Circo dos horrores: pecados que gestores não podem cometer

Transcrição

Circo dos horrores: pecados que gestores não podem cometer
Circo dos horrores: pecados
que gestores não podem cometer
Defesa dos ativos intelectuais é fundamental para a sobrevivência da empresa
É incrível que ainda existam
Luis Galvão:
eterna vigilância
NOTA
A Justiça
acaba de condenar
um banco a
indenizar uma
empresa do
Paraná por
protesto indevido
de título. Todas
as instâncias
foram favoráveis
à empresa – o que
variou foi o valor
da indenização.
O juízo de 1º
grau a fixou em
quatro vezes o
valor do título de
mais de R$ 3 mil.
Já o Tribunal de
Justiça daquele
Estado aumentou
o valor para R$
30.795,70. O
Superior Tribunal
de Justiça
lembrou que a
indenização por
dano moral deve
ser medida de
forma a “coibir a
reincidência, mas
não permitir o
enriquecimento da
vítima”, e fixou o
montante em R$
15 mil.
Conselheiro Legal
2
e - Lança-se produto “parecido” com outro já
empreendedores que, ao considerar
existente e aquele produto acaba apreendido e o
os elementos mais importantes do
fabricante processado civil e/ou criminalmente;
seu negócio, só pensam no imóvel
f - Lança-se produto apregoando-se nas embalagens
de sua fábrica ou escritório, nas
ou propaganda atributo falso ou enganoso ou
máquinas, veículos etc, esquecendo
ainda com cópia ou plágio de outro e o produto ou
completamente que hoje os ativos
expressão acaba apreendido ou proibido;
realmente importantes são os
g - Contrata-se terceiro para a criação de tecnologia
intelectuais. Os mais conhecidos são
ou design e não se toma os cuidados para assegurar
as marcas, patentes e os desenhos
a propriedade intelectual dessa criação e esse terceiro
industriais, mas, na prática, muito
torna-se seu “dono”;
importantes são também os programas
h - Contrata-se empregado para exercer atividade
de computador, os direitos autorais, as expressões
inventiva e ele vira sócio por falta de prévio contrato
de propaganda, a apresentação dos produtos
de trabalho adequado;
(embalagens, rótulos etc.), informações confidenciais
i - Terceiriza-se a manufatura de certo produto sem
sobre processos de manufatura e de distribuição,
a tomada de cuidados para que o terceiro não se
estruturas de preço/custo, listas de fornecedores, de
aproprie e nem divulgue a tecnologia a outros e essa
clientes etc.
acaba perdida ou prejudicada;
Hoje, o valor dos ativos intelectuais é cada vez
j - Adquire-se produto de fornecedor e depois se
maior do que o dos ativos tangíveis das empresas,
descobre que o produto está protegido por patente ou
(fábricas, máquinas, veículos etc). Saber
desenho de terceiro e não se pode utilizádefender os ativos intelectuais é mais
“Valor dos ativos lo sem se incorrer em custo adicional.
do que uma vantagem competitiva
Os gestores de ativos intelectuais
intelectuais supera devem conhecer certos conceitos
expressiva, é a diferença entre a
sobrevivência e a extinção de um bom
mais básicos no trato da propriedade
cada vez
negócio.
industrial se acostumar a recorrer
mais o dos
As empresas têm de saber identificar,
a profissionais especializados, de
ativos tangíveis” preferência de forma mais precoce
constituir, preservar, proteger, valorizar
e explorar os seus ativos intelectuais da
possível, antes que investimentos
melhor maneira possível. A geração e a preservação
inúteis, prejuízos e demandas de terceiros sejam
dos ativos intelectuais têm de ser preocupação
inevitáveis. Como em tudo na vida, o preço do
constante e até obsessiva dos gestores de negócios,
sucesso é a eterna vigilância, ou seja, a preservação
sem o que o desastre é certo... No entanto, a falta
das marcas, patentes e demais ativos intelectuais
de noções mínimas sobre o trato dos seus ativos
das empresas é tarefa perene, do dia-a-dia e da qual
intelectuais pelos gestores de negócios resulta, todos
ninguém pode descuidar, pois não há negócio, marca
os dias, em amargas experiências. A seguir, as mais
ou patente de sucesso que não desperte o interesse
comuns:
dos amigos do alheio. Sempre há quem lance algum
a - Inicia-se o uso de “marcas”, sem adequada
produto, que incorpora, no todo ou em parte, marca
avaliação e se descobre que, na realidade, elas já
registrada ou patente de terceiro ou quem copie
pertencem a terceiros ou que a palavra não pode ser
caprichosamente a aparência geral de produto dos
usada como marca;
outros, desviando criminosamente clientela, ou ainda
b - Registra-se uma marca e depois ela é utilizada de
há quem faça isso tudo falsificando o produto com o
modo diferente do que está registrado, resultando
uso de componentes que põem em risco a integridade
risco na proteção da marca;
dos consumidores! O titular do produto em que o
c - Lança-se produtos sem avaliação prévia
falsificador se “inspirou” é dupla vítima, pois perde
(clearance) e se descobre que terceiros já os
clientela e vendas, e perde também imagem, se
patentearam;
expondo até à necessidade de se defender da acusação
d - Divulga-se processo ou produto, que se pretendia
de crime. Por isso, olho vivo!
