ppa finibanco
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ppa finibanco
PROSPECTO SIMPLIFICADO (actualizado a 20 de Maio de 2011) Fundo de Investimento Mobiliário Aberto Harmonizado PPA FINIBANCO Tipo de Fundo e Duração Fundo de Poupança em Acções, aberto, com duração indeterminada Início de Actividade Fundo autorizado pela CMVM, e constituído em 21 de Novembro de 1997, em Portugal Entidade Gestora Finivalor - Sociedade Gestora de Fundos Mobiliários, SA, integrada no Grupo Montepio Consultores de Investimento O Fundo não recorre a consultores de investimento externo Banco Depositário Entidades Comercializadoras Finibanco, SA Nos balcões da Caixa Económica Montepio Geral e através dos seguintes canais alternativos de distribuição à distância (para os clientes que tenham aderido àqueles serviços): Internet / Net 24 (www.montepio.pt), Telefone / Phone 24 (707 202 024), Tecnologia WAP / Net móvel 24, e ATM / Chave 24. Auditores KPMG & Associados – SROC, SA, representada por Vitor Manuel da Cunha Ribeirinho – ROC (ROC Nº 1081) Autoridade de Supervisão Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Política de Investimento O património do Fundo será aplicado em acções de empresas nacionais admitidas à negociação no mercado Euronext Lisbon; o investimento em acções de empresas nacionais representará no mínimo 50% do valor global líquido do Fundo. O Fundo poderá investir em Unidades de Participação em Fundos de investimento mobiliário, cujo património seja composto por um mínimo de 50% de acções cotadas na Euronext Lisbon; a soma do investimento em acções nacionais e nos Fundos acima referidos terá que ser sempre superior a 75% do valor global do Fundo. O Fundo poderá também, com o objectivo de potencializar a valorização do seu património, obter uma exposição adicional ao mercado accionista, através dos instrumentos financeiros apropriados, tais como futuros e opções de índices de acções, de acções e operações de reporte dos referidos índices. Risco Associado ao Investimento O Fundo está sujeito ao risco de preço das acções que o compõem variando o valor da Unidade de Participação em função desse facto. Em situações pontuais de volatilidade entendidas pela gestão do Fundo como potenciais causadoras de oscilações significativas das cotações, poderá recorrer a operações de cobertura, assegurando, porém, uma exposição mínima de 50%, por forma a que, caso não se confirmem essas expectativas, possa beneficiar da evolução favorável dos mercados. O acréscimo de perda potencial máxima resultante da utilização dos instrumentos financeiros descritos na política de investimento, não pode exceder, a todo o momento, 25% da perda máxima potencial a que o património do Fundo, sem os referidos instrumentos, está exposto.O investimento em derivados pode acarretar um acréscimo de risco para o Fundo. Perfil do Investidor O Fundo destina-se a Clientes com um perfil para assumir riscos, com capacidade para suportar oscilações de preços nas Unidades de Participação e com perspectivas de investimento a médio/longo prazo. O Fundo, dependendo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, pode permitir aos seus subscritores o usufruto de benefícios fiscais. O prazo mínimo recomendado é de 6 anos. Evolução do valor da UP 16,00 14,00 12,00 10,00 8,00 6,00 4,00 2004 2005 Ano 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Rendibilidade 16,97% 10,19% 27,00% 10,42% -50,07% 35,40% -14,73% 2006 Risco 8,89 7,15 9,05 15,22 28,71 18,86 20,46 2007 Classe 3 3 3 4 6 6 6 2008 2009 2010 Rendibilidades 38% 23% 8% -7% -22% -37% -52% 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 6 (risco máximo). Tabela de Custos Anuais Custos imputados ao Fundo em 2010 Custos Comissão de Gestão Comissão de Depósito Valor % VLGF 19.116 1,40% 1.365 0,10% Custos Comissão Periodicidade Imputáveis directamente ao Participante Comissão de Subscrição 0,00% no acto Taxa de Supervisão 1.200 0,09% Comissão de Transferência 2,00% no acto Custos de Auditoria 1.210 0,09% Comissão de Resgate/Levantamento Antecipado 1,00% no acto 0 0,00% Outros Custos Total 22.891 Taxa Global de Custos 1,68% Rotação Média da Carteira em 2010 Volume de Transacções 3.241.636 Valor Médio da Carteira 1.365.270 Rotação Média da Carteira (%) 237,44% Outros Encargos Imputáveis directamente ao Fundo Comissão de Gestão (taxa nominal) Comissão de Depósito (taxa nominal) Taxa de Supervisão 1,40% ano 0,10% ano 0,00133% mês Outros Custos O Fundo suporta também as despesas relativas à compra e venda de valores, designadamente comissões bancárias e de corretagem, taxas de bolsa e taxas por operações fora de bolsa. Subscrição A subscrição é efectuada tendo por base o valor da unidade de participação do próprio dia do pedido, desde que o mesmo se verifique até às 16h30m. Após essa hora, a subscrição assume um preço desconhecido pois é efectuado ao valor da unidade de participação da primeira avaliação