PROJETO DE LEI N.º 216 Autoriza o Poder Público a criar

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PROJETO DE LEI N.º 216 Autoriza o Poder Público a criar
Câmara Municipal SJCampos
DTL:
Protocolo:
PROJETO DE LEI N.º 0001
Autoriza o Poder Público a criar Campanha
Municipal de incentivo à utilização do filtro solar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público a criar a Campanha Municipal de incentivo à utilização de filtro
solar a ser implantada no município.
Art. 2º A Campanha será realizada nos Clubes Recreativos, Estádios, Campo de Futebol de Várzea, áreas
de lazer e esportes ao ar livre.
Art. 3º A Campanha se desenvolverá por meio das seguintes ações:
I – Informar a importância do filtro solar para reduzir a quantidade de radiação ultravioleta e queimadura
solar durante atividades recreativas nas piscinas ou na prática de esportes ao ar livre;
II – divulgar o uso do filtro solar como estratégia efetiva para diminuir a incidência de câncer de pele;
III – orientar aos jovens a respeito dos riscos da exposição excessiva ao sol, em horários impróprios e sem
efetiva proteção solar;
IV – esclarecer quanto à necessidade de identificação do indivíduo de alto risco objetivando prevenção
eficiente, já que estas pessoas virão a sofrer efeitos a longo prazo pelas lesões do sol;
V – esclarecer e distribuir amostras de filtros solares, quanto a escolha correta do protetor solar tendo em
vista o fator de proteção da pele e o tempo de exposição.
Art. 4º O tema da Campanha será divulgada em:
I – emissoras de rádio e televisão;
II – material audiovisual;
III – cartazes e folhetos educativos.
Art. 5º A Campanha será coordenada por profissional da área da saúde do órgão competente do Poder
Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da
publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
No Brasil, o câncer de pele não melanoma é o tumor mais incidente em ambos os sexos, segundo dados do
Instituto Nacional do Câncer (INCA). A previsão é que o tumor de pele não melanoma, o mais frequente na
população feminina e masculina, atinja 182 mil pessoas no próximo ano, equivalente a 31,5% do total.
Nas últimas décadas ampliou-se o conhecimento referente a etiologia do câncer de pele e identificou-se a
radiação ultravioleta como um dos principais agentes envolvidos. A maior fonte natural de radiação
ultravioleta é o sol, ao qual a pele está em constante exposição, seja durante atividade recreativas ou
trabalho.
A presença do câncer de pele, no adolescente e no adulto jovem, é importante por ser nessa faixa etária que
os indivíduos permanecem grande parte do tempo ao ar livre. Grandes esforços estão sendo empreendidos
para melhorar o comportamento das crianças em relação à exposição solar, mas poucos programas de
prevenção do câncer de pele são dirigidos aos adolescentes.
Apesar de essas campanhas de prevenção dar ênfase aos riscos da exposição solar, os dados da literatura
demonstram que 50% dos adolescentes bronzeiam-se intencionalmente e, quando ao sol, poucos aplicam o
filtro solar ou usam chapéu e camisa, ficando assim expostos excessivamente à radiação durante o verão.
A influência da moda e da indústria de cosméticos pode influenciar a percepção dos jovens a respeito dos
riscos da exposição solar desprotegida e excessiva. É importante educar os jovens, e isso deveria começar
pelo modelo parental de proteção solar desde a infância.
O uso de filtro solar é uma estratégia efetiva para reduzir a quantidade de radiação ultravioleta e
queimadura solar, e também é necessário o uso de outros meios físicos de foto proteção e o cuidado com
relação ao horário de exposição ao sol.
Segundo o estudo, queimar-se no sol apenas uma vez a cada dois anos pode aumentar as chances de
desenvolver melanoma maligno. Nesse sentido, Julie Sharp, chefe de informação da saúde no CRUK,
alertou que é possível ter queimaduras em casa da mesma forma que temos quando de férias, então é
necessário sempre passar um tempo na sombra, usar uma camisa e um chapéu para proteger a pele e aplicar
regularmente filtro solar de fator 15 pelo menos.
