leilão administrativo para venda de sucata de filme de raio

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leilão administrativo para venda de sucata de filme de raio
Câmpus de Botucatu
______________________________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO - LEILÃO ADMINISTRATIVO PARA VENDA DE
SUCATA DE FILME DE RAIO X.
PROCESSO Nº. 2360/2014 - FM
LEILÃO
Nº.
2/2014 - FM
TIPO: MAIOR LANCE POR LOTE (lote único)
A Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, localizada no distrito de Rubião Júnior, s/nº, cidade de
Botucatu, estado de São Paulo, torna público que no dia, hora e local abaixo especificado, realizará,
disciplinado pela Lei 8.666/93 e alterações, LEILÃO ADMINISTRATIVO, conforme descritivo
constante do anexo III deste edital.
OBJETO: Venda de sucata de filme de RX (filme radiológico hospitalar do Centro de
Saúde Escola da Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP, para tratamento
desses resíduos conforme legislação ambiental vigente, atendendo a resolução RDC
da ANVISA de 07/12/2004 e o Art. 19-A do Regulamento da Lei estadual nº 997 de
31/05/76 (aprovado pelo decreto nº 8468 de 08/09/76).
PRAZO E LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: até o dia 14 de julho de 2014, no prédio da
Administração da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, na Seção Técnica de
Materiais, no endereço supracitado, durante o horário normal de expediente, ou seja, das 8 às 11:30
e das 13:30 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira.
VISTORIA: O OBJETO DESTE LEILÃO PODERÁ SER VISTORIADO até o dia 14 de julho de 2014,
na cidade de Botucatu-SP, previamente agendado junto ao Centro de Saúde Escola da Faculdade de
Medicina, localizado na rua Gaspar Ricardo, nº 181, Vila dos Lavradores, Botucatu/SP, através do
telefone (14) 3882-5222, ramal 209, com os servidores: Deuel Fogueral, Suelene Aparecida Bertin
Carnietto. ou Surya Campos Tecchio, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17 horas, de
segunda à sexta-feira.
REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO: no prédio da Administração da
Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu - Seção Técnica de Materiais, no endereço
supracitado, com início da sessão às 9 horas, do dia 15 de julho de 2014.
EDITAL NA ÍNTEGRA: à disposição dos interessados no endereço supracitado, ou via internet, nos
sítios: www.e-negociospublicos.com.br ou http://www.fmb.unesp.br/compras/compras.asp
Botucatu, 18 de junho de 2014.
Rosana Maria Barreto Colichi
Diretora Técnica de Divisão Administrativa
____________________________________________________________________________________________________________
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel. 55 14 3880 1726 – [email protected] / [email protected]
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Câmpus de Botucatu
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AVISO DE LICITAÇÃO - LEILÃO ADMINISTRATIVO
PROCESSO
LEILÃO
Nº 2360/2014-FM
Nº
2/2014-FM
TIPO: MAIOR LANCE POR LOTE (lote único)
OBJETO: Venda de sucata de filme de RX (filme radiológico hospitalar do Centro de
Saúde Escola da Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP, para tratamento
desses resíduos conforme legislação ambiental vigente, atendendo a resolução RDC
da ANVISA de 07/12/2004 e o Art. 19-A do Regulamento da Lei estadual nº 997 de
31/05/76 (aprovado pelo decreto nº 8468 de 08/09/76).
LEILÃO ADMINISTRATIVO PARA VENDA DE SUCATA DE FILME DE RAIO X, nos exatos
termos das especificações e condições constantes deste Edital e anexos.
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 7 (sete) anexos, a
saber:
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
I
II
III
IV
V
VI
-
E DITAL
D ESIGNAÇÃO DO L EILOEIRO ADMINISTRATIVO
D ESCRIÇÃO DO O BJETO
M ODELO DE P ROCURAÇÃO PARA C REDENCIAMENTO
D ADOS C ADASTRAIS P ESSOA F ÍSICA
D ADOS C ADASTRAIS P ESSOA J URÍDICA
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos
eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação do LANCE DE
PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao
se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das
condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do LEILÃO, de sorte
que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda
que não repetidos em outros.
