Terceirize-se, mas preserve a sua independência
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Terceirize-se, mas preserve a sua independência
Terceirize-se, mas preserve a sua independência Confira os riscos e vantagens dessa prática que se espalha pelo mercado Redenção econômica para uns e Luis Galvão: terceirização “falsa” é uma verdadeira bomba-relógio NOTA As ações de acidente de trabalho propostas na Justiça Comum, em que ainda não tiver sido proferida decisão, devem ser encaminhadas à Justiça do Trabalho. Esse é o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal após a Emenda Constitucional nº 45, que promoveu a reforma do Judiciário, defi nindo a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho. Conselheiro Legal 2 ser complicada. Além disso, investimento do prestador no cumprimento do contrato dará ensejo à discussão e fraude para outros, a terceirização é tema palpitante, fonte de modernidade e de bons exigência de pesadas indenizações quando da rescisão. A ligação entre as partes, quando a empresa negócios. Aos sindicatos de trabalhadores contratada tem apenas um cliente, ou quando, em a terceirização é sempre suspeita. Outros adotam postura maniqueísta desaprovando qualquer caso, um cliente representa mais de 30% do faturamento do terceiro, é sempre indesejável. Para o empregados “virando” empresários. A empresário “terceiro”, o resultado é uma dependência terceirização real é a perfeita associação do odiosa que pode tornar sua vida muito difícil e, risco com a oportunidade. O fenômeno se espalha pelo eventualmente, liquidar o seu negócio, se o contrato for “mercado”, ignorando cada vez mais a vedação legal interrompido. Uma relação inadequada pode ser trágica, da terceirização na chamada atividade-fim, permitida se alguma parte ficar insolvente ou sobrevier a sua apenas para atividade-meio. falência, situação em que o outro ficará sujeito a pagar Na terceirização, oportunidades e riscos andam dívidas de sub-fornecedores, impostos, empregados, lado-a-lado. As terceirizações falsas, aquelas em que as acidentes do trabalho e responder civilmente por danos partes visam tão somente “economia” de impostos e a terceiros, aos consumidores, ao ambiente etc. de encargos, são verdadeiras “bombas-relógio”, já que A terceirização pode ser risco ou oportunidade figuram dentre os casos que mais geram reclamações para tomadores e prestadores. A atividade implica trabalhistas e grandes “dores de cabeça” com tributos, manuseio de tecnologia e segredos de fábrica, de que INSS etc. Dentre as ditas “patologias” típicas da pode decorrer revelação indevida de propriedade terceirização realizada no estabelecimento do prestador intelectual. destaca-se a terceirização “eterna”, quando o prestador Não se pode fugir dos decantados contratos fica em seu estabelecimento dedicado somente a um de confidencialidade, muito embora eles não sejam tomador, criando-se entre eles indesejável simbiose. totalmente confiáveis, pois oferecem proteção relativa. Por que então se terceiriza? A grande razão é foco Algumas “dicas” podem evitar “dor-dee especialidade: mantêm-se fábricas e escritórios focados em fazer aquilo que “Especialização cabeça” para tomadores e prestadores: sabem fazer melhor e os terceiros focados • Confirmar, desde o início, a idoneidade e economia dos parceiros, especialmente com relação nas outras atividades, que eles certamente de escala: às suas obrigações fiscais, trabalhistas e de farão melhor e mais barato. Do ponto de vista do tomador dos serviços, dão boa ingredientes da proteção ao ambiente etc.; Confirmar se a regularidade do parceiro terceirização produtos ou serviços fora da boa terceirização” •é mantida; atividade-fim da empresa; produtos com sinergia com o negócio, mas fora do seu • Controlar o uso por prestadores, que se utilizam de serviços de “autônomos”; “core business”; produtos de baixo volume com objetivo estratégico no “portfolio”; itens com tecnologia simples • Evitar terceirização no estabelecimento do tomador, quando empregados de um e de outro trabalham lado-adominada pelo mercado; produtos de baixo valor lado e têm funções parecidas; agregado com forte concorrência regional; produtos que a empresa não domina, para ampliar o horizonte • Exigir rotatividade de funcionários do terceiro; de marcas e completar portfolio, entre outros. Na • Evitar prestadores de serviço que sejam exfuncionários da empresa