Respostas as Perguntas Mais Frequentes

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Respostas as Perguntas Mais Frequentes
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Respostas as Perguntas Mais Frequentes
A - GERAL
1. A Taxa de rede MCNet é paga antes ou depois do processamento da declaração?
A taxa de rede da MCNet é paga na mesma altura em que os direitos e imposições são pagos. O pagamento é efectuado
com base no Aviso de Pagamento emitido automaticamente pelo sistema logo após a submissão da declaração portanto
todos impostos e taxas são pagos antes do processamento pelas Alfândegas.
2. Quais são os requisitos para o importador ter acesso a JUE?
Para o importador ter acesso a JUE, deve antes participar da formação no módulo de Importador/Exportador e se registar
para aquisição das credenciais de acesso.
B - PROCEDIMENTOS
3. Em que casos se pode cancelar uma declaração?
A declaração pode em consequência dos erros ser cancelada:

Por iniciativa das alfândegas, havendo fundamento legal;

Por iniciativa do declarante e

Por falta de pagamento dos direitos e demais imposições dentro dos prazos estabelecidos. Neste caso, o
declarante fica sujeito ao pagamento de custo administrativo no valor de 2.500,00 MT, prevista na c), nº 6, art. 39
do Diploma Ministerial nº 16/2012 de 1 de Fevereiro.
4. Como proceder a submissão de uma declaração em que as mercadorias beneficiam de isenção / redução de
direitos e demais imposições?
Ao preencher a declaração deve-se seleccionar o CPA para isenção/redução, conforme o caso, e anexar o comprovativo
da respectiva isenção/redução
5. Como agir quando não consigo encontrar BL no sistema?
O despachante deve contactar o agente de navegação e confrontar os dados do BL com os dados inseridos no sistema.
Deve também verificar se não houve nenhuma alteração no BL.
6. Como serão feitas as mudanças de regime na JUE?
A mudança de regime é requerida nas Alfândegas e quando autorizada, o despachante submete a respectiva declaração,
indicando o CPA aplicável.
7. Como se faz o requerimento do empacotamento na JUE?
É feito mediante submissão de pedido de empacotamento à estância de desembaraço, preenchendo o formulário
disponível no Portal www.mcnet.co.mz . Links:
Procedimentos ⇒ Formulários ⇒ Formulário para Exportação (Pedido de Assistência Fiscal)
C - REGIME DE TRÂNSITO
8. Como proceder para registar e cadastrar um agente transitário na JUE?
Para se registar como transitário e de conformidade com a Ordem de Serviço 08/GD/DGA/2013 sobre obrigatoriedade de
uso do sistema da Janela Única Electrónica para a submissão da declaração aduaneira de mercadorias dos regimes de
armazéns e trânsito aduaneiros e Circular nº 03/GD/DGA/2013, sobre os requisitos para o Cadastro e Registo de Agentes
Transitários, deve:

Preencher a ficha de cadastro e submeter a na Direcção Geral das Alfândegas ou Direcção Regional ou Serviços
Provinciais onde se encontra adstrita a sua empresa;
Centro de Operações JUE - Telefone: +258 21 341 100
- Fax: +258 21 303 325 - Email: [email protected] - Portal: www.mcnet.co.mz
1

Prestar garantia nos termos do DM nº 116/2013, de 08 de Agosto, que aprova o Regulamento de Trânsito Aduaneiro.

Registar a garantia na Secretaria de Despacho das Alfândegas para início das operações de trânsito.
9. Como proceder nos casos em que o agente transitário tem uma sede e sucursais?

O agente transitário deve submeter um único pedido de registo, no qual deverá preencher formulários para a sede bem
como para as sucursais conforme previsto na Ordem de Serviço 08/GD/DGA/2013
10. Onde submeter o pedido de registo e cadastro de agente transitário?
Os Agentes Transitários devem submeter os seus pedidos na Direcção Geral das Alfândegas, na sede das Direcções
Regionais ou sede dos Serviços Provinciais das Alfândegas.
11. Quem deve prestar a garantia de trânsito?
Nos termos do nº 2, art. 16 do DM nº 116/2013, de 08 de Agosto, a garantia deve ser prestada pelo declarante ou
transportador ou operador de armazém aduaneiro de trânsito, licenciado pelo Ministério de Transportes e Comunicações
para o transporte de mercadorias em trânsito.
12. Quais são os tipos de garantia a prestar para o regime de trânsito aduaneiro?
A garantia pode ser:

Global, quando cobre um certo número de operações efectuadas durante um período mínimo de 3 meses até 1 ano.

