membros da SADC. (Estas normas ETSI estão disponíveis aqui: http://www.etsi.org/services_products/freestandard/home.htm • A quantidade do espectro na banda dos 5 GHz a ser atribuido nacionalmente para os serviços RLAN interior (sem licença) e exterior (lienciado), tem que ser determinada. Na Europa, por exemplo, 200 MHz de espectro foi atribuído desde os 5150 – 5350 MHz para uso interior, e uns 255 MHz adicionais para uso interior/exterior entre os 5470 – 5725 MHz. Uma Decisão da ECC publicada muito recentemente respeitante a algumas questões dos 5 GHz RLAN, foi publicada – a relevância desta Decisão aos estados membros da SADC deveria assim ser investigada. 18 . Das decisões adoptadas neste documento, incluí o uso da Selecção Dinâmica de Frequência (DFS) bem como o Controlo da Potência Transmitidfaas well as Transmit Power Control (TPC) para uso interior/exterior nas várias bandas de 5 GHz bands. Os Reguladores deverão implementar os limítes de potência mandatados conforme publicados na Resolução 229 da UIT (WRC-03). • As regulamentações tambem deveriam ser claras sobre as bandas isentas de licença e o uso gratuito das bandas ISM para efeitos comerciais. A Comissão Europeia emitiu uma recomendação para encorajar os estados membros de fornecerem acesso WLAN isento de licença às redes de comunicações electrónicas e serviços públicos nas bandas disponíveis de 2.4-GHz e 5-GHz. Isto não é vinculativo para os estados membros, mas é consistente com a Directiva de Autorização (vinculativa), que requer todos os estados membros de permitirem o acesso isento de licença ao espectro sempre que o risco da interferência prejudicial seja negligível. 3. Serviços por Satélite Os serviços por satélite são usados para fornecer serviços de telecomunicações básicos, ligações internacionais, radiodifusão, e últimamente, serviços de internet. Os serviços por satélite são particularmente eficazes sobre grandes distâncias e em áreas remotas e rurais. Os serviços por satélite usados para as telecomunicações podem ser sub-divididos em Serviços por Satélite Fixos (FSS) e Serviços por Satélite Móveis (MSS). Dois tipos de satélites tambem podem ser usados para fornecer o serviço por satélite necessário, nomeadamente, satélite de Órbita de Satélite Geoestacionária (GSO) e satélite de Órbita de Satélite Não-Geoestacionária (NGSO). ______________________________ 18 CEPT ECC Decisão ECC/DEC/(04)08, 09 de Julho de 2004 ―Uso harmonizado das bandas de frequência dos 5 GHz para implementação dos Sistemas de Acesso Sem Fios incluíndo as Redes Radioeléctricas de Área Local (WAS/RLANs) Os satélites GSO órbitam à volta da terra à velocidade de apróximadamente 36000km. A sua velocidade órbital é igual à velocidade rotacional da terra, e portanto para um observador na terra, estes aparentam estarem 24 | P á g i n a estacionários. Estes podem ser acedidos por uma antena fixa (não é necessário nenhum rastreamento nas pequenas antenas) que tem a tendência de os tornar numa solução mais acessível. O atraso de ida e volda de (±250ms) não causa nenhuma preocupação aos serviços de radiodifusão e pouca preocupação aos serviços de internet, mas limita o seu uso para conferência de voz ou vídeoconferência. Os satélites NGSO órbitam a terra muito mais baixo que os satélites GSO. Estes satélites não aparentam estar estacionários para um observador na terra, portanto necessitam de uma antena de rastreamento para estabelecer uma ligação de comunicação. A antena da estação terrestre tambem necessita de uma estratégia de entrega para permitir à mesma seleccionar um novo satélite quando o satélite rastreado actual se move para além do horizonte. Atendendo que os satélites NGSO se encontram muito mais próximos da terra, o atraso de ida e volta é muito mais pequeno do que os satélites GSO. Estes tambem são capazes de uma maior entrega de potência (devido ao seu tamanho mais pequeno e trajecto de propagação mais curto) que torna possível os pequenos receptores de mão. A implantação de satélites NGSO, especialmente para os serviços de internet e do tipo banda larga, não foi muito bem sucedida devido a bastantes razões, mas particularmente devido à sua viabilidade económica. Os serviços por satélite representam uma opção viável para o fornecimento de telecomunicações para áreas tendo uma infraestrutura limitada ou áreas tendo um terreno inacessível. Agindo como um “repetidor” no céu, um satélite transmite informação de uma Estação Terrestre central ou central, para uma área de cobertura definida pela directividade da antena. Os satélites podem ser usados por redes ponto-para-ponto ou ponto-paramultiponto. Na rede de ponto-para-multiponto, várias configurações de sub-redes tambem podem ser usadas como configuração em estrela, malha ou central. a. Serviço Fixo via Satélite Um Serviço Fixo via Satélite é definido no Artigo 1 das Regulamentações de Rádiocomunicações da UIT como sendo: “Um serviço de radiocomunicação entre estações terrestres numa dada posição, aonde um ou mais satélites são usados; a respectiva posição poderá ser um ponto fixo especificado ou qualquer ponto fixo dentro de áreas específicas; em alguns casos este serviço incluí ligações satélite-para-satélite, que poderão ser incorporadas no serviço ínter-satélite; o serviço fixo via satélite tambem poderá incluir ligações “feeder” para outros serviços de radiocomunicações espaciais”. Bastantes dos serviços FSS disponíveis hoje são realizados a partir de satélites GSO. Eles operam principalmente na banda-C (4 GHz ligação descendente-downlink / 6 GHz ligação ascendente-uplink) – e banda-Ku (14 GHz ligação ascendente-uplink/11 GHz ligação descendente-downlink), embora as aplicações na banda-Ka (30 GHz ligaçãoascendente-uplink / 20 GHz ligação-descendente-downlink) tambem se encontram actualmente a serem implantadas nos Estados Unidos. A conexão aos serviços via satélite está cada vez mais a ser fornecida utilizando os Terminais de Abertura Muita Pequena (VSAT). A redução dos custos e o aumento de largura de banda está a impulsionar a procura para terminais VSAT para as empresas, utilizadores domésticos e instituições e a actualização da política associada e as questões regulamentares poderá tornar-se necessário. Outros factores impulsionadores incluem: • O desejo por parte dos governos para assegurar que todos os seus cidadões sejam capazes de obter serviços ICT equivalentes, independentemente da sua localização geográfica. Isto tambem é impulsionado pelo desejo de travar o processo de urbanização que é bastante destrutivo, especialmente nos países em desenvolvimento. • O desejo de grandes corporações para redes redundantes e alternativas, independentemente da infraestrutura terrestre. • A necessidade para uma ligação que esteja sem disponível, independentemente dos constrangimentos geográficos e políticos. 25 | P á g i n a • • A necessidade crescente para serviços de alta-velocidade e conectividade multimédia directamente para os usuários finais. As necessidades para mais conectividade Os VSATs tambem têm vantagens que possam ser exploradas para o fornecimento de conectividade. São fáceis de implantar e actualizar, fornecem serviços fiáveis e cobertura omnipresente e irrestrita de grandes zonas ou áreas geográficas. O custo incremental por unidade é baixo e permitem uma plataforma única para a entrega de voz, vídeo e dados. O VSAT descreve um terminal de satélite pequeno com um tamanho de antena entre os 1.2 e 4.5 metros que pode ser usado para comunicação interactiva unidireccional e ou/bidireccional via satélite. Os sistemas unidireccionais utilizam (antenas grandes com transmissores de alta potência, centenas de Watts) em estações centrais, transmitindo informação para um grande número de estações receptoras VSATs de baixa sensibilidade (pequenas antenas com baixa sensibilidade). Os sistemas de TVRO (Televisão somente para captação) ou DTH (Directo ao Domicílio) se enquadram nesta categoria. Os sistemas bidireccionais utilizando os VSATS remotos são capazes de transmitir e de receber, mas a potência de transmissão nos terminais remotos são limitados a poucos Watts. Todos os sistemas VSAT utilizados por empresas ou por qualquer rede para o fornecimento de serviços bidireccionais tais como voz, dados e fax, se enquadram nesta categoria. O termo “central” é geralmente usado para descrever redes que necessitam uma das estações terrestres na rede para gerir e controlar os serviços fornecidos. Os utilizadores das redes em estrela têm duas escolhas: Podem concebe-los com uma nova central dedicada, ou podem “arrendar/alugar” os seus serviços de um operador com uma “central partilhada”. Numa rede em estrela de grupo fechado de utilizadores fornecendo serviços para somente aquele grupo, a central poderia remeter simplesmente para a estação que monitoriza e controla os serviços a ser fornecidos. Essa mesma estação seria, em maior parte dos cados, a estação central numa rede em estrela. Num serviço VSAT “partilhado”, o termo “central” é utilizado quase exclusivamente para descrever a estação que gere os serviços fornecidos. Uma “central controladora” é outra forma de descrever a central de gerenciamento. O VSAT é composto por dois módulos – uma unidade exterior e uma unidade interior. A unidade exterior é geralmente montado no chão ou mesmo na parede, e a unidade interior, que é do tamanho de um computador de secretária, é normalmente localizada próxima de um equipamento informático no escritório. A unidade exterior consiste de uma Antena e um Transceptor de Radiofrequência (RFT). O tamanho típico da antena é entre 1.2m e 2.4m em diâmetro, embora antenas mais pequenas tambem estejam a ser utilizadas. A unidade interior funciona como um modem e tambem como uma interface com o equipamento do utilizador final tal como os PCs, LANs, telefones ou um PABX. Durante os últimos 20 anos, os sistemas via satélite têm continuado a evoluir para fornecer serviços mais flexíveis e económicos. Alguns dos desenvolvimentos recentes têm sido na área da melhoria da eficiência da largura de banda através da combinação de esquemas de codificação de satélites e sistemas de modulação com protocolos TCP/IP, que resultaram numa nova familia de sistemas VSAT baseados em IP (IPVSAT). Estes são geralmente baseados em topologias de redes híbridas e foram elaborados para fornecer uma variedade de serviços de radiocomunicações numa plataforma única baseados na conectividade directa aos LANs, com serviços de voz a serem fornecidos através de VoIP. A Radiodifusão Vídeo Digital (DVB) de voz sobre IP tornou-se no padrão de facto para as radiocomunicações em banda larga via satélite, e tais sistemas demonstram claramente o seu maior custo-eficácia através da compatibilidade da natureza assimétrica do tráfego de Internet. Os serviços via satélite podem fornecer 35-45 Mbps para as conexões da espinha dorsal, com taxas de dados significativamente maiores disponíveis para aplicações de negóçio chave, tais como vídeoconferência. As velocidades de multidifusão alcançam rotineiramente os 2-3 Mbps e a entrega de Internet aos consumidores pode ser atingido aos 400 Kbps ou mais. Adicionalmente, novos padrões estão a ser introduzidos, tais como o Canal de Retorno DVB via Satélite (DVB-RCS), que combina com o TCP/IP para fornecer serviços de alta velocidade 26 | P á g i n a plenamente integrados. No sector móvel, o sucesso de GSM demonstrou que é possível criar um padrão aberto para o qual bastantes fornecedores poderiam fabricar equipamento e criar assim maiores economias de escala e redução de custos. A mesma dinâmica começou agora com o desenvolvimento do padrão DVB-RCS, que foi desenvolvido pela mesma organização que desenvolveu o GSM: o Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI). Pela primeira vez, é possível a interoperabilidade entre o equipamento VSAT de vários fornecedores, embora os fabricantes têm apenas recentemente começado a produzir sistemas baseados nestes padrões. Um grande leque de serviços encontram-se disponíveis a partir de redes VSAT: serviços de radiodifusão e distribuição para dados, imagem, audio e vídeo, serviços de recolha e de monitorização de dados, imagem e vídeo, serviços interactivos bidireccionais para operações de computador, consulta de base de dados e comunicações de voz. Os VSATs estão a tornar-se pequenos, baratos e fáceis de instalar e são utilizados para todos os tipos de aplicações de telecomunicações tais como: redes corporativas (por exemplo conectar os sistemas de pagamento de estações de serviço) telecomunicações rurais, ensino à distância, telemedicina, ligações ascendentes-uplinks de recolha de notícias transportáveis e via satélite. As questões regulamentares pertinentes ao VSAT envolve: gestão da radiofrequência licenciamento aprovação do tipo de equipmento estabelecimento de taxas de licenciamento e fornecimento de informação • • • • Os terminais VSAT operam em três bandas principais, nomeadamente: banda-C (4-6 GHz), banda-Ku (10-20 GHz) e banda-Ka (20-30 GHz) que requerem abordagens de licenciamento diferentes. A maior parte dos sistemas de televisão VSAT e DBS em operação actualmente utilizam porções da banda-Ku. Normalmente, qualquer sistema via satellite seria composto por quatro entidades principais, que poderão necessitar de ser autorizadas antes que um serviço possa ser fornecido a um utilizador final. As entidades a serem autorizadas para cada uma destas partes incluem a) Operadores do Segmento Espacial, b) o operador da rede de satélite, que opera uma ou mais Estações de Entrada ou Centros de Gestão de Rede (HUBs) ou outras estações terrestres; c) O Fornecedor de Serviço via Satélite; d) entidades que estejam licenciadas para utilizar equipamento VSAT individual. Estas requerem regimes de licenciamento diferentes. O reconhecimento mútuo do tipo de aprovação deverá ser encorajado A informação sobre as questões de licenciamento deverão estar prontamente disponíveis e as aplicações deverão ser fáceis e transparentes. b. Serviços Móveis via Satélite O Artigo 1 dos Regulamentos de Radiocomunicações da UIT define um serviço móvel de radiocomunicação via satélite como sendo: • • “Entre as estações terrestres móveis e uma ou mais estação espacial, ou entre estações espacias utilizadas por este serviço ou entre estações terrestres móveis por meio de uma ou mais estação espacial. Este serviço tambem poderá incluir ligações feeder necessárias para sua operação. Os satélites GSO tem vindo a oferecer Serviços Móveis via Satélite numa base mundial e regional há muitos anos, principalmente na banda-L (1.5/1.6 GHz). Por exemplo, a Inmarsat utiliza satélites GSO para fornecer serviços móveis via satélite. A próxima geração de satélites GSO e NGSO serão capazes de oferecer comunicações de dados 27 | P á g i n a e de voz pessoal compatíveis com o IMT-2000. Os serviços tambem se encontram disponíveis a partir dos novos sistemas móveis via satélite operando na banda de frequências abaixo dos 1 GHz. Estes são geralmente conhecidos como ― “Pequenos sistemas LEO” e oferecem comunicações de dados globais “armazenar –e-remeter” de capacidade reduzida geral para um número de aplicações. A Tabela 2. Resume as tecnologias sem fios mais amplamente utilizadas para o Acesso à Internet em banda larga. Tecnologia VSAT Acesso fixo sem fios Banda larga FWA WiFi Descrição Terminal de satélite pequeno que pode ser utilizado para comunicação interactiva unidireccional e/ou bidireccional via satélite O uso de sinais de rádio sem fios para fornecer serviços de voz ou ambos voz e dados a assinantes de ponto fixo (principalmente residencial) Fornece tipos mistos de serviços TDM e IP de Mbps múltiplos por assinante. Inclui o que se referia anteriormente como MMDS e LMDS: o MMDS geralmente se refere aos sistemas fixos de distribuição de dados de microondas abaixo dos cerca de 10 GHz. O LMDS refer-se geralmente aos sistemas fixos de distribuição de dados de microondas operando acima dos 10 GHz, geralmente na gama de 24-32 GHz. WiFi (802.11x) são um conjunto relativamente maduros de padrões para redes (networking) sem fios de uma rede de área local em bandas sem licença. Forças Pode ser instalado praticamente em qualquer lugar Alta largura de banda disponível Infraestrutura construída e mantida por telcos (empresas do sector de telecomunicação) normalmente para voz Fácil de implantar Taxas de dados razoáveis Comprovado em cenários rurais Taxas de dados elevadas Vida útil prolongada para IP Fácilmente expansível Fraquezas Custos elevados. A latência afecta a qualidade da voz Padrão aberto Ideal para distribuição dentro de uma área geográfica pequena (como uma aldeia) Relativo baixo custo Nenhuma Alcançe limitado (200 metros) Para hardware padrão Problemas de interferência nas bandas ISM Os custos não estão bem balançados Largura de banda limitada A tecnologia ainda é algo prematura Os sistemas proprietários requerem licenças Limitado pelo campo de visão Potencialmente caro nas bandas de frequência mais altas Não tem bom alcançe em bandas de frequência mais altas 28 | P á g i n a infraestrutura de radiocomunicação necessária Tecnologia madura WiMAX WiMAX (802.16x) define a família de padrões de redes sem fios para Redes de Áreas Metropolitanas (MAN) Bluetooth O Bluetooth é um protocolo avançado de rede de área pessoal (PAN) para a transmissão de dados a uma taxa de cerca de 1.5 Mbps entre aparelhos portáteis de uma forma segura e fiável. Um sistema móvel de terceira geração conforme definido pelo IMT-2000 da UIT. Capaz de acesso de voz e de dados em banda larga. Consiste em cinco padrões de famílias de interfaces, incluíndo CDMA2000 e WCDMA (UMTS). As Redes Malha são redes sem fios compostas por nódulos autónomos que são capazes de se auto-organizar. Cada nódulo é uma unidade de rádio sem fios (frequentemente baseado no 802.11) que contem software que permite o mesmo agir como um mini-roteador. 3G Redes em Malha Padrão aberto Taxas de dados elevadas (até aos 70 Mbps) Abrange distâncias até 50 kilómetros Devido à adopção de OFDM pode trabalhar Evolução NLOS até ao ambiente móvel Uso interior ou exterior. Não requer licenciamento. Percorrer grandes distâncias requer hardware especial a um custo mais elevado Ainda não se encontra disponível Utiliza bandas licenciadas e não licenciadas Nenhuma mobilidade Distância limitada Taxa de dados mais baixa Interferência de ISM. Extensão móvel Boas taxas de dados móveis Aceitação e Implantação lenta Infraestrutura cara Alto custo de frequência na Europa Alarga a gama de tecnologias sem fios. A potência Tx mais baixa resulta numa interferência reduzida Incremento pequeno para expansão Cria uma rede de distribuição mais robusta Excepto para o WiFi, implementação limitada em outras tecnologias Mais adequado para implentação mais densa de assinantes IV. Visão Global da Política e Regulamentação Internacional de Satélites Tem havido desenvolvimentos significativos a nível internacional para coordenar os recursos escassos tais como o espectro de radiofrequência e posições orbitais e para promover a remoção das barreiras técnicas para se negociar em bens e serviços. A regulamentação para o acesso a, e uso do recurso escasso do espectro de radiofrequência não 29 | P á g i n a é somente uma questão para a UIT e as administrações nacionais, mas é tambem abrangida por outros tratados internacionais tais como as Regulamentações da Organização Marítima Internacional (IMO), Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), WTO/GATS e as regras TBT. Consequentemente, novas condições sobre os objectivos da não-discriminação, transparência, objectividade, proporcionalidade e legitimidade têm se introduzido no mundo da regulamentação sem fios, no estabelecimento de regras e aplicação das mesmas. Esta secção fornece uma visão global dos principais intervenientes internacionais. 1. Nações Unidas As Nações Unidas desempenha um papel principal na promoção do uso das tecnologias de satélite e sem fios. O recente Plano de Acção WSIS e Declaração de Princípios 19 renovaram a necessidade para aumentar o acesso aos ICTs em apoio dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e apelaram para um crescimento facilitado de um sistema de satélite em banda larga global capaz de fornecer um acesso à Internet de alta velocidade numa base mundial e não-discriminatória, de acordo com as disposições da Resolução 1721 (XVI)20. A Resolução 1721 (XVI) e o mandato da Resolução 6421 da União Internacional das Telecomunicações pertinente ao acesso a instalações e serviços modernos de telecomunicações. As NU considera que as tecnologias sem fios podem facilitar o atingimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e outras iniciativas de desenvolvimento internacionais tais como o Consenso de Monterrey (Monterrey Consensus) e a Declaração de Joanesburgo (Johannesburg Declaration) sobre o desenvolvimento social são algumas das várias aos quais todos os países na região aspiram. 