Administração Geral

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Administração Geral
CONFERÊNCIA GERAL A IGREJA METODISTA UNIDA
Volume 2
Nashville, Tennessee
A Mesa Conexional
Resumo do Relatório à Conferéncia Geral
Apelo à Acção
(B) Aprovação da formação de uma Equipa Interina
de Operações composta por 7 membros, incluindo 2 leigos da Mesa Conexional (CT),
Presidente do Conselho dos Bispos (COB) e o
Presidente da CT.
(C) Adopção das Cinco Principais Recomendações
da Equipa CTA.
Ben Boruff, 21, é um júnior na Indiana University em
Bloomington. Era um dos 60 membros que representava a
denominação em todo o mundo na Mesa Conexional, que tinha
a responsabilidade de avaliar e apoiar um processo de colaboração visando alinhar a missão e a visão para o futuro da igreja.
Diz que a sua experiência lhe ensinou duas coisas
importantes: “Primeiro, acredito na Igreja Metodista Unida
e naquilo que representa. Segundo, a igreja acredita em
mim. Permitiu-me estar totalmente presente e ter uma
opinião.”
2º objectivo: Permitir o fluxo de informações e
comunicações entre as conferências anuais, jurisdições,
conferências centrais, agências gerais e o Conselho de
Bispos. (Livro da Disciplina (BOD) ¶ 905.2)
• Aprovação do Relatório de Apelo à Acção e autorização de 500.000 dólares de financiamento da
Mesa Conexional para o trabalho desta comissão.
• Encontro com o Conselho Geral de Finanças e
Administração para obter informações sobre o
Grupo de Estudo da Estrutura de Repartição e
Conselho de Consultoria Económica.
Foi organizado um resumo dos principais feitos da
Mesa Conexional para 2009-2012 no âmbito das sete
funções essenciais da Mesa Conexional (Livro da
Disciplina, 2008, ¶ 905).
1º objectivo: Fornecer um fórum para a compreensão
e implementação da visão, missão e ministérios da igreja
global . . . (BOD ¶ 905.1) Durante este quadriénio, a Mesa:
• Continuou a colaborar nas Quatro Áreas de Foco;
• Viajou até às Filipinas para compreender melhor os
problemas actuais da igreja nas Filipinas; os membros da Mesa Conexional encontraram-se com a
Comissão dos Direitos Humanos no dia 20 de Abril
de 2010; Receberam relatórios dos clérigos e leigos
Filipinos sobre o que está a ser feito no âmbito das
Quatro Áreas de Foco.
• Comissionou, recebeu e aprovou o Relatório de
apelo à acção, que destaca e recomenda:
(A) O Desafio Adaptável que a IMU encara em
“redireccionar o fluxo de atenção, energia e
recursos para uma concentração intensa na promoção e manutenção de um aumento no número
de congregações vitais. Eficaz na “criação de
discípulos de Jesus Cristo para a transformação
do mundo.”
3º objectivo: Coordenar o funcionamento do programa da igreja . . . abordar problemas emergentes e
determinar a forma mais eficaz, cooperativa e eficiente
para fornecer uma mordomia óptima dos ministérios,
do pessoal e dos recursos. (BOD ¶ 905.3)
901
• Apoio do trabalho dos conselhos e agências para
alinhar a missão, o ministério e os orçamentos à
volta das Quatro Áreas de Foco e dos mandatos da
Conferência Geral; o trabalho resultou em
mudanças no sistema, incluindo diálogo desafiante,
reestruturação do pessoal e das finanças, estabelecimento das prioridades de responsabilidades de trabalho e maior colaboração.
• Aprovação do “Church Wide Appeal” (Apelo às
Igrejas) para a missão de salvamento nas Filipinas.
• Aprovação do financiamento dos fundos de
Contingência de Serviço Mundial para:
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The Africana Hymnal; God’s Renewed
Creation; Act of Repentance-GCCUIC;
Uma subvenção para que a Comissão de Fé e
Ordem (Committe on Faith and Order) realize
um estudo sobre eclesiologia;
Uma subvenção para garantir a propriedade
do seminário da Igreja Metodista Unida em
Congo-Mulunguishi; e
Pedido de DISCIPLE Bible Study/United
Methodist Men (Estudos da Bíblia de
Discípulos/Homens Metodistas Unidos) para
projectos-piloto em 5 prisões nos EUA.
4º objectivo: Analisar e avaliar a eficácia da missão
das agências relacionadas com o programa geral e estruturas de ligação da igreja . . . (BOD ¶ 905.4) A Mesa
• Estabelecimento de um Processo de Análise de
Avaliação e Orçamento para o orçamento quadrienal 2013-2016.
• Aprovação do estabelecimento da Comissão de
Análise e Avaliação Externa como uma comissão
permanente da Mesa Conexional.
• Estabelecimento de um processo de análise interno
para a Mesa Conexional.
5º objectivo: Recomendar à Conferência Geral as
alterações e implementação da legislação conforme
possa ser apropriado para garantir a eficácia das agências gerais. (BOD ¶ 905.5)
• Avaliação de 2008 petições que foram referidas à
Mesa Conexional e tomada das medidas apropriadas.
• Preparação e análise da legislação para a Conferência
Geral de 2012.
6º objectivo: Fornecer liderança no planeamento e
investigação, assistindo todos os níveis da igreja para
avaliar as necessidades e planear estratégias para
realizar a missão da igreja. (BOD ¶ 905.6)
• Recepção de relatórios das comissões de estudo
incumbidos pela Conferência Geral.
7º objectivo: Colaborar com o Conselho Geral de
Finanças e Administração na preparação de orçamentos
para os fundos repartidos conforme considerado nos
¶¶ 806.1 e 810.1.
• Estabelecimento de um Processo de Análise de
Avaliação e Orçamento para o orçamento quadrienal 2013-2016
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A Mesa Conexional
Relatório para a Conferéncia Geral
“Os jovens são, normalmente, referidos como o
‘futuro’ da igreja. Nós somos o ‘agora’.”
—Bethany Amey, membro dos Jovens Adultos,
Mesa Conexional
Um Quadriénio de Transformação
Quando Stefanie Schutz foi questionada por colegas
da escola secundária em Georgetown, Texas, o porquê de
faltar à escola há uma semana, ela respondeu, “É complicado.” Ela explica depois, “São coisas da igreja.” Ela
admite que as suas breves respostas pouco ou nada explica a sua ausência.
Stefanie, 17 anos de idade, é o membro mais jovem
da Mesa Conexional (CT) da Igreja Metodista Unida,
uma denominação envelhecida, tendo membros com uma
idade média próxima dos 60 anos. Ela aceita a sua
função como voz dos jovens nesta fase crítica na vida da
denominação.
“Não me apercebi totalmente da importância do trabalho que tinha até o meu bispo e guia leigo a felicitar-me por
esta grande honra em servir”, diz ela.“Sabia que tinha o de
encarar de forma séria”.
Stefanie juntou-se à CT em 2008, no mesmo ano em
que a Conferência Geral identificou quatro prioridades para
o ministério em toda a igreja. Estas “Quatro Áreas de Foco”
são:
• Desenvolver os líderes Cristãos para a igreja e o
mundo;
• Criar novos locais para novas pessoas e renovar as
congregações existentes;
• Empenho no ministério com os pobres; e
• Eliminar as doenças da pobreza ao melhorar a saúde
a nível global.
Ao mesmo tempo, o órgão legislativo superior da
denominação requisitou um número de estudo para ajudar a denominação a cumprir a sua missão de fazer discípulos para Jesus Cristo para a transformação do mundo.
Stefanie reuniu 47 membros votantes que representam a
denominação em todo o mundo, mais secretários gerais
da agência com voz mas sem voto, a quem foi dada a
responsabilidade de avaliar e apoiar um processo colaborativo para alinhar a missão e visão para o futuro da igreja. Os membros trabalharam no crescimento e
desenvolvimento das Quatro Áreas de Foco. Também
colaboraram com o Conselho de Bispos para avaliar as
práticas denominacionais e para produzir documentos
que se tornaram conhecidos através do Relatório Apelo
para Acção (Call to Action Report).
Stefanie admite uma curva de aprendizagem inicial
na medida em que procura aprender a totalidade das
Quatro Áreas de Foco. Contudo, começou a ver as oportunidades de ministério identificadas e implementadas.
Por exemplo:
• Novos modelos de liderança, inspirados pelas Áreas
de Foco, emergiram em toda a denominação. Na
Conferência Dakotas, foi criada uma nova posição
para providenciar um desenvolvimento de liderança
anual para o clero e leigos. Na Conferência do
Noroeste do Pacífico, um modelo de liderança holístico está unir ministérios com crianças, jovens estudantes universitários e outros.
• Foram criadas 440 novas igrejas em 2008 e 2009
nos Estados Unidos, graças ao trabalho da iniciativa Caminho 1 liderada pela Junta Geral do
Discipulado, 163 novas congregações de fé e
irmandades foram criadas em toda a África, Ásia,
Europa e Eurásia.
• Oito Igrejas Metodistas Unidas no nordeste do
Alabama estão a trabalhar em conjunto na construção
de casas para aqueles em dificuldade em zonas rurais
nas Montanhas Apalachianas onde a taxa de pobreza
é de 70 por cento. As casas são vendidas ao preço de
custo dos materiais. Com pagamentos mensais
médios de $140, os indivíduos conseguem pagar as
suas casas em menos de 20 anos.
• Perto de 500.000 redes com insecticida foram distribuídas na República Democrática do Congo, Serra
Leoa, e Zimbabwe. As pessoas da Igreja Metodista
Unida angariaram $15 milhões através do esforço
“Imagine um Mundo Sem Malária” (Imagine No
Malaria) nos Estados Unidos.
Stefanie diz que aprendeu muito com as Quatro Áreas
de Foco. “Devido a este trabalho, tive possibilidade de dar
às pessoas ideias para ministérios na minha comunidade”.
Ela está entusiasmada com a possibilidade de um futuro
sem malária e uma igreja mais forte com congregações
vitais.
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Enquanto a CT procurou trazer uma mudança positiva
para a denominação durante o quadriénio, uma mudança
pessoal chegou a muitos membros da CT que participaram
na reunião anual nas Filipinas em Abril de 2010.
Para alguns, como Stefanie, foi a sua primeira viagem
para fora dos Estados Unidos. Numa visita de missão como
parte da experiência da CT nas Filipinas, ela visitou um
cemitério em Manila onde 3000 famílias vivem, e viu as crianças a correrem descalças sobre as falto quente, gravilha e
pedras.
“Esta experiência levou-me a aprofundar a minha fé
todos os dias”, disse ela. “Estar presente com as pessoas em
Manila levou a minha compreensão de Deus a um nível mais
elevado”. Após regressar a casa, começou um novo ministério na Igreja Metodista Unida de Wellspring para recolher sapatos para as pessoas que vivem no cemitério em
Manila. Ela espera entregar os sapatos pessoalmente.
“Com as alterações que a igreja está a sofrer e o desejo
de ter mais jovens envolvidos, estas viagens são muito
importantes”, disse Stefanie.
Com o seu primeiro serviço no quadriénio concluído,
ela acredita que teve um impacto positivo em nome dos
jovens. Ela tem a certeza que a igreja teve um impacto positivo em si. A Universidade é um dado adquirido, mas a sua
breve experiência na CT levou-a a reavaliar o seu papel na
vida. Ela olha para o seu futuro, confiante que a Igreja
Metodista Unida estará presente nele.
Apelo à Acção
Outro membro da Mesa Conexional foi Ben Boruff, um
estudante universitário socialmente activo, e que diz ter sido
a Conferência Geral de 2008 a despertar o seu interesse
global. Este jovem de 21 anos é estudante na Universidade
do Indiana em Bloomington.
“Conheci tantas pessoas fantásticas de diferentes países na Conferência Geral”, disse Ben, um delegado de reserva da Conferência Anual do Indiana. “A experiência veio
numa altura importante da minha vida, quando estava a transitar do liceu para a faculdade.
Ben é um líder na STAND, uma coligação anti-genocídio no campus. A organização advoga uma política eficaz
por parte dos E.U.A. sobre o Sudão, providencia oportunidades de educação, e defende a paz e justiça no Sudão e
angaria fundos para ajudar as vítimas.
Ben diz que a sua participação na Mesa Conexional
ensinou-lhe duas coisas importantes: “Em primeiro lugar,
acredito na Igreja Metodista Unida e o que esta representa.
Em segundo lugar, a igreja acredita em mim. Permitiu-me
estar totalmente presente e ter uma voz”.
Tal como Stefanie, Ben participou na reunião anual nas
Filipinas. Fez parte de uma pequena delegação que viajou
pelo Vietname antes de ir até Manila e encontrou-se com a
Comissão dos Direitos Humanos nas Filipinas. Na sua
reunião com a comissão, os membros ouviram relatos na
primeira pessoa sobre injustiça, incluindo a difícil situação
de 43 trabalhadores da área da saúde de Morong, que foram
injustamente detidos pela polícia. A visita resultou numa
resolução, condenando “mortes extrajudiciais passadas,
recentes e actuais” e abusos por parte da Polícia Nacional
Filipina e o Exército Filipino.
Os membros da Mesa Conexionai e 2 bispos Filipinos
foram delegados para partilhar as suas preocupações acerca
das violações dos direitos humanos nas Filipinas com os
membros do pessoal do sub-comité dos Assuntos
Estrangeiros sobre a Ásia, o Pacífico e o Ambiente Global;
o sub-comité dos Assuntos Estrangeiros sobre Organizações
Internacionais, Direitos Humanos e Supervisão; sub-comité
do Senado dos Assuntos Estrangeiros sobre Assuntos do
Pacífico e Ásia Oriental; Direitos Humanos Primeiro; e
homens do clero Metodistas Unidos e o membro da Casa
dos Representantes Emanuel Cleaver, um Democrata do
Missouri.
A Reverendo Ruby-Nell Estrella, pastor da Igreja
Metodista Unida de St. Mark em Manila, está grata pelo
facto dos membros da CT terem feito o esforço de lidar com
estes assuntos durante a sua visita. Ela dá o crédito da libertação dos 43 trabalhadores da área da saúde de Morong, em
Janeiro de 2011, à pressão da CT e outros grupos internacionais e ecuménicos.
“O país ainda está em crise”, disse o pastor de Manila.
“A afirmação e o encorajamento que recebemos da Mesa
Conexional inspira-nos a servir Cristo e as nossas irmãs e
irmãos, mesmo no meio de dificuldades e desafios, estamos
a continuar como uma igreja”.
Ben encontrou-se em muitas novas esferas durante o
seu tempo como membro da Mesa Conexional.
Adicionalmente à experiência internacional, foi nomeado
para a Equipa do Comité de Direcção do Apelo à Acção,
uma colaboração da Mesa Conexional e o Conselho de
Bispos. “O trabalho deste grupo deverá ser um ponto de
viragem para a denominação”, diz ele. Em termos simples,
Ben diz que o trabalho o Apelo à Acção é uma tentativa para
unificar a igreja em volta do que impulsiona as igrejas locais
a serem vitais. “Estou entusiasmado por esta pesquisa no
Relatório Apelo à Acção representar a primeira vez que
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qualquer denominação Cristã realiza um estudo intenso
sobre o que torna vital a igreja local”. O relatório providencia ideias específicas sobre o que é necessário para uma congregação local ser vital. (O relatório completo encontra-se
disponível em www.umc.org/stateofthechurch.)
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servir com o grupo que produziu este Relatório Apelo à
Acção”, disse. “Estava entusiasmado no início acerca do
que poderia ser, e estou entusiasmado agora por ver as
coisas a avançar”.
Contribuições para a Igreja
A CT recebeu e aprovou o Relatório Apelo à Acção em
Novembro de 2010, aprovando especificamente o Desafio
Adaptativo (Adaptative Challenge) e a criação da Equipa de
Operações Interinas para avançar com o trabalho.
O desafio adaptativo para a Igreja Metodista Unida é
“redireccionar o fluxo de atenção, energia e recursos para
uma concentração intensa no apoio e sustentação de um
aumento no número de congregações vitais eficazes em
fazer discípulos de Jesus Cristo para a transformação do
mundo.”
Impulsionadores Chave da Vitalidade:
• Liderança pastoral eficaz, incluindo aspectos de
gestão de inspiração e visão
• Vários pequenos grupos e programas para crianças e
jovens
• Uma mistura de serviços de oração contemporâneos
e tradicionais
• Alta percentagem de leigos espiritualmente empenhados que assumem funções de liderança
Ben reconhece que os resultados do Relatório Apelo
à Acção foram recebidos com entusiasmo e cautela.
O relatório identifica sete factores mensuráveis de vitalidade. Apesar de não serem indicadores importantes,
são descritivos, diferenciadores, disponíveis e quantificáveis.
1. Participação média na oração e uma percentagem de
membros
2. Número total de membros
3. Número de crianças, jovens e jovens adultos que
participam como uma percentagem de membros
4. Número de profissões de fé como uma percentagem
de participação
5. Número de profissões de fé como uma percentagem
de membros
6. Doação anual por participante
7. Benevolência financeira para além da igreja local
como uma percentagem do orçamento da igreja
Ben acredita que as mudanças recomendadas que são
provenientes do Relatório Apelo à Acção vão ajudar a igreja a tornar-se mais relevante no ministério. “Foi uma honra
Outro jovem da Mesa Conexional é Bethany Amey,
eleita representante da Divisão dos Ministérios Com a
Juventude. A jovem de 27 anos de Turnersville, New Jersey,
espera que os Metodistas Unidos valorizem a CT como um
local de exploração para debates abertos por muitas vozes,
um local para visões e esclarecimento, e um local onde a
missão, visão e recursos se uniram para o bem da denominação.
“Sinto que não estamos apenas a falar sobre os problemas, mas a afectar a mudança”, disse. “Isso foi realmente
fantástico enquanto jovem adulta”.
Durante o quadriénio, a CT tornou-se um centro de
informação onde as actualizações sobre grandes enfases
denominacionais foram regularmente comunicados, incluindo as Quatro Áreas de Foco, o Estado de Relatório da Igreja,
e a pesquisa do Apelo à Acção.
Para além da partilha de informação, a CT teve um
papel importante na recepção e avaliação dos estudos da
Conferência Geral e os resultados de outros grupos de estudo independentes. As avaliações identificaram e demonstraram oportunidades para colaborar e partilhar recursos e
para assegurar que um estudo não estava em conflito com
outro. “Se continuarmos a actividade da igreja sem analisar
as diferentes descobertas de todas as denominações, só estamos a reinventar a roda”, disse Bethany. “Essa era a vantagem de ter a CT a observar todos os estudos para verificar
onde estes se sobrepõem”.
A CT organizou-se cuidadosamente à volta das funções
essenciais mandatadas pelo Livro da Disciplina; os pormenores acerca da Mesa Conexional podem ser consultados
em ¶¶ 901-907. A Mesa Conexional comunica e responde à
Conferência Geral.
As grandes metas da Mesa Conexional para 2009-2012
foram organizadas sob as setes funções essenciais da Mesa
Conexional (2008 Livro da Disciplina, ¶ 905).
Objectivo 1: Providenciar um fórum para a compreensão e implementação da visão, missão e ministérios
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da igreja global como determinado na consultoria com o
Conselho de Bispos e/ou as acções da Conferência Geral.
(BOD ¶ 905.1)
• Colaboração contínua nas Quatro Áreas de Foco.
• Viajaram para as Filipinas para melhor compreender os problemas da igreja nas Filipinas; Os
Representantes da Mesa Conexional encontraram-se
com a Comissão dos Direitos Humanos, em 20 de
Abril de 2010; Receberam relatórios do clero e leigos Filipinos sobre o que está a ser feito relativamente às Quatro Áreas de Foco.
• Providenciar informações sobre a Pré-Conferência
Geral nas conferências centrais no início de 2012.
• Comissionou, recebeu e aprovou o Relatório Apelo à
Acção, que define e recomenda:
(A) O Desafio Adaptativo face à IMU
“Redireccionar o fluxo de atenção, energia e
recursos para uma concentração intensa sobre o
apoio e sustentabilidade de um aumento no
número de congregações vitais. Eficácia na criação de discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo”.
(B) Aprovou a formação de uma Equipa de
Operações Interina de 7 membros, incluindo 2 leigos
da CT, Presidente do COB e Presidente da CT.
(C) Adoptou as Cinco Recomendações Chave da
Equipa CTA:
1. Desafio Adaptativo (ver acima)
2. Reformar, dramaticamente, os sistemas de
desenvolvimento, aplicação, avaliação e responsabilidades de liderança do clero.
3. Recolher, comunicar, avaliar e responder à
informação estatística que mede o progresso em
áreas de desempenho chave para aprender a
ajustar as nossas abordagens à liderança, políticas e o uso de recursos financeiros e humanos.
(Consultar o relatório Towers Watson para
impulsionadores de vitalidade.)
4. Reformar o Conselho de Bispos, onde os bispos activos assumem (1) a responsabilidade e
responsabilidade pública pela melhoria de resultados na participação, profissões de fé, baptismos, participação em ministérios, doações
benevolentes e na diminuição da idade média
dos participantes na vida da igreja local; e (2)
criar uma nova cultura de responsabilidade em
toda a igreja.
5. Consolidar agências de programa e administrativas, alinhar o seu trabalho e recursos com
prioridades da Igreja e o compromisso de décadas
para criar congregações vitais, e reconstituí-las
com conselhos de directores menores com base em
competência, de modo a ultrapassar a actual falta
de alinhamento, actividade difusa e redundante e
despesa maior do que necessário devido a estruturas independentes.
Objectivo 2: Para permitir o fluxo de informação e
comunicação entre as conferências anuais, jurisdições,
conferências centrais, agências gerais e Conselho de
Bispos. (BOD ¶ 905.2)
• Aprovamos o Relatório Apelo à Acção e autorizámos
$500.000 a partir de financiamento da Mesa
Conexional para o trabalho deste comité.
• Celebrámos o progresso num alinhamento em todo o
sistema em redor das Quatro Áreas de Foco.
• Nomeámos o Grupo de Trabalho de Comunicações
da Conferência Anual.
• Encontrámo-nos com o Conselho Geral de Finanças
e Administração para ouvir o relatório sobre o
Grupo de Estudo da Estrutura de Doações e
Conselho Consultivo Económico.
Objectivo 3: Consistente com as acções da
Conferência Geral, para coordenar a vida do programa
da igreja com os mandatos do evangelho, a missão de
igreja e as necessidade da comunidade global ao ouvir a
expressão de necessidades, lidar com problemas emergentes e determinar o modo mais eficaz, cooperativo e
eficiente para providenciar acompanhamento óptimo
aos ministros, pessoal e recursos. (BOD ¶ 905.3)
• Suportámos o trabalho dos conselhos e agências
para alinhar a missão, ministérios e orçamentos em
redor das Quatro Áreas de Foco e mandatos da
Conferência Geral; o trabalho resultou numa alteração em todo o sistema incluindo alterar o diálogo,
reestruturando o pessoal e finanças, priorizar as
responsabilidades de trabalho e maior colaboração.
• Apelo Aprovado para Toda a Igreja para o trabalho
de apoio às Filipinas.
• Financiamento aprovado a partir dos fundos de
Contingência de Serviço Mundial para:
❍ The Africana Hymnal; God’s Renewed
Creation; Act of Repentance-GCCUIC; Sand
Creek Massacre Historical Site.
❍ Uma bolsa para o Comité da Fé e Ordem
pararealizar um estudo sobre eclesiologia. Um
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relatório sobre a doutrina da igreja irá servir
como uma peça anexa às nossas declarações
teológicas sobre o baptismo e a Eucaristia, e
teria o mesmo impacto significativo na nossa
igreja e as suas relações com outras igrejas
como aqueles dois documentos tiveram.
Uma bolsa para assegurar a propriedade do
seminário Metodista Unido no CongoMulunguishi.
O DISCIPLE Bible Study/Homens Metodistas
Unidos requerem projectos piloto em 5 prisões
nos E.U.A.
Uma bolsa para o Fundo Global Metodista
Unido da SIDA.
Uma bolsa para o desenvolvimento do programa de Liderança de Jovens Adultos.
Objectivo 4: Avaliar e rever a eficácia da missão das
agências gerais relacionadas com o programa e estruturas conexionais da igreja, à medida que procuram
colectivamente ajudar em conferências anuais e igrejas
locais enquanto cumprem a missão da Igreja Metodista
Unida em fazer discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo. (BOD ¶ 905.4)
• Criar um Orçamento e Processo de Avaliação para o
orçamento quadrienal 2013–2016.
• Recebemos actualizações em cada reunião da Mesa
Conexional dos Secretários Gerais das juntas e
agências de toda a igreja, especificamente com
respeito às Quatro Áreas de Foco.
• Aprovámos a criação do Comité de Revisão e
Avaliação Externa como um comité contínuo da
Mesa Conexional.
• Definir um processo base padrão para avaliação e
revisão das agências no futuro.
• Foi criado um processo de avaliação interno para a
Mesa Conexional.
Objectivo 5: Recomendar à Conferência Geral as
ditas alterações e implementação da legislação, como
adequado, para assegurar a eficácia das agências gerais.
(BOD ¶ 905.5)
• Avaliámos as petições de 2008 que foram referidas à
Mesa Conexional e tomámos as medidas adequadas.
• Preparámos e avaliámos a legislação para a
Conferência Geral de 2012.
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Objectivo 6: Providenciar liderança no planeamento e pesquisa, assistindo a todos os níveis da igreja para
avaliar as necessidades e planear estratégias para
realizar a missão da mesma. (BOD ¶ 905.6)
• Recebemos relatórios dos seguintes nove
estudos/comissões:
O Comité de Orientação Apelo à Acção; Equipa de
Trabalho do Sistema da Igreja; o Comité de Estudo
sobre a Natureza Mundial da IMU; o Comité sobre os
Assuntos da Conferência Central; o Grupo de Estudo
Geral da Estrutura de Doações da Igreja; o Grupo de
Aconselhamento sobre Sustentabilidade; o Comité
Metodista Unido da Fé e Ordem; a Comissão de
Estudo do Ministério e a Equipa de Trabalho do
Conselho de Bispos sobre a Educação Teológica e
Formação de Liderança.
Objectivo 7: De modo a poder ser registado, juntamente com o Conselho Geral de Finanças e
Administração, para a Igreja Metodista Unida através
da Conferência Geral, a Mesa Conexional terá a autoridade e responsabilidade nos seguintes assuntos:
a) colaborar como Conselho Geral de Finanças e
Administração na preparação de orçamentos para os
fundos doados como descrito em ¶¶ 806.1 e 810.1.
b) Receber do Conselho Geral de Finanças e
Administração e aprovar todas as análises de orçamentos da agência.
c) Avaliar e aprovar ofertas e apelos especiais da
igreja. (BOD ¶ 905.7)
• Criar um Orçamento e Processo de Avaliação para o
orçamento quadrienal 2013-2016.
********
Na sua última reunião para 2011, a Mesa Conexional
(Connectional Table, CT) analisou, reviu, e colocou em prática
uma série de recomendações para a Equipa Interina de
Operações (relacionado com o Apelo à Acção). Em aditamento
às petições endossadas pela CT e submetidas à Conferência
Geral de 2012, a Mesa Conexional refere os seguintes sete itens
para o Conselho de Bispos, o Conselho Geral de Estratégia e de
Supervisão, e o Centro para a Missão e Ministério Conexional,
proposto para o estudo e acção adequada durante o quadriénio
2013-2016:
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1. A Mesa Conexional apoia a proposta do Conselho dos
Bispos para incluir a seguinte frase no 49:
"O Conselho dos Bispos pode eleger, entre os seus membros activos, um presidente do Conselho, a tempo integral. O
bispo que for eleito ficará isento das responsabilidades presidenciais e residenciais durante o tempo de tal cargo."
2. O equipe Apelo à Acção realizou um extenso estudo para
determinar as características das congregações vitais, que contribuem para a missão da Igreja em "preparar os discípulos de
Jesus Cristo para a transformação do mundo." Estas características incluem o número de pequenos grupos, o carácter e a força
da liderança leiga, a natureza e a qualidade da adoração e da pregação, e um clero eficaz, com nomeações mais prolongadas. A
Mesa Conexional pede ao Conselho dos Bispos que utilize as
conclusões deste estudo para assumir a responsabilidade e o
compromisso em melhorar os resultados de assistência, das
profissões de fé, dos baptismos, da participação em ministérios
servo / missão, da dádiva benevolente, e diminuindo a idade
média dos participantes na vida da igreja local e que os bispos
procurem estabelecer uma nova cultura de responsabilidade por
toda a Igreja.
3. Os Comités de Jurisdição e de Área do Episcopado são
responsáveis por analisar o trabalho dos bispos e avaliar o seu
carácter e a eficácia. A Mesa Conexional pede a esses comités
para realizar avaliações anuais, com especial atenção à forma
como os bispos procuram a responsabilização da igreja local,
para melhorar os resultados de assistência, das profissões de fé,
dos baptismos, da participação em ministérios servo / missão, da
dádiva benevolente, e diminuindo a idade média dos participantes na vida das igrejas locais e que os resultados dessas avaliações anuais sejam enviadas ao Conselho dos Bispos.
4. A Casa Publicadora Metodista Unida e a Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde operam em mercados altamente
especializados e competitivos e as duas agências não recebem
fundos repartidos da igreja geral. A capacidade de fornecer os
melhores serviços possíveis requer imenso investimento em tecnologia e agilidade, para reagir rapidamente às mudanças do
mercado. Recomendamos que o Conselho dos Bispos e do
Conselho Geral de Estratégia e Supervisão colaborem com os
quadros das duas agências na criação de um grupo (ou dois grupos) de pessoas com experiência no sector editorial, pensões e
cuidados de saúde, para rever as estruturas organizacionais e
modelos de negócios das duas agências, com o objectivo de
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DCA Edição Avançada
determinar uma estrutura optimizada e de governança, que melhor sirva a Igreja e que preserve a capacidade das agências na
continuação do seu auto-financiamento.
5. O equipe Apelo à Acção realizou um extenso estudo para
determinar as características das congregações vitais, que contribuem para a missão da Igreja em "preparar os discípulos de
Jesus Cristo para a transformação do mundo." Uma das características essenciais para uma congregação vital é uma forte liderança pastoral.
A Mesa Conexional pede que o Conselho de Bispos, e os
apropriados cargos da igreja geral, colabore com os seminários
responsáveis pela formação dos futuros clérigos metodistas
unidos, para projectar um currículo que ajude os alunos a
adquirir competências relevantes como pastores de congregações vitais e que atenda às necessidades de uma sociedade em
mutação. A Mesa Conexional recomenda que os seminários que
recebem Fundos da Educação Ministerial tenham o seu financiamento vinculado à forma como o seu currículo atende aos
padrões estabelecidos pelo Conselho dos Bispos e por outros
cargos apropriados da igreja geral.
6. A Igreja enfrenta um futuro financeiro incerto e as igrejas locais lutam para pagar as suas repartições, enquanto que as
conferências anuais e as agências em geral enfrentam custos
crescentes e uma receita estagnada ou em declínio. O Centro de
Missão e Ministério Conexional, ou outra organização relevante,
deve criar um grupo de trabalho de nove membros para estudar
a angariação de fundos e as práticas de despesas em toda a
denominação. O grupo de trabalho será composta por um representante de cada jurisdição, um representante de África, um da
Europa, um da Ásia e um bispo nomeado pelo Conselho dos
Bispos. O grupo de trabalho deverá estudar os dados e as
recomendações do Grupo de Trabalho dos Sistemas da Igreja
2009-2012 e do Grupo Consultivo de Sustentabilidade. O grupo
de trabalho deve também fornecer um relatório sobre as práticas
financeiras de todas as conferências anuais, com base em
relatórios dos oficiais da conferência.
Após o estudo, o grupo de trabalho recomendará estratégias
para a redução dos custos gerais da Igreja e das conferências
anuais e aumentar a eficácia. O relatório será enviado a todos os
bispos residentes, e outros funcionários das conferências, para
sua consideração. O grupo de trabalho deve também propor ao
Conselho dos Bispos e ao Centro de Missão e Ministério
Conexional ou organização relevante um sistema de repartição
mais equitativo e eficaz.
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Administração Geral
LEGISLAÇÃO
Petições de 2008 Referidas na Mesa
Conexional
A Mesa Conexional recebeu trinta e três (33) petições
da Conferência Geral de 2008 para informação ou acção;
dezassete (17) não necessitarão de qualquer acção ou
resposta por parte da CT, enquanto dezasseis (16) requereram conversação ou acção. Estas dezasseis (16) petições
estão listadas por ordem numérica com a acção tomada pela
Mesa Conexional no quadriénio 2009–2012. Nenhuma
destas petições voltaram à Conferência Geral (2012) para
mais acções.
Dezassete Petições que não requerem acção
80061 Compromisso na Missão e Ministério
Informação: Afirma as quatro áreas de foco
80160 Comité sobre Fé e Ordem
Informação: Este comité responde à CT durante
o quadriénio
80216 Empenho na Unidade na Missão e Ministério
Informação: Afirma as quatro áreas de foco
como patrocinadas pela CT e Conselho de
Bispos
80238 Membros DMYP
Informação: A CT elege membros jovens e
jovens adultos nomeados pelo DMTYP
80264 Comité
sobre
Ministérios
com
Idosos
Informação: A CT originalmente nomeada para
o Comité mas depois retirada.
80256 Declaração Contra Mortes Extra-Judiciais nas
Filipinas
Informação: CT nomeada como tendo liderado
uma missão de pesquisa
80361 Responsabilidades Fiscais
Informação: A CT é nomeada, mas não foram
alteradas responsabilidades
80378 Comité sobre Políticas e Práticas do Pessoal
Informação: Alterações de composição do
comité devido ao pouco pessoal da CT
80415 Holy Boldness (Ousadia sagrada)
Informação: Nomeia a CT em relação às quatro
áreas de foco
80511 Comissão da Conferência Geral
Informação: A CT é nomeada com as agências
gerais
80982 Análise do Livro de Resoluções
Informação: A CT transferiu esta responsabilidade para as agências adequadas
80983 Efectividade
Informação: A CT não monitoriza a efectividade de pessoal eleito pelas agências
909
80985 Processo do Orçamento
Informação: Linguagem actualizada para clarificar as responsabilidades do orçamento
81192 Eleição
Informação: Refere-se à CT, ainda assim lida
com a eleição da agência para os Secretários
Gerais
81485 Agências Gerais
Informação: Inclui a CT ao clarificar os requisitos para se tornar membro nas agências
81564 Desenvolvimento de Liderança para o Fundo de
Educação Global Metodista
Informação: A CT nomeada como uma que
solicitou a alteração de nome adicionando
“Metodista”
81570 Orçamento
Informação: A CT nomeada como instituição
que realiza trabalho colaborativo
Dezasseis petições requerendo conversa
ou acção
80194 Representante do Ministério Rural sobre a CT
Acção: Petição não adoptada pela GC de 2008 e
referida para a CT solicitando que um representante
dos ministérios rurais estejana CT. A CT não pode
adicionar membros sem a aprovação da GC. A CT
seleccionou uma pessoa de ligação da CT para a
Irmandade Rural Metodista Unida.
80213 Registos de Conferência Anual
Acção: Para cada conferência anual é enviada uma
cópia do seu jornal para a CT: As cartas da CT são
enviadas anualmente para conferências anuais e os
jornais estão a ser recebidos.
80363 Directivas Gerais
Acção: Solicita que, caso haja uma emergência na qual
os fundos sejam necessários relativamente a Especiais
de Serviço Global e Uma Grande Hora de Partilha, a
CT será consultada. A Equipa de Consultoria da CT
tem autoridade para agir e tem-no feito.
80405 Comité sobre os Assuntos da Conferência Central
Acção: Requer que o presidente do Comité
Permanente sobre os Assuntos da Conferência
Central também sirva na CT. Isto está actualmente
em vigor para o quadriénio.
80659 Saúde Denominacional—Equipa de Trabalho dos
Sistemas da Igreja
Acção: A Junta Geral de Pensões e Benefícios de
Saúde solicitou que se formasse uma equipa de trabalho e reportasse à CT durante o quadriénio; a
equipa de trabalho foi criada e comunicada à CT.
80831 World Wide Nature—UMC (Natureza mundial –
Igreja Metodista Unida)
Acção: A Conferência Geral aprovou a formação
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de um comité de estudo de 20 membros nomeados
pela CT e o Conselho de Bispos. Esta acção foi
concluída.
Inclui a Mesa Conexional
Acção: Adiciona a CT ao parágrafo para aprovação
de apelos de toda a igreja; esta acção é contínua. No
caso de ocorrer quando a CT não está em funcionamento, a Equipa Consultiva age em nome da CT:
Membros da Mesa Conexional
Acção: Petição acerca da alteração dos membros da
CT e foi referida à mesma e solicitado um relatório
aos delegados da GC de 2008 até 31 de Janeiro de
2010. A acção da CT de Novembro de 2009, enviada ao secretário da Conferência Geral, declara:
“Nesta altura, a petição é prematura dado o trabalho do Comité de Orientação Apelo à Acção, e não
tomamos qualquer medida agora”.
Manutenção da Paz (Livro de Resoluções)
Acção: A Resolução solicita que várias entidades
da igreja se empenhem nos esforços e recursos de
manutenção da paz e requer que a CT “facilite a
cooperação entre as juntas, agências, conferências e
congregações Metodistas Unidas nos esforços da
manutenção da paz”. A CT recebeu a Resolução,
afirmou o enfase adicional da missão da CT (Livro
da Disciplina, ¶ 905), compreendendo que a
natureza da CT é facilitar a manutenção da paz
entre as entidades da Igreja.
Especiais de Serviço Global
Acção: A CT é adicionada como uma supervisão
programática com GCFA para Especiais de Serviço
Global. Foi desenvolvido um processo e o esforço
colaborativo com a GCFA foi utilizado neste
quadriénio.
Fórmula de Nomeação
Acção: Esta petição está relacionada com o trabalho da GCFA, ainda assim foi referida para a GCFA
e a CT. Apesar do trabalho ser feito pela GCFA, a
CT é mantida informada.
Domingos com Oferendas da Igreja no Geral
Acção: A CT é nomeada como órgão consultivo
para a GCFA sob recomendações para as oferendas
especiais a nível da igreja em geral; todas as
recomendações são aprovadas pela GC. Foi formado um comité conjunto e foram tomadas as medidas
adequadas
Directivas para a Administração dos Fundos Gerais
Acção: A CT foi nomeada como órgão consultivo
para a GCFA quando ministérios emergentes
surgem entre sessões da GC. Foram tomadas medidas adequadas durante o quadriénio quando surgiram ministérios emergentes.
81579 Comité de Estudo sobre a América Latina e as
Caraíbas
Acção: A CT nomeada na Recomendação #3—
vamos unir-nos a outras agências e ao COB para
confirmar que estas recomendações sejam implementadas. Um comité especial reuniu-se no
Panamá e a CT foi representada. A CT recebeu o
relatório na sua reunião de Novembro de 2010
81581 Oferendas Especiais do Serviço Global
Acção: A CT é nomeada como órgão consultivo da
GCFA na aprovação de Oferendas Especiais entre
sessões da Conferência Geral. A CT está pronta
para ajudar caso seja necessário
81678 Sede/Pessoal
Acção: Este é um relatório relativamente à
mudança da sede da agência a partir de 2005–2008.
Nomeia a necessidade de coordenação de avaliação
dos pedidos por parte da GCFA e CT; contudo, não
requer acção uma vez que não foram requisitadas
transferências durante o quadriénio.
O Estado de Membro da Mesa Conexional
2009-2012
Bispo John Hopkins, Presidente da Mesa Conexional
Raul Alegria (Tesoureiro), Metodistas Associados para
Representação dos Hispano-americanos
Neil Alexander, CPMU
Bethany Amey, JGD
Rev. Darryl Barrow, Conferência de Nova Iorque Centro Norte
(Jurisdição do Nordeste - JNE)
David Beckley, Conferência do Mississippi (Jurisdição do
Sudeste - JSE)
Judy Benson, Conferência do Oklahoma (Jurisdição do Centro
Sul - JCS)
Rev. Ava Berry, Conferência do Noroeste do Texas (Jurisdição
do Centro Sul - JCS)
Bispo Thomas Bickerton,Conferência da Pensilvânia do Oeste
Charlene Black, Conferência da Geórgia do Sul (Jurisdição do
Sudeste - JSE)
Barbara Boigegrain, JGPBS
Benjamin Boruff, Conferência Anual de Indiana (Jurisdição do
Centro Norte - JCN)
Rev. Elizabeth Braddon,Conferência de Nova Iorque (Jurisdição
do Nordeste - JNE)
Jay Brim, Conferência do Texas Sudoeste (Jurisdição do Centro
Sul - JCS)
Garlinda Burton, CGEPM
Rev. Kim Cape, JGESM
Rev. Dr. John Corry, Metodistas Negros para a Renovação da
Igreja
Anthony Danburam, África Ocidental
Bispo Lindsey Davis, CGFA
Bispo Sally Dyck, COMMU
Rev. Ruby-Nell Estrella, Filipinas
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Administração Geral
Sandra Ferguson, Conferência de Baltimore-Washington
(Jurisdição do Nordeste - JNE)
Rev. Dr. H. Eddie Fox, Conferência de Holston (Jurisdição do
Sudeste - JSE)
Rev. Karen Greenwaldt, JGD
Ray Hamill,Conferência do Wyoming (Jurisdição do Nordeste JNE)
Gil Hanke, CGHMU
Erin Hawkins, CGSRR
Rev. Øyvind Helliesen, Norte da Europa
Rev. Larry Hollon, COMMU
Bispa Charlene Kammerer, JGD
Rev. Ilunga Kandolo Kasolwa,Congo
Rev. Eddie Kelemeni, Caucus Nacional das Ilhas do Pacífico dos
Metodistas Unidos
Thomas Kemper, JGMG
Bispa Deborah Kiesey, JGIS
Bispo James King, CGHMU
Moses Kumar, CGFA
Rev. Andy Langford, Conferência da Carolina do Norte
Ocidental (Jurisdição do Sudeste - JSE)
Bispa Linda Lee, CGSRR
Anne Marshall, Caucus Internacional dos Nativos Americanos
Rev. Forbes Matonga, África Central
Bispo Marcus Matthews, JGESM
Rev. Tim McClendon,Conferência da Carolina do Sul
(Jurisdição do Sudeste - JSE)
Rev. Deborah McLeod, Conferência da Florida (Jurisdição do
Sudeste - JSE)
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Bispo Bruce Ough, JGMG
Rev. Harald Rückert, Alemanha
Bispo Roy Sano, Federação Nacional dos Metodistas Unidos
Ásio-americanos
Bispo John Schol, CGAH
Stefanie Schutz, JGD
Rev. M. Lynn Scott, Conferência do Wisconsin (Jurisdição do
Centro Norte - JCN)
Rev. Dr. Stephen Sidorak, CGUCAI
Rev. Gregory Stover, Conferência do Ohio do Oeste (Jurisdição
do Centro Norte - JCN)
Bispo Dr. Patrick Streiff, Europa Central / Sul
Bispa Mary Ann Swenson, CGUCAI
Kunle Taiwo, Conferência de Rocky Mountain (Jurisdição do
Oeste)
Bispa Maria Virginia Taylor, CGSPDM
Rev. Ted Virts, Conferência de Califórnia-Nevada (Jurisdição do
Oeste - JO)
Joe Whittemore,Conferência do Norte da Geórgia (Jurisdição do
Sudeste - JSE)
Rev. Beverly Wilkes-Null, Conferência dos Grande Rios Illinois
(Jurisdição do Centro Norte - JCN)
Rev. Robert "Bob" Williams, CGAH
Rev. David Wilson, Missionário Indígena do Oklahoma
(Jurisdição do Centro Sul - JCS)
James Winkler, JGIS
Mary Brooke Casad, Secretária Executiva
Cynthia Dopke, Coordenadora de Projectos Especiais
Stefany Simmons, Gerente Administrativa
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Alterações Propostas ao Livro da Disciplina
¶0.
Número da petição: 20469-GA-00-C-G; Jackson, Fredric
O.,- White Plains, NY, EUA para a Conferência Anual de
Nova Iorque.
Políticas de ética da Igreja Geral
Alterar a Constituição, Primeira Divisão—Geral,
inserir novo artigo/parágrafo depois do parágrafo 5, Artigo
V, do seguinte modo:
Todas as organizações, conselhos, juntas e agências
oficiais da Igreja Metodista Unida e todas as Conferências
Anuais devem adoptar um código de ét(2ica e política de
conflito de interesses, aplicáveis aos membros e aos funcionários.
Fundamentação da petição:
As organizações religiosas não são imunes à necessidade
de transparência e responsabilização. A colocação desta disposição na Constituição é uma declaração da importância dos
valores éticos da Igreja Metodista Unida e é a única forma de
incluir o Conselho Judicial neste requisito.
¶4.
Número da petição: 20113-GA-¶4-C; Burton, M.
Garlinda,- Chicago, IL, EUA para a Comissão Geral sobre
o Estado e Papel da Mulher.
Inclusão
Emenda ¶ N.º 4 Artigo IV. Inclusão da Igreja — A Igreja
Metodista Unida é parte da igreja universal, um Corpo em
Cristo. A Igreja Metodista Unida reconhece que todas as pessoas têm valor sagrado. Todas as pessoas, independentemente
da raça, género, cor, origem, estado ou situação económica,
devem ser elegíveis para participar nos seus serviços de culto,
participar nos seus programas, receber os sacramentos, após o
baptismo, serem admitidos como membros baptizados, e
depois de fazerem os votos, declararem a fé Cristã, tornaremse membros professantes em qualquer igreja local na
conexão. Na Igreja Metodista Unida, nenhuma conferência
ou qualquer outra unidade organizacional da Igreja deve conter uma estrutura que exclua qualquer membro ou organismo
constituinte da Igreja devido à raça, género, cor, origem, estado ou situação económica.
Fundamentação da petição:
Recomendar adicionar “género“ às categorias de pessoas protegidas contra tratamento discriminatório no documento da fundação global da denominação. O acréscimo de
“género“ (significando masculino e feminino) afirma constitucionalmente e protege o compromisso da IMU na
igualdade de géneros ao longo da nossa conexão mundial.
Devemos nomear explicitamente género na nossa
Constituição.
¶4.
Número da petição: 20482-GA-¶4-C-G; Shaffer, John J.,Stanwood, WA, EUA para a Conferência Anual do
Noroeste do Pacífico. 10 petições similares.
Expandir lista de exclusões
Alterar o Artigo IV da Primeira Divisão-Geral da
Constituição da Igreja Metodista Unida do seguinte
modo:
A Igreja Metodista Unida faz parte da Igreja
Universal, num só Corpo de Cristo. A Igreja Metodista
Unida reconhece que todas as pessoas têm um valor sagrado. Todas as pessoas, independentemente da raça, cor,
origem, estatuto, condição económica, género, identidade
de género, estado civil, orientação sexual e capacidade,
devem ser elegíveis para frequentar os seus serviços de adoração, participar nos seus programas, receber os sacramentos e, após o baptismo, serem admitidos como membros
baptizados. E após fazerem os votos onde declaram a fé
cristã, tornarem-se membros professantes numa igreja local
da conexão. Na Igreja Metodista Unida, nenhuma conferência ou outra unidade organizacional da Igreja deve ser
estruturada de forma a excluir um membro ou corpo constituinte da Igreja devido à sua raça, cor, origem, estatuto,
condição económica, género, identidade de género, estado
civil, orientação sexual ou capacidade.
Fundamentação da petição:
Adoptada originalmente na Conferência Geral de
união (1968), esta secção da Constituição foi alterada por
se encontrar incompleta. Repare que ainda hoje não inclui
o género. Deus deu-nos um novo entendimento da nossa
exclusão e/ou discriminação. Esta alteração actualiza a lista
de grupos marginalizados a serem incluídos.
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Administração Geral
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¶4.
Número da petição: 20540-GA-¶4-C-G; Cherry, William T.,Lancaster, PA, EUA. 2 petições similares
Inclusão
ALTERAR O ¶ 4 da seguinte forma:
Artigo IV. Inclusão da Igreja— A Igreja Metodista
Unida é uma parte da igreja universal, que é um só Corpo em
Cristo. A Igreja Metodista Unida reconhece que todas as
pessoas são de valor sagrado, e que estamos em ministério
com todos. Todas as pessoas, sem ter em conta a raça, cor,
origem nacional, estado ou condição económica poderão
participar dos seus serviços de culto, dos seus programas,
receberem os sacramentos, após baptismo serem admitidos
como membros baptizados e após tomarem os votos professando a fé cristã, tornarem-se membros professantes em
qualquer igreja local na conexão. Na Igreja Metodista Unida
nenhuma conferência ou outra unidade organizacional da
Igreja será estruturada para excluir qualquer membro ou
qualquer órgão constituinte da Igreja por causa da raça, cor,
origem nacional, estado ou condição económica.
Fundamentação da petição:
Esta proposta de alteração na Constituição foi votada
afirmativamente em 21 de Maio de 2008, na sessão da
Conferência Geral da Igreja Metodista Unida realizada em
Fort Worth, Texas, por uma votação nominal de 558 a favor
e 276 contra. No entanto, não foi adoptada por 2/3 de cada
um dos 2/3...
¶4.
Número da petição: 20772-GA-¶4-C-G; DiPaulo, Joseph,Radnor, PA, EUA.
Disposição para o estado de membro
Emenda da Constituição, Divisão Um, Artigo IV, com o
texto adicional conforme a seguir se descreve:
A Igreja Metodista Unida é uma parte da igreja universal, que é um Corpo em Cristo. A Igreja Metodista Unida
reconhece que todas as pessoas têm um valor sagrado. Todas
as pessoas, sem consideração à raça, cor, origem, estatuto ou
condição económica, devem poder frequentar os seus
serviços de adoração, participar nos seus programas, receber
os sacramentos, após o baptismo, serem admitidos como
membros baptizados, e após fazer os votos, declarar a fé
Cristã, tornando-se membros professantes em qualquer igreja local na conexão. Este não deve ser, de forma alguma,
constituído para remover a descrição do pastor local em dis-
cernir a compreensão e disposição dos membros em
prospecção para abraçarem os votos do estado de membro
dos MU; nem deve a forma da liderança da igreja local para
manter todos os membros responsáveis para os elevados
parâmetros do comportamento cristão e ética. Na Igreja
Metodista Unida, nenhuma conferência ou outra unidade
organizacional da Igreja deve ser estruturada de forma a
excluir qualquer membro ou organismo constituinte da
Igreja devido à raça, cor, origem, estatuto ou condição
económica.
Fundamentação da petição:
Todas as pessoas são bem-vindas e convidadas a frequentar, juntarem-se e envolverem-se, no entanto, nem todas
as atitudes ou acções podem ser aceites (por exemplo, racismo declarado, adultério, etc.). Os pastores locais e os líderes
requerem descrição enquanto trabalham com membros em
prospecção para ajudá-los a compreender totalmente e a
abraçar o significado do membro.
¶4.
Número da petição: 20786-GA-¶4-C-G; Merrick, Tracy R.,Wexford, PA, EUA pela Primeira Igreja Metodista Unida Pittsburgh, PA.
Ampliar a Constituição MU sobre abrangência
Alterar o ¶ 4. Artigo IV da seguinte forma:
¶ 4. Artigo IV. Abrangência da Igreja—A Igreja
Metodista Unida é uma parte da igreja universal, que é um só
Corpo em Cristo. A Igreja Metodista Unida reconhece que
todas as pessoas são de valor sagrado. Todas as pessoas, sem
ter em conta a raça, cor, origem nacional, estado ou condição
económica serão elegíveis para participarem dos seus serviços
de culto, participarem dos seus programas, receberem os sacramentos, após baptismo serem admitidas como membros baptizados e, após tomarem os votos, professar a fé Cristã,
tornarem-se membros professantes em qualquer igreja local na
conexão. Na Igreja Metodista Unida nenhuma conferência ou
outra unidade organizacional da Igreja deve ser estruturada, a
fim de excluir qualquer membro ou qualquer corpo constituinte
da Igreja por causa da raça, cor, origem nacional, etnia, idade,
género, deficiência, orientação sexual, identidade de género,
estado ou condição económica.
Fundamentação da petição:
Sem excepção, todas as pessoas devem ser elegíveis
para participarem na vida de uma congregação Metodista
Unida. A lista no fim do parágrafo, mantém o conjunto dos
constituintes incluídos perante nós, estende o seu alcance e,
cria consistência com as listas similares em qualquer outra
parte no Livro da Disciplina.
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¶16.
¶18.
Número da petição: 20527-GA-¶16-C-G; Williams, Joe,Tullahoma, TN, EUA.
Número da petição: 21102-GA-¶18-C-G; Vines, Darrell
L.,- Lubbock, TX, EUA pela IMU de St. John - Lubbock,
TX.
Delegação de autoridade
Adicionar um novo parágrafo 16.16 e renumerar os outros parágrafos conforme adequado:
Parágrafo 16.16 Delegar a um organismo específico da
Igreja a sua autoridade legislativa para a finalidade de promulgar alterações estruturais na Igreja. A orientação e a
intenção geral dessas alterações devem ser especificadas
pela Conferência Geral. Essa autoridade será delegada por
um período de tempo específico e limitado de forma a não
exceder um quadriénio. Quaisquer alterações estruturais promulgadas relativamente a esta delegação de autoridade para
a reestruturação serão sujeitas a análise, afirmação, rejeição
ou modificação pela Conferência Geral sucessora.
Fundamentação da petição:
Uma reestruturação total, eficaz e efectiva da Igreja irá
obrigar a um período de transição significativo. Esta emenda
constitucional daria poderes à Conferência Geral para delegar
a autoridade de passar a reestruturação a outro organismo, tal
como a Mesa Conexional, desde que um roteiro específico
tenha sido estabelecido pela Conferência Geral.
Alterar a Segunda Regra Restritiva
Alterar o ¶18 da Disciplina de 2008 da seguinte forma:
¶ 18. Artigo II. A Conferência Geral não revogará,
alterará ou mudará a nossa Confissão de Fé. , excepto por,
pelo menos, uma maioria de dois terços dos presentes e
votantes na Conferência Geral.
Fundamentação da petição:
As confissões oficiais ajudam no “discernimento da
verdade Cristã em contextos sempre em mudança”. Por
vezes necessitam de revisão cuidada, uma vez que a doutrina surge da vida da Igreja—a sua fé, o seu culto, a sua disciplina, os seus conflitos, os seus desafios do mundo que
serviria” (“Our Theological Task” (“A Nossa Tarefa
Teológica”), Disciplina, ¶ 104, 75, 85).
¶59.
Número da petição: 21100-GA-¶59-C-G; Vines, Darrell
L.,- Lubbock, TX, EUA para a IMU de St. John - Lubbock,
TX.
¶17.
Número da petição: 21099-GA-¶17-C-G; Vines, Darrell L.,Lubbock, TX, EUA para a IMU de St. John - Lubbock, TX.
Alterar a Primeira Regra Restritiva
Alterar o parágrafo 17 do Livro de Disciplina de 2008,
do seguinte modo:
Parágrafo 17. Artigo I. A Conferência Geral não deve
revogar, alterar ou modificar os nossos Artigos de Religião
nem estabelecer quaisquer novas normas ou regras de doutrina contrárias às normas de doutrina já existentes. excepto
se aprovado por pelo menos dois terços da maioria dos membros da Conferência Geral presentes e com direito de voto.
Fundamentação da petição:
Omitir palavras porque os vários volumes de Sermões e
Notas detalhadas de Wesley são agora claramente “normas
estabelecidas”, mas são extremamente difíceis de correlacionar com resumos concisos de doutrinas. Adicionar
palavras para permitir que os Artigos sejam cuidadosamente
actualizados a fim de que possamos cumprir mais adequadamente a “nossa tarefa teológica” (Livro de Disciplina, 2008,
parágrafo 104).
Alterar o Requisito de Três quartos para Três terços
Alterar a primeira frase da Divisão Cinco, Artigo II, da
Constituição (Livro de Disciplina, 2008, parágrafo 59) do
seguinte modo:
As alterações à Constituição devem ser feitas com uma
maioria de dois terços dos membros da Conferência Geral
presentes e com direito de voto e com um voto afirmativo de
dois terços do número agregado das várias conferências anuais presentes e com direito de voto, excepto no caso da
primeira e segunda Regra restritiva, que exigem uma maioria de três quartos de todos os membros das conferências anuais presentes e com direito de voto.
Fundamentação da petição:
Para concluir a tarefa de harmonização dos Artigos e da
Profissão, deixada inacabada em 1968, é necessária uma
maior flexibilidade. Um voto de dois terços é adequado para
proteger as nossas normas doutrinais de alterações precipitadas ou injustificadas. Permite que sejam consideradas
várias visões na Igreja acerca da doutrina oficial.
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Administração Geral
¶256.
Número da petição: 21085-GA-¶256.6-G; Bobo, Hiram,Johns Creek, GA, EUA.
Reestruturar o CGHMU
Alterar o ¶256.6 da seguinte forma:
¶256.6. Homens Metodistas Unidos—Cada igreja ou
cargo terá uma unidade organizada dos Homens Metodistas
Unidos autorizada e renovada anualmente pela Associação
Internacional dos da Comissão Geral dos Homens
Metodistas Unidos. Outros grupos de ministério organizados
de homens numa Igreja Metodistas Unida local, reportarão
anualmente à conferência do cargo e serão dotados de recursos pela Associação Internacional da Comissão Geral dos
Homens Metodistas Unidos.
…
a) O material de recursos da igreja local para apoiar os
ministérios dos homens eficazes será fornecido pelas organizações de distrito, de conferência e jurisdicionais dos
Homens Metodistas Unidos e da Associação Internacional
dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos
(¶ 2302).
Alterar o ¶537 da seguinte forma:
¶537. Comissão dos Homens Metodistas Unidos—Em
cada jurisdição haverá uma Comissão Jurisdicional dos
Homens Metodistas Unidos, auxiliar da Associação
Internacional dos da Comissão Geral dos Homens
Metodistas Unidos (¶ 2301).
Os membros do Comité Jurisdicional dos Homens
Metodistas Unidos, serão os oficiais, os presidentes das
comissões, e os coordenadores eleitos do ministério conforme definido nos estatutos pelas organizações, bem como
pelo presidente da conferência dos Homens Metodistas
Unidos de cada organização da conferência anual, dentro do
limite da jurisdição.
Cada Comité Jurisdicional dos Homens Metodistas
Unidos, terá autoridade para promover o seu trabalho de
acordo com as políticas e programas da Associação
Internacional dos da Comissão Geral dos Homens
Metodistas Unidos.
O Comité Jurisdicional dos Homens Metodistas Unidos
elegerá o presidente jurisdicional durante o último ano do
quadriénio. O presidente jurisdicional servirá na Associação
Internacional dos da Comissão Geral dos Homens
Metodistas Unidos (¶2303.1.b).
Alterar o ¶648 da seguinte forma:
¶ 648. Homens Metodistas Unidos—Constituição dos
Homens Metodistas Unidos na Conferência—Artigo 1.
Nome—Em cada conferência anual haverá uma organização
915
da conferência chamada de Homens Metodistas Unidos,
auxiliar da comissão jurisdicional dos Homens Metodistas
Unidos e da Associação Internacional dos da Comissão
Geral dos Homens Metodistas Unidos (¶ 2301).
Artigo 2. Função—A função da organização conferencial dos Homens Metodistas Unidos, será construir e apoiar
as organizações do distrito dos Homens Metodistas Unidos
em recursos de desenvolvimento, para irem ao encontro das
necessidades e dos interesses dos homens e das responsabilidades de discipulado; para dar poder ao testemunho e evangelismo pessoal; para permitir a divulgação da missão do
indivíduo, do grupo e do ministério; para incentivar e apoiar
o crescimento espiritual e o desenvolvimento da fé; e promover os objectivos e as responsabilidades da Associação
Internacional dos da Comissão Geral dos Homens
Metodistas Unidos. Na ausência de uma organização do distrito, a organização da conferência, em consulta com o
superintendente de distrito, cumprirá as responsabilidades
do distrito (¶ 671).
Artigo 3. Autoridade—Cada organização da conferência dos Homens Metodistas Unidos terá autoridade para promover o seu trabalho de acordo com os planos,
responsabilidades e políticas da Associação Internacional
dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos.
…
Artigo 5.
d) Oficiais adicionais (incluindo juventude cívica de
serviço a agências/coordenador dos escuteiros) e comités
serão eleitos ou nomeados de acordo com as orientações da
Associação Internacional dos da Comissão Geral dos
Homens Metodistas Unidos e/ou dos estatutos da organização da conferência dos Homens Metodistas Unidos.
Artigo 6. Reuniões e Eleições—a) Haverá uma reunião
anual da organização da conferência dos Homens Metodistas
Unidos, altura em que será apresentado um relatório anual e
um plano do programa projectados para irem ao encontro
das necessidades dos homens da conferência. Os oficiais e
comités serão eleitos de acordo com as exigências dos
estatutos da organização.
b) O corpo votante da reunião anual da conferência será
determinado pelos estatutos da organização, mas incluirá
oficiais da conferência e do distrito e presidentes do comité
como determinado, membros da Associação Internacional
dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos, e
membros do comité jurisdicional dos Homens Metodistas
Unidos, residentes dentro dos limites da conferência.
…
Artigo 9. Alterações—As alterações propostas a esta
constituição podem ser enviadas ao secretário relator da
Associação Internacional dos da Comissão Geral dos
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Homens Metodistas Unidos antes da última reunião anual da
comissão no terceiro ano do quadriénio.
Artigo 10. Relatório e responsabilização Conexional—
a) Cada conferência anual dos Homens Metodistas Unidos
terá em ficheiro uma cópia actual da sua constituição e
estatutos com a Associação Internacional dos da Comissão
Geral dos Homens Metodistas Unidos.
b) Cada conferência anual submeterá um relatório anual
à Associação Internacional dos da Comissão Geral dos
Homens Metodistas Unidos. Este relatório será apresentado
pelo presidente da conferência na reunião da primavera da
Associação Nacional dos Presidentes da Conferência e
incluirá mas não será restringido a:
1. Objectivos e progressos anuais para esses objectivos
nos últimos 12 meses.
2. Uma revisão do trabalho do evangelismo, missão e
crescimento espiritual dentro da conferência anual ou além
desta.
3. Uma lista dos eventos de formação conduzidos numa
conferência, distrito e a nível da igreja local para expandir o
ministério dos homens em todos os níveis da
igreja.
4. Uma avaliação da Associação Internacional dos da
Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos para incluir
a apreciação da conferência anual dos HMU dos objectivos
da comissão e o progresso da comissão para aqueles objectivos nos últimos 12 meses.
5. Um relatório dos desafios significativos do ministério
dos homens e os sucessos significativos do ministério dos
homens a ser partilhado com outras organizações conferenciais de HMU.
Estes relatórios irão tornar-se parte do processo interno
de revisão da Associação Internacional dos da Comissão
Geral dos Homens Metodistas Unidos e cada relatório da
conferência será partilhado com a liderança da conferência
anual pelo Presidente da Conferência.
Alterar o ¶670 da seguinte forma:
¶ 670. Homens Metodistas Unidos—Constituição dos
Homens Metodistas Unidos no Distrito—Artigo 1. Nome—
Em cada distrito haverá uma organização do distrito chamada de Homens Metodistas Unidos, auxiliar da organização
da conferência dos Homens Metodistas Unidos e da
Associação Internacional dos da Comissão Geral dos
Homens Metodistas Unidos (¶ 2301).
Artigo 2. Responsabilidades—As responsabilidades da
organização do distrito dos Homens Metodistas Unidos será
a de trabalhar com as unidades locais dos Homens
Metodistas Unidos, para irem ao encontro das necessidades
e dos interesses dos homens e das responsabilidades de discipulado; para dar poder ao testemunho e evangelismo pes-
DCA Edição Avançada
soal; para permitir a divulgação da missão do indivíduo, do
grupo e do ministério; para incentivar e apoiar o crescimento espiritual e o desenvolvimento da fé; e promover os objectivos e as responsabilidades da organização da conferência e
da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos
Homens Metodistas Unidos. A organização do distrito também incentivará e promoverá a autorização e a recertificação
anual das unidades locais pela Associação Internacional dos
da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos (¶¶ 2302
e 256.6).
Artigo 3. Autoridade—Cada organização do distrito
dos Homens Metodistas Unidos, terá a autoridade para promover o seu trabalho de acordo com os planos, responsabilidades e políticas da organização da conferência e da
Associação Internacional dos da Comissão Geral dos
Homens Metodistas Unidos.
Artigo 4. Membros—Todos os homens e clérigos das
igrejas ou dos cargos locais (autorizados ou não) do distrito
serão considerados membros da organização do distrito.
Artigo 5. Oficiais e Comités—a) A organização do distrito elegerá um presidente, pelo menos um vice-presidente,
um secretário e um tesoureiro.
b) oficiais adicionais (incluindo juventude cívica de
serviço a agências/coordenador dos escuteiros) e comités
serão eleitos ou nomeados de acordo com as orientações da
Associação Internacional dos da Comissão Geral dos
Homens Metodistas Unidos e/ou dos estatutos da organização do distrito dos Homens Metodistas Unidos.
…
Artigo 9. Alterações—As alterações propostas a esta
constituição podem ser enviadas ao secretário relator da
Associação Internacional dos da Comissão Geral dos
Homens Metodistas Unidos antes da última reunião anual da
comissão no terceiro ano do quadriénio.
Alterar o ¶702 da seguinte forma:
¶702.2. Entre sessões da Conferência Geral, as
seguintes agências gerais são responsáveis perante a Mesa
Conexional pelas funções que estão delineadas nos ¶¶ 900: a
Junta Geral da Igreja e Sociedade, a Junta Geral de
Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta
Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral
de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Junta Geral
de Religião e Raça, a Comissão Geral sobre o Estado e Papel
da Mulher, a Comissão Geral de Arquivos e História, a
Comissão Geral sobre os Homens Metodistas Unidos, e a
Comissão Geral de Comunicações nas matérias que pertencem às suas responsabilidades do programa.
Alterar o ¶703 da seguinte forma:
5. Agências Gerais Relacionadas com o Programa—
As juntas gerais e as comissões que têm funções de pro-
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Administração Geral
grama e/ou de defesa serão designadas como agências
gerais relacionadas com o programa. Estas agências são
responsáveis perante a Conferência Geral e, entre sessões
da Conferência Geral são responsáveis perante A Mesa
Conexional pelas funções que estão delineadas nos ¶¶ 900:
a Junta Geral da Igreja e Sociedade, a Junta Geral de
Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta
Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão
Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a
Junta Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral sobre os
Homens Metodistas Unidos,
Alterar o ¶705 da seguinte forma:
¶705.3.e) Os membros da Associação Internacional dos
da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos serão
eleitos de acordo com o ¶ 537 e o ¶ 2303.3. Não obstante
outros parágrafos da Disciplina, os membros da Associação
da Comissão que permanecem membros por força do cargo,
podem servir um máximo de três mandatos consecutivos.
…
.4.c) Membros da Conferência Central—O total de
membros da conferência central, incluindo os bispos da conferência central, em corpos gerais da Igreja serão atribuídos
da seguinte forma: dois membros na Comissão Geral de
Religião e Raça; pelo menos um de cada região (Filipinas,
Europa, África); três cada na Comissão Geral de Arquivos e
História, Comissão Geral de Comunicações, Comissão
Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, Associação
Internacional dos da Comissão Geral dos Homens
Metodistas Unidos,
Alterar o ¶805 da seguinte forma:
¶805.4.d) Comité sobre Políticas e Práticas do
Pessoal—O conselho organizará um comité composto por
três representantes do Conselho Geral de Finanças e
Administração, um dos quais servirá como presidente, e um
representante de cada uma das seguintes agências: Junta
Geral da Igreja e Sociedade, Junta Geral de Discipulado,
Junta Geral dos Ministérios Globais, Junta Geral de
Educação Superior e Ministério, Comissão Geral de
Arquivos e História, Comissão Geral sobre a Unidade Cristã
e Assuntos Inter-religiosos, Comissão Geral para as
Comunicações, Comissão Geral de Religião e Raça, e
Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, e a
Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos.
Alterar o ¶906 da seguinte forma:
¶906.1. c) Os presidentes das seguintes agências: A
Junta Geral da Igreja e Sociedade, Junta Geral do
917
Discipulado, Junta Geral dos Ministérios Globais, Junta
Geral de Educação Superior e Ministério, Comissão Geral
de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, Comissão
Geral sobre Religião e Raça, Comissão Geral sobre o Estado
e Papel da Mulher, Comissão Geral dos Homens Metodistas,
Alterar o ¶1121 da seguinte forma:
¶1121.4. Membros—O comissão será composta por um
membro da junta e um membro do pessoal de cada uma das
seguintes agências: da Junta Geral de Discipulado, Junta
Geral dos Ministérios Globais, Junta Geral da Igreja e
Sociedade, Junta Geral de Educação Superior e Ministério e
da Junta Geral Pensões e Benefícios de Saúde, um membro
(da junta ou do pessoal) de cada uma das seguintes:
Comissão sobre o Estado e Papel da Mulher, Comissão de
Religião e Raça, Associação Internacional dos da Comissão
Geral dos Homens Metodistas Unidos,
Alterar o ¶1122 da seguinte forma:
¶1122.4.b) Oportunidade para uma análise atempada
será proprocionada aos professores, líderes e pastores nas
igrejas locais de vários tamanhos, localidades e grupos raciais, étnicos e culturais; aos secretários-gerais das Juntas
Gerais do Discipulado, Ministérios Globais, Igreja e
Sociedade, e de Educação Superior e Ministério, e às
Comissões Gerais sobre ou Associações de
Alterar o ¶1207 da seguinte forma:
¶1207.2. h) Associação Internacional dos da Comissão
Geral dos Homens Metodistas Unidos
Alterar os ¶¶2301-2303 da seguinte forma:
¶ 2301. Haverá uma Associação Internacional dos da
Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos na Igreja
Metodista Unida.
A Associação A Comissão Geral será responsável perante a Conferência Geral da Igreja Metodista Unida. Não
será considerada uma agência geral da Igreja, mas será uma
associação permanente livre, sem afiliação com algum corpo
da Igreja, à excepção da Conferência Geral. Entre sessões da
Conferência Geral, a comissão geral será responsável perante a Mesa Conexional relatando e interpretando actividades do seu objectivo (¶ 702.2).
¶ 2302. Finalidade—A Associação Internacional dos da
Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos terá supervisão principal para a coordenação e recursos do ministério
dos homens dentro da Igreja Metodista Unida.
… 3.c) promover a certificação anual do ministério dos
homens das igrejas locais e autorização/renovação anual das
unidades dos homens das igrejas locais (¶ 256.6) com a
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Associação Internacional dos da Comissão Geral dos
Homens Metodistas Unidos.
…5. A Associação a Comissão Geral fornecerá recursos e apoio para o gabinete da Juventude Cívica Servindo as
Agências/Ministérios de Escutismo:
¶ 2303. Membros—1. A Associação a comissão consistirá de vinte (20) vinte e cinco (25) membros votantes conforme definido no ¶ 705.3 nas Provisões Gerais e no ¶ 537.
Não obstante outros parágrafos da disciplina, os membros da
Associação da Comissão que mantêm o estado de membro
pelo cargo ou pela organização, podem servir um máximo de
três mandatos consecutivos. Os membros serão compostos
por:
a) três bispos, incluindo pelo menos um, das conferências centrais nomeado pelo Conselho dos Bispos;
b) os cinco (5) presidentes jurisdicionais dos Homens
Metodistas Unidos e o presidente nacional;
c) seis membros eleitos pela Associação Nacional de
Presidentes da Conferência dos Homens Metodistas Unidos,
incluindo o presidente nacional e cinco membros em geral
(incluindo pelo menos dois membros da Comissão do
quadriénio precedente, para continuação) escolhidos pela
experiência e equilíbrio jurisdicional, se possível;
d) dois membros de conferências centrais nomeados
pelo Conselho dos Bispos;
e) o presidente da Fundação Metodista Unida dos
Homens;
f) o presidente da Associação Nacional de Escuteiros
Metodistas Unidos;
g) seis oito membros em geral eleitos pela Associação
pela Comissão pela inclusividade, experiência e equilíbrio,
que devem incluir pelo menos uma pessoa jovem com menos
de 30 anos e pelo menos dois membros da organização
nacional do quadriénio anterior;
(h) um representante de um ministério dos homens de
uma igreja Pan-Metodista.
Esta legislação terá efeito após o encerramento da
Conferência Geral de 2008.
2. Vagas-Vagas de membros na Associação na
Comissão Geral serão preenchidas pelos procedimentos
definidos no ¶ 712 das Provisões Gerais.
3. Oficiais—A Associação a Comissão Geral dos
Homens Metodistas Unidos elegerá como seus oficiais um
presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e outros
oficiais conforme considerado necessário. Além disso, o
presidente da Associação Nacional de Presidentes da
Conferência de Homens Metodistas Unidos será também
considerado um oficial.
4. Pessoal—A Associação a Comissão Geral dos
Homens Metodistas Unidos elegerá anualmente por voto, o
seu secretario-geral, que será responsável pela liderança
executiva, administrativa e programática (¶ 713). A
DCA Edição Avançada
Associação A Comissão elegerá outros membros de pessoal
conforme as necessidades requeridas dentro dos mandatos
da Conferência Geral e da autoridade investida na
Associação Comissão para desenvolver políticas e programas dirigidos para a realização da sua finalidade.
5. Reuniões—A Associação A Comissão Geral reunirá
anualmente, com reuniões adicionais conforme as necessidades o exijam.
6. Financiamento—O Conselho Geral de Finanças e
Administração fará provisões para o apoio necessário do trabalho da Associação da Comissão fornecendo Fundos do
Serviço Mundial para complementar o rendimento e as contribuições directas dos Homens Metodistas Unidos. Isto
incluirá as reuniões e as despesas relacionadas para o(s) representante(s) da conferência central.
Fundamentação da petição:
A Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos
deve tornar-se uma associação livre permanente.
¶262.
Número da petição: 20158-GA-¶262; Hollon, Larry, Nashville, TN, EUA para a Comissão Geral das
Comunicações.
Calendário do Programa
Alterar o terceiro parágrafo do ¶262, da seguinte forma:
Os domingos especiais aprovados pela Conferência
Geral serão os únicos domingos de realce em toda a Igreja.
O calendário do programa da denominação deverá incluir
apenas os domingos especiais aprovados pela Conferência
Geral, os domingos especiais aprovados pelas agências
ecuménicas com as quais a Igreja Metodista Unida oficialmente se relaciona, e os dias e as estações do Ano Cristão.
Fundamentação da Petição:
A exclusão da palavra "apenas" na segunda linha, permite às Comunicações Metodistas Unidas incluir outros dias
de interesse da igreja global, conforme necessário.
¶262.
Número da petição: 21077-GA-¶262-$-G; Carlsen,
Jonathan,- Arcadia, FL, EUA.
Domingos Especiais
Alterar os ¶¶ 262, 264, 427.2, e 1903.2, por ¶ 507.2
(petição composta), conforme mostrado:
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Administração Geral
1. Alterar o ¶ 262:
¶ 262. Os Domingos especiais...
Seis Domingos especiais transversais à igreja... e
Domingo de Ministério do Nativo Americano. Quatro Seis
Domingos especiais são: Domingo de Aldersgate, Domingo
do Património; Domingo do Leigo, Dia Internacional da
Oração pela Igreja Perseguida, Domingo do Dador de
Órgãos e Tecidos e Domingo do Ministério dos Homens.
Quatro transversais à igreja...
2. Alterar o ¶ 264:
¶ 264. Quatro Seis Domingos especiais são sem...
funções para serem implementados.
1. Domingo do Património Domingo de Aldersgate —
O Domingo do Património O Domingo Aldersgate será
comemorado no Dia de Aldersgate (24 de Maio), ou no
Domingo precedente a essa data. Comemora a experiência
de John Wesley do seu coração aquecido (o seu renascimento), a 24 de Maio de 1738 e marca o início do Renascimento
Wesleyano, a fase Britânica da Reforma Pietista (ver
Declaração Histórica, na página 10).
2. Domingo do Património — será comemorado no terceiro Domingo de Junho (Dia do Pai) ou, se o Pentecostes
calhar em Junho, no Pentecostes. O dia oferece uma oportunidade para reflexão sobre o património, de celebração de
onde a Igreja tem sido, do que tem recebido de “tão grande
nuvem de testemunhas” (Hebreus 12:1) e de como a própria
igreja se vê a si mesma, da forma que nos molda nos dias de
hoje e do significado da conferência Cristã. Está programado para Junho, o mês de nascimento de vários pioneiros
Metodistas Unidos, incluindo: John Wesley (nascido a 17 ou
28 de Junho, New Style, em 1703), Philip William Otterbein
(nascido a 3 de Junho de 1726), Henry Boehm (8 de Junho
de 1775), e William Nast (nascido a 15 de Junho de 1807).
A sua observância no Pentecostes, quando o Pentecostes
calha em Junho, comemora o aniversário da igreja (33 DC)
e o início da tradição Evangélica dos Irmãos Unidos, com o
primeiro encontro de Philip Otterbein e Martin Boehm no
Pentecostes de 1767. O Domingo do Património apela a
Igreja para lembrar...
2 3. Domingo do Leigo — será comemorado...
4. Dia Internacional da Oração pela Igreja Perseguida
— O Dia Internacional da Oração pela Igreja Perseguida
será comemorado no segundo Domingo de Novembro.
Desde 1996, mais de 100.000 igrejas de todo o mundo juntam-se neste Domingo para orar pelos Cristãos perseguidos,
bem como, pelos seus perseguidores (Mateus 5:44).
Morreram mais Cristãos durante o século vinte, do que
durante os 19 séculos anteriores combinados. A Igreja
Metodista Unida votou a sua participação em 2000. A
919
observância do Dia Internacional da Oração na Igreja
Metodista Unida ficará sob a supervisão conjunta do
Conselho dos Bispos e da Comissão Geral de Unidade Cristã
e Assuntos Inter-religiosos (¶¶ 427.2 e 1903.6), em cooperação com organizações nacionais e internacionais, preocupadas com os Cristãos perseguidos e a liberdade religiosa.
3 5. Domingo do Doador de Orgãos e Tecidos — O
Domingo do Doador de Orgãos e Tecidos será comemorado
anualmente, de preferência no segundo Domingo de
Novembro antes do Dia de Acção de Graças, uma vez que a
data é junto ao Dia de Acção de Graças e é vista...
4 6. Domingo do Ministério dos Homens—O Domingo
do Ministério dos Homens pode ser comemorado...
3. Alterar o ¶ 427.2:
2. O Conselho dos Bispos deve... dar liderança na busca
pela unidade Cristã e relações inter-religiosas. Assim, o
Conselho trabalha em estreita cooperação com Comissão
Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos e será
parceiro com a comissão, dentro da Igreja Metodista Unida,
para promover a observância do Dia Internacional de Oração
pela Igreja Perseguida (¶¶ 264.4 e 1903.6).
4. Alterar ¶ 1903.6:
6. Diligenciar e iniciar, em cooperação com o Conselho
dos Bispos (¶ 427.2), com ministérios Cristãos, ... nos
E.U.A., cooperar com agências nacionais e internacionais,
preocupadas com a perseguição a Cristãos e a liberdade religiosa, promovendo a observância por toda a igreja do Dia
Internacional de Oração pela Igreja Perseguida (¶ 265.4) e
procurar outras áreas de cooperação e causas comuns para o
progresso da causa de Cristo.
Fundamentação da petição:
Desde 1977, a “fadiga da Páscoa” e observâncias conflituosas minaram os Domingos do Património em Abril e
Maio. (Maio denigre a Resolução 8007 de EIU.) Junho, mês
de nascimento de Wesley, etc., é melhor. O Dia Internacional
de Oração necessita de um patrocinador, preferencialmente,
os bispos e a CGUCAI. É improcedente que o Domingo do
DO&T monopolize o segundo Domingo de Novembro.
¶263.
Número da petição: 20483-GA-¶263-G; Shaffer, John J.,Stanwood, WA, EUA para a Conferência Anual do Noroeste
do Pacífico; Harriott, Michael M., NJ, EUA pela Conferência
Anual de Grande Nova Jérsia; Myers, Kevin Rice- Sun Prairie,
WI, EUA pela Conferência Anual de Wisconsin. 1 petiçõ similar.
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Domingo de consciencialização da
incapacidade com dádiva
Eliminar o parágrafo 265.4 do Livro de Disciplina de
2008.
Parágrafo 265.4. Domingo de consciencialização da
incapacidade--O Domingo de consciencialização da incapacidade deve realizar-se anualmente numa data a ser determinada pela conferência anual. O Domingo de
consciencialização da incapacidade convida a Igreja a celebrar os dons e graças das pessoas com incapacidade e convoca a Igreja e a sociedade para a plena inclusão das pessoas
com incapacidade na comunidade. Se a conferência anual
assim o decidir, poderá ser recebida uma oferta e os fundos
utilizados pela conferência anual para promover a criação de
acessibilidades arquitectónicas e de atitudes nas igrejas
locais. A observância do Domingo de consciencialização da
incapacidade deverá ser realizada sob a supervisão geral da
Junta Geral dos Ministérios Globais.
A frase de abertura do parágrafo 263 foi alterada:
Parágrafo 263. Sete Seis Domingos especiais
abrangentes com dádivas devem ser celebrados em cada
Igreja Metodista Unida.
Foi adicionado o parágrafo 263.7:
263.7. Domingo de Consciencialização da Incapacidade
– Historicamente, o Domingo de Consciencialização da
Incapacidade tem sido realizado anualmente numa data determinada por cada conferência anual. As Congregações devem
realizar o Domingo de Consciencialização da Incapacidade no
Domingo após o Dia do Trabalhador ou noutra data conveniente para a igreja local. O Domingo de Consciencialização
da Incapacidade convida a Igreja a celebrar os dons e graças
das pessoas com incapacidade e convoca a Igreja e a sociedade
para a plena inclusão das pessoas com incapacidade na comunidade. A observância do Domingo de Consciencialização da
Incapacidade deverá ser realizada sob a supervisão geral da
Junta Geral dos Ministérios Globais.
a. O tesoureiro da conferência anual deverá reter 50%
das receitas para os ministérios relacionados com incapacidades que desenvolvam e promovam a criação de acessibilidades arquitectónicas e de atitudes nas igrejas locais e
agências na conferência anual, para serem administradas
pelo Comité de Questões relacionadas com incapacidade
(consultar o parágrafo 653) ou uma estrutura equivalente.
b. O tesoureiro da conferência anual deverá enviar os
restantes 50% das receitas para o Conselho Geral de
Finanças e Administração. As receitas brutas, após o pagamento das despesas promocionais, devem ser distribuídas
pelo tesoureiro do Conselho Geral de Finanças e
Administração à Junta Geral dos Ministérios Globais ou à
agência de administração designada para os ministérios relacionados com incapacidade.
O parágrafo 823 foi alterado (conforme relacionado
com as implicações do Orçamento da Igreja Geral):
Adicionar:
Parágrafo 823.7 Domingo de Consciencialização da
Incapacidade – Historicamente, o Domingo de
Consciencialização da Incapacidade tem sido realizado
anualmente numa data determinada por cada conferência
anual. As Congregações devem realizar o Domingo de
Consciencialização da Incapacidade no Domingo após o Dia
do Trabalhador ou noutra data conveniente para a igreja
local. O Domingo de Consciencialização da Incapacidade
convida a Igreja a celebrar os dons e graças das pessoas com
incapacidade e convoca a Igreja e a sociedade para a plena
inclusão das pessoas com incapacidade na comunidade. A
observância do Domingo de Consciencialização da
Incapacidade deverá ser realizada sob a supervisão geral da
Junta Geral dos Ministérios Globais.
a. O tesoureiro da conferência anual deverá reter 50%
das receitas para os ministérios relacionados com incapacidades que desenvolvam e promovam a criação de acessibilidades arquitectónicas e de atitudes nas igrejas locais e
agências na conferência anual, para serem administradas
pelo Comité de Questões relacionadas com incapacidade
(consultar o parágrafo 653) ou uma estrutura equivalente.
b. O tesoureiro da conferência anual deverá enviar os
restantes 50% das receitas para o Conselho Geral de
Finanças e Administração. As receitas brutas, após o pagamento das despesas promocionais, devem ser distribuídas
pelo tesoureiro do Conselho Geral de Finanças e
Administração à Junta Geral dos Ministérios Globais ou à
agência de administração designada para os ministérios relacionados com incapacidade.
Alterar: ¶823.7 para ¶823.8
Alterar: ¶823.8 para ¶823.9
Fundamentação da petição:
O Domingo de consciencialização da incapacidade foi
criado como um Domingo aprovado para a Observância da
Conferência Anual em 1996 (parágrafo 265.4). A transição
do Domingo de Consciencialização da Incapacidade para um
Domingo especial com dádiva comum a toda a Igreja permitirá à Igreja promover a plena inclusão de pessoas com incapacidades e fornecer um financiamento mais adequado...
¶263.
Número da petição: 20980-GA-¶263-!-G; Hopkins, John,Evanston, IL, EUA para a Mesa Conexional.
Implementação das Propostas de Convocatória para
Agir
Número total de páginas: 79
Título sugerido: Implementação das Propostas de
Convocatória para Agir
Parágrafo 263 e seguintes que implementam as propostas de convocatória para agir
Implicações no orçamento da Igreja Geral: Sim
Implicações globais: Sim
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Administração Geral
Eliminar todas as referências no Livro de Disciplina à
Mesa Conexional e substituir pelo Centro da Missão
Conexional e Ministério, excepto quando de outra forma
especificado. Ver parágrafos: 263 264, 432, 511, 606, 654,
702, 703, 705, 712, 713, 804, 806, 807, 811, 812, 818, 819,
820, 901-906, 1207, 1310, 1403, 1421, 1637, 1703, 1804,
1806, 1807, 1903, 1907, 1910, 2004, 2201 e 2301.
Eliminar todas as referências no Livro de Disciplina
ao Conselho Geral de Finanças e Administração e substituir por Centro da Missão Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu papel ou posição no registo
histórico ou de outra forma especificado. Ver os parágrafos
233,263, 331, 343, 408, 416, 422, 511, 545, 559, 606, 610,
612, 613, 614, 615, 619, 627, 635, 665, 703, 704, 718, 800823, 905, 906, 1115, 1207, 1208, 1327, 1406, 1407, 1421,
1504, 1506, 1804, 1806, 1807, 1808, 1903, 1904, 2007,
2008, 2201, 2303, 2402, 2502, 2509 e 2533.
Eliminar todas as referências à Junta Geral de
Educação Superior e Ministério e substituir pelo Centro da
Missão Conexional e Ministério, excepto quando se referir
ao seu papel ou à posição no registo histórico ou de outra
forma especificado. Ver parágrafos: 710, 805, 814, 815,
816, 905, 1104, 1100, 1111, 1113, 1114, 1121, 1127, 1203,
1207, 1209, 1313, 1401-1423 e 1911.
Eliminar referências à Divisão do Ministério
Ordenado da Junta Geral de Educação Superior e
Ministério e substituir pelo Centro da Missão Conexional
e Ministério ou por uma unidade nomeada pelo Centro e
atribuída a um escritório. Ver parágrafos 319, 335,635,
1408 e 1422
Eliminar referências à Divisão do Ministério
Ordenado e substituir pelo Centro da Missão Conexional
e Ministério ou por uma unidade nomeada pelo Centro e
atribuída a um escritório. Ver parágrafos 338, 1409 e
1421.
Eliminar todas as referências à Junta Geral de
Ministério Global e substituir pelo Centro da Missão
Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu
papel ou posição no registo histórico ou de outra forma
especificado. Ver parágrafos: 237, 256, 263, 265, 344, 416,
536, 542, 546, 563, 571, 581, 582, 584, 585, 586, 587, 590,
591, 612, 633, 645, 647, 669, 702, 703, 705, 719, 805, 819,
821, 822, 1010, 1107, 1111, 1113, 1121, 1127, 1203, 1207,
1301-1327, 1405, 1406, 1414, 1422, 1423 e 2201.
Eliminar todas as referências à Junta Geral do
Discipulado e substituir pelo Centro da Missão Conexional
e Ministério, excepto quando se referir ao seu papel ou
posição no registo histórico ou de outra forma especificado. Ver parágrafos 533, 610, 630, 631, 645, 649, 667, 702,
921
703, 705, 807, 906, 1101-1127, 1201-1211, 1313, 1402,
1639, 1640, 1806, 2202 e 2533.
Eliminar todas as referências à Junta Geral de Igreja
e Sociedade e substituir pelo Centro da Missão Conexional
e Ministério, excepto quando se referir ao seu papel ou
posição no registo histórico ou de outra forma especificado. Ver parágrafos: 263, 264, 629, 823, 905, 1001-1011,
1127, 1203, 1207, 1209, 1319, 1903 e 2008.
Eliminar todas as referências à Comissão Geral sobre
o Estado e Papel da Mulher e substituir pelo Centro da
Missão Conexional e Ministério, excepto quando se referir
ao seu papel ou posição no registo histórico ou de outra
forma especificado. Ver parágrafos 705, 807, 811, 1004,
1121, 1208 e 2101-2109.
Eliminar todas as referências à Comissão Geral de
Religião e Raça e substituir pelo Centro da Missão
Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu
papel ou posição no registo histórico ou de outra forma
especificado. Ver parágrafos 643, 702, 703, 705, 805, 807,
811, 906, 1004, 1121, 1207, 1903 e 2001-2008.
Eliminar todas as referências à Comissão Geral de
Arquivos e História e substituir pelo Centro da Missão
Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu
papel ou posição no registo histórico ou de outra forma
especificado. Ver parágrafos 264, 641, 702, 703, 705, 906 e
1701-1712.
Eliminar todas as referências à Comissão Geral de
Comunicação e substituir pelo Centro da Missão
Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu
papel ou posição no registo histórico ou de outra forma
especificado. Ver parágrafos 820, 905, 906, 1121, 1327,
1404, 1637 e 1801-1807.
Eliminar todas as referências à Comissão Geral sobre
os Homens Metodistas Unidos e substituir pela Junta dos
Homens Metodistas Unidos, excepto quando se referir ao
seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma
especificado. Ver parágrafos 256, 264, 537, 648, 670, 702,
703, 705, 805, 906, 1121, 1207 e 2301-2303.
Eliminar todas as referências à Divisão das Mulheres
da Junta Geral dos Ministérios Globais pela Junta das
Mulheres Metodistas Unidas , excepto quando se referir ao
seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma
especificado. Ver parágrafos 256, 536, 647, 669, 1010, 1121
e 1207.
Quando um parágrafo do Livro de Disciplina contiver duas ou mais referências à Junta Geral dos Ministérios
Globais, à Junta Geral do Discipulado, à Junta Geral de
Igreja e Sociedade, à Junta Geral de Educação Superior e
ministério, à Comissão Geral de Arquivos e História, à
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Comissão Geral de Comunicações, à Comissão Geral de
Religião e Raça e à Comissão Geral sobre o Estado e Papel
da Mulher na mesma frase, eliminar todas as agências e
substituir pelo Centro da Missão Conexional e Ministério,
excepto quando se referir ao seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma especificado nesta petição.
Ver parágrafos 702, 703, 705, 805,807, 811, 906, 1004,
1121, 1127, 1203, 1207, 1208, 1209 e 1903.
Parágrafo 263. Devem ser celebrados seis Domingos
especiais com oferendas a nível da Igreja em cada Igreja
Metodista Unida.
Objectivo — A Conferência Geral deve determinar o
objectivo das oferendas a nível da Igreja mediante recomendação do Centro da Missão Conexional e Ministério do
Conselho Geral de Finanças e Administração, após consulta
do Conselho dos Bispos e do Conselho Geral de Estratégia e
Supervisão. da Mesa Conexional. O objectivo destas oferendas deve manter-se constante durante o quadriénio e as
receitas líquidas devem ser distribuídas proporcionalmente
pelas agências de administração pelo tesoureiro do Centro da
Missão Conexional e Ministério Conselho Geral de Finanças
e Administração, Conselho Geral de Finanças e
Administração (ver parágrafo 823.7 e parágrafo 805.6). A
Comissão Geral de Comunicação deve promover estas oferendas em cooperação com as agências responsáveis pela
administração destes fundos. (Ver parágrafo 1806.12.) Cada
oferenda deve ser prontamente enviada na sua totalidade
pelo tesoureiro da igreja local para o tesoureiro da conferência anual, que deve transferir os fundos na sua totalidade,
excepto quando de outra forma especificado abaixo, para o
Centro da Missão Conexional e Ministério Conselho Geral
de Finanças e Administração num período de trinta dias após
a recepção no escritório do tesoureiro da conferência anual.
Parágrafo 510. Deveres do secretário — O secretário da
Conferência Geral deve ser responsável pelo registo permanente da Conferência Geral, que deve incluir:
1. Correcções à Defesa Cristã Diária. O editor irá então
arquivar, juntamente com o Centro da Missão Conexional e
Ministério a Comissão Geral de Arquivos e História duas
cópias encadernadas da Defesa Cristã Diária e todas as correcções efectuadas no registo oficial da Conferência Geral. A
Casa Publicadora Metodista Unida deve também disponibilizar, por um determinado preço, cópias encadernadas desse
registo.
4. Todos os documentos originais da Conferência Geral
devem ser arquivados, juntamente com o Centro da Missão
Conexional e Ministério a Comissão Geral de Arquivos e
História.
DCA Edição Avançada
Parágrafo 545. Registos e Arquivos — 1. O diário do
processo de uma conferência central, devidamente assinado
pelo presidente e secretário, será enviado para análise por
parte da Conferência Geral através do seu secretário. Devem
ser enviadas duas cópias em papel para cada tradução, sem
qualquer custo, para o a Comissão Geral de Arquivos e
História Centro da Missão Conexional e Ministério
Conselho Geral de Finanças e Administração e uma cópia da
versão digital, se disponível. Recomenda-se que o diário
inclua memoriais dos clérigos já falecidos e dos cônjuges
dos clérigos falecidos.
Parágrafo 606.2 Cada conferência anual deverá enviar,
sem qualquer custo, para a Conselho Geral de Finanças e
Administração, Junta Geral de Pensões e Benefícios de
Saúde, Comissão Geral de Arquivos e História para o Centro
da Missão Conexional e Ministério, a Comissão de Arquivos
e História das conferências centrais ou jurisdicionais (ou a
estrutura equivalente) e para a Comissão de Arquivos e
História da Conferência Anual (ou a estrutura equivalente),
duas cópias impressas e uma cópia digital do seu diário
anual. e uma para a Mesa Conexional e para as
Comunicações Metodistas Unidas. Se disponível, deverá ser
também enviada uma versão digital do diário para a
Comissão Geral de Arquivos e História.
Parágrafo 613. Responsabilidades — O conselho deve
Uma entidade designada pela conferência anual pode ter
autoridade e responsabilidade para realizar as seguintes
funções:
1. Recomendar à conferência anual relativamente à sua
acção e determinação de orçamentos de rendimentos antecipados e despesas propostas para todos os fundos que apoiam
os clérigos da conferência anual, despesas administrativas da
conferência anual e causas de programas e de benevolência
da conferência anual (parágrafo 614).52
2. Receber, considerar, relatar e fazer recomendações à
conferência anual no que diz respeito ao seguinte, antes da
tomada de decisão final pela conferência anual: (a) qualquer
proposta para aumentar os fundos capitais por qualquer
motivo; (b) considerações de financiamento relacionadas
com qualquer proposta que possa surgir antes da conferência; (c) quaisquer pedidos para realizar um apelo financeiro
ao nível da conferência, quer devido a recolhas especiais,
campanhas ou outras nas igrejas locais da conferência.
3. Efectuar recomendações à conferência anual relativamente à sua acção e decisão de métodos e fórmulas através
dos quais as atribuições feitas às igrejas, cargos ou distritos
para fundos gerais, jurisdicionais, de conferência e distritais
devidamente autorizados devem ser determinadas (parágrafo 615.4).53
4. Consultar ou cooperar com a comissão de comunicação no aprovisionamento de superintendentes distritais,
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Administração Geral
pastores e oficiais apropriados das igrejas locais e conferências de cargo com ajudas interpretativas ou outros materiais
para ajudar na consciencialização e apoio do orçamento da
conferência e outras causas de conferência aprovadas. Isto
deve incluir a teologia e disciplina da ajuda financeira.
5. Desenvolver políticas que governem o investimento
dos fundos da conferência (excepto para o fundo de pensões,
conforme estipulado no parágrafo 1508), quer em capital
social quer em dívida, instrumentos a curto ou a longo prazo,
com o objectivo de maximizar os fundos disponíveis para
missão de uma forma consistente com a preservação de capital, as Políticas referentes aos Investimentos Socialmente
Responsáveis (parágrafo 716) e os Princípios Sociais da
Igreja. Uma declaração dessas políticas deverá ser impressa
no diário da conferência pelo menos uma vez em cada
quadriénio.
6. Recomendar à conferência anual procedimentos para
o financiamento de igrejas locais, incluindo a teologia de
ajuda financeira.
7. Ajudar as igrejas locais a tornar acessíveis os edifícios, instalações e programas da igreja.
8. Recomendar a conferência anual pelos procedimentos da sua acção para lidar de forma responsável com situações nas quais os fundos orçamentados, conforme aprovado
pela conferência anual, são inadequados e não satisfazem as
necessidades missionárias emergentes ou circunstâncias
imprevistas.54
9. Rever pelo menos trimestralmente e registar as saídas
de recursos da conferência anual, em conformidade com os
orçamentos aprovados pela conferência.
10. Recomendar a conferência anual pela sua acção e
determinação das condições sob as quais esta pode
emprestar fundos para as despesas correntes e o montante
máximo desse empréstimo.
11. Ter autoridade e supervisão sobre o
tesoureiro/director dos serviços administrativos da conferência, no âmbito do parágrafo 619; estabelecer políticas que
governem o trabalho do tesoureiro/director.
12. Trabalhar em cooperação com outras agências da
conferência anual para a concepção e implementação de um
plano através do qual a conferência anual pode designar o
tesouro da conferência como um tesouro central para fundos
designados para todas as agências da conferência que participam nos fundos da conferência.
13. Estabelecer políticas e práticas uniformes e equitativas no emprego e compensação de pessoal, em consulta e
cooperação com outras agências da conferência que
empregam pessoal, a não ser que a conferência anual tenha
designado outra agência a quem delegou esta responsabilidade. Estas políticas e práticas devem ser postas em prática
em conformidade com os Princípios Sociais (parágrafo 162
A, E, F e I). Para além disso, o conselho deve recomendar
923
que a conferência anual forneça, a partir de 1 de Janeiro de
2006 e daí em diante, 100% de benefícios de pensão documentados de uma compensação de pelo menos três por cento
para pessoal leigo da conferência anual que trabalha pelo
menos 1040 horas por ano, têm pelo menos 21 anos de idade
e têm no mínimo um ano de serviço permanente. A conferência anual deve ter autoridade para oferecer esses benefícios de pensão através de um programa denominacional de
pensões administrado pela Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde ou outro programa de pensões administrado por outro prestador de serviços de pensões.
14. Cooperar com o Conselho Geral de Finanças e
Administração e com a Junta Geral do Discipulado na promoção e normalização Disponibilizar um registo financeiro
e sistema de elaboração de relatórios em para as igrejas
locais da conferência.
15. Em cooperação com o Conselho Geral de Finanças
e Administração, com as agências e instituições da conferência anual e as igrejas locais, fazer Fazer recomendações à
conferência anual relativamente ao desenvolvimento, promoção e análise de um programa geral abrangente de protecção de seguro, excepto para programas de benefícios de
funcionários.
16. Cooperar com o Conselho Geral de Finanças e
Administração para Fornecer liderança, formação e encorajamento nas áreas de negócio da administração da igreja para
indivíduos e organizações da Igreja Metodista Unida: (1)
distribuindo informações relativamente à certificação como
administrador dos negócios da igreja; e (2) enumerando no
relatório do conselho enviado à conferência anual os nomes
de pessoas certificadas enquanto administradores dos negócios da igreja pelo Conselho Geral de Finanças e
Administração que trabalham nos limites da conferência
anual.
17. Efectuar recomendações à conferência anual pela
sua acção e determinação no que diz respeitos a planos para
iniciar ou causas para criarem uma fundação ou organização
similar com o objectivo de proteger, conservar ou gastar fundos para o benefício ou apoio directo ou indirecto da conferência anual, de qualquer outra agência da conferência ou de
qualquer um dos seus programas ou trabalho. O Conselho
Centro da Missão Conexional e Ministério deve ter oportunidade de fazer recomendações relativamente a esses planos
se a fundação ou organização similar for: (1) proposta para
ser organizada pela própria conferência anual, individualmente ou em conjunto com outras conferências anuais;
(2) proposta para ser organizada por qualquer conselho,
junta, comissão, comité ou qualquer outra agência da conferência; (3) utilizada para fazer uso do nome Metodista
Unida no seu título ou solicitação; ou (4) proposta com o
objectivo de solicitar oferendas principalmente para os
membros Metodistas Unidos.
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18. Realizar outras funções e serviços administrativos e
fiscais atribuídas pela conferência anual.
19. Assegurar que nenhuns fundos de conferência distribuídos são gastos na utilização de bebidas alcoólicas.
20. Garantir que nenhuma junta de conferência anual,
agência, comité, comissão ou conselho concederá fundos da
Igreja Metodista Unida a qualquer comunidade ou grupo gay
ou utilizará de algum modo esses fundos para promover a
aceitação da homossexualidade ou violar o compromisso
expresso da IMU de “não rejeitar ou condenar membros e
amigos gays e lésbicas” (parágrafo 161.F). O Conselho
Centro da Missão Conexional e Ministério deve ter o direito
de terminar com essas despesas. Esta restrição não limitará o
ministério da Igreja em resposta à epidemia do VIH nem
impedirá o financiamento para o diálogo ou eventos educativos em que a posição oficial da Igreja esteja representada
de forma justa e equitativa.
Parágrafo 629 Junta de Igreja e Sociedade da
Conferência – 1. A conferência anual deverá pode organizar
uma junta da igreja e sociedade ou outra estrutura para
realizar as funções deste ministério e manter a relação
conexional entre a Junta Geral de Igreja e Sociedade o
Centro da Missão Conexional e Ministério e a conferência,
distrito...
2. . . . e membros da Junta Geral de Igreja e Sociedade
da conferência anual que devem servir dentro dos limites
definidos pelos parágrafos 610.6 e 710.5…
Parágrafo 630 Junta do Discipulado da Conferência.
A conferência anual deve pode organizar uma junta de discipulado ou outra estrutura equivalente para realizar essas
funções e manter a relação conexional entre a Junta Geral do
Discipulado o Centro da Missão Conexional e Ministério e a
conferência, igreja local e distrital. . . As pessoas que servem
como membros da Junta Geral do Discipulado devem ser
membros da Junta Geral do Discipulado da conferência e
devem ter privilégios de voto.
Parágrafo 634 Junta de Educação Superior e
Ministério do Campus da Conferência. 1. Deverá existir
Poderá haver em cada conferência anual. . .
2. . . . deve promover a relação conexional entre a
Divisão de Educação Superior da Junta Geral de Educação
Superior e ministério o Centro da Missão Conexional e
Ministério e a conferência, igreja local e distrital. e deve promover um ministério de educação superior relacionado com
os objectivos e âmbito do trabalho da Junta Geral de
Educação Superior e ministério e da Divisão da Educação
Superior. Uma pessoa que serve como membro da Junta
Geral de Educação Superior e ministério nessa conferência
anual deve, em nome do seu escritório, ser um membro da
DCA Edição Avançada
Junta de educação superior da conferência e ministério do
campus ou estrutura equivalente.
Parágrafo 637. 4 O conselho de finanças e administração da conferência A conferência anual deve guardar uma
parte do seu orçamento para as despesas desta comissão.
82. Consultar as Decisões do Conselho Jurídico 711,
778.
Parágrafo 641.1. Em cada conferência anual deverá
poderá existir uma comissão de arquivos e história. O
número de membros da missão e os prazos do ofício devem
podem ser determinados pela conferência e podem incluir
um representante ex officio de cada marco patrimonial
Metodista Unido dentro dos seus limites. Deverá Poderá ser
o dever da comissão recolher, preservar e tornar acessível os
registos historicamente significativos da conferência anual e
respectivas agências, incluindo dados relacionados com a
origem e história da conferência e seus antecedentes; encorajar e ajudar as igrejas locais a preservarem os seus registos,
a compilarem as suas histórias e a celebrarem a sua herança;
a promover a salvaguarda permanente dos registos históricos
de todas as igrejas abandonadas ou descontinuadas nos limites da conferência anual e seus antecedentes (ver parágrafo
2548.3); manter uma biblioteca história e de arquivos protegida contra incêndios e verificar se todos os itens que terão
valor para a história futura estão devidamente preservados;
promover a propriedade de bens imóveis e receber doações e
legados; nomear os edifícios, locais ou estruturas da
Comissão Geral de Arquivos e História os edifícios, locais
ou estruturas do Centro da Missão Conexional e Ministério
no âmbito da conferência anual para serem designados locais
históricos ou marcos de herança; manter contacto com locais
históricos e marcos de herança designados oficialmente dentro dos seus limites; ajudar o bispo ou a comissão apropriada da conferência no planeamento de horas históricas e
outras observações históricas apropriadas nas sessões da
conferência anual; estabelecer a retenção e disposição de
programas para os registos da conferência anual e da igreja
local sob as normas ou directrizes estipuladas pelo pela
Comissão Geral de Arquivos e História Centro da Missão
Conexional e Ministério; cooperar com e relatar, quando
solicitada, às comissões de arquivos e história gerais e jurisdicionais; e trabalhar em conjunto com outras denominações
de Wesley, Metodistas ou relacionadas com os Irmãos
Evangélicos Unidos para elevar a nossa herança conjunta.
2. A comissão pode organizar uma sociedade histórica
da conferência e encorajar a adesão com o objectivo de promover o interesse no estudo e preservação da história da conferência e seus antecedentes. Os oficiais da comissão de
arquivos e história da conferência podem ser oficiais da
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Administração Geral
sociedade histórica da conferência. A adesão à sociedade
histórica deverá ser estipulada conforme a sociedade achar
mais apropriado. A adesão pode incluir o pagamento de quotas, se a sociedade assim o exigir, e, em retorno, os membros
deverão receber publicações oficiais e materiais publicitários
emitidos pela comissão e pela sociedade e ainda outros benefícios, conforme a sociedade determinar.
Parágrafo 643.1 Deverá Poderá haver, em cada conferência anual, uma comissão de religião e raça da conferência
ou outra estrutura para realizar as funções e manter as
relações conexionais. Deverá seguir as directrizes gerais e
estrutura da Comissão Geral de Religião e Raça, conforme
delineado nos parágrafos 2002 e 2008, sempre que aplicável.estabelecidas pelo Centro da Missão Conexional e
Ministério.
Parágrafo 644. Deverá Poderá haver, em cada conferência anual, incluindo uma comissão sobre o estado e papel
da mulher da conferência central ou outra estrutura para
realizar as funções e manter as relações conexionais.
1. A responsabilidade desta comissão deverá estar em
harmonia com a responsabilidade da comissão geral (ver
parágrafo 2103), os seguintes objectivos estabelecidos como
directrizes para a adaptação às necessidades das respectivas
conferências anuais ou directrizes estabelecidas pelo Centro
da Missão Conexional e Ministério.
Parágrafo 701. Agências e Agências Gerais Estruturas
Conexionais da Igreja Geral – 1. O conexionismo é uma
parte importante da nossa identidade como Metodistas
Unidos. É uma teia vital de relações interactivas (parágrafo
131) que inclui agências da igreja, conforme definido nos
parágrafos 701.2 e 701.3, com o objectivo de equipar as igrejas locais para o ministério fornecendo uma conexão para o
ministério em todo o mundo, para a glória de Deus.
Proporciona-nos maravilhosas oportunidades para levar a
cabo a nossa missão em unidade e força.
2. Vivenciamos esta conexão de muitas maneiras,
incluindo os nossos sistemas de episcopado, itinerância, propriedade e cooperação e suporte mútuos. O nosso sistema
conexional possui pelo menos três tarefas essenciais: abraçar
a missão de Deus para a Igreja à medida que forma discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo e assegurar que todos os componentes da conexão cumprem as
suas responsabilidades de maneira a que toda a Igreja
Metodista Unida se mantenha fiel na sua missão. O termo
agência, onde quer que apareça no Livro de Disciplina, é um
termo utilizado para descrever os vários conselhos, juntas,
comissões, comités, divisões ou outras unidades constituídas
nos vários níveis da organização da Igreja (conferências
gerais, jurisdicionais, centrais, anuais, distritais ou de cargo)
sob a autorização concedida pelo Livro de Disciplina; o
termo não implica uma relação mestre-servo ou principal-
925
agente entre estes organismos e a conferência ou outro
organismo que os cria, excepto quando a autoridade for
especificamente concedida.
3. As agências gerais, em particular, são importantes
para a nossa visão, missão e ministério comum. Oferecem
serviços essenciais para além do âmbito das congregações
locais individuais e conferências anuais através de serviços e
ministérios altamente focados, flexíveis e capazes de dar
uma resposta rápida. As agências gerais da Igreja Metodista
Unida são os conselhos, juntas, comissões, comités ou outras unidades regularmente estabelecidas com responsabilidades contínuas que foram constituídas pela Conferência
Geral. Não incluídas estão as comissões e comités criados
pela Conferência Geral para satisfazer uma necessidade
específica no período do actual quadriénio, grupos ecuménicos nos quais a Igreja Metodista Unida está representada ou
comités relacionados com as sessões quadrienais da
Conferência Geral.
Parágrafo 701.4. O sistema conexional irá disponibilizar recursos para a organização de toda a Igreja para permitir que as congregações locais, a arena mais significativa
onde ocorre a formação de discípulos, e que as conferências
anuais (parágrafo 6 01), o organismo básico da Igreja, (parágrafo 32). Crie fiel e produtivamente discípulos de Jesus
Cristo; e assegurar que todos os componentes na conexão
cumprem as suas responsabilidades de maneira a que toda a
Igreja Metodista Unida se mantenha fiel na sua missão. As
estruturas da igreja geral são importantes para a nossa visão,
missão e ministério comuns. Oferecem serviços essenciais
para além do âmbito de congregações locais individuais e
conferências anuais.
Eliminar o parágrafo 702 e mover o parágrafo 702.5.
para o parágrafo 716.2
Eliminar o parágrafo 703 e substituir do seguinte
modo:
Parágrafo 703. Definições, Estruturas e Títulos – 1. O
Conselho Geral de Estratégia e Supervisão — Uma organização composta por 45 pessoas que se reúnem anualmente
para analisar e avaliar o trabalho do Conselho de
Administração do Centro da Missão Conexional e
Ministério. Este conselho deverá eleger membros do
Conselho de Administração, conforme especificado nos
parágrafos 705 e 906.
2. O Centro da Missão Conexional e Ministério — Uma
organização que inclui os funcionários da igreja global geridos por um Conselho de Administração com 15 membros
eleitos pelo Conselho Geral de Estratégia e Supervisão com
responsabilidades definidas para ajudarem as conferências
anuais e igrejas locais à medida que cumprem a missão da
Igreja Metodista Unida de criarem discípulos de Jesus Cristo
para a transformação do mundo. O secretário-executivo do
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Centro deve supervisionar todos os escritórios, incluindo
aqueles com responsabilidades previamente atribuídas às
juntas e comissões gerais, conforme especificado no Livro
de Disciplina de 2008.
3. Gabinete––Um grupo de membros funcionários
afectos a determinadas funções e locais, conforme estabelecido por uma agência ou Conselho.
4. Comissão—Uma organização criada pela
Conferência Geral para o cumprimento de uma função
específica durante um determinado período de tempo ou
durante tempo indeterminado.
5. Comissão de estudo—Uma organização criada pela
Conferência Geral por um período de tempo limitado com o
objectivo de realizar um estudo. O Centro da Missão
Conexional e Ministério deve coordenar-se com as comissões de estudo, excepto se de outra forma definido pela
Conferência Geral.
6. Outras Juntas—Estas incluem a Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde e a Casa Publicadora
Metodista Unida.
7. Comissão de consultadoria—Um grupo representativo designado que oferece consultadoria e aconselhamento a
agências e/ou à Conferência Geral.
8. Organizações associativas—Órgãos de governo dos
Homens Metodistas Unidos e das Mulheres Metodistas
Unidas, agências que angariam pelo menos 80 por cento dos
seus próprios fundos com base nas quotas ou taxas de
adesão.
9. Pessoal—O Centro deve nomear um secretário-executivo como director administrativo do Centro. Cada agência
geral pode adoptar posições e títulos de pessoal apropriadas.
Eliminar o parágrafo 704 e substituir do seguinte
modo:
Parágrafo 704. Estrutura de Gestão Conexional —1.
Todas as agências gerais, juntas, organizações associativas e
a comissão de consultadoria da Igreja Metodista Unida que
foram constituídas pela Conferência Geral respondem perante a Conferência Geral, excepto se de outra forma especificado. O Conselho Geral de Estratégia e Supervisão deverá
implementar estratégias a longo prazo sob a administração
do Centro da Missão Conexional e Ministério. O Centro deverá criar e supervisionar o Gabinete de Serviços Partilhados,
o Gabinete de Vitalidade Congregacional, o Gabinete de
Excelência de Liderança, o Gabinete de Compromisso
Missionário, o Gabinete de Justiça e Reconciliação e outros
gabinetes, conforme for necessário, para implementar as
estratégias a longo prazo estabelecidas pelo Conselho Geral
de Estratégia e Supervisão e pelo Conselho dos Bispos.
a) A seguir à eleição inicial do Conselho de
Administração do Centro da Missão Conexional e Ministério
através da Mesa conexional, em conjunto com o Conselho
dos Bispos, o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão
deverá eleger todos os futuros membros do Centro (pará-
DCA Edição Avançada
grafo 907 referente à eleição inicial de membros do
Conselho de Administração do Centro).
b). O Conselho de Administração do Centro da Missão
Conexional e Ministério, composto por 15 membros, deverá
ser dividido em três classes; cada classe deve servir por um
período de quatro anos (excepto cinco membros do
Conselho inicial, que deverão servir por um período de dois
anos; cinco membros do Conselho inicial deverão servir por
um período de três anos e os restantes membros do Conselho
inicial deverão servir pelo período de quatro anos). O
Conselho Geral de Estratégia e Supervisão deverá preencher
quaisquer vagas à medida que estas surgem.
c). O Conselho de Administração do Centro deverá
seleccionar um membro leigo para servir na qualidade de
presidente do Conselho.
d). O Conselho é responsável pela avaliação da eficácia
do Centro.
e) O Centro deverá supervisionar os Gabinetes à medida que estes procuram colectivamente ajudar as conferências
anuais e igrejas locais a cumprirem a missão da Igreja
Metodista Unida de formarem discípulos de Jesus Cristo
para a transformação do mundo.
