administração aplicada ao restaurante popular: uma gestão
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administração aplicada ao restaurante popular: uma gestão
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO R.G. SUL - FAURGS. REDE INTEGRADA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - R E D E S A N CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS DE SAN – FGP-SAN-2010 MÓDULO II– GESTÃO DE EPAN PRODUÇÃO TEXTUAL FINAL (MB) ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA BIBLIOTECA VIRTUAL DO PROJETO REDESAN Título: ADMINISTRAÇÃO APLICADA AO RESTAURANTE POPULAR: UMA GESTÃO TERCEIRIZADA. Autor: Lisiane Moraes de Holanda; Patricia Abreu Barbosa; Tatiane Rodrigues. Palavras Chave: Gestão Terceirizada; SAN; Restaurante Popular. Categoria: MB ADMINISTRAÇÃO APLICADA AO RESTAURANTE POPULAR: UMA GESTÃO TERCEIRIZADA Lisiane Moraes de Holanda Patricia Abreu Barbosa Tatiane Rodrigues FORTALEZA - CE SETEMBRO d e 2 0 1 0 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO R.G. SUL - FAURGS. REDE INTEGRADA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - REDESAN-2010 CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS DE SAN – FGP-SAN- 2010 MÓDULO II – GESTÃO DE EPAN PRODUÇÃO TEXTUAL FINAL ADMINISTRAÇÃO APLICADA AO RESTAURANTE POPULAR: UMA GESTÃO TERCEIRIZADA Lisiane Moraes de Holanda Fortaleza CE (85) 3101.4588 [email protected] Patricia Abreu Barbosa Fortaleza CE (85) 3101.4556 [email protected] Tatiane Rodrigues Fortaleza CE (85) 3101.4588 [email protected] Trabalho apresentado como requisito de conclusão do Curso de Formação de Gestores Públicos de SAN-2010 [O conteúdo e forma do trabalho são de responsabilidade do(s) autor (es)] SUMÁRIO Introdução 04 Fundamentos necessários à administração de restaurante popular 06 Restaurante popular com gestão terceirizada: caracterização e estrutura 10 Contratação do serviço terceirizado: aspectos físicos da unidade de alimentação da empresa contratada 14 Contratação do serviço terceirizado: recursos humanos 18 Contratação do serviço terceirizado: funcionamento da unidade de alimentação 22 Considerações Finais 27 Bibliografia 28 Anexos 29 INTRODUÇÃO Inúmeras experiências têm demonstrado que os Restaurantes Populares oferecem uma boa alimentação. Atualmente, os Restaurantes Populares vêm extrapolando o conceito de ser apenas um local que oferece uma alimentação barata e de qualidade. Também, preocupa - se em oferecer um serviço que traga bem – estar social, buscando proporcionar um estado de plena satisfação interagindo com outros aspectos da vida humana. Em nível de Estado, o oferecimento de uma alimentação balanceada, de conformidade com as recomendações nutricionais, é condição para continuarmos realizado este trabalho, buscando o alcance de objetivos altamente desejáveis, dentre os quais: contribuir para a segurança alimentar e nutricional de populações de baixa renda; oferecer à população uma alimentação nutricionalmente balanceada a preços acessíveis, em ambiente higienizado e saudável, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, promovendo a dignidade, a convivência e a sociabilidade; e sensibilizar os usuários para mudanças de atitudes relacionadas a bons hábitos e novas praticas alimentares. Tal motivação para elaborar o presente trabalho, na essência é uma proposta/ sugestão para o funcionamento e administração de um Restaurante Popular com gestão terceirizada. A presente produção textual busca oferecer subsídios de instrumentalização para uma gestão terceirizada de EPAN – Restaurante Popular, frente aos conhecimentos ao longo dos anos neste tipo de gestão, com o restaurante popular “Mesa do Povo” em Fortaleza. O objetivo principal é repassar essa experiência em linguagem simples e acessível, traçando as linhas básicas de conhecimentos para o funcionamento neste tipo de gestão. Espero que os princípios e diretrizes aqui abordados, embora não possam ser utilizados para todos os EPAN com esse tipo de gestão, e desperte criticas e sugestões, que possa enriquecer sobre o tema, pois certamente serão necessárias adaptações para adequação a cada realidade. FUNDAMENTOS NECESSÁRIOS À ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTE POPULAR A administração é, talvez, a mais abrangente área de atividade. Todo e qualquer tipo de atividade ou serviço, precisa ser administrado adequadamente, para alcançar seus objetivos com a maior eficiência e economia de ação e de recursos (TEIXEIRA, 1997). Podemos definir “Administração” de forma bem simples como “a função de se conseguir as coisas através das pessoas, com os melhores resultados”. Administrar consiste em orientar, dirigir e controlar os esforços de um grupo para atingir objetivos comuns. Segundo TEIXEIRA (1997) a administração é realizada através do processo administrativo, que abrange atividades administrativas, técnicas e operacionais. Atividades administrativas incluem as funções de planejamento, organização, direção e controle. Exemplos: comandar seu pessoal, supervisionar atividades e coordenar todas as ações do restaurante. Atividades técnicas são aquelas para cujo desempenho são necessários conhecimentos específicos. Exemplos: definir as necessidades nutricionais da clientela, estabelecer padrões, planejar cardápios, analisar índice de rejeito e sobras. Atividades operacionais são as que se referem à realização das operações. Exemplos: elaborar requisições, fazer registros em formulários, calcular indicadores. Na Gestão de um Equipamento Público de Alimentação e Nutrição - EPAN, tratando-se aqui de Restaurantes Populares, exercemos os três tipos de atividades. Aos gestores na realização de suas funções, incluem na maior proporção atividades administrativas, não descartando, algumas vezes, desempenharem atividades técnicas e operacionais. Ao administrar um EPAN, o comportamento e atuação do gestor constituirão os parâmetros da credibilidade profissional e do equipamento público. Ao Gestor, considerando a importância do processo administrativo para a consecução dos objetivos de seu equipamento, se faz necessário conhecimentos sobre: planejamento, organização, direção e controle. PLANEJAMENTO Segundo TEIXEIRA (1997), o planejamento é a forma de relacionar os objetivos com as condições disponíveis e determinar a melhor forma de execução das operações, para isso poderemos fazer os seguintes questionamentos: o que fazer, de que maneira fazer, quando fazer e quem deve fazer. O que fazer corresponde aos objetivos do EPAN, a concentração de esforços para sua realização, planejando ações que evitem desperdícios financeiros, tempo e energia; De que maneira fazer (como fazer) corresponde a normatização das operações, definindo as atribuições (contratado X contratante), disciplina e dá continuidade na execução das obrigações das partes; Quando fazer corresponde a definição do tempo de execução, assim possibilitando o controle no andamento das atividades no EPAN; Quem deve fazer corresponde a definição das responsabilidades das partes. Tratando-se de uma gestão terceirizada o quem deve fazer deverá ser bem definida em contrato, deixando de forma clara das obrigações e deveres de quem estão contratando e de quem está sendo contratado. Todas as etapas acima deverão estar em consonância com os objetivos determinados ao EPAN, nas ações planejadas, nas condições existentes, bem como estar aberto a proceder a reformulações e direcionamentos necessários. Ao planejarmos deveremos estar atentos a duas características que não devem faltar em todo e qualquer planejamento racional: exeqüibilidade (que ações planejadas sejam efetivas) e flexibilidade (possibilitando as correções de direção necessárias). ORGANIZAÇÃO A organização é a etapa consecutiva ao planejamento, fundamental para que os objetivos possam ser atingidos e os planos executados. Nesta etapa em uma gestão terceirizada, definimos as competências, as atribuições e as especificações na relação entre contratado e contratante, evitando assim conflitos de autoridade. A determinação dos limites de cada gestor torna mais simples e eficiente a coordenação das atividades. DIREÇÃO Para GOUVEIA citado por TEIXEIRA (1997), a direção é definida como a gestão das atividades, visando obter eficiência e satisfação no esforço coordenado de todos os envolvidos, a fim de alcançar a realização dos objetivos fixados. A direção é uma atribuição inerente ao gestor do EPAN, no caso de uma gestão terceirizada se distribui entre o contratante e o contratado, cada um com a responsabilidade sobre o EPAN. CONTROLE O controle consiste em “controlar” o trabalho, para se certificar de que está sendo executado de acordo com as normas estabelecidas e segundo o plano previsto (TEIXEIRA, 1997). O controle deve incidir sobre a empresa contratada “supervisionando” a execução do contrato estabelecido entre as partes, o comportamento, relacionamento, quantidade, qualidade, capacidade de desempenho, eficiência etc; na gestão terceirizada toda a responsabilidade de aquisição de matéria – prima, recursos humanos e produção são de sua responsabilidade (contratada), cabe ao contratante o controle do tipo de material, no que diz respeito à