2. União Internacional das Telecomunicações Os regulamentos sobre as comunicações sem fios, devido à sua própria natureza, têm que reconhecer a ________________________________________________________ 19 Plano de Acção WSIS e Declaração de Princípios, http://www.itu.int/wsis/documents/doc_multi.asp?lang=en&id=1104%7C1106 20 UN Resolução 1721 (XVI), http://www.oosa.unvienna.org/SpaceLaw/gares/html/gares_16_1721.html 21 ITU Resolução 64, http://www.itu.int/publications/cchtm/dec_res_rec/res64.html coordenação internacional para garantir o seu sucesso. A União Internacional das Telecomunicações (UIT) é o orgão principal que supervisiona a atribuição e coordenação dos recursos do espectro e orbital. Os Regulamentos de Radiocomunicações da UIT governam o espectro numa base internacional e permite aos países de coordenarem as redes de satélite a fim de evitar a interferência prejudicial e permitir uma utilização eficiente optimizada dos recursos orbitais. As bandas exclusivas e não-exclusivas são atribuídas para os serviços FSS, BSS e MSS e os sub-segmentos do espectro são atribuídos aos diferentes operadores através da coordenação. Os Regulamentos de Radiocomunicações da UIT servem como o meio mais adequado para a execução eficaz e justa de tais actividades de coordenação de inter-sistemas. Para além dos mesmos, a UIT e os países da SADC têm endossado outras declarações importantes: Estas incluem: • A declaração de Buenos Aires que solicitava aos quadros regulamentares de reestruturação de criarem um ambiente estável e transparente para permitir o investimento, assegurar a concorrência e o serviço universal, promover a inovação e novos serviços e garantir o direito dos utilizadores e investidores. • O Memorando de Entendimento da UIT sobre a Comunicação Pessoal Móvel Global via Satélite (GMPCSMoU) que orienta a itinerância global dos terminais GMPCS. • O Plano de Acção de Valetta que salientou a necessidade para eliminar as disparidades de acesso nos países em desenvolvimento. • A Conferência Mundial das Radiocomunicações realizada em Junho de 2003 adoptou, entre outras, novas atribuições para os serviços móveis na gama de 5 a 6 GHz, a serem usadas para os Sistemas de Acesso Sem Fios, incluíndo RLAN. 30 | P á g i n a 3. Organização Mundial de Comércio A Organização Mundial de Comércio (WTO) está dedicada à diminuição ou eliminação das barreiras de comércio a fim de fornecer marcados abertos e competitivos. O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) forma a base do processo da WTO. As questões chave da WTO incluem o acesso ao mercado não-discriminatório, fronteiras abertas para o acesso competitivo – políticas de “Céu Aberto”, transparência na regulamentação das telecomunicações e o licenciamento. Os Membros da WTO estão sujeitos aos requisitos e princípios regulamentares pró-concorrênciais. Na prática, o Documento de Referência da WTO sobre os Princípios Regulamentares Pró-Concorrênciais obriga os governos a adoptarem medidas para prevenir o comportamento anti-concorrencial, assegurar a interconexão justa, não-discriminatória e orientada para os custos e administrar as obrigações do serviço universal de uma forma neutra e competitiva. Apesar do largo apoio por parte dos Governos em África, somente sete países até à data comprometeram-se com o Acordo da WTO sobre os serviços básicos de Telecomunicações e encontram-se vinculados a estes princípios. No entanto, é prudente que os países da SADC se alinhem com as várias proclamações internacionais tais como a Declaração WSIS supracitada, o Documento de Referência da WTO sobre os Princípios Regulamentares Pró-Concorrênciais e o GATS, bem como outros instrumentos a fim de assegurar o desenvolvimento da infraestrutura e inovação para a inclusão digital. IV. Tendências nos Regulamentos das Tecnologias Sem Fios 1. A Ásia e o Pacífico A Ásia e o Pacífico têm fortes intervenientes regionais/sub-regionais taos como a Asia Satellite, APT Satellite e a Shin Satellite que facilitam a harmonização regulamentar na região. Vários países na Região, nomeadamente, a Austrália, China, Índia, Indonésia, Japão, Filipinas, a República da Coreia e a Rússia têm os seus próprios satélites domésticos, e alguns deles estão a fazer a transição para os domínios regional/sub-regional. Os Fóruns como a ASIAN e APEC são utilizados para a harmonização dos regulamentos nos serviços sem fios. 2. Europa A Europa é a região mais avançada do mundo no que diz respeito à regulamentação de tecnologias sem fios e de satélite. Os regulamentos pertinentes às tecnologias sem fios na Europa são levados a efeito através da colaboração entre a União Europeia e a Conferência Europeia dos Correios e Telecomunicações (CEPT). As legislações da União Europeia opera dentro de um quadro do Tratado de Roma 22 e as medidas poderão ser vinculativas aos Estados Membros. As medidas, que são esboçadas pela Comissão Europeia em consulta com os Estados Membros e entram em vigor após endosso pelo Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros, são todas em prol dos objectivos do mercado único. A CEPT é a instituição chave e bem estruturada que promove a regulamentação das tecnologias sem fios e de satélite em toda a Europa. Foi estabalecida em 1959 por 19 países e alargou-se a 26 durante os seus primeiros dez anos. Os membros originais foram as administrações históricas do monopólio dos correios e das telecomunicações. As Administrações da CEPT cooperam, em estreita colaboração, com as suas indústrias. A CEPT produz quadros regulamentares que são conducentes à promoção das indústrias de comunicações Europeias, oferecendo, simultaneamente, um tratamento justo aos consumidores. O carácter vinculativo das Directrizes e Regulamentos da Comunidade Europeia torna o esboço de tais medidas um trabalho algo moroso e meticuloso. Em contrapartida, as Decisões e Recomendações da CEPT podem ser desenvolvidas e implementadas mais rápidamente. ____________________________________________ 22 O Tratado de Roma, europa.eu.int/abc/obj/treaties/en/entoc05.htm 31 | P á g i n a Uma série de recomendações, directrizes e estruturas têm surgido desde os anos oitenta a fim de promover quadros competitivos, a interconexão, a interoperabilidade e a facilitação transfronteiriça do uso de equipamento e serviços de satélite e sem fios na Europa. Entre as iniciativas chave, foram: 1. o estabelecimento de um procedimento OSS para licenças e autorizações de satélite. 2. o estabelecimento de um processo de auditoria por meio do qual as Administrações poderiam avaliar o progresso das companhias que terão sido notificadas acerca das posições orbitais e frequências da UIT para satélites para o fornecimento de serviços SPCS 3. o planeameno do espectro regional para os quarenta e quatro países vizinhos e Europeus 4. a coordenação da preparação e contributo Europeu para as Conferências Mundias de Radiocomunicações através do seu Grupo Preparatório 5. a aceitação mútua da aprovação do tipo e auto declaração de conformidade 3. América do Norte, América Latina e a Caraíbas Os Estados Unidos coordenam o uso dos serviços de rádio com os países vizinhos Canadá e México. Os Estados Unidos adoptarão um par de ordens que abrem os mercados das telecomunicações básicas e de satélite dos Estados Unidos à concorrência estrangeira. Estas incluem a liberalização das Regras FCC respeitantes ao processo para satélites que não pertencem aos Estados Unidos de fornecerem serviços nos Estados Unidos e para as estações terrestres dos Estados Unidos de acederem a tais satélites. Para além disso, as regras FDD adoptadas permite aos fornecedores de serviços de utilizarem a capacidade INTELSAT directamente, em vez do requisito anterior que obrigava tais serviços nos Estados Unidos a serem acedidos através da Comsat, o signatário dos E.U. à INTELSAT. Os regulamentos pertinentes à banda larga sem fios na América do Norte visa encorajar o melhor e máxima utilização do espectro, domesticamente e internacionalmente, a fim de apoiar a rápida implentação de tecnologias e serviços de comunicações inovadores e eficientes. Mais especificamente, os objectivos são para: • avançar a reforma do espectro através do desenvolvimento e implementação de políticas de reforma de reserva e atribuição orientadas para o Mercado; • proteger contra a interferência prejudicial e fazer cumprir as regras relacionadas com a segurança pública; • realizar actividades de licenciamento eficazes e atempadas que encorajam o uso eficiente do espectro; • fornecer espectro adequado e melhorar a interoperabilidade para uma melhor segurança pública e para efeitos comerciais; • servir como uma fonte de informação fiável para o Congresso e para o povo Americano sobre as questões complexas inerentes à utilização do recurso finito de espectro. A Comissão InterAmericana de Telecomunicações (CITEL) coordena as questões pertinentes às tecnologias sem fios e encoraja o desenvolvimento de sistemas regulamentares flexíveis e adequadas que permita o acesso rápido e uso de tecnologias inovadoras. A concessão de licenças para as redes de satélite tem sido, recentemente, um item de importância chave para os reguladores na América Latina. A Terceira Cimeira das Americas realizada em Quebec, no Canadá em Abril de 2001, solicitou que os Ministros responsáveis pelas telecomunicações e os organismos reguladores para cooperarem, dentro da CITEL, a fim de clarificar e simplificar as regras governando o fornecimento de serviços de satélite naqueles países. Consequentemente, o Comité Consultivo Permanente da CITEL sobre as Radiocomunicações incluíndo o Grupo de Trabalho e Rádiodifusão sobre os Sistemas de Satélite desenvolveram um website com informação sobre as políticas e regulamentação respeitante aos terminais VSAT. Baseado na informação, foram identificadas áreas comuns e diferênças sobre os requisitos na regulamentação existente de várias Administrações membros da CITEL. Foi observado que os países se encontravam em níveis diferentes de desenvolvimento de tais regulamentos relativamente à concessão de licenças de redes de satélite em países membros. Tambem foi constatado que os reguladores na região partilham certos objectivos e princípios 32 | P á g i n a fundamentais tais como a simplificação de procedimentos, harmonização de políticas e o asseguramento da saúde e segurança e a redução da interferência. Como resultado, a CITEL começou a discutir o conceito do OSS (sistema de balcão único), uma iniciativa que já foi implementada na Europa pela CEPT. Estabeleceu um fórum electrónico para avançar ainda mais com o conceito de harmonização de regulamentos sobre as tecnologias sem fios. 5. África Em África, não existe, de um modo geral, nenhuma coordenação sistemática na área das tecnologias sem fios, e particularmente, na área dos satélites. Até há pouco tempo, os OPTs têm sido os principais utilizadores das tecnologias sem fios. As constatações do relatório do O Banco Mundial/AVU são confirmadas através dos inquéritos sobre regulamentação dos satélites realizados recentemente pela União Internacional das Telecomunicações (UIT) 23 e o GVF, ambos dos quais constataram que as políticas para os serviços de satélite de baixo-custo/consumo para acesso à Internet ainda permancem pouco claras em bastantes paíeses. As políticas governamentais em bastantes casos, não estão a acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos, e alguns países ainda se encontram a proteger os seus monopólios de operadores de telecomunicações nacionais em detrimento dos serviços económicos e universalmente acessíveis. Mesmo em países aonde os serviços privados de satélite são permitidos, as taxas de licença são maior parte das vezes excessívas para os consumidores e para os terminais VSAT de alto nível, particularmente quando comparado às taxas que os consumidores em países desenvolvidos pagam pelos mesmos serviços. Em particular, as taxas de licença elevadíssimas são um obstáculo principal ao desenvolvimento da Internet em África, aonde até 35% das despesas consistem em custos de licenciamento de VSAT únicos e recorrentes. As taxas de licenciamento em África vaõ desde os $5,000 aos $10,000 por ano por terminal em média para uma ligação 128-Kbps 24. Embora exista progresso significativo em termos da redução das taxas de licença e tarifas mensais (ex. Moçambique), o elevado potencial para uma implantação em massa de equipamento de terminal custando $1,000 e largura de banda de Internet a $200/mês ou menos, será somente realizado se houver uma redução substancial nas taxas de licenciamento. Nos países que adoptaram um quadro regulamentar mais liberal, as redes VSAT privadas são permitidas a funcionar sob a autoridade dos operadores estabelecidos, enquanto os segundos ainda retêm o monopólio formal. O acordo bilateral poderá necessitar de uma “taxa ou tarifa de aterragem” a ser paga ao operador estabelecido, mesmo se o operador não participe na cadeia de serviço. Outras restrições incluem a negação de transmissão de voz, limitação de voz ao uso doméstico ou obrigando os operadores a encaminharem as suas transmissões de rede privadas através de um centro nacional do operador estabelecido, independentemente das vantagens financeiras ou técnicas. Uma presença comercial/legal é muitas vezes necessária como uma pré-condição para a concessão de licença. Isto não tem sido um obstáculo à implementação eficaz dos serviços VSAT em alguns países. Muitas vezes, as regras são de facto pouco transparentes e inacessíveis ao público em geral, nem fáceis de interpretar. Do mesmo modo, um estudo recente pela Néto, indica a diversidade e heterogeneidade na regulamentação das bandas ISM em toda a África. “Os requisitos de licenciamento e as condições específicas não só variam largamente de país para país, como tambem as restrições de potência, alcançe e serviços, bem como os requisitos de certificação. Para além disso, a regulamentação ainda não se encontra estabelecida em alguns países, e encontra-se em fase de mudança em outros. A execução da lei é fraca, contribuíndo assim para a incerteza geral. No entanto, o uso das tecnologias sem fios está a aumentar.” A Néto concluiu que cerca de 37% dos países Áfricanos estão a usar tecnologias sem fios para o fornecimento de conectividade das redes de retorno em áreas rurais 25. _______________________________ 23 Questão 17-1 da ITU: Regulamentação de Satélites no países em desenvolvimento 24 Centro de Investigação de Desenvolvimento International e CATIA, Reforma Política e Questões Regulamentares para colmatar o “fosso” digital através das Tecnologias de Satelite, Relatório do Fórum Global de VSAT , Setembro de 2004 25 Maria Isabel A. S. Néto, 2004, Redes sem fios para o Mundo em Desenvolvimento: A Regulamentação e Uso das Bandas de Rádio Isentas de Licença em África, Uma Tese MSc., Instituto de Tecnologia de Massachusetts 33 | P á g i n a Entretanto, tem-se verificado, ao longo dos últimos, um aumento significativo em termos da experiência e interesse no sector privado relativamente à intergração, instalação e fornecimento de serviços baseados em satélite. Entre os países Africanos que estão actualmente a oferecer estes serviços, encontram-se a Afsat, Alldean Communications, CommCarrier e Satcom Networks Africa, baseadas na África Oriental; DCC, Direct On PC, GlobalNet, GS Telecom, Internet Gabon, e MindSprout baseadas na Àfrica Central e Ocidental; Alkan e Spacecom baseadas no Norte de África; Accelon, Q-Kon, Sentech e Transtel baseadas na Àfrica do Sul; Pronet na Zâmbia; Telecom Plus, baseada na República Democrática do Congo; para além de outras. Bastantes destas empresas, bem como um largo número de provedores, operadoras, fabricantes e revendedores de valor agregado fornecem serviços em África com suas sedes outras regiões, têm estado operacionais há muitos anos e têm acumulado uma experiência substancial na implantação de serviços em África, desde que a política e os ambientes regulamentares o permitam. Tambem existe um apoio aumentado para a harmonização da política dentro do quadro da NEPAD e as comunidades económicas regionais. O Projecto “O Acesso Catalisador às TIC em África” visa promover a reforma política e a criação de um “balcão único” (OSS) para informação sobre – e licenciamento de – serviços sem fios na África austral, oriental e ocidental. O desenvolvimento destas directrizes foi apoiado pelo programa CATIA. V. Regulamentação das Tecnologias Sem Fios na Região da SADC O inquérito IDRC/GVF indica que existe uma diversidade na regulamentação das tecnologias sem fios na região da SADC embora a harmonização na gestão das frequências tem sido atingido através do Plano de Banda da SADC que especifica uma atribuição coerente de frequências na gama de 20 MHz aos 100 GHz. O Botsuana, Malawi, Maurícias, Moçambique, Tanzânia e Zâmbia têm políticas relativamente avançadas respeitantes aos serviços de satélite. Existe tambem uma variação entre a Angola, RDC, Lesoto, Namíbia, as Seychelles, África do Sul, Suazilândia e Zimbabué que têm mais restrições sobre os serviços via satélite. Por exemplo, o Zimbabué impõe uma taxa bastante pesada para os operadores que contornam a rede estabelecida. As maurícias têm a regulamentação mais avançada aonde adoptaram um regime de tecnologia e de conteúdo neutro. O mercado de equipamento de terminal no Malawi está plenamente liberalizado e os ISPs são permitidos a usarem os VSATs para obterem largura de banda internacional independentemente do operador estabelecido e a usarem ligações de dados sem fios aos seus clientes de serviço. As empresas multi-ramo tais como a Lever Brothers, Shoprite, e Oilcom tambem já começaram a usar o serviço VSAT para servir as suas necessidades de comunicações de dados internos, incluíndo conexões “online” directamente para a África do Sul. No Malawi, o custo de uma licença de VSAT são US$5,000/local inicialmente e $2,500 por cada ano subsequente. Cerca de 20 licenças já foram emitidas. A Zâmbia e a Tanzânia têm categorias de serviços aonde são aplicadas estruturas de taxas diferentes para os fornecedores de serviços de satélite. Estas categorias incluem: • Operadores Públicos de comunicação de dados; • Operadores Privados de comunicação de dados; e • Fornecedores de serviços de Internet. Existe plena concorrência em cada uma destas categorias. As barreiras para entrada nas mesmas são principalmente financeiras (nomeadamente, capital de arranque e taxas de licença). As taxas de licença para as categorias relevantes ao VSAT e o número existente de operadores encontra-se indicado na tabela abaixo: Tabela 1: Taxas de Licença Chave da Tanzania26 ________________________________________________ 26 Centro de Investigação de Desenvolvimento International e CATIA, Reforma Política e Questões Regulamentares para colmatar o “fosso” digital através das Tecnologias de Satelite, Relatório do Fórum Global de VSAT , Setembro de 2004 34 | P á g i n a Tipo de Licença Número de Operadores Taxa de Inscrição Taxa de Licença Inicial Serviços Público de Comunicação de Dados 10 $1,000 $ 100.000 Dados Privados 6 $500 $ 5,000 Taxa Anual (Direitos de Acesso) 3% do volúme de negócios anual bruto ou $ 30,000 o que for mais elevado $500 Na África do Sul, a Telkom SA (através de licença PSTS) e a Sentech (através da licença do Serviço de Multimedia) são actualmente os únicos fornecedores permitidos a fornecer serviços VSAT. Uma licença de serviço internacional de telecomunicações e uma licença de serviço de multimedia poderão somente ser emitidas após convite por parte do Ministro. Para além disso, acordos têm que ser feitos com os operadores licenciados para obterem recursos e serviços de rede VSAT. Dois outros operadores privados de rede servindo Grupos Fechados de Utilizadores activos no mercado da África do Sul são a empresa de electricidade Eskom e a empresa ferroviária Transtel, que serão brevemente emitidas em conjunto com a licença de Segundo Operadores de Rede (SNO) e são esperadas alavancar estes recursos a fim de competir com a Telkom SA em 2005. No que diz respeito à banda ISM de 2.4 e 5.8 GHz ISM band, o inquérito pela Néto supramencionado, indica que esta banda isenta de licença está proibída no Zimbabué devido a razões comerciais. É necessário uma licença para operar serviços de telecomunicações na banda ISM em Angola, Botsuana, RDC, Malawi, Maurícias, Moçambique, as Seychelles, África do Sul e Zâmbia. Na Namíbia e na África do Sul as bandas não requerem licenças mas “qualquer uso para além dos limítes da própria propriedade é ilegal”. Em Moçambique o uso da banda de não é permitido para efeitos comerciais, enquanto no Botsuana, e apesar do facto que a atribuição de licença é tida como sendo automática, algumas restrições mínimas aplicam-se: a fim de receber uma licença ISP, é necessário que os operadores registam a sua empresa no Botsuana e tambem tenham comprovativo da sua sustentabilidade financeira através do submetimento de um plano de negócio. 35 | P á g i n a PARTE B Recomendações Políticas e Regulatórias 36 | P á g i n a VI. Objectivos das Directrizes O objectivo destas directrizes é de propor um regime político e regulamentar que permitiria aos países da SADC de extrairem o máximo de benefícios económicos e sociais a partir do uso das tecnologias sem fios. A directriz visa promover a cooperação regional e a harmonização de políticas na área das tecnologias sem fios, quando apropriado. As directrizes fornecem uma orientação clara passo-a-passo para promover a difusão das tecnologias sem fios. As metas principais são a facilitação da remoção das barreiras estruturais para o uso abrangente de tecnologias sem fios para o desenvolvimento sócio-económico, particularmente no aleviamento da pobreza e atingimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU. Outros objectivos são: - Atrair investimentos - Criação de uma infraestrutura regional - Melhorar a conectividade para promover a educação, inovação, ciência e tecnologia - Criação de emprego; e - Criação de uma base utilizadores da Internet. As directrizes propõem um quadro político para a harmonização da regulamentação das tecnologias sem fios na regiao. As directrizes tambem fazem recomendações para a revisão de questões relacionadas com a política tais como a autorização do uso do espectro da rádio, registos, licenciamento e outras medidas que incentive a inovação, investimento e uso destas tecnologias. Baseado no estudo de tendências de licenciamento e regulamentação chave em todo o mundo, as directrizes visam: • • • • • Propor um quadro politico para a remoção de barreiras estruturais para a difusão de tecnologias e serviços de comunicação sem fios. As outras questões discutidas abrangem a protecção da segurança pública, gestão do espectro, licenciamento, transparência e cumprimento; Instituir procedimentos para uma harmonização política regional incluíndo a autorização geral ou isenção geral e aceitação mútua de resultados de testes e aprovação do tipo para equipamento de rádio em conformidade com a regulamentação nacional sobre a aprovação do tipo e normas internacionais; Delinear estratégias para simplificar e agilizar os procedimentos de licenciamento através da criação de balcões únicos (OSS) que organizam a informação relativamente aos requisitos de regulamentos e licenciamento; Iniciar os passos visando um Formulário de Candidatura Comum agilizado (CAF); Fornecer um modelo global para facilitar os esforços das administrações para desenvolver e fiscalizar as políticas e regulamentações nos sistemas e serviços sem fios. VII. Regulamentos, Políticas e Princípios das tecnologias sem fios Conforme salientado nas declarações políticas nacionais tais como a Resolução 1721 da ONU (XVI), a Resolução 64 da UIT e o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) da WTO no seu Quarto Protocolo sobre Serviços Básicos de Telecomunicações, os objectivos pincipais da regulamentação das tecnologias e serviços sem fios são a redução das barreiras que inibem a inovação e o uso enquanto ao mesmo tempo preservando a saúde pública, segurança e interesse nacional. Um desenvolvimento sócio-económico mais forte não pode ser realizado sem serviços públicos fortalecidos – incluíndo a saúde através da telemedicina, educação através do ensino à distância e o acesso universal as comunicações rurais – bem como a estimulação da actividade do sector privado através da atracção de investimento estrangeiro, criação de emprego, encorajamento de exportação, e muito mais27 . ______________________________________ 27 GVF, Directrizes Políticas de Satélites, www.itu.int/wsis/docs/pcip/misc/gvf.pdf 37 | P á g i n a As experiências dos esforços de harmonização regional de organizações tais como a Comissão InterAmericana das Telecomunicações (CITEL) nas Americas, as Telecomunicações do Pacífico Asiático (APT) e o Foro de Cooperação Económica do Pacífico Asiático (APEC) na Ásia e a Conferência Europeia dos Correios e Telecomunicações (CEPT) e a União Europeia na Europa, sugerem que a transparência, conteúdo e neutralidade tecnológica, protecção da segurança pública e concorrência deverão permanecer princípios chave das regulamentações para os serviços e tecnologias sem fios. 1. Transparência A transparência é um aspecto importante da regulamentação do serviço de telecomunicações atendendo que melhora a responsabilização e a confiança do sector privado para investimento. A falta de transparência em alguns países constitui uma barreira significativa para a entrada de novos concorrentes, especialemente porque muitos dos fornecedores de serviços são forçados a abandonar os planos a fim de fornecer serviços nestes países em vez de assumir a despesa significativa de determinarem os requisitos regulamentares. As administrações deverão realizar consultas e inquéritos públicos na preparação das suas regulamentações e necessitarão de publicar regularmente as suas leis e regulamentos sobre o licenciamento de serviços e tecnologias sem fios. Tornando esta informação prontamente disponível ao público é um passo importante de fazer avançar a transparência da política de um país. As administrações deverão usar os seus websites para colocarem os seus quadros regulamentares, próximos regulamentos, a lista dos fornecedores licenciados, normas técnicas e mesmo para facilitar o arquivo “on-line” do espectro de radiofrequências e pedidos de autorização para estações de satélite e/ou terrestres. As vantagens de tornar os dados prontamente disponíveis na Internet são enormes; a colocação dos requisitos regulamentares é pouco dispendiosa, reduz os encargos sobre as administrações (através da redução da necessidade para responder às numerosas perguntas individuais), e permite à indústria de fornecer serviços eficientemente e isto serve como uma plataforma eficaz a partir do qual é possível promover a harmonização regulamentar. 