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ANEXO I
PROCESSO
LEILÃO
Nº 2360/2014-FM
Nº
2/2014-FM
TIPO: MAIOR LANCE POR LOTE (lote único)
1
2
3
4
5
6
7
8
-
9 10 11 -
P REÂMBULO
O BJETO E V ISTORIA
T IPO DE L ICITAÇÃO
L EGISLAÇÃO
C ONDIÇÕES DE P ARTICIPAÇÃO
D OCUMENTOS DE H ABILITAÇÃO
C ONSULTA, D IVULGAÇÃO , E SCLARECIMENTOS E E NTREGA DO E DITAL
O FERECIMENTO DE L ANCES V ERBAIS E V ERIFICAÇÃO DOS D OCUMENTOS DE
H ABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO
P AGAMENTO ,
RESULTADO
D ISPOSIÇÕES
P RAZO PARA R ETIRADA, HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO
G ERAIS
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Câmpus de Botucatu
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PROCESSO
LEILÃO
Nº 2360/2014-FM
Nº
2/2014-FM
TIPO: MAIOR LANCE POR LOTE (lote único)
1.
2.
Preâmbulo
1.1.
A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, UNESP,
Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, torna público que realizará
licitação na modalidade de LEILÃO, conforme descrito neste Edital e seus
Anexos.
1.2.
O Leilão será conduzido por Leiloeiro Administrativo, auxiliado pela Equipe
de Apoio, conforme designação contida no ANEXO II.
1.3.
O Leilão será realizado dia 15 de julho de 2014, com início às 9 horas. Os
interessados deverão comparecer na Seção Técnica de Materiais, localizada
no prédio da Administração da Faculdade de Medicina, no distrito de
Rubião Júnior, s/nº, na cidade de Botucatu, estado de São Paulo.
Objeto e Vistoria:
2.1. O objeto deste Leilão Administrativo é a venda de sucata de filme de RX (filme
radiológico hospitalar do Centro de Saúde Escola da Faculdade de Medicina de
Botucatu – UNESP), nos exatos termos das especificações e condições constantes no
ANEXO III, deste Edital.
2.2. O OBJETO DESTE LEILÃO PODERÁ SER VISTORIADO até o dia 14 de julho de 2014,
na cidade de Botucatu-SP, previamente agendado junto ao Centro de Saúde Escola da
Faculdade de Medicina, localizado na rua Gaspar Ricardo, nº 181, Vila dos Lavradores,
Botucatu/SP, através do telefone (14) 3882-5222, com os servidores: Deuel Fogueral, Suelene
Aparecida Bertin Carnietto. ou Surya Campos Tecchio; no horário das 8:00 às 12 e das 13:30
às 17 horas, de segunda à sexta-feira.
3.
Tipo do Leilão
Este Leilão é do tipo MAIOR LANCE POR LOTE (lote único) em real (R$).
4.
Legislação
O Leilão será disciplinado por este Edital e seus elementos integrantes, pela Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993 e suas alterações.
5.
Condições para Participação
Poderão participar deste Leilão, Pessoa Física ou Jurídica que atendam a todas as
exigências constantes deste Edital.
6.
Documentos de Habilitação
6.1.
Habilitação para Pessoa Física
a)
Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com fotografia.
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b) Registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
c)
Procurador – no caso de procurador a procuração poderá ser pública ou
particular com firma reconhecida e fins específicos com menção a este
edital.
d) Preenchimento do ANEXO V.
e)
6.2.
7.
A não apresentação dos documentos acima mencionados, letras “a”,
“b”, e “d”, ou a apresentação em desconformidade com as exigências
previstas impossibilitará a participação da proponente neste Leilão.
Habilitação para Pessoa Jurídica
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)
Credencial que se faz por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar
a proponente em todas as etapas/fases do Leilão, formular verbalmente
lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, enfim, praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do
modelo contido no ANEXO IV.
b.1
Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento
particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social
da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a
capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
b.2
Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio,
proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao
invés de instrumento público de procuração ou instrumento
particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto/ Contrato
Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência
de tal investidura.
c)
Preenchimento do ANEXO VI.
d)
A não apresentação dos documentos acima mencionados, letras “a”,
“b”, e “c”, ou a apresentação em desconformidade com as exigências
previstas impossibilitará a participação da proponente neste Leilão.
