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Transcrição

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Câmpus de Botucatu
PASTA TÉCNICA
OBRAS
TOMADA DE PREÇOS
Nº. 1/2014-FM
PROCESSO 2588/2014-FM
OBJETO: Ampliação do Prédio da Unidade de Pesquisa Clínicas – UPECLIN –
Faculdade de Medicina de Botucatu.
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 14-3880-1726 /Fax: 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
Câmpus de Botucatu
Pasta Técnica
Processo nº. 2588/2014-FM
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços
Tipo de Licitação: Menor Preço
Os documentos que integram a PASTA TÉCNICA estão dispostos em 21(vinte e um)
ANEXOS, a saber:
Anexo I ...................... Edital
Anexo II ..................... Informações Econômico - Financeiras
Anexo III .................... Caderno de Especificações (Memorial Descritivo)
Anexo IV ................... Planilhas de Serviços e Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais)
Anexo V .................... Cronograma Físico-Financeiro
Anexo VI ................... Modelo de Placa Padronizada Indicativa da Obra (UNESP e do Governo do
Estado de São Paulo)
Anexo VII .................. Projetos
Anexo VIII ................. Minuta de Contrato
Anexo IX ................... Portaria da UNESP nº 53/96
Anexo X .................... Portaria de Designação da Comissão de Julgamento e Classificação das
Propostas
Anexo XI ................... Recibo de entrega dos documentos, na forma dos subitens 15.2 e 15.2.6.
Anexo XII .................. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Anexo XIII ................. Modelo de Credencial para visita ao local da obra
Anexo XIV ................. Modelo de Credencial para participação da abertura dos envelopes
documentação e proposta e representação da empresa/firma no
desenvolvimento da tomada de preços
Anexo XV .................. Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição
Federal.
Anexo XVI ................. Planilha Analítica de Serviços, Quantitativos, Preços Unitários e Percentuais
e detalhamento do BDI.
Anexo XVII ................ Relação das parcelas de maior relevância da obra
Anexo XVIII ............... Declaração de que preenche os requisitos para o enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos na Lei
Complementar N.º 123/06. (Somente para as licitantes que se enquadram
como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte).
Anexo XIX ................. Modelo de declaração de que preenche os requisitos para sua habilitação
Anexo XX .................. Carta Compromisso - inciso I, artigo 6º do Decreto n.º 55.126, de 07 de
dezembro de 2009
Anexo XXI ................. Relação de egressos - referente ao item 27.4 do Edital - inciso II do artigo 8º
do Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2009 - somente à licitante
adjudicatária
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam,
sendo que o licitante deve, para a apresentação de DOCUMENTAÇÃO e formulação da PROPOSTA, ao
se valer do EDITAL, inteirar-se da composição da PASTA TÉCNICA, tomando conhecimento, assim,
das condições administrativas, técnicas e contratuais que nortearão a contratação, de sorte que todos os
aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em
outros.
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ANEXO I
Processo nº. 2588/2014-FM
Modalidade de Licitação - Tomada de Preços
Tipo de Licitação: Menor Preço
Edital
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
Preâmbulo
Objeto
Regime de Execução
Legislação
Comprometimento de Recursos Orçamentários
Validade da Proposta
Prazo para Execução da Obra
Condições de Pagamento
Aquisição da Pasta Técnica
Visita ao Local da Obra
Esclarecimentos Relativos à Licitação
Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra e Participação na Reunião de
Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação
Condições de Participação
Apresentação do envelope PROPOSTA
Condições de Habilitação e Apresentação do Envelope Documentação
Habilitação e Inabilitação do Licitante
Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação
Critério de Classificação/Julgamento de Proposta e Verificação da Necessidade de
Prestação de Garantia Adicional
Classificação e Desclassificação de Proposta
Homologação
Adjudicação
Recursos
Garantia para Execução do Contrato
Contratação
Recebimento do Objeto da Licitação
Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas
Disposições relativas ao programa instituído pelo Decreto nº. 55.126/2009
Disposições Gerais
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ANEXO I
EDITAL
1. Preâmbulo
1.1. A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, por meio da Faculdade de
Medicina do Campus de Botucatu, situada no Distrito de Rubião Júnior, s/nº, na cidade de Botucatu - SP,
à vista da autorização constante do Processo nº. 2588/2014-FM, faz saber que se acha aberta a
TOMADA DE PREÇOS nº.1/2014-FM.
1.2. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço
1.3. PRAZO E LOCAL PARA RETIRADA DA PASTA TÉCNICA: até o dia 22 de agosto de 2014, na
Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina da UNESP – Campus de Botucatu, no endereço
mencionado no subitem 1.1.
1.4. DIA E LOCAL PARA VISITA À OBRA, NOS TERMOS DO ITEM 10 e SUBITENS 10.1., 10.1.1.,
10.1.2., e ITEM 11 E SUBITENS 11.1., 11.1.1., 11.1.2., deste EDITAL: A visita poderá ser realizada no
período de 08/08/2014 a 22/08/2014, em dias úteis, devendo ser previamente agendada junto a
Diretoria de Serviços de Atividades Auxiliares da Faculdade de Medicina da Unesp, Campus de
Botucatu, através do telefone (14) 3880-1459 ou e-mail [email protected].
1.5. DIA, HORA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS, NA FORMA DOS SUBITENS 15.2
e 15.2.6., NOS TERMOS DO ANEXO XI: até o dia 19 de agosto de 2014, até às 17:00 horas,
correspondente ao terceiro dia anterior a data de recebimento das propostas, na Seção Técnica de
Materiais da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, no endereço mencionado no subitem
1.1.
1.6. DIA, HORA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES N. 01 - PROPOSTA e Nº. 02 –
DOCUMENTAÇÃO: até o dia 25 de agosto de 2014, às 09:00 horas, no Protocolo da Seção de
Materiais da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, no endereço mencionado no subitem
1.1.
1.7. DIA, HORA E LOCAL PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº. 1 - PROPOSTA e Nº. 2 DOCUMENTAÇÃO: dia 25 de agosto de 2014, às 09:15 horas, na Sala de Pregão da Faculdade de
Medicina do Campus de Botucatu, no endereço mencionado no subitem 1.1.
2. Objeto
2.1. A TOMADA DE PREÇOS objetiva a execução de obras para a ampliação da Unidade de
Pesquisa Clínicas - UPECLIN – do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu,
com o valor total de R$ 599.857,65 (quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e
sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilha da UNESP.
3. Regime de Execução
3.1. O regime de execução será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, partindo de
preços unitários, com fornecimento de material e mão de obra, conforme caderno de especificações,
planilhas de quantitativos, cronograma físico - financeiro e projetos integrantes da PASTA TÉCNICA.
4. Legislação
4.1. A Tomada de Preços será disciplinada pelos documentos que integram a PASTA TÉCNICA, pela Lei
nº 6.544/89, alterada pela Lei nº 13.121/08, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar
123/06, Lei Federal 12.440/11, Portaria UNESP nº 53/96 e demais disposições legais aplicáveis à
espécie. Para fins de atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei Federal 8.666/93 e
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alterações, informamos que o Edital que rege a presente licitação foi extraído do sítio www.unesp.br/aj, o
qual disponibiliza as minutas previamente analisadas e autorizadas pela Assessoria Jurídica da Reitoria
da Unesp, nos termos da Portaria Unesp nº 339, de 11/07/2008.
5. Comprometimento de Recursos Orçamentários
5.1. O valor orçado pela Administração encontra-se devidamente compromissado conforme inciso III, §
2º, artigo 7º da lei n.º 8666/93 e alterações, constante no presente processo.
6. Validade da Proposta
6.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do
Envelope n.º 1 - PROPOSTA.
7. Prazo para Execução da Obra
7.1. Os prazos de execução da obra são os seguintes:
a) para início: até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO;
b) para conclusão: 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados do início da obra;
c) para recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento/fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos de
comunicação escrita da conclusão da obra por parte da CONTRATADA E ENTREGA DOS DESENHOS
DE CADASTRAMENTO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (AS BUILT);
d) para observação da obra: 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento
provisório;
e) para recebimento definitivo pelo Engenheiro fiscal da obra e Comissão designada
pela Direção da Unidade, até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo de observação, nos
termos do artigo 73, I, “b”, da Lei n.º 8.666/93, e alterações, considerando esta data como término da
obra.
8. Condições de Pagamento
8.1. O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos
documentos indicados no subitem 8.2. no protocolo da CONTRATANTE, de acordo com as medições
mensais dos serviços executados no período abrangido pelo cronograma físico - financeiro aprovado,
obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação de fatura.
8.1.1. As medições serão efetuadas e apresentadas a cada 30 (trinta) dias pela CONTRATADA e
atestada pela FISCALIZAÇÃO, e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas
de cada serviço, sobre as quais incidirão os respectivos preços;
8.1.2. Somente
FISCALIZAÇÃO;
serão
medidos
os
serviços
executados,
concluídos
e
aceitos
pela
8.1.3. A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros,
será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s) pela CONTRATANTE, a título de antecipação
do cronograma físico;
8.1.4. Processada a medição, a FISCALIZAÇÃO emitirá o atestado de habilitação autorizando a
CONTRATADA a emitir a respectiva fatura.
8.2. Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e
aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de
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Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP,
bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do
ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção. Em relação ao INSS (artigo 31 da Lei nº 8.212/91,
com redação dada pela Lei 9.711/98), serão observados os procedimentos da Instrução Normativa IN
MF/RFB nº 971 de 13-11-2009 e alterações posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento
dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada
pela Lei nº 9.711/98, devendo a Contratada apresentar as guias de recolhimento do INSS do mês, ou do
mês anterior, relativo ao recolhimento do tributo dos empregados contratados para prestação de serviços
na obra.
8.2.1. As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou
seja, períodos de execução, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios:
a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social);
b) cópia autenticada da GFIP pré emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso da GFIP. Deverá ser apresentada,
ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega da GFIP, contendo o carimbo CIEF – Cadastro de
Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e
autenticação mecânica.
8.2.2. Conforme Lei Complementar nº. 371 de 12/12/2003, do Município de Botucatu, no seu artigo
145, inciso II, regulamentada pelo Decreto nº. 6.781 de 29/11/2004, a CONTRATANTE deverá reter, na
qualidade de responsável tributária, a importância correspondente a 3% (três por cento) do valor da nota
fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz:
I – Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da
retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele
correspondente, sem nenhuma dedução.
OU
8.2.2. Nos Municípios onde não há legislação municipal determinando a retenção da importância
referente ao ISSQN, a CONTRATADA deverá apresentar declaração da Prefeitura com indicação da
data limite para o correspondente recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção, ou
comprovante do recolhimento por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço
executado, que deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal/fatura.
8.3. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para
recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento
referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação
devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
8.4. A não comprovação das exigências retro referidas assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o
pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais.
8.5. De acordo com o disposto na Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13-11-2009 e alterações
posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS
previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98.
8.5.1. Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e
entregar à CONTRATANTE cópia da:
I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o
número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados
colocados à disposição desta e informando:
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- Nome dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das
contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por
CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
III - Os documentos solicitados em I e II anteriores deverão ser entregues à
CONTRATANTE na mesma oportunidade da Nota Fiscal/fatura.
8.6. O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades
contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços.
8.7. A não aceitação da obra/serviços implicará na suspensão imediata do pagamento.
8.8. O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros moratórios
de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
8.9. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente no Banco do Brasil, em nome
da CONTRATADA.
8.10. Na hipótese de subcontratação de parte da Obra, nos termos do subitem 27.4., a CONTRATADA
deverá encaminhar à CONTRATANTE, juntamente com a sua nota fiscal, fatura ou recibo de prestação
de serviços, cópia da seguinte documentação:
I – nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da subcontratada, com o destaque
da retenção;
II – comprovante de arrecadação dos valores retidos da subcontratada;
III – GFIP, elaborada pela subcontratada, onde conste no campo “Inscrição Tomador
CNPJ/CEI”, o CNPJ da CONTRATADA ou a matrícula CEI da obra e, no campo “denominação social
Tomador de Serviço/obra construção civil”, a denominação social da empresa contratada.
9. Aquisição da Pasta Técnica
9.1. O EDITAL será disponibilizado no domínio eletrônica www.fmb.unesp.br e poderá ser solicitado
através do e-mail [email protected] gratuitamente. Poderá ser retirado, também, na Seção
Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, Distrito de Rubião Júnior, s/nº.,
Botucatu/SP , Cep 18.618-970, no período compreendido entre os dias 08/08/2014 a 22/08/2014, no
horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis,
mediante o pagamento da taxa.
10. Visita ao Local da Obra
10.1. As licitantes deverão vistoriar o local de execução da obra, verificando também, entre
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outras, as condições para instalação do canteiro de obras.
10.1.1 A visita poderá ser realizada no período de 08/08/2014 a 22/08/2014 em dias úteis,
devendo ser previamente agendada junto a Diretoria de Serviços de Atividades Auxiliares da
Faculdade de Medicina da Unesp, Campus de Botucatu, através do telefone (14) 3880-1459 ou email [email protected].
10.1.2 Será emitido Atestado de Vistoria pela Comissão de Julgamento e Classificação das
Propostas ou pela Seção Técnica de Materiais, que deverá ser juntado à Documentação, na forma
do subitem 15.2.3, letra “g”, deste Edital.
OBS.: A EMPRESA DEVERÁ VISITAR O LOCAL DA OBRA PARA AVALIAR E TOMAR
CONHECIMENTO DE TODAS AS IMPLICAÇÕES QUE PODERÃO SURGIR DURANTE A EXECUÇÃO
DA MESMA, NÃO PODENDO, POSTERIORMENTE ALEGAR DESCONHECIMENTO SOBRE O
ASSUNTO.
11. Esclarecimentos Relativos à Licitação
11.1. Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados indispensáveis pela
licitante para formulação da PROPOSTA e apresentação da DOCUMENTAÇÃO poderão ser
formalizados à autoridade subscritora do edital, pelo menos 03 (três) dias úteis antes da DATA DE
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, e será realizada dia 19/08/2014, às 09:00 horas, na sala de
Pregão da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, Distrito de Rubião Júnior, s/nº.,
Botucatu/SP, Cep 18.618-970, sem prejuízo de outras informações requeridas.
11.1.1. Os esclarecimentos prestados serão encaminhados via fax ou email, passando a integrar
os autos do Edital/Pasta Técnica, dando-se ciência às demais licitantes que adquiriram o Edital/Pasta.
12. Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra e Abertura dos Envelopes Proposta
e Documentação.
12.1. O credenciamento da empresa licitante, para participar de VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos
termos do item 10. e subitens, far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is)
da proponente, devidamente assinada.
12.2. O credenciamento da empresa licitante, para participar dos trabalhos de abertura dos
ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, nos termos do item 1. e subitem 1.7., far-se-á
mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinado,
outorgando amplos poderes de decisão ao indicado, contendo ainda o nome completo do mesmo,
número do documento de identificação, o número desta TOMADA DE PREÇOS e do respectivo
PROCESSO.
12.3. A exibição das credenciais deverá preceder o início dos atos indicados, ficando retidas e juntadas
aos autos.
12.4. Os documentos a que se referem os subitens 12.1. e 12.2., a critério do(s) representante(s)
legal(is) do proponente, poderão ser substituídos por instrumentos de procuração pública, facultando-se
a utilização dos modelos de CREDENCIAIS contemplados nos ANEXOS XIII e XIV.
12.5. Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que
comprove sua capacidade para representá-la.
12.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, para a visita ao local da
obra, não impedirá a empresa de realizá-la devendo a licitante no prazo máximo de 03 (três) dias
apresentar o documento faltante, sob pena de ser excluída da participação do certame, observado
o dia fixado para VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 10 – subitens 10.1. e 10.1.1.,
desta TOMADA DE PREÇOS.
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13. Condições de Participação e apresentação da Declaração de que a licitante cumpre
plenamente os requisitos de habilitação
13.1. A empresa devidamente cadastrada deverá apresentar e protocolar na Seção Técnica de
Materiais da Faculdade de Medicina da Unesp de Botucatu, no Distrito de Rubião Júnior, s/nº,
Botucatu/SP – CEP: 18.618-970, de acordo com a indicação do item 1, subitem 1.6., deste EDITAL, ou
seja, até 25/08/2014, às 09:00 horas, em 02 (dois) envelopes separados e devidamente fechados, a
PROPOSTA exigida no item 14 e subitens, e a DOCUMENTAÇÃO conforme item 15, subitem 15.1,
letras e subitens 15.2. e 15.2.1., identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA
ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇAO
13.1.1. A empresa não cadastrada que entregar a DOCUMENTAÇÃO na forma do item 15,
subitens 15.2. e 15.2.6., no prazo estipulado no item 1, subitem 1.5., deverá apresentar e protocolar
na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina da Unesp de Botucatu, de acordo com a
indicação do item 1, subitem 1.6. deste EDITAL, ou seja, até 19/08/2014, às 17:00 horas, o envelope
PROPOSTA devidamente fechado, conforme item 14, subitem 14.1., letras e subitens 14.2. e 14.2.1.,
identificado da seguinte forma:
ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA
13.2. Os envelopes deverão apresentar, em sua parte externa, a razão social e/ou timbre da empresa
proponente e os seguintes dizeres:
À Faculdade de Medicina - UNESP
Campus de Botucatu
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014-FM
Envelope Nº. 01 - Proposta
Envelope Nº. 02 - Documentação
13.3. Apresentar junto ao conteúdo do envelope PROPOSTA:
13.3.1 DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO;
13.3.2. DECLARAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº.
123/06, NO CASO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, DEVIDAMENTE
ACOMPANHADA DA CERTIDÃO DE ME OU EPP OU OS RESPECTIVOS REENQUADRAMENTOS,
EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103, DE 30
DE ABRIL DE 2007 DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMERCIO – DNRC.
13.3.3. NO CASO DE COOPERATIVAS, REGISTRO DA SOCIEDADE COOPERATIVA
PERANTE A ENTIDADE ESTADUAL DA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.
13.4. Os envelopes previstos neste instrumento convocatório serão abertos em sessão pública pela
Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, observadas as disposições indicadas no
item 17 e subitens deste EDITAL.
13.5. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de
empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e
liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também
abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e
contratar com a UNESP, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública,
de acordo com o Decreto nº. 54.704/09, sem prejuízo das proibições relacionadas no art. 9º, da Lei
Federal 8.666/93 e alterações.
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13.6. Os documentos integrantes do ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO poderão ser apresentados
em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da
Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via
Internet, preferencialmente encadernados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e
rubricados pelo responsável ou representantes legal da proponente.
13.6.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do
original, por ocasião da abertura dos ENVELOPES, ou quando da apresentação da documentação na
forma do item 1., subitem 1.5., ou da formalização da CONTRATAÇÃO, nos termos do item 24,
subitens 24.3., 24.4. e 24.5., para fim de conferência e autenticação pela Comissão de Julgamento e
Classificação das Propostas e/ou servidor responsável.
13.6.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 13.6.1., o documento original a ser
apresentado não deve integrar os ENVELOPES.
13.6.2. Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 15.2.2., letras “c”, “d”, “e”,”f”, “g” e
“h” consignarem a existência de qualquer débito, a licitante deverá apresentar comprovante(s) de ato(s)
que suspenda(m) sua(s) exeqüibilidade(s).
13.6.3. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão,
suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Comissão de Julgamento e Classificação
das Propostas, mediante consulta ao “site” do órgão emissor.
13.7. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão
ser traduzidas para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira
no país de origem.
13.8. A PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 1 - deverá ser impressa, sempre em 01 (uma) via, em língua
portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras que prejudiquem sua
análise, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, assinada pelo responsável ou representante legal, com a
indicação do cargo, contendo, ainda, as especificações estabelecidas no item 14, subitem 14.1., letras
e subitens 14.2. e 14.2.1.
13.9. Os documentos integrantes da PROPOSTA também deverão ser, preferencialmente,
encadernados/preparados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricadas pelo
responsável ou representantes legal da proponente.
13.10. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA obedecerá
também os comandos contemplados nos subitens 13.6, 13.6.1., 1ª parte, 13.6.1.1., 13.6.3. e 13.7.
14. Apresentação do Envelope Proposta
14.1. A proposta do licitante deverá conter as seguintes especificações:
a) planilha dos serviços, quantidades e preços unitários de cada item, conforme Planilhas
de Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais);
b) preço global de cada item e das diversas etapas dos serviços previstos, bem como seus
respectivos percentuais;
c) preço global da obra e dos serviços, explicitando o B.D.I. computado no preço;
d) prazo para conclusão da obra/serviços, respeitado o limite fixado no item 07, subitem
7.1, letra “b”;
e) cronograma físico-financeiro de desenvolvimento da obra/serviços, observado o prazo
fixado do item 7, subitem 7.1, letra “b”, e obedecido os percentuais de serviços definidos no
cronograma físico-financeiro fornecido pela UNESP no presente edital, ANEXO V.
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14.2. Os preços cotados deverão ser expressos em reais, vedada a inclusão de encargo financeiro ou
previsão inflacionária, tendo como data base o mês da apresentação da PROPOSTA.
14.2.1. O preço unitário deverá ser expresso em algarismo e o total em algarismo e por extenso.
15. Condições de Habilitação e Apresentação do Envelope Documentação
15.1. Para participar da licitação, a empresa deverá estar devidamente cadastrada e apresentar, no
ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo –
CAUFESP, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentação dos envelopes.
15.1.1. O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, emitido
nos termos do subitem 15.1., substitui os documentos relacionados nos subitens 15.2.1., 15.2.2.,
obrigada a parte, além da apresentação dos demais documentos previstos no item 15 e subitens, a
declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência ou não de fato impeditivo à habilitação; fica
facultada a utilização do modelo constante do ANEXO XII.
15.2. Na hipótese da empresa não possuir Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São
Paulo – CAUFESP, poderá participar da TOMADA DE PREÇOS, devendo, para tanto, apresentar os
documentos indicados nos subitens 15.2.1., 15.2.2., 15.2.3., 15.2.4. e 15.2.5. até o 3º (terceiro) dia
anterior à data do recebimento das propostas, recebidos nos termos do ANEXO XI, ficando dispensada
da apresentação do envelope DOCUMENTAÇÃO. Na hipótese da licitante estar inscrita no CAUFESP
na modalidade SIMPLES, também deverá, no mesmo prazo, apresentar a documentação faltante.
a) Caso exista alguma microempresa ou empresa de pequeno porte participando da
licitação, sua regularidade fiscal e trabalhista só será exigida no ato da contratação, caso lhe seja
adjudicado o objeto da presente contratação, devendo, entretanto, comprovar na fase de habilitação as
demais exigências relativas à qualificação técnica e jurídica em condições de igualdade com as demais
licitantes.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrição quanto à
documentação apresentada para sua habilitação relativa a sua regularidade fiscal e trabalhista no ato de
sua contratação terá o prazo de dois dias úteis contados a partir da data de sua declaração de
vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
b.1) O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais dois dias úteis a pedido da
licitante ficando a critério da Administração a sua concessão.
15.2.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa;
b) certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores (expedido pelo Registro de Comércio ou Junta
Comercial);
d) prova de inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
no caso de sociedades simples; e, quando for o caso, prova de averbação, à margem da inscrição da
sociedade, da nomeação de administrador por instrumento separado.
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização de funcionamento para atuar na área objeto
da licitação.
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f) No caso de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual
da organização das cooperativas brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº. 5.764, de 16 de
dezembro de 1971.
15.2.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da
licitação;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito-ICM/ICMS)
ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (emitida via Internet
pela PGE);
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão de Regularidade de Tributos
Mobiliários do domicílio ou sede da proponente), com prazo de validade em vigor;
e) Prova de regularidade aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, por meio de
Certidão Conjunta, com prazo de validade em vigor;
f. prova de regularidade relativa à seguridade social, com apresentação da Certidão
Negativa de Débito, fornecida pelo INSS, com prazo de validade em vigor;
g. prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.),
com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica
Federal, com prazo de validade em vigor.
h. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei
12.440/2011.
15.2.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
15.2.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA
b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, que contemplem no mínimo 50%
(cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância da obra, conforme discriminado no Anexo XVII,
por meio de pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em
nome da empresa licitante, onde figure como CONTRATADA, com as seguintes informações:
- objeto do contrato;
- nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela(s) obra/serviços;
- quantificação principal;
- local;
- período de execução.
b.1) Quando o(s) atestado(s) apresentados referirem-se a subcontratação, deverão
vir acompanhados de documento emitido pelo Contratante original, proprietário da obra,
demonstrando que a subcontratação ocorreu com sua plena autorização.
c) comprovação de que os profissionais que participarão da obra/serviço desta Tomada de
Preços, tenham vínculo permanente, ou contratual, com a licitante, na data prevista para entrega das
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propostas, este vínculo poderá ser demonstrado por meio de contrato social, contrato de prestação de
serviços; registro em carteira profissional, ficha do empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a
contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela
execução dos serviços;
c.1) O GOE/APLO-UNESP informará, se necessário, quando do envio da pasta
técnica a necessidade da exigência de que a licitante indique na forma do item c, profissional
técnico habilitado compatível com o objeto da licitação.
d) comprovação de que os profissionais indicados, referidos na letra “c” deste subitem, são
detentores de pelo menos 01 (um) atestado de responsabilidade técnica por execução de obra/serviço
de características semelhantes ao objeto da licitação, devidamente certificado pelo CREA, através de
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT;
e) relação indicando:
- qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços;
- instalações administrativas e oficinas que serão utilizadas para execução dos serviços;
- aparelhamento, equipamento e instrumentos disponíveis para execução dos serviços;
f) declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições
locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração
será entendida pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas como concordância
com o teor do EDITAL;
g) atestado de vistoria, na forma do item 10 e subitens deste EDITAL.
15.2.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da
apresentação da proposta.
a.1) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei,
quando apresentados por meio de:
- publicação em Diário Oficial; ou
- publicação em Jornal; ou
- cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do
domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e
Encerramento do Diário.
b) demonstração da boa situação financeira da proponente, avaliada por meio de
apuração dos índices contábeis de LIQUIDEZ GERAL (LG), LIQUIDEZ CORRENTE (LC) e GRAU
DE ENDIVIDAMENTO (GE), utilizando as seguintes fórmulas:
LG Liquidez Geral
LG=(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não
Circulante
maior ou igual a 1,0
Liquidez Corrente
LC= Ativo Circulante/Passivo Circulante
maior ou igual a 1,0
Grau de Endividamento
GE= ((Passivo Circulante + Passivo não Circulante) / Ativo Total)
menor ou igual a 0,5
c) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede do
proponente, com prazo de validade em vigor (inexistindo prazo de validade na referida Certidão, será
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aceita aquela cuja expedição/emissão não ultrapasse a 180 (cento e oitenta) dias da data final da
entrega dos envelopes).
d) demonstração de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do
objeto da licitação na data da apresentação da PROPOSTA.
15.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Documentação relativa ao CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro
funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16
(dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14
(quatorze) anos, podendo ser utilizado o ANEXO XV.
b) Carta de compromisso elaborada em papel timbrado, subscrita por seu representante
legal, afirmando a disposição da licitante em contratar nos limites estabelecidos no artigo 3°, do Decreto
n°. 55.126 de 07/12/2009, os beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema
Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso, de acordo com o modelo que constitui o Anexo XX
deste edital.
15.2.6. A documentação apresentada na forma do subitem 15.2., envolvendo a entrega dos
documentos indicados nos subitens 15.2.1, 15.2.2., 15.2.3., 15.2.4. e 15.2.5. até o 3º (terceiro) dia
anterior à data do recebimento das propostas, recebidos nos termos do ANEXO XI, ao lado de dispensar
a apresentação do envelope DOCUMENTAÇÃO, será examinada pela Comissão de Julgamento e
Classificação das Propostas, que poderá se valer, para o cumprimento do mister, da Comissão de
Cadastro da Faculdade e/ou de especialista(s) na(s) área(s) .
16. Critérios para Abertura dos Envelopes Proposta
16.1. No dia, hora e local indicados no item 1, subitem 1.7., deste EDITAL, na presença dos
representantes que comparecerem devidamente credenciados, a Comissão de Julgamento e
Classificação das Propostas procederá à abertura dos envelopes PROPOSTA. Abertos os envelopes
PROPOSTA, os documentos serão rubricados por, pelo menos, dois membros da Comissão de
Julgamento e Classificação das Propostas e pelos representantes e analisados nos termos dos itens
14, 16, 18, 19.
16.2. O julgamento das propostas poderá ser levado a efeito na mesma sessão prevista no subitem
16.1., ou em data a ser definida pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, sendo
que a comunicação do resultado da licitação será objeto de publicação no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, inclusive com a indicação e a ordem do(s) licitante(s) classificado(s), bem como o
apontamento daquele(s) que tenha(m) sido desclassificado(s).
16.2.1 Abertos os envelopes contendo a proposta comercial das licitantes, havendo a
participação de microempresas ou empresas de pequeno porte lhes será assegurada preferência à
contratação, observadas as seguintes regras:
16.2.2 O Presidente da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas no
momento da abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais convocará a microempresa ou
empresa de pequeno porte que estiver participando da licitação, e detentora da proposta de menor valor,
dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta
mais bem classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, durante a sessão de
abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de preferência. A convocação será feita
mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.
16.2.2.1
Durante a sessão de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do
direito de preferência, será concedido o prazo de até 30(trinta) minutos a microempresa ou empresa de
pequeno porte que não estiver presente na sessão, onde a mesma será consultada no sentido de
manifestar, por escrito, seu interesse em ofertar preço inferior ao da proposta de menor valor, inclusive
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informando o valor ofertado, devendo a nova proposta ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis.
16.3. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta mais bem classificada,
serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as
demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas
condições do item 17.
16.3.1. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa
de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à fase
seguinte do procedimento.
16.4. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos desenvolvidos, as
quais deverão ser assinadas pelos Membros da Comissão de Julgamento e Classificação das
Propostas e pelos representantes das empresas.
16.5. O instrumento que credencia o responsável legal ou representante da empresa na licitação,
inclusive dando-lhe autoridade para desistir de recursos, deverá ser apresentado à Comissão de
Julgamento e Classificação das Propostas antes do início da reunião a que se refere o subitem 16.1.
16.6. Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da classificação ou não providos aqueles que
foram interpostos, a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas marcará local, hora e
dia, através do Diário Oficial do Estado de São Paulo, para a sessão de abertura dos envelopes
DOCUMENTAÇÃO das empresas classificadas até os 3 (três) primeiros lugares e devolução dos
mesmos às empresas não classificadas.
16.7. Havendo desistência expressa de recurso contra o julgamento da classificação, ,por parte de
todos os licitantes, poderá a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, na mesma
sessão em que comunicar o resultado da classificação, proceder à abertura dos envelopes
DOCUMENTAÇÃO das 03 (três) primeiras classificadas, ou marcar outra sessão pública
especialmente para esse fim.
16.8. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº. 13.121/08, e para
todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde
que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os elementos faltantes
possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação ou desclassificação
do licitante e aplicação da multa prevista no edital.
17. Critério de Classificação/Julgamento de Proposta e Verificação da Necessidade de Prestação
de Garantia Adicional
17.1. Compete à Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas: processar, julgar e
classificar as propostas.
17.2. No julgamento das propostas levar-se-ão em consideração o atendimento às especificações do
edital e/ou a conformidade com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão competente, sendo
a classificação com base no critério de menor preço global, observando-se as seguintes regras:
a) abertos os envelopes proposta, verificar-se-á se todas as propostas atendem os requisitos formais e
materiais fixados no edital. As propostas que não atendam às exigências formais e materiais ou que
ofertarem preços acima do orçamento elaborado pela UNESP serão desclassificadas. As propostas
classificadas serão separadas, ordenando-as para apuração da média aritmética. Se a licitante for
cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o
percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo
22, inciso IV c.c. artigo 15, inciso I, ambos da Lei Federal 8.212/91, que constitui obrigação da
Administração contratante.
b) separar entre as propostas aquelas cujos preços propostos sejam superiores a 50% do valor orçado
pela Administração;
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c) realizar a média aritmética dos valores das propostas cujos preços sejam superiores a 50% do valor
orçado;
d) escolher o menor valor resultante da média aritmética ou do valor orçado, que servirá de base para:
- incidência de 70% para cálculo da exequibilidade/ inexequibilidade das propostas;
- incidência de 80% para cálculo da necessidade de prestação de garantia adicional;
- cálculo direto da garantia adicional, quando devida.
e) para efeito de apuração da exequibilidade/inexequibilidade, calcula-se 70% do valor escolhido na letra
“d”;
f) ostentam preços inexequíveis as propostas com valores inferiores àquele determinado na letra “e”.
Ostentam preços exequíveis as propostas com valores iguais ou superiores àquele determinado na letra
“e”;
g) propostas com preços inexequíveis serão desclassificadas. As propostas com preços exequíveis
serão separadas e a classificação decorrente observará o critério de menor preço;
h) para efeito da necessidade da prestação de garantia adicional, calcula-se 80% do menor valor
apurado na forma da letra “d”, verificando, assim, se a proposta vencedora comporta ou não a prestação
de garantia adicional;
i) inexiste garantia adicional quando o valor da proposta vencedora for igual ou superior àquele apurado
na letra ”h”. Se o valor da proposta vencedora for inferior ao apurado na letra “h” impõe-se a prestação
da garantia adicional;
j) existindo a necessidade de prestação da garantia adicional, toma-se novamente o valor apurado na
letra “d” e subtrai-se o valor da proposta. Essa diferença corresponde exatamente ao valor a ser
prestado a título de garantia adicional, facultada a opção por uma das modalidades previstas no artigo
56, da Lei n°. 8.666/93, com as alterações subsequentes.
17.3. A Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas da Licitação reserva-se o direito de,
durante a fase de julgamento, após a abertura dos envelopes PROPOSTAS, solicitar das empresas
licitantes classificadas a apresentação da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil do recebimento do pedido.
17.3.1. O exame da PLANILHA levará em conta, a título de parâmetro, a ABNT e parâmetros de
preços referenciados pelo mercado, tais com: FDE, SABESP, CPOS, SINAPI, TABELA PINI(TCPO), etc.
17.4. No caso de igualdade dos preços globais entre as propostas, far-se-á a classificação por sorteio
público, na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado pela imprensa oficial, na forma
estatuída no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93 e alterações.
17.4.1. O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna vinte peças absolutamente iguais,
numeradas de um a vinte, considerando-se vencedor a licitante que tirar o número maior, sendo que o
número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade
de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para os licitantes que
mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.
18. Classificação e Desclassificação de Proposta
18.1.
A classificação destina-se a verificar se o licitante atendeu as exigências relativas à proposta.
18.2.
Será desclassificada:
a. proposta que não atenda às exigências da PASTA TÉCNICA;
b. proposta com preço excessivo, com valor superior ao orçamento elaborado pela UNESP
ou manifestamente inexequível, assim considerado, pela Comissão de Julgamento e Classificação
das Propostas, aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, cuja análise situar-se-á nos
termos dos subitens 18.3. e 18.3.1.
c. proposta que não se situe como exequível, na forma do critério delineado no subitem
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17.2, em especial letras “e”, “f” e “g”;
d. proposta que ofereça vantagem não prevista no instrumento convocatório, ou ainda
vantagem baseada na oferta das demais licitantes.
e. proposta que apresente emenda, rasura, borrão, ressalva, entrelinhas ou cláusulas
resolutivas, não permitindo sua identificação clara e precisa, de modo que fique prejudicada sua análise.
18.3 Ocorrendo a desclassificação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a
apresentação de nova proposta, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência.
18.3.1. Na hipótese de adoção da previsão do subitem 18.3., o procedimento indicado deverá ser
levado a efeito no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da
licitante.
19. Critérios para Habilitação e Inabilitação da Licitante
19.1. A habilitação destina-se a verificar se a licitante atendeu às exigências previstas no item 15 e
subitens.
19.2. Será considerada INABILITADA a licitante que:
19.2.1. Não apresentar documentação em conformidade com as exigências ou deixar de
apresentá-la;
19.3
Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação
de nova documentação, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência.
19.3.1.Na hipótese de adoção da previsão do subitem 19.3., o procedimento indicado deverá ser
levado a efeito no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da
licitante, implicando, ainda, na apresentação de todos os documentos exigidos no item 15 e subitens,
independentemente do(s) documento(s) que tenha(m) dado causa à inabilitação.
19.4. O envelope DOCUMENTAÇÃO das licitantes classificadas a partir do 4º (quarto) lugar, ficará à
disposição das mesmas na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina do Campus de
Botucatu, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contado da previsão estabelecida no subitem anterior. Não
sendo retirado no aludido prazo, será incinerado.
19.4.1 Caso exista alguma microempresa ou empresa de pequeno porte participando da licitação,
sua regularidade fiscal e trabalhista só será exigida no ato da contratação, caso lhe seja adjudicado o
objeto da presente contratação, devendo, entretanto, comprovar na fase de habilitação as exigências
relativas à qualificação técnica em condições de igualdade com as demais licitantes.
19.4.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrição quanto à
documentação apresentada para sua habilitação relativa à sua regularidade fiscal e trabalhista, terá o
prazo de dois úteis contados a partir da data de sua declaração de vencedora da licitação, para sanar a
irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação
das sanções cabíveis.
19.4.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais dois dias úteis a pedido da licitante
ficando a critério da Administração a sua concessão.
19.5. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº. 13.121/08, e para
todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde
que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os documentos faltantes
possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e
aplicação da multa prevista no edital.
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19.6. Havendo desistência expressa de recurso contra a habilitação, por parte de todos os licitantes,
poderá a Comissão, na mesma sessão em que comunicar o resultado da habilitação, proceder o
encaminhamento da licitação à autoridade competente para homologação e adjudicação.
20. Homologação
20.1. Havendo desistência expressa de recurso(s), por parte de todos os representantes credenciados,
contra o ato de habilitação ou inabilitação das licitantes, a licitação será homologada.
20.1.1. Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso(s) contra o ato de classificação, habilitação ou inabilitação, ou decidido(s)
aquele(s) interposto(s), a licitação será homologada.
21. Adjudicação
21.1. Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante
classificada em primeiro lugar.
22. Recursos
22.2. Dos atos e decisões exarados nesta licitação caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº.
8.666/93, e alterações.
23. Garantia para Execução do Contrato
23.1. A garantia para execução do contrato será de 5% (cinco por cento) de seu valor, eventualmente
acrescida da garantia adicional apurada na forma do subitem 17.2, em especial letras “h”, “i” e “j”,
depositada(s) na Seção Técnica de Finanças da Faculdade de Medicina - Campus de Botucatu até
a data da assinatura do contrato.
23.1.1. A garantia deverá abranger todo o período contratual, inclusive eventual prorrogação do
prazo para cumprimento do pactuado, devendo ser contemplado mais 90(noventa) dias além do
RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviço.
23.2. A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de
São Paulo, seguro - garantia ou fiança bancária.
23.2.1. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a
CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos.
23.3. Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia
na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente
TERMO.
23.3.1. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito,
será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
23.4. Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for
devida pela CONTRATADA.
23.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após RECEBIMENTO
DEFINITIVO da obra/serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do Fundo
de Aplicações do Banco do Brasil.
23.5.1. A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades,
nos termos das prescrições legais.
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24. Contratação
24.1. O objeto da licitação será contratado com a licitante classificada em primeiro lugar. Não sendo
celebrado com esta, poderá a CONTRATANTE convocar os demais licitantes, obedecendo a ordem de
classificação, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º, do artigo 64, da Lei Nº. 8.666/93, e alterações.
24.2. Observado o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do ato de adjudicação, a empresa
adjudicatária deverá apresentar, para efeito da celebração contratual, o que segue:
24.2.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS E PERCENTUAIS, consoante ANEXO XVI,
envolvendo a discriminação do valor da mão de obra, material e equipamento, acrescido do BDI
(Benefícios e Despesas Indiretas) por itens da Planilha;
24.2.2 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS
24.3. Os documentos exigidos nos subitens 24.2.1 e 24.2.2 terão como parâmetro a Tabela de
Composições de Preços para Orçamentos da Editora PINI – TPCO, diretamente relacionada com a
PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS (PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS), integrante
do ANEXO IV, para fim de aprovação da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
24.4. A não aprovação do QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS E PERCENTUAIS E
DETALHAMENTO DO BDI implicará na correspondente alteração por parte da empresa adjudicatária,
observado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação formalizada pelo órgão técnico da
CONTRATANTE.
24.5. A licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar do recebimento da comunicação, após averiguada sua situação regular junto ao CADIN.
24.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE. Não
havendo decisão, o contrato deverá ser assinado até o 10º (décimo) dia útil da data da convocação.
24.5.2. Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa adjudicatária
cadastrada junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública deverá apresentar declaração
de que atende as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117 da
Constituição do Estado, sendo que os comprovantes relativos às regularidades com a Seguridade Social
(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), oferecidos no envelope
DOCUMENTAÇÃO, deverão estar em plena validade, sob pena de se exigir, para a prática dos atos
indicados nos subitens 24.1., 24.2., e, se for o caso, no subitem 24.5.1., a apresentação dos
documentos referidos, devidamente revalidados, independentemente de confirmação via Internet, na
forma indicada no subitem 13.6.3.
24.6. Em se tratando de empresa adjudicatária não cadastrada junto à CAUFESP, além do cumprimento
das exigências estabelecidas no subitem 24.2. e subitens, impõe-se também, se ultrapassada a
validade, a apresentação dos documentos pertinentes à regularidade com a Fazenda Federal (prova de
regularidade aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Conjunta) o que,
dependendo da possibilidade, igualmente poderá ensejar a confirmação via Internet.