2. Transparência das agências e juntas — As perguntas
e questões acerca de programas, projectos ou decisões de
uma agência ou junta podem ser endereçadas para essa
mesma agência ou junta. As agências ou juntas devem acusar
a recepção dos pedidos de informação num prazo de dez dias
e fornecer a informação solicitada, de acordo com as limitações do parágrafo 721, num prazo de 30 dias ou antes se a
informações estiver disponível.
Mover o parágrafo 702.5. para o parágrafo 716.2
Parágrafo 705. Estado de Membro da Mesa
Conexional e da Agência Geral — 1. O povo de Deus é convocado para o discipulado fiel em nome de Jesus Cristo. “E
ele designou alguns para apóstolos, outros para profetas, outros para evangelistas, e outros para pastores e mestres, com
o fim de preparar os santos para a obra do ministério, para
que o corpo de Cristo seja edificado” (Efésios 4:11-12). Em
resposta ao chamamento de Deus, alguns são convocados
pelas congregações locais para cumprirem a missão comum
da Igreja Metodista Unida como uma expressão da Igreja
tornada visível aos olhos do mundo. Este chamamento inclui
o convite para alguns fazerem parte do ministério juntamente
com outros que procuram cumprir a visão da Igreja como
membros das agências gerais. Essas pessoas entraram neste
ministério com servos de toda a Igreja.
As provisões que se seguem devem governar a
nomeação e eleição dos membros votantes dos organismos
da Igreja geral para os quais as conferências jurisdicionais e
centrais elegeram os membros nomeados. Todos os membros leigos votantes das agências e juntas e a Mesa
Conexional gerais devem ser membros professantes da
Igreja Metodista Unida e activos nas igrejas locais, excepto
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se de outra forma especificado pelo Livro de Disciplina.
Todas as provisões pertencentes à nomeação e eleição dos
membros da agência geral e da Mesa Conexional dos membros da agência e da junta devem entrar em vigor imediatamente após o encerramento da Conferência geral que as
decreta. O secretário da Conferência Geral deverá coordenar
os processos pertencentes às nomeações e eleição dos membros das agências gerais e da Mesa Conexional dos membros
das agências gerais e juntas.
2. Nomeações por Conferências - a) Cada conferência
anual e missionária nos Estados Unidos, mediante recomendação de uma comissão composta pelo bispo e a delegação da
conferência geral e jurisdicional, e depois de permitida a oportunidade de ocorrerem nomeações dos participantes, deverá
eleger indivíduos para serem apresentados a um grupo jurisdicional. A comissão de nomeação jurisdicional deverá seleccionar indivíduos para serem eleitos para as seguintes agências
gerais: Mesa Conexional o Conselho Geral de Estratégia e
Supervisão; Junta Geral de Igreja e Sociedade; Junta Geral do
Discipulado; Junta Geral dos Ministérios Globais; Junta Geral
de Educação Superior e ministério; a Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde e a Casa Publicadora Metodista Unida;
Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos;
Comissão Geral de Comunicações; Comissão Geral de
Religião e Raça e Comissão Geral sobre o Estado e Papel da
Mulher. As conferências jurisdicionais podem decidir que os
indivíduos eleitos pelas conferências anuais e missionárias nos
Estados Unidos para inclusão no grupo jurisdicional não deverão servir como membros da comissão de nomeação jurisdicional.
b) Cada conferência anual e missionária nos Estados
Unidos deverá nomear os indivíduos eleitos mais recentemente como delegados para o grupo jurisdicional da
Conferência Geral. Para além disso, deverá nomear, no mínimo, quinze e, no máximo, quarenta e cinco indivíduos para
o grupo jurisdicional, incluindo, quando disponíveis, pelo
menos, dois indivíduos de origem racial e étnica de cada um
dos grupos étnicos asiático-americano, afro-americano, hispano-americano, americano nativo, nativos das Ilhas do
Pacífico; e, quando disponível, no mínimo um e no máximo
cinco indivíduos em cada uma das seguintes sete categorias:
(1) clérigos (incluindo pelo menos uma mulher), (2) mulher
leiga, (3) homem leigo, (4) jovem (¶ 710 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=33f7bee07d39
ecf6848de43959bb3e89$t=documentframe.htm$3.0$p=>.3), (5) jovens adultos (parágrafo 710
<http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id
$id=33f7bee07d39ecf6848de43959bb3e89$t=documentframe.htm$3.0$p=>.3), (6) adultos mais velhos e (7) pessoas
com incapacidades. Os membros eleitos das Delegações
Gerais e Jurisdicionais, e outros nomeados pela respectiva
Conferência Anual, devem enumerar todas as categorias para
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as quais se qualificam, ou seja, nacionalidade, idade, género,
origem étnica, etc. e devem ser elegíveis para serem
nomeadas pela Comissão de Nomeação Jurisdicional para
uma Agência Geral em qualquer uma das categorias para as
quais um delegado está qualificado.
c) Cada conferência central ou organismo autorizado
pela conferência deverá nomear para cada estado de membro
do programa de Junta pelo menos uma pessoa de uma cada
umas das seguintes três categorias: (1) clérigo, (2) homem
leigo e (3) mulher leiga para formarem um grupo a partir do
qual cada Junta deverá eleger membros adicionais para integrarem as conferências centrais, de acordo com o parágrafo
705 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll
?f=id$id=33f7bee07d39ecf6848de43959bb3e89$t=document-frame.htm$3.0$p=>.4.c. Estas listagens deverão ser
enviadas para a Mesa Conexional para serem utilizadas pelas
agências gerais na eleição de membros adicionais.
d) Todos os nomeados devem enumerar entre uma a três
preferências para a adesão a uma agência. Para além disso,
todos os nomeados deverão preparar uma declaração biográfica de no máximo cem palavras onde falam das suas experiências, dons, formação e outras qualificações importantes
para a adesão à agência geral. As declarações biográficas de
todos os indivíduos nos grupos das conferências centrais e
jurisdicionais devem ser disponibilizadas aos membros da
comissão de nomeação na reunião onde são realizadas as
suas nomeações. Os nomes e dados biográficos de todos os
indivíduos nomeados pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos ou pelas conferências centrais
mas não eleitos devem ser encaminhados pelo secretário da
conferência central ou jurisdicional para a Mesa Conexional
para o secretário da Conferência Geral para serem utilizados
pelas agências gerais como um grupo a partir do qual
poderão ser eleitos membros adicionais (§§ 5e, 6b).6
705.2. Nomeações adicionais—Para além das disposições precedentes, (parágrafo 705 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=33f7bee07d39
ecf6848de43959bb3e89$t=documentframe.htm$3.0$p=>.1), a Divisão dos Ministérios Com a
Juventude da Junta Geral do Discipulado deverá nomear
dez jovens e dez jovens adultos (parágrafo 710
<http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id
$id=33f7bee07d39ecf6848de43959bb3e89$t=documentframe.htm$3.0$p=>.3) para cada grupo jurisdicional, sem
exclusão de raça, etnicidade, género, tamanho da igreja e
pessoas com incapacidades.
3. Os membros das agências gerais e da Mesa Conexional
devem ser eleitos utilizando as seguintes provisões:
a) Cada jurisdição deverá eleger membros das agências
gerais, e da Mesa Conexionalconforme disposto no parágrafo 705.4 e no parágrafo 705.5. Os indivíduos de qualquer
jurisdição eleitos pela Divisão das Mulheres para servirem
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como membros da Junta Geral dos Ministérios Globais
(parágrafo 1325) devem ser contabilizados, e não adicionados a, ao número total de membros distribuídos por cada
jurisdição com o objectivo de determinar a distribuição proporcional, mas os membros da Divisão das Mulheres são
adicionais à adesão estipulada no parágrafo 1311.1. O
secretário da Conferência Geral deverá oferecer a cada jurisdição uma distribuição justa e equitativa dos membros pelas
conferências anuais e missionárias de cada jurisdição; no
entanto, cada jurisdição deverá determinar de que forma os
membros serão distribuídos entre as conferências anuais e
missionárias da jurisdição.
Cada uma das agências gerais deverá eleger pelo menos
um membro, mas nunca mais de três membros com direito a
voto e voz entre os membros das igrejas da Comissão de
Cooperação e União Pan Metodista da Comissão Pan
Metodista. Além disso, recomenda-se que cada uma das
agências gerais eleja pelo menos um membro sem direito a
voto entre as restantes igrejas membro das Igrejas Unidas em
Cristo. Estes membros serão membros adicionais aos já
especificados no parágrafo 705.3a acima. A Comissão Geral
de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos deverá ajudar
as agências gerais no cumprimento desta disposição.
Eliminar 705.3 (b)
c) b) Recomenda-se que o estado de membro das agências gerais inclua jovens (parágrafo 256 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=cb6b350cf63d
cbffc268fb7cc87c0b85$t=document-frame.htm$3.0$p=>.3)
e jovens adultos. Recomenda-se que, sempre que possível,
pelo menos 10 por cento do estado de membro de cada agência geral seja equitativamente dividido entre jovens e jovens
adultos. O estado de membro de jovens e jovens adultos de
cada agência geral deverá ser inclusivo (em conformidade
com o parágrafo 705 <http://www.cokesburylibraries.com
/NXT/gateway.dll?f=id$id=33f7bee07d39ecf6848de43959b
b3e89$t=document-frame.htm$3.0$p=>.3d).
d) c) Recomen-da-se que o estado de membro de cada
uma das agências gerais procure não fazer exclusões com
base no género, raça e etnicidade, idade, pessoas com incapacidades e tamanho da igreja. Para assegurar uma representação adequada de indivíduos de todas as raças e etnias
(Ásio-Americanos, Afro-Americanos, Hispano-Americanos,
indígenas americanos e nativos das Ilhas do Pacífico),
recomenda-se que o estado de membro de uma jurisdição em
cada agência geral seja de pelo menos 30% de indivíduos
raciais e étnicos e que incorpore um terço de clérigos, um
terço de homens leigos e um terço de mulheres leigas
(excepto conforme disposto no parágrafo 1105
<http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id
$id=47ff0eea707e637bd9cd06cfc89ac73d$t=documentframe.htm$3.0$p=>, parágrafo 2303.3). Os membros episcopais não devem ser incluídos no cálculo do estado de
DCA Edição Avançada
membro de clérigos.
e) d) O estado de membro da Comissão Geral da Junta de
Homens Metodistas Unidos deverá ser eleito em conformidade
com o parágrafo 537 e o parágrafo 2303 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=fcf70f1e9d1a8fa
e98d538ef4737e6b0$t=document-frame.htm$3.0$p=>.3. Não
obstante, noutros parágrafos do Livro de Disciplina, os membros da Comissãoda Junta que detenham um estado de membro em virtude do gabinete podem servir no máximo durante
três mandatos consecutivos.
4. Estado de Membro da Junta Geral de Programas—
a) Cada Junta Geral de programas deverá ter o número de
membros especificado no parágrafo 1006 <http://www.
cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=1822e13
6e9ce254d67078abdd2a47ddf$t=documentframe.htm$3.0$p=>, 1105, 1311 e 1407, ou conforme determinado pelo secretário da Conferência Geral (ver parágrafo
705 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll
?f=id$id=33f7bee07d39ecf6848de43959bb3e89$t=docu
ment-frame.htm$3.0$p=>.4e).
705 4( b) 4. Estado de Membro Jurisdicional—Cada
jurisdição deverá eleger o número de indivíduos listado na
legislação específica do estado de membro no Conselho
Geral de Estratégia e Supervisão em cada uma das quatro
juntas gerais de programas. No processo de nomeação jurisdicional do estado de membro nessas juntas no Conselho
Geral de Estratégia e Supervisão, deverá ser dada especial
atenção à inclusão de mulheres do clero, jovens e jovens
adultos, adultos mais velhos, pessoas com incapacidades e
pessoas provenientes de pequenas igrejas. Para assegurar
uma representação adequada de indivíduos de todas as raças
e etnias (Ásio-Americanos, Afro-Americanos, HispanoAmericanos, indígenas americanos e nativos das Ilhas do
Pacífico), recomenda-se que o estado de membro de uma
jurisdição seja de pelo menos 30% de indivíduos raciais e
étnicos em cada programa geral no Conselho Geral de
Estratégia e Supervisão. Recomenda-se ainda que o estado
de membro jurisdicional em cada junta de programa incorpore um terço de clérigos, um terço de homens leigos e um
terço de mulheres leigas (excepto conforme disposto no
parágrafo 1104 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/
gateway.dll?f=id$id=7f745b616ae900e1ff0fbce23d71a25a$
t=document-frame.htm$3.0$p=>.1, 1311.2; ver também
parágrafo 1311.6, 1407). Os membros episcopais não devem
ser incluídos no cálculo do estado de membro dos clérigos.7
c) Estado de membro da Conferência Central — O
estado de membro total da conferência central no Conselho
Geral da Estratégia e Supervisão deverá ser um membro de
cada uma das sete conferências centrais. nas agências gerais
deverá ser de 10 por cento do estado de membro total das
Agências gerais deverá ser distribuído da seguinte forma:
pelo menos um membro de cada região (Filipinas, Europa,
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África), três de cada do Conselho Geral de Finanças e
Administração, da Comissão Geral de Arquivos e História,
da Comissão Geral de Comunicações, da Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, da Comissão
Geral de Religião e Raça, da Comissão Geral sobre o Estado
e Papel da Mulher, da Junta Geral de Homens Metodistas
Unidos e da Casa Publicadora Metodista Unida; cinco de
cada da Junta Geral de Igreja e Sociedade e da Junta Geral
de Educação Superior e ministério; e sete (um de cada uma
das Conferências Centrais) na Junta Geral do Discipulado e
da Junta Geral dos Ministérios Globais. É recomendado que
os membros da conferência central de cada programa de
junta incorporem um terço de clérigos, um terço de leigos
homens e um terço de leigos mulheres. Os restantes membros deverão ser distribuídos conforme determinado pela
Comissão de Conferências Centrais. O CGFA irá disponibilizar fundos para o pagamento dos membros adicionais da
conferência central.
Eliminar 705.4.(d)
705.4.(e) (d) Estado de membro adicional — (1) Deverão
ser eleitos membros adicionais por cada junta de programa
geral junta para integrar na junta indivíduos com conhecimentos específicos ou um currículo que irá ajudar no trabalho da
agência, a considerar diferentes perspectivas teológicas e a
aperfeiçoar a representação de pessoas raciais e étnicas,
jovens (parágrafo 710.3), jovens adultos (parágrafo 710.3),
adultos mais velhos, mulheres e homens, pessoas com incapacidades e pessoas de pequenas igrejas. Após a eleição dos
membros da conferência central, conforme disposto no parágrafo 705.4c, o restante número de membros adicionais deverá ser distribuído pelo secretário da Conferência Geral para
segurar assegurar, na medida do possível, que o estado de
membro de cada Junta reflicta acerca do estado de membro
proporcional das jurisdições com base no estado de membro
de clérigos e leigos, excluindo os membros episcopais.
Aquando da determinação da distribuição proporcional, as
fracções mais pequenas devem ser arredondadas para o valor
mais baixo e as fracções maiores devem ser arredondadas para
cima, para o número inteiro mais próximo, e não deverá existir nenhum número mínimo de membros atribuídos a uma
jurisdição. Na medida do possível, a comissão de nomeação
deverá seleccionar do grupo de nomeação jurisdicional para
eleger indivíduos para preencherem as posições de estado de
membro adicionais das respectivas jurisdições, assegurando
diversidade, conforme disposto no Livro de Disciplina (parágrafo 705.4b). Cada Junta de programa geral deverá eleger
membros adicionais, conforme especificado nos parágrafos
acerca do estado de membro das Juntas de programa gerais.
Na medida do possível, não deve ser eleito mais do que uma
pessoa para cada área episcopal. Recomenda-se que esse estado de membro adicional mantenha o equilíbrio de um terço de
leigos homens, um terço de leigos mulheres e um terço de
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clérigos.8
(2) Estado de membro de consultadoria—Recomendase que cada Junta de programa geral eleja pelo menos um
membro sem voto de entre os membros das Igrejas Unidas
em Cristo, para além da Igreja Metodista Unida, como membro adicional.
f) Representantes de ligação –A Igreja Metodista de
Puerto Rico (Iglesia Metodista Autonoma Affiliada de
Puerto Rico) terá um representante de ligação, ao seu encargo, para cada uma das agências de programa gerais da Igreja
Metodista Unida.
705. 5. Outras Juntas Gerais — a) Cada conferência
jurisdicional deverá eleger membros do grupo jurisdicional
nomeado pelas conferências anuais e missionárias nos
Estados Unidos (parágrafo 705.1), em conformidade com as
disposições específicas do estado de membro das agências,
conforme disposto no Livro de Disciplina: Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde (parágrafo 1502.1a), Casa
Publicadora Metodista Unida (parágrafo 1602), Comissão
Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos (parágrafo 1906), Comissão Geral de Comunicação (parágrafo
1807), Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher
(parágrafo 2104) e Comissão Geral de Religião e Raça
(parágrafo 2003). À excepção da Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde (parágrafo 1502.1) e da Casa
Publicadora Metodista Unida (parágrafo 1602.1) O número
de membros adicionais a serem eleitos deverá ser distribuído
pelo secretário da Conferência Geral para assegurar, na
medida do possível, que o estado de membro de cada agência reflecte o estado de membro proporcional das jurisdições
com base na combinação do estado de membro clérigo e
leigo, excluindo os membros episcopais. Aquando da determinação da distribuição proporcional, as fracções mais
pequenas devem ser arredondadas para o valor mais baixo e
as fracções maiores devem ser arredondadas para cima, para
o número inteiro mais próximo, e não deverá existir nenhum
número mínimo de membros atribuídos a uma jurisdição. Na
medida do possível, a comissão de nomeação deverá seleccionar do grupo de nomeação jurisdicional para eleger indivíduos para preencherem as posições de estado de membro
adicionais das respectivas jurisdições, segurando assegurando diversidade, conforme disposto no Livro de Disciplina
(parágrafo 705.4b).
b) Os membros episcopais e adicionais, se existirem,
das agências gerais listados no parágrafo 705.5a deverão ser
nomeados e eleitos pelos procedimentos especificados nos
parágrafos listados em 705.1b, 705.1d e 705.4e. As agências
deverão considerar nomes disponibilizados pelo Conselho
Geral de Estratégia e Supervisão pela Mesa Conexional
como nomeados pelas conferências anuais e missionárias
nos Estados Unidos ou pelas conferências centrais, mas não
eleitos por essas conferências para o estado de membro das
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agências gerais. Poderão ser considerados nomes adicionais
para aperfeiçoar a representação, conforme disposto no parágrafo 705.4e.
Parágrafo 706. Nomeação de membros adicionais da
Junta — 1. Tendo em consideração a inclusão (ver parágrafos 124, 139), cada jurisdição deverá designar um clérigo, um leigo mulher e um leigo homem eleitos para uma
agência de programa geral para nomearem membros adicionais dessa agência de programa (parágrafo 705.4). Os
membros designados pelas cinco jurisdições em cada agência de programa geral deverão constituir uma comissão para
nomearem membros adicionais para essa agência e deverão
ser convocados conforme o disposto no parágrafo 706.2. O
número de membros adicionais deverá ser distribuído pelo
secretário da Conferência Geral para segurar assegurar, na
medida do possível, que o estado de membro de cada agência de programa reflecte o estado de membro proporcional
das jurisdições com base no estado de membro de clérigos e
leigos, excluindo os membros episcopais. Aquando da determinação da distribuição proporcional, as fracções mais
pequenas devem ser arredondadas para o valor mais baixo e
as fracções maiores devem ser arredondadas para cima, para
o número inteiro mais próximo, e não deverá existir nenhum
número mínimo de membros atribuídos a uma jurisdição. Na
medida do possível, a comissão de nomeação deverá seleccionar do grupo de nomeação jurisdicional para eleger indivíduos para preencherem as posições de estado de membro
adicionais das respectivas jurisdições, assegurando diversidade, conforme disposto no Livro de Disciplina (parágrafo
705.4b)
2. Um bispo designado pelo presidente do Conselho
dos Bispos deverá convocar a comissão, assim que for possível, após a conclusão das eleições jurisdicionais. A comissão deverá, na medida do possível, utilizar os nomes
disponibilizados pelas jurisdições como tendo sido nomeados pelas conferências anuais e missionárias nos Estados
Unidos para o seu grupo jurisdicional, assim como os nomes
de grupos de cáucasos e outros grupos apropriados. Para ajudar a comissão, os dados biográficos submetidos pelas conferências anuais (parágrafo 705.1d) devem ser
disponibilizados pelos secretários das conferências jurisdicionais. Para além disso, as agências gerais deverão submeter à comissão os nomes e dados biográficos de indivíduos
elegíveis para reeleição que estão disponíveis para servir.
3. A comissão deverá concluir o seu trabalho antes do
encontro da organização (parágrafo 707) de qualquer uma
das agências listadas no parágrafo 703.5 e enviar, por e-mail,
aos membros previamente eleitos de cada uma dessas agências, os nomes de indivíduos nomeados como membros adicionais dessa agência. Todos os membros deverão ser eleitos
e ter assento antes de uma agência proceder à eleição de ofi-
DCA Edição Avançada
ciais ou qualquer outro cargo.
Parágrafo 707. Encontros— Organização de agências
e juntas —1. Nos anos em que a Conferência Geral tiver a
sua sessão regular, todas as agências de programa gerais O
Conselho Geral de Estratégia e Supervisão, a Comissão de
Consultadoria dos Ministérios com a Juventude, a Junta
Geral de Pensões e Benefícios de Saúde e a Junta da Casa
Publicadora Metodista Unida devem encontrar-se, organizar
e gerir o negócio adequadamente perante a agência eles num
período não superior a noventa dias após o encerramento das
conferências jurisdicionais. Cada encontro de organização
deve ser convocado por um bispo designado pelo presidente
do Conselho dos Bispos.
2. Todos os conselhos, juntas, comissões e comités estabelecidos por uma conferência geral, jurisdicional, central,
anual ou outra devem encontrar-se e organizar-se logo que
for possível após a selecção dos seus membros.
3. Excepto se de outra forma especificado no Livro de
Disciplina ou pela conferência em vigor, todos os conselhos,
juntas, comissões e comités deverão continuar a assumir as
suas responsabilidades até o conselho, junta, comissão ou
comité sucessor estar organizado.
Eliminar o parágrafo 708 e substituir do seguinte
modo:
Parágrafo 708. Organização—1. Imediatamente a
seguir à sessão da Conferência Geral de 2012, a Mesa
Conexional, constituída no quadriénio 2009-2012, deverá
iniciar um processo e eleger 15 administradores do Centro
da Missão Conexional e Ministério até 31 de Julho de 2012.
2. Os membros dos conselhos de administração do
quadriénio 2009-2012 do Conselho Geral de Finanças e
Administração, da Junta Geral dos Ministérios Globais, da
Junta Geral de Educação Superior e ministério, da Junta
Geral de Igreja e Sociedade, da Junta Geral do Discipulado,
da Comissão Geral de Arquivos e História, da Comissão
Geral de Comunicações, da Comissão Geral de Religião e
Raça, da Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher
e da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos devem ser autorizados a reunirem-se num período de
90 dias do encerramento da Conferência Geral para transferirem responsabilidades e propriedades da Junta existente
para o Conselho de Administração do Centro da Missão
Conexional e Ministério.
3. Os mandatos dos oficiais das juntas, divisões e departamentos ou de outras subunidades, deverão ser válidos
durante um quadriénio ou até que os seus sucessores sejam
eleitos, excepto no caso da Junta do Centro da Missão
Conexional e Ministério (ver parágrafo 704.2(b).
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Administração Geral
4. Nenhum indivíduo deverá servir enquanto presidente
de mais do que uma agência geral ou divisão, departamento
ou contraparte estrutural.
5. O pessoal das juntas não deverá ser elegível para
servir como oficiais das comissões legislativas da respectiva
Conferência Geral.
Eliminar o parágrafo 709
Parágrafo710 Qualificações do estado de membro—1.
Os membros de todos os agências gerais conselhos e juntas
deverão ser membros professantes da Igreja Metodista
Unida. excepto conforme disposto no parágrafo 705
<http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id
$id=33f7bee07d39ecf6848de43959bb3e89$t=documentframe.htm$3.0$p=>.3h.
2. Os membros de todas as agências gerais de todos os
conselhos e juntas deverão ser indivíduos de um carácter
Cristão genuíno que amem a Igreja, moralmente disciplinados
e leais às normas éticas da Igreja Metodista Unida, conforme
estipulado nos Princípios Sociais, e deverão também ser competentes para servir como membros das agências gerais.
3. Todos os representantes jovens (parágrafo 256
<http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id
$id=cb6b350cf63dcbffc268fb7cc87c0b85$t=documentframe.htm$3.0$p=>.3) eleitos para as agências gerais devem
ter, aquando dos encontros da Junta organizacional, entre
doze e dezasseis anos de idade. Todos os jovens adultos
(parágrafo 256 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/
gateway.dll?f=id$id=cb6b350cf63dcbffc268fb7cc87c0b85$
t=document-frame.htm$3.0$p=>.3) eleitos para as agências
gerais devem ter, aquando dos encontros da Junta organizacional, entre dezassete e trinta anos de idade.
4. À excepção da Junta da Casa Publicadora Metodista
Unida e da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, um
membro votante de um conselho ou junta de uma agência geral
deverá ser elegível para a adesão a essa agência durante um
período máximo de dois mandatos consecutivos de quatro anos,
excepto se de outra forma estipulado. O mandato de quatro anos
deve começar no primeiro encontro organizacional dessa agência a seguir à Conferência Geral. O serviço de mais de um ano
no cumprimento de uma posição não expirada ou vaga deverá
ser considerado um mandato completo de quatro anos. Para
uma adesão contínua nessas agências, recomenda-se que cada
organismo de nomeação e de eleição preste especial atenção a
uma adesão contínua e eficaz nessas agências. Se uma agência
geral se fundir com outra agência, os anos servidos pelos membros antes da fusão devem ser contabilizados como parte do
serviço máximo especificado acima.
Um indivíduo que tenha sido um membro votante de
agências gerais durante um quadriénio consecutivo não deverá ser elegível para ser eleito para uma agência geral no
quadriénio seguinte. O disposto acima não se aplica aos
membros episcopais.
931
5. Nenhum indivíduo deverá servir simultaneamente
em mais do que uma agência geral ou Junta Geral ou outra,
excepto nas situações que o Livro de Disciplina especificar
relativamente à representação inter-agências, desde que, no
entanto, se esta limitação privar de uma representação episcopal completa numa agência, este possa ser suspenso se
necessário para permitir tal representação. (Ver parágrafo
905.1 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.
dll?f=id$id=1b7d9e947bb65ab1752e43ce4ecb5bf2$t=docu
ment-frame.htm$3.0$p=>a.)
6. Um membro votante de uma agência geral, em virtude do seu estado de membro, deverá tornar-se um membro
ex officio (votante) da respectiva agência ou estrutura equivalente, se existir, na conferência anual, em conformidade
com as disposições do parágrafo 610 <http://www.cokes
burylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=b9ab869335e4
191198c0aa81935c98d9$t=documentframe.htm$3.0$p=>.6; excepto se esse estado de membro
entrar em conflito com o parágrafo 612 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=c05d4097ea85
f9a43be66dd8eeedf5fd$t=document-frame.htm$3.0$p=>.2c
(2). Os membros leigos eleitos da Junta Geral de Educação
Superior e ministério podem servir como observadores leigos na Junta do ministério ordenado da respectiva conferência anual (parágrafo 634 <http://www.cokesbury
libraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=e373153f45a6156c
0290bfdfa27e4261$t=document-frame.htm$3.0$p=>.1) se
assim forem nomeados pelo bispo residente. Eliminar o
restante parágrafo
7. Nenhum indivíduo que receba uma compensação
pelos serviços prestados ou comissões de algum género de
uma agência deverá ser elegível para um estado de membro
votante nessa agência.
8. Nenhum membro, oficial ou outro funcionário eleito
deverá votar ou participar nas deliberações de assuntos
importantes que afectem directa ou indirectamente os seus
negócios, rendimentos ou empregos, ou os negócios, rendimentos ou emprego de um membro da sua família directa.
9 a) Se um membro clérigo de uma agência geral ou
jurisdicional que tenha sido eleito para representar uma
determinada conferência anual deixar de ser membro dessa
conferência anual, ou se um membro leigo assim eleito alterar a sua residência permanente para um local fora dos limites dessa conferência anual, a posição desse membro deverá
ficar automaticamente vaga.
b) Se um membro clérigo de uma agência geral que
tenha sido escolhido para representar uma determinada jurisdição deixar de ser membro de uma conferência anual nessa
jurisdição, ou se um membro leigo assim eleito alterar a sua
residência permanente para um local fora dos limites dessa
jurisdição, a posição desse membro deverá ficar automaticamente vaga.
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c) Se um membro clérigo de uma agência jurisdicional
deixar de ser membro de uma conferência anual nessa jurisdição, ou se um membro leigo assim eleito alterar a sua
residência permanente para um local fora dos limites da
jurisdição, a posição desse membro deverá ficar automaticamente vaga.
10. Se um membro de uma agência geral estiver ausente
em dois encontros consecutivos da agência sem nenhuma
razão aceitável para essa agência, essa pessoa deixa de ser
membro da agência a partir desse momento. Nesse caso, a
pessoa deverá ser notificada e a sua posição deverá ser
preenchida em conformidade com as disposições apropriadas do Livro de Disciplina.
11. Quando um bispo não puder comparecer no encontro de uma agência da qual o bispo é membro, esse bispo
poderá nomear outro bispo para comparecer nesse encontro
com privilégio de voto. Sempre que for nomeado um bispo
alternativo da conferência central, essa alternativa deverá ser
outro bispo da conferência central.
Parágrafo 711. Destituição de membros e funcionários—Os conselhos, juntas, comités e comissões
eleitos, autorizados ou disponibilizados pela Conferência
Geral deverão ter total poder e autoridade para remover e
destituir, a seu critério, qualquer membro, oficial ou funcionário que:
1. Tenha ficado incapacitado e por isso não consiga
cumprir os seus deveres oficiais.
2. Seja culpado de conduta imoral ou quebra de confiança.
3. Que, por qualquer razão, não é capaz nem consegue
cumprir os deveres do gabinete ou por má conduta que qualquer conselho, junta, comité ou comissão achem suficiente
para procederem à sua destituição e remoção.
Caso algum membro, oficial ou funcionário de um conselho, Junta, comité ou comissão, eleito, autorizado ou
disponibilizado pela Conferência Geral, for declarado culpado de um crime envolvendo torpeza moral por um tribunal
federal, estatal ou distrital ou se declarar culpado aos mesmos, o conselho, junta, comité ou comissão da qual esse
indivíduo é membro, oficial ou funcionário deverá, e está
para isso autorizado, remover esse membro, oficial ou funcionário condenado; e a sua posição deverá ser ocupada,
conforme disposto no Livro de Disciplina.
Parágrafo 712. Vagas—Excepto se de outra forma
especificado, (ver parágrafo 702.4.2) as vagas nas agências
gerais e juntas existentes durante o quadriénio deverão ser
ocupadas da seguinte forma: uma vaga episcopal deverá ser
ocupada pelo Conselho dos Bispos; uma vaga na adesão de
uma conferência jurisdicional ou central deverá ser ocupada
pelo respectivo Colégio dos Bispos, com um aviso da vaga
enviado pela agência para o secretário do Conselho dos
Bispos; uma vaga de membro adicional deverá ser ocupado
DCA Edição Avançada
pela própria agência. Quando uma vaga é ocupada, o
secretário da agência deverá notificar imediatamente o
secretário da conferência anual do novo membro.
Parágrafo 713. Eleição de Secretários Gerais de
Agências de programa—O secretário geral de cada agência
de programa geral que é responsável perante a Mesa
Conexional deverá ser eleito anualmente por escrutínio da
junta da agência envolvida. Cada agência de programa geral
deverá eleger anualmente, por escrutínio, os seus delegados
e secretários-gerais associados e poderá eleger ou nomear
outros funcionários, conforme for necessário.12
¶ 714 Disposições relacionadas com o pessoal—1.O
secretário-geral executivo do Centro da Missão Conexional
e Ministério não deve manter Nenhum funcionário da agência de programa geral eleito deverá manter a mesma posição
mais de doze anos. Os anos de serviço anteriores a 1 de
Janeiro de 1989 não são contabilizados. A agência responsável pela eleição desse pessoal pode suspender anualmente
esta disposição com um voto de escrutínio de dois terços.13
Nota: O parágrafo 714.1 foi revisto e movido para o
parágrafo 904
2. A viagem oficial dos funcionários de agências deverá
ser interpretada de forma a incluir todas as viagens
necessárias para o desempenho de deveres oficiais directamente relacionadas com as funções da agência. Nenhum
funcionário deverá aceitar honorários por esses deveres oficiais. Um membro do pessoal pode aceitar um compromisso
não relacionado com as funções da agência onde é funcionário quando esse compromisso não interferir com os
deveres oficiais; o membro do pessoa pode aceitar um honorário para os serviços prestados em conexão com esses
compromissos.
3. A reforma do pessoal das agências gerais deverá ser
aos sessenta e cinco anos de idade ou após quarenta anos de
serviço na Igreja Metodista Unida numa capacidade de
eleição, nomeação ou de emprego. A reforma obrigatória
para o pessoal de eleição e nomeação deve ser aos setenta
anos. Não deverá ser estabelecida qualquer idade de reforma
obrigatória para o restante pessoal. Todos os funcionários
das agências gerais podem optar por se reformar da agência
geral a qualquer momento, de acordo com a política em
vigor na agência geral ou, se a agência geral tiver um representante votante no Comité sobre Políticas e Práticas do
Pessoal do Conselho Geral de Finanças e Administração,
com a política estabelecida pelo Conselho Geral de Finanças
e Administração mediante recomendação do Comité sobre
Políticas e Práticas do Pessoal. pelo Centro da Missão
Conexional e Ministério.
4. Disposições do Programa de Benefícios de Reforma
do Pessoal, alteradas e em vigor a partir de 1 de Janeiro de
2007, como o Programa de Protecção de Reforma como o
Plano de Reforma para Agências Gerais da Igreja Metodista
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Administração Geral
Unida, deverão ser revistas, com recomendações, pelo
Comité de Políticas e Práticas do Pessoal pelo Conselho de
Administração do Centro da Missão Conexional e
Ministério. (Parágrafo 807 <http://www.cokesburyli
braries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=590173da33580add
14a1d65d9594238d$t=document-frame.htm$3.0$p=>.13b).
a) Cada agência geral deverá promover ou participar
num plano de cuidados de saúde de grupo que abranja os
funcionários leigos e clérigos a tempo inteiro da agência nos
Estados Unidos. Para os fins deste parágrafo, o plano de
cuidados de saúde de grupo deverá significar um plano de
seguro de saúde, um plano de cuidados de saúde de grupo ou
um plano de cuidados de saúde para múltiplos funcionários
que ofereça benefícios para despesas médicas e de hospitalização principais. A agência geral promotora pode determinar elegibilidade adicional para o plano de cuidados de
saúde de grupo, a seu critério. Para além disso, as agências
gerais devem desenvolver e manter programas de saúde e
bem-estar para os seus funcionários leigos e clérigos a tempo
inteiro. Adicionalmente, cada agência geral deverá submeter
anualmente os dados referentes ao seu plano de saúde, ocultando a identificação dos membros, incluindo, mas não limitando a solidez financeira, experiência de sinistros e outros
factores de custo, plano de projectos e cobertura e elegibilidade para a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde.
b) Cada agência geral deverá respeitar a saúde e integridade dos seus funcionários clérigos e leigos que se reformaram, em conformidade com a política de reforma da agência
geral, e dos seus cônjuges, oferecendo acesso a planos de
suplementos Medicare e planos de cobertura de prescrição de
medicamentos. O acesso aos reformados e respectivos cônjuges pode incluir, entre outras coisas, (i) a promoção de um
plano de cuidados de saúde para funcionários reformados
suplementar ao Medicare; (ii) a participação num plano de
cuidados de saúde para múltiplos funcionários reformados
suplementar ao Medicare; (iii) a protecção de elegibilidade ao
abrigo de contratos de grupo com fornecedores de planos de
suplementos de Medicare; (iv) a concessão de subsídios para
funcionários clérigos e leigos reformados e respectivos cônjuges para participarem nos planos Medicare Part D ou planos
Medicare Advantage; (v) a disponibilização de subsídios e
relações de grupo com fornecedores de políticas de reforma
individuais e (vi) o fornecimento de benefícios de saúde para
reformados com montante fixo.
d) A partir de dia 31 de Dezembro de 2008, inclusive,
cada Cada agência geral deverá submeter uma avaliação financeira bienal globalmente aceite, em conformidade com o
Relatório de Contabilidade Financeira Norma n.º 106, conforme alterado, das responsabilidades médicas planeadas para
a sua população abrangidas pelo plano de cuidados de saúde do
933
funcionário reformado, à Junta Geral de Pensões e Benefícios
de Saúde.e deve submeter um relatório bienal similar. EX
5. Todos os secretários-gerais, secretários-gerais adjuntos, secretários-gerais associados, secretários-gerais assistentes e tesoureiros executivos das agências gerais devem ser
membros professantes da Igreja Metodista Unida. Esta disposição não deverá ser aplicada a funcionários anteriores à
Conferência Geral de 2004.14 Esta legislação deverá entrar
em vigor imediatamente após o encerramento da
Conferência Geral de 2004.
6. Nenhum membro do pessoal de uma agência geral
deverá ser elegível para o estado de membro votante numa
agência geral ou jurisdicional da Igreja Metodista Unida,
excepto quando o Livro de Disciplina especificar essa representação inter-agências.
7. O pessoal eleito executivo deverá ter voz mas não
terá direito a voto na agência e respectivas subunidades.
8. Todas as pessoas eleitas das agências gerais devem
ser pessoas que se moldam a si próprias para serem servos de
Jesus Cristo. Devem ser pessoas de carácter Cristão genuíno
que amam a Igreja e se empenham na unidade do corpo de
Cristo, são moralmente disciplinadas e devem apoiar as normas éticas e doutrinais da Igreja Metodista Unida, conforme
estipulado nas Normas Doutrinais (parágrafo 103
<http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id
$id=6b8dd5d4a91ac6507679934d1abb7de0$t=documentframe.htm$3.0$p=>) e nos Princípios Sociais, e são competentes para administrar os negócios de uma agência geral.
9. Antes de realizar entrevistas a clérigos para posições na
Junta Geral ou agência, o bispo do clérigo sob consideração
deve ser consultado por iniciativa da Junta ou da agência.
Parágrafo 715. Políticas de não discriminação—1.
Deverá ser política da Igreja Metodista Unida que todas as
agências e instituições, incluindo hospitais, casas e instituições educacionais devem: (a) recrutar, empregar, utilizar,
recompensar e promover o seu pessoal profissional e outro
pessoal de forma consistente com o compromisso da Igreja
Metodista Unida para com as mulheres e homens de todas as
raças e etnias, incluindo pessoas com incapacidades; (b)
cumprir os seus deveres e responsabilidades de maneira a
não envolver segregação nem discriminação com base na
raça, cor, idade, sexo ou incapacidade, incluindo o estado de
VIH e (c) promover uma representação adequada dos leigos.
2. Todas as agências e instituições devem, na medida do
possível, programar e realizar todos os eventos, incluindo
locais de alojamento e refeições para os eventos, em espaços
acessíveis que acomodem adequadamente pessoas com incapacidades.
Se, por qualquer razão, um evento for agendado ou realizado numa instituição que não esteja em conformidade com
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o disposto acima, todas as notificações para o encontro
incluirão um aviso claro dessa situação ou, de forma alternativa, pode incluir um logótipo com o símbolo internacional
de acesso dentro de um círculo fragmentado. O termo evento deverá ser interpretado de forma abrangente e deverá
incluir, a título de exemplo, conferências agendadas, seminários e outras reuniões para as quais os indivíduos são convidados ou convocados para participar como representantes
da Igreja ou das suas várias instituições e agências.
Parágrafo
716
Investimentos
Socialmente
Responsáveis—1. Deverá ser política da Igreja Metodista
Unida que todas as juntas e agências gerais, incluindo a
Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde e todas as
agências e instituições administrativas, incluindo hospitais,
casas, instituições educacionais, conferências anuais, fundações e igrejas locais, devam, aquando do investimento do
seu dinheiro, fazer um esforço consciente para investir em
instituições, empresas, associações ou fundos cujas práticas
sejam consistentes com os objectivos delineados nos
Princípios Sociais; e que façam um esforço para evitar investimentos que aparentemente suportem, directa ou indirectamente, a discriminação racial, violação dos direitos
humanos, fábricas clandestinas ou trabalho forçado, jogos de
apostas ou a produção de armas nucleares, bebidas alcoólicas ou tabaco, ou empresas que lidem com pornografia. As
juntas e agências devem dar especial atenção à defesa de
accionistas, incluindo a defesa de uma redução do investimento de uma empresa.
2. Se qualquer conferência distrital, anual ou agência
geral iniciar, juntar a, monitorizar ou terminar um boicote,
deverão ser seguidas as directrizes do Livro de Resoluções de
2008. A Conferência Geral é o único organismo que pode
iniciar, fortalecer ou juntar-se a um boicote em nome da
Igreja Metodista Unida.
¶ 717 Registo de manutenção—Cada agência geral
deverá manter um registo contínuo dos seus papéis defensivos, coligações e outras organizações apoiadas pelo estado
de membro ou pelos fundos e endosso ou oposição de legislação federal ou estatal. Deverão ser disponibilizadas informações acerca destas actividades às igrejas Metodistas
Unidas, mediante solicitação. As organizações não oficialmente relacionadas com a Conferência Geral podem tomar
partidos em seu próprio nome, podendo não falar por toda
uma agência geral ou denominação (parágrafo 509
<http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id
$id=f69d6a99f65f8760a468388cc2737fad$t=documentframe.htm$3.0$p=>.1).
Parágrafo 718 Decisões para Despesas de
Programas—Todos os programas ou fundos gerais administrados por uma agência geral da Igreja Metodista Unida
(parágrafo 701 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/
gateway.dll?f=id$id=33f7bee07d39ecf6848de43959bb3e89
DCA Edição Avançada
$t=document-frame.htm$3.0$p=>) que são propostos para
serem utilizados numa conferência anual deverão ser implementados ou aplicados apenas após consulta com o bispo
presidente, o administrador dos ministérios conexionais ou
equivalente, o Conselho de Ministros e os superintendentes
distritais apropriados da conferência anual. A consultadoria
em matéria de implementação de programas, financiamento
e relações entre várias agências, conferências e outros órgãos
da Igreja requer comunicação, incluindo documentação
escrita, através da qual cada parte revela os seus planos e
intenções de forma a assegurar um diálogo e conhecimento
mútuo, mesmo que em desacordo.15
Parágrafo 719 Contextos internacionais e
ecuménicos—A Junta Geral dos Ministérios Globais O
Conselho dos Bispos deverá facilitar e coordenar as relações
do programa da igreja geral de outras agências de programas
da Igreja Metodista Unida com outras igrejas e agências em
nações para além dos Estados Unidos. Os recursos da Junta
Geral dos Ministérios Globais deverão igualmente ser
disponibilizados ao Conselho dos Bispos aquando da implementação das suas responsabilidades, conforme definido no
parágrafo 416 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/
gateway.dll?f=id$id=ee8377fa653df623bfd573e808361000
$t=document-frame.htm$3.0$p=>.2, .3. As conferências
centrais da Igreja Metodista Unida podem solicitar um programa e outras ajudas através de relações directas com as
agências de programas da Igreja Metodista Unida o Centro
da Missão Conexional e Ministério.
Parágrafo 720 Programa e Ano Fiscal—1. O programa
e ano fiscal da Igreja Metodista Unida deverá corresponder
ao ano de calendário.
2. Excepto se de outra forma especificado no Livro de
Disciplina para um determinado fim, o termo quadriénio
deverá ser considerado o período de quatro anos com início
a 1 de Janeiro a seguir ao encerramento da sessão regular da
Conferência Geral.
Parágrafo 721. Restrições em Reuniões à Porta Fechada
— No espírito da abertura e da responsabilização, todos os
encontros de conselhos, juntas, agências, comissões e comités
da Igreja, a todos os níveis, incluindo reuniões de subunidades
e teleconferências, devem ser abertas. Partes de uma reunião
poderão ser à porta fechada para discussão de assuntos específicos, caso essa sessão à porta fechada seja autorizada por um
voto público afirmativo de pelo menos três quartos dos membros votantes presentes. O voto deverá ser realizado na sessão
pública e registado nas minutas. Os documentos distribuídos
em reuniões abertas são considerados públicos.
As reuniões à porta fechada deverão ser pautadas por
uma grande contenção; as sessões à porta fechada devem ser
realizadas muito raramente. Os assuntos discutidos numa
sessão à porta fechada devem ser limitados a assuntos imobiliários; negociações, quando o conhecimento geral poderia
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Administração Geral
ser prejudicial para o processo de negociação; assuntos pessoais;17 assuntos relacionados com a acreditação ou
aprovação de instituições; discussões relativas a litígios pendentes ou potenciais ou a negociações colectivas; comunicações com advogados ou contabilistas; utilização de
pessoal ou de dispositivos de segurança e negociações que
envolvam informações confidenciais de terceiros. As
reuniões da comissão de relações pastor-paróquia ou pessoal-paróquia devem ser reuniões à porta fechada, de acordo
com o parágrafo 258.2e. Embora se espere que a
Conferência Geral, o Conselho Jurídico e o Conselho dos
Bispos vivam no espírito ilustrado neste parágrafo, cada um
destes órgãos constitucionais é gerido pelas suas próprias
regras e procedimentos.
Deverá ser redigido um relatório com os resultados da
sessão à porta fechada imediatamente após a sua conclusão
ou assim que for possível.
17. Consultar as Decisões do Conselho Jurídico 751, 869.
Parágrafo 722 Tradução do nome da Igreja—O nome
da Igreja Metodista Unida poderá ser traduzido por qualquer
conferência central para outros idiomas para além do Inglês.
A Igreja Metodista Unida na Conferência da Europa Central
e do Sul da Europa Central e a Conferência Central da
Alemanha podem utilizar o nome Evangelisch-methodistische Kirche.
Parágrafo 724 Data de fundação da Igreja—A Igreja
Metodista Unida (parágrafo 139 <http://www.cokesbury
libraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=d0268fbe28161955
fe54471f0a777fe2$t=document-frame.htm$3.0$p=>)
tornou-se sucessora de todos os direitos, poderes e privilégios da Igreja Evangélica dos Irmãos Unidos e da Igreja
Metodista. As duas igrejas têm tido uma relação próxima
desde o seu início.
A Igreja Metodista, a primeira das duas igrejas a ser criada, data da Conferência do Natal de 1784.
Consequentemente, a Igreja Metodista Unida reconhece
como a sua data de fundação o ano de 1784.
Todas as Conferências Gerais deverão ser designadas não
em sequência numérica a partir de uma data em particular, mas
apenas pelos anos de calendário nos quais são criadas. Uma
conferência anual, igreja local ou outro órgão dentro da Igreja
Metodista Unida composto por unidades com diferentes datas
de criação deverão utilizar como a data da sua fundação a data
da fundação da unidade mais antiga, mantendo-se sensíveis ao
registo de toda a história da Igreja, incluindo todas as informações referentes à unidade mais recente.
Eliminar o parágrafo 801-parágrafo 809 e substituir
do seguinte modo:
Secção II. O Conselho Geral de Estratégia e
Supervisão
Parágrafo 801 Objectivo — Em consulta com o
Conselho dos Bispos, o Conselho Geral de Estratégia e
935
Supervisão (o Conselho) deverá distinguir e articular a visão
da igreja e desenvolver estratégias a longo prazo para serem
implementadas pelo Centro da Missão Conexional e
Ministério.
Parágrafo 802. Objectivos —. 1. As principais funções
do Conselho são:
a). Oferecer orientação estratégica para melhorar a
compreensão e implementação da visão, missão e ministérios da igreja global, conforme determinado em conjunto
com o Conselho dos Bispos e/ou acções da Conferência
Geral.b). Nomear membros e definir objectivos para o
Conselho de Administração do Centro da Missão
Conexional e Ministério.
c). Analisar e elaborar um relatório para a Conferência
Geral acerca da eficácia da missão do Centro da Missão
Conexional e Ministério, para ajudar as conferências anuais
e igrejas locais no seu esforço de formar discípulos de Jesus
Cristo para a transformação do mundo.
d) Avaliar e elaborar relatórios acerca do trabalho do
Centro Geral da Missão Conexional e Ministério para a
Conferência Geral.
Parágrafo 803 Organização do Conselho — 1. Estado
de membro — Os membros votantes do Conselho devem
incluir 45 pessoas, conforme o seguinte:
a) Vinte e oito pessoas eleitas através das conferências centrais e jurisdicionais, uma de cada uma das conferências centrais pelos seus próprios processos de
nomeação e 21 pessoas das conferências jurisdicionais
eleitas pelo processo de nomeação jurisdicional. O estado
de membro jurisdicional deverá incluir uma pessoa de
cada jurisdição e o equilíbrio dos membros jurisdicionais
deverá ser distribuído pelo secretário da Conferência
Geral, de forma a assegurar, na medida do possível, que os
membros representam o estado de membro proporcional
das jurisdições, com base na combinação do estado de
membro de clérigos e leigos.
(b) Cinco bispos nomeados pelo Conselho dos Bispos,
um dos quais deverá ser nomeado pelo Conselho dos Bispos
para servir como presidente do Conselho Geral de Estratégia
e Supervisão.
(c) Cinco membros caucasianos, conforme seleccionado pelos Metodistas Negros para a Renovação da Igreja,
Metodistas Associados para Representação dos hispanoamericanos, Cáucaso Internacional dos Nativos Americanos,
Federação Nacional dos Metodistas Unidos Ásio-americanos e Cáucasos Nacionais Metodistas Unidos das Ilhas do
Pacífico.
(d) Três representantes da Comissão de Consultadoria
dos Ministérios Com a Juventude.
(e) O director-geral da Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde, o presidente e editor da Casa
Publicadora Metodista Unida, os chefes executivos das jun-
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tas dos Homens Metodistas Unidos e das Mulheres
Metodistas Unidas devem ser membros com voz e sem direito de voto. As suas agências deverão cobrir o custo da sua
participação.
2 (a) As conferências centrais, jurisdicionais e outros
grupos envolvidos na nomeação e eleição de indivíduos para
o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão deverão assegurar os objectivos, na medida do possível, referentes a 50%
de clérigos, 50% de leigos, 50% de mulheres, 50% de homens, pelo menos 30% de grupos raciais/étnicos (excluindo
membros da conferência central) e pelo menos 10% de
jovens e jovens adultos, assegurando diversidade, conforme
disposto no parágrafo 705 <http://www.cokesburylibraries.
com/NXT/gateway.dll?f=id$id=33f7bee07d39ecf6848de43
959bb3e89$t=document-frame.htm$3.0$p=>.5b.
(b) As vagas de membros eleitos das conferências centrais
e jurisdicionais que surjam entre sessões da conferência geral
deverão ser ocupadas pelo Colégio dos Bispos onde a vaga surgir, na medida do possível na mesma conferência anual.
(c) Os membros deverão satisfazer todas as qualificações do estado de membro, conforme expresso no parágrafo 710 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/
gateway.dll?f=id$id=33f7bee07d39ecf6848de43959bb3e89
$t=document-frame.htm$3.0$p=>.
¶804 Reuniões — O Conselho de Estratégia e
Supervisão deverá reunir-se pelo menos anualmente e
noutras alturas conforme necessário a pedido do presidente
ou mediante solicitação por escrito de um quinto dos membros. Mais de metade do estado de membro votante deverá
constituir um quórum.
Parágrafo 805. Oficiais — Os oficiais, para além do
presidente deverão ser eleitos pelos membros do Conselho e
deverão servir durante um quadriénio até que os seus sucessores sejam devidamente eleitos.
Parágrafo 806. Estrutura interna — O Conselho deverá determinar a sua própria estrutura e políticas internas,
conforme achar apropriado para o desempenho dos seus
deveres.
Substituir o parágrafo 1609 do seguinte modo:
Parágrafo 807 A Comissão para os Recursos de
Currículo — 1. Poderá existir uma Comissão para os
Recursos de Currículo, organizada pelo Conselho Geral de
Estratégia e Supervisão, que deverá ser responsável pela criação de planos para currículos e recursos de currículos para
serem utilizados no ministério educacional Cristão da Igreja
e outros contextos do estudo.
2. A Comissão para os Recursos de Currículo deverá
rever cuidadosamente e implementar os planos criados e propostos pelo pessoal das Publicações da Escola da Igreja da
Casa Publicadora Metodista Unida.
3. Os planos curriculares e recursos curriculares devem ser
concebidos para ajudar as igrejas locais a realizar o ministério
DCA Edição Avançada
educacional da Igreja com crianças, jovens, jovens adultos,
adultos e famílias e para atender às necessidades de várias organizações raciais, étnicas, de idosos, culturais e linguísticas, bem
como às necessidades das pessoas de várias capacidades de
aprendizagem, meios sociais, níveis de desenvolvimento psicológico, deficientes visuais e auditivos e maturidade Cristã. Os
planos curriculares devem dar especial atenção às características e necessidades das congregações com poucos membros.
Eles devem ser para utilização numa variedade de configurações, tanto formais como informais, incluindo as Catequeses;
grupos de companheirismo; experiências ao ar livre; vida familiar; educação de liderança; campos ministeriais; preparação de
pais, guardiões e protectores ou padrinhos, que apresentam crianças para serem baptizadas; e classes que preparam os jovens
para a sua profissão de fé e crisma.
4. Os planos curriculares e recursos curriculares devem
reflectir uma unidade de objectivos e uma abrangência do
âmbito planeado. Deverão ser concebidos para apoiar a vida
e trabalho da Igreja, deverão ensinar a verdade Cristã consistente com as Normas Doutrinais e Regras Gerais da Igreja
Metodista Unida (parágrafo 103) e deverão reflectir as
posições oficiais da Igreja Metodista Unida, conforme autorizado pela Conferência Geral.
5. Os recursos curriculares devem satisfazer as necessidades dos pastores de igrejas locais de várias dimensões,
localizações e círculos raciais, étnicos e culturais.
6. Todos os recursos curriculares deverão: a) basear-se
na Bíblia e reflectir o evangelho universal de Cristo vivo e b)
utilizar as designações tradicionais de A.C (Antes de Cristo)
e D.C. (Anno Domini ou Anos do Senhor) do ano de calendário.
7. A Casa Publicadora Metodista Unida deverá, a seu
critério, publicar, fabricar e distribuir os recursos curriculares preparados pelo seu pessoal editorial.
8. O trabalho da Comissão para os Recursos de
Currículo deverá ser administrado e financiado pela Casa
Publicadora Metodista Unida e pode ser realizado da forma
mais económica possível, incluindo a utilização de tecnologia Web, teleconferências, etc., conforme determinado pela
Casa Publicadora Metodista Unida.
Parágrafo 808. Estado de membro da Comissão para
os Recursos de Currículo—1. A Comissão para os Recursos
de Currículo deverá ser composta por oito membros votantes
eleitos quadrienalmente pelo Conselho Geral de Estratégia e
Supervisão, do seguinte modo:
a) Um bispo com experiência no ensino e aprendizagem
de ministérios a ser nomeado pelo Conselho dos Bispos.
b) Sete membros nomeados pelo Conselho Geral que
deverão ser seleccionados pelos seus conhecimentos nos
ministérios educacionais e relativamente a várias preocupações das congregações no ensino e aprendizagem de ministérios.
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c) O presidente e editor da Casa Publicadora Metodista
Unida e um executivo nomeado pelo Centro da Missão
Conexional e Ministério deverão ser membros ex officio da
Comissão para os Recursos de Currículo com privilégio de
voz mas sem direito a voto.
Manter o parágrafo 817-823 mas alterar o nome do
Conselho Geral de Finanças e Administração sempre que
surgir para Centro da Missão Conexional e Ministério.
Mover estes parágrafos para os parágrafos a seguir ao 907.
Eliminar o parágrafo 901-parágrafo907 e substituir
do seguinte modo:
Secção III. O Centro da Missão Conexional e
Ministério
Parágrafo 901. Nome — 1. Deverá existir um Centro
da Missão Conexional e Ministério (o Centro) na Igreja
Metodista Unida responsável pela gestão dos gabinetes
segundo as políticas estabelecidas pelo Conselho Geral de
Estratégia e Supervisão.
Em vigor a partir de 31 de Julho de 2012, o Centro deverá ficar encarregue das principais responsabilidades previamente atribuídas ao Conselho Geral de Finanças e
Administração, à Junta Geral do Discipulado, à Junta Geral
dos Ministérios Globais, à Junta Geral de Educação Superior
e ministério, à Junta Geral de Igreja e Sociedade, à Comissão
Geral de Arquivos e História, à Comissão de Comunicações,
à Comissão Geral de Religião e Raça e à Comissão Geral
sobre o Estado e Papel da Mulher.
Parágrafo 901.2 Após o encerramento da Conferência
Geral, as empresas e funções de todas as agências que
recebem fundos da igreja geral irão continuar sob a direcção
do Centro, conforme eleito pelo Conselho Geral de
Estratégia e Supervisão, e serão reorganizadas em gabinetes,
conforme descrito nos parágrafos 1101-1105.
Parágrafo 902. Estado de membro – 1.A seguir à
eleição inicial pela Mesa Conexional (ver parágrafo 907), os
futuros membros do Conselho de Administração de 15 membros do Centro deverão ser nomeados pelo Conselho Geral
de Estratégia e Supervisão. O bispo que serve como presidente do Conselho de Estratégia e Supervisão deverá ser um
membro ex officio do Centro, com voz mas sem direito a
voto.
Parágrafo 902.1 Para além de satisfazer todos os outros requisitos disciplinares do estado de membro das agências Metodistas Unidas, os administradores do Centro
deverão ser membros da Igreja Metodista Unida e possuir
uma combinação das seguintes competências:
a) Experiência no ensino, liderança e trabalho ao nível
da igreja local e das conferências anuais;
b) Um elevado nível de competências escritas e verbais;
c) Experiência na liderança e/ou gestão de organizações
complexas de grandes dimensões;
937
d) Experiência na implementação de alterações de larga
escala em contextos empresariais ou sem fins lucrativos;
e) Conjuntos de competências específicas em pelo
menos uma das seguintes áreas: planeamento e gestão financeira; gestão de recursos humanos, gestão de alterações
organizacionais, gestão de operações de grandes organizações; gestão de tecnologias de informação; gestão imobiliária; consultadoria em desenvolvimento organizacional ou
planeamento estratégico a longo prazo;
f) Experiência em trabalhar com resultados mensuráveis juntamente com elevadas expectativas e uma paixão
pela excelência e sentido de urgência.
Parágrafo 902. Incorporação—O Centro deverá ser
incorporado num estado ou estados, conforme determinado
pelo próprio Centro. Esta corporação deverá ser a corporação e organização sucessora da Mesa Conexional, do
Conselho Geral de Finanças e Administração e do Conselho
Geral dos Ministérios da Igreja Metodista Unida, uma corporação no Ohio e do Conselho de Programas da Igreja
Metodista Unida.
Parágrafo 903. Responsabilidade— O Conselho de
Administração do Centro da Missão Conexional e Ministério
deverá reportar e ser responsável perante o Conselho Geral
de Estratégia e Supervisão entre sessões da Conferência
Geral.
Parágrafo 904. Pessoal -- O Centro deverá eleger um
secretário-geral executivo e, mediante a nomeação desse
executivo, o Conselho de Administração deverá nomear
executivos de cada um dos cinco gabinetes. O secretáriogeral executivo deverá estar limitado a um total de 12 anos
no mesmo gabinete. Esta limitação poderá ser prolongada
anualmente por um voto de escrutínio de dois terços do
Conselho Geral de Estratégia e Supervisão. O secretáriogeral executivo deverá ser um membro ex officio no
Conselho de Administração do Centro, com voz mas sem
direito a voto.
¶ 905 Responsabilidades — O desempenho de todas as
funções atribuídas pela Conferência Geral nos parágrafos
1001-1011; 1101-1127; 1201-1212; 1301-1317; 1327; 14011423; 1701-1712; 1801-1808; 2001-2008; 2101-2109 do
Livro de Disciplina de 2008 deverá ser responsabilidade do
Centro.
Para ser responsável perante a Igreja Metodista Unida
através do Conselho Geral de Estratégia e Supervisão, o
Conselho de Administração do Centro deverá ter autoridade
e responsabilidade nas seguintes matérias:
1. Proteger os recursos e bens da denominação.
2. Permitir o fluxo de informações e comunicações
entre as conferências anuais, jurisdições, conferências centrais, agências gerais e o Conselho dos Bispos.
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3. Consistente com as acções da Conferência Geral,
para coordenar a vida do programa da igreja com os
mandatos do evangelho, a missão de igreja e as necessidades
da comunidade global ao ouvir a expressão de necessidades,
lidar com problemas emergentes e determinar o modo mais
eficaz, cooperativo e eficiente para providenciar acompanhamento óptimo aos ministros, pessoal e recursos.
.4. Fazer recomendações ao Conselho Geral de
Estratégia e Supervisão para a Conferência Geral considerar
tais alterações e implementar a legislação, conforme achar
apropriado, para assegurar a eficiência dos gabinetes, departamentos e agências gerais.
5. Fornecer liderança no planeamento e investigação,
assistindo todos os níveis da igreja para avaliar as necessidades e planear estratégias para realizar a missão da igreja.
6. Receber e administrar novos investimentos e fundos e,
na medida do possível em termos legais, ser o sucessor de confiança de: Conselho Geral de Finanças e Administração,
Conselho de Curadores da Igreja Metodista Unida; Conselho
de Curadores da Igreja Evangélica dos Irmãos Unidos, incorporado ao abrigo das leis de Ohio; Conselho de Curadores da
Igreja dos Irmãos Unidos em Cristo, incorporado ao abrigo das
leis de Ohio; Conselho de Curadores da Igreja Evangélica, um
órgão não incorporado; Conselho de Curadores da Igreja
Metodista, incorporado ao abrigo das leis de Ohio; Curadores
da Igreja Episcopal Metodista, incorporados ao abrigo das leis
de Ohio; Conselho de Curadores da Igreja Episcopal
Metodista, Sul, incorporado ao abrigo das leis do Tennessee e
Conselho de Curadores da Igreja Protestante Metodista, incorporado ao abrigo das leis de Maryland; e, na medida do possível em termos legais, como sucessor, está autorizado a
receber de qualquer uma das corporações predecessoras mencionadas todos os fundos fiduciários e bens de qualquer tipo e
imobiliários, ou detidos por estes ou por qualquer um deles ou
para se fundirem em uma ou mais do que uma das corporações
predecessoras mencionadas. Qualquer um dos investimentos e
fundos que lhe forem entregues como corporação sucessora,
quer por transferência ou por fusão, deverá ser administrado
em conformidade com as condições ao abrigo das quais foi
previamente recebido e transferido pelas corporações ou órgão
não incorporado predecessores acima mencionados. Estes fundos não deverão incluir fundos mantidos e geridos pela Casa
Publicadora Metodista Unida e pela Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde.
7. Nomear uma Comissão de Auditoria e Avaliação,
sendo que nenhum membro desta comissão deverá ser oficial
ou membro do Conselho de Administração. Não incluídas
estão as auditorias da Junta Geral de Pensões e Benefícios de
DCA Edição Avançada
Saúde e da Casa Publicadora Metodista Unida. Em qualquer
questão de uma possível ou potencial impropriedade financeira relatada à comissão pelos auditores, o presidente da
comissão informará imediatamente o secretário-executivo
geral e o executivo pessoal do gabinete aplicável.
8. Analisar e aprovar as ofertas especiais e apelos ao
nível da igreja após consulta com o Conselho dos Bispos e
com o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão.
9. Avaliar as despesas dos fundos das sete igrejas gerais
para apoiar o testemunho e ministério da denominação de
forma consistente com a nossa herança Wesleyana, teologia
e política Metodista Unida.
10. Administrar todos os fundos e instituições anteriormente relacionadas com as agências gerais, incluindo todas
as fundações previamente geridas pelas agências gerais em
nome da Igreja Metodista Unida. Estes fundos não deverão
incluir fundos mantidos e geridos pela Casa Publicadora
Metodista Unida, pela Junta Geral de Pensões e Benefícios
de Saúde e pela Junta de Mulheres Metodistas Unidas.
11. Liderar a igreja na convocação, formação e apoio
de líderes espirituais fiéis e eficazes de todos os meios culturais, étnicos e raciais, que serviram como diáconos e
presbíteros ordenados, pastores locais licenciados, ministros diaconais, indivíduos certificados em ministérios
especializados e clérigos endossados para ministérios de
extensão.
12. Promover e manter sistemas activos e eficazes para
o ministérios de jovens e jovens adultos programados ao
nível da igreja local, conferência distrital, conferência jurisdicional/central e igreja geral para o total envolvimento dos
jovens na liderança e estado de membro;
13. Desenvolver e apoiar três redes de eleitorado: uma
Rede para Jovens Metodistas Unidos, uma Rede para Jovens
Adultos Metodistas Unidos e uma Rede para Trabalhadores
Metodistas Unidos com Jovens.
14. Planear e implementar uma convocação de jovens
quadrienal a nível global e disponibilizar recursos de programas e apoiar serviços de convocações regionais e nacionais;
15. Proporcionar uma supervisão administrativa do
Fundo de Serviço Jovem;
16. Supervisionar a utilização das insígnias Metodistas
Unidas oficiais e preservar a integridade do seu design.
Qualquer utilização comercial do design deverá ser expressamente autorizada por escrito por um oficial apropriado do
Centro.
17. Identificar as necessidades, preocupações e potenciais contribuições de adultos mais velhos e planear um ministério abrangente através de, com e para adultos mais velhos
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em igrejas locais que inclua crescimento espiritual, educação, formação, missão, serviço e companheirismo;
18. Desenvolver e administrar um programa de bolsas
financeiras para ministérios de adultos mais velhos.
19. O Centro poderá delegar uma das responsabilidades
acima mencionadas a um ou mais do que um dos cinco oficiais, devendo continuar a avaliar a eficácia dos gabinetes.
Parágrafo 906 Responsabilidades fiscais—1. Todos os
montantes contribuídos por uma igreja local para um dos
fundos gerais da Igreja, conforme listado ou definido no
parágrafo 810 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/
gateway.dll?f=id$id=89677c3dc2b2836389cb11e3011ace4e
$3.0$p=>.1, e quaisquer outros fundos autorizados pela
Conferência Geral, deverão ser mantidos fiduciários pelo
Centro e distribuídos apenas para o apoio dos ministérios
dos respectivos fundos.
2. O Centro deverá ser responsável perante o Conselho
Geral de Estratégia e Supervisão e da Conferência Geral em
todos os assuntos relacionados com a recepção, pagamento e
comunicação desses fundos e, à excepção da Junta da Casa
Publicadora Metodista Unida e da Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde, as agências gerais que recebem esses
fundos devem ser responsáveis fiscalmente perante o Centro.
3. Os títulos de locais históricos e marcos de herança, e
das propriedades históricas que possam vir a ser adquiridas
no futuro, deverão ser mantidos pelo Centro da Missão
Conexional e Ministério.
4. Entre as sessões quadrienais da Conferência Geral,
os apelos financeiros lançados a nível da igreja deverão
requerer a aprovação do Centro, do Conselho Geral de
Estratégia e Supervisão e do Conselho dos Bispos. Em caso
de emergência, a comissão executiva desses órgãos poderá
actuar pelo órgão em si, mas apenas com um voto de três
quartos.
5. O Centro deverá ser responsável por garantir que
nenhuma junta, agência, comité, comissão ou conselho concederá fundos da Igreja Metodista Unida a qualquer comunidade ou grupo gay ou utilizará de algum modo esses
fundos para promover a aceitação da homossexualidade ou
violar o compromisso expresso da Igreja Metodista Unida de
“não rejeitar ou condenar membros e amigos gays e lésbicas” (parágrafo 161.F). O Conselho Centro deverá ter o direito de terminar com essas despesas.19 Este não deverá limitar
o ministério da Igreja em resposta à epidemia de VIH.
6. No exercício do seu papel de responsabilidade fiscal,
o Centro deverá ter autoridade e responsabilidade para executar as seguintes funções:
a) Deverá submeter em cada sessão quadrienal da
Conferência Geral, para a sua acção e determinação, orçamentos das despesas de cada um dos fundos gerais da Igreja,
conforme listado ou definido no parágrafo 810
<http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id
939
$id=89677c3dc2b2836389cb11e3011ace4e$3.0$p=>.1, e de
outros fundos gerais que a Conferência Geral possa estabelecer. Também deverá fazer recomendações relativamente a
todas as outras considerações de financiamento apresentadas
perante a Conferência Geral. Os recibos reais para cada
fundo do quadriénio que termina devem estar na base de
todos os procedimentos de orçamentação e comparações
para o quadriénio que se segue.
b) Em conjunto com o Conselho Geral de Estratégia e
Supervisão e com o Conselho dos Bispos, o Centro pode retribuir os montantes disponíveis durante o quadriénio pelas
várias funções e gabinetes do Fundo de Serviço Mundial e
do Fundo de Administração Geral.
c) O Centro e o Conselho Geral de Estratégia e
Supervisão deverão estimar o montante total em dólares
disponível para distribuição a partir do Fundo de Serviço
Mundial.
d) Em conjunto com o Conselho dos Bispos e com o
Conselho Geral de Estratégia e Supervisão, o Centro irá
fazer recomendações relativamente a todas as considerações
de financiamento apresentadas perante a Conferência Geral.
907. Reunião organizacional — Em conjunto com o
Conselho dos Bispos, os membros da Mesa Conexional do
quadriénio 2009-2012 deverão seleccionar administradores
do Centro da Missão Conexional e Ministério numa reunião
imediatamente a seguir à Conferência Geral de 2012; os
membros recém escolhidos da Junta do Centro da Missão
Conexional e Ministério deverão reunir-se a 31 de Julho de
2012 para começarem a implementar as alterações na estrutura do programa da Igreja Metodista Unida.
Eliminar de 1001 a 1011 e substituir do seguinte
modo:
Secção IV. Gabinetes da Igreja Metodista Unida
Parágrafo 1001. O Gabinete de Serviços Partilhados
1. O Gabinete de Serviços Partilhados fornece ao Centro da
Missão Conexional e Ministério aconselhamento e serviços
financeiros, apoio administrativo e tecnológico, manutenção
de arquivos e comunicações ao nível da igreja e outros
serviços, conforme determinado pelo Conselho de
Administração do Centro da Missão Conexional e
Ministério.
2. Pessoal -O Gabinete deverá ser liderado por um
executivo que reporta a e é responsável perante o secretárioexecutivo geral.
Eliminar parágrafos 1701-1709;
Manter 1710-1712
Parágrafo 1002 O Gabinete de Desenvolvimento de
Liderança 1. Deverá existir um Gabinete de
Desenvolvimento de Liderança para desenvolver excelência
em líderes leigos e clérigos da Igreja Metodista Unida, com
especial atenção para instituições de educação superior,
campus ministeriais, educação e ordenação de clérigos e
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para a realização de outras funções, conforme determinado
pelo Conselho de Administração do Centro da Missão
Conexional e Ministério.
2. Pessoal - O Gabinete deverá ser liderado por um
executivo que reporta a e é responsável perante o secretárioexecutivo geral.
Eliminar parágrafos 1401-1413, 1421
Parágrafo 1003. Gabinete de Vitalidade Congregacional 1. Deverá existir um Gabinete de Vitalidade
Congregacional para ajudar as conferências anuais, igrejas
locais e distritais nos seus esforços de angariar pessoas para
serem discípulos de Jesus Cristo, para ajudar essas pessoas a
crescer no seu entendimento de Deus à medida que vivem no
Espírito de Deus em cada relação e a realizar outras funções,
conforme determinado pelo Conselho de Administração do
Centro da Missão Conexional e Ministério.
2. Pessoal -O Gabinete deverá ser liderado por um
executivo que reporta a e é responsável perante o secretárioexecutivo geral.
Eliminar parágrafos 1101-1127
Parágrafo 1004 Gabinete de Compromisso
Missionário. 1. Deverá existir um Gabinete de Compromisso
Missionário para servir como instrumento missionário da
Igreja Metodista Unida, das suas conferências anuais, conferências missionárias e congregações locais no contexto de
uma igreja global. O objectivo do gabinete é incorporar e
exemplificar a missão de Deus de reclamar, restaurar e redimir toda a criação. O gabinete deverá distinguir os locais
onde o evangelho ainda não foi ouvido e testemunhar o seu
significado em todo o mundo, convidando pessoas para a
nova vida em Jesus Cristo através de um programa de ministérios globais. O gabinete deverá participar em ministérios
para a necessidade humana em situações de emergências e
em contextos institucionais e não institucionais. O gabinete
deverá também realizar outras funções, conforme determinado pelo Conselho de Administração do Centro da Missão
Conexional e Ministério.
2. O gabinete deverá ser responsável pela Comissão
Metodista Unida de Auxílio e oferecer serviços, uma vez que
os serviços estão disponíveis mediante solicitação por parte
das conferências centrais.
Eliminar referências à Junta Geral dos Ministérios
Globais e substituir pelo Centro da Missão Conexional e
Ministério em todos os parágrafos no parágrafo 1327.2 e
renumerar como 1103.2
-3. Pessoal -O Gabinete deverá ser liderado por um
executivo que reporta a e é responsável perante o secretárioexecutivo geral.
Eliminar parágrafos 1301-1327.1,
Parágrafo 1005 Gabinete de Justiça e Reconciliação 1.
Deverá existir um Gabinete de Justiça e Reconciliação para
relatar o evangelho de Jesus Cristo aos membros da Igreja
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com as pessoas e estruturas das comissões e do mundo no
qual vivem e para assegurar que as mulheres e os membros
de grupos étnicos e raciais da Igreja Metodista Unida terão
oportunidades iguais de serviço, representação e voz em
cada nível da vida e ministério da Igreja e do mundo para
além da igreja. O gabinete deverá identificar e abordar as
principais causas de pobreza e realizar outras funções, conforme determinado pelo Conselho de Administração do
Centro da Missão Conexional e Ministério.
2. Pessoal -O Gabinete deverá ser liderado por um
executivo que reporta a e é responsável perante o secretárioexecutivo geral.
Eliminar parágrafos 1001-1011, 2001-2008 e 23012303.
Secção V. A Casa Publicadora Metodista Unida
Parágrafo 1601.1201. A Casa Publicadora Metodista
Unida—Autorização
e
estabelecimento—A
Casa
Publicadora Metodista Unida abrange os interesses editoriais da Igreja Metodista Unida. Deverá ser responsável e
supervisionar a publicação e distribuição para a Igreja
Metodista Unida. A Casa Publicadora Metodista Unida deverá, através das agências ou instrumentos que achar
necessários, alcançar os objectivos estipulados no parágrafo
1613. A Casa Publicadora Metodista Unida deverá oferecer
serviços de publicação de distribuição para outras agências
da Igreja Metodista Unida e deverá partilhar com outras
agências da Igreja Metodista Unida no programa completo
da Igreja Metodista Unida, bem como participar no programa ecuménico completo na área de publicação para o avanço
da causa de Cristo e do seu Reino, conforme a Casa
Publicadora Metodista Unida determinar ser necessário.
Todos os assuntos relacionados com o trabalho da Casa
Publicadora Metodista Unida deverão estar sob a direcção da
Junta da Casa Publicadora Metodista Unida, em conformidade com as disposições do Livro de Disciplina de 1996 e
das Regras restritivas (parágrafo 22, secção III, artigo VI da
Constituição) até e excepto se a Conferência Geral tomar
medidas específicas para alterar estas disposições. A data de
entrada em vigor deste sub-parágrafo deverá ser a data de
encerramento da Conferência Geral de 2000.
Eliminar o parágrafo 1602 e substituir do seguinte
modo:
Parágrafo 1202. A Junta da Casa Publicadora
Metodista Unida deverá ser composta por trinta e cinco
membros, do seguinte modo:
a. Membros episcopais – Dois bispos nomeados pelo
Conselho dos Bispos
b) Membros jurisdicionais – Vinte e cinco membros
eleitos pelas conferências jurisdicionais com base na
seguinte fórmula: Central Norte – 4;, Nordeste - 4, Central
Sul – 5, Sudoeste - 6 e Oeste – 1.
c. Membros adicionais – Poderão ser eleitos até oito
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membros adicionais pela Junta tendo especial consideração
pelo conhecimento específico e currículo nos campos editorial, marketing e negócios relacionados, e pela representação
de grupos de mulheres e grupos étnicos raciais não eleitos
pelas jurisdições.
d) O editor da Igreja Metodista Unida (parágrafo 1614)
deverá ser um membro ex officio da Junta, sem voto.
Manter parágrafos 1603 a 1642 e renumerar como
parágrafos 1203 a 1242
Secção VI. A Junta Geral de Pensões e Benefícios de
Saúde
Parágrafo 1501. Estabelecimento—1. a) Deverá existir
uma Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da Igreja
Metodista Unida, doravante designada por Junta geral, cuja
função é a supervisão e administração geral do apoio, alívio
e assistência das pensões dos clérigos desta denominação,
trabalhadores leigos das várias unidades da Igreja e respectivos familiares.
Parágrafo 1301. A Junta Geral de Pensões e Benefícios
de Saúde 1. A Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde
está autorizada e tem poderes para gerir e administrar os fundos de benefícios, planos e programas da denominação e
oferecer apoio administrativo, fundos fiduciários e investimentos à Igreja Metodista Unida e às respectivas juntas,
agências, conferências, organizações e outras instituições.
b) A Junta geral deverá ser a sucessora da Junta Geral
de Pensões da Igreja Metodista Unida, da Junta de Pensões
da Igreja Evangélica de Irmãos Unidos e da Junta Geral de
Pensões da Igreja Metodista.
2. A Junta geral deverá ter autoridade para estabelecer,
manter e descontinuar a localização da sua sede e gabinetes
auxiliares, conforme achar adequado e necessário.
3. A Junta geral deverá reportar e ser responsável perante a Conferência Geral.
Parágrafo 1502. 1.Estado de membro—a) O estado de
membro da Junta geral deve ser composto por dois bispos
eleitos pelo Conselho dos Bispos; dezasseis membros eleitos
pelas conferências jurisdicionais a partir das nomeações da
conferência anual, com uma distribuição equitativa entre as
várias jurisdições, com base na combinação do estado de
membro de clérigos e leigos, conforme determinado pelo
secretário da Conferência Geral; seis membros, não mais de
dois da mesma jurisdição, eleitos pela Conferência Geral
mediante nomeação do Conselho dos Bispos e oito membros
adicionais com o objectivo de trazer para a Junta geral conhecimentos ou currículo específicos, não mais de dois da
mesma jurisdição, nomeados e eleitos pela Junta geral de
acordo com a lei.
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Parágrafo 1302. Estado de membro – a) O estado de
membro da Junta deverá ser composto por dois bispos eleitos
pelo Conselho dos Bispos; dezasseis membros eleitos pelas
conferências jurisdicionais a partir das nomeações da conferência anual, com uma distribuição equitativa entre as
várias jurisdições, com base na combinação do estado de
membro de clérigos e leigos, conforme determinado pelo
secretário da Conferência Geral e oito membros adicionais
com o objectivo de trazer para a Junta geral conhecimentos
ou currículo específicos, não mais de dois da mesma jurisdição, nomeados e eleitos pela Junta geral de acordo com a
lei.
Manter parágrafo 1502b e os seguintes parágrafos até
ao 1509 Renumerar como parágrafos 1302b a 1309
Secção VII. Organizações associativas
Parágrafo 1318. A Divisão das Mulheres 1400 — A
Junta das Mulheres Metodistas Unidas 1. A Junta das
Mulheres Metodistas Unidas deverá empenhar-se activamente em cumprir a missão de Cristo e da Igreja e deverá
interpretar o objectivo das Mulheres Metodistas Unidas. Em
permanente sensibilização para os problemas e responsabilidades da Igreja no mundo dos nossos dias, a Divisão de
Mulheres das Mulheres Metodistas Unidas será um ministério de apoio em nome dos oprimidos e dos menos favorecidos com especial atenção para as carências das mulheres e
das crianças; trabalhará para construir uma comunidade de
auxílio entre mulheres; e comprometer-se-á em actividades
que promovam o crescimento da fé Cristã, da educação missionária, e o envolvimento social cristão em toda a organização.
Parágrafo 1319 Parágrafo1402. Responsabilidades —
As responsabilidades da Divisão de Mulheres da Junta Geral
de Mulheres Metodistas Unidas deverão ser as seguintes:
1. Recomendar o programa e políticas às Mulheres
Metodistas Unidas.
2. Interpretar o papel e responsabilidade da divisão no
cumprimento da missão de Cristo e da Igreja.
3. Providenciar recursos e oportunidades para as mulheres que enriqueçam a sua vida espiritual e aumentem os
seus conhecimentos e entendimento das carências do mundo
e a sua responsabilidade em atender a essas carências.
4. Proteger os fundos através dos canais das Mulheres
Metodistas Unidas para o apoio do programa da Igreja
através da Junta Geral dos Ministérios Globais, com especial
preocupação pelas carências e responsabilidades da mulher.
5. Conceber planos especialmente direccionados para o
desenvolvimento da liderança nas mulheres através de um
planeamento apropriado com as outras unidades da junta.
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6. Fortalecer o desafio da Igreja de as mulheres participarem no diaconato como missionárias e diaconisas.
7. Inscrever mulheres em actividades com um significado moral e religioso para o bem-estar público e que contribuam para o estabelecimento de uma sociedade global
justa.
8. Trabalhar com outras agências da Igreja e comunidades em áreas de preocupação e responsabilidade
comuns. Será instaurado um Gabinete das Nações Unidas
(United Nations Office) em cooperação com a Junta Geral da
Igreja e Sociedade.
9. Dar evidência visível de unidade em Cristo, unindose e servindo com outros Cristãos, incluindo a World
Federation of Methodist and Uniting Church Women,
Church Women United, e outros grupos idênticos, reforçando assim o testemunho ecuménico e o programa da Igreja.
10. Formular conceitos contemporâneos de missão.
Parágrafo 1320 Parágrafo 1403. Autoridade—1. A
Divisão de Mulheres A junta das Mulheres Metodistas
Unidas deverá ter autoridade para elaborar os seus estatutos
e regular os seus trabalhos em harmonia com a carta da
junta, e com sua aprovação, desenvolver e executar as
funções da junta, conforme descrito no parágrafo 1302; para
comprar e vender propriedades, para solicitar e aceitar contribuições, sujeitas a anuidade nos termos da regulamentação
da junta e apropriar-se dos seus fundos.
2. A divisão A junta manterá reuniões anuais por altura
da reunião da junta e sempre que for necessário.
3. A Divisão de Mulheres A Junta de Mulheres
Metodistas Unidas deverá incluir nas suas responsabilidades:
a) As anteriormente realizadas pela Women’s Society of
Christian Service da Igreja Metodista, e a Women’s Society
of World Service da Igreja Evangélica dos Irmãos Unidos, a
Women’s Society of Christian Service da Igreja Metodista
Unida, e as organizações de mulheres com objectivos similares que funcionaram nas igrejas que formam a tradição
Metodista Unida, entre elas a Women’s Missionary
Association da Igreja dos Irmãos Unidos em Cristo; a
Women’s Missionary Society da Igreja Evangélica; a
Women’s Foreign Missionary Society, a Woman’s Home
Missionary Society, a Wesleyan Service Guild e a Ladies’
Societies da Igreja Metodista Episcopal; a Woman’s
Missionary Society, a Woman’s Board of Foreign Missions,
a Woman’s Board of Home Missions e a Woman’s
Missionary Council da Igreja Metodista Episcopal, Sul; e a
Woman’s Convention of the Board Missions da Igreja
Protestante Metodista. Esta lista não deve ser entendida
como exclusiva.
DCA Edição Avançada
b) Todas as políticas que se prendam com lares para os
trabalhadores reformados pertencentes à Divisão de Mulheres.
4. A Divisão de Mulheres A Junta das Mulheres
Metodistas Unidas deverá ter autoridade para:
a) Organizar as estruturas jurisdicionais, conferenciais,
distritais e da igreja local das Mulheres Metodistas Unidas,
que serão auxiliares à Junta Geral dos Ministérios Globais,
através da Divisão de Mulheres, da Igreja Metodista Unida.
b) Recomendar constituições e elaborar estatutos para
as Mulheres Metodistas Unidas.
c) Tomar posse dos fundos recebidos através das
Mulheres Metodistas Unidas.
d) Servir como órgão oficial nacional de elaboração de
políticas das Mulheres Metodistas Unidas, sendo os oficiais
da Divisão de Mulheres da Junta das Mulheres Metodistas
Unidas nomeados como oficiais nacionais.
Parágrafo 1321 Parágrafo 1404. Organização — A
Divisão de Mulheres A Junta das Mulheres Metodistas
Unidas elegerá uma comissão executiva de dezanove membros, que exercerá os poderes da divisão ad interim. A
Divisão de Mulheres A junta nomeará os membros da sua
comissão executiva para servir na comissão executiva da
junta. O número de nomeados será de pelo menos um terço
dos membros da comissão executiva da junta. Os membros
da comissão executiva da Divisão de Mulheres Os membros
da comissão executiva da junta serão eleitos pela Divisão de
Mulheres pela junta para servir nas comissões executivas e
unidades da junta conforme definido nos estatutos da junta.
O presidente, secretário geral e tesoureiro da junta (parágrafo 1307) e secretário geral executivo, tesoureiro e
secretárias gerais assistentes da Divisão de Mulheres serão
membros ex officio sem direito a voto.
Parágrafo 1322 Parágrafo 1405. Estrutura—A Divisão
de Mulheres A junta deverá ser organizada em secções, conforme determinado pela divisão.
Parágrafo 1323 Parágrafo 1406. Assembleia — Deverá
existir um conjunto de Mulheres Metodistas Unidas, incluindo um órgão delegado denominado Assembleia. A Divisão A
junta determinará a hora e o local da reunião e o objectivo,
composição, funções e poderes da Assembleia.
Parágrafo 1324 Parágrafo 1407. Relação financeira
com a Junta Geral dos Ministérios Globais — Os fundos
para cumprimento das responsabilidades da Divisão de
Mulheres provirão de donativos voluntários anuais, dádivas,
oferendas, doações, legados, anuidades ou dinheiro recebido
de proveniências especiais e reuniões realizadas no interesse
da divisão. Todos os fundos, excepto os designados para fins
locais, devem ser encaminhados através dos canais financeiros das Mulheres Metodistas Unidas para o tesoureiro da
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divisão. Os fundos não designados recebidos pela Divisão de
Mulheres serão atribuídos pela divisão, sob recomendação
da respectiva secção ou comissão, para o trabalho de várias
secções da Divisão Feminina e para outras unidades da Junta
Geral dos Ministérios Globais, conforme determine a
divisão, para cumprimento das responsabilidades da divisão.
Os fundos apropriados para o trabalho de outras unidades da
junta poderão ser dados com designações e limites de tempo
específicos, após os quais os fundos não gastos devem ser
parágrafo
1325 Parágrafo 1408. Estado de membro — 1. A
Divisão de Mulheres A junta deverá ser composta por
cinquenta membros, distribuídos da seguinte forma:
quarenta deverão ser leigos mulheres eleitas pelas organizações jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas nas
reuniões quadrienais (parágrafo 536.4); cinco deverão ser os
presidentes jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas e
cinco deverão ser eleitos pela Divisão de Mulheres junta. O
presidente, secretário-geral, chefe executivo do pessoal e
tesoureiro da junta deverão ser membros ex officio.
2 Pessoal — A Junta de Mulheres Metodistas Unidas
deverá eleger anualmente, por escrutínio, um executivo, que
providenciará uma liderança executiva, administrativa e programática (parágrafo 713). A Junta deverá eleger esses membros conforme achar necessário no âmbito dos mandatos da
Conferência Geral e da autoridade concedida à comissão
para desenvolver políticas e programas direccionados para o
cumprimento do seu objectivo. O chefe executivo da junta
deverá ser um membro ex officio do Conselho Geral de
Estratégia e Supervisão, com voz mas sem direito a voto.
Parágrafo 1326 Parágrafo 1409. Constituição das
Mulheres Metodistas Unidas — Relativamente à
Constituição das Mulheres Metodistas Unidas na jurisdição,
ver o parágrafo 536; relativamente à Constituição das
Mulheres Metodistas Unidas na conferência, ver o parágrafo
647; relativamente à Constituição das Mulheres Metodistas
Unidas no distrito, ver o parágrafo 669; relativamente à
Constituição das Mulheres Metodistas Unidas na igreja
local, ver o parágrafo 256.
1500 A Junta dos Homens Metodistas Unidos
Parágrafo 2301 Parágrafo 1501. Deverá existir uma
Comissão Geral uma Junta Geral de Homens Metodistas
Unidos na Igreja Metodista Unida.
A comissão geral A junta deverá ser responsável perante a Conferência Geral da Igreja Metodista Unida. Entre
sessões da Conferência Geral, a comissão geral deverá ser
responsável perante a Mesa Conexional relatando e interpretando as actividades no seu objectivo (parágrafos 2302 1502
Objectivo—A Comissão Geral A Junta Geral de Homens
Metodistas Unidos deverá efectuar uma supervisão principal
para a coordenação e angariação de recursos do ministério
do homem na Igreja Metodista Unida.
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1. Os Homens Metodistas Unidos existem para declarar
a centralidade de Cristo na vida de todos os Homens. O ministério do homem lidera o crescimento espiritual dos homens e um discipulado eficaz. Este objectivo é servido à medida
que os homens são chamados para moldar a liderança de
servo de Jesus Cristo.
2. As estratégias individuais e de grupo foram a fundação do ministério dos Homens Metodistas Unidos:
a) Melhoram o Evangelismo, Missão e Vida Espiritual
(EMS) à medida que os homens se tornam líderes de servos.
b) Defendem programas que formam homens nas igrejas locais para promoverem ministérios específicos, incluindo a oração, missões, mordomia e ministérios de servidão
cívicos/juventude.
c) Forjam parcerias pastorais através do compromisso
dos homens para com o apoio efectivo e serviço dos clérigos
e congregações locais.
d) Melhoram a força organizacional através de uma liderança eficaz, recursos, crescimento dos membros e responsabilidade financeira.
e) Ajudam os homens nas suas relações em constante
mudança, papéis e responsabilidades no contexto familiar,
local de trabalho e sociedade.
f) Cultivam a liderança entre os homens para uma
política de tolerância zero para o assédio sexual na família,
igreja, local de trabalho e sociedade
g) Compreendem a organização, doutrinas e crenças da
Igreja Metodista Unida.
h) Cumprem os votos de membro através do compromisso para com a oração, presença, doações e serviço na
vida congregacional.
i) Cumprem a Grande Comissão com e através da Igreja
Metodista Unida, como parte do corpo de Cristo.
3. Oferecem serviços de apoio para promover o ministério e o crescimento dos Homens Metodistas Unidos:
a) Fornecer modelos específicos e opcionais para os
homens na igreja local, conferência distrital, anual e jurisdicional;
b) Manter comunicações e cooperação eficazes com a
Associação Nacional de Presidentes de Conferência dos
Homens Metodistas Unidos e outras organizacionais internacionais que representem as conferências centrais e outras
ligações Metodistas a nível mundial.
c) Promover a certificação anual do ministério do homem
na igreja local e o fretamento/renovação anual das unidades
dos homens na igreja local (parágrafo 256.6) com a Comissão
Gerala Junta Geral dos Homens Metodistas Unidos.
4. Disponibilizar recursos que ajudem os homens na
sua relação em crescimento com o Senhor Jesus Cristo e a
sua igreja:
a) Programas de evangelismo que são voltados para as
necessidades dos homens em cooperação com todas as áreas
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da Igreja que lidam com a área de evangelismo que ensinam
aos homens que o testemunho é uma parte integral da vida
diária no local de trabalho, na comunidade, na paróquia e em
casa;
b) Programas de missão em cooperação com todas as
áreas da Igreja que lidam com oportunidades missionárias
que permitem aos homens divulgarem e prestarem serviços
como parte integrante do seu discipulado cristão;
c) Programas da vida espiritual em cooperação com as
áreas de desenvolvimento da fé irão ajudar os homens a
perceber que o testemunho e extensão, com a missão e o
ministério, tornam-se extensões do desenvolvimento da sua
fé e da sua relação pessoal com Deus através de Jesus Cristo;
d) Programas de gestão em cooperação com a área de
gestão que irá conduzir os homens a uma compreensão da
sua responsabilidade como mordomos da criação de Deus e
gestão pessoal de tempo, talento, dinheiro e oração;
e) Programas que afirmem o papel dos homens nas situações familiares;
f) Defender, investigar e desenvolver programas para a
Igreja Metodista Unida ministrar para e através dos homens;
g) Parceria de programa com a Sala Superior no ministério do Centro de Oração Viva, incluindo apoio através de
um serviço telefónico gratuito e promoção. Deverão existir,
em todos os níveis da rede de Homens Metodistas Unidos,
defensores da oração;
h) Os Homens Metodistas Unidos deverão, em parceria
com outras agências gerais, ser um recurso para homens
empenhados na restauração da justiça e no ministério da
prisão.
5. A Comissão Geral A Junta Geral deverá providenciar
recursos e apoio ao gabinete de Agências de Serviços de
Juventude Cívica/Ministérios de reconhecimento:
a) Para oferecer formação aos coordenadores de reconhecimento da igreja local, conferência anual, distrital e jurisdicional;
b) Para oferecer defesa, cooperação e relacionamento
em parceria com a Associação Nacional dos Escuteiros
Metodistas Unidos (EUA), Junta Geral do Discipulado,
Conselho dos Bispos e as agências de serviços de juventude
cívica (Boy Scouts of America, Girl Scouts of the USA,
Camp Fire USA, 4-H, Big Brothers Big Sisters e outras
organizações competentes das Conferências Centrais) para a
promoção dos ministérios de serviço de juventude/escutismo
dentro da Igreja Metodista Unida;
c) Para coordenar, promover e disponibilizar recursos,
conforme necessário, para os Dinners for Scouting do Bispo
da conferência anual.
Parágrafo 2303 Parágrafo 1503 Estado de membro —
1. A comissão A junta deverá ser composta por vinte e cinco
(25) vinte (20) membros votantes, conforme definido no
parágrafo 705.3 nas Disposições Gerais e no parágrafo 537.
DCA Edição Avançada
Porém, noutros parágrafos no Livro de Disciplina, os membros da Comissão da junta com estado de membro no gabinete ou organização podem servir no máximo durante três
mandatos consecutivos. O estado de membro deverá ser
composto por: ...
a) Três bispos, incluindo pelo menos um bispo das conferências centrais, nomeado pelo Conselho dos Bispos;
(b) os cinco (5) presidentes jurisdicionais dos Homens
Metodistas Unidos e o presidente nacional
(c) seis membros eleitos pela Associação Nacional de
Presidentes de Conferência dos Homens Metodistas Unidos,
incluindo o presidente nacional e cinco membros (incluindo
pelo menos dois membros da comissão do quadriénio anterior, para haver continuidade) escolhidos pelos seus conhecimentos e pelo equilíbrio jurisdicional, se possível;
d) Dois membros da conferência central nomeados pelo
Conselho dos Bispos;
e) O presidente da Fundação de Homens Metodistas
Unidos;
f) O presidente da Associação Nacional de Escuteiros
Metodistas Unidos;
(g) seis Oito membros eleitos pela comissão para
inclusão, conhecimentos e equilíbrio, que deveriam incluir
pelo menos um jovem com idade inferior a 30 anos e pelo
menos dois membros da comissão do quadriénio anterior.
(h) um representante de um ministério de homens de
uma igreja Pan-Metodista.
2. Vagas — As vagas no estado de membro da comissão geral no estado de membro da junta geral deverão ser
ocupadas em conformidade com os procedimentos definidos
no parágrafo 712 das Disposições Gerais.
3. Oficiais — A Comissão Geral A Junta Geral dos
Homens Metodistas Unidos deverá eleger para seus oficiais
um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e outros oficiais que achar necessários. Para além disso, o presidente da Associação Nacional de Presidentes de Conferência
dos Homens Metodistas Unidos deverá também considerar a
eleição de um oficial.
4. Pessoal — A Comissão Geral A Junta Geral dos
Homens Metodistas Unidos deverá eleger anualmente, por
escrutínio, o seu secretário-geral, que deverá oferecer uma
liderança executiva, administrativa e programática (parágrafo 713). A Comissão A Junta deverá eleger esses membros conforme achar necessário no âmbito dos mandatos da
Conferência Geral e da autoridade concedida à comissão
para desenvolver políticas e programas direccionados para o
cumprimento do seu objectivo. O chefe executivo da junta
deverá ser um membro ex officio do Conselho Geral de
Estratégia e Supervisão, com voz mas sem direito a voto.
5. Reuniões — A Comissão A junta deverá reunir-se
anualmente e agendar reuniões adicionais conforme for
necessário.
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6. Financiamento — O Conselho Geral de Finanças e
Administração O Centro da Missão Conexional e Ministério e
o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão deverão efectuar
provisões para terem o apoio necessário para o trabalho da
comissão criando os Fundos de Serviço Mundiais para complementar o rendimento directo e as contribuições dos Homens
Metodistas Unidos. Isto deverá incluir as despesas das reuniões
e relacionadas para o representante da conferência central.
Secção VIII. Outras organizações
Eliminar os parágrafos 1201-1207 e substituir do
seguinte modo:
Parágrafo 1601. —A Comissão de Consultadoria dos
Ministérios com a Juventude – A comissão deverá ser um
fórum para o fluxo de informações e comunicação entre conferências anuais, jurisdições, conferências centrais, agências
gerais e Conselho dos Bispos para formar jovens para serem
discípulos de Jesus Cristo num mundo em mudança, para
nutrir o desenvolvimento da fé e para equipar os jovens líderes.
Parágrafo 1602. Objectivo — O objectivo da Comissão
de Consultadoria é formar os jovens para serem discípulos
de Jesus Cristo num mundo em mudança, nutrir o desenvolvimento da fé e equipar jovens líderes
Parágrafo 1603. Autoridade e responsabilidade — A
Comissão de Consultadoria dos Ministérios com a Juventude
deverá ser responsável perante o Conselho Geral de
Estratégia e Supervisão e perante o Conselho dos Bispos. 1.
Parágrafo 1604. Estrutura — A Comissão de
Consultadoria dos Ministérios com a Juventude deverá ser
organizada em três unidades básicas: Juventude Metodista
Unida, Jovens Adultos Metodistas Unidos e Trabalhadores
Metodistas Unidos com Juventude.
Parágrafo 1605. Estado de membro — O estado de
membro da comissão deverá ser inclusivo no que diz
respeito ao género, raça/etnia, leigos/clérigos e vocação.
1. O estado de membro deverá ser o seguinte:
a) Vinte e dois jovens — Um jovem eleito pela organização de jovens de cada conferência central (de acordo com a
definição de idade de cada conferência central, mas não excedendo os 24 anos); 2 jovens de cada jurisdição eleitos pela convocação da juventude jurisdicional (parágrafo 533) que tenham
idade igual ou inferior a 16 anos aquando da nomeação; um
jovem nomeado por cada grupo racial/étnico que tenha idade
igual ou inferior a 16 anos aquando da nomeação;
b) Dezassete jovens adultos — um jovem adulto eleito
pela organização de jovens adultos de cada conferência central (de acordo com a definição de idade de cada conferência
central, mas não excedendo os 35 anos); dois jovens adultos
de cada jurisdição (do seguinte modo): um jovem adulto
eleito pela conferência jurisdicional e um estudante ainda
não licenciado de cada jurisdição eleito no Fórum de
Estudantes do Movimento Estudantil Metodista Unido
(Parágrafo 1412.2g). Os representantes jurisdicionais e do
945
UMSM devem ter idade igual ou inferior a 28 anos aquando
da eleição, dando especial atenção a diversas audiências de
jovens adultos.
c) Um adulto de cada região de uma conferência central
(África, Ásia e Europa), nomeado pela comissão de
nomeação da conferência central;
d) Um adulto de cada jurisdição, eleito pela conferência
jurisdicional;
e) Membros Adicionais:
1) Dois membros do Comité de Orientação do
Movimento Estudantil Metodista Unido (parágrafo
1412.2g);
2) Até cinco membros adicionais, conforme determinado pelo Centro da Missão Conexional e Ministério.
Parágrafo 1606. A comissão deverá nomear três dos
seus membros para serem membros do Conselho Geral de
Estratégia e Supervisão, com voz e voto.
Manter os parágrafos 1208-10 e renumerar como
1607-1609
Parágrafo 1414 Parágrafo 1607. Senado Universitário.
— 1. O Senado Universitário é um organismo eleito de
profissionais na educação superior criado pela Conferência
Geral para determinar que escolas, colégios e universidades
e escolas teológicas cumprem os critérios para serem listados como instituições afiliadas da Igreja Metodista Unida.
Manter todos os parágrafos de 1414 a 1418 e renumerar como 1606-1611
Eliminar o parágrafo 1121 e substituir pelo seguinte:
Parágrafo 1608. Comité sobre Ministérios com Idosos
— 1. Poderá existir um Comité sobre Ministérios com
Idosos, que deverá estar administrativamente relacionado
com o Gabinete de Missão Conexional e Ministério.
2. Objectivo — O comité irá proporcionar um fórum para
partilha de informações, planeamento de cooperação e esforços
de programas conjuntos, conforme determinado de acordo com
as responsabilidades e objectivos das agências participantes. O
comité deverá servir como um defensor dos problemas e preocupações dos idosos e deverá servir para apoiar ministérios
por, com e para os idosos através da Igreja Metodista Unida e
respectivas agência afiliadas e ainda na sociedade abrangente.
3. Estado de membro — O comité deverá ser composto
por membros determinados pelo Centro da Missão
Conexional e Ministério.
4. Reuniões — O comité deverá reunir-se pelo menos
uma vez por ano.
Eliminar os parágrafos de 1122 a 1127 e substituir
pelo seguinte:
Alterar e renumerar os parágrafos 1422-1423
Parágrafo 1422. 1609. Escolas Teológicas da Igreja
Metodista Unida Objectivos — 1. As escolas teológicas
Metodistas Unidas partilham uma visão comum de
prepararem indivíduos para a liderança no ministério da
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Igreja Metodista Unida; de liderarem na reflexão contínua da
teologia Wesleyana e de apoiarem a igreja no cumprimento
da sua missão de formar discípulos de Jesus Cristo para a
transformação do mundo. Estas contribuem para a vida da
conexão global Metodista Unida através da educação teológica para o bem da missão mundial da igreja. Estas escolas
teológicas são mantidas para a educação de liderança de leigos e ordenados, para a interpretação da fé cristã e da
tradição Metodista Unida através de investigação bíblica e
teológica e para uma liderança profética. A Junta Geral de
Educação Superior e ministério O Centro da Missão
Conexional e Ministério oferece liderança e apoio nesta missão comum e no desenvolvimento de relações entre as escolas teológicas nos EUA e as conferências centrais e as várias
agências da Igreja Geral.
2. Todos os candidatos à ordenação como diáconos ou
presbíteros na Igreja Metodista Unida são fortemente incentivados a frequentar as escolas teológicas Metodistas Unidas,
uma vez que estas escolas partilham com a Junta Geral de
Educação Superior e ministério e com as Juntas do
Ministério Ordenado da conferência o trabalho de
preparação estão especialmente equipadas e certificadas para
prepararem indivíduos para a ordenação e liderança na Igreja
Metodista Unida.
3. Escolas Teológicas da Igreja Metodista Unida
localizadas nos EUA — a) As Escolas teológicas da Igreja
Metodista Unida localizadas nos EUA foram criadas para
servirem a Igreja Metodista Unida, principalmente nos
Estados Unidos, mas com alguma consideração pelo testemunho da igreja em todo o mundo. Para além do seu compromisso para com a Igreja Metodista Unida, também
servem estudantes de outras denominações para o testemunho de relações ecuménicas do Metodismo Unido. Na
qualidade de escolas denominacionais, estas possuem uma
relação histórica com a denominação e estão oficialmente
relacionados com a Igreja Metodista Unida através da
Junta Geral de Educação Superior e ministério e
aprovação do Senado Universitário. As escolas que se
seguem integram esta rede de escolas teológicas
Metodistas Unidas nos EUA: Escola Teológica da
Universidade de Boston, Escola Teológica de Claremont,
Escola Duke Divinity, Escola Teológica de Candler,
Escola Teológica - Universidade de Drew Seminário
Teológico Gammon (ITC), Seminário Teológico
Evangelico Garrett, Escola Teológica de Iliff, Escola
Teológica Metodista em Ohio, Escola Teológica de
Perkins, Escola Teológica de Saint Paul, Seminário
Teológico Unido (Dayton, Ohio) e Seminário Teológico de
Wesley. Estas são responsáveis perante a igreja através da
Junta Geral de Educação Superior e ministério e do
Senado Universitário e do Centro da Missão Conexional e
Ministério ou de uma unidade nomeada pelo centro e
DCA Edição Avançada
atribuída a um gabinete. Assim, as agências da igreja que
procuram monitorizar a utilização das escolas irão fazê-lo
em cooperação com a Junta Geral de Educação Superior e
ministério, Divisão do Ministério Ordenado.
b) Estas escolas teológicas deverão receber apoio financeiro para as despesas de funcionamento actuais das conferências anuais nos EUA através do Fundo de Educação
Ministerial, administrado pelo Divisão do Ministério
Ordenado, Junta Geral de Educação Superior e ministério.
Centro da Missão Conexional e Ministério ou por uma
unidade nomeada pelo centro e atribuída a um gabinete. (Ver
parágrafo 816.2.) O Fundo de Educação Ministerial deverá
ser observado pelas conferências anuais nos EUA como uma
prioridade a cumprir antes de qualquer benevolência adicional, bolsas ou fundos serem distribuídos por outras escolas teológicas ou escolas religiosas.33
c) No cumprimento da sua tarefa de preparar indivíduos para o serviço efectivo perante Cristo e a igreja, as escolas teológicas Metodistas Unidas localizadas nos EUA
devem informar os estudantes acerca da política actual,
teologia e programas da Igreja Metodista Unida e oferecer
uma experiência prática na administração, evangelismo,
mordomia e outras áreas que os irão preparar para o ministério eficaz numa sociedade multicultural. Cada escola
teológica, em conjunto com a Junta Geral de Educação
Superior e ministério, Divisão do Ministério Ordenado, deverá disponibilizar os cursos em história, doutrina e política
Metodista Unida especificados no parágrafo 335.(3) e procurar formar indivíduos para o ministério na tradição
Wesleyana.
d) Qualquer instituição que procure afiliação com a
Igreja Metodista Unida para a preparação de candidatos a
ordenação deve primeiro apresentar os seus planos à Junta
Geral de Educação Superior e ministério, Divisão do
Ministério Ordenado ao Centro da Missão Conexional e
Ministério para aprovação e recomendação ao Senado
Universitário, que por si só pode conceder a afiliação e listar
a instituição como uma escola teológica Metodista Unida.
Um número seleccionado de escolas teológicas não
Metodistas Unidas pode conseguir aprovação para a
preparação de candidatos a ordenação ao abrigo dos critérios
do Senado Universitário.
4. Escolas Teológicas da Igreja Metodista Unida localizadas nas conferências centrais — a) Para satisfazer as
necessidades de educação teológica e formação de clérigos
nas suas regiões, as conferências centrais criaram escolas
teológicas para servir os Metodistas Unidos nos seus contextos cultural, social e linguístico distintos. As Escolas
teológicas e programas de formação de clérigos são também
criados pela Juna Geral de Ministérios Globais e pela Junta
Geral de Educação Superior e ministério pelo Centro da
Missão Conexional e Ministério para satisfazer as necessi-
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dades das conferências centrais. Estas escolas podem ser
apoiadas através da conferência central e/ou da Junta Geral
de Ministérios Globais e/ ou da Junta Geral de Educação
Superior e ministério do Centro da Missão Conexional e
Ministério e são responsáveis perante os órgãos apropriados
para os seus programas e relações para com a denominação.
b) Escolas teológicas adicionais e formação pastoral
poderão ser estabelecidas pela conferência central,
Conferência Geral, Junta Geral de Educação Superior e ministério ou pela Junta Geral de Ministérios Globais e a sua
responsabilidade depende dos documentos fundadores das
instituições.
5. A Igreja Metodista Unida também integra a educação
teológica global através de escolas teológicas ecuménicas
em que a Igreja Metodista Unida é uma parceira. Apesar de
não estarem relacionadas com a Igreja Metodista Unida,
estas instituições servem em nome dos Metodistas Unidos
naquelas regiões e podem relacionar-se com a Junta Geral de
Ministérios Globais e/ou com a Junta Geral de Educação
Superior e ministério, o Centro da Missão Conexional e
Ministério em conformidade com os seus fretes e missões.
33. Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 545.
Parágrafo 1423. 1609.6. Educação de Candidatos a
Ordenação — As escolas teológicas Metodistas Unidas partilham com as juntas de ministério ordenado das conferências a responsabilidade pela educação e formação de
candidatos para admissão nas conferências anuais.
Parágrafo 1423. 1610. Conselho de Presidentes de
Colégios Negros—1. Deverá existir uma organização conhecida como Conselho de Presidentes de Colégios Negros.
Deverá ser composta por todos os presidentes das instituições Metodistas Unidas historicamente relacionadas com a
educação de afro-americanos e com uma relação actual com
a Igreja Metodista Unida.
2. Objectivos — Os objectivos deste conselho deverão
ser:
a) Ajudar a identificar e clarificar o papel destes colégios na educação superior e na Igreja Metodista Unida.
b) Promover esforços de angariação de fundos pela
Igreja.
c) Estudar, avaliar e discutir programas de instituições
membro.
O conselho deverá realizar um mínimo de duas reuniões
regulares em cada ano de calendário e deverá ser responsável perante a Divisão de Educação Superior na implementação das suas responsabilidades.
Parágrafo 1907. 1611. Parágrafo Comissão de Fé e
Ordem 1. Deverá existir uma Comissão de Fé e Ordem que,
embora funcionamento com a autoridade de uma comissão
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independente (parágrafo 701.2, Livro de Disciplina de
2004), deve, para fins de configuração de pessoal, orçamentação e negócios financeiros, residir sob os auspícios da
Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos do Conselho dos Bispos.
Parágrafo 1908. 1611.2 Objectivo — A Comissão de Fé
e Ordem deve oferecer liderança à Igreja Metodista Unida
reflectindo acerca de, distinguindo e vivenciando matérias
de fé, ensinamento doutrinal, ordem e disciplina entre a missão e ministério na igreja e no mundo. A comissão deverá ser
uma expressão visível do compromisso da Igreja Metodista
Unida em realizar uma reflexão teológica informada acerca
do tempo actual na continuidade dinâmica com a fé cristã
histórica, a nossa herança comum enquanto cristãos enraizada no testemunho apostólico e a nossa distinta herança
Wesleyana. A comissão deverá ter três responsabilidades
gerais:
1. Liderar e coordenar estudos comissionados pela
Conferência Geral em matérias relacionadas com a fé, doutrina, ordem e disciplina da igreja.
2. Apoiar e disponibilizar recursos, mediante solicitação, para o Conselho dos Bispos na sua responsabilidade
de “proteger, transmitir, ensinar e proclamar, corporativa ou
individualmente a fé apostólica como está expressa nas
Escrituras e a tradição, à medida que são liderados e sustentados pelo Espírito, para interpretar a fé evangélica e profeticamente.”
3. Preparar e disponibilizar recursos e materiais de estudo à Igreja Geral, mediante solicitação, a partir da
Conferência Geral ou do Conselho dos Bispos. ou da Mesa
Conexional.
Parágrafo 1909. 1611.3 . Responsabilidades—
Manter parágrafo
Parágrafo 1910. 1611.4. Autoridades e Poderes — A
Comissão de Fé e Ordem deve ter a autoridade e poder de
cumprir todas as responsabilidades mencionadas nos parágrafos 1908 e 1909. A Comissão de Fé e Ordem deverá ser
responsável perante a Conferência Geral da Igreja Metodista
Unida. Entre sessões da Conferência Geral, a Comissão deverá ser responsável perante a Mesa Conexional o Conselho
dos Bispos relatando e interpretando actividades concebidas
para cumprir o objectivo da Comissão. e cooperando com a
Mesa Conexional no cumprimento das suas responsabilidades legisladas.
