Diário Eletrônico Oficial do Município deOliveira– MG “O Município
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Diário Eletrônico Oficial do Município deOliveira– MG “O Município” Oliveira, 13 de agosto de 2015– Diário Oficial Eletrônico–ANOI|Nº182– Lei 3.367 de 27/08/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA/MG– torna público o extrato do contrato nº127/2015, do Processo Licitatório nº 082/2015, Pregão Nº 063/2015 – Tipo Presencial. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para executar a obra: reforma da Escola Municipal “Carlos Pinheiro Chagas”, situada na Alameda Nossa Senhora de Fátima, nº43, São Sebastião, em conformidade com o anexo I do edital. Vencedor:GARGA COMERCIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.290.355/0001-50, com sede na Rua Petrônio Fernal, n° 65, bairro Aparecida, na cidade de Oliveira, Minas Gerais representada neste ato por Rita de Cássia Viana Vasconcelos Stacanelli, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n° 575.526.736-72, residente e domiciliado na cidade de Oliveira, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente contrato, o qual se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações. O CONTRATANTE pagará ao contratado em remuneração aos serviços contratados, o valor global de R$20.000,00(vinte mil).Oliveira 03 de agostode 2015. Salatiel Alvim Lobato – Prefeito Municipal em exercício. O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA/MG - torna público o extrato de publicação de supressão de valor do termo aditivo do contrato celebrado em 07/05/2013. P.L. 445/2013- C.C.05-2013. Objeto é a contratação de empresa para fornecimento e locação de 01 equipamento para execução de serviço de eletrocardiograma digital com laudo a distancia. Cada equipamento deve conter: 01 (um) eletrocardiógrafo com 12 derivações simultâneas, versão mesa, deverá trabalhar em tempo real e com entrada do paciente isolada em conformidade com as normas NBR IEC 60601-1 e NBR IEC 60601-2-25; deverá ter classe II de segurança elétrica do paciente proteção contra descarga de desfibriladores – classe de proteção BF conforme NBR – IEC 601-2-25, e que dispense o uso de fio de aterramento. Registro na ANVISA, a Empresa deverá possuir o Certificado de Boas Praticas de Fabricação emitido pela ANVISA. Com Software compatível com Windows XP ou superior e filtros digitais que garantem maior qualidade para o traçado. Esse equipamento permite a realização computadorizada de eletrocardiogramas assim como sua monitoração registro e arquivamento. Possuir software automático de envio de exames e recebimento de laudo via internet, dispensando a necessidade de anexar e enviá-los e-mail “manualmente” 01 (um) computador completo com a seguinte configuração mínima: Windows XP ou superior, memória de 2mb e HD de 160 GB, capaz de gerenciar o programa para realizar e armazenar exames de eletrocardiograma, o com software capaz de enviar exames de eletrocardiogramas, com software capaz de enviar exames digitalmente via internet por sistema “online”, para a emissão de laudo a distancia, 01 (uma) impressora laser monocromática adjudicadas à CONTRATADA, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes: Oliveira, 12 de junho de 2015. Salatiel Alvim Lobato- Prefeito Municipal em exercício. MUNICÍPIO DE OLIVEIRA/MG – Torna público o extrato de publicação. Processo Licitatório 503/2013. Carta Convite 16/2013. Fica Prorrogado até 06/07/2016. Objeto: Contratação de empresa para locação do Portal da Transparência Publica em atendimento à lei complementar nº 131/2009. Termo ADITIVO do contrato celebram o Município de Oliveira e a GOVERNANÇABRASIL TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ. 00.165.960/0001-01 com sede e administração na Rua Ricardo Paulino Maes, nº 585-sala 12 e 13- centro-ilhota, no Estado de Santa 1 Diário Eletrônico Oficial do Município deOliveira– MG “O Município” Oliveira, 13 de agosto de 2015– Diário Oficial Eletrônico–ANOI|Nº182– Lei 3.367 de 27/08/2014. Catarina, CEP. 88.320-000, denominada como CONTRATADA. Oliveira, 06 de julho de 2015. Salatiel Alvim Lobato- Prefeito Municipal em exercício. O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA/MG – Torna público o contrato nº 117/2015. Processo Licitatório 069/2015. Pregão Eletrônico054/2015. Objeto: Constitui objeto do presente a seleção da propostamais vantajosa para administração, visando a Contratação de seguro com assistência 24 horas, cobertura compreensiva (colisão, incêndio, roubo, furto e danos da natureza), remoção e reboque do local do fato até o destino do veículo, sem limite de quilometragem, danos materiais ao segurado e a terceiros; danos corporais ao segurado e a terceiros; acidentes pessoais por passageiros com despesas médico-hospitalares, franquia reduzida para três veículos e duas motocicletas pertencentes à Frota Municipal, no Município de Oliveira/MG. Vencedor: GENTE SEGURADORA S.A. CNPJ. 90.180605/0001-02 com endereço na Rua Mal. Floriano Peixoto, 450 Centro Histórico, CEP 90020-060, na cidade de Porto Alegre, RS. Valor total R$ 3.300,00. (três mil e trezentos reais) denominada como CONTRATADA. Oliveira, 16 de julho de 2015. Salatiel Alvim Lobato- Prefeito Municipal em exercício. MUNICÍPIO DE OLIVEIRA/MG - torna público o extrato de publicação