2. Acesso Competitivo Os requisitos de licenciamento e seus custos associados variam em todo o mundo, mas tem surgido uma tendência significativa para se adoptar acordos de licenciamento mais agilizados e acessíveis ao público para os operadores de redes sem fios via satélite e outros meios , assim como os fornecedores de serviços. Esta tendência reflecte o facto de que os serviços sem fios deverão ser usados exclusivamente para a protecção da segurança pública e gestão dos recursos do espectro a fim de previnir a interferência prejudicial. O uso das condições de licenciamento e requisitos para servir propósitos de garantia aumenta desnecessáriamente as barreiras para entrada por parte de concorrentes potencias no mercado As regras restritivas de licenciamento poderão descriminar contra os fornecedores, negando-lhes uma vantagem concorrencial através do uso de condições de licenciamento onerosas, Vários tipos de requisitos de licenciamento têm sido eficazmente empregues por parte de administrações em várias regiões do mundo. Estas regras de licenciamento tendem a centrar-se ou no segmento espacial da rede de satélite, ou na porção da estação terrestre das redes de satélite. 38 | P á g i n a Em ambas as situações, deverá ter-se o cuidado de assegurar que os requisites de licenciamento não se tornem em barreiras ao comércio livre, inovação e acceso ao público, mas sim usadas de forma moderada a fim de alcançar os requisitos regulamentares legítimos. A legislação não deverá restringir a concorrência e a inovação, a não ser que possa ser demonstrado que os benifícios da restrição, para a comunidade no seu todo, superam os custos, e que os objectivos da legislação só poderão ser alcançados através da restrição da concorrência 3. Neutralidade de Serviços As redes sem fios podem ser eficazmente usadas para fornecer todas as formas de serviços de telecomunicações. Como resultado do mesmo, as administrações que regulam “conteúdo” aplicam frequentemente estes regulamentos aos operadores de satélite. Por exemplo, alguns países ainda mantêm limites sobre o número de provedores que são permitidos em fornecer tráfego de voz internacional enquanto outros restringem o fornecimento de serviços de revenda de linha provada, serviços de retorno de chamada, ou transporte internacional de Voz sobre IP (VoIP). As administrações deverão encorajar, na medida do possível, a regulamentação sobre a neutralidade de serviços. 4. Neutralidade de Tecnologia Os serviços modernos de telecomunicação estão a ser fornecidos aos consumidores utilizando um número de tecnologias diferentes, tais como a telefonia de linha fixa e redes sem fios via satélite ou terrestres. A fim de facilitar a concorrência justa entre estas tecnologias, os reguladores têm que se esforçar, na medida do possível, de fazerem os seus regulamentos, requisitos de licenciamento e taxas regulamentares, tecnicamente neutros. Por exemplo, um provedor de serviços de Internet autorizado (ISP) seria idealmente capaz de seleccionar uma arquitectura de sistema via satélite ou terrestre (sem fios ou linha fixa) para criar a sua rede, baseado exclusivamente nos custos relativos e benefícios de cada tecnologia disponível. Não existe uma tecnologia sem fios específica que possa resolver todos os problemas de desenvolvimento na região. No futuro se assistirá a uma combinação de várias tecnologias e o mercado deverá ser permitido a determinar, ao longo do tempo, quais delas melhor se adaptam a determinadas aplicações. As administrações deverão ser encorajadas a manter princípios políticos regulamentares gerais que sejam tecnológicamente neutros que facilitariam a expansão dos serviços sem fios na região da SADC. 5. Protegendo a Segurança Pública A regulamentação e licenciamento de serviços sem fios é obrigada a proteger a segurança pública, que inclui as redes públicas e privadas, pessoas normais, o ambiente e os outros utilizadores do espectro. As condições regulamentares que podem ser usadas para proteger a segurança pública incluem restrições sobre a acessibilidade física de equipamento de transmissão (ou seja, o uso de vedações, áreas seguras e sinalização de aviso), restrições sobre o desenho e configuração dos parametros de transmissão a fim de assegurar que as transmissões não excedam os níveis apropriados e restrições sobre a instalação e uso adequado do equipamento de transmissão (ou seja, necessitando de formação adequada para os instaladores e operadores do equipamento). VIII. Questões de Direitos de Aterragem 1. Necessidade para uma Política de “Céu Aberto” Um número de administrações exigem que os fornecedores de serviços utilize somente capacidade de satélite locais aquando o fornecimento de serviços sem fios. O modelo era importante em situações de monopólio e na áltura quando os operadores de satélite tais como a Intelsat, Eutelsat e Inmarsat eram organizações intergovernamentais e pertencentes às PTTs. Consequentemente, no início, o segmento espacial poderia somente ser 39 | P á g i n a comprado através do PTT estabelecido ou empresa de telecomunicações. Atendendo ao aumento da procura para a Internet, e outros serviços de dados, voz, vídeo e outros essenciais, bem como a necessidade crescente para a concorrência, deverá ser recomendado que as administrações adoptem políticas que permita um acesso aberto e directo a todos os recursos sem fios, assumindo que terão sido devidamente coordenados a nível internacional através da UIT. A “zona de cobertura” de um satellite – a região da Terra servida por um satélite – não corresponde às fronterias nacionais, tornando necessário a regulamentação sobre esta matéria através de acordos internacionais tais como aqueles desenvolvidos pela UIT. Enquanto as políticas a serem actualmente implementadas não sejam completamente abertas, todas envolvem permitindo o acesso melhorado a posições orbitais, independentemente do país de origem do operador de satélite – As políticas de “Céu Aberto” obriga os operadores de satélite de concorrerem para clientes interessados em obterem a largura de banda de satélite da banda-C, banda-Ku e bandaKa. Tem sido comprovado que esta concorrência poderá resultar em mais opçoes para os clientes locais com uma melhoria significativa em termos de qualidade e redução de preços. Esta abordagem é denominada “Céu Aberto” e está a ser adoptada por maior parte das administrações em todas as regiões principais do mundo. Os Regulamentos de Radiocomunicações da UIT têm estatuto de tratado internacional e incluem a tabela internacional de atribuições de radiofrequências. Estes Regulamentos da UIT formam o quadro global para a planificação e gestão regional e nacional do espectro de frequências. Como resultado do mesmo, a regulamentação dos serviços de satélite e de outra radiocomunicação é de facto apropriada, na medida em que é necessário gerir os recursos escassos do espectro de uma forma local. Isto é particularmente relevante nos casos onde os serviços de satélite partilham uma atribuição a título co-primária com outros serviços de radiocomunicação nas mesmas bandas de frequência. No entanto em algumas bandas de frequência, os serviços de satélite não partilham o mesmo espectro com outros serviços de radiocomunicação. Em tais casos, as restrições poderão estar limitadas atendendo que estas são coordenadas através da UIT. Tanto quanto as regulamentações são obrigadas a facilitar a concorrência através da coordenação internacional ou – “céu aberto”-, tambem é importante prestar-mos uma atenção especial às questões de soberania nacional, harmonização regional a fim de se assegurar benefícios sócio-económicos mútuos. 2. Presença Comercial É muitas vezes necessário uma presença comercial por parte das administrações como uma pré-condição para a emissão de licenças para todos os serviços sem fios. Embora a protecção das companhias locais seja importante, as políticas que requerem uma presença local poderá travar a concorrência e a inovação. IX. Questões de Gestão do Espectro 1. Introdução A radiofrequência é a banda de frequências no espectro electromagético [dos 9KHz aos 275 GHz] usada por todos os sistemas de comunicação sem fios para a radiodifusão, rádio móvel, microondas, satélite, celular, serviços de segurança pública e certos aparelhos electrónicos domésticos. O espectro de radiofrequência é fundamental para a segurança nacional, segurança pública, investigação e uso pessoal Este recurso finito e renovável é partilhado com o mundo. Renovável porque a mesma parte do espectro pode ser usada novamente e finito porque o espectro é semelhante e uma autoestrada na medida em que somente uma porção de tráfego pode ser transportada dependendo da estrada, das condições meteorológicas e o tipo de tráfego na estrada. O espectro de radiofrequência é um recurso natural de importância económica, social e cultural significativa. A 40 | P á g i n a gestão deste “autoestrada” electromagnética, juntamente com a infra-estrutura de telecomunicações é da responsabilidade do regulador de cada país. A missão abrangente do regulador na gestão do espectro e da infraestrutura de telecomunicações é para facilitar o desenvolvimento e uso da infra-estrutura de telecomunicações, tecnologias e serviços de classe mundial para o propósito expresso de fortalecer a competitividade, crescimento económico e qualidade de vida do país. A fim de atingir este objectivo, o regulador elabora um quadro político e regulamentar para assegurar a evolução contínua das telecomunicações e a infraestrutura do espectro e, supervisiona o programa para gerir e manter o espectro de radiofrequência e a infra-estrutura de telecomunicações. O uso do espectro de radiofrequência está sujeito às várias condições em constante mudança tais como o desenvolvimento de novas tecnologias, normas actuais de fabrico, e a importação e venda do equipamento que utiliza o espectro de radiofrequências. Para além disso, as características técnicas e operacionais dos sistemas que utilizam o espectro de radiofrequências estão a tornar-se cada vez mais complexas e diversas, tornando evidente a necessidade para políticas, regulamentos, normas e mecanismos de execução mais flexíveis. A tabela de atribuição do espectro de radiofrequências é uma parte integrante da gestão de espectro para cada regulador. Um plano de atribuição do espectro de radiofrequências tem que considerar as questões técnicas, tais como a compatibilidade electromagnética e critérios de interferência, bem como os objectivos políticos, que incluem o asseguramento que o espectro está a ser atribuído de forma eficiente e justa e de acordo com a legislação nacional e normas internacionais. As atribuições do espectro de radiofrequências nacionais tambem deverão estar em conformidade com o plano de bandas de radiofrequência regional da SADC. A fim de gerir o uso do espectro de radiofrequêncIas, é fundamental que as administrações desenvolvam uma base de dados onde todos os critérios de atribuição de frequências, parametros e informação de licenciamento, sejam armazenados. Um benefício acrescido seria se esta base de dados estivesse ligada a um ferramenta de gestão do espectro para desempenhar funções de gestão do espectro administrativas e técnicas, tais como a coordenação de frequências, emissão de licenças, impressão de facturas, etc. 2. Objectivos da Gestão do Espectro Existem dois tipos gerais de eficiência que os reguladores têm de levar em conta ao considerarem a gestão do espectro, noemadamente: • Eficiência Técnica • Eficiência Económica i. Eficiência Técnica A eficiência técnica refere-se principalmente à exigência de que utilizadores diferentes e utilizadores diferentes de radiofrequências não deverão interferir uns com os outros. Tambem se refere à necessidade de abordar uma gama de problemas relacionados, tais como o uso de equipamento defeituoso e fora de padrão, o uso de frequências não autorizado ou ilegal, sinais secundários de administrações vizinhas, o uso de níveis inadequados de potência, procura da melhor localização para as antenas, e por diante, todos dos quais podem afectar a transmissão e recepção bem sucedida de sinais, os problemas de diafonia e o problema geral de interferência de radiofrequências. A eficiência técnica tambem deverá incluir questões ambientais incluíndo a atribuição e eficiência da utilização do espectro – até que ponto é que uma dada frequência é utilizada no espaço e no tempo. Estes problemas são o que os economistas chamam de “externalidades negativas” que quer dizer que o uso de um canal de rádio poderá ter um impacto negativo naqueles externos ao mesmo. O atingimento da eficiência técncia é realmente o trabalho dos engenheiros dentro da entidade reguladora. Os regulamentos nacionais são emitidos pelo 41 | P á g i n a regulador e são os instrumentos para assegurar a harmonização entre os vários sistemas de rádio e operações sem interferência prejudicial. Os regulamentos sobre o uso do espectro e as normas ou padrões técnicos geralmente complementam a tabela nacional de atribuição de frequências. Uma das preocupações maiores para a CRASA é a gestão do efeito dos sinais secundários dos países vizinhos (coordenação das frequências transfronteiriças). A harmonização do uso do espectro de radiofrequências facilita a coordenação das frequências transfronteiriças e tem o benefício acrescido de permitir a itinerância regional de certos aparelhos dos clientes (ex.GSM). A harmonização tambem é crítica do ponto de vista económico a fim de se criar uma economia de escala e promover a cooperação e a integração regional. ii Eficiência Económica O Segundo tipo de eficiência é a eficiência económica. Isto é uma questão regulamentar muito mais abrangente porque envolve uma apreciação em relação à atribuição de espectro relativamente escasso entre utilizações alternativas a fim de fornecer vários tipos de serviços, e por vezes, concorrênciais. Alguns dos métodos que os reguladores possam vir a utilizar para atribuir o espectro incluem: • Numa base de ordem de chegada ou “primeiro-a-chegar, primeiro a ser servido” • Usando somente critérios administrativos ou “concursos de beleza” • Usando alguma forma de fixação de preço de espectro para que o mercado influencie a escolha Os mercados modificar-se-ão ao longo do tempo, bem como os preços que os consumidores estão dispostos a pagar pelas várias categorias de serviços fornecidos pela rádio, por conseguinte, tambem alterar-se-á o valor que um prestador de serviços coloca sobre o espectro utilizado pelo mesmo. Se iremos incluír o valor económico do espectro na tomada de decisão de atribuição do espectro, daí resulta que deverá haver tambem um mecanismo que permita que o espectro seja atribuído conforme as flutuações do mercado ao longo do tempo. Tal envolverá normalmente estratégias de migração que podem ser bastante morosas e despendiosas. Os reguladores deverão ter especial cuidado ao considerarem ou planearem a reatribuição de espectro atendendo ao tremendo impacto financeiro que isto poderá ter sobre os operadores e a economia em geral. A questão da eficiência económica é portanto bastante importante, mas uma vez decidido a atribuíção de um determinado espectro, a questão da eficiência técnica determinará se os serviços a serem oferecidos garantem a qualidade de serviço que o público de facto exige. O “interesse público” não é somente uma questão de interesse do consumidor; tambem abrange os investidores estrangeiros que serão atraídos por uma atribuição bem gerida e uma operação adequada do espectro. Embora alterações à tabela nacional de atribuição de frequências sejam necessárias a fim de se introduzir novos serviços e tecnologias, a estabilidade na atribuição de frequências nacionais é fundamental para garantir o investimento necessário nas redes nacionais e a sustentabilidade de serviços entregues aos clientes. Deverá ser notado que os requisitos de serviços públicos e privados são duas áreas distintas. O espectro necessário para serviços governamentais e públicos, por exemplo os serviços de emergência, defesa nacional, serviço público, radiodifusão, e por diante, tem tradicionalmente sido determinado por meios administrativos, que levanta alguns problemas. É necessário reservar espectro para estes serviços porque um mecanismo de mercado poderia certamente resultar no espectro relevante a ser utilizado para outros propósitos comerciais. Por outro lado, as preocupações políticas e de segurança poderão certamente resultar em uma atribuição excessiva de espectro a estes serviços, e o uso do espectro por parte dos operadores de serviços públicos poderá tornar-se bastante desperdiçador se não existir nenhum mecanismo para impor o uso mais eficiente das frequências. Um regulador poderá escolher atribuir algum do espectro público a um operador a um custo actualizado, com obrigações de licença anexas (tais como serviços baratos ou grátis para uso por parte de pessoal da 42 | P á g i n a defesa/emergência). O espectro atribuído aos serviços privados, e frequências atribuídas aos prestadores de serviços provados, poderão conferir direitos de propriedade ou direitos de uso, que poderá levantar questões difíceis tal como se o espectro deverá ser negociável ou não, dos perigos de monopólio, e quais, se alguns, regulamentos ou obrigações deverão ser impostas após a atribuição das frequências. Uma outra questão relaciona-se com a reatribuição de frequências que possam vir a ser necessárias, e se os detentores das frequências estão sob alguma obrigação para as devolver antes do seu prazo de expiração das licenças. Na ausência de regulamentos rigorosos governando a utilização e não utilização de frequências, os operadores privados poderão ser tentados em “depositar” as licenças, sendo motivados pela perspectiva de uma venda futura, ou simplesmente pelo desejo de manter a frequência fora das mãos de um concorrente. Por todas estas razões, a atribuiçaõ do espectro e a consignação das frequências necessitam de uma estreita coordenação entre o sector técnico e de engenharia do escritório do regulador a fim de monitorizar o uso eficaz do espectro, e o sector político e económico para monitorizar o mercado bem como possíveis abusos de poder do mercado e para assegurar que a atribuição das frequências sejam feitas de acordo com a legislação nacional pertinente à emissão de licenças de serviço. 3. A UIT e a Influência das CMRs. Quando um governo assina os Instrumentos da UIT, concorda de facto somente com um compromisso limitado. Concorda em respeitar os Regulamentos de Radiocomunicações (RR) da UIT que foram acordados através de WARCs e CMRs sucessivas, e que requerem os Estados Membros de respeitarem a atribuição de espectro de forma a não causarem interferência com as outras estações de rádio dos outros Estados Membros. Os Estados Membros elaborarão as suas próprias tabelas de frequência nacionais, seguindo rigorosamente as tabelas da CMR, mas terão a flexibilidade de variar as atribuições do espectro de acordo com as circumstâncias locais. Por exemplo, a CMR atribui espectro nas bandas de frequência que em maior parte dos casos podem ser partilhadas por serviços diferentes e as atribuições locais podem assim variar consideravelmente na medida em que somente uma ou duas tais atribuições são utilizadas num determinado país. Embora a África se encontra na mesma região (UIT) como a Europa, não necessita necessariamente uma atribuição para sistemas de radar para monitorizar os movimentos glaciares. Por outro lado, se um sistema de satélite internacional é de facto utilizado, por exemplo para propósitos de ciência espacial, os países têm obrigação em assegurar que nenhuma interferência prejudicial é causada a estes sistemas devido às atribuições a outros sistemas nacionais. As tabelas nacionais de frequência tambem identificarão atribuições futuras planeadas para ir ao encontro da procura prevista, e este processo envolve frequentemente a reatribuição do espectro entre os utilizadores existentes a fim de libertar determindas larguras de banda. A CMR divide o mundo em três regiões, e a África faz parte da região 1, juntamente com a Europa. Atendendo que o mundo está dividido em jurisdições e regiões separadas, a questão das normas técnicas e a normalização das atribuições do espectro são crucialmente importantes. Se o mundo agisse como um mercado único, é possível conceber que o custo económico do espectro permitiria às grandes empresas com um interesse global de comprarem espectro internacionalmente e harmonizar o seu uso para que, por exemplo, em toda a parte do mundo poderia se utilizar os mesmos comprimentos de onda para a radiodifusão ou para a telefonia celular, e que os consumidores poderiam utilizar a mesma televisão ou telefone celular seja onde fosse no mundo. Isto, no entanto, não é como o mundo está organizado, daí que os governos e os reguladores têm que decidir até que ponto é que desejam ir para harmonizarem a sua atribuição do espectro com outras jurisdições e para adoptarem as mesmas normas ou padrões para o equipamento, bem como até onde irão na abertura dos seus mercados a 43 | P á g i n a prestadores de serviços e fabricantes de equipamento estrangeiros. No passado, bastantes economias em todas as regiões optaram em prosseguir com as suas próprias atribuições de espectro e normas, por vezes somente porque a procura era imediata e urgente, e por vezes como parte de uma política e estratégia indústrial nacional. Em ambos o plano comercial, por exemplo a OMC, e no plano indústrial, por exemplo a UIT e mesmo as pressões comerciais, a tendência é fortemente orientada para a harmonização global. O Plano de Banda da SADC é, por conseguinte, fundamental para a coordenação do fornecimento de serviços sem fios a nível regional. A “Tabela Mestre de atribuição de Frequências” na qual maior parte dos países baseiam as suas próprias Tabelas de Atribuição de Frequências e a Tabela de Atribuição de Frequências da UIT, conforme contido no Artigo 5 dos Regulamentos de Radiocomunicações da UIT. Todos os Estados Membros da UIT têm um voto nas decisões tomadas aquando a revisão deste plano de bandas. Este mecanismo permite a protecção dos interesses de cada país, permitindo-os em se excluirem de quaisquer novas atribuições que poderão gerar conflito com o uso do espectro actual (planos futuros) no seu próprio páis. Infelizmente o processo de revisão dos Regulamentos de Radiocomunicações da UIT (do qual o plano de banda é somente uma pequena parte) é um execício bastante complexo e moroso. Por esta razão, é prática comum para todos os utilizadores do espectro/operadores e os reguladores de cada país, de combinarem as suas forças e participarem na CMR como uma delegação única, supervisionada pelo administrador do país. Bastantes países foram aínda mais longe, formando alianças com os seus países vizinhos antes da CMR, a fim de obterem uma posição comum sobre as questões a serem discutidas na CMR, fortalecendo assim o seu voto. Torna-se portanto fundamental a cooperação regional adicional dentro da SADC em preparação para a CMR. É crucial para os membros da TRASA para coordenarem a sua posição em preparação para a CMR. A nível nacional, torna-se importante melhorar as capacidades dos departamentos de gestão do espectro. A nível regional, torna-se crítico aproximar-mos das várias organizações regionais e coordenar com os reguladores da África ocidental, oriental, do norte e central. Embora as questões sobre a gestão do espectro discutidas neste documento são somente a ponta do icebergue e salienta somente duas das áreas mais óbvias onde a interacção entre os países vizinhos é de facto requerida, existem muitos mais exemplos, nomeadamente: 1. No caso onde um país poderá ter falta de experiência ou equipamento para realizar medições de interferência de radiofrequências complexas (que faz parte das tarefas diárias de um gestor de espectro), a competência de um país vizinho poderá ser consultada, em vez de uma empresa internacional que não tenha conhecimento das condições e políticas locais. 