Parágrafo 1911. 1611.5. Estado de membro — A
Comissão de Fé e Ordem deverá ser organizada em cada
quadriénio e deverá ser composta por vinte e quatro indivíduos, seleccionados do seguinte modo:
a). Seis bispos deverão servir como membros, incluin-
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do o oficial ecuménico do Conselho dos Bispos da Igreja
Metodista Unida e cinco outros bispos nomeados pelo
Conselho dos Bispos.
b). Seis membros deverão ser nomeados pela
Associação de Escolas Teológicas Metodistas Unidas escolhidos das faculdades de seminários afiliados com a Igreja
Metodista Unida. A Associação das Escolas Teológicas
Metodistas Unidas deverá rodar as nomeações entre os seminários numa base estabelecida pela própria Associação.
c). Doze membros que não sejam bispos deverão ser
escolhidos pelo Conselho dos Bispos mediante nomeação
por parte do Conselho Geral de Estratégia e Supervisão por
parte da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos e da Junta Geral de Educação Superior e ministério. Seis dos doze escolhidos pelo Conselho dos Bispos
deverão ser provenientes das nomeações da Comissão Geral
de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos e os outros seis
deverão ser nomeados pela Junta Geral de Educação
Superior e ministério. Centro da Missão Conexional e
Ministério. Três dos membros nomeados pela Junta Geral de
Educação Superior e ministério. deverão ser nomeados das
faculdades de seminários afiliados com a Igreja Metodista
Unida nas conferências centrais. Isto deverá ser financiado
dentro dos orçamentos regulares para a Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos e para a Junta
Geral de Educação Superior e ministério. pelo Conselho
Geral de Estratégia e Supervisão.
d). Todos os vinte e quatro membros da comissão
devem ser aprovados e eleitos pelo Conselho dos Bispos
aquando da reunião de outono a seguir à Conferência Geral
de cada quadriénio.
e). Pelo menos três (3) dos membros da comissão deverão ser clérigos a trabalharem activamente e a tempo inteiro
na igreja local e três (3) deverão ser leigos. Um terço dos
membros deverão ser indivíduos de identidade de minoria
étnica/racial.
f). Na sua capacidade de oferecer uma liderança espiritual e doutrinal, o Conselho dos Bispos deverá efectuar a
supervisão na nomeação e eleição de membros relativamente
à inclusão da conferência central, diversidade geográfica e
representação de faixas etárias; deverá igualmente assegurar
que a comissão molda uma representação eficaz da diversidade teológica da Igreja Metodista Unida.
g). O estado de membro no conselho de administração
de qualquer outra agência geral não torna uma pessoa
inelegível para servir como membro desta comissão, excepto se os parágrafos 710.5 e 714.6 especificarem o contrário.
Parágrafo 1912. 1611.6. Organização — A Comissão
de Fé e Ordem deverá ser organizada da seguinte forma:
1. A comissão deverá eleger, do seu estado de membro
episcopal, um presidente e, do seu estado de membro total,
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outros oficiais que achar necessários.
2. Deverá existir uma comissão executiva da comissão
com poderes determinados pela comissão.
3. A eleição inicial de membros para a Comissão de Fé
e Ordem deverá incluir doze pessoas eleitas durante um
período de quatro anos e doze pessoas eleitas por um período de oito anos. Assim, todas as pessoas eleitas para a
Comissão de Fé e Ordem deverão ser eleitas para mandados
de oito anos.
4. A comissão deverá reunir-se para fins organizacionais todos os quadriénios antes do final do ano no qual é
realizada a Conferência Geral.
5. A comissão deverá reunir-se pelo menos anualmente
e sempre que for necessário. Uma maioria dos membros da
comissão constituirá um quórum. A comissão poderá
realizar reuniões por teleconferência ou videoconferência ou
tomar decisões por escrutínio por correio ou outro método,
desde que a notificação de todos os membros seja assegurada e a disposição do quórum seja cumprida.
Parágrafo 2201. 1612 Comissão Permanente sobre
Assuntos das Conferências Centrais 1. A Conferência Geral
reconhece as diferenças nas condições que existem em várias
áreas do mundo e as alterações que ocorrem nessas áreas.
Deverá existir uma Comissão Permanente sobre Assuntos
das Conferências Centrais para servir como um órgão de
coordenação independente. A Junta Geral dos Ministérios
Globais. O Centro da Missão Conexional e Ministério ou um
grupo nomeado pelo centro deverá ser a agência facilitadora
para a comissão permanente. A comissão permanente deverá
servir como órgão de coordenação para o estudo da estrutura e supervisão da Igreja Metodista Unida no seu trabalho
fora dos Estados Unidos e nos seus territórios e relações com
outros órgãos da Igreja.
2. A comissão permanente reunir-se-á por duas vezes
durante o quadriénio para rever, considerar e desenvolver
soluções e petições relacionadas com as conferências centrais e pode ser chamada a reunir durante a Conferência
Central conforme necessário. Deverá rever e preparar as
recomendações que achar necessárias para apresentar directamente à Conferência Geral. A comissão deverá submeter o
seu relatório e recomendações em conformidade com os prazos que governam as agências gerais para a submissão de
petições e resoluções. Todas as resoluções e petições relacionadas com as conferências centrais apresentadas à
Conferência Geral deverão ser remetidas para a Comissão
para consideração e a comissão deverá elaborar um relatório
com as suas recomendações directamente para a Conferência
Geral. Em assuntos que lidam com a determinação de áreas
episcopais (parágrafo 404.1), afiliação e autonomia (parágrafo 572) e integração da Igreja Metodista Unida (parágrafo
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Administração Geral
575), a comissão deverá reportar directamente à Conferência
Geral.
3. A comissão permanente deverá ser composta por um
bispo, um ministro ordenado e um leigo de cada jurisdição
que sejam delegados da Conferência Geral e nomeados pelo
Conselho dos Bispos; um bispo, um ministro ordenado e um
leigo de cada conferência central que sejam delegados da
Conferência Geral e nomeados pelo Conselho dos Bispos;
um bispo, um ministro ordenado e um leigo que sejam membros eleitos da Junta Geral de Ministérios Globais do
Conselho Geral de Estratégia e Supervisão e nomeados pelo
Conselho dos Bispos. O bispo da conferência central atribuído ao Conselho Geral de Finanças e Administração
Conselho de Estratégia e Supervisão deverá ser também
membro desta comissão. Especial atenção deverá ser dada à
inclusão de mulheres, leigos, clérigos, jovens e jovens adultos. O presidente da comissão permanente deverá ser um
bispo de uma conferência central e deverá também servir
como membro da Mesa Conexional.
4. O Conselho Geral de Finanças e Administração O
Centro da Missão Conexional e Ministério deverá fazer
recomendações à Conferência Geral relativamente à sua
acção e determinação de uma disposição no orçamento de
um fundo de uma Igreja geral apropriada para as despesas
incorridas pela comissão permanente.
Parágrafo 2406. 1613 JUSTPEACE Centro para
Mediação e Transformação de Conflitos — 1. Missão — O
Centro para Mediação e Transformação de Conflitos JUSTPEACE é uma missão da Igreja Metodista Unida para lidar
construtivamente com os conflitos de forma a lutar pela
justiça, reconciliação, preservação de recursos e restauração
de comunidade da Igreja Metodista Unida e com a Igreja
universal ao mundo em que vivemos.
2. Relação com a Igreja — O JUSTPEACE deverá ser
um recurso incorporado da Igreja Metodista Unida. Deverá
ser responsável perante a Conferência Geral e, para cumprir
a sua missão, deverá ser autorizado a procurar e criar
relações com as agências e organizações da Igreja Metodista
Unida e outras organizações, ao mesmo tempo que preserva
o seu papel como entidade imparcial. O JUSTPEACE deverá
ser proactivo nos seus esforços para transformar conflitos
aceitando convites para intervir em conflitos, formando
líderes e membros da igreja de equipas de transformação de
conflitos das conferências anuais na transformação de conflitos, conectando e nutrindo uma comunidade de praticantes
e desenvolvendo recursos.
3. Apoio financeiro — Quer seja em nome de todo o seu
trabalho ou em nome de um programa específico, o JUSTPEACE pode cobrar taxas, solicitar e criar fundos especiais
e doações, receber oferendas e legados, manter propriedades
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e títulos fiduciários e administrar todos os seus negócios
financeiros em conformidade com as suas próprias regras e
disposições relevantes do Livro de Disciplina.
Parágrafo 1700 Associações— 1. Existe um conjunto
de associações profissionais relacionadas com a Igreja
Metodista Unida. Este inclui, mas não limitando: A
Associação Nacional de Escolas e Colégios da Igreja
Metodista Unida, a Associação Metodista Unida de
Administradores dos Negócios da Igreja, a Associação
Profissional dos Secretários da Igreja Metodista Unida, a
Associação Nacional da Comissão de Compensação
Equitativa da Igreja Metodista Unida, a Associação de
Tecnologias de Informação Metodista Unida, Método Unido
em Música e Adoração de Arte, a Ordem de St. Luke, a
Associação Metodista Unida de Ministérios de Saúde e
Assistência Social, Associação Metodista Unida de
Comunicadores, Associação de Campus de Ministérios
Metodistas Unidas, Associação de Líderes Leigos de
Conferências Anuais e Irmandade de Pastores Locais. Existe
também um grupo de cáucasos raciais/étnicos e grupos ou
organizações de defesa.
2. Embora a Igreja Metodista Unida reconheça a presença dessas associações e aprecie as contribuições que
fazem para a igreja, a todos os níveis, os grupos não podem
fazer qualquer reivindicação dos fundos denominacionais.
3. As associações que procuram relações voluntárias
com uma agência Metodista Unida deverão procurar aconselhamento por parte do Centro da Missão Conexional e
Ministério.
Implicações financeiras das alterações propostas na
Petição da Mesa Conexional
Potenciais custos das reuniões do Centro da Missão
Conexional e Ministério (15 membros)
3 reuniões em 2012 após a Conferência Geral
$ 92.500
4 reuniões por ano para o quadriénio de 2013-2016
$ 535.000
Potenciais custos das reuniões do Conselho Geral de
Estratégia e Supervisão (45 membros)
1 reunião em 2012 após a Conferência Geral
$ 92.500
1 reunião por ano para o quadriénio de 2013-2016
$ 402.500
Poupança potencial do custo das reuniões de
Dissolução das Juntas de 10 Agências Gerais (Entidades)
que recebem fundos da Igreja Geral
(Mesa Conexional, Conselho Geral de Finanças e
Administração, Junta Geral de Igreja e Sociedade, Junta
Geral do Discipulado, Junta Geral dos Ministérios Globais,
Junta Geral de Educação Superior e ministério, Comissão
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Geral de Arquivos e História, Comissão Geral de
Comunicação, Comissão Geral sobre o Estado e Papel da
Mulher e Comissão Geral de Religião e Raça)
2 reuniões por ano para o quadriénio de 2013-2016
$ 9.000.000
Tenha em atenção que nenhuns factores de custo
estão incluídos para possíveis alterações à Comissão
Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos e à
Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos, uma vez
que estas duas agências continuarão numa estrutura
modificada no futuro, com o tempo e a natureza das
alterações na sua estrutura não especificados neste
momento.
Potenciais custos legais para dissolver as actuais 10
Agências Gerais (Entidades) que recebem fundos da Igreja
Geral e Criar as novas Juntas e Agências
$ 2.000.000 a $ 3.000.000 dependendo da complexidade dos problemas jurídicos encontrados, incluindo os
problemas de título das propriedades.
Potenciais custos para o Secretário-executivo geral e
Assistente administrativo
4.º quarto de 2012
$ 80.000
quadriénio de 2013-2016
$ 1.350.000
Fundamentação da petição:
Implementar as recomendações da Convocação para Agir
aprovadas pela Mesa Conexional e pelo Conselho dos Bispos
para reordenar os recursos da igreja geral, dar maior ênfase à
governação e estruturas, flexibilidade e eficiência para o trabalho de apoio às conferências anuais para aumentar e manter
o número de congregações Metodistas Unidas vitais.
¶263.
Número da petição: 20977-GA-¶263.4-G; Kulah, Jerry,Monróvia para a Conferência Anual da Libéria.
Dia do Estudante MU para África
Alterar os parágrafos ¶¶ 263.4 e 823.3 com linguagem
adicional proposta:
Historicamente, o Dia do Estudante Metodista Unido
tem vindo a ser celebrado com uma oferta no último
Domingo de Novembro. As congregações são incentivadas a
considerar o Dia do Estudante Metodista Unido nesta data
ou noutra data apropriada para a igreja local. A oferta deve
suportar bolsas a estudantes Metodistas Unidos e o Fundo de
empréstimos a Estudantes Metodistas Unidos. Uma parte
dos fundos angariados nesse Domingo deve ser atribuída às
Conferências Centrais em África para o desenvolvimento
dos estudantes africanos da Igreja Metodista Unida a estudar
em África. A percentagem a ser atribuída deve ser estipulada
pelo Conselho Geral de Finanças e Administração. Todo o
processo ficará sob supervisão geral da Junta Geral de
Educação Superior e Ministério. No âmbito do Dia do
Estudante Metodista Unido, a Comissão Geral de
Comunicações deve realizar um apelo a toda a igreja. O
tesoureiro do Conselho Geral de Finanças e Administração
deve atribuir as receitas líquidas, após o pagamento das
despesas promocionais. Os fundos devem ser administrados
pela agência à qual compete os programas aprovados.
Fundamentação da petição:
Ao longo dos anos, o fundo do Dia do Estudante
Metodista Unido contribui significativamente para as necessidades educativas dos estudantes. Contudo, através dos
esforços envidados no sentido de assegurar que uma parte
deste fundo seja filtrada para as Conferências Centrais em
África para apoiar os apoios bolsistas aos estudantes a estudar em África, iremos demonstrar a nossa vontade de
inclusão e cumprir...
¶265.
Número da petição: 20463-GA-¶265-G; West, Paulette S.,Birmingham, AL, EUA para os Coordenadores jurisdicionais dos UMVIM.
Domingo de consciencialização dos
voluntários em missão
Inserir o parágrafo 265.5 na Secção domingos aprovados para a observância da Conferência Anual.
Domingo de consciencialização dos Voluntários em
missão – O Domingo de consciencialização dos Voluntários
em missão (UMVIM) deve realizar-se anualmente numa
data a determinar pela conferência anual. O Domingo de
consciencialização dos UMVIM convida a Igreja a celebrar
todos aqueles que serviram a missão a curto prazo e o trabalho dos UMVIM em todo o mundo. Se a conferência anual
assim o pretender, uma oferta poderá ser recebida e utilizada
pelo programa de voluntários em missão da conferência
anual. A observância do Domingo de consciencialização dos
UMVIM deverá ser realizada sob a supervisão geral dos
Voluntários em missão da Junta Geral dos Ministérios
Globais.
Fundamentação da petição:
A Conferência Geral de 2004 decidiu que cada conferência anual poderá determinar um Domingo que seja declarado como o Dia de consciencialização dos voluntários em
missão. Conforme indicado na resolução n.º3111
Voluntários em missão, Livro de Resoluções 2008, o movi-
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mento dos UMVIM é um dos programas missionários mais
dinâmicos e com mais alcance da denominação com...
¶511.
Número da petição: 20319-GA-¶511.1-G; Miller, Randall,Oakland, CA, EUA para a Comissão da Conferência Geral.
Comissão da Conferência Geral
Emenda do parágrafo 511.1.a) e 511.1.b)
1. Estado de Membro — a) Os membros votantes da
comissão devem ser eleitos de quatro em quatro anos pela
Conferência Geral e deve consistir em dezanove vinte e
cinco membros conforme a seguir se descreve: duas pessoas
de cada jurisdição, uma pessoa de cada uma das sete conferências centrais das conferências centrais de cada continente
de África, Ásia e Europa, um jovem adulto e o presidente do
comité anfitrião, e dez membros adicionais. Os membros
adicionais devem ser atribuídos para reflectir o estado de
membro jurisdicional proporcional com base no estado de
membro clérigo e leigo combinado da igreja.
b) Os membros devem ser nomeados pelos delegados
eleitos para a Conferência Geral pelo Conselho dos Bispos,
na sua reunião de Outono antes da Conferência Geral e
eleitos pela Conferência Geral por um termo de oito anos. A
comissão deve reflectir o equilíbrio de homens e mulheres
clérigos, homens e mulheres leigos e os diversos caracteres
da Igreja Metodista Unida. A comissão deve ser igualmente
dividida entre o estado de membro clérigo e leigo da forma
mais abrangente possível com consideração às qualificações
de estado de membro especificadas em ¶710.
Aproximadamente metade da comissão deve ser eleita pela
Conferência Geral a cada quadriénio.
Fundamentação da petição:
Isto reduz a dimensão geral da Comissão da
Conferência Geral e estende a representação de
Conferências Centrais.
¶533.
Número da petição: 20243-GA-¶533; Greenwaldt, Karen,Nashville, TN, EUA pela Junta Geral do Discipulado.
Composição da Divisão dos Ministérios com a
Juventude
Alterar o terceiro parágrafo do ¶ 533, da seguinte
forma:
951
Uma responsabilidade da convocação da organização
jurisdicional do ministério dos jovens será eleger dois um
membro jovensm, para a Divisão dos Ministérios com a
Juventude da Junta Geral do Discipulado para um períodos
de quatro anos. Pelo menos um dos jovens deverá pertencer
a uma juventude racial e étnica. Em cooperação com a
eleição jurisdicional de um jovem adulto para a divisão, a
organização jurisdicional do Ministério Juvenil deve garantir que o jovem ou o jovem adulto representante seja uma
pessoa jovem de origens raciais/étnicas. O jovem eleito para
integrar a Divisão dos Ministérios com a Juventude deve ter
dezesseis anos, ou ser mais jovem no momento da
nomeação. Pelo menos um dos jovens teré 15 anos de idade
ou menos. As nomeações virão dos conselhos da conferência
anual do ministérios juvenis ou estrutura similar.
Fundamentação da petição:
Esta legislação é submetida para assegurar uma representação equitativa nas conferências jurisdicional e central
de jovens, jovens adultos e adultos que trabalhem com
jovens, bem como, para criar uma divisão eficiente, focalizada, com a capacidade de oferecer aos jovens um ministério criativo e eficiente.
¶700.
Número da petição: 20771-GA-¶700-G; Suter, Rebecca M.,Martinsville, IN, EUA.
Aprovação dos Membros de Agência para as Relações
Externas
ADICIONAR um novo parágrafo após o parágrafo 721
da Disciplina e renumerar os parágrafos subsequentes adequadamente.
Parágrafo 722. Relações externas - Nenhuma agência
geral da Igreja Metodista Unida deve ter o estatuto formal de
tornar-se membro ou afiliado de qualquer organização externa ou coligação a menos que a agência tiver sido especificamente instruída para o fazer por acção da Conferência Geral
ou por maioria dos membros da agência presentes e votação
numa reunião regular. No último caso, a relação da agência
com o grupo externo deve expirar pela proximidade à
reunião dos membros da agência normalmente marcada do
segundo no quadriénio subsequente, a menos que a
Conferência Geral ou os membros da agência devem votar
para renovar esta relação nessa reunião. O voto dos membros
da agência em fazerem a da agência um membro formal ou
afiliado de uma organização externa deve só ser vigente se
esse estado de membro ou afiliação não violar qualquer provisão do Livro de Disciplina ou qualquer orientação da
Conferência Geral.
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Fundamentação da petição:
Isto assegura a coordenação próxima entre o pessoal da
agência e os membros sobre o trabalho contínuo da agência
e relações externas, e providenciar uma análise regular de
relações formalizadas externas com entidades nãoMetodistas. A última frase esclarece que nenhum voto da
agência geral pode automaticamente suplantar a autoridade
da Conferência Geral.
¶701.
Número da petição: 20404-GA-¶701-G; Jones, Scott J.,Washington, DC, EUA para o Comité de Estudo da Natureza
Mundial da IMU.
Responsabilidade Mundial das Agências Gerais
Emendar o ¶ 701 conforme a seguir se descreve:
Inserir o seguinte após “capazes de resposta rápida” e
renumerar o restante texto como um novo número 4
¶701.3
. . . através de serviços e ministérios que são altamente
focados, flexíveis e capazes de resposta rápida. Contribuem
para a missão e ministério da Igreja Metodista Unida tanto nos
Estados Unidos como noutras partes do mundo através de uma
abordagem sistémica colaborativa e holística. Constroem e
fortalecem o ministério através de programas e infraestruturas
sustentáveis que permitem que as unidades locais e regionais
aumentem a propriedade e a responsabilidade.
4. As agências gerais da Igreja Metodista Unida são as
regularmente . . .
Fundamentação da petição:
As Agências Gerais devem trabalhar para fortalecer e
construir sistemas sustentáveis e holísticos em todas as
regiões do mundo.
¶ 701.
Número da petição: 21091-GA-¶701-!-G; Clunn, Steve C.,Washington, DC, EUA para a Federação Metodista para a
Acção Social.
Nova Ordem Administrativa MU
Eliminar todas as referências disciplinares à Mesa
Conexional e substituí-las por o Conselho Coordenador
excepto quando se referem ao seu papel ou posição em
registo histórico ou de outra forma especificado.
Eliminar todas as referências na Disciplina ao
Conselho Geral de Finanças e Administração e substituí-
las por o Centro para Recursos e Operações excepto
quando se referem ao seu papel ou posição em registo
histórico ou de outra forma especificado.
Eliminar todas as referências à Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde e substituí-las por o Centro
para Recursos e Operações excepto quando se referem ao
seu papel ou posição em registo histórico ou de outra
forma especificado.
Eliminar todas as referências para a Comissão Geral
de Comunicação e substituí-las com o Centro para
Recursos e Operações excepto quando se referem ao seu
papel ou posição no registo histórico ou especificado de
outra forma.
Eliminar todas as referências à Junta Geral de
Educação Superior e Ministério excepto quando se
referem ao seu papel ou posição em registo histórico ou de
outra forma especificado.
Eliminar todas as referências à Junta Geral do
Discipulado e substituí-las por o Centro para o
Desenvolvimento Congregacional excepto quando se
referem ao seu papel ou posição em registo histórico ou de
outra forma especificado.
Eliminar todas as referências à Junta Geral dos
Ministérios Globais e substituí-las por o Centro para a
Missão Global excepto quando se referem ao seu papel ou
posição em registo histórico ou de outra forma
especificado.
Eliminar todas as referências à Junta Geral de Igreja
e Sociedade e substituí-las por o Centro para Justiça,
Reconciliação e Testemunho excepto quando se referem ao
seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma
especificado.
Emendar o ¶505 adicionando um sub-ponto 505.1
conforme a seguir se descreve:
1. O pessoal das agências gerais não deve ser elegível
para servir como presidentes de secções legislativas para as
agências nas quais está empregado.
Emendar os ¶¶701.1 e 701.2 conforme a seguir se
descreve:
Secção I. Disposições gerais
¶701.
Agências e Agências Gerais Estruturas
Conexionais na Igreja Geral-1. A conexionalidade é uma
importante parte da nossa identidade como Metodistas
Unidos. É uma rede vital de relações interactivas (¶131) que
inclui as agências da igreja conforme definido nos ¶¶701.2 e
701.3, com o objectivo de equipar as igrejas locais para o
ministério ao providenciar uma conexão ao ministério por
todo o mundo, tudo para a glória de Deus. Proporciona-nos
maravilhosas oportunidades para levar a cabo a nossa missão
em unidade e força.
2. Experimentamos esta conexão de várias formas,
incluindo nos nossos sistemas de episcopado, itinerância,
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Administração Geral
propriedade e cooperação e apoio mútuos. O nosso sistema
conexional executa pelo menos três tarefas essenciais:
abraçar a missão de Deus para a Igreja, fazendo discípulos
de Jesus Cristo para a transformação do mundo e assegurar
que todos os componentes na conexão executam as suas
devidas responsabilidades de forma a permitir que toda a
Igreja Metodista Unida seja fiel na sua missão. O termo
agência, onde quer que conste no Livro de Disciplina, é um
termo utilizado para descrever os vários centros, conselhos,
juntas, comissões, comités, divisões ou outras unidades
dentro dos vários níveis da organização da Igreja
(conferências geral, jurisdicional, central, anual, distrital ou
de cargo) sob a autoridade conferida pelo Livro de
Disciplina; o termo não é nem pretende implicar uma
relação mestre-servo ou responsável agente entre estes
organismos e a conferência ou outro organismo que a criar
excepto quando tal autoridade é especificamente outorgada.
3. ...As agências gerais da igreja Metodista Unida são
os centros, conselhos, juntas, comissões, comités
regularmente estabelecidos, ou outras unidades com
responsabilidades contínuas que tenham sido constituídas
pela Conferência Geral...
Emendar o ¶701 adicionando um novo sub-ponto a
seguir ao ¶701.3 conforme a seguir se descreve:
4. O sistema conexional irá providenciar recursos para
organizar toda a nossa Igreja de forma a permitir, fiel e
abundantemente, que faça discípulos para Jesus Cristo; e
para assegurar que todos os componentes na conexão levam
a cabo as suas devidas responsabilidades de forma a permitir
que toda a Igreja Metodista Unida seja fiel na sua missão. As
estruturas da igreja geral são importantes para a nossa visão,
missão e ministério comuns. Providenciam serviços
essenciais além do âmbito das congregações locais
individuais e conferências anuais.
Eliminar o ¶ 702.5 e movê-lo para o ¶ 716.2., emendar
o ¶ 702 conforme a seguir se descreve:
¶ 702. Normas e Responsabilidade do Programa -...2.
Entre as sessões da Conferência Geral, as seguintes agências
gerais são responsáveis perante o Conselho Coordenador
pelas tarefas que são descritas nos ¶¶ 900 800s: a Junta
Geral de Igreja e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a
Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de
Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, o Centro para o
Desenvolvimento Congregacional, o Centro para a Missão
Global, o Centro para Justiça, Reconciliação e Testemunho,
a Comissão Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral de
Estado e Papel da Mulher, a Comissão Geral de Arquivos e
953
História, Mulheres Metodistas Unidas, Inc., a Comissão
Geral de Homens Metodistas Unidos, e a Comissão Geral de
Comunicação o Centro para Recursos e Operações em
assuntos relacionados com as suas responsabilidades
programáticas.
3. A Mesa Conexional O Conselho Coordenador deve
avaliar e rever a eficácia da missão das agências gerais
relacionadas com o programa e estruturas conexionais da
igreja, à medida que estas procuram colectivamente ajudar
as conferências anuais e as igrejas locais no cumprimento da
missão da Igreja Metodista Unida de fazer discípulos de
Jesus Cristo para a transformação do mundo.
4. As questões e as preocupações acerca dos programas,
projectos ou decisões de uma agência em particular podem
ser encaminhadas para essa agência, com cópias para a Mesa
Conexional o Conselho Coordenador. As agências devem
confirmar a recepção dos pedidos de informação no prazo de
dez dias e providenciar a informação solicitada no prazo de
trinta dias ou logo que esta estiver disponível.
Emendar o ¶703.2 conforme a seguir se descreve:
2. Junta Geral Centro- Um organismo contínuo da
Igreja criado pela Conferência Geral para desempenhar as
funções atribuídas de um programa, administração e/ou
serviço deve ser designado como uma junta geral um centro.
Emendar os ¶¶ 703.5 e 703.6 conforme a seguir se
descreve:
5. Agências Gerais relacionadas com Programas — As
juntas gerais e comissões que tenham funções de programa
e/ou sensibilização devem ser designadas agências gerais
relacionadas com programas. Estas agências são
responsáveis perante a Conferência Geral, e entre as sessões
da Conferência Geral, são responsáveis perante a Mesa
Conexional perante o Conselho Coordenador pelas funções
descritas nos ¶¶ 900 800s: A Junta Geral de Igreja e
Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta Geral de
Ministérios Globais, Junta Geral de Educação Superior e
Ministério, Comissão Geral sobre a Unidade Cristã e
Assuntos Inter-religiosos, o Centro para o Desenvolvimento
Congregacional, o Centro para Missão Global, o Centro para
Justiça, Reconciliação e Testemunha, a Comissão Geral de
Religião e Raça, a Mulheres Metodistas Unidas, Inc., a
Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos e a
Comissão Geral do Estado e Papel da Mulher. Em todos os
assuntos de responsabilidade, a supervisão episcopal
conforme prevista no ¶427 é assumida.
6. Agências Gerais Administrativas - As juntas gerais e
comissões que tenham basicamente funções administrativas
e de serviço devem ser designadas como agências gerais
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administrativas. Estas agências são o Centro para Recursos e
Operações, a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde,
a Casa Publicadora Metodista Unida, e a Comissão Geral de
Arquivos e História, Comissão Geral de Comunicação, onde
a última as últimas duas das quais também desempenham
desempenha responsabilidades relacionadas com programas
pelos quais são responde à Mesa Conexional ao Conselho
Coordenador.
Emendar o ¶703.11 conforme a seguir se descreve:
11. Programa - Um programa é uma actividades
contínua ou especial concebida e implementada para
cumprir uma responsabilidade disciplinar básica de uma
agência geral responsável perante a Mesa Conexional o
Conselho Coordenador.
Emendar o ¶704 conforme a seguir se descreve:
¶704. Responsabilidade financeira de Agências Gerais Todas as agências gerais que recebem fundos gerais da igreja
(consulte o ¶910.2) devem ser responsáveis pelos recibos e
despesas de fundos num formato concebido pelo Conselho
Geral de Finanças e Administração Centro de Recursos e
Operações. Deve incluir-se um relatório quadrienal dessa
responsabilidade no relatório do Conselho Geral de Finanças
e Administração do Centro de Recursos e Operações à
Conferência Geral...
Emendar o ¶705 conforme a seguir se descreve:
705. Membros das Agências Gerais e Mesa Conexional
do Conselho Coordenador - O povo de Deus é chamado a um
discipulado fiel em nome de Jesus Cristo...
...Essas pessoas vêm para este ministério como servos
de toda a igreja, confiadas com o cuidado de missões e
responsabilidades legais e fiduciárias das agências.
As responsabilidades básicas dos conselhos das
agências gerais incluem o seguinte:
a) Determinar a missão e o objectivo.
b) Seleccionar o secretário geral.
c) Apoiar e avaliar o secretário geral.
d) Assegurar o planeamento eficaz.
e) Monitorizar e fortalecer os programas e serviços.
f) Assegurar os recursos financeiros adequados.
g) Proteger os bens e providenciar a devida supervisão
financeira.
h) Assegurar a integridade legal e ética.
i) Melhorar a posição pública da agência.
As seguintes provisões devem reger a nomeação e
eleição dos membros votantes destes organismos da Igreja
geral para os quais as conferências jurisdicionais elegem e as
conferências centrais nomeiam membros e centrais
nomeiam e elegem membros. Todos os membros leigos
votantes de agências gerais e Mesa Conexional do Conselho
Coordenador devem ser membros professos da Igreja
Metodista Unida e activos nas igrejas locais a menos que
especificado de outra forma pelo Livro de Disciplina. Todas
DCA Edição Avançada
as disposições referentes à nomeação e eleição de membros
das agências gerais e membros da Mexa Conexional do
Conselho Coordenador devem ter efeito imediatamente após
o encerramento da Conferência Geral que as estabelecer. O
secretário da Conferência Geral deve coordenar o processo
relativo às nomeações e eleições dos membros das agências
gerais e membros da Mesa Conexional do Conselho
Coordenador.
1. Nomeações pelas Conferências - a) Cada
conferência anual e missionária nos Estados Unidos, após a
recomendação de um comité composto pelo bispo e pela
delegação às conferências geral e jurisdicional, e tendo
permitido a oportunidade para as nomeações da sessão
plenária, deve eleger pessoas que sejam submetidas a uma
votação jurisdicional. Cada conferência anual e missionária
deve formar uma comissão composta pelo bispo e pela
delegação da conferência geral e jurisdicional ou da
conferência central com o objectivo de destinar pessoas para
um conjunto da conferência jurisdicional ou central. A
comissão de nomeações da conferência jurisdicional ou
central deve seleccionar pessoas para eleição para os
seguintes organismos gerais da Igreja: Mesa Conexional
Conselho Coordenador; Junta Geral de Igreja e Sociedade,
Junta Geral do Discipulado, Junta Geral de Ministérios
Globais, Junta Geral de Educação Superior e Ministério,
Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, Centro para o
Desenvolvimento Congregacional; Centro para a Missão
Global; Centro para Justiça, Reconciliação e Testemunho;
Centro para Recursos e Operações; Casa Publicadora
Metodista Unida; Comissão Geral de Unidade Cristã e
Assuntos Inter-religiosos; Comissão Geral de Comunicação;
Comissão Geral de Religião e Raça; e a Comissão Geral de
Estado e Papel da Mulher; e a Comissão Geral de Arquivos
e História. As conferências jurisdicionais e conferências
centrais podem decidir que pessoas eleitas propostas pelas as
conferências anuais e missionárias conferências das
conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos para
inclusão nos conjunto conjuntos jurisdicional e da
conferência central não sirvam como membros da comissão
nomeadora comissão de nomeações da conferência
jurisdicional ou central.
b) Cada comissão da conferência missionária e anual
nos Estados Unidos deve nomear propor os nomes das
pessoas mais recentemente eleitas como delegados às
Conferência Conferências Gerais, Jurisdicionais e Centrais
para o conjunto jurisdicional ou conjunto da conferência
central. Adicionalmente, deve nomear pelo menos quinze e
não mais do que quarenta e cinco pessoas propor nomes
adicionais para o conjunto jurisdicionalconjunto e da
conferência central, incluindo, de acordo com as seguintes
disposições:
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Nas jurisdições dos EUA, deve incluir, tanto quando
possível, pelo menos duas três pessoas raciais e étnicas de
cada um dos grupos étnicos Ásio-americanos, Afroamericanos, Hispano-americanos, Nativo-americanos,
habitantes das ilhas do Pacífico; e.
Adicionalmente, as comissões das conferências anuais e
missionárias, quando disponível, devem propor os nomes de
pelo menos uma e não mais do que cinco pessoas de cada uma
das seguintes sete categorias: (1) clérigo (incluindo pelo menos
uma mulher), (2) mulheres leigas, (3) homens leigos, (4)
jovens (¶710.3), (5) jovens adultos (¶ 710.3), (6) adultos mais
idosos, e (7) pessoas com deficiências. Os membros eleitos
das delegações gerais e jurisdicionais, e outros nomeados pelas
suas conferências anuais Todas as pessoas cujos nomes são
propostos devem apresentar uma lista de todas as categorias
para as quais se qualificam, i.e., nacionalidade, idade, género,
origem étnica, etc., e devem ser elegíveis para serem nomeadas
pela comissão de nomeações jurisdicional para um organismo
da igreja geral em qualquer uma das categorias para as quais
um delegado está qualificado.
c) Cada conferência central ou um organismo autorizado
por esta deve nomear para cada estado de membro da junta de
programa geral pelo menos uma pessoa de cada uma das
seguintes três categorias: (1) clérigo, (2) homens leigos, e (3)
mulheres leigas para formar um conjunto do qual cada junta
elege os membros adicionais que vêm de conferências centrais
de acordo com a Mesa Conexional para utilização pelas
agências gerais na eleição dos membros adicionais.
c)d) ...Os nomes e dados biográficos de todas as
pessoas nomeadas propostas pelas comissões das
conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos ou
conferências centrais mas não eleitas, devem ser
encaminhados pelo secretário da conferência central ou
jurisdicional para a Mesa Conexional para o Secretário da
Conferência Geral para serem utilizados pelas agências
gerais como um conjunto a partir do qual membros
adicionais podem ser eleitos.
2. Nomeações adicionais - Adicionalmente às
disposições referidas (¶ 705.1), a Divisão de Ministérios
com Jovens da Junta Geral do Discipulado do Centro para o
Desenvolvimento Congregacional deve nomear dez jovens e
dez jovens adultos (¶ 710.3) para cada conjunto
jurisdicional, com inclusividade de raça, etnia, género,
dimensão da igreja, e pessoas com deficiências.
3. Os membros das agências gerais e da Mesa
Conexional do Conselho Coordenador (excluindo a
Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos e Mulheres
Metodistas Unidas, Inc.) devem ser eleitos de acordo com as
seguintes disposições:
a) Cada jurisdição e conferência central deve eleger
membros das agências gerais e Mesa Conexional do
Conselho Coordenador conforme previsto nos ¶¶ 705.4,
955
705.5, e 806.1. As pessoas dentro de qualquer jurisdição
eleitas pela Divisão de Mulheres para a Junta Geral de
Ministérios Globais (¶ 1325) devem ser contabilizadas, mas
não adicionadas, ao número total de membros atribuídos a
cada jurisdição afim de determinar a distribuição
proporcional, mas os membros da Divisão de Mulheres
devem ser adicionais aos membros descritos no ¶ 1311.1. O
secretário da Conferência Geral deve permitir, a cada
jurisdição, uma sugestão de atribuição justa e equitativa de
membros para as conferências anuais e missionárias dentro
de cada jurisdição; contudo, cada jurisdição deve determinar
por si a forma como os membros serão atribuídos dentro das
conferências anuais e missionárias da jurisdição.
b) Cada uma das agências gerais pode elegerá pelo
menos um, mas nunca mais de três, membro(s) com direito
a voto e voz entre os membros das igrejas da Comissão de
Cooperação e União Pan Metodista.
Além disso,
recomenda-se que cada uma das agências gerais eleja pelo
menos um membro sem direito a voto entre as restantes
igrejas membro das Igrejas Unidas em ¶ 705.3a acima. A
Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos deve assistir as agências gerais na sua
conformidade com esta disposição.
b)c) É recomendado que, na medida do permitido pelas
leis estatais aplicáveis para as agências gerais, pelo menos os
membros das agências gerais incluam tantos os jovens 20
porcento dos membros votantes de cada agência geral incluam
tanto jovens (¶ 256.3) como jovens adultos (¶ 256.3), e que o
número de jovens seja igual ao número de jovens adultos. Em
qualquer estado onde os jovens e jovens adultos, têm
permissão para servir como membros votantes de uma agência
geral constituída nesse estado, É recomendado que, quando
possível, pelo menos 10 porcento do estado de membro de
cada agência geral seja equitativamente dividida entre os
jovens e jovens adultos eleitos devem servir como
representantes não-directores com voz, mas sem voto, até que
atinjam a idade legal para servir como membros votantes,
altura em que devem tornar-se membros votantes. O conjunto
dos membros jovens e jovens adultos de cada agência deve ser
inclusivo (consistente com o ¶ 705.3d).
c)d) Recomenda-se que o conjunto de membrso de cada
uma das agências gerais seja inclusivo com base no género,
na raça e etnia, na idade, nas pessoas com deficiências e no
tamanho das igrejas. De forma a assegurar a devida
representação de pessoas raciais e étnicas (ÁsioAmericanas, Afro-Americanas, Hispano-Americanas,
Nativo-Americanas, Habitantes das Ilhas do Pacífico), é
recomendado que o conjunto de membros de uma jurisdição
em cada agência geral seja de pelo menos 30 40 porcento de
pessoas raciais e étnicas e integre um terço do clérigos, um
terço de leigos homens e um terço de leigos mulheres
(excepto
conforme
previsto
no
¶
1105
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<http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id
$id=47ff0eea707e637bd9cd06cfc89ac73d$t=documentframe.htm$3.0$p=>, ¶2303.3). Os membros episcopais não
devem ser contabilizados no cálculo dos membros clericais.
e) Os membros da Comissão Geral de Homens
Metodistas Unidos devem ser eleitos de acordo com o ¶ 537
e ¶ 2303 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/
gateway.dll?f=id$id=fcf70f1e9d1a8fae98d538ef4737e6b0$t
=document-frame.htm$3.0$p=>.3. Não obstante os outros
da Disciplina, os membros da Comissão que detêm o estado
de membro por virtude de ofício, podem servir no máximo
por três mandados consecutivos.
4. Estado de membro da Junta do Programa Geral
Estado de Membro da Agência Geral - a) Cada junta de
programa geral deve ter o número de membros especificado
nos ¶¶ 100, 1105, 1311 e 1407 Cada agência geral deve ter
33 membros.
b) Membros jurisdicionais- Cada jurisdição deve eleger
o número de pessoas descrito na legislação específica para os
membros de cada uma das quatro juntas de programa geral.
As jurisdições devem eleger doze (12) membros para cada
agência geral. Cada jurisdição não deve ter menos do que
dois (2) membros. A distribuição dos membros deve ser feita
da seguinte forma: Nordeste - 2; Central Norte - 2; Sudeste 3; Central Sul - 3; Ocidental - 2. No processo de nomeação
jurisdicional para os membros nestas juntas, deve ser dada
atenção especial à inclusão de mulheres clérigas, jovens
(¶ 256 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.
dll?f=id$id=cb6b350cf63dcbffc268fb7cc87c0b85$t=docum
ent-frame.htm$3.0$p=>.3), jovens adultos, pessoas com
deficiências, e pessoas de igrejas com poucos membros. De
forma a assegurar a devida representação de pessoas raciais
e étnicas (Ásio-americanos, Afro-americanos, Hispanoamericanos, Nativo-americanos, habitantes da ilha do
Pacífico), é recomendado que pelo menos 30 40 porcento
dos membros de uma jurisdição de cada junta de programa
geral de cada agência da igreja seja pessoas raciais e étnicas.
É também recomendado que os membros jurisdicionais de
cada junta de programa de cada agência geral integrem um
terço de clérigos, um terço de homens leigos e um terço de
mulheres leigas (excepto como previsto no ¶ 1104
<http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id
$id=7f745b616ae900e1ff0fbce23d71a25a$t=documentframe.htm$3.0$p=>.1, 1311.2; consulte também os
¶¶ 1311.6, 1407). Os membros episcopais não devem ser
contabilizados no cálculo dos membros clericais. O
conjunto total de membros jurisdicionais entre todas as
agências gerais deve ser considerado na busca do
cumprimento destas recomendações.
c) Membros das Conferências Centrais—O estado de
DCA Edição Avançada
membro total da conferência central nas agências gerais deve
ser de 10 porcento do estado de membro total das Agências
gerais alocado conforme a seguir se descreve: pelo menos
uma de cada região As conferências centrais devem eleger
14 membros para cada agência geral (Filipinas, Europa,
África), três de cada no Conselho Geral de Finanças e
Administração, Comissão Geral de Arquivos e História,
Comissão Geral de Comunicação, Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, Comissão Geral
de Religião e Raça, Comissão Geral do Estado e Papel da
Mulher, Junta Geral de Homens Metodistas Unidos e Casa
Publicadora Metodista Unida; cinco de cada na Junta Geral
de Igreja e Sociedade e Junta Geral de Educação Superior e
Ministério; e sete (um de cada Conferência Central) na Junta
Geral do Discipulado e Junta Geral de Ministérios Globais.
É recomendado que os membros da conferência central de
cada programa de junta incorporem um terço de clérigos, um
terço de leigos homens e um terço de leigos mulheres. O
restante deve ser atribuído conforme determinado pela
Comissão de Conferências Centrais. O CGFA irá
providenciar as despesas para os membros adicionais da
conferência central. Cada conferência central deverá eleger
dois membros.
d) Membros episcopais - Os membros episcopais das
juntas de programa agências gerais devem consistir em dois
membros em cada agência - um dos EUA e um das
conferências centrais fora dos EUA - e devem ser nomeados
pelo Conselho dos Bispos e eleitos pela Conferência Geral
(ver excepção ¶ 1311.6). Pelo menos um dos membros
episcopais de cada agência geral, à excepção da Junta Geral
de Pensões e Benefícios de Saúde, deve ser um bispo de
conferência central e, no caso da Junta Geral de Ministérios
Globais, três bispos de conferência central (um de cada
região: África, Europa, Filipinas).
e) Membros Adicionais - (1) Os membros adicionais
devem ser eleitos por cada junta de programa por cada agência
geral de forma a para o conselho pessoas com conhecimento
especial ou historial de forma a ajudar o trabalho da agência,
para que considere perspectivas teológicas diferentes, e para
aperfeiçoar a representação de pessoas raciais e étnicas, jovens
(¶ 710.3), jovens adultos (¶ 710.3), idosos, homens e mulheres,
pessoas com deficiências e pessoas de igrejas com poucos
membros. Após a eleição dos membros da conferência central
conforme
previsto
no
¶ 705.4c, o número restante de membros adicionais deve ser
atribuído pelo secretário da Conferência Geral de forma a
assegurar, na medida do possível, que os membros de cada
conselho reflectem proporcionalmente os es membros das
jurisdições com base no número de membros de clericais e
leigos combinados, excluindo os membros episcopais. Na
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Administração Geral
determinação da atribuição proporcional, as fracções menores
devem ser arredondadas por defeito e as fracções maiores
devem ser arredondadas por excesso e não deve existir um
número mínimo de membros adicionais atribuídos a qualquer
jurisdição. Na medida do possível, a comissão de nomeações
deve seleccionar a partir do conjunto nomeador dos conjuntos
de nomináveis das conferências jurisdicionais e centrais para a
eleição de pessoas para ocuparem as posições de membros
adicionais das suas jurisdições assegurando garantindo a
diversidade conforme consta no Livro de Disciplina (¶ 705.4b).
Cada junta de programa geral deve eleger membros adicionais
conforme especificado nos parágrafos referentes a membros da
junta de programa em geral. Na medida do possível, não deve
ser eleita mais do que uma pessoa de cada área episcopal. É
recomendado que esses membros adicionais mantenham um
equilíbrio de um terço de leigos, um terço de leigos mulheres e
um terço de clérigos.
f) Representantes de Ligação - A Igreja Metodista de
Porto Rico (Iglesia Metodista Autonoma Affiliada de Puerto
Rico) terá poderá ter um representante de ligação, a seu
próprio custo, para cada uma das agências de programa geral
da Igreja Metodista Unida.
(2) Membros de Consulta— É recomendado que cada
junta do programa geral eleja pelo menos um membro sem
voto de entre as igrejas membros das Igrejas Unidas em
Cristo, além da Igreja Metodista Unida, como membro
adicional. Cada uma das agências gerais tem a permissão de
eleger pelo menos um, mas nunca mais de três, membro(s)
com direito a voto e voz entre os membros das igrejas da
Comissão de Cooperação e União Pan Metodista. Além
disso, é permitido que cada uma das agências gerais possa
eleger pelo menos um membro sem direito a voto entre as
restantes igrejas membro das Igrejas Unidas em Cristo. Estes
membros seriam adicionados aos de outra forma
especificados no ¶ 705.4 O Conselho dos Bispos deve
auxiliar as agências gerais na selecção destes membros.
Eliminar o ¶ 705.5
Emendar o ¶ 706 conforme a seguir se descreve:
¶ 706. Nomeação de Membros Adicionais da Junta –
1. Dando a devida consideração à inclusividade (consulte os
¶¶ 124, 139), cada jurisdição e o colégio dos bispos para
cada região de conferência central deve designar um clérigo,
uma mulher leiga e um homem leigo que tenham sido eleitos
para uma agência de programa geral para nomear membros
adicionais dessa agência de programa (¶ 705.4). Os
membros assim designados pelas cinco jurisdições e pelas
regiões de conferência central em cada agência de programa
geral em cada agência de programa geral constituirão uma
comissão para nomear membros adicionais para essa agência
e deverão ser convocados conforme disposto no ¶ 706.2. O
número de membros adicionais deve ser atribuído pelo
secretário da Conferência Geral de forma a assegurar, na
957
medida do possível, que os membros da agência de
programa reflictam proporcionalmente os membros das
jurisdições com base nos membros clericias e leigos
combinados, excluindo os membros episcopais. Na
determinação da atribuição proporcional, as fracções
menores devem ser arredondadas por defeito e as fracções
maiores devem ser arredondadas por excesso e não deve
existir um número mínimo de membros adicionais atribuídos
a qualquer jurisdição. Tanto quanto possível, a comissão de
nomeações deve seleccionar a partir dos conjunto nomeador
conjuntos de nomeáveis das conferências jurisdicionais e
centrais para a eleição de pessoas para ocuparem as posições
de membros adicionais das suas jurisdições assegurando
garantindo a diversidade conforme consta no Livro de
Disciplina (¶ 705.4b).
2. Um bispo designado pelo presidente do Conselho dos
Bispos O presidente cessante da agência deve convocar a
comissão logo que possível após as eleições jurisdicionais e
eleições da conferência central terem sido concluídas. A
comissão deve, tanto quanto possível, utilizar os nomes
encaminhados para esta pelas jurisdições e conferências
centrais como tendo sido nomeados pelas conferências anuais
e missionárias nos Estados Unidos para os seus conjunto
conjuntos das conferências jurisdicionais e centraia assim
como os nomes dos cáucusos e outros grupos adequados. Para
auxiliar a comissão, os dados biográficos entregues pelas
conferências anuais (¶ 705.1d) de ser disponibilizado pelos
secretários das conferências jurisdicionaais e centrais.
Adicionalmente, as agências gerais devem entregar nomes e
dados biográficos das pessoas elegíveis para a reeleição que
estejam dispostas a servir...
Emendar o ¶ 707 conforme a seguir se descreve:
¶ 707. Reuniões— Organização de agências e juntas —
1. Nestes anos em que a Conferência Geral detém a sua
sessão regular, todas as agências de programa gerais devem
reunir, organizar e orientar esses assuntos conforme possam
surgir adequadamente perante a agência estas num prazo não
inferior a noventa dias antes do fecho das conferências
jurisdicionais. Cada reunião organizacional deve ser
convocada por um bispo designado pelo presidente do
Conselho dos Bispos pelo presidente ecessante antes do
novo presidente ser eleito.
Emendar o ¶ 708.1 conforme a seguir se descreve:
¶ 708. Organização-1. Cada programa junta deverá
eleger um presidente e um ou mais vice-presidentes de entre
os membros votantes da junta, e um secretário, tesoureiro e
outros oficiais conforme for considerado adequado, tendo
em consideração a integridade (¶¶ 124, 139), contando que
todos os oficiais devam ser membros da Igreja Metodista
Unida. Os presidentes não têm a obrigação de sere membros
episcopais e o cargo de presidente pode ser ocupado por
qualquer membro votante.
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Emendar o ¶ 710.3 conforme a seguir se descreve:
¶ 710. Qualificações de Membro3. Todos os representantes de jovens (¶ 256.3) eleitos
para as agências gerais devem ter, aquando das reuniões das
juntas organizacionais, entre doze a dezasseis anos de idade.
Todos os representantes de jovens adultos (¶ 256.3) eleitos
para as agências gerais devem ter, aquando das reuniões das
juntas organizacionais, entre dezassete e vinte e oito anos de
idade. Se as leis do estado acerca da constituição de qualquer
agência geral não permitirem que um representante jovem
ou representante jovem adulto sirva como director dessa
agência geral, a pessoa desqualificada deve servir como
representante não-director para o conselho de directores com
o direito de voz nas reuniões da agência geral mas sem
direito de voto. Todos os representantes adultos mais idosos
(¶ 705.1.b(6)) devem ter, aquando das reuniões do conselho
organizacional, pelo menos sessenta e cinco anos de idade.
Eliminar a última frase do ¶ 710.4 conforme a seguir
se descreve:
... Uma pessoa que tenha sido membro votante das
agências gerais durante quatro quadriénios consecutivos não
deve ser elegível para eleição para uma agência geral no
quadriénio seguinte. O seguinte não deve aplicar-se aos
membros episcopais.
Emendar o ¶ 710.6 conforme a seguir se descreve:
6. Um membro votante de uma agência geral, por
inerência desse estado de membro, deve tornar-se membro
(votante) ex officio da agência correspondente ou sua estrutura
equivalente, se existente, na conferência anual, de acordo com
as provisões do ¶ 610 <http://www.cokesburylibraries.com/
NXT/gateway.dll?f=id$id=b9ab869335e4191198c0aa81935c
98d9$t=document-frame.htm$3.0$p=>.6; a menos que esse
estado de membro esteja em conflito com o ¶ 612
<http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$i
d=c05d4097ea85f9a43be66dd8eeedf5fd$t=documentframe.htm$3.0$p=>.2c (2). Os membros leigos eleitos da Junta
Geral de Educação Superior e Ministério podem servir como
membros externos em ambas as juntas correspondentes da sua
conferência anual: a Junta de Ministério Ordenado e junta de
educação superior. Devem ser membros votantes, contudo,
apenas da junta de educação superior da conferência somente
quando nomeados pelo seu bispo residente para ser membro
votante da Junta de Ministério Ordenado de conferência de
acordo com o ¶ 635.1a.
Eliminar o ¶ 710.11.
Emendar o ¶ 714.3 conforme a seguir se descreve:
A reforma normal para todo o pessoal da agência geral
deve ser aos sessenta e cinco anos de idade ou aquando dos
quarenta anos de serviço para a Igreja Metodista Unida
como eleito, nomeado ou empregado. A reforma obrigatória
para pessoal eleito e nomeado deve ser aos setenta anos de
idade. Não deve existir idade de reforma obrigatória para o
DCA Edição Avançada
outro pessoal empregado. Todo o pessoal da agência geral
pode ser eleito para a reforma da agência geral empregadora
em qualquer altura de acordo com a política em vigor na
agência geral ou, se a agência geral tiver um representante
votante na Comissão de Políticas de Pessoal e Práticas do
Conselho Geral de Finanças e Administração, com a política
estabelecida pelo Conselho Geral de Finanças e
Administração após recomendação da Comissão de Políticas
de Pessoal e Práticas Centro de Recursos e Operações.
Emendar o ¶ 714.4a conforme a seguir se descreve:
a) Cada agência geral deve promover e participar num
plano de assistência médica do grupo que cobre os clérigos a
tempo inteiro da agência e os funcionários leigos a tempo
inteiro nos Estados Unidos. Para o objectivo deste parágrafo, o
plano de assistência médica do grupo deve representar um
plano de seguro de saúde, plano de assistência médica de grupo
ou plano de assistência médica de vários empregadores que
providencie benefícios para despesas médicas e de
hospitalização de vulto. A agência geral promotora pode
determinar a elegibilidade adicional para o plano de assistência
médica do grupo por sua própria deliberação. Adicionalmente,
as agências gerais podem desenvolver e manter programas de
saúde e bem-estar para os seus clérigos a tempo inteiro e
funcionários leigos a tempo inteiro. Além disso, cada agência
geral deve submeter dados de planos de saúde, sem
identificação conforme necessário, incluindo, mas não
limitado a, solidez financeira, histórico de reclamações e
outros indutores de custos, concepções de plano e cobertura, e
elegibilidade para a Junta Geral de Pensões e Benefícios de
Saúde ao Centro de Recursos e Operações.
Eliminar os ¶¶ 901-907.
Inserir novos
¶¶ renumerados com início no ¶ 801 conforme a seguir se
descreve:
Secção II. Conselho de Coordenação
¶ 801. Nome - Deverá existir um Conselho
Coordenador na Igreja Metodista Unida.
¶ 802. Integração - O Conselho Coordenador deve ser
constituído no estado ou estados que o Conselho
Coordenador determinar. Esta entidade deve ser a entidade
ou organização sucessora à Mesa Conexional, Conselho
Geral de Ministérios da Igreja Metodista Unida, uma
corporação de Ohio e o Conselho de Programa da Igreja
Metodista Unida.
¶ 803. Responsabilidade - O Conselho Coordenador
deve reportar a e ser responder à Conferência Geral.
¶ 804. Finalidade - A finalidade do Conselho
Coordenador (CC) deve ser servir como um fórum para a
coordenação da missão, ministérios e recursos da Igreja
Metodista Unida.
¶ 805. Responsabilidades - As funções essenciais do
Conselho Coordenador são:
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Administração Geral
1. Providenciar um foro para a compreensão e
implementação da visão, missão e ministérios da igreja
global conforme for determinado pelas acções da
Conferência Geral e em consulta com o Conselho de Bispos.
2. Providenciar um foro para conversação interagências.
3.Permitir o fluxo de informações e comunicações entre
as conferências anuais, jurisdições, conferências centrais,
agências gerais e o Conselho de Bispos.
4. Analisar e avaliar a efectividade missional das
agências gerais e estruturas conexionais da igreja, em
colaboração com as suas juntas de supervisão respectivas e
conselhos de directores, à medida que procuram
colectivamente auxiliar as conferências anuais e igrejas
locais na concretização da missão da Igreja Metodista
Unida.
5. Recomendar à Conferência Geral as alterações e
implementação da legislação conforme possa ser apropriado
para garantir a eficácia das agências gerais.
6. Proporcionar liderança no planeamento e
investigação, incluindo através do comissionamento de
estudos, assistindo todos os níveis da igreja para avaliar as
necessidades e planear estratégias para realizar a missão da
igreja.
7. De forma a ser responsável, juntamente com o Centro
para Recursos e Operações, perante a Igreja Metodista
Unida através da Conferência Geral, o Conselho
Coordenador deve ter a autoridade e responsabilidade nas
seguintes matérias:
a) Colaborar com o Centro para Recursos e Operações
na preparação de orçamentos para os fundos contribuídos,
conforme previsto nos ¶¶ 906.1 e 910.1, e relacionar os
pedidos de orçamento das agências de programa uns com os
outros de forma a implementar o programa e missão da
igreja.
b) Receber do Centro para Recursos e Operações e
aprovar todas as análises de orçamento das agências gerais.
c) Analisar e aprovar as ofertas especiais e apelos da
igreja em geral.
¶ 806. Organização do Conselho Coordenador—
1. Membro—Os membros do Conselho Coordenador devem
consistir em 43 membros votantes e 24 membros nãovotantes conforme a seguir se descreve:
a) 33 pessoas seleccionadas através dos procedimentos
descritos no ¶ 705. É recomendado que 50% dos membros
leigos sejam pessoas não empregadas pela Igreja Metodista
Unida em qualquer nível.
b) Três membros de cada um dos centros - o secretário
geral, um secretário geral adjunto ou tesoureiro e presidente
da junta - para um total de 12 pessoas (4 votantes). Apenas
os presidentes da junta terão voto; o pessoal terá o estatuto
de membros não votantes.
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c) Dois membros de cada uma das agências gerais
restantes e comissões - o secretário-geral e presidente da
junta - para um total de 12 pessoas (6 votantes). Apenas os
presidentes da junta terão voto; o pessoal será membros não
votantes.
d) Um membro, sem voto, de cada um dos cáucusos
raciais étnicos conforme nomeados pelos Metodistas Negros
para a Renovação da Igreja, Metodistas Associados para
Representação dos Hispano-Americanos, Cáucusos
Internacionais Nativo-americanos, Federação Nacional de
Metodistas Unidos Ásio-Americanos e Cáucuso Nacional
dos habitantes das Ilhas do Pacífico Metodista Unido.
e) Um membro, sem voto, conforme nomeado por cada
um dos seguintes cáucusos: o Movimento Confessante dentro
da Igreja Metodista Unida, Fórum para a Cristandade das
Escrituras dentro da Igreja Metodista Unida (Boas Novas), a
Federação Metodista para a Acção Social, Rede de Ministérios
Reconciliadores, e Comunhão Rural Metodista Unida.
f) Vagas de membros eleitos pelas conferências centrais
e jurisdicionais ocorrentes entre sessões da conferência geral
devem ser preenchidas pelo Conselho dos Bispos quando a
vaga tiver ocorrido, tanto quanto possível a partir da mesma
conferência anual.
2. Reuniões- O Conselho Coordenador deve reunir-se
pelo menos anualmente, ou por outras vezes conforme for
considerado necessário, por chamada do presidente ou por
pedido escrito de um quinto dos membros. Cinquenta
porcento mais um dos membros votantes deve constituir um
quórum.
3. Oficiais - Os oficiais do Conselho Coordenador,
incluindo o presidente, devem ser eleitos pelo Conselho
Coordenador e devem servir por um quadriénio ou até que os
seus sucessores sejam devidamente eleitos.
4. Estrutura Interna - O Conselho Coordenador deve
determinar a sua própria estrutura interna conforme for
considerado adequado para a execução dos seus deveres.
5. Pessoal - O Conselho Coordenador deve determinar
o pessoal de apoio que considerar necessário para facilitar o
seu trabalho.
¶ 807. Data de entrada em vigor - O plano
organizacional para o Conselho Coordenador deve entrar em
vigor a 1 de Janeiro de 2013.
Renumerar os ¶¶ 801-823, 1501-1509, 1801-1809
para ¶¶ 901-938 e editar conforme a seguir se descreve:
Secção III. Centro para Recursos e Operações
¶ 901 ¶ 801. O trabalho da Igreja requer o apoio das
nossas pessoas em todos os estágios de vida e ministério. A
participação através do serviço e donativos é um dever
cristão, um meio de graça, e uma expressão do nosso amor a
Deus. Para que todos os membros da igreja Metodista Unida
possam partilhar, nos seus vários ministérios na interior do
país ou no estrangeiro, e para que o trabalho que nos foi
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atribuído possa prosperar, é estabelecido o Centro para
Recursos e Operações, doravante referido como CRO, tendo
como finalidade providenciar liderança, mordomia e
orientação na administração e utilização dos recursos da
Igreja Metodista Unida; em particular na áreas de finanças,
pensões, benefícios de saúde e comunicações. o seguinte
plano financeiro foi devidamente aprovado e adoptado.
¶ 902 ¶ 802. Responsabilidades - Todas as
responsabilidades atribuídas às unidades e divisões dentro
do CRO devem ser consideradas como sendo
responsabilidades do CRO.
¶ 903 ¶ 803. Constituição - O CRO O Conselho deve ser
constituído no estado ou estados conforme o Conselho
Coordenador o possa determinar. Esta entidade deve ser a
entidade e organização sucessora do Conselho Geral de
Finanças e Administração da Igreja Metodista Unida, da
Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da Igreja
Metodista Unida, da Comissão Geral de Comunicação, do
Conselho de Serviço Mundial e Finanças (incluindo o
Conselho de Serviço Mundial e Finanças da Igreja Metodista
Unida, uma corporação de Illinois; ...
¶ 904 ¶ 804. Normas - O CRO o conselho deve reportar
e responder à Conferência Geral, e deve cooperar com o
Conselho Coordenador a Mesa Conexional na compilação
de orçamentos para as agências de programa que participam
nos Fundos de Serviço Mundial, conforme definido no
¶ 907.1 ¶ 806.1.
¶ 905 ¶ 805. Organização-1. Deve existir um Conselho de
Supervisão do CRO que irá providenciar o regulamento
conforme necessário para facilitar o trabalho do CRO, que não
deve violar quaisquer provisões da Disciplina e que pode ser
alterado por dois terços dos membros presentes e que votam no
mesmo numa reunião regular ou especial; contando que uma
notificação escrita dessa emenda seja dada aos membros e a
votação sobre a mesma deve ser adiada pelo menos um dia. O
Conselho de Supervisão CRO deve ter o poder e direito de
fazer todas e quaisquer coisas que devem ser autorizadas
pelo(s) seu(s) grupo(s) e pelo Livro de Disciplina. Deve ter a
autoridade de desenvolver e executar as suas
responsabilidades, de comprar, adquirir ou receber por
oferenda, ou por propriedade de herança - real, pessoal ou os
dois; a deter, hipotecar, vender ou dispor a propriedade, de
processar ou ser processada; a emprestar verbas no caso de
necessidade de forma harmoniosa com o ¶ 907; desenvolver e
manter relações ecuménicas para executar as suas
responsabilidades; e administrar os seus assuntos através do
CRO e nas suas várias unidades, departamentos e comissões.
2. O CRO deve ter trinta e três membros, constituídos
de acordo com o ¶ 705.4 e deve ser organizado conforme
especificado pelas suas regulações e em harmonia com os
¶¶ 702-710 das Disposições Gerais.
3. O Conselho de Supervisão do CRO pode eleger uma
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comissão executiva e estabelecer as regras necessárias à
execução dos seus deveres.
4. O Conselho a de Supervisão CRO deve determinar e
estabelecer a adequada organização do CRO e do seu
pessoal, e pode criar ou descontinuar, conforme necessário,
as unidades, divisões, secções, comissões, grupos de
trabalho e consultoria necessárias para executar as
obrigações regulares ou especiais do CRO.
5. Devem ser feitas as provisões adequadas na sua
estrutura organizacional para todas as responsabilidades
atribuídas ao CRO. Todas as unidades ou divisões
organizacionais devem ser reguladas por e reportar
regularmente ao Conselho de Supervisão do CRO e à sua
comissão executiva.
6. As reuniões da Junta de Supervisão do CRO devem ser
levadas a cabo na forma mais efectiva e eficaz possível.
Enquanto reconhecemos que a natureza mundial crescente da
nossa denominação torna as reuniões presenciais mais
problemáticas financeiramente, também reconhecemos que as
ligações da nossa natureza conexional e de comunhão também
prosperam melhor quando estamos juntos na data e na
localização. Por isso, o Conselho de Supervisão do CRO, em
consultoria com o Centro para Recursos e Operações, irá
reflectir criativamente para assegurar que temos pelo menos uma
reunião presencial anualmente e utilizamos a nossa criatividade
e os últimos recursos tecnológicos e de comunicações para
reunir de formas e nas datas necessárias e que tenham em conta
e sejam inclusivas para todos os seus membros.
7. Pessoal - O CRO deverá eleger um secretário-geral
conforme previsto no art.º 4 acima. Na nomeação do
secretário-geral, o CRO pode eleger secretários-gerais
adjuntos e/ou associados, que irão trabalhar sob a direcção
do secretário-geral. O secretário-geral deve ser o director
administrativo do CRO.
8. Comissões - O CRO deve eleger ou nomear outras
comissões e grupos de trabalho conforme necessário para o
desempenho das suas obrigações.
9. Apoio Financeiro - a) O apoio financeiro dos fundos
gerais da igreja para o trabalho do CRO deve ser das
seguintes fontes: (1) uma atribuição proporcional do Fundo
de Administração Geral, num montante determinado pela
Conferência Geral; (2) despesas fixas de acordo com o
Fundo de Serviço Mundial, o Fundo Episcopal, o Fundo de
Cooperação Interdenominacional, e quaisquer outros fundos
conforme a Conferência Geral possa autorizar, sob
recomendação do CRO. As despesas fixas devem ser
proporcionais aos recebimentos dos fundos.
Divisão de Finanças e Administração
¶ 906 ¶ 806. Deve existir uma Divisão de Finanças e
Administração do Centro de Recursos e operações para
auxiliar o trabalho das seguintes comissões permanentes e
tarefas:
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Administração Geral
1. Comissão de Auditoria e Revisão - O CRO deve
nomear uma Comissão de Auditoria e Revisão, da qual
nenhum membro deve servir na comissão executiva do
CRO, e pelo menos metade dos quais não devem ser
membros do CRO, cuja obrigação deverá ser analisar
auditorias de todos as tesourarias que recebem fundos da
Igreja geral (ver ¶ 910.2) de acordo com todas as normas
de auditoria estabelecidas, incluindo os fundos do CRO,
políticas relacionadas com as implicações financeiras, e a
utilização de bens financeiros na obtenção da missão
declarada da entidade, conforme definido pela
Conferência Geral, pelo conselho governador, e pelas
designações dos doadores. Não estão incluídas as
auditorias da Casa Publicadora Metodista Unida. Em
relação a possível impropriedade financeira potencial ou
possível reportada ao comité pelos auditores, o presidente
do comité deve informar imediatamente o presidente e o
secretário-geral do Centro para Recursos e Operações e o
presidente e secretário-geral do centro, agência ou
comissão aplicável. A comissão deve reportar os seus
resultados na reunião anual do CRO.
2. Comité de Formulários e Registos Oficiais - O CRO
deverá manter e supervisionar, sob a direcção do seu
secretário-geral, um Comité de Formulários e Registos
Oficiais, que deverá ter a obrigação de preparar e editar
todos os formulários estatísticos oficiais, formulários de
registo e livros de registos para utilização na Igreja. Através
destes formulários, o CRO deve reunir informação estatística
e financeira de todas as conferências anuais da Igreja
Metodista Unida. A comissão deve consistir em um bispo
eleito pelo Conselho dos Bispos e nove pessoas eleitas pelo
CRO, conforme a seguir se descreve: cinco membros do
CRO, um secretário de conferência, um tesoureiro de
conferência, um estatístico de conferência e um
superintendente de distrito. Pelo menos um membro deve
representar as conferências centrais. Os membros devem
pertencer a uma área qualificante ou servir numa posição
qualificante aquando da sua eleição. As seguintes pessoas
devem ser consultores ex officio deste comité, sem direito a
voto: dois representantes do pessoal do CRO, um
representante da Casa Publicadora Metodista Unida e
representantes de outras agências gerais quando os seus
programas estiverem directamente envolvidos. Todos os
formulários de registo oficiais, livros de registo e
certificados concebidos pelo comité para utilização na Igreja
Metodista Unida e disponíveis para venda devem ser
impressos e publicados através da Casa Publicadora
Metodista Unida.
3. Comissão de Políticas e Práticas de Pessoal - O CRO
deverá organizar uma comissão que consiste em três
representantes do Centro para Recursos e Operações, um dos
quais deverá servir como presidente, e um representante de
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cada um dos seguintes centros, comissões e grupos: Centro
para Justiça, Reconciliação e Testemunho; Centro para
Missão Global; Centro para o Desenvolvimento
Congregacional; Comissão Geral de Arquivos e História,
Comissão Geral da Religião e Raça, Comissão Geral do
Estado e Papel da Mulher, Mulheres Metodistas Unidas e
Homens Metodistas Unidos. Todos os representantes acima
mencionados devem ser seleccionados pelo CRO, centro,
comissão ou grupo representado pelos seus membros. A
comissão deve ter deveres e responsabilidades conforme
definidos no ¶ 907.13b.
4. Comissão sobre Responsabilidades Legais - O CRO
deve organizar uma comissão composta por seis pessoas,
três das quais devem ser membros do CRO. A comissão deve
ser responsável pelo CRO e deve fazer recomendações ao
conselho relativamente à execução das responsabilidades
definidas no ¶ 907.9.
5. Preparação do Orçamento Quadrienal - A Divisão
de Finanças e Administração do CRO deve preparar, para
entrega em cada sessão quadrienal da Conferência Geral,
orçamentos da Conferência Geral da receita estimada e
despesas para os quatro anos do quadriénio seguinte.
Antes do início de cada ano fiscal, o CRO deve aprovar
um orçamento para a sua operação para o ano seguinte.
Na eventualidade de circunstâncias inesperadas, o CRO
pode, por voto de dois terços, alterar um orçamento que
tenha sido previamente aprovado para a sua própria
operação.
6. Relatório Financeiro à Conferência Geral - O CRO,
com orientação da Divisão de Finanças e Administração,
deve reportar a cada sessão quadrienal da Conferência Geral,
os montantes das suas receitas e despesas reais dos quatro
anos precedentes.
¶ 907¶ 807. Responsabilidades Fiscais - Todos os
dinheiros contribuídos pela igreja local para quaisquer um
dos fundos gerais da Igreja, conforme descritos ou definidos
no ¶ 910.1, e quaisquer outros fundos conforme possam ter
sido autorizados pela Conferência Geral devem ser detidos
por confiados ao CRO e distribuídos apenas para apoio dos
ministérios dos respectivos fundos. O CRO deve ser
responsável perante a Igreja Metodista Unida através da
Conferência Geral e em colaboração com o Conselho
Coordenador em todos os assuntos relacionados com a
recepção, distribuição e relatório desses fundos, e as
agências que recebem esses fundos devem ser fiscalmente
responsáveis perante o CRO. No exercício da sua função de
responsabilidade fiscal, o CRO deve ter a autoridade e
responsabilidade de executar as seguintes funções:
1. Deverá submeter-se a cada sessão quadrienal da
Conferência, pela sua acção e determinação, orçamentos de
despesa para cada um dos fundos gerais da Igreja, conforme
apresentado ou definido no ¶ 910.1, e outros fundos gerais
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que a Conferência Geral possa estabelecer. Deve também
fazer recomendações relativamente a todas as outras
considerações de financiamento que sejam presentes à
Conferência Geral. As receitas actuais para cada fundo para
o quadriénio então a terminar devem ser a base para todos os
procedimentos de orçamentação e comparações para o
quadriénio seguinte.
a) O CRO, com a orientação da Divisão de Finanças e
Administração, deve fazer recomendações à Conferência
Geral relativamente ao montante e à distribuição do Fundo
Episcopal e Fundo de Administração Geral, e, em consulta
com o Conselho Coordenador, de outros fundos gerais
contribuídos.
b) No caso do Fundo de Serviço Mundial, o CRO, com
orientação da Divisão de Finanças e Administração, e o
Conselho de Coordenação deve proceder da seguinte forma
no desenvolvimento de recomendações orçamentais, que se
relacionem com contribuições para as agências de programa
geral da Igreja:
(1) O Conselho Coordenador deve, em consulta com a
Divisão de Finanças e Administração, desenvolver
recomendações ao CRO relativamente às necessidades dos
centros de programa geral, agências e comissões para os
programas, prioridades missionárias e programas especiais.
(2) O CRO deve então estabelecer um montante
estimado disponível para distribuição do Fundo de Serviço
Mundial entre as agências de programa gerais.
(3) O Conselho Coordenador, em consulta com a
Divisão de Finanças e Administração, irá analisar tanto as
prioridades de programa como o montante disponível
estimado para os centros de programa gerais, agências e
comissões, e depois estabelecer os montantes a serem
distribuídos a estes organismos da atribuição do Serviço
Mundial anual.
(4) Apenas quando a Divisão de Finanças e
Administração e o Conselho Coordenador concordam nas
atribuições às várias agências de programa gerais e na
quantia total do orçamento do Fundo de Serviço Mundial
que irá ser atribuída e a soma total a ser incluída no
orçamento do Serviço Mundial a ser recomendado à
Conferência Geral pelo CRO.
c) No caso do Fundo de Educação Ministerial, Fundo
do Colégio Negro, Fundo da Universidade de África e Fundo
de Cooperação Interdenominacional, a Divisão de Finanças
e Administração e o Conselho Coordenador deve proceder
da seguinte forma para desenvolver as recomendações a
nível de financiamento.
(1) O Conselho Coordenador deve, em consulta com a
Divisão de Finanças e Administração, desenvolver
recomendações a nível de financiamento ao CRO para estes
fundos.
(2) A Divisão de Finanças e Administração deve então
DCA Edição Avançada
estabelecer o montante estimado disponível para distribuição
através destes fundos.
(3) O Conselho Coordenador, em consulta com a
Divisão de Finanças e Administração, irá analisar tanto as
prioridades de financiamento como o montante disponível
estimado, e depois estabelecer os montantes a serem
distribuídos a cada.
(4) Apenas quando a Divisão de Finanças e
Administração e o Conselho Coordenador concordarem com
os níveis de financiamento para cada fundo serão estes
recomendados à Conferência Geral pelo CRO.
d) Deverá recomendar as fórmulas pelas quais todas as
contribuições das conferências anuais devem ser
determinadas, sujeitas a aprovação da Conferência Geral.
e) Antes do início de cada ano, o CRO, com a
orientação da sua Divisão de Finanças e Administração, deve
estimar e comunicar ao Conselho Coordenador a soma
disponível nessa altura dos fundos de contingência de
Serviço Mundial para ir ao encontro dos pedidos para
financiamento adicional das agências de programa geral. O
Conselho Coordenador deve ser autorizado a aprovar as
atribuições para as agências de programa geral para
financiamento adicional de programa até ao limite assim
estabelecido. Não deve ser atribuído dinheiro pelo Conselho
Coordenador desta fonte para custos administrativos gerais,
despesas fixas, ou despesas de capital sem a aprovação do
CRO.
f) O Conselho Coordenador deve receber do CRO
cópias dos orçamentos anuais propostos das agências
gerais de programa, de forma a que possa analisar esses
orçamentos em relação às propostas de programa feitas
por estas agências nos seus pedidos de orçamento
quadrienal.
2. Deverá receber e distribuir de acordo com os
orçamentos e/ou directrizes aprovados pela Conferência
Geral, todos os fundos angariados através da Igreja para
todos os fundos gerais da Igreja, conforme descrito ou
definido no ¶ 910.1, e por qualquer outro fundo ou fundos,
conforme orientações pela devida autoridade.
3. Responsabilidade e Relatório - Deverá requerer que
todas as agências que recebem fundos gerais da Igreja
(consultar o ¶ 910.2) sigam as classificações de
contabilidade e procedimentos uniformes nos relatórios.
Deverá incluir no seu relatório quadrienal à Conferência
Geral, um relatório fiscal para cada a agência que recebe
fundos de Igreja gerais.
4. Análise do Orçamento da Agência Geral - Deve
requerer anualmente, um mês antes da sua reunião anual, ou
conforme for considerado necessário, e de forma que o CRO
possa requerer, declarações de orçamentos propostos de todas
as tesourarias ou agências que recebem fundos da Igreja geral
(ver ¶ 910.2). Deverá analisar o orçamento de cada agência
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que recebe fundos gerais da Igreja de acordo com as
orientações que irá estabelecer e comunicar às agências,
incluindo a relação entre administração, serviço e promoção.
Com o interesse na gestão fiscal sã, o CRO irá assegurar que
as despesas das agências que recebem fundos da Igreja geral
não excedem as receitas e reservas disponíveis, e que estão
dentro do orçamento aprovado pelo CRO.
5. Auditorias das Agências Gerais - Deverá requerer
uma auditoria anual de todas as tesourarias que recebem
fundos gerais da Igreja (ver ¶ 910.2), de acordo com os
procedimentos de auditoria que possa especificar. Deverá
seleccionar uma empresa de auditoria para estas auditorias
anuais com base na recomendação da Comissão de Auditoria
e Revisão.
6. Funções de Auditoria Interna - Deve estabelecer e
orientar as funções de auditoria interna para todas as
agências que recebem fundos da Igreja Geral (ver ¶ 910.2).
7. Deverá estabelecer políticas que regem as funções de
bancos, pagamentos de salários, contabilidade, controlo de
orçamento e auditoria interna para todas as agências que
recebem fundos gerais da Igreja (ver o ¶ 910.2). O CRO
pode, após consentimento mútuo das agências envolvidas,
executar as funções de bancos, preparação de cheques e
pagamentos de salários por parte de uma agência de forma a
maximizar a eficácia da operação.
8. Deverá analisar para aprovação planos para o
financiamento de todas as conferências internacionais ou
nacionais e convocações a ter lugar sob os auspícios de
qualquer agência geral que recebe fundos gerais da Igreja
(ver ¶ 910.2).
9. Deverá ser responsável por assegurar que nenhum
centro, agência, comité, comissão ou conselho dê fundos
Metodistas Unidas a qualquer grupo, ou que de outra forma
utilize estes fundos de forma que viole os compromissos
expressos da Igreja Metodista Unida nos seus Princípios
Sociais do Livro de Disciplina.
10. Deverá desenvolver políticas e orientações de
investimento gerais para todos os centros, agências e
comissões que recebem os fundos gerais da Igreja (consultar
o ¶ 910.2), após consulta com estes grupos. O CRO, na sua
capacidade de supervisão, deve analisar a conformidade
destas organizações com as políticas e orientações de
investimento geral. Após a sua análise, o CRO pode
recomendar que um centro, agência ou comissão tome
determinadas acções para estar em conformidade com estas
políticas e orientações. Estas orientações são recomendadas
para todas as organizações da Igreja. Se solicitado por uma
agência, o CRO pode providenciar consultoria e assistência
no desenvolvimento de políticas de investimento específicas
e na selecção de conselheiros e gestores de investimento. O
CRO deve analisar, pelo menos a uma base anual, o
desempenho de todos os fundos investidos de todas as
963
agências que recebem fundos gerais da Igreja. O CRO
deverá ter total autoridade para gerir quaisquer carteiras de
menos de 5.000.000 dólares americanos e pode, a pedido do
centro, agência ou comissão, gerir carteiras maiores. O CRO
e centros, agências ou comissões gerais são incentivados a
investir em instituições, empresas, corporações ou em
fundos que fazem contributos positivos para a realização dos
objectivos definidos nos Princípios Sociais da Igreja
Metodista Unida (¶¶ 160-166).
11. A Comissão de Auditoria e Revisão (¶ 906.1), por
parte do CRO, deve monitorizar a conformidade das
agências, centros e comissões que recebem fundos gerais da
Igreja (ver ¶ 910.2) com as políticas e práticas de
responsabilidade fiscal definidas no ¶ 906, as políticas e
procedimentos de pessoal definidos no ¶ 907.13j, e as
políticas gerais definidas nos ¶¶ 911.1-3, .6, 918, e com
recomendações feitas pelos auditores independentes e/ou
internos ao abrigo do ¶ 906.1, relativos às questões possíveis
ou potenciais de impropriedade financeira ou violação de
políticas e procedimentos. O CRO deve ter autoridade para
implementar as acções que possa aprovar com base nas
recomendações da comissão.
a) Se a comissão considerar que existem violações
dessas políticas, práticas ou recomendações, deve notificar,
em primeiro lugar, o presidente e secretário-geral da agência,
centro ou comissão envolvida e o presidente e secretáriogeral do CRO acerca das suas constatações, por escrito.
Deve também solicitar à agência, centro ou comissão, dentro
de um período de tempo especificado, uma resposta escrita
às constatações da comissão, com essa resposta escrita de
forma a incluir informação adicional e/ou acção correctiva
proposta.
b) Depois de receber a resposta da organização, a
comissão pode executar uma ou mais das seguintes acções:
(1) Pode determinar que a resposta e qualquer
informação adicional fornecida pela agência, centro ou
comissão é suficiente para explicar o problema ou situação
que provocou a constatação inicial e que não são necessárias
acções adicionais.
(2) Pode determinar que a acção correctiva proposta
pela agência, centrou ou comissão é suficientemente eficaz
para o problema ou situação, e que, quando implementada,
nenhuma acção adicional será necessária.
(3) Pode determinar que a resposta da organização não
é suficiente para tratar o problema ou situação. Nesse caso,
pode recomendar à agência, centro ou comissão, para
consideração da agência, o tipo de acções correctivas que
considera necessárias para abordar o problema ou situação
de forma adequada, juntamente com o prazo para reportar a
acção correctiva tomada.
(4) Pode preparar um relatório informativo da questão
para aqueles membros do CRO a quem tenha sido atribuída
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responsabilidade para análise do orçamento anual da
agência, centro ou comissão em questão.
c) Pode recomendar ao CRO para sua acção, com a
notificação da recomendação dada ao presidente e
secretário-geral da agência, centro ou comissão envolvida,
um ou mais dos seguintes passos:
(1) Continuação da monitorização por parte do
departamento de auditoria interna do CRO, por conta da
agência, centro ou comissão envolvido, até que a comissão
considere que o problema tenha sido satisfatoriamente
resolvido.
(2) Retenção de uma quantia adequada de
financiamento das receitas de fundos gerais que iriam, de
outra forma, ser pagas à agência, centro ou comissão, até que
o CRO, por recomendação da comissão, considere que o
problema foi satisfatoriamente resolvido.
(3) Reportar quaisquer problemas não resolvidos à
próxima sessão da Conferência Geral, juntamente com as
recomendações para acção da Conferência Geral.
12. Outras Responsabilidades Fiscais - A Divisão de
Finanças e Administração do Centro para Recursos e
Operações deve ter as seguintes responsabilidades fiscais
adicionais:
a). Receber, recolher ou deter para benefício da Igreja
Metodista Unida, dos seus fundos gerais, ou das suas
agências gerais, todos e quaisquer donativos, heranças e
cedências de qualquer tipo, real ou pessoal, que possam ser
dados, cedidos ou transferidos para a Igreja Metodista Unida
como tal ou a qualquer fundo geral, agência, centro ou
comissão da Igreja Metodista Unida para quaisquer
finalidades benevolentes, de caridade ou religiosas, e
administrar os mesmos e a receita dos mesmos de acordo
com as orientações do doador, outorgante ou testador.
b) Tomar as acções, em cooperação com outras
agências, centros e comissões da igreja, conforme necessário
para incentivar os Metodistas Unidos a dar para a sua
participação continuada no Serviço Mundial, em uma ou
mais agências do Serviço Mundial ou em outros fundos ou
interesses de benevolência da Igreja geral, através de
donativos normais e planeados, incluindo testamentos e
fundos.
c) Quando a utilização de tal doação, herança ou
aplicação não é, de qualquer outra forma, designada, a
mesma deve ser adicionado e tornar-se parte do “Fundo
Permanente” da Igreja Metodista Unida. Este fundo deverá
ser detido e administrado pelo CRO, conforme as
orientações da Conferência Geral.
d) Quando conferências anuais, individualmente ou em
grupos, tiverem estabelecido as fundações Metodistas
Unidas, a Divisão de Finanças e Administração do CRO
pode providenciar a liderança de pessoal a pedido para
aconselhar em assuntos de gestão financeira, para que os
DCA Edição Avançada
bens da fundação sejam devidamente geridos por parte da
Igreja.
e) Fazer recomendações à Conferência Geral, em
consulta com o Conselho Coordenador e Conselho dos
Bispos, acerca de quaisquer ofertas a serem recebidas nos
dias especiais numa visão alargada da Igreja. Estas
recomendações devem incluir o número e a data desses dias
especiais com ofertas, montante, se algum, a ser estabelecido
como objectivo para cada uma dessas ofertas, as causas a
serem beneficiadas por cada, o método pelo qual as receitas
de cada uma dessas ofertas devem ser distribuídas entre as
causas que beneficiam das mesmas, e o método pelo qual
essas ofertas devem ser remetidas e reportadas pelas igrejas
locais. Todas estas recomendações são sujeitas a aprovação
pela Conferência Geral.
f) Estabelecer a política geral que rege a propriedade,
venda, arrendamento, renovação ou compra de uma
propriedade pela agência geral, centro ou comissão. O CRO
deve considerar os planos de qualquer agência geral, centro
ou comissão que proponha adquirir ou vender imobiliário ou
construir um edifício, ou assinar um contrato de locação e
determinar se a acção proposta é do melhor interesse para a
Igreja Metodista Unida. No caso dessa acção proposta ser
feita por uma agência de programa geral, centro ou
comissão, deve solicitar e considerar a recomendação do
Conselho Coordenador. Se o CRO ou o Conselho
Coordenador desaprovar, a agência, centro ou comissão deve
adiar o projecto até que seja considerado pela próxima
Conferência Geral. Nada do a seguir disposto deve incluir os
requisitos operacionais da Casa Publicadora Metodista
Unida.
g) Agir em concertação com o Conselho Coordenador
para estabelecer um procedimento para fazer uma análise
quadrienal, iniciando propostas e/ou respondendo a
propostas das agências gerais relativamente à localização de
sedes e pessoal e reportar as mesmas à Conferência Geral.
h) Exercer, por parte da Conferência Geral, uma função
de relatório de propriedade ao receber relatórios anualmente
das agências gerais da Igreja, relativamente a títulos de
propriedade, valores, dívidas, manutenção geral, custos de
locação ou arrendamento, utilização do espaço, e qualquer
outra informação que o CRO possa considerar relevante. O
CRO pode consultar e aconselhar-se com as agências gerais,
centros ou comissões relativamente a quaisquer problemas
de propriedade que possam surgir. Deve ser reportado um
resumo dos dados da propriedade a cada Conferência Geral
quadrienal. Esta disposição deve aplicar-se aos edifícios de
sede mas não a propriedades que façam parte das
responsabilidades de programa do Centro para a Missão
Global ou a quaisquer propriedades da Casa Publicadora
Metodista Unida. Títulos de locais e marcos históricos,
assim como propriedades históricas conforme possam ser
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Administração Geral
assim considerados futuramente, devem ser detidos pelo
CRO em nome da Comissão Geral de Arquivos e História.
i) Tomar todos os passos legais necessários para
salvaguardar e proteger os interesses e direitos da
denominação; manter um ficheiro de resumos legais
relacionados com casos que envolvam os interesses
denominacionais da Igreja Metodista Unida, e fazer provisões
para o aconselhamento legal quando necessário para proteger
os interesses e direitos da denominação. O CRO, com
orientação da Divisão de Finanças e Administração, deve
recomendar a cada agência geral, centro e comissão (e
unidades da mesma) e ao conselho de finanças e
administração de cada conferência anual, um procedimento
uniforme a ser seguido pelas agências supracitadas e, quando
aplicável, igrejas locais, relacionado com a certificação e
pagamento de subsídios de alojamento dos ministros
ordenados de acordo com as provisões do Código de Receita
Interno dos Estados Unidos. O CRO deverá ter a autoridade de
desenvolver políticas e procedimentos necessários para
preservar o estatuto de isenção de impostos da denominação e
das suas organizações afiliadas {Ver Decisão do Conselho
Judicial 458}.
j) O CRO deve: (1) requerer que cada agência geral,
centro e comissão conforme descrito no ¶ 905.4d, incluindo
o mesmo, siga políticas e práticas uniformes no emprego e
renumeração do pessoal, reconhecendo diferenças nas
condições locais de emprego (estas políticas e práticas
devem ser consistentes com os Princípios Sociais e
resoluções da Igreja Metodista Unida); e (2) ser autorizado a
reunir, de todas as agências gerais, em intervalos e no
formato que possa determinar, informação relativa à
renumeração de salário e igualdade de pagamento e o
número de empregados e pessoal da agência. Informação
relacionada com a renumeração de funcionários específicos
pode apenas ser publicada pela agência empregadora ou
funcionário.
k) A Comissão de Políticas e Práticas de Pessoal (¶
906.3) deverá: (1) preparar quadrienalmente, analisar
anualmente e recomendar ao CRO um programa de salários
adequado, com base nas responsabilidades, para o pessoal
dos conselhos, juntas e comissões representadas pela
comissão; (2) desenvolver e recomendar ao conselho um
calendário de benefícios para um programa de benefícios dos
funcionários para pessoal das agências representadas na
comissão e quaisquer alterações ao mesmo de tempos a
tempos; (3) receber das agências e instituições que recebem
fundos gerais da Igreja (ver ¶ 910.2) declarações relativas à
sua conformidade com a política declarada no ¶ 911.1; e (4)
receber de todas as agências gerais informação necessária
para avaliar a igualdade de salários. Com base nestas
declarações, e em consulta com e após aconselhamento da
Comissão Geral de Religião e Raça e Comissão Geral de
965
Estado e Papel da Mulher, a comissão deve preparar
relatórios e recomendações para o CRO considerados
adequados pela comissão. (5) Caso seja determinado, pelo
CRO, que uma agência, centro, comissão ou instituição que
recebe fundos gerais da Igreja não está em conformidade
com as políticas de oportunidade igual de emprego, e com os
calendários de salários e benefícios dos funcionários
estabelecidos pela comissão, o CRO deve notificar, por
escrito, a organização assim nomeada e suspender, após um
período de três meses de tolerância, o montante adequado de
financiamento futuro até que a agência, centro, comissão ou
instituição entre em conformidade.
l) Manter um serviço consultivo para auxiliar as
agências gerais no planeamento e para a preparação de
reuniões nacionais, conferências e convocatórias.
m) Manter um registo actualizados de endereços de
correio de todos os bispos; ministros ordenados e
consagrados em relação efectiva; pastores locais, incluindo
ministros ordenados reformados que servem em cargos;
cargos, igrejas locais, paróquias, comunhões, e novos inícios
de igreja; e as listas de juntas gerais, jurisdicionais e de
conferência, comissões e comités, e oficiais dos mesmo, e de
quaisquer outros responsáveis conforme o CRO possa
determinar necessário. Nenhum dos organismos ou
responsáveis autorizados da Igreja deve ter a permissão de
utilizar estes registos.
n) Recolher, preparar e analisar as estatísticas
relevantes relacionadas com a Igreja Metodista Unida para
as Minutas Gerais ou quaisquer outras publicações e
informação conforme aprovado pelo CRO. Deve
providenciar, para distribuição da informação estatística às
conferências anuais, o planeamento geral e agências de
pesquisa da Igreja, e outras partes interessadas. O CRO pode
estabelecer um calendários de taxas e despesas para custear
esses serviços de distribuição de informação.
o) Assistir e aconselhar as conferências centrais,
jurisdições, conferências anuais, distritos e igrejas locais em
todos os assuntos relacionados com o trabalho do CRO.
Estes assuntos devem incluir, mas não estar limitados à
administração empresarial, gestão de investimento e
propriedade, tecnologia de informação e auditoria. Os
problemas relacionados com os recursos do
desenvolvimento e implementação de programas financeiros
dentro da comissão de finanças da igreja local devem ser da
responsabilidade do Centro para o Desenvolvimento
Congregacional. O CRO pode desempenhar certas funções
para as conferências centrais, jurisdições, conferências
anuais, distritais ou igrejas locais se a organização em
particular assim o decidir e um plano de operação capaz
possa ser determinado.
p) Providenciar orientação e consultoria na área da
administração de gestão da igreja local, incluindo o
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estabelecimento de parâmetros profissionais, um programa
de formação, certificação dos administrações de gestão da
igreja e administradores associados de gestão da igreja; e
providenciar assistência à Associação Metodista Unida de
Administradores de gestão da Igreja.
q) Providenciar orientação e consultoria para educação
contínua de secretários da igreja, incluindo o
estabelecimento de programas de formação e certificação, e
para providenciar assistência à Associação Profissional de
Secretários da Igreja Metodista Unida.
r) Providenciar orientação e consultoria à Associação
Nacional de Comissões sobre a Igualdade de Renumeração
da Igreja Metodista Unida. A associação deve providenciar
orientação e aconselhamento às comissões da conferência
anual sobre a igualdade de renumeração nas suas áreas de
responsabilidade (¶ 625) por meio de consultações, grupos
de trabalho, desenvolvimento de materiais pedagógicos e
recursos internacionais, e outros meios adequados. O CRO
pode providenciar o pessoal e serviços em espécie à
associação conforme considerar necessário.
s) Instituir, gerir e manter um programa de seguro
disponível, quando aprovado pelas agências reguladoras, a
todas as igrejas locais Metodistas Unidas nos Estados
Unidos e, onde aceitável numa base de compromisso, a todas
as conferências anuais Metodistas Unidas, agências e
instituições nos Estados Unidos.
t) Designar um membro do pessoal que, em cooperação
com o secretário-geral, irá cumprir essas responsabilidades
conforme possa ser necessário para auxiliar a Comissão de
Conferência Geral na preparação para as sessões da
Conferência Geral. No desempenho desta função, o membro
do pessoal irá funcionar como gestor de administração da
comissão e deve ser operativamente relacionado com a
Comissão.
¶ 908 ¶ 808. Pagamentos dos Fundos Contribuídos
pelas Conferências - 1. O tesoureiro do Centro de Recursos
e Operações do Conselho Geral de Finanças e Administração
deve, não menos do que noventa dias antes da sessão de cada
conferência anual ou logo que possível após a mesma,
transmitir ao bispo presidente da mesma, ao presidente do
conselho de conferência sobre finanças e administração e ao
tesoureiro da conferência uma declaração das contribuições
da conferência para o Fundo de Serviço Mundial, o Fundo da
Administração Geral, o Fundo Episcopal, o Fundo de
Cooperação Interdenominacional, o Fundo de Educação
Ministerial, o Fundo do Colégio Negro, o Fundo da
Universidade de África, e outros fundos que tenham sido
atribuídos pela Conferência Geral.
2. O tesoureiro deve contabilizar todas as quantias
remetidas pelos tesoureiros das conferências e de outras
fontes previstas pelos fundos descritos no ¶ 910.1 ¶ 810.1 e
DCA Edição Avançada
qualquer outro fundo assim determinado pela devida
autoridade, e deve dispender os mesmos conforme
autorizado pela Conferência Geral e sob as directrizes do
CRO conselho. Deve manter-se uma conta independente
para cada fundo, e nenhuma delas deve ser retirada para
benefício de outro fundo.
3. Se mais do que o montante aprovado pela
Conferência Geral para o total do fundo, ou para um item
dentro do fundo total for recebido a um dado ano, os fundos
em excesso devem ser mantidos pelo CRO pelo conselho
num fundo de estabilização contribuições. Todos os
dinheiros detidos nesse fundo devem ser considerados como
saldos de fundo restringidos pela Conferência Geral para o
fundo(s) ou rubrica(s) onde o excedente ocorreu. Devem ser
mantidos pelo CRO conselho até que ocorram quebras
nesses recebimentos durante o mesmo quadriénio, altura em
que devem ser libertados para compensar as quebras. Se
fundos não distribuídos, permanecem num fundo de
estabilização de atribuição no final do quadriénio, o CRO
conselho deve recomendar, para acção na próxima
Conferência Geral, a disposição de quaisquer balanços de
fundos remanescntes, contando que estas recomendações
devem ser consistentes com as finalidades para as quais os
fundos foram angariados.
¶ 909 ¶ 809. Relatórios anuais pelo Tesoureiro Geral às
Conferências Anuais de todas as Despesas da Igreja Gerais O tesoureiro deve reportar anualmente ao CRO para o
conselho e aos respectivos conselhos da conferência
relativamente a todos os montantes recebidos e distribuídos
durante o ano. O tesoureiro deve também emitir, para cada
sessão quadrienal da Conferência Geral, um relatório total
das transacções financeiras pelo CRO conselho para os
quatro anos fiscais anteriores. O tesoureiro deve ser segurado
por um montante que possa ser determinado pelo CRO
conselho. Os livros do tesoureiro devem ser auditados
anualmente por um técnico oficial de contas seleccionado
pelo Conselho Geral de Finanças e Administração CRO após
recomendação da Comissão de Auditoria e Revisão
(¶ 905.4b ¶ 805.4b).
¶ 910 ¶ 801. Definição de Fundos Gerais - 1. ...São bens
restritos e não são fundos de igrejas locais, conferências
anual ou jurisdicional, ou de outras unidades da
denominação. Esses fundos gerais são dispendidos para o
objectivo ou objectivos definidos nos ¶¶ 912-923 ¶¶ 812-823
e nos orçamentos ou directivas similares para os fundos
respectivos pela Conferência Geral. O Centro para Recursos
e Operações Conselho Geral de Finanças e Administração,
no cumprimento das suas responsabilidades fiscais relativas
ao ¶ 907 ¶ 806, deve ter apenas autoridade para dispender
fundos contribuídos para qualquer um destes fundos da
forma especificamente autorizada pelo Livro de Disciplina
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ou para a finalidade definida no orçamento ou directivas
adoptadas pela Conferência Geral precedente para esse
fundo em particular.
2. Os termos agência(s), centro(s) e comissão(ões) que
recebem fundos gerais da igreja e tesouraria(s) que recebem
fundos gerais da Igreja, conforme utilizado nos ¶¶ 701-823
do Livro de Disciplina, referem-se às agências, centros e
comissões cujos orçamentos operacionais ou administrativos
são directamente suportados, em todo ou em parte, por
atribuições de um ou mais fundos gerais da Igreja. Para as
finalidades dos ¶¶ 701-9823, a Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde e a Cada Publicadora Metodista Unida
deve ser considerada como não sendo agências ou
tesourarias cujos orçamento operacionais ou administrativos
são directamente suportados, por atribuições de um ou mais
fundos da Igreja gerais.
¶ 911 ¶ 811. Políticas Gerais - 1. O Centro para
Recursos e Operações a Junta Geral de Finanças e
Administração está autorizada a negar a aprovação de uma
parte ou de todo o orçamento de qualquer agência, centro ou
comissão ou de qualquer instituição relacionada com a Igreja
que recebe fundos gerais da Igreja (ver ¶ 9810.2) até que
essa agência ou instituição relacionada com a Igreja
certifique, por escrito, ao conselho que estabeleceu e está em
conformidade com uma política de:...
...(c) tanto quanto possível, a compra de bens e serviços
de fornecedores que estejam em conformidade com estas
políticas conforme descrito nas secções (a) e (b) deste
parágrafo. No cumprimento desta directiva, o CRO o conselho
deve tomar os seguintes passos para assegurar que as questões
da Comissão Geral de Religião e Raça e a Comissão Geral de
Estado e Papel da Mulher são representadas:...
…2. Pode negar a aprovação de qualquer rubrica ou
rubricas no orçamento ou orçamentos que recebem fundos
gerais da Igreja (ver ¶ 9810.2) que no seu julgamento
representam duplicação desnecessária de função
administrativa; em cooperação com ou sob recomendação do
Conselho Coordenador da Mesa Conexional, pode negar a
aprovação sobre qualquer rubrica que represente duplicação
desnecessária de programa dentro de uma agência ou entre
duas ou mais agências. Se o CRO o conselho considerar que
existe essa duplicação nas actividades existentes, deve
chamar imediatamente a atenção das agências, centros ou
comissões envolvidos na situação e deve cooperar com estes
na correcção do mesmo, e pode rejeitar a provisão de
dinheiros de receitas do fundo geral para continuar
actividades que foram consideradas duplicadas umas com as
outras que desnecessariamente ou flagrantemente violam o
princípio de correlação conforme aplicado ao programa total
de benevolência da Igreja.
3. Uma agência, centro ou comissão da Igreja
Metodista Unida que receba fundos gerais da Igreja (ver
967
¶ 9810.2) que se propnha a pedir emprestados fundos
durante um período superior doze meses ou num montante
superior de 25 porcento do seu orçamento anual ou a
quinhentos mil dólares, o montante que for menor, quer seja
para fins de construção ou despesa actual, deve entregar essa
proposta, acompanhada por um plano para amortização, ao
CRO ao conselho para aprovação. Se o CRO o conselho não
aprovar, a agência deve atrasar esse empréstimo até que
possa ser considerado pela Conferência Geral seguinte...
…5. Os doadores individuais ou igrejas locais podem
fazer contribuições para o apoio de qualquer causa ou
projecto que seja parte do trabalho de qualquer agência geral
da Igreja, centro ou comissão. Esses donativos variados
devem ser enviados para o Centro de Recursos e Operações
para o Conselho Geral de Finanças e Administração, que
deve então reencaminhar o donativo para a agência para a
qual é destinado. Agências, centros ou comissões que
recebem vários donativos devem dar conhecimento do
recebimento do donativo ao doador. Nenhuma agência,
centro ou comissão deve solicitar ou cultivar donativos para
qualquer causa ou projecto que não tenha sido aprovado para
apoio através dos Donativos Especiais do Serviço Mundial
(¶ 9819), Donativos Especiais Avançados (¶ 9821), ou um
apelo especial (¶ 9818).
6. Nenhum conselho geral, junta centro, comissão ou
comité que recebe fundos gerais da Igreja (ver ¶ 9810.2)
deve iniciar ou fazer com que sejam organizados sem
aprovação do CRO do Conselho Geral de Finanças e
Administração, uma fundação, um fundo de doação, ou
organização semelhante com a finalidade de assegurar,
conservar ou dispender fundos para benefício directo ou
indirecto ou apoio de qualquer agência geral, centro,
comissão ou quaisquer outros dos seus programas ou
trabalho. As fundações, fundos de donativos ou organizações
similares relacionados directa ou indirectamente a qualquer
agência geral da Igreja, centro ou comissão que recebe
fundos gerais da Igreja devem reportar anualmente ao CRO
ao conselho na forma determinada pelo CRO pelo conselho.
¶ 912 ¶ 812. O Fundo de Serviço Mundial - O Fundo de
Serviço Mundial é básico no programa financeiro da Igreja
Metodista Unida. O Serviço Mundial sobre contribuições
representa as necessidades mínimas das agências gerais,
centros e comissões da Igreja. O pagamento total destas
contribuições pelas igrejas locais e conferências anuais é a
primeira responsabilidade benevolente da Igreja.
1. O CRO conselho deve recomendar a cada sessão
quadrienal da Conferência Geral, o montante do orçamento
do Serviço Mundial anual para o quadriénio seguinte e o
método pelo qual deve ser repartido para as conferências
anuais. Em cooperação com o Conselho Coordenador a
Mesa Conexional, deve preparar e recomendar um plano de
distribuição de recebimentos do Serviço Mundial entre as
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agências do Serviço Mundial, de acordo com os
procedimentos descritos no ¶ 9806.1b. No planeamento do
orçamento de Serviço Mundial, a função do CRO do
Conselho Geral de Finanças e Administração deve ser
promover políticas e práticas fiscais e administrativas
sonantes dentro e entre as agências gerais, centros e
comissões da Igreja. Deve ser função do Conselho
Coordenador da Mesa Conexional relacionar os pedidos de
orçamento das agências de programa, centros e comissões
um com o outro de forma a implementar o programa e a
missão da Igreja.
2. O secretário-geral ou outro representante
devidamente autorizado de cada agência, centro ou
comissão da Igreja Metodista Unida que procura apoio do
Fundo de Serviço Mundial e o representante autorizado de
qualquer outra agência para o qual pedidos estão
autorizados pela Conferência Geral deve ter o direito de
comparecer perante o CRO o conselho numa data e local
designado para representar a causa pela qual cada um é
responsável, contando que essa representação tenha sido
previamente feita pelo Conselho Coordenador pela Mesa
Conexional.
3. As agências de Serviço Mundial, centros ou
comissões não devem solicitar donativos adicionais ou
especiais de doadores individuais ou grupos especiais, que
não fundações, a menos que a aprovação para essa
solicitação seja primeiramente assegurada pelo CRO
conselho
4. A Divisão de Comunicação do CRO A Comissão
Geral de Comunicação deve promover o Fundo de Serviço
Mundial
¶ 913¶ 813. Fundo de Administração Geral-1. O Fundo
de Administração Geral deve providenciar as despesas das
sessões da Conferência Geral, do Conselho Judicial, das
comissões e comités especiais constituídos pela Conferência
Geral, e de outras agências administrativas e actividades
recomendadas para inclusão no orçamento de administração
geral pelo Centro para Recursos e Operações Conselho
Geral de Finanças e Administração e aprovados pela
Conferência Geral. Qualquer agência ou instituição que
requeira ou pretenda apoio do Fundo de Administração
Geral deve apresentar o seu caso ao conselho na data e local
indicado por oficiais do CRO conselho. O CRO o conselho,
tendo ouvido estes pedidos, deve reportar os mesmos à
Conferência Geral com recomendações pela sua acção e
determinação.
2. O tesoureiro do CRO conselho deverá dispender o
Fundo de Administração Geral conforme autorizado pela
Conferência Geral e conforme orientações dadas pelo CRO
conselho. Quando a Conferência Geral não tiver distribuído
quantias definidas a agências que recebem dinheiro do
Fundo de Administração Geral, do CRO conselho ou da sua
DCA Edição Avançada
comissão executiva, deverá ter autoridade para determinar o
montante distribuído a cada.
3. As despesas do Conselho Judicial devem ser pagas
através do Fundo de Administração Geral, nos limites de um
orçamento entregue anualmente pelo Conselho Judicial ao
Conselho Geral de Finanças e Administração CRO para sua
aprovação e sujeitas ao requerimento do ¶ 9813.4.
4. O Fundo de Administração Geral, e todos os
pagamentos feitos através deste fundo, devem ser sujeitos
aos requerimentos financeiros, contabilísticos e de auditoria
do ¶ 9806.
5. A Divisão de Comunicação do CRO a Comissão
Geral de Comunicação deve promover o Fundo de
Administração Mundial
¶
914¶
814.
Fundo
de
Cooperação
Interdenominacional-1. Este fundo deve providenciar apoio
Metodista Unido a orçamentos básicos destas organizações
que se relacionam responsabilidades ecuménicas do
Conselho dos Bispos e da Comissão Geral de Unidade Cristã
e Assuntos Inter-religiosos. Estas organizações são descritas
na Secção XVIII - Organizações Ecuménicas nos ¶¶ 24012406.
2. O Conselho Coordenador A Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, em consulta
com, após recomendação do Conselho dos Bispos deverá
recomendar ao CRO Conselho Geral de Finanças e
Administração, os montantes das várias atribuições anuais
do
orçamento
do
Fundo
de
Cooperação
Interdenominacional. O CRO Conselho deverá recomendar,
à Conferência Geral, os montantes a serem incluídos no
orçamento
anual
do
Fundo
de
Cooperação
Interdenominacional.
3. O Conselho Coordenador A Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos deve determinar
anualmente, após recomendação do em consulta com o
Conselho de Bispos, as designações de todos os fundos para
agências ecuménicas a serem pagos pelo orçamento do
Fundo de Cooperação Denominacional do ano seguinte que
não tenham sido especificamente designadas pela
Conferência Geral anterior. O Conselho dos Bispos A
Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos devem comunicar essas designações ao CRO ao
Conselho Geral de Finanças e Administração antes do início
do ano fiscal a ser sujeito a tais designações. O CRO
Conselho Geral de Finanças e Administração deverá então
desembolsar os fundos a cada destinatário de acordo com
essas designações durante o ano fiscal de acordo com a
disponibilidade dos fundos.
4. O fundo deve também providenciar as despesas de
representantes seleccionados pelo Conselho dos Bispos ou
pelo Conselho Coordenador pela Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos para a frequência
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de reuniões e comités dessas agências ecuménicas. O CRO
Conselho Geral de Finanças e Administração deve
reembolsar essas despesas através de vouchers aprovados
por pessoas designadas pelo Conselho Coordenador pela
Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos ou pelo secretário-geral do CRO do Conselho
Geral de Finanças e Administração.
5. Desembolso de Fundos para Organizações
Ecuménicas - a) O CRO Conselho Geral de Finanças e
Administração deve remeter mensalmente, a cada
organização incluída no orçamento de Fundo de Cooperação
Interdenominacional, uma parte em proporção dos
recebimentos brutos do fundo, após o pagamento de
quaisquer despesas fixas.
b) No intervalo entre as sessões da Conferência Geral,
podem ocorrer excepções a esta directiva ao abrigo de uma
das seguintes circunstâncias:
(1) Se a organização for incapaz de cumprir, ou deixar
de cumprir a finalidade ou as finalidades que foram as bases
para a recomendação original para financiamento do
Conselho Coordenador e do Conselho dos Bispos da
Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos .
(2) Se a organização deixar de existir.
c) Se o Conselho Coordenador a Comissão, em
consulta com o Conselho dos Bispos, determinar que essas
circunstâncias oferecem garantia, poderá recomendar ao
CRO Conselho Geral de Finanças e Administração, que esse
financiamento para a organização seja suspenso ou reduzido,
tanto indefinidamente como por um período específico de
tempo. O CRO Conselho deve então reduzir ou suspender o
envio de receitas do fundo para a organização até à altura em
que o Conselho Coordenador a Comissão, em consulta com
o Conselho dos Bispos determinar que as circunstâncias que
levaram a redução ou à suspensão de pagamentos já não
existem. O Conselho Coordenador A Comissão deve então
recomendar, ao CRO Conselho Geral de Finanças e
Administração, se os envios para a organização são
retomados nos montantes com base nos receitas do Fundo de
Cooperação Interdenominacional actual, ou se os montantes
previamente detidos devem ser pagos juntamente com os
montantes pagáveis pelos receitas actuais.
d) Se o financiamento para uma organização for
reduzido ou suspenso, os fundos que, de outra forma, seriam
pagos deveriam ser retidos pelo CRO Conselho Geral de
Finanças e Administração até que o Conselho Coordenador
a Comissão, em consulta com o Conselho dos Bispos,
recomende que sejam retomados para a organização ou
sejam utilizados no apoio de uma organização ecuménica
semelhante. Se os fundos não forem expedidos antes do final
969
da sessão seguinte da Conferência Geral, o CRO Conselho
Geral de Finanças e Administração, após consulta com o
Conselho Coordenador Comissão deve reportar à
Conferência Geral o montante de fundos retidos e pode
recomendar, para acção da Conferência Geral, a disposição
dos fundos.
6. Antes do início de cada ano de calendário, o CRO
Conselho Geral de Finanças e Administração deve
determinar e comunicar ao Conselho Coordenador à
Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos a soma disponível da Reserva de Contingência do
Fundo de Cooperação Interdenominacional a ser atribuída
pela comissão para ir ao encontro de necessidades
emergentes das agências ecuménicas.
7. A Divisão de Comunicação do CRO Comissão Geral
de Comunicação deve promover o Fundo de Cooperação
Interdenominacional.
¶ 915¶ 815. Fundo do Colégio Negro - O CRO
Conselho Geral de Finanças e Administração deve
recomendar à Conferência Geral a soma que a Igreja deve
determinar para os colégios Negros e o método de acordo
com o qual esta deve ser contribuída pels conferências
anuais. A finalidade do fundo é providenciar apoio
financeiro para os orçamentos operacionais correntes e
melhorias
de
capital
dos
colégios
Negros
administrativamente relacionados à Igreja.
1. O tesoureiro do CRO Conselho Geral de Finanças e
Administração deve enviar mensalmente receitas deste
fundo ao Centro para Missão Global à Junta Geral de
Educação Superior e Ministério para distribuição pelos
colégios Negros cuja elegibilidade ao abrigo das orientações
de gestão, qualidade educativa e medida adoptada pelos
objectivos anunciados deve ser a pré-condição da
participação. As orientações e uma fórmula para a
distribuição devem ser revistas e administradas pelo Centro
para Missão Global pela Divisão de Educação Superior da
Junta Geral de Educação Superior e Ministério, em consulta
com o Conselho de Presidentes dos Colégios Negros...
...b) Um sexto das receitas de fundos deve ser separado
para melhorias de capital, para ser distribuído pelo Centro
para Missão Global pela Junta Geral de Educação Superior e
Ministério numa base de necessidade e co-financiamento.
2. No intervalo entre sessões da Conferência Geral, as
orientações para apoio e fórmula para distribuição podem ser
alterados conforme necessário após recomendação do
Conselho de Presidentes dos Colégios Negros e o Centro
para Missão Global a Junta Geral de Educação Superior e
Ministério e com o consentimento do CRO da Junta Geral de
Finanças e Administração.
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3. A promoção do Fundo do Colégio Negro deve ser
feita pelo Centro para Missão Global pela Divisão de
Educação Superior e em consulta com o Conselho de
Presidentes dos Colégios Negros, em cooperação com e com
a assistência da Divisão de Comunicação do CRO Comissão
Geral de Comunicação, sendo o custo uma despesa das
receitas do Fundo do Colégio Negro e dentro de um
orçamento aprovado pelo Centro para Missão Global pela
Divisão de Educação Superior e pelo CRO o Conselho Geral
de Finanças e Administração.
4. Uma conferência anual possa fazer donativos
directos e/ou designados para a despesas correntes ou para
fundos de capital de um ou mais destes colégios, mas apenas
depois de completar a sua contribuição total para o Fundo do
Colégio Negro. Podem existir excepções razoáveis a esta
restrição, mas essas excepções devem ser negociadas com o
Centro para Missão Global a Junta Geral de Educação
Superior e Ministério antes da sua implementação.
