MANUAL DE COMPLIANCE KYROS INVESTIMENTOS
Transcrição
MANUAL DE COMPLIANCE KYROS INVESTIMENTOS
MANUAL DE COMPLIANCE KYROS INVESTIMENTOS Produzido em: Outubro de 2012 Última Atualização em : Junho de 2016 Disponível internamente e no website da Kyros I. Introdução O presente Manual de Compliance estabelece regras, procedimentos e descrição dos controles internos, elaborados para o cumprimento da legislação e regulamentação aplicável, a serem observados por todos os Profissionais da Kyros Investimentos (“Kyros”), assim entendidos os: (i) sócio-executivos; (ii) funcionários; (iii) estagiários; e (iv) quaisquer pessoas que, em virtude de seus cargos, funções ou posições na Kyros (“Profissionais”), que tenham acesso a informações relevantes sobre a Kyros ou sobre suas estratégias de investimento. A Kyros, na qualidade de administrador de carteiras de valores mobiliários, deve garantir, por meio de controles internos adequados, a permanente conformidade, i.e. compliance, com as normas, políticas e regulamentações vigentes, referentes às diversas modalidades de investimento, com a própria atividade de administração de carteiras de valores mobiliários e com os padrões ético e profissional. O Compliance visa preservar a integridade e boa reputação da Kyros instituição, que é seu ativo mais valioso. Os Profissionais da Kyros são responsáveis por seu comportamento e suas ações, e devem procurar orientação com relação à interpretação ou aplicabilidade das regras contidas neste Manual de Compliance com o Diretor de Risco e Compliance. II. Estrutura da Área de Compliance A área de Compliance da Kyros conta com um diretor responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos e da Instrução CVM 558 ("Diretor de Risco e Compliance"), que exerce suas funções com independência e reporta ao Comitê Executivo, órgão de administração mais sênior da Kyros. Valendo ressaltar, que pra assuntos de compliance e risco, o integrante do comitê envolvido com gestão não tem poder discricionário. Tanto o Diretor de Risco e Compliance quanto qualquer Profissional da Kyros que o auxilie em controles e procedimentos de compliance não atuam em funções relacionadas à administração de carteiras de valores mobiliários ou à intermediação, ou ainda em qualquer atividade que limite a sua independência, na Kyros ou fora dela. O Diretor de Risco e Compliance é responsável por elaborar o Relatório Anual de Compliance, nos termos da Instrução CVM 558. O Relatório deverá ser apresentado ao Comitê Executivo da Kyros pela primeira vez em de janeiro de 2017 com as seguintes considerações relativas a 2016: (i) conclusões dos exames efetuados em 2016, como por exemplo, testes de compliance; (ii) as recomendações a respeito de eventuais deficiências encontradas, com o estabelecimento de cronogramas de saneamento, quando for o caso; e (iii) a manifestação do diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários ou, quando for o caso, pelo próprio Diretor de Risco e Compliance, a respeito das deficiências encontradas nas verificações e das medidas planejadas de acordo com cronograma específico, ou das medidas efetivamente adotadas, para resolvê-las. III. Procedimento de Testes Periódicos O Diretor de Risco e Compliance realiza ou promove a realização de testes periódicos de Compliance ao longo do ano escolhidos de forma a mitigar os principais riscos por eles identificados aos quais a Kyros está exposta e para verificar a conformidade com a legislação, regulamentação e políticas e procedimentos internos da Kyros, além de realizar um teste periódico específico de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico. Para cada teste periódico de compliance efetuado, será emitido um relatório do teste de compliance correspondente. Adicionalmente, as conclusões dos testes efetuados ao longo de cada ano e as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronogramas de saneamento, quando aplicável, deverão ser incluídas no referido Relatório Anual de Compliance. IV. Política de Treinamento É obrigação de todo Profissional da Kyros se manter atualizado quanto a legislação, regulamentação e melhores práticas relacionadas à sua atividade. Adicionalmente, ao ingressar à Kyros e anualmente, todos os Profissionais serão submetidos ao treinamento de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, de Prevenção à Corrupção e Confidencialidade. Os treinamentos serão realizados através de reuniões, apresentações, cursos ou palestras, conforme determinado pelo Diretor de Risco e Compliance. V. Confidencialidade das Informações Todas as informações internas da Kyros e de seus fundos sob gestão e seus clientes, potenciais clientes e ex-clientes são consideradas de caráter sigiloso, não podendo ser divulgadas ou compartilhadas com terceiros, salvo na hipótese de quando se tratar de informações de clientes que tenha sido expressamente autorizada pelo próprio cliente, potencial clientes e ex-cliente ou que haja determinação legal ou regulamentação própria que caracterize a legalidade da sua divulgação ou que sejam informações que rotineiramente devem ser enviadas a terceiros nas conduções das atividades do dia a dia da Kyros. Caracterizam-se como informações internas: Informações sobre a atividade comercial e operações da empresa; Informações sobre as operações e carteiras dos fundos; Documentos de natureza societária e fiscal; Informações contábeis, financeiras ou bancárias; Relatórios internos (carteiras, gerenciais, etc.); e Documentos ou dados arquivados, inclusive eletronicamente. Entre outras, devem ser observadas as seguintes normas e procedimentos com relação às informações internas: Havendo uma finalidade legítima e relacionada com os objetivos profissionais da empresa, alguns relatórios gerenciais que analisem o desempenho dos fundos e suas estatísticas podem ser divulgados, desde que em conformidade com a legislação e com autorização prévia do Comitê Executivo da Kyros; Em nenhuma hipótese as informações podem ser divulgadas para terceiros se não for para fins claramente profissionais, sendo estritamente vedada a utilização de informações internas para obter vantagens pessoais; Qualquer tipo de informação financeira da Kyros é confidencial, exceto se já tiver sido divulgada através de publicação em qualquer meio, incluindo internet ou website da Kyros; Em caso de dúvida, qualquer informação sobre a empresa só poderá ser divulgada para terceiros após aprovação do Comitê Executivo da Kyros; Todo Profissional da Kyros deve respeitar as normas de confidencialidade presentes no Manual de Compliance, ainda que após eventual desligamento da empresa; e A Kyros reserva-se o direito de monitorar e gravar todo o tráfego de informações que circulam por sua rede de dados e voz, sem aviso prévio. No que tange às informações obtidas de clientes, potenciais clientes e ex-clientes, estas são consideradas como confidenciais, devendo ser tratadas com sigilo, e: Poderão ser fornecidas aos órgãos legais em cumprimento à legislação aplicável, devendo limitar-se àquelas necessárias ou legalmente exigíveis; Não poderão ser repassadas na sua totalidade, ou em parte, para quaisquer terceiros, exceto se houver sido expressamente autorizado pelo próprio cliente, ex-cliente ou potencial cliente. No caso de investidores captados por distribuidores ou agentes autônomos, as suas respectivas informações devem ser mantidas sob a guarda estrita do administrador fiduciário dos fundos geridos pela Kyros e seus respectivos prestadores de serviços de distribuição. Na ocorrência de dúvidas sobre o caráter de confidencialidade e sigilo de