Luis Galvão
patentear, e depois se descobre que, pela divulgação,
Diretor-titular
do
Departamento
Jurídico
do Ciesp
já não é possível conseguir a patente;
Empresa pode se defender na
execução sem penhora de bens
Simples petição pode ser utilizada para a extinção da execução indevida
Uma simples petição abre a possibilidade para
garantir o juízo.
inúmeras empresas de se defender em processo
Cenário - Martins lembra
de execução. A chamada exceção de préque se trata de uma exceção.
executividade, uma criação da doutrina, constitui
O que ocorre na execução é
uma possibilidade de defesa sem que a empresa
que o devedor é citado para
que está sendo executada indevidamente tenha
pagar ou entregar uma coisa
bens penhorados – condição que, em muitos casos,
determinada, sob pena de ter
torna inviável o direito de defesa daquelas que
bens penhorados. A medida
se encontram em dificuldades fi nanceiras. Mas a
cabível para o executado
exceção, como o próprio nome diz, só pode ser
se defender é chamada de
utilizada em algumas hipóteses.
embargos à execução, com
De acordo com o advogado Fernando
bens já penhorados em
Denis Martins, do escritório Braga
quantidade
Nascimento e Zilio Antunes, “ao
suficiente
“É preciso
assessorar um cliente, o advogado
para garantir
verificar se o
verifica se ele está sendo executado
a quitação do
indevidamente (por exemplo, se já
cliente está sendo débito.
pagou a dívida), se é possível entrar
Uma decisão da 3ª. Turma do
executado
com a exceção, e faz uma petição ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
indevidamente” considerou que a exceção de préjuiz, que tem o objetivo de pedir a
extinção da execução”.
executividade pode ser utilizada
Êxito - Entre os casos que apresentam maior
quando se contesta as três condições que o título
chance de êxito, estão aqueles que trazem matéria
que gera a dívida deve ter: liquidez, certeza e
de ordem pública, como a prescrição e a decadência, exigibilidade.
que poderiam ter sido constatadas anteriormente
Outro julgado, da 1ª. Turma do mesmo tribunal,
pelo próprio juiz, mas que, por qualquer motivo,
aceitou a exceção no caso de execução suspensa por
não o foram. Outra hipótese que também costuma
falta de bens penhoráveis e desejo do credor de obter
ser aceita pelo Judiciário, mas que não teria como
uma sentença de extinção do processo.
ser conhecida pelo juiz no início do processo, é o
Nessa hipótese, os ministros entenderam
fato de a dívida estar paga.
que não seria necessário esperar indefi nidamente
Nessas situações, a defesa é realizada sem
até que o juiz se manifestasse sobre a prescrição,
que haja penhora de bens ou, como dizem os
e que a exceção deveria ser considerada para que
profissionais da área do direito, sem que seja preciso a execução fosse extinta.
Lei abre brechas à responsabilidade objetiva
Código define casos em que o fornecedor
não é responsabilizado pelo dano
A regra do Código de Defesa do Consumidor é
que a responsabilidade é objetiva: isso significa que,
havendo o produto ou serviço, o dano e a relação de
causalidade entre eles, o fornecedor é responsável,
independentemente de ter culpa. Mas o próprio código,
em seu art. 12, § 3º, define três exceções em que a
responsabilidade objetiva é afastada, desobrigando
o fornecedor, de acordo com o advogado Anderson
Ricardo Borro, do escritório Braga Nascimento e
Zilio Antunes. A primeira determina que ele não será
responsabilizado se provar que não colocou o produto
no mercado. “É o caso, por exemplo, de uma empresa
que tem um carregamento roubado, adulterado e
colocado à venda”, afirma. A segunda é a hipótese em
que, embora tenha colocado o produto no mercado, o
defeito não existe. Diante de uma acusação de fungo
no produto, por exemplo, o fornecedor prova que não
há contato do conteúdo com o ar na linha de produção.