Isolada, quando cobre apenas uma operação de trânsito.
13. O que deve cobrir a garantia?
No caso de uma garantia isolada esta deve cobrir a totalidade dos direitos e demais imposições aduaneiras a que a
mercadoria em trânsito estaria sujeita se introduzida no país para o consumo definitivo.
E quando se trata de uma garantia global, esta deve cobrir:
 Mercadoria com cautela fiscal - 20% dos direitos e demais imposições aduaneiras a que a mercadoria em
trânsito estaria sujeita se introduzida no país para o consumo definitivo.
 Mercadoria sem cautela fiscal – 35% dos direitos e demais imposições aduaneiras a que a mercadoria em
trânsito estaria sujeita se introduzida no país para o consumo definitivo.
14. Quais são as formas de prestação de garantia?
Numerário; Cheque visado; Apólice de Seguro; Carta de Garantia Bancária; Títulos ou Obrigações do Tesouro e Termo de
Responsabilidade.
15. Como proceder para prorrogar a garantia?
O requerente deve solicitar a prorrogação da garantia junto das Secretarias de Despacho onde foi registada.
16. Quando é que se deve submeter a declaração aduaneira de trânsito?
A declaração aduaneira de trânsito e a respectiva documentação devem ser submetidas às Alfândegas até o momento da
entrada do meio de transporte com respectiva mercadoria.
O número de embarques parciais em cada declaração deve ser inferior ou igual a quarenta (40).
17. Quando é que ocorre a oneração da garantia?
A oneração da garantia ocorre no momento da chegada do meio de transporte à fronteira de entrada.
18. Quando é que ocorre desoneração da garantia?
A desoneração da garantia ocorre automaticamente após a confirmação da conclusão da operação de trânsito.
19. Quando é que se considera concluída a operação de trânsito?
Considera-se concluída a operação de trânsito quando a mercadoria e o meio de transporte se apresentam na fronteira de
saída.
Em caso de embarques parciais, considera-se concluída a operação de trânsito com a apresentação do último meio de
transporte declarado no DU de trânsito em questão.
20. Qual é o procedimento para a restituição da garantia?
Para a restituição da garantia o requerente deve solicitar a restituição junto da Secretaria de Despacho onde foi registada.
Centro de Operações JUE - Telefone: +258 21 341 100
- Fax: +258 21 303 325 - Email: [email protected] - Portal: www.mcnet.co.mz
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21. Como proceder a gestão do uso da garantia?
O sistema controla a oneração e a desoneração das garantias e sempre que necessário notifica ao declarante sobre a
necessidade de reforçar o valor. O sistema permite ainda a visualização do uso da garantia pelo declarante.
22. Quando é que se deve reforçar a garantia?
A garantia deve ser reforçada quando o valor dos direitos e demais imposições devidos pelas mercadorias objecto de
trânsito supere o valor da garantia prestada.
23. Com a introdução do trânsito na JUE, será preciso retornar os documentos para a fronteira de entrada ou a sede
da Alfândega?
Não.
As declarações de trânsito são submetidas às Alfândegas electronicamente, assim como os processos subsequentes. Os
funcionários nas fronteiras, tanto na de entrada como na de saída, recebem a declaração electronicamente e procedem a
actualização da informação sobre a entrada ou saída das mercadorias no sistema.
24. Como ter informação sobre os estágios da declaração?
Com base no número ou referência da declaração, o declarante através do sistema visualiza e acompanha os estágios e
qualquer outra informação relacionada com operação de trânsito.
25. Quando uma mercadoria passa pela fronteira de saída qual a confirmação que o agente ou despachante pode ter
para saber se de facto a mercadoria seguiu, uma vez que a garantia esta cativa?
O agente ou despachante confirma a saída da mercadoria do país através da visualização do estágio - desembaraço
concluído no sistema.
26. Quais os procedimentos a cumprir aquando da chegada do motorista transportando mercadoria em trânsito? E
que tipo de documento apresenta as Alfândegas?
No modo de transporte rodoviário:
 O transportador/motorista ao chegar a fronteira deve fornecer às Alfândegas o número ou referência da declaração.
 Após a verificação da conformidade será entregue ao transportador/motorista o DU de trânsito (SAD 502), o qual
substitui o Modelo 14.
 O transportador/motorista durante a rota deve fazer se acompanhar do SAD 502.
No modo de transporte marítimo e aéreo:
 O agente de navegação deve submeter o manifesto de carga.
 O declarante deve submeter a declaração de trânsito - DU até ao momento da chegada da mercadoria.
27. Que documento o motorista apresenta ao longo da rota nos postos fiscais?
Ao longo da rota de trânsito, o transportador/ motorista deve apresentar o DU de Trânsito (SAD 502) entregue pelas
Alfândegas na estância/ fronteira de entrada.
D - ARMAZÉM DE REGIME ADUANEIRO
28. Quando termina a oneração da garantia de armazém?
A garantia de armazém de regime aduaneiro é desobrigada após a regularização da mercadoria, ou seja, a saída de
armazém para qualquer regime previsto no DM 12/2002, de 30 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Armazéns de
Regime Aduaneiro.
29. Como proceder para registar e cadastrar um armazém de regime aduaneiro na JUE?