qualquer informação, o Profissional da Kyros deve, previamente à sua divulgação, procurar o Diretor de Risco e Compliance para obter orientação adequada, o qual deverá avaliar o caráter confidencial/sigiloso da informação. A revelação dessas informações a autoridades governamentais ou em virtude de decisões judiciais, arbitrais ou administrativas deverá ser prévia e tempestivamente comunicada ao Diretor de Risco e Compliance para que este decida sobre a forma mais adequada para tal revelação. VI. Segurança da Informação Todos os Profissionais da Kyros são responsáveis pela segurança das informações que estiverem sob sua posse e guarda, inclusive aquelas armazenadas ou disponibilizadas nos equipamentos cedidos pela Kyros para exercício de suas funções, sendo de sua responsabilidade a sua conservação, integridade e garantia de sua confidencialidade. A utilização dos ativos e sistemas da Kyros, incluindo computadores, telefones, internet, impressora e e-mail, deve ser diligente, profissional e ética. Caso algum Profissional da Kyros identifique a conservação inadequada, utilização indevida de qualquer ativo (físico ou eletrônico) ou sistemas deve comunicar a ocorrência ao Diretor de Risco e Compliance. Todos os computadores utilizados pelos Profissionais da Kyros possuem senhas pessoais e intransferíveis e com prazo de validade, de modo a permitir a identificação do seu usuário. Não obstante, todos os arquivos armazenados nos computadores da Kyros são objeto de backup. As entradas de USB e de CD-ROM de todos os logins são bloqueadas, exceto as dos comitê executivo e do Diretor de Risco e Compliance. São gravados todos os telefonemas da equipe de middle office e de relacionamento com distribuidores e a gravação fica à disposição do Diretor de Risco e Compliance. Os gestores só operam com corretoras que tenham gravação telefônica. Instalação de programas e aplicativos nos computadores é protegida por senha e somente podem ser instalados pelo Diretor de Risco e Compliance. É proibido o envio ou repasse por e-mail de material que contenha conteúdo inadequado (discriminatório, preconceituoso, obsceno, pornográfico ou ofensivo) ou que contenha mensagens, opiniões, comentários ou que possam denegrir a imagem e afetar a reputação da Kyros ou de seus Profissionais. O Diretor de Risco e Compliance, a qualquer tempo e sem aviso prévio, poderá verificar o conteúdo das ligações telefônicas gravadas, dos arquivos disponíveis no diretório interno e dos e-mails enviados e recebidos pelos Profissionais da Kyros, sem que isto configure quebra de sigilo, para fins de monitoramento do fiel cumprimento das normas de compliance e normativos legais pertinentes à gestão de fundos de investimento. O descarte de informações confidenciais em meio digital deve ser feito de forma a impossibilitar sua recuperação. O descarte de documentos em meio físico que não necessitem ser arquivados e que contenham informações confidenciais deverá ser realizado imediatamente após seu uso de forma a evitar sua recuperação ou leitura. A Kyros contrata sistema antivírus para todas as estações de trabalho e servidor e possui firewall por NAT permitindo a saída dos protocolos básicos (HTTP, HTTPS, IMAP, SMTP, etc.). VII. Regras e Procedimentos para Conflito de Interesse As Regras e Procedimentos para Conflito de Interesse têm como objetivo estabelecer um mecanismo para reduzir, eliminar ou administrar situações que possam representar conflitos de interesse reais ou potenciais. Consideram-se conflitos de interesse, de forma genérica e não limitadamente, quaisquer interesses pessoais dos Profissionais da Kyros, em benefício próprio ou de terceiros, contrários ou potencialmente contrários aos interesses da empresa, dos investidores dos fundos e demais veículos de investimento geridos pela Kyros e dos demais clientes. Situações de conflitos de interesse podem se caracterizar nas relações mantidas com clientes, potenciais clientes, fornecedores, contrapartes, parceiros comercias ou quaisquer terceiros relacionados ou com interesses divergentes aos da Kyros e de seus clientes. Os Profissionais da Kyros devem evitar situações que possam gerar conflitos de interesse, ou mesmo aparentar tais conflitos. Também devem evitar defender interesses de terceiros que possam gerar conflitos de interesse na hora da tomada de decisão e implicar em algum tipo de prejuízo para a Kyros ou seus investidores. Não sendo possível a prevenção de uma situação que represente ou aparente representar conflito de interesse, ou mesmo em caso de dúvidas quanto essas situações, o Diretor de Risco e Compliance deverá ser informado para analisar e tomar as medidas cabíveis para minimizar ou mitigar os riscos decorrentes dessas situações. Ficam estritamente proibidas transações em nome da Kyros com pessoas físicas ou jurídicas com as quais quaisquer dos seus Profissionais ou pessoa a estes ligadas possuam interesse financeiro. Caso o Profissional da Kyros resolva exercer outras atividades além da praticada junto à empresa, sejam elas com ou sem fins lucrativos, deve comunicar previamente ao Diretor de Risco e Compliance para a devida aprovação a fim de evitar potenciais conflitos de interesse. Todos os Profissionais da Kyros devem Informar ao Diretor de Risco e Compliance sobre a propriedade de quaisquer valores mobiliários ou outros investimentos que possam influenciar ou ser influenciados por sua atividade profissional. VIII. Seleção de Ativos e Decisão de Investimentos A seleção de ativos e decisão de investimento cabe ao Comitê de Investimento, que é presidido pelo diretor responsável pelas atividades de administração junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), Roberto Benisti, e composto pelos demais gestores e pela equipe de pesquisa macroeconômica. Diariamente é feita uma reunião matinal com a atualização sobre as noticias do overnight. Semanalmente são feitas duas apresentações da equipe de pesquisa macroeconômica, uma sobre a economia doméstica e outra sobre a economia internacional. Mensalmente é feita uma apresentação da parte de commodities e atualização de temas microeconômicos mais relevantes. A tomada de decisão é baseada nas apresentações e análises de cenários macroeconômicos discutidos pelo Comitê de Investimento, cujos arquivos utilizados são registrados eletronicamente na rede interna da Kyros. A equipe de gestão monitora continuamente as carteiras dos fundos sob gestão da Kyros a fim de verificar se os fundamentos das posições permanecem válidos e para adequar as posições dos ativos nos fundos, sempre que se for necessário. A equipe de pesquisa macroeconômica da Kyros trabalha exclusivamente para o buy side e tem como principal objetivo elaborar pesquisas, estudos e análises de dados para apoio na tomada de decisão de investimento da equipe de gestão. Ainda que o foco principal seja a cobertura tanto da economia brasileira quanto global, também há um acompanhamento de commodities e estudos microeconômicos, tendo sempre a perspectiva de investimento de um fundo multimercado macro. Há também o acompanhamento contínuo de fatores políticos chaves que podem influenciar diretamente a evolução das variáveis econômicas relevantes. O processo decisório é baseado primordialmente na análise dos dados e nas projeções e estudos produzidos pela equipe de pesquisa, fazendo a análise qualitativa e levando em consideração o monitorando de risco. O Diretor de Risco e Compliance tem o poder de veto caso a decisão de investimento não obedeça aos parâmetros de risco de mercado, concentração, crédito e liquidez préestabelecidos. O