DOU29052015

Transcrição

DOU29052015
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Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput,
inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o
que consta do Processo nº 08025.004874/2014-73 do Ministério da
Justiça, resolve
NOMEAR,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, MANOEL BARBOSA DA SILVA, Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Contagem,
Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na vaga criada pela Lei nº
12.616, de 30 de abril de 2012.
Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
NOMEAR,
.
Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
Exposição de Motivos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput,
inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o
que consta do Processo nº 08025.004874/2014-73 do Ministério da
Justiça, resolve
NOMEAR,
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput,
inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o
que consta do Processo nº 08025.004874/2014-73 do Ministério da
Justiça, resolve
mediante promoção, pelo critério de merecimento, ROSEMARY DE
OLIVEIRA PIRES, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Sabará,
Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
NOMEAR,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, MARIA CECÍLIA
ALVES PINTO, Juíza Titular da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo de Juíza do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em vaga criada pela Lei nº
12.616, de 30 de abril de 2012.
Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput,
inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo
nº 08025.004874/2014-73 do Ministério da Justiça, resolve
NOMEAR,
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput,
inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo
nº 08000.041104/2014-90 do Ministério da Justiça, resolve
NOMEAR,
TE
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput,
inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o
que consta do Processo nº 08025.004874/2014-73 do Ministério da
Justiça, resolve
IM
Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
N
A
N
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput,
inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o
que consta do Processo nº 08025.000248/2015-99 do Ministério da
Justiça, resolve
NOMEAR,
Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Exposição de Motivos
No 68, de 26 de maio de 2015. Afastamento do País do Ministro de
Estado da Fazenda, com ônus, no período de 29 de maio a 4 de junho
de 2015, inclusive trânsito, para:
L
A
N
- em Washington, D.C., Estados Unidos da América, participar das Reuniões Preparatórias e Primárias do Fundo Monetário Internacional; e
O
I
C
- em Paris, França, participar da Reunião da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico.Autorizo. Em 28 de maio
de 2015.
NA
A
S
N
Exposição de Motivos
No 45, de 26 de maio de 2015. Afastamento do País do Ministro de
Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com
ônus, nos dias 28 e 29 de maio de 2015, inclusive trânsito, com
destino a Buenos Aires, Argentina, para participar de reuniões com
autoridades daquele país, em missão conjunta com o Ministro de
Estado das Relações Exteriores. Autorizo. Em 28 de maio de 2015.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Exposição de Motivos
No 22, de 21 de maio de 2015. Afastamento do País do Presidente do
Banco Central do Brasil, com ônus, no período de 29 de maio de 1º de
junho de 2015, inclusive trânsito, com destino a Cancun, México, para:
- participar, na condição de Presidente da Junta de Governadores, da
XCIX Reunião de Presidentes de Bancos Centrais do Centro de Estudos Monetários Latino-Americanos - Cemla; e
- participar da 2ª BIS Consultative Council for the Americas CCA - High Level Roundtable and Governors Meeting.Autorizo.
Em 28 de maio de 2015.
CASA CIVIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 960 - NOMEAR
NOMEAR,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, OSWALDO TADEU BARBOSA GUEDES, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de
Varginha, Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo de Juiz do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em vaga decorrente da
aposentadoria do Juiz José Miguel de Campos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput,
inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo
nº 08000.013002/2015-65 do Ministério da Justiça, resolve
Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE, Juíza Titular da 42ª Vara do Trabalho de São
Paulo, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, em vaga decorrente da aposentadoria da Juíza
Anelia Li Chum.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput,
inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo
nº 08025.004874/2014-73 do Ministério da Justiça, resolve
No 104, de 27 de maio de 2015. Afastamento do País do Ministro de
Estado da Justiça, com ônus, no período de 31 de maio a 3 de junho
de 2015, inclusive trânsito, com destino a Quito, Equador, a La Paz,
Bolívia e Lima, Peru, para participar de reuniões com autoridades
daqueles países sobre políticas migratórias de haitianos. Autorizo. Em
28 de maio de 2015.
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015
mediante promoção, pelo critério de merecimento, JOÃO BATISTA
DE MATOS DANDA, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul, para exercer o cargo de
Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na
cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, em vaga
decorrente da nomeação da Juíza Maria Helena Mallmann, para o
cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
E
R
P
mediante promoção, pelo critério de merecimento, NEY FERNANDO
OLIVÉ MALHADAS, Juiz Titular da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, Estado do Paraná, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, em vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Dirceu Buyz Pinto Júnior.
DA
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
I
S
S
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, MARISTELA ÍRIS
DA SILVA MALHEIROS, Juíza Titular da Vara da 44ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para exercer o
cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com
sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na vaga
criada pela Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012.
Presidência da República
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, PAULO MAURÍCIO RIBEIRO PIRES, Juiz Titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo de Juiz do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em vaga criada pela Lei nº
12.616, de 30 de abril de 2012.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
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ISSN 1677-7050
LUCAS FONSECA E MELO, para exercer o cargo de Assessor
Especial da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, código DAS 102.5.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
MINISTÉRIO DA CULTURA
NOMEAR,
Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022015052900003
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 961 - NOMEAR
RICARDO CALMON REIS DE SOUZA SOARES, para exercer o
cargo de Diretor-Executivo da Fundação Casa de Rui Barbosa FCRB, código DAS 101.5.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7050
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 234, DE 28 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto nas
Portarias n° 754/2014 de 29 de dezembro de 2014, e 121 de 20 de
março de 2015, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Executivo das Conferências Nacionais
Conjuntas de Direitos Humanos:
I - Pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH;
a) Titular: Paulo Roberto Martins Maldos - CPF nº
978.061.378-15, em substituição a Wellington Pantaleão da Silva
II - Pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação
LGBT - CNCD/LGBT
CO
a) Titular: Carlos Faustino Firmino de Sousa (Nome Social:
Keila Simpson) - CPF n° 785.300.755, em substituição a Janaína
Barbosa de Oliveira
ME
III - Pelo Gabinete do Ministro da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República - SDH/PR
RC
a) Titular: Roberto Nascimento - CPF n° 530.273.100-20, em
substituição a Maurício Weidgenant
IA
LIZ
b) Suplente: Paula Beatriz de Moura - CPF n° 471.504.08087, em substituição a Derci Pasqualotto
III - Pela Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência da SDH/PR:
matrícula SIAPE n.º 1651615, ocupante de cargo comissionado código CGE-IV, na Superintendência de Aeronavegabilidade da ANAC,
a fim de participar da "3ª Reunião do Grupo de Direção do Comitê de
Proteção Ambiental na Aviação (CAEP)" da Organização da Aviação
Civil Internacional (OACI), no período de 17 a 26 de julho de 2015,
em Montreal - Canadá, inclusive trânsito, com ônus para a ANAC.
Processo n.º 00058.044422/2015-16.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE
AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria n.º 1, de
4 de janeiro de 2013, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Aviação Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no
art. 7º, inciso IV e § 4º, do Decreto n.º 7.689, de 2 de março de 2012,
com base na aprovação do Diretor-Presidente da Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), de 19 de maio de 2015, resolve autorizar o
afastamento do País de JOSÉ AUGUSTO BRESCIANI DE MEIRELLES, matrícula SIAPE n.º 0194531, ocupante de cargo comissionado código CCT-IV, na Superintendência de Aeronavegabilidade
da ANAC, a fim de participar de reunião técnica do "11th E-jets
General Working Group (GWG) & Industry Steering Committe (ISC)
Meeting " referente às aeronaves ERJ-170/190, no período de 20 a 27
de junho de 2015, em Amsterdã - Holanda, inclusive trânsito, com
ônus para a ANAC. Processo n.º 00066.018756/2015-35.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE
AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria n.º 1, de 4
de janeiro de 2013, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Aviação Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto
no art. 2º do Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 7º,
inciso IV e § 4º, do Decreto n.º 7.689, de 2 de março de 2012, com base
na aprovação do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação
Civil (ANAC), de 19 de maio de 2015, resolve autorizar o afastamento
do País de RODRIGO OTÁVIO RIBEIRO, matrícula SIAPE n.º
1768844, ocupante de cargo comissionado CGE-III, na Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da ANAC, a fim de participar na
"Sexta Reunión del Panel de Expertos em Aeródromos (RPEAGA/6)",
da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), em Lima Peru, no período de 14 a 20 de junho de 2015, inclusive trânsito, com
ônus para a ANAC. Processo n.º 00065.055034/2015-71.
AÇ
a) Titular: Mateus do Prado Utzig - CPF n° 830.088.100-04,
em substituição a Laíssa da Costa Ferreira.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
SECRETARIA DE PORTOS
o-
PORTARIA N 179, DE 28 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I da
Portaria nº. 1.056, de 11 de junho de 2003, resolve:
EXONERAR, a pedido,
ANA PAULA MARTINS GUILHERM do cargo de Assessor Técnico
do Departamento de Obras e Serviços de Acessos Aquaviários da
Secretaria de Infraestrutura Portuária da Secretaria de Portos da Presidência da República, código DAS 102.3.
EDINHO ARAÚJO
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 69, DE 28 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE
AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, designado pela Portaria n. 306/SAC-PR, de 29 de dezembro de 2014, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 1.º
da Portaria n. 299/SAC-PR, de 3 de dezembro de 2014, publicada no
Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2014, resolve:
DESIGNAR,
JANAINA SENA DUTRA LOPES, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva
da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no período de 8 a 12 de junho de 2015.
GUILHERME WALDER MORA RAMALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 28 de maio de 2015
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE
AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria n.º 1, de
4 de janeiro de 2013, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Aviação Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no
art. 7º, inciso IV e § 4º, do Decreto n.º 7.689, de 2 de março de 2012,
com base na aprovação do Diretor-Presidente da Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), de 19 de maio de 2015, resolve autorizar o
afastamento do País de ALEXANDRE RODRIGUES FILIZOLA,
Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
ÃO
PR
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE
AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria n.º 1, de 4
de janeiro de 2013, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Aviação Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto
no art. 2º do Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 7º,
inciso IV e § 4º, do Decreto n.º 7.689, de 2 de março de 2012, com base
na aprovação do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação
Civil (ANAC), de 25 de maio de 2015, resolve autorizar o afastamento
do País de BRUNO FERREIRA MEDEIROS DA SILVA, matrícula
SIAPE n.º 1651215, Especialista em Regulação de Aviação Civil na
Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da ANAC, a fim de
participar na "Thirteenth Meeting of Visual Aids Working Group of the
ICAO Aerodrome Design and Operations Panel", em Montreal - Canadá, no período de 4 a 11 de julho de 2015, inclusive trânsito, com
ônus para a ANAC. Processo n.º 00065.059684/2015-96.
OI
BID
A
VI - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero)
a) Francisco Xavier da Silva Nunes; e
b) Saulo Pedroso da Silva.
VII - Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO)
a) Marcos Eielson Pinheiro de Sá; e
b) Edilene Cambraia Soares.
VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
a) Márcia Ribeiro Fantuzze Dias.
IX - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA)
a) Luís Antônio Gonçalves de Lima.
2. Determinar que o Grupo de Trabalho apresente, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, proposta de manual, para deliberação da
CONAERO, contendo os critérios para determinação das áreas necessárias à instalação dos órgãos e entidades públicas diretamente
relacionados à atividade aeroportuária nos terminais de carga dos
aeroportos brasileiros.
GUILHERME WALDER MORA RAMALHO
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015
A CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 3º, do Decreto 4.609/2003, Regimento Interno da Vice-Presidência da República, aprovado pela Portaria 001, de 26 de maio de
2003, resolve
Nº 72 - DESIGNAR,
RONALD FERREIRA DE SOUZA, para exercer a Função Gratificada de Auxiliar, código Siape RGA-I, na Assessoria Administrativa da Vice-Presidência da República, ficando dispensado da função de Supervisor código Siape RGA-V que atualmente ocupa.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, para exercer a Função Gratificada de Especialista, código Siape RGA-II, na Assessoria Administrativa da Vice-Presidência da República, ficando dispensado da
função de auxiliar código Siape RGA-I que atualmente ocupa.
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, para exercer a Função Gratificada de Especialista, código Siape RGA-II, na Assessoria Administrativa da Vice-Presidência da República, ficando dispensado da
função de auxiliar código Siape RGA-I que atualmente ocupa.
O 3º Sgt PMDF ALEX BEIRA MONTEIRO, para exercer a Função
Gratificada de Especialista, código Siape RMA-II, na Assessoria Administrativa da Vice-Presidência da República, ficando dispensado da
função de auxiliar código Siape RMA-I que atualmente ocupa.
PO
GUILHERME WALDER MORA RAMALHO
COMISSÃO NACIONAL DE AUTORIDADES
AEROPORTUÁRIAS
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2015
A COMISSÃO NACIONAL DE AUTORIDADES AEROPORTUÁRIAS - CONAERO, criada pelo Decreto n.º 7.554, de
15 de agosto de 2011, resolve:
1. Constituir Grupo de Trabalho composto por representantes
dos órgãos e entidades abaixo listados, a fim de avaliar os critérios
atualmente existentes para determinação das áreas a serem ocupadas
pelos órgãos públicos nos terminais de carga dos aeroportos com os
seguintes indicados:
A CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 3º, do Regimento Interno da Vice-Presidência da República, aprovado pela Portaria 001, de 26 de maio de 2003, e, considerando o
disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada pelo Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, de acordo com o quantitativo disponibilizado por meio da Portarias nº 276, de 17 de maio
de de 2013, resolve:
RT
ER
CE
IRO
S
Nº 73 - Conceder Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível
Intermediário Macroprocesso de Elaboração da Programação Financeira Setorial - MPPFS, ao servidor RONALD FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Matricula Siape
1088063, requisitado do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, em exercício na Assessoria Administrativa da Vice-Presidência
da República.
NARA DE DEUS VIEIRA
I - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República:
a) Sonia Maria de Freitas; e
b) Carlos Eduardo Gomes Souza.
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
a) Sílvio Martins de Almeida; e
b) Maria das Graças Ramos de Oliveira.
III - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):
a) Rogério Pecci Filho; e
b) Viviane Gil Franco.
IV - Secretaria da Receita Federal do Brasil:
a) Elizabeth de Jesus Maria; e
b) Ailson Rosa Soares e Silva Segundo.
V - Departamento da Polícia Federal (DPF):
a) Ricardo Filippi Pecoraro;
b) Fernando Quelho Kaiser Saliba; e
c) Dalmar de Araujo Capiberibe.
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pelo código 00022015052900006
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
RESOLUÇÕES DE 28 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, Presidente do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, no uso da
atribuição que lhe confere o § 1o do art. 5o do Decreto no 7.920 de 15
de fevereiro de 2013, resolve:
N o- 3 - Designar ANDRÉ MELONI NASSAR e JOSÉ MARIA DOS
ANJOS, para compor, como membros representantes do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, titular e suplente, respectivamente, a Câmara Técnica do CIEP, em substituição a Seneri Kernbeis Paludo e Edilson Guimarães.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
N o- 4 - Designar MARCELO BOTTON PICCIN e IGOR TEIXEIRA,
como membros, titular e suplente, respectivamente, representantes do
Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Câmara Técnica do CIEP,
em substituição a Valter Bianchini e Onaur Ruano.
MARIA EMILIA JABER
PORTARIA N o- 106, DE 28 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 2o inciso II, do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo no
21000.002080/2015-01, resolve:
RECONDUZIR, a partir de 14 de abril de 2015, a servidora
FERNANDA DE SÁ MARTINS ARAÚJO, matrícula SIAPE no
1827601, ao cargo de Agente Administrativo, classe A, padrão III, em
regime de 40 horas semanais de trabalho, sob o código da vaga no
6500, por desistência do estágio probatório do cargo de Professor
Efetivo da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal.
MARIA EMILIA JABER
o-
PORTARIA N 107, DE 28 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no § 1o art. 2o do Decreto no 5.502, de 29
de julho de 2005, combinado com os arts. 2o e 9o do anexo da
Portaria Ministerial no 18, de 6 de janeiro de 2006, e o que consta do
Processo no 21000.004022/2012-61, resolve:
Reconduzir FÁBIO AVANCINI RODRIGUES e EDUARDO
CONDORELLI para a função de representantes, titular e suplente,
respectivamente, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, na 4a Turma de Julgamento Regional da Comissão Especial de
Recursos - CER, do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
- PROAGRO, sediada em Porto Alegre/RS.
MARIA EMILIA JABER
o-
PORTARIA N 109, DE 28 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 2o, inciso III, do Decreto no 4.734, de 11
de junho de 2003, com fundamento no art. 34, da Lei no 8.112, de 11
de dezembro 1990, e tendo em vista o que consta do Processo no
21000.001939/2015-56, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir de 8 de abril de 2015, BRUNA
CARLA BEZERRA CARVALHO, matrícula SIAPE no 1707041, do
cargo efetivo de Contador, classe A, padrão I, do Quadro de Pessoal
deste Ministério.
Art. 1o Alterar os arts. 2o e 3o, da Portaria Ministerial no 293
de 1o de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2o Designar, para compor a Câmara Setorial da Cadeia
Produtiva do Mel e Produtos Apícolas, os membros representantes
dos órgãos e entidades abaixo:
I - Secretaria de Política Agrícola - SPA:
Titular: ANNA CAROLINA FERNANDES FERREIRA ALVES;
Suplente: JOÃO ANTONIO FAGUNDES SALOMÃO;
II - Ministério da Integração Nacional - MI:
Titular: VITARQUE LUCAS PAES COELHO;
Suplente: MARCOS C. DE SANT'ANA;
III- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:
Titular: GUSTAVO TAYAR PERES;
Suplente: PAULA ROBERTA MENDES;
IV - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB:
Titular: IRONE MARTINS SAMPAIO;
Suplente: PAULO CÉSAR DIAS DO N. JÚNIOR
V - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA:
Titular: NILO DA SILVA MACEDO;
Suplente: JONAS ISMAEL JOCHIMS;
VI - Confederação Brasileira de Apicultura - CBA:
Titular: JOSÉ SOARES DE ARAGÃO BRITO;
Suplente: ANTÔNIO ROCHA;
VII - Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos e
Químicos para fins Industriais no Estado de Minas Gerais - SINDUSFARQ:
Titular: JOSE ALEXANDRE SILVA DE ABREU;
Titular: TELMA AZEVEDO GARCIA;
VIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE:
Titular: DEMIAN LUBE RODRIGUES CONDE;
Suplente: VICTOR RODRIGUES FERREIRA;
IX - Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASBRAER:
Titular: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA BARROS;
Suplente: WILDSON DE MORAES DUARTE DA SILVA;
X - Associação Brasileira dos Exportadores de Mel - ABEMEL:
Titular: JOELMA LAMBERTUCCI DE BRITO;
Suplente: CARLOS PAMPLONA REHDER;
XI - Câmara Setorial do Mel Ceará - CSMel Ceará:
Titular: VINICIUS ARAÚJO DE CARVALHO
Suplente: JOSÉ EVERTON ALVES;
XII - Federação e Associação dos Apicultores de Santa Catarina - FAASC:
Titular: NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS;
Suplente: AGENOR SOROTORI CASTAGNA:
XIII - Banco da Amazônia S/A - BASA:
Titular: PAULO EDSON COSTA DE BRITO;
Suplente: MARIA CLEIDE MOTA SILVA DE ARAUJO;
XIV - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Paraíba - CODEVASF;
Titular: IZABEL MARIA DE ARAÚJO ARAGÃO;
Suplente: ROSANGELA SOARES MATOS;
XV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
Titular: FÁBIA DE MELLO PEREIRA;
Suplente: MARIA TERESA DO RÊGO LOPES;
XVI - Federação Paulista de Apicultores e Meliponicultores
do Estado de São Paulo - FAAMESP;
Titular: ALCINDO ALVES;
Suplente: PAULO ROBERTO FORTI
XVII - Federação de Apicultores do Rio de Janeiro FAERJ:
Titular: NELSON VICTOR DE OLIVEIRA FILHO;
Suplente: ERALDO ANGELI;
XVIII - Federação Tocantinense de Apicultura - FETOAPI:
Titular: ANTONILDO ALEXANDRE DE MEDEIROS;
Suplente: GERSON DE MORAIS FERREIRA;
XIX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - DIC:
Titular: THIAGO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA
Suplente: WAGNER PRIMO FIGUEIREDO NETO
XX - Sindicato dos Apicultores do DF - SINDIAPIS;
Titular: LAURO JURGEAITIS;
Suplente: CARLO ALBERTO DE OLIVEIRA QUARESMA;
XXI - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para
Defesa Vegetal - SINDIVEG:
Titular: PAULA ARIGONI;
Suplente: LUIZ ALDO DINNOUTI;
XXII - União Nordestina de Apicultura e Meliponicultura UNAMEL:
Titular: JOSÉ XAVIER LEAL NETO;
Suplente: PAULO SÉRGIO CAVALCANTI COSTA;
Art. 3o Designar o senhor NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS, para o encargo de Presidente da Câmara Setorial da Cadeia
Produtiva do Mel e Produtos Apícolas, o senhor FRANCISCO DE
ASSIS MESQUITA FACUNDO, para o encargo de Secretário da
Câmara e o senhor RICARDO COSTA RODRIGUES DE CAMARGO como Consultor Especial." (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Portaria Ministerial no 967, de 18 de
novembro de 2009.
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MARIA EMILIA JABER
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PORTARIA N 110, DE 28 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa GSI/PR no 1, de 13
de junho de 2008, e o que consta do Processo no 21000.001677/201449, resolve:
Designar HELENA MÜLLER QUEIROZ para compor o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como representante titular da
Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio, em substituição a Paulo Roberto Figueiredo Nunes, designado pela Portaria
Ministerial no 1.176, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário
Oficial da União de 23 subsequente.
