EFD – Contribuições (PIS/Cofins) - CRC-AM

Transcrição

EFD – Contribuições (PIS/Cofins) - CRC-AM
EFD – Contribuições (PIS/Cofins)
Principais Aspectos no Preenchimento e Implantação da
Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da
Contribuição Previdenciária sobre Receitas.
Assunto: Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins
Nome do palestrante: Roberto Porfirio
• Local FIEAM
• Data 24/05/2012
Sumário
1. Aspectos Gerais
- Instituição
- Conceito
- Definição
- Obrigatoriedade
- PJ Desobrigadas
- Assinatura e Prazo de
Entrega
- Retificação
- Penalidades
- Simplificação de Obrigações
Acessórias
- Guarda de Documentos
2. Ambiente Operacional
- O que informar?
- Operacionalização
- Exemplo de Arquivo Texto
- Modelo de Validação Crédito
- Leiaute e PVA
3. Estrutura do Arquivo
4. Escrituração
- Lucro Real
- Lucro Presumido
5. Fazendo a Escrituração
- Arquivo Texto
- Digitação (versão 1.0.7)
(versão 2.0.0)
1. Aspectos Gerais
1.1 Instituição
• Decreto nº 6.022, de 2007 – Institui o Sistema SPED
• IN RFB nº 1.052, de 2010 - Institui a Escrituração Fiscal Digital do
PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins)
• IN RFB nº 1.252, de 2012 – Institui a Escrituração Fiscal Digital do
PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFDContribuições)
• IN RFB nº 1.009, de 2010 - Adota Tabela de Códigos de Situação
Tributária (CST) de PIS/Pasep e da Cofins
• IN RFB nº 1.252, de 2012 – Novas disposições a partir de 2012
• AD Cofis nº 34, de 2010 - Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da
EFD-PIS/Cofins
• AD Cofis nº 20, de 2012 – Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da
EFD-Contribuições
• Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (Guia Prático)
– versão: 1.07, de 03/05/2012
1.2 Conceito
É um ARQUIVO DIGITAL instituído no SPED, que contempla a escrituração
do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFD-Contribuições), nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou
cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações
representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas,
encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Formato do Arquivo:
- Formato “txt”
- Gerado eletronicamente, conforme o ADE Cofis nº 20, de 2012.
1.3 Definição
• Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas
auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão
relacionadas no arquivo da EFD-PIS/COFINS em relação a cada
estabelecimento da pessoa jurídica.
• A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de
forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
• O arquivo deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via
Internet.
1.4 Obrigatoriedade
A escrituração digital é obrigatória no tocante as Contribuições
de PIS/Pasep e COFINS para os fatos geradores ocorridos:
a) a partir de Janeiro de 2012, para todas as empresas tributadas pelo
lucro Real;
b) a partir de Julho de 2012, para as demais empresas tributadas pelo
lucro Presumido e Arbitrado;
c) a partir de Janeiro de 2013, para as entidades financeiras e
equiparadas, corretoras de seguros, operadoras de plano de saúde, cia.
seguradoras e empresas de segurança bancária;
(...)
1.4 Obrigatoriedade
A escrituração digital é obrigatória no tocante as Contribuições
Previdenciárias para os fatos geradores ocorridos:
• A partir de Março de 2012
- Pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da
Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC),
-Industria do Vestuário e calçadista. Atenção!!! Lucro presumido apresenta
somente os dados previdenciários.
• A partir de Abril de 2012
- Empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades(atividade
mista);
- Empresas que prestam serviços de call center;
- Empresas que produzam couro.
(PVA a ser utilizado para o “Bloco P” é a versão 2.0.0)
1.5 PJ Desobrigadas
• PJ inscritas no Simples Nacional;
• Entidades Sem Fins Lucrativas (desde que suas contribuições superem
R$ 10 mil/mês);
• Órgãos Públicos, autarquias e as fundações públicas;
• Consórcio em nome próprio, mas cada consorciada deverá inserir as
informações do consórcio (exceto se houver realizado negócios em nome
próprio);
• PJ Inativas
(...)