Desta forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário "Mário Scholz", 8 de setembro de 2015
Ver. PROFESSOR CALASANS CAMARGO - PRP
EM ABERTO (SEM PROTOCOLO)
Câmara Municipal SJCampos
DTL: 08/09/2015 09:58:10
Protocolo: 8758/2015-DTL
PROJETO DE LEI N.º 216
Autoriza o Poder Público a criar Campanha
Municipal de incentivo à utilização do filtro solar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público a criar a Campanha Municipal de incentivo à utilização de filtro
solar a ser implantada no município.
Art. 2º A Campanha será realizada nos Clubes Recreativos, Estádios, Campo de Futebol de Várzea, áreas
de lazer e esportes ao ar livre.
Art. 3º A Campanha se desenvolverá por meio das seguintes ações:
I – Informar a importância do filtro solar para reduzir a quantidade de radiação ultravioleta e queimadura
solar durante atividades recreativas nas piscinas ou na prática de esportes ao ar livre;
II – divulgar o uso do filtro solar como estratégia efetiva para diminuir a incidência de câncer de pele;
III – orientar aos jovens a respeito dos riscos da exposição excessiva ao sol, em horários impróprios e sem
efetiva proteção solar;
IV – esclarecer quanto à necessidade de identificação do indivíduo de alto risco objetivando prevenção
eficiente, já que estas pessoas virão a sofrer efeitos a longo prazo pelas lesões do sol;
V – esclarecer e distribuir amostras de filtros solares, quanto a escolha correta do protetor solar tendo em
vista o fator de proteção da pele e o tempo de exposição.
Art. 4º O tema da Campanha será divulgada em:
I – emissoras de rádio e televisão;
II – material audiovisual;
III – cartazes e folhetos educativos.
Art. 5º A Campanha será coordenada por profissional da área da saúde do órgão competente do Poder
Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da
publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
No Brasil, o câncer de pele não melanoma é o tumor mais incidente em ambos os sexos, segundo dados do
Instituto Nacional do Câncer (INCA). A previsão é que o tumor de pele não melanoma, o mais frequente na
população feminina e masculina, atinja 182 mil pessoas no próximo ano, equivalente a 31,5% do total.
Nas últimas décadas ampliou-se o conhecimento referente a etiologia do câncer de pele e identificou-se a
radiação ultravioleta como um dos principais agentes envolvidos. A maior fonte natural de radiação
ultravioleta é o sol, ao qual a pele está em constante exposição, seja durante atividade recreativas ou
trabalho.
A presença do câncer de pele, no adolescente e no adulto jovem, é importante por ser nessa faixa etária que
os indivíduos permanecem grande parte do tempo ao ar livre. Grandes esforços estão sendo empreendidos
para melhorar o comportamento das crianças em relação à exposição solar, mas poucos programas de
prevenção do câncer de pele são dirigidos aos adolescentes.
Apesar de essas campanhas de prevenção dar ênfase aos riscos da exposição solar, os dados da literatura
demonstram que 50% dos adolescentes bronzeiam-se intencionalmente e, quando ao sol, poucos aplicam o
filtro solar ou usam chapéu e camisa, ficando assim expostos excessivamente à radiação durante o verão.
A influência da moda e da indústria de cosméticos pode influenciar a percepção dos jovens a respeito dos
riscos da exposição solar desprotegida e excessiva. É importante educar os jovens, e isso deveria começar
pelo modelo parental de proteção solar desde a infância.
O uso de filtro solar é uma estratégia efetiva para reduzir a quantidade de radiação ultravioleta e
queimadura solar, e também é necessário o uso de outros meios físicos de foto proteção e o cuidado com
relação ao horário de exposição ao sol.
Segundo o estudo, queimar-se no sol apenas uma vez a cada dois anos pode aumentar as chances de
desenvolver melanoma maligno. Nesse sentido, Julie Sharp, chefe de informação da saúde no CRUK,
alertou que é possível ter queimaduras em casa da mesma forma que temos quando de férias, então é
necessário sempre passar um tempo na sombra, usar uma camisa e um chapéu para proteger a pele e aplicar
regularmente filtro solar de fator 15 pelo menos.
