INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS

Transcrição

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INTRODUÇÃO
O QUE É AGENTE QUÍMICO
(ou estressor químico) ?
Uma substância, ou mistura de
substâncias, que interage com seres
vivos ou meio ambiente produzindo
efeitos ou impactos adversos ou
nocivos. [ou interfere com processo
biológicos normais]
Agente se opõe a inerte.
Distinções importantes:
• Avaliação do risco à saúde
• Caracterização de nexo causal para doenças
diagnosticadas.
• Caracterização de insalubridade para fins de
pagamento de adicional de salário.
4
Etapas básicas:
• Reconhecimento do risco (ou identificação)
• Avaliação das exposições e do risco
• Julgamento da aceitabilidade do risco
(critérios técnicos)
• Proposição ações (controle ou monitorização)
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Etapas básicas
• Caracterização dos efeitos adversos
• Formulação de hipóteses para direcionar a
investigação
• Coleta de informações e caracterização de
exposições.
• Julgamento profissional: estabelecimento de
relação causal entre exposições e efeitos.
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Etapas básicas:
• Identificação da presença do agente e de
exposições
• Avaliação das exposições (qualitativa ou
quantitativa).
• Julgamento profissional com base no critério
legal.
7
HISTÓRICO DA
CARACTERIZAÇÃO DA
INSALUBRIDADE
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS - histórico
• Conceito introduzido em 1932 pelo Ministério
do Trabalho
• Quadros de indústrias insalubres é
apresentado nho artigo 1o. Do Decreto-lei
2.162, de primeiro de maio de 1940.
• Consolidado no Cap. V da CLT - Decreto-lei
5452, de 1o. de maio de 1943.
• Regulamentado nas décadas 1950 e 1960
por Comissão designada do MT através de
portarias.
• Portaria 112 de 08/dezembro/1955
• Portaria 262 de 06/agosto/1962
9
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS - histórico
Portaria MT 262 de 06/08/1962
“Art. 1°. São consideradas indústrias
insalubres, enquanto não se verificar
haverem delas sido inteiramente eliminadas
as causas da insalubridade, aquelas que, por sua própria natureza, condições ou
métodos de trabalho – exponham os
trabalhadores a agentes físicos, químicos ou
biológicos nocivos, possam produzir doenças
ou intoxicações e constem dos quadros
anexos.”
10
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS - histórico
Portaria MT 262 de 06/08/1962
“Art. 1°.
§ 1°. A caracterização da insalubridade e os
meios de proteção do operário serão
determinados pela repartição competente em
higiene e segurança do trabalho.
§ 2°. A qualificação de insalubre aplica-se
somente às seções e locais atingidos pelos
trabalhos e operações relacionados nos
quadros anexos e devidamente
caracterizados de aordo com o § 1°do
presente artigo.
11
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS - histórico
Portaria MT 262 de 06/08/1962
“Art. 2°. A eliminação da insalubridade
será obtida, segundo o caso, pela
aplicação de medida de proteção
coletiva ou recursos de proteção
individual.
§ 1° As medidas de proteção coletivas são,
entre outras: ….
§ 2°Os recursos de proteção individual….” 12
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS - histórico
Portaria MT 262 de 06/08/1962
§ 1°. As medidas de proteção coletivas são, entre outras :
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Substituição do processo, método ou produto nocivo;
Isolamento da fase ou processo capaz de causar doença ou
intoxicação;
Limitação do tempo de exposição;
Diluição do produto nocivo por meio de ventilação artificial;
Remoção do produto nocivo por ventilação local exaustora;
Umedecimento de poeiras molháveis;
Modificação do método de operação;
vacinação
13
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS - histórico
Portaria MT 262 de 06/08/1962 – Quadro de atividades e
operações insalubres incluía
•
Arsênico
•
Chumbo
•
Cromo (somente compostos com Cr VI)
•
Fósforo
•
Hidrocarbonetos
•
Mercúrio
•
Sílica
•
Sulfeto de carbono
•
Outros: Berílio, ácido cianídrico, cádmio, manganês, fumos
metálicos, poeiras de asbetos, ácidos minerais fortes, etc…
14
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS - histórico
Nesse período:
•
já existiam alguns Limites de Exposição
Ocupacional propostos pela ACGIH ou outras
agências;
• Mas não eram utilizados no Brasil.
A única forma de caracterizar condições insalubres (ou
o desaparecimento das causas de insalubridade)
era por avaliação qualitativa baseada nas
observaçoes:
• das condições de exposição.
• da existência de medidas de controle adequadas e
mantidas.