Parágrafo 916 Parágrafo 816. O Fundo de Educação
Ministerial — O CRO o conselho deve recomendar à
Conferência Geral a soma que a Igreja deve considerar para
o Fundo de Educação Ministerial e o método pelo qual deve
ser distribuído às conferências anuais, de acordo com as
provisões adoptadas pela Conferência Geral de 1968 acerca
do estabelecimento do Fundo de Educação Ministerial...
…2. Dos fundos totais angariados em cada conferência
anual para o Fundo de Educação Ministerial, 75% deve ser
entregue pelo tesoureiro do CRO do conselho para
distribuição ao Centro para Missão Global à Junta Geral de
Educação Superior e Ministério para apoio da educação
ministerial e deve ser administrado por essa junta. Deve ser
distribuído da seguinte forma:
a) Pelo menos 75% do montante recebido pelas
divisões deve ser distribuído às escolas teológicas da Igreja
Metodista Unida na fórmula estabelecida pelo Centro para
Missão Global pela Junta Geral de Educação Superior e
Ministério após consulta com as escolas teológicas. Todos os
fundos atribuídos às escolas teológicas deve ser utilizado
para operações correntes e não para expansão física. Os
fundos de Educação Ministerial atribuídos às escolas
teológicas Metodistas Unidas para as operações correntes
devem ser apenas utilizados para:
- Bolsas de Estudo de estudantes Metodistas Unidos
- Salários da faculdade e pessoal e benefícios para
aqueles que preparam os estudantes Metodistas Unidos
(implementando o currículo requerido no parágrafo 324.4)
para ministério ordenado ou serviço como pastores através
do programa Curso de Estudo.
Todas as escolas teológicas Metodistas Unidas que
recebem atribuições do Fundo de Educação Ministerial
DCA Edição Avançada
devem entregar relatórios anuais para o Centro para Missão
Global para a Junta Geral de Educação Superior e Ministério
detalhando a forma como as atribuições do Fundo de
Educação Ministerial foram gastas.
b) A parte restante do montante recebido deve ser
utilizada para distribuições suplementares a escolas
teológicas e para utilização na junta, no seu programa de
absorção ministerial e desenvolvimento. O Centro para
Missão Global A Junta Geral de Educação Superior e
Ministério irá recomendar ao secretário geral do Centro para
Missão Global da Junta Geral de Educação Superior e
Ministério financiamento adequado para programas
departamentais de absorção ministerial e desenvolvimento.
c) Com início no quadriénio 2009-2012, o Centro para
Missão Global a Junta Geral de Educação Superior e
Ministério deve promover a criação de Fundos de Educação
Ministerial Metodista Unida nas conferências centrais,
incluindo o desenvolvimento e provisão de fundos para esta
nova iniciativa. O objectivo desta iniciativa é melhorar e
fortalecer as estruturas originais existentes para a educação
teológica de forma a criar um sistema sustentável de
educação para o clérigo da conferência central.
3. As conferências anuais devem considerar este fundo
uma prioridade a ser cumprida antes de quaisquer
benevolências, bolsas adicionais ou os fundos serão
distribuídos para uma escola teológica ou escola de religião.
4. A Divisão de Comunicação do CRO a Comissão
Geral de Comunicação deve promover o Fundo de Educação
Ministerial.
O FUNDO EPISCOPAL
Parágrafo 917 Parágrafo 817. Objectivo — 1. O Fundo
Episcopal, de acordo com o parágrafo 917.3 817.3, deverá
providenciar o salário e despesas dos bispos activos {Ver
Decisão do Conselho Judicial 781} desde a data da sua
consagração e o apoio a bispos reformados e cônjuges
sobrevivos e filhos menores de bispos falecidos. Sujeita a
aprovação do CRO do Conselho Geral de Finanças e
Administração, o tesoureiro deve ter autoridade, sujeita a
aprovação do CGFA, para solicitar por empréstimo, para
benefício do Fundo Episcopal, desses montantes, que
possam ser necessários para a execução adequada das
deliberações da Conferência Geral. A Divisão de
Comunicação do CRO A Comissão Geral de Comunicação
deve promover o Fundo Episcopal.
2. Requisitos — O CRO O conselho deve recomendar,
a cada sessão quadrienal da Conferência Geral a sua acção e
determinação...
...(6) as provisões para ajudas de custo para cônjuges
sobrevivos e para o apoio de filhos menores de bispos
falecidos. Dos factos reais, o CRO o conselho deve estimar
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o montante total aproximado requerido anualmente durante
o quadriénio seguinte a providenciar para os itens de apoio
episcopal acima mencionado e deve reportar o mesmo à
Conferência Geral. Este montante é finalmente determinado
pelo orçamento episcopal estimado. A administração do
orçamento do Fundo Episcopal conforme determinado sob
a direcção e autoridade do CRO Conselho Geral de
Finanças e Administração, incluindo declarações fiscais
anuais e auditorias. Nada neste parágrafo deve excluir a
conferência anual ou conferências de uma área episcopal de
incluir nos seus orçamentos montante para um fundo de
despesa da área...
…4. Salários dos Bispos — O tesoureiro do CRO do
Conselho Geral de Finanças e Administração deve entregar
mensalmente a cada bispo no activo um duodécimo do
salário anual, conforme determinado pela Conferência
Geral, menos essas deduções ou reduções do salário
conforme cada bispo possa autorizar. As permissões para
bispos reformados e para cônjuges sobrevivos e filhos
menores de bispos falecidos devem ser pagas em porções
mensais iguais.
5. Despesas de Alojamento — O CRO O Conselho
Geral de Finanças e Administração deve providenciar uma
bolsa anual do Fundo Episcopal para partilhar os custos para
providenciar uma residência episcopal, sendo o montante
dessa bolsa aprovado pela Conferência Geral por
recomendação do conselho. O tesoureiro do CRO do
Conselho Geral de Finanças e Administração deve remeter
uma bolsa anual ao responsável designado pela comissão de
residência episcopal para receber esses pagamentos de
alojamento. O tesoureiro deve também remeter parcelas
periódicas do montante aprovado pelo CRO pelo conselho
como despesas de secretariado a cada bispo, ou ao centro
designado pelo bispo para receber esses pagamentos.
6. Políticas de Reembolso de Despesas e Honorários
Episcopais — O tesoureiro do CRO do Conselho deve
pagar mensalmente o pedido para viagens oficiais de cada
bispo após a apresentação de um voucher detalhado com os
dados de apoio conforme possa ser requerido pelo CRO pelo
Conselho Geral de Finanças e Administração...
…7. Auditoria de Centros da Área Episcopal — Os
procedimentos de relatórios fiscais e de auditorias do centro
de cada área devem ser determinados de acordo com o
calendário definido pelo CRO pelo conselho após
recomendação da Comissão de Serviços Episcopais.
8. Pensões Episcopais — As pensões para apoio dos
bispos reformados eleitos pelas conferências gerais,
jurisdicionais ou centrais e aos cônjuges sobrevivos e filhos
menores dependentes desses bispos falecidos devem ser
geridas pelo CRO pelo Conselho Geral de Finanças e
Administração com a orientação da em consulta com
Divisão da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde do
971
CRO e de acordo com esse programa e procedimentos que
possam ser ocasionalmente determinados pelo CRO pelo
Conselho Geral de Finanças e Administração com a
aprovação da Conferência Geral. Para os anos de serviço
com início a 1 de Janeiro de 1982, e posteriores, as pensões
para o apoio dos bispos eleitos por conferências
jurisdicionais e as pensões dos cônjuges sobrevivos e filhos
dependentes deverão incluir os benefícios previstos pelo
Plano de Pensões Ministerial, rectificados e reafirmados
como efectivos a 1 de Janeiro de 2007, de acordo com o
Programa de Segurança de Reforma Clerical (PSRC) e o
Plano de Protecção Abrangente da Divisão Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde do CRO...
…9. Plano de Cuidados Médicos do Grupo Episcopal
— O CRO Conselho Geral de Finanças e Administração
deve promover ou participar num plano de cuidados médicos
do grupo que cubra bispos eleitos pelas conferências
jurisdicionais, nos Estados Unidos. Para o objectivo deste
parágrafo, o plano de assistência médica do grupo deve
representar um plano de seguro de saúde, plano de
assistência médica do grupo ou plano de assistência médica
de vários empregadores que providencie benefícios para
despesas médicas e de hospitalização. O CRO O Conselho
Geral de Finanças e Administração pode recomendar
elegibilidade adicional para o plano de cuidados médicos do
grupo por sua própria deliberação. Adicionalmente, o
Conselho dos Bispos deve elaborar e manter programas de
saúde e bem-estar para bispos. Além disso, o CRO Conselho
Geral de Finanças e Administração deve assegurar que
submeter os dados de planos de saúde Episcopais são
entregues, sem identificação conforme necessário,
incluindo, mas não limitado a, solidez financeira, histórico
de reclamações e outros indutores de custos, concepções de
plano e cobertura, e critérios de elegibilidade à Divisão de à
Junta Geral Pensões e Benefícios de Saúde do CRO.
10. Acesso a Cuidados Médicos de Aposentados
Episcopais — O CRO O Conselho Geral de Finanças e
Administração deve respeitar a saúde e integridade dos
bispos aposentados nos Estados Unidos e dos seus cônjuges
ao facilitar o acesso a planos suplementares Medicare e
planos de cobertura de prescrição de medicamentos. O
acesso para reformados e para os seus cônjuges pode incluir,
mas não deve estar limitado a...
...(vi) providenciar benefícios de saúde de valor fixo
para reformados. Em ou antes de 31 de Dezembro de 2008,
o CRO o Conselho Geral de Finanças e Administração deve
arquivar submeter uma avaliação financeira geralmente
aceite, de acordo com a norma Statement of Financial
Accounting Standard Nº 106 (Declaração de Situação
Financeira, Norma n.º 106), conforme corrigido, das suas
responsabilidades médicas projectadas para a população
aposentada coberta pelo Plano de Cuidados de Saúde do
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Grupo Episcopal com para a Junta Geral de a Divisão de
Pensões e Benefícios de Saúde do CRO, e deve submeter um
relatório semelhante bienalmente doravante de dois em dois
anos. O CRO deve ter em ficheiro Em ou antes de 31 de
Dezembro de 2010, o Conselho Geral de Finanças e
Administração deve elaborar um plano que aborde os
requisitos de financiamento das suas responsabilidades
médicas futuras projectadas para a população coberta pelo
Plano de Cuidados de Saúde do Grupo Episcopal. O CRO
deve ter um registo de documentação Em ou antes de 31 de
Dezembro de 2008, o Conselho Geral de Finanças e
Administração deve documentar, por escrito, a sua política
relativa à portabilidade da elegibilidade de cuidados de
saúde dos aposentados, cobertura, partilha de custos e
benefícios e comunicar a política aos bispos novos e actuais
nos Estados Unidos...
…11. Bispos cujo serviço é interrompido —...
... Com início noventa dias depois dessa notificação, o
referido bispo deve receber pelo menos o subsídio de pensão
normal mínimo de um bispo reformado; o montante desse
benefício, pelo qual o Fundo Episcopal é responsável, deve
ser reduzido pelo montante de qualquer benefício por
incapacidade pagável através do Plano de Protecção
Abrangente da Divisão da Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde do CRO. Esse subsídio de pensão deve
continuar até que os deveres normais de um bispo no activo
forem retomados ou até que o estado do bispo tenha sido
determinado pela conferência jurisdicional...
APELOS FINANCEIROS ALÉM DOS FUNDOS
GERAIS
Parágrafo 918 Parágrafo 818. Apelos Financeiros
Abrangentes da Igreja Especiais —...
…2. Qualquer centro geral, comissão, causa, agência
ou instituição ou qualquer organização, grupo, responsável
ou individual da Igreja Metodista Unida ou para o qual a
Igreja Metodista Unida contribui com o apoio financeiro,
pretendendo ou propondo-se a fazer um apelo financeiro
especial abrangente da igreja durante o quadriénio, deve
apresentar um pedido de autorização para o dirigir ao Centro
para Recursos e Operações à Junta Geral de Finanças e
Administração na altura em que os orçamentos para o
quadriénio seguinte estejam a ser considerados. Todos esses
apelos serão analisados pelo Conselho Coordenador pela
Mesa Conexional, e as suas acções devem ser reportadas ao
CRO à Junta Geral de Finanças e Administração. O CRO O
Conselho deve então reportar esse pedido à Conferência
Geral com uma recomendação da sua acção sobre o mesmo.
3. No hiato entre as sessões quadrienais da Conferência
Geral, o apelo financeiro proposto abrangente da igreja deve
requerer a aprovação do CRO do Conselho Geral de Finanças
e Administração, o Conselho Coordenador a Mesa Conexional
e o Conselho dos Bispos. Em caso de emergência, a comissão
DCA Edição Avançada
executiva destes organismos pode agir pelo próprio organismo,
mas apenas por votação de três quartos...
…5. Qualquer indivíduo ou agência autorizado a fazer
um apelo abrangente da igreja para fundos deve canalizar
todos os donativos através do CRO do Conselho Geral de
Finanças e Administração.
6. O CRO O Conselho Geral de Finanças e
Administração pode reter o pagamento das verbas de
qualquer fundo geral para qualquer agência ou instituição
que for considerada como estando em violação das provisões
deste parágrafo.
Parágrafo 919 Parágrafo 819. Especiais do Serviço
Mundial —1. Os Especiais do Serviço Mundial são programas
oficiais dentro da Igreja Metodista Unida através dos quais o
apoio pode ser designado para projectos aprovados pela
Conferência Geral e provisoriamente pelo Centro para
Recursos e Operações pelo Conselho Geral de Finanças e
Administração e o Conselho Coordenador a Mesa Conexional.
2. Um donativo Especial do Serviço Mundial é um
contributo financeiro designado feito por um indivíduo, igreja
local, organização, distrito ou conferência anual para um
projecto autorizado como projecto Especial do Serviço
Mundial. Todas as juntas gerais e comissões Todas as agências
gerais, centros e comissões (ver parágrafo 910.2 parágrafo
810.2) excepto aquelas unidades do Centro para Missão Global
da Junta Geral de Ministérios Globais autorizado a receber
Avanços Especiais são autorizadas a recomendar projectos
Especiais do Serviço Mundial para aprovação, contando que o
projecto é especificamente relacionado a uma ou mais das
funções Disciplinares da agência que recomenda.
3. As orientações gerais que regem os tipos de projectos
que podem ser recomendados como projectos de Especiais do
Serviço Mundial devem ser aprovadas pela Conferência Geral
por recomendação do Conselho Coordenador da Mesa
Conexional e do CRO do Conselho Geral de Finanças e
Administração.
4. O programa de Especiais do Serviço Mundial deve
estar sob supervisão administrativa do CRO do Conselho
Geral de Finanças e Administração, e supervisão
programática do Conselho Coordenador da Mesa
Conexional, que em conjunto devem...
…6. Os tesoureiros da igreja local devem remeter os
donativos Especiais do Serviço Mundial na sua totalidade
aos tesoureiros da conferência anual, que deve remeter,
mensalmente, ao CRO ao Conselho Geral de Finanças e
Administração os montantes totais durante o mês como
Especiais do Serviço Mundial. O CRO O conselho deve
remeter esses fundos na sua totalidade às agências
administradoras, que devem dar conhecimento do
recebimento de cada donativo ao doador ou igreja local.
7. A promoção geral deste programa, bem como as
finalidades de identificação do nome e da visibilidade,
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Administração Geral
devem ser da responsabilidade da Divisão de Comunicação
do CRO da Comissão Geral de Comunicação.
8. A cultura específica de projectos aprovados deve ser
feita pelas agências gestoras aos respectivos público-alvo que
tenham demonstrado o seu interesse e preocupação para o
ministério contido no projecto aprovado. As despesas para a
essa cultura específica devem ser suportadas pelas agências
gestoras. Nenhumas despesas promocionais ou de cultura
devem ser pagas pelas receitas Especiais do Serviço Mundial.
Essas despesas não devem exceder os montantes aprovados
pelo CRO pelo Conselho Geral de Finanças e Administração
ao abrigo das orientações aprovadas pela Conferência Geral.
¶ 920 ¶ 820 Directivas Gerais, Especiais do Serviço
Mundial e Uma Grande Hora de Partilha —…
…2. O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de
Finanças e Administração deve ser o tesoureiro para as
Especiais do Serviço Mundial e Uma Grande Hora de
Partilha.
3. As despesas promocionais para os Especiais do
Serviço Mundial devem ser suportadas pelas respectivas
agências participantes proporcionalmente ao montante
recebido por cada uma nos Especiais de Serviço Mundial. As
causas dos Especiais de Serviço Mundial devem ser
coordenadas com outros apelos financeiros e devem ser
promovidas pela Divisão de Comunicação do CRO
Comissão Geral de Comunicação.
4. Os apelos para os Especiais de Serviço Mundial
devem ser canalizados através dos bispos, superintendentes
de distrito e pastores. Os detalhes do procedimento devem
ser determinados pela Divisão de Comunicação do CRO pela
Comissão Geral de Comunicação em consulta com os
representantes das agências ou entidades receptoras.
5. Em cada conferência anual, os Especiais de Serviço
Mundial e Uma Grande Hora de Partilha devem ser
promovidos pela agência da conferência adequada com a
agência geral adequada e Divisão de Comunicação do CRO
Comissão Geral de Comunicações.
6. Caso uma emergência evidente surja ou uma
oportunidade de alcance adequada emerja e que requeira
resposta urgente entre sessões da Conferência Geral,
qualquer característica da estrutura e administração das
Especiais do Serviço Mundial pode ser alterada com a
aprovação de uma maioria do Conselho dos Bispos e do
CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração em
consulta com o Conselho Coordenador a Mesa Conexional.
A comissão executiva destes organismos pode agir pelo
próprio organismo, mas apenas por votação de três quartos.
Parágrafo 921 Parágrafo 821. O Avanço — ...
…2.c) Em vez de ser dado a um projecto específico, o
Donativo de Avanço Especial pode ser dado será dado às
seguintes unidades designadas da ao Centro para Missão
Global para distribuição Junta Geral de Ministérios Globais:
973
A Área de Programa de Evangelização e Crescimento da
Igreja, Área de Programa de Comunidade e Ministérios
Institucionais, Área de Programa de Contextos de Missão e
Relações, Área de Programa de Pessoal de Missão e
Comissão Metodista Unida de Auxílio...
…3.b) Os fundos devem ser solicitados ou recebidos
apenas para projectos autorizados. Os programas e
instituições que tenham projectos de Avanço Especial gerais
devem promover apenas os projectos aprovados e devem
solicitar que os donativos sejam remetidos de acordo com o
descrito no parágrafo 921.4 parágrafo 821.4 abaixo...
…4. As receitas para os Avanços Especiais gerais
devem ser remetidas pelo tesoureiro da igreja local ao
tesoureiro da conferência, que deve remeter mensalmente às
agências participantes na forma determinada pelo tesoureiro
do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração. Os
indivíduos podem remeter directamente às unidades de
programa respectivas numa forma determinada pelo
tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e
Administração, com estes envios reportados ao tesoureiro da
conferência geral pelas unidades de programa respectivas.
Parágrafo 922 Parágrafo 822. Directivas Gerais,
Avanços Especiais — ...
…2. O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de
Finanças e Administração deve ser o tesoureiro do Avanço.
A função do tesoureiro para o Avanço é executada pelo
tesoureiro do Centro para Missão Global da Junta Geral de
Ministérios Globais por parte do CRO do Conselho Geral de
Finanças e Administração.
3. As despesas promocionais para Avanço Especial
devem ser suportadas pelas unidades participantes
respectivas em proporção com o montante recebido por cada
nos Especiais de Avanço. As causas do Avanço devem ser
coordenadas com outros apelos financeiros e devem ser
promovidas pela Divisão de Comunicação do CRO
Comissão Geral de Comunicação.
4. Os apelos para os Avanços Especiais devem ser
canalizados através dos bispos, superintendentes de distrito e
pastores. Os detalhes do procedimento devem ser
determinados pela Divisão de Comunicação do CRO pela
Comissão Geral de Comunicação em consulta com a
unidade designada do Centro para Missão Global da Junta
Geral de Ministérios Globais e Comissão de Avanço.
5. Em cada conferência anual, a junta da conferência de
ministérios globais (se existente; ver parágrafo 633), em
cooperação com a Junta Geral de Ministérios Globais o
Centro para Missão Global, deve promover os Avanços
Especiais através dos secretários de conferência e distrito
dos eventos de ministérios globais, conferência e missão de
distrito, e outros meios efectivos conforme possa determinar.
6. Caso surja qualquer emergência evidente, qualquer
característica da estrutura e administração do Avanço pode
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ser alterada com a aprovação de uma maioria do Conselho
dos Bispos e do CRO da Comissão Geral de Finanças e
Administração em consulta com a Comissão de Avanço.
¶ 923 ¶ 823 Ofertas da Igreja Geral de Domingo
Especial—…
…11. Dia de Relações Humanas —... O cumprimento
deve estar sob supervisão geral do Centro para Missão
Global da Junta Geral de Ministérios Globais e do Centro
para Justiça, Reconciliação e Testemunho da Junta Geral de
Igreja e Sociedade. Em relação ao Dia de Relações
Humanas, a Divisão de Comunicação do CRO a Comissão
Geral de Comunicação deve conduzir um apelo de igreja
abrangente. O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de
Finanças e Administração deve distribuir as receitas brutas,
após o pagamento das despesas promocionais (ver parágrafo
263.1). Os fundos devem ser administrados pelas agências
nas quais os programas aprovados são alojados.
2. Uma Grande Hora de Partilha —... O cumprimento
deve ser sob a supervisão geral da Comissão Metodista
Unida de Auxílio, Centro para Missão Global Junta Geral de
Ministérios Globais (parágrafo 1327.2), de acordo com as
seguintes directivas:
a) Todas as igrejas locais devem ser plenamente
informadas e incentivadas a receber ofertas por livre arbítrio
por parte do programa de auxílio.
b) Na medida do possível, o planeamento e promoção
de Uma Grande Hora de Partilha deve ser feita em
cooperação com outras denominações através do Conselho
Geral de Igrejas em Cristo nos E.U.A. Os recebimentos de
ofertas devem ser administrados pela Igreja Metodista
Unida. Em relação à Uma Grande Hora de Partilha, a
Divisão de Comunicação do CRO a Comissão Geral de
Comunicação deve conduzir um apelo de igreja abrangente.
O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e
Administração deve distribuir as receitas brutas, após o
pagamento das despesas promocionais. Os fundos devem ser
administrados pela agência na qual os programas aprovados
são alojados.
3. Dia do Estudante Metodista Unido —... O
cumprimento deve estar sob a supervisão geral do Centro
para Missão Global da Junta Geral de Educação Superior e
Ministério. Em relação ao Dia do Estudante Metodista
Unida, a Divisão de Comunicação do CRO a Comissão
Geral de Comunicação deve conduzir um apelo de igreja
abrangente. O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de
Finanças e Administração deve distribuir as receitas brutas,
após o pagamento das despesas promocionais. Os fundos
devem ser administrados pela agência na qual os programas
aprovados são alojados.
DCA Edição Avançada
4. Domingo de Comunhão Mundial —... Em relação ao
Domingo de Comunhão Mundial, a Divisão de
Comunicação do CRO a Comissão Geral de Comunicação
deve conduzir um apelo abrangente da igreja de acordo com
as seguintes directivas:
a) Deve ser solicitado a cada igreja local para que
remeta, conforme previsto no parágrafo 923.8 parágrafo
823.8 todas as ofertas de comunhão recebidas no Domingo
de Comunhão Mundial e essa parte das ofertas da comunhão
recebidas em outros cumprimentos do sacramento da Ceia
do Senhor conforme a igreja local possa designar.
b) O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças
e Administração deve distribuir as receitas brutas, após o
pagamento das despesas promocionais, para que sejam
divididas da seguinte forma: 50% para Bolsas da Cruzada;
35% do Programa de Bolsas de Estudo étnicas e 15% do
Programa de Formação No Serviço Étnico. Os fundos devem
ser administrados pelo Centro para Missão Global pela Junta
Geral de Ministérios Globais e Junta Geral de Educação
Superior e Ministério, em consulta com vários grupos
étnicos (paragrafo 263.3).
5. Domingo de Paz com Justiça —... O cumprimento
deve estar sob a supervisão geral do Centro para Justiça,
Reconciliação e Testemunho da Junta Geral de Igreja e
Sociedade. Em relação ao Domingo de Paz com Justiça, a
Divisão de Comunicação do CRO a Comissão Geral de
Comunicação deve conduzir um apelo de igreja abrangente...
...b) O tesoureiro da conferência geral deve remeter os
restantes 50% das verbas ao CRO ao Conselho Geral de
Finanças e Administração.
c) O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças
e Administração deve transferir as receitas brutas, após o
pagamento de despesas promocionais, para o Centro para
Justiça, Reconciliação e Testemunho para a Junta Geral de
Igreja e Sociedade na qual os programas aprovados estão
alojados.
6. Domingo de Ministérios Nativo-Americanos —... O
objectivo deve ser desenvolver e fortalecer os ministérios
nativo-americanos nas conferências anuais e nas cidades
alvo da Iniciativa nativo-americanos do Centro para Missão
Global da Junta Geral de Ministérios Globais, e providenciar
bolsas de estudo para nativo-americanos que frequentam as
escolas de teologia Metodistas Unidas (parágrafo 263.6). O
cumprimento deve estar sob a supervisão geral do Centro
para Missão Global da Junta Geral de Ministérios Globais e
da Junta Geral de Educação Superior e Ministério. Em
relação ao Domingo de Ministérios nativo-americanos, a
Divisão de Comunicação do CRO a Comissão Geral de
Comunicação deve conduzir um apelo de igreja abrangente.
O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e
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Administração Geral
Administração deve distribuir as receitas brutas, após o
pagamento das despesas promocionais. Os fundos devem ser
administrados pelas agências nas quais os programas
aprovados são alojados.
7. A Divisão de Comunicação do CRO A Comissão
Geral de Comunicação deve promover todos os Domingos
especiais abrangentes da Igreja autorizados com donativos em
consulta com agências participantes, centros e comissões. As
despesas promocionais para cada oferenda devem representar
uma reclamação prévia contra as receitas da oferenda
promovida. Em cada caso, essas despesas devem constar
dentro de um orçamento aprovado pelo CRO pelo Conselho
Geral de Finanças e Administração após recomendação da
Divisão de Comunicação do CRO da Comissão Geral de
Comunicação após consulta com as agências participantes. Na
promoção destas oferendas, as implicações espirituais de
mordomia Cristã devem ser enfatizadas.
8. As receitas de todos os donativos de Domingos
especiais abrangentes da Igreja autorizados devem ser
imediatamente enviados pelo tesoureiro da igreja local ao
tesoureiro da conferência anual, que deve remeter
mensalmente ao tesoureiro do CRO do Conselho Geral de
Finanças e Administração. Será emitido, quando adequado,
um voucher para contribuições para os donativos. As igrejas
locais devem reportar o montante das ofertas na forma
indicada no Relatório da Conferência Anual.
Divisão de Pensões e Benefícios de Saúde
Parágrafo 924 Parágrafo 1501. Estabelecimento — 1. a)
Deve existir uma Divisão de Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde do Centro para Recursos e Operações
da Igreja Metodista Unida, doravante denominada junta
geral, tendo a supervisão e administração geral do apoio,
auxílio e assistência e pensões do clérigo desta
denominação, funcionários leigos das várias unidades da
Igreja, e das suas famílias.
b) A Divisão de Pensões e Benefícios de Saúde A junta
geral deve ser a sucessora da Junta Geral de Pensões e a
Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da Igreja
Metodista Unida, a Junta de Pensões da Igreja Evangélica
dos Irmãos Unidos, e a Junta Geral de Pensões da Igreja
Metodista Unida.
2. A Divisão Geral de Pensões e Benefícios de Saúde A
junta geral deve ter a autoridade deve reportar ao CRO, que
tem a autoridade para estabelecer, manter e descontinuar a
localização da sua sede e escritórios auxiliares conforme
considerar adequado e aconselhável.
3. Todos os assuntos relacionados com pensões e
benefícios de saúde A junta geral deve reportar ao e ser
responsável perante a Conferência Geral deve reportar, pelo
CRO, à Conferência Geral.
Parágrafo 925 Parágrafo 1502 A Divisão de Pensões e
Benefícios de Saúde do Centro para Recursos e Operações
975
devem providenciar a facilidade dos objectivos e
responsabilidades do CRO através do trabalho das seguintes
comissões:
Eliminar o parágrafo 1502.1-1502.4a e editar
conforme a seguir se descreve:
a) b) Comissão de Auditoria e Análise — Uma
comissão de auditoria e análise deve ser eleita pelo CRO pela
junta geral. Pelo menos metade dos membros deste comité
não devem ser membros do CRO da junta geral. A comissão
de auditoria e análise deve ser responsável pela análise de
auditorias
financeiras e políticas relacionadas do CRO da junta
geral e das suas entidades legais constituintes.
b)c) Comissão de Apelos - Uma comissão de apelos
deve ser eleita pelo CRO pela junta geral. A comissão de
apelos deve ouvir os apelos dos participantes nos fundos,
planos e programas administrados pelo CRO pela junta
geral. As decisões da comissão de apelos deve ser final e não
analisada por todo o CRO por toda a junta geral.
c)d) Outras Comissões — O CRO A junta geral deve ter
a autoridade para estabelecer, ocasionalmente, outras
comissões permanentes ou comissões especiais conforme
previsto nos seus estatutos.
d)e) Estado de membro da Comissão — O CRO A junta
geral deve eleger os membros das suas comissões
permanentes de acordo com os seus estatutos. O estado de
membro de quaisquer comissões especiais deve ser eleito de
acordo com a resolução que estabelece essa comissão
especial.
f) Membros da Comissão no Geral - A junta geral deve
ter a autoridade de eleger membros adicionais para as suas
comissões, para não exceder metade do estado de membro
da comissão, com o objectivo de trazer a estas comissões
conhecimentos ou historial especial. Estes membros da
comissão no geral devem ter direito de voz e voto total na
comissão, mas deve ter direito de voz, contudo sem
privilégios de voto, na junta geral.
Parágrafo 926 Parágrafo 1503. Entidades Legais —
1. Sujeita ao controlo e direcção contínuo da Conferência
Geral da Igreja Metodista Unida conforme definido
atempadamente na Disciplina e o CRO, a Divisão de Pensões
e Benefícios de Saúde do Centro para Recursos e Operações
a junta geral está autorizada e com poderes para fazer com
que as operações da junta Geral de Pensões e Benefícios de
Saúde sejam levadas a cabo e as autorizações gerais
definidas no parágrafo 927 parágrafo 1504 cumpridas de
forma a que, através ou por meios dessas agências ou
instrumentalidades, e por utilização desses procedimentos
como o CRO a junta geral possa, ocasionalmente,
determinar como sendo necessárias, aconselháveis ou
adequadas, em pleno vigor e autoridade nas premissas de
forma a concretizar essas acção e para executar quaisquer
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outros actos e factos conforme possam ser requeridos ou
considerados aconselháveis. Em particular, e sem limitação
da generalidade do seguinte, a junta geral está autorizada e
com poder para as finalidades deste parágrafo:
a) Após permissão do CRO e por sua parte, pPara
utilizar, gerir, operar, e de outra forma, utilizar toda a
propriedade e bens de todos os tipos, carácter e descrição de
qualquer corporação, ou corporações, criada pela junta geral
no contexto do parágrafo 926.2 parágrafo 1503.2 abaixo,
assim como todas as receitas dessa propriedade, bens e
benefícios do mesmo, com toda a responsabilidade ou
obrigação para responsabilização dessa propriedade e bens,
utilização dos mesmos, as receitas resultantes e benefícios
apenas para a Conferência Geral da Igreja Metodista Unida.
b) Para fazer com que uma corporação, ou corporações,
criadas pelo CRO pela junta geral relativas ao parágrafo
926.2 parágrafo 1503.2 para tomar todas as acções e para
fazer todas as funções conforme o CRO a junta geral possa
considerar necessárias ou aconselháveis para executar a
intenção e finalidades deste parágrafo. O governo regente da
mencionada corporação, ou corporações, ocasionalmente
deve tomar todas as acções que o CRO a junta geral
considerar necessárias ou aconselháveis para executar a
intenção e finalidade deste parágrafo, a menos que as leis
locais requeiram que estes organismos regentes tomem
decisões independentes relativamente a acções em particular.
2. O CRO A junta geral está autorizada e com poder
para, por sua deliberação e em qualquer ocasião que
considere que esta acção é desejável ou conveniente, criar
corporações ou outras entidades legais através das quais
pode cumprir as suas responsabilidades abaixo descritas.
a) O CRO A junta geral está autorizada e tem poderes
para, por deliberação própria, fazer com que as suas
operações gerais relativas a pensões e benefícios de saúde
sejam conduzidas através da Divisão de Pensões e
Benefícios de Saúde de uma corporação, devendo o nome do
mesmo ser Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da
Igreja Metodista Unida, Incorporada em Illinois.
b) A junta geral está autorizada e tem poderes para, por
deliberação própria, fazer com que as suas operações
fiduciárias gerais sejam conduzidas através de uma
corporação, devendo o nome do mesmo ser Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde da Igreja Metodista Unida,
Incorporada no Missouri.
b)c) Se o CRO a junta geral criar e dirigir mais do que
uma entidade legal para executar a função de reunião das
suas responsabilidades fiduciárias relativas a pensões e
benefícios de saúde da Igreja Metodista Unida, é autorizada
e com poderes para, por sua deliberação e quando considerar
necessário que essa acção é desejável ou conveniente, tomar
acções em nome das mencionadas entidades legais para
renunciar o grupo ou grupos de um ou mais das mencionadas
entidades legais mencionadas, ou para fundir, consolidar ou
DCA Edição Avançada
afiliar essas corporações, ou qualquer um dos mesmos, em
conformidade com as leis estatais ou federais adequadas.
c)d) Os organismos regentes dessas entidades legais
devem ser determinados pelo CRO pela junta geral em
conformidade com a lei local aplicável. A maioria dos
membros dos organismos regentes deve ser eleita do estado
de membro da junta geral.
d)e) As entidades legais criadas ao abrigo deste
parágrafo são agências ou instrumentalidades, através das
quais a denominação conhecida como Igreja Metodista
Unida providencia benefícios, serviços de investimento e
outros serviços definidos no parágrafo 927 parágrafo 1504
abaixo em nome da Divisão de da Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde.
Parágrafo 927 Parágrafo 1504. Autorizações — A
Divisão de Pensões e Benefícios de Saúde do Centro para
Recursos e Operações A Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde está autorizada e com poderes para, por
parte do CRO providenciar apoio administrativo, de
confiança e investimento à Igreja Metodista Unida e das suas
juntas, agências centros, comissões, conferências,
organizações e outras instituições constituintes nos seus
esforços para providenciar apoio, auxílio e assistência, e
pensões, bem-estar e outros benefícios para o clérigo desta
denominação, funcionários leigos das várias unidades da
Igreja e das suas famílias. Sujeita às provisões do parágrafo
2506 aqui contido, o CRO a junta geral deve executar os seus
deveres e responsabilidades no espírito do mandato da Igreja
para a integridade e justiça racial e étnica. Em particular, e
sem limitação da generalidade do seguinte, o CRO a junta
geral, directamente ou através de qualquer entidade criada
por si, está autorizada e tem poderes para:
1. ...(b) Programa de Benefícios de Reforma do
Pessoal, alterado e novamente em vigor em 1 de Janeiro de
2007, como Programa de Segurança de Reforma para
agências gerais, centros e comissões da Igreja Metodista
Unida; e (c) o Plano de Protecção Abrangente. As provisões
destes programas de benefícios obrigatórios devem ser
incorporadas por referência na Disciplina e devem estar em
pleno vigor da lei como se impresso na Disciplina. Não deve
ser feita qualquer proposta à Conferência Anual que altere
um benefício actualmente em vigor sem assegurar, em
primeiro lugar, através do CRO da Junta Geral de Pensões e
Benefícios uma opinião actual relativa ao custo e outros
aspectos relacionados da alteração proposta.
2. Para criar, alterar, operar, gerir, administrar e
terminar o auxílio, assistência e fundos de benefícios,
planos, produtos e programas não obrigatórios para
membros interessados, conferências, igrejas locais, juntas,
agências, centros, comissões, instituições, e outras unidades
afiliadas da Igreja Metodista Unida...
...8.b) O CRO A junta Geral deve ter autoridade para
determinar a responsabilidade de pensão de cada conferência
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Administração Geral
anual, de acordo com o princípio da responsabilidade anual
partilhada, e recolher, de cada conferência anual, conforme
determinado na base dos seus programas de pensões
respectivas, o montante requerido pela câmara de
compensação para providenciar os benefícios de pensões
relacionados com o mesmo...
c) O CRO A junta geral está autorizada e com poderes
para fazer todas as leis relativas aos detalhes que possam ser
necessárias para a operação da câmara de compensação...
9. … O CRO A junta geral deve reportar anualmente os
detalhes das transacções ao abrigo desta provisão. O CRO A
junta geral deve ser responsável em recuperar o custo da
execução destes serviços…
…11. De forma a ordenar e orientar que a receita vinda
do Fundo de Dotação Geral para os Reclamantes da
Conferência (anteriormente conhecido como Fundo de
Dotação Geral para as Reformas da Igreja Episcopal
Metodista, Sul) detida pelo CRO pela junta Geral de Pensões
e Benefícios de Saúde da Igreja Metodista Unida,
Incorporada no Missouri, deve ser distribuída por parte do
serviço de reclamantes de conferência prestado num serviço
anual da Igreja Metodista Unida; contando que, no entanto,
essa distribuição seja restrita às conferências anuais que,
directamente ou através das suas conferências anuais
precedentes participam na angariação deste fundo, em
proporção com o número de anos aprovados da
responsabilidade de reforma de cada conferência anual
conforme determinada pelo CRO pela Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde...
…15. Para receber, deter, gerir, fundir, consolidar,
administrar, investir e voltar a investir em todos os fundos de
auxílio, apoio e benefício conexionais. O CRO A junta geral
é incentivada a investir em instituições, empresas,
corporações ou fundos que fazem contributos positivos para
a realização dos objectivos definidos nos Princípios Sociais
da Igreja, sujeitos a outras provisões da Disciplina, e devidos
relativamente a todos e quaisquer contratos, acordos e leis
especiais aplicáveis às mesmas...
…16. ...O CRO A junta geral é incentivado a investir
em instituições, empresas, corporações ou fundos que fazem
um contributo positivo para a realização dos objectivos
definidos nos Princípios Sociais da Igreja; contando que, no
entanto, em qualquer altura qualquer parte do centro dos
fundos de reforma adequados pela junta geral para qualquer
outra finalidade...
…18. Para recolher, receber e administrar esses
donativos, doações e legados e outros fundos conforme
possam ser especificamente designados para o CRO para a
junta geral ou qualquer outra corporação constituinte do
CRO da junta geral por doadores, sujeitos às regras,
regulamentos e políticas do CRO da junta geral relativas ao
mesmo. Todas as oferendas, doações, legados e donativos
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devem ser recolhidos, recebidos e administrados por
direcção do CRO da junta geral.
19. Para cobrar aos vários investimentos, fundos, planos
e programas para os quais é devida uma taxa administrativa
pelos seus serviços gerais e para cobrar taxas de transacção
razoáveis e adequadas para os serviços específicos
providenciados a um unidade da Igreja ou a um participante
ou beneficiário. O CRO A junta geral não deve utilizar, para
fins operacionais ou administrativos, atribuídos por qualquer
um dos fundos gerais da Igreja da Igreja Metodista Unida...
…21. Para apoiar a saúde como um todo do clérigo e
trabalhadores leigos da denominação, e assim mitigar a
frequência e duração da deficiência ou incapacidade, ao
recolher, analisar e disseminar os dados de cuidados de
saúde do grupo e informação do programa de bem-estar
entregue pelas conferências anuais, o Conselho Geral de
Finanças e Administração para bispos, e agências gerais,
centros e comissões. O CRO A Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde deve utilizar os dados do plano de
cuidados de saúde do grupo recolhidos e a informação do
programa de bem-estar para (a) estabelecer marcos e
parâmetros abrangentes da denominação;...
...(f) recomendar estratégias e orientações de saúde e
bem-estar para conferências anuais, o CRO Conselho geral
de Finanças e Administração para bispos nos Estados
Unidos, e agências gerais, centros e comissões.
22. Para fazer com que as suas operações sejam
executadas e os objectivos acima definidos são cumpridos de
forma a que a utilização desses procedimentos que o CRO a
junta geral possa, ocasionalmente, determinar como sendo
necessárias, aconselháveis ou adequadas, em pleno vigor e
autoridade nas premissas de forma a concretizar essas acção
e para executar quaisquer outros actos e factos conforme
possam ser requeridos ou considerados aconselháveis.
Parágrafo 928 Parágrafo 1505. Crédito de Pensão de
Agência Geral, Centro e Comissão — A pensão para serviço
aprovada pelo crédito de pensão por uma agência da Igreja
Metodista Unida que recebe apoio financeiro através dos
fundos de Igreja gerais deve ser providenciada pela agência
empregadora pela agência empregadora, centro ou comissão
em conformidade com o providenciado por outras agências
ao abrigo de um dos fundos, planos ou programas de pensões
administrados pelo CRO pela Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde da Igreja Metodista Unida; contando
que, no entanto, onde quando o serviço foi prestado em duas
ou mais agências, o benefício de pensão total deve ser
calculado como se esse serviço tivesse sido prestado para
uma agência, e a agência final deve providenciar os
benefícios de pensões adicionais necessária para a execução
do mesmo; além disso...
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ADMINISTRAÇÃO DE CONFERÊNCIA ANUAL
Parágrafo 929 Parágrafo 1506. Poderes, Deveres e
Responsabilidades das Conferências Anuais —
…3. a) (3) Sob nomeação além da igreja local para uma
instituição, organização ou agência que, no julgamento da
conferência anual, prestou à mesma alguma forma de
serviço, directa ou indirectamente, de forma a garantir o
crédito de pensão, ou a uma igreja da comunidade, ou a uma
conferência evangelista aprovada; contando que, no entanto,
essa instituição, organização, agência, comunidade da igreja,
ou evangelista aceita e paga estas atribuições conforme a
conferência possa requerer, com a recomendação que esta
retribuição não deve ser inferior a doze vezes a taxa de
anuidade da conferência; e contando que, além disso, a
pensão relacionada com esse serviço possa ser
proporcionada através de um dos fundos de pensões ou
planos administrados pelo CRO pela Junta Geral de Pensões
e Benefícios de Saúde;…
…4. a) (2) Que esta pessoa não esteja a frequentar a
escola como estudante regular conforme previsto no
paragrafo 929.3a parágrafo 1506.3a(4);…
…4. i) (2) Meio porcento (0,5%) por mês para cada mês
de diferença entre a data assumida nos quais os quarenta
anos de serviço sob nomeação teriam sido concluídos e a
data real da pensão actuarial ou o aumento da taxa de
anuidade tem início ao abrigo do parágrafo 358.2b. Em vigor
no final da Conferência Geral de 1988, se a reformada for
concedida de acordo com o parágrafo 358.2e, a pensão
reduzida actuarialmente deve ser calculada a partir da data
de reforma deferida. Essa pensão reduzida actuarialmente
deve ser calculada pelo CRO pela Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde e atribuída, pró rata, à conferência anual
ou conferências que estão encarregues da responsabilidade
de pensões. {Consultar a Decisão do Conselho Jurídico
428.}…
…7. A conferência anual deve analisar anualmente a
taxa de pensões para os serviços prestados na conferência
anual antes de 1 de Janeiro de 1982, com a finalidade de
ajustar a taxa conforme adequado, tendo em conta as
alterações nas condições económicas. Essa taxa de pensões
deve permanecer inalterada ou aumentada sem restrições. É
recomendado que essa taxa não seja inferior a 1% da
compensação média da conferência conforme calculado pelo
CRO pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde.
Contudo, para os anos de planeamento com início após 31 de
Dezembro de 1998, a taxa de pensões não deve ser, em caso
algum, inferior a oito décimos de 1 % da compensação
média da conferência. A taxa de pensões para o serviço
aprovado para pastores locais deve também ser determinada
pela conferência em casa ano e deve ser a mesma que a taxa
para serviço de membros do clérigo em conexão total,
membros à prova e membros associados.
DCA Edição Avançada
…8. b) Ser aprovada anualmente pela conferência
anual, seguindo a recepção e inclusão por opinião expressa
do CRO da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, e
c) Ser publicada juntamente com a opinião expressa do
CRO da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde no
diário da conferência anual. Adicionalmente, o CRO Junta
Geral de Pensões e Benefícios de Saúde deve apresentar um
relatório quadrienal à Conferência Geral relativo às pensões
a longo prazo e à assistência médica aos aposentados da
denominação. De forma a auxiliar o CRO a Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde na preparação deste relatório,
cada conferência anual deve providenciar ao CRO à Junta
Geral de Pensões e Benefícios de Saúde a informação
periodicamente requerida pelo CRO pela Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde relativamente às pensões de
longo prazo e obrigações médicas dos reformados da
conferência anual em particular.
9. As pessoas que tenham servido em nomeações a
tempo inteiro além da igreja local ao abrigo do Endosso pela
Divisão de Capelães e Ministérios Relacionados são
elegíveis para o apoio de pensão para os anos de serviço para
os quais nenhuma pensão é providenciada. Esse apoio de
pensão deve estar de acordo com o Fundo de Garantia de
Pensões Suplementares de Capelães ou com o Plano de
Pensões Ministerial, alterado e novamente em vigor em 1 de
Janeiro de 2007, como Programa de Segurança de Reforma
do Clérigo, ao abrigo dos acordos pelo Centro para Missão
Global pela Junta Geral de Educação Superior e Ministério
através da sua Divisão de Capelães e Ministérios
Relacionados e o CRO a Junta Geral de Pensões e Benefícios
de Saúde...
…11. As pensões para serviço aprovadas para crédito
de pensão por uma conferência anual devem ser
providenciadas pela conferência anual ao abrigo de um dos
fundos de pensões, planos ou programas administrados pelo
CRO pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da
Igreja Metodista Unida...
…13. c) Não deve ser permitido para qualquer
conferência ou organização de fundos permanente da mesma
privar os seus beneficiários que sejam beneficiários em
outras conferências, do privilégio de partilha na distribuição
da receita ganha por esses fundos através da câmara de
pensões administrada pelo CRO pela Junta Geral de Pensões
e Benefícios de Saúde…
…d) (2) Se um membro do clero participar num dos
fundos de pensões, planos ou programas administrados pelo
CRO pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde,
esse indivíduo não deve ser requerido, por parte da
conferência ou por uma organização da mesma relacionada
com o apoio dos beneficiários, a fazer qualquer outra
contribuição para fins de pensões...
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Administração Geral
…15. a) … Se a pensão tiver início antes da idade na
qual a reforma ao abrigo do parágrafo 358.2c teria ocorrido,
então as provisões do parágrafo 929.4i parágrafo 1506.4i
devem aplicar-se.
b) … Se a pensão tiver início antes da idade na qual a
reforma ao abrigo do parágrafo 356.2c teria ocorrido, então
as provisões do parágrafo 929.4i parágrafo 1506.4i devem
aplicar-se.
d) … Se a pensão tiver início antes da idade na qual a
reforma ao abrigo do parágrafo 356.2c teria ocorrido, então
as provisões do parágrafo 929.4i parágrafo 1506.4i devem
aplicar-se.
16. A responsabilidade para providenciar pensões por
parte de um serviço prestado antes de 1 de Janeiro de 1982,
numa conferência missionária, conferência anual provisória,
ou missão anterior dentro dos Estados Unidos ou Porto Rico
que tenha sido aprovada para crédito de pensão deve
permanecer em conjunto com: (a) a conferência missionária,
conferência anual provisória ou missão anterior relativa, (b)
a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde com fundos
providenciados pelo CRO pelo Conselho Geral de Finanças
e Administração, e (c) o Centro para Missão Global a Junta
Geral de Ministérios Globais. A receita para fins de pensões
que cobre esse serviço devem ser providenciadas pelas
partes mencionadas de acordo com esse plano ou planos,
conforme possa ser mutuamente acordado por estas.
17. Um membro do clero a quem foi concedida a
relação se aposentou numa Conferência Central ou numa
igreja afiliada autónoma terá direito a uma pensão de uma
conferência ou conferências nos Estados Unidos ou Porto
Rico para os anos de serviço prestados aprovados após o
alcance da idade exigida ou a conclusão dos anos de serviço
necessário aprovado. O membro do clero deverá notificar o
CRO a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde sobre
a sua reforma. O CRO A Junta Geral de Pensões e Benefícios
de Saúde deve certificar os anos de serviço aprovado para
cada conferência anual abrangida. Os pagamentos devidos
ao abrigo do mesmo devem ser recolhidos pela conferência
em questão e encaminhados para o reclamante pelo CRO
pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da forma
que se considerar mais expedita e económica.
18. ... Nada neste parágrafo deve ser entendido como
impedimento para a conferência anual, missionária ou
provisória angariar parte ou todas as contribuições anuais para
o programa de pensões dos seus pastores ou Plano de Protecção
Abrangente por uma normação para as igrejas da conferência, e
remeter os pagamentos para o CRO para a Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde por parte de todos os pastores
cobertos; não existe limite de tempo para esta provisão...
…21. A conferência anual da junta de pensões, em
consulta com o CRO a Junta Geral de Pensões e Benefícios
de Saúde, deve ter a responsabilidade de envolver o clérigo
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da conferência anual no Plano de Pensões Ministerial e no
Plano de Protecção Abrangente de acordo com as provisões
desses planos...
…23. Cada junta de pensões da conferência anual ou
outra agência autorizada pela conferência anual deve submeter
dados de planos de saúde sem identificação conforme
necessário, incluindo, mas não limitado a, solidez financeira,
histórico de reclamações e outros indutores de custos,
concepções de plano e cobertura, e critérios de elegibilidade ao
CRO à Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde.
24. Em ou antes de 31 de Dezembro de 2008, cada junta
de pensões da conferência anual ou outra agência autorizada
deve entregar uma análise financeira geralmente aceite que
esteja de acordo com a “Statement of Financial Accounting
Standard N.º 106” (Declaração de Resultados Financeiros
Norma n.º 106), conforme corrigido, das suas
responsabilidades médicas futuras projectadas para a
população coberta pelo seu plano de cuidados de saúde dos
aposentados do empregador ao CRO à Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde, e deve entregar um relatório
semelhante de forma bienal doravante...
…26. Em ou antes de 31 de Dezembro de 2008, cada
conferência anual deve documentar, por escrito, a sua política
relativamente à portabilidade da elegibilidade dos cuidados de
saúde dos aposentados, cobertura, partilha de custos e
benefícios para comunicar a política ao seu clérigo e
funcionários leigos e clérigo e funcionários leigos vindouros de
outras conferências anuais, ou agências gerais de outras
conferências anuais, agências gerais, centros ou comissões ...
Parágrafo 930 Parágrafo 1507. Programas de
Financiamento de Pensões e Benefícios —...
…1. A junta de pensões da conferência deve calcular o
montante a ser atribuído anualmente para ir ao encontro das
obrigações dos programas da conferência.
2. Após consulta com a junta de conferência de
pensões, o conselho de conferência de finanças e
administração deve reportar à conferência anual os
montantes calculados pela junta de conferência de pensões
que são requeridos para ir ao encontro das necessidades dos
programas de pensões, benefícios e auxílio da conferência...
…4. A junta de conferência das pensões pode acumular
um fundo de receitas para fins de pensões de forma a
estabelecer o programa de pensões da conferência.
{Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 50.}
Parágrafo 931Parágrafo 1508. Políticas relacionadas
com o Conflito de Interesses e Gestão de Investimento —...
…1. Um membro da junta de conferência de pensões
relacionadas ou interessadas de qualquer forma com as
seguranças, imobiliário ou outras formas de investimento
vendidas para ou compradas por esses fundos, ou com um
programa de seguros ou um contrato sob consideração pela
junta de conferência de pensões, não deve ser elegível para
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participar na deliberação da comissão de investimento ou da
junta de conferência de pensões ou para votar em relação à
mesma.
2. ... Não deve ser comprado ou vendido nenhum
investimento a qualquer membro da junta de pensões da
conferência ou qualquer membro da família de um membro
da junta de pensões da conferência...
…6. Uma agência da conferência anual que lide com
esses fundos não deve oferecer taxas de reformas superiores
além daqueles descritos no calendário de reformas aprovado
pelo CRO da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde...
…9. b) A junta de pensões da conferência, através do
conselho de conferência de finanças e administração, deve
providenciar um elo de fidelidade num montante adequado
para todas as pessoas que lidam com os seus fundos.
Parágrafo 932 Parágrafo 1509. Comissões de
Distribuição Conjuntas —1. Autorizações — Sempre que duas
ou mais conferências anuais ou conferência anual forem
fundidas... essa distribuição a ser feita no prazo de doze meses
a contar da data de dissolução da comissão conforme descrito
no parágrafo 932.3d parágrafo 1509.3d; (c) no que concerne
algo não providenciado previamente pela conferência ou
conferências envolvidas, para atribuir ou distribuir
equitativamente quaisquer outros bens ou propriedade e
quaisquer outras responsabilidades ou obrigações...
…2. Organização — A comissão deve ser convocada
pelo secretário geral do CRO da Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde, ou por qualquer outro responsável do
CRO da junta expressamente designada pelo secretário
geral, e deve eleger, entre os seus membros, um presidente,
vice-presidente, e um secretário.
3. Poderes, Deveres e Responsabilidades —...b) A
comissão deve manter em arquivo as minutas preenchidas
das suas transacções e uma cópia das mesmas deve ser
arquivada com o secretário de cada conferência anual
envolvida e com o CRO a Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde...
…d) A Comissão, tendo concluído o seu trabalho
relacionado com a fusão ou fusões para a qual foi organizada
e tendo cópias arquivadas dos seus dados e acções com os
secretários das conferências envolvidas para publicação nos
diários de conferência respectivos do CRO a Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde, deve ser dissolvida; sujeita,
no entanto, a nova chamada pelo secretário geral do CRO da
Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde no evento de
descoberta e apresentação para o CRO a junta geral de dados
substancialmente desviantes daqueles previamente
entregues, afim de analisar esses dados e possível revisão das
suas acções anteriores.
4. Contudo, uma conferência anual única, ou
conferência anual provisória, a ser dividida em duas ou mais
conferências, as provisões do parágrafo 932 parágrafo 1509
DCA Edição Avançada
devem ser aplicadas, contando que os membros da comissão
distribuída de cada conferência resultante deve ser nomeada
a seguir à data de entrada em vigor da divisão e não depois
da primeira sessão anual regular dessas conferências.
Divisão de Comunicação
Parágrafo 933 Parágrafo 1801. Como Metodistas
Unidos, a nossa compreensão teológica obriga-nos a, como
membros do corpo de Cristo, comunicar a nossa fé ao falar
e ouvir as pessoas tanto dentro como fora da Igreja por todo
o mundo, e a utilizar todos os meios de comunicação
adequados.
A responsabilidade para comunicar reside em cada
membro da igreja, cada pastor, cada congregação, cada
conferência anual, cada instituição e cada agência, centro e
comissão da Igreja. Dentro da sua responsabilidade total,
existem certas funções que a Conferência Geral tenha
atribuído à Divisão de para a Comissão Geral de
Comunicação do Centro para Recursos e Operações, a ser
executado por parte de todos através dos talentos e recursos
a seu comando.
Parágrafo 934 Parágrafo 1802. Nome — Deve existir
uma Divisão uma Comissão Geral de Comunicação do
Centro para Recursos e Operações da Igreja Metodista
Unida, que, para fins de comunicação e relações públicas,
pode ser designada como Comunicações Metodistas Unidas
(UMCom).
Parágrafo 935 Parágrafo 1803. Incorporação — A
Divisão A Comissão Geral de Comunicação do CRO é
sucessor da Comissão Conjunta de Comunicações,
integradas no Estado de Ohio, e deve ser autorizada a fazer
negócios como Comunicações Metodistas Unidas
(UMCom). Autoriza-se a criação dessas estruturas
corporativas conforme a Comissão considere apropriado de
forma a executar as suas funções.
Parágrafo 936 Parágrafo 1804. Normas e
Responsabilidade — A Divisão A Comissão Geral de
Comunicação deve ser responsável para o CRO e para a
Conferência Geral. Como agência geral administrativa que
Como parte de um dos centros de agência de programa geral,
esta divisão desempenha funções de programa significativas
adicionalmente aos seus muitos serviços e responsabilidades
de apoio, a Divisão de Comunicações a comissão devem ser
responsáveis para, reportar a, e ser avaliado pelo CRO e deve
coordenar com o Conselho Coordenador pela Mesa
Conexional em assuntos de programa e deve ser responsável
para e reportar ao Conselho Geral de Finanças e
Administração em assuntos financeiros.
Parágrafo 937 Parágrafo 1805. Objectivo — A Divisão
A Comissão Geral de Comunicação deve liderar a Igreja na
comunicação. Deve ir ao encontro das necessidades de
comunicação, relações públicas e de marketing de toda a
Igreja, reflectindo a diversidade cultural e racial dentro da
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Administração Geral
Igreja Metodista Unida. Deve providenciar recursos e
serviços de comunicação para as igrejas locais e
conferências anuais. Deve ter uma relação consultiva com
todas as agências gerais, centros e comissões da Igreja e com
quaisquer estruturas para as relações de comunicação e
públicas ao nível jurisdicional, ao nível da conferência
central, jurisdicional, zona episcopal, conferência anual,
distrito ou igreja local.
Parágrafo
938
1806.
Responsabilidades
Responsabilidades específicas e funções da Divisão da
Comissão Geral de Comunicação e do seu pessoal conforme
a seguir se descreve:
1. Deve ser a agência de recolha de notícias e de
distribuição oficial para a Igreja Metodista Unida e das suas
agências gerais, centros e comissões. Na execução das suas
responsabilidades, na manutenção da liberdade de imprensa
história, deve operar com liberdade editorial como um centro
de notícias independente servindo todos os segmentos da
vida da igreja e da sociedades, disponibilizando informação
mediática de notícias tanto religiosas como públicas relativas
à Igreja no geral.
2. Deve ter a responsabilidade primária por parte da
Igreja Metodista Unida nos Estados Unidos para se
relacionar com a imprensa pública na apresentação da fé
Cristã e trabalho da Igreja ao público em geral através da
emissão, imprensa e multimédia. Irá desenvolver essas
estruturas e estratégias para transmissão e multimédia para
fins de comunicação conforme considerado útil para a Igreja
no seu testemunho através da imprensa. Deve unir e
coordenar as mensagens de imprensa públicas e programas
das agências gerais Metodistas Unidas das agências gerais,
centros e comissões Metodistas Unidas.
3. Deve dar especial atenção à televisão, incluindo
transmissão de televisão, cabo, cassete de vídeo, disco de
vídeo e satélite. Deve providenciar aconselhamento e
recursos a conferências anuais - e através de conferências,
para distritos e igrejas locais - para desenvolver e fortalecer
os seus ministérios de televisão. As responsabilidades da
divisão da comissão devem incluir a produção de programas
e colocação, e relações para transmissores comerciais a nível
nacional nos Estados Unidos...
…8. Deve supervisionar um sistema de comunicação
exaustivo para a Igreja, providenciando uma estrutura e
práticas
de
comunicação
total,
incluindo
telecomunicações. Deve criar redes de comunicadores em
todos os níveis, incluindo a igreja local, distrito,
conferência, jurisdição e igreja local. Estas redes podem
incluir consultas periódicas para esses objectivos como
troca de ideias, partilha de informação, planeamento
conjunto e monitorização e avaliação das empresas de
comunicação da Igreja total. Relativamente à utilização
dos computadores para fins de comunicação, a Comissão
981
deve responder a cooperar com o CRO o Conselho Geral
de Finanças e Administração ...
…10. (c) experiências de formação para bispos, pessoal
de agências gerais da Igreja, centros, comissões e outros
grupos a pedido; (d) providenciar e facilitar a aprendizagem,
internato e programas de bolsas para comunicadores da igreja;
e (e) aconselhar escolas de teologia e outras instituições de
educação superior sobre a formação de faculdades, candidatos
para ministério ordenado e pessoas leigas sobre os princípios e
capacidades de comunicação, desenvolvimento de recursos de
imprensa e avaliação da imprensa.
11. Deve determinar e implementar, após aprovação
consulta com pelo CRO pelo Conselho Geral de Finanças e
Administração, políticas para o marketing de todas as causas
financeiras que exigem promoção abrangente da igreja ou
publicidade...
12. Deve ser o marketing da agência central através da
Igreja dos seguintes fundos da Igreja geral: ...No marketing
destas causas, esta agência deve consultar com e ser
incentivada para utilizar os conteúdos de material
providenciados pela agência programática responsável para
a área e com a agência responsável pela administração dos
fundos. Os orçamentos para os fundos acima devem ser
desenvolvidos através em cooperação com o CRO o
Conselho Geral de Finanças e Administração. Em casos
onde a Conferência Geral atribui uma parte da
responsabilidade de marketing para outras agências, centro
ou comissão, esse trabalho de marketing deve ser sujeito a
coordenação por parte da Divisão pela Comissão Geral de
Comunicação. O custo de marketing dos fundos, conforme
definido no orçamento de marketing aprovado, deve ser uma
despesa nas receitas, excepto quando o custo de marketing
de Avanços Especiais gerais deve ser imputado nas agências
receptoras em proporção com o montante dos fundos de
Avanços Especiais gerais recebidos por cada (parágrafo
922.3), e o custo de marketing dos Donativos Especiais do
Serviço Mundial deve ser suportado pelas agências
administradoras (parágrafo 919.6). A administração das
verbas destinadas para o marketing deve ser da
responsabilidade do CRO da Comissão Geral de
Comunicação.
13. Deve empreender o marketing de qualquer causa,
ou empreender, financeiramente ou de outra forma, não aqui
mencionada, promoção ou publicidade obrigatória de toda a
igreja, contando que essa acção seja aprovada pelo Conselho
dos Bispos, o Conselho Coordenador e o CRO o Conselho
Geral de Finanças e Administração, ou pelas suas comissões
executivas respectivas. O CRO O Conselho Geral de
Finanças e Administração deve determinar a fonte de
financiamento para quaisquer promoções autorizações.
14. Os apelos para donativos que são feitos aos
Metodistas Unidos devem ser consistentes com os objectivos
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de mordomia Cristã. O CRO A Comissão Geral de
Comunicação e o Centro para Desenvolvimento
congregacional a Junta Geral do Discipulado irá cooperar de
forma a que os programas e materiais de recursos das duas
agências dos dois programas dos Centros das agência
possam estar em harmonia na sua apresentação de mordomia
Cristã…
…20. Deve produzir materiais para a interpretação de
programas em cooperação com o Conselho Coordenador a
Mesa Conexional e as juntas de programas gerais as
agências de programa geral, centros e comissões, incluindo
o calendário de programa oficial da denominação.
21. A Comissão Geral de Comunicação d Deve ter sob
a sua alçada o planeamento e implementação da presença e
utilização da Internet oficial Metodista Unida, da World
Wide Web, ou outros serviços computadorizados que podem
ligar-se a conferências Metodistas Unidas, agências ou
igrejas locais, tanto entre si como com o mundo.
22. Deve supervisionar a utilização da insígnia oficial
Metodista Unida e para preservar a integridade do seu
desenho, em cooperação com a Divisão de Comunicação do
CRO. Deve manter o registo adequado para proteger as
insígnias por parte da denominação. As insígnias podem ser
utilizadas por qualquer agência Metodista Unida, incluindo
igrejas locais, para identificar o trabalho Metodista Unido,
programas e materiais. De forma a preservar a integridade da
sua concepção, as insígnias não devem ser alteradas ou
modificadas por aquelas organizações Metodistas Unidas
oficiais que as utilizam. Qualquer utilização comercial da
concepção tem de ser expressamente autorizada, de forma
explícita, por um responsável adequado do CRO.
23. Deve supervisionar a utilização do nome
“Metodista Unido” e manter os registos adequados deste
nome por parte da denominação.
24. Deve, sob orientação do CRO, providenciar
direcção e coordenação na concepção e implementação dos
sistemas operacionais de forma a maximizar a eficácia do
pessoal de operação, equipamento e recursos entre e dentro
as agências, centros e comissões. Durante o quadriénio, estas
agências
devem
estudar
as
suas
respectivas
responsabilidades, programas e operações internas e instituir
estas melhorias e economias no seu trabalho, conforme
considerarem exequível e praticável. Devem cooperar com o
CRO na execução, em avanço a estes estudos, as áreas gerais
a serem incluídas e os métodos de concretização deste
objectivo. Devem reportar as suas concretizações em
melhorias e economias do CRO antes do fecho do terceiro
ano fiscal de cada quadriénio, numa data determinada pelo
CRO, que deve preparar, com esta informação, um relatório
combinado para a Conferência Geral.
25. Deve providenciar orientação e consulta e
incentivar a participação da agência geral na Associação de
DCA Edição Avançada
Tecnologia de Informação Metodista Unida. O CRO pode
providenciar esse pessoal e serviços em espécie para a
associação conforme considerar necessário.
Eliminar o parágrafo 1807.1 para 1807.4, Renumerar
e Alterar o parágrafo 1807.5 conforme a seguir se
descreve:
Parágrafo 939 Parágrafo 1807.5. Pessoal — O Centro
para Recursos e Operações A comissão deve supervisionar
todas as necessidades de pessoal da sua Divisão de
Comunicações eleger anualmente um secretário geral após
nomeação pela comissão executiva ou comissão nomeadora
e deve eleger os vice-secretários gerais conforme necessário,
e deve providenciar a eleição ou nomeação do outro pessoal.
O secretário geral do CRO deve cooperar com o Conselho
Coordenador a Mesa Conexional para serviços de programa
e com o secretário geral do Conselho Geral de Finanças e
Administração para serviços financeiros.
Eliminar o parágrafo 1808
Renumerar os parágrafos 1101-1127, 1201-1212 para
parágrafos 1001-1042, eliminar o parágrafo 1421 e editar
conforme a seguir se descreve:
Secção
IV.
Centro
para
Desenvolvimento
Congregacional
Parágrafo 10011101. Objectivo —1. Deve existir um
Centro para Desenvolvimento Congregacional, doravante
referido como CDC uma Junta Geral do Discipulado, sendo a
finalidade da mesma encontrada dentro da expressão de
missão total da Igreja. O seu objectivo principal deve ser
assistir conferências anuais, distritos, e igrejas locais de todas
as dimensões de membros, distritos e conferências anuais nos
seus esforços em fazer discípulos para Jesus Cristo para a
transformação do mundo. para ganhar pessoas para Jesus
Cristo como seus discípulos e para Reconhecendo que a
unidade simples de força e vitalidade dentro da conferência
anual é a congregação local, o foco principal do CDC é ajudar
os participantes congregacionais estas pessoas a crescerem
nas suas compreensões de Deus, para que possam responder
com fé e amor à chamada de Deus do discipulado nas suas
vidas. Para esta finalidade, o CDC irá auxiliar no
desenvolvimento de padrões cooperativos e conexionais do
ministério para que a força unificadora e a vitalidade de
congregações locais e outras unidades da igreja possam
respondem efectivamente às necessidades da sua comunidade,
região e mundo com ministérios de compaixão, nutrimento,
responsabilidade e justiça. , para que possam saber quem são
e o que a sua situação humana representa, aumentando a
identificação deles próprios como filhos de Deus e membros
da comunidade Cristã, para viver no Espírito de Deus em
todas as relações, para cumprir o seu discipulado comum no
mundo e para cumprir a esperança Cristã.
2. O CDC A junta deve utilizar os seus recursos para
melhorar o significado de estado de membro conforme
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Administração Geral
definido nos parágrafos 216-220, que enfatiza a importância
da identificação do estado de membro da igreja com o
discipulado a Jesus Cristo. O CDC A junta deve procurar
permitir as congregações para que executem a sua tarefa
principal a missão principal da igreja e deve providenciar os
recursos que apoiam o crescimento no discipulado Cristão e
liderança. Ao fazer o seu trabalho, o CDC a junta deve ouvir
as necessidades e pedidos da igreja, orientar a pesquisa,
conceber e produzir recursos, oferecer formação e entregar
recursos. Tudo isto é para apoiar congregações na sua tarefa
principal para alcançar e dar as boas vindas receber todos os
que irão responder, incentivar as pessoas nas suas relações
com Deus e a convidá-las para o compromisso com o amor
de Deus conhecido em Jesus Cristo, dando-lhes
oportunidades para que sejam nutridos e formados na fé
Cristã, e apoiando-os a viver com amor e justiça no poder do
Espírito Santo como discípulos fiéis. O CDC A junta, através
de todas as actividades, deve liderar e assistir as
congregações ao tornarem-se comunidades integrantes de
Cristãos crescentes, celebrando e comunicando a pessoas de
todas as idades, origens raciais e étnicas, e condições sociais,
o amor redentor e reconciliador de Deus conforme revelado
em Jesus Cristo.
Parágrafo 1002 1102. Responsabilidades — Todas as
responsabilidades atribuídas às unidades e divisões dentro
do CDC dentro da junta devem ser consideradas como sendo
responsabilidades do CDC da junta.. Adicionalmente a estas,
o CDC a junta deve ter autoridade para:
1. Providenciar para publicações especiais
direccionadas para o nutrimento da igreja local, nutrimento,
ministérios de testemunho, ministérios de nível de saúde e
família, representantes do grupo de ministério, presidentes
do grupo de ministério, e outros responsáveis da igreja local
para os quais o CDC a junta tem responsabilidade primária...
…3. Providenciar sistemas de recursos e apoio para
utilizadores de recursos que irão assistir as pessoas nas
disciplinas históricas da Igreja, i.e., educação Cristã,
evangelismo, ministérios leigos, crescimento espiritual,
mordomia, alcance e culto. Estes recursos irão abordar as
preocupações do ministério em crianças, jovens, adultos e
idades e grupos familiares e entre as funções programática e
administrativa da congregação, a fim de melhorar a
qualidade ministério e da liderança cristã para o futuro
ministério da Igreja.
4. Desenvolver e fornecer programas, recursos,
formação e consulta para conferências anuais e suas Juntas
de Ministério Ordenado. Estes programas e os recursos serão
destinados a promover e facilitar o desenvolvimento de
liderança e crescimento para os potenciais candidatos para o
ministério ordenado, o ministério diaconal e pastorado local.
5.4.Desenvolver e fornecer recursos, formação e
consultoria para os pastores das congregações. Estes
983
recursos irão que focam equipar pastores para a sua função
de liderança de visão e espiritual com as suas congregações
e a sua função como parceiros com o laicado.
6. Desenvolver e fornecer programas, recursos,
formação e consulta para conferências anuais e suas Juntas
de Laicado e/ou programas de liderança de leigos/ministério.
Estes programas e os recursos serão concebidos para
promover e facilitar o desenvolvimento de liderança e
crescimento para programas de liderança de laicado que
incluem, mas não se limitam a falar e servir na conferência
anual e juntas da igreja geral, agências, centros e comissões.
Quaisquer recursos desenvolvidos para facilitar liderança
leiga noutra junta da igreja geral, agência, centro ou
comissão serão feitos em consulta com o grupo apropriado.
7.5. Desenvolver e fornecer recursos, formação e
consultoria para pastores e líderes da congregação à medida
que melhoram e avaliam os ministérios do laicado e iniciam
novas formas de ministério que nutrem a fé, constroem a
comunidade cristã, e preparam as pessoas para o ministério
na vida diária.
8. 6. Fornecer recursos e formação que irá auxiliar os
líderes da conferência anual na construção, melhoria e
manutenção de sistemas que desenvolvem líderes espirituais
para as congregações.
9.7. Fornecer recursos e formação que irá auxiliar os
líderes no planeamento e administração abrangente dos
ministérios das crianças, jovens, jovens adultos, adultos,
idosos e adultos, que incentivam a aprendizagem ao longo da
vida e ao crescimento na fé, que fortalecem a compreensão
de Deus e relação com Deus e com outras pessoas, e que
levam à maturidade espiritual crescimento espiritual na fé e
na prática.
10. 8. Providenciar representação em agências
ecuménicas e interdenominacionais como na forma como se
relacionam com o trabalho da junta.
11. 9. Responder às solicitações e necessidades dos
ministérios em todo o mundo, em consulta com conferências
e agências apropriadas.
12. 10. Envolver-se em investigação, experimentação,
inovação e os ensaios e avaliação de programas, recursos e
métodos para descobrir formas mais eficazes para ajudar as
pessoas alcançar o objectivo definido no parágrafo 1001
1101. Essa responsabilidade inclui a autoridade para a
experimentação e pesquisa em todas as áreas do ministério
atribuído ao Centro de Desenvolvimento Congregacional à
Junta Geral de Discipulado e incentivar a cooperação com
outras agências na realização de tal pesquisa e
experimentação. Esta pesquisa e experimentação podem
ser atribuídos a unidades apropriadas dentro do CDC da
junta.
13.11. Assegurar que as preocupações étnicas da igreja
local são parte integrante da vida total da junta, fornecendo
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orientações, recursos e formação para que estas
preocupações sejam incorporadas em todas as áreas de
discipulado da igreja local.
Parágrafo1003 1103. A Junta de Supervisão CDC A
junta deve providenciar o regulamento conforme necessário
para facilitar o trabalho do CDC da junta, o qual não deve
violar quaisquer provisões da Disciplina e que pode ser
alterado por dois terços dos membros presentes e que votam
no mesmo numa reunião regular ou especial; contando que
uma notificação escrita dessa emenda seja dada aos
membros e a votação sobre a mesma deve ser adiada pelo
menos um dia. A Junta de Supervisão CDC A junta deve ter
o poder e direito de fazer todas e quaisquer coisas que devem
ser autorizadas pelo(s) seu(s) grupo(s) e pelo Livro de
Disciplina. Deve ter a autoridade de desenvolver e executar
as suas responsabilidades, conforme descrito no parágrafo
1002 1102; de comprar, adquirir ou receber por oferenda, ou
por propriedade de herança - real, pessoal ou os dois; a deter,
hipotecar, vender ou dispor a propriedade, de processar ou
ser processada; a emprestar verbas no caso de necessidade
de forma harmoniosa com os parágrafos 806-807; para
desenvolver e manter relações ecuménicas para executar as
suas responsabilidades; e para administrar os seus assuntos
através da junta e nas suas várias unidades, departamentos e
comissões.
Parágrafo1004 1104. Incorporação — 1. O Centro de
Desenvolvimento Congregacional A Junta Geral de
Discipulado será uma corporação existente ao abrigo das leis
do Tennessee e será o sucessor legal e sucessor na confiança
das corporações conhecidas como o Conselho Geral de
Evangelismo da Igreja Metodista Unida e da Junta Geral do
Laicado da Igreja Metodista Unida, a Junta Geral de
Discipulado da Igreja Metodista Unida e deverá ainda ser
responsável pela execução das funções anteriormente
realizadas pela Comissão de Culto da Igreja Metodista
Unida, a Divisão da Igreja local, a Divisão de Recursos
Curriculares da Junta Geral de Educação da Igreja Metodista
Unida, e da Divisão de ministério ordenado da Junta Geral
do Educação Superior e Ministério .
2. O Centro de Desenvolvimento Congregacional A
Junta Geral de Discipulado está autorizado a tomar as
medidas conforme adequadas ao abrigo das leis corporativas
do Tennessee, de modo a conseguir o resultado final acima
referido, e ao abrigo do qual o Centro de Desenvolvimento
Congregacional a Junta Geral de Discipulado deve ser uma
entidade jurídica.
3. As divisões da Junta Geral de Educação não foram
incorporadas separadamente, é a intenção, no entanto, que a
responsabilidade para as funções delegadas às divisões por
uma acção legislativa prévia seja transferida de acordo com
a separação das divisões entre o Centro para
Desenvolvimento Congregacional
Junta Geral de
DCA Edição Avançada
Discipulado e o Centro para Missão Global Junta Geral de
Educação Superior e Ministério. Na divisão dos bens da
Junta Geral da Educação e Junta Geral da Educação Superior
e Ministério, é intenção que todos os bens sejam utilizados
em conformidade com a intenção original e propósito para o
qual foram estabelecidos ou adquiridos, e assim serem
atribuídos conforme adequado para o Centro de
Desenvolvimento Congregacional para a Junta Geral de
Discipulado e o Centro para Missão Global Educação
Superior e Ministério, respectivamente. Pretende-se
igualmente que as anuidades, legados, confianças, e
propriedades anteriormente detidas pelo Conselho Geral da
Educação e Junta Geral da Educação Superior e Ministério
sejam utilizadas para o benefício e utilização do Centro de
Desenvolvimento Congregacional da Junta Geral do
Discipulado e Centro para Missão Global de Educação
Superior e Ministério, ( de acordo com as suas finalidades,
conforme definido na Disciplina ), respectivamente,
conforme os seus interesses possam surgir, e que os títulos
imobiliários sejam autorizados a ser transmitidos, conforme
apropriado e atribuídos onde indicado.
4. No caso em que a intenção do doador original de
anuidades existente, legados, confianças, e propriedades não
possa ser claramente determinada em relação aos interesses
das duas juntas, tais activos devem ser divididos igualmente
entre os dois centros juntas.
5. É adicionalmente da intenção que os bens adicionais
relativos à anterior Junta Geral da Educação e a Junta Geral
da Educação Superior e Ministério, em razão de rendas,
legados, confianças, e propriedades não agora conhecida e
onde a intenção de o doador original pode ser claramente
determinada, sejam utilizados em conformidade com a
intenção original e propósito para o qual foram estabelecidos
ou adquiridos, e assim serem atribuídos conforme adequado
para o Centro de Desenvolvimento Congregacional para a
Junta Geral de Discipulado e o Centro para Missão Global
Educação Superior e Ministério, respectivamente.
6. Pretende-se igualmente que devem acumular bens
adicionais para o anterior Junta Geral da Educação e Junta
Geral da Educação Superior e Ministério em razão de
rendas, legados, confianças, e propriedades não agora
conhecida e onde a intenção de o doador original não pode
ser claramente determinada em relação aos interesses dos
dois centros das duas juntas , tais bens devem ser divididos
igualmente entre os dois centros as duas juntas .
7. As responsabilidades de formação espiritual do CDC
da junta geral, conforme descrito em Parágrafo 1015 1115
podem ser realizadas principalmente pela sua subsidiária
The Upper Room, incorporada no Estado de Tennessee
como uma organização de caridade sem fins lucrativos que
se relaciona com ao CDC para a JGD e cujos membros da
junta são eleitos pelo CDC pela JGB. The Upper Room
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Administração Geral
está autorizada, sujeito a Parágrafo 1008 1108, a estabelecer
os investimentos a longo prazo e envolver na captação de
recursos que irão garantir, na medida do possível, um fluxo
contínuo de recursos financeiros para o desenvolvimento da
literatura devocional, programas e experiências.
8. O presidente da junta da Junta de Supervisão do
CDC, o secretário-geral e tesoureiro deverão ter o poder de
executar, em nome do artigo do conselho legal do artigo
legal CDC tais como transmissão de bens imóveis,
lançamentos em hipotecas, transferência de títulos, contratos
e todos os outros documentos legais.
Parágrafo1005 1105. Organização-1. A junta A Junta
de Supervisão do CDC deve consistir em trinta e três
cinquenta e oito membros, constituídos de acordo com o
parágrafo 705.4 705.3 e deve ser organizado conforme
especificado pelas suas regulações e em harmonia com os
parágrafos 702-710 das Provisões Gerais. Deve ser
organizada para executar o seu trabalho através de oficiais
eleitos conforme descrito no parágrafo 708.
a) Membros jurisdicionais, clérigo, mulheres leigas e
homens leigos devem ser eleitos pela junta nas conferência
jurisdicionais e centrais após nomeação da conferência anual
de acordo com o parágrafo 705.3a, com base na seguinte
fórmula: Central Norte-6, Nordeste-7, Central Sul-10,
Sudoeste-11, e Oeste-2.
b) Os membros da Conferência Central - Um membros
da Conferência Central que não sejam bispos devem ser
eleitos pela Junta em nomeação pelo Conselho dos Bispos de
acordo com as provisões no parágrafo 705.4c
c) Membros Episcopais—Seis membros episcopais,
incluindo pelo menos um das conferências centrais, devem
ser nomeados pelo Conselho dos Bispos.
d) Divisão de Ministérios com a Juventude - Três
membros seleccionados pela Divisão de Ministérios com a
Juventude.
d) Membros Adicionais—(1) Metodista Unido— Os
membros adicionais são nomeados por um comité composto
por três pessoas de cada jurisdição (um clérigo, uma mulher
leiga e um homem leigo) eleitos pela conferência jurisdicional.
Deverão eleger até três seis membros adicionais para assegurar
integridade e competência. (2) É recomendado que a junta
eleja pelo menos um dos dos membros adicionais sem votação
entre outras igrejas das Igrejas Unidas em Cristo.
2. A junta A Junta de Supervisão CDC pode eleger uma
comissão executiva e estabelecer essas regras conforme
necessário à execução dos seus deveres. Pelo menos um Um
dos membros da Comissão Executiva serão da Divisão dos
Ministérios com a Juventude e pelo menos dois de seus
membros devem ser das Conferências Centrais.
3. A junta A Junta de Supervisão CDC deve determinar
e estabelecer a adequada organização da CDC da junta e do
seu pessoal, e pode criar ou descontinuar, conforme
necessário, as unidades, divisões, secções, comissões,
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grupos de trabalho e consultoria necessárias para executar as
obrigações regulares ou especiais do CDC da junta.
4. Devem ser feitas as provisões adequadas na sua
estrutura organizacional para todas as responsabilidades
atribuídas ao CDC da junta. Estas as unidades ou divisões
organizacionais devem ser reguladas por e reportadas
regularmente à junta à Junta de Supervisão do CDC e da sua
comissão executiva.
5. As reuniões da Junta de Supervisão do CDC devem
ser levadas a cabo na forma mais efectiva e eficaz possível.
Enquanto reconhecemos que a natureza mundial crescente
da nossa denominação torna as reuniões presenciais mais
problemáticas financeiramente, também reconhecemos que
as ligações da nossa natureza conexional e de comunhão
também prosperam melhor quando estamos juntos na data e
na localização. Por isso, a Junta de Supervisão do CDC, em
consultoria com o Centro para Recursos e Operações, irá
reflectir criativamente para assegurar que detemos pelo
menos uma reunião presencial anualmente e utilizamos a
nossa criatividade e os últimos recursos tecnológicos e de
comunicações para reunir de formas e em datas que são
necessárias e que integram todos os seus membros.
Parágrafo1006 1106. Unidades organizacionais — As
unidades organizacionais ou divisões devem ser organizadas
pela junta Junta de Supervisão do CDC a fim de cumprir os
objectivos e as responsabilidades que lhes são atribuídas no
âmbito do mandato da junta (ver Parágrafo 1004.3 1104.3).
A organização básica dessas unidades é a seguinte:
1. Estado de membro — As unidades devem ser
compostas por membros da junta por membros da Junta de
Supervisão do CDC conforme previsto no parágrafo 705. A
fim de proporcionar aos membros da unidade conhecimentos
especiais e experiência, a junta a Junta de Supervisão do
CDC deverá ter autoridade para convidar convidados
especiais ou consultores para vir e / ou participar em
reuniões específicas eleger os membros em geral para as
unidades sobre a nomeação das unidades e de acordo com o
parágrafo 705 .
2. Reuniões — As unidades ou divisões reúne-se em
conjunto com as reuniões da junta da Junta de Supervisão do
CDC , quando possível. As reuniões extraordinárias podem ser
chamadas de uma forma prescrita pela junta pela Junta de
Supervisão do CDC. A presença de um terço dos membros de
uma unidade ou divisão deve constituir um quórum.
3. Oficiais — Cada unidade ou divisão terá um
presidente, eleito pela junta pela Junta de Supervisão do
CDC; vice-presidentes, conforme necessário, e um
secretário de gravação, eleito pela unidade.
4. Comissão Executiva — Cada unidade ou divisão
pode eleger uma comissão executiva e estabelecer regras
como necessárias para a execução das suas funções.
5. Unidade ou Divisão de Pessoal — O funcionário
administrativo de cada unidade será eleito pela junta pela
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Junta de Supervisão do CDC e deve reunir com a unidade e
todas as suas comissões regulares. Em todos essas reuniões,
ele ou ela terá o direito de presença sem o poder de voto.
Todas as outras pessoas do pessoal devem ser eleitas ou
designadas numa forma prescrita pela junta pela Junta de
Supervisão do CDC (Parágrafo 714).
Parágrafo1107 1107. Apoio Financeiro — 1. O apoio
financeiro da junta do CDC e da sua Junta de Supervisão
deve ser determinada da seguinte forma: a Conferência Geral
deve determinar e providenciar o orçamento para o CDC
para a junta de acordo com os procedimentos definidos em
Parágrafo 907 Parágrafo 806.
2. A junta A Junta de Supervisão do CDC deverá ter
autoridade para receber e gerir fundos, donativos ou legados
que podem ser comprometidos à mesma para qualquer parte
do seu trabalho e solicitar, estabelecer e administrar
quaisquer especiais fundos que podem ser considerados
necessários para a execução das seus planos e políticas de
acordo com o Parágrafo 912.3 811.3. No investimento de
quaisquer fundos, a junta a Junta de Supervisão do CDC
deve respeitar as directrizes de investimento específicas
adoptadas pela Conferência Geral.
3. Quando as missões especiais são conduzidas ou
projectos especiais são realizados pelo CDC pela junta, as
ofertas e contribuições podem ser recebidos para despesas de
custos.
4. No exercício de sua responsabilidade pela educação
cristã na Igreja Metodista Unida, o CDC a junta pode
estabelecer e prever a participação de grupos escolares da
igreja num fundo (ou fundos) para missões e educação cristã
para utilização em toda a nossa igreja mundial nos Estados
Unidos e no exterior. Os planos para a atribuição de, a
administração de, e educação para este fundo(s) devem ser
desenvolvidos cooperativamente por meios tais como a junta
determinará, em consulta com o Centro para Missão Global
a Junta Geral de Ministérios Globais.
Parágrafo1008 1108. Relacionamento financeiro do
The Upper Room para o Centro de Desenvolvimento
Congregacional para a Junta Geral de Discipulado -1. Os
fundos para o cumprimento das responsabilidades do The
Upper Room devem ser obtidos com as vendas dos recursos,
donativos, legados, heranças, anuidades, eventos e fundos
obtidos nos assinantes, clientes, fundações e outros grupos
limitados de assinantes fiéis, simpatizantes, e partes
interessadas (como definido no Parágrafo 918.1 Parágrafo
818.1).
2. Nenhuns fundos, bens ou outros investimentos, quer
agora em mãos ou posteriormente angariados pelo The
Upper Room ou outra literatura devocional e relacionada
doravante produzida pela Upper Room devem ser utilizados
para o apoio de outras características do trabalho da junta
CDC do trabalho do CDC, mas todos os fundos provenientes
DCA Edição Avançada
da venda de publicações devem ser conservados pela junta
para efeitos de preparação e distribuição de literatura, tais
como cultivar a vida devocional, desde que, no entanto, que
tal não impedirá a criação de um fundo de reserva de lucro,
como uma protecção contra emergências imprevistas.
3. Os serviços de apoio administrativo são fornecidos à
The Upper Room pelo CDC pela JGD numa base
reembolsável. Como uma subsidiária do CDC da JGD, The
Upper Room participa na pensão da igreja geral e beneficia
de programas e recebe serviços administrativos, financeiros
e relacionados com pessoal de serviços relacionados de do
Centro para Recursos e Operações do CGFA na mesma
medida como o CDC como a JGD.
Parágrafo1009 1109. Educação Cristã — 1. A junta A
Junta de Supervisão do CDC deve ter supervisão geral dos
interesses educacionais da Igreja conforme dirigida pela
Conferência Geral. A junta A Junta de Supervisão do CDC
deve ser responsável pelo desenvolvimento de uma
declaração clara dos fundamentos bíblicos e teológicos da
educação cristã, de acordo com as doutrinas da Igreja
Metodista Unida, a sua missão e da missão do CDC na junta.
A junta A Junta de Supervisão do CDC deve dedicar-se a
fortalecer e ampliar o ministério de ensino da Igreja através
de pesquisas, testes de novas abordagens, métodos e
recursos, avaliação e consultoria.
2. Através do ministério da educação cristã, as
congregações Metodistas Unidas devem chegar às pessoas
de todas as idades como elas são, incentivá-los a
comprometer-se a Cristo e membro de sua igreja, oferecer
oportunidades para que cresçam na fé e para ligar a fé com
sua vida diária, e equipá-las a viver como o povo de Deus em
amor e serviço para no mundo. As oportunidades para
educação cristã devem incluir aspectos de ensino de todas as
áreas gerais e interesses da denominação, como
evangelismo, administração, missões, acção social cristã e
instrução bíblica. O ministério da educação cristã deve ser
desenvolvido como um programa abrangente, unificada e
coordenado para crianças, jovens, adultos e famílias em
igrejas locais. Deve ser promovido e administrado pela junta
pela Junta de Supervisão do CDC em cooperação com os
órgãos responsáveis pela educação cristã em jurisdições,
conferências anuais, distritos e igrejas locais. Deve
considerar cuidadosamente as necessidades de todas as
igrejas, como igrejas de membros reduzidos e maiores,
cenários rurais e urbanos, e as populações étnicas.
Parágrafo1010 1110. Responsabilidades de educação e
Parâmetros — O CDC A junta deve organizar conforme
sejam necessárias para exercer o ministério da educação ao
longo de toda a vida de pessoas. O CDC A junta deve:
1. Formular e interpretar a filosofia de educação cristã
com base nas fundações bíblicas, teológicas e educacionais
(consistente com os padrões doutrinários, e Regras Gerais e
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Administração Geral
Princípios Sociais da Igreja Metodista Unida, Parágrafo 103)
como eles se relacionam com escola da igreja e actividades
relacionadas; ...
…2. Desenvolver abordagens educativas numa
variedade de configurações que apelam a pessoas de
diferentes idades, estilos de vida, necessidades de
aprendizagem e perspectivas teológicas de diferentes
idades, capacidades, estilos de vida, necessidades de
aprendizagem e perspectivas teológicas ...
…11. Cooperar com a Junta Geral da Educação
Superior e Ministério à medida que desenvolvem
Desenvolver padrões para certificação profissional de
carreira do ministério, tal como previsto no parágrafo
1421.2c e promover o crescimento contínuo do pessoal da
igreja local relacionadas com os ministérios de ensino...
Parágrafo 1011 1111. Cooperação — 1. O CDC A junta
deve cooperar com outros juntas gerais, e centros, agências
e comissões na promoção da mordomia, evangelismo,
adoração, missões, educação e acção social, e na avaliação
desses ministérios a partir da perspectiva de uma boa
organização educacional.
2. A junta O CDC e a sua Junta de Supervisão, em
cooperação com o Centro para Missão Global a Junta Geral
de Ministérios Globais, deve ser responsável pelo
desenvolvimento de um programa unificado de educação de
missão para todas as faixas etárias da igreja local. O
programa de missão de educação deve incluir provisões para
o seguinte:
a) Relacionar filosofias emergentes de missão e de
educação através do fluxo de informação e trabalho
cooperativo das respectivas assessorias e centros juntas; ...
...i) Cooperar com o Centro para Missão Global a Junta
Geral da Educação Superior e Ministério e Junta Geral de
Ministérios Globais na prestação um ênfase na missão de
educação nas escolas de teologia através de cursos
Metodistas Unidos sobre a história, política e doutrina agora
exigidos para os candidatos considerando a ordenação ou
consagração.
3. A junta deve ter autoridade em cooperar com outras
agências, centros e comissões da Igreja, com organizações
definidas, e com agências ecuménicas para promover o
ministério de educação Cristã.
4. A junta está autorizada a cooperar com o Centro para
Missão Global a Junta Geral de Ministérios Globais no
planeamento e execução de programas para o fortalecimento
e desenvolvimento de ministérios de cidade e do campo,
urbano e étnicos da igreja local da Igreja Metodista Unida e
de cooperação interdenominacional nestes domínios.
Parágrafo1012 1112. Evangelismo — Junta deverá ter
a supervisão geral dos ministérios de evangelismo CDC e a
junta de Supervisão entende que ministérios de evangelismo
são parte integrante de todos os ministérios da Igreja
987
Metodista Unida e . da Igreja conforme orientações da
Conferência Geral. Evangelismo é central para a missão para
a sua missão da Igreja. O evangelismo é definido no Livro de
Disciplina, parágrafo 630.1 e, como tal, o CDC procurará
manter sempre o nosso testemunho público e natureza
evangelista na vanguarda do nosso trabalho.
O CDC A junta deve partilhar a bênção do evangelho
do Senhor Jesus Cristo com pessoas de todos os grupos de
idade e as várias culturas étnicas e raciais
pelo
desenvolvimento, promoção pela promoção, e apoio de todas
as fases de evangelismo em toda a Igreja Metodista Unida.
¶1013 1113. Responsabilidades do Evangelismo - Em
resposta ao amor de Deus em Jesus Cristo, o CDC a junta
deve participar nos tem supervisão geral dos ministérios
gerais de evangelismo da Igreja Metodista Unida através da
previsão e desenvolvimento de recursos e de formação e
consultoria em contextos diversos. O CDC A junta deverá:
1. Estabelecer uma adequada base e compreensão
bíblicas e teológicas para com os aspectos pessoais,
corporativos e sociais aspectos da santidade social de
evangelismo, consistente com a doutrina, missão e tradição
da Igreja Metodista Unida, e deverá comunicar e interpretar
a mesmo para todos os membros da Igreja através de suas
áreas de foco, materiais e recursos...
…4. Cooperar com outras agências de programa, centros
e comissões da Igreja em apoiar e equipar clérigos e leigos em
todos os níveis de envolvimento no evangelismo, crescimento
da igreja, e novo desenvolvimento congregacional...
…7. Estabelecer padrões para os presbíteros que
desejam servir como evangelistas em geral. O CDC A junta
enviará quadrienalmente cópias destas normas para os
bispos, superintendentes distritais, juntas de conferência do
discipulado, e evangelistas em geral. Um presbítero que se
sente chamado por Deus para ser um evangelista geral deve
se preparar definitivamente para tal serviço, sob a orientação
da conferência anual a que essa pessoa pertence ...
…9. Procurar a cooperação mútua entre e com os
seminários da Igreja e Junta Geral da Educação Superior e
Ministério na formação e nutrir as pessoas para o ministério
e na educação continuada, onde as responsabilidades se
cruzam....
…11. Participar e cooperar com o trabalho da Comissão
de Recursos Curriculares do CDC na juntapara a inclusão de
conceitos de evangelismo e recursos no currículo de estudo
da igreja local...
…13. Trabalhar com o Centro para Missão Global a
Junta Geral de Ministérios Globais para a extensão da Igreja.
Para este efeito existirá um Comité Conjunto de
Desenvolvimento Congregacional, com representação igual
de membros do CDC a Junta Geral de Discipulado e do
Centro para Missão Global Junta Geral da Ministérios
Globais, que se reunirá regularmente para a aprendizagem
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mútua, desenvolvimento de estratégias para a extensão da
Igreja, e fornecimento de recursos e assistência a
conferências e distritos no domínio de novo
desenvolvimento congregacional e revitalização de
congregações.
¶10141114. Responsabilidades de adoração - O CDC A
junta deverá: 1. Estabelecer e interpretar a base bíblica e
teológica para a adoração corporativa com pessoas de todas
as faixas etárias, habilidades e as diversas culturas raciais e
étnicas através de recursos, programas e materiais de
formação de acordo com as doutrinas e missão da Igreja
Metodista Unida, e cultivar o sentido mais completo possível
nas celebrações de adoração corporativa da Igreja para a
glória de Deus, incluindo a liturgia, a pregação, os
sacramentos, música, artes, eo cumprimento das estações
litúrgicas do Ano Cristão ...
…5. Trabalhar com outras denominações Norte
Americanas Cristãs cristãs através da Consulta sobre Textos
Comuns no desenvolvimento contínuo de um calendário e
Leccionário comuns, e incentivar o uso voluntário do
Leccionário Comum Revisto e de recursos com base no
mesmo ...
…10. Participar e cooperar com a Comissão de
Recursos Curriculares do CDC na junta para a inclusão de
conceitos de evangelismo e recursos no currículo de estudo
da igreja local...
…15. Desenvolver padrões de desempenho para os
associados, directores e ministros de música em cooperação
com o Junta Geral da Educação Superior e Ministério, e
cooperar com a Junta Geral da Educação Superior e
Ministério na desenvolvimento de normas e requisitos para a
sua certificação de directores, associados, e os ministros de
música conforme previsto no ¶ 1405.6.
¶10151115. Responsabilidades de mordomia—
1. Interpretar a base bíblica e teológica para a mordomia
através de programas, recursos e materiais de formação para
pessoas de todas as idades consistentes com as doutrinas e
missão da Igreja Metodista Unida.
2. Providenciar educação, aconselhamento, recursos, e
formação para o presidente de grupo de ministério de
mordomia da igreja local, comissão de mordomia, junta de
curadores, comissões de dotação e do fundo permanente,
comissões de testamentos e de planeamento de propriedade,
comissões de memória, comissão de finanças, presidente da
comissão de finanças, secretários financeiros e tesoureiros para
desenvolver recursos de programas e materiais de formação
para utilização com e pelas pessoas acima mencionadas e/ou
grupos (ver ¶ 907.13o ¶ 807.17). As questões relativas aos
procedimentos que envolvem registos oficiais, formulários e
prestação de informação estatística e financeira devem ser da
responsabilidade do Centro para Recursos e Operações do
Conselho Geral de Finanças e Administração ...
DCA Edição Avançada
Renomear o ¶ 1116 como ¶ 1016
¶ 1017 1117. Ministério do Laicado – O CDPA e sua
Jjunta de Supervisão devem interpretar e difundir através da
Igreja todos os ricos significados do sacerdócio universal dos
crentes, da vocação cristã e do ministério do laicado na sua
vida diária.
A Igreja Metodista Unida tem a responsabilidade de
treinar e habilitar o laos - todo o corpo dos seus membros - para
entrar em missão e para servir e testemunhar, em nome de
Jesus Cristo, Cabeça da Igreja. Apesar de todas as unidades da
Igreja terem alguma responsabilidade por este imperativo, o
Centro para Desenvolvimento congregacional a Junta Geral de
Discipulado
tem responsabilidade preeminente uma
responsabilidade primária na medida em que está encarregue
do auxílio às congregações no desenvolvimento do
discipulado. Para este fim, o CDC a junta deverá:...
…8. Iniciar um processo de coordenação e colaboração
no desenvolvimento de uma abordagem abrangente para o
desenvolvimento de liderança e formação em todas as áreas
do programa para o qual o CDC a Junta Geral de
Discipulado tem responsabilidade...
¶ 10181118. Responsabilidades de Formação do
Discipulado Cristão - O CDC A junta deverá interpretar e
promover ministérios de grupo em congregações locais, a
fim de apoiar a formação de discípulos cristãos focada na
transformação do mundo.
Ministérios de Grupos Pequenos - Reconhecendo os
diversos meios de graça necessários na formação de discípulos
cristãos, o CDC a Junta Geral de Discipulado assistirá
congregações locais no desenvolvimento de um sistema
abrangente de ministérios de grupos pequenos por: …
…2. Discipulado Conexional de Discipulado Responsável
- Afirmando que a nossa herança wesleyana abraça um ênfase
distinto de responsabilidade mútua e apoio, o CDC Junta Geral
do Discipulado deve incentivar responsabilidade apoio de
responsabilização nas congregações por: …
¶ 1019 1119. Preocupações das Igrejas Locais Étnicas O CDC A junta deve funcionar como defensor para os
programas e as preocupações das igrejas étnicas locais. Deve
coordenar esforços para manter as necessidades dos
membros de igrejas étnicas na mente de seus membros de
forma predominante. A junta irá garantir que recursos
adequados fiscais, humanos e programáticos são utilizados
para apoiar e incentivar os ministérios das igrejas locais
étnicas. Irá consultar os nossos cáucasos de minorias étnicas
e a liderança do plano étnico nacional para determinar os
melhores cursos de acção para atender às necessidades e
preocupações das nossas igrejas locais étnicas.
¶ 1020 1120. Ministérios de Faixa Etária, de Tempo de
Vida, e da Família - O CDC A junta proporcionará uma
abordagem integrada e coordenada no desenvolvimento de
recursos e apoio de serviço para os ministérios com crianças,
jovens, adultos de todas as idades, e famílias...
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Administração Geral
... O CDC A junta também irá envolver-se em
pesquisas e testes de consulta, e formação e planeamento
colaborativo de modo a aumentar a prestação de recursos e
serviços para os líderes com responsabilidades nos
ministérios com as faixas etárias e com famílias.
1. Ministérios Abrangentes de crianças - O CDC A
junta
ajudará as congregações e conferências no
desenvolvimento de ministérios abrangentes para e com
crianças ...
... 2. a) Curriculares - Através da Comissão de
Recursos Curriculares ( ¶ 1022 ¶ 1122 ), o CDC a Junta
Geral de Discipulado deve assegurar a disponibilidade do
currículo e de guias de líderes para utilização em vários
contextos adequados para as necessidades específicas de
todas as pessoas na faixa etária dos doze aos dezoito anos de
idade; ...
…3. Ministérios Abrangentes de Adultos - O CDC A
junta
ajudará as congregações e conferências no
desenvolvimento de ministérios abrangentes para e com
adultos ...
…4. Ministérios Abrangentes de Família - O CDC A
junta
ajudará as congregações e conferências no
desenvolvimento de ministérios abrangentes com famílias ...
...O CDC A junta pode organizar e administrar uma
comissão sobre a vida familiar. A comissão irá proporcionar
uma arena para partilha de informação, planeamento
colaborativo e/ou programação cooperativa em alinhamento
com a finalidade e responsabilidades de participantes
representativos. A comissão servirá como defensora dos
ministérios com as famílias em todas as juntas e agências...
¶ 1021 ¶ 1121. Disposições gerais para a Comissão de
Ministérios de Idosos - 1. Deverá existir uma Comissão de
Ministérios de Idosos, que será administrativamente
relacionada com o CDC à Junta Geral de Discipulado...
Eliminar o ¶ 1121.4 e inserir um novo ¶ 1021.4:
…4. Membros - padrões serão determinados pela Junta
de Supervisão do CDC e recomendados à Conferência Geral
para a inclusão Disciplinar em 2016. Como medida
provisória, a Junta de Supervisão do CDC pode estabelecer
a Comissão dos Ministérios de Idosos e iniciar
imediatamente os seus trabalhos.
Continuar a alterar o ¶ 1021
5. Reuniões - A comissão reunirá pelo menos uma vez
por ano em conjunto com uma reunião da Junta de
Supervisão do CDC da Junta Geral do Discipulado.
¶ 1022 ¶ 1122. Deveres e Responsabilidades do
Comissão de Recursos Curriculares - Deverá existir uma
Comissão de Recursos Curriculares organizada e
administrada pelo Centro para o Desenvolvimento
congregacional pela Junta Geral de Discipulado, que será
responsável pela construção de planos para currículo e
989
recursos de currículo a serem utilizados no ministério de
educação cristã da Igreja e outros contextos de estudo. (Ver
¶ 258.1.)…
…3. Os planos para currículo e recursos de currículo
deve ser coerentes com a filosofia educacional e abordagem
formulada para o ministério de educação do CDC da Igreja
pela Junta Geral de Discipulado e devem reflectir uma
unidade de propósito e uma abrangência de âmbito
planificada...
…4. Os planos para os principais recursos do novo
currículo e novas séries que foram aprovadas pelo CDC pela
Junta Geral de Discipulado deverão ser distribuídos pelo
pessoal entre pessoas e grupos apropriados na Igreja para
análise, sugestões de melhoria, e ideias adicionais. Em todos
os assuntos, o pessoal deve ser responsável por trazer os
resultados da revisão em unidade e harmonia com a intenção
da Comissão de Recursos Curriculares.
a) O propósito do processo de revisão será melhorar os
planos de recursos de forma a cumprir o ¶ 1022 ¶1122.
b) Oportunidade para revisão atempada deve ser
proporcionada aos professores, líderes e pastores nas igrejas
locais de várias dimensões, lugares e grupos raciais, étnicos
e culturais; secretários gerais do Centro de Desenvolvimento
Congregacional, Centro para Missão global, Centro Para
Justiça, Reconciliação e Testemunho, das Juntas Gerais do
Discipulado, Ministérios Globais, Igreja e Sociedade, e
Educação Superior e Ministério, e as Comissões Gerais de
História e Arquivo, Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos, o Estado e Papel da Mulheres, Homens
Metodistas Unidos, e Religião e Raça; professores de
ministérios de ensino em faculdades Metodistas Unidas e
seminários; profissionais educadores cristãos; Mulheres
Metodistas Unidas, a Homens Metodistas Unidos e outros
que possam ter interesse, experiência e competências para
ajudar no aperfeiçoamento dos planos.
¶ 1023 ¶ 1123. Requisitos do currículo - Quando os
planos para o currículo e para os recursos de currículo
tiverem sido aprovados pelo CDC pela Junta Geral de
Discipulado, a equipa editorial de Publicações Escolares da
Igreja deverá ser responsável pelo desenvolvimento dos
recursos de currículo com base nos planos aprovados ...
¶ 1024 ¶ 1124. Autoridade da Comissão de Recursos
Curriculares para Análisar Recursos do Ensino de Agências
Gerais - A Comissão de Recursos Curriculares deverá rever
e poderá aprovar e recomendar os recursos existentes ou
projectados de outras agências. A comissão deverá assegurar
que todos os materiais aprovados estão em conformidade
com a doutrina Metodista Unida, conforme delineado nos ¶¶
103 e 104 do Livro de Disciplina. Todos os recursos
curriculares que sejam aprovados pelo CDC pela Junta Geral
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do Discipulado serão autorizados à utilização na escola da
igreja.
¶ 1025¶ 1125. Relação da Comissão de Recursos
Curriculares para o Centro de Desenvolvimento
congregacional à Junta Geral de Discipuladoe para a Casa
Publicadora Metodista Unida - 1. A Comissão de Recursos
Curriculares deve ser relacionada com o CDC com a Junta
Geral do Discipulado conforme a seguir se descreve:
a) A comissão terá a responsabilidade perante o CDC
perante a junta em relação à filosofia e abordagens
educacionais e procurará manter os padrões definidos pelo
CDC pela junta.
b) A comissão deverá trabalhar com o CDC a Junta
Geral do Discipulado no estabelecimento de políticas para
interpretação e promoção da utilização dos recursos
curriculares aprovados.
c) O presidente da Comissão de Recursos Curriculares
deverá servir como membro da comissão executiva do CDC
da Junta geral do Discipulado.
d) Na preparação do orçamento para apresentação ao
conselho da Casa Publicadora Metodista Unida (¶ 1636), o
editor das Publicações Escolares da Igreja deve consultar o
secretário-geral do CDC da Junta Geral de Discipulado.
2. A Comissão de Recursos Curriculares deve estar
relacionada com a Casa Publicadora Unida Metodista
conforme a seguir se descreve:
a) O editor da Casa Publicadora Metodista Unida ou o
presidente do Conselho da Casa Publicadora Metodista
Unida poderá ter assento no CDC a Junta Geral de de
Discipulado para a consideração de questões relativas aos
interesses comuns da Comissão de Recursos Curriculares e
Casa Publicadora Metodista Unida e terá o privilégio sem
direito a voto.
b) Casa Publicadora Metodista Unida deverá publicar,
produzir e distribuir os recursos curriculares preparados pelo
pessoal editorial das Publicações Escolares da Igreja. A Casa
Publicadora Metodista Unida e o CDC a Junta Geral de de
Discipuladoserão responsáveis conjuntamente pela
interpretação e pelo apoio a esses recursos ...
…3. A comissão deverá exercer estas relações
adicionais:
a) A comissão deverá cooperar com outras agências,
centros e comissões da Igreja Metodista Unida de modo que
as preocupações que lhe foram atribuídas sejam reflectidas e
apoiadas pelos recursos da escola da igreja...
...c) A comissão pode cooperar com a Casa Publicadora
Metodista Unida e o CDC a Junta Geral de de Discipulado
na pesquisa educacional, no desenvolvimento de recursos
experimentais e na avaliação dos recursos que são fornecidos
para a escola da igreja.
DCA Edição Avançada
¶ 1026 ¶ 1126. Editor das Publicações Escolares da
Igreja ...
…2. O editor deverá ser eleito pelo Centro de
Desenvolvimento congregacional pela Junta Geral de
Discipulado mediante nomeação de uma comissão mista
composta pelo presidente do CDC da junta Geral de
Discipulado, o presidente do Comissão de Recursos
Curriculares, um outro membro do CDC da Junta Geral do
Discipulado representando preocupações educacionais, o
presidente e dois outros membros da Casa Publicadora
Metodista Unida ...
…3. O editor será responsável perante o CDC para a
Junta Geral de Discipuladopor observar se o conteúdo das
publicações da igreja escola é coerente com a filosofia de
ensino formulada pelo conselho.
¶ 1027 ¶ 1127.. Membros da Comissão de Recursos
Curriculares - 1. A comissão de Recursos Curriculares deve
consistir em vinte e um membros votantes eleitos a cada
quatro anos pelo Centro para o Desenvolvimento
Congregacional pela Junta Geral do Discipulado da forma
que se descreve:
a) Um bispo que seja membro votante do CDC da Junta
Geral do Discipulado, a ser nomeado pela comissão
executiva do CDC na junta.
b) Vinte membros, nomeados pela comissão executiva
do CDC na junta pelo menos sete dos quais devem ser
pastores, pelo menos três dos quais devem ser membros
votantes do CDC da junta, e pelo menos um dos quais deve
servir, aquando da eleição, numa igreja de duzentos
membros ou menos; pelo menos sete devem ser pessoas
leigas que participam activamente como membros, líderes
ou professores no ministério educacional na igreja local;
pelo menos três dos quais devem ser membros votantes do
CDC da junta; pelo menos um deve ser, aquando da eleição,
membro de uma igreja com duzentos membros ou menos;
seis membros adicionais devem ser nomeados, três dos quais
devem ser membros do CDC da junta, com a devida
consideração à diversidade de perspectivas teológicas, graus
de ensino, sexo, idade, diferenças raciais e étnicas e
dimensões das igrejas locais, e em consulta com os
directores dos conselhos nos ministérios ou juntas de
discipulado em cada uma das conferências anuais.
c) Vinte pessoas dos quadros do programa devem
participar nas reuniões da Comissão de Recursos
Curriculares com o privilégio de assento mas não de voto.
Estas pessoas podem ser: os secretários-gerais do Centro
para Desenvolvimento Congregacional, do Centro para
Missão Global, do Centro para Justiça, Reconciliação e
Testemunho da Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral de
Ministérios Globais, a Junta Geral de Igreja e Sociedade e a
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Junta Geral de Educação Superior e Ministério ou alguém
por si designado; o editor das Publicações Escolares da
Igreja, o presidente e publicador e vice-presidente
encarregue pela publicação da Casa Publicadora Metodista
Unida; e com a devida consideração para a diversidade de
sexo, idade, diferenças raciais e étnicas, cinco membros da
equipa das Publicações Escolares da Igreja e oito outros
membros que representam os assuntos gerais do CDC da
Junta Geral do Discipulado.
d) O presidente da comissão deve ser um membro do
CDC da Junta geral do Discipulado...
Divisão de Ministérios com a Juventude
¶ 1028 ¶ 1128. Deverá existir uma Divisão de
Ministérios com a Juventude do Centro para o
Desenvolvimento congregacional da Junta Geral do
Discipulado.
Renomear o ¶ 1202 como ¶ 1029
¶
1030¶
1203.
Responsabilidades
- As
responsabilidades da Divisão de Ministérios com a
Juventude deverão ser...
...6.Providenciar supervisão administrativa das
subvenções para os ministérios com jovens distribuídas em
consulta com o Centro para o Desenvolvimento
Congregacional, o Centro de Missão Global, o Centro Para
Justiça, Reconciliação e Testemunho Junta Geral da Igreja e
Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, Junta Geral de
Ministérios Globais, e do Conselho Geral do Educação
Superior e Ministério;...
¶ 1031¶ 1204. Autoridade e Responsabilização - A
Divisão de Ministérios com a Juventude será responsável
perante o Centro de Desenvolvimento congregacional perante
a Junta Geral de Discipulado na programação, pessoal e
administração. A Divisão terá a autoridade para determinar e
interpretar direcções de programa que suportem o seu
mandato. Estas direcções do programa devem estar em
harmonia com o estatuto do CDC da Junta Geral do
Discipulado e ter a aprovação do JGD a aprovação do CDC .
¶ 1032 ¶ 1205. Relação da Divisão de Ministérios Com
a Juventude para o Centro para Desenvolvimento
Congregacional para a Junta Geral do Discipulado - A
Divisão de Ministérios com a Juventude deverá relacionar-se
com o CDC a Junta Geral do Discipulado conforme a seguir
se descreve: Três membros da Divisão de Ministérios com a
Juventude devem ser eleitos para a junta, um dos quais deve
ter assento na comissão executiva, um dos quais deve ter
assento na comissão financeira e um dos quais deve ter
assento na comissão de pessoal do CDC da Junta Geral do
Discipulado.
Renomear o ¶ 1206 como ¶ 1033
991
¶ 1034 ¶ 1207. Membros - Os membros da Divisão dos
Ministérios com a Juventude devem ser inclusivos no que diz
respeito a género, raça/etnia, leigos/clérigo, e vocação.