tomadora; terceirização realizada no estabelecimento do tomador o risco é o de caracterização de emprego, hipótese em • Manter distinção entre os funcionários de uma e de outra empresa, separando-os por meio de chapeiras que esse poderá ficar sujeito ao pagamento dos custos próprias, identificações, uniformes etc. e encargos típicos dessa condição, inclusive encargos A terceirização tradicional, de âmbito fabril vem relativos à saúde destes, a danos que o prestador e sendo cada vez mais acompanhada pela bem-sucedida seus prepostos infligirem a si próprios, terceiros, meio ambiente etc. Terceirizações que se “eternizam” podem terceirização de serviços, tais como RH, folha de pagamento, contabilidade, informática e outros. apresentar riscos. Na prática, são freqüentes contratos de terceirização por prazo indeterminado ou cujas Luis Galvão datas de vencimento e avisos prévios são relegados à Diretor-titular do Departamento Jurídico irrelevância. Nesse caso, uma rescisão do contrato pode Recuperação dá nova vida a empresários e trabalhadores Algumas questões, como o não parcelamento do débito tributário, merecem críticas Todo mundo sabe que a legislação que rege e empregados e atender a uma série de requisitos estabelecidos na lei para viabilizar a recuperação, explica a advogada. “Nos dois casos, é essencial a concordância dos credores”, diz. as falências mudou, mas pouca gente conhece realmente a Lei nº 11.101/05, que entrou em vigor em 10 de junho e substituiu o antigo Decreto-lei nº 7.661/45. Na visão do Ciesp, a mudança representa Como funciona – Depois de deferido o pedido uma evolução em relação à situação anterior, criada de recuperação judicial, o devedor tem o prazo de 60 em outra realidade econômica: se antes o enfoque dias para apresentar a forma como pretende fazer a estava na satisfação dos credores, agora aponta recuperação. Mas o empresário não pode apresentar para a preservação da empresa e a continuidade qualquer plano – ele está sujeito a algumas do negócio, afi rma Denise Lima, advogada que limitações. Uma delas protege os empregados, coordena o Departamento Jurídico (Dejur). determinando que os créditos trabalhistas têm de Com isso, a economia roda, os empregos são ser pagos no prazo máximo de um ano. Outra dá mantidos, a companhia continua comprando - bom 30 dias para a quitação de dívidas de para seus fornecedores - e vendendo - bom para seus proprietários. A nova “Obrigatoriedade até cinco salários mínimos e créditos salariais vencidos até três meses lei dá fôlego extra para o industrial, que de apresentação anteriores ao pedido de recuperação tem uma chance real de se reerguer. Ela judicial. A empresa tem também de de certidões se destina a empresários e sociedades devedoras. Ficam de fora as empresas dificulta pedido apresentar certidões negativas de débitos tributários. “Essa condição públicas, sociedades de economia de industriais” impede a recuperação de uma série mista, instituições fi nanceiras públicas de empresas, porque dificilmente e privadas, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar, quem tem problemas fi nanceiros mantém em dia o pagamento dos tributos”, observa Denise Lima. operadoras de planos de saúde, seguradoras, Qualquer um dos credores pode impugnar o sociedades de capitalização e outras equiparadas. plano de recuperação, no prazo de 30 dias. Segundo A legislação abre duas possibilidades de a advogada, aprovado o plano pelos credores, a recuperação para a empresa que está passando empresa fica em observação judicial, em princípio por dificuldades fi nanceiras: a judicial e a por dois anos. Nesse período ficam suspensas as extrajudicial. Nesta, mais simples, quando ações e execuções contra o devedor. o devedor consegue fazer um acordo com Apesar do avanço, a lei também merece críticas. seus credores, basta levar o que foi decidido “Discordamos do privilégio no recebimento dos para homologação pelo juiz. Já na judicial, o empresário precisa apresentar na Justiça seu plano créditos, em especial do crédito bancário, e da não de recuperação. Além disso, é necessário informar previsão de parcelamento do débito tributário”, ressalta a advogada. Esses temas já constam de sua situação patrimonial, os motivos da crise projetos de lei para alteração da Lei 11.101/05. que enfrenta, fornecer uma relação de credores NOTA A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos a que der causa, bastando ao consumidor lesado a comprovação do evento danoso. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para negar provimento à apelação da empresa RGE contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização de R$ 3 mil. A condenação se deveu à variação de energia elétrica que causou a queima de equipamentos de informática da joalheria Ciste Jóias Ltda., na cidade de Guaporé. As principais mudanças Lei anterior Lei atual Concordata Recuperação extra-judicial ou judicial Lacração Manutenção das atividades e da capacidade produtiva Depreciação do ativo e perda do valor intangível de empresa Preservação do intangível Baixo índice de recuperação de créditos Maiores chances de recuperação de crédito Perda dos postos de trabalho Preservação dos postos de trabalho Conselheiro Legal 3 Porto de Santos: tributo sobre importação promove aumento de arrecadação sob o argumento de que tem caráter social NOTA O STJ editou um acórdão apontando que a responsabilidade do sócio de empresa não é objetiva. Isto significa que, se o sócio não tiver agido com culpa ou dolo, não responde pelas obrigações da sociedade. O sócio-gerente não tem de arcar com bens, em um processo contra a empresa, se não tiver agido com excesso de poder ou afrontado a lei. Conselheiro Legal 4 Empresas podem contestar PIS e Cofins sobre importações Advogado afirma que novas contribuições nasceram para equilibrar a tributação entre bens produzidos e serviços prestados no País e os vindos de fora que as contribuições sociais não precisam obedecer aos mesmos princípios que um tributo qualquer. Elas podem ser exigidas depois de 90 dias da publicação da lei, diferentemente de outros tributos, que têm de obedecer ao princípio da anterioridade, ou seja, não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Além disso, o que justifica a criação de uma contribuição social é a destinação dos recursos para a seguridade social e para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público. De acordo com os arts. 194 e 195 da Constituição, as contribuições para o custeio da seguridade só podem visar a atuação da União nas áreas de saúde, previdência e assistência social. As novas “contribuições” não têm o mesmo objetivo das sociais, de fi nanciamento mpresas podem contestar na Justiça duas da seguridade. Segundo o advogado, elas novas contribuições sociais: a Contribuição nasceram para equilibrar a tributação entre para os Programas de Integração Social e bens produzidos e serviços prestados no País de Formação do Patrimônio do Servidor e os vindos de fora. Havia uma desigualdade Público Incidente na Importação de Produtos porque os nacionais (bens e serviços) pagavam Estrangeiros ou Serviços (PIS/PasepPis e Cofi ns, e os de fora não. Isso demonstra Importação) e a Contribuição Social para o que elas são, na realidade, contribuições de Financiamento da Seguridade Social Devida pelo intervenção no domínio econômico, porque Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços não têm adequação e perfi l constitucional das do Exterior (Cofins-Importação). Criadas pela contribuições sociais. Medida Provisória n° 164/2004, Base de cálculo - Outro ponto Contribuições contestado é a base de cálculo das posteriormente convertida na Lei n° 10.865/04, elas têm alguns pontos de contribuições. Dentro dela entram não seguem inconstitucionalidade por uma série outros tributos, como o ICMS e os os mesmos de motivos, segundo tributaristas. próprios PIS e Cofi ns, o que parte da O primeiro é por terem justamente princípios das doutrina considera uma aberração. A sido criadas como contribuições discussão tem início na Constituição sociais sociais, apesar de não o serem. À Federal, que traz a previsão para a primeira vista, para quem não é da criação de contribuições como essas. área, isso pode parecer algo sem importância, O art. 149 dispõe que a União tem competência mas, na verdade, esse fato faz com que o PIS e exclusiva para instituir contribuições sociais, de a Cofi ns-Importação recebam um tratamento intervenção no domínio econômico, entre outras. diferente na lei, com menos exigências e menor A Constituição não explica o que quer dizer proteção ao contribuinte. Isso é uma afronta à com isso, porque o termo é usado amplamente Constituição e, por esse motivo, a exigibilidade em tratados internacionais adotados pelo pode ser suspensa. País, especialmente o Acordo Constitutivo da O advogado Hugo