PORTARIA Nº DTASC-015/2015, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
Transcrição
Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 19/10/2015, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município. Taiobeiras, 19/10/2015. Helton Cristian Xavier de Aguiar Procuradoria Jurídica DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº DTASC-015/2015, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHO DE MISSÃO QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Diretora do Departamento Municipal de Trabalho Assistência Social e Cidadania, FERNANDA DE OLIVEIRA E LUCAS, nos termos da Lei Orgânica Municipal em seu art. 67 e art. 88, inciso II; da Lei Municipal nº 955, de 30/06/05 e do art. 9º da Lei Municipal nº 1102, de 27/06/10. RESOLVE Art. 1º. Designar A servidora SIRLEIDE ARAUJO DE MELO, Coordenadora do CREAS, matrícula 7805, para acompanhar a Diretora do DTASC, Para Participar de reunião itinerante do Fórum de Erradicação e Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (FECTIPA-MG). Parágrafo único. Para o cumprimento da missão delegada nesta portaria os servidores deverão cumprir o disposto na lei 1.102, de 27/06/10. Art. 2º. Os servidores, nos termos do art. 10 da Lei 1102/10 obrigam-se à apresentação do Relatório Circunstanciado de Viagem, no prazo de até 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade concedente, utilizando-se do formulário adequado e/ou apresentação de alguns comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem, dentre outros: I. Bilhete da passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi; II. Documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a pousada e/ou alimentação; III. Cópia de certificados, ofícios, e outros; Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência e publique-se. Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de outubro de 2015. FERNANDA DE OLIVEIRA E LUCAS Diretora do DTASC Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura. DAA/daa 1
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