Terceirize-se, mas preserve a sua independência

Transcrição

Terceirize-se, mas preserve a sua independência
Terceirize-se, mas preserve
a sua independência
Confira os riscos e vantagens dessa prática que se espalha pelo mercado
Redenção econômica para uns e
Luis Galvão:
terceirização “falsa”
é uma verdadeira
bomba-relógio
NOTA
As ações
de acidente
de trabalho
propostas na
Justiça Comum,
em que ainda
não tiver sido
proferida decisão,
devem
ser
encaminhadas
à Justiça do
Trabalho. Esse é
o entendimento
predominante
do Supremo
Tribunal Federal
após a Emenda
Constitucional nº
45, que promoveu
a reforma do
Judiciário,
defi nindo a
competência
da Justiça do
Trabalho para
julgar ações de
indenização por
danos morais
e patrimoniais
decorrentes
de acidente de
trabalho.
Conselheiro Legal
2
ser complicada. Além disso, investimento do prestador
no cumprimento do contrato dará ensejo à discussão e
fraude para outros, a terceirização é tema
palpitante, fonte de modernidade e de bons exigência de pesadas indenizações quando da rescisão.
A ligação entre as partes, quando a empresa
negócios. Aos sindicatos de trabalhadores
contratada tem apenas um cliente, ou quando, em
a terceirização é sempre suspeita. Outros
adotam postura maniqueísta desaprovando qualquer caso, um cliente representa mais de 30% do
faturamento do terceiro, é sempre indesejável. Para o
empregados “virando” empresários. A
empresário “terceiro”, o resultado é uma dependência
terceirização real é a perfeita associação do
odiosa que pode tornar sua vida muito difícil e,
risco com a oportunidade. O fenômeno se espalha pelo
eventualmente, liquidar o seu negócio, se o contrato for
“mercado”, ignorando cada vez mais a vedação legal
interrompido. Uma relação inadequada pode ser trágica,
da terceirização na chamada atividade-fim, permitida
se alguma parte ficar insolvente ou sobrevier a sua
apenas para atividade-meio.
falência, situação em que o outro ficará sujeito a pagar
Na terceirização, oportunidades e riscos andam
dívidas
de sub-fornecedores, impostos, empregados,
lado-a-lado. As terceirizações falsas, aquelas em que as
acidentes do trabalho e responder civilmente por danos
partes visam tão somente “economia” de impostos e
a terceiros, aos consumidores, ao ambiente etc.
de encargos, são verdadeiras “bombas-relógio”, já que
A terceirização pode ser risco ou oportunidade
figuram dentre os casos que mais geram reclamações
para
tomadores
e prestadores. A atividade implica
trabalhistas e grandes “dores de cabeça” com tributos,
manuseio de tecnologia e segredos de fábrica, de que
INSS etc. Dentre as ditas “patologias” típicas da
pode decorrer revelação indevida de propriedade
terceirização realizada no estabelecimento do prestador
intelectual.
destaca-se a terceirização “eterna”, quando o prestador
Não se pode fugir dos decantados contratos
fica em seu estabelecimento dedicado somente a um
de confidencialidade, muito embora eles não sejam
tomador, criando-se entre eles indesejável simbiose.
totalmente confiáveis, pois oferecem proteção relativa.
Por que então se terceiriza? A grande razão é foco
Algumas “dicas” podem evitar “dor-dee especialidade: mantêm-se fábricas e
escritórios focados em fazer aquilo que
“Especialização cabeça” para tomadores e prestadores:
sabem fazer melhor e os terceiros focados
• Confirmar, desde o início, a idoneidade
e economia
dos parceiros, especialmente com relação
nas outras atividades, que eles certamente
de escala:
às suas obrigações fiscais, trabalhistas e de
farão melhor e mais barato. Do ponto de
vista do tomador dos serviços, dão boa
ingredientes da proteção ao ambiente etc.;
Confirmar se a regularidade do parceiro
terceirização produtos ou serviços fora da
boa terceirização” •é mantida;
atividade-fim da empresa; produtos com
sinergia com o negócio, mas fora do seu
• Controlar o uso por prestadores, que se
utilizam
de
serviços
de “autônomos”;
“core business”; produtos de baixo volume com objetivo
estratégico no “portfolio”; itens com tecnologia simples
• Evitar terceirização no estabelecimento do tomador,
quando empregados de um e de outro trabalham lado-adominada pelo mercado; produtos de baixo valor
lado e têm funções parecidas;
agregado com forte concorrência regional; produtos
que a empresa não domina, para ampliar o horizonte
• Exigir rotatividade de funcionários do terceiro;
de marcas e completar portfolio, entre outros. Na
• Evitar prestadores de serviço que sejam exfuncionários da empresa tomadora;
terceirização realizada no estabelecimento do tomador
o risco é o de caracterização de emprego, hipótese em
• Manter distinção entre os funcionários de uma e de
outra empresa, separando-os por meio de chapeiras
que esse poderá ficar sujeito ao pagamento dos custos
próprias, identificações, uniformes etc.