Alberto von Ancken, do Organização Mundial de Comércio (OMC), escritório Braga Nascimento e Zilio Antunes, que adotou dispositivos do Acordo Geral sobre explica que ter um tratamento distinto significa Tarifas Aduaneiras (Gatt), introduzidos no E Alíquotas diferenciadas Produtos PIS/Pasep-Importação NOTA Cofins-Importação Farmacêuticos 2,1% 9,9% Perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal 2,2% 10,3% Máquinas e veículos 2% 9,6% Pneus novos de borracha câmaras-de-ar de borracha 2% 9,5% Autopeças 2,3% 10,8% Papel para periódicos, 0,8% 3,2% Salvo inciso IV, do §12, do art. 8º da Lei 10.865/04 Embalagens para refrigerante e cerveja Fixada por unidade de produto Água, refrigerante, cerveja e preparações compostas Fixada por unidade de produto Gasolinas e outros combustíveis Fixada por unidade de produto determina que são contribuintes o importador Brasil pelo Decreto 1.355/94. De acordo com a de bens estrangeiros, a pessoa física ou jurídica legislação brasileira, o valor aduaneiro é o valor que contratar serviços de pessoa residente do bem livremente negociado entre o comprador ou domiciliada no exterior, e o beneficiário e o vendedor. A Secretaria da Receita Federal, na do serviço, quando o contratante também Instrução Normativa nº 327/03, fugiu um pouco for residente ou domiciliado no exterior. do conceito, defi nindo o valor aduaneiro como o As alíquotas são de 1,65% para o PIS/ valor da mercadoria importada. Pasep-Importação, e de 7,6% para a CofinsMas a legislação que criou o PIS e a Cofi nsImportação. Mas há vários casos de alíquotas Importação decidiu ampliar o conceito. A MP diferenciadas, como a da importação de produtos nº 164/2004, em seu art. 7º, optou por defi nir farmacêuticos, que paga 2,1% e 9,9%, como base de cálculo “o valor aduaneiro que servir ou que serviria Base de cálculo respectivamente (veja quadro). Outros têm hoje alíquota zero, mas de base de cálculo do imposto de das novas isso não impede que ela seja aumentada importação, acrescido do montante contribuições a qualquer momento. Os casos estão desse imposto, do ICMS devido e do no parágrafo 12 do art. 8° da mesma valor das próprias contribuições”. pode ser lei e estão entre eles as aeronaves, Isso foi fortemente rejeitado por contestada embarcações e certos papéis, desde que especialistas, por ampliar o conceito atendam a determinadas condições. da expressão valor aduaneiro em A lei distingue as hipóteses que são isentas relação a todas as defi nições anteriores. Por ter do pagamento no art. 9°, inciso II. De forma extrapolado os limites constitucionais impostos, diferente do que ocorre com os casos de alíquota a constitucionalidade da base de cálculo pode ser zero, aquelas estão livres do pagamento, e questionada. apenas uma outra lei pode mudar essa condição. Orientação – Procure o Dejur para saber Entre os isentos, estão os bens adquiridos em mais sobre medidas judiciais que podem ser loja franca no Brasil, os objetos de arte recebidos adotadas contra a cobrança. Já há uma sentença, em doação por entidades culturais de utilidade proferida pela Justiça Federal de Florianópolis, pública e as amostras e remessas postais favorável a uma empresa. internacionais, sem valor comercial. Saiba mais – O art. 5° da Lei n° 10.865/04 A Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça, que acaba de ser aprovada, trata do prazo de prescrição das ações de execução fiscal quando não são localizados bens do executado. Interrompida a prescrição com a citação pessoal do devedor, não havendo bens a penhorar, o exeqüente (quem move a ação de execução) pode valer-se da suspensão de que trata o artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80)- restando suspenso o processo e, conseqüentemente, o prazo prescricional por um ano. Transcorrido esse período, o prazo recomeça a ser contado e, se passarem cinco anos sem atuação da Fazenda, o processo será extinto. Conselheiro Legal 5 Atendimento pós-venda e boa comunicação reduzem riscos Empresas podem evitar gastos desnecessários observando Código do Consumidor A Giacomini: questões sobre garantia lideram ranking de reclamações NOTA A Justiça tem se posicionado sobre a litigância de má-fé de ex-empregados que vão à Justiça contra as empresas em que trabalharam, alegando fatos não verídicos. Em caso recente, a Quarta Turma do TST condenou um eletricitário de São Borja (RS) a pagar ao seu ex-empregador multa de 