Desta forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário "Mário Scholz", 8 de setembro de 2015
Ver. PROFESSOR CALASANS CAMARGO - PRP
EM TRAMITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia — São José dos Campos - SP
CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759
Email: [email protected]
PAUTA DA 50' SESSÃO ORDINÁRIA - 3 1 SESSÃO LEGISLATIVA - 16'
LEGISLATURA — 10.09.2015.
I - PROJETOS NOVOS A SEREM LIDOS - DESIGNAÇÃO AS COMISSÕES
PERMANENTES - FIXAÇÃO DOS RESPECTIVOS PRAZOS PARA
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS:
PROCESSO N° 8583/2015 — PROJETO DE LEI N° 213/2015 — AUTORIA: Ver.
Luiz Mota
Declara de Utilidade Pública o "Instituto Magneto Cultural".
Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 24/09/2015
1)
2)
PROCESSO N° 8584/2015 — PROJETO DE LEI N° 214/2015 — AUTORIA: Ver.
Macedo Bastos
Denomina a Travessa remanescente da matrícula imobiliária n° 10.312, no bairro Vista Verde,
Região Leste de São José dos Campos, como RUA ANTíGUA.
Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 24/09/2015
3)
PROCESSO N° 8757/2015 — PROJETO DE LEI N° 215/2015 — AUTORIA: Ver.
Professor Calasans Camargo
Autoriza o Poder Executivo a Instituir a Política Municipal de Informação e Orientação aos
Idosos sobre Previdência Social e Assistência Social no Município e dá outras providências.
Comissão: Justiça, Idosos e Economia — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 24/09/2015
PROCESSO N° 8758/2015 — PROJETO DE LEI N° 216/2015 — AUTORIA: Ver.
Professor Calasans Camargo
Autoriza o Poder Público a criar Campanha Municipal de incentivo à utilização do filtro solar.
Comissão: Justiça, Saúde e Economia — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 24/09/2015
4)
PROCESSO N° 8802/2015 — PROJETO DE LEI N° 217/2015 — AUTORIA: Ver.
Dr. Roniel
Institui no Município de São José dos Campos as normas para o desembarque de pessoas do
sexo feminino, no período noturno, do transporte coletivo urbano municipal e dá outras
providencias.
Comissão: Justiça e Segurança — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 24/09/2015
5)
PROCESSO N° 8808/2015 — PROJETO DE LEI N° 218/2015 — AUTORIA: Ver.'
Dra. Angela
Dispõe sobre a permanência de acompanhantes das gestantes assistidas nas unidades de saúde
do Município.
Comissão: Justiça, Saúde e Direitos Humanos — Rito Ordinário — Prazo para emendas:
24/09/2015
6)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia — São José dos Campos - SP
CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759
Email: [email protected]
PAUTA DA 50° SESSÃO ORDINÁRIA - 3" SESSÃO LEGISLATIVA - 16'
LEGISLATURA – 10.09.2015.
II- PROJETOS A SEREM VOTADOS
RITO URGENTE – DISCUSSÃO ÚNICA (Com sobrestamento da demais matérias)
1) PROCESSO N° 6306/2015 – PROJETO DE LEI N° 161/2015 – AUTORIA: Poder
Executivo
Aprova o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.
Comissão: Justiça, Educação e Servidores Públicos – Rito Urgente – Prazo para emendas:
04/08/2015
RITO ORDINÁRIO – DISCUSSÃO ÚNICA
1)
PROCESSO N° 952/2014 — PROJETO DE LEI N° 15/2014 — AUTORIA: Ver.
Juvenil Silvério
Denomina a Marginal da Rodovia dos Tamoios (antiga Estrada Paraibuna) de Rua Antonio
Hélio Assumpção Moraes.
Comissão: Justiça - Rito Ordinário — Prazo para emendas: 20/02/2014
2)
PROCESSO N° 2275/2014 — PROJETO DE LEI N° 56/2014 — AUTORIA: Ver.