e encargos típicos dessa condição, inclusive encargos
A terceirização tradicional, de âmbito fabril vem
relativos à saúde destes, a danos que o prestador e
sendo cada vez mais acompanhada pela bem-sucedida
seus prepostos infligirem a si próprios, terceiros, meio
ambiente etc. Terceirizações que se “eternizam” podem terceirização de serviços, tais como RH, folha de
pagamento, contabilidade, informática e outros.
apresentar riscos. Na prática, são freqüentes contratos
de terceirização por prazo indeterminado ou cujas
Luis Galvão
datas de vencimento e avisos prévios são relegados à
Diretor-titular
do
Departamento
Jurídico
irrelevância. Nesse caso, uma rescisão do contrato pode
Recuperação dá nova vida a
empresários e trabalhadores
Algumas questões, como o não parcelamento do débito tributário, merecem críticas
Todo mundo sabe que a legislação que rege
e empregados e atender a uma série de requisitos
estabelecidos na lei para viabilizar a recuperação,
explica a advogada. “Nos dois casos, é essencial a
concordância dos credores”, diz.
as falências mudou, mas pouca gente conhece
realmente a Lei nº 11.101/05, que entrou em vigor
em 10 de junho e substituiu o antigo Decreto-lei nº
7.661/45. Na visão do Ciesp, a mudança representa
Como funciona – Depois de deferido o pedido
uma evolução em relação à situação anterior, criada
de recuperação judicial, o devedor tem o prazo de 60
em outra realidade econômica: se antes o enfoque
dias para apresentar a forma como pretende fazer a
estava na satisfação dos credores, agora aponta
recuperação. Mas o empresário não pode apresentar
para a preservação da empresa e a continuidade
qualquer plano – ele está sujeito a algumas
do negócio, afi rma Denise Lima, advogada que
limitações. Uma delas protege os empregados,
coordena o Departamento Jurídico (Dejur).
determinando que os créditos trabalhistas têm de
Com isso, a economia roda, os empregos são
ser pagos no prazo máximo de um ano. Outra dá
mantidos, a companhia continua comprando - bom
30 dias para a quitação de dívidas de
para seus fornecedores - e vendendo
- bom para seus proprietários. A nova
“Obrigatoriedade até cinco salários mínimos e créditos
salariais vencidos até três meses
lei dá fôlego extra para o industrial, que
de apresentação anteriores ao pedido de recuperação
tem uma chance real de se reerguer. Ela
judicial. A empresa tem também de
de certidões
se destina a empresários e sociedades
devedoras. Ficam de fora as empresas
dificulta pedido apresentar certidões negativas de
débitos tributários. “Essa condição
públicas, sociedades de economia
de industriais” impede a recuperação de uma série
mista, instituições fi nanceiras públicas
de empresas, porque dificilmente
e privadas, cooperativas de crédito,
consórcios, entidades de previdência complementar, quem tem problemas fi nanceiros mantém em dia o
pagamento dos tributos”, observa Denise Lima.
operadoras de planos de saúde, seguradoras,
Qualquer um dos credores pode impugnar o
sociedades de capitalização e outras equiparadas.
plano de recuperação, no prazo de 30 dias. Segundo
A legislação abre duas possibilidades de
a advogada, aprovado o plano pelos credores, a
recuperação para a empresa que está passando
empresa fica em observação judicial, em princípio
por dificuldades fi nanceiras: a judicial e a
por dois anos. Nesse período ficam suspensas as
extrajudicial. Nesta, mais simples, quando
ações e execuções contra o devedor.
o devedor consegue fazer um acordo com
Apesar do avanço, a lei também merece críticas.
seus credores, basta levar o que foi decidido
“Discordamos do privilégio no recebimento dos
para homologação pelo juiz. Já na judicial, o
empresário precisa apresentar na Justiça seu plano créditos, em especial do crédito bancário, e da não
de recuperação. Além disso, é necessário informar previsão de parcelamento do débito tributário”,
ressalta a advogada. Esses temas já constam de
sua situação patrimonial, os motivos da crise
projetos de lei para alteração da Lei 11.101/05.
que enfrenta, fornecer uma relação de credores
NOTA
A concessionária
de serviço
público responde
objetivamente
pelos danos a
que der causa,
bastando ao
consumidor
lesado a
comprovação do
evento danoso.