10% do valor da causa, atualizada, por litigância de máfé, uma vez que o trabalhador levantou uma nova questão em reclamação trabalhista, contrária à verdade dos fatos. Conselheiro Legal 6 empresa que se preocupa com o atendimento deu garantia sobre as peças por cinco anos, deve contar de seus clientes, incluindo o pós-venda, tem boas que terá de trocar o item gratuitamente também depois chances de evitar reclamações na Justiça e em órgãos desse período, enquanto vigorar a garantia legal, que só de defesa do consumidor. A maior parte dos fornece- começa após o fim da garantia contratual. dores toma cuidado com vários aspectos do negócio, O Código de Defesa do Consumidor diz que o como a elaboração do contrato de venda para o prazo para reclamar pelos vícios aparentes e de fácil consumidor, mas se esquece de outras questões im- constatação (por exemplo, um risco na porta da gelaportantes, como a garantia, uma das que lideram deira) é de 30 dias para produtos não duráveis (como o ranking de reclamações. alimentos) e de 90 dias para os duráveis (como roupas Segundo o advogado Daniel Giacomini, do e eletro-eletrônicos). escritório Braga Nascimento e Zilio Antunes, Embora se costume usar o termo “defeito” para a indústria fornecedora deve estabelecer designar qualquer problema, a lei apresenta dois políticas de comunicação com o consumiconceitos, com consequências diferentes. Entende dor. Para quem compra, são fornecedores como “vício” o problema intrínseco ao produto ou tanto aquele que produz quanto aquele que vende – e serviço, e “defeito” como o vício acrescido de um a lei garante o direito de reclamar perante os dois, em problema extra. Se um liquidificador é adquirido caso de dano. Também é bom lembrar que um bom com um copo trincado, por exemplo, ele tem um contato com o cliente é fundamental para manter o vício. Mas se, por ter o copo trincado, causar um nome da empresa. corte na mão do consumidor durante o manuseio, Uma das precauções que devem trata-se de defeito. ser tomadas na comunicação é não dar No primeiro caso, feita a reclama“Publicidade ção, o fornecedor tem 30 dias para sanar informações diferentes. Se a empresa divulgar garantia total em um folheto e é considerada o vício. Se o problema não for resolvido depois assegurar apenas as peças, e não o ao fim desse período, o consumidor uso, naquela garantia que entrega ao con- parte do contrato pode escolher entre uma das três opções sumidor na hora da venda, certamente oferecidas no art. 18, parág. 1º: a troca de venda” vai ter aborrecimentos. “Ela poderá ser por outro da mesma espécie e em perfeiquestionada e terá de cumprir tudo o que tas condições, a restituição atualizada do prometeu, já que a lei considera que a oferta e a publi- valor pago ou o abatimento proporcional do preço. cidade integram o contrato que vier a ser celebrado”, O prazo de 30 dias dado ao fornecedor pode ser afirma o advogado. negociado, mas não deve ser inferior a sete dias ou A comunicação também deve alcançar o atensuperior a 180. Ele tem de ser respeitado pelo consudimento pós-venda. “Não se deve deixar um cliente midor, salvo se a extensão do vício comprometer a sem resposta, porque essa postura só pode irritá-lo qualidade ou as características do produto, ocasião em e estimulá-lo a buscar uma indenização na esfera que poderá fazer uso imediato das alternativas dadas judicial”, observa Giacomini. pela lei. Por exemplo, a queima do circuito eletrônico Legal x contratual – Muitos consumidores se do computador, que não tem como ser reparado. sentem satisfeitos no momento da compra com a Já no caso de defeito, além do problema com o garantia dada pelo fornecedor, que é chamada de con- produto ou com o serviço, o consumidor tem direito tratual, sem saber que contam ainda com a garantia a buscar a reparação do dano causado. O prazo para legal, assegurada pelo Código de Defesa do Consumi- isso é de cinco anos. dor (CDC). A maior parte das garantias contratuais “Deve ficar claro que um tipo de garantia não varia de 90 dias a dois anos, mas há quem conceda interfere na outra, e o contrato não pode exonerar o garantias mais extensas, pegando carona em grandes fornecedor de responsabilidade”, conclui Giacomini. acontecimentos esportivos - “até o fim da Copa do Por isso, é essencial conhecer a lei e saber como a emMundo”, por exemplo. presa deve se portar diante de suas determinações. A Por esses motivos, além