Diretor de Risco e Compliance também monitora diariamente o enquadramento dos fundos sob gestão aos parâmetros pré-estabelecidos de risco de mercado, concentração e crédito, e semanalmente o risco de liquidez. Caso algum fundo desenquadre, o Diretor de Risco e Compliance solicita a equipe de gestão a adequação imediata, observado a Política de Gerenciamento de Risco e o Manual de Gerenciamento do Risco de Liquidez e demais parâmetros e critérios estabelecidos internamente. O Diretor de Risco e Compliance tem poder para executar alterações na carteira a fim de enquadrar os fundos sempre que necessário. Passando da estrutura para processo decisório de investimentos, este se inicia com a definição dos cenários macroeconômicos possíveis, globais e domésticos, bem como na tentativa de obtenção das probabilidades associadas a tais cenários e uma análise sobre o nosso grau de confiança sobre as conclusões auferidas. Esta etapa inicial é feita tanto ordinariamente nas reuniões do Comitê de Investimento, como continuamente através de debates dos envolvidos no processo de investimento. As definições dos cenários partem de apresentações dos dados, projeções e estudos da equipe de pesquisa macroeconômica, que são debatidas/criticadas dentro do Comitê de Investimento. A combinação de profissionais com expertises complementares, tanto dentro da equipe de pesquisa macroeconômica quanto entre a equipe de gestão, visa garantir ao Comitê de Investimento a profundidade necessária para o processo de decisório de investimento. Após a definição dos cenários, a segunda etapa é o entendimento dos impactos destes cenários nos diversos mercados, e uma análise dos instrumentos disponíveis (futuros, opções, swaps, inflação implícita, pré, pós etc.) em busca da melhor relação de risco e retorno dentro dos cenários traçados, sempre levando em conta as potenciais assimetrias envolvidas. Apesar de utilizarmos o mesmo processo para operações em mercados globais e locais, acreditamos que a menor vantagem comparativa em mercados externos enseja que tenhamos uma menor constância de alocações, quando se olha a partir de mercados individuais. Adicionamos ao processo um questionamento do porquê neste momento deveríamos alocar risco, se a alocação contínua de risco em mercados externos líquidos não nos apresenta atrativos. Em suma, nos mercados internacionais devemos responder à questão de “por que o valor esperado neste momento é superior à média? ” A partir das discussões de cenários em mercados em conjunto com todos os envolvidos no Comitê de Investimento, os gestores têm autonomia para alocação em seus próprios books. Grande parte do mandato de risco é coordenado por Roberto Benisti e o restante é dividido entre os demais gestores. Semestralmente esses limites são rediscutidos a fim de aumentar/diminuir mandato em função do risco/retorno dos últimos três semestres. IX. Seleção de contrapartes A equipe de gestão seleciona as contrapartes com base na capacidade de execução, custo dos serviços e geração de research, desde que esteja ou seja incluída na lista de contrapartes préaprovadas pelo administrador fiduciário. Os profissionais do time de gestão, ao selecionarem uma contraparte, verificam se o custo do serviço está dentro do aceitável pela Kyros e solicitam aprovação do diretor responsável pelas atividades de administração junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), Roberto Benisti. Após esse processo, os profissionais do time de middle-office solicitam ao Diretor de Risco e Compliance aprovação da nova contraparte, informando o nome e o CNPJ da empresa. Após receber uma nova solicitação de aprovação de uma contraparte brasileira o Diretor de Risco e Compliance realizará uma pesquisa reputacional com base: Em informações materiais adversas disponíveis no Google; No Selo de Qualificação Operacional (PQO) que a contraparte possua com a BM&FBovespa; e Na situação do registro da contraparte e qualquer processo administrativo disponíveis no website da CVM. No caso de contrapartes estrangeiras, o Diretor de Risco e Compliance realizará uma pesquisa reputacional com base: Em informações materiais adversas disponíveis no Google; e No Relatório de Verificação de Contrapartes da FINRA - FINRA Broker-checkreport aplicável somente a contrapartes americanas [http://brokercheck.finra.org/Firm/]. O acompanhamento ordinário das contrapartes é realizado continuamente e qualquer fato novo que se apresente e afete a avaliação da Kyros sobre o prestador de serviço poderá gerar reação imediata. Os critérios que orientam a divisão de ordens entre as contrapartes selecionadas são: Para ativos super-líquidos, são utilizados discount broker (com boa capacidade de execução) e research brokers (com boa capacidade de pesquisa); e Para ativos menos líquidos ou cuja execução se dá em balcão, são utilizados especialistas de mercado. Princípios básicos da Kyros quanto à seleção de contrapartes: O rebate de corretagem, quando houver, pertencerá exclusivamente aos fundos de investimento correspondentes geridos pela Kyros; e Somente contrapartes que gravam as ligações telefônicas são aprovadas, com o objetivo de dirimir dúvidas e evitar erros operacionais. É política da Kyros transferir aos fundos de investimento sob sua gestão quaisquer benefícios ou vantagens que possa obter em decorrência de sua condição de gestor. Desta forma, a Kyros admite apenas soft dollar que auxilia a tomada de decisão de investimento trazendo benefício aos fundos sob sua gestão, tais como: contratações de sistemas, relatórios, cursos ou consultorias que gerem informações e análises relevantes para o Comitê de Investimento e, conseqüentemente, para seus investidores. Não são admitidas soft dollar relacionado às atividades administrativas da Kyros. Todos os acordos de soft dollar são feitos respeitando a legislação vigente e o Código de Ética da Kyros. Todos os soft dollar devem ser aprovados pelo diretor responsável pelas atividades de administração junto à CVM e pelo Diretor de Risco e Compliance. X. Prevenção à Insider Trading Considera-se "informação material" qualquer informação a respeito de emissor de valores mobiliários que possam influir, de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários do emissor a ou a eles referenciados, na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários e na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia ou a eles referenciados. Exemplos de informação material incluem, mas não estão limitados a: (i) transferência de controle; (ii) alterações em acordo de acionistas; (iii) entrada ou saída de acionistas relevantes; (iv) mudanças no conselho de administração ou na diretoria de companhia; (v) fusão, cisão ou qualquer outro tipo de reorganização societária que envolva a companhia; (vi) informação documentada ou verbal sobre os resultados operacionais da companhia; (vii) dissolução da companhia; (viii) mudanças na estrutura dos ativos da companhia; (ix) mudanças nos critérios contábeis adotados ou renegociações de dívidas; e (x) anúncios de lucros ou prejuízos. Essa lista não é exaustiva e outros tipos de informações e circunstâncias podem vir a constituir informação material. Uma informação deve ser considerada “não pública” a menos que ela esteja claramente disponível ao público em geral. Uma informação só é considerada pública uma vez que ela tenha sido publicamente anunciada ou disseminada de forma que esteja disponível aos investidores em geral. Caso existam dúvidas quanto à classificação de determinada informação, o Diretor de Risco e Compliance deve ser consultado. Os Profissionais