1. Os membros deverão ser conforme se descreve:...
...d) Membros Adicionais:
(1) Cinco membros do Centro de Desenvolvimento
Congregacional da Junta Geral do Discipulado (2 clérigos, 2
leigos, um bispo, um dos quais faz parte da Comissão
Executiva);
(2) Dois membros da comissão de direcção do
Movimento Estudante Metodista Unido (¶ 1412.2g);
(3) Até 5 membros adicionais que, conforme venha a
ser determinado pelo CDC pela Junta Geral do Discipulado,
podem ser nomeados para a Divisão para assegurar a
integridade e conhecimento…
…2. a) Centro para Justiça, Reconciliação e
Testemunho Junta Geral de Igreja e Sociedade
b) Centro para Desenvolvimento Congregacional Junta
Geral do Discipulado
c) Centro para Missão Global Junta Geral de
Ministérios Globais
d) Junta Geral de Educação Superior e Ministério
e) Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos
d)f) Comissão Geral sobre Religião e Raça
e)g) Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher
fh) Comissão Geral sobre Homens Metodistas Unidos
g) Mulheres Metodistas Unidas
h)i) Centro para Recursos e Operações Conselho Geral
de Finanças e Administração
i)j) Conselho Coordenador Mesa Conexional
k) Comunicações Metodistas Unidas
j)l) Casa Publicadora Metodista Unida
m) Divisão das Mulheres da Junta Geral de Ministérios
Globais
¶ 1035 ¶ 1208. Fundo de Serviço de Jovens - Deverá
existir um Fundo de Serviço de Jovens.
1. Organização - O Fundo do Serviço de Jovens deverá
ser um meio administração de educação e apoio a missões da
juventude na Igreja Metodista Unida...
...O tesoureiro da conferência anual deve enviar os
trinta porcento restantes, mensalmente, ao tesoureiro do
Centro de Operações e Recursos do Conselho Geral de
Finanças e Administração para ser encaminhado para o
centro de Desenvolvimento congregacional à Junta Geral de
Discipulado, Divisão dos Ministérios com a Juventude.
Todas as outras verbas do Fundo de Serviço Mundial
angariadas na conferência anual devem ser divididas da
mesma forma e distribuídas pelo mesmo método...
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¶ 1036 ¶ 1209. Subvenções para Ministérios com a
Juventude-...
…2. Análise do Projecto - A Divisão de Ministérios
com a Juventude deve constituir uma comissão de análise do
projecto formada por três jovens, três jovens adultos, e três
trabalhadores adultos com os jovens que sejam membros da
Divisão. A comissão deverá incluir um representante do
pessoal e dois membros de cada conselho do Centro para o
Desenvolvimento Congregacional, do Centro de Missão
Global e do Centro Para Justiça, Reconciliação e
Testemunho Junta Geral da Igreja e Sociedade, o Conselho
Geral do discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais,
e Junta Geral da Educação Superior e Ministério. A Divisão
dos Ministérios com a Juventude estabelecerá os critérios em
consulta com as quatro juntas do programa participantes e
em relação aos objectivos da Divisão e juntas do programa.
¶ 1037 ¶ 1210. Convocação Global de Jovens - Deverá
existir uma Convocação Geral de Jovens...
…2. Legislação - Durante a convocação deverá haver
oportunidades para que as delegações das jurisdições e
conferências centrais e indivíduos apresentem propostas
legislativas num fórum conhecido como Assembleia
Legislativa dos Jovens Metodistas Unidos. A Assembleia
Legislativa deve ser composta por delegações conforme
definido em “membros votantes”. A legislação levada à
Assembleia deve relacionar-se com assuntos relativos aos
jovens. A legislação adoptada pela Assembleia Legislativa
poderá ser encaminhada para a Divisão dos Ministérios com
a Juventude ou enviada à Conferência Geral da Igreja
Metodista Unida com o nome “Assembleia Legislativa de
Jovens Metodistas Unidas”. Toda a legislação, petições e de
programação devem estar em acordo com o ¶ 907.9 ¶ 806.9
e ¶ 907.10 ¶ 806.10...
¶ 1039 ¶ 1211. Pessoal - 1. A Divisão dos Ministérios
com a Juventude terá como responsável principal de pessoal
um indivíduo seleccionado pelo CDC um Secretário-Geral
Adjunto. Este responsável pelo pessoal deve ser nomeado
pela comissão de pessoal do CDC da Junta Geral do
Discipulado para a eleição pelo CDC pela junta. A comissão
de pesquisa será presidida pelo Secretário-geral do Centro de
Desenvolvimento congregacional da Junta Geral do
Discipulado e composta por representação equitativa do
CDC do Conselho Geral de Discipulado e da Divisão dos
Ministérios com a Juventude.
2. Todos os outros membros do pessoal serão eleitos ou
nomeados na forma descrita pelo CDC pela junta (¶ 714).
Renomear o ¶ 1212 como ¶ 1039
Divisão de Ministério Ordenado
Eliminar o ¶ 1421 e substituí-lo pelo ¶ 1040, ¶ 1041 e
¶ 1042 conforme a seguir se descreve:
DCA Edição Avançada
¶ 1040¶ Deverá existir uma Divisão do Ministério
Ordenado - A Divisão do Ministério Ordenado deverá ser
responsável por liderar e servir a igreja no convidar,
equipamento e apoio a líderes espirituais fiéis e eficazes de
todas as origens culturais, étnicas e raciais, que sirvam como
diáconos e presbíteros ordenados, pastores locais
licenciados, ministros diaconais, pessoas certificadas em
ministérios especializados, e o clérigos endossados para
ministérios de extensão a fim de cumprir a missão da Igreja
Metodista Unida e a proclamação do evangelho de Jesus
Cristo. O trabalho da divisão inclui todos os homens e
mulheres que servem em categorias de nomeação, por um
bispo. Esta responsabilidade deve ser cumprida em relação
activa com os bispos, as escolas de teologia, as juntas do
ministério ordenado da conferência anual, os gabinetes, as
juntas jurídicas ou comissões de ministério ordenado, as
conferências centrais, caucasos étnicos e outros organismos
adequados. Esta divisão deve ser responsável pela promoção
da educação teológica e o seu apoio para toda a igreja.
No cumprimento desta responsabilidade e de acordo
com as exigências disciplinares estabelecidas para cada
região da igreja no mundo, a divisão vai organizar o seu
trabalho em torno das seguintes responsabilidades básicas:
1.
Administração - a) Proporcionar liderança na
interpretação da necessidade para o ministério na Igreja
Metodista Unida de formas que sejam apropriadas para cada
região da igreja no mundo. A interpretação do ministério
inclui o ministério dos diáconos, presbíteros, pastores locais,
os aprovados para os ministérios de extensão, e os
certificados para ministérios especializados.
b) Manter contato com os círculos eleitorais da Divisão
através de encontros dos presidentes da Ordem dos Diáconos
e Ordem dos Presbíteros e da Irmandade de Pastores Locais,
comunicação pessoal, boletins informativos, e outros
serviços de consultoria.
c) Em consulta com grupos étnicos, trabalhar com
juntas do ministério ordenado, comissões distritais do
ministério ordenado, e outras agências apropriadas
desenvolvendo orientações, formação e recursos para seu
trabalho, proporcionando orientação e aconselhamento no
exame dos estudantes ministeriais; e interpretando da
legislação disciplinar actual em matéria de ministério
ordenado e licenciado.
d) Providenciar recursos e formação a juntas do
ministério ordenado de conferências e organismos
semelhantes reconhecidos na sua responsabilidade de
administrar as normas, requisitos, análise e entrevistas para
a ordenação e certificação em carreiras de ministério.
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Administração Geral
e) Providenciar a relação conexional sempre que as
agências da igreja em geral desejem entrar em discussão com
ou fazer pesquisa sobre o trabalho de seminários Metodistas
Unidos.
f) Estudar e coordenar com o Centro pela Justiça,
Reconciliação e Testemunho, no ministério mútuo entre as
escolas de teologia Metodistas Unidas e conferências anuais no
cumprimento das suas responsabilidades para a educação e
formação dos candidatos para ministérios ordenados,
licenciados e certificados.
g) Coordenar com o Centro pela Justiça, Reconciliação e
Testemunho na interpretação e promoção, por toda a igreja, do
Fundo de Educação Ministerial, e apoio de outros fundos e
programas que auxiliam a formação de pessoas para o
ministério ordenado.
h) Coordenar com e aconselhar o Senado da Universidade
e da sua Comissão de Educação Teológica quanto às
necessidades educacionais dos candidatos para a ordenação
como presbítero e diácono.. Especialmente no que respeita ao
processo de revisão e aprovação dos seminários nãoMetodistas Unidos.
i) Cooperar com outras agências e grupos étnicos dentro
da Igreja Metodista Unida em assuntos relacionados com a
convocação, formação e suporte da liderança ministerial por
toda a igreja.
j) Participar nas associações nacionais e internacionais
profissionais, ecuménicas, que apoiam o ministério
profissional.
k) Cooperar com o Centro de Recursos e Operações e
quadros do ministério ordenado em relação às questões legais,
políticas de ética profissional, e outros assuntos relacionados
com a prática do ministério.
l) Promover relações de cooperação entre as pessoas no
diaconato de Igreja Metodista Unida e os seus colegas noutras
igrejas cristãs.
2. Alistamento / Candidatura - a) Liderar a igreja elevando
a chamada de Deus para o ministério ordenado, licenciado e
certificado na Igreja Metodista Unida, através de programas de
alistamento na igreja local e nas conferências anuais,
jurisdicionais e centrais.
b) Estudar as necessidades e recursos ministeriais na
Igreja Metodista Unida e cooperar com as agências, centros,
comissões e outros grupos étnicos e culturais adequados, na
interpretação do ministério como uma vocação, num esforço
para recrutar pessoas adequadas para o ministério ordenado,
licenciado e certificado.
c) Estudar as necessidades ministeriais das conferências
anuais e centrais em termos de liderança pastoral, do ministério
de diáconos, e dos ministérios certificados, incluindo
estatísticas de candidatura, das tendências de reforma, da
retenção de clérigos, e da mudança da demanda do suprimento
ministerial.
993
d) Estudar as necessidades ministeriais do mundo e
fornecer recursos para o alistamento de pessoas para o serviço
nos ministérios além da igreja local.
e) Fornecer os materiais do programa e recursos de
formação para o alistamento e apoio de candidatos para
ministério ordenado, licenciado e certificado.
f) Trabalhar com centros étnicos relacionados com os
seminários Metodistas Unidos, as iniciativas da Igreja em
geral, e os caucasos étnicos para o alistamento de pessoas
raciais e étnicas como candidatos ao ministério ordenado,
licenciado e certificado.
3. Educação - a) Manter os padrões de ensino para
aqueles que são ordenados como diáconos e presbíteros,
licenciados como pastores locais, e certificados para
ministérios especializados na Igreja Metodista Unida.
b) Aconselhar o Centro Para Justiça, Reconciliação e
Testemunho, no seu processo de certificação da oferta de
cursos na história Metodista Unida, doutrina e política,
conforme especificado no ¶ 335. (3), e fornecer ao Senado
Universitário e juntas do ministério ordenado uma lista dos
cursos aprovados.
c) Prescrever um programa de estudos teológicos que
incluirá estudos de graduação básica teológica para aqueles
que se preparam para a ordenação como Diácono, um
programa de curso avançado de estudos para os pastores locais
em preparação para a ordenação como Presbítero, e um
currículo de estudos para aqueles que procuram a certificação
em áreas do ministério especializado.
d) Prescrever um Curso de Estudo para pastores locais que
inclua os estudos para a licença para o ministério pastoral e o
currículo para o Curso de Estudo de cinco anos. Todo o trabalho
no Curso de Estudo deve ser tomado em programas aprovados
pela Divisão de Ministério Ordenado. Após a aprovação do
Junta do Ministério Ordenado da Conferência, o candidato pode
frequentar até metade do trabalho através de cursos on-line
desenvolvidos pela Divisão de ministério ordenado.
e) Identificar as áreas de necessidade de ministérios
especializados; estabelecer normas e programas educacionais
que podem levar a certificação nessas áreas, e rever as
qualificações de pessoas recomendadas para a certificação
pelos conselhos de conferências do ministério ordenado.
f) Consultar as escolas de teologia e programas de
formação pastoral nas conferências centrais a respeito das
necessidades pastorais, a relação entre seminários Metodistas
Unidos nas conferências centrais e os dos Estados Unidos, e
outros recursos para a formação de pastores para servir nas
conferências centrais.
g) Promover a frequência de seminários Metodistas
Unidos para a formação teológica na tradição wesleyana.
h) Cooperar com o Centro de Empréstimos de Bolsas
de Estudo, Fundação de Educação Superior, Programa de
Bolsas de Estudo da Cruzada e outras agências de
financiamento relativamente à assistência escolar para
estudantes raciais e étnicos que se preparam para o
ministério ordenado.
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4. Apoio / Responsabilizção - a) Fornecer orientações e
recursos para a educação continuada, formação espiritual, e
progressão na carreira dos pastores fiéis e eficazes, diáconos,
padres, ministros diaconais e pessoas certificadas para
ministérios especializados servindo nas igrejas locais,
ministérios de extensão, e outra configurações de nomeação
na igreja e no mundo.
b) Apoiar e cooperar com os bispos e superintendentes
distritais no cumprimento do seu ministério de
superintendência através de (1) providenciar, em conjunto
com o Conselho Coordenador e com o Conselho dos Bispos
para a formação de novos superintendentes distritais; (2)
proporcionar formação contínua e apoio para bispos e
superintendentes em seu trabalho, e (3) desenvolver recursos
para ajudar clérigos, superintendentes e igrejas locais na
apreciação e avaliação do ministério, incluindo fornecer
ferramentas para as comissões de relações pessoal-paróquia,
os pastores, os conselhos do ministério ordenado, e gabinetes
garantindo nomeações inter-raciais e inter-culturais eficazes.
c) Incentivar e dar recursos às juntas do ministério
ordenado de conferências, a Ordem dos Diáconos e à Ordem
dos Presbíteros, e à Irmandade de Pastores Locais para o apoio
contínuo de pessoas no ministério ordenado, consagrado,
licenciado e certificado na Igreja Metodista Unida.
d) Orientar os gabinetes e outras agências da
conferência anual para garantir condições de emprego, apoio
e benefícios compatíveis com a sua formação, capacidade e
experiência para os ordenados, consagrados, licenciado ou
certificados para o serviço ministerial.
e) Apoiar os membros da comunidade endossada por
meio de relações com organismos de certificação e
organizações profissionais; ligando congregações,
conferências, e estruturas da igreja com pessoas em
contextos especializados; prestando assistência às pessoas
para receberem formação especializada para o ministério no
cuidado pastoral e no contexto de aconselhamento pastoral;
e fornecendo retiros, convocações e outros programas
especiais.
f) Liderar a igreja na aceitação e apoio de mulheres de
todos os grupos étnicos e raciais no ministério ordenado e
licenciado.
g) Dar atenção às necessidades específicas de clérigos
com deficiências.
h) Trabalhar com os bispos, gabinetes, juntas do
ministério ordenado, a Ordem dos Diáconos e Ordem dos
Presbíteros, a Irmandade de Pastores Locais, e outras
agências da igreja para manter os padrões profissionais e
éticos do ministério na Igreja Metodista Unida.
i) Incentivar e apoiar a educação continuada, formação
espiritual, e progressão na carreira dos líderes espirituais
efectivos de todas as raças e origens étnicas.
5. Endosso - a) Identificar, avaliar e apoiar os capelães
DCA Edição Avançada
e clérigos que mostram capacidade comprovada para
oferecer atendimento pastoral nos contextos da área da
saúde, orfanatos, lares, prisões, locais de trabalho, centros de
aconselhamento, e no exército.
b) Estabelecer os padrões necessários para pessoas
aprovadas para as áreas de educação especializada. formação
e capacidades, e quando necessário, certificação
profissional, para garantir que a Igreja Metodista Unida
ofereça atendimento pastoral de qualidade aos pacientes,
moradores, reclusos, trabalhadores, aconselhandos e pessoal
militar e suas famílias.
c) Manter políticas e procedimentos para fornecer
Aprovação Eclesiástica para os membros associados,
diáconos e presbíteros sob nomeação para os ministérios de
capelania e cuidado pastoral, onde o endosso é necessário.
(1) A Divisão do Ministério Ordenado, através da sua
comissão de endosso, tem a autoridade para conceder e
remover o endosso e adoptar normas adequadas de
procedimento, para incluir procedimento para recursos.
(2) Uma comissão de endosso composta por membros
eleitos da Divisão de ministério ordenado e presidida por um
bispo representa a Igreja Metodista Unida em todos os
procedimentos endossados.
(3) Endosso é a credencial que atesta que um clérigo
realiza um ministério válido na Igreja Metodista Unida e
apresentou evidências de educação especializada, formação,
capacidades e, quando necessário, a certificação profissional
necessária para desempenhar esse ministério. Assim que o
clérigo não servir mais nesse contexto particular, o endosso
é retirado.
d) Estabelecer e seguir os procedimentos para
aprovação eclesiástica para as pessoas nos programas de
candidatos a estudantes para capelães militares, capelania
intermitente com o Departamento de Assuntos de Veteranos,
e outras entidades identificadas.
e) Manter programas de supervisão e defesa de pessoas
endossados/aprovadas.
f) Fornecer supervisão geral para todos aqueles sob
endosso, especialmente aqueles que servem fora dos limites
de suas conferências anuais.
g) Assegurar juntas do ministério ordenado de
conferências, quanto à validade do ministério de clérigos
servindo sob endosso.
h) Verificar anualmente, para bispos e juntas do
ministério ordenado de conferências, os clérigos sob o
endosso e quando necessário, solicitar a sua renomeação.
i) Estabelecer e manter padrões para endosso
eclesiástico.
(1) Estabelecer padrões para endossos para todos os
contextos de ministério no ¶ 344.1b
(2) Providenciar padrões para utilização por juntas do
ministério ordenado de conferência anual para determinar a
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adequação dos contextos de outro ministério de extensão não
identificados no ¶ 344.1, e assistirá, quando solicitado, na
avaliação de contextos específicos.
(3) Defender as pessoas nomeadas sob o ¶ 344.1d e
incentivar novos esforços para ampliar a compreensão do
ministério através do desenvolvimento de novos contextos
de ministério de extensão.
(4) Coordenar com organismos de certificação no
desenvolvimento de padrões para a certificação pastoral
numa variedade de contextos de ministério.
j) Relacionar as congregações, conferências e agências
da igreja com as pessoas em contextos de ministério de
extensão.
k) Aconselhar as congregações, conferências e agências
da igreja no desenvolvimento de programas de cuidado
pastoral nos ministérios de extensão.
l) Interpretar ministérios de extensão para a igreja e
servir como um defensor de pessoas nos ministérios de
extensão sob o seu endosso.
m) Auxiliar na prestação de um ministério para leigos
Metodistas Unidos ou associados com os militares,
particularmente fora dos Estados Unidos continentais. A
Divisão de Ministério Ordenado, juntamente com as
agências, centros e comissões da Igreja, deve trabalhar em
conjunto para preparar os materiais, programas e ministérios
continuados, que incluem retiros, aulas de confirmação e
outras funções pastorais.
n) Receber e distribuir os fundos e donativos especiais,
como tenham sido ou devem ser dados especificamente para
o apoio de endosso das responsabilidades das agências.
o) Promover o Fundo de Bolsas de Pensões
Suplementares de Capelães para determinados clérigos
endossados, com a administração e fiscalização fornecidos
pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde.
6. Relações de Constituintes - Estabelecer três equipas
(presbíteros e pastores locais, diáconos e ministros
diaconais, capelães e sacerdotes endossados) para relacionar
directamente com os constituintes da Divisão de Ministério
Ordenado para fornecer recursos, suporte e para interpretar o
trabalho da Divisão de Ministério Ordenado. Cada equipa
deve ser liderada por um membro desses constituintes em
particular.
¶ 1041. 1. As escolas Metodistas Unidas de teologia
partilham uma missão em comum com o Centro de
Desenvolvimento Congregacional e sua Divisão de
ministério ordenado, na preparação de pessoas para a
liderança no ministério da Igreja Metodista Unida; de
liderança na reflexão em curso sobre teologia Wesleyana, e
de assistência à Igreja no cumprimento de sua missão de
fazer discípulos de Jesus Cristo para a transformação do
mundo. Contribuem para a vida da conexão Metodista
Unida mundial através da educação teológica para o bem
995
da missão mundial da igreja. Estas escolas de teologia são
mantidas para a educação da liderança ordenada e leiga,
para a interpretação da fé cristã e da tradição Metodista
Unida através de pesquisas bíblicas e teológicas, e para a
liderança profética. O CDC fornece aconselhamento e
apoio nesta missão comum e no desenvolvimento das
relações entre as escolas de teologia nos EUA e as
conferências centrais e as várias agências, centros e
comissões da Igreja Geral.
2. Todos os candidatos à ordenação como diácono ou
presbítero na Igreja Metodista Unida são fortemente
incentivados a frequentar as escolas de teologia Metodistas
Unidas uma vez que estas escolas partilham, com o CCD e
os Conselhos de conferências do ministério ordenado, o
trabalho de preparação de pessoas para a ordenação e
liderança na Igreja Metodista Unida.
3. No cumprimento da sua tarefa de preparação de
pessoas para o serviço eficaz para Cristo e para a igreja, as
escolas de teologia Metodistas Unidas nos EUA deverão
familiarizar os alunos com a actual política, teologia e
programas da Igreja Metodista Unida e deverão oferecer
experiência prática em administração, evangelismo,
mordomia e outras áreas que irão prepará-las para o
ministério cristão eficaz numa sociedade multicultural.
Cada escola de teologia, em consulta com o Centro de
Desenvolvimento Congregacional e sua Divisão de
Ministério Ordenado, devem fornecer os cursos de história,
doutrina e política da Unida Metodista especificados no
¶ 335.(3) e procurar formar pessoas para o ministério na
tradição wesleyana.
4. Escolas de Teologia da Igreja Metodista Unida
Localizadas nas Conferências Centrais - a) A fim de atender
as necessidades de educação teológica e de formação dos
clérigos nas suas regiões, as conferências centrais
estabelecem escolas de teologia para servir os Metodistas
Unidos no seus contextos cultural, social e linguístico
distintos. Escolas de teologia e programas de formação do
clérigo são estabelecidas pelo Centro para missões globais
para atender às necessidades das conferências centrais. Estas
escolas podem ser apoiadas através da conferência central
e/ou o Centro para Missão Global e são responsáveis perante
os órgãos competentes pelo seu programa e pela sua relação
com a denominação.
b) Escolas de teologia e de formação pastoral adicionais
poderão ser estabelecidas pelas conferências centrais;
Conferência Geral; Centro para Missão Global e
responsabilização dependerá dos documentos fundadores
das instituições.
¶ 1042 Educação dos Candidatos para Ordenação - As
escolas de teologia Metodistas Unidas partilham, com as
juntas do ministério ordenado das conferências e com a
Divisão de Ministério Ordenado, a responsabilidade pela
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educação e formação de candidatos à admissão nas
conferências anuais.
Eliminar os ¶¶ 1401-1420, 1422-1423, Renumerar os
¶¶ 1301-1313, ¶ 1327 como ¶¶ 1101-1126, e editar
conforme a seguir se descreve:
Secção V. Centro para Missão Global
¶ 1101 ¶ 1301. Deverá existir um centro de Missão Global
um Conselho Geral de Ministérios Globais, a seguir
denominado CMG, cuja função fundamental é apoiar a Missão
e ministério da Igreja Metodista Unida (ver ¶¶ 120-129) a
junta, cuja finalidade é encontrada dentro da expressão da
missão total da Igreja. É o instrumento missionário da Igreja
Metodista Unida, das suas conferências anuais, conferências
missionárias e congregações locais sob o ponto de vista de um
contexto global.
¶ 1102 ¶ 1302. Responsabilidades-...
…3. Desafiar todos os Metodistas Unidos com o
imperativo do Novo Testamento de proclamar o evangelho
até aos confins da terra, expressando a missão da Igreja, e
para Recrutar, enviar e receber missionários, permitindolhes dedicar toda ou uma parte de suas vidas em serviço para
além das fronteiras raciais, culturais, nacionais e políticas ...
…7. Ajudar as congregações locais e conferências
anuais na missão tanto nas suas próprias comunidades e em
todo o mundo através da sensibilização das reivindicações da
missão global e fornecendo canais de participação, incluindo
através dos Voluntários em Missão.
8. Expressar as preocupações das mulheres organizadas
para a missão e para ajudar a equipar as mulheres para uma
plena participação tanto local como globalmente na Igreja e
no mundo.
89. Exercer ministérios directos às necessidades
humanas, tanto de emergência como contínuas, institucionais e
não-institucionais, sejam quais forem as suas causas.
910. Trabalhar no interior das sociedades e sistemas de
forma que o potencial humano pleno seja libertado e
trabalhar em direcção à transformação de forças demoníacas
que distorcem a vida.
1011. Identificar-se com todos os que estão alienados e
destituídos e ajudá-los a atingir o seu pleno de
desenvolvimento humano-corpo, mente e espírito.
1112. Envisionar e participar em novas formas criativas
de missão adequadas à evolução das necessidades humanas e
partilhar os resultados de experimentação com toda a Igreja.
1213. Facilitar o desenvolvimento de padrões de
cooperação de ministério para que a força unificada das
congregações locais e de outras unidades da Igreja em áreas
designadas possam responder com ministérios mais eficazes
na justiça, advocacia, compaixão e nutrimento.
1314. Afirmar os Voluntários em Missão como uma
forma autêntica de envolvimento missionário pessoal e
elaborar estruturas adequadas para interpretar e implementar
DCA Edição Avançada
oportunidades para os voluntários em missão na comunidade
global.
1415. Facilitar o recebimento e atribuição de
missionários de igrejas em outros países além dos Estados
Unidos, em cooperação com as outras agências gerais e
conferências anuais.
15. Proporcionar supervisão geral e cuidados para os
ministérios de campus e instituições de ensino superior,
incluindo escolas, faculdades, universidades e escolas
teológicas.
16. Manter a missão histórica da Igreja Metodista
Unida no ensino superior e servir como defensor da vida
intelectual da Igreja.
17. Procurar compreender e comunicar o significado da
missão cristã no ensino superior e no ministério em todo o
mundo como sendo o contexto em que os valores e estilo de
vida cristã são moldados.
18. Dar conselhos, orientação e assistência às
conferências anuais através de seus órgãos de ministérios
global e de ensino superior e ministério de campus, e outras
unidades de programa que possam ser organizados nas
conferências anuais.
19. Realizar pesquisas sobre as necessidades humanas a
serem cumpridas pela Igreja através dos seus recursos de
ensino superior.
20. Facilitar a atribuição de fundos para instituições e
programas relacionados com a CMG.
21. Manter as adequadas relações fiduciárias e legais com
instituições e ministérios e para ajudar conferências anuais e
outras judicatórias nas suas responsabilidades nesta matéria.
22. Dar aconselhamento, orientação e assistência às
instituições de ensino superior em suas relações com
governos e agências governamentais.
23. Proteger a propriedade e dotações confiadas às
instituições e manter e reforçar confiança adequada e
cláusulas de reversão.
24. Promover, em cooperação com o Centro de
Operações e Recursos (a agência sucessora da Comissão
Geral sobre Comunicações), domingos e fundos especiais
abrangentes a toda a Igreja: Fundo de Universidade de
África, Fundo de Colégio Negro, Fundo de Educação
Ministerial, Dia de Relações Humanas, Uma Grande Hora
de Partilha, Domingo de Ministérios Nativo-americanos,
Domingo de Comunhão Mundial, Dia do Estudante
Metodista Unido, Domingo de Educação Cristã, Domingo
de Cruz Dourada, Domingo de Vida Rural, Domingo de
Consciência de Deficiência, e outros fundos e dias especiais
ordenados pela Conferência Geral.
25. Estabelecer padrões e apoio para e interpretação do
trabalho das escolas teológicas Metodistas Unidas.
26. Prestar os serviços que criem um clima de aceitação
e empoderamento para as mulheres, para pessoas que são
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culturalmente ou etnicamente marginalizadas, e para pessoas
com deficiência no ensino superior.
27. Interpretar, promover e administrar os programas de
empréstimos e de bolsas de CMG em cooperação com o
Centro para Recursos e Operações.
28. Proporcionar as agências de apoio, que forem
consideradas necessárias para desempenhar as funções do
CMG.
29. Em cooperação com o Centro para Recursos e
Operações, desenvolver investimentos e projectos de
captação de recursos a longo prazo os dentro da Igreja que
deverão garantir, na medida do possível, o fluxo contínuo de
recursos para a educação superior Metodista Unida para as
décadas e os séculos vindouros. No desenvolvimento de tais
investimentos de longo alcance, o CGM deve respeitar as
directrizes de investimento específicas adoptadas pela
Conferência Geral.
30 Promover a consciencialização e concordância com
“Políticas em relação aos investimentos socialmente
responsáveis” (¶ 716), os Princípios Social (¶¶ 160-166), e O
Livro de Resoluções da Igreja Metodista Unida.
¶ 1103 ¶ 1303. Objectivos – 1. Os objectivos da junta
deverão ser do CMG serão determinados pela Junta de
Supervisão do CMG (¶ 1109). Devem ser considerados os
seguintes mandatos históricos:
a) Planear para a implementação das responsabilidades
do CMG (¶ 1102) da junta no alcance missionário da Igreja
Metodista Unida.
b) Estabelecer a organização adequada da junta e
pessoal para realizar o seu programa e satisfazer as
responsabilidades da junta as suas responsabilidades.
c) Determinar, em cooperação com grupos de missão,
as áreas a serem servidas e a natureza do trabalho a ser
realizado.
d) Determinar a política e programa, para estabelecer
metas e prioridades, para projectar planos de longo prazo,e
avaliar o programa e os serviços das juntas quanto aos
progressos alcançados no cumprimento do seu propósitoe
acordo com os ¶¶ 1101 e 1102 ¶¶ 1301 e 1302, e procurar
atingir os seus objectivos através dos programas da junta.
e) Coordenar e harmonizar o trabalho da junta o seu
trabalho da junta .
f) Eleger ou designar, de acordo com o regimento
interno, o pessoal da junta o seu pessoal...
...j) Receber e agir de acordo com os relatórios de suas
unidades, comissões, e seu pessoal
…2. O CMG A junta deve desenvolver e manter
relações de trabalho cooperativo com igrejas e agências
ecuménicas sobre assuntos de interesse mútuo na
implementação das responsabilidades disciplinares .
3. O CMG poderá ajudar A junta deverá facilitar e
coordenar as relações do programa de outras programa
997
agências da Igreja Metodista Unida, a seu pedido, nas suas
relações com igrejas e agências em conferências centrais,
jurisdicionais e anuais, bem como em áreas do mundo onde
a Igreja Metodista Unida não tem actualmente presença em
outros países além dos Estados Unidos.
¶ 1104 ¶ 1304. Autoridade - A junta terá autoridade para
fazer estatutos e regular os seus trabalhos em harmonia com o
Livro de Disciplina através da Junta de Supervisão do CMG. O
regimento interno poderá ser alterado pelo voto de dois terços
dos membros presentes e votantes respectivos numa reunião
ordinária ou extraordinária, desde que a notificação necessária
de tal emenda tenha sido previamente dada aos membros. A
junta A Junta de Supervisão do CMG terá o poder e o direito
de fazer qualquer e todas as coisas que são autorizadas pelo seu
estatuto, excepto quando existe duplicação de actividades de
uma agência, centro ou comissão com um outro. Deve ter a
autoridade de desenvolver e executar as suas
responsabilidades, conforme descrito no ¶ 1102 ¶ 1302;
comprar, adquirir ou receber por oferenda, elaborar ou legar
propriedade - imóvel, pessoal ou mista; deter, hipotecar, vender
ou dispor a propriedade, de processar ou ser processada;
emprestar verbas no caso de necessidade de forma harmoniosa
com os ¶¶ 806-807; desenvolver e manter relações ecuménicas
para executar as suas responsabilidades; e administrar os seus
assuntos de acordo com os seus regulamentos através da junta
e várias unidades e comissões.
¶ 1105 ¶ 1305. Incorporação - 1. O Centro de Missão
Global A Junta Geral de Ministérios Globais deve ser
incorporado e deve implementar as suas responsabilidades
através de sua estrutura corporativa, incluindo a Junta de
Supervisão do CMG (que será o conselho de administração
da CGM), e as estruturas empresariais das entidades que
controla ou que são administrativamente organizadas como
divisões ou departamentos da Junta de Supervisão do CMG
função através da Junta e das suas unidades.
2. O CMG O Conselho Geral de Ministérios Globais da
Igreja Metodista Unida deve ser o sucessor as seguintes
sociedades: Junta Geral de Ministérios Globais da Igreja
Metodista Unida, a Junta Geral da Educação Superior e
Ministério da Igreja Metodista Unida (excepto para as áreas
relacionadas com a sua Divisão de Ministério Ordenado),
Junta de Missões da Igreja Evangélica dos Irmãos Unidos, a
Missões Nacionais da Igreja e da Sociedade de Construção
da Igreja dos Irmãos Unidos em Cristo, a Sociedade
Missionária Externa dos Irmãos Unidos em
Cristo,Associação das Mulheres Missionárias da Igreja dos
Irmãos Unidos em Cristo, Sociedade Missionária da Igreja
Evangélica ...
…3. O CMG, através da Junta de Supervisão do CMG ou
outra entidade descrita no ¶ 1105.1, exercerá autoridade sobre
todo o trabalho anteriormente controlado e administrado pelos
seguintes: a Junta de Ministérios de Saúde e Bem-Estar, a
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Junta de Missões da Igreja Metodista Unida, a Junta de
Missões e Extensão da Igreja da Igreja Metodista, a Sociedade
Missionária, a Junta de Missões Estrangeiras, o Conselho de
Missões Nacionais e Extensão da Igreja, Sociedade Externa
da Mulher Missionária, Sociedade Missionária Nacional da
Mulher, Corporacão de Serviço Wesleyano, e as Sociedades
de Senhoras de Auxílio da Igreja Metodista Episcopal; a Junta
de Missões, incluindo a Sociedade Missionária das Mulheres,
a Junta de Missões de Missões Estrangeiras, Junta da Mulher
da Missões Nacionais, o Conselho Missionário de Mulheres,
e a Junta de Extensão Igreja da Igreja Metodista Episcopal do
Sul, o Conselho de Missões da Igreja Metodista Protestante, a
Junta de Missões da Igreja Metodista ; como outras divisões
constituídas em sociedade e departamentos e os seus
antecessores como possam ter sido fundidos na junta na
anterior Junta Geral de Ministérios Globais da Igreja
Metodista Unida, e tais outras corporações ou organismos da
Conferência Geral que realizam trabalho semelhante; contudo
esta lista não deve ser interpretada como exaustiva exclusiva.
4. Sujeito às limitações em seguida especificadas,
quaisquer corporações dentro do CMG a junta devem ser
sujeitas à supervisão e controlo da Conferência Geral da
Igreja Metodista Unida em todas as coisas que não sejam
incompatíveis com a Constituição e leis dos Estados Unidos
e dos estados de incorporação.
5. A junta O Junta de Supervisão do CMG terá o poder
de criar as unidades subsidiárias ou secções necessárias para
o cumprimento das responsabilidades e objectivos do CMG
(ver ¶¶ 1102 e 1103) de funções designadas, mediante
aprovação da junta.
¶ 1106 ¶ 1306. Comissão Executiva - Deverá existir
uma comissão executiva, que exerce interinamente as
competênciasda junta da Junta de Supervisãodo CGM, e
cuja composição e responsabilidades serão determinados
pelos estatutos do CMG da junta.
¶ 1107 ¶ 1307.. Oficiais corporativos - A junta A Junta
de Supervisão do CMG elegerá de seus oficiais corporativos
um presidente, três vice-presidentes um vice-presidente, um
tesoureiro um tesoureiro geral, um secretário de gravação
um secretário corporativo, e os demais que considere
necessários. A junta A Junta de Supervisão do CMG deve
determinar os poderes e deveres dos dos seus oficiais.
O presidente, secretário-geral e tesoureiro da junta são
membros externos de todas as unidades e das suas
Comissões Executivas e comissões permanentes da junta,
sem direito a voto. A Divisão da Mulher deve eleger o seu
presidente, que deve ser um dos três vice-presidentes da
junta.
¶ 1108 ¶ 1308. Pessoal Eleito -1. Gabinete da Junta-a)
A junta A Junta de Supervisão do CMG elegerá como seu
secretário geral, anualmente, por votação, o secretário-geral
para um mandato quadrienal por votação . Como oficial
DCA Edição Avançada
principal do pessoal do CMG da junta, o secretário-geral
deve ter envolvimento directo nas escolhas de pessoal.
2.b) A junta A Junta de Supervisão do CMG elegerá, por
períodos quadrienais, um vice um secretário-geral para a
administração, um máximo de outros cinco vice-secretáriosgerais, e um tesoureiro da junta um tesoureiro geral e vicesecretários-gerais e secretários-gerais associados, conforme
considerar adequados para realizar o seu trabalho. Além disso,
a Divisão de Mulheres deve nomear o seu vice-secretário geral
para a eleição pela divisão e pela junta após consulta com o
presidente e secretário geral da junta.
3.c) A comissão de pessoal da junta A comissão de
pessoal da Junta de Supervisão do CMG, em consulta com o
secretário-geral da junta, deve recomendar candidatos para
os cargos de vice-secretários-gerais e tesoureiro da junta
para a eleição pela junta. Os vice-secretários-geral terão a
responsabilidade administrativa que lhe for atribuída pelo
secretário-geral e são responsáveis perante o secretário-geral
todos os cargos descritos no ¶ 1108.2.
4.d) O secretário-geral pode adicionar posições para o
gabinete em consulta com a comissão de pessoal da Junta de
Supervisão do CMG.
2. Pessoal da Unidade -a) A Divisão da Mulher
nomeará para a eleição pela junta outros funcionários da
Divisão de Mulheres considerados necessários para realizar
o trabalho atribuído.
b) A junta deve eleger pessoal adicional conforme
necessário.
3. A junta elegerá, após nomeação pela comissão de
pessoal da junta, e em consulta com o secretário-geral, um
ou mais tesoureiros associados da Junta Geral de Ministérios
Globais, um dos quais será o tesoureiro da Divisão da
Mulher e nomeado pela Divisão de Mulheres. O tesoureiroassociado (s) será responsável perante o tesoureiro da Junta
Geral de Ministérios Globais pelos procedimentos de
conselho fiscal e ao secretário-geral adjunto designado para
procedimentos administrativos (¶ 703.7e).
¶ 1109 ¶ 1309. Políticas de Pessoal - 1. Selecção - O
pessoal do CMG da junta será seleccionado com base na
competência e com representatividade de grupos étnicos e
raciais, jovens adultos e mulheres, de acordo com as
políticas no ¶ 714.
2. Participação de Mulheres no Pessoal - a) Das
posições de pessoal a nível de gabinete dentro do CGM da
junta, um mínimo de 40 porcento deve ser ocupado por
mulheres.
b) Um mínimo de 40 porcento de todo o pessoal eleito,
assim como um mínimo de 40 porcento do pessoal nomeado,
devem ser mulheres.
¶ 1110 ¶ 1310. Propriedades, Legados e Anuidades—
1. Todas as propriedades, fundos fiduciários, fundos de
renda, fundos permanentes, e dotações agora ou anteriormente
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Administração Geral
detidos e administrados pela Junta Geral de Ministérios
Globais da Igreja Metodista Unida, a Junta Geral da
Educação Superior e Ministério da Igreja Metodista Unida
(exceto aquelas áreas relacionadas com a sua Divisão de
Ministério Ordenado), a Junta de Missões, a Junta de
Ministérios de Saúde e Bem-Estar, Comissão Metodista
Unida de Auxílio da Igreja Metodista Unida, a Junta de
Missões da Igreja Metodist, a Junta de Missões da Igreja
Evangélica dos Irmãos Unidos ou seus sucessores, e suas
respectivas divisões e departamentos ou seus sucessores
devem ser cuidadosamente protegidos. A Junta de
Supervisão do CMG A Junta Geral de Ministérios Globais
da Igreja Metodista Unida envidará esforços para investir em
instituições, empresas, corporações, ou os fundos que fazem
uma contribuição positiva para a realização das metas
traçadas nos Princípios Sociais da Igreja Metodista Unida e
para administrar esses investimentos no melhore interesse
das pessoas e as causas para os quais os fundos mencionados
foram estabelecidos. Tais propriedades, fundos fiduciários,
fundos de renda, fundos permanentes, e dotações devem ser
transferidos para a Junta de Supervisão do CMG à Junta
Geral de Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida a
partir das juntas fundidas e sociedades apenas quando tais
transferências puderem ser feitas de acordo com as leis dos
estados onde os diversos conselhos e as sociedades estão
constituídos e por recomendação da junta da Junta de
Supervisão do CMG e aprovação de tais juntas e sociedades.
Os fundos do CMG da junta e das suas corporações e
sociedades antecessoras que são objecto de apropriação só
serão apropriados por recomendação da a junta da Junta de
Supervisão do CMG. (Ver ¶ 907.11 ¶ 806.11.)
2. As agências de missão anteriores dos Irmãos Unidos
Evangélicos localizadas nos Estados Unidos não
directamente detidas pelo CMG pela Junta Geral de
Ministérios Globais ou Divisão de Mulheres da junta e que
recebem mais de 50 por cento de suas doações de caridade
através de canais metodistas Unidos de doação serão regidas
por uma junta de curadores ou directores da qual dois terços
dos seus membros votantes eleitos deverão ser membros da
Igreja Metodista Unida.
3. Os assuntos financeiros do CMG da junta devem ser
da seguinte forma:
a) A sua A receita da junta, exclusivo da Divisão de
Mulheres, deve ser derivado de contribuições, avaliações, ou
peditórios distribuídos pelas jurisdições, conferências
anuais, e os cargos pastorais pelo processo de orçamentação
da Conferência Geral na forma que a Conferência Geral
possa determinar, e de escolas da igreja, donativos, doações,
ofertas voluntárias, anuidades, legados, especiais e de outras
fontes a partir do qual fundos missionário e de benevolência
são geralmente derivados, em acordo harmonia com A Livro
999
de Disciplina e acções da Conferência Geral. Fundos para o
cumprimento das responsabilidades da Divisão de Mulheres
deve ser derivado de promessas voluntárias anuais, ofertas,
donativos, legados, heranças, anuidades, ou do dinheiro
recebido através de ênfases especiais e de reuniões
realizadas no interesse da divisão.
b) Todas as contribuições e os rendimentos sobre todos
os fundos do CMG da junta devem ser usados para despesas
correntes e dotações anuais a menos que o contrário seja
designado pelo doador.
4. Os peditórios serão recebidos das áreas, e os
orçamentos devem ser elaborados pela junta pela Junta de
Supervisão do CMG, de forma consistente com sua
constituição e estatutos e o orçamento deve ser apresentado
ao Conselho Coordenador à Mesa Conexional de acordo
com o ¶ 907 ¶ 806 .
¶ 1111 ¶ 1311. Membros - Políticas, planos de trabalho,
gestão, negócios, e todos os assuntos do CMG da Junta
Geral de Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida
serão regidos e administrados pela junta pela Junta de
Supervisão da CMG, que deve ter 33 membros, constituídos
de acordo com o ¶ 705.4 705.3d, e devem ser organizadas
conforme especificado nos seus estatutos e de acordo com os
¶¶ 702-710 das Disposições Gerais.deve ser composto de
acordo com as seguintes condições:
Eliminar o ¶ 1311.. e 1311.2 e continuar a editar
conforme a seguir se descreve:
1)4. Os membros da junta da Junta de Supervisão da
CMG devem ser distribuídos pelas das unidades de
componentes e comissões permanente suas unidades
componentes e comissões permanentes da junta de acordo
com os estatutos da junta de acordo com os seus
regulamentos.
2)5. O mandato de todos os membros cuja eleição está
prevista no presente número deverá começar e a junta Junta
de Supervisão do CMG deverá organizar numa reunião a ser
realizada no prazo de noventa dias após o encerramento da
última reunião das várias conferências jurisdicionais
realizadas após o encerramento da Conferência Geral.
6. Por nomeação do Conselho dos Bispos, a
Conferência Geral elegerá para a junta um bispo de cada
jurisdição e três bispos de conferências centrais.
3)7. O secretário-geral, o tesoureiro da junta geral, e os
vice-secretários gerais do CMG devem ser membros sem
direito a voto.
4)8. Membros do pessoal assalariado de qualquer
agência que receba fundos de dotação da CMG da junta não
serão elegíveis para servir como membros votantes da junta
mencionada da Junta de Supervisão do CMG, excepto a fim
de cumprir as disposições do ¶ 705.
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¶ 1112¶ 1312. Comissão de Avanço - O Avanço para
Cristo e a Sua Igreja é o canal de donativos designado da
Igreja Metodista Unida. Deve existir uma Comissão de
Avanço, que A Comissão de Avanço deve ter supervisão
geral do Avanço para Cristo e a Sua Igreja (¶ 921).
1. A Comissão de Avanço será organizada sob a
autoridade e direcção da Junta de Supervisão do CMG, de
acordo com os estatutos da Junta Geral de Ministérios
Globais do CMG Deve consistir em vinte (20) membros
conforme a seguir se descreve: Dez (10) directores da
Junta Geral de Ministérios Globais, cinco (5) secretários
da conferência dos ministérios global (representando as
cinco jurisdições e eleitos pelas suas associações de
jurisdição) e 5 (cinco) membros em geral nomeados pelo
Director do Avanço para Cristo e Sua Igreja, em consulta
com o Secretário-Geral da Junta Geral de Ministérios
Globais.
2. Director do Avanço
a) Deve existir uma Director do Avanço, nomeado pelo
Secretário-geral e eleito pela Junta Geral de Ministérios
Globais. O salário e os benefícios do director e outras
despesas administrativas do avanço serão
suportados pela Junta Geral de Ministérios Globais.
b) As responsabilidades do Director de Avanço devem
ser:
(1) Coordenar o programa total do Avanço, incluindo a
sua promoção, cultivo e administração;
(2) Coordenar o trabalho pessoal necessário das
unidades participantes da Junta Geral de Ministérios Globais
dentro do Avanço;
(3) Reportar directamente à Comissão de Avanço sobre
o programa e progresso do Avanço; e
(4) Manter um registo de todos os projectos de Avanço
Especial.
2.3. Projectos Especiais do Avanço Geral - Será de
responsabilidade do Comissão do Avanço determinar quais
projectos são aprovados para receber Donativos gerais de
Avanço Especial (¶ 921.2). O Avanço promove parceria entre
aqueles que dão e aqueles que recebem, e afirma o direito
das pessoas para determinar a prioridade das suas próprias
necessidades.
a) Os projectos devem ser propostos por pessoas
autorizadas intimamente relacionados com o projecto e deve
ser recomendado à Comissão de Avanço pela unidade de
administração programática.
b) A Comissão de Avanço pode considerar e aprovar
propostas quer de projectos específicos ou causas
amplamente designadas, como um tipo de trabalho, um país,
uma região, ou uma unidade administrativa.
c) Nenhum projeto dentro dos limites de uma
conferência anual deve ser aprovado pela Comissão de
Avanço para promoção, cultivo, a administração, e como um
DCA Edição Avançada
adiantamento especial sem consulta ao Bispo residente e a
junta ou Agência mandatados responsáveis para a missão
pela conferência anual.
4. Unidades de Administração- Unidades autorizadas a
recomendar projectos e receber e administrar fundos para os
projectos de Avanço Especial são as seguintes unidades
programática designadas da Junta Geral de Ministérios
Globais: A Área de Programa de Evangelização e
Crescimento da Igreja, Área de Programa de Comunidade e
Ministérios Institucionais, Área de Programa de Contextos
de Missão e Relações, Área de Programa de Pessoal de
Missão e Comissão Metodista Unida de Auxílio. As
unidades programáticas de administração devem reportar
anualmente à Comissão de Avanço sobre o progresso
financeiro de projectos e dar informações programáticas
conforme requerido.
ÁREAS DE MISSÃO DE PROGRAMAS
¶ 1113 ¶ 1313. Áreas de Programa - O CMG deve
envolver-se em programas de missões em seis áreas. As
responsabilidades programa de CMG serão atribuídas às
unidades Devem ser atribuídas às seis áreas de programas
dentro da Junta Geral de Ministérios Globais em que visa
aumentar o envolvimento de todos os Metodistas Unidos na
missão cristã e desenvolver formas de facilitar envolvimento
na missão este envolvimento de missão. Os membros das
áreas de programas devem ser constituídos de acordo com os
estatutos da Junta Geral de Ministérios Globais de acordo
com os estatutos do CMG.
Eliminar o ¶ 1313.1-1313.6 e substituir com o
seguinte:
1. Desenvolvimento Congregacional e de Comunidade.
a) A evangelização entre as pessoas que ainda não
ouviram ou escutaram o evangelho.
b) Iniciativas estratégicas de nova missão e
estabelecimento de novas congregações onde Metodismo
Unido e/ou relações de cooperação da igreja não existem.
c) Desenvolvimento de liderança, incluindo
identificação, preparação para formação e empoderamento
de pessoas para a liderança na igreja e comunidade para que
congregações vitais orientadas para a missão, possam ser
desenvolvidas.
d) proporcionar recursos a programas de formação de
liderança e administração de bolsas, incluindo o Programa
de Bolsas de Comunhão Mundial.
e) Crescimento da igreja, incluindo a revitalização de
congregações existentes e comunidades de fé, e
desenvolvimento congregacional, particularmente entre as
congregações, raciais e étnicas e congregações em
comunidades/bairros de transição. O desenvolvimento
congregacional deve ser realizado em cooperação com CDC
através de uma Comissão Conjunta de Desenvolvimento
Congregacional composta por representação equitativa de
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CMG e CDC, que se reunirá pelo menos anualmente para
acelerar a cooperação entre esses dois centros na área de
desenvolvimento congregacional tanto de novas
congregações como a revitalização de congregações
existentes, com prioridade para as congregações raciais e
étnicas.
f) Administração do Fundo de Desenvolvimento
Metodista Unido de acordo com políticas definidas pela
CMG para efeitos de fazer os primeiros empréstimos
hipotecários a igrejas Metodistas Unidas, distritos,
sociedades da cidade, uniões distritais, instituições de
missão, ou agências de extensão de conferências da igreja
para a compra de locais e para a compra, construção,
ampliação ou melhoria significativa das igrejas, presbitérios,
ou edifícios de missão.
g) Desenvolvimento da comunidade e igreja, incluindo
as subvenções, empréstimos e assistência técnica para os
programas de auto-desenvolvimento e auto-determinação
referentes às necessidades sociais resultantes de asuntos de
pluralismo étnico e cultural, a exploração económica e
sexual, e opressão política e racial.
h) Programas de base comunitária em áreas como
missões agrícolas, de comunicação, estudantes e ministérios
de jovens.
i) Desenvolvimento de fortes organizações locais e
regionais para o desenvolvimento comunitário com
capacidade de rede e de tornar-se parte de um programa com
relações internacionais.
j) Promover e facilitar padrões de cooperação do
ministério, incluindo paróquias cooperativas, ministérios
metropolitanos, e ministérios rurais e da cidade e do campo.
k) Administrar fundos e outras formas de partilha de
recursos para projectos e programas - especialmente aqueles
que servem mulheres, crianças e jovens de igrejas parceiras
e organismos ecuménicos.
2. Relação Conexional e ecuménica. a) Trabalho com
coligações confessionais, ecuménicas, e seculares, conforme
apropriado, para desenvolvem novos padrões de missão
conjunta.
b) Identificação e análise das assuntos missionários que
moldam as condições em que a Igreja é chamada a participar
na Missão de Deus.
c) Desenvolvimento e manutenção das relações de
cooperação e parcerias de missão que incluem a partilha de
oportunidades e recursos, redes e colaboração. Isto inclui a
manutenção e cumprimento dos relacionamentos
conexionais com conferências anuais, conferências
missionárias, e conferências centrais; autónoma, afiliadas
autónomas, igrejas unidas, bem como organismos
ecuménicos da igreja.
d) Desenvolvimento de relações missionárias em países
onde a Igreja Metodista Unida não tem compromissos pelo
1001
desenvolvimento de um acordo de trabalho com a igreja ou
igrejas, com uma organização missionária unida, ou com
organismos ecuménicos relacionados com a área, se tal existir.
Se essas abordagens não estiverem disponíveis, o CMG pode
participar na formação de uma nova estrutura Metodista Unida
denominacional caso em que pode solicitar ao Conselho de
Bispos para fornecer qualquer supervisão episcopal necessária.
e) Fornecer ligações com cada conferência central e
suas conferências, numa base anual e provisória, e que cada
afiliadas autónomas da Igreja Metodista ou Igreja unida, e se
for o caso, solicitando que estes corpos providenciem
funções de ligação com CMG.
f) Prestação de informações e de auxílio no
desenvolvimento de acção e de defesa pela justiça global, a
paz e liberdade através do trabalho em cooperação com
outras agências da Igreja; outras denominações; e coligações
ecuménicas, inter-religiosas e seculares.
g) Promover a interacção entre as igrejas e grupos
ecuménicos para efeitos de reciprocidade na definição e
execução da missão cristã e assuntos internacionais.
3. Ensino Superior e Ministério de Campus
a) relacionamento com e aconselhamento a todas instituições
de ensino Metodistas Unidas afiliadas bem como grupos do
ministério de campus ecuménicos.
b) Incentivo à Igreja para apoiar as suas instituições
educacionais e ministérios de campus.
c) Relacionamento com as organizações profissionais
do ensino superior e do Ministério do campus em nome da
Igreja Metodista Unida.
d) Providenciamento de recursos de juntas de
conferências anuais ou estruturas que cuidam de ministérios
da educação superior e ministério de campus.
e) Apoio às sociedades e fundações de ensino
relacionadas com conferências anuais para promoção da
educação cristã superior e do ministério de campus.
f) Apoio e promoção do trabalho das instituições de
ensino superior historicamente relacionadas com a Igreja
Metodista Unida e historicamente garantir a educação para
Afro-americanos e da Universidade da África. Isto inclui
cooperação com o Centro para Recursos e Operações na
interpretação e na promoção do Fundo Colégio Negro e da
Fundo da Universidade de África.
g) Cooperação com o Senado da Universidade na
defesa dos interesses da Igreja Metodista Unida sobre
instituições de ensino afiliadas, na avaliação e no
providenciamento de recursos para essas instituições, e na
gestão de mudanças nas relações que essas instituições têm
com a Igreja.
h) Apoio e aconselhamento a grupos de ministério de
campus, em especial às Fundações Wesley
i) Promoção e apoio do bem-estar financeiro dos
ministérios do campus e instituições de ensino superior
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relacionadas com a Igreja Metodista Unida. Em cooperação
com o Centro para Operações e Recursos, o CMG deve
proporcionar fundos adequados para e proteger ou recuperar
recursos da Igreja Metodista Unida que foram investidos em
qualquer instituição de ensino superior, Fundação Wesley, ou
noutra unidade de ministério do campus que não cumpra as
expectativas do CMG e dla Conferência Geral.
4. Empréstimos e bolsas de estudo a) Promoção e
administração de empréstimos a estudantes e subvenções.
b) Trabalho com o Centro para Recursos e Operações e
para promover o Dia de Relações Humanas, Dia do
Estudante Metodista Unido, Domingo de Comunhão
Mundial, e Domingo Nativo-americano.
5. Educação e Interpretação de Missão. a) Oferta de
oportunidades a Metodistas Unidos para entender a missão
global da Igreja Metodista Unida e para o testemunho
pessoal e corporativo, através do envolvimento e apoio a esta
missão.
b) Inicio e desenvolvimento de programas e recursos
que irão encorajar as pessoas de culturas particulares a se
tornar receptores e portadores do evangelho através de
fronteiras e a viver fielmente num mundo multicultural.
c) Participação em programas de interpretação de
missão, incluindo formação de intérpretes de missão.
d) Formação de líderes conexionais de missão para
cumprirem as suas responsabilidades.
e) Trabalho com as escolas de teologia e professores da
missão para providenciar um ênfase na educação para a
missão.
f) Cooperação com o CDC para fornecer oportunidades
para o envolvimento na missão e compreensão de todas as
faixas etárias.
g) Inicio e desenvolvimeno de programas especiais e
recursos através dos quais crianças e jovens podem
compreender a missão da Igreja.
h) Trabalho com agências ecuménicas no cumprimento
de responsabilidades de educação de missão.
i) Proporcionamento de oportunidades a Metodistas
Unidos para reunião e testemunho como uma igreja global.
6. Serviço de missão. a) Planemento e desenvolvimento
de um amplo leque de oportunidades de missão de
voluntariado de colocações a curto prazo, incluindo a
promoção e interpretação da necessidade de voluntários com
várias competências e habilidades; trabalho em estreita
relação com oficiais de conferências e jurisdicionais para
auxiliar na identificação, desenvolvimento e apoio a
oportunidades de missão de serviço voluntário.
b) Promoção de oportunidades para serviço de missão
relacionado com o Centro de Missão Global em todos os
grupos da Igreja, através do recrutamento, selecção,
preparação, comissionamento e atribuição de todas as
categorias de pessoal da missão, com a supervisão e apoio
DCA Edição Avançada
necessários dessas pessoas nas atribuições numa ampla
variedade de igrejas e parceiros ecuménicos nos Estados
Unidos e em todo o mundo.
c) Relação com pessoas em missão de igrejas parceiras.
SAÚDE E AUXÍLIO COMISSÃO METODISTA
UNIDA DE AUXÍLIO
¶ 1114 ¶1327. 1. Disposições gerais - a) Finalidade - A
Unidade de Saúde e Auxílio A Comissão de Auxílio
Metodista Unida (“UMCOR”) existe para ajudar os
Metodistas Unidos e igrejas a envolver-se globalmente em
ministérios de saúde e bem-estar e no ministério directo a
pessoas necessitadas, através de programas de alívio,
reabilitação e serviço, incluindo questões de refugiados, a
fome e pobreza, e resposta a desastres, e para ajudar as
organizações, instituições e programas relacionados com
conferências anuais e outras unidades da Igreja Metodista
Unida sua participação no atendimento directo às pessoas
com necessidade através dos ministérios residenciais e não
residenciais.
b) Autoridade - A Unidade de Saúde e de Auxílio, uma
única unidade administrativa com duas áreas funcionais Comissão Metodista Unida De Auxílio, e Ministérios da
Saúde e Bem-Estar – A UMCOR é uma organização de
Nova Iorque sem fins lucrativos cujos directores são eleitos
pelo Centro para Missão global. A UMCOR deve operar ao
abrigo de políticas de forma consistente com as políticas
definidas pelo CMG pela Junta Geral de Ministérios Globais
e de acordo com os estatutos do CMG e da UMCOR.
c) Membros-os membros da Saúde e Auxílio são
constituídos de acordo com o regimento interno da Junta
Geral de Ministérios Globais.
2. Comissão Metodistas Unida de Auxílio-ac)
Responsabilidades - As responsabilidades da Comissão
Metodista Unida de Auxílio devem ser da seguinte forma:
(1) Para procurar endereçar as necessidades humanas
no espírito de Jesus Cristo.;
(2) Para providenciar alívio imediato da necessidade
humana aguda e para responder ao sofrimento de pessoas no
mundo causado por desastres naturais, tumultos políticos e
civis.:
(3) Para trabalhar cooperativamente com as unidades de
conferência apropriadas, organismos ecuménicos, e agências
interdenominacionais na identificação de, defesa para, e
assistência com os ministérios para com os refugiados, a
fome e pobreza, e resposta a desastres.:
(4) Para administrar estes os ministérios descritos no
sub-¶ (3) acima no espírito de Jesus Cristo, preservando a
dignidade das pessoas, sem distinção de raça, religião,
nacionalidade ou sexo, e deve procurar melhorar a qualidade
de vida na comunidade humana.:
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Administração Geral
(5) Para trabalhar cooperativamente com A Divisão de
Comunicação do Centro para Recursos e Operações
Comissão Geral de Comunicação na promoção das ofertas
de Uma Grande Hora de Partilha.:
(6) Para iniciar recursos impressos, audiovisuais,
electrónicos e outros para interpretar, apoiar e comunicar
com conferências e igrejas relativamente a apelos para obter
ajuda e informações relacionadas com os ministérios para
com os refugiados, a fome e pobreza, e resposta a desastres.:
(7) Para assistir e formar coordenadores de conferência
para abordar questões relacionadas com os ministérios
emergentes e de refugiados, as causas profundas da fome e
da pobreza, o alívio de desastres e de reabilitação.:
b) Apoio Financeiro—As fontes de recursos devem
incluir: doações voluntárias, Ofertas da Uma Grande Hora
de Partilha, Ofertas do Avanço Especial, presentes
suplementares das Mulheres Metodistas Unidas, apelos em
toda a Igreja feitos por autoridade do Conselho dos Bispos e
do Conselho Geral de Finanças e Administração, e os fundos
de benevolência designados. Fontes de recursos para funções
administrativas da Junta Geral de Ministérios Globais devem
ser outras que não os fundos designados a Comissão de
Auxílio Metodista Unida.
c) Consulta—A resposta da Comissão Unido Metodista
de Auxílio emergente de desastres naturais ou civis será feita
a pedido do órgão apropriado relacionados com a Igreja
Metodista Unida. Reparação e reconstrução de propriedade
da igreja local e propriedades relacionadas com a Igreja
devem ser incluídas na resposta de financiamento da
Comissão de Auxílio Metodista Unida apenas quando a
resposta tenha sido incluída no apelo de fundos ou ofertas de
Avanço Especial feitos para esta finalidade. Quando essa
condição foi atendida, a Comissão de Auxílio Metodista
Unida responderá em cooperação com a Junta Geral de
Ministérios Globais conforme a seguir se descreve:
(1) A UMCOR, em consulta com os coordenadores de
conferência de resposta a catástrofes, bispos e
superintendentes distritais, deve identificar locais
específicos onde a propriedade da igreja local e propriedades
relacionadas com a igreja que sofreram danos.
(2) Esta informação deve ser transmitida à Junta Geral
de Ministérios Globais, que entra em contacto com o
coordenador da conferência de resposta a desastres para
marcar uma visita ao local para avaliar os danos e iniciar um
processo de consulta permanente.
3.
Ministérios de Saúde e Bem-estara)
Responsabilidades—As
responsabilidades
dos
Ministérios de Saúde e Bem-Estar devem ser:
(1) Para (8) auxiliar unidades de conferência na
abordagem questões de saúde global emergentes e em curso,
incluindo cuidados abrangentes primários de saúde baseados
na comunidade, HIV / AIDS, ministérios com pessoas com
1003
condições física e mentalmente desafiador, saúde ambiental,
e particularmente as necessidades de saúde das mulheres,
crianças, jovens, as comunidades de cor nos Estados Unidos,
e as comunidades raciais e étnicas globalmente.;
(2) Para providenciar (9) a pedido da unidade de
conferência adequada, fornecer serviços de consulta
instituições e programas existentes e emergentes de a saúde
e bem-estar, e a unidades jurisdicionais, da conferência, do
distrito e da igreja local.;
(3) Para (10) assistir igrejas locais, distritos e
conferências anuais no desenvolvimento de ministérios da
saúde, cura e integridade.;
(4) Ajudar (11) fornecer ajuda às conferências e
instituições de saúde e bem-estar para esclarecer sua relação
uma com a outra, incluindo assuntos de responsabilidade
jurídica e financeira, e ajudar as instituições de saúde e bemestar a tornar-se envolvido em ministério de alcance
mundial.;
(5) Providenciar programas para (12) agir como
facilitador relativamente a conferências anuais, distritos e
igrejas locais que incentivam para incentivar consciência dos
dons e necessidades das pessoas com deficiência e para
promover a liderança e emprego em todo o sistema
conexional das pessoas com deficiência, e
(6) Para (13) iniciar recursos impressos, audiovisuais,
electrónicos e outros para interpretar, apoiar, e comunicar
com conferências e igrejas sobre o desenvolvimento da
saúde e do bem-estar e promoção dos ministérios Golden
Cross e ofertas semelhantes.
b) Apoio Financeiro-—As fontes de fundos devem
incluir o apoio financeiro do Serviço Mundial e de outros
fundos designados para os ministérios do programa de saúde
e bem-estar, incluindo uma proporção de ofertas não
designadas como possam ser determinado pelo junta, e de
donativos, testamentos, fundos fiduciários dados
especialmente aos Ministérios da Saúde e Bem-Estar. Os
Ministérios de Saúde e Bem-estão está autorizados a receber
doações financeiras e fundos de fundações privadas e fundos
de agências públicas e estão capacitado para agir como
agente fiduciário para a administração desses legados.
d) Resposta a solicitações para financiamento de
Desastres - UMCOR deverá responder a um pedido de
financiamento derivado de desastre natural ou civil somente
se tal pedido de fundos vier de, (i) um órgão apropriado
relacionados com a Igreja Metodista Unida, de preferência
uma conferência anual, ou (ii) um corpo equivalente
adequad de uma entidade que não está relacionado com a
Igreja Metodista Unida. Após receber um pedido de
financiamento, o UMCOR, em consulta com os
coordenadores de conferência de resposta a catástrofes,
bispos e superintendentes distritais na Igreja Metodista
Unida, ou com pessoas em posições similares em
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equivalentes órgãos competentes das entidades que não estão
relacionados com a Igreja Metodista Unida, identificam
locais específicos onde a propriedade da igreja local,
propriedades relacionadas com a igreja sofreram danos, e
marcam uma visita ao local para avaliar e iniciar um
processo de consulta em curso, quando apropriado.
c) e) Relação com a Associação Metodista Unida de
Ministérios de Saúde e Bem-Estar -Ministérios de Saúde e
Bem-estar UMCOR deve trabalhar com a Associação
Metodista Unida Ministérios de Saúde e Bem-Estar no
desenvolvimento da liderança e pode tornar os serviços
disponíveis para a associação.
f) Limitação de Responsabilidade - Ministérios de
Saúde e Bem-Estar A UMCOR não será responsável, legal
ou moralmente, pelas dívidas, contratos ou obrigações ou
quaisquer outros compromissos financeiros de qualquer
carácter ou descrição criados, realizados, ou assumidos por
qualquer instituição ou de interesse relacionado com uma
unidade da Igreja Metodista Unida, mesmo se tal instituição
ou interesse for aprovado, aceite ou reconhecido pelo
Ministério da Saúde e os Ministérios do Bem-Estar pela
UMCOR ou for afiliadas com os Ministério de saúde e BemEstar com a UMCOR , quer ou não a promoção ou o
estabelecimento dos mesmos tenha sido aprovada pela
constituição de Ministérios de Saúde e Bem-Estar da
UMCOR. Nenhuma instituição ou interesse relacionado com
uma unidade da Igreja Metodista Unida e nenhum oficial ou
membro de Ministérios de Saúde e Bem-Esta da UMCOR
deve ter qualquer autoridade para tomar qualquer acção
directa ou por implicação em discrepância com, ou desviarse, d a limitação contida na frase anterior deste instrumento,
excepto conforme a Ministérios de Saúde e Bem-Estar
UMCOR possa directamente possuir e gerir uma instituição
em seu próprio nome.
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Eliminar os ¶¶ 1401-1420, ¶¶ 1422-1423 e adicionar
os seguintes novos ¶¶:
¶ 1115. Deveres e Responsabilidades - 1. Ensino
superior é uma parte significativa de nossa herança
wesleyana, da nossa tarefa presente e da nossa
responsabilidade futura. A Igreja continua a sua missão
histórica de unir conhecimento e piedade essencial através
da manutenção de instituições de ensino e um ministério
campus, e através deles um ministério intelectual, espiritual
e material a todas as pessoas dentro da comunidade
académica sem respeito à raça, expressão sexual, orientação
sexual, credo ou origem nacional.
2. Deverá existir uma Divisão de Educação Superior
representando a Igreja Metodista Unida nas suas relações
com instituições de ensino e ministério de campus. A divisão
deve ter uma relação de acessoria a todas as instituições
afiliadas Metodistas Unidas, incluindo universidades,
DCA Edição Avançada
faculdades, escolas secundárias e especiais, Fundações
Wesley e organizações similares, bem como grupos do
Ministério ecuménico de campus. A divisão irá, a pedido,
servir numa função de acessoria e de consulta a todas as
agências da Igreja proprietárias ou administradoras de
instituições de ensino e unidades do ministério de campus.
3. Os objectivos principais da divisão são:
a) Determinar a natureza da missão Metodista Unida
em e através das suas instituições de ensino elementar,
secundároa e superior e ministérios de campus.
b) Desenvolver uma política que permita que a Igreja
Metodista Unida se envolva eficazmente no ensino superior
em todo o mundo.
c) Incentivar a Igreja em programas destinados a
fomentar e sustentar instituições de ensino e unidades do
ministério do campus como activos de valor inestimável na
vida corrente da Igreja.
d) Promover o Movimento Estudantil Metodista Unido,
juntamente com outros movimentos cristãos estudantis
metodistas e ecuménicos em todo o mundo, e um ministério
cristão dedicado à comunidade educativa; testemunhar na
comunidade do campus da missão, mensagem e vida de
Jesus Cristo; aprofundar, enriquecer e amadurecer a fé cristã
dos estudantes da faculdade e universitários, professores e
funcionários através de compromisso com Jesus Cristo e
com a Igreja e auxiliá-los no seu serviço e liderança para o
mundo, e através da Igreja.
e) Interpretar tanto a Igreja como as suas instituições de
ensino e de ministério do campus entre si; auxiliar as
agências da Igreja e do ensino superior a participar do maior
realização de uma sociedade plenamente humana
comprometidas com a liberdade e verdade, amor, justiça,
paz, e integridade pessoal.
f) Promover dentro das instituições de ensino os mais
altos padrões de ensino, programas eficazes de relações da
Igreja, apráticas de negócios mais sãs, os melhores
princípios éticos e morais e, especialmente, os ideais
cristãos para ajudar as pessoas a libertar – se da experiência
da escravidão, violência, medo e, para ajudar a pessoas
vivem em amor e para elevar a consciencialização e
sensibilidade para pessoas com necessidades especiais.
g) Preservar e proteger os recursos, bens e
investimentos da Igreja Metodista Unida ou em qualquer de
conferência, agência ou mesmo instituição, em qualquer
instituição de ensino, Fundação Wesley ou de outra unidade
de Ministério de campus fundada, organizada, desenvolvida,
ou assistida sob a direcção ou com a cooperação da Igreja
Metodista Unida.
h) Relacionar-se com organizações profissionais do
ensino superior e de Ministério do campus em nome da
Igreja Metodista Unida.
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i) Permitir a divisão de grupos para desenvolver um
interesse e resposta a políticas públicas com influência sobre
o ensino superior, independente ou público.
j) Proporcionar recursos e sugerir directrizes para juntas
de conferência anual do ensino superior e do ministério de
campus.
4. O Conselho de Supervisão do CMG deverá contratar
todo o pessoal necessário, para facilitar o apoio de
programas relacionados com o ministério de campus; as
escolas, faculdades e universidades com relações Metodistas
Unidas; e para o Fundo do Colégio Negro. Deverá
estabelecer os comités e comissões que possam ser
necessários para o cumprimento eficaz dos seus objectivos.
Pode adoptar as regras e regulamentos que possam ser
necessárias para a condução de seus negócios.
Parágrafo 1116. Responsabilidades para Conferências
Gerais e Anuais — A Divisão de Educação Superior irá
cooperar e ajudar as conferências gerais e anuais e suas
respectivas agências, centros e comissões organizadas em
nome de instituições de ensino e ministério de campus. (Para
juntas de conferência anual, ver parágrafo 634.2.)
1. A divisão deve:
a) Providenciar para o estudo cooperativo planos para a
coordenação máxima do trabalho de educação superior
Metodista Unido com a missão da Igreja na educação cristã.
b) Dirigir a atenção dos membros da Igreja para a
contribuição das instituições Metodistas Unidas de ensino e
unidades do Ministério do campus para a vida e o carácter
dos alunos, professores e funcionários, bem como para o
lugar que as instituições e o ministério de campus têm na
preservação e propagação da fé cristã para o nosso tempo.
2. A divisão deve avaliar as relações institucional e do
ministério do campus com as responsabilidades para com a
Igreja, e deve auxiliar na determinação do grau de acordo
activo entre políticas institucionais e do ministério do
campus e as práticas e as políticas da Igreja, conforme
expresso na Disciplina e nos decretos da Conferência Geral.
3. A divisão deve ajudar as sociedades e fundações de
ensino relacionadas com as conferências anuais na
promoção do ensino superior cristão e no ministério do
campus, e deve reconhecer
essas sociedades e fundações como auxiliares da
divisão quando os seus objectivos e propósitos, artigos de
incorporação e as políticas administrativas tiverem sido
aprovados pela conferência anual em cujos limites foram
incorporados.
4. A divisão deverá fornecer a relação conexional
sempre que as agências da igreja em geral desejem debater
ou investigar escolas, faculdades e universidades
relacionadas Metodistas Unidas.
1005
5. A divisão deve dirigir a atenção para o trabalho e as
necessidades dessas instituições de ensino que mantêm uma
relação especial com a Igreja Metodista Unida e devem
solicitar apoio para elas. O devido reconhecimento deve ser
dado às necessidades dos colégios e escolas para Negros
historicamente relacionados com a Igreja Metodista Unida.
(Ver parágrafos 915, 1420).
6. A divisão deve aprovar mudanças em patrocínio
institucional e relações com as conferências gerais ou
anuais, incluindo a separação das juntas do programa
Metodista Unido, a partir de uma ou mais conferências
gerais ou anuais, ou do Senado da Universidade como a
agência de certificação da Igreja Metodista Unida.
Parágrafo 1117. Responsabilidades para instituições de
ensino — A Divisão de Educação Superior deve estabelecer
políticas e práticas que providenciem a consulta e o apoio
das instituições Metodistas Unidas de ensino, unidades do
ministério do campus, e as juntas de conferência anual do
ensino superior e do ministério do campus em matéria de
estudo e promoção institucional de avaliação, interpretação,
gestão, do programa e finanças.
1. A divisão deve, em cooperação com o Senado da
Universidade:
a) Estudar as tendências no educação superior, as
necessidades da Igreja, bem como as oportunidades e
necessidades educacionais, públicas e privadas, fazendo
recomendações às instituições de ensino e comissões do
Estado ou outros organismos públicos ou ligados ao
Educação Superior.
b) Recomendar e aprovar os planos de cooperação
institucional, consolidação ou fusão entre duas ou mais
faculdades Metodistas Unidas relacionadas e/ou entre estas e
as instituições de outras denominações que garantam que os
interesses da Igreja Metodista Unida sejam devidamente
protegidos.
c) Investigar os objectivos, programas académicos,
padrões educacionais, políticas de pessoal, instalações e
práticas de negócios, equipamentos e gestão, programa
financeiro, relações públicas, serviços de pessoal do
estudante, os programas de desenvolvimento do aluno, a
vida religiosa, e as relações Igreja de qualquer instituição de
ensino de reivindicação ou julgado a estar relacionado com
Igreja Metodista Unida.
d) Avaliar e classificar as instituições, a fim de
autenticar parentesco com a Igreja e determinar a
elegibilidade da Igreja ao apoio financeiro.
2. A divisão, em relação ao ministério do campus,
Fundações Wesley e grupos ecuménicos do ministério do
campus, criar uma estrutura dentro da divisão, a fim de:
a) Auxiliar no desenvolvimento de planos para a
avaliação sistemática dessas unidades em cooperação com
os seus conselhos de directores ou curadores, regularmente
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constituídos, e com juntas de conferência do ensino superior
e campus de ministério, e com comités ou comissões locais
e regionais sobre o ensino superior cristão e ministério de
campus ou outras agências ecuménicas apropriadas.
b) Estudar as tendências em programação e
financiamento no ministério do campus, relatórios de análise
da Associação de Ministros de Campus Metodistas Unidos
(AMCMU), agências de conferências e unidades locais, e
interpretar esses dados para o eleitorado conforme adequado
à Igreja Metodista Unida.
c) Afirmar o seu compromisso com uma abordagem
ecuménica para o ministério de campus; incentivar as
unidades locais, no campus, do estado, regionais e globais
desse ministério no sentido de trabalhar em direcção à
programação ecuménica e estruturas sempre que necessário,
prestando conselho e apoio aos directores de conferências e
agências na revisão, avaliação e fortalecimento existentes e
convénios ecuménicos locais e regionais propostos para
ministério de campus; e garantir que convénios ecuménicos
e procedimentos para essas unidades estejam em com as
juntas de conferência anual do ensino superior e ministério
de campus.
d) Criar normas e políticas para a equipa profissional
das Fundações de Wesley, ministérios de campus e
capelanias e oferecer oportunidades de educação e formação
para os ministros do campus e capelães.
e) Estabelecer políticas e directrizes para o trabalho e as
responsabilidades de supervisão da junta da conferência
anual do ensino superior e programas do ministério do
campus nas Fundações Wesley, igrejas locais e ministérios
de campus ecuménicos, e trabalho e as responsabilidades das
Fundações Wesley e juntas de directores do ministério de
campus.
f) Estabelecer procedimentos e directrizes para o
estabelecimento de uma nova Fundação Wesley ou
ministério de campus e planeamento e construção da
Fundação Wesley ou edifícios para ministério de campus.
g) Reconhecer e cooperar com as agências com as quais
as relações possam servir para promover os objectivos da
divisão.
h) Estabelecer representação e participação, na medida
do necessário, com outras agências ecuménicas, nacionais e
internacionais, de ministério do campus e associações.
i) Prestar serviços para atender necessidades
denominacionais específicas.
j) Relacionar universitários e estudantes universitários
da Igreja Metodista Unida com o Movimento Estudantil
Metodista Unido e as organizações estudantis ecuménicas
em todo o mundo, como adequado.
3. A divisão, que se destina a interpretar o ensino
superior:
a) Promoverá a missão da Igreja no ensino superior,
DCA Edição Avançada
incluindo as missões especiais e ministérios de educação a
grupos étnicos, pessoas com deficiência, e de outros povos
menos favorecidos pelas condições mundiais.
b) Promover a instrução cristã e dar oportunidade para
o serviço cristão.
c) Incentivar as instituições educacionais e unidades de
ministério do campus para incutir valores humanos
compatíveis com o evangelho e o bem público.
d) Promover o desenvolvimento da comunidade cristã
na vida das instituições de ensino e unidades do ministério
do campus.
e) Utilizar da organização da Igreja e publicações
existentes para interpretar a missão do ensino superior.
f) Participar no programa Bolsa de Comunhão Mundial.
g) Conceber e organizar a promoção do Dia do
Estudante Metodista Unido para reconhecer estudantes
Metodistas Unidos no ensino superior.
Parágrafo 1118. Apoio financeiro da Educação Superior
—1. No reconhecimento do seu património e do mandato
para manter a sua missão no ensino superior e à luz de
preocupações emergentes fiscais, a Igreja Metodista Unida
afirma o seu compromisso com a educação superior e os
meios pelos quais pode ser continuamente apoiado e
renovado.
2. A Divisão de Educação Superior tem competência
para tomar as medidas conforme necessário para:
a) Promover o apoio financeiro do ensino superior
cristão dentro da Igreja.
b) Criar mecanismos que deverão prever o fluxo de
fundos de apoio de toda a Igreja para as instituições afiliadas
à Igreja, como afirmado pelo Senado Universitário
(Parágrafo 1416).
c) Desenvolver as corporações, ou outras agências
fiscais ou fiduciárias, para efeitos de financiamento, criando,
reciclando, gerindo, ou cuidando de instituições e unidades
do ministério do campus ou seus activos e passivos.
3. A divisão, no que diz respeito a questões fiscais,
deverá:
a) Estudar a situação financeira das instituições
Metodistas Unidas de ensino e unidades do ministério do
campus, incentivar a Igreja a dar-lhes apoio contínuo, e
fornecer serviços de consultoria em assuntos fiscais e outros
aspectos da gestão institucional. A divisão deve estudar
todos os dados apropriados relacionados e poderá
recomendar a cada conferência ou agência os níveis de apoio
apropriados para cada instituição relacionada ou instituições.
b) Adequado, tais como os fundos estão disponíveis
para o apoio de instituições educacionais, Fundações
Wesley, de unidades do ministério do campus de outros
relacionados com a Igreja Metodista Unida sob regras, tais
como a junta pode adoptar.
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Administração Geral
c) Tomar as medidas que forem necessárias para
proteger ou recuperar os recursos, bens e investimentos da
Igreja Metodista Unida ou em qualquer conferência, agência
ou instituição do mesmo, na capital ou dotação de fundos de
qualquer instituição de ensino, Fundação de Wesley, ou
unidade de outro ministério do campus fundada, organizada,
desenvolvida, ou assistida sob a direcção ou com a
cooperação da Igreja Metodista Unida, qualquer instituição
deve interromper o funcionamento ou cortar ou modificar a
sua ligação à Igreja ou violar os termos de quaisquer regras
adoptadas pela junta ou termos de qualquer bolsa conceder
novamente capital ou fundos de doações feitos pela Igreja
Metodista Unida ou em qualquer conferência, agência ou
mesmo instituição. A fim de desempenhar as suas funções no
âmbito do presente número, a divisão deve, a seu critério,
investigar, auditar e rever todos os registos e documentos
necessários de qualquer instituição de ensino alegado pela
divisão estar relacionado com a Igreja Metodista Unida. No
caso de qualquer instituição de ensino, Fundação de Wesley,
ou unidade de outro ministério do campus envidar esforços
para interromper o funcionamento ou mover para cortar ou
modificar a sua ligação com a Igreja ou se violarem as regras
adoptadas pela divisão de acordo com parágrafo 1413.3b,
será o dever dos fiduciários e administradores de tais
instituições, juntamente com a agência de conferências sobre
o ensino superior e do bispo residente da conferência em que
tal instituição está localizada, conferir o mais rapidamente
possível com representantes adequados da divisão para
determinar os recursos e ajudar a divisão para que possa
providenciar e permitir que a divisão assuma as suas
responsabilidades nos termos do presente parágrafo.
d) (1) Promover e ajudar através de uma repartição
especial as instituições Metodistas Unidas historicamente
relacionadas com a educação para os afro-americanos. Terá
autoridade para instituir planos segundo os quais as
faculdades patrocinadas pela divisão poderão cooperar ou
unir-se com faculdades de outras denominações ou sob
controlo independente, desde que os interesses da Igreja
Metodista Unida estejam devidamente protegidos. (2)
Incentivar essas faculdades Negras a garantir as dotações
convenientes para o seu apoio e manutenção. Sempre que a
divisão tenha a certeza de que o seu apoio será suficiente e a
propriedade conservada e perpetuada pela educação cristã
sob os auspícios e controlo da Igreja Metodista Unida, pode
transferir os faculdades para juntas de curadores, nas
condições que o Centro para Global missão determine, o que
incluirá o direito de reversão para a Junta de Supervisão
CMG nas condições prescritas pela Junta de Supervisão
CMG.
1007
SENADO DA UNIVERSIDADE
Parágrafo 1119. Organização e Estado de Membro —
1. O Senado da Universidade é um organismo eleito de
profissionais na educação superior criado pela Conferência
Geral para determinar que escolas, faculdades, universidades
e escolas teológicas vão ao encontro dos critérios para
descrever as instituições afiliadas com a Igreja Metodista
Unida. {Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 589.}
2. O senado deverá ser composto por vinte e cinco
membros votantes que, aquando da eleição, estão
activamente envolvidos no trabalho de educação através do
emprego numa instituição educativa e que estão capacitados,
através de formação e experiência, para o trabalho técnico de
avaliação de instituições educativas. A eleição é para o
quadriénio, excepto em casos onde possam surgir conflitos
de interesse como resultado de uma alteração no emprego.
Nove destes membros serão eleitos quadrienalmente pela
Associação Nacional de Escolas e Faculdades da Igreja
Metodista Unida — sete dos quais serão directores
executivos de instituições de ensino relacionadas Metodistas
Unidas, sendo os restantes dois com cargos relevantes para
assuntos académicos ou financeiros ou relações com a
Igreja; quatro pelo Centro para Missão Global — dois dos
quais serão directores executivos de instituições de ensino
Metodistas Unidas relacionadas com ensino superior, os
restantes dois cargos relevantes para assuntos académicos ou
financeiros ou relações com a Igreja; quatro pela
Conferência Geral — dois dos quais serão directores
executivos de instituições de ensino Metodistas Unidas
relacionados com o ensino superior no momento da sua
eleição, os outros dois cargos relevantes para assuntos
académicos ou financeiros ou relações com a Igreja; quatro
do próprio Senado, sem outra limitação além das disposições
gerais do presente número; e quatro serão nomeados pelo
Conselho de Bispos — dois dos quais serão directores
executivos de instituições Metodistas Unidas relacionadas
com instituições de ensino, os outros dois cargos relevantes
para assuntos académicos ou financeiros ou relações com a
Igreja. Cada um dos cinco organismos votantes deve eleger
pelo menos uma mulher.
Os membros eleitos pela Conferência Geral devem ser
nomeados e eleitos da seguinte forma: Devem ser nomeadas
doze pessoas pelo Conselho dos Bispos, seis das quais
devem ser directores executivos de instituições Metodistas
Unidas relacionadas com o ensino, as outras seis deterem
cargos relevantes para assuntos académicos e financeiros ou
relações com a Igreja. Na mesma sessão diária na qual as
nomeações acima sejam anunciadas, as outras nomeações
poderão ser feitas na mesma sessão plenária mas não noutra
ocasião. A partir destas nomeações, a Conferência Geral
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deve eleger, sem debate, por votação e por voto de
pluralidade, as quatro pessoas a servir no senado, duas de
cada uma das duas categorias de nomeados. Caso surja uma
vaga nos membros eleitos pela Conferência Geral no
intervalo antes da próxima Conferência Geral, o Conselho
dos Bispos deve nomear uma substituição a partir dos
nomeados restantes. O processo de eleição deve ser repetido
a cada Conferência Geral seguinte. Deverá haver o cuidado
de que as mulheres, pessoas raciais e étnicas e representantes
dos Colégios Negros relacionados com o Metodismo Unido
e seminários teológicos graduados devem ser membros do
senado. Se um membro (além dos quatro eleitos pela
Conferência Geral) se reformar do trabalho educativo ou
abrir uma vaga durante o quadriénio, deve a mesma ser
preenchida pela agência pela qual o membro que se reforma
foi eleito na sua próxima reunião. O secretário-geral do
Centro de Missão Global, bem como qualquer outra pessoa
considerada necessária pela Junta de Supervisão CMG,
servirão como membros ex-officio do senado, com voz mas
sem voto.
3. A Junta de Supervisão CMG determinará quem será
o secretário-executivo do senado. O secretário-geral da
CMG convoca essa reunião para a organização no início de
cada quadriénio. O Senado elege os seus próprios agentes,
incluindo um presidente, um vice-presidente e um vogal,
podendo constituir as comissões e comissões e delegar-lhes
poderes como segundo as suas funções. Posteriormente,
reúne-se semestralmente na data e local que venha a
determinar-se. As reuniões extraordinárias podem ser
convocadas, mediante notificação escrita de cinco membros,
ou a critério do presidente e do secretário-executivo.
4. Após consulta com os oficiais do Senado, a Divisão
de Educação Superior deverá prever no seu orçamento anual
as despesas do Senado que julgue suficientes, excepto
aquelas incorridas pelo Senado em nome de qualquer outro
órgão da Igreja, as quais devem ser suportadas por essa
junta.
Parágrafo 1120. Finalidades e Objectivos — 1. Para
estabelecer os critérios que devem ser cumpridos pelas
escolas, faculdades, universidades e escolas teológicas, com
vista a alcançar e manter a lista de instituições afiliadas à
Igreja Metodista Unida.
2. Para apoiar o desenvolvimento de instituições cujos
objectivos sejam analisar e cujos programas reflictam
importantes questões educacionais, culturais, sociais e
humanos de uma forma que espelhe os valores mantidos em
comum por parte das instituições e da Igreja.
3. Para providenciar um processo de renovação eficaz,
a fim de assegurar que as escolas, faculdades, universidades
e escolas teológicas prescritas pelo Senado da Universidade
e que qualificam o apoio da igreja têm integridade
institucional, programas bem estruturados, gestão sonante e
DCA Edição Avançada
relações da igreja claramente definidas. {Consultar a
Decisão do Conselho Jurídico 589.}
4. Para estabelecer procedimentos eficazes de relatórios
anuais que irá fornecer o Senado com os dados necessários
para completar a análise da viabilidade institucional e
programa de integridade das instituições membros.
5. Na conclusão de cada Conferência Geral um
conjunto completo do advogado Diário cristão para a
Conferência Geral será enviado a cada escola teológica
aprovada pelo Senado Universitário.
Parágrafo 1121. Afiliação Institucional {Ver Decisão do
Conselho Jurídico 589.} — 1. A aprovação pelo Senado é
um pré-requisito para reivindicar a afiliação institucional
com a Igreja Metodista Unida.
2. Todos os esforços devem ser feitos tanto pelas
conferências anuais como pelas instituições, de modo a
sustentar-se e apoiar-se mutuamente, embora a identificação
de uma instituição com a Igreja Metodista Unida dependa da
sua aprovação pelo Senado. O Senado deve dar orientações
adequadas e aconselhamento no sentido de ajudar as
instituições que procuram afiliação inicial ou renovada.
3. Apenas instituições afiliadas da Igreja Metodista
Unida com aprovação pelo Senado devem ser elegíveis para
financiamento através de conferências anuais, a Conferência
Geral, juntas gerais ou outros órgãos da Igreja Metodista
Unida.
4. Para se qualificar para afiliação com a Igreja
Metodista Unida, as instituições devem manter a acreditação
académica adequada.
5. A avaliação das relações da Igreja deve fazer parte do
processo para as instituições que requerem a aprovação do
Senado para a afiliação com Igreja Metodista Unida. Na
medida em que se espera que as declarações de relações da
Igreja divirjam e dada a diversidade da herança e outros
aspectos da vida institucional, as declarações de relação da
Igreja serão necessariamente de concepção institucional.
Parágrafo 1122. Relatórios Anuais de Instituições
Aprovadas — 1. O Senado deve anualmente publicar uma
lista classificando as instituições afiliadas Metodistas
Unidas. Estas instituições devem englobar escolas
secundárias, colégios, universidades, seminários teológicos
graduados, e escolas especiais.
2. O Senado deve também elaborar, anualmente, uma
lista de escolas aprovadas, faculdades, universidades e
seminários teológicos graduados para utilização pelas juntas
de conferência anual do ministério ordenado na
determinação de elegibilidade de candidatos educacionais
para a admissão em conexão total.
3. Uma instituição que opte por desfiliação com a Igreja
Metodista Unida, por qualquer motivo deverá: a) informar o
Senado Universitário, logo que possível, após o início de
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Administração Geral
discussões sobre desfiliação; b) informar todas as medidas
judicatórias Metodistas Unidas adequadas, e c) procurar
assistência técnica e jurídica da Divisão de Educação
Superior em relação a questões fiduciárias.
4. O Senado deve publicar, anualmente, com a sua lista
de instituições afiliadas Metodistas Unidas, os nomes de
instituições de outras Igrejas históricas metodistas que
queiram participar em projectos de investigação, programa
de seguros e serviços técnicos da CMG. Tais instituições
serão designadas como instituições associadas.
Parágrafo 1123. Serviços Consultivos — 1. O apoio às
instituições aprovadas deverá incluir, através das unidades
adequadas do Centro de Missão Global, equipas de
consultoria com competências em concepção institucional
abrangente, gestão, direcção e programa.
2. O apoio às instituições aprovadas deverá incluir uma
interpretação e consulta de dados nos relatórios anuais
institucionais.
3. A Divisão de Educação Superior comunicará
anualmente ao Senado o nível e o tipo de apoio institucional
prestado por conferências e agências, avaliando esse apoio, e
as respostas específicas de conferências e agências para os
níveis recomendados.
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR METODISTA UNIDA
Parágrafo 1124. A Fundação de Educação Superior
Metodista Unida está registada no Estado do Tennessee
como uma organização de caridade, sem fins lucrativos, com
laços permanentes ao Centro para Missão Global, que elege
a sua junta de curadores. O objectivo geral da fundação é
promover o crescimento e desenvolvimento de instituições
da educação superior incentivando pessoas e corporações
para providenciar apoio financeiro e ao agir como uma
fundação para esse apoio. A fundação está também
autorizada a servir como curadora ou administradora de
donativos e heranças designadas pelos doadores a
instituições específicas.
CONSELHO DE PRESIDENTES DE COLÉGIOS
NEGROS
Parágrafo 1125. Conselho de Presidentes de Colégios
Negros — 1. Deve existir uma organização conhecida como
Conselho de Presidentes dos Colégios Negros. Será
constituído por todos os presidentes das instituições
Metodistas Unidas historicamente relacionadas com a
educação dos afro-americanos e com um relacionamento
actual para com a Igreja Metodista Unida.
2. Finalidades e Objectivos — O objectivo do conselho
deverá ser:
a) Ajudar a identificar e esclarecer os papéis dessas
faculdades do ensino superior e na Igreja Metodista Unida.
1009
b) Promover os esforços de angariação de fundos
através da Igreja.
c) Estudar, analisar e discutir programas de instituições
membros.
O conselho deverá ter um mínimo de duas reuniões
regulares em cada ano civil e será responsável perante a
Divisão de Educação Superior pela implementação das suas
responsabilidades.
ESCOLAS
DE
TEOLOGIA
DA
IGREJA
METODISTA UNIDA
Parágrafo 1126. Objectivos — 1. As escolas Metodistas
Unidas de teologia partilham uma missão em comum na
preparação de pessoas para a liderança no ministério da
Igreja Metodista Unida; de liderança na reflexão em curso
sobre teologia Wesleyana, e de assistência à Igreja no
cumprimento de sua missão de fazer discípulos de Jesus
Cristo para a transformação do mundo. Contribuem para a
vida da conexão Metodista Unida mundial através da
educação teológica para o bem da missão mundial da igreja.
Estas escolas de teologia são mantidas para a educação da
liderança de ordenados e leigos, para a interpretação da fé
cristã e da tradição Metodista Unida através de pesquisas
bíblicas e teológicas, e para a liderança profética. O Centro
para Missão Global fornece liderança e apoio nesta missão
comum e no desenvolvimento das relações entre as escolas
de teologia nos EUA e as conferências centrais e as várias
agências da Igreja Geral.
2. Todos os candidatos à ordenação como diácono ou
presbítero na Igreja Metodista Unida são fortemente
incentivados a frequentar as escolas de teologia Metodistas
Unidas uma vez que estas partilham juntamente com o
Centro para Desenvolvimento Congregacional no trabalho
de preparação de pessoas para a ordenação e liderança na
Igreja Metodista Unida.
3. Escolas de Teologia da Igreja Metodista Unida
Localizadas nos EUA- a) As Escolas de teologia da Igreja
Metodista Unida localizadas nos EUA existem para servir a
Igreja Metodista Unida na sua conexão mundial. Além do
seu compromisso para com o Metodismo Unido, também
servem alunos de outras denominações, em testemunho de
relações ecuménicas do Metodismo Unido. Como escolas
denominacionais, têm uma relação histórica com a
denominação e estão oficialmente relacionadas com a Igreja
Metodista Unida através do Centro de Missão Global e
aprovação do seu Senado Universitário. As seguintes escolas
compõem esta rede de escolas de teologia Metodista Unida
nos EUA: Escola de Teologia da Universidade de Boston,
Escola de Teologia de Claremont, Escola de Divindade de
Duke, Escola de Teologia de Candler, a Escola Teológica Universidade de Drew, Seminário Teológico de Gammon
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(ITC), Seminário Teológico Evangélico Garrett, Escola de
Teologia Iliff, Escola Teológica Metodistas em Ohio, Escola
de Teologia de Perkins, Escola de Teologia Saint Paul,
Seminário Teológico Unido (Dayton, Ohio) e Seminário
Teológico de Wesley. Eles respondem perante a igreja
através do Centro de Missão Global e dos seus Senados
Universitários. Portanto, as agências da igreja que procuram
monitorizar a utilização das escolas irão fazê-lo em
cooperação com a CMG.
b) Estas escolas de teologia devem receber apoio
financeiro para as despesas de funcionamento actuais das
conferências anuais nos EUA através do Fundo de Educação
Ministerial, administrado pelo CMG. (ver parágrafo 916.2).
O Fundo de Educação Ministerial deve ser considerado pelas
conferências anuais nos EUA como uma prioridade a ser
cumprida antes de quaisquer benevolências adicionais,
subvenções ou recursos serem atribuídos a outras escolas ou
escolas teológicas de religião. {Consultar a Decisão do
Conselho Jurídico 545.}
c) No cumprimento da sua tarefa de preparação de
pessoas para o serviço eficaz para Cristo e a igreja, as
escolas de teologia Metodistas Unidas nos EUA devem
familiarizar os alunos com a actual política, teologia e
programas da Igreja Metodista Unida e deverão oferecer
experiência prática na administração, evangelismo,
administração e outras áreas que irão prepará-las para o
ministério cristão eficaz numa sociedade multicultural.
Cada escola de teologia, em consulta com o CMG e sua
Divisão de ministério ordenado, devem fornecer os cursos de
história da Unida Metodista, doutrina e política especificada
no parágrafo 335.(3) e procurar formar pessoas para o
ministério na tradição Wesleyana.
d) Qualquer instituição que procure afiliação com a
Igreja Metodista Unida para a preparação de candidatos para
ordenação deve primeiramente apresentar o seu plano à
CMG, para aprovação e recomendação ao Senado
Universitário, o único que pode conceder a filiação e
listagem como escola de teologia Metodista Unida. Pode ser
concedido, a um número selecto de escolas não-Metodistas
Unidas de teologia, aprovação para a preparação de
candidatos para ordenação segundo os critérios do Senado
Universitário.
4. Escolas de Teologia da Igreja Metodista Unida
localizadas nas Conferências Central — a) A fim de atender
às necessidades de educação teológica e de formação dos
clérigos nas suas regiões, as conferências centrais criam
escolas de teologia para servir os Metodistas Unidos no seu
contexto cultural distinto, social e linguístico. Escolas de
teologia e programas de formação do clérigo são
estabelecidas para atender às necessidades das conferências
centrais. Estas escolas podem ser apoiadas através da
conferência central e / ou CMG e são responsáveis perante
DCA Edição Avançada
os órgãos competentes para o seu programa e relação com a
denominação.
b) As escolas de teologia adicionais e de formação
pastoral podem ser estabelecidas pela conferência central;
Conferência Geral; CMG e a responsabilização depende dos
documentos fundadores das instituições.
5. A Igreja Metodista Unida também partilha a
educação teológica ecuménica global através de escolas de
teologia, onde a Igreja Metodista Unida é parceira. Embora
não estejam relacionadas com o Metodismo Unido, estas
instituições servem em nome de Metodistas Unidos nessas
regiões e podem estar relacionadas com o CMG, de acordo
com a sua carta e missão.
Eliminar os parágrafos 1101, 1102, 1104 e substituir
pelo parágrafo 1201, 1202, 1204. Renumerar os
parágrafos 1103, 1105-1127 para parágrafos 1203, 12051227 e editar conforme a seguir se descreve:
Secção VI. Centro para Justiça, Reconciliação e
Testemunho
Parágrafo 1201. Nome — Deve existir um Centro de
Justiça, Reconciliação e Testemunho na Igreja Metodista
Unida, a seguir designado como o CJRT, cuja função
fundamental é apoiar a Missão e ministério da Igreja (ver
parágrafos 120-139).
Parágrafo 1202. Objectivo — O objectivo principal do
Centro de Justiça, Reconciliação e Testemunho deve ser
triplo: ajudar os grupos Metodistas Unidos e os indivíduos a
testemunharem a Jesus Cristo em contextos pessoais, sociais
e cívicos, promover a justiça na Igreja e no mundo, e para
equipar o povo da Igreja para serem embaixadores da
reconciliação.
Parágrafo 1203 Parágrafo 1003. Objectivos — Para
atingir este objectivo, o CJRT a junta deve ser:
1. Planos de projectos e programas que desafiam os
membros da Igreja Metodista Unida a trabalhar através das
suas próprias igrejas locais, canais ecuménicos, e da
sociedade para justiça santidade pessoal, social e cívica;
2. Auxiliar congregações, distritos, conferências anuais,
conferências jurisdicionais, conferências centrais e
conferência geral com os recursos necessários em áreas de
tais preocupações;
3. Analisar as questões que confrontam pessoas,
comunidades, nações e o mundo; e
4. Incentivar formas de testemunho cristão que ajudarão
a humanidade a caminhar em direcção a um mundo onde a
paz e a justiça sejam alcançados.
Parágrafo
1204.
Responsabilidades
—
A
responsabilidade principal do Centro de Justiça,
Reconciliação e Testemunho é estender a graça de Deus e
hospitalidade a todos através do testemunho individual e
comunitário e acção sobre as preocupações de bem-estar
humano, justiça, reconciliação, paz e integridade da criação.
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Administração Geral
Em particular, o CJRT deve conduzir a pesquisa, educação e
criar oportunidades de acção sobre a ampla gama de
questões que confrontam a Igreja, utilizando os Princípios
Sociais como orientações para o envolvimento de grupos e
indivíduos para actos de testemunho, justiça e reconciliação
a fim de continuar a graça de Deus aqui na terra. Começando
com uma base bíblica e teológica e uma compreensão do
testemunho que se expande a amplitude de Deus de boas
vindas, o CJRT serve para desenvolver, interpretar e
ministrar recursos de justiça e reconciliação na conferência
distrital, e níveis da igreja local, de modo que todas as
pessoas serão convidadas e cuidadas pela nossa Igreja
Metodista Unida e podem tornar-se discípulos que trabalham
para a transformação do mundo. Para este efeito, todos os
seguintes serão feitos de forma consistente com os princípios
sociais e políticas adoptadas pela Conferência Geral:
1) O CJRT irá relacionar e prestação de serviços de
ligação às associações denominacionais e ecuménicas e
comunhão. Em cooperação com agências ecuménicas e
outros quadros apropriados e agências, o CJRT deve
incentivar e promover ministérios e modelos de mediação e
resolução de conflitos, tanto ecumenicamente e dentro das
agências e instituições da Igreja Metodista Unida.
2) O CJRT irá trabalhar em colaboração com os centros
e comissões da Igreja Metodista Unida para procurar a
cooperação mútua entre e com os seminários com a
finalidade de formação e de nutrimento de pessoas para o
ministério e na educação continuada, onde as
responsabilidades se cruzam.
3) O CJRT irá comunicar com outros Centros em cujos
programas o assunto de testemunha, de justiça e de
reconciliação, a fim de aconselhar, orientar e proporcionar
recursos para a implementação de tais programas.
4) O CJRT vai participar e cooperar com o trabalho da
Casa Publicadora para a inclusão de conceitos de justiça
reconciliação, justiça, testemunho e recursos no currículo da
igreja local de estudo, especificamente jovens adultos em
viver a sua fé no domínio público.
5) O CJRT proporcionará consulta com conferências,
distritos, congregações locais e outras agências para
desenvolver estratégias no testemunho pessoal e social.
6) O CJRT irá desenvolver, promover e distribuir os
recursos e conduzir programas para informar, motivar,
formar, organizar e construir redes de acção para a justiça,
reconciliação e testemunho em toda a sociedade para
identificar e responder a questões sociais críticas na
comunidade, regional, nacional, e internacional.
7) O CJRT irá colaborar com a Comissão Geral sobre
Religião e Raça, a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da
Mulher, e Comissão de Desenvolvimento Apalache, que
procuram coordenar o apoio denominacional com vários
movimentos de justiça racial, sexual e social.
1011
8) O CJRT deve facilitar e coordenar as actividades de
apoio legislativo da Igreja Metodista Unida em arenas
ecuménicas, inter-religiosas e cívicas.
Parágrafo 1205 Parágrafo 1005. Incorporação — O
CJRT O Conselho Geral da Igreja e da Sociedade deve ser
uma corporação incorporada nas leis do Distrito de
Columbia e será o sucessor legal e sucessor na confiança das
empresas, conselhos, departamentos ou entidades
conhecidas como Conselho Geral da Igreja e Sociedade da
Igreja Metodista Unida, a Junta Geral de Questões Sociais
Cristã da Igreja Metodista Unida ...
Parágrafo 1206 Parágrafo 1006. Organização —1. O
CJRT A Junta Geral de Igreja e Sociedade deve ter trinta e
três sessenta e três membros, constituídos de acordo com o
parágrafo 705.4 705.3d e deve ser organizado conforme
especificado pelas suas regulações e de acordo com os
parágrafos 702-710 das Provisões Gerais.
Renomear o parágrafo 1007 como 1207 e inserir.
Parágrafo 1208 Parágrafo 1008. Apoio Financeiro —
1. A Conferência Geral deve determinar e providenciar o
financiamento para a junta de acordo com as políticas e
procedimentos de parágrafo 907 parágrafo 806 ...
Parágrafo 1209 Parágrafo 1009. Pessoal— 1. O
secretário-geral deve ser o principal oficial administrativo do
CJRT da junta , responsável pela coordenação do programa
total de do CJRT da junta da supervisão de pessoal e
administração do escritório sede. O secretário-geral deve ser
um membro externo da comissão executiva da Comissão
Executiva da Junta de Supervisão do CJRT sem voto e deve
sentar-se com a junta o Junta de Supervisão do CJRT
quando está em sessão, com voz mas sem voto.
2. Todo o restante pessoal deve ser eleito ou designado
numa forma prescrita pela junta pela Junta de Supervisão do
CJRT consistente com as políticas de acção afirmativa
políticas do pessoal da Igreja e do seu Livro de Disciplina
da junta.
Parágrafo 1210 Parágrafo 1010. Instalações Sede — A
localização da sede deve ser determinada de acordo com
parágrafo 908.7 parágrafo 807.7. Adicionalmente, Um
Centro das Nações Unidas um centro das Nações Unidas
deve ser mantido em cooperação com a Mulheres Metodistas
Unidas, Inc. a Divisão de Mulheres da Junta Geral de
Ministérios Globais.
Parágrafo 1211 Parágrafo 1011. Estatutos — O CJRT O
Conselho Geral da Igreja e da Sociedade deve criar os seus
próprios estatutos, os quais não devem violar nenhuma das
disposições da Constituição nem o Livro de Disciplina. Os
estatutos podem ser alterados pelo voto de dois terços dos
membros presentes e votantes respectivos numa reunião
ordinária ou extraordinária, desde que a notificação de tal
emenda tenha sido previamente dada aos membros.
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Renumerar os parágrafos 1601-1642 para 1301-1342
Secção VII. A Casa Publicadora Metodista Unida
Renumerar os parágrafos 1701-1712 para 1401-1412
Secção VIII. Comissão Geral de Arquivos e História
Renumerar os parágrafos 2001-2008, para parágrafos
1501-1508 e editar conforme a seguir se descreve:
Secção IX. Comissão Geral sobre Religião e Raça
Parágrafo 1502 Parágrafo 2002. Objectivo — O
principal objectivo da Comissão Geral de Religião e Raça
será o de desafiar, liderar e preparar as pessoas da Igreja
Metodista Unida para se tornarem o corpo intencionalmente
diverso de Cristo, afirmado nas Escrituras e reflectido na
comunidade global. Em resposta a uma consciência
crescente do impacto do privilégio e do poder na
comunidade global, a Comissão deve mobilizar os
indivíduos para viver os ideais Wesleyanos de santidade
pessoal e social. A Comissão Geral sobre Religião e Raça
existe para liderar a Igreja na sua transformação pessoal e
sistémica. Através da preparação, da responsabilização e da
partilha com todas as estruturas conexionais da Igreja
Metodista Unida, a Comissão promoverá a equidade racial,
a justiça e a formação de discípulos proféticos de Jesus
Cristo para a transformação do mundo.
Parágrafo 1508 Parágrafo 2008. Responsabilidades —
A comissão geral assumirá a responsabilidade da Igreja geral
em relação às seguintes matérias:
1. Defender a liderança visível e profética em todos os
níveis da Igreja Global e mobilizar todas as pessoas para a
acção na Igreja e no mundo em torno das questões ligadas à
justiça racial e de inclusão, para que o acesso ao poder e aos
recursos, juntamente com os dons e graças das pessoas
historicamente marginalizados, possam ser usados para que
ocorra o reino de Deus.
2. Assegurar a equidade racial, justiça e inclusão nas
seguintes matérias, entre outras: resolver disputas raciais e
culturais e responsabilizar-se pela criação e execução de
políticas, programas e procedimentos para que cada nível da
Igreja Global seja mais eficaz no ministério a uma
diversidade cada vez maior de comunidades.
3. Realização de pesquisas e análises com o propósito
de obter o empenho das lideranças leigas e clérigas, em
realidades sociais e culturais complexas enfrentadas pelas
congregações e pelas conferências globalmente e, assim,
aprofundar as relações necessárias para o cumprimento da
missão da Igreja Metodista Unida num mundo diverso.
4. Oferecer formação, recursos e consultadoria a todos
os níveis da Igreja Global, para:
• Aumentar o número de líderes com competências
culturais.
• Expandir o ministério relevante e vital da igreja local.
• Desafiar os privilégios dos brancos e promover um
esforço anti-racismo.
DCA Edição Avançada
• Mais
justiça,
equidade
e
reconciliação
racial/étnica/tribal.
Para que os membros da Igreja sejam auto-conscientes,
aprendam a valorizar e a aceitar as diferenças culturais e,
assim, tornem-se agentes de mudança na Igreja e no mundo.
5. Identificar e responder a questões importantes da
denominação, como sejam o desenvolvimento de líderes
com
competências
culturais,
o
ministério
inter-
racial/intercultural e multicultural, a renovação do ministério
étnico, o racismo global, o etnocentrismo e o tribalismo para
que a Igreja avance mais eficazmente na sua missão numa
sociedade global e diversificada.
Administrar o Fundo de Acção da CGRR (Comissão
Geral de Religião e Raça). O Fundo de Acção da CRR
(Comissão de Religião e Raça) é estabelecido pela
Conferência Geral da Igreja Metodista Unida para o
trabalho, dentro e fora da Igreja, na capacitação da
diversidade, da inclusão e da justiça racial. O fundo está
disponível através de subvenções a congregações que
incluam pessoas raciais e étnicas, a agências comunitárias e
a outros grupos para os fins determinados pela Conferência
Geral. O fundo será gerido pela Comissão Geral de Religião
e Raça em nome da Igreja Metodista Unida. A Comissão
Geral será responsável pelo desenvolvimento de directrizes e
de políticas em matéria de doações e para a avaliação de
projectos que beneficiem de apoio.
Renumerar os parágrafos 2101-2109 para 1601-1609
Secção X. Comissão Geral sobre o Estado e Papel da
Mulher
Mulheres Metodistas Unidas — permitir Emendas:
Alterar o parágrafo 256.5 do seguinte modo:
Parágrafo 256.5 Mulheres Metodistas Unidas —
Mulheres Metodistas Unidas
5. Mulheres Metodistas Unidas — Em cada igreja local
existirá uma unidade organizada das Mulheres Metodistas
Unidas. As Mulheres Metodistas Unidas estarão organizadas
em cada igreja local. Segue-se a constituição autorizada:
Artigo 1.º Nome — O nome da organização deverá ser
Mulheres Metodistas Unidas.
Artigo 2.º Relações — A unidade A organização local
de Mulheres Metodistas Unidas na igreja local relaciona-se
directamente com a organização distrital, e da conferência
organizações e organizações nacionais das Mulheres
Metodistas Unidas. e com a Divisão Feminina da Junta Geral
de Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida.
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Administração Geral
Artigo 3.º Objectivo — A unidade organizada das As
Mulheres Metodistas Unidas serão uma comunidade de
mulheres cujo OBJECTIVO consiste em conhecer Deus e
experimentar a liberdade enquanto indivíduos completos
através de Jesus Cristo; desenvolver uma comunhão criativa
e solidária; e expandir os conceitos de missão através da
participação nos ministérios globais da igreja.
Artigo 4.º Estado de membro — Qualquer mulher que
indique a sua vontade de pertencer e participar na missão
global da igreja através das Mulheres Metodistas Unidas
poderá ser membro. Os pastores serão membros externos da
unidade local e da respectiva comissão executiva da
organização local das Mulheres Metodistas Unidas e da
respectiva Equipa de Liderança ou estrutura equivalente.
Artigo 5.º Equipa de Liderança dos responsáveis e
comissões Equipa de Liderança — A unidade local elegerá
um presidente, um vice-presidente, um secretário, um
tesoureiro e uma comissão de nomeações. Serão eleitos ou
nomeados responsáveis e comissões adicionais conforme
necessário, de acordo com os planos da Divisão Feminina,
conforme definidos nos estatutos da unidade local das
Mulheres Metodistas Unidas.
Os membros da organização local das Mulheres
Metodistas Unidas elegerão como líderes os indivíduos
necessários para ajudar a organização a cumprir o
OBJECTIVO, incluindo pelo menos um presidente, um
tesoureiro, um secretário e um membro relevante. Estes
indivíduos poderão formar outras equipas ou comissões
conforme necessário para cumprir o OBJECTIVO e de
acordo com a presente constituição e orientação da
organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas.
Artigo 6.º Financiamento:
a. A unidade organizada das As Mulheres Metodistas
Unidas deve assegurar financiamento para o cumprimento
do seu OBJECTIVO As Mulheres Metodistas Unidas na
igreja local.
b. Todos os fundos, independentemente da fonte
assegurada pela unidade organização local das Mulheres
Metodistas Unidas, pertencem à organização e serão atribuídos
apenas de acordo com a respectiva constituição e segundo a
respectiva ordem. As suas contas serão auditadas ou avaliadas
de acordo com a orientação da organização nacional.
c. O orçamento total assegurado e administrado pela
unidade organizada na igreja local incluirá pela organização
das Mulheres Metodistas Unidas deve incluir: (1) depósitos
de garantia e outros montantes para os programas e
responsabilidades da Divisão Feminina para organização
nacional das Mulheres Metodistas Unidas, que serão
direccionados através dos canais financeiros de donativos de
Mulheres Metodistas Unidas; e (2) fundos a utilizar
localmente na missão, que incluirão montantes para
administração e desenvolvimento dos membros. funções da
organização local das Mulheres Metodistas Unidas.