1.5 PJ Desobrigadas
Atenção!!!
• Atividades paralisadas (IN RFB nº 1.252/12, art. 5º, § 7º)
A pessoa jurídica sujeita à tributação do IRPJ com base no Lucro Real ou Presumido, ficará
dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do
ano-calendário, em que:
-
não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de
outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de
isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
-
não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de
importação.
A dispensa , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a
pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na
qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou
operações geradoras de crédito.
1.6 Assinatura e Prazo de Entrega
• Assinatura do arquivo
A EFD-Contribuições deverá ser assinada digitalmente pelo representante
legal da empresa ou procurador, constituído nos termos da IN RFB nº
944/09, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A1 ou A3,
emitido pela ICP-Brasil.
• Periodicidade e Prazo para transmissão do arquivo
O arquivo será transmitido mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º
mês subsequente a que se refira a escrituração.
1.7 Retificação
Mediante a transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que
substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou
exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para
efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e
contribuições e outros valores apurados.
Deverá ser feita até o último dia útil do mês de Dezembro do anocalendário seguinte, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em
relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração
em referência:
1. Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito
creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de
Compensação;
2. Intimada de início de procedimento fiscal; ou
3. Cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/COFINS em referência já não
tenham sido enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU);
1.8 Penalidades
A não-apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, acarretará a
aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mêscalendário ou fração (art. 57 MP nº 2.158-35/2001).
Atenção!!!
A multa aplicada será sobre a escrituração da PJ e não sobre cada
estabelecimento da pessoa jurídica.
1.9 Simplificação de Obrigações
Acessórias
• Perspectivas de simplificação/extinção do DACON, todavia, enquanto
não houver manifestação formal do fisco, prevalecerá a entrega dos
dois, isto é, da EFD CONTRIBUIÇÕES e da DACON.
•
A apresentação da EFD-Contribuições, supre, em relação aos arquivos
correspondentes, a exigência contida na IN SRF nº 86, de 2001.
•
A dispensa desse arquivo digital (IN 86) abrange apenas os registros
contidos na ECD , EFD e EFD-Contribuições
1.10 Guarda de Documentos
• O contribuinte deve guardar a EFD-Contribuições (ARQUIVO TEXTO)
transmitida juntamente com o recibo da transmissão,pelo prazo
previsto na legislação.
Atenção!!! Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de
Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT,
ambas do PVA.
• O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do
arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no
mesmo diretório do arquivo transmitido.
• Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os
arquivos TXT: enviado e recibo devem estar no mesmo diretório.
2. Ambiente Operacional
2.1 O que informar
Devem ser prestadas as informações referentes às suas operações, de
natureza fiscal e/ou contábil, representativas de:
1. Receitas tributadas ou não;
2. Operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de
aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como
insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e
apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo;
3. Créditos presumidos da agroindústria;
4. Outros créditos previstos na legislação;
5. Valores retidos na fonte em cada período;
6. Outras deduções utilizadas;
2. Ambiente Operacional
2.2 Operacionalização
 Deve-se iniciar pela importação do arquivo TXT, através do PVA:
Atenção! versão 2.0.0
 Após a importação, o resultado da validação:
2.3 Exemplo de Arquivo Texto (txt)
Apuração
Identificação
Identificação
doFiscal
PIS
ee referências
refeência
COFINS
das
filiais
matriz
Movimentação
apenas(centralizada)
dedaPIS
COFINS
2.4 Modelo de Validação do Crédito
2.5 Leiaute
O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão
organizados em registros que contém dados.
O arquivo digital esta estruturado na seguinte ordem:
Bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
A
Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
F
Demais Documentos e Operações
H
Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema Financeiro, Seguradoras, Previdência,
Capitalização e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
M
Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
P
Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
1
Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de
Extemporâneas e Outras Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Retenções, Operações
2.6 PVA
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições
valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa,
contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito
a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único.