Ter um armazém aduaneiro e uma garantia constituídos nos termos do DM 12/2002, de 30 de Janeiro, que aprova
o Regulamento dos Armazéns de Regime Aduaneiro.

Depositar a garantia na Secretaria de Despacho das Alfândegas para efeitos de registo na JUE.

Submeter o pedido de registo do armazém aduaneiro, conforme a Ordem de Serviço nº 08/DGA/2013, sobre
obrigatoriedade de uso do sistema da Janela Única Electrónica para a submissão da declaração aduaneira de
mercadorias dos regimes de armazéns e trânsito aduaneiros.

Submeter à JUE o Plano de Arrumação de Armazém, disponível no Portal www.mcnet.co.mz, Links:
Procedimentos ⇒ Formulários ⇒ Plano de Arrumação de Armazém
Centro de Operações JUE - Telefone: +258 21 341 100
- Fax: +258 21 303 325 - Email: [email protected] - Portal: www.mcnet.co.mz
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30. Onde devo submeter o pedido de registo e cadastro de um armazém aduaneiro?
Os operadores de armazéns devem submeter os seus pedidos na Direcção Geral das Alfândegas, na sede das direcções
regionais Centro e Norte conforme a região do país em que se encontra sediado.
E - NÚMERO ÚNICO DE CONSIGNAÇÃO (UCR)
31. O que é UCR?
É o número emitido/ atribuído automaticamente pelo sistema todas as transacções comerciais internacionais, na sua
génese, capaz de identificar unicamente uma dada consignação, quer a nível nacional ou internacional.
32. Qual é a estrutura do UCR?
A referência do UCR é alfanumérica, onde:

O primeiro dígito reserva-se a ANO (dentro de um período de 10 anos).

Os dois dígitos seguintes indicam o código do Pais ISO alpha-2 (atribui unicidade a nível do Pais)

Seguido de um número de 0 a 9 (atribui a unicidade da transacção).
33. Para que serve o UCR?

Apresentar as entidades aduaneiras e outras envolvidas no processo de desembaraço quando solicitado a
qualquer momento da transacção ou procedimentos aduaneiros.

Permitir a facilitação e legitimação do comércio internacional pelas autoridades aduaneiras mantendo os níveis de
segurança necessários.

Possibilitar a troca eficiente de informação e estatística entre as administrações aduaneiras.
34. Qual é a aplicação do UCR?
Aplica-se a todas as consignações de mercadorias sob controlo aduaneiro.
35. Quem deve solicitar o UCR?
Os operadores de comércio externo através de seus representantes diante as Alfândegas.
36. Em que momento se deve adquirir o UCR?
A referência deve ser solicitada antes do inicio de qualquer transacção que tenha por fim o comércio internacional, ou seja,
antes do inicio do primeiro acto tendente a tramitação do processo aduaneiro de mercadorias, pois o mesmo deve ser
mencionado em todas as transacções relacionadas com determinada consignação, como por exemplo: pagamento ao
estrangeiro junto do bancos comerciais, emissão de licenças ou autorizações junto dos Ministérios e/ou agências de
controlo, emissão de documento de transporte ou titulo de propriedade da mercadoria - consignação (Bill of Entry, AWB,
entre outros) e submissão de declaração aduaneira.
37. Onde e como se deve adquirir e quanto custa a referência?
Junto as Alfândegas de Moçambique, por via electrónica através da plataforma da JUE. A emissão é automática, imediata
e gratuita, ou seja logo após a submissão com sucesso do pedido de atribuição de UCR.
38. Que benefícios traz?

Promove a segurança entre fronteiras e acesso a informação no momento do desembaraço.

Permite melhor gestão dos processos de modo a oferecer aos operadores de parte a parte compensações nos
procedimentos e facilita a integração de tratamentos em toda a transacção.

Permite o processamento antecipado de dados antes da submissão da declaração aduaneira.

Contribui para a celeridade do desembaraço aduaneiro.

Auxilia na gestão de cadeia logística impulsionado a execução de operações atempadas.

Elimina a redundância e duplicação de informação submetida pelo transportador e importador.

Reduz a quantidade informação solicitada no acto de desembaraço.

Proporciona uma ferramenta adicional na gestão da chegada/recepção da carga global.

Promove maior cooperação entre as Alfândegas.
39. O uso do UCR é obrigatório?
Sim, tornou-se obrigatório desde a entrada em vigor do Termo de Compromisso para Intermediação Bancária de
Exportação de Bens via electrónica nos termos do Aviso nº01/GBM/2013.
Centro de Operações JUE - Telefone: +258 21 341 100
- Fax: +258 21 303 325 - Email: [email protected] - Portal: www.mcnet.co.mz
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