Esse foi o
entendimento
da 10ª Câmara
Cível do Tribunal
de Justiça do
Rio Grande do
Sul, para negar
provimento à
apelação da
empresa RGE
contra sentença
que a condenou
ao pagamento
de indenização
de R$ 3 mil. A
condenação se
deveu à variação
de energia elétrica
que causou
a queima de
equipamentos de
informática da
joalheria Ciste
Jóias Ltda.,
na cidade de
Guaporé.
As principais mudanças
Lei anterior
Lei atual
Concordata
Recuperação extra-judicial ou judicial
Lacração
Manutenção das atividades
e da capacidade produtiva
Depreciação do ativo e perda do valor
intangível de empresa
Preservação do intangível
Baixo índice de recuperação de créditos
Maiores chances de recuperação de crédito
Perda dos postos de trabalho
Preservação dos postos de trabalho
Conselheiro Legal
3
Porto de Santos: tributo
sobre importação
promove aumento
de arrecadação sob o
argumento de que tem
caráter social
NOTA
O STJ editou um acórdão
apontando que
a responsabilidade do sócio
de empresa não
é objetiva. Isto
significa que,
se o sócio não
tiver agido com
culpa ou dolo,
não responde
pelas obrigações
da sociedade. O
sócio-gerente não
tem de arcar com
bens, em um
processo contra a
empresa, se não
tiver agido com
excesso de poder
ou afrontado
a lei.
Conselheiro Legal
4
Empresas podem contestar PIS
e Cofins sobre importações
Advogado afirma que novas contribuições nasceram para equilibrar a
tributação entre bens produzidos e serviços prestados no País e os vindos de fora
que as contribuições sociais não precisam
obedecer aos mesmos princípios que um tributo
qualquer. Elas podem ser exigidas depois de
90 dias da publicação da lei, diferentemente
de outros tributos, que têm de obedecer ao
princípio da anterioridade, ou seja, não podem
ser cobrados no mesmo exercício financeiro
em que foi publicada a lei que os instituiu ou
aumentou.
Além disso, o que justifica a criação de uma
contribuição social é a destinação dos recursos
para a seguridade social e para os programas de
integração social e de formação do patrimônio
do servidor público. De acordo com os arts. 194
e 195 da Constituição, as contribuições para o
custeio da seguridade só podem visar a atuação
da União nas áreas de saúde, previdência e
assistência social.
As novas “contribuições” não têm o
mesmo objetivo das sociais, de fi nanciamento
mpresas podem contestar na Justiça duas
da seguridade. Segundo o advogado, elas
novas contribuições sociais: a Contribuição
nasceram para equilibrar a tributação entre
para os Programas de Integração Social e
bens produzidos e serviços prestados no País
de Formação do Patrimônio do Servidor
e os vindos de fora. Havia uma desigualdade
Público Incidente na Importação de Produtos
porque os nacionais (bens e serviços) pagavam
Estrangeiros ou Serviços (PIS/PasepPis e Cofi ns, e os de fora não. Isso demonstra
Importação) e a Contribuição Social para o
que elas são, na realidade, contribuições de
Financiamento da Seguridade Social Devida pelo
intervenção no domínio econômico, porque
Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços
não têm adequação e perfi l constitucional das
do Exterior (Cofins-Importação). Criadas pela
contribuições sociais.
Medida Provisória n° 164/2004,
Base de cálculo - Outro ponto
Contribuições contestado é a base de cálculo das
posteriormente convertida na Lei n°
10.865/04, elas têm alguns pontos de
contribuições. Dentro dela entram
não seguem
inconstitucionalidade por uma série
outros tributos, como o ICMS e os
os mesmos
de motivos, segundo tributaristas.
próprios PIS e Cofi ns, o que parte da
O primeiro é por terem justamente
princípios das doutrina considera uma aberração. A
sido criadas como contribuições
discussão tem início na Constituição
sociais
sociais, apesar de não o serem. À
Federal, que traz a previsão para a
primeira vista, para quem não é da
criação de contribuições como essas.
área, isso pode parecer algo sem importância,
O art. 149 dispõe que a União tem competência
mas, na verdade, esse fato faz com que o PIS e
exclusiva para instituir contribuições sociais, de
a Cofi ns-Importação recebam um tratamento
intervenção no domínio econômico, entre outras.
diferente na lei, com menos exigências e menor
A Constituição não explica o que quer dizer
proteção ao contribuinte. Isso é uma afronta à
com isso, porque o termo é usado amplamente
Constituição e, por esse motivo, a exigibilidade
em tratados internacionais adotados pelo
pode ser suspensa.