de dar a seu cliente a empresa pode se valer de uma boa assessoria jurídica garantia descrita de forma clara e compreensível, é para não só auxiliá-la na redação da garantia contraimportante que o fornecedor se prepare para atendê-lo tual, como para organizar o atendimento pós-venda e durante todo o prazo a que ele tem direito. Se conceorientar na elaboração de peças publicitárias. Arbitragem: sistema criado em 3 mil a. C. seduz mundo global Procure o Ciesp e confira a eficiência da Câmara na resolução de conflitos industriais Renan Lotufo A busca de uma solução por terceiro, sem a inter- venção do Estado, foi conhecida pelos babilônios e hebreus 3 mil anos a. C. Na Grécia, cuja cultura influiu no desenvolvimento do Ocidente, os eventuais desentendimentos com outros povos começaram a ter solução nos tratados - como o de paz entre Atenas e Esparta. Ali nascia a mediação. A solução arbitral nas disputas sobre fronteiras permaneceu na cultura grega, mesmo sob a dominação de Roma. O sistema pacífico de soluções dos gregos acabou sendo assimilado pelos romanos ao longo do tempo. Foi usado inicialmente para resolver conflitos entre Estados e, depois, no âmbito privado, seguido do desenvolvimento do compromisso, de origem contratual, pelo qual as partes aceitavam a decisão arbitral, que era menos solene do que a togada (referente ao poder do Estado). A arbitragem permaneceu no Direito Romano, ainda que houvesse confusão entre árbitro e bom cidadão, que tinham função assemelhada. Na Idade Média cresceu, especialmente em países sob a influência católica. Com o advento da Reforma e a cisão no mundo cristão, deixou de haver a supremacia papal e, conseqüentemente, um árbitro supremo. No direito anglo-saxão a evolução se deu por outra fonte, sendo muito desenvolvida nos EUA a denominada A.D.R. (Alternative Dispute Resolution). No século 19, a arbitragem passou por processo de evolução, que resultou na forma atual, baseada no direito e nas convenções internacionais. Hoje, a arbitragem não conhece fronteiras. O procedimento decorre de convenção das partes interessadas, que investem o árbitro, ou o Tribunal Arbitral, de poder para decidir o conflito. A escolha dos árbitros é livre pelas partes. No Brasil, durante muito tempo, a arbitragem não teve sucesso devido à possibilidade de a decisão não vincular, ou seja, não obrigar o seu cumprimento. Com o novo Código Civil, que tornou vinculante o compromisso arbitral, o avanço foi crescente, apesar de reação por parte de setores do Judiciário. A Câmara mais conhecida internacionalmente é a de Paris, que foi criada em 1926. No Brasil, já em 1979, existia a Câmara de Comércio Brasil-Canadá. Em 1995 foi criada a Câmara de Mediação e Arbitragem do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), para a solução de conflitos de conteúdo interesses econômicos. A cada ano cresce o número de Câmaras Arbitrais internacionais, bilaterais e estritamente nacionais. CARTAS Bem-vindo Gostaria de cumprimentá-los pela publicação do Conselheiro Legal, um informe de alta qualidade com leitura agradável e de fácil assimilação. Para que as matérias sejam conhecidas de nossos associados, gostaria de receber alguns exemplares para colocá-los na recepção da regional, bem como, constituir um acervo para consulta. José Fernando Alonso Ciesp Sorocaba Evite problemas: respeite o piso A situação econômica do País leva muita gente a atuar em funções distintas de sua formação – muitas vezes em cargos abaixo de suas qualificações. É comum encontrar taxista com diploma de administrador e assistente com capacitação para chefiar um departamento. Mas isso Cláudia: consulta reduz dor-de-cabeça pode gerar problemas para o empregador? Como fica o piso salarial? Segundo a advogada Fabíola Dias Vaz de Carvalho, do escritório Braga Nascimento e Zilio Antunes, o piso deve ser respeitado. “Ele representa o valor mínimo que deve ser pago à categoria e é firmado em acordos e convenções coletivas”, diz. Mas não basta pagar o piso para evitar problemas. A empresa pode ter de enfrentar a Justiça se resolver atribuir ao trabalhador um cargo menor na hierarquia, com salário mais baixo. Esse desejo pode ocorrer quando a empresa passa por uma reestruturação ou por dificuldades. Ao tomar a atitude, porém, o empresário corre risco de ser levado à Justiça e ter de arcar com toda a diferença salarial em relação à função original do trabalhador. Isso porque