A terceira é a culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro. “Um exemplo é a utilização de tintura de
cabelo sem seguir as instruções do fabricante de testar
em um ponto da pele antes de aplicar, para se assegurar
que o produto não lhe causa alergia”, afirma.
Martins: matéria de
ordem pública tem
maior chance de êxito
NOTA
A Súmula 323
do STJ determina
que a inscrição
do inadimplente
pode ser mantida
nos serviços de
proteção ao crédito
por até cinco anos.
A medida acaba
com a dúvida sobre
qual parágrafo do
art. 43 do Código
de Defesa do
Consumidor deve
prevalecer, se o
1º, que estabelece
o prazo de cinco
anos, ou o 5º,
que determina
que os sistemas
de proteção
ao crédito não
poderão fornecer
informações
negativas depois
de consumada
a prescrição
do direito de
cobrança.
Conselheiro Legal
3
NOTA
A cláusula
de um contrato
de plano de
saúde que
limita o tempo
de internação é
abusiva e deve ser
considerada nula.
Essa foi a decisão
da 17ª Câmara
Cível do Tribunal
de Justiça de
Minas Gerais,
que julgou o
caso de uma
mulher de 84
anos, internada
sem previsão de
alta. O plano de
saúde comunicou
à paciente que
ela deveria ser
transferida para
um hospital da
rede pública, por
ter esgotado o
limite de dias de
internação. Mas,
uma liminar da
9ª Vara Cível de
Juiz de Fora (MG)
garantiu que ela
permanecesse
no hospital
pelo período
necessário e
determinou que
todo o custo
fosse pago pelo
plano de saúde.
A sentença foi
confirmada pelo
tribunal, que
considerou a
cláusula uma
afronta ao Código
de Defesa do
Consumidor.
Indústria pode reaver até
70% do que gasta com esgoto
Para perito, cobrança de água e esgoto na mesma proporção é indevida
As indústrias paulistas podem recuperar até
espécie de chuvisco, sendo então aplicada uma
70% do que pagam pelo esgoto. Isso porque
forte corrente de ar sobre as gotas para roubar
as concessionárias cobram o esgoto na mesma
calor da água”, explica Nogueira. A perda é
proporção da água (1:1), o que é indevido.
significativa: 1% por hora de vazão. “Isso significa
Segundo o geólogo e perito Jehovah Nogueira
que uma torre média, suficiente para um hotel de
Júnior, do escritório Braga Nascimento e Zilio
oito andares, por exemplo, com vazão de 100 m3
Antunes Advogados Associados, a cobrança na
por hora, perde 24 m3 por dia”, ressalta. Mas essa
mesma proporção é injusta porque grande parte
perda não é reconhecida e continua a ser cobrada
da água não vai para o esgoto: é consumida,
pela concessionária na tarifa de esgoto.
absorvida ou vai para a rede de águas pluviais.
Se a empresa tem jardins, a água que é usada
Há uma infi nidade de exemplos
para regá-los é absorvida. Se um prédio
para mostrar que o consumidor
residencial ou clube tem piscina, parte
Ação visa
deveria pagar bem menos na tarifa
substancial evapora. Uma quantidade
recuperar
de esgoto. A perda mensal varia de
ainda maior evapora em saunas. Um
valor pago
acordo com o tipo de imóvel e de
exemplo de perda extrema é a de um
atividade, mas costuma ser superior
jóquei clube. No de São Paulo, mais de
a mais nos
a 20% em imóveis comerciais e
70% da água consumida não vai para o
últimos 20 anos esgoto. Cada cavalo consome 100 litros
residenciais e atinge os números mais
altos em certos segmentos da indústria
de água por dia: bebe 20 litros e o resto
em que a água é incorporada ao produto, como
é usado para molhar a alfafa que come, nos dois
ocorre na fabricação de bebidas.
banhos diários e nas duchas de 10 a 15 minutos
Um dos exemplos mais comuns de perda de
nas patas. O que escorre vai para a rede de águas
água é o ar-condicionado que funciona com torres
pluviais. Além disso, esse tipo de imóvel ainda
de resfriamento de água por evaporação, que a
tem de molhar amplas áreas verdes e as raias de
maior parte dos edifícios comerciais tem. “Nesse
grama e de areia, onde a água é absorvida.