24.7. Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, em se tratando de empresa adjudicatária
pertencente à outra região, impõe-se a apresentação do registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA, atualizados, com o visto do CREA/SP.
24.8. O descumprimento de quaisquer das exigências indicadas nos subitens 24.2., 24.2.1, 24.2.2,
24.4.1., 24.4. e 24.7. implicará na não retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, sujeitando
a licitante às sanções previstas no item 26, subitens 26.1 deste EDITAL.
24.9. Também na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá
apresentar o número da conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL, para efeito de
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pagamento/recebimento, na forma prevista no subitem 8.9..
25. Recebimento do Objeto da Licitação
25.1. A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviço quando estiver perfeitamente de acordo
com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.
25.2. Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o
definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações
reclamadas em consequência de vícios de construção porventura existentes, que forem identificados
nessa fase.
25.3. Os recebimentos provisório e definitivo da obra processar-se-ão de acordo com as normas
vigentes, observados os prazos estipulados no subitem 7.1., letras “c”,“d”, “e”, com lavratura dos
termos correspondentes.
25.4. Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e
segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.
25.5. A pedido da Contratada, a Contratante emitirá Atestado de Capacidade Técnica em conformidade
com os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução CONFEA 1025/2009, com as assinaturas da
Autoridade responsável pela assinatura do Contrato e do Engenheiro Fiscal e com as respectivas firmas
reconhecidas pelo Cartório Civil, somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
26. Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas
26.1. Em caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, ou aceitar ou retirar os instrumentos
formais a ele correspondente, inexecução do objeto da licitação, erro de execução, execução imperfeita,
mora na execução, inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações da UNESP, a
CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas
na Lei nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94, e alterações, e na Portaria UNESP nº. 53/96, de
13/3/96.
26.2. O Licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração
falsa, inclusive a Declaração solicitada no item 15, subitem 15.1.1. ficará impedido de licitar e contratar
com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais multas previstas.
27. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº. 55.126/2009.
27.1. Para consecução dos objetivos contidos no Decreto nº 55.126/2009, a licitante vencedora
disponibilizará aos beneficiários do Programa Pró-Egresso, indicados no artigo 2º do Decreto nº
55.126/2009 vagas envolvidas diretamente na execução dos serviços, observados os limites
estabelecidos no artigo 4º e § único do referido decreto.
27.2 A quantidade mínima das vagas a que se refere o subitem 27.1, será disponibilizada considerandose o número de trabalhadores necessários à execução dos serviços, desde que em regime de dedicação
exclusiva.
27.3 A relação de proporcionalidade entre o número de vagas disponibilizadas pela Contratada com
base no disposto nos subitens 27.1 e 27.2 e o número de trabalhadores necessários à execução dos
serviços, deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações.
27.4. A Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
início efetivo da execução dos serviços, a lista dos empregados que ocuparão as vagas disponibilizadas
com base no disposto nos subitens 27.1 e 27.2, de acordo com modelo que constitui o ANEXO XXI deste
edital.
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27.5. Em caso de subcontratação, a subcontratada deverá cumprir os parâmetros do pró-egresso de
modo isonômico àquela que a subcontrata, sendo vedada à subcontratada somar o seu
contingenciamento de vagas ao da contratada.
27.6. Caso na lista de empregados de que trata o subitem 27.4 constem indivíduos portadores de
necessidades especiais, deverá ser observado o disposto no artigo 12 do Decreto nº 55.126/2009.
28. Disposições Gerais
28.1. Os licitantes devem ter pleno conhecimento dos projetos, caderno de especificações (memorial
descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais elementos
constantes da PASTA TÉCNICA, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do local
onde será executada a obra. Devem, ainda, levantar/verificar eventuais discrepâncias entre os projetos,
memorial e planilha de quantitativos, devendo ser objeto de pedido de esclarecimento na forma do item
11, não podendo invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
28.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de poder executar, no mesmo local, obras e serviços
distintos dos abrangidos no presente EDITAL, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto
desta licitação.
28.3. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, em 15 (quinze) dias a contar do início da
obra, a confecção e instalação de placas indicativas da obra, conforme modelo constante do ANEXO VI.
28.4. A obra poderá ser objeto de subcontratação somente em parte, mediante prévia e expressa
autorização da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA dar preferência, sempre que possível e
justificando a impossibilidade, na subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno
porte.
28.5. Quanto à qualidade dos materiais, a CONTRATADA obriga-se, de um lado, a pagar as despesas
relativas a laudos técnicos e exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão
realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas
indicadas ou aceitas pela fiscalização.
28.6. Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e
compromissada por meio de termo de aditamento, numerado em ordem crescente.
28.7. É facultada à Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas ou autoridade superior,
em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
28.8. Pela elaboração e apresentação da “PROPOSTA”, o licitante não terá direito a auferir vantagem,
remuneração ou indenização de qualquer espécie.
28.9. A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto da
TOMADA DE PREÇOS, pelo prazo e condições oferecidas, não cabendo direito a qualquer
ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços não cotados.
28.10. O preço contratado para execução da obra será reajustado após o período de 01 (um) ano,
contado do início dos serviços, adotando-se a forma de reajuste sintético, com aplicação do Índice Geral
de Edificações fornecido pala Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo como IO o mês da
apresentação da proposta.
28.11. A apresentação da proposta por parte dos licitantes implica na aceitação das condições dispostas
neste edital.
28.12. Não caberá desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão de Julgamento e Classificação das
Propostas.
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28.13. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº. 13.121/08, e
para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes,
desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os elementos
faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação ou
desclassificação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.
28.14. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão
de Julgamento e Classificação das Propostas.
28.15. É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
28.16. Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e
revogada, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do
artigo 49 da Lei nº. 8.666/93, e alterações.
Botucatu, 05 de agosto de 2014.
Rosana Maria Barreto Colichi
Diretora Técnica de Divisão Administrativa
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ANEXO II
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
INDICADORES DE AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
Indicadores de Avaliação Econômico-Financeira
Empresa
LG– LIQUIDEZ GERAL
LG=(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante
maior ou igual a 1,0
LC – LIQUIDEZ CORRENTE
LC= Ativo Circulante/Passivo Circulante
maior ou igual a 1,0
GE – GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GE= ((Passivo Circulante + Passivo não Circulante) / Ativo Total
menor ou igual a 0,5
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ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO, DETALHES E ESPECIFICAÇÕES
HC – FMB – BOTUCATU - SP
I.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.
DEFINIÇÕES
O presente Memorial tem por finalidade orientar a elaboração do orçamento, a execução e
complementar as demais peças que compõem o projeto detalhado para a Ampliação do Prédio
da Unidade de Pesquisa Clínica (UPECLIN), do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu.
A CONTRATADA, a qual for delegada a execução das Obras, compromete-se a respeitar
integralmente as especificações dos projetos e do presente Memorial.
A Obra deverá ser entregue à Faculdade de Medicina de Botucatu, inteiramente concluída e em
condições de uso, quando será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TRP),
sem que isso venha eximir a CONTRATADA de eventuais reparos em serviços que estejam em
desacordo com a boa técnica e normas construtivas ou, ainda, de substituir quaisquer peças ou
equipamentos que apresentarem problemas ao iniciar-se sua utilização.
A CONTRATADA deverá, antes do início da Obra, providenciar a aprovação dos Projetos, junto
aos Órgãos Competentes, bem como Matricular a Obra no INSS.
Quando da instalação do canteiro de serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a
confecção e instalação, a critério da FISCALIZAÇÃO, da placa identificadora da Obra, executada
estritamente de acordo com o modelo fornecido pela FISCALIZAÇÃO.
Entende-se como canteiro de serviços, os itens como alojamento, depósito para guarda de
materiais, escritório, sanitários, vestiários, entre outros, assim definida como instalações
provisórias. Incluso nesse parágrafo os itens relativos aos tapumes, cercas, faixa e/ou cordão
de isolamento, entre outros, incluso também a vigilância permanente da Obra até a entrega
definitiva da mesma.
As placas de identificação da CONTRATADA (executadas de acordo com as exigências do
CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e de eventuais consultores
e firmas especializadas, deverão ter suas dimensões submetidas à aprovação da
FISCALIZAÇÃO, que determinará, também, o posicionamento de todas as placas no canteiro de
serviços. Deverá ser fornecida e instalada e seu preço deve estar incluso no BDI.
A instalação do canteiro de serviços deverá ser orientada pela FISCALIZAÇÃO, que indicará os
locais e áreas para sua implantação física, devendo a CONTRATADA visitar previamente o local
das obras, informando-se das condições existentes.
2.
SERVIÇOS
A execução dos Serviços deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes deste
Memorial Descritivo, normas da ABNT, bem como todas as prescrições dos projetos e de
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eventuais memoriais específicos e a legislação da Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros,
Concessionária de Energia Elétrica, Concessionária de Água e demais órgãos pertinentes.
Ficará a critério de a FISCALIZAÇÃO impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou
equipamentos executados em desacordo com os projetos, com as especificações, ou incorretos.
As despesas decorrentes dessas demolições, ou substituições, e do refazimento dos serviços
correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços
tenham sido executados por FIRMA ESPECIALIZADA por ela contratada.
Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários
no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas
envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra; garantir a integridade física de
propriedades do CONTRATANTE e de terceiros, que de alguma maneira possa ser atingido em
qualquer das etapas da obra.
Caberá à CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados ao
CONTRATANTE e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes
de negligência, imperícia ou omissão de sua parte.
A CONTRATADA deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviço,
cabendo lhe integral responsabilidade pela guarda da Obra, e de seus materiais, equipamentos
e patrimônio, até sua entrega ao CONTRATNTE.
Todos os serviços executados aleatoriamente ou sem o consentimento da FISCALIZAÇÃO, não
serão remunerados.
Todas as dimensões serão tomadas às indicadas em projeto, ou com base nas dimensões
apropriadas no local, quando da inexistência das citadas peças gráficas.
Todos os serviços de rasgos em alvenaria deverão ser executados com ferramentas
apropriadas, evitando, assim maiores movimentações e abalos na estrutura da alvenaria (utilizar
máquina de cortar alvenaria, etc.).
Todos os serviços e materiais, deverão ser entregues testados, funcionando e em perfeitas
condições de uso.
3.
MÃO DE OBRA
Caberá à CONTRATADA manter, no canteiro de serviço, mão-de-obra em número e qualificação
compatível com a natureza da obra e com seu cronograma, de modo a imprimir aos trabalhos o
ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais.
A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviço em local bem visível e à
disposição da FISCALIZAÇÃO, um quadro de controle de mão-de-obra, com a qualificação e o
número de pessoas trabalhando na obra, diariamente atualizado.
Toda a mão-de-obra, empregada pela CONTRATADA na execução dos serviços, deverá
apresentar qualificação tal que proporcione produtos finais tecnicamente bem executados e com
acabamento esmerado.
A condução das obras, pela CONTRATADA, ficará a cargo de pelo menos um Engenheiro,
auxiliado em cada frente de trabalho por um ENCARREGADO devidamente habilitado e
registrado na contratada.
A CONTRATADA DEVERÁ OBSERVAR E CUMPRIR, INTEGRALMENTE A NR 18.
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A CONTRATADA, após a conclusão da Obra e antes da entrega final da mesma, deverá
providenciar e apresentar toda a documentação necessária para a expedição do HABITE-SE.
Todas as despesas com o pessoal técnico, documentação e materiais que se referem os
parágrafos anteriores e a total observância e cumprimento da NR 18 deverá estar incluída na
taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
Caberá à CONTRATADA manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais e
equipamentos necessários à execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o
andamento contínuo da obra, no ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira linha de fabricação,
isentos de quaisquer defeitos incompatíveis com as especificações originais do FABRICANTE
(sejam eles defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequados), produzidos de modo a
atenderem integralmente, no que lhes couber, as especificações da ABNT, deste Memorial
Descritivo, dos projetos, dos memoriais e especificações.
Todos os materiais cujas características e aplicação não sejam regulamentadas por disposições
normativas da ABNT, deste Memorial Descritivo, ou dos Projetos Executivos, especialmente
aqueles de fabricação exclusiva, deverão ser aplicados estritamente de acordo com as
recomendações e especificações dos respectivos FABRICANTES.
A CONTRATADA deverá efetuar controle tecnológico dos materiais empregados na obra, com
coleta de amostras na quantidade exigida por norma específica de cada material.
Em eventuais casos de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar determinado
material especificado deverá ser formalizado sua substituição, a juízo da FISCALIZAÇÃO.
Todos os materiais e equipamentos, especificados no projeto e memoriais, deverão ser utilizados
na execução das obras ou serviços correspondentes, e sua substituição, por similares, só
poderá ocorrer com autorização da FISCALIZAÇÃO, desde que o similar proposto apresente
equivalência com o originalmente especificado, no que diz respeito à qualidade, resistência e
aspecto.
Todos os materiais retirados ou substituídos deverão ser enviados obrigatoriamente pela
empreiteira, para um local determinado pela fiscalização. Para tanto, a empreiteira fará uma
listagem digitada dos materiais retirados em 03 (três) vias. No local da entrega, a empreiteira
deverá solicitar um visto em todas as vias do funcionário que receber os materiais, deixando-lhe
a 1ª via. A 2ª via deverá ser entregue ao fiscal da obra para que o mesmo tome conhecimento
da operação e a 3ª via ficará com o empreiteiro.
As despesas decorrentes da carga, transporte e descarga, dos materiais retirados/substituídos
(mencionados no parágrafo anterior) ficarão a cargo da CONTRATADA e deverão estar inclusas
nos referidos itens de retiradas e demolições.
4.
PROJETOS
Os seguintes projetos serão fornecidos:
PROJETO ARQUITETÔNICO;
PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS;
PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS;
PROJETO ESTRUTURA CONCRETO:
PROJETO ESTRUTURA METALICA;
PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO;
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5.
OBSERVAÇÕES GERAIS
Deverão ser tomadas todas as providências necessárias quanto à segurança em geral. As
despesas serão de inteira responsabilidade da proponente e deverão estar inclusas no BDI.
Para tanto a proponente deverá fazer visita ao local da obra e verificar as reais necessidades de
serviços, intervenções, remoções, interferências e outras peculiaridades do local da obra.
6.
DESCRIÇÃO DA OBRA
Os serviços, objeto do presente Memorial Descritivo serão executados no Prédio da Unidade de
Pesquisa Clínica (UPECLIN) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu,
ampliando-se em 264,95 m2 a área do 1º Pavimento, conforme os elementos definidos no
Projeto Executivo, neste Memorial e Planilha de Serviços.
7.
GARANTIAS
Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a CONTRATADA
responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro,
devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se
apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE.
Entende-se pelo disposto no Art. 1245 do Código Civil que o prazo de cinco anos corresponde
ao prazo de garantia e não de prescrição. O prazo prescricional para intentar ação cível é de 20
anos, conforme Art. 177 do Código Civil.
8.
VISTORIAS
A empresa licitante deverá vistoriar o local antes da execução do orçamento, evitando
alegações posteriores do desconhecimento das condições de trabalho. Deverá
apresentar, juntamente com sua proposta, uma “Declaração de Vistoria” assinada pelo
representante legal da empresa e do responsável pelo local vistoriado.
9.
ORÇAMENTO
O orçamento deverá ser apresentado de acordo com a planilha fornecida pela Faculdade de
Medicina de Botucatu, para todos os itens nela discriminados, podendo haver, a critério da
LICITANTE, acréscimos de itens que, porventura, julgue necessário.
A LICITANTE deverá analisar criteriosamente toda a documentação integrante do Edital de
Licitação, sendo que os itens, quantidades e valores a serem apresentados no orçamento serão
de responsabilidade exclusiva da LICITANTE, não cabendo quaisquer alegações posteriores de
incorreções entre projetos, memorial descritivo, orçamento e a execução.
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III.
ELEMENTOS CONSTRUTIVOS
O projeto arquitetônico adotado foi baseado nas necessidades da Faculdade de Medicina de
Botucatu, para ampliação do Prédio de Pesquisa Clínica.
A Planilha Sintética foi elaborada procurando mencionar o local e as varias etapas de execução,
desde a demolição até o acabamento final.
1.
SERVIÇOS PRELIMINARES.
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES
O item remunera o fornecimento de chapa compensada resinada de 6 mm, pontalete de
Quarubarana ("Erisma uncinatum"), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ("Qualea
spp"), de 3" x 3", materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução do tapume
com portão, conforme padrão da gerenciadora e / ou contratante, com pintura do logotipo da
contratante.
Contempla também a locação de andaime tubular fachadeiro montado com 1,0 m de largura a
partir da face externa da fachada, constituído por: quadros de base com travamentos e ajustes
em diagonal, Nivelados por meio de calços de madeira na primeira linha; guarda-corpos;
plataformas; quadros com escadas; materiais acessórios como cabo de aço, tubos e braçadeiras
necessários para a montagem; remunera também o fornecimento do passadiço. Remunera
também o fornecimento de lona plástica 150 micra para proteção da laje contra intempéries.
1.2. CANTEIRO DE OBRA
Enquanto durar a execução das obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é
obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome
do autor e co-autores do projeto, assim como os demais responsáveis pela execução dos
trabalhos.
a) As placas, perfeitamente visíveis e legíveis ao público;
b) Além da placa da CONTRATADA, a empresa instalará a placa de obra da Faculdade de
Medicina de Botucatu, ambas às expensas da CONTRATADA.
c) A CONTRATADA deverá solicitar junto à FISCALIZAÇÃO o modelo da Placa de Obra,
executando-a conforme o Projeto Específico fornecido pela FISCALIZAÇÃO.
Pensando nas varias etapas e diversidades de frentes de serviço, optou-se por:
01 container escritório com 01 sanitário;
01 container deposito;
01 container sanitário (mínimo de 02 duchas, 02 bacias, 01 lavatório e 01 mictório).
a) As instalações deverão abrigar escritório com sanitário para a FISCALIZAÇÃO e
Administração da Obra, almoxarifado, vestiários e sanitários de operários.
b) Suas localizações dentro do canteiro da obra, bem como a distribuição interna dos
respectivos compartimentos será objeto de estudo pela CONTRATADA.
1.3. LOCAÇÃO DA OBRA
a) A CONTRATADA procederá a aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de
quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no
local.
b) Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do
projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à fiscalização, a quem
competirá deliberar a respeito.
c) Após a demarcação dos alinhamentos e pontos de níveis, A CONTRATADA fará
comunicação à fiscalização, a qual procederá às verificações e aferições que julgar
oportunas.
d) A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará, para o CONTRATADA, a
obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados às modificações, demolições
e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da fiscalização, ficando, além disso,
sujeito às sanções, multas e penalidades aplicáveis a cada caso particular, de acordo com o
contrato.
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e) A CONTRATADA manterá em prefeitas condições, toda e qualquer referência de nível RN e
de alinhamento, o que permitirá reconstruir ou aferir a locação em qualquer tempo e
oportunidade.
f) Periodicamente, a contratada procederá rigorosa verificação no sentido de comprovar se
toda a obra está sendo executada de acordo com a locação.
1.4. CONTROLE TECNOLOGICO
a) A empresa vencedora deve executar controle tecnológico do concreto empregado na obra,
de acordo com as Normas Brasileiras, NBR 5732, NBR 5736, NBR 7211 e NBR 6118
2.
DEMOLIÇÃO.
2.1. Considerações Gerais
a) As demolições são reguladas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela NR18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
b) Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolições e
remoções atenderão às especificações do projeto, bem como às prescrições da NBR 5682 Contratação, Execução e Supervisão de Demolições - Procedimento, devendo ser
cuidadosamente armazenados em local seco e protegido.
2.2. Processo Executivo
a) Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um detalhado exame e
levantamento da edificação ou estrutura a ser demolida. Deverão ser considerados aspectos
importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção da
edificação, as condições das construções da edificação, as condições das construções
vizinhas, existência de porões, subsolos e depósitos de combustíveis e outros.
b) Quando se pretender demolir apenas parte de uma construção deve-se verificar a
estabilidade da parte remanescente.
c) As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de
esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e
determinações das empresas concessionárias de serviços públicos.
d) Os tapumes e outros meios de proteção e segurança serão executados conforme o projeto e
as recomendações da Norma NBR 5682 e da NR-18.
e) Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação,
mediante o emprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda
livre. As partes a serem demolidas deverão ser previamente molhadas para evitar poeira em
excesso durante o processo demolição. Os materiais provenientes da demolição,
reaproveitáveis ou não, serão convenientemente removidos para os locais indicados pela
FISCALIZAÇÃO.
f) Durante a demolição fica proibida a entrada e permanência de pessoas nos pavimentos da
edificação que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição.
g) Demolição Convencional:
A demolição convencional, manual ou mecânica, será executada conforme previsto no
projeto e de acordo com as recomendações da Norma NBR 5682. A demolição manual
será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou
manuais. A remoção de entulhos poderá ser feita por meio de calhas e tubos ou por
meio de aberturas nos pisos, desde que respeitadas as tolerâncias estipuladas nos itens
7.1.3 e 7.1.4 da Norma NBR 5682. Será evitado o acúmulo de entulho em quantidade
tal, que provoque sobrecarga excessiva sobre os pisos ou pressão lateral excessiva
sobre as paredes. Peças de grande porte de concreto, aço ou madeira poderão ser
arreadas até o solo, por meio de guindaste, ou removidas através de calhas, desde que
reduzidas a pequenos fragmentos.
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3.
ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
As estruturas de Concreto Armado deverão obedecer, em sua execução, à NBR 6118:2003 –
Projeto de estruturas de concreto armado – e às demais normas brasileiras concernentes, além
de atender às disposições do projeto estrutural, caderno de encargos e memorial descritivo
específico de estruturas.
3.1. Fôrmas e Cimbramentos
a) As fôrmas deverão ser constituídas de modo que o concreto acabado tenha as formas e
dimensões de projeto, esteja de acordo com alinhamentos, cotas, prumos e apresente uma
superfície lisa e uniforme. Deverão ainda, ser projetadas de modo que sua remoção não
cause danos ao concreto, que comportem o efeito da vibração de adensamento e da carga
do concreto, e as variações de temperatura e umidade, sem sofrer deformações.
b) As fôrmas serão de madeira serrada aparelhada, de madeira compensada laminada de 1º
qualidade, do tipo laminado plastificado.
c) Quando do uso de madeira aparelhada, será efetuada, sobre sua superfície a aplicação de
um agente protetor de fôrma, antes da colocação das armaduras e 04 horas antes do
lançamento do concreto.
d) A execução das fôrmas deverá atender às prescrições da NBR 6118/80 (NB1/78 - ABNT),
atinentes ao assunto.
e) Será de exclusiva responsabilidade da contratada a elaboração do projeto de fôrmas, de
seus escoramentos e da necessária estrutura de sustentações.
f) As uniões das tábuas, folhas de compensado ou chapas metálicas, deverão ter juntas de
topo, com o perfeito encontro das arestas e repousar sobre nervuras ou presilhas suportadas
por vigas e sarrafos de contraventamento ou de reforço.
g) A estanqueidade das fôrmas deve ser de modo a não permitir a fuga de argamassa ou nata
de cimento, será garantido a estanqueidade por meio de justaposição de peças, evitando o
artifício de calafetagem com papéis, massa, estopa e outros. A manutenção da
estanqueidade será garantida, evitando longa exposição das fôrmas às intempéries antes
das respectivas concretagens.
h) A amarração e o espaçamento das fôrmas deverão ser feitas por meio de tensor, passando
por tubo plástico rígido de diâmetro adequado, colocado com espaçamento uniforme.
i) As armaduras serão mantidas afastadas das fôrmas por meio de espaçadores plásticos
adequados, ou por pastilhas de argamassa posicionados uniformemente.
j) As fôrmas deverão ser providas de escoramento e contraventamento, convenientemente
dimensionadas e dispostos de modo à evitar deformações prejudiciais à estrutura.
k) As dimensões, nivelamento e verticalidade das formas deverão ser verificadas
cuidadosamente, desde a montagem e especialmente durante o processo de lançamento do
concreto.
l) Deverão ser removidos do interior da fôrmas todo o pó de serra, aparas de madeira e outros
resíduos de materiais. Em pilares, vigas e paredes, nos quais o fundo é de difícil limpeza,
deve-se deixar aberturas provisórias convenientemente adequadas, para facilitar esta
operação.
m) O prazo para a desforma será o recomendado pela NBR 6118/80 (NB1/78 - ABNT).
n) A contratada deverá tomar as devidas precauções para proteger as fôrmas e cimbres contra
os riscos de incêndio, tais como: cuidado nas instalações elétricas provisórias, remoção de
resíduos combustíveis e limitação no emprego de fontes de calor.
o) Os andaimes e passadiços necessários à execução do trabalhos de concretagem, deverão
ser perfeitamente rígidos, impedindo, desse modo, qualquer movimento da fôrmas no
momento da concretagem, sendo preferível o emprego de andaimes de estrutura metálica
3.2. Armaduras Para Concreto Armado
a) A contratada deverá fornecer, armar e colocar todas as armaduras de aço, incluindo
estribos, fixadores, arames, espaçadores, amarração e barras de ancoragem, travas,
emendas por superposição ou solda necessários à execução desses serviços, de acordo
com as indicações do projeto.
b) Qualquer armadura terá recobrimento de concreto, nunca menor que as espessuras
prescritas no projeto estrutural e na NBR 6118/80 (NB1/78 - ABNT).
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c) O corte e dobramento das barras de aço deverão ser executados a frio. Para o caso geral
dos ganchos, dobras e estribos, deverão ser obedecidos os seguintes diâmetros internos
mínimos.
d) Todas emendas executadas, independentemente do tipo adotado, deverão obedecer
rigorosamente ao disposto nos itens 6.5 da NBR 6118/2002 e ser convenientemente
espaçadas, para garantir uma boa concretagem.
e) As armaduras deverão ser colocadas nas fôrmas, nas posições indicadas no projeto, sobre
espaçadores de plástico, ou ainda sobre peças especiais (“caranguejos”), de modo a garantir
os afastamentos necessários das fôrmas.
f) Para a montagem se fará a amarração utilizando-se de arame recozido nos pontos de
cruzamento das barras, conforme especificado no projeto, esta operação deve garantir a
fixação das barras mantendo o posicionamento das mesmas.
g) Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço devem estar dispostas
de modo a não acarretar deslocamento das armaduras.
h) As armaduras deverão estar isentas de qualquer substância prejudicial à aderência do
concreto, antes e depois de colocadas nas fôrmas, retirando-se as escamas ocasionadas
por oxidação, crostas de barro, argamassa, manchas de óleo e graxa, papéis ou tintas.
i) A limpeza das barras da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas. Quando
feitas em armaduras já montadas em fôrmas, será executada de modo a garantir que os
materiais provenientes desta limpeza não permaneçam no interior das fôrmas.
j) As barras aparentes das juntas de construção deverão ser limpas e isentas de concreto
endurecido, antes de ser dado prosseguimento à concretagem.
3.3. Concreto
a) Nenhum conjunto de elementos estruturais - vigas, montantes, percintas, lajes, etc. - poderá
ser concretado sem primordial e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA, da
perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras
correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações
elétricas, hidráulicas e outras, que devam ficar embutidas na massa do concreto.
b) Todos os vãos de portas e janelas, cujas travessas superiores não devam facear com as
lajes dos tetos e que não levem vigas, previstas nos projetos estruturais, ao nível das
respectivas padieiras, terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com
comprimento tal que excedam 30cm, no mínimo, para cada lado do vão.
c) A mesma precaução será tomada com os peitoris de vãos de janela, os quais serão
guarnecidos com percintas de concreto armado.
d) As furações para passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos
estruturais, quando inteiramente inevitáveis, serão asseguradas por buchas ou caixas
intencionalmente localizadas nas fôrmas, de acordo com o projeto. A localização e
dimensões de tais furos serão objeto de atento estudo por parte da CONTRATADA no
sentido de evitar-se enfraquecimento prejudicial à segurança da estrutura.
e) Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no projeto estrutural,
haverá a preocupação de situar-se os furos, tanto quanto possível, na zona de tração das
vigas ou outros elementos atravessados.
f) De qualquer modo caberá inteira responsabilidade a CONTRATADA pelas conseqüências
de orifícios e eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas
canalizações, cumprindo-lhe, deste modo, desviar as tubulações quando possam prejudicar
a estrutura, ou mesmo propor as alterações que julgar convenientes, do projeto estrutural
e/ou do projeto de instalação.
g) Na hipótese de determinadas peças da estrutura exigirem o emprego de armaduras com
comprimento superior ao limite comercial de 12m, as emendas decorrentes desse fato
obedecerão, rigorosamente, ao prescrito sobre o assunto na NBR 6118/2002 (NB1/2000 ABNT).
h) Os andaimes deverão ser perfeitamente rígidos, impedindo, desse modo qualquer
movimento das fôrmas no momento da concretagem, sendo preferível o emprego de
andaimes mecânicos e/ou metálicos, os quais devem ser em conformidade com a NR-18.
i) A retirada do escoramento de tetos será feita de maneira progressiva, particularmente para
peças em balanço, o que impedirá o aparecimento de fissuras em decorrência de cargas
diferenciais.
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j)
A CONTRATADA deverá manter permanentemente na obra, como mínimo indispensável
para execução do concreto, dois vibradores. Relembrando que todo concreto empregado na
obra será usinado, com resistência conforme projeto estrutural.
k) Poderão ser empregados vibradores de imersão, vibradores de parede ou réguas vibratórias,
de acordo com a natureza dos serviços executados e desde que satisfaçam à condição de
perfeito adensamento do concreto.
l) Serão permitidos todos os tipos de betoneiras, desde que produzam concretos uniformes e
sem segregação.
m) A execução da estrutura de cobertura em concreto armado deverá atender os requisitos e
características construtivas do projeto arquitetônico e do projeto estrutural.
n) A estrutura de cobertura será solidária à estrutura de concreto armado por meio de armadura
de espera.
3.4. Materiais Para Concreto
3.4.1.Cimento
a) O cimento empregado no preparo do concreto será o Portland Comum, o Portland
Composto ou Portland Pozolânico, que deverão atender às especificações preconizadas
pelas respectivas normas NBR 5732/91 (EB1/91 - ABNT), NBR 5736/91 (EB758/91 ABNT) e NBR 11578/91 (EB2138/91 - ABNT).
b) Somente poderá ser utilizado na obra o cimento que tiver servido de base à elaboração
do traço experimental da dosagem, e ser entregue na obra em sua embalagem intacta e
original.
c) O armazenamento do cimento na obra será feito em depósitos secos, à prova d’água,
providos de assoalho, isolados do solo.
d) O controle de estocagem deverá permitir a utilização conforme a ordem cronológica de
entrada no depósito, o empilhamento não será maior que 10 sacos.
e) Não será admitida a mistura de dois tipos de cimento, ou de cimento de mesmo tipo
procedentes de fábricas diferentes.
f) Somente serão elaborados as misturas de concreto, utilizando para cada betonada o
volume correspondente à 01 saco de cimento.
3.4.2.Agregados
a) Os agregados constituintes do concreto, deverão ser materiais sãos, resistentes, inertes,
atender às especificações da NBR 7211/83 (EB4/82 - ABNT), da NBR 6118/80 (NB1/78 ABNT) e das especificações da dosagem do concreto realizada para a obra em questão.
b) Os agregados deverão ser armazenados separadamente e isolados do terreno natural,
em local protegido por valas para evitar a contaminação do material pelo escoamento
das águas pluviais, e de modo a impedir qualquer tipo de trânsito sobre o material
depositado.
c) O agregado miúdo será a areia natural quatzosa ou artificial resultante da britagem das
rochas estáveis, com uma granulometria, que se enquadre no especificado pela NBR
7211/83 (EB4/82 - ABNT).
d) As areias deverão estar isentas de substâncias nocivas à sua utilização para a
confecção dos concretos tais como: sais solúveis, micas, materiais friáveis, gravetos,
matéria orgânica, torrões de argila. Sendo que serão toleradas as presenças desses,
dentro dos índices prescritos na NBR 7211/83 (EB4/82 - ABNT).
e) Se houver dúvida da qualidade da areia utilizada, será exigido da contratada a realização
de ensaios relativos à qualidade da areia, por empresas idôneas.
f) Se houver mudança das características dos agregados utilizados, caberá a contratada
solicitar ao laboratório uma modificação ou ajuste da dosagem do concreto.
g) A contratada realizará o controle tecnológico dos materiais componentes do concreto,
conforme procedimento contido na NBR 12654/92.
3.4.3.Água e Aditivos
a) A água utilizada na fabricação de concreto deverá ser clara e isenta de material em
suspensão, matéria orgânica, óleos, álcalis, ácidos, sais e siltes ou qualquer outra
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substância prejudicial à mistura, devendo obedecer ao disposto no ítem 8.1.3 da NBR
6118/80 (NB1/78 - ABNT).
b) O uso de aditivos, dispersantes arejadores, plastificantes, aceleradores de pega,
retartadores de pega, somente será permitida mediante autorização da contratante e
após análise de suas propriedades atestadas por laboratório nacional e idôneo.
c) Os aditivos serão empregados conforme as indicações da dosagem racional do
concreto, utilizando os dosadores e as recomendações do fabricante.
3.5. Dosagem do Concreto
a) A contratada efetuará às suas expensas, por meio de laboratório idôneo, o estabelecimento
do traço do concreto, os ensaios de controle do concreto e seus componentes de acordo
com as Normas Brasileiras relativas ao assunto.
b) O traço do concreto será função da dosagem experimental (racional), preconizada no item
8.3.1 da NBR 6118/09 (NB1/78 - ABNT), de maneira que se obtenha, com os materiais, um
concreto que satisfaça às exigências do projeto a que se destina.
c) As dosagens de concreto deverão ser caracterizadas pelos seguintes elementos:
• Resistência de dosagens aos 28 dias ( fc_ _).
• Dimensão máxima característica ( diâmetro máximo) do agregado em função das
dimensões das peças a serem concretadas, conforme item 8.1.2.3 da NBR 6118/09
(NB1/78 - ABNT).
• Consistência adequada ao tipo de estrutura (medida através de “Slump test”)de acordo
com a NBR 7223/92 (MB256/92 - ABNT).
• Composição granulométrica dos agregados.
• Fator água-cimento em função da resistência e da durabilidade desejadas
• Controle de qualidade a que será submetido o concreto
• Adensamento a que será submetido o concreto.
• Índices físicos dos agregados ( massa específica, massa unitária, coeficiente de inchamento
e umidade).
d) A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da resistência
característica do concreto (fck) referida no projeto estrutural, obedecendo o item 8.3.1.2 da
NBR 6118/09 (NB1/78 - ABNT).
e) O controle tecnológico abrangerá as verificações dos componentes do concreto quanto à
qualidade da dosagem utilizada, da trabalhabilidade, da resistência mecânica conforme item
8.4 da NBR 6118/09 (NB1/78 - ABNT).
f) O controle da resistência do concreto, obedecerá rigorosamente ao disposto no item 15.1.1
da NBR 6118/09 (NB1/78 - ABNT).
3.6. Preparo do Concreto
a) O concreto deverá ser preparado em usina especializada, transportado através de
caminhões betoneiras, pronto para emprego imediato.
b) O preparo no local da obra deverá ser feito em betoneira de tipo e capacidade adequada ao
volume de serviço a ser produzido, este concreto será para fins não estruturais.
c) As operações de medida dos materiais componentes do traço deverão ser realizadas,
sempre que possível, em bases ponderais, empregando-se instalações gravimétricas,
automáticas ou de comando manual, adequadamente aferidas.
d) Quando a dosagem dos componentes da mistura for efetuada por processo volumétrico,
deverão ser empregados caixotes de madeira ou metálicos, de dimensões adequadamente
definidas, indeformáveis pelo uso e corretamente identificados, em obediência ao traço
projetado.
e) Quando da operação de enchimento dos caixotes, o material não poderá ultrapassar o plano
da borda, não sendo permitida a formação de abaulamentos, devendo ser procedido
sistematicamente o arrasamento das superfícies finais.
f) Atenção especial deverá ser conferida ao processo de medição da água de amassamento,
devendo ser previsto dispositivo de medida capaz de garantir a medição do volume de água
com erro máximo de 3%, em relação ao teor fixado na dosagem. Serão realizadas ajustes na
quantidade de água devido às variações do teor de umidade nos agregados, no momento de
sua utilização na execução dos serviços.
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g) Os materiais serão colocados no tambor de modo que uma parte da água de amassamento
seja admitida antes dos materiais secos. A ordem de entrada dos materiais na betoneira
será a seguinte: parte do agregado graúdo, cimento, areia, o restante de água de
amassamento e, por fim, o restante do agregado graúdo.
h) Os aditivos empregados deverão ser adicionados à água em quantidades corretas, antes do
lançamento desta no tambor, salvo diante de recomendações por outro procedimento, por
parte da Fiscalização.
i) O tempo da mistura deverá ser estabelecido experimentalmente para a betoneira
empregada, devendo assegurar perfeita homogeneidade do produto final.
j) Quando utilizada mistura volumétrica, a mesma deverá referir-se a uma quantidade inteira
de sacos de cimento.
k) Sacos de cimento parcialmente utilizados ou que contenham cimento endurecido, serão
rejeitados.
l) Quando a mistura for executada em central de concreto situada fora do local da obra, a
betoneira e os processos utilizada deverão atender aos mesmos requisitos anteriormente
definidos.
m) O concreto deverá ser preparado somente nas quantidades ao uso imediato. O concreto que
estiver parcialmente endurecido não poderá ser remisturado.
n) O cimento, areia e a pedra a serem empregados no preparo do concreto aparente, deverão
ser sempre da mesma procedência, atestadas pelas notas fiscais dos fornecedores e
comprovadas por inspeções visuais, antes do recebimento, complementadas pelos testes
que se fizerem necessários.
o) O preparo, controle e recebimento de concreto será executado pela contratada conforme
procedimento da NBR 12655/92.
3.7. Transporte do Concreto
a) O concreto será transportado até as fôrmas no menor intervalo de tempo possível; neste
sentido, os meios de transporte serão tais que fiquem assegurados o mínimo tempo gasto no
percurso e que se evite a segregação do concreto ou uma variação na trabalhabilidade da
mistura. O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser
disciplinado.
b) Poderão ser utilizados, na obra, para o transporte de concreto da betoneira ao ponto de
descarga ou local de concretagem, carrinhos de mão com roda de pneu, jiricas, caçambas,
pás mecânicas. Em hipótese nenhuma será permitida o uso carrinhos com roda de ferro ou
de borracha maciça.
c) No bombeamento de concreto deverá existir um dispositivo especial na saída do tubo para
evitar a segregação. O diâmetro interno da tubulação deverá ser no mínimo, três vezes o
diâmetro do agregado, quando utilizado brita e 2,5 vezes o diâmetro no caso de seixo rolado.
d) Quando o transporte do concreto for realizado por caminhão betoneira, este deverá ser
dotado de tambor impermeável, que seja capaz de transportar e descarregar o concreto de
maneira que não haja segregação.
e) A velocidade de rotação do tambor deverá estar contida no intervalo de 2 à 6 rotações por
minuto.
f) O volume de concreto no tambor não deverá exceder a 80% da capacidade deste, salvo se
for expressamente definida pelo fabricante, uma condição distinta.
g) Quando o transporte for executado por outro meio (caminhões basculantes ou caçamba),
também deverá ser assegurado que não haja segregação durante esta operação e a
descarga.
h) A entrega do concreto deverá ser contínua, a fim de evitar o endurecimento parcial do
material já lançado. Em hipótese alguma será permitido que o intervalo de tempo entre as
descargas seja maior do que 30 minutos, antes do seu lançamento.
i) Não será permitido que o concreto, após sua mistura, permaneça em repouso por mais do
que 30 minutos, antes do seu lançamento.
j) Deverão ser previstas a construção de passarelas sobre as fôrmas e armaduras da futura
estrutura, de maneira que não prejudiquem as posições e dimensões das mesmas, durante
os serviços de concretagem, ocasionados pelo tráfego de operários ou pelos meios de
transporte do concreto.