MARIA EMILIA JABER
PORTARIA N o- 112, DE 28 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no Decreto no 7.127, de 4 de março de
2010, e no Decreto de 2 de setembro de 1998, conforme art. 18 da
Portaria Ministerial no 530, de 12 de junho de 2008, e o que consta do
Processo no 21000.000061/2006-41, resolve:
Designar EDEON VAZ FERREIRA para exercer o encargo
de Presidente da Câmara Temática de Infraestrutura e Logística do
Agronegócio, em substituição a José Ramos Torres de Mello Filho.
MARIA EMILIA JABER
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PORTARIA N 114, DE 28 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no Decreto de 2 de setembro de 1998, na
Portaria Ministerial no 530, de 12 de junho de 2008 (fls.109), no
Parecer no 174/2015/CONJUR/MAPA/CGU/AGU, de 30 de março de
2015 (fls.219 a 223), e nos demais autos que constam do Processo no.
21000.013083/2006-71, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022015052900007
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ISSN 1677-7050
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 581, DE 27 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP nº 32, de 25
de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, e
em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990 e os termos do Ofício-Circular SRH nº 60, de
21 de agosto de 2002, resolve prorrogar até 21 de maio de 2016, a
seguinte cessão:
Nome
IVO NUNES MARÇAL
Matrícula Siape 1458578
Emprego
AAD IV - Auxiliar de Operações
Origem
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Para
Instituto Nacional do Seguro Social, Agência da
Previdência Social de Viamão/RS
Ônus
Órgão cedente (§ 6º do art. 93, da Lei nº
8.112/90)
Processo
00006.000118/2004-10 (04500.000287/2008-53)
L
A
N
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação
do empregado ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do
empregado, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O
I
C
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MARIA EMILIA JABER
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015
A
S
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A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial no 42,
de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de
19 subsequente, e tendo em vista as disposições do Decreto no 7.127,
de 4 de março de 2010, resolve:
E
R
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IM
MARIA EMILIA JABER
N o- 582 - Exonerar, a pedido, a partir de 25 de maio de 2015,
SIMONE DE DEUS VIEIRA, matrícula SIAPE no 2082269, do cargo
em comissão de Assistente Técnico, código DAS 102.1, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.
N o- 583 - Exonerar, a pedido, a partir de 26 de maio de 2015,
GABRIELA COELHO MENDONÇA, matrícula SIAPE no 1646768,
do cargo em comissão de Assistente, código DAS 102.2, da Coordenação-Geral de Articulação Institucional, da Assessoria de Gestão Estratégica.
N o- 584 - Nomear FERNANDO ANTONIO RODRIGUES NOGUEIRA, matrícula SIAPE no 1112275, para exercer o cargo em comissão
de Assistente, código DAS 102.2, da Coordenação-Geral de Articulação Institucional, da Assessoria de Gestão Estratégica, ficando
exonerado do que atualmente ocupa.
N o- 585 - Nomear JULIANA MARIA DE JESUS, matrícula SIAPE no
1797415, para exercer o cargo em comissão de Chefe do Serviço de
Avaliação de Planos e Programas, código DAS 101.1, da Coordenação de Planejamento Setorial, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração, da Secretaria-Executiva.
N o- 586 - Nomear VINICIUS AUGUSTO DE SÁ, matrícula SIAPE no
1437170, para exercer o cargo em comissão de Assistente, código
DAS 102.2, da Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico, da
Assessoria de Gestão Estratégica.
N o- 587 - Nomear MARIA CRISTINA FLEURY DE REZENDE
ROCHA, matrícula SIAPE no 34871, para exercer o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Programação e Acompanhamento,
código DAS 101.1, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de
Pessoas, da Secretaria-Executiva.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial no 42,
de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de
19 subsequente, e tendo em vista as disposições do Decreto no 4.941,
de 29 de dezembro de 2003, resolve:
N o- 588 - Dispensar JULIANA MARIA DE JESUS, matrícula SIAPE
no 1797415, da Função Comissionada Técnica de Técnico em Gestão
Administrativa III, código FCT-14, da Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Mato Grosso.
MARIA EMILIA JABER
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Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7050
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DA PARAÍBA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DE SANTA CATARINA
PORTARIA N o- 41, DE 26 DE MAIO DE 2015
PORTARIA N o- 224, DE 27 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DA PARAÍBA Substituto, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo item XXIV,
do artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de
junho de 2010, resolve:
Conceder Pensão Temporária a MIRIAM MONTEIRO DE
ANDRADE, na qualidade de filha maior invalida do ex-servidor
aposentado deste Ministério, HERIBERTO JUSTINO DE ANDRADE, falecido em 21 de março de 2015, cota parte 100%, com fundamento no artigo 215, combinado com artigo 217, inciso IV, incluído pela Medida Provisória n 664, de 2014, da Lei nº 8.112/90 e
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, regulamentada
pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004, a partir da data do
óbito. (Processo nº 21032.000341/2015-72).
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA
EM SANTA CATARINA designado pela Portaria nº 466 de
15/05/2014, publicada no DOU de 16/05/2014, combinada com a
Portaria nº 428 Artigo 44, Item XVIII de 09/06/2010, publicada no
DOU de 14/06/2010, resolve:
Conceder Aposentadoria voluntária com proventos integrais,
ao servidor CELSO JOSÉ GUMES, matricula SIAPE nº. 14623,
ocupante do cargo efetivo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, com
fundamento no Artigo 3º, Incisos I e II da Emenda Constitucional nº.
47/2005. (Processo nº 21050.001273/2015-41).
JACIR MASSI
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial no 42,
de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial de 19 subsequente, e tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei no 8.112, de
11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei no 9.527, de 10
de novembro de 1997, bem como as disposições do Decreto no 7.127,
de 4 de março de 2010, resolve:
N o- 589 - Dispensar AUGUSTO JORGE SIMÕES E SILVA, matrícula
SIAPE no 22499, do encargo de substituto do Superintendente, código
DAS 101.3, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado do Acre.
N o- 590 - Designar MARIA ELIZA GADELHA, matrícula SIAPE no
22378, para exercer o encargo de substituta do Superintendente, código DAS 101.3, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Acre, nos seus afastamentos e
impedimentos legais e regulamentares.
CO
N o- 591 - Designar EDUARDO SAMPAIO MARQUES, matrícula
SIAPE no 2237170, para exercer o encargo de substituto do Diretor
do Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio, código
DAS 101.5, da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio,
no período de 20 a 29 de maio de 2015, em virtude do afastamento
simultâneo do titular e do substituto designado, ficando convalidados
os atos a partir de 20 de maio de 2015.
ME
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MARIA EMILIA JABER
LIZ
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015
N o- 592 - Exonerar ANTONIO DE OLIVEIRA RAMOS, do cargo em
comissão de Coordenador-Geral de Logística e Serviços Gerais, código DAS 101.4, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração, da Secretaria-Executiva.
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N 593 - Nomear MARIA APARECIDA FABRI PESSANHA, matrícula SIAPE no 93962, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, cedida a esta Pasta, para exercer o cargo em comissão de
Coordenadora-Geral de Logística e Serviços Gerais, código DAS
101.4, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.
MARIA EMILIA JABER
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
PORTARIA N o- 25, DE 25 DE MAIO DE 2015
O Diretor do Instituto Nacional de Meteorologia no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo item I, da Portaria nº 238,
de 28 de abril de 1998 da CRH/MAPA, resolve:
Conceder aposentadoria a partir de 29.05.2015, com proventos integrais, ao servidor, João Paulo de Castro Macedo, SIAPE
1111609, ocupante do cargo de Técnico de Colonização, NI, Classe S,
Padrão III, deste Órgão, com fundamento no artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, (Processo 21164.000046/2015-11).
ANTÔNIO DIVINO MOURA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DA BAHIA
PORTARIA N o- 84, DE 25 DE MAIO DE 2015
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA
NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo item XVIII, do artigo 44, do Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº 428, de 09 de Junho de 2010, publicada no DOU
de 14 de Junho de 2010, resolve:
Conceder aposentadoria, com proventos integrais, à servidora
EDELZUITA GALVÃO SANTANA, Matrícula SIAPE 0019875, ocupante do Cargo de Agente de Portaria, Classe "S", Padrão "III", do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA-BA, com fundamento no Art. 3º, da Emenda Constitucional 47/2005 (21012.000625/2015-05).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015
O INTERVENTOR DO MAPA NA SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, item
XVIII, do Regimento Interno das SFA's, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de junho de 2010, resolve:
AÇ
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial no 42,
de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de
19 subsequente, e tendo em vista as disposições do Decreto no 7.127,
de 4 de março de 2010, resolve:
Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
N o- 191 - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Arlindo Madruga Martins, matrícula SIAPE
0013954, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, código 438001, nível NI,
classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional
nº 47, de 05.07.2005 (processo nº 21042.002133/2015-99).
ÃO
PR
OI
N o- 192 - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Ivo Armando Costa, matrícula SIAPE 013894,
ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, código 409001,
nível NS, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 (processo nº 21042.001914/201566).
BID
A
N o- 194 - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Marcelo Vieira Mazzini, matrícula SIAPE
0013883, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, código
409001, nível NS, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda
Constitucional nº 47, de 05.07.2005 (processo nº 21042.001916/201555).
N o- 195 - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a servidora Marli de Campos Ramos, matrícula SIAPE
0014153, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, código 482076, nível NA, classe S, padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e
III da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 (processo nº
21042.002134/2015-33).
N o- 196 - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Nereu Antônio Chanan, matrícula SIAPE
6014075, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, código 438001, nível NI,
classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional
nº 47, de 05.07.2005 (processo nº 21042.001915/2015-19).
N o- 197 - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Roberto Dorneles de Medeiros, matrícula SIAPE
0013510, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, código
409001, nível NS, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda
Constitucional nº 47, de 05.07.2005 (processo nº 21042.001775/201571).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022015052900008
JOSE FERNANDO WERLANG
N o- 243 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor EDUARDO PINTO CESAR, matricula SIAPE nº
24241, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, Classe "S",
padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na
Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II (Processo:
21052.005332/2015-30)
N o- 244 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor PLINIO DE CAMPOS SIMIONATO, matricula
SIAPE nº 0989871, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, classe "S", padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério,
com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º,
itens I e II . (Processo: 21052.005885/2015-92)
N o- 245 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, a servidora MIRNA ADAMOLI DE BARROS, matricula
SIAPE nº 16389, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário,
classe "S", padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com
fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e
II (Processo: 21052.006181/2015-37)
PO
N o- 193 - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Luiz Alberto Chiva Catalan, matrícula SIAPE
0014047, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, código 438001, nível NI,
classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional
nº 47, de 05.07.2005 (processo nº 21042.001776/2015-15).
VIRGINIA ALICE ALMEIDA HAGGE
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Capitulo IV, artigo
44, inciso XVIII, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pela Portaria Ministerial nº 428, de 09/06/2010, publicada no DOU de
14/06/2010, resolve:
N o- 246 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, a servidora SANDRA PEREIRA FUKUDA, matricula SIAPE
nº 17737, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário , classe
"S", padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II
. (Processo: 21052.005649/2015-76)
RT
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N o- 247 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor ADEMIR OLIVIO DUQUE, matricula SIAPE nº
17207, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal , classe "S", padrão IV, do
quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda
Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II . (Processo:
21052.005925/2015-04).
N o- 248 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor CHRISTIANO DE CARVALHO, matricula SIAPE nº 17525, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e
Industrial de Produtos de Origem Animal , classe "S", padrão IV, do
quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda
Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II . (Processo:
21052.005924/2015-51).
N o- 249 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor VANDERLEI LOURENÇO, matricula SIAPE nº
17594, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal , classe "S", padrão IV, do
quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda
Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I, II e III (Processo:
21052.005873/2015-68).
N o- 250 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor LINDOVAL DE SOUZA, matricula SIAPE nº
1515950, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos , classe "S", padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II . (Processo: 21052.005923/2015-15)
FRANCISCO SERGIO FERREIRA JARDIM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
PORTARIA Nº 1.081, DE 27 DE MAIO DE 2015
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos XIII e XVIII, do artigo 32, do Regimento
Interno do DPF, aprovado pela Portaria nº 2.877, de 30.12.2011,
publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 02.01.2012, Seção I,
pp. 36/44, e tendo em vista o DESPACHO Nº 82/2013DELP/CRH/DGP
e
NOTIFICAÇÃO
Nº
351/2014SEAP/DRH/CRH/DGP, constante no Processo n° 08200.01934/200318, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria n° 391, de 4 de maio de 2004,
publicada no Diário Oficial da União n° 86, de 6 de maio de 2004,
que alterou a aposentadoria da servidora LIDUINA MARIA FERREIRA DE HOLANDA, matrícula SIAPE n° 173.552, ocupante do
cargo de Perito Criminal Federal, Classe Especial, do Quadro de
Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria nº 1260, de 9 de
julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 10 de
julho de 2003, que concedeu sua aposentadoria, com base no disposto
no artigo 8º, § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o art. 186, inciso III, alínea "c"
da Lei nº 8.112/90.
LUIZ PONTEL DE SOUZA
RETIFICAÇÃO
Retificar a portaria nº 900, de 5 de maio de 2015, publicada
no DOU nº 85, de 7 de maio de 2015, que concedeu aposentadoria
JOSÉ NOGUEIRA ELPIDIO, matrícula SIAPE nº 177.667-3, onde se
lê: Agente de Polícia Federal, leia-se: Delegado de Polícia Federal.
DEPARTAMENTO
DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
PORTARIA Nº 176, DE 27 DE MAIO DE 2015
A DIRETORA-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 101, VII, do
Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado
da Justiça, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de agosto de
2007, com fulcro na decisão judicial acostada nos autos do Processo
Administrativo nº 08.650.000.464/2012-15,resolve:
Art. 1º NOMEAR, no cargo de Policial Rodoviário Federal,
Código NS 911.001, Terceira Classe, Padrão "I", criado pela Lei nº
9.654, de 2 de junho de 1998, reestruturado pelas Leis nº 11.358, de
19 de outubro de 2006, nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, nº
12.342, de 1º de dezembro de 2010, e nº 12.775, de 28 de dezembro
de 2012, do Quadro Permanente deste Departamento, sob o código de
vaga nº 880168, ANDRÉ LUÍS RIBEIRO DO NASCIMENTO, habilitado no concurso público autorizado por meio da Portaria do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG nº 79, de
9 de abril de 2009, objeto do Edital nº 1-PRF-POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, de 12 de agosto de 2009, na forma disposta na
Portaria MPOG nº 450, de 6 de novembro de 2002, e autorização
contida na Portaria MPOG nº 339, de 9 de agosto de 2009, publicada
no Diário Oficial da União nº 155 em 10 de agosto de 2012, homologado pelo edital nº 31/2011-PRF, de 4 de setembro de 2012.
Art. 2º DETERMINAR sua lotação na 10ª SRPRF/BA.
Art. 3º SUBDELEGAR ao dirigente regional da Polícia Rodoviária Federal a competência para dar posse ao candidato ora nomeado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.472 - Dispensar, a pedido, JULIA SILVIA COELHO, Policial
Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da
função de Chefe do Núcleo de Registro de Acidentes e Medicina
Rodoviária, código FG-03, da 1ª Superintendência Regional, localizada no estado de Goiás.
Nº 1.473 - Designar MARCOS ROBERTO DA SILVA, CPF:
033.095.406-77, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente
deste Departamento, para exercer a função de Chefe do Núcleo de
Documentação, código FG-03, da 4ª Superintendência Regional, localizada no estado de Minas Gerais.
Nº 1.474 - Designar ALESSANDRO GAMBARRA PIRES CUNHA,
CPF: 060.541.754-75, Agente Administrativo do quadro permanente
deste Departamento, para exercer a função de Chefe do Núcleo de
Serviços Gerais, código FG-03, da 14ª Superintendência Regional,
localizada no estado da Paraíba.
PORTARIA Nº 177, DE 27 DE MAIO DE 2015
A DIRETORA-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado
da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de
06/08/2007; considerando o disposto no inciso I, do artigo 33, e no
artigo 34, da Lei nº 8.112/90; e tendo em vista o conteúdo do processo administrativo nº 08.656.004.729/2015-47.resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de abril de 2015, o
cargo 437/014, com código de vaga nº 998971, o servidor RAPHAEL
MENEZES STORTI, matrícula SIAPE nº 2.165.668, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, Classe A, Padrão I, lotado na 4ª
SRPRF/MG, do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUBSTITUTO, usando da competência que lhe foi atribuída pela
Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, publicada no DOU nº 150,
de 6 de agosto de 2007, resolve:
Núcleo de Policiamento e Fiscalização da 3ª Delegacia, código FG03, da 16ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Russas,
no estado do Ceará.
Nº 1.489 - Dispensar ANTONIO ALISSON MESQUITA BENTO,
Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização
da 3ª Delegacia, código FG-03, da 16ª Superintendência Regional,
localizada na cidade de Russas, no estado do Ceará.
Nº 1.490 - Designar VICTOR HUGO SCHMIDT, CPF: 007.268.25905, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Apoio
Técnico, código FG-03, da 7ª Superintendência Regional, localizada
no estado do Paraná.
Nº 1.475 - Dispensar AGNALDO JOSE NUNES, Policial Rodoviário
Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de
Chefe do Núcleo de Serviços Gerais, código FG-03, da 14ª Superintendência Regional, localizada no estado da Paraíba.
Nº 1.491 - Dispensar LARISSA BONFIM FREDERICO NOBLE,
Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de Chefe do Núcleo de Apoio Técnico, código FG03, da 7ª Superintendência Regional, localizada no estado do Paraná.
Nº 1.476 - Designar ALEXANDRE CARNEIRO CAMPELLO FILHO, CPF: 019.243.244-31, Policial Rodoviário Federal do quadro
permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe da 1ª
Delegacia, código FG-02, da 15ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Macaíba, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.492 - Designar JOSE HENRIQUE HILARIO COSTA, CPF:
039.237.987-25, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente
deste Departamento, para exercer a função de Chefe da 2ª Delegacia,
código FG-02, da 12ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Serra, no estado do Espírito Santo.
Nº 1.477 - Dispensar ALEXANDRE CARNEIRO CAMPELLO FILHO, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da 1ª Delegacia, código FG-03, da 15ª Superintendência
Regional, localizada na cidade de Macaíba, no estado do Rio Grande
do Norte.
Nº 1.493 - Dispensar, a pedido, FERNANDO FURIERI, Policial
Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da
função de Chefe da 2ª Delegacia, código FG-02, da 12ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Serra, no estado do Espírito Santo.
Nº 1.478 - Designar ROQUE FERNANDES SARAIVA, CPF:
466.219.704-04, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente
deste Departamento, para exercer a função de Chefe do Núcleo de
Registro de Acidentes e Medicina Rodoviária, código FG-03, da 15ª
Superintendência Regional, localizada no estado do Rio Grande do
Norte.
IM
Nº 1.480 - Designar ALVARO AIRES JUNIOR SEGUNDO, CPF:
017.367.052-02, Agente Administrativo do quadro permanente deste
Departamento, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Legislação e Capacitação de Pessoal, código FG-03, da 19ª Superintendência Regional, localizada no estado do Pará.
Nº 1.481 - Dispensar JAIME HERCULANO DE OLIVEIRA
NIOR, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste
partamento, da função de Chefe do Núcleo de Legislação e
pacitação de Pessoal, código FG-03, da 19ª Superintendência
gional, localizada no estado do Pará.
JUDeCaRe-
Nº 1.482 - Designar ITAMAR CALAÇA DIAS, CPF: 985.607.43553, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização, código FG-03, da 3ª Delegacia da 19ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Marabá, no estado
do Pará.
Nº 1.483 - Dispensar EDUARDO CARLOS NOGUEIRA JUNIOR,
Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização,
código FG-03, da 3ª Delegacia da 19ª Superintendência Regional,
localizada na cidade de Marabá, no estado do Pará.
Nº 1.484 - Designar LAUDERICE CELI PAGLIARINI, CPF:
174.118.232-87, Agente Administrativo do quadro permanente deste
Departamento, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, código FG-03, da 19ª Superintendência Regional, localizada no estado do Pará.
Nº 1.485 - Dispensar RODRIGO DE AZEVEDO, Policial Rodoviário
Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de
Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, código FG-03, da 19ª
Superintendência Regional, localizada no estado do Pará.
Nº 1.486 - Designar REGINO SANTIAGO MESQUITA, CPF:
645.893.743-15, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente
deste Departamento, para exercer a função de Chefe da 3ª Delegacia,
código FG-02, da 16ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Russas, no estado do Ceará.
Nº 1.487 - Dispensar, a pedido, ANTONIO ALISSON MESQUITA
BENTO, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste
Departamento, da função de Chefe da 3ª Delegacia, código FG-02, da
16ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Russas, no
estado do Ceará.
Nº 1.488 - Designar JAIRMERSON MOREIRA DOS SANTOS,
CPF: 573.237.713-15, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe do
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ANTONIO PAIM DE ABREU JUNIOR
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
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Nº 1.479 - Dispensar MARCELO FAVERO BRANDAO, Policial
Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da
função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização, código
FG-03, da 4ª Delegacia da 19ª Superintendência Regional, localizada
na cidade de Altamira, no estado do Pará.
