Circo dos horrores: pecados que gestores não podem cometer
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Circo dos horrores: pecados que gestores não podem cometer
Circo dos horrores: pecados que gestores não podem cometer Defesa dos ativos intelectuais é fundamental para a sobrevivência da empresa É incrível que ainda existam Luis Galvão: eterna vigilância NOTA A Justiça acaba de condenar um banco a indenizar uma empresa do Paraná por protesto indevido de título. Todas as instâncias foram favoráveis à empresa – o que variou foi o valor da indenização. O juízo de 1º grau a fixou em quatro vezes o valor do título de mais de R$ 3 mil. Já o Tribunal de Justiça daquele Estado aumentou o valor para R$ 30.795,70. O Superior Tribunal de Justiça lembrou que a indenização por dano moral deve ser medida de forma a “coibir a reincidência, mas não permitir o enriquecimento da vítima”, e fixou o montante em R$ 15 mil. Conselheiro Legal 2 e - Lança-se produto “parecido” com outro já empreendedores que, ao considerar existente e aquele produto acaba apreendido e o os elementos mais importantes do fabricante processado civil e/ou criminalmente; seu negócio, só pensam no imóvel f - Lança-se produto apregoando-se nas embalagens de sua fábrica ou escritório, nas ou propaganda atributo falso ou enganoso ou máquinas, veículos etc, esquecendo ainda com cópia ou plágio de outro e o produto ou completamente que hoje os ativos expressão acaba apreendido ou proibido; realmente importantes são os g - Contrata-se terceiro para a criação de tecnologia intelectuais. Os mais conhecidos são ou design e não se toma os cuidados para assegurar as marcas, patentes e os desenhos a propriedade intelectual dessa criação e esse terceiro industriais, mas, na prática, muito torna-se seu “dono”; importantes são também os programas h - Contrata-se empregado para exercer atividade de computador, os direitos autorais, as expressões inventiva e ele vira sócio por falta de prévio contrato de propaganda, a apresentação dos produtos de trabalho adequado; (embalagens, rótulos etc.), informações confidenciais i - Terceiriza-se a manufatura de certo produto sem sobre processos de manufatura e de distribuição, a tomada de cuidados para que o terceiro não se estruturas de preço/custo, listas de fornecedores, de aproprie e nem divulgue a tecnologia a outros e essa clientes etc. acaba perdida ou prejudicada; Hoje, o valor dos ativos intelectuais é cada vez j - Adquire-se produto de fornecedor e depois se maior do que o dos ativos tangíveis das empresas, descobre que o produto está protegido por patente ou (fábricas, máquinas, veículos etc). Saber desenho de terceiro e não se pode utilizádefender os ativos intelectuais é mais “Valor dos ativos lo sem se incorrer em custo adicional. do que uma vantagem competitiva Os gestores de ativos intelectuais intelectuais supera devem conhecer certos conceitos expressiva, é a diferença entre a sobrevivência e a extinção de um bom mais básicos no trato da propriedade cada vez negócio. industrial se acostumar a recorrer mais o dos As empresas têm de saber identificar, a profissionais especializados, de ativos tangíveis” preferência de forma mais precoce constituir, preservar, proteger, valorizar e explorar os seus ativos intelectuais da possível, antes que investimentos melhor maneira possível. A geração e a preservação inúteis, prejuízos e demandas de terceiros sejam dos ativos intelectuais têm de ser preocupação inevitáveis. Como em tudo na vida, o preço do constante e até obsessiva dos gestores de negócios, sucesso é a eterna vigilância, ou seja, a preservação sem o que o desastre é certo... No entanto, a falta das marcas, patentes e demais ativos intelectuais de noções mínimas sobre o trato dos seus ativos das empresas é tarefa perene, do dia-a-dia e da qual intelectuais pelos gestores de negócios resulta, todos ninguém pode descuidar, pois não há negócio, marca os dias, em amargas experiências. A seguir, as mais ou patente de sucesso que não desperte o interesse comuns: dos amigos do alheio. Sempre há quem lance algum a - Inicia-se o uso de “marcas”, sem adequada produto, que incorpora, no todo ou em parte, marca avaliação e se descobre que, na realidade, elas já registrada ou patente de terceiro ou quem copie pertencem