1013
d. A unidade organizada na igreja local fará um
depósito de garantia anual para o orçamento total da
organização distrital ou da conferência das Mulheres
Metodistas Unidas. A organização local das Mulheres
Metodistas Unidas fará um depósito de garantia anual para o
orçamento total da organização distrital ou da conferência
das Mulheres Metodistas Unidas, conforme aplicável.
e. Todos os fundos não designados encaminhados
para a Divisão Feminina organização nacional das Mulheres
Metodistas Unidas serão apropriados pela divisão pela
respectiva junta de directores.
Artigo 7.º Reuniões — A unidade organizada na igreja
local realizará reuniões para implementar o objectivo e
realizar as suas actividades conforme a própria unidade
decidir. Cada organização local das Mulheres Metodistas
Unidas desenvolverá e implementará planos para cumprir o
Objectivo e realizar as suas actividades.
Artigo 8.º Relação na igreja local — A unidade organizada
A organização local da unidade organizada das Mulheres
Metodistas Unidas incentivará todas as mulheres a participar em
todas as áreas da vida e trabalho da Igreja e apoiá-las-á na tomada
de posições de responsabilidade e liderança.
Artigo 9.º Emendas — As emendas propostas à
presente constituição poderão ser enviadas para o secretário
de registos Divisão Feminina da Junta Geral de Ministérios
Globais antes da última reunião anual do quadriénio da
organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas para
consideração do junta de directores. A última data para
consideração de quaisquer emendas será a última reunião
regular do conselho de administração antes da data limite
para apresentação da legislação proposta para acção da
Conferência Geral.
Alterar o parágrafo 536 do seguinte modo:
Parágrafo 536. Constituição das Mulheres Metodistas
Unidas na jurisdição
Artigo 1.º Nome — Em cada jurisdição existirá uma
organização da jurisdição designada por Mulheres Metodistas
Unidas, auxiliar directamente relacionada com a Divisão
Feminina da Junta Geral de Ministérios Globais. com a
organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas.
Artigo 2.º Autoridade — Cada organização da jurisdição
das Mulheres Metodistas Unidas terá autoridade para promover
o seu trabalho de acordo com o programa e as políticas da
Divisão de Mulheres da Junta Geral de Ministérios Globais da
organização nacional de Mulheres Metodistas Unidas.
Artigo 3.º Estado de membro — A organização da
jurisdição O estado de membro votante da organização da
jurisdição das Mulheres Metodistas Unidas será composto
pelos membros do grupo de planeamento central; da Equipa
de Liderança da Jurisdição, seis três delegados de membros
eleitos por cada organização da conferência, os quais serão
todos responsáveis da conferência; membros da Divisão de
Mulheres da junta de directores das Mulheres Metodistas
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Unidas e membros do Grupo Consultivo do Programa de
Mulheres Metodistas Unidas que residem em organizações
dentro da jurisdição; um representante da associação
jurisdicional e de missionários residentes; e de todos os
bispos da Associação de Diáconas/Missionárias
Locais/Missionários Locais da jurisdição.
Artigo 4.º Reuniões e eleições — a) Terá lugar uma
reunião da organização da jurisdição das Mulheres Metodistas
Unidas durante o último ano do quadriénio. Nessa altura, o
presidente da jurisdição, e outros responsáveis do Grupo de
Planeamento Central serão eleitos, membros da Equipa de
Liderança da Jurisdição e directores da Divisão de Mulheres
membros da junta de directores da organização nacional de
Mulheres Metodistas Unidas serão eleitos de acordo com a
Disciplina (parágrafos 647.6d, 1325).
b) Podem ter lugar outras reuniões outros encontros
conforme necessário para cumprir o Objectivo.
Artigo 5.º Emendas — As emendas propostas à
constituição serão enviadas para o secretário de registos da
Divisão de Mulheres antes da última reunião anual do
quadriénio. das Mulheres Metodistas Unidas para
consideração da junta de directores. A última data para
consideração de quaisquer emendas será a última reunião
regular do conselho de administração antes da data limite
para apresentação da legislação proposta para acção da
Conferência Geral.
Alterar do parágrafo 647 do seguinte modo:
Parágrafo 647. Mulheres Metodistas Unidas —
Constituição das Mulheres Metodistas Unidas na Conferência
Artigo 1.º Nome — Em cada conferência anual existirá
uma organização da conferência designada por Mulheres
Metodistas Unidas, das organizações jurisdicionais de
Mulheres Metodistas Unidas e da Divisão de Mulheres da
Junta Geral de Ministérios Globais auxiliares directamente
relacionada. para as organizações nacionais das Mulheres
Metodistas Unidas.
Artigo 2.º Função — A função da organização da
conferência das Mulheres Metodistas Unidas consistirá em
trabalhar com as organizações distritais e unidades locais
organizações locais e distritais de Mulheres Metodistas
Unidas,no desenvolvimento de programas de forma a
desenvolver programas que vão ao encontro das necessidades e
interesses das mulheres e das preocupações e responsabilidades
da Igreja global; incentivar e apoiar o crescimento espiritual, a
sensibilização missionária e a acção social cristã; e promover os
planos e responsabilidades da Divisão de Mulheres da
organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas.
Artigo 3.º Autoridade — Cada organização da
conferência das Mulheres Metodistas Unidas terá autoridade
para promover o seu trabalho de acordo com os planos,
responsabilidades e políticas da Divisão Feminina da Junta
Geral de Ministérios Globais. da organização nacional das
Mulheres Metodistas Unidas.
DCA Edição Avançada
Artigo 4.º Estado de membro — A organização da
conferência das Mulheres Metodistas Unidas será composta
por todos os membros das unidades locais dentro dos limites
da conferência pelos membros das Mulheres Metodistas
Unidas existentes na conferência. O bispo residente será um
membro um membro externo da organização da conferência
das Mulheres Metodistas Unidas e da respectiva comissão
executiva.da respectiva Equipa de Liderança ou estrutura
equivalente.
Artigo 5.º Oficiais e Comissões Equipa de Liderança —
A Organização da conferência deve eleger esses líderes
conforme necessário para cumprir o objectivo, incluindo pelo
menos um presidente, um vice-presidente, um secretário, um
tesoureiro, um secretário, e uma comissão de nomeações uma
Comissão de Nomeações. Podem ser eleitos ou nomeados
Oficiais adicionais e Poderão ser formadas comissões e
equipas adicionais para cumprir o Objectivo de acordo com os
planos da Divisão de Mulheres a presente constituição e
orientação da organização nacional das Mulheres Metodistas
Unidas conforme definido nos estatutos da organização da
conferência das Mulheres Metodistas Unidas.
Artigo 6.º Reunião e eleições.
a) Terá lugar uma reunião anual da organização da
conferência das Mulheres Metodistas Unidas. em que será
apresentado um programa concebido para ir ao encontro das
necessidades das mulheres da conferência em harmonia com
o objectivo, planos e responsabilidades da Divisão Feminina
da Junta Geral de Ministérios Globais. Serão eleitos
responsáveis e a comissão de nomeações, realizadas as
actividades necessárias e feitos compromissos para o ano
seguinte. Na reunião anual, a Equipa de Liderança avaliará
os eventos e prioridades da conferência relativos ao ano
anterior, proporá um plano de actividades e prioridades para
o ano seguinte, incluindo um orçamento de apoio, elegerá os
membros da Equipa de Liderança conforme necessário para
implementação do plano e definirá o montante do
compromisso para o ano seguinte.
b) O organismo votante da reunião anual da organização
da conferência será composto por representantes das unidades
em igrejas locais por membros das organizações de Mulheres
Metodistas Unidas existentes dentro dos limites da
conferência, conforme determinado pela organização da
conferência; pelos responsáveis distritais determinados pela
organização da conferência; os responsáveis da conferência e
presidentes das comissões; membros das equipas de liderança
distritais e da conferência; Divisão de Mulheres e responsáveis
pela e membros do conselho de administração das Mulheres
Metodistas Unidas e do Grupo Consultivo do Programa de
Mulheres Metodistas Unidas e organização jurisdicional a
equipa de liderança da jurisdição residente dentro dos limites
da conferência.
c) Na reunião anual da organização da conferência
anterior à reunião quadrienal da organizaçãojurisdicional da
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jurisdição, serão eleitos seis responsáveis da conferência
três membros da Equipa de Liderança ou respectivos
representantes de acordo com as disposições do parágrafo
536.3 para o estado de membro na organização jurisdicional
da jurisdição.
d) Na reunião anual da organização da conferência
anterior à reunião quadrienal da organização jurisdicional da
organização da jurisdição, a organização da conferência
nomeará três duas mulheres como membros da Divisão de
Mulheres da junta de directores da organização nacional das
Mulheres Metodistas Unidas, cujos nomes serão apresentados
à organização da jurisdição de acordo com o parágrafo 536.4.
Artigo 7.º Relações.
a) O presidente da organização da conferência das
Mulheres Metodistas Unidas é membro da conferência
anual, conforme definido no ¶ 32.
b) Responsáveis nomeados representarão a organização
da conferência A organização da conferência nas várias
agências deve nomear representantes entre os seus membros
para funções nas várias agências juntas, conselhos, comissões e
comités da conferência da conferência anual conforme disposto
pelas constituições e estatutos dessas agências.
c) A organização da conferência incentivará as
mulheres a participar em todas as áreas da vida e trabalho da
Igreja e apoiá-las-á na tomada de posições de
responsabilidade e liderança.
Artigo 8.º Emendas. As emendas propostas à presente
constituição poderão ser enviadas para o secretário de
registos da Divisão de Mulheres antes da última reunião
anual do quadriénio da divisão. da organização nacional das
Mulheres Metodistas Unidas para consideração do conselho
de administração. A última data para consideração de
quaisquer emendas será a última reunião regular do conselho
de administração antes da data limite para apresentação da
legislação proposta para acção da Conferência Geral.
Alterar o parágrafo 669 do seguinte modo:
Parágrafo 669. Mulheres Metodistas Unidas —
Constituição das Mulheres Metodistas Unidas no distrito
Artigo 1.º Nome — Em cada distrito existirá uma
organização distrital designada por Mulheres Metodistas
Unidas, directamente relacionada com a organização
conferência e organizações nacionais das Mulheres
Metodistas Unidas. e a Divisão Feminina da Junta Geral de
Ministérios Globais.
Artigo 2.º Responsabilidades — As responsabilidades
da organização distrital das Mulheres Metodistas Unidas
consistirão em trabalhar com os membros das Mulheres
Metodistas Unidas e as unidades locais para desenvolver as
organizações locais de Mulheres Metodistas Unidas
existentes no distrito para desenvolver programas que vão ao
encontro das necessidades e interesses das mulheres e das
preocupações e responsabilidades da Igreja global; incentivar
e apoiar o crescimento espiritual, a sensibilização missionária
1015
e a acção social cristã; e promover os planos e
responsabilidades da organização da Divisão de Mulheres e a
da conferência organização nacional e da conferência das
Mulheres Metodistas Unidas.
Artigo 3.º Autoridade — Cada organização distrital das
Mulheres Metodistas Unidas terá autoridade para promover
o seu trabalho de acordo com os planos, responsabilidades e
políticas da organização da conferência e da Divisão
Feminina da Junta Geral de Ministérios Globais organização
nacional e da conferência das Mulheres Metodistas Unidas.
Artigo 4.º Estado de membro — Todos os membros das
unidades organizadas de Mulheres Metodistas Unidas nas
igrejas locais do distrito serão considerados membros da
organização distrital. A organização distrital das Mulheres
Metodistas Unidas será composta pelos membros das
Mulheres Metodistas Unidas existentes no distrito. O
superintendente distrital será um membro um membro
externo da organização distrital das Mulheres Metodistas
Unidas e da respectiva Comissão Executiva. da sua Equipa
de Liderança ou estrutura equivalente.
Artigo 5.º Responsáveis e comissões. Equipa de Liderança
— A organização distrital elegerá como líderes os indivíduos
necessários para ajudar a organização a cumprir o Objectivo,
incluindo pelo menos um presidente, vice-presidente, um
secretário, um tesoureiro, um secretário e comissão de
nomeações Comissão de Nomeações. Oficiais e comissões
adicionais uma Comissão de Nomeações. As outras comissões
devem ser eleitas ou nomeadas ou equipas podem ser formadas
para cumprir o objectivo de acordo com os planos da Divisão
da Mulher, conforme estabelecido nos estatutos para o distrito
esta constituição e orientação da conferência e organização
nacional das Mulheres Metodistas Unidas.
Artigo 6.º Reuniões e eleições — Terá lugar uma
reunião anual da organização distrital das Mulheres
Metodistas Unidas, em que será apresentado um programa
para adoptar um programa concebido para ir ao encontro das
necessidades das mulheres do distrito em harmonia com o
objectivo com o Objectivo, planos, os planos e as
responsabilidades da organização da conferência e da
Divisão de Mulheres da Junta Geral de Ministérios Globais.
Serão eleitos os responsáveis e a comissão de nomeações,
transaccionadas as actividades necessárias e das
organizações nacionais e da conferência de Mulheres
Metodistas Unidas para eleger os membros da Equipa de
Liderança e da Comissão de Nomeações, realizar as
actividades necessárias e receber os compromissos feitos
para o ano seguinte.
Artigo 7.º Relações — a) Responsáveis nomeados
representarão a organização distrital A organização distrital
das Mulheres Metodistas Unidas nomeará membros para
funções nas várias juntas, conselhos, comissões e comités do
distrito e/ou da Conferência Anual conforme disposto pela
constituição e estatutos dessas agências.
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b) O presidente do distrito será o único representante do
distrito um membro com voto, na comissão executiva da da
Equipa de Liderança da conferência.
c) A organização distrital incentivará as mulheres a
participar em todas as áreas da vida e trabalho da Igreja e apoiálas-á na tomada de posições de responsabilidade e liderança.
Artigo 8.º Emendas — As emendas propostas à
presente constituição poderão ser enviadas para o secretário
de registos Divisão Feminina da Junta Geral de Ministérios
Globais antes da última reunião anual do quadriénio da
organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas para
consideração do junta de directores. A última data para
consideração de quaisquer emendas será a última reunião
regular do conselho de administração antes da data limite
para apresentação da legislação proposta para acção da
Conferência Geral.
Renumerar e reordenar os parágrafos 1318-1326
para 1701-1716 e alterar conforme se descreve:
Secção XI. Mulheres Metodistas Unidas
Parágrafo 1701. Existirá uma organização chamada
“United Methodist Women” (Mulheres Metodistas Unidas)
na Igreja Metodista Unida nos Estados Unidos, organizada
aos níveis da igreja local, distrital, da conferência, da
jurisdição e nacional.
Renumerar o parágrafo 1318 “Divisão das Mulheres”
como parágrafo 1702 e alterar como se descreve:
1702. Objectivo — A Divisão de Mulheres As Mulheres
Metodistas Unidas estarão activamente empenhadas no
cumprimento da missão de Cristo e da Igreja e a organização
nacional das Mulheres Metodistas Unidas deve interpretar o
objectivo o Objectivo das Mulheres Metodistas Unidas para
toda a organização. Em permanente sensibilização para os
problemas e responsabilidades da Igreja no mundo dos nossos
dias, a Divisão de Mulheres das Mulheres Metodistas Unidas
será um ministério de apoio e de sensibilização em nome dos
oprimidos e dos menos favorecidos com especial atenção para
as carências das mulheres, e crianças e jovens; trabalhará para
construir uma comunidade de auxílio entre mulheres; e
comprometer-se-á em actividades que promovam o
crescimento da fé Cristã, da educação missionária, e o
envolvimento social cristão em toda a organização.
Renumerar o parágrafo 1319 como parágrafo 1703 e
alterar como se descreve:
Parágrafo
1703.
Responsabilidades
—As
responsabilidades da Divisão de Mulheres A organização
nacional das Mulheres Metodistas Unidas deverão ser serão:
1. Para recomendar Recomendar programa e as
políticas às organizações locais, distritais, conferências e
jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas.
2. Para interpretar Interpretar o papel e a
responsabilidade da divisão de Mulheres Metodistas Unidas
no cumprimento da missão de Cristo e da Igreja.
DCA Edição Avançada
3. Expressar as preocupações das mulheres
organizadas para missão.
3. 4. Para providenciar Providenciar recursos e
oportunidades para as mulheres que enriqueçam a sua vida
espiritual e aumentem os seus conhecimentos e
entendimento das carências do mundo e a sua
responsabilidade em atender a essas carências.
4. 5. Para assegurar Assegurar os meios financeiros
através dos canais das Mulheres Metodistas Unidas para a
missão de Deus no mundo o apoio ao programa da Igreja
através da Junta Geral dos Ministérios Globais, com especial
preocupação para as necessidades e responsabilidades das
mulheres, crianças e jovens.
5. 6. Para elaborar Elaborar planos especialmente
direccionados para o desenvolvimento de lideranças de
mulheres mediante planeamento apropriado com as restantes
unidades da junta. as outras organizações da igreja e
comunidade ecuménica.
6. 7.Para reforçar Reforçar o desafio da Igreja para que
mulheres se inscrevam no homens e mulheres respondam ao
chamamento de Deus servindo como missionários, e
diaconisas ou missionárias nacionais ou em quaisquer outras
vertentes de serviço e de liderança na igreja.
7. 8. Para inscrever Inscrever mulheres em actividades
com um significado moral e religioso para o bem-estar
público e que contribuam para o estabelecimento de uma
sociedade global justa.
9. Administrar o ofício da Ordem das Diaconisas de
Missionárias Nacionais.
10. Fortalecer e apoiar os ministérios directos da
necessidade humana, quer emergentes quer continuados,
com instituições de missão nacional a trabalharem em nome
das mulheres, crianças e jovens e a resposta compassiva em
todo o mundo.
11. Liderar e apoiar as pessoas que servem como
missionários regionais.”
8. 12. Para trabalhar Trabalhar com outras agências da
Igreja e comunidades em áreas de preocupação e
responsabilidade comuns. Será instaurado um Gabinete das
Nações Unidas (United Nations Office) em cooperação com
a Junta Geral da Igreja e Sociedade.
9. 13. Para dar Dar evidência visível de unidade em Cristo,
unindo-se e servindo com outros Cristãos, incluindo a Federação
Mundial de Metodistas e Mulheres Unidas na Igreja, Mulheres
Unidas na Igreja, e outros grupos idênticos, reforçando assim o
testemunho ecuménico e o programa da Igreja.
14. Formular conceitos contemporâneos de missão.
Participar no desenvolvimento da teologia missionária.
Renumerar o parágrafo 1320 como parágrafo 1704 e
alterar como se descreve:
Parágrafo 1704. Autoridade — 1. A Divisão das
Mulheres A Junta de Directores das Mulheres Metodistas
Unidas da terá a autoridade para fazer os seus estatutos e
regular os seus procedimentos em harmonia com a carta da
junta e, com a aprovação daquela, implementar e executar as
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funções da junta conforme descrito no parágrafo 1302;
comprar e vender propriedades; solicitar e aceitar
contribuições, sujeitas a anuidades de acordo com os
regulamentos da junta; e adequar os seus fundos deve reunir
pelo menos uma vez por ano e sempre que for necessário e
terá a autoridade para:
1. Elaborar os seus estatutos e regular os seus
procedimentos em harmonia com a sua carta; comprar e
vender propriedades; solicitar e aceitar contribuições e
adequar os seus fundos; decidir sobre políticas de actuação
relacionadas com lares para os trabalhadores reformados que
sejam de propriedade das United Methodist Women.
2. A divisão manterá reuniões anuais por altura da
reunião da junta e sempre que necessário. Organizar as
estruturas jurisdicionais, conferenciais, distritais e da igreja
local das Mulheres Metodistas Unidas, que se deverão
relacionar directamente com a organização nacional.
3. Realizar constituições e recomendar estatutos para
as Mulheres Metodistas Unidas ao nível local, distrital,
conferencial e jurisdicional.
A Divisão de Mulheres terá entre as suas
responsabilidades:
a) As anteriormente realizadas pela Women’s Society
of Christian Service da Igreja Metodista, e a Women’s
Society of World Service da Igreja Evangélica dos Irmãos
Unidos, a Women’s Society of Christian Service da Igreja
Metodista Unida, e as organizações de mulheres com objectivos similares que funcionaram nas igrejas que formam a
tradição Metodista Unida, entre elas a Women’s Missionary
Association da Igreja dos Irmãos Unidos em Cristo; a
Women’s Missionary Society da Igreja Evangélica; a
Women’s Foreign Missionary Society, a Woman’s Home
Missionary Society, a Wesleyan Service Guild e a Ladies’
Societies da Igreja Metodista Episcopal; a Woman’s
Missionary Society, a Woman’s Board of Foreign Missions,
a Woman’s Board of Home Missions e a Woman’s
Missionary Council da Igreja Metodista Episcopal, Sul; e a
Woman’s Convention of the Board Missions da Igreja
Protestante Metodista. Esta lista não deve ser entendida
como exclusiva.
b) Todas as políticas que se prendam com lares para os
trabalhadores reformados pertencentes à Divisão de
Mulheres.
4. A Divisão Feminina terá autoridade para:
a) Organizar
as
estruturas
jurisdicionais,
conferenciais, distritais e da igreja local das Mulheres
Metodistas Unidas, que serão auxiliares à Junta Geral dos
Ministérios Globais, através da Divisão de Mulheres, da
Igreja Metodista Unida.
b) Recomendar constituições e elaborar estatutos para
as Mulheres Metodistas Unidas.
1017
4. c) Tomar posse dos fundos recebidos através das
Mulheres Metodistas Unidas.
5. d) Para servir Servir como órgão oficial nacional de
elaboração de políticas das Mulheres Metodistas Unidas,
sendo os oficiais da organização nacional nomeados como
oficiais nacionais.
Parágrafo 1705. Entidade sucessora — Mulheres
Metodistas Unidas será o nome da organização da Igreja
Metodista Unida, antes conhecida por Divisão de Mulheres
da Junta Geral dos Ministérios Globais da Igreja Metodista
Unida (Women’s Division of the General Board of Global
Ministries of the United Methodist Church), que sucederá
para controlar e ser responsável pelo trabalho antes realizado
pela Women’s Society of Christian Service da Igreja
Metodista, e a Women’s Society of World Service da Igreja
Evangélica dos Irmãos Unidos, a Women’s Society of
Christian Service da Igreja Metodista Unida, e as
organizações de mulheres de objectivos similares que
funcionaram nas igrejas que formam a tradição Metodista
Unida, entre elas a Women’s Missionary Association da
Igreja dos Irmãos Unidos em Cristo; a Women’s Missionary
Society da Igreja Evangélica; a Women’s Foreign
Missionary Society, a Woman’s Home Missionary Society, a
Wesleyan Service Guild e a Ladies’ Societies da Igreja
Metodista Episcopal; a Woman’s Missionary Society, a
Woman’s Board of Foreigh Missions, a Woman’s Board of
Home Missions e a Woman’s Missionary Council da Igreja
Metodista Episcopal, Sul; e a Woman’s Convention of the
Board Missions da Igreja Protestante Metodista. Esta lista
não deve ser entendida como exaustiva.
Parágrafo 1706 Parágrafo 1325. Os membros do
Conselho de Administração — A Divisão de Mulheres será
composta por cinquenta membros, como segue: quarenta
membros serão mulheres leigas eleitas pelas organizações
jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas em reuniões
quadrienais (¶ 536.4); cinco membros serão as presidentes
jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas; e cinco
membros serão eleitos pela Divisão de Mulheres. A
presidente, secretária geral e tesoureira do Conselho
(Parágrafo 1307) e a vice-secretária geral, tesoureira e
secretárias gerais assistentes da Divisão de Mulheres serão
membros externos. A Divisão de Mulheres elegerá de entre
os seus membros para o Conselho de administração um
número equivalente a um terço do número total de membros
do Conselho, mas nunca menos de trinta. Elegerá ainda os
membros para as unidades e as comissões da junta, de
acordo com os estatutos.
As Mulheres Metodistas Unidas terão uma
administração composta por 25 membros como segue: 20
serão mulheres leigas eleitas pelas organizações
jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas em reuniões
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quadrienais (Parágrafo 536.4); e cinco serão mulheres leigas
eleitas pelo conselho de administração. Os membros do
pessoal do gabinete das Mulheres Metodistas Unidas serão
membros externos sem direito a voto.
Parágrafo 1707. Grupo Consultivo de Programa das
Mulheres Metodistas Unidas — As Mulheres Metodistas
Unidas organizarão um Grupo Consultivo para, a intervalos
regulares, darem informações ao Conselho de administração
acerca do programa e planeamento da organização. O Grupo
Consultivo terá entre 70 e 80 membros, incluindo todos os
membros do Conselho de administração das Mulheres
Metodistas Unidas, os Presidentes de Jurisdição, um
representante de cada organização conferencial das Mulheres
Metodistas Unidas ainda não representadas no Conselho de
administração (eleitas por nomeação da respectiva comissão
conferencial), dois membros da Ordem de Diaconisas e a
Missionária Nacional eleita pela Ordem, sete a dez directores
de outras agências da Igreja Metodista Unida incluindo cinco
membros eleitos pela Junta Geral dos Ministérios Globais e
até cinco membros seleccionados pelo conselho de
administração das Mulheres Metodistas Unidas por
diversidade etária, experiência, educação, raça, capacidade
física e situação de emprego. As missionárias regionais das
Mulheres Metodistas Unidas, uma representante da World
Federation of Methodist and Uniting Church Women
(Federação Mundial das Mulheres Metodistas e da Igreja
Unida) e uma representante da sua Região da América do
Norte, serão membros ex officio, com voz mas sem direito a
voto. A presidente nacional das Mulheres Metodistas Unidas
convocará as sessões deste grupo, as quais poderão ser
organizadas por comissões, grupos ou equipas, conforme o
mais adequado a cumprir o seu trabalho.
Parágrafo 1708 Parágrafo 1321. Organização — A
Divisão de Mulheres elegerá uma comissão executiva de
dezanove membros, que exercerá os poderes da divisão ad
interim. A Divisão de Mulheres nomeará os membros da sua
comissão executiva para servir na comissão executiva da
junta. O número de nomeados será de pelo menos um terço
dos membros da comissão executiva da junta. Os membros da
comissão executiva da Divisão de Mulheres serão eleitos pela
Divisão de Mulheres para servir nas comissões executivas da
junta conforme definido nos estatutos da junta. O presidente,
secretário geral e tesoureiro da junta (parágrafo 1307) e
secretário geral executivo, tesoureiro e secretárias gerais
assistentes da Divisão de Mulheres serão membros externos
sem direito a voto. O Conselho de administração das
Mulheres Metodistas Unidas pode eleger qualquer comissão
executiva, com a constituição que venham a decidir, que
exercerá os poderes do Conselho de administração ad interim.
Os membros do pessoal do gabinete das Mulheres Metodistas
Unidas serão membros da comissão executiva, externos sem
direito a voto. A administração das Mulheres Metodistas
DCA Edição Avançada
Unidas organizada em secções ou comissões, conforme
decisão dos administradores.
Eliminar o parágrafo 1322.
Parágrafo 1709 Parágrafo 1323. Assembleia — Poderá
existir uma assembleia das Mulheres Metodistas Unidas,.
incluindo um órgão delegado nomeado pela Assembleia. A
divisão A junta de directores das Mulheres Metodistas
Unidas determinará a hora e o local da reunião e o objectivo,
composição, funções e poderes da Assembleia.
Parágrafo 1710 Parágrafo 1324. Relação financeira com
a Junta Geral dos Ministérios Globais Finanças — Os fundos
para cumprimento das responsabilidades da Divisão de
Mulheres das Mulheres Metodistas Unidas provirão de
donativos voluntários anuais, dádivas, oferendas, doações,
legados, anuidades ou dinheiro recebido de proveniências
especiais e reuniões realizadas no interesse da divisão das
Mulheres Metodistas Unidas. Todos os fundos, excepto
aqueles designados para fins locais, serão enviados pelos
canais financeiros da tesouraria da divisão dos canais de
donativos da organização para o tesoureiro da organização
nacional. Os fundos não designados recebidos pela Divisão de
Mulheres serão atribuídos pela divisão, sob recomendação da
respectiva secção ou comissão, para o trabalho de várias
secções da Divisão Feminina e para outras unidades da Junta
Geral dos Ministérios Globais, conforme determine a divisão,
para cumprimento das responsabilidades da divisão. Os
fundos adequados para o trabalho de outras unidades da junta
podem ser doados com designações específicas e limites de
prazo, findos os quais os montantes não dispendidos deverão
ser devolvidos à divisão. A administração das Mulheres
Metodistas Unidas distribuirá os fundos não designados que
receba para o trabalho de várias secções e comissões, assim
como para concessões e alocações para outras organizações da
igreja e do mundo, conforme seja necessário ou útil para o
cumprimento do seu Objectivo.
Parágrafo 1711. A relação com a Junta Geral dos
Ministérios Globais — A junta de directores das Mulheres
Metodistas Unidas elegerá cinco membros para actuarem
como administradores da Junta Geral dos Ministérios
Globais. Elegerá ainda membros para as unidades e
comissões da Junta Geral dos Ministérios Globais, como
definido seus estatutos, incluindo pelo menos um membro
para fazer parte da sua comissão executiva.
Renumerar o parágrafo 1326 “Constituição de
Mulheres Metodistas Unidas” como parágrafo 1712 e
inserir.’
Renumerar o parágrafo 1314 como parágrafo 1713
e alterar como se descreve:
Parágrafo 1713 Parágrafo 1314. Disposições gerais —
1. Existirá na Igreja Metodista Unida o Ofício de diaconisa e
missionário local. O objectivo do ofício de diaconisa e
missionário local Ofício de diaconisa e missionário local
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consistirá em exprimir de forma representativa o amor e a
preocupação da comunidade pelas necessidades do mundo e
em permitir, através da educação e do envolvimento, o
ministério e missão completos do povo de Deus. As
diaconisas e os missionários locais funcionam através de
diversas formas de serviço voltado para o mundo de modo a
tornar o nome de Jesus Cristo conhecido na plenitude do Seu
ministério e missão, que determinam que os Seus
seguidores:
a) Aliviem o sofrimento;
b) Erradiquem as causas de injustiça e tudo o que privar
a vida de dignidade e valor;
c) Permitam o desenvolvimento total do potencial
humano; e
d) Partilhem a construção da comunidade global através
da igreja universal.
2. O Ofício de diaconisa e missionário local consiste
numa ordem de leigos da Igreja Metodista Unida conforme
a ordem é definida no parágrafo 306: “uma comunidade em
convénio dentro da igreja para apoiar, cuidar e
responsabilizar mutuamente os seus membros em prol da
vida e missão da igreja”.
2. 3. As diaconisas, que são mulheres leigas, e os
missionários locais, que são homens leigos, são indivíduos
profissionalmente qualificados que foram guiados pelo
Espírito Santo a dedicar as suas vidas ao serviço cristão sob
a autoridade da Igreja. São aprovados Junta Geral de
Ministérios Globais através de um processo estabelecido
pelas Mulheres Metodistas Unidas, consagrados e
comissionados por um bispo numa sessão da junta ou num
contexto aprovado por esta. em contextos aprovados pelo
conselho de administração das Mulheres Metodistas Unidas.
Manterão uma relação contínua com a Igreja Metodista
Unida através da Junta Geral de Ministérios Globais das
Mulheres Metodistas Unidas.
As diaconisas e os missionários locais estão disponíveis
para serviços em qualquer agência ou programa da Igreja
Metodista Unida. As diáconas e os missionários locais
também poderão servir em agências ou programas além da
Igreja Metodista Unida, desde que a aprovação seja recebida
seja dada pela comissão pelas Mulheres Metodistas Unidas
em consulta com o bispo da área em questão.
3. 4. O serviço a tempo inteiro é a norma para o
ministério de uma diácona ou de um missionário local, o que
significa que a totalidade do tempo vocacional do indivíduo
é dedicada ao ofício do ministério na área de trabalho para a
qual foi nomeado pelo bispo.
a) O ofício do programa processará nomeações As
nomeações de diáconas e missionários locais serão
recomendadas em consulta com o bispo da área, de acordo
com as políticas e procedimentos da Junta Geral de
Ministérios Globais das Mulheres Metodistas Unidas.
1019
b) A nomeação será fixada pelo bispo (Parágrafo 415
<http://localhost:49152/NXT/gateway.dll?f=id$id=414416Spec.Respons.ofBishops$t=documentframe.htm$3.0$p=>.7) durante a sessão da conferência anual
e impressa na lista de nomeações das actas da conferência
anual.
c) O secretário da conferência anual irá:
(1) Manter um registo de todos os indivíduos na
conferência anual que foram comissionados e/ou
consagrados para o Ofício de Diaconisa ou Missionário
Local.
(2) Publicar anualmente no diário da conferência anual
a lista de
nomeações de diaconisas e missionários locais.
4. 5. Uma diaconisa ou um missionário local será
membro da igreja numa igreja local dentro da conferência
onde se localiza a respectiva nomeação e será um membro
votante da conferência do cargo dessa igreja. Aqueles que
tiverem posições Aqueles que servem em nomeações com
uma junta geral ou agência conexional da Igreja Metodista
Unida poderão ser membros da conferência anual ou onde
uma conferência local os limites da conferência anual que
onde têm o estado de membro da igreja numa conferência
anual dentro de uma distância razoável da sede da junta ou
agência que servem do local do ofício que prestam. Uma
diaconisa ou um missionário local cuja nomeação se localize
fora dos limites de uma conferência anual poderá ser
membro da igreja numa igreja local da respectiva
conferência local ou na igreja local da conferência anual
onde foi membro da igreja da última vez.
5. 6. Diaconisas e missionários de origem deve ter
assento durante as sessões da conferência anual com voz e
voto como membros leigos da conferência anual, em
conformidade com os parágrafos 32 <http://local
host:49152/NXT/gateway.dll?f=id$id=32-36Annual
Conf$t=document-frame.htm$3.0$p=> e 602.4.
6. As diaconisas ou missionários origem devem ser
membros da conferência anual em conformidade com os
parágrafos 32 e 602.4.
7. As diaconisas e os missionários locais estarão
sujeitos à autoridade administrativa do programa ou à
agência para a qual foram nomeados. Relativamente à sua
nomeação, estão sujeitos à autoridade da Junta Geral de
Ministérios Globais das Mulheres Metodistas Unidas e não
poderão celebrar contratos de serviço que possam anular esta
autoridade.
8. Todas as diaconisas e missionários locais devem
integrar um plano de pensão. Os direitos de qualquer
diaconisas ou missionários locais em qualquer acordo
prévio ou já existente devem ser totalmente protegidos.
9. Pode ser solicitada uma licença de ausência. Esta será
concedida por motivos de saúde, responsabilidades familiares
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ou reavaliação vocacional ou por falta de emprego numa
profissão auxiliar ou numa vocação relacionada com a igreja.
A aprovação da licença de ausência será concedida
anualmente. Normalmente, essa licença não excederá os cinco
anos. Circunstâncias excepcionais que exijam uma licença
prolongada serão analisadas em consulta com a Equipa de
Recursos Humanos da Área do Programa de Pessoal da Missão
da Junta Geral de Ministérios Globais. Uma diácona ou um
missionário local poderá solicitar uma licença de ausência de
acordo com as orientações e procedimentos administrativos
das Mulheres Metodistas Unidas.
Renumerar o parágrafo 1315 “Missionários Locais”
como parágrafo 1714.
Parágrafo 1715 Parágrafo 1316. Comissão de Serviço
de Diaconisas Comissão de Serviço de Diaconisas e
Missionários Locais — 1. Existirá uma Comissão de Serviço
de Diaconisas, que será o órgão conselheiro para a Junta
Geral dos Ministérios Globais. A organização nacional das
Mulheres Metodistas Unidas organizará a Comissão de
Serviço de Diaconisas e Missionárias Locais.
2. 1. A Comissão de Serviço de Diaconisas A
Comissão de Serviço de Diaconisas e Missionários Locais
será composta por um bispo que é membro da Junta Geral
dos Ministérios Globais; um total de seis diaconisas no
activo, missionárias nacionais escolhidas por votação das
diaconisas no activo e missionárias nacionais relacionadas
com a junta; e quatro directores da Junta Geral dos
Ministérios Globais, sendo que pelo menos dois deles serão
também directores da Divisão de Mulheres. (no activo ou
aposentados) nomeados pelo Conselho dos Bispos; duas
representantes da Ordem de Diaconisas e Missionárias
Nacionais, nomeadas pela Ordem; duas representantes das
Mulheres Metodistas Unidas, nomeadas pela administração
das Mulheres Metodistas Unidas; e uma representante da
Associação Nacional de Diaconisas, Missionárias
Nacionais, nomeado pela Associação. A comissão poderá
nomear outros membros, se assim entender necessário,
sendo que o total não poderá exceder doze membros.
Outros membros podem ser co-optados, conforme se
entenda necessário, pela Comissão do Serviço de Diaconisas.
3. 2. Haverá Poderá haver uma comissão executiva e
outras comissões, conforme for necessário, para executar as
funções da Comissão no Serviço das Diaconisas da
Comissão de Serviço de Diaconisas e Missionárias Locais.
4. 3. O trabalho da comissão será realizado de acordo
com os estatutos aprovados pela Junta Geral dos Ministérios
Globais pela junta de directores das Mulheres Metodistas
Unidas.
Parágrafo 1716 Parágrafo 1317. Gabinete do Programa
de Diaconisas Apoia o trabalho das Diaconisas e dos
Missionárias Nacionais — Haverá um gabinete do programa
para as diaconisas e missionárias nacionais para representar
DCA Edição Avançada
a relação de diaconisas e os missionários locais A
organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas
manterá pessoal cuja primeira tarefa será representar as
diaconisas e as missionários locais a nível nacional e manter
uma comunidade de pessoas profissionalmente competentes
empenhadas em servir sob a autoridade da Igreja. A
secretária executiva do gabinete do programa será uma
diaconisa. Pelo menos um membro do pessoal executivo
nomeado para o trabalho de diaconisa e missionário local
será uma diaconisa ou missionário local.
1. Todas as políticas e procedimentos administrativos que
se prendam com o gabinete das diaconisas e missionários
locais aplicar-se-ão também ao gabinete da missionário local
para missionários locais e serão administradas pelo Gabinete
do Programa de Diaconisas pelo pessoal executivo com
primeira atribuição ao trabalho com diaconisas e missionárias
nacionais (Parágrafos 1314-1317).
2. A Junta Geral dos Ministérios Globais designará a
administração do gabinete do programa à Área do Programa
do Pessoal da Missão (Mission Personnel Program Area) ou
a outra unidade, conforme seja decidido (Parágrafo 1303.1b)
Poderá existir uma associação nacional de diaconisas e
missionárias nacionais em relação com as Mulheres
Metodistas Unidas.
3. Poderão existir uma organização jurisdicional
nacional organizações jurisdicionais nacionais, de
diaconisas e missionários locais e missionários locais, que
funcionarão de acordo com as políticas aprovadas pela Junta
Geral dos Ministérios Globais. suas constituintes de apoio.
4. Poderão existir organizações jurisdicionais nacionais
de diaconisas e missionárias nacionais e respectivos apoiantes,
que funcionarão de acordo com as políticas aprovadas pela
Junta Geral dos Ministérios Globais.
Renumerar os parágrafos 2301-2303, para parágrafos
1801-1803 e alterar conforme a seguir se descreve:
Secção XII. Comissão Geral sobre Homens Metodistas
Unidos
Parágrafo 2301 Parágrafo 1801. Deve existir uma
Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos na Igreja
Metodista Unida. A comissão geral deve ser responsável
perante a Conferência Geral da Igreja Metodista Unida.
Entre as sessões da Conferência Geral, a comissão geral
deve ser responsável perante o Conselho Coordenador
perante a Mesa Conexional informando e interpretando
actividades no seu propósito (Parágrafo 702.2).
Parágrafo 2302 Parágrafo 1802. Objectivo — A
Comissão Geral sobre Homens Metodistas Unidos terá
supervisão principal para a coordenação e financiamento do
ministério de homens dentro da Igreja Metodista Unida ...
..5. b) Para fornecer defesa, cooperação e
relacionamento em parceria com a Associação Nacional dos
Escutistas Metodistas Unidos (EUA), Centro de
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Administração Geral
Desenvolvimento Congregacional, Junta Geral de
Discipulado , Conselho de Bispos, e agências cívicas serviço
de jovens (Boy Scouts of America, Girl Scouts of the USA,
Camp Fire USA, 4-H, Big Brothers Big Sisters, e tais
organizações competentes das Conferências Centrais) para a
promoção de ministérios de serviço de jovens/ ministérios de
escutismo dentro de Igreja Metodista Unida; ...
Parágrafo 2303 Parágrafo 1803. Membros—....
…6. Financiamento — A Comissão Geral de Homens
Metodistas Unidos O Conselho Geral de Finanças e
Administração deve prever o apoio necessário do trabalho
da comissão fornecendo fundos de Serviço Mundial para
complementar as receitas directas e contribuições
por
receitas directas e contribuições de Homens Metodistas
Unidos. Tal deve incluir reuniões e despesas relacionadas
com o representante da conferência central.
Renumerar o parágrafo 2201 como parágrafo 1901 e
alterar como se descreve
Secção XIII. Comissão Permanente sobre Assuntos das
Conferências Centrais
Parágrafo 2201 Parágrafo 1901. Disposições gerais —
1. A Conferência Geral reconhece as diferenças das
condições que existem em várias áreas do mundo e as
mudanças que ocorrem nessas áreas. Deve haver uma
Comissão Permanente sobre Assuntos da Conferência
Central servindo como órgão de coordenação independente.
O Centro de Missão Global A Junta Geral de Ministérios
Globais deve ser o agente facilitador perante a comissão
permanente. A comissão permanente actuará como órgão de
coordenação para estudar a estrutura e supervisão da Igreja
Metodista Unida no seu trabalho fora dos Estados Unidos e
seus territórios, a Igreja no seu trabalho internacional e nas
suas relações a outros organismos eclesiásticos ...
2. ... Todas as resoluções e petições relacionadas com
conferências centrais apresentadas à Conferência Geral será
submetida à comissão para apreciação, se pedida pela
agência de entrega, conferência central, jurisdicional e / ou
anual; e a comissão apresentar as suas recomendações
directamente para a ao organismo de submissão Conferência
Geral . Em assuntos que lidem com a determinação de áreas
episcopais (parágrafo 404.1), afiliação e autonomia
(parágrafo 572), e adicionando a Igreja Metodista Unida
(parágrafo 575), a comissão deve reportar directamente à
Conferência Geral à conferência central, jurisdicional, anual,
afiliada e/ou organismo autónomo que propôs a legislação e
para o Conselho dos Bispos e Conselho Coordenador.
3. A comissão permanente deve ser composta por um
bispo, um ministro ordenado e uma pessoa leiga para cada
conferência central ou jurisdição, se uma conferência
central não existir, que sejam delegados para a Conferência
Geral e nomeados pelo Conselho Coordenador em consulta
com o Conselho dos Bispos; um bispo, um ministro
1021
ordenado, e uma pessoa leiga de cada conferência central
que sejam delegados para a Conferência Geral e nomeados
pelo Conselho dos Bispos; um bispo, um ministro ordenado
e uma pessoa leiga que sejam eleitos membros da Junta
Geral de Ministérios Globais e nomeadas pelo Conselho dos
Bispos. O bispo de conferência central atribuído ao Centro
para recursos e Operações ao Conselho Geral de Finanças e
Administração deve também ser membro deste comité. Deve
ser dada atenção especial à inclusão de mulheres, leigos,
clérigo, jovens e jovens adultos. O presidente do comité deve
ser um bispo da conferência central e deve também servir
como membro do Conselho Coordenador da Mesa
Conexional.
4. O Centro para recursos e operações O Conselho
Geral de Finanças e Administração deve recomendar à
Conferência Geral para sua acção e determinação, uma
provisão no orçamento de um fundo da Igreja geral
adequado para despesas incorridas pela comissão
permanente.
Renumerar os parágrafos 2401-2405 para 2001-2005
Secção XIV. Organizações Ecuménicas
Renumerar o parágrafo 2406 para parágrafos 2101
Secção XV. JUSTPEACE Centro para Mediação e
Transformação de Conflito<texto da petição>
Fundamentação da petição:
Esta petição reconhece a necessidade de reexaminar e
alinhar a nossa estrutura da igreja de formas que melhorem
os nossos processos de conexionalismo e diversidade no
discernimento e supervisão partilhados. Contudo, fá-lo de
forma a incentivar a confiança mútua; mantém a liderança de
leigos; e foca o ministério efectivo, e não meramente eficaz.
¶701.
Número da petição: 20938-GA-¶701.3-G;
Jonathan,- Arcadia, FL, EUA.
Carlsen,
Agências Gerais
Eliminar a última frase no ¶ 701.3:
3. As agências gerais de…. sessões da Conferência
Geral.1 O termo agência geral ou agência, onde quer que
apareça no Livro de Disciplina em referência a uma agência
geral, não significa implicar um relacionamento de mestreservo ou de director-agente entre esse corpo e a Conferência
Geral ou qualquer outra unidade da denominação, ou a
denominação como um todo.
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Fundamentação da petição:
A frase é ambígua e confusa. Não está claro quem é
mestre, servo, director ou agente. A leitura mais provável
parece (1) entrar em conflito com o ¶ 702, (2) fazendo cada
agência “a sua própria lei” e (3) subvertendo o princípio da
conexão. É melhor omiti-lo.
Cristãos de processarem outros Cristãos. Os actos contraditórios às Regras Gerais violam a Quinta Regra Restritiva
(¶ 21) e são inconstitucionais. Em 2007, uma agência iniciou
um judicial processou para escapar às regras da Disciplina
que regulavam as suas despesas.
¶705.
¶702.
Número da petição: 20470-GA-¶702-G; Jackson, Fredric
O.,- White Plains, NY, EUA para a Conferência Anual de
Nova Iorque.
Políticas de ética da Igreja Geral
Alterar o parágrafo 702 do seguinte modo, inserindo
um novo ponto 2 depois do sub-parágrafo 702.1:
Parágrafo 702. Adaptabilidade e responsabilidade do
programa –
2. Todas as organizações oficiais da Igreja Geral, grupos, comités, conselhos, juntas e agências da Igreja
Metodista Unida devem adoptar um código de ética e políticas relativamente ao conflito de interesses, confidencialidade, protecção de informadores, manutenção de registos,
destruição de documentos e nepotismo aplicáveis a membros
e funcionários, que incorporam e vivem os nossos valores
Cristãos.
Fundamentação da petição:
As organizações religiosas não são imunes à necessidade de transparência e responsabilização. Este tipo de
políticas constitui uma tentativa de assegurar que todas as
decisões são tomadas com os melhores interesses e deveres
fiduciários sagrados confiados à igreja.
¶702.
Número da petição: 20939-GA-¶702-G; Carlsen, Jonathan,Arcadia, FL, EUA.
Acções judiciais da agência geral
Adicionar um novo sub-parágrafo 702.6 após o ¶ 702.5
e renumerar o actual ¶ 702.6 como ¶ 702.7:
6. As agências gerais, as suas sub-unidades e as suas
equipas não deverão iniciar litígios em tribunais civis contra
outros Cristãos, nem devem tornar-se voluntariamente co-litigantes em tais acções judiciais iniciadas por outros.
Fundamentação da petição:
As Regras Gerais (¶ 103, p. 73), Coríntios1 6:1-8, e as
anteriores Disciplinas Metodistas e da EUB proibiram os
Número da petição: 20329-GA-¶705-G; Sidorak, Stephen J.
Jr.,- Nova Iorque, NY, EUA para a Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos.
Representantes Pan-Metodistas
e de Comunhão Total
Emenda o ¶705.3.b) do Livro de Disciplina, “Cada
agência geral deve eleger geral pode eleger pelo menos um,
mas não mais do que três, pode eleger um membro, com voz
e voto entre os membros da igreja da Comissão sobre a
Cooperação e União Pan-Metodista da Comissão PanMetodista. Adicionalmente, é recomendado que cada agência geral eleja possa elegerpelo menos um membro com sem
voto entre os nossos Parceiros Ecuménicos de Comunhão
Total as outras igrejas membro das Igrejas Unidas em Cristo.
Estes membros podem ser acrescidos àqueles de outra forma
especificados no ¶705.3a acima. A Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos deve assistir as
agências gerais se escolherem eleger esses representantes na
sua conformidade com esta provisão.
Eliminar ¶705.4.e)(2) do Livro de Disciplina.
Emenda ¶ 1106.1.e)(2) do Livro de Disciplina “É
recomendado que A Junta eleja pelo menos possa eleger um
dos membros adicionais com sem voto de outras igrejas das
Igrejas Unidas em Cristo. Parceiros Ecuménicos em
Comunhão Total.”
Emenda ¶ 1005.1.d)(2) do Livro de Disciplina “É
recomendado que A Junta eleja possa eleger pelo menos um
dos membros adicionais com sem voto de outras igrejas das
Igrejas Unidas em Cristo. Parceiros Ecuménicos em
Comunhão Total.”
Emenda ¶ 1407.2.d)(2) do Livro de Disciplina “É
recomendado que A eleja pelo menos possa eleger um dos
membros adicionais com sem voto de outras igrejas das
Igrejas Unidas em Cristo. Parceiros Ecuménicos em
Comunhão Total.”
Emenda ¶1906.2 do Livro de Disciplina, “dois Um
membro adicionaliscom voto pode inclui uma pessoas de
entre os nossos Parceiros Ecuménicos em Comunhão
Total.as outras igrejas nas Igrejas Unidas em Cristo”
Eliminar ¶2303.1.h) do Livro de Disciplina.
Adicionar um novo sub-parágrafo após ¶2303.1h) ao
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Livro de Disciplina, “A comissão pode consistir num representante de um ministério de homens de uma Igreja
Metodista Unida.” Renumerar os sub-parágrafos do 2303
adequadamente.
Fundamentação da petição:
As realidades financeiras actuais criam dificuldades
para que algumas agências continuem a suportar o custo de
representantes Pan-Metodistas e IUC. O presente retira a
obrigatoriedade de estado de membro enquanto deixa em
aberto a opção para agências que iriam escolher eleger membros Pan-Metodistas ou da IUC. ¶705.4.e)(2) é redundante
em consideração com ¶705.3.b).
¶705.
Número da petição: 20720-GA-¶705-$-G; Pogue, Creed,Estell Manor, NJ, EUA.
Membros de Junta da Agência Geral
Alterar o parágrafo 705 da seguinte forma:
¶ 705. Membros da Agência Geral e da Mesa
Conexional —Os povos de Deus são chamados para o discipulado fiel em nome de Jesus Cristo. “Os dons que deu
eram de que alguns seriam apóstolos, alguns profetas, alguns
evangelistas, alguns pastores e professores, para prepararem
os santos para o trabalho do ministério, para construírem o
corpo de Cristo” (Efésios 4:11-12). Em resposta à chamada
de Deus, alguns são chamados das congregações locais para
cumprirem a missão comum da Igreja Metodista Unida
enquanto uma expressão da Igreja tornada visível no mundo.
Esta chamada inclui o convite a alguns para estarem em ministério com outros, que juntos procurem cumprir a visão para
a Igreja como membros de corpos gerais da Igreja. Tais pessoas vêm para este ministério como servidores de toda a
Igreja.
As seguintes provisões devem reger a nomeação e a
eleição dos membros votantes daqueles corpos gerais da
Igreja, para os quais as conferências jurisdicionais elegem e
as conferências centrais nomeiam membros.5 Todos os membros votantes das agências gerais e da Mesa Conexional
devem ser membros professantes da Igreja Metodista Unida
e activos nas igrejas locais a menos que especificado de
outra forma pelo Livro de Disciplina. Todas as provisões referentes à nomeação e à eleição dos membros da agência
geral e da Mesa Conexional devem ter efeito imediatamente
após o encerramento da Conferência Geral que os decreta. O
secretário da Conferência Geral coordenará os processos ref-
1023
erentes às nomeações e eleições dos membros da agência
geral e da Mesa Conexional.
1. Nomeações pelas Conferências—a) Cada conferência anual e missionária nos Estados Unidos, após recomendação de um comité composto pelos bispos e da delegação
geral e jurisdicional da conferência, e permitindo a oportunidade para nomeações de base, elegerão as pessoas a serem
propostas para um grupo jurisdicional. O comité jurisdicional nomeando seleccionará pessoas para a eleição para os
seguintes corpos gerais da Igreja: Mesa Conexional; Junta
Geral da Igreja e da Sociedade; Junta Geral de Discipulado;
Junta Geral de Ministérios Globais; Junta Geral de Educação
Superior e Ministério; Junta Geral de Pensões e Benefícios
de Saúde; A Casa Publicadora Metodista Unida; Junta Geral
da Unidade Cristã e Interesses Inter-religiosos; Comissão
Geral de Comunicações; Comissão Geral de Religião e
Raça; e a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher.
As conferências jurisdicionais podem decidir que as pessoas
eleitas pelas conferências anuais e missionárias nos Estados
Unidos para inclusão no
grupo jurisdicional não devem servir como membros do
comité jurisdicional nomeando.
b) Cada conferência anual e missionária nos Estados
Unidos nomeará as pessoas eleitas mais recentemente como
delegados à Conferência Geral para o grupo jurisdicional.
Além disso, nomeará pelo menos quinze e não mais do que
quarenta e cinco pessoas para o grupo jurisdicional, incluindo, onde disponível, pelo menos duas pessoas de cor e duas
de etnias de cada um dos grupos étnicos ásio-americano,
afro-americano, hispano-americano, nativo americano, insulares do pacífico; e onde possível pelo menos uma e não
mais de cinco pessoas disponíveis em cada uma das
seguintes sete categorias: (1) clérigos (incluindo pelo menos
uma mulher), (2) mulheres leigas, (3) homens leigos,
(4) juventude (¶ 710.3), (5) jovens adultos (¶ 710.3),
(6) idosos e, (7) pessoas com deficiências. Os membros
eleitos das delegações gerais e jurisdicionais, e outros
nomeados pela sua conferência anual alistarão todas as categorias para as quais se qualificam, isto é, nacionalidade,
idade, género, origem étnica, etc., e serão elegíveis para
serem nomeados pelo comité de nomeação jurisdicional para
um corpo geral da igreja em qualquer das categorias para a
qual um delegado está qualificado.
c) Cada conferência central ou um corpo autorizado por
ela nomeará para cada junta de membros do programa geral
pelo menos uma pessoa de cada uma das seguintes três categorias: (1) clérigos, (2) homens leigos e, (3) mulheres
leigas para formar um grupo de onde cada junta elegerá os
membros adicionais que devem vir das conferências centrais
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conforme o ¶ 705.4c. Estas listas serão enviadas à Mesa
Conexional para uso das agências gerais para elegerem
membros adicionais.
d) Todos os nomeados alistarão de uma a três preferências para a categoria de membros. Além disso, todos os
nomeados prepararão uma apresentação biográfica de
listagem de experiências, capacidades, formação, e outras
qualificações, até cem palavras, para a qualidade de membro
da agência geral. As apresentações biográficas para todas as
pessoas nos grupos centrais e jurisdicionais da conferência
estarão disponíveis aos membros do comité de nomeação na
reunião na qual fazem as suas nomeações. Os nomes e os
dados biográficos de todas as pessoas nomeadas pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos ou pelas
conferências centrais, mas não eleitos, serão enviados pelo
secretário da conferência jurisdicional ou central à Mesa
Conexional para serem usados pelas agências gerais como
um grupo do qual os membros adicionais podem ser eleitos
(§§ 5e, 6b) .6
1.
a) Um membro da junta da agência geral será seleccionado pela delegação jurisdicional da conferência de cada
área episcopal nas conferências jurisdicionais para as
seguintes agências gerais: Mesa Conexional; Junta Geral da
Igreja e da Sociedade; Junta Geral de Discipulado; Junta
Geral de Ministérios Globais; Junta Geral de Educação
Superior e Ministério, Junta Geral de Pensões e Benefícios
de Saúde; A Casa Publicadora Metodista Unida. As conferências anuais nas áreas episcopais podem criar um método
alternativo de selecção dos membros da agência geral que
representam essa área episcopal.
b) Um membro da junta da agência geral será seleccionado de cada área episcopal nas conferências centrais
pelo método que as conferências anuais dentro da área episcopal seleccionarem, para a Mesa Conexional, a Junta Geral
de Discipulado; a Junta Geral de Ministérios Globais; e a
Junta Geral de Educação Superior e ministério.
2. Nomeações Adicionais—Além das disposições anteriores (¶ 705.1), a Divisão para os Ministérios com Jovens da
Junta Geral de Discipulado nomeará dez jovens e dez jovens
adultos (¶ 710.3) para cada grupo jurisdicional, inclusivo da
raça, da etnicidade, do género, do tamanho da igreja e, das
pessoas com deficiências.
3. Os membros das agências gerais e da Mesa
Conexional devem ser eleitos usando as seguintes disposições:
a) Cada jurisdição elegerá membros das agências gerais
e da Mesa Conexional conforme previsto nos ¶¶ 705.4,
705.5, e 906.1. As pessoas dentro de qualquer jurisdição
eleitas pela Divisão de Mulheres para servirem como membros da Junta Geral de Ministérios Globais (¶ 1325) serão
DCA Edição Avançada
contadas como, e não serão adicionais ao número total dos
membros atribuídos a cada jurisdição para a finalidade de
determinar a distribuição proporcional, mas os membros da
Divisão de Mulheres são adicionais aos membros descritos
no ¶ 1311.1. O secretário da Conferência Geral proporá a
cada jurisdição a sugestão da dotação justa e equitativa dos
membros para as conferências anuais e missionárias dentro
de cada jurisdição; no entanto, cada jurisdição determinará
para si mesma, como os membros serão distribuídos entre as
conferências anuais e missionárias da jurisdição.
b) Cada agência geral deve eleger pelo menos um, mas
não mais de três membros com voto e voz entre as igrejas
membras da Comissão de Cooperação e União Pan
Metodista. Além disso, recomenda-se que cada uma das
agências gerais eleja pelo menos um membro sem direito de
voto entre as restantes igrejas membras das Churches
Uniting in Christ (Igrejas Unidas em Cristo). Estes membros
seriam eleitos, para além daqueles de outra forma especificada no ¶ 705.3a acima. A Comissão Geral de Unidade
Cristã e Assuntos Inter-religiosos ajudará as agências gerais
na sua conformidade para com esta disposição.
c) Recomenda-se que os membros das agências gerais
incluam tanto jovens (¶ 256.3) como jovens adultos.
Recomenda-se que, sempre que possível, pelo menos 10%
dos membros de cada agência geral sejam divididos igualitariamente entre jovens e jovens adultos. Os membros jovens
e jovens adultos de cada agência geral, deverão ser inclusivos (consistente com o ¶ 705.3d).
d) Recomenda-se que os membros de cada uma das
agências gerais sejam inclusivamente baseados no género,
pessoas de grupos raciais e étnicos, idade, pessoas com deficiências e, tamanho da igreja. A fim de assegurar a representação adequada de pessoas de grupos raciais e étnicos
(ásio-americanos, afro-americanos, hispano-americanos,
nativos americanos e, de insulares pacíficos), recomenda-se
que os membros de uma jurisdição em cada agência geral
sejam pelo menos 30% de pessoas de grupos raciais e étnicos e incorpore um terço de clérigos, um terço de homens
leigos, e um terço de mulheres leigas (excepto conforme previsto nos ¶¶ 1105, 1311). Os membros episcopais não serão
contados no cálculo dos membros do clero.
e) Os membros da Comissão Geral dos Homens
Metodistas Unidos serão eleitos de acordo com o ¶ 537 e o
¶ 2303.3. Não obstante outros parágrafos da Disciplina, os
membros da Comissão que permanecem membros por força
do cargo, podem servir um máximo de três mandatos consecutivos.
4. Membros do Conselho de Programa Geral—a) Cada
conselho de programa geral terá o número de membros
especificados nos ¶¶ 1006, 1105, 1311, e 1407.
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Administração Geral
b) Membros Jurisdicionais—Cada jurisdição elegerá o
número de pessoas indicadas na legislação específica para
membros em cada um dos quatro conselhos de programa
geral. No processo de nomeação jurisdicional para membros
naqueles conselhos, uma atenção especial será dada à
inclusão de clérigas, jovens (¶ 256.3), jovens adultos, idosos,
pessoas com deficiências, e pessoas membras de pequenas
igrejas. A fim de assegurar a representação adequada de pessoas de grupos raciais e étnicos (ásio-americanos, afro-americanos, hispano-americanos, nativos americanos e, de
insulares pacíficos), recomenda-se que os membros de uma
jurisdição em cada conselho de programa geral sejam pessoas de grupos raciais e étnicos. Recomenda-se ainda que os
membros da jurisdição em cada conselho de programa incorporem um terço de clérigos, um terço de homens leigos, e
um terço de mulheres leigas (excepto conforme previsto nos
¶¶ 1104.1, 1311.2; consultar também os ¶¶ 1311.6, 1407).
Os membros episcopais não serão contados no cálculo dos
membros do clero.7
c) Membros da Conferência Central—Os membros
totais da conferência central, incluindo bispos da conferência central, nos corpos gerais da Igreja, devem ser distribuídos conforme a seguir se descreve: dois membros na
Comissão Geral da Religião e Raça; pelo menos um de cada
região (Filipinas, Europa, África); três de cada na Comissão
Geral de Arquivo e História, na Comissão Geral de
Comunicação, na Comissão Geral sobre o Estado e Papel da
Mulher, na Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos,
e na Casa Publicadora Metodista Unida; quatro de cada no
Conselho Geral de Finanças e Administração e na Comissão
Geral da Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; sete de
cada (um de cada Conferência Central) na Mesa Conexional,
na Junta Geral de Igreja e Sociedade, na Junta Geral de
Educação Superior e Ministério; e na Junta Geral de
Discipulado; e quinze da Junta Geral de Ministérios Globais.
Recomenda-se que os membros da conferência central de
cada conselho de programa incorporem um terço de clérigos,
um terço de homens leigos e um terço de mulheres leigas. Os
membros da conferência central devem ser eleitos pelo
Conselho de Bispos.
d) Membros Episcopais — Os membros episcopais dos
conselhos de programa geral devem ser nomeados pelo
Conselho de Bispos e eleitos pela Conferência Geral (consultar a excepção, ¶ 1311.6). Pelo menos um dos membros
episcopais de cada agência geral, com a excepção da Junta
Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, deve ser um bispo
da conferência central e, no caso da Junta Geral dos
Ministérios Globais, três bispos da conferência central (um
de cada região: África, Europa, Filipinas).
1025
e) Membros Adicionais—(1) Membros adicionais serão
eleitos por cada conselho de programa geral a fim de trazer
para o conselho pessoas com conhecimentos ou experiências
especiais que ajudarão no trabalho da agência, para considerar perspectivas teológicas diferentes, e aperfeiçoar a representação de pessoas de grupos raciais e étnicos, de jovens
(¶ 710.3), de jovens adultos (¶ 710.3), de idosos, de mulheres
e homens, de pessoas com deficiências, e de pessoas membras de pequenas igrejas. Após a eleição dos membros da
conferência central conforme previsto no ¶ 705.4c, o número
restante de membros adicionais devem ser atribuídos pelo
secretário da Conferência Geral de forma a assegurar, na
medida do possível, que os membros de cada conselho
reflectem a proporção de membros das jurisdições com base
no número combinado de clérigos e leigos, excluindo membros episcopais. Na determinação da distribuição proporcional, as fracções menores serão arredondadas para baixo e
as fracções maiores arredondadas até ao número inteiro mais
próximo, e não haverá nenhum número mínimo de membros
adicionais atribuídos a qualquer jurisdição. Tanto quanto
possível, o comité de nomeação seleccionará do grupo da
nomeação jurisdicional, para a eleição de pessoas para
preencherem as posições adicionais de membros das suas
jurisdições assegurando a diversidade conforme previsto no
Livro de Disciplina (¶ 705.4b). Cada conselho de programa
geral elegerá membros adicionais como especificado nos
parágrafos de membros do conselho de programa geral.
Tanto quanto possível, não será eleita mais de uma pessoa de
cada área episcopal. Recomenda-se que tal grupo de membros adicionais mantenha o equilíbrio de um terço de homens leigos, um terço de mulheres leigas e, um terço de
clérigos.8
(2) Membros Consultivos—Recomenda-se que cada
conselho de programa geral eleja pelo menos um membro
sem direito de voto entre as igrejas membras das Churches
Uniting in Christ (Igrejas Unidas em Cristo), que não da
Igreja Metodista Unida, como um membro adicional. Estes
membros serão adicionais, e não em vez de outros membros,
conforme aqui previsto.
f) Representantes de Ligação — A Igreja Metodista de
Porto Rico (Iglesia Metodista Autónoma Affiliada de Puerto
Rico) vai ter um representante de ligação, às suas próprias
custas, para cada uma das agências de programa geral da
Igreja Metodista Unida.
5. Outras Agências Gerais—a) Cada conferência jurisdicional elegerá membros do grupo jurisdicional nomeados
pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos
(¶ 705.1) de acordo com as disposições específicas de membros daquelas agências como determinado no Livro de
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Disciplina: da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde
(¶ 1502.1a), da Casa Publicadora Metodista Unida (¶ 1602),
da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos InterReligiosos (¶ 1906), da Comissão Geral de Comunicações (¶
1807), da Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher
(¶ 2104), e da Comissão Geral de Religião e Raça (¶ 2003).
Com a excepção da Junta Geral de Pensões e Benefícios de
Saúde (¶ 1502.1) e da Casa Publicadora Metodista Unida (¶
1602.1), o número de membros adicionais a serem eleitos
devem ser distribuídos pelo secretário da Conferência Geral
de forma a assegurar, na medida do possível, que os membros de cada agência reflictam a proporção de membros das
jurisdições com base no número combinado de membros
clérigos e leigos, excluindo membros episcopais. Na determinação da distribuição proporcional, as fracções menores
serão arredondadas para baixo e as fracções maiores
arredondadas até ao número inteiro mais próximo, e não
haverá nenhum número mínimo de membros adicionais
atribuídos a qualquer jurisdição. Tanto quanto possível, o
comité de nomeação seleccionará do grupo da nomeação
jurisdicional, para a eleição de pessoas para preencherem as
posições adicionais de membros das suas jurisdições assegurando a diversidade conforme previsto no Livro de
Disciplina (¶ 705.4b).
b) Membros episcopais e adicionais, se os houver, das
agências gerais indicadas no ¶ 705.5a devem ser nomeados e
eleitos pelos procedimentos especificados nos parágrafos
indicados nos ¶¶ 705.1b, 705.1d, e 705.4e. As agências considerarão nomes a elas enviadas pela Mesa Conexional como
tendo sido nomeados pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos ou nas conferências centrais,
mas não eleitos por estas conferências para membros da
agência geral. Nomes adicionais podem ser considerados a
fim de aperfeiçoar a representação conforme previsto no
¶ 705.4e.
Fundamentação da petição:
Temos um sistema muito confuso para eleger os membros da junta de agência geral que não poderiam criar mais
distância entre as agências e os representantes, se nós tentássemos, à excepção da proposta de IOR. Eleger um membro de cada área episcopal aprofunda a conexão e a
responsabilização que deveriam ajudar nas contribuições e
na missão.
¶705.
Número da petição: 20840-GA-¶705-G; Brooks, Lonnie D.,Anchorage, AK, EUA.
DCA Edição Avançada
Distribuições de Membros pelas Agências e pela Mesa
Emendar os ¶¶ 705 e 706 referentes à autoridade do
Secretário da Conferência Geral para distribuição de membros conforme indicado:
¶705.4.e) Membros Adicionais - (1) Os membros adicionais devem ser eleitos por cada junta geral de programa
de forma a trazer à mesma pessoas com conhecimento ou
historial especial de forma a ajudar o trabalho da agência,
para se considerarem perspectivas teológicas diferentes, e
para aperfeiçoar a representatividade de pessoas raciais e
étnicas, jovens (¶ 710.3), jovens adultos (parágrafo 710.3),
idosos, homens e mulheres, pessoas com deficiências e
pessoas de igrejas com poucos membros. Após a eleição
dos membros da conferência central conforme previsto no
¶ 705.4c, o número restante de membros adicionais deve
ser atribuído pelo secretário da Conferência Geral de
forma a assegurar, na medida do possível, que os membros
de cada junta reflictem proporcionalmente os membros
das jurisdições com base na combinação de membros
clérigos e leigos, excluindo membros episcopais. Na
determinação da distribuição proporcional, as fracções
menores devem ser arredondadas por defeito e as fracções
maiores arredondadas por excesso, e Na execução desta
responsabilidade, o secretário tem autoridade para fazer
ajustes na distribuição de membros para que o número de
membros de cada organismo da igreja conforme especificado pelas provisões que definem cada organismo seja o
princípio prevalecente quando for necessário o arredondamento de números, e não deve existir um número mínimo
de membros adicionais atribuídos a qualquer jurisdição.
Na medida do possível, a comissão de nomeações deve
seleccionar a partir do conjunto jurisdicional de nomeáveis
para a eleição de pessoas para ocuparem as posições de
membros adicionais das suas jurisdições assegurando o
que consta no Livro de Disciplina (¶ 705.4b). Cada junta
de programa geral deve eleger membros adicionais conforme especificado nos parágrafos de membros das juntas
gerais de programa. Na medida do possível, não deve ser
eleita mais do que uma pessoa de cada área episcopal. É
recomendado que esses membros adicionais mantenham
um equilíbrio de um terço de leigos, um terço de mulheres
leigas e um terço de clérigos.
5. Outras Agências Gerais-a) Cada conferência jurisdicional deve eleger membros do conjunto jurisdicional
nomeado pelas conferências anuais e missionárias nos
Estados Unidos (¶ 705.1) de acordo com as provisões de
estado de membro específicas destas agências conforme
descrito no Livro da Disciplina: Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde ( ¶ 1502.1a), a Casa Publicadora
Metodista Unida (¶ 1602), a Comissão Geral de Unidade
Cristã e Assuntos Inter-religiosos (¶ 1906), Comissão Geral
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Administração Geral
de Comunicação (¶ 1807), Comissão Geral sobre o Estado e
Papel da Mulher (¶ 2104) e Comissão Geral de Religião e
Raça (¶ 2003). Com a excepção da Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde (parágrafo 1502.1) e a Casa
Publicadora Metodista Unida (parágrafo 1602.1), o número
de membros adicionais a serem eleitos deve ser distribuído
pelo secretário da Conferência Geral, para que seja assegurado, na medida do possível, que os membros de cada agência reflictam proporcionalmente os membros das jurisdições
com base na combinação de membros clérigos e leigos,
excluindo membros episcopais. Na determinação da distribuição proporcional, as fracções menores devem ser
arredondadas por defeito e as fracções maiores arredondadas
por excesso, e Na execução desta responsabilidade, o
secretário tem autoridade para fazer ajustes na distribuição
de membros para que o número de membros de cada organismo da igreja conforme especificado pelas provisões que
definem cada organismo seja o princípio prevalecente quando o arredondamento de números é necessário, e não deve
existir um número mínimo de membros adicionais atribuídos
a qualquer jurisdição. Na medida do possível, a comissão de
nomeações deve seleccionar a partir do conjunto jurisdicional de nomeáveis para a eleição de pessoas para ocuparem as posições de membros adicionais das suas
jurisdições assegurando o que consta no Livro de Disciplina
(¶ 705.4b).
¶ 706. Nomeação de Membros Adicionais das Juntas 1 Dada a devida consideração à inclusividade (consulte os
¶¶ 124, 139), cada jurisdição deve designar um clérigo, uma
mulher leiga e um homem leigo que tenham sido eleitos para
uma agência de programa geral ao nomear membros adicionais dessa agência de programa (¶ 705.4). Os membros
assim designados pelas cinco jurisdições de cada agência
geral de programa devem constituir uma comissão para
nomear membros adicionais para essa agência e devem ser
convocados como previsto no ¶ 706.2. O número de membros adicionais deve ser atribuído pelo secretário da
Conferência Geral de forma a assegurar, na medida do possível, que os membros da agência de programa reflictam proporcionalmente os membros das jurisdições com base na
combinação de membros clérigos e leigos, excluindo membros episcopais. Na determinação da distribuição proporcional, as fracções menores devem ser arredondadas por
defeito e as fracções maiores arredondadas por excesso, e Na
execução desta responsabilidade, o secretário tem autoridade
para fazer ajustes na distribuição de membros para que o
número de membros de cada organismo da igreja conforme
especificado pelas provisões que definem cada organismo
seja o princípio prevalecente quando o arredondamento de
números é necessário, e não deve existir um número mínimo
de membros adicionais atribuídos a qualquer jurisdição. Na
medida do possível, a comissão de nomeações deve selec-
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cionar, a partir do conjunto jurisdicional de nomeáveis, a
eleição de pessoas para ocuparem as posições de membros
adicionais das suas jurisdições assegurando o que consta no
Livro de Disciplina (¶ 705.4b)
Emendar o ¶ 906 relativamente à distribuição dos membros para a Mesa Conexional conforme indicado:
¶ 906. Organização da Mesa Conexional -1. Membros Os membros votantes da Mesa Conexional devem consistir
em 47 pessoas conforme a seguir se descreve:
a) Vinte e oito membros eleitos através das conferências
jurisdicionais e centrais, um de cada conferência central
pelos seus próprios processos de nomeação e 21 das conferências jurisdicionais eleitos pelo processo de nomeação
jurisdicional. Os membros jurisdicionais devem incluir uma
pessoa de cada jurisdição, e o resto dos membros jurisdicionais deve ser distribuído pelo Secretário da Conferência
Geral de forma a assegurar, na medida do possível, que os
membros, incluindo os jovens, jovens adultos, e membros de
bancadas especificados nos ¶¶ 906.1d) e 906.1.e), representam proporcionalmente os membros das jurisdições com
base nos números combinados de membros clérigos e leigos.
Emendar o ¶ 1006 relativamente à distribuição dos
membros para a Junta Geral de Igreja e Sociedade conforme
indicado:
¶ 1006. Organização—1. A Junta Geral de Igreja e
Sociedade deve ter sessenta e três membros, constituídos de
acordo com o ¶ 705.3d e deve ser organizada conforme
especificado pelas suas regulações e em harmonia com os
¶¶ 702-710 das Disposições Gerais. Os membros devem ser
constituídos da seguinte forma:
a) Membros Jurisdicionais—Clérigos, mulheres leigas e
homens leigos devem ser eleitos para a junta na conferência
jurisdicional após nomeação da conferência anual de acordo
com o ¶ 705.5b, com base na seguinte fórmula. Central Norte7, Nordeste-8, Central Sul-11, Sudoeste-12, e Oeste-3.
b) Membros das Conferências Centrais - Seis membros
das Conferências Centrais que não sejam bispos devem ser
eleitos para a Junta por nomeação pelo Conselho dos Bispos
de acordo com as provisões no ¶ 705.4c
c) Membros Episcopais—Seis membros episcopais,
incluindo pelo menos um das conferências centrais, devem
ser nomeados pelo Conselho dos Bispos.
d) Membros Adicionais—(1) Metodistas Unidos— Os
membros adicionais são nomeados por uma comissão composta por três uma pessoas de cada jurisdição (um clérigo,
uma mulher leiga e um homem leigo) eleitos pela conferência jurisdicional. Deverão eleger até nove membros adicionais para assegurar inclusividade e competência.
(2) É recomendado que a junta eleja pelo menos um dos
membro adicional sem voto de entre outras igrejas das
Igrejas Unidas em Cristo.
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Emendar o ¶ 1105.1 referente à distribuição dos membros para a Junta Geral do Discipulado conforme indicado:
¶ 1105. Organização—1. A junta deve consistir em
cinquenta e oito cinquenta e sete membros constituídos de
acordo com o ¶ 705.3 das Provisões Gerais. Deve ser organizada para executar o seu trabalho através de oficiais eleitos
conforme descrito no ¶ 708. Os membros devem ser constituídos da seguinte forma:
a) Membros jurisdicionais, clérigos, mulheres leigas e
homens leigos devem ser eleitos para a junta na conferência
jurisdicional após nomeação da conferência anual de acordo
com o ¶ 705.3a, com base na seguinte fórmula: Central
Norte-6, Nordeste-7, Central Sul-10, Sudoeste-11, e Oeste2.
b) Membros da Conferência Central - Um membro de
cada conferência central Seis membros de Conferências
Centrais que não sejam bispos devem ser eleitos para a Junta
por nomeação pelo Conselho dos Bispos de acordo com as
provisões no ¶ 705.4c
c) Membros Episcopais—Seis membros episcopais,
incluindo pelo menos um das conferências centrais, devem
ser nomeados pelo Conselho dos Bispos.
d) Divisão de Ministérios com a Juventude - Três membros seleccionados pela Divisão de Ministérios com a
Juventude que devem ser seleccionados a partir das jurisdições (¶ 705.4.c)).
Emendar o ¶ 1311.1 referente à distribuição dos membros para a Junta Geral de Ministérios Gerais conforme indicado:
¶ 1311. Membros—.... Os membros adicionais da junta
são Devem existir cinco membros adicionais da junta
nomeados por uma comissão composta por três pessoas de
cada jurisdição - um membro do clérigo, um homem leigo e
uma mulher leiga - eleitos dentro de cada jurisdição. A
comissão deve ser convocada pelo presidente da junta, e se
não existir, pelo secretário do Conselho dos Bispos. Deve
existir um membro adicional de cada uma das cinco jurisdições ( Se um membro adicional for seleccionado da
Jurisdição Central Sul de acordo com as provisões do
¶ 705.4e, então o membro da Jurisdição Central Sul deve ser
ou da Conferência Missionária Índia de Oklahoma ou da
Conferência Anual de Rio Grande, a menos que estejam já
representadas nos membros da junta). Devem existir cinco
membros adicionais das conferências centrais eleitos a partir
daqueles que são nomeados de acordo com o ¶ 705.4e. Deve
ser feito um esforço intencional para alternar a representação
entre as conferências gerais para os membros especificados
no ¶ 705.4.c).
Emendar o ¶ 1407.2 referente à distribuição dos membros para a Junta Geral de Educação Superior e Ministério
conforme indicado:
¶ 1407.2.b) Membros das Conferências Centrais - Seis
DCA Edição Avançada
membros das Conferências Centrais que não sejam bispos
devem ser eleitos pela Junta por nomeação pelo Conselho
dos Bispos de acordo com as provisões no ¶ 705.4c
c) Membros Episcopais—Seis membros episcopais
devem ser nomeados pelo Conselho dos Bispos, incluindo
pelo menos um das conferências centrais (consultar o
¶ 710.11).
Emendar o ¶ 1602.1 referente à distribuição de membros para a Casa Publicadora Metodista Unida conforme
indicado:
¶ 1602. Membros—1. A Junta da Casa Publicadora
Metodista Unida, doravante denominada o Conselho, deve
consistir em até quarenta e três membros conforme a seguir
se descreve:
a) Membros Episcopais—Três bispos, incluindo pelo
menos um das conferências centrais, nomeados pelo
Conselho dos Bispos.
b) Membros jurisdicionais - Trinta membros eleitos
pelas conferências jurisdicionais com base na seguinte fórmula: Central Norte - 6, Nordeste - 6, Central Sul - 7,
Sudoeste - 9, e Oeste - 2, contando que não deve ser representada nenhuma jurisdição por menos do que dois membros.
c) Membros adicionais - Até oito membros adicionais
podem ser eleitos pela junta, tendo em consideração a representação de mulheres e grupos raciais e étnicos não eleitos
pelas jurisdições, e o conhecimento especial e historial na
publicação, marketing, produção de artes gráficas, produção
de audiovisuais ou meios electrónicos ou outros campos de
negócio. É recomendado que as pessoas eleitas por cada
jurisdição incluam mulheres e grupos étnicos - Ásio-americanos, Afro-americanos, Hispano-americanos, Americanos
nativos e provenientes das Ilhas do Pacífico.
d) Membros das Conferências Centrais - Dois membros
das conferências centrais que não sejam bispos eleitos pelo
Conselho dos Bispos.
Emendar o ¶ 1807.1 relativamente à distribuição dos
membros para a Comissão Geral de Comunicação conforme
indicado:
¶ 1807. Organização—1. Estado de membro - Os membros da Comissão Geral de Comunicação deve ser compostos por vinte e oito membros conforme a seguir se descreve:
a) Três bispos, incluindo pelo menos um das conferências centrais, nomeados pelo Conselho dos Bispos.
b) Dezasseis membros eleitos pelas conferências jurisdicionais com base na seguinte fórmula: Central Norte-3,
Nordeste-3, Central Sul-4, Sudoeste-4, e Oeste-2. É
recomendado que pelo menos uma das pessoas eleitas pelas
conferências jurisdicionais sejam pessoas raciais ou étnicas.
c) Dois membros das conferências centrais que não
sejam bispos nomeados pelo Conselho dos Bispos.
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Administração Geral
Emendar o ¶ 1906.1.d) relativamente à distribuição dos
membros para a Comissão Geral de Unidade Cristã e
Assuntos Inter-religiosos conforme indicado
¶ 1906.1.d) Sete Nove membros adicionais com voto
seleccionados pela comissão eleita na reunião organizacional. É recomendado que as pessoas eleitas por cada jurisdição e pela Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos
Inter-religiosos incluam a representação étnica,- Ásio-americana, Afro-americana, hispano-americana, Nativo-americana e Ilhas do Pacífico- e jovens e jovens adultos.
Emendar o ¶ 2003 referente à distribuição dos membros
para a Comissão Geral de Religião e Raça conforme indicado:
¶ 2003. Membros - Os membros totais da comissão
devem ser quarenta e três, compostos por:
1. Três bispos, incluindo pelo menos um das conferências centrais, nomeados pelo Conselho dos Bispos.
2. Vinte e sete pessoas eleitas pelas jurisdições de
nomeações da conferência anual, com base na seguinte fórmula. Central Norte-5, Nordeste-7, Central Sul-6, Sudoeste6, e Oeste-3. É recomendado que as pessoas eleitas por cada
jurisdição incluam pessoas de cada grupo étnico - Ásioamericanos, Afro-americanos, Hispano-americanos,
Americanos nativos e provenientes das Ilhas do Pacífico.
Pelo menos duas devem ser mulheres e pelo menos uma com
menos de trinta anos.
3. Um membro da conferência central que não seja um
bispo nomeado para a junta pelo Conselho dos Bispos de
acordo com as provisões no ¶ 705.4c.
Emendar o ¶ 2303 relativamente à distribuição dos
membros para a Comissão Geral sobre os Homens
Metodistas Unidos conforme indicado:
¶ 2303. Membros—1. A comissão deve consistir em
vinte e cinco (25) membros votantes conforme definido no
¶ 705.3 nas Provisões Gerais e ¶ 537. Não obstante os outros
parágrafos da Disciplina, os membros da Comissão que
detêm o estado de membro por ofício ou organização, podem
servir no máximo por três mandados consecutivos. Os membros serão constituídos por:
a) Três bispos, incluindo pelo menos um das conferências centrais, nomeados pelo Conselho dos Bispos;
b) os cinco (5) presidentes jurisdicionais dos Homens
Metodistas Unidos;
c) Seis membros eleitos pela Associação Nacional de
Presidentes de Conferência dos Homens Metodistas Unidos,
incluindo o presidente nacional e cinco membros no geral
(incluindo pelo menos dois membros da comissão do
quadriénio anterior, para continuidade) seleccionados pelo
conhecimento e equilíbrio jurisdicional, se possível;
d) dois membros das conferências centrais que não
sejam bispos nomeados pelo Conselho dos Bispos;
1029
Fundamentação da petição:
A Conferência Geral de 2008, com os votos 762-99,
adoptou a Petição 81485 com revisões totais ao ¶705 e
outros, recomendada pela Administração Geral e
Comissão de Conferências Centrais. Esta petição resolve
conflitos residuais entre o novo ¶705 e parágrafos das
agências individuais observados neste quadriénio pelo
Secretário da Conferência Geral na distribuição de membros pelas agências.
¶705.
Número da petição: 20978-GA-¶705.1-$-G; Kulah, Jerry,Monróvia para a Conferência Anual da Libéria.
Representação de Agências Gerais
¶ 705...
1. Nomeações por Conferências - a) Cada conferência
anual e missionária nos Estados Unidos, mediante recomendação de uma comissão composta pelo bispo e a delegação
da conferência geral e jurisdicional a delegação geral, central, e jurisdicional, e depois de permitida a oportunidade de
ocorrerem nomeações dos participantes, deve eleger indivíduos para serem apresentados a um grupo jurisdicional. A
comissão de nomeação jurisdicional deve seleccionar indivíduos para serem eleitos para os seguintes órgãos gerais da
Igreja: Mesa Conexional; Junta Geral de Igreja e Sociedade;
Junta Geral do Discipulado; Junta Geral dos Ministérios
Globais; Junta Geral de Educação Superior e Ministério;
Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde; A Casa
Publicadora Metodista Unida; General Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; Comissão Geral
de Comunicações; Comissão Geral de Religião e Raça e
Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher. As conferências jurisdicionais podem decidir que os indivíduos
eleitos pelas conferências anuais e missionárias nos Estados
Unidos para inclusão no grupo jurisdicional não devem
servir como membros da comissão de nomeação jurisdicional.
b) Cada conferência anual e missionária Cada conferência anual, central e missionária nos Estados Unidos deve
nomear os indivíduos eleitos mais recentemente como delegados para Conferência Geral para o grupo jurisdicional. Para
além disso, deve nomear, no mínimo, quinze e, no máximo,
quarenta e cinco indivíduos para o grupo jurisdicional, incluindo, quando disponíveis, pelo menos, dois indivíduos de origem
racial e étnica de cada um dos grupos étnicos asiático-americano, afro-americano, hispano-americano, americano nativo,
nativos das Ilhas do Pacífico; e, quando disponível, no mínimo
um e no máximo cinco indivíduos em cada uma das seguintes
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sete categorias: (1) clérigo (incluindo, pelo menos, uma mulher), (2) mulheres leigas, (3) homens leigos, (4) jovens
(¶ 710.3), (5) adultos jovens (¶ 710.3), (6) adultos mais velhos
e (7) pessoas com deficiências. Os membros eleitos das delegações gerais e jurisdicionais, e outros nomeados pela conferência anual correspondente, devem enumerar todas as
categoriais para as quais se qualificam, ou seja, nacionalidade,
idade, género, origem étnica, etc., e devem ser elegíveis para
serem nomeados pela comissão de nomeação jurisdicional
para um órgão geral da igreja em qualquer uma das categorias
para as quais um delegado se pode qualificar.
Fundamentação da petição:
Praticamente 40% dos Metodistas Unidos vivem
actualmente fora dos Estados Unidos. Cerca de 30% destes
40% vivem na África Subsariana. Estamos preocupados com
o facto de menos de 15% dos membros das agências gerais
provirem de fora dos Estados Unidos. Uma representação
proporcional nas agências gerais suporta a verdadeira
natureza, inclusão...
¶705.
Número da petição: 20513-GA-¶705.1b; Daugherty, Ruth
A., -Lancaster, PA, EUA para a Mesa de Visão da Jurisdição
do Nordeste.
Conjunto Jurisdicional
Alteraro parágrafo 705.1b conforme a seguir se descreve:
...Adicionalmente, deve nomear pode nomear pelo
menos quinze e não mais do que quarenta e cinco pessoas
para o conjunto jurisdicional...
Fundamentação da petição:
O número de membros eleitos para as Juntas Gerais e
agências está a ser reduzido; por isso, não é necessário que
haja um grande conjunto de pessoas. Alterar o fraseado obrigatório para o fraseado permissiva permite a cada conferência anual determinar o número de pessoas necessárias para
um conjunto integrado.
¶705.
Número da petição: 20377-GA-¶705.3-G; Kemper,
Thomas,- Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos
Ministérios Globais
Agência e Membros da MC (mesa conexional)
Alterar o ¶705.3b) da seguinte forma:
¶705. Membros da Agência Geral e da Mesa
Conexional—
3. Os membros das agências gerais e da Mesa Conexional
devem ser eleitos usando as seguintes disposições:
b) Cada agência geral elegerá pelo menos um, mas não
mais de três, membros com voto e voz entre as igrejas membro da Comissão de Cooperação Pan-Metodista e União.
Além disso, é recomendado que cada agência geral eleja lhe
seja permitido eleger pelo menos um membro com voz mas
não sem voto entre outras igrejas membro das Igrejas Unidas
em Cristo.
Alterar o ¶ 705.3c) da seguinte forma:
c) É recomendado que na medida do permitido pelas
leis estatais aplicáveis às agências gerais, pelo menos 10 por
cento de membros de agências gerais dos membros votantes
de cada agência geral incluam tanto juventude (¶256.3)
como jovens adultos (¶256.3), e que o número de jovens seja
igual ao número de jovens adultos. Em qualquer estado em
que aos jovens e aos jovens adultos não lhes seja permitido
servir como membros votantes de uma agência geral incorporada nesse estado, recomenda-se que, sempre que possível, pelo menos 10% dos membros de cada agência geral
sejam divididos equitativamente entre jovens e jovens adultos que, sendo eleitos, servirão como representantes não
directores com voz, mas sem voto, até que eles atinjam a
idade legal para servir como membros votantes, e nessa
altura eles devem passar a ser membros votantes. Os membros jovens e jovens adultos de cada agência geral, deverão
ser inclusivos (consistente com o ¶ 705.3d).
Fundamentação da petição:
Ao usar a palavra “permitido” em vez de “recomendado” no ¶705.3b) permite que as agências gerais tenham mais
flexibilidade sob propostas de novas estruturas de governação que irão provavelmente resultar em conselhos de
administração mais pequenos. A revisão proposta para o
¶705.3c) faz este parágrafo consistente com a lei aplicável
no estado de Nova Iorque (consultar §701(a) NY N-PCL).
¶705.
Número da petição: 20123-GA-¶705.3b; Burton, M.
Garlinda,- Chicago, IL, EUA, para a Comissão Geral sobre
o Estado e Papel da Mulher (GCSRW); Greenwaldt, Karen,Nashville, TN, EUA, pela Junta Geral do Discipulado.
Agência e Membros da CT
(do inglês Connexional table, mesa Conexional)
Emendar o ¶ 705.3b: cada uma das agências gerais
pode elegerá pelo menos um membro, mas nunca mais de
três, membro(s) com direito a voto e voz entre os membros
das igrejas da Comissão de Cooperação e União Pan
Metodistada Comissão Pan Metodista. Além disso, recomen-
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Administração Geral
da-se que cada uma das agências gerais elejapossa eleger
pelo menos um membro sem direito a voto entre as restantes
igrejas membro das Churches Uniting in Christ (Igrejas
Unidas em Cristo).
Fundamentos da petição:
Fazendo parte de um plano globalizante para aumentar
a eficácia e reduzir o número de Administradores da
GCSRW, isto torna a linguagem permissiva em vez de obrigatória e alinha com a legislação proposta pela Comissão
Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos e a Junta
Geral do Discipulado.
¶705.
Número da petição: 20245-GA-¶705.3c-G; Greenwaldt,
Karen,- Nashville, TN, EUA, pela Junta Geral do
Discipulado.
Percentagem em Juntas Gerais e Agências
Emenda ¶ 705.3c por substituição e acréscimo deverá
ler-se:
Recomenda-se que a afiliação nas agências juntas
gerais, agências e a Mesa Conexional inclua tanto jovens
(¶ 256.3) como jovens adultos. Recomenda-se que pelo
menos 10% (dez por cento) dos membros de cada junta geral
e agência, assim como da Mesa Conexional, sempre que
possível, seja dividida equitativamente entre jovens e jovens
adultos. A afiliação de jovens e jovens adultos de cada junta
geral, agência, e Mesa Conexial deverá ser inclusiva (de
acordo com as emendas ¶ 705.3d e 2506.1).
Fundamentação da petição:
Para garantir que as agências gerais e as juntas incluem
as opiniões dos jovens e dos jovens adultos e a igreja geral é
sensível às necessidades dos jovens e dos jovens adultos.
1031
da Comissão Geral da Religião e Raça; pelo menos um de
cada região (Filipinas, Europa, África); três de cada (um de
cada região; Filipinas, Europa, África) na Comissão Geral de
Arquivos e História, a Comissão Geral de Comunicação, a
Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, a
Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos, a Casa
Publicadora Metodista Unida; quatro de cada no Conselho
Geral de Finanças e Administração e da Comissão Geral da
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; sete de cada (um
de cada Conferência Central) da Mesa Conexional, a Junta
Geral de Igreja e Sociedade,; e três da Junta Geral de
Educação Superior e Ministério; e a Junta Geral de
Discipulado; e quinze da Junta Geral de Ministérios Globais.
É recomendado que os membros da conferência central de
cada programa de junta incorporem um terço de clérigos, um
terço de leigos homens e um terço de leigos mulheres. Os
membros da conferência geral devem ser eleitos pelo
Conselho de Bispos.
d) Membros Episcopais- Os membros episcopais das
juntas de programa gerais devem ser nomeados pelo
Conselho dos Bispos e eleitos pela Conferência Geral (ver
excepções, ¶1311.6). Pelo menos um dos membros episcopais de cada agência geral, à excepção da Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde, deve ser um bispo da conferência central e, no caso da Junta Geral de Ministérios
Globais, três bispos da conferência central (um de cada
região: África, Europa, Filipinas).
Fundamentação da petição:
Parte do plano exaustivo (ver a recomendação ¶ 1407)
para aumentar a eficácia e reduzir a dimensão da Junta de
Directores do JGESM. Esta é uma resposta ao relatório
Apelo à Acção que recomenda “... juntas mais pequenas com
base na competência...”. Tal irá originar um novo modelo de
gestão e poupança de custos.
¶705.
Número de petição: 20073-GA-¶705.4; Cape, Kim, Nashville, TN, EUA para a Junta Geral de Educação
Superior e Ministério.
Dimensão da Junta JGESM
Para alterar ¶ 705.4, em vigor no final da Conferência
Geral de 2012, conforme a seguir se descreve:
c) Estado de membro da Conferência Central— Os
membros totais da conferência central, incluindo bispos da
conferência central, nos organismos da Igreja geral, devem
ser compostos conforme a seguir se descreve: dois membros
¶705.
Número da petição: 20378-GA-¶705.4-G; Kemper,
Thomas,- Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos
Ministérios Globais
Membros da Junta de Programa Geral
Alterar o ¶ 705.4c) da seguinte forma:
¶705. Membros da Agência Geral e da Mesa
Conexional—
4. Membros da Junta de Programa Geral—
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DCA Edição Avançada
c) Membros da Conferência Central— Os membros
totais da conferência central, incluindo a conferência central
de bispos, nos órgãos gerais da Igreja devem ser repartidos
da seguinte forma: […]e quinze dez na Junta Geral de
Ministérios Globais, apenas um deles deve ser um bispo.
Recomenda-se que os membros da conferência central em
cada junta de programa incorporem um terço de clérigos que
os membros de agregação da conferência central nas juntas
de programa seja composto por um terço de clérigos (metade
dos quais devem ser mulheres), um terço de homens leigos
e, um terço de mulheres leigas. Os membros da conferência
central, excluindo membros episcopais, devem ser eleitos
pelo Conselho de Bispos.
Alterar o ¶705.4d) da seguinte forma:
d) Membros Episcopais—Os membros episcopais das
juntas de programa geral devem ser nomeados pelo
Conselho de Bispos e eleitos pela Conferência Geral (consultar a excepção, ¶1311.6). Pelo menos um dos membros
episcopais de cada agência geral, com a excepção da Junta
Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, deve ser um bispo
da conferência central e, no caso da Junta Geral de
Ministérios Globais, três bispos da conferência central (um
de cada região: África, Europa, Filipinas).
Alterar o ¶ 705.4f) da seguinte forma:
f) Representantes de Ligação— A Igreja Metodista de
Porto Rico (Iglesia Metodista Autonóma Affiliada de Puerto
Rico) terá um representante de ligação com voz mas sem
voto, às suas próprias custas, para cada uma das agências de
programa geral da Igreja Metodista Unida.
Fundamentação da petição:
A redução de quinze para dez membros e de três para
um bispo no ¶705.4c) com base na proposta para reduzir o
tamanho da direcção da JGMG. Os membros da conferência
central aumentarão de dezessete para trinta e um por cento e
os membros da Conferência Central Episcopal permanecem
os mesmos. O uso de “agregados” proporciona mais flexibilidade ás juntas mais pequenas.
O/A...
¶705.
Número da petição: 20501-GA-¶705.4-G; Erbele, W.
Terence, - Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do
Alaska.
Representantes de Ligação de Porto Rico
Acrescentar um novo parágrafo 705.4.g):
Parágrafo 705.4.g) Estatuto dos Representantes de
Ligação - Devido à natureza especial da relação entre a
Igreja Metodista de Porto Rico e as agências gerais da Igreja
Metodista Unida conforme estabelecido pela Concordata
entre as duas igrejas, os responsáveis de ligação da Igreja
Metodista Unida de Porto Rico com as agências gerais da
Igreja Metodista Unida irão servir com a sua voz e o seu voto
e vão ser apoiados com o mesmo estatuto daquelas agências
como se fossem membros, excepto em relação ao previsto no
parágrafo 705.4.f).
Fundamentação da petição:
O presente esclarece o estatuto de representantes da
IMPR nas agências gerais MU que foram sujeitas a debate
de várias agências MU.
¶705.
Número da petição: 20260-GA-¶705.4c-G; Greenwaldt,
Karen,- Nashville, TN, EUA, pela Junta Geral do
Discipulado.
Reestruturação Agência/Junta - Membros da
Conferência Central
Alterar o ¶ 705.4c:
Membros da Conferência Central — Todos os membros
da conferência central, incluindo os bispos da conferência
central nos órgãos gerais da Igreja, serão distribuídos da
seguinte forma: dois membros na Comissão Geral de
Religião e Raça; pelo menos um de cada região (Filipinas,
Europa, África); três de cada (um de cada região das
Filipinas, Europa, África) na Comissão Geral de Arquivos e
História, na Comissão Geral das Comunicações, na
Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, na
Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos e na Casa
Publicadora Metodista Unida; quatro de cada (pelo menos
um de cada região das Filipinas, Europa, África) no
Conselho Geral de Finanças e Administração, na Junta Geral
do Discipulado, e na Comissão Geral de Unidade Cristã e
Assuntos Inter-religiosos; sete de cada (um de cada
Conferência Central) na Mesa Conexional, na Junta Geral da
Igreja e Sociedade, na Junta Geral de Educação Superior e
Ministério e na Junta Geral do Discipulado; e quinze da
Junta Geral dos Ministérios Globais….
Fundamentação da petição:
Como parte de um plano abrangente para aumentar a
eficácia e reduzir o tamanho do Conselho de Directores da
JGD, isto permite um bispo e três outros membros da
Conferência Central na Junta Geral do Discipulado.
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Administração Geral
¶705.
Número da petição: 21078-GA-¶705.4c-$-G; Meyer, Mary,Arcadia, FL, EUA.
Membros das Conferências Centrais
Alterar os ¶¶ 705.4c, 805.1a(3), 906.1a, 1006.1b,
1105.1b, 1407.2b, 1602.1d, 1704.2, 1807.1c, 1906.1c,
2003.3, 2104.1e, e 2303.1d, pelo ¶ 507.2 (petição composta), conforme mostrado:
1. Alterar o ¶ 705.4c:
c) Membros da Conferência Central—O total dos
membros de conferências centrais, incluindo os bispos de
conferências centrais, nos corpos gerais da Igreja, devem ser
proporcionais à cota das conferências centrais do total de
membros da Igreja com alocados da seguinte forma: dois
membros na Comissão Geral de Religião e Raça; pelo menos
um de cada região (Filipinas, Europa, África). Os membros
episcopais serão incluídos neste número proporcional. ; três
de cada na Comissão Geral de Arquivos e História, na
Comissão Geral das Comunicações, na Comissão Geral
sobre o Papel e o Estado da Mulher, na Comissão Geral dos
Homens Metodistas Unidos e na Casa Publicadora
Metodista Unida; quatro de cada no Conselho Geral de
Finanças e Administração e na Comissão Geral de Unidade
Cristã e Assuntos Inter-religiosos; sete de cada ( Sempre que
este número proporcional de membros da conferência central numa agência iguala ou excede sete, haverá pelo menos
um de cada Conferência Central.) na Mesa Conexional, na
Junta Geral da Igreja e Sociedade; na Junta Geral do
Educação Superior e Ministério e na Junta Geral de
Discipulado; e quinze na Junta Geral dos Ministérios
Globais. É recomendado... um terço de mulheres leigas. Os
membros da conferência central serão extraídos de um conjunto de candidatos seleccionados por cada conferência
anual dentro das conferências centrais e eleitos pelo
Conselho de Bispos.
2. Alterar o ¶ 805.1a(3) [Conselho Geral de Finanças e
Administração]:
(3) seis membros em geral, das conferências centrais,
cujo número é determinado de acordo com o disposto no
¶ 705.4c. Deste grupo haverá, pelo menos um membro de
África, um da Europa, um das Filipinas. e a maior parte dos
quais A maior parte destes membros será eleita devido a
aptidões especiais. Após a eleição acima mencionada dos
membros da conferência central, os restantes quaisquer
restantes...
3. Alterar o ¶ 906.1a [Mesa Conexional]:
1033
a) Vinte e oito pessoas eleitas através das conferências
jurisdicionais e centrais., um O número de cada das conferências centrais determinado de acordo com as disposições no
¶ 705.4c pelo seu próprio processo de eleição e 21 os
restantes membros da jurisdicional...
4. Alterar o ¶ 1006.1b [Junta Geral de Igreja e
Sociedade]:
b) Membros da Conferência Central — Seis O número
de membros da conferência central será determinado e será
eleito...
5. Alterar o ¶ 1105.1b [Junta Geral do Discipulado]:
b) Membros da Conferência Central — Um membro de
cada O número de membros da conferência central será
determinado e será eleito...
6. Alterar o ¶ 1407.2b [Junta Geral de Educação
Superior e Ministério]:
b) Membros da Conferência Central — Seis O número
de membros da conferência central será determinado e será
eleito...
7. Alterar o ¶ 1602.1d [Casa Publicadora Metodista
Unida]:
d) Membros de Conferências Centrais — Dois O
número de membros de conferências centrais será determinado e será eleito pelo Conselho dos Bispos de acordo com
as disposições no ¶ 705.4c.
8. Alterar o ¶ 1704.2 [Comissão Geral de Arquivos e
História]:
2. A comissão será composta por vinte e quatro membros. da seguinte forma: Dez membros eleitos pela
Conferência Geral, por nomeação do Conselho dos Bispos,
dos quais, dois virão das conferências centrais; O número de
membros de conferências centrais será determinado e será
eleito pelo Conselho dos Bispos de acordo com as disposições no ¶ 705.4c. Em aditamento, por nomeação do
Conselho dos Bispos, a Conferência Geral elegerá dois bispos (um dos quais virá das conferências gerais); e cinco
presidentes da jurisdicional... Colégio jurisdicional dos
Bispos.; e sete adicionais Membros adicionais serão eleitos
pela comissão geral, assegurando a representação das três
regiões das conferências centrais. É recomendado...
9. Alterar o ¶ 1807.1c [Comissão Geral para a
Comunicação]:
d) Membros de Conferências Centrais — Dois membros Membros da Conferência central nomeados eleitos pelo
Conselho dos Bispos de acordo com as disposições no
¶ 705.4c.
10. Alterar o ¶ 1906.1c [Comissão Geral de Unidade
Cristã e Assuntos Inter-religiosos (CGUCAI)]:
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3) Três pessoas Membros das conferências centrais,
eleitos pelo Conselho dos Bispos de acordo com as disposições no ¶ 705.4c.
11. Alterar o ¶ 2003.3 [Comissão Geral sobre Religião
e Raça]:
3. Um membro de conferência central nomeado
Membros das conferências centrais, cujo número esteja
determinado e sejam eleitos para a administração pelo
Conselho dos Bispos, de acordo com as disposições no
¶ 705.4c.
12. Alterar o ¶ 2104.1e [Comissão Geral do Estado e
Papel da Mulher]:
e) Haverá dois membros das conferências centrais
nomeados, cujo número esteja determinado e sejam eleitos
para a administração pelo Conselho dos Bispos, de acordo
com as disposições no ¶ 705.4c.
13. Alterar o ¶ 2303.1d [A Comissão Geral dos Homens
Metodistas Unidos]:
d) dois membros das conferências centrais, cujo
número esteja determinado e sejam nomeados eleitos pelo
Conselho dos Bispos, de acordo com as disposições no
¶ 705.4c;
Fundamentação da petição:
Com 1 em cada 3 Metodistas Unidos a residir fora dos
Estados Unidos e pertencendo a uma conferência central, os
actuais limites nos números dos membros da conferência
central, em várias agências, são injustos e discriminatórios.
¶705.
Número da petição: 20261-GA-¶705.4e-G; Greenwaldt,
Karen,- Nashville, TN, EUA para a Junta Geral do
Discipulado.
Reestrutura da Agência/Junta
Emenda à segunda frase no ¶705.4e para dizer:
Após a eleição dos membros da conferência central
conforme providenciado em ¶ 705.4c e com a excepção da
Junta Geral do Discipulado (¶ 1105.1e), o número restante
de membros adicionais devem ser atribuídos pelo secretário
da Conferência Geral de forma a assegurar, na medida do
possível, que os membros de cada junta reflictam a proporção de membros das jurisdições com base no número
combinado de clérigos e leigos, excluindo membros episcopais.
Fundamentação da petição:
Como parte de um plano abrangente para aumentar a
eficácia e diminuir a dimensão do Conselho de Directores da
JGD, o presente requer que dois membros da DMYP sirvam
no Conselho de Directores da JGD, em alinhamento com o
¶1105.1e proposto.
¶705.
Número da petição: 20326-GA-¶705.4e2; Sidorak, Stephen
J. Jr.,- Nova Iorque, NY, EUA para a Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos.
¶705.
Número da petição: 20114-GA-¶705.4e; Burton, M.
Garlinda,- Chicago, IL, EUA para a Comissão Geral sobre o
Estado e Papel da Mulher.
Estado de membro da Comissão
Emenda da segunda frase em ¶ 705.4e: Após a eleição
dos membros da conferência central, conforme previsto em
¶ 705.4c e com a excepção da Comissão Geral do Estado e
Papel da Mulher (¶2104.1.b), o restante número de membros
adicionais deve ser nomeado pelo Secretário da Conferência
Geral de forma a assegurar que, na medida do possível, o
estado de membro de cada junta reflicta o estado de membro
proporcional das jurisdições com base no estado de membro
combinado do clérigo e do laicado, excluindo membros episcopais.
Fundamentação da petição:
Como parte de um exaustivo plano para aumentar a
eficácia e reduzir a dimensão da Junta de Directores
CGEPM, isto alinha-se com ¶ 2104.1b.
Eliminação
Eliminar ¶705.4.e)(2) do Livro de Disciplina.
É recomendado que cada junta do programa geral eleja
pelo menos um membro sem voto de entre as igrejas membros das Igrejas Unidas em Cristo, além da Igreja Metodista
Unida, como membro adicional. Estes membros devem ser
adicionados, e não em vez de outros membros conforme aqui
previsto.
Fundamentação da petição:
O parágrafo é redundante relativamente à ¶705.3.b).
¶705.
Número da petição: 20323-GA-¶705.5-G; Sidorak, Stephen
J. Jr.,- Nova Iorque, NY, EUA para a Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos.
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Administração Geral
Alterar a dimensão da Junta da CGUCAI
Emenda o ¶¶705 e 1906 conforme indicado:
¶705.5. Outras Agências Gerais — a) Cada conferência
jurisdicional deve eleger membros do conjunto jurisdicional
nomeado pelas conferências anuais e missionárias nos
Estados Unidos (¶ 705.1= de acordo com as provisões de
estado de membro específicas destas agências conforme
descrito no Livro de Disciplina: Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde (¶ 1502.1a), a Casa Publicadora
Metodista Unida (¶ 1602), a Comissão Geral de Unidade
Cristã e Assuntos Inter-religiosos (¶ 1906), Comissão Geral
de Comunicação (¶ 1807),...
¶ 1906. 1. A Comissão Geral de Unidade Cristã e
Assuntos Inter-religiosos deve ser composta por trinta e oito
nove Metodistas Unidos conforme a seguir se descreve:
a) Dois bispos nomeados pelo Conselho dos Bispos, um
dos quais deve ser o Responsável Ecuménico do Conselho
dos Bispos. Um dos bispos deve ser de uma conferência central.
b) Uma pessoas de cada jurisdição, uma pessoa das
conferências centrais em África, uma pessoa das conferências centrais na Europa e uma pessoa da conferência central
nas Filipinas. O bispo que não seja o responsável Ecuménico
deve contar como uma destas oito pessoas. a). com base na
seguinte fórmula: Central Norte -5, Nordeste-4, Central Sul6, Sudoeste-5, e Oeste-2, Conferências Centrais -4, eleitos
pelas conferências jurisdicionais (ver ¶ 705). Cada conferência jurisdicional e central irá nomear dois candidatos e
Conselho dos Bispos deve eleger sete membros deste conjunto de candidatos.
c) Três pessoas das conferências centrais, eleitos pelo
Conselho dos Bispos. (¶705.4.c))
d) Sete membros adicionais com voto seleccionados
pela comissão eleita na reunião organizacional. É recomendado que o Conselho dos Bispos assegure que o estado de
membro Metodista Unido das pessoas eleitas por cada jurisdição e pela Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos
Inter-religiosos inclua a representação étnica,- ÁsioAmérica, Afro-americana, hispano-americana, Nativo-americana e Ilhas do Pacífico- ejovens, e jovens adultos, e
mulheres, com o objectivo de 50% de laicado.
2. Dois membros adicionais com voz e voto dos nossos
Parceiros Ecuménicos de Comunhão Total. e outras igrejas
de Igrejas Unidas em Cristo.
Fundamentação da petição:
De forma a maximizar a missão e ministério da Comissão
ao fazer a utilização óptima de recursos, e para o balanço da
carga de trabalho ecuménico e inter-religioso entre o pessoa e
os membros eleitos, é proposto que o número de membros
eleitos seja significativamente reduzido.
1035
¶706.
Número da petição: 20115-GA-¶706.1; Burton, M.
Garlinda,- Chicago, IL, EUA para a Comissão Geral sobre o
Estado e Papel da Mulher.
Membros de Junta Adicionais
Adicionar a seguinte frase após a última frase em
¶ 706.1:
Em vez do processo definido neste parágrafo, a
Comissão Geral do Estado e Papel da Mulher irá utilizar os
procedimentos em ¶ 2104.1.b para seleccionar membros adicionais.
Fundamentação da petição:
Como parte de um exaustivo plano para aumentar a
eficácia e reduzir a dimensão da Junta de Directores
CGEPM, isto alinha-se com ¶ 2104.1b.
¶706.
Número da petição: 20262-GA-¶706.1-G; Greenwaldt,
Karen,- Nashville, TN, EUA para a Junta Geral do
Discipulado.
Reestrutura da Agência/Junta -Membros Adicionais
Adicionar a seguinte frase após a última frase no
¶ 706.1:
No local do processo definido neste parágrafo, a Junta
Geral do Discipulado deve utilizar os procedimentos no
¶ 1105.1e para seleccionar membros adicionais.
Fundamentação da petição:
Como parte de um plano abrangente para aumentar a
eficácia e reduzir a dimensão do Conselho de Direcção da
JGD, o presente alinha-se com o ¶1105.1e. proposto.
¶707.
Número da petição: 20628-GA-¶707-G; Lomperis, John
S.A.,- Arlington, VA, EUA.
Petições das Agências Gerais
ALTERAR a Disciplina no ¶707 da seguinte forma:
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¶ 707. Reuniões — 1. Naqueles anos…
2. Conselhos, juntas, comissões, e comités…
3. Salvo disposição em contrário...
4. Qualquer petição submetida à Conferência Geral
em nome de uma agência geral deve primeiramente receber,
no mínimo, o apoio de dois terços dos membros da agência
presentes e votantes numa reunião programada.
Fundamentação da petição:
Isto ajuda a assegurar que as petições que originam de
uma agência geral reflectem um largo consenso de uma
super-maioria dos membros representantes de uma conexão
em vez de qualquer facção existente de maioria limitada. A
exigência de uma super-maioria, ajudaria a promover o diálogo e o encontro de bases comuns, em vez da divisão e alienação, entre membros de perspectivas divergentes.
sub-unidades a fim de garantir que cada jurisdição esteja
proporcionalmente representada.
Fundamentação da petição:
Os membros de comités e sub-comités das juntas não
estão ser atribuídos proporcionalmente. Uma vez que estes
subgrupos são incumbidos com deveres/tarefas específicos
para as juntas, devem reflectir a mesma proporcionalidade
jurisdicional da junta, ou distorce o trabalho realizado.
¶710.
Número da petição: 20380-GA-¶710.1-G; Kemper,
Thomas,- Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos
Ministérios Globais
Qualificações de Membros das AG (agências gerais)
¶708.
Número da petição: 20379-GA-¶708.3-G; Kemper,
Thomas,- Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos
Ministérios Globais
Membros da Junta Sem Direito de Voto
Alterar o ¶708.3 da seguinte forma:
¶708. Organização—
3. Os termos de oficiais Os oficiais de juntas, divisões e
departamentos ou outras subunidades que não servem no
corpo administrativo como membros com direito de voto
serão eleitos para o quadriénio, ou até que os seus sucessores
sejam eleitos.
Fundamentação da petição:
Reflecte a eleição quadrienal do pessoal executivo relevante.
¶709.
Número da petição: 20740-GA-¶709-G; Ladd, C. Don, Franklin, TN, EUA.
Membros dos Comités e dos Sub-Comités
Alterar ¶709
Os membros de cada junta, agência, mesa ou comissão
serão divididos entre as divisões ou outras sub-unidades da
junta, de cada programa de junta, de cada junta, agência,
mesa ou comissão serão divididos entre as divisões ou outras sub-unidades da junta em número a determinar pela
junta. de modo a que cada membro da junta seja bastante utilizado nos diversos comités, sub-comités, divisões e outras
Alterar o ¶710.1 da seguinte forma:
¶710. Qualificações de Membros—
1. Os membros de todas as agências gerais devem ser
membros professantes da Igreja Metodista Unida, excepto
conforme mencionado no ¶705.3ib.
