PORTARIA Nº DTASC-015/2015, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

Transcrição

PORTARIA Nº DTASC-015/2015, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
Esta norma foi publicada no Quadro de
Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras
no dia 19/10/2015, nos termos do Art. 115 da
Lei Orgânica do Município.
Taiobeiras, 19/10/2015.
Helton Cristian Xavier de Aguiar
Procuradoria Jurídica
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº DTASC-015/2015, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHO DE MISSÃO QUE ESPECIFICA E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Diretora do Departamento Municipal de Trabalho Assistência Social
e Cidadania, FERNANDA DE OLIVEIRA E LUCAS, nos termos da Lei Orgânica Municipal em seu art. 67 e art. 88, inciso II; da Lei Municipal nº 955, de 30/06/05 e do art. 9º
da Lei Municipal nº 1102, de 27/06/10.
RESOLVE
Art. 1º. Designar A servidora SIRLEIDE ARAUJO DE MELO, Coordenadora
do CREAS, matrícula 7805, para acompanhar a Diretora do DTASC, Para Participar
de reunião itinerante do Fórum de Erradicação e Combate ao Trabalho Infantil e
Proteção ao Adolescente Trabalhador (FECTIPA-MG).
Parágrafo único. Para o cumprimento da missão delegada nesta portaria os servidores deverão cumprir o disposto na lei 1.102, de 27/06/10.
Art. 2º. Os servidores, nos termos do art. 10 da Lei 1102/10 obrigam-se à
apresentação do Relatório Circunstanciado de Viagem, no prazo de até 03 (três)
dias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade concedente, utilizando-se do formulário adequado e/ou apresentação de alguns comprovantes
específicos relativos às atividades exercidas na viagem, dentre outros:
I. Bilhete da passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi;
II. Documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a pousada e/ou alimentação;
III. Cópia de certificados, ofícios, e outros;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de outubro de 2015.
FERNANDA DE OLIVEIRA E LUCAS
Diretora do DTASC
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
DAA/daa
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