a terceiros ou que a palavra não pode ser caprichosamente a aparência geral de produto dos usada como marca; outros, desviando criminosamente clientela, ou ainda b - Registra-se uma marca e depois ela é utilizada de há quem faça isso tudo falsificando o produto com o modo diferente do que está registrado, resultando uso de componentes que põem em risco a integridade risco na proteção da marca; dos consumidores! O titular do produto em que o c - Lança-se produtos sem avaliação prévia falsificador se “inspirou” é dupla vítima, pois perde (clearance) e se descobre que terceiros já os clientela e vendas, e perde também imagem, se patentearam; expondo até à necessidade de se defender da acusação d - Divulga-se processo ou produto, que se pretendia de crime. Por isso, olho vivo! Luis Galvão patentear, e depois se descobre que, pela divulgação, Diretor-titular do Departamento Jurídico do Ciesp já não é possível conseguir a patente; Empresa pode se defender na execução sem penhora de bens Simples petição pode ser utilizada para a extinção da execução indevida Uma simples petição abre a possibilidade para garantir o juízo. inúmeras empresas de se defender em processo Cenário - Martins lembra de execução. A chamada exceção de préque se trata de uma exceção. executividade, uma criação da doutrina, constitui O que ocorre na execução é uma possibilidade de defesa sem que a empresa que o devedor é citado para que está sendo executada indevidamente tenha pagar ou entregar uma coisa bens penhorados – condição que, em muitos casos, determinada, sob pena de ter torna inviável o direito de defesa daquelas que bens penhorados. A medida se encontram em dificuldades fi nanceiras. Mas a cabível para o executado exceção, como o próprio nome diz, só pode ser se defender é chamada de utilizada em algumas hipóteses. embargos à execução, com De acordo com o advogado Fernando bens já penhorados em Denis Martins, do escritório Braga quantidade Nascimento e Zilio Antunes, “ao suficiente “É preciso assessorar um cliente, o advogado para garantir verificar se o verifica se ele está sendo executado a quitação do indevidamente (por exemplo, se já cliente está sendo débito. pagou a dívida), se é possível entrar Uma decisão da 3ª. Turma do executado com a exceção, e faz uma petição ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) indevidamente” considerou que a exceção de préjuiz, que tem o objetivo de pedir a extinção da execução”. executividade pode ser utilizada Êxito - Entre os casos que apresentam maior quando se contesta as três condições que o título chance de êxito, estão aqueles que trazem matéria que gera a dívida deve ter: liquidez, certeza e de ordem pública, como a prescrição e a decadência, exigibilidade. que poderiam ter sido constatadas anteriormente Outro julgado, da 1ª. Turma do mesmo tribunal, pelo próprio juiz, mas que, por qualquer motivo, aceitou a exceção no caso de execução suspensa por não o foram. Outra hipótese que também costuma falta de bens penhoráveis e desejo do credor de obter ser aceita pelo Judiciário, mas que não teria como uma sentença de extinção do processo. ser conhecida pelo juiz no início do processo, é o Nessa hipótese, os ministros entenderam fato de a dívida estar paga. que não seria necessário esperar indefi nidamente Nessas situações, a defesa é realizada sem até que o juiz se manifestasse sobre a prescrição, que haja penhora de bens ou, como dizem os e que a exceção deveria ser considerada para que profissionais da área do direito, sem que seja preciso a execução fosse extinta. Lei abre brechas à responsabilidade objetiva Código define casos em que o fornecedor não é responsabilizado pelo dano A regra do Código de Defesa do Consumidor é que a responsabilidade é objetiva: isso significa que, havendo o produto ou serviço, o dano e a relação de causalidade entre eles, o fornecedor é responsável, independentemente de ter culpa. Mas o próprio código, em seu art. 12, § 3º, define três exceções em que a responsabilidade objetiva é afastada, desobrigando o fornecedor, de acordo com o advogado Anderson Ricardo Borro, do escritório Braga Nascimento e Zilio Antunes. A primeira determina que ele não será responsabilizado se provar que não colocou o produto no mercado. “É o caso, por exemplo, de uma