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3.8. Lançamento do Concreto
a) Caberá à contratada, informar, com antecedência, à fiscalização e ao laboratório
encarregado do controle tecnológico do concreto, o dia e hora do início das operações de
concretagem estrutural, do tempo previsto para sua execução e dos elementos a serem
concretados.
b) Previamente ao lançamento, deverá ser verificada a correta montagem da armadura, se as
formas foram convenientemente umedecidas, se foram removidos os cavacos de madeira,
serragem e demais resíduos das operações de carpintaria.
c) Antes do início da concretagem deverá a contratada ter programado previamente com
verificação das condições dos equipamentos e ferramentas a serem utilizadas no serviço de
concretagem, bem como de equipamentos de reserva, para caso de defeitos, de uma equipe
de manutenção e instalação dos equipamentos, do volume ou quantidades de materiais
necessários a conclusão dos serviços programados.
d) Os serviços de concretagem serão executados conforme um plano previamente elaborado
pela contratada e entregue à fiscalização, contendo informações relativas ao processo de
produção do concreto, meios de transporte, condições de lançamento.
e) Deverá ser observado que o intervalo máximo de tempo permitido entre o término do
amassamento do concreto e o seu lançamento não deverá exceder a 1 (uma) hora.
f) Em nenhuma hipótese será permitido o lançamento do concreto após o início de pega do
cimento.(este tempo será determinado pelo laboratório de controle tecnológico do concreto).
g) Não será permitido o lançamento de concreto com queda livre superior a 2 metros. Caso não
seja possível atender a esta exigência, será permitido pela Fiscalização o uso de janelas nas
fôrmas, calhas, funis, trombas, ou outros dispositivos que evitem a segregação do concreto.
h) Todas as calhas, tubos e canaletas, deverão ser mantidos limpos e isentos de camadas de
concreto endurecido, devendo preferencialmente serem feitas ou revertidas com chapas
metálicas.
i) O lançamento do concreto obedecerá a plano prévio específico e aprovado pela
Fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no referido plano. No
caso de concreto aparente, deverá ser compatibilizado o plano de concretagem com o
projeto de modulação das fôrmas, de modo que todas as juntas de concretagem coincidam
em emendas ou frisos propositalmente marcados por conveniência arquitetônica.
j) A contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de toda e
qualquer operação de concretagem, a qual somente poderá ser iniciada após sua
correspondente liberação. O início de cada operação de lançamento está condicionado à
realização dos ensaios de abatimento (Slump Test) pela contratada, na presença da
Fiscalização.
k) O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de fôrmas, instalação de peças
embutidas e preparação das superfícies esteja inteiramente concluído e aprovado. Todas as
superfícies e peças embutidas, que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de
concretagem, serão limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado.
l) Especiais cuidados serão tomados na limpeza das fôrmas com ar comprimido e
equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde deverão ser abertos furos ou
janelas para a remoção da sujeira.
m) O concreto deverá ser depositado nas fôrmas, tanto quanto possível e praticável,
diretamente em sua posição final, e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
n) O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao
tempo de pega do cimento.
o) Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente
terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas. De outro lado, a operação de
lançamento deverá ser tal que o efeito de retração inicial do concreto seja o mínimo possível.
p) A utilização de bombeamento para concreto somente será liberada caso a contratada
comprove previamente a disponibilidade de equipamentos e mão-de-obra suficientes para
que haja perfeita compatibilidade e sincronização entre os tempos de lançamento,
espalhamento e vibração do concreto. O lançamento por meio de bomba somente poderá
ser efetuado em obediência ao plano de concretagem de modo a que não seja retardada a
operação de lançamento, com o acúmulo de depósitos de concreto em pontos localizados,
nem apressada ou atrasada a operação de adensamento.
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q) Não será permitido o arrastamento do concreto à distâncias muito grandes, devido ao fato de
que o deslocamento da mistura com enxada, sobre superfícies provoca a desagregação do
concreto.
3.9. Adensamento
a) Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado
continuamente com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será
executado de modo a que o concreto preencha todos os vazios das fôrmas. Durante o
adensamento, tomar as precauções necessárias para que não se formem nichos ou haja
segregação dos materiais; evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios em
seu redor, com prejuízo da aderência.
b) O adensamento do concreto se fará por meio de equipamentos mecânicos, através de
vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem
preenchidas. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de
vibradores de fôrma estará condicionada a autorização da Fiscalização e às medidas
especiais, visando assegurar a indeslocabilidade e indeformabilidade dos moldes.
c) Os vibradores de imersão não serão operados contra fôrmas, peças embutidas e armaduras.
d) Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de
densidade; deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal maneira que o concreto seja
perfeitamente confinado junto às fôrmas e peças embutidas.
e) A dimensão do vibrador deverá ser adequada ao tamanho da peça em execução e à
densidade da armadura prevista.
f) A posição correta dos vibradores de imersão é a vertical, devendo ser evitado a sua
permanência demasiada em um mesmo ponto, o que poderá causar refluxo excessivo da
pasta de cimento em torno da agulha.
g) A distância mínima entre dois pontos contíguos de imersão do vibrador será da ordem de 6 a
10 vezes o diâmetro da agulha (aproximadamente 1,5 vez o raio de ação).
h) A vibração deverá ser feita a uma profundidade não superior ao comprimento da agulha do
vibrador.
i) As camadas a serem adensadas terão espessura equivalente a ¾ do comprimento da
agulha.
j) Recomenda-se a vibração por períodos curtos em pontos próximos do que períodos longos
num único ponto ou em pontos distantes.
k) A agulha do vibrador deverá ser colocada na posição vertical ou quando impossível, inclinála até um ângulo máximo de 45º.
l) Durante o adensamento do concreto, deve-se retirar lentamente a agulha para evitar
formação de buracos
3.10.
Juntas de Concretagem
a) As interrupções previstas (fim de jornada de trabalho) ou imprevistas (quebra de
equipamentos, acidente, etc.) durante os serviços de concretagem, darão origem à formação
de um junta, denominada fria, se não for possível retomar a concretagem antes do início da
pega do cimento, do concreto já lançado. Quando tal situação ocorrer deverá a
CONTRATADA tomar as medidas necessárias de modo a assegurar uma continuidade
satisfatória entre o concreto novo e o velho.
b) Deve-se tomar o cuidado para que a junta não coincida com os planos de cisalhamento,
preparando a superfície de tal maneira que forme um ângulo de cerca de 45º com o plano de
cisalhamento.
c) Na ocorrência de juntas (frias) em vigas, a concretagem deverá atingir o terço médio do vão,
e para as lajes o terço médio do maior vão localizando-se as juntas paralelamente e
armadura principal.
d) A condição de se garantir uma perfeita aderência entre o concreto já endurecido e o que vai
ser lançado, deverá a superfície do concreto antigo receber tratamento com escova de aço,
jateamento de areia, apicoamento ou qualquer outro processo que proporcione a formação
de dentes, ranhuras ou saliências, com a posterior remoção dos materiais pulverulentos,
nata de cimento e quaisquer outros materiais que prejudiquem a aderência. E antes do
lançamento do superfície seca, conseguida com a remoção do excesso de água superficial.
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3.11.
Cura do Concreto
a) Após a conclusão da concretagem, e o concreto com o término do processo de pega do
cimento. Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o
objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento.
b) Durante o período de endurecimento do concreto, suas superfícies deverão ser protegidas
contra chuvas, secagem, choques e vibrações que possam prejudicar a aderência do
concreto com a armadura ou que interfira e abale o processo de
cristalização(endurecimento) do cimento.
c) O processo de cura do concreto deverá durar um período mínimo de 7 (sete) dias após o
lançamento do concreto, mantendo-se a superfície do concreto contentemente umedecidas.
d) Quando o processo de cura for utilizada uma camada de pó de serragem, de areia ou
qualquer outro material adequado, deverá este material ser mantido permanentemente
molhada com camada de espessura de 5cm.
e) Como alternativa do processo de cura, poderá ser aplicado agente químico de cura, de
modo que a superfície do concreto seja protegida pela formação de uma película
impermeável.
3.12.
Desforma
a) As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para
suportar com segurança seu próprio peso, as demais cargas atuantes e as superfícies
tenham suficiente dureza para não sofrer danos de desforma.
b) A contratada providenciará a retirada das fôrmas, obedecendo as prescrições da NBR
6118/80 (NB1/78 - ABNT), de maneira o conveniente e progressiva, particularmente para
peças em balanço, o que poderá evitar o aparecimento de fissuras em decorrência de
sobrecarga brusca e de cargas diferenciais.
c) Serão obedecidos os seguintes prazos indicados pela NBR 6118/80 (NB1/78 - ABNT):
• retirada de forma das laterais: 3 dias, mantendo-se o processo de cura.
• retirada de forma das fases inferiores: 14 dias, deixando-se os pontaletes encunhados e
convenientemente espaçados
• retirada definitiva do escoramento; 21 dias
3.13.
Juntas de Dilatação
a) As juntas de dilatação serão constituídas conforme detalhamento do projeto estrutural,
quanto à sua forma, posição, localização e dimensão.
b) Quando da construção dos elementos estruturais adjacentes àqueles já construídos, deverá
a CONTRATADA posicionar sobre a superfície de concreto existente, uma placa de isopor
de espessura idêntica a da junta de dilatação especificada no projeto com as dimensões
necessárias para cobrir a área da junta de dilatação, de tal modo que o concreto dos
elementos estruturais à executar constitua uma junta de dilatação.
c) Deverão ser tomados todos os cuidados para que a placa de isopor permaneça no seu
devido local, para isso poderão ser aplicados adesivos de fraca intensidade para assegurar
tal condição.
d) Após cuidadosa retiradas das fôrmas e da realização da cura do concreto, será removida a
placa de isopor na sua totalidade da junta de dilatação, remoção de todas as partículas
soltas, bem como a limpeza da superfície interna da junta de dilatação.
e) Executar preenchimento da junta de dilatação conforme detalhe arquitetônico.
4.
COBERTURA
4.1. Condições Gerais
a) A execução do telhamento das coberturas será sobre estrutura construída conforme
detalhamento de projeto arquitetônico e estrutural específico.
b) O trânsito sobre o telhamento será sempre sobre tábuas apoiadas em um conjunto de
telhas, evitando o tráfego diretamente sobre telhas.
c) Porte das telhas se fará por processo adequado às características da obra, seguindo as
recomendações de fabricante.
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d) As distâncias entre os elementos do engradamento da estrutura de suporte das telhas será
de tal modo a garantir:
o devido assentamento das telhas;
a vedação adequada para impedir a infiltração da água;
o transpasse entre duas telhas contíguas, de acordo com a indicação do fabricante.
4.2. Estrutura Metálica da Cobertura
a) Todas estrutura do telhado será de aço, conforme projeto de estrutura metálica.
b) As terças também serão de aço, com espaçamento conforme projeto específico.
c) A contratada deve executar a estrutura conforme projeto e caderno de encargos.
4.3. Telhas Metálicas
a) O sistema de coberturas projetado deverá ser composto basicamente de engradamento
metálico e entelhamento com telhas metálicas:
Telhamento em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com
espessura de 0,80 mm e altura de 100 mm; recobrimentos laterais e longitudinais,
espaçamento mínimo entre apoios conforme recomendações do fabricante;
b) Os parafusos de fixação das telhas serão do tipo auto brocantes com arruela metálica e de
borracha para vedação, da ITW, ou das marcas recomendadas pelo fabricante das telhas.
c) Nos pontos críticos, do tipo cumeeiras, rufos, calhas, fixações, etc., e em todos os pontos
indicados nos detalhes do projeto ou solicitados pela FISCALIZAÇÃO, bem como em outros
pontos em que a CONTRATADA julgar necessários à perfeita estanqueidade do sistema de
coberturas, deverá ser prevista a colocação de outros acessórios, bem como de selante de
vedação, do tipo AVISEAL da Avibrás Aeroespacial S.A., cor branca, silicone ou sikaflex.
d) Todo o sistema de coberturas deverá ser executado de acordo com todas as
recomendações deste memorial, com relação a materiais, equipamentos e serviços, bem
como todas as normas e recomendações dos fabricantes dos materiais a serem utilizados no
sistema de coberturas, utilizando-se sempre a melhor técnica para todos os trabalhos, sendo
de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA, mesmo nas condições mais adversas,
a garantia da perfeita estabilidade e estanqueidade do sistema de coberturas.
e) Todos os acessórios metálicos a serem utilizados na cobertura deverão ser
zincados/galvanizados.
f) As coberturas deverão ser executadas de acordo com todas as recomendações acima, bem
como todas as do fabricante, sendo que serão refugadas todas as telhas com defeitos, e
demais peças ou acessórios com defeitos que comprometam os futuros sistemas de
coberturas.
4.4. Rufos Metálicos
a) Os rufos e calhas de captação das águas será em chapas nº 24 (0,61mm) de espessura.
b) Os rufos serão afixados por meio de parafusos ou conforme orientações do fabricante.
c) Todas as emendas serão executadas com rebite composto de material que não ocasione a
corrosão eletroquímica da chapa que compõem as calhas. Depois de rebitadas as emendas
serão estanhadas de forma a garantir a estanqueidade da emenda e evitar a corrosão da
região afetada pelo tratamento e preparo da emenda.
5.
VEDAÇÕES: ALVENARIAS E DIVISÓRIAS
5.1. Alvenarias de Blocos Cerâmicos
a) As alvenarias de blocos cerâmicos serão executadas conforme as dimensões e
alinhamentos especificados no projeto.
b) As espessuras das paredes, indicadas no projeto, referem-se às paredes depois de
revestidas. Admite-se, no máximo, uma variação de 1cm com relação à espessura projetada
. As saliências superiores a 3 cm, deverão ser executadas com a própria alvenaria ou em
concreto.
c) Os blocos serão umedecidos antes de seu emprego e assentados formando fiadas alinhadas
e aprumadas. A espessura das juntas será uniforme, não devendo ultrapassar 10mm,
ficando as juntas horizontais contínuas e as verticais descontínuas.
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d) Para perfeita aderência das alvenarias às superfícies de concreto a que se devam justapor,
serão chapiscadas, todas as partes destinadas a ficar em contato com aquelas, inclusive a
face inferior, fundo das vigas. Neste particular, o máximo cuidado deverá ser tomado para
que as superfícies de concreto aparente não apresentem manchas, borrifos ou quaisquer
vestígios de argamassa utilizada no chapisco. No caso de extensões superiores a 4,00m
entre pilares, recomenda-se que além do chapisco, seja feita uma ligação através de barras
de aço de (Ø4,0 ou 5,0mm) espaçadas a cada 50 cm e com 40 cm de comprimento,
ancorada nos pilares nas faces de contato com a alvenaria.
e) Nos encontros de paredes ou nos cantos da construção, deve ser feita uma amarração dos
blocos entre duas fiadas (camadas) contíguas.
f) O assentamento dos blocos será executado com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e
areia), sendo a areia de granulometria média e peneirada;
g) Sobre os parapeitos, peitoris de janelas, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas das
alvenarias, não encunhadas na estrutura, serão executadas cintas de concreto armado na
forma que atenda os detalhes construtivos do projeto arquitetônico, constituída conforme
descrição do item anterior. Se os vãos destas alvenarias ultrapassar a 4,00m, deverão ser
previstos na execução da estrutura de concreto armado, armadura que permita a confecção
de pilaretes de concreto armado em toda a altura da parede.
h) Na execução de vergas ou cintas de concreto armado, cuidados devem-se tomar quanto ao
acabamento das superfícies, em especial quando forem de concreto aparente. As formas
devem ser rígidas, bem fixadas e posicionadas convenientemente para não deformar ou sair
dos alinhamentos.
i) As fiadas das alvenarias serão niveladas, alinhadas e aprumadas perfeitamente. As juntas
de assentamento tanto vertical e horizontal terão espessura máxima de 12mm.
5.2. Divisórias de Gesso Acartonado
a) Para execução dos serviços em Drywall, utilizar todas as recomendações dos respectivos
fabricantes e que estes sejam vinculados à Associação Brasileira dos Fabricantes de chapas
para Drywall e que participam do PSQ - Programa Setorial de Qualidade do Drywall (PSQDrywall).
b) Os tipos de fechamento em Drywall, acústicos ou não, encontram indicados e definidos no
projeto arquitetônico.
c) As chapas de gesso devem ser produzidas de acordo com as seguintes Normas ABNT: NBR
14715:2001, NBR 14716:2001 e NBR 14717:2001
d) As chapas de aço revestidas com zinco para a fabricação dos perfis metálicos devem seguir
as seguintes especificações:
Espessura mínima: 0,5mm
Designação do revestimento zincado: Z 275, conforme NBR 7008:2003 (massa
mínima de revestimento de 275g/m² – ensaio triplo – total nas duas faces)
Os perfis devem ser mantidos preferencialmente amarrados e alinhados.
Evitar balanços ou distorções que possam causar amassamento ou torções nos
perfis.
Perfis menores sempre apoiados sobre perfis maiores.
e) A fixação dos perfis metálicos nos elementos construtivos deverá ser feita em:
Buchas plásticas e parafusos com diâmetro mínimo de 6 mm
Rebites metálicos com diâmetro mínimo de 4 mm
Fixações à base de ‘tiros’ com pistolas específicas para esta finalidade.
f) As fixações dos componentes dos sistemas drywall entre si se dividem basicamente em dois
tipos:
Fixação dos perfis metálicos entre si (metal/metal)
Fixação das chapas de gesso sobre os perfis metálicos (chapa/metal)
g) Fixação das chapas aos montantes deve ser executada com parafusos auto brocantes,
estes devem ter comprimento igual à espessura da chapa de gesso, mais 10mm, com
espaçamento de no máximo 30cm entre si;
h) As juntas devem ser acabadas com massas e fitas de reforço microperfuradas para aumento
de aderência (tendo um vinco central para maior facilidade de rejuntamento nos cantos
internos das divisórias), sendo proibido o uso de fita de papel kraft;
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i)
Devem ser adotadas juntas de movimentação em paredes de grandes dimensões. A
distância máxima entre juntas deve ser de 15m;
j) No acabamento, tomar o cuidado de realizar o lixamento sobre as juntas antes de executar
qualquer revestimento. No caso de pinturas, aplicar uma demão de massa corrida;
k) O isolamento acústico deverá ser feito por painel de lã de vidro de 100mm, ou conforme
indicado no projeto nas áreas indicadas no projeto arquitetônico.
6.
ESQUADRIAS
6.1. Esquadrias de Alumínio
a) Todos os trabalhos de serralheria, serão realizados com a maior perfeição, mediante
emprego de mão de obra especializada, de primeira qualidade e executadas rigorosamente
de acordo com os respectivos projetos de detalhes indicados no projeto arquitetônico.
b) Cabe à CONTRATADA elaborar, com base no projeto arquitetônico os detalhes de execução
das esquadrias.
c) Todas as esquadrias armadas serão marcadas com clareza, de modo a permitir a fácil
identificação e assentamento nos respectivos locais da construção.
d) As partes móveis da serralheria serão dotadas de pingadeiras, tanto no sentido horizontal
como no vertical, de forma a garantir perfeita estanqueidade, evitando dessa forma,
penetração de água de chuva.
e) Todo o material a ser empregado nas esquadrias de alumínio deverá estar de acordo com os
respectivos projetos e detalhes do projeto, sem defeitos de fabricação.
f) Os perfis, usados na fabricação das esquadrias, serão suficientemente resistentes para
suportar a ação do vento e outros esforços aos quais poderão estar sujeitos, sendo
anodizados na cor natural fosco.
g) Os perfis, barras e chapas de alumínio, utilizados na fabricação das esquadrias, não deverão
apresentar empenamentos, defeitos de superfície ou diferenças de espessura, devendo
possuir dimensões que atendam , por um lado, ao coeficiente de resistência requerido e, por
outro, às exigências estéticas do projeto, devendo A CONTRATADA executar a confecção
das esquadrias utilizando uma das seguintes linhas de perfis: Alcoa, linha GOLD.
h) Será vedado todo e qualquer contato direto entre peças de alumínio e metais pesados ou
ligas em que estes predominarem, e ainda entre alumínio e qualquer elemento de alvenaria.
O isolamento destes elementos poderá ser executado por meio de pintura de cromato de
zinco, borracha clorada, elastômero, plástico, betume asfáltico ou outro processo satisfatório,
tal como metalização a zinco.
i) Os elementos de grandes dimensões serão providos de juntas que absorvam a dilatação
linear específica do alumínio.
j) A execução deverá prever a existência de dispositivos para a absorção de flechas
decorrentes de eventuais movimentos de estrutura, de modo a assegurar a
indeformabilidade do conjunto e o perfeito funcionamento das partes móveis.
k) Todas as ligações de quadros ou caixilhos, que possam ser transportados inteiros, da oficina
para o local de assentamento, serão realizados por soldagem autógena, encaixe ou, ainda,
por autorebitagem.
l) Nas ligações entre peças de alumínio deverá ser evitado o emprego de parafusos. Na
impossibilidade desta providência, serão utilizados parafusos da mesma liga metálica,
endurecidos a alta temperatura.
m) Os parafusos para ligações entre alumínio e aço serão de aço cadmiado cromado. Antes da
ligação, as peças de aço serão pintadas com tinta a base de cromato de zinco.
n) Quando as ligações forem feitas com rebites, estes deverão obedecer às mesmas
especificações para os parafusos.
o) As emendas por meio de parafusos ou rebites deverão apresentar perfeito ajuste, sem
folgas, diferenças de nível ou rebarbas nas linhas de junção.
p) Todas as juntas serão vedadas com material plástico antivibratório e contra a infiltração de
água.
q) Todas as partes móveis serão dotadas de pingadeiras ou dispositivos que assegurem
perfeita estanqueidade ao conjunto, impedindo a infiltração de águas pluviais.
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40
Câmpus de Botucatu
r)
No caso de esquadrias de alumínio anodizado, as peças receberão tratamento prévio,
compreendendo desengorduramento e decapagem, bem como esmerilhamento e polimento
mecânico.
s) As esquadrias serão fabricadas com características tais que possibilitem o assentamento
dos vidros por meio de baguetes de alumínio associados com massa de vidraceiro.
t) Durante o transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias, deverão ser tomados
cuidados especiais quanto à sua preservação contra choques, atritos com corpos ásperos,
contato com metais pesados ou substâncias ácidas ou alcalinas.
u) Após a sua fabricação e até o momento da colocação, as esquadrias de alumínio serão
recobertas com papel crepe, para não serem feridas as superfícies, especialmente na fase
de montagem.
v) As esquadrias serão armazenadas ao inteiro abrigo do sol, intempéries e umidade.
w) A colocação das esquadrias deverá obedecer ao nivelamento, prumo e alinhamentos
indicados no projeto, bem como permitir o funcionamento perfeito depois de definitivamente
instaladas.
x) As esquadrias não poderão ser forçadas a se acomodarem em vãos porventura fora do
esquadro ou com dimensões insuficientes.
y) A caixilharia será instalada por meio de contramarcos ou chumbadores de aço, rigidamente
fixados na alvenaria e convenientemente isolados do contato direto com o alumínio por
metalização ou pintura, conforme especificado para cada caso particular.
z) Os contramarcos serão montados com as dimensões dos vãos correspondentes. Sua
fixação na alvenaria será feita por dispositivos e processos que assegurem a rigidez e
estabilidade.
aa) Deverá haver especial cuidado para que as armações não sofram qualquer distorção,
quando parafusadas aos chumbadores ou marcos.
bb) Levando em conta a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros
ou marcos e a alvenaria ou concreto, tomar as juntas com calafetador, de composição que
lhes assegure plasticidade permanente.
cc) Todos os vãos envidraçados, expostos às intempéries, serão submetidos à prova de
estanqueidade por meio de jato de mangueira d’água sob pressão.
dd) Após a colocação das esquadrias de alumínio, dever-se-á protegê-las com aplicação
provisória de vaselina industrial ou óleo, que será removido no final da obra.
ee) Na execução das esquadrias deverão ser observadas as folgas entre as folhas móveis e as
guarnições, necessárias ao perfeito funcionamento, mas que de modo tal que se garanta a
vedação e estanqueidade, e que seja possível o funcionamento das esquadrias sem
esforços demasiados nem ruídos produzidos pelo atrito.
ff) As bordas das folhas móveis devem justapor-se perfeitamente entre si e com as guarnições
por sistema de mata-junta.
gg) O conjunto das esquadrias deverá ter um sistema de drenagem de água que eventualmente
possa penetrar no interior dos perfis.
hh) As partes móveis das esquadrias serão dotadas de escovas de nylon tipo Weather Stripping
em todo o requadro para a vedação.
ii) Os perfis das folhas serão unidos por cantilhões de alumínio extrudado aparafusados com
parafusos auto-atarrachantes, em ranhuras no próprio material.
jj) As ferragens necessárias à fixação, colocação, movimentação ou fechamento das
esquadrias serão fabricados ou fornecidos pelos serralheiros e por eles colocadas.
kk) As folhas deslizantes serão equipadas com guias de alumínio extrudado, onde correrão
patins de nylon e serão dotadas de sistema que regule a pressão destas folhas contra as
guias.
ll) As esquadrias serão providas de persianas conforme projeto.
mm) Para a confecção das esquadrias, A CONTRATADA deverá verificar as medidas na
obra.
6.2. Esquadrias de Madeira
a) A madeira a ser empregada na execução das esquadrias será seca, isenta de nós,
cavidades, carunchos, fendas de todo e qualquer defeito que possa comprometer sua
durabilidade, resistência e aspecto.
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b) Serão recusados todos os elementos que se apresentarem empenados, torcidos, rachados,
lascados, associados a madeiras de outros tipos e portadores de imperfeições.
c) As esquadrias de madeira obedecerão, rigorosamente, às indicações dos respectivos
projetos e detalhes construtivos do projeto arquitetônico e caderno de encargos.
d) Os elementos que compõem as esquadrias não deverão apresentar empenamentos,
descolamento, rachaduras, lascas, ondulações , desigualdade geométrica da peça, manchas
e outros defeitos.
e) As sambladuras serão do tipo mecha e encaixe, com emprego de cunha de expansão para
garantia de maior rigidez de união.
f) As folhas das portas serão confeccionadas de lâminas, compensadas de imbúia ou itaúba,
capeada com duas folhas, uma em cada face, da mesma madeira além do acabamento da
testa da porta onde ficará a fechadura.
g) As folhas das portas internas serão revestidas com laminado melamínico texturizado nas
cores e padrão, conforme detalhes do projeto arquitetônico.
h) O núcleo das portas será composto por sarrafos de cedro ou madeira equivalente,
aglutinados por cola sintética a base de uréia-formol, secas em estufa.
i) As folhas das portas serão encabeçadas em todo o perímetro da mesma, com sarrafos de
4cm de largura de cedro.
j) Todos os adesivos a serem utilizados para as emendas serão à prova d’água.
k) Todos os trabalhos de carpintaria serão realizados com a maior perfeição, mediante
emprego de mão-de-obra especializada, de primeira qualidade, executados rigorosamente
de acordo com os respectivos desenhos e detalhes indicados no projeto.
l) As operações de corte, furação e outras eventualmente necessárias serão executadas com
equipamentos mecânicos.
m) As esquadrias e elementos de madeira serão cuidadosamente armazenados em local
coberto, isolado do solo e protegido da umidade.
n) A colocação das esquadrias deverá obedecer ao nivelamento, prumo e alinhamento
indicados no projeto, bem como permitir o funcionamento perfeito depois de instaladas.
o) As juntas serão justas e dispostas de modo a impedir que surjam aberturas resultantes da
retração da madeira.
p) Parafusos, cavilhas e outros elementos destinados à fixação de peças de madeira serão
aprofundados em relação à face da peça, a fim de receberem encabeçamento com tampões
confeccionados com madeira deixando acabamento no mesmo plano da peça de madeira
fixada.
q) As esquadrias serão instaladas por meio de elementos adequados, rigidamente fixados à
alvenaria, concreto ou elementos metálicos, por processo conveniente em cada caso.
r) No caso de portas o assentamento será realizado conforme detalhes indicados no projeto
utilizando-se tacos de madeira previamente fixados na alvenaria e parafusos zincados de
fenda com rosca soberba de 75mm de comprimento para afixação dos caixilhos. Os
caixilhos serão fixados a cada 60cm no máximo na sua extensão vertical.
6.3. Ferragens
a) Todas as ferragens para as esquadrias, serão inteiramente novas, em perfeitas condições
de funcionamento e acabamento.
b) Serão de latão, com partes de ferro ou aço, sendo obrigatória a máquina das fechaduras
serem de latão, e cromados os elementos externos.
c) As dobradiças serão suficientemente robustas, de forma a suportarem, com folga o regime
de trabalho a que venham a ser submetidas. Para o caso mínimo de portas com 2,10m de
altura será utilizadas dobradiças de 3”x 2 1/2” em número de três de ferro com acabamento
cromado.
d) Nas portas duplas será instalado numa das folhas fecho de embutir cromado, um na parte
superior outro na parte inferior da porta.
e) Para as portas internas das salas, as fechaduras serão do tipo bola com espelho retangular
cromados, sendo que as fechaduras terão chaves mestras, grã-mestras e chaves individuais
para todas as portas da obra.
f) A instalação das ferragens será executada com particular cuidado, de modo a que os
rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa-testas e outros
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elementos tenham a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas
taliscos de madeira ou outros processos de ajuste.
g) Quando não indicado no projeto a altura da maçaneta ficará a 105cm do piso acabado.
h) As ferragens de funcionamento, de comando ou de fechamento das serralherias serão parte
integrante das mesmas.
i) As fechaduras das portas de correr serão do tipo, bico de papagaio em latão com puxadores
externos cromados.
7.
VIDROS
7.1. Considerações Gerais
a) Os trabalhos de vidraçaria serão realizados por profissionais especializados de acordo com
os respectivos projetos e detalhes indicados no projeto, e com base na NBR7199/89
(NB226/88 - ABNT).
b) As espessuras dos vidros planos será em função da área de abertura ou do caixilho a
envidraçar, sendo que a espessura mínima será de 4mm.
c) Vidros temperados incolor espessura de 4;
d) Vidros temperados incolor espessura 10 mm;
e) As vidros serão de procedência conhecida, sem bolhas, ondulações, estrias e manchas, de
espessura uniforme e sem empenamento.
f) As placas de vidro serão cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, não
apresentando defeitos como extremidades lascadas, pontas salientes e cantos quebrados,
nem folga excessiva com relação ao requadro de encaixe. As bordas dos cortes serão
esmerilhadas de forma a se tornarem lisas e sem irregularidades.
g) O assentamento será feito em leito elástico de massa de vidraceiro, de canaleta de
neopreme ou equivalente conforme exija o tipo de vidro ou das esquadrias.
h) Para a colocação dos vidros planos comuns nas esquadrias de alumínio, será aplicado um
cordão de massa de vidraceiro sobre todo o montante fixo do caixilho e na parte onde será
apoiada a placa de vidro. O vidro será pressionado contra o cordão, deixando-o com
espessura final de 2mm. Um novo cordão de massa de vidraceiro deverá ser aplicado entre
o vidro e o baguete com espessura final de 2mm.
i) Em ambas as faces da placa de vidro, será cortado com cuidado o excedente do material de
vedação, com posterior complementação à espátula nos locais de falha, ficando com
acabamento uniforme.
j) Para o assentamento de vidros especiais, deverão ser estudados e detalhados os
dispositivos de assentamento, bem como a verificação da indeformabilidade e resistência
dos elementos de sustentação.
k) Os espelhos serão em cristal 4 mm incolor, cortados nas medidas indicadas no projeto, e
deverão ser dispostos de requadros em alumínio e serão fixados externamente às
alvenarias, conforme indicado nos projetos, sobre revestimentos, sendo suas bordas
devidamente lapidadas e polidas, e sem os mesmos defeitos já descartados para os vidros,
a serem instalados nos locais indicados no projeto arquitetônico, e se não indicados serão
sobre os lavatórios e cubas dos sanitários. Os espelhos para deficientes serão assentes com
inclinação de 10 graus e com moldura em alumínio, sendo que o fundo deverá ser revestido
com o mesmo revestimento das paredes.
8.
REVESTIMENTO DE PISOS
8.1. Considerações Gerais
a) Os pisos levarão previamente uma camada regularizadora e impermeabilizante de
argamassa ou concreto conforme o caso. As canalizações, que devem passar sob o piso e
que serão instaladas na camada de regularização, sobre esta tubulação será colocada uma
malha de arame galvanizado armando-se o piso para evitar trincas futuras.
b) Os pisos só poderão ser executados após a conclusão dos revestimentos das paredes e
tetos onde houver, com os devidos cuidados para se evitarem respingos.
c) Antes do lançamento da argamassa de regularização ou assentamento deverão ser
verificados o esquadro dos cômodos, as dimensões, o nivelamento, o prumo, etc., sendo
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d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
que a laje ou contrapiso deverá ser escovado e lavado com água limpa, e receberá uma nata
de cimento com cola Bianco ou Viafix, espalhada com vassoura.
As argamassas de regularização ou assentamento para pisos, não poderão nunca ter
espessura superior a 2,5cm. Quando o desnível entre pisos exigir maior espessura desta
argamassa, esta diferença será reduzida à condição permissível, com a aplicação de uma
camada de contrapiso executada com argamassa com areia grossa e curada durante 7 dias
antes da aplicação do piso, desde que a espessura desta camada não ultrapasse 3 cm, caso
seja necessário uma espessura maior que 3 cm deverá ser utilizado concreto magro para
contrapiso no traço 1:3:5 (cimento, areia, brita 0 e brita 1) ou tijolo furado, ou ainda
vermiculita ou cinasita para maiores espessuras.
Não será permitido que o tempo decorrido entre a cola/cimento colante estendido e o piso
aplicado, seja tão longo que prejudique as condições de fixação das peças pela secagem da
cola/cimento colante.
Cuidados especiais serão tomados em cômodos excessivamente ventilados ou expostos a
calor, devendo, quando tais fatos ocorrerem, serem protegidos os pisos
colocados/executados. Maiores cuidados serão tomados nesses locais também no tocante à
quantidade de cola/cimento colante estendido para assentamento.
A colocação dos elementos de piso será feita de modo a evitar ressaltos de um em relação
ao outro e diferenças de medidas além da tolerância permitida pela junta de assentamento.
Para evitar tais problemas as peças deverão ser selecionadas através de gabaritos para
verificar as dimensões, e inspeção nas embalagens e visual para verificar as tonalidades e
demais características aparentes. Será substituído qualquer elemento, que por percussão
soar choco, demonstrando assim deslocamentos ou vazios.
Os pisos prontos devem apresentar acabamentos perfeitos, bem nivelados, com as
inclinações e desníveis necessários, conforme projetos.
Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recém colocados e ou construídos, durante
três dias no mínimo, ou conforme recomendações do fabricante.
Os cômodos prontos deverão ser convenientemente protegidos contra manchas, arranhões,
etc., até a fase final das obras.
8.2. Contra piso de regularização de argamassa de cimento e areia.
a) Deverá ser utilizada argamassa de cimento e areia grossa, traço 1:3, na espessura máxima
de 3cm.
b) Antes do lançamento da argamassa, proceder uma lavagem da laje de contrapiso e
espalhar nata de cimento e cola Bianco ou Viafix com vassoura. A cura da argamassa será
feita pela conservação da superfície permanentemente umedecida por um prazo mínimo de
3 dias após a execução.
c) Caso haja necessidade de regularizar uma espessura maior que 3 cm proceder conforme
considerações anteriores.
8.3. Pisos Cerâmicos / Porcelanatos
a) Tipo: polido retificado 40x40 cm, nos locais indicados no projeto arquitetônico.
b) As peças cerâmicas serão de primeira qualidade, compatível com a finalidade a que se
destinam, perfeitamente planas, de coloração uniforme, isentas de trincas, fissuras, gretas
ou de quaisquer outros defeitos como arestas e cantos quebrados.
c) Os assentamentos dos pisos cerâmicos/porcelanatos serão feitos com argamassas
industrializadas dos tipos argamassas colantes, indicados para o uso interno ou externo, ou
conforme tipo e dimensão do piso, ambiente a ser aplicado, rígida ou flexível, etc., que
deverão ser das marcas Quartzolit ; Sika, Incecol ou equivalente.
d) Para utilização da argamassa colante adequada, deverá ser consultado o catálogo do
fabricante, que conterá todas as recomendações necessárias a utilização e aplicação de
cada produto indicado.
e) Caso haja necessidade da regularização da laje ou do contrapiso para conseguir os
desníveis indicados no projeto, aplicar nata de cimento e cola BIANCO ou VIAFIX,
espalhada com vassoura e depois proceder a regularização conforme indicado nas
considerações gerais.
f) Para o assentamento, o substrato (contrapiso, regularização, etc.) deverá estar
completamente curado, mínimo de 14 dias.
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g) Deverá ser feito inicialmente uma seleção das cerâmicas/porcelanatos, para verificar se há
lotes diferentes, tonalidades diferentes, tamanhos diferentes, etc.
h) Após o assentamento as cerâmicas deverão ser limpas cuidadosamente antes que os
eventuais respingos de argamassa sequem, pois sua limpeza posterior é extremamente
difícil, o que poderá acarretar arranhões na cerâmica.
i) Decorridos 3 dias (72 horas) após o assentamento, ou conforme catálogo do fabricante,
proceder-se-á ao rejuntamento com Rejuntabrás ou rejunte Quartzolit cor a definir, para dar
a mesma coloração da cerâmica ou do porcelanato, e após 24 horas, a superfície deverá ser
molhada para cura. As juntas entre as cerâmicas não deverão ultrapassar a espessura
recomendada pelo fabricante, e deverão ser taliscadas com gabaritos de plástico tipo junta
fácil especialmente fabricada na espessura indicada, ou com arame recozido 18 no caso de
Porcelanato observando-se sempre a diferença entre as dimensões das peças, que deverão
ser selecionadas previamente, através de gabaritos.
j) Concluído o rejuntamento e procedida a limpeza das cerâmicas, procede-se a cura do
rejunte e faz-se a proteção até a entrega da obra, colocando-se papel grosso sobre as
cerâmicas.
k) Os pisos de cerâmica e ou porcelanatos terminarão junto às paredes, em canto reto; nos
sanitários e demais locais com piso cerâmico o rodapé será formado pelo próprio
revestimento das paredes, no caso porcelanato. Nos locais sem revestimento específico
cerâmico na parede, o rodapé será executado do próprio piso altura de 10 cm, ou conforme
projeto, embutido.
l) Verificar as recomendações do fabricante quanto aos procedimentos e produtos para
limpeza do porcelanato.
8.4. Piso Vinilico
a) A superfície deve ser completamente lisa, limpa e livre de cascalho, sujeira, graxa, óleo,
adesivos velhos e pintura;
b) É essencial que a sub-base esteja seca, pois a umidade pode causar a descoloração do
solo;
c) Caso tenha uma superfície irregular, desigual ou rachaduras, use um composto de
nivelamento;
d) Aplicação de uma camada de nivelamento composto de 3-6 mm para produzir o grau
desejado de igualdade;
e) Esta regularização pode ser feita através da preparação de massa de emulsão combinando
cimento Portland e cola PVA;
f) revestimento vinílico, em manta, largura 2,00 m, com espessura de 3,2 mm, para tráfego
intenso,;
g) semi-flexível composto por resinas de PVC, plastificantes, cargas minerais e pigmentos,
isento de amianto;
h) acessórios como mata-juntas e soleiras, referência Paviflex no padrão Thru, fabricação
Fademac, ou equivalente;
i) rodapé vinílico com 7,5 cm de altura e 2 mm de espessura, referência Paviflex, ou
equivalente;
j) fixação com cola a base de neoprene, conforme especificação do fabricante;
k) tratamento com aplicação de impermeabilizante acrílico, conforme recomendações do
fabricante.
8.5. Soleiras
a) Soleira em Granito
• Todas as portas quando houver mudança do tipo de piso ou de nível, conforme projeto
arquitetônico, receberão soleiras de granito polido 15 a 25cm, cor a definir, conforme a
necessite.
9.
REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS
9.1. Disposições Gerais
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a) Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, tomar providências para que todas as
superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer correção
neste sentido será feita antes da aplicação dos revestimentos.
b) Os revestimentos apresentarão parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados,
alinhados e nivelados, as arestas vivas e as superfícies planas.
c) As superfícies das paredes serão limpas com vassouras e abundantemente molhadas, antes
do início dos revestimentos.
d) Serão constatadas com exatidão as posições, tanto em elevação quanto em profundidade,
dos condutores de instalações elétricas, hidráulicas e outros inseridos na parede.
e) Todos os materiais componentes dos revestimentos de argamassa (cimento. areia, cal, água
e outros) serão da melhor procedência, para garantir uma boa qualidade dos serviços.
f) Para o armazenamento, o cimento será colocado em pilhas que não ultrapassem 2m de
altura. A areia será armazenada em áreas reservadas para tal fim. A armazenagem da cal
será em local seco e protegido, de maneira a preservá-la das variações climáticas.
g) Quando especificado em projeto, poderão ser utilizadas argamassas pré-fabricadas, cujo
armazenamento será feito em local seco e protegido.
h) As diversas mesclas de argamassa usuais para revestimentos serão preparadas com com
particular cuidado, satisfazendo às seguintes especificações:
• as argamassas poderão ser misturadas em betoneiras ou manualmente: quando a
quantidade de argamassa a manipular for insuficiente para justificar a mescla em
betoneira, o amassamento poderá ser manual;
• quando houver necessidade de grandes quantidades de argamassa para os
revestimentos, o amassamento será mecânico e contínuo, devendo durar três minutos,
contados a partir do momento em que todos os componentes (inclusive a água)
estiverem lançados na betoneira;
• o amassamento manual será feito sob coberta e de acordo com as com as
circunstâncias e recursos do canteiro da obra, em masseiras, tabuleiros de superfícies
planas impermeáveis e resistentes;
• de início, misturar a seco os agregados com os aglomerantes ou plastificantes (cimento,
cal, gesso e outros), revolvendo os materiais a pá, até que a massa adquira coloração
uniforme. Em seguida, a mistura será disposta em forma de coroa, adicionando-se,
paulatinamente, água necessária no centro da cratera assim formada;
• amassamento prosseguirá com os devidos cuidados, para evitar perda de água ou
segregação dos materiais, até formar uma massa homogênea, de aspecto uniforme e
consistência plástica adequada;
• as quantidades de argamassa serão preparadas na medida das necessidades dos
serviços a executar em cada etapa, de maneira a evitar o início do endurecimento antes
de seu emprego;
• as argamassas contendo cimento serão usadas dentro de duas horas e meia, a contar
do primeiro contato do cimento com a água;
• nas argamassas de cal contendo pequena proporção de cimento, a adição deste será
realizada no momento do emprego;
• as argamassas de cal e areia serão curadas durante quatro dias após o seu preparo;
• toda argamassa que apresentar vestígios de endurecimento será rejeitada e inutilizada,
sendo expressamente vedado tornar a amassá-la;
• a argamassa retirada ou caída das alvenarias e revestimentos em execução não poderá
ser novamente empregada;
• no preparo das argamassas, será utilizada água apenas na quantidade necessária à
plasticidade adequada;
• após o início da pega da argamassa, não será adicionada água (para aumento de
plasticidade) na mistura.
i) os traços recomendados nesta prática para as argamassas de revestimento poderão ser
alterados mediante indicação do projeto ou exigência da Fiscalização.