Petiti da Farmácia Comunitária
Fica autorizado, no Município de São José dos Campos, a instituição do" Serviço de
Acolhimento em Familia Acolhedora", de crianças e adolescentes afastados do convívio
familiar por decisão judicial.
Comissão: Justiça, Economia e Educação - Rito Ordinário — Prazo para emendas: 28/03/2014
3)
PROCESSO N° 587/2015 – PROJETO DE LEI N° 15/2015 – AUTORIA: Ver.
Wagner Balieiro
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia
elétrica do Município realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes e a
notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte para os seus cabeamentos e
dá outras providências.
Comissões: Justiça e Serviços Públicos - Rito Ordinário – Prazo para emendas: 03/03/2015
4)
PROCESSO N° 4951/2015 – PROJETO DE LEI N° 137/2015 – AUTORIA: Ver.'
Dulce Rita
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal em divulgar o valor gasto em
cada propaganda oficial e dá outras providências.
Comissão: Justiça e Economia – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 15/06/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia — São José dos Campos - SP
CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759
Email: [email protected]
PAUTA DA 50 SESSÃO ORDINÁRIA - 3' SESSÃO LEGISLATIVA - 16'
LEGISLATURA — 10.09.2015.
PROCESSO N° 6313/2015 — PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
19/2015 — AUTORIA: Ver. Valdir Alvarenga
Concede a Medalha Cassiano Ricardo à sra. Christina Hernandes.
Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 11/08/2015
5)
PROCESSO N° 7572/2015 — PROJETO DE LEI N° 201/2015 — AUTORIA: Ver.
Shakespeare Carvalho
Autoriza a prefeitura a conceder incentivo aos agentes comunitários de saúde do município de
São José dos Campos/SP e dá outras providências
Comissão: Justiça, Economia e Saúde — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 03/09/2015
6)
Ver. S
Ver.
I°
er. Willis Goulart
10 Seçretário
espfafe Carvalh
Pr idente
Ve ogéri y
Vice-P sid.
era. Amélia Naomi
20 Secretária
3
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos - SP
CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759
Email: [email protected]
RESULTADO DA PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 10.09.2015.
I - PROJETOS NOVOS A SEREM LIDOS - DESIGNAÇÃO AS COMISSÕES
PERMANENTES
FIXAÇÃO
DOS
RESPECTIVOS
PRAZOS
PARA
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS:
PROCESSO N° 8583/2015 – PROJETO DE LEI N° 213/2015 – AUTORIA: Ver.
Luiz Mota
Declara de Utilidade Pública o “Instituto Magneto Cultural”.
Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015
1)
PROCESSO N° 8584/2015 – PROJETO DE LEI N° 214/2015 – AUTORIA: Ver.
Macedo Bastos
Denomina a Travessa remanescente da matrícula imobiliária nº 10.312, no bairro Vista Verde,
Região Leste de São José dos Campos, como RUA ANTÍGUA.
Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015
2)
PROCESSO N° 8757/2015 – PROJETO DE LEI N° 215/2015 – AUTORIA: Ver.
Professor Calasans Camargo
Autoriza o Poder Executivo a Instituir a Política Municipal de Informação e Orientação aos
Idosos sobre Previdência Social e Assistência Social no Município e dá outras providências.
Comissão: Justiça, Idosos e Economia – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015
3)
PROCESSO N° 8758/2015 – PROJETO DE LEI N° 216/2015 – AUTORIA: Ver.
Professor Calasans Camargo
Autoriza o Poder Público a criar Campanha Municipal de incentivo à utilização do filtro solar.
Comissão: Justiça, Saúde e Economia – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015
4)
PROCESSO N° 8802/2015 – PROJETO DE LEI N° 217/2015 – AUTORIA: Ver.
Dr. Roniel
Institui no Município de São José dos Campos as normas para o desembarque de pessoas do
sexo feminino, no período noturno, do transporte coletivo urbano municipal e dá outras
providencias.