2. Para a expansão de redes/implantações de novas tecnologias, os fornecedores internacionais poderão ser seduzidos em “largarem” equipamento num país em desenvolvimento. Se os reguladores nacionais tiverem ligações estreitas com os reguladores vizinhos e operadores locais, compreenderão melhor as tendências de mercado e tecnologias futuras, permitindo ao mesmo de tomarem decisões informadas aplicáveis à sua área geográfica e clientela. 4. Atribuição de Frequência Contra – “Isenção de licença” Os utilizadores do espectro de radiofrequências são atribuídos certas frequências de acordo com a tabela nacional de atribuição de frequências. As atribuições poderão ser feitas para os sistemas individuais (ex. Uma ligação ponto-para-ponto) ou uma atribuiçaõ em bloco (ex. Atribuição de GSM na banda de 900 MHz). As atribuições em bloco são esseciais para operadores onde redes nacionais são planeadas utilizando sistemas FWA ou tipo celulares (ex. DECT e GSM). As atribuições em bloco tambem deverão ser consideradas nos casos onde os operadores necessitam de uma entrega rápida de serviços na rede de acesso e onde o licenciamento individual de sistemas introduzirá demoras desnecessárias no fornecimento de serviços. Relativamente à atribuição em bloco, é fundamental que o regulador assegure o uso eficaz do espectro de radiofrequência. A autorização é feita, ou através de uma licença para uso de uma porção do espectro de radiofrequências, ou cai na 44 | P á g i n a categoria de equipamento classificada como “isenta de licença”. Os dispositivos de rádio são declarados de forma geral como “isentos de licença”, onde o risco de interferência para outros utilizadores é bastante baixa (ex. telefones sem fios, brinquedos de controle remoto, LAN sem fios, dispositivos Bluetooth, etc. Estas operações “isentas de licença” são normalmente associadas com restrições técnicas (ex. potência máxima transmitida permitida) e/ou de uso operacionais (ex. uso interior/exterior) Devido à natureza dos dispositivos sem licença, não é geralmente prático ou possível para um regulador investigar queixas de interferência relacionadas com estes dispositivos ou aparelhos e os mesmos são geralmente utilizados numa base de não-interferência e não-protecção. A aprovação do tipo é geralmente necessária a fim de garantir que estes dispositivos são fabricadosde acordo com as normas técnicas adoptadas. 5. Coordenação de Frequências Transfronteiriças Os reguladores estão envolvidos com a coordenação de frequências entre o equipamento dentro do mesmo serviço numa base diária. Isto é normalmente conhecido com consignações de frequência. Normalmente é utilizado uma base de dados para avaliar todas as frequências já utilizadas dentro de uma determinada área e dentro de uma nova implantação proposta, e depois é atribuido uma frequência livre ao novo serviço. A área específicada, conforme acima mencionada, difere em tamanho como função da frequência utilizada, terreno, características do equipamento de rádio (ou seja, ganho da antena e potência de transmissão) e o modelo de propagação. Atendendo que a interferência prejudicial que um dispositivo de rádio pode causar a outro dispositivo de rádio não adere a fronterias políticas, a área de coordenação poderá por vezes incluír países vizinhos. Os reguladores de um país têm que assim coordenar esta nova consignação de frequência com os seus países vizinhos. Isto poderá variar entre: • um procedimento normal entre dois países tendo planos de banda harmonizados (coordenando assim mais ou menos tipos de equipamento equivalentes com o outro), • e um cenário complexo de duas atribuições diferentes (daí dois tipos de aplicações) competindo pelo mesmo espectro próximo da fronteira dos países envolvidos. i. Planos Harmonizados de banda de frequências. Quando dois países vizinhos têm planos de bandas mais ou menos harmonizados (não somente a tabela de atribuição de frequências) como tambem acordos de canais semelhantes e recomendações das melhores práticas (i.e. Recomendações da UIT-R), o equipamento utilizado numa banda de frequências específica poderá ser semelhante áquele utilizado pelo seu vizinho. Isto resultará num exercício um tanto ou quanto fácil, envolvendo assim o país vizinho num processo vulgar de coordenação de frequência. Sempre que as tabelas de atribuição de frequências para dois países vizinhos não estejam alinhadas, quer seja serviços totalmente diferentes atribuídos à frequência (ex.móvel contra o fixo), ou somente planos de banda diferentes utilizados para o mesmo serviço, um exercício mais completo tem que ser realizado. Mais uma vez, deve-se solicitar apoio às Recomendações da UIT-R. ii. Procedimentos para a coordenação das frequências transfronteiriças Várias recomendações foram escritas sobre a coordenação de serviços diferentes, bem como directrizes sobre o cálculo da área de coordenação a ser utilizado (Apêndice 7 dos Regulamentos de Radiocomunicações da UIT). Os países vizinhos tambem podem negociar previamente uma área de coordenação mais precisa a ser utilizada para cada serviço que desejam proteger, afim de assegurar uma protecção adequada bem como uma redução do número de coordenações desnecessárias. 45 | P á g i n a X. Licenciamento 1. Propósito de Licenciamento O propósito de licenciamento é para conceder autorização aos operadores/utilizadores para utilizarem frequências sob certas condições. Entre estas condições estão as normas de serviço, uso eficaz do espectro, prevenção de interferências e prevenção de sobrecarga quando o mesmo canal é atribuído a mais do que um utilizador, etc. O licenciamento envolve o diálogo entre a Administração e o utilizador final do espectro de radiofrequência. A introdução de tecnologias novas e avançadas juntamente com a liberalização/concorrência tem criado novos requisitos para a entrada e operação no mercado de informação e comunicação. Abordando estas necessidades, a adopção de um processo de licenciamento harmonizado em tecnologias sem fios e sua implementação por parte dos membros da TRASA, constitui a melhor forma de aumentar o acesso e facilitar a inovação. Os objectivos específicos de licenciamento são para: • Determinar como facilitar o acesso ao mercado das comunicações sem fios terrestre e via satélite – Um novo operador potencial tem que saber a quem deverá endereçar o seu pedido, de onde obter a informação necessária ou, se aplicável, como participar numa consulta pública. • Definir as condições de operação, direitos e obrigações de licenciados – Para estimular o investimento no mercado das comunicações sem fios terrestre e via satélite, todas as partes interessadas têm que ser fornecidos com informação suficiente acerca dos seus direitos e obrigações para que tomem decisões de investimento informadas. A certeza é um factor chave para garantir o desenvolvimento de iniciativas de investimento. • Contribuir para a criação de condições equitativas e promoção da concorrência – para fornecer mecanismos para a gestão da coexistência de bastantes operadores, seja em segmentos complementares, suplementares ou concorrenciais. Pela sua natureza, os serviços sem fios têm que interagir algures, atendendo que todos convergem para os utilizadores finais, mesmo que sejam produzidos por redes/operadores diferentes. • Estabelecer condições para a protecção do consumidor – Disposições claras definindo os relacionamentos entre os consumidores e os licenciados no que diz respeito aos preços, práticas de facturação, procedimentos de queixas de consumidores, responsabilidades recíprocas, resolução de disputas, limitações de responsabilidade para serviços, e serviços obrigatórios aos consumidores têm que fazer parte das condições da licença. • Criar um regime regulamentar transparent e previsível e salvaguardar o desenvolvimento da indústria na região – Quando os direitos e obrigação são claramente definidos e equilibrados, os operadores dos serviços sem fios ganham confiança na indústria e no mercado. São incentivados a planearem actividades de longo alcançe e/ou realizar pesquisas para desenvolver novos ramos de operações sem fios, no interesse de ambos o mercado e dos consumidores. • Gerir os escassos recursos – o processo de licenciamento permite aos reguladores de atribuirem de forma justa, eficaz, e no interesse do público em geral, os escassos recursos tais como o espectro de radiofrequências, blocos de números de direitos de passagem. Nos casos onde os escassos recursos não sejam utilizados, subutilizados ou utilizados de forma abusiva, as condições de licença permite aos reguladores de reclamarem os recursos em questão. • Promover o acesso/serviço universal – Definir metas e obrigações a serem atingidas por todos os licenciados, a fim de se atingir os objectivos de acesso/serviço universal. As Licenças deverão abranger: i. aspectos técnicos (ex. qualidade de serviço, partilha/oferta do espaço físico e dos meios técnicos necessários, interconexão, aprovação do tipo, gestão do espectro, etc) ii. aspectos comerciais (ex. Concorrência, preços, obrigações do acesso/serviço Universal, etc) iii. aspectos administrativos (ex. Condições de licenciamento e procedimentos, coordenação, etc) 46 | P á g i n a 2. Métodos de Concessão de Licenças Dependendo do tipo de serviços a serem licenciados, as administrações poderão usar várias abordagens para conceder uma licença. O método mais comunente usado é na base de ordem de chegada ou “primeiro-a-chegar, primeiro a ser servido”, um processo que permite um requerente de ser concedido uma licença desde que existam frequências disponíveis e desde que seja cumprido os requisitos das administrações. Os pedidos de licença são tratados independentemente pelas administrações na base de ordem de chegada e considerados de acordo com os procedimentos nacionais relevantes. Sempre que seja previsto uma falta de espectro ou quando os objectivos governamentais específicos estão a ser prosseguidos para, por exemplo, incentivar a concorrência numa determinada área de negócios, a abordagem de“primeiro-a-chegar, primeiro a ser servido” poderá não ser a mais adequada a fim de garantir uma melhor e mais eficaz utilização do espectro ou para promover a concorrência. Em tais casos, as administrações poderão reverter para procedimentos de selecção tais como os leilões ou “concursos de beleza”, ou até uma combinação de ambos. É permitido aos proponentes de participarem num leilão se cumprirem certos critérios de pré-selecção. Estes poderã incluir terem recursos financeiros suficientes para serem capazes de cumprirem com as obrigações específicos, caso sejam concedidos a licença. Para além de uma fase de pré-selecção, os leilões poderão compreender uma ou várias fases com, por exemplo, leilões sequênciais de vários turnos ou leilão simultâneo. Os “concursos de beleza” por outro lado são baseados na avaliação das candidaturas contra um número de requisitos tais como os recursos financeiros, capacidades técnicas, plano de negócio, cobertura geográfica e metas de implantação. Tal como no caso dos leilões, o processo de selecção poderá compreender duas fases, uma fase de préselecção e uma fase de selecção. Na segunda, as candidaturas são comparadas e as licenças são concedidas aos proponentes que melhor cumprem certos requisitos (ex. Implantação e cobertura). Ao concederem licenças, as administrações são obrigadas a assegurar que independentemente do método escolhido, que o processo ocorre de forma objectiva, transparente, não discriminatória e adequada. A fim de assistir no processo de harmonização, seria útil se o mesmo formato para os formulários de pedido de licença fossem utilizados por todos os membros da CRASA. Assim, e numa tentativa para normalizar o formato dos formulários de candidatura utilizado pelas várias Administrações da TRASA, um formulário de candidatura genérico poderá ser elaborado baseado na inclusão de componentes comuns. As administrações poderão acrescentar a esta estrutura genérica, a fim de cumprir os requisitos nacionais específicos e, ao seguir este formato seccionado comum, tornarão assim os seus formulários de candidatura mais fáceis de utilizar por parte dos proponentes. (Anexo 1 indica o formulário de candidatura genérico). 3. Tipos de Licença Existem básicamente três tipos de licenças que são consideradas adequadas para a região da CRASA nesta fase de desenvolvimento de serviços sem fios e via satélite: a) Licença por Categoria ou Autorização/Registo Geral b) Licença Individual– licenciamento de operador c) Licença Geral No entanto, é aceite que outras formas de licenças e métodos de aplicação são utilizados por algumas administrações. i) Licença por Categoria ou Autorização/Registo Geral No caso da licença por categoria, o proponente pode solicitar uma licença com um simples procedimento de registo. As condições para registo deverão ser estabelecidas antecipadamente para que qualquer entidade cumprindo com as condições definidas deverão ser direito a fornecer serviços sem necessidade de haver mais 47 | P á g i n a decisões tomadas ou acções de licenciamento acerca do mesmo por parte das administrações relevantes. Este método é útil nos segmentos que se encontram plenamente liberalizados e onde existam objectivos claros que possam ser atingidos através do estabelecimento de condições abrangentes gerais, por exemplo, para serviços sob tal licença poderão ser incluidos, serviços de comunicação de dados, equipamento das instalações do cliente, terminais de satélite, serviços para grupos fechados de utilizadores e serviços de valor acrescentado. ii. Licença Individual No caso da licença individual, o proponente tem que efectuar um pedido formal à autoridade reguladora que por sua vez considera o pedido e emite a respectiva licença com os direitos e obrigações, desde que estejam reunídas os termos e as condições de tal licença. A administração poderá convidar pedidos para licenças individuais num determinado sub-sector do mercado sem fios e de satélite. Esta abordagem é aplicável nos segmentos onde o regulador considere aconselhável a introdução gradual de concorrência, por exemplo nas redes de base fixas. iii. Licença Geral No caso das licenças gerais, as Administrações tomam decisões explícitas ou concedem autorizações gerais em casos onde não seja necessário pedidos de licença antes do fornecimento de serviço ou da gerência de uma rede. As Administrações poderão necessitar de uma notificação, incluíndo informação básica sobre o operador, a localização da rede, o tipo de serviço fornecido, etc. No entanto, o serviço pode ser oferecido sob autorização geral e não poderá ser suspenso pendendo resposta ou consentimento por parte da Administração. A autorização geral poderia por exemplo ser utilizada para algum licenciamento de satélite porque reconheçe plenamente a natureza internacional dos serviços de satélite, pelo qual não existe a necessidade de ter um fornecedor de serviço localizado em cada país. Supera assim a dificuldade na obtenção de licenças gerais em países onde o pequeno número de terminais pertencem a vários prestadores de serviços, ou onde as restrições à propriedade estrangeira necessitam do estabelecimento de uma presença nacional. É recomendado que as Administrações da CRASA considerem a Licença por Categoria ou Autorização/Registo Geral para os terminais de satélite, incluíndo a facilitação da difusão do acesso à internet. No entanto, a adopção da licença por categoria fica ao critério de cada administração. 4. Procedimentos de Pedidos de Licença Existem diferênças na complexidade dos requisitos para os vários serviços. A informação das candidaturas deverão estar prontamente e fácilmente disponíveis através de formulários de candidatura ou formulários de candidatura “on-line”. As candidaturas têm que inlcuír a seguinte informação mínima: a) Nome e morada do proponente b) Nome, telefone e número de fax da pessoa de contacto representando o proponente c) Estatuto legal do proponent/da empresa d) Detalhes da propriedade do proponent/da empresa e) Categoria de licença solicitada/tipo de licença requirida f) Detalhes da categoria planeada do serviço de telecomunicação g) Detalhes da localização geográfica do terminal ou estação fica, incluíndo um esboço h) Detalhes do equipamento ou especificações técnicas do sistema i) Data planeada de arranque da actividade, sujeito à licença j) Comprovativo que o proponent/empresa não tem uma posição dominante no mercado O proponente para alguns serviços sem fios tambem deverá seguir a coordenação com administrações vizinhas ou afectadas. 48 | P á g i n a i. Condições de Licençiamento • As condições para licenciamento deverão ser determinadas de tal forma a serem objectivamente justificadas, adequadas, não discriminatórias e transparentes. As seguintes são as condições mais comuns para licenciamento; • Cumprimento com os requisitos essenciais relevantes (base jurídica do sistema de licenciamento, normas industriais e interesse público); • Fornecimento de informação razoavelmente necessária para verificação do cumprimento com as condições aplicáveis e para efeitos estatísticos; • Cumprimento com os requisitos da interconexão de redes, interoperabilidade de serviços ou outras questões de acesso à infra-estrutura de TIC; • Protecção de consumidores e subscritores; • Propriedade A concessão de uma licença está sujeito ao cumprimento de certas condições por parte do proponente incluíndo o conhecimento especializado, eficiência e fiabilidade por parte do proponente. A Autoridade Reguladora poderá solicitar ao proponente que forneça qualquer prova e documentos comprovativos. ii. Prova e Documentos Comprovativos Os proponentes são instados a produzir o seguinte: a) Prova de conhecimento especializado: – O proponente deverá detalhar o seu conhecimento relevante; experiência e competência das pessoas destinadas a operarem o sistema solicitado. O proponente pode submeter, inter alia, as licenças concedidas às pessoas para estabelecer, conectar, modificar e manter o equipamento de terminal como prova do conhecimento especializado. b) Prova de Eficiência: - Qualquer pessoa que garanta a competência para estabelecer uma operação que seja obrigada a exercer as obrigações da licença de uma forma adequada, é considerada como tendo a eficiência requirida. c) Prova de Fiabilidade: - O proponente deverá indicar em especial se o próprio, ou uma das suas empresas afiliadas, ou a pessoa nomeada para gerir o negócio, nos últimos cinco anos foi sujeito a: • uma retirada de uma licença de telecomuncações; • uma imposição das condições por não cumprimento das obrigações decorrentes de uma licença de telecomuncações ou; • um processo judicial por violação da lei da protecção dos dados ou das telecomunicações, ou se; • tal processo judicial ainda se encontra pendente. d) Um esboço indicando a localização geográfica da área na qual a actividade, sujeito à licença, será realizada (em caso de não ser um sistema transportável. e) Relatório de análise de Interferência, quando relevante O operador tambem deverá especificar todas as condições técnicas. As condições técnicas que fazem parte da licença, definem os parametros dentro dos quais o espectro de frequências será utilizado. Normalmente as condições variam, mas os detalhes chave incluem: • Objectivo e área de cobertura. • Localização da Estação. • Canal/Banda de Frequência de operação e largura de banda 49 | P á g i n a • • • Configuração da antenna e áltura da antena em relação ao nível do solo. Potência maxima permitida. Código de emissão (baseado na UIT). Para alguns serviços serão necessários mais detalhes, exemplos dos mesmos são: • • • • • • • Códigos selectivos de sinalização (CTCSS, DSC). Indicativo de Chamada Rádio ou identificação. Supressão de ruído codificado digitalmente. Acordos de acesso a frequências específicas, e como as mesmas são autorizadas. Horário de operação. Requisitos internacionais Ligação ao PSTN 5. Validade efectiva da Licença A validade efectiva da licença varia de país para país. Em alguns países, as licenças são emitidas para periodos limitados, variando desde os 5 aos 25 anos. No entanto, torna-se importante harmonizar a duração de licenças específicas em toda a região, tais como as licenças regionais e multinacionais. Aquando da determinação da validade efectiva de uma licença, vários factores têm que ser considerados, tais como: • • • • Alterações futuras e o uso do espectro de radiofrequências O periodo de tempo durante o qual o espectro é pretendido