País, especialmente o Acordo Constitutivo da
O advogado Hugo Alberto von Ancken, do
Organização Mundial de Comércio (OMC),
escritório Braga Nascimento e Zilio Antunes,
que adotou dispositivos do Acordo Geral sobre
explica que ter um tratamento distinto significa
Tarifas Aduaneiras (Gatt), introduzidos no
E
Alíquotas diferenciadas
Produtos
PIS/Pasep-Importação
NOTA
Cofins-Importação
Farmacêuticos
2,1%
9,9%
Perfumaria, de toucador
ou de higiene pessoal
2,2%
10,3%
Máquinas e veículos
2%
9,6%
Pneus novos de borracha
câmaras-de-ar de borracha
2%
9,5%
Autopeças
2,3%
10,8%
Papel para periódicos,
0,8%
3,2%
Salvo inciso IV, do §12, do art. 8º da Lei 10.865/04
Embalagens para refrigerante e cerveja
Fixada por unidade de produto
Água, refrigerante, cerveja
e preparações compostas
Fixada por unidade de produto
Gasolinas e outros combustíveis
Fixada por unidade de produto
determina que são contribuintes o importador
Brasil pelo Decreto 1.355/94. De acordo com a
de bens estrangeiros, a pessoa física ou jurídica
legislação brasileira, o valor aduaneiro é o valor
que contratar serviços de pessoa residente
do bem livremente negociado entre o comprador
ou domiciliada no exterior, e o beneficiário
e o vendedor. A Secretaria da Receita Federal, na
do serviço, quando o contratante também
Instrução Normativa nº 327/03, fugiu um pouco
for residente ou domiciliado no exterior.
do conceito, defi nindo o valor aduaneiro como o
As alíquotas são de 1,65% para o PIS/
valor da mercadoria importada.
Pasep-Importação, e de 7,6% para a CofinsMas a legislação que criou o PIS e a Cofi nsImportação. Mas há vários casos de alíquotas
Importação decidiu ampliar o conceito. A MP
diferenciadas, como a da importação de produtos
nº 164/2004, em seu art. 7º, optou por defi nir
farmacêuticos, que paga 2,1% e 9,9%,
como base de cálculo “o valor
aduaneiro que servir ou que serviria
Base de cálculo respectivamente (veja quadro).
Outros têm hoje alíquota zero, mas
de base de cálculo do imposto de
das novas
isso não impede que ela seja aumentada
importação, acrescido do montante
contribuições a qualquer momento. Os casos estão
desse imposto, do ICMS devido e do
no parágrafo 12 do art. 8° da mesma
valor das próprias contribuições”.
pode ser
lei e estão entre eles as aeronaves,
Isso foi fortemente rejeitado por
contestada
embarcações e certos papéis, desde que
especialistas, por ampliar o conceito
atendam a determinadas condições.
da expressão valor aduaneiro em
A lei distingue as hipóteses que são isentas
relação a todas as defi nições anteriores. Por ter
do pagamento no art. 9°, inciso II. De forma
extrapolado os limites constitucionais impostos,
diferente do que ocorre com os casos de alíquota
a constitucionalidade da base de cálculo pode ser
zero, aquelas estão livres do pagamento, e
questionada.
apenas uma outra lei pode mudar essa condição.
Orientação – Procure o Dejur para saber
Entre os isentos, estão os bens adquiridos em
mais sobre medidas judiciais que podem ser
loja franca no Brasil, os objetos de arte recebidos
adotadas contra a cobrança. Já há uma sentença,
em doação por entidades culturais de utilidade
proferida pela Justiça Federal de Florianópolis,
pública e as amostras e remessas postais
favorável a uma empresa.
internacionais, sem valor comercial.
Saiba mais – O art. 5° da Lei n° 10.865/04
A Súmula nº
314 do Superior
Tribunal de Justiça, que acaba
de ser aprovada,
trata do prazo
de prescrição
das ações de
execução fiscal
quando não são
localizados bens
do executado.
Interrompida a
prescrição com a
citação pessoal
do devedor, não
havendo bens
a penhorar, o
exeqüente (quem
move a ação de
execução) pode
valer-se da suspensão de que
trata o artigo 40
da Lei de Execuções Fiscais (Lei
6.830/80)- restando suspenso
o processo e,
conseqüentemente, o prazo
prescricional por
um ano. Transcorrido esse
período, o prazo
recomeça a ser
contado e, se
passarem cinco
anos sem atuação da Fazenda,
o processo será
extinto.
Conselheiro Legal
5
Atendimento pós-venda e boa
comunicação reduzem riscos
Empresas podem evitar gastos desnecessários observando Código do Consumidor
A
Giacomini: questões
sobre garantia lideram
ranking de reclamações
NOTA
A Justiça tem
se posicionado
sobre a litigância
de má-fé de
ex-empregados
que vão à
Justiça contra
as empresas em
que trabalharam,
alegando fatos
não verídicos.