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MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA
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ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 418, DE 21 DE MAIO DE 2015
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 7.778 de 27 de
julho de 2012, combinado com o Decreto nº. 7.689 de 02 de março de
2012 e Portaria nº. 725/CC-PR, de 09/10/2014, e ainda, tendo em
vista o que consta no Memo nº. 186/2015/CGMT-DPT-FUNAI-MJ,
de 18/05/2015, subscrito pela servidora Tatiana Raquel Alves Vilaça,
Coordenadora Geral de Monitoramento Territorial, resolve:
Art.1º- Prorrogar, por mais trinta (30) dias, no período de
18/05/2015 a 16/06/2015, o prazo do artigo 4° da Portaria
n°.1.729/PRES/Funai, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre
a Operação Apyterewa, publicada no DOU de 16 de dezembro de
2011, seção 2, página 28, prorrogada pela Portaria n°.46/PRES/Funai
de 17/01/2012, Portaria n°.103/PRES/Funai de 08/02/2012; Portaria
n°.171/PRES/Funai de 07/03/2012, Portaria n°292/PRES/Funai de
03/04/2012; Portaria n°.610/PRES/Funai de 15/05/2012, Portaria
n°.748/PRES/Funai de 31/05/2012, Portaria nº.796/PRES/Funai, de
25/06/2012, Portaria nº.976/PRES/Funai de 01/08/2012, Portaria
nº.1.004/PRES/Funai de 14/08/2012, Portaria nº.1266/PRES/Funai de
04/10/2012, Portaria nº.1.384/PRES/Funai de 26/10/2012, Portaria
nº.556/DAGES de 23/11/2012, Portaria nº.1701/PRES/Funai de
19/12/2012, Portaria nº.60/PRES/Funai de 28/01/2013, Portaria
nº.190/PRES/Funai, de 22/02/2013, Portaria nº.241/PRES/Funai, de
11/03/2013, Portaria nº.336/PRES/Funai, de 05/04/2013, Portaria
nº.553/PRES/Funai, de 24/05/2013, Portaria nº.677/PRES/Funai, de
19/06/2013, Portaria nº.855/PRES/Funai, de 22/07/2013, Portaria
nº.1024/PRES/Funai, de 19/08/2013, Portaria nº.1160/PRES/Funai, de
19/09/2013, Portaria nº.1401/PRES/Funai, de 25/10/2013, Portaria
nº.1534/PRES de 21/11/2013, Portaria nº. 1789/PRES/Funai, de
12/12/2013, Portaria nº.02/PRES/Funai, de 14/01/2014, Portaria
nº.184/PRES/Funai, de 25/02/2014, Portaria nº.261/PRES/Funai, de
28/03/2014, Portaria nº.368/PRES, de 16/04/2014, Portaria
nº.508/PRES/Funai, de 20/05/2014, Portaria nº.623/PRES/Funai, de
17/06/2014, Portaria nº.882/PRES/Funai, de 31/07/2014, Portaria
nº.992/PRES/Funai, de 25/08/2014 Portaria nº.1094/PRES/Funai, de
22/09/2014, Portaria nº. 1212/PRES/Funai, de 24/10/2014, Portaria
nº.
1265/PRES/Funai,
de
18/11/2014,
Portaria
nº.
1350/2014/PRES/Funai,
de
16/12/2014,
Portaria
nº.
57/2015/PRES/Funai, de 21/01/2015, Portaria nº. 14/2015/PRES/FUNAI-MJ, de 13/03/2015, e Portaria nº. 285/2015/PRES/Funai, de
14/04/2015.
Art.2º- Desligar os servidores Tiago Cezar Alves - CPF:
004.933.691-63; matrícula Siape nº. 1817184, a contar do dia
27/05/2015, Valdovan Souza Menezes - CPF: 277.485.291-91; matrícula Siape nº. 0445908, a contar do dia 28/05/2015, e Rômulo
Siqueira de Sá - CPF: 244.207.356-00; matrícula Siape nº. 0443597,
a contar do dia 27/05/2015.
Art.3º- Incluir os servidores Raimundo Nonato Costa Santos
Junior - CPF: 505.263.163-49; matrícula Siape nº. 1973991, a contar
do dia 25/05/2015, Darci Ferreira Lima - CPF: 128.788.553-53; matrícula Siape nº. 0445445, e Sérgio José Corrêa Nunes - CPF:
072.415.422-15; matrícula Siape nº. 0443901, a contar do dia
25/05/2015.
Art.4º- A despesa com o custeio de diárias e passagens para
os servidores nesta ação configura "despesa corrente de caráter inadiável", nos termos do Art. 1º, Inciso XII do Decreto 8.389, de 07 de
janeiro de 2015.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Art.5º- Os servidores supracitados no Artigo 3º, serão subordinados à Coordenação Geral de Monitoramento Territorial, da
Diretoria de Proteção Territorial - CGMT/DPT.
Art.6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO
PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2015
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de
julho de 2012, e pela Portaria nº 2.586/MJ, de 16 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 17 de outubro de
2012, resolve:
N° 422- Exonerar, a pedido, a servidora SÍLVIA CLÍMACO MATTOS, matrícula nº 1820332, CPF nº 782.875.025-00, do cargo em
comissão de Chefe do Serviço de Apoio Técnico-Operacional, código
DAS 101.1, da Coordenação de Gabinete da Diretoria de Proteção
Territorial desta Fundação.
CO
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Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes do GT
ao Município de Baía Formosa/RN, para realizar os estudos referidos
acima, concedendo o prazo de 12 (doze) dias de campo para os
membros do GT, a partir dos respectivos deslocamentos.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 dias para a entrega do
relatório circunstanciado, a contar da data de retorno dos técnicos.
Art. 4º Justificar que a presente missão é de impossível
interrupção, cuja suspensão será danosa ao cumprimento da missão
institucional desta Fundação, consubstanciada no PPA 2012-2015.
Art. 5º As despesas com o Grupo Técnico e seus deslocamentos correrão à conta do Programa de Proteção e Promoção dos
Direitos dos Povos Indígenas, Plano Operacional Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 2º Designar como equipe de apoio os servidores
EDUARDO WILLIAMS FERREIRA SENNA, matrícula nº 0444603,
MARCELO FRACCARI CANOVA, matrícula nº 1978953, e ELIZABETE SANTOS DE ARAÚJO, matrícula nº 0445720.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 433/DAGES, de 19 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção
2, Folha 33, de 20 de setembro de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7050
N° 423- Nomear a servidora CAROLINA RIBEIRO SANTANA,
matrícula nº 1927967, CPF nº 041.362.979-12, para exercer o cargo
em comissão de Chefe do Serviço de Apoio Técnico-Operacional,
código DAS 101.1, da Coordenação de Gabinete da Diretoria de
Proteção Territorial desta Fundação, ficando exonerada do cargo em
comissão de Chefe do Serviço de Análise Ambiental que ocupa.
ME
RC
FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO
IA
PORTARIA Nº 429, DE 28 DE MAIO DE 2015
LIZ
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.788/2012, combinado com o
disposto no Decreto nº 7.689/MPOG/2012, e com a Portaria nº
725/Casa Civil/PR, publicada no DOU de 10/10/2014 e, considerando
os procedimentos de regularização fundiária das Terras Indígenas
Apurinã do Igarapé São João e Itixi-Mitari, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Pagamento para continuidade
dos procedimentos administrativos de indenização pelas benfeitorias
derivadas da ocupação de boa-fé instaladas por ocupantes não índios
nas Terras Indígenas Apurinã do Igarapé São João e Itixi-Mitari,
localizadas nos municípios de Tapauá, Anori e Beruri, estado do
Amazonas, em conformidade com as Resoluções nºs 234/CPAB/13 e
235/CPAB/13.
Art. 2º Designar para compor a comissão os servidores Isac
da Silva Albuquerque, Chefe da Divisão Técnica - DIT, Coordenador
dos Trabalhos, e Raimundo Bias do Amaral, Chefe da SEGAT, lotados na Coordenação Regional do Médio Purus, situada na cidade de
Lábrea.
Art. 3º Autorizar, o retorno dos servidores as referidas Terras
Indígenas, passando pelas cidades de Anori, Beruri e Tapauá, estado
do Amazonas, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para realização dos trabalhos e dez dias para entrega dos relatórios dos pagamentos, a contar de 08 de junho de 2015, sendo os procedimentos
indenizatórios norteados pela Instrução Normativa nº 2/PRES/FUNAI, de 03/02/2012 - DOU de 06 de fevereiro de 2012.
Art. 4º Justificar que a presente missão está inserida no
âmbito das ações prioritárias desta Fundação, cuja interrupção comprometerá a continuidade de atividades imprescindíveis da FUNAI,
no processo de regularização fundiária das Terras Indígenas Apurinã
do Igarapé São João e Itixi-Mitari.
Art. 5º As despesas para execução dos trabalhos correrão à
conta do Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos
Indígenas, Ação de Delimitação, Demarcação e Regularização de
Terras Indígenas, PTRES 089642-PI 69REG.
Art. 6º Determinar que a Coordenação Regional do Médio
Purus e a Coordenação Técnica Local de Tapauá, preste o apoio
logístico e operacional necessários à realização dos trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de
julho de 2012, e pela Portaria nº 2.586/MJ, de 16 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 17 de outubro de
2012, resolve:
N° 430 -Nomear VÍTOR MOURA DOS SANTOS, CPF nº
034.713.041-00, para exercer o cargo em comissão de Chefe do
Serviço de Apoio Técnico-Operacional, código DAS 101.1, da Coordenação de Administração e Logística da Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos da Diretoria de Administração e Gestão desta
Fundação.
N° 431- Nomear THAYANA BERNARDES DE OLIVEIRA, CPF nº
725.314.521-68, para exercer o cargo em comissão de Coordenador
de Administração de Pessoal, código DAS 101.3, da CoordenaçãoGeral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração e Gestão
desta Fundação.
AÇ
FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 428, DE 28 DE MAIO DE 2015
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº. 7.778, de 27 de julho de 2012, Portaria nº 725/Casa
Civil/PR, de 09/10/2014, em conformidade com o art. 19 da Lei nº.
6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com os Decretos nº. 1.775, de
8 de janeiro de 1996, e nº. 7.689, de 02 de março de 2012,
Art. 1º Constituir Grupo Técnico com o objetivo de realizar
os estudos de natureza etnohistórica, antropológica, ambiental e cartográfica, necessários ao procedimento identificação e delimitação da
Terra Indígena Sagi/Trabanda, localizada no Município Baía Formosa,
no Estado do Rio Grande do Norte, objeto do Inquérito Civil Público
nº 1.28.000.001078/2011-76, com a seguinte composição:
1. José Glebson Vieira - Antropólogo-coordenador, Colaborador
2. Bruno Ronald Andrade da Silva - Antropólogo-Assistente,
Colaborador
3. Antônio Roberto Achel - Biólogo, CR Sul da Bahia/FUNAI
4. Leonardo Farias Saporito - Historiador, Chefe de Serviço
da CGID/DPT/ FUNAI
ÃO
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de
julho de 2012, e tendo em vista a autorização concedida pela Portaria
nº 85, de 20 de abril de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, resolve:
PR
OI
N° 432- Art. 1º Instituir Comissão Especial de Concurso responsável
pela coordenação e execução do processo seletivo de concurso público para provimento de 220 (duzentos e vinte) cargos do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, para o Quadro de
Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para promoverem a referida comissão.
- ANTONIETA BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº
444093, Presidente;
- KARLA BENTO DE CARVALHO, matrícula nº
5313918;
- CRISTINA PARENTE DE CARVALHO SOARES, matrícula nº 1477542;
- MARIA ELOISA BATISTA, matrícula nº 1819638;
- WALESKA BRASILEIRO DE ARAÚJO, matrícula nº
1112096;
- LUCIANA NOGUEIRA NOBREGA, matricula nº
1819752;
- BRUNO DA CUNHA ARAUJO PEREIRA, matricula nº
1821374;
- IVANISE RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº
1821977;
- MANOEL BATISTA DO PRADO JUNIOR, matrícula nº
1654079;
- FRANCISCO NEVES SIQUEIRA, matricula nº 1547609;
e
- ARTUR NOBRE MENDES, matrícula nº 443013.
Art. 3º A Comissão Especial se reunirá, ordinariamente, às
segundas e quintas-feiras, às 14h, ou extraordinariamente, quando da
convocação pela Presidente da Comissão.
Art. 4º Determinar que ao final dos trabalhos seja apresentado relatório conclusivo sobre todo o processo seletivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BID
A
THAIS DIAS GONÇALVES
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PORTARIA Nº 224, DE 27 DE MAIO DE 2015
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, parágrafo único,
inciso II da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo
artigo 2º, inciso VII da Portaria DPGU nº 109, de 06 de março de
2014, publicada no Diário Oficial da União de 11.03.2014, seção I,
página 88;resolve:
Art. 1º - Declarar, a contar de 03.06.2015, a vacância do
cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria da Defensoria Pública da União, ocupado por DR. ANTÔNIO ARAÚJO
SEGUNDO, Matricula SIAPE nº 1284189, em razão de posse em
outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII
da Lei 8.112/90, conforme disposto no Processo Administrativo nº
08156.000099/2015-72.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO CAETANO PRESTES
Ministério da Pesca e Aquicultura
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 223, DE 28 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 87 da
Constituição Federal e o Decreto de 1º de janeiro de 2015, bem como
a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 1.056, de 11
de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República, resolve:
EXONERAR, a pedido,
FLÁVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA, CPF Nº
015.533.011-02, do cargo em comissão de Chefe de Serviço, código
DAS 101.1, da Coordenação Geral de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria
Executiva deste Ministério, a partir de 26 de maio de 2015.
PO
FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 262/PRES,
de 28 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 61,
de 31 de março de 2014, resolve:
Nº 66 -Art. 1º Designar o servidor CLAUDEMIR DO NASCIMENTO LOPES, matrícula nº 2152282, para atuar como pregoeiro das
licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Coordenação Regional
Norte do Mato Grosso - MT.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022015052900048
Nº 67- Art. 1º Designar o servidor LEONARDO ZORTÉA, matrícula
nº 3655739, para atuar como pregoeiro das licitações na modalidade
Pregão, no âmbito da Coordenação Regional Kayapó Sul do Pará AP.
Art. 2º Designar como equipe de apoio os servidores LUCIANO LEAL ALMEIDA, matrícula nº 1917583, e MARIA ALICE
DE OLIVEIRA XAVIER, matrícula nº 1820596.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 318/DAGES, de 18 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção
2, Folha 40, de 19 de setembro de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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HELDER BARBALHO
PORTARIA Nº 224, DE 28 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 87 da
Constituição Federal e o Decreto de 1º de janeiro de 2015, bem como
a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 1.056, de 11
de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República, resolve:
NOMEAR
FERNANDA FERREIRA PÁDUA, CPF Nº 060.753.676-40,
para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço, código DAS
101.1, na Coordenação Geral de Recursos Humanos, na Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração, na Secretaria Executiva deste Ministério.
HELDER BARBALHO
PORTARIA Nº 225, DE 28 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 87 da
Constituição Federal e o Decreto de 1º de janeiro de 2015, bem como
a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 1.056, de 11
de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República, resolve:
NOMEAR
AMÉRICO FERNANDES DE SOUZA FILHO, CPF Nº
550.761.817-87, para exercer o cargo em comissão de Coordenador
Geral, código DAS 101.4, na Coordenação Geral de Tecnologia da
Informação, na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, na Secretaria Executiva deste Ministério.
HELDER BARBALHO
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
71
ISSN 1677-7042
ALVARÁ N o- 2.013, DE 22 DE MAIO DE 2015
ALVARÁ N o- 2.027, DE 22 DE MAIO DE 2015
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1386 - DELESP/DREX/SR/DPF/SE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa E.S.V - EMPRESA SERGIPANA DE VIGILANCIA EIRELI, CNPJ nº 16.208.738/0001-89, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 877/2015, expedido pelo
DREX/SR/DPF.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2151 - DELESP/DREX/SR/DPF/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA-ME, CNPJ nº 10.364.152/0001-27, sediada em Santa
Catarina, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
7 (sete) Revólveres calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
RESOLUÇÃO N o- 248, DE 21 DE MAIO DE 2015
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
A COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE BENFEITORIAS - CPAB, instituída pela Instrução Normativa (IN) nº 02,
de 03/02/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
06/02/2012, em consonância com o § 6º do Art. 231 da Constituição
Federal e nos termos do Relatório Técnico nº 01/CPAB/2015, aprovado na 22ª reunião ordinária, resolve:
Art.1º Atendendo ao disposto no Art. 13, inciso IV da IN nº
02, de 03/02/2012 e considerando os Laudos Fundiários autuados ao
Processo no 08620.002482/2007-21, estabelecer como marco temporal para definição da boa-fé na instalação da ocupação e das benfeitorias na Terra Indígena Arroio-Korá, a Portaria Declaratória nº
2.363/MJ, de 15 de dezembro de 2006, publicada no DOU do dia 18
de dezembro de 2006, Seção 1, páginas 54/55, que declarou como de
posse permanente dos grupos indígenas Kaiowá e Ñandeva a referida
terra indígena, localizada no Município de Paranhos, no Estado do
Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Considerar como derivadas da ocupação de boa-fé,
em conformidade com o estabelecido no Art. 1º, as benfeitorias instaladas pelos ocupantes não indígenas abaixo relacionados, cadastradas por Grupos Técnicos designados por Portarias da Funai, que
em consonância com o Art. 23 da IN nº 02, de 03/02/2012, são
passíveis de indenização:
o-
ALVARÁ N 2.014, DE 22 DE MAIO DE 2015
ALVARÁ N o- 2.033, DE 25 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1453
- DELESP/DREX/SR/DPF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa POTENCIAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 05.121.169/0001-13, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 1153/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
o-
ALVARÁ N 2.015, DE 22 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1546 - DELESP/DREX/SR/DPF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa PRISMA VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 11.206.453/000195, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 1092/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
o-
ALVARÁ N 2.017, DE 22 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1801 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico
de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U.,
concedida à empresa CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL,
CNPJ nº 54.201.041/0001-75 para atuar em São Paulo.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2131 - DPF/CRU/PE, resolve: CONCEDER autorização à empresa SPARTTA FORMACAO PROFISSIONAL EM
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 01.556.478/000246, sediada em Pernambuco, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Espingardas calibre 12
2 (duas) Pistolas calibre .380
5 (cinco) Revólveres calibre 38
2000 (duas mil) Munições calibre 12
40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38
10800 (dez mil e oitocentos) Gramas de pólvora
40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38
4000 (quatro mil) Espoletas calibre .380
4000 (quatro mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2203 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: CONCEDER autorização, à empresa COMANDO G8 - SEGURANÇA
PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº 17.521.682/0001-80, para exercer
a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal em São Paulo.
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SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
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ALVARÁ N 2.023, DE 22 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2003 DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de
funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa FUNDACAO VISCONDE DE
PORTO SEGURO, CNPJ nº 60.960.465/0001-16 para atuar em São Paulo.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
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ALVARÁ N 2.026, DE 22 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2126 - DELESP/DREX/SR/DPF/PE, resolve: CONCEDER autorização à empresa NE SEGURANÇA PRIVADA EIRELE - EPP, CNPJ nº 21.206.811/0001-13, sediada em Pernambuco,
para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
72 (setenta e duas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
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ALVARÁ N o- 2.044, DE 25 DE MAIO DE 2015
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SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
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ALVARÁ N 2.045, DE 25 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1701 - DELESP/DREX/SR/DPF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa PUMA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 15.752.934/000157, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores e Escolta Armada, para
atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 1172/2015, expedido
pelo DREX/SR/DPF.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ N o- 2.050, DE 25 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2184 - DELESP/DREX/SR/DPF/GO, resolve:
CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE
PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA TIRADENTES S/A, CNPJ nº
03.720.968/0002-61, sediada em Goiás, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
25000 (vinte e cinco mil) Munições calibre .380
25000 (vinte e cinco mil) Munições calibre 12
100000 (cem mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052900071
Nº
01
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
Laudo
Ocupante
01 Otacílio Carollo Tramujas
O
I
C
NA
Yoshie Osaku
Processos
08620.071835/2013-81
02
02
03
03
Waldir Cândido Torelli
08620.071829/2003-14
04
04
José Vicentim Rocha
08620.071826/2013-91
05
05
Maxiolino Machado Dias
08620.071834/2013-37
06
06
Moacir João Macedo
08620.071840/2013-94
07
07
Levito Nunes
08620.071837/2013-71
08
08
Maria Conceição Pereira Lopes
08620.071833/2013-92
09
09
Marilete Pereira Lopes
08620.071824/2013-00
10
10
Anacleto Pereira Lopes
08620.071830/2013-59
11
11
Joel Rodrigues e Advaldo Vanzela
08620.071825/2013-46
12
12
Walter Manoel da Rosa Valenzuela
08620.071831/2013-01
SA
EN
PR
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
DA
L
A
N
Id
14954
08620.071836/2013-26
14965
14955
14956
14957
14958
14959
14960
14961
14962
14963
14964
13
13
Marcos Bezerra
08620.071832/2013-48
14
14
Vergilina Pereira Lopes
08620.071827/2013-35
15
15
Antonio Godinho Machado
08620.071828/2013-80
21938
21937
21935
Art. 3º A presente Resolução poderá ser objeto de recurso
fundamentado ao Presidente da Funai, no prazo de 30 dias, a contar
da publicação desta no Diário Oficial da União, conforme o disposto
no Art. 18 da IN nº 02, de 03/02/2012. A interposição do recurso
deverá ser comprovada por meio do protocolo junto a qualquer unidade descentralizada ou na sede da Funai.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALUÍSIO LADEIRA AZANHA
Presidente da Comissão
RESOLUÇÃO N o- 249, DE 21 DE MAIO DE 2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE BENFEITORIAS - CPAB, instituída pela Instrução Normativa (IN) nº 02,
de 03/02/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
06/02/2012, em consonância com o § 6º do Art. 231 da Constituição
Federal e nos termos do Relatório Técnico nº 01/CPAB/2015, aprovado na 22ª reunião ordinária, resolve:
Art.1º Atendendo ao disposto no Art. 13, inciso IV da IN nº
02, de 03/02/2012 e considerando os Laudos Fundiários autuados ao
Processo no 28870.003975/1985-88, estabelecer como marco temporal para definição da boa-fé na instalação das ocupações e das
benfeitorias na Terra Indígena Deni, a Portaria Declaratória nº
952/MJ, de 16 de outubro de 2001, publicada no DOU do dia 17 de
outubro de 2001, Seção 1, página 15, que declarou como de posse
permanente do grupo indígena Deni a referida terra indígena, localizada nos Municípios de Itamarati, Lábrea e Tapauá, no Estado do
Amazonas.