quantidade, qualidade, níveis de estoque, características, especificações, produtividade etc; pois irão representar o desempenho desejado, dentro dos padrões de programação, desempenho técnico e orçamento previsto. RESTAURANTE POPULAR COM GESTÃO TERCEIRIZADA: CARACTERIZAÇÃO E ESTRUTURA CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O EPAN como o Restaurante Popular pode ser considerado uma unidade de trabalho que desempenha atividades relacionadas à alimentação, tendo como objetivos: contribuir para a segurança alimentar e nutricional da população, oferecendo alimentação nutricionalmente balanceada a preços acessíveis; em ambiente higienizado e saudável; contribuindo para o fortalecimento da cidadania, promovendo a dignidade, a convivência e a sociabilidade, bem como sensibilizar aos usuários para mudanças de atitudes relacionadas a bons hábitos e novas práticas alimentar. O Serviço de Alimentação em um EPAN pode ser caracterizado como: Serviço próprio ou auto-serviço: onde o próprio órgão gestor do equipamento assume toda a gestão e responsabilidade, inclusive técnica, pela elaboração das refeições, contratação de pessoal, da aquisição da matéria – prima até a distribuição das refeições aos usuários, necessitando, portanto de infra-estrutura, controle de qualidade e do orçamento, podendo adquirir produtos do PAA etc; Serviços de terceiros: o fornecimento das refeições é formalizado, através de processo licitatório e de contrato firmado entre o órgão público gestor do equipamento e a empresa prestadora do serviço, constando de contrato, modalidade de atendimento aos usuários, preço da refeição, condições para prestar o serviço, prazo e validade do contrato, cardápio e per captas etc. Uma das modalidades do serviço de terceiros que podemos contratar em uma gestão terceirizada de um EPAN são: comodato e refeições prontas – transportadas. Na modalidade de comodato o órgão gestor do restaurante popular, contrata os serviços de uma empresa especializada, concessionária, a qual utiliza as instalações do equipamento público para o preparo das refeições. A contratada assume toda a responsabilidade, desde a aquisição dos gêneros alimentícios, até a distribuição das refeições. Para o gestor do equipamento há a vantagem da transferência de responsabilidade, mas se faz necessário que haja um técnico responsável do órgão gestor, atuando como supervisor (a) para que o EPAN atenda o seu objetivo principal determinado em seu projeto base. Na modalidade de refeição pronta e transportada, a contratada entrega no EPAN as refeições já confeccionadas para o consumo. Ficando sob sua responsabilidade tudo o que se refere a espaço físico, equipamentos, recursos humanos, despesas de gás, luz, etc para o preparo das refeições. Neste tipo de serviço existem inúmeros cuidados a serem tomados quanto: os riscos na conservação das refeições, possíveis alterações de sabor, limitação quanto aos tipos de preparações possíveis de oferecer, objetivando preservar a apresentação das refeições, o cuidado e fiscalização à empresa contratada quanto à aquisição e manuseio da matéria – prima utilizada no preparo das refeições. Além disso, esta modalidade exige uma definição antecipada do número de refeições a serem elaboradas, podendo causar transtornos nos casos da freqüência não atender à previsão ou ser aquém da esperada; também outro ponto a ser monitorado é o meio de transporte da alimentação. Em alguns EPAN o serviço de terceiros vem sendo largamente utilizado. O processo de contratação é feito mediante licitação, geralmente a modalidade mais adequada e adotada hoje é o pregão eletrônico, sendo exigida das concorrentes comprovações através de Atestado de Capacidade Técnica para esse tipo de prestação de serviço, competência do pessoal técnico e administrativo, a adequação do quantitativo e qualitativo do pessoal operacional, estar apta a elaborar os cardápios básicos que atendam as necessidades da clientela, bem como todos os documentos comprobatórios solicitados durante o processo licitatório. Independente do tipo de serviço do EPAN seja ele, comodato ou prontatransportada, o requisito fundamental para que o equipamento funcione de forma eficaz, consiste na definição clara e precisa de seus objetivos, bem como o estabelecimento de normas gerais e especificas que disciplinem as atividades a serem desenvolvidas para consecução dos propósitos entre o contratante e a contratada. ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO A estrutura administrativa do EPAN é a base que permitirá ao gestor organizar-se para que possa atingir seus objetivos. Será através dessa estrutura de funcionamento que daremos a disposição sistemática ao trabalho a ser realizado. A estrutura resulta da necessidade de divisão do trabalho entre contratado e contratante. Tendo, portanto, como fundamento, repartir ou definir racionalmente o trabalho, estabelecendo atribuições, a fim de obter um funcionamento harmonioso, evitando duplicidade, negligência do gestor e de quem presta o serviço, explicitando os limites de ação de cada um, tornando assim mais simples e eficiente à coordenação por parte dos responsáveis. O contratado precisa se apoderar dos objetivos gerais e específicos do EPAN e de todas as exigências e especificações previstas em edital para prestar tal serviço, para que assim possa corresponder a quantificação das metas que se pretende atingir. Por exemplo, o EPAN que possui meta diária fornecer 1.700 refeições/ dia; essa meta diária permitirá avaliar se os objetivos foram cumpridos. O estabelecimento de metas poderá proporcionar um excelente paramento para avaliação dos resultados, pois, se atingimos o número de refeições diárias servidas, é um bom sinal de que a refeição oferecida é de qualidade e satisfaz os nossos usuários. Não é necessário apenas dividir o trabalho entre as partes, mas também estabelecer as relações de comando e subordinação. É preciso que seja instituída uma autoridade com poder de decisão, para que se possa responder pelos resultados. Segundo TEIXEIRA (1997) a definição das funções e atividades é condição básica para o estabelecimento do mecanismo de controle e avaliação da eficiência. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO TERCEIRIZADO: ASPECTOS FÍSICOS DA UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA O planejamento físico de uma unidade de alimentação de acordo com as normas técnicas vigentes é uma forma de garantir uma operacionalização das refeições conforme os padrões qualitativos desejados, do ponto de vista técnico e higiênico. Ao contratarmos um serviço terceirizado para fornecer alimentação para nosso EPAN, se faz necessário a avaliação do planejamento físico da unidade de alimentação da empresa, onde verificaremos o dimensionamento das áreas, sua ambiência, composição, fatores ergométricos, configuração geométrica e projeto arquitetônico, pois muitos desses aspectos refletem diretamente nas condições higiênicas da unidade de alimentação. A ambiência do trabalho, principalmente na área de manipulação dos alimentos, poderá interferir diretamente na produção, tais como a iluminação, ventilação, temperatura e umidade, sonorização e cor. Dentre outros pontos que propiciam condições favoráveis que podemos mencionar são: a localização (térrea facilitando o acesso), configuração geométrica (forma retangular que propiciará melhor disposição dos equipamentos, conflitos na circulação), revestimento das paredes, pisos, portas e janelas; instalações elétricas, mecânicas, de vapor etc. A composição das áreas deverá ser planejada seguindo uma linha de produção racional, distintas, linear e sem cruzamentos. Por exemplo: áreas distintas para recebimento das mercadorias, plataforma para descarga, inspeção, pesagem e higienização; áreas de armazenamento (temperatura ambiente e refrigerada); áreas de pré-preparo, preparo e cocção; área de higienização; área de distribuição das refeições; sala dos responsáveis técnicos; instalações sanitárias e vestiários dos manipuladores; guarda de coletores de resíduos, botijões de gás, material de limpeza etc. O dimensionamento da área de alimentação deverá ser compatível com o número de refeições a ser elaborada e o padrão do cardápio, também irá determinar o quadro de pessoal e os equipamentos (dimensionamento, caldeirões, fornos, hot Box) necessários à unidade de alimentação; e as informações referentes a política de compra e abastecimento adotada pela empresa contatada. A avaliação deverá ser realizada antes de firmamos o contrato, e ser previsto em edital de forma clara, aprovada pela comissão de licitação, pois servirá como critério de classificação, bem como de desclassificação caso não atendam as condições e legislações vigentes, mediante parecer técnico que será anexado aos autos do processo. Para realizarmos este trabalho, precisamos do conhecimento relativo as legislações sobre a manipulação e comercialização de alimentos. Podemos citar a RDC nº216/04 e a RDC nº275/02 como as principais e mais importantes adotadas hoje, para o bom funcionamento de qualquer serviço de alimentação. A Resolução da ANVISA RDC nº 216/2004 de 