Em caso recente,
a Quarta Turma
do TST condenou
um eletricitário de
São Borja (RS)
a pagar ao seu
ex-empregador
multa de 10% do
valor da causa,
atualizada, por
litigância de máfé, uma vez que
o trabalhador
levantou uma
nova questão
em reclamação
trabalhista,
contrária à
verdade dos fatos.
Conselheiro Legal
6
empresa que se preocupa com o atendimento
deu garantia sobre as peças por cinco anos, deve contar
de seus clientes, incluindo o pós-venda, tem boas
que terá de trocar o item gratuitamente também depois
chances de evitar reclamações na Justiça e em órgãos
desse período, enquanto vigorar a garantia legal, que só
de defesa do consumidor. A maior parte dos fornece- começa após o fim da garantia contratual.
dores toma cuidado com vários aspectos do negócio,
O Código de Defesa do Consumidor diz que o
como a elaboração do contrato de venda para o
prazo para reclamar pelos vícios aparentes e de fácil
consumidor, mas se esquece de outras questões im- constatação (por exemplo, um risco na porta da gelaportantes, como a garantia, uma das que lideram
deira) é de 30 dias para produtos não duráveis (como
o ranking de reclamações.
alimentos) e de 90 dias para os duráveis (como roupas
Segundo o advogado Daniel Giacomini, do e eletro-eletrônicos).
escritório Braga Nascimento e Zilio Antunes,
Embora se costume usar o termo “defeito” para
a indústria fornecedora deve estabelecer
designar qualquer problema, a lei apresenta dois
políticas de comunicação com o consumiconceitos, com consequências diferentes. Entende
dor. Para quem compra, são fornecedores
como “vício” o problema intrínseco ao produto ou
tanto aquele que produz quanto aquele que vende – e
serviço, e “defeito” como o vício acrescido de um
a lei garante o direito de reclamar perante os dois, em problema extra. Se um liquidificador é adquirido
caso de dano. Também é bom lembrar que um bom
com um copo trincado, por exemplo, ele tem um
contato com o cliente é fundamental para manter o
vício. Mas se, por ter o copo trincado, causar um
nome da empresa.
corte na mão do consumidor durante o manuseio,
Uma das precauções que devem
trata-se de defeito.
ser tomadas na comunicação é não dar
No primeiro caso, feita a reclama“Publicidade ção, o fornecedor tem 30 dias para sanar
informações diferentes. Se a empresa
divulgar garantia total em um folheto e
é considerada o vício. Se o problema não for resolvido
depois assegurar apenas as peças, e não o
ao fim desse período, o consumidor
uso, naquela garantia que entrega ao con- parte do contrato pode escolher entre uma das três opções
sumidor na hora da venda, certamente
oferecidas no art. 18, parág. 1º: a troca
de venda”
vai ter aborrecimentos. “Ela poderá ser
por outro da mesma espécie e em perfeiquestionada e terá de cumprir tudo o que
tas condições, a restituição atualizada do
prometeu, já que a lei considera que a oferta e a publi- valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
cidade integram o contrato que vier a ser celebrado”,
O prazo de 30 dias dado ao fornecedor pode ser
afirma o advogado.
negociado, mas não deve ser inferior a sete dias ou
A comunicação também deve alcançar o atensuperior a 180. Ele tem de ser respeitado pelo consudimento pós-venda. “Não se deve deixar um cliente
midor, salvo se a extensão do vício comprometer a
sem resposta, porque essa postura só pode irritá-lo
qualidade ou as características do produto, ocasião em
e estimulá-lo a buscar uma indenização na esfera
que poderá fazer uso imediato das alternativas dadas
judicial”, observa Giacomini.
pela lei. Por exemplo, a queima do circuito eletrônico
Legal x contratual – Muitos consumidores se
do computador, que não tem como ser reparado.
sentem satisfeitos no momento da compra com a
Já no caso de defeito, além do problema com o
garantia dada pelo fornecedor, que é chamada de con- produto ou com o serviço, o consumidor tem direito
tratual, sem saber que contam ainda com a garantia
a buscar a reparação do dano causado. O prazo para
legal, assegurada pelo Código de Defesa do Consumi- isso é de cinco anos.
dor (CDC). A maior parte das garantias contratuais
“Deve ficar claro que um tipo de garantia não
varia de 90 dias a dois anos, mas há quem conceda
interfere na outra, e o contrato não pode exonerar o
garantias mais extensas, pegando carona em grandes
fornecedor de responsabilidade”, conclui Giacomini.
acontecimentos esportivos - “até o fim da Copa do
Por isso, é essencial conhecer a lei e saber como a emMundo”, por exemplo.
presa deve se portar diante de suas determinações. A
Por esses motivos, além de dar a seu cliente a
empresa pode se valer de uma boa assessoria jurídica
garantia descrita de forma clara e compreensível, é
para não só auxiliá-la na redação da garantia contraimportante que o fornecedor se prepare para atendê-lo tual, como para organizar o atendimento pós-venda e
durante todo o prazo a que ele tem direito. Se conceorientar na elaboração de peças publicitárias.