da Kyros em posse de Informação Privilegiada são expressamente proibidos de executar transações ou induzir outros a negociarem com ativos da respectiva companhia e devem reportar imediatamente ao Diretor de Risco e Compliance, que irá impedir a Kyros e todos os fundos por ela geridos de negociar o ativo até que a informação se torne pública, independentemente da área de atuação do Profissional originalmente impedido e ainda que o mesmo não tenha qualquer ingerência ou influência na decisão de investimentos. Profissionais da Kyros, exceto nas formas permitidas nessa Política, não podem fazer comentários sobre Informação Privilegiada e devem evitar fazer referências a tais informações em corredores, elevadores, taxis, restaurantes ou quaisquer outros lugares públicos em que possam ser ouvidos por terceiros. Os Profissionais da Kyros são proibidos de dar início, encaminhar ou perpetuar qualquer rumor falso com a intenção de lucrar com tal rumor ao negociar com qualquer ativo ou instrumento financeiro. Os Profissionais da Kyros que tenham conhecimento ou suspeita de que outro Profissional da empresa tenha negociado, ou pretenda negociar, com base em Informação Privilegiada devem comunicar ao Diretor de Risco e Compliance imediatamente. Caso algum Profissional da Kyros tenha intenção de manter posição em conselho de alguma companhia aberta deverá antes obter a aprovação do Diretor de Risco e Compliance em conjunto com mais um membro do Comitê Executivo da Kyros. Caso essa aprovação seja concedida, o Diretor de Risco e Compliance deverá garantir que os fundos sob gestão da Kyros, a própria empresa e seus Profissionais não transacionem o ativo emitido por tal companhia durante o período de 15 dias anterior à divulgação de reportes trimestrais (ITR) e anuais (IAN–Reportes Anuais e DFP–Demonstrações Financeiras Padronizadas) ou em qualquer momento em que o Profissional que ocupa o acento no conselho em questão estiver bloqueado pela própria companhia. XI. Plano de Continuidade de Negócio O presente Plano de Continuidade de Negócios ("PCN") estabelece a estrutura e processos existentes com o objetivo de assegurar a continuidade das atividades da Kyros Investimentos (“Kyros”) diante de eventuais cenários que possam ameaçar ou tornar vulneráveis a sua prestação do serviço de gestão de fundos de investimento. O PCN contém as diretrizes que devem ser seguidas por todos profissionais da Kyros, assim entendidos os (i) sócio-executivos; (ii) funcionários; (iii) estagiários; e (iv) quaisquer pessoas que possuam cargos, funções ou posições na Kyros (“Profissionais”), em casos de desastres naturais ou de qualquer outra espécie de contingência. O Diretor de Risco e Compliance é responsável por atualizar o PCN sempre quando ocorrerem mudanças na estrutura ou em processos relevantes para o PCN ou quando considerar apropriado. A versão atualizada do PCN sempre será divulgada a todos os Profissionais da Kyros. Em caso de dúvidas sobre o PCN, os Profissionais deverão contatar o Diretor de Risco e Compliance. Em caso de impossibilidade de acesso físico ao escritório ou quaisquer outros tipos de contingências, o Diretor de Risco e Compliance deverá ser contatado através do número de telefone 98143-4984 para esclarecer as dúvidas sobre as ações que cada Profissional deverá realizar. O Diretor de Risco e Compliance é o responsável por realizar todas as ações cabíveis e contatar a Equipe de Tecnologia. A Kyros acredita que a estrutura e os processos aqui descritos são suficientes para a manutenção de suas atividades em situações críticas, sendo capazes de assegurar assim a continuidade da prestação de seu serviço de gestão de fundos de investimento. Em função das necessidades da empresa o PCN foi dividido em cinco tipos de possíveis falhas: a. b. c. d. e. Estação de Trabalho Servidores Arquivos Acesso à Internet Site Indicação de Diretor Responsável Cada nível tem escopo definido, nível de risco (baixo, alto, médio e extremo) e solução detalhada prevista para cada tipo de falha. XI a) Estações de Trabalho Falha: Parada total do equipamento por quebra de componente (fonte, placas internas, disco rígido, etc.) o Nível de Risco Baixo, não afetando a operação da empresa ou os dados de usuários. o Alcance Somente será afetado o usuário da estação de trabalho. o Preparação A preparação para o evento de falha de estação compreende as seguintes tarefas básicas: o Padronização de Sistemas Operacionais, Aplicativos e Utilitários em todas as estações de trabalho; o Preparação da estação e usuários para salva de dados e emails nos servidores; o o Utilização de perfis móveis garantindo ao usuário utilizar qualquer estação de trabalho sem qualquer tipo de dificuldade; e o Existência de uma estação de trabalho livre. o Rotina A rotina a ser executada seguirá os seguintes passos: o Deslocar o usuário para uma estação livre no escritório; o Acionar a equipe de suporte de TI para avaliação da necessidade de troca de peça ou equipamento. Verificar o perfeito enquadramento da estação nos padrões de funcionamento da rede; e o Restituir ao usuário sua estação trabalho. XI b)Servidores de Arquivos Falha: Parada total do equipamento por quebra de componente (fonte, placa internas, discos rígidos, etc.) o Nível de Risco Alto, afetando diretamente a operação da empresa. o Alcance Todos os usuários da rede. o Preparação A preparação para o evento de falha de servidor compreende as seguintes tarefas básicas: o Aquisição de um equipamento com configuração acima das previstas para estação de trabalho padrão que a torne capaz de, em momentos de contingência, rodar uma máquina virtual (VM) réplica do servidor de arquivos. Este equipamento já foi adquirido e normalmente é utilizado pelo Gerente de Tecnologia da Informação (marca Dell Computadores, modelo Optiplex 7010, modificado para 16Gb de RAM e 2Tb de capacidade de armazenamento em dois discos rídicos); o Implementação de VM do servidor; o Implementação completa das rotinas de backup para meio magnético externo ao hardware do servidor semanalmente; o o Atualização trimestral dos dados na VM (réplica do servidor); e o Manutenção lógica mensal e física anual. o Rotina A rotina a ser executada seguirá os seguintes passos: Após a Falha o Acionar a equipe de suporte de TI para avaliação da necessidade de troca de peças ou do equipamento; o A equipe de suporte acessará a estação que hospeda a VM e colocará a réplica do servidor no ar, restaurará os arquivos de backup necessários e disponibilizará o sistema para uso. Após o Reparo o Preparar o backup dos dados existentes na VM em meio magnético externo aos hardwares; o Desativar a VM; o Colocar o servidor na rede; o Restaurar os dados vindos da VM; e o Disponibilizar o sistema para uso. XI c)Acesso à Internet Falha: Parada parcial ou total do acesso a Internet. o Nível de Risco Alto, afetando diretamente a operação da empresa. o Alcance Todos os usuários e alguns serviços da rede. o Preparação A preparação para a falha no acesso a Internet prevê as seguintes medidas: o Contratação de dois acessos à Internet, sendo um link ADSL e um link a cabo. o Aquisição de dois equipamentos com capacidade de utilizar os links ADSL e cabo simultaneamente (load balance - LB); o Rotina A rotina a ser executada seguirá os seguintes passos: Falha em um dos links o Acionar a equipe de suporte de TI para avaliação da necessidade de abertura de chamado junto ao provedor do link; e o Acionar o provedor do link solicitando o reparo. Falha em ambos os links ou do equipamento LB o Acionar a equipe de suporte de TI para ativação do acesso a