CONCURSO PARA ESCOLHA DO REI MOMO E RAINHA DO

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CONCURSO PARA ESCOLHA DO REI MOMO E RAINHA DO
PORTARIA GP N°049/2012
Teresina, 14 de dezembro de 2012.
Estabelece normas para o CONCURSO PARA ESCOLHA DO REI MOMO E
RAINHA DA TERCEIRA IDADE DO CARNAVAL 2013, fixa o valor dos prêmios e dá
outras providências.
O Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, no uso
de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se estabelecer normas que visem
ao regulamento do Concurso para a escolha do Rei Momo e Rainha da Terceira Idade do
Carnaval 2013, resolve dispor o que segue:
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º - Fica instituído o Concurso para Escolha do Rei Momo e Rainha da Terceira Idade do
Carnaval do ano de 2013, da Prefeitura Municipal de Teresina.
Art. 2º - As inscrições serão feitas no período de 02 de janeiro de 2013 a 11 de janeiro de 2013, nos
Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, no horário de 08:00 às 13:00 horas. No ato da
inscrição, o candidato preencherá ficha específica e deverá apresentar cópias do comprovante de
endereço e da cédula de identidade.
Parágrafo Único - Não será permitida a participação dos vencedores do concurso do ano anterior.
Art. 3º - Os candidatos não poderão ter idade inferior a 60 (sessenta) anos.
DA PRÉ-SELEÇÃO
Art. 4º - Se houver mais de 15 (quinze) inscrições, será realizada uma pré-seleção para a escolha de
10 (dez) candidatas (os).
Art. 5º - A pré-seleção ocorrerá dia 14 de janeiro de 2013, as 19:00 horas no Jockey Club do Piauí,
situado na Av. Nossa Senhora de Fátima, zona leste de Teresina.
DO CONCURSO
Art. 6º - Os candidatos selecionados deverão comparecer ao local do evento (Jockey Club do Piauí)
no dia 18 de janeiro, às 16 horas, para ensaio geral.
Parágrafo Único – O candidato que não comparecer ao ensaio geral, estará automaticamente
desclassificado.
Art. 7º - O concurso acontecerá no dia 19 de janeiro de 2013, às 20 horas, no Jockey Club do Piauí,
situado na Av. Nossa Senhora de Fátima, zona leste de Teresina.
Art. 8º - O (a) candidato (a) concorrente deverá comparecer ao local do Concurso 02 (duas) horas
antes do desfile. O não comparecimento implicará na sua desclassificação automática.
Parágrafo Único - Não será permitido uso de fogos de artifício durante as apresentações. O
candidato (a) que assim fizer, será desclassificado (a).
Art. 9º - O sistema de votação para escolha do Rei Momo e Rainha do Carnaval da Terceira Idade
será em aberto.
Parágrafo Único – O (a) candidato (a) deverá acatar o resultado final do Concurso proclamado
pela Comissão Julgadora, sendo o mesmo de caráter irrevogável.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 10 - A comissão julgadora será composta por profissionais das mais diversas áreas, escolhidos
pela Comissão do Carnaval 2013.
DA PREMIAÇÃO
Art. 11 - Fica instituído o prêmio equivalente a R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) para o
escolhido como Rei do Carnaval da Terceira Idade 2013 e a mesma quantia para a escolhida como
a Rainha do Carnaval da Terceira Idade 2013.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12 - O manto, cetro, coroa, peças que compõem a caracterização do Rei Momo e Rainha do
Carnaval da Terceira Idade, serão de inteira responsabilidade da Comissão do Carnaval 2013.
Art. 13 - O (a) candidato (a) eleito (a) obriga-se a cumprir todos os compromissos sociais
previamente estabelecidos pela Comissão do Carnaval, previstos para o período Pré e PósCarnaval.
Parágrafo Único - Durante o cumprimento da agenda do Carnaval 2013 estabelecida pela
Comissão do Carnaval 2013, fica proibida a ingestão de bebidas alcoólicas pelos candidatos
eleitos. Caso haja desobediência dos mesmos em qualquer fase do período carnavalesco, serão
substituídos pelo (a) 2º segundo (a) colocado (a).
Art. 14 - Será de inteira responsabilidade da SEMTCAS, transportar a Comitiva Real aos eventos
agendados.
Parágrafo Único - Não será permitido o (a) candidato (a) eleito (a) levar acompanhante, quando do
cumprimento dos compromissos como Majestade do Carnaval 2013.
Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Carnaval 2013, através de atos
complementares.
Parágrafo Único - O Rei Momo e Rainha da Terceira Idade do Carnaval serão obrigados a
efetuar a devolução da indumentária recebida da Comissão do Carnaval 2013, no prazo de 05
(cinco) dias, após o término do Carnaval 2013.
Art. 16 – O (a) candidato (a) eleito (a) que não cumprir as normas da Comissão do Carnaval 2013,
no que tange a horário e disciplina, será automaticamente substituído (a) pelo (a) candidato (a)
eleito (a) em 2º (segundo) lugar.
Revogadas as disposições em contrário, o presente Regulamento entrará em vigor à partir desta
data.
Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, em 14 de
dezembro de 2012.
____________________________________
MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO
PRESIDENTE-FMC

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