equipamento, a água circula e volta como uma
Regulamentação - “Algumas
Perdas mensais
(Faixas de variação)
70
60
50
40
30
20
10
5
0
Edifícios
residenciais
Conselheiro Legal
4
Fonte: Nogueira Jr., J (2005) - Levantamento de campo: perdas médias
Clubes
Edifícios
comerciais
Indústrias
concessionárias, como a Sabesp, em São Paulo,
cobram na proporção de 1:1, mas sabem que isso
está errado, porque a própria regulamentação
que trata da matéria prevê que parte da água não
vai para o esgoto”, afirma Nogueira. De acordo
com o especialista, a norma brasileira 9.649
da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) determina que, ao dimensionar a rede
de esgoto, isso deve ser feito com 20% a menos
da capacidade da rede de abastecimento, o que
torna a obra mais barata também. Já a norma 43
da Sabesp estabelece que toda água perdida por
evaporação ou incorporada ao produto deve ser
descontada. Isso significa que a concessionária
é obrigada a dar o desconto se comprovada a
perda. “Tanto isso é verdade que, em algumas
cidades, a proporção é diferente. Em inúmeros
locais, a cobrança é de 1:0,8 e há até municípios
que cobram 1:0,5, como Penápolis”, diz o
especialista.
Poço artesiano – Mesmo quando a empresa
ou clube não recebe água da concessionária,
mas utiliza um poço artesiano, pode – e deve
– pedir o que paga a mais pelo esgoto. Isso
porque, nesse caso, a água não é cobrada, mas
o esgoto, sim, e a cobrança é feita pelo total
de água medida na retirada do poço. Portanto,
também é cobrado mais pela tarifa de esgoto
do que o devido.
Segundo Nogueira, vale a pena propor
ação para recuperar os valores pagos a mais,
especialmente para empresas. As quantias
recuperadas variam de centenas de milhares de
reais a alguns milhões. “Fazemos uma avaliação
de tudo o que produz perda de água no edifício,
pedindo para a Sabesp que deixe de cobrar a
porcentagem de perda e devolva o que cobrou a
mais, corrigido, nos últimos 20 anos”, diz. Há
juízes que entendem que a matéria é de Direito
Proporção de cobrança
Água : Esgoto
1:1
1:0,8
São Paulo
Bragança Paulista
Barueri
Joanópolis
Carapicuíba
Nazaré Paulista
Cotia
Pedra Bela
Itapevi
Pinhalzinho
Jandira
Piracaia
Osasco
Socorro
Pirapora do Bom Jesus
Vargem
Santana do Parnaíba
Águas de Santa Bárbara
Taboão da Serra
Avaré
Caieiras
Capão Bonito
Cajamar
Itapetininga
Francisco Morato
Santa Cruz do Rio Pardo
Franco da Rocha
Adamantina
Mairiporã
Assis
Vargem Grande Paulista
Mirante do Paranapanema
Embu
Presidente Prudente
Itapecerica da Serra
Tupã
Arujá
Fernandópolis
Suzano
Jales
Juquitiba
Lins
Registro
Araçoiaba da Serra
Iguape
Boituva
Cananéia
Piedade
Ilha Comprida
Tatuí
Fonte: Sabesp
do Consumidor e isso provoca um efeito ainda
maior: condenam a concessionária a devolver
os valores cobrados indevidamente em dobro,
como estabelece o parágrafo único do art. 42 do
Código de Defesa do Consumidor.
A água que não vai para o esgoto
Qualquer tipo de imóvel apresenta perda
de água, que varia de acordo com a atividade.
Confira alguns exemplos que mostram
outros caminhos, que não o do esgoto, que a
água pode percorrer, como incorporação ao
produto, evaporação e absorção.
Preparo de refeições dietéticas – Para
preparar uma refeição padrão de 500 gramas,
são consumidos 750 ml de água, que é
absorvida pelo alimento (caldos, molhos etc.)
ou evapora.
Sorvetes – Um litro de água é incorporado na
fabricação de três litros de sorvete. A perda
estimada é de 30% a 40%.
Produtos líquidos – É grande a quantidade
de água utilizada nos processos de fabricação de
bebidas, como cerveja e refrigerante, e ainda em
produtos de limpeza e xampu, entre outros.
Quadra de tênis de saibro – Locais têm de ser
molhados até cinco vezes por dia para evitar
ressecamento. A água é absorvida pelo piso.
Hemodiálise – Processo em que parte da água é
descartada e pode ir para a rede de águas pluviais.
Indústria têxtil – Até na fabricação de roupas, há
incorporação de água ao produto. Uma camiseta,
por exemplo, consome 7% de água usada nos
processos de tingimento, lavagem e secagem.
Lavanderias – A água usada na secagem, nas
secadoras ou calandras, evapora e vai para
atmosfera, e não para a rede de esgoto.
NOTA
O fato de
a segurada
ingerir álcool
não desobriga a
seguradora de
indenizar em
caso de acidente.
