PORTARIA Nº DTASC-002/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016

Transcrição

PORTARIA Nº DTASC-002/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016
Esta norma foi publicada no Quadro de
Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras
no dia 02/03/16, nos termos do Art. 115 da Lei
Orgânica do Município.
Procuradoria, 02/03/2016.
HELTON CRISTIAN XAVIER DE AGUIAR
Procuradoria Jurídica
PREFEITURA DE TAIOBEIRAS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº DTASC-002/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016
DESIGNA AGENTES PÚBLICOS PARA DESEMPENHO DE MISSÃO QUE ESPECIFICA E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Assessor Administrativo III do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, VÂNIA HELENA APARECIDA BERNARDI, nos termos da Lei Orgânica Municipal em seu art. 67 e art. 88, inciso II; da Lei Municipal nº 955, de 30/06/05 e do
art. 9º da Lei Municipal nº 1102, de 27/06/10;
RESOLVE
Art. 1º. Designar os agentes públicos ADRIANA RIBEIRO DOS ANJOS OLIVEIRA,
matrícula 006438, e LIVIA RODRIGUES VOLPONI, matrícula 008244, na condição de conselheiros tutelares, para representarem o município de Taiobeiras no 1º Congresso Estadual
de Conselheiros Tutelares nos dias 10 e 11/03/2016, em Belo Horizonte (MG).
§ 1º. Em razão da elevada distância entre esse município e a cidade de destino, fica autorizado a viagem de ida no dia 09/03/16, e retorno no dia 12/03/16.
§ 2º Para o cumprimento da missão delegada nesta portaria os agentes deverão cumprir o disposto na lei 1.102, de 27/06/10.
Art. 2º. Os agentes públicos, nos termos do art. 10 da Lei 1102/10 obrigam-se
à apresentação do Relatório Circunstanciado de Viagem, no prazo de até 03 (três) dias
úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade concedente, utilizando-se do
formulário adequado e/ou apresentação de alguns comprovantes específicos relativos às
atividades exercidas na viagem, dentre outros:
I. Bilhete da passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi;
II. Documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a pousada e/ou alimentação;
III. Cópia de certificados, ofícios, e outros;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na
data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 02 de março de 2016.
VÂNIA HELENA APARECIDA BERNARDI
Assessor Administrativo III
Respondendo interinamente pelo DTASC
Portaria GAB-179/2015, de 30/11/2015
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
BLS/v hab
1

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