empresa que tem um carregamento roubado, adulterado e colocado à venda”, afirma. A segunda é a hipótese em que, embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito não existe. Diante de uma acusação de fungo no produto, por exemplo, o fornecedor prova que não há contato do conteúdo com o ar na linha de produção. A terceira é a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. “Um exemplo é a utilização de tintura de cabelo sem seguir as instruções do fabricante de testar em um ponto da pele antes de aplicar, para se assegurar que o produto não lhe causa alergia”, afirma. Martins: matéria de ordem pública tem maior chance de êxito NOTA A Súmula 323 do STJ determina que a inscrição do inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até cinco anos. A medida acaba com a dúvida sobre qual parágrafo do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer, se o 1º, que estabelece o prazo de cinco anos, ou o 5º, que determina que os sistemas de proteção ao crédito não poderão fornecer informações negativas depois de consumada a prescrição do direito de cobrança. Conselheiro Legal 3 NOTA A cláusula de um contrato de plano de saúde que limita o tempo de internação é abusiva e deve ser considerada nula. Essa foi a decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou o caso de uma mulher de 84 anos, internada sem previsão de alta. O plano de saúde comunicou à paciente que ela deveria ser transferida para um hospital da rede pública, por ter esgotado o limite de dias de internação. Mas, uma liminar da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG) garantiu que ela permanecesse no hospital pelo período necessário e determinou que todo o custo fosse pago pelo plano de saúde. A sentença foi confirmada pelo tribunal, que considerou a cláusula uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor. Indústria pode reaver até 70% do que gasta com esgoto Para perito, cobrança de água e esgoto na mesma proporção é indevida As indústrias paulistas podem recuperar até espécie de chuvisco, sendo então aplicada uma 70% do que pagam pelo esgoto. Isso porque forte corrente de ar sobre as gotas para roubar as concessionárias cobram o esgoto na mesma calor da água”, explica Nogueira. A perda é proporção da água (1:1), o que é indevido. significativa: 1% por hora de vazão. “Isso significa Segundo o geólogo e perito Jehovah Nogueira que uma torre média, suficiente para um hotel de Júnior, do escritório Braga Nascimento e Zilio oito andares, por exemplo, com vazão de 100 m3 Antunes Advogados Associados, a cobrança na por hora, perde 24 m3 por dia”, ressalta. Mas essa mesma proporção é injusta porque grande parte perda não é reconhecida e continua a ser cobrada da água não vai para o esgoto: é consumida, pela concessionária na tarifa de esgoto. absorvida ou vai para a rede de águas pluviais. Se a empresa tem jardins, a água que é usada Há uma infi nidade de exemplos para regá-los é absorvida. Se um prédio para mostrar que o consumidor residencial ou clube tem piscina, parte Ação visa deveria pagar bem menos na tarifa substancial evapora. Uma quantidade recuperar de esgoto. A perda mensal varia de ainda maior evapora em saunas. Um valor pago acordo com o tipo de imóvel e de exemplo de perda extrema é a de um atividade, mas costuma ser superior jóquei clube. No de São Paulo, mais de a mais nos a 20% em imóveis comerciais e 70% da água consumida não vai para o últimos 20 anos esgoto. Cada cavalo consome 100 litros residenciais e atinge os números mais altos em certos segmentos da indústria de água por dia: bebe 20 litros e o resto em que a água é incorporada ao produto, como é usado para molhar a alfafa que come, nos dois ocorre na fabricação de bebidas. banhos diários e nas duchas de 10 a 15 minutos Um dos exemplos mais comuns de perda de nas patas. O que escorre vai para a rede de águas água é o ar-condicionado que funciona com torres pluviais. Além disso, esse tipo de imóvel ainda de resfriamento de água por evaporação, que a tem de molhar amplas áreas verdes e as raias de maior parte dos edifícios comerciais tem. “Nesse grama e de areia, onde a água é absorvida. equipamento, a água circula e volta como uma Regulamentação - “Algumas Perdas mensais (Faixas de variação) 70 60 50 40 30 20 10 5 0 Edifícios residenciais