Art. 2º Considerar como derivadas da ocupação de boa-fé,
em conformidade com o estabelecido no Art. 1º, as benfeitorias instaladas pelos ocupantes não indígenas abaixo relacionados, cadastradas por Grupos Técnicos designados por Portarias da Funai, que
em consonância com o Art. 23 da IN nº 02, de 03/02/2012, são
passíveis de indenização:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
72
ISSN 1677-7042
1
Nº
Laudo
01
01
Liazio Marques Bezerra
Ocupante
3941
02
02
Antônio Felinto Costa
3942
03
03
Letícia Moreira do Nascimento
3943
04
04
Raimundo Marques da Silva
3934
05
05
Manoel Jesus Araújo
3944
06
06
Jurandir Ferreira da Silva
3945
07
07
João Batista Filho
3946
08
08
Silvan da Silva Lopes
3947
09
09
Valdecy Paulino da Silva
3948
10
10
José Matias Coresma
3949
Art. 3º A presente Resolução poderá ser objeto de recurso
fundamentado ao Presidente da Funai, no prazo de 30 dias, a contar
da publicação desta no Diário Oficial da União, conforme o disposto
no Art. 18 da IN nº 02, de 03/02/2012. A interposição do recurso
deverá ser comprovada por meio do protocolo junto a qualquer unidade descentralizada ou na sede da Funai.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
Nível 2 DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
Id
ALUÍSIO LADEIRA AZANHA
Presidente da Comissão
RC
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
IA
DESPACHOS DO CHEFE
LIZ
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, DEFIRO o presente processo de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro(a), salientando que o ato persistirá enquanto for
detentor (a) da condição que lhe deu origem.
Processo N° 08286.001835/2007-14 - JASON MICHAEL
KING
PORTARIA N o- 71, DE 28 DE MAIO DE 2015
O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de
2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o
Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria nº 368 de 11
de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2014,
resolve classificar:
Filme: MISS SÃO PAULO 2015 (Brasil - 2015)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08000.012576/2015-16
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Filme: O ESCORPIÃO REI 4 - EM BUSCA PELO PODER (SCORPION
KING 4 - QUEST FOR POWER, Estados Unidos da América - 2015)
Produtor(es): Ogden Gavanski
Diretor(es): Mike Elliott
Distribuidor(es): PARAMOUNT HOME MEDIA DISTRIBUTION BRAZIL
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de catorze anos
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Blu Ray
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de catorze anos
Contém: Violência
Processo: 08000.014570/2015-83
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
AÇ
MULLER LUIZ BORGES
Considerando o pedido de cancelamento formulado pela esposa do requerente, em virtude do interesse em solicitar Visto Permanente no Exterior, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de
reconsideração da Decisão proferida no processo de permanência
definitiva com base em cônjuge brasileira.
Processo Nº 08460.010208/2012-73 - JUAN CARLOS
AFONSO HERNANDEZ
Determino a REPUBLICAÇÃO do Ato deferitório publicado
no Diário Oficial da União de 02/05/2013 , Seção 1, pág. 47, nos
termos do art. 2°, da Portaria SNJ n° 03, de 05 fevereiro de 2009.
Processo N° 08461.005818/2012-45 - ANGEL MARIA MORALES LAMAS
JOSÉ AUGUSTO TOMÉ BORGES
Substituto
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o processo encontra-se instruído na forma da lei DEFIRO o(s) Pedido(s) de
Transformação de Visto item V em Permanente, abaixo relacionado(s):
Processo n° 08506.018389/2013-93 - JOSE MANUEL VICENTE NUNES
Processo n° 08505.109899/2013-89 - PAUL ALEXANDER
BLANCKENSTEIN
Processo n° 08505.073804/2014-62 - SABINE MAREN
EDERER
Processo n° 08505.073789/2014-52 - FELIX ROBERT
MUHLSCHLEGEL
Processo n° 08505.083063/2013-47 - CARLOS ARENZANA ZORRILLA
Processo n° 08505.073716/2014-61 - JOAO MANUEL
FRANCO SIMOES
Processo n° 08505.073652/2014-06 - WALTER HUGO DE
CESAR AUGUSTO MARTINS PRIOR
LEONARDO SILVA TORRES
p/Delegação de Competência
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União de 28/05/2015, Seção 1, pág.
22,
Onde se lê: DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no
País, temporário item IV,
Processo n° 08460.042188/2014-61 - GUILHERME AGOSTINHO MBONGO
Leia-se : DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no
País, temporário item IV,
Processo n° 08460.042188/2014-61 - GUILHERME AGOSTINHO MBONGO até 28/02/2016
PR
OI
Show Musical: MATHEUS & KAUAN - FACE A FACE COM VOCÊ
(Brasil - 2015)
Produtor(es): Audiomix Records
Diretor(es): Anselmo Trancoso
Distribuidor(es): Universal Music Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08000.015326/2015-38
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
BID
A
Filme: LUGARES ESCUROS (DARK PLACES, França - 2015)
Produtor(es): Azim Bolkiah/A.J. Dix Beth Kono/Stéphane Marsil/Matthew
Rhodes/Charlize Theron/Cathy Schulman
Diretor(es): Gilles Paquet-Brenner
Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Digital
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos
Contém: Drogas , Violência e Conteúdo Sexual
Processo: 08000.015329/2015-71
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Filme: HOMEM LIVRE (Brasil - 2015)
Produtor(es): Danilo Perrotti Machado
Diretor(es): Gisele Mirabai
Distribuidor(es): Independente
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: Link Internet
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052900072
Filme: PAMPIANO (Brasil - 2015)
Produtor(es): Caio Amon
Diretor(es): Caio Amon
Distribuidor(es): Não informado
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: Link Internet
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000489/2015-37
Requerente: CAIO AMON
Filme: MISS & GRUBS (Brasil - 2015)
Produtor(es): Split Studio Produções Audiovisuais Ltda.
Diretor(es): Jonas de Faria Brandão/Camila Kamimura
Distribuidor(es): Não informado
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000512/2015-93
Requerente: SPLIT STUDIO PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.
Filme: DE MITOS A BICHOS (Brasil - 2015)
Produtor(es): Contraponto
Diretor(es): Kátia Klock/Cinthia Creatini da Rocha
Distribuidor(es): Não informado
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: Link Internet
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000521/2015-84
Requerente: KÁTIA KLOCK
Filme: AO REDOR DA MESA (Brasil - 2015)
Produtor(es): Mariana Maurer
Diretor(es): Caue Nunes
Distribuidor(es): Não informado
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Link Internet
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000547/2015-22
Requerente: CAUE FERNANDES NUNES
Trailer: O GORILA - TRAILER (Brasil - 2011)
Produtor(es): Camisa Treze Cultural Ltda.
Diretor(es): José Eduardo Belmonte
Distribuidor(es): CAMISA TREZE CULTURAL LTDA.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Link Internet
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos
Contém: Violência e Drogas Lícitas
Processo: 08017.000553/2015-80
Requerente: CAMISA TREZE CULTURAL LTDA.
PO
Trailer: D.U.F.F. (THE DUFF, Inglaterra - 2015)
Produtor(es): Steven Bello/Susan Cartsonis/Ted Gidlow MCG/Lane Shefter
Bishop/Mary Viola
Diretor(es): Ari Sandel
Distribuidor(es): DIAMOND FILMS DO BRASIL PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Pen Drive
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos
Contém: Violência
Processo: 08000.015544/2015-72
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Trailer: UM SENHOR ESTAGIÁRIO (THE INTERN, Estados Unidos da
América - 2014)
Produtor(es): Celia D. Costas
Diretor(es): Nancy Meyers
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Pen Drive
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08000.015545/2015-17
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000483/2015-60
Requerente: DANILO PERROTTI MACHADO ME
Filme: JORNADA AO OESTE (XI YOU, França / Taiwan - 2014)
Produtor(es): Frédéric Bellaiche
Diretor(es): Ming-Liang Tsai
Distribuidor(es): ZETA FILMES LTDA
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Link Internet
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000515/2015-27
Requerente: ZETA FILMES LTDA.
Série: BRASIL SELVAGEM (WILD BRAZIL, Reino Unido - 2014)
Episódio(s): 01 A 03
Produtor(es): Lucinda Axelsson/Joe Stevens/Adam White
Diretor(es): Adam White/Joe Stevens
Distribuidor(es): LK-TEL Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08000.013834/2015-81
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
ÃO
Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
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Filme: UMA DUPLA MUITO LOUCA (THE BAIT (AKA: L`APPAT), Canadá - 2010)
Produtor(es): Yves Simoneau
Diretor(es): Yves Simoneau
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos
Contém: Violência
Processo: 08017.003552/2011-63
Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
DESPACHO DO DIRETOR ADJUNTO
Em 27 de maio de 2015
O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de
2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o
Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria nº 368 de 11
de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2014,
resolve:
Despacho nº 180/2015/COCIND/DEJUS/SNJ
Processo MJ nº: 08000.014211/2015-26
Filme: "A ESPIÃ QUE SABIA DE MENOS"
Requerente: SET - Serviços Empresariais Ltda. - EPP
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de catorze
anos
Considerando que, particularmente, a esta obra não se aplicaria a indicação de glamourização da violência e que o contexto
cômico deve ser considerado como atenuante.
Deferir o pedido de reconsideração do filme, alterando sua
classificação para "não recomendado para menores de catorze anos",
por conter violência, linguagem imprópria e conteúdo sexual.
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
N o- 1.296 - Inscrever o heliponto privado Baltt (SC) (Código OACI:
SNTJ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10
(dez) anos. Processo nº 00065.042610/2015-11.
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015
N o- 1.297 - Inscrever o heliponto privado Baltt (SC) (Código OACI:
SJET) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10
(dez) anos. Processo nº 00065.042588/2015-17.
O GERENTE DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 2304, de 17 de
dezembro de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve:
N o- 1.278 - Renovar a inscrição do aeródromo privado Santa Terezinha
(MS) (Código OACI: SISX) no cadastro de aeródromos. A inscrição
tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.062773/2015-10.
N o- 1.279 - Alterar a inscrição do aeródromo privado Pousada Thaimaçu (PA) (Código OACI: SNFJ) no cadastro de aeródromos. A
inscrição tem validade até 11 de março de 2024. Processo nº
00065.065521/2015-42. Fica revogada a Portaria nº 568, de 10 de
março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março
de 2014, Seção 1, página 2.
o-
N 1.280 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo privado Rio
Quente Resorts (GO) (Código OACI: SWTQ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº
00065.050686/2015-10.
N o- 1.281 - Inscrever o aeródromo privado Fazenda América (MT)
(Código OACI: SWZM) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem
validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.166372/2014-57.
O GERENTE DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 1º, inciso IV da Portaria nº 2304 de 17 de
dezembro de 2010, pelo que consta no artigo 41, incisos VIII e X da
Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, e conforme disposto na
Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de
2014, resolve:
N o- 1.298 - Homologar o heliponto em plataforma privado Bar Protector (RJ) (Código OACI:9PIO). Esta Portaria será válida até 19 de
janeiro de 2018. Processo nº 00065.064932/2015-11. Fica revogada a
Portaria nº 442, de 19 de fevereiro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 3.
N o- 1.299 - Alterar a homologação do heliponto em navio privado
SEVEN WAVES (RJ) (Código OACI:9PIH). Processo nº
63012.004372/2014-08. Fica revogada a Portaria nº 1678, de 23 de
julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de
2014, Seção 1, página 5.
Estas Portarias entram em vigor na data da publicação.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
www.anac.gov.br/legislacao.
o-
N 1.282 - Inscrever o aeródromo privado Fazenda Cachoeira (MS)
(Código OACI: SWQX) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem
validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.065303/2015-16.
N o- 1.283 - Inscrever o aeródromo privado Fazenda Brejon (MS)
(Código OACI: SSJJ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem
validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.065342/2015-13.
N o- 1.284 - Alterar a inscrição do aeródromo privado Fazenda Jaguaré
(PA) (Código OACI: SNAJ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem
validade até 14 de março de 2022. Processo nº 00065.065793/2015-42.
Fica revogada a Portaria nº 458, de 13 de março de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de março de 2012, Seção 1, página 1.
o-
N o- 1.286 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo privado Fazenda São João, que passa a se chamar Fazenda Vera Lúcia (MS)
(Código OACI: SJBT), no cadastro de aeródromos. A inscrição tem
validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.166772/2014-62.
N 1.287 - Inscrever o aeródromo privado Retiro Santo Antônio da
Fazenda Triunfo (MS) (Código OACI: SIXX) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº
00065.066315/2015-50.
N o- 1.288 - Renovar a inscrição do aeródromo privado Fazenda Carandá
(MS) (Código OACI: SJDW) no cadastro de aeródromos. A inscrição
tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.066217/2015-12.
o-
N 1.289 - Renovar a inscrição do aeródromo privado Fazenda Água Preta
(MT) (Código OACI: SIPG) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem
validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.066811/2015-11.
o-
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA TÉCNICA DE FATORES HUMANOS
O GERENTE TÉCNICO DE FATORES HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 670, de 19 de março
de 2015, e nos termos dispostos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67), com fundamento na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve:
o-
N o- 1.291 - Alterar a inscrição do heliponto privado Ilha dos Coqueiros (RJ) (Código OACI: SSSL) no cadastro de aeródromos. A
inscrição tem validade até 5 de outubro de 2021. Processo nº
00065.065934/2015-27. Fica revogada a Portaria nº 1916, de 4 de
outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 5 de
outubro de 2011, Seção 1, página 4.
N o- 1.292 - Inscrever o heliponto privado Cananéia (SP) (Código
OACI: SNNJ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade
de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.063209/2015-14.
N o- 1.293 - Inscrever o heliponto privado Fazenda Barreiros (SP)
(Código OACI: SIWW) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem
validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.065017/2015-42.
N o- 1.294 - Alterar a inscrição do heliponto privado Graciosa (PR)
(Código OACI: SDRG) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem
validade até 8 de dezembro de 2020. Processo nº 00065.048171/201550. Fica revogada a Portaria nº 2199, de 7 de dezembro de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2010,
Seção 1, página 7.
N o- 1.295 - Inscrever o heliponto privado Green Metals (MG) (Código
OACI: SNKG) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade
de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.065843/2015-91.
IM
N 1.275 - Revalidar o credenciamento do médico Marcos Augusto
Valarini - CRM PR 7501 - MC009, com validade até 16/08/2018,
para a realização de exames de saúde pericial, no endereço: Rua
Alvarenga Peixoto, 392, Lago Parque - Londrina - PR, para fins de
emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª e 4ª classes. Processo nº 00065.171935/2014-29.
o-
N 1.276 - Revalidar o credenciamento da AEROMÉDICA Serviços
Médicos Ltda., CNPJ nº 13.920.057/0001-50, CRM-PR 5383, situada à
Rua Alvarenga Peixoto, 392, Lago Parque - Londrina - PR, com validade
até 16 de agosto de 2018, para a realização de exames de saúde pericial
para fins de emissão de CMA de 1ª, 2ª e 4ª classes, em conformidade
com a legislação em vigor. Processo nº 00065.171932/2014-95.
Estas Portarias entram em vigor na data da publicação.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
www.anac.gov.br/legislaca.
SÁVIO VALVIESSE DA MOTTA
N 1.290 - Alterar e renovar a inscrição do heliponto privado Nannai
Beach Resort, que passa a se chamar Nannai Resort e Spa (PE)
(Código OACI: SIHZ), no cadastro de aeródromos. A inscrição tem
validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.063055/2015-61.
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 11, DE 28 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, resolve:
Art. 1o Revogar as Instruções Normativas SDA/MAPA nos 53
e 18, de 2 de julho de 2003, e de 13 de maio de 2008, respectivamente, tendo em vista a Instrução Normativa no 4, de 4 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 subsequente, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052900019
MARIA EMILIA JABER
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 12, DE 28 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no Decreto no 7.127, de 4 de março de
2010, no Decreto Legislativo no 188, de 15 de dezembro de 1995, no
Decreto no 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo
no 21000.008413/2014-16, resolve:
Art. 1o Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os "Requisitos zoossanitários adicionais dos Estados Partes para a importação de sêmen e embriões de ruminantes com relação à doença de
Schmallenberg" aprovados pela Resolução GMC - MERCOSUL N o45/14, que constam como anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2o Revogar a Instrução Normativa MAPA no 10, de 5 de
março de 2013. Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
MARIA EMILIA JABER
ANEXO
MERCOSUL/GMC/RES. N o- 45/14
REQUISITOS ZOOSSANITÁRIOS ADICIONAIS DOS ESTADOS PARTES PARA A IMPORTAÇÃO DE SÊMEN E EMBRIÕES DE RUMINANTES COM RELAÇÃO À DOENÇA DE
SCHMALLENBERG
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de
Ouro Preto e a Decisão no 06/96 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a doença de Schmallenberg difundiu-se rapidamente por
distintos países da Europa e que não há registros da enfermidade nos
Estados Partes.
Que não há evidência científica suficiente que permita excluir o risco de transmissão do vírus por meio de sêmen e embriões
de ruminantes.
Que é necessário adotar medidas preventivas, com respaldo
no Artigo 5o do Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da
Organização Mundial de Comércio.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1o - Aprovar os "Requisitos zoossanitários adicionais
dos Estados Partes para a importação de sêmen e embriões de ruminantes com relação à doença de Schmallenberg", que constam
como Anexo e fazem parte da presente Resolução.
Art. 2o - Os Estados Partes indicarão no âmbito do SGT N o8 os organismos nacionais competentes para a implementação da
presente Resolução.
Art. 3o - Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/V/2015.
XCVI GMC - Buenos Aires, 27/XI/14
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PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015
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N 1.285 - Inscrever o aeródromo privado Fazenda Progresso (BA)
(Código OACI: SSFW) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem
validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.013216/2015-75.
o-
HUGO VIEIRA DE VASCONCELOS
19
ISSN 1677-7042
ANEXO
REQUISITOS ZOOSSANITÁRIOS ADICIONAIS DOS ESTADOS PARTES PARA A IMPORTAÇÃO DE SÊMEN E EMBRIÕES DE RUMINANTES COM RELAÇÃO À DOENÇA DE
SCHMALLENBERG
CAPÍTULO I
DA IMPORTAÇÃO DE SÊMEN DE RUMINANTES
Art. 1o - Para importação de sêmen de ruminantes pelos
Estados Partes, os seguintes requisitos zoossanitários deverão ser certificados pelo país de origem, no que se refere à doença de Schmallenberg:
I) o sêmen a ser exportado deverá ser originário de país que
nunca registrou casos da doença de Schmallenberg;
ou,
II) o sêmen a ser exportado deverá ter sido coletado antes de
1o de junho de 2011;
ou,
III) não deverão ter sido registrados casos da doença de
Schmallenberg em centro de inseminação artificial, no lapso de tempo
transcorrido entre os trinta (30) dias prévios à coleta do sêmen e os
trinta (30) dias posteriores à última coleta do sêmen a ser exportado;
e,
os doadores do sêmen a ser exportado deverão ter resultados
negativos a dois testes sorológicos recomendados pela Organização
Mundial de Sanidade Animal (OIE), sendo o primeiro efetuado sobre
uma amostra tomada no dia da primeira coleta do sêmen a exportar,
ou dentro dos trinta (30) dias anteriores, e o segundo efetuado sobre
uma amostra tomada entre vinte e um (21) e sessenta (60) dias
posteriores à última coleta do sêmen a exportar.
CAPÍTULO II
DA IMPORTAÇÃO DE EMBRIÕES DE RUMINANTES
Art. 2o - Para importação de embriões de ruminantes pelos
Estados Partes, os seguintes requisitos zoossanitários deverão ser certificados pelo país de origem, no que se refere à doença de Schmallenberg:
I) os embriões a serem exportados deverão ser originários de
um país que nunca registrou casos da doença de Schmallenberg;
ou,
II) os embriões a serem exportados deverão ter sido coletados antes de 1o de junho de 2011;
ou,
III) não deverão ter sido registrados casos da doença de
Schmallenberg nos animais residentes do estabelecimento de origem
e/ou coleta, no lapso de tempo transcorrido entre os trinta (30) dias
prévios à coleta dos embriões e os trinta (30) dias posteriores à última
coleta de embriões a serem exportados;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
20
ISSN 1677-7042
1
e,
as doadoras dos embriões a serem exportados deverão ter
resultados negativos a dois testes sorológicos recomendados pela Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE), sendo o primeiro
efetuado sobre uma amostra tomada no dia da primeira coleta dos
embriões a exportar ou dentro dos trinta (30) dias anteriores, e o
segundo efetuado sobre uma amostra tomada entre vinte e um (21) e
sessenta (60) dias posteriores à última coleta dos embriões a exportar;
IV) o sêmen utilizado para a produção dos embriões a serem
exportados deverá cumprir com as condições estabelecidas no Artigo
1o do presente Anexo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3o - Tendo em conta o caráter preventivo dos requisitos
zoosanitários estabelecidos na presente Resolução, estes poderão ser
modificados segundo evidências científicas disponíveis.
Art. 4o - Os presentes requisitos deverão constar como certificação adicional nos modelos de certificado veterinário internacionais aprovados para exportar sêmen e embriões de ruminantes aos
Estados Partes.
