ppa finibanco

Transcrição

ppa finibanco
PROSPECTO SIMPLIFICADO
(actualizado a 20 de Maio de 2011)
Fundo de Investimento Mobiliário Aberto Harmonizado
PPA FINIBANCO
Tipo de Fundo e Duração
Fundo de Poupança em Acções, aberto, com duração indeterminada
Início de Actividade
Fundo autorizado pela CMVM, e constituído em 21 de Novembro de 1997, em Portugal
Entidade Gestora
Finivalor - Sociedade Gestora de Fundos Mobiliários, SA, integrada no Grupo Montepio
Consultores de Investimento
O Fundo não recorre a consultores de investimento externo
Banco Depositário
Entidades Comercializadoras
Finibanco, SA
Nos balcões da Caixa Económica Montepio Geral e através dos seguintes canais alternativos de distribuição à distância (para os clientes que tenham
aderido àqueles serviços): Internet / Net 24 (www.montepio.pt), Telefone / Phone 24 (707 202 024), Tecnologia WAP / Net móvel 24, e ATM /
Chave 24.
Auditores
KPMG & Associados – SROC, SA, representada por Vitor Manuel da Cunha Ribeirinho – ROC (ROC Nº 1081)
Autoridade de Supervisão
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Política de Investimento
O património do Fundo será aplicado em acções de empresas nacionais admitidas à negociação no mercado Euronext Lisbon; o investimento em
acções de empresas nacionais representará no mínimo 50% do valor global líquido do Fundo. O Fundo poderá investir em Unidades de Participação
em Fundos de investimento mobiliário, cujo património seja composto por um mínimo de 50% de acções cotadas na Euronext Lisbon; a soma do
investimento em acções nacionais e nos Fundos acima referidos terá que ser sempre superior a 75% do valor global do Fundo. O Fundo poderá
também, com o objectivo de potencializar a valorização do seu património, obter uma exposição adicional ao mercado accionista, através dos
instrumentos financeiros apropriados, tais como futuros e opções de índices de acções, de acções e operações de reporte dos referidos índices.
Risco Associado ao Investimento
O Fundo está sujeito ao risco de preço das acções que o compõem variando o valor da Unidade de Participação em função desse facto. Em situações
pontuais de volatilidade entendidas pela gestão do Fundo como potenciais causadoras de oscilações significativas das cotações, poderá recorrer a
operações de cobertura, assegurando, porém, uma exposição mínima de 50%, por forma a que, caso não se confirmem essas expectativas, possa
beneficiar da evolução favorável dos mercados. O acréscimo de perda potencial máxima resultante da utilização dos instrumentos financeiros
descritos na política de investimento, não pode exceder, a todo o momento, 25% da perda máxima potencial a que o património do Fundo, sem os
referidos instrumentos, está exposto.O investimento em derivados pode acarretar um acréscimo de risco para o Fundo.
Perfil do Investidor
O Fundo destina-se a Clientes com um perfil para assumir riscos, com capacidade para suportar oscilações de preços nas Unidades de Participação e
com perspectivas de investimento a médio/longo prazo. O Fundo, dependendo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, pode permitir aos seus
subscritores o usufruto de benefícios fiscais. O prazo mínimo recomendado é de 6 anos.
Evolução do valor da UP
16,00
14,00
12,00
10,00
8,00
6,00
4,00
2004
2005
Ano
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
Rendibilidade
16,97%
10,19%
27,00%
10,42%
-50,07%
35,40%
-14,73%
2006
Risco
8,89
7,15
9,05
15,22
28,71
18,86
20,46
2007
Classe
3
3
3
4
6
6
6
2008
2009
2010
Rendibilidades
38%
23%
8%
-7%
-22%
-37%
-52%
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em
função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 6 (risco máximo).
Tabela de Custos Anuais
Custos imputados ao Fundo em 2010
Custos
Comissão de Gestão
Comissão de Depósito
Valor
% VLGF
19.116
1,40%
1.365
0,10%
Custos
Comissão
Periodicidade
Imputáveis directamente ao Participante
Comissão de Subscrição
0,00%
no acto
Taxa de Supervisão
1.200
0,09%
Comissão de Transferência
2,00%
no acto
Custos de Auditoria
1.210
0,09%
Comissão de Resgate/Levantamento Antecipado
1,00%
no acto
0
0,00%
Outros Custos
Total
22.891
Taxa Global de Custos
1,68%
Rotação Média da Carteira em 2010
Volume de Transacções
3.241.636
Valor Médio da Carteira
1.365.270
Rotação Média da Carteira (%)
237,44%
Outros Encargos
Imputáveis directamente ao Fundo
Comissão de Gestão (taxa nominal)
Comissão de Depósito (taxa nominal)
Taxa de Supervisão
1,40%
ano
0,10%
ano
0,00133%
mês
Outros Custos
O Fundo suporta também as despesas relativas à compra e venda de valores, designadamente comissões bancárias e de corretagem, taxas de bolsa e
taxas por operações fora de bolsa.