Essa foi a
decisão proferida
recentemente
pela Quarta
Turma do
Superior Tribunal
de Justiça (STJ),
que mudou o
entendimento
do Tribunal
de Alçada de
Minas Gerais.
Segundo o STJ,
para se excluir a
cobertura exigese que o segurado
tenha de agir
diretamente para
aumentar o risco
(art. 1.454 do
Código Civil), o
que não ocorre só
pela constatação
de a motorista
ter ingerido mais
álcool do que o
permitido pela
legislação de
trânsito. No caso,
não foi feita prova
da quantidade
de álcool no
sangue e nem
ficou provado
que a causa do
acidente foi a
embriaguez. Por
unanimidade, a
Justiça condenou
a seguradora.
Conselheiro Legal
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Mudança de competência
pode causar extinção de ações
Para STF, Justiça do Trabalho deve julgar demanda de reparação por acidente
M ilhares de ações por danos moral
Juliana: empregadores
não precisarão
fazer reparação
NOTA
Decisão da
Quarta Turma do
Superior Tribunal
de Justiça (STJ)
acabou com a
pretensão de um
filho de receber
indenização do
pai por abandono
afetivo. Os
ministros do
STJ entenderam
que o Judiciário
não pode obrigar
alguém a amar
ou a manter um
relacionamento
afetivo, e concluiu
que, além de
a ação reduzir
as chances
do filho de ser
acolhido pelo
pai, não serviria
como reparação
financeira,
já satisfeita
com a pensão
alimentícia.
Conselheiro Legal
6
só depois de um ano mover a ação, poderá apenas
e material decorrentes de acidentes de
reclamar valores referentes aos quatro anos antetrabalho, em curso na Justiça Comum,
riores.
poderão ser extintas, em breve. Isso
Na Justiça Comum, é diferente. Se alguém
porque a maior corte do País, o Supre- teve um direito lesado em 1990 e só entrou com
mo Tribunal Federal (STF), mudou
ação em 1999, por exemplo, pode pedir indeniseu entendimento a respeito
zação com juros e correção desde a data do fato.
da competência para julgar
Mas, para os acidentes de trabalho, isso não pode
essas ações, manifestando-se
ser aplicado, já que valem agora os prazos da
a favor do julgamento pela
Justiça do Trabalho.
Justiça do Trabalho.
Entendimento - A mudança de entendimento
Como a prescrição é mais
foi proferida pelo plenário do Supremo Tribucurta na Justiça Trabalhista
nal Federal ao julgar o confl ito de competência
do que na Comum, mui7.204-1 do Tribunal Superior do Trabalho contra
tas dessas ações já estarão
o Tribunal de Alçada de Minas Gerais. O relator,
prescritas quando forem transferidas, explica a
ministro Carlos Ayres Britto, esclareceu que o
advogada Juliana Andreozzi, do escritório Braga
assunto não pode ser confundido com a compeNascimento e Zilio Antunes, isentando os empre- tência da Justiça Comum para julgar ação entre o
gadores de fazer a reparação.
INSS e pessoas que buscam receber
Novo código - Na Justiça Comum,
um benefício previdenciário decor“Tempo de
a prescrição é de dez anos. Esse é o
rente de acidente de trabalho.
período que o cidadão tem para entrar
Ayres Britto analisou os artigos
prescrição pode
com ação depois de ter um direi109 e 114 da Constituição Federal e
determinar
to desrespeitado, e permite que ele
concluiu que o empregado tem de
reclame tudo desde a data do acidente,
caminho da ação” recorrer à Justiça do Trabalho para
com juros e correção. É a regra do
receber uma indenização por dano
art. 205 do novo Código Civil, a Lei
patrimonial ou moral por culpa ou
10.406/2002. Antes do novo Código, o prazo era
dolo do empregador.
ainda maior, de 20 anos, período que valia para as
Para o relator, o inciso I do art. 109 da
ações antigas.
Constituição leva à conclusão de que apenas as
“Já na Justiça Trabalhista, o prazo para entrar
ações em que a União, entidades autárquicas ou
com ação é de dois anos da rescisão do contrato
empresas públicas federais forem interessadas são
de trabalho, e o empregado pode reclamar apenas da competência da Justiça Comum, mas não as
o que ocorreu nos últimos cinco anos”, afi rma a
“ações que o empregado propõe contra o empreadvogada.
gador, pleiteando reparação por danos morais ou
Em tese, isso faz com que os valores pedidos
patrimoniais decorrentes de acidente do trabana Justiça Trabalhista sejam mais baixos, já que o
lho”. A conclusão é a de que questões decorrentes
período que pode ser reclamado é menor. Assim,
da relação de trabalho devem ser apreciadas pela
por exemplo, se um funcionário for dispensado e
Justiça do Trabalho.