Internet alternativo via link 4G; o Acionar o provedor dos links solicitando o reparo; e o Substituição do equipamento de LB com envio do equipamento original para reparo ou aquisição de novo equipamento de LB para reserva. Após normalização dos links o Desativar acesso via 4G; o Ativar acesso via equipamento de LB; e o Testar links e acessos. XI d)Site Falha: Falta de energia e desastre (incêndio, desabamento, etc.); o Nível de Risco Extremo, afetando diretamente a operação da empresa. o Alcance Todos os usuários e serviços da rede. o Preparação A preparação para o evento de falha de site estão divididas em 2 preparações: Falta de Energia o Aquisição de um equipamento nobreak com bancos de bateria capazes de suportar ao menos 4hs de falha no fornecimento de energia para o site, ficando ativos somente os equipamentos de rede necessários à operação da empresa neste regime; e o Desastre o Contratação de uma área externa em Data Center capaz de receber cópias diárias do backup de dados do servidor; o Aquisição de um equipamento reserva capaz de executar uma réplica dos serviços de rede a ser mantido fora da empresa (Processador i7, 3770K, 3.9 GHz, 16 GB RAM 3 TB de disco rígido e sistema operacional VMWare 5.5). o Contratação de um espaço para implantação de site de contingência com disponibilidade 24hs o Rotina nos dias úteis, telefonia, Internet em alta velocidade e fácil acesso (Rua Xavier da Silveira, 45/Grupo 410, Copacabana); o Preparação dos notebooks dos sócios para execução em contingência. A rotina a ser executada seguirá os seguintes passos: Falha Elétrica o Desligar todos os equipamentos não obrigatórios ao funcionamento da rede (impressoras, monitores, TVs, etc.); e o Após 4 horas de falha e sem previsão de retorno, executar plano de movimentação para site de contingência. Desastre o Acionar a equipe de TI; o Acionar o site de contingência solicitando a liberação do espaço pré-contratado; o Mover os equipamentos da contingência para o site externo; o Restaurar os backups armazenados nas mídias magnéticas e no Data Center para a máquina servidora de contingência; o Verificar o acesso a rede para os usuários que estiverem com os notebooks preparados; o Disponibilizar os equipamentos para os usuários da rede; e o Executar rotina de comunicação ao mercado/clientes prevista pela diretoria da empresa. XI e) Indicação de Diretor Responsável Falha: Renúncia, descredenciamento, destituição, desligamento ou mudança de função interna de diretores indicados conforme exigido pela CVM (diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários, Diretor de Risco e Diretor de Compliance). o Nível de Risco Alto, afetando diretamente o credenciamento da empresa ou a situação regular da empresa junto à CVM. o Alcance Diretores indicados conforme exigido pela CVM. o Preparação o Rotina A preparação para a falha na indicação de diretor responsável está dividida em: o Programação de um suplente para a indicação como diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários (o sócio Rodrigo Donato Oliveira); o O suplente do diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários deve ter a autorização da CVM para realizar tal atividade, visto que o processo de obtenção de autorização demora um tempo e a substituição pode ser necessária imediatamente. O sócio Rodrigo já possui tal autorização, que se encontra suspensa a pedido do mesmo uma vez que tal sócio não exerce atividades de administração de carteiras atualmente, bastando apenas a reativação da mesma; e o Programação de um suplente para a indicação como Diretor de Risco e Compliance (o sócio Fernando Antonio Correa Telles). A rotina a ser executada seguirá os seguintes passos: Substituição do Diretor Responsável o Garantir que não há conflito para que o novo indicado realize tais funções; o Atualizar o contrato social com a consignação correta do novo diretor responsável; e o Atualizar o Formulário de Referência no site da Kyros e junto a CVM. Para assegurar a efetividade do PCN, devem ser realizados testes periódicos (conforme ítem III) com o objetivo de identificar eventuais falhas na estrutura e no processo. Os testes têm por escopo a simulação da ativação do ambiente de contingência, tanto por falha física ou tecnológica. Os testes devem ser realizados anualmente com a participação do Diretor de Risco e Compliance e Equipe de Tecnologia. As evidências de realização dos testes de PCN devem ser armazenadas e os resultados dos testes devem ser levados em consideração para complementação deste PCN se necessário. XII. Prevenção a Lavagem de Dinheiro A lavagem de dinheiro é geralmente definida como a ação com a intenção de ocultar ou disfarçar a verdadeira origem de produtos derivados do crime de modo que os rendimentos ilegais pareçam ter sido derivados de fontes legítimas ou pareçam constituir recursos legítimos. Sendo que a lavagem de dinheiro não precisa, necessariamente, envolver dinheiro em espécie e pode envolver qualquer tipo de transação financeira, incluindo movimentação em fundos de investimento ou feitas por fundos de investimento. O Diretor de Risco e Compliance da Kyros acumula a responsabilidade pela prevenção à lavagem de dinheiro nos termos da Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999 (“ICVM 301”). Dentre suas responsabilidades, deve: (i) manter programa de treinamento contínuo para os sócios, funcionários e estagiários, destinado a divulgar as regras, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro na forma e periodicidade previstos no Manual de Compliance da Kyros; (ii) supervisionar a estrutura para procedimentos e controles para identificar e prevenir a lavagem de dinheiro; (iii) ser o responsável por esta Política e pelos procedimentos aqui descritos de Conheça Seu Cliente, Conheça Seus Parceiros, Conheça Seus Sócios, Funcionários e Estagiários e de Conheça os Investimentos Realizados pelos Fundos (Ativo); e (iv) realizar o reporte de atividades suspeitas e comunicação aos órgãos competentes. XII a) Conheça Seu Cliente (“KYC”) A Kyros é um administrador de carteiras de valores mobiliários autorizado nos termos da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015 (“ICVM 558”) focado exclusivamente na gestão e não atuando na distribuição de cotas de fundos de investimento. Dessa forma, em geral, os procedimentos de identificação, cadastramento e monitoramento dos cotistas dos fundos de investimento estão sob a responsabilidade exclusiva do administrador fiduciário e dos distribuidores. Entretanto, para os casos em que a Kyros gerir fundos de investimento exclusivos de veículos de investimento que contam com um único cotista ou que seja restrito à um grupo de cotistas e que estes cotistas participem mais ativamente do processo de investimento junto à Kyros, esses cotistas serão tratados como clientes nos termos dessa Política e estarão sujeitos ao procedimento de KYC. Ademais, embora atualmente a Kyros não possua contratos com clientes para realizar a gestão de carteiras administradas, se futuramente algum contrato desta natureza for firmado, o cliente será tratado nos termos dessa Política como cliente da Kyros e estará sujeito ao procedimento de KYC. O procedimento de KYC visa estabelecer os processos a serem seguidos por todos os Profissionais da Kyros que tenham contato com clientes com o objetivo de propiciar a correta identificação de clientes, a atualização de seus dados cadastrais e o acompanhamento de suas movimentações financeiras, de forma a identificar quaisquer indícios de crime de lavagem de dinheiro ou de outras atividades ilícitas que eventualmente