Consulta, Divulgação, Esclarecimentos e Entrega do Edital
7.1.
O edital poderá ser consultado até o dia 14 de julho de 2014, no prédio da
Administração da Faculdade de Medicina, na Seção Técnica de Materiais, no
distrito de Rubião Júnior, s/nº, na cidade de Botucatu, estado de São Paulo, durante o
horário normal de expediente, ou seja, das 8 às 11:30 e das 13:30 às 18:00 horas, de
segunda à sexta-feira.
7.2.
O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no PORTAL
UNESP, podendo ser extraído por meio dos sites www.fmb.unesp.br ou solicitado pelo
e-mail [email protected].
7.3.
Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a presente licitação deverão ser
solicitados por escrito à Seção Técnica de Materiais, devendo ser protocolados na
Seção Técnica de Comunicações, no endereço citado, sendo aceitos até 2 (dois) dias
úteis anteriores à data do evento, sendo que, serão aceitos via e-mail ou fax,
entretanto o original deverá ser protocolado posteriormente.
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7.3.1. Não sendo formulados até este prazo, pressupõe-se que os elementos
fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, aos
proponentes, direito a qualquer reclamação posterior;
7.4.
8.
O Edital será entregue a qualquer interessado até o dia 14 de julho de
2014, no horário e local especificados no subitem “7.1”, podendo ser levada a
efeito por meio de e-mail ou fax.
Oferecimento de Lances Verbais e Verificação dos Documentos de Habilitação
8.1.
O objeto deste Leilão será ofertado e vendido por preço de cada lote
fechado.
8.2.
O valor mínimo de arrematação é o constante no ANEXO III, deste Edital.
8.3.
O Oferecimento de Lances Verbais, deverão ser formulados em valores
crescentes, iguais ou superiores ao valor da avaliação.
8.3.1.
Somente será(ão) aceito(s) Lance(s) Verbal(is)
superior(es) ao valor do último LANCE oferecido.
que
seja(m)
8.4.
A etapa de Oferecimento de Lances Verbais terá prosseguimento enquanto
houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
8.5.
O encerramento da etapa de Oferecimento de Lances Verbais ocorrerá
quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
8.6.
Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão
aceitos desistências de lances;
8.7.
O arrematante declara que já promoveu todos os exames e vistoria no objeto de acordo
com os dias, horas e locais determinados no edital publicado no jornal local, Diário
Oficial do Estado, inserção no sites e aceita adquiri-lo, isentando a Faculdade de
Medicina de Botucatu – UNESP de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios e/ou
defeitos, ocultos ou não;
8.8.
O objeto deste Leilão, será vendido unicamente ao arrematante vencedor.
8.9.
O objeto será vendido no estado em que se encontra, correndo por conta do
arrematante todas as despesas e encargos decorrentes da remoção/transporte do
mesmo.
9. Credenciamento
9.1.
9.3.
Aberta a fase para Credenciamento dos eventuais participantes do Leilão,
consoante previsão estabelecida no subitem “1.3” deste Edital, os
proponentes ou seus representantes legais entregarão ao Leiloeiro
documento que os credenciem para participar do aludido procedimento.
9.1.1.
Quando a participante for Pessoa Física, será entregue ao
Leiloeiro os documentos relacionados no item “6”, subitem “6.1” e
“letras”.
9.1.2.
Quando o participante for Pessoa Jurídica, seu representante
entregará ao Leiloeiro, os documentos relacionados no item “6”,
subitem “6.2” e “letras”.
É admitido somente um representante por proponente.
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Câmpus de Botucatu
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9.4.
10.
A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade
com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste
Leilão.
Pagamento, Prazo para Retirada, homologação e divulgação
10.1.