15
através de inspeção no local de trabalho.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Portaria MT 491 de 16/09/1965 – Introduz no
seu Artigo 1o.
“§ 2° Na caracterização da insalubridade
será levada também em consideração a
verificação quantitativa do agente insalubre,
quando for o caso, obedecendo a normas
fixadas e revistas anualmente pelo
Departamento Nacional de Segurança e
Higiene do Trabalho.”
16
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Portaria MT 491 de 16/09/1965 – Introduz no
seu Artigo 1o. a seguinte modificação em
relação à portaria anterior:
“§ 3° Enquanto os órgãos competentes em
segurança e higiene do trabalho do Ministério
do Trabalho e Previdência Social não
estiverem devidamente aparelhados, em
material e pessoal técnico, para a verificação
dos limites de tolerância dos agentes nocivos
nos ambientes de trabalho, admitir-se-á o
critério qualitativo apenas.”
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INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Decreto-lei 229 de 28/02/1967 altera o Cap. V
da CLT. No artigo 209:
“§ 1° A caracterização qualitativa ou
quantitativa, quando for o caso, da
insalubridade e os meios de proteção dos
empregados, sendo levado em conta o
tempo de exposição aos efeitos insalubres,
será determinada pela repartição competente
em matéria de segurança e higiene do
trabalho.”
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INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Decreto-lei 229 de 28/02/1967 altera o Cap. V
da CLT. No artigo 209:
“§ 5° Para fins de instrução de processo
judicial, a caracterização e classificação de
insalubridade serão feitas, exclusivamente,
por médico-perito, preferentemente
especializado em saúde pública ou higiene
industrial, designado pela autoridade
judiciária, observadas as normas fixadas no
presente artigo”..”
19
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Decreto-lei 229 de 28/02/1967 altera o Cap. V
da CLT. No artigo 209:
“§ 5° Para fins de instrução de processo
judicial, a caracterização e classificação de
insalubridade serão feitas, exclusivamente,
por médico-perito, preferentemente
especializado em saúde pública ou higiene
industrial, designado pela autoridade
judiciária, observadas as normas fixadas no
presente artigo”..”
20
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da
CLT. No artigo 209:
“Art. 189. São consideradas atividades ou
operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos
à saúde, acima dos limites de tolerância
fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos.”
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INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da
CLT. No artigo 209:
“Art. 190. O Ministério do Trabalho aprovará
o quadro das atividades e operações
insalubres e adotará normas sobre os
critérios de caracterização da insalubridade,
os limites de tolerância aos agentes
agressivos, meios de proteção e o tempo
máximo de exposição a esses agentes.”
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INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da
CLT. No artigo 209:
“Art. 191. A eliminação ou neutralização da
insalubridade ocorrerá:
I – com a adoção de medidas que conservem o
ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância;
II- com a utilização de equipamentos de
proteção individual ao trabalhador que
diminuam a intensidade do agente
agresssivo a limites de tolerância. …”
23
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V
da CLT. No artigo 209:
“Art. 194. O direito do empregado ao
adicional de insalubridade ou de
periculosidade cessará com a
eliminação do risco à sua saúde ou
integridade física, nos termos desta
seção e das normas expedidas pelo
Ministério do Trabalho.”
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INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da
CLT. No artigo 209:
“Art. 195. A caracterização e a classificação
da insalubridade e da periculosidade,
segundo as normas do Ministério do
Trabalho, far-se-ão através de perícia a
carago de Médico do Trabalho ou
Engenheiro do Trabalho, registrados no
Ministério do Trabalho.”
25
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
NR 15 – Portaria 3214 de 08/06/1978 –
regulamenta o Cap. V da CLT
15.1. São consideradas atividades ou operações
insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1. Acima dos limites de tolerância previstos nos
anexos n°s 1,2,3,5,11 e 12.
15.1.3. Nas atividades mencionadas nos anexos n°s
6,13 e 14.
15.1.4. Comprovadas através de laudo de inspeção do
local de trabalho, constante dos anexos números 7,
8, 9 e 10.
26
FUNDAMENTOS TEÓRICOS
O QUE É RISCO?
O QUE É RISCO?
Dimensão técnica
• POSSIBILIDADE de uma perda ou dano
(relação causal, que implica em necessidade)
• PROBABILIDADE de que tal perda ou dano
ocorra (incerteza da ocorrência, distribuição
no tempo) e a GRAVIDADE do resultado
adverso.
O QUE É UMA SITUAÇÃO DE RISCO?