possam ser praticadas, através dos seguintes passos: Solicitação dos dados cadastrais conforme exigido pela ICVM 301 através do preenchimento pelo cliente da ficha cadastral, devendo ainda atualizá-la a cada período de 24 (vinte e quatro) meses ou sempre que houver qualquer alteração nos dados informados. Adicionalmente, o cliente deverá enviar a documentação comprobatória pertinente, tal como: carteira de identidade e comprovante de residência. Na hipótese de recusa imotivada por parte do cliente na prestação de informações ou esclarecimentos solicitados, o Profissional da Kyros deve comunicar o fato ao Diretor de Risco e Compliance que decidirá pela continuidade ou não da relação. No que tange aos clientes pessoa jurídica, a Kyros aplicará seus melhores esforços na identificação do beneficiário final da conta, por meio da verificação da respectiva cadeia societária. Consulta a listas restritivas e/ou websites de busca com o objetivo de se verificar a existência de eventual informação desabonadora relacionada ao cliente, especialmente aquelas referentes à lavagem de dinheiro e envolvimento com corrupção; Avaliação de Risco de Cliente com a finalidade de identificar clientes considerados de alto risco, cuja aprovação deve ser submetida ao Diretor de Risco e Compliance antes do primeiro aporte. A classificação de risco deve ser mensurada no início da relação com o cliente e reavaliada continuamente, considerando os seguintes fatores: 1. Localização: Risco associado com as conexões geográficas do cliente, relacionado ao domicílio ou onde o cliente mantém operações. São consideradas localizações de alto risco os países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo – GAFI; e 2. Atividade: Risco associado com a natureza principal dos negócios e ocupação do cliente. São consideradas atividades de alto risco: comércio de artes e antiguidades, jóias, pedras e mentais preciosos, do fomento mercantil, loterias, bens de luxo ou alto valor, comércio de automóveis, aeronave e embarcações ou atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie, Pessoa Politicamente Exposta - PPE, investidores não-residentes, especialmente quando constituídos sob a forma de trusts e sociedades com títulos ao portador e investidores com grandes fortunas geridas por áreas de instituições financeiras voltadas para clientes com este perfil - private banking. Análise e aprovação pelo Diretor de Risco e Compliance de cada cliente na aprovação e periodicamente a cada 24 (vinte e quatro) meses; e Monitoramento contínuo das operações realizadas pelos clientes, a capacidade financeira dos clientes e as situações atípicas conforme estabelece a ICVM 301 e a Lei 9.613, dentre elas a verificação de ocorrência das seguintes situações: Operações cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos e/ou a situação patrimonial ou financeira de qualquer das partes envolvidas, tomando-se por base as informações cadastrais respectivas; Operações realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos; Operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou freqüência de negócios de qualquer das partes envolvidas; Operações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivos; Operações realizadas com finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico; Operações que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelos envolvidos; Operações cujo grau de complexidade e risco se afigurem incompatíveis com a qualificação técnica do cliente ou de seu representante; Situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes; Operações cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros; e Transferências privadas, sem motivação aparente, de recursos e de valores mobiliários. Qualquer suspeita é extremamente confidencial e não pode ser comunicada ao cliente ou a terceiros de modo a evitar qualquer potencial responsabilidade da Kyros, de seus Profissionais e de seus representantes exceto aos órgãos competentes conforme descrito na seção abaixo "Reporte de Atividades Suspeitas e Comunicação aos Órgãos Competentes". XII b) Conheça Seu Sócio, Funcionário e Estagiário (“KYE”) A Kyros adota regras, procedimentos e controles internos de seleção e o monitoramento contínuo de seus Profissionais, com o objetivo de conhecer seus sócios, funcionários e estagiários e garantir padrões elevados de seus quadros, visando à prevenção dos crimes de insider trading, corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e demais crimes financeiros. O procedimento de KYE é realizado na contratação e revisto anualmente através dos seguintes passos: Coleta do Termo de Adesão e Reporte de Informações de todos os Profissionais, que contempla, dentre outras informações, a declaração de cada Profissionais de que: Possui a reputação ilibada; Não está inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, BACEN, SUSEP e/ou PREVIC; Não foi condenado por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; Não está impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa; Manterá o Diretor de Risco e Compliance atualizado sobre quaisquer mudanças na situação informada; e Autoriza a Kyros a realizar verificações ou pesquisas independentes com base em informações disponíveis publicamente. Consulta a listas restritivas e/ou websites de busca, tais como Google e CVM, com o objetivo de se verificar a existência de eventual informação desabonadora relacionada a cada Profissional, especialmente aquelas referentes à lavagem de dinheiro e envolvimento com corrupção. Essa consulta somente é realizada mediante a aprovação do Profissional; e Análise e aprovação pelo Diretor de Risco e Compliance de cada Profissional na aprovação e anualmente. O Diretor de Risco e Compliance dispensa especial atenção também para mudanças repentinas e aparentemente injustificadas no padrão econômico dos Profissionais da Kyros, devendo o Diretor de Risco e Compliance realizar os melhores esforços na identificação de possíveis origens ilícitas de tais recursos. Na hipótese de existência de informação desabonadora acerca de determinado Profissional, a questão será escalada pelo Diretor de Risco e Compliance ao Comitê Executivo que avaliará a situação e tomará as providências que entenda cabíveis. XII c) Conheça Seu Prestador de Serviços (“KYP”) A Kyros adota regras, procedimentos e controles internos de seleção e o monitoramento contínuo dos seguintes prestadores de serviços visando à prevenção dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e demais crimes financeiros: (i) empresas de recursos humanos, tecnologia e contabilidade que prestam serviços à Kyros; e (ii) contrapartes que operam com os fundos de investimento geridos pela Kyros e com a carteira própria da empresa Kyros. O procedimento de KYP é realizado na contratação e revisto a cada 24 (vinte e quatro) meses através dos seguintes passos: Consulta a listas restritivas e/ou websites de busca, tais como Google e CVM, com o objetivo de se verificar a existência de eventual informação desabonadora relacionada a cada prestador de serviço, especialmente aquelas referentes à lavagem de dinheiro e envolvimento com corrupção; e Análise e aprovação pelo Diretor de Risco e Compliance de cada prestador de serviço na aprovação e a cada 24 (vinte e quatro) meses. XII d) Conheça os Investimentos Realizados pelos Fundos (“Ativo”) A Kyros adota regras, procedimentos e controles internos para a negociação de ativos e valores mobiliários financeiros nos fundos de investimento e em sua carteira própria visando à prevenção dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e demais