CO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 13, DE 28 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto na Lei no 10.831, de 23 de dezembro de
2003, no Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, no Decreto
no 7.794, de 20 de agosto de 2012, e o que consta do Processo no
21000.001634/2008-15, resolve:
Art. 1o Estabelecer a Estrutura, a Composição e as Atribuições da Subcomissão Temática de Produção Orgânica (STPOrg), a
Estrutura, a Composição e as Atribuições das Comissões da Produção
Orgânica nas Unidades da Federação (CPOrg-UF), e as diretrizes para
a elaboração dos respectivos regimentos internos.
Art. 2o A STPOrg e as CPOrg-UF têm por finalidade auxiliar
nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com
base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica dos
setores público e privado e na participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.
Art. 3o As CPOrg-UF serão instituídas por atos dos Superintendentes Federais de Agricultura de cada Unidade da Federação, que viabilizarão meios para sua implantação e funcionamento.
Art. 4o A STPOrg será instituída por ato do Secretário de
Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA que viabilizará meios
para sua implantação e funcionamento.
Art. 5o Caberá à Coordenação de Agroecologia - COAGRE
do MAPA a articulação, o acompanhamento e a orientação do processo de implantação e funcionamento das comissões previstas no art.
2o desta Instrução Normativa.
TÍTULO I
DAS COMISSÕES DA PRODUÇÃO ORGÂNICA NAS
UNIDADES
DA FEDERAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6o As CPOrg-UF serão compostas de forma paritária por
representantes do setor público e de entidades da sociedade civil
(setor privado) de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica.
§1o Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, órgãos ou entidades com atuações nos
diferentes segmentos, como assistência técnica, ensino, fomento, pesquisa, logística, abastecimento e fiscalização.
§2o Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção,
processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da
conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e
defesa do consumidor.
Art. 7o As CPOrg-UF terão um coordenador e um secretário
executivo.
Art. 8o Compete à SFA-UF conduzir o processo de composição da CPOrg-UF:
I - O Superintendente Federal de Agricultura designará 2
(dois) técnicos da SFA-UF como representantes, titular e suplente, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Comissão;
II - O técnico designado no inciso I deste artigo será responsável por articular com as entidades do setor público com atuação
nos segmentos estabelecidos no § 1o do art. 7o desta Instrução Normativa, a sua participação na Assembleia de Composição da CPOrgUF;
III - as entidades do setor público que aceitarem o convite
deverão manifestar oficialmente seu interesse em participar da
CPOrg-UF no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento
da comunicação, indicando seus representantes, titular e suplente;
IV - a SFA-UF será responsável pela ampla divulgação de
edital de abertura do cadastramento de representantes do setor privado
interessados em participar da CPOrg-UF, incluindo a publicação em
meio de grande circulação na Unidade da Federação de sua jurisdição;
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V - para se candidatarem a uma vaga nas CPOrg-UF os
representantes das entidades do setor privado deverão se cadastrar
junto ao setor responsável na SFA-UF, apresentando documento em
que conste a vinculação de sua atuação à representação pretendida;
e
VI - de posse dos nomes dos candidatos o Superintendente
Federal de Agricultura marcará a data da Assembleia de Composição
das CPOrg-UF, convidando-os a participar.
Parágrafo único. Os técnicos designados no inciso I serão
titular e suplente da Secretaria-Executiva.
Art. 9o A definição dos membros que comporão a CPOrg-UF
deverá observar os seguintes pontos:
I - todas as decisões da Assembleia de Composição da
CPOrg-UF deverão ser registradas em ata;
II - todos os representantes do setor privado cadastrados
terão direito a voto na Assembleia de Composição das CPOrg-UF;
III - definição do número de membros que comporão a
CPOrg-UF, sendo que o número mínimo e máximo de participantes
deve ser significativo, para refletir a realidade existente na Unidade
Federativa;
IV - definição dos membros que comporão as CPOrg-UF,
observando a paridade entre representantes do setor público e representantes do setor privado;
V - A titularidade e a suplência de um mesmo assento da
CPOrg-UF poderão ser ocupadas por diferentes representações, conforme decisão da Assembleia;
VI - escolha, pelos membros do setor privado, de titular e
suplente para a coordenação da CPOrg-UF; e
VII - as entidades representadas nas CPOrg-UF poderão, a
qualquer tempo e mediante comunicação prévia de seus responsáveis
legais à coordenação da CPOrg-UF, alterar os seus representantes;
Art. 10. De posse das decisões tomadas na Assembleia de
Composição das CPOrg-UF, o Superintendente Federal de Agricultura
da Unidade da Federação editará Portaria, a ser publicada no Diário
Oficial da União, designando os membros da CPOrg-UF.
Art. 11. Para inclusão de novos membros na CPOrg-UF já
instalada, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - apresentação de proposta de inclusão de novo membro
por representante de um dos membros que compõem a CPOrg-UF,
com as devidas justificativas; e
II - a deliberação deverá ocorrer em reunião ordinária ou
extraordinária e a aprovação deverá se dar por maioria simples, observado o quórum mínimo previsto no Regimento Interno da CPOrgUF.
Art. 12. A exclusão de membros da CPOrg-UF poderá se dar
a qualquer tempo, nas seguintes situações:
I - manifestação formal do membro designado ou da entidade
representada; e
II - por deliberação da CPOrg-UF, quando considerar que um
determinado membro não está contribuindo para o seu funcionamento
ou, mediante ausências frequentes às reuniões, esteja prejudicando
seus trabalhos, observado o estabelecido no Regimento Interno.
Art. 13. Deferida inclusão ou exclusão de membro das
CPOrg-UF, deverá ser observada a necessidade da manutenção da
paridade entre entidades do setor público e do setor privado.
Art. 14. Deverão ser publicadas no Diário Oficial da União
as alterações em função da inclusão ou exclusão de membros na
CPOrg-UF.
§ 1o A publicação deverá contemplar somente as alterações
efetuadas no momento.
§ 2o A publicação não resulta em prorrogação da vigência do
mandato da CPOrg-UF.
CAPÍTULO II
DO MANDATO DOS MEMBROS
Art. 15. Os membros das CPOrg-UF terão mandato de 2
(dois) anos, podendo ser reconduzidos consecutivamente, mediante os
processos de escolha especificados nesta Instrução Normativa.
Art. 16. Os Coordenadores das CPOrg-UF terão mandato de
2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, consecutivamente, mediante os processos de escolha especificados nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 17. São atribuições das CPOrg-UF:
I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção
orgânica, sugerindo alterações, inclusões e exclusões nos textos normativos;
II - propor à STPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito
nacional e internacional;
III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica e, se necessário, atuar como controle social junto
às Organizações de Controle Social (OCS);
IV - contribuir para elaboração dos bancos de especialistas
capacitados a atuar no processo de acreditação;
V - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e
territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;
VI - discutir e propor os posicionamentos a serem levados
pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais
que tratem da produção orgânica;
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052900020
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Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
VII - manifestar-se sobre pedidos de credenciamento de Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC), contemplados os aspectos positivos e negativos ou ainda a abstenção de
opinião dos membros a respeito da solicitação;
VIII - manifestar-se, no momento em que julgar necessário,
sobre o acompanhamento de OCS;
IX - subsidiar a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO) e a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica (CIAPO) na formulação e gestão da
Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) e
do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO);
X - subsidiar a COAGRE acerca das prioridades regionais
em relação à produção orgânica; e
XI - colaborar com ações que visem à divulgação, expansão
e o fortalecimento da produção orgânica nas Unidades da Federação.
§ 1o A manifestação a que se refere o inciso VII deste artigo
deverá ser enviado ao OAC solicitante em até 5 (cinco) dias úteis
após a primeira reunião ordinária ou extraordinária seguinte ao recebimento da demanda.
§ 2o Os membros do setor privado que necessitem de auxílio
financeiro para deslocamento de seus representantes devem apresentar
solicitação formal, a ser avaliada e autorizada pela CPOrg-UF, de
acordo com o planejamento orçamentário.
Art. 18. São atribuições da coordenação da CPOrg-UF:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as pautas propostas pelos seus membros, e submeter à
CPOrg-UF todos os assuntos constantes, assim como matérias para
exame e parecer;
II - preparar e coordenar as reuniões e trabalhos da CPOrgUF;
III - assinar documentos e representar a CPOrg-UF nos atos
aprovados, respeitada a natureza de suas competências, em reuniões
ordinárias ou extraordinárias;
IV - convidar a participar das reuniões e debates, sem direito
a voto, pessoas que possam subsidiar o debate dos assuntos tratados;
V - zelar pelo cumprimento desta Instrução Normativa e
resolver as questões de ordem;
VI - elaborar e encaminhar comunicações internas e divulgar
atividades das CPOrg-UF e das alterações de seus membros;
VII - manter estreita articulação com o representante de sua
região na STPOrg e, sempre que possível, com as demais CPOrgUF;
VIII - designar membros das CPOrg-UF ou fora dela para a
execução de tarefas, responsabilizando-se pela execução dos trabalhos; e
IX - elaborar planejamento orçamentário para viabilização
das atividades e reuniões da CPOrg-UF.
Art. 19. São atribuições da Secretaria-Executiva da CPOrgUF:
I - manter os arquivos e o acervo técnico da CPOrg-UF;
II - auxiliar a coordenação da CPOrg-UF na preparação e
coordenação das reuniões e trabalhos da CPOrg-UF;
III - elaborar e distribuir as memórias das reuniões aos membros da CPOrg-UF e ao representante de sua região na STPOrg;
IV - auxiliar na elaboração de comunicações internas, sendo
responsável pela publicação oficial do que se fizer necessário, por
meio de atos do Superintendente Federal de Agricultura de sua Unidade da Federação;
V - auxiliar na elaboração do planejamento orçamentário
para viabilização das atividades e reuniões da CPOrg-UF; e
VI - providenciar o apoio administrativo e financeiro ao
funcionamento da CPOrg-UF.
Art. 20. São atribuições dos membros da CPOrg-UF:
I - participar e deliberar nas reuniões;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias;
III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pela coordenação ou Secretaria-Executiva, dentro dos prazos
estabelecidos; e
IV - trabalhar para o desenvolvimento da produção orgânica.
CAPÍTULO IV
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 21. O Regimento Interno da CPOrg-UF definirá sua
organização e funcionamento.
Art. 22. Cada CPOrg-UF, em seu regimento interno, deverá
definir:
I - a periodicidade de suas reuniões ordinárias, respeitando o
mínimo de uma reunião a cada 3 (três) meses.
II - os prazos mínimos, as situações e as formas para a
convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - critérios para os membros em relação à participação e à
justificativa de ausência às convocações;
IV - o local de realização das reuniões;
V - o quorum necessário para a realização de reuniões e
votações;
VI - os critérios para inclusão, exclusão e substituição de
membros;
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
VII - os critérios e procedimentos para estabelecimento das
pautas das reuniões;
VIII - os procedimentos para apreciação e votação de matérias;
IX - a elaboração e aprovação das memórias das reuniões;
e
X - os procedimentos para a solução de casos omissos ou
dúvidas de interpretação do Regimento Interno.
Parágrafo único. Ao definir as situações para a convocação
de reuniões e estabelecimento de pautas, devem estar previstas as
solicitações provenientes do representante regional na STPOrg, da
própria STPOrg e da COAGRE.
Art. 23. Os regimentos e demais atos necessários ao funcionamento da CPOrg-UF serão publicados no Diário Oficial da
União pela SFA-UF.
TÍTULO II
DA SUBCOMISSÃO TEMÁTICA DE PRODUÇÃO ORGÂNICA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 24. A STPOrg será composta paritariamente por 7 (sete)
membros do setor público e 7 (sete) membros do setor privado que
tenham reconhecida atuação junto à sociedade no âmbito da Produção
Orgânica.
§ 1o A composição da STPOrg garantirá a presença de um
representante do setor privado das regiões Sul, Sudeste e CentroOeste e dois das regiões Norte e Nordeste, para equilíbrio de representatividade e articulação.
§ 2o Cada membro designado terá um suplente.
Art. 25. Compete à COAGRE conduzir o processo de composição da STPOrg.
Art. 26. A escolha dos membros do setor público será de
responsabilidade do MAPA, ouvida a Câmara Temática de Agricultura Orgânica, considerando a importância e o envolvimento das
entidades federais na promoção e desenvolvimento da produção orgânica.
Art. 27. A escolha dos membros do setor privado será efetuada por decisão dos seus representantes nas CPOrg-UF de cada
região geográfica, mediante processo eleitoral conduzido pela COAGRE.
§1o O processo de escolha dos representantes regionais seguirá os seguintes procedimento:
I - a COAGRE comunicará a todas as CPOrg-UF a abertura
do processo de escolha dos representantes, estabelecendo prazos e
meios para a inscrição dos candidatos e o período para a realização
das assembleias nas Unidades da Federação;
II - o candidato terá que ser membro titular de alguma
CPOrg-UF da região geográfica que pretende representar e deverá
encaminhar uma solicitação formal da sua inscrição à COAGRE;
III - a COAGRE divulgará os nomes dos inscritos, quando
decorrido o prazo estabelecido para as inscrições;
IV - terão direito a voto todos os representantes do setor
privado das CPOrg-UF;
V - concluída a votação nas Unidades da Federação, os
resultados serão encaminhados à COAGRE para consolidação de votos por região;
VI - os representantes titulares e suplentes serão definidos
em ordem de número de votos no cômputo geral da região considerada;
VII - em caso de empate na votação, será considerado eleito
o representante da entidade com votos em maior número de CPOrgUF; e
VIII - persistindo o empate, será considerado eleito o representante da entidade com maior tempo de atuação em produção
orgânica, que deverá ser informado no momento da inscrição.
§2o O processo eleitoral que escolherá os membros para a
STPOrg será realizado simultaneamente nas CPOrg-UFs de mesma
região.
§3o Em caso de renúncia ou destituição dos membros escolhidos, serão considerados os demais candidatos em ordem decrescente de votação.
Art. 28. A STPOrg será coordenada por um membro do setor
privado, eleito pelos membros deste setor, sendo o suplente o segundo
candidato mais votado.
Art. 29. A Secretaria-Executiva da STPOrg será de responsabilidade da COAGRE.
CAPÍTULO II
DO MANDATO DOS MEMBROS
Art. 30. Os membros da STPOrg terão mandato de 2 (dois)
anos, podendo ser reconduzidos consecutivamente, mediante os processos de escolha especificados nesta Instrução Normativa.
Art. 31. O titular da coordenação da STPOrg terá mandato de
2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez, consecutivamente, mediante os processos de escolha especificados nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 32. São atribuições da STPOrg:
I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção
orgânica, considerando as manifestações enviadas pelas CPOrg-UF;
II - propor regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e
internacional, considerando as propostas enviadas pelas CPOrg-UF;
III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;
IV - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e
territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;
V - discutir e propor os posicionamentos a serem levados
pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais
que tratem da produção orgânica, consolidando as posições apresentadas pelas CPOrg-UFs;
VI - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas
CPOrg-UFs; e
VII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão
da PNAPO e do PLANAPO.
Parágrafo único. Os membros do setor privado que necessitem de auxílio financeiro para deslocamento de seus representantes,
devem apresentar solicitação formal, a ser avaliada e autorizada pela
STPOrg, de acordo com o planejamento orçamentário.
Art. 33. São atribuições da coordenação da STPOrg:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as pautas propostas pelos seus membros, e submeter à STPOrg todos os assuntos constantes, assim como matérias para exame
e parecer;
II - preparar e coordenar as reuniões e trabalhos da STPOrg;
III - assinar documentos e representar a STPOrg nos atos
aprovados, respeitada a natureza de suas competências, em reuniões
ordinárias ou extraordinárias;
IV - convidar a participar das reuniões e debates, sem direito
a voto, pessoas que possam contribuir para a discussão dos assuntos
tratados;
V - zelar pelo cumprimento desta Instrução Normativa e
resolver as questões de ordem;
VI - elaborar e encaminhar comunicações internas e divulgar
atividades da STPOrg e das alterações de seus membros;
VII - manter estreita articulação com as CPOrg-UF;
VIII - designar membros da STPOrg ou fora dela para a
execução de tarefas, responsabilizando-se pela execução dos trabalhos; e
IX - elaborar planejamento orçamentário para viabilização
das atividades e reuniões da STPOrg.
Art. 34. Compete à Secretaria-Executiva da STPOrg:
I - manter os arquivos e o acervo técnico da STPOrg;
II - auxiliar a coordenação da STPOrg na preparação e coordenação das reuniões e trabalhos da STPOrg;
III - elaborar e distribuir as memórias das reuniões aos membros da STPOrg e aos coordenadores das CPOrg-UF;
IV - auxiliar na elaboração de comunicações internas, sendo
responsável pela publicação do que se fizer necessário, por meio de
atos do Secretário da SDC, do MAPA;
V - auxiliar na elaboração do planejamento orçamentário
para viabilização das atividades e reuniões da STPOrg; e
VI - providenciar o necessário apoio administrativo e financeiro ao funcionamento da STPOrg.
Art. 35. São competências dos membros da STPOrg:
I - participar e deliberar nas reuniões;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias;
III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pela coordenação, dentro dos prazos estabelecidos;
IV - articular, quando representante regional, com as CPOrgUF de sua região para levantar e consolidar informações necessárias
para a STPOrg, CNAPO e COAGRE; e
V - trabalhar para o desenvolvimento da produção orgânica.
CAPÍTULO IV
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 36. O Regimento Interno da STPOrg definirá sua organização e funcionamento.
Art. 37. O regimento interno da STPOrg deverá definir:
I - a periodicidade de suas reuniões ordinárias, respeitando o
mínimo de uma reunião a cada 3 (três) meses.
II - os prazos mínimos, as situações e as formas para a
convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - critérios para os membros em relação à participação e à
justificativa de ausência às convocações;
IV - o local de realização das reuniões;
V - o quorum necessário para a realização de reuniões e
votações;
VI - os critérios para inclusão, exclusão e substituição de
membros;
VII - os critérios e procedimentos para estabelecimento das
pautas das reuniões;
VIII - os procedimentos para apreciação e votação de matérias;
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EX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052900021
IX - a elaboração e aprovação das memórias das reuniões;
e
X - os procedimentos para a solução de casos omissos ou
dúvidas de interpretação do Regimento Interno.
Parágrafo único. Ao definir as situações para a convocação
de reuniões e o estabelecimento de pautas, devem estar previstas as
solicitações provenientes da CNAPO e da COAGRE.
Art. 38. O regimento e demais atos necessários ao funcionamento da STPOrg deverão ser publicados no Diário Oficial da
União pela SDC do MAPA.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. A participação nas CPOrg-UF e na STPOrg não será
remunerada, cabendo à SFA-UF e à Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo - SDC do MAPA, prestar aos seus
membros o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao
seu trabalho, conforme o planejamento orçamentário.
Art. 40. As CPOrg-UF terão o prazo de 4 (quatro) meses, a
contar da data de publicação, para se adequarem à presente Instrução
Normativa.
Art. 41. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 42. Fica revogada a Instrução Normativa no 54, de 22 de
outubro de 2008.
L
A
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MARIA EMILIA JABER
O
I
C
o-
PORTARIA N 103-A, DE 21 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o e 7o do Anexo I da Portaria Ministerial no 428,
de 9 de junho de 2010, e o que consta do Processo no
21050.000182/2013-26, resolve:
Art. 1o Instalar, no âmbito da Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, a
Unidade de Vigilância Agropecuária do Porto Itapoá - UVAGRO/PST/DDA/SFA-SC.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
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ISSN 1677-7042
KÁTIA ABREU
o-
PORTARIA N 113, DE 28 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 4o, do Decreto no 7.127, de 4 de
março de 2010, e o que consta do Processo no 21050.000182/201326, resolve:
Art. 1o Alterar o caput do art. 7o do Anexo I e os Anexos II
e III, todos da Portaria Ministerial no 428, de 9 de junho de 2010, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 7o As Unidades de Vigilância Agropecuária em número
de 61 (sessenta e uma), já inclusas aquelas unidades oficialmente
instaladas antes da vigência deste Regimento Interno, serão localizadas em portos, aeroportos internacionais, postos de fronteira e
outros recintos alfandegados, sendo instaladas por ato do Ministro de
Estado, tendo como pré-requisitos a identificação de:
........................................................................................" (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EMILIA JABER
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DE INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS
E AFINS
ATO Nº 36, DE 28 DE MAIO DE 2015
1. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso II, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Finale registro nº 000691,
foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto
com a inclusão dos alvos biológicos Capim camalote(Rottboellia
exaltata), Carrapicho de carneiro (Acanthospermum hispidum) e Capim carrapicho (Cenchrus echinatus ) e Buva (Conyza bonariensis)
em dessecação de pré plantio na cultura da Soja; Buva (Conyza
bonariensis ) e Capim amargoso ( Digitaria insularis) na cultura do
Trigo.
2. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Cabrio Top registro nº
01303, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do
produto com a inclusão das culturas de Abacaxi para o controle de
Podridão-negra ( Ceratocystis paradoxa ); Alface para o controle de
Septoriose ( Septoria lactucae ); Beterraba para o controle de Mancha-de- Cercospora ( Cercospora beticola ); Maracajá para o controle
de Antracnose ( Colletotrichum gloesporioides ) e Pêssego para o
controle de Antracnose ( Collectotrichum gloesporioides ) e Ferrugem
( Tranzschelia discolor ).
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
22
ISSN 1677-7042
1
3. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso II, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Dinamic registro nº
010601, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do
produto com a inclusão dos alvos biológicos Mucuna-preta (Mucuna
aterrima)e Mamona ( Ricinus communis ) na cultura de Cana-deaçúcar.
4. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074,
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador
Adama Makhteshim Ltd - end: Neot - Hovav - Neot-Hovav EcoIndustrial Park - Beer-Sheva - Israel, no produto Suprathion 400 EC
registro nº 01258803.
5. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074,
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador
Gowan Milling - end:12300 East County 8 Street, Yuma, Arizona,
85365- EUA, no produto Bion 500 WG registro nº 05801.
6. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Bayer S.A.- end: 1 Avenue Edouard Herriot, BP 442 Limas F-69656 Villefranche- Sur- Saône Cedex, França ; Bayer
CropScience S.A.- end: Carrera 50, Calle 8, Soledad, Atlântico- Colombia; Bayer CropScioence AG - end: Alte Heestrasse D- 41538Dormagen , Alemanha; Bayer CropScience AG - Industriepark Hoechst D-65926, Frankfurt, Alemanha; Bayer CropScience LP- 8400
Hawthorn Road- Kansas Cty, Missouri 64120, EUA, no produto
Ronstar SC registro nº 01648803.
CO
ME
RC
7. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074,
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores
Adama Brasil S.A - Londrina / PR e Adama Brasil S.A. - Taquari
/RS, no produto Metiz registro nº 04114.
IA
LIZ
8. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074,
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores
Servatis S.A.-Resende / RJ, Sipcam Nichino Brasil S.A.- Uberaba
/MG e Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produto Químicos Ltda
- Paulínia /SP, no produto Flexin registro nº 5810.
18. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Of. 02001.001628/2015-32 CGASQ/IBAMA, que cancelou o
resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental do
produto Grassmax, sendo assim o MAPA suspendeu o registro do
Grassmax registro nº 05295.
30. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi autorizado a empresa Adama Brasil S.A- Londrina/PRCNPJ nº 02.290.510/0001-76 e CNPJ nº 02.290.510/0004-19-Taquari
/ RS, a importar o produto Glifosato 720 Rainbow registro nº
13114.
19. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi autorizado a empresa Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A - CNPJ nº 07.467.822/0001-26- Maracanau /CE; CNPJ
nº 07.467.822/0004-79- Cambé / PR, a importar o produto Wipe Out
registro nº 13714.
31. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002 e Ato 70 de 11 de setembro de 2013,
publicado no D.O.U de 16 de setembro de 2013, foi aprovada a
inclusão do produto técnico Acefato Técnico Sinon registro nº 3706,
no produto formulado Orthene 750 BR registro nº02788394.
20. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002
a ANVISA reclasisificou o produto Unix 750 WG registro nº08999,
da Classe toxicológica III- Medianamente Tóxico, para a Classe Toxicológica I- Extremamente Tóxico.
32. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002 e Ato 70 de 11 de setembro de 2013,
publicado no D.O.U de 16 de setembro de 2013, foi aprovada a
inclusão dos produtos técnicos Acefato Técnico ADB registro nº
6910, Acefato Técnico SB registro nº 7310 e Orthene Técnico Hokko
registro nº 2911, no produto formulado Evolution registro nº 07598.
21. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante
fabricante Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd - Binhai
Economic Development Area- 262737 Weifang, Shandong - China,
no produto 2,4- Ácido Técnico Volcano registro nº01808.
22. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Biostadt India Limited - Lane Nº 3, SIDCO Complex Bari
Brahmana, Jammu- 181133- Jammu & Kashmir, Gujarat, Índia; Cheminova India Ltd - GIDC Industrial Area, Panoli 394116 Dist. Bharuch, Gujarat, Índia; Jay Agro Industries - Plot N º 1043, GIDC,
Waghodia-391760 Dist.Baroda, Gujarat,Índia e SHRI Ganesh Minerals - NH Nº 8, Opp. Sahakarigin, Kanknol, Himmatnagar - 383001
Dist.Sabarkantha, Gujarat, Índia, no produto Aquila registro nº
02303.
23. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química Ltda - Uberaba/ MG, no produto Battle
registro nº 005907.
AÇ
9. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074,
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores
Servatis S.A.-Resende / RJ, Sipcam Nichino Brasil S.A.- Uberaba
/MG, Ouro Fino Química Ltda- Uberaba/ MG e Iharabras S.A- Indústrias Químicas - Sorocaba / SP, no produto Nimbus registro nº
04997.
10. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Bayer S.A.- Belford Roxo /RJ, no produto Sonata registro nº
04311.
11. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002 e Ato 70 de 11 de setembro de 2013,
publicado no D.O.U de 16 de setembro de 2013, foi aprovada a
inclusão do produto técnico Flutriafol Técnico FMC registro nº 8412,
no produto formulado Simboll 125 SC registro nº 11009.
12. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Iharabras S.A-Indústrias Químicas - Sorocaba/SP, Servatis
S.A.- Resende- RJ e Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda - Paulínia / SP, no produto Flupro registro nº
18608.
13. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química Ltda - Uberaba /MG, Sipcam Nichino
Brasil S.A.- Uberaba / MG, e Tagma Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda - Paulínia / SP, no produto Engeo Pleno
registro nº 06105.
14. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Kwizda Agro GmbH - Laaer Bundesstrasse- Kwizda Allee 1,
A-2100, Leobendorf - Áustria, no produto Galeão registro nº01810.
15. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Servatis S.A. - Resende RJ, no produto Zapp QI 620 registro
nº 012908.
16. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Packblend Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda- Diadema/ SP, no produto Oppa-BR-EC registro nº1338905.
17. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Anhui Zhongshan Chemical Industry Co., Ltd - Xiangyu
Town Chemical Industry Park - 247260 Dongzhi County - Anhui
Province, China, no produto Netuno 750 WG registro nº 9710.
Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
ÃO
24. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química Ltda - Uberaba/ MG, Iharabras S.A.
Indústrias Químicas- Sorocaba / SP e UPL do Brasil Indústria e
Comércio de Insumos Agropecuários S.A.- Ituverava / SP, no produto
Picus registro nº 3310.
PR
OI
25. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Cheminova Índia Ltd- 242/P, GIDC Industrial Estate, Panoli 394116- Dist. Bharuch, Gujarat - Índia; Exwold Technology Ltd
-Unit 6, Toft's Farm East Industrial - TS25 2BS- Hartlepool - Reino
Unido da Grã Bretanha; Exwold Technology Ltd - Haverton Hill
Road, Haverton Hill Industrial State,TS23 1 YJ, Billingham - Reino
Unido da Grã Bretanha; Exwold Technology Ltd- - A Stores, Wilton
Centre, Redcar- TS10 4RF - Clevelend - Reino Unido da Grã Bretanha; Exwold Technology Ltd - PO BOX 270, Brenda Road TS25 2
BW - Hartlepool - Reino Unido da Grã Bretanha; Iharabras S.A.Indústrias Químicas - Sorocaba / SP; Proquimor S.A.- Ruta 5 km
35.700- Canelones - Uruguai, S.I.P.C.A.M. - Soc. It Prodotti Chimici
e per I'Agricoltura Milano S.p.A- Via Vittorio Veneto 81- Salerano
Sul - 26857 Lambro (LO) - Itália e UPL do Brasil Indústria e
Comércio de Insumos Agropecuários S.A.- Ituverava/SP, no produto
Warrant 700 WG registro nº 08709.
BID
A
34. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002 e Instrução Normativa Conjunta nº 1,
de 16 de junho 2014, no produto Kaiso 250 CS registro nº 13811,
foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto
com a inclusão das Culturas do Grupo- Melão, Citros, Coco: Cultura
de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Melancia, melão, abacate, cacau, cupuaçu, guaraná, maracujá, kiwi, romã, atemóia(anonácea), abacaxi, manga, mamão; Culturas do Grupo-Tomate e pepino: Cultura de
Suporte Fitossanitário Insuficiente: Abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe, pepino, berinjela, jiló, pimenta, quiabo e pimentão; Culturas do
Grupo-Batata e cenoura: Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Alho, cebola, batata-doce, beterraba, cará, gengibre, inhame,
mandioquinha-salsa, nabo, batata-yacon, rabanete, mandioca; Culturas
do Grupo-Feijão e soja: Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Grão-de-bico, lentilha, Feijão-caupi, ervilha, canola, gergelim,
linhaça, girassol.
35. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002 e Instrução Normativa Conjunta nº 1,
de 16 de junho 2014, no produto Premio registro nº 09109, foram
aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a
inclusão das Culturas do Grupo- Citros, melão e coco-SubgrupoMelão- Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Melancia. Culturas do Grupo:Alface e repolho- Subgrupo-Repolho- Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Brócolis, couve, couve-flor, couvechinesa, couve-de-bruxelas. Culturas do Grupo-Tomate e pepino-Subgrupo-Pepino- Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe.
PO
26. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química Ltda - Uberaba/ MG, Iharabras S.A.
Indústrias Químicas- Sorocaba / SP, Servatis S.A.- Resende / RJ e
Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda Paulínia /SP, no produto Gramocil registro nº 01248498.
27. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Dow Agrosciences Industrial Ltda - Jacarei /SP, UPL do
Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuártios S.A.- Ituverava/SP; Adama Brasil S.A. - Taquari / RS, Nortox S.A.- Arapongas / PR ; Nortox S.A. - Rondonópolis / MT; Dow Agrosciences
Argentina S.A.- Juan D Perón Hipólito Yrigoyen St. 2, Bella Vista
San Lourenzo - Argentina; Dow Agrosciences Argentina S.A.- Hipólito Yrigoyen 3500- Puerto General San Martin, Santa Fé, Argentina e Dow Agrosciences de Colombia S.A. - Zona Industrial
Mamonal, km 14, Departamento de Bolívar, Cartagena, Colombia, no
produto Aminamar registro nº 00548804.
28. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da cultura da
Banana, no registro do produto Buran registro nº 7409.
29. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores FMC Química do Brasil Ltda - Uberaba/ MG e Iharabras
S.A.- Indústrias Químicas - Sorocaba /SP, no produto Fujimite 50 SC
registro nº 004093.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052900022
33. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002 e Instrução Normativa Conjunta nº1,
de 23 de fevereiro de 2010, no produto Maxim XL registro nº 09499,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a
inclusão da Cultura do Grupo-Girassol : Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Canola.
RT
ER
CE
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36. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002 e Instrução Normativa Conjunta nº 1,
de 16 de junho 2014, no produto Kaligreen registro nº 09101, foram
aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a
inclusão das Culturas do Grupo-Tomate e pepino- Subgrupo - PepinoCultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Abóbora, abobrinha,
chuchu, maxixe. Culturas do Grupo-Citros e melão- Subgrupo- Manga- Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente:Abacate, cacau, cupuaçu, maracujá, kiwi, romã, anonáceas, abacaxi, mamão e manga.
37. De acordo com o Artigo 22§ 1º, do Decreto 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi 0Sumitomo Chemical Índia Private Ltd.,
permanecendo o mesmo endereço: T-137/138/113/251, MIDC, Tarapur, Boisar, Taluka-Palghar- District Thane, 401056, Maharashtra Índia, esta alteração entra nos registros dos produtos onde esta conste
como fabricante e /ou formulador, conforme processos nºs
21000.009078/2012-10, 21000.009083/2012-14, 21000.009080/201281.
38. De acordo com o Artigo 22§ 1º, do Decreto 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da
empresa Sipcam UPL Brasil S.A., para Sipcam Nichino Brasil S.Apara as filiais: CNPJ nº 23.361.306/0007-64- sito à Rodovia de Acesso à Via Anhanguera, 999-B5- Igarapava / SP e CNPJ
nº23.367.306/0010-60- sito à Rodovia BR 050 Km 185- Jardim Santa
Clara- Uberaba/MG.
39. De acordo com o Artigo 22§ 1º, do Decreto 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do
registro do produto Azoxistrobina 50 + Mancozeb 700 WG UPL
registro nº 3315, para a marca comercial Unizeb Glory.
JÚLIO SÉRGIO DE BRITTO
Coordenador-Geral
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
DECISÃO Nº 1, DE 26 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso IX, do art. 17, do Decreto
nº 7.127 de 04 de março de 2010, com fundamento nas disposições
do art. 11 da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto nº 96.993, de 17 de outubro de 1988, e o que
consta na Nota Técnica CPIP/DEPROS/SDC nº 121/2014, apensa ao
Processo nº 21042.005575/2013-25, decide:Homologar o Plano Geral
de Apostas do Jóquei Clube Castilhense, constante nas folhas 88 a 90
do Processo nº 21042.005575/2013-25 e,Conceder a Carta Patente
Provisória, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, ao Jóquei
Clube Castilhense, com hipódromo localizado na Via Aparício Correa
de Barros, s/n, na cidade de Júlio de Castilhos, no Estado do Rio
Grande do Sul, satisfeitas todas as formalidades das normativas vigentes.Fica a Entidade Turfística autorizada a explorar apostas sobre
corridas de cavalo por ela promovidas.
CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
DE CULTIVARES
DECISÃO N o- 56, DE 28 DE MAIO DE 2015
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento ao disposto no art. 46 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997,
resolve:
Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de proteção
da cultivar de arroz (Oryza sativa L.), denominada BRS 358, protocolo n° 21806.000258/2014-14, apresentado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, do Brasil. O pedido de
proteção foi arquivado de acordo com o disposto nos §§ 5º e 6º do
art.18 da Lei nº 9.456, de 1997.
FABRÍCIO SANTANA SANTOS
Coordenador do Serviço
DECISÃO N o- 57, DE 28 DE MAIO DE 2015
O Coordenador do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n°
9.456, de 25 de abril de 1997 e pelo Decreto n° 2.366, de 5 de
novembro de 1997, DEFERE os pedidos de proteção de cultivar das
espécies relacionadas.
Espécie
Solanum lycopersicum L.
Solanum tuberosum L.
Rosa L.
Oryza sativa L.
Oryza sativa L.
Manihot esculenta Crantz
Sorghum Moench
Sorghum Moench
Sorghum Moench
Sorghum sudanense (Piper) Stapf
Denominação
da Cultivar
ESSENTIAL
Crisper
SCH40919
ANa 6005
ANa 8111
BRS 397
CMS S037
CMS S040
CMS S039
ANSF 320
Número do Protocolo
21806.000176/2013-99
21806.000311/2013-04
21806.000100/2014-44
21806.000140/2014-96
21806.000142/2014-85
21806.000180/2014-38
21806.000276/2014-04
21806.000277/2014-41
21806.000278/2014-95
21806.000292/2014-99
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta.
FABRICIO SANTANA SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PORTARIA N o- 2, DE 27 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXII
do artigo 44 do Regimento Interno das Superintendências Federais de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial no 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de
junho de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
SDA no 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei no 7.802, de 11 de
julho de 1989, no Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que
consta do Processo 21028.001928/2015-68, resolve:
Art. 1o Credenciar a empresa ENGETEC IMUNIZAÇÕES E
CONTROLE AMBIENTAL LTDA., CNPJ 19.738.890/0001-61, localizada à Rua Cristóvão de Assis, 106, Bairro Dr. Lund, Pedro
Leopoldo-MG, sob o número BR MG 0530, para, na qualidade de
empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fi-
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052900023
tossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os Tratamentos: Fumigação em Contêineres (FEC) com Brometo de Metila; Fumigação em Contêineres (FEC) com Fosfina;
Fumigação em Câmaras de Lona (FCL) com Brometo de Metila;
Fumigação em Câmaras de Lona (FCL) com Fosfina.
Art. 2o O credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por um ano, em caráter provisório, conforme § 4o do Art. 1o
- Anexo I da Instrução Normativa SDA no 66/2006.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO
PORTARIA N o- 240, DE 22 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, inciso
XIX, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pela Portaria Ministerial
nº 428, de 09/06/2010, publicada no DOU de 14/06/2010, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto
nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo
21052.005155/2015-91, resolve:
Art. 1° Credenciar, sob o número BR SP 528, a empresa
GREENSECT
Controle
de
Pragas
EIRELI-ME,
CNPJ
21.153.268/0001-33, localizada na Rua Sete de Setembro, 1555, Centro, Saltinho-SP, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços
de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar a seguinte modalidade de
tratamento: Tratamento Térmico.
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, conforme §4° do Art. 1° - Anexo I - da
Instrução Normativa SDA n° 66/2006, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo SFA/SP.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ISSN 1677-7042
NA
FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7069
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 1/2015 - UASG 130032
Número do Contrato: 10/2014.
Nº Processo: 21005000006201411.
PREGÃO SISPP Nº 5/2014. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado:
66849308000114. Contratado : GERO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - -EPP. Objeto: Prorrogação do Contrato nº 10/2014 e o estabelecimento do reajuste de preços no contrato de prestação dos
serviços continuados de calibração de equipamentos e instrumentos
laboratoriais. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e IN nº 02/2008.
Vigência: 26/05/2015 a 25/05/2016. Valor Total: R$10.443,92. Fonte:
100000000 - 2015NE800025. Data de Assinatura: 21/05/2015.
(SICON - 28/05/2015) 130032-00001-2015NE800022
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 7/2015 - UASG 130032
Nº Processo: 21005000003201568 . Objeto: Pregão Eletrônico Aquisição de padrões analíticos Total de Itens Licitados: 00310. Edital: 29/05/2015 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Rua
da Divisa S/n Setor Jaó - GOIANIA - GO. Entrega das Propostas: a
partir de 29/05/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 12/06/2015 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br.
CO
ME
9. Cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum sp.), denominada
CV2546, com titularidade requerida pela empresa Monsanto do Brasil
Ltda., do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000319/2014-43, de
02/12/2014. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
até a data da protocolização do pedido.
10. Cultivar de sorgo (Sorghum bicolor (L.) Moench.), denominada CMS S041, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, do Brasil, protocolizado sob o nº
21806.000002/2015-98, em 06/01/2015. A cultivar não foi oferecida à
venda ou comercializada até a data da protocolização do pedido.
11. Cultivar de sorgo (Sorghum bicolor (L.) Moench.), denominada CMS S042, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, do Brasil, protocolizado sob o nº
21806.000003/2015-32, em 06/01/2015. A cultivar não foi oferecida à
venda ou comercializada até a data da protocolização do pedido.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos
pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art.
16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366,
de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser
encontradas no endereço da Internet http://www.agricultura.gov.br
(VEGETAL > registros e autorizações > proteção de cultivares >
pesquisa de cultivares protegidas) ou no Serviço Nacional de Proteção
de Cultivares, Anexo A, sala 252, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
FABRICIO SANTANA SANTOS
Coordenador
VALTER FERREIRA FELIX BUENO
Ordenador de Despesas
RC
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E AGROENERGIA
(SIDEC - 28/05/2015) 130032-00001-2015NE800022
IA
EXTRATO DE CONVÊNIO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
CULTIVARES
AVISO
LIZ
Espécie:
Convênio
Nº
816333/2015,
Nº
Processo:
21000001847201576, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: ASSOCAFE
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE CAFE DA BAHIA CNPJ
nº 00702952000157, Objeto: 16? Simp?sio Nacional do Agroneg?cio
Caf? - 16? Agrocaf?, Valor Total: R$ 130.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 30.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado
por exercício: 2015 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num
Empenho: 2015NE800001, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 086306,
Fonte Recurso: 0180013203, ND: 33503908, Vigência: 08/05/2015 a
07/06/2015, Data de Assinatura: 08/05/2015, Signatários: Concedente: KATIA REGINA DE ABREU CPF nº 613.303.451-34, Convenente: JOAO LOPES ARAUJO CPF nº 001.383.125-91.
ÃO
PR
Contraçãso de emp. espec. p/fornec. decombustiveis, tipo oleo diesel,
gasolina comum,alcool automotivo, em quat. estimadas p/abastc.da
frota oficial da SFA/PA,composta de 30 (trinta) veiculos e uma lancha
c/motor de popa, localizados na Sede em Belém, Est. do Pará, composta de 03 (três) itens,p/atender a demanda durante do exerc.2015,
de acord c/quantit. e especf.estabelecidas no T.Referencia-Anexo I,
cujas asquantidades pre-definidas poderão variar para epara menos,
de acordo c/as necessid,da_SFA/PA. Fundamento Legal: lei 10520/02
Dec,5450/05, LC 123/06 INMARE 05/95 DEC 3722/09 lei 8666/93.
Vigência: 29/05/2015 a 31/12/2015. Valor Total: R$256.536,00. Fonte: 100000000 - 2015NE800194. Data de Assinatura: 10/04/2015.
(SICON - 28/05/2015)
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 2/2015 - UASG 130063
Nº Processo: 21044001134201504 . Objeto: Limpeza e Desinfecção
dos reservatórios de água do Ed. Sede da SFA/RJ, com emissão de
laudo bacteriológico. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento
Legal: Art. 24º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa:
Com base na Lei 8.666/93 Art. 38167 Declaração de Dispensa em
13/05/2015. ANTONIO CARLOS MARQUES MEDEIROS. Superintendente Federal de Agricultura. Ratificação em 28/05/2015. SILVIO COSCARELLA GRECO. Pregoeiro. Valor Global: R$ 1.115,50.
CNPJ CONTRATADA : 12.331.056/0001-08 S. O. S.DEDETIZADORA LTDA - ME.
(SIDEC - 28/05/2015) 130063-00001-2015NE800019
AÇ
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril
de 1997 e no art. 3º - VII, do Decreto n.º 2.366, 05 de novembro de
1997, torna público aos interessados que tramitam neste de Serviço,
os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada
Delimoretti, com titularidade requerida pela empresa Deliflor Royalties B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000214/2014-94,
em 17/09/2014. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data da protocolização do pedido; e foi
comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em
01/10/2011, com a denominação Moretti.
2. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada
Delimoya, com titularidade requerida pela empresa Deliflor Royalties
B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000215/2014-39, em
17/09/2014. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil até a data da protocolização do pedido; e foi comercializada
pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 17/06/2011, com a
denominação Moya.
3. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada
Delisuncica, com titularidade requerida pela empresa Deliflor Royalties B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000216/2014-83,
em 17/09/2014. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data da protocolização do pedido; e foi
comercializada pela primeira vez no exterior, na Espanha, em
03/02/2012, com a denominação Suncica.
4. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada
Delizarita, com titularidade requerida pela empresa Deliflor Royalties
B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000218/2014-72, em
17/09/2014. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil até a data da protocolização do pedido; e foi comercializada
pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 07/12/2010, com a
denominação Zarita.
5. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada
Zanmuair, com titularidade requerida pela empresa Van Zanten Breeding B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000155/201373, de 08/07/2013. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi
comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em
01/10/2010, sob a mesma denominação.
6. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada
Zanmubonita, com titularidade requerida pela empresa Van Zanten
Breeding B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº
21806.000156/2013-18, de 08/07/2013. A cultivar não foi oferecida à
venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do
pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 18/04/2011, sob a mesma denominação.
7. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada
Zanmupapaya, com titularidade requerida pela empresa Van Zanten
Breeding B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº
21806.000157/2013-62, de 08/07/2013. A cultivar não foi oferecida à
venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do
pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 16/08/2010, sob a mesma denominação.
8. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada
Zanmurobijn, com titularidade requerida pela empresa Van Zanten
Breeding B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº
21806.000158/2013-15, de 08/07/2013. A cultivar não foi oferecida à
venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do
pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 01/03/2010, sob a mesma denominação.
Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
OI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DE SERGIPE
RETIFICAÇÃO
Na Inexigibilidade de Licitação Nº 2/2015 publicada no
D.O.U de 12/03/2015, Seção 3 Pág. 7 , Onde se lê: Contratada:
MUNICIPIO DE ARACAJU. Valor: R$ 382,34. Leia-se: Contratada:
MUNICIPIO DE ARACAJU. Valr: R$ 438,99.
(SIDEC - 28/05/2015) 130028-00001-2015NE800025
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
BID
EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 4/2015 - UASG 130060
A
.
Nº Processo: 21018000708201536 . Objeto: O presente Projeto tem
por objetivo a aquisição de Toner e Cartuchos para impressoras, no
sentido de atender as necessidades desta SFA/ES Total de Itens Licitados: 00005. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666
de 21/06/1993.. Justificativa: Visando o bom funcionamento das atividades desenvolvidas pelas Area Técnica. bem com Almoxarifado d
SFA/ES Declaração de Dispensa em 27/05/2015. ANNA ELIZABETH RIZZO. Chefe do Sada/sfa/es. Ratificação em 27/05/2015.
JOSE ARNALDO DE ALENCAR. Superintendente da Sfa/es. Valor
Global: R$ 6.455,50. CNPJ CONTRATADA : 11.591.603/0001-21 A
A GOUVEIA DISTRUIBUIDORA DE CARTUCHOS - ME.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
PO
(SIDEC - 28/05/2015) 130060-00001-2015NE800037
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DO MARANHÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 7/2015 - UASG 130069
Nº Processo: 21022001275201496 . Objeto: Pregão Eletrônico - O
objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa
para a contratação de serviços de mão de obra com dedicação exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00004. Edital:
29/05/2015 de 08h00 às 11h00 e de 14h às 17h00. Endereço: Praca da
Republica, Nr. 147 - Diamante SAO LUIS - MA. Entrega das Propostas: a partir de 29/05/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 11/06/2015 às 09h30 site
www.comprasnet.gov.br.
JAIR GABRIEL BOTELHO
Pregoeiro
(SIDEC - 28/05/2015) 130069-00001-2015NE800046
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2015 - UASG 130094
Nº Processo: 21030001551201417.
PREGÃO SISPP Nº 2/2015. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado:
04566961000119. Contratado : M M AUTO POSTO LTDA -Objeto:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015052900010
Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação
RT
ER
CE
IRO
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 1/2015 UASG 240101
Contrato n o- 23/2011. Processo n o- 01200003542201110. PREGÃO
SRP N o- 79/2010. Contratante: COORDENACAO GERAL DE RECURSOS
-LOGISTICOS/
MCTI.
CNPJ
Contratado:
40432544000147. Contratado : CLARO S.A. -Objeto: Formalização
da sucessão do contrato emepígrafe para prestação de serviço telefônico fixo comutado a favor da empresa Claro S/A em decorrência
de incorporação empresarial autorizada pela ANATEL. Fundamento
Legal: Lei n o- 8.666/93 e demais normas que dispõe sobre a matéria.
Vigência: 30/04/2015 a 30/04/2016. Data de Assinatura: 30/4/2015.
(SICON - 28/05/2015) 240101-00001-2015NE800001
SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES DE PESQUISA
EDITAIS
PROCESSO DE SELEÇÃO
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
comunica a abertura de processo de seleção de um novo Diretor para
o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), a ser
realizado por um comitê de especialistas, nomeado pelo Senhor Ministro, Aldo Rebelo, conforme a Portaria n o- 362, de 22 de maio de
2015, nos termos estabelecidos na Portaria n o- 1.037, de 10 de dezembro de 2009 e Art. 8º do Regimento Interno do CTI.
Esse sistema de escolha de dirigentes vem sendo praticado
pelo MCTI para os cargos de Direção de todas as suas Unidades de
Pesquisa, com amplo sucesso. A seleção, que dará origem a uma lista
tríplice encaminhada ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação,
é sempre realizada por comitê de especialistas, que buscam identificar, nas comunidades científica, tecnológica e empresarial, nomes
que se identifiquem com as diretrizes técnicas e político-administrativas estabelecidas para cada instituição.
O Comitê para o CTI é composto pelo Dr. ANTÔNIO JOSÉ
ROQUE DA SILVA, do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e
Materiais - CNPEM, que o presidirá, e pelos Doutores AQUILINO
SENRA MARTINEZ, das Indústrias Nucleares do Brasil - INB, RENATO MACHADO COTTA, da Universidade Federal do Rio de
Janeiro - UFRJ, ANTÔNIO GOMES DE SOUZA FILHO, da Uni-
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7069
Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
EDITAL N o- 15, DE 28 DE MAIO DE 2015
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O Diretor Administrativo da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP, CNPJ - 42.515.882/0002-59, com fábrica na Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - Itaguaí - RJ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em especial o disposto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista as Portarias P-064/2012, de 01/10/2012
e P-085A/2013, de 19/09/2013, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, devendo os mesmos comparecerem, dia 02 de junho de 2015 às 9h, ao Recursos Humanos da Nuclebrás
Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP, no endereço Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - Itaguaí - RJ, portando os documentos exigidos no ANEXO I do edital do CONCURSO PÚBLICO
NUCLEP/FBR - 002/2014 - Requisitos (original e duas cópias legíveis).
Inscrição
Nome
Código do
Cargo
Classificação
Pessoa com Deficiência
Cargo
9384707
WILLIANS SIMOES DOS SANTOS
TEL39
Técnico em Eletricidade
1º
Não
8274282
LEONARDO DE JESUS LISBOA
ALM69
Almoxarife
10º
Não
PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO N o- 4.628/2015
CO
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o
processo a seguir discriminado:
Processo n o- 01200.001042/1999-41
Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais-Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron
CQB: 113/99
Próton: 27038/2015
Assunto: Solicitação de Parecer para execução de projeto de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de
Risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança
do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais, Dr. Marcio
Chaim Bajgelman, solicita parecer técnico da CTNBio para execução
de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da
Classe de Risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. O
projeto a ser executado denomina-se: "Descobrimento de novos fármacos para doenças negligenciadas utilizando ensaios celulares e
abordagem high content screening". Os organismos a serem manipulados nesse projeto são linhagens de Trypanosoma brucei contendo
gene de luciferase, Trypanosoma cruzi com gene da luciferase, Virus
Chikungunya cepa CHIKV-LR5 GFP, linhagem de células BHK
transfectada com CHIK LR2006, Leihsmania infantum chagasi com
gene da Luceferase. O responsável técnico pelo projeto será a Dra.
Juliana Velasco de Castro Oliveira e esta declara que as condições
descritas no processo são apropriadas à realização do projeto proposto
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a
requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que, de acordo com artigo 23 do Decreto
5.591 de 22 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Regimento Interno
da CTNBio (Portaria MCT n o- 146 de 06 de março de 2006), os
extratos de pleito deverão ser divulgados no Diário Oficial da União
e no SIB com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua colocação em pauta, excetuados os casos de urgência, que serão definidos pelo Presidente da CTNBio. Esse processo é considerado
urgente. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio.
ME
RC
IA
LIZ
Lúcio Freitas Júnior e a Dra. Carolina Borsoi Moraes e estes declaram que as condições descritas no processo são apropriadas à
realização do projeto proposto
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a
requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que, de acordo com artigo 23 do Decreto
5.591 de 22 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Regimento Interno
da CTNBio (Portaria MCT n o- 146 de 06 de março de 2006), os
extratos de pleito deverão ser divulgados no Diário Oficial da União
e no SIB com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua colocação em pauta, excetuados os casos de urgência, que serão definidos pelo Presidente da CTNBio. Esse processo é considerado
urgente. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
AÇ
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
EXTRATO PRÉVIO N o- 4.629/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o
processo a seguir discriminado:
Processo n o- 01200.001042/1999-41
Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais-Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron
CQB: 113/99
Próton: 27038/2015
Assunto: Solicitação de Parecer para extensão de Certificado
de Qualidade em Biossegurança para áreas com nível de biossegurança NB-2
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança
do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais, Dr. Marcio
Chaim Bajgelman, solicita parecer técnico da CTNBio para extensão
de Certificado de Qualidade em Biossegurança para áreas com nível
de biossegurança NB-2 para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado da Classe de Risco 2. As instalações a serem credenciadas são denominadas Plataforma de Biologia Química e Triagem (PBQT), situada no Laboratório Nacional de
Biociências LNBio do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e
Materiais. O projeto a ser executado denomina-se: "Descobrimento de
novos fármacos para doenças negligenciadas utilizando ensaios celulares e abordagem high content screening". Os organismos a serem
manipulados nesse projeto são linhagens de Trypanosoma brucei contendo gene de luciferase, Trypanosoma cruzi com gene da luciferase,
Virus Chikungunya cepa CHIKV-LR5 GFP, linhagem de células
BHK transfectada com CHIK LR2006, Leihsmania infantum chagasi
com gene da Luceferase. O responsável técnico pela área será o Dr.
EXTRATO PRÉVIO N o- 4.630/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o
processo a seguir discriminado:
Processo n o- 01200.001042/1999-41
Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais-Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron
CQB: 113/99
Próton: 27045/2015
Assunto: Solicitação de Parecer para importação Organismo
Geneticamente Modificado da Classe de Risco 2
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança
do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais, Dr. Marcio
Chaim Bajgelman, solicita parecer técnico da CTNBio para importação Organismo Geneticamente Modificado da Classe de Risco 2. Os
organismos a serem importados são: Trypanosoma brucei contendo
gene de luciferase, Trypanosoma cruzi com gene da luciferase. Estes
microrganismos geneticamente modificados serão enviados da Londres, Inglaterra e da Universidade do Porto - Portugal. O responsável
técnico pela importação será o Dr. Lúcio Freitas Júnior e este declara
que as condições descritas no pedido são apropriadas à realização de
importação proposta.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a
requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que, de acordo com artigo 23 do Decreto
5.591 de 22 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Regimento Interno
da CTNBio (Portaria MCT n o- 146 de 06 de março de 2006), os
extratos de pleito deverão ser divulgados no Diário Oficial da União
e no SIB com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua colocação em pauta, excetuados os casos de urgência, que serão definidos pelo Presidente da CTNBio. Esse processo é considerado
urgente. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio.
ÃO
PR
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BID
A
como a declaração formal do responsável assegurando a veracidade
das informações prestadas à CTNBio.
A CTNBio informa, que de acordo com o parágrafo 5º do
artigo 38 do seu Regimento Interno, manteve o sigilo solicitado para
as informações contidas nas páginas 534 a 799 do processo.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a
requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se
manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.
Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por
escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EDITAL DA CHAMADA CNPQ N o- 5, DE 28 DE MAIO DE 2015
PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2015
SELEÇÃO DE PROJETOS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, torna publico a Chamada CNPq n o- 05/2015 Processo de Inscrição 2015 do Programa de Estudantes-Convênio de
Pós-Graduação - PEC-PG, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.cnpq.br e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos, e
em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante da
Chamada. Objetivo: Concessão de bolsa para cidadãos oriundos de
países com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia, para realização de
estudos de pós-graduação, em nível de Mestrado, em Instituições de
Ensino Superior - IES brasileiras (públicas e privadas), de modo a
fornecer a capacitação necessária para que o estudante-convênio possa contribuir para o desenvolvimento do seu país. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II REGULAMENTO, anexo a Chamada, que determina os requisitos
relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros, origem dos
recursos, itens financiáveis, prazo de execução, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais
informações necessárias. Recursos Financeiros: As candidaturas aprovadas, até 100 bolsas na modalidade de Mestrado no país (GM), serão
financiadas com recursos no valor global estimado de R$
3.600.000,00, além do auxílio deslocamento de vinda ao Brasil, de
acordo com as respectivas tabelas em vigor e disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 29/05/2015;
Data limite para submissão das propostas: 27/07/2015; Divulgação
dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na
internet: A partir de novembro de 2015; Implementação das bolsas
aprovadas: A partir de fevereiro de 2016.
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EDIVALDO DOMINGUES VELINI
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LUIZ ALBERTO DE FREITAS BRANDÃO
HORTA BARBOSA
Presidente do Conselho
Substituto
EXTRATO PRÉVIO N o- 4.631/2015
RESULTADOS DAS CHAMADAS PÚBLICAS
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o
processo a seguir discriminado:
Processo n o- 01200.001880/2015-32.
Requerente: Solazyme Brasil Óleos Renováveis e Bioprodutos Ltda.
CQB: 328/11
Próton: 24566/15 (ostensivo), 24573/15 e 24581/15 (confidenciais)
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de
micro-organismo geneticamente modificado e seus derivados da classe I de risco biológico.
Ementa: O Sr. Walfredo Linhares, representante legal da
empresa Solazyme Brasil Óleos Renováveis e Bioprodutos Ltda.,
detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança 328/11, vem
requerer a liberação comercial do micro-organismo Prototheca moriformis linhagem S6697 geneticamente modificado para a produção
de óleos triglicerídeos e seus derivados. O processo descreve as
condições de biossegurança do manuseio do micro-organismo, bem
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Concessão de Bolsa
liberado para a chamada: Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT 2012. As propostas aprovadas
encontram-se no http://resultado.cnpq.br/4752785033151038.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015052900012
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Concessão de Bolsa
liberado para a chamada: Produtividade em Pesquisa - PQ - 2014. As
propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/
8044677159884418.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública n o018/2013 MCTI/CNPq/SPM-PR/Petrobras - Prorrogando as propostas
aprovadas. Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/
4728077929893072
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública n o032/2012 - Categoria 1 - Prorrogando as propostas aprovadas. Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/8178409929619250
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
34
ISSN 1677-7042
1
Art. 1º Fica reconhecido o curso de Teatro, Licenciatura, na
modalidade a distância, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, ministrado pela Universidade Federal do Maranhão, com sede na Avenida dos Portugueses, nº 1966, bairro Vila Bacanga, no município de
São Luís, no Estado do Maranhão, mantida pela Fundação Universidade do Maranhão, com sede nos mesmos município e Estado, nos
termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais
obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19
de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12
de dezembro de 2007, do curso neste ato reconhecido, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para
educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição.
Parágrafo único. A utilização de polos não credenciados por
este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de
2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
MARTA WENDEL ABRAMO
PORTARIA N o- 392, DE 28 DE MAIO DE 2015
ME
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº
8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista os Decretos nº 5.773,
de 09 de maio de 2006 e nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com
alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e conforme
consta do Processo e-MEC nº 201211080, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Geografia, Licenciatura,
na modalidade a distância, a ser ofertado pela Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Ituverava, com sede na Rua Coronel Flauzino
Barbosa Sandoval, nº 1259, bairro Cidade Universitária, no município
de Ituverava, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede nos mesmos município e Estado,
com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art.
10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2º O polo utilizado para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005,
com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato
autorizado, é, exclusivamente, aquele constante do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério
para a instituição.
Parágrafo único. A utilização, pela instituição, de polos não
credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de
medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de
2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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LIZ
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº
8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773,
de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40,
de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010,
conforme consta do processo e-MEC nº 201358082, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido o curso de Biologia, Licenciatura,
na modalidade a distância, com 300 (trezentas) vagas totais anuais,
ministrado pelo Centro Universitário Claretiano - CEUCLAR, com
sede na Rua Dom Bosco, nº 466, bairro Castelo, no município de
Batatais, no Estado de São Paulo, mantido pela Ação Educacional
Claretiana, com sede nos mesmos município e Estado, nos termos do
disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais
obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19
de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12
de dezembro de 2007, do curso neste ato reconhecido, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para
educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição.
Parágrafo único. A utilização de polos não credenciados por
este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de
2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
PORTARIA N o- 395, DE 28 DE MAIO DE 2015
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MARTA WENDEL ABRAMO
PORTARIA N o- 393, DE 28 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº
8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista os Decretos nº 5.773,
de 09 de maio de 2006 e nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com
alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e conforme
consta do Processo e-MEC nº 201211082, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de História, Licenciatura, na
modalidade a distância, a ser ofertado pela Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Ituverava, com sede na Rua Coronel Flauzino
Barbosa Sandoval, nº 1259, bairro Cidade Universitária, no município
de Ituverava, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede nos mesmos município e Estado,
com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art.
10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2º O polo utilizado para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005,
com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato
autorizado, é, exclusivamente, aquele constante do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério
para a instituição.
Parágrafo único. A utilização, pela instituição, de polos não
credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de
medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de
2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
PORTARIA N o- 394, DE 28 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº
8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773,
de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40,
de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010,
conforme consta do processo e-MEC nº 200711995, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido o curso de Gestão Comercial, Tecnológico, na modalidade a distância, com 1.000 (mil) vagas totais
anuais, ministrado pelo Centro Universitário Newton Paiva, com sede
na Rua José Cláudio de Rezende, Reitoria, nº 80, bairro Escoril, no
município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantido
pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., com sede nos
mesmos município e Estado, nos termos do disposto no art. 10, do
Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais
obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19
de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12
de dezembro de 2007, do curso neste ato reconhecido, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para
educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição.
Parágrafo único. A utilização de polos não credenciados por
este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de
2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
Parágrafo único. A utilização, pela instituição, de polos não
credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de
medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de
2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
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PORTARIA N 397, DE 28 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº
8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista os Decretos nº 5.773,
de 09 de maio de 2006 e nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com
alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010, e conforme consta do Processo e-MEC
nº 201302955, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Ciências Contábeis, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela instituição
Faculdades OPET, com sede na Rua Nilo Peçanha, nº 1635, bairro
Bom Retiro, no município de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida
pela OPET Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda, com
sede nos mesmos município e Estado, com 800 (oitocentas) vagas
totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773,
de 9 de maio de 2006.
Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais
obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de
2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso
neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato
oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este
Ministério para a instituição.
Parágrafo único. A utilização, pela instituição, de polos não
credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de
medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de
2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO
DA BAHIA
PORTARIA N o- 479, DE 25 DE MAIO DE 2015
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RECÔNCAVO DA BAHIA, no exercício da Reitoria e no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado
realizado por esta Universidade, para contratação de docente por
tempo determinado, Professor Substituto, para o Centro de Artes,
Humanidades e Letras - Campus de Cachoeira (BA), regulado pelo
Edital N o- 06/2015, publicado no D.O.U. nº 71, Seção 3, página 98, de
15 de abril de 2015.
Área de Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas
Disciplinas: Ética e Legislação; Instituições Políticas; Direito
Público e Administrativo; Licitações e Contratos; Direito Constitucional
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
1º Lugar: ANDRÉ LUIZ DE ARAÚJO OLIVEIRA
2° Lugar: ALINE BATISTA SANTOS
3° Lugar: LUCAS CORREIA DE LIMA
4° Lugar: DIEGO BATISTA MORAES
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MARTA WENDEL ABRAMO
SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA SOGLIA
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PORTARIA N 396, DE 28 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº
8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista os Decretos nº 5.773,
de 09 de maio de 2006 e nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com
alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010, e conforme consta do Processo e-MEC
nº 201302954, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Administração, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela instituição
Faculdades OPET, com sede na Rua Nilo Peçanha, nº 1635, bairro
Bom Retiro, no município de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida
pela OPET Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda, com
sede nos mesmos município e Estado, com 1.100 (mil e cem) vagas
totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773,
de 9 de maio de 2006.
Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais
obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de
2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso
neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato
oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este
Ministério para a instituição.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052900034
.
Ministério da Fazenda
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 4.409, DE 28 DE MAIO DE 2015
Estabelece as condições para o refinanciamento de parcelas de operações de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de
novembro de 2009, destinadas à aquisição
e arrendamento mercantil de caminhões,
chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques,
tanques e afins, carrocerias para caminhões,
novos ou usados; sistemas de rastreamento
novos; seguro do bem e seguro prestamista,
firmadas até 31 de dezembro de 2014.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de 2015,
com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e nos arts.