Atenção!!!
O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por
estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento).
(...)
2.6 PVA
Versões disponíveis:
1.0.7 (sem o Bloco P) e 2.0.0 (com o Bloco P)
3. Estrutura do Arquivo
- Bloco 0 Abertura, Identificação e Referências
Bloco 0 – Abertura, Identificação e
Referências
As operações e os documentos fiscais relacionados no arquivo da
escrituração serão identificados através de códigos associados a tabelas
externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas
intrínsecas (do próprio leiaute) ao campo do registro informado e a
tabelas elaboradas pela própria pessoa jurídica.
Tabelas externas: Criadas e mantidas por órgãos normativos (CST)
Tabelas intrínsecas: As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado
constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo –
Ex. indicador de movimento).
Tabelas elaboradas pela PJ: Tabelas de cadastros (participante ou
estabelecimento; Tabela de Identificação do bem, etc.)
Bloco A - Documentos Fiscais de
Serviços (ISS)
Operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de contratação de
serviços (custos e/ou despesas geradoras de créditos) que não estão
escrituradas nos registros constantes nos Blocos C, D e F.
Bloco C - Documentos Fiscais de
Mercadorias I (ICMS/IPI)
Só devem ser escriturados neste Bloco os estabelecimentos que
efetivamente tenham realizado aquisição, venda ou devolução de
mercadorias, bens e produtos, mediante emissão de documento fiscal
definido pela legislação do ICMS e do IPI.
Atenção!!!
Não incluir estabelecimento sem operações.
Bloco D - Documentos Fiscais II
Serviços (ICMS)
Só devem ser escriturados neste Bloco os estabelecimentos que
efetivamente tenham realizado as operações especificadas no Bloco D
(prestação ou contratação), relativas a serviços de transporte de cargas
e/ou de passageiros, serviços de comunicação e de telecomunicação,
mediante emissão de documento fiscal definido pela legislação do ICMS e
do IPI.
Bloco F - Demais Documentos e
Operações
Neste bloco serão informadas pela PJ, as demais operações geradoras de
contribuição ou de crédito, que não devam constar dos Blocos A, C e D,
conforme tabela a seguir:
Bloco M - Apuração da Contribuição
e Crédito do PIS/Cofins
O objetivo deste bloco é apurar o valor das contribuições devidas e os
valores dos créditos do regime não-cumulativo.
• Registros escriturados na “visão da empresa”.
• Diferente dos blocos A, C, D e F, que são na “visão do estabelecimento”.
(...)
Bloco M - Apuração da Contribuição
e Crédito do PIS/Cofins
Bloco
Descrição
Registro
M
Abertura do Bloco M
M001
M
Crédito de PIS/PASEP Relativo ao Período
M100
M
Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – PIS/PASEP
M105
M
Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado
M110
M
Consolidação da Contribuição para o PIS/PASEP do Período
M200
M
Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período
M210
M
Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – PIS/PASEP
M211
M
Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada
M220
M
Informações Adicionais de Diferimento
M230
M
Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período
M300
M
PIS/PASEP - Folha de Salários
M350
M
Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão –
PIS/PASEP
M400
(...)
Bloco M - Apuração da Contribuição
e Crédito do PIS/Cofins
M
Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de
Vendas com Suspensão – PIS/PASEP
M410
M
Crédito de COFINS Relativo ao Período
M500
M
Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – COFINS
M505
M
Ajustes do Crédito de COFINS Apurado
M510
M
Consolidação da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período
M600
M
Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período
M610
M
Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – COFINS
M611
M
Ajustes da COFINS Apurada
M620
M
Informações Adicionais de Diferimento
M630
M
COFINS Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período
M700
M
Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão –
COFINS
M800
M
Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de
Vendas com Suspensão – COFINS
M810
M
Encerramento do Bloco M
M990
Bloco 1 - Complemento da Escrituração e
Saldos de Créditos e de Retenções,
Operações Extemporâneas e
Outras Informações
Os registros componentes dos Blocos “1” são escriturados na visão da
empresa, nos quais serão relacionadas informações referentes a
processos administrativos e judiciais envolvendo o PIS/Pasep e a Cofins,
o controle dos saldos de créditos da não cumulatividade, o controle dos
saldos de retenções na fonte, as operações extemporâneas, bem como
as contribuições devidas pelas empresa da atividade imobiliária pelo
RET.
