baixe e leve com você

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baixe e leve com você
MasterSeguro de Viagens
Portador do Cartão MasterCard® Platinum, seu cônjuge (ou companheiro/a) e filhos dependentes (viajando juntos ou separados) podem se beneficiar do seguro
de acidente em viagens realizadas mundialmente por meio de uma empresa de transporte comercial para: morte acidental, invalidez (incluindo perda da visão,
fala ou audição) ou paralisia. Este benefício é válido durante a viagem na empresa de transporte comercial e quando a compra da passagem for realizada em sua
totalidade com o Cartão MasterCard Platinum. Se a passagem for adquirida de programas de fidelização (milhas aéreas, por exemplo), o benefício será válido
quando a taxa de embarque for paga com o Cartão MasterCard Platinum ou com pontos do programa de fidelização, se assim for possível. Limite de cobertura:
até US$ 500.000 (quinhentos mil dólares) por pessoa segurada.
• Para a descrição completa da cobertura oferecida, favor consultar o site www.mastercard.com.br/platinum ou pelo telefone 0800 725 2025 (MasterCard Concierge). Caso esteja fora do
Brasil, pelo telefone +1 636 722 7111 (chamada a cobrar nos Estados Unidos).
• As informações aqui contidas são fornecidas somente para o propósito informativo geral e não pretende ser uma descrição completa de todos os termos, condições, limitações, exclusões ou
outras disposições de qualquer programa ou benefícios de seguro fornecidos por, para, ou emitidas para a MasterCard. Em caso de conflito entre as informações contidas neste documento
e a respectiva apólice de seguro ou de descrição do programa (ambos considerados um “Documento de Controle”), o Documento de Controle prevalece sobre as informações gerais
detalhadas neste documento.
• Conforme estabelece o art. 109 do decreto-lei 2.063/40 e o art. 8 da resolução SUSEP 302/2005 para os propósitos da indenização por morte prevista, neste seguro não são segurados os
dependentes econômicos com idade igual ou inferior a 14 (quatorze) anos.
• Nome do Estipulante: MASTERCARD DO BRASIL LTDA. – CNPJ 01.248.201/0001-75. Nome da Seguradora: AIG Seguros Brasil S.A. – CNPJ/MF 33.040.981/0001-50. Corretora: Apolix
Corretora de Seguros LTDA. – CNPJ 10.272.812/0001-40 – Registro SUSEP: 15414.900952/2013-63. Código SUSEP: MasterTravel. Serviços de Assistência: INTER
PARTNER ASSISTANCE – CNPJ 52.570.231/0001-34. Esses benefícios são pagos pela bandeira do seu cartão. A MASTERCARD figura como mera estipulante do
contrato de seguros. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação de sua comercialização.
MasterTravel
MasterCard® Platinum cardholders, their spouse/domestic partner and dependent children whether traveling together or separately
can benefit from a global common carrier travel accident insurance coverage against accidental death, dismemberment (including
loss of sight, speech & hearing) or paralysis, while traveling on a common carrier if tickets are paid in full with the MasterCard
Platinum Card. In case of common carrier tickets purchased using a mileage program, all embarking fees/taxes/charges need to
be paid using the MasterCard Platinum card or with mileage program points, if so possible. Coverage limit: Up to US$ 500,000
(five hundred thousand dollars) per insured person.
• F
or a complete description of the coverage, please check www.mastercard.com.br/platinum, by phone in Brazil at 0800 725 2025 (MasterCard Concierge)
or outside Brazil at +1 636 722 7111 (collect call to the United States).
• The information contained herein is provided solely for general informational purposes. It is not intended to be a complete description of all terms, conditions,
limitations, exclusions, or other provisions of any program or insurance benefits provided by, or for, or issued to, MasterCard. In the event of conflict between
the information contained herein and the respective controlling insurance policy or program description (each, a “Controlling Document”), the Controlling
Document shall prevail over the general information detailed herein.
• As set forth in art. 109 of decree Law 2.063/40 and art. 8 of SUSEP resolution 302/2005, for purposes of the compensation for death under this insurance,
economic dependent aged less than fourteen (14) years are not covered. 

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