1º e 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, resolveu:
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Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
Art. 1º Ficam estabelecidas as condições necessárias aos
refinanciamentos de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de
novembro de 2009, observado o seguinte:
I - beneficiários:
a) pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, do segmento de transporte rodoviário de carga;
b) empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e sociedades, associações e fundações, cuja receita
operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até
R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que
sejam do segmento de transporte rodoviário de carga; ou
c) empresas arrendadoras, desde que o arrendatário se enquadre na forma das alíneas "a" e "b";
II - objeto do refinanciamento: operações destinadas à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhõestratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipos dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos
ou usados, sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro
prestamista, firmadas até 31 de dezembro de 2014, limitado às:
a) doze primeiras parcelas com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento; ou
b) parcelas restantes com vencimento a partir da formalização
da operação de refinanciamento, se em número menor que doze;
III - prazo para formalização das operações de refinanciamento: até 31 de dezembro de 2015;
IV - encargos financeiros:
a) taxa de juros mínima de 6% a.a. (seis por cento ao ano); ou
b) a taxa de juros observada originalmente no contrato, se
acima de 6% a.a. (seis por cento ao ano);
V - prazo de reembolso:
a) no caso da alínea "a" do inciso II deste artigo, em até doze
parcelas mensais após o fim do prazo do contrato original; ou
b) no caso da alínea "b" do inciso II deste artigo, em número
de parcelas mensais idêntico ao de parcelas refinanciadas, garantida a
carência de doze meses a partir da formalização da operação de
refinanciamento.
§ 1º Serão agentes operadores o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e as instituições financeiras por ele credenciadas.
§ 2º O risco das operações será do BNDES, nas contratações
por ele efetuadas diretamente, e das instituições financeiras por ele
credenciadas, nos demais casos.
Art. 2º As operações refinanciadas nos termos desta Resolução deverão integrar o total dos financiamentos de que trata o §
1º do art. 1º da Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014,
observado o enquadramento de cada subprograma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Art. 2º .....................................................................................
...................................................................................................
IX - os certificados de recebíveis imobiliários de emissão de
companhias securitizadoras de créditos imobiliários, com lastro em
operações de financiamento habitacional no âmbito do SFH, observado o disposto no art. 5º;
...................................................................................... " (NR)
"Art. 3º .....................................................................................
...................................................................................................
XIV - as operações de financiamento para a produção de
imóveis a taxas de mercado, contratadas ou renegociadas até 30 de
junho de 2000, com base no art. 2º da Resolução nº 2.623, de
1999;
XV - os valores a que se referem os arts. 1º e 2º desta
Resolução, relativos a operações contratadas a taxas de mercado ou
lastreadas nessas operações; e
XVI - os certificados de recebíveis imobiliários de emissão
de companhias securitizadoras de créditos imobiliários, com lastro em
operações de financiamento imobiliário, observado o disposto no art.
5º." (NR)
"Art. 5º O valor total dos certificados de recebíveis imobiliários, computados para fins da verificação do atendimento da
exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, não pode exceder 50%
(cinquenta por cento) do limite previsto na alínea "a" daquele inciso."
(NR)
"Art. 6º Os recursos correspondentes ao montante de desembolsos de que tratam os arts. 2º, inciso V, e 3º, inciso IV, devem
estar representados por títulos públicos federais pertencentes à carteira própria da instituição, os quais permanecerão indisponíveis mediante registro em conta específica no Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic), enquanto computados para fins de atendimento
da exigibilidade.
........................................................................................" (NR)
Art. 3º Os certificados de recebíveis imobiliários, computados nos termos previstos no Regulamento anexo à Resolução nº
3.932, de 2010, até a entrada em vigor desta Resolução, podem
permanecer computados nas mesmas condições, para fins de verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso
I, do referido Regulamento, até seus respectivos vencimentos.
Parágrafo único. A faculdade de que trata o caput não se
aplica em caso de eventual prorrogação do vencimento pactuado até
a entrada em vigor desta Resolução.
Art. 4º O prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito
Imobiliário (LCI) é de:
I - 36 (trinta e seis) meses, quando atualizada mensalmente
por índice de preços;
II - 12 (doze) meses, quando atualizada anualmente por índice de preços; e
III - 90 (noventa) dias, quando não atualizada por índice de
preços.
§ 1º Os prazos de que trata o caput devem ser contados a
partir da data em que um terceiro adquira a LCI da instituição emissora.
§ 2º É vedado à instituição emissora:
I - recomprar ou resgatar, total ou parcialmente, a LCI antes
dos prazos mínimos estabelecidos no caput;
II - efetuar o pagamento dos valores relativos à atualização
por índice de preços, apropriados desde a emissão, quando ocorrer a
recompra, pela instituição emissora, ou o resgate, total ou parcial,
antes do prazo de vencimento pactuado.
§ 3º A vedação mencionada no § 2º, inciso I, também se
aplica às recompras efetuadas por instituições ligadas à instituição
emissora da LCI, exceto no caso de operações realizadas com o
objetivo de intermediação.
§ 4º O disposto no inciso III do caput não se aplica à LCI
emitida antes da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º O prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito
do Agronegócio (LCA) é de:
I - 12 (doze) meses, quando atualizada anualmente por índice
de preços; e
II - 90 (noventa) dias, quando não atualizada por índice de
preços.
§ 1º Os prazos de que trata o caput devem ser contados a
partir da data em que um terceiro adquira a LCA da instituição
emissora.
§ 2º É vedado à instituição emissora:
I - recomprar ou resgatar, total ou parcialmente, a LCA antes
dos prazos mínimos estabelecidos no caput;
II - efetuar o pagamento dos valores relativos à atualização
por índice de preços, apropriados desde a emissão, quando ocorrer a
recompra, pela instituição emissora, ou o resgate, total ou parcial,
antes do prazo de vencimento pactuado.
§ 3º A vedação mencionada no § 2º, inciso I, também se
aplica às recompras efetuadas por instituições ligadas à instituição
emissora da LCA, exceto no caso de operações realizadas com o
objetivo de intermediação.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à LCA emitida
antes da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, para a alteração de que trata o art. 1º, a
partir do período de cálculo de 8 a 12 de junho de 2015, cujo ajuste
ocorrerá em 22 de junho de 2015.
Art. 7º Ficam revogados os incisos XI, XIII, XXIV, XXV e
XXVII do art. 2º, os incisos IX e X do art. 3º e os arts. 8º, 12 e 13
do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de
2010, e, a partir de 8 de junho de 2015, as Resoluções nº 3.023, de 11
de outubro de 2002, e nº 3.843, de 10 de março de 2010.
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ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil
RESOLUÇÃO Nº 4.410, DE 28 DE MAIO DE 2015
Altera o Regulamento anexo à Resolução
nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, que
consolida as normas sobre direcionamento
dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo
(SBPE), e dispõe sobre a Letra de Crédito
do Agronegócio (LCA) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de 2015,
com base nos arts. 4º, incisos VI, VIII, XI e XIV, da referida Lei, 7º
do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, 17 da Lei nº
10.931, de 2 de agosto de 2004, 49 da Lei nº 11.076, de 30 de
dezembro de 2004, e 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,
resolveu:
Art. 1º O art. 1º do Regulamento anexo à Resolução nº
3.932, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º .....................................................................................
...................................................................................................
II - 24,5% (vinte e quatro e meio por cento) em encaixe
obrigatório no Banco Central do Brasil;
III - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) em
encaixe obrigatório adicional no Banco Central do Brasil; e
IV - os recursos remanescentes em disponibilidades financeiras e em outras operações admitidas nos termos da legislação e da
regulamentação em vigor.
...................................................................................................
§ 3º A exigibilidade estabelecida no inciso II do caput será
deduzida, até 24 de junho de 2016, do valor de R$200.000.000,00
(duzentos milhões de reais), para as instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro, que apresentem, relativamente a 31 de dezembro de 2014, Patrimônio de Referência (PR), Nível I, apurado na forma estabelecida pela Resolução
nº 4.192, de 1º de março de 2013, inferior a R$5.000.000.000,00
(cinco bilhões de reais)." (NR)
Art. 2º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º do Regulamento anexo à
Resolução nº 3.932, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
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pelo código 00012015052900035
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ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO Nº 4.411, DE 28 DE MAIO DE 2015
Eleva o percentual do direcionamento de
aplicação dos recursos da Poupança Rural
(MCR 6-4) de 72% para 74% em crédito
rural, eleva o percentual de encaixe obrigatório de 13% para 15,5%, e reduz o percentual do encaixe obrigatório adicional de
10% para 5,5%.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de 2015,
tendo em vista o disposto nos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º,
14, 15, inciso I, e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e
81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:
Art. 1º Os itens 2 e 17 da Seção 4 (Poupança Rural) do
Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a
vigorar com a seguinte redação:
"2 - Direcionamento dos recursos da poupança rural é a
obrigação que tem a instituição financeira de manter aplicado em
operações de crédito rural valor correspondente a 74% (setenta e
quatro por cento) da média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo aos depósitos da poupança rural apurado no
período de cálculo, considerando para cumprimento dessa exigência,
além das regras de transição previstas nos itens 6 e 7:
a) os saldos médios diários das operações relativos aos dias úteis;
b) as condições estabelecidas neste manual, particularmente
no que diz respeito à observância:
I - dos limites de financiamento;
II - do direcionamento dos recursos;
III - das modalidades de crédito com previsão expressa para
utilização da fonte de recursos de que trata esta Seção." (NR)
"17 - Os recursos captados em depósitos da poupança rural
ficam sujeitos, ainda, ao seguinte direcionamento:
a) 15,5% (quinze inteiros e cinco décimos por cento), em
encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil, exclusivamente em
espécie, por iniciativa da instituição financeira, que serão remunerados na forma da regulamentação aplicável;
b) 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), em
encaixe obrigatório adicional no Banco Central do Brasil, na forma da
Circular nº 3.655, de 27/3/2013 e alterações posteriores;
c) até 5% (cinco por cento), em operações permitidas às
referidas instituições, de acordo com a regulamentação em vigor."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 8 de junho de 2015, em relação ao encaixe
obrigatório e ao encaixe obrigatório adicional; e
II - a partir de 1º de julho de 2015, em relação ao direcionamento de recursos para o crédito rural.
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ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil
DIRETORIA COLEGIADA
CIRCULAR Nº 3.755, DE 28 DE MAIO DE 2015
Altera a Circular nº 3.655, de 27 de março
de 2013, que trata da exigibilidade adicional sobre depósitos.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 28 de maio de 2015, com base no art. 10,
incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo
em vista o disposto na Resolução 4.411, de 28 de maio de 2015 e na
Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Circular nº 3.655, de 27 de março
de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
...................................................................................................
II - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) sobre a
média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo ao
encaixe obrigatório sobre os depósitos de poupança, definido na forma da regulamentação pertinente, em vigor;
........................................................................................" (NR)
"Art. 4º .....................................................................................
...................................................................................................
§ 1º Para fins da dedução de que trata este artigo, será
considerado para as instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro o Patrimônio de Referência (PR),
Nível I, relativo a 31 de dezembro de 2014, apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013.
§ 2º Para as instituições financeiras em início de atividade, o
valor de dedução será calculado conforme a primeira posição informada ao Banco Central do Brasil do Nível I do PR ou zero,
enquanto ela não for informada.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12
de junho de 2015, cujo ajuste ocorrerá em 22 de junho de 2015.
ALDO LUIZ MENDES
Diretor de Política Monetária
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
CIRCULAR Nº 3.756, DE 28 DE MAIO DE 2015
Altera a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, que define as regras do
recolhimento compulsório sobre recursos a
prazo.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 28 de maio de 2015, com base no art. 10,
incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo
em vista o disposto na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011,
resolve:
Art. 1º Os arts. 4º, 5º, 10 e 11 da Circular nº 3.569, de 22 de
dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A exigibilidade de recolhimento compulsório é apurada mediante a aplicação da alíquota de 25% (vinte e cinco por
cento) sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º.
Parágrafo único. Até o período de cálculo de 24 a 28 de
agosto de 2015, inclusive, a alíquota será de 20% (vinte por cento)."
(NR)
"Art.5º ......................................................................................
...................................................................................................
§ 1º Para fins da dedução de que trata este artigo, será
considerado, para as instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro, o Nível I do PR, relativo a 31
de dezembro de 2014, apurado na forma estabelecida pela Resolução
n.o 4.192, de 1º de março de 2013.
§ 2º Para as instituições financeiras em início de atividade, o
valor de dedução será calculado conforme a primeira posição informada ao Banco Central do Brasil do Nível I do PR ou zero,
enquanto ela não for informada.
........................................................................................" (NR)
"Art. 10 ....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º O saldo de recolhimento a ser remunerado, conforme o
caput, está limitado ao valor da exigibilidade, subtraída das deduções
previstas nos arts. 11 e 11-A desta Circular."(NR)
"Art. 11 ....................................................................................
...................................................................................................
§ 4º A instituição financeira independente ou o conglomerado financeiro que, com os dados do Cosif referentes ao final de
cada semestre, a começar por dezembro de 2012, não atender ao
disposto no inciso II do § 1º tornar-se-á inelegível à condição de
cedente, vendedora, depositária ou emissora, a partir:
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12
de junho de 2015, cujo ajuste ocorrerá em 19 de junho de 2015.
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§ 6º As operações de financiamento habitacional utilizadas
na dedução de que trata o § 5º deste artigo não poderão ser usadas,
concomitantemente, para fins de cumprimento do direcionamento
obrigatório de que trata o art. 1º, inciso I, do Regulamento anexo à
Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010.
§ 7º A dedução de que trata o § 5º poderá ser efetuada pela
instituição financeira enquanto os referidos financiamentos estiverem
em sua posse e forem contabilizados em seu ativo.
§ 8º A prerrogativa de que trata o § 5º será válida até o
período de cálculo com início em 19 de junho de 2017 e término em
23 de junho de 2017." (NR)
"Art. 7º O saldo de encerramento diário da conta de recolhimento correspondente a cada modalidade de depósito de poupança, no Banco Central do Brasil, faz jus a remuneração, creditada
à respectiva conta de recolhimento até às 16h30 do dia útil seguinte
e calculada com base na Taxa Referencial (TR), acrescida dos juros
abaixo, como segue:
...................................................................................................
S = saldo de encerramento diário da conta de recolhimento
correspondente a cada modalidade de depósito de poupança, limitado
à respectiva exigibilidade, subtraída das deduções no § 5º do art. 5º
no caso da modalidade de depósitos de poupança captados no âmbito
do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo;
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12
de junho de 2015, cujo ajuste ocorrerá em 22 de junho de 2015.
Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 8 de junho de 2015, as
Circulares ns. 3.130, de 27 de junho de 2002, e 3.128, de 24 de junho
de 2002.
ALDO LUIZ MENDES
Diretor de Política Monetária
CIRCULAR Nº 3.758, DE 28 DE MAIO DE 2015
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ALDO LUIZ MENDES
Diretor de Política Monetária
ÃO
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 28 de maio de 2015, com base nos arts.
10, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 12 e 17
da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Ficam revogados o art. 1º e os incisos I e II e
parágrafo único do art. 2º da Circular nº 3.614, de 14 de novembro de
2012.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 28 de maio de 2015, com base no art. 10,
incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo
em vista o disposto no item 17 da Seção 4 do Capítulo 6 do Manual
de Crédito Rural (MCR) e nos arts. 1º e 17 do Regulamento anexo à
Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º, 5º e 7º da Circular nº 3.093, de 1º de
março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A exigibilidade de encaixe obrigatório para cada
modalidade de poupança é apurada aplicando-se a alíquota de 24,5%
(vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre a base de
cálculo de que trata o artigo anterior, observada a alíquota de 15,5%
(quinze inteiros e cinco décimos por cento) para a poupança rural,
estabelecida no item 17 da Seção 4 (Poupança Rural) do Capítulo 6
(Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Parágrafo único. A exigibilidade estabelecida no caput será
deduzida, até 24 de junho de 2016, do valor de R$200.000.000,00
(duzentos milhões de reais), para as instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro, que apresentem, relativamente a 31 de dezembro de 2014, Patrimônio de Referência (PR), Nível I, apurado na forma estabelecida pela Resolução
nº 4.192, de 1º de março de 2013, inferior a R$5.000.000.000,00
(cinco bilhões de reais)." (NR)
"Art. 5º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 2º O saldo de encerramento diário da conta de recolhimento correspondente a cada modalidade de depósito de poupança
deve corresponder a 100% (cem por cento) da exigibilidade, observado o disposto no § 5º deste artigo.
...................................................................................................
§ 5º Para a modalidade de depósitos de poupança captados
no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, até 18%
(dezoito por cento) da exigibilidade estabelecida no art. 4º desta
Circular poderá ser cumprida com a dedução correspondente ao saldo
devedor bruto dos financiamentos para a aquisição de imóveis residenciais, novos ou usados, efetivados nas condições do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), de que trata o art. 2º, inciso I, do
Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de
2010, contratados a partir de 1º de junho de 2015, não admitidos
refinanciamentos para esse fim.
PR
OI
CIRCULAR Nº 3.757, DE 28 DE MAIO DE 2015
Altera a Circular nº 3.093, de 1º de março
de 2002, que trata do encaixe obrigatório
sobre recursos de depósitos de poupança.
Revoga dispositivos da Circular nº 3.614,
de 14 de novembro de 2012, que dispõe
sobre as condições de emissão de Letra de
Crédito Imobiliário (LCI) e autoriza sua
emissão por banco de investimento.
BID
A
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
"Art. 48-A. Na hipótese prevista no inciso XII e XIII do
caput do art. 2º, o despacho aduaneiro de admissão temporária e
reimportação dos bens também poderá ser processado com base em
declaração de bagagem, quando se tratar de bens admitidos por viajante não residente." (NR)
"Art. 49. Nas hipóteses dos incisos I, II, VI, VIII, IX, X e
XIII do art. 2º, o regime de admissão temporária, com suspensão total
do pagamento dos tributos, também poderá ser aplicado aos bens:
......................................................................................" (NR)
"Art. 50. Os bens passíveis de serem consumidos durante o
período de admissão temporária e os bens de que trata o inciso XII e
XIII do caput do art. 2º deverão ser submetidos ao licenciamento de
importação, quando exigível, previamente à admissão no regime."
(NR)
Art. 2º A Instrução Normativa nº 1.361, de 2013 passa a
vigorar acrescida do art. 47-A com a seguinte redação:
"Art. 47-A. Na hipótese prevista no inciso XIII do caput do
art. 2º, o procedimento diferenciado será autorizado por meio de Ato
Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Superintendente da
RFB com jurisdição sobre o local de realização do evento, tendo em
vista critérios de urgência, conveniência ou oportunidade, por solicitação do promotor do evento."
Parágrafo único. Tratando-se de eventos a se realizarem em
locais jurisdicionados por mais de uma região fiscal, o ADE de que
trata o caput será expedido pelo Superintendente da RFB com jurisdição sobre local onde ocorrerá o primeiro evento."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA
CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
DE MERCADORIAS
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 12, DE 30 DE MARÇO DE 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 28, de 30 de junho de 2009. Código NCM: 8443.99.33 Mercadoria: Cartucho de revelador (toner), com estrutura de plástico
contendo dispositivos mecânicos e eletrônicos, utilizado como parte
de máquinas do tipo indireto, a laser, capazes de efetuar múltiplas
funções (cópia, impressão, transmissão de fac-símile, entre outras),
apresentado isoladamente em embalagem própria para venda ao consumidor final.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : RGI 1 (Nota 2 "b" da Seção
XVI e texto da posição 84.43) e 6 (textos das subposições 8443.9 e
8443.99), e RGC 1 (textos do item 8443.99.3 e do subitem
8443.99.33) constante da TEC, aprovada pela Resolução CAMEX nº
94, de 8 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi,
aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores,
tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição
84.43 pelas NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de
1992, consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008,
com atualizações posteriores.
PO
ATO DECLARATÓRIO Nº 14.238, DE 27 DE MAIO DE 2015
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência
delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993,
cancela, a pedido, a autorização concedida a ATLÂNTICO SUL CAPITAL PARTNERS GESTORA DE RECURSOS LTDA, CNPJ nº
19.588.907, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 5 de maio
de 1999.
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.566, DE 28 DE MAIO DE 2015
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1361,
de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a
aplicação dos regimes aduaneiros especiais
de admissão temporária e exportação temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em
vista o disposto no art. 355 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro do
2009, resolve:
Art. 1º Os art. 2º, 48-A, 49 e 50 da Instrução Normativa nº
1.361, de 21 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º ...................................................................................
..................................................................................................
XIII - destinados a eventos científicos, técnicos, educacionais, artísticos, políticos e religiosos.
......................................................................................" (NR)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052900036
Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015
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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 15, DE 26 DE MAIO DE 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Soluciona divergência e reforma a Solução de
Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 6, de 12 de março de 2012. Código
NCM: 9504.50.00 Ex Tipi:Ex 01 Mercadoria: Controlador de jogos
eletrônicos composto por 2 (dois) joysticks direcionais analógicos,
controle analógico de 8 (oito) direções, 3 (três) botões digitais, 8
(oito) botões analógicos, além de led indicador de "status" e sistema
de vibração, compatível com console de videogame e com máquina
automática de processamento de dados, com conexão por meio de
cabo PSX ou USB, comercialmente conhecido como "gamepad".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 95 e da posição 95.04) e RGI 6 (texto da Nota 3 do Capítulo
95 e da subposição 9504.50) da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
7.660, de 2011; RGC/Tipi (texto do Ex 01 do código 9504.50.00); e
em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 16, DE 26 DE MAIO DE 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Soluciona divergência e reforma a Solução de
Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 7, de 15 de março de 2012. Código
NCM: 9504.50.00 Ex Tipi:Ex 01 Mercadoria: Controlador de jogos
eletrônicos composto por 2 (dois) joysticks direcionais analógicos, 1
(um) mini volante central, controle analógico de 8 (oito) direções, 4
(quatro) botões digitais, 4 (quatro) leds indicadores de portas, 1 (um)
led indicador de turbo, 1 (um) led indicador de modo, 4 (quatro)
velocidades de turbo, 2 (dois) botões de gatilho (triggers) e sistema de
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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