Comissão: Justiça e Segurança – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015
5)
PROCESSO N° 8808/2015 – PROJETO DE LEI N° 218/2015 – AUTORIA: Ver.ª
Dra. Angela
Dispõe sobre a permanência de acompanhantes das gestantes assistidas nas unidades de saúde
do Município.
Comissão: Justiça, Saúde e Direitos Humanos – Rito Ordinário – Prazo para emendas:
24/09/2015
6)
II - PROJETOS A SEREM VOTADOS
RITO URGENTE – DISCUSSÃO ÚNICA (Com sobrestamento da demais matérias)
1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos - SP
CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759
Email: [email protected]
RESULTADO DA PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 10.09.2015.
PROCESSO Nº 6306/2015 – PROJETO DE LEI Nº 161/2015 – AUTORIA: Poder
Executivo
Aprova o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.
Comissão: Justiça, Educação e Servidores Públicos – Rito Urgente – Prazo para emendas:
04/08/2015
Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO
1)
RITO ORDINÁRIO – DISCUSSÃO ÚNICA
PROCESSO Nº 952/2014 — PROJETO DE LEI N° 15/2014 — AUTORIA: Ver.
Juvenil Silvério
Denomina a Marginal da Rodovia dos Tamoios (antiga Estrada Paraibuna) de Rua Antonio
Hélio Assumpção Moraes.
Comissão: Justiça - Rito Ordinário — Prazo para emendas: 20/02/2014
Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO
1)
PROCESSO Nº 2275/2014 — PROJETO DE LEI N° 56/2014 — AUTORIA: Ver.
Petiti da Farmácia Comunitária
Fica autorizado, no Município de São José dos Campos, a instituição do" Serviço de
Acolhimento em Familia Acolhedora", de crianças e adolescentes afastados do convívio
familiar por decisão judicial.
Comissão: Justiça, Economia e Educação - Rito Ordinário — Prazo para emendas: 28/03/2014
Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO
2)
PROCESSO Nº 587/2015 – PROJETO DE LEI Nº 15/2015 – AUTORIA: Ver.
Wagner Balieiro
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia
elétrica do Município realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes e a
notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte para os seus cabeamentos e
dá outras providências.
Comissões: Justiça e Serviços Públicos - Rito Ordinário – Prazo para emendas: 03/03/2015
Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO
3)
PROCESSO Nº 4951/2015 – PROJETO DE LEI Nº 137/2015 – AUTORIA: Ver.ª
Dulce Rita
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal em divulgar o valor gasto em
cada propaganda oficial e dá outras providências.
Comissão: Justiça e Economia – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 15/06/2015
Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO
4)
PROCESSO Nº 6313/2015 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
19/2015 – AUTORIA: Ver. Valdir Alvarenga
Concede a Medalha Cassiano Ricardo à sra. Christina Hernandes.
Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 11/08/2015
Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO
5)
2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos - SP
CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759
Email: [email protected]
RESULTADO DA PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 10.09.2015.
PROCESSO Nº 7572/2015 – PROJETO DE LEI Nº 201/2015 – AUTORIA: Ver.
Shakespeare Carvalho
Autoriza a prefeitura a conceder incentivo aos agentes comunitários de saúde do município de
São José dos Campos/SP e dá outras providências
Comissão: Justiça, Economia e Saúde – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 03/09/2015
Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO
6)
INCLUSÃO PARA LEITURA
PROCESSO N° 8810/2015 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 31/2015 –
AUTORIA: Ver.ª Renata Paiva
Concede a Medalha “ Mérito Social “ ao 180º Grupo Escoteiro do Ar “ Professor Verdussen –
CTA”.
Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015
PROCESSO N° 8819/2015 – PROJETO DE LEI 221/2015 – AUTORIA: Ver. Juvenil
Silvério
Altera a Lei Municipal 8.698 de 18/05/2012 que dispõe sobre normas gerais para permissão do
serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel (táxi).
Comissões: Justiça e Transportes – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015
PROCESSO N° 8820/2015 – PROJETO DE LEI 222/2015 N° 31/2015 – AUTORIA: Ver.