O bem arrematado deverá ser pago no ato do leilão diretamente no Caixa da Seção
Técnica de Finanças desta Faculdade, à vista, em dinheiro ou cheque nominal à
UNESP, mediante a entrega da guia de recolhimento ao arrematante vencedor,
imediatamente após a assinatura da ata lavrada no local do leilão, ou 10% (dez por
cento) do valor total, devendo o restante ser recolhido no máximo até o 2º dia útil
seguinte ao leilão;
10.2.
No caso de desistência do arrematante, independente de eventual penalidade ao
mesmo, o objeto poderá ser oferecido ao segundo colocado, pelo mesmo valor do
lance do 1º colocado e, em caso de não aceitação o oferecimento será ao 3º colocado
e assim sucessivamente até que se obtenha um interessado, devendo os nomes, nºs
do(s) CPFs, valores e assinaturas constarem da ata da sessão do leilão.
10.3.
O vencedor da licitação terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para
retirada do objeto em questão. A retirada será objeto de documento assinado pelas
partes (servidor da FMB - UNESP e Arrematante) constando data e horário de saída da
Faculdade. Caso não seja retirado dentro do prazo estipulado, sem justificativa e após
notificação via carta com A.R. ou publicação no DOE, esgotado o prazo de 5 (cinco)
dias da notificação, estará caracterizando a desistência do bem, perdendo o direito
sobre o valor já pago.
10.4.
HOMOLOGAÇÃO:
10.4.1.
10.5.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO LEILÃO:
10.5.1.
11.
Compete à autoridade competente homologar o leilão.
O resultado final do LEILÃO será afixado no quadro de avisos de editais da
Seção Técnica de Materiais e publicado no Diário Oficial do Estado.
Disposições Gerais
11.1.
O Leilão é do tipo administrativo, conduzido por servidor da UNESP, portanto, não
haverá “comissão de leiloeiro”.
11.2.
No caso de leilão de veículos, por ser a UNESP uma autarquia estadual, é isenta do
recolhimento do IPVA, portanto, o arrematante deverá proceder ao recolhimento desse
imposto.
11.2.1.
O veículo, com direito a documento, deverá ser transferido no prazo máximo
de 30 (trinta) dias corridos após as assinaturas e entrega do documento sob
pena de bloqueio junto a CIRETRAN;
11.3.
As normas disciplinadoras deste Leilão serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as
proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da
segurança do que for acordado entre as partes.
11.4.
Não poderão participar dessa licitação os servidores docentes ou técnicoadministrativos de quaisquer unidades da UNESP.
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11.5.
Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato
superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não
haja comunicação do Leiloeiro em sentido contrário.
11.6.
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a
licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante
ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
11.7.
A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos colacionados em qualquer fase do Leilão.
11.8.
Será competente o foro da Fazenda Pública de São Paulo, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas
deste LEILÃO.
Botucatu, 18 de junho de 2014.
Rosana Maria Barreto Colichi
Diretora Técnica de Divisão Administrativa
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ANEXO II
PORTARIA Nº. 188/2014 - DFM
Dispõe sobre a designação de servidores para o exercício das
atribuições de LEILOEIRO e membros de sua equipe de apoio,
para atuação no LEILÃO ADMINISTRATIVO 2/2014-FM –
Processo 2360/2014 -FM, a ser realizado no âmbito da Faculdade
de Medicina do Campus de Botucatu.
A DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 3º, IV, do Decreto n. 47.297, de 6 de novembro de 2002, expede a
seguinte PORTARIA.
ARTIGO 1º - Fica designado como LEILOEIRO para atuação no LEILÃO ADMINISTRATIVO
2/2014-FM no âmbito da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu – UNESP, o senhor
Paulo Fernando Jacintho de Souza – RG: 17.790.695 – SSP.
Parágrafo único - Na falta ou impedimento do LEILOEIRO designado no caput deste artigo, as
atribuições de LEILOEIRO serão desempenhadas pelo senhor Antonio Carlos Nordi – RG
10.136.457-X.