• Uma situação [contexto, cenário] que
combina vários fatores que tornam possível a
ocorrência de determinado(s) dano(s). Cada
fator relevante para a determinação do dano
é denominado fator de risco.
• O fator de risco pode ser um causa necessária (sem
o qual não ocorre o dano) ou uma con-causa
(apenas contribui para a manifestação do dano).
O QUE É PERIGO?
O QUE É PERIGO [hazard]?
Perigo é o potencial ou capacidade de causar
danos.
Capacidade de causar danos depende das
propriedades intrínsecas de uma substância, ou
mistura de substâncias. Os danos podem ser
- materiais;
- à saúde humana; e
- ao meio ambiente (seres vivos e funções ecológicas)
PERIGO É UM FATOR DE RISCO NECESSÁRIO.
O QUE É PRODUTO QUÍMICO
PERIGOSO?
Produto químico quem tem o potencial de
causar danos e foi classificado como tal a
partir de um critério previamente definido.
Não é adequado dizer “produto não perigoso” mas
produto não classificado como perigoso. A princípio,
qualquer material ou produto químico, dependendo
do contexto de uso, pode dar origem a uma situação
de risco.
USO SEGURO DE PRODUTOS QUÍMICOS
PERIGOSOS:
o que é?
Uso seguro de produtos químicos perigosos é
aquele realizado em condições que buscam
proteger:
• a segurança e a saúde das pessoas;
• o meio-ambiente – natural ou construído;
• o patrimônio econômico e cultural.
NÃO SIGNIFICA AUSÊNCIA DE RISCO, MAS O RISCO
ESTÁ CONTROLADO E O SEU NÍVEL É
CONSIDERADO SOCIALMENTE ACEITÁVEL.
O risco pode ser observado?
• Risco não é observável. É uma inferência, isto é,
depende do raciocínio dedutivo. Portanto, risco é uma
representação simbólica da nossa mente atribuída a
uma situação do mundo real.
• Os fatores de riscos ou perigos podem ser
observados - pelos sentidos ou com auxílio de
instrumentos.
RISCO
• Dimensão técnica: possibilidade e
probabilidade de ocorrência de um dano e
a magnitude ou gravidade do dano. (R = P
X G)
• Dimensão abrangente de risco: entram em
jogo valores, crenças, experiências,
interesses, etc.
REPRESENTAÇÃO DO RISCO
• A representação simbólica do risco (ou de uma situação
de risco) depende de:
– conhecimentos
– valores
• As pessoas têm diferentes níveis de conhecimentos,
experiências e valores – portanto representam os riscos
(“percebem” os riscos) de diferentes maneiras.
• Nas polêmicas envolvendo adicional de insalubridade os
principais fatores que afetam a representação de riscos
são: o INTERESSE FINANCEIRO e a CULTURA E
PRÁTICAS na Justiça do Trabalho.
É o processo global de estimar a
magnitude do risco para um
indivíduo, grupo, sociedade e meioambiente e decidir se o risco é ou
não tolerável ou aceitável.
Perigo (hazard) X Risco
Perigo (hazard) X Risco
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3.
CONTAMINANTES QUÍMICOS
SUBSTÂNCIAS OU MISTURAS (naturais ou
sintéticas) que resultam em exposições
não intencionais.
Formas físicas no ambiente de trabalho
• Gases (sob pressão ou dissolvidos)
• Sólidos
• Líquidos
• Dispersos no ar
• Gases e vapores
• Particulados sólidos (poeiras, fumos)
• Particulados líquidos (névoas) e mistos.
FONTES E VIAS DE EXPOSIÇÃO NOS
AMBIENTES DE TRABALHO
Processo
Superficies
de trabalho
Ar
Pele/Mucosa
Olhos
Inalação
Absorção
cutânea
Ingestão
Vias de exposição
•
Inalação de - gás, vapor e particulados
(poeira, névoa, fumos, fumaças)
•
Contato com a pele, mucosas e olhos
(ação local)
•
Contato com a pele seguida de absorção
cutânea
•
Ingestão (acidental, hábitos precários de
higiene ou deglutição)
43
Tipos de Exposições (duração)
Exposição de curta duração (de minutos a 24 horas)
•
Acidental
•
Não acidental
Exposição de longa duração ou repetida (dias, semanas,
meses, anos...)