15/08/04, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. As Boas Práticas são procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação, incluindo os EPAN, a fim de garantir um determinado padrão de identidade e qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária vigente. A RDC 216/04 estabelece as condições para a edificação, instalações, equipamentos, móveis e utensílios, a fim de garantir as condições higiênicosanitárias na produção dos alimentos. Definido como a edificação e as instalações devem ser projetadas de forma a possuir um fluxo ordenado e sem cruzamento nas etapas da preparação dos alimentos, facilitando as operações de limpeza e manutenção, evitando qualquer tipo de contaminação cruzada. Orienta quanto às instalações físicas como piso, parede e teto, portas e janelas das áreas de produção e armazenamento dos alimentos; as instalações de abastecimento de água, caixa de gordura e esgoto. O tipo de iluminação adequada ao ambiente de produção, fluxo de ar em todas as áreas e cuidados quanto à utilização de equipamentos e filtros para climatização. Localização adequada das instalações sanitárias, vestiários, lavatórios, nas quantidades suficientes e bem posicionadas em todas as áreas. A utilização de equipamentos, móveis e utensílios, que sejam de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, mantidos em adequado estado de conservação e higiene. A RDC 216/04 coloca ainda como relevante à implementação do Manual de Boas Práticas (MBP) e dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s), relacionados aos seguintes itens: higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios e o controle da potabilidade da água, através da constante higienização do reservatório. Há outros itens existentes na RDC 216/04 que também são importantes. Recomenda-se observar nas áreas destinadas ao recebimento, armazenamento e distribuição de alimentos, pois os procedimentos adequados tornam-se necessários nestas áreas, uma vez que também são consideradas e estão inclusas nas etapas do ciclo produtivo e da manipulação de alimentos. A Resolução da ANVISA RDC nº 275 de 20/10/ 2002, regulamento que tem como objetivo estabelecer Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) que contribuam para a garantia das condições higiênico-sanitárias necessárias ao processamento/industrialização de alimentos, complementando a lista de verificação das Boas Práticas de Fabricação, tais como: Controle da potabilidade da água, Higiene das instalações, Manejo de resíduo, Higiene e saúde pessoal, Manutenção preventiva e calibração de equipamentos, Seleção, recebimento de matéria-prima, ingredientes e embalagem, Programa de recolhimento de alimentos e Controle integrado das pragas e vetores. Os POP’s podem ser apresentados como anexo do Manual de Boas Práticas de Fabricação do estabelecimento. Um planejamento físico com tais características e respeitando as legislações vigentes, implicará numa diminuição de esforços para executar as tarefas e contribuir para uma maior eficiência e eficácia nos resultados que se procura obter. Disso resulta uma racionalização dos recursos humanos e dos custos operacionais, e melhor controle das condições higiênico-sanitárias. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO TERCEIRIZADO: RECURSOS HUMANOS A empresa contratada para prestar o serviço de alimentação em um EPAN necessita contar com um quadro de pessoal adequado, tanto do ponto de vista quantitativo como qualitativo, para atender as diversas atividades desenvolvidas. Segundo BISCONTINI (1997), o processo de aquisição de Recursos Humanos para a unidade de alimentação, inicia-se com as atividades ligadas ao recrutamento e, em seguida, à seleção e admissão. A fase de recrutamento de pessoal dentro do serviço terceirizado, tanto para o trabalho nas instalações da empresa, quanto nas instalações do EPAN, caberá à empresa contratada. A Análise e descrição dos cargos são subsídios importantes para o estabelecimento dos critérios para contratação. O conhecimento da função de cada cargo tem grande importância para se estabelecer: remuneração condizente com o trabalho executado, definir critérios de recrutamento, seleção, treinamento, controle e avaliação. A seleção é o processo de escolher, dentre os candidatos, aquele que possui as qualificações e requisitos adequados ao desempenho do cargo/ função. Muitas vezes se faz necessário em unidades de alimentação, a realização de testes práticos para avaliar a capacidade, habilidade e conhecimentos. Um exemplo claro: todos necessitam ter conhecimentos no preparo de alimentos, execução de cardápios, noções gerais de limpeza e higiene etc. Os recursos humanos admitidos devem ser plenamente capacitados ao exercício profissional, através de treinamentos permanentes. O treinamento proporcionará informações, por exemplo: técnicas de pré-preparo, preparo, cocção, armazenamento e distribuição dos alimentos; técnicas higiênicosanitárias nas áreas de produção; higiene pessoal e limpeza etc. O acompanhamento sistemático das tarefas desenvolvidas constitui uma fonte de informações para detectar e avaliar as necessidades de mudanças em uma unidade de alimentação. A avaliação do desempenho do pessoal só pode ser justa quando se fornecem ao empregado as informações necessárias para desenvolver o seu trabalho. De acordo com BISCONTINI (1997) o treinamento dá condições à unidade de alimentação de reduzir custos operacionais, racionalizar o uso do tempo e dos equipamentos, utensílios e procedimentos, reduzir tempo dedicado à supervisão. O treinamento tem como objetivo capacitar os empregados a executar com habilidade as tarefas do cargo, procurando desenvolver nestes o espírito de participação, cooperação, conscientizando-os da importância de seu papel na unidade de alimentação. Mas como dimensionar corretamente recursos humanos para a unidade alimentação do EPAN – Restaurante Popular? A informação se deterá ao serviço de alimentação com refeições pronta – transportadas, no qual os recursos humanos dentro do EPAN serão definidos de forma peculiar a este tipo de serviço. A definição da quantidade, qualificações e requisitos dos recursos humanos no EPAN, devem ser feitos através de estudo das necessidades, considerando o conjunto de fatores condicionantes e intervenientes que lhe são peculiares. Dentre essas variáveis, podem ser citadas: sistema de distribuição, modalidade do serviço, horário das refeições, jornada de trabalho, sistema de higienização, dependência administrativa etc. O método para o cálculo de pessoal para o restaurante popular com refeições pronta – transportadas, deve ser baseado no gasto, em minutos para distribuir uma refeição, também o tempo de reposição das cubas, segundo a faixa relativa ao número de refeições servidas/ dia. Ao contingente de pessoal fixo devem ser acrescentados/ previstos, quando necessário, os substitutos de folgas e feriados e, para todos eles, os substitutos de férias. É necessário quantificar os diferentes cargos e distribuí-los racionalmente, no EPAN, a partir do conhecimento de cada tarefa, atividade e função desenvolvida, para isso devem ser considerados a capacitação versus tempo por tarefa desenvolvida. Tomando como exemplo o Restaurante Popular “Mesa do Povo” de Fortaleza, os tipos de cargos necessários para servir diariamente até 1.700 refeições/ dia: Equipe da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS no Restaurante Popular - 01 Gerente – nível superior em economia doméstica, diariamente no restaurante, supervisionando e acompanhando o trabalho da empresa contratada; - 02 Estagiárias de economia doméstica, estágio curricular e remunerado, acompanham toda a rotina do restaurante, desde o recebimento das refeições à distribuição; - 05 Estagiários Primeiro Passo (Programa Social/ Primeiro Emprego), acompanham e participam de toda a rotina de funcionamento do restaurante; - 01 Agente administrativo, executa todas as tarefas administrativas como solicitação de serviços junto à STDS; - 01 Serviço geral, 03 Vigias e 02 Porteiros, zelam pela manutenção e segurança do restaurante popular. Equipe Empresa Contratada durante o funcionamento do Restaurante Popular. - 01 Técnico de nível superior em economia doméstica e/ou nutrição: assiste, orienta e supervisiona a equipe nas atividades executadas no restaurante; acompanha e controla a evolução das atividades. - 16 funcionários distribuídos nas diversas funções dentro do restaurante: Balcão de distribuição de refeições (05); Reposição das cubas de refeições e higienização (04); Higiene e limpeza do refeitório e banheiros (02); Lavagem e reposição das bandejas e utensílios (04), e; Caixa (01) De acordo com BISCONTINI (1197) a realização do controle e avaliação de desempenho dos recursos humanos constituem valiosos subsídios para manter a gerência e os próprios empregados informados acerca da qualidade e quantidade dos trabalhos realizados para suprir deficiências e promover maior adequação das ações às necessidades, tais como: detectar necessidades de treinamento, mobilização de pessoal para outras atividades etc. O estabelecimento de padrões para a realização das atividades constitui a etapa inicial do processo de controle e avaliação dos recursos humanos. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO TERCEIRIZADO: FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO O presente ponto “FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO” buscará abordar as atividades desenvolvidas, visando o funcionamento do EPAN, cujo objetivo é assegurar uma alimentação adequada e de qualidade para sua clientela, que atenda a alguns requisitos, como: equilibrada em nutrientes, de acordo com os hábitos alimentares da clientela, e segura sob o aspecto de higiene. Estimativa das Necessidades Nutricionais Para assegurar a adequação do cardápio, será necessário definir previamente as necessidades em calorias totais, a distribuição percentual em relação a carboidratos, proteínas e gorduras. O Valor Energético Total do Restaurante Popular “Mesa do Povo” deverá respeitar as recomendações do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, que prevê para refeição tipo almoço um mínimo de 1.400 (um mil e quatrocentos) calorias e 6% (seis por cento) de Ndpcal, distribuídos entre: Carboidratos 50 a 60% VCT Proteínas 10 a 15% VCT Lipídios 30 a 35% VCT Estabelecimento do Padrão dos Cardápios e definição de Per Capta O Cardápio oferecido pelo Restaurante Popular, obviamente, deve ser compatível com orçamento financeiro previsto e os hábitos alimentares. O equilíbrio dos nutrientes nos cardápios e a inclusão de um alimento de cada grupo alimentar básico serão necessários para assegurar o equilíbrio do cardápio, assim como a adequação às necessidades. É importante que se defina o per captas de cada alimento e seus prováveis substitutos. A definição de per captas orientará na elaboração da proposta durante o processo de contratação, e servir de base para os interessados na previsão de compras e requisições, e funcionará como um ótimo parâmetro para avaliar a cobertura da alimentação a ser oferecida. Propõe-se a elaboração de amostra representativa dos cardápios básicos que serão oferecidos pelo restaurante, a estimativa do número de refeições, número de funcionários necessários diariamente no restaurante, armazenamento da alimentação pronta e o seu transporte, tipo de materiais de limpeza, higiene e descartáveis utilizados. Tais pontos serão utilizados como componentes do custo da refeição e está relacionada à necessidade de exatidão do mesmo e às facilidades de trabalho peculiares ao EPAN. O cardápio deverá ser elaborado mensalmente, em comum acordo entre o técnico gestor do EPAN e o responsável técnico da empresa contratada, mas poderá estar sujeito a mudanças nas formas e situações pré – estabelecidas entre as partes. A freqüência das preparações nos cardápios deve guardar estreita relação com sua aceitação, a fim de evitar a monotonia alimentar. Avaliação do Funcionamento do Restaurante Popular com Base na Opinião da Clientela Periodicamente, devemos oferecer aos comensais a possibilidade de analisar os vários aspectos que envolvem o funcionamento do EPAN, bem como, em relação às expectativas e objetivos do equipamento. Os subsídios coletados nesta avaliação que poderá ser através de questionário, permitir – lhe – ão verificar a qualidade de seu desempenho e do equipamento sob sua responsabilidade. Através da avaliação poderemos constatar as reivindicações com vistas à melhoria do funcionamento, necessidades de reformulações, melhoria das condições físicas, qualidade da alimentação e atendimento. A avaliação da freqüência ao restaurante pode ser considerada um dos indicadores do funcionamento do equipamento. Atividade de Distribuição das Refeições Deve ser instituído um sistema de controle do número de refeições servidas diariamente. Esta informação pode ser obtida através do uso de “ticketes”, cartões perfuráveis e/ou borboletas. O Restaurante Popular “Mesa do Povo” utiliza o ticket, e permite um controle eficaz. O registro diário do número de refeições servirá de subsídio para mensuração final do percentual da clientela atendida em relação à estimativa. Durante a distribuição das refeições deverá haver também supervisão quanto ao porcionamento, apresentação das refeições, higiene do funcionário e seu relacionamento com a clientela, fatores estes que influenciarão diretamente na preservação da boa imagem do EPAN. A avaliação diária das sobras é outra medida que pode ser utilizada no controle, pois o excesso de sobras pode denotar falhas no porcionamento das refeições ou mesmo no planejamento, no que diz respeito à definição das necessidades nutricionais. Controle Administrativo e Financeiro O controle administrativo e financeiro do EPAN é de grande importância, pois os controles operacionais e financeiros nos auxiliam a mensurar a eficiência e eficácia da gestão do programa, bem como todas as movimentações e procedimentos administrativos e financeiros de entradas e saídas de recursos e materiais, principalmente controlar os custos variáveis e fixos para medir o volume de recursos definidos pelo órgão gestor do equipamento. No EPAN com gestão terceirizada os controles administrativos e financeiros mais realizados pelo gestor do equipamento são: Controle de Acesso: distribuição de fichas, organização da fila e controle de entrada para clientela de necessidades especiais que possuem acesso livre, mediante prévia avaliação da supervisora do restaurante. Controle Diário de Caixa e Apuração de Vendas de Refeições: a aplicação do sistema de ticketes. No final do período são contabilizados os números de refeições vendidos. O controle de caixa diário nos fornece informações para confrontar os recursos aportados com a quantidade de vendas e controlar e analisar a quantidade de acesso. Controle de Patrimônio: o controle patrimonial através de registro (tombamento e acompanhamento físico e financeiro) desse patrimônio. Os equipamentos e instalações possuem cadastro de todos os bens móveis. A Contratante deverá informar e conceder a contratada a relação de todos os bens e móveis presentes no equipamento que estarão a sua disponibilidade, devendo também zelar durante o seu uso. Contas a Pagar: realizar o controle mensal das contas a pagar, por exemplo, pagamento mensal a empresa contratada, água, luz e telefone do equipamento. Controle de Estoque: realizar o controle de estoque de produtos de uso no restaurante, que são pré - determinados em edital, são de responsabilidade da contratada adquiri-los. Trabalhamos em parceria com a empresa, com o objetivo de evitar desvios e mau uso do estoque existente. Custos de Produção e Ficha Técnica da Produção: os custos da produção estão inclusos do valor total contratado, ficando sobre a responsabilidade da contratada a matéria – prima, materiais, depreciação, mão – de – obra e gastos gerais de fabricação ou de operações aplicáveis no processo produtivo. As especificações técnicas (tipo de produtos, composição do cardápio, per captas) de como será composto o cardápio, que auxiliará na formação do preço da refeição e elaboração da ficha técnica de produção, são fornecidos previamente em edital. Controle de Planejamento do Cardápio: o cardápio poderá ser planejado mensalmente, mediante trabalho em conjunto entre os técnicos da Contratante e Contratada. Sua elaboração deverá ser baseada nos hábitos alimentar da clientela e preferência constatadas mediante pesquisa com os comensais. CONSIDERAÇÕES FINAIS Com o presente trabalho “Administração Aplicada ao Restaurante Popular: uma Gestão Terceirizada” esperamos ter atingido o propósito estabelecido, uma abordagem das ações que possam direcionar o funcionamento de um EPAN com este tipo de gestão. Em síntese, em todo e qualquer EPAN o trabalho deve ser planejado e desenvolvido de forma a favorecer uma harmoniosa interação entre os indivíduos que o constituem. Assim, é necessário pessoal eficiente para que o equipamento funcione e para que este se auto – realize e satisfaça suas próprias necessidades e objetivos, conseqüentemente, a eficácia da gestão. Assim, buscamos explicitar e analisar os parâmetros que devem fundamentar a atuação de um EPAN – ações anteriores, durante e após a contratação, bem como aspectos intrinsecamente ligados ao seu funcionamento. Mediante o conhecimento de toda fundamentação teórica estudada durante o módulo II – Gestão de EPAN, oferecemos uma “proposta/ sugestão” de administração com base na experiência do Restaurante Popular “Mesa do Povo” de Fortaleza. Para nós gestores, é evidente a importância de um planejamento cuidadoso do nosso trabalho, até mesmo como indicador do nível profissional e real papel na gestão de um equipamento público de alimentação e nutrição. BIBLIOGRAFIA BRASIL. Resolução RDC n°216/04 de 15 de setembro de 2004 – ANVISA BRASIL. Resolução RDC n°275/02 de 21 de setembro de 2002 – ANVISA PINTO, Derli Antunes. Gestão de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional/ Derli Antunes Pinto; organização Irio Luiz Conti – Passo Fundo: IFIBE, 2009. TEIXEIRA S. F. M. G., OLIVEIRA Z. M. C., REGO J. C., BISCONTINI T. M. B. Administração Aplicada às Unidades de alimentação e Nutrição. Editora ATHENEU. 