(...)
Bloco 1 - Complemento da Escrituração
E Saldos de Créditos e de Retenções,
Operações Extemporâneas e Outras Informações
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatorietadade de
Registro
1
Abertura do Bloco 1
1001
1
1
O
1
Processo Referenciado - Ação Judicial
1010
2
V
OC
1
Processo Referenciado - Processo Administrativo
1020
2
V
OC
1
Controle de Créditos Fiscais - PIS/PASEP
1100
2
V
OC
1
Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos
e Operações de Períodos Anteriores - PIS/PASEP
1101
3
1:N
VL_CRED_EXT_APU do
registro 1100 > 0)
1
Detalhamento do Crédito Extemporâneo,
Vinculado a mais de um Tipo de Receita PIS/PASEP
1102
4
1:1
O (se CST_PIS do registro
1101 for igual a
53,54,55,56,63,64,65 ou 66)
1
Contribuição Social Extemporânea - PIS/PASEP
1200
2
V
OC
1
Detalhamento da Contribuição Social
Extemporânea - PIS/PASEP
1210
3
1:N
O (se existir 1200)
1
Demonstração do Crédito a Descontar da
Contribuição Extemporânea - PIS/PASEP
1220
3
1:N
OC
1
Controle dos Valores Retidos na Fonte PIS/PASEP
1300
2
V
OC
(...)
Bloco 1 - Complemento da Escrituração
E Saldos de Créditos e de Retenções,
Operações Extemporâneas e Outras Informações
1
Controle de Créditos Fiscais - COFINS
1500
2
V
OC
1
Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações
de Períodos Anteriores - COFINS
1501
3
1:N
VL_CRED_EXT_APU
do registro 1500 > 0)
1
Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de
um Tipo de Receita - COFINS
1502
4
1:1
O (se CST_PIS do
registro 1501 for
igual a
53,54,55,56,63,64,65
ou 66)
1
Contribuição Social Extemporânea - COFINS
1600
2
V
OC
1
Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea - COFINS
1610
3
1:N
O (se existir 1600)
1
Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição
Extemporânea - COFINS
1620
3
1:N
OC
1
Controle dos Valores Retidos na Fonte COFINS
1700
2
V
OC
1
Incorporação Imobiliária - RET
1800
2
V
OC
1
Processo Referenciado
1809
3
1:N
OC
1
Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica
Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro
Presumido - Regime de Caixa ou de Competência
1900
2
V
OC
1
Encerramento do Bloco 1
1990
1
1
O
4. Escrituração
4.1 Lucro Presumido
ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011)
• Altera o Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 2010
• Inclui os registros das operações praticadas pelas empresas tributadas
pelo Lucro Presumido
Bloco 0 = 0110 (Opção pelo regime de Caixa ou Competência)
Bloco F = F500, F510, F525 (Caixa)
Bloco F = F550, F560 (Competência)
Bloco 1 = 1900 (Consolidação por Estabelecimento)
• Registros das operações simplificadas do PIS/Cofins para o Lucro
Presumido, pelos regimes de:
a) Caixa (art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001), ou
b) Competência (Lei nº 9.718, de 1998).
• Aplica-se aos FG ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
4.1 Lucro Presumido
4.1.1 Escrituração
• Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das
receitas recebidas/auferidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da
contribuição social.