de supressão de valor do termo aditivo do contrato celebrado em 07/05/2013. P.L. 445/2013- C.C.05-2013. Objeto: contratação de empresa para fornecimento e locação de 01 equipamento para execução de serviço de eletrocardiograma digital com laudo a distancia: Oliveira, 12 de junho de 2015. Salatiel Alvim Lobato- Prefeito Municipal em exercício. MUNICÍPIO DE OLIVEIRA/MG - torna público o extrato do termo aditivo de prazo do contrato celebrado em 07/05/2013. P.L. 445/2013- C.C.05-2013 Objeto : Contratação de empresa para fornecimento e locação de 01 equipamento para execução de serviço de eletrocardiograma digital com laudo a distancia.: fica o mesmo prorrogado até 31/12/2015. Oliveira, 22 de dezembro de 2014. João Batista de Sousa Prefeito Municipal. Decreto nº 3.506 de 11 de agosto de 2015. Altera o Decreto Municipal nº 3.496 de 24 de julho de 2015 e dá outrasprovidências.O Prefeito Municipal de Oliveira, no uso de suas atribuições legais em conformidade com os Artigos 70, inciso XVIII da Lei Orgânica Municipal, e na conformidade dos Decretos Leis nº 35.854, de 16 de Junho de 1954, e nº 3365, de 21 de Junho de 1941:DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o Artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.496 de 24 de julho de 2015, publicado no Diário Eletrônico nº 171 - de 29/07/2015, que passará a vigorar com nova redação adiante:“Artigo 1º - Para constituição de servidão administrativa, mediante acordo ou judicialmente, é declarada de utilidade pública a faixa de terreno rural com 15 metros de largura, extensão 1.246,00 metros, numa área total de 18.690,00 metros, situada na Fazenda Curral de Minas II de propriedade de RAMIZ RIBEIRO JUNQUEIRA, localizada na Zona Rural de Oliveira/MG, na conformidade do levantamento topográfico e do memorial descritivo anexo, que passam a fazer parte integrante deste Decreto, independentemente de transcrição.Art. 2º. Os demais artigos do Decreto Municipal nº 3496, de 29/07/2015 permanecem inalterados e em vigor.Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Oliveira, em 11 de agosto de 2015.Salatiel Alvim Lobato. Prefeito Municipal em exercício. 2 Diário Eletrônico Oficial do Município deOliveira– MG “O Município” Oliveira, 13 de agosto de 2015– Diário Oficial Eletrônico–ANOI|Nº182– Lei 3.367 de 27/08/2014. 3 Diário Eletrônico Oficial do Município deOliveira– MG “O Município” Oliveira, 13 de agosto de 2015– Diário Oficial Eletrônico–ANOI|Nº182– Lei 3.367 de 27/08/2014. 4 Diário Eletrônico Oficial do Município deOliveira– MG “O Município” Oliveira, 13 de agosto de 2015– Diário Oficial Eletrônico–ANOI|Nº182– Lei 3.367 de 27/08/2014. SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Extrato de Aditamento nº 016/2015, nos termos da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Contratado: Washington Jessé Silveira. Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, iniciando-se então sua vigência em 01/08/2015 e encerrando-se em 31/07/2016. Permanecem inalteradas e em vigor as demais cláusulas do contrato original. Oliveira, 01 de agosto de 2015, Robson Lima Souza-Diretor do SAAE. CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA. Decreto Nº 462, de 10 de agosto de 2015 "Acolhe veto total apresentado ao Projeto de Lei nº 32, de 26/06/2015 que “Dispõe sobre a Campanha antitabagismo, antialcoolismo, antidrogas nas escolas públicas e particulares do município”.Faço saber que a Câmara Municipal de Oliveira aprovou, e nós, da Mesa Diretora, nos termos do art. 72 do Regimento Interno, promulgamos o seguinte DECRETO LEGISLATIVOArt. 1º - Fica mantido o Veto Total ao Projeto de Lei nº 32, de 26/06/2015 que versa sobre "Dispõe sobre a campanha antitabagismo, antialcoolismo, antidrogas nas escolas públicas e particulares do município". Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2015. Venício dos Santos - Presidente da Mesa / Geraldo Nicácio Júnior – Vice-Presidente / Francisco José Ribeiro Filho – Secretário Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Câmara Municipal de Oliveira e a Fundação Educacional de Oliveira – FEOL. Objeto: Alterar os dados da Presidente da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Dos Dados: Nome – Profª Ma. Maria José de Jesus Firmino; CPF Nº 324.529.936-20. Data de assinatura: 27/07/2015 Extrato de Termo de Compromisso de Estágio Concedente: Câmara Municipal de Oliveira Estagiária: Evelyn Cristina Silva Morais Instituição de Ensino: FEOL – Fundação Educacional de Oliveira Prazo de duração do estágio: 27/07/2015 a 31/12/2016 Data de assinatura: 27/07/2015. DIÁRIO ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO – “O MUNICÍPIO”. GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES. ÓRGÃOS PUBLICADORES: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA. CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE OLIVEIRA – OLIVEIRAPREV. FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA “CARLOS CHAGAS”. SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. OLIVEIRA PREFEITURA:67056628672 Assinado de forma digital por OLIVEIRA PREFEITURA:67056628672 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa Economica Federal, ou=AC CAIXA PJ v2, cn=OLIVEIRA PREFEITURA:67056628672 Dados: 2015.08.13 17:04:09 -03'00' 5
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