Conselheiro Legal 4 Fonte: Nogueira Jr., J (2005) - Levantamento de campo: perdas médias Clubes Edifícios comerciais Indústrias concessionárias, como a Sabesp, em São Paulo, cobram na proporção de 1:1, mas sabem que isso está errado, porque a própria regulamentação que trata da matéria prevê que parte da água não vai para o esgoto”, afirma Nogueira. De acordo com o especialista, a norma brasileira 9.649 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determina que, ao dimensionar a rede de esgoto, isso deve ser feito com 20% a menos da capacidade da rede de abastecimento, o que torna a obra mais barata também. Já a norma 43 da Sabesp estabelece que toda água perdida por evaporação ou incorporada ao produto deve ser descontada. Isso significa que a concessionária é obrigada a dar o desconto se comprovada a perda. “Tanto isso é verdade que, em algumas cidades, a proporção é diferente. Em inúmeros locais, a cobrança é de 1:0,8 e há até municípios que cobram 1:0,5, como Penápolis”, diz o especialista. Poço artesiano – Mesmo quando a empresa ou clube não recebe água da concessionária, mas utiliza um poço artesiano, pode – e deve – pedir o que paga a mais pelo esgoto. Isso porque, nesse caso, a água não é cobrada, mas o esgoto, sim, e a cobrança é feita pelo total de água medida na retirada do poço. Portanto, também é cobrado mais pela tarifa de esgoto do que o devido. Segundo Nogueira, vale a pena propor ação para recuperar os valores pagos a mais, especialmente para empresas. As quantias recuperadas variam de centenas de milhares de reais a alguns milhões. “Fazemos uma avaliação de tudo o que produz perda de água no edifício, pedindo para a Sabesp que deixe de cobrar a porcentagem de perda e devolva o que cobrou a mais, corrigido, nos últimos 20 anos”, diz. Há juízes que entendem que a matéria é de Direito Proporção de cobrança Água : Esgoto 1:1 1:0,8 São Paulo Bragança Paulista Barueri Joanópolis Carapicuíba Nazaré Paulista Cotia Pedra Bela Itapevi Pinhalzinho Jandira Piracaia Osasco Socorro Pirapora do Bom Jesus Vargem Santana do Parnaíba Águas de Santa Bárbara Taboão da Serra Avaré Caieiras Capão Bonito Cajamar Itapetininga Francisco Morato Santa Cruz do Rio Pardo Franco da Rocha Adamantina Mairiporã Assis Vargem Grande Paulista Mirante do Paranapanema Embu Presidente Prudente Itapecerica da Serra Tupã Arujá Fernandópolis Suzano Jales Juquitiba Lins Registro Araçoiaba da Serra Iguape Boituva Cananéia Piedade Ilha Comprida Tatuí Fonte: Sabesp do Consumidor e isso provoca um efeito ainda maior: condenam a concessionária a devolver os valores cobrados indevidamente em dobro, como estabelece o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. A água que não vai para o esgoto Qualquer tipo de imóvel apresenta perda de água, que varia de acordo com a atividade. Confira alguns exemplos que mostram outros caminhos, que não o do esgoto, que a água pode percorrer, como incorporação ao produto, evaporação e absorção. Preparo de refeições dietéticas – Para preparar uma refeição padrão de 500 gramas, são consumidos 750 ml de água, que é absorvida pelo alimento (caldos, molhos etc.) ou evapora. Sorvetes – Um litro de água é incorporado na fabricação de três litros de sorvete. A perda estimada é de 30% a 40%. Produtos líquidos – É grande a quantidade de água utilizada nos processos de fabricação de bebidas, como cerveja e refrigerante, e ainda em produtos de limpeza e xampu, entre outros. Quadra de tênis de saibro – Locais têm de ser molhados até cinco vezes por dia para evitar ressecamento. A água é absorvida pelo piso. Hemodiálise – Processo em que parte da água é descartada e pode ir para a rede de águas pluviais. Indústria têxtil – Até na fabricação de roupas, há incorporação de água ao produto. Uma camiseta, por exemplo, consome 7% de água usada nos processos de tingimento, lavagem e secagem. Lavanderias – A água usada na secagem, nas secadoras ou calandras, evapora e vai para atmosfera, e não para a rede de esgoto. NOTA O fato de a segurada ingerir álcool não desobriga a seguradora de indenizar em caso de acidente. Essa foi a decisão proferida recentemente pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mudou o entendimento do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Segundo o STJ, para