• No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST,
como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar
um registro para cada combinação de CST e alíquota.
Atenção!!!
A PJ que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa
(registro “F500”) ou de competência (registro “F550”), deve informar o valor consolidado
dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e
serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não, no
registro 1900.
4.1 Lucro Presumido
4.1.2 Forma de Preenchimento
Blocos
Descrição
0
Abertura, Identificação, Referências , Tabelas e Códigos
A
Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
F
Demais Documentos e Operações Geradoras de
“Contribuição” e “Créditos”
M
Apuração da Contribuição e Crédito de Pis e Cofins
1
Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações
Extemporâneas e Outras Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
S
I
M
P
L
I
F
I
C
A
D
O
C
O
M
P
L
E
T
O
4.1 Lucro Presumido
4.1.3 Regime de Caixa ou de Competência
Onde informar esta opção na EFD-Contribuições?
01
BLOCO 0 = Registro “0110”.
Obrigat.
Código indicador da incidência tributária no período:
1 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no
regime não-cumulativo;
02 2 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no
regime cumulativo;
03
3 – Escrituração de operações nos regimes não-cumulativo e
cumulativo.
Cód. indicador de método de apropriação de créditos comuns, no
regime não-cumulativo:
1 – Método de Apropriação Direta;
2 – Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta) (vincula ao R 111)
O
N
(...)
4.1 Lucro Presumido
(...)
Onde informar esta opção na EFD-Contribuições?
(Bloco 0110)
Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no
Período
1 – Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota
Básica
04
- Cumulativo: PIS = 0,65% e COFINS = 3,0%
O
2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas
(Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida)
(...)
4.1 Lucro Presumido
(...)
(Bloco 0110)
Código do critério de escrituração pela PJ submetida ao regime do
LUCRO PRESUMIDO, no caso de incidência exclusivamente no regime
cumulativo :
05
1 - Regime de Caixa - Escrituração consolidada
Nesse caso, escriturar F 500/ 525 e/ou F 510 e Bloco 1
2 - Regime de Competência - Escrituração consolidada
Nesse caso, escriturar F 550 e/ou F 560 e Bloco 1
9 - Regime de Competência - Escrituração detalhada
Nesse caso, escriturar os registros dos Blocos "A", "C", "D“, "F“ e 1
4.2 Lucro Real
4.2.1 Aspectos Gerais
• A empresa tributada pelo Lucro Real deve identificar os registros a
serem preenchidos a partir da Tabela do Bloco 0
• Deverá ser selecionado, conforme atividade, os Blocos A, C, D e F.
Atenção!!! Não poderá ser utilizado os Blocos F500, 510 e 525 (Caixa) ou
F550 e 560 (Competência), e a consolidação do Registro 1900.
• O arquivo digital de escrituração da EFD-Contribuição será gerado de
forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, e
submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo,
assinatura digital, transmissão e visualização.
4.2 Lucro Real
4.2.2. Registros a serem preenchidos
Bloco 0
Blocos A,C,D,F.
Bloco M
Bloco 1
4.2 Lucro Real
Ex. 01 - Aquisição de arruelas de pressão para estoque, em
29/04/11, conf. NF nº 123.456, no valor de R$ 500.000,00.