Arbitragem: sistema criado em
3 mil a. C. seduz mundo global
Procure o Ciesp e confira a eficiência da Câmara na resolução de conflitos industriais
Renan Lotufo
A busca de uma solução por terceiro, sem a inter-
venção do Estado, foi conhecida pelos babilônios
e hebreus 3 mil anos a. C. Na Grécia, cuja cultura
influiu no desenvolvimento do Ocidente, os eventuais
desentendimentos com outros povos começaram a
ter solução nos tratados - como o de paz entre Atenas
e Esparta. Ali nascia a mediação.
A solução arbitral nas disputas sobre fronteiras
permaneceu na cultura grega, mesmo sob a dominação de Roma. O sistema pacífico de soluções dos
gregos acabou sendo assimilado pelos romanos ao
longo do tempo. Foi usado inicialmente para resolver
conflitos entre Estados e, depois, no âmbito privado,
seguido do desenvolvimento do compromisso, de
origem contratual, pelo qual as partes aceitavam a decisão arbitral, que era menos solene do que a togada
(referente ao poder do Estado).
A arbitragem permaneceu no Direito Romano, ainda que houvesse confusão entre árbitro e
bom cidadão, que tinham função assemelhada. Na
Idade Média cresceu, especialmente em países sob a
influência católica. Com o advento da Reforma e a
cisão no mundo cristão, deixou de haver a supremacia
papal e, conseqüentemente, um árbitro supremo.
No direito anglo-saxão a evolução se deu por
outra fonte, sendo muito desenvolvida nos EUA a
denominada A.D.R. (Alternative Dispute Resolution).
No século 19, a arbitragem passou por processo
de evolução, que resultou na forma atual, baseada
no direito e nas convenções internacionais. Hoje, a
arbitragem não conhece fronteiras. O procedimento
decorre de convenção das partes interessadas, que
investem o árbitro, ou o Tribunal Arbitral, de poder
para decidir o conflito. A escolha dos árbitros é
livre pelas partes. No Brasil, durante muito tempo, a
arbitragem não teve sucesso devido à possibilidade
de a decisão não vincular, ou seja, não obrigar o seu
cumprimento.
Com o novo Código Civil, que tornou vinculante
o compromisso arbitral, o avanço foi crescente, apesar de reação por parte de setores do Judiciário.
A Câmara mais conhecida internacionalmente é
a de Paris, que foi criada em 1926. No Brasil, já em
1979, existia a Câmara de Comércio Brasil-Canadá.
Em 1995 foi criada a Câmara de Mediação e Arbitragem do Centro das Indústrias do Estado de São
Paulo (Ciesp), para a solução de conflitos de conteúdo
interesses econômicos. A cada ano cresce o número
de Câmaras Arbitrais internacionais, bilaterais e estritamente nacionais.
CARTAS
Bem-vindo
Gostaria de
cumprimentá-los
pela publicação
do Conselheiro
Legal, um informe
de alta qualidade
com leitura
agradável e de fácil
assimilação.
Para que as
matérias sejam
conhecidas de
nossos associados,
gostaria de receber
alguns exemplares
para colocá-los
na recepção da
regional, bem
como, constituir
um acervo para
consulta.
José Fernando
Alonso
Ciesp Sorocaba
Evite problemas: respeite o piso
A situação econômica do
País leva muita gente a atuar em
funções distintas de sua formação
– muitas vezes em cargos abaixo
de suas qualificações. É comum
encontrar taxista com diploma
de administrador e assistente
com capacitação para chefiar
um departamento. Mas isso
Cláudia: consulta
reduz dor-de-cabeça
pode gerar problemas para o
empregador? Como fica o piso salarial? Segundo a
advogada Fabíola Dias Vaz de Carvalho, do escritório
Braga Nascimento e Zilio Antunes, o piso deve
ser respeitado. “Ele representa o valor mínimo que
deve ser pago à categoria e é firmado em acordos e
convenções coletivas”, diz.
Mas não basta pagar o piso para evitar problemas.
A empresa pode ter de enfrentar a Justiça se resolver
atribuir ao trabalhador um cargo menor na hierarquia,
com salário mais baixo. Esse desejo pode ocorrer
quando a empresa passa por uma reestruturação
ou por dificuldades. Ao tomar a atitude, porém, o
empresário corre risco de ser levado à Justiça e ter de
arcar com toda a diferença salarial em relação à função
original do trabalhador.
Isso porque o art. 468 da Consolidação das Leis
do Trabalho proíbe a alteração unilateral do contrato.