se excluir a cobertura exigese que o segurado tenha de agir diretamente para aumentar o risco (art. 1.454 do Código Civil), o que não ocorre só pela constatação de a motorista ter ingerido mais álcool do que o permitido pela legislação de trânsito. No caso, não foi feita prova da quantidade de álcool no sangue e nem ficou provado que a causa do acidente foi a embriaguez. Por unanimidade, a Justiça condenou a seguradora. Conselheiro Legal 5 Mudança de competência pode causar extinção de ações Para STF, Justiça do Trabalho deve julgar demanda de reparação por acidente M ilhares de ações por danos moral Juliana: empregadores não precisarão fazer reparação NOTA Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou com a pretensão de um filho de receber indenização do pai por abandono afetivo. Os ministros do STJ entenderam que o Judiciário não pode obrigar alguém a amar ou a manter um relacionamento afetivo, e concluiu que, além de a ação reduzir as chances do filho de ser acolhido pelo pai, não serviria como reparação financeira, já satisfeita com a pensão alimentícia. Conselheiro Legal 6 só depois de um ano mover a ação, poderá apenas e material decorrentes de acidentes de reclamar valores referentes aos quatro anos antetrabalho, em curso na Justiça Comum, riores. poderão ser extintas, em breve. Isso Na Justiça Comum, é diferente. Se alguém porque a maior corte do País, o Supre- teve um direito lesado em 1990 e só entrou com mo Tribunal Federal (STF), mudou ação em 1999, por exemplo, pode pedir indeniseu entendimento a respeito zação com juros e correção desde a data do fato. da competência para julgar Mas, para os acidentes de trabalho, isso não pode essas ações, manifestando-se ser aplicado, já que valem agora os prazos da a favor do julgamento pela Justiça do Trabalho. Justiça do Trabalho. Entendimento - A mudança de entendimento Como a prescrição é mais foi proferida pelo plenário do Supremo Tribucurta na Justiça Trabalhista nal Federal ao julgar o confl ito de competência do que na Comum, mui7.204-1 do Tribunal Superior do Trabalho contra tas dessas ações já estarão o Tribunal de Alçada de Minas Gerais. O relator, prescritas quando forem transferidas, explica a ministro Carlos Ayres Britto, esclareceu que o advogada Juliana Andreozzi, do escritório Braga assunto não pode ser confundido com a compeNascimento e Zilio Antunes, isentando os empre- tência da Justiça Comum para julgar ação entre o gadores de fazer a reparação. INSS e pessoas que buscam receber Novo código - Na Justiça Comum, um benefício previdenciário decor“Tempo de a prescrição é de dez anos. Esse é o rente de acidente de trabalho. período que o cidadão tem para entrar Ayres Britto analisou os artigos prescrição pode com ação depois de ter um direi109 e 114 da Constituição Federal e determinar to desrespeitado, e permite que ele concluiu que o empregado tem de reclame tudo desde a data do acidente, caminho da ação” recorrer à Justiça do Trabalho para com juros e correção. É a regra do receber uma indenização por dano art. 205 do novo Código Civil, a Lei patrimonial ou moral por culpa ou 10.406/2002. Antes do novo Código, o prazo era dolo do empregador. ainda maior, de 20 anos, período que valia para as Para o relator, o inciso I do art. 109 da ações antigas. Constituição leva à conclusão de que apenas as “Já na Justiça Trabalhista, o prazo para entrar ações em que a União, entidades autárquicas ou com ação é de dois anos da rescisão do contrato empresas públicas federais forem interessadas são de trabalho, e o empregado pode reclamar apenas da competência da Justiça Comum, mas não as o que ocorreu nos últimos cinco anos”, afi rma a “ações que o empregado propõe contra o empreadvogada. gador, pleiteando reparação por danos morais ou Em tese, isso faz com que os valores pedidos patrimoniais decorrentes de acidente do trabana Justiça Trabalhista sejam mais baixos, já que o lho”. A conclusão é a de que questões decorrentes período que pode ser reclamado é menor. Assim, da relação de trabalho devem ser apreciadas pela por exemplo, se um funcionário for dispensado e Justiça do Trabalho. O voto do ministro É o seguinte o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto ao julgar o conflito de competência 7.204-1 do Tribunal Superior do Trabalho