1997 ANEXOS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO RESTAURANTE POPULAR “MESA DO POVO” FORTALEZA – CEARÁ 1 - OBJETO: 1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto o fornecimento de refeições diárias, com serviço complementar de distribuição para os usuários do projeto restaurante popular mesa do povo. 2 – DA JUSTIFICATIVA: 2.1. A contratação pretendida visa garantir apoio nutricional à população de baixa renda do Bairro da Parangaba e adjacências de Fortaleza – Ceará. 3- DO PROCESSO LICITATÓRIO 3.1 O processo licitatório para a contratação pretendida será realizado na modalidade de Pregão Eletrônico, pela rapidez na execução, segurança e confiabilidade que essa modalidade assegura, devendo ser observado na elaboração do edital o seguinte: a) no julgamento das propostas de preços, deverá ser estabelecido como critério de classificação da proposta vencedora, a oferta do menor preço. 4 – RECURSOS FINANCEIROS E FORMA DE PAGAMENTO: 4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47200002.14.422.020.20356.01.339030.10.0 PA 20356 PF 4727182008 FONTE 10; 4.2. O pagamento será efetuado mensalmente pela contratante, até o 10º (décimo) dia do mês consecutivo à realização do objeto contratual, condicionado à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo responsável pelo recebimento das refeições; 4.3. O valor de R$ 1,00 (um real) referente ao pagamento dos comensais, conforme consta no Anexo I, será repassado diariamente à contratada sob coordenação e controle de um Técnico da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS através da contagem de ticket´s distribuídas aos usuários; 4.4. A STDS efetuará o pagamento à contratada, do valor total de refeições servidas no mês já deduzido R$1,00, valor pago pelo comensal e repassado diariamente à empresa, conforme o item 4.3; 4.5. As licitantes situadas no Estado do Ceará deverão entregar a(s) Nota(s) Fiscal(is) dos produtos acompanhada(s) do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público – CENFOR, conforme determinação do Decreto Estadual nº 27.922 de 20.09.2005. 5 – PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS : 5.1 O contrato decorrente do processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos Termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A CONTRATANTE obrigar-se-á a: 6.1.1. Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; 6.1.2. Gerenciar, fiscalizar e avaliar o serviço prestado ao Restaurante Popular “Mesa do Povo”, localizado na Rua Carlos Amora, nº07 – Parangaba – Fortaleza/ Ceará, assegurando o fornecimento de refeições a população, nos dias de 2ª a 6ª feira, no horário de 10:00 às 14:00h. 6.1.3 Fiscalizar a realização do objeto contratual da melhor maneira que lhe convenha, podendo em decorrência solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato; 6.1.4 Cumprir rigorosamente com os hábitos de entrega das refeições, préestabelecidas pela STDS, ou seja, as 08:30h; 6.1.5 Conferir as quantidades recebidas no ato da entrega das refeições, de acordo com as per captas discriminadas no cardápio, assinar os documentos respectivos e controlar o número de refeições servidas diariamente; 6.1.6 Ceder a CONTRATADA as instalações físicas como, cozinha de apoio com condições de produzir pequenos complementos (arroz e proteína), os utensílios de servir (bandeja estampada, talheres), mesas, cadeiras e mobiliário necessário à execução do objeto contratual no restaurante; 6.1.7 Solicitar as refeições à CONTRATADA, com antecedência de 48 horas, via fax, para que sejam adotados os procedimentos corretos a garantir o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação; 6.1.8 Se a quantidade de refeições solicitadas pela STDS, não coincidir com o número de refeições fornecidas, isto é, for registrada a menor, será cobrada a quantidade de refeições solicitadas, independentes do número de refeições servidas; 6.1.9 Coordenar e controlar diariamente o valor pago pelos comensais, através de um servidor da STDS, que participará da contagem por meio de ticket´s distribuídos; 6.1.10 Executar todos os reparos necessários ao funcionamento do Restaurante e seus equipamentos, mantendo as instalações elétricas, hidráulicas e esgoto, como também, a conservação física dos ambientes dentro das condições acima citadas; 6.1.11 Disponibilizar água potável, filtrada e gelada para os usuários do Restaurante, responsabilizando-se pela limpeza sistemática da caixa da água, analises bacteriológicas periódicas e pela instalação e manutenção do bebedouro; 6.1.12 Realizar mensalmente controle periódico de pragas, com empresa especializada, através de produtos registrados no Ministério da Saúde; 6.1.13 Remover, diariamente o lixo, entulhos e materiais não utilizados que estiverem nas áreas de execução dos serviços e nas instalações do Restaurante, de forma a mantê-las sempre limpa livre e desimpedida, dando a destinação adequada, em conformidade com a legislação ambiental vigente; 6.1.14 Repor os utensílios (bandejas estampadas, talheres de aço inox, filtro de água do bebedouro); 6.1.15 Responsabilizar–se pela segurança do Restaurante e dos funcionários lotados na Unidade, afastando imediatamente das dependências, qualquer usuário, cuja presença venha a ser considerada inconveniente; 6.1.16 Controlar e manter a organização da fila; 6.1.17 Efetuar o devido pagamento à contratada, referente aos produtos entregues e aos serviços executados, à vista das Notas Fiscais / Faturas, devidamente atestadas pelo setor competente; 6.1.18 Pagar as taxas de luz, água, esgoto e telefone fixo; 6.1.19 Exigir, por ocasião do pagamento ao contratado, os seguintes documentos, devidamente atualizados: Certidão Negativa de Debito (CND), expedida pelo INSS; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; 6.1.20 Aplicar as penalidades previstas no presente instrumento, na hipótese de a contratada não cumprir no todo ou em parte o Contrato; 6.1.21 Ceder à CONTRATADA as instalações físicas, os utensílios de servir (bandeja estampada, talheres, mesas, cadeiras, geladeira em aço inox com 04 portas, 01 fogão com 04 queimadores industrial, 01 freezer vertical, 01 máquina de lava louça em aço inox, 01 microondas, 02 armários de aço, 01 armário de aço colméia, 01 gelágua, 02 bebedouro em aço inox, 05 centrais de ar condicionado), 02 cadeiras para bebês, 01 pass throught aquecido em aço inox, 01 pass throught refrigerado em aço inox e mobiliário necessário à execução dos serviços na cozinha e no restaurante; 6.1.22 Disponibilizar listagem de patrimônio com equipamentos, utensílios e demais itens pertencentes ao Governo do Estado do Ceará, dos quais a CONTRATADA poderá utiliza – los para o desenvolvimento de suas atividades, bem como, responder por danos ao patrimônio público; 6.1.23 Realizar visitas trimestrais à contratada no local de produção dos alimentos, através de técnico (s) indicado pela Célula de Segurança Alimentar e Nutricional/ STDS; nutricionista, profissional em nutrição ou economista doméstica, para acompanhar processo de preparo, acondicionamento e transporte; 6.1.24 Ceder móveis, utensílios e equipamentos à CONTRATADA, e que os mesmos sejam devolvidos ao final do contrato em estado de pleno funcionamento ou, no mínimo, nas mesmas condições operacionais de recebimento; 6.1.25 Disponibilizar suas instalações para visita prévia aos licitantes interessados para conhecimento do local de prestação de serviços, para esclarecimento de dúvidas que auxiliarão na elaboração do custo. A visita deverá ser agendada previamente com a gestora do restaurante. A CONTRATADA obrigar-se-á a: 6.2.1 Produzir as refeições nas instalações própria da empresa, de 2ª feira à 6ª feira, e fornecer as mesmas de acordo com o cardápio, conforme as especificações em anexo neste termo de referência. Qualquer mudança a contratada deverá informar a CONTRATANTE, sem no entanto mudar a qualidade dos alimentos; 6.2.2 Requisitar, controlar e armazenar sob sua responsabilidade, os gêneros alimentícios, necessários à completa execução do objeto contratual; 6.2.3 Empregar pessoal necessário e qualificado, sendo, (06) seis pessoas no balcão de distribuição, (02) duas no salão, (01) uma no banheiro (04) quatro na lavagem de bandejas, (01) um no caixa, (01) um nutricionista ou 01 (um) economista doméstico e (01) um na reposição dos alimentos, devidamente uniformizados, visando à distribuição das refeições e higienização da cozinha e do restaurante, de acordo com o padrão de qualidade, estabelecido pela Vigilância Sanitária; 6.2.4 Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –STDS, solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente; 6.2.5 Manter 01 (um) profissional qualificado de nível superior de nutrição ou economista doméstico, durante o funcionamento do Restaurante de 08:00 às 17:00 horas, responsável pela supervisão, fiscalização, controle e orientação dos funcionários responsáveis pela prestação do serviço, conforme os padrões higiênicos sanitários, exigidos pela ANVISA; 6.2.6 Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; 6.2.7 Responder perante a SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –STDS, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 6.2.8 Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução do objeto contratado inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da STDS por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, nem podem onerar o objeto do contrato. 