O voto do ministro
É o seguinte o voto do ministro do Supremo Tribunal
Federal Carlos Ayres Britto ao julgar o conflito de
competência 7.204-1 do Tribunal Superior do Trabalho
contra o Tribunal de Alçada de Minas Gerais:
Por todo o exposto, e forte no art. 114 da Lei Maior
(redações anterior e posterior à EC 45/04), concluo
que não se pode excluir da competência da Justiça
Laboral as ações de reparação de danos morais e
patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho,
propostas pelo empregado contra o empregador,
menos ainda para incluí-las na competência da
Justiça comum estadual, com base no art. 109,
inciso I, da Carta de Outubro.
No caso, pois, julgo improcedente este conf lito
de competência e determino o retorno dos autos
ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, para
que proceda ao julgamento do recurso de revista
manejado pelo empregador.
É o meu voto.
Regularização fica mais fácil
e pode representar economia
Mudança na lei permite que retificações e unificações sejam feitas administrativamente
R egularizar os imóveis da
dido áreas em virtude de usucapião,
as empresas continuam pagando
empresa está mais fácil: a legislação
tributo sobre o todo, porque a nova
mudou e abriu a possibilidade de
situação não foi levada a registro.”
fazer isso, em muitos casos, admiLegislação – Segundo o jurista
nistrativamente, sem acionar o JuAntônio Macedo de Campos,
diciário. Além de deixar a situação
“retificar um registro é corrigir um
em ordem, a regularização pode
registro válido, mas que se ressente
trazer um efeito indireto interessande uma ou mais irregularidades”. A
te: a redução de tributos.
Lei nº 10.931/04 (Lei de Afetação)
“Isso é o que ocorre no caso
alterou os artigos 212, 213 e 214 da
de uma empresa que se estabelece
Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros
em um local e vai sendo ampliada,
Públicos). A lei anterior já previa
adquirindo terrenos vizinhos”,
que a retificação poderia ser feita
exemplifica a advogada Claudia
Claudia: procedimento facilitado
voluntariamente pelas partes (por
Anafe, do escritório Braga Nascimenescritura pública), administrativamente ou judito e Zilio Antunes. Em muitos casos, os imóveis
cialmente. O que a nova legislação trouxe foi uma
próximos são comprados, passados para o nome da
simplificação, ampliando os poderes do oficial de
empresa, mas não unificados, por falta de conheciRegistro de Imóvel para agir “de ofício”, sem a
mento. O empresário só vinha a saber da necessiintervenção do juiz.
dade de regularização no momento em que queria
Com as alterações, temos quatro procedimentos
vender o bem. A não unificação fazia com que ele
possíveis para promover a retificação. O primeiro
tivesse de pagar tributo separadamente, de cada
é por escritura pública, depois levada a registro. O
imóvel. “Só quando têm em mãos o laudo para a
segundo é por ato do oficial, de ofício. Por exemplo,
retificação e unificação, as empresas descobrem que
quando houve apenas um erro ou omissão na transhavia medidas a maior e a partir daí, com a medida
posição de um dado do título, ou quando a alteração
exata, passam a pagar menos tributos”, explica a
especialista. Nesta hipótese, o interessado entra com resulta de mero erro matemático. A terceira é por
processo administrativo simplificado, de ofício ou
o laudo da área que quer unificar, com declaração
a requerimento do interessado, com ou sem decisão
de cada um dos confrontantes. “Economiza tempo
judicial. O interessado pode, por exemplo, levar a
e dinheiro, porque não fica sujeito à demora e aos
conhecimento do oficial um documento oficial que
custos do Judiciário”, afi rma Claudia.
comprove a alteração de nome de logradouro públiOutra hipótese é a de empresas com fazendas,
co. A quarta é por processo judicial contencioso.
que sofrem invasões. “Mesmo depois de terem per-
Lei prorroga prazo de adaptação para 2007
Empresas e empresários têm de regularizar
situação frente ao novo Código Civil
A
s sociedades, fundações, associações e também
os empresários ganharam mais tempo para se
adaptar às disposições do novo Código Civil, de
2002. Mais uma vez o prazo foi estendido, desta vez
para 11 de janeiro de 2007. A alteração foi feita pela
Lei 11.127, de 28 de junho de 2005. Entre outras
disposições, a lei mudou o art. 2.031 do Código, que
fi xava o prazo para adaptação em um ano a partir de
sua entrada em vigor, em 11 de janeiro de 2003.