a ser usado O desenvolvimento técnico previsto O tempo necessário para o licenciado atingir uma rentabilidade financeira razoável As validades efectivas de licenças mais comuns são as seguintes: • • • Licença temporária (de 1 dia até alguns meses) permite aos licenciados de utilizarem frequências para eventos de curta duração, trabalho temporário ou para fins de experimentação. Neste caso, especialmente para eventos de bastante curta duração, todos os requisitos da administração anfitriã (ex.plano de frequências) poderão não ser plenamente cumpridos. Para os eventos de curta duração, as taxas deverão ser adaptadas de acordo. Licença de um ano, isto é a validade mais comum que permite, particularmente, às administrações terem um melhor controle e assegurarem que as taxas relevantes sejam pagas. Geralmente estas licenças são renovadas automaticamente após pagamento da mesma. Uma licença para um periodo para além de um ano poderá ser emitida: 50 | P á g i n a se não for esperado qualquer alteração nos anos seguintes, ou do ponto de vista da gestão do espectro, ou da parte do licenciado. o para permitir ao licenciado uma rentabilidade sobre o seu investimento, por exemplo no caso de leilões. o para licenças principais, tais como o PSTS, móvel, sistema de condutas, etc. Licenças permanentes podem tambem ser emitidas, mas neste caso, as administrações têm que tomar medidas que as permita receber de volta o espectro, por exemplo, no caso de reorganização posterior do espectro. o • 6. Princípios Governando o Licenciamento de Sistemas de Satélite A popularidade crescente dos terminais de satélite, tal como o VSAT, exige uma atenção específica no que diz respeito ao licenciamento destes terminais. Bastantes países obrigam os operadores de redes públicas de terem licenças, da qual a garantia de qualidade é uma das condições. Alguns países adoptaram esta regra tambem para os serviços VSAT privados. Conforme começamos a compreender melhor a natureza dos serviços de satélite privados, os requisitos para as licenças individuais de terminais começam a diminuir. As licenças mais populares são as Licenças de Fornecedor de Serviços, Licenças para Serviços de Valor Acrescentado e por vezes, certos tipos de Licença por Categoria. Tradicionalmente, maior parte dos governos têm obrigado cada VSAT ou terminal móvel a terem licenças, individualmente ou atravessarem por um portal pré-definido; isto para além de necessitarem de uma licença de operador de rede. Uma nova abordagem para a regulamentação de VSAT – “licença geral” começou agora a ser implementada na Europa. Com esta regulamentação, os VSATs são configurados baseados nos critérios técnicos – envolvendo nível de potência, frequência, etc. – que elimina o risco de interferência excessiva. Uma licença geral única pode ser emitida abrangendo um grande número de terminais VSAT. Esta abordagem tem funcionado bem para o regulador, para a indústria, e para os utilizadores finais, sempre que tenha sido aplicada, incluíndo as administrações na América do Norte e do Sul, Ásia, África e Europa. De facto, 44 nações Europeias adoptaram um conjunto de princípios políticos que elimina a necessidade para licenças individuais de terminais VSAT interactivos e somente receptores, bem como uma larga gama de terminais móveis. Os princípios políticos foram adoptados através da Conferência Europeia dos Correios e Telecomunicações (CEPT) regional, e mais recentemente, começaram a ser implementadas pelos administrações nacionais individuais. As decisões da CEPT, isentam os VSATs ou os portáteis dos requisitos de licenciamento de terminais individuais, desde que cumprem com os critérios técnicos específicos – tais como o uso da frequência, potência máxima de rádio, etc. – que assegura a conformidade com as normas de segurança reconhecidas. As estações que cumprem estes requisitos podem rápidamente e fácilmente serem colocadas sob uma “licença geral”. Neste caso, nenhuma ou pouca administração é necessária e não existe a necessidade para se obter uma licença antes de operar um terminal, embora seja necessário a notificação. Isto assume que os procedimentos de coordenação das frequências internacionais, bem como o uso de normas harmonizadas, eliminaram o risco da interferência prejudicial. Um número crescente de países foram capazes de dispensar a circulação de terminais dos requisitos de licenciamento individuais. Existem vantagens chave em ter tais decisões genéricas, ambos para a CEPT, bem como para os operadores de satellite, atendendo que uma Decisão pode abranger antenas múltiplas técnicamente comparáveis e tipos de antena. Tambem reconhece a natureza internacional de serviços de satélite, onde não existe a necessidade de se ter um prestador de serviço localizado em cada país. Para além disso, são recomendados os seguintes princípios a fim de facilitar o licenciamento de serviços de satélite: 51 | P á g i n a O licenciamento de redes é mais eficiente que uma licença por cada terminal Calculando a taxa da licença sobre a largura de banda utilizada é mais eficiente que uma taxa baseada na potência do transmissor e a densidade da rede As regras aplicáveis ao licenciamento de satélites deverão estar prontamente disponíveis ao público e à indústria, preferencialmente na Internet, ou através de uma agência reguladora ou ministério. A informação de contacto com várias pessoas listadas deverá estar claramente colocada a fim de facilitar o devido processamento. Os reguladores são encorajados a estabelecer um balção único (one-stop-shop-OSS) para lidar com o licenciamento de satélite. Os regulamentos deverão ser claros relativamente aos utilizadores e prestadores de serviços terem o direito de possuir e operar estações terretres, independentemente dos outros operadores. Os requisitos da licença podem ser limitados àqueles casos onde a revisão regulamentar seja necessária a fim de previnir a interferência prejudicial. Os reguladores deverão encorajar os fornecedores do segmento especial de fornecerem capacidade sob as políticas de “céu aberto”, permitindo assim a concorrência de fornecedores de VSAT no segmento espacial. Os prestadores de serviço de VSAT licenciados deverão ser capazes de escolher entre os fornecedores concorrentes do segmento espacial e deverão ser capazes de contratar os mesmos directamente para obterem capacidade no segmento espacial. Os regulamentos deverão encorajar a contribuição de operadores sem fios às obrigações do serviço universal. 7. Princípios governando o Uso da Banda Indústrial, Científica e Médica (ISM) Os meios tradicionais na gestão do espectro têm resultado em grandes porções do espectro a ser reservado exclusivamente para utilizadores licenciados de uma tecnologia de rádio específica. Isto criou uma escassez do espectro. Ao permitir mais utilização sem licença e mais flexibilidade dentro do uso licenciado do espectro, as administrações podem melhorar a inovação e acesso às tecnologias sem fios. Nos últimos anos, as definições do espectro sem licença têm sido normalizadas em torno de dois conjuntos principais de frequências, nomeadamente os 2.4 GHz e 5 GHz. Maior parte dos países têm regulamentos apoiando as bandas isentas de licença e alguns países têm regulamentos que agora apoiam o uso comercial do espectro isento de licença. Poucos países impõem taxas de licença sobre equipamento individual para “hotspots” e aparelhos ou dispositivos de acesso. De forma geral, considera-se em larga medida que sem licença não quer dizer não regulamentado, e todos os tipos de operadores fornecendo serviços sem fios ainda têm que manter um plano de trabalho de não interferência, e uma atitude de “boa vizinhança”. A fim de promover o uso eficiente do espectro e manter a flexibilidade, é recomendado que: • O requisito para a licença de transportador sobre as bandas ISM deverá ser eliminado para ambas as operações comercial e não-comercial para permitir uma acesso mais fácil aos clientes de banda larga ao WLAN e a outras alternativas em banda larga. As administrações deverão permitir o uso flexível do espectro ISM desde que os dispositivos cumprem com estas regras, especialmente no que diz respeito aos limites de potência. As bandas ISM e outras isentas de licença deverão permanecer inalteráveis a não ser que uma isenção se aplica em áreas não metropolitanas. Tambem deverá ser reconhecido que as bandas de ISM são utilizadas para outras redes de teelcomunicações e estas têm que ser protegidas de interferência prejudicial. Os limites técnicos, conforme contidos no EN 300 328 (banda 2.4 GHz) e EN 301 893 (5.8 GHz) deverão ser adoptados e aplicados. • As administrações deverão seguir uma abordagem harmonizado na consecução de novas bandas de frequência na gama de 5 GHz - 5.1.5-5.35, 5.47-5.725 e 5.725-5.875 GHz, tendo em consideração a atribuição de novas frequências feitas pela WRC-2003. • As administrações deverão tornar claro se deverá ser utilizado uma abordagem de isenção de licença ou 52 | P á g i n a • • • • • uma de estrutura de taxa a ser aplicada a estes bandas, as possibilidades para uso comercial destas bandas e a categoria de utilizadores que deverá ser excluída. Os requisitos técnicos para estas bandas tambem deverá ser tornado claro aos operadores. As administrações individuais deverão determinar se existem impedimentos legislativos, regulamentares e empresariais à interoperabilidade de ISPs sem fios e seu acesso à rede de base da Internet e, em caso afirmativo, eliminar os mesmos; Não deverá ser permitido ao operadores de causarem interferência prejudicial e não deverão operar fóra das específicações técnicas aprovadas. Após notificação por parte das administrações, de que os seus dispositivos causam de facto interferência, o operador deverá cessar a sua operação ; Os operadores deverão “aceitar” interferência por parte dos dispositivos ISM, operadores licenciados e outros dispositivos LAN sem fios, mas deverão tambem informar as administrações de pessoas violando as regras técnicas; As administrações permitem aos licenciados existentes de utilizarem o seu espectro em formas que utilizem as novas tecnologias sêm ter de retroceder aos governos para obterem autorização para cada nova inovação. Um requisito óbvio é que a nova tecnologia não interfira com os utilizadores existentes, ou causa interferência por diafonia (interferência com outros na mesma frequência) ou interferência de canal adjacente (interferência com outros em frequências diferentes) e que o tipo de equipamento é aprovado; As administrações avaliam o uso da banda ISM e outras bandas isentas de licença numa base regular utilizando critérios claros e prevêm a renovação de registos bem como as alterações na tecnologia. 8. Coordenação sobre as Questões Alfandegárias entre os Membros da CRASA A coordenação entre a alfândega e as administrações é necessária a fim de melhorar a infusão as tecnologias sem fios na região da SADC. Isto poderia ser atingido através do: • • Esforço para aumentar a sensibilização dos funcionários alfandegários sobre as implicações das comunicações sem fios ao desenvolvimento; Melhoramento das comunicações entre a alfândega e os reguladores através do estabelecimento de pontos focais em cada uma destas instituições. 9. Reconhecimento mútuo das Homologações (MRAs) A fim de promover a harmonização das normas técnicas na medida do possível, é necessário simplificar os procedimentos de homologação, e aceitar mutuamente os resultados do ensaio de tipo, onde possível. Os membros da CRASA são encorajados a não duplicarem os esforços regulamentares de outros países, ou impedirem a importação de equipamento de transmissão através de requisitos de homologações potencialmente gravosas. Os requisitos de ensaio (homologação) de país para país são maior parte das vezes redundantes, resultando em demoras significativas, elevados custos e fornecimento menos eficaz de serviços de comunicações. Em vez disso, os Membros da CRASA deverão, tanto quanto possível, respeitar as aprovações e certificados de equipamento emitidos por outros países, ou por organismos de certificação internacionais reconhecidos a fim de eliminar a necessidade para requisitos de homologação numa base de país-por-país. Estes procedimentos podem ser utilizados respeitante aos regulamentos nacionais de homologação incluíndo aqueles baseados nas normas ETSI e IEEE ou outras normas internacionais. As normas Europeias são geralmente consideradas como sendo as mais apropriadas à região da SADC comparado com as normas desenvolvidas para a América do Norte e Ásia. A Europa e a África partilham a mesma região na tabela de atribuição de frequência da UIT e maior parte das normas desenvolvidas na Europa são de facto relevantes aos países Africanos. Bastantes normas Norte Americanas têm versões Europeias, e estas têm que ser consideradas. Considerando o facto que a base de fabrico dos países Africanos é pequeno e que maior parte do 53 | P á g i n a equipamento vem do estrangeiro, a aprovação deverá ser concedida na base do reconhecimento mútuo. Os Membros da CRASA são encorajados a adoptar os seguintes procedimentos comuns para aceitação mútua por parte dos organismos reguladores nacionais de aprovação de tipo e requisitos de acreditação para ensaios de tipo de equipamento de rádio: 1. Os ensaios de tipo serão realizados em laboratórios de ensaio acreditados de acordo com os Guias ISO 25 e 38, ou EN 45001 e EN 45002, ou uma Norma Nacional conforme as Guias ISO 25 e 38, ou EN 45001 e 45002; 2. Os laboratórios de ensaio acreditados utilizarão formulários de pedido e formulários de relatório de ensaio, aprovados pela CRASA; 3. Se um formulário de pedido e formulário de relatório de ensaio para uma norma específica não se encontrar disponível, os documentos serão baseados no “modelo” de formulário de pedido e “modelo” de formulário de relatório de ensaio, aprovados pela TRASA; 4. Nos casos onde a CRASA terá previsto a livre circulação e uso de equipamento de rádio, os Membros da CRASA serão concedidos aprovação de tipo baseado no certificado de homologação emitido por outra Administração, indicando que o equipamento se encontra em conformidade com os regulamentos nacionais relevantes; 5. Os certificados de homologação conterão, como mínimo, a seguinte informação: - a Administração da CRASA que emitiu o certificado original de homologação para este equipamento; - o fabricante; - as normas técnicas; - a designação do tipo de equipamento; - o tipo de equipamento (ex. terminal, estação base, estação móvel, portátil ou outra); - número da homologação; - número de emissão; - data do certificado original; - referência original da homologação; - categoria do serviço; - gama de frequencia (transmissor e receptor); - gama de potência (fixa ou variável); - espaçamento/s de canal/ais; - gama/s de temperatura; - informação adicional relevante a cada norma específica (ex. Utilização de local comunal, simplex, duplex etc.); 6. Nos casos onde seja previsto a livre circulação e uso para o tipo de equipamento aprovado, o equipamento deverá conter uma marca na forma indicada na Recomendação lidando com a livre circulação do equipamento em questão; 7. Em outros casos, as Administrações da TRASA aceitarão como base para a homologação, o formulário de pedido juntamente com o relatório de ensaios realizados de acordo com as normas técnicas, e validado por um laboratório de ensaio acreditado; 8. A pedido do proponente, o equipamento poderá ser testado de acordo com um número de opções incluídas dentro de uma norma técnica para um dado parametro a fim de cumprir os vários requisitos regulamentares. Em 54 | P á g i n a casos relevantes, as Administrações poderão aceitar os resultados dos testes realizados desta forma como base para a homologação, se estes resultados dos testes indicarem que os requisitos regulamentares daquela Administração em questão, foram de facto cumpridos; 9. O fabricante, não o utilizador final, deverá ser qualificado para obter os certificados de homologação. As homologações para tipo VSAT obtidas pelo fabricante da antena para aplicações transfronteiriças, deverão ser reconhecidas por cada uma das administrações. 10. A marca do equipamento de rádio, se alguma, ficará ao critério das Administrações Nacionais. É recomendado que as administrações da CRASA: Entrem em acordos (Memorando de Entendimento) a fim de reconhecerem mutuamente as homologações Desenvolvam bases de dados de tipo de equipamento aprovado e partilhem a informação através da CRASA Reconheçam, envolvam e utilizem os organismos e instituições de normas regionais (ex. Gabinete de Normalização Sul Africano, CSIR, etc.) 10. Marcação do Equipamento de Radiocomunicação para Reconhecimento Mútuo Os membros da TRASA deverão adoptar a marca para ostentar os equipamentos de rádio na seguinte forma segerida: SADC X Y Onde X é o identificador do equipamento de rádio, especificado na Recomendação da homologação relevante, e Y é o símbolo da Administração Nacional que emitiu o certificado de homologação. O número de autorização nacional poderá vir a seguir ao símbolo. O símbolo das Administrações nacionais da SADC deverá ser conforme indicado na lista dos Países Membros da SADC. XI. Taxas de Licenciamento As taxas poderão ser uma questão principal ou obstáculo para o fornecimento de serviços sem fios. As taxas, portanto, não deverão ser vistas a partir da perspectiva de geração de rendimentos, mas deverão sim reconhecer a singularidade dos requisitos da indústria sem fios e os benefícios que poderão trazer para a difusão da Internet e para o desenvolvimento económico. Em alguns regulamentos nacionais da CRASA, as taxas são uma pré-condição, querendo dizer que as taxas têm que ser pagas a fim de se poder considerar um pedido como sendo válido. Em outros países, poderá ser uma condição para a operação, ou seja, se as taxas anuais não forem pagas, as respectivas autorizações poderão ser retiradas. As taxas de licença poderiam incluir as taxas de aplicação e as taxas anuais. As taxas de aplicação e as taxas anuais são pagas para cobrir os custos administrativos incurridos pelo regulador para a gestão, controle e execução das disposições das licenças individuais aplicáveis. As taxas de licenciamento poderão variar de acordo com o tipo de licença, o espectro, duração e potêncial do mercado. As taxas de renovação anuais poderão ser ajustadas de acordo como o potencial desenvolvimento do mercado e a evolução dos requisitos regulamentares. É recomendado que os princípios baseados em custo sejam aplicados na determinação das taxas. O montante da taxa de licença de radiocomunicação deverá ser calculada na base do consumo do espectro, particularmente na gama da frequência atribuída, a categoria da frequência, a largura de banda atribuída e o âmbito territorial e temporal da licença. Um ou alguns dos seguintes critérios poderão ser tidos em conta na determinação das taxas do espectro: 55 | P á g i n a • • • • a banda de frequência e a largura de bandawidth a potência de saída da antena o número das estações o tipo de serviço e cobertura do serviço Os Membros da CRASA deverão adoptar uma abordagem comum relativamente às taxas para os serviços sem fios terrestres e via satélite, através da harmonização do tipo de taxas a serem aplicadas. É frequentemente recomendado que deverão ser cobradas somente taxas cobrindo os elementos administrativos e do espectro. Uma taxa de licença de serviço/registo separada para o fornecimento de serviços, poderá não ser de facto adequada. Recomenda-se portanto a redução do número de taxas a aplicarem a um sistema pelas administrações, cobrando taxas baseado nos princípios comuns e transparentes. As administrações tambem deverão tentar simplificar e harmonizar os métodos utilizados para cálculo das taxas relacionadas com o espectro e acordarem sobre alguns critérios e métodos comuns a serem utilizados. Taxas Administrativas • As taxas administrativas podem ser definidas como taxas cobradas independentemente do tipo de licença (espectro ou serviço) pela emissão de uma licença. A taxa administrativa deverá ser paga anualmente para a duração da licença ou inicialmente para um periodo indicado de uma licença. As taxas deverão reflectir a quantidade de administração necessária para gerir a licença. As administrações deverão estabelecer parâmetros de referência para as suas taxas com serviços comparáveis em outros sectores e entre as próprias administrações a fim de ser aplicado uma taxa razoável e harmonizada. Deverá haver procedimentos administrativos claros e económicos para se determinar a base para aplicação de uma taxa de licença. Taxas de licença de prestação de serviços • As taxas de licença de prestação de serviços são geralmente cobradas de acordo com o tipo de serviço prestado Taxas relacionadas com o Espectro • As taxas são relacionadas com o espectro, seja pela utilização do espectro, a gestão do espectro ou o valor do próprio espectro, poderá ser chamado de taxa de utilização do espectro. Este tipo de taxa deverá relacionar-se estritamente com o espectro, ao contrário da taxa administrativa ou taxa de licença de prestação de serviços supra mencionadas. Para todas as taxas de licença aplicáveis, são aplicáveis os seguintes princípios: a) Quaisquer taxas associadas com uma licença deverão ser proporcionais ao nível de esforço envolvido na administração do processo de licenciamento, e não deverá constituir uma cobrança discriminatória sobre os lucros ou receitas previstas. b) Não obstante o princípio anterior, as taxas podem, no caso de licenciamento da radiofrequência, ser fixadas a um nível que incentive o uso eficiente dos recursos atribuidos. A fixação de taxas e procedimentos deverão ser simplificados a fim de aumentar a transparência. c) A promoção de leilões ou concursos no processo de licenciamento é encorajado sempre que seja adequado. Deverá ser prestado uma atenção especial no entanto, que os preços escessívos não criem uma barreira para 56 | P á g i n a entrada (Conforme foi o caso na Europa com o 3G). d) a autoridade reguladora deverá determinar uma taxa de registo aplicável razoável. É importante para as administrações de reverem a sua regulamentação sobre as taxas numa base regular. e) a autoridade reguladora deverá publicar anualmente um resumo dos custos administrativos e cobranças afectuadas para que os ajustamentos necessários possam ser realizados em caso de um excedente onde a soma total das cobranças efectuadas excedem os custos administrativos ou défice. f) a autoridade reguladora deverá determinar as taxas pelos direitos de utilização do espectro e, ou, direitos de passagem numa base objectiva, transparente e não disciminatória, e de acordo com a utilização pretendida. g) A informação relacionada a todas as taxas aplicáveis ou os critérios claros para a determinação das taxas, deverão ser publicados e actualizados regularmente. h) As taxas deverão ser examindas numa base annual. As administrações deverão seguir regimes flexíveis que lhes permitam alterar as mesmas numa base regular. XII. Transparência e Procedimentos