PORTARIA Nº DTASC-002/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016
Transcrição
Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 02/03/16, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município. Procuradoria, 02/03/2016. HELTON CRISTIAN XAVIER DE AGUIAR Procuradoria Jurídica PREFEITURA DE TAIOBEIRAS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº DTASC-002/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016 DESIGNA AGENTES PÚBLICOS PARA DESEMPENHO DE MISSÃO QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Assessor Administrativo III do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, VÂNIA HELENA APARECIDA BERNARDI, nos termos da Lei Orgânica Municipal em seu art. 67 e art. 88, inciso II; da Lei Municipal nº 955, de 30/06/05 e do art. 9º da Lei Municipal nº 1102, de 27/06/10; RESOLVE Art. 1º. Designar os agentes públicos ADRIANA RIBEIRO DOS ANJOS OLIVEIRA, matrícula 006438, e LIVIA RODRIGUES VOLPONI, matrícula 008244, na condição de conselheiros tutelares, para representarem o município de Taiobeiras no 1º Congresso Estadual de Conselheiros Tutelares nos dias 10 e 11/03/2016, em Belo Horizonte (MG). § 1º. Em razão da elevada distância entre esse município e a cidade de destino, fica autorizado a viagem de ida no dia 09/03/16, e retorno no dia 12/03/16. § 2º Para o cumprimento da missão delegada nesta portaria os agentes deverão cumprir o disposto na lei 1.102, de 27/06/10. Art. 2º. Os agentes públicos, nos termos do art. 10 da Lei 1102/10 obrigam-se à apresentação do Relatório Circunstanciado de Viagem, no prazo de até 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade concedente, utilizando-se do formulário adequado e/ou apresentação de alguns comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem, dentre outros: I. Bilhete da passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi; II. Documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a pousada e/ou alimentação; III. Cópia de certificados, ofícios, e outros; Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência e publique-se. Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 02 de março de 2016. VÂNIA HELENA APARECIDA BERNARDI Assessor Administrativo III Respondendo interinamente pelo DTASC Portaria GAB-179/2015, de 30/11/2015 Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura. BLS/v hab 1
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