9.2. Chapisco
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a) Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa e
umedecida. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa no
traço 1:3, e= 5mm
b) As porções de argamassa serão fortemente lançadas contra a superfície a ser chapiscada.
c) Serão chapiscadas também todas as superfícies existentes para posteriormente serem
rebocadas, com argamassa pré-fabricada adesiva de cimento colante (ref. weber), para
formar uma ponte de aderência para as argamassas de revestimento.
9.3. Emboço
a) O emboço de cada pano de parede só poderá ser iniciado depois de embutidas todas as
canalizações projetadas, concluídas as coberturas e após a completa pega das argamassas
de alvenaria e chapiscos.
b) De início, serão executadas as guias, faixas de argamassa, afastadas de 1 a 2 metros, que
servirão de referência.
c) As guias internas serão constituídas por sarrafos de dimensões apropriadas, fixados nas
extremidades superior e inferior da parede por meio de botões de argamassa, com auxílio de
fio de prumo.
d) Preenchidas as faixas de alto a baixo entre as referências, proceder ao desempenamento
com régua, segundo a vertical.
e) Depois de secas as faixas de argamassa, serão retirados os sarrafos e emboçados os
espaços.
f) A massa paulista também denominada reboco paulista, reboco de tijolos ou emboço
desempenado será constituída, por uma camada única de argamassa, sarrafeada com régua
e alisada com desempenadeira de madeira e posteriormente alisada com feltro ou borracha
esponjosa;
g) Os traços das argamassas para a execução da massa paulista serão:
• revestimento interno: cimento, cal em pó, areia fina e média lavada peneirada em
partes iguais 1:2:8;
• revestimento externo: cimento, cal em pó, areia fina e média lavada peneirada em
partes iguais 1:2:6
h) A espessura máxima dos emboços será de 15mm.
i) Os emboços regularizados e desempenados, à régua e desempenadeira, deverão
apresentar aspecto uniforme, com parâmetros perfeitamente planos, não sendo tolerada
qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento da superfície.
9.4. Revestimentos Cerâmicos
9.4.1.Condições Gerais
a) Os materiais serão entregues e armazenados em local seco e protegido, em suas
embalagens originais de fábrica. As cerâmicas, azulejos, pastilhas e outros materiais
serão cuidadosamente classificados no canteiro da obra, quanto à sua qualidade,
calibragem e desempeno, sendo rejeitadas todas as peças que demonstrarem defeito de
superfície, discrepâncias de bitolas ou empeno, ou contrariem as especificações do
projeto.
b) Serão testadas e verificadas as tubulações das instalações hidráulicas e elétricas quanto
às suas posições e funcionamento.
c) Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das
instalações, os materiais cerâmicos não deverão apresentas rachaduras nem emendas.
As bordas de cortes serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem
irregularidades.
d) Cortes do material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais
hidráulicos ou elétricos terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento
proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos.
e) Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha
de corte, de forma a ser conseguidas peças corretamente recortadas, com arestas vivas
e perfeitas, sem irregularidades perceptíveis.
9.4.2.Revestimento Cerâmico
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a) As peças cerâmicas serão de primeira qualidade compatível com a finalidade a que se
destinam, perfeitamente planos, de coloração uniforme, isento de trincas, fissuras, gretas
ou de quaisquer outros defeitos como cantos e arestas quebrados.
b) Cerâmica 20 x 20 cm, Portobello, branco acetinado, ou similar;
c) Os trabalhos de colocação das cerâmicas serão executados por operários de elevada
capacidade profissional de assentador de revestimentos cerâmicos.
d) As condições do local de trabalho devem ser tais que, possibilitem ao colocador do
revestimento cerâmico obter um serviço com qualidade. Para tal são necessárias:
instalações de iluminação adequada, máquinas e dispositivos de cortar peças
cerâmicas, equipamentos e dispositivos para controle de níveis prumos e alinhamentos.
e) Antes do assentamento das peças cerâmicas, serão fixados, nas paredes, os tacos
(buchas ) necessários à instalação dos aparelhos sanitários, convenientemente
encunhados e impregnados de ácido acético ou vinagre, a fim de proporcionar melhor
fixação pela formação de acetato de cálcio.
f) Fazer, também, uma rigorosa verificação de níveis e prumos, para obter arremates
perfeitos e uniformes, de piso a teto, especialmente na concordância das peças
cerâmicas com o teto.
g) As paredes, devidamente emboçadas, serão suficientemente molhadas, no momento do
assentamento dos azulejos.
h) Para o assentamento, empregar, argamassas pré-fabricadas, da marca "Quartzolit",
Votomassa, Incecol ou similar;
i) Em gesso acartonado, utilizar argamassa colante impermeável ideal para assentamento
de cerâmicas sobre placas de drywall, ref. Cimentcola Drywall da Weber;
j) Prepara-se a argamassa adicionando-se uma parte de água para três a quatro partes de
argamassa até obter consistência pastosa, a seguir deixa-se a argamassa preparada
descansar por um período de 15 minutos, após isto executa-se novo amassamento.
k) O emprego da argamassa deverá ocorrer, no máximo, até duas horas após seu preparo.
l) A argamassa será estendida sobre a superfície de assentamento, formando cordões de
argamassa de 2 a 3mm, obtidos com o emprego de desempenadeira dentada.
m) Com os cordões ainda frescos, efetua-se o assentamento, das placas cerâmicas,
posicionando-as devidamente e em concordância com o plano da parede.
n) As juntas serão corridas e rigorosamente em nível e a prumo, com espessura de 2mm.
o) Antes do assentamento, deve-se distribuir as peças ao longo dos panos de parede, de
modo que as tiras de recorte sejam iguais em todos os ângulos, e que as juntas dos
azulejos coincidam com as juntas do revestimento do piso.
p) Onde as paredes formarem cantos vivos, estes serão protegidos por cantoneiras de
alumínio, ref. 2883 da BELMETAL em toda a altura da parede, assentadas em conjunto
com as peças cerâmicas.
q) Após 72h de assentamento, iniciar-se-á operação de rejuntamento, com rejunte flexível
quartzolit weber ou de desempenho equivalente, na cor branca.
r) A pasta será forçada para dentro das juntas, manualmente, e com o auxílio de espátula
de borracha, será removido o excesso de pasta antes da sua secagem.
s) Todas as sobras de material serão limpas, na medida em que os serviços sejam
executados.
t) Ao final dos trabalhos, os revestimentos cerâmicos serão limpos com auxílio de panos
secos.
10.
FORROS
10.1.
Disposições Gerais
a) Antes da execução de qualquer tipo de forro deverão ser observadas as seguintes
recomendações:
• nivelamento e cota dos forros e alinhamento das respectivas juntas.
• teste de todas as instalações antes do fechamento do forro.
• verificação das interferências do forro com as divisórias móveis, de tal maneira que um
sistema não prejudique o outro em eventuais modificações.
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locação de luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas, bem como o
reforço das estruturas nestes locais.
b) Os materiais a serem utilizados para a execução dos forros atenderão às referências do
projeto bem como isentos de defeitos, empenamentos, variação de espessura, faces planas
e arestas vivas.
•
10.2.
Forro em gesso acartonado tipo FGA.
a) Será exigido para a execução do forro, nivelamento, esquadros e alinhamento perfeitos, sem
ressaltos, reentrâncias, diferenças nas juntas; bem como as placas ou réguas deverão ser
novas e apresentarem-se sem qualquer tipo de defeitos, e nos desenhos de projeto.
b) Os serviços de colocação do forro suspenso deverão ser executados, conforme orientação
do fabricante, e depois de terminada a pintura das paredes e demais serviços que interferem
nesta execução.
c) Nos locais onde existam instalações elétricas, hidráulicas, ar condicionado, exaustão, etc.
acima do forro, o mesmo só poderá ser executado, depois de vistoriadas, aprovadas e
testadas estas instalações.
d) Na entrega final das obras o forro deverá estar limpo.
e) O forro deverá possuir tirantes de sustentação com resistência suficiente e possuírem
tratamento anti-corrosivo do tipo galvanizado, que poderão ser sustentados pela laje de
forro.
f) As placas de gesso deverão ter as bordas reforçadas isentas de defeitos e ficarão
suspensas em tirantes fixados às estruturas metálicas e ou lajes.
g) Os arremates das placas junto às paredes deverão ser perfeitos, sem gretas ou aberturas,
sendo as linhas de coincidência perfeitamente alinhadas, e com juntas de dilatação quando
houver recomendação do fabricante para tal, evitando-se assim trincas.
h) A pintura do forro deverá ser do tipo látex sobre massa corrida;
i) As placas de gesso acartonado serão de 580x3000x12,5 mmm, com aditivo revestido por
cartão duplex.
j) Referencia comercial: Gypsum ou Gypsalum.
11.
PINTURAS
11.1.
Disposições Gerais
a) Todas as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e
raspadas, para remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas. Em casos
especiais, a contratada deve lavar as superfícies com lava jato de alta pressão.
b) As superfícies a pintar serão protegidas, de forma a evitar que poeiras, fuligens, cinzas e
outros materiais estranhos possam se depositar durante a aplicação e secagem da tinta.
c) As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas.
d) Aplicar cada demão de tinta quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo
observar um intervalo de 24 horas entre cada demão sucessiva.
e) Igual cuidado deverá ser tomado entre demão de tinta e massa plástica, observando um
intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa.
f) Adotar precauções especiais, com a finalidade de evitar respingos de tinta em superfícies
não destinadas à pintura, tais como vidros, ferragens de esquadrias e outras.
g) As imperfeições de superfície deverão ser corrigidas com argamassa quando forem
profundas e com massa corrida para pequenas imperfeições.
h) recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças:
• isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais;
• separação com tapumes de madeira, chapas de fibras de madeira compridas ou outros
materiais;
• remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando removedor adequado,
sempre que necessário.
i) Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores com as
dimensões mínimas de 0,50x1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação da
fiscalização
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j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
s)
t)
Deverão ser usadas tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições,
salvo com autorização expressa da fiscalização.
As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na
proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas
de pincéis.
Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar
limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos.
Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas
com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, para obter uma mistura densa e
uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos.
Para pinturas internas de recintos fechados, serão usadas máscaras, salvo se forem
empregados materiais não tóxicos. Além disso, deverá haver ventilação forçada no recinto.
Os trabalhos de pintura em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou de
excessiva umidade.
Todos os materiais entregues na obra deverão estar em seus recipientes originais, contendo
as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos
intactos.
A área para o armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho
dos materiais, prevenir incêndios ou explosões provocadas por uma armazenagem
inadequada. Esta área será mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao
término de cada dia de trabalho.
Serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem necessárias até que se obtenha a
coloração uniforme.
As pinturas serão executadas por pessoal habilitado na atividade.
As ferramentas, equipamentos, escadas e andaimes serão de características tais que não
ocasionem riscos aos serviços já executados bem como no aspecto de segurança do
trabalho.
11.2.
Preparo de Superfícies
a) Conforme o tipo de superfície de pintura estas serão convenientemente preparadas para o
tipo de pintura a ser aplicada.
b) Superfícies rebocadas :
• em todas as superfícies rebocadas, verificar as ocasionais trincas ou outras imperfeições
visíveis e aplicar enchimento de cimento branco ou massa, conforme o caso, lixando
cada área de pintura.
• As superfícies deverão estar perfeitamente secas, sem gorduras, raspadas, escovadas e
seladas para receber o acabamento.
c) Superfícies de madeira:
• As superfícies de madeira serão previamente lixadas e completamente limpas de
quaisquer resíduos.
• Todas as imperfeições serão corrigidas com gomalaca ou massa.
• Em seguida, lixar com lixa nº 100 ou nº 120 antes da aplicação da pintura-base.
• Após esta etapa, será aplicada uma demão de “primer” selante, conforme recomendação
do projeto, a fim de garantir resistência à umidade e melhor aderência das tintas de
acabamento.
d) Superfícies de ferro ou aço:
• Em todas as superfícies de ferro ou aço, internas ou externas (exceto as galvanizadas),
remover as ferrugens, rebarbas e escórias de solda, com escova, palha de aço, lixa ou
outros meios.
Devem também ser removidas graxas e óleos com ácido clorídrico glacial diluído e
depois com água de cal.
Limpas e secas as superfícies tratadas, e antes que o processo de oxidação se
reinicie, aplicar uma demão de “primer” anti-corrosivo, conforme recomendação do
projeto.
• Superfícies metálicas (Metal Galvanizado):
Superfícies zincadas, expostas a intempéries ou envelhecidas e sem pintura,
requerem uma limpeza com solvente. No caso de solvente, usar ácido acético glacial
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diluído em água, em partes iguais, ou vinagre da melhor qualidade, dando uma
demão farta e lavando depois de decorridas 24 horas.
Superfícies novas serão tratadas quimicamente com um pano de estopa, uma pasta
de cimento branco com água ou amônia ou uma solução de soda cáustica a 5%,
conforme orientação do fabricante.
Depois de quinze minutos, lavar a superfície com água, seguida de uma lavagem
com solvente.
Estas superfícies, devidamente limpas, livres de contaminação e secas, poderão
receber diretamente uma demão de tinta-base.
11.3.
Pintura com Tinta Látex PVA, com massa corrida
a) O produto deverá ser apresentado para uso, bastando ser dissolvido antes da aplicação,
sendo que para sua diluição quando necessária deverá ser feita com água pura.
b) Após a diluição da tinta, a mesma deverá apresentar-se perfeitamente homogênea.
c) Inicialmente proceder a limpeza conforme descrição anterior.
d) Efetuar a lixação do reboco com lixa para reboco 80, 60, ou 30 conforme o caso, para
eliminar partes soltas, e grãos salientes.
e) Pequenas rachaduras e furos devem ser estucados com massa corrida PVA Coral, Suvinil,
Eucalatéx ou similar, para superfícies internas, e massa acrílica Metalatéx, Coralplus, Suvinil
ou similar para superfícies externas.
f) Após a preparação já descrita proceder a aplicação de 02 demãos de selador acrílico
Metalatéx, Coralplus, Suvinil ou similar, observando-se o intervalo de secagem mínimo, e
diluído conforme recomendações do fabricante.
g) Aplicar massa corrida PVA Coral, Eucalatéx, Suvinil ou similar, em camadas finas, em duas
ou três demãos conforme necessidade, sendo que cada camada depois de seca deverá ser
lixada e removido o pó com pano úmido, antes da aplicação da camada seguinte.
h) Aplicar uma demão de selador PVA incolor Coral ou similar, bem diluído, aguardar a
secagem e efetuar a pintura final de acabamento com tinta PVA Coralatéx, Suvinil, Eucalatéx
Master ou similar, nas cores indicadas em projeto, em duas ou três demãos até atingir o
acabamento perfeito.
11.4.
Pintura em alvenarias, etc. com tinta 100% acrílica com ou sem massa corrida
acrílica
a) Tinta látex à base de resinas acrílicas, resistente a lavagem, alcalinidade, maresia e
intempéries.
b) O produto deverá ser apresentado para uso, bastando ser dissolvido antes da aplicação,
sendo que para sua diluição quando necessária deverá ser feita com água pura.
c) Após a diluição da tinta, a mesma deverá apresentar-se perfeitamente homogênea.
d) Inicialmente proceder a limpeza conforme descrição anterior.
e) Efetuar a lixação do reboco com lixa para reboco grana 80, 60 ou 30, conforme o caso, para
eliminar partes soltas e grãos salientes.
f) Os buracos de maior porte devem ser preenchidos inicialmente com massa para reboco.
g) Pequenas rachaduras e furos devem ser estucados com massa correspondente à tinta a ser
aplicada, ou seja: massa acrílica Coralplus, Metalatéx, Suvinil ou similar.
h) Partes soltas ou crostas de qualquer espécie devem ser eliminadas com espátula.
i) Após a preparação já descrita proceder aplicação de 02 demãos de selador acrílico
Coralplus, Metalatéx, Suvinil ou similar, diluído e observando-se o intervalo de secagem
recomendados pela fabricante.
j) Para acabamento não emassado aplicar 03 ou mais demãos de tinta 100% acrílica até
atingir acabamento e cobertura perfeitos.
k) Para acabamento emassado, aplicar massa corrida acrílica Coralplus, Metalatéx, Suvinil ou
similar, em camadas finas, em duas ou três demãos conforme necessidade, sendo que cada
camada depois de seca deverá ser lixada e removido o pó com pano úmido, antes da
aplicação da camada seguinte.
l) Aplicar uma demão de fundo preparador de parede acrílico Coralplus, Suvinil ou similar, e
efetuar a pintura final de acabamento com tinta 100% acrílica Suvinil, Metalatéx, Coralplus
ou similar nas cores e tipos indicados no projeto arquitetônico, em três ou mais demãos bem
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ralas para que o acabamento seja liso e não do tipo casca de laranja, as demãos serão
aplicadas em número suficiente para atingir o acabamento e cobertura perfeitos.
11.5.
Pintura com Tinta Texturizada acrílica
a) Pequenas imperfeições e desnivelamentos devem ser corrigidos previamente com
argamassa de correção de cimento, cal e areia média (traço 1:2:8 em volume).
b) O fundo será o próprio material diluído com até 30% de água aplicado com rolo de lã em
uma demão;
c) A textura deve ser diluída com no máximo 10% de água aplicada em demão única com rolo
de espuma especial para textura;
d) Se o trabalho for executado em etapas, as emendas deverão ser feitas no sentido vertical,
utilizando-se fita crepe para delimitar a área a ser executada, tomando o cuidado de retirar a
fita antes da textura secar completamente.
11.6.
Pintura com esmalte sintético sobre esquadrias de madeira e similares
a) A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, gordura ou graxa, sabão, mofo.
b) As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas. O brilho deve ser
eliminado através de lixamento.
c) Quando necessário ou especificado, aplicar Massa niveladora para madeira:
Aplicar em camadas finas com espátula ou desempenadeira até obter o nivelamento
desejado;
Aplicar 1 a 2 demãos, respeitando o intervalo de tempo entre elas, conforme
orientação do fabricante (2 a 24 horas);
Aguardar o tempo indicado pelo fabricante para secagem final (4 a 24 horas), antes
de efetuar o lixamento final e remoção do pó, para posterior aplicação da pintura.
d) Quando o ambiente a ser pintado não estiver vazio, os objetos devem ser protegidos de
danos com respingos, devendo ser cobertos com jornais, plásticos, etc.
e) Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar
superior a 90%.
f) A tinta deve ser diluída com aguarrás na proporção indicada pelo fabricante.
g) A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver, de acordo com instruções do
fabricante.
h) Deve receber uma demão primária de fundo de acordo com indicação do fabricante.
i) Após secagem da base, aplicar 2 a 3 demãos de tinta esmalte, com intervalo conforme
indicado pelo fabricante (4 a 12 horas).
j) Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do
fabricante (8 a 24 horas).
k) A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura,
sem pontos de descoloração.
12.
IMPERMEABILIZAÇÕES / ISOLAMENTO TERMICO
12.1.
Condições Básicas
a) As superfícies a serem impermeabilizadas terão caimento em direção ao escoamento das
águas, drenos, ralos, canaletas e outros, conforme indicado nos projetos ou conforme
orientação da FISCALIZAÇÃO.
b) Todas as superfícies a serem impermeabilizadas, depois de adequadamente preparadas
para cada tipo de impermeabilização, deverão ser perfeitamente limpas e lavadas, até que
fiquem completamente isentas de poeira, resíduos de argamassa ou madeira, pontas de
ferro, rebarbas de concreto e manchas gordurosas.
c) As superfícies depois de perfeitamente limpas deverão receber, de um modo geral, para
regularização, dependendo do tipo de impermeabilização uma argamassa de cimento e areia
média no traço 1:3 em volume, com espessura mínima de 2 cm, formando declividade de 0,5
à 2% para escoamento pluvial, ou conforme projeto.
d) Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados com argamassa.
e) A garantia da impermeabilização deverá ser de no mínimo 5 anos, não se aceitando
qualquer infiltração, percolação, gotejamento ou umidade.
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f)
Em qualquer tipo de impermeabilização abaixo indicada, ou necessária à perfeita
estanqueidade das obras e serviços, deverão ser seguidas todas as recomendações dos
fabricantes, exceto nos casos em que o memorial especifica padrão superior ao do
fabricante, possibilitando uma maior segurança, e será sempre executada por firma
credenciada pela fabricante.
g) As impermeabilizações não citadas neste memorial, ou projetos, mas presumidamente
necessárias ao perfeito funcionamento da obra, deverão ser cotadas na planilha, e
executadas as custas da CONTRATADA com materiais e serviços de primeira linha,
indicados pela Viapol.
h) Para outros tipos de impermeabilizações não descritos abaixo, poderão ser utilizados outros
produtos da VIAPOL, conforme recomendações da fabricante.
i) As impermeabilizações serão executadas por pessoal habilitado, cabendo a CONTRATADA
fazer prova, perante a fiscalização desse fato, mediante atestado fornecido pelos fabricantes
dos produtos especificados para cada tipo ou sistema.
12.2.
Impermeabilização das alvenarias e demais áreas molhadas
a) Deverão ser impermeabilizadas internamente as alvenarias dos sanitários, DML, copa e
demais áreas molhadas até altura mínima de 100 cm do contra-piso, com a adição de Sika 1
ou Vedacit na argamassa de regularização/enchimento e no emboço/reboco, fundo para
assentamento do revestimento final quando houver, conforme recomendações do fabricante,
e aplicação posterior de cimento polimérico em três demãos, Sikatop 107/100, Viaplus 1000
ou 5000, também conforme recomendações dos respectivos fabricantes.
b) Fechamentos em drywall deverão seguir recomendações da VIAPOL.
13.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
13.1.
MOBILIÁRIO EM MDF
a) Os locais onde deverão ser instalados painéis, armários, prateleiras, etc., encontram-se
definidos no projeto de arquitetura.
b) Para confecção do mobiliário poderá ser utilizado MDF de qualidade extra, tipo Standard,
com tratamento anticupim, cuja aprovação dependerá de amostra fornecida a
FISCALIZAÇÃO para análise.
c) As folhas das portas destinadas aos armários deverão possuir no mínimo 15 mm de
espessura e serão revestidas, em ambas as faces, com laminado melamínico Perstorp,
Fórmica ou Formiline (cor especificada no projeto), os montantes terão no mínimo 18 mm.
d) Os gaveteiros, prateleiras, divisões e forrações internas serão executados em MDF e
acabados também com laminado melamínico em todas as faces, mesmas cores e
especificações.
e) Na colocação e fixação das ferragens a serem utilizadas para as portas dos armários,
deverão ser tomados cuidados especiais para que os rebordos e os encaixes nas peças
tenham a forma exata, não sendo permitidos esforços na ferragem para seu funcionamento.
13.2.
Barras e acessórios para deficientes físicos
a) Deverão ser instalados nos sanitários para deficientes e demais locais indicados no projeto
arquitetônico, todos os acessórios exigidos para tal, e detalhados nos projetos, como: barras
de equilíbrio em aço inox.
b) Barras para deficientes físicos, etc. dos sanitários e demais locais serão construídas sob
medida, conforme projeto de arquitetura, e deverão ser em aço inox 316 chapa 18, diâmetro
40 mm e dotadas de chumbadores e canoplas de acabamento, no mesmo padrão das
demais peças inox.
14.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
14.1.
Considerações Gerais
a) A proponente deverá verificar “in loco” todo e qualquer tipo de instalações, obras e serviços
existentes e adjacentes, passagens de instalações existentes, alimentações, despejos,
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b)
c)
d)
e)
f)
g)
locais de passagem das redes públicas, e de implantação das obras e serviços, e comparálas com os projetos, para que sejam incluídos na planilha de orçamento todos os itens
necessários à execução final de todas as instalações, obras e serviços em perfeito
funcionamento, inclusive execução de todas as alimentações, derivações, interligações
necessárias às mesmas (mesmo que conste nos capítulos a seguir como existentes deverão
ser objeto de verificação “In Loco” ), assim como desvios, refazimentos, remanejamentos,
demolições, etc., alterações e complementações dos projetos fornecidos, sendo, portanto de
inteira responsabilidade da mesma toda a execução e fornecimento dos materiais,
equipamentos e mão de obra necessários a todas as instalações abaixo descritas ou
indicadas nas peças gráficas fornecidas, mesmo que constem apenas da arquitetura ou dos
memoriais ou de alguma peça gráfica fornecida ou do Edital, cabendo neste caso à
CONTRATADA a elaboração dos respectivos projetos executivos definitivos, e o
levantamento “as built” após a execução final.
Algumas recomendações abaixo, pontos em instalações específicas, equipamentos,
remanejamentos necessários à obra, mesmo que não conste dos projetos fornecidos,
deverão ser executadas às custas da CONTRATADA.
Os serviços e obras de remanejamentos, desvios, refazimentos, etc de instalações (elétricas,
hidráulicas, telefônicas, lógica, SPDA, gases, etc e similares), embutidas, aparentes e não
aparentes, por ventura existentes na área a ser edificada e não informadas, ou na planilha
deverão ser executados pela CONTRATADA.
Algum tipo de instalação constante e descrito abaixo ou no projeto arquitetônico, de fácil
dedução, e cujo projeto complementar não contemple deverá ser executada pela
CONTRATADA e com projeto às suas expensas, obedecendo-se sempre às recomendações
do item Observações Gerais, acima descrito.
Em todas as instalações, as marcas que não foram contempladas neste memorial ou nos
projetos deverão ser indicadas pela FISCALIZAÇÃO, sempre levando-se em conta o item
Observações sobre Materiais e ou Equipamentos e padrão de qualidade.
Todas as tubulações, conexões, metais, louças, etc. deverão ser montadas, de modo
que a marca fique visível para inspeção da FISCALIZAÇÃO.
Deverão ser feitos enchimentos previstos ou não nos projetos, em alvenarias, pisos,
estruturas, tetos, etc., para embutir instalações, quando não indicados como aparentes nos
respectivos projetos.
14.2.
Louças e Metais.
a) Os metais sanitários deverão possuir garantia maior ou igual a 10 anos.
b) Todos os elementos que se complementam, como: conexões, tampões, adaptadores,
mangueiras, etc., deverão obrigatoriamente ser da mesma linha e marca.
c) Todos os materiais, equipamentos de combate a incêndios deverão ser aprovados pelo
Corpo de Bombeiros pela ABNT e possuir certificado de conformidade INMETRO.
d) Todos os registros de gaveta, de pressão, torneiras, válvulas, etc., internamente ao prédio
que não pertencem ao barrilete e que serão aparentes, deverão dispor de canoplas e
acabamento cromado, linha C50.
e) Todas as louças sanitárias serão obrigatoriamente da mesma marca e cor.
f) Todos os metais e acabamentos serão da mesma linha e marca.
g) Outras marcas não especificadas acima: Vide projetos ou consultas à FISCALIZAÇÃO.
14.3.
Instalações de água fria e de combate a incêndios.
a) Os serviços serão rigorosamente executados de acordo com as normas da ABNT citadas
anteriormente e ou suas sucessoras e demais pertinentes, Corpo de Bombeiros, Código de
Obras do Município de Botucatu, com os projetos básicos de instalações fornecidos e com
as especificações que se seguem:
• As canalizações quando embutidas, correrão nas paredes ou revestimentos de piso,
evitando-se sua inclusão no concreto, as passagens no concreto cuja necessidade seja
imprescindível deverão ser previstas pelo calculista estrutural, utilizar telas com a
finalidade de evitar trincas, conforme indicado a seguir.
• Os sanitários dos deficientes físicos deverão ser providos de ducha higiênica (uma por
vaso sanitário), bem como os lavatórios deverão possuir sifão.
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Para facilidade de desmontagem das canalizações, serão colocadas luvas de união onde
convier, mesmo quando não indicadas nos projetos.
As deflexões das canalizações serão executadas com auxilio de conexões apropriadas.
As juntas rosqueadas nos tubos de aço galvanizado, no caso de instalações para
incêndio, serão vedadas com fio apropriado de sisal e massa de zarcão, ou calafetador a
base de resina sintética, ou vedante para roscas Tupy.
As juntas rosqueadas nos tubos de plástico rígidos de PVC serão vedadas com fita de
Teflon (Vedarosca), ou vedante para roscas Tupy.
Com exceção dos elementos niquelados, cromados, ou de latão polido, todas as demais
partes aparentes da instalação, tais como: canalizações, conexões, acessórios,
braçadeiras, suportes, etc., deverão ser pintadas depois de previa limpeza das
superfícies com benzina ou outro líquido para limpeza conforme recomendações do item
Pinturas, nas cores e padrões da ABNT.
Nos casos em que as canalizações devam ser fixadas em paredes e ou suspensas em
lajes, os tipos, dimensões e quantidades dos elementos suportes ou de fixação,
braçadeiras, perfilados “U”, bandejas, fitas Walsywa, etc. serão determinados pela
FISCALIZAÇÃO de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações quando não
indicadas no projeto.
As roscas deverão ser fabricadas atendendo ao transcrito nas normas NBR-6943 e NBR6610 da ABNT e ou sucessoras.
A edificação constará de sistema de proteção por extintores manuais, hidrantes, sistema
de iluminação e sinalização de emergência, conforme indicado no projeto básico
fornecido e a ser executado pela CONTRATADA.
Todos os extintores serão do tipo e capacidades indicadas no projeto básico fornecido,
devendo ser testados e recarregados antes da instalação e conter a placa de
conformidade com a ABNT e fornecidos por firma especializada.
A sinalização sobre o extintor é obrigatória.
O alarme, se for o caso de recomendações do Corpo de Bombeiros, poderá ser do tipo “
Quebra Vidro “ com campainha de 100 dB.
Os armários para mangueira caso necessários serão em chapa de aço carbono, fina à
frio, bitola 18, decapada e fosfatizada, porta frontal reforçada internamente, contendo
visor de vidro diâmetro 190 mm com inscrição “INCÊNDIO”, trinco giratório e veneziana
para ventilação, cesto meia lua ou basculante para mangueiras de 1.1/2” e 2.1/2”,
acabamento em fundo primer e esmalte sintético acetinado cor vermelha padrão Corpo
de Bombeiros e ABNT, das marcas acima descritas desde que atenda à estas
especificações.
Os mictórios deverão possuir válvula de descarga individual do tipo Docol, Deca
ou Celite.
14.4.
Proteção e Verificação.
a) Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das
canalizações serão vedadas com bujões roscados ou plugues, convenientemente apertados,
não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou de papel, para tal fim.
b) As tubulações de água fria serão, antes do fechamento dos rasgos das alvenarias ou de seu
envolvimento por capas de argamassa, submetidos à pressão hidrostática igual a 1,5 vezes
a pressão estática máxima no ponto, não devendo em ponto algum ser inferior a 1,0Kg/cm²
(10 m.c.a), durante 6 horas, sem que acuse qualquer vazamento.
c) As tubulações de incêndio sob comando, caso existentes, serão submetidas à pressão de
trabalho acrescida de 5,0Kg/cm², durante 1 (uma hora), sem qualquer vazamento.
d) Durante as montagens, se necessário, devem ser previstos pela CONTRATADA, suportes
provisórios, de modo que as linhas não sofram deflexões exageradas, nem que esforços
apreciáveis sejam transmitidos aos equipamentos, mesmo que por pouco tempo.
e) As válvulas devem ser montadas totalmente fechadas e acionadas somente após a limpeza
da tubulação.
f) Todo sistema de tubulação será limpo internamente antes dos testes.
g) A limpeza será feita com água ou ar.
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Câmpus de Botucatu
h) Toda a tubulação deverá estar livre de escórias, rebarbas, ferrugem e demais materiais
estranhos ao seu funcionamento.
i) De modo geral, todas as instalações de água e incêndio deverão ser convenientemente
verificadas pela FISCALIZAÇÃO quanto à suas perfeitas condições técnicas de execução e
funcionamento.
j) Não será permitido amassar ou cortar canoplas, caso seja necessário uma ajustagem, a
mesma deverá ser feita com peças apropriadas.
14.5.
Drenagem de Águas Pluviais.
a) O sistema de drenagem é composto da coleta e afastamento das águas pluviais
provenientes das coberturas em telhas metálicas ou lajes impermeabilizadas que desaguam
sobre calhas que deverão ser confeccionada em chapas galvanizadas 24.
b) Os rufos metálicos serão em chapa galvanizada 24, e quando aparentes deverão ser
pintados na cor da alvenaria adjacente em três demãos, sobre fundo anti-corrosivo do tipo
Super Galvite da Sherwin Williams.
c) A instalação de drenagem de águas pluviais será executada rigorosamente de acordo com o
projeto;
d) As declividades do projeto serão consideradas como mínimas devendo ser procedida uma
verificação geral dos níveis até o ponto de deságüe, antes da instalação dos coletores;
e) A instalação será dotada de todos os elementos de inspeção necessários à futura
manutenção, de acordo com os projetos e orientações da FISCALIZAÇÃO.
14.6.
Instalações de Esgoto Sanitário.
14.6.1. Considerações Gerais.
a) A instalação de esgotos será executada rigorosamente de acordo com as posturas
sanitárias locais vigentes no Departamento de águas e Esgotos, com as normas da
ABNT citadas anteriormente ou sucessoras e complementares, com os projetos
fornecidos e com as especificações que se seguem:
b) Para desvios, usar conexões apropriadas, não será permitido fazer bolsas em tubos
recortados de PVC, utilizando nestes casos uma luva.
c) Serão observadas, as seguintes declividades mínimas, desde que não especificadas no
projeto:
• Ramais de descarga 2%.
• Ramais de esgotos e subcoletores: de acordo com o quadro abaixo.
DIÂMETRO DO TUBO (mm)
40, 50 ou 75
100
%
3,0
2,0
DECLIVIDADE (mm/mt)
30
30
d) As declividades do projeto serão consideradas como mínimas devendo ser procedida
uma verificação geral dos níveis até a rede geral, antes da instalação dos coletores.
e) Os tubos serão assentados com bolsa voltada em sentido oposto ao escoamento.
f) A instalação será dotada de todos os elementos de inspeção necessários à futura
manutenção, de acordo com os projetos e orientações da FISCALIZAÇÃO.
14.6.2. Proteção e verificação.
a) As extremidades das tubulações serão vedadas, até a montagem dos aparelhos
sanitários, com capas ou plugues, sendo vetado o emprego de buchas de papel ou
madeira para tal fim.
b) As canalizações primárias da instalação deverão ser experimentadas com água ou ar
comprimido, sobre pressão mínima de 3 metros de coluna d’água, antes da instalação
dos aparelhos, e submetidos a uma prova de fumaça, sobre pressão mínima de 25mm
de coluna d’água, depois da colocação dos aparelhos. Em ambas provas as
canalizações devem permanecer sob a pressão de provas durante quinze minutos. Para
teste de pressão em canalizações com o sistema junta soldada, (colocadas) deve-se
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aguardar pelo menos 24 horas depois de executada a última junção. Os testes serão
feitos na presença da FISCALIZAÇÃO.
c) Antes da entrega da obra, toda a instalação será convenientemente experimentada pela
FISCALIZAÇÃO.
14.6.3. Informações Complementares.
a) As instalações de esgoto, compreendendo a execução de todo serviço de captação e
escoamento de refugos líquidos do prédio deverão ser executadas rigorosamente de
acordo com projeto básico fornecido e de acordo com as normas da ABNT e legislação
local da concessionária responsável pelo fornecimento de água potável.
b) O sistema de ventilação será constituído por colunas de ventilação, tubos ventiladores
primários e/ou secundários e ramais de ventilação, conforme detalhes de projeto
fornecido, e caso não estejam definidos nos projetos solicitar orientação da
FISCALIZAÇÃO.
14.6.4. Montagem dos Aparelhos.
a) Os aparelhos sanitários serão cuidadosamente montados de forma a proporcionar
perfeito funcionamento, permitir fácil limpeza e remoção, evitar a possibilidade de
contaminação de água potável.
14.6.5. Informações Gerais das Instalações.
a) Bancadas, lavatórios, prateleiras, etc.
• As bancadas diversas com lavatórios marca Deca ou Celite, serão instaladas
conforme projeto, e deverão ser providas de guarnição também em granito conforme
detalhes de projeto.
• As bancadas dos lavatórios das instalações sanitárias e suportes de material ou
prateleiras, deverão ser em placas de granito, qualidade extra, polido em todas as
faces aparentes, 20 mm de espessura, chumbadas 3 cm na alvenaria com
argamassa 1:3 e ou com suportes em cantoneiras ou ferro "T" pintadas, sendo que
todas as bancadas deverão ter espelhos/barrados de 10 cm de altura junto às
alvenarias e ou revestimentos e chumbado à alvenaria 1 cm e sobra de 1 cm
bizotada e com bordas bizotadas e molduras em toda extensão conforme detalhes
de projeto.
b) Caixas Sifonadas de PVC com grelha inox.
• Receberão os ramais tributários do esgoto secundário em tubo de PVC soldáveis, e
terão saídas de 50 ou 75mm conforme indicação nos projetos.
• A grelha será nivelada com o piso adjacente. Deverão ser adicionados
prolongamentos se a saída estiver a uma profundidade superior a sua altura normal.
• Todas as grelhas a serem instaladas em caixas sifonadas, deverão ser em aço inox,
com tampas giratórias, de forma a poderem ser fechadas, impedindo a entrada de
insetos e outros animais vindos do esgoto público.
c) Extintores de Incêndio.
• Deverão possuir sinalização com seta, sendo com contorno em vermelho, letras
pretas com contorno em amarelo, dimensões conforme projeto hidráulico, e deverão
possuir selo de garantia da ABNT/INMETRO, e rótulo do fabricante.
d) Grelhas.
• Todas as grelhas à serem instaladas em ralos, caixas sifonadas, etc. deverão ser em
metal cromado.
• As grelhas externas das canaletas de águas pluviais deverão ser em ferro fundido e
galvanizado, e com travessas em sentido contrário ao escoamento das águas.
e) Louças Sanitárias e Acessórios.
• As peças deverão ser bem cozidas, desempenadas, sem deformações e fendas,
duras, sonoras, resistentes e praticamente impermeáveis e de bom acabamento.
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•
•
•
•
•
f)
O esmalte deverá ser homogêneo, sem manchas, depressões, granulações ou
fendilhamentos.
As louças deverão ser feitas de uma só peça, sem juntas e sem emendas, salvo a
de união do aparelho ao pedestal, quando houver.
As louças sanitárias, e seus acessórios das marcas já especificadas deverão ser
instaladas em rigorosa observância as indicações do projeto e as recomendações do
fabricante.
A CONTRATADA deverá testar o perfeito funcionamento do conjunto montado, com
a devida aprovação da FISCALIZAÇÃO.
As bacias sanitárias deverão ser dotadas de assento das marcas indicadas
anteriormente.
Metais dos Aparelhos Sanitários.
• Os metais deverão ser de fabricação perfeita e cuidadoso acabamento. As peças
não poderão apresentar defeitos de fundição ou usinagem. As peças móveis
deverão ser perfeitamente adaptáveis às suas sedes, não sendo tolerados empenos,
vazamentos e defeitos de polimento ou de acabamento.
• A cromagem dos metais deverá ser perfeita, não sendo tolerado qualquer defeito na
película de revestimento, especialmente falta de aderência com a superfície de base.
• Todas as peças deverão ser examinadas antes do assentamento.
• Os acessórios de ligação as redes de água serão rematados com canopla de
acabamento cromado.
• Tão logo sejam colocados, os materiais serão envoltos em papel e fita adesiva, a fim
de protegê-las de respingos de tintas provenientes da pintura geral.
• Todos os metais de aparelhos sanitários serão de metal cromado.
• A garantia dos metais deverá ser de no mínimo 10 anos.
• Quando não especificados serão da linha prata C50 Deca.
g) Registro de Gaveta ou Pressão Cromado, com Canopla.
• Deverá ser conectado a tubulação com fio de Sisal e zarcão, ou vedante para roscas
Tupy, em tubulações de aço galvanizado, e com fita de Teflon (veda rosca) em
tubulação de PVC rígido roscável e soldável, montados de modo que a canopla se
assente normalmente na face acabada da parede.
h) Sinalização de Saída.
• Deve ser luminosa e conter a palavra “saída” e uma seta indicando o sentido, ter um
nível de iluminação que garanta eficiente visibilidade, as letras e a seta de
sinalização devem ter cor vermelha sobre fundo branco, a iluminação da sinalização
de saída deve ter fonte alimentadora própria que assegure um funcionamento
mínimo de 01 hora, para quando ocorrer falta de energia elétrica na rede pública.
i)
Tubulações de Plástico Rígido PVC Tipo Esgoto ou Soldáveis, Tipo Água.
• As conexões para esgoto serão com anel de borracha ou junta soldável.
• As juntas soldadas dos tubos de PVC deverão ser executadas conforme
procedimento abaixo:
• Antes de iniciar o trabalho, deve-se verificar se a ponta e a bolsa dos tubos e
conexões se acham perfeitamente limpas, se não, utilizar solução limpadora
adequada, capaz de eliminar qualquer substância gordurosa.
• Tirar o brilho das superfícies a serem soldadas, utilizando para isto a lixa. A lixa é
importante, pois aumenta a área de ataque do adesivo facilitando a sua ação. Limpar
a superfície lixada com solução limpadora, removendo as impurezas deixadas pela
lixa e a gordura da mão, pois tais impurezas impedem a ação do adesivo.