Já a redução salarial é vedada pela Constituição Federal.
Por outro lado, não há risco para a empresa se, na
contratação, empregar o candidato em função diferente
daquela para a qual está habilitado. Mas, para isso, é
fundamental sua anuência. “Não há problema se um
químico aceita ser assistente de laboratório”, explica.
“Para evitar aborrecimentos, a orientação ao
empresário é para que respeite o piso salarial da
categoria profissional do empregado, no momento da
contratação”, diz a advogada Claudia Cardoso Anafe.
“Na eventualidade de uma reclamação trabalhista, é
preciso analisar toda a documentação e as provas para
que a empresa se defenda e tenha êxito”, afirma.
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Conselheiro Legal
7
Consolidação das leis de SP reduzirá
tempo e dinheiro gastos pela indústria
Ciesp vai oferecer subsídios sobre atividade industrial a projeto da Assembléia
Legislativa que tem por objetivo consolidar 22 mil leis do Estado de São Paulo
O
Garcia: iniciativa vai
facilitar trabalho
NOTA
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ao programa
Empreendedor,
todas as terças, às
20h30, no Canal
Universitário
de São Paulo
(Net, canal 11, e
TVA, canal 71).
Resultado de uma
parceria entre a
TV São Judas e o
Ciesp, a iniciativa
pretende mostrar
em 14 programas
de 30 minutos
o que é ser
empreendedor. Em
cada programa,
um convidado vai
abordar histórias
de sucesso e
falar sobre áreas
importantes
para os negócios,
como logística e
exportação. Saiba
mais no site
www.ustj.br.
Conselheiro Legal
8
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
(Ciesp) está apoiando e vai colaborar, oferecendo
subsídios sobre a atividade industrial, para a
consolidação de 22 mil leis do Estado de São Paulo.
Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
e o Ministério Público acertaram um termo de
colaboração para fazer uma verdadeira limpeza no
arcabouço jurídico de São Paulo.
De acordo com o presidente da Assembléia
Legislativa do Estado, deputado Rodrigo Garcia,
a parceria vai permitir a participação de todos os
poderes e de instituições nesse processo. Após
receberem sugestões sobre os ante-projetos de lei,
as propostas serão avaliadas pela Assembléia, que é
quem tem o poder de legislar, para elaboração dos
projetos e votação.
“A iniciativa vai facilitar o trabalho de todos,
especialmente dos que atuam na área jurídica, e vai
agilizar o trâmite de processos”, disse o deputado,
que entende como uma das principais causas
para a demora de julgamentos o emaranhado de
leis existente hoje. “O juiz não vai mais precisar
pesquisar tanto antes de julgar, estará claro o que
vigora sobre cada assunto”, afi rma Garcia.
O
O primeiro passo, segundo o deputado, será
digitalizar toda a legislação. Na etapa seguinte serão
consolidadas leis que foram criadas desde o Império
até hoje. A Universidade de São Paulo (USP) vai
organizar o banco de dados.
Pelo acordo de parceria, serão três os pontos
de atuação do grupo. O primeiro vai tratar da
revogação do “entulho legislativo” – normas que
não estão em vigor, mas, por excesso de leis sobre
o mesmo assunto, acabam se misturando ao que
vigora, provocando confusão entre pessoas físicas,
jurídicas, profissionais e os poderes públicos.
O segundo foco visa atualizar a Constituição
Estadual, harmonizando-a com a Federal. Como
isso não foi feito até hoje, o cidadão acaba sendo
prejudicado em vários aspectos. Um exemplo é a
dificuldade de regularizar áreas, medida possível
pelo Estatuto das Cidades, mas sem previsão na
Constituição do Estado.
O último passo será a reunião de todas as leis de
uma mesma área. “Dessa forma, se houver o desejo
de fazer um código ambiental, por exemplo, bastará
puxar as leis que tratam da matéria, com ganho de
tempo e economia de recursos”, explica Garcia.
Aproveite os descontos e busque a requalificação
Ciesp programou
vários cursos para seus
associados (veja quadro
ao lado). É um bom
momento para investir
no aprimoramento de
sua equipe.
Os cursos com
duração de 15 ou 16
horas requerem um
investimento de R$ 150
para associados do Ciesp
e de R$ 225 para os não
associados – os valores
normais são de R$ 180 e
R$ 270, respectivamente.