ARTIGO 2º - Ficam designados como Membros da Equipe de Apoio do Leiloeiro, os servidores
abaixo relacionados:
Membros:
Edson Carlos Nogueira, RG 19.933.781
Deuel Fogueral, RG 15.934.144
Suelene Aparecida Bertin Carnietto, RG 13.078.085
Surya Campos Tecchio, RG 42.239.524-9
Sandra Aparecida de Carvalho Cruz, RG. 19.696.666-8
ARTIGO 3º - O Leiloeiro e os Membros da Equipe de Apoio são designados por este ato para
realizar LEILÃO ADMINISTRATIVO, para venda de Venda de sucata de filme de RX (filme
radiológico hospitalar do Centro de Saúde Escola da Faculdade de Medicina de Botucatu
– UNESP), nos exatos termos das especificações e condições constantes do Edital.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Diretoria da Faculdade de Medicina, aos 12 de junho de 2014.
Profª Titular Silvana Artioli Schellini
Diretora da Faculdade de Medicina de Botucatu
____________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO III
OBJETO DO LEILÃO
PROCESSO
LEILÃO
Nº 2360/2014 - FM
Nº
2/2014 - FM
TIPO: MAIOR LANCE POR LOTE (lote único)
1.
Descrição do Objeto
1.1.
LOTE
01
LEILÃO ADMINISTRATIVO PARA VENDA DO BEM ABAIXO DISCRIMINADO,
nos exatos termos das especificações e condições constantes deste EDITAL,
a saber:
QTDE
634 quilos e
688 gramas
UN
KG
DESCRIÇÃO
Sucata de filme de RX
(filme
radiológico
hospitalar do Centro de
Saúde Escola da Faculdade
de Medicina de Botucatu –
UNESP, para tratamento
desses resíduos conforme
legislação
ambiental
vigente,
atendendo
a
resolução RDC da ANVISA
de 07/12/2004 e o Art. 19-A
do Regulamento da Lei
estadual nº 997 de 31/05/76
(aprovado pelo decreto nº
8468 de 08/09/76).
VALOR
MÍNIMO (R$)
R$ 3,00
Botucatu, 18 de junho de 2014.
Rosana Maria Barreto Colichi
Diretora Técnica de Divisão Administrativa
____________________________________________________________________________________________________________
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Câmpus de Botucatu
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ANEXO IV
PROCESSO
LEILÃO
Nº 2360/2014 - FM
Nº
2/2014 - FM
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com
sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº ___ e, Inscrição Estadual
sob nº ___ , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)
___ , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ___ e CPF nº ___ , nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) ___ , portador(a) da Cédula de Identidade
RG nº ___ e CPF nº ___ , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão
Social da Empresa) perante ___ (indicação do órgão licitante), no que se referir ao
LEILÃO ADMINISTRATIVO Nº 2/2014-FM,
com poderes para tomar qualquer decisão
durante todas as fases do LEILÃO, inclusive formular verbalmente lances ou ofertas na(s)
etapa(s) de lances, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados
pelo LEILOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da
Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia ___ .
___ , ___ de ___ de 20xx
______________________________
Assinatura
____________________________________________________________________________________________________________
Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais
Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil
Tel. 55 14 3880 1726 – [email protected] / [email protected]
11
Câmpus de Botucatu
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ANEXO V
PROCESSO
LEILÃO
Nº 2360/2014 - FM
Nº
2/2014 - FM
DADOS CADASTRAIS PESSOA FÍSICA
NOME:
RG n°:
CPF nº:
ENDEREÇO:
CIDADE:
FONE:
E-MAIL:
C.E.P.:
FAX:
___________________________________________
Nome
___________________________________________
Assinatura
==========================================================
ANEXO VI
PROCESSO
LEILÃO
Nº 2360/2014 - FM
Nº
2/2014 - FM
DADOS CADASTRAIS PESSOA JURÍDICA
EMPRESA:
CNPJ n°:
ENDEREÇO:
CIDADE:
FONE:
E-MAIL:
C.E.P.:
FAX:
___________________________________________
Representante
___________________________________________
Assinatura
____________________________________________________________________________________________________________
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