Fundamentação da petição:
Corrige uma referência cruzada.
¶710.
Número da petição: 20382-GA-¶710.11-G; Kemper,
Thomas,- Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos
Ministérios Globais
Eliminação
Eliminar o ¶710.11.
Fundamentação da petição:
A proposta de eliminação torna a Disciplina consistente
com a lei aplicável ao estado de Nova Iorque. Não há nenhuma disposição aplicável nos termos da legislação do estado de Nova Iorque que permita aos directores da JGMG de
votar por procuração, embora haja uma disposição que permite que membros de uma empresa sem fins lucrativos de
Nova Iorque o façam.
¶710.
Número da petição: 20381-GA-¶710.3-G; Kemper,
Thomas,- Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos
Ministérios Globais
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Administração Geral
Representação da Juventude
Alterar o ¶710.3 da seguinte forma:
¶710. Qualificações de Representação—
3. Todos os representantes da juventude (¶ 256.3)
eleitos para as agências gerais devem ter, aquando das
reuniões da junta organizacional, entre doze a dezesseis anos
de idade. Todos os jovens adultos (¶ 256.3), eleitos para as
agências gerais devem ter, aquando das reuniões da junta
organizacional, entre dezassete a vinte e oito anos de idade.
Se a legislação do estado de incorporação de qualquer agência geral não permitir um representante da juventude, ou um
representante jovem adulto, para servir como director dessa
agência geral, a pessoa não qualificada servirá como representante não-director para a junta de directores com o direito de voz nas reuniões da agência geral, mas sem direito a
voto. Todos os representantes de adultos mais velhos
(¶ 705.1.b(6)) devem ter, no momento das reuniões da junta
organizacional, pelo menos sessenta e cinco anos de idade.
Fundamentação da petição:
A revisão proposta torna este parágrafo consistente com
a lei aplicável no estado de Nova Iorque (ver §701(a) NY NPCL).
1037
eleito actualmente é responsável perante a junta e não perante o secretário geral.
¶713.
Número da petição: 20342-GA-¶713-G; Kumar, A. Moses
Rathan,- Nashville, TN, EUA para o Conselho Geral de
Finanças e Administração
Emprego do Pessoal da Agência Geral
Acrescentar o seguinte texto no final do ¶ 713:
Uma junta de uma agência deve aprovar a cessação do
contrato laboral do seu secretário geral. Salvo se por uma acção
em contrário por, ou política da junta da agência, o secretário
geral da agência pode cessar o contrato de trabalho de todo o
outro pessoal da agência, incluindo o pessoal eleito.
Fundamentação da petição:
Estas alterações esclarecem que os secretários gerais
servem de acordo com as disposições das suas juntas de
directores. Todo o outro pessoal da agência, incluindo pessoal eleito descrito em ¶ 705, serve de acordo com as disposições do secretário geral, a menos que a junta da agência
tenha decidido em contrário
¶713.
Número da petição: 20103-GA-¶713; Cape, Kim, Nashiville, TN, EUA para a Junta Geral de Educação
Superior e Ministério.
¶713.
Número da petição: 20383-GA-¶713-G; Kemper, Thomas,Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos Ministérios
Globais
Pessoal da Agência
Pessoal de Agência
Alterar o ¶ 713 actual e inserir um novo parágrafo a
seguir a:
¶ 713. Eleição dos Secretários Gerais de Agências de
Programas - O secretário geral de cada agência de programa
geral que seja responsável perante a Mesa Conexional deverá ser eleito de quatro em quatro anos por votação da junta
da agência envolvida. Cada agência de programa geral deverá eleger, de quatro em quatro anos, o seu deputado e
secretário(s) gerais associados e pode eleger ou nomear
qualquer outro pessoal conforme for necessário.
¶Novo parágrafo Cada agência geral deverá nomear
qualquer outro pessoal conforme for necessário, através de
um processo a ser determinado pela agência.
Fundamentação da petição:
A selecção de pessoal da agência subordinado ao
secretário geral deverá ser um processo no qual o secretário
geral participa através de requerimento da conferência geral,
e todos esses membros do pessoal deverão ser responsáveis
perante o secretário geral pelo seu desempenho. O pessoal
Alterar o ¶713 da seguinte forma:
¶713. A eleição dos Secretários Gerais, Secretários
Gerais Adjuntos e dos Secretários Gerais Associados das
Agências de Programa— O secretário geral, secretários gerais
adjuntos e secretários gerais associados de cada agência de
programa que seja responsável perante a Mesa Conexional,
serão eleitos quadrienalmente por voto do conselho da agência
envolvida. Cada agência de programa geral elegerá pode eleger
quadrienalmente por voto o(s) seu(s) secretário(s) geral(is)
adjunto(s) e associado(s) e pode eleger ou designar outros
colaboradores conforme possa ser necessário.
Fundamentação da petição:
Reflecte a eleição quadrienal do pessoal executivo relevante. Moveu-se da primeira para a segunda frase, os
secretários gerais adjuntos e associados, para junto dos
secretários gerais, uma vez que estas posições são todas
eleitas quadrienalmente. A revisão proposta substituindo
“elegerá” por “pode eleger” na segunda frase permite o
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DCA Edição Avançada
critério da agência em relação aos termos de outros relevantes...
¶713.
Número da petição: 20504-GA-¶713-G; Erbele, W. Terence,
- Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do Alaska.
Votação
Acrescentar o seguinte novo texto no final do parágrafo
713 existente.
Esta votação deve ser secreta, mas o oficial presidente
deve anunciar os resultados da eleição aos membros, incluindo o número de votos para eleição, contra a eleição e na
abstenção.
Fundamentação da petição:
Os membros das agências gerais são aquelas pessoas
seleccionadas através do processo prescrito pela Conferência
Geral para serem responsáveis pelo funcionamento das
agências, e devem ter uma informação completa acerca dos
membros do pessoal executivo das agências, incluindo o
nível de apoio para a sua eleição.
¶714.
Número da petição: 20420-GA-¶714.4; Boigegrain,
Barbara,- Glenview, IL, EUA para a Junta Geral de Pensões
e Benefícios de Saúde.
Planos de Saúde da Agência Geral
Emendar o ¶ 714.4 conforme a seguir se descreve:
4. As Provisões do Programa de Benefícios de Reforma
do Pessoal, corrigidas e reafirmadas em vigor a 1 de Janeiro
de 2007, assim como o Programa de Segurança de Reforma
para as Agências Gerais da Igreja Metodista Unida do Plano
de Reforma para as Agências Gerais, devem ser analisados,
com recomendações, pelo Comité de Assuntos e Práticas do
Pessoal (¶ 807.13b)
a) Cada agência geral deve promover e participar
num plano de cuidados médicos do grupo que cobre o
clérigo a tempo inteiro da agência e funcionários leigos a
tempo inteiro nos Estados Unidos. Para o objectivo deste
parágrafo, o plano de cuidados médicos do grupo deve
representar um plano de seguro de saúde, plano de cuidados médicos do grupo ou plano de cuidados médicos de
vários empregadores que providenciem benefícios para
despesas médicas e de hospitalização. A agência geral promotora pode determinar a elegibilidade adicional para o
plano de cuidados médicos do grupo por sua própria deliberação.
Em alternativa, caso a lei federal ou a lei estatal que regula os planos de cuidados médicos e seguros de saúde estabeleça
opções de cobertura para as pessoas sem cobertura providenciada pelo empregador que assegure o acesso, independentemente do estado ou condição de saúde, a uma cobertura
comportável através de trocas de seguros de saúde, indutores,
sistemas de pagador único ou outros mecanismos, a agência
geral pode cessar a manutenção do seu plano de cuidados médicos de grupo na medida em que essa cobertura seja disponibilizada aos seus clérigos e funcionários leigos. Nesse caso, a
agência geral deve, no entanto, providenciar apoio administrativo e financeiro continuado aos clérigos a tempo inteiro e aos
funcionários a tempo inteiro para a compra dessa cobertura
através destes mecanismos alternativos na medida em que essas
coberturas individuais podem não ser subsidiadas pelas agências governamentais, isto é, porque a sua compensação excede
certos limites, tendo em consideração particularmente as vantagens de impostos do apoio financeiro providenciado pelo
empregador em relação à cobertura de cuidados médicos.
Adicionalmente, as agências gerais podem desenvolver
e manter programas de saúde e bem-estar para os clérigos a
tempo inteiro e funcionários leigos a tempo inteiro. Além
disso, cada agência geral deve submeter dados de planos de
saúde, na medida em que a agência geral mantém um grupo
de plano de cuidados médicos de grupo, sem identificação
conforme necessário, incluindo, mas não limitado a, solidez
financeira, histórico de reclamações e outros indutores de
custos, concepções de plano e cobertura, e critérios de elegibilidade à Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde.
b) Cada agência geral deve respeitar a saúde e integridade
dos seus clérigos e funcionários leigos que se tenham aposentado de acordo com a política de reforma da agência geral, e
dos seus cônjuges, ao providenciar-lhes acesso aos planos
suplementares Medicare e aos planos assistência medicamentosa. O acesso dos aposentados e dos seus cônjuges pode
incluir, mas não estar limitado a (i) promover um plano de
cuidados médicos de aposentado da entidade patronal que
suplemente a Medicare; (ii) participar em vários planos de
cuidados médicos de aposentado que suplementem a
Medicare; (iii) assegurar a elegibilidade individual ao abrigo
dos contratos do grupo com os prestadores de planos suplementares da Medicare ou trocas; (iv) subsidiando os custos de
cobertura para os clérigos reformados ou funcionários leigos
aposentados e os seus cônjuges integrados nos planos
Medicare Part D ou planos Medicare Advantage; (v) providenciando subsídios para ou relações de grupo com prestadores do
suplemento Medicare individual e outras políticas de cobertura de aposentados; e (vi) providenciando benefícios de saúde
aos aposentados com preço fixo através de acordos de reembolso de saúde, estipêndios ou de outra forma.
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Administração Geral
c) A ou antes de 31 de Dezembro de 2008, cada agência geral Cada agência geral deve entregar uma avaliação
financeira geralmente aceite que esteja de acordo com a
“Statement of Financial Accounting Standard N.º 106”
(Declaração de Resultados Financeiros Norma n.º 106), conforme corrigido, das suas responsabilidades médicas futuras
projectadas para a população coberta pelo seu plano de
cuidados de saúde dos aposentados do empregador à Junta
Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, e deve entregar um
relatório semelhante de forma bienalbienalmente doravante.
d) A ou antes de 31 de Dezembro de 2010, cada conferência anual deve elaborar um plano que aborde os requisitos de
financiamento das suas responsabilidades médicas futuras projectadas para a população coberta pelo seu plano de cuidados de
saúde dos aposentados. A ou antes de 31 de Dezembro de 2008,
Cada agência geral deve documentar, por escrito, a sua política
relativamente à portabilidade da elegibilidade dos cuidados de
saúde dos aposentados, cobertura, partilha de custos e benefícios e comunicar a política aos seus clérigos e funcionários leigos e clérigos e funcionários leigos vindouros de conferências
anuais e outras agências gerais. Para o objectivo deste parágrafo, a portabilidade acompanha o crédito dado para o serviço
fora da agência geral dentro da denominação ao clérigo e funcionários leigos relativamente à (i) elegibilidade para a cobertura de cuidados médicos na reforma e (ii) acréscimo dos
subsídios relativos do empregador ou partilha de custos do
empregador relativamente ao custo da cobertura de cuidados
médicos. Adicionalmente, uma agência geral na qual o clérigo
serviu irá providenciar fundos relativamente à cobertura de
saúde do clérigo aposentado, se alguns, conforme o ¶639
Cobertura de Saúde para o Clérigo Aposentado com Serviço
Conexional de acordo com e em proporção com as suas políticas acerca desse financiamento para os seus funcionários com
base nos anos que o clérigo serviu nessa agência geral.
Fundamentação da petição:
O valor da denominação em assegurar o acesso a cobertura de saúde abrangente para os clérigos e funcionários leigos de agências gerais é preservado mas com acomodação
necessária para a alteração da moldura legal federal e estatal,
que está a criar novas opções para a cobertura além do modelo tradicional de plano de saúde de grupo do empregador.
¶714.
Número da petição: 20419-GA-¶714.4d; Boigegrain,
Barbara,- Glenview, IL, EUA para a Junta Geral de Pensões
e Benefícios de Saúde.
Planos de Financiamento de Agência Geral
Eliminar a primeira frase de ¶714.4. d) e substituir pelo
seguinte:
1039
¶714.4 ) A ou antes de 31 de Dezembro de 2010, cada
conferência anual deve elaborar um plano que aborde os requisitos de financiamento das suas responsabilidades médicas
futuras projectadas para a população coberta pelo seu plano de
cuidados de saúde dos aposentados. A ou antes de 31 de
Dezembro de 2013, e depois anualmente, cada agência geral
deve desenvolver e implementar um plano de financiamento
formal e abrangente para o financiamento das suas obrigações
de benefícios anuais relacionadas com a sua reforma anual,
obrigações do plano de bem-estar e saúde (incluindo aquelas
obrigações do CGFA para os bispos) assim como das pensões
projectadas e responsabilidades médicas dos aposentados
(incluindo as obrigações do CGFA para bispos). O plano ou
planos de financiamento devem ser submetidos à Junta Geral
de Pensões e Benefícios de Saúde para análise e devem ser
publicados juntamente com uma opinião favorável escrita da
Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde numa adenda ao
relatório financeiro anual da agência. Adicionalmente, a Junta
Geral de Pensões e Benefícios de Saúde deve incluir os benefícios da agência geral e benefícios para bispos no seu relatório
quadrienal à Conferência Geral relativamente às responsabilidades de benefícios a longo prazo da denominação. Por isso,
cada agência geral deve providenciar a informação periodicamente solicitada à Junta Geral de Pensões e Benefícios de
Saúde. (em vigor no final da Conferência Geral de 2012) A ou
antes de 31 de Dezembro de 2008, cada agência geral...
Fundamentação da petição:
Este parágrafo irá expandir os planos de financiamento
de forma a incluir todas as responsabilidades dos planos de
benefícios e melhorar os planos de financiamento ao solicitar uma opinião favorável.
¶714.
Número da petição: 20343-GA-¶714.9-G; Kumar, A. Moses
Rathan,- Nashville, TN, EUA para o Conselho Geral de
Finanças e Administração
Nomeação do Clérigo para Agências Gerais
Emenda a ¶ 714.9 conforme a seguir se descreve:
Antes de quaisquer entrevistas de pessoas do clero para
posições de pessoal da agência ou junta geral, o bispo da
pessoa do clero em consideração deve ser consultado por iniciativa da junta ou agência agência geral. Quando o contrato
de emprego de uma pessoa do clero com uma agência geral
tiver cessado, a agência geral não deve ter mais obrigação
em providenciar renumerações ou benefícios para a pessoa
do clero em cessação, excepto quando previsto ou permitido
pelas políticas uniformes de pessoal do Conselho Geral de
Finanças e Administração descritas em ¶ 807.13a.
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Fundamentação da petição:
Estas alterações esclarecem que o clérigo sob nomeação
e pessoal leigo devem ser tratados da mesma forma quando o
seu emprego com uma agência geral tiver cessado.
¶716.
Fundamentação da petição:
O Conselho de Segurança das NU e as vilas Africanas
operam numa base de unanimidade, e não de dissenção
(Juízes 21:25—em 2000, duas agências MU confrontaramse em tribunal). Muitos homens MU, como veteranos,
podem reforçar os pronunciamentos da política militar.
“Federação e estado” pode não se aplicar fora dos EUA. O
destaque alterado merece um novo título.
Número da petição: 20853-GA-¶716-G; Brandly, Dale,Bellbrook, OH, EUA.
¶721.
Investimentos
¶ 716. Investimentos Socialmente Responsáveis- Deve
ser a política... ou empresas que lidam com pornografia e/ou
empresas e organizações que fazem propaganda pública, ou
que se sabe que promovem e apoiam programas de direitos
homossexuais. As juntas e agências . . .
¶717.
Número da petição: 20940-GA-¶717-G; Carlsen, Jonathan,Arcadia, FL, EUA.
Políticas de Advocacia e de Registo
Alterar o ¶ 717:
¶717. Manutenção de Registo Políticas de Advocacia e de
Registo- Cada agência geral deverá manter um registo contínuo das suas funções de advocacia, alianças e outras organizações apoiadas pelos membros ou fundos, e o acordo ou a
oposição à legislação federal e estatal, o apoio ou oposição à
legislação governamental, posições publicadas na Internet e
em litígio (dentro dos limites permitidos pelas directivas judiciais que regem o respectivo processo. A informação a respeito
destas actividades estará disponível às igrejas Metodistas
Unidas mediante solicitação. As organizações não oficialmente
relacionadas com a Conferência Geral só podem assumir
posições nos seus próprios nomes e não podem falar por uma
agência geral ou denominação, como um todo (¶509.1) No
entanto, as agências, os seus representantes e as equipas de trabalho só podem assumir posições sobre:
1) Questões de política de informações e militares com
a concordância da Comissão Geral sobre os Homens
Metodistas Unidos;
2) Questões raciais com a concordância da Comissão
Geral sobre Religião e Raça; e
3) Questões que afectem as políticas das conferências
centrais e da igreja em geral com a concordância da Mesa
Conexional e da Comissão Permanente sobre Assuntos das
Conferências Centrais.
Número da petição: 20316-GA-¶721-G; Goodpaster, Larry
M.,- Charlotte, NC, EUA para o Conselho dos Bispos.
Publicação de Registos
Emenda ¶721 por acréscimo
¶ 721. Restrições em Reuniões Fechadas – Com o
espírito de abertura e responsabilidade, todas as reuniões dos
conselhos, juntas, agências, comissões e comités da Igreja
em todos os níveis da igreja, incluindo reuniões e teleconferências de sub-unidades, devem ser abertas.
Independentemente das leis e hábitos locais, todos os participantes serão notificados no início de cada reunião, incluindo por chamadas de telefone e videoconferência, se a
reunião está a ser registada electronicamente e da utilização
prevista desse registo. Podem ser fechadas certas partes da
reunião por consideração a assuntos específicos...
Fundamentação da petição:
Independentemente das leis e hábitos locais, os participantes em qualquer tipo de reunião, incluindo chamadas telefónicas, de conferência e/ou vídeo, têm direito a uma
expectativa de privacidade a menos que notificados em contrário.
¶722.
Número da petição: 20913-GA-¶722-!-G; Juergensmeyer,
John - Elgin, IL, EUA.
Tradução de Publicações MU
Emendar o ¶ 722 do seguinte modo:
722. Tradução do nome e publicações da Igreja. 1. O
nome da Igreja Metodista Unida pode ser traduzido por qualquer conferência central noutras línguas além do inglês. A
Igreja Metodista Unida na Conferência Central da Europa
Central e Europa do Sul e a Conferência Central da Alemanha
podem utilizar o nome Evangelisch-methodistische Kirche.
2. O Livro de Disciplina, o Livro de Resoluções, o Livro
de Liturgias, o Hinário MU e todas as publicações da IMU
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serão traduzidos em todas as línguas faladas como línguasmãe pelos 100.000 ou mais membros ou frequentadores regulares de igrejas de Congregações da IMU.
Fundamentação da petição:
O Conselho dos Bispos estabeleceu uma Natureza
Mundial para a Comissão de Estudos da Igreja, que reporta
a esta Conferência Geral de 2012, e propôs um “novo modelo” para uma IMU Mundial.
Já somos uma “IMU Mundial”; as nossas estatísticas de
2005 revelam 3.227.162 membros professos da IMU em
África e 3.316.955...
¶805.
Número da petição: 20345-GA-¶805-G; Kumar, A. Moses
Rathan,- Nashville, TN, EUA para o Conselho Geral de
Finanças e Administração
Estado de Membro de Junta
Emenda ¶ 805.1 e .2 conforme a seguir se descreve:
¶ 805. Organização-1. Estado de Membro-a) Os membros votantes Os vinte e um membros votantes do conselho
devem ser eleitos a cada quadriénio.
a) Devem ser eleitos dezasseis membros votantes do
conselho pela Conferência Geral
e deve consistir em quarenta pessoas devem ser nomeados como a seguir se descreve:
(1) quatro dois bispos incluindo um de uma conferência
central,nomeado pelo Conselho dos Bispos;
(2) trinta onze pessoas de jurisdições, nomeadas pelo
Ccolégio dos Bbispos em cada jurisdição com base na
atribuição feita pelo secretário da Conferência Geral de
forma a assegurar que o estado de membro do conselho
reflecte o estado de membro proporcional das jurisdições
com base no clérigo combinado seu clérigo combinado e
estado de membro leigo, pelo menos um dos quais deve ser
um jovem entre os doze e os dezassete anos de idade, e pelo
menos um deve ser um jovem adulto de idade não superior a
vinte e oito anos aquando da eleição; e
(3) seis três pessoas das conferências centrais - membros no geral, um membro de África, um da Europa e um das
Filipinas, - nomeados pelo Conselho dos Bispos. e a maioria dos quais deve ser eleita pelas capacidades especiais. Após
a eleição acima mencionada dos membros da conferência
central, os restantes membros, no geral, devem ser nomeados pelo Conselho dos Bispos com base na nomeação feita
pelo secretário da Conferência Geral, de forma a assegurar,
na medida do possível, que o estado de membros do
1041
Conselho reflecte o estado de membros proporcional das
jurisdições com base no clérigo combinado e estado de
membro leigo assegurando a diversidade, como é previsto no
Livro da Disciplina (¶ 705.5b). Esta petição deve entrar em
vigor após a passagem pelos membros da Conferência Geral.
b) É recomendado que, na selecção dos membros
votantes das jurisdições e conferências centrais seja dada
atenção para assegurar a representação adequada a representação de grupos raciais e étnicos e pessoas jovens, e que
aproximadamente com pelo menos dois dos membros gerais
sejam pessoas raciais e étnicas. É igualmente recomendado
que no estado de membro de cada uma das jurisdições e
membros gerais, um terço seja clérigo em conexão total, um
terço sejam leigos e um terço sejam mulheres leigas.
b) Cinco membros votantes do conselho devem ser
nomeados e eleitos pelo conselho conforme previsto nas leis
do conselho, contando que não mais do que um destes cinco
membros votantes sejam da mesma conferência jurisdicional
ou central. Estes cinco membros votantes devem ser seleccionados com o objectivo de imprimir conhecimento especial, experiência e diversidade a este conselho.
c) Os secretários gerais... até que os seus sucessores
sejam eleitos e qualificados.
f) As vagas que ocorram entre as sessões da
Conferência Geral devem ser preenchidas pelo conselho na
nomeação do Colégio dos Bispos da jurisdição em questão
(ver ¶ 712) se a vaga for entre membros seleccionados para
representar uma jurisdição, ou, na eventualidade de ser uma
vaga entre os membros episcopais, da conferência central ou
gerais os membros representantes da conferência episcopal
ou central, por nomeação do Conselho dos Bispos. As vagas
entre os cinco membros votantes nomeados e eleitos pelo
conselho devem ser preenchidas em conformidade com as
leis do conselho.
2. Reuniões- O conselho deve reunir-se pelo menos
anualmente, ou por outras vezes conforme for considerado
necessário, por chamada do presidente ou por pedido escrito
de um quinto dos membros. Vinte e um Onze membros
votantes devem constituir um quórum.
(As provisões do ¶ 805 devem entrar em vigor no final
da Conferência Geral de 2012.)
Fundamentação da petição:
O Conselho Geral de Finanças e Administração procura melhorar a sua eficácia e efectividade reduzindo a sua
dimensão de forma a permitir reuniões mais regulares e frequentes sem aumento de custos. Estas acções feitas pelo
Conselho são consistentes com os resultados do relatório
Apelo à Acção que recomendam acção semelhante...
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DCA Edição Avançada
¶805.
Número da petição: 20346-GA-¶805-G; Kumar, A. Moses
Rathan,- Nashville, TN, EUA para o Conselho Geral de
Finanças e Administração
Comités
Emenda ¶ 805.3 e .4 conforme a seguir se descreve:
3. Oficiais- Os oficiais de um conselho devem ser o
presidente, vice-presidente, um secretário de registo, e um
secretário geral, que deve também ser o tesoureiro do conselho, devendo todos eles ser eleitos (ver § 5). Devem servir
até ao final da sessão quadrienal que a seguir se sucede da
Conferência Geral após a sua eleição e até que os seus sucessores sejam devidamente eleitos e qualificados. O presidente, e vice-presidente, e secretário de registo deve ser
eleito pelo estado de membro do conselho. O secretário geral
deve ter assento com o conselho e com o seu comité executivo em todas as sessões e deve deve ter o direito de sessão
plenária de todas as reuniões do conselho e dos seus comités
sem o privilégio de voto.
4. Comités-a) Comité Executivo- Deve existir um
comité executivo do conselho, que consiste nos membros
episcopais, oficiais do conselho, presidentes de comités em
serviços conforme definido pelas leis do conselho, e até três
membros gerais para assegurar que, juntamente com os
membros episcopais, existe pelo menos um membro de cada
jurisdição e que existe participação racial e étnica. O comité
executivo deve reunir-se por chamada do presidente ou por
maioria do estado de membro e deve agir pelo conselho e
exercer os seus poderes interinos entre as reuniões do conselho, e não deve executar quaisquer acções contrárias a ou
em conflitos com qualquer acção ou política do conselho.
Deve ser enviada uma cópia dos minutos de cada reunião do
comité executivo pelo centro central para cada membro do
conselho após a reunião e logo que possível.
b) Comité de Auditoria e Análise-O comité executivo
do conselho deve nomear um Comité de Auditoria e
Análise, sendo que nenhuns membros dos quais devem ser
oficiais ou membros do comité executivo do conselho, e pelo
menos metade dos quais não devem ser membros do conselho, cuja obrigação deve ser analisar auditorias de todas as
tesourarias que recebem fundos da Igreja geral (ver ¶ 810.2)
de acordo com todas as normas de auditoria, incluindo os
fundos do conselho, políticas relacionadas com implicações
financeiras, e a utilização de bens financeiros para cumprir a
missão declarada da entidade conforme definido pela
Conferência Geral, a junta regente e as designações dos
doadores. Não incluídas estão as auditorias da Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde e a Casa Publicadora
Metodista Unida. Em relação a possível impropriedade
financeira potencial ou possível reportada ao comité pelos
auditores, o presidente do comité deve informar imediatamente o presidente e o secretário geral do Conselho Geral
das Finanças e Administração e o presidente e secretário
geral da agência aplicável. O comité deve reportar os seus
resultados para a reunião anual do conselho.
c) O Comité de Formulários e Registos Oficiais- O conselho deve manter e supervisionar, sob a direcção do seu
secretário geral, um Comité de Formulários e Registos
Oficiais, que deve ter a obrigação de preparar e editar todos
os formulários estatísticos oficiais, formulários de registo e
livros de registos para utilização na Igreja. Através deste formulários, o conselho deve reunir informação estatística e
financeira de todas as conferências anuais da Igreja
Metodista Unida. O comité deve consistir em um bispo
eleito pelo Conselho dos Bispos e nove pessoas eleitas pelo
Conselho Geral de Finanças e Administração, conforme a
seguir se descreve: cinco membros do conselho, um
secretário da conferência, um tesoureiro da conferência, um
estatístico da conferência e um superintendente de distrito.
Pelo menos um membro deve representar as conferências
centrais. Os membros devem pertencer a uma área qualificante ou que serve na posição qualificante aquando da sua
eleição. As seguintes pessoas devem ser consultores externos
para este comité, sem votação: dois representantes do pessoal do conselho, um representante da Casa Publicadora
Metodista Unida e representantes de outras agências gerais
quando os seus programas estão directamente envolvidos.
Todos os formulários de registo oficiais, livros de registo e
certificados concebidos pelo comité para utilização na Igreja
Metodista Unida e disponíveis para venda devem ser impressos e publicados através da Casa Publicadora Metodista
Unida.
bd) Comité de Políticas e Práticas de Pessoal - O conselho deve organizar um comité que consiste em três representantes do Conselho Geral de Finanças e Administração,
um dos quais deve actuar como presidente, e um representante de cada uma das seguintes agências: a Junta Geral de
Igreja e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a Junta
Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação
Superior e Ministério, a Comissão Geral de Arquivos e
História, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos
Inter-religiosos, a Comissão Geral de Comunicação, a
Comissão Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral de
Estado e Papel da Mulher e Comissão Geral dos Homens
Metodistas Unidos. Todos os representantes acima men-
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Administração Geral
cionados devem ser seleccionados pelo conselho, junta ou
comissão representada pelo seu estado de membro. O comité
deve ter deveres e responsabilidades conforme definidas em
¶ 807.13b.
ce) Comité sobre Responsabilidades Legais e
Governação Corporativa- O conselho deve organizar um
comité composto por seis pessoas:, três dos quais devem ser
membros do conselho, dois reitores activos da conferência
anual e um advogado geral. O comité deve ser responsável
perante o conselho e deve fazer recomendações ao conselho
relativamente ao cumprimento das suas responsabilidades
responsabilidades definidas em ¶807.9 e o seu exercício de
princípios adequados de governação corporativa. O
Departamento de Serviços Legais do conselho deve ser
responsável perante o Comité de Responsabilidades Legais e
Governação Corporativa.
df) Outros Comités- O conselho deve eleger ou nomear
deve estabelecer outros comités e forças de trabalho conforme necessário para o desempenho das suas obrigações.
(As provisões do ¶ 805 devem entrar em vigor no final
da Conferência Geral de 2012.) Também, em vigor no final
da Conferência Geral de 2012, substituir qualquer referência
no Livro de Disciplina a qualquer comité CGFA, ao contrário destes listados em ¶ 805.4 (conforme corrigido por
esta petição), com a frase “um comité designado pelo
Conselho Geral de Finanças e Administração”. )
Fundamentação da petição:
O Conselho Geral de Finanças e Administração propõe
alterar parte da sua estrutura de comité em conjunto com
uma redução da dimensão do seu estado de membro. Estas
alterações podem ajudar para que o Conselho funcione de
forma mais eficaz ao estabelecer políticas que sejam levadas
a cabo pelo pessoa entre as reuniões regulares.
¶805.
Número da petição: 20376-GA-¶805.4e; Kumar, A. Moses
Rathan,- Nashville, TN, EUA, pelo Conselho Geral de
Finanças e Administração.
Comissão de Responsabilidades Legais
Alterar o ¶ 805.4e da seguinte forma:
A Comissão de Responsabilidades Legais e a Gestão
Corporativa—O Conselho deve organizar uma comissão
composta por seis pessoas:,três das quais devem ser membros do conselho, dois reitores activos da conferência anual
e um advogado em geral. A comissão deve ser responsável
perante o conselho e deve fazer recomendações ao conselho
sobre o cumprimento das responsabilidades das suas respon-
1043
sabilidades definidas no ¶807.9 e o exercício adequado dos
princípios de gestão corporativa. O Departamento de
Serviços Jurídicos do conselho deve ser responsável perante
a Comissão de Responsabilidades Legais e Gestão
Corporativa.
(As disposições do ¶ 805 devem ser efectivas na conclusão da Conferência Geral de 2012.)
Fundamentação da petição:
A Enron e outros escândalos financeiros destacaram a
necessidade de forma significativa da melhoria da gestão
corporativa. O CGFA decidiu que esta função melhor reside
ao comité anteriormente conhecido como Comité de
Responsabilidades Legais. Esta mudança de nome reflecte
apenas as responsabilidades adicionais. As alterações da
composição reconhecem a maior necessidade de experiência
jurídica no...
¶901.
Número da petição: 20839-GA-¶901-G; Finley, Jane,Toccoa, GA, EUA.
MC como Agente Reestruturador para a IMU
Emendar o ¶901 conforme a seguir se descreve:
¶ 901.1. Nome - Deve existir uma Mesa Conexional na
Igreja Metodista Unida onde o ministério e o dinheiro são
levados à mesma mesa para coordenar a missão, ministérios
e recursos da Igreja Metodista Unida. Em vigor a partir de 1
de Janeiro de 2005, devem ser atribuídas, à Mesa
Conexional, as responsabilidades principais, políticas gerais
e práticas encontradas nos parágrafos 700 relevantes.
2. A Mesa Conexional deve ter a responsabilidade geral
por todas as agências de programas da Igreja Metodista
Unida.
3. No exercício da sua responsabilidade descrita no
artigo 2 do presente, a Mesa Conexional deve ter autoridade,
durante o quadriénio de 2013 a 2016, para orientar e trabalhar com todas as agências e organismos conexionais, de programa e administrativos da Igreja Metodista Unida, para
planear e implementar a reestrutura geral e reorganização
aprovada pela Conferência Geral de 2012 para estas agências
e organismos. Esta autoridade deve incluir, mas não estar
limitada a, descontinuar agências, atribuir responsabilidades,
determinar membros e escolher a localização da sede. O
objectivo é especificamente a consolidação do programa e
liderança administrativa para eliminar a duplicação
desnecessária de esforços enquanto assegura que os ministérios conexionais críticos e importantes estão funcionais e
devidamente estabelecidos. Este sub-parágrafo entrará em
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vigor após a certificação da passagem pelo Conselho dos
Bispos da emenda proposta ao ¶16.16 da Constituição, propondo conceder, à Conferência Geral, a autoridade para delegar a sua autoridade legislativa para um objectivo específico
e de prazo limitado.
4. A responsabilidade geral da Mesa Conexional deverá
incluir a autoridade para a consolidação dos serviços administrativos na medida do possível e do praticável para todas as
actividades da igreja geral na agência apropriada com uma
taxa na base de serviço.
Emendar o ¶905. Objectivos –
.8 A Mesa Conexional e o seu oficial executivo
avaliarão o planeamento estratégico, alvos, objectivos e
compromissos quantitativos feitos por organizações e pessoal que recebem fundos da igreja. Esta análise deve ser tida
em consideração na utilização dos fundos da igreja geral
como parte e através do processo de orçamento.
Emendar o ¶906.Organização da Mesa Conexional 1.Membros - Os membros votantes da Mesa
Conexional devem consistir em 47 35 pessoas conforme a
seguir se descreve:
a) Vinte e oito três pessoas eleitas através das conferências jurisdicionais e centrais, uma de cada conferência
central pelos seus próprios processos de nomeação e 21 16
das conferências jurisdicionais eleitos pelo processo de
nomeação jurisdicional. Os membros jurisdicionais devem
incluir uma pessoa de cada jurisdição, e o resto dos membros
jurisdicionais deve ser distribuído pelo Secretário da
Conferência Geral de forma a assegurar, na medida do possível, que os membros representam proporcionalmente os
membros das jurisdições com base nos números combinados
de membros clérigos e leigos. Deve ser tida em consideração
a inclusividade étnica, de género e de idade.
(b) Um bispo efectivo, seleccionado pelo Conselho
dos Bispos, deverá representar o Conselho, servir como
membro com direito de voz e voto, e deve convocar uma
reunião organizacional da Mesa Conexional no prazo de dois
meses a partir da última conferência jurisdicional serve
como presidente da Mesa Conexional. Os seguintes oficiais
devem ser eleitos a partir dos membros das conferência jurisdicionais e centrais: presidente, vice-presidente, tesoureiro e
secretário.
c) Os presidentes das seguintes agências: Junta Geral
de Igreja e Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta
Geral de Ministérios Globais, Junta Geral de Educação
Superior e Ministério, Comissão Geral de Unidade Cristã e
Assuntos Inter-religiosos, Comissão Geral de Religião e
Raça, Comissão Geral de Estado e Papel da Mulher,
Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos, Comissão
Geral de Comunicações e Comissão Geral de Arquivos e
DCA Edição Avançada
História, agências relacionadas com o programa que sejam
responsáveis junto à Mesa Conexional (conforme expresso
no ¶ 702.2) e o presidente do Conselho Geral de Finanças e
Administração devem também sentar-se com voz e voto na
Mesa Conexional contando que a agência permaneça como
entidade independente da igreja.
(d) Um jovem e um jovem adulto da Divisão de
Ministérios com a Juventude devem servir na Mesa
Conexional.
(e) Um membro de cada um dos grupos raciais étnicos
conforme eleito pela Mesa Conexional por nomeação pelos
seguintes: Metodistas Negros para a Renovação da Igreja,
Metodistas Associados para Representação dos HispanoAmericanos, Cáucaso Internacional Nativo-americano,
Federação Nacional de Metodistas Unidos Ásio-Americanos
e Cáucaso Nacional dos habitantes das Ilhas do Pacífico
Metodista Unido.
(f) Os secretários gerais das agências acima nomeadas
e a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde e o presidente e publicador da Casa Publicadora Metodista Unida
devem sentar-se à mesa e ter o direito de voz mas não de
voto contando que a agência permaneça como entidade independente da igreja.
(g) As Conferências Jurisdicionais e centrais e outros
grupos envolvidos na nomeação e eleição de pessoas para a
Mesa Conexional para assegurar a diversidade de objectivos
de, na medida do possível, cinquenta por cento de clérigos,
cinquenta por cento de leigos, cinquenta por cento de mulheres, cinquenta por cento de homens, não menos do que
trinta por cento de membros de grupos raciais/étnicos
(excluindo membros da conferência central) e não menos do
que dez porcento de jovens e jovens adultos, assegurando a
diversidade conforme de outra forma disposto no ¶ 705.5b.
(h) Vagas de membros eleitos pelas conferências centrais e jurisdicionais ocorrentes entre sessões da conferência
geral devem ser preenchidas pelo Conselho dos Bispos onde
a vaga tiver ocorrido, na medida do possível da mesma conferência anual.
(i) Os membros devem reunir todas as qualificações de
estado de membro conforme expresso no parágrafo 710 e deve
ter conhecimento acerca das operações da igreja geral e/ou
experiência no governo corporativo e liderança executiva.
Emendar: ¶906.5
Pessoal - A Mesa Conexional deve eleger um oficial
executivo que deve providenciar a liderança na mesa e coordenar as operações das agências de programa na igreja de
acordo com as orientações da Conferência Geral e políticas
definidas pela Mesa Conexional. O secretário geral do
Conselho Geral de Finanças e Administração deve servir
como oficial financeiro da Mesa Conexional com voz mas
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sem voto. A Mesa Conexional deve determinar o pessoal de
apoio que considerar necessário para facilitar o seu trabalho.
Fundamentação da petição:
A Mesa Conexional alia o ministério do programa e
financiamento através do estabelecimento de objectivos,
avaliação de desempenho e supervisão geral para as agências. Estas provisões irão permitir que a Mesa Conexional
exerça liderança executiva mais forte, responsabilidade fiscal e incentive programas efectivos e eficazes focados nas
necessidades da igreja geral e conferências anuais.
¶906.
Número da petição: 20675-GA-¶906.1-$-G; Shultz, Paul, Iowa City, IA, EUA.
Adulto Jovem na MC
Alterar o ¶ 906.1, do seguinte modo:
Adicionar novo parágrafo (e)
1. Qualidade de Membro Os membros votantes da Mesa Conexional serão constituídos por 47 pessoas, do seguinte modo:
(a)...
(d) Um jovem e um adulto jovem servirão na Mesa
Conexional, e serão eleitos pela Mesa Conexional, por
nomeação dos membros da Divisão dos Ministérios para a
Juventude, que os seleccionará de entre os seus membros.
(e) Um jovem adulto nomeado pela Junta Geral do
Educação Superior e Ministério, servirá na Mesa conexional.
¶1101.
Número da petição: 20257-GA-¶1101-G; Greenwaldt,
Karen,-Nashville, TN, EUA pela Junta Geral do
Discipulado.
Reestruturação Agência/Junta - Responsabilidades
Adicionar novos parágrafos a seguir ao ¶ 1101.2:
3. Os membros da Junta Geral do Discipulado
assumirão as funções fiduciárias, estratégicas e de direcção
generativa. As responsabilidades fiduciárias incluem a
garantia da organização financeira, legal e ética dos activos
tangíveis; responsabilidade pelas normas de desempenho
declarado; assegurar a avaliação anual do secretário geral; e
fornecer aconselhamento ao secretário-geral sobre a avaliação e distribuição do pessoal. As responsabilidades
1045
estratégicas incluem assegurar que as prioridades, metas,
marcadores de realização e recursos da agência estejam alinhados com a missão, visão e valores da agência. As responsabilidades generativas incluem a análise e planeamento a
longo prazo, em conformidade com a missão de agência,
visão e valores; definindo a direcção e as prioridades para a
agência. e explorando opções para alteração das prioridades,
quando necessário.
4. Os membros da Junta Geral do Discipulado devem
ser líderes Cristãos dedicados que têm o seu coração voltado
para a Igreja local e uma paixão pela formação de discípulos. Devem estar dispostos a investir tempo e capacidades
para apoiar o trabalho da junta, incluindo interpretar e articular a estratégia JGD numa variedade de contextos. Devem
empenhar-se em conversações regulares e intencionais com
as redes e os indivíduos, por toda a Igreja, para garantir que
a grande diversidade de pessoas e perspectivas presentes na
Igreja Metodista Unida sejam consideradas, no prosseguimento das responsabilidades da junta. Têm de estar empenhados em oferecer apoio e implementar os mandatos e os
rumos da igreja geral, bem como da Junta Geral do
Discipulado.
Fundamentação da petição:
Como parte de um plano abrangente para aumentar a
eficácia e reduzir o tamanho do Conselho de Administração
da JGD, isto esclarece as responsabilidades fiduciárias,
estratégicas e generativas dos membros da junta.
¶1105.
Número da petição: 20258-GA-¶1105-G; Greenwaldt,
Karen,- Nashville, TN, EUA, pela Junta Geral do
Discipulado.
Reestruturação Agência/Junta - Organizacão
Eliminar o actual ¶ 1105 e substituir pelo seguinte:
Organização—1. A junta deverá ser constituída por
vinte e dois membros e elaborada de acordo com o ¶ 705.3
das Disposições Gerais. Deverá ser organizada para concretizar o seu trabalho através dos oficiais eleitos, conforme
previsto no ¶ 708. Os membros deverão ser constituídos da
seguinte forma:
a) Membros Jurisdicionais— Cada jurisdição deverá
eleger um membro para a junta, de acordo com o ¶ 705.3a.
Antes da eleição, os membros nomeados serão informados
das suas responsabilidades fiduciárias, estratégicas e generativas, que irão assumir após a eleição, para que eles possam
entender claramente o tempo e o compromisso de recursos
que estão a assumir. Não obstante outros parágrafos da
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Disciplina, o secretário da Conferência Geral deverá permitir a cada jurisdição a alocação de um membro sugerido, para
garantir que, quando combinado com os membros da junta
das conferências centrais, a associação resultante reflita um
equilíbrio de clérigos e de leigos homens e mulheres. O
secretário também estabelecerá uma rotação equitativa para
assegurar que, ao longo dos vários quadriénios, cada jurisdição terá a oportunidade de eleger uma leiga, um leigo, e
um membro clérigo.
b) Membros da Conferência Central — O Conselho de
Bispos elegerá três membros das conferências centrais, em
conformidade com o ¶ 705.4 c, um de cada, de África, da
Europa e das Filipinas.
c) Membros Episcopais— O Conselho de Bispos
nomeará dois bispos para serem membros, em conformidade
com o ¶ 705.4 d.
d) Divisão dos Ministérios com a Juventude— A
Divisão dos Ministérios com a Juventude elegerão dois
membros, um jovem e um jovem adulto, conforme definido
pelas qualificações de idade para a Divisão dos Ministérios
com a Juventude em conformidade com o ¶ 1207. Os membros que não preencham os requisitos do ¶ 2506.1 deverão
servir com opinião e voto, excepto em matérias relacionadas
com as responsabilidades financeiras da junta, na qual só
devem ter opinião, em conformidade com as leis do estado
em que estão inseridos (Tennessee).
e) Membros Adicionais—Não obstante outros parágrafos da Disciplina, os membros da junta deverão eleger
dez membros adicionais, com base nos conhecimentos
necessários para a concretização a obra fiduciária, generativa e estratégica da junta. Será dada atenção particular para
garantir uma composição inclusiva da junta, que seja sensível à grande diversidade de pessoas e perspectivas em toda A
Igreja Metodista Unida. A junta pode seleccionar estes membros de qualquer jurisdição ou conferência central da Igreja
Metodista Unida. Antes da eleição, os membros nomeados
serão informados das suas responsabilidades financeiras,
estratégicas e generativas, que irão assumir após a eleição,
para que eles possam entender claramente o tempo e o compromisso de recursos que estão a assumir.
2. Representante de ligação —A junta nomeará um representante de ligação conforme o ¶ 705.4f e pode nomear
outros indivíduos como representantes de ligação para proporcionarem trabalho em rede e darem conselhos relacionados com as áreas de interesse mútuo. Quando convidados
para as reuniões da junta, eles terão opinião, mas não voto.
3. A junta deve determinar e estabelecer a organização
apropriada da própria junta e do seu pessoal, para melhor
realizar o seu trabalho.
Fundamentação da petição:
Como parte de um plano abrangente para aumentar a
eficácia e reduzir o tamanho do Conselho de Directores da
DCA Edição Avançada
JGD, isto cria uma junta de vinte e dois membros, que permite uma flexibilidade organizacional e esclarece a relação
dos representantes de ligação.
¶1106.
Número da petição: 20259-GA-¶1106-G; Greenwaldt,
Karen,- Nashville, TN, EUA, pela Junta Geral do
Discipulado.
Reestruturação Agência/Junta - Unidades
Organizacionais
Retirar ¶ 1106.
Fundamentação da petição:
Como parte de um plano abrangente para aumentar a
eficácia e reduzir o tamanho do Conselho de Directores da
JGD, isto permite que a JGD tenha a flexibilidade para se
organizar, de quaisquer formas necessárias, num determinado momento, para melhor realizar seu trabalho.
¶1125.
Número da petição: 20265-GA-¶1125.1c-G; Greenwaldt,
Karen,- Nashville, TN, EUA para a Junta Geral do
Discipulado.
Reestruturar a Agência/Junta - Presidente do CCD no
Comissão Executiva da JGD
Eliminar ¶ 1125.1c.
Fundamentação da petição:
Como parte de um plano exaustivo para aumentar a
eficácia e reduzir a dimensão do Conselho de Directores da
JGD, o presente retira a obrigatoriedade que o presidente do
CCD seja membro da comissão executiva. (Esta obrigatoriedade que o presidente seja membro da JGD está prevista
no ¶ 1127.1d.)
¶1127.
Número da petição: 20264-GA-¶1127-G; Greenwaldt,
Karen,- Nashville, TN, EUA para a Junta Geral do
Discipulado.
Reestrutura da Agência/Junta - Membros do CRC
Emenda ¶ 1127:
Membros do Comité de Recursos de Currículo-1. O
Comité de Recursos de Currículo deve consistir em vinte e
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Administração Geral
um membros votantes oito membros votantes eleitos a cada
quatro anos pela Junta Geral do Discipulado da forma que se
descreve:
a) Um bispo, que não sirva na Junta Geral do
Discipulado e com experiência no ensino e aprendizagem de
ministérios, , que seja um membro votante da Junta Geral do
Discipulado, a ser nomeado pelo comité executivo da junta
Conselho dos Bispos.
b) Vinte Sete membros, nomeados pela comité executivo da junta, pelo menos três dos quais são membros da Junta
Geral do Discipulado. Até quatro membros adicionais devem
ser seleccionados pelo seu conhecimento em ministérios
educacionais e pelo conhecimento de várias questões de congregações em ministérios de ensino e aprendizagem. sete dos
quais devem ser pastores, pelo menos três dos quais devem
ser membros votantes da junta, pelo menos um dos quais
deve servir, aquando da eleição, uma igreja de duzentos
membros ou menos; pelo menos sete devem ser pessoas
leigas que participam activamente como membros, líderes
ou professores no ministério educacional na igreja local;
pelo menos três dos quais devem ser membros votantes da
junta; pelo menos um deve ser, aquando da eleição, membro
de uma igreja com duzentos membros ou menos; seis membros adicionais devem ser nomeados, três dos quais devem
ser membros da junta, com a devida consideração à diversidade de perspectivas teológicas, graus de ensino, sexo,
idade, diferenças raciais e étnicas e dimensões das igrejas
locais, e em consultoria com os directores dos conselhos nos
ministérios ou juntas de discipulado em cada uma das conferências anuais.
c) O presidente e o publicador da Casa Publicadora
Metodista Unida e o secretário geral da Junta Geral do
Discipulado devem ser membros externos ao Comité de
Recursos de Currículo com o privilégio de voz mas não de
voto. Vinte pessoas dos quadros do programa devem participar nas reuniões do Comité de Recursos de Currículo com
o privilégio de assento mas não de voto. Estas pessoas
podem ser: os secretários gerais da Junta Geral do
Discipulado, a Junta Geral dos Ministérios Globais, a Junta
Geral de Igreja e Sociedade e a Junta Geral de Educação
Superior e Ministério ou alguém por elas designado; o editor
das Publicações Escolares da Igreja, o presidente e publicador e vice-presidente encarregue pela publicação da Casa
Publicadora Metodista Unida; e com a devida consideração
para a diversidade de sexo, idade, diferenças raciais e étnicas, cinco membros da equipa das Publicações Escolares da
Igreja e oito outros membros que representam os assuntos
gerais da Junta Geral do Discipulado.
d) O presidente do comité deve ser membro da Junta
Geral do Discipulado.
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2. O Comité de Recursos de Currículo deve incluir pessoal das Publicações Escolares da Igreja e da Junta Geral do
Discipulado, com o privilégio de voz mas não de voto. pode
seleccionar outras pessoas para apoiar no seu trabalho,
incluindo pessoas nomeadas pelas juntas, agências e comissões gerais da Igreja. O Comité de Recursos de Currículo
pode seleccionar outras pessoas para assistir no seu trabalho,
incluindo pessoas de outras juntas, agências e comissões
gerais da Igreja. Membros de outras juntas, agências e
comissões gerais irão servir por sua própria conta.
3. O comité pode preparar os regulamentos e orientações de estatutos que forem necessários para facilitar o trabalho do comité.
Fundamentação da petição:
Como parte do plano abrangente para aumentar a eficácia e reduzir a dimensão do Conselho de Directores da JGD,
isto cria um CRC com menos membros da junta e mais flexibilidade relativamente a que membros da junta podem servir
no CRC. Coloca um bispo não-JGD no comité.
¶1205.
Número da petição: 20263-GA-¶1205-G; Greenwaldt,
Karen,- Nashville, TN, EUA para a Junta Geral do
Discipulado.
Reestrutura da Agência/Junta - DMYP
Emendar o ¶ 1205:
Relação da Divisão de Ministérios com a Juventude
com a Junta Geral do Discipulado- A Divisão de Ministérios
com a Juventude devem relacionar-se com a Junta Geral do
Discipulado conforme a seguir se descreve: Três membros
Dois membros da Divisão de Ministérios com a Juventude
devem ser eleitos para a junta, um jovem e um jovem adulto
conforme definido pelas qualificações de idade para a
Divisão de -Ministérios com a Juventude de acordo com
¶ 1207. um dos quais deve ter assento na comissão executiva, um dos quais deve ter assento na comissão financeira e
um dos quais deve ter assento na comissão de pessoal da
Junta Geral do Discipulado.
Fundamentação da petição:
Como parte de um plano abrangente para aumentar a
eficácia e diminuir a dimensão do Conselho de Directores da
JGD, o presente requer que dois membros da DMYP sirvam
no Conselho de Directores da JGD, em alinhamento com o
¶ 1105 proposto.
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DCA Edição Avançada
¶1207.
Número da petição: 20244-GA-¶1207.1-G; Greenwaldt,
Karen,-Nashville, TN, EUA pela Junta Geral do
Discipulado.
Composição da Divisão dos Ministérios com a
Juventude
Alterar ¶ 1207.1, retirar as secções actuais a), b), c) e d)
e substituí-las pelo seguinte:
1. A afiliação será como segue:
a) vinte e dois jovens -1 jovem eleito pela organização
de juventude de cada conferência central (de acordo com a
definição de idade de cada conferência central, mas não deve
exceder os 24 anos); 2 jovens de cada jurisdição, eleito pela
convocação de juventude jurisdicional (¶ 533) que deverão
ter 16 anos, ou serem mais jovens, no momento da
nomeação; 1 jovem nomeado por cada bancada racial/étnica,
o qual terá 16 anos, ou mais jovem, no momento da
nomeação;
b) dezessete jovens adultos - 1 adulto jovem eleito pela
organização de jovens adultos de cada conferência central
(de acordo com a definição de idade de cada conferência
central, mas não deve exceder os 35 anos de idade); 2 jovens
adultos de cada jurisdição (conforme se segue): 1 adulto
jovem eleito pela conferência jurisdicional e 1 estudante do
ensino superior de cada jurisdição, eleito pelo Forum do
Movimento Estudantil dos Metodistas Unidos (¶ 1412.2g).
Os representantes jurisdicionais e da UMSM terão 28 anos
de idade ou menos na altura da eleição, prestando-se atenção
às audiências diversas de jovens adultos.
c) Oito adultos que trabalhem com jovens - 1 adulto de
cada região da conferência central (África, Ásia e Europa),
nomeado pela comissão de nomeação da conferência central;
1 adulto de cada jurisdição, eleito pela conferência jurisdicional;
d) Membros adicionais:
(1) Cinco membros da Junta Geral do Discipulado
(2 clérigos, 2 leigos, 1 bispo, um dos quais deverá servir na
Comissão Executiva);
(2) Dois membros da Comissão de Direcção do
Movimento Estudantil Metodista Unido (¶ 1412.2g);
(3) até 5 novos membros, os quais, conforme decisão da
Junta Geral do Discipulado, podem ser nomeados pela
Divisão, a fim de garantir a sua inclusão e qualificação.
a) Doze jovens -1 jovem eleito pela organização de
juventude de cada conferência central (de acordo com a
definição de idade de cada conferência central, mas não deve
exceder os 35 anos); 1 jovem eleito pela convocação de
juventude jurisdicional (¶ 533) que deverá ter 16 anos, ou ser
mais jovem, no momento da nomeação;
b) Doze jovens adultos - 1 adulto jovem eleito pela
organização de jovens adultos de cada conferência central
(de acordo com a definição de idade de cada conferência
central, mas não deve exceder os 35 anos de idade); 1 jovem
adulto de cada conferência jurisdicional;
c) Doze adultos que trabalhem com jovens - 1 adulto de
cada conferência central, nomeado pelo comité de nomeação
da conferência central; 1 adulto de cada jurisdição, eleito
pela conferência jurisdicional;
d) Membros Adicionais:
(1) Um membro da Junta Geral da Discipulado;
(2) Dois membros da Comissão de Direcção do
Movimento Estudantil Metodista Unido (¶ 1412.2g);
(3) Até 5 membros adicionais que, conforme determinado pela Junta Geral do Discipulado, podem ser nomeados
pela Divisão para garantir a inclusão e a experiência.
(4) Um bispo seleccionado pelo Conselho dos Bispos.
Fundamentação da petição:
Esta legislação é submetida para assegurar uma representação equitativa nas conferências jurisdicional e central
de jovens, jovens adultos e adultos que trabalhem com
jovens, bem como, para criar uma divisão eficiente, focalizada, com a capacidade de oferecer aos jovens um ministério criativo e eficiente. Inclui-se assim a redução do
número de membros da JGD na DMYP
¶1300.
Número da Petição: 20049-GA-¶1300; Olson, Harriett
Jane,- Nova Iorque, NY, EUA para a Junta Geral dos
Ministérios Globais - Divisão de Mulheres.
Organização da MMU (do inglês United Methodist
Women, Mulheres Metodistas Unidas)
Adicionar um segundo parágrafo depois do ¶ 1324,
como segue:
O Grupo Consultivo das Mulheres Metodistas Unidas as Mulheres Metodistas Unidas organizarão um Grupo
Consultivo para, a intervalos regulares, darem informações
ao Conselho de administração acerca do programa e planeamento da organização. O Grupo Consultivo terá entre 70 e
80 membros, incluindo todos os membros do Conselho de
administração das Mulheres Metodistas Unidas, os
Presidentes de Jurisdição, um representante de cada organização conferencial das Mulheres Metodistas Unidas ainda
não representadas no Conselho de administração (eleitas por
nomeação da respectiva comissão conferencial), dois membros da Ordem de Diaconisas e a Missionária Nacional eleita pela Ordem, sete a dez directores de outras agências da
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Administração Geral
Igreja Metodista Unida incluindo cinco membros eleitos
pela Junta Geral dos Ministérios Globais e até cinco membros seleccionados pelo conselho de administração das
Mulheres Metodistas Unidas por diversidade etária, experiência, educação, raça, capacidade física e situação de
emprego. As missionárias regionais das Mulheres
Metodistas Unidas, uma representante da World Federation
of Methodist and Uniting Church Women (Federação
Mundial das Mulheres Metodistas e da Igreja Unida) e uma
representante da sua Região da América do Norte, serão
membros ex officio, com voz mas sem direito a voto. A presidente nacional das Mulheres Metodistas Unidas convocará
as sessões deste grupo, as quais poderão ser organizadas por
comissões, grupos ou equipas, conforme o mais adequado a
cumprir o seu trabalho.
Fundamentos da petição:
Estabelecer um novo grupo que crie uma ligação entre
as organizações das Mulheres Metodistas Unidas da
Conferência nos Estados Unidos e a organização nacional
para questões de desenvolvimento do programa. Inclui a representação do trabalho global e relação com mulheres
Metodistas e Metodistas Unidas e provê representantes de
outras áreas de programa relevantes da igreja...
¶1311.
Número da petição: 20391-GA-¶1311-G; Kemper, Thomas,Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos Ministérios
Globais
Membros da JGMG
(junta geral dos ministérios globais)
Alterar o ¶1311 da seguinte forma:
¶1311. Membros—As políticas, planos de trabalho,
gestão, negócios e todos os assuntos da Junta Geral de
Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida da junta deve
ser governada e administrada pela junta, que deve ser composta de acordo com as seguintes condições:
Alterar o ¶1311.1 da seguinte forma:
1. Os membros básicos (clérigos, homens leigos e mulheres leigas) são eleitos pela jurisdição sob nomeação das
conferências anuais. Cada conferência anual deve ter representação desta categoria na Junta Geral de Ministérios
Globais, pelo menos, uma vez durante o período de três
quadriénios.
As jurisdições devem usar a seguinte fórmula quando
elegerem membros: Jurisdição do Nordeste—73; Jurisdição
Sudeste—84; Jurisdição Ocidental —42; Jurisdição Central
Norte —73; e Jurisdição Central Sul —93 (pelo menos uma
dos quais será da Conferência Missionária de Indian
1049
Oklahoma ou da Conferência Anual do Rio Grande). Cada
conferência central deve eleger nomeará um membro para
ser membro básico da junta num total de sete. Os membros
adicionais da junta são serão nomeados por um comité composto por três pessoas de cada jurisdição—um clérigo, um
homem leigo e uma mulher leiga—eleito dentro de cada
jurisdição. O comité deve ser convocado pelo presidente da
junta, se não houver nenhum, pelo Secretário do Conselho
de Bispos e eleito em conformidade com os estatutos da
junta. Deve haver um membro adicional Pode haver até
cinco membros adicionais de cada uma das cinco jurisdições
(o membro da Jurisdição Central Sul um dos quais deverá ser
quer da Conferência Missionária de Indian Oklahoma ou da
Conferência Anual do Rio Grande, a menos que eles já estejam representados nos membros básicos da junta). Deve
haver cinco dois membros adicionais das conferências centrais. eleito daqueles nomeados de acordo com o ¶ 705.4e.
Deve ser feito um esforço intencional para alternar a representação entre as conferências centrais.
Alterar o ¶1311.2 da seguinte forma:
Os procedimentos dos membros da Divisão de
Mulheres são Os procedimentos dos membros das Mulheres
Metodistas Unidas são uma exceção àqueles descritos nos
¶¶ 705.3a, 709 e 1325 das Disposições Gerais. Os membros
da Divisão de Mulheres são definidos no ¶1325. Os membros da Divisão de Mulheres das Mulheres Metodistas
Unidas que são membros da junta também devem servir
como membros de outras unidades e comités da junta de outras unidades e comités da junta.
Alterar o ¶1311.4 da seguinte forma:
Os membros da junta deverão ser distribuídos através
das unidades constituintes e comités permanentes da junta,
em acordo com os estatutos da junta, em conformidade com
os estatutos da junta.
Alterar o ¶1311.6 da seguinte forma:
Na nomeação do Conselho dos Bispos, a Conferência
Geral deve eleger para a junta, um bispo de cada jurisdição
e três bispos das conferências centrais dois bispos de cada
das cinco jurisdições e três um bispos de uma conferência
central para a junta. Cada jurisdição e cada região de conferência central (África, Europa, Filipinas) deve ter representação desta categoria na junta, pelo menos, uma vez durante
o período de três quadriénios. Salvo conforme previsto no
¶ 1311.5, aos bispos não lhes é permito servir como membros da junta.
Alterar o ¶1311.7 da seguinte forma:
O secretário-geral, o tesoureiro geral da junta e os
secretários gerais adjuntos da junta devem ser membros sem
direito de voto.
Alterar o ¶1311.8 da seguinte forma:
Os membros assalariados do pessoal de qualquer agência que receba fundos de contribuições da junta, não serão
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elegíveis para servirem como membros votantes da referida
junta da junta, excepto a fim de cumprir as disposições do
¶ 705.
Fundamentação da petição:
As revisões propostas refletem as alterações propostas
na composição da junta da JGMG, para reflectir a nova
estrutura proposta para um quadro de trinta e dois membros
(excluindo os directores adicionais) adoptada pela junta
actual da JGMG . Também reflete a proposta separação
estrutural da Divisão de Mulheres da JGMG. Outras alterações promovem a clareza e simplicidade.
O processo para...
¶1312.
Número da petição: 20392-GA-¶1312-G; Kemper, Thomas,Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos Ministérios
Globais
Membros do Comité de Progresso
Alterar o ¶1312 da seguinte forma:
¶1312. Comité de Progresso—O Progresso para Cristo
e a Sua Igreja é o canal de dádiva designado da Igreja
Metodista Unida. Deve haver um Comité de Progresso, que
O Comité de Progresso terá a supervisão geral do Progresso
para Cristo e a Sua Igreja (¶821).
Alterar o ¶1312.1 da seguinte forma:
O Comité de Progresso será organizado sob a autoridade e direcção da Junta Geral dos Ministérios Globais da
junta, conforme determinado pelos estatutos da junta. Será
composto por vinte (20) membros da seguinte forma: Dez
(10) directores da Junta Geral dos Ministérios Globais; cinco
(5) secretários da conferência dos ministérios globais (representando as cinco jurisdições e eleitos pelas respectivas associações jurisdicionais) e cinco (5) membros em geral
nomeados pelo Director do Progresso para Cristo e Sua
Igreja, em consulta com o Secretário-Geral da Junta Geral
dos Ministérios Globais.
Excluir o ¶1312.2.
Alterar o ¶1312.3 renumerando-o como ponto dois (2)
e excluindo todas as subalíneas (a, b, c).
Excluir o ¶1312.4.
Fundamentação da petição:
A composição, as responsabilidades e as funções do
Comité de Progresso serão descritas nos estatutos da JGMG
(como é o caso de todos os outros comités da JGMG) e, portanto, proposto para exclusão do presente parágrafo.
Detalhes como o trabalho do Director do Progresso, o
processo de aprovação do projecto e a administração das
unidades são propostos para...
¶1313.
Número da petição: 20393-GA-¶1313-G; Kemper, Thomas,Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos Ministérios
Globais
Áreas do Programa da JGMG
Alterar o ¶1313 da seguinte forma:
¶ 1313. Áreas de Programa —As seis áreas de programa
devem ser atribuídas à responsabilidade da Junta Geral de
Ministérios Globais As responsabilidades do programa dentro
da Junta Geral de Ministérios Globais devem ser atribuídas às
suas unidades que procuram reforçar o envolvimento de todos
os Metodistas Unidos na missão Cristã e a desenvolver formas
de facilitar o seu envolvimento na missão este envolvimento na
missão. Os membros desta área de programa das áreas de programa devem ser constituídos de acordo com os estatutos da
Junta Geral de Ministérios Globais.
Eliminar o ¶1313.1-6 e substituir da seguinte forma:
A Junta Geral de Ministérios Globais deve envolver-se
na programação de missão em torno das seguintes áreas:
A. Desenvolvimento Congregacional e da Comunidade
1. Evangelização entre pessoas que não tenham ouvido ou considerado o evangelho.
2. Iniciativas estratégicas de nova missão e estabelecimento de novas congregações onde a Igreja Metodista
Unida e/ou relações cooperativas de igrejas não existam.
3. Desenvolvimento de liderança, incluindo a identificação, preparação de formação e fortalecimento de pessoas
para a liderança na igreja e na comunidade para que essa
vital orientação de missão para as congregações possa ser
desenvolvida.
4. Programas de recursos de formação de liderança e
administração de bolsas de estudo, incluindo o Programa de
Bolsas de Comunhão Mundial.
5. O crescimento da Igreja, incluindo a revitalização das
congregações existentes e comunidades de fé e, desenvolvimento congregacional, particularmente entre congregações
raciais e étnicas e congregações em transição de comunidades/bairros. O desenvolvimento congregacional deve ser
efectuado em cooperação com a Junta Geral de Discipulado,
através de um Comité Misto sobre Desenvolvimento
Congregacional, composto por igual representação da Junta
Geral de Ministérios Globais e da Junta Geral de Discipulado,
que se reunirá pelo menos anualmente para acelerar a cooperação entre estas duas juntas no campo do desenvolvimento
congregacional destas novas congregações, bem como a revitalização das congregações existentes, com a prioridade dada
ás congregações raciais e étnicas.
6. A administração do Fundo de Desenvolvimento
Metodista Unido de acordo com as políticas definidas pela
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Junta Geral de Ministérios Globais de fazer os primeiros
empréstimos hipotecários para as igrejas Metodistas Unidas,
distritos, sociedades de cidade, sindicatos do distrito, instituições de missão ou agências de extensão de conferência da
Igreja para a compra de sítios e para a compra, construção,
expansão ou grande melhoria das igrejas, casas paroquiais,
ou edifícios de missão.
7. O desenvolvimento comunitário e da Igreja,
incluindo subvenções, empréstimos e assistência técnica
para programas de auto-desenvolvimento e autodeterminação relativos ao aumento das necessidades sociais das preocupações de pluralismo étnico e cultural, económicas e da
exploração sexual e opressão política e racial.
8. Programas baseados na comunidade em áreas tais
como de missão agrícola, comunicações, e ministérios de
estudantes e juventude.
9. Desenvolvimento de fortes organizações locais e
regionais para o desenvolvimento da comunidade, com a
capacidade de rede e tornar-se parte de um programa internacional relacionado.
10. Para promover e facilitar padrões de cooperação de
ministério, incluindo cooperativas paroquiais, ministérios
metropolitanos, ministérios rurais, de cidade e país.
11. Administrando o financiamento e outras formas de
partilha de programas e projectos de recursos — especialmente aqueles que servem as mulheres, crianças e jovens de
igrejas parceiras e organismos ecuménicos.
B. Relações Ecuménicas e Conexionais
1. Trabalhando com coligações denominacionais,
ecuménicas e seculares, conforme o caso, para desenvolver
novos padrões de missão conjunta.
2. Identificação e análise das preocupações missionais
que moldam as condições sob as quais a Igreja é chamada a
participar na Missão de Deus.
3. Desenvolvimento de e cooperação e sustentação de
relações e parcerias de missão, que incluem a partilha de
oportunidades, recursos, redes e colaboração. Isto inclui a
manutenção e cumprimento das relações conexionais com
conferências anuais, conferências missionárias e conferências centrais; igrejas autónomas, autónomas afiliadas e
unidas; e órgãos de igrejas ecuménicas.
4. Desenvolvimento de relações missionais em países onde a Igreja Metodista Unida não tem compromissos
através de um contrato de trabalho com a igreja, ou igrejas, uma organização de missão unida ou organismos
ecuménicos relacionados à área, se tal existirem. Se estas
abordagens não estiverem disponíveis, a junta pode participar na formação de uma nova estrutura denominacional
Metodista Unida, caso em que pode solicitar ao Conselho
de Bispos para fornecer qualquer supervisão episcopal
necessária.
5. Contactos com cada conferência central e suas con-
1051
ferências, anuais e provisórias e cada Igreja Metodista afiliada autónoma ou igreja unida, e se for caso disso, solicitar
que esses organismos façam provisões para ligações funcionais com a junta.
6. Fornecendo informações e assistência no desenvolvimento de acções e defesa da justiça global, paz e liberdade através do trabalho cooperativo com outras agências da
Igreja; outras denominações; e coligações seculares
ecuménicas e inter-religiosas.
7. Promover a interacção de igrejas e grupos ecuménicos com o propósito de reciprocidade na definição e execução da missão cristã e preocupações internacionais.
C. Interpretação e educação da Missão
1. Fornecer oportunidades para os Metodistas Unidos
compreenderem a missão global da Igreja Metodista Unida e
de testemunho pessoal e corporativo através da participação
em e o apoio desta missão.
2. Iniciar e desenvolver programas e recursos que irão
incentivar pessoas de culturas específicas a tornarem-se
receptores e portadores do evangelho além fronteiras e a
viver fielmente dentro de um mundo multicultural.
3. Empenhar-se em programas de interpretação de
missão, incluindo a formação de intérpretes de missão.
4. Formação de líderes conexionais de missão para
cumprirem as suas responsabilidades.
5. Trabalhar com as escolas de teologia e professores
de missão, em cooperação com a Junta Geral do Educação
Superior e Ministério, em dar ênfase à educação para a missão.
6. A cooperar com Junta Geral de Discipulado, especialmente com o Comité de Recursos Curriculares, para proporcionarem oportunidades de participação de missão e
compreensão de todos os escalões etários.
7. Iniciar e desenvolver programas especiais e recursos através dos quais as crianças e jovens podem compreender a missão da Igreja.
8. Trabalhar com agências ecuménicas no cumprimento das responsabilidades de educação de missão.
9. Criar oportunidades para os Metodistas Unidos se
reunirem e testemunharem como uma igreja global.
D. Serviço de Missão
1. Planear e desenvolver uma ampla gama de oportunidades de voluntariado de missão para atribuições de curto
prazo, incluindo a promoção e interpretação da necessidade
de voluntários com uma variedade de competências e habilidades; trabalhar em estreita relação com os oficiais de conferência e jurisdicionais para ajudar na identificação,
desenvolvimento, e apoiar oportunidades de serviço de voluntariado para a missão.
2. Promover oportunidades para serviço de missão
relacionado com a Junta Geral de Ministérios Globais em
todo o eleitorado da Igreja, através do recrutamento,
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selecção, preparação, comissionamento e atribuição de todas
as categorias de pessoal de missão, com a vigilância e o
suporte necessários destas pessoas em atribuições numa
ampla variedade de parceiros de Igreja e ecuménicos nos
Estados Unidos e à volta do mundo.
3. Relativo ás pessoas em missão de igrejas parceiras.
Fundamentação da petição:
Com vista à reestruturação da JGMG que teve lugar
durante o quadriénio actual, as revisões propostas reflectem
as categorias de responsabilidades de programa, em vez da
estrutura de área de programa anterior. Os detalhes da nova
estrutura e comissões, incluindo as funções e responsabilidades, serão reflectidos nos estatutos da JGMG.
¶1318.
Número da Petição: 20042-GA-¶1318; Olson, Harriett
Jane,- New York, NY, USA para a Junta Geral dos
Ministérios Globais - Divisão de Mulheres.
Organização da MMU (do inglês United Methodist
Women, Mulheres Metodistas Unidas)
¶ 1318. Divisão de Mulheres
Inserir novo parágrafo antes de ¶1318:
Existirá uma organização chamada “United Methodist
Women” (Mulheres Metodistas Unidas) na Igreja Metodista
Unida nos Estados Unidos, organizada aos níveis da igreja
local, distrital, da conferência, da jurisdição e nacional.
Emendar o ¶ 1318, como segue:
Objectivo—A Divisão de Mulheres das Mulheres
Metodistas Unidas estará activamente empenhada no
cumprimento da missão de Cristo e da Igreja e a a sua organização interpretará o Objectivo das Mulheres Metodistas
Unidas para toda a organização. Em permanente sensibilização para os problemas e responsabilidades da Igreja no
mundo dos nossos dias, a Divisão de Mulheres das Mulheres
Metodistas Unidas será um ministério de apoio e de sensibilização em nome dos oprimidos e dos menos favorecidos
com especial atenção para as carências das mulheres, e crianças e jovens; trabalhará para construir uma comunidade de
auxílio entre mulheres; e comprometer-se-á em actividades
que promovam o crescimento da fé Cristã, da educação missionária, e o envolvimento social cristão em toda a organização.
Fundamentos da petição:
Estabelece as Mulheres Metodistas Unidas como organização na Igreja Metodista Unida nos Estados Unidos;
elimina o nome “Women’s Division (Divisão de Mulheres);”
reflecte a ênfase das Mulheres Metodistas Unidas no ministério com assim como para os oprimidos; e actualiza a lin-
DCA Edição Avançada
guagem de modo a englobar crianças e jovens entre as populações alvo da sua preocupação.
¶1319.
Número da Petição: 20043-GA-¶1319; Olson, Harriett
Jane,- Nova Iorque, NY, EUA - Junta Geral dos Ministérios
Globais - Divisão de Mulheres.
Organização da MMU (do inglês United Methodist
Women, Mulheres Metodistas Unidas)
Emendar o ¶ 1319, como segue:
¶ 1319. Responsabilidades–As responsabilidades da
Divisão de Mulheres da organização nacional das Mulheres
Metodistas Unidas serão de:
1. rRecomendar o programa e as políticas às organizações locais, distritais, conferenciais e jurisdicionais das
Mulheres Metodistas Unidas.
2. iInterpretar o papel e a responsabilidade da divisão
da Mulheres Metodistas Unidas no cumprimento da missão
de Cristo e da Igreja.
3. Expressar as preocupações das mulheres organizadas para missão.
3. 4. pProvidenciar recursos e oportunidades para as
mulheres que enriqueçam a sua vida espiritual e aumentem
os seus conhecimentos e entendimento das carências do
mundo e a sua responsabilidade em atender a essas carências.
4. 5. aAssegurar os meios financeiros através dos
canais das Mulheres Metodistas Unidas para a missão de
Deus no mundo o apoio ao programa da Igreja através da
Junta Geral dos Ministérios Globais, com especial preocupação para as necessidades e responsabilidades das mulheres, crianças e jovens.
5. 6. eElaborar planos especialmente direccionados
para o desenvolvimento de lideranças de mulheres mediante
planeamento apropriado com as restantes unidades da junta.
organizações da igreja e comunidade ecuménica.
6. 7. rRforçar o desafio da Igreja para que homens e
mulheres se inscrevam no diaconato para responder ao
chamamento de Deus servindo como missionários, e diaconisas ou missionárias nacionais ou em quaisquer outras vertentes de serviço e de liderança na igreja..
7. 8. iInscrever mulheres em actividades com um significado moral e religioso para o bem-estar público e que
contribuam para o estabelecimento de uma sociedade global
justa.
9. Administrar o ofício da Ordem das Diaconisas de
Missionárias Nacionais.
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10. Fortalecer e apoiar os ministérios directos da necessidade humana, quer emergentes quer continuados, com
instituições de missão nacional a trabalharem em nome das
mulheres, crianças e jovens e a resposta compassiva em todo
o mundo.
11. Liderar e apoiar as pessoas que servem como missionários regionais”
8. 12. trabalhar com outras agências da Igreja e comunidades em áreas de preocupação e responsabilidade
comuns. Será instaurado um Gabinete das Nações Unidas
(United Nations Office) em cooperação com a Junta Geral da
Igreja e Sociedade.
9. 13. dDar evidência visível de unidade em Cristo,
unindo-se e servindo com outros Cristãos, incluindo a World
Federation of Methodist and Uniting Church Women,
Church Women United, e outros grupos idênticos, reforçando assim o testemunho ecuménico e o programa da Igreja.
10. 14.Formular conceitos contemporâneos de missão.
Participar no desenvolvimento da teologia missionária.
Fundamentos da petição:
Inclui trabalho com as Diaconisas e as Missionárias
Nacionais, as missionárias das Instituições Missionárias
Nacionais e Regionais de acordo com as responsabilidades
das Mulheres Metodistas Unidas a nível nacional. Actualiza
a linguagem sobre o trabalho em teologia missionária.
¶1320.
Número da Petição: 20044-GA-¶1320; Olson, Harriett
Jane,- Nova Iorque, NY, EUA - Junta Geral dos Ministérios
Globais - Divisão de Mulheres.
Organização da MMU (do inglês United Methodist
Women, Mulheres Metodistas Unidas)
Emenda o ¶ 1320, como segue:
Autoridade—1. O Divisão de Mulheres Conselho de
Administração das Mulheres Metodistas Unidas terá a
autoridade para fazer os seus estatutos e regular os seus procedimentos em harmonia com a carta da junta e, com a
aprovação daquela, implementar e executar as funções da
junta conforme descrito no ¶ 1320; comprar e vender propriedades; solicitar e aceitar contribuições, sujeitas a
anuidades de acordo com os regulamentos da junta; e adequar os seus fundos reunir pelo menos uma vez por ano e
sempre que for necessário e terá a autoridade para:
1. Elaborar os seus estatutos e regular os seus procedimentos em harmonia com a sua carta; comprar e vender propriedades; solicitar e aceitar contribuições e adequar os seus
fundos; decidir sobre políticas de actuação relacionadas com
lares para os trabalhadores reformados que sejam de pro-
1053
priedade das Mulheres Metodistas Unidas.
2. A divisão manterá reuniões anuais por altura da
reunião da junta e sempre que necessário. Organizar as estruturas jurisdicionais, conferenciais, distritais e da igreja local
das Mulheres Metodistas Unidas, que se deverão relacionar
directamente com a organização nacional.
3. Realizar constituições e recomendar estatutos para
as Mulheres Metodistas Unidas ao nível local, distrital, conferencial e jurisdicional.
A Divisão de Mulheres terá entre as suas responsabilidades:
a) As anteriormente realizadas pela Women’s Society
of Christian Service da Igreja Metodista, e a Women’s
Society of World Service da Igreja Evangélica dos Irmãos
Unidos, a Women’s Society of Christian Service da Igreja
Metodista Unida, e as organizações de mulheres com objectivos similares que funcionaram nas igrejas que formam a
tradição Metodista Unida, entre elas a Women’s Missionary
Association da Igreja dos Irmãos Unidos em Cristo; a
Women’s Missionary Society da Igreja Evangélica; a
Women’s Foreign Missionary Society, a Woman’s Home
Missionary Society, a Wesleyan Service Guild e a Ladies’
Societies da Igreja Metodista Episcopal; a Woman’s
Missionary Society, a Woman’s Board of Foreigh Missions,
a Woman’s Board of Home Missions e a Woman’s
Missionary Council da Igreja Metodista Episcopal, Sul; e a
Woman’s Convention of the Board Missions da Igreja
Metodista Protestante. Esta lista não deve ser entendida
como exclusiva.
b) Todas as políticas que se prendam com lares para os
trabalhadores reformados pertencentes à Divisão de
Mulheres.
4. A Divisão Feminina terá autoridade para:
a) Organizar as estruturas jurisdicionais, conferenciais, distritais e da igreja local das Mulheres Metodistas
Unidas, que serão auxiliares à Junta Geral dos Ministérios
Globais, através da Divisão de Mulheres, da Igreja Metodista
Unida.
b) Recomendar constituições e elaborar estatutos para
as Mulheres Metodistas Unidas.
4. c) Tomar posse dos fundos recebidos através das
Mulheres Metodistas Unidas.
5. d) Servir como órgão oficial nacional de elaboração
de políticas das Mulheres Metodistas Unidas, sendo os oficiais da organização nacional nomeados como oficiais
nacionais.
Adicionar um segundo parágrafo depois do ¶ 1320,
como segue:
Entidade sucessora - Mulheres Metodistas Unidas será
o nome da organização da Igreja Metodista Unida, antes
conhecida por Divisão de Mulheres da Junta Geral dos
Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida (Women’s
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Division of the General Board of Global Ministries of the
United Methodist Church), que sucederá para controlar e ser
responsável pelo trabalho antes realizado pela Women’s
Society of Christian Service da Igreja Metodista, e a
Women’s Society of World Service da Igreja Evangélica dos
Irmãos Unidos, a Women’s Society of Christian Service da
Igreja Metodista Unida, e as organizações de mulheres de
objectivos similares que funcionaram nas igrejas que formam a tradição Metodista Unida, entre elas a Women’s
Missionary Association da Igreja dos Irmãos Unidos em
Cristo; a Women’s Missionary Society da Igreja Evangélica;
a Women’s Foreign Missionary Society, a Woman’s Home
Missionary Society, a Wesleyan Service Guild e a Ladies’
Societies da Igreja Metodista Episcopal; a Woman’s
Missionary Society, a Woman’s Board of Foreign Missions,
a Woman’s Board of Home Missions e a Woman’s
Missionary Council da Igreja Metodista Episcopal, Sul; e a
Woman’s Convention of the Board Missions da Igreja
Metodista Protestante. Esta lista não deve ser entendida
como exaustiva.
Fundamentos da petição:
Reorganiza a descrição da autoridade da Administração
das Mulheres Metodistas Unidas, elimina o requisito de
reunir antes da assembleia da Junta Geral dos Ministérios
Globais e actualiza e clarifica a situação da entidade sucessora num parágrafo em separado.
¶1321.
Número da Petição: 20045-GA-¶1321; Olson, Harriett
Jane,- Nova Iorque, NY, EUA - Junta Geral dos Ministérios
Globais - Divisão de Mulheres.
Organização da MMU (do inglês United Methodist
Women, Mulheres Metodistas Unidas)
Emenda o ¶ 1321, como segue:
¶ 1321. Organização—A Divisão de Mulheres elegerá
uma comissão executiva de dezanove membros, que exercerá
os poderes da divisão ad interim. A Divisão de Mulheres
nomeará os membros da sua comissão executiva para servir
na comissão executiva da junta. O número de nomeados será
de pelo menos um terço dos membros da comissão executiva da junta. Os membros da comissão executiva da Divisão
de Mulheres serão eleitos pela Divisão de Mulheres para
servir nas comissões executivas da junta conforme definido
nos estatutos da junta. O presidente, secretário geral e
tesoureiro da junta (¶ 1307) e secretário geral executivo,
tesoureiro e secretárias gerais assistentes da Divisão de
Mulheres serão membros ex officio sem direito a voto. O
Conselho de administração das Mulheres Metodistas Unidas
DCA Edição Avançada
pode eleger qualquer comissão executiva, com a constituição
que venham a decidir, que exercerá os poderes do Conselho
de administração ad interim. Os membros do pessoal do
gabinete das Mulheres Metodistas Unidas serão membros da
comissão executiva, ex officio sem direito a voto. A administração das Mulheres Metodistas Unidas ficará organizada em
secções ou comissões, conforme decisão dos administradores.
Fundamentos da petição:
Permite à administração criar comissões ou secções,
conforme seja necessário, e providencia para a participação
do pessoal. Incorpora o conteúdo do anterior ¶ 1322. Elimina
a disposição de que as Mulheres Metodistas Unidas elegem
um terço da Comissão Executiva da Junta Geral dos
Ministérios Globais (conforme proposto, cada uma das organizações nomearia membros para cada uma delas...
¶1322.
Número da Petição: 20046-GA-¶1322; Olson, Harriett
Jane,- Nova Iorque, NY, EUA - Junta Geral dos Ministérios
Globais - Divisão de Mulheres.
Organização da MMU (do inglês United Methodist
Women, Mulheres Metodistas Unidas)
Eliminar o ¶ 1322.
Fundamentos da petição:
Não é necessário devido a revisões propostas ao ¶ 1321.
¶1323.
Número da Petição: 20047-GA-¶1323; Olson, Harriett
Jane,- Nova Iorque, NY, EUA - Junta Geral dos Ministérios
Globais - Divisão de Mulheres.
Organização MMU
(do inglês United Methodist Women,
Mulheres Metodistas Unidas)
Emenda o ¶ 1323, como segue:
¶ 1323. Assembleia—Poderá existir uma assembleia
das Mulheres Metodistas Unidas,. incluindo um órgão delegado nomeado pela Assembleia. O A divisão Conselho de
administração das Mulheres Metodistas Unidas determinará
a hora e o local da reunião e o objectivo, composição,
funções e poderes da Assembleia.
Fundamentos da petição:
Actualiza a descrição da Assembleia, eliminando a
referência a um órgão delegado e faz as respectivas alter-
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ações no que deve ser decidido pelo conselho de administração.
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dos Ministérios Globais, mantendo referências gerais à
atribuição de fundos a outras agências da igreja. Prevê a
eleição de cinco directores para...
¶1324.
Número da Petição: 20048-GA-¶1324; Olson, Harriett
Jane,- Nova Iorque, NY, EUA - Junta Geral dos Ministérios
Globais - Divisão de Mulheres.
Organização da MMU (do inglês United Methodist
Women, Mulheres Metodistas Unidas)
Emendar ¶ 1324, como segue:
¶ 1324. Relação financeira com as Finanças da Junta Geral
dos Ministérios Globais —Os fundos para cumprimento das
responsabilidades da Divisão de Mulheres das Mulheres
Metodistas Unidas provirão de donativos voluntários anuais,
dádivas, oferendas, doações, legados, anuidades ou dinheiro recebido de proveniências especiais e reuniões realizadas no interesse
da divisão das Mulheres Metodistas Unidas. Todos os fundos,
excepto aqueles designados para fins locais, serão enviados pelos
canais financeiros da organização para a tesoureira das Mulheres
Metodistas Unidas, para a tesoureira da divisão, organização
nacional. Os fundos não designados recebidos pela Divisão de
Mulheres serão atribuídos pela divisão, sob recomendação da
respectiva secção ou comissão, para o trabalho de várias secções
da Divisão Feminina e para outras unidades da Junta Geral dos
Ministérios Globais, conforme determine a divisão, para cumprimento das responsabilidades da divisão. Os fundos adequados
para o trabalho de outras unidades da junta podem ser doados
com designações específicas e limites de prazo, findos os quais os
montantes não dispendidos deverão ser devolvidos à divisão. A
administração das Mulheres Metodistas Unidas distribuirá os
fundos não designados que receba para o trabalho de várias
secções e comissões, assim como para concessões e alocações
para outras organizações da igreja e do mundo, conforme seja
necessário ou útil para o cumprimento do seu Objectivo.
Adicionar um segundo parágrafo depois do ¶ 1324,
como segue:
A relação com a Junta Geral dos Ministérios Globais—
O conselho de administração das Mulheres Metodistas
Unidas elegerá cinco membros para actuarem como administradores da Junta Geral dos Ministérios Globais. Elegerá
ainda membros para as unidades e comissões da Junta Geral
dos Ministérios Globais, como definido seus estatutos,
incluindo pelo menos um membro para fazer parte da sua
comissão executiva.
Fundamentos da petição:
Actualiza a linguagem para estabelecer nova estrutura e
direcção para que as Mulheres Metodistas Unidas recolham
e distribuam os seus próprios fundos. Elimina referências
específicas às actividades de financiamento da Junta Geral
¶1325.
Número da Petição: 20050-GA-¶1325; Olson, Harriett
Jane,- Nova Iorque, NY, EUA - Junta Geral dos Ministérios
Globais - Divisão de Mulheres.
Organização da MMU (do inglês United Methodist
Women, Mulheres Metodistas Unidas)
Emendar o ¶ 1325 como segue e mudar o parágrafo
para preceder o ¶ 1321:
¶ 1325. Os membros do Conselho de Administração—
A Divisão de Mulheres será composta por cinquenta
membros, como segue: quarenta membros serão mulheres
leigas eleitas pelas organizações jurisdicionais das Mulheres
Metodistas Unidas em reuniões quadrienais (¶ 536.4); cinco
membros serão as presidentes jurisdicionais das Mulheres
Metodistas Unidas; e cinco membros serão eleitos pela
Divisão de Mulheres. A presidente, secretária geral e
tesoureira do Conselho (¶ 1307) e a vice-secretária geral,
tesoureira e secretárias gerais assistentes da Divisão de
Mulheres serão membros ex officio. A Divisão de Mulheres
elegerá de entre os seus membros para o Conselho de
administração um número equivalente a um terço do número
total de membros do Conselho, mas nunca menos de trinta.
Elegerá ainda os membros para as unidades e as comissões
da junta, de acordo com os estatutos.
As Mulheres Metodistas Unidas terão uma
administração composta por 25 membros como segue: 20
serão mulheres leigas eleitas pelas organizações
jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas em reuniões
quadrienais (¶ 536.4); e cinco serão mulheres leigas eleitas
pelo conselho de administração. Os membros do pessoal do
gabinete das Mulheres Metodistas Unidas serão membros ex
officio sem direito a voto.
Fundamentos da petição:
Propõe um número menor de membros para o Conselho
de administração das Mulheres Metodistas Unidas. Elimina
a disposição de que as Mulheres Metodistas Unidas elegem
um terço dos membros da Junta Geral dos Ministérios
Globais. Como proposto, cada organização elegeria cinco
membros para as restantes estruturas de governação.
¶1407.
Número de petição: 20072-GA-¶1407; Cape, Kim, TN, EUA
para a Junta Geral de Educação Superior e Ministério.
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Dimensão da Junta JGESM
Parágrafo ¶ 1407
Organização— 1. Os membros devem ser vinte e duas
sessenta e quatro pessoas. constituídos de acordo com
¶ 705.3a e .4 das Provisões Gerais.
2. Os membros devem ser constituídos conforme a
seguir se descreve:a) Membros Jurisdicionais—Clérigo,
mulheres leigas e homens leigos devem ser eleitos pela junta
na conferência jurisdicional após nomeação da conferência
anual de acordo com ¶705.4, com base na seguinte fórmula.
Central Norte-8, Nordeste-8, Central Sul-11, Sudoeste-12, e
Oeste-3. Cada jurisdição deve eleger um membro para a
junta. Não obstante os outros parágrafos do Livro da
Disciplina, o secretário da Conferência Geral deverá oferecer a cada jurisdição uma permissão repartida de membros
para assegurar que, quando combinado com os membros das
juntas das conferências centrais, os membros resultantes
reflictam um balanço de clérigos homens e clérigos mulheres, mulheres leigas e homens leigos. O secretário irá também estabelecer uma rotação equitativa para assegurar que
no decurso de vários quadrénios, cada jurisdição tenha a
oportunidade de eleger uma mulher leiga, um homem leigo,
uma mulher clériga e um homem clérigo.
b) Os membros da Conferência Central—Seis Três
membros da Conferência Central devem ser eleitos pela
Junta em nomeação pelo Conselho dos Bispos de acordo
com as provisões em ¶ 705.4c. Deve existir membros
alternados das Conferências Centrais seleccionados para
assegurar a representação consistente nas reuniões da
Junta.
c) Membros Episcopais—Seis Três membros episcopais devem ser nomeados pelo Conselho dos Bispos, incluindo pelo menos um das conferências centrais (ver ¶ 710.11).
d) Membros Adicionais—(1) Metodistas Unidos— Os
membros adicionais são nomeados por um comité composto
por três uma pessoas de cada jurisdição (um clérigo, uma
mulher leiga e um homem leigo) eleitos pela conferência
jurisdicional. Deverão eleger até nove onze membros adicionais das jurisdições para assegurar integridade e competência. É recomendado pelo menos quatro (4) dos
membros adicionais sejam pessoas de raça e étnicas dos grupos historicamente sub-representados. (2) É recomendado
que a junta eleja pelo menos um dos membros adicionais
sem votação entre outras igrejas das Igrejas Unidas em
Cristo.
Adicionar um novo sub-parágrafo
f) Representantes de ligação — A Junta pode nomear
outros indivíduos como representantes de ligação para permitirem o networking e aconselhamento relacionados com
as áreas de interesses mútuos. Quando convidado para as
reuniões da junta, devem ter uma voz, mas não um voto.
Fundamentação da petição:
Parte do plano exaustivo (ver a recomendação ¶ 705)
para aumentar a eficácia e reduzir a dimensão da Junta de
Directores do JGESM. Esta é uma resposta ao relatório
Apelo à Acção que recomenda “... juntas mais pequenas com
base na competência...”. Tal irá originar um novo modelo de
gestão e poupança de custos.
¶1502.
Número da petição: 20422-GA-¶1502.2b; Boigegrain,
Barbara,- Glenview, IL, EUA para a Junta Geral de Pensões
e Benefícios de Saúde.
Eleição do Secretário Geral
Emendar o ¶ 1502.2. b) conforme a seguir se descreve:
A junta geral deve eleger, de quatro em quatro anos, da
forma como dispuser mas suas legislações e políticas, na sua
reunião organizacional um secretário geral, que deve ser o
presidente executivo da junta geral. (Em vigor no final da
Conferência Geral de 2012)
Fundamentação da petição:
Esta alteração irá permitir que a eleição do secretário
geral ocorra mais tarde no quadriénio, quando o conselho de
directores conhecer melhor o secretário geral e a organização.
¶1701.
Número da petição: 20532-GA-¶ 1701-G; Jernigan, Jeff S., Powder Springs, GA, EUA.
Mudar os Arquivos e a História para CGFA
Excluir os ¶¶ 1701-1712 na sua totalidade.
Alterar o ¶264 da seguinte forma:
¶264.1. Domingo da Herança — O Domingo da
Herança será celebrado no Dia Aldersgate (24 de Maio), ou
no Domingo anterior a essa data (ver a Declaração Histórica,
na página 10). O dia oferece uma oportunidade para reflexão
sobre o património, de celebração de qual tem sido o caminho da Igreja, de como a própria igreja se vê a si mesma, da
forma como nos molda nos dias de hoje, e do significado da
conferência Cristã. O Domingo da Herança apela a Igreja a
recordar o passado, comprometendo-se à contínua chamada
de Deus. A observância do Domingo da Herança ficará sob
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a supervisão geral da Comissão Geral de Arquivos e História
do Conselho Geral de Finanças e Administração. Qualquer
agência geral da Igreja, que deseje recomendar um tema para
este domingo, num determinado ano, poderá fazê-lo um ano
antes da observância para o qual a recomendação é feita.
Esta recomendação deve ser feita à Comissão Geral de
Arquivos e História, ao Conselho Geral de Finanças e
Administração e a decisão do tema anual deste domingo
deve ser feita pelos membros votantes da Comissão Geral de
Arquivos e História.
Alterar o ¶510 da seguinte forma:
¶510.1. Correcções para o Daily Christian Advocate. O
editor submeterá depois à Comissão Geral de Arquivos e
História ao Conselho Geral de Finanças e Administração
duas cópias encadernadas do Daily Christian Advocate e
corrigidas conforme o registo oficial da Conferência Geral.
As cópias encadernadas serão igualmente disponibilizadas
pelo preço de custo pela Casa Publicadora Metodista Unida.
¶510.4. Todos os documentos originais de uma
Conferência Geral deverão ser submetidos à Comissão Geral
de Arquivos e História ao Conselho Geral de Finanças e
Administração.
Alterar o ¶532 da seguinte forma:
¶532. Arquivos e História—1. Haverá uma comissão de
jurisdição em matéria de arquivos e história, auxiliar à
comissão geral,
Alterar o ¶545 da seguinte forma:
¶ 545. Registos e Arquivos—1. A revista dos procedimentos de uma conferência central, devidamente assinada
pelo presidente e secretário, será enviada à Conferência
Geral para verificação, através do seu secretário. Duas
cópias em papel em todas as traduções serão enviadas gratuitamente à Comissão Geral de Arquivos e História ao
Conselho Geral de Finanças e Administração, ...
3. O secretário de cada conferência central deve submeter uma cópia impressa de cada tradução e adaptação da
Disciplina geral, ou parte dela em utilização nessa conferência central à Comissão Geral de Arquivos e História e ao
Conselho Geral de Finanças e Administração.
Alterar o ¶606 da seguinte forma:
¶606.2. Cada conferência anual enviará, sem custos
para o Conselho Geral de Finanças e Administração, a Junta
Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, a Comissão Geral
de Arquivos e História,, a Comissão Central ou Jurisdicional
de Arquivos e História e a Comissão da Conferência Anual
Sobre Arquivos e História, duas cópias impressas da sua
revista anual e uma cópia impressa para a Mesa Conexial e
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para as Comunicações Metodistas Unidas. Se disponível,
uma cópia da versão digital da revista será enviada ao
Conselho Geral de Finanças e Administração à Comissão
Geral de Arquivos e História.
3 .. h) As memórias, conforme solicitado pela conferência anual, seguindo as directrizes do Conselho Geral de
Finanças e Administração da Comissão Geral de Arquivos e
História,
Alterar o ¶641 da seguinte forma:
¶ 641. 1. Em cada conferência anual haverá uma comissão de conferência sobre arquivos e história. O número de
membros da comissão e os seus mandatos serão determinados pela conferência e podem incluir um representante ex
officio de cada património Metodista Unido, que se encontre
na sua jurisdição. Será dever da Comissão recolher, preservar
e tornar acessíveis os registos historicamente significativos da
conferência anual e das suas agências, incluindo dados relativos à origem e história da conferência e das suas antecessoras; incentivar e apoiar as igrejas locais na preservação dos
seus registos, compilar as suas histórias e celebrar a sua herança; salvaguardar os registos históricos de todas as igrejas
abandonadas ou encerradas, dentro da delimitação da conferência anual e das suas antecessoras (consultar ¶ 2548.3);
manter um depósito do arquivo histórico à prova de incêndio
e verificar que todos os itens, os quais terão obviamente valor
histórico futuro, sejam correctamente preservados; sustentar
a propriedade imobiliária e receber os donativos e legados;
nomear ao Conselho Geral de Finanças e Administração à
Comissão de Arquivos e História os edifícios, locais ou estruturas dentro da conferência anual, para designação como
locais históricos ou marcos de património; manter contacto
com os locais oficialmente designados como históricos e
marcos do património, dentro da sua área; auxiliar o bispo ou
o adequado comité de conferência no planeamento para a
hora histórica e outras adequadas observâncias nas sessões da
conferência anual; estabelecer calendarizações de retenção e
de disponibilização para os registos da conferência anual e da
local igreja, segundo as normas ou orientações desenvolvidas
pelo Conselho Geral de Finanças e Administração a
Comissão de Arquivos e História; colaborar com e relatar,
quando solicitado, às comissões gerais e jurisdicionais em
arquivos e história; e desenvolver com outras denominações
Wesleyanas, Metodistas ou Evangélicas de Irmãos Unidos no
levantamento do nosso património comum.
Alterar o ¶702 da seguinte forma:
¶702.2. Entre as sessões da Conferência Geral, as
seguintes agências gerais são responsáveis perante a Mesa
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Conexial para as funções que estão descritas nos 900 ¶¶: a
Junta Geral da Igreja e Sociedade, a Junta Geral do
Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta
Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral
de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Comissão
Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral sobre o Estado
e Papel da Mulher, para a Comissão Geral de Arquivos e
História ,
Alterar o ¶703 da seguinte forma:
¶703.6. Agências Administrativas Gerais — As juntas
gerais e as comissões com funções essencialmente administrativas e de serviço devem ser designadas como agências
administrativas gerais. Estas agências são a Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde, e A Casa Publicadora
Metodista Unida, e a Comissão Geral de Arquivos e História
e Comissão Geral para as Comunicações, das quais, as duas
últimas também possuem responsabilidades relacionadas
com o programa, pelo qual são responsáveis perante a Mesa
Conexionall.
Alterar o ¶705 da seguinte forma:
¶705.4.c) Estado de Membro da Conferência Central —
Todos os membros da conferência central, incluindo os bispos da conferência central, nos corpos gerais da igreja,
devem ser alocados da seguinte forma: dois membros na
Comissão Geral de Religião e Raça; pelo menos um de cada
região (Filipinas, Europa, África); três de cada na Comissão
Geral de Arquivos e História,
Alterar o ¶805 da seguinte forma:
¶805.4.d) Comité sobre Políticas e Práticas de Pessoal
— O conselho organizará um comité composto por três representantes do Conselho Geral de Finanças e Administração,
um dos quais servirá de presidente, e um representante de
cada uma das seguintes agências: Junta Geral da Igreja e
Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta Geral dos
Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e
Ministério, Comissão-Geral de Arquivos e História,
Alterar o ¶906 da seguinte forma:
¶906.1.c) Os presidentes das seguintes agências: A
Junta Geral da Igreja e Sociedade, a Junta Geral do
Discipulado, a Junta Geral dos Ministérios Globais, a Junta
Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral
de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Comissão
Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral sobre o Estado
e Papel da Mulher, a Comissão Geral dos Homens
Metodistas Unidos, e a Comissão Geral para as
Comunicações, e a Comissão Geral de Arquivos e História,
Alterar o ¶1122 da seguinte forma:
¶1122.4.b) A oportunidade para uma análise atempada
DCA Edição Avançada
será oferecida aos professores, líderes e pastores das igrejas
locais, de vários tamanhos, localidades e grupos raciais, étnicos e culturais; aos secretários-gerais das Juntas Gerais do
Discipulado, Ministérios Globais, Igreja e Sociedade, e de
Educação Superior e Ministério, e às Comissões Gerais
sobre História e Arquivos,
Criar um novo ¶805.4.f) da seguinte forma, com renumeração dos parágrafos seguintes, se necessário:
¶805.4.f) Comité dos Arquivos e História — Haverá um
Comité de Arquivos e História, o qual deverá servir como
agência oficial da história da Igreja Metodista Unida. Pode
ser incorporada separadamente, conforme determinado pelo
Conselho e, na prática e na lei, será a sucessora da Comissão
Geral de Arquivos e História da Igreja Metodista Unida.
(1) Objectivo — (a). O objectivo do Comité será o de
promover e cuidar dos interesses históricos da Igreja
Metodista Unida em todos os níveis. Deverá reunir, preservar e manter a posse da biblioteca e materiais de arquivo, e
divulgar materiais interpretativos sobre a história da Igreja
Metodista Unida e das suas antecessoras. Deverá cooperar
com outros organismos, especialmente com a Sociedade
Histórica da Igreja Metodista Unida, a Sociedade Histórica
Mundial Metodista e o Conselho Metodista Mundial, em
áreas de interesse mútuo. Deverá manter arquivos e bibliotecas, nos quais serão preservados os registos históricos e
materiais de todo tipo, relacionados com a Igreja Metodista
Unida e certificar-se que tais posses estão disponíveis para
utilização responsável pública e académica. Dará orientações para a adequada criação, manutenção e disposição de
material de registo documental, a todos os níveis da Igreja
Metodista Unida (ver §(8)(a) ii)). Prestará apoio, orientação
e incentivo para o trabalho da conferência anual e das agências históricas jurisdicionais e das organizações, através do
desenvolvimento e disponibilização de meios de comunicação históricos, interpretativos e de formação.
Desenvolverá políticas e recursos para os designados Locais
Históricos Metodistas Unidos e Marcos do Património
Metodista Unido. Fornecerá supervisão geral para a
observância do Domingo da Herança (ver ¶ 264.1).
Desenvolverá com outras denominações Wesleyanas,
Metodistas ou Evangélicas de Irmãos Unidos no levantamento do nosso património comum.
(b). O Comité terá a responsabilidade e a supervisão
dos seus arquivos e bibliotecas históricas e outros depósitos
de carácter similar, se os houver, estabelecidos pela Igreja
Metodista Unida.
(c). O Comité promoverá a recolha e a divulgação de
informações e materiais sobre o testemunho histórico feito
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individualmente e colectivamente por mulheres, povos étnicos e raciais, e outros grupos não cobertos extensivamente
em documentação histórica tradicional na vida mundial da
Igreja Metodista Unida e das suas antecessoras.
(d). O Comité deve desenvolver e disponibilizar materiais interpretativos, como manuais, serviços de culto e de celebrações de acontecimentos históricos, filmes de formação,
e outros meios de comunicação úteis para as conferências
anuais e as igrejas locais.
(e). Uma vez a cada quadriénio, o Comité poderá
realizar uma convocação histórica, para a qual poderão ser
convidados membros dos órgãos jurisdicionais e das agências históricas da conferência anual e das organizações;
corpo docente adequado e estudantes de instituições de ensino superior relacionados com a Igreja Metodista Unida,
membros da Sociedade Histórica da Igreja Metodista Unida;
membros das organizações históricas Wesleyanas,
Metodistas e Evangélicas dos Irmãos Unidos; e outras pessoas, grupos ou organizações que possam estar interessados.
(2) Qualidade de Membro—(a). O Comité será constituído quadrienalmente, e os seus membros e todos os seus
funcionários eleitos por ele ocuparão o cargo até que seus
sucessores tenham sido escolhidos. As vagas interinas
durante o quadriénio, se não houver indicações por parte da
Disciplina, podem ser preenchidas pelo Conselho, conforme
venha a ser determinado.
(b). O Comité será composto por dez membros escolhidos pelo Conselho, dos quais cinco serão membros do
Conselho. Recomenda-se que seja efectuada uma análise
cuidadosa para a selecção dos restantes cinco membros, para
que sejam pessoas com interesses e aptidões especiais na
história do Metodismo Unido.
(3). Reuniões — O Comité reunir-se-á anualmente na
data e local que venha a determinar, sem prejuízo das disposições do acto de incorporação, se o comité escolhe ser
incorporado.
(4). Oficiais — O Comité elegerá entre os seus membros um presidente e outros oficiais, conforme seja
necessário.
(5). Pessoal — O Conselho deverá escolher um director-geral do Comité e o restante pessoal que seja necessário.
O director geral será o oficial executivo e administrativo, e
continuará o trabalho do Comité, mantendo os registos e
actas, servindo como editor de publicações oficiais do
Comité, supervisionando os depósitos, efectuando um
relatório anual ao Conselho, e fornecendo relatórios conforme sejam necessários. O director geral assistirá às
reuniões do Comité e terá o privilégio de intervencionar, mas
sem direito a voto. Arquivistas, curadores e bibliotecários
empregados pelo Comité serão responsáveis perante o director geral. Assistirão às reuniões da comissão, quando o director geral considerar necessário. Quando presentes, eles terão
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o privilégio de intervencionar, mas sem direito a voto.
(6). Finanças — O Comité será financiado por dotações
da Conferência Geral, venda de literatura e materiais históricos; assinaturas de publicações oficiais do Comité; taxas de
assinaturas dos membros associados; e presentes, doações, e
legados de indivíduos e organizações interessadas.
(7). Sociedade Histórica da Igreja Metodista Unida —
(a). O Comité endossará e encorajará a Sociedade Histórica
da Igreja Metodista Unida e incentivará a sua adesão com o
propósito de promover o interesse no estudo, preservação e
divulgação da história e do património da Igreja Metodista
Unida e das suas antecessoras. A Sociedade Histórica será
incentivada a mobilizar o apoio e a cooperação do Comité
nos arquivos e história (ou equivalente), aos níveis da conferência anual, da conferência jurisdicional e da Igreja geral,
bem como o de outras agências e organizações interessadas
na promoção dos interesses históricos da Igreja. A sociedade
deve ser financeiramente auto-sustentável, através de taxas
de assinaturas e outras fontes, com excepção dos serviços
que possam ser fornecidos pelo Comité da Conferência
Geral de Arquivos e História.
(b). A qualidade de membro da Sociedade Histórica
deve ser estabelecido conforme a sociedade determinar. A
qualidade de membro implica o pagamento de taxas de assinatura, conforme a sociedade possa indicar, em troca das
quais os membros receberão publicações e outros benefícios
considerados adequados.
(8). (a). Definições de Arquivo-i) Arquivos, distinguemse das bibliotecas, principalmente por não abrigarem livros,
mas material de registo documental.
ii) Material de registo documental, considerar-se-á
todos os documentos, actas, diários, relatórios, folhetos, cartas, papéis, manuscritos, mapas, fotografias, livros, audiovisuais, gravações de som, fitas magnéticas ou outras, registos
electrónicos de processamento de dados, artefactos ou qualquer material documental, independentemente da forma física ou características, feitas ou recebidas em conformidade
com as disposições da Disciplina, em ligação à transacção de
negócios da Igreja por qualquer agência geral da Igreja
Metodista Unida ou por qualquer das suas antecessoras constituintes.
iii) Por agência geral da Igreja Metodista Unida ou das
suas antecessoras constituintes, deverá, por sua vez, entender-se e incluir todos os gabinetes da Igreja, dirigentes da
Igreja, ou oficiais (eleitos ou nomeados) — incluindo bispos,
instituições, directorias, Comités, departamentos, conselhos,
ou conferências — a nível nacional.
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(b). Custódia dos Registos — O oficial da igreja
responsável por um gabinete que possua material documentário de registo, terá a custódia do mesmo, salvo disposição
em contrário.
(c). Procedimentos-i) O Comité deverá estabelecer um
arquivo central da Igreja Metodista Unida e esses arquivos
regionais e centros de registo, caso sejam necessários.
ii) Os bispos, dirigentes da Conferência Geral, o
Conselho Judicial, juntas gerais, comités e organismos da
Igreja Metodista Unida depositarão nos arquivos quadrienalmente actas ou revistas, ou cópias das mesmas, e devem
transferir a correspondência, registos, papéis e outros materiais de arquivo acima descritos a partir de seus gabinetes
quando já não tiverem utilidade operacional. Nenhum registo será destruído até que seja acordado um cronograma de
eliminação pelo Comité e pela agência. Quando o
depositário de qualquer material de registo documentário
oficial de uma agência geral certifica ao Comité que tais registos não têm mais utilidade ou valor para fins oficiais e
administrativos e, quando o Comité atesta que tais registos
não parecem ter qualquer uso ou valor para a investigação ou
referência, nessa altura os registos podem ser destruídos ou
utilizados de outra forma pela agência ou pelo depositário
que tem a sua custódia. Um registo dessa certificação e
autorização deve ser exarado em acta ou nos registos, quer
do Comité quer da agência. O Comité fica assim autorizado
e habilitado a tomar as disposições que sejam necessárias e
apropriadas para colocar em vigor este parágrafo.
iii) O Comité terá o direito de examinar o estado do
material de registo documental e, sujeito à disponibilidade
de pessoal e de fundos, dará conselhos e assistência aos oficiais da Igreja e das agências no que diz respeito à preservação e eliminação de material de registo documental à sua
custódia. Os oficiais das agências gerais assistirão o Comité
na preparação de um inventário de registos sob sua custódia.
Para este inventário deverá ser anexado um cronograma,
aprovado pelo chefe da agência que detém a guarda dos registos e do Comité, estabelecendo um prazo para a retenção e
eliminação de cada série de registos. Enquanto o cronograma aprovado se mantiver em vigor, a destruição ou alienação
de material de registo documental, em conformidade com as
suas disposições, deve ser considerado como tendo cumprido as exigências do ¶ 1711.3b.
iv) O Comité está autorizado e instruído para conduzir
um programa de inventariação, reparação e microfilmagem
entre todas as agências gerais da Igreja Metodista Unida,
para fins de segurança do material de registo documental que
o Comité determine ter valor permanente, e providenciar
armazenamento seguro para cópias de microfilme desse
material. Sujeito à disponibilidade de fundos, esse programa
pode ser estendido a material de valor permanente de todas
as agências da Igreja Metodista Unida.
DCA Edição Avançada
v) As juntas gerais, comités e organismos da Igreja
Metodista Unida deverão colocar duas cópias nos arquivos,
de todas as suas publicações, independentemente do seu
tipo, após o seu lançamento, ou em seu lugar, deverá apresentar uma declaração do arquivista, afirmando que estão a
ser preservadas cópias de todos esses itens nas suas próprias
bibliotecas ou depósitos.
vi) Os documentos oficiais, ou cópias dos mesmos, tais
como artigos de incorporação, constituições, estatutos e outros documentos oficiais dos juntas e das agências da Igreja
Metodista Unida serão depositados nos arquivos.
vii) Quem tiver a custódia de todos os registos de uma
agência geral, à data de expiração do mandato, entregará ao
sucessor, depositário, ou, se não houver ninguém, ao Comité
de todos os registos, livros, escritos, cartas e documentos
mantidos ou recebidos na transacção de negócios da agência
geral oficial. Isto também se aplica aos trabalhos dos comités
temporários e especiais da Igreja geral.
viii) Os bispos, dirigentes da Conferência Geral, e as
juntas gerais, comités e agências da Igreja Metodista Unida
são instados a aconselhar-se com o arquivista central, relativamente à preservação de todos os materiais.
ix) Os secretários da conferências jurisdicionais, centrais, e anuais deverão depositar gratuitamente, quadrienal
ou anualmente, conforme o caso, duas cópias em papel das
suas respectivas revistas de conferência, junto do Comité e
nos arquivos da conferência central, jurisdicional, e anual
conforme mais adequado. Será enviada para o Comité uma
cópia da versão digital da revista.
x) Os secretários das juntas de conferências jurisdicionais e anuais, dos comités e agências depositarão anualmente, ou sempre que eles se reúnam, cópias das suas actas
(fazendo a distinção dos relatórios, os quais são impressos
separadamente ou em revistas das conferências jurisdicionais e anuais), nos arquivos centrais ou em arquivos
regionais apropriados.
xi) Os Bispos, os dirigentes da Conferência Geral, os
funcionários das agências gerais, os missionários, e os ministros ordenados e leigos em cargos de liderança e de
influência, em qualquer nível da Igreja, são convidados a
depositar ou legar os seus documentos pessoais para os
arquivos do Comité.
xii) As organizações e os indivíduos podem negociar
adequadas restrições sobre o uso de materiais que eles
depositam nos arquivos.
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xiii) O Comité poderá autorizar a transferência de materiais para uma organização, agência ou família.
xiv) Todos os materiais nos arquivos devem estar
disponíveis para investigação e exposições, embora possam
ser colocadas algumas restrições sobre os mesmos.