contra o Tribunal de Alçada de Minas Gerais: Por todo o exposto, e forte no art. 114 da Lei Maior (redações anterior e posterior à EC 45/04), concluo que não se pode excluir da competência da Justiça Laboral as ações de reparação de danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas pelo empregado contra o empregador, menos ainda para incluí-las na competência da Justiça comum estadual, com base no art. 109, inciso I, da Carta de Outubro. No caso, pois, julgo improcedente este conf lito de competência e determino o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, para que proceda ao julgamento do recurso de revista manejado pelo empregador. É o meu voto. Regularização fica mais fácil e pode representar economia Mudança na lei permite que retificações e unificações sejam feitas administrativamente R egularizar os imóveis da dido áreas em virtude de usucapião, as empresas continuam pagando empresa está mais fácil: a legislação tributo sobre o todo, porque a nova mudou e abriu a possibilidade de situação não foi levada a registro.” fazer isso, em muitos casos, admiLegislação – Segundo o jurista nistrativamente, sem acionar o JuAntônio Macedo de Campos, diciário. Além de deixar a situação “retificar um registro é corrigir um em ordem, a regularização pode registro válido, mas que se ressente trazer um efeito indireto interessande uma ou mais irregularidades”. A te: a redução de tributos. Lei nº 10.931/04 (Lei de Afetação) “Isso é o que ocorre no caso alterou os artigos 212, 213 e 214 da de uma empresa que se estabelece Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros em um local e vai sendo ampliada, Públicos). A lei anterior já previa adquirindo terrenos vizinhos”, que a retificação poderia ser feita exemplifica a advogada Claudia Claudia: procedimento facilitado voluntariamente pelas partes (por Anafe, do escritório Braga Nascimenescritura pública), administrativamente ou judito e Zilio Antunes. Em muitos casos, os imóveis cialmente. O que a nova legislação trouxe foi uma próximos são comprados, passados para o nome da simplificação, ampliando os poderes do oficial de empresa, mas não unificados, por falta de conheciRegistro de Imóvel para agir “de ofício”, sem a mento. O empresário só vinha a saber da necessiintervenção do juiz. dade de regularização no momento em que queria Com as alterações, temos quatro procedimentos vender o bem. A não unificação fazia com que ele possíveis para promover a retificação. O primeiro tivesse de pagar tributo separadamente, de cada é por escritura pública, depois levada a registro. O imóvel. “Só quando têm em mãos o laudo para a segundo é por ato do oficial, de ofício. Por exemplo, retificação e unificação, as empresas descobrem que quando houve apenas um erro ou omissão na transhavia medidas a maior e a partir daí, com a medida posição de um dado do título, ou quando a alteração exata, passam a pagar menos tributos”, explica a especialista. Nesta hipótese, o interessado entra com resulta de mero erro matemático. A terceira é por processo administrativo simplificado, de ofício ou o laudo da área que quer unificar, com declaração a requerimento do interessado, com ou sem decisão de cada um dos confrontantes. “Economiza tempo judicial. O interessado pode, por exemplo, levar a e dinheiro, porque não fica sujeito à demora e aos conhecimento do oficial um documento oficial que custos do Judiciário”, afi rma Claudia. comprove a alteração de nome de logradouro públiOutra hipótese é a de empresas com fazendas, co. A quarta é por processo judicial contencioso. que sofrem invasões. “Mesmo depois de terem per- Lei prorroga prazo de adaptação para 2007 Empresas e empresários têm de regularizar situação frente ao novo Código Civil A s sociedades, fundações, associações e também os empresários ganharam mais tempo para se adaptar às disposições do novo Código Civil, de 2002. Mais uma vez o prazo foi estendido, desta vez para 11 de janeiro de 2007. A alteração foi feita pela Lei 11.127, de 28 de junho de 2005. Entre outras disposições, a lei mudou o art. 2.031 do Código, que fi xava o prazo para adaptação em um ano a partir de sua entrada em vigor, em 11 de janeiro de 2003. A necessidade de adaptar o contrato social ao novo código afeta principalmente as sociedades empresárias. Elas