6.2.9 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO; 6.2.10 Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços; 6.2.11 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; 6.2.12 Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.2.13 Fornecer o material de limpeza e utensílios necessários para a execução do contrato não cedido pela CONTRATANTE. Todo o material de limpeza utilizado no Restaurante Popular deverá obedecer as legislações vigentes em âmbito nacional, regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, principalmente quanto a rotulagem e legalização da comercialização do material, tais como: nome e/ ou marca comercial ou química do produto; apresentar no rótulo as restrições de uso e informações para o uso do produto (modo de usar, diluição, limitações e componente); lote, data de fabricação e prazo de validade; informações toxicológicas; técnico responsável; Registro do produto no Ministério da Saúde – M.S e a frase “PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA/ MS). Não serão aceitos a utilização de produtos que não atendam tais exigências ou que ainda estejam com a regulamentação de comercialização em andamento; 6.2.14 Esterilizar, ensacar e lacrar os talheres de cada comensal; 6.2.15 Fornecer o material de consumo, sem nenhum ônus para A CONTRATANTE de acordo com as necessidades: COPO para água, em plástico, descartável, capacidade 200 ml, destinada ao consumo de bebidas, não tóxicas, brancas, isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas e rebarbas. Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificação do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as Normas NBR vigentes e Resoluções / ANVISA. Embalagem em manga inviolável, com 100 unidades, contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. Quantidade de Fornecimento: 1.400 copos/ dia. PALITO dental, de madeira, roliça. Quantidade de Fornecimento: 1.400 palitos/ dia; GUARDANAPO, papel absorvente, folha simples, na cor branca, dimensões mínimas 21 x 23 cm ou 14 x 14 cm, 100% fibras naturais. Quantidade de Fornecimento: 1.400 guardanapos / dia PAPEL toalha, interfolhado, 02 dobras, branco, sem odor, textura com relevo sensível ao tato (gofrado), 100% fibra celulósica virgem, não reciclado, 3/2 fardos com 1.200 folhas/ dia; PAPEL higiênico, neutro, folha simples, fabricado com celulose virgem, não reciclado, de boa qualidade, macio, alta absorção, na cor branca, sem odor, dimensões 10cm x 30m com tolerância de 2% (dois por cento) Embalagem: em papel ou plástico para cada rolo, individualmente. Quantidade de Fornecimento: 06 rolos/ dia; SABONETE liquido, para as mãos, bactericida, de fragrância agradável. Quantidade de Fornecimento: 10 litros/ semanais, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/ Ministério da Saúde. O produto será utilizado pelos manipuladores de alimentos; SABONETE líquido alcalino para mãos, de fragrância agradável, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/ Ministério da Saúde; Quantidade de fornecimento – 15 litros / Semanal. O produto será utilizado pelos usuários do Restaurante Popular; SABÃO liquido para limpeza do piso, concentrado neutro com alto poder desengraxante e desengordurante, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/ Ministério da Saúde; Quantidade de fornecimento: 20 litros/ semanais; DETERGENTE liquido, alcalino clorado para higiene do piso, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/ Ministério da Saúde;. Quantidade de fornecimento: – 20 litros / Semanal; DETERGENTE liquido alcalino clorado para uso em maquina de lavar louça, utilizado na limpeza de utensílios aço inox, plásticos, vidros, etc; aspecto límpido, incolor a levemente amarelado, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/ Ministério da Saúde. Quantidade de fornecimento – 20 litros / Semanal; DESINFETANTE odorizado para banheiros, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/ Ministério da Saúde. Quantidade de fornecimento – 20 litros / Semanal; AUXILIAR DE SECAGEM para máquina de Louça, aditivo de secagem formulado com tenso-ativo não iônico especial para uniformizar o enxague, promovendo escoamento da água e aceleração do processo de secagem, proporcionando brilho e secagem rápida sem vestígios de manchas e resíduos nos utensílios; contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/ Ministério da Saúde. Quantidade de fornecimento – 20 litros / Semanal; NEUTRALIZADOR de odores e decapagem de ralos e caixa de gorduras, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/ Ministério da Saúde; Quantidade de fornecimento – 05 litros / Semanal. 6.2.16 Manter as mesas do refeitório sempre limpas; 6.2.17 Manter permanentemente no salão de refeições dois empregados encarregados de fazer a limpeza e outros serviços eventuais, durante todo tempo de duração da refeição, e um na higienização dos banheiros; 6.2.18 Ao terminarem suas refeições, os usuários conduzirão, para o balcão da área de lavagem, as bandejas, copos e talheres por eles utilizados, os quais serão recebidos e conferidos por empregado (s) da CONTRATADA; 6.2.19 Responsabilizar-se pelos equipamentos necessários à distribuição das refeições e a manutenção dos mesmos de patrimônio da CONTRATADA. A manutenção dos equipamentos, quando se constatarem defeitos, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o conserto; 6.2.20 Fornecer o material para acondicionar as refeições, caixas térmicas, marmitões térmicos (hot Box) e cubas com tampa de aço inox, em quantidade suficiente e em boas condições para transportar e acondicionar as refeições; 6.2.21 As refeições deverão estar nas instalações do RESTAURANTE POPULAR, com a antecedência mínima de 01:30 (uma hora e trinta), ou seja, às 08:30 hora; 6.2.22 Manter em perfeito estado de conservação e limpeza, as instalações da Cozinha, Refeitório e áreas afins, e equipamentos; 6.2.23 Retirar amostras diárias dos Alimentos e mantê-las congeladas por um período de 48 (quarenta e oito) horas, para análise em órgão competente caso seja verificada alguma irregularidade nos mesmos; 6.2.24 Prestar conta diariamente ao Técnico da STDS do valor recebido dos comensais; 6.2.25 Apresentar Certidão Negativa de Debito (CND) expedida pelo INSS; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, por ocasião do recebimento de cada parcela repassada; 6.2.26 Deverá conter no portifólio da empresa fichas técnicas dos seus fornecedores atualizadas trimestralmente e apresentadas no decorrer das visitas de monitoramento realizadas pela STDS; 6.2.27 Alternar a reserva protéica entre lingüiça e empanado de frango; 6.2.28 Fornecer gás sendo de 45 L e outro de reserva; 6.2.29 Ofertar café da manhã aos funcionários (café, leite, pão e manteiga); 6.2.30 Ceder balcão térmico com protetor de saliva contendo 05 (cinco) cubas quentes uma fria e outra sem refrigeração necessário à distribuição das refeições e a manutenção dos mesmos; 6.2.31 Adquirir, transportar e armazenar sob sua conta e responsabilidade os gêneros alimentícios, matérias primas, materiais de limpeza e de conservação todos de primeira qualidade; 6.2.32 Manter em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza de todas as instalações da cozinha e refeitório, inclusive móveis, equipamentos e utensílios além do prédio e arredores, posto à sua disposição; 6.2.33 Observar todas as normas internas de prevenção de acidentes de trabalho e de incêndios, inclusive auxiliando a CONTRATANTE na manutenção das medidas preventivas, tendo seu pessoal capacitado para auxiliar no combate a incêndio e salvamento; 6.2.34 Conhecer e cumprir as normas, instruções ou ordens de serviços baixadas pela CONTRATANTE; 6.2.35 Devolver o prédio e instalações permanentes ao final do contrato nas mesmas condições em forma recebidas; 6.2.36 Manter a supervisão da execução do objeto ora contratado através de uma Nutricionista ou Economista Doméstica, no horário integral de funcionamento, de forma a assegurar o fiel cumprimento do contrato e das orientações da CONTRATANTE; 6.2.37 Fornecer à SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –STDS para distribuir aos usuários, o controle (ticketes) para o fornecimento das refeições, o qual deverá ser apresentado pelo usuário aos funcionários responsáveis pela distribuição das refeições; 6.2.38 Fornecer toucas descartáveis diariamente para os 05 cinco adolescentes do Projeto Primeiro Passo, 02 (dois) funcionários responsáveis pela organização do salão, e 02 (duas) estagiárias de Economia Doméstica cedidos pela STDS; 6.2.39 Responsabilizar-se pelos uniformes, bem como com todas as despesas, manutenção e reposição do restaurante; 6.2.40 Em datas comemorativas a CONTRATADA ornamentará o refeitório e servirá pratos típicos de comum acordo com a contratante. 