A necessidade de adaptar o contrato social ao
novo código afeta principalmente as sociedades
empresárias. Elas ficam sujeitas a uma burocracia
maior, sendo obrigadas a especificar todas as questões
referentes à condução de sua atividade, como a
exclusão de sócio, além da área financeira e contábil.
Deixar de proceder a adaptação faz com que
a empresa fique em situação irregular. Nessa
condição, a empresa fica impedida de participar
de licitações públicas e tem dificuldade em obter
fi nanciamento bancário, entre outras limitações.
Fica sujeita ainda a uma grave consequência: ter de
responder pelas dívidas com os bens dos sócios, se
assim a Justiça decidir.
CARTAS
Publicação
auxilia nos
negócios
Parabenizamos
a equipe pelo
excelente
conteúdo do
informativo
Conselheiro
Legal, visto que
esclarecimentos
dessa natureza
poupam
incontáveis
reféns dos ardís
existentes no
empresariado.
Externando os
nossos sinceros
agradecimentos,
enviamos
Cordiais
Saudações
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César Tonheiro Diretor Comercial
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para nós!
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queremos ouvir
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Principal dúvida do associado
se refere à utilização do Simples
Diretor-titular do Dejur afirma que ênfase continuará no atendimento ao associado
Balanço realizado pela diretoria do Departamento
Denise Lima: filiados
devem enviar sugestões
NOTA
O fornecedor
de produtos e
serviços deve estar
atento à conduta
em relação ao
consumidor. Um
cliente de uma loja
de departamentos
acaba de
assegurar na
Justiça uma
indenização por
dano moral por
disparo indevido
do alarme,
acionado porque
a etiqueta de
segurança não foi
retirada. Para o
Superior Tribunal
de Justiça, o
soar falso causa
constrangimento
e transforma o
consumidor em
alvo da atenção
pública, forçado
a mostrar seus
pertences para
comprovar o erro
da loja. Concluiu
que houve dano
moral e fixou o
valor de R$ 2 mil.
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8
Jurídico (Dejur) do Ciesp revela que a principal dúvida
em 2005 dos industriais que buscaram informações
na instituição se referiu ao Simples. Desde questões
como ser optante até mesmo as que dizem respeito ao
recolhimento de tributos, segundo a advogada do Dejur,
Denise Lima. Outro tema que gerou muitas dúvidas foi
a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA),
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (Ibama). Ela é cobrada de pessoas
jurídicas potencialmente poluidoras.
Participação dos associados - “Outras ações
judiciais que interessam ao segmento continuam em
curso”, afirma Denise. “Além disso, queremos que o
associado saiba que o Dejur está aberto para sugestões
de assuntos que possam servir de tema para estudos
e trabalhos do departamento, como o da cota de
deficientes nas indústrias, que está em elaboração no
momento”, explica a advogada.
De acordo com o diretor-titular do Dejur, Luis
Galvão, o departamento vai continuar priorizando
o atendimento neste ano e seguindo as linhas gerais
do Ciesp: pela desburocratização, pela reforma
tributária e a favor do ressarcimento do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
às indústrias exportadoras. Na opinião de Galvão,
a carga fiscal deve ser reduzida urgentemente.
“Estudo do IBGE informa que a receita tributária
federal - soma dos impostos, taxas e contribuições
pagas ao governo por pessoas e empresas – chegou
a 25,6% do PIB no primeiro semestre de 2005. Se
somarmos os tributos de Estados e municípios,
podemos chegar a mais de 39% do PIB”, afirma.
“É fundamental a desoneração para o País
amplificar seu crescimento.”
Pela desburocratização - Galvão ressalta
ainda a necessidade de redução e simplificação
da burocracia do Estado. “Hoje, é um verdadeiro
suplício obter as famosas certidões negativas, sem
as quais as empresas sofrem imensas dificuldades
no curso de seus negócios.”
No caso do Imposto sobre Circulação de
Mercadorais e Serviços (ICMS), os governos
devem respeitar o ressarcimento, determinado
pela Lei Kandir.
“A não transferência dos créditos do ICMS
gerados na compra de insumos representa um
aumento de custo para o setor exportador que
pode até mesmo inviabilizar as vendas externas”,
afirma Galvão.