• Distribuir uniformemente o adesivo nas duas superfícies tratadas utilizando para isso
um pincel ou a própria bisnaga. O excesso de adesivo deve ser retirado, pois o
mesmo é um solvente que causa um processo de dissolução do material. Por essa
razão não se presta para tapar furos.
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Câmpus de Botucatu
•
•
•
•
j)
15.
Válvulas, Registro de Gaveta, Acabamento Bruto.
• Deverá ser conectado à tubulação com fio de sisal e zarcão ou vedante para roscas
Tupy em tubos de aço galvanizado, e com fita de teflon (veda rosca) em tubos PVC
roscável e soldável, e montados de modo a ficar o volante na posição lógica de
manobra.
• As válvulas devem ser montadas totalmente fechadas e acionadas somente após a
limpeza da tubulação.
• O montador deverá prever proteção adequada para que as válvulas durante a
instalação não sejam danificadas, e nem que qualquer sujeira atinja a sede da
mesma.
INSTALAÇÕES ELETRICAS
15.1.
16.
Encaixar as extremidades, e retirar o excesso de adesivo. O encaixe deve ser
bastante justo, pois sem pressão não se estabelece a soldagem.
Aguarde o tempo de soldagem de doze horas no mínimo, para colocar a rede em
carga (pressão).
Para as juntas elásticas, com anel de borracha, deve-se limpar a ponta e a bolsa do
tubo, com especial cuidado na virola, onde irá se alojar o anel de borracha.
Quando houver necessidade de cortar o tubo, o corte deverá ser perpendicular ao
eixo do mesmo. Após o corte remove-se com a rasqueta as rebarbas e, para a união
com anel de borracha a ponta do tubo deverá ser chanfrada com o auxílio de uma
lima. Acomodar o anel de borracha na virola da bolsa. A virola por ser do tipo
trapezoidal, permite a montagem de juntas elásticas com menor esforço e também
elimina a possibilidade de rolamento do anel para o interior da bolsa, por ocasião da
montagem. Introduzir a ponta chanfrada do tubo até o fundo da bolsa e, depois
recuar 5mm no caso de canalizações expostas ou 2mm para canalizações
embutidas, tendo como referência a marca previamente feita na ponta do tubo. Esta
folga se faz necessária para possibilitar a dilatação e movimentação da junta. Nas
conexões, as pontas deverão ser introduzidas até o fundo da bolsa. Em instalações
aparentes as conexões devem, ser fixadas com braçadeiras para evitar o
deslizamento das mesmas.
VER MEMORIAL ESPECIFICO.
LIMPEZA DE OBRAS
16.1.
Procedimentos Gerais:
Remover devidamente da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças
remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios;
Proceder a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de
todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos;
Limpar os elementos de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação;
Dedicar particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa
endurecida das superfícies;
Remover cuidadosamente todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e
componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza de vidros, ferragens,
esquadrias, luminárias e peças e metais sanitários;
Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada executará todos os
arremates que julgar necessários e os que a fiscalização determinar.
16.2.
•
Procedimentos Específicos
Cimentados lisos e placas pré-moldadas:
limpeza com vassourões e talhadeiras;
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Câmpus de Botucatu
17.
•
Piso melamínico, vinílico ou de borracha:
limpeza com pano úmido com água e detergente neutro;
•
Piso cerâmico, ladrilhos industriais e pisos industriais monolíticos:
lavagem com solução de ácido muriático, na proporção de uma parte de ácido para sete
de água, seguida de nova lavagem com água e sabão;
•
Azulejos:
remoção do excesso de argamassa de rejuntamento, seguida de lavagem com água e
sabão neutro;
•
Divisória de madeira:
limpeza com pano úmido e, em seguida, aplicação de óleo adequado;
•
Vidros:
remoção de respingos de tinta com removedor adequado e palha de aço fina, remoção
dos excessos de massa com espátulas finas e lavagem com água e papel absorvente.
Por fim, limpeza com pano umedecido com álcool;
•
Ferragens e metais:
limpeza das peças cromadas e niqueladas com removedor adequado para recuperação
do brilho natural, seguida de polimento com flanela;
lubrificação adequada das partes móveis das ferragens para o seu perfeito acionamento;
•
Aparelhos sanitários:
remoção de papel ou fita adesiva de proteção, seguida de lavagem com água e sabão
neutro, sem adição de qualquer ácido;
•
Aparelhos de iluminação:
remoção do excesso de argamassa ou tinta com palha de aço fina, seguida de lavagem
com água e sabão neutro.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Todos os serviços devem ser em conformidade com o memorial descritivo, projetos e
caderno de encargo correspondente a cada etapa da obra.
• Eventuais dúvidas, consultar a FISCALIZAÇÃO.
OBS.: A EMPRESA DEVERÁ VISITAR O LOCAL DA OBRA PARA AVALIAR E TOMAR
CONHECIMENTO DE TODAS AS IMPLICAÇÕES QUE PODERÃO SURGIR DURANTE A EXECUÇÃO
DA MESMA, NÃO PODENDO, POSTERIORMENTE ALEGAR DESCONHECIMENTO SOBRE O
ASSUNTO.
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Câmpus de Botucatu
MEMORIAL DESCRITIVO, DETALHES E ESPECIFICAÇÕES
- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS -
MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LOCAL: MEDICINA – UNESP - BOTUCATU
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Câmpus de Botucatu
INTRODUÇÃO:
Este memorial é parte integrante do projeto de Instalações Elétricas de salas de aula e reuniões.
As instalações de fornecimento de energia, é existente, possuem uma cabine transformadora
interligada a um gerador de 200kva, instalado externamente, com tubulação existente para atender a
essa ampliação alimentadores, onde já possui uma chave geral + barramento, onde iremos instalar 01
disjuntor tripolar em caixa moldada de 150A, para atender as novas instalações.
Além disso, dados fornecidos pelo proprietário e ainda o trabalho conjunto com arquitetura e
estrutura foram parâmetros utilizados para confecção deste projeto.
As marcas de fabricantes citadas neste memorial servem de referência para orçamento e compra de
materiais.
Qualquer alteração nos materiais, fornecedores ou mesmo no projeto deve ser previamente
aprovada pelo projetista.
As instalações elétricas não contemplam o sistema de ar condicionado, pois o mesmo deverá ser
fornecido por uma empresa especializada.
1. DADOS DO PROJETO
1.1. Descrição do empreendimento
A edificação é existente e onde temos o pavimento térreo existente e a ampliação será no
pavimento superior.
O empreendimento é composto de salas de aula e reunião, com foyer e área administrativa.
1.2. Normas aplicáveis.
Para o empreendimento foram utilizadas as normas citadas abaixo, sendo que sempre que
um determinado material, for regulamentado por prescrições ABNT / Inmetro, será exigido o
respectivo Certificado de Conformidade.
Os certificados deverão ser entregues a Construtora que os encaminhará para o
Condomínio com os demais documentos do projeto.
Norma Descrição
NBR 7288 Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC)
para tensões de 1 a 20kV - Especificação
NBR 7287 Cabos de potência com isolação sólida extrudada e polietileno reticulado (XLPE)
para tensões de 1 a 35kV - Especificação
NBR 13249 Cabos e cordões flexíveis para tensões até 750V - Especificação
NBR 9113 Cabos flexíveis multipolares com isolação sólida extrudada de borracha sintética
para tensões até 750V - Especificação
NBR 6151 Classificação dos equipamentos elétricos e eletrônicos quanto à proteção contra
choques elétricos - Classificação
NBR 6148 Condutores isolados com isolação extrudada de cloreto de polivinila (PVC) para
tensões até 750V - Sem cobertura - Especificação
NBR 9313 Conectores para cabos de potência isolados para tensões até 35 kV - Condutores
de cobre ou alumínio - Especificação
NBR 5361 Disjuntores de baixa tensão - Especificação
NBR 11840 Dispositivos fusíveis de baixa tensão - Especificação
NBR 6150 Eletroduto de PVC rígido - Especificação
NBR 5598 Eletroduto rígido de aço-carbono, com revestimento protetor, com rosca NBR
6414 - Especificação.
NBR 5624 Eletroduto rígido de aço-carbono, e acessórios, com costura, com revestimento
protetor e rosca NBR 8133 -Especificação.
NBR 5680 Dimensões de tubos de PVC rígido - Padronização
NBR 5597 Eletroduto rígido de aço-carbono, e acessórios, com revestimento protetor, com
rosca ANSI/ASME B1.20.1 - Especificação.
NBR 9513 Emendas para cabos de potência isolados para tensões até 750 V Especificação
NBR 5413 Iluminância de interiores - Procedimento
NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão
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NBR 6146 Invólucros de equipamentos elétricos - Proteção - Especificação
NBR 5419 Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas - Procedimento
NBR 13300 Redes telefônicas internas em prédios - Terminologia
NM 207 Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e
instalação
NBR 5666 Elevadores elétricos
NBR 9441 Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio
NBR 5413 Iluminância de interiores
NBR 5459 Manobra e proteção de circuitos
NBR 14565 Procedimento básico para elaboração de cabeamento de telecomunicações
para rede interna estruturada
NBR 13726 Redes Telefônicas internas em prédios - tubulação de entrada telefônica padrão
NBR 10898 Sistema de iluminação de emergência
NBR 5382 Verificação de iluminância de interiores
NBR 6147 Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo - Especificação.
2. ESPECIFICAÇÕES CONSTRUTIVAS E DESCRIÇÃO DE INSTALAÇÕES
2.1. ENTRADA DE ENERGIA
As instalações de fornecimento de energia, é existente, possuem uma cabine
transformadora interligada a um gerador de 200kva, instalado externamente, com tubulação
existente para atender a essa ampliação alimentadores, onde já possui uma chave geral +
barramento, onde iremos instalar 01 disjuntor tripolar em caixa moldada de 150A, para
atender as novas instalações.
O fornecimento de energia, de acordo com o local e a demanda da edificação, será realizado
na tensão 220/127 V, 60 Hz.
A obra em questão está localizada em zona de distribuição do tipo "subterrânea".
O sistema elétrico - alimentado pela rede - será estrela com Neutro aterrado em um único
ponto, conforme Esquema TN-S da NBR-5410.
O ponto de aterramento (BEP) será a barra de aterramento equipotencial instalada no QGBT
existente.
As luvas e curvas terão as mesmas características dos eletrodutos.
Quando utilizadas em eletrodutos rígidos as buchas e arruelas serão em alumínio silício.
Os eletrodutos projetados em local de passagem ou estacionamento de veículos deverão ser
instalados a 0,60 m de profundidade e protegidos por envelope de concreto.
Em nenhum caso deve ser prevista curva com deflexão maior do que 90º.
2.2. Iluminação de emergência
Serão empregados blocos autônomos, com lâmpadas fluorescentes compactas, operação
somente na falta de energia do circuito alimentador.
Sua autonomia deverá ser sempre superior à uma hora a plena carga.
Uma vez alimentado pela rede o sistema manterá a bateria em carga e flutuação e uma
lâmpada acesa.
Na falta de energia o sistema de comutação automático será ativado, mantendo a lâmpada
acesa até o período final da autonomia.
As luminárias no projeto foram locadas de acordo com o projeto de bombeiro
2.3. ATERRAMENTO
Seguindo o método preferencial da NBR-5410 (Instalações elétricas de baixa tensão),
será executado como eletrodo de aterramento.
Todas as partes metálicas não condutoras de corrente serão interligadas, através de cabos,
para a manutenção do mesmo potencial.
Também será interligada a armadura da estrutura de concreto.
O sistema de SPDA é existente.
2.3.1.Aterramento do sistema elétrico na baixa tensão
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O sistema elétrico - alimentado pela rede ou pelo gerador - será estrela com Neutro
aterrado em um único ponto, conforme Esquema TN-S da NBR-5410 (Instalações
elétricas de baixa tensão).
O ponto de aterramento (BEP) será uma barra instalada no QGBT.
Esse ponto será o local de aterramento das massas não condutoras do sistema de Baixa
Tensão.
Todos os equipamentos e cargas serão rigidamente ligados a terra através de
condutores de proteção “PE”, que acompanharão os seus respectivos alimentadores ou
circuitos.
Este condutor não deve ser utilizado, em hipótese alguma, para obtenção da tensão de
fase-neutro.
Massas metálicas dos equipamentos ou quadros elétricos de Baixa Tensão são
aterradas, obrigatoriamente pelos condutores de proteção “PE”.
Em cada trajeto de passagem de múltiplos circuitos será lançado um único condutor
“PE”, independente do aterramento das massas metálicas dos condutos elétricos.
Os condutores de proteção “PE” não devem conter dispositivos que possam causar sua
interrupção e serão instalados nos condutos dos circuitos, com isolação na cor verde.
O valor da resistência de terra utilizado como referência, não deverá ultrapassar 10
ohms.
2.3.2.Sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA.
O sistema de SPDA é existente.
2.4. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO.
A distribuição dos circuitos de iluminação e tomadas, pertencentes ao quadro do pavimento,
foi baseada em adequação ao uso do ambiente, fiação em eletrodutos embutidos ou
aparentes, circuitos mono, bi ou trifásicos e tensão de utilização 220/127V.
As luminárias terão acionamento em todos os pavimentos através interruptores instalados
em lugares estratégicos para melhor funcionamento do sistema.
Para as lâmpadas fluorescentes tubulares e fluorescentes compactas devem-se utilizar
reatores eletrônicos.
Para as áreas comuns no térreo e na cobertura o acionamento da iluminação é feito através
de interruptores instalados junto ao acesso principal do ambiente.
2.4.1.Sistema de distribuição
A partir do quadro geral existente, sairão circuitos de alimentação dos pontos de força e
dos quadros terminais comuns à edificação.
A rede de distribuição de energia caminhará em linha de eletrodutos e perfilados pelo
teto, suspenso através de suportes confeccionados com perfilados e vergalhões.
Os alimentadores de quadros serão cabos do tipo Antiflam 1,0 KV instalados em
eletrocalhas e eletrodutos.
Foram previstos pontos de força, todos alimentados diretamente dos QLF.
A distribuição de luz, tomada e aparelhos dos quadros pertencentes a edificação foi
baseada em adequação ao uso do ambiente através de circuitos monofásicos, bifásicos,
fiação em eletrodutos embutidos na laje e parede, em eletrocalhas e perfilados, divididas
as fases, conforme diagrama dos quadros em anexo.
Ficará a critério do instalador o layout interno definitivo do quadro de chaves e a sua
montagem.
Foi dimensionado um quadro de distribuição para cada sala de aula pra funcionamento
independente das mesmas.
2.4.2.Sistema de telefonia e Lógica
Deverá ser interligada ao sistema existente e aplicada no Bloco, vide especificações no
projeto.
A caixa de distribuição terá sua instalação com seu eixo a 1,30 m do piso acabado e
serão devidamente niveladas, possuirão ainda fundo de madeira compensada à prova
d'água com espessura de 19 mm, pintadas com tinta a óleo ou esmalte semiopaco na
cor cinza claro e com tratamento contra cupim.
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As caixas de passagem e de distribuição, deverão ser metálicas Padrão Telebrás.
Na ocasião da inspeção, o tubo de saída no passeio deverá estar descoberto.
A ligação à rede telefônica pública será feita após a vistoria e aceitação dos serviços.
Para o sistema de logica e telefonia deverá interligar na Sala do Servidor com os switch
e hubs para a distribuição interna aos pontos conforme layout da arquitetura.
O sistema de cabeamento a ser instalado será estruturado, deverá ter Certificação de
fabrica para todos os itens da solução, sendo que os cabos UTP deverão ser da
Categoria 6A, em todos os seus segmentos, sem a necessidade do uso de
equipamentos eletrônicos de tratamento de sinal, para comprimentos totais inferiores ou
iguais a 90 metros de acordo aos requisitos da norma técnica TIA/EIA-568-B.2.
Deverão ser executados todos os serviços constantes do relatório e conforme
especificações mínimas anexas, considerando os ajustes necessários de projeto,
incluindo levantamento, medições e ensaios necessários para as interligações e correto
funcionamento.
A empresa instaladora contratada para execução deverá estar aparelhada com
ferramentas, equipamentos e instrumentos de medição necessários à obra, bem como
manter pessoal habilitado e em número suficiente para a perfeita execução dos serviços,
inclusive as medições e testes para a certificação dentro dos prazos estabelecidos.
A empresa instaladora contratada deverá apresentar até 02 atestados de capacitação
técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos quais a empresa
instaladora comprove sua aptidão para a execução dos serviços referentes ao objeto em
questão, perfazendo um total equivalente de pontos instalados.
Descrição do projeto
Deverá ser implantado um sistema de cabeamento estruturado para atender a todos os
ambientes e mantendo os segmentos com no máximo 90 metros.
Para isso o cabeamento partirá da Sala do Servidor, e será levado aos pontos por
eletrodutos de piso conforme layout apresentado.
Deste local os cabos deverão ser distribuídos Racks de Distribuição (racks de armário) e
saindo destes até as mesas/mobiliários.
• Cabeamento primário
Serão os cabos que farão o primeiro segmento saindo do rack:
Cabos diretos do(s) rack(s) do CPD para atender Servidores (CPD), suporte de
informática, telefonia e outros;
• Cabeamento secundário:
Serão os cabos que sairão das racks de distribuição e seguirão até as mesas e
pontos nas paredes, sendo conectorizados em tomadas RJ45, com suporte e espelho
para furação 4 X 4 no piso elevado e as caixas de superfície nas paredes e divisórias
que necessitem.
Descrição das Instalações
Os cabos UTP estarão conectorizados, em patch panels (armários) fixados aos mesmos,
sendo que alguns patch panels deverão ser exclusivos para receber os cabos telefônicos
CI 50 distribuídos pelo DG Geral de Telefonia.
Todos os cabos deverão sair do racks, indo pela eletrocalha de piso até atingir os pontos
de distribuição, que atenderão cada ponto.
No rack (armário) de distribuição os cabos que chegam e saem deverão ser
conectorizados em patch panels, sendo separados em chegada e saída, que serão e
interligados através de patch cords para atender as necessidades de cada área.
Nos mobiliários, os cabos deverão ser conectorizados em tomadas RJ-45, com suporte e
espelho para furação 4” X 4” existentes nos pisos elevados sob os mesmos, conforme
indicações e legendas em planta.
Os cabos que saem da sala do servidor seguirão conforme descrito anteriormente,
visando sempre a menor distancia e de modo a alcançar as mesas, dentro da medida
padrão de 90 metros.
Todas as passagens e lançamentos deverão ser feitas em infra-estrutura de eletrocalhas
no piso ele dutos, dimensionados dentro das normas.
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Na sala do servidor deverão ser instalados racks (ou armários) onde serão fixados patch
panels e nestes deverão ser conectorizados os cabos UTP que atendam aos pontos do
layout e o cabo telefônico CI-50 vindo do DG e destinado à distribuição dos ramais
através do cabeamento estruturado.
Identificação de Painéis e pontos de Rede
Para que a rede seja estruturada é necessário também identificá-la de um modo claro,
prático e compreensível para qualquer um.
Os racks e painéis de conectorização (patch panels) devem ser identificados como R1 a
RX e P01 a Pxx respectivamente.
A numeração deverá ser individual para CPD do servidor, seguindo do rack da esquerda
para a direita e de cima para baixo no caso dos patch panels.
As tomadas lógicas e portas de patch panel devem ser identificadas conforme tabela
abaixo com identificação individual para cada saída RJ45.
Os cabos UTP (categoria 6A), devem ser identificados, nas 02 (duas) pontas, por
etiquetas específicas para cabeamento tipo auto-adesivas, conforme tabela abaixo.
As identificações devem ser conforme exemplos da tabela seguinte, ou conforme
estabelecido na norma TIA/EIA-606.
TABELA 1 - IDENTIFICAÇÃO DAS TOMADAS LÓGICAS E CABOS UTP
TABELA (exemplo) DE IDENTIFICAÇÃO DAS TOMADAS LÓGICAS E CABOS UTP
Rack
IDENTIFICAÇÃO DE
IDENTIFICAÇÃO DE TOMADAS
CPD ou
Patch
CABOS
Rack
Panel
(etiquetas auto-adesivas
(etiquetas nas tomadas RJ 45)
Distri
nas
extremidades
do
b. RP
cabo)
R ou
Pxx
CPD-RackPatchRack Distrib.Patch-Porta
RP
RP
XX
YY
Porta
(de acordo com o
rack)
RP 1
P01
RP1 P01 04
RP1 P01 04
RP 2
P02
RP2 P02 01
RP2 P02 01
R1
P01
CPD R1 P01 01
CPD R1 P01 01 (casos que vem
direto)
Legenda:
RP - Racks de Distribuição (racks 24u)
CPD - Sala dos Servidores
P
- Patch Panel e porta
R
- Rack
Recomendações de segurança para o Cabeamento
O comprimento máximo do cabo par trançado saindo do painel de distribuição até os pontos,
não deverá ultrapassar 90 metros; um total de 10 metros de cabo é reservado para os cabos
de ligação e jumper da área de trabalho e dos racks de telecomunicação (racks centrais).
Não ultrapassar a força de tração recomendada pelo fabricante na passagem dos cabos,
evitando o rompimento da proteção ou mesmo dos pares.
Testes de Certificação
A entrega final do sistema de cabeamento estruturado deverá ser precedida pela execução
de testes de campo, conforme descrito a seguir:
Identificação, Testes Físicos, Testes de Desempenho e Conformidade com Normas.
1. Identificação
• Identificação de cada ponto instalado que deverá ser feita com etiqueta própria para
cabeamento (plastificada, autocolante).
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2. Teste físico será executado para se verificar as seguintes condições:
• Inversão de Pares
• Curto-circuito
• Continuidade
3. Teste de desempenho será executado para verificar as seguintes grandezas:
• NVP - Velocidade Nominal de Propagação: velocidade com que um sinal viaja pelo cabo
comparado à velocidade da luz (entre 60 e 90 %).
• WIRE MAP - representação gráfica de um cabo, mostrando aberturas, curto-circuito e
falta de fio.
• NEXT (Near End Crosstalk) - interferência medida em fio vizinho no qual o sinal está
sendo enviado.
• ATENUAÇÃO - perda de intensidade de um sinal transmitido ao longo do cabo.
• COMPRIMENTO - distância de impedância compatível (curto-circuito aberto ou curtocircuito de alta resistência).
• ACR (Attenuation to Crosstalk Ratio) - indicação de como o maior sinal recebido é
comparado ao ruído do mesmo par (NEXT).
• IMPEDÂNCIA - medida da oposição ao fluxo de corrente em um cabo.
• LOOP RESISTANCE - propriedade de um condutor que resiste ou se opõe ao fluxo de
corrente em um circuito eletrônico.
• CAPACITÂNCIA - junção do campo elétrico de energia que pode ser guardado entre
dois condutores numa dada tensão elétricos.
• O resultado destes testes será descrito em relatório de teste próprio, que deverá ser
fornecido quando da conclusão das instalações.
4.
A empresa executora do projeto deverá fornecer ao término das instalações o “As-Built” de
todas as instalações.
2.5. APARELHOS ELÉTRICOS
As campainhas terão botões de chamada junto às entradas com fiação correndo nos
próprios dutos de iluminação e tomadas.
As tomadas serão de embutir tipo universal para todas as áreas.
Para MSR e outros aparelhos verificar os plugues antes da instalação da tomada.
As placas e conjuntos deverão ser adquiridas de acordo com os aparelhos projetados sendo
no máximo três para placa 4“x2" e seis para placa 4"x4".
2.6. CONDUTORES ELÉTRICOS
2.6.1.Fios e Cabos
Para a alimentação dos quadros de distribuição, iluminação externa e alimentação da
força, os cabos terão isolação PVC - 0,6/1 KV.
Para os demais usos, serão 750 V.
A bitola mínima será de 1,5 mm2, sendo acima de 4 mm2 utilizado cabo flexível,
podendo ser utilizado 1,0 mm2 para comando e 0,75 mm2 para sinalização
(campainhas).
Deverá ser utilizada, para melhor identificação, a cor azul clara para o condutor de
neutro e a cor verde para o condutor de proteção, ficando as cores pretas, brancas e
vermelhas para as fases R, S e T respectivamente, para a fiação que serve de retorno
poderá ser utilizada a cor amarela.
As bitolas para todas as fiações estão indicadas nos diagramas anexos.
As conexões e ligações deverão ser executadas de forma que seja assegurada
durabilidade, perfeita isolação e ótima condutividade elétrica, sendo utilizado conectores
e materiais de cobre de alta condutividade.
Deverão ser evitadas emendas nos cabos, porém, apenas em casos de absoluta
necessidade, as mesmas deverão ser executadas, exclusivamente, através de
conectores do tipo SPLIT-BOLT, ou por luvas de compressão, isoladas com fita de
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autofusão (3M nº23), recobertos com fita isolante comum (3M nº33) e dentro de caixas
de passagem, nunca dentro de dutos.
Para maior facilidade da passagem da enfiação, esta poderá ser lubrificada com talco e
parafina.
Para evitar possíveis esforços os condutores deverão ser fixados nas caixas, não sendo
permitidas emendas no interior dos eletrodutos.
2.7. CONDUTOS ELÉTRICOS
2.7.1.Eletrodutos
Os eletrodutos quando internos e com bitola até 1" deverão sempre que possível ser
embutidos nas lajes e paredes, serão em aço carbono esmaltados bitola mínima 3/4";
quando aparentes, deverão ainda ser protegidos por zincagem a quente.
Poderão ser também de PVC rígido rosqueável.
As tubulações serão fixadas no tabuleiro antes da concretagem, devendo ser
cuidadosamente vedadas durante a construção e posteriormente limpas e sopradas para
que estejam desobstruídas e isentas de umidade, devendo ainda ser deixado fio-guia
para a passagem dos cabos.
Quando instalado em zona sujeita a umidade serão sempre em PVC.
Os eletrodutos projetados enterrados em local de passagem ou estacionamento de
veículos deverão ser instalados a 0,60 m de profundidade e protegidos por envelope de
concreto.
Os tubos cortados a serra terão as bordas limadas para remover as rebarbas.
As juntas serão feitas com luvas de rosca ou de aperto de modo que as extremidades
dos tubos se toquem.
As curvas deverão ser pré-moldadas com exceção das de bitolas até 3/4", as quais
poderão ser dobradas na obra com auxílio de ferramentas apropriadas. Não deverão
existir curvas com raio inferior a seis vezes o diâmetro do tubo.
Todas as junções entre eletrodutos e caixas de chapa deverão conter buchas e arruelas.
As luvas e curvas terão as mesmas características dos eletrodutos.
2.7.2.Eletrocalhas e perfilados
Fabricadas em chapa de aço 14 MSG, do tipo perfurada, com galvanização eletrolítica, o
sistema escolhido deverá possuir toda a linha de derivação e curvas para a execução de
todos os desvios necessários à montagem.
Serão do tipo “C” com comprimento padrão de 3 m.
2.7.3.Caixas
As caixas de passagem deverão ser instaladas de acordo com a localização indicada
nas plantas e nos locais necessários à passagem de fiação.
As caixas embutidas na laje e paredes serão do tipo estampada em PVC.
Para pontos na laje serão octogonais tipo FM2 ou FM4, fundo móvel.
Para arandelas em paredes serão sextavadas, 3"x 3" e para interruptores e tomadas
serão 10x5x5 ou 10x10x5 cm (4"x 2" ou 4"x 4") dependendo do número de aparelhos.
Para até três interruptores ou tomadas, serão 10x5x5.
Para mais de três até no máximo seis, serão utilizados caixas 10x10x5.
Em áreas molhadas para conjuntos de interruptores e tomadas, a caixa será de 10x10x5
cm, com a tomada em espaço independente do interruptor.
Para as caixas instaladas, em área externa, deverão ser a prova d'água linha Aquatic ou
em alumínio fundido.
Poderão ainda ser em alvenaria, quando embutidas na terra, sempre com tampa de
concreto, e deverão possuir dreno.
2.8. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO
Os equipamentos, quadros e aparelhos de manobra para a administração, quanto aos tipos
e sua seleção, quando não indicado especificamente no projeto, obedecerão ao seguinte
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critério de seleção para os invólucros que deverão ser fabricados de forma a garantir o grau
de proteção especificado:
• IP-30 para quadros gerais, instalados em áreas técnicas.
• IP-40 para quadros de distribuição e terminais
• IP-54 para quadros de equipamentos e em áreas técnicas.
• IP-55 para quadros gerais montados ao Tempo.
2.8.1.Quadros Terminais
Possuirão disjuntor individual para os circuitos contento equipamentos de uso específico
e disjuntores gerais para os circuitos de iluminação e tomadas. Sua instalação será
embutida ou aparente dependendo do local, altura sugerida para instalação 1,50 m do
piso, confirmar com o projeto de modulação da alvenaria.
Os disjuntores utilizados para cálculos foram padrão DIN, deverão ser unipolares para os
circuitos monofásicos e bipolares para os circuitos bifásicos com amperagem conforme
quadros em anexo.
Não será permitida a utilização das "garras" para união de disjuntores unipolares a fim de
atender circuitos bifásicos.
Deverá ser instalado nos quadros, conforme norma NBR-5410 (Instalações elétricas de
baixa tensão), o Interruptor Diferencial Residual (DR) o qual protegerá os circuitos
contra correntes de fuga.
Outra necessidade no quadro, e de fundamental importância na instalação DR é que
cada conjunto de circuitos protegidos com o DR tenha o seu barramento de neutro
independente dos demais.
ATENÇÃO: Na execução da instalação deve-se tomar cuidado para que não haja
mistura dos condutores de neutro dos conjuntos de circuitos protegidos por DR's
o que ocasionaria o desarme.
Deverá ainda ser observado que os aparelhos a serem instalados em circuitos
protegidos com DR deverão possuir classe de isolamento I ou II segundo a NBR 6151
(Classificação dos equipamentos elétricos e eletrônicos quanto à proteção contra
os choques elétricos).
Equipamentos classe I são aqueles cuja proteção contra choques elétricos não depende
somente da sua isolação, mas inclui também uma precaução adicional de segurança (fio
terra) para a ligação das massas ao condutor de proteção da instalação.
Equipamentos classe II são aqueles cuja proteção contra choques elétricos não depende
somente da sua isolação, mas inclui também precauções adicionais de segurança como
isolação dupla ou reforçada (resistências blindadas).
Após a conclusão das instalações principalmente o circuito protegido por DR, deverá ser
testado à isolação com megger.
2.9. TESTES DE ACEITAÇÃO
2.9.1.Geral
Os testes de aceitação, aqui especificados, serão definidos como testes de inspeção,
requeridos para determinar quando as instalações podem ser energizadas para os testes
operacionais finais.
A aceitação final dependerá das características de desempenho determinadas por estes
testes, além dos operacionais, para indicar que as instalações executarão as funções
para as quais foram projetadas.
Este teste destina-se a verificar que a mão de obra ou métodos e materiais empregados
na instalação dos equipamentos em referência estejam de acordo com as normas ABNT
e na sua ausência normas IEC e principalmente de acordo com:
Especificações de serviços elétricos do projeto
Instruções do fabricante
Exigências da fiscalização.
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2.9.2.Responsabilidades
A empreiteira será responsável por todos os testes. Os testes deverão ser executados
por conta da empreiteira e deverão ser feitos somente por pessoas qualificadas e com
experiência no tipo de teste.
Todos os materiais de testes de inspeção, com completa informação de todas as leituras
tomadas deverão ser incluídos num relatório para cada equipamento testado.
Todos os relatórios de testes devem ser preparados pela empreiteira, assinados por
pessoa acompanhante, autorizada e aprovados pelo engenheiro da fiscalização.
No mínimo 02 (duas) cópias dos relatórios de testes devem ser fornecidas à fiscalização,
no máximo, 05 (cinco) dias após o término de cada teste.
A empreiteira deverá fornecer todos os equipamentos de testes necessários, e será
responsável pela inspeção desses equipamentos e qualquer outro trabalho preliminar,
na preparação para os testes de aceitação.
Todos os testes deverão ser planejados pela empreiteira, e testemunhados pelo
engenheiro da fiscalização.
Nenhum teste deverá ser feito sem a sua presença.
A empreiteira será responsável pela limpeza, aspecto e facilidade de acesso ou
manuseio dos equipamentos, antes dos testes.
A empreiteira será responsável pelas lâmpadas e fusíveis queimados durante os testes,
devendo entregar todas as lâmpadas e fusíveis em perfeitas condições de utilização.
Os representantes dos fabricantes deverão ser informados de todos os resultados dos
testes em seus equipamentos.
2.9.3.Testes de Isolação
Todos os testes deverão ser executados com aparelhos do tipo “Megger” a menos que
aprovado de outra forma pela fiscalização.
As voltagens “Megger” deverão ser conforme especificado na tabela abaixo:
Voltagem do Equipamento Voltagem “Megger”
Acima de 600 2.500
De 150 a 600 1.000
Abaixo de 150 500
Os testes deverão ser aplicados fase/terra com as outras fases aterradas. Cada fase
deverá ser testada de modo similar.
Todos os testes com “Megger”, de 1.000 a 500V, devem ter a duração de 01 (um)
minuto, até que a leitura alcance um valor constante a cada 15 (quinze) segundos.
A defasagem e a identificação das fases devem ser verificadas antes de se energizar o
equipamento.
Todas as tubulações metálicas deverão ser testadas no tocante à continuidade elétrica.
Em todos os equipamentos deverão ser feitos previamente inspeções visuais e
verificações dimensionais.
Todos os cabos deverão ser testados através de um “Megger”, quanto à continuidade
elétrica. Cada cabo de alimentação deverá ser testado com “Megger”, permanecendo
conectados ao barramento do quadro e com cabos de terra, isolados e com todas as
cargas desconectadas.
A leitura mínima para cabos não conectados deverá ser de 1.000 Megohms ou de
acordo com os valores explícitos, fornecidos pelo respectivo fabricante do cabo.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E DE MATERIAIS:
Todos os equipamentos deverão ser novos, de primeira utilização, exceto quando aprovado pela
Construtora, será vedado o uso de materiais recuperados ou recondicionados.
Deverão proceder de fornecedores tradicionais, constituídos de materiais de primeira linha, com
boa qualidade e acabamento esmerado.
3.1. EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO:
3.1.1.APARELHO DE ILUMINAÇÃO FLUORESCENTE:
Fabricado em chapa de aço laminado 22 MSG decapado e fosforizados, pintado com
esmalte sintético branco, com espaço interno para alojamento do reator, soquetes
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antivibratórios, a fiação interna deverá ser de 1,5 mm2 de marca especificada e com
plug para conexão à tomada nos perfilados, sua fixação será através de ganchos
próprios para perfilados.
Fabricante: Itaim, Philips Interpam, Lumicenter, Projeto, Art luz ou Lumini.
3.1.2.LUMINÁRIA INCANDESCENTE:
Fabricada em chapa metálica e fornecida com soquete de porcelana com rosca E-27.
Fabricante: Dominicci, Lumini, Montalto ou Projeto.
3.1.3.MÓDULO AUTÔNOMO PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
Fabricado em base em poliestireno alto impacto branco com difusor prismático
(aclaramento) e chassi refletor na cor branca. A bateria do tipo selada será 6V x 4,0Ah
(Alta confiabilidade e livre de manutenção) com autonomia próxima a duas. Terá
comutação automática na falta ou queda de energia.
A tensão de entrada deverá ser 220 v, sistema de carga com carregador / flutuador
automático, com alta precisão e compensação de temperatura. Tempo de recarga (após
descarga máxima) - 24 horas.
Possuirá ainda fusível como proteção: Para a rede tipo 20AG e para bateria do tipo
“trilha de segurança”.
Sistema NSD (Nível de Segurança de Descarga), este circuito protege a bateria contra
descarga rápida e excessiva. Botão “desativar” e “testar/reativar”. Economizador de
bateria, não há perigo de esquecer o aparelho desligado, pois o circuito de comutação
sempre age na falta de energia, independente do botão “desativar” ter sido pressionado.
Lâmpadas fluorescentes compactas de 9W, com fluxo luminoso total de 600 lumens.
Conexões serão feitas através de conectores aparafusáveis. Freqüência - 50/60Hz.
Consumo máximo - 4W (bateria em carga). Led indicador de presença e condição do
fusível de rede.
Fabricante: Aureon ou Unitron.
3.1.4.REATOR ELETRÔNICO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR OU
COMPACTA:
Industrializado em carcaça de chapa de aço com tratamento anticorrosivo, com alto fator
de potência, alimentação em 60Hz e corrente contínua para iluminação de emergência,
partida rápida, tensão especificada em projeto.
Fabricante: Philips ou Osram.
3.2. EQUIPAMENTOS DE FIXAÇÃO:
3.2.1.ARRUELA E BUCHAS PARA ELETRODUTOS:
Fabricado em alumínio silício para fixação de eletrodutos e curvas em caixas.
Fabricante: Wetzel, Prensal ou Daisa.
3.2.2.ABRAÇADEIRA PARA ELETRODUTO:
Fabricada em ferro galvanizado eletrolíticamente e com base para parafuso de fixação,
com diâmetro de acordo com o eletroduto a ser utilizada.
Fabricante: Tramontina, Estingueto ou Inca.
3.2.3.ABRAÇADEIRA TIPO "C":
Fabricada em ferro galvanizado eletrolíticamente, deverá possuir base com furo para
fixação em tirante, seu diâmetro será de acordo com o eletroduto a ser fixado.
Fabricante: Tramontina, Estingueto ou Inca.
3.2.4.ABRAÇADEIRA TIPO "D":
Fabricada em ferro galvanizado eletrolíticamente, deverá possuir base com furo para
fixação em parede ou perfilado, seu diâmetro será de acordo com o eletroduto a ser
fixado e seu fecho do tipo cunha.
Fabricante: Tramontina, Estingueto ou Inca.
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3.2.5.CONECTORES:
Fabricados em liga de cobre de alta resistência para fixação de cabos junto a chaves,
hastes ou barramentos e também para a emenda ou derivação de fios ou cabos, as
bitolas serão de acordo com os cabos dimensionados em projeto.
Fabricante: Burdy, Intelli, Conter ou Magnet.
3.2.6.GANCHO PARA PERFILADO:
Fabricado em aço laminado, com galvanização eletrolítica, com dupla função sendo a
primeira suportar as instalações de perfilados e a segunda fixar aos perfilados as
luminárias.Serão do tipo longo.
Fabricante: Mopa, Real Perfil, Stock Perfil, JEA, Dispan ou Sisa.
3.2.7.VERGALHÃO:
Fabricado em aço, com rosca total, diâmetro de 1/4", com galvanização eletrolítica.
Fabricante: Mopa, Real Perfil, Stock Perfil, JEA, Dispan ou Sisa.
3.3. INTERRUPTORES E TOMADAS:
3.3.1.RELÉ FOTOELÉTRICO:
Fabricados em material termoplástico para utilização à prova de tempo com 500 W de
potência.
Fabricante: Pial, Alumbra, Ilumatic ou Linsa.
3.3.2.INTERRUPTORES:
Fabricados em material termoplástico com contatos de prata e componentes em liga de
cobre de alta condutividade, projetados para 10A/250V e 20A/250V para os bipolares.
Fabricante: Pial, Alumbra ou Siemens.
3.3.3.TOMADAS PARA TELEFONE:
Fabricadas em material termoplástico com componentes em liga de cobre de alta
condutividade, projetadas para uso modular Jack RJ-11.
Fabricante: Belden, Pial ou Furukawa.
3.3.4.CAMPAINHAS:
Fabricadas em material termoplástico utilizada na mesma linha dos demais aparelhos
projetados, será de embutir em caixa 4x2”do tipo timbre.
Fabricante: Pial, Alumbra ou Siemens.
3.3.5.TOMADAS:
Fabricadas em material termoplástico com componentes em liga de cobre de alta
condutividade, projetadas para 2P+T 15 A - 125/250V do tipo universal, ou 3P 20 A 125/250V para uso específico de acordo com a NBR 6147/2000 "Plugues e tomadas
para uso doméstico e análogo - Especificação".
Todos os plugues e tomadas até 20A/250V devem possuir a marca de conformidade, de
acordo com a Portaria INMETRO Nº 136/2001.
Fabricante: Pial, Alumbra ou Siemens.
Nota: A norma NBR 14136/2002 "Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo
até 20 A/250 V em corrente alternada - Padronização" apresenta as novas
dimensões (formato) para os plugues e tomadas que deverão ser fabricados a partir de
2005.
Os fabricantes a partir de 01/01/2005 (conforme a portaria do INMETRO) terão de
produzir o novo padrão de tomada, atendendo a NBR 14136/2002 "Plugues e tomadas
para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada Padronização" e a NBR 6147/2000 "Plugues e tomadas para uso doméstico e
análogo - Especificação".
Os instaladores e construtoras, por sua vez, deverão instalar o novo padrão a partir de
01/01/2006.
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3.3.6.PULSADORES DE CAMPAINHA:
Fabricados em material termoplástico com contatos de prata e componentes em liga de
cobre de alta condutividade, projetados para 2A/250V.
Fabricante: Pial, Alumbra ou Siemens.
3.3.7.PLACA PARA INTERRUPTORES E TOMADAS:
Fabricadas em material termoplástico ABS e fornecido com parafusos para fixação,
deverá ser escolhida uma linha pela construtora.
Fabricante: Pial, Alumbra ou Siemens.
3.4. PAINÉIS E QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO:
3.4.1.QUADRO GERAL:
Deverá ser montado em armário de o tipo modular, provido de placa para montagem dos
equipamentos, portas com fecho, dobradiça inviolável e ventilação.