ficam sujeitas a uma burocracia maior, sendo obrigadas a especificar todas as questões referentes à condução de sua atividade, como a exclusão de sócio, além da área financeira e contábil. Deixar de proceder a adaptação faz com que a empresa fique em situação irregular. Nessa condição, a empresa fica impedida de participar de licitações públicas e tem dificuldade em obter fi nanciamento bancário, entre outras limitações. Fica sujeita ainda a uma grave consequência: ter de responder pelas dívidas com os bens dos sócios, se assim a Justiça decidir. CARTAS Publicação auxilia nos negócios Parabenizamos a equipe pelo excelente conteúdo do informativo Conselheiro Legal, visto que esclarecimentos dessa natureza poupam incontáveis reféns dos ardís existentes no empresariado. Externando os nossos sinceros agradecimentos, enviamos Cordiais Saudações Ataforma Ind. e Com. de Estamparia Ltda. César Tonheiro Diretor Comercial Escreva para nós! Esse espaço é seu! Se você quer ver publicado um assunto que afeta seus negócios ou que é importante no dia-a-dia de sua empresa, envie sua sugestão para nós. Também queremos ouvir suas críticas, elogios e comentários, para que nosso veículo seja cada vez melhor. Participe! O e-mail do Conselheiro Legal é [email protected]. Conselheiro Legal 7 Principal dúvida do associado se refere à utilização do Simples Diretor-titular do Dejur afirma que ênfase continuará no atendimento ao associado Balanço realizado pela diretoria do Departamento Denise Lima: filiados devem enviar sugestões NOTA O fornecedor de produtos e serviços deve estar atento à conduta em relação ao consumidor. Um cliente de uma loja de departamentos acaba de assegurar na Justiça uma indenização por dano moral por disparo indevido do alarme, acionado porque a etiqueta de segurança não foi retirada. Para o Superior Tribunal de Justiça, o soar falso causa constrangimento e transforma o consumidor em alvo da atenção pública, forçado a mostrar seus pertences para comprovar o erro da loja. Concluiu que houve dano moral e fixou o valor de R$ 2 mil. Conselheiro Legal 8 Jurídico (Dejur) do Ciesp revela que a principal dúvida em 2005 dos industriais que buscaram informações na instituição se referiu ao Simples. Desde questões como ser optante até mesmo as que dizem respeito ao recolhimento de tributos, segundo a advogada do Dejur, Denise Lima. Outro tema que gerou muitas dúvidas foi a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ela é cobrada de pessoas jurídicas potencialmente poluidoras. Participação dos associados - “Outras ações judiciais que interessam ao segmento continuam em curso”, afirma Denise. “Além disso, queremos que o associado saiba que o Dejur está aberto para sugestões de assuntos que possam servir de tema para estudos e trabalhos do departamento, como o da cota de deficientes nas indústrias, que está em elaboração no momento”, explica a advogada. De acordo com o diretor-titular do Dejur, Luis Galvão, o departamento vai continuar priorizando o atendimento neste ano e seguindo as linhas gerais do Ciesp: pela desburocratização, pela reforma tributária e a favor do ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às indústrias exportadoras. Na opinião de Galvão, a carga fiscal deve ser reduzida urgentemente. “Estudo do IBGE informa que a receita tributária federal - soma dos impostos, taxas e contribuições pagas ao governo por pessoas e empresas – chegou a 25,6% do PIB no primeiro semestre de 2005. Se somarmos os tributos de Estados e municípios, podemos chegar a mais de 39% do PIB”, afirma. “É fundamental a desoneração para o País amplificar seu crescimento.” Pela desburocratização - Galvão ressalta ainda a necessidade de redução e simplificação da burocracia do Estado. “Hoje, é um verdadeiro suplício obter as famosas certidões negativas, sem as quais as empresas sofrem imensas dificuldades no curso de seus negócios.” No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorais e Serviços (ICMS), os governos devem respeitar o ressarcimento, determinado pela Lei Kandir. “A não transferência dos créditos do ICMS gerados na compra de insumos representa um aumento de custo para o setor exportador que pode até mesmo inviabilizar as vendas externas”, afirma Galvão. Curso inédito abre o ano O Ciesp prepara