Agilizados A transparência e procedimentos agilizados de licenciamento são importantes atendendo à natureza económica e transfronteiriça das tecnologias sem fios. A disponibilidade de informação em linha (online) bem estruturada, reduz consideravelmente os encargos de administração de licenças, permite uma entrega de serviços mais eficiente e pode ajudar promover a harmonização regulamentar a nível regional. Seguindo a experiência nas Américas e na Europa, existe uma justificação crescente para informação acessível ao público na região da SADC sobre a lei das telecomunicações, normas técnicas e regulamentos e procedimentos de licenciamento, bem como para o arquivo em linha de pedidos de licença para homolagação de equipamento e serviços de satélite, geralmente conhecido como Balcão ùnico (One-Stop-Shop (OSS)). O uso crescente da Internet por parte dos proponentes poderá facilitar a transparência e eficiência. • • Primeiro, recomenda-se que as administrações tornem toda a informação regulamentar, incluíndo os formulários de candidatura, disponíveis através da web. Segundo, os reguladores tambem deverão considerar o desenvolvimento de bases de dados interactivos sobre a regulamentação ligados a vários formulários de regulamentos dos serviços e tecnologia sem fios a fim de facilitar o expediente. A variedade e natureza transfronteiriça dos regulamentos dos serviços e tecnologias sem fios significa frequentemente, que os proponentes deverão rever cada regulamento nacional e fornecer, de forma individual, a devida informação. A fim de eliminar os estrangulamentos demorados no submetimento de pedidos múltiplos de licença, e para assegurar as economias de escala, é recomendado que as administrações na região da TRASA adoptem um procedimento de Balcão Único (One-Stop-Shop (OSS)) sobre o licenciamento das tecnologias sem fios para toda a SADC. Através do Balcão Único, os operadores podem registar as suas licenças ou pedidos de autorização electronicamente, em linha, através de um ponto central (o Balcão), que assegura que as candidaturas são enviadas a todas as administrações relevantes para o devido processamento. O procedimento de Balcão Único não envolve qualquer transferência de responsabildidades ou direitos de soberania na concessão de licenças ou autorizações por parte das administrações nacionais para o Balcão. O Balcão age somente como um ponto de contacto, como uma caixa de correio “electrónica” e como um centro de informação para os proponentes. O Balcão não impede que os proponentes e as Autoridades Reguladoras Nacionais não tenham contacto directo uns com os outros. Baseado na experiência existente na Europa e na América do Norte, e através da adopção de novas normas em software distribuído de fonte aberta e livre baseado em XML, cada informação em linha de cada administração sobre os regulamentos dos serviços e tecnologias sem fios pode ser gerido localmente, enquanto a entrega de informação e pedidos de licença podem sem 57 | P á g i n a consolidados a nível sub-regional. • • Terceiro, é tambem recomendado que as administrações desenvolvam esforços no sentido da criação de formulários de candidatura harmonizados a fim de facilitar as candidaturas transfronteiriças. As administrações tambem deverão ser capazes de disseminar a informação sobre as suas actividades a todas as suas partes interessadas de modo contínuo utilizando alertas electrónicos, boletins informativos, etc. Os procedimentos do Balcão Único de licenciamento da CRASA deverão por conseguinte: Incluir ambos uma base de dados reguladora dos regimes de licenciamento para redes e serviços sem fios bem como formulários electrónicos de candidatura conjuntos • Actualizar a informação sobre a regulamentação • Ser restrito inicialmente aos regulamentos dos serviços e tecnologias sem fios e elaborado de tal forma a melhorar a harmonização em outras áreas de regulamentação • Ser abertos a porponentes sem qualquer discriminação • Encorajar o uso da candidatura electrónica • Fornecer informação adicional e agir como um ponto de contacto, fornecendo conselho, agir como uma caixa de correio electrónica bem como um centro de informação para os proponentes, mas não deverá transferir quaisquer responsabilidades e direitos soberanos na concessão de licenças por parte das Administraçoes nacionais e não deverá impedir os proponentes e as Administrações de terem um contacto directo uns com os outros. • Desenvolver esforços para a criação de um Formulário de Candidatura Comum regional harmonizado É tambem importante estabelecer uma harmonização relativamente à duração para concessão de uma licença. A duração entre o pedido para uma licença e a sua concessão deverá ser razoável. • III. Execução dos Regulamentos dos serviços e tecnologias sem fios A proliferação das tecnologias sem fios torna essencial a execução dos regulamentos, por exemplo, o uso adequado das frequências e as limitações de potência. O uso ilícito de equipamento de rádio tem aumentado consideravelmente ao longo dos últimos anos. O uso ilícito de equipamento de rádio apresenta problemas regulamentares e técnicos e é uma fonte potencial de interferência para os serviços de rádio operando legalmente. É do interesse dos reguladores e dos utilizadores devidamente autorizados que o uso ilícito de equipamento de rádio seja suprimido. É recomendado que as administrações utilizem incentivos para a indústria, programas de educação, monitorização/inspecção e medidas legais para suprimir o uso ilícito do espectro de radiofrequências. 1. Incentivos da Indústria Ao estabelecer regulamentos transparentes e previsíveis, as administraçoes podem indirectamente impor o uso devido do espectro. A comunidade empresarial convencional tende evitar investindo em países que carecem de estruturas regulamentares objectivas, transparentes e previsíveis. Quando a comunidade empresarial convencional evita (ou são impedidos de) investir em certos países e regiões, cria-se uma lacuna na cadeia de oferta e procura. Ou uma certa percentagem da procura pelos serviços de telecomunicações não é satisfeita pelos fornecedores existentes, ou a procura é satisfeita mas a preços bastantes superiores do que existiria caso houvesse um mercado competitivo. Tal lacuna entre a procura e a oferta poderá encorajar o crescimento de negócios ilegais, que estarão dispostos a fornecer serviços em situação de incumprimento com as leis e regulamentos domésticos. As empresas anticonvencionais são menos propensas a promoverem o desenvolvimento económico local atendendo que é menos provável que criem emprego bem-pago e frequentemente tomam medidas para evitar o pagamento das 58 | P á g i n a taxas locais. Assim, uma das formas mais expedientes para os governos desencorajarem o desenvolvimento de negóçios ilícitos é de criar condições legais e regulamentares que sejam favoráveis à comunidade empresarial convencional. Quando apresentados com a opção, os consumidores, especialmente os empresários – comprarão serviços das empresas convencionais em vez das empresas anticonvencionais. Para além disso, as empresas convencionais frequentemente estão dispostas a ajudar os governos a regular, e a “policiar” os intervenientes num determinado segmento da indústria a fim de ajudar a eliminar a concorrência injusta ou a interferência da radiofrequência por parte dos empreendimentos anticonvencionais. Os incentivos para a indústria através da adopção e uso das leis, regulamentos e condições de licenciamento objectivos, transparentes e previsíveis, é uma das melhores formas de assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e condições de licenciamento. Os mecanismos para consultar o público e outras partes interessadas estão estabelecidos para assegurar a transparência e equidade no processo de licenciamento. 2. Programas Educativos Os programas educativos para as potenciais operadoras sem fio sobre o mercado sem fios, requisitos dos clientes, questões legais e regulamentares poderão reduzir o uso ilícito do espectro e cumprimento com a regulamentação. Os critérios de licenciamento, os termos e condições das licenças, o periodo necessário para tomar decisões respeitantes a pedidos deverão publicamente disponíveis. Os reguladores deverão instituir programas educativos sobre as novas tecnologias sem fios. 3. Acções Legais As administrações deverão introduzir as acções legais necessárias nos seus regulamentos que: • Sujeite todos os licenciados e não licenciados (em caso de banda sem licença) a cumprirem as regras, regulamentos e requisitos técnicos, • Requer todos os utilizadores de equipamento de rádio de assegurarem que tal equipamento conforma à regulamentação e os requisitos técnicos em vigor, • Proiba a posse, uso, importação, venda ou distribuição do equipamento de rádio que não conforma à regulamentação relevante e requisitos técnicos, • Proiba a venda ou fornecimento de equipamento a pessoas que não possuam uma licença emitida por uma administração onde tal licença é requirida sob legislação nacional, • Imponha multas apropriadas que sejam proporcionais com a magnitude da ofensa e a categoria da licença É tambem recomendado que as agências policiais em colaboração com os reguladores estabeleçam um grupo de trabalho a fim de monitorizar o potencial das redes ISM para actividades legais. 4. Inspecção A inspecção tambem poderá ser usada como uma das principais medidas de execução. As autoridades nacionais deverão realizar inspecções e medições do equipamento de rádio numa base regular. As razões principais para as inspecções são: Suspeita ou evidência de incumprimento da lei; Verificação do cumprimento com as condições da licença; Protecção da interferência prejudicial; e Revisão das políticas Enquanto qualquer proponente tem direito a concessão de uma licença, e todas as condições requeridas são 59 | P á g i n a preenchidas; a autoridade reguladora poderá suspender, alterar ou revogar uma licença quando um licenciado falhar em cumprir com a condição anexa à licença. Dependendo do segmento de mercado de interesse, os novos operadores poderão ser licenciados através de processos competitivos ou após candidaturas submetidas à autoridade reguladora. A autoridade reguladora não deverá impor barreiras artificiais sobre os números de operadores ou fornecedores de serviço no mercado, a não ser que haja limitações devido à falta de recursos (ex. indisponibilidade de banda de frequência). Para propósitos de equidade , o licenciado deverá ser dado um periodo razoável para remediar ou apresentar o seu caso, que a autoridade reguladora poderá considerar. A revogação da licença deverá apenas ocorrer em circumstâncias excepcionais e tem que ser proporcional à violação das condições. A revogação de uma licença deverá ocorrer se de facto existir uma violação séria e repetida das condições contidas na licença e o empresa terá sido dada uma hipótese para remediar tal violação. Maior parte das administrações da CRASA não permitem a transferência incondicional de licenças. Isto deve-se ao facto de que o formato da licença é tal que a mesma é uma “autorização” por parte do Regulador autorizando o licenciado de realizar uma determinada operação sob os termos específicos estabelecidos na licença. O regulador tem que saber quem é que está a utilizar as frequências específicas. A administração tem que ser antecipadamente informada sobre a transferência, a fim de assegurar que os termos e obrigações são preenchidas, não é causado nenhuma distorção da concorrência e, para razões técnicas, tal com a interferência e problemas de cumprimento. Todavia, os licenciados ou os proponentes deverão ser permitidos a apelar a uma instituição relevante sobre qualquer decisão tomada pela autoridade reguladora. Os procedimentos para apelo e os organismos aos quais os apelos poderão ser apresentados deverão ser considerados uma questão nacional, atendendo que são dependentes das tradições legais e a estrutura das administrações públicas dos países membros. Um princípio deverá, no entanto, sempre ser observado a fim de garantir ao fornecedor de serviço um processo justo; ou seja, os indivíduos lidando com o apelo não poderão ser os mesmos que tomaram a decisão na qual o apelo é fundamentado. 60 | P á g i n a Parte C Recomendações 61 | P á g i n a As seguintes recomendações são feitas aos decisores politicos e reguladores na região i. Recomendações Gerais As administrações deverão realizar inquéritos públicos na preparação de regulamentos e terão que se encarregar da tarefa de publicarem regularmente as suas leis e regulamentos sobre o licenciamento e autorizações de serviços sem fios. Tornar esta informação facilmente disponível ao público é um passo importante na antecipação da transparência das políticas de uma país. As administrações deverão utilizar os seus websites para colocar os seus quadros regulamentares, próximos regulamentos, a lista dos fornecedores de serviços, normas técnicas e mesmo para facilitar o registo e arquivo em linha do espectro de radiofrequências e pedidos de autorização para estações terrestres e ou/de satélite. As vantagens de tornar os dados facilmente disponíveis na Internet são imensas; colocação dos requisitos regulamentares não é dispendiosa, reduz o encargo sobre as administrações (ao reduzir a necessidade para responder às responder às numerosas perguntas individuais), e permite à indústria de fornecer serviços eficientemente e isto serve como uma plataforma eficaz a partir do qual é possível promover a harmonização regulamentar. P.41 A legislação não deverá restringir a concorrência e a inovação, a não ser que possa ser demonstrado que os benifícios da restrição, para a comunidade no seu todo, superam os custos, e que os objectivos da legislação só poderão ser alcançados através da restrição da concorrência P.42 As administrações deverão encorajar, na medida do possível, a regulamentação sobre a neutralidade de serviços. P.42 As administrações tambem deverão ser encorajadas a manter princípios políticos regulamentares gerais que sejam tecnológicamente neutros que facilitariam a expansão dos serviços sem fios na região da SADC. P.42 A regulamentação e licenciamento de serviços sem fios é obrigada a proteger a segurança pública, que inclui as redes públicas e privadas, pessoas normais, o ambiente e os outros utilizadores do espectro P.42 Tanto quanto as regulamentações são obrigadas a facilitar a concorrência através da coordenação internacional ou – “céu aberto”-, tambem é importante prestar-mos uma atenção especial às questões de soberania nacional, harmonização regional a fim de se assegurar benefícios sócio-económicos mútuos. P.43 As administrações têm que elaborar um quadro político e regulamentar para assegurar a evolução contínua das telecomunicações e a infraestrutura do espectro P. 44 ii. Harmonização Regional Uma das preocupações maiores para a CRASA é a gestão do efeito dos sinais secundários dos países vizinhos (coordenação das frequências transfronteiriças) A harmonização do uso do espectro de radiofrequências facilita a coordenação das frequências transfronteiriças e tem o benefício acrescido de permitir a itinerância regional de certos aparelhos dos clientes (ex.GSM). A harmonização tambem é crítica do ponto de vista económico a fim de se criar uma economia de escala e promover 62 | P á g i n a a cooperação e a integração regional. P.44 A atribuiçaõ do espectro e a consignação das frequências necessitam de uma estreita coordenação entre o sector técnico e de engenharia do escritório do regulador a fim de monitorizar o uso eficaz do espectro, e o sector político e económico para monitorizar o mercado bem como possíveis abusos de poder do mercado e para assegurar que a atribuição das frequências sejam feitas de acordo com a legislação nacional P.44 Torna-se fundamental a cooperação regional dentro da SADC em preparação para a CMR. É crucial para os membros da CRASA para coordenarem a sua posição em preparação para a CMR. A nível nacional, torna-se importante melhorar as capacidades dos departamentos de gestão do espectro. A nível regional, torna-se crítico aproximar-mos das várias organizações regionais e coordenar com os reguladores da África ocidental, oriental, do norte e central. P.48 Atendendo que a interferência prejudicial que um dispositivo de rádio pode causar a outro dispositivo de rádio não adere a fronterias políticas, a área de coordenação poderá por vezes incluír países vizinhos. Os reguladores de um país têm que assim coordenar esta nova consignação de frequência com os seus países vizinhos. Isto poderá variar entre: • um procedimento normal entre dois países tendo planos de banda harmonizados (coordenando assim mais ou menos tipos de equipamento equivalentes com o outro), • e um cenário complexo de duas atribuições diferentes (daí dois tipos de aplicações) competindo pelo mesmo espectro próximo da fronteira dos países envolvidos. P.49 iii. Condições de Licençiamento As condições para licenciamento deverão ser determinadas de tal forma a serem objectivamente justificadas, adequadas, não discriminatórias e transparentes P.50 A concessão de uma licença está sujeito ao cumprimento de certas condições por parte do proponente incluíndo o conhecimento especializado, eficiência e fiabilidade por parte do proponente. A Autoridade Reguladora poderá solicitar ao proponente que forneça qualquer prova e documentos comprovativos. P.51 Torna-se importante harmonizar a duração de licenças específicas em toda a região, tais como as licenças regionais e multinacionais. P.52 São recomendados os seguintes princípios a fim de facilitar o licenciamento de serviços de satélite: P.54 O licenciamento de redes é mais eficiente que uma licença por cada terminal Calculando a taxa da licença sobre a largura de banda utilizada é mais eficiente que uma taxa baseada na potência do transmissor e a densidade da rede As regras aplicáveis ao licenciamento de satélites deverão estar prontamente disponíveis ao público e à indústria, preferencialmente na Internet, ou através de uma agência reguladora ou ministério. A informação de contacto com várias pessoas listadas deverá estar claramente colocada a fim de facilitar o devido processamento. Os reguladores são encorajados a estabelecer um Balção Único (one-stop-shop-OSS) para lidar com o licenciamento de satélite. Os regulamentos deverão ser claros relativamente aos utilizadores e prestadores de serviços terem o direito de possuir e operar estações terretres, independentemente dos outros operadores. 63 | P á g i n a Os requisitos da licença podem ser limitados àqueles casos onde a revisão regulamentar seja necessária a fim de previnir a interferência prejudicial. Os reguladores deverão encorajar os fornecedores do segmento especial de fornecerem capacidade sob as políticas de “céu aberto”, permitindo assim a concorrência de fornecedores de VSAT no segmento espacial. Os prestadores de serviço de VSAT licenciados deverão ser capazes de escolher entre os fornecedores concorrentes do segmento espacial e deverão ser capazes de contratar os mesmos directamente para obterem capacidade no segmento espacial. P.54 É recomendado que as Administrações da CRASA considerem a Licença por Categoria ou Autorização/Registo Geral para os terminais de satélite, incluíndo a facilitação da difusão do acesso à internet. No entanto, a adopção da licença por categoria fica ao critério de cada administração. P.50 É recomendado que o requisito para a licença de transportador sobre as bandas ISM deverá ser eliminado para ambas as operações comercial e não-comercial para permitir uma acesso mais fácil aos clientes de banda larga ao WLAN e a outras alternativas em banda larga. As administrações deverão permitir o uso flexível do espectro ISM desde que os dispositivos cumprem com estas regras, especialmente no que diz respeito aos limites de potência. As bandas ISM e outras isentas de licença deverão permanecer inalteráveis a não ser que uma isenção se aplica em áreas não metropolitanas. Tambem deverá ser reconhecido que as bandas de ISM são utilizadas para outras redes de teelcomunicações e estas têm que ser protegidas de interferência prejudicial. Os limites técnicos, conforme contidos no EN 300 328 (banda 2.4 GHz) e EN 301 893 (5.8 GHz) deverão ser adoptados e aplicados. P.54 As administrações deverão seguir uma abordagem harmonizado na consecução de novas bandas de frequência na gama de 5 GHz - 5.1.5-5.35, 5.47-5.725 e 5.725-5.875 GHz, tendo em consideração a atribuição de novas frequências feitas pela WRC-2003. As administrações deverão tornar claro se deverá ser utilizado uma abordagem de isenção de licença ou uma de estrutura de taxa a ser aplicada a estes bandas, as possibilidades para uso comercial destas bandas e a categoria de utilizadores que deverá ser excluída. Os requisitos técnicos para estas bandas tambem deverá ser tornado claro aos operadores. P.55 As administrações deverão determinar se existem impedimentos legislativos, regulamentares e empresariais à interoperabilidade de ISPs sem fios e seu acesso à rede de base da Internet e, em caso afirmativo, averiguar se a limitação imposta por tal impedimento é justificável. P.55 Não deverá ser permitido ao operadores de causarem interferência prejudicial e não deverão operar fóra das específicações técnicas aprovadas. Após notificação por parte das administrações, de que os seus dispositivos causam de facto interferência, o operador deverá tomar medidas imediatas para eliminar a interferência prejudicial. P.55 As administrações deverão permitir aos licenciados existentes de utilizarem o seu espectro em formas que utilizem as novas tecnologias sêm ter de retroceder aos governos para obterem autorização para cada nova inovação. Um requisito óbvio é que a nova tecnologia não interfira com os utilizadores existentes, ou causa interferência por diafonia (interferência com outros na mesma frequência) ou interferência de canal adjacente (interferência com outros em frequências diferentes) e que a nova tecnologia tenha sido homologada. P.55 64 | P á g i n a Os utilizadores das bandas ISM deverão “aceitar” interferência por parte dos dispositivos ISM, operadores licenciados e outros dispositivos LAN sem fios, mas deverão tambem informar as administrações de pessoas violando as regras técnicas. P.55 As administrações deverão avaliar o uso da banda ISM e outras bandas isentas de licença numa base regular a fim de facilitar o seu uso eficaz. P.55 As licenças deverão facilitar o funcionamento apropriado de serviços através da coordenação entre a alfândega e as administrações. Isto poderá ser atingido através do estabelecimento de pontos focais em cada uma destas instituições. P.55 Deverão ser feitos esforços para aumentar a sensibilização dos funcionários alfandegários sobre as implicações das comunicações sem fios para o desenvolvimento P .55 IV. Aceitação Mútua dos Resultados de Ensaios Os Membros da CRASA são encorajados a adoptar os seguintes procedimentos comuns para aceitação mútua por parte dos organismos reguladores nacionais de aprovação de tipo e requisitos