•
Contínua
•
intermitente
Exposição singular (ou única)
44
Tipos de efeitos adversos (GHS)
Categorias propostas pelo GHS (Sistema
globalmente harmonizado proposto pela
ONU)
•
Toxicidade aguda
•
Irritação / corrosão da pele
•
Irritação / danos sérios aos olhos
•
Sensibilização respiratória ou da pele
45
Tipos de efeitos adversos (GHS)
(continuação)
•
Mutagenicidade para células
germinativas
•
Carcinogenicidade
•
Toxicidade para a reprodução
humana
46
Tipos de efeitos adversos (GHS)
(continuação)
•
Toxicidade para um órgão alvo
específico – exposição única
•
Toxicidade para um órgão alvo
específico – exposição repetida
47
Classificação quanto aos efeitos à saúde
humana - concentrações de corte
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Limites de Exposição Ocupacional (LEOs)
Valores limites de exposição (VLEs)
Limites de exposição permitidos (PEL)
Valores máximos permitidos (MACs)
Limites de exposição recomendados por
razões de saúde
• Limites de Tolerância (LTs)
• Etc.
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São definidos em termos de:
• Concentração máxima admitida
– ppm (só para gases e vapores)
– mg/m3 (particulados, mas também para gases e vapores)
• Tipo de efeito crítico e duração da exposição
– Efeitos crônicos:
• Longa duração (ex. exposição média ponderada para
jornadas de 8 horas diárias e 40 horas semanais)
– Efeitos agudos
• Curta duração – concentração média para 15 minutos
• Instantânea ou de curtíssima duração (valores teto)
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Dose
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Avaliação da exposição
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Irrelevante
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3 4
Excessiva
1
APLICAÇÃO E ANÁLISE
CRÍTICA DO ANEXO 13 DA
NR 15
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
NR 15 – Anexo 13.
AGENTES QUÍMICOS
1. Relação das atividades e operações, envolvendo
agentes químicos, consideradas insalubres em
decorrência de inspeção realizada no local de
trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou
operações com os agentes químicos constantes dos
Anexos 11 e 12.
61
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
NR 15 – PROBLEMAS:
1. O MTE não regulamentou em toda a
extensão os aspectos previstos no Cap.
V. Ex. Medidas de controle, como eliminar a
insalubridade para uma série de operações.
2. Contradições internas da própria
Portaria 3214.
3. O atendimento da NR 09 implica em
não ter ambiente insalubre.
62
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Anexo 13– Principais equívocos na
aplicação:
•
•
•
•
•
Caracterizar apenas com base no tipo de
atividade, sem ínspeção no ambiente de
trabalho.
A mera presença do agente no ambiente é
suficiente para caracterizar a insalubridade.
A utilização de EPI “neutraliza” a insalubridade.
A insalubridade não pode ser evitada. A
caracterização é definitiva.
“Forçar a barra” para enquadrar determinadas
atividades como insalubres. (Ex. Contato com a63
pele)
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Anexo 13– Termos ambíguos para definir
as atividades
• Extração
• Fabricação
• Manipulação
• Aplicação
• Emprego
Nem sempre há relação clara com contato ou
exposição ao agente.
64
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Sugestão de passos mínimos para caracterização
de uma situação insalubre:
1. Identificar a presença do agente – na matéria
prima em concentração superior aos limites de
corte (GHS) ou na forma que permite entrar em
contato com o trabalhador.
2. Identificar contato ou exposição do trabalhador
com o agente (em intensidade, duração e
frequência capaz de causar um efeito nocivo).
Buscar apoio na literatura científica e
observações feitas durante a inspeção.
65
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Busca de informações sobre o agente
químico
•
•
•
•
Propriedades fisico-químicas
Vias de exposição
Risco inalatório
Efeitos devidos a exposições de curta
duração
• Efeitos devido a exposições repetidas ou de
longa duração
USAR FONTES CONFIÁVEIS (Ver roteiro)
66
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
3. Identificar as fontes de exposição
4. Identificar a existência ou não de
medidas de controle adequadas ao tipo
de exposição ou contato, e analisar a
efetividade das medidas existentes.
5. Identificar se há casos de doenças já
diagnosticadas relacionadas com o
agente.
67
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
6. Julgamento profissional segundo os
critérios
Insalubre
– Há exposições que têm o potencial de
causar danos e não existem medidas de
controles ou elas são deficientes.
– Há casos de doenças diagnosticadas
para situações análogas.
68
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
6. Julgamento profissional segundo os
critérios
Não insalubre
– Ausência do agente no ambiente de
trabalho
– Não há exposição ou as exposições
identificadas não têm o potencial de
causar danos (pode ser questionado)
– As medidas de controle são efetivas e
“neutralizam” a condição insalubre.
69
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Critérios para julgar a efetividade das
medidas de controle
– Adequação ao tipo de exposição e
agente.