subsequente à data do pedido. São ainda aceites, além da subscrição normal, planos de entregas periódicas, não havendo mínimos em qualquer das modalidades adoptadas. Estes planos poderão ser suspensos ou alterados a qualquer altura. Os Planos Poupança Acções só podem ser subscritos por pessoas singulares: existindo agregado familiar, só podem subscrever as pessoas a quem incumbe a respectiva direcção; cada pessoa singular apenas pode subscrever um PPA. Reembolso O reembolso do valor capitalizado do PPA apenas pode ser efectuado no vencimento do plano, ou por morte do subscritor; o montante a liquidar ao participante que tenha exercido o seu direito de reembolso, será determinado com base no valor da Unidade de Participação na data do pedido de reembolso, e será liquidado no quinto dia útil subsequente ao pedido de reembolso; no caso de reembolso por morte, a data do pedido de reembolso corresponde à data de entrega de toda a documentação necessária à instrução do referido processo;como o PPA pode ser prorrogado para além do prazo do seu vencimento (6 anos), por periodos sucessivos de 3 anos, o seu reembolso pode ocorrer em qualquer data durante estes períodos de prorrogação. Os participantes podem proceder ao levantamento antecipado do valor capitalizado do PPA, incorrendo nestas condições nas penalizações fiscais previstas. Neste caso o montante capitalizado é deduzido de uma comissão de reembolso antecipado de 1%. Os resgates do Fundo, seja qual for o canal de comercialização escolhido, apenas serão consideradas até às 16.30 horas. Todos os pedidos que derem entrada após essa hora, serão considerados como pedidos do dia útil seguinte. Distribuição de Rendimentos O Fundo não distribui rendimentos, pelo que, caso existam, estarão incorporados no valor da Unidade de Participação sendo aplicados de acordo com a política de investimento do Fundo. Admissão à Cotação Não está previsto a admissão à cotação das Unidades de Participação do Fundo em causa. Divulgação do Valor da UP O valor diário das unidades de participação é divulgado nos balcões do Montepio, na sede social da Finivalor - Sociedade Gestora de Fundos Mobiliários, SA e ainda no sítio da internet da entidade colocadora. O valor da unidade de partipação do Fundo será também diariamente divulgado através do Sistema de Difusão de Informação da CMVM (www.cmvm.pt). Consulta de outra Documentação Este prospecto apenas contém as informações essenciais sobre o Fundo. A sua consulta não exclui a necessidade de análise de informação mais detalhada, nomeadamente o prospecto completo e os últimos relatórios anual e semestral, que poderá ser obtida sem quaisquer ónus ou encargos, e que se encontra à disposição dos interessados junto das entidades gestora e colocadora. A discriminação dos valores que integram o Fundo, o respectivo valor líquido global e o número de Unidades de Participação em circulação será mensalmente divulgado através do Sistema de Difusão de Informação da CMVM (www.cmvm.pt) pela entidade gestora. Regime Fiscal Para o Fundo Os rendimentos auferidos pelo Fundo estão isentos de tributação. Para o Participante Tributação no encerramento do PPA: De acordo com o disposto no EBF, art.º 24º, nº 3, a diferença positiva entre o valor recebido pelo subscritor no encerramento do plano e as entregas efectuadas, é tributada em sede do IRS, autonomamente, à taxa de 20% e, desde que o montante das entregas efectuadas na primeira metade da vigência do plano seja igual ou superior a 35% do total das entregas efectuadas: * são excluídos de tributação de 1/5 do rendimento, se o encerramento do plano ocorrer após 5 e antes de 8 anos decorridos desde o início do mesmo (taxa efectiva de 16%); * são excluídos de tributação de 3/5 do rendimento, se o encerramento do plano ocorrer depois dos primeiros 8 anos de vigência do plano (taxa efectiva de 8%); Os rendimentos que respeitem a valores aplicados até 1 de Janeiro de 2001, ficarão sujeitos às seguintes taxas de tributação: 20% até aos 5 anos, 12% entre os 5 e 8 anos e 4% a partir dos 8 anos. Tributação em caso de levantamento antecipado: Relativamente às entregas efectuadas até 31 de Dezembro de 2004, o levantamento antecipado do valor capitalizado do PPA determina o acréscimo ao rendimento colectável do IRS do ano em que ocorre, das importancias deduzidas para efeitos deste imposto, majoradas em 10% por cada ano ou fracção decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução e a aplicação do referido no número anterior. Tributação no encerramento do PPA por morte do subscritor : Não são sujeitas a imposto de selo as transmissões gratuitas de valores aplicados em Planos Poupança-Acções. O regime fiscal aqui descrito é o actualmente em vigor, não existindo qualquer garantia que o mesmo se mantenha inalterável durante o período de investimento recomendado. Contactos Telefone: 21 7923550 E-mail: [email protected] Internet: www.montepio.pt