4.2 Lucro Real
Ex. 01 - Cruzamento de Dados
18,00%
VL ICMS
0,00
Aliq IPI
0,00%
VL IPI
0,00
BC PIS
500.000,00
Aliq PIS
1,65%
VL PIS
8.250,00
BC COFINS
500.000,00
Aliq COFINS
7,60%
VL COFINS
38.000,00
500.000,00
BC ICMS
Valor total da NF
500.000,00
BC IPI
Escrituração
EFD
PIS/COFINS
90.000,00
Aliq ICMS
Valor da mercadoria
500.000,00
Registros/Fichas
Descrição
Campo/Linha
Referência
500.000,00
C100
Valor do documento
08 VL_TOT_ITEM
C170
PIS
VL_PIS
8.250,00
C170
COFINS
VL_COFINS
38.000,00
M100
Crédito do PIS
VL_CRED
8.250,00
M500
Crédito do COFINS
VL_CRED
38.000,00
06A
Apuração do crédito
do PIS
06 VL_DEB
8.250,00
16A
Apuração do crédito
do COFINS
06 VL_DEB
38.000,00
I155
Balancete
06 VL_DEB
90.000,00
ICMS s/ compra
I155
Balancete
06 VL_DEB
8.250,00
PIS s/ compra
I155
Balancete
06 VL_DEB
38.000,00
COFINS s/ compra
I155
Balancete
06 VL_DEB
500.000,00
Compra de Merc.
DACON
ECD
4.2 Lucro Real
Ex. 02 - Crédito de PIS/Cofins sobre quota mensal de
depreciação no valor de R$ 1.000,00.
4.2 Lucro Real
Ex. 02 – Cruzamento de Dados
Escrituração
ECD
DACON
EFD PIS/COFINS
Registros/Fichas
Descrição
Campo/Linha
Referência
1.000,00
I200
Capa do lançamento
06 VL_DEB
I250
Despesa Depreciação
04 VL_DC
907,50
I250
PIS a Recuperar
04 VL_DC
16,50
I250
COFINS a Recuperar
04 VL_DC
76,00
I250
Crédito Dep.Acumulada
04 VL_DC
1.000,00
06A
Apuração Cred PIS
16A
Apuração Cred COFINS
09. Sobre bens do
imobilizado
09. Sobre bens do
imobilizado
F120
Crédito Depreciação
09 VL_BC_PIS
F120
PIS
11 VL_PIS
16,50
F120
COFINS
15 VL_COFINS
76,00
M100
Crédito do PIS
08 VL_CRED
16,50
M500
Crédito do COFINS
08 VL_CRED
76,00
16,50
1.000,00
76,00
5. Fazendo a Escrituração
5.1 A partir de um Arquivo TXT
• A PJ deve criar um arquivo texto (txt) da escrituração.
• O custo para elaboração é do contribuinte.
• Seguir “leiaute” disponibilizado pelo fisco.
• Antes de enviar para a Receita Federal, não esqueça de
assinar e validar a escrituração.
• Pode ser utilizada a versão 1.0.7 ou 2.0.0
• Veja exemplo de arquivo texto a seguir:
(...)
5.1 Digitação (Arquivo TXT)
(1) Selecionar arquivo texto para download na RFB
(...)
5.1 Digitação (Arquivo TXT)
(2) Selecionar um dos arquivos e salvar texto em
BLOCO DE NOTAS
(...)
5.1 Digitação (Arquivo TXT)
(3) Adequar os dados do arquivo ao da PJ (CNPJ,
Nome, Data, etc.). Após, importar para o PVA.
(...)
5.1 Digitação (Arquivo TXT)
(4) Faça a importação;
(...)
5.1 Digitação (Arquivo TXT)
(5) Selecione o “Arquivo” para iniciar a escrituração;
(...)
5.1 Digitação (Arquivo TXT)
(6) Clique em “editar”, e responda “sim” ao aviso.
(...)
5.1 Digitação (Arquivo TXT)
(8) Pronto, inicie a digitação da escrituração.
5.2 Digitação (v. 2.0)
(1) Acesse o site da RFB e baixe o PVA v. 2.0.0
(...)
5.2 Digitação (v. 2.0)
(2) Inicie o PVA
(...)
5.2 Digitação (v. 2.0)
(3) Crie nova escrituração
(...)
5.2 Digitação (v. 2.0)
(4) Pronto, inicie a digitação da escrituração.
Como Evitar a Exposição Tributária Digital?
- Reflexões!!!
Perguntas!!!
Agradecemos sua participação!
Nome do palestrante
www.iob.com.br

Documentos relacionados