As estruturas devem ser construídas em perfis de aço-carbono pré-pintados, montadas
por parafusos evitando-se problemas com soldas e pinturas em locais de difícil
tratamento.
Os barramentos principais deverão ser executados em cobre eletrolítico, fixado por
isoladores e suportes.
O fechamento será em chapa de aço mínimo de 14 MSG submetidas a:
Pré-tratamento anticorrosivo, desengraxamento, decapagem, fosforização a
quente e passivação.
Pintura com processo eletrostático a pó, resina poliéster, espessura mínima 110
micros.
Acabamento final RAL 7032 (outro tom admissível - citar na oferta)
Terá grau de proteção:
IP-30 para quadros gerais, instalados em áreas técnicas.
IP-40 para quadros de distribuição e terminais
IP-54 para quadros de equipamentos e em áreas técnicas.
IP-55 para quadros gerais montados ao Tempo.
Fabricante: Vepan, Arlam, Mon-Ter, EAWS, Lavill, Gimi, Promins ou Patec.
3.4.2.QUADRO PARA DISJUNTORES:
Poderão ser em chapa de aço bitola 16 MSG ou policarbonato de alta resistência, com
espaços para identificação dos circuitos, ventilação e espaço para disjuntores definidos
em projeto, também deverão possuir espaço para instalação de Dispositivo Diferencial
Residual (DR), terão grau de proteção IP 40 quando forem de sobrepor possuindo ainda
barramentos (fase, neutro e terra) em cobre eletrolítico com 99% de pureza, fixado pôr
isoladores e suportes.
Fabricante: Steck, Doepke, Siemens, Mon-Ter, Lavill, EAWS, Cemar ou Hagger.
3.5. SECCIONAMENTO E PROTEÇÃO:
3.5.1.CHAVE SECCIONADORA – BAIXA TENSÃO:
Fabricada com corpo de alta rigidez dielétrica, seccionamento sob carga, tensão nominal
de 500 V, corrente térmica de 10 kA, corrente dinâmica de 20 kA, acionamento frontal e
amperagem definida em projeto.
Fabricante: Siemens, Cebel, Eletromec ou Transistrol.
3.5.2.DISJUNTORES:
Serão termomagnéticos do tipo DIN (IEC 898-2) com seccionamento sob carga e
capacidade de interrupção mínima de 6 kA, fabricados com corpo de alta rigidez
dielétrica, com amperagem e número de pólos definidos em projeto.
Fabricante: Schneider (linha IEC), Siemens ou ABB.
3.5.3.FUSÍVEIS NH:
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Fabricado com o corpo em esteatita, com contatos (“facas”) prateados, capacidade de
ruptura de 100 kA / 500 V, do tipo retardado tamanhos e amperagem definidos em
projeto.
Fabricante: Siemens.
3.5.4.INTERRUPTOR DIFERENCIAL-RESIDUAL (DR):
Fabricados em caixa de policarbonato de alta resistência e fixação através de trilho din
35mm, com corrente nominal, números de pólos e sensibilidade definida em projeto, com
grau de proteção mínimo IP 30 e corrente de curto circuito mínima de 1,5 kA.
Fabricante: Siemens, Moeller ou Bticino.
3.6. CONDUTORES:
3.6.1.BARRAMENTOS BLINDADOS:
Estrutura confeccionada em perfis e chapas de aço com galvanização a quente, utilizada
como condutor de proteção. Com aberturas para derivação onde são fixados dispositivos
de proteção e manobra.
As barras condutoras devem ser de cobre eletrolítico, de 99% de pureza. Os isoladores
serão à base de poliéster com alta resistência mecânica aos esforços de curto circuito
além de serem não higroscópicos.
Deverão seguir a IEC 439-2.
Fabricante: Beghim, Megabarre, Mastin ou Schneider.
3.6.2.CABOS 0,6/1KV:
Cabo de cobre tipo Antiflam BWF 0,6/1 KV (NBR-7288 Cabos de potência com
isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) para tensões de 1 a 20kV –
Especificação).
Fabricante: Pirelli, IPCE, Nambei, Reiplas, Phelps Dodge ou Ficap.
3.6.3.FIOS E CABOS 750V:
Cabo de cobre tipo Antiflam BWF 750 V - 700 C (NBR-6148 Fios e cabos com isolação
sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) para tensões até 750V, sem
cobertura – Especificação).
Fabricante: Pirelli, IPCE, Nambei, Reiplas, Phelps Dodge ou Ficap.
3.6.4.CORDOALHA DE COBRE NÚ:
Trefilado em cobre com encordoamento em fios de cobre semiduro.
Fabricante: Wetter, IPCE, Nambei, Reiplas ou Ficap.
3.7. CAIXAS E DUTOS:
3.7.1.CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEFONE:
Fornecidas em chapa metálica de aço SAE 1008, padrão Telebrás com fecho triangular
em plástico (nylon). A tampa recebe tratamento pelo sistema de banho químico
(desengraxe e fosfatização à base de fosfato e ferro). Fundo: TLBE 2 a 6: chapa zincada
a quente (galvanizada) e TLBE 7 e 8 aplicação de primer anticorrosivo.
Fabricante: Cemar, Gomer ou Phaynel II.
3.7.2.CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO:
Fabricada em cimento amianto com tampa.
Fabricante: Paraklin, Amerion.
3.7.3.CAIXA DE MEDIDORES:
Será em chapa de aço nº14, decapado, receberá pintura de fundo e de acabamento
resistentes ao tempo.
Deverá dispor de portas com viseiras e dispositivos para selagem e dobradiças
invioláveis. Será padrão da Concessionária de energia elétrica.
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Fabricante: Gomer, Phaynel II ou Helzin.
3.7.4.CAIXA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
Será em chapa de aço nº 14, decapado, receberá pintura de fundo e de acabamento
resistentes ao tempo. Deverá dispor de porta abertura para cima deve ter trava para
fixação. Terá largura igual à da caixa de medição. Deverá dispor de placa de montagem
metálica para a instalação dos dispositivos de proteção. Será padrão da Concessionária
de energia elétrica.
Fabricante: Gomer, Phaynel II ou Helzin.
3.7.5.CAIXA DE PASSAGEM:
Fabricada em chapa de aço zincada a quente (galvanizada) 14 MSG, com tampa
aparafusada, fundo fixo e tratamento anticorrosivo pelo sistema de banho químico
(desengraxe e fosfatização a base de fosfato de ferro).
Fabricante: Cemar, Gomer ou Phaynel II.
3.7.6.CAIXA DE PASSAGEM EXTERNA - AQUATIC:
Fabricada em termoplástico com tampa estanque e entrada de eletrodutos através de
embutes, apropriada para áreas externas ou sujeitas a projeção de água.
Protegida contra raios ultravioleta.
IP 44.
Fabricante: Pial.
3.7.7.CAIXA ESTAMPADA EM PVC:
Fabricada em PVC.
Fabricante: Pial ou Tigre.
3.7.8.CURVAS DE AÇO GALVANIZADO:
Fabricadas em aço carbono conforme NBR-5597 (Eletroduto rígido de aço-carbono e
acessórios com revestimento protetor, com rosca ANSI/ASME) e NBR-5598
(Eletroduto rígido de aço-carbono e acessórios com revestimento protetor, com
rosca NBR 6414), com rosca nas extremidades e fornecidas com 90º e raio curto.
Fabricante: Apollo, Marvitec, Carbinox, Zetone, Thomeu ou Apollo.
3.7.9.CURVAS DE AÇO ESMALTADO:
Fabricadas em aço carbono conforme NBR-5624 (Eletroduto rígido de aço-carbono,
com costura, com revestimento protetor e rosca NBR-8133), com rosca nas
extremidades e fornecidas com 90º e raio curto.
Fabricante: Apollo, Marvitec, Carbinox, Zetone, Thomeu ou Apollo.
3.7.10. CURVAS DE PVC:
Fabricados em PVC rígido, poderão ser do tipo soldável ou rosqueável, com espessura
de parede classe "A", conforme NBR-6150 (Eletrodutos de PVC rígido), com rosca ou
bolsa nas extremidades (seguir a mesma forma dos eletrodutos) e fornecidas em 90o e
raio curto.
Fabricante: Tigre ou Fortilit.
3.7.11. BANDEJAS:
Fabricadas em chapa de aço 14 MSG, do tipo perfurado, com galvanização eletrolítica, o
sistema escolhido deverá possuir toda a linha de derivação e curvas para a execução de
todos os desvios necessários à montagem.
Serão do tipo “C” com comprimento padrão de 3 m.
Fabricante: Mopa, JEA, Real Perfil, Stock Perfil, Obo Bettermann ou Sisa.
3.7.12. ELETRODUTO AÇO GALVANIZADO:
Fabricados em aço carbono conforme NBR-5597 (Eletroduto rígido de aço-carbono e
acessórios com revestimento protetor, com rosca ANSI/ASME) e NBR-5598
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(Eletroduto rígido de aço-carbono e acessórios com revestimento protetor, com
rosca NBR 6414) e fornecidos em barras de 3 metros.
Fabricante: Apollo, Marvitec, Carbinox, Zetone, Thomeu ou Apollo.
3.7.13. ELETRODUTO AÇO ESMALTADO:
Fabricados em aço carbono conforme NBR-5624 (Eletroduto rígido de aço-carbono,
com costura, com revestimento protetor e rosca NBR-8133) e fornecidos em barras
de 3 metros.
Fabricante: Apollo, Marvitec, Carbinox, Zetone, Thomeu ou Apollo.
3.7.14. ELETRODUTOS PVC:
Fabricados em PVC rígido, poderão ser do tipo soldável ou rosqueável, com espessura
de parede classe "A", conforme NBR-6150 (Eletrodutos de PVC rígido) e fornecidos
em barras de 3 metros.
Fabricante: Tigre ou Fortilit.
3.7.15. LUVA PARA ELETRODUTOS GALVANIZADO:
Fabricadas em aço galvanizado eletrolíticamente, com rosca total para junção de
eletrodutos.
Fabricante: Tigre ou Fortilit.
3.7.16. LUVA PARA ELETRODUTOS PVC:
Fabricadas em PVC rígido, com rosca total para junção de eletrodutos.
Fabricante: Tigre ou Fortilit.
3.7.17. PERFILADOS:
Fabricados em chapa de aço 14 MSG, do tipo liso, com galvanização eletrolítica.
Fabricante: Mopa, JEA, Real Perfil, Stock Perfil ou Sisa.
OBS.: A EMPRESA DEVERÁ VISITAR O LOCAL DA OBRA PARA AVALIAR E TOMAR
CONHECIMENTO DE TODAS AS IMPLICAÇÕES QUE PODERÃO SURGIR DURANTE A EXECUÇÃO
DA MESMA, NÃO PODENDO, POSTERIORMENTE ALEGAR DESCONHECIMENTO SOBRE O
ASSUNTO.
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ANEXO IV
PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS
PLANILHA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E
PERCENTUAIS
CÂMPUS:
BOTUCATU
UNIDADE: FACULDADE DE MEDICINA
OBRA: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA
UPECLIN
ÁREA: 264,95 M2
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180
DIAS
DATA BASE: ABRIL / 2014
FONTES DE REFERÊNCIA
a) Site da FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação www.fde.sp.gov.br
b) Boletim Ref. de Custos - CPOS - Companhia Paulista de Obras e Serviços www.cpos.sp.gov.br
c) Revista "Guia da Construção" da Editora Pini,
TCPO
Construção Mercado
d) Orçamentos coletados junto a empresas especializadas no fornecimento de
serviços específicos
e) SINAPI - Sistema Nac. de Pesq. de Custos e Índices da
Const. Civil
f) Os preços das tabelas acima foram ajustados até a data base, utilizando-se o Índice Geral de
Edificação da FIPE.
CÓDIGO
ITEMIZA
DO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
QUANT.
PREÇO(R$)
MATERIAL
R$
SERVIÇO
S
A
01.
01.01
01.01.01
UNIDADE
PREÇO
TOTAL (R$)
%
MDO
R$
GERAL
16.06.058
01.01.02
01.01.03
01.02
01.02.01
02.05.03
11.18.06
01.02.02
01.02.03
020206
020208
01.03
01.03.01
01.04
021002
020204
SERVIÇOS PRELIMINARES
SERVIÇOS PRELIMINARES
TAPUME H=2,25M E PINTURA LATEX FACE
m
EXTERNA COM LOGOTIPO
Andaime tubular fachadeiro
m² x mês
Lona plástica
m²
CANTEIRO DE OBRA (inclusive fornecimento da placa de obra)
Container sanitário - mínimo 2 duchas, 2 bacias,
unxmês
1 lavatório e 1 mictório
Container depósito - mínimo 9,20 m²
unxmês
Container escritório com 1 sanitário - mínimo
unxmês
9,20 m²
LOCAÇÃO DA OBRA
Locação de obra de edificação
m2
CONTROLE TECNOLOGICO
15,00
21,58
27,05
729,45
0,15%
615,00
400,50
7,00
1,68
4,00
6.765,00
672,84
1,39%
0,14%
6,00
450,00
2,24
2.713,44
0,56%
6,00
6,00
253,33
276,67
2,24
2,24
1.533,42
1.673,46
0,31%
0,34%
290,13
3,73
3,18
2.004,80
0,41%
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01.04.01 74022/030 Ensaio de resistencia a compressão simples -SINAPI concreto
UN
32,00
77,88
2.492,16
TOTAL
DO
ITEM
02.
02.01
02.01.01
030204
02.02
02.02.01
030306
02.03
02.03.01
030502
02.04
02.04.01
050703
DEMOLIÇÃO E RETIRADA
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA
Demolição manual de alvenaria de elevação ou
elemento vazado, incluindo revestimento
DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO EM MASSA
Demolição manual de revestimento em massa
de piso
DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO SINTÉTICO
Demolição manual de revestimento sintético,
incluindo a base
TRANSPORTE COMERCIAL, CARRETEIRO E ALUGUEL
Remoção de entulho com caçamba metálica,
independente da distância do local de despejo,
inclusive carga e descarga
090202
03.02
03.02.01
100104
03.02.02
100106
03.03
03.03.01
03.04
03.04.01
03.04.02
03.05
03.05.01
100202
110113
111606
130104-A
SUPER ESTRUTURA
FORMAS
Forma plana em compensado para estrutura
convencional
ARMADURA EM BARRA
Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk=
500 MPa
Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk=
600 MPa
ARMADURA EM TELA
Armadura em tela soldada de aço
CONCRETO
Concreto usinado, fck = 25,0 MPa
Lançamento e adensamento de concreto ou
massa em estrutura
LAJE
Laje pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota
cerâmica - LT 17 (12+5) e capa com concreto de
20MPa
3,90
44,88
175,03
0,04%
m2
69,40
5,61
389,33
0,08%
m2
21,02
4,49
94,38
0,02%
m3
7,58
6,73
577,82
0,12%
69,50
04.01.02
ESTRUTURA METALICA
ESTRUTURA EM AÇO
150303 Fornecimento e montagem de estrutura em
aço ASTM-A36, sem pintura
330710 Esmalte em estrutura metálica
05.
05.01
05.01.01
161205
05.01.02
161220
05.02
05.02.01
163302
05.02.02
163306
COBERTURA
TELHAMENTO
Telhamento em chapa de aço pré-pintada com
epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com
espessura de 0,80 mm e altura de 100 mm
Cumeeira em chapa de aço pré-pintada com
epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com
espessura de 0,50 mm
CALHAS E RUFOS
Calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 corte 0,33 m
Calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 corte 1,00 m
1.236,56
0,25%
m2
454,97
46,32
33,75
36.429,45
7,47%
kg
2.163,10
3,40
1,41
10.404,51
2,13%
kg
532,70
3,25
1,41
2.482,38
0,51%
kg
78,70
4,64
0,70
420,26
0,09%
m3
m3
27,29
27,29
281,79
65,25
7.690,05
1.780,67
1,58%
0,37%
m2
259,31
69,66
21,08
23.529,79
4,82%
TOTAL
DO
ITEM
04.
04.01
04.01.01
3,81%
m3
TOTAL
DO
ITEM
03.
03.01
03.01.01
18.584,57
0,51%
82.737,11
16,97%
19.213,74
3,94%
12,43
TOTAL
DO
ITEM
2.879,67
22.093,41
0,59%
4,53%
58,72
9,44
17.433,96
3,57%
24,13
33,47
4,72
921,52
0,19%
m
116,69
20,61
25,97
5.435,42
1,11%
m
48,26
63,44
40,13
4.998,29
1,02%
kg
1.614,60
11,90
m2
144,20
7,54
m2
255,78
m
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Câmpus de Botucatu
TOTAL
DO
ITEM
06.
06.01
06.01.01
06.01.02
06.02
06.02.01
PAREDES E DIVISORIAS
ALVENARIA COM BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO
140420 Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso
revestido, de 9 cm
140421 Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso
revestido, de 14 cm
DIVISÓRIA E FECHAMENTO
143044 Fechamento/divisória em placas duplas de
gesso acartonado, resistência ao fogo 60
minutos, espessura total de 12 cm, miolo em lã
de vidro
369,58
21,11
17,26
14.180,78
2,91%
m2
7,24
26,76
18,82
330,00
0,07%
m2
127,89
143,00
18.288,27
3,75%
IMPERMEABILIZAÇÃO, ISOLAÇÃO, PROTEÇÃO E JUNTA
JUNTAS DE DILATAÇÃO
320709 Junta de dilatação ou vedação com mastique de
m
silicone, 1,0 x 0,5 cm - inclusive guia de apoio
em polietileno
16,40
4,36
1,70
TOTAL
DO
ITEM
08.
08.01
08.01.01
08.01.02
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS EXTERNO
PAREDES EXTERNAS
170202 Chapisco
170214 Emboço desempenado com espuma de
poliéster
m2
m2
352,59
352,59
1,35
4,56
2,62
9,92
TOTAL
DO
ITEM
09.
09.01
09.01.01
09.01.02
10.
10.01
12.01.01
PINTURA EXTERNA
ACABAMENTO - PAREDES EXTERNAS
331005 Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
331010 Textura acrílica para uso interno / externo,
inclusive preparo
LIMPEZA
LIMPEZA FINAL DE OBRA
550102 Limpeza final da obra
m2
m2
m2
561,51
352,59
4,80
6,01
290,13
10,62
14,88
11.
11.01
11.01.01
11.01.02
11.02
11.02.01
11.03
32.799,05
99,38
6,73%
0,02%
99,38
0,02%
1.399,78
5.105,50
0,29%
1,05%
6.505,28
8.658,48
7.365,61
1,33%
1,78%
1,51%
TOTAL
DO
ITEM
16.024,09
3,29%
4,71
TOTAL
DO
ITEM
1.366,51
1.366,51
0,28%
0,28%
TOTAL "A":- GERAL / IMPLANTAÇÃO
B
5,90%
m2
TOTAL
DO
ITEM
07.
07.01
07.01.01
28.789,19
210.235,15
43,11%
AMBIENTES - ACABAMENTOS
INTERNOS
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - ALMOXARIFADO
ESQUADRIAS DE MADEIRA
230410 Porta em laminado fenólico melamínico com
un
acabamento liso, batente de madeira sem
revestimento - 82 x 210 cm
280102 Ferragem completa com maçaneta tipo
cj
alavanca para porta externa com 1 folha
ESQUADRIAS METÁLICAS
COT. Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com
m2
vidro temperado incolor 4mm e persiana
automatizada com caixa de enrolar.
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
1,00
596,43
68,41
664,84
0,14%
1,00
130,33
36,17
166,50
0,03%
3,50
1.313,16
4.596,06
0,94%
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
79
Câmpus de Botucatu
11.03.01
11.03.02
11.03.03
11.04
11.04.01
11.04.02
11.04.03
11.05
11.05.01
11.05.02
11.05.03
11.05.04
11.05.05
170202 Chapisco
170204 Chapisco com bianco
170214 Emboço desempenado com espuma de
poliéster
PISOS
170102 Argamassa de regularização e/ou proteção
210206 Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
intenso, com impermeabilizante acrílico
211008 Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
impermeabilizante acrílico
PINTURA
330206 Massa corrida a base de PVA
330208 Massa corrida à base de resina acrílica
331002 Tinta látex em massa, inclusive preparo
331005 Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
331201 Esmalte em superfície de madeira, inclusive
preparo
m2
m2
m2
39,88
22,93
62,81
1,35
3,48
4,56
2,62
2,62
9,92
158,32
139,87
909,49
0,03%
0,03%
0,19%
m3
m2
1,15
22,93
270,41
91,24
176,85
514,35
2.092,13
0,11%
0,43%
m
18,75
29,47
552,56
0,11%
m2
m2
m2
m2
m2
22,93
68,44
22,93
68,44
1,72
1,40
2,27
3,94
4,80
6,75
170,60
568,74
333,86
1.055,34
37,20
0,03%
0,12%
0,07%
0,22%
0,01%
6,04
6,04
10,62
10,62
14,88
TOTAL
DO
ITEM
12.
12.01
12.01.01
COT.
12.02
12.02.01
12.02.02
12.02.03
170202
170204
170214
12.03
12.03.01
12.03.02
170102
210206
12.03.03
211008
12.04
12.04.01
12.04.02
12.04.03
12.04.04
12.04.05
12.05
12.05.01
12.05.02
12.05.03
12.05.04
12.06
12.06.01
260206
03533/OR
SE
282033
282071
04662/OR
SE
330206
330208
331002
331005
230804
12.06.02
230808-A
12.06.03
12.06.04
290123
440221
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA 01
ESQUADRIAS METÁLICAS
Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com
vidro temperado incolor 4mm e persiana
automatizada com caixa de enrolar.
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
Chapisco com bianco
Emboço desempenado com espuma de
poliéster
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
intenso, com impermeabilizante acrílico
Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
impermeabilizante acrílico
VIDROS
Vidro temperado incolor de 10 mm
Trilho para fixação (parte superior) de porta de
correr em perfil "u", inclusive roldanas
Suporte simples de canto para vidro temperado
Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro
temperado
Conjunto de fechadura e contra fechadura bico
de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria
de vidro temperado (ou similar)
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Massa corrida à base de resina acrílica
Tinta látex em massa, inclusive preparo
Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Armário/gabinete embutido em MDF sob
medida, revestido em laminado melamínico,
com portas e prateleiras
Divisoria (Prateleira) sob medida em MDF,
revestida nas duas faces em lamimado fenólico
melamínico
Cantoneira e perfis em ferro
Tampo/bancada em granito (branco Itaunas),
espessura de 2 cm
2,45%
3.676,85
0,75%
2,62
2,62
9,92
76,07
73,14
451,05
0,02%
0,01%
0,09%
176,85
268,36
1.093,97
0,06%
0,22%
393,42
0,08%
6,11
1.497,50
129,84
0,31%
0,03%
19,68
16,07
4,88
4,88
196,48
125,70
0,04%
0,03%
1,00
116,39
32,11
148,50
0,03%
m2
m2
m2
m2
11,99
41,05
11,99
41,05
1,40
2,27
3,94
4,80
6,04
6,04
10,62
10,62
89,21
341,13
174,57
632,99
0,02%
0,07%
0,04%
0,13%
m2
1,68
1.052,91
1.768,89
0,36%
m2
1,28
362,06
9,64
475,78
0,10%
kg
m2
15,25
2,56
3,67
355,67
8,80
49,60
190,17
1.037,49
0,04%
0,21%
m2
2,80
1.313,16
m2
m2
m2
19,16
11,99
31,15
1,35
3,48
4,56
m3
m2
0,60
11,99
270,41
91,24
m
13,35
29,47
m²
m
7,42
2,10
201,82
55,72
un
un
8,00
6,00
cj
TOTAL
DO
ITEM
13.
11.959,86
12.841,11
2,63%
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA 02
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
80
Câmpus de Botucatu
13.01
13.01.01
COT.
13.02
13.02.01
13.02.02
13.02.03
170202
170204
170214
13.03
13.03.01
13.03.02
170102
210206
13.03.03
211008
13.04
13.04.01
13.04.02
13.04.03
13.04.04
13.04.05
13.05
13.05.01
13.06
13.06.01
13.06.02
13.06.03
13.06.04
13.07
13.07.01
260206
03533/OR
SE
282033
282071
04662/OR
SE
220203
330206
330208
331002
331005
230804
13.07.02
230808-A
13.07.03
13.07.04
290123
440221
ESQUADRIAS METÁLICAS
Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com
vidro temperado incolor 4mm e persiana
automatizada com caixa de enrolar.
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
Chapisco com bianco
Emboço desempenado com espuma de
poliéster
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
intenso, com impermeabilizante acrílico
Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
impermeabilizante acrílico
VIDROS
Vidro temperado incolor de 10 mm
Trilho para fixação (parte superior) de porta de
correr em perfil "u", inclusive roldanas
Suporte simples de canto para vidro temperado
Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro
temperado
Conjunto de fechadura e contra fechadura bico
de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria
de vidro temperado (ou similar)
FORRO DE GESSO
Forro em painéis de gesso acartonado, com
espessura de 12,5 mm, fixo
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Massa corrida à base de resina acrílica
Tinta látex em massa, inclusive preparo
Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Armário/gabinete embutido em MDF sob
medida, revestido em laminado melamínico,
com portas e prateleiras
Divisoria (Prateleira) sob medida em MDF,
revestida nas duas faces em lamimado fenólico
melamínico
Cantoneira e perfis em ferro
Tampo/bancada em granito (branco Itaunas),
espessura de 2 cm
3.676,85
0,75%
2,62
2,62
9,92
81,19
73,20
469,88
0,02%
0,02%
0,10%
176,85
299,66
1.224,44
0,06%
0,25%
437,63
0,09%
6,11
1.580,25
129,84
0,32%
0,03%
19,68
16,07
4,88
4,88
196,48
125,70
0,04%
0,03%
1,00
116,39
32,11
148,50
0,03%
m2
1,43
50,90
72,79
0,01%
m2
m2
m2
m2
13,42
45,69
13,42
45,69
1,40
2,27
3,94
4,80
99,84
379,68
195,40
704,54
0,02%
0,08%
0,04%
0,14%
m2
1,68
1.052,91
1.768,89
0,36%
m2
1,92
362,06
9,64
713,66
0,15%
kg
m2
30,50
4,72
3,67
355,67
8,80
49,60
380,34
1.912,87
0,08%
0,39%
m2
2,80
1.313,16
m2
m2
m2
20,45
12,00
32,45
1,35
3,48
4,56
m3
m2
0,67
13,42
270,41
91,24
m
14,85
29,47
m²
m
7,83
2,10
201,82
55,72
un
un
8,00
6,00
cj
6,04
6,04
10,62
10,62
TOTAL
DO
ITEM
14.
14.01
14.01.01
COT.
14.02
14.02.01
14.02.02
14.02.03
170202
170204
170214
14.03
14.03.01
14.03.02
170102
210206
14.03.03
211008
14.04
14.04.01
260206
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - REUNIÃO 1
ESQUADRIAS METÁLICAS
Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com
vidro temperado incolor 4mm e persiana
automatizada com caixa de enrolar.
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
Chapisco com bianco
Emboço desempenado com espuma de
poliéster
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
intenso, com impermeabilizante acrílico
Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
impermeabilizante acrílico
VIDROS
Vidro temperado incolor de 10 mm
14.671,63
3,01%
4.596,06
0,94%
2,62
2,62
9,92
106,75
68,44
551,83
0,02%
0,01%
0,11%
176,85
299,66
1.224,44
0,06%
0,25%
29,47
528,99
0,11%
201,82
2.423,86
0,50%
m2
3,50
1.313,16
m2
m2
m2
26,89
11,22
38,11
1,35
3,48
4,56
m3
m2
0,67
13,42
270,41
91,24
m
17,95
m²
12,01
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
81
Câmpus de Botucatu
14.04.02
14.04.03
14.04.04
14.04.05
03533/OR
SE
282033
282071
04662/OR
SE
14.05
14.05.01
220203
14.06
14.06.01
14.06.02
14.06.03
14.06.04
330206
330208
331002
331005
15.
15.01
15.01.01
COT.
15.02
15.02.01
15.02.02
15.02.03
170202
170204
170214
15.03
15.03.01
15.03.02
170102
210206
15.03.03
211008
15.04
15.04.01
15.04.02
15.04.03
15.04.04
15.04.05
15.05
15.05.01
15.06
15.06.01
15.06.02
15.06.03
15.06.04
15.07
15.07.01
260206
03533/OR
SE
282033
282071
04662/OR
SE
220203
330206
330208
331002
331005
230804
15.07.02
230808-A
15.07.03
15.07.04
290123
440221
Trilho para fixação (parte superior) de porta de
correr em perfil "u", inclusive roldanas
Suporte simples de canto para vidro temperado
Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro
temperado
Conjunto de fechadura e contra fechadura bico
de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria
de vidro temperado (ou similar)
FORRO DE GESSO
Forro em painéis de gesso acartonado, com
espessura de 12,5 mm, fixo
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Massa corrida à base de resina acrílica
Tinta látex em massa, inclusive preparo
Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA 03
ESQUADRIAS METÁLICAS
Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com
vidro temperado incolor 4mm e persiana
automatizada com caixa de enrolar.
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
Chapisco com bianco
Emboço desempenado com espuma de
poliéster
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
intenso, com impermeabilizante acrílico
Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
impermeabilizante acrílico
VIDROS
Vidro temperado incolor de 10 mm
Trilho para fixação (parte superior) de porta de
correr em perfil "u", inclusive roldanas
Suporte simples de canto para vidro temperado
Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro
temperado
Conjunto de fechadura e contra fechadura bico
de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria
de vidro temperado (ou similar)
FORRO DE GESSO
Forro em painéis de gesso acartonado, com
espessura de 12,5 mm, fixo
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Massa corrida à base de resina acrílica
Tinta látex em massa, inclusive preparo
Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Armário/gabinete embutido em MDF sob
medida, revestido em laminado melamínico,
com portas e prateleiras
Divisoria (Prateleira) sob medida em MDF,
revestida nas duas faces em lamimado fenólico
melamínico
Cantoneira e perfis em ferro
Tampo/bancada em granito (branco Itaunas),
espessura de 2 cm
m
2,10
55,72
6,11
129,84
0,03%
un
un
8,00
6,00
19,68
16,07
4,88
4,88
196,48
125,70
0,04%
0,03%
cj
1,00
116,39
32,11
148,50
0,03%
m2
2,20
50,90
111,98
0,02%
m2
m2
m2
m2
13,42
52,12
13,42
52,12
1,40
2,27
3,94
4,80
99,84
433,12
195,40
803,69
12.044,58
0,02%
0,09%
0,04%
0,16%
2,47%
m2
2,80
1.313,16
3.676,85
0,75%
m2
m2
m2
18,79
12,20
30,99
1,35
3,48
4,56
2,62
2,62
9,92
74,60
74,42
448,74
0,02%
0,02%
0,09%
m3
m2
0,67
13,42
270,41
91,24
176,85
299,66
1.224,44
0,06%
0,25%
m
14,05
29,47
414,05
0,08%
m²
m
6,75
2,10
201,82
55,72
6,11
1.362,29
129,84
0,28%
0,03%
un
un
8,00
6,00
19,68
16,07
4,88
4,88
196,48
125,70
0,04%
0,03%
cj
1,00
116,39
32,11
148,50
0,03%
m2
1,23
50,90
62,61
0,01%
m2
m2
m2
m2
13,42
44,03
13,42
44,03
1,40
2,27
3,94
4,80
99,84
365,89
195,40
678,94
0,02%
0,08%
0,04%
0,14%
m2
1,68
1.052,91
1.768,89
0,36%
m2
1,92
362,06
9,64
713,66
0,15%
kg
m2
30,50
4,72
3,67
355,67
8,80
49,60
380,34
1.912,87
0,08%
0,39%
6,04
6,04
10,62
10,62
TOTAL
DO
ITEM
6,04
6,04
10,62
10,62
TOTAL
DO
14.354,01
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
2,94%
82
Câmpus de Botucatu
ITEM
16.
16.01
16.01.01
COT.
16.02
16.02.01
16.02.02
16.02.03
170202
170204
170214
16.03
16.03.01
16.03.02
170102
210206
16.03.03
211008
16.04
16.04.01
16.04.02
16.04.03
16.04.04
16.04.05
16.05
16.05.01
16.06
16.06.01
16.06.02
16.06.03
16.06.04
16.07
16.07.01
260206
03533/OR
SE
282033
282071
04662/OR
SE
220203
330206
330208
331002
331005
230804
16.07.02
230808-A
16.07.03
16.07.04
290123
440221
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA 04
ESQUADRIAS METÁLICAS
Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com
vidro temperado incolor 4mm e persiana
automatizada com caixa de enrolar.
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
Chapisco com bianco
Emboço desempenado com espuma de
poliéster
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
intenso, com impermeabilizante acrílico
Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
impermeabilizante acrílico
VIDROS
Vidro temperado incolor de 10 mm
Trilho para fixação (parte superior) de porta de
correr em perfil "u", inclusive roldanas
Suporte simples de canto para vidro temperado
Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro
temperado
Conjunto de fechadura e contra fechadura bico
de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria
de vidro temperado (ou similar)
FORRO DE GESSO
Forro em painéis de gesso acartonado, com
espessura de 12,5 mm, fixo
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Massa corrida à base de resina acrílica
Tinta látex em massa, inclusive preparo
Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Armário/gabinete embutido em MDF sob
medida, revestido em laminado melamínico,
com portas e prateleiras
Divisoria (Prateleira) sob medida em MDF,
revestida nas duas faces em lamimado fenólico
melamínico
Cantoneira e perfis em ferro
Tampo/bancada em granito (branco Itaunas),
espessura de 2 cm
3.676,85
0,75%
2,62
2,62
9,92
81,19
73,20
469,88
0,02%
0,02%
0,10%
176,85
299,66
1.224,44
0,06%
0,25%
437,63
0,09%
6,11
1.580,25
129,84
0,32%
0,03%
19,68
16,07
4,88
4,88
196,48
125,70
0,04%
0,03%
1,00
116,39
32,11
148,50
0,03%
m2
1,43
50,90
72,79
0,01%
m2
m2
m2
m2
13,42
45,69
13,42
45,69
1,40
2,27
3,94
4,80
99,84
379,68
195,40
704,54
0,02%
0,08%
0,04%
0,14%
m2
1,68
1.052,91
1.768,89
0,36%
m2
1,92
362,06
9,64
713,66
0,15%
kg
m2
30,50
4,72
3,67
355,67
8,80
49,60
380,34
1.912,87
0,08%
0,39%
m2
2,80
1.313,16
m2
m2
m2
20,45
12,00
32,45
1,35
3,48
4,56
m3
m2
0,67
13,42
270,41
91,24
m
14,85
29,47
m²
m
7,83
2,10
201,82
55,72
un
un
8,00
6,00
cj
6,04
6,04
10,62
10,62
TOTAL
DO
ITEM
17.
17.01
17.01.01
COT.
17.02
17.02.01
17.02.02
17.02.03
170202
170204
170214
17.03
17.03.01
17.03.02
170102
210206
17.03.03
211008
17.04
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA 05
ESQUADRIAS METÁLICAS
Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com
vidro temperado incolor 4mm e persiana
automatizada com caixa de enrolar.
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
Chapisco com bianco
Emboço desempenado com espuma de
poliéster
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
intenso, com impermeabilizante acrílico
Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
impermeabilizante acrílico
VIDROS
m2
2,80
1.313,16
m2
m2
m2
30,04
12,02
42,06
1,35
3,48
4,56
m3
m2
0,67
13,42
270,41
91,24
m
14,50
29,47
14.671,63
3,01%
3.676,85
0,75%
2,62
2,62
9,92
119,26
73,32
609,03
0,02%
0,02%
0,12%
176,85
299,66
1.224,44
0,06%
0,25%
427,32
0,09%
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
83
Câmpus de Botucatu
17.04.01
17.04.02
17.04.03
17.04.04
17.04.05
17.05
17.05.01
17.06
17.06.01
17.06.02
17.06.03
17.06.04
17.07
17.07.01
260206
03533/OR
SE
282033
282071
04662/OR
SE
220203
330206
330208
331002
331005
230804
17.07.02
230808-A
17.07.03
17.07.04
290123
440221
Vidro temperado incolor de 10 mm
Trilho para fixação (parte superior) de porta de
correr em perfil "u", inclusive roldanas
Suporte simples de canto para vidro temperado
Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro
temperado
Conjunto de fechadura e contra fechadura bico
de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria
de vidro temperado (ou similar)
FORRO DE GESSO
Forro em painéis de gesso acartonado, com
espessura de 12,5 mm, fixo
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Massa corrida à base de resina acrílica
Tinta látex em massa, inclusive preparo
Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Armário/gabinete embutido em MDF sob
medida, revestido em laminado melamínico,
com portas e prateleiras
Divisoria (Prateleira) sob medida em MDF,
revestida nas duas faces em lamimado fenólico
melamínico
Cantoneira e perfis em ferro
Tampo/bancada em granito (branco Itaunas),
espessura de 2 cm
m²
m
7,83
2,10
201,82
55,72
6,11
1.580,25
129,84
0,32%
0,03%
un
un
8,00
6,00
19,68
16,07
4,88
4,88
196,48
125,70
0,04%
0,03%
cj
1,00
116,39
32,11
148,50
0,03%
m2
1,40
50,90
71,26
0,01%
m2
m2
m2
m2
13,42
42,66
13,42
42,66
1,40
2,27
3,94
4,80
99,84
354,50
195,40
657,82
0,02%
0,07%
0,04%
0,13%
m2
1,68
1.052,91
1.768,89
0,36%
m2
1,92
362,06
9,64
713,66
0,15%
kg
m2
30,50
4,72
3,67
355,67
8,80
49,60
380,34
1.912,87
0,08%
0,39%
6,04
6,04
10,62
10,62
TOTAL
DO
ITEM
18.
18.01
18.01.01
18.01.02
18.02
18.02.01
18.02.02
320709
290103
170202
170214
18.03
18.03.01
18.03.02
170102
210206
18.03.03
211008
18.04
18.04.01
220203
18.05
18.05.01
18.05.02
18.05.03
18.05.04
330206
330208
331002
331005
19.
19.01
19.01.01
19.01.02
19.02
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - CIRCULAÇÃO
IMPERMEABILIZAÇÃO / JUNTA DE DILATAÇÃO
Junta de dilatação ou vedação com mastique de
m
silicone, 1,0 x 0,5 cm - inclusive guia de apoio
em polietileno
Perfil em alumínio natural
kg
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
m2
Emboço desempenado com espuma de
m2
poliéster
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
m3
Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
m2
intenso, com impermeabilizante acrílico
Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
m
impermeabilizante acrílico
FORRO DE GESSO
Forro em painéis de gesso acartonado, com
m2
espessura de 12,5 mm, fixo
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
m2
Massa corrida à base de resina acrílica
m2
Tinta látex em massa, inclusive preparo
m2
Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
m2
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - REUNIÃO 02
ESQUADRIAS DE MADEIRA
230410 Porta em laminado fenólico melamínico com
un
acabamento liso, batente de madeira sem
revestimento - 82 x 210 cm
280102 Ferragem completa com maçaneta tipo
cj
alavanca para porta externa com 1 folha
ESQUADRIAS METÁLICAS
14.765,23
3,03%
9,20
4,36
1,70
55,75
0,01%
4,37
14,81
39,38
236,81
0,05%
34,07
34,07
1,35
4,56
2,62
9,92
135,26
493,33
0,03%
0,10%
1,56
31,24
270,41
91,24
176,85
697,73
2.850,34
0,14%
0,58%
15,92
29,47
469,16
0,10%
31,24
50,90
1.590,12
0,33%
31,24
44,12
31,24
44,12
1,40
2,27
3,94
4,80
6,04
6,04
10,62
10,62
TOTAL
DO
ITEM
232,43
366,64
454,85
680,33
8.262,75
0,05%
0,08%
0,09%
0,14%
1,69%
1,00
596,43
68,41
664,84
0,14%
1,00
130,33
36,17
166,50
0,03%
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
84
Câmpus de Botucatu
19.02.01
19.03
19.03.01
19.03.02
19.03.03
19.04
19.04.01
19.04.02
19.04.03
19.05
19.05.01
19.05.02
19.05.03
19.05.04
19.05.05
COT. Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com
vidro temperado incolor 4mm e persiana
automatizada com caixa de enrolar.
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
170202 Chapisco
170204 Chapisco com bianco
170214 Emboço desempenado com espuma de
poliéster
PISOS
170102 Argamassa de regularização e/ou proteção
210206 Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
intenso, com impermeabilizante acrílico
211008 Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
impermeabilizante acrílico
PINTURA
330206 Massa corrida a base de PVA
330208 Massa corrida à base de resina acrílica
331002 Tinta látex em massa, inclusive preparo
331005 Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
331201 Esmalte em superfície de madeira, inclusive
preparo
m2
3,50
1.313,16
m2
m2
m2
40,21
23,15
63,36
1,35
3,48
4,56
m3
m2
1,16
23,15
270,41
91,24
m
18,95
29,47
m2
m2
m2
m2
m2
23,15
68,78
23,15
68,78
1,72
1,40
2,27
3,94
4,80
6,75
4.596,06
0,94%
2,62
2,62
9,92
159,63
141,22
917,45
0,03%
0,03%
0,19%
176,85
518,82
2.112,21
0,11%
0,43%
558,46
0,11%
172,24
571,56
337,06
1.060,59
37,20
0,04%
0,12%
0,07%
0,22%
0,01%
6,04
6,04
10,62
10,62
14,88
TOTAL
DO
ITEM
20.
20.01
20.01.01
COT.