uma programação especial para 2006, com uma série de novos cursos modulares. Com um programa extenso, eles apresentam uma carga horária média de 100 horas, bem superior aos cursos abertos que, em geral, têm de 15 a 20 horas. O ano começa com um curso inédito, dirigido não aos funcionários, mas aos empreendedores, empresários e executivos em funções estratégicas. O objetivo é levá-los a conhecer a administração da Cursos – Fevereiro Básico de vendas De 13 a 17 de fevereiro - das 19 às 22 horas Iso 9000/2000 - interpretação e implementação De 13 a 17 de fevereiro - das 19 às 22 horas Legislação e rescisões trabalhistas De 13 a 17 de fevereiro - das 19 às 22 horas Planejamento tributário De 20 a 23 de fevereiro - das 18 às 22 horas Planejamento, programação e controle da produção – módulo I De 20 a 23 de fevereiro - das 18 às 22 horas Gestão de compras e estoque De 20 a 23 de fevereiro - das 18 às 22 horas Vencendo o medo de falar em público De 6 a 10 de março - das 18 às 22 horas Fmea – Análise dos modos e efeitos das falhas De 6 a 10 de março - das 19 às 22 horas Técnicas de comunicação e redação empresarial De 6 a 10 de março - das 19 às 22 horas Organização e administração de almoxarifados De 7 a 8 de março - das 9 às 17h30 empresa como um todo, analisando departamentos como gestão de pessoas, de logística e de produção. Outros cursos modulares programados são os de Capacitação para Profissionais da Área de Produção, Gestão da Cadeia Logística e Gestão de Custos e Finanças Empresarial. Outras informações podem ser obtidas no Departamento da Micro e Pequena Indústria (Dempi), pelo telefone 3549-3200, ramais 3388 e 3288. CONSELHEIRO LEGAL PUBLICAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Ano 1 - NÀ 5 Janeiro de 2006 Mauro Delfim (da esq. para dir.), Paulo Albuquerque, Luis Galvão, Paulo Quaglia, Nestor Haupt (sentados); Denise Lima (em pé, de branco) e Sandra Linhares, do Dejur Cresce 638% atendimento do Dejur Após estruturação, departamento amplia apoio às indústrias paulistas CONSELHEIRO LEGAL Publicação do Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) Av. Paulista, 1.313, 13º andar, São Paulo, SP Tel.: (11) 3549-3255 e-mail: [email protected] www.ciesp.org.br TPT Comunicações Rua Tabapuã, 422, 5º andar, São Paulo, SP CEP: 04533-001 Tel: 3077-2790 Fax: 3077-2762 [email protected] Colaboração: Braga Nascimento e Zilio Antunes Advogados Associados Tel: 3086-3900 [email protected] Jornalista responsável: Antonio Gaspar Reportagem: Adriana Gordon Edição de arte: Marcos Magno Fotos: Juan Guerra Tiragem: 10.000 exemplares O Departamento Jurídico do Ciesp ultrapassou todas as estimativas para 2005, após a estruturação iniciada em novembro de 2004. O crescimento do atendimento ao associado pode ser classificado de espetacular. O departamento saiu de cerca de 145 consultas por mês, em média, no início do ano passado, só por telefone e e-mail, para uma média de 1.070, uma elevação de 637,93% na prestação de serviço nos últimos meses do ano. Só por telefone, o aumento no atendimento ao associado da instituição chegou a 600% na mesma comparação. De pouco mais de 110 consultas por mês em fevereiro, o Dejur fechou o ano com uma média de 770 atendimentos. No momento de pico, quando da greve dos fiscais agropecuários, as con- Empresa pode ser defendida sem a penhora de bens sultas chegaram a 1.320 no mês. A internet também foi uma das formas preferidas para tirar dúvidas. De cerca de 35 e-mails por mês, o ano fechou com quase 300 atendimentos feitos pela web, alta de 757,14%. “Esses foram os meios mais utilizados pelos associados, que buscam respostas rápidas e soluções para as questões diárias”, afirma Denise Lima, advogada do Dejur. Ela lembra que a agilidade do departamento garantiu duas importantes vitórias na Justiça em 2005: dois mandados de segurança contra o Ministério da Agricultura, ambos com liminar favorável. As decisões beneficiaram importadores e exportadores, que mantiveram a atividade durante a greve dos fiscais. Indústria pode reaver até 70% do que gasta com esgoto Mais informações na Pág. 8 Saiba como proteger a sua propriedade intelectual “Tenho o prazer de ser vencido quando quem me vence é a razão” Fernando Pessoa Conselheiro Legal
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