– Capacidade de reduzir a exposição
abaixo dos limites (medir a exposição e
considerar o fator de proteção do
respirador, usando critérios ACGIH)
– Evidências de que as medidas são
mantidas adequadamente.
70
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Elementos mínimos do laudo
– Introdução, com explicitação dos
objetivos.
– Procedimentos, incluindo critérios
utilizados
– Resultados
– Conclusão
– Referências bibliográficas.
Importante: Explorar de forma fundamentada71
as lacunas da lei.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
CARVÃO
Está implícito que se trata de carvão mineral, e não
vegetal.
CHUMBO
Todas as atividades relacionadas envolve a
exposição a poeiras ou fumos de chumbo e seus
compostos inorgânicos. Há limite de tolerância
estabelecido para chumbo no Anexo 11 ( 0,1
72
mg/m3)
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
CROMO
Todas as atividades relacionadas envolve a
exposição a particulados contendo cromo VI. . Há
limite de tolerância estabelecido no Anexo 11 para
névoa de ácido crômico – Cr VI ( 0,04 mg/m3).
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE
CARBONO
No Anexo 11 há limites de exposição pára vários
hidrocarbonetos: tolueno, xileno, etilbenzeno, npentano.
73
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
Efeitos à saude relacionados à exposição a
-
hidrocarbonetos
Efeitos narcóticos – todos os hidrocarbonetos
Dermatose por contato repetido – todos, exceto
hidrocarbonetos mais pesados.
Irritação de vias áereas superiores – todos os
hidrocarbonetos voláteis (baixa pressão de vapor)
Efeitos tóxicos específicos – alguns (ex. Tolueno e nHexano são neurotóxicos)
Carcinogênicos – Benzeno e Hidrocarbonetos
Aromáticos Polinucleares (HAPs)
74
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Destilação do alcatrão da hulha e do petróleo – a
exposição crítica é ao Benzeno (mas não se
discute pois nessas atividades fica caracterizada
a periculosidade e há norma específica para o
benzeno).
Pintura a pistola usando hidrocarbonetos
aromáticos / ou limpeza de peças : o teor de
benzeno está limitado, tolueno e xileno (os mais
comuns) tem limites de tolerância estabelecidos
pelo Anexo 11.
75
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE
CARBONO
Manipulação de alcatrão, breu betume,
antraceno, óleos minerais, óleo queimado,
parafina ou outras substâncias cancerígenas
afins. – exceto a parafina, todos os outros podem
conter HAP – Hidrocarbonetos Aromáticos
Policíclicos (Carcinogênicos Cat. 2), cuja principal
via de absorção é a pele.
Mas e os óleos minerais refinados que não
76
contém HAPs?
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
MERCÚRIO
Qualitativo somente para compostos orgânicos.
Vapor de mércúrio há LT.
SILICATOS
A norma se limita a operações em minas ou túneis,
operações com talco e fabricação de material
refratário. A maioria das poeiras também contém
sílica cristalina, que possui LT.
77
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS
Não deve ser permitida nenhuma exposição ou
contato, por qualquer via, para as seguintes
substâncias…
Nenhuma exposição ou contato signfica hermetizar
o processo ou operação, através dos melhores
métodos praticáveis de engenharia, sendo que o
trabalhador deve ser protegido adequadamente
de modo a não permitir nehum contato com o
carcinogênico.
Problema: E as emissões fugitivas??? Teor do
78
produto? Conc. Corte 0,1% (GHS)
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
OPERAÇÕES DIVERSAS
• “Operações com as seguintes substâncias… “
Refere-se a substância pura? E quando estiver
apenas como contaminante a baixas concentrações?
Conc. Corte 0,1% (GHS)
• Operações de galvanoplastia: Nem todas formam
contaminantes atmosféricos, algumas são de baixo
risco, para cromagem (maior risco) há LT para
névoas de acido crômico.
79
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
OPERAÇÕES DIVERSAS
• Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos
O que é manuseio? Trata-se da substância
pura? E se for diluída?
Critério para cáustico (corrosivo): PH > 11,5
(GHS)
80
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
OUTROS PROBLEMAS.
Critérios para caracterizar o direito ao benefício da
aposentadoria especial. NR 15 e Anexo VI (do INSS)
são diferentes.
Ex. O adicional de insalubridade não era pago em
função do recebimento do adicional de
periculosidade. Hoje, com a aposentadoria especial,
a situação é diferente.
81
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
OUTROS PROBLEMAS????
DÚVIDAS ????
POR QUE NÃO SE MUDA A LEI???
A QUEM NÃO INTERESSA ESSA
MUDANÇA???
82

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