de acreditação para ensaios de tipo de equipamento de rádio: Os ensaios de tipo serão realizados em laboratórios de ensaio acreditados de acordo com os Guias ISO 25 e 38, ou EN 45001 e EN 45002, ou uma Norma Nacional conforme as Guias ISO 25 e 38, ou EN 45001 e 45002; P.56 Os laboratórios de ensaio acreditados utilizarão formulários de pedido e formulários de relatório de ensaio, aprovados pela CRASA; P.56 Se um formulário de pedido e formulário de relatório de ensaio para uma norma específica não se encontrar disponível, os documentos serão baseados no “modelo” de formulário de pedido e “modelo” de formulário de relatório de ensaio, aprovados pela CRASA; P.56 Nos casos onde a CRASA terá previsto a livre circulação e uso de equipamento de rádio, os Membros da CRASA serão concedidos aprovação de tipo baseado no certificado de homologação emitido por outra Administração, indicando que o equipamento se encontra em conformidade com os regulamentos nacionais relevantes; P.56 Os certificados de homologação conterão, como mínimo, a seguinte informação: - a Administração da CRASA que emitiu o certificado original de homologação para este equipamento; - o fabricante; - as normas técnicas; - a designação do tipo de equipamento; - o tipo de equipamento (ex. terminal, estação base, estação móvel, portátil ou outra); - número da homologação; - número de emissão; - data do certificado original; - referência original da homologação; - categoria do serviço; 65 | P á g i n a - gama de frequencia (transmissor e receptor); - gama de potência (fixa ou variável); - espaçamento/s de canal/ais; - gama/s de temperatura; - informação adicional relevante a cada norma específica (ex. Utilização de local comunal, simplex, duplex etc.); P.56 Nos casos onde seja previsto a livre circulação e uso para o tipo de equipamento aprovado, o equipamento deverá conter uma marca na forma indicada na Recomendação lidando com a livre circulação do equipamento em questão; P.57 Em outros casos, as Administrações da CRASA aceitarão como base para a homologação, o formulário de pedido juntamente com o relatório de ensaios realizados de acordo com as normas técnicas, e validado por um laboratório de ensaio acreditado; P.57 A pedido do proponente, o equipamento poderá ser testado de acordo com um número de opções incluídas dentro de uma norma técnica para um dado parametro a fim de cumprir os vários requisitos regulamentares. Em casos relevantes, as Administrações poderão aceitar os resultados dos testes realizados desta forma como base para a homologação, se estes resultados dos testes indicarem que os requisitos regulamentares daquela Administração em questão, foram de facto cumpridos; P.57 O fabricante, não o utilizador final, deverá ser qualificado para obter os certificados de homologação. As homologações para tipo VSAT obtidas pelo fabricante da antena para aplicações transfronteiriças, deverão ser reconhecidas por cada uma das administrações; P.57 A marca do equipamento de rádio, se alguma, ficará ao critério das Administrações Nacionais. P.57 66 | P á g i n a V. Taxas de Licenciamento As taxas poderão ser uma questão principal ou obstáculo para o fornecimento de serviços sem fios. As taxas, portanto, não deverão ser vistas a partir da perspectiva de geração de rendimentos, mas deverão sim reconhecer a singularidade dos requisitos da indústria sem fios e os benefícios que poderão trazer para a difusão da Internet e para o desenvolvimento económico. P.58 As taxas de licenciamento poderão variar de acordo com o tipo de licença, o espectro, duração e potêncial do mercado. As taxas de renovação anuais poderão ser ajustadas de acordo como o potencial desenvolvimento do mercado e a evolução dos requisitos regulamentares. P.58 É recomendado que os princípios baseados em custo sejam aplicados na determinação das taxas. P.58 Os Membros da CRASA deverão adoptar uma abordagem comum relativamente às taxas para os serviços sem fios terrestres e via satélite, através da harmonização do tipo de taxas a serem aplicadas. É frequentemente recomendado que deverão ser cobradas somente taxas cobrindo os elementos administrativos e do espectro. Uma taxa de licença de serviço/registo separada para o fornecimento de serviços, poderá não ser de facto adequada. P.58 Para todas as taxas de licença aplicáveis, são aplicáveis os seguintes princípios: P.58 o Quaisquer taxas associadas com uma licença deverão ser proporcionais ao nível de esforço envolvido na administração do processo de licenciamento, e não deverá constituir uma cobrança discriminatória sobre os lucros ou receitas previstas. o Não obstante o princípio anterior, as taxas podem, no caso de licenciamento da radiofrequência, ser fixadas a um nível que incentive o uso eficiente dos recursos atribuidos. A fixação de taxas e procedimentos deverão ser simplificados a fim de aumentar a transparência. o A promoção de leilões ou concursos no processo de licenciamento é encorajado sempre que seja adequado. o a autoridade reguladora deverá determinar uma taxa de registo aplicável razoável. É importante para as administrações de reverem a sua regulamentação sobre as taxas numa base regular. o a autoridade reguladora deverá publicar anualmente um resumo dos custos administrativos e cobranças afectuadas para que os ajustamentos necessários possam ser realizados em caso de um excedente onde a soma total das cobranças efectuadas excedem os custos administrativos ou défice. o a autoridade reguladora deverá determinar as taxas pelos direitos de utilização do espectro e, ou, direitos de passagem numa base objectiva, transparente e não disciminatória, e de acordo com a utilização pretendida. o A informação relacionada a todas as taxas aplicáveis ou os critérios claros para a determinação das taxas, deverão ser publicados e actualizados regularmente. 67 | P á g i n a VI. Transparência e Procedimentos Agilizados A fim de gerir o uso do espectro de radiofrequêncIas, é fundamental que as administrações desenvolvam uma base de dados onde todos os critérios de atribuição de frequências, parametros e informação de licenciamento, sejam armazenados. Um benefício acrescido seria se esta base de dados estivesse ligada a um ferramenta de gestão do espectro para desempenhar funções de gestão do espectro administrativas e técnicas, tais como a coordenação de frequências, emissão de licenças, impressão de facturas, etc. P.42 As administrações deverão usar os seus websites para colocarem os seus quadros regulamentares, próximos regulamentos, a lista dos fornecedores licenciados, normas técnicas e mesmo para facilitar o arquivo “on-line” do espectro de radiofrequências e pedidos de autorização para estações de satélite e/ou terrestres. P.39 A fim de eliminar os estrangulamentos demorados no submetimento de pedidos múltiplos de licença, e para assegurar as economias de escala, é recomendado que as administrações na região da CRASA adoptem um procedimento de Balcão Único (One-Stop-Shop (OSS)) sobre o licenciamento das tecnologias sem fios para toda a SADC P.60 A fim de assistir no processo de harmonização, seria útil se o mesmo formato para os formulários de pedido de licença fossem utilizados por todos os membros da CRASA. Assim, e numa tentativa para normalizar o formato dos formulários de candidatura utilizado pelas várias Administrações da CRASA, um formulário de candidatura genérico poderá ser elaborado baseado na inclusão de componentes comuns. É tambem recomendado que as administrações desenvolvam esforços no sentido da criação de formulários de candidatura harmonizados a fim de facilitar as candidaturas transfronteiriças. P.60 VII. Execução dos Regulamentos dos serviços e tecnologias sem fios É recomendado que as administrações utilizem incentivos para a indústria, programas de educação, monitorização/inspecção e medidas legais para suprimir o uso ilícito do espectro de radiofrequências. P.61 Os reguladores deverão instituir programas educativos sobre as regras e regulamentos aplicáveis às novas tecnologias sem fios a fim de assegurar que todos os operadores cumprem com as regras e regulamentos aplicáveis P.61 As autoridades nacionais deverão realizar inspecções e medições do equipamento de rádio numa base regular. As razões principais para as inspecções são: P.62 Suspeita ou evidência de incumprimento da lei; Verificação do cumprimento com as condições da licença; Protecção da interferência prejudicial; e Revisão das políticas É tambem recomendado que as agências policiais em colaboração com os reguladores estabeleçam um grupo de trabalho a fim de monitorizar o potencial das redes ISM para actividades legais. P62 68 | P á g i n a PARTE D Anexos, Apêndices, Glossário de Termos 69 | P á g i n a Anexo I Formulário de Pedido Genérico para Licença de Estação Terrestre de Comunicações via Satélite Informação do Proponente Nome (Companhia)* Nome da pessoa de contacto Designação da pessoa de contacto* Nº Passaporte Nacionalidade Nº Registo da Empresa Actvidade/s Principais (conforme registo) Morada de Correspondência* Endereço de Cobrança Endereço Físico: Nº Telefone Fixo* Nº Fax* E-mail* Número de móvel* Informação do Pedido Descrição do Sistema Uso proposto do sistema Categoria de Licença (assinale com um X uma das opções) ____Licença para Estação Terminal de Abertura Muita Pequena (VSAT) ____Licença para Estação Terrestre (Localização, Telemetria e Comando (TT&C) ____Licença para Terminal de Comunicações portátil via Satélite Informação da Estação Nome da Estação Data pretendida para entrada em funcionamento (DD/MM/AAAA) Localização Morada A estação é transportável? ____Sim ____Não Se Sim, declarar o raio da operação (Km) Latitude em Graus-Hóras-Minutos -(N/S)(ex.120-45-30-N) Longitude em Graus-Hóras-Minutos -(E/O)(ex.120-45-30-N) 70 | P á g i n a Deslocamento da Antena Localização da Estação Elevação do Local (acima do nível do mar) Altura da Estrutura (metros) Altura da Antena (metros) (acima do nível do solo) Altura do Prédio (metros) Temp. Do Ruido mais baixo equivalente da ligação do Satélite (ºK) Temp. Do Ruido do Receptor (ºK) Classse da Estação Natureza do Serviço G/T (dB/K) Interface dos dados Norma de Encriptação/Cifragem Esquema de Modulação Tipo de Modulação Deslocação da Latitude m Deslocação da Longitude m M M M M Extremo Frontal Antena Sistema Total mais baxio ____Digital ____Analógico Estação Espacial Associada Estação Espacial Associada Orbital Nominal (somente para Geoestacionária) Longitude em Graus-Horas-Minutos – (E/O)(ex.120-45-30-N) Nome do Operador de Satélite Designação do Feixe Receptor de Satélite Associado Designação do Feixe Transmissor de Satélite Associado Informação da Frequência Periodo de Utilização Frequência Desejada (MHz) Hóra de Início Hóra de Paragem Transmissão De De Até Até Recepção 71 | P á g i n a Frequências Atribuídas (MHz) Largura de Banda correspondente das Frequências Atribuídas a. a. b. c. b. c. a. a. b. c. b. c. Tipo de linha alimentadora Comprimento da linha alimentadora Perda da linha alimentadora Emissão Potência de Pico (+/- dbW) Densidade Espectral de Potência (+/- dbW/Hz) Polarização (linear, Circular, etc.) (Apenas Digital) Taxa de Erro de Bit de Banda Básica (10E-35) MB/s (Apenas Digital) Taxa de Símbolo de Banda Básica (Kb/s) (Apenas Analógico) Ração do Ruído/Potência de Banda Básica (db) (Apenas Analógico) Gama de Frequências de Banda Básica Frequência Intermédia Informação do Equipamento de Rádio Nome da Estação Transmissão Fabricante Designação Comercial Modelo Nº de Série Gama de Frequências (MHz) Separação Máxima de Frequência Recepção Se for Largura de Banda 3db (KHz) Se for Largura de Banda 3db (KHz) Largura de Banda necessária Largura de Banda necessária Potência nominal do Transmissor (watts) Nível Assinado Rx Mínimo Aceitável (dBW) Estabilidade de Frequência Emissões Espúrias 72 | P á g i n a Informação do Equipamento de Rádio Diâmetro da Antena (m) Fabricante Modelo Tipo de Antena Transmissão Recepção Elevação Azimute Operacional Sobrevivência Game de Frequências (MHz) Ganho de Frequência Central (dB) Largura de Feixe 3dB (º) Gama de Ajuste (º) Angulo de Operação Carga de vento (Km/hora) Padrão de Radiação Informação do Filtro RF Transmitir/Receber Fabricante Modelo Tipo de Filtro RF (passa-banda/rejeitas) Perda de Inserção (dB) Isolação A Isolação B Game de Frequências (MHz) Transmissão Recepção Separação Mínima (MHz) Frequência Sintonizada (MHz) Referência da Identidade das Unidades Funcionais Instaladas Transmissão Transmissor Recepção Receptor Conversor para cima Conversor para baixo Modulador Desmodulador Monitorização e Controlo (Apenas Analógico) Banda Básica (Audio/Vídeo) (Somente Digital) Interface de Dados Fonte de Alimentação Outros (a ser especificado) 73 | P á g i n a Documento Técnico (um conjunto deverá ser submetido) Queira por favor verificar (x) se está a incluir os documentos abaixo mencionados ____Diagrama de Bloco e Descrição do Sistema da Estação Terrestre ____Descrição Geral das Unidades Funcionais ____Uma diagrama da Rack de Equipamento com Disposição do Painel indicando as unidades funcionais. Transmissor, receptor, conversor para cima,/baixo, modulador, desmodulador, monitorização e controlo, banda básica (Audio/Vídeo)/interface de dados, fonte de alimentação e outros (por favor especificar) Dados Técnicos e Especificação das seguintes Unidades Funcionais (título se ser específicado) a. Transmissor b. Receptor c. Filtro RF d. Antena e. Interface de Dados de Banda Básica (Audio/Vídeo) Queira por favor verificar (x) se está a incluir os documentos abaixo mencionados ____Elevação Horizontal da Estação Terrestre ____Diagrama de padrão de Radiação de Antena (Polar e Transpolar/Crosspolar) ____Diagrama de atenuação de Filtro RF Transmissão/Recepção Declaramos que não iniciámos o fornecimento/operação de quaisquer das estações/redes de telecomunicações solicitados neste pedido e toda a informação contida neste formulário de pedido é verdadeira e correcta. Compreendemos que a aprovação por parte da Administração da CRASA pertinente é baseado na informação conforme declarada neste pedido. Reconheçemos ainda, que, caso seja verificado que qualquer informação aqui declarada, como sendo falsa, imprecisa ou incorrecta, que qualquer licença concedida pela Administração da CRASA em questão, ficará sem efeito. Qualquer Administração da CRASA em causa, reserva o direito de impor sanções penais contra nós sob quaisquer leis e regulamentos aplicáveis em vigor no respectivo país, e sem prejuizo de quaisquer direitos civis que a Administração da CRASA em causa tenha contra nós se qualquer da informação contida neste pedido seja verificada como sendo falsa, imprecisa ou incorrecta. _______________________________ _________________________________ Nome/Assinatura Data/Carimbo da Empresa 74 | P á g i n a Glossário de Termos 2G mobile/Móvel 2G: Tecnologias de telefone móvel que fornecem acesso à Internet de voz e baixa velocidade, utilizando codificação de voz digital e uma mistura de técnicas de comutação de circuitos e comutação por pacote que apoia as taxas de transmissão de dados à volta dos 9.6 kbps (por exemplo, GSM e CDMA). 2.5G mobile/Móvel 2.5G: móvel de geração 2.5. Uma tecnologia de móvel celular a caminho do móvel da terceira geração (3G), utilizando técnicas de comutação por pacote que pode apoiar as taxas de transmissão de dados até aos 384 kbps (por exemplo, GPRS e EDGE). 3G mobile/Móvel 3G: Móvel de terceira geração. Uma tecnologia de móvel celular utilizando tecnologias de comutação digital mais avançadas que os sistemas móveis de 2G e 2.5G. As tecnologias 3G incluem WCDMA e CDMA2000 e ofereçem perspectivas de taxas de transmissão de dados ate aos 2 Mbps. 802.11: 802.11 é uma norma que foi aprovada em 1996 para as LANs Sem Fios utilizando a tecnologia de espectro alargado. Os sinais são transmitidos ao longo de uma gama de frequências utilizando níveis de energia bastante baixa. Inicialmente as velocidades de transmissão pertinentes à norma 802.11 eram entre 1 e 2 Mbps. No entanto, em 1999 uma nova norma foi ratificada, designada de IEEE 802.11b. Esta norma permite uma taxa de transmissão de 11 Mbps. Tambem existem as versões da norma 802.11a e 802.11g. A tecnologia pode ser convertida a fim de ser utilizada cobrindo distâncias mais longas usando antenas direccionais, mas isto não é o propósito original para o qual a norma terá sido desenvolvida. ADSL: Linha de Assinante Digital Assimétrica. A ADSL pretence à família das tecnologias DSL que são capazes de transformar as linhas telefónicas (redes em cobre) em linhas digitais de alta-velocidade. A ADSL permite a transmissão simultânea de voz e dados (por exemplo, para telefonia de voz). A ADSL é assimétrica atendendo que utiliza maior parte do canal para transmitir a jusante ao utilizador e somente uma pequena para receber do utilizador. Allocation/Reserva: A divisão da banda de frequências do espectro de radiofrequências dedicada a determinados serviços, conforme documentado no Plano de Banda de Radiofrequências da SADC. Assignment/Atribuição: O processo de emissão do direito de acesso ao espectro aos utilizadores do mesmo. O método de atribuição é através de licenças e poderá ser administrativo ou baseado no mercado (principalmente leilões). Backhaul/Tráfego de Retorno: O processo de transferência de informação para um ponto central a partir do qual a mesma poderá ser distribuída ao longo de uma rede. As ligações fixas, por exemplo, são frequentemente utilizadas para tráfego de retorno para comunicações móveis e radiodifusão. Bandwidth/Largura de Banda: A gama de frequências, expressada em hertz (Hz), sobre o qual um utilizador do espectro pode transmitir ou receber sinais de rádio. De um modo geral, quanto maior a largura de banda, quanto mais informação poderá ser transmitida através do espectro durante um determinado espaço de tempo. bit: Um bit é a unidade mais pequena de informação digital e é um digito binário com um valor de um ou zero. Os bits são utilizados para armazenar dados nos computadores e para estabelecer a sequência de transmissões digitais. Um kilobit é igual a mil bits. 75 | P á g i n a bps: bits por segundo. Kbps é o número de bits transmitidos cada segundo. Bluetooth: Uma tecnologia de radiocomunicações de baixa potência e de curto alcançe (10 a 100 metros) que permite a comunicação sem fios entre dispositivos tais como os telemóveis e computadores. Broadband/Banda Larga: Banda Larga refere-se à velocidade e capacidade de transmissão de informação, frequentemente, uma velocidade de transmissão acima dos 512 Kbps. Broadcasting Satellite Service(BBS)/Serviços de Radiodifusão via satélite (BBS) – Um serviço de radiocomunicações no qual os sinais transmitidos e retransmitidos por estações espaciais destinam-se à recepção directa por parte do público em geral. Byte: Um byte é um agrupamento de 8 bits, tambem chamado de octeto, e pode ter um de 256 valores possíveis, desde “00000000” até “11111111”. O texto é geralmente representado utilizando um byte por cada caracteres alfanuméricos. CDMA: Acesso Múltiplo por Divisão de Código. Uma tecnologia de telephone móvel celular digital de segunda geração (2G) que utiliza técnicas de espectro alargado para transmitir sinais codificados através de vários canais, em vez de atribuir cada sinal a um canal individual. O CDMA tambem é usado em bastantes outras tecnologias sem fios, incluíndo sistemas de comunicação via satélite. CDMA 2000: Acesso Múltiplo por Divisão de Código 2000. Uma norma para a tecnologia de telephone móvel celular digital de terceira geração (3G) que utiliza técnicas de espectro alargado avançadas. Class licence/Licença por Categoria: Licenças permanentes e abertas que permite qualquer pessoa operar serviços especificados, dentro das condições da licença (por exemplo, Rádioamadores, telefones celulares, telefones sem fio e controles remotos). Os utilizadores dos dispositivos não têm que requerer uma licença por categoria e não pagam nenhuma taxa. Competition/Concorrência: Refere-se à introdução de concorrência entre os fornecedores de serviço nacionais e/ou fornecedores estrangeiros sem quaisquer limitações. Portanto todos os países permitindo mais do que um operador são competitivos. Convergence/Convergência: A capacidade de tipos semelhantes de informação para serem transmitidos utilizando várias plataformas e diferentes rádiofrequências Data/Dados: A informação apresentada de forma adequada para o processamento automático. Data Transmission/Transmissão de Dados: A transmissão de dados de um lugar para outro através da telecomunicação. Downlink/Ligação Descendente: Uma ligação por rádio entre uma estação espacial transmissora e uma estação terrestre receptora. O termo tambem é utilizado em comunicação terrestre para uma ligação entre uma estação de base transmissora e uma estação móvel receptora. Earth Station/Estação Terrestre: Uma estação localizada quer no solo da Terra ou dentro da porção maior da atmosfera da Terra e destinada à comunicação: com uma ou mais estações espaciais; ou com uma ou mais estações do mesmo género por meio de um ou mais satélites refletores ou outros objectos no espaço. 76 | P á g i n a EDGE: Taxa de dados aprimorados para a evolução GSM para o sistema global. Uma tecnologia de dados comutados por pacotes para telefones móveis celulares que sobrepõe redes GSM e suporta taxas de transmissão de dados até 384 kilobits por segundo. End Users/Utilizadores finais: O utilizador ou organização que origina ou é o destinatário final da informação transmitida através de uma rede (ou seja, o consumidor). Externality/Externalidade: Um custo indirectoou benefício resultando de uma transacção que não esteja coberta ou contemplada por qualquer das partes envolvidas na transacção. Na rádiocomunicação, a interferência é uma externalidade. FDMA: Divisão de Acesso Múltiplo de Frequência. Uma técnica analógica que aumenta a intensidade do espectro através da divisão de um canal único (permitindo um sinal) para um número de sub-canais (cada um suportando um sinal) Frequency/Frequência: O número de ciclos completos ou ondas por segundo, conforme medido em ciclos por segundo ou hertz (Hz). Frequency band plan/Plano de banda de Frequências: Um instrumento legal elaborado a nível nacional que subdivide as atribuições do amplo espectro do Plano Australiano de Espectro de Rádiofrequências em tipos de serviço específicos. Fixed Satellite Services/Serviço Fixo via Satélite: Um serviço de radiocomunicações entre estações terrestres em dadas posições, quando uma ou mais satélites são utilizados. Frequency allocation/Reserva de Frequência: A entrada na Tabela de Reserva de Frequências de uma determinada banda de frequência para o propósito de seu uso por parte de um ou mais serviços de radiocomunicações terrestres ou espaciais ou o serviço de radioastronomia em condições específicadas. Frequency assignment/Atribuição de Frequência: (de uma radiofrequência ou canal de radiofrequência): A entrada de um canal de frequência designado num plano acordado, adoptado por uma conferência competente, para uso por uma ou mais administrações para um serviço de radiocomunicações terrestre ou espacial em um ou mais países identificados ou áreas geográficas e em condições específicadas. Gateway/Portal: Qualquer mecanismo para fornecimento de acesso a outra rede. As estações terrestres de acesso ligam uma ou mais redes terrestres e satélites. Global Mobile Personal Communications by Satellite/Comunicações Móveis Pessoais Globais via Satélite: Qualquer sistema via satélite (ou seja, fixo, móvel, banda larga ou banda estreita, global ou regional, geoestacionária ou não geoestacionária, existente ou planeado) fornecendo serviços de telecomunicações directamente aos Utilizadores Finais a partir de uma constelação de satélites. GMPCS MoU and Arrangements/MdE e Acordos do GMPCS: O MdE do GMPCS é um quadro cooperativo assinado pelos Estados Membros, os Operadores do Sistema GMPCS, os fabricantes do Terminal GMPCS e os Fornecedores de Serviço para memoralisar os termos, extracontratuais e não vinculativa juridicamente, da sua cooperação. O objectivo da cooperação é para permitir os assinantes do GMPCS de levarem os seus terminais para qualquer lugar, e mais importante ainda, de os utilizar nos países onde os mesmos tenham licenças. 