7 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:: 7.1. A STDS indicará a servidora, ______________ – Economista Doméstica, que será denominada gestora, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado com a contratada, cabendo a mesma as seguintes atribuições: Solicitar à contratada as providências necessárias ao bom andamento da entrega do objeto anexado aos autos do processo cópia dos documentos; Verificar a conformidade do fornecimento e serviços inerentes ao objeto contratual, e as normas constantes neste Termo de Referência e seus anexos; Ordenar a substituição de tudo que esteja com imperfeições na efetivação do objeto, ou em desacordo com as especificações constantes neste instrumento; Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntados dos documentos necessários relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução da entrega, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela contratada; 8 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 8.1. O objeto desse termo de referência será entregue e executado no Restaurante Popular “Mesa do Povo Parangaba” - localizado na Rua: Carlos Amora, nº07 – Fortaleza/ Ceará, onde se incluem móveis utensílios e equipamentos; 8.2. No restaurante serão servidas refeições no horário de 10:00 às 14:00 horas, pelos funcionários da CONTRATADA. As refeições serão servidas em balcão térmico; 8.3. As refeições serão testadas diariamente, por degustação realizada pela Economista Doméstica ou Nutricionista da SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –STDS que as liberarão para o consumo de acordo com suas análises sensoriais; 8.4. As refeições constarão de prato principal (duas opções), sobremesa (70% doce e 30% fruta da época) conforme a relação de cardápios, acompanhada com duas guarnições (farofa e macarrão) e dois acompanhamento (arroz e feijão) com suco (in natura ou polpa); 8.5. As sobremesas constarão de duas opções, conforme a relação do cardápio, sendo uma opção de fruta e uma outra que também conste no mesmo Anexo I. 8.6. Todos os alimentos deverão estar condicionados em locais que garantam total higiene e suas características organolépticas; 8.7. Todas as refeições deverão estar nas instalações do RESTAURANTE POPULAR, com a antecedência mínima de 01:30 (uma e trinta) horas, ou seja, às 08:30 horas; 8.8. A CONTRATADA deverá apresentar previsão diária dos pratos protéicos dentro dos padrões nutricionais discriminados no ANEXO I, integrante deste edital independente de transição; 8.9. O objeto contratual será executado sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, utilizando seus próprios recursos humanos, gêneros alimentícios e material de higiene e limpeza; 8.10. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às exigências abaixo especificadas, cabendo a CONTRATANTE fiscalizar sempre que se fizer necessário e exigir de seus funcionários, quando da admissão dos mesmos: Carteira de saúde; Exames complementares (VDRL - HTL V-III) devendo estes ser renovados de 06 em 06 meses; Exigir uniformes completos; Pontualidade; Higiene; Disciplina; No caso do administrador do restaurante, este deverá obedecer ao horário compatível com o funcionamento da CONTRATANTE que seja de 10:00 as 14:00h atendimento ao público, de 14:00 as 17:00h higienização. 9 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: 9.1 Tendo em vista a importância do fornecimento para a STDS, é fundamental que a licitante a ser contratada demonstre, como condição de habilitação para participar do processo licitatório, a sua aptidão para realizar o fornecimento, por meio de Atestados de Capacidade Técnica emitidos por empresas públicas ou privadas para as quais realize ou tenha realizado o fornecimento de alimentos transportados (tipo almoço) dentro das condições presentes no termo de Referência, comprovando sua capacidade para assumir o compromisso com a STDS; 9.2 A CONTRATADA deverá possuir instalação própria com matriz ou filial no município de Fortaleza/ Ceará ou Região Metropolitana, que deverá ser comprovada. Será realizada supervisão no local pela equipe técnica da Célula de Segurança Alimentar e Nutricional. A Contratada deverá estar em pleno funcionamento e de acordo com o que dispõe a Resolução – RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004/ ANVISA - Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, aplicável em todo território nacional e demais exigências estabelecido nesse termo de referência para atender ao objeto contratual. Tal restrição justifica-se pela própria natureza do objeto licitado – fornecimento de refeições diárias, com serviço complementar de distribuição para usuários do Restaurante Popular Mesa do Povo, devendo a contratada produzir as refeições em suas instalações, obrigando-se a entregá-las no local e horário a ser executado o contrato; 9.3 Deverá ser apresentado Alvará Sanitário do estabelecimento emitido pela Vigilância Sanitária do Estado do Ceará ou do Município de Fortaleza, de acordo com a Resolução nº 23 de 15 de março de 2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre Manual de Procedimentos Básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Todos os estabelecimentos que exerçam atividades pertinentes à área de alimentos devem ser inspecionados e licenciados pela autoridade sanitária, portanto, deve-se ser exigido como item de qualificação técnica na fase de habilitação conforme previsão legal; 9.4 A proposta do licitante só será aceita após visita técnica da Célula de Segurança Alimentar e Nutricional da STDS para supervisão e emissão de parecer técnico ao local especificado, onde será realizado o possível objeto contratual. Observar – se – a, instalações e os serviços oferecidos pela CONTRATADA: Edificação e instalações compatíveis com todas as operações e condições higiênico-sanitárias apropriadas, para realização das Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Equipamentos, móveis e utensílios conforme estabelecido em legislação específica (próprios para atividade, de materiais não tóxicos e que não sejam propícios a fontes de contaminação, bom estado de conservação, resistente a corrosão e mantidos em condições higiênico-sanitárias apropriadas); Manipuladores devem ser supervisionados por profissionais da área e capacitados periodicamente em higiene pessoal, em manipulação dos alimentos e em doenças transmitidas por alimentos. A capacitação deverá ser comprovada mediante documentação; Controle de saúde dos manipuladores, utilização de uniformes e paramentação compatíveis à atividade, conservados e limpos; Quantitativo de funcionários, equipamentos, móveis e utensílios disponíveis devem ser compatíveis com volume, diversidade e complexidade das preparações alimentícias e do serviço a ser oferecido a STDS; Matérias-primas, ingredientes e embalagens utilizadas no Serviço de alimentação deverão ser de qualidade, estar em condições adequadas de higiene, armazenamento e conservação (sobre paletes, estrados ou prateleiras de material liso, resistente, impermeável e lavável, local limpo e organizado de forma a garantir proteção contra contaminantes); Locais de preparação dos alimentos (pré - preparo, preparo e cocção) devem estar em condições higiênico-sanitárias adequadas e em conformidade com a legislação específica; Sistema de controle integrado de vetores e pragas urbanas comprovadas mediante documentação; Abastecimento de água potável para manipulação dos alimentos. Apresentar registro da operação de higienização do reservatório de água, caso seja utilizada solução alternativa de abastecimento de água, a potabilidade deverá ser comprovada mediante laudos laboratoriais; Armazenamento e transporte do alimento preparado: designação do produto, data de preparo e o prazo de validade, protegidos contra contaminantes, monitoramento da temperatura do alimento preparado, o meio de transporte do alimento preparado em bom estado de conservação, higienizado, dotados de cobertura para proteção da carga, não utilizada para transportar outros produtos que não seja alimentos; Serviço de Alimentação deve dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados conforme estabelecido em legislação específica (Resolução – RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004/ ANVISA e Resolução RDC n°275/02 de 21 de setembro de 2002 – ANVISA). 