Subscrição
A subscrição é efectuada tendo por base o valor da unidade de participação do próprio dia do pedido, desde que o mesmo se verifique até às
16h30m. Após essa hora, a subscrição assume um preço desconhecido pois é efectuado ao valor da unidade de participação da primeira avaliação
subsequente à data do pedido. São ainda aceites, além da subscrição normal, planos de entregas periódicas, não havendo mínimos em qualquer das
modalidades adoptadas. Estes planos poderão ser suspensos ou alterados a qualquer altura. Os Planos Poupança Acções só podem ser subscritos por
pessoas singulares: existindo agregado familiar, só podem subscrever as pessoas a quem incumbe a respectiva direcção; cada pessoa singular apenas
pode subscrever um PPA.
Reembolso
O reembolso do valor capitalizado do PPA apenas pode ser efectuado no vencimento do plano, ou por morte do subscritor; o montante a liquidar ao
participante que tenha exercido o seu direito de reembolso, será determinado com base no valor da Unidade de Participação na data do pedido de
reembolso, e será liquidado no quinto dia útil subsequente ao pedido de reembolso; no caso de reembolso por morte, a data do pedido de reembolso
corresponde à data de entrega de toda a documentação necessária à instrução do referido processo;como o PPA pode ser prorrogado para além do
prazo do seu vencimento (6 anos), por periodos sucessivos de 3 anos, o seu reembolso pode ocorrer em qualquer data durante estes períodos de
prorrogação. Os participantes podem proceder ao levantamento antecipado do valor capitalizado do PPA, incorrendo nestas condições nas
penalizações fiscais previstas. Neste caso o montante capitalizado é deduzido de uma comissão de reembolso antecipado de 1%.
Os resgates do Fundo, seja qual for o canal de comercialização escolhido, apenas serão consideradas até às 16.30 horas. Todos os pedidos que derem
entrada após essa hora, serão considerados como pedidos do dia útil seguinte.
Distribuição de Rendimentos
O Fundo não distribui rendimentos, pelo que, caso existam, estarão incorporados no valor da Unidade de Participação sendo aplicados de acordo
com a política de investimento do Fundo.
Admissão à Cotação
Não está previsto a admissão à cotação das Unidades de Participação do Fundo em causa.
Divulgação do Valor da UP
O valor diário das unidades de participação é divulgado nos balcões do Montepio, na sede social da Finivalor - Sociedade Gestora de Fundos
Mobiliários, SA e ainda no sítio da internet da entidade colocadora. O valor da unidade de partipação do Fundo será também diariamente divulgado
através do Sistema de Difusão de Informação da CMVM (www.cmvm.pt).
Consulta de outra Documentação
Este prospecto apenas contém as informações essenciais sobre o Fundo. A sua consulta não exclui a necessidade de análise de informação mais
detalhada, nomeadamente o prospecto completo e os últimos relatórios anual e semestral, que poderá ser obtida sem quaisquer ónus ou encargos, e
que se encontra à disposição dos interessados junto das entidades gestora e colocadora. A discriminação dos valores que integram o Fundo, o
respectivo valor líquido global e o número de Unidades de Participação em circulação será mensalmente divulgado através do Sistema de Difusão de
Informação da CMVM (www.cmvm.pt) pela entidade gestora.
Regime Fiscal
Para o Fundo
Os rendimentos auferidos pelo Fundo estão isentos de tributação.
Para o Participante
Tributação no encerramento do PPA: De acordo com o disposto no EBF, art.º 24º, nº 3, a diferença positiva entre o valor recebido pelo subscritor
no encerramento do plano e as entregas efectuadas, é tributada em sede do IRS, autonomamente, à taxa de 20% e, desde que o montante das entregas
efectuadas na primeira metade da vigência do plano seja igual ou superior a 35% do total das entregas efectuadas:
* são excluídos de tributação de 1/5 do rendimento, se o encerramento do plano ocorrer após 5 e antes de 8 anos decorridos desde o início do mesmo
(taxa efectiva de 16%);
* são excluídos de tributação de 3/5 do rendimento, se o encerramento do plano ocorrer depois dos primeiros 8 anos de vigência do plano (taxa
efectiva de 8%);
Os rendimentos que respeitem a valores aplicados até 1 de Janeiro de 2001, ficarão sujeitos às seguintes taxas de tributação: 20% até aos 5 anos,
12% entre os 5 e 8 anos e 4% a partir dos 8 anos.
Tributação em caso de levantamento antecipado: Relativamente às entregas efectuadas até 31 de Dezembro de 2004, o levantamento antecipado do
valor capitalizado do PPA determina o acréscimo ao rendimento colectável do IRS do ano em que ocorre, das importancias deduzidas para efeitos
deste imposto, majoradas em 10% por cada ano ou fracção decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução e a aplicação do referido
no número anterior.
Tributação no encerramento do PPA por morte do subscritor : Não são sujeitas a imposto de selo as transmissões gratuitas de valores aplicados em
Planos Poupança-Acções.
O regime fiscal aqui descrito é o actualmente em vigor, não existindo qualquer garantia que o mesmo se mantenha inalterável durante o período de
investimento recomendado.
Contactos
Telefone: 21 7923550
E-mail: [email protected]
Internet: www.montepio.pt