o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho proíbe a alteração unilateral do contrato. Já a redução salarial é vedada pela Constituição Federal. Por outro lado, não há risco para a empresa se, na contratação, empregar o candidato em função diferente daquela para a qual está habilitado. Mas, para isso, é fundamental sua anuência. “Não há problema se um químico aceita ser assistente de laboratório”, explica. “Para evitar aborrecimentos, a orientação ao empresário é para que respeite o piso salarial da categoria profissional do empregado, no momento da contratação”, diz a advogada Claudia Cardoso Anafe. “Na eventualidade de uma reclamação trabalhista, é preciso analisar toda a documentação e as provas para que a empresa se defenda e tenha êxito”, afirma. Escreva Envie sua sugestão, crítica, idéia, opinião. Participe e dê sua contribuição para tornar nossa publicação cada vez melhor! O e-mail do Conselheiro Legal é [email protected]. Conselheiro Legal 7 Consolidação das leis de SP reduzirá tempo e dinheiro gastos pela indústria Ciesp vai oferecer subsídios sobre atividade industrial a projeto da Assembléia Legislativa que tem por objetivo consolidar 22 mil leis do Estado de São Paulo O Garcia: iniciativa vai facilitar trabalho NOTA Assista ao programa Empreendedor, todas as terças, às 20h30, no Canal Universitário de São Paulo (Net, canal 11, e TVA, canal 71). Resultado de uma parceria entre a TV São Judas e o Ciesp, a iniciativa pretende mostrar em 14 programas de 30 minutos o que é ser empreendedor. Em cada programa, um convidado vai abordar histórias de sucesso e falar sobre áreas importantes para os negócios, como logística e exportação. Saiba mais no site www.ustj.br. Conselheiro Legal 8 Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) está apoiando e vai colaborar, oferecendo subsídios sobre a atividade industrial, para a consolidação de 22 mil leis do Estado de São Paulo. Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público acertaram um termo de colaboração para fazer uma verdadeira limpeza no arcabouço jurídico de São Paulo. De acordo com o presidente da Assembléia Legislativa do Estado, deputado Rodrigo Garcia, a parceria vai permitir a participação de todos os poderes e de instituições nesse processo. Após receberem sugestões sobre os ante-projetos de lei, as propostas serão avaliadas pela Assembléia, que é quem tem o poder de legislar, para elaboração dos projetos e votação. “A iniciativa vai facilitar o trabalho de todos, especialmente dos que atuam na área jurídica, e vai agilizar o trâmite de processos”, disse o deputado, que entende como uma das principais causas para a demora de julgamentos o emaranhado de leis existente hoje. “O juiz não vai mais precisar pesquisar tanto antes de julgar, estará claro o que vigora sobre cada assunto”, afi rma Garcia. O O primeiro passo, segundo o deputado, será digitalizar toda a legislação. Na etapa seguinte serão consolidadas leis que foram criadas desde o Império até hoje. A Universidade de São Paulo (USP) vai organizar o banco de dados. Pelo acordo de parceria, serão três os pontos de atuação do grupo. O primeiro vai tratar da revogação do “entulho legislativo” – normas que não estão em vigor, mas, por excesso de leis sobre o mesmo assunto, acabam se misturando ao que vigora, provocando confusão entre pessoas físicas, jurídicas, profissionais e os poderes públicos. O segundo foco visa atualizar a Constituição Estadual, harmonizando-a com a Federal. Como isso não foi feito até hoje, o cidadão acaba sendo prejudicado em vários aspectos. Um exemplo é a dificuldade de regularizar áreas, medida possível pelo Estatuto das Cidades, mas sem previsão na Constituição do Estado. O último passo será a reunião de todas as leis de uma mesma área. “Dessa forma, se houver o desejo de fazer um código ambiental, por exemplo, bastará puxar as leis que tratam da matéria, com ganho de tempo e economia de recursos”, explica Garcia. Aproveite os descontos e busque a requalificação Ciesp programou vários cursos para seus associados (veja quadro ao lado). É um bom momento para investir no aprimoramento de sua equipe. Os cursos com duração de 15 ou 16 horas requerem um investimento de R$ 150 para associados do Ciesp e de R$ 225 para os não associados – os valores normais são de R$ 180 e R$ 270, respectivamente. Já o curso Melhoria das técnicas de atendimento e vendas, com duração de 20 