crimes financeiros. O procedimento de verificação do Ativo ocorre através da análise de distorções suspeitas nos preços dos ativos negociados em bolsas ou em mercados de balcão, através da avaliação da faixa de preços dos ativos e valores mobiliários negociados pelos os fundos de investimento sob sua gestão e pela sua carteira própria vis a vis parâmetros de mercado. Entretanto, a Kyros entende que há uma limitação na aplicabilidade desta regra na medida em que a Kyros tem o foco na negociação de ativos e derivativos de renda fixa e cambiais de alta liquidez em bolsa. XII e) Reporte de Atividades Suspeitas e Comunicação aos Órgãos Competentes Todos os Profissionais têm a responsabilidade de identificar e denunciar imediatamente qualquer atividade suspeita ou atípica ao Diretor de Risco e Compliance. A identificação e reporte são altamente confidenciais e não devem ser comentadas com outros Profissionais nem com terceiros. O Diretor de Risco e Compliance em conjunto com o Comitê Executivo deverá promover a imediata análise da operação e/ou situação suspeita, de forma a averiguar a materialidade dos indícios existentes, devendo comunicar ao COAF, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as transações ou propostas de transação que constituam ou possam constituir sérios indícios de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal. Caso a Kyros não tenha prestado nenhuma comunicação de operação suspeita ao COAF em um determinado ano civil, deverá realizar a declaração negativa ao COAF até o último dia útil do mês de janeiro. XIII. Prevenção à Corrupção Esta Política foi formulada para assegurar a conformidade com a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e respectivo Decreto Regulamentar 8.420, de 18 de março de 2015, assim como a legislação correlata, Lei nº 8.249, de 2 de junho de 1992, Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Decreto nº 55.107, de 13 de maio de 2014, e demais regras aplicáveis (“Leis Anticorrupção”) e com as melhores práticas da indústria de fundos de investimento no Brasil. Sem prejuízo de outros atos previstos nas Leis Anticorrupção, são considerados atos de corrupção os atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, seja através da oferta, doação, recebimento, promessa ou pagamento de dinheiro, bens de valor ou qualquer outro benefício visando à obtenção, direta ou indireta, de vantagem indevida. Nos termos das Leis Anticorrupção, suborno significa prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, incluindo os chamados pagamentos facilitadores ou taxas de urgências. As Leis Anticorrupção se aplicam ao indivíduo que pratica o ato de corrupção ou suborno, assim como a quem: aprova o pagamento de suborno, fornece ou aceita faturas falsas, retransmite instruções para pagamento de suborno, encobre o pagamento de suborno e coopera conscientemente com o pagamento de suborno. Para efeito das Leis Anticorrupção e desta Política, são considerados como agentes públicos: (i) todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública ou, nos casos dos estrangeiros, em órgão públicos, entidades estatais ou em representações diplomáticas; (ii) os funcionários de qualquer entidade governamental em nível nacional, estadual, regional, municipal ou local, inclusive os dirigentes eleitores; (iii) as pessoas físicas agindo temporariamente de forma oficial para ou em nome de qualquer entidade governamental; (iv) os funcionários de empresas com participação do governo; (v) candidatos a cargos políticos, partidos políticos e seus representantes; e (vi) qualquer membro da família das pessoas indicadas nos itens anteriores. Para efeitos dessa Política, são considerados órgãos público ou de administração pública qualquer entidade governamental ou entidade de economia mista, em nível nacional, estadual, regional, municipal ou local, no Brasil ou no exterior. Para que uma entidade seja condenada nos termos das Leis Anticorrupção, não é necessário comprovar sua intenção ou má-fé, apenas que o pagamento de suborno foi realizado ou oferecido. Sendo assim, os Profissionais da Kyros devem questionar a legitimidade de quaisquer pagamentos requeridos por autoridade ou funcionário público que não contenha fundamento legal ou regulamentar. Para fins desta Política, não será tolerado qualquer ato de corrupção, seja ele com agentes públicos ou privados, tais como os atos indicados abaixo: Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional; Oferecer pagamento ou vantagem indevida a agentes públicos para que alterem leis ou regulamentações em vigor ou acelerem devoluções fiscais, ainda que devidas; Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou pagamentos impróprios a agentes públicos ou privados, ou a terceira pessoa a eles relacionada; Encorajar agente público a praticar qualquer ato que viole seus deveres legais ou oficiais, inclusive atos de omissão; Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de ilicitudes; Em caso de participação da Kyros em algum processo licitatório ou contrato junto à administração pública, também está vedado: (i) fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; (ii) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; (iii) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iv) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; (v) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; (vi) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, inclusive no que se refere a modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou (vii) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. A Kyros, pela natureza de sua atividade e tipos de clientes de seus fundos de investimento, não costuma ter interação com órgãos e agentes públicos, entretanto, esta Política estabelece que todo e qualquer relacionamento ocorra sempre de forma transparente, com ética e em estrito cumprimento à Legislação Anticorrupção e demais leis e normas aplicáveis às matérias e assuntos que envolvam tal interação com órgãos e agentes públicos. Desta forma, seguem as diretrizes a serem observadas por todos os Profissionais da Kyros no relacionamento com órgãos e agentes públicos: Todas as interações da Kyros, seus Profissionais e representantes com órgãos e agentes públicos deverão seguir os padrões éticos, legais, de integridade e de transparência; Após cada reunião ou interação com órgãos e agentes públicos, as pessoas presentes na reunião ou interação em questão deverão enviar o sumário da reunião ou interação ao Diretor de Risco e Compliance. Na hipótese de qualquer fiscalização na Kyros ou de seus fundos de investimento, a pessoa contatada ou notificada sobre referida fiscalização deverá comunicar imediatamente ao Diretor de Risco e Compliance para a análise da questão e decisão sobre os procedimentos cabíveis. Nenhum Presente poderá ser oferecido pela Kyros, seus Profissionais ou terceiros agindo em seu nome à qualquer pessoa, agentes públicos ou agentes privados, para influenciar ou compensar impropriamente um ato, decisão ou benefício real ou pretendido. Para efeitos dessa Política são considerados Presentes: brinde, refeição, hospitalidade (uso de residência, casa de férias ou outras acomodações etc.), entretenimento (ingressos para eventos esportivos e shows etc.), prêmios, despesas com viagens, descontos em produtos e serviços e qualquer valor financeiros. Para fins desta Política, o termo Presente inclui qualquer item de valor para o qual o receptor não é obrigado a pagar o valor de varejo ou habitual e costumeiro. Note que ingressos podem ser considerados um Presente mesmo se o