Impugnação proposta contra Maurício Aude uso

Transcrição

Impugnação proposta contra Maurício Aude uso
ILUSTRISSIMO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSAO ELEITORAL DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL MATO GROSSO
?
Protocolo no.
9-6%/a
JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR, brasileiro, casado, advogado
devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Seccional de Mato Grosso OABIMT sob o n.O 4.759, na qualidade de candidato a presidente da CHAPA
"A OAB É MUITO MAIS", com endereço para as comunicaçr3es estabelecido
na Avenida Getulio Vargas, n.O 1.039, Centro, CuiabáIMT, vem perante essa
Comissáo Eleitoral, atravbs do seu procurador devidamente constituído,
apresentar
contra CHAPA "PELA ORDEM, PARA OS ADVOGADOS", tendo como seu
representante o candidato ao cargo majoritário de Presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil Seccional de CuiabálMT o advogado MAUR~CIOAUDE,
brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados Seccional de Mato Grosso OABIMT sob o n.O 4.667, com endereço para as comunicaçdes situado na Rua
Bosque da Saúde, n.O 153, Bosque da Saúde, CuiabálMT pelos fundamentos a
seguir aduzidos.
O artigo 12 do Provimento 14612011 da OAB prescreve:
Alt. 12. Constituem condutas vedadas, nos termos do a&
133 do Regulamento Geral, visando a proteger a
legitimidade e a normalidade das eleições:
I - uso de bens imbveis e móveis e de serviços e
atividades da OAB ou do poder público em beneficio de
campanha de qualquer chapa, inclusive o desvio das
finalidades institucionais da Ordem para promoçáo de
candidaturas ou promoção pessoal de dirigente candidato;
IV - utilizaç30 de senlidores da OAB em atividade em
favor da campanha eleitoral de qualquer chapa;
Pois bem a chapa 01, encabeçada pelo candidato Maurício Aude,
incorreu na prática reiterada de condutas vedadas pelo Regulamento Geral da
OAB e Provimento, ao utilizar-se de bens da OABIMT e de funcionários para
sua promoçao pessoal.
Conforme e-mails, anexos, enviados pelas secretárias da OAB
nas subsecções de Campo Verde e Mirassol do Oeste, o computador e os emails institucionais da OAB esta0 sendo usados em favor do candidato ora
representado, violando o inciso I do artigo 12 do Provimento I4612011.
Resta evidente no corpo dos e-rnails que os mesmos têm a
finalidade de promover a candidatura do candidato Maurício Aude, eis que há a
inequívoca convocação para ato eleitoral do candidato e, ainda, ato para
distribuiçao de material de campanha, o que é inaceitável e vedado pelo
Provimento supra mencionado.
Além do mais, incorre ainda o candidato em violaçao do inciso IV
do artigo 12 do mesmo provimento ao utilizar-se de funcionárias da instituiçao
(OAB) para fazer sua promoção pessoal.
Resta, ainda, caracterizada a utilização da subsecçao de Campo
Verde para guarda e distribuição do material de campanha, pois o e-mail
enviado expressamente informa que os adesivos esta0 na subsecçao em plena
violaçao ao disposto no artigo 12, inciso I do Provimento.
Desta forma resta amplamente configurado o abuso de poder por
parte do candidato Maurício Aude e a inexorável necessidade de cassação de
seu registro.
O artigo 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
dispbe:
Art. 133. Perderá o registro a chapa que praticar ato de
abuso de poder econ6mic0, político e dos meios de
comunicaçSo, ou for diretamente beneficiada, ato esse
que se configura p o r
IV - uso de bens imóveis e móveis pertencentes à OAB, à
Administração direta ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por
estes custeados, em beneficio de chapa ou de candidato,
ressalvados os espaços da Ordem que devam ser
utilizados, indistintamente, pelas chapas concorrentes;
VI - utilização de servidores da OAB em atividades de
campanha eleitoral.
Veja que o art. 133 possui norma imperativa (perderá o renistro)
e que não comporta qualquer tipo de regularizaçáo uma vez constatada a
prática dos atos ali elencados.
Assim, estando evidente e flagrante a prática de abuso econbmica
não há alternativa senão a cassação do registro do candidato Maurício Aude,
até mesmo para que a instituição OAB d& o exemplo dentro de casa que a
utilização da máquina em beneficio próprio é deplorável e inaceitável.
Face ao exposto nos termos da representação supra, requer se
digne V. Exa. recebê-la e processá-la nos temos do artigo 133 do
Regulamento Geral, notificando o candidato Maurício Aude, para apresentar
defesa se assim entender.
Requer ao final que a representação seja julgada procedente
cassando o registro de candidatura do candidato Maurício Aude.