horas, programado para o período entre os dias 7 e 11 de novembro, Cursos – Outubro/Novembro Técnicas de entrevista e seleção De 24 a 28 de outubro – das 19 às 22 horas O planejamento tático de marketing De 24 a 28 de outubro – das 19 às 22 horas Planejamento, programação e controle da produção módulo II - lista de espera De 24 a 28 de outubro – das 19 às 22 horas Melhoria das técnicas de atendimento e vendas De 7 a 11 de novembro – das 18 às 22 horas Custos - técnicas, implantação e análise De 7 a 11 de novembro – das 19 às 22 horas Negociação avançada em vendas De 7 a 11 de novembro – das 19 às 22 horas Kanban - Sistema de manufatura De 21 a 25 de novembro – das 19 às 22 horas Administração Financeira De 21 a 25 de novembro – das 19 às 22 horas Telemarketing - Como sua empresa pode ser eficiente De 21 a 25 de novembro – das 19 às 22 horas das 18 às 22 horas, teve o valor reduzido de R$ 220 para R$ 180 para associados, e de R$ 330 para R$ 275, para os não-associados. Os cursos serão realizados na sede do Ciesp, na Avenida Paulista, 1.313, 12º andar, em São Paulo. As inscrições já estão abertas. Outras informações podem ser obtidas no Departamento da Micro e Pequena Indústria, pelos telefones (11) 3549-3288 e 3289, pelo e-mail [email protected]. br ou pelo site www.ciesp.org.br. CONSELHEIRO LEGAL Ano 1 - NÀ 3 Outubro de 2005 Divulgação PUBLICAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Ciesp abre fronteiras para o associado Produtos e serviços brasileiros ganham de concorrentes em qualidade; indústria deve buscar mercado exigente O Brasil tem tudo para avançar no comércio CONSELHEIRO LEGAL Publicação do Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) Av. Paulista, 1.313, 13º andar, São Paulo, SP Tel.: (11) 3549-3255 e-mail: [email protected] www.ciesp.org.br TPT Comunicações Rua Tabapuã, 422, 5º andar, São Paulo, SP CEP: 04533-001 Tel: 3077-2790 Fax: 3077-2762 [email protected] Colaboração: Braga Nascimento e Zilio Antunes Advogados Associados Tel: 3086-3900 [email protected] Jornalista responsável: Antonio Gaspar Reportagem: Adriana Gordon Edição de arte: Marcos Magno Fotos: Juan Guerra Tiragem: 10.000 exemplares exterior, afirma Humberto Barbato, diretor do Departamento de Comércio Exterior do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). “Muito se fala da expansão das exportações da China e da Índia, mas podemos ganhar desses concorrentes”, afirma. Para o dirigente, o trunfo do País é a qualidade dos produtos e serviços. “Os compradores são unânimes em afirmar que os fornecedores brasileiros entregam o que prometem e no prazo combinado, o que não ocorre com grande parte de exportadores de outros países. Por isso, muitos que já deixaram de adquirir nossos produtos, em geral levados por preços mais baixos, voltaram a nos procurar e restabeleceram os laços comerciais.” Barbato afirma ainda que o Ciesp vem ajudando aqueles que desejam exportar. “O Departamento de Comércio Exterior (Decex) orienta sobre onde e como vender e quais barreiras devem ser observadas.” O Decex também possui o programa São Paulo Exporta para facilitar as relações e evitar entraves - burocráticos e logísticos, por exemplo - entre empresas e governo. Reuniões da entidade com autoridades propiciam um fórum permanente para a solução de dificuldades. Sempre que necessário, o programa se vale da atuação do Dejur para a Consolidação das leis de SP vai reduzir tempo e gasto Humberto Barbato, diretor do Decex resolução de conflitos. Barbato explica que o Ciesp também estuda a criação, em 2006, de um ambiente permanente para exposição da indústria, no Centro de Logística e Comércio Exterior do Estado de São Paulo. “O espaço será uma vitrine onde a empresa poderá mostrar seus produtos a missões internacionais e realizar rodadas de negócios”. Para ele, o momento é o de o empresário ficar atento ao câmbio, que está desfavorável a alguns setores. É preciso equilíbrio entre as vendas internas e externas. “Nossa indústria só tem a ganhar investindo, especialmente em mercados exigentes, como Europa e Oriente Médio. Segmentos como os de eletroeletrônico, de autopeças, de alimentos, entre outros, têm grande potencial para crescer.” Arbitragem ganha espaço no mundo globalizado É possível contestar PIS e Cofins sobre importação “Faça o que puder, com o que tiver, onde estiver.” Theodore Roosevelt Conselheiro Legal
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