77 | P á g i n a GPRS: Serviço Geral de Radiocomunicações por Pacotes. Uma tecnologia de dados com base em pacotes para telefones móveis celulares que sobrepõe redes GSM e suporta taxas de transmissão de dados até 114 kilobits por segundo. Ground Segment/Segmento Terrestre: O segment terrestre refere-se à rede de portas de ligação/portais. GSM: Sistema Global para Comunicações Móveis. Uma tecnologia de móvel celular digital baseada no Acesso múltiplo por Divisão de Tempo (TDMA). Hotspot: um local onde os utilizadores podem aceder ao serviço WI-FI gratuitamente, ou através da cobrança de uma taxa. Hotzone: uma área onde os utilizadores podem aceder ao serviço WI-FI gratuitamente, ou através da cobrança de uma taxa. Hub/Centro: Um dispositivo ou aparelho com várias entradas para ligar vários computadores portáteis á rede Hz: Hertz: Uma unidade de frequência igual a um cíclo por segundo. Um kilohertz (kHz) corresponde a um milhão de hertz.. Um gigahertz (GHz) corresponde a um bilião de hertz. IEEE—Institute of Electrical and Electronics Engineers/ Instituto de Engenheiros Eléctrotécnicos e Electrónicos (www.ieee.org), em Nova Iorque, é uma organização composta por engenheiros, cientistas e estudantes, e é sobretudo conhecida pelo desenvolvimento de normas para a indústria electrónica e informática. Em particular, as normas IEEE 802.xx para as redes de área locais são amplamente seguidas. Interference/Interferência: O efeito de energia indesejada colidindo com os sinais transmitidos. A interferência poderá surgir de fontes artificiais (por exemplo, dois ou mais sinais de rádio colidindo) ou fontes naturais (por exemplo, relâmpagos). A interferência é uma externalidade negativa. Internet Protocol/Protocolo de Internet (IP): Um conjunto de regras utilizadas para receber e enviar mensagens a nível do endereço da Internet. ISDN/RDIS: Rede Digital com Integração de Serviços. Um conjunto de normas para a transmissão digital através do fio de cobre e outras plataformas utlizando uma tecnologia de circuitos comutados para permitir ambas a telefonia vocal e a transmissão de dados na mesma rede. ITU/UIT: União Internacional das Telecomunicações. Um orgão das Nações Unidas, a UIT é o fórum internacional dentro do qual os governos e o sector privado coordenam a operação das redes e serviços de telecomunicações, e avançam o desenvolvimento da tecnologia das comunicações. A UIT é responsável pelo desenvolvimento das normas para as novas tecnologias, tais como a telefonia móvel e a internet, e pela gestão do espectro de radiofrequências. A UIT mantém os Regulamentos de Radiocomunicações Internacional, que atribui as bandas de frequência a vários tipos de serviços. Last Mile/Última Milha: A último milha refere-se à fase final da ligação de habitações domésticas e empresas à banda larga. 78 | P á g i n a Licence/Licença: Uma autorização significa qualquer permissão estabelecendo direitos e obrigações específicas ao sector das telecomunicações e permitindo as empresas de fornecerem serviços de telecomunicações e, quando aplicável, de estabelecer e/ou operar redes de telecomunicações para o fornecimento de tais serviços, na forma de uma autorização geral ou licença individual conforme abaixo definido. Uma autorização geral significa uma autorização, independentemente se a mesma seja regulada por uma licença por categoria ou sob a lei geral nacional, ou se tal regulamento requer registo, que por seu lado não requer a empresa em questão, de obter uma decisão explícita por parte da autoridade reguladora nacional, antes de exercer os direitos decorrentes da mesma. A licença individual significa uma autorização que é concedida pela autoridade reguladora nacional e que dá à empresa, direitos específicos ou que sujeita a operação da empresa, a obrigações específicas complementando a autorização geral, onde aplicável, onde a empresa não tem direito de exercer os direitos em questão até que tenha recebido a decisão por parte da autoridade reguladora nacional. Licença para os Terminais VSAT: Uma autorização para realizar e utilizar um Terminal. De acordo com o regime nacional, a licença poderá ser uma das seguintes: Uma licença individual, pelo qual é emitido uma autorização separada é emitida para cada terminal; Uma licença geral ou licença por categoria, pelo qual é emitido uma autorização genérica, que se aplica a todos os utilizadores e a todos os terminais para uma determinada categoria; uma isenção de licença, pelo qual existe uma isenção da licença individual para cada terminal; Uma licença geral, pelo qual um operador individual ou fornecedor de serviço é autorizado a utilizar um determinado número de terminais técnicamente identicos. Local Area Network/Área de Rede Local (LAN)—Uma rede de alta velocidade que liga um número limitado de computadores numa área pequena, geralmente um edifício ou um par de edifícios. LMDS: Sistema de Distribuição Local multiponto. Um sistema de rádio terrestre utilizando radiofrequências à volta dos 25 aos 40 GHz para fornecer serviços de vídeo interactivo, Internet e voz (habitualmente limitado a clientes residindo dentro de um raio de 3km da torre de transmissão). MAC—Um identificador único que poderá ser utilizado para fornecer segurança para as redes sem fios. Todos os dispositivos Wi-Fi têm um endereço MAC individual codificado no mesmo. MDS: Estação de Distribuição Multiponto. Serviços de radiocomunicações unidireccionais operando a partir de um local fixo e geralmente transmitindo para várias instalações receptoras em locais fixos, geralmente utilizado para a radiodifusão terrestre. MMDS: Sistema de Distribuição Multiponto com Vários Canais. Um sistema de radiocomunicações terrestre utilizando radiofrequências entre os 2 e 3 GHz que é utilizado para a teledifusão e cada vez mais, para o acesso à Internet de alta velocidade (geralmente limitado ao clientes dentro de um raio de 50km da torre de transmissão). Mobile Satellite Services/Serviços Móveis via Satélite: Um serviço de radiocomunicações entre estações terrestres móveis e uma ou mais estações espaciais ou entre estações espaciais utilizadas por este serviço; ou entre estações terrestres móveis através por meio de uma ou mais estações espaciais. Multiplexing/Multiplexação: Uma gama de técnicas que permite a transmissão de sinais múltiplos (voz ou dados) simultâneamente através de um canal único (por exemplo FDMA e TDMA). 79 | P á g i n a Mutual Recognition Agreements/ Reconhecimento mútuo das Homologações: Um acordo que não modifica a autoridade de estabelecer normas e requisitos. Narrowcasting/Transmissão Limitada: Transmissões televisivas e via rádio especializadas, destinadas para um grupo específicamente definido. Network/Rede: Uma transmissão de comunicações privadas e/ou públicas que fornece interconectividade entre um número de dispositivos locais ou remotos (ex. telefones, centrais telefónicas, computadores, televisões). A PSTN (Rede de Telefonia Pública) é operada por um Operador Público de Telecomunicações local. Tal como a PSTN, outras redes privadas e públicas podem sem compostas por meios de transmissão ponto-para-ponto, incluíndo fio, cabo e baseado em rádio. Open Skies/Céu Aberto: Os Acordos Céu Aberto criam um mercado livre para os serviços de aviação e fornece benefícios substânciais para os viajantes, expedidores/carregadores e comunidades, bem como para a economia de cada país. Os Acordos Bilaterais de Céu Aberto fornecem às companhias aéreas o direito de operarem serviços aéreos de qualquer ponto de um país para qualquer ponto no outro, bem como de e para países terceiros. Estes direitos permite às companhias aéreas de criarem redes utilizando pontos estratégicos em todo o mundo. Estes acordos podem ser bilaterais ou multilaterais. PCS: Serviços de Comunicação Pessoais. Um termo genérico para os serviços de telefone celulares móveis, incluíndo tecnologias tais como o GSM e CDMA. Rede par-para-par (2P): Tambem conhecido como modo Ad-hoc, uma rede de computadores que não tem servidor ou central. Cada computador age como ambos o cliente bem como o servidor da rede. Pode ser com ou sem fios. (PAN) Rede de Área Pessoal: Uma rede de estreita proximidade e casual, onde as conexões são efectuadas de forma rápida e temporária. Os participantes de uma determinada reunião poderão, por exemplo, conectar os seus computadores portáteis que permitem “blue-tooth”, a fim de partilharem os dados através de uma mesa de conferência, mas terminam a sua conexão uma vez encerrada a reunião. Platforms/Plataformas: O tipo de sistema ou rede utilizada para transmitir comunicações, por exemplo, plataformas transmitidas ao longo de fio de cobre, cabo HFC, cabo de fibra óptica, microondas terrestres e satélites. Point-to-Multipoint Devices/Dispositivos Ponto-Para-Multiponto: Serviços de áreas extensas que transmitem sinais a partir de um ponto central de distribuição para múltiplos pontos fixos (por exemplo transmissores de radiodifusão, LDMS, MMDS, e serviços móveis). Point-to-point services/Serviços Ponto-para-Ponto: Ligações fixas que transmitem informação entre dois pontos fixos na forma de feixes direccionados de ondas de rádio, e são frequentemente utilizados para tráfego de retorno para comunicações móveis e radiodifusão. Primary use/Uso Primário: A única utilização que prevalece sobre quaisquer outras numa determinada frequência. Os utilizadores secundários não são permitidos em reclamarem protecção de, ou causar interferência com o utilizador primário Propagation/Propagação: A área ou distância de “cobertura de serviço” que pode ser atingido a partir de um dispositivo de transmissão. A propagação de sinais de rádio dependem de factores incluíndo o equipamento de 80 | P á g i n a comunicações, potência, hóra do dia, áltura do ano, actividade solar, topografia e condições meteorológicas. Public good/Bem público: Um bem ou serviço que é ambos irrenunciável e não competitivo. Ou seja, uma vez que o bem seja produzido, não é possível reter os seus benefícios de qualquer pessoa, e os benefícios atribuídos a uma pessoa não reduz os benefícios disponíveis para outros. Isto quer dizer que os produtores privados não podem fornecer bens públicos, ou produzir menos do que seja considerado adequado. Public Switch Telephone Network/Rede Telefónica de Comutação Pública: A infraestrutura de comutação física e instalação de transmissão que é utilizada para fornecer a maioria dos serviços de telefonia e de outras de comunicações ao público. Num ambiente de monopólio, um PTO possui e opera a PSTN. Num ambiente competitivo, uma PSTN é composta geralmente pelas redes interconectadas de um ou mais PTOs. Radiocommunication/Radiocomunicação: Telecomunicações por meio de ondas de rádio. Nota – A definição do termo – “telecomunicação” encontra-se incluída no Apêndice 2 da Recomendação UIT-R V.662 lidando com termos gerais. Radio-frequency spectrum/Espectro de Radiofrequência: A parte do espectro electromagnético, actualmente definido como um sub-conjunto das frequências entre os 3000 hertz (Hz) e 300 GHz. Radio Frequency/Radiofrequência (RF): Qualquer frequência dentro do espectro electromagnético associada com a propagação de ondas rádio. Range/Alcançe: A distãncia que um sinal sem fios pode alcançar. Re-allocation/Reatribuição: O processo de alteração da reserva do espectro, conforme definido no Plano de Espectro de Radiofrequências da SADC, de um uso para outro. Os utilizadores estabelecidos que não cumprem com as novas reservas terão que ser relocalizados para outras frequências. Receive Only terminal/Terminal somente para Recepção: Pertinente a uma ligação onde a transferência de informação de utilizadores é possível somente numa única direcção, previamente fixada. Recognized Operating Agencies/Agências Operadoras Reconhecidas: Qualquer agência operadora, conforme definida na Convenção da UIT, que opera uma correspondência pública ou serviço de radiodifusão e sobre a qual, as obrigações contidas da Constituição da UIT são impostas ao Membro em cujo teritório a sede da agência é localizada, ou pelo Membro que tenha autorizado esta agência operadora de estabelecer e operar um serviço de talecomunicações no seu território. Repeater/Repetidor: Um dispositivo que recebe um sinal de rádio, amplifica o mesmo, e retransmite-o numa nova direcção. Os repetidores são utilizados em redes sem fios a fim de ampliar o alcançe dos sinais das estações de base, extendendo assim o seu alcançe, dentro dos limites, mais económicamente do que construíndo estações de base adicionais. Roaming/Itinerância: A capacidade de mover de uma área de cobertura de ponto de acesso para outra sem perda de conectividade Satellites/Satélites: Um receptor ou transmissor que órbita a terra. Os satélites são utilizados para comunicações (voz, dados e fax), previsão de tempo, teledifusão, comunicações rádio amadoras, comunicações de Internet e outreos serviços. 81 | P á g i n a Satellite Broadband/Banda Larga via Satélite: Uma conexão de Internet de alta velocidade sem fios fornecida via Satélite. Algumas conexões de banda larga via satélite são de duas vias – ascendente e descendente. Outras são de uma via, com o satélite fornecendo uma ligação descendente de alta velocidade e depois utilizando uma conexão telefónica discada ou outro sistema terrestre para a ligação ascendente à Internet. Satellite News Gathering/Recolha de Noticias via Satélite (SNG): a transmissão temporária ou ocasional com rapidez de televisão ou som para propósitos de radiodifusão, utilizando estações terrestres de ligação ascendente altamente portáteis ou transportáveis operando numa estrutura do serviço de satélite fixo. Secondary use/Uso Secundário: Um uso que partilha frequências reservadas a usos primárias ou co-primárias, mas não é permitido a reclamar protecção de ou causar interferência com os utilizadores primários ou co-primários. Shadow pricing/Preço Virtual: Uma técnica utilizada pelos reguladores que visa imitar as avaliações baseadas no mercado, na ausência de métodos verdadeiros de avaliação de bens, serviços e recursos baseados no mercado (por exemplo, calculando as taxas de licença de aparelhos baseado nos preços anualizados de leilões). Signal/Sinal: Um fenómeno físico, uma ou mais das quais características poderão variar a fim de apresentar a informação. O fenómeno físico poderá ser por exemplo uma onda electromagnética ou onda acústica e a característica poderá ser um campo eléctrico, uma voltagem ou uma pressão sonóra. Spectrum/Espectro: O conjunto de todas as frequências (ou ondas electromagnéticas) produzidas nos campos eléctrico e magnético. O espectro pode ser definido de acordo com a frequência, espaço e tempo. Spectrum Allocation/Reserva de Espectro: A gama de frequências designadas por uma Autoridade de Telecomunicações Nacional para uma categoria de uso ou usos. Spectrum licence/Licença de Espectro: Uma licença autorizando o uso do espaço de espectro para qualquer dispositivo a partir de qualquer local dentro daquele espaço, sujeito às condições da licença a regulamentos técnicos relevantes. As licenças são emitidas para um periodo fixo, não renovável e podem ser subdivididas, combinadas e negociadas. Spread spectrum/Espectro Alargado: Uma técnica digital que combina as tecnologias FDMA E TDMA a fim de permitir bastantes utilizadores de ocuparem vários canais simultâneamente. Os sinais são distribuídos (ou alargados) em toda a gama de canais e cada utilizador é atribuido um código único que diferencia o mesmo de outros utilizadores transmitidos ao longo do mesmo espectro. (por exemplo a tecnologia CDMA). TCP/IP: A tecnologia subjacente à Internet e às comunicações entre computadores numa rede. A primeira parte, TCP, é a parte transportadora, que combina o tamanho das mensagens em ambos os lados e garante que a mensagem correcta terá sido recebida. A parte IP é o endereço do computador do utilizador numa rede. 82 | P á g i n a TDMA: Acesso múltiplo por Divisão de Tempo: Uma técnica utilizada para aumentar o uso do espectro. O TDMA divide um único canal (permitindo um assinante) em um número de intervalos de tempo dependendo no desenho do sistema específico. Cada intervalo de tempo apoia um determinado assinante. Telephony/Telefonia: Uma forma de telecomunicação visando principalmente o intercâmbio de informação por voz. NOTA – Isto é a definição dada na Constituição da União Internacional das Telecomunicações (Genebra, 1992) (CS 1017) (RRNo. S1.123). Telecommunications Terminal/Terminal de Telecomunicações: Um equipamento ligado a uma rede de telecomunicações para fornecer acesso a um ou mais serviços específicos. NOTA – O termo poderá ser qualificado para indicar o tipo de serviço ou utilizador, ex. “terminal de dados” – “terminal de assinante”. Type Approval/Homologação: Um procedimento administrativo de testes técnicos e de análise aplicado a itens ou artigos de equipamento de telecomunicações antes que possam ser vendidos ou interligados com a rede pública. Unlicenced Spectrum/Espectro não Licenciado: O governo estabeleçe regras gerais, tais como limítes de potência sobre dispositivos, e depois permite quaisquer dispositivos, que alcançe essas normas, de operarem (sem licença) naquele espectro. UMTS: Sistema Universal de Telecomunicações Móveis: Um sistema de comunicações móveis de terceira geração (3G) em desenvolvimento por parte da União Europeia dentro do quadro definido pela UIT e conhecido como IMT-2000. O UMTS permitirá o fornecimento de serviços de banda larga a utilizadores móveis através de redes fixas, sem fios e via satélite. É prometido taxas de dados até 2 Mbps. Uplink/Ligação Ascendente: uma ligação de rádio entre uma estação terrestre transmissora e uma estação espacial receptora. O termo tambem é utilizado nas comunicações terrestres para uma ligação entre uma estação móvel transmissora e uma estação de base receptora. Voice Over the Internet/Voz sobre Protocol Internet: O uso da Internet como um meio de transmissão para toda ou parte de uma ligação telefónica de voz. Isto não deverá ser confundido com a Telefonia IP, que meramente denota o uso do Protocolo Internet para a transmissão, que poderá ocorrer sobre outras instalações de redes privadas. Very Small Aperture Terminal/ Terminal de Abertura Muita Pequena (VSAT): Uma estação ligada à terra utilizada para as comunicações de dados, voz e sinais de vídeo, excluíndo a teledifusão para um número de intervalos de tempo dependendo no desenho do sistema específico. Cada intervalo de tempo apoia um determinado assinante. Um VSAT é composto por duas partes: um tranceptor colocado no exterior em linha de vista directa ao satélite, e um dispositivo colocado no interior para ligar o tranceptor com o dispositivo de comunicação do utilizador final, tal como um computador pessoal. Virtual Private Network/Rede Privada Virtual (VPN): Uma rede privada de computadores pelo menos parcialmente ligadas através de linhas telefónicas públicas. Um exemplo é uma LAN de um escritório privado que permite aos utilizadores de se ligarem remotamente através da Internet (um sistema público aberto). As VPNs utilizam a encriptação e protocolos seguros tais como o PPTP para garantir que partes não autorizadas, não interceptem as transmissões de dados Voice-Over IP/Voz sobre IP (VoIP): Uma tecnologia que apoia a transmissão de voz através de LANs, WANs baseados em IP, e a Internet. 83 | P á g i n a Wide Area Network/ Redes de Grande Extensão (WAN): Uma rede que liga computadores a outros dispositivos através de grandes áreas internacionais, nacionais, regionais e locais. WCDMA: Acesso Múltiplo por Divisão de Código em Banda Larga. Uma norma para a tecnologia móvel de terceira geração (3G) que emprega técnicas avançadas de espectro alargado Wi-Fi: A norma geralmente atribuída aos dispositivos 802.11b que interoperam sob ensaio por parte do Instituto de Engenheiros Eléctrotécnicos e Electrónicos (IEEE). Wi-Fi Alliance/Aliança WI-FI: Uma coligação de líderes da indústria sem fios empenhados em cumprirem a interoperabilidade aberta das normas de 802.11 IEEE. WiMAX Forum/Fórum WiMAX: Uma coligação de líderes da indústria sem fios empenhados em cumprirem a interoperabilidade aberta de todos os produtos utilizados para o acesso sem fios em banda larga baseados nas normas de 802.11 IEEE. Wireless/Sem Fios: O uso do espectro de radiofrequências para transmitir e receber sinais de voz, dados e de vídeo para comunicações. Wireless Internet Service Provider/Provedor de Serviço de Internet Sem Fios (WISP): Uma organização fornecendo o acesso sem fios à Internet Wireless LAN/LAN Sem Fios: As Redes de Área local Sem Fios (LANs) utilizando as normas 802.11 são principalmente fornecidas em escritórios como alternativa ou extensão a uma LAN com fios. As LANs Sem Fios podem ligar computadores, impressoras, “palm pilots” e outro equipamento sem a necessidade para cabos de rede. WLL: Lacete Local Sem Fios refere-se à utilização de tecnologia de acesso de rádio para ligar o cliente a uma central local ou fornecedor de serviço. A WLL é agora utilizado indistintamente com o “acesso sem fios”, que a UIT define simplesmente como “conexão de rádio de utilizador final a uma rede chave”. Uma gama de tecnologias podem ser usadas para fornecer WLL. Wireless Loop/Lacete Sem Fios (WL): Um sistema Sem Fios fornecendo a conectividade ou ligação de “última milha”; ou seja, a última ligação com fio entre a central telefónica e o aparelho telefónico do assinante (que poderá ser até várias milhas em comprimento). Tradicionalmente, isto terá sido fornecido através de uma ligação de fio de cobre. World Radiocommunication Conference/Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC-CMR): Uma conferência internacional organizada pela UIT, na qual as questões de normas e interferência são discutidas a nível intergovernamental. 84 | P á g i n a