Já o curso Melhoria das
técnicas de atendimento
e vendas, com duração
de 20 horas, programado
para o período entre os
dias 7 e 11 de novembro,
Cursos – Outubro/Novembro
Técnicas de entrevista e seleção
De 24 a 28 de outubro – das 19 às 22 horas
O planejamento tático de marketing
De 24 a 28 de outubro – das 19 às 22 horas
Planejamento, programação e controle da produção módulo II - lista de espera
De 24 a 28 de outubro – das 19 às 22 horas
Melhoria das técnicas de atendimento e vendas
De 7 a 11 de novembro – das 18 às 22 horas
Custos - técnicas, implantação e análise
De 7 a 11 de novembro – das 19 às 22 horas
Negociação avançada em vendas
De 7 a 11 de novembro – das 19 às 22 horas
Kanban - Sistema de manufatura
De 21 a 25 de novembro – das 19 às 22 horas
Administração Financeira
De 21 a 25 de novembro – das 19 às 22 horas
Telemarketing - Como sua empresa pode ser eficiente
De 21 a 25 de novembro – das 19 às 22 horas
das 18 às 22 horas, teve
o valor reduzido de R$
220 para R$ 180 para
associados, e de R$ 330
para R$ 275, para os
não-associados.
Os cursos serão
realizados na sede
do Ciesp, na Avenida
Paulista, 1.313,
12º andar, em São
Paulo. As inscrições
já estão abertas.
Outras informações
podem ser obtidas no
Departamento da Micro
e Pequena Indústria,
pelos telefones (11)
3549-3288 e 3289, pelo
e-mail [email protected].
br ou pelo
site www.ciesp.org.br.
CONSELHEIRO
LEGAL
Ano 1 - NÀ 3
Outubro de 2005
Divulgação
PUBLICAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ciesp abre fronteiras
para o associado
Produtos e serviços brasileiros ganham de concorrentes
em qualidade; indústria deve buscar mercado exigente
O Brasil tem tudo para avançar no comércio
CONSELHEIRO
LEGAL
Publicação do
Departamento Jurídico
do Centro das Indústrias
do Estado de São Paulo
(Ciesp)
Av. Paulista, 1.313,
13º andar, São Paulo, SP
Tel.: (11) 3549-3255
e-mail: [email protected]
www.ciesp.org.br
TPT Comunicações
Rua Tabapuã, 422,
5º andar, São Paulo, SP
CEP: 04533-001
Tel: 3077-2790
Fax: 3077-2762
[email protected]
Colaboração:
Braga Nascimento e Zilio
Antunes Advogados
Associados
Tel: 3086-3900
[email protected]
Jornalista responsável:
Antonio Gaspar
Reportagem:
Adriana Gordon
Edição de arte:
Marcos Magno
Fotos:
Juan Guerra
Tiragem:
10.000 exemplares
exterior, afirma Humberto Barbato, diretor do
Departamento de Comércio Exterior do Centro das
Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). “Muito
se fala da expansão das exportações da China e da
Índia, mas podemos ganhar desses concorrentes”,
afirma. Para o dirigente, o trunfo do País é a
qualidade dos produtos e serviços. “Os compradores
são unânimes em afirmar que os fornecedores
brasileiros entregam o que prometem e no prazo
combinado, o que não ocorre com grande parte de
exportadores de outros países. Por isso, muitos que
já deixaram de adquirir nossos produtos, em geral
levados por preços mais baixos, voltaram a nos
procurar e restabeleceram os laços comerciais.”
Barbato afirma ainda que o Ciesp vem ajudando
aqueles que desejam exportar. “O Departamento
de Comércio Exterior (Decex) orienta sobre onde e
como vender e quais barreiras devem ser observadas.”
O Decex também possui o programa São Paulo
Exporta para facilitar as relações e evitar entraves
- burocráticos e logísticos, por exemplo - entre
empresas e governo. Reuniões da entidade com
autoridades propiciam um fórum permanente para
a solução de dificuldades. Sempre que necessário,
o programa se vale da atuação do Dejur para a
Consolidação
das leis de SP
vai reduzir
tempo e gasto
Humberto Barbato, diretor do Decex
resolução de conflitos. Barbato explica que o Ciesp
também estuda a criação, em 2006, de um ambiente
permanente para exposição da indústria, no Centro
de Logística e Comércio Exterior do Estado de
São Paulo. “O espaço será uma vitrine onde a
empresa poderá mostrar seus produtos a missões
internacionais e realizar rodadas de negócios”.
Para ele, o momento é o de o empresário
ficar atento ao câmbio, que está desfavorável
a alguns setores. É preciso equilíbrio entre as
vendas internas e externas. “Nossa indústria
só tem a ganhar investindo, especialmente em
mercados exigentes, como Europa e Oriente
Médio. Segmentos como os de eletroeletrônico, de
autopeças, de alimentos, entre outros, têm grande
potencial para crescer.”
Arbitragem
ganha espaço
no mundo
globalizado
É possível
contestar PIS e
Cofins sobre
importação
“Faça o que puder, com o que tiver, onde estiver.”
Theodore Roosevelt
Conselheiro Legal

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