Curso inédito abre o ano
O Ciesp prepara uma
programação especial
para 2006, com uma
série de novos cursos
modulares. Com um
programa extenso, eles
apresentam uma carga
horária média de 100
horas, bem superior
aos cursos abertos
que, em geral, têm de
15 a 20 horas. O ano
começa com um curso
inédito, dirigido não
aos funcionários, mas
aos empreendedores,
empresários e
executivos em funções
estratégicas. O objetivo
é levá-los a conhecer
a administração da
Cursos – Fevereiro
Básico de vendas
De 13 a 17 de fevereiro - das 19 às 22 horas
Iso 9000/2000 - interpretação e implementação
De 13 a 17 de fevereiro - das 19 às 22 horas
Legislação e rescisões trabalhistas
De 13 a 17 de fevereiro - das 19 às 22 horas
Planejamento tributário
De 20 a 23 de fevereiro - das 18 às 22 horas
Planejamento, programação e controle da produção – módulo I
De 20 a 23 de fevereiro - das 18 às 22 horas
Gestão de compras e estoque
De 20 a 23 de fevereiro - das 18 às 22 horas
Vencendo o medo de falar em público
De 6 a 10 de março - das 18 às 22 horas
Fmea – Análise dos modos e efeitos das falhas
De 6 a 10 de março - das 19 às 22 horas
Técnicas de comunicação e redação empresarial
De 6 a 10 de março - das 19 às 22 horas
Organização e administração de almoxarifados
De 7 a 8 de março - das 9 às 17h30
empresa como
um todo, analisando
departamentos
como gestão de
pessoas, de logística e
de produção. Outros
cursos modulares
programados são os
de Capacitação para
Profissionais da Área
de Produção, Gestão
da Cadeia Logística e
Gestão de Custos e
Finanças Empresarial.
Outras informações
podem ser obtidas no
Departamento da Micro
e Pequena Indústria
(Dempi), pelo telefone
3549-3200, ramais 3388
e 3288.
CONSELHEIRO
LEGAL
PUBLICAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ano 1 - NÀ 5
Janeiro de 2006
Mauro Delfim (da esq. para dir.), Paulo Albuquerque, Luis Galvão, Paulo Quaglia, Nestor
Haupt (sentados); Denise Lima (em pé, de branco) e Sandra Linhares, do Dejur
Cresce 638% atendimento do Dejur
Após estruturação, departamento amplia apoio às indústrias paulistas
CONSELHEIRO
LEGAL
Publicação do
Departamento Jurídico
do Centro das Indústrias
do Estado de São Paulo
(Ciesp)
Av. Paulista, 1.313,
13º andar, São Paulo, SP
Tel.: (11) 3549-3255
e-mail: [email protected]
www.ciesp.org.br
TPT Comunicações
Rua Tabapuã, 422,
5º andar, São Paulo, SP
CEP: 04533-001
Tel: 3077-2790
Fax: 3077-2762
[email protected]
Colaboração:
Braga Nascimento e Zilio
Antunes Advogados
Associados
Tel: 3086-3900
[email protected]
Jornalista responsável:
Antonio Gaspar
Reportagem:
Adriana Gordon
Edição de arte:
Marcos Magno
Fotos:
Juan Guerra
Tiragem:
10.000 exemplares
O Departamento Jurídico do Ciesp ultrapassou
todas as estimativas para 2005, após a estruturação
iniciada em novembro de 2004. O crescimento
do atendimento ao associado pode ser classificado
de espetacular. O departamento saiu de cerca de
145 consultas por mês, em média, no início do ano
passado, só por telefone e e-mail, para uma média
de 1.070, uma elevação de 637,93% na prestação de
serviço nos últimos meses do ano.
Só por telefone, o aumento no atendimento ao
associado da instituição chegou a 600% na mesma
comparação. De pouco mais de 110 consultas por
mês em fevereiro, o Dejur fechou o ano com uma
média de 770 atendimentos. No momento de pico,
quando da greve dos fiscais agropecuários, as con-
Empresa pode
ser defendida
sem a penhora
de bens
sultas chegaram a 1.320 no mês. A internet também
foi uma das formas preferidas para tirar dúvidas. De
cerca de 35 e-mails por mês, o ano fechou com quase
300 atendimentos feitos pela web, alta de 757,14%.
“Esses foram os meios mais utilizados pelos
associados, que buscam respostas rápidas e soluções para as questões diárias”, afirma Denise Lima,
advogada do Dejur. Ela lembra que a agilidade do
departamento garantiu duas importantes vitórias
na Justiça em 2005: dois mandados de segurança
contra o Ministério da Agricultura, ambos com
liminar favorável. As decisões beneficiaram importadores e exportadores, que mantiveram a atividade
durante a greve dos fiscais.
Indústria pode
reaver até 70%
do que gasta
com esgoto
Mais informações na Pág. 8
Saiba como
proteger a sua
propriedade
intelectual
“Tenho o prazer de ser vencido quando quem me vence é a razão”
Fernando Pessoa
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