Juvenil Silvério
Dispõe no âmbito do município de São José dos Campos sobre a proibição do uso de carros
particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas e
dá outras providências
Comissões: Justiça e Transportes – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015
PROCESSO N° 8821/2015 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 32/2015
AUTORIA: Ver. Shakespeare Carvalho
Concede Medalha do Mérito Educacional “Professor Everardo Miranda Passos” ao Colégio
Inspire, em reconhecimento ao valoroso trabalho educacional prestado nesta cidade nos anos
letivos de 2014 e 2015
Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015
Ver. Shakespeare Carvalho
Presidente
Ver. Dilermando-Dié
1º Vice-Presidente
Ver. Rogério Cyborg
2º Vice-Presidente
Ver. Willis Goulart
1º Secretário
Verª. Amélia Naomi
2º Secretária
3
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos - SP
CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759
Email: [email protected]
RESULTADO DA PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 10.09.2015.
4
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP
CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759
Email: [email protected]
Processo nº 8758/2015
Projeto de Lei nº 216/2015
Autoria: Ver. Prof. Calasans Camargo
Certidão nº 05
A Diretoria Técnico-Legislativa certifica que, de acordo com o art. 59
do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos,
decorreu o prazo regimental sem que houvesse apresentação do parecer do
Relator da Comissão de Justiça e Redação no processo supracitado.
São José dos Campos, 09 de outubro de 2015
Guilherme Ferraz de Aquino Rodrigues
Técnico Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP
CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759
Email: [email protected]
Processo nº 8758/2015
Projeto de Lei nº 216/2015
Autoria: Ver. Prof. Calasans Camargo
Certidão nº 06
A Diretoria Técnico-Legislativa certifica que, de acordo com o art. 59
do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos,
decorreu o prazo regimental sem que houvesse apresentação do parecer do
Relator da Comissão de Saúde no processo supracitado.
São José dos Campos, 09 de outubro de 2015
Guilherme Ferraz de Aquino Rodrigues
Técnico Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP
CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759
Email: [email protected]
Processo nº 8758/2015
Projeto de Lei nº 216/2015
Autoria: Ver. Prof. Calasans Camargo
Certidão nº 07
A Diretoria Técnico-Legislativa certifica que, de acordo com o art. 59
do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos,
decorreu o prazo regimental sem que houvesse apresentação do parecer do
Relator da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento no processo
supracitado.
São José dos Campos, 09 de outubro de 2015
Guilherme Ferraz de Aquino Rodrigues
Técnico Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP
CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759
Email: [email protected]
Processo nº 8758/2015
Projeto de Lei nº 216/2015
Autoria: Ver. Prof. Calasans Camargo
Certidão nº 31
A Diretoria Técnico-Legislativa certifica que, de acordo com o art. 59
do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos,
decorreu o prazo regimental sem que houvesse apresentação do parecer do
Revisor da Comissão de Justiça e Redação no processo supracitado.
São José dos Campos, 19 de outubro de 2015
Guilherme Ferraz de Aquino Rodrigues
Técnico Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP
CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759
Email: [email protected]
Processo nº 8758/2015
Projeto de Lei nº 216/2015
Autoria: Ver. Prof. Calasans Camargo
Certidão nº 32
A Diretoria Técnico-Legislativa certifica que, de acordo com o art. 59
do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos,
decorreu o prazo regimental sem que houvesse apresentação do parecer do
Revisor da Comissão de Saúde no processo supracitado.
São José dos Campos, 19 de outubro de 2015
Guilherme Ferraz de Aquino Rodrigues
Técnico Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP
CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759
Email: [email protected]
Processo nº 8758/2015
Projeto de Lei nº 216/2015
Autoria: Ver. Prof. Calasans Camargo
Certidão nº 33
A Diretoria Técnico-Legislativa certifica que, de acordo com o art. 59
do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos,
decorreu o prazo regimental sem que houvesse apresentação do parecer do
Revisor da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento no processo
supracitado.
São José dos Campos, 19 de outubro de 2015
Guilherme Ferraz de Aquino Rodrigues
Técnico Legislativo

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