(9). Locais de Património Histórico e Marcos — (a). i)
Locais Históricos — Os Locais Históricos são os edifícios,
locais ou estruturas, especificamente relacionados a um acontecimento significativo, de desenvolvimento, ou de personalidade na história de uma conferência anual, central, ou
jurisdicional (ou das suas antecessoras). Os locais históricos
são denominados por acção formal da conferência, anual, central, ou jurisdicional das regiões onde se encontram localizados. Essa designação deve ser primeiramente considerada e
analisada pelo respectivo comité sobre arquivos e história (ou
equivalente). Após a acção da conferência, anual, central, ou
jurisdicional para denominação de um edifício, estrutura ou
localização como um local histórico, o presidente ou o presidente do comité sobre arquivos e história (ou equivalente)
informará o Comité das medidas tomadas e fornecerá a documentação que possa ser necessária. O Comité por sua vez, deverá fornecer um marcador oficial de local histórico, manter um
registo de todos os locais históricos, e manter um arquivo permanente de informações pertinentes que lhes dizem respeito.
ii) Marcos de Património — Marcos de património da
Igreja Metodista Unida são edifícios, locais ou estruturas que
são especificamente relacionados com acontecimentos significativos, de evolução, ou de personalidades na história geral
da Igreja Metodista Unida ou das suas antecessoras. Têm de
ter interesse histórico distinto e valor para a denominação
como um todo, em contraste com os de significado histórico
local ou regional. De uma forma geral, os edifícios, locais ou
estruturas que alcançaram significado histórico nos últimos
50 anos não serão considerados para a designação de marco
do património.
iii) Designação de Marco do Património — Todas as
nomeações para a designação de edifícios, localizações e estruturas como marcos do património Metodista Unido devem ser
feitas pelo comité da conferência anual, central, jurisdicional
sobre arquivos e história (ou equivalente) em cujas regiões
estejam localizadas. Essas nomeações devem ser enviadas para
apreciação do Comité, de acordo com directrizes estabelecidas
pelo Comité. Através do seu Comité sobre Marcos do
Património, o Comité analisará o mérito de cada candidatura e
fará a recomendação que julgar adequada à respectiva
Conferência Geral para a sua acção e determinação.
O Comité recomendará apenas um edifício, localização
ou estrutura para a designação como um marco do
património, que tenha sido registado como um local histórico por uma conferência anual, central, ou jurisdicional e que
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preencha os requisitos estabelecidos pelo Comité. O Comité
manterá um registo de todos os marcos do património devidamente designados e manterá um arquivo permanente de
informações pertinentes que lhes dizem respeito.
iv) Revisão Quadrienal — O Comité será responsável
por fazer uma revisão quadrienal dos marcos do património
existentes devidamente designados, de acordo com os
critérios que o Comité preparará e que devem ser compatíveis com O Livro de Disciplina. A Comissão deverá
ainda ser responsável por recomendar à Conferência Geral a
redenominação ou reclassificação dos marcos do património
designados, caso tais medidas possam ser adequadas de
acordo com esses critérios.
(b). Marcos do Património Actuais — Os marcos actuais do património da Igreja Metodista Unida (e o ano da sua
designação pela Conferência Geral) são: Capela Acuff,
entre Blountville e Kingsport, TN (1968); Capela
Memorial Albright, Kleinfeltersville, PA (1968); Escola de
Trabalhos Manuais e de Missão de Asbury, Ft. Mitchell,
AL (1984); Capela da Barratt, perto de Frederica, DE
(1968); Faculdade Bethune-Cookman, Daytona Beach, FL
(1984); Bispo John Seybert /Flat Rock Cluster, Flat Rock e
Bellevue, OH (1992); Capela de Boehm, Willow Street, PA
(1984); Faculdade Cokesbury, Abingdon, MD (1984);
Igreja Memorial Metodista Unida de Cox, Hallowell, ME
(1992); Deadwood Cluster, Deadwood, SD (1984); Casa de
Edward Cox, perto de Bluff City, TN (1968); Primeira
Associação Evangélica, Edifício da Igreja e Casa Editorial,
Nova Berlim, PA (1988); Primeira Igreja Metodista Unida,
Johnstown, PA (1996). Green Hill House, Louisburg, NC
(1968); Hanby House, Westerville, OH (1988); Igreja John
Street, Nova Iorque (1968); Paróquia Americana de John
Wesley, Savannah, GA (1976); Marcador de Keywood,
Glade Spring, VA (1988); Celeiro de Isaac Long, Landis
Valley, Lancaster, PA (2008); Capela Lovely Lane,
Baltimore, MD (1972); Capela da McMahan, Bronson, TX
(1972); Hospital Metodista, Brooklyn, NY (1972); Antiga
capela de McKendree, Jackson, MO (1968); Igreja Old
Otterbein, Baltimore, MD (1968); Local e Cemitério da
Igreja Old Stone, Leesburg, VA (1968); Organização da
Igreja Episcopal da Igreja Metodista, South, Louisville,
KY (1984); Igreja Metodista Unida Peter Cartwright,
Pleasant Plains, IL (1976); Igreja Rehobeth, perto de
Union, WV (1968); Casa de Madeira de Robert
Strawbridge, perto de New Windsor, MD (1968);
Rutersville Cluster, Rutersville, TX (1988); Igreja de São
Jorge, Filadélfia, PA (1968); Ilha de St. Simon, Brunswick,
GA (1968); Fundação Wesley, Universidade do Illinois,
Champaign, IL (1996); Cidade de Oxford, GA (1972);
United Brethren Founding Sites Cluster, Frederick,
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DCA Edição Avançada
Keedysville e Beaver Creek, MD (2000); Cluster Wesleyan
College, Macon, GA (1992); Capela da Whitaker, perto de
Enfield, Halifax County, NC (1972); Missão de Willamette,
perto de Salem, OR (1992); Fundação Estrangeira da
Sociedade das Mulheres Missionárias, Boston, MA (2004);
Missão Wyandot Indian, Upper Sandusky, OH (1968); e
Igreja Zoar Metodista Unida, Philadelphia, PA (1984).
Fundamentação da petição:
Todas as funções da Comissão Geral de Arquivos e
História devem ser transferidas para o Conselho Geral de
Finanças e Administração.
¶1801.
Número da petição: 20547-GA-¶1801; Millar, Karen L.,Searcy, AR, EUA.
Transferir as Comunicações para o CGFA
Eliminar totalmente os ¶¶1801-1808.
Emendar o ¶263 conforme a seguir se descreve:
¶263. Devem ser celebrados seis Domingos especiais
por toda a igreja com ofertas em cada Igreja Metodista
Unida.
Objectivo - A Conferência Geral deve determinar o
objectivo das ofertas de toda a igreja após recomendação do
Conselho Geral de Finanças e Administração, após consulta
com o Conselho dos Bispos e a Mesa Conexional. O objectivo destas ofertas deve permanecer constante para o
quadriénio, e as receitas brutas devem ser distribuídas proporcionalmente pelas agências administradas pelo tesoureiro
do Conselho Geral de Finanças e Administração (consulte os
¶¶823.7 e 805.6). A Comissão Geral de Comunicação O
Conselho Geral de Finanças e Administração deve promover
estas ofertas em cooperação com as agências responsáveis
para a administração destes fundos. (ver ¶1806.12). Cada
oferta deve ser prontamente remetida, na sua totalidade, pelo
tesoureiro da igreja local para o tesoureiro da conferência,
que deve transferir os fundos na sua totalidade, salvo quando especificado em contrário abaixo, para o Conselho Geral
de Finanças e Administração no prazo de trinta dias da
recepção no escritório do tesoureiro da conferência anual.
¶263.1... Em conexão com o Dia de Relações Humanas
a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de
Finanças e Administração deve realizar um apelo por toda a
igreja. Os recebimentos brutos, após o pagamento de despesas promocionais, devem ser transferidos, proporcionalmente, pelo tesoureiro do Conselho Geral de Finanças e
Administração, às agências de administração:
¶263.2. Uma Grande Hora de Partilha - Historicamente,
Uma Grande Hora de Partilha tem sido celebrada com uma
oferta no Quarto Domingo da Quaresma. As congregações
devem observar Uma Grande Hora de Partilha nesta data ou
noutra data adequada para a igreja local. A Quaresma é uma
altura de arrependimento, autoexame, e consciência das
mágoas das pessoas no mundo. Uma Grande Hora de
Partilha apela à Igreja para que partilhe o bem da vida com
aqueles que sofrem. Em conexão com o Uma Grande Hora
de Partilha a Comissão Geral de Comunicação o Conselho
Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo
por toda a igreja.
¶263.3. Domingo de Comunhão Mundial Historicamente, o Domingo de Comunhão Mundial tem sido
celebrado com uma oferta no primeiro Domingo de Outubro.
As congregações devem observar Domingo de Comunhão
Mundial nesta data ou noutra data adequada para a igreja
local. O Domingo de Comunhão Mundial apela a igreja para
que seja a igreja inclusiva católica. Em conexão com o
Domingo de Comunhão Mundial a Comissão Geral de
Comunicação o Conselho Geral de Finanças e
Administração deve realizar um apelo por toda a igreja.
¶263.4. Dia do Estudante Metodista Unido Historicamente, o Dia do Estudante Metodista Unido tem sido
celebrado com uma oferta no último Domingo de Novembro.
As congregações devem observar Dia de Estudante Metodista
Unido nesta data ou noutra data adequada para a igreja local. O
Dia do Estudante Metodista Unido apela à Igreja para que apoie
os estudantes para se prepararem para a vida unindo a fé ao conhecimento. A oferta apoia as bolsas Metodistas Unidas e o
Fundo de Empréstimo para Estudantes Metodistas Unidos. Em
conexão com o Dia do Estudante Metodista Unido a Comissão
Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e
Administração deve realizar um apelo por toda a igreja.
¶263.5. Domingo de Paz com Justiça - Historicamente,
o Domingo de Paz com Justiça tem sido celebrado com uma
oferta no Primeiro Domingo depois de Pentecostes. As congregações devem observar Domingo de Paz com Justiça
nesta data ou noutra data adequada para a igreja local.
Pentecostes celebra a efusão da chamada do Espírito Santo
para a paz de Deus. Paz com Justiça testemunha a demanda
de Deus por um mundo fiel, justo, sem armas e seguro. Em
conexão com o Domingo de Paz com Justiça a Comissão
Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e
Administração deve realizar um apelo por toda a igreja.
¶263. 6. Domingo dos Ministérios Nativo Americanos Historicamente, o Domingo de Ministérios Nativo
Americanos tem sido celebrado com uma oferta no Terceiro
Domingo de Páscoa. As congregações dos Estados Unidos
devem observar Domingo de Ministérios Nativo Americanos
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nesta data ou noutra data adequada para a igreja local. Este
Domingo serve para lembrar a Igreja acerca das ofertas e
contribuições feitas pelos Nativo Americanos à nossa
sociedade. Em conexão com o Domingo de Ministérios
Nativo Americanos a Comissão Geral de Comunicação o
Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar
um apelo por toda a igreja.
Emendar o ¶606 conforme a seguir se descreve:
¶606.2. Cada conferência anual deve enviar, sem despesas para o Conselho Geral de Finanças e Administração, a
Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, a Comissão
Geral de Arquivos e História, a Comissão Central ou
Jurisdicional de Arquivos e História, e a Comissão de
Conferência Anual de Arquivo e História, duas cópias
impressas do seu relatório oficial anual e uma cópia impressa para a Mesa Conexional e para as Comunicações
Metodistas Unidas.
Emendar o ¶609 conforme a seguir se descreve:
¶609.a)(9) Para fomentar a relação conexional entre a
conferência a Comissão Geral de Comunicação o Conselho
Geral de Finanças e Administração.
Emenda ao ¶633 conforme a seguir se descreve:
¶633.4.b)(22) Para nomear coordenadores de resposta a
catástrofes da conferência anual para auxiliar a Comissão
Metodista Unida de Auxílio ao incentivar a formação de uma
comissão de resposta a catástrofe da conferência anual que
seja relacionado à junta de ministérios gerais da conferência
anual e inclua, sempre que possível, membros da Junta Geral
de Ministérios Globais da Conferência Anual. O Estado de
membro da Comissão de Resposta a Catástrofe pode incluir
coordenadores de resposta a catástrofe do distrito e o director da conferência de comunicações ou membro da comissão
de comunicações.
Emendar o ¶702 conforme a seguir se descreve:
¶702.2. Entre as sessões da Conferência anual, as
seguintes agências gerais são responsáveis perante a Mesa
Conexional pelas tarefas que são descritas nos ¶¶900: a Junta
Geral de Igreja e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a
Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de
Educação e Ministério, a Comissão Geral de Unidade Cristã
e Assuntos Inter-religiosos, a Comissão geral de Religião e
Raça, a Comissão Geral de Estado e Papel da Mulher, a
Comissão Geral de Arquivos e História, e a Comissão Geral
de Homens Metodistas Unidos, e a Comissão Geral de
Comunicação em assuntos relacionados com as suas responsabilidades programáticas.
Emendar o ¶703 conforme a seguir se descreve:
1063
¶703.6. Agências Gerais Administrativas - As juntas
gerais e comissões que tenham basicamente funções administrativas e de serviço devem ser designadas como agências
gerais administrativas. Estas agências são a Junta Geral de
Pensões e Benefícios de Saúde, a Casa Publicadora
Metodista Unida e a Comissão Geral de Arquivos e História
e Comissão Geral de Comunicação, sendo que as últimas
duas também executam responsabilidades relacionadas com
programas pelas quais respondem à Mesa Conexional.
Emendar o ¶705 conforme a seguir se descreve:
¶705.1. Nomeações por Conferências - a) Cada conferência anual e missionária nos Estados Unidos, após a
recomendação de um comité composto pelo bispo e pela delegação à conferência geral e jurisdicional, e tendo permitido
a oportunidade para as nomeações da sessão plenária, deve
eleger pessoas que sejam submetidas a uma votação jurisdicional. A comissão de nomeações jurisdicional deve seleccionar pessoas para eleição para os seguintes organismos
gerais da Igreja: Mesa Conexional; Junta Geral de Igreja e
Sociedade; Junta Geral do Discipulado; Junta Geral de
Ministérios Globais; Junta Geral de Educação Superior e
Ministério; Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde;
Casa Publicadora Metodista Unida; Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; Comissão geral
de Comunicação;
¶705.4.c) Membros das Conferências Centrais - Os
membros total da conferência central, incluindo bispos da
conferência central, nos organismos gerais da Igreja, serão
atribuídos conforme a seguir se descreve: dois membros na
Comissão Geral sobre Religião e Raça; pelo menos uma de
cada região (Filipinas, Europa, África); três de cada na
Comissão Geral de Arquivos e História, a Comissão Geral de
Comunicação,
¶705.5. Outras Agências Gerais-a) Cada conferência
jurisdicional deve eleger membros do conjunto jurisdicional
nomeado pelas conferências anuais e missionárias nos Estados
Unidos (¶705.1) de acordo com as disposições sobre membros
específicas destas agências conforme descrito no Livro da
Disciplina: Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde
(¶1502.1a), a Casa Publicadora Metodista Unida (¶1602), a
Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos
(¶1906), Comissão Geral de Comunicação (¶1807),
Emendar o ¶805 conforme a seguir se descreve:
¶805.4.d) Comité de Políticas e Práticas de Pessoal - O
conselho deve organizar um comité que consiste em três representantes do Conselho Geral de Finanças e Administração,
um dos quais deve actuar como presidente, e um represen-
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tante de cada uma das seguintes agências: a Junta Geral de
Igreja e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a Junta
Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação
Superior e Ministério, a Comissão Geral de Arquivos e
História, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos
Inter-religiosos, a Comissão Geral de Comunicação,
Emendar o ¶807 conforme a seguir se descreve:
¶807.10. Supervisionar a utilização da insígnia oficial
Metodista Unida e para preservar a integridade do seu desenho, em cooperação com a Comissão Geral de Comunicação.
Eliminar o §812.4 na sua totalidade.
Eliminar o §813.5 na sua totalidade.
Eliminar o §814.7 na sua totalidade.
Emendar o ¶815 conforme a seguir se descreve:
¶815.3. A promoção do Fundo “Black College” deve
ser feita pela Divisão de Educação Superior e sob consulta
com o Conselho de Presidentes dos Colégios Negros, em
cooperação e com a assistência da Comissão Geral das
Comunicações do Conselho Geral de Finanças e
Administração,
Eliminar o §816.4 na sua totalidade.
Emendar o ¶817 conforme a seguir se descreve:
¶817. Objectivo -1. O Fundo Episcopal, de acordo com
o ¶817.3, deverá providenciar o salário e despesas dos bispos
activos desde a data da sua consagração e o apoio a bispos
reformados e cônjuges sobrevivos e filhos menores de bispos
falecidos. O tesoureiro deve ter autoridade, sujeita a
aprovação do CGFA, para solicitar por empréstimo, para
benefício do Fundo Episcopal, dos montantes, que possam
ser necessários para a execução adequada das deliberações
da Conferência Geral. A Comissão Geral de Comunicação
deve promover o fundo Episcopal.
Eliminar o §819.7 na sua totalidade.
Emendar o ¶820 conforme a seguir se descreve:
¶820.3. As despesas promocionais para os Especiais do
Serviço Mundial devem ser suportadas pelas respectivas
agências participantes em proporção ao montante recebido
por cada nos Especiais de Serviço Mundial. As causas dos
Especiais de Serviço Mundial devem ser coordenadas com
outros apelos financeiros e devem ser promovidas pela
Comissão Geral de Comunicação.
¶820.4. Os apelos para os Especiais de Serviço
Mundial devem ser canalizados através dos bispos, superintendentes de distrito e pastores. Os detalhes do procedimento devem ser determinados pela Comissão Geral de
Comunicação pelo Conselho Geral de Finanças e
Administração em consulta com os representantes das
agências ou entidades receptoras.
¶820.5. Em cada conferência anual, os Especiais de
Serviço Mundial e Uma Grande Hora de Partilha devem ser
DCA Edição Avançada
promovidos pela agência da conferência adequada com a
agência geral adequada e a Comissão Geral de
Comunicações.
Emendar o ¶822 conforme a seguir se descreve:
¶822.3. As despesas promocionais para Avanço
Especial devem ser suportadas pelas unidades participantes
respectivas em proporção com o montante recebido por cada
uma nos Especiais de Avanço. Os motivos para o Avanço
devem ser coordenados com outros apelos financeiros e deve
ser promovidos pela Comissão Geral de Comunicação pelo
Conselho Geral de Finanças e Administração.
¶822.4. Os apelos para os Avanços Especiais devem ser
canalizados através dos bispos, superintendentes de distrito e
pastores. Os detalhes do procedimento devem ser determinados pela Comissão Geral de Comunicação pelo Conselho
Geral de Finanças e Administração em consulta com a
unidade designada da Junta Geral de Ministérios Globais e
Comissão de Avanços.
Emendar o ¶823 conforme a seguir se descreve:
¶823.1... Em conexão com o Dia de Relações Humanas
a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de
Finanças e Administração deve realizar um apelo a toda a
igreja.
¶823.2... Em conexão com Uma Grande Hora de
Partilha, a Comissão Geral de Comunicação o Conselho
Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo a
toda a igreja.
¶823.3... Em conexão com o Dia do Estudante
Metodista Unido a Comissão Geral de Comunicação o
Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar
um apelo a toda a igreja.
¶823.4...Em conexão com o Domingo de Comunhão
Mundial, a Comissão Geral de Comunicação o Conselho
Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo a
toda a igreja...
¶823.5... Em conexão com o Domingo de Paz com
Justiça, a Comissão Geral de Comunicação o Conselho
Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo a
toda a igreja.
¶823.6...Em conexão com o Domingo de Ministérios
Nativo Americanos, a Comissão Geral de Comunicação o
Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar
um apelo a toda a igreja.
¶823.7. a Comissão Geral de Comunicação O Conselho
Geral de Finanças e Administração deve promover por toda
a igreja todos os Domingos especiais autorizados com ofertas, em consulta com agências participantes. As despesas
promocionais para cada oferta devem representar uma reclamação prévia contra as receitas da oferta promovida. Em
cada caso, essas despesas devem constar dentro de um orça-
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mento aprovado pelo Conselho Geral de Finanças e
Administração após recomendação da Comissão Geral de
Comunicação após consulta com as agências participantes.
Na promoção destas ofertas, as implicações espirituais da
mordomia Cristã devem ser enfatizadas.
Emendar o ¶906 conforme a seguir se descreve:
¶906.1.c) Os presidentes das seguintes agências: Junta
Geral de Igreja e Sociedade, Junta Geral do Discipulado,
Junta Geral de Ministérios Globais, Junta Geral de Educação
Superior e Ministério, Comissão Geral sobre a Unidade
Cristã e Assuntos Inter-religiosos, Comissão Geral de
Religião e Raça, Comissão Geral do Estado e Papel da
Mulher, Comissão Geral de Homens Metodistas
Unidos,Comissão Geral de Comunicações,...
Emendar o ¶1121 conforme a seguir se descreve:
¶1121.4. Membros - A comissão deve ser composta por
um membro da junta e um membro do pessoal de cada uma
das seguintes agências: a Junta Geral do Discipulado, a Junta
Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Igreja e
Sociedade, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério,
e a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde; um membro (junta ou pessoal) de cada um dos seguintes: a Comissão
de Estado e Papel da Mulher, a Comissão de Religião e
Raça, a Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos, a
Casa Publicadora Metodista Unida, a Comissão Geral de
Comunicação,...
Eliminar o ¶1207.2.k) na sua totalidade.
Emendar o ¶1208 conforme a seguir se descreve:
¶1208.3. Deve ser utilizado um mínimo de 70 porcento
da parte geral do Fundo de Serviço Jovem para financiar os
projectos do Fundo de Serviço Jovem; o remanescente deve
ser utilizado para recursos de escritório e para promoção e
interpretação do Fundo de Serviço Jovem. A Comissão Geral
de Comunicação O Conselho Geral de Finanças e
Administração deve auxiliar a Divisão de Ministérios com a
Juventude na promoção e interpretação do Fundo de Serviço
jovem.
Emendar o ¶1327 conforme a seguir se descreve:
¶1327.2.a)(5) Trabalhar em cooperação com a
Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de
Finanças e Administração na promoção da oferta de Uma
Grande Hora de Partilha.
Emendar o ¶1405 conforme a seguir se descreve:
¶1405.21. Promover, em cooperação com a Comissão
Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e
Administração, os Domingos especiais de toda a igreja e
fundos:…
Emendar o ¶1637 conforme a seguir se descreve:
¶1637. Serviço de Toda a Igreja Metodista Unida Deve existir um sistema de literatura publicada pela Junta
completo e coordenado para toda a Igreja Metodista Unida.
Esta literatura deve ser do tipo e variedade de forma a ir ao
1065
encontro das necessidades de todos os grupos das nossas
pessoas. O presidente da junta e o publicador devem consultar as agências programáticas gerais, a Comissão Geral de
Comunicação o Conselho Geral de Finanças e
Administração, e a Mesa Conexional relativamente às suas
necessidades de publicações de forma a evitar sobreposições
e repetições.
Criar um novo ¶805.4.f conforme a seguir se descreve,
renumerando os parágrafosa seguintes conforme adequado:
¶805.4.f). Comissão de Comunicação - Deve existir
uma Comissão de Comunicação do Conselho. A Comissão
sucede à Comissão Geral de Comunicação e à Comissão
Geral de Comunicações, incorporadas no Estado de Ohio.
Autoriza-se a criação dessas estruturas corporativas conforme o Conselho considere apropriado de forma a executar
as suas funções.
(1). Objectivo - A Comissão deve liderar a Igreja em
comunicação. Deve ir ao encontro das necessidades de
comunicação, relações públicas e de marketing de toda a
Igreja, reflectindo a diversidade cultural e racial dentro da
Igreja Metodista Unida. Deve providenciar recursos e
serviços de comunicação para as igrejas locais e conferências anuais. Deve ter uma relação consultiva com todas as
agências gerais da Igreja e com quaisquer estruturas para as
relações de comunicação e públicas ao nível jurisdicional, da
zona episcopal, conferência anual, distrito ou igreja local.
(2). Responsabilidades - Responsabilidades específicas
e funções da Comissão conforme a seguir se descreve:
(a). Será a agência oficial de recolha e de distribuição
de notícias para a Igreja Metodista Unida e das suas agências
gerais. Na execução das suas responsabilidades, na
manutenção da histórica liberdade de imprensa, operará com
liberdade editorial como um centro de notícias independente
servindo todos os segmentos da vida da igreja e da
sociedades, disponibilizando informação mediática de notícias tanto religiosas como públicas relativas à Igreja no
geral.
(b). Terá a responsabilidade primária por parte da Igreja
Metodista Unida nos Estados Unidos de se relacionar com a
imprensa pública na apresentação da fé Cristã e trabalho da
Igreja ao público em geral através da emissões radiofónicas,
imprensa e multimédia. Irá desenvolver essas estruturas e
estratégias para transmissão e multimédia para fins de comunicação conforme seja considerado útil para a Igreja no seu
testemunho através da imprensa. Deve unificar e coordenar
as mensagens para imprensa pública e os programas das
agências gerais Metodistas Unidas.
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(c). Dará dar especial atenção à televisão, incluindo
transmissão televisiva, a cabo, cassetes de vídeo, discos de
vídeo e satélite. Deve providenciar aconselhamento e recursos às conferências anuais - e dentro das conferências, aos
distritos e às igrejas locais - para desenvolver e fortalecer os
seus ministérios de televisão. As responsabilidades da
comissão devem incluir a produção de programas e colocação, e relações com emissoras comerciais a nível nacional
nos Estados Unidos.
(d). Representará a Igreja Metodista Unida no
Departamento de Comunicação do Conselho Nacional de
Igrejas de Cristãs nos EUA e noutras agências inter-denominacionais nacionais e internacionais que trabalham em
comunicações de massas. As repartições orçamentais e outros fundos concedidos a estas agências ecuménicas devem
ser administrados de acordo com o ¶814.
(e). Terá a responsabilidade de trabalhar para a promoção
e protecção de liberdades históricas de religião e imprensa, e
deve procurar elevar os valores éticos, morais e humanos das
estruturas dos meios de comunicação e programas.
(f). Terá supervisão geral sobre a condução de actividades de relações públicas para a Igreja Metodista Unida nos
Estados Unidos, planeando e fazendo o trabalho de relações
públicas no nível de toda a denominação, e aconselhamento
de várias unidades da Igreja relativamente às suas necessidades de relações públicas. Deverá interpretar, para os membros da Igreja, o significado da denominação e dos seus
vários programas.
(g). Desenvolverá e supervisionará um programa unificado e exaustivo de materiais de multimédia para a Igreja.
Deverá planear, criar e proporcionar a produção e distribuir
ou proporcionar a distribuição de materiais multimédia que
sejam informativos e vitais para a vida religiosa de todos os
Metodistas Unidos. Deve unificar e coordenar os programas
de multimédia de todas as agências Metodistas Unidas que
lidam com imagens projectadas, gravações, vídeo e outros
materiais multimédia ou electrónicos.
(h). Deverá supervisionar um sistema de comunicação
exaustivo para a Igreja, providenciando uma estrutura e
práticas de comunicação total, incluindo telecomunicações.
Deverá criar redes de comunicadores em todos os níveis,
incluindo a igreja local, distrito, conferência, jurisdição e
igreja local. Estas redes podem incluir consultas periódicas
para esses objectivos como troca de ideias, partilha de informação, planeamento conjunto e monitorização e avaliação
das empresas de comunicação da Igreja total. Relativamente
à utilização dos computadores para fins de comunicação, a
Comissão deve cooperar com outras estruturas dentro do
Conselho Geral de Finanças e Administração (consulte o
¶807.9).
(i). Deverá proporcionar orientações, recursos e formação para o coordenador de comunicações da igreja local
DCA Edição Avançada
(¶255[3]), contando que a formação ao nível local deve ser
total e em cooperação com conferências anuais.
(j). Deverá educar e formar em princípios e capacidades
de comunicação, incluindo o seguinte: (i) grupos de trabalho
nacionais e experiências de formação nas capacidades de
comunicação relacionadas com vários meios; (ii) consulta
com e assistência a conferências anuais, distritos, e grupos
raciais e étnicos na formação a pessoas de igreja local, em
especial o coordenador de igreja local de comunicações;
(iii) experiências de formação para bispos, pessoal das agências gerais da Igreja, e outros grupos a pedido; (iv) providenciar e facilitar a aprendizagem, estágios e programas de
bolsas para os comunicadores da igreja; e (v) escolas de
aconselhamento de teologia e outras instituições de educação superior sobre a formação da faculdade, candidatos
para o ministério ordenado e pessoas leigas sobre os princípios e capacidades de comunicação, desenvolvimento de
recursos de media e avaliação dos media.
(k). Deverá determinar e implementar a política para o
marketing de todas as causas financeiras que procuram a
promoção ou publicidade de toda a igreja.
(l). Deverá ter a responsabilidade de marketing através
da Igreja de todos os fundos da Igreja geral assim como
quaisquer apelos de emergência autorizados pelo Conselho
dos Bispos e Conselho Geral de Finanças e Administração
(¶818). No marketing destas causas, a Comissão deve consultar com e ser incentivada a utilizar os conteúdos de material providenciados pela agência programática responsável
para a área e com a agência responsável pela administração
dos fundos. As despesas do custo de marketing dos fundos
devem ser conforme o determinado pelo Conselho Geral de
Finanças e Administração.
(m). Deverá empreender o marketing de qualquer
causa, ou empreender, financeiramente ou de outra forma,
não aqui mencionada, promoção ou publicidade obrigatória
de toda a igreja, contando que essa acção seja aprovada pelo
Conselho dos Bispos e o Conselho Geral de Finanças e
Administração, ou pelas suas comissões executivas. O
Conselho Geral de Finanças e Administração deverá determinar a fonte de financiamento para quaisquer promoções
autorizações.
(n). Deverá representar os interesses Metodistas Unidos
em novos desenvolvimentos tecnológicos com campo da
comunicação, incluindo investigação, avaliação de novos
aparelhos e métodos, e a aplicação dos desenvolvimentos
tecnológicos para os serviços de comunicação da Igreja.
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(o). Deverá providenciar recursos, aconselhamento e
formação de pessoal para os programas de comunicação da
área, da conferência e do distrito e desenvolver orientações
na consultoria com pessoas que trabalham em áreas, conferências e distritos.
(p). Deverá produzir materiais para a interpretação de
programas em cooperação com a Mesa Conexional e as juntas de programas gerais, incluindo o calendário de programa
oficial da denominação.
(q). A Comissão Geral de Comunicação deve ser encarregue do planeamento e implementação da presença oficial
Metodista Unida e utilização da Internet, da World Wide
Web, ou outros serviços computadorizados que se podem
ligar a conferências Metodistas Unidas, agências ou igrejas
locais, tanto entre si como com o mundo.
(3). Organização—(a). Membros - Devem existir dez
membros da Comissão eleitos pelo Conselho Geral de
Finanças e Administração. Cinco dos membros devem ser
membros do Conselho. Os outros cinco membros devem ser
pessoas com conhecimentos aprofundados no campo da
comunicação.
(b). Reuniões - A Comissão deve ter pelo menos uma
reunião em cada ano de calendário.
(c). Oficiais - A Comissão deve eleger um Presidente e
outros oficiais conforme determinar.
(d). Pessoal - O Conselho Geral de Finanças e
Administração pode eleger um director geral da Comissão, e
outro pessoal conforme o Conselho possa determinar.
(4). Finanças - A Conferência Geral deve prover para as
necessidades financeiras da Comissão sob recomendação do
Conselho Geral de Finanças e Administração.
Fundamentação da petição:
Todas as funções da Comissão Geral de Comunicação
devem ser transferidas para o Conselho Geral de Finanças e
Administração, e deve esclarecer-se que é um organismo
administrativo.
¶1901.
Número da petição: 20325-GA-¶1901-G; Sidorak, Stephen
J. Jr.,- Nova Iorque, NY, EUA para a Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos.
Consolidar os Ministérios Ecuménicos dentro do COB
Eliminar ¶¶1901-1912, a totalidade da Secção XIII do
Capítulo cinco da Parte V do Livro de Disciplina.
1067
Alterar todos os parágrafos do Livro de Disciplina onde
existam referências à Comissão Geral de Unidade Cristã e
Assuntos Inter-religiosos conforme a seguir se descreve:
¶347.2.a)...A Comissão Geral de Unidade Cristã e
Assuntos Inter-religiosos O Conselho dos Bispos deve providenciar à Junta Geral de Educação Superior e Ministério
uma lista de denominações que vá ao encontro desta
definição.
¶504.3...Após consulta com o Conselho dos Bispos e a
Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, o secretário deve emitir convites para os representantes ecuménicos.
¶573.1.c) Para a Igreja Metodista Unida, a supervisão
de relações de convénio é da responsabilidade do Conselho
dos Bispos, com a assistência da Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, enquanto a participação em projectos específicos é da responsabilidade da
agência geral ou agências adequadas.
¶ 642. 1. Cada conferência anual deve criar uma comissão de conferência ou comité sobre a unidade Cristã e assuntos inter-religiosos ou outra estrutura estruturas adequadas
relacionadas com a unidade Cristã e relações inter-religiosas
para servir estas funções e manter relações conexionais com
o Conselho dos Bispos a Comissão Geral de Unidade Cristã
e Assuntos Inter-religiosos.
¶642.2...Membros externos da conferência anual estruturas para a unidade Cristã e assuntos inter-religiosos relações
inter-religiosas devem incluir o(s) responsável(eis) ecuménico(s) da conferência, se eleito(s), e quaisquer Metodistas
Unidos que residam dentro dos limites de conferência que
sejam membros do Centro de Unidade Cristã e Relações Interreligiosas do Conselho dos Bispos da Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos,
¶642.4. Os deveres da estrutura da conferência anual
comissão ou comité devem actuar em cooperação com o
conselho da conferência anual sobre ministérios, em coordenação com os deveres da Comissão Geral de Unidade Cristã
e Assuntos Inter-religiosos, conforme descrito em ¶¶ 19021903,
¶643.3.k) Coordenar, em consulta com a Comissão
Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, os programas de cooperação da conferência com Afro-americanos
e outras denominações raciais e étnicas, especialmente as
das família Metodista.
¶702.2. Entre as sessões da Conferência Geral, as
seguintes agências gerais são responsáveis perante a Mesa
Conexional para aquelas funções que são definidas nas
900¶¶s: a Junta Geral de Igreja e Sociedade, a Junta Geral do
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Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta
Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral
de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos,
¶703.5 Estas agências são responsáveis perante a
Conferência Geral, e entre sessões da Conferência Geral são
responsáveis perante a Mesa Conexional para aquelas
funções que são definidas nas 900¶¶s: a Junta Geral de Igreja
e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral de
Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e
Ministério, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos
Inter-religiosos,
¶705.1.a)... O comité nomeador jurisdicional deve
seleccionar pessoas para eleição para os seguintes organismos gerais da Igreja: Mesa Conexional; Junta Geral de
Igreja e Sociedade; Junta Geral do Discipulado; Junta Geral
de Ministérios Globais; Junta Geral de Educação Superior e
Ministério; Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde;
Casa Publicadora Metodista Unida; Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos;
¶705.3.b) ...O Conselho dos Bispos A Comissão Geral
de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos deve prestar
apoio às agências gerais na sua conformidade com esta provisão.
¶705.4.c) Estado de Membro da Conferência Central O estado de membro total da conferência central, incluindo
bispos da conferência central, nos organismos gerais da
Igreja, deve ser atribuído conforme a seguir se descreve: dois
membros da Comissão Geral sobre Religião e Raça; pelo
menos uma de cada região (Filipinas, Europa, África); três
de cada da Comissão Geral de Arquivos e História, a
Comissão Geral de Comunicação, a Comissão Geral sobre o
Estado e Papel da Mulher, a Comissão Geral dos Homens
Metodistas Unidos e a Casa Publicadora Metodista Unida;
quatro de cadado Conselho Geral de Finanças e
Administração e a Comissão Geral de Unidade Cristã e
Assuntos Inter-religiosos;
¶805.4.d) Comité de Políticas e Práticas de Pessoal - O
conselho deve organizar um comité que consiste em três representantes do Conselho Geral de Finanças e Administração,
um dos quais deve actuar como presidente, e um representante de cada uma das seguintes agências: a Junta Geral de
Igreja e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a Junta
Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação
superior e Ministério, a Comissão Geral de Arquivos e
História, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos
Inter-religiosos,
¶ 814. Fundo de Cooperação Interdenominacional1. Este fundo deve providenciar apoio Metodista Unido a
DCA Edição Avançada
orçamentos básicos destas organizações que se relacionam a
responsabilidades ecuménicas do Conselho dos Bispos e da
Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos.
¶814.2 A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos
Inter-religiosos, em consulta como Conselho dos Bispos, deve
recomendar, ao Conselho Geral de Finanças e Administração,
os montantes das várias atribuições anuais do orçamento do
Fundo de Cooperação Interdenominacional.
¶814.3. O Conselho de Bispos A Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos deve determinar
anualmente, em consulta com o Conselho de Bispos as designações de todos os fundos para agências ecuménicas a
serem pagos pelo orçamento do Fundo de Cooperação
Interdenominacioal do ano seguinte que não tenha sido
especificamente designado pela Conferência Geral anterior.
O Conselho de Bispos A Comissão Geral de Unidade Cristã
e Assuntos Inter-religiosos devem comunicar essas designações ao Conselho Geral de Finanças e Administração
antes do início do ano fiscal a ser sujeito a tais designações.
¶814.4. O fundo deve também providenciar as despesas
de representantes seleccionados pelo Conselho dos Bispos
ou pela Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos pela frequência de reuniões e comités dessas agências ecuménicas. O Conselho Geral de Finanças e
Administração devem reembolsar essas despesas através de
vouchers aprovados por pessoas designadas pelo Centro
Ecuménico do Conselho dos Bispos. secretário geral da
Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos ou pelo secretário geral do Conselho Geral de
Finanças e Administração.
5. Pagamento de Fundos para Organizações
Ecuménicas-a) O Conselho Geral de Finanças e
Administração deve remeter mensalmente, a cada organização incluída no orçamento de Fundo de Cooperação
Interdenominacional, uma parte em proporção dos recebimentos brutos do fundo, após o pagamento de quaisquer
despesas fixas.
b) No intervalo entre as sessões da Conferência Geral,
podem ocorrer excepções a esta directiva ao abrigo de uma
das seguintes circunstâncias:
(1) Se a organização for incapaz de cumprir, ou deixar
de cumprir a finalidade ou as finalidades de acordo com os
quais foram as bases para a recomendação original para o
financiamento da Comissão Geral de Unidade Cristã e
Assuntos Inter-religiosos a recomendação original para
financiamento do Conselho dos Bispos.
(2) Se a organização deixar de existir.
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Administração Geral
c) Se a Comissão, em consulta com o Conselho dos
Bispos, determinar que essas circunstâncias garante, ou
podem recomendar ao Conselho Geral de Finanças e
Administração, que esse financiamento para a organização
seja suspenso ou reduzido, tanto indefinidamente como por
um período específico de tempo. O Conselho deve então
reduzir ou suspender o envio de recibos do fundo para a
organização até esse período conforme a Comissão, em consulta com o Conselho dos Bispos,determinar que as circunstâncias que levaram a redução ou à suspensão de
pagamentos já não existirem. A Comissão O Conselho dos
Bispos deve então recomendar, ao Conselho Geral de
Finanças e Administração, se os envios para a organização
são retomados nos montantes com base nos recibos do
Fundo de Cooperação Interdenominacional actual, ou se os
montantes previamente detidos devem ser pagos juntamente
com os montantes pagáveis pelos recibos actuais.
d) Se o financiamento para uma organização for reduzido ou suspenso, os fundos que, de outra forma, seriam pagos
deveriam ser detidos pelo Conselho Geral de Finanças e
Administração até que a Comissão, em consulta com o
Conselho dos Bispos, recomende que sejam retomados para
a organização ou sejam utilizados no apoio de uma organização ecuménica semelhante. Se os fundos não forem expedidos antes do final da próxima sessão da Conferência Geral,
o Conselho Geral de Finanças e Administração, após consulta com a Comissão o Conselho dos Bispos, deve reportar
à Conferência Geral o montante de fundos a serem detidos e
pode recomendar, para acção da Conferência Geral, a disposição dos fundos.
6. Antes do início de cada ano de calendário, o
Conselho Geral de Finanças e Administração deve determinar e comunicar ao Conselho dos Bispos à Comissão Geral
de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos a soma
disponibilizada pela Reserva de Contingência do Fundo de
Cooperação Interdenominacional a ser atribuída pela comissão para ir ao encontro de necessidades emergentes das
agências ecuménicas.
¶906.1.c) O Centro Ecuménico do Conselho dos Bispos
e os presidentes das seguintes agências: Junta Geral de Igreja
e Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta Geral de
Ministérios Globais, Junta Geral de Educação Superior e
Ministério, Comissão Geral sobre a Unidade Cristã e
Assuntos Inter-religiosos,
1207.2 d) Junta Geral de Educação Superior e
Ministério
e) Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos
f) Comissão Geral sobre Religião e Raça
1069
¶2008.19. Manter uma relação próxima com a Junta
Geral de Igreja e Sociedade e com a Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos,
¶ 2401. Responsabilidade da Função do Conselho dos
Bispos-1. Em relações formais com outras igrejas e/ou
organismos eclesiásticos, o Conselho dos Bispos devem ser
os responsáveis primários da Igreja Metodista Unida. O
Centro Ecuménico do Conselho dos Bispos deve ser responsável para estas relações e deve trabalhar em cooperação
com a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos na concretização destas funções.
¶2401.2. a) O Conselho dos Bispos deve ter a autoridade de introduzir acordos ecuménicos internos e provisórios com outros organismos cristão, a seguir à consulta
com e em concomitância da Comissão Geral de Unidade
Cristã e Assuntos Inter-religiosos. Contudo, todos os acordos
em comunhão total e estado de membro permanente em
organização ecuménicas devem ser ratificados pela
Conferência Geral antes de entrarem em vigor.
¶2401.3. A Comissão Geral de Unidade Cristã e
Assuntos Inter-religiosos devem consultar o Conselho dos
Bispos para estabelecer as orientações para a administração
do Fundo de Cooperação Interdenominacional (ver ¶¶ 814 e
1903.17).
4 Os representantes Metodistas Unidos para organizações ecuménicas nos seguintes parágrafos devem ser seleccionados pelo Conselho dos Bispos a partir de nomeações
analisadas pela Comissão Geral de Unidade Cristã e
Assuntos Inter-religiosos. Esses representantes devem integrantes em termos de género, raça e etnia, idade, pessoas
com deficiências e região. Os representantes devem reflectir
a consideração de equilíbrio requerida tanto pela Igreja
Metodista Unida como pela organização ecuménica respectiva. Deve ser dada consideração a pessoas nomeadas por
conjuntos de conferência jurisdicional e central (ver
¶ 705.1.b).
Quando são necessárias procurações para substituir
representantes Metodistas Unidos para uma organização
ecuménica específica, o secretário geral da Comissão Geral
de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, em consulta
com o Centro Ecuménico do Conselho de Bispos, está autorizado a nomear essas procurações. Os residentes Metodistas
Unidos na zona da organização ecuménica da reunião devem
ser tidos em consideração para inclusão na delegação. Os
nomes dos procuradores deverão ser reportados na reunião
do Conselho dos Bispos seguinte.
Os representantes e procuradores da Igreja Metodista
Unida para vários grupos de trabalho de quaisquer organizações ecuménicas nos seguintes parágrafos devem ser nomea-
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dos pelo secretário geral da Comissão Geral da Unidade
Cristã e Assuntos Inter-religiosos, em consulta com o
Reponsável Ecuménico do Conselho dos Bispos.
5. Independentemente das outras provisões desta
secção, as alterações estruturais devem ser votadas entre as
sessões da Conferência Geral por qualquer uma das organizações ecuménicas nos seguintes parágrafos, sendo
necessária a eleição de um novo grupo de delegados
Metodistas Unidos, o Conselho dos Bispos está autorizado a
eleger, com base nas recomendações da Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, esses delegados
conforme for necessário.
¶ 2402. Apoio financeiro - O apoio financeiro
Metodista Unido das organizações ecuménicas nos parágrafos seguintes devem ser remetidos pelo Fundo de
Cooperação Interdenominacional através do Conselho Geral
de Finanças e Administração de acordo com o ¶ 814. As
agências gerais da Igreja podem fazer esses pagamentos a
estas organizações ecuménicas conforme considerem ser da
sua responsabilidade e parte proporcional nos programas
cooperativos. Esses pagamentos devem ser reportados ao
Conselho Geral de Finanças e Administrações, e esse
Conselho deve incluir um relatório resumido do apoio financeiro Metodista Unido no seu relatório financeiro para a
Igreja. O apoio financeiro Metodista Unido dos diálogos
ecuménicos e conversações multilaterais, aprovado pelo
Conselho dos Bispos pela Comissão Geral de Unidade Cristã
e Assuntos Inter-religiosos, deve também ser remetido a partir do Fundo de Cooperação Interdenominacional da mesma
forma.
2404.2.b) Outras Organizações Ecuménicas Nacionais
ou Regionais- A Comissão Geral de Unidade Cristã e
Assuntos Inter-religiosos, em consulta com o Conselho dos
Bispos, deve estar em diálogo com os Metodistas Unidos
independentemente do país em que residam, e deve coordenar, explorar e advogar a participação Metodista Unida em
organizações ecuménicas e inter-religiosas inter-fé em organizações ecuménicas e inter-religiosas regionais e deve
endereçar o financiamento do Fundo de Cooperação
Interdenominacional comité da CGUCAI sobre necessidades financeiras sobre necessidades financeiras e o aconselhamento de apoio destas organizações.
c) A Igreja Metodista Unida deve procurar o estatuto de
observadores na Associação Nacional de Evangélicos. Os
observadores Metodistas Unidos para estes organismos
devem ser nomeados pelo Conselho dos Bispos.
3. O Conselho Mundial de Igrejas e Outras
Organizações Ecuménicas Internacionais- a) Conselho
Mundial de Igrejas - A Igreja Metodista Unida é membro do
Conselho Mundial de Igrejas, tendo as igrejas Metodistas e
Evangélicos Unidos em Cristo sido membros precededores
desse organismo.
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b) Outras Organizações Ecuménicas Internacionais- A
Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, em consulta com o Conselho dos Bispos, deve estar
em diálogo com os Metodistas Unidos independentemente
do país em que residam, e deve coordenar, explorar e advogar a participação Metodista Unida em organizações
ecuménicas e inter-religiosas inter-fé em organizações
ecuménicas e inter-religiosas regionais e deve endereçar o
financiamento do Fundo de Cooperação Interdenominacional comité da CGUCAI sobre necessidades
financeiras sobre necessidades financeiras e o aconselhamento de apoio destas organizações.
Adicionar uma nova Secção IX ao Capítulo Três da
Parte V do Livro de Disciplina, ¶¶441-447 conforme a seguir
se descreve:
Secção IX. Ministérios Ecuménicos e Inter-religiosos
¶441. Conforme previste em ¶2410, “Em relações formais com outras igrejas e/ou organismos eclesiásticos, o
Conselho dos Bispos deve ser o responsável primário da
Igreja Metodista Unida.” Além disso, conforme previsto em
¶403.1.e), “A função do bispo é ser pastor de todo o rebanho.” Por isso, os bispos da Igreja Metodista Unida são
chamados para liderar a Igreja nos seus ministérios ecuménicos e inter-religiosos.
¶442. Dentro das suas responsabilidades ecuménicas e
inter-religiosas, o Conselho dos Bispos deve criar um Centro
de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos (CUCAI) efectivo sobre o adiamento da Conferência Geral de 2012. O
objectivo do CUCAI será aprofundar e expandir os ministérios ecuménicos e inter-religiosos da Igreja Metodista
Unida.
¶443. Estado de membro-Os membros do CUCAI
devem ser eleitos pelo Conselho dos Bispos conforme a
seguir se descreve:
1. O CUCAI deve ser composto por dois membros episcopais conforme determinado pelo Conselho dos Bispos,
incluindo o Responsável Ecuménico do Conselho dos
Bispos. Um dos membros episcopais deve pertencer a uma
conferência central.
2. Uma pessoa de cada jurisdição, uma pessoa das conferências centrais em África, uma pessoa das conferências
centrais na Europa e uma pessoa da conferência central nas
Filipinas. O bispo que não seja o responsável Ecuménico
deve contar como uma destas oito pessoas. Cada conferência
jurisdicional e central irá nomear dois candidatos e Conselho
dos Bispos deve eleger sete membros deste conjunto de
nomeados.
3. É recomendado que o Conselho dos Bispos certifique
que as pessoas membros Metodistas Unidos incluam a representação étnica, jovem, jovens adultos e mulheres, com um
objectivo de 50% de laicado.
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Administração Geral
4. Dois membros com voz e voto dos nossos Parceiros
Ecuménicos em Comunhão Total
¶444. Pessoal-1. Deve existir um Responsável do
Pessoal Ecuménico da Igreja Metodista Unida a ser seleccionado pelo Conselho dos Bispos. O trabalho do CUCAI
deve ser proporcionado pelo Responsável do Pessoal
Ecuménico que deve estar encarregue do trabalho diário do
CUCAI. O Responsável do Pessoal Ecuménico deve ser o
administrador principal do CUCAI e chefe executivo.
2. O pessoal deve ser seleccionado em número e
responsabilidade conforme determinado pelo Conselho dos
Bispos.
3. O Responsável do Pessoal Ecuménico deve reportar
ao Responsável Ecuménico do Conselho dos Bispos. Todos
os outros membros do pessoal devem reportar a servir de
acordo com as disposições do Responsável do Pessoal
Ecuménico.
4. O pessoal do CUCAI deve estar posicionado em
locais a serem determinados pelo Conselho dos Bispos.
¶445. Financiamento- Com início não posterior a 1 de
Janeiro de 2017, o financiamento para os ministérios
ecuménicos e inter-religiosos da Igreja deve ser providenciado pelo Conselho dos Bispos em uma ou mais linhas do
Fundo Episcopal a serem claramente identificadas no seu
pedido de orçamento para a Conferência Geral.
¶446. Responsabilidades e poderes- As responsabilidades e poderes do CUCAI devem ser atribuídos pelo
Conselho dos Bispos.
¶447. Comunhão total com outras Igrejas
1. Para cumprir a visão de comunhão total entre a Igreja
Metodista Unida e a Igreja Luterana Evangélica na América,
deve existir uma Comunhão Conjunta sobre a Comunhão
Total ILEA/IMU. A comissão deve servir as seguintes
funções:
a) Coordenar a implementação de acção executada
pelas duas igrejas para obter a comunhão total.
b) Auxiliar o planeamento conjunto para a missão.
c) Facilitar a consultoria e a tomada de decisões comum
através dos canais apropriados em assuntos fundamentais
que as igrejas possam enfrentar juntas no futuro.
d) Reportar regular e adequadamente a cada igreja.
Os membros Metodistas Unidos desta comissão devem
ser o Responsável Ecuménico do Conselho dos Bispos, um
leigo e um membro do clérigo do CUCAI eleito pelo
CUCAI.
2. O Conselho dos Bispos deve receber relatórios acerca da parceria contínua da IMU nas Conferências Centrais
que estão em comunhão total com as Igrejas Luteranas e outras denominações, de forma a aprender de cada um como
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“providenciar liderança para atingir o objectivo de compreensão, reconciliação e unidade dentro da Igreja - a Igreja
Metodista Unida e a igreja universal” (Art. 403.1e).
Fundamentação da petição:
¶¶1901-1912 são os parágrafos que tornam a Comissão
Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos uma
comissão independente da IMU. O objectivo desta legislação é
recolocar estes ministérios sob a supervisão unificada do
Conselho Bispos, o que é feito em outras partes desta petição...
¶1907.
Número da petição: 20111-GA-¶1907; Yemba, David
Kekumba,- Kinshasa II, Niue, Democratic Republic of the
Congo para o Comité de Fé e Ordem.
Comité de Fé e Ordem
Eliminar os ¶¶1907 até 1912, inclusive, e inserir novos
¶¶436 até 443 conforme a seguir se descreve:
¶ 1907. 436. Deverá existir um Comité de Fé e Ordem
que, enquanto funcionar com a autoridade de um comité
independente (¶ 701.2, Livro da Disciplina de 2004), deve,
para fins de pessoal, orçamento e assuntos financeiros,
residir sob os auspícios da Comissão Geral de Unidade
Cristã e Assuntos Inter-religiosos ser responsável perante o
Conselho dos Bispos.
¶ 1908. 437. Objectivo- O Comité de Fé e Ordem deve
oferecer liderança à Igreja Metodista Unida reflectindo,
identificando e vivenciando os nossos assuntos sobre fé,
ensino doutrinário, ordem e disciplina no seio da missão e
ministério na igreja e no mundo. O Comité deve ser uma
expressão visível do compromisso da Igreja Metodista Unida
para a continuação da reflexão teológica nos tempos actuais,
numa continuidade dinâmica da fé Cristã histórica, a nossa
herança comum como Cristãos baseada no testemunho apostólico e na nossa distinta herança Wesleyana. O comité deve
ser encarregue de três responsabilidades gerais:
1. Liderar e coordenar estudos comissionados pela
Conferência Geral em assuntos relacionados com a fé, doutrina, ordem e disciplina da igreja.
2. A Mediante pedido do Conselho dos Bispos, apoiar e
providenciar recursos após pedido ao Conselho dos Bispos
na sua sua responsabilidade em “manter, transmitir, ensinar
e proclamar, corporativa e individualmente a fé apostólica
conforme está escrito nas Escrituras e é tradição, à medida
que são conduzidos e dotados pelo Espírito, para interpretar
essa fé evangélica e profeticamente.” (¶414.3)
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3. Elaborar e providenciar materiais de recurso e de
estudo para a Igreja Geral conforme for considerado adequado após pedido da Conferência Geral, ou Conselho dos
Bispos ou Mesa Conexional.
¶ 1909. 438. Responsabilidades - As responsabilidades
do Comité de Fé e Ordem devem ser:
1. Providenciar um local e contexto para a conversação
contínua em assuntos de fé, doutrina, ordem e disciplina.
2. Aproveitar os connecimentos proporcionados por
estudiosos e estudos em estudos bíblicos, teologia bíblica,
teologia sistemática, teologia histórica, ética Cristã, estudos
Wesleyanos, teologia prática, missiologia, e outras áreas que
providenciam competências e conhecimentos para conduzir
e prestar assistência à igreja relativamente a assuntos de fé e
ordem fulcrais para a vida, ministério e missão da igreja.
3. Receber e administrar mandatos da Conferência
Geral para estudos sobre assuntos que requeiram uma investigação significativa e aplicação da fé e ordem da igreja.
a) O comité deve nomear, de entre os seus próprios
membros e todos os outros que façam parte de vários
comités e equipas de estudo, e a apresentar estas nomeações
ao Conselho de Bispos para aprovação.
b) O comité pode, com aprovação do Conselho de
Bispos, levar a cabo o qualquer estudo mandatado internamente ou pode criar esses comités e equipas com recurso a
membros de dentro do comité ou outros além do comité,
conforme necessário dependendo do volume e complexidade
do trabalho.
c) O próprio comité e todos os comités e equipas mandatados pelo comité devem incluir diversidade racial/ étnica
e de género, e representação regional, e tal formato deve
modelar a representação efectiva da diversidade teológica da
Igreja Metodista Unida.
4. Coordenar e providenciar a interacção efectiva e a
comunicação entre os vários comités de estudos, comissões
e equipas, quando forem mandatados vários estudos.
5. Mediante pedido proporcionar estudos de investigação e recursos para o Conselho de Bispos em assuntos
relacionados com a fé, doutrina, ordem e disciplina.
6. Providenciar para a elaboração e disseminação dos
documentos e materiais de estudo para a igreja mediante
pedido da Conferência Geral, ou do Conselho de Bispos ou
Mesa Conexional.
7. Apresentar todos os estudos, materiais ou publicações, conforme adequado, ao Conselho de Bispos ou à
Conferência Geral, conforme orientação do Conselho de
Bispos, para aprovação e actuação.
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¶ 1910. 439. Autoridade e Poderes - O Comité de Fé e
Ordem deve ter a autoridade e poderes para responder a
todas as responsabilidades delineadas em ¶¶437 e 438 1908
e 1909. O Comité de Fé e Ordem deve ser responsável perante o Conselho de Bispos Conferência Geral da Igreja
Metodista UnidaIgreja Metodista Unida. Entre as sessões da
Conferência Geral, o Comité deve ser responsável perante a
Mesa Conexional para reportar e interpretar as actividades
concebidas para cumprir o objectivo do Comité e ao cooperar com a Mesa Conexional no cumprimento das suas responsabilidades legisladas.
¶ 1911. 440. Membros - O Comité de Fé e Ordem deve
ser organizado a cada quadriénio e deve ser composto por
vinte e quatro pessoas seleccionadas da seguinte forma:
1. Seis bispos devem servir como membros, incluindo o
secretário ecuménico do Conselho de Bispos da Igreja
Metodista Unida e cinco outros bispos nomeados pelo
Conselho de Bispos. Pelo menos um dos bispos deve ser de
uma conferência central.
2. Seis membros devem ser nomeados pela Associação
das Escolas Teológicas Metodistas Unidas seleccionados das
faculdades de seminários afiliadas à Igreja Metodista Unida.
A Associação das Escolas Teológicas Metodistas Unidas
devem alternar nomeações entre os seminários numa base
estabelecida por ela própria.
3. Doze membros que não sejam bispos devem ser seleccionados pelo Conselho de Bispos após nomeação pela
Comissão Geral da Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos
e pela Junta Geral de Educação Superior e Ministério. Seis dos
doze seleccionados pelo Conselho de Bispos devem advir de
nomeações da Comissão Geral da Unidade Cristã e Assuntos
Inter-religiosas e seis devem ser seleccionados pelos nomeados pela Junta Geral de Educação Superior e Ministério. Três
dos membros nomeados pela Junta Geral de Educação
Superior e Ministério devem ser nomeados pelas faculdades de
seminários afiliadas à Igreja Metodista Unida nas Conferências
Centrais. O financiamento para isto será providenciado no
âmbito dos orçamentos regulares para a Comissão Geral da
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos e para a Junta Geral
de Educação Superior e Ministério. O orçamento para o
Comité de Fé e Ordem deve ser proposto pelo Conselho de
Bispos, e deve ser parte do Fundo de Administração Geral.
4. Todos os vinte e quatro membros do comité devem
ser aprovados e eleitos pelo Conselho de Bispos na sua
reunião de Outono seguinte à Conferência Geral a cada
quadriénio. A eleição deve ter um termo de oito (8) anos e
ninguém deverá servir como membro do comité de Fé e
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Ordem por mais do que dezasseis (16) anos seguidos. As
classes de membro estabelecidas na reunião organizacional
inicial do comité devem ser mantidas para que os termos de
serviço de 50% dos membros expirem quando os seus sucessores tiverem assento na reunião organizacional do Comité
seguinte à Conferência Geral.
5. Pelo menos três (3) dos membros do comité devem
ser clérigos que sirvam activamente a tempo inteiro na igreja local e pelo menos três (3) devem ser leigos. Um É
recomendado que um terço dos membros devam ser sejam
pessoas de identidade em minoria racial/étnica.
6. Na sua capacidade de providenciar liderança espiritual e doutrinal, o Conselho de Bispos deve supervisionar a
nomeação e eleição dos membros com vista à inclusão da
Conferência Central, diversidade geográfica e representação
etária; deve também assegurar que a representação efectiva
de modelos do comité sobre a diversidade teológica da Igreja
Metodista Unida o comité cumpra as orientações de integração de ¶438.3.c)
7. O estado de membro numa junta de directores de
qualquer outra agência geral não torna ninguém inelegível
para servir como membro deste comité, não obstante orientação em contrário em ¶¶ 710.5 e 714.6 , e as limitações
especificadas em ¶710.4 para o estado de membro em agências gerais não devem aplicar-se a alguém como resultado do
seu estado de membro neste comité.
¶ 1912. 441. Organização- O Comité de Fé e Ordem
deve ser organizado da seguinte forma:
1. O comité deve eleger, de entre os seus membros episcopais, um presidente, e de entre dos seus membros totais,
outros secretários conforme for determinado.
2. Deve existir um comité executivo do comité com
poderes conforme determinados pelo comité.
3. A eleição inicial dos membros para o Comité de Fé e
Ordem deve incluir doze pessoas eleitas por quatro anos e
doze pessoas eleitas por oito anos. Depois, todas as pessoas
eleitas para o Comité de Fé e Ordem devem ser eleitas por
termos de oito anos.
4. 3. O comité deve cumprir os fins organizacionais
para cada quadriénio antes do final do primeiro trimestre do
ano seguinte ao ano em que a Conferência Geral tem lugar.
5 4. O comité deve reunir-se pelo menos anualmente e
em qualquer outra ocasião conforme for considerado
necessário. A maioria dos membros do comité deve constituir um quórum. O comité pode realizar reuniões por teleconferência ou videoconferência, ou tomar decisões por
votação por correio ou outro método, contanto que seja assegurada a notificação de todos os membros e seja cumprido o
requisito de quórum.
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¶442 Pessoal- O pessoal para o trabalho do Comité de
Fé e Ordem deve ser provido conforme determinado pelo
Conselho de Bispos em consulta com o Comité Executivo do
comité de Fé e Ordem. O Conselho de Bispos deve ter
autoridade para requerer assistência de pessoal e consultoria
de outras agências e organismos da Igreja, tais como, mas
não limitado a, o Centro para a Unidade Cristã e Assuntos
Inter-religiosos e a Junta Geral de Educação Superior e
Ministério.
¶443 . O Comité de Fé e Ordem não deve ser considerado como agência geral da Igreja Metodista Unida.
Esta legislação ou qualquer parte da mesma aprovada
pela Conferência Geral deve ter efeitos no final da
Conferência Geral de 2012.
Fundamentação da petição:
Não existe qualquer outro fórum contínuo para a IMU
para conversação sistemática e integrante sobre assuntos de
fé, doutrina e ordem por parte de toda a Igreja além do estipulado pelo Comité de Fé e Ordem. É imperativo que este
ministério continue por um futuro previsível.
¶2001.
Número da petição: 20536-GA-¶ 2001-G; Kersey, Betsy, Cleveland, TN, EUA.
Deslocar o Monitoramento para a JGIS
Excluir os ¶¶2001-2008 e 2101-2109 na sua totalidade.
Alterar o ¶643 da seguinte forma:
¶ 643. 1. Haverá em cada conferência anual uma comissão de conferência de religião e raça, ou outra estrutura, que
providencie essas funções e mantenha as relações de conexialidade. Deve seguir as orientações gerais e a estrutura da
Comissão Geral de Religião e Raça, conforme descrito no ¶¶
2002 e 2008, quando aplicável.
¶643.2… Os membros da Comissão Geral de Religião
e Raça residentes na conferência anual serão membros ex
officio da comissão da conferência anual de religião e raça,
com direito a voto.
¶ 643.3.p) Manter um estreito relacionamento com a
Comissão Geral de Religião e Raça a Junta Geral da Igreja e
da Sociedade, procurando a sua orientação, utilizando a sua
formação e os recursos, e a interpretação para a conferência
anual, dos programas, planos e políticas da Comissão Geral
sobre Religião e Raça da Junta Geral da Igreja e da
Sociedade.
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Alterar o ¶644 da seguinte forma:
¶ 644,2 ...Numa conferência anual onde não há um
número suficiente de mulheres clérigas para providenciar o
equilíbrio recomendado, serão eleitas leigas adicionais, para
além da proporção de um terço, para perfazer um total de
membros de uma maioria de mulheres. A pessoa ou pessoas
que sirva(m) como membro(s) da Comissão Geral sobre o
Estado e o Papel da Mulher dessa conferência anual, em virtude do seu cargo, será(ão) membro(s) da comissão de conferência sobre o estado e o papel da mulher ( ver ¶¶ 609.6 e
710.5).
Alterar o ¶702 da seguinte forma:
¶702.2. Entre as sessões da Conferência Geral, as
seguintes agências gerais são responsáveis perante a Mesa
Conexional para as funções que estão descritas nos 900 ¶¶: a
Junta Geral da Igreja e da Sociedade, a Junta Geral do
Discipulado, a Junta Geral dos Ministérios Globais, a Junta
Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral
de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Comissão
Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral sobre o Estado
e Papel da Mulher,
Alterar o ¶703 da seguinte forma:
¶703.5. Agências Gerais de Programas Relacionados —
As juntas gerais e as comissões que têm programa e/ou
funções de advocacia serão designadas de agências gerais de
programas relacionados. Estas agências são receptivas à
Conferência Geral e entre as sessões da Conferência Geral,
as seguintes agências gerais são responsáveis perante a Mesa
Conexional para as funções que estão descritas nos 900 ¶¶: a
Junta Geral da Igreja e da Sociedade, a Junta Geral do
Discipulado, a Junta Geral dos Ministérios Globais, a Junta
Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral
de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Comissão
Geral de Religião e Raça e a Comissão Geral dos Homens
Metodistas Unidos, e a Comissão Geral sobre o Estado e
Papel da Mulher. Em todas as questões de responsabilidade,
é assumida a supervisão episcopal, tal como previsto no
¶ 427.
Alterar o ¶705 da seguinte forma:
¶ 705.1.a) ... O comité de nomeação jurisdicional seleccionará pessoas para eleição, para os seguintes órgãos gerais
da Igreja: Mesa Conexional; Junta Geral da Igreja e da
Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta Geral dos
Ministérios Globais, Junta Geral de Educação Superior e
Ministério, Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde;
Casa Publicadora Metodista Unida; Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; e Comissão
Geral para as Comunicações; Comissão Geral de Religião e
Raça, e Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher.
DCA Edição Avançada
¶705.4.c) Qualidade de Membro da Conferência
Central — Todos os membros da conferência central,
incluindo os bispos da conferência central, nos corpos gerais
da igreja, devem ser alocados da seguinte forma: dois membros na Comissão Geral de Religião e Raça; pelo menos um
de cada região (Filipinas, Europa, África); três de cada na
Comissão Geral de Arquivos e História, na Comissão Geral
para as Comunicações, na Comissão Geral sobre o Estado e
Papel da Mulher,
¶705.5. Outras Agências Gerais — a) Cada conferência
jurisdicional elegerá os membros de um conjunto jurisdicional de pessoas, nomeado pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos (¶ 705.1), em conformidade
com as disposições específicas de qualidade de membro
dessas agências, conforme estabelecido no Livro de
Disciplina: A Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde
(¶ 1502.1a), a Casa Publicadora Metodista Unida (¶ 1602), a
Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos (¶ 1906), e a Comissão Geral para as Comunicações
(¶ 1807), a Comissão Geral sobre o Estado e o Papel da
Mulher (¶ 2104) e a Comissão Geral de Religião e Raça (¶
2003).
Alterar o ¶805 da seguinte forma:
¶805.4.d) Comité sobre Políticas e Práticas de
Pessoal — O conselho organizará um comité composto
por três representantes do Conselho Geral de Finanças e
Administração, um dos quais actuará como presidente, e
um representante de cada uma das seguintes agências:
Junta Geral da Igreja e da Sociedade, Junta Geral do
Discipulado, Junta Geral dos Ministérios Globais, a Junta
Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão
Geral de Arquivos e História, a Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Comissão
Geral para as Comunicações, a Comissão Geral de
Religião e Raça, a Comissão Geral sobre o Estado e o
Papel da Mulher, e a Comissão Geral dos Homens
Metodistas Unidos.
Alterar o ¶807 da seguinte forma:
¶807.13.b) Comité sobre Políticas e Práticas de Pessoal
(¶ 805.4d) deve: (1) preparar quadrienalmente, rever anualmente, e recomendar ao conselho um cronograma de salários
adequado, baseado em responsabilidades, para o pessoal dos
conselhos, juntas e comissões representadas no comité,
(2) desenvolver e recomendar ao conselho um cronograma
de benefícios, referentes a um programa de benefícios de
funcionários para o pessoal das agências representadas no
comité e as alterações necessárias ao mesmo, ao longo do
tempo, (3) receber das agências e das instituições que
recebem fundos da Igreja geral (ver ¶ 810.2) declarações
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sobre a sua conformidade com a política definida nos
¶ 811.1; e (4) receber de todas as agências as informações
necessárias para avaliar a igualdade de remuneração. Com
base nessas declarações, e em consulta com e segundo o conselho da Comissão Geral sobre Religião e Raça e da
Comissão Geral sobre o Estado e o Papel da Mulher da Junta
Geral da Igreja e da Sociedade, o comité preparará relatórios
e recomendações para o Conselho Geral de Finanças e
Administração, considerados os adequados pelo comité.
Alterar o ¶811 da seguinte forma:
¶ 811. Políticas Gerais — 1. O Conselho Geral de
Finanças e Administração está autorizado a recusar a
aprovação do orçamento, parcial ou totalmente, de qualquer
agência, ou de qualquer instituição ligada à Igreja, que receba fundos da Igreja geral (ver ¶ 810.2), até essa agência ou
instituição ligada à Igreja certificar o conselho, por escrito,
que tem estabelecida e observada uma política de: (a) recrutar, contratar, utilizar, recompensar e promover a equipa
profissional e outro pessoal, sem distinção da raça, cor, etnia,
idade ou sexo; (b) cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, de uma forma que não envolva a segregação ou
discriminação com base na raça, idade ou sexo; e (c) na
medida do possível, comprar bens e serviços de fornecedores
que estejam em conformidade com tais políticas, conforme
descritas nas secções (a) e (b) deste parágrafo. No cumprimento desta directiva, o Conselho tomará as seguintes medidas para assegurar que as preocupações da Comissão Geral
de Religião e Raça e da Comissão Geral Sobre a Situação e
o Papel das Mulheres as preocupações da Junta Geral da
Igreja e da Sociedade sobre a inclusão estão representadas:
(1) consultar as duas comissões a junta no desenvolvimento
de um formulário de certificação a ser submetido ao conselho pelas agências e instituições que recebem fundos da
Igreja geral; (2) partilhar as cópias dessas certificações com
a junta as duas comissões; (3) receber e considerar as
recomendações de qualquer uma das duas comissões da
junta quanto a possíveis não-conformidades com estas políticas pelas agências e instituições que recebem fundos da
Igreja geral; e (4) quando receber as recomendações para a
retenção dos fundos de uma ou as duas comissões da junta,
aprofundar as consultas com ela elas, para poder, em conjunto, determinar a resolução final.
Alterar o ¶906 da seguinte forma:
¶906.1.c) Os presidentes das seguintes agências: Junta
Geral de Igreja e da Sociedade, Junta Geral do Discipulado,
Junta Geral dos Ministérios Globais, Junta Geral de
Educação Superior e Ministério, Comissão Geral da
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, Comissão Geral
de Religião e Raça, Comissão Geral sobre o Estado e o Papel
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da Mulher, Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos,
Comissão Geral para as Comunicações e Comissão Geral de
Arquivos e História, agências de programas relacionados, as
quais são responsáveis perante a Mesa Conexional (conforme expresso no ¶ 702.2), e o presidente do Conselho
Geral de Finanças e Administração sentar-se-á também na
Mesa Conexional com voz e direito a voto.
Alterar o ¶1004 da seguinte forma:
¶1004. A junta manterá relações estreitas com a
Comissão Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral sobre
o Estado e o Papel da Mulher, e o Comité de
Desenvolvimento dos Apalaches, dado que procura procuram coordenar o apoio denominacional e a cooperação com
vários movimentos pela justiça racial, sexual e social, de
acordo com as directrizes estabelecidas no Livro de
Disciplina. Em cooperação com agências ecuménicas e outras juntas e agências apropriadas, a junta incentivará e promoverá os ministérios e os modelos de mediação e resolução
de conflitos, tanto ecumenicamente como dentro das agências e instituições da Igreja Metodista Unida.
Alterar o ¶1121 da seguinte forma:
¶1121.4. Estatuto de Membro — O comité será composto por um membro da junta e um membro do pessoal
de cada um das seguintes agências: Junta Geral de
Discipulado, Junta Geral dos Ministérios Globais, Junta
Geral da Igreja e Sociedade, Junta Geral de Educação
Superior e Ministério e Junta Geral de Pensões e
Benefícios de Saúde, um membro (da junta ou do pessoal)
de cada um das seguintes: Comissão sobre o Estado e o
Papel da Mulher, Comissão de Religião e Raça, Comissão
Geral dos Homens Metodistas Unidos,
Alterar o ¶1122 da seguinte forma:
¶1122.4.b) A oportunidade para uma análise atempada
será oferecida aos professores, líderes e pastores das igrejas
locais, de vários tamanhos, localidades e grupos raciais, étnicos e culturais; aos secretários-gerais das Juntas Gerais do
Discipulado, Ministérios Globais, Igreja e Sociedade, e de
Educação Superior e Ministério, e às Comissões Gerais
sobre História e Arquivos, à Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos, ao Estado e Papel da Mulher, e aos Homens
Metodistas Unidos e Religião e Raça; professores de ministérios educacionais nas faculdades e seminários Metodistas
Unidos; educadores cristãos profissionais, e outros que possam ter interesse, experiência e aptidões para ajudar no aperfeiçoamento dos planos.
Excluir os §1207.2.f) e §1207.2.g) na sua totalidade.
Alterar o ¶1903 da seguinte forma:
¶1903.14. Manter uma relação estreita com a Junta
Geral da Igreja e da Sociedade, e da Comissão Geral de
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Religião e Raça, dado que procuram dado que procura coordenar o apoio e a cooperação denominacional para erradicar
o racismo, promover a justiça social, e o reforço da unidade
Cristã.
Alterar ¶1004 adicionando novos subparágrafos da
seguinte forma:
¶ 1004. Responsabilidades — 1. A principal responsabilidade da junta é procurar a implementação dos Princípios
Sociais e outras declarações políticas da Conferência Geral
acerca das preocupações sociais Cristãs...
2. Além disso, será responsabilidade da junta desafiar e
equipar as agências gerais, instituições e estruturas conexiais
da Igreja Metodista Unida a uma participação plena e igualitária da sua constituição racial e étnica, na vida plena e na
missão da Igreja, através do ensino, da defesa e na revisão e
acompanhamento das práticas de toda a igreja, de modo a
garantir ainda mais a inclusão racial, ao mesmo tempo que
preparamos discípulos de Jesus Cristo para a transformação
do mundo.
3. Além disso, será da responsabilidade da junta desafiar a Igreja Metodista Unida, incluindo as suas agências
gerais, instituições e estruturas conexiais, a um contínuo
compromisso com a responsabilidade plena e igual participação das mulheres na vida plena e na missão da Igreja, partilhando plenamente o poder e a formulação de políticas em
todos os níveis da vida da Igreja.
Esse compromisso vai confirmar de novo o reconhecimento do facto de que a Igreja Metodista Unida é parte da
igreja universal, enraizada na mensagem libertadora de Jesus
Cristo, que reconhece cada pessoa, mulher ou homem, como
uma parte plena e igualitária da família humana de Deus.
A junta funcionará como um defensor com e em nome
das mulheres, individualmente e colectivamente, dentro da
Igreja Metodista Unida, como um catalisador para o início
de métodos criativos, para corrigir injustiças do passado e
para evitar ainda mais as desigualdades contra as mulheres
dentro da Igreja Metodista Unida; e como um monitor para
garantir a inclusão, no funcionamento programático e
administrativo da Igreja Metodista Unida.
Fundamentação da petição:
Todas as funções, tanto da Comissão Geral de Religião
e Raça, como da Comissão Geral sobre o Estado e o Papel
da Mulher, devem ser transferidas para a Junta Geral da
Igreja e Sociedade.
¶2001.
Número da petição: 20726-GA-¶2001-G; Pogue, Creed,Estell Manor, NJ, EUA.
DCA Edição Avançada
Transferência da CGRR para a JGIS
Eliminar os actuais ¶¶ 2001 - 2008 e substituí-los pelo
seguinte:
Todos os recursos da Comissão Geral de Religião e
Raça são transferidos para a Junta Geral da Igreja e da
Sociedade.
Fundamentação da petição:
Em épocas de austeridade, as decisões devem ser
tomadas com base no que está a dar frutos. CGRR é uma
agência reguladora, cujo principal foco são os funcionários
não-europeus da igreja e a política pública de pronunciamento. Nenhuma dessas situações ajuda a trazer pecadores
até Cristo. Mesmo após décadas de financiamento, a IMU
continua a ser 90% europeia.
¶2002.
Número da Petição: 20069-GA-¶2002; Hawkins, Erin M., Washington, DC, EUA, para a Comissão Geral de Religião e
Raça.
Objectivos e Responsabilidades da CGSRR
Retirar os parágrafos ¶ 2002 e ¶2008 e substituir o
seguinte:
¶ 2002. Objectivo— O principal objectivo da Comissão
Geral de Religião e Raça será o de desafiar, liderar e preparar
as pessoas da Igreja Metodista Unida para se tornarem o
corpo intencionalmente diverso de Cristo, afirmado nas
Escrituras e reflectido na comunidade global. Respondendo
a uma consciência crescente do impacto do privilégio e do
poder na comunidade global, a Comissão, enquanto líder da
Igreja na transformação sistémica, deverá mobilizar os indivíduos para a vivência dos ideais wesleyanos de santidade
pessoal e social. Através da preparação, da responsabilização
e da partilha com todas as estruturas conexionais da Igreja
Metodista Unida, a Comissão promoverá a equidade racial,
a justiça e a formação de discípulos proféticos de Jesus
Cristo para a transformação do mundo.
¶ 2008. Responsabilidades—A comissão geral
assumirá a responsabilidade da Igreja geral para as seguintes
questões:
1. Defender a liderança visível e profética em todos os
níveis da Igreja Global e mobilizar todas as pessoas para a
acção na Igreja e no mundo em torno das questões ligadas à
justiça racial e de inclusão, para que o acesso ao poder e aos
recursos, juntamente com os dons e graças das pessoas historicamente marginalizados, possam ser usados para que
ocorra o reino de Deus. .
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Administração Geral
2. Garantir a equidade racial, a justiça e a inclusão em
questões tais como, mas não limitadas a: resolução de disputas
baseadas na raça e na cultura e responsabilização na criação e
promulgação de políticas, programas e processos, de modo que
todos os níveis da Igreja Global sejam mais eficazes no ministério com cada vez mais diversas comunidades.
3. Realização de pesquisas e análises com o propósito
de obter o empenho das lideranças leigas e clérigas, em realidades sociais e culturais complexas enfrentadas pelas congregações e pelas conferências globalmente e, assim,
aprofundar as relações necessárias para o cumprimento da
missão da Igreja Metodista Unida num mundo diverso.
4. Oferecer formação, recursos e consultadoria a
todos os níveis da Igreja Global, para que:
A. Aumente a liderança culturalmente competente.
B. Exista uma expansão vital e relevante do ministério
da igreja local.
C. Seja desafiado o privilégio branco e se promovam
as acções anti-racistas.
D. Haja maior justiça, equidade e reconciliação
racial/étnica/tribal.
Para que os membros da Igreja sejam auto-conscientes,
aprendam a valorizar e a aceitar as diferenças culturais e,
assim, tornem-se agentes de mudança na Igreja e no mundo.
5. Identificar e responder a importantes questões confessionais, tais como o desenvolvimento de lideranças culturalmente
competentes,
o
ministério
inter-racial/intercultural e multicultural, a renovação do ministério étnico, o racismo global, o etnocentrismo e o tribalismo, para que a Igreja prossiga de forma mais eficaz a sua
missão, numa sociedade diversificada e global.
6. Administrar o Fundo de Acção da CRR (Comissão
de Religião e Raça). O Fundo de Acção da CRR (Comissão
de Religião e Raça) é estabelecido pela Conferência Geral da
Igreja Metodista Unida para o trabalho, dentro e fora da
Igreja, na capacitação da diversidade, da inclusão e da justiça
racial. O fundo está disponível por meio de doações às igrejas, agências comunitárias e outros grupos. O fundo será
gerido pela Comissão Geral de Religião e Raça em nome da
Igreja Metodista Unida. A Comissão Geral será responsável
pelo desenvolvimento de directrizes e de políticas em
matéria de doações e para a avaliação de projectos que beneficiem de apoio.
Fundamentação da Petição:
Através da clareza do propósito e do ministério, a
CGRR irá mais para além, de ser simplesmente uma “agência de monitorização”, que fornece globalmente recursos às
congregações sobre a relevância e a vitalidade em diversas
comunidades, apoiando líderes e estruturas confessionais
para o desenvolvimento e a utilização de competência cultural e de equidade nos processos, nas políticas e nas
tomadas de decisão.
1077
¶2003.
Número da Petição: 20056-GA-¶2003; Hawkins, Erin M., Washington, DC, EUA, para a Comissão Geral de Religião e
Raça.
Membros do Conselho
Retirar o parágrafo ¶ 2003 e substituir o seguinte:
¶ 2003. Membros—Os membros da comissão serão
vinte e um membros do conselho, constituídos de acordo
com o parágrafo ¶ 705.3 das Disposições Gerais do Livro da
Disciplina. O Conselho deverá estar organizado, para realização seu trabalho, através de oficiais eleitos, conforme previsto no parágrafo ¶ 708. Os membros serão constituídos
por:
1. Três bispos, incluindo um das conferências centrais,
nomeados pelo Conselho dos Bispos, de acordo com o parágrafo ¶ 705.4d.
2. Cada jurisdição deverá eleger um membro para o
conselho, de acordo com o ¶ 705.3a. É recomendado que os
elementos eleitos por cada jurisdição incluam pessoas que
tenham bons conhecimentos nas áreas das finanças, planeamento e avaliação do programa, educação, defesa e justiça
racial, e que tenham explicitamente indicado o desejo de
apoiar activamente o trabalho atribuído à Comissão Geral de
Religião e Raça. Não obstante outros parágrafos
da Disciplina, o secretário da Conferência Geral deverá oferecer a cada jurisdição a alocação de um membro sugerido,
garantindo assim que, quando combinado com os membros
do conselho das conferências centrais, a associação resultante reflicta um equilíbrio de clérigos e leigos, de homens e
mulheres. O secretário também estabelecerá uma rotação
equitativa para assegurar que, ao longo dos vários
quadriénios, cada jurisdição terá a oportunidade de eleger
uma leiga, um leigo, e um membro do clero.
3. Um membro da conferência central nomeado para o
conselho pelo Conselho dos Bispos de acordo com o disposto no ¶ 705.4c.
4. Não obstante outros parágrafos da Disciplina, os
membros do conselho elegerão doze membros adicionais,
com base nos conhecimentos necessários para realizar a obra
geradora, fiduciária e estratégica do conselho. Recomendase que dos membros adicionais, sejam eleitos pelo menos
dois membros dos seguintes grupos raciais e étnicos
(Asiáticos,
Negros,
Hispânicos/Latinos,
Nativos
Americanos, das ilhas do Pacífico, e Brancos). Deve haver
pelo menos quatro jovens com menos de quarenta anos de
idade. Deve-se considerar a obtenção de um equilíbrio jurisdicional entre leigos/clérigos, género e idade.
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Fundamentação da Petição:
Em resposta às realidades do orçamento actual e a um
desejo de captar gente com conhecimentos e com paixão
entre os membros do conselho da Comissão Geral de
Religião e Raça, esta legislação reduz o tamanho do conselho e proporciona flexibilidade no processo de selecção dos
membros do conselho.
¶2104.
Número da petição: 20120-GA-¶2104; Burton, M.
Garlinda,- Chicago, IL, EUA, para a Comissão Geral do
Estado e Papel da Mulher (GCSRW).
Membros da GCSRW (do inglês General Commission
on the Status and Role of Women, Comissão Geral
sobre o Estado e Papel da Mulher)
Emenda o ¶ 2104:
Membros—1. As políticas, os planos e a administração
do trabalho da comissão geral serão decididos pelos seus
membros, que serão quarenta e três dezanove pessoas, de
acordo com as seguintes directrizes:
a) Os membros jurisdicionais serão nomeados e eleitos
pelas conferências jurisdicionais, garantindo-se que o pluralismo e a diversidade da Igreja esteja reflectida na representação das minorias raciais e étnicas e nas várias faixas
etárias. Cada jurisdição elegerá pessoas uma pessoas para
membro.com base na seguinte fórmula: Central Norte—5,
Noroeste—5, Central Sul—7, Sudeste—7, Ocidental—3.
Recomenda-se que, sempre que possível, entre os membros
haja, pelo menos, duas mulheres leigas, um homem leigo,
um membro clerical feminino e um membro clerical masculino. Das pessoas eleitas por cada conferência jurisdicional, pelo menos uma delas deve pertencer a um grupo
racial e étnico e, pelo menos, um deve ter à volta dos trinta
anos aquando da eleição. Antes da eleição, os membros
nomeados serão informados das responsabilidades
fiduciárias, estratégicas e generativas que irão assumir se
forem eleitos, para que compreendam bem o tempo, o
desempenho e os recursos envolvidos. Não obstante outros
parágrafos da Disciplina, a secretária da Conferência Geral
oferecerá a cada jurisdição a sugestão de uma distribuição, a
fim de assegurar que, quando combinados com os membros
da junta das conferências centrais, os membros estejam equilibrados entre membros masculinos e membros femininos,
clericais, leigas e leigos. A secretária estabelecerá ainda uma
rotação equitativa, assegurando que ao longo do quadriénio
cada jurisdição tenha a oportunidade de eleger uma mulher
leiga, um homem leigo, um membro clerical masculino de
um membro clerical feminino.
DCA Edição Avançada
b) Haverá oito sete outros membros eleitos pela comissão geral, de acordo com as disposições do ¶ 705.3a. A
eleição de outros membros terá em consideração a necessidade de haver uma representação adequada racial e étnica e
de grupos de origens raciais e nacionais; pessoas com deficiências; e pessoas de de várias faixas etárias; e incluir pessoal com competências especiais, procurando obter uma
representação proporcional entre as jurisdições. Recomendase que a inclusão de participações de adesão no global garanta que se mantenha no total número de membros de um terço
de homens leigos, um terço de mulheres leigas, um terço de
clérigos um equilíbrio de 50% de clérigos (conforme
definido em ¶141) e 50% de leigos, assim como uma maioria membros femininos. Recomenda-se igualmente que esses
outros membros mantenham um número total de, pelo
menos, 10% de jovens e 10% de jovens adultos. Antes da
eleição, os membros nomeados serão informados das
responsabilidades fiduciárias, estratégicas e generativas que
irão assumir se forem eleitos, para que compreendam bem o
tempo, o desempenho e os recursos envolvidos.
c) Haverá três duas mulheres nomeada pela Women’s
Division (Divisão de Mulheres) de entre os seus membros ou
pessoal para servirem como membros ex officio com direito
a voto.
d) Haverá três dois bispos, incluindo, pelo menos, um
das conferências centrais, nomeado pelo Conselho dos
Bispos.
e) Haverá dois três membros da conferência central,
excluindo o bispo da conferência central nomeado pelo
Conselho de Bispos, de acordo com as disposição da
¶ 705.4c.
f) No número total de membros: (1) Pessoas com mais
de sessenta e cinco anos devem fazer parte. (2) Haverá um
número nunca inferior a quatro pessoas (dois homens e duas
mulheres) de cada um destes cinco grupos raciais e étnicos:
Asiático-americanos, afro-americanos, hispano-americanos,
indígenas americanos e nativos das Ilhas do Pacífico. (3)
Haverá, pelo menos, um membro que é um ministro diaconal.
g) A comissão geral terá a autoridade de preencher as
vagas nos seus membros durante o quadriénio.
h) Os membros que não cumpram os requisitos do
¶ 2506.1 servirão com voz e direito a voto, excepto em
assuntos relacionados com responsabilidades fiduciárias da
junta, onde terão voz e não voto, de acordo com as leis do
estado de incorporação (Illinois).
i) A junta poderá nomear outras pessoas como representantes de ligação, a fim de criarem uma rede com as áreas
de preocupação mútua. Quando convidados para as reuniões
da junta, terão voz mas não direito a voto.
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Administração Geral
2. Os membros da Comissão Geral sobre o Estado e
Papel da Mulher assumirão as funções fiduciárias, estratégicas e generativas da governação. As responsabilidades
fiduciárias incluem assegurar a mordomia financeira, jurídica e ética do activo corpóreo; responsabilização pelas normas de desempenho; garantia da avaliação anual da
secretária geral; e aconselhamento junto da secretária geral
quando à avaliação e deslocalização de pessoal. As responsabilidades estratégicas incluem a garantia de que as prioridades, objectivos, marcadores de objectivos e os recursos de
agência alinham com a missão, visão e valor da agência. As
responsabilidades generativas incluem uma análise prolongada e ampla assim como o planeamento de acordo com a
missão, visão e valores da agência; definição da direcção e
prioridades para a agência; e exploração de opções com vista
a alterar prioridades sempre que necessário.
3. Os membros da Comissão Geral sobre o Estado e
Papel da Mulher deverão ser Cristãos dedicados com paixão
por garantir a total e equitativa participação de mulheres a
todos os níveis da Igreja. Devem estar dispostos a investir o
seu tempo e competências no apoio ao trabalho da junta,
incluindo interpretação e articulação da estratégia da
GCSRW em vários contextos. Devem manter conversações
regulares e intencionais com as redes e os indivíduos de toda
a igreja, assegurando que a vasta maioria de pessoas e perspectivas presentes na Igreja Metodista Unida é considerada
quando a junta executa as suas responsabilidades. Devem
estar empenhados no apoio e na implementação de mandatos
e questões relevantes da igreja geral assim como da
Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher.
Fundamentos da petição:
Fazendo parte de um plano mais abrangente para
aumentar a eficácia e reduzir o tamanho do Conselho de
Direcção da GCSRW, esta cria uma direcção composta por
dezanove membros, permite a flexibilidade organizacional,
procura ter em conta uma representação diversificada,
esclarece a relação com os representantes de ligação, e
especifica as responsabilidades do órgão.
¶2201.
Número da petição: 20402-GA-¶2201-G; Streiff, Patrick,Zurique para o Conselho Geral de Finanças e Administração.
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¶2201. Provisões Gerais2. A comissão permanente deve reunir-se pelo menos
duas vezes durante o quadriénio para rever, considerar e
desenvolver soluções e petições relacionadas com as conferências centrais e pode ser chamada a reunir durante a
Conferência Central conforme necessário.
Eliminar o ¶2201.3 e substituir conforme a seguir se
descreve:
3. O comité permanente deve ser composto por um
bispo de cada jurisdição e de cada conferência central
nomeado pelo Conselho dos Bispos; um ministro ordenado e
uma pessoa leiga de cada jurisdição e de cada conferência
central que sejam delegados à Conferência Geral e nomeados pelo Conselho dos Bispos; um bispo, um ministro ordenado e uma pessoa leiga que são membros eleitos da Junta
Geral dos Ministérios Globais e nomeados pelo Conselho
dos Bispos. O bispo de conferência central atribuído ao
Conselho Geral de Finanças e Administração deve também
ser membro deste comité. Deve ser dada atenção especial à
inclusão de mulheres, leigos, clérigos, jovens e jovens adultos. O presidente do comité deve ser um bispo de conferência central e deve também servir como membro da Mesa
Conexional.
Inserir um novo sub-ponto após ¶2201.3 conforme a
seguir se descreve:
4. A Comissão Permanente sobre Assuntos das
Conferências Centrais irá reunir, no final da Conferência
Geral na qual foi eleito, e continuar o seu trabalho até à
Conferência Geral seguinte. Para agilizar a transição, os
novos membros devem participar nas deliberações da
Comissão durante essa Conferência Geral, tendo voz mas
não voto até à reunião de organização.
Inserir um novo sub-ponto após ¶2201.5 conforme a
seguir se descreve:
Esta legislação irá entrar em vigor após a conclusão da
Conferência Geral de 2012.
Fundamentação da petição:
Os membros do Comité Permanente de Assuntos de
Conferência Central são nomeados pelo Conselho dos
Bispos e eleitos pela Conferência Geral. A capacidade dos
novos membros se juntarem à comissão anterior irá permitir
uma transição intencional e preparação para o próximo
quadriénio. A presença do comité...
Comissão Permanente sobre Assuntos
das Conferências Centrais
Emendar a primeira frase do ¶2201.2 conforme a seguir
se descreve:
Secção XVI. Comissão Permanente sobre Assuntos
das Conferências Centrais
¶2303.
Número da petição: 20112-GA-¶2303; Hanke, Gilbert C.,Nashville, TN, EUA para a Comissão Geral sobre os
Homens Metodistas Unidos.
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DCA Edição Avançada
Membros da Comissão sobre HMU
Emenda do Parágrafo 2303
2303.1 A comissão deve consistir em vinte e cinco (25)
vinte (20)...
2303 1 (b) os cinco (5) presidentes jurisdicionais dos
Homens Metodistas Unidos e o presidente nacional
2303.1(c) seis membros eleitos pela Associação
Nacional de Presidentes de Conferência dos Homens
Metodistas Unidos, incluindo o presidente nacional e cinco
membros em geral (incluindo pelo menos dois membros da
comissão de quadriénios anteriores, para continuidade)
seleccionados pelo conhecimento e balanço jurisdicional se
possível:
2303.1(f) o presidente da Associação Nacional de
Escuteiros Homens Metodistas Unidos
2303.1(g) seis oito(8) membros eleitos em geral pela
comissão para a integridade, conhecimento e equilíbrio, que
deve incluir pelo menos uma pessoa jovem com idade inferior a 30 anos e pelo menos dois membros da comissão do
quadriénio anterior.
2303.1(h) um representante de um ministério de homens de uma igreja Pan-Metodista
2303.6 Financiamento - O Conselho Geral de Finanças
e Administração deve providenciar o apoio necessário ao trabalho da comissão proporcionando fundos de Serviço
Mundial para complementar a receita directa e contribuições
dos Homens Metodistas Unidos. Este deve incluir as
reuniões e despesas relacionadas para o representante da
conferência central.
2303.7. Painel Consultivo - A comissão pode criar um
painel consultivo que consista em representantes de organizações afiliadas. <texto da petição>
Fundamentação da petição:
Em conformidade com as recomendações do Comité
Apelo para Acção, a CGHMU recomenda uma redução na
dimensão da sua junta de gestão. A redução proposta não irá
alterar a representação ou conhecimento requeridos para o
ministério eficaz para e com os homens. O presidente da
Associação Nacional de Escuteiros Metodistas Unidos irá...
Capítulo Quarto, “As Conferências”, para que se torne numa
nova secção do Capítulo Terceiro, “A Superintendência”,
com o título proposto da Secção VIX. Relações Ecuménicas.
Mover os parágrafos 2401.1, 2401.3, 2401.4, 2401.5 e
2402-2405, conforme alterados, de onde estão actualmente
localizados para a seguir ao parágrafo 2401.2, conforme
movido para a Secção VIX do Capítulo Terceiro.
Mover o parágrafo 1905.8, conforme alterado, de onde
está actualmente localizado para a seguir o parágrafo 2405,
na sua nova localização no Capítulo Terceiro.
Renumerar os parágrafos resultantes, conforme adequado.
Fundamentação da petição:
As relações ecuménicas são primariamente da responsabilidade dos bispos e, por isso, estes parágrafos pertencem
à parte da Disciplina na superintendência.
◊
◊
◊
◊
◊
Legislação Non-Disciplinare Proposta
Número da petição: 20437-GA-NonDis-G. Pasión, Earlie,Cidade de Cauayan pela Assembleia Global Legislativa e de
Convocação dos Jovens.
Consideração das Agendas dos Jovens
A Junta Geral e as Agências, os grupos da Mesa
Conexional, Jurisdicional/Central, da Conferência Anual, de
Distrito e Igreja Local dentro da Igreja Metodista Unida com
membros jovens, devem considerar os calendários escolares
dos jovens.
Isto entrará em vigor imediatamente após a realização
da Conferência Geral.
Fundamentação da petição:
Jovens e jovens adultos são membros de muitas
Juntas Gerais e Agências, bem como da Mesa Conexional
e outros grupos dentro da Igreja Metodista Unida. As
Juntas Gerais e Agências, bem como a Mesa Conexional e
outros grupos dentro da Igreja Metodista Unida com a
juventude e jovens...
Número da petição: 20545-GA -NonDis-!-G; Royappa,
Samuel J., - Sun Prairie, WI, EUA.
¶2401.
Número da petição: 20509-GA-¶2401-G; Sidorak, Stephen
J. Jr.,- Nova Iorque, NY, EUA para a Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos.
Relações Ecuménicas
Mover o parágrafo 2401.2 existente, conforme alterado,
de onde está actualmente posicionado como Secção V do
Grupo de trabalho para a nova estrutura e novo LdD
(Livro de Disciplina)
A Conferência Geral de 2012 da Igreja Metodista Unida
nomeia, através de organismos adequados, um grupo de trabalho para um novo Livro de Disciplina que manteria os próximos quarenta anos em foco com não mais de duzentos
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parágrafos simples. O novo Livro de Disciplina incluiria, mas
não se limitaria, à liderança visionária e competente do clero e
de leigos, planeamento estratégico, construção de relacionamentos com Deus e pessoas, maiores expectativas do clero e
leigos, ministério de equipa, desenvolvimento de comunidade
cheia de graça, envolvimento na cultura, ministérios de implantação de igrejas, descentralização do poder e recursos, justiça
restaurativa, missão e equipas/grupos de liderança orientada
para o ministério, capacitação de leigos a todos os níveis, advocacia de confiança mútua, comunicação aberta, formas de
gerar recursos, permitindo o estruturamento a todos os níveis e
sistema de boa recompensa. Os membros do grupo de trabalho
incluiriam, mas não se limitariam a, bispos, anciãos, diáconos,
pastores locais e representações de Homens Metodistas,
Mulheres Metodistas Unidas, jovens, jovens adultos e pessoas
de origens raciais e étnicas. O grupo de trabalho pode ser limitado a vinte e um membros – um terço de clérigos, um terço
de pessoas leigas e um terço de pessoas de cor. O grupo de trabalho, após a sua criação, iria determinar o seu cronograma de
trabalho e elaboraria anualmente um relatório ao Conselho de
Bispos e à Mesa Conexional relativamente ao seu progresso e
necessidades e um relatório detalhado à Conferência Geral de
2016, de preferência uma minuta de uma estrutura de tópicos
do novo Livro de Disciplina e uma minuta de um plano de
acção para o quadriénio seguinte.
Fundamentação da petição:
O actual Livro de Disciplina não é útil para a saúde e o
crescimento da Igreja, a todos os níveis, apesar da sua alteração a cada quatro anos. Também não é relevante e contextual em termos da sua linguagem e abordagem para o esforço
da igreja. É demasiado legalista, com processos longos e...
Número da petição: 20907-GA-NonDis-G; Alegria, Raul EUA para Metodistas Associados para Representação da
Causa dos Hispano-americanos. 1 petição similar.
Apoio da Concordata IMU-IMPR
A Conferência Geral de 2012 da Igreja Metodista
Unida afirma que qualquer alteração na estrutura das agências gerais da Igreja Metodista Unida deverá manter representantes ou um representante de contacto da Igreja
Metodista de Porto Rico.
Fundamentação da petição:
A Igreja Metodista de Porto Rico e a Igreja Metodista
Unida estabeleceram uma concordata em 2004. As provisões
da concordata supracitada estabelecidas para facilitar o
apoio da missão mútua, estão agora codificadas e consta no
Livro de Disciplina, parágrafo ¶ 705.4f que “A Igreja
Metodista de Porto Rico terá...
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Número da petição: 20959-GA-NonDis-!-G; Carlsen,
Jonathan,- Arcadia, FL, EUA.
Reestruturar o grupo de trabalho
Reestruturar o grupo de trabalho
A Conferência Geral instrui o Conselho dos Bispos, a
Mesa Conexional e o Conselho Geral de Finanças e
Administração para formar um grupo de trabalho reestruturado destinado a estudar a estrutura mundial da Igreja e um
projecto de legislação para reestruturação das agências
gerais da igreja, a ser apresentado na Conferência Geral de
2016.
Membros. O grupo de trabalho será formado por cem
membros. Trinta e quatro serão nomeados pelo Conselho
dos Bispos e trinta e três cada pela Mesa Conexional e
pelo Conselho Geral de Finanças e Administração. A representação das conferências e jurisdições centrais será proporcional à parte que cada uma tem de membros na
totalidade da igreja. Na medida do possível, com este
princípio de proporcionalidade, as nomeações da Mesa
Conexional e do Conselho Geral de Finanças e
Administração seguirão as recomendações do ¶ 705 da
Disciplina.
Financiamento. O Conselho Geral de Finanças e
Administração determinará as necessidades de financiamento do grupo de trabalho e assegurará o seu provimento.
Missão. O grupo de trabalho pesquisará e reportará à
Igreja em geral as mudanças na Constituição da Igreja e na
Disciplina necessárias para:
• fundir as jurisdições numa conferência central
abrangente dos EUA, eliminando as jurisdições.
• fundir a Mesa Conexional com a Comissão de
Assuntos da Conferência Central.
• dissolver a Comissão Geral de Assuntos da
Conferência Central e transferir os seus deveres para uma
unidade do Conselho Geral de Finanças e Administração.
• tornar a Junta Geral da Igreja e Sociedade uma
unidade da Junta Geral de Discipulado.
• fundir a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da
Mulher com a Comissão Geral das Mulheres Metodistas
Unidas (se a Conferência Geral de 2012 seguir a proposta da
Divisão Feminina da Junta Geral de Ministérios Globais
para a reconfigurar como uma comissão separada) ou criar
uma Comissão Geral das Mulheres Metodistas Unidas
fundindo a Divisão de Mulheres e a Comissão Geral sobre o
Estado e Papel da Mulher.
O grupo de trabalho pesquisará também até que ponto
as actividades das agências gerais estão centradas exclusivamente nos interesses da Igreja nos Estados Unidos, forçando
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as conferências centrais a criar estruturas independentes
paralelas, e pesará a sabedoria de tais arranjos e recomendará
transferir algum do controle da conferência central dos EUA,
enquanto expande os deveres de outras, para incluir as
necessidades das não norte-americanas.
Programação e relatórios. O relatório inicial do grupo
de trabalho será publicado até 31 de Janeiro de 2014. O
Conselho Geral de Finanças e Administração será a câmara
para o retorno da informação de toda a igreja a respeito deste
relatório inicial. O grupo de trabalho fará as suas recomendações finais que incorporam esta informação, quando pertinente. Estas recomendações terão a forma de petições da
Conferência Geral feitas de acordo com o ¶ 507. Os membros do grupo de trabalho estarão disponíveis para interpretar as suas recomendações na Conferência Geral de 2016.
Dissolução. O grupo de trabalho dissolver-se-á no
encerramento das Conferências Gerais de 2016. Os seus registos serão depositados junto da Comissão Geral de Arquivos
e História.
Fundamentação da petição:
O princípio é o de redução. Uma conferência central dos
EUA (proposta inicialmente em 1999), substituindo as jurisdições, cortaria despesas burocráticas. As Jurisdições (nascidas
no racismo) consolidam e tornam poderosa uma divisão
minoritária anti-Wesleyana. Wesley ensinou que a santidade
social e pessoal são inseparáveis; consequentemente, a Igreja,
a Sociedade e o Discipulado devem-se fundir.
Número da petição: 20976-GA-NonDis-G; Juergensmeyer,
John,- Elgin, IL, EUA.
Princípio Básico de Igualdade
O Conselho dos Bispos, a Mesa Conexional e a
Comissão de Estudo sobre a Natureza Mundial da Igreja
Metodista Unida ou seu sucessor, em qualquer “novo modelo proposto” para uma Igreja Metodista Unida Mundial, deve
propor a análise de quaisquer Emendas Constitucionais na
Conferência Geral de 2016, somente de acordo com os
seguintes conceitos de igualdade fundamental:
1. Todos os membros e igrejas da Igreja Metodista
Unida a nível mundial devem ter uma representação igual e
direito de voto nas Conferências Gerais e Conferências Anuais
da Igreja Metodista Unida, e todas as áreas geográficas devem
ter a mesma estrutura, organização e regulamentos em termos
de Conferência Anual e Conferência Jurisdicional.
2. Todos os aspectos do Livro de Disciplina e
Resoluções devem aplicar-se a nível mundial, de igual
forma, a todas as igrejas e membros da Igreja Metodista
Unida. Não devem existir quaisquer Livros de Disciplina ou
Resoluções em separado para as diferentes regiões geográficas da Igreja Metodista Unida.
Fundamentação da petição:
O Conselho dos Bispos estabeleceu uma Comissão de
Estudo sobre a Natureza Mundial da Igreja, que irá reportar
a esta Conferência Geral de 2012 e propôs um “novo modelo” de uma Igreja Metodista Unida Mundial.
Já somos uma “ Igreja Metodista Unida Mundial”; as
nossas estatísticas de 2005 revelaram 3.227.162 membros
professantes da Igreja Metodista Unida em África e
3.316.955...
Número da petição: 20979-GA-NonDis-G; Hopkins, John,Evanston, IL, EUA para a Mesa Conexional.
Realocação de Fundos pelo Conselho de Administração
do Centro de Missão e Ministério Conexional
A Conferência Geral deve autorizar o Conselho de
Administração do Centro de Missão e Ministério Conexional
Metodista Unido a determinar e rever, durante o quadriénio
2013-2016, as formas mais eficazes de cumprir a missão da
Igreja Metodista Unida, incluindo os programas gerais da
igreja e os planos de despesas:
• O Conselho deve avaliar as despesas ao nível dos sete
fundos gerais da igreja para avaliar o trabalho realizado por
forma a identificar oportunidades significativas de melhorar
a eficácia e para alcançar eficiências e poupanças, reduzindo
os gastos sempre que possível.
• O Conselho deve recomendar métodos e alocações à
luz das avaliações custo-benefício para suportar a transição
das funções gerais das agências através da formação do
Centro de Missão e Ministério Conexional e para suportar os
ministérios de todas as conferências anuais (em ambas as
jurisdições e conferências centrais).
• Na sequência da respectiva análise e avaliação, o
Conselho de Administração deve recomendar para
aprovação conjunta pelo Conselho Geral de Estratégia e
Supervisão e o Conselho de Bispos um plano para uma
realocação das despesas no âmbito de cada um dos sete fundos gerais da igreja, sendo o objectivo redireccionar os
planos de despesas para um montante de, no máximo, 60
milhões de dólares no quadriénio 2013- 2016 para fins relacionados com os trabalhos gerais da Igreja Metodista Unida
e para aumentar o número de congregações vitais.
• Os primeiros 5 milhões de dólares devem ser atribuídos ao desenvolvimento de liderança leiga dos jovens,
administrados através da Divisão do Ministério para a
Juventude ou do respectivo órgão sucessor.
• Os segundos 5 milhões de dólares devem ser atribuídos à educação teológica da Conferência Central, administrada através do Fundo para Educação Teológica Global da
JGESM ou do respectivo órgão sucessor.
• Quaisquer fundos adicionais devem ser investidos no
recrutamento e formação dos estudantes eclesiásticos
Metodistas Unidos com menos de 35 anos. Um dos objec-
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tivos consiste em financiar a sua educação seminarista,
reduzindo assim a obrigação de dívida dos estudantes.
• Os fundos adicionais podem ser, igualmente, utilizados com outras finalidades para aumentar o número de congregações vitais, conforme determinado pelo Conselho de
Administração do Centro de Missão e Ministério
Conexional, o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão e
o Conselho dos Bispos.
Fundamentação da petição:
Implementar as recomendações de Apelo à Acção endossadas pela Mesa Conexional e o Conselho dos Bispos que reorganizam os recursos gerais da igreja, governação e estruturas
destacando a flexibilidade e eficiência para as acções que
suportam as conferências anuais para aumentar e suportar o
número de congregações Metodistas Unidas vitais.
Número da petição: 20984-GA-NonDis-!-G; Brim, Jay,Austin, Texas, EUA.
Equipa do Programa de Transição de Agência - Proposta
para implementar o Apelo à Acção
A Equipa do Programa de Transição de Agência, composta por convocação de um bispo presidente seleccionado
pelo Conselho de Bispos, três delegados à Conferência Geral
seleccionados pelos membros da actual Mesa Conexional e
três membros do actual Conselho Geral de Finanças e
Administração, organizar-se-á imediatamente após a
Conferência Geral de 2012 e começará a ajudar todas as juntas que estiverem a encerrar os seus assuntos em consequência da legislação aprovada pela Conferência Geral de 2012.
A Equipa do Programa de Transição de Agência está
autorizada a empregar aconselhamento legal para a ajudar no
seu trabalho e a Equipa está autorizada a proporcionar orientação a cada uma das juntas de programa com respeito à
terminação das suas actividades.
A Equipa do Programa de Transição de Agência, em
nome da Conferência Geral, assegurará que todas as etapas
legais necessárias sejam tomadas antes de 1 de Janeiro de
2014, para completar a transição de toda a autoridade das
direcções das agências de programa para o Centro para a
Missão e Ministério Conexional e para o Conselho Geral
para a Estratégia e Supervisão, conforme apropriado.
Fundamentação da petição:
As mudanças propostas pelas recomendações do Apelo
à Acção necessitarão de supervisão por uma equipa a ser criada apenas para esse fim, para assegurar que todos os problemas legais e técnicos são resolvidos com celeridade e em
conformidade com a vontade da Conferência Geral.
Número da petição: 21083-GA-NonDis-!-G; Williams, Joe,Tullahoma, TN, EUA.
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Instruções à Passagem Pendente da Mesa Conexial do
16.16 Proposto
Ao receber a certificação do Colégio dos Bispos da passagem do novo ¶ 16.16 da Emenda Constitucional, a Mesa
Conexial realizará as mudanças específicas de reestruturação
e de reorganização, autorizadas pela Conferência Geral 2012
e terá autoridade para proceder, conforme determinado, no
melhor interesse da igreja nas seguintes matérias:
1 Formar uma Equipa de Transição para orientar as
acções sob a supervisão da MC. Esta equipa será composta
por um presidente leigo, que seja membro actual da MC,
mais 2 clérigos e 2 leigos, que não sejam, presentemente,
membros de qualquer conselho de agência, da MC nem do
CDB. Todos os membros terão de ter experiência e conhecimentos da estrutura e dos procedimentos da IMU.
2 Supervisionar a fusão da CGAH na CGFA.
3 Supervisionar a fusão da CGSPDM e da CGSRR na
JGIS.
4 Supervisionar a fusão da CGPC com a CGFA.
5 Supervisionar a fusão da CGUCAI no CDB.
6 Supervisionar a transferência do OCF para o CDB.
7 Transferir OS PROGRAMAS DE SAÚDE da
CGPC para a JGMG.
8 Transferir para a JGESM todos os programas gerais
de bolsas de estudos do ensino superior, tais como, mas não
limitados aos actuais dirigidos pelas JGMG e JGD.
9 Transferir para o CDB os programas ecuménicos da
JGMG.
10 Transferir para a JGD os programas adequados de
crescimento da igreja da JGMG.
11 Acarretar, o mais rápido possível, a consolidação
dos serviços gerais com base em honorários para todas as
organizações da Igreja Metodista Unida, conforme determinado ser vantajoso nas áreas tais como viagens, compras,
recursos humanos, contabilidade, jurídica e elaboração de
relatórios, investimento e seguros.
12 Estabelecer os HMU e as MMU como associações
da IMU.
13 Transferir o comité de auditoria da CGFA para a MC
14 Estudar a possível transferência do FDMU para a
CGFA.
15 Rever a estrutura organizacional e os modelos de
negócio da CPMU, do “No Cenáculo” e da JGBPS, para
determinar a optimização da estrutura de serviço à igreja.
16 Avaliar os gastos através dos sete fundos gerais da
igreja, para identificação de oportunidades e eficiências e
economias.
17 Retirar dados e ensinamentos do trabalho recente
do Grupo de Trabalho dos Sistemas da Igreja e do Grupo
Consultivo de Sustentabilidade e colaborar com as conferências anuais, no que diz respeito às suas práticas financeiras.
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(Este conjunto de instruções apenas ficará efectivo após
a certificação da passagem das novas disposições constitucionais do ¶16.16)
Fundamentação da petição:
Uma eficiente e efectiva grande reestruturação da
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Igreja, exigirá um período significativo de transição. Esta
resolução daria instruções à Mesa Conexial, ou outra organização, conforme designação da Conferência Geral, nas
mudanças específicas e estruturais autorizadas pela
Conferência Geral, após a passagem do novo ¶16.16.
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Resoluçao Proposta
R9999.
Número da petição: 21106-GA-R9999-G; Vines, Darrell
L.,- Lubbock, TX, EUA pela IMU de St. John - Lubbock,
TX.
Em Direcção à Inclusividade Integral
Considerando que, em inúmeras declarações oficiais a
Igreja Metodista Unida expressa o seu compromisso
incondicional para ter uma Igreja inclusiva, como previsto
no ¶ 243 do Livro de Disciplina (2008), onde a “principal
tarefa e missão” da igreja local inclui “alcançar e receber
com alegria todos aqueles que responderão” e onde uma
das suas “responsabilidades básicas” é “procurar a inclusividade em todos os aspectos da sua vida”; e
Considerando que, a Igreja Metodista Unida, ao afirmar o seu compromisso para a inclusividade, especifica frequentemente determinadas características que não podem
ser usadas para excluir pessoas, como o Artigo IV da nossa
Constituição,
“Inclusiveness
of
the
Church”
(“Inclusividade da Igreja”), que lista a “raça, cor, origem
nacional, estado ou condição económica” (Disciplina,
2008, ¶ 4);
Considerando que, a Igreja Metodista Unida fez por
vezes declarações oficiais que são por natureza exclusivistas, um exemplo importante é a negação da candidatura e
ordenação ministerial dos “homossexuais praticantes
assumidos” (Disciplina, 2008, ¶ 304.3);
Portanto, seja deliberado, que a Igreja Metodista
Unida:
1. afirma as suas declarações incondicionais acerca da
inclusividade como representando a nossa mais elevada
visão da natureza da Igreja;
2. expressa a sua compreensão de que as declarações
que especificam categorias diferentes de pessoas, de nenhuma forma sugerem ou implicam que outras pessoas
devem ser excluídas;
3. declara a sua intenção de continuar a trabalhar para
o dia em que a exclusividade já não fará parte das nossas
declarações oficiais ou parte da vida da nossa Igreja.
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