receptor pagar o valor de face deles. Refeições oferecidas durante o curso de uma reunião não são consideradas como Presente e sim como despesa de representação, desde que nível de despesa seja razoável e costumeiro. Todos os Profissionais estão proibidos de oferecer Presentes que: (i) violem as Leis Anticorrupção; (ii) sejam considerado luxuosos ou inadequados, dadas as circunstâncias; (iii) pareçam ser oferecidos com a intenção de influenciar alguém a fazer algo impróprio; e (iv) sejam, ou pareçam ser, um incentivo para fazer negócios com a Kyros. Adicionalmente, somente brindes com a marca da Kyros cujo o valor não exceda 50 USD (cinqüenta dólares americanos) podem ser oferecidos a agentes privados. Presentes à agentes privados cujo o valor exceda 50 USD (cinqüenta dólares americanos) não são permitidos. O oferecimento de Presentes a agentes públicos não é permitido, independente do valor financeiro. De acordo com esta Política, a Kyros não realiza qualquer contribuição ou doação a partidos políticos, campanhas políticas ou candidatos a cargos públicos. Fica expressamente vedada qualquer contribuição ou doação a partidos políticos, campanhas políticas ou candidatos a cargos públicos realizados pelos Profissionais e terceiros em nome da Kyros. Entretanto, se os Profissionais da Kyros desejarem realizar contribuição ou doação a partidos políticos, campanhas políticas ou candidatos a cargos públicos devem solicitar aprovação ao Diretor de Risco e Compliance. Não obstante, os Profissionais que assim desejarem fazê-lo deverão observar os mais estritos padrões éticos e legais, assim como os termos desta Política. Conforme o estabelecido pela Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, a Kyros realiza procedimentos, também como o objetivo de prevenir a corrupção, de identificação e monitoramento de seus clientes, sócios, funcionários e estagiários, prestadores de serviços, assim como das contrapartes e ativos de seus fundos de investimento. Todos os contratos celebrados pela Kyros deverão conter disposições estabelecendo obrigações aos prestadores de serviços de observação das Leis Anticorrupção. É obrigação da Kyros manter livros, registros e contas refletindo de forma detalhada, precisa e correta, todas as transações da Kyros. Tentar camuflar um pagamento mediante informações falsas, enganosas ou artificiais pode criar uma violação ainda pior do que o pagamento em si. A Kyros mantém treinamento contínuo para os sócios, funcionários e estagiários, destinado a divulgar as regras, procedimentos e controles internos de prevenção à corrupção na forma e periodicidade previstos no ítem III. Todos os Profissionais têm a responsabilidade de identificar e denunciar imediatamente qualquer atividade suspeita ou atípica ao Diretor de Risco e Compliance. A identificação e reporte são altamente confidenciais e não devem ser comentadas com outros Profissionais nem com terceiros. Os Profissionais devem dispensar especial atenção para as situações que possam representar indícios da prática de atos de corrupção. As situações de alerta não são, necessariamente, provas de corrupção, mas devem ser imediatamente informadas ao Diretor de Risco e Compliance para que sejam investigadas e tomadas as providências cabíveis. Sem prejuízo de quaisquer outras situações que gerem ao Profissional dúvidas quanto à sua legitimidade ou licitude, devem ser consideradas situações de alerta aquelas abaixo indicadas: A parte envolvida tenha má reputação no mercado no que se refere a assuntos relacionados à corrupção ou atos antiéticos; A parte envolvida se recuse ou dificulte a inclusão de cláusulas anticorrupção nos contratos; A parte envolvida seja recomendada por um agente público ou seja controlada por um agente público; A parte envolvida proponha métodos de pagamento pouco usuais, como pagamentos a terceiros ou pagamentos em dinheiro; A parte envolvida solicite que os pagamentos sejam depositados em duas contas ou mais, de modo a dividir os valores recebidos; e A parte envolvida solicite que o pagamento seja revertido para doação a entidades de caridade ou partidos políticos. O Diretor de Risco e Compliance da Kyros é o responsável por essa Política e deve ser consultado em caso de dúvidas sobre a licitude ou regularidade da conduta pretendida ou verificada. XIV. Política de Recebimento de Presentes Para efeitos dessa Política, são considerados Presentes: brinde, refeição, hospitalidade (uso de residência, casa de férias ou outras acomodações) prêmios, despesas com viagens, descontos em produtos e serviços e qualquer valor financeiros. Para fins desta Política, o termo "Presente" inclui qualquer item de valor para o qual o receptor não é obrigado a pagar o valor de varejo ou habitual e costumeiro. Refeições recebidas durante o curso de uma reunião não são consideradas como Presente e sim como despesa de representação, mas desde que o valor da despesa seja razoável. Todos os Profissionais estão proibidos de receber Presentes que: (i) sejam considerado luxuosos ou inadequados, dadas as circunstâncias; (ii) pareçam ser oferecidos com a intenção de influenciar alguém a fazer algo impróprio; ou ainda que (iii) sejam, ou pareçam ser, um incentivo para um terceiro realizar negócios com a Kyros. Adicionalmente, somente Presentes cujo o valor não exceda 50 USD (cinqüenta dólares americanos) poderão ser aceitos pelos Profissionais da Kyros sem a aprovação do Diretor de Risco e Compliance. A aceitação de quaisquer Presentes acima de 50 USD (cinqüenta dólares americanos) devem ser submetidos a aprovação do Diretor de Risco e Compliance. As diretrizes acerca do oferecimento de Presentes pela Kyros, seus Profissionais e representantes são abordadas pela Política de Prevenção à Corrupção da Kyros, que abrange o fornecimento de Presentes à agentes públicos e também agentes privados. XV. Considerações Finais Todos os Profissionais da Kyros são obrigados a ler, entender e aderir a este Manual de Compliance, ao Código de Ética e a todas as políticas existentes quando ingressam à Kyros e anualmente através do Termo de Adesão e Reporte de Informações. O Diretor de Risco e Compliance é responsável por atualizar o Manual de Compliance dentro de um período de tempo razoável depois que ocorrerem mudanças nas leis e normas aplicáveis, ou quando considerar apropriado. A versão atualizada do Manual de Compliance sempre será divulgada a todos os Profissionais da Kyros e no website da Kyros. A não observância das normas deste Manual de Compliance pode ter implicações legais e na reputação da Kyros, desta forma, o comportamento dos Profissionais da empresa deve respeitar não só toda a legislação e regulamentação em vigor, mas também basear-se numa conduta responsável, profissional e de respeito social. O respeito às regras estabelecidas neste Manual de Compliance é dever de todos os Profissionais ligados à Kyros. Em sendo detectada qualquer infração às normas supramencionadas, é obrigação de todos levar ao conhecimento ao Diretor de Risco e Compliance, para que este tome as devidas providências. A não observância dos dispositivos do presente Manual de Compliance poderá resultar em advertência, suspensão, demissão por justa causa ou retirada da sociedade, conforme a gravidade e a reincidência na violação, sem prejuízo das penalidades civis e criminais. A avaliação e definição da sanção administrativa a ser imputada ao Profissional infrator serão realizadas pelo Diretor de Risco e Compliance em conjunto com o Comitê Executivo da Kyros. Em caso de dúvidas o Profissional deverá contatar o Diretor de Risco e Compliance. ***