10 – VALOR ESTIMADO: O valor estimado do presente objeto é de R$ xxxxx ANEXO I ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO Item Especificação Und. Fornecimento de Refeições para o Restaurante Popular Mesa do Povo Parangaba, total 1 de diárias ______refeições (tipo almoço) de Refeição segunda-feira à sexta-feira, totalizando ______ refeições mensais, conforme especificação abaixo. OBS. Quant. V. V. Total V. Total Mensal Unitário mensal Anual (R$) (R$) (R$) O valor pago pelo comensal é de R$1,00. O Valor de R$1,00 não deverá estar incluso no valor unitário da proposta. Deverá ser registrado na proposta o preço mensal e o preço global do lote referente ao contrato anual com vigência de 12 (doze) meses à contar da data de sua assinatura. Prato principal: Duas opções protéicas, conforme os per captas do Anexo C. O usuário escolhe uma das opções. Será enviado 50% do total de refeições, de cada prato principal; Acompanhamentos: Arroz branco ou parboilizado, tipo I - 220g e feijão enriquecido – 180g; Guarnições: Dois tipos, macarrão -100g e farofa - 35g; Salada: Um tipo, conforme item IV; Sobremesa: Duas opções, o usuário escolhe uma das opções. Será 70% do total das refeições de docinho industrializado e 30% de frutas da época. Bebida: Suco natural - 200 ml / pessoa O Valor Energético Total deve respeitar as recomendações do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, que prevê para refeição tipo almoço um mínimo de 1.400 (um mil e quatrocentos) calorias e 6% (seis por cento) de Ndpcal, distribuídos entre: Hidrato de carbono 50 a 60% VCT Proteínas 10 a 15% VCT Lipídios 30 a 35% VCT O Sistema adotado distribuição será: PORCIONADO no serviço estilo BUFÊ dentro das per captas acima estabelecidos no cardápio. O mesmo será planejado conforme as especificações técnicas estabelecidas. Horário da distribuição e quantidade média de refeições/dia: Tipo de Refeição Horário/ Segunda a Quantidade/refeições dia Sexta-feira ALMOÇO 10:00 às 14:00horas TOTAL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ CARDÁPIO E CLASSIFICAÇÃO I – ESPECIFICAÇÕES DOS PRATOS 1 – PRATOS PROTEICOS: CARNES: BOVINA de 1ª: Coxão mole; BOVINA de 2ª: Músculos / Capa de contra Filé / Paleta SUÍNA: Pernil e Carcaça AVES: Peito de Frango ou Peru; coxa e sobrecoxa; ovos. PEIXES: Empanado ou Filé de Pescada ou Merluza. VÍSCERAS – Fígado Bovino / Bucho Bovino / Moela DIVERSOS – Feijoada / Linguiça 2 –GUARNIÇÕES; MACARRÃO: Espaguete; Talharim e Parafuso. FARINHA: Mandioca tipo 1 e Farinha de Milho 3 – ACOMPANHAMENTOS: ARROZ: Tipo 1 FEIJÃO: Tipo 1 – Corda, Mulatinho e Preto. 4 – SALADAS: FOLHAS: Alface; Acelga; Repolho; Couve. LEGUMES: Batata Inglesa e Doce; Beterraba; Cenoura; Chuchu; Jerimum; Macaxeira; Pepino; VERDURAS: Pimentão; Cebola; Cheiro Verde; Tomate. 5 – SOBREMESAS FRUTAS: Banana; Laranja; Mamão; Manga; Melancia; Melão; DOCINHOS DE 25 GRAMAS DE: Banana, Goiaba, Leite; Caju, Rapadura, Tamarindo, Coco 6 – SUCOS DE FRUTAS DA ÉPOCA, ACEROLA, MARACUJÁ, LIMÃO, ABACAXI E ETC. II - CARDAPIO CARNE Assado de panela Bife ao molho Bife acebolado Bife ao molho madeira Bife de fígado Carne de sol acebolado Carne cozida c/ legumes Estrogonofe de carne Leitão no forno Leitão ao molho de laranja FRANGO Estrogonofe de frango Fricassê de Frango Frango assado (brasa ou forno) Frango guisado Frango ao molho xadrez Vatapá de frango Torta de frango PEIXE Filé de peixe ao molho de tomate Filé de peixe à delícia Filé de peixe ao molho branco Filé de peixe empanado Filé de peixe a doré FEIJOADA Feijoada brasileira (com feijão preto, linguiça, carne suína, charque, pé de porco e bacon) GUARNIÇÕES Farofa acebolada Farofa temperada (lingüiça ou bacon) Farofa de milho (com cebola e cheiro verde) Macarrão ao alho e óleo Macarrão ao molho branco Pirão Purê de batata inglesa ou macaxeira Chuchu ao molho branco ACOMPANHAMENTOS Arroz branco Arroz com vargem Arroz com cenoura Feijão de corda ou mulatinho com carne de charque, linguiça e abóbora. Feijão preto Baião de dois com queijo e linguiça SALADAS Salada mista crua de alface/acelga/repolho verde Salada cozida de beterraba/batata/cenoura/chuchu/azeitona Salada de repolho refogada ao alho e óleo Salada de acelga e repolho com frutas Suflê de cenoura/chuchu/batata Macaxeira frita Batata frita Batata Sotê Purê de Batata Chuchu/cenoura/batata ao molho branco TABELA DOS PERCAPITAS ALIMENTARES DENOMINAÇÃO TIPO PER CAPTA PRONTOS PRATO PROTEÍCO Carne Bovina Frango Almôndegas de carne sem molho Almôndegas de frango sem molho Assado de panela sem molho Bife a rolet com molho Bife acebolado Bife grelhado Carne de sol Dobradinha Feijoada Iscas de carne com molho Carne assada Strogonoff de carne Carnes com molho Carnes com molho e legumes Isca de fígado bovino ao molho 110g 140g 100g 170g 100g 130g 130g 170g 410g 140g 100g 140g 140g 160g 150g Carne moída 170g Peito sem osso e sem molho Peito com osso Peito com osso e com molho Frango crocante 130g 150g 160g 100g Moela 170g Coxa e sobrecoxa 140g Peixe Suíno Filé de pescada 150g Peixe empanado 90g Lingüiça 160g Lombo ou pernil sem osso 130g GUARNIÇÃO Farinha – Mandioca (quebradinha) Farofa 35g Farinha de milho Farofa de cuscuz 40g Macarrão Spagueti ou parafuso 100g ACOMPANHAMENTOS Arroz Agulhinha ou parboilizado – Tipo I 220g Feijão Mulato, corda, preto, carioca. 180g Baião de dois 330g OBS: 1: Em dia de feijoada a concessionária deverá servir feijão para acompanhamento de outro prato protéico. 2: Pesagem dos alimentos cozidos, após preparo final. TABELA DE FREQÜÊNCIA MÁXIMA DOS PRATOS PRINCIPAIS: TIPO DE CARNE OU PREPARAÇÃO FREQUENCIA Carne de 1a (bifes) 02 vezes p/ mês Carne de 2a (bifes, cubos, iscas, 09 vezes p/ mês picadinho) Carne moída 03 vezes p/ mês Fígado 02 vezes p/ mês Feijoada 04 vezes p/ mês Dobradinha 02 vezes p/ mês Frango 15 vezes p/ mês Moela de Frango 02 vezes p/ mês Linguiça 02 vezes p/ mês Peixe e Frango Empanado 02 vezes p/ mês Total 44 TABELA DOS PERCAPTAS PRONTOS DAS SALADAS: DENOMINAÇÃO AS SALADAS PER CAPITA PRONTO Alface, tomate e repolho. 40 gramas Abóbora ao molho branco 40 gramas Tomate, pepino e repolho. 40 gramas Repolho, cenoura, couve e bacon. 40 gramas Alface, tomate, cebola e cenoura. 40 gramas Alface, pepino e cebola. 40 gramas Alface, cenoura e beterraba. 40 gramas Alface e tomate 40 gramas Macaxeira frita 40 gramas Batata palito frita 40 gramas Alface, beterraba e pepino. 60 gramas Repolho, cenoura refogada e milho. 60 gramas Macaxeira cozida, bata doce e abóbora. 70 gramas Batata, cenoura e chuchu. 70 gramas Chuchu ao molho branco 70 gramas Purê 100 gramas Tipos de Sobremesa: Docinho industrializado 25 g Frutas das épocas Laranja 01 UND Banana 01 UND – 120 gramas Melancia 100 gramas NORMAS DE HIGIENE 01.Os funcionários da Contratada deverão se apresentar fardados, de maneira limpa e higiênica, na cozinha deverão usar toucas. 02.Conservar o fardamento sempre limpo e completo. - gorro ou touca; bata; calça comprida; sapato ou bota; avental; luvas de proteção; máscara (quando necessário). 2.1Os servidores ligados ao setor administrativo, como nutricionistas e ou economistas doméstico, estagiários, despenseiros, etc., deverão estar fardados. Qualquer destes servidores que for transitar pela cozinha deverá proteger os cabelos. 03.Retirar anéis, aliança relógios ou outro objeto que possa acumular sujeira nas mãos ou cair sobre os alimentos. 04.Os funcionários da produção deverão conservar seus cabelos protegidos durante toda a jornada de trabalho. 05.Não levar para a cozinha objetos não pertencentes à mesma, como rádio, jornal, bolsas, etc. 06.O uso de luvas apropriadas de látex é obrigatório nos seguintes setores: setor de cocção de carnes e setores de higienização. 07. Lavar as tampas das latas e vidros de conservas, antes de abri-los. 08.Cobrir sempre os alimentos, que precisam ficar expostos, evitando o contato com moscas e outros insetos. 09.Deixar imerso, em tempo mínimo de 15 (quinze) minutos em água com sanitizante, qualquer hortaliça ou fruta a ser consumida crua. 10.É terminantemente proibido fumar dentro da cozinha, despensa, vestiário, refeitório e outras dependências do serviço de nutrição do RESTAURANTE POPULAR. 11. É proibida a entrada no serviço de nutrição do RESTAURANTE POPULAR de qualquer funcionário acometido de doença infecto-contagiosa. 12. Qualquer funcionário afastado do serviço por doença infecto contagioso deverá passar pelo Serviço Social da SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –STDS, antes de retornar as atividades. 13.É obrigatório manter a máxima higiene dentro da cozinha, refeitório e afins. 14. Ao terminar qualquer tarefa, limpar todo o local, assim como os utensílios e equipamentos utilizados. 15. Terminada as atividades, a cozinha deverá ficar rigorosamente limpa. 16. É de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza das caixas de esgotos bem como qualquer consequência decorrente de entupimentos de pias etc, quando da duração do contrato. 17.Evitar, sempre que possível tocar nos alimentos diretamente com as mãos. ANEXO II DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ Art. 28. Ao Núcleo Restaurante Popular da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS compete: I. Coordenar as ações do Restaurante Popular Mesa do Povo, adotando todas as medidas necessárias ao seu funcionamento e ao cumprimento do contrato; II. Solicitar e receber refeições e coordenar a sua distribuição; III. Zelar pelas instalações hidráulica, elétrica e sanitária do prédio, assim como pela manutenção e funcionamento dos equipamentos; IV. Sugerir, aprovar e negociar a introdução e novos alimentos no cardápio; V. Atender aos usuários e encaminha-los; VI. Planejar e executar diretamente, ou em parceria com outras instituições, ações de capacitação para usuários do restaurante e outros segmentos da comunidade, na temática de segurança alimentar, aproveitamento integral dos alimentos; VII.Manter articulação com outros equipamentos sociais da comunidade e adjacências, com vistas ao encaminhamento de demandas, bem como troca de experiências e disseminação da segurança alimentar como direito de cidadania.