Requer a pr
autenticidade dos e-mails
comum em todas as
pericial para comprovar a
para comprovar que a prática foi
Nestes t e r m w d e d e f e r i r n e m
/'
OAB-MT 13.537
Cie: SECRETARIA OAB MIRASSOL [mailto:[email protected]~
Cnviada em: segunda-feira, 5 de novembro de 2012 15:36
;'ara: ALAN CESAR DA COSTA; BRUNA GABRIEIA ZANROSSO; BRUNO RICU GARQA; BRUNO
'iINICIUS W S SANTOS; [email protected]; Camara Julgadora oabmt; CARLOS WAGNER
GOBATI DE MATOS; DELAiR TENEIRA DE ALCANTARA; Dr Adelmo Góes dos Santos; Dr
Adenno Muçsi; Dr Alceu; Dr Alice Bernadete Pana Metino; Dr Ana LuOa de Freitas Alvarez; Dr
Anatoly Hodniuk Júnlor; Dr Anderwn Rogerio Grahl; Dr Antonio Carios da Cnu;Dr Arlete
5enhorinha Alves da CNZ; Dr Caio Cezar Buin Zumiot (&fenmpúblico); Dr Célia Regina
ilattos Regina; Dr Danilo Cesar Ochiuto; Dr Demétrio Francisco da Silva; Dr Douglas Alvez da
Cruz; Dr flaine Assunção Beltramini; Dr Etelminlo A m a Saiomé Neto; Dr FaMano Giampietro
Morales; Dr Frandsco de Assis Ara@ Ramalho; Dr Francisco de Assis Araujo Ramalho; Dr
Francisco de Assis da Silva; Dr Fransergio de Souza Barreiro; Dr Geovani de Freitas Mendorq;
Ur Gilson Carlos Ferreira; Dr Guçtwo Tostes Cardoso; Dr Hamilton Rufo Junior; Dr Iuri Seror
Cuiabano; Dr Ivo Perreira da Silva; Dr Izaias dos Santos Silva lunior; Dr Jefíerson Luis
kernandes Beato; Dr João Henrique Garcia; Dr Jod Anselmo da Costa Prado; Dr José Anselmo
da Costa Prado; Dr Jose de B a m Neto; Dr Jose Gonçalves Pichinin; Dr Jose Paulo Assunção;
Dr Julio Cezar Massan Nichols; Dr Luiz Gonzaga & Menezes; Dr Luiz Pereira Pardim; DR Manoel
Alexandre Maiorquim; Dr Marcei de %:%ira;
Dr Marb Ap Alves de Oliveira Leite; Dr Maria
Teresa Bousada Dias Hoshlama; Dr Marlene Mana Rossignoli; Dr Matheus Tostes Cardoso; Dr
Mercia Viima do Carmo; Dr Mirian Correiamda.Qsta; Dr Oswaldo Alvarez de Campos Junior; Dr
Oswaldo Alvarez de Campos Junior; Dr Paulo Guilherme da Silva; Dr Paulo Rogerio dos Santos
Gachega; Dr Pedm Oievar; Dr Regina Celia Sabioni Lorimier; Dr Ricardo Mamedes; Dr Rute
Laet; Dr Rute Laet; Dr !Sérgio Antonio Rosa; Dr Sérgio Antonio Rosa; Dr Sérgio Vieira Ramos; Dr
Silvio Jose Columbano Monez; Dr Silvonei Batista Anzolin; Dr Valeria Aparecida Solda de Lima;
Dr Valeria Aparecida Solda de Lima; Dr Vanessa Agata Garda tajango; Dr Vlcente AndreoFo
Junior; Dr Victor Thiago Marques Ochiucd; Dr Wagner PeNchl de Matos; RNANCEIRO; FIAVIA
GONZAGA DE FREiiAS; fundonárla oab Peito Esp. 02; NANILDA MARIA DE JESUS RIOS; Jair .
Roberto Marques; K a n Dias
~ Lopes; LORENA URRANHAGAS MAMEDES; LUCIANA RiTA DE
QUEIROZ MAMEDES; LUIZ - CONTABIUDADE/OABMT; LUIZ NELSON ZUCHWII JUNIOR;
Maxmiiiana oab são jose dos iv Marcos; PAUiA REGINA CARDOSO; Rosana Musga OAB
Araputanga; ROSIMAR DOMINGUES DOS REIS; SECRETARIA OAB MIRASSOL; SUELLEN
MENEZES BARRANCO; Tchaiita Vara do Trabalho; VALDINEI RODRIGUES SALGUEIRO; VMANE
SOUZA DO couro
Assunto: REUNÃ
IO
7 SUBSEÇÃOOAB/MIRASSOL
CONVITE
A Presidente da 7' Subseção OAB/Mirassol, CONVIDA
todos os advogados inscritos nesta Subseção, para
participarem de uma Reunião com o DrO. Maurício
Aude, candidato a Presidente "da OAB/MT para o
triênio 2013/2015, da Chapa "Pela Ordem. Para os
Advogadodos" a ser realizada no dia 12 de novembro
Sala da OAB de
de 2012, as 08:30 horas, na
Mirassol D' Oeste (anexo ao Fórum), ocasião em que
será servido um café da manhã.
Desde já agradecemos e contamos com a presença de
todos!
Atenciosamente,
Mirassol DrOeste-MT, 31 de outubro de 2012.
Dr*. Maria Ap. A.O. Leite
Presidente da OAB/Mirassol
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Encaminhar
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Boa Tarde!
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Quero f i m - l b c s quem esriver apoiado o DR.MAUR~CIOAUDE ms já
tem adesivos disponWs aqui na subse<iâo.
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