20.02
20.02.01
20.02.02
20.02.03
170202
170204
170214
20.03
20.03.01
20.03.02
170102
210206
20.03.03
211008
20.04
20.04.01
20.04.02
20.04.03
20.04.04
20.04.05
20.05
20.05.01
20.05.02
20.05.03
20.05.04
20.06
20.06.01
260206
03533/OR
SE
282033
282071
04662/OR
SE
330206
330208
331002
331005
230804
20.06.02
230808-A
20.06.03
20.06.04
290123
440221
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA 06
ESQUADRIAS METÁLICAS
Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com
vidro temperado incolor 4mm e persiana
automatizada com caixa de enrolar.
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
Chapisco com bianco
Emboço desempenado com espuma de
poliéster
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
intenso, com impermeabilizante acrílico
Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
impermeabilizante acrílico
VIDROS
Vidro temperado incolor de 10 mm
Trilho para fixação (parte superior) de porta de
correr em perfil "u", inclusive roldanas
Suporte simples de canto para vidro temperado
Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro
temperado
Conjunto de fechadura e contra fechadura bico
de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria
de vidro temperado (ou similar)
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Massa corrida à base de resina acrílica
Tinta látex em massa, inclusive preparo
Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Armário/gabinete embutido em MDF sob
medida, revestido em laminado melamínico,
com portas e prateleiras
Divisoria (Prateleira) sob medida em MDF,
revestida nas duas faces em lamimado fenólico
melamínico
Cantoneira e perfis em ferro
Tampo/bancada em granito (branco Itaunas),
espessura de 2 cm
12.013,84
2,46%
3.676,85
0,75%
2,62
2,62
9,92
72,57
73,14
438,31
0,01%
0,01%
0,09%
176,85
268,36
1.093,97
0,06%
0,22%
393,42
0,08%
6,11
1.497,50
129,84
0,31%
0,03%
19,68
16,07
4,88
4,88
196,48
125,70
0,04%
0,03%
1,00
116,39
32,11
148,50
0,03%
m2
m2
m2
m2
11,99
40,16
11,99
40,16
1,40
2,27
3,94
4,80
6,04
6,04
10,62
10,62
89,21
333,73
174,57
619,27
0,02%
0,07%
0,04%
0,13%
m2
1,68
1.052,91
1.768,89
0,36%
m2
1,28
362,06
9,64
475,78
0,10%
kg
m2
15,25
2,56
3,67
355,67
8,80
49,60
190,17
1.037,49
0,04%
0,21%
m2
2,80
1.313,16
m2
m2
m2
18,28
11,99
30,27
1,35
3,48
4,56
m3
m2
0,60
11,99
270,41
91,24
m
13,35
29,47
m²
m
7,42
2,10
201,82
55,72
un
un
8,00
6,00
cj
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
85
Câmpus de Botucatu
TOTAL
DO
ITEM
21.
21.01
21.01.01
COT.
21.02
21.02.01
21.02.02
21.02.03
170202
170204
170214
21.03
21.03.01
21.03.02
170102
210206
21.03.03
211008
21.04
21.04.01
21.04.02
21.04.03
21.04.04
21.04.05
21.05
21.05.01
21.05.02
21.05.03
21.05.04
21.06
21.06.01
260206
03533/OR
SE
282033
282071
04662/OR
SE
330206
330208
331002
331005
230804
21.06.02
230808-A
21.06.03
21.06.04
290123
440221
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA 07
ESQUADRIAS METÁLICAS
Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com
vidro temperado incolor 4mm e persiana
automatizada com caixa de enrolar.
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
Chapisco com bianco
Emboço desempenado com espuma de
poliéster
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
intenso, com impermeabilizante acrílico
Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
impermeabilizante acrílico
VIDROS
Vidro temperado incolor de 10 mm
Trilho para fixação (parte superior) de porta de
correr em perfil "u", inclusive roldanas
Suporte simples de canto para vidro temperado
Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro
temperado
Conjunto de fechadura e contra fechadura bico
de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria
de vidro temperado (ou similar)
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Massa corrida à base de resina acrílica
Tinta látex em massa, inclusive preparo
Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Armário/gabinete embutido em MDF sob
medida, revestido em laminado melamínico,
com portas e prateleiras
Divisoria (Prateleira) sob medida em MDF,
revestida nas duas faces em lamimado fenólico
melamínico
Cantoneira e perfis em ferro
Tampo/bancada em granito (branco Itaunas),
espessura de 2 cm
COT.
22.02
22.02.01
22.02.02
22.02.03
170202
170204
170214
22.03
22.03.01
22.03.02
170102
210206
22.03.03
211008
22.04
22.04.01
260206
2,63%
3.676,85
0,75%
2,62
2,62
9,92
47,60
118,04
453,80
0,01%
0,02%
0,09%
176,85
268,36
1.093,97
0,06%
0,22%
393,42
0,08%
6,11
1.497,50
129,84
0,31%
0,03%
19,68
16,07
4,88
4,88
196,48
125,70
0,04%
0,03%
1,00
116,39
32,11
148,50
0,03%
m2
m2
m2
m2
11,99
41,23
11,99
41,23
1,40
2,27
3,94
4,80
6,04
6,04
10,62
10,62
89,21
342,62
174,57
635,77
0,02%
0,07%
0,04%
0,13%
m2
1,68
1.052,91
1.768,89
0,36%
m2
1,28
362,06
9,64
475,78
0,10%
kg
m2
15,25
2,56
3,67
355,67
8,80
49,60
190,17
1.037,49
0,04%
0,21%
m2
2,80
1.313,16
m2
m2
m2
11,99
19,35
31,34
1,35
3,48
4,56
m3
m2
0,60
11,99
270,41
91,24
m
13,35
29,47
m²
m
7,42
2,10
201,82
55,72
un
un
8,00
6,00
cj
TOTAL
DO
ITEM
22.
22.01
22.01.01
12.803,75
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - REUNIÃO 03
ESQUADRIAS METÁLICAS
Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com
m2
vidro temperado incolor 4mm e persiana
automatizada com caixa de enrolar.
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
m2
Chapisco com bianco
m2
Emboço desempenado com espuma de
m2
poliéster
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
m3
Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
m2
intenso, com impermeabilizante acrílico
Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
m
impermeabilizante acrílico
VIDROS
Vidro temperado incolor de 10 mm
m²
12.864,56
2,64%
4.596,06
0,94%
2,62
2,62
9,92
144,91
112,00
794,37
0,03%
0,02%
0,16%
176,85
411,48
1.675,17
0,08%
0,34%
29,47
480,36
0,10%
201,82
2.343,13
0,48%
3,50
1.313,16
36,50
18,36
54,86
1,35
3,48
4,56
0,92
18,36
270,41
91,24
16,30
11,61
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
86
Câmpus de Botucatu
22.04.02
22.04.03
22.04.04
22.04.05
22.05
22.05.01
22.05.02
22.05.03
22.05.04
03533/OR
SE
282033
282071
04662/OR
SE
330206
330208
331002
331005
23.
23.01
23.01.01
23.01.02
23.01.03
170202
170204
170214
23.02
23.02.01
23.02.02
170102
210206
23.02.03
211008
23.03
23.03.01
23.03.02
23.03.03
23.03.04
330206
330208
331002
331005
24.
24.01
24.01.01
24.01.02
230904
280102
24.02
24.02.01
COT.
24.03
24.03.01
321703
24.04
24.04.01
24.04.02
24.04.03
24.04.04
170202
170204
170212
170214
24.04.05
181104
24.04.06
181123
24.05
24.05.01
24.05.02
170102
180817
Trilho para fixação (parte superior) de porta de
correr em perfil "u", inclusive roldanas
Suporte simples de canto para vidro temperado
Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro
temperado
Conjunto de fechadura e contra fechadura bico
de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria
de vidro temperado (ou similar)
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Massa corrida à base de resina acrílica
Tinta látex em massa, inclusive preparo
Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
m
2,10
55,72
6,11
129,84
0,03%
un
un
8,00
6,00
19,68
16,07
4,88
4,88
196,48
125,70
0,04%
0,03%
cj
1,00
116,39
32,11
148,50
0,03%
m2
m2
m2
m2
18,36
47,45
18,36
47,45
1,40
2,27
3,94
4,80
6,04
6,04
10,62
10,62
TOTAL
DO
ITEM
136,60
394,31
267,32
731,68
12.687,91
0,03%
0,08%
0,05%
0,15%
2,60%
17,39
2,90
20,29
1,35
3,48
4,56
2,62
2,62
9,92
69,04
17,69
293,80
0,01%
0,004%
0,06%
0,15
2,90
270,41
91,24
176,85
67,09
264,60
0,01%
0,05%
4,20
29,47
123,77
0,03%
2,90
17,39
2,90
17,39
1,40
2,27
3,94
4,80
6,04
6,04
10,62
10,62
TOTAL
DO
ITEM
21,58
144,51
42,22
268,15
1.312,45
0,004%
0,03%
0,01%
0,05%
0,27%
un
cj
1,00
1,00
168,83
130,33
68,41
36,17
237,24
166,50
0,05%
0,03%
m2
0,72
574,94
413,96
0,08%
m2
13,08
7,96
4,73
165,99
0,03%
m2
m2
m2
m2
28,81
4,48
28,81
4,48
1,35
3,48
4,56
4,56
2,62
2,62
7,21
9,92
114,38
27,33
339,09
64,87
0,02%
0,01%
0,07%
0,01%
m2
28,81
31,01
7,07
1.097,08
0,22%
m2
28,81
0,90
5,60
187,27
0,04%
m3
m2
0,22
4,48
270,41
59,21
176,85
22,19
98,40
364,67
0,02%
0,07%
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - ESPAÇO IMPRESSORA
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
m2
Chapisco com bianco
m2
Emboço desempenado com espuma de
m2
poliéster
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
m3
Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
m2
intenso, com impermeabilizante acrílico
Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
m
impermeabilizante acrílico
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
m2
Massa corrida à base de resina acrílica
m2
Tinta látex em massa, inclusive preparo
m2
Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
m2
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - DEPOSITO
ESQUADRIAS DE MADEIRA
Porta lisa com batente madeira - 82 x 210 cm
Ferragem completa com maçaneta tipo
alavanca para porta externa com 1 folha
ESQUADRIAS METÁLICAS
Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com
vidro temperado incolor 4mm.
IMPERMEABILIZAÇÃO (PISO E PAREDE)
Impermeabilização em argamassa polimérica
para umidade e água de percolação
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
Chapisco com bianco
Emboço comum
Emboço desempenado com espuma de
poliéster
Revestimento em placa cerâmica esmaltada
para paredes de 20 x 20 cm, assentado com
argamassa AC-I colante industrializada
Rejuntamento de cerâmica esmaltada de 20 x
20 cm com argamassa industrializada para
rejunte, juntas até 3 mm
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
Revestimento em porcelanato técnico,
coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a,
rejuntado
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
87
Câmpus de Botucatu
24.05.03
24.06
24.06.01
24.06.02
24.07
24.07.01
24.07.02
24.07.03
190106 Peitoril e/ou soleira em granito com espessura
de 2 cm e largura até 20 cm
ACABAMENTOS HIDRAULICOS
440131 Tanque de louça com coluna de 30 litros
440340 Torneira curta com rosca para uso geral, em
latão fundido cromado, DN= 3/4´
PINTURA
330206 Massa corrida a base de PVA
331002 Tinta látex em massa, inclusive preparo
331201 Esmalte em superfície de madeira, inclusive
preparo
m
0,82
80,35
2,24
67,72
0,01%
un
un
1,00
1,00
368,20
17,30
82,77
9,61
450,97
26,91
0,09%
0,01%
m2
m2
m2
4,48
4,48
5,17
1,40
3,94
6,75
6,04
10,62
14,88
33,33
65,23
111,83
0,01%
0,01%
0,02%
TOTAL
DO
ITEM
25.
25.01
25.01.01
25.01.02
230904
280102
25.02
25.02.01
COT.
25.03
25.03.01
321703
25.04
25.04.01
25.04.02
25.04.03
25.04.04
170202
170204
170212
170214
25.04.05
181104
25.04.06
181123
25.05
25.05.01
25.05.02
170102
180817
25.05.03
190106
25.06
25.06.01
440221
25.06.02
440359
25.06.03
440636
25.06.04
25.06.05
25.07
25.07.01
25.07.02
25.07.03
442020
442062
25.08
25.08.01
330206
331002
331201
230804
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS COPA
ESQUADRIAS DE MADEIRA
Porta lisa com batente madeira - 82 x 210 cm
Ferragem completa com maçaneta tipo
alavanca para porta externa com 1 folha
ESQUADRIAS METÁLICAS
Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com
vidro temperado incolor 4mm.
IMPERMEABILIZAÇÃO (PISO E PAREDE)
Impermeabilização em argamassa polimérica
para umidade e água de percolação
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
Chapisco com bianco
Emboço comum
Emboço desempenado com espuma de
poliéster
Revestimento em placa cerâmica esmaltada
para paredes de 20 x 20 cm, assentado com
argamassa AC-I colante industrializada
Rejuntamento de cerâmica esmaltada de 20 x
20 cm com argamassa industrializada para
rejunte, juntas até 3 mm
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
Revestimento em porcelanato técnico,
coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a,
rejuntado
Peitoril e/ou soleira em granito com espessura
de 2 cm e largura até 20 cm
ACABAMENTOS HIDRAULICOS
Tampo/bancada em granito (branco Itaunas),
espessura de 2 cm
Torneira de mesa para pia com bica móvel e
arejador em latão fundido cromado
Cuba em aço inoxidável simples de
500x400x200mm
Sifão de metal cromado de 1 1/2´ x 2´
Válvula americana
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Tinta látex em massa, inclusive preparo
Esmalte em superfície de madeira, inclusive
preparo
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Armário/gabinete embutido em MDF sob
medida, revestido em laminado melamínico,
com portas e prateleiras
4.032,77
0,83%
237,24
166,50
0,05%
0,03%
1.724,82
0,35%
4,73
335,65
0,07%
1,35
3,48
4,56
4,56
2,62
2,62
7,21
9,92
210,81
64,66
624,99
153,49
0,04%
0,01%
0,13%
0,03%
53,10
31,01
7,07
2.022,05
0,41%
m2
53,10
0,90
5,60
345,15
0,07%
m3
m2
0,53
10,60
270,41
59,21
176,85
22,19
237,05
862,84
0,05%
0,18%
m
0,82
80,35
2,24
67,72
0,01%
m2
1,59
355,67
49,60
644,38
0,13%
un
1,00
103,50
10,45
113,95
0,02%
un
1,00
305,97
13,80
319,77
0,07%
un
un
1,00
1,00
83,49
24,80
13,80
1,12
97,29
25,92
0,02%
0,01%
m2
m2
m2
10,60
10,60
5,17
1,40
3,94
6,75
6,04
10,62
14,88
78,86
154,34
111,83
0,02%
0,03%
0,02%
m2
2,89
1.052,91
3.042,91
0,62%
un
cj
1,00
1,00
168,83
130,33
m2
3,00
574,94
m2
26,45
7,96
m2
m2
m2
m2
53,10
10,60
53,10
10,60
m2
68,41
36,17
TOTAL
DO
11.642,22
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
2,39%
88
Câmpus de Botucatu
ITEM
26.
26.01
26.01.01
26.01.02
230903
280102
26.02
26.02.01
321703
26.03
26.03.01
26.03.02
26.03.03
26.03.04
170202
170204
170212
170214
26.03.05
181104
26.03.06
181123
26.04
26.04.01
26.04.02
170102
180817
26.04.03
190106
26.05
26.05.01
300804
26.05.02
440180
26.05.03
26.05.04
440120
440305
26.05.05
26.05.06
26.05.07
26.05.08
26.05.09
26.05.10
440313
440318
08450/OR
SE
440392
442028
470410
26.05.11
490614
26.06
26.06.01
26.06.02
26.06.03
330206
331002
331201
26.07
26.07.01
430503
27.
27.01
27.01.01
27.01.02
27.01.03
27.02
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - WC MASCULINO
ESQUADRIAS DE MADEIRA
Porta lisa com batente madeira - 72 x 210 cm
un
Ferragem completa com maçaneta tipo
cj
alavanca para porta externa com 1 folha
IMPERMEABILZAÇÃO
Impermeabilização em argamassa polimérica
m2
para umidade e água de percolação
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
m2
Chapisco com bianco
m2
Emboço comum
m2
Emboço desempenado com espuma de
m2
poliéster
Revestimento em placa cerâmica esmaltada
m2
para paredes de 20 x 20 cm, assentado com
argamassa AC-I colante industrializada
Rejuntamento de cerâmica esmaltada de 20 x
m2
20 cm com argamassa industrializada para
rejunte, juntas até 3 mm
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
m3
Revestimento em porcelanato técnico,
m2
coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a,
rejuntado
Peitoril e/ou soleira em granito com espessura
m
de 2 cm e largura até 20 cm
ACABAMENTOS HIDRAULICOS
Lavatório de louça para canto sem coluna para
un
pessoas com mobilidade reduzida, incluso sifão
metalico crom. 1"x1,1/2", valvula metalica 1",
conj. fixação.
Bacia sifonada com caixa de descarga acoplada
cj
sem tampa - 6 litros
Mictório de louça sifonado auto aspirante
un
Dispenser papel higienico em ABS para rolão
un
300/600m, com visor
Saboneteira tipo dispenser, para refil de 800 ml
un
Dispenser toalheiro em ABS, para folhas
un
Torneira eletrônica standard de banca, elétrica,
un
ref.1195-EL, Linha Vision, Fabrimar ou similar
Ducha higiênica com registro
un
Tampa de plástico para bacia sanitária
un
Válvula de mictório padrão, vazão automática,
un
DN= 3/4´
Grelha redonda com disco rotativo em aço
un
inoxidável de 15 cm
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
m2
Tinta látex em massa, inclusive preparo
m2
Esmalte em superfície de madeira, inclusive
m2
preparo
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Exaustor elétrico em plástico, vazão 190m3/h
cj
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - A.C. (W.C. ACESSIVEL)
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
170202 Chapisco
m2
170204 Chapisco com bianco
m2
170214 Emboço desempenado com espuma de
m2
poliéster
PISOS
1,00
1,00
168,33
130,33
68,41
36,17
236,74
166,50
0,05%
0,03%
7,63
7,96
4,73
96,82
0,02%
18,93
1,98
18,93
1,98
1,35
3,48
4,56
4,56
2,62
2,62
7,21
9,92
75,15
12,08
222,81
28,67
0,02%
0,00%
0,05%
0,01%
18,93
31,01
7,07
720,85
0,15%
18,93
0,90
5,60
123,05
0,03%
0,10
1,98
270,41
59,21
176,85
22,19
44,73
161,17
0,01%
0,03%
0,72
80,35
2,24
59,46
0,01%
1,00
673,33
38,45
711,78
0,15%
1,00
298,40
33,02
331,42
0,07%
1,00
1,00
255,38
32,09
38,45
3,40
293,83
35,49
0,06%
0,01%
1,00
1,00
1,00
19,62
31,24
280,66
3,40
3,40
13,99
23,02
34,64
294,65
0,00%
0,01%
0,06%
1,00
1,00
1,00
182,20
19,70
172,68
13,80
1,63
16,56
196,00
21,33
189,24
0,04%
0,004%
0,04%
1,00
10,03
1,65
11,68
0,002%
1,98
1,98
4,54
1,40
3,94
6,75
6,04
10,62
14,88
14,73
28,83
98,20
0,003%
0,01%
0,02%
1,00
160,28
26,28
TOTAL
DO
ITEM
186,56
4.419,43
0,91%
2,62
2,62
9,92
50,86
10,00
209,24
0,01%
0,002%
0,04%
12,81
1,64
14,45
1,35
3,48
4,56
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
89
Câmpus de Botucatu
27.02.01
27.02.02
27.02.03
27.03
27.03.01
27.03.02
27.03.03
27.03.04
170102 Argamassa de regularização e/ou proteção
210206 Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
intenso, com impermeabilizante acrílico
211008 Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
impermeabilizante acrílico
PINTURA
330206 Massa corrida a base de PVA
330208 Massa corrida à base de resina acrílica
331002 Tinta látex em massa, inclusive preparo
331005 Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
28.
28.01
28.01.01
28.01.02
230905
280102
28.01.03
300112
28.01.04
300406
28.02
28.02.01
321703
28.03
28.03.01
28.03.02
28.03.03
28.03.04
170202
170204
170212
170214
28.03.05
181104
28.03.06
181123
28.04
28.04.01
28.04.02
170102
180817
28.04.03
190106
28.05
28.05.01
260403
28.06
28.06.01
300801
28.06.02
300802
28.06.03
300804
28.06.04
300103
28.06.05
300113-A
28.06.06
440305
35,78
149,63
0,01%
0,03%
79,57
0,02%
6,04
6,04
10,62
10,62
TOTAL
DO
ITEM
12,20
106,45
23,88
197,53
875,14
0,003%
0,02%
0,005%
0,04%
0,18%
177,16
130,33
68,41
36,17
245,57
166,50
0,05%
0,03%
1,00
85,53
7,44
92,97
0,02%
0,92
235,49
216,65
0,04%
8,95
7,96
4,73
113,58
0,02%
21,44
2,55
21,44
2,55
1,35
3,48
4,56
4,56
2,62
2,62
7,21
9,92
85,12
15,56
252,35
36,92
0,02%
0,003%
0,05%
0,01%
21,44
31,01
7,07
816,44
0,17%
21,44
0,90
5,60
139,36
0,03%
0,13
2,55
270,41
59,21
176,85
22,19
58,14
207,57
0,01%
0,04%
0,92
80,35
2,24
75,98
0,02%
0,30
253,97
12,33
79,89
0,02%
1,00
421,40
33,02
454,42
0,09%
1,00
499,01
1,63
500,64
0,10%
1,00
673,33
38,45
711,78
0,15%
2,00
111,85
7,44
238,58
0,05%
1,00
363,00
12,40
375,40
0,08%
1,00
32,09
3,40
35,49
0,01%
m3
m2
0,08
1,64
270,41
91,24
m
2,70
29,47
m2
m2
m2
m2
1,64
12,81
1,64
12,81
1,40
2,27
3,94
4,80
1,00
1,00
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - WC ACESSÍVEL
ESQUADRIAS DE MADEIRA
Porta lisa com batente madeira - 92 x 210 cm
un
Ferragem completa com maçaneta tipo
cj
alavanca para porta externa com 1 folha
Barra de apoio reta, para pessoas com
un
mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável
de 1 1/4´ x 400 mm
Revestimento em chapa de aço inoxidável para
m
proteção de portas, altura de 40 cm
IMPERMEABILZAÇÃO
Impermeabilização em argamassa polimérica
m2
para umidade e água de percolação
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
m2
Chapisco com bianco
m2
Emboço comum
m2
Emboço desempenado com espuma de
m2
poliéster
Revestimento em placa cerâmica esmaltada
m2
para paredes de 20 x 20 cm, assentado com
argamassa AC-I colante industrializada
Rejuntamento de cerâmica esmaltada de 20 x
m2
20 cm com argamassa industrializada para
rejunte, juntas até 3 mm
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
m3
Revestimento em porcelanato técnico,
m2
coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a,
rejuntado
Peitoril e/ou soleira em granito com espessura
m
de 2 cm e largura até 20 cm
VIDROS
Espelho comum de 3 mm com moldura em
m2
alumínio
ACABAMENTOS HIDRAULICOS
Bacia sifonada de louça sem tampa, para
un
pessoas com mobilidade reduzida - 6 litros
Assento para bacia sanitária com abertura
un
frontal, para pessoas com mobilidade reduzida
Lavatório de louça para canto sem coluna para
un
pessoas com mobilidade reduzida, incluso sifão
metalico crom. 1"x1,1/2", valvula metalica 1",
conj. fixação.
Barra de apoio reta, para pessoas com
un
mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável
de 1 1/2´ x 800 mm
Barra de proteção para lavatório, para pessoas
un
com mobilidade reduzida, em tubo de aço
inoxidável de Ø 1.1/2"
Dispenser papel higienico em ABS para rolão
un
300/600m, com visor
176,85
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
90
Câmpus de Botucatu
28.06.07
28.06.08
28.06.09
28.06.10
28.06.11
440313
440318
08450/OR
SE
440392
470404
28.06.12
490614
28.07
28.07.01
28.07.02
28.07.03
330206
331002
331201
28.08
28.08.01
430503
29.
29.01
29.01.01
29.01.02
230904
280102
29.02
29.02.01
COT.
29.03
29.03.01
321703
29.04
29.04.01
29.04.02
29.04.03
170202
170204
170214
29.05
29.05.01
29.05.02
170102
180817
29.05.03
180818
29.05.04
190106
29.06
29.06.01
29.06.02
29.06.03
29.06.04
29.06.05
330206
330208
331002
331005
331201
Saboneteira tipo dispenser, para refil de 800 ml
Dispenser toalheiro em ABS, para folhas
Torneira eletrônica standard de banca, elétrica,
ref.1195-EL, Linha Vision, Fabrimar ou similar
Ducha higiênica com registro
Válvula de descarga com registro próprio, DN=
1 1/2´
Grelha redonda com disco rotativo em aço
inoxidável de 15 cm
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Tinta látex em massa, inclusive preparo
Esmalte em superfície de madeira, inclusive
preparo
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Exaustor elétrico em plástico, vazão 190m3/h
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - VESTIÁRIO
ESQUADRIAS DE MADEIRA
Porta lisa com batente madeira - 82 x 210 cm
Ferragem completa com maçaneta tipo
alavanca para porta externa com 1 folha
ESQUADRIAS METÁLICAS
Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com
vidro temperado incolor 4mm.
IMPERMEABILIZAÇÃO (PISO E PAREDE)
Impermeabilização em argamassa polimérica
para umidade e água de percolação
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
Chapisco com bianco
Emboço desempenado com espuma de
poliéster
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
Revestimento em porcelanato técnico,
coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a,
rejuntado
Rodapé em porcelanato técnico, coeficiente de
atrito I, grupo de absorção BI-a, rejuntado
Peitoril e/ou soleira em granito com espessura
de 2 cm e largura até 20 cm
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Massa corrida à base de resina acrílica
Tinta látex em massa, inclusive preparo
Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
Esmalte em superfície de madeira, inclusive
preparo
un
un
un
1,00
1,00
1,00
19,62
31,24
280,66
3,40
3,40
13,99
23,02
34,64
294,65
0,005%
0,01%
0,06%
un
un
1,00
1,00
182,20
138,61
13,80
41,39
196,00
180,00
0,04%
0,04%
un
1,00
10,03
1,65
11,68
0,002%
m2
m2
m2
2,55
2,55
5,80
1,40
3,94
6,75
6,04
10,62
14,88
18,97
37,13
125,45
0,004%
0,01%
0,03%
cj
1,00
160,28
26,28
TOTAL
DO
ITEM
186,56
6.027,01
0,04%
1,24%
un
cj
1,00
1,00
168,83
130,33
68,41
36,17
237,24
166,50
0,05%
0,03%
m2
1,44
574,94
827,91
0,17%
m2
29,37
7,96
4,73
372,71
0,08%
m2
m2
m2
56,11
12,62
68,73
1,35
3,48
4,56
2,62
2,62
9,92
222,76
76,98
995,21
0,05%
0,02%
0,20%
m3
m2
0,63
12,62
270,41
59,21
176,85
22,19
281,77
1.027,27
0,06%
0,21%
m
15,83
19,29
6,17
403,03
0,08%
m
0,82
80,35
2,24
67,72
0,01%
m2
m2
m2
m2
m2
12,62
56,11
12,62
56,11
5,17
1,40
2,27
3,94
4,80
6,75
6,04
6,04
10,62
10,62
14,88
93,89
466,27
183,75
865,22
111,83
0,02%
0,10%
0,04%
0,18%
0,02%
TOTAL
DO
ITEM
30.
30.01
30.01.01
30.01.02
230824
3736/ORS
E
30.02
30.02.01
320709
30.02.02
290103
AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA DE ESTUDO
ESQUADRIAS DE MADEIRA
Porta lisa de correr, em madeira
m2
Fechadura para porta de correr, bico de
un
papagaio
IMPERMEABILIZAÇÃO / JUNTA DE DILATAÇÃO
Junta de dilatação ou vedação com mastique de
m
silicone, 1,0 x 0,5 cm - inclusive guia de apoio
em polietileno
Perfil em alumínio natural
kg
6.400,06
1,31%
2,10
1,00
516,30
64,87
68,41
55,05
1.227,89
119,92
0,25%
0,02%
13,26
4,36
1,70
80,36
0,02%
6,85
14,81
39,38
371,20
0,08%
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
91
Câmpus de Botucatu
30.03
30.03.01
30.03.02
30.03.03
170202
170204
170214
30.04
30.04.01
30.04.02
170102
210206
30.04.03
211008
30.05
30.05.01
30.05.02
30.05.03
30.05.04
30.05.05
330206
330208
331002
331005
331201
REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
Chapisco
Chapisco com bianco
Emboço desempenado com espuma de
poliéster
PISOS
Argamassa de regularização e/ou proteção
Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego
intenso, com impermeabilizante acrílico
Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com
impermeabilizante acrílico
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Massa corrida à base de resina acrílica
Tinta látex em massa, inclusive preparo
Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
Esmalte em superfície de madeira, inclusive
preparo
m2
m2
m2
29,21
6,75
35,96
1,35
3,48
4,56
2,62
2,62
9,92
115,96
41,18
520,70
0,02%
0,01%
0,11%
m3
m2
1,43
28,51
270,41
91,24
176,85
639,58
2.601,25
0,13%
0,53%
m
22,75
29,47
670,44
0,14%
m2
m2
m2
m2
m2
28,51
82,58
28,51
82,58
6,30
1,40
2,27
3,94
4,80
6,75
212,11
686,24
415,11
1.273,38
136,27
0,04%
0,14%
0,09%
0,26%
0,03%
6,04
6,04
10,62
10,62
14,88
TOTAL
DO
ITEM
31.
31.01
31.01.01
041702
31.02
31.02.01
220203
31.03
31.03.01
31.03.02
31.04
31.04.01
330206
331002
411466
31.04.02
410961
31.04.03
410706
AMBIENTES - PAVIMENTO TERREO - QUARTO
01
DEMOLIÇÃO E RETIRADA
Remoção de aparelho de iluminação ou
projetor fixo em teto, piso ou parede
FORRO DE GESSO
Forro em painéis de gesso acartonado, com
espessura de 12,5 mm, fixo
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Tinta látex em massa, inclusive preparo
ELETRICA
Luminária de embutir para 2 lâmpadas
fluorescentes tubulares 28 W em chapa de aço
com pintura eletrostática, refletor e aletas
parabólicas em alumínio anodizado
Reator eletrônico de alto fator de potência com
partida instantânea, para duas lâmpadas
fluorescentes tubulares, base bipino bilateral,
28 W - 220 V
Lâmpada fluorescente tubular, base bipino
bilateral de 28 W
041702
32.02
32.02.01
220203
32.03
32.03.01
32.03.02
32.04
32.04.01
32.04.02
330206
331002
411431
410745
AMBIENTES - PAVIMENTO TERREO - BANHO 01
DEMOLIÇÃO E RETIRADA
Remoção de aparelho de iluminação ou
projetor fixo em teto, piso ou parede
FORRO DE GESSO
Forro em painéis de gesso acartonado, com
espessura de 12,5 mm, fixo
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Tinta látex em massa, inclusive preparo
ELETRICA
Luminária de embutir redonda para 1 ou 2
lâmpadas fluorescentes compactas de
15/18/20/26W
Lâmpada fluorescente compacta eletrônica
´3U´, base E27 de 25 W - 110 ou 220 V
1,87%
10,51
0,002%
549,72
0,11%
6,04
10,62
80,35
157,25
0,02%
0,03%
125,28
13,14
138,42
0,03%
1,00
37,12
5,25
42,37
0,01%
2,00
7,80
2,17
19,94
0,004%
un
1,00
10,51
m2
10,80
50,90
m2
m2
10,80
10,80
1,40
3,94
un
1,00
un
un
TOTAL
DO
ITEM
32.
32.01
32.01.01
9.111,59
998,56
0,20%
10,51
0,002%
138,96
0,03%
6,04
10,62
20,31
39,75
0,004%
0,01%
60,59
10,51
71,10
0,01%
8,64
2,17
10,81
0,002%
un
1,00
10,51
m2
2,73
50,90
m2
m2
2,73
2,73
1,40
3,94
un
1,00
un
1,00
TOTAL
DO
ITEM
291,44
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
0,06%
92
Câmpus de Botucatu
33.
33.01
33.01.01
041702
33.02
33.02.01
220203
33.03
33.03.01
33.03.02
33.04
33.04.01
330206
331002
411466
33.04.02
410961
33.04.03
410706
AMBIENTES - PAVIMENTO TERREO - EQUIPAMENTOS
DEMOLIÇÃO E RETIRADA
Remoção de aparelho de iluminação ou
projetor fixo em teto, piso ou parede
FORRO DE GESSO
Forro em painéis de gesso acartonado, com
espessura de 12,5 mm, fixo
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Tinta látex em massa, inclusive preparo
ELETRICA
Luminária de embutir para 2 lâmpadas
fluorescentes tubulares 28 W em chapa de aço
com pintura eletrostática, refletor e aletas
parabólicas em alumínio anodizado
Reator eletrônico de alto fator de potência com
partida instantânea, para duas lâmpadas
fluorescentes tubulares, base bipino bilateral,
28 W - 220 V
Lâmpada fluorescente tubular, base bipino
bilateral de 28 W
10,51
0,002%
135,39
0,03%
6,04
10,62
19,79
38,73
0,004%
0,01%
125,28
13,14
138,42
0,03%
1,00
37,12
5,25
42,37
0,01%
2,00
7,80
2,17
19,94
0,004%
un
1,00
10,51
m2
2,66
50,90
m2
m2
2,66
2,66
1,40
3,94
un
1,00
un
un
TOTAL
DO
ITEM
34.
34.01
34.01.01
041702
34.02
34.02.01
220203
34.03
34.03.01
34.03.02
34.04
34.04.01
330206
331002
411466
34.04.02
410961
34.04.03
410706
AMBIENTES - PAVIMENTO TERREO - LAZER
DEMOLIÇÃO E RETIRADA
Remoção de aparelho de iluminação ou
projetor fixo em teto, piso ou parede
FORRO DE GESSO
Forro em painéis de gesso acartonado, com
espessura de 12,5 mm, fixo
PINTURA
Massa corrida a base de PVA
Tinta látex em massa, inclusive preparo
ELETRICA
Luminária de embutir para 2 lâmpadas
fluorescentes tubulares 28 W em chapa de aço
com pintura eletrostática, refletor e aletas
parabólicas em alumínio anodizado
Reator eletrônico de alto fator de potência com
partida instantânea, para duas lâmpadas
fluorescentes tubulares, base bipino bilateral,
28 W - 220 V
Lâmpada fluorescente tubular, base bipino
bilateral de 28 W
0,004%
549,72
0,11%
6,04
10,62
80,35
157,25
0,02%
0,03%
125,28
13,14
276,84
0,06%
2,00
37,12
5,25
84,74
0,02%
4,00
7,80
2,17
39,88
0,01%
2,00
10,51
m2
10,80
50,90
m2
m2
10,80
10,80
1,40
3,94
un
2,00
un
un
TOTAL "B":- AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS
1.209,80
0,25%
200.666,48
41,15%
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
35.
35.01
35.01.01
370112
35.02
35.02.01
370325
35.03
35.03.01
35.04
35.04.01
0,08%
21,02
un
TOTAL
DO
ITEM
C
405,15
371001
371380
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Quadro para telefonia embutir, proteção IP40 chapa nº 16msg
Quadro Telebrás de embutir de 600 x 600 x 120
un
mm
Quadro distribuição de luz e força de sobrepor universal
Quadro de distribuição universal de embutir,
un
para disjuntores 70 DIN / 50 Bolt-on - 225 A sem componentes
Barramentos
Barramento de cobre nu
kg
Disjuntores
Mini-disjuntor termomagnético, unipolar
un
127/220 V, corrente de 10 A até 32 A
2,00
112,96
82,32
390,56
0,08%
1,00
492,87
119,58
612,45
0,13%
3,51
39,38
4,63
154,48
0,03%
12,00
5,37
5,25
127,44
0,03%
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
93
Câmpus de Botucatu
35.04.02
35.04.03
35.05
35.05.01
35.06
35.06.01
35.07
35.07.01
35.08
35.08.01
35.08.02
35.09
35.09.01
35.09.02
35.09.03
35.09.04
35.10
35.10.01
35.10.02
35.11
35.11.01
35.12
35.12.01
35.12.02
35.12.03
35.13
35.13.01
35.14
35.14.01
35.14.02
35.14.03
35.14.04
35.15
35.15.01
35.15.02
35.15.03
35.16
35.16.01
35.17
35.17.01
35.17.02
35.18
371384 Mini-disjuntor termomagnético, bipolar
un
220/380 V, corrente de 10 A até 32 A
372510 Disjuntor em caixa moldada tripolar, térmico e
un
magnético fixos, tensão de isolamento 480/690
V, de 70 A até 150 A
Dispositivo DR ou interruptor de corrente de fuga
371706 Dispositivo diferencial residual de 25 A x 30 mA
un
- 2 pólos
Supressor de surto
372403 Supressor de surto monofásico, Fase-Terra, In >
un
ou = 20 kA, Imax. de surto de 65 até 80 kA
Eletroduto em polietileno de alta densidade
381302 Eletroduto corrugado em polietileno de alta
m
densidade, DN= 50 mm, com acessórios
Eletroduto em PVC corrugado flexível
381903 Eletroduto de PVC corrugado flexível leve,
m
diâmetro externo de 25 mm
381904 Eletroduto de PVC corrugado flexível leve,
m
diâmetro externo de 32 mm
Cabo de cobre, isolamento 500V / 750 V - isolação em PVC 70°C
390216 Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 750 V m
isolação em PVC 70°C
390217 Cabo de cobre de 4 mm2, isolamento 750 V m
isolação em PVC 70°C
390203 Cabo de cobre de 6 mm2, isolamento 750 V m
isolação em PVC 70°C
390207 Cabo de cobre de 35 mm2, isolamento 750 V m
isolação em PVC 70°C
Cabo de cobre, isolamento 0,6/1kV, isolação em PVC 70°C
390705 Cabo de cobre de 10 mm2, isolamento 0,6/1 kV
m
- isolação EPR 90°C
390710 Cabo de cobre de 70 mm2, isolamento 0,6/1 kV
m
- isolação EPR 90°C
Cabo para transmissão de dados
391808 Cabo para rede 24 AWG com 4 pares, categoria
m
6
Caixa de passagem estampada
400102 Caixa de ferro estâmpada 4´ x 2´
un
400104 Caixa de ferro estâmpada 4´ x 4´
un
400108 Caixa de ferro estâmpada octogonal fundo
un
móvel 4´ x 4´
Caixa de passagem com tampa
400201 Caixa de tomada em alumínio para piso 4´ x 4´
un
Tomadas
400409 Tomada RJ 11 para telefone, sem placa
un
400435 Tomada RJ 45 para rede de dados, com placa
un
400445 Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa
cj
400446 Tomada 2P+T de 20 A - 250 V, completa
cj
Interruptores e minuterias
400517 Interruptor bipolar paralelo, 1 tecla dupla e
cj
placa
400518 Interruptor bipolar simples, 1 tecla dupla e
cj
placa
400535 Sensor de presença infravermelho passivo e
un
microondas, alcance de 12 m - sem fio
Reparos, conservações e complementos
402014 Placa de 4´ x 4´
un
Lâmpadas fluorescentes
410706 Lâmpada fluorescente tubular, base bipino
un
bilateral de 28 W
410745 Lâmpada fluorescente compacta eletrônica
un
´3U´, base E27 de 25 W - 110 ou 220 V
Reatores e equipamentos para lâmpadas fluorescentes
27,00
25,37
5,25
826,74
0,17%
2,00
272,78
44,26
634,08
0,13%
1,00
97,54
6,58
104,12
0,02%
4,00
122,10
15,60
550,80
0,11%
70,00
10,00
1,05
773,50
0,16%
1.050,00
1,44
7,89
9.796,50
2,01%
550,00
2,16
7,89
5.527,50
1,13%
2.500,00
0,88
1,31
5.475,00
1,12%
500,00
1,35
1,58
1.465,00
0,30%
500,00
1,97
1,84
1.905,00
0,39%
70,00
11,93
3,94
1.110,90
0,23%
400,00
3,96
2,10
2.424,00
0,50%
280,00
24,88
6,58
8.808,80
1,81%
1.600,00
1,92
2,89
7.696,00
1,58%
106,00
56,00
70,00
2,23
4,02
3,95
6,58
6,58
7,89
933,86
593,60
828,80
0,19%
0,12%
0,17%
30,00
10,65
21,03
950,40
0,19%
35,00
57,00
115,00
11,00
10,22
24,59
5,79
7,73
7,89
7,89
7,89
7,89
633,85
1.851,36
1.573,20
171,82
0,13%
0,38%
0,32%
0,04%
4,00
16,21
9,20
101,64
0,02%
15,00
12,49
9,20
325,35
0,07%
2,00
40,74
13,14
107,76
0,02%
56,00
5,54
0,87
358,96
0,07%
130,00
7,80
2,17
1.296,10
0,27%
4,00
8,64
2,17
43,24
0,01%
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected]
94
Câmpus de Botucatu
35.18.01
35.19
35.19.01
35.19.02
35.19.03
35.20
35.20.01
D
36.
36.01
36.01.01
36.01.02
36.01.03
36.01.04
36.01.05
36.02
36.02.01
36.02.02
36.03
36.03.01
36.03.02
36.03.03
36.04
36.04.01
36.05
36.05.01
36.06
36.06.01
36.07
36.07.01
E
37.
37.01
37.01.01
410961 Reator eletrônico de alto fator de potência com
partida instantânea, para duas lâmpadas
fluorescentes tubulares, base bipino bilateral,
28 W - 220 V
Aparelho de iluminação comercial e industrial
411453 Luminária circular de sobrepor, com refletor de
alumínio anodizado, para 1 ou 2 lâmpadas
fluorescentes compactas de 15/18/20/26 W
411462 Luminária de sobrepor para 2 lâmpadas
fluorescentes tubulares 28W, chapa de aço com
pintura eletrostática, refletor e aletas
parabólicas em alumínio anodizado
411466 Luminária de embutir para 2 lâmpadas
fluorescentes tubulares 28 W em chapa de aço
com pintura eletrostática, refletor e aletas
parabólicas em alumínio anodizado
Iluminação e sinalização de emergência
500526 Bloco autônomo de iluminação de emergência
com autonomia mínima de 1 hora, equipado
com 2 lâmpadas de 11 W
TOTAL "C": - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
un
65,00
37,12
5,25
2.754,05
0,56%
un
2,00
86,33
7,89
188,44
0,04%
un
7,00
117,99
13,14
917,91
0,19%
un
58,00
125,28
13,14
8.028,36
1,65%
un
3,00
158,27
8,34
499,83
0,10%
70.541,40
14,46%
INSTALAÇÕES HIDRAULICAS
INSTALAÇÕES HIDRAULICAS
Furos concreto
012301 Taxa de mobilização de equipamentos para
tx
1,00
corte em concreto armado
012313 Furação de 6 1/4´ em concreto armado
m
0,40
012316 Furação de 2 1/4´ em concreto armado
m
0,20
012326 Furação de 2´ em concreto armado
m
1,00
012327 Furação de 4´ em concreto armado
m
0,60
Tubulação com conexões em PVC rígido marrom para água fria domiciliar
460102 Tubo de PVC rígido, DN= 25 mm, (3/4´),
m
14,55
inclusive conexões
460105 Tubo de PVC rígido, DN= 50 mm, (1 1/2´),
m
7,50
inclusive conexões
Tubulação com conexões em PVC rígido branco para esgoto domiciliar
460201 Tubo de PVC rígido, pontas lisas, DN= 40 mm,
m
4,00
inclusive conexões
460205 Tubo de PVC rígido, PxB com anel de borracha,
m
8,85
DN= 50 mm, inclusive conexões
460207 Tubo de PVC rígido, PxB com anel de borracha,
m
6,30
DN= 100 mm, inclusive conexões
Registro e ou válvula em latão fundido com acabamento cromado
470202 Registro de gaveta em latão fundido cromado
un
3,00
com canopla, DN= 3/4´ - linha especial
Caixas sifonadas de PVC rígido
490103 Caixa sifonada de PVC rígido de 150 x 150 x 50
un
2,00
mm, com grelha
Reparos, conservações e complementos
432013 Caixa de passagem para condicionamento de ar
un
13,00
tipo Split, com saída de dreno único na vertical
- 39 x 22 x 6 cm
Tubulação c/conexões em PVC rígido branco série R - A.P e esgoto domiciliar
460305 Tubo de PVC rígido série R, tipo PxB com anel
m
54,00
de borracha, DN= 100 mm, inclusive conexões
TOTAL "D": - INSTALAÇÕES HIDRAULICAS
223,33
223,33
0,05%
239,45
131,26
146,94
190,62
95,78
26,25
146,94
114,37
0,02%
0,01%
0,03%
0,02%
6,04
13,80
288,67
0,06%
15,41
16,56
239,78
0,05%
8,69
22,07
123,04
0,03%
7,74
22,07
263,82
0,05%
10,69
27,59
241,16
0,05%
52,23
12,42
193,95
0,04%
40,27
27,59
135,72
0,03%
26,59
7,44
442,39
0,09%
18,62
27,59
2.495,34
0,51%
5.030,54
1,03%
DETECÇÃO, COMBATE E
PREVENÇÃO A INCÊNDIO
DETECÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO
Detecção, combate e prevenção a incêndio
501014 Extintor portátil de gás carbônico 5BC -
un
2,00
355,15
11,71
733,72
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0,15%
95
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capacidade de 06 kg
37.01.02
501010 Extintor manual de água pressurizada capacidade de 10 litros
37.01.03
501012 Extintor manual de pó químico seco ABC capacidade de 6 kg
TOTAL "E": - DETECÇÃO, COMBATE E PREVENÇAO A INCÊNDIO
un
2,00
86,99
11,71
197,40
0,04%
un
2,00
130,52
11,71
284,46
0,06%
1.215,58
487.689,15 100,00
TOTAL
PARCIAL SEM
BDI
BDI
TOTAL GERAL
DO
ORÇAMENTO
0,25%
%
23,00
%
112.168,50
599.857,65
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ANEXO V
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
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Câmpus de Botucatu
ANEXO VI
MODELO DE PLACA PADRONIZADA
INDICATIVA DA OBRA
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
(8)
Sigla da Unidade
Nome da Unidade por extenso
Título da obra
Quantificação Física (m2, Kw, Kva, m3, etc)
Fonte de recursos (Reitoria, FAPESP, FAMESP, etc)
Valor da Edificação em Reais
Valor da Infra-estrutura em Reais
Valor Total Contratado
OBSERVAÇÃO:
- As linhas de cor cinza servem como guias para preenchimento dos dados constantes da placa e não devem ser
reproduzidas.
- Título Permanente – cor preto 100%
- Preenchimento dos itens 1 a 14 – cor azul real BR.
- Io=mês/ano – data base na abertura das propostas
EM RAZÃO DA LEI ELEITORAL 9.504/97 A PLACA INDICADIVA DA OBRA NÃO DEVERÁ TER OS DÍZERES
“GOVERNO DO ESTADO - SÃO PAULO CADA VEZ MELHOR”
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ANEXO VII
PROJETOS
Os projetos estão disponibilizados através do domínio:
http://fmb.unesp.br/Home/Instituicao/Administrativo/Materiais/licitacao-upeclin.zip
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº. 2588/2014-FM
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
MINUTA DE CONTRATO
PREÂMBULO
CLÁUSULA PRIMEIRA ..................................... OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA ..................................... REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA .................................... DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA QUARTA ....................................... RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA ......................................... PREÇO
CLÁUSULA SEXTA ........................................... CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA ......................................... PRAZOS
CLÁUSULA OITAVA ......................................... GARANTIA
CLÁUSULA NONA ............................................ OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA......................................... PESSOAL DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ...................... OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ..................... TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ..................... ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ........................ FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.......................... RECEBIMENTO DA OBRA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA............................ PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E
INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA .......................... RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA .......................... TOLERÂNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA ............................. FORO
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100
Câmpus de Botucatu
Minuta de Contrato
PREÂMBULO
CONTRATO Nº. ___/2014.
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - CÂMPUS
DE BOTUCATU, FACULDADE DE MEDICINA.
CONTRATADA:
_________________________________________
OBJETO:
AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA UNIDADE DE PESQUISAS CLÍNICAS – UPECLIN –
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014-FM
PROCESSO Nº. 2588/2014-FM
Aos... dias do mês de ...................... de ............, de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – Campus de Botucatu, Faculdade de Medicina, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo Diretor da Faculdade de Medicina de
Botucatu ......................................, RG. nº. ......................, CPF nº. ............................. e, de outro, a
empresa ...................................., estabelecida à Rua ..................., nº ........., ...............................,
......................., .....................................................,Bairro .................., Cidade.........../Estado, Inscrição
Estadual nº ..........................................., CNPJ nº ............................., doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo ................,.................................... Nome
............................................... cargo na empresa RG. nº .................................., CPF nº
..................................., e de acordo com o que consta no Processo nº. 2588/2014-FM, relativo à
TOMADA DE PREÇOS nº. 01/2014-FM, têm entre si justo e acertado o presente instrumento particular
de CONTRATO, que se regerá pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Objeto do Contrato
O objeto deste CONTRATO é a execução da obra e serviços necessários à ampliação do prédio da
Unidade de Pesquisas Clínicas – UPECLIN – da Faculdade de Medicina, na Cidade de Botucatu, Estado
de São Paulo, obedecendo integralmente os documentos da PASTA TÉCNICA DA TOMADA DE
PREÇOS nº. 01/2014-FM, constantes do Processo nº. 2588/2014-FM.
Parágrafo único - A CONTRATANTE se reserva o direito de executar, no mesmo local, obras e serviços
distintos daqueles abrangidos no presente instrumento, sem qualquer interferência na obra e serviços
objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA
Regime de Execução
O regime de execução da obra e serviços especificadas na CLÁUSULA PRIMEIRA será indireto, na
modalidade de empreitada por preço global, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de
material e mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA
Documentos Integrantes do Contrato e Legislação Aplicável
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização de execução da obra e serviços, bem como
para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este
CONTRATO os documentos da PASTA TÉCNICA DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014-FM,
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101
Câmpus de Botucatu
constantes do Processo nº. 2588/2014-FM, e em especial, os seguintes: proposta da CONTRATADA,
projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos
unitários e percentuais), cronograma físico financeiro de desenvolvimento da obra e serviços.
Parágrafo único - A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e
regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei nº 6.544/89, alterada pela
Lei nº 13.121/08, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar 123/06, Lei Federal 12.440/11,
Portaria UNESP nº 53/96 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, aplicando-se supletivamente
os princípios da teoria geral dos contratos e as regras de Direito Privado.
CLÁUSULA QUARTA
Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos pela dotação
orçamentária...................................................
CLÁUSULA QUINTA
Preço
O preço certo e total para execução da obra e serviços é de R$ ................... (.......................).
§ 1º - O preço contratado tem como data base o mês da apresentação da proposta.
§ 2º - O preço total da mão de obra (prestação de serviços) é de R$ .........................
(...........................................), consoante discriminação contida no ANEXO XVI do EDITAL, que passa a
integrar o presente CONTRATO.
§ 3º - O preço dos materiais e dos equipamentos é de R$ ........................................................
(....................................................), sendo que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é de R$ ............
(.............................),consoante discriminação contida no ANEXO XVI do EDITAL, que integra o presente
CONTRATO.
§ 4º - O preço das parcelas não executadas pela contratada, constantes do cronograma físico financeiro,
será reajustado decorrido o período de 01 (um) ano contado do mês da apresentação da proposta, no
mês em que o contrato contemplar 12 (doze) meses da sua execução, adotando-se a forma de reajuste
sintético, com aplicação do Índice Geral de Edificações fornecido pala Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo, tendo como I0 o mês da apresentação da proposta.
1. O reajuste dos preços unitários constantes das parcelas não executadas na data de referência,
contratados observará a legislação vigente, em especial a Lei nº 10.192/01, o Decreto Estadual nº
48.326/03, c/c as disposições da Resolução CC-79/03, artigo 1º, § 5º, nos seguintes termos:
R=
Onde:
P0. [ (.
IPC
---------IPC0
) - 1]
R = valor de reajuste;
P0 = parcela a ser reajustada no mês de referência dos preços (mês da apresentação da proposta) ou
preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência
de preços (mês da apresentação da proposta), ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de
aplicação do reajuste;
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2. Quando não existir o índice definitivo do mês a que a prestação se referir, o reajustamento será
calculado de acordo com o último índice mensal conhecido, cabendo a realização de cálculos corretivos
desse reajustamento quando divulgados os respectivos índices.
3. A previsão alusiva ao reajustamento somente será aplicada ao contrato com vigência superior a 12
(doze) meses.
4. OBSERVAR QUE O REAJUSTE INCIDIRÁ SOMENTE SOBRE OS VALORES DAS PARCELAS
FALTANTES A EXECUÇÃO E, NÃO SOBRE O VALOR DOS SERVIÇOS JÁ EXECUTADOS,
ENTREGUES E ACEITOS PELA FISCALIZAÇÃO.
§ 5º - No preço contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos
serviços objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, equipamentos, transportes, fretes,
mão de obra (especializada ou não), remuneração, instalação de canteiros fornecimento e instalação de
placas, ensaios, bem como todos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários
e comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em
razão da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA
Condições de Pagamento
O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a contar da
entrada dos documentos relacionados no § 7º desta Cláusula no protocolo da CONTRATANTE, de
acordo com as medições mensais dos serviços executados no período abrangido pelo Cronograma
Físico-Financeiro aprovado, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação da fatura
e após a averiguação de sua situação regular junto ao CADIN.
§ 1º - As medições serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias pela CONTRATADA, devidamente assinada
pelo Engenheiro Responsável ou pelo Engenheiro Preposto e aceita através do Atestado de Habilitação,
expedido pela FISCALIZAÇÃO DA UNESP e consistirão no levantamento das quantidades executadas
e concluídas de cada serviço, sobre as quais incidirão os correspondentes preços.
§ 2º - As medições alcançarão os serviços executados, concluídos e aceitos pela CONTRATANTE.
§ 3º - A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será
efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s), a título de antecipação do cronograma físico.
§ 4º - A CONTRATANTE terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da realização da medição, para
expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO, que propiciará a emissão da fatura pela CONTRATADA.
§ 5º - A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de
condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a
execução dos serviços.
§ 6º - Para o pagamento é necessário que a CONTRATADA, além da execução dos serviços registrados
pelas medições, tenha cumprido todas as outras exigências contratuais e atendido eventuais requisições
da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
§ 7º - Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e
aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP,
bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do
ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção.
1) As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja,
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Câmpus de Botucatu
períodos de execução, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios:
a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS
e informações à Previdência Social);
b) cópia autenticada da GFIP preá emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso da GFIP. Deverá ser apresentada, ainda, cópia
autenticada do comprovante de entrega da GFIP, contendo o carimbo CIEF – Cadastro de Inscrição de
Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação
mecânica.
2) Conforme Lei Complementar nº. 371 de 12/12/2003, do Município de Botucatu, no seu artigo 145,
inciso II, regulamentada pelo Decreto nº. 6.781 de 29/11/2004, a CONTRATANTE deverá reter, na
qualidade de responsável tributária, a importância correspondente a 3% (três por cento) do valor da nota
fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz:
I – Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a
título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele
correspondente, sem nenhuma dedução.
3) Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para
recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento
referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação
devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
4) A não comprovação das exigências retro referidas assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o
pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais.
5) De acordo com o disposto na Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13-11-2009 e alterações
posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS
previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº. 9.711/98.
6) Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à
CONTRATANTE cópia da:
I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do
contrato, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados à
disposição desta e informando:
- Nome dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das
contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE,
com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
III - Os documentos solicitados em I e II anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma
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oportunidade da Nota Fiscal/fatura.
§ 8º - A expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO e o pagamento realizado pela CONTRATANTE
não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação
provisória ou definitiva da obra/serviços.
§ 9º - A não aceitação da obra/serviço e a prorrogação do prazo de validade de sua conclusão, sem a
correspondente alteração da validade da garantia, quando for o caso, nos termos do § 3º, da
CLÁUSULA SÉTIMA, acarretarão a suspensão imediata do pagamento, independentemente das demais
prescrições legais.
§ 10º - O primeiro pagamento ficará condicionado à apresentação da MATRÍCULA DA OBRA JUNTO
AO INSS e da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART de execução da obra, onde
deverá haver referência expressa ao número deste CONTRATO, seu objeto, o número do Processo,
com seus campos integralmente preenchidos.
Obs: NOS CASOS DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, CLIMATIZAÇÃO,
TERRAPLANAGEM, INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS E GASES E REFORMAS QUE NÃO
CONTEMPLEM ACRÉSCIMO DE ÁREA NÃO DEVERÁ SER EXIGIDA A MATRÍCULA JUNTO AO
INSS.
§ 11 - O último pagamento ficará também condicionado à apresentação da CERTIDÃO NEGATIVA DE
DÉBITO, especifica da obra de acordo com a I.N. RF nº 971 de 13/11/2009 E A ENTREGA DOS
DESENHOS DE CADASTRAMENTO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (AS BUILT);
§ 12 - O pagamento dos serviços transferidos ou subcontratados obedecerá às condições anteriormente
delineadas, ficando a CONTRATADA obrigada a encaminhar à CONTRATANTE, juntamente com a sua
nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, cópia da seguinte documentação:
I – nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da subcontratada, com o destaque da
retenção;
II – comprovante de arrecadação dos valores retidos da subcontratada;
III – GFIP, elaborada pela subcontratada, onde conste no “Inscrição Tomador CNPJ/CEI, o CNPJ da
CONTRATADA ou a matrícula CEI da obra e, no campo “denominação social Tomador de Serviço/obra
construção civil”, a denominação social da empresa contratada
§ 13 - O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros
moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso
verificado.
§ 14 - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente do Banco do Brasil, em nome
da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA
Prazos
Obedecendo a programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro, os prazos serão contados em dias
corridos, para todos os efeitos, da seguinte forma:
a. para início da obra: até 10 (DEZ) dias corridos contados da assinatura do CONTRATO;
b. para conclusão da obra: 180 (cento e oitenta) dias contados do início da obra.
§ 1º - O atraso na execução da obra somente será admitido, pela CONTRATANTE, quando fundado em
motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos do Código Civil Brasileiro, ou nas hipóteses
delineadas no artigo 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, condicionado, ainda, quando for o caso, à
alteração do prazo de validade da garantia pelo mesmo espaço de tempo que resultar a prorrogação.
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§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo de conclusão da obra deverá ser encaminhado, por escrito, pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias corridos antes do término do prazo original,
acompanhado da proposta e respectivo Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, com justificativa
circunstanciada.
§ 3º - Admitida a prorrogação de prazo, será lavrado o TERMO DE ADITAMENTO, que terá como base
o Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela
CONTRATANTE, impondo-se a apresentação, quando for o caso, por parte da primeira, no prazo de 10
(dez) dias da referida formalização, do documento que comprove a alteração da validade da garantia,
sob pena de sujeição ao comando estabelecido no § 9º, da Cláusula Sexta.
§ 4º para obras com prazo de duração superior a 6 (seis) meses, decorridos 3 (três) meses do
inicio dos serviços, a fiscalização juntamente com a Direção da Unidade e a CONTRATADA,
avaliará a necessidade ou não de reprogramação do cronograma físico financeiro e caso seja
necessário ouvida a GOE APLO, deverá ser objeto de aditivo contratual.
CLAÚSULA OITAVA
Garantia
caução em dinheiro
A CONTRATADA recolheu na Seção _______________ da CONTRATANTE, no ato da assinatura do
CONTRATO, através da Guia nº_____/____, a importância de R$ _____________ (por extenso),
equivalente a _____% (____ por cento) do valor atribuído a este instrumento, acrescida da garantia
adicional de R$ __________ (por extenso), como garantia para seu cumprimento, abrangendo o período
contratual até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços.
ou,
para quaisquer das outras garantias previstas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações,
lembrando que, se prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a
CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos:
A CONTRATADA, no ato da assinatura deste CONTRATO, presta a garantia para seu cumprimento
através de ___________________ (especificar a forma de garantia), equivalente a ___% ( _____ por
cento) do valor atribuído a este instrumento, acrescida da garantia adicional de R$ _________ (por
extenso), abrangendo o período contratual devendo ser contemplado mais 90(noventa) dias além do
RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços.
para todas as espécies de garantia
§ 1º - Em caso de acréscimo do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na
mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
§ 2º - Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for
devida pela CONTRATADA.
§ 3º - Desfalcada a garantia prestada pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será
notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
§ 4º - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o RECEBIMENTO
DEFINITIVO DA OBRA (quando em dinheiro deve ser acrescentado: atualizada monetariamente pelo
índice do Fundo de Aplicações do Banco do Brasil), condicionada à inexistência de multa e/ou qualquer
outra pendência.
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Câmpus de Botucatu
§ 5º - A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos
termos das prescrições legais.
CLÁUSULA NONA
Obrigações e Responsabilidades da Contratada
A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou
indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, é obrigada a executar a
obra e serviços em perfeitas condições, utilizando a melhor técnica e de acordo com os documentos
explicitados na CLÁUSULA TERCEIRA, em estrita obediência à legislação vigente, incluindo as normas
relativas à saúde e segurança no trabalho, às disposições aplicáveis da ABNT e às determinações da
Fiscalização.
Parágrafo único - Caberá ainda à CONTRATADA:
1) Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de-obra (especializada ou
não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transporte em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras
despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;
2) Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, as determinações das autoridades
competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a
disciplina, a segurança do trabalho e as regras de higiene estabelecidas na legislação em vigor;
3) Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos;
4) Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, fornecendo informações e elementos relativos aos
serviços executados ou em execução;
5) Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, refazendo e corrigindo,
quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços que não atenderem às
especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
6) Quanto à qualidade dos materiais, se obriga também, de um lado, a pagar as despesas relativas a
laudos técnicos e a exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados
em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas, ou
aceitas pela Fiscalização, substituindo inclusive aqueles já instalados;
7) Sujeitar-se à análise e estudos dos projetos caderno de especificações (memorial descritivo), planilha
de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais documentos que os
complementam, fornecidos pela CONTRATANTE, para execução dos serviços, não se admitindo, em
qualquer hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos, nem mesmo
pedido de ressarcimento por despesas de custos e/ou serviços não cotados. Na hipótese de serem
constatados quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive transgressão às normas técnicas,
regulamentos ou leis em vigor, deverá ser comunicado o fato, por escrito, à CONTRATANTE, para que
os defeitos sejam sanados;
8) Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma Físico-Financeiro,
atendendo à convocação da CONTRATANTE, para reunião de avaliação;
9) Manter, no local dos serviços, o Diário de Obras, em 02 (duas) vias, onde tanto a CONTRATADA
como a CONTRATANTE deverão registrar tudo o que julgarem conveniente, para a comprovação real
do andamento dos serviços e execução dos termos do CONTRATO;
10) Manter, desde o início e até a conclusão dos serviços, engenheiro devidamente registrado no CREA
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e com o currículo aprovado pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pela execução dos serviços,
recebimento de comunicações e intimações relativas ao CONTRATO, com plenos poderes perante a
CONTRATANTE;
11) Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12) Manter, durante toda a execução do CONTRATO, relação atualizada dos empregados que
trabalham na obra, inclusive em decorrência de eventual transferência ou subcontratação de parte do
objeto do contrato;
13) Não alojar seu pessoal de produção no campus da CONTRATANTE, a não ser vigias e seguranças,
em número previamente limitado pela CONTRATANTE;
14) Fornecer e colocar, em 15 (quinze) dias a contar do início da obra/serviços, placa indicativa da obra,
conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE;
15) Proceder à remoção de entulhos, bem como retirada de máquinas, equipamentos, instalações e
demais bens de sua propriedade para fora dos próprios da CONTRATANTE, após a lavratura do
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE;
16) Manter a obra e serviços executados em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até a
lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
17) Manter a guarda e a vigilância da obra/serviços até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO
PROVISÓRIO, inexistindo, por parte da CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por furtos, roubos,
extravios ou deteriorações;
18) Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer
à CONTRATANTE;
19) Responsabilizar-se pelo pagamento das indenizações e reclamações decorrentes de danos que
causar, por dolo ou culpa, a empregados ou bens da CONTRATANTE ou a terceiros, entendendo-se
como seus os atos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade.
20) Responsabilizar-se por apólice de seguro contra acidentes, de modo a cobrir danos de qualquer
natureza, inclusive contra incêndio, válida para todos as suas instalações, equipamentos, materiais e
pessoal sob sua responsabilidade, bem como danos pessoais e materiais contra terceiros.
21) Caberá a CONTRATADA a observância do Decreto nº 48.138, de 07/10/2003, quanto ao uso
racional da água, na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA
Pessoal da Contratada
Nos serviços a serem executados a CONTRATADA empregará pessoal, quer de direção, quer de
execução, de reconhecida competência e aptidão, sendo a mesma considerada como única e exclusiva
empregadora.
§ 1º - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado
incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
§ 2º - A substituição do engenheiro responsável ou de qualquer integrante da equipe técnica deverá ser
previamente aceita pela CONTRATANTE, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, indicando o
substituto e o número de seu registro no CREA, fazendo-se acompanhar do respectivo currículo.
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§ 3º - A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que seja servidor da CONTRATANTE.
§ 4º - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação
referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados da(s) subcontratada(s), que
se encontrarem trabalhando no local da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Obrigações e Responsabilidades da Contratante
A CONTRATANTE, no cumprimento deste CONTRATO, se obriga a: liberar as áreas destinadas ao
serviço; empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no
Cronograma Físico-Financeiro; proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados;
pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, nos termos da CLÁUSULA SEXTA, e emitir os Termos
de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipulados na CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Subcontratação
A CONTRATADA não poderá subcontratar o total do objeto do presente CONTRATO sob pena de
rescisão.
§ 1º - A subcontratação de parte do objeto do CONTRATO poderá ser concretizado mediante prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA
sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor subcontratado ou transferido.
§ 2º - O pedido de subcontratação deverá ser formalizado pela CONTRATADA, com __ (____) dias de
antecedência à concretização do ato, devidamente instruído com a apresentação do acervo técnico da
subcontratada, certificado pela CREA.
§ 3º - Inexistirá qualquer vínculo contratual entre a subcontratada e a CONTRATANTE, perante a qual a
única responsável pelo cumprimento do CONTRATO será a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Alteração Contratual
Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e
alterações, mediante o correspondente TERMO DE ADITAMENTO.
§ 1º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem na obra ou serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do CONTRATO, no caso de obra e até o limite de 50% (cinquenta por cento) no caso
de reforma, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão
ultrapassar o limite indicado.
§ 2º - Os preços unitários para serviços decorrentes de modificações do projeto ou das especificações,
para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou quando nele não
existirem, serão aqueles constantes da tabela de preços (PINI), obedecendo a um desconto (redutor) no
mesmo percentual entre o valor da planilha da UNESP e o valor da proposta da contratada que será
aplicado sobre os preços constantes da tabela da editora PINI - TCPO.
§ 3º - O TERMO DE ADITAMENTO deverá ser acompanhado do Cronograma Físico-Financeiro
reprogramado, resultante da alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fiscalização
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A CONTRATANTE manterá profissional legalmente habilitado para acompanhar a execução do objeto
do presente CONTRATO, exercendo a fiscalização em todos os seus aspectos, competindo-lhe ainda a
verificação e a liberação dos serviços, para fins de pagamento e demais exigências legais, inclusive para
o RECEBIMENTO PROVISÓRIO da obra, mantendo tudo devidamente anotado no DIÁRIO DE OBRA.
§ 1º - Poderá a CONTRATANTE se valer de assessoramento de profissionais ou de empresas
especializadas para a execução deste mister.
§ 2º - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui qualquer
obrigação/responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Recebimento da Obra
Concluída a obra, e estando os mesmos em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pelo
responsável por seu acompanhamento, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita por
parte da CONTRATADA, que lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, assinado também
pelo preposto da CONTRATADA.
§ 1º - Decorrido o prazo de OBSERVAÇÃO, 60 (sessenta) dias do RECEBIMENTO PROVISÓRIO,
somente se os serviços de correção de irregularidades, porventura verificadas durante o prazo de
OBSERVAÇÃO, tiverem sido executados e aceitos pela Fiscalização, a obra será recebida
definitivamente por parte do responsável pela fiscalização e por Comissão designada pela
CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias, lavrando-se o TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO.
§ 2º - Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e
segurança, subsiste na forma da lei.
§ 3º - A pedido da Contratada, a Contratante emitirá Atestado de Capacidade Técnica em conformidade
com os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução CONFEA 1025/2009, com as assinaturas da
Autoridade responsável pela assinatura do Contrato e do Engenheiro Fiscal e com as respectivas firmas
reconhecidas pelo Cartório Civil, somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas
Em caso de inexecução do objeto da licitação, erro na execução, execução imperfeita, mora na
execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88 da Lei n.º
8.666/93 e alterações, e na Portaria UNESP n.º 53/96, de 13/03/96.
§ 1º - O descumprimento do prazo final de conclusão da obra resultará na aplicação de multa de mora de
0,8% (oito décimos por cento), calculada por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação não
cumprida.
§ 2º - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa, decorrente da inadimplência contratual será de
30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida do respectivo contrato, ou multa
correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.
§ 3º - A diminuição do ritmo da obra/serviços e o não atendimento às determinações da
CONTRATANTE, nos prazos a serem fixados, contados do recebimento da notificação, sujeitarão a
CONTRATADA às sanções de advertência ou multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso,
que incidirá sobre o valor dos serviços executados com atraso.
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Câmpus de Botucatu
§ 4º - As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outras.
§ 5º - As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos e/ou da garantia prestada.
§ 6º - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior,
escoado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da
respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis,
incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final
para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da
UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, ou índice que venha a substituí-lo.
§ 7º - A aplicação das sanções de advertência ou multa fica condicionada à prévia defesa do infrator, a
ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.
§ 8º - Da aplicação das sanções de advertência ou multa caberá recurso, sem efeito suspensivo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
§ 9º - A mora na execução e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, além de
sujeitarem a CONTRATADA à advertência ou à multa, autorizam a CONTRATANTE, em
prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o contrato e punir o faltoso com a suspensão
do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de
sua inidoneidade, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito de defesa.
§ 10 - Sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das sanções cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá
às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do
contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Rescisão
A inexecução total ou parcial ensejará a rescisão do CONTRATO, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei
nº 8.666/93 e alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do
disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de
eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pelo CONTRATADO, reter créditos e/ou promover a
cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Tolerância
Caso uma das partes contratantes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a
inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condição do CONTRATO e/ou documentos
que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas
mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância
houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Foro
Será competente o foro da COMARCA de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente contrato.
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E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor e forma,
obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para
que surtam todos os efeitos de direito.
Botucatu, ....2014.
Prof. Dr. xxxxxxxxxxxxxxxx
Faculdade/Instituto xxxxxxxxxxxx
Diretor
Nome do Representante legal
Razão social da contratada
Cargo/função
TESTEMUNHAS:
Assinatura
NOME:
RG.
Assinatura
NOME:
RG.
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ANEXO IX
PORTARIA UNESP Nº 53, DE 13 DE MARÇO DE 1996.
Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21-6-93, alterada pela
Lei nº 8.883, de 8-6-94, e dá outras providências.
O Reitor da Unesp, com fundamento no artigo 115
da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, expede a
seguinte portaria:
Artigo 1º - A aplicação de multa resultante da
caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 caput, 86 e 87 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº
8.883/94, que institui normas para licitação e contratos da
Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta
Portaria.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário
em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Unesp,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a
30% do valor do respectivo contrato, ou multa
correspondente à diferença de preço decorrente de nova
contratação.
Artigo 3º - A inexecução total ou parcial do ajuste
enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total
ou parte da obrigação não cumprida, ou multa
correspondente à diferença de preço decorrente de nova
contratação.
Artigo 4º - O atraso injustificado na execução do
contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do
disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, alterada
pela Lei nº 8.883/94, sujeitará o contratado à multa de mora,
calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida,
na seguinte proporção:
I - em se tratanto de fornecimento de material e
serviços:
a) atraso de at 30 dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 dias: multa de 0,4%.
II - em se tratando de obras e serviços a estas
vinculados, a multa será de 0,8%.
Parágrafo único - Para cálculo da multa prevista
no caput deste artigo deverá ser adotado o método de
acumulação simples, que significa a mera multiplicação da
taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor
correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do
disposto no artigo 7º desta Portaria.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser
substituído dentro do prazo fixado pela Unesp, que não
excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição
dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa
prevista no artigo 3º desta Portaria, considerando-se a mora,
nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao
término do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Artigo 6º - A aplicação das multas previstas nesta
Portaria ficará vinculada à realização do regular processo
administrativo.
§ 1º - O infrator deverá ser notificado do inteiro
teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5
dias úteis, a contar da notificação.
§ 2º - A autoridade competente, de posse das
razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da
aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.
§ 3º - Da aplicação da multa caberá recurso
dentro do prazo de 5 dias úteis, contados da notificação do
ato.
Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria,
quando for o caso, serão calculadas sobre os valores
contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia
prestada na assinatura do contrato ou instrumento
equivalente,
ou
descontadas
dos
pagamentos
eventualmente devidos.
Parágrafo único - Na hipótese do pagamento das
multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo,
a cobrança será objeto de medidas administrativas ou
judiciais, incidindo correção monetária diária no período
compreendido entre o dia imediatamente posterior à data
final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento
efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp, ou índice que venha
substituí-la.
Artigo 8º - O pedido de prorrogação de prazo final
da obra ou serviços ou entrega de material somente será
apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato
ou instrumento equivalente.
Artigo 9º - As multas são autônomas e a aplicação
de uma não exclui a das outras.
Artigo 10 - As disposições constantes desta
Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras
que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com
dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 11 - As multas referidas nesta Portaria não
impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
Artigo 12 - As normas estabelecidas nesta Portaria
deverão constar em todos os instrumentos convocatórios,
bem como nos contratos ou outros instrumentos
equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou
inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria Unesp 131, de 10-09-93.
(Processo nº 3180/50/01/88)
- DOE. nº 49, de 14/03/96, p. 34 - Ret. no DOE. nº 51, de
16/03/96, p. 25
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ANEXO X
PORTARIA nº. 240/2014-DFM
Designa Comissão de Julgamento e Classificação
das Propostas da Tomada de Preços, objeto do
Processo 2588/2014-FM.
A Diretora da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, UNESP, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de acompanhamento do Edital de Tomada de Preços para atender
com contratação de empresa especializada para os serviços de ampliação do prédio da Unidade de
Pesquisas Clínicas – UPECLIN - Faculdade de Medicina de Botucatu, expede a seguinte:
ARTIGO 1º - Designa Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas para responder pela
licitação objeto do Processo 2588/2014-FM, Edital de Tomada de Preços n°. 01/2014-FM, tipo menor
preço global, tendo pôr atribuição: julgar e classificar, sob a presidência do primeiro:
Sandra Aparecida de Carvalho Cruz
Paulo Fernando Jacintho de Souza
Gabriel Betoni Medina
Diego Augusto Barreiro
RG 19.696.666-8
RG: 17.790.695
RG 43.564.944-9
RG: 44.044.139-0
ARTIGO 2º - Ficam designados como MEMBROS DA EQUIPE DA COMISSÃO, PARA ASSUNTOS
TÉCNICOS, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO:
Arthur Francisco de Moraes Júnior
Flávio Mascaro
Antônio do Prado Filho
Fernando Alberto Lecciolle
RG 41.097.338-5
RG 7.565.696
RG 23.531.853-x
RG 18.237.492
ARTIGO 3º - Nos eventuais impedimentos do Presidente assumirá os trabalhos o servidor Paulo
Fernando Jacintho de Souza.
ARTIGO 4° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Botucatu, 05 de agosto de 2014.
__________________________
Profª. Titular Silvana Artioli Schellini
Diretora da Faculdade de Medicina de Botucatu
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ANEXO XI
RECIBO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
NA FORMA DOS SUBITENS 15.2. e 15.2.5. DO EDITAL
DECLARO que, em ___/___/___, recebi os documentos abaixo indicados da empresa
_______________, _____________, _____________
nome
qualificação
endereço
para fins dos subitens 152. e 15.2.6. do EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº ___/___ ____________.
01. ___________________________
02. ___________________________
03. ___________________________
04. ___________________________
05. ___________________________
06. ___________________________
07. ___________________________
08. ___________________________
etc
_______________, ___ de _____ de xxxx_.
________________________________
Seção __________
De acordo.
________________________________
Empresa
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ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A
Firma/Empresa
_____________________________________
,
sediada
na
rua
____________________ , no ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente,
Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data
de expedição do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP
apresentado, que impossibilitem sua habilitação na TOMADA DE PREÇOS Nº ___/____ - ______ ,
pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93, e alterações.
_________ ,_____ de ______ de ________
______________________________
assinar
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ANEXO XIII
MODELO DE CREDENCIAL
A Firma/Empresa______________________, sediada na rua _______________, no ______ ,
________Cidade_______, _____Estado_____ , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(C.N.P.J.) sob o no ________ , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.),
constitui, para fins de VISITA AO LOCAL DA OBRA na forma dos itens 9 e 10 da TOMADA DE
PREÇOS
no
____/___
-
______,
respectivamente,
o
Senhor
(a)
_________________,
R.G.________________ ( ou outro documento de identificação), podendo para tanto
praticar
todos os atos necessários à concretização da finalidade e, em nome desta, representá-la.
________, ____ de _______ de _____
______________________________
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ANEXO XIV
MODELO DE CREDENCIAL
A
Firma/Empresa
_____________________________________
,
sediada
na
rua
o
____________________ , n ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente,
Proprietário, etc.), constitui, para fins de representação na TOMADA DE PREÇOS No
______/_____
-
________,
Processo
no
_____/____
-
_________
,
o
(a)
Senhor
(a)
_________________ , R.G._______________ ( ou outro documento de identificação), podendo para
tanto, inclusive com amplos poderes, participar da abertura dos ENVELOPES PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO, prestar esclarecimentos, interpor e renunciar a recursos, receber intimações,
notificações e, em nome desta, defender seus interesses.
_________, ____ de ______ de _______.
_____________________________
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ANEXO XV
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Firma/Empresa _____________________________________
Ref.: (identificação da licitação)
........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do
CPF nº............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
sim ( )
não( ).
.................................................
(data)
....................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO XVI
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS, SERVIÇOS, PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – UNESP
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS, SERVIÇOS, PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO
BDI POR ITEM UNITÁRIO.
UNIDADE:
CAMPUS:
OBRA:
ÁREA:
DATA BASE:
PRAZO DE EXECUÇÃO:
COMPONENTES
VALOR
1
MATERIAL
-
2
MÃO DE OBRA
-
3
EQUIPAMENTO
-
4
BDI MÉDIO (%)
-
TOTAL GERAL
-
%
-
OBS: ESTE QUADRO SERÁ PREENCHIDO SOMENTE PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA
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ANEXO XVII
RELAÇÃO DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DA OBRA
Ficam eleitos os itens da Planilha de Serviços Quantitativos e Preços Unitários, para fins
de julgamento como parcelas de maior relevância, ou seja, ter executado obra que contemple no mínimo
50% de:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
PREÇOS
UNIT.
PREÇO SERV.
(R$)
UNID
QTDE
%
M²
454,97
98,48
36.429,45
7,47
M²
259,31
111,61
23.529,79
4,82
03.01.01
Forma plana em compensado para estrutura convencional
03.05.01 Laje pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota cerâmica - LT 17 (12+5) e
capa com concreto de 20MPa
Observação: para comprovação da exigência acima poderão também ser aceitos os Atestados de no
mínimo de 50% das parcelas acima citadas. Não é necessário que os Atestados apresentados para
atendimento dos itens acima se refiram a uma única obra. Podem ser apresentados Atestados de
projetos diferentes para atender a cada uma das parcelas, desde que cada parcela seja atendida por
uma única obra.
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ANEXO XVIII
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014 – FM
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06.
A
Firma/Empresa
_____________________________________
,
sediada
na
rua
o
____________________ , n ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente,
Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela
Lei Complementar n.º 123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte.
__________, _____ de ______ de ______.
assinatura do representante legal
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ANEXO XIX
DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS
EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
À
Faculdade de Medicina da UNESP - Campus de Botucatu
REF. TOMADA DE PREÇOS nº. 01/2014 - FM
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos legais, a empresa ............(indicação da razão social)
cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a TOMADA DE PREÇOS nº. 01/2014 - FM, cujo
objeto é a ampliação do prédio da Unidade de Pesquisas Clínicas – UPECLIN - da Faculdade de
Medicina de Botucatu.
.................., .... de ............. de XXXX.
........................................................
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO XX
Carta Compromisso - inciso I, artigo 6º do Decreto n.º 55.126, de 07 de dezembro de 2009
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina.
Nos termos do item 15.2.5, letra “b” do Edital da Tomada de Preços nº. 01/2014-FM, referente à
obra/serviço de ampliação do prédio da Unidade de Pesquisas Clínicas – UPECLIN – da Faculade de
Medicina de Botucatu situado no Distrito de Rubião Júnior, s/nº, Município de Botucatu-SP, a empresa
_____________________,
CNPJ
n.º
________________,
por
seu
representante
legal,
__________________, estado civil, _______, CPF n.º ______________, com domicílio (profissional) em
_______________,
vem, respeitosamente,
manifestar seu compromisso em atender em sua
integralidade, as cláusulas referentes ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no
Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme disposto no Decreto nº 55.126, de. 07 de dezembro
de 2009.
xxxxxx, ____ de ____________de_______.
____________________________
Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da Licitante
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ANEXO XXI
(Relação de egressos - referente ao item 27.4 do Edital - inciso II do artigo 8º do Decreto nº
55.126, de 7 de dezembro de 2009)
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
SOMENTE À LICITANTE ADJUDICATÁRIA
À Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina.
....................................(nome),................. (estado civil), C.P.F. nº ..........................., com domicílio
(profissional) em ....................................., representante legal da empresa.................................., C.N.P.J.
nº ................, vem, respeitosamente, informar que para a execução do objeto referente ao Contrato nº
..............., serão necessários ......(.....) trabalhadores em regime de dedicação exclusiva.
Assim, para que se dê cumprimento ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no
Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme o Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2.009,
serão alocados .......(....) trabalhadores, conforme tabela abaixo:
EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA
Nome R.G. C.P.F.
...............................................................
................................................................ .................................................
.................................................
EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
Nome R.G. C.P.F.
............................................